E452 Volume 7 ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Infra-Estrutura DE TRAN NSPOCRTES E OBRA\S POLÍTICA DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO DIRETRIZES BÁSICAS Novembro/00 1'LE COpy GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Q GOVERNADOR Marconi Ferreira Perilio Júnior Secretaria de Infra-Estrutura o SECRETÁRIO Carlos Maranhão Gomes de Sá Agência Goiana de Transportes e Obras; - AGETOP o PRESIDENTE Carlos Rosemberg Gonçalves dos Reis o DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE Hélio Rodrigues Pinto o DIRETOR DE OBRAS RODOVIÁRIAS Francisco Domingues de Faria o DIRETOR DE OBRAS CIVIS Ely da Silva Braz o DIRETOR ADMINISTRATIVO Nelson Henrique de Castro Ribeiro o DIRETOR FINANCEIRO Luis José Siqueira o CHEFE DE GABINETE Valdir Alves Marques Elaboração: Comissão de Desapropriação e Reassentamento - PR-CDR Q Adv° Donnovani Sant'Anna e Silva SUMARIO 1 - Apresentação ......................................... (pág. 1) 2 - Introdução ......................................... (pág. 2) 3 - Histórico AGETOP ................ (pág. 3) 4 - Conceitos Básicos ................ (pág. 4) 5 - Fundamentos do Plano de Reassentamento ............ (pág. 8) 6 - Cadastramento da População Afetada .................... (pág. 10) 7 - Avaliação Imobiliária ................................ (pág. 14) 8 - Questão da Documentação ................................ (pág. 16) 9 - Participação Comunitária ................................ (pág. 18) 10 - Programas de Desenvolvimento ............................ (pág. 21) 11 - Política de Atendimento ................................ (pág. 23) o 11.1 Opções de Compensação .................................... (pág. 24) o 11.2 Regularização Fundiária .................................... (pág. 29) o 11.3 Estudo de Vulnerabilidade .................................... (pág. 30) 12 - Plano de Ação ......................................... (pág. 32) o 12.1 Matriz Institucional .................................... (pág. 32) o 12.2 Cronograma de Trabalho .................................... (pág. 34) o 12.3 Orçamento ......................................... (pág. 35) o 12.4 Fonte de Recursos .................................... (pág. 36) 13 - Monitoramento ................................ (pág. 37) ANEXOS I - Termo de referência para contratação de serviços de assessoramento e consultoria sobre reassentamento involuntário (pág. 38) 11- Plano de Relação Social (pág. 51) 1. APRESENTAÇÃO Este documento apresenta as diretrizes e procedimentos para implantação de projeto de reassentamento involuntário de população afetada por obras rodoviárias pela AGETOP - Agência Goiana de Transportes e Obras, de forma direta ou delegada. 2. INTRODUÇÃO Este documento apresenta as diretrizes básicas e os procedimentos adotados pela AGETOP - Agência Goiana de Transportes e Obras, órgão responsável pelo planejamento, construção e manutenção das rodovias estaduais e das rodovias federais a ele delegadas, em projetos de reassentamento involuntário quando da execução de suas obras. As diretrizes, aqui, propostas visam atenuar os impactos negativos gerados por um projeto de reassentamento involuntário. Dado ao caráter das obras desenvolvidas pela AGETOP, ao executá-las, o órgão tem afetado tanto imóveis rurais, na sua maioria, quanto urbanos, e que por serem de natureza tão diferente, devem ter tratamentos específicos. Mas, o importante é que o fundamento dessa diretrizes é baseado no princípio da restauração da qualidade de vida das famílias afetadas. Portanto, todo o elenco de ações que compõem estas diretrizes para projeto de reassentamento involuntário buscam atenuar os efeitos negativos quer sejam eles mensuráveis, como a perda de uma moradia quer sejam eles imensuráveis, como a quebra das relações de vizinhança ou da rede de apoio social. Estas diretrizes são adotadas pela AGETOP em todos os seus empreendimentos, quer sejam desenvolvidos diretamente pelo órgão que por ele delegado a terceiros. 3. HISTÓRICO AGETOP A AGETOP - Agência Goiana de Transportes e Obras, autarquia estadual, criada pela Lei 13.550, de 11 cle novembro de 1999, jurisdicionada a Secretaria de Infra-Estrutura, e tem por missão institucional, a finalidade de assegurar soluções adequadas de transportes rodoviários de pessoas e bens, no âmbito do Estado de Goiás. 4. CONCEITOS BÁSICOS Para melhor entendimento de um projeto de reassentamento involuntário e para que se evite distorções quanto à interpretação de determinados termos quanto ao uso, muitas vezes, específico é que apresentamos este capítulo. Comunidade é a unidade social que compartilha de um convívio comum, que possuem uma identidade reconhecida e que freqüentam as mesmas instituições, de caráter social, lazer, religioso, institucional, independente de seu tamanho; Plano de Reassentamento Involuntário plano a ser elaborado baseado nas diretrizes da AGETOP para à situação específica, ou seja, quando da execução de determinada obra deverá ser elaborado plano específico que contemple ações que minimizem sobre à população afetada; População afetada ou população atingida são todas as pessoas atingidas direta ou indiretamente pela obra, ou seja, diretamente são que perderão suas moradias e/ou comércio ou indústria e indiretamente são aqueles que por exemplo ficarão sem acesso às suas moradias devido à obra. Esta afetação pode ocorrer de forma permanente ou temporária, como são os atingidos durante à execução das obras pelos ruídos, vibrações, trânsito de máquinas. Proprietário é a pessoa que detêm o título de propriedade, em Goiás o documento é o registro de imóvel; «osseiro Lá o ocupante do imóvel no momento dQ çudu§trQ, poçdendo ser ou não proprietário do mesmo, o posseiro se divide em duas categorias a da do posseiro direto ou do posseiro indireto. Posseiro direto é o dono da benfeitoria que pode ou não ser proprietário do terreno; posseiro indireto é a pessoa ou família que vive sob o regime de cessão. Inquilino é a pessoa ou família que vive sob o regime de alugues documentado ou não; Arrendatário é a pessoa ou família que aluga imóvel rural para moradia ou para atividades agrícolas; Cadastro Sócio-econômico é a pesquisa realizada em 100% dos casos de forma a identificar e definir quem e quantos e onde estão os afetados; Area Afetada é a área atingida pela obra, pode ou não incluir o off-set, isto será função do tamanho da área e da altura do off-set, ou seja, se o mesmo for pequeno e não inviabilizar o acesso a área remanescente imóvel, não é incluído, mas do contrário é consideraclo para da área afetada; Off-set é a linha que determina o limite de afetação da obra; Área Remanescente é área que após à desapropriação poderá permanecer de propriedade ou posse do desapropriado desde que atendida à legislação urbana. A Legislação Federal Lei 6.766, determina que o lote urbano mínimo deve ser superior a 125m2, mas alguns municípios possuem legislação específica, corrio por exemplo, Belo Horizonte, que a Lei de Uso e Ocupação do Solo prevê lote mínimo de 200m2; Decreto de Utilidade Pública é o instrumento do poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal no qual declara determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação, para implantação de determinada obra, como por exemplo construção de rodovias; Decreto de Interesse Social é o instrumento do poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal no qual declara determinada área de interesse social para fins de desapropriação, para a implantação de determinada obra, como por exemplo construção de conjuntos habitacional ou agro-vilas; Laudo de Avaliação Imobiliária é o laudo técnico onde é feito todo o levantamento das benfeitorias e dos terrenos atingidos tanto qualitativamente quanto quantitativamente para determinação de seu valor monetário para fins de negociação, que poderá ser pela via amigável ou judicial, como foto e croqui de todas as benfeitorias; Pesquisa de Mercado Imobiliário é a pesquisa do valor das terras na mesma região de forma a fundamentar à apropriação de preços do laudo de avaliação imobiliária; Custo Unitário Padrão é o valor do metro quadrado de construção, dentro do padrão construtivo do imóvel afetado, normalmente adota-se os valores publicados por instituições de credibilidade na área como por exemplo, COHAB (Companhia de Habitação), Sinduscon (Sindicato da Construção Civil) e outros; Fator de Depreciação é o índice que deprecia os imóveis conforme o seu estado de conservação e idade de construção. Este índice não é aplicado uma vez que a metodologia utilizada é a do custo de reprodução do imóvel; Custo de reprodução da benfeitoria é o valor do imóvel à sua reposição, ou a reconstrução ou a aquisição de imóvel semelhante; Indenização é o valor oferecido à família afetada, e que é o resultado do valor da avaliação dos terrenos e benfeitorias atingidos acrescidos da compensação social; Compensação Social é a parceia definida para repor as perdas não mensuráveis tais como a quebra das relações sociais, a rede de apoio da vizinhança, as mudanças nos hábitos devida, etc.; Reassentamento é a reposição pelo órgão promotor dos imóveis suprimidos pela desapropriação, ou seja, é a construção de conjuntos habitacionais, agro-vilas, lotes agrícolas que visam regular o estoque de habitações destruídas pelo projeto. É uma das opções de negociação; Regularização fundiária é o conjunto de atividades de natureza urbanística ou agrária e jurídica, que visa registrar determinado imóvel, tornando-o e seu proprietário oficialmente reconhecidos; Título ou Registro é o documento registrado em cartório de registro