Rev.: 00 E1819 V5 “CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUA E LIGAÇÕES DOMICILIÁRAS NA CIDADE DO HUAMBO” PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (PGA) “ENVIRONMENTAL AND SOCIAL MANAGEMENT PLAN (EMP)” 1/104 Rev.: 00 ÍNDICE 1. Introdução............................................................................................................................ 5 2. Descrição do projecto......................................................................................................... 7 2.1. Caracterização da Empreitada .................................................................................. 7 2.2. Localização ................................................................................................................... 7 3. Politica Ambiental................................................................................................................ 8 4. Política de Segurança ......................................................................................................... 9 5. Definições ........................................................................................................................... 11 6. Enquadramento ................................................................................................................. 12 7. Responsabilidades Técnico Ambiente - CEIEC ............................................................. 12 8. Organigrama ...................................................................................................................... 13 9. Identificação de Aspectos e Avaliação de Impactes Ambientais (IAAIA) ................. 14 10. Procedimentos Operacionais ........................................................................................... 33 10.1. Local de construção .............................................................................................. 33 10.2. Escavação e movimentação de terras................................................................ 35 10.3. Transporte e armazenamento de materiais e equipamentos ......................... 36 10.4. Armazenamento e manuseamento de produtos químicos .............................. 36 10.5. Substâncias perigosas .......................................................................................... 38 10.6. Resíduos sólidos quotidianos............................................................................... 38 10.7. Controlo de ruídos ................................................................................................ 39 10.8. Controlo de tráfego rodoviário ............................................................................ 39 10.9. Controlo de águas pluviais e residuais............................................................... 40 10.10. Gestão de pragas .................................................................................................. 40 10.11. Condições sanitárias e de salubridade ............................................................... 41 10.12. Controlo de património histórico, cultural e étnico .......................................... 41 10.13. Interrupção temporário de infra estruturas e serviços.................................... 41 10.14. Conclusão da obra ................................................................................................ 41 10.15. Prevenção e controlo de incêndios ..................................................................... 42 10.16. Protecção de ambientes e recursos naturais .................................................... 43 10.17. Relacionamento com a comunidade local ......................................................... 43 10.18. Doenças infecto-contagiosas ............................................................................... 44 11. Formação e Sensibilização Ambiental ............................................................................ 44 12. Controlo dos Documentos ............................................................................................... 45 13. Prevenção e Resposta a Emergências ........................................................................... 46 14. Monitorização Ambiental .................................................................................................. 58 15. Plano de Gestão de Resíduos .......................................................................................... 66 15.1. RCD – Resíduos de Construção e Demolição .................................................... 68 2/104 Rev.: 00 15.2. Outros Resíduos Sólidos....................................................................................... 69 15.3. Combustíveis e Óleos usados .............................................................................. 69 15.4. Águas Residuais Domésticas ............................................................................... 70 16. Relatórios de monitorização mensal .............................................................................. 71 17. Requisitos Legais............................................................................................................... 71 18. Não Conformidades, Acções Correctivas e Acções preventivas ................................. 73 19. Segurança e Saúde no trabalho...................................................................................... 73 19.1. Comunicação ao MAPESS .................................................................................... 73 19.2. Horário de Trabalho.............................................................................................. 74 19.3. Seguros de Acidentes de Trabalho ..................................................................... 74 19.4. Avaliação de riscos................................................................................................ 75 19.5. Acções para a prevenção de riscos .................................................................... 76 19.5.1. Identificação dos Trabalhadores................................................................. 76 19.5.2. Controlo da Saúde dos trabalhadores ........................................................ 77 19.5.3. Plano de Protecções Individuais ................................................................. 77 19.5.4. Formação e Informação dos Trabalhadores ............................................. 80 19.5.5. Acidentes de Trabalho.................................................................................. 84 19.5.6. Plano de Visitantes........................................................................................ 84 19.5.7. Projecto de estaleiro ..................................................................................... 85 19.5.8. Sinalização nas vias de circulação rodoviária ........................................... 85 19.5.9. Plano de controlo de Equipamentos de Apoio à obra ............................. 86 19.5.10. Planos de Protecção Colectiva .................................................................... 86 19.5.11. Planos e Registos de Monitorização e Prevenção .................................... 87 20. ANEXOS .............................................................................................................................. 88 ANEXO I -ORGANOGRAMA DA EMPREITADA.......................................................................... 89 ANEXO II – FORMAÇÃO DE AMBIENTE E SEGURANÇA ........................................................... 90 ANEXO III - ROTINAS DE INSPECÇÃO AMBIENTAL E SEGURANÇA ........................................... 91 ANEXO IV -NÃO CONFORMIDADES ......................................................................................... 92 ANEXO V –PGR – PLANO DE GESTÃO DE RESIDUOS e PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ..... 93 ANEXO VI- COMUNICAÇÃO AO MAPESS ................................................................................. 94 ANEXO VII- HORÁRIO DE TRABALHO....................................................................................... 95 ANEXO VIII- SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO ............................................................. 96 ANEXOIX- IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHDORES .................................................................... 97 ANEXO X- FICHA DE APTIDÃO MÉDICA ................................................................................... 98 ANEXO XI- DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL ........................... 99 ANEXO XII- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO .................................................. 100 3/104 Rev.: 00 ANEXO XIII- PROJECTO DE ESTALEIRO................................................................................... 101 ANEXO XIV- CONTROLO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO ...................................................... 102 ANEXO XV- RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL, SOCIAL E DE SEGURANÇA .......................................................................................................................... 103 ANEXO XVI- AVALIAÇÃO AMBIENTAL PRELIMINAR .............................................................. 104 4/104 Rev.: 00 1. INTRODUÇÃO O presente documento refere-se ao Plano de Gestão Ambiental estabelecido para o acompanhamento da execução da empreitada “Concepção Construção da rede de Abastecimento de Água e Ligações Domiciliárias na cidade de Huambo”. A elaboração do Plano de Gestão Ambiental teve também como base os requisitos solicitados no ponto “D.ENVIRONMENTAL MANAGEMENT PLAN” do Caderno de Encargos a concurso. A qualidade, ambiente e segurança, encontram-se intimamente ligadas no âmbito da gestão da obra, pelo que ao longo do presente documento poderão estar mencionadas e apresentadas como indissociáveis na maioria dos processos dinâmicos. Este documento tem como objectivo o estabelecimento e a comunicação de requisitos da Direcção Nacional de Águas (DNA) no que se refere às condições de trabalho e sociais dos colaboradores seus fornecedores bem como a minimização dos impactes negativos durante a fase de projecto, construção e exploração da obra. O Plano de Gestão Ambiental (PGA) tem como objectivo primordial apresentar um conjunto de práticas a implementar nas diferentes fases da empreitada, no sentido de minimizar e manter sob controlo, os impactes ambientais recorrentes quer das etapas de projecto, construção e exploração de sistemas e que possam conduzir a danos significativos no ambiente e destabilização dos ecossistemas. Ou seja, pretende garantir que todas as actividades de construção sejam conduzidas e geridas de um modo ambientalmente correcto, responsável e sustentável. Encontram-se aqui incluídos num capitulo dedicado um Plano de Segurança e Saúde que visa garantir que todos os trabalhos sejam executados de forma a proporcionar a todos os trabalhadores da obra, condições de segurança a saúde adequadas, e que os mesmos sejam executados nos prazos adequados tendo em conta as boas condições de segurança e saúde e tendo em conta os níveis de produtividade considerados no planeamento aprovado que deverá ser cumprido. Pretende-se minimizar significativamente os índices de sinistralidade laboral e os custos sociais e económicos que resultam de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, assim como realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço adequadamente organizado e ambientalmente correcto. 5/104 Rev.: 00 Um plano de gestão ambiental faz parte da documentação fundamental para a CEIEC e os funcionários envolvidos nas empreitadas. Neste documento apresenta-se um PGA adequado à natureza e escala da empreitada a executar. Seguir-se-ão as medidas a adoptar relativamente às actividades de cada projecto que venham a influenciar o Ambiente, de acordo com a sua especificidade, de forma a garantir uma gestão ambiental adequada na execução dos trabalhos e reduzindo o risco da ocorrência de impactos ambientais nefastos, valorizando os impactos positivos. O PGA é constituído por um documento base e por anexos. Este documento corresponde ao base que foi desenvolvido pelo Dono de Obra com o principal objectivo de orientar todas as práticas a serem seguidas no desenvolvimento quer da consultoria quer da empreitada. Os anexos incluem todas as informações de apoio à implementação do documento base bem como todos os restantes elementos a elaborar e a manter pelo técnico do Ambiente da CEIEC e verificados pelo responsável ambiental nomeado pelo Dono de obra. Os anexos do PGA são desenvolvidos pela CEIEC de modo a ser aplicados a todas as actividades na fase de preparação, planeamento, execução e fase de desmobilização da Empreitada. 6/104 Rev.: 00 2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO O objectivo da presente empreitada incide na execução da rede de abastecimento de água potável na cidade do Huambo, predominantemente em áreas residenciais não pavimentadas. A rede principal, secundária e terciária serão instaladas para servir ligações domiciliárias na cidade. As actividades de construção terão como base uma extensão de 45 km de tubagem em PEAD e 19 000 ligações domiciliárias. 2.1. CARACTERIZAÇÃO DA EMPREITADA Na presente empreitada estarão envolvidas as seguintes actividades: Construção civil - Abertura de vala - Colocação de tubagem - Levantamento de pavimento - Reposição de Pavimento - Colocação de caixas técnicas pré fabricadas. Equipamento - Fornecimento e montagem válvulas, tubagens e acessórios dentro das caixas técnicas - Fornecimento e montagem de contadores de água e acessórios Instalações eléctricas Na presente empreitada não será introduzida a presente especialidade 2.2. LOCALIZAÇÃO O estaleiro da CEIEC encontra-se na cidade de Huambo, com as seguintes coordenadas: S12º 45’ 40.29’ ~41.15º E0 15 º 47’ 24.28’’ ~20.28’’. 7/104 Rev.: 00 3. POLITICA AMBIENTAL A Política da Qualidade e Ambiente, definida e formalmente aprovada pela Administração, reflecte a visão global do que a Qualidade e o Ambiente significam, bem como as orientações gerais para que todos os colaboradores estejam conscientes da importância de se ir ao encontro dos requisitos do cliente e dos requisitos legais e normativos. A política é revista sempre que esta não reflicta as orientações e intenções gerais relativamente à Qualidade e Ambiente. Assim para além da envolvente Ambiental, a Qualidade é assumida como um estado de espírito por todos os elementos, ou seja, o envolvimento e a colaboração para os mesmos fins é assimilado por todos como essencial para se atingir os objectivos propostos pela Administração. O Sistema implementado na empresa tem como objectivos gerais:  Melhoria dos serviços, com vista a satisfação transversal de toda a cadeia de valor e ao aumento da competitividade (diversificação de oferta e mercados) de uma forma sustentada;  Desenvolver a actividade garantindo o cumprimento da Legislação e dos Requisitos da Qualidade e Ambiente;  Prevenir a poluição e proteger o meio ambiente dirigindo os seus esforços para a procura de uma maior sustentabilidade ambiental;  Promover a motivação e participação de todos os colaboradores da empresa, incentivando a capacidade de iniciativa a todos os níveis de competência, encorajando o trabalho em equipa e apostando na formação;  Fomentar o princípio da melhoria contínua na redução dos custos relativos à não qualidade, tempos de fabrico e prazos de entrega. 