E- 348 VOL. 6 a IDO .abokGOVERNO 1 ECFEDERAL 1 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO l,;; L3 ., p FiLE. (CO/alPha!Pname or #)Ln/Cr GRiTF ESWi Co/Rg Adm Proc AN EX 03 METROFOR t W METROFOR TiTULO cÓó 2 DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 /4-A.1.001 PROJETO EMSà m1, LINHA OESTE 04/12/98 1 de 41 DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO DA LINHA OESTE ÍNDICE 1. PROJETO EXECUTIVO ...................... ................................................................ 5 1.1. Estudos Topográficos ...........................................................6 1.2. Estudos Geológicos e Geotécnicos ..................................6 1.3. Estudos Hidrológicos ................................................................................... 7 1.4. Projeto Geométrico da Via Permanente........................................................7 1.5. Projeto de Terraplenagem ...................................8 1.6. Projeto de Drenagem e Obras de Arte Correntes .........................8 1.7. Projeto da Superestrutura........ ..................................................................... 9 1.8. Projeto de Obras de Arte Especiais .............................. ..............................10 1.9. Projeto de Edificação das Estações............................................................10 1.10. Projeto de Desapropriação ..................................12 1.11. Projeto de Manutenção de Tráfego...................................12 2. FISCALIZAÇÃO .................................................................................................. 13 2.1. Atividades Básicas........................................13 2.2. Serviços Iniciais ........................... ............................................................... 14 2.3. Serviços Técnicos Diversos ........................................................................ 14 2.4. Controle Geométrico ......................................14 2.5. Controle Técnológico................................................................................... 14 2.6. Controle Físico-Financeiro.......................... ................................................15 2.7. Estudos Técnicos ....................................................................................... 15 EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SC SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala45/6 Brasília DF. Fone 061-321-9748. Fay. 061-226-0898 IIMETROFOR TÍTULO . CONEC DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 / 4-A.1.001 PROJETO EN:ssN- LINHA OESTE 04/12/98 2 de 41 2.8. Elaboração de Relatórios............................................................................. 16 2.9. Medição dos Serviços.......................................16 3. DOCUMENTOS INICIAIS PARA A CONSTRUÇÃO ...........................................17 3.1. Dados Técnicos para a Construção ............................................................ 17 3.2. Dados Técnicos para Processos Patenteados ou Especiais.................17 3.3. Dados Técnicos de Sugestões Especiais do Construtor..............................18 3.4. Dados Técnicos que o Construtor Entregará no Início da Construção .........18 4. INSTALAÇõES DO CANTEIRO CENTRAL........................................................19 4.1. Escritórios da Obra, Alojamentos, Barracões, Locais e Depósitos de Serviço .19 4.2. Equipamentos e Instalações........................................................................ 19 4.3. Medidas de Proteção Contra Acidentes e Incêndios...................................20 4.4. Instalações para a Fiscalização ................................................................... 20 4.5. Instalações Sanitárias..........................................20 4.6. Ligações com Rede de Serviços Públicos ............................20 4.7. Construções Provisórias e Construções Auxiliares no Canteiro...................21 5. LOCAÇÃO DA OBRA ........................................................................................ 22 5.1. Locação Com plem entar............................................................................... 22 6. EXECUÇÃO DA OBRA...................................................................................... 24 6.1. Inicio da Obra ..........................................24 6.2. Horário de Trabalho.................................................................................... 24 6.3. Direção da Obra ............................................................................................ 24 6.4. Representante do METROFOR no Local das Obras...................................25 6.5. Mão-de-Obra ...........................................25 6.6. M ateriais ........................................ .............................................................. 26 EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala4O5/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 o METROFOR TÍTULO CÓEGo:~ DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO ]C-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EM:sà EEE LINHA OESTE 04/12/98 3 de 41 6.7. Equipam entos..................................... ........................................................ 26 6.8. Interferência com Canalizações, Residentes e Tráfego ...............................26 6.9. Interferências com o Tráfego Ferroviário .....................................................27 6.10. Construção de Desvios Temporários..........................................................28 6.11. Incómodo Provocado por Ruidos e Vibrações ............................................28 6.12. Trabalhos de Soldagem.....................................29 6.13. Possibilidades de Trabalho de Terceiros .............................30 6.14. Interrupção Total ou Parcial dos Trabalhos................................................. 30 6.15. Modificação do Projeto e das Obras ............................................................31 6.16. M anutenção da O bra .................................................................................... 31 6.17. Limpeza Permanente do Canteiro de Obras ................................................32 6.18. Remoção do Canteiro de Obras.......................................................................33 6.19. Execução Integral e Qualidade dos Serviços.............................................. 33 7. MEDIÇÃO E FATURAMENTO........................................................................... 34 7.1. Medição dos Serviços.........................................34 7.2. Critérios Gerais de Faturamento.............:...................................34 7.3. Composição de Custos............................................................................... 35 7.4. Divergências das Especificações de Serviços ............................................ 37 7.5. Serviços por Adm inistração .......................................................................... 38 8. ACEITAÇÃO DA OBRA .......................................39 8.1. Liberação para Serviço Subseqüente ......................................................... 39 8.2. Aceitação Parcial ........................................................................................ 39 8.3. Aceitação Final............................................................................................ 40 8.4. Responsabilidade pela Execução das Obras.............................................. 41 EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.701 Boco K Sala4O5/6 Erasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 METROFOR TITULO c,-I30 DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 / 4-A.1.001 PROJE TO EMI.SSÃOE 3Di LINHA OESTE 04 /12 /98 4 de 41 EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Su1 Qd.701 Bloco K Sala4o5/6 Brasília DF. Fone 061-321-9748. Faz 061-226-0898 METROFOR T1 TU LO CGO0 DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 / 4-A.1.001 PROJETO EISOFlN LINHA OESTE 04 /12 /98 5 de 41 1. PROJETO EXECUTIVO Inicialmente, o METROFOR colocará a disposição do Projetista, além do Projeto Básico, todos os estudos e projetos já desenvolvidos para a Linha Oeste, que deverá efetuar um exame cuidadoso e multidisciplinar da documentação disponível. A análise dos dados e projetos disponíveis tem a finalidade de detectar questões que possam merecer uma reformulação das soluções apresentadas, em decorrência de alterações de elementos definidores do projeto, técnicas de construção mais atualizadas ou atualizações de condicionantes estabelecidas em leis de uso e ocupação do solo. Em conseqüência da análise dos projetos existentes poderão ser oferecidas algumas alternativas de projeto e escolhida aquela que será detalhada. O Projeto Executivo, detalhamento ou modificação do Projeto Básico, fornecerá os elementos precisos para a perfeita execução das obras. Todas as alterações do Projeto Básico que envolva variação no custo da obra deverá ser previamente aprovada pelo METROFOR. Deverá compreender, basicamente, os seguintes estudos e projetos específicos: 1 - Estudos • Estudos Topográficos; " Estudos Geológicos e Geotécnicos; • Estudos Hidrológicos. II - Projetos Específicos • Projeto Geométrico da Via Permanente; • Projeto de Terraplenagem; • Projeto de Drenagem e Obras de Arte Correntes; • Projeto de Superestrutura; • Projeto de Obras de Arte Especiais; a Projeto de Edificação das Estações; a Projeto de Desapropriação; a Projeto de Manutenção de Tráfego EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consutores S/C SRTV Sul Qd.701 Elco K Sala405/6 Brasília DF. Fone 061-321-9748. Faz 061-226-0898 METROFOR DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO r LINHA OESTE 04 /12 / 98 6 de 41 1.1. Estudos Topográficos Compreende todos os serviços topográficos necessários para a elaboração do Projeto Executivo, tomando-se por base os estudos já realizados e objetivando a sua perfeita execução. Dentre estes serviços constam a verificação e recomposição dos marcos das poligonais, locação do eixo de projeto e amarrações de pontos notáveis, levantamento planialtimétrico para atualização do cadastro da faixa de dominio, levantamento cadastral de interferências aéreas e subterrâneas com edificações , vias de circulação e redes públicas e de nivelamento de eixos e seções transversais. Deverão ser utilizados aparelhos com precisão suficiente para atender as seguintes tolerâncias: Fechamento Angular T = 5"'4n (n = n° de estações) para a poligonal básica T = 15"vrn- para a poligonal auxiliar. Fechamento Linear: T = 1:50.000 para a poligonal básica, T = 1:15.000 para a poligonal auxiliar. Fechamento do Nivelamento da Rede de RN T = 12mmVK (K em quilômetros) Serão observadas, no que couber, as seguintes Instruções Técnicas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU: IT-0001-R1/CBTU, "Instrução para Implantação da Poligonal Principal"; IT-0002-R1/CBTU, "Instrução para Implantação de Poligonais de Apoio e Rede de RN"; IT-0003-R1I/CBTU, "Instrução para Cadastro Planialtimétrico de Linhas e IT-0004-R1/CBTU, "Instrução para Levantamentos Topográficos Especiais". 