RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO Apoio à Reforma do Ensino Médio – Acordo de Empréstimo nº 8812/BR e 8813/BR - Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC Exercício 2023 14 de outubro de 2024 Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO Órgão: Ministério da Educação - MEC Unidade Auditada: Secretaria de Educação Básica – SEB Município/UF: Brasília/Distrito Federal Relatório de Avaliação: 1530329 2 Missão Promover o aperfeiçoamento e a transparência da Gestão Pública, a prevenção e o combate à corrupção, com participação social, por meio da avaliação e controle das políticas públicas e da qualidade do gasto. Auditoria de Recursos Externos A CGU realiza Auditorias de Recursos Externos a fim de avaliar a execução de projetos financiados por recursos internacionais. No âmbito desta avaliação estão análises sobre a regularidade da gestão, a suficiência e adequação dos controles internos e o atingimento dos resultados dos projetos. 2 QUAL FOI O TRABALHO POR QUE A CGU REALIZOU ESSE TRABALHO? REALIZADO PELA CGU? O Projeto Reforma do Ensino Médio – Acordo de Empréstimo Trata-se de avaliação das nº 8812/BR e 8813/BR, firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD, no valor de US$ aplicações de recursos do 250 milhões, tem como objetivo dar apoio à reforma do Acordo de Empréstimo Ensino Médio no Brasil, por meio de dois instrumentos de firmado entre o Banco financiamento: Componente 1 (PforR - Program for Results), Internacional para totalizando US$ 221 milhões, e Componente 2 (Investment Reconstrução e Project Financing - IPF), no valor de US$ 29 milhões, para assistência técnica. O Manual Operativo do Desenvolvimento – BIRD Programa/Projeto prevê, em seu item 35, auditoria anual e o Ministério da sobre as demonstrações financeiras do Programa a ser Educação, cujo objetivo é conduzida pela Controladoria Geral da União (CGU) devido ao o de apoiar o programa seu mandato de auditar projetos financiados externamente de reforma do ensino em nível federal. médio no Brasil. QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CGU? QUAIS AS RECOMENDAÇÕES QUE DEVERÃO SER ADOTADAS? Como resultado dos trabalhos, verificamos que o montante de R$ 175.328.475,51 apropriado ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é elegível. Quanto ao EMTI, foram consideradas elegíveis pela auditoria externa o montante de R$ 38.869.074,72, um percentual de 71% das despesas inseridas no IFR 2023.2. Algumas despesas foram consideradas inelegíveis por não cumprirem todos os requisitos exigidos pelo Acordo de Empréstimo, bem como pela legislação nacional, em especial a ausência de comprovação documental e a ausência de vinculação de despesas às escolas participantes do Projeto de Ensino Médio em Tempo Integral, conforme Plano de Implementação pactuado com o MEC. Quanto ao componente 2, os testes realizados permitem afirmar que as despesas de R$ 5.469.099,15 são integralmente elegíveis. Além disso, as SOEs foram apresentadas corretamente e guardam correspondência com as taxas cambiais aplicáveis. Por fim, os IFRs e demais demonstrações financeiras do Projeto foram apresentadas corretamente e os encargos e juros da dívida estão sendo pagos adequadamente. 3 LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS BIRD – Banco Internacional para Reconstrução e o Desenvolvimento BNCC – Base Nacional Comum Curricular BNCC-EM – Base Nacional Comum Curricular Ensino Médio CACS – Conselho de Acompanhamento e Controle Social CDO - Certificados de Disponibilidade Orçamentária CGU – Controladoria-Geral da União COGEM – Coordenação-Geral do Ensino Médio ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EMTI – Ensino Médio em Tempo Integral ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio ETI – Escola em Tempo Integral FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação IFR – Informes Financeiros de Revisão IPF – Investing Project Financing IVD/DLIS – Indicador vinculado a desembolsos LOA – Lei Orçamentária Anual MEC – Ministério da Educação MOP – Manual Operativo do Projeto NEM – Novo Ensino Médio PAD – Program Appraisal Document PDE – Programa de Despesas Elegíveis PNEM – Programa de Apoio à Implementação do Novo Ensino Médio PforR – Programa por Resultados (Program for Results) PNLD – Programa Nacional do Livro Didático POA – Plano Operacional Annual SEB – Secretaria de Educação Básica do MEC SEE – Secretaria Estadual de Educação SEI – Sistema Eletrônico de Informação SIAFI – Sistema Integrado de Informação Financeira SiGPC – Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE STN – Secretaria do Tesouro Nacional TCU – Tribunal de Contas da União TDR – Termo de Referência UGP – Unidade de Gerenciamento de Projetos 4 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 6 ESCOPO 8 RESULTADOS DOS EXAMES 10 1. EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA PARCIALMENTE SATISFATÓRIA 10 2. CONTROLES INTERNOS PARCIALMENTE ADEQUADOS 11 3. DECLARAÇÕES DE GASTOS (SOEs) CORRETAMENTE APRESENTADAS 14 4. ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE 16 4.1 ELEGIBILIDADE COMPONENTE 1 16 4.1.1 PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO (PNLD) 16 4.1.2 ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL (EMTI) 16 Secretaria de Educação de Estado de Minas Gerais 19 Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso 20 Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco 22 Secretaria de Educação do Estado do Piauí 22 RESUMO ELEGIBILIDADE EMTI DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO 23 4.2 ELEGIBILIDADE COMPONENTE 2 24 5. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS APRESENTADAS CORRETAMENTE EM TODOS OS ASPECTOS RELEVANTES 24 6. ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL ADEQUADAMENTE PAGOS 25 RECOMENDAÇÃO 26 CONCLUSÃO 26 ANEXOS 27 5 INTRODUÇÃO Em atendimento ao Termo de Referência para a auditoria do Banco Mundial (BIRD) e em observância ao Plano de Trabalho nº 1530329, apresentamos os resultados dos exames realizados no Acordo de Empréstimo nº 8812-BR e nº 8813-BR, que foram celebrados entre o Governo Federal da República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) com o objetivo de apoiar à Implementação do Novo Ensino Médio. O período de execução do Acordo foi estabelecido em cinco anos, entre 2018 e 2023 e, posteriormente, foi prorrogado até final de 2024. O objetivo do projeto é fortalecer a capacidade instalada das secretarias estaduais de educação para implementar a reforma do Ensino Médio, priorizando escolas vulneráveis, e aumentar o índice de desenvolvimento da educação básica em escolas secundárias direcionadas de tempo integral. Originalmente, o valor total do Projeto foi de US$ 250 milhões, sendo US$ 221 milhões destinados ao Programa PforR Empréstimo BIRD 8812-BR – Componente 1 (Apoio ao Novo Ensino Médio) e US$ 29 milhões destinados ao Projeto IPF Empréstimo BIRD 8813-BR – Componente 2 (Assistência Técnica à Implementação do Novo Ensino Médio). Componente 1 - Nº 8812-BR: PforR Componente 2 - Nº 8813-BR: Assistência Técnica Composto por Programas Orçamentários e Ações do Plano Plurianual (PPA) previamente Consiste em apoiar a implementação da selecionados e acordados, vinculados a uma Reforma do Ensino Médio, por meio de um parte do orçamento do MEC à resultados conjunto de assistências técnicas, educacionais, o que induz a continuidade do fortalecendo a capacidade institucional do programa nas transições de gestão, e por MEC e SEE’s para assegurar a correta Indicadores Vinculados a Desembolsos implementação da Reforma do Ensino Médio. relacionados com os objetivos do Programa que condicionam os desembolsos em função do cumprimento de metas. U$$ 29 milhões (R$ 159 milhões) US$ 221 milhões (R$ 1,216 bilhão) Ao final de 2023, ocorreu repactuação do Empréstimo BIRD 8813-BR – Componente 2 (Assistência Técnica à Implementação do Novo Ensino Médio), com o cancelamento de US$ 19.314.273,00 do saldo não desembolsado. Atualmente, os componentes 1 e 2 do Acordo apresentam o seguinte panorama de execução: 6 Gráfico 1 - Execução Componente 1 (em milhões R$) Fundos Disponíveis; 181 Desembolsado; 1035 Fonte: BIRD - posição em 12/08/2024 - Exchange Rate 1 USD = 5.507750 BRL Gráfico 2 - Execução Componente 2 (em milhões R$) Fundos Disponíveis; 22 Desembolsado; 30 Fonte: BIRD - posição em 12/08/2024 -Exchange Rate 1 USD = 5.507750 BRL Os Acordos de Empréstimo nº 8812-BR e nº 8813-BR estabelecem que o mutuário deverá apresentar anualmente ao BIRD as Demonstrações Financeiras do Projeto, devidamente auditadas pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) da Controladoria-Geral da União (CGU), conforme as Condições Gerais do Acordo de Empréstimo. Dessa forma, coube à SFC/CGU realizar a auditoria do projeto referente ao exercício de 2023, com base no Termo de Referência da Auditoria - TdR fornecido pelo BIRD. 7 ESCOPO O trabalho de auditoria refere-se aos atos e fatos ocorridos no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e teve como objetivo verificar a fidedignidade e completude das demonstrações contábeis, bem como o cumprimento das regras e normativos aplicáveis. Para tanto, foi verificada a elegibilidade das despesas executadas no âmbito do Componente 1 (8812) e do Componente 2 (8813). As despesas elegíveis do Componente 1 são identificadas por meio da análise das Demonstrações Financeiras a partir dos PI e PO selecionados para a identificação dos gastos apropriados às DFs, já que pela mera identificação das Ações de Governo não é possível o rastreamento dos gastos apropriados. Além disso, há procedimento específico de seleção e identificação dos Gastos elegíveis que não se fazem pelo Siafi, mas sim por prestação de contas específicas (Relação de Despesas) por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) do FNDE1. Dessa forma, a análise dos IFRs, POs e Pis e a planilha de despesas apresentadas pela SEB/MEC permitiu identificar as seguintes despesas consideradas elegíveis pelo Projeto para o Componente 1 no exercício de 2023, cujos montantes são apresentados a seguir: Tabela 1. Despesas Elegíveis IFR 2023.2 Programa Linhas Orçamentárias Elegível para o Projeto 2023 R$ PNLD 20RQ - Prod, Aquisição e Distrib. de Livros e 204.699.342,93 Materiais Did. – NEM EMTI 0509 - Transferêcia para as Secretarias de 55.080.943,17 Educação (SSE) TOTAL R$ 259.780.286,10 Elaboração Equipe de Auditoria Para o Contrato 8813/BR, Componente 2, a fonte é carimbada (Obrigação SIAFI: 012421) sendo a despesa realizada pelo Siafi e rastreável pelo código da obrigação. Os desembolsos são feitos por adiantamentos à Conta Designada em dólares. Na sequência, o recurso é transferido para a conta especial e executado pelo Ministério da Educação. No exercício de 2023, foram pagos e apresentados no IFR 2023.2 os seguintes valores para o Componente 2: Tabela 2. Componente 2 - IFR 2023.2 Projeto Ações Orçamentárias Pago R$ Elegível R$ Assist. Tec. 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação 5.469.099,15 5.469.099,15 Básica 1 https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/sistema.pu?operation=localizar (acesso livre) 8 Elaboração Equipe de Auditoria Dessa forma, os testes de auditoria objetivaram responder às seguintes questões e subquestões de auditoria: 1) A execução do Projeto tem acompanhado o Planejamento Anual e o prazo de vigência da operação de empréstimo? 2) Os controles internos são adequados e suficientes para o planejamento e acompanhamento da execução do Projeto, visando os resultados e objetivos propostos? 3) As declarações de gastos (SOEs) referentes aos adiantamentos da Conta do Empréstimo relativas ao componente 2 estão corretamente apresentadas em termos de valores e elegibilidade? 4) As despesas consideradas elegíveis pelo Projeto atenderam aos critérios de elegibilidade e os requisitos normativos e formais estabelecidos no Contrato de Empréstimo, Diretrizes do Banco e conforme o caso, à legislação nacional? 5) As demonstrações financeiras apresentam completude, são fidedignas em todos os aspectos relevantes e estão em conformidade com as normas do Banco? 6) O Mutuário tem honrado os compromissos financeiros relativos à amortização, aos juros e às comissões conforme os valores e prazos determinados no Contrato de Empréstimo? A fim de responder as questões e subquestões preestabelecidas, particularmente as relativas à elegibilidade de despesas, foi realizada amostragem seguindo critérios de seleção, materialidade e representatividade de gastos, a qual será detalhada em tópico específico mais adiante no presente relatório. Os trabalhos de auditoria foram realizados no período de 08 de julho a 20 de setembro de 2024, por meio de análises e consolidação de informações referentes ao exercício de 2023. As atividades foram executadas em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal e às Normas Internacionais de Auditoria, aprovadas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC). 9 RESULTADOS DOS EXAMES 1. EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA PARCIALMENTE SATISFATÓRIA COMPONENTE 1: SATISFATÓRIO ALCANCE DAS METAS DEFINIDAS NOS INDICADORES VINCULADOS A DESEMBOLSOS (IVDS) A avaliação de resultados focou na mensuração e avaliação dos resultados alcançados pelos programas e projetos em questão, comparando-os com os objetivos e metas estabelecidos. Na auditoria do exercício financeiro de 2023, foi verificado que o projeto sob exame atingiu quase 100% dos Objetivos de Desenvolvimento do Programa (ODPs2), na forma a seguir: Tabela 3. Resumo Alcance dos ODPs Objetivo de Meta Alcançada Descrição do Objetivo Meta Final Resultados Programa em 2023 27 estados (sendo que 24 estados ultrapassaram o Número de estados em que pelo percentual de 80% menos 40% das escolas já de implantação ODP1 27 Estados implantaram o Novo Currículo (Gráfico 14, do na 1ª série do Ensino Médio Resumo Técnico Censo Escolar 2023). Número de estados em que pelo menos 60% das escolas 26 estados, exceto ODP2 (vulneráveis) já implantaram o 22 Estados Roraima (Censo Novo Currículo na 1ª série do Escolar 2023). Ensino Médio Número de alunos matriculados 339.773 ODP4 em escolas de ensino médio que 350.000 estudantes estudantes participam do programa de ETI Medidas adotadas com instituição de diretrizes Nacionais orientadoras para a reabertura Alcançada seguras das escolas Implementação da reabertura regulamentadas pela ODP5 das escolas de ensino médio Resolução CNE/CP nº 2, com segurança e eficácia. de 5 de agosto de 2021. O ensino a distância é oferecido como parte de Em andamento um modelo híbrido em pelo menos 15 estados Fonte: Relatórios de Progresso 2023 Observação: O ODP 3 foi cancelado anteriormente. 2 O ODP 3 foi cancelado anteriormente. 10 Com relação ao ODP 4, houve diminuição no alcance da meta entre os anos de 2022 (361.461 estudantes) e 2023 (339.773 estudantes). Segundo esclarecimentos apresentados pela SEB, a situação ocorreu devido a diminuição do quantitativo de estudantes em decorrência do desligamento de escolas participantes do Programa. Ainda assim, se observa um percentual satisfatório de alcance de 97%. A situação de desembolsos decorrentes dos Resultados Vinculados a Desembolsos (IVDs) alcançados são: IVDs 1, 2, 4, 6, 7 e 9 – Alcance total com desembolsos em anos anteriores; IVDs 8, 12 e 13 – alcance parcial com desembolsos em anos anteriores; e IVD 11 (Número de Estados que incorporaram os livros e materiais didáticos alinhados ao NEM) - Alcance total e desembolso de US$ 12,5 milhões em 2023, e IVDs 8, 12 e 13 desembolsados parcialmente. Durante o exercício verificou-se avanços na apresentação de despesas elegíveis para o PNLD, alcançado o montante de US$ 130,387,335.49, que somado ao montante de US$ 2,578,625.58 do BNCC-EM, alcançou o total de US$ 132,965,961.07, o que representou um percentual de 93% do previsto no Acordo de Empréstimo 8812-BR como Resultado 1 Suporte à Implementação do Novo Currículo. Quanto à área de Resultado 2 - Promoção à Execução do EMTI, a apresentação de despesas elegíveis alcançou US$ 58,152,192.16, o que representa 73% do previsto no Acordo. COMPONENTE 2: EXECUÇÃO PARCIALMENTE SATISFATÓRIA Durante o exercício de 2023, a meta financeira do Acordo BIRD 8813-BR-Projeto foi reestruturada em decorrência da sua baixa execução, já que estava previsto para execução o montante de US$ 29 milhões, mas somente US$ 1,44 milhões tinha sido executado até o final do exercício de 2022. Neste contexto, foi abatido US$ 19,31 milhões, nos termos do Segundo Termo Aditivo, de 21/12/2023, com o montante previsto a ser executado passando a ser de US$ 9,69 milhões. No exercício de 2023, verificamos que o Componente alcançou nível de implementação parcialmente satisfatório, no montante de US$ 1,13 milhões, com o pagamento de consultorias, visando prestar assistência técnica ao Programa, o que culminou com execução acumulada de US$ 2,57 milhões, segundo os dados do IFR 1- A (US$) - 2023.2. Restando para ser executado no exercício de 2024 (final de vigência do Projeto) o montante de US$ 6,61 milhões. Segundo informações apresentadas pela Unidade, o montante ainda não desembolsado estaria planejado para ser executado com despesas com consultorias individuais, avaliação do EMTI e aquisição de laboratórios escolares multimídias. Nesse sentido, considerando que o Acordo de Empréstimo vigorará até o final de 2024, há risco de que os valores não sejam executados em sua totalidade. 2. CONTROLES INTERNOS PARCIALMENTE ADEQUADOS Este item buscou avaliar se as cláusulas do Acordo de Financiamento foram adequadamente cumpridas, por meio da verificação da existência de controles internos na unidade auditada que permitissem planejar, executar e avaliar o projeto para o alcance dos seus objetivos. 11 Os critérios avaliados foram a existência e a adequação: dos processos internos de planejamento para aquisição de bens, obras e serviços; do ambiente e atividades de controle; do fluxo de informações entre a Coordenação do Projeto, unidades e parceiros; e do atendimento às solicitações de informação e recomendações dos órgãos de controle. AMBIENTE E ATIVIDADES DE CONTROLE A dimensão ambiente de controle trata de verificar se as competências e o sistema de governança do projeto no que tange ao contrato de empréstimo foram corretamente definidas e adequadamente cumpridas. Já a dimensão atividades de controle refere-se aos procedimentos de controle instituídos para auxiliar e assegurar que ações identificadas pela administração como necessárias para o cumprimento dos objetivos da organização sejam realizadas de forma eficaz, inclusive verificando a devida segregação de funções, sem sobreposição de competências chaves (autorização, execução, controle e contabilização). A estrutura da UGP foi composta, no exercício de 2023, por um total de oito consultores com perfis previstos na Portaria MEC 30/2019. Houve, também, três consultores contratados para análises técnicas de prestações de contas de despesas elegíveis. Do ponto de vista quantitativo, esse conjunto de contratações representa 55% da estrutura prevista na referida Portaria, a qual se encontrava completa em 2022, após 40 contratações de consultores iniciadas em 2021, as quais incluíram, também, 21 consultores alocados em Secretarias Estaduais de Educação para apoiar a implementação do NEM nos estados. Essa redução na estrutura da UGP possivelmente decorreu da mudança de gestão ocorrida em janeiro de 2023, que decidiu por uma avaliação e reestruturação do Programa, bem como do fato de que o encerramento do Acordo de Empréstimo BIRD 8812-BR e 8813-BR estava previsto para dezembro de 2023, mês em que ocorreu uma aditivação que postergou o término dos Projetos para dezembro de 2024. Conforme reportou a Missão do Banco realizada em 2023, tendo em vista incertezas relacionadas às previsões orçamentárias, dificuldades em relação à comprovação de despesas elegíveis, fragilidades de controles e sistemas, a rotatividade constante das equipes do projeto, dentre outros fatores, a performance do projeto em relação aos aspectos da gestão financeira foi reclassificada como Moderadamente Insatisfatória (classificação anterior: Moderadamente Satisfatória) e a classificação geral de risco do Gerenciamento Financeiro do Projeto foi alterada para Alta (classificação anterior: Substancial). Segundo o que registrou a Missão, essas classificações poderão ser revistas conforme o andamento da reestruturação do projeto. Por outro lado, a Missão anotou como iniciativa positiva que tende a robustecer a execução dos Projetos as tratativas para um arranjo institucional em que o FNDE ficaria responsável pelas aquisições de bens do Componente 2 do Projeto, enquanto a SAA/SE cuidaria dos processos relacionados às consultorias de empresas. Dessa forma, conclui-se que a estrutura de governança e competências foi parcialmente cumprida em 2023. 12 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO A Coordenação do Projeto deve possuir mecanismos para coletar informações do ambiente externo que possam afetá-la, e deve transmitir externamente aqueles que sejam relevantes aos stakeholders, inclusive à sociedade. As informações devem abordar aspectos financeiros, econômicos, operacionais e estratégicos. Verificou-se que a SEB informou que não elaborou o POA 2023 para o Componente 2, referente às Assistências Técnicas. Tal fato se deu em função de o mesmo não ser exigido pelo BIRD, bem como pela dificuldade de alinhar estratégias para as questões sensíveis da operação, com destaque às aquisições de consultorias e não consultorias, respectivamente na SAA e no FNDE, que à época acumulava dificuldades. Em resposta à SA 02 a SEB encaminhou o Relatório de Progresso, justificando que o mesmo não fora elaborado em 2023 em função de que os esforços gerais priorizaram a reestruturação do Projeto, culminando no 2º termo aditivo em dezembro/2023 e as providências para aquisições no âmbito do Componente 2, que persistem até o presente, já sob acompanhamento da Consultora de Aquisições, recentemente contratada. Informou, também, que em maio de 2024 foi contratada nova Consultora Especialista em Gestão de Projeto, a qual se encarregará de elaborar o Relatório de Progresso 2024, assim como o Relatório Final do Projeto. Em relação ao Plano de Aquisições 2023, a UGP apresentou uma planilha com o detalhamento em 31/12/2023. Informou, também, que o controle para as Assistências Técnicas foi feito por meio de planilhas de programação financeira mensais com previsões de gastos enviadas ao Gabinete da SEB e à SPO, para que as execuções financeiras pudessem ser providenciadas em mês subsequente à aprovação dos produtos pelo FNDE; que cada controle mensal de programação, logo posteriormente às execuções financeiras, era atualizado, conforme a efetivação dos pagamentos; e que essas execuções financeiras se originaram a partir da sanção da LOA do exercício fiscal 2023, quando a COGEM, coordenadora do Projeto junto ao BIRD, solicitou ao FNDE a emissão dos Certificados de Disponibilidade Orçamentária (CDOs) referentes aos montantes previstos de assistências técnicas, assim como dos respectivos empenhos. No item 3.1.2.2 da Nota Técnica nº 190, a SEB informou que o cronograma de execução do plano de aquisições foi readequado considerando a nova data de encerramento do Acordo (31/12/2024). Assim, conclui-se que a existência e a elaboração tempestiva dos instrumentos de monitoramento do programa verificados (Relatórios de Progresso, de Avaliação Intermediária, Plano Operacional, Plano de aquisições) foi parcial. MONITORAMENTO O acompanhamento das recomendações envolveu o monitoramento e a avaliação das ações tomadas em resposta às recomendações de auditorias anteriores. 13 Em relação às determinações 9.2.1.1, 9.2.11 e 9.2.12 do Acórdão 1748/2023 - Plenário do TCU, observamos que se referem a medidas a serem adotadas pela unidade considerando o término da vigência dos acordos prevista para o final do exercício de 2023, contudo a vigência dos acordos foi prorrogada por mais um ano, o que torna as medidas não mais aplicáveis. Quanto às recomendações da CGU, restam 3 recomendações pendentes, ainda dentro do prazo de atendimento pelo FNDE e pela SEB, referentes ao Relatório de Auditoria nº 1404900 – Exercício de 2022. Quadro 1. Recomendações da CGU Pendentes de Atendimento ID E-CGU Texto Recomendação Observações Que as áreas responsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Recomendação não da Educação (FNDE) desenvolvam e implementem um plano de atendida, contudo, ação para fortalecer os controles internos em todas as fases de ainda dentro do #1562006 licitação e contratação, voltados para o Programa Nacional do Livro prazo de e Material didático (PNLD). atendimento (31/10/2024). Que as áreas responsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Recomendação não da Educação (FNDE) estabeleçam critérios de análise financeira para atendida, contudo, empresas participantes de licitações, ainda dentro do #1562008 incluindo a avaliação de capital social, bem como procedimentos prazo de para a análise de documentos financeiros das empresas, como atendimento receitas, despesas, balanços patrimoniais e demonstrações de (31/10/2024). resultados, relativos ao Programa Nacional do Livro e Material didático (PNLD). Que as áreas responsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Recomendação não da Educação (FNDE) orientem sistematicamente a correta inserção atendida, contudo, de dados e a gestão documental das prestações de contas junto às ainda dentro do redes estaduais e distrital do Programa de Fomento às Escolas de prazo de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), para que seja possível a atendimento #1562010 realização de verificação cruzada entre os valores registrados no (31/10/2024). SiGPC (Sistema de Gestão de Prestação de Contas), documentações estaduais e distrital e os controles internos da Coordenação-Geral de Ensino Médio. Que a SEB realize o cruzamento de dados registrados no SiGPC e a planilha de controle de elegibilidade da Unidade de Gestão do Projeto de Apoio à Implementação ao Novo Ensino Médio. Fonte: Consulta feita no E-Aud CGU em 10/09/2024. 3. DECLARAÇÕES DE GASTOS (SOEs) CORRETAMENTE APRESENTADAS A análise quanto à adequação das SOEs se restringiu ao componente 2, visto que no Componente 1 não há necessidade de apresentação de Declaração de Gastos. A fim de verificar a adequação e fidedignidade das SOEs, foram extraídas do Tesouro Gerencial todas as despesas executadas no âmbito do Acordo de Empréstimo 8813/BIRD. Verificou-se que as despesas se referem a apenas duas Naturezas de Despesa: Assessoria e Consultoria Técnica; e Contribuição Previdenciárias – serviços de terceiros. 14 Os montantes pagos extraídos do Tesouro Gerencial foram os seguintes: Tabela 4. Despesas Componente 2 por Natureza Despesas (em R$) 1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE Assessoria e 1.108.371,16 1.129.091,33 1.260.176,09 970.786,61 Consultoria Técnica Contribuição 175.691,17 393.129,60 252.151,43 179.701,76 Previdenciárias – serviços de terceiros. TOTAL 1.284.062,33 1.522.220,93 1.512.327,52 1.150.488,37 Elaboração da Equipe de Auditoria Já as SOEs apresentadas ao BIRD trazem os seguintes montantes: Tabela 5. Despesas SOEs Despesa SOEs 1 TRIMESTRE 2 TRIMESTRE 3 TRIMESTRE 4 TRIMESTRE TOTAL 1.284.841,81 1.522.221,76 1.512.327,46 1.150.488,35 Elaboração da Equipe de Auditoria Assim, houve pequenas diferenças entre os valores apresentados nas SOEs e aqueles constantes do SIAFI (779,48 – 1º trimestre, R$ 0,83 - 2º Trimestre, R$ 0,06 – 3º Trimestre e R$ 0,02 – 4º Trimestre). Apesar das pequenas diferenças encontradas entre a extração do TG/SIAFI e as SOEs apresentadas, todas as despesas se referem a pagamento de consultores e respectivos encargos de INSS e IRPF. Quanto à taxa de conversão da moeda nacional para a moeda da operação, primeiramente, cabe pontuar que o controle e movimentação da Conta Designada se faz originalmente na moeda da operação, no caso, o dólar, ou seja, os recursos são registrados em dólares e os saques são registrados em dólares. Já a prestação de contas por meio das SOE se faz em dólares, segundo a taxa de internalização. Ou seja, é utilizada a taxa do dia da transferência de recursos da conta designada em dólares para a conta operativa em moeda local. Desse modo, evita-se possíveis perdas cambiais. Portanto, a partir da movimentação em dólares, se afere o valor em reais. Com base na verificação dos extratos bancários da conta operativa e da conta designada, bem como nas taxas indicadas nas SOEs, é possível afirmar que as despesas indicadas nas SOEs de 2023 guardam conformidade com os valores indicados para o componente 2 e que a conversão da taxa de câmbio respeitou as condições expostas no Acordo de Empréstimo. Além disso, a conciliação da conta designada foi corretamente realizada, com a apresentação da conciliação dos valores desembolsados pelo Banco, valores documentados (que foram objeto de prestação de contas) e saldos por documentar. As planilhas apresentam também os 15 extratos da conta designada para cada trimestre. Ao final do exercício de 2023, havia um montante de US$ 783.879,75 ainda a documentar. 4. ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE 4.1 ELEGIBILIDADE COMPONENTE 1 4.1.1 PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO (PNLD) Com o objetivo de avaliar a elegibilidade das despesas com o PNLD em 2023, foram analisados os processos relativos aos treze contratos firmados com editoras constantes da relação de despesas apresentadas como elegíveis, no montante total de R$ 228.859.852,71 para fornecimento e entrega de livros utilizados no Ensino Médio. Os exames demonstraram que cada um dos contratos é inferior a US$ 30 milhões; que todos trazem a cláusula anti-fraude e corrupção; e que os valores informados como elegíveis estão de acordo com os valores constantes do SIAFI. Cabe salientar que, e em todos os contratos e para cada pagamento, o Atesto de Fiscalização e Pagamento (de entrega dos exemplares correspondentes a duplicatas e NF) é feito com base em listas de postagens autenticadas pela ECT e em relatórios de pagamento e controle de postagem do FNDE. Dessa forma, conclui-se que as despesas apresentadas no IFR 2023.2 para o PNLD são elegíveis. 4.1.2 ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL (EMTI) O programa do EMTI com recursos que devem ser empregados em manutenção e desenvolvimento do ensino em escolas selecionadas para o programa de ensino médio em tempo integral – EMTI. São atendidas despesas de capital e despesas de custeio. O foco da análise em comento se refere aos recursos executados que já passaram pelo processo de prestação de contas pelas Secretarias Estaduais de Educação. Importante ressaltar que as prestações de contas dos recursos executados devem ser enviadas para o FNDE, via SiGPC, até o final de junho do exercício subsequente3, conforme fluxo que segue: 3 RESOLUÇÃO Nº 7, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016 - CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - Art. 11. A prestação de contas dos recursos recebidos consiste na comprovação da execução da totalidade dos recursos recebidos, incluindo os rendimentos financeiros, e deverá ser enviada ao Conselho do Fundeb pelos estados e pelo Distrito Federal, até 30 de junho do ano subsequente ao repasse dos recursos, por meio do SiGPC e na forma da Resolução CD/FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. 16 Figura 1. Fluxo de Prestação de Contas EMTI Fonte: Prestação de Contas EMTI/MEC Dessa forma, as demonstrações financeiras apresentadas em 2023, objeto da presente análise, trouxeram as prestações de contas dos recursos executados em 2022. O objeto principal da análise foi verificar se as secretarias de educação estaduais aplicaram de maneira correta os recursos e se as despesas eleitas para a composição da prestação de contas ao Banco de fato cumpriram com os requisitos do Contrato de Empréstimo. Os critérios de elegibilidade exigidos pelo Acordo de empréstimo do Banco Mundial envolvem a observação da seguinte legislação: Lei de Contabilidade Pública nº 4.320/1964; Portaria nº 727, de 13 de junho de 2017; Resolução FNDE nº 7 de 3 de novembro de 2016; e Lei de Diretrizes e Bases (LBD) – Art. 704. Além disso, as despesas executadas no âmbito do EMTI devem cumprir requisitos de Classificação correta da despesa; conformidade do processo de aquisição; conformidade do instrumento de contrato; presença da clausula antifraude e anticorrupção nos moldes exigidos 4 Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: I - Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissional da educação; II - Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV - Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V - Realização de atividades -meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI - Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; VII - Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; 17 pelo BIRD por meio do acordo 8812; regularidade fiscal e atendimento a legislação nacional vigente; adimplência das prestações de contas junto ao FNDE; rastreabilidade das informações. Nos demonstrativos financeiros do exercício de 2023 (IFR 2023.2) as seguintes despesas foram consideradas elegíveis pelo MEC/FNDE. Gráfico 3. Despesas Consideradas Elegíveis pelo MEC (em milhões de reais – R$) 16.209 16.000 14.000 12.000 10.000 7.972 8.000 7.252 6.713 6.386 6.000 5.440 3.739 4.000 2.000 650 634 72 14 - MG MT PI PE SC RO RN AL ES DF TO Fonte: Planilha de Elegibilidade MEC/FNDE Assim, o universo de análise da presente auditoria recaiu sobre esses montantes que totalizam R$ 55.080.943,17. A partir desse total de despesas, foi realizada amostra5 de Estados para análise quanto à elegibilidade, considerando critérios de materialidade e rotatividade dos Estados analisados. Foram analisadas as despesas do EMTI nos estados de Minas Gerais (R$ 16,21 mi), Mato Grosso (R$ 7,97 mi), Piauí (R$ 7,25 mi) e Pernambuco (R$ 6,71 mi), totalizando 69% das despesas informadas como elegíveis pelo MEC. Ressalta-se que na auditoria passada foram analisadas despesas do EMTI dos Estados de Sergipe, Santa Catarina, Goiás e Rio Grande do Norte. Os trabalhos de auditoria foram realizados mediante acesso às prestações de contas presentes do SiGPC, além de aos processos eletrônicos mantidos no Sistema de Processo Administrativo Eletrônico de Informações – SEI e à documentação comprobatória das despesas executadas pelas Secretarias de Educação, com a finalidade de verificar se despesas consideradas elegíveis pelo Projeto no âmbito do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) atenderam aos critérios de elegibilidade e aos requisitos normativos e formais 5 Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população (NBC TA 530). 18 estabelecidos no Contrato de Empréstimo, Diretrizes do Banco e conforme o caso, à legislação nacional. Para tanto, foram verificados os seguintes pontos em cada Estado analisado: 1.1) A Prestação de contas foi enviada ao Conselho de Acompanhamento Social - CAS pela SEE/MG até 30 de junho do ano subsequente ao do repasse dos recursos, por meio do SiGPC para que o respectivo CAS emita seu parecer sobre a execução do Programa para posterior a aprovação das contas da SEE pelo FNDE e SEB/MEC? 1.2) Os recursos transferidos pelo FNDE na ação orçamentária 0509, após aprovação pelo MEC da participação da SEE/MG no programa, foram movimentados em conta específica aberta pelo FNDE no Banco do Brasil? 1.3) Os recursos financeiros recebidos do FNDE foram executados exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento das escolas de ensino médio em tempo integral constantes do plano de implementação aprovado pela SEB/MEC? 1.4) Os gastos selecionados para análise estão suportados por documentação válida (recibos, faturas, notas fiscais, etc.)? Secretaria de Educação de Estado de Minas Gerais Este item contempla informações resumidas afetas à implementação do Programa EMTI no estado de Minas Gerais, visto que foi produzido relatório de auditoria específico tratando a respeito das despesas em comento. Conforme informado pelo MEC, em 2023 foram considerados elegíveis, para efeito do IFR, os montantes de despesas feitas com os favorecidos apresentados na Tabela 5. Tabela 6. Despesas Consideradas Elegíveis SEE/MG – IFR2023.2 FAVORECIDO DA DESPESA TIPO DA DESPESA VALOR (R$) Remuneração dos profissionais da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.485.355,00 educação COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - Serviço de água e esgoto 1.699.575,42 CESAMA CEMIG DISTRIBUICAO S.A Serviço de energia elétrica 1.374.953,28 SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E Serviço de água e esgoto 195.786,98 ENERGISA MINAS RIO Serviço de energia elétrica 133.566,76 SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO Serviço de água e esgoto 72.984,47 COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO Serviço de água e esgoto 59.208,32 ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA Serviço de água e esgoto 37.600,41 COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E AÇÕES Serviço de água e esgoto 39.011,99* URBANAS – CODAU DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE Serviço de água e esgoto 27.740,90 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA Serviço de água e esgoto 25.697,69 19 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS Serviço de água e esgoto 13.360,84 COSAGUA - CONCESSIONARIA DE Serviço de água e esgoto 13.352,08 SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA E Serviço de água e esgoto 11.793,38 COMPANHIA DE SANEAMENTO Serviço de água e esgoto 9.562,94 SAAE DE BOA ESPERANCA Serviço de água e esgoto 8.776,91 OURO PRETO SERVICOS DE Serviço de água e esgoto 232,61 Total Geral 16.208.559,98 Fonte: Planilha de Elegibilidade MEC. *Somatório das despesas dos favorecidos nominados como “COMPANHIA OPERACIONAL DE” e “COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS – CODAU”, que tem o mesmo CNPJ. A partir do detalhamento dessas despesas, também inseridas no Interim Financial Report (IFR) 2023.2, foi elaborada uma amostra de pagamentos para aplicação dos testes de auditoria, com a finalidade de avaliar sua efetiva elegibilidade. Os testes foram aplicados na documentação dos processos disponibilizados pela SEE/MG e em informações ob das no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC do FNDE, sobre uma amostra de 14 dos 326 itens de despesa apresentados como elegíveis, correspondentes a um montante de R$14.318.497,18 (86,1%) do total de R$16.208.559,98 gastos no exercício de 2022. Com base nos exames realizados, concluiu-se que:  A prestação de contas foi enviada ao Conselho de Acompanhamento Social - CAS pela SEE/MG até 30 de junho do ano subsequente ao do repasse dos recursos, por meio do SiGPC para que o respec vo CAS emita seu parecer sobre a execução do Programa para posterior a aprovação das contas da SEE pelo FNDE e SEB/MEC.  Não é possível afirmar que os recursos transferidos pelo FNDE na ação orçamentária 0509, após aprovação pelo MEC da par cipação da SEE/MG no programa, foram movimentados em conta específica aberta pelo FNDE no Banco do Brasil.  Os recursos financeiros recebidos do FNDE não foram executados exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento das escolas de ensino médio em tempo integral constantes do plano de implementação aprovado pela SEB/MEC, tomando-se por base a amostra dos pagamentos das despesas de energia elétrica, água e esgoto. Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso Este item contempla informações resumidas afetas à implementação do Programa EMTI no estado de Mato Grosso, visto que foi produzido relatório de auditoria específico tratando a respeito das despesas em comento. Os testes foram aplicados sobre informações fornecidas pela SEDUC/MT ou obtidas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC do FNDE, sobre uma amostra de 17 (0,8%) dos 2179 itens de despesa apresentados em 2023 como elegíveis, correspondentes a um montante de 20 R$ 2.970.919,82 (37,3%) do total de R$ 7.972.954,63 executados no Exercício de 2022 pela Secretaria Estadual de Educação (SEE) do Mato Grosso, conforme segue: Tabela 7. Relação de pagamentos selecionados – SEDUC/MT Data Pagto Nome Favorecido CNPJ Valor 26/10/2022 MATO GROSSO PREVIDENCIA - 22.594.192/0001-44 R$ 1.464.683,16 06/11/2022 ESTADO DE MATO GROSSO 03.507.415/0005-78 R$ 358.871,06 27/10/2022 ESTADO DE MATO GROSSO 03.507.415/0005-78 R$ 332.773,99 06/11/2022 ESTADO DE MATO GROSSO 03.507.415/0005-78 R$ 297.974,95 09/11/2022 BANCO DO BRASIL SA 00.000.000/5125-08 R$ 207.488,28 16/11/2022 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888/0001-42 R$ 80.920,68 16/11/2022 COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO 33.667.205/0001-84 R$ 80.237,88 16/11/2022 BANCO BMG S.A 61.186.680/0001-74 R$ 37.738,02 27/10/2022 ESTADO DE MATO GROSSO 03.507.415/0005-78 R$ 32.702,53 16/11/2022 BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 33.885.724/0001-19 R$ 28.486,70 16/11/2022 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 R$ 21.851,90 06/11/2022 INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE 05.794.356/0001-68 R$ 21.572,50 SINDICATO DOS TRABALHADORES NO 06/11/2022 ENS. PUB. 15.007.842/0001-42 R$ 4.927,49 SINDICATO DA CATEGORIA DOS PROF. DA 06/11/2022 EDU. 03.782.604/0001-25 R$ 454,03 SINDICATO DOS SERVIDORES DES. ECON. 06/11/2022 SOC. 08.309.308/0001-25 R$ 122,08 16/11/2022 SABEMI SEGURADORA SA 87.163.234/0001-38 R$ 54,62 06/11/2022 ORDEM BRASILEIRA DE ASSISTENCIA 07.281.376/0001-60 R$ 59,95 TOTAL R$ 2.970.919,82 Fonte: Consulta ao SiGPC em 19.06.2024. Com base nos exames realizados, concluiu-se que:  A prestação de contas foi enviada pela SEDUC/MT ao Conselho de Acompanhamento Social - CAS pela SEDUC/MT, fora do prazo legalmente previsto, apesar da Secretaria encontrar-se adimplente no SiGPC.  Os recursos transferidos pelo FNDE na ação orçamentária 0509, após aprovação pelo MEC da participação da SEDUC/MT no programa, foram movimentados em conta específica aberta pelo FNDE junto ao Banco do Brasil.  Os recursos financeiros recebidos do FNDE foram executados exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento das escolas de ensino médio em tempo integral constantes do plano de implementação aprovado pela SEB/MEC, tomando-se por base a amostra dos pagamentos relacionados à folha de pagamento de profissionais de educação do exercício de 2022.  Os gastos com remuneração dos profissionais da educação selecionados para análise estão suportados por documentação válida, tais como extratos bancários, folha de pagamento, relatórios e registros do SiGPC. 21 Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco Este item contempla informações resumidas afetas à implementação do Programa EMTI no estado de Pernambuco, visto que foi produzido relatório de auditoria específico tratando a respeito das despesas em comento. Os testes foram aplicados sobre informações fornecidas pela SEE/PE ou obtidas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC do FNDE, sobre uma amostra1 de 6 (6,1%) dos 98 itens de despesa apresentados em 2023 como elegíveis, correspondentes a um montante de R$ 1.972.557,12 (29,4%) do total de R$ 6.713.065,71 gastos no exercício de 2022 com a Companhia Energética de Pernambuco e com a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA). Tabela 8. Gastos Selecionados na Amostra FAVORECIDO Nº DOCUMENTO DE PAGAMENTO VALOR (R$) 2022OB032381 464.342,65 COMPANHIA ENERGÉTICA DE 2022OB022514 466.694,11 PERNAMBUCO 2022OB039269 455.040,19 2022OB018548 182.304,26 COMPANHIA PERNAMBUCANA DE 2022OB035703 198.828,95 SANEAMENTO 2022OB104664 205.346,96 TOTAL 1.972.557,12 Fonte: SiGPC Com base nos exames realizados, concluiu-se que:  A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE) enviou de forma tempestiva, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), a prestação de contas relativa ao exercício de 2022 para apreciação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS);  Os recursos transferidos pelo Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) relativos ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), na ação orçamentária 0509, foram movimentados em conta específica aberta no Banco do Brasil;  Houve, no exercício de 2022, pagamento com recursos do EMTI de despesas com consumo de água de escolas não integrantes dos Planos de Implementação no valor total de R$ 3.308,47, sendo esse montante considerado inelegível para o projeto; e  Os gastos analisados foram realizados tendo por base documentação válida (Notas Fiscais/Faturas). Secretaria de Educação do Estado do Piauí Este item contempla informações resumidas afetas à implementação do Programa EMTI no estado de Pernambuco, visto que foi produzido relatório de auditoria específico tratando a respeito das despesas em comento. 22 Os testes foram aplicados sobre informações fornecidas pela SEDUC/PI ou obtidas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC do FNDE, sobre uma amostra de 4 dos 63 itens de despesa apresentados como elegíveis, correspondentes a um montante de R$ 3.246.258,18 (44,76%) do total de R$ 7.251,890,00 executados no exercício de 2022 pela SEE/Piauí. Com base nos exames realizados, concluiu-se que:  A prestação de contas foi enviada ao Conselho de Acompanhamento Social - CAS pela SEDUC/PI até 30 de junho do ano subsequente ao do repasse dos recursos, por meio do SiGPC para que o respectivo CAS emita seu parecer sobre a execução do Programa para posterior a aprovação das contas da SEE pelo FNDE e SEB/MEC.  Os recursos transferidos pelo FNDE na ação orçamentária 0509, após aprovação pelo MEC da participação da SEDUC/PI no programa, foram movimentados em conta específica aberta pelo FNDE no Banco do Brasil.  Os recursos financeiros recebidos do FNDE foram executados exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento das escolas de ensino médio em tempo integral constantes do plano de implementação aprovado pela SEB/MEC, tomando-se por base a amostra dos pagamentos referentes à folha de pagamento de profissionais de educação do exercício de 2022.  Os gastos com remuneração dos profissionais da educação selecionados para análise estão suportados por documentação válida (extrato bancários, folhas de pagamento, movimentações contábeis, etc.). RESUMO ELEGIBILIDADE EMTI DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO Considerando as análises realizadas na elegibilidade de despesas referentes ao EMTI executado pelas Secretarias Estaduais de Educação com recursos repassados pela FNDE, chegou-se o seguinte quadro resumo de elegibilidade: Tabela 9 - Resumo Elegibilidade EMTI (em reais – R$) Secretaria de Educação Despesas Totais IFR 2023-2 Despesas Elegíveis após Auditoria Externa Minas Gerais 16.208.559,98 0,00 Mato Grosso 7.972.199,84 7.972.199,84 Piauí 7.251.890,50 7.251.890,50 Pernambuco 6.713.065,71 6.709.757,24 Santa Catarina 6.386.012,20 6.386.012,20 Rondônia 5.439.738,23 5.439.738,23 Rio Grande do Norte 3.739.058,42 3.739.058,42 Alagoas 649.511,77 649.511,77 Espírito Santo 634.392,91 634.392,91 Distrito Federal 72.049,41 72.049,41 Tocantins 14.464,20 14.464,20 Total 55.080.943,17 38.869.074,72 Fonte: Elaboração Equipe de Auditoria 23 4.2 ELEGIBILIDADE COMPONENTE 2 Com a finalidade de avaliar a elegibilidade do Componente 2, foram examinadas seis contratações de consultores, sendo uma delas na modalidade direta. Conforme verificado em todos os processos selecionados, as contratações foram todas inseridas no Plano de Aquisições. Esse Plano propriamente dito não traz informações sobre a modalidade de licitação e a fonte, mas essas constam dos Termos de Referência aprovados pelo BIRD (No Objection). Da mesma forma, em todos os processos selecionados foram adequadamente seguidas as Diretrizes do Banco, do Acordo de Empréstimo e da Legislação Nacional, notadamente quanto a: i) autorização para a contratação; ii) estimativa de custo; iii) publicidade; iv) justificativas para a modalidade de contratação; v) isonomia dos editais/termos de referência; e vi) transparência e isonomia nas avaliações das propostas/currículos. Em todos os processos selecionados para exame os valores das consultorias contratadas e avaliadas estão compatíveis com os valores inicialmente previstos, e os produtos contratados foram todos entregues, atestados e pagos. Dessa forma, considera-se elegível o montante de R$ 5.469.099,15. 5. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS APRESENTADAS CORRETAMENTE EM TODOS OS ASPECTOS RELEVANTES A unidade apresentou os IFRs 2023.1, relativo ao primeiro semestre do exercício de 2023, e o IFR 2023.2, relativo ao segundo semestre de 2023, ambos elaborados segundo o regime de caixa. Ambos foram apresentados em planilha contendo 3 abas: IFR 1-A R$ (Origens e Aplicações em Reais); IFR 1-A US$ (Origens e Aplicações em US$) e IFR 1-B (Relatório de Gerenciamento Financeiro). Os IFRs apresentados guardam conformidade com o previsto no Item 34.2 do MOP do Projeto, o qual prevê o seguinte: Os calendários a seguir, específicos para o componente AT, precisarão ser incluídos nos IFR semestrais globais (preparados em R$ e US$): i. IFR 1-A (R$) - Fontes e Usos de fundos em R$, por Componente do Projeto, especificados por PDEs (período semestral e acumulados do ano e do projeto), demonstrando os valores orçamentados versus as despesas realizadas (ou seja, despesas pagas), incluindo uma análise de variância; ii. IFR 1-A (US$) – Fontes e Usos de Fundos em US$, por Componente do Projeto, especificados por PDEs (período semestral e acumulados do ano e do projeto), demonstrando os valores orçamentados versus as despesas realizadas (ou seja, despesas pagas), incluindo uma análise de variância; e 24 iii. IFR 1-B – Apresenta a relação de IVDs alcançados e desembolsados no semestre e o acumulado do projeto, detalhando, ainda, o saldo a desembolsar do Componente 1. Assim, os IFRs apresentados são suficientes para o entendimento do fluxo de origens e aplicações dos financiamentos 8812-BR e 8813-BR. Além disso, os valores pagos em cada rubrica do IFR 2023.2 estão corretamente conciliados com os registros oriundos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Quanto às Notas Explicativas, de forma geral, foram apresentadas adequadamente e apresentam informações quanto ao regime contábil adotado, além dos critérios de conversão de moeda e ajustes ocorridos no período. Por fim, cabe ressalvar que deverão ser realizadas glosas quanto às despesas consideradas inelegíveis para o projeto. Tais ajustes deverão ser realizados no próximo IFR relativo ao exercício de 2024. Não obstante o montante apontado de despesas inelegíveis, o percentual de distorção apurado de 6,2% não é suficiente para a qualificação do Relatório Sobre as Demonstrações Financeiras do Projeto, considerando que quase a totalidade da distorção decorreu somente de uma Secretaria de Educação. 6. ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL ADEQUADAMENTE PAGOS Verificou-se o adequado pagamento dos juros e comissão de crédito nas datas fixadas no Contrato de Empréstimo no exercício de 2023. A amortização está prevista para iniciar somente em 15 de abril de 2025. Conforme levantamentos efetuados no Siafi, pudemos constatar que o Tesouro Nacional tem honrado os compromissos estipulados no Acordo de Empréstimo 8812 e 8813 firmados com o BIRD com relação aos compromissos da dívida para o ano de 2023. No exercício em análise foram pagos R$ 62.123.488,85 relativo a juros e encargos da operação de crédito (Acordos nº 8812 e 8813). Tabela 10. Pagamentos de Encargos do Acordo (em Reais – R$) Acordo Obrigação Juros Variação Cambial Encargos Dívida Variação Cambial Juros Encargos BIRD 8812 012676 59.419.955,31 723.623,01 585.588,92 7.749,16 BIRD 8813 012421 1.054.236,09 12.173,81 316.387,51 3.775,04 Total 60.474.191,40 723.808,82 901.976,43 11.524,20 Fonte: SIAFI 25 RECOMENDAÇÃO 1. Efetue a glosa de R$ 16.211.868,45 nas despesas relativas ao EMTI (Item 0509 - Transferência para as Secretarias de Educação) no próximo IFR do exercício de 2024. Destinatário: UGP, SEB/MEC Achado: 4.1.2 CONCLUSÃO Diante das análises realizadas pode-se concluir que:  Quanto ao Componente 1, há satisfatório alcance das metas definidas nos indicadores vinculados a desembolsos (IVDs);  Quanto ao Componente 2, há risco de que os recursos ainda disponíveis não sejam executados até o final do contrato de empréstimo, de modo que a execução foi considerada parcialmente satisfatória.  Os controles internos são parcialmente adequados. A estrutura de governança e competências foi parcialmente cumprida em 2023. Além disso, não houve a elaboração tempestiva dos instrumentos de monitoramento do programa verificados (Relatórios de Progresso, de Avaliação Intermediária, Plano Operacional, Plano de aquisições). Por fim, quanto ao monitoramento do projeto, restam pendentes de atendimento 3 recomendações do relatório de auditoria anterior.  As declarações de gastos (SOEs) foram corretamente apresentadas. Com base na verificação dos extratos bancários da conta operativa e da conta designada, bem como nas taxas indicadas nas SOEs, é possível afirmar que as despesas indicadas nas SOEs de 2023 guardam conformidade com os valores indicados para o componente 2 e que a conversão da taxa de câmbio respeitou as condições expostas no Acordo de Empréstimo. Além disso, a conciliação da conta designada foi corretamente realizada.  Quanto à elegibilidade das despesas, verificou-se que as despesas relativas ao PNLD são integralmente elegíveis ao projeto, no montante de R$ 228.859.852,71.  Com relação ao EMTI, com base nas análises realizadas em amostra de despesas, conclui-se que o montante de R$ 38.854.610,52 é elegível ao Acordo de Empréstimo em comento.  Quanto ao Componente 2, verificou-se que todos os processos selecionados para exame os valores das consultorias contratadas e avaliadas estão compatíveis com os valores inicialmente previstos, e os produtos contratados foram todos entregues, atestados e pagos.  As demonstrações financeiras, de maneira geral, foram elaboradas segundo o regime de caixa e representam os recursos executados no período. Os IFRs apresentados são suficientes para o entendimento do fluxo de origens e aplicações dos financiamentos 8812-BR e 8813-BR. Além disso, os valores pagos em cada rubrica do IFR 2023.2 estão corretamente conciliados com os registros oriundos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).  Por fim, há adequado pagamento dos juros e comissão de crédito nas datas fixadas no Contrato de Empréstimo no exercício de 2023, no montante de R$ 62.111.500,65. 26 ANEXOS I – MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE AUDITADA E ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA A Secretaria de Educação Básica do MEC se manifestou a respeito do Relatório Preliminar por meio da Nota Técnica nº 349/2024/DPDI/SEB/SEB. A unidade informou o seguinte: “3.1. A Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica (DPDI), por intermédio da Coordenação-Geral do Ensino Médio (COGEM) e da Unidade de Gestão de Projeto (UGP), a partir do Relatório Preliminar de Auditoria proveniente da Controladoria-Geral da União (CGU), verifica os seguintes apontamentos destacados pelo órgão controlador: 3.2 A recomendação "Efetue a glosa de R$ 16.211.868,45 nas despesas relativas ao EMTI (Item 0509 - Transferência para as Secretarias de Educação) no próximo IFR do exercício de 2024", será providenciada, com a atualização devidamente contabilizada no painel de dados fiduciários, a ser apresentado na Missão de Supervisão do Projeto previsto para outubro de 2024. 3.3 As recomendações pendentes de atendimento, conforme o quadro abaixo elaborado pelo órgão controlador, serão comunicadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de ofício, emitido pela Secretaria de Educação Básica, de forma a obter retorno dentro do prazo estipulado”. (...) 3.4. Em relação aos demais itens e observações referentes ao Relatório Preliminar, não temos considerações ou informações adicionais”. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO Considerando que a unidade concordou com a recomendação emitida e não efetuou considerações adicionais sobre os demais pontos do Relatório Preliminar, não houve necessidade de modificações de recomendações ou achados relativos ao relatório preliminar. 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO FINANCEIRO - IFR 1- A (US$) EMPRÉSTIMO Nº 8812-BR E 8813-BR ORIGENS E APLICACÕES PROJETO APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO SEMESTRE: 2023.2 DATA LIMITE PARA ENVIO: 29/02/2024 MOEDA DO RELATÓRIO: US$ COTAÇÃO DO DOLAR EM 29/12/2023: US$ 1,00 = R$ 4,8413 COTAÇÃO DO DOLAR OBTIDA EM: cotação fechamento (venda) Ptax Dolar EUA: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes DESCRIÇÃO Valor A - SALDO DE ABERTURA (Conta Designada) 1.056.667,25 B - FONTES (ORIGENS) DOS FUNDOS 215.186.729,81 Componente 1/PforR 215.186.729,81 Componente 2/AT 0,00 Total Disponível (A + B) 216.243.397,06 C - USO DOS FUNDOS 2º semestre 2023*** 2023 Acumulado do Projeto LOA Periodo semestre Acumulado no ano PPA (K) Programa COMPONENTE 1 - Linhas Orçamentárias e Ações do PPA Elegível/Pago (%) Elegível/Pago (%) Elegível/Pago (Lei + créditos) (A) Pago (B) Elegível (C ) Pago (E) Elegível (F) Pago (H) Elegível (I) (D)=C/B (G)=F/E (%) (J) =I/H Suporte à Implementação do Novo Currículo - Área de Resultado 1 BNCC-EM 00o0 - Concessão de Bolsas 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% 2.578.625,58 2.578.625,58 100,00% - ProBNCC-EM 0509 - Transferência para as Secretarias de Educação (SSE) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% 803.743,01 0,00 0,00% - PDDE-EM 0515 - Transferência Direto para Escola 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% 73.187.081,86 0,00 0,00% - PDDE-ProIF 0515 - Transferência Direto para Escola 38.124.844,28 39.640.632,84 0,00 0,00% 39.640.632,84 0,00 0,00% 84.934.849,27 0,00 0,00% - PDDE-PIEC 0515 - Transferência Direto para Escola 60.550.352,18 57.720.018,80 0,00 0,00% 57.720.018,80 0,00 0,00% 112.659.165,31 0,00 0,00% - PNLD 20RQ - Prod, Aquisição e Distrib. de Livros e Materiais Did. – NEM 43.256.270,77 46.191.256,31 42.281.895,96 91,54% 48.407.276,17 42.281.895,96 87,35% 181.746.069,25 130.387.335,49 71,74% - ENEM 20RM - Exames e Avaliações da Educação Básica 10.041.188,87 18.596.079,82 0,00 0,00% 56.668.416,46 0,00 0,00% 101.961.181,59 0,00 0,00% - Subtotal 151.972.656,09 162.147.987,77 42.281.895,96 26,08% 202.436.344,27 42.281.895,96 20,89% 557.870.715,86 132.965.961,07 23,83% 70,47% Promoção da Expansão de Escolas de Tempo integral - Área de Resultado 2 EMTI 0509 - Transferêcia para as Secretarias de Educação (SSE) 53.004.892,39 53.038.742,04 55.080.943,17 103,85% 57.135.785,07 11.377.304,27 19,91% 390.007.691,40 57.783.075,60 14,82% - Subtotal 53.004.892,39 53.038.742,04 55.080.943,17 103,85% 57.135.785,07 11.377.304,27 19,91% 390.007.691,40 57.783.075,60 14,82% 3,59% TOTAL Componente 1 (Áreas de Resultado 1 e 2) 204.977.548,49 215.186.729,81 97.362.839,13 45,25% 259.572.129,34 53.659.200,24 20,67% 947.878.407,26 190.749.036,67 20,12% 14,23% Projeto COMPONENTE 2 - Assistência Técnica Assist. Tec. 