8/104 Rev.: 00 4. POLÍTICA DE SEGURANÇA A Política de Segurança e Saúde que se irá implementar na presente empreitada, pretende responder ao exigido na legislação em vigor com o objectivo de:  Realizar todos os trabalhos de forma a proporcionar a todos os trabalhadores da obra condições de segurança e saúde adequadas;  Executar os trabalhos nos prazos adequados tendo em conta boas condições de segurança e saúde e os níveis de produtividade considerados no planeamento aprovado que deverá ser cumprido;  Minimizar os índices de sinistralidade laboral e os custos sociais e económicos que resultam de acidentes de trabalho ou doenças profissionais;  Realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço adequadamente organizado e ambientalmente correcto. O alcance dos objectivos acima mencionados deve basear-se no seguinte conjunto de princípios de actuação:  Reconhecer a segurança e saúde no trabalho como parte influente do desempenho e que é um investimento e não um custo;  Cumprir toda a legislação e regulamentação do âmbito da segurança e saúde no trabalho;  Ter presente e aplicar diariamente os princípios gerais de prevenção consignados na legislação geral sobre segurança e saúde no trabalho;  Identificar os riscos e planear as medidas preventivas necessárias, para todas as actividades com riscos associados;  Empregar materiais de acordo com as suas características técnicas e as instruções dos respectivos fabricantes, privilegiando os que são menos perigosos ou isentos de perigo;  Utilizar os equipamentos de apoio adequados aos fins para que foram concebidos, seguindo rigorosamente as instruções e assegurando as manutenções dos respectivos fabricantes; 9/104 Rev.: 00  Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos processos construtivos e métodos de trabalho utilizados na produção;  Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às de protecção individual;  Registar as acções implementadas por forma a evidenciar a sua preparação e execução;  Reconhecer os direitos e deveres dos trabalhadores, os quais deverão ser envolvidos na implementação das medidas preventivas planeadas;  Incentivar os trabalhadores a zelarem pela sua própria segurança e pela dos colegas que possam ser afectados pelas suas acções;  Encorajar os trabalhadores a identificarem e comunicarem todas as situações de perigo que detectem, mesmo que estas não interfiram directamente com a sua segurança;  Promover as acções necessárias dando instruções adequadas aos trabalhadores, para que seja compreendido por todos as acções a implementar e assim assegurar a segurança no trabalho;  Alocar todos os recursos humanos e materiais necessários à implementação das acções planeadas para garantir a segurança e saúde no trabalho, tendo em conta o estado de evolução da técnica. 10/104 Rev.: 00 5. DEFINIÇÕES “Aspecto Ambiental” – elemento das actividades, produtos ou serviços de uma organização que possa interagir com o ambiente. “Impacte Ambiental” – qualquer alteração no ambiente, adversa ou benéfica, resultante, total ou parcialmente, das actividades, produtos ou serviços de uma organização, isto é, dos seus aspectos ambientais. A relação entre aspectos e impactes ambientais é uma relação de causa e efeito. A um aspecto ambiental pode estar associado mais do que um impacte no ambiente. “Aspecto Ambiental Significativo” – Aspecto ambiental que tem, ou pode ter, impacte(s) ambiental(ais) significativo(s). “Impacte Ambiental Significativo” – Impacte ambiental que, na avaliação da significância, resultou como significativo. “Aspecto Ambiental Directo” – aspecto ambiental decorrente directamente das actividades da organização e sob o qual esta tem controlo directo. “Aspecto Ambiental Indirecto” – aspecto ambiental decorrente das actividades de terceiros (fornecedores e/ou prestadores de serviços). Isto é, os aspectos ambientais que a organização apenas pode influenciar. “MAPESS” - Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social “PGR” – Plano de Gestão de Resíduos “RCD” – Resíduos de Construção e Demolição 11/104 Rev.: 00 6. ENQUADRAMENTO Foi realizada uma avaliação preliminar elaborada no projecto de execução, teve-se em conta vários condicionalismos, onde através de uma ferramenta designada AAP (Avaliação Ambiental Preliminar), nas fases de Levantamento da Situação Existente e Projecto Preliminar foram tidos em conta riscos ambientais e impactes na área de influência do projecto, inerentes às infra-estruturas existentes que se encontram no anexo XVI. Todas as medidas apresentadas encontram-se devidamente acauteladas no presente Plano de Gestão Ambiental e Social, estando como medidas de mitigação mencionadas nos procedimentos operacionais e precavidas nas rotinas de inspecção periódicas, por forma a assegurar a sua correcta implementação e consequente monitorização. 7. RESPONSABILIDADES TÉCNICO AMBIENTE - CEIEC O técnico do ambiente tem por principal responsabilidade assumir os aspectos ambientais do projecto e/ou da execução do mesmo, nomeadamente: • Estabelecer e manter uma comunicação regular e pró-activa com a fiscalização; • Desenvolver o PGA geral consoante a especificidade do projecto; • Desenvolver e aprovar junto do Fiscal do Ambiente um plano de monitorização das acções mencionadas no PGA, • Desenvolver e proporcionar as acções de sensibilização e formação dos trabalhadores envolventes no projecto; • Rever toda a informação sob a forma de relatórios e informações enviadas pelo Engenheiro Residente; • Elaborar um relatório ambiental, social e de segurança do projecto, onde mencione a compilação ambiental da implementação do mesmo, mostrando evidências através de registos e fotografias o devido acompanhamento e cumprimento das premissas ambientais, sociais e segurança exigidas. A figura de Técnico do Ambiente será o especialista de ambiente por parte da CEIEC com responsabilidade designada para a execução de um determinado projecto. 12/104 Rev.: 00 8. ORGANIGRAMA Segue abaixo a orgânica estrutural, que se encontra no anexo 1. No início da empreitada, o presente organograma será devidamente actualizado, com o nome de todos os intervenientes e contactos telefónicos, sedo para efeito afixados na vitrina principal do estaleiro. Dono de obra FCMU Fiscalização/ Coordenação de Segurança SEURECA Entidade Executante CEIEC Direcção Técnica da Empreitada CEIEC Ambiente, responsabilidade e Social e Segurança CEIEC Director de obra CEIEC Encarregado geral CEIEC Apontador CEIEC Subempreiteiros 13/104 Rev.: 00 9. IDENTIFICAÇÃO DE ASPECTOS E AVALIAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS (IAAIA) O levantamento dos aspectos ambientais permite identificar quais os impactes ambientais que estão associados a cada uma das actividades a desenvolver na empreitada. Através deste levantamento é possível determinar quais os aspectos ambientais que pode controlar e os que apenas pode influenciar. A Direcção de Obra, o Departamento de Qualidade e Ambiente e os elementos que este considerar necessários procedem à identificação dos aspectos ambientais, com base nas informações disponíveis relativamente aos trabalhos que se vão desenvolver no decurso da obra e, ainda, tendo em consideração dados acumulados pela empresa, resultantes da sua experiência na actividade ou de monitorizações ambientais que tenham sido realizadas. A finalidade da inclusão de uma secção sobre a Identificação de Aspectos e Avaliação de Impactes Ambientais (IAAIA) será assegurar a existência de um procedimento sistemático de identificação dos aspectos ambientais e de determinação dos aspectos que têm ou podem ter impactos significativos sobre o ambiente no âmbito das actividades/fases da empreitada em decurso. 14/104 Rev.: 00 Uma vez que são variados os aspectos e impactes ambientais associados, estabeleceram-se critérios e uma metodologia para determinar aqueles que se irão considerar como significativos. O processo de identificação e avaliação de aspectos ambientais tem em conta a localização da empreitada, bem como das actividades desenvolvidas e as fases que lhes estão associadas (Fase/Actividade/Local). Assim, os aspectos ambientais foram identificados tendo em conta a situação operacional: - Situações de operação normal; - Situações ocasional; - Situações de emergência. Após a identificação de aspectos ambientais foram determinados os que têm ou podem ter um impacte significativo no ambiente. Aquando da determinação os aspectos ambientais significativos, teve-se em conta impactos ambientais com efeitos: - No ar, água, solo e subsolo por alteração das suas características e utilizações (diminuição da vida útil do aterro/lixeira de inertes, alteração do uso do solo, contaminação do meio, poluição atmosférica); - Na vegetação, sobretudo árvores, ou habitats importantes; - Da utilização de energia, água e matérias (depleção de recursos naturais, depleção da camada de ozono); - Na paisagem e na qualidade de vida, tendo em conta a poluição visual, o odor, o ruído, vibrações, entre outros (diminuição da vida útil do aterro de inertes, incomodidade da população, eventual surgimento de doenças, degradação do parque habitacional e património construído). Não descurando a empreitada em causa foram ainda identificados os impactes ambientais em termos de impacte directo, indirecto ou ambos os casos, O risco ambiental refere-se à multiplicação da ponderação de dois critérios: Magnitude e Frequência. - Magnitude: A pontuação a atribuir deve reflectir a magnitude do impacte no ambiente de acordo com as quantidades em causa e com o grau de perigosidade do aspecto ambiental. Pontuação Classificação 1 Reduzida 3 Moderada 5 Elevada 15/104 Rev.: 00 - Frequência A pontuação a atribuir deve reflectir o número de vezes que se verifica o aspecto e, consequentemente, o impacte ambiental. Pontuação Classificação 1 Reduzida (aspecto com ocorrência expectável mínima ou nula) 3 Moderada (várias vezes por mês) 5 Elevada (continuamente) A significância dos impactes é apurada pela multiplicação das pontuações atribuídas a cada um dos subcritérios atrás descritos. Considera-se então que: Pontuação Classificação <3 Aspecto Ambiental Não Significativo ≤9 Aspecto Ambiental Pouco Significativo >9 Aspecto Ambiental Significativo Para aspectos ambientais que sejam classificados como significativos ou pouco significativos serão listados um conjunto de medidas e acções minimizadoras e/ou preventivas, para que os impactes residuais sejam próximo de nulos. Nos planos e registos de monitorização que abaixo se abordará, identificar-se-ão os riscos e planear- seão as respectivas medidas mitigadoras associadas à execução das actividades de construção. - Levantamento ambiental e análise dos aspectos e impactes ambientais A revisão da matriz “IAAIA Empreitadas” é efectuada sempre que for considerado necessário, pelas seguintes situações: - Criação de novas actividades; - Alterações legislativas ou regulamentares; - Alterações significativas nos processos; - Utilização de novas matérias-primas ou recursos; - Alterações da Política de Responsabilidade Empresarial; - Ocorrência de acidentes graves com consequências significativas no ambiente - Outros. 16/104 Rev.: 00 Os aspectos e impactes ambientais significativos são comunicados a todos os intervenientes na empreitada através de acções de formação periódicas, disponibilização de instruções de ambiente aplicadas à função e/ou realização de sessões de sensibilização pontuais. 17/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total Depleção dos Aspecto recursos Consumo de Ambiental Normal naturais e D+IC 3 3 9 consumíveis pouco contaminação Significativo do solo Aspecto Consumo de Depleção dos Ambiental Normal matérias-primas e recursos IC 2 2 4 pouco auxiliares naturais Significativo Aspecto Produção de Diminuição da Ambiental Normal resíduos sólidos vida útil do D+IC 3 3 9 pouco urbanos aterro Significativo Montagem, manutenção Diminuição da e desmontagem de vida útil do estaleiro Produção de aterro de Aspecto Normal resíduos inertes / D+IC 0 0 0 Ambiental Não recicláveis Impactes significativo decorrentes do valorização Impactes Produção de Aspecto associados à resíduos Ambiental Ocasional gestão de D 2 3 6 perigosos - pouco resíduos tinteiros e toner Significativo perigosos Produção de Diminuição da Aspecto resíduos de vida útil do Ambiental Normal D+IC 3 3 9 construção e aterro de pouco demolição inertes Significativo 18/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total Aspecto Depleção dos Ambiental Normal Consumo de água recursos D+IC 3 3 9 pouco naturais Significativo Impactes Aspecto Produção de associados à Ambiental Normal D+ IC 3 3 9 águas residuais gestão da pouco fossa séptica Significativo Consumo de Aspecto Depleção dos fontes Ambiental Normal recursos D+ IC 2 3 6 energéticas não pouco naturais renováveis Significativo Consumo de Poupança de Aspecto fontes Normal recursos IC 0 0 0 Ambiental Não energéticas naturais significativo renováveis (+) Ruído ambiental Aspecto Perturbação do Incomodidade Ambiental Normal D + IC 2 3 6 modo de vida à da população pouco população Significativo Aspecto Alteração do Ambiental Normal Ocupação de solo D+IC 2 2 4 uso do solo pouco Significativo Aspecto Fuga do gás do ar Depleção da Ambiental Emergência refrigerante dos camada de IC 1 3 3 pouco AC ozono Significativo 19/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total Aspecto Derrame de Contaminação Ambiental Emergência Produtos IC 2 4 8 do meio pouco Químicos Significativo Consumo de Aspecto Depleção dos fontes Ambiental Normal recursos IC 3 3 9 energéticas não pouco naturais renováveis Significativo Consumo de Poupança de Aspecto fontes Normal recursos IC 0 0 0 Ambiental Não energéticas naturais significativo renováveis (+) Transporte, Aspecto abastecimento e Incomodidade Ambiental Normal Ruído ambiental D+IC 3 3 9 armazenamento de da população pouco combustível Significativo Aspecto Emissões Poluição Ambiental Normal D +IC 3 3 9 atmosféricas atmosférica pouco Significativo Contaminação Aspecto Derrame de do meio (solo Ambiental Emergência IC 2 3 6 combustíveis e níveis pouco freáticos) Significativo Transporte de Consumo de Aspecto Depleção dos materiais, fontes Ambiental Normal recursos IC+D 2 3 6 equipamentos, pessoal, energéticas não pouco naturais resíduos, terras, renováveis Significativo 20/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total matérias-primas Consumo de Poupança de Aspecto fontes Normal recursos IC+D 0 3 0 Ambiental Não energéticas naturais significativo renováveis (+) Aspecto