1.2. Estudos Geológicos e Geotécnicos Compreendem a verificação e complementação dos dados existentes com a finalidade de possibilitar uma perfeita identificação e determinação das características e propriedades mecânicas das camadas que constituem o subsolo, dos terrenos de fundação das obras de arte e dos materiais que comporão o corpo estradal. Deverão ser realizadas sondagens e ensaios correntes do sub-leito, de áreas de empréstimo para terraplenagem, de jazidas para sub-lastro, de areais para drenagem, de pedreiras para lastro, bem como para caracterização de terrenos de fundação e para detecção de lençol freático, onde se fizer necessário. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala4O5/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax.061-226-0898 OMETROFOR TI TULCOÓEG DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO LINHA OESTE 04/12/98 7 de 41 Também, deverão ser realizadas sondagens e ensaios especiais para a determinação do tipo e profundidade das fundações das obras de arte especiais a serem projetadas. Os ensaios geotécnicos correntes ou especiais que sejam necessários, deverão ser obedecer, no que couber, as Instruções Técnicas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU: IT-0020-R1/CBTU, "Instrução para Execução de Estudos Geológico- Geotécnicos", IT 0021/CBITU, "Instrução para Execução e Apresentação de Resultados dos Ensaios Geotécnicos", IT 0031/CBTU, "Instrução para Investigação de Jazidas" e as normas mais recentes da ABNT. 1.3. Estudos Hidrológicos Compreendem a análise e verificação dos dados existentes e sua complementação quando julgados insuficientes para a elaboração dos projetos de drenagem, de obras de arte correntes e de obras de arte especiais. A execução de estudos hidrológicos deverá ser realizada com observância da Instrução Técnica IT-0011-R1/CBTU, "Instrução para Execução de Estudos Hidrológicos". 1.4. Projeto Geométrico da Via Permanente Deverá ser desenvolvido a partir do projeto básico existente e otimizado em função dos levantamentos e estudos realizados e da análise das interferências. Abrange o projeto geométrico da linha corrida e dos pátios de estacionamento previstos no plano de vias e consistirá no detalhamento do projeto básico, desenvolvido de modo a permitir a implantação da infra-estrutura ferroviária, sempre que possível, dentro da faixa de domínio da ferrovia. O projeto obedecerá à normalização e às especificações de uso corrente em obras metroviárias, atenderá às características do material rodante a ser empregado e observará as seguintes características básicas: " infra-estrutura para via dupla em bitola de 1,00m; • velocidade diretriz de 80 km/h " raio mínimo das curvas circulares de 382 m, admitindo-se raios inferiores apenas em pontos específicos e quando devidamente justificados; • concordância planimétrica através de curvas circulares com transição, para curvas com raio inferior a 600 m; " rampa máxima compensada de 2,72% na linha corrida, de 0,5% em estações e de 0,05% nos pátios de estacionamento; EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul od.701 Bloco K Sa1a405/6 Lrasília DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 #'O METROFOR TITULO DIRETRIZES DE IMPLANTAÇAO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO E :ssÃO LINHA OESTE 04/12/98 8 de 41 • concordância altimétrica através de curvas parabólicas do 20 grau. Deverão ser observadas, para a elaboração do projeto geométrico, as Instruções Técnicas IT-007/CBTU. 1.5. Projeto de Terraplenagem Será elaborado a partir do projeto geométrico definido e detalhado e compreenderá a apresentação de todos os elementos necessários à implantação ou reconstituição das características geométricas da plataforma de terraplenagem das vias e pátios, definindo seções transversais, localização, determinação e distribuição de volumes de materiais a serem movimentados, notas de serviço, etc. O projeto a ser desenvolvido considerará, sempre que possível, o aproveitamento da infra-estrutura já existente, indicando as necessidades de complementações e adaptações. Para tal, devem ser realizados estudos geotécnicos nas camadas de aterro e sub-lastro existentes, determinando-se a viabilidade técnica e econômica de seu aproveitamento. Onde se constatar sua inadequação, em face de mudanças de geometria ou falta de capacidade de suporte, a infra-estrutura existente será retirada e substituída por uma nova. As Notas de Serviço de Terraplenagem fornecerão, para cada seção transversal, todos os pontos característicos da plataforma e dos taludes de cortes e aterros. Os programas de computação que venham a ser utilizados para a confecção das Notas de Serviço e para o cálculo de volumes deverão ser submetidos previamente a apreciação e aprovação do METROFOR. Para a realização do projeto de terraplenagem devem ser observadas as Instruções Técnicas IT-0036-R1/CBTU. 1.6. Projeto de Drenagem e Obras de Arte Correntes Compreende a complementação, dimensionamento hidráulico e detalhamento das soluções propostas no projeto básico com verificação do estado de conservação e do comportamento hidráulico dos dispositivos de drenagem existentes e que poderão ser aproveitados. Deverão ser executados projetos de restauração ou de ampliação, quando for o caso, bem como projeto de novos dispositivos para atender as necessidades de drenagem superficial e subterrânea. As condições de compatibilização serão examinadas quando os sistemas projetados forem conectados com os dispositivos já existentes na região, observando- se as condições de urbanização e as normas e regulamentos da administração pública local. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala4O5/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 METROFOR :TUL-; DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00/4-A.1.001 PROJETO EM:ssAc LINHA OESTE 04/12 /98 9 de 41 Atenção especial deve ser observada aos sistemas projetados em locais em que estejam previstas expansões de núcleos habitacionais ou sistemas viários nas áreas adjacentes à faixa de dominio. O projeto de drenagem deverá ser elaborado observando-se, no que couber, as Instruções Técnicas IT-0046-R1/CBTU. 1.7. Projeto da Superestrutura A superestrutura será projetada considerando a plataforma de infra-estrutura gerada pelo projeto de terraplenagem para os trechos de linha corrida e para os pátios de estacionamento. Deverão ser observadas as seguintes características para a superestrutura da via permanente: • A bitola das vias é de 1000 mm; • Trilhos de perfil TR 45, conforme definido pela NBR 12320 - ABNT, ou o perfil S 49, conforme normas UIC, soldado continuamente; " Dormentes de concreto monobloco protendido ou bi-bloco com fixação elástica tipo Pandrol, anti-vândalo, ou similar, previamente aprovada pelo METROFOR; • As vias serão assentadas sobre lastro de pedra britada e terão as seguintes espessuras mínimas abaixo dos dormentes: linha corrida, Ž 30 cm vias dos pátios, Ž 20 cm; • O espaçamento entre os dormentes é de 70 cm para vias com raio 2 500 m, e de 65 cm para vias com raio 5 500 m. • Os Aparelhos de Mudança de Via serão construídos com trilhos TR - 45, .com aberturas 1:10 e 1:14 (AREA) ou serão do tipo AMV - S 49 - 1:12, S 49 - 1:14, construidos com trilhos S-49 (UIC). Para as vias existentes que serão aproveitadas, deverá ser elaborado projeto de remodelação da superestrutura para compatibilizar suas características técnicas. O projeto atenderá à exigência de que as obras ocorram sem interrupção do tráfego ferroviário, o que resultará na execução de desvios e remanejamentos provisórios da via existente. O projeto deverá conter, também, as especificações e procedimentos para recebimento dos materiais de superestrutura, em concordância com as Especificações Técnicas da CBTU. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SC SRTV Sul Qd.201 Bloco K Saia405/6 Erasilia DF. Fone 061-321-9248. Fax 061-226-0898 W METROFOR TíTULO c, DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00/ 4-A.1.001 PROJETO EM:SSÃOPAIN LINHA OESTE 04/12/98 10 de 41 1.8. Projeto de Obras de Arte Especiais Compreende o desenvolvimento dos projetos executivos das pontes, viadutos ferroviários, viadutos rodoviários e passarelas para pedestres, previstos para a implantação da Linha Oeste do METROFOR. Diversas obras de arte especiais previstas para eliminação de cruzamentos a nível na Linha Oeste já dispõem de projeto final de engenharia. Para estas obras deverão ser efetuadas análises e verificações quanto ao trem tipo, gabaritos, adequação do plano urbano municipal e ao projeto geométrico. Para aquelas que necessitarem alterações deverão ser projetas as respectivas alterações ou desenvolvidos novos projetos executivos. Todas as obras serão projetadas de acordo com as normas técnicas vigentes e atenderão. aos requisitos operacionais do METROFOR, tais como largura útil, capacidade de tráfego, gabaritos etc., bem como a harmonização com o plano urbano municipal. As soluções preconizadas deverão observar, além das facilidades construtivas, a minoração da interferência com o tráfego de veículos e pessoas. 1.9. Projeto de Edificação das Estações Abrange a arquitetura e construção civil das estações e compreende, entre outros documentos, a apresentação de: • Estudos Urbanos de Localização e Acessos; • Estudos de Integração Funcional com Terminais; • Projeto de Arquitetura; • Projeto de Urbanismo; • Projeto de Comunicação Visual; • Projeto Estrutural; • Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias; • Projeto de Instalações Elétricas e Telefônicas; • Projeto de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio; • Cadernos de Encargos e Especificações • Todas as memórias de cálculo relativas ao dimensionamento dos projetos supracitados. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Eloco K Sala4S/6 Erasília DF. Fone 061-321-9248. Fax 061-226-0898 11 UMETROFOK DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00/4-A.1.001 LINHA OESTE 04/12/98 11 de 4 As estações devem ter uma estrutura físico-funcional que permita o fácil entendimento do usuário sobre o equipamento, do ponto de vista de utilização. Sua concepção deverá estar condicionada à localidade onde será implantada, quer nas relações com as condições geotécnicas; topográficas, de tráfego e urbanísticas, quer nas relações com o meio humano. O projeto de arquitetura deverá ser desenvolvido de forma a atender a todos os aspectos de funcionalidade ligados à circulação dos usuários com rapidez e segurança, incluindo facilidades que garantam o acesso e a movimentação de portadores de deficiência física, tais como, rampas, elevadores, etc. Nos dimensionamentos deverão ser observadas as demandas previstas nos diversos horizonte do Projeto METROFOR. O projeto preliminar de arquitetura deverá ser apresentado ao METROFOR, para aprovação e deverá conter a relação dos espaços, sugestão de seu dimensionamento, suas características e correlação com as atividades a serem desenvolvidas na área. Dentre os critérios a serem observados na elaboração do projeto estão incluídos: • Utilização de sistema construtivo adequado a uma maior racionalização da construção; • Utilização de materiais incombustíveis; • Utilização de materiais de acabamento que viabilizem a fácil manutenção e maior durabilidade: • Utilização material de alta resistência para o piso das plataformas e áreas de acesso dos usuários; • Integração dos sistemas de ventilação e iluminação com a concepção arquitetônica do edifício, tendo em vista a economia de energia, privilegiando dispositivos que permitam a incidência da luz solar direta.. Deverão ser desenvolvidos estudos e projetos com relação ao paisagismo e urbanização de cada uma das áreas públicas. O projeto de comunicação visual deverá abranger informações de orientação aos usuários das futuras estações, quanto a procedimentos a serem observados, bem como a sinalização relacionada com a segurança e situações de emergência. O projeto estrutural deverá atender a todos os esforços estáticos e dinâmicos representados pelos equipamentos, bem como todas as furações necessárias para a passagem de cabos, dutos, eletrodutos. Os sistemas de instalações de água potável e de esgotos sanitários serão elaborados de acordo com as seguintes normas: EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.701 Ploco K SaIa405/6 Brasília DF. Fone 061-321-9748. Faz 061-226-0898 METROFOR DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO = C-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO SSN LINHA OESTE 04/12/98 12 de 41 e NBR-5626 - Instalação Predial de Água Fria; * NBR-8160 - Instalação Predial de Esgotos Sanitários. O sistema de água potável deverá ser composto do ramal de alimentação da rede pública, caixa d'água sobre o edifício e das instalações (tubos, peças e conexões). O sistema de esgotos sanitários deverá ser composto de tubos, peças, e caixas de passagem, para a condução das descargas dos sanitários até a rede pública. O sistema de instalações de proteção e combate à incêndio deverá ser elaborado de modo a atender às normas do Corpo de Bombeiros Do Ceará. 1.10. Projeto de Desapropriação As obras da Linha Oeste serão desenvolvidas, em sua grande parte, na faixa de domínio da ferrovia, minimizando os impactos e interferências com a comunidade. Entretanto, o projeto de arquitetura de determinadas estações poderá requerer a desapropriação de áreas no entrono para permitir a integração da estação no meio urbano ou com demais sistemas de transportes. Estão previstos dois pátios de estacionamento a serem implantados em Caucaia e próximo a São Miguel, onde poderá ocorrer desapropriações. Alteração de traçado está prevista nas proximidades da estação de Antonio Bezerra, com solução que atingirá áreas fora da faixa de domínio. Para implantação de viadutos rodoviários para eliminação de passagens de nivel poderão ser necessárias desapropriações de áreas circunvizinhas quando a caixa da via pública não tiver largura suficiente. Nos casos em que os projetos de implantação requerem áreas fora da faixa de domínio deverão ser desenvolvidos projetos específicos de desapropriação com a completa identificação e delimitação das propriedades atingidas. 1.11. Projeto de Manutenção de Tráfego Compreende o conjunto de medidas, definição de métodos construtivos e detalhes de execução para permitir que as obras possam ser realizadas, sem interrupção dos serviços ferroviários que são prestados pela CBTU e CFN, na área de influência do projeto. Devem ser considerados, também, os desvios de tráfego rodoviário necessários à fase de implantação das obras dos viadutos rodoviários e ferroviários. EMITENTE ENEEo ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul 2.701 Bloco K Sala45/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 METROFOR TÍTULO UES DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EM:SSrOFNIN LINHA OESTE 04/12/98 13 de 41 2. FISCALIZAÇÃO As atividades a seguir são definidas como sendo o conjunto de procedimentos mínimos que devem ser observados e que são indispensáveis para o bom desempenho da Fiscalização das obras civis. 2.1. Atividades Básicas Incluem-se entre as atividades básicas a serem desenvolvidas pela Fiscalização das obras civis: a) preparação de elementos para a elaboração das Notas de Serviço, a serem expedidas para o Construtor; b) acompanhamento da locação, relocação, nivelamento e contranivelamento, amarrações do eixo, bordos, jazidas, obras de arte correntes, fundações, etc.; c) controle geométrico, topográfico e tecnológico dos serviços executados pelo Construtor d) preparação de elementos básicos de campo para o cálculo de medições; e) conhecimento pleno da obra de modo a poder prestar qualquer tipo de informação técnico-administrativa, quando solicitado; f) orientação técnica permanente ao Construtor durante a execução das obras; g) acompanhamento do andamento das obras, zelando pelo cumprimento dos cronogramas; h) participação na solução de problemas de qualquer natureza que eventualmente possam surgir e que venham a prejudicar o bom andamento e o custo da obra; i) verificação do planejamento e acompanhamento de implantação de medidas destinadas a garantir a segurança do pessoal envolvido na obra; j) estudos técnico de eventuais alterações ou complementações ao projeto dos serviços supervisionados. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.,oi Bloco K Sala4O5/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 METROFOR TÍTULO . Cl2 DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EM: S A LINHA OESTE 04 /12 /98 14 de 41 2.2. Serviços Iniciais Inicialmente deve ser implementada a organização da Fiscalização, mobilizado o pessoal, segundo programa a ser definido, em função do plano de trabalho do Construtor, complementadas suas instalações e alocação dos equipamentos necessários. Recebimento da documentação necessária para o desempenho de sua atribuição, tais como projetos, propostas e contrato da Construtora, após o que deve ser feito uma análise minuciosa do Projeto, mostrando as eventuais falhas e as alterações julgadas necessárias. Análise do plano de trabalho do Construtor, objetivando sua compatibilização com as condições locais e prioridades requeridas pelo METROFOR. Verificação das instalações e da mobilização dos equipamentos do Construtor, confrontando com aqueles previstos no cronograma e no plano de trabalho. 2.3. Serviços Técnicos Diversos Os serviços topográficos, necessários ao acompanhamento da execução dos serviços de terraplenagem, de exploração de ocorrências, de construção da superestrutura, de locação de obras de arte correntes, de fundações, etc., representa atividade da maior importância na fiscalização das obras. Para tanto, a Fiscalização deverá dispor dos equipamentos e pessoal necessários ao perfeito desempenho das suas funções. A realização de serviços topográficos para definição dos quantitativos para fins de medições dos serviços executados, será efetuada de acordo com os critérios estabelecidos para a coleta de dados e para a freqüência das medições. 2.4. Controle Geométrico O controle geométrico deverá ser realizado durante a execução e ao final dos serviços, assegurando o respeito ao Projeto e a observância às tolerâncias indicadas. 2.5. Controle Técnológico O controle da execução dos serviços deverá ser ininterrupto, iniciando-se com a verificação dos materiais e equipamentos aplicados, passando pelos procedimentos executivos e terminando com os resultados do controle que possibilitarão a decisão quanto a aceitação ou rejeição do serviços acabado. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Blocc, K Sala405/6 Erasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 W METROFOR TÍ_TULO Ó03 DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EMISSÃOENIN LINHA OESTE 04/12/98 15 de 41 O controle tecnológico deverá apoiar-se nos ensaios e testes recomendados, porém, a Fiscalização deve orientar e advertir os executores sobre eventuais falhas detectadas ou adoção de processos que contrariem a boa técnica de engenharia e que conduzam ao comprometimento da qualidade dos trabalhos. Todos os serviços deverão ser inspecionados "in-loco", principalmente aqueles que, pela sua natureza, não comportam a aplicação de critérios objetivos de avaliação de qualidade, através de ensaios. O controle tecnológico dos materiais e dos produtos acabados deve ser feito na forma e freqüência estabelecidas nas Especificações e no Projeto. Proceder-se-á à análise estatística dos resultados dos ensaios realizados, determinando-se os parâmetros definidores, tais como, média aritmética, desvio padrão, valores máximos e mínimos, etc. A Fiscalização deverá instalar laboratório de campo devidamente equipado para a realização dos ensaios usuais e utilizar-se de laboratórios credenciados para ensaios específicos. 2.6. Controle Fisico-Financeiro O progresso da execução dos serviços, segundo as diversas etapas componentes, deve ser alvo de acompanhamento, de forma a configurar, mensalmente, o avanço físico da obra, possibilitando análise comparativa com programação prevista. O controle físico compreende, também, a quantificação dos diversos itens de serviços e a comparação com os quantitativos originalmente previstos. O controle financeiro, resultado da aplicação dos custos unitários propostos aos quantitativos realizados, será mantido atualizado, por itens de serviços e globalmente. 2.7. Estudos Técnicos Se, eventualmente, for constatada a necessidade de adoção de soluções alternativas àquelas previstas no Projeto, as mesmas serão objeto de estudos técnicos e econômicos, suas soluções detalhadas para aprovação pelo METROFOR. Eventuais problemas vinculados a disposições contratuais do Construtor, tais como a necessidade de execução de serviços não previstos, deverão ser objeto de estudos e recomendações por parte da Fiscalização, para posterior aprovação do METROFOR. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 loco K Sala405/6 Brasília D~. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 kOIMETROFOR TÍ TULO CÓIGO DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 / 4-A .1001 PROJETO EMISSÃO FGN LINHA OESTE 04/12/98 16 de 41 2.8. Elaboração de Relatórios No decorrer dos trabalhos, a Fiscalização deverá apresentar relatórios referentes ao andamento dos serviços. Estes relatórios de andamento devem ser elaborados mensalmente e objetivam fornecer informações, entre outras, sobre o andamento dos serviços, o cumprimento dos cronogramas executivos, descrever atividades dos períodos a que se referem e analisar e propor soluções a respeito de eventuais problemas ocorridos. 2.9. Medição dos Serviços A Fiscalização deverá acompanhar todas as medições de serviços executados pelos construtores e atestar a sua correta execução de acordo com o projeto e com as respectivas especificações de serviços. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala405/6 Brasília DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 METROFOR TfTULO DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 / 4-A.1.001 PROJETO EY.ISSAO J2 LINHA OESTE 04112198 17 de 41 3. DOCUMENTOS INICIAIS PARA A CONSTRUÇÃO 3.1. Dados Técnicos para a Construção Os dados técnicos para a construção das obras civis da Linha Oeste do METROFOR serão os constantes do Projeto Executivo, que será elaborado integralmente sob a responsabilidade do METROFOR. Os desenhos componentes e demais elementos do Projeto Executivo determinantes da construção, serão elaborados por projetistas especializados, e só serão válidos para o Construtor se tiverem sido conferidos e aprovados pelo METROFOR e devolvidos com a observação "Liberado para as Obras". Conforme a programação, as entregas dos dados técnicos poderão ser parciais e deverão atender as etapas de implantação dos serviços, devidamente compatibilizadas com os prazos para manifestações sobre as aprovações e liberações para execução das obras. Os desenhos para as instalações do canteiro, andaimes e plataformas, construções auxiliares destinadas à execução dos trabalhos, pontes auxiliares e passarelas necessárias para o transporte ou operações nos canteiros, bem como quaisquer outros desenhos relacionados com o método de trabalho, que serão executados pelo Construtor, juntamente com os cálculos eventualmente necessários serão de responsabilidade do Construtor e deverão ser submetidos à aprovação do METROFOR. 3.2. Dados Técnicos para Processos Patenteados ou Especiais Caberá ao Construtor efetuar todas as elaborações técnicas necessárias para a utilização de processos patenteados ou especiais que deseje utilizar, submetendo-as para aprovação do METROFOR, em tempo oportuno. Essa exigência abrange: a execução de quaisquer processos patenteados pelo Construtor; a execução de processos patenteados, sob licença; a autorização da execução, por terceiros, de processos patenteados; e os processos especiais ainda que não patenteados. As despesas decorrentes para a elaboração dos dados técnicos não serão ressarcidas, sendo consideradas como cobertas pelos preços globais ou unitários dos serviços de construção correspondentes. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.*01 Bloco K Sala405/6 Brasilia DF. F*one 061-321-9748. Faz 061-226-0898 METROFOR TíTULO DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 /4-A.1.001 PROJETO EM^SSà N:NR LINHA OESTE 04/12/98 18 de 41 Uma vez aprovada e execução destes serviços, o Construtor deverá entregar ao METROFOR todas as informações necessárias para que o Projetista possa confeccionar a adequação dos desenhos, pertinentes a execução da obra. 3.3. Dados Técnicos de Sugestões Especiais do Construtor Sempre que o METROFOR admitir sugestões técnicas extraordinárias do Construtor para a realização da construção, que estejam em desacordo com os projetos básicos ou finais, o Construtor será responsável pela confecção de todos os cálculos, desenhos, estudos, elaborações e eventuais processos de licenciamento necessários. As despesas atribuidas ao Construtor não serão pagas à parte, sendo consideradas como cobertas pelos preços globais ou unitários dos serviços de construção correspondentes. 3.4. Dados Técnicos que o Construtor Entregará no Início da Construção Dentro de trinta dias após a assinatura do contrato, o Construtor terá que entregar ao METROFOR os seguintes documentos para serem aprovados: a) desenhos definitivos do canteiro central de obras, com localizações previstas para a instalação de equipamentos, barracões, escritórios, depósitos, oficinas, outras áreas de serviço; *b) desenhos propondo a disposição, dos tapumes, cercas, portões, etc., bem como local da tabuleta, a qual obedecerá a um desenho típico, que será fornecida ao Construtor pelo METROFOR; c) rede de precedência detalhada da execução da obra, obedecendo à PROGRAMAÇÃO E PRAZOS, onde estejam figuradas as principais atividades e seus caminhos críticos; d) gráfico de barras onde figurem as fases principais da obra, baseado na rede de precedência; e) cronograma físico-financeiro da obra, condizente com o apresentado nos documentos da licitação, que deverá ser atualizado periodicamente e que sirva como base para uma previsão de despesas mensais da obra LMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SrTV Sul Qd.701 Bloco K Sala4OS/6 Brasília DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0P98 METROFOR TITULOc :-Gc DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00/4-A.1.001 PROJETO EISCFSN LINHA OESTE 04/12/98 19 de 41 4. INSTALAÇõES DO CANTEIRO CENTRAL 4.1. Escritórios da Obra, Alojamentos, Barracões, Locais e Depósitos de Serviço Será de inteira responsabilidade do Construtor a obtenção e contratação de área, e o fornecimento dos materiais, equipamentos e serviços necessários à implantação do Canteiro Central para a execução das obras civis. Eventualmente, o METROFOR poderá liberar para o Construtor, por ocasião da apresentação dos desenhos, áreas para instalação do Canteiro Central que o Construtor poderá utilizá-las por tempo determinado. Despesas com arrendamento ou locação de quaisquer áreas adicionais para instalações de depósito ou de serviços que o Construtor seja obrigado a obter fora do perimetro da área porventura cedida pelo METROFOR para o Canteiro Central, não serão indenizadas em separado, salvo se resultarem de supervenientes exigências novas e/ou adicionais do METROFOR ou de órgãos competentes do Poder Público. O material existente nas áreas de serviço e de armazenamento deverá estar sempre depositado isoladamente, em perfeita ordem, e de acordo com sua qualidade, dimensões e demais características. Em particular, deverão ser tomadas todas as providências necessárias para proteger os materiais de construção contra intempéries e danos. Após executadas as construções previstas para o Canteiro de Obras deverão, antes de sua utilização, serem vistoriadas e aprovadas pelo METROFOR. Não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas no recinto do Canteiro Central, bem como de pessoal da obra, fora das suas horas regulamentares de trabalho, exceto em casos especiais, a juizo da Fiscalização do METROFOR. 4.2. Equipamentos e Instalações Nenhum dos equipamentos alocados para execução das obras ou instalações do Canteiro Central executadas pelo Construtor, poderão ser retirados sem o consentimento por escrito do METROFOR. O METROFOR tem o direito de impedir sua retirada enquanto tais equipamentos e instalações forem necessárias para a execução regular, integral e o mais rápido possível dos serviços a cargo do Construtor. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.7oi Ploc. K Sala4OS/6 Brasília DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 METROFOR TíTULO DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EMISSÃO F43IR LINHA OESTE 04/12/98 20 de 41 Equipamentos ou instalações ociosas poderão, a pedido do Construtor, serem retiradas ou removidas, com autorização do METROFOR. 4.3. Medidas de Proteção Contra Acidentes e Incêndios É obrigação do Construtor tomar, durante a execução dos seus trabalhos, todas as medidas necessárias para a prevenção de danos pessoais (inclusive de seus empregados) e materiais (inclusive danos às edificações existentes, construções, instalações, etc.), em obediência à legislação vigente. Caberá ao Construtor fomecer todo o equipamento de proteção individual, adequado para as diversas atividades que serão desenvolvidas e zelar por conveniente utilização. O Construtor deverá elaborar projeto de proteção contra incêndios para as instalações do Canteiro Central, o qual deverá ter aprovação do Corpo de Bombeiros. Este projeto aprovado deverá ser remetido ao METROFOR. Quaisquer medidas de segurança adicionais exigidas pelo METROFOR deverão ser executadas, incontinente, pelo Construtor. A posição e a configuração dos depósitos de explosivos, combustiveis e materiais inflamáveis estão sujeitos à legislação vigente. 4.4. Instalações para a Fiscalização O Construtor deverá disponibilizar instalações adequadas no Canteiro Central da obra, para funcionamento do escritório da Fiscalização, cujo projeto deverá ser aprovado pelo METROFOR. 4.5. Instalações Sanitárias Cumpre ao Construtor mandar instalar, desde o início da obra, os sanitários necessários para todo o pessoal ocupado no Canteiro Central, bem como mantê-los durante todo o período de execução das obras. É obrigatório o cumprimento de todas as disposições sanitárias oficiais pertinentes. 4.6. Ligações com Rede de Serviços Públicos Cumpre ao Construtor obter, por sua conta, todas as permissões necessárias para a ligação às redes de serviços públicos, tais corno energia, água, esgoto, telefones, etc. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala405/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 pMETROFOR TíTULO 2óÓ:3s DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EMROI SSAO LINHA OESTE 04/12/98 21 de 41 4.7. Construções Provisórias e Construções Auxiliares no Canteiro O Construtor será responsável pela execução e manutenção correta das construções provisórias e das construções auxiliares e pela sua posterior demolição. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd-.Oi Eloco K Sala405/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Faz 061-226-0898  METROFOR DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETOLINHA OESTE I0412/98 22 de 41 5. LOCAIÇAO DA OBRA No início do contrato, o METROFOR fornecerá ao Construtor os pontos da poligonal principal. Em decorrência, o Construtor deverá apresentar dentro de 15 dias, para aprovação do METROFOR, uma caderneta contendo a locação sugerida para pontos auxiliares da poligonal, que deverão ser utilizados como pontos de referência para a locação da obra. Cabe ao Construtor a execução de toda a locação, controle da locação, medições conjuntas de controle com o METROFOR, locação de todos os elementos construtivos e estruturais e verificação quanto às tolerâncias da obra. Será lançada uma poligonal ao longo do provável eixo do traçado. Os alinhamentos serão balizados e nivelados. Referências de nivel serão afixadas. Todos os elementos de campo constarão de cadernetas, em poder do METROFOR. O Construtor deverá utilizar, para a exata realização desta tarefa, engenheiros, topógrafos qualificados e auxiliares, bem como todos os instrumentos de precisão e materiais necessários, desde o inicio da construção até a entrega da obra pronta. Deverá elaborar, preencher e manter todas as cadernetas de campo, registros em desenhos, plantas necessárias para a locação e para o respectivo controle. Por esta razão, as suas atribuições incluem o cálculo complementar de outros pontos de locação das obras e instalações, bem como as respectivas anotações nas plantas. O METROFOR deverá ser cientificado, com antecedência de pelo menos 48 horas, do início de todas as fases principais, a fim de poder conferir e verificar as marcações acima citadas, por amostragem. A responsabilidade total pela exatidão na locação e medidas da obra, no entanto, cabe exclusivamente ao Construtor, e não será restringida por eventuais conferências e medições de controle anteriormente efetuadas pelo METROFOR. 5.1. Locação Complementar Para a execução das obras, haverá necessidade de serem implantados pontos adicionais para a locação, partindo dos pontos principais. O Construtor deverá receber cópias das cadernetas e da relação de referências de nível que interessem à obra. Partindo dos pontos principais, o Construtor poderá implantar novos pontos e obter uma ou várias poligonais secundárias, necessárias à perfeita locação da obra. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.,1O Bloco Y. Sala4O5/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 qpMETROFOR TITULO CóIG0 DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EMISSÃO N- LINHA OESTE 04 /12 198 23 de 41 O Construtor é o responsável direto pela conservação dos pontos locados, nenhuma remuneração lhe cabendo pela restauração de serviços perdidos, Os pontos das poligonais secundárias deverão, em principio, ser implantados em locais que não venham a sofrer alterações. Não havendo confiança na base que vai receber o piquete, dever-se-á preparar uma cavidade onde se assente um corpo de concreto de forma prismática ou de tronco de pirâmide, com 0,20 x 0,20 m na base superior e com altura necessária para evitar deslocamentos. Nele será chumbada a peça indicativa do ponto. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd-701 Bloco K 31a405/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 METROFOR TITULO -CÓ2:G DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00/ 4-A.1.001 PROJETO EM:ssÃO F - LINHA OESTE 04/12/98 24 de 41 6. EXECUÇÃO DA OBRA 6.1. Inicio da Obra Após a assinatura do contrato e a emissão da Ordem de Serviço, cumprirá ao Construtor iniciar a obra imediatamente, obedecendo ao prazo estipulado no Contrato. 6.2. Horário de Trabalho O Construtor poderá executar seus serviços em vários turnos, sempre que isto se tomar necessário para o cumprimento dos prazos intermediários e final, porém, devendo observar as disposições legais e as restrições locais a respeito. O representante local do METROFOR tem ainda o direito de proibir a execução de determinados serviços à noite ou em certas horas. 6.3. Direção da Obra Cumpre ao Construtor providenciar o pessoal habilitado necessário para execução da obra, até o cumprimento integral do contrato. Para a direção da obra, o Construtor deverá designar um profissional credenciado, com a necessária competência, previamente aprovado pelo METROFOR. Deverá também relacionar os engenheiros que irão compor a equipe de trabalho. As admissões e demissões de engenheiros deverão ser comunicadas ao METROFOR. Durante os horários de trabalho estabelecidos, o profissional credenciado, ou seu preposto devidamente autorizado, deverá permanecer no local da obra. O representante do METROFOR na obra dará suas instruções diretamente ao representante do Construtor ou ao seu preposto. Durante as horas livres, em que não houver trabalho, deverá ser assegurado que os engenheiros e o pessoal qualificado possam ser localizados para um eventual comparecimento à obra. Também deverá ser assegurado que nestas horas sejam realizadas inspeções técnicas periódicas em locais criticos. Deverão ser mantidas no canteiro, permanentemente, as plantas de redes de abastecimento d'água do canteiro e de toda a obra, com indicação dos registros, hidrantes, etc., bem como de energia elétrica, com indicação de principais chaves, transformadores, etc. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Eloco K Sala4D5/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Faz 061-226-0898 1w METOFOR TITULO DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO ESO LINHA OESTE 04/12/98 25 de 41 Deverá haver pessoal qualificado perfeitamente treinado nesses serviços. Telefones e endereços de Prontos Socorros, Corpo de Bombeiros, empresas concessionárias de serviços públicos, etc., deverão ser colocados em locais perfeitamente visíveis e de fácil acesso. O METROFOR tem o direito de exigir do Construtor a substituição e retirada do local da obra de qualquer pessoa que se revelar negligente ou não habilitada, ou que demonstrar mau comportamento, o que deverá ser atendido o mais breve possível, mas nunca em prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas da solicitação. 6.4. Representante do METROFOR no Local das Obras. Ao representante do METROFOR no local das obras cumpre a supervisão e inspeção dos serviços e das respectivas medidas de segurança; a verificação do cumprimento das obrigações contratuais pertinentes por parte do Construtor, bem como o exame e a inspeção dos materiais e do pessoal. Não lhe compete eximir o Construtor do cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, determinar quaisquer alterações do projeto, encomendar serviços adicionais que impliquem em pagamentos adicionais e/ou uma prorrogação dos prazos. O METROFOR poderá, todavia, outorgar ao seu representante os poderes correspondentes - eventualmente por prazo limitado. Neste caso, o Construtor deverá ser informado a respeito por escrito. Quaisquer instruções do representante do METROFOR, passadas por escrito, e que estiverem dentro do âmbito de seus poderes, são compromissórias para o Construtor e deverão ser atendidas. 6.5. Mão-de-Obra O fornecimento da mão-de-obra necessária - mestres, encarregados, artífices, serventes, etc. - com as qualificações e em número suficiente para operações em turnos, cabe exclusivamente ao Construtor, ao qual, também para esta finalidade, cabe a responsabilidade exclusiva para a observação das leis trabalhistas e previdenciárias. O Construtor deve tomar providências para que, mesmo em períodos de descanso, o canteiro de obras seja suficientemente vigiado. O número do pessoal ativo na obra deverá ser comunicado diariamente ao representante do METROFOR, sendo dividido em categorias. Caso o representante do METROFOR, julgar a mão-de-obra empregada insuficiente, ou o número de pessoas em atividade não bastante qualificado, terá o direito de exigir reforço de mão-de-obra ou troca de pessoal, o que deverá ser atendido o mais breve possível, mas nunca em prazo superior a 15 (quinze) dias corridos da solicitação. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala405/6 Brasília DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 METROFOR TíTULO . óÓ -GO DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EM2SSÃO EGN LINHA OESTE 04/12/98 26 de 41 6.6. Materiais Compete ao Construtor o fornecimento de todos os materiais necessários para a execução das obras, para instalações e estruturas temporárias e permanentes, a menos que nas especificações conste de forma explicitamente contrária. Devem ser utilizados materiais de primeira qualidade, devendo ser fornecidas ao METROFOR, quando exigidas, amostras, ensaios e provas de qualidade, bem como a execução de testes de laboratório adicionais. Para as obras permanentes sempre devem ser utilizados materiais novos. A utilização de duas ou mais vezes de materiais para instalações temporárias (perfis de aço, pranchões de madeira, etc.), depende de seu estado, que deve corresponder á sua finalidade de utilização e às novas exigências de desgaste. As tensões de tolerâncias de materiais usados devem ser reduzidas proporcionalmente, levando em consideração, entre outros fatores, o enfraquecimento de cortes transversais e perfurações nas vigas de aço. O representante do METROFOR no local das obras está autorizado a interditar a utilização repetida de tais materiais, quando julgar conveniente. Também está autorizado a rejeitar materiais novos quando não possuírem os índices de qualidade exigidos. 6.7. Equipamentos Compete ao Construtor prover a obra de todos os equipamentos, máquinas e instalações necessários para uma perfeita e rápida execução dos seus serviços. Todos os equipamentos deverão estar providos de dispositivos que venham eliminar ou diminuir, ao máximo, os ruidos que do funcionamento deles possa decorrer. Todo o procedimento e despesas relativas a eventuais importações de equipamentos, máquinas e instalações correm sob a responsabilidade do Construtor. O índice de mecanização e a disponibilidade na obra de tais equipamentos deverão assegurar que os serviços possam ser realizados de modo correto e dentro dos prazos e condições estabelecidos. 6.8. Interferência com Canalizações, Residentes e Tráfego O Construtor deve planejar a execução das obras evitando estorvar ou paralisar instalações públicas ou particulares de maneira inconveniente ou descuidada. Ao encontrar canalizações, o Construtor deve verificar se ainda estão sendo utilizadas para o suprimento das propriedades adjacentes. Em caso afirmativo, deve tratar de não interromper o suprimento até que uma nova instalação ou uma instalação EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd-.01 Bloco K Sala405/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 koMETROFOR :TTULO C DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EM:SSÃOEADN LINHA OESTE 04 / 12/98 27 de 41 provisória esteja em operação, ou até que a autoridade responsável pelo suprimento autorize a remoção das canalizações. O Construtor deve assegurar que os residentes nas adjacências possam, a qualquer momento, ter acesso às suas propriedades, sem serem estorvados ou correrem perigo. O Construtor deve entender-se com os residentes, sobre interrupções eventuais e temporárias, isto é, em determinadas horas. Os respectivos acessos devem ser executados sem que haja perigo de acidentes e devem possuir iluminação e sinalização. O Construtor deve organizar a operação de seus trabalhos, de maneira que o movimento de suprimento e remoção (fornecimentos operacionais, remoção de terra, etc.) tenha a mínima influência possível sobre o tráfego urbano. Em principio, não se deve realizar transporte de suprimento ou remoções nas horas do "pico", devendo ser efetuados nos períodos diurnos ou notumos de tráfego reduzido. Portanto, cabe ao Construtor obter as autorizações, respeitando rigorosamente os regulamentos e determinações oficiais. Quaisquer exigências de indenizações por parte de terceiros, relacionadas com assuntos da natureza das atividades acima descritas e desde que restritas a estragos e prejuízos causados, devem ser resolvidas pelo próprio Construtor. 