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica 328.402,85 550.020,84 550.020,84 100,00% 1.129.675,74 1.129.675,74 100,00% 2.571.576,31 2.571.576,31 100,00% - TOTAL Componente 2 328.402,85 550.020,84 550.020,84 100,00% 1.129.675,74 1.129.675,74 100,00% 2.571.576,31 2.571.576,31 100,00% 22,59% Total das Despesas (C) 215.736.750,65 Componente 1/PforR 215.186.729,81 Componente 2/AT 550.020,84 D - Disponível menos Despesas (A + B - C) 506.646,41 SALDO DE ENCERRAMENTO 506.646,41 Conta Designada AT (S. Inicial - Gastos AT semestre em curso) 506.646,41 Rendimentos 0,00 Brasília, 21 de maio de 2024 Elaborado por: Revisado por: Tiago Perfeito de Santana Helanio Gomes Rocha Especialista em Gestão Financeira e Orçamentário Analista em Gestão Financeira e Orçamentário UGP Projeto/COGEM UGP Projeto/COGEM Aprovado por: Valdirene Alves de Oliveira Coordenadora Geral do Ensino Médio Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica Secretaria de Educação Básica MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROJETO DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO FINANCEIRO - IFR 1-B EMPRÉSTIMO Nº 8812-BR INDICADORES VINCULADOS A DESEMBOLSOLSO - IVDs (DLIs ) SEMESTRE 2023.2 DATA LIMITE PARA ENVIO 29/02/2024 DLIs US$ 220.447.500 Comissão Inicial/Front-end Fee 552.500 Total Componente 1 US$ 221.000.000 SUBMETIDO PARA APROVAÇÃO PRÉVIA DO COORDENADOR DO BANCO MUNDIAL SUBMETIDO A VERIFICACAO DA AGÊNCIA VERIFICADORA Comprovação dos Indicadores de Desembolso IVDs (DLIs) IVDs (DLIs) medidos até o dia: 30/12/2023 Moeda do Relatório: US$ Medição do Valor não Indicador Valor total do indicador Valor elegível após Meta cumprida Valor recebido Total elegível de Descrição dos Indicadores Meta - Esperado Baseline desembolsado por Escalonável Sim/Não indicador informada nesse verificação anteriromente anteriormente desembolso cumprimento parcial pedido 01 Portaria regulamentando IVDI 1: Publicação pelo MEC da Portaria MEC NEM que Não 15.000.000 o apoio ao Novo Ensino - Única - 15.000.000 15.000.000 - - regulamenta o apoio à Reforma do Ensino Médio Médio publicada pelo MEC. IVD 2: Número de Estados que assinaram formalmente o Sim 12.500.000 25 Estados - Meta I e II - 12.500.000 12.500.000 - - Termo de Compromisso da Portaria do NEM IVD 4: Número de Estados cujos currículos foram Sim 25.000.000 25 Estados - Metas I, II e III - 25.000.000 25.000.000 - - adaptados ao NEM, validados e publicados por cada Estado IVD 6: Número de Estados com escolas em Pilotos de Sim 20.000.000 20 Estados - Metas I e II - 20.000.000 20.000.000 - - Implementação do NEM IVD 7: Número de Estados cujos Planos de Implementação Sim 15.000.000 25 Estados - Única - 15.000.000 15.000.000 - - de EMTI revisados foram aprovados pelo MEC Pré-avaliação concluída. IVD 8: Avaliações e ajuste do Programa EMTI foram Não 25.000.000 Avaliação do EMTI concluída - Meta I - 10.000.000 10.000.000 - - realizados e Divulgada IVD 9: Porcentagem de metas chave do processo EMTI alcançadas por Estados tais como incluídas em seus Sim 30.000.000 75% - Metas I, II e III - 30.000.000 30.000.000 - - Planos de Implementação de EMTI IVD 11: Número de Estados que receberam livros e materiais didáticos em conformidade com o Marco Legal do Sim 25.000.000 25 Estados - Metas I e V 12.500.000 12.500.000 12.500.000 12.500.000 - NEM IVD 12: Publicação de matrizes de avaliação do novo ENEM Matriz publicada e Não 25.000.000 - Meta I - 12.500.000 12.500.000 - - de acordo com o Marco Legal do NEM dissiminada do novo ENEM Medidas de apoio ao IVD 13: Medidas implementadas pelo MEC para responder à Não 27.947.500 combate à crise do COVID - Metas I e II - 15.000.000 15.000.000 - - crise do COVID implementadas Total 220.447.500 - 12.500.000 167.500.000 167.500.000 12.500.000 0 SUMÁRIO Valor total dos IVDs (A) 221.000.000 Taxa Inicial Front-end Fee (-A) 552.500 Valor Total de IVDs cumpridos nesse pedido 12.500.000 Valor autorizado por IVDs cumprido em perídos anteriores e Desembolsados (B) 167.500.000 Valor autorizado por IVDs cumprido em perídos anteriores e não Desembolsados 0 Valor total autorizados por IVDs cumpridos no semestre (C) 12.500.000 Saldo Componente 1: A-(B)+(C) 40.447.500 Notas: No 2º semestre de 2023, o BIRD providenciou 01 desembolso, referente à Meta V do IVD 11, no montante total de US$ 12.500.000,00. Obs. Anexo I - Extratos principal e rendimentos, referente ao período de 01.07.2023 a 31.12.2023, fornecidos pela STN/MF. Os créditos de rendimentos (US$) estão disponíveis até 30.06.2023, sem lançamentos para o período solicitado. Anexo I - Conta Designada Componente 1 (BIRD 8812-BR) Principal USD Rendimentos USD Brasília, 21 de maio de 2024 Elaboradodo por: Revisado por: Aprovado por: ____________________________________________ ____________________________________________________ _________________________________ Tiago Perfeito de Santana Helanio Gomes Rocha Valdirene Alves de Oliveira Especialista em Gestão Financeira e Orçamentário Analista em Gestão Financeira e Orçamentário Coordenador Geral do Ensino Médio UGP Projeto/COGEM UGP Projeto/COGEM Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica Secretaria de Educação Básica MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras - PforR IFR (Interim Financial Report) - 1º Semestre 2023 1. INTRODUÇÃO Esse relatório tem como objetivo apresentar as Notas Explicativas aos Relatórios de Gerenciamento Financeiro (IFRs) do Projeto de Apoio à Implementação do Novo Ensino Médio, referentes ao 1º semestre do ano de 2023. Este relatório verifica as informações sobre os IFRs do semestre e detalha em Notas Explicativas as demonstrações financeiras do Projeto. 2. SOBRE O PROJETO O Projeto de Apoio à Implementação ao Novo Ensino Médio tem o suporte do Acordo de Empréstimo 8812-BR e 8813-BR entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de US$ 250 milhões, assinado em 24/05/2018 e com vigência até 31/12/2023. O Acordo possui estrutura, conforme o quadro 01, cujas áreas de atuação são: “Apoio à Implementação do novo currículo para aumentar a relevância do Ensino Médio”; “Promover a expansão das Escolas de Tempo Integral” e “Implementar a Reforma do Ensino Médio”. Componente 1 - Nº 8812-BR: PforR Componente 2 - Nº 8813-BR: Assistência Técnica Composto por Programas Orçamentários e Ações do Plano Plurianual (PPA) previamente Consiste em apoiar a implementação da selecionados e acordados, vinculados a uma Reforma do Ensino Médio, por meio de um parte do orçamento do MEC à resultados conjunto de assistências técnicas, educacionais, o que induz a continuidade do fortalecendo a capacidade institucional do MEC programa nas transições de gestão, e por e SEE’s para assegurar a correta implementação Indicadores Vinculados a Desembolsos da Reforma do Ensino Médio. relacionados com os objetivos do Programa que condicionam os desembolsos em função do cumprimento de metas. Valor de U$$ 29 milhões. Valor de US$ 221 milhões. Quadro 01 – Estrutura do Projeto 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3. DESEMBOLSOS Os desembolsos do Componente 1 (PforR) são feitos diretamente ao Tesouro Nacional e não para as Ações Orçamentários específicas e constituintes do Acordo de Empréstimo, identificados como Programas de Despesas Elegíveis (PDEs). O valor de cada desembolso é sujeito ao cumprimento de metas de Indicadores Vinculados a Desembolsos – IVDs) com valores distintos a cada um. Quanto aos desembolsos do Componente 2, são previstos e adiantados à conta designada, gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), segundo as necessidades dos contratos previstos no Plano de Aquisições dos Projetos de Assistências Técnicas. 4. IFR O Interim Financial Report (IFR) representa o documento financeiro preparado a cada semestre do ano-calendário, contendo informações financeiras sobre os montantes previstos em LOA atualizada, pagos no semestre, pago no ano e acumulado até o momento/semestre da documentação do IFR mais recente. O Relatório atual contempla as informações do 1º semestre do exercício de 2023 e do acumulado do Projeto. 4.1 Estrutura do IFR O IFR é dividido em duas partes. A primeira delas contém informações financeiras das 07 Ações Orçamentárias (Programas de Despesas Elegíveis) eleitas dentro do escopo do PforR no Componente 1 em duas áreas de resultado:  Área de Resultado 1 – Suporte à Implementação do Novo Currículo  Ação 00o0 – Concessão de Bolsas de Apoio à Educação Básica – Ensino Médio;  Ação 0509 – Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular – Ensino Médio (ProBNCC-EM);  Ação 0515 – Programa Dinheiro Direto nas Escolas – Novo Ensino Médio (PDDE NEM); 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  Ação 0515 – Programa Dinheiro Direto nas Escolas – Programa Itinerários Formativos (PDDE ProIF);  Ação 0515 – Programa Dinheiro Direto nas Escolas – Programa Inovação Educação Conectada (PDDE PIEC);  Ação 20RQ – Programa Nacional do Livro e Material Didático (PNLD); e  Ação 20RM – Exame e Avaliações da Educação Básica.  Área de Resultado 2 – Promoção da Expansão de Escolas de Tempo Integral  Ação 0509 – Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) As informações de cada Ação estão distribuídas com os valores do orçamento (Lei Orçamentária Anual + Créditos), os valores pagos no semestre, o elegível pago no semestre, o acumulado pago no ano, o acumulado elegível pago no ano, o acumulado pago no Projeto e o acumulado pago elegível no Projeto. Importante destacar que o valores pagos, a partir das transferências realizadas aos Bolsistas; Secretarias de Estado de Educação e Unidades Escolares são contabilizados como gastos elegíveis junto ao Banco Mundial, após as prestações de contas serem recepcionadas e analisadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com exceção da ação 00o0, caracterizada por “concessão de bolsas”, a qual a homologação das bolsas e a autorização de pagamentos é realizada pelas equipes responsáveis nos estados, bem como pela área gestora do MEC. Quanto ao Componente 2, as despesas são inerentes aos contratos de assistências técnicas (consultorias individuais e contratações pessoa-jurídica) firmados com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, uma vez que são atividades pré-acordadas, tomando como base o Plano de Aquisições do Projeto aprovado pelo BIRD. As execuções das assistências técnicas são elegíveis, uma vez que os gastos possuem prestações de contas encaminhadas ao BIRD, trimestralmente, por meio dos Certificados de Gastos (SOEs) e respectiva Conciliação da Conta Designada do Componente 2. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 4.2 Fonte de Recursos A origem ou fonte de recursos referente as ações orçamentárias que integram o Componente 1 são os orçamentos previstos na LOA/MEC, com exceção das fontes de operação de crédito externo, referente às assistências técnicas do Componente 2. 4.3 Práticas Contábeis Adotadas O regime de transações considerado no IFR do Projeto PforR é o de Caixa. Sob este método, os recursos são considerados receita quando ocorre seu recebimento e as despesas são reconhecidas quando o pagamento de despesas é efetuado. Esses pagamentos e recebimentos são realizados dentro do orçamento público do Ministério da Educação. A execução do orçamento obedece às normas gerais de finanças públicas adotadas no Brasil, em especial o que dispõe a Lei nº 4.320/64. O fluxo financeiro do projeto é efetuado, observando os procedimentos estabelecidos na norma supracitada. Os ativos e passivos gerados com recursos do projeto foram registrados pelo seu valor original, respaldados nos documentos comprobatórios das operações, em conformidade com o estabelecido pela Lei 4.320/64 e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). Cumpre-nos salientar que toda a informação que subsidiou o relatório de demonstração financeiras em questão foi retirada dos sistemas informatizados do FNDE (SPAE, SIGEF e SIGPC) e MEC (SGB, SIAFI e Tesouro Gerencial) e encontra-se disponível para revisão do BIRD e CGU nos respectivos órgãos executores, em observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade. O Relatório Financeiro Semestral (IFR) do projeto foi elaborado de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com base nas condições gerais do Programa e Projeto, os relatórios financeiros semestrais (IFRs) refletem as execuções financeiras de todas as linhas orçamentárias (programas de despesas elegíveis - PDEs) em vigor, dos Componentes 1 e 2, considerando a taxa de câmbio de venda do último dia dos semestres (30/06 para os "IFRs 1º semestre" e 31/12 para os "IFRs 2º semestre"), verificada no site do Banco Central do Brasil. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 5. NOTAS EXPLICATIVAS Com o objetivo de complementar e esclarecer os Relatórios Financeiros Semestrais (IFR), evidenciam-se abaixo as “Notas Explicativas para os Componentes 1 e 2”. Essas Notas são identificadas no referido relatório pela numeração sequencial sobrescrita entre parênteses. NOTA (*) - A LOA representa o somatório das ações orçamentárias vinculada ao PPA. NOTA (**) - Os valores levam em consideração as atualizações do exercício aos totais das ações orçamentárias incluídas na LOA publicada. NOTA (***) - Não havendo pagamentos/transferências no 1º semestre, os valores pagos/transferidos poderão ocorrer nos semestres subsequentes. NOTA (****) - Valores apresentados no “Program Apraisal Document – Restruccturing Paper of the Suppot to Upper Secondery Reform in Brazil Operation (RES45498)”, item II. Description of Proposed Changes, n# 28, Table 1: Eligible Expenditures Programs. Consultas com o Governo sugerem que os custos reais de execução poderiam ser inferiores ao valor previsto no orçamento, pois as transferências ou desembolsos reais para os estados dependem da consecução do Plano de Ação e Metas acordados. Cabe destacar que eventuais alterações nas iniciativas serão discutidas com o Banco Mundial. Observações: Obs.i: Vale ressalvar que o Pago corresponde ao valor desembolsado ao contratado. Os pagamentos de Restos a Pagar (RAPs) serão contabilizados no semestre de sua efetivação, uma vez que o regime contábil adotado é o “caixa”, que somente permite despesas, reportadas ao BIRD, efetivamente pagas. Obs.ii: Os IFRs não contemplam despesas que são financiadas por outros projetos do Banco Mundial e demais instituições multilaterais (nas esperas federal e/ou estadual). Obs.iii: Ao final do projeto, o valor total de despesas pagas no componente 1 deve ser igual ou maior que US$ 221 milhões. Obs.iv: As Despesas elegíveis excluem pagamentos de salários para servidores públicos, segundo a regra brasileira. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 5.1 COMPONENTE 1 Obs.: Conforme consulta junto à equipe de Gerenciamento Financeiro do BIRD, providenciada em fevereiro de 2022, sobre a necessidade de apresentação de Conciliação Anual ou Semestral da Conta Designada do Componente 1, por meio do IFRs 1-A (R$) e 1-A (US$), esclarecemos que, conciliações referentes aos Componentes 1 e 2 são necessárias somente quando adiantamentos de desembolsos são providenciados. Considerando o Componente 1, até o presente momento, nenhum desembolso foi adiantado, ou seja, todos os desembolsos foram realizados ao Tesouro Nacional, posteriormente à comprovação, por parte da SEB, dos atingimentos dos IVDs previstos no acordo legal e as respectivas emissões, por parte do BIRD, das Cartas de Atingimento de Resultados (Notice of Results Achieved to Borrower). Dessa forma, referentes aos IFRs 1-A (R$) e 1-A (US$) não foram necessárias conciliações semestrais, conforme a periodicidade prevista para os IFRs. Para conhecimento, considerando o Componente 2, adiantamento de US$ 3 milhões foi realizado em dezembro de 2018 para custear todos os gastos de assistências técnicas contratadas até o presente, e, portanto, Conciliações da Conta Designada do Componente 2, respectivas a todos os Certificados de Gastos (SOE) trimestrais, foram elaboradas e aprovados pelo BIRD. Programas de Desembolsos Elegíveis – PDEs – Componente 1  NOTA (1) - Ação 00o0 - Concessão de Bolsas - Ensino Médio: IFRs 2018.2 1.1 - Para o IFR 2018.2, não houve registro de LOA (Lei + Créditos), pois não houve planejamento referente ao Ensino Médio. IFRs 2019.1 1.2 - Para o IFR 2019.1, não houve registro de LOA (Lei + Créditos), pois não houve planejamento referente ao Ensino Médio. IFRs 2019.2 1.3 - No segundo semestre de 2019, foi criado Plano Interno (P.I) específico para o ensino médio, de modo que pudesse ser extraído do SIAFI e Tesouro Gerencial o valor correspondente a execução. Dessa forma, para a ação 00o0 - Concessão de Bolsas - 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EM, dentro do Plano Orçamentário 0000 e fonte única, no 2º semestre de 2019, a previsão da LOA totalizou o montante de R$ 4.798.300,00. IFRs 2020.1 1.4 - Foi ajustado para o IFR 2019.2 o valor gasto, elegível, no segundo semestre de 2019, de R$ 4.239.400,00. Esse valor elegível, perfaz os acumulados do ano e do projeto. A elegibilidade destes pagamentos é considerada com a homologação das atividades pelos coordenadores dos projetos, inclusive pela gestão do programa no MEC. 1.4.1 - Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas - EM, dentro do Plano Orçamentário 0008 e fonte única, no 1º semestre de 2020, a previsão da LOA totalizou o montante de R$ 8.137.800,00. 1.4.2 - Para o 1º semestre de 2020, houve despesas elegíveis no valor de R$ 3.568.400,00, sendo que deste valor total, R$ 152.900,00 foi inscrito em RAP 2019, pagos em 2020. O acumulado elegível do ano reflete o mesmo valor de R$ 3.568.400,00. 1.4.3 – É verificado valor elegível acumulado do projeto, paRAa o IFR 2020.1, no montante de R$ 7.807.800,00. IFRs 2020.2 1.5 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas - EM, dentro do Plano Orçamentário 0008, no 2º semestre de 2020, a previsão da LOA foi atualizada para R$7.401.400,00. 1.5.1 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas – EM, verificando o 2º semestre de 2020, o PO 0000 passou a identificar os “Restos a Pagas 2019 (RAP 2019)”, com saldo de R$558.900,00 e pagos elegíveis no montante de R$152.900,00 (executados no 1º semestre de 2020). 1.5.2 – Para o 2º semestre de 2020, houve despesas elegíveis no valor de R$ 3.734.500,00. O acumulado elegível do ano verifica o valor de R$7.302.900,00, sendo que deste valor total, R$ 152.900,00 foi inscrito em RAP 2019, pagos em 2020 (executados no 1º semestre de 2020). 1.5.3 – O acumulado do projeto para o IFR 2020.2 verifica o montante elegível de R$11.542.300,00. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2021.1 1.6 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas - EM, dentro do Planos Orçamentários 0000 e 0008, somente para o PO 0008, no 1º semestre de 2021, a LOA foi verificada, exclusivamente para custeio, em R$1.024.180,00, com despesas elegíveis no valor de R$ 706.200,00. 1.6.1 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas – EM, dentro do Plano Orçamentário 0000, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, exclusivamente para custeio, com saldo de R$406.000,00 e despesas elegíveis no valor de R$19.800,00. 1.6.2 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas – EM, dentro do Plano Orçamentário 0000, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2020, exclusivamente para custeio, com saldo de R$251.400,00 e despesas elegíveis no valor de R$ 5.500,00. 1.6.3 – O montante total de despesas elegíveis foi verificado em R$ 731.500,00. O acumulado elegível do ano verifica o mesmo valor e o acumulado do projeto para o IFR 2021.1 verifica o montante elegível de R$12.273.800,00. IFRs 2021.2 1.7 – Considerando o 2º semestre de 2021, para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas – EM, dentro dos Planos Orçamentários 0000 e 0008, ambos descritos como “Bolsas BNCC EM”, somente para o PO 0008, foi verificado limite orçamentário, com dotação atualizada mantendo a mesmo montante da LOA estabelecida no 1º semestre, exclusivamente para custeio, em R$1.024.180,00, com despesas elegíveis no valor de R$193.600,00. 1.7.1 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas – EM, dentro do Plano Orçamentário 0000, considerando o 2º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, exclusivamente para custeio, com saldo de R$406.000,00 e despesas elegíveis no valor de R$16.500,00. 1.7.2 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas – EM, dentro do Plano Orçamentário 0008, considerando o 2º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2020, exclusivamente para custeio, com saldo de R$251.400,00, porém sem despesas executadas no período. 1.7.3 – O montante total de despesas elegíveis do 2º semestre de 2021 foi de R$ 210.100,00. O acumulado elegível do ano verifica o valor de 941.600,00 e o acumulado do projeto para o IFR 2021.2 totaliza o montante elegível de R$12.483.900,00. 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1.7.4 – A Ação foi concluída em maio de 2021, de acordo com informações da setorial do MEC responsável - Coordenação Geral de Gestão Estratégica (COGEB/DPD/SEB). As execuções financeiras ocorridas posteriormente a maio de 2021 referem-se a bolsas pendentes de pagamento até esta data. IFRs 2022.1 1.8 – A Ação 00o0, com os respectivos Planos Orçamentários 0000 e 0008, foi concluída em maio de 2021, de acordo com informações da setorial do MEC responsável - Coordenação Geral de Gestão Estratégica (COGEB/DPD/SEB), não havendo mais movimentações. Dessa forma, o acumulado do projeto para o IFR 2022.1, repete o verificado no IFR 2021.2, totalizando o montante elegível de R$12.483.900,00. IFRs 2022.2 1.9 – Conforme o item anterior, a Ação foi encerrada em maio de 2021 e o acumulado do projeto para o IFR 2022.2, repete o verificado no IFR 2022.1, totalizando o montante elegível de R$12.483.900,00. IFRs 2022.2 1.10 – Conforme o item anterior, a Ação foi encerrada em maio de 2021 e o acumulado do projeto para o IFR 2023.1, repete o verificado no IFR 2022.2, totalizando o montante elegível de R$12.483.900,00.  NOTA (2) - Ação 0509 - Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular – Etapa Ensino Médio (ProBNCC-EM): IFRs 2018.2 2.1 - Para o IFR 2018.2, a previsão da LOA verificou o montante de R$ 673.747.867,00. 2.1.1 - Foi ajustado para o IFR 2018.2 a exclusão do gasto referente ao segundo semestre de 2018 no valor de 57.907.776,54, uma vez que o valor se refere a um empenho, portanto não houve execução/gasto no período, considerando o fluxo de caixa como metodologia contábil. 2.1.2 - Também foi ajustado para o IFR 2018.2 pagamento de R$ 21.566,50 ref. ao segundo semestre de 2018. IFRs 2019.1 2.2 - Para o IFR 2019.1, não houve previsão orçamentária para o exercício 2019, até o fechamento do 1º semestre de 2019. 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 2.2.1 - Foi ajustado para o IFR 2019.1 a exclusão do gasto referente ao acumulado do projeto no valor de 57.907.776,54, uma vez que o valor se refere a um empenho e não a um pagamento. 2.2.2 - Ainda no IFR 2019.1, foi ajustado pagamentos respectivamente a maio e junho de 2019, nos valores de R$ 2.359,54 e R$ 204.811,71. Ambos os valores, referentes aos PIs FFB49M20AEN e GBB11M20EMN, relacionados a iniciativas de avaliação de impacto do ensino médio tempo integral, foram atribuídos à rubrica 0509 (ProBNCC). Embora estas iniciativas estavam relacionadas ao programa EMTI, à época, as mesmas foram articuladas pela Base Nacional Comum Curricular. IFRs 2019.2 2.3 - Para o 2º semestre de 2019, a previsão orçamentária foi atualizada para o montante de R$ 2.989.433,46, dentro do Plano Orçamentário 0000. 2.3.1 - Foi ajustado para o IFR 2019.2, no segundo semestre de 2019, ainda sem análise de prestações de contas, o pagamento de R$ 672.989,81. 2.3.2 - O acumulado do ano de 2019 foi adequado, ainda sem análise de prestações de contas, para o montante de R$ 880.161,06 referentes aos valores: (R$ 2.359,54 + R$ 204.811,71 (1º semestre de 2019)) + (R$ 672.989,81 (2º semestre de 2019)). 2.3.3 – Consequentemente, o acumulado do projeto, ainda sem análise de prestações de contas, foi retificado para o montante de R$ 901.727,56 (acumulado do ano de 2019 + R$ 21.566,50 (pago ref. ao segundo semestre de 2018)). IFRs 2020.1 2.4 – Para o 1º semestre de 2020, dentro do Plano Orçamentário 000A, contemplado por fonte única, não houve dotação prevista na LOA até o fechamento do 1º semestre de 2020. 2.4.1 – Mantem-se o acumulado do projeto, para o IFR 2020.1, ainda sem análise de prestações de contas, no montante de R$ 901.727,56. IFRs 2020.2 2.5 – Para o 2º semestre de 2020, redefinido para o Plano Orçamentário 0000, o ProBNCC-EM referente à Iniciativa 92 – Ensino Médio – para formações e eventos BNCC, permaneceu sem dotação orçamentária como ocorrido no 1º semestre de 2020, devido às dificuldades de realização de eventos formativos em função da pandemia de COVID-19. Foi verificado saldo em RAP 2019 no montante de R$2.989.433,46, porém sem execuções em 2020. 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 2.5.1 – Mantem-se o acumulado do projeto, para o IFR 2020.2, ainda sem análise de prestações de contas, no montante de R$ 901.727,56. IFRs 2021.1 2.6 – Para o 1º semestre de 2021, considerando o Plano Orçamentário 0000, exclusivo para custeio, não houve dotação na LOA até o fechamento do 1º semestre de 2021. 2.6.1 – Dentro do Plano Orçamentário 0000, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, exclusivamente para custeio, com saldo de R$2.989.433,46 e despesas no mesmo valor, porém sem apresentação de prestações de contas (despesas não elegíveis). 2.6.2 – Os acumulados não elegíveis do 1º semestre de 2021 e do ano verificam o montante de R$2.989.433,46 e o acumulado não elegível do projeto, para o IFR 2021.1, totaliza R$3.891.161,02. IFRs 2021.2 2.7 – Para o 2º semestre de 2021, considerando o Plano Orçamentário 0000, exclusivo para custeio, a dotação atualizada se manteve sem limite orçamentário. 2.7.1 – Dentro do Plano Orçamentário 0000, no 2º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, exclusivamente para custeio, com saldo de R$2.989.433,46, porém sem execuções verificadas no período (2º semestre de 2021). 2.7.2 – Portanto, para o IFR 2021.2, o acumulado não elegível do ano verifica o montante de R$2.989.433,46 e o acumulado não elegível do projeto, para o IFR 2021.1, totaliza R$3.891.161,02. IFRs 2022.1 2.8 – A Ação 0509, Plano Orçamentário 0000, sob o aspecto orçamentário foi concluída no 2º semestre de 2021 não apresentando mais limite orçamentário no 1º semestre de 2022, assim como montantes de RAP encerrados. No entanto, os Termos de Compromisso (TCs) firmados com as Secretarias de Estado de Educação, no âmbito do Plano de Ação Articulado (PAR), Iniciativa 92 (Ensino Médio) da Ação ProBNCC-EM, ainda se encontram vigentes, uma vez que os TCs foram replanejados para 2023 e 2024, já que as SEEs não conseguiram providenciar as execuções financeiras (formações e eventos BNCC-Ensino Médio) dos montantes já transferidos, em detrimento de comprometimentos relacionados à COVID-19. Dessa forma, o acumulado do projeto para o IFR 2022.1, repete o verificado no IFR 2021.2, totalizando o montante executado (acumulado do projeto) de R$3.891.161,02, ainda não prestado contas. 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2022.2 2.9 – A Ação encontra-se em execução, com os Termos de Compromissos aditados até 2024, em razão da Pandemia e o acumulado do projeto para o IFR 2022.2, repete o verificado no IFR 2022.1, totalizando o montante de R$3.891.161,02, ainda sem análise de prestação de contas. IFRs 2023.1 2.10 – A Ação encontra-se em execução, com os Termos de Compromissos prorrogados até 2024, em razão da Pandemia, porém sem execuções no semestre, e o acumulado do projeto para o IFR 2023.1 repete o verificado no IFR 2022.2, totalizando o montante de R$ 3.891.161,02, ainda sem análise de prestação de contas.  NOTA (3) – Ação 0515 - Programa Dinheiro Direto nas Escolas - Escolas Piloto do Programa Novo Ensino Médio (PDDE ProNEM): IFRs 2018.2 3.1 - Para o IFR 2018.2, a previsão da LOA verificou o montante de R$ 1.492.506.297,00. 3.1.1 - Foi ajustado para o IFR 2018.2 o pagamento, no segundo semestre de 2018, sem análise de prestações de contas, no montante de R$ 64.866.173,80, perfazendo como valores, ainda sem análise de prestações de contas, acumulados do ano e do projeto, o mesmo valor. IFRs 2019.1 3.2 - Para o IFR 2019.1, não houve previsão orçamentária para o exercício 2019, até o fechamento do 1º semestre de 2019. 3.2.1 - Foi atualizado o pagamento, ainda sem análise de prestações de contas, no primeiro semestre de 2019 no valor de R$ 277.132,60 ref. a restos a pagar de 2018 pagos em 2019 (primeiro semestre). 3.2.2 - Os acumulados de pagamentos, ainda sem análise de prestações e contas, do ano e do projeto perfazem o valor de R$ 65.143.306,40. IFRs 2019.2 3.3 - Para o IFR 2019.2, a previsão da LOA verificou o montante de R$ 316.241.389,12. 3.3.1 - Foi ajustado para o IFR 2019.2 o valor de pagamento, no segundo semestre de 2019, ainda sem análises de prestações de contas, de R$ 4.020.115,20. 