Emissões Poluição Ambiental Normal D 3 3 9 atmosféricas atmosférica pouco Significativo Aspecto Incomodidade Ambiental Normal Ruído ambiental D+IC 2 3 6 da população pouco Significativo Derrame de Contaminação Aspecto produtos do meio (solo Ambiental Emergência D+IC 2 4 8 químicos ou e níveis pouco resíduos freáticos) Significativo Produção de Diminuição da Aspecto resíduos de vida útil do Ambiental Normal D+IC 3 3 9 construção e aterro de pouco demolição inertes Significativo Consumo de Aspecto Depleção dos fontes Ambiental Movimentação de terras Normal recursos D+IC 3 3 9 energéticas não pouco naturais renováveis Significativo Consumo de Poupança de Aspecto fontes Normal recursos IC 0 0 0 Ambiental Não energéticas naturais significativo renováveis (+) 21/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total Aspecto Emissões Poluição Ambiental Normal D +IC 3 3 9 atmosféricas atmosférica pouco Significativo Contaminação Aspecto Derrame de do meio (solo Ambiental Emergência produtos óleos e IC 2 3 6 e nível pouco combustíveis freático) Significativo Aspecto Incomodidade Ambiental Normal Ruído ambiental D+IC 3 2 6 da população pouco Significativo Aspecto Corte de acesso Incomodidade Ambiental Normal D+IC 3 2 6 às casas da população pouco Significativo Aspecto Relacionamento Incomodidade Ambiental Normal D+IC 3 2 6 com a população da população pouco Significativo Degradação do Aspecto parque Ambiental Produção de Normal habitacional e D+IC 3 2 6 pouco vibrações património Significativo construído Degradação do Aspecto Detonação de parque Ambiental Normal D+IC 1 4 4 cargas explosivas habitacional e pouco património Significativo 22/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total construído Produção de Diminuição da Aspecto resíduos de vida útil do Ambiental Normal IC+D 2 3 6 construção e aterro de pouco demolição inertes Significativo Aspecto Alteração do Ambiental Normal Ocupação de solo IC+D 2 3 6 uso do solo pouco Significativo Contaminação Aspecto Derrame de do meio (solo Ambiental Emergência produtos óleos e IC+D 2 3 6 e nível pouco combustíveis freático) Significativo Consumo de Aspecto Depleção dos fontes Ambiental Normal recursos IC 2 3 6 energéticas não pouco naturais renováveis Significativo Consumo de Poupança de Aspecto fontes Normal recursos IC 0 3 0 Ambiental Não energéticas naturais significativo renováveis (+) Aspecto Emissões Poluição Ambiental Normal IC 2 3 6 atmosféricas atmosférica pouco Significativo Normal Ruído ambiental Incomodidade IC+D 2 3 6 Aspecto 23/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total da população Ambiental pouco Significativo Aspecto Consumo de Depleção dos Ambiental Normal matérias-primas e recursos IC+D 3 2 6 pouco auxiliares naturais Significativo Produção de Diminuição da Aspecto resíduos de vida útil do Ambiental Normal IC+D 3 3 9 construção e aterro de pouco demolição inertes Significativo Produção de Aspecto Normal resíduos Não aplicável IC+D 0 0 0 Ambiental Não Montagem de recicláveis significativo estruturas em betão Aspecto armado Depleção dos Ambiental Normal Consumo de água recursos IC+D 3 3 9 pouco naturais Significativo Consumo de Aspecto Depleção dos fontes Ambiental Normal recursos IC+D 2 2 4 energéticas não pouco naturais renováveis Significativo Consumo de Poupança de Aspecto fontes Normal recursos IC+D 0 0 0 Ambiental Não energéticas naturais significativo renováveis (+) 24/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total Aspecto Emissões Poluição Ambiental Normal IC+D 3 3 9 atmosféricas atmosférica pouco Significativo Aspecto Incomodidade Ambiental Normal Ruído ambiental IC+D 3 3 9 da população pouco Significativo Aspecto Alteração do Ambiental Normal Ocupação de solo IC+D 3 3 9 uso do solo pouco Significativo Degradação do Aspecto parque Ambiental Transmissão de Normal habitacional e IC+D 2 2 4 pouco vibrações património Significativo construído Aspecto Derrame de Contaminação Ambiental Emergência produtos óleos e IC+D 2 3 6 do meio pouco combustíveis Significativo Aspecto Emissões Poluição Ambiental Normal IC+D 2 3 6 atmosféricas atmosférica pouco Significativo Aspecto Incomodidade Ambiental Normal Ruído ambiental IC+D 2 2 4 da população pouco Significativo 25/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total Aspecto Alteração do Ambiental Normal Ocupação de solo IC+D 2 3 6 uso do solo pouco Significativo Aspecto Derrame de Contaminação Ambiental Emergência produtos IC+D 2 4 8 do meio pouco químicos Significativo Aspecto Consumo de Depleção dos Ambiental Normal matérias-primas e recursos IC+D 2 2 4 pouco auxiliares naturais Significativo Impactes Produção de Aspecto decorrentes do Normal resíduos IC+D 0 0 0 Ambiental Não tratamento / recicláveis significativo valorização Consumo de Aspecto Depleção dos Montagem de Infra- fontes Ambiental Normal recursos IC+D 2 3 6 estruturas hidráulicas energéticas não pouco naturais renováveis Significativo Consumo de Poupança de Aspecto fontes Normal recursos IC+D 0 0 0 Ambiental Não energéticas naturais significativo renováveis (+) Aspecto Emissões Poluição Ambiental Normal IC+D 2 3 6 atmosféricas atmosférica pouco Significativo 26/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total Aspecto Incomodidade Ambiental Normal Ruído ambiental IC+D 2 2 4 da população pouco Significativo Aspecto Alteração do Ambiental Normal Ocupação de solo IC+D 2 3 6 uso do solo pouco Significativo Aspecto Derrame de Contaminação Ambiental Emergência produtos IC+D 2 4 8 do meio pouco químicos Significativo Degradação do Aspecto parque Ambiental Transmissão de Normal habitacional e IC+D 2 2 4 pouco vibrações património Significativo construído Aspecto Consumo de Depleção dos Ambiental Normal matérias-primas e recursos IC+D 2 2 4 pouco auxiliares naturais Significativo Produção de Diminuição da Aspecto resíduos de vida útil do Ambiental Pavimentações Normal IC+D 2 3 6 construção e aterro de pouco demolição inertes Significativo Aspecto Depleção dos Ambiental Normal Consumo de água recursos IC+D 2 3 6 pouco naturais Significativo 27/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total Aspecto Contaminação Produção de Ambiental Normal do solo e IC+D 2 3 6 águas residuais pouco cursos de água Significativo Consumo de Aspecto Depleção dos fontes Ambiental Normal recursos IC+D 2 3 6 energéticas não pouco naturais renováveis Significativo Consumo de Poupança de Aspecto fontes Normal recursos IC+D 0 0 0 Ambiental Não energéticas naturais significativo renováveis (+) Aspecto Emissões Poluição Ambiental Normal IC+D 2 3 6 atmosféricas atmosférica pouco Significativo Aspecto Incomodidade Ambiental Normal Ruído ambiental IC+D 2 2 4 da população pouco Significativo Degradação do Aspecto parque Ambiental Transmissão de Normal habitacional e IC+D 2 2 4 pouco vibrações património Significativo construído Aspecto Derrame de Contaminação Ambiental Emergência produtos IC+D 2 4 8 do meio pouco químicos Significativo 28/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total Aspecto Consumo de Depleção dos Ambiental Normal matérias-primas e recursos IC 3 2 6 pouco auxiliares naturais Significativo Impactes Produção de Aspecto decorrentes do Normal resíduos IC 0 0 0 Ambiental Não tratamento / recicláveis significativo valorização Consumo de Aspecto Depleção dos fontes Ambiental Normal recursos IC 3 3 9 energéticas não pouco naturais renováveis Significativo Poupança de Consumo de Colocação de recursos Aspecto fontes equipamentos e Normal naturais IC 0 0 0 Ambiental Não energéticas mobiliário (Cumprimento significativo renováveis (+) do PNAC) Aspecto Emissões Poluição Ambiental Normal IC 2 3 6 atmosféricas atmosférica pouco Significativo Aspecto Incomodidade Ambiental Normal Ruído ambiental IC 3 2 6 da população pouco Significativo Degradação do Aspecto Transmissão de parque Ambiental Normal IC 3 2 6 vibrações habitacional e pouco património Significativo 29/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total construído Aspecto Derrame de Contaminação Ambiental Emergência produtos IC 2 4 8 do meio pouco químicos Significativo Aspecto Consumo de Depleção dos Ambiental Normal matérias-primas e recursos D+IC 2 3 6 pouco auxiliares naturais Significativo Impactes Aspecto Produção de decorrentes do Normal D+IC 0 0 0 Ambiental Não resíduos verdes tratamento / significativo valorização Impactes Produção de Aspecto decorrentes do Arranjos paisagísticos Normal resíduos D+IC 0 0 0 Ambiental Não tratamento / recicláveis significativo valorização Consumo de Aspecto Depleção dos fontes Ambiental Normal recursos D+IC 2 3 6 energéticas não pouco naturais renováveis Significativo Consumo de Poupança de Aspecto fontes Normal recursos D+IC 0 0 0 Ambiental Não energéticas naturais significativo renováveis (+) 30/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total Aspecto Emissões Poluição Ambiental Normal D+IC 2 3 6 atmosféricas atmosférica pouco Significativo Aspecto Incomodidade Ambiental Normal Ruído ambiental D+IC 2 2 4 da população pouco Significativo Aspecto Alteração do Ambiental Normal Ocupação de solo D+IC 2 3 6 uso do solo pouco Significativo Aspecto Derrame de Contaminação Ambiental Emergência produtos D+IC 2 4 8 do meio pouco químicos Significativo Aspecto Depleção dos Ambiental Emergência Consumo de água recursos D+IC 2 3 6 pouco naturais Significativo Impactes Aspecto Produção de associados à Ambiental Incêndio Emergência resíduos - matéria D+IC 2 3 6 gestão de pouco queimada resíduos Significativo Aspecto Emissão de gases Poluição Ambiental Emergência D+IC 2 3 6 para a atmosfera atmosférica pouco Significativo 31/104 Rev.: 00 Incidência: Situação Aspecto Directo/ Risco Ambiental Fase/Actividade/Local Impacte Significância Operacional Ambiental Indirecto Frequência Magnitude Total Aspecto Produção de Contaminação Ambiental Emergência efluentes D+IC 2 3 6 do meio pouco contaminados Significativo D- directo IC - Indirecto 32/104 Rev.: 00 10. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS O Programa de Controlo Operacional é o instrumento do Plano de Gestão Ambiental que demonstra a as operações de controlo em função dos aspectos ambientais identificados. A definição das medidas de controlo operacional é ajustada em função das características da empreitada e respectivos aspectos ambientais, incluindo as práticas do Plano de Gestão Ambiental e as medidas necessárias à mitigação dos impactes ambientais. Este capítulo compreende o conjunto de procedimentos, controlos e restrições exigidas durante a fase de preparação/execução do projecto e tidas em conta no Plano de Gestão Ambiental da CEIEC. A CEIEC assegura que todas as autorizações, licenças e permissões serão obtidas antes de iniciar qualquer actividade no local e sejam estritamente cumpridas/respeitadas. Abaixo apresentam-se procedimentos operacionais que se encontram tabelas resumidamente no anexo 5. 10.1. LOCAL DE CONSTRUÇÃO A localização do estaleiro foi determinada em colaboração com o Dono de Obra (MINEA/DNA). A CEIEC teve em consideração e arranjou soluções para os seguintes aspectos: • Sistema de drenagem adequado para evitar erosão do solo, proteger áreas de armazenamento para evitar produção de lixiviados e evitar formação de poças de água estagnada • Criação de uma fonte de água potável adequada • Criação de cozinha, refeitório e dormitório sempre que em obra permaneça um número de trabalhadores superior a 10 indivíduos, considerando os subempreiteiros. • Criação de uma fonte de electricidade mediante a colocação de geradores. • Instalações sanitárias adequadas para o número de funcionários no local • Instalações para a recolha de resíduos sólidos • Instalações para gestão de águas residuais. • Todos os locais serão mantidos em condições de higienização e devidamente seccionados. 33/104 Rev.: 00 A CEIEC assegurará a interdição de qualquer indivíduo não autorizado, a qualquer momento, nas seguintes zonas. • Estaleiro, especificamente zonas sociais, armazenamento de bens e serviços bem como depósito de resíduos A CEIEC demarcará e delimitará os locais de armazenamento de materiais, equipamentos e resíduos de forma a minimizar possíveis impactos ambientais nefastos e o acesso a pessoas estranhas para segurança das mesmas e de possíveis furtos ou roubos. Elementos a ter em atenção: • Caso se considerar necessário, poderá ocorrer a necessidade de retirar/afastar, ainda que temporariamente, a pastagem, bem como alguma vegetação de pequeno ou médio porte, do local de obra. • Nenhuma árvore de grande porte deve ser removida, a menos que seja aprovado pelo Dono de Obra ou pela Fiscalização, devendo estes, certificar-se que essa eliminação é inevitável ou imprescindível. • Não será permitida a queima de vegetação, ou outro material/resíduo para limpar os locais de armazenamento ou de produção. • Para criação do parque de armazenamento, deve atender-se ao tipo de material, equipamento ou resíduo a armazenar. Nalguns casos haverá a necessidade de retirada da camada superficial do solo, ou a criação de um local estanque para que não haja contaminação do solo e de águas freáticas por produção de lixiviados. • Os locais de armazenamento devem ser devidamente identificados com sinalética. Relativamente a vias de acesso, foram atendidos os seguintes aspectos: • A CEIEC cumprirá toda a legislação aplicável e regulamentos em matéria de segurança rodoviária e de transporte • A CEIEC notificará as autoridades apropriadas antecipadamente de onde, quando e por que período de tempo será necessário o encerramento de infra- estruturas rodoviárias e ferroviárias. A interrupção para os usuários da estrada será minimizada, e sempre que o período de interrupção seja superior a 48 horas a CEIEC, previa autorização da Fiscalização, criará acessos alternativos e seguros. • O acesso ao local da construção e obras da área utilizarão as estradas existentes e faixas a menos que fique provado que a construção de uma 34/104 Rev.: 00 estrada de acesso seja absolutamente necessária. No entanto sempre que pela utilização dos veículos de grande porte à obra as vias fiquem danificadas ou sujas, fica A CEIEC com a obrigação da manutenção e limpeza periódica das mesmas. • Todas as vias de acesso temporário ou definitivas serão reabilitadas no final do contrato • Os danos nas vias de acesso existentes, como resultado das actividades de construção devem ser reparados/restaurados. O custo dos reparos será suportado pela CEIEC. Todas as actividades de construção, desde o início até à cessação de contracto, apresentarão métodos de construção ambientalmente correctos de forma a mitigar os impactos nefastos e providenciar os impactos benéficos. 