de imóveis que comprova a propriedade; Poligonal é- a linha topográfica que delimita a área de afetação da obra, e no mínimo igual a área do off-set da obra; Monitoramento é a atividade que tem por finalidade o acompanhamento do desenvolvimento do processo de desapropriação e que visa corrigir os rumos do mesmo e o fundamentar futuras experiências; Processo é o documento individual de cada família ou pessoa atingida composto dos seguintes documentos: cadastro sócio- econômico, laudo de avaliação, documentos de propriedade (se houver), atas das reuniões de negociação e acordos, no caso de negociação amigável; Negociação é a etapa do projeto de reassentamento involuntário quando as famílias são convocadas a comparecerem junto ao órgão promotor do projeto para conhecer de forma específica ao seu caso quais são as suas opções de compensação. Durante esta reunião é explicado à família afetada todo o levantamento social e imobiliário, o método de avaliação, os valores definidos, e por fim apresentado as suas opções de escolha. Esta etapa pode se encerrar de forma amigável ou judicial; 5. FUNDAMENTOS DO PLANO DE REASSENTAMENTO A política de reassentamento involuntário da AGETOP tem como meta assegurar, garantir a recomposição da qualidade de vida das famílias afetadas por suas obras, ou seja, minimizar os impactos negativos causados sobre a vida dessas pessoas, bem como assisti-las para que possam restaurar ou melhorar as suas atividades, condições de moradia e vida social o mais rápido possível. A política de atuação está fundamentada nos seguintes conceitos e requisitos: > minimização das áreas a serem desapropriadas, estudos alternativos de projetos sempre deverão ser desenvolvidos com o objetivo de se evitar que haja desapropriação; > garantia da oferta de diferentes opções de atendimento, considerando que as famílias afetadas possuem realidades diferentes é necessário que a política de atendimento ofereça diferentes opções de compensação; g garantir a total liberdade de escolha aos desapropriados quanto à sua opção de atendimento; > garantia da melhoria ou da manutenção das condições de moradia, as moradias a serem disponibilizadas para o reassentamento involuntário, quer sejam rurais ou urbanas deverão ser providas dos serviços de infra-estrutura básico ou seja água, luz e esgoto, condições de iluminação e ventilação conforme normas da ABNT; > garantia da oferta de serviços sociais, como por exemplo: educação, saúde e transporte, etc; , garantia da possibilidade de manutenção da renda e da produção, as áreas escolhidas para o reassentamento deverão propiciar a manutenção ou incremento da renda familiar; > minimização dos impactos sociais e/ou ambientes sobre a população; > reconhecer reivindicações da comunidade, mantendo sempre canais abertos de comunicação entre o empreendedor e a comunidade; > respeitar os direitos humanos, não impondo-lhes condições de negociações que impeçam às famílias afetadas de recompor a sua vida; > não pressionar a população visando atender ao cronograma da obra, caso haja atraso no cronograma. 6. CADASTRAMENTO DA POPULAÇÃO AFETADA Com o projeto do programa a ser implantado concluído, o próximo passo é definir a poligonal da obra. Esta poligonal é quase sempre definida pela linha de off- set do empreendimento, quando se tratar de projeto básico, é sempre prudente analisar se não é necessário ampliar um pouco mais as fronteiras dessa poligonal, de forma a garantir, que todas as famílias a serem afetadas encontrem-se dentro da mesma. Na definição da área afetada deve-se incluir, também as afetadas temporariamente pela execução das obras, por ruídos, vibrações, qualidade do ar, transtorno no trânsito, dificuldades de acesso às suas moradias, trânsito de equipamentos, etc. No entanto, a definição do tamanho da poligonal deve ser feita da forma mais cuidadosa e precisa possível para que não envolva famílias, que não serão atingidas, mas que poderão por longo período se sentirem afligidas pela idéia de serem desapropriadas. Definida à poligonal da obra a próxima etapa é o cadastramento sócio-econômico e imobiliário dos afetados. Antes de se iniciar este cadastramento é necessário que se tenha estabelecido um canal de comunicação entre as lideranças locais e à comunidade de forma à garantir o acesso às benfeitorias e aos terrenos a serem cadastrados. Estas atividades são muito importantes no desenvolvimento do processo de desapropriação, tanto a de cadastramento quanto a de comunicação entre os agentes envolvidos. A de cadastramento trataremos neste capítulo a de comunicação pode ser melhor entendida no capítulo Participação Comunitária. Feitos os entendimentos para a realização do cadastro, preparada e treinada a equipe sobre a aplicação do mesmo, inicia-se etapa que se subdivide em três, mas realizadas pela AGETOP simultaneamente: 1. Cadastro sócio-econômico; 2. Cadastro imobiliário; 3. Notificação. O cadastro sócio-econômico tern por objetivo identificar e definir o perfil da população afetada. São informações básicas deste cadastro: > quantos e quem são os ocupantes do imóvel; > qual a relação familiar e/ou social entre eles; > o uso do imóvel (residencial, comercial, industrial, serviços ou misto); > a ocupação do imóvel (próprio, alugado); > definir se há família expandida, sob o mesmo teto; > tempo de residência no imóvel; > escolaridade dos ocupantes; > atividade ocupacional; > renda familiar e número de participante nesta renda; > número de crianças, idosos e deficientes; > organização social. Definido as informações básica, isto é formato e transformado no modelo de cadastro a ser aplicado. O universo de aplicação é de 100°0/, das famílias afetadas, uma vez que se necessita conhecer a todos os que serão desapropriados. Esta atividade é fundamental, quando da etapa de negociação com as famílias porque é através do cadastro sócio- econômico é que se define quais as opções que poderão ser oferecidas especificamente àquela família. Portanto, é necessário que toda e qualquer informação seja obtida de forma muito clara e se possível o informante ao término da entrevista deve assinar o formulário. Não é obrigatório. É importante ressaltar, que se houver um intervalo superior a dois anos entre o cadastro e o início da negociação, o cadastro deverá ser atualizado e as pessoas que se inserirem na área neste tempo farão jus ao atendimento do programa. No entanto, aquelas que se inserirem na área após o cadastro não terão direito as compensações, o que deve ser amplamente divulgado por todos os meios de comunicação. A Segunda parte do cadastro é o cadastro imobiliário, o levantamento físico do imóvel afetado deve ser muito cuidadoso e recomenda-se o seguinte: > que o imóvel seja numerado; > que o imóvel seja fotografado e que o seu número apareça na foto; > que seja feito um croqui do bem com todas as medidas; > que seja cadastrado todo e qualquer investimento realizado pelo seu ocupante e/ou proprietário, como por exemplo, muros, cisternas fossas, hortas, pomares, canil, etc.; > que seja bem definido as medidas, limites e confrontações do terreno; > que o ocupante ou seu representante acompanhe o levantamento; > que seja cadastrado todo serviço disponível na propriedade, como por exemplo, água, luz, esgoto, telefone, pavimentação, etc.; > que seja cadastrado todos serviços nas imediações, como escola, comércio, transporte, associação, postos de saúde, campos e quadras esportivas, etc.; > que seja descrito as condições topográficas de localização, etc.; > que seja indicado qual o grau de afetação do imóvel, aonde que a linha de off-set atravessa o mesmo e terá área remanescente ou se será totalmente atingido; > que seja identificado e registrada a opção da família, que neste momento será apenas um indicador; Estas informações são elementos fundamentais quando da elaboração do laudo de avaliação, ou seja são parte integrante do mesmo, representam a sua etapa de campo. A metodologia e os critérios de avaliação-por serem muito importante dentro do processo de desapropriação mereceram capítulo específico, vide capítulo Princípios da Avaliação Imobiliária. E por fim, a terceira e última etapa deste cadastro consiste na notificação ao proprietário e/ou posseiro do bem afetado de que a inserção de qualquer pessoa ou família naquele imóvel não dará direito a estas pessoas de serem contempladas pelo projeto e que a expansão, melhoria, ampliação não serão consideradas para fins de indenização após aquele cadastro. No entanto, o cadastrado pode executar qualquer intervenção em sua moradia principalmente as de carcáter emergencial e de segurança, apenas não serão indenizadas. Mas, se o intervalo entre o cadastramento imobiliário e o início da etapa de negociação for superior a dois anos, este deverá ser atualizado e as modificações que caso tenha ocorrido incorporadas ao laudo de avaliação. Esta notificação deve ser feita em duas vias e assinada pelo proprietário e/ou posseiro ou seu representante, que deverá receber uma das vias, sendo a outra incorporada ao pro:cesso. Cumprida a etapa de campo, a AGETOP processa estas informações em seu escritório e monta um processo para cada imóvel e ao término deste trabalho gera uma lista resumo com os seguintes dados; 1. Nome do proprietário e/ou ocupante; 2. Endereço; 3. Número do processo. Esta lista é importante para o controle do processo de negociação, seja das convocações seja para uma leitura rápida do estágio do andamento das negociações, outros campos deverão ser abertos, como por exemplo, valor do laudo, valor da oferta e observações. 7. AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA A avaliação imobiliária deve ser realizada baseada no princípio da reposição do bem, ou seja, o valor de avaliação obtido pelo laudo deve possibilitar ao afetado que o mesmo obtenha um imóvel igual ou melhor ao que ele possui no momento da desapropriação. O laudo de avaliação será elaborado utilizando as informações do cadastro imobiliário. A equipe de cadastro deve ter um elemento de formação na área de edificações para os laudos urbanos e na área de agronomia para a área rural, uma vez que nestas propriedades é necessário inventariar e avaliar as culturas, pastagens, benfeitorias rurais que a propriedade afetada dispor. A indicação da área afetada, da área remanescente, da localização das benfeitorias se são ou não atingidas, são informações muito importantes para a elaboração do laudo e para verificação da possibilidade de permanência ou não do afetado na área remanescente, caso haja. Outro aspecto também relevante na avaliação é a pesquisa do mercado de terras tanto em área urbana ou rural. No caso de área rural, por qualquer que seja o motivo, seca, geada, se o mercado de terras estiver deprimido e logo após à implantação do empreendimento o mesmo se restabelecer é nece>sário que se faça uma projeção desse valor e que este valor projetado seja incorporado. Portanto, a avaliação deve levar em conta a valorização dos terrenos e benfeitorias após a obra, bem como, as flutuações climáticas e econômicas. Igualmente importante é a pesquisa do mercado de construção é necessário que se aproprie o custo real da construção de forma a possibilitar que o afetado possa adquirir ou construir moradia igual ou melhor que ele dispõe no momento da desapropriação. Se o laudo for elaborado com muita antecedência relativo ao período do início das negociações o mesmo deverá ser atualizado. Deve ser analisado se neste intervalo de tempo houve alterações significativas no mercado quer seja devício a problemas relacionados com inflação, pacotes econômicos, problemas climáticos, com a colheita, entre-safra, etc. 8. QUESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO Sendo o processo de desapropriação de responsabilidade única e exclusiva do poder executivo quer seja o Federal, Estadual ou Municipal é necessário que seja feito de forma bem clara e bem documentada, dando-lhe toda transparência necessária. Um aspecto muito importante e que torna transparente já foi abordado é o relativo as avaliações do bem a ser desapropriado o outro é sobre a comprovação da propriedade. Nem sempre, ou melhor dizendo na maioria das vezes o imóvel afetado tem a sua documentação de propriedade regularizada. Sem isto não é possível realizar a desapropriação amigavelmente, obrigando o órgão promotor da desapropriação a percorrer a via judicial. Mas, mesmo neste caso somente a pessoa que comprovar a propriedade é que poderá retirar o valor depositado em juízo, e como a documentação não está regularizada isto não é possível. O ocupante do imóvel se vê obrigado a deixá-lo sem nada receber. Este é o enfoque legal da questão, que do ponto de vista social é extremamente perverso. Considerando isto, a AGETOP sempre que iniciar um processo de desapropriação deve colocar à disposição da população afetada uma equipe de advogados para orientá-los quanto à documentação requerida, e a forma de obtê-la. Evitando com isto situação de ruptura social. Aos que detêm apenas a posse e esta não é possível ser regularizada, o valor ofertado de indenização será baseado apenas no valor do imóvel não sendo incorporado o valor da terra, que em alguns casos é reclamado por outro. Tão relevante quanto à documentação relativa à comprovação da propriedade é a documentação de caráter pessoal, muitas vezes as pessoas afetadas pelas obras não possuem sequer a certidão de nascimento. Da mesma maneira a AGETOP auxilia-os na providência de obtenção da carteira de identidade, e de CPF, logo o afetado tem a sua situação resolvida sob o menor impacto possível. Este trabalho ele por si só representa Llma ação social dentro do processo de desapropriação muito sicgnificativa, e a AGETOP ao apoiar a população na solução destas questões, obtém em contra partida uma alta credibilidade junto à comunidade. Realizada esta etapa de trabalho ci processo de negociação ocorrerá em menor tempo, principalmenl:e se o mesmo acontecer pela via amigável. 9. PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Considerando o caráter fundamentalmente social de um projeto de desapropriação e reassentamento involuntário, é que a AGETOP, nestas diretrizes considera o intercâmbio de idéias, opiniões e discussão sobre as soluções a serem adotadas como o elemento chave de condução de todo o projeto. A discussão com as comunidades afetadas, através de suas lideranças e também diretamente deve permear todo o projeto, em todas as suas fases. Este contato deve ocorrer de forma permanente e freqüente, porque interrupções e distanciamento, de tempos em tempos, por parte das autoridades corroem os entendimentos e à credibilidade do projeto. A AGETOP entende que não há como ser bem sucedida em projeto dessas natureza se os canais de comunicação com os afetados não implantados ou se estiverem fechados ou burocratizados. A relação entre os afetados e o órgão promotor deve ser a mais transparente possível, de forma que a troca de informações além de esclarecer as duas partes possam também fundamentar as soluções a serem adotadas, e que serem resultado dessa ação conjunta. Portanto, ao iniciar o desenvolvimento de um projeto de reassentamento involuntário é necessário que se identifique as lideranças e organizações locais formais e informais, e que através dessã lideranças e organizações se estabeleça um canal de comunicação com os afetados, sem todavia se inserir nas disputas locais. Todas as fases do projeto devem ser amplamente informada e discutidas com eles mas existem algumas mais sensíveis, que é necessário que se ressalte, são elas: > Projeto de desapropriação a AGETOP promove reuniões com as comunidades visando informá-las do projeto da obra, de sua importância de seus benefícios e da ocorrência das desapropriações, e também informa aos presentes da mudança de tratamento que os desapropriados passaram a receber após a Constituição Brasileira de 1988, e das novas diretrizes do órgão. Estas reuniões iniciais são importantes não só para esclarecer à população, mas sobretudo para tranquilizá-las. Cadastramento sócio-econômico e imobiliário antes de iniciar esta etapa de trabalho é necessário a promoção de reuniões com as famílias para que as mesmas sejam informadas da importância da realização deste cadastro, e para que também ao serem visitadas pelo cadastrista elas poseam fornecer as informações o mais corretas possível. É também, sobretudo, de bom tom pedir "licença" para adentrar seus domicílios; Áreas de reassentamento, a participação da comunidade na definição quanto à escolha da área de reassentamento é imprescindível. Após a pesquisa, identificação e estudo de viabilidade técnica e econômica das diversas áreas e necessário consultar à comunidade quanto escolha da área. Para isto a AGETOP promove reuniões quando esclarecido todas as vantagens e desvantagens de cada área, e nesta reuniões procura-se apurar qual é a de maior agrado. Este fator, localização da área de reassentamento é determinante no grau de adesão da comunidade quanto à opção reassentamento; Projeto de desapropriação a AGE-TOP promove reuniões com as comunidades visando informá-la, do projeto da obra, de sua importância de seus benefícios e da ocorrência das desapropriações, e também informa aos presentes da mudança de tratamento que os desapropriados passaram a receber após a Constituição Brasileira de 1988, e das novas diretrizes do órgão. Estas reuniões iniciais são importantes não só para esclarecer à população, mas sobretudo para tranquilizá-los; Unidade Habitacional Urbana/Lote Agrícola qualquer que seja o modelo de assentamento, tanto no caso do urbano quanto no caso do rural, também aqui é desenvolvido pela AGETOP, uma unidade padrão a ser adotada e provida de infra- estrutura. Este modelo proposto é apresentado à comunidade pela AGETOP, juntamente com a sua estimativa de custo para discussão. Este fator juntamente com o descrito anteriormente define o grau de aceitação pela opção reassentamento; Avaliação Imobiliária é necessário que os afetados sejam esclarecidos da metodologia adotada para a elaboração da avaliação imobiliária. A AGETOP promove reuniões de forma a informar e prestar esclarecimento quanto à metodologia empregada, utilizando uma linguagem simplificada e despojada de termos técnico bastante acessível ao cidadão. Estas reuniões dão credibilidade ao projeto. As etapas acima citadas compõem a espinha dorsal de um projeto de reassentamento involuntário e a participação comunitária são as cartilagens envoltórias que atenuam o atrito, facilitam e flexibilizam o movimento. Mas, o trabalho de envolvimento comunitário desenvolvido pela AGETOP não se restringe a promoção de reuniões, é também realizado através de visitas as moradias, principalmente nos projetos rurais, quando o deslocamento da família é mais difícil. Em anexo apresentamos um plano básico de relação social que visa divulgar e esclarecer as diretrizes do projeto de reassentamento involuntário. 10. PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO Em muitos casos a política de compensação de projeto de reassentamento involuntário não pode se restringir à reposição da moradia urbana ou do lote agrícola ou a simples reposição das ativídades de comércio, etc. Há projetos de reassentamento involuntário que a alteração dos hábitos de sobrevivência da população sobre radical alteração, ainda que muitas vezes em teoria seja para melhor, nem sempre a comunidade está preparada para absorver esta nova realidade. Nestes casos, a população pode ser levada a situação de flagelo, e estas que na maioria dos casos enfrentados, já são carentes e frágeis se tornam mais vulneráveis. Portanto, nos casos acima descrito não basta repor a moradia ou o lote agrícola é necessário que se auxilie esta população na sua re-inserção em outro local. Para isto, a AGETOP deve implementar projetos paralelos de desenvolvimento que visam restaurar não apenas renda familiar, mas também desenvolver novos horizontes de atividades e promover uma melhor integração social àquele grupo. Estes trabalhos, sempre que possível devem ser fomentados com a participação de ONG's (organizações não governamentais), que tenham afinidade com a comunidade afetada, e devem ser auto-sustentáveis, de forma que após a retirada da AGETOP o mesmo tenha continuidade. Estes programas devem ser altamente discutidos com a população porque o seu êxito está muito mais relacionado com o envolvimento da população do que com o suporte institucional. Estes programas de desenvolvimento podem iniciar-se desde a fase da construção dos locais de reassentamento, com projetos sendo realizados através da auto-construção, do mutirão, até a fase pós-relocação com atividades de implementação de renda. É recomendado, que além do treinamento na área afim da atividade a ser desenvolvida um pequeno grupo deve ser treinado nas atividades gerenciais, de forma que possam conduzir o processo dentro das regras do mercado. 1 1. POLíTICA DE ATENDIMENTO Baseada nos conceitos de compensação justa e de recomposição da qualidade de vida, a política de compensação deve garantir no mínimo a reposição da situação atual de vida da população atingida. E muito importante, tendo em vista, que as necessidades e preferências entre as famílias variam, que lhes sejam oferecido, opções de compensação. No entanto, existem perdas que são imensuráveis, como por exemplo, o rompimento dos laços de vizinhança, familiares, de uma rede de apoio social, da afetividade, da tradição estabelecida entre o local de moradia e os seus ocupantes muitas vezes ao longo de várias gerações. O que nos leva a concluir que nem sempre a simples oferta de uma moradia ou de lote agrícola seja suficiente para recompor a vida do cidadão. Portanto, o que a política de atendimento da AGETOP almeja é possibilitar á reconstrução dos laços comunitários e também a recuperação ou melhoria da capacidade produtiva, cla qualidade de vida, compensando ao máximo todas as perdas possíveis. É importante ressaltar que todo e qualquer bem de uso comunitário (como escolas, postos de saúde, sede de associações, sede de sindicatos) se for afetado é reconstruído ou compensado pela AGETOP. Baseado nestes conceitos acima descritos é que a AGETOP desenvolveu a sua política de atendimento. A AGETOP, promotora do processo é responsável pela orientação, esclarecimento, oferta das opções, mas a decisão final é do cidadão. A AGETOP poderá contratar terceiros para atuar em seu nome em todas as etapas do processo de reassentamento, entretanto, a responsabilidade final é do próprio órgão que deve acompanhar todos os momentos e passos do processo e deve manter uma relação direta com a população afetada através do engenheiro responsável e/ou seu representante. No próximo item apresentamos as situações comumente enfrentadas pela equipe de desapropriação da AGETOP, as opções de compensação ofertadas pelo órgão e estudo de aplicação das opções oferecidas, ou seja, quais os critérios de oferta das opções, ou seja, que faz jus a o que. 1 1.1 Opções de Compensação Para que melhor apresentemos as opções de compensação adotadas pela AGETOP é necessário que retratemos as situações rotineiramente enfrentadas pelo órgão ao desenvolver seus projetos. Os trabalhos desenvolvidos pela AGETOP podem ser classificados em 2 tipos: construção de estradas ou manutenção/recuperação ou melhoria de rodovias. Nas duas situações, o que comumente ocorre é a afetação de propriedades rurais, parcial ou totalmente, e de propriedades urbanas periféricas nas áreas de interligação da rodovia com a cidade a ser atendida. Portanto, as opções de compensação deve prever atendimento diferenciado entre os proprietários rurais e os urbanos. Em se tratando de imóvel urbano, as opções normalmente oferecidas poderão ser as seguintes: > Indenização; > Reassentamento. A indenização é baseada nos laudos de avaliação. Mas, o seu valor final é composto da somatória do valor do laudo de avaliação mais de uma parcela de compensação social pelas perdas não mensuráveis. Este valor final deverá ser no mínimo suficiente para que a família possa recompor a sua condição de vida. Quando a condição de vida da família afetada for de extrema miséria a AGETOP adota um valor mínimo independente do laudo de avaliação de forma que a família consiga obter no mercado imobiliário uma moradia adequada. Os imóveis de uso comercial, industrial e: serviços serão avaliados e também farão jus à compensação social se estiverem alugados os seus inquilinos recebem a ajuda para que possam fazer sua re-inserção no mercado. A opção reassentamento é baseada na construção de conjuntos habitacionais, com as seguintes características: > o mais próximo possível do local da retirada das famílias (quando isto é impossível devido a falta de terrenos adequados, devem ser discutidas alternativas tais como a verticalização da moradia ou a seleção de lotes mais distantes dotados de infra-estrutura, inclusive transportes urbanos que permitam o acesso ao mercado de trabalho, em qualquer das hipóteses a solução deve ser discutida com a comunidade); = dotados de infra-estrutura urbana; z com área disponível para equipamentos, = podendo ser construído, pela AGETOP diretamente ou por delegação a empresas ou por mutirão. A unidade habitacional deve atender aos critérios de habitabilidade, ou seja de iluminação, ventilação e condições hidráulico-sanitárias. Todas as pessoas que tenham posse clireta do imóvel poderão fazer a opção pelo reassentamento ou pela indenização. Se o imóvel não for totalmente atingido o proprietário e/ou posseiro poderá optar pela permanência na área remanescente, desde que atendida o critério da área remanescente mínima. A AGETOP pagará aos inquilinos uma ajuda de moradia correspondente à 6 meses de aluguel de forma que esta família possa se reestruturar em outro local. Esta ajuda de moradia visa atenuar os transtornos causados pela mudança de endereço, que muitas vezes acarretam em transferência das crianças de escolas, etc. A todos os recolocados a AGETOP oferece a execução da mudança ou o pagamento da mesma para que o relocado promova a sua própria mudança. É também permitido pela AGETOP que todos os proprietários e/ou posseiros retirem de seus imóveis todos os elementos construtivos que julgarem reaproveitáveis. Em se tratando de imóvel rural, a questão é bem mais complexa. A maioria dos casos não há apenas a afetação do local de moradia mas também da atividade produtiva, e neste caso as opções oferecidas são as seguintes: > Indenização; > Reassentamento; > Auto-reassentamento. A indenização, como já foi dito para os imóveis urbanos, é baseada nos laudos de avaliação, que nesse caso incluem todas as áreas de cultura atingidas. Também aqui, o seu valor final é composto pela somatória do valor do laudo de avaliação acrescido da parcela de compensação social pelas perdas não mensuráveis. Este valor final deverá ser no mínimo suficiente para que a família possa recompor a sua condição de vida, tanto no que se refere à moradia quanto as atividades produtivas. Quando a condição de vida da família afetada for de extrema miséria a AGETOP adota um valor mínimo independente do laudo de avaliação de forma que a família consiga obter no mercado imobiliário uma moradia adequada. A opção reassentamento é baseada na construção de lotes agrícolas individuais ou agro-vilas. Esta opção é oferecida aos que tiverem sua propriedade totalmente atingida ou aqueles que não possuem terras mas que tem acesso à mesma, isto é vivem da terra (arrendatário, cedente, rendeiro), e perderam o acesso com a implantação da obra. A área escolhida deve ter as seguintes características: > que área de relocação esteja dentro da área de influência do empreendimento; > em localização estratégica, com relação à transpcrte e acesso à mercado; = com topografia favorável, ao tipo e de atividade desenvolvida pelos desapropriados; z> com qualidade de solo mais adequado possível ao tipo de atividade desenvolvida pelos desapropriados. Os lotes agrícolas ou as agro-vilas devei-ão ser dotados de: = deve ter a área mínima suficiente para o desenvolvimento do trabalho de uma família padrão da região, dentro de suas atividades produtivas; z ser titulada; z ser dotada de moradia que atenda aos critérios de habitabilidade, ou seja de iluminação, ventilação e condições hidráulico-sanitárias. Mas, no caso de afetação de um imóvel rural não basta a recomposição física do imóvel, é necessário que também seja oferecido ao afetado condições de recompor suas atividades, ou seja, se este trabalha na agricultura a AGETOP deve oferecer assistência técnica que consiste (conforme as necessidades) no fornecimento de insumos e de tecnologia, crédito rural, havendo alteração de atividade cursos de novas técnicas (vide item Programas de Desenvolvimento), e apoio à família até a primeira safra no lote agrícola do reassentamento. Para os que tiverem sua propriedade