6.9. Interferências com o Tráfego Ferroviário O Construtor deve planejar a execução das obras ao longo do trecho onde circulam os trens de passageiros e de cargas, operados respectivamente pela CBTU e CFN, de modo a não causar qualquer tipo de prejuízo a normalidade e a segurança do tráfego ferroviário. Quando houver necessidade de suspensão temporária do tráfego ferroviário por absoluta necessidade de execução dos trabalhos objeto do contrato, o Construtor deve fazer uma programação prévia e submetê-la a apreciação das operadoras, só podendo executá-la após a devida aprovação. O Construtor deverá credenciar um seu representante para comunicar-se com as operadoras ferroviárias através do "Movimento", órgão de operação e controle deste tráfego, e conjuntamente farão as programações referidas para o normal desenvolvimento dos serviços. O Construtor deve cumprir as normas da sinalização e proteção ao tráfego ferroviário. A execução de serviços na via permanente deve ser precedida de ampla cobertura de sinalização adequada, obedecendo os sinais de tráfego, precaução e parada obrigatória, respectivamente. Pequenas intervenções. na via permanente deverão ser programadas preferencialmente para períodos notumos ou nos horários de menor circulação de trens. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Bloco K Saila405/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 METROFOR TÍTULO CÓ=Go DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 /4-A.1.001 PROJETO EMISSÃO LINHA OESTE 04/12/98 28 de 41 Nos casos das obras que possam requerer períodos prolongados para sua execução, não compatíveis com a suspensão temporária do tráfego ferroviário, o Construtor deverá executar formas alternativas, tais como desvios provisórios ou outras, de modo a não prejudicar a circulação ferroviária. Entre estas alternativas poderá ser proposta a utilização de outros modos de transporte, ficando a critério do METROFQR e das Operadoras a sua aprovação. Os custos relativos a soluções de desvios ou alternativas serão ônus do Construtor. A circulação de veículos ferroviários de serviço, de propriedade do Construtor, nas linhas férreas das operadoras, só poderá ser realizado com prévia autorização das mesmas. O Construtor deverá apresentar ao METROFOR um plano de execução de obras com cronograma físico, contendo toda programação relativa ao tráfego ferroviário, com registro de todos os eventos previstos, como suspensão temporária, e os meios adequados de executá-lo. No caso da ocorrência de acidentes, será constituída uma comissão especial de averiguação que apurará as responsabilidades da ocorrência, sendo que os responsáveis arcarão com os custos decorrentes. 6.10. Construção de Desvios Temporários Durante as obras devem ser implantadas, nos trechos onde circulam atualmente os trens de subúrbio, travessões e/ou vias provisórias com o objetivo de manter a operação existente dos trens. Deve ser elaborado, o projeto dos desvios temporários, de todos os sistemas, durante o período de implantação e ser apresentado ao METROFOR para a aprovação. Equipamentos, materiais e serviços para projeto, implantação, manutenção e remoção do sistema de desvios temporários, são da responsabilidade da contratada sem ônus adicionais. 6.11. Incômodo Provocado por Ruidos e Vibrações O Construtor, através de medidas apropriadas, é obrigado a limitar a um mínimo imprescindível o incômodo provocado por ruídos e vibrações aos moradores, comércio e, principalmente, instalações hospitalares. Deverá lembrar sempre que as obras do METROFOR são executadas em área urbana e como tal providências especiais deverão ser tomadas. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala405/6 Brasília DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 W METROFOR TÍ TULO CDG DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETOEMSÃFGN. LINHA OESTE 04/12/98 29 de 41 Por esta razão, deverá utilizar na construção máquinas e equipamentos, que façam o mínimo possível de ruídos e deverá tomar medidas complementares, para assegurar este propósito. A utilização de máquinas e equipamentos de construção que acarretem vibrações relevantes, mesmo a longa distância, é fundamentalmente condicionada à autorização prévia do METROFOR. Em caso de indeferimento, o Construtor deverá providenciar outras máquinas e equipamentos sem que isto lhe dê direito a pagamento complementar ou aumento dos preços contratuais. De resto, tais trabalhos com elevado índice de incômodo provocado por ruidos, como por exemplo: trabalhos de bate-estacas, de compressores, de rebitagem, descargas ruidosas e serviços de carpintaria pesada, devem ser realizados dentro do seguinte horário: de 7:00 às 22:00 horas, ou em outros horários que venham a ser determinados por lei. Todos os equipamentos que devam ser operados após às 22:00 horas, ou em horários limites permitidos, deverão possuir, já de fabricação ou de adaptação, dispositivos que eliminem os ruidos ou pelo menos os diminuam, de modo a não determinar incômodos aos moradores vizinhos à obra. O limite máximo de ruído permitido é de 75 dB (decibeis) nominais. O Construtor também deverá, mesmo durante o dia, ter a preocupação de usar equipamentos com menores níveis de emissão de ruídos possíveis. Para isso deverá usar abafadores, cabines com isolamento acústico, silenciosos, enfim, todos os recursos técnicos cabíveis que venham atender ao objetivo desejado (exemplos marteletes com câmara abafadora, ponteiros e talhadeiras com amortecedores, etc.). É conveniente que o Construtor tenha na obra medidores acústicos para que sejam cumpridas as exigências acima. 6.12. Trabalhos de Soldagem Trabalhos de soldagem, em estruturas metálicas, só poderão ser executados por pessoal especializado, com competente qualificação. A responsabilidade total de todos os trabalhos de soldagem é subordinada a um engenheiro especializado, cujo nome deverá ser comunicado por escrito ao METROFOR. Quando requerido pelo METROFOR, as soldas deverão ser verificadas e aprovadas segundo os métodos técnicos correntes. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.7O Bloco K Saia405/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 40METROFOR T 1TU LO -0ÓIG DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.001 4-A.1.001 PROJETO EMISSAO LINHA OESTE 04/12/98 30 de 41 6.13. Possibilidades de Trabalho de Terceiros O Construtor compromete-se a tomar as medidas necessárias para possibilitar à terceiros a execução de seus trabalhos no local da obra, dentro dos prazos contratuais para eles estabelecidos, possibilitando um trabalho sem interferências. Isto poderá ocorrer também, caso o remanejamento das redes de serviços públicos venha a ser efetuado por terceiros ou pelos próprios concessionários, paralelamente aos trabalhos do Construtor. Caso necessário, e a critério do representante do METROFOR, o Construtor deverá interromper determinadas partes da construção, por algum tempo, para a execução de serviços de terceiros, sem que isso lhe dê direito a qualquer pagamento complementar ou prorrogação de prazo de entrega. Quando ocorrer paralisações na obra e conseqüente necessidade de modificações nos prazos dos cronogramas, motivados pela não complementação dos serviços de terceiros, principalmente os de serviços públicos, o Construtor deverá fazer uma exposição consubstanciada para a devida interpretação pelo METROFOR, que decidirá a respeito. 6.14. Interrupção Total ou Parcial dos Trabalhos O Construtor deverá interromper total ou parcialmente a execução de seus trabalhos, sempre que: a) estiver previsto e determinado no contrato; b) for necessário para uma execução correta e fiel de seus trabalhos, nos termos do contrato; c) houver influências atmosféricas que afetem a qualidade ou segurança dos trabalhos; d) a segurança da obra o exigir; e) a segurança de outras obras ou edificações vizinhas o exigir; f) houver necessidade de modificações no projeto;. g) o METROFOR assim o determinar por escrito. Nos casos citados nos itens a), b), c), e d), o Construtor não tem direito a quaisquer pagamentos adicionais ou prolongamento de prazos. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala405/6 Brasília DF. Fone 061-321-9748. Faz 061-226-0898 koMETROFOR TITULOÓ DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EM:SSAC _7GNA LINHA OESTE 04/12/98 31 de 41 Conseqüências eventuais advindas das interrupções mencionadas nos itens e), f) e g), no que conceme a pagamento adicional e/ou prolongamento de prazos, serão regulamentados no contrato. 6.15. Modificação do Projeto e das Obras O METROFOR tem o direito de determinar toda e qualquer modificação na execução que considerar necessária. O Construtor se obriga a executar estas modificações, que podem ser, por exemplo, da seguinte natureza: a) aumento ou redução das quantidades dos diversos itens constantes da Planilha Orçamentaria, ou mesmo exclusão de itens; b) não execução de parte das obras ou estruturas; c) execução de serviços não incluídos no orçamento analítico, mas cujos itens de serviço tenham preços unitários contratuais; Nos casos acima citados, o Construtor não tem direito a pagamento adicional além do calculado pela multiplicação das diversas quantidades executadas e medidas pelos preços unitários e/ou globais do contrato. Eventuais influências sobre os prazos deverão ser comprovadas pelo Construtor e comunicados imediatamente ao METROFOR, que decidirá a respeito. Modificações tais que resultem em novas "Especificações de Serviço", "Especificações de Materiais" ou novos itens na "Planilha Orçamentária", deverão, eventualmente, ser acordados entre o METROFOR e o Construtor, independentemente da execução, no que conceme a novos preços unitários e/ou globais bem como a novos prazos de execução. Toda e qualquer modificação necessita autorização, por escrito, do METROFOR. O Construtor poderá efetuar modificações nos projetos das construções provisórias, desde que estas modificações sejam para melhor execução dos serviços. Entretanto, elas só poderão ser executadas após o conhecimento do Projetista e aprovadas pelo METROFOR. 