10.2. ESCAVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS Sempre que possível as terras retiradas na abertura de vala serão reutilizadas novamente no enchimento da vala. O armazenamento temporário de terras será localizado em áreas previamente seleccionadas e demarcadas. O armazenamento superficial deve ser claramente demarcado e o acesso restrito a veículos. O solo não deve ser contaminado com os combustíveis, óleos ou resíduos de construção ou outros materiais. A altura de armazenamento não deve em caso algum ultrapassar 1,5 m de altura, e os acessos serão devidamente taludados e compactados. O fenómeno de erosão deverá ser sempre que possível evitado ou corrigido caso o mesmo fenómeno ocorra. O armazenamento temporário de terras deverá ser reduzido devendo recorrer-se, sempre que possível à utilização destas terras em zonas de aterros devidamente autorizados quer pela utilização em fases de projecto quer em locais previamente autorizados. Fica definido um limite máximo de comprimentos de 100 m de vala aberta, valores superiores deverão obter autorização prévia e devidamente justificados e fundamentados quer a necessidade quer as medidas de segurança e sinalização. Serão entivadas todas as valas com alturas superiores a 1.5 m ou sempre que os terrenos não ofereçam segurança para os trabalhadores. As valas serão drenadas de forma natural ou com recursos a meios mecânicos. O excesso de terra será removido do local e depositado segundo prescrições enunciadas neste documento para o efeito. 35/104 Rev.: 00 O tempo de permanência de vala aberta será limitado ao máximo de 24 horas, e na eventualidade de ultrapassar as 12 horas deverá se encontrar devidamente vedada e sinalizada. Imediatamente após o tapamento da vala será efectuada a reposição natural antes da abertura de vala, através de pavimento ou florestação. 10.3. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS De forma a minimizar os impactes negativos, atender-se-ão aos seguintes aspectos para transporte, armazenamento, e manutenção de materiais e equipamentos:  Sempre que possível, toda a manutenção de equipamentos e veículos serão realizados na oficina providos de sistemas de drenagem de efluentes para as unidades de tratamento. Todos os combustíveis, óleos ou massas lubrificantes serão retidos em contentores estanques de forma a serem posteriormente depositados em locais apropriados. A designação do local apropriado será efectuada em concordância do Fiscal do Ambiente.  As lavagens dos equipamentos serão realizadas nas áreas de oficina ou manutenção.  Uso de detergentes de lavagem será restrito e de baixo teor em fosfato/nitrato  Não serão utilizados rios, riachos ou outros meios hídricos para lavagem de equipamentos ou veículos.  Os materiais armazenados serão devidamente identificados e rotulados com o grau de perigosidade ambiental dos mesmos.  A CEIEC assegurará que os condutores (motoristas) de veículos de carga e movimentação são informados de todos os procedimentos e restrições (incluindo áreas interditas) necessários, bem como a restrição de uso de álcool durante o expediente laboral.  Os materiais devem ser devidamente protegidos para garantir o transporte em segurança entre os destinos.  As áreas de manipulação de combustíveis, lubrificantes, produtos químicos e outras substâncias perigosas estarão situadas em uma superfície lisa, impermeável, e com sistema de drenagem segura. 10.4. ARMAZENAMENTO E MANUSEAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS Para o armazenamento, manutenção e manuseamento de produtos químicos, respeitar-se-ão as seguintes prescrições específicas: 36/104 Rev.: 00 • A localização do depósito de combustível e produtos químicos estará situada, numa distância superior a 100m de qualquer curso de água superficial. Este possuirá um sistema de contenção em caso de derrame e respectiva rede de drenagem. Em nenhum caso a rede de drenagem deverá ser coincidente com a rede de drenagem de águas. A descarga da rede de drenagem será sempre a jusante de qualquer ponto de captação ou utilização do meio hídrico. • O tanque de combustível encontrar-se-á delimitado e afastado de outros materiais combustíveis ou inflamáveis. • O tanque de armazenamento não excederá normalmente uma capacidade de 9000 litros, devendo permitir a expansão do produto armazenado com qualquer aumento na temperatura. • Não serão armazenados líquidos com um ponto de inflamação superior a 40 ° C. • As áreas de armazenamento de combustíveis e outros materiais inflamáveis cumprirão todos os regulamentos de segurança padrão. Serão exibidas e facilmente acedidas as normas de segurança para o manuseamento quotidiano e em caso de emergência. • Em todos os depósitos, quer de combustíveis, quer de óleos ou de substâncias químicas, apresentarão uma adequada sinalização simbólica (como não fumar, não efectuar chamas, Perigo de fogo e perigo de contaminação ambiental) • A CEIEC assegurará que todos os indivíduos que permaneçam em obra ou indirectamente ligados sejam submetidos a uma acção sensibilização e formação sobre os procedimentos a tomar em caso de derrames acidentais de produtos químicos ou perigosos. Ainda garantirá todos os meios físicos e químicos necessários para a minimização do impacto destes derrames e principalmente para protecção dos meios hídricos e solo da poluição decorrente destes derrames. • O local onde ocorreu o derrame será imediatamente isolado e protegido e o produto derramado contido em zonas estanques. A absorção destes produtos poderá ser efectuada de areia, sacos de areia, serragem, materiais absorventes e / ou outros materiais aprovados. A CEIEC assegurará que há sempre uma fonte de material absorvente prontamente disponível para absorver / repartição do derrame. • A remoção e deposição do material absorvente será com prévia aprovação quer da metodologia, quer do local de deposição. 37/104 Rev.: 00 • É da responsabilidade a CEIEC o restabelecimento de no mínimo as condições que antecederam o acidente. 10.5. SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS Caso exista necessidade de armazenamento de substâncias potencialmente perigosas a CEIEC proporá uma metodologia explicativa sobre a necessidade de armazenamento destas bem como todos os procedimentos para o armazenamento, manuseamento e deposição destes materiais de uma maneira que irá reduzir o risco de poluições decorrentes das operações quotidianas ou acidentais. Estes procedimentos devem ser acessíveis a todos os intervenientes e escrupulosamente respeitados. Neste momento para além dos combustíveis e óleos usados, do qual aqui neste documento se apresenta a metodologia, não será em princípio manuseado outra substância perigosa. 10.6. RESÍDUOS SÓLIDOS QUOTIDIANOS O manuseamento destes resíduos será explorado no capítulo de gestão de resíduos (capitulo 15), no entanto existem regras básicas quotidianas que serão implementadas: • A recolha diária de lixo e resíduos produzidos pelas bases de vida. • A disposição final dos resíduos em um aterro ou local previamente aprovado. • Colocar-se-ão contentores de recolha de lixo junto das zonas sociais e de grande afluência de trabalhadores. • Todos os resíduos resultantes de operações de construção serão integrados no plano de gestão de resíduos, retratado neste documento. TIPOLOGIA DOS RESÍDUOS QUANTIDADE DESIGNAÇÃO DESTINO (PERIGOSO/NÃO PERIGOSO) PRODUZIDA Terras de escavação RCDs (Resíduos de construcção e demolição).Ex.: Betão, tubagens, etc. Terras Óleos usados 38/104 Rev.: 00 10.7. CONTROLO DE RUÍDOS Para o controlo de ruído a CEIEC manterá o nível de ruído dentro de limites aceitáveis e as actividades de construção devem, sempre que possível, ser limitadas a horário normal de trabalho. A CEIEC cumprirá todas as regulamentações nacionais, na falha destas prevalecem as normativas internacionais e as específicas de cada entidade financiadora do projecto. Sempre que se considerar que se irão ultrapassar, ou se ultrapassarem os limites aceitáveis, serão instalados silenciadores, ou barreiras insonorizadas para máquinas e equipamentos. Identificar-se-ão as zonas de ruído sensível, como escolas, hospitais e comunidades. A CEIEC notificará esses elementos, pelo menos, cinco dias antes do início da actividade de construção precursora de maior ruído. No caso de existência de uma escola, e caso haja qualquer actividade excessivamente ruidosa, os trabalhos serão realizados fora do horário escolar. Será mantido no anexo 14 (apontado no capitulo respeitante à segurança – capitulo 19), a actualização da lista e características dos equipamentos de apoio à obra, que demonstram que os equipamentos como retroescavadoras, compactadores, (entre outros), se encontram com manutenção em dia, e com bom estado de conservação. 10.8. CONTROLO DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO Existirá um controlo das medidas de segurança de tráfego e o tráfego de entrada e saída da obra de forma a minimizar os impactos ambientais como dispersão de poeira e outras emissões gasosas. Assim devem ser minimizadas as deslocações e serem efectuadas apenas as necessárias. A CEIEC é responsável pelo controlo de poeiras das suas operações e actividades. Em zonas de terra batida, o solo será humedecido sempre que necessário. Será minimizado a intensidade de tráfico na mesma via, bem como a excessiva compactação do terreno. No final da empreitada serão recolocadas condições de drenagem e compactação adequadas. 39/104 Rev.: 00 Para minimizar a dispersão de poeiras, também se desaconselha a remoção da vegetação. Caso seja necessário recorrer a esta metodologia, nas superfícies expostas recolocar-se-á vegetação ou estabilizá-las logo que possível. No capitulo 19.5.8 encontra-se o plano de sinalização temporária a adoptar quando intervenções na via pública. 10.9. CONTROLO DE ÁGUAS PLUVIAIS E RESIDUAIS A CEIEC tomará medidas razoáveis para o controlo de águas pluviais e os seus efeitos erosivos. Sempre que a erosão seja detectada, quer nos locais de trabalho quer em fase de execução, a CEIEC reintegrará essas áreas e terá de repará-las. Não são permitidas quaisquer descargas de efluentes aos meios hídricos ou ao solo. Efluente contendo poluentes, como cimento, betão, cal, produtos químicos e combustíveis serão descarregados para um tanque de retenção. O terreno possui uma pendente natural, que não permite a estagnação de água (aguas pluviais), formando possíveis poças de água, o que é muito importante por forma a não contribuir para a propagação de contágio de doenças. Acrescenta-se ainda que não faz parte da presente empreitada fontanários ou pequenos sistemas que promovam a formação de águas paradas 10.10. GESTÃO DE PRAGAS Desenvolver-se-ão estratégias que abordem ou promovam uma gestão integrada de pragas, tais como controlo biológico, práticas culturais, e o desenvolvimento e uso das variedades resistentes ou tolerantes a diversas pragas. Ter-se-á uma abordagem de precaução relativa à gestão dos recursos naturais, nomeadamente quanto à sua protecção, manutenção e sua reabilitação. Para tal, deverá minimizar-se o desmatamento e a desflorestação. Deverá aumentar-se a contribuição ambiental de áreas florestais, promover-se o reflorestamento de forma a reduzir a pobreza e a incentivar o desenvolvimento económico. No seguimento do capítulo anterior, face à possibilidade de se proporcionar águas estagnadas, uma vez que na época de chuva se evidenciam descargas atmosféricas elevadas num curto espaço de tempo, podendo criarpoças de água que proporcionam a criação de um ambiente ideal para a propagação de mosquitos, esta situação terá a devida atenção na sua prevenção, onde teremos em consideração a medidas mitigadoras importantes 40/104 Rev.: 00 como as já mencionadas (por exemplo a criação de caleiras para águas pluviais, sensibilização aos trabalhadores, inclinação do terreno). 10.11. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE SALUBRIDADE No seguimento do já exposto, serão providenciadas condições sanitárias e de salubridade para todos os trabalhadores envolvidos nas obras. 10.12. CONTROLO DE PATRIMÓNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ÉTNICO Foram identificados todos os recursos, móveis e imóveis, de interesse cultural ou étnico, tais como arqueológico, paleontológico, histórico, arquitectónico, religioso ou estético (objectos, locais, estruturas, recursos naturais, paisagens, ou outros). Até ao momento não foram descobertos artefactos ou outro elemento de interesse cultural, o que no entanto será continuamente verificado durante a execução da empreitada, caso o aconteça o trabalho será interrompido e serão notificadas as autoridades competentes. Estes deverão inspeccionar o local e aprovar a continuidade dos trabalhos. 10.13. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIO DE INFRA ESTRUTURAS E SERVIÇOS A interrupção de acesso à propriedade será mantida o mínimo tempo possível. Sempre que tal ruptura seja inevitável, a CEIEC informará às partes afectadas e o Dono de Obra pelo menos sete dias úteis de antecedência de tal ruptura. A interrupção dos serviços (água, saneamento, telefone, electricidade, etc) durará o menor tempo possível. Sempre que tal ruptura implique uma perturbação de grande escala e esta seja inevitável, a CEIEC informará o Dono de Obra antes do início das obras. As partes envolvidas serão informadas com antecedência através de um anúncio jornal, ou de um folheto, de tal ruptura. 10.14. CONCLUSÃO DA OBRA Em fase de conclusão da obra, será exigida a reabilitação ambiental de todas as áreas perturbadas pela empreitada:  A CEIEC reintegrará e reabilitará todas as áreas alteradas. Estas deverão ficar com o aspecto idêntico ou melhor que na fase anterior à execução de obra 41/104 Rev.: 00  A CEIEC implementará um programa de reabilitação progressiva, ou seja, uma vez que as obras estejam concluídas em áreas particulares, a reabilitação e/ou reposição da vegetação deve iniciar-se.  As reabilitações dos locais da empreitada conterão, no mínimo as seguintes actividades: o Remoção de materiais excedentes, de produtos de escavação e de resíduos gerados e verificação do local o Remoção de todo o solo contaminado através de escavação até à profundidade de penetração dos contaminantes. o Enchimento/Reposição de terra nos locais onde teria sido removida. Sempre que possível, o acabamento final deve ser concordante e coerente com a topografia natural da área. o Reabilitação de todas as linhas de drenagem afectados pela construção o Remoção/substituição de todo o solo contaminado por hidrocarbonetos pela escavação até a profundidade de penetração dos contaminantes e remoção para um aterro sanitário apropriado ou local previamente autorizado pelo Fiscal do Ambiente. o O acabamento e classificação de níveis de final de todas as áreas alteradas devem ser coerentes com a topografia natural da área, sempre que possível. o A Reabilitação de todas as linhas de drenagem afectados pela construção com base no seu perfil hidráulico original. Quando tal não é viável devido a limitações técnicas, o perfil deve ser previamente acordado. o A remoção das pilhas, baterias ou outros elementos poluidores 10.15. PREVENÇÃO E CONTROLO DE INCÊNDIOS A CEIEC tomará todas as medidas de precaução de modo a assegurar a minimização de riscos de incêndios. Para tal deverão ser tomadas algumas medidas preventivas, que passamos a enunciar sem carácter limitativo:  A CEIEC fornecerá a todos os compartimentos de: alojamentos, escritórios, áreas de cozinha, áreas de oficina, armazenamento de materiais, provisões e quaisquer outras áreas identificadas com susceptibilidade de risco, equipamentos de combate a incêndios devidamente testados e aprovados. 