parcialmente atingida este recebem da AGETOP, o valor da indenização correspondente ao laudo de avaliação da parte atingida, acrescido do valor de compensação social. A terceira opção é a do auto-reassentamento, esta opção visa a atender à família afetada que mora em imóvel rural, que será totalmente atingido, que quer continuar morando em um imóvel rural, mas não lhe agrada os lotes agrícolas produzidos pela AGETOP. Esta opção deve Ter uma compensação social maior que a opção da indenização por dois motivos: 1. não há intenção de induzir o deslocamento da população rural para as áreas urbanas; 2. a recomposição da condição de vida em um imóvel rural é mais dispendiosa do que na área urbana e bem mais lenta; Por isto, esta opção é monitorada pelos técnicos da AGETOP e só após a comprovação de que o afetado realmente adquirirá um imóvel rural e nele se estabelecerá com sua família é autorizado o pagamento. Recomenda-se que em casos de indenização em dinheiro a mesma seja paga conjuntamente ao casal residente, e quando a união for consensual a mulher do casal. Neste caso também se adota um valor mínimo para que a família possa buscar no mercado uma propriedade mínima para que possa se estabelecer, independente do valor de sua propriedade anterior. Mas, independente de se tratar de imóvel urbano ou rural há aqueles que serão atingidos temporariamente, apenas durante a execução da obra, por exemplo, imóveis situados próximos as jazidas, que serão utilizadas quando da execução da obra. Nestes casos é ofertado um aluguel de casa mais o transporte para as mudanças, mais uma compensação monetária devida a interrupção da produção, no caso de imóvel agrícola, no caso de imóvel urbano este o imóvel a ser alugado deverá oferecer condições de conforto e localização semelhantes ao ocupado pela família afetada. De forma a esclarecer melhor a política de atendimento apresentamos no próximo item dois quadros, uma para área urbana outro para área rural, onde há uma correspondência entre situação de afetação, grau de afetação e opção de compensação. Vale ressaltar que, todos imóveis de uso comunitário afetados serão repostos pela AGETOP. Os equipamentos a sere-m construídos ou restituídos poderão ser feitos pela própria empreiteira responsável pela construção ou melhoria da estrada, bem como, outros trabalhos como a terraplanagem de campos de esporte, reconstrução de sede de grupos comunitários, etc. 11.2 Regularização Fundiária A regularização fundiária tratada aqui se refere a basicamente duas situações: 1. regularização fundiária das áreas desapropriadas; 2. regularização fundiária das áreas de reassentamento, sejam elas urbanas ou rurais. Como já foi tratado no item questão legal, desta diretriz, a AGETOP da suporte técnico à população para que se possa proceder a regularização da documentação tanto da propriedade quanto do proprietário e/ou posseiro, para que se efetive da forma mais rápida e eficiente possível o processo de desapropriação. Este é o passo inicial. O próximo passo, que ocorre logo após o encerramento da negociação, tenha ocorrida de forma amigável ou judicial é proceder o registro das áreas desapropriadas em nome da AGETOP. A outra questão é a regularização fundiária das áreas de reassentamento, ou seja, a entrega de título de registro dos imóveis do reassentamento. Para isto, a AGETOP promove a aprovação do conjunto habitacional junto à Prefeitura do município onde está situado o conjunto e após aprovação da planta de parcelamento a registra em cartório e entrega os títulos de propriedade aos que optaram pelo reassentamento e ocuparem de fato as suas moradias. Muitas vezes, devido a problemas judiciais no processo de desapropriação do terreno para implantação do conjunto habitacional, a AGETOP o constrói tento apenas a imissão provisória de posse, até a aquisição definitiva do terreno pela AGETOP, esta pode conceder um termo provisório de ocupação à população que não deve perdurar por mais de três anos. Da mesma forma a AGETOP faz a. aprovação dos lotes agrícolas junto ao INCRA, faz o registro e entrega os títulos de propriedade aos que optaram pelo reassentamento. 11.3 Estudo de Vulnerabilidade Para cada projeto de desapropriação a ser desenvolvido pela AGETOP é elaborado um plano de reassentamento involuntário, específico para aquele projeto. Este plano é baseado nestas diretrizes e define de forma precisa a política de atendimento. O que significa dizer que define todo o elenco, que compõem a política de atendimento de um plano de reassentamento involuntário, ou seja, as opções de compensação a serem ofertadas, as tabelas de compensação para a opção de indenização e local e o modelo de reassentamento a ser adotado, considerando todas as premissas apresentadas neste documento de diretrizes. Mas, para termos certeza de que esta política de atendimento irá mesmo atenuar os impactos decorrentes do projeto e que a população poderá administrar uma nova realidade, se inserindo nela de forma gradativa e os menores transtornos possíveis, é que a AGETOP realiza o teste de vulnerabilidade, para checar, se na verdade suas intenções, serão realizadas. O teste consiste em selecionar 150%D das famílias afetadas aquelas que possuem maior relação entre número de dependentes pelo número de pessoas em idade produtiva. Isto é, soma-se o número de crianças, idosos e deficientes (impossibilitados de participarem da renda familiar) divide-se pelo número de pessoas em idade produtiva. As famílias que se enquadrarem nos 15% com o maior número deverão ser analisadas com mais detalhes. É preciso verificar a capacidade de sobrevivência destas famílias dentro do modelo de compensação ofertado. Porque de nada adianta oferecer um bom lote agrícola a uma mulher que vive na companhia de sua mãe idosa e duas crianças bem pequenas. Após verificação, se for necessário a AGETOP procede as correções necessárias para o ajuste da política em atendimento a este grupo. 12. PLANO DE AÇÃO Pode-se dizer que um plano de reassentamento involuntário divide-se em três, são elas: PARTE 1 - é a de identificação, levantamento de dados e diagnóstico é constituída pela determinação da área afetada, pela realização do cadastro sócio-econômico imobiliário e pelos laudos de avaliação, pela análise do perfil da população atingida, pela documentação da população afetada. O plano de ação é constituído pela matriz institucional, pelo cronograma, pelo orçamento e pela definição das fontes de recursos. PARTE 2 - é a elaboração das política de atendimento de suas opções, de suas compensações, da definição dos mecanismos de envolvimento da comunidade, etc... PARTE 3 - é a parte do plano de ação, que vamos nos deter mais neste capítulo e que é constituída pela matriz institucional, pelo cronograma de trabalho, pelo orçamento e pela definição das fontes de recursos. Como foi dito neste capítulo apresentamos as considerações que a AGETOP adota ao elaborar um plano de reassentamento involuntário para seus projetos. 12.1 Matriz Institucional Um projeto de reassentamento involuntário requer o desenvolvimento de atividades de diversas natureza, que por conseqüência, vão exigir o envolvimento de profissionais de diversas formações. A AGETOP é uma autarquia estadual cuja função é a construção, manutenção e recuperação das rodovias estaduais, para isto possui em seu quadro, profissionais das seguintes formações: engenheiros, advogados, economistas, administradores de empresa, topógrafos, geólogos, arquitetos, e especificamente para Assentamento Involuntário a Comissão (PR-CDR) terá ao seu dispor o concurso de Assistentes Sociais, da unidade afim da AGETOP, com a finalidade precípua de acompanhamento e monitoramento dos reassentados involuntariamente. Este quadro de recursos humanos da AGETOP é importante para o desenvolvimento de um projeto de reassentamento involuntário mas não é suficiente. Quanto à estrutura funcional da AGETOP, recomenda-se que a partir da adoção e implantação destas diretrizes, seja criado um departamento ou gerencia executiva subordinado diretamente à diretoria que responda por todo o processo de reassentamento involuntário promovido pelo órgão, desde a fase de planejamento até a implantação, e que seja o articulador de outras agências que por necessidade do projeto tenham que ser envolvidas. Este departamento ou gerência executiva deve ter um pequeno núcleo na sede da AGETOP, em Goiânia, mas durante o planejamento e a implantação de um projeto de reassentamento involuntário deverá manter um escritório de campo próximo ao local das áreas a serem desapropriadas, de forma a prestar informações à população afetada, de forma mais eficiente. Este departamento ou gerência executiva deve contar com profissionais de diferentes formações, mas independente disto estes .profissionais necessitam ter boa capacidade de comunicação e gosto pelas relações públicas. Mas, esta gerência por si só não é suficiente para a implantação de todo o projeto. O estabelecimento de convênios com as prefeituras locais, com a AGEHAB - Agência Goiana de Habitação, e com a Secretaria da Agricultura visando a construção de conjuntos habitacionais ou dos lotes agrícolas. As prefeitura também deverão ser envolvidas a participarem. É necessário também o envolvimento dos órgãos responsáveis pelo gerenciamento de programas de capacitação técnica, como por exemplo a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, quando desenvolvido programas de desenvolvimento. Quando da reposição dos equipamentos de uso comunitário, como escolas,-postos de saúde, sede de sindicatos ou de associações, os agentes responsáveis deverão ser envolvidos na solução de reposição. A AGETOP deve locar pessoal especializado, com dedicação exclusiva ao projeto de reassentamento involuntário. Enfim, além de ser o gerente executivo do projeto de reassentamento involuntário a AGETOP tem também o papel de articulador de todas as ações necessárias ao desenvolvimento do projeto, e é o responsável final por todas as ações. 