E4184v4 REPÚBLICA DE CABO VERDE MINISTÉRIO DAS INFRA-ESTRUTURAS E ECONOMIA MARÍTIMA Instituto de Estradas Projecto de Reforma do Sector dos Transportes PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (PGAS) ILHA DO MAIO Elaboração: Arlinda Ramos Duarte Lopes Neves - Especialista Sócio-Ambiental - Janeiro 2013 PGAS - MAIO ÍNDICE SIGLAS E ABREVIATURAS ........................................................................ 4 SUMMARY .............................................................................................. 5 RESUMO ................................................................................................ 7 1. INTRODUÇÃO. OBJECTIVOS DO PGAS ................................................... 9 1.1. Objectivos............................................................................................... 9 1.2. Metodologia ......................................................................................... 10 2. CLASSIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL......12 3. ZONA DE INTERVENÇÃO DO PROJECTO ................................................14 3.1. Características administrativas e demográficas ............ 14 Localização geográfica ................................................................................... 14 Demografia ........................................................................................................ 14 3.2. Características físicas .................................................................... 15 4. ESTADO INICIAL NAS ZONAS DE INTERVENÇÃO. INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS DA ILHA DO MAIO ............................................................17 5. DESCRIÇÃO DO PROJECTO .................................................................20 6. POLÍTICAS DE SALVAGUARDA AMBIENTAL E SOCIAL APLICÁVEIS AO PROJECTO ............................................................................................22 6.1. Política Operacional PO 4.01 - Avaliação Ambiental ... 22 6.2. Política Operacional PO 4.11 - Recursos Físico- Culturais .......................................................................................................... 24 6.3. Política Operacional PO 4.12 - Reassentamento Involuntário .................................................................................................. 24 6.4. Legislação Ambiental Nacional. Regime de avaliação de impacte ambiental .............................................................................. 25 7. DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS INTERACÇÕES ECOLÓGICAS DO PROJECTO ............................................................................................27 7.1. Descrição dos principais impactes ambientais e sociais negativos do projecto.............................................................................. 28 7.2. Descrição dos principais impactes ambientais e sociais positivos do projecto ............................................................................... 29 8. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL .............................................30 8.1. Directivas gerais de gestão ambiental e social .............. 31 2 PGAS - MAIO 8.2. Cláusulas ambientais e sociais a inserir no DAO e dossiers de execução............................................................................... 31 8.3. Medidas de gestão da obra e de luta contra a poluição e interferências ........................................................................................... 32 8.4. Medidas de mitigação ligadas à degradação do solo e do meio natural ........................................................................................... 33 8.5. Medidas de segurança das zonas de intervenção ......... 34 8.6. Plano de comunicação informação e sensibilização .... 39 8.7. Programa de fiscalização e seguimento ambiental ...... 39 8.7.1. Fiscalização ambiental e social ..................................................... 40 8.7.2. Medidas de seguimento e avaliação ........................................... 42 8.7.3. Instituições responsáveis pela monitorização e seguimento ................................................................................................................................ 42 8.7.4. Indicadores de fiscalização e seguimento ambiental ........... 43 8.7.5. Monitorização e vigilância ambiental.......................................... 