42/104 Rev.: 00  A CEIEC incluirá nas acções de formação e sensibilização, uma rubrica de medidas de prevenção e combate contra incêndios, bem como exibir cartazes elucidativos com estas medidas junto dos locais mais susceptíveis. 10.16. PROTECÇÃO DE AMBIENTES E RECURSOS NATURAIS Ambientes sensíveis e recursos naturais adjacentes à área intervencionada serão protegidos contra as variadas condições adversas decorrentes das tarefas de construção instalação de estaleiro. Sem carácter limitativo enunciam-se algumas destas situações:  Será expressamente proibido a poluição por actividades decorrentes de estaleiro, construção ou outras actividades recreativas (desenvolvidas pelos trabalhadores ou pessoal identificas como de obra) de cursos de água (rio, mar, riacho, etc.) ou outro meio hídrico como lagoas, quedas de água, etc., ou ainda zonas de paisagens naturais como reservas e parques naturais, zonas balneares, etc.  A poluição destes locais será da inteira responsabilidade da CEIEC, mesmo que estas ocorram em períodos não laborais desde que fique provado que foram desenvolvidas por pessoal adstrito à obra. 10.17. RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE LOCAL  A CEIEC manterá um bom relacionamento com a comunidade local, de forma que sejam respeitados condicionalismos adstritos de actividades culturais, de culto ou étnicas.  As actividades susceptíveis de gerarem ruídos, poeiras ou outros elementos perturbadores serão notificadas e acordados junto das comunidades locais de modo a que só poderá ter início após a devida notificação e consulta com a comunidade que possam ser afectados.  A CEIEC minimizará qualquer perturbação para as comunidades adjacentes, onde terá em conta os seguintes factores de perturbação: o Poluição sonora o Incómodo da poeira o Impacto visual o Ruptura de acesso 43/104 Rev.: 00  A CEIEC terá em vista a prevenção dos riscos de acidentes de trânsito ou acidentes laborais  Quando as actividades de construção exigem a remoção de vedações em torno da propriedade privada ou o acesso às mesmas, jardins e terrenos privados, a CEIEC procurará a aprovação dos proprietários antes de iniciar estas tarefas.  Após a conclusão da tarefa é obrigação da CEIEC o reposicionamento da cerca de igual ou superior qualidade em relação à existente. A CEIEC ministrará formações aos trabalhadores por forma a sensibilizar a um melhor envolvimento com a população, para que estes por sua vez sensibilizem a população da importância das obras a executar. Todas as actividades serão devidamente planeadas, e no corte temporário (de no máximo 48 h) de acessos às habitações e serviços comerciais, será previsto a colocação de passadiços para a passagem de pessoas. 10.18. DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS A maior parte dos trabalhadores serão locais não havendo grande deslocação de trabalhadores para Huambo, estima-se na obra 40 trabalhadores na totalidade, dos quais 20 nacionais (locais e 10 chineses). No entanto medidas serão tomadas como formação e sensibilização aos trabalhadores na forma de evitar o contágio de doenças, fazendo parte do programa de formação a sensibilização no âmbito da prevenção de doenças (cólera, malária, HIV Sida). Acrescenta-se ainda que não faz parte da presente empreitada fontanários ou pequenos sistemas que promovam a formação de águas paradas. No terreno respeitante à área de implantação encontra-se uma inclinação natural que permite um escoamento natural, não permitindo acumulação de poças de água em tempos de chuva. 11. FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL Será efectuada formação e sensibilização ambiental a todos os intervenientes na Empreitada, colaboradores e colaboradores dos subcontratados, sendo assegurado que estes recebam, previamente à sua entrada em obra a formação adequada para o cumprimento das medidas previstas no PGA da Empreitada. 44/104 Rev.: 00 A formação e sensibilização de todos os colaboradores em obra é da responsabilidade da Direcção de Obra, com o auxílio do Encarregado e do Apontador, em coordenação com o Departamento da Qualidade e Ambiente, através dos seus técnicos, que realizam acções de formação/sensibilização nesta área. No acolhimento de uma nova equipa (subcontratados) é ministrada uma acção de formação geral sobre ambiente e segurança e o cumprimento do PGA. Desta formação resulta um Registo de Formação Interna (Anexo II). A organização da formação, de acordo com o Plano de Formação (Anexo II), tem por objectivo criar a competência e a consciencialização necessárias para assegurar que as diversas funções serão desempenhadas de forma eficiente e adequada, cumprindo os princípios estabelecidos na Política Ambiental e de Segurança. 12. CONTROLO DOS DOCUMENTOS O Plano de Gestão Ambiental e Social é organizado sob a forma de dossier, de modo a facilitar a sua actualização e consulta e permitir a inserção dos registos de carácter ambiental que serão produzidos ao longo do decorrer da empreitada. Todos os registos produzidos de carácter ambiental constam nos anexos do Plano de Gestão Ambiental da Empreitada, disponíveis para efeitos de consulta em auditoria, inspecção e/ou fiscalização por parte do dono de obra ou Fiscalização em seu nome ou por parte de Entidades Oficiais de Fiscalização. Sempre que haja necessidade de aprovação de novos documentos, estes serão submetidos para aprovação por parte da Fiscalização/Dono de Obra. Posteriormente, e sempre que haja actualizações importantes serão comunicadas a todos os intervenientes com o respectivo registo de comunicação. Será assegurado que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estejam disponíveis nos locais de utilização legíveis e facilmente identificáveis. A documentação estará organizada em forma de dossier em estaleiro para consulta de qualquer 45/104 Rev.: 00 colaborador/trabalhador afecto à empreitada, e em formato digital, sendo esta disponibilizada ao Director de Obra, Fiscalização e Dono de Obra. 13. PREVENÇÃO E RESPOSTA A EMERGÊNCIAS Os responsáveis pelo sistema de gestão na vertente Segurança e Saúde no Trabalho estabelecem os procedimentos para a prevenção e resposta a situações de emergência e a empresa disponibiliza todos os meios necessários para implementação desses procedimentos. No domínio ambiental pretende-se, numa primeira vertente, prevenir a ocorrência de situações que possam pôr em causa o ambiente da área envolvente e afecta à obra. Por outro lado, se efectivamente ocorrerem situações de emergência, devem ser minimizados os impactes ambientais recorrendo aos meios disponíveis para minorar os respectivos efeitos. Os modos de proceder para as principais situações de emergência são estabelecidos aqui, contemplando os riscos que possam originar emergências ambientais. Os derrames são uma fonte de potenciais impactes ambientais, os quais têm que ser identificados, de forma a preveni-los e/ou minimizá-los. 46/104 Rev.: 00 ACTUAÇÃO EM CASO DE EMERGÊNCIA MÉDICA 47/104 Rev.: 00 Situação O que fazer: O que não fazer: Chamar responsável de frente (chefe de Quando está a efectuar o Acidentes com lesões equipa) para que este o transporte para o local curativo não deve apertar em pessoais ligeiras onde esteja uma mala de primeiros socorros. demasia as ligaduras nem fazer Este deverá sempre desinfectar garrote, pois só deve ser convenientemente as suas mãos e todo o utilizado em casos extremos e material que utilizar; por pessoas treinadas para o efeito. O chefe de equipa terá de informar o encarregado obra, que por sua vez informa o Técnico de Segurança para a elaboração do relatório. O trabalhador que detecta o acidente, deverá Em caso de acidente grave não seguir o organograma de emergência até ao deve nunca mexer na vítima. encarregado de obra ou socorrista. Se esta estiver inconsciente ou A informação a dar às entidades externas deve em estado de choque não lhe ser precisa. deve dar de beber. Acidentes com lesões pessoais graves - Dependendo da gravidade, sinalizar e isolar imediatamente a área, quer resulte do acidente danos pessoais ou não, de modo a evitar que outros acidentes, decorrentes do anterior, venham à acontecer; - Deixar a vítima como está sem a deslocar; - Impedir que lhe seja dado de beber; - Afastar os curiosos; - Cobrir a vítima com um casaco, uma manta, etc. - Tratando-se de electrocussão, não tocar na vítima (sem cortar a corrente eléctrica) mas cortar imediatamente a corrente eléctrica e fazer-lhe respiração artificial enquanto o socorro não vier. A área do acidente deverá permanecer intacta e balizada até à chegada da Autoridade que deverá conduzir a investigação relativa à ocorrência. 48/104 Rev.: 00 Situação O que fazer: O que não fazer: - Desapertar a roupa; Dar de beber. Acidente com a Corrente Eléctrica - Acalmar a vítima, conversando com ela; - Levantar as pernas a cerca de 30cm do solo; - Agasalhar a vítima, por exemplo tapando-a com uma manta. - Transportar a vítima para lugar arejado; - Desapertar a roupa; - Deitá-la na posição lateral de segurança com a vítima deitada de bruços com a cabeça virada para o lado direito; braço direito flectido, servindo de apoio à cabeça; perna direita flectida, apoiada na perna esquerda). - Controlar a hemorragia; - Desfazer-se do membro amputado; - Guardar o membro num saco de plástico Amputação limpo e fechado; - Não enviar o membro juntamente com a vítima para o - Colocar este saco dentro de outro com gelo e hospital; sal e fecha-lo; - Transportar a vítima com o máximo de urgência para o hospital mais próximo juntamente com o saco que contém o membro. venenosa Ingestão produto - Identificar o veneno; de um - Contactar o Centro de Intoxicações e solicitar as informações - O controlo de trânsito devera ser feito de Rodoviário na Via Pública imediato pelos responsáveis e chamadas as Acidente autoridades competentes, nomeadamente, a policia, - No caso de existirem sinistrados, alertar e chamar o serviço de saúde pública. Sempre que ocorram acidentes de que resultem a morte ou lesão grave de trabalhadores, serão tomadas as seguintes medidas: 1. Ser suspensos, por quem participe o acidente, todos os trabalhos susceptíveis de destruir ou alterar os vestígios deixados, sem prejuízo da assistência a prestar às vítimas. 2. Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, o acesso a zonas de risco grave. 49/104 Rev.: 00 3. Adoptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e iminente, cessar as suas actividades e afastar-se de imediato. 4. Antes do regresso à normalidade, deverão ser implementadas as acções correctivas necessárias. TRANSPORTE DE VÍTIMAS 1º Tempo: Colocar a vítima sentada 2º Tempo: Cruzar e unir os braços nas costas da vítima 3º Tempo: Colocar as mãos sob os joelhos da vítima de modo a formar um assento 4º Tempo: Preparar; 5º Tempo Levantar a vítima fazendo força nas pernas; 6º Tempo: Transportar a vítima até um lugar seguro; 50/104 Rev.: 00 ACTUAÇÃO EM CASO DE INCÊNDIO 51/104 Rev.: 00 USO DO EXTINTOR 1 2 Pressionar o Manipulo Retirar a Cavilha de Segurança (este está instalado na cabeça do extintor) 3 4 Pressionar o Manipulo da Pistola Difusora Aproximação clara ao Foco de Incêndio ( CO2) (Este está na extremidade da Mangueira) 5 6 Manobra errada – Projectar o Agente Extintor para a Base das Jacto a incidir na Vertical do Incêndio Chamas a alguma distância (Pó Químico ABC) 52/104 Rev.: 00 ACTUAÇÃO EM CASO DE DERRAME 1 Detecção de fuga ou derrame Comunicação ao Director de 2 Emergência 3 Avaliação da situação Actuação da Equipa de 1ª 6 Não Recursos internos suficientes? Intervenção Sim Alertar meios de socorro Actuar Actuar de de acordo acordo com com aoITCA.8.13 – 7 4 esquema abaixo externos (Bombeiros) Prevenção e Resposta a Derrames Recepção e coordenação 8 das acções com a(s) Reposição da situação normal 5 entidade(s) externas (limpeza da área afectada) Evacuação das instalações? Não Sim Evacuação das instalações 9 10 Fim da emergência para o ponto de reunião 53/104 Rev.: 00 MODO DE ACTUAÇÃO EM CASO DE DERRAME DE PRODUTOS QUÍMICOS* 1 - Identificação do 2 - Colocação do material absorvente para contenção derrame do derrame 3 - Contenção do 4 - Limpeza 5 - Colocação do material derrame absorvente contaminado no respectivo recipiente 54/104 Rev.: 00 ACTUAÇÃO EM CASO DE INUNDAÇÃO/SISMO 1 Avaliação da situação Actuar de acordo com o Existem sinistrados? Sim 2 Procedimento de Emergência Médica Não Efectuar os cortes gerais de energia 3 eléctrica e água Avaliar as condições das infra- 4 estruturas Infra-estruturas em condições? Não Evacuação das instalações para o 5 ponto de reunião Sim 6 Contagem das pessoas evacuadas Em caso de necessidade, 7 comunicação às entidades de apoio externo (Bombeiros; Protecção Civil) 8 Fim da emergência 55/104 Rev.: 00 ACTUAÇÃO EM CASO DE EXPLOSÃO INTERNA 1 Detecção da explosão Comunicação ao Director de 2 Sim Emergência Avaliação da situação (consoante o 3 caso de incêndio e ou emergência médica) Existe necessidade de actuação das equipas de emergência? Sim Actuar de acordo com o Actuar de acordo com o Não 4 Procedimento de 5 Procedimento de incêndio Emergência Médica 6 Isolamento/Evacuação da área 7 Fim da emergência 8 Controlo dos aspectos ambientais 56/104 Rev.: 00 TELEFONES DE EMERGÊNCIA ENDEREÇO DO ESTALEIRO: TELEFONE: DIR. DE OBRA: RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA E AMBIENTE: CHEFE DE OBRA: ENCARREGADO DA OBRA: ENCARREGADO DO ESTALEIRO: NÚMERO NACIONAL DE SOCORRO: BOMBEIROS: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EMPREGO HOSPITAL: E SEGURANÇA SOCIAL: POLÍCIA DE SERVIÇO PÚBLICO: SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL 57/104 Rev.: 00 14. MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL Considerando os aspectos ambientais identificados em Obra são estabelecidas as práticas de controlo operacional, incluindo as acções de monitorização necessárias para o acompanhamento dos aspectos ambientais e avaliação do desempenho ambiental, definidas no Programa de Controlo Operacional. É, no entanto, necessário verificar se todas as acções programadas estão a ser correctamente implementadas em obra e se são adequadas à realidade da empreitada. As verificações efectuadas dão lugar a registos que evidenciam as monitorizações. O plano de monitorização é o instrumento do que assegura a realização de todas as acções de monitorização em função dos aspectos ambientais identificados e avaliação da conformidade com os requisitos legais e outros requisitos, incluindo a identificação dos responsáveis e respectiva calendarização. No anexo 3 encontram-se os registos. 