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3.3.2 - Ademais, foi ajustado o acumulado, ainda sem prestações de contas, do ano de 2019, para o montante de R$ 4.297.247,80 referentes aos valores: R$ 277.132,60 (1º semestre de 2019) + o valor de R$ 4.020.115,20 (2º semestre de 2019) e o acumulado do projeto para R$ 69.163.421,60 (R$ 64.866.173,80 (segundo semestre de 2018) + R$ 4.297.247,80 (acumulado do ano de 2019). IFRs 2020.1 3.4 - A ação considera o Plano Orçamentário 0006, através de fonte única, e registra dotação orçamentária, para o 1º semestre de 2020, no montante de R$ 313.000.000,00. 3.4.1 - Para o 1º semestre de 2020, não houve pagamentos na ação 0515 destinada ao PDDE-EM. 3.4.2 - Mantem-se o acumulado do projeto, para o IFR 2020.1, ainda sem análise de prestações de contas, no montante de R$ 69.163.421,60. IFRs 2020.2 3.5 - A ação considera o Plano Orçamentário 0006 e atualiza para o IFR 2020.2 a dotação orçamentária para o montante de R$182.833,00, sendo R$109.700,00 para custeio e R$73.133,00 para capital, verificando para o 2º semestre de 2020, execuções de despesas de R$127.371,80, sendo R$76.423,08 para custeio e R$50.948,72 para capital. No mesmo PO 0006, foi verificado saldo de RAP 2019 no montante de R$310.964.507,48, sendo R$186.472.219,00 para custeio e R$124.492.288,48 para capital, com gastos executados, no 2º semestre de 2020, no total de R$208.294.701,80, sendo R$124.976.821,08 para custeio e R$83.317.880,72 para capital. 3.5.1 – Para o IFR2020.2 foi apurado que a Ação também inclui o PO 0000, que verifica saldo de RAP 2019 no total de R$1.119.612,20, sendo R$671.767,32 para custeio e R$447.844,88 para capital e execuções de gastos, no 2º semestre de 2020, de R$216.791,20, sendo R$130.074,72 para custeio e R$86.716,48 para capital. 3.5.2 – Dessa forma, para o 2º semestre de 2020 e para o acumulado do ano de 2020, o total de gastos executados verifica o montante de R$208.638.864,80. Este montante de execuções de pagamentos ainda será submetido para análises de prestações de contas. 3.5.3 – O acumulado do projeto, para o IFR 2020.2 contabiliza o total de R$277.802.268,40. 3.5.4 – O montante de R$69.163.421,60 (acumulado do projeto verificado no IFR 2020.1) ainda permanece sem elegibilidade de prestações de contas. 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2021.1 3.6 – A ação considera os Planos Orçamentários 0000 e 0006. Para o período, 1º semestre de 2021, somente no PO 0006 é verificado dotação orçamentária/LOA no montante de R$295.122.336,00, sendo R$118.048.934,00 para custeio e R$177.073.402,00 para capital. Não houve execuções de despesas a partir da LOA/2021. 3.6.1 – Dentro do Plano Orçamentário 0000, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, no montante de R$902.821,00, dos quais R$541.692,60 para custeio e R$361.128,40 para capital. A partir desse RAP/2019, houve execuções nos montantes de R$13.974,04 de custeio e R$9.319,36 de capital, ambas não elegíveis, sem apresentação de prestações de contas. 3.6.2 – Dentro do Plano Orçamentário 0006, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, no montante de R$102.669.805,68, dos quais R$61.495.397,92 para custeio e R$41.174.407,76 para capital. A partir desse RAP/2019, houve despesas nos montantes de R$34.981.622,76 de custeio e R$23.321.081,84 de capital, ambas não elegíveis, sem apresentação de prestações de contas. 3.6.3 – Ainda, no Plano Orçamentário 0006, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2020, no montante de R$55.461,20, dos quais R$33.276,92 destinados para custeio e R$22.184,28 para capital. Não houve despesas a partir desse RAP/2020. 3.6.4 – O montante das despesas, apesar de não elegíveis - sem prestações de contas -, verificadas a partir dos RAPs (2019 e 2020) informados acima, no 1º semestre de 2021, totalizam R$58.326.003,00. 3.6.5 – O acumulado não elegível do ano verifica o montante de R$ 58.326.003,00 e o acumulado não elegível do projeto, para o IFR 2021.1, verifica o montante de R$336.128.289,40. IFRs 2021.2 3.7 – A ação considera os Planos Orçamentários 0000 e 0006, ambos descritos como “PDDE – Novo Ensino Médio. Para o período, 2º semestre de 2021, somente no PO 0006 é verificado dotação atualizada no montante de R$ 162.811.362,00, sendo R$ 77.791.511,00 para custeio e R$ 85.019.851,00 para capital. A partir desses recursos, houve execuções de R$ 102.644.027,00, sendo R$ 48.925.455,00 para custeio e R$ 53.718.572,00 para capital. Importante destacar que este montante de execuções se refere ao Eixo I (parcela 2021) do Programa Itinerários Formativos* 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (ProIF), o qual contemplou 63% das escolas participantes do Programa. As demais escolas serão contempladas (parcela 2021 ref. Ao Eixo I) durante o exercício de 2022, conforme atendam pendências verificadas. * “Com o encerramento do Programa Novo Ensino Médio (ref. á Portaria 1024/2018), o Programa Itinerários Formativos (Portaria 733/2021) inicia-se, aproveitando a mesma Ação e Plano Orçamentário, considerando a continuidade das ações de apoio técnico e financeiro à implementação do Novo Ensino Médio, visto que a partir de 2022, a oferta da nova estrutura será implantada em todos os entes federados. 3.7.1 – Dentro do Plano Orçamentário 0006, no 2º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, no montante de R$102.669.805,68, dos quais R$ 61.495.397,92 para custeio e R$ 41.174.407,76 para capital. A partir desse RAP/2019, houve execuções referentes ao Programa Novo Ensino Médio** (ProNEM) nos montantes de R$10.865.158,08 de custeio e R$ 7.243.438,72 de capital, sem análises de prestações de contas. Ainda, foi identificado RAP inscritos em 2020 (ProNEM), no total de R$ 55.461,20 (R$ 33.276,92 custeio e R$ 22.184,28 capital), porém sem execuções dos recursos. 3.7.2 – Dentro do Plano Orçamentário 0000, no 2º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, no montante de R$902.821,00, dos quais R$541.692,60 para custeio e R$361.128,40 para capital. A partir desse RAP/2019, houve execuções (ProNEM**) nos montantes de R$50.239,92 de custeio e R$33.493,28 de capital, ambas não elegíveis, sem análises de prestação de contas. **” Apesar do encerramento do ProNEM em 20221, execuções ainda foram providenciadas no 2º semestre de 2021, uma vez que escolas participantes do programa atenderam pendências, habilitando-se para o recebimento de recursos”. 3.7.3 – O acumulado do 2º semestre de 2021, R$ 18.192.330,00 se refere ao montante acumulado (2º semestre de 2021) do ProNEM. 3.7.4 – O acumulado do ano (2021), verificou o montante de R$ 179.162.360,00, sendo R$ 102.644.027,00 ref. ao ProIF e R$ 76.518.333,00 ref. ao ProNEM. 3.7.5 – Já o acumulado do projeto sem prestação de contas, para o IFR 2021.2, verifica o montante de R$ 456.964.646,40, sendo R$ R$ 102.644.027,00 ref. ao ProIF e R$ 354.320.619,40 ref. ao ProNEM. 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFR 2022.1 3.8 – Por decisão da SEB, o Programa PDDE Novo Ensino Médio - ProNEM (ref. á Portaria 1024/2018) foi encerrado em dezembro de 2021, inclusive no que se refere a RAPs, e o Programa Itinerários Formativos - ProIF (ref. à Portaria 733/2021) iniciou-se, aproveitando a mesma Ação e Plano Orçamentário, considerando a continuidade das ações de apoio técnico e financeiro à implementação do Novo Ensino Médio, visto que a partir de 2022, a oferta da nova estrutura será implantada em todos os entes federados. Dessa forma, para o ProNEM, a partir do 1º semestre de 2022, verificando os PIs respectivos, não se verificam limites orçamentários e nem saldos de RAPs. O acumulado do projeto para o IFR 2022.1 totaliza o acumulado do projeto de R$ 354.320.619,40, no entanto, sem análise de prestação de contas, considerando que essa Ação tem uma especificidade no sistema SIGPC/FNDE, âmbito do PDDE Qualidade. IFR 2022.2 3.9 – Conforme o item anterior, a Ação, referente ao Programa PDDE Novo Ensino Médio - ProNEM foi encerrado em dezembro de 2021 e o acumulado do projeto para o IFR 2022.2, repete o verificado no IFR 2022.1 no total de R$ 354.320.619,40, no entanto, sem análise de prestação de contas, considerando que essa Ação tem uma especificidade no sistema SIGPC/FNDE, âmbito do PDDE Qualidade. IFR 2023.1 3.10 – A Ação, referente ao Programa PDDE Novo Ensino Médio - ProNEM foi encerrado em 12/2021 – vide item 3.8. O acumulado do projeto para o IFR 2023.1, repete o verificado no IFR 2022.2, com o total de R$ 354.320.619,40, no entanto, sem análise de prestação de contas, considerando que os Programas do PDDE Qualidade têm dificuldade de rastreio no sistema SIGPC/FNDE.  NOTA (4) – Ação 0515 – Programa Dinheiro Direto nas Escolas – Programa Itinerários Formativos (PDDE ProIF): IFRs 2021.2 4.1 – O Programa PDDE Programa Itinerários Formativos - ProIF (ref. à Portaria 733/2021) iniciou-se em dezembro de 2021, a partir da Ação 0515 e Plano Orçamentário 0006. Para o período, 2º semestre de 2021, somente no PO 0006 é verificado dotação atualizada no montante de R$ 162.811.362,00, sendo R$ 77.791.511,00 para custeio e 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO R$ 85.019.851,00 para capital. A partir desses recursos, houve execuções de R$ 102.644.027,00, sendo R$ 48.925.455,00 para custeio e R$ 53.718.572,00 para capital. Importante destacar que este montante de execuções se refere ao Eixo I (parcela 2021) do Programa Itinerários Formativos* (ProIF), o qual contemplou 63% das escolas participantes do Programa. As demais escolas serão contempladas (parcela 2021 ref. Ao Eixo I) durante o exercício de 2022, conforme atendam pendências verificadas. 4.1.1 – O acumulado do 2º semestre de 2021 verificou o montante de R$ 120.836.357,00, sendo que R$ 102.644.027,00 refere ao Eixo I (parcela 2021) do Programa Itinerários Formativos* (ProIF). 4.1.2 – O acumulado do ano (2021), verificou o montante de R$ 179.162.360,00, sendo R$ 102.644.027,00 ref. ao ProIF e R$ 76.518.333,00 ref. ao ProNEM. 4.1.3 – Já o acumulado do projeto sem prestação de contas, para o IFR 2021.2, verifica o montante de R$ 102.644.027,00. IFRs 2022.1 4.2 – O Programa PDDE Programa Itinerários Formativos - ProIF (ref. à Portaria 733/2021) iniciou-se em dezembro de 2021, a partir da Ação 0515 e Plano Orçamentário 0006, executando gastos, ainda em dezembro 2021, no montante não elegível de R$ 102.644.027,00, sendo R$ 48.925.455,00 custeio e R$ 53.718.572,00 capital. Para o IFR 2022.1, a Ação apresenta dotação atualizada de R$ 74.303.836,00, sendo R$ 19.297.250,00 para capital e R$ 55.006.586,00 para custeio. A partir desses recursos orçamentários, não houve execuções no 1º semestre de 2022. 4.2.1 – Dentro do Plano Orçamentário 0006, para o 1º semestre de 2022, foi identificado RAP inscrito em 2021, no montante de R$ 60.222.795,60, dos quais R$ 28.899.332,36 para custeio e R$ 31.323.463,24 para capital. A partir desse RAP/2021, houve execuções nos montantes de R$ 8.581.256,50 de custeio e R$ 9.421.911,50 de capital, ambas não elegíveis (sem análises de prestações de contas), totalizando R$ 18.003.168,00. 4.2.2 – O acumulado não elegível do projeto, para o IFR 2022.1, verifica o montante de R$ 120.647.195,00. IFRs 2022.2 4.3 – O Programa PDDE Programa Itinerários Formativos – ProIF, referente à Ação Orçamentária 0515, PO 0006 e PI CFB51M99I2N, considerando o 2º semestre de 2022, 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO apresentou dotação atualizada de R$119.891.662,00, dos quais R$ 57.146.648,00 para custeio e R$ 62.745.014,00 para capital. Destes recursos, foram transferidos para as Unidades Escolares, R$ 44.653.047,50 para despesas de custeio e R$ 49.027.542,50 para capital, totalizando R$ 93.680.590,00. 4.3.1 – Para o mesmo período, considerando a Ação 0515, PO 0006, foram identificados RAPs inscritos em 2021 no PI CFB51M99IFN, no montante de R$ 58.648.787,00, sendo R$ 27.954.927,00 para custeio e R$ 30.693.860,00 para capital. A partir do saldo total de RAPs, foram pagos R$ 2.361.830,50 para custeio e R$ 2.593.274,50 para capital. 4.3.2 – O acumulado sem prestação de contas do ano (2022), verificou o montante de R$ 116.638.836,00. Já o acumulado do projeto, para o IFR 2022.2, verifica o montante de R$ 219.282.890,00, no entanto, sem análise de prestação de contas, considerando que essa Ação tem uma especificidade no sistema SIGPC/FNDE, no âmbito do PDDE Qualidade. IFR 2023.1 4.4 – O Programa PDDE Programa Itinerários Formativos – ProIF, referente à Ação Orçamentária 0515, PO 0006 e PI CFB51M99I2N, considerando o 1º semestre de 2023, apresentou dotação atualizada de R$ 74.303.837,00, dos quais R$ 35.665.842,00 para custeio e R$ 38.637.995,00 para capital, porém sem execuções. 4.4.1 – Para o mesmo período, foram identificados RAPs inscritos em 2021, no PI CFB51M99IFN, no montante de R$ 61.901.585,00, sendo R$ 29.505.440,00 para custeio e R$ 32.396.145,00 para capital, porém sem execuções. 4.4.2 – Dessa forma, o acumulado do projeto, para o IFR 2023.1, verifica o montante de R$ 219.282.890,00, sem análise de prestação de contas, considerando que os Programas do PDDE Qualidade têm uma dificuldade de rastreio no sistema SIGPC/FNDE.  NOTA (5) – Ação 0515 – Programa Dinheiro Direto nas Escolas – Programa de Inovação Educação Conectada (PDDE PIEC): IFRs 2022.1 5.1 – O Programa PDDE Programa de Inovação Educação Conectada - PIEC (ref. à Lei 14.180, de 01/07/2021 e Portaria 09, de 2/7/2020), por meio do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo, firmado em março de 2022, foi integrado ao rol dos Programas de Despesas Elegíveis para adicionar limites orçamentários ao Componente 1 do Acordo 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO de Empréstimo, e consequentemente apoiar no alcance de pelo menos US$ 221 milhões em gastos elegíveis, atendendo, assim, condição do Componente 1, prevista no acordo legal junto ao BIRD. 5.1.1 – O Programa é executado, a partir da Ação 0515 e Plano Orçamentário 0005. Para o 1º semestre de 2022, apresenta dotação atualizada no montante de R$ 355.000.000,00, sendo R$ 71.000.000,00 para capital e R$ 284.000.000,00 para custeio. A partir desses recursos, não houve despesas. 5.1.2 – Dessa forma, o Programa não apresenta acumulados do ano e do projeto para o IFR 2022.1. IFRs 2022.2 5.2 – O Programa PDDE Programa de Inovação Educação Conectada - PIEC, referente à Ação Orçamentária 0515, PO 0005 e PI GFB50B9658N, considerando o 2º semestre de 2022, apresentou dotação atualizada de R$ 266.076.850,00, dos quais R$ 132.580.186,94 para custeio e R$ 133.496.662,40 para capital. Destes recursos, foram transferidos para as Unidades Escolares, R$ 132.572.427,94 para despesas de custeio e R$ 133.404.462,06 para capital, totalizando R$ 265.976.890,00. 5.2.1 – Para o mesmo período, considerando a Ação 0515, PO 0006, foram identificados RAPs inscritos em 2020 e 2021 no PI GFB50B9658N, no montante de R$ 5.015.061,13, sendo R$ 3.483.557,30 para custeio e R$ 1.531.503,83 para capital, porém sem pagamentos. 5.2.2 – Uma vez que o PDE passou a ser rastreado a partir de março de 2022, por ocasião do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo e como não houve gastos no 1º semestre de 2022, os acumulados do ano (2022) e do projeto, sem prestação de contas, verificam os montantes gastos de acordo com o item 5.2, que totalizam R$ R$ 265.976.890,00. No entanto, a Ação tem uma especificidade no sistema SIGPC/FNDE, no âmbito do PDDE Qualidade, e ainda, o total das execuções verificam todas as fases da educação básica e não somente a fase do ensino médio. IFRs 2023.1 5.3 – O Programa PDDE Programa de Inovação Educação Conectada - PIEC, referente à Ação Orçamentária 0515, PO 0005 e PI GFB50B9658N, considerando o 1º semestre de 2023, apresentou dotação atualizada de R$ 308.305.520,00, dos quais R$ 148.637.325,00 para custeio e R$ 159.668.195,00 para capital, porém sem execuções. 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 5.3.1 – Para o mesmo período, foram identificados RAPs inscritos em 2021 e 2022 no PI GFB50B9658N, no montante de R$ 154.657,54, sendo R$ 46.376,01 para custeio e R$ 108.281,53 para capital, porém sem pagamentos. 5.3.2 – Dessa forma, o acumulado do projeto, para o IFR 2023.1, verifica o montante de R$ 265.976.890,00 sem análise de prestação de contas, considerando que os Programas do PDDE Qualidade têm uma dificuldade de rastreio no sistema SIGPC/FNDE. Ademais o total das execuções aferido considera todas as fases da educação básica e não somente a fase do ensino médio, uma vez que a Diretoria da SEB responsável pelo Programa ainda não providenciou os PIs respectivos à fase “ensino médio” para rastreamento das despesas no âmbito do Projeto.  NOTA (6) – Ação 20RQ – Prog. Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD): IFRs 2022.1 6.1 – O PNLD (ref. à Resolução 12/2020 e o Decreto 9.099/18), por meio do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo, firmado em março de 2022, foi integrado ao rol dos Programas de Despesas Elegíveis para adicionar limites orçamentários ao Componente 1 do Acordo de Empréstimo, e consequentemente apoiar no alcance de pelo menos US$ 221 milhões em gastos elegíveis, atendendo, assim, condição do Componente 1, prevista no acordo legal junto ao BIRD. O Programa é executado de forma centralizada pelo FNDE. 6.1.2 – O Programa é executado, a partir da Ação 20RQ e Plano Orçamentário 0000. Para o 1º semestre de 2022, apresenta dotação atualizada no montante de R$ 466.411,22, sendo o montante exclusivo para custeio. A partir desses recursos, não houve despesas. 6.1.3 – Apesar do PDE ter sido incorporado em março de 2022, por meio do termo aditivo, gastos referentes a RAP inscrito em 2021 é contabilizado para o IFR, uma vez que o cronograma de contratações, alinhado entre o FNDE e as editoras fornecedoras, considerou os últimos meses de 2021 para firmar as contratações. E isto posto, os respectivos empenhos foram confirmados em 2021, para garantir os recursos, em atendimento às contratações. 6.1.4 – Esclarecemos que as execuções se referem a todos os “Objetos” (1 a 5) do Programa. No entanto, somente o “Objeto 2” do PDE está apto a ser considerado, uma 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO vez que a “cláusula antifraude e corrupção do BIRD” foi providenciada para os contratos firmados, diferentemente dos demais Objetos, que não constam a “cláusula”. 6.1.5 – Dessa forma, o programa verifica RAP, considerando o PI CFF13M6004N (aquisição do livro didático – ensino médio), no total de R$ 303.789.402,46, exclusivo de custeio e com execuções de R$ 218.288.483,73 no período (1º semestre/22). Porém, no âmbito do Acordo de Empréstimo, não foi possível rastrear especificamente os gastos referentes ao “Objeto 2”, a partir do montante de R$ 218.288.483,73. Isso posto, documentamos neste IFR (2022.1) nenhum gasto (R$ 0,00), devendo ser reportando no próximo IFR o montante equivalente do “Objeto 2”. IFRs 2022.2 6.2 – Para o PNLD, referente à Ação 20RQ; Plano Orçamentário 0000 e PI CFF13M60EMN, específico ao Objeto 2, conforme a Coordenação Geral dos Programas do Livro/FNDE, considerando o 2º semestre 2022, é verificado dotação atualizada no montante de R$ 112.974.079,14, exclusivo para custeio. A partir desses recursos, as despesas executadas totalizam R$ 102.229.462,47. 6.2.1 – Para o 2º semestre de 2022, foram identificados RAPs inscritos em 2021, sob o PI CFF13M6004N, no montante de R$ 303.789.402,46, exclusivos para custeio, com gastos executados de R$ 83.414.127,15. Dessa forma, considerando as execuções totais do 2º semestre 2022, totaliza-se R$ 185.643.589,62. 6.2.2 – É importante destacar, que para o 1º semestre de 2022, retifica-se o montante de gastos a partir do RAP identificado de R$ 303.789.402,46, uma vez que o aditivo ao Acordo de Empréstimo, foi assinado em março de 2022, considerando somente os gastos posteriores a essa data, portanto, no montante de R$ 100.798.273,71 e não R$ 218.288.483,73. 6.2.3 – O acumulado de gastos do ano (2022), verificou o montante de R$ 286.441.863,33 exclusivos de custeio, perfazendo para o acumulado do projeto, o mesmo valor. Desse valor, são elegíveis R$ 175.328.475,51, verificando, dentre outros critérios de elegibilidade, os dados referentes ao Objeto 2 do PNLD 2021, que exclusivamente possuem a Cláusula Antifraude e Corrupção BIRD e execuções posteriores a março de 2022, ocasião do aditamento do Acordo de Empréstimo, que incorporou o PNLD ao rol de PDEs. 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2023.1 6.3 – Para o PNLD, referente à Ação 20RQ; Plano Orçamentário 0000 e PI CFF13M60EMN, específico ao Objeto 2, conforme informado pela Coordenação Geral dos Programas do Livro/FNDE, considerando o 1º semestre 2023, é verificado dotação atualizada no montante de R$ 18.566.440,85, porém sem execuções financeiras. 6.3.1 – Para o IFR 2023.1 foram identificados RAPs inscritos em 2022, sob o PI CFF13M60EMN, no montante de R$ 10.744.616,67, exclusivos para custeio, com gastos executados de R$ 10.728.416,98, ainda sem prestação de contas, perfazendo os acumulados do semestre e ano. 6.2.3 – O acumulado do projeto executado de forma centralizada pelo FNDE, totaliza R$ 656.261.515,88, referentes todos os contratos do Objeto 2/PNLD 2021. A partir desse montante, análise de prestação de contas foram empreendidas, tornando elegíveis, 65%, ou R$ 426.544.864,00, observando, dentre outros critérios de elegibilidade, os dados referentes ao Objeto 2 do PNLD 2021, que exclusivamente possuem a Cláusula Antifraude e Corrupção BIRD e o limite contratual de US$ 30 milhões. 6.2.4 – É importante destacar, que recente entendimento providenciado junto ao BIRD, estabelece, de acordo com a página 2 do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo, que as disposições estabelecidas no dispositivo aditivo, de 15/03/2022, entram em vigor a partir de 11 de março de 2020, ou seja, as execuções financeiras podem ser consideradas a partir de 11/03/2020, tornando possível um incremento de elegibilidades, a partir de contratos junto a editoras, que anteriormente não foram contabilizados no IFR 2022.2.  NOTA (7) – Ação 20RM – Exames e Avaliações da Ed. Básica (PO 0001 ENEM) IFRs 2022.1 7.1 – O ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), por meio do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo, firmado em março de 2022, foi integrado ao rol dos Programas de Despesas Elegíveis para adicionar limites orçamentários ao Componente 1 do Acordo de Empréstimo, e consequentemente apoiar no alcance de pelo menos US$ 221 milhões em gastos elegíveis, atendendo, assim, condição do Componente 1, prevista no acordo legal junto ao BIRD. 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 7.1.1 – O Programa é executado de forma centralizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a partir da Ação 20RM e Plano Orçamentário 0001. Para o 1º semestre de 2022, apresenta dotação atualizada no montante de R$ 534.408.332,00, sendo R$ 6.300.000,00 para capital e R$ 528.108.332,00 para custeio. A partir desses recursos, não foram possíveis o rastreamento de gastos. Portanto, o programa não apresenta acumulados do ano e do projeto para o IFR 2022.1. IFRs 2022.2 7.2 – A Ação 20RM; PO 0001, referente ao “ENEM/Exames e Avaliações da Educação Básica” e especificamente considerando os PIs MII04M8203N; MII04M8204N e MII04M8279N, selecionados pela SEB para o rastreamento de gastos elegíveis, verifica para o período – 2º semestre de 2022 –, LOA atualizada de R$ 482.755.447,23 exclusivos para custeio. 7.2.1 – Para conhecimento, a partir dos PIs supracitados, foram gastos, para o período referente aos IFRs 2022.2, o montante de R$ 147.781.752,00 (exclusivos para custeio). No entanto, não foi possível tornar o referido gasto elegível, uma vez que, não houve tempo hábil para incorporar as Cláusulas Antifraude e Corrupção BIRD nos editais e contratos. 7.2.2 – Para o 2º semestre de 2022, foram identificados RAPs inscritos em 2020 e 2021 para os PIs MII04M8203N; MII04M8204N; MII04M8207N e MII04M8279N, no montante de R$ 254.300.896,63, exclusivos para custeio e pagamentos de R$ 71.494.111,86. Pela mesma razão acima descrita, considerando a não inclusão das Cláusulas Antifraude e Corrupção BIRD, esses gastos não são elegíveis no âmbito da operação de crédito. 7.2.3 – Assim, para a o ENEM, o acumulado do ano e o acumulado do projeto, não elegíveis, verifica o montante de R$ 219.275.863,86. projeto para o IFR 2022.1. IFRs 2023.1 7.3 – A Ação 20RM; PO 0001, referente a “Exames e Avaliações da Educação Básica - ENEM” e especificamente considerando os PIs MII04M8203N; MII04M8204N; MII04M8279N e MII04M8203N, selecionados pela SEB para o rastreamento de gastos elegíveis, verifica para o período – 1º semestre de 2023 –, LOA atualizada de R$ 233.378.589,88 exclusivos para custeio. 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 7.2.1 – A partir dos PIs supracitados, foram gastos, para o período, o montante de R$ 5.931.367,85 (exclusivos para custeio) não elegíveis, uma vez que as tratativas com o INEP não foram concluídas pela SEB, no sentido de incorporar as Cláusulas Antifraude e Corrupção BIRD nos respectivos editais e contratos. 7.2.2 – Para o 1º semestre de 2023, foram identificados RAPs inscritos em 2020, 2021 e 2022 para os PIs MII04M8203N e MII04M8279N, no montante de R$ 393.722.517,96, exclusivos para custeio e pagamentos de R$ 178.388.235,50. Pela mesma razão acima descrita, esses gastos não são elegíveis. 7.2.3 – Assim, para a o ENEM, os acumulados pagos do semestre e ano totalizam R$ 184.319.603,35 e o acumulado do projeto, verifica o montante de R$ 403.595.467,21. Esta ação ainda não foi possível incorporar os critérios de elegibilidade.  NOTA (8) – Ação 0509 – Prog. de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI): IFRs 2018.2 8.1 - Para o IFR 2018.2, a previsão da LOA verificou o montante de R$ 673.747.867,00. 8.1.1 - Houve pagamento ref. ao segundo semestre de 2018, ainda sem análise de prestações de contas, no valor de R$ 472.986.975,66. Acumulados do ano e do projeto refletiram o mesmo valor. IFRs 2019.1 8.2 - Para o IFR 2019.1, a previsão da LOA verificou o montante de R$ 399.800.000,00. 8.2.1 - Não houve pagamentos no primeiro semestre de 2019. Os acumulados do ano e do projeto verificaram o valor, ainda sem análise de prestações de contas, de R$ 472.986.975,66 (pagamentos ref. ao segundo semestre de 2018). IFRs 2019.2 8.3 - Para o IFR 2019.2, a previsão orçamentária foi atualizada para R$ 546.628.871,99, dentro do Plano Orçamentário 0002, contemplada em 06 fontes distintas. 8.3.1 - Foi ajustado para o IFR 2019.2 o pagamento, no segundo semestre de 2019, sem análise de prestações de contas, no montante de R$ 546.628.871,97, perfazendo como valor acumulado do ano, o mesmo valor, uma vez que no primeiro semestre não houve pagamentos. 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 8.3.2 - O acumulado do ano, ainda sem análise de prestações de conta, verifica o valor de R$ 546.628.871,97 e o acumulado do projeto totaliza o valor de R$ 1.019.615.847,63 (R$ 472.986.975,66 (segundo semestre 2018) + R$ 546.628.871,97 (segundo semestre 2019)). IFRs 2020.1 8.4 - Para o 1º semestre de 2020, a destinação orçamentária verifica o montante de R$ 860.887.666,00. 8.4.1 - Para o 1º semestre de 2020, não houve pagamentos na ação 0515 destinada ao EMTI. 8.4.2 - Mantem-se o acumulado do projeto, para o IFR 2020.1, ainda sem análise de prestações de contas, no montante de R$ 1.019.615.847,63. IFRs 2020.2 8.5 – Para o 2º semestre de 2020, a dotação orçamentária (PO 0002) foi atualizada para R$325.056.193,00, sendo R$194.534.384,00 para custeio e R$130.521.809,00 para capital. 8.5.1 – Para o 2º semestre de 2020, houve execuções de pagamentos no montante de R$156.311.095,43, sendo R$94.958.990,48 para custeio e R$61.352.104,95 para capital, perfazendo o mesmo valor para o acumulado do ano. Este montante de execuções de pagamentos ainda será submetido para análises de prestações de contas. 8.5.2 – O acumulado do projeto, para o IFR 2020.2 verifica o montante de R$1.175.926.943,06. 8.5.3 – O montante de R$1.019.615.847,63 (acumulado do projeto verificado no IFR 2020.1) ainda permanece sem elegibilidade de prestações de contas. IFRs 2021.1 8.6 – Para o 1º semestre de 2021, considerando o Plano Orçamentário 0002, a dotação prevista na LOA verifica o montante de R$271.480.800,00, exclusivos para despesas de custeio. 8.6.1 – Dentro do Plano Orçamentário 0002, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2020, dos quais R$99.575.392,52 para despesas de custeio e R$69.169.703,05 para capital. 8.6.2 – No período, 1º semestre de 2021, não houve despesas executadas a partir da LOA/2021 e nem do RAP/2020. 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 8.6.3 – O acumulado do projeto, para o IFR 2021.1, permanece não elegível, ou seja, sem prestações de contas, no montante de R$1.175.926.943,06. IFRs 2021.2 8.7 – Para o 2º semestre de 2021, considerando o Plano Orçamentário 0002, a dotação foi atualizada para o montante de R$ 232.846.127,00, sendo R$ 142.634.754,00 para custeio e R$ 90.211.373,00 para capital. 8.7.1 – A partir da dotação atualizada, no período (2º semestre de 2021), foram executados, sem análise de prestação de contas, o montante total de R$ 110.828.515,54, sendo R$ 51.656,337,46 para custeio e R$ 59.172.178,08 para capital. 