44 7. ESTIMATIVA DE CUSTO E ORÇAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGAS ....46 ANEXO 1 - CLÁUSULAS AMBIENTAIS E SOCIAIS A INSERIR NO DAO............48 ANEXO 2 - BIBLIOGRAFIA.......................................................................73 ANEXO 3 - LISTA DE CONTACTOS/ENCONTROS INSTITUCIONAIS ...............74 ANEXO 4 - MEMORANDO DOS ENCONTROS INSTITUCIONAIS .....................75 ANEXO 5 - QUESTIONÁRIO .....................................................................76 ANEXO 5 – FOTOS DE ALGUNS INQUIRIDOS .............................................81 3 PGAS - MAIO SIGLAS E ABREVIATURAS AA : Avaliação Ambiental AIA : Avaliação de Impacte Ambiental DAO : Documents D'Appel d'Offres DGA : Direcção Geral do Ambiente DST : Doenças Sexualmente Transmissível EIA : Estudo de Impacte Ambiental GEMANS : Gestão e Manutenção de Estradas por Níveis PO : Política Operacional do Banco Mundial PGA : Planos de Gestão Ambiental PGAS : Plano de Gestão Ambiental e Social PSR : Plano Sucinto de Reassentamento TDR : Termos de Referência UCP : Unidade de Coordenação do Projecto IST : Infecção Sexualmente Transmissível TDR : Termos de Referência VIH : Vírus da Imunodeficiência Humana 4 PGAS - MAIO SUMMARY The Environmental and Social Management Plan for maintenance and rehabilitation of roads on the Maio island, entitled PGAS, falls within the scope of the studies preparation for the implementation of the Reform Project of the Transport Sector in Cape Verde islands and has as main goal the elimination or minimization of negative impacts resulting from the project implementation, defining the environmental and social clauses to integrate the Tender Documents and contracts of works. The PGAS defines the main objectives to be attained and proposed methodology for the preparation of the plan and the legislative framework of the national road network, the physical, and administrative and demography of the project intervention zones and also the analysis of the current state and the characterization and classification of the road network of Maio Island. The plan includes the description of the roads and maintenance or rehabilitation works, and the policies of environmental and social safeguard, based on the World Bank requirements and national environmental legislation in force. The PGAS presents in detail the guidelines for environmental and social management outlined, as well as the definition of environmental and social clauses to integrate the Tender Documents and contracts and enumerates the measures to minimize the environmental impacts generated by the project implementation. 5 PGAS - MAIO Table 1 - Impact minimization measures Potential negative impacts Impact minimization measures Construction phase Insecurity of people and goods. Communities information and sensitization; concertation. Perturbation of economic activities. Compensation in case of loss/disturbance. Frustrations derived from created Information of local communities; employment perspectives of local people. Use of local labour. Risks of social conflicts with the people; Awareness, consultation; living in the surrounding roads. Support in social works. Respiratory diseases related to dust (cold, Health monitoring of populations; bronchitis, flu). Distribution of masks. Environmental pollution residues resulting Awareness raising of involved population from construction activities. Waste removal. Air pollution. Soil and groundwater or Awareness of involved population; surface water pollution. Sanitation works; Qualitative monitoring of water basins. Noise pollution due to operations of trucks Operation of trucks and machines during the and machines. day in the vicinity of housings (8:00 - 17:00). Interference with road traffic. Construction of deviations. Deforestation and reduction of vegetation Reorganization of the plots. cover due to the possible use of quarries, stains of landing and deviation. Risk of accidents during the Protective enclosures; implementation phase of the works. Alternative routes; Stabilization and preparation of pathways; Supervision against residue disposal. Noise pollution due to traffic light and Speed limitation in residential areas; heavy vehicles. Supervision; Tree blinds. Risk of traffic accidents. Signaling pathways; Placing speed bumps in crossing localities. Utilization phase Noise pollution due to traffic light and Speed limitation in residential areas; heavy vehicles. Supervision; Tree blinds. Risk of traffic accidents Signaling pathways; Placing speed bumps in crossing localities. 6 PGAS - MAIO RESUMO O Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) de manutenção e reabilitação das vias rodoviárias da Ilha do Maio enquadra-se no âmbito dos estudos preparativos para a implementação do Projecto para a Reforma do Sector dos Transportes de Cabo Verde e tem como objectivo principal a eliminação ou a minimização dos impactes negativos decorrentes da implementação do Projecto, definindo um conjunto de cláusulas técnicas ambientais e sociais específicas a enquadrar nos contratos de execução das obras. O presente PGAS define os objectivos a atingir e a metodologia estabelecida para a elaboração do plano bem como o enquadramento legislativo da rede rodoviária nacional, a caracterização física, administrativa e demográfica geral das zonas de intervenção do Projecto e ainda a análise do estado actual e a caracterização e classificação da rede viária da Ilha do Maio. São apresentadas em linhas gerais a descrição do conjunto das intervenções previstas no âmbito do Projecto bem como a descrição das políticas de salvaguarda ambiental e social, tendo por base as exigências do Banco Mundial e a legislação ambiental nacional em vigor. O PGAS apresenta ainda em detalhe as directivas de gestão ambiental e sociais traçadas, bem como a definição das cláusulas ambientais e sociais a inserir no DAO e dossiers de execução e ainda as medidas de minimização dos impactes ambientais gerados pela implementação do projecto. 