58/104 Rev.: 00 Actividade: 1 ORGANIZAÇÃO DO ESTALEIRO Periocidade Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Resp. Acções de Controlo a implementar de Monitorização Promover acções de sensibilização e divulgação em Enc. Semanal matéria de resíduos. Contaminação dos solos e da Produção de resíduos Garantir o encaminhamento para local adequado água Enc. nomeadamente para os contentores existentes no Semanal estaleiro Manter sempre actualizado o Plano de Respostas a Emergências relativo ao manuseamento e transporte de produtos químicos Utilização de produtos Contaminação dos solos e da Promover acções de sensibilização e divulgação em Enc. Semanal químicos água matéria de manueseamento, acondicionamento e destino final de produtos químicos (combustíveis e óleos usados) Enc. Vedado e sinalizado Semanal Enc. Meios de combate à emergência junto deste Semanal Bacia de retenção com capacidade para suportar 30% do Depósito de Contaminação dos solos e da Enc. Semanal volume deste Combustível e gerador água Enc. Local Impermeabilizado Semanal Separador de hidrocarbonetos com manutenção Enc. Semanal periódica adequada As actividades de construção, sempre que possível Emissão de ruído Incomodidade sonora Enc. Semanal serão limitadas a horas normais de trabalho. 59/104 Rev.: 00 Actividade: 1 ORGANIZAÇÃO DO ESTALEIRO Emissão de poluentes Não realizar queimas a céu aberto de todo o tipo de Contaminação do ar Enc. Semanal atmosféricos materiais residuais da obra Todas as instalações sanitárias conectadas com a fossa Águas residuais Contaminação do solo e água Enc. Semanal séptica e seguidamente poço roto Restringir as acções de movimentação de terras à área Enc. Semanal afecta à obra; Zonas sociais de estaleiro (refeitório, WC, base de vida) devidamente organizados, limpos e acessíveis a todos solo Organização os trabalhadores. Meio Social geral de estaleiro Enc. Proporcionar nas frentes de trabalho e estaleiro água para todos os trabalhadores e refeições adequadas. Semanal Áreas limpas organizadas e desobstruídas 60/104 Rev.: 00 Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO Periocidade Res Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Acções de Controlo a implementar de p. Monitorização Proceder à limpeza regular dos acessos e da área afecta Enc. Semanal à obra. Assegurar a rega regular e controlada, nomeadamente em dias secos e ventosos, da área afecta à obra onde Enc. Semanal poderá ocorrer a produção, a acumulação e a ressuspensão de poeiras Acondicionar, cobrir e humidificar, nomeadamente em dias secos e ventosos, os materiais de construção e os Emissão de poeiras Contaminação do ar materiais residuais da obra, especialmente se forem Enc. pulvurentos ou do tipo particulado, para evitar a sua Semanal queda e o seu espalhamento na via pública aquando do transporte para a área afecta à obra ou para o depósito definitivo Adoptar medidas de protecção individual dos Enc. trabalhadores mais expostos à poluição do ar durante as Semanal actividades de construção Enc. Evitar a remoção de vegetação. Semanal Colocação de terra Promover o crescimento de Enc. Promover o crescimento de elementos flora Semanal vegetal elementos flora Racionalizar a circulação de veículos e de maquinaria de Enc. Semanal Emissão de poluentes apoio à obra Contaminação do ar atmosféricos Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos Enc. Semanal os veículos e de toda a maquinaria de apoio à obra 61/104 Rev.: 00 Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO Encaminhar os materiais sobrantes para local adequado Contaminação dos solos e da Produção de resíduos Enc. Transporte e destino final de terras sobrantes – se Semanal água aplicavel As actividades de movimentação de terras e escavações, sempre que possível serão limitadas a horas normais de trabalho. Quando os trabalhos se executarem na via publica, cumprir plano de sinalização proposto Emissão de ruído Incomodidade sonora Enc. Evitar constrangimentos de cortes de entradas e saídas Semanal de pessoas das suas habitações e de zonas comerciais, na sua necessidade, aviso prévio com as populações, fiscalização e organimos públicos. Avisar previamente as autoridades locais ou organizmos públicos na intervenção em vias públicas Afectação de espécies Deverão ser preservadas todas espécies arbóreas na protegidas e corte de Afectação da flora Enc. Semanal envolvente elementos arbóreos 62/104 Rev.: 00 Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO Periocidade Res Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Acções de Controlo a implementar de p. Monitorização A movimentação de máquina, sempre que possível, será Emissão de ruído Incomodidade sonora Enc. Semanal limitada a horas normais de trabalho. Aumento do trânsito devido circulação de Afectação da população Enc. Criar zonas exclusivas de circulação pedonal Semanal veículos pesados Acumulação de lamas Limpeza regular dos caminhos Afectação da população Enc. Semanal dos acessos Manter caminhos em bom estado de circulação Armazenar em segurança os óleos e combustíveis Derrame acidental de Contaminação dos solos e da Enc. Existência de bacias de retenção em recipientes, Semanal óleos e combustíveis água geradores e depósitos de combustíveis Produção de óleos Contaminação do ar, água e Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos Enc. Semanal usados solos os veículos e de toda a maquinaria de apoio à obra Racionalizar a circulação de veículos e de maquinaria de Enc. Semanal Emissão de poluentes apoio à obra Contaminação do ar atmosféricos Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos Enc. Semanal os veículos e de toda a maquinaria de apoio à obra 63/104 Rev.: 00 Actividade: 3 PRÉ-FABRICADOS/ALVENARIAS Periocidade de Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Resp. Acções de Controlo a implementar Monitorização Produção de resíduos Contaminação do ar, água e solos Enc. Garantir o encaminhamento para local adequado Semanal Actividade: 4 APLICAÇÃO DE PINTURAS E VERNIZES Periocidade de Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Resp. Acções de Controlo a implementar Monitorização Existência de meios de contenção de derrames Derrame acidental de Contaminação dos solos e da água Enc. Armazenar em segurança as tintas e vernizes Semanal tintas nos solos Existência de bacias de retenção Os registos de monitorização encontram-se no anexo 3, onde serão preenchidos de acordo com a periodicidade acima mencionada e posteriormente arquivados no mesmo anexo. 64/104 Rev.: 00 65/104 Rev.: 00 15. PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS O presente capítulo refere-se ao Plano de Gestão de Resíduos (PGR) estabelecido para acompanhar a execução de trabalhos de construção civil a desenvolver. São aplicados os seguintes princípios de gestão de resíduos associados às actividades da empreitada: os princípios da Redução, Reutilização, Valorização e Reciclagem. Para os resíduos produzidos que não seja possível a aplicação imediata dos princípios estabelecidos, pretende-se proceder a uma correcta gestão, prioritariamente através de soluções de valorização, tratamento ou destino final adequados. Os principais objectivos do PGR são: • Identificação dos resíduos produzidos na fase de construção • Recomendação de medidas de gestão a adoptar e o destino final a dar, consoante a tipologia de resíduos, procurando sempre que possível garantir destinos de valorização, reutilização e reciclagem em detrimento da eliminação controlada • Contribuir para a melhoria dos procedimentos de gestão ambiental e em particular na gestão de resíduos da empresa e do Dono da Obra. Antes do início da empreitada, efectuar-se-á um levantamento de possíveis resíduos de construção e demolição (RCD) que irão ser produzidos, tendo como objectivo proceder à identificação dos seus componentes perigosos, os quais, caso existam, deverão, sempre que possível, ser removidos selectivamente e encaminhados para destino final apropriado. Irá de seguida subdividir-se em diferenciação de Gestão de Resíduos Sólidos aos de Gestão de Resíduos Líquidos e Aquosos. Os resíduos gerados puderam advir das actividades de construção, como do estaleiro (base de vida). A CEIEC notificará o registo de qualquer incidente de poluição no local da empreitada, ou do transporte dos resíduos. Os resíduos sólidos vulgarmente gerados são: • Inertes (RCD de demolição de construções; RCD de elementos de betão armado; betão, terra) • Metais ferrosos e não ferrosos • Vidro • Plásticos • Papel e cartão • Madeira • Equipamentos eléctricos 66/104 Rev.: 00 • Cablagens eléctricas • Filtros de óleo • Absorventes contaminados • Embalagens de substâncias potencialmente perigosas • Resíduos Biodegradáveis provenientes de desmatação • Pilhas e Baterias Serão Executados os seguintes procedimentos: • Delimitação dos espaços para o armazenamento temporário dos RCD Os meios de contentorização serão colocados em locais impermeabilizados, de preferência cobertos e devidamente sinalizados • Disponibilização de todos os meios de contenção/retenção para prevenção de fugas ou derrames de reservatórios ou embalagens contendo produtos químicos passíveis de originar situações de emergência ambiental • Substituição imediata dos contentores e dos meios de contenção/retenção de fugas ou derrames, que não se encontrem em bom estado de conservação e que, por isso, possam originar situações de emergência ambiental • A área destinada à armazenagem temporária estará dimensionada de modo a permitir dar resposta a eventuais situações de falha no sistema de recolha e transporte • Quando a quantidade armazenada ultrapassar a capacidade de armazenagem temporária, será desencadeado o processo de expedição para destino final adequado. • • Garantir a identificação dos recipientes/locais de armazenagem de resíduos • Garantir que os resíduos passíveis de escorrências estão acondicionados em recipientes estanques sob bacias de retenção • Assegurar e elaborar o registo das quantidades e local de disposição final dos resíduos. Os resíduos líquidos vulgarmente gerados são: • Resíduos de lavagens de autobetoneiras • Água contendo cimento, betão, cal, produtos químicos ou gasóleo • Resíduos de lavagens de equipamentos e veículos • Óleos usados • Restos de combustíveis • Restos de substâncias químicas 67/104 Rev.: 00 Para gestão de resíduos líquidos serão utilizadas as linhas mestras adoptadas para o plano de gestão de resíduos sólidos, atendendo ainda aos seguintes elementos: • Nunca se escoará águas residuais da empreitada ou das instalações sanitárias da CEIEC para cursos de água como rios ou riachos • Caso exista, a água contaminada não será descarregada para o sistema de drenagem de esgoto ou no meio hídrico próximo nem muito menos derramado para o solo • O transporte de resíduos aquosos será efectuado por viatura adequada, com sinalização de segurança e identificação do tipo de transporte efectuado. Os recipientes de transporte serão devidamente estanques, selados e escorados, não devendo a taxa de enchimento ultrapassar 98% da sua capacidade • Em cada unidade de transporte deste tipo de resíduos estarão sempre disponíveis produtos absorventes e/ou absorventes, em quantidade adequada à dimensão da carga, confirmando a sua existência antes de cada carregamento • Quando, durante a carga, o percurso ou a descarga de um veículo se verificar um derrame, a zona contaminada será imediatamente limpa, sendo os resíduos resultantes da utilização dos produtos absorventes e/ou absorventes obrigatoriamente encaminhados para um destino adequado para o seu tratamento ou eliminação. Mensalmente serão enviados registos para a fiscalização da produção de resíduos e seu destino final dado, de acordo com a tabela integrante no anexo 5. As águas residuais são encaminhadas das instalações sanitárias e refeitório para uma fossa séptica seguida por um poço roto. 15.1. RCD – RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO Os Resíduos de Construção e Demolição serão os mais comuns na nossa empreitada, devido às actividades a desenvolver na mesma. Entanto, as quantidades previstas a produzir não são muito elevadas:  Terras de escavação: Pensamos que não teremos sobrantes de terras provenientes da escavação. Entanto, quando aparecer terras contaminadas na escavação da vala ou caixas, serão transportadas à lixeira municipal do Huambo, devido a que não existem gestores de resíduos autorizados para estes resíduos. 68/104 Rev.: 00  Demolição de pavimentos: Estes resíduos produzir-se-ão nos trabalhos em estradas. Se não for possível a sua reutilização em caminhos ou ruas não pavimentadas, serão transportados à lixeira.  Resíduos de betão: estes resíduos são resultantes dos trabalhos em nós e caixas. Não está prevista a produção de muita quantidade de este tipo de resíduos. Aqueles produzidos serão transportados à lixeira.  Resíduos de demolição: Não está prevista a demolição de elementos, portanto, não está prevista a produção de resíduos. 15.2. OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS  Metais ferrosos e não ferrosos: Todos estes materiais serão reutilizados para a produção das armaduras de aço de caixas e nós.  Vidro, Plásticos, Papel e cartão: Armazenaremos estes resíduos temporariamente no Estaleiro para a sua reutilização ou transporte à lixeira.  Madeira: A madeira será reutilizada na sua totalidade, pelo que não está prevista como material de resíduos.  Filtros de óleo, Pilhas e Baterias: Estes resíduos serão armazenados temporariamente no Estaleiro. Serão contactadas oficinas locais, uma vez que temos conhecimento que os mesmos pretendem os presentes resíduos para futura valorização. 15.3. COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS USADOS Devido às dificuldades existentes em Angola para encontrar um gestor autorizado de óleos usados, armazenaremos os óleos procedentes das manutenções das viaturas em bidões estanques devidamente identificados, para, posteriormente, serem transportados a oficina. Este envio será acompanhado pela fiscalização, e terá o seu respectivo registo de entrega. Os combustíveis usados na obra são armazenados em depósitos para abastecer os equipamentos, e não está prevista a produção de resíduos deste tipo. Todos os reservatórios de armazenamento de combustível possuirão bacias de retenção assim como o gerador. Das bacias de retenção serão encaminhados os derrames para um separador de hidrocarbonetos. 69/104 Rev.: 00 O óleo acumulado no separador hidrocarboneto deverá ser retirado periodicamente. 15.4. ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS As águas procedentes das salas de banho e cozinha do Estaleiro são armazenadas em fossas sépticas e posteriormente poço roto. 70/104 Rev.: 00 16. RELATÓRIOS DE MONITORIZAÇÃO MENSAL Os Relatórios serão documentos essenciais para a gestão e acompanhamento do Projecto ao longo de toda a fase de construção. Por isso a seguir apresenta-se em seguida a programação dos mesmos. No mínimo, o relatório deverá incluir: - Datas Chave (datas de aprovação e revisões dos documentos de Segurança e Ambiente) - Actividades em curso - Avaliação de medidas implementadas em Obra (cumprimento das medidas, procedimentos propostos no presente documento)  Ponto de situação do estaleiro  Ponto de situação de cada uma das frentes de obra  Análise documental exigida (datas de entrega, conteúdos, aprovações, introduções de melhorias) - Capitulo dedicado apenas á problemática dos resíduos (sólidos e líquidos) - Registo fotográfico de Segurança e Ambiente - Não conformidades - Acidentes de Trabalho - Conclusões - Anexos- neste ponto deverá apresentar-se o desenvolvimento dos registos aqui propostos (anexo 3) (toda a documentação mensal actualizada; Lista de verificações de Ambiente e Segurança onde nas não conformidades deverá apontar qual o n.