8.7.2 – Dentro do Plano Orçamentário 0002, no 2º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2020, no montante de R$ 168.745.095,57, dos quais R$99.575.392,52 para despesas de custeio e R$69.169.703,05 para capital. Deste RAP, foram executados, durante o 2º semestre de 2021, sem análises de prestação de contas, o montante de R$ 97.516.435,80, sendo R$ 51.581.166,70 para custeio e R$ 45.935.269,10 para capital. 8.7.3 – Portanto, para o 2º semestre de 2021 foi executado o valor inelegível de R$ 208.344.951,34 e para o acumulado do ano, o mesmo valor, uma vez que não houve execuções no 1º semestre. E o acumulado do projeto verificou execuções não elegíveis (sem análises de prestação de contas) de R$ 1.384.271.894,40. IFRS 2022.1 8.8 – Para o 1º semestre de 2022, considerando o Plano Orçamentário 0002, a dotação atualizada verifica R$ 275.037.863,00 sendo R$ 85.026.426,00 para custeio e R$ 190.011.437,00 para capital. A partir desses recursos, não foram executadas despesas. 8.8.1 – Foi identificado RAP no montante de R$ 193.246.271,23, dos quais R$ 138.972.642,36 para despesas de custeio e R$ 54.273.628,87 para capital. Desses recursos, foram executados, durante o 1º semestre de 2022, sem análises de prestação de contas, o montante de R$ 25.052.881,55, exclusivamente de capital. 8.8.2 – Portanto, para o acumulado do ano (2022), foi executado o valor inelegível de R$ R$ 25.052.881,55 e para o acumulado do projeto, verifica-se o montante de R$ 1.409.324.775,95. 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2022.2 8.9 – Para o 2º semestre de 2022, considerando a Ação Orçamentária 0509 e o Plano Orçamentário 0002, a partir do PI FFB49M9602N, a dotação atualizada verifica R$ 146.950.811,72, sendo R$ 12.862.941,70 para custeio e 134.087.870,02 para capital. A partir desses recursos, foram pagos R$ 125.910.946,27, sendo R$ 3.605.395,30 para custeio e R$ 122.305.550,97 para capital. 8.9.1 – Para o 2º semestre de 2022, foram identificados RAPs inscritos, referentes a 2020 e 2021, verificando os PIs FFB49M9601N e FFB49M9602N, no montante de R$ 193.246.271,23, dos quais R$ 138.972.642,36 para despesas de custeio e R$ 54.273.628,87 para capital. Desses recursos, foram executados, durante o 2º semestre de 2022, sem análises de prestação de contas, o montante de R$ 76.297.037,87, sendo R$ 70.776.097,46 para custeio e R$ 5.520.940,41 para capital. Dessa forma, a execução total para o 2º semestre de 2022, perfaz o montante de R$ 202.207.984,14. 8.9.2 – Portanto, para o acumulado do ano (2022), foi executado o valor de R$ 227.260.865,69 e para o acumulado do projeto, verifica-se o montante de R$ 1.611.532.680,09, dos quais são elegíveis R$ 264.998.275,74, após a verificação da prestação de contas dos exercícios 2018, 2019, 2020 e 2021. IFRs 2023.1 8.10 – Para o 1º semestre de 2023, considerando a Ação Orçamentária 0509 e o Plano Orçamentário 0002, a partir dos PIs FFB49M9601N e FFB49M9602N, a dotação atualizada verifica R$ 240.765.814,00, com a integralidade do valor disponível no PI de custeio. Recentemente, a SPO/MEC providenciou a correta distribuição entre os grupos de despesa, de acordo com o preconizado no normativo do Programa, onde é estabelecido 56% custeio e 44% capital, contabilizando, respectivamente, a partir da LOA atualizada, R$ 134.828.856,00 e R$ 105.936.958,00. A partir desses recursos, não houve execução. 8.9.1 – Para o 1º semestre de 2023, foram identificados RAPs inscritos, referentes a 2021 e 2022, verificando os PIs FFB49M9601N e FFB49M9602N, no montante de R$ 41.707.547,50, dos quais R$ 29.459.855,49 para despesas de custeio e R$ 12.247.692,01 para capital. Desses recursos, foram executados, sem análises de prestação de contas, o montante de R$ 19.835.014,43, sendo R$ 8.727.406,36 para custeio e R$ 11.107.608,07 para capital. Dessa forma, a execução total para o 1º semestre de 2023 e o acumulado do ano, perfaz esse montante total. 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 8.9.2 – Portanto, para o acumulado do projeto, verifica-se o montante de R$ 1.631.367.774,52, dos quais são elegíveis R$ 264.998.275,74, após a verificação da prestação de contas dos exercícios 2018, 2019, 2020 e 2021. NOTA (9) – Vide “NOTAS EXPLICATIVAS” referentes ao COMPONENTE 2, mais abaixo. NOTA (10) – Faz referências às Colunas de Pagamentos Elegíveis “Período Semestre”, “Acumulado do Ano” e “Acumulado do Projeto” do Componente 1: 10.1 - Foi ajustado para as notas explicativas, respectivas ao IFR 2019.2, que somente houve valor elegível, considerando as colunas (C), (F) e (I), para os pagamentos do montante de R$ 4.239.400,00, referente a ação 00o0 Concessão de Bolsas, ação elegível já no pagamento (homologação das atividades pelos coordenadores dos projetos e gestão do MEC). 10.2 – O IFR 2020.1 apresenta valores elegíveis, considerando as colunas (C), (F) e (I), para os pagamentos das ações 00o0 - Concessão de Bolsas (no montante de R$ 3.568.400,00, perfazendo o acumulado elegível do projeto em R$ 7.807.800,00). 10.3 – O IFR 2020.2 apresenta valores elegíveis, considerando as colunas (C), (F) e (I), somente para os pagamentos das ações 00o0 - Concessão de Bolsas, no montante de R$7.302.900,00, perfazendo o acumulado elegível do projeto em R$11.542.300,00. 10.4 – O IFR 2021.1 apresenta valores elegíveis, considerando as colunas (C), (F) e (I), somente para os pagamentos das ações 00o0 - Concessão de Bolsas, no montante de R$731.500,00, perfazendo o acumulado elegível do projeto em R$12.273.800,00. 10.5 – O IFR 2021.2 apresenta valores elegíveis, considerando as colunas (C), (F) e (I) do IFR 1-A (R$), somente para os pagamentos das ações 00o0 - Concessão de Bolsas, no montante de R$ 210.100,00 (2º semestre de 2021); R$ 941.600,00 (acumulado 2021) e R$ 12.483.900,00 (acumulado do projeto). 10.6 – O IFR 2022.1 apresenta valores elegíveis, somente na coluna “I” (Acumulado do Projeto), considerando o IFR-A (R$), para os pagamentos do PDE Concessão de Bolsas (Ação 00o0), no montante de R$ 12.483.900,00. 10.7 – O IFR 2022.2 (1-A R$) apresenta valores elegíveis, contabilizados pelas consultorias de análise de prestação de contas, conforme abaixo: 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  Na coluna “J” (Acumulado do ano 2022): Área de Resultado 1 - R$ 175.328.475,51 para o PDE “PNLD (Ação 20RQ)”.  Na coluna “M” (Acumulado do Projeto): Área de Resultado 1 - R$ 12.483.900,00 para o PDEs “Concessão de Bolsas (Ação 00o0)”; Área de Resultado 1 - R$ 175.328.475,51 para o PDE “PNLD (Ação 20RQ)”; e Área de Resultado 2 - R$ 264.998.275,74 para o PDE “EMTI (Ação 0509)”. Dessa forma, para os IFRs 2022.2, considerando o Componente 1, o montante total elegível de R$ 452.810.651,25 (US$ 86.783.573,46), representa 15,23% do montante total de gastos documentados até os IFRs 2022.2 no valor de R$ 2.973.205.867,70 (US$ 569.830.742,99). 10.8 – O IFR 2023.1 (1-A R$) apresenta e repete os valores elegíveis, com análises de prestação de contas concluídas, verificados anteriormente no IFR 2022.2:  Na coluna “J” (Acumulado do ano 2023):  Não houve documentação de elegibilidades.  Na coluna “M” (Acumulado do Projeto):  Área de Resultado 1 - R$ 12.483.900,00 para o PDEs “Concessão de Bolsas (Ação 00o0)”;  Área de Resultado 1 - R$ 426.544.864,00 para o PDEs “PNLD (Ação 20RQ); e  Area de Resultado 2 - R$ 264.998.275,74 para o PDE “EMTI (Ação 0509)”. Ressalta-se, que no âmbito do PNLD (Ação 20RQ), entendimento providenciado junto ao BIRD, estabelece, de acordo com a página 2 do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo, que as disposições estabelecidas no dispositivo aditivo, de 15/03/2022, entram em vigor a partir de 11 de março de 2020, ou seja, as execuções financeiras podem ser consideradas a partir de 11/03/2020, tornando possível um incremento de elegibilidades, a partir de contratos junto a editoras, que anteriormente não foram contabilizados no IFR 2022.2. Dessa forma, para os IFRs 2023.1, considerando o Componente 1, o montante total elegível de R$ 704.027.040,14 (US$ 146.087.948,24), representa 19,85% do montante total de gastos documentados até os IFRs 2023.1 no valor de R$ 3.547.180.218,03 (US$ 736.051.672,07). 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 5.2 COMPONENTE 2 NOTA (9) - Ação 0509 - Componente 2/Assistência Técnica: IFRs 2018.2 9.1 - Para o componente 2, no final do segundo semestre de 2018, foi solicitado adiantamento no montante de US$ 3.000.000,00, sendo este efetivado/desembolsado em janeiro de 2019, de acordo com as disposições contidas na Carta com Informações Financeiras e Sobre Desembolsos do Acordo de Empréstimo. IFRs 2019.1 9.2 - Foi previsto na LOA 2019, o montante de R$ 33.000.000,00. Importante ressaltar que não houve execução no 1º semestre de 2019, portanto, gastos zerados. IFRs 2019.2 9.3 - Para o 2º semestre de 2019, a dotação foi atualizada para o montante de R$ 346.000,00. Importante salientar que não houve execução, tendo sido inscrito como restos a pagar o montante de R$304.727,28. IFRs 2020.1 9.4 - A ação 0509 - referente ao Componente 2/Assistências Técnicas do Acordo de Empréstimo, considera o Plano Orçamentário 0006 e fonte única - 48 -, destinada de “Operações de Crédito Externos - em moeda” (e não como as demais fontes, originadas do Tesouro Nacional). Para o 1º semestre de 2020 foi atualizada dotação de R$33.000.000,00. Este valor faz referência aos US$ 6.000.000,00 previstos no cronograma de desembolsos para 2020 do Acordo de Empréstimo junto ao BIRD. Ademais, houve despesas elegíveis no valor de R$184.719,60, recursos estes inscritos em RAP 2019, pagos no 1º semestre de 2020. IFRs 2020.2 9.5 – Para o 2º semestre de 2020 a dotação orçamentária foi atualizada para R$1.294.769,00 e despesas executadas no total de R$455.459,04. 9.5.1 – O acumulado do ano verifica o montante de R$640.178,64, considerando os R$184.719,60 executados no 1º semestre de 2020 (RAP 2019 pagos 2020) e os R$455.459,04 no 2º semestre de 2020. O acumulado do projeto encerra o mesmo valor total de R$640.178,64, com análise de prestações de contas (SOE e Conciliações da Conta Designada do Componente 2) realizadas e atribuídas ao BIRD. 30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2021.1 9.6 – Para o 1º semestre de 2021, a Ação 0509 referente ao Componente 2/Assistências Técnicas do Acordo de Empréstimo, considera o Plano Orçamentário 0006, com fonte única - 48 -, específica de “Operações de Crédito Externos - em moeda”. Para o período, a dotação orçamentária (LOA/2021) foi verificada em R$33.000.000,00. 9.6.1 – Houve despesas elegíveis, a partir da dotação orçamentária 2021, no valor de R$ 412.071,85. No período, foi verificado saldo de RAP inscrito em 2019, no valor de R$120.007,68, sem execuções e saldo de RAP inscrito em 2020, no valor de R$ 839.309,76, com execuções elegíveis de R$56.668,32. 9.6.2 – O acumulado elegível do ano verifica o montante de R$468.740,17 e o acumulado elegível do projeto, para o IFR 2021.1, verifica o montante de R$1.108.918,81, ou 100%. 9.6.3 – As despesas elegíveis do 1º semestre de 2021, referem-se aos pagamentos dos consultores individuais, realizados em março, abril e junho, já por meio do Sistema de Avaliações Educacionais – SAE do MEC, atendendo à Portaria MEC n º 46, de 20/11/2018 e Resolução FNDE nº 24, de 07/12/2018. IFRs 2021.2 9.7 – Para o 2º semestre de 2021, a Ação 0509, referente ao Componente 2/Assistências Técnicas do Acordo de Empréstimo, considera o Plano Orçamentário 0006, com fonte única - 48 -, específica de “Operações de Crédito Externos - em moeda”. Para o período (2º semestre 2021), a dotação foi atualizada para R$ 1.519.136,00. 9.7.1 – No período houve despesas elegíveis, a partir do limite orçamentário atualizado, no valor de R$ 905.286,30. 9.7.2 – Foi verificado saldo de RAP inscrito em 2019, no valor de R$120.007,68 e saldo de RAP inscrito em 2020, no valor de R$ 839.309,76. Ambos sem execuções no período, uma vez que no sistema SAE (gestão de pagamentos MEC) não é possível trabalhar/executar recursos em restos a pagar. Para ambos os RAPs já foram solicitados cancelamento às áreas competentes do MEC/FNDE. 9.7.3 – O acumulado elegível do semestre verifica o montante de R$905.286,30, o acumulado elegível do ano contabiliza R$1.374.026,47 e para o IFR 2021.2, o acumulado do projeto acumula R$2.014.205,11. 31 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2022.1 9.8 – Para o 1º semestre de 2022, a Ação 0509 referentes ao Componente 2/Assistências Técnicas do Acordo de Empréstimo, considera o Plano Orçamentário 0006, com fonte única - 48 -, específica de “Operações de Crédito Externos - em moeda”. Para o período, a dotação atualizada verificou R$ 33 milhões. 9.8.1 – No período houve despesas elegíveis, a partir do limite orçamentário, no valor de R$ 1.700.853,41. 9.8.2 – Foi verificado RAP no valor de R$ 984.418,86, porém, sem execuções no período, uma vez que no sistema SAE (gestão de pagamentos MEC) não é possível executar recursos, a partir de restos a pagar. Esses recursos em RAP já foram solicitados cancelamento às áreas competentes do MEC/FNDE. 9.8.3 – Para o IFR 2022.1, os acumulados elegíveis do semestre e do ano contabilizam o montante de R$ 1.700.853,41 e o acumulado do projeto, R$ 3.715.058,52. IFRs 2022.2 9.9 – Para o 2º semestre de 2022, a Ação 0509, PO 0006, referente ao Componente 2/Assistências Técnicas, considerando o PI 01242122000, com fonte única - 48 -, específica de “Operações de Crédito Externos - em moeda”, verifica dotação atualizada de R$ 7.347.562,03 e despesas elegíveis totalizando R$ 3.472.169,21. 9.9.1 – Para conhecimento, foi verificado RAPs inscritos no valor de R$ 984.418,86, porém, sem execuções no período, uma vez que no sistema SAE (gestão de pagamentos MEC) não é possível executar recursos, a partir de restos a pagar, sendo esses solicitados o cancelamento às áreas competentes do MEC e FNDE. 9.9.3 – Para o IFR 2022.2, os acumulados do ano e do Projeto, respectivamente, contabilizam o montante de R$ 5.173.022,62 e R$ 7.187,227,73. IFRs 2023.1 10.1 – Para o 1º semestre de 2023, a Ação 0509, PO 0006, referente ao Componente 2/Assistências Técnicas, considerando o PI 01242122000, com fonte única “48”, específica de “Operações de Crédito Externos - em moeda”, verifica dotação atualizada de R$ 4.050.000,00 e despesas elegíveis totalizando R$ 2.806.283,26. 9.9.1 – Foram identificados RAPs inscritos 2021 e 2022, no PI 01242122000, no montante de R$ 2.582.871,33 e respectivos gastos elegíveis de R$ 206.554,50, exclusivamente para as despesas de recolhimentos (INSS, IRPF e INSS Patronal) referentes a dezembro de 2022. 32 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 9.9.3 – Para o IFR 2023.1, os acumulados do ano e do Projeto, respectivamente, contabilizam montantes elegíveis de R$ 2.806.283,26 e R$ 9.786.956,49. 6. TAXAS DE CÂMBIO De acordo com as Condições Gerais, os relatórios financeiros semestrais (IFRs) refletem as execuções financeiras de todas as linhas orçamentárias (programas de despesas elegíveis - PDEs) em vigor, dos Componentes 1 e 2, considerando a taxa de câmbio do último dia dos semestres (30/06 para os "IFRs 1º semestre" e 31/12 para os "IFRs 2º semestre"), verificada no site do Banco Central do Brasil. Já para as prestações de contas específicas do Componente 2, por meio das demonstrações de gastos trimestrais (SOEs), as taxas de câmbio consideradas são referentes aos distintos dias das internalizações realizadas pela STN, que determina a taxa PTAX de câmbio utilizada, para as execuções mensais de assistências técnicas. Portanto, os relatórios IFRs e SOEs têm finalidades, periodicidade e resultados em “dólar” distintos (grifo nosso). 6.1 - As despesas demonstradas no IFR 2018.2, a partir da LOA 2018, foram convertidas em US$ utilizando-se a cotação do dólar de 31/12/2018, R$3,87, para demonstrações na mesma moeda, https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.2 - As despesas demonstradas no IFR 2019.1, a partir da LOA 2019, foram convertidas em US$ utilizando-se a cotação do dólar de 28-06/2019, R$3,83, para demonstrações na mesma moeda, https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.3 - As despesas demonstradas no IFR 2019.2, a partir da LOA 2019, foram convertidas em US$, utilizando a taxa de cotação R$1,00 = US$4,03, de 31/12/2019, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.4 - As despesas demonstradas no IFR 2020.1, a partir da LOA 2020, foram convertidas em US$, utilizando a taxa de cotação R$1,00 = US$5,47 de 30/06/2020, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.5 - As despesas demonstradas no IFR 2020.2, a partir da LOA 2020, foram convertidas em US$, utilizando a taxa de cotação R$1,00 = US$5,1967 de 31/12/2020, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 6.6 - As despesas demonstradas no IFR 1-A (R$) 2021.1, a partir da LOA 2021, foram convertidas para o IFR 1-A (US$), utilizando a taxa de cotação R$1,00 = US$5,0016 de 30/06/2021, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.7 - As execuções demonstradas no IFR 1-A (R$) 2021.2, a partir da dotação atualizada da LOA 2021, foram convertidas para o IFR 1-A (US$), utilizando a taxa de cotação R$1,00 = US$5,5805 de 31/12/2021, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.8 - As execuções demonstradas no IFR 1-A (R$) 2022.1, a partir da dotação atualizada da LOA 2022, foram convertidas para o IFR 1-A (US$), utilizando a taxa de cotação R$1,00 = US$5,2380 de 30/06/2022, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.9 - As execuções demonstradas no IFR 1-A (R$) 2022.2, a partir da dotação atualizada da LOA 2022, foram convertidas para o IFR 1-A (US$), utilizando a taxa (cotação cambial) de R$ 1,00 = US$ 5,2177 de 31/12/2022, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.10 - As execuções demonstradas no IFR 1-A (R$) 2023.1, a partir da dotação atualizada da LOA 2023, foram convertidas para o IFR 1-A (US$), utilizando a taxa (cotação cambial de venda) de R$ 1,00 = US$ 4,8192 de 30/06/2023, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 7. REFERÊNCIAS As referências utilizadas nas Notas Explicativas, constantes nos anexos, tratam da documentação de apoio solicitada pela Unidade de Gestão de Projetos/COGEM e disponibilizada pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC e/ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para subsidiar a elaboração dos IFRs e respectivas Notas Explicativas. i. As Notas “1”, “2”, “3” e “7”, referentes ao 2º semestre de 2018 e ao exercício de 2019, foram subsidiadas pelas Notas Técnicas 25/2020/GAB/SPO/SPO e 26/2020/GAB/SPO/SPO, ambas constantes no Processo SEI nº 23000.007478/2020-18. 34 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ii. As Notas “1”, “2”, “3” e “7”, referentes ao primeiro semestre de 2020, foram subsidiadas pelo Ofício nº 406/2020/GAB/SPO/SPO-MEC, constante no Processo SEI nº 23000.007478/2020-18. iii. As Notas “1”, “2”, “3” e “7”, referentes ao segundo semestre de 2020, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, através da “Planilha Informações IFR2020.2 Execução Ações 2020”, constante do Processo SEI nº 23000.007478/2020-18, registro 2497607. iv. As Notas “1”, “2”, “3” e “7”, referentes ao primeiro semestre de 2021, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, através da Planilha “Execuções Ações Elegíveis BIRD - 2021”, constante do Processo SEI nº 23000.007478/2020-18, registro 2816946. A Planilha também está disponível no Anexo I deste documento. v. As Notas “1”, “2”, “3” e “7”, referentes ao 2º semestre de 2021, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, através da “Planilha SPO - Execuções Ações AE BIRD 2S21”, constante do Processo SEI nº 23000.007478/2020-18, registro SEI 3136904. Para confirmar dados da Ação 0509 - Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular – Etapa Ensino Médio (ProBNCC-EM) - Nota (2) - foi solicitado à Divisão de Programas Especiais do FNDE a “Planilha Iniciativa 92_0509 PO0000 BNCCEM 2021”, disponível no Processo SEI nº 23000.007478/2020-18, registro SEI 3140070. Ambas as planilhas também estão disponíveis no Anexo I deste documento. vi. As Notas de “1” a “9”, referentes ao 1º semestre de 2022, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, por meio da “Planilha SPO – Execuções Ações AE BIRD 1S2022, disponível no registro SEI 3526300 do Processo 23000.007478/2020-18. vii. As Notas de “1” a “8” (Componente 1), referentes ao 2º semestre de 2022, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, por meio da planilha “BIRD – Execuções 2º semestre 2022”, disponível no registro SEI 3902813 do 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Processo 23000.007478/2020-18. E a nota “9” (Componente 2), referente ao 2º semestre de 2022, foi subsidiada Coordenação Geral de Bolsas e Auxílios, da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios/FNDE, por meio da planilha “BIRD 2022_efetivados_FNDE”, disponível no registro SEI 3902832 do Processo 23000.007478/2020-18. Ainda, extrato das contas designadas dos Componentes 1 e 2, para o 2º semestre de 2022. viii. As Notas de “1” a “8” (Componente 1) e “9” (Componente 2), referentes ao 1º semestre de 2023, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, por meio da “Planilha SPO_Dados_IFRs2023.1”, disponível no registro SEI 4182072 do Processo 23000.007478/2020-18. Ainda, extrato das contas designadas dos Componentes 1 e 2, para o 1º semestre de 2023, disponível no mesmo processo, registro 4182296. 8. TIPOS DE IFRs São apresentados além do IFR 1-A em reais (R$), o IFR 1-A em dólares (US$) e o IFR 1-B (DLIs). A seguir, considerações: 8.1 IFR 1-A em reais (R$) Considerado como base para o desenvolvimento do documento “Notas Explicativas”. 8.2 IFR 1-A em dólares (US$) Todos os dados dos IFRs (US$) são exatos os dados dos IFRs (R$), considerando as taxas de câmbio detalhadas no item “6”, verificada a taxa do câmbio do último dia útil de cada semestre. 8.3 IFR 1-B (DLIs) Este IFR refere-se aos “Indicadores Vinculados a Desembolsos - IVDs’ (Disbursement Linked Indicators - DLIs), que são as metas previstas no Componente 1 do Acordo de Empréstimo, que quando alcançadas e consideradas elegíveis pelo BIRD, são desembolsadas, segundo valores respectivos, para a União/Tesouro Nacional. Termo aditivo ao Acordo de Empréstimo, foi firmado em fevereiro de 2022, o qual cabe destacar, que os recursos provenientes dos DLIs são gerenciados privativamente pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, não cabendo ao MEC ou ao FNDE nenhum crédito suplementar/novo recurso. 36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Ainda, o IFR 1-B (DLIs) apresenta anexo contendo os extratos da conta designada do Componente 1, providenciados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em US$ e R$, referente ao semestre em análise, informando os montantes internalizados pelo BIRD (créditos), débitos, saldos e aplicações financeiras. 8.3.1 – No 2º semestre de 2018, o BIRD reconheceu o montante de US$ 40.000.000,00, referentes: o DLI 1 - Portaria regulamentando o Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio/meta única (meta única de US$15 milhões). o DLI 2 - 20 estados que aderiram formalmente o Termo de Compromisso da Portaria do Novo Ensino Médio (meta 1 de 2 no valor de US$10 milhões). o DLI 7 - 25 estados com planos de implementação EMTI aprovados (meta única de US$15 milhões). 8.3.2 – No 1º semestre de 2020 (junho/20), o BIRD reconheceu o montante de US$2.500.000,00, referente: o DLI 2 - 25 estados que aderiram formalmente o Termo de Compromisso da Portaria do Novo Ensino Médio (meta 2 de 2 no valor de US$2,5 milhões). 8.3.3 – No 2º semestre de 2020 (novembro/20), o BIRD reconheceu o montante de US$10.000.000,00, referente: o DLI 8 - Avaliações e ajuste de PLIs do Programa EMTI concluídas e divulgadas (meta 1 de 3 no valor de US$10 milhões). 8.3.4 – No 1º semestre de 2021, nos meses de maio e junho, o BIRD “reconheceu o atingimento” dos IVDs detalhados abaixo, no entanto, a STN somente solicitou o desembolso, dentro do período - 1º semestre de 2021, do IVD 4 (meta 1 de 3). O IVD 9 (metas 1, 2 e 3) somente será detalhado e contabilizado no IFR 2021.2. o Maio/2021 - DLI 4 - Número de Estados cujos currículos foram adaptados ao NEM, validados e publicados pelo respectivo ente estadual competente (meta 1 de 3 no valor de US$10 milhões). o Junho/2021 - DLI 9 - Porcentagem de metas processuais do processo EMTI alcançadas por Estados tais como incluídas em seus Planos de Implementação de EMTI (metas 1, 2 e 3 no valor de US$30 milhões). 8.3.5 – No 2º semestre de 2021, o BIRD providenciou 02 desembolsos de DLIs, no montante toal de US$ 35 milhões, conforme abaixo: 37 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO o DLI 9 “Porcentagem de metas processuais do Programa EMTI alcançadas por Estados tais como incluídas em seus Planos de Implementação de EMTI” / metas 1, 2 e 3 / valor total US$30 milhões. Apesar do Banco ter reconhecido o atingimento das metas em junho de 2021 (1º semestre), a STN somente solicitou e recebeu o desembolso em agosto de 2021 (2º semestre). o DLI 4 “Número de Estados cujos currículos foram adaptados ao NEM, validados e publicados por cada Estado” / meta 2 / valor US$ 5 milhões. Atingimento da meta reconhecido pelo BIRD em novembro e montante solicitado e recebido pela STN em dezembro de 2021. 8.3.6 – No 1º semestre de 2022, o BIRD providenciou 02 desembolsos de DLIs, no montante toal de US$ 30 milhões, conforme abaixo: o DLI 6 “Número de estados com escolas em pilotos de implementação do NEM” / metas 1 e 2 / valor total US$ 20 milhões. Atingimento da meta reconhecido pelo BIRD em março/22 e montante solicitado e recebido pela STN em maio/22. o DLI 13 “Medidas implementadas pelo MEC para responder à crise do COVID” / meta 1 – ações I e II / valor US$ 10 milhões. Atingimento da meta reconhecido pelo BIRD em março/22 e montante solicitado e recebido pela STN em maio/22. 8.3.7 – No 2º semestre de 2022, o BIRD providenciou 02 desembolsos de DLIs, no montante toal de US$ 40 milhões, conforme abaixo: o US$ 27.500.000,00, de cordo com: Meta III do IVD 4 cumprida (US$ 10.000.000,00); Meta I do IVD 12 cumprida (US$ 12.500.000,00) e Meta II do IVD 13 cumprida (US$ 10.000.000,00), verificadas pelo BIRD, por meio de notificação - Notice of Results Achieved to Borrower - datada de 13/07/2023. Montantes respectivos desembolsados à STN em 02/08/2022; e. o US$ 12.500.000,00, de acordo com: Meta I do IVD 11 cumprida (US$ 12.500.000,00), verificada pelo BIRD, por meio de notificação - Notice of Results Achieved to Borrower - datada de 08/12/2022. Montante respectivo desembolsado à STN em 19/12/2022. 8.3.8 – No 1º semestre de 2023 não houve desembolsos realizados. Portanto o acumulado desembolsado até o encerramento do 1º semestre de 2023, mantém-se em US$ 167.500.000,00, verificando os IVDs e US$ 168.052.500, considerando também a taxa “Front-end Fee”, respectiva do Componente 1. 38 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras - PforR IFR (Interim Financial Report) - 2º Semestre 2023 1. INTRODUÇÃO Este relatório tem como objetivo apresentar as Notas Explicativas, referentes às demonstrações financeiras (IFRs) do Projeto de Apoio à Implementação do Novo Ensino Médio, referentes ao 2º semestre do ano de 2023. 2. SOBRE O PROJETO O Projeto de Apoio à Implementação ao Novo Ensino Médio tem o suporte do Acordo de Empréstimo 8812-BR e 8813-BR entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de US$ 230.685.727,00 milhões, conforme reestruturação providenciada em 2023 e vigência de 24/05/2018 a 31/12/2024. Conforme o quadro abaixo, detalham-se os Componentes do Acordo de Empréstimo, organizados nas seguintes áreas de atuação: “Apoio à Implementação do novo currículo para aumentar a relevância do Ensino Médio”; “Promoção à expansão das Escolas de Tempo Integral” e “Implementação da Reforma do Ensino Médio”. Componente 1 - Nº 8812-BR: PforR Componente 2 - Nº 8813-BR: Assistência Técnica Composto por Programas Orçamentários e Ações do Plano Plurianual (PPA) previamente Consiste em apoiar a implementação da selecionados e acordados, vinculados a uma Reforma do Ensino Médio, por meio de um parte do orçamento do MEC à resultados conjunto de assistências técnicas, educacionais, o que induz a continuidade do fortalecendo a capacidade institucional do MEC programa nas transições de gestão, e por e SEE’s para assegurar a correta implementação Indicadores Vinculados a Desembolsos da Reforma do Ensino Médio. relacionados com os objetivos do Programa que condicionam os desembolsos em função do cumprimento de metas. Valor de US$ 221.000.000,00 Valor de U$$ 9.685.727,00 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3. DESEMBOLSOS Os desembolsos do Componente 1 (PforR) são feitos a partir do BIRD, diretamente para a Conta Designada do Componente 1/Tesouro Nacional, gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e não para as Ações Orçamentários específicas e constituintes do Acordo de Empréstimo, identificados como Programas de Despesas Elegíveis (PDEs). O valor de cada desembolso é sujeito ao cumprimento de metas de Indicadores Vinculados a Desembolsos – IVDs) com valores distintos para cada um. Quanto aos desembolsos do Componente 2, são adiantados para a conta designada do Componente 2, gerida pela STN, conforme as necessidades dos contratos previstos no Plano de Aquisições de Assistências Técnicas do Projeto. 4. IFRs O Interim Financial Report (IFR) representa o documento financeiro preparado a cada semestre do ano-calendário, contendo informações financeiras sobre os montantes previstos em LOA/dotação atualizada; pagos no semestre; pagos no ano e os pagos acumulados do Projeto. O presente relatório financeiro observa as informações do 2º semestre do exercício de 2023 e o acumulado do Projeto. 