7 PGAS - MAIO Quadro 1 - Medidas de minimização dos impactes Impactes Potenciais negativos Medidas de minimização dos impactes Fase de execução dos trabalhos Insegurança das pessoas e bens Informação e sensibilização das comunidades, concertação Perturbação das actividades económicas Compensação em caso de perdas/perturbação Frustrações derivadas de perspectivas Informação das comunidades locais criadas de emprego das populações locais Utilização da mão-de-obra local Riscos de conflitos sociais com as Sensibilização, concertação populações que vivem na envolvente das Apoio nas obras sociais estradas Doenças de origem respiratória ligadas as Seguimento sanitário das populações poeiras (constipação, bronquite, gripe) Distribuição de máscaras Poluição ambiental por resíduos da obra Sensibilização das populações envolvidas Serviço de remoção de resíduos Poluição atmosférica, solos e águas Sensibilização das populações envolvidas subterrâneas ou superficiais Obras de saneamento autónomas Seguimento qualitativo das águas das bacias Poluição sonora devido a operações de Funcionamento de camiões e máquinas camiões e máquinas somente durante o dia nas imediações de habitações (das 8h00 – 17h00) Interferência com a circulação rodoviária Construção de desvios Desmatamento e redução da cobertura Reorganização das parcelas vegetal devido a eventual recorrência a pedreiras, manchas de empréstimo e desvios Risco de acidentes durante a fase de Cercos de protecção execução das obras Vias alternativas Estabilização e ordenamento das bermas Vigilância contra rejeição de resíduos Poluição sonora devido ao tráfego de Limitação da velocidade em zonas veículos ligeiros e pesados habitacionais Fiscalização Cortinas arbóreas Risco de acidentes de viação Sinalização das vias Colocação de quebra-molas em atravessamento de localidades Fase de utilização Poluição sonora devido ao tráfego de Limitação da velocidade em zonas veículos ligeiros e pesados habitacionais Fiscalização Cortinas arbóreas Risco de acidentes de viação Sinalização das vias Colocação de quebra-molas em atravessamento de localidades 8 PGAS - MAIO 1. INTRODUÇÃO. OBJECTIVOS DO PGAS O Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) da Ilha do Maio enquadra-se no âmbito da implementação da componente de preservação do património rodoviário nacional do Projecto de Reforma do Sector dos Transportes. Essa componente integra a reabilitação das vias rodoviárias públicas das ilhas de Santo Antão, S. Nicolau, Maio e Fogo. O Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) da Ilha Ilha do Maio constitui parte integrante dos documentos de concurso (Documents D'Appel d'Offres - DAO) e os contratos a assinar com as empresas de construção que, nos termos dos cadernos de encargos, são responsáveis pela implementação e pelo cumprimento integral das medidas de protecção ambiental e social. Atendendo às características fisiográficas, socio económicas e ambientais específicas, o PGAS da Ilha do Maio visa fundamentalmente a definição de um conjunto de cláusulas técnicas ambientais e sociais específicas decorrentes das exigências técnicas dos projectos de reabilitação e manutenção rodoviária da Ilha. 1.1. Objectivos O Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) da Ilha do Maio, tem como objectivo principal: 9 PGAS - MAIO 1. Formular o conjunto de respostas às solicitações decorrentes dos diferentes tipos de afectações causadas pelas intervenções do projecto; 2. Determinar as condições necessárias para que as respostas sejam tomadas de forma atempada e eficiente; 3. Descrever os recursos necessários para atender a essas condições. 1.2. Metodologia Com a elaboração do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) da Ilha do Maio, pretende-se um documento técnico de carácter interdisciplinar que incorporado nos Dossiers de Concurso e contratos, está destinado a prever, identificar, avaliar e propor medidas de correcção e ou mitigadoras das consequências ou efeitos ambientais e sociais que determinadas acções realizadas no âmbito do projecto, podem causar sobre a qualidade de vida do Homem e do Ambiente. A metodologia adoptada baseou-se no conceito de uma abordagem sistémica, em concertação com a maioria dos actores e parceiros implicados: (i) análise dos documentos do projecto e de outros documentos estratégicos e de planificação ao nível nacional ou local (ii) encontros com os actores institucionais e sócio- profissionais principalmente os envolvidos no projecto. As informações recolhidas serviram de base para a redacção do PGAS. A elaboração do PGAS baseou-se igualmente na recolha de informação bibliográfica, na análise da legislação relacionada e em vigor no País e directivas do Banco Mundial, bem como na recolha de informação junto de organismos oficiais e em encontros com representantes das comunidades locais. 