º da não conformidade, se aberta, ou se considerada como apenas anomalia, mas com ponto de situação num campo de observações); Registos das não conformidades apontadas no capitulo anteriormente referido, outros....). 17. REQUISITOS LEGAIS A CEIEC assegurará o cumprimento de toda a legislação ambiental aplicável no âmbito da empreitada. Abaixo é apresentada a listagem dos requisitos legais e outros potencialmente aplicáveis à obra: Identificação de Requisitos Legais e Outros Requisitos. Periodicamente será apurado o grau de Conformidade Legal, garantindo desta forma o cumprimento dos requisitos legais e outros que subscreva através do Programa de Verificações Ambientais. 71/104 Rev.: 00 TEMA ASSUNTO/DESCRIÇÃO Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto – Portugal: Qualidade da água destinada ao consumo humano - controlo da qualidade da água para consumo humano, a Água para Consumo frequência de amostragem de acordo com a população servida Regulamento sobre a qualidade de água (Decreto Presidencial 261/2011 de 6 de Outubro). Estabelece normas e critérios de qualidade de água Lei da Terra (Lei n. º 9/04 de 9 de Novembro) Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n. º 3/04 de 25 de Junho) Lei de Bases do Ambiente (Lei n. º 5 / 98 de 19 Junho). Define os conceitos e os princípios básicos de protecção, preservação e conservação do ambiente, promoção da qualidade de vida e do uso racional dos recursos naturais. Decreto de Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) (Decreto n.º 51/04 de 23 de Julho de 2004). Estabelece as normas e procedimentos relativos à Avaliação de Impacte Ambiental de projectos públicos e privados. Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA) “Requisitos para a Gestão Ambiental e Social” – Projecto PDISA Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente (Decreto-Lei n.º 4/09 de 18 de Maio) Ambiente Sobre Licenciamento Ambiental (Decreto nº 59/07 de 13 de Julho). Estabelece os requisitos, critérios e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental Taxas Ambientais (Decreto executivo conjunto n.º 96/09 de 6 de Outubro). Determinar os valores das taxas a cobrar pela concessão de licença ambiental Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Lei n.º 3/06 de 18 de Janeiro). Regular os direitos de participação e de intervenção da Associações de Defesa do Ambiente na gestão ambiental Lei da água (Decreto-Lei n.º 6/02 de 21 de Junho). Princípios gerais inerentes ao uso dos recursos hídricos Lei dos recursos biológicos aquáticos : nova lei das pescas (Lei n.º 6A/ 04 de 8 de Outubro). Estabelece os princípios e objectivos a que deve obedecer o uso e exploração dos recursos biológicos aquáticos, os princípios e regras reguladores do ordenamento de pescas e da concessão de direitos de pesca Lei da contratação pública (Lei n.º 20/10 de 7 de Setembro). Estabelece as bases Contratação Pública gerais e o regime jurídico relativos à contratação pública Trabalho Lei geral do trabalho de angola (Lei n.º 2/00 de 11 de Fevereiro) Políticas de Salvaguarda do Banco Mundial Geral Quadro de Gestão Ambiental e Social do PDISA, datado de Março de 2008 Decreto n.º 31/94 de 5 de Agosto: Estabelece os princípios que visam a promoção de segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 46º da Lei nº23/92- Lei Constitucional. Decreto Executivo Nº 6/96 de Fevereiro: Decreto que estabelece a obrigatoriedade Segurança de organização de serviços de SHST nas empresas Decreto Executivo Nº 21/98, de 30 de Abril: Estabelece as normas que regerão as Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho, adiante designada por «CPAT», com vista a permitir a participação dos trabalhadores no programa de prevenção dos acidentes nos locais de trabalho 72/104 Rev.: 00 TEMA ASSUNTO/DESCRIÇÃO Decreto n.º 43/03 de 4 de Julho: Aprova o regulamento sobre HIV/ SIDA, Emprego e Formação Profissional. Decreto Executivo Nº 128/04 de 23 de Novembro: Aprova o regulamento geral da Sinalização de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Decreto n.º 53/05 de 15 de Agosto : Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais 18. NÃO CONFORMIDADES, ACÇÕES CORRECTIVAS E ACÇÕES PREVENTIVAS As verificações realizadas em Obra permitem identificar oportunidades de melhoria e detectar não conformidades, dando lugar às respectivas acções correctivas e preventivas, de modo a assegurar que não se repitam, contribuindo assim para a melhoria contínua do desempenho Ambiental, Social e de Segurança da obra. Caso sejam detectadas não conformidades, a equipa de obra deverá registar a ocorrência, em impresso próprio e existente para o efeito – Anexo IV, incluindo a análise de causas, acções de correcção e necessárias acções correctivas, de modo a evitar a reincidência de situações semelhantes. O prazo máximo de resposta às Não Conformidades será de 48h. 19. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 19.1. COMUNICAÇÃO AO MAPESS De acordo com o artigo 12.º do D 6/96 de 2 de Fevereiro deverá ser comunicado ao Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS) a abertura do estaleiro, tendo em conta o estipulado nesse artigo quanto ao conteúdo e declarações obrigatórias. Durante todo o período da empreitada, este documento será afixado na vitrina referida no ponto relativo ao projecto do estaleiro adiante apresentado, de cópia da última Comunicação enviada ao Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social pelo Dono da Obra, incluindo todas as declarações anexas a esta, assim como as declarações do Dono da Obra e dos coordenadores de segurança em projecto e em obra. Será arquivado também no anexo 6 a referida comunicação. 73/104 Rev.: 00 19.2. HORÁRIO DE TRABALHO Nos termos da legislação em vigor e de acordo com o previsto no Caderno de Encargos, a CEIEC deverá patentear no estaleiro, durante todo o período de intervenção na obra, em local bem visível, o horário de trabalho em vigor. No estabelecimento do horário de trabalho deverá se ter em conta o período do ano em que os trabalhos decorrem, não devendo em caso algum ser permitido o trabalho em locais com um nível de iluminação insuficiente. A CEIEC tomará todas as medidas necessárias para impedir a laboração fora do referido horário e/ou sem as condições acima referidas, relativamente a todos os trabalhadores da empreitada (incluindo os dos Subcontratados), sendo da sua inteira responsabilidade o não cumprimento de tal por qualquer dos seus trabalhadores presentes no estaleiro, incluindo os dos seus Subcontratados. Para a realização de trabalhos fora dos períodos previstos no horário de trabalho em vigor, a CEIEC terá que solicitar autorização prévia à Fiscalização, expressando neste pedido que o pedido cumpre com a legislação em vigor nomeadamente quanto ao tempo de trabalho dos trabalhadores envolvidos. Quando a Fiscalização entenda justificar-se poderá não autorizar a realização de trabalhos fora do horário previsto ou determinar a suspensão do trabalho fora do horário normal. A CEIEC arquivará no anexo 6, cópia de todos os horários de trabalho utilizados na empreitada incluindo os comprovativos da sua entrega, notando sobre os mesmos os períodos de validade e os pedidos de realização de trabalho suplementar e respectivas autorizações devidamente assinadas pela Fiscalização. 19.3. SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO Antes de iniciados os trabalhos e atendendo à legislação aplicável e ao estipulado no Caderno de Encargos, a CEIEC comprovará à Fiscalização a existência, adequabilidade e validade das apólices de seguro exigidas contratualmente, nomeadamente os seguros de acidentes de trabalho, que deverão ter cobertura para obras públicas e para o território onde se localiza a obra. Estas apólices deverão conter cláusula pela qual a entidade seguradora se compromete a mantê-la válida até à conclusão da empreitada ou até ao final previsto da intervenção nesta empreitada, caso se trate de Subcontratados, que permaneçam no estaleiro em apenas alguns períodos. É responsabilidade da CEIEC verificar e garantir que todos os trabalhadores da empreitada, incluindo os dos seus Subcontratados, estão cobertos por seguros de acidentes de trabalho válidos e com as mesmas coberturas de acordo com o acima referido. 74/104 Rev.: 00 A CEIEC procederá ao controlo e registo das apólices de seguros de acidentes de trabalho pela utilização do modelo no anexo 8 e incluindo a respectiva apólice. A CEIEC arquivará no anexo 8, toda a informação que comprove que todos os trabalhadores presentes no estaleiro estão cobertos por seguro de acidentes de trabalho válido, nomeadamente, os modelos acima referido devidamente preenchido, incluindo cópias das apólices (ou declarações acima referidas), os comprovativos de pagamento ou validade e, caso aplicável, as cópias das folhas de vencimentos acima referidas. 19.4. AVALIAÇÃO DE RISCOS Apresenta-se no quadro seguinte uma lista não exaustiva de trabalhos que envolvem riscos especiais para a segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo uma identificação destes e avaliação do nível de risco em causa. Risco (*) Trabalhos Riscos potenciais Baixo Médio Alto Quedas em altura ou ao mesmo nível X Soterramento X Cortes e outras lesões X Projecção de materiais X Choques eléctricos X Valas Atropelamento X Pó X Esmagamento X Entalamento X Queda de objecto X Risco (*) Trabalhos Riscos potenciais Baixo Médio Alto Desprendimento de terras ou rochas, por modificação do X equilíbrio natural do terreno Desprendimento de terras ou Escavações rochas, por sobrecarga nos bordos X e da escavação; movimentos Aluimento do terreno, por inclinação de terras X excessiva do talude; Desprendimento de terras ou rochas, por introdução no terreno X de vibrações originadas pelo 75/104 Rev.: 00 Risco (*) Trabalhos Riscos potenciais Baixo Médio Alto funcionamento do equipamento; Aluimento ou desprendimento do terreno ou rochas, por infiltrações X de água; Risco (*) Trabalhos Riscos potenciais Baixo Médio Alto Afogamento/Electrocussão/Electrização X Cortes X Ensaios de Perfurações e Esmagamentos X Pressão de Desabamento de estruturas vizinhas X Condutas Queda de materiais X Lesões várias decorrentes de X rebentamentos Como medidas para prevenir estes riscos especiais, preparar-se-á para cada um desses trabalhos planos de monitorização e prevenção (de acordo com o previsto na secção seguinte), os quais a CEIEC elaborará tendo em conta o processo construtivo e métodos de trabalho que venha a empregar. Na elaboração desses planos, os riscos especiais acima identificados, bem como o nível de avaliação associado, serão tidos em conta na definição das medidas preventivas. A Fiscalização aprovará esses planos antes de iniciados os respectivos trabalhos. 19.5. ACÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS As acções a empreender na realização dos trabalhos da empreitada para a prevenção de riscos serão objecto de planeamento prévio que resultará na preparação de um conjunto de projectos, planos e procedimentos relativos à segurança e saúde. 19.5.1. IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES A CEIEC identificará todos os trabalhadores ao serviço da empreitada, incluindo os dos Subcontratados. Todos os trabalhadores referidos terão que, antes de iniciarem funções, preencher uma ficha de identificação individual, a qual conterá os principais dados de identificação pessoal. 76/104 Rev.: 00 Tratando-se de trabalhadores estrangeiros, será assegurado ainda que estes possuem vistos de trabalho e autorização de residência ou permanência, identificando e registando também o(s) idioma(s) que falam e/ou escrevem, devendo constar copia dos documentos de identificação, Contratos de Trabalho e Segurança Social, sendo colocado no anexo 9. 19.5.2. CONTROLO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES Nos termos da legislação vigente, constitui obrigação da entidade empregadora assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos, devendo para tal promover a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psíquica dos trabalhadores, bem como a repercussão do trabalho e das suas condições na saúde do trabalhador. Será assim assegurado que cada trabalhador da empreitada possui essa aptidão física e psíquica para o exercício das suas funções. Na ficha individual de cada trabalhador atrás referida terá que ser notada a data do último exame médico a que o trabalhador foi sujeito e o resultado da inspecção médica (apto ou não apto), devendo ser anexada a cada ficha individual declaração assinada pelo Médico do Trabalho atestando a aptidão do trabalhador tendo em conta as funções que desempenha nesta empreitada e a data da próxima inspecção médica. No anexo 10 será arquivada essa lista com todos os trabalhadores incluídos e contendo todos os dados mencionados e devidamente assinada pelo Médico do Trabalho. 19.5.3. PLANO DE PROTECÇÕES INDIVIDUAIS Por Equipamento de Protecção Individual (EPI) entende-se qualquer equipamento ou seu acessório destinado a uso pessoal do trabalhador para protecção contra riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no desempenho das tarefas que lhe estão atribuídas. Os EPI devem ser utilizados sempre que os riscos identificados não puderem ser evitados de forma satisfatória por meios técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho. Os EPI devem ser utilizados também como medidas preventivas complementares de outras sempre que se considere justificável. Na definição dos EPI que cada trabalhador deverá utilizar, deverão distinguir-se:  EPI de uso permanente;  EPI de uso temporário. Os primeiros destinam-se a serem utilizados durante a permanência de qualquer trabalhador no Estaleiro, considerando-se no mínimo o capacete de protecção e botas com palmilha e biqueira de aço. Tratando-se de obras em ou na proximidade de vias públicas (rodoviárias, ferroviárias e 77/104 Rev.: 00 outras) ou particulares (incluindo nestas últimas o próprio Estaleiro), considera-se também como de uso permanente mínimo o vestuário de alta visibilidade na cor laranja ou verde. Os segundos serão utilizados pelo trabalhador dependendo do tipo de tarefa que desempenha (por exemplo, uso de protectores auriculares quando em ambientes com elevada intensidade sonora) e dependendo das condições de trabalho excepcionais a que este possa vir a estar sujeito (por exemplo, uso de arneses de segurança na execução de trabalhos em altura em complemento de outras medidas de protecção colectiva). Será registada a distribuição dos EPI a todos os trabalhadores da empreitada, incluindo os dos Subcontratados. Para tal utilizará o incluído no anexo 11 deste documento. Na utilização corrente desta ficha, dever-se-á ter em conta o seguinte:  Antes da utilização de qualquer EPI, a direcção técnica da empreitada terá que assegurar que são transmitidas ao trabalhador que vai utilizar o EPI todas as instruções necessárias para o correcto uso do equipamento e os riscos que esses EPI pretendem proteger face às tarefas que cada trabalhador irá desempenhar. Ao trabalhador caberá a responsabilidade de respeitar as instruções de utilização e participar todas as anomalias ou defeitos que detecte no equipamento.  