12.2 Cronograma de Trabalho O cronograma de trabalho é um instrumento de planejamento e controle das atividades. Mas, para que funcione é necessário prever todas dificuldades e facilidades com a maior exatidão disponível no momento de sua elaboração, porque sendo feito a maior exatidão disponível no momento de sua elaboração, sendo feito maior será o grau de confiabilidade e exatidão do mesmo. O cronograma 'de um projeto de reassentamento involuntário deve conter além de todas as suas fases de trabalho apresentar como marcos as datas de início das obras. Este elemento no cronograma é muito importante porque estará sempre sinalizando qual o prazo disponível para que a área afetada esteja totalmente desimpedida para a execução das obras. A gerência do projeto de reassentamento involuntário deve se manter em contato constante com a equipe de obra de forma que a ordem de serviços não ocorra antes da conclusão do projeto de reassentamento involuntário. Esta atitude evita possíveis acidentes, transtornos, reclamações, enfim impactos sobre a população, desgaste para o órgão executor. Se isto não é respeitado tem sido frecqüente o numero de ações de embargo de obras proposto por cidades que se sentem lesados, e havido paralisação de obras, o que gera imenso prejuízo a todos. Portanto, são dois os cuidados da AGETOP ao elaborar um cronograma de projeto de reassentamento involuntário o de prever todas as etapas e suas dificuldades de desenvolvimento e o compatibilizá-lo com a obra do programa a ser desenvfolvido, além de prever os possíveis atrasos. 12.3 Orçamento A AGETOP ao elaborar o orçamento é do projeto de reassentamento involuntário considera o seguinte itens: • Custo das atividades meio: 1. Elaboração do cadastro-sócio econômico; 2. Elaboração dos laudos de avaliação; 3. Elaboração do plano de reassentamento involuntário; 4. Apoio jurídico à população afetada; 5. Despesas com à equipe do programa. • Custo das atividades fim: 1. Aquisição das área para reassentamento; 2. Construção das unidades de reassentamento; 3. Pagamento das indenizações acrescidas dos subsídios; 4. Custas judiciais (distribuições de ações e pagamento de perito judiciais); 5. Despesas com a mudança das famílias; 6', Despesas com a demolição dos imóveis; 7. Despesas com a guarda da área desocupada; 8. Despesas com a guarda da área de reassentamento até a sua total entrega. Portanto, feito à apropriação de cada um dos itens acima descrito da forma mais real e detalhada possível tem-se o orçamento do projeto de reassentamento involuntário. É importante ressaltar que a disponibilidade dos recursos financeiros dentro das datas previstas é fundamental ao bom andamento do programa, e é imprescindível à disponibilidade de recursos quando da fase de negociação do projeto, porque uma vez encerrada a negociação amigável ou judicial e marcada a data de pagamento que ocorre no mesmo dia da demolição não pode haver falha em hipótese alguma. O pagamento pontual, mas também a execução dos compromissos assumidos no devido prazo gera elevado índice de credibilidade para as negociações que ainda restam, sendo elemento facilitado do processo. Se isto não acontece a dificuldade de negociação é muito maior e custo também. 12.4 Fonte de Recursos O quadro fonte de recursos é outro elemento de planejamento e controle do projeto de reassentamento involuntário. É necessário ter conhecimento da origem dos recursos para que se possa planejar e controlar desenvolvimento de um projeto de reassentamento involuntário. Muitas obras são realizadas apenas com recursos da AGETOP, mas outras possuem recursos federais, internacionais. Daí torna-se importante conhecer a participação de cada agente e quais as formas e mecanismos de liberação de cada entidade. Portanto, matriz institucional, cronograma de trabalho, orçamento e fonte de recursos são informações interdependentes e que no seu conjunto formam o plano de ação do projeto de reassentamento involuntário. 13. Monitoramento O monitoramento é uma das etapas do projeto de desapropriação e que deve ocorrer em 3 momentos distintos: antes do início das negociações, ou seja, logo após o cadastro das famílias afetadas, durante as negociações e logo após de forma a retratar as 3 realidades. O monitoramento tem os seguintes objetivos: • observar se as ações do projeto de reassentamerito estão sendo desenvolvidas dentro dos conceitos básicos e, caso venha ser _detectados distorções, propor correções de rumo; • detectar entraves e oportunidades para implantaç5es das ações, indicando, em tempo hábil, as soluções para superação das primeiras e otimização das segundas; * avaliar os efeitos do programa sobre a população afetada, considerando, para isto, os momentos antes, durante e depois do projeto; . formar um banco de dados, de forma que esta experiência venha a servir de referência a futuros programas; O processo de monitoramento proposto pela AGETOP é realizado por uma equipe inter-disciplinar não envolvi'da diretamente no processo de desapropriação, de forma que a mesma tenha condições de observá-lo e critica-lo. No entanto, o trabalho desta equipe deverá ter sempre como indicador o grau de satisfação da comunidade afetada. Anexo 1 Termo de Referência para contratação de serviços e assessoramento e consultoria sobre reassentamento involuntário. Termo de Referência para Plano de reassentamento Involuntário Termo de referência destinado à prestação de serviços técnicos especializados na área de desapropriação e de reassentamento involuntário. 1. CONCEITO O programa, em questão visa a ....... 2. OBJETIVO O objetivo do presente termo de referência é orientar a relação entre o Contratante e sua Contratada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados, para planejar e executar atividades que visam a elaboração de cadastros sócio-econômico imobiliário, cadastro topográfico, elaboração de laudos de avaliação, mobilização social, participação comunitária e por fim a elaboração de plano de reassentamento involuntário. Todas as atividades acima citadas deverão ser desenvolvidas em consonância com as diretrizes da AGETOP, sobre reassentamento involuntário. 3. ÁREA DE ATUAÇÃO (Relacionar todas as estradas previstas no Programa), com a extensão de cada trecho e sua localização dentro do Estado e número provável de imóveis que serão atingidos. O programa irá requerer a desocupação de uma faixa de ..... km por ... m de largura correspondente a uma área bruta de ..... m, atingido cerca de ..... imóveis residências e comerciais, afetando diretamente uma população estimada de ..... pessoas. 4. POLÍTICA DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO DA AGETOP - A AGETOP, autarquia estadual responsável pela construção, melhoria e manutenção de rodovias estaduais do Estado de Goiás, tem dentro de seu acervo técnico suas diretrizes de reassentamento involuntário para atendimento à população afetada por suas obras. A política de reassentamento involuntário da AGETOP é toda ela baseada no princípio da restauração da qualidade de vida das famílias afetadas. O que significa, que todas as etapas e ações previstas para as elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário buscam minimizar os impactos negativos geral gerados por - uma d esapropriação. Estes impactos podem ser mensuráveis como a perda de uma moradia ou de um comercio ou imensuráveis como a quebra das relações de vizinhança, familiares ou da rede de apoio social. Essas diretrizes de reassentamento involuntário são adotados pela AGETOP em todos os seus empreendimentos, quer sejam eles desenvolvidos diretamente ou delegados a terceiros. 4. OBJETIVO DO PLANO DE REASSENTAMENTO O Plano de Reassentamento Involuntário (PR) tem como objetivo: 1. identificar e delimitar a área afetada pelo projeto a ser implantado; 2. cadastrar todos os ocupados da área afetada, independente da natureza da ocupação; 3. elaborar os laudos de avaliação; 4. identificar as expectativas da população; 5. identificar áreas para o reassentamento; 6. pesquisar o mercado de terras; 7. pesquisar o mercado da construção civil e/ou agrário; Concluída esta etapa o consultor de reassentamento (CR) deverá programar as ações necessárias para minimizar os transtornos gerados sobre à vida da população afetada, elaborando um plano que cumpra a seguinte função: 1. que minimize à área a ser desapropriada; 2. que garanta diferentes opções de negociação; 3. que garanta a manutenção ou melhoria das condições de moradia; 4. que garanta a oferta de serviços sociais; 5. que garanta a possibilidade de manutenção da renda e da produção; 6. que minimize os impactos sociais; 7. que reconheça as reivindicações da comunidade; 8. que respeite os direitos humanos. 5. METODOLOGIA O programa prevê a implantação dos seguintes trechos de rodovias localizadas nas seguintes regiões do Estado de Goiás. Por isso, o Plano de Reassentamento Involuntário deve considerar cada trecho de estrada como um universo ai ser trabalhado, e retrátado de acordo com suas características específicas. As comunidades afetadas devem ser, informadas e consultadas desde a fase de levantamento de dados até a de formulação de soluções. 