10 PGAS - MAIO A descrição detalhada das cláusulas ambientais e sociais do PGAS dos projectos de reabilitação das vias de comunicação públicas rodoviárias da Ilha do Maio é apresentada em anexo ao presente documento. 11 PGAS - MAIO 2. CLASSIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL O Decreto-lei nº 26/2006 de 6 de Março de 2006, actualiza a classificação administrativa e a gestão rodoviária em Cabo Verde, assim como a definição dos seus níveis de serviço. As vias de comunicação públicas rodoviárias são identificadas e caracterizadas distinguindo-se duas principais categorias de estradas: Estradas Nacionais (1a, 2a e 3a classe) e Estradas Municipais. A diferenciação entre as categorias de estradas baseia-se sobretudo no tipo de ligação conforme se indica no quadro seguinte: Quadro 1 - Classificação Administrativa da Rede Rodoviária Nacional CATEGORIA TIPO DE LIGAÇÃO Entre Municípios Entre Municípios e portos marítimos internacionais; Entre Municípios e aeroportos de tráfego internacional Entre portos e aeroportos quando pelo menos um 1.ª dessas infraestruturas lida com tráfego Classe internacional Entre os grandes centros de atracções turísticas e aeroportos /aeródromos Entre os grandes centros de atracções turísticas e portos marítimos Entre Municípios e aldeias com mais de mil e Estradas Nacionais quinhentos habitantes 2.ª Entre Municípios e aeroportos/aeródromos com Classe tráfego não internacional Entre portos marítimos comerciais e aeródromos com tráfego não internacional Entre locais de atracção turística e aeroportos/aeródromos, que não são servidos por Estradas Nacionais de 1a classe Entre locais de atracção turística e portos marítimos Entre Municípios e as principais cidades e aldeias 3.ª com mais de quinhentos habitantes Classe Para portos de pesca, ócio ou outros sem tráfego comercial, que não são servidos por Estradas Nacionais de classe superior Para localizações de interesse nacional estratégico que não são servidas por Estradas Nacionais de classe superior 12 PGAS - MAIO São consideradas estradas municipais, todas as estradas que estabelecem a ligação às restantes Estradas Municipais - aldeias e aglomerados populacionais, e a sítios de atracção turística que não são servidos por outras estradas de classe superior, e áreas de acesso reduzido. A classe de estradas é identificada por um código próprio, utilizando-se abreviaturas para a ilha e para os municípios ou localidades. O quadro seguinte indica a classificação administrativa das estradas nacionais para a Ilha do Maio. Quadro 2 - Classificação Administrativa da Rede Rodoviária Nacional - Ilha do Maio Classificação Código Estrada 2.ª Classe EN2-MA-01 Circular do Maio 3.ª Classe EN3-MA-01 Vila do Porto Inglês - Porto 13 PGAS - MAIO 3. ZONA DE INTERVENÇÃO DO PROJECTO 3.1. Características administrativas e demográficas Localização geográfica Enquadrado na expansão marítima dos portugueses, a ilha do Maio foi descoberta em 1460 pelo Genovês António de Noli e o português Diogo Gomes (Andrade, Subsídios para a história da ilha do Maio, 1460-1885). A ilha do Maio faz parte do grupo de Sotavento do Arquipélago de Cabo Verde e é a mais meridional do conjunto das ilhas rasas situadas na parte oriental do País. Tem forma elíptica, cujo eixo maior se dispõe no sentido Norte-Sul ao longo do meridiano de 23º 10’. Abarca uma superfície de 275 Km2, representando 6,8 % do território nacional. Tem cerca de 24,5 Km de comprimento, por 16 Km de largura. A altitude máxima é de 437 Km. Demografia De acordo com o Censo 2010, a população residente na ilha do Maio é de 6.952 habitantes, sendo 3.368 do sexo masculino e 3.584 sexo feminino. A população rural da ilha corresponde a 57,1% da população e a urbana 42,9%. A população tende a crescer sistematicamente a uma taxa de crescimento médio anual relativamente constante de 0,3%. O tamanho médio do agregado familiar é de 3,6%. 14 PGAS - MAIO 3.2. Características físicas A ilha do Maio, assim como as outras do arquipélago, situa-se numa faixa de clima árido e semi-árido, de separação entre a zona quente e temperada, que se encontra limitada entre o centro das altas pressões subtropicais do Atlântico Norte e a linha da Convergência Intertropical onde se verifica a predominância dos ventos alísios. Distinguem-se duas estações: uma estação seca que vai de Dezembro a Julho e outra húmida entre Agosto e Outubro. Os meses de Julho e Novembro são considerados de transição entre as duas estações. A média pluviométrica, de acordo com dados do INIDA, ronda os 150mm por ano. O clima é influenciado pelo vento de Este, seco e normalmente quente que aumenta a sua aridez. As temperaturas são relativamente moderadas. As temperaturas médias mensais variam de 21,