4.1 Estrutura do IFR O IFR é dividido em duas partes. A primeira delas contém informações financeiras das 07 Ações Orçamentárias (Programas de Despesas Elegíveis) eleitas dentro do escopo do PforR (Componente 1) e em duas áreas de resultado:  Área de Resultado 1 – Suporte à Implementação do Novo Currículo o Ação 00o0 – Concessão de Bolsas de Apoio à Educação Básica – Ensino Médio; o Ação 0509 – Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular – Ensino Médio (ProBNCC-EM); o Ação 0515 – Programa Dinheiro Direto nas Escolas – Novo Ensino Médio (PDDE NEM); o Ação 0515 – Programa Dinheiro Direto nas Escolas – Programa Itinerários Formativos (PDDE ProIF); 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO o Ação 0515 – Programa Dinheiro Direto nas Escolas – Programa Inovação Educação Conectada (PDDE PIEC); o Ação 20RQ – Programa Nacional do Livro e Material Didático (PNLD); e o Ação 20RM – Exame e Avaliações da Educação Básica (ENEM).  Área de Resultado 2 – Promoção da Expansão de Escolas de Tempo Integral o Ação 0509 – Prog. de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) As informações de cada Ação estão distribuídas com os valores do orçamento (Lei Orçamentária Anual + Créditos), os valores pagos no semestre, o elegível pago no semestre, o acumulado pago no ano, o acumulado elegível pago no ano, o acumulado pago no Projeto e o acumulado pago elegível no Projeto. Importante destacar, que o valores pagos, a partir das transferências realizadas aos Bolsistas; Secretarias de Estado de Educação e Unidades Escolares são contabilizados como gastos elegíveis junto ao Banco Mundial, após as prestações de contas serem recepcionadas e analisadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), assim como por procedimento de auditoria da Controladoria Geral da União (CGU). Para a Ação 00o0 (concessão de bolsas), a simples homologação das bolsas e a autorização dos pagamentos já as tornam elegíveis, sendo confirmadas pela auditoria CGU. Quanto ao Componente 2, as despesas são inerentes aos contratos de assistências técnicas (consultorias individuais e contratações pessoa-jurídica) firmados com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, uma vez que são atividades pré-acordadas, tomando como base o Plano de Aquisições do Projeto aprovado pelo BIRD. As execuções das assistências técnicas são elegíveis, uma vez que os gastos possuem prestações de contas encaminhadas ao BIRD, trimestralmente, por meio dos Certificados de Gastos (SOEs) e respectiva Conciliação da Conta Designada do Componente 2. 4.2 Fonte de Recursos As fontes de recursos, referente às Ações Orçamentárias que integram o Componente 1, são as vinculadas aos orçamentos previstos na LOA/MEC, com exceção da “Fonte 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1448 - Objeto Contratual da Operação de Crédito Externa em Moeda”, referente à Ação Orçamentária que atende as assistências técnicas do Componente 2. 4.3 Práticas Contábeis Adotadas O regime de caixa é o considerado para as demonstrações financeiras do Projeto PforR. Sob este regime, um recurso é considerado receita, quando ocorre respectiva disponibilidade e uma despesa, quando sua execução é efetuada. Dessa forma, créditos e pagamentos são realizados dentro do orçamento público do Ministério da Educação. A execução do orçamento está sujeita às normas gerais de finanças públicas adotadas no Brasil, em especial o que dispõe a Lei nº 4.320/64. O fluxo financeiro do projeto é efetuado, observando os procedimentos estabelecidos na norma supracitada. Isso posto, os ativos e passivos gerados com recursos do projeto são documentados nos documentos comprobatórios das operações, em conformidade com o estabelecido pela Lei 4.320/64 e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). Toda a informação que subsidia o relatório de demonstração financeiras foi consultado nos sistemas informatizados do FNDE (SPAE, SIGEF e SIGPC) e MEC (SGB e SAE), assim como no SIAFI e/ou Tesouro Gerencial e encontram-se disponíveis, para revisão do BIRD e CGU, em observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Os Relatórios Financeiros Semestrais (IFRs) do projeto foram elaborados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com base nas condições gerais do Programa e Projeto. Os IFRs refletem as execuções financeiras de todas as linhas orçamentárias (programas de despesas elegíveis - PDEs) dos Componentes 1 e 2, considerando a taxa de câmbio de venda do último dia dos semestres (30/06 para os "IFRs 1º semestre" e 31/12 para os "IFRs 2º semestre"), verificada no site do Banco Central do Brasil. 5. NOTAS EXPLICATIVAS Com o objetivo de complementar e esclarecer os Relatórios Financeiros Semestrais (IFR), evidenciam-se abaixo as “Notas Explicativas para os Componentes 1 e 2”. Essas Notas são identificadas no referido relatório pela numeração sequencial sobrescrita entre parênteses. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NOTA (*) - Os valores refletem a LOA publicada. NOTA (**) - Os valores refletem as atualizações orçamentárias do exercício. NOTA (***) - Não havendo transferências no 1º semestre, os valores poderão ocorrer nos semestres subsequentes. NOTA (****) - Valores apresentados no “Program Apraisal Document – Restruccturing Paper of the Suppot to Upper Secondery Reform in Brazil Operation (RES45498)”, item II. Description of Proposed Changes, n# 28, Table 1: Eligible Expenditures Programs. Consultas com o Governo sugerem que os custos reais de execução podem ser inferiores ao valor previsto no orçamento, pois as transferências ou desembolsos reais dependem da consecução do Plano de Ação e Metas acordados. Observações: Obs.i: Os pagamentos da LOA disponível e os de Restos a Pagar (RAPs) são contabilizados no semestre de sua efetivação, uma vez que o regime contábil adotado é o “caixa”, que somente permite despesas, reportadas ao BIRD, efetivamente pagas. Obs.ii: Os IFRs não contemplam despesas que são financiadas por outros projetos do Banco Mundial e demais instituições multilaterais. Obs.iii: Ao final do projeto, o valor total de despesas pagas no componente 1 deve ser igual ou maior que US$ 221 milhões para que sejam evitadas glosas financeiras. Obs.iv: As Despesas elegíveis excluem pagamentos de salários para servidores públicos, de acordo com a legislação brasileira. 5.1 COMPONENTE 1 Obs.: Conforme consulta junto à equipe de Gerenciamento Financeiro do BIRD, providenciada em fevereiro de 2022, sobre a necessidade de apresentação de Conciliação Anual ou Semestral da Conta Designada do Componente 1, por meio do IFRs 1-A (R$) e 1-A (US$), esclarecemos que, conciliações referentes aos Componentes 1 e 2 são necessárias somente quando adiantamentos de desembolsos são providenciados. Considerando o Componente 1, até o presente momento, nenhum desembolso foi adiantado, ou seja, todos os desembolsos foram realizados ao Tesouro Nacional, posteriormente à comprovação, por parte da SEB, dos atingimentos dos IVDs previstos no acordo legal e as respectivas emissões, por parte do BIRD, das Cartas de Atingimento de Resultados (Notice of Results Achieved to Borrower). 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Dessa forma, referentes aos IFRs 1-A (R$) e 1-A (US$) não foram necessárias conciliações semestrais, conforme a periodicidade prevista para os IFRs. Para conhecimento, considerando o Componente 2, adiantamento de US$ 3 milhões foi realizado em dezembro de 2018 para custear todos os gastos de assistências técnicas contratadas até o presente, e, portanto, Conciliações da Conta Designada do Componente 2, respectivas a todos os Certificados de Gastos (SOE) trimestrais, foram elaboradas e aprovados pelo BIRD. Programas de Desembolsos Elegíveis – PDEs – Componente 1  NOTA (1) - Ação 00o0 - Concessão de Bolsas - Ensino Médio: IFRs 2018.2 1.1 - Para o IFR 2018.2, não houve registro de LOA (Lei + Créditos), pois não houve planejamento referente ao Ensino Médio. IFRs 2019.1 1.2 - Para o IFR 2019.1, não houve registro de LOA (Lei + Créditos), pois não houve planejamento referente ao Ensino Médio. IFRs 2019.2 1.3 - No segundo semestre de 2019, foi criado Plano Interno (P.I) específico para o ensino médio, de modo que pudesse ser extraído do SIAFI e Tesouro Gerencial o valor correspondente a execução. Dessa forma, para a ação 00o0 - Concessão de Bolsas - EM, dentro do Plano Orçamentário 0000 e fonte única, no 2º semestre de 2019, a previsão da LOA totalizou o montante de R$ 4.798.300,00. IFRs 2020.1 1.4 - Foi ajustado para o IFR 2019.2 o valor gasto, elegível, no segundo semestre de 2019, de R$ 4.239.400,00. Esse valor elegível, perfaz os acumulados do ano e do projeto. A elegibilidade destes pagamentos é considerada com a homologação das atividades pelos coordenadores dos projetos, inclusive pela gestão do programa no MEC. 1.4.1 - Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas - EM, dentro do Plano Orçamentário 0008 e fonte única, no 1º semestre de 2020, a previsão da LOA totalizou o montante de R$ 8.137.800,00. 1.4.2 - Para o 1º semestre de 2020, houve despesas elegíveis no valor de R$ 3.568.400,00, sendo que deste valor total, R$ 152.900,00 foi inscrito em RAP 2019, 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO pagos em 2020. O acumulado elegível do ano reflete o mesmo valor de R$ 3.568.400,00. 1.4.3 – É verificado valor elegível acumulado do projeto, para o IFR 2020.1, no montante de R$ 7.807.800,00. IFRs 2020.2 1.5 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas - EM, dentro do Plano Orçamentário 0008, no 2º semestre de 2020, a previsão da LOA foi atualizada para R$7.401.400,00. 1.5.1 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas – EM, verificando o 2º semestre de 2020, o PO 0000 passou a identificar os “Restos a Pagas 2019 (RAP 2019)”, com saldo de R$558.900,00 e pagos elegíveis no montante de R$152.900,00 (executados no 1º semestre de 2020). 1.5.2 – Para o 2º semestre de 2020, houve despesas elegíveis no valor de R$ 3.734.500,00. O acumulado elegível do ano verifica o valor de R$7.302.900,00, sendo que deste valor total, R$ 152.900,00 foi inscrito em RAP 2019, pagos em 2020 (executados no 1º semestre de 2020). 1.5.3 – O acumulado do projeto para o IFR 2020.2 verifica o montante elegível de R$11.542.300,00. IFRs 2021.1 1.6 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas - EM, dentro do Planos Orçamentários 0000 e 0008, somente para o PO 0008, no 1º semestre de 2021, a LOA foi verificada, exclusivamente para custeio, em R$1.024.180,00, com despesas elegíveis no valor de R$ 706.200,00. 1.6.1 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas – EM, dentro do Plano Orçamentário 0000, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, exclusivamente para custeio, com saldo de R$406.000,00 e despesas elegíveis no valor de R$19.800,00. 1.6.2 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas – EM, dentro do Plano Orçamentário 0000, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2020, exclusivamente para custeio, com saldo de R$251.400,00 e despesas elegíveis no valor de R$ 5.500,00. 1.6.3 – O montante total de despesas elegíveis foi verificado em R$ 731.500,00. O acumulado elegível do ano verifica o mesmo valor e o acumulado do projeto para o IFR 2021.1 verifica o montante elegível de R$12.273.800,00. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2021.2 1.7 – Considerando o 2º semestre de 2021, para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas – EM, dentro dos Planos Orçamentários 0000 e 0008, ambos descritos como “Bolsas BNCC EM”, somente para o PO 0008, foi verificado limite orçamentário, com dotação atualizada mantendo a mesmo montante da LOA estabelecida no 1º semestre, exclusivamente para custeio, em R$1.024.180,00, com despesas elegíveis no valor de R$193.600,00. 1.7.1 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas – EM, dentro do Plano Orçamentário 0000, considerando o 2º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, exclusivamente para custeio, com saldo de R$406.000,00 e despesas elegíveis no valor de R$16.500,00. 1.7.2 – Para a ação 00o0 – Concessão de Bolsas – EM, dentro do Plano Orçamentário 0008, considerando o 2º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2020, exclusivamente para custeio, com saldo de R$251.400,00, porém sem despesas executadas no período. 1.7.3 – O montante total de despesas elegíveis do 2º semestre de 2021 foi de R$ 210.100,00. O acumulado elegível do ano verifica o valor de 941.600,00 e o acumulado do projeto para o IFR 2021.2 totaliza o montante elegível de R$12.483.900,00. 1.7.4 – A Ação foi concluída em maio de 2021, de acordo com informações da setorial do MEC responsável - Coordenação Geral de Gestão Estratégica (COGEB/DPD/SEB). As execuções financeiras ocorridas posteriormente a maio de 2021 referem-se a bolsas pendentes de pagamento até esta data. IFRs 2022.1 1.8 – A Ação 00o0, com os respectivos Planos Orçamentários 0000 e 0008, foi concluída em maio de 2021, de acordo com informações da setorial do MEC responsável - Coordenação Geral de Gestão Estratégica (COGEB/DPD/SEB), não havendo mais movimentações. Dessa forma, o acumulado do projeto para o IFR 2022.1, repete o verificado no IFR 2021.2, totalizando o montante elegível de R$12.483.900,00. IFRs 2022.2 1.9 – Conforme o item anterior, a Ação foi encerrada em maio de 2021 e o acumulado do projeto para o IFR 2022.2, repete o verificado no IFR 2022.1, totalizando o montante elegível de R$12.483.900,00. 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2023.1 1.10 – Conforme o item anterior, a Ação foi encerrada em maio de 2021 e o acumulado do projeto para o IFR 2023.1, repete o verificado no IFR 2022.2, totalizando o montante elegível de R$12.483.900,00. IFRs 2023.2 1.11 – Conforme o item anterior, a Ação foi encerrada em maio de 2021 e o acumulado do projeto para o IFR 2023.2, repete o verificado no IFR 2022.2, totalizando o montante elegível de R$12.483.900,00.  NOTA (2) - Ação 0509 - Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular – Etapa Ensino Médio (ProBNCC-EM): IFRs 2018.2 2.1 - Para o IFR 2018.2, a previsão da LOA verificou o montante de R$ 673.747.867,00. 2.1.1 - Foi ajustado para o IFR 2018.2 a exclusão do gasto referente ao segundo semestre de 2018 no valor de 57.907.776,54, uma vez que o valor se refere a um empenho, portanto não houve execução/gasto no período, considerando o fluxo de caixa como metodologia contábil. 2.1.2 - Também foi ajustado para o IFR 2018.2 pagamento de R$ 21.566,50 ref. ao segundo semestre de 2018. IFRs 2019.1 2.2 - Para o IFR 2019.1, não houve previsão orçamentária para o exercício 2019, até o fechamento do 1º semestre de 2019. 2.2.1 - Foi ajustado para o IFR 2019.1 a exclusão do gasto referente ao acumulado do projeto no valor de 57.907.776,54, uma vez que o valor se refere a um empenho e não a um pagamento. 2.2.2 - Ainda no IFR 2019.1, foi ajustado pagamentos respectivamente a maio e junho de 2019, nos valores de R$ 2.359,54 e R$ 204.811,71. Ambos os valores, referentes aos PIs FFB49M20AEN e GBB11M20EMN, relacionados a iniciativas de avaliação de impacto do ensino médio tempo integral, foram atribuídos à rubrica 0509 (ProBNCC). Embora estas iniciativas estavam relacionadas ao programa EMTI, à época, as mesmas foram articuladas pela Base Nacional Comum Curricular. 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2019.2 2.3 - Para o 2º semestre de 2019, a previsão orçamentária foi atualizada para o montante de R$ 2.989.433,46, dentro do Plano Orçamentário 0000. 2.3.1 - Foi ajustado para o IFR 2019.2, no segundo semestre de 2019, ainda sem análise de prestações de contas, o pagamento de R$ 672.989,81. 2.3.2 - O acumulado do ano de 2019 foi adequado, ainda sem análise de prestações de contas, para o montante de R$ 880.161,06 referentes aos valores: (R$ 2.359,54 + R$ 204.811,71 (1º semestre de 2019)) + (R$ 672.989,81 (2º semestre de 2019)). 2.3.3 – Consequentemente, o acumulado do projeto, ainda sem análise de prestações de contas, foi retificado para o montante de R$ 901.727,56 (acumulado do ano de 2019 + R$ 21.566,50 (pago ref. ao segundo semestre de 2018)). IFRs 2020.1 2.4 – Para o 1º semestre de 2020, dentro do Plano Orçamentário 000A, contemplado por fonte única, não houve dotação prevista na LOA até o fechamento do 1º semestre de 2020. 2.4.1 – Mantem-se o acumulado do projeto, para o IFR 2020.1, ainda sem análise de prestações de contas, no montante de R$ 901.727,56. IFRs 2020.2 2.5 – Para o 2º semestre de 2020, redefinido para o Plano Orçamentário 0000, o ProBNCC-EM referente à Iniciativa 92 – Ensino Médio – para formações e eventos BNCC, permaneceu sem dotação orçamentária como ocorrido no 1º semestre de 2020, devido às dificuldades de realização de eventos formativos em função da pandemia de COVID-19. Foi verificado saldo em RAP 2019 no montante de R$2.989.433,46, porém sem execuções em 2020. 2.5.1 – Mantem-se o acumulado do projeto, para o IFR 2020.2, ainda sem análise de prestações de contas, no montante de R$ 901.727,56. IFRs 2021.1 2.6 – Para o 1º semestre de 2021, considerando o Plano Orçamentário 0000, exclusivo para custeio, não houve dotação na LOA até o fechamento do 1º semestre de 2021. 2.6.1 – Dentro do Plano Orçamentário 0000, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, exclusivamente para custeio, com saldo de R$2.989.433,46 e despesas no mesmo valor, porém sem apresentação de prestações de contas (despesas não elegíveis). 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 2.6.2 – Os acumulados não elegíveis do 1º semestre de 2021 e do ano verificam o montante de R$2.989.433,46 e o acumulado não elegível do projeto, para o IFR 2021.1, totaliza R$3.891.161,02. IFRs 2021.2 2.7 – Para o 2º semestre de 2021, considerando o Plano Orçamentário 0000, exclusivo para custeio, a dotação atualizada se manteve sem limite orçamentário. 2.7.1 – Dentro do Plano Orçamentário 0000, no 2º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, exclusivamente para custeio, com saldo de R$2.989.433,46, porém sem execuções verificadas no período (2º semestre de 2021). 2.7.2 – Portanto, para o IFR 2021.2, o acumulado não elegível do ano verifica o montante de R$2.989.433,46 e o acumulado não elegível do projeto, para o IFR 2021.1, totaliza R$3.891.161,02. IFRs 2022.1 2.8 – A Ação 0509, Plano Orçamentário 0000, sob o aspecto orçamentário foi concluída no 2º semestre de 2021 não apresentando mais limite orçamentário no 1º semestre de 2022, assim como montantes de RAP encerrados. No entanto, os Termos de Compromisso (TCs) firmados com as Secretarias de Estado de Educação, no âmbito do Plano de Ação Articulado (PAR), Iniciativa 92 (Ensino Médio) da Ação ProBNCC-EM, ainda se encontram vigentes, uma vez que os TCs foram replanejados para 2023 e 2024, já que as SEEs não conseguiram providenciar as execuções financeiras (formações e eventos BNCC-Ensino Médio) dos montantes já transferidos, em detrimento de comprometimentos relacionados à COVID-19. Dessa forma, o acumulado do projeto para o IFR 2022.1, repete o verificado no IFR 2021.2, totalizando o montante executado (acumulado do projeto) de R$3.891.161,02, ainda não prestado contas. IFRs 2022.2 2.9 – A Ação encontra-se em execução, com os Termos de Compromissos aditados até 2024, em razão da Pandemia e o acumulado do projeto para o IFR 2022.2, repete o verificado no IFR 2022.1, totalizando o montante de R$3.891.161,02, ainda sem análise de prestação de contas. IFRs 2023.1 2.10 – A Ação encontra-se em execução, com os Termos de Compromissos prorrogados até 2024, em razão da Pandemia, porém sem execuções no semestre, e o 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO acumulado do projeto para o IFR 2023.1 repete o verificado no IFR 2022.2, totalizando o montante de R$ 3.891.161,02, ainda sem análise de prestação de contas. IFRs 2023.2 2.11 – A Ação encontra-se em execução, com parte dos Termos de Compromissos prorrogados para 2024 e outros para 2025, porém sem execuções no 2º semestre de 2023. E o acumulado do projeto para o IFR 2023.2 repete o verificado no IFR 2023.1, totalizando o montante de R$ 3.891.161,02, ainda sem análise de prestação de contas.  NOTA (3) – Ação 0515 - Programa Dinheiro Direto nas Escolas - Escolas Piloto do Programa Novo Ensino Médio (PDDE ProNEM): IFRs 2018.2 3.1 - Para o IFR 2018.2, a previsão da LOA verificou o montante de R$ 1.492.506.297,00. 3.1.1 - Foi ajustado para o IFR 2018.2 o pagamento, no segundo semestre de 2018, sem análise de prestações de contas, no montante de R$ 64.866.173,80, perfazendo como valores, ainda sem análise de prestações de contas, acumulados do ano e do projeto, o mesmo valor. IFRs 2019.1 3.2 - Para o IFR 2019.1, não houve previsão orçamentária para o exercício 2019, até o fechamento do 1º semestre de 2019. 3.2.1 - Foi atualizado o pagamento, ainda sem análise de prestações de contas, no primeiro semestre de 2019 no valor de R$ 277.132,60 ref. a restos a pagar de 2018 pagos em 2019 (primeiro semestre). 3.2.2 - Os acumulados de pagamentos, ainda sem análise de prestações e contas, do ano e do projeto perfazem o valor de R$ 65.143.306,40. IFRs 2019.2 3.3 - Para o IFR 2019.2, a previsão da LOA verificou o montante de R$ 316.241.389,12. 3.3.1 - Foi ajustado para o IFR 2019.2 o valor de pagamento, no segundo semestre de 2019, ainda sem análises de prestações de contas, de R$ 4.020.115,20. 3.3.2 - Ademais, foi ajustado o acumulado, ainda sem prestações de contas, do ano de 2019, para o montante de R$ 4.297.247,80 referentes aos valores: R$ 277.132,60 (1º semestre de 2019) + o valor de R$ 4.020.115,20 (2º semestre de 2019) e o acumulado 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO do projeto para R$ 69.163.421,60 (R$ 64.866.173,80 (segundo semestre de 2018) + R$ 4.297.247,80 (acumulado do ano de 2019). IFRs 2020.1 3.4 - A ação considera o Plano Orçamentário 0006, através de fonte única, e registra dotação orçamentária, para o 1º semestre de 2020, no montante de R$ 313.000.000,00. 3.4.1 - Para o 1º semestre de 2020, não houve pagamentos na ação 0515 destinada ao PDDE-EM. 3.4.2 - Mantem-se o acumulado do projeto, para o IFR 2020.1, ainda sem análise de prestações de contas, no montante de R$ 69.163.421,60. IFRs 2020.2 3.5 - A ação considera o Plano Orçamentário 0006 e atualiza para o IFR 2020.2 a dotação orçamentária para o montante de R$182.833,00, sendo R$109.700,00 para custeio e R$73.133,00 para capital, verificando para o 2º semestre de 2020, execuções de despesas de R$127.371,80, sendo R$76.423,08 para custeio e R$50.948,72 para capital. No mesmo PO 0006, foi verificado saldo de RAP 2019 no montante de R$310.964.507,48, sendo R$186.472.219,00 para custeio e R$124.492.288,48 para capital, com gastos executados, no 2º semestre de 2020, no total de R$208.294.701,80, sendo R$124.976.821,08 para custeio e R$83.317.880,72 para capital. 3.5.1 – Para o IFR2020.2 foi apurado que a Ação também inclui o PO 0000, que verifica saldo de RAP 2019 no total de R$1.119.612,20, sendo R$671.767,32 para custeio e R$447.844,88 para capital e execuções de gastos, no 2º semestre de 2020, de R$216.791,20, sendo R$130.074,72 para custeio e R$86.716,48 para capital. 3.5.2 – Dessa forma, para o 2º semestre de 2020 e para o acumulado do ano de 2020, o total de gastos executados verifica o montante de R$208.638.864,80. Este montante de execuções de pagamentos ainda será submetido para análises de prestações de contas. 3.5.3 – O acumulado do projeto, para o IFR 2020.2 contabiliza o total de R$277.802.268,40. 3.5.4 – O montante de R$69.163.421,60 (acumulado do projeto verificado no IFR 2020.1) ainda permanece sem elegibilidade de prestações de contas. IFRs 2021.1 3.6 – A ação considera os Planos Orçamentários 0000 e 0006. Para o período, 1º semestre de 2021, somente no PO 0006 é verificado dotação orçamentária/LOA no 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO montante de R$295.122.336,00, sendo R$118.048.934,00 para custeio e R$177.073.402,00 para capital. Não houve execuções de despesas a partir da LOA/2021. 3.6.1 – Dentro do Plano Orçamentário 0000, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, no montante de R$902.821,00, dos quais R$541.692,60 para custeio e R$361.128,40 para capital. A partir desse RAP/2019, houve execuções nos montantes de R$13.974,04 de custeio e R$9.319,36 de capital, ambas não elegíveis, sem apresentação de prestações de contas. 3.6.2 – Dentro do Plano Orçamentário 0006, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, no montante de R$102.669.805,68, dos quais R$61.495.397,92 para custeio e R$41.174.407,76 para capital. A partir desse RAP/2019, houve despesas nos montantes de R$34.981.622,76 de custeio e R$23.321.081,84 de capital, ambas não elegíveis, sem apresentação de prestações de contas. 3.6.3 – Ainda, no Plano Orçamentário 0006, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2020, no montante de R$55.461,20, dos quais R$33.276,92 destinados para custeio e R$22.184,28 para capital. Não houve despesas a partir desse RAP/2020. 3.6.4 – O montante das despesas, apesar de não elegíveis - sem prestações de contas -, verificadas a partir dos RAPs (2019 e 2020) informados acima, no 1º semestre de 2021, totalizam R$58.326.003,00. 3.6.5 – O acumulado não elegível do ano verifica o montante de R$ 58.326.003,00 e o acumulado não elegível do projeto, para o IFR 2021.1, verifica o montante de R$336.128.289,40. IFRs 2021.2 3.7 – A ação considera os Planos Orçamentários 0000 e 0006, ambos descritos como “PDDE – Novo Ensino Médio. Para o período, 2º semestre de 2021, somente no PO 0006 é verificado dotação atualizada no montante de R$ 162.811.362,00, sendo R$ 77.791.511,00 para custeio e R$ 85.019.851,00 para capital. A partir desses recursos, houve execuções de R$ 102.644.027,00, sendo R$ 48.925.455,00 para custeio e R$ 53.718.572,00 para capital. Importante destacar que este montante de execuções se refere ao Eixo I (parcela 2021) do Programa Itinerários Formativos* (ProIF), o qual contemplou 63% das escolas participantes do Programa. As demais escolas serão contempladas (parcela 2021 ref. Ao Eixo I) durante o exercício de 2022, conforme atendam pendências verificadas. 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO * “Com o encerramento do Programa Novo Ensino Médio (ref. á Portaria 1024/2018), o Programa Itinerários Formativos (Portaria 733/2021) inicia-se, aproveitando a mesma Ação e Plano Orçamentário, considerando a continuidade das ações de apoio técnico e financeiro à implementação do Novo Ensino Médio, visto que a partir de 2022, a oferta da nova estrutura será implantada em todos os entes federados. 3.7.1 – Dentro do Plano Orçamentário 0006, no 2º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, no montante de R$102.669.805,68, dos quais R$ 61.495.397,92 para custeio e R$ 41.174.407,76 para capital. A partir desse RAP/2019, houve execuções referentes ao Programa Novo Ensino Médio** (ProNEM) nos montantes de R$10.865.158,08 de custeio e R$ 7.243.438,72 de capital, sem análises de prestações de contas. Ainda, foi identificado RAP inscritos em 2020 (ProNEM), no total de R$ 55.461,20 (R$ 33.276,92 custeio e R$ 22.184,28 capital), porém sem execuções dos recursos. 3.7.2 – Dentro do Plano Orçamentário 0000, no 2º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2019, no montante de R$902.821,00, dos quais R$541.692,60 para custeio e R$361.128,40 para capital. A partir desse RAP/2019, houve execuções (ProNEM**) nos montantes de R$50.239,92 de custeio e R$33.493,28 de capital, ambas não elegíveis, sem análises de prestação de contas. **” Apesar do encerramento do ProNEM em 20221, execuções ainda foram providenciadas no 2º semestre de 2021, uma vez que escolas participantes do programa atenderam pendências, habilitando-se para o recebimento de recursos”. 3.7.3 – O acumulado do 2º semestre de 2021, R$ 18.192.330,00 se refere ao montante acumulado (2º semestre de 2021) do ProNEM. 3.7.4 – O acumulado do ano (2021), verificou o montante de R$ 179.162.360,00, sendo R$ 102.644.027,00 ref. ao ProIF e R$ 76.518.333,00 ref. ao ProNEM. 3.7.5 – Já o acumulado do projeto sem prestação de contas, para o IFR 2021.2, verifica o montante de R$ 456.964.646,40, sendo R$ R$ 102.644.027,00 ref. ao ProIF e R$ 354.320.619,40 ref. ao ProNEM. IFR 2022.1 3.8 – Por decisão da SEB, o Programa PDDE Novo Ensino Médio - ProNEM (ref. á Portaria 1024/2018) foi encerrado em dezembro de 2021, inclusive no que se refere a RAPs, e o Programa Itinerários Formativos - ProIF (ref. à Portaria 733/2021) iniciou-se, aproveitando a mesma Ação e Plano Orçamentário, considerando a continuidade das 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ações de apoio técnico e financeiro à implementação do Novo Ensino Médio, visto que a partir de 2022, a oferta da nova estrutura será implantada em todos os entes federados. Dessa forma, para o ProNEM, a partir do 1º semestre de 2022, verificando os PIs respectivos, não se verificam limites orçamentários e nem saldos de RAPs. O acumulado do projeto para o IFR 2022.1 totaliza o acumulado do projeto de R$ 354.320.619,40, no entanto, sem análise de prestação de contas, considerando que essa Ação tem uma especificidade no sistema SIGPC/FNDE, âmbito do PDDE Qualidade. IFR 2022.2 3.9 – Conforme o item anterior, a Ação, referente ao Programa PDDE Novo Ensino Médio - ProNEM foi encerrado em dezembro de 2021 e o acumulado do projeto para o IFR 2022.2, repete o verificado no IFR 2022.1 no total de R$ 354.320.619,40, no entanto, sem análise de prestação de contas, considerando que essa Ação tem uma especificidade no sistema SIGPC/FNDE, âmbito do PDDE Qualidade. IFR 2023.1 3.10 – A Ação, referente ao Programa PDDE Novo Ensino Médio - ProNEM foi encerrado em 12/2021 – vide item 3.8. O acumulado do projeto para o IFR 2023.1, repete o verificado no IFR 2022.2, com o total de R$ 354.320.619,40, no entanto, sem análise de prestação de contas, considerando que os Programas do PDDE Qualidade têm dificuldade de rastreio no sistema SIGPC/FNDE. IFR 2023.2 3.11 – A Ação, referente ao Programa PDDE Novo Ensino Médio - ProNEM foi encerrado em 12/2021 – vide item 3.8. O acumulado do projeto para o IFR 2023.2, repete o verificado no IFR 2023.1, com o total de R$ 354.320.619,40, no entanto, sem análise de prestação de contas, considerando que os Programas do PDDE Qualidade apresentam impossibilidade de rastreio segmentado no sistema SIGPC/FNDE.  