6.1-- Descrição das etapas de trabalho a serem seguidas 6.1.1- Identificação da área afetada De posse de no mínimo do projeto básico da obra a ser implantado é necessário definir a poligonal de afetação da obra. O desenho desta poligonal em planta aero- fotogramétrica irá definir qual a área afetada. 6.1.2- Identificação dos ocupantes Considerar-se-á "ocupantes" todas as pessoas que atualmente residem ou exercem atividades produtivas formal ou informal na área de afetação do programa. O Plano de Reassentamento Involuntário considerará: 1. todas as pessoas que utilizam a área como moradia, independente da construção ser perecível ou não; 2. pessoas que baseiam suas atividades produtivas e comerciais na área, independente da condição de proprietário ou posseiro e do tipo de construção; 3. pessoas cujas atividades sociais baseiam-se na área ( associações, atividades de lazer, esportes ou religiosas); 4. todas as pessoas provisoriamente deslocadas pelas obras civis. 6.1.3- Cadastro sócio-econômico e imobiliário O consultor de reassentamento deverá utilizar como base de seus trabalhos os cadastros mais recentes, como aero- fotogrametria, os diagnósticos existentes sobre a área, realizados pela Prefeituras locais, CELG, etc.. O cadastro em seus três componentes deve ser aplicado de forma simultânea, e a equipe responsável pela aplicação deve ser inter-disciplinar. O cadastro deverá conter todas as informações necessárias para o diagnostico sócio-econômico. O tem por objetivo: identificar a população afetada; * cadastrar todos os bens afetados, fotografando-os, numerando-os, elaborando seu croqui com medidas e qualificando-os quanto ao padrão de acabamento; o fornecer dados sobre os ocupantes; 6.1.4- Lista dos Moradores Ao término do cadastro deve ser produzida uma lista com o nome do proprietário e/ou posseiro, com endereço, número do processo e valor do laudo de avaliação. Esta lista deve ser organizada de 3 forrmas: em ordem alfabética pelo nome do proprietário e/ou posseiro, pela ordem de endereços e pela seqüência da numeração dos processos. 6.2- Laudo de Avaliação Os laudos de avaliação devem ser elaborados baseados no valor de reposição do imóvel. A metodologia adotada deve ser esclarecida à população afetada e suas lideranças. Toda e qualquer benfeitoria realizada deve ser considerada, concluída ou não, de qualquer seja a natureza incluindo neste item as hortas, pomares, jardins, criatório de animais, etc.. O levantamento do imóvel deverá ser feito na presença do proprietário e/ou posseiro ou de seu representante. 6.2. 1- Pesquisa de Mercado de Terras Deverá ser feita pesquisa de mercado de terras na área para se adotar como referência de preços. E também, pesquisa de mercado imobiliário próximo a área afetada para se verificar a disponibilidade de imóveis a venda e determinar o valor. 6.2.2- Pesquisa de Mercado da Construção Civil Deverá ser feita pesquisas junto as COHAB s, Sinduscom e outros órgãos ligados a construção civil para estabelecer o preço do metro quadrado a ser adotado nos laudos de avaliação. 6.2.3- Pesquisa de domínio da terra Deverá ser feita uma pesquisa de domínio da terra para identificação da propriedade das terras junto aos cartórios de registro de imóveis, Prefeituras, etc. 6.3- Notificação Deverá ser feita uma notificação a todos os proprietários e/ou ocupantes de forma a informá-los que a partir daquele instante todo e qualquer acréscimo, melhoria, ampliação ou reforma não serão considerados na avaliação do imóvel. A única exceção prevista neste caso, é que se o imóvel apresentar risco ao proprietário e/ou posseiro pode e deve executar tal obra comunicando a AGETOP. 6.4 - Identificação de área para o reassentamento Deverá ser identificadas em tamanho suficiente a abrigar todas as famílias que venham a optar pelo reassentamento. Esta área deverá estar localizada o mais próximo possível do local de retirada das famílias, e deve ser viável à implantação de infra-estrutura, que seja, urbana quer seja rural. 6.5 - Definição do padrão habitacional Deverá ser definido o módulo de reassentamento a ser adotado e quais os serviços que o compõem. Este módulo deve ser compatível com as normas da ABNT, as leis de uso e ocupação do solo, e que sobretudo possibilite famílias afetadas a no mínimo manterem ou melhorarem a sua condição de vida. 6.6 - Reuniões Comunitárias Em colaboração com a AGETOP o consultor de reassentamento organizará reuniões, que terão como objetivo: a) informar à população sobre seu projeto e impacto; b) tomar conhecimento das necessidades e preferências da população afetada; c) esclarecer sobre à metodologia adotada pea política de reassentamento involuntário da AGETOP; d) solicitar contribuição da comunidade na definição de soluções. O consultor de reassentamento deve assegurar que grupos como locatários, mulheres e minorias políticas dentro da comunidade sejam ouvidos, caso seja necessário deverão ser organizadas reuniões especiais. É necessário ter cuidado a fim de evitar a exclusão de qualquer segmento da comunidade afetada. As reuniões deverão incluir as autoridades locais formais ou não. 6.7 - Fontes de Informações A AGETOP disponibilizará toda e qualquer informação que possua., 6.8 - Plano de Reassentamento Involuntário Com a fase de levantamentos de dados concluída, inicia- se a segunda e última fase que a de produção do plano de reassentamento involuntário. O Plano de Reassentamento Involuntário deverá ser elaborado e apresentado segundo as diretrizes de elaboração de plano de reassentamento involuntário da AGETOP. Baseado na restauração da qualidade de vida da população afetada este plano deverá conter opções de compensação, de forma a oferecer alternativas para esta população. As opções devem ser equivalente no seu valor e atratividade, de forma a não induzir a adoção de uma única opção. 6.8.1 - Política de Atendimento O Plano de Reassentamento Involuntário deverá definir a política de atendimento de forma a atenuar os impactos causados sobre a população pela implantação do programa. Deverá ser apresentado um quadro resumo desta política de forma a apresentar claramente a condição do afetado, o grau de afetação e as opções de cada caso. Deve ser apresentado o teste de vulnerabilidade da política proposta. 6.8.2 - Plano de Ação Deve ser apresentado o plano de ação desenvolvido conforme as diretrizes da AGETOP para elaboração de plano de reassentamento involuntário. Este plano de ação deve conter a matriz institucional responsável pelo desenvolvimento e implantação do Plano de Reassentamento Involuntário. O cronograma de trabalho contendo todas as fases do Plano de Reassentamento Involuntário avaliada de forma mais real possível no seu grau de dificuldade de serem desenvolvidas. O orçamento deve ser elaborado o mais detalhado possível, considerando toda e qualquer despesa para implantação do Plano de Reassentamento Involuntário independente de sua natureza. Por fim, deve ser apresentado quais são os agentes financiadores e qual o % de participação de cada um deles. 6.8.3 - Programas de desenvolvimento O consultor de reassentamento deve avaliar a necessidade ou não de propor programas de desenvolvimento que visem a restauração de renda. Estes programas devem ser auto - sustentáveis e de treinamento e qualificação da mão-de-obra. 6.8.4 - Impactos temporários O Plano de Reassentamento Involuntário deve identificar os impactos temporários e propor ações mitigadoras dos mesmos. Estes impactos podem estar relacionados com à segurança da população durante a execução da obra. 6.9 - Monitoramento Deve ser proposto de forma sucinta a metodologia a ser adotada quando da execução do monitoramento do Plano de Reassentamento Involuntário, quais as fases, metodologia, e universo a ser pesquisado. O monitoramento também deverá ser desenvolvido conforme as diretrizes da AGETOP para elaboração de plano de reassentamento involuntário. 7.0 - Produtos da Consultoria O consultor de reassentamento entregará os seguintes produtos dentro do cronograma acordado com a AGETOP: 1. Plano completo de reassentamento involuntário consistente com as diretrizes da AGETOP; Il. cadastro sócio-econômico imobiliário dos moradores das áreas afetadas contendo: a) cadastro sócio-econômico de cada família afetada, com o nome de todos os seus membros e grau de parentesco; b) numeração do imóvel afetado; c) cadastro topográfico do imóvel afetado; d) croqui do imóvel com medidas; e) levantamento de todas as benfeitorias; f) foto do imóvel; Ill. laudo de avaliação dos imóveis afetados; IV. Mapa topográfico contendo a poligonal da área afetada e o cadastro topográfico de todos os imóveis atingidos na escala (a ser definida pela AGETOP); V. Cadastro topográfico de todos os lotes regularizados contendo suas medidas e confrontantes. Os produtos finais serão apresentados em volumes encadernados separados, em cópias. Os mapas da área deverão ser apresentados em formato A-1, em __ cópias e o original. 