6.16. Manutenção da Obra O Construtor, para fins de entrega da obra total ao METROFOR em bom estado de conservação, compromete-se a executar os necessários trabalhos de manutenção, até o aceite definitivo da obra. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala405/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 40METROFOR TITULO . ÓDIGO DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EMISSÃO PASN. LINHA OESTE 04/12/98 32 de 41 Para tal o Construtor deverá tomar medidas adequadas de proteção nas partes da construção sujeitas a danos, reparar danos nas obras e instalações por ele executadas, e colocar e manter no estado correspondente às determinações contratuais. As medidas de proteção - como por exemplo, revestimento de cantos da construção, degraus de escadas, canalizações, bloqueio de partes da construção, bloqueio provisório de compartimentos através de portas de madeira, pinturas de proteção em partes de aço, engraxamento de pinos roscados, captação e afastamento de água de infiltração, medidas para evitar danos provenientes da ação de água, medidas para evitar danos em face do prosseguimento dos trabalhos, etc. - deverão ser executadas pelo Construtor, considerando também as instruções do representante do METROFOR, até o aceite final da obra, sem pagamento complementar. O reparo de danos deverá ser feito pelo Construtor, sem qualquer cobrança adicional, até o aceite parcial das respectivas partes da construção ou, se não existir aceite parcial, até o aceite final da obra. O Construtor, no entanto, terá direito a pagamento complementar quando tais danos forem ocasionados comprovadamente por terceiros e não decorrem de falta ou omissão do Construtor. Para eliminação de danos realizados após o aceite parcial ou vistoria preliminar o Construtor terá direito a pagamento complementar, desde que não causados pelo próprio Construtor ou decorrente de sua responsabilidade. Danos conseqüente a serem retificados pelo Construtor, em face de serviços realizados de modo imperfeito e sem considerar as precauções necessárias, correm por sua conta, mesmo no caso de já haver aceitações parciais ou por vistoria preliminar. O mesmo vale para serviços não executados, conforme estabelecido contratualmente. O METROFOR tem o direito de mandar executar as medidas citadas de proteção, reparos, execução de tarefas em conformidade com as cláusulas contratuais por terceiros, a débito do Construtor, se este não iniciar estes trabalhos dentro de um prazo estabelecido pelo METROFOR ou se não se executar, conforme determinado. 6.17. Limpeza Permanente do Canteiro de Obras O Construtor deverá cuidar para que o canteiro de obras permaneça sempre arrumado, que os materiais fiquem arrumados e empilhados no local para isto destinado, por tipo e qualidade, e que se realizem limpezas periódicas do canteiro de obras. Obriga-se ainda a retirar imediatamente detritos das ruas, ocasionados pelo tráfego de ida e volta para o canteiro de obras, bem como detritos eventualmente resultantes das operações do canteiro, na área fora do canteiro propriamente dito. Antes do procedimento da vistoria preliminar para aceite final, o Construtor deverá sempre limpar totalmente o canteiro de obras e as construções e instalações por ele erigidas. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.O BIoco K Sala405/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 W METROFOR TITULO cÓó:Gw DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.0014-A.1.001 PROJETO EM:Ss.;O 2A-IN LINHA OESTE 04/12/98 33 de 41 Para as limpezas em questão o Construtor não receberá pagamento especial. 6.18. Remoção do Canteiro de Obras Após o término dos seus trabalhos e conveniente instrução do representante do METROFOR, o Construtor deverá retirar, com a maior urgência, as instalações do canteiro, instalações temporárias de todo tipo, material supérfluo e entulho de construção e evacuar a área do canteiro de obras, deixando-a em perfeito estado. 6.19. Execução Integral e Qualidade dos Serviços Todos os serviços relacionados, descritos e definidos nos documentos contratuais, deverão ser estritamente cumpridos de acordo com as exigências formuladas nos projetos executivos, especialmente as disposições sobre materiais e prestação de serviços que correspondem às Especificações de Materiais, Especificações de Serviços e às normas, especificações e instruções para ensaio da ABTN. O material empregado deve ser de primeira qualidade. A mão-de-obra deverá corresponder aos requisitos dos diversos serviços a realizar. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala405/6 Brasilia DF. Fone 061-321'-9748. Faz 061-226-0898 koMETROFOR TýTUL CóT DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00/ 4-A.1.001 PROJETO EMS -- ssà A0i LINHA OESTE 04/12/98 34 de 41 7. MEDIÇÃO E FATURAMENTO As instruções que se seguem estabelecem critérios uniformes e obrigatórios para se efetuarem as medições dos serviços executados durante a construção, os respectivos faturamentos e a conduta de procedimentos nos casos pertinentes. 7.1. Medição dos Serviços A medição dos serviços executados no decorrer do mês deverá ser feita de modo cumulativo e apresentada pelo Construtor, nos termos do contrato. Os comprovantes de medição de serviços serão apresentados em três vias, obedecida a documentação básica de medição de acordo com os modelos do METROFOR, a fim de facilitar o exame das quantidades relativas aos serviços prestados. Em princípio, as medições deverão basear-se nos desenhos autorizados para a construção. Após a comunicação por escrito feita pelo Construtor a respeito da conclusão da medição, o METROFOR é obrigado a iniciar o exame dos comprovantes de medições de serviços dentro de cinco dias e concluí-lo, no máximo, em vinte dias, entregando, então, ao Construtor uma cópia dos comprovantes com a aprovação e eventual alteração. Serviços que não sejam autorizados no contrato ou que forem recusados por não terem sido executados por completo, não poderão ser faturados pelo Construtor. O Construtor só poderá incluir no faturamento os comprovantes de medição de serviços que tenham sido aprovados pelo METROFOR, desde que de conformidade com o contrato. A aprovação dos comprovantes de medições de serviços e a efetivação do pagamento não implicará em aceitação parcial nem final dos serviços. Os comprovantes de medições de serviços e as faturas deverão ser apresentadas para todo o lote de obra, mas subdivididos por setores, de acordo com a determinação do METROFOR. 7.2. Critérios Gerais de Faturamento O faturamento de cada serviço executado será feito de acordo com os seguintes critérios: EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.'Ol Bloco Y Sala4O5/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 W METROFOR TI TULO C,S DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 /4-A.1.001 PROJETO EMSSO deGINA LINHA OESTE 04/12/9 35 de 41 • Para serviços com custos globais, os faturamentos serão efetuados segundo as parcelas indicadas, depois de comprovada sua realização e aceitos os serviços pelo METROFOR. " Para os serviços pagos à base de custos unitários, será calculado o produto da quantidade medida nos desenhos. Caso o METROFOR aceite redução de dimensões, prevalecerão as medidas reais. Medidas para mais, comparativamente com as obtidas pelos desenhos, não serão consideradas. " Para serviços adicionais, serão adotados os mesmos custos unitários do orçamento, desde que no contrato estejam estipulados custos unitários que se enquadrem dentro do mesmo critério de avaliação. Antes da execução destes serviços, deverá realizar-se um acordo entre o METROFOR e o Construtor. • Os custos unitários de serviços adicionais que não estejam especificados no contrato e que, portanto, não se enquadrem nas disposições acima, serão objeto de proposta do Construtor antes do início dos serviços para tal, O Construtor, antes da realização dos serviços deverá apresentar Carta-Proposta, se for o caso, um Orçamento Analitico, acompanhada das respectivas composições de custo unitário para estudo pelo METROFOR e posterior ajuste com o Construtor e aprovação. • Serviços especiais de menor vulto, que não se enquadrem nos itens acima, serão faturados pelo sistema de administração por prévia determinação do METROFOR, devendo o Construtor apresentá-los junto com a medição mediante a emissão de Boletins de Serviços, no modelo próprio. Para este efeito, consideram-se como custo os salários-hora, inclusive encargos sociais, previdenciarios e trabalhistas, estabelecidos no contrato, aluguel dos equipamentos, bem como despesas com material de construção, comprovados pelos comprovantes de aquisição quando não houver preço unitário contratual. A título de honorários, será concedida ao Construtor a percentagem estipulada no contrato, e que será aplicada sobre a parcela custo. • No faturamento, só serão considerados os serviços e as quantidades que forem certificadas pelo METROFOR como tendo sido efetivamente prestados de acordo com o contrato. 7.3. Composição de Custos Deverão ser computados na composição dos custos, entre outros: Materiais Todos os materiais necessários para a execução das obras, postos no local da obra, desde que não fornecidos pelo METROFOR por força de contrato; todos os demais iateriais de consumo, materiais auxiliares, combustiveis, energia, água, etc., EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Çd.701 Rloco K Sa1a405/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 R dMETOFOR 7 - =LO - -ý DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 /4-A.1.001 EROJETO EMISSÃOEGN LINHA OESTE 04/12/98 36 de 41 destinados aos trabalhos de construção; todos os materiais necessários para a provisão e manutenção da obra e construções auxiliares, até a energia definitiva da construção. Mão-de-Obra Todas as despesas de mão-de-obra com o pessoal ocupado na execução das obras, compreendidos todos os encargos sociais trabalhistas conforme legislação em vigor, taxas de previdência social, de contribuição obrigatória e facultativa, horas extraordinárias, trabalho noturno, trabalho em domingos e feriados (horas de paralisação por qualquer motivo, inclusive intempéries). Estarão incluídas todas as despesas de salário para os serviços de construção, carga e descarga de materiais na obra, mão-de-obra para transporte dentro do canteiro, abastecimento e manutenção da obra e construções auxiliares, até a entrega definitiva da construção, mão-de-obra para as repetidas transferências de máquinas e equipamentos no canteiro da obra, todas as despesas correntes durante a paralisação temporária de determinados trabalhos, na hipótese de que isto ocorra em conseqüência das necessidades de andamento do próprio serviço e no interesse de terceiros. Máquinas e Equipamentos Todas as máquinas e equipamentos necessários para a execução das obras, bem como veículos. Nos preços unitários, como também nos custos globais de cada serviço prestado, estarão incluidos os custos de operação, depreciação, como também dos períodos de paralisação do trabalho, taxas de amortização, reparos, serventia, juros, materiais de consumo e combustíveis, bem como o salários dos operadores, pessoal de manutenção, considerados todos os encargos sociais. Custo Indireto Todas as despesas relacionadas sob "Custo Indireto", como: 1. Administração da obra e despesas gerais: Todas as despesas com engenheiros, técnicos, pessoal de administração, desde a fiscalização própria até o mestre-de-obra, encarregados, auxiliares de serviço e todo o pessoal que não toma parte direta na construção (como vigias, mensageiros, pessoal do serviço de segurança, topógrafos, ajudantes, etc.). Despesas com engenheiros, técnicos e outros que realizam tarefas técnicas relacionadas com a construção, quer trabalhem no canteiro, quer nos escritórios centrais do Construtor. Despesas com viagens, bonificação e outros gastos adicionais com o pessoal enviado por firmas estrangeiras, desde engenheiro até pessoal especializado. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Eloco K Sa1a405/6 Brasília DF. Fone 061-321-9748. Faz 061-226-0898 OIMETROFOR T' TULO -óO-Ó- DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EMSSAO tGAc LINHA OESTE 04/12/98 37 de 41 Incluem-se, ainda, as despesas correntes de operação de escritório da obra e despesas gerais de frete. 2. O serviço permanente de limpeza e arrumação de todo o canteiro da obra, inclusive limpeza geral no ato da entrega parcial e da entrega final da obra. 3. Veículos para o transporte de pessoal, material e equipamento no canteiro. 4. Despesas com ferramentas, utensílios, material de proteção e segurança do trabalho. 5. Prêmios de seguro de responsabilidade civil, seguro contra acidentes, seguro dos equipamentos e instalações de propriedade do Construtor e outros seguros estabelecidos no contrato. 6. Impostos e taxas de toda espécie, outras contribuições não especificadas, licenças, emolumentos, registro. 7. Administração central da empresa, inclusive a quota-parte da despesa extema das empresas estrangeiras. 8. Perfeição dos serviços ou outras garantias eventualmente estabelecidas no contrato. 9. Imprevistos e outros 10. Honorários do Construtor. Particularidades ou influências provenientes de circunstâncias locais ou de projeto deverão, também, ser computados integralmente na composição dos custos unitários ou globais. 7.4. Divergências das Especificações de Serviços No caso dos serviços prestados divergirem na locação, nas dimensões geométricas admissíveis de acordo com as plantas para execução apresentadas pelo METROFOR, dos requisitos qualitativos e quantitativos dos materiais de construção, das Especificações de Serviços, das normas da ABNT e demais dados estabelecidos em contrato, não serão faturados os ditos serviços. O METROFOR poderá exigir que estes serviços sejam executados por conta do Construtor nas condições estabelecidas no contrato, e neste caso todas as despesas decorrentes serão custeadas pelo Construtor. Entre os serviços que, por exemplo, não serão faturados pelo fato de divergirem das especificações, incluem-se as escavações não previstas no projeto, a inobservância EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.701 Eloco K, Sala405/6 Brasília DF. Fone 061-321-9748. Faz 061-226-0898 METROFOR TýTULO . ý,Óý 2 :-: : DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EM:SSÃ- FAG3N- LINHA OESTE 04/12198 38 de 41 de tolerâncias, os rebaixos em desacordo com os desenhos, compactação insuficiente do solo, etc. 7.5. Serviços por Administração Os serviços de menor vulto, para os quais não constam preços unitários contratualmente estabelecidos, poderão ser remunerados pelo sistema de Administração (Custos mais Taxa de Administração), por determinação do METROFOR. Para este efeito, consideram-se como custos os valores cobrados pelos concessionários para a execução dos serviços, para os equipamentos e os materiais postos na obra quando executados por terceiros. Os materiais e serviços serão pagos pelo Construtor e reembolsados mediante apresentação de comprovantes fiscais. A titulo de Taxa de Administração será concedida uma percentagem estipulada no Contrato, a ser aplicada na parcela "custo". Esta percentagem será a que foi proposta nos documentos da Licitação, a critério de cada Proponente, indicada na planilha de preços como coeficiente multiplicador, na coluna preço unitário, que incidirá sobre o quantitativo valorizado, cujo produto totalizará os serviços por administração, integrando o preço final e total da Proposta Comercial. Os serviços por administração somente poderão ser iniciados após a análise e aprovação dos projetos e orçamentos pelo METROFOR. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores S/C SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala405/6 Brasilia DE. Fone 061-321-9748. Faz 061-226-0898 "WIMETROFOR TITULO cóc ;- DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO [C-2.00.00.00/ 4-A.1.001 PROJETO EM:SSÃO E LINHA OESTE 04/12/98 39 de 41 8. ACEITAÇÃO DA OBRA 8.1. Liberação para Serviço Subseqüente Sempre que um serviço parcial for coberto por outro, este novo serviço só poderá ser iniciado quando o representante do METROFOR no local das obras aprovar o primeiro serviço. Como exemplo, mencionam-se: a) Inspeção de uma fundação em estaca antes de concretar a cabeça da estaca; b) Inspeção de todas as superfícies impermeabilizadas antes de cobri-las; c) Inspeção da armadura e partes embutidas antes do lançamento do concreto; d) Inspeção de juntas de concretagem antes de concretar o bloco adjacente; e) inspeção da compactação de diferentes camadas de reaterro antes de aterrar a camada seguinte. Esta liberação pode eventualmente depender, também, de ensaios de materiais. A liberação para serviço subseqüente e a confirmação de sua execução não tem caráter de aceitação parcial ou final. 8.2. Aceitação Parcial Sempre que o Construtor concluir correta e satisfatoriamente seus trabalhos em algumas etapas significativas da construção ou mesmo em compartimentos da construção onde ocorrerá a execução, por terceiros, de instalações de grande vulto, o METROFOR poderá aceitar a entrega parcial destas grandes partes ou compartimentos da construção. A decisão, neste caso, contudo, deverá ser tomada exclusivamente pelo METROFOR. Uma aceitação parcial - que só se toma eficaz depois que o METROFOR fornecer uma declaração por escrito neste sentido - tem como finalidade exclusivamente a possibilidade de transferir para terceiros estas grandes partes ou compartimentos da construção e isentar o Construtor de quaisquer serviços ulteriores de manutenção nas obras aceitas, sem remuneração especial. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.701 BlOcC K Sala405/6 Prasilia DF. Fcne 061-,21-9748. Faz (61-226-0898 q0METROFOR TITULO ¯ -0 DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EMISSAIN LINHA OESTE 04/12/98 40 de 41 Assim sendo, a aceitação parcial em nada afeta os acordos sobre condições de pagamento, os prazos de restituição de cauções, o início e a vigência dos prazos de garantia que, em princípio, só serão contados a partir da data da aceitação final do total dos serviços do Construtor. 8.3. Aceitação Final Vistoria Preliminar Após a conclusão dos seus trabalhos totais, o Construtor deverá comunicar este fato ao METROFOR, por escrito, e solicitar a vistoria preliminar. A finalidade da vistoria preliminar é o exame em comum, do conjunto dos trabalhos do Construtor, inclusive os das grandes partes ou compartimentos da construção já parcialmente aceitas. Objetiva-se a verificação de sua execução correta nos termos do contrato e a elaboração de uma relação de defeitos com indicação de todas as falhas, imperfeições na execução, omissões, reparos necessários, etc. O METROFOR enviará ao Construtor ata contendo as averiguações feitas, após a conclusão da vistoria preliminar. Dentro de trinta dias, o Construtor deverá corrigir por sua conta os danos constantes da relação de defeitos, a menos que estes tenham aparecido em obras já parcialmente aceitas (desde que não ocasionadas pelo próprio Construtor), ou tenham sido, comprovadamente, provocados por terceiros. Neste caso, o Construtor deverá proceder os reparos necessários, a pedido do METROFOR, por conta deste, também dentro do prazo acima referido. Serviços incompletos ou omitidos pelo Construtor deverão ser executados, também, nas obras já parcialmente aceitas, se o METROFOR o solicitar. Vistoria Final A vistoria final de todos os trabalhos terá lugar após a vistoria preliminar e após comunicação do Construtor, por escrito, de que a eliminação dos defeitos foi realizada. A aceitação final será comunicada pelo METROFOR, por escrito, dentro de 10 dias a contar da data da última vistoria, desde que: • os serviços contratuais do Construtor hajam sido cabalmente executados; • as margens de toleráncias para a locação e as medidas das construções e instalações tenham sido observadas; • não tenham sido constatados defeitos essenciais, mas apenas defeitos sem importância, em pequeno número. EMITENTE ENDEREÇO AP-Engenheiros Consultores SIC . SRTV Sul Qd.701 Eloco K Sala405/6 Erasília DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898 IKd METROFOR TITULO or, GO DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO IC-2.00.00.00 1 4-A.1.001 PROJETO EMISS 3AGIN LINHA OESTE 04/12/98 41 de 41 Fica expressamente estabelecido que o Construtor continuará responsável por qualquer divergência nas locações e medidas além das tolerâncias permitidas, verificadas somente após a efetivação das aceitações acima mencionadas e que todas as providências e alterações necessárias correrão por sua conta. O Construtor continuará a responder por qualquer defeitos ou omissões não verificadas pelo METROFOR, por ocasião da aceitação final, nos termos das disposições legais cabíveis. A data da aceitação final será a data da emissão do documento correspondente pelo METROFOR. O prazo final estabelecido para o Construtor no contrato será considerado cumprido se, o mais tardar, nessa data houverem sido cumpridas as premissas para o início da vistoria final, e desde que não ocorra uma recusa justificada por parte do METROFOR em conceder a aceitação final. 8.4. Responsabilidade pela Execução das Obras O Construtor será sempre responsável, na forma da lei, por todos os seus serviços técnicos ou de outra natureza, por ele executados; mesmo depois de recebidos e aprovados pelo METROFOR. EMITENTE ENDEREÇo AP-Engenheiros Consultores SIC SRTV Sul Qd.701 Bloco K Sala495/6 Brasilia DF. Fone 061-321-9748. Fax 061-226-0898