NOTA (4) – Ação 0515 – Programa Dinheiro Direto nas Escolas – Programa Itinerários Formativos (PDDE ProIF): IFRs 2021.2 4.1 – O Programa PDDE Programa Itinerários Formativos - ProIF (ref. à Portaria 733/2021) iniciou-se em dezembro de 2021, a partir da Ação 0515 e Plano Orçamentário 0006. Para o período, 2º semestre de 2021, somente no PO 0006 é verificado dotação 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO atualizada no montante de R$ 162.811.362,00, sendo R$ 77.791.511,00 para custeio e R$ 85.019.851,00 para capital. A partir desses recursos, houve execuções de R$ 102.644.027,00, sendo R$ 48.925.455,00 para custeio e R$ 53.718.572,00 para capital. Importante destacar que este montante de execuções se refere ao Eixo I (parcela 2021) do Programa Itinerários Formativos* (ProIF), o qual contemplou 63% das escolas participantes do Programa. As demais escolas serão contempladas (parcela 2021 ref. Ao Eixo I) durante o exercício de 2022, conforme atendam pendências verificadas. 4.1.1 – O acumulado do 2º semestre de 2021 verificou o montante de R$ 120.836.357,00, sendo que R$ 102.644.027,00 refere ao Eixo I (parcela 2021) do Programa Itinerários Formativos* (ProIF). 4.1.2 – O acumulado do ano (2021), verificou o montante de R$ 179.162.360,00, sendo R$ 102.644.027,00 ref. ao ProIF e R$ 76.518.333,00 ref. ao ProNEM. 4.1.3 – Já o acumulado do projeto sem prestação de contas, para o IFR 2021.2, verifica o montante de R$ 102.644.027,00. IFRs 2022.1 4.2 – O Programa PDDE Programa Itinerários Formativos - ProIF (ref. à Portaria 733/2021) iniciou-se em dezembro de 2021, a partir da Ação 0515 e Plano Orçamentário 0006, executando gastos, ainda em dezembro 2021, no montante não elegível de R$ 102.644.027,00, sendo R$ 48.925.455,00 custeio e R$ 53.718.572,00 capital. Para o IFR 2022.1, a Ação apresenta dotação atualizada de R$ 74.303.836,00, sendo R$ 19.297.250,00 para capital e R$ 55.006.586,00 para custeio. A partir desses recursos orçamentários, não houve execuções no 1º semestre de 2022. 4.2.1 – Dentro do Plano Orçamentário 0006, para o 1º semestre de 2022, foi identificado RAP inscrito em 2021, no montante de R$ 60.222.795,60, dos quais R$ 28.899.332,36 para custeio e R$ 31.323.463,24 para capital. A partir desse RAP/2021, houve execuções nos montantes de R$ 8.581.256,50 de custeio e R$ 9.421.911,50 de capital, ambas não elegíveis (sem análises de prestações de contas), totalizando R$ 18.003.168,00. 4.2.2 – O acumulado não elegível do projeto, para o IFR 2022.1, verifica o montante de R$ 120.647.195,00. 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2022.2 4.3 – O Programa PDDE Programa Itinerários Formativos – ProIF, referente à Ação Orçamentária 0515, PO 0006 e PI CFB51M99I2N, considerando o 2º semestre de 2022, apresentou dotação atualizada de R$119.891.662,00, dos quais R$ 57.146.648,00 para custeio e R$ 62.745.014,00 para capital. Destes recursos, foram transferidos para as Unidades Escolares, R$ 44.653.047,50 para despesas de custeio e R$ 49.027.542,50 para capital, totalizando R$ 93.680.590,00. 4.3.1 – Para o mesmo período, considerando a Ação 0515, PO 0006, foram identificados RAPs inscritos em 2021 no PI CFB51M99IFN, no montante de R$ 58.648.787,00, sendo R$ 27.954.927,00 para custeio e R$ 30.693.860,00 para capital. A partir do saldo total de RAPs, foram pagos R$ 2.361.830,50 para custeio e R$ 2.593.274,50 para capital. 4.3.2 – O acumulado sem prestação de contas do ano (2022), verificou o montante de R$ 116.638.836,00. Já o acumulado do projeto, para o IFR 2022.2, verifica o montante de R$ 219.282.890,00, no entanto, sem análise de prestação de contas, considerando que essa Ação tem uma especificidade no sistema SIGPC/FNDE, no âmbito do PDDE Qualidade. IFR 2023.1 4.4 – O Programa PDDE Programa Itinerários Formativos – ProIF, referente à Ação Orçamentária 0515, PO 0006 e PI CFB51M99I2N, considerando o 1º semestre de 2023, apresentou dotação atualizada de R$ 74.303.837,00, dos quais R$ 35.665.842,00 para custeio e R$ 38.637.995,00 para capital, porém sem execuções. 4.4.1 – Para o mesmo período, foram identificados RAPs inscritos em 2021, no PI CFB51M99IFN, no montante de R$ 61.901.585,00, sendo R$ 29.505.440,00 para custeio e R$ 32.396.145,00 para capital, porém sem execuções. 4.4.2 – Dessa forma, o acumulado do projeto, para o IFR 2023.1, verifica o montante de R$ 219.282.890,00, sem análise de prestação de contas, considerando que os Programas do PDDE Qualidade têm uma dificuldade de rastreio no sistema SIGPC/FNDE. IFR 2023.2 4.5 – O Programa PDDE Programa Itinerários Formativos – ProIF, referente à Ação Orçamentária 0515, PO 0006 e PI CFB51M99I3N, considerando o 2º semestre de 2023, apresentou dotação atualizada de R$ 184.573.808,61, dos quais R$ 88.595.405,29 para 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO custeio e R$ 95.978.403,32 para capital, observando execuções de R$ 75.747.314,68 e R$ 82.059.701,09, respectivamente de custeio e capital. 4.5.1 – Para o mesmo período, foram identificados RAPs (exercício 2021) executados, no PI CFB51M99IFN, custeio, no montante de R$ 6.560.934,00; RAPs (exercício 2022) executados no PI CFB51M99I2N, custeio, no montante de 9.695.456,50; RAPs (2021) executados, no PI CFB51M99IFN, capital, no montante de R$ 7.203.638,00; e RAPs (exercício 2022) executados no PI CFB51M99I2N, capital, no montante de R$ 10.645.151,50. 4.5.2 – Dessa forma, o acumulado do ano/2023, para o IFR 2023.3, verifica o montante de R$ 191.912.195,77 e o Acumulado do Projeto, o montante de R$ 411.195.085,77, sem análise de prestação de contas, considerando que os Programas do PDDE Qualidade apresentam impossibilidade de rastreio segmentado no sistema SIGPC/FNDE.  NOTA (5) – Ação 0515 – Programa Dinheiro Direto nas Escolas – Programa de Inovação Educação Conectada (PDDE PIEC): IFRs 2022.1 5.1 – O Programa PDDE Programa de Inovação Educação Conectada - PIEC (ref. à Lei 14.180, de 01/07/2021 e Portaria 09, de 2/7/2020), por meio do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo, firmado em março de 2022, foi integrado ao rol dos Programas de Despesas Elegíveis para adicionar limites orçamentários ao Componente 1 do Acordo de Empréstimo, e consequentemente apoiar no alcance de pelo menos US$ 221 milhões em gastos elegíveis, atendendo, assim, condição do Componente 1, prevista no acordo legal junto ao BIRD. 5.1.1 – O Programa é executado, a partir da Ação 0515 e Plano Orçamentário 0005. Para o 1º semestre de 2022, apresenta dotação atualizada no montante de R$ 355.000.000,00, sendo R$ 71.000.000,00 para capital e R$ 284.000.000,00 para custeio. A partir desses recursos, não houve despesas. 5.1.2 – Dessa forma, o Programa não apresenta acumulados do ano e do projeto para o IFR 2022.1. IFRs 2022.2 5.2 – O Programa PDDE Programa de Inovação Educação Conectada - PIEC, referente à Ação Orçamentária 0515, PO 0005 e PI GFB50B9658N, considerando o 2º semestre 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO de 2022, apresentou dotação atualizada de R$ 266.076.850,00, dos quais R$ 132.580.186,94 para custeio e R$ 133.496.662,40 para capital. Destes recursos, foram transferidos para as Unidades Escolares, R$ 132.572.427,94 para despesas de custeio e R$ 133.404.462,06 para capital, totalizando R$ 265.976.890,00. 5.2.1 – Para o mesmo período, considerando a Ação 0515, PO 0006, foram identificados RAPs inscritos em 2020 e 2021 no PI GFB50B9658N, no montante de R$ 5.015.061,13, sendo R$ 3.483.557,30 para custeio e R$ 1.531.503,83 para capital, porém sem pagamentos. 5.2.2 – Uma vez que o PDE passou a ser rastreado a partir de março de 2022, por ocasião do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo e como não houve gastos no 1º semestre de 2022, os acumulados do ano (2022) e do projeto, sem prestação de contas, verificam os montantes gastos de acordo com o item 5.2, que totalizam R$ R$ 265.976.890,00. No entanto, a Ação tem uma especificidade no sistema SIGPC/FNDE, no âmbito do PDDE Qualidade, e ainda, o total das execuções verificam todas as fases da educação básica e não somente a fase do ensino médio. IFRs 2023.1 5.3 – O Programa PDDE Programa de Inovação Educação Conectada - PIEC, referente à Ação Orçamentária 0515, PO 0005 e PI GFB50B9658N, considerando o 1º semestre de 2023, apresentou dotação atualizada de R$ 308.305.520,00, dos quais R$ 148.637.325,00 para custeio e R$ 159.668.195,00 para capital, porém sem execuções. 5.3.1 – Para o mesmo período, foram identificados RAPs inscritos em 2021 e 2022 no PI GFB50B9658N, no montante de R$ 154.657,54, sendo R$ 46.376,01 para custeio e R$ 108.281,53 para capital, porém sem pagamentos. 5.3.2 – Dessa forma, o acumulado do projeto, para o IFR 2023.1, verifica o montante de R$ 265.976.890,00 sem análise de prestação de contas, considerando que os Programas do PDDE Qualidade têm uma dificuldade de rastreio no sistema SIGPC/FNDE. Ademais o total das execuções aferido considera todas as fases da educação básica e não somente a fase do ensino médio, uma vez que a Diretoria da SEB responsável pelo Programa ainda não providenciou os PIs respectivos à fase “ensino médio” para rastreamento das despesas no âmbito do Projeto. 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2023.2 5.4 – O Programa PDDE Programa de Inovação Educação Conectada - PIEC, referente à Ação Orçamentária 0515, PO 0005 e PI GFB50B9658N, considerando o 2º semestre de 2023, apresentou dotação atualizada de R$ 293.142.420,00, dos quais R$ 147.373.969,00 para custeio e R$ 145.768.451,00 para capital, e respectivas execuções de R$ 140.509.701,99 e R$ 138.930.225,01, totalizando R$ 279.439.927,00, inclusive para o acumulado do ano. 5.4.1 – Para o 2º semestre de 2023, não foram identificados RAPs pagos. 5.4.2 – Dessa forma, o acumulado do Projeto, para o IFR 2023.2, verifica o montante de R$ 545.416.817,00 sem análise de prestação de contas, considerando que os Programas do PDDE Qualidade apresentam impossibilidade de rastreio segmentado no sistema SIGPC/FNDE. Ademais, o total das execuções aferido considera todas as fases da educação básica e não somente a fase do ensino médio, uma vez que a Diretoria da SEB responsável pelo Programa não providenciou PIs respectivos à fase “ensino médio” para rastreamento das despesas no âmbito do Projeto.  NOTA (6) – Ação 20RQ – Prog. Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD): IFRs 2022.1 6.1 – O PNLD (ref. à Resolução 12/2020 e o Decreto 9.099/18), por meio do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo, firmado em março de 2022, foi integrado ao rol dos Programas de Despesas Elegíveis para adicionar limites orçamentários ao Componente 1 do Acordo de Empréstimo, e consequentemente apoiar no alcance de pelo menos US$ 221 milhões em gastos elegíveis, atendendo, assim, condição do Componente 1, prevista no acordo legal junto ao BIRD. O Programa é executado de forma centralizada pelo FNDE. 6.1.2 – O Programa é executado, a partir da Ação 20RQ e Plano Orçamentário 0000. Para o 1º semestre de 2022, apresenta dotação atualizada no montante de R$ 466.411,22, sendo o montante exclusivo para custeio. A partir desses recursos, não houve despesas. 6.1.3 – Apesar do PDE ter sido incorporado em março de 2022, por meio do termo aditivo, gastos referentes a RAP inscrito em 2021 é contabilizado para o IFR, uma vez que o cronograma de contratações, alinhado entre o FNDE e as editoras fornecedoras, considerou os últimos meses de 2021 para firmar as contratações. E isto posto, os 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO respectivos empenhos foram confirmados em 2021, para garantir os recursos, em atendimento às contratações. 6.1.4 – Esclarecemos que as execuções se referem a todos os “Objetos” (1 a 5) do Programa. No entanto, somente o “Objeto 2” do PDE está apto a ser considerado, uma vez que a “cláusula antifraude e corrupção do BIRD” foi providenciada para os contratos firmados, diferentemente dos demais Objetos, que não constam a “cláusula”. 6.1.5 – Dessa forma, o programa verifica RAP, considerando o PI CFF13M6004N (aquisição do livro didático – ensino médio), no total de R$ 303.789.402,46, exclusivo de custeio e com execuções de R$ 218.288.483,73 no período (1º semestre/22). Porém, no âmbito do Acordo de Empréstimo, não foi possível rastrear especificamente os gastos referentes ao “Objeto 2”, a partir do montante de R$ 218.288.483,73. Isso posto, documentamos neste IFR (2022.1) nenhum gasto (R$ 0,00), devendo ser reportando no próximo IFR o montante equivalente do “Objeto 2”. IFRs 2022.2 6.2 – Para o PNLD, referente à Ação 20RQ; Plano Orçamentário 0000 e PI CFF13M60EMN, específico ao Objeto 2, conforme a Coordenação Geral dos Programas do Livro/FNDE, considerando o 2º semestre 2022, é verificado dotação atualizada no montante de R$ 112.974.079,14, exclusivo para custeio. A partir desses recursos, as despesas executadas totalizam R$ 102.229.462,47. 6.2.1 – Para o 2º semestre de 2022, foram identificados RAPs inscritos em 2021, sob o PI CFF13M6004N, no montante de R$ 303.789.402,46, exclusivos para custeio, com gastos executados de R$ 83.414.127,15. Dessa forma, considerando as execuções totais do 2º semestre 2022, totaliza-se R$ 185.643.589,62. 6.2.2 – É importante destacar, que para o 1º semestre de 2022, retifica-se o montante de gastos a partir do RAP identificado de R$ 303.789.402,46, uma vez que o aditivo ao Acordo de Empréstimo, foi assinado em março de 2022, considerando somente os gastos posteriores a essa data, portanto, no montante de R$ 100.798.273,71 e não R$ 218.288.483,73. 6.2.3 – O acumulado de gastos do ano (2022), verificou o montante de R$ 286.441.863,33 exclusivos de custeio, perfazendo para o acumulado do projeto, o mesmo valor. Desse valor, são elegíveis R$ 175.328.475,51, verificando, dentre outros critérios de elegibilidade, os dados referentes ao Objeto 2 do PNLD 2021, que exclusivamente possuem a Cláusula Antifraude e Corrupção BIRD e execuções 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO posteriores a março de 2022, ocasião do aditamento do Acordo de Empréstimo, que incorporou o PNLD ao rol de PDEs. IFRs 2023.1 6.3 – Para o PNLD, referente à Ação 20RQ; Plano Orçamentário 0000 e PI CFF13M60EMN, específico ao Objeto 2, conforme informado pela Coordenação Geral dos Programas do Livro/FNDE, considerando o 1º semestre 2023, é verificado dotação atualizada no montante de R$ 18.566.440,85, porém sem execuções financeiras. 6.3.1 – Para o IFR 2023.1 foram identificados RAPs inscritos em 2022, sob o PI CFF13M60EMN, no montante de R$ 10.744.616,67, exclusivos para custeio, com gastos executados de R$ 10.728.416,98, ainda sem prestação de contas, perfazendo os acumulados do semestre e ano. 6.3.2 – O acumulado do projeto executado de forma centralizada pelo FNDE, totaliza R$ 656.261.515,88, referentes todos os contratos do Objeto 2/PNLD 2021. A partir desse montante, análise de prestação de contas foram empreendidas, tornando elegíveis, 65%, ou R$ 426.544.864,00, observando, dentre outros critérios de elegibilidade, os dados referentes ao Objeto 2 do PNLD 2021, que exclusivamente possuem a Cláusula Antifraude e Corrupção BIRD e o limite contratual de US$ 30 milhões. 6.3.3 – É importante destacar, que recente entendimento providenciado junto ao BIRD, estabelece, de acordo com a página 2 do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo, que as disposições estabelecidas no dispositivo aditivo, de 15/03/2022, entram em vigor a partir de 11 de março de 2020, ou seja, as execuções financeiras podem ser consideradas a partir de 11/03/2020, tornando possível um incremento de elegibilidades, a partir de contratos junto a editoras, que anteriormente não foram contabilizados no IFR 2022.2. IFRs 2023.2 6.4 – Para o PNLD, referente à Ação 20RQ; Plano Orçamentário 0000 e PI CFF13M60EMN (Obras Didáticas Impressas Fase Médio), específico ao Objeto 2 (cláusulas antifraude e corrupção BIRD incluídas), conforme informado pela Coordenação Geral dos Programas do Livro/FNDE, considerando o 2º semestre 2023, é verificado dotação atualizada no montante de R$ 209.416.583,66 e execuções financeiras no montante de R$ 223.609.529,47 com análise de prestação de contas empreendida pela UGP do Projeto. 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 6.4.1 – Para o IFR 2023.2 foram identificadas execuções de RAPs inscritos em 2022, sob o PI CFF13M60EMN, no montante de R$ 16.199,69, exclusivos para custeio, com análise de prestação de contas empreendida pela UGP do Projeto. 6.4.2 – O acumulado do projeto executado de forma centralizada pelo FNDE, totaliza R$ 879.887.245,04, referentes a todos os contratos do Objeto 2/PNLD 2021. A partir desse montante, análise de prestação de contas foram empreendidas, tornando elegíveis, 71,74%, ou R$ 631.244.207,33, observando, dentre outros critérios de elegibilidade, os dados referentes ao Objeto 2 do PNLD 2021, que exclusivamente possuem a Cláusula Antifraude e Corrupção BIRD e o limite contratual para bens e serviços de não consultoria nacional. 6.4.3 – Entendimento providenciado junto ao BIRD, estabelece, de acordo com a página 2 do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo, que as disposições estabelecidas no dispositivo aditivo, de 15/03/2022, entram em vigor a partir de 11 de março de 2020, possibilitando que as execuções financeiras sejam consideradas a partir de 11/03/2020, incrementando as elegibilidades, a partir de contratos junto a editoras (PNLD Objeto2), já contabilizados nos IFRs IFR 2023.2.  NOTA (7) – Ação 20RM – Exames e Avaliações da Ed. Básica (PO 0001 ENEM) IFRs 2022.1 7.1 – O ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), por meio do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo, firmado em março de 2022, foi integrado ao rol dos Programas de Despesas Elegíveis para adicionar limites orçamentários ao Componente 1 do Acordo de Empréstimo, e consequentemente apoiar no alcance de pelo menos US$ 221 milhões em gastos elegíveis, atendendo, assim, condição do Componente 1, prevista no acordo legal junto ao BIRD. 7.1.1 – O Programa é executado de forma centralizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a partir da Ação 20RM e Plano Orçamentário 0001. Para o 1º semestre de 2022, apresenta dotação atualizada no montante de R$ 534.408.332,00, sendo R$ 6.300.000,00 para capital e R$ 528.108.332,00 para custeio. A partir desses recursos, não foram possíveis o rastreamento de gastos. Portanto, o programa não apresenta acumulados do ano e do projeto para o IFR 2022.1. 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2022.2 7.2 – A Ação 20RM; PO 0001, referente ao “ENEM/Exames e Avaliações da Educação Básica” e especificamente considerando os PIs MII04M8203N; MII04M8204N e MII04M8279N, selecionados pela SEB para o rastreamento de gastos elegíveis, verifica para o período – 2º semestre de 2022 –, LOA atualizada de R$ 482.755.447,23 exclusivos para custeio. 7.2.1 – Para conhecimento, a partir dos PIs supracitados, foram gastos, para o período referente aos IFRs 2022.2, o montante de R$ 147.781.752,00 (exclusivos para custeio). No entanto, não foi possível tornar o referido gasto elegível, uma vez que, não houve tempo hábil para incorporar as Cláusulas Antifraude e Corrupção BIRD nos editais e contratos. 7.2.2 – Para o 2º semestre de 2022, foram identificados RAPs inscritos em 2020 e 2021 para os PIs MII04M8203N; MII04M8204N; MII04M8207N e MII04M8279N, no montante de R$ 254.300.896,63, exclusivos para custeio e pagamentos de R$ 71.494.111,86. Pela mesma razão acima descrita, considerando a não inclusão das Cláusulas Antifraude e Corrupção BIRD, esses gastos não são elegíveis no âmbito da operação de crédito. 7.2.3 – Assim, para a o ENEM, o acumulado do ano e o acumulado do projeto, não elegíveis, verifica o montante de R$ 219.275.863,86. projeto para o IFR 2022.1. IFRs 2023.1 7.3 – A Ação 20RM; PO 0001, referente a “Exames e Avaliações da Educação Básica - ENEM” e especificamente considerando os PIs MII04M8203N; MII04M8204N; MII04M8279N e MII04M8203N, selecionados pela SEB para o rastreamento de gastos elegíveis, verifica para o período – 1º semestre de 2023 –, LOA atualizada de R$ 233.378.589,88 exclusivos para custeio. 7.2.1 – A partir dos PIs supracitados, foram gastos, para o período, o montante de R$ 5.931.367,85 (exclusivos para custeio) não elegíveis, uma vez que as tratativas com o INEP não foram concluídas pela SEB, no sentido de incorporar as Cláusulas Antifraude e Corrupção BIRD nos respectivos editais e contratos. 7.2.2 – Para o 1º semestre de 2023, foram identificados RAPs inscritos em 2020, 2021 e 2022 para os PIs MII04M8203N e MII04M8279N, no montante de R$ 393.722.517,96, 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO exclusivos para custeio e pagamentos de R$ 178.388.235,50. Pela mesma razão acima descrita, esses gastos não são elegíveis. 7.2.3 – Assim, para a o ENEM, os acumulados pagos do semestre e ano totalizam R$ 184.319.603,35 e o acumulado do projeto, verifica o montante de R$ 403.595.467,21. Esta ação ainda não foi possível incorporar os critérios de elegibilidade. IFRs 2023.2 7.4 – A Ação 20RM; PO 0001, referente a “Exames e Avaliações da Educação Básica - ENEM” e especificamente considerando os PIs MII04M8203N; MII04M8204N e MII04M8279N, selecionados pela SEB para o rastreamento de gastos elegíveis, verifica para o período – 2º semestre de 2023 –, LOA atualizada de R$ 48.612.407,68 exclusivos para custeio. 7.4.1 – A partir dos PIs supracitados, foram gastos, para o período, o montante de R$ 79.183.959,90 (exclusivos para custeio) não elegíveis, uma vez que as tratativas com o INEP não foram concluídas pela SEB, no sentido de incorporar as Cláusulas Antifraude e Corrupção BIRD nos respectivos editais e contratos. 7.4.2 – Para o 2º semestre de 2023, não foram identificados RAPs inscritos para os PIs MII04M8203N e MII04M8279N, porém pagamentos de R$ 16.845.241,34. Pela mesma razão acima descrita, esses gastos não são elegíveis. 7.4.3 – Assim, para a o ENEM, os acumulados pagos do semestre e ano totalizam R$ 274.348.804,59 e o acumulado inelegível do projeto, R$ 493.624.668,45.  NOTA (8) – Ação 0509 – Prog. de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI): IFRs 2018.2 8.1 - Para o IFR 2018.2, a previsão da LOA verificou o montante de R$ 673.747.867,00. 8.1.1 - Houve pagamento ref. ao segundo semestre de 2018, ainda sem análise de prestações de contas, no valor de R$ 472.986.975,66. Acumulados do ano e do projeto refletiram o mesmo valor. IFRs 2019.1 8.2 - Para o IFR 2019.1, a previsão da LOA verificou o montante de R$ 399.800.000,00. 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 8.2.1 - Não houve pagamentos no primeiro semestre de 2019. Os acumulados do ano e do projeto verificaram o valor, ainda sem análise de prestações de contas, de R$ 472.986.975,66 (pagamentos ref. ao segundo semestre de 2018). IFRs 2019.2 8.3 - Para o IFR 2019.2, a previsão orçamentária foi atualizada para R$ 546.628.871,99, dentro do Plano Orçamentário 0002, contemplada em 06 fontes distintas. 8.3.1 - Foi ajustado para o IFR 2019.2 o pagamento, no segundo semestre de 2019, sem análise de prestações de contas, no montante de R$ 546.628.871,97, perfazendo como valor acumulado do ano, o mesmo valor, uma vez que no primeiro semestre não houve pagamentos. 8.3.2 - O acumulado do ano, ainda sem análise de prestações de conta, verifica o valor de R$ 546.628.871,97 e o acumulado do projeto totaliza o valor de R$ 1.019.615.847,63 (R$ 472.986.975,66 (segundo semestre 2018) + R$ 546.628.871,97 (segundo semestre 2019)). IFRs 2020.1 8.4 - Para o 1º semestre de 2020, a destinação orçamentária verifica o montante de R$ 860.887.666,00. 8.4.1 - Para o 1º semestre de 2020, não houve pagamentos na ação 0515 destinada ao EMTI. 8.4.2 - Mantem-se o acumulado do projeto, para o IFR 2020.1, ainda sem análise de prestações de contas, no montante de R$ 1.019.615.847,63. IFRs 2020.2 8.5 – Para o 2º semestre de 2020, a dotação orçamentária (PO 0002) foi atualizada para R$325.056.193,00, sendo R$194.534.384,00 para custeio e R$130.521.809,00 para capital. 8.5.1 – Para o 2º semestre de 2020, houve execuções de pagamentos no montante de R$156.311.095,43, sendo R$94.958.990,48 para custeio e R$61.352.104,95 para capital, perfazendo o mesmo valor para o acumulado do ano. Este montante de execuções de pagamentos ainda será submetido para análises de prestações de contas. 8.5.2 – O acumulado do projeto, para o IFR 2020.2 verifica o montante de R$1.175.926.943,06. 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 8.5.3 – O montante de R$1.019.615.847,63 (acumulado do projeto verificado no IFR 2020.1) ainda permanece sem elegibilidade de prestações de contas. IFRs 2021.1 8.6 – Para o 1º semestre de 2021, considerando o Plano Orçamentário 0002, a dotação prevista na LOA verifica o montante de R$271.480.800,00, exclusivos para despesas de custeio. 8.6.1 – Dentro do Plano Orçamentário 0002, no 1º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2020, dos quais R$99.575.392,52 para despesas de custeio e R$69.169.703,05 para capital. 8.6.2 – No período, 1º semestre de 2021, não houve despesas executadas a partir da LOA/2021 e nem do RAP/2020. 8.6.3 – O acumulado do projeto, para o IFR 2021.1, permanece não elegível, ou seja, sem prestações de contas, no montante de R$1.175.926.943,06. IFRs 2021.2 8.7 – Para o 2º semestre de 2021, considerando o Plano Orçamentário 0002, a dotação foi atualizada para o montante de R$ 232.846.127,00, sendo R$ 142.634.754,00 para custeio e R$ 90.211.373,00 para capital. 8.7.1 – A partir da dotação atualizada, no período (2º semestre de 2021), foram executados, sem análise de prestação de contas, o montante total de R$ 110.828.515,54, sendo R$ 51.656,337,46 para custeio e R$ 59.172.178,08 para capital. 8.7.2 – Dentro do Plano Orçamentário 0002, no 2º semestre de 2021, foi identificado RAP inscrito em 2020, no montante de R$ 168.745.095,57, dos quais R$99.575.392,52 para despesas de custeio e R$69.169.703,05 para capital. Deste RAP, foram executados, durante o 2º semestre de 2021, sem análises de prestação de contas, o montante de R$ 97.516.435,80, sendo R$ 51.581.166,70 para custeio e R$ 45.935.269,10 para capital. 8.7.3 – Portanto, para o 2º semestre de 2021 foi executado o valor inelegível de R$ 208.344.951,34 e para o acumulado do ano, o mesmo valor, uma vez que não houve execuções no 1º semestre. E o acumulado do projeto verificou execuções não elegíveis (sem análises de prestação de contas) de R$ 1.384.271.894,40. IFRS 2022.1 8.8 – Para o 1º semestre de 2022, considerando o Plano Orçamentário 0002, a dotação atualizada verifica R$ 275.037.863,00 sendo R$ 85.026.426,00 para custeio e 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO R$ 190.011.437,00 para capital. A partir desses recursos, não foram executadas despesas. 8.8.1 – Foi identificado RAP no montante de R$ 193.246.271,23, dos quais R$ 138.972.642,36 para despesas de custeio e R$ 54.273.628,87 para capital. Desses recursos, foram executados, durante o 1º semestre de 2022, sem análises de prestação de contas, o montante de R$ 25.052.881,55, exclusivamente de capital. 8.8.2 – Portanto, para o acumulado do ano (2022), foi executado o valor inelegível de R$ R$ 25.052.881,55 e para o acumulado do projeto, verifica-se o montante de R$ 1.409.324.775,95. IFRs 2022.2 8.9 – Para o 2º semestre de 2022, considerando a Ação Orçamentária 0509 e o Plano Orçamentário 0002, a partir do PI FFB49M9602N, a dotação atualizada verifica R$ 146.950.811,72, sendo R$ 12.862.941,70 para custeio e 134.087.870,02 para capital. A partir desses recursos, foram pagos R$ 125.910.946,27, sendo R$ 3.605.395,30 para custeio e R$ 122.305.550,97 para capital. 8.9.1 – Para o 2º semestre de 2022, foram identificados RAPs inscritos, referentes a 2020 e 2021, verificando os PIs FFB49M9601N e FFB49M9602N, no montante de R$ 193.246.271,23, dos quais R$ 138.972.642,36 para despesas de custeio e R$ 54.273.628,87 para capital. Desses recursos, foram executados, durante o 2º semestre de 2022, sem análises de prestação de contas, o montante de R$ 76.297.037,87, sendo R$ 70.776.097,46 para custeio e R$ 5.520.940,41 para capital. Dessa forma, a execução total para o 2º semestre de 2022, perfaz o montante de R$ 202.207.984,14. 8.9.2 – Portanto, para o acumulado do ano (2022), foi executado o valor de R$ 227.260.865,69 e para o acumulado do projeto, verifica-se o montante de R$ 1.611.532.680,09, dos quais são elegíveis R$ 264.998.275,74, após a verificação da prestação de contas dos exercícios 2018, 2019, 2020 e 2021. IFRs 2023.1 8.10 – Para o 1º semestre de 2023, considerando a Ação Orçamentária 0509 e o Plano Orçamentário 0002, a partir dos PIs FFB49M9601N e FFB49M9602N, a dotação atualizada verifica R$ 240.765.814,00, com a integralidade do valor disponível no PI de custeio. Recentemente, a SPO/MEC providenciou a correta distribuição entre os grupos de despesa, de acordo com o preconizado no normativo do Programa, onde é estabelecido 56% custeio e 44% capital, contabilizando, respectivamente, a partir da 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO LOA atualizada, R$ 134.828.856,00 e R$ 105.936.958,00. A partir desses recursos, não houve execução. 8.10.1 – Para o 1º semestre de 2023, foram identificados RAPs inscritos, referentes a 2021 e 2022, verificando os PIs FFB49M9601N e FFB49M9602N, no montante de R$ 41.707.547,50, dos quais R$ 29.459.855,49 para despesas de custeio e R$ 12.247.692,01 para capital. Desses recursos, foram executados, sem análises de prestação de contas, o montante de R$ 19.835.014,43, sendo R$ 8.727.406,36 para custeio e R$ 11.107.608,07 para capital. Dessa forma, a execução total para o 1º semestre de 2023 e o acumulado do ano, perfaz esse montante total. 8.10.2 – Portanto, para o acumulado do projeto, verifica-se o montante de R$ 1.631.367.774,52, dos quais são elegíveis R$ 264.998.275,74, após a verificação da prestação de contas dos exercícios 2018, 2019, 2020 e 2021. IFRs 2023.2 8.11 – Para o 2º semestre de 2023, considerando a Ação Orçamentária 0509 e o Plano Orçamentário 0002, a partir dos PIs FFB49M9601N e FFB49M9602N, a dotação atualizada verifica R$ 256.612.585,54, sendo R$ 122.711.667,15 em custeio e R$ 133.900.918,39 em capital, apresentando gastos, respectivamente de R$ 122.711.667,15 e R$ 133.900.918,39. 8.11.1 – Para o 2º semestre de 2023, não constam RAPs inscritos para os PIs de custeio e capital (os mesmos identificados acima), porém com pagos de R$ 72.105,58 de custeio e R$ 91.770,73 de capital. 8.11.2 – Portanto, para o acumulado do semestre, são verificados R$ 256.776.461,85, dos quais R$ 55.080.943,17 elegíveis e para o acumulado do ano/20023, R$ 276.611.476,28 e o mesmo montante elegível, considerando análise de prestação de contas respectiva ao exercício de 2022, sem auditoria CGU. 8.11.3 - O acumulado do Projeto contabiliza execuções financeiras de R$ 1.888.144.236,37 e R$ 281.532.207,91 elegíveis, dos quais R$ 55.080.943,17, respectivos aos montantes analisados de 2022, ainda sem auditoria CGU. NOTA (9) – Vide “NOTAS EXPLICATIVAS” referentes ao COMPONENTE 2, mais abaixo. 30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NOTA (10) – Faz referências às Colunas de Pagamentos Elegíveis “Período Semestre”, “Acumulado do Ano” e “Acumulado do Projeto” do Componente 1: 10.1 - Foi ajustado para as notas explicativas, respectivas ao IFR 2019.2, que somente houve valor elegível, considerando as colunas (C), (F) e (I), para os pagamentos do montante de R$ 4.239.400,00, referente a ação 00o0 Concessão de Bolsas, ação elegível já no pagamento (homologação das atividades pelos coordenadores dos projetos e gestão do MEC). 10.2 – O IFR 2020.1 apresenta valores elegíveis, considerando as colunas (C), (F) e (I), para os pagamentos das ações 00o0 - Concessão de Bolsas (no montante de R$ 3.568.400,00, perfazendo o acumulado elegível do projeto em R$ 7.807.800,00). 10.3 – O IFR 2020.2 apresenta valores elegíveis, considerando as colunas (C), (F) e (I), somente para os pagamentos das ações 00o0 - Concessão de Bolsas, no montante de R$7.302.900,00, perfazendo o acumulado elegível do projeto em R$11.542.300,00. 10.4 – O IFR 2021.1 apresenta valores elegíveis, considerando as colunas (C), (F) e (I), somente para os pagamentos das ações 00o0 - Concessão de Bolsas, no montante de R$731.500,00, perfazendo o acumulado elegível do projeto em R$12.273.800,00. 10.5 – O IFR 2021.2 apresenta valores elegíveis, considerando as colunas (C), (F) e (I) do IFR 1-A (R$), somente para os pagamentos das ações 00o0 - Concessão de Bolsas, no montante de R$ 210.100,00 (2º semestre de 2021); R$ 941.600,00 (acumulado 2021) e R$ 12.483.900,00 (acumulado do projeto). 10.6 – O IFR 2022.1 apresenta valores elegíveis, somente na coluna “I” (Acumulado do Projeto), considerando o IFR-A (R$), para os pagamentos do PDE Concessão de Bolsas (Ação 00o0), no montante de R$ 12.483.900,00. 10.7 – O IFR 2022.2 (1-A R$) apresenta valores elegíveis, contabilizados pelas consultorias de análise de prestação de contas, conforme abaixo:  Na coluna “J” (Acumulado do ano 2022): Área de Resultado 1 - R$ 175.328.475,51 para o PDE “PNLD (Ação 20RQ)”.  Na coluna “M” (Acumulado do Projeto): Área de Resultado 1 - R$ 12.483.900,00 para o PDEs “Concessão de Bolsas (Ação 00o0)”; Área de Resultado 1 - R$ 175.328.475,51 para o PDE “PNLD (Ação 20RQ)”; e Área de Resultado 2 - R$ 264.998.275,74 para o PDE “EMTI (Ação 0509)”. 31 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Dessa forma, para os IFRs 2022.2, considerando o Componente 1, o montante total elegível de R$ 452.810.651,25 (US$ 86.783.573,46), representa 15,23% do montante total de gastos documentados até os IFRs 2022.2 no valor de R$ 2.973.205.867,70 (US$ 569.830.742,99). 10.8 – O IFR 2023.1 (1-A R$) apresenta e repete os valores elegíveis, com análises de prestação de contas concluídas, verificados anteriormente no IFR 2022.2:  Na coluna “J” (Acumulado do ano 2023):  Não houve documentação de elegibilidades.  Na coluna “M” (Acumulado do Projeto):  Área de Resultado 1 - R$ 12.483.900,00 para o PDEs “Concessão de Bolsas (Ação 00o0)”;  Área de Resultado 1 - R$ 426.544.864,00 para o PDEs “PNLD (Ação 20RQ); e  Area de Resultado 2 - R$ 264.998.275,74 para o PDE “EMTI (Ação 0509)”. Ressalta-se, que no âmbito do PNLD (Ação 20RQ), entendimento providenciado junto ao BIRD, estabelece, de acordo com a página 2 do Termo Aditivo ao Acordo de Empréstimo, que as disposições estabelecidas no dispositivo aditivo, de 15/03/2022, entram em vigor a partir de 11 de março de 2020, ou seja, as execuções financeiras podem ser consideradas a partir de 11/03/2020, tornando possível um incremento de elegibilidades, a partir de contratos junto a editoras, que anteriormente não foram contabilizados no IFR 2022.2. Dessa forma, para os IFRs 2023.1, considerando o Componente 1, o montante total elegível de R$ 704.027.040,14 (US$ 146.087.948,24), representa 19,85% do montante total de gastos documentados até os IFRs 2023.1 no valor de R$ 3.547.180.218,03 (US$ 736.051.672,07). 10.9 – O IFR 2023.2 (1-A R$) apresenta valores elegíveis, com análises de prestação de contas “parcialmente” concluídas pela CGU, conforme abaixo:  Na coluna “G” (Período semestre), referente ao 2º semestre de 2023:  Área de Resultado 1 - R$ 204.699.342,93 para o PDEs “PNLD (Ação 20RQ)”;  Area de Resultado 2 - R$ 55.080.943,17 para o PDE “EMTI (Ação 0509)”.  Na coluna “J” (Acumulado do ano 2023):  Área de Resultado 1 - R$ 204.699.342,93 para o PDEs “PNLD (Ação 20RQ)”;  Area de Resultado 2 - R$ 55.080.943,17 para o PDE “EMTI (Ação 0509)”.  32 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  Na coluna “M” (Acumulado do Projeto):  Área de Resultado 1 - R$ 12.483.900,00 para o PDEs “Concessão de Bolsas (Ação 00o0)”;  Área de Resultado 1 - R$ 631.244.207,33 para o PDEs “PNLD (Ação 20RQ); e  Area de Resultado 2 - R$ 281.532.207,91 para o PDE “EMTI (Ação 0509)”. Ressalta-se, referente ao EMTI (Ação 0509), que o montante de R$ 55.080.943,17 foi apenas analisado no âmbito da UGP do Projeto, restando a elaboração das Notas Informativas para formalidades entre o FNDE e o MEC e análise de por parte da CGU. Ainda, já foram atualizados nos IFRs 2023.2, a glosa apontada pela CGU de R$ 38.547.011,00, posteriormente à auditoria sobre as análises de prestação de contas providenciadas pela UGP, referente aos exercícios de 2018 a 2021. Dessa forma, para os IFRs 2023.2, considerando o Componente 1, o montante total elegível de R$ 925.260.315,24 (US$ 191.118.153,234), representa 20,16% do montante total de gastos documentados até os IFRs 2023.2, no valor de R$ 4.588.963.733,05 (US$ 947.878.407,26). 5.2 COMPONENTE 2 NOTA (9) - Ação 0509 - Componente 2/Assistência Técnica: IFRs 2018.2 9.1 - Para o componente 2, no final do segundo semestre de 2018, foi solicitado adiantamento no montante de US$ 3.000.000,00, sendo este efetivado/desembolsado em janeiro de 2019, de acordo com as disposições contidas na Carta com Informações Financeiras e Sobre Desembolsos do Acordo de Empréstimo. IFRs 2019.1 9.2 - Foi previsto na LOA 2019, o montante de R$ 33.000.000,00. Importante ressaltar que não houve execução no 1º semestre de 2019, portanto, gastos zerados. IFRs 2019.2 9.3 - Para o 2º semestre de 2019, a dotação foi atualizada para o montante de R$ 346.000,00. Importante salientar que não houve execução, tendo sido inscrito como restos a pagar o montante de R$304.727,28. 33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2020.1 9.4 - A ação 0509 - referente ao Componente 2/Assistências Técnicas do Acordo de Empréstimo, considera o Plano Orçamentário 0006 e fonte única - 48 -, destinada de “Operações de Crédito Externos - em moeda” (e não como as demais fontes, originadas do Tesouro Nacional). Para o 1º semestre de 2020 foi atualizada dotação de R$33.000.000,00. Este valor faz referência aos US$ 6.000.000,00 previstos no cronograma de desembolsos para 2020 do Acordo de Empréstimo junto ao BIRD. Ademais, houve despesas elegíveis no valor de R$184.719,60, recursos estes inscritos em RAP 2019, pagos no 1º semestre de 2020. IFRs 2020.2 9.5 – Para o 2º semestre de 2020 a dotação orçamentária foi atualizada para R$1.294.769,00 e despesas executadas no total de R$455.459,04. 9.5.1 – O acumulado do ano verifica o montante de R$640.178,64, considerando os R$184.719,60 executados no 1º semestre de 2020 (RAP 2019 pagos 2020) e os R$455.459,04 no 2º semestre de 2020. O acumulado do projeto encerra o mesmo valor total de R$640.178,64, com análise de prestações de contas (SOE e Conciliações da Conta Designada do Componente 2) realizadas e atribuídas ao BIRD. IFRs 2021.1 9.6 – Para o 1º semestre de 2021, a Ação 0509 referente ao Componente 2/Assistências Técnicas do Acordo de Empréstimo, considera o Plano Orçamentário 0006, com fonte única - 48 -, específica de “Operações de Crédito Externos - em moeda”. Para o período, a dotação orçamentária (LOA/2021) foi verificada em R$33.000.000,00. 9.6.1 – Houve despesas elegíveis, a partir da dotação orçamentária 2021, no valor de R$ 412.071,85. No período, foi verificado saldo de RAP inscrito em 2019, no valor de R$120.007,68, sem execuções e saldo de RAP inscrito em 2020, no valor de R$ 839.309,76, com execuções elegíveis de R$56.668,32. 9.6.2 – O acumulado elegível do ano verifica o montante de R$468.740,17 e o acumulado elegível do projeto, para o IFR 2021.1, verifica o montante de R$1.108.918,81, ou 100%. 9.6.3 – As despesas elegíveis do 1º semestre de 2021, referem-se aos pagamentos dos consultores individuais, realizados em março, abril e junho, já por meio do Sistema de Avaliações Educacionais – SAE do MEC, atendendo à Portaria MEC n º 46, de 20/11/2018 e Resolução FNDE nº 24, de 07/12/2018. 34 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IFRs 2021.2 9.7 – Para o 2º semestre de 2021, a Ação 0509, referente ao Componente 2/Assistências Técnicas do Acordo de Empréstimo, considera o Plano Orçamentário 0006, com fonte única - 48 -, específica de “Operações de Crédito Externos - em moeda”. Para o período (2º semestre 2021), a dotação foi atualizada para R$ 1.519.136,00. 9.7.1 – No período houve despesas elegíveis, a partir do limite orçamentário atualizado, no valor de R$ 905.286,30. 9.7.2 – Foi verificado saldo de RAP inscrito em 2019, no valor de R$120.007,68 e saldo de RAP inscrito em 2020, no valor de R$ 839.309,76. Ambos sem execuções no período, uma vez que no sistema SAE (gestão de pagamentos MEC) não é possível trabalhar/executar recursos em restos a pagar. Para ambos os RAPs já foram solicitados cancelamento às áreas competentes do MEC/FNDE. 9.7.3 – O acumulado elegível do semestre verifica o montante de R$905.286,30, o acumulado elegível do ano contabiliza R$1.374.026,47 e para o IFR 2021.2, o acumulado do projeto acumula R$2.014.205,11. IFRs 2022.1 9.8 – Para o 1º semestre de 2022, a Ação 0509 referentes ao Componente 2/Assistências Técnicas do Acordo de Empréstimo, considera o Plano Orçamentário 0006, com fonte única - 48 -, específica de “Operações de Crédito Externos - em moeda”. Para o período, a dotação atualizada verificou R$ 33 milhões. 9.8.1 – No período houve despesas elegíveis, a partir do limite orçamentário, no valor de R$ 1.700.853,41. 9.8.2 – Foi verificado RAP no valor de R$ 984.418,86, porém, sem execuções no período, uma vez que no sistema SAE (gestão de pagamentos MEC) não é possível executar recursos, a partir de restos a pagar. Esses recursos em RAP já foram solicitados cancelamento às áreas competentes do MEC/FNDE. 9.8.3 – Para o IFR 2022.1, os acumulados elegíveis do semestre e do ano contabilizam o montante de R$ 1.700.853,41 e o acumulado do projeto, R$ 3.715.058,52. IFRs 2022.2 9.9 – Para o 2º semestre de 2022, a Ação 0509, PO 0006, referente ao Componente 2/Assistências Técnicas, considerando o PI 01242122000, com fonte única - 48 -, 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO específica de “Operações de Crédito Externos - em moeda”, verifica dotação atualizada de R$ 7.347.562,03 e despesas elegíveis totalizando R$ 3.472.169,21. 9.9.1 – Para conhecimento, foi verificado RAPs inscritos no valor de R$ 984.418,86, porém, sem execuções no período, uma vez que no sistema SAE (gestão de pagamentos MEC) não é possível executar recursos, a partir de restos a pagar, sendo esses solicitados o cancelamento às áreas competentes do MEC e FNDE. 9.9.2 – Para o IFR 2022.2, os acumulados do ano e do Projeto, respectivamente, contabilizam o montante de R$ 5.173.022,62 e R$ 7.187,227,73. IFRs 2023.1 9.10 – Para o 1º semestre de 2023, a Ação 0509, PO 0006, referente ao Componente 2/Assistências Técnicas, considerando o PI 01242122000, com fonte única “48”, específica de “Operações de Crédito Externos - em moeda”, verifica dotação atualizada de R$ 4.050.000,00 e despesas elegíveis totalizando R$ 2.806.283,26. 9.10.1 – Foram identificados RAPs inscritos 2021 e 2022, no PI 01242122000, no montante de R$ 2.582.871,33 e respectivos gastos elegíveis de R$ 206.554,50, exclusivamente para as despesas de recolhimentos (INSS, IRPF e INSS Patronal) referentes a dezembro de 2022. 9.10.2 – Para o IFR 2023.1, os acumulados do ano e do Projeto, respectivamente, contabilizam montantes elegíveis de R$ 2.806.283,26 e R$ 9.786.956,49. IFRs 2023.2 10.1 – Para o 2º semestre de 2023, a Ação 0509, PO 0006, referente ao Componente 2/Assistências Técnicas, considerando o PI 01242122000, com fonte “1448”, específica de “Operações de Crédito Externos - em moeda”, verifica dotação atualizada exclusiva para custeio de R$ 1.589.896,73 e despesas elegíveis totalizando R$ 2.662.815,89. 9.10.2 – Para o IFR 2023.2, os acumulados do ano e do Projeto, respectivamente, contabilizam montantes elegíveis de R$ 5.469.099,15 e R$ 12.449.772,38. 6. TAXAS DE CÂMBIO De acordo com as Condições Gerais, os relatórios financeiros semestrais (IFRs) refletem as execuções financeiras de todas as linhas orçamentárias (programas de despesas elegíveis - PDEs) em vigor, dos Componentes 1 e 2, considerando a taxa de 36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO câmbio do último dia dos semestres (30/06 para os "IFRs 1º semestre" e 31/12 para os "IFRs 2º semestre"), verificada no site do Banco Central do Brasil. Já para as prestações de contas específicas do Componente 2, por meio das demonstrações de gastos trimestrais (SOEs), as taxas de câmbio consideradas são referentes aos distintos dias das internalizações realizadas pela STN, que determina a taxa PTAX de câmbio utilizada, para as execuções mensais (pagamentos consultores e recolhimentos tributários e previdenciários) de assistências técnicas. Portanto, os relatórios IFRs e SOEs têm finalidades, periodicidades e resultados em “dólar” distintos (grifo nosso). 6.1 - As despesas demonstradas no IFR 2018.2, a partir da LOA 2018, foram convertidas em US$ utilizando-se a cotação do dólar de 31/12/2018, R$3,87, para demonstrações na mesma moeda, https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.2 - As despesas demonstradas no IFR 2019.1, a partir da LOA 2019, foram convertidas em US$ utilizando-se a cotação do dólar de 28-06/2019, R$3,83, para demonstrações na mesma moeda, https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.3 - As despesas demonstradas no IFR 2019.2, a partir da LOA 2019, foram convertidas em US$, utilizando a taxa de cotação R$1,00 = US$4,03, de 31/12/2019, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.4 - As despesas demonstradas no IFR 2020.1, a partir da LOA 2020, foram convertidas em US$, utilizando a taxa de cotação R$1,00 = US$5,47 de 30/06/2020, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.5 - As despesas demonstradas no IFR 2020.2, a partir da LOA 2020, foram convertidas em US$, utilizando a taxa de cotação R$1,00 = US$5,1967 de 31/12/2020, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.6 - As despesas demonstradas no IFR 1-A (R$) 2021.1, a partir da LOA 2021, foram convertidas para o IFR 1-A (US$), utilizando a taxa de cotação R$1,00 = US$5,0016 de 30/06/2021, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.7 - As execuções demonstradas no IFR 1-A (R$) 2021.2, a partir da dotação atualizada da LOA 2021, foram convertidas para o IFR 1-A (US$), utilizando a taxa de cotação R$1,00 = US$5,5805 de 31/12/2021, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 37 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 6.8 - As execuções demonstradas no IFR 1-A (R$) 2022.1, a partir da dotação atualizada da LOA 2022, foram convertidas para o IFR 1-A (US$), utilizando a taxa de cotação R$1,00 = US$5,2380 de 30/06/2022, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.9 - As execuções demonstradas no IFR 1-A (R$) 2022.2, a partir da dotação atualizada da LOA 2022, foram convertidas para o IFR 1-A (US$), utilizando a taxa (cotação cambial) de R$ 1,00 = US$ 5,2177 de 31/12/2022, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.10 - As execuções demonstradas no IFR 1-A (R$) 2023.1, a partir da dotação atualizada da LOA 2023, foram convertidas para o IFR 1-A (US$), utilizando a taxa (cotação cambial de venda) de R$ 1,00 = US$ 4,8192 de 30/06/2023, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 6.11 - As execuções demonstradas no IFR 1-A (R$) 2023.2, a partir da dotação atualizada da LOA 2023, foram convertidas para o IFR 1-A (US$), utilizando a taxa (cotação cambial de venda) de R$ 1,00 = US$ 4,8413 de 29/12/2023, verificado em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes. 7. REFERÊNCIAS As referências utilizadas nas Notas Explicativas, constantes nos anexos, tratam da documentação de apoio solicitada pela Unidade de Gestão de Projetos/COGEM e disponibilizada pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC e/ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para subsidiar a elaboração dos IFRs e respectivas Notas Explicativas. i. As Notas “1”, “2”, “3” e “7”, referentes ao 2º semestre de 2018 e ao exercício de 2019, foram subsidiadas pelas Notas Técnicas 25/2020/GAB/SPO/SPO e 26/2020/GAB/SPO/SPO, ambas constantes no Processo SEI nº 23000.007478/2020-18. ii. As Notas “1”, “2”, “3” e “7”, referentes ao primeiro semestre de 2020, foram subsidiadas pelo Ofício nº 406/2020/GAB/SPO/SPO-MEC, constante no Processo SEI nº 23000.007478/2020-18. iii. As Notas “1”, “2”, “3” e “7”, referentes ao segundo semestre de 2020, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da 38 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, através da “Planilha Informações IFR2020.2 Execução Ações 2020”, constante do Processo SEI nº 23000.007478/2020-18, registro 2497607. iv. As Notas “1”, “2”, “3” e “7”, referentes ao primeiro semestre de 2021, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, através da Planilha “Execuções Ações Elegíveis BIRD - 2021”, constante do Processo SEI nº 23000.007478/2020-18, registro 2816946. A Planilha também está disponível no Anexo I deste documento. v. As Notas “1”, “2”, “3” e “7”, referentes ao 2º semestre de 2021, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, através da “Planilha SPO - Execuções Ações AE BIRD 2S21”, constante do Processo SEI nº 23000.007478/2020-18, registro SEI 3136904. Para confirmar dados da Ação 0509 - Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular – Etapa Ensino Médio (ProBNCC-EM) - Nota (2) - foi solicitado à Divisão de Programas Especiais do FNDE a “Planilha Iniciativa 92_0509 PO0000 BNCCEM 2021”, disponível no Processo SEI nº 23000.007478/2020-18, registro SEI 3140070. Ambas as planilhas também estão disponíveis no Anexo I deste documento. vi. As Notas de “1” a “9”, referentes ao 1º semestre de 2022, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, por meio da “Planilha SPO – Execuções Ações AE BIRD 1S2022, disponível no registro SEI 3526300 do Processo 23000.007478/2020-18. vii. As Notas de “1” a “8” (Componente 1), referentes ao 2º semestre de 2022, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, por meio da planilha “BIRD – Execuções 2º semestre 2022”, disponível no registro SEI 3902813 do Processo 23000.007478/2020-18. E a nota “9” (Componente 2), referente ao 2º semestre de 2022, foi subsidiada Coordenação Geral de Bolsas e Auxílios, da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios/FNDE, por meio da planilha “BIRD 2022_efetivados_FNDE”, disponível no registro SEI 3902832 do Processo 39 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 23000.007478/2020-18. Ainda, extrato das contas designadas dos Componentes 1 e 2, para o 2º semestre de 2022. viii. As Notas de “1” a “8” (Componente 1) e “9” (Componente 2), referentes ao 1º semestre de 2023, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, por meio da “Planilha SPO_Dados_IFRs2023.1”, disponível no registro SEI 4182072 do Processo 23000.007478/2020-18. Ainda, extrato das contas designadas dos Componentes 1 e 2, para o 1º semestre de 2023, disponível no mesmo processo, registro 4182296. ix. As Notas de “1” a “8” (Componente 1) e “9” (Componente 2), referentes ao 2º semestre de 2023, foram subsidiadas pela Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, por meio da “Planilha Execução 2º Semestre 2023 Dados SPO IFRs23.2”, disponível no registro SEI 4913501 do Processo 23000.007478/2020-18. Ainda, extrato das contas designadas dos Componentes 1 e 2, para o 2º semestre de 2023, disponível no mesmo processo, registro 4913521. 8. TIPOS DE IFRs São apresentados além do IFR 1-A em reais (R$), o IFR 1-A em dólares (US$) e o IFR 1-B (DLIs). A seguir, considerações: 8.1 IFR 1-A em reais (R$) Considerado como base para o desenvolvimento do documento “Notas Explicativas”. 8.2 IFR 1-A em dólares (US$) Todos os dados dos IFRs (US$) são exatos os dados dos IFRs (R$), considerando as taxas de câmbio detalhadas no item “6”, verificada a taxa do câmbio do último dia útil de cada semestre. 8.3 IFR 1-B (DLIs) Este IFR refere-se aos “Indicadores Vinculados a Desembolsos - IVDs’ (Disbursement Linked Indicators - DLIs), que são as metas previstas no Componente 1 do Acordo de Empréstimo, que quando alcançadas e consideradas elegíveis pelo BIRD, são desembolsadas, segundo valores respectivos, para a União/Tesouro Nacional. 40 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Termo aditivo ao Acordo de Empréstimo, foi firmado em fevereiro de 2022, o qual cabe destacar, que os recursos provenientes dos DLIs são gerenciados privativamente pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, não cabendo ao MEC ou ao FNDE nenhum crédito suplementar/novo recurso. Ainda, o IFR 1-B (DLIs) apresenta anexo contendo os extratos da conta designada do Componente 1, providenciados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em US$ e R$, referente ao semestre em análise, informando os montantes internalizados pelo BIRD (créditos), débitos, saldos e aplicações financeiras. 8.3.1 – No 2º semestre de 2018, o BIRD reconheceu o montante de US$ 40.000.000,00, referentes: o DLI 1 - Portaria regulamentando o Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio/meta única (meta única de US$15 milhões). o DLI 2 - 20 estados que aderiram formalmente o Termo de Compromisso da Portaria do Novo Ensino Médio (meta 1 de 2 no valor de US$10 milhões). o DLI 7 - 25 estados com planos de implementação EMTI aprovados (meta única de US$15 milhões). 8.3.2 – No 1º semestre de 2020 (junho/20), o BIRD reconheceu o montante de US$2.500.000,00, referente: o DLI 2 - 25 estados que aderiram formalmente o Termo de Compromisso da Portaria do Novo Ensino Médio (meta 2 de 2 no valor de US$2,5 milhões). 8.3.3 – No 2º semestre de 2020 (novembro/20), o BIRD reconheceu o montante de US$10.000.000,00, referente: o DLI 8 - Avaliações e ajuste de PLIs do Programa EMTI concluídas e divulgadas (meta 1 de 3 no valor de US$10 milhões). 8.3.4 – No 1º semestre de 2021, nos meses de maio e junho, o BIRD “reconheceu o atingimento” dos IVDs detalhados abaixo, no entanto, a STN somente solicitou o desembolso, dentro do período - 1º semestre de 2021, do IVD 4 (meta 1 de 3). O IVD 9 (metas 1, 2 e 3) somente será detalhado e contabilizado no IFR 2021.2. o Maio/2021 - DLI 4 - Número de Estados cujos currículos foram adaptados ao NEM, validados e publicados pelo respectivo ente estadual competente (meta 1 de 3 no valor de US$10 milhões). 41 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO o Junho/2021 - DLI 9 - Porcentagem de metas processuais do processo EMTI alcançadas por Estados tais como incluídas em seus Planos de Implementação de EMTI (metas 1, 2 e 3 no valor de US$30 milhões). 8.3.5 – No 2º semestre de 2021, o BIRD providenciou 02 desembolsos de DLIs, no montante toal de US$ 35 milhões, conforme abaixo: o DLI 9 “Porcentagem de metas processuais do Programa EMTI alcançadas por Estados tais como incluídas em seus Planos de Implementação de EMTI” / metas 1, 2 e 3 / valor total US$30 milhões. Apesar do Banco ter reconhecido o atingimento das metas em junho de 2021 (1º semestre), a STN somente solicitou e recebeu o desembolso em agosto de 2021 (2º semestre). o DLI 4 “Número de Estados cujos currículos foram adaptados ao NEM, validados e publicados por cada Estado” / meta 2 / valor US$ 5 milhões. Atingimento da meta reconhecido pelo BIRD em novembro e montante solicitado e recebido pela STN em dezembro de 2021. 8.3.6 – No 1º semestre de 2022, o BIRD providenciou 02 desembolsos de DLIs, no montante toal de US$ 30 milhões, conforme abaixo: o DLI 6 “Número de estados com escolas em pilotos de implementação do NEM” / metas 1 e 2 / valor total US$ 20 milhões. Atingimento da meta reconhecido pelo BIRD em março/22 e montante solicitado e recebido pela STN em maio/22. o DLI 13 “Medidas implementadas pelo MEC para responder à crise do COVID” / meta 1 – ações I e II / valor US$ 10 milhões. Atingimento da meta reconhecido pelo BIRD em março/22 e montante solicitado e recebido pela STN em maio/22. 8.3.7 – No 2º semestre de 2022, o BIRD providenciou 02 desembolsos de DLIs, no montante toal de US$ 40 milhões, conforme abaixo: o US$ 27.500.000,00, de cordo com: Meta III do IVD 4 cumprida (US$ 10.000.000,00); Meta I do IVD 12 cumprida (US$ 12.500.000,00) e Meta II do IVD 13 cumprida (US$ 10.000.000,00), verificadas pelo BIRD, por meio de notificação - Notice of Results Achieved to Borrower - datada de 13/07/2023. Montantes respectivos desembolsados à STN em 02/08/2022; e. o US$ 12.500.000,00, de acordo com: Meta I do IVD 11 cumprida (US$ 12.500.000,00), verificada pelo BIRD, por meio de notificação - Notice of Results Achieved to Borrower - datada de 08/12/2022. Montante respectivo desembolsado à STN em 19/12/2022. 42 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 8.3.8 – No 1º semestre de 2023 não houve desembolsos realizados. Portanto o acumulado desembolsado até o encerramento do 1º semestre de 2023, mantém-se em US$ 167.500.000,00, verificando os IVDs e US$ 168.052.500, considerando também a taxa “Front-end Fee”, respectiva do Componente 1. 8.3.9 – No 2º semestre de 2023, o BIRD providenciou 01 desembolso de DLIs, no montante total de US$ 12.500.000,00, conforme abaixo: o US$ 12.500.000,00, de acordo com a Meta V do IVD 11, verificada o cumprimento pelo BIRD, por meio da notificação (Processo SEI 23000.029614/2022-92 / registro 4180842) - Notice of Results Achieved to Borrower - datada de 13/07/2023. Montante respectivo desembolsado à STN em 21/07/2023. Isso posto, para os IFRs 2023.2, o acumulado desembolsado até o encerramento do 2º semestre de 2023, contabiliza US$ 180.000.000,00s e US$ 180.552.500,00, considerando também a taxa “Front-end Fee”, respectiva do Componente 1. Brasília, 21 de maio de 2024 Elaborado por: Revisado por: _____________________________ ___________________________________ Tiago Perfeito de Santana Juliana Portella de Aguiar Vieira Especialista em Gestão Financeira e Orçamentária Especialista em Gestão de Projetos UGP Projeto/COGEM UGP Projeto/COGEM Aprovado: _____________________________ Valdirene Alves de Oliveira Coordenadora Geral do Ensino Médio Secretaria de Educação Básica/MEC 43