No acto da entrega de EPI, cada trabalhador deverá assinar a sua recepção, competindo ao empregador, nos termos da legislação em vigor, informar aquele dos riscos que cada EPI visa proteger. Nesse acto o trabalhador deverá também tomar conhecimento das suas obrigações assinando a declaração que consta nas fichas de Distribuição de EPI e Informação sobre Riscos. 78/104 Rev.: 00 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL – QUADRO GERAL DE UTILIZAÇÃO EPI PROFISSÕES Protectores Máscara para Máscara de filtros Máscara de filtros Luvas de Luvas de Botas com Óculos de Cinto de Capacete auriculares soldadura físicos químicos protecção protecção química biqueira e Segurança Segurança ou mecânica palmilha de aço Arnês Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Perm Event Encarregado Geral X X Encarregados X X Topógrafo X X Mecânico X X X X X X Serralheiro X X X X X X Electricista X X X X X Montador de cofragens X X X X X X X X X Montador de andaimes X X X X X X Carpinteiro de cofragens X X X X X X X X X Armador de ferro X X X X X X Motorista X X X (pesados/ligeiros) Gruista X X X X X Operador máq. X X X X X X terraplanag. Manobrador X X X X X Vibradorista X X X X Gunitador X X X X X Soldado X X X X X X Pedreiro X X X X X X X Servente X X X X X X X X 79/104 Rev.: 00 19.5.4. FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS TRABALHADORES Nos termos da Lei-Quadro sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, constitui obrigação do empregador assegurar a formação e informação dos trabalhadores tendo em conta as funções que desempenham e o posto de trabalho que ocupam. Atendendo às características dos trabalhos a realizar, ao prazo de execução da empreitada, às condicionantes existentes e aos processos construtivos e métodos de trabalho, foi elaborado Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores. O Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores inclui acções de diversos tipos, nomeadamente:  acções de sensibilização da generalidade dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a eventual existência de trabalhadores imigrantes e respectivos idiomas;  afixação de informações gerais sobre a segurança e saúde no trabalho, realçando aspectos essenciais;  incluir a calendarização de reuniões periódicas por grupos de trabalhadores, em função dos trabalhos específicos de cada equipa e/ou tendo em conta a eventual existência de trabalhadores imigrantes e respectivos idiomas;  proporcionar formação adequada a trabalhadores com tarefas específicas no âmbito da segurança e saúde, como: técnico de segurança, socorrista, representantes dos trabalhadores, equipas específicas afectas à execução de equipamentos de protecção colectiva (guarda-corpos, redes de protecção, etc.), entre outros. Todas as acções do âmbito da Formação e Informação dos Trabalhadores devem ser registadas, incluindo nomeadamente, registos de presenças, tema abordado, duração, número e grupo de trabalhadores envolvidos, idioma da acção, etc.. As acções de sensibilização terão lugar: num dos primeiros dias da abertura do Estaleiro; durante a execução dos trabalhos com periodicidade previamente definida; sempre que entre no Estaleiro novo trabalhador, grupo de trabalhadores ou subcontratado, incluindo a sucessiva cadeia de subcontratação. Estas acções de sensibilização deverão ser previamente programadas com vista a ocuparem o tempo estritamente necessário tendo em conta o número e tipo de destinatários. O Director Técnico da Empreitada deverá transmitir ao colectivo dos trabalhadores (incluindo os dos Subcontratados), a política da segurança e saúde no trabalho que definiu para a 80/104 Rev.: 00 empreitada; os principais riscos e respectivas medidas previstas na empreitada; as causas e consequências de acidentes de trabalho que tenham eventualmente ocorrido na empreitada; o procedimento de controlo de alcoolemia e informação sobre limite da taxa de alcoolemia que determina a suspensão do trabalho, prevenção contra HIV e distribuição de preservativos, cólera, malária etc.. Deverá também apresentar, de forma sucinta, outros aspectos essenciais contidos no PSS (capitulo 19) da empreitada e que interessem à generalidade dos trabalhadores. Sempre que, no decurso da execução da obra, um novo trabalhador seja integrado no Estaleiro, o Director Técnico da Empreitada deverá também garantir que lhe sejam fornecidas informações gerais sobre segurança e saúde nesta empreitada. O plano de formação/sensibilização a adaptar nas frentes de trabalho: 81/104 Rev.: 00 ACÇÕES DE FORMAÇÃO DATA DATA DE LOCAL PREVISTA EFICÁCIA DURA- ACÇÃO DE FORMAÇÃO FORMANDOS DATA DE REALIZAÇÃO ENTIDADE COD. CONTEÚDO DA FORMAÇÃO DATAS PREVISTAS PARA 1; 2; 3 OU ÇÃO COMENTÁRIOS (TEMA) ( FUNÇÃO ) REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO FORMADORA I/E AVALIAÇÃO 4? (HRS) DE EFICÁCIA DE EFICÁCIA Entrega do Manual de Acolhimento e esclarecimento de Início da Obra; regras de segurança a cumprir e dos riscos existentes Admissão de novos por actividades. Equipamentos de Protecção Colectiva e Acolhimento / Sensibilização trabalhadores em Equipamentos de Protecção Individual. Procedimento e 1 para as regras de Segurança. Todos os Trabalhadores I obra; Sempre que se A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,3 telefones de Emergência. Riscos de Segurança justifique relembrar Divulgação Fichas de Avaliação de Riscos e das medidas as regras de de prevenção das Actividades em Curso e ou segurança em obra Equipamentos. Álcool e seus efeitos e Informação sobre a norma interna de despistagem do 2 Todos os Trabalhadores I idem A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,3 consequências consumo de álcool e respectivas sanções. Acção de sensibilização de prevenção de doenças A definir A definir transmissíveis normalmente associadas à mobilização de 3 Prevenção sobre doenças trabalhadores e acolhimento dos mesmos nos locais de Todos os trabalhadores I Idem A definir Técnico de Segurança 0,3 trabalho, nomeadamente HIV, hepatite, etc. Coléra, malária e febre tifóide Movimentação manual de cargas; 4 Ergonomia Todos os Trabalhadores I idem A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,15 Dotar posturas correctas em determinadas tarefas Movimentação mecânica de cargas; princípios de Manobradores de máquinas 5 Máquinas e equipamentos segurança nas deslocações dentro do estaleiro. Noções I idem A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,3 e equipamentos da directiva máquinas, obrigações dos manobradores Abertura de valas, desmonte ou abertura de valas com utilização de explosivos, Armação de Ferro, Antes do início de 6 Formação específica Todos os Trabalhadores I A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,15 cofragem/descofragem, Trabalhos em altura ou em cada actividade vala, Betonagens, Pavimentações Planos de Emergência e Evacuação, procedimentos de Plano de Respostas a 7 Primeiros Socorros, contactar os serviços de Todos os Trabalhadores I idem A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,15 emergências emergência, Despoletar do PEI e seu decorrer 8 Sinalização de Segurança Aplicação de Sinalização na obra - Regras de aplicação Encarregado I Início da Obra A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,1 Planos de Prevenção, Registos de Prevenção e Registos Encarregado 9 Prevenção de Segurança I Início da Obra A definir A definir A definir Técnico de Segurança 0,2 de Não conformidades Director de Obra 82/104 Rev.: 00 A todos os trabalhadores da empreitada, será entregue no momento de entrada, um Folheto de Acolhimento, em formato tão reduzido quanto possível mas legível, contendo informação, nomeadamente, sobre:  Mensagem de boas vindas subscrita pelo Director Técnico da Empreitada;  Política de segurança e saúde para esta empreitada;  Organograma nominal da obra (preferencialmente incluindo fotografias);  Comunicação ao Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (parte geral);  Principais características da empreitada (incluindo quantidades de trabalho mais significativas);  Plantas do estaleiro de apoio reduzidas com indicação expressa das diferentes instalações;  Principais telefones de emergência (incluindo do Estaleiro de apoio);  Equipamento de protecção individual de uso permanente por todos os trabalhadores;  Regras a seguir em caso de acidente; 83/104 Rev.: 00 19.5.5. ACIDENTES DE TRABALHO Sempre que ocorra um acidente de trabalho envolvendo qualquer trabalhador ao serviço (incluindo os da sucessiva cadeia de subcontratação e fornecedores) que tenha que ser participado à Companhia de Seguros, deve ser efectuado um inquérito registando-se todas as informações relevantes que permitam uma análise detalhada desse acidente, incluindo as medidas preventivas adequadas para evitar a ocorrência de um mesmo tipo de acidente. Tratando-se de acidente grave ou mortal a CEIEC procederá à sua comunicação, nos termos da legislação em vigor, às entidades competentes. A CEIEC registará esses acidentes utilizando o incluído no anexo 12 deste documento. 19.5.6. PLANO DE VISITANTES A entrada no Estaleiro de pessoas estranhas à realização da empreitada requer autorização específica para cada caso. O pedido de autorização deverá ser sempre dirigida à Fiscalização que, em determinados casos, poderá ter de obter consentimento também do Dono da Obra, nomeadamente tratando-se de visitas de grupos (por exemplo, visitas de estudo), podendo ainda consultar o Director Técnico da Empreitada sobre o assunto. Esse pedido deverá ser instruído com informação sobre dia e hora pretendida, número de pessoas envolvidas (devendo evitar-se grupos superiores a 20) e respectivo responsável do grupo, formação dessas pessoas (técnicos da construção, estudantes, etc.) e objectivo da visita (aspectos que pretendem ser tratados e parte do Estaleiro a visitar), entre outros. Após autorização da visita, a Fiscalização comunicará ao Director Técnico da Empreitada, o qual deverá assegurar:  Disponibilização de uma pessoa para acompanhar os visitantes que seja conhecedora do Estaleiro e competente para dar as informações necessárias tendo em conta o objectivo da visita;  Entrega a cada visitante de cópia do Folheto de Acolhimento referido na secção relativa à Formação e Informação dos Trabalhadores deste PSS e, de planta geral do Estaleiro elucidando os percursos a seguir com indicação de zonas de proibição e/ou de perigo; 84/104 Rev.: 00 19.5.7. PROJECTO DE ESTALEIRO O projecto de estaleiro encontra-se devidamente compilado no anexo 13. 19.5.8. SINALIZAÇÃO NAS VIAS DE CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA Na via rodoviária apresenta-se, um conjunto mínimo de sinalização de trânsito a adoptar: 85/104 Rev.: 00 19.5.9. PLANO DE CONTROLO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO À OBRA Será assegurado que todos os equipamentos de apoio existentes no estaleiro e acessórios não ligados ao equipamento estejam em bom estado de funcionamento, utilizando para o efeito, incluído no Anexo 14 deste documento. Na utilização corrente desta ficha ter-se-á em conta a legislação específica aplicável, apresentando um certificado de conformidade passado por organismo competente notificado de acordo com a legislação em vigor, se for possível. A CEIEC responsabilizar-se-á do seguinte: Criar condições e incentivar os manobradores/operadores dos equipamentos a zelarem pelo bom funcionamento destes e a comunicarem toda e qualquer anomalia que detectem; Proceder ao controlo de todos os equipamentos de Estaleiro (próprios e dos seus Subcontratados) com a periodicidade adequada; Efectuar prontamente as correcções das anomalias detectadas. A CEIEC arquivará os Registos do Controlo dos Equipamentos de Apoio no Anexo 14 19.5.10. PLANOS DE PROTECÇÃO COLECTIVA EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO COLECTIVA Entivações / Rede de Iluminação Dispositivos Actividade Plataformas Sinalização Escoramentos Sinalização artificial de protecção Escavação X X X Abertura de valas com h≥1,50m e/ou X X X X consoante o tipo de terreno Colocação X X X de tubagem Trabalhos com X X máquinas e ferramentas 86/104 Rev.: 00 19.5.11. PLANOS E REGISTOS DE MONITORIZAÇÃO E PREVENÇÃO Todos os trabalhos resultantes da avaliação de riscos que se apresentarem como riscos especiais resultarão na elaboração de Planos e registos de Monitorização e Prevenção. Estes visam estabelecer, para as actividades operações de construção com riscos associados, as medidas preventivas a adoptar face a esses riscos, assim como estabelecer o processo de registo de forma a comprovar a execução das medidas previstas. Os registos são criados por forma a garantir que a operação foi acompanhada e inspeccionada. Nestes Planos pretende-se identificar os riscos e planear as respectivas medidas preventivas associadas à execução das actividades de construção. Para tal, deverá ser utilizado o Modelo incluído no Anexo 03 deste documento. A CEIEC arquivará no Anexo 3 as fichas de Planos de Monitorização e Prevenção da empreitada devidamente elaboradas, assinadas e datadas. 87/104 Rev.: 00 20. ANEXOS 88/104 Rev.: 00 ANEXO I -ORGANOGRAMA DA EMPREITADA 89/104 Rev.: 00 ANEXO II – FORMAÇÃO DE AMBIENTE E SEGURANÇA 90/104 Rev.: 00 ANEXO III - ROTINAS DE INSPECÇÃO AMBIENTAL E SEGURANÇA 91/104 Rev.: 00 ANEXO IV -NÃO CONFORMIDADES 92/104 Rev.: 00 ANEXO V –PGR – PLANO DE GESTÃO DE RESIDUOS e PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 93/104 Rev.: 00 ANEXO VI- COMUNICAÇÃO AO MAPESS 94/104 Rev.: 00 ANEXO VII- HORÁRIO DE TRABALHO 95/104 Rev.: 00 ANEXO VIII- SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO 96/104 Rev.: 00 ANEXOIX- IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHDORES 97/104 Rev.: 00 ANEXO X- FICHA DE APTIDÃO MÉDICA 98/104 Rev.: 00 ANEXO XI- DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL 99/104 Rev.: 00 ANEXO XII- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO 100/104 Rev.: 00 ANEXO XIII- PROJECTO DE ESTALEIRO 101/104 Rev.: 00 ANEXO XIV- CONTROLO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO 102/104 Rev.: 00 ANEXO XV- RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL, SOCIAL E DE SEGURANÇA 103/104 Rev.: 00 ANEXO XVI- AVALIAÇÃO AMBIENTAL PRELIMINAR 104/104