8.0 - Equipe Técnica A equipe técnica que será formada para desenvolver os trabalhos previstos deverá ter a seguinte composição mínima: 1. Coordenação Geral/Consultor II. Estará sob a responsabilidade de 01 (um) profissional de nível superior com experiência efetiva em gerenciamento de programas sociais na área de desapropriação e reassentamento involuntário, que participará do desenvolvimento de todas as tarefas e que formará uma equipe inter-disciplinar com e,xperiência. O coordenador geral deverá ter participado na elaboração de pelo menos dois Planos de Reassentamento Involuntário. Il. Equipe de Topografia Será formada por __ equipes de estação total. Ill. Equipe Social Será formada por profissionais na área de ciências sociais, antropologia, economia, planejamento, sociologia, com experiência na realização de cadastro social, e promoção e condução de reuniões comunitárias. IV. Equipe Técnica Será formada por profissionais na área de arquitetura, engenharia, geografia urbana com experiência em laudos de avaliação, pesquisa de mercado imobiliário, pesquisa de domínio da terra, identificação de áreas disponíveis para reassentamento, estudo de viabilidade técnica para utilização da área de reassentamento, estudo e análise de lei de uso e ocupação do solo. V. Disposições Gerais Os profissionais de nível superior devem estar relacionados nominalmente na documentação para habilitação, com as respectivas funções, juntamente com o seu curriculum vitae. Um membro da equipe deve ter pelo menos 10 anos de experiência de campo em planejamento, incluindo experiência com reassentamento involuntário. A contratada deverá providenciar a identificação dos empregados, através de crachá de dimensões mínimas de 6 x 9 cm e com os seguintes dados, que deverão ser usados nos trabalhos de campo: - nome, endereço e telefone da contratada; - nome, número de identidade e foto do empregado. Deverão constar os dizeres "A SERVIÇO DA AGETOP", bem como a validade da identificação, que deverá ser coincidente com o término do contrato. A contratada deverá recolher os crachás de identificação sempre que houver desligamento do empregado. A substituição de qualquer um dos profissionais relacionados na documentação para habilitação, por solicitação da contratada, só poderá ocorrer mediante prévia autorização da Contratante, desde que por outro profissional com experiência equivalente ou superior. A Contratante poderá exigir a substituição de profissional que não apresente-o desempenho necessário, ou cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se a Contratada a substituí-lo no prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas. ANEXO 11 Plano de Relações Sociais PLANO DE RELAÇÃO SOCIAL I - Introdução Em um programa de construção, manutenção e recuperação de rodovias que gera tantos benefícios sociais, econômicos não se justifica a melhoria da qualidade de vida de um segmento da população em detrimento daquelas famílias diretamente afetadas pela obra. Este fato deve ser traduzido em várias ações sociais e de comunicação, democratizando as informações, isto é, informando claramente as premissas do Plano de Reassentaménto Involuntário às famílias atingidas e captando suas sugestões, expectativas e necessidades. Portanto deve ser promovido uma interação entre as famílias afetadas pela obra e os órgãos gestores e promotores do empreendimento, mantendo um canal de comunicação sempre aberto. 11 - Metas 1. Este plano de relações sociais tem por objetivo formular um projeto interativo de divulgação, informação e esclarecimento à população afetada pelas obras de forma a capacitá-la a decidir conscientemente qual a opção oferecida pelo Plano de Reassentamento que mais se adapte à sua expectativa de vida; 2. O plano também deverá captar suas expectativas, sugestões, inseguranças, receios e desejos com relação as mudanças ocasionadas pelo projeto de desapropriação e reassentamento. 111 - Objetivos 1. Minimizar possíveis sentimentos de insegurança e insatisfação da comunidade a ser desapropriada e reassentada, mantendo-a permanentemente informada sobre todas as fases do projeto; 2. Evitar a formação de rumores e circulação de informações incorretas, distorcidas e incompletas; 3. Promover o perfeito entendimento dos critérios de desapropriação e reassentamento; 4. Orientar a população quanto às ações que causem transtornos temporários durante à obra (detonações, cortes de luz, desvio de tráfego, etc.) IV - Público envolvido o População afetada pela obra Este grupo subdivide-se em três: 1. População totalmente atingida pela obra; 2. População parcialmente atingida pela obra; 3. População atingida temporariamente pela obra. Usuários das Rodovias Os usuários das rodovias deverão ser informados sobre os desvios de tráfego, horário de detonação, condições, de circulação. * Lideranças formais e informais Representantes da entidades, líderes da região (Sindicatos, Associações, Grupos religiosos), autoridades locais (Prefeitos, Vereadores, Deputados). V - Estratégias * Identificar e mobilizar lideranças que possam atuar como agentes de informação e facilitadores do processo; . Utilizar meios de linguagem adptados e adequados para as características da população local, no estabelecimento das comunicações oficiais; . Abrir canais de comunicação que possibilitem o fluxo de informações permanente entre os órgãos gestores e promotores e a comunidade e vice-versa. Vi - Ações de Comunicação 1. Ações prioritárias junto à população afetada pela obra Como já foi dito anteriormente este grupo subdivide-se basicamente em 3: =, os totalmente afetados; > os parcialmente afetados; > e os temporariamente afetados pela obra, e dos inquilinos e cedidos. É importante estabelecer esta distinção entre os três grupos básicos porque a forma de atendimento prevista no Plano de Reassentamento é bastante distinta para cada um. E isto deve ser o objetivo maior deste trabalho, esclarecer, deixar claro, fazer entender ao grupo afetado quais as opões que lhe são oferecidas, dentro de sua categoria, as vantagens e desvantagens de cada uma dando-lhe o máximo de subsídio possível para que o mesmo possa decidir por aquela que lhe parece ser mais adequada à sua vida. Ao mesmo tempo, deverá ser captado às sugestões, percepções, e necessidades de cada comunidade afetada. No entanto as ações de trabalho podem ser desenvolvidas da mesma forma, mas de forma distinta, ou seja, trabalhando cada grupo separadamente. As ações a serem desenvolvidas são as seguintes: * Programa de visitas: Corpo-a-corpo com cada uma das famílias atingidas, realizado por um assistente social e coordenado por um profissional de relações públicas, com o objetivo de esclarecer sobre o Plano de Reassentamento; ouvir sugestões e reinvidicações, conhecer percepções e sentimentos dessas pessoas. Esta ação deve ser bastante explorada poorque é -a qúe permite ter um contado direto com todas as famílias afetadas, de forma individual, quando será possível explicar a cada uma delas as opções previstas no Plano de Reassentamento, bem como, desenvolver com cada uma a opção que mais se adequa à sua realidade; * Central de- atendimento: Um escritório local deverá ser mantido, caracterizado como uma central de atendimento, como objetivo de dirimir quaisquer dúvidas envolvendo o projeto, com a presença permanente de pessoal preparádo e bem informado, de preferência um comunicador social ou relações públicas e uma assistente social; * Reuniões: Deverá ser promovido reuniões com a comunidade para esclarecer, divulgar o andamento do projeto, captar sugestões, e após os estudos dar sugestões, informar sobre a viabilidade das mesmas, enfim deverá estabelecer uma rotina de reuniões periódicas,.com momentos mais intensos, outros menos, mas que seja estabelecido uma rotina de trabalhos e que a população ao estabelecer esta relação possa se sentir a vontacie para colocar suas idéias e necessidades. 2. Ações prioritárias junto aos usuários das rodo\vias * Distribuição de Panfletos contendo os desvios, os horários de interrupção do tráfego e dados sobre a obra; o Informativo nas rádios locais sobre os horários de interrupção do tráfego, o melhor trajeto para se deslocar de uma localidade a outra; - Sin.alização da obra, inclusive sinalização noturna garantindo segurança nos trechos em obras. 3. Ações prioritárias junto às lideranças locais . Central de atendimento: Um escritório local deverá ser mantido, caracterizado como uma central de atendimento, com o objetivo de dirimir quaisquer dúvidas envolvendo o projeto, com a presença permanente de pessoal preparado e bem informado, de preferência um comunicador social ou relações públicas e uma assistente social; . Reuniões: Promover reuniões com a participação das lideranças locais e da comunidade no sentido de dirimir dúvidas, esclarecer e captar sugestões ao projeto de desapropriação e reassentamento. Vil - Etapas de Trabalho Este trabalho deve ser iniciado antes dos trabalhos de construção .das rodovias, durante"e após. No entanto, em certos momentos estes trabalhos deverão ser intensificados. Como fase prioritária podemos ressaltar, a que antecede o início dos trabalhos de desapropriação que visa escolher as área de reassentamento, divulgar, esclarecer a política de atendimento, nesta etapa o trabalho deve ser intenso, corpo-a-corpo, e permanente. Concluída esta etapa, reduz-se a intensidade, mas nunca, por exemplo, deixando de funcionar a central de atendimento proposta. A seguir, apresentamos cronograma de atividades. ViII - Equipe de trabalho A equipe de trabalho basicamente deverá-atuar em duas frentes: 1. no contato corpo-a-corpo com a população atingida; 2. na central de atendimento e na promoção de reuniões. O dimensionamento da equipe é função do universo de famílias a ser trabalhado, o perfil da equipe é o seguinte: g Coordenador Geral * Relações Públicas * Assistente Social * Advogado IX- Prazo O prazo do trabalho acompanha todas as fases do projeto de desapropriação e reassentamento, como jcá dito, variando apenas a intensidade dos trabalhos e do número de famílias a serem trabalhadas. X - Cronograma de atividades O crorrama será trabalhado considerando 3 fases distintas do projeto: antes, durante o processo de transferência das famílias e após o reassentamento. O prazo de duração é função do universo a ser trabalhado e do tempo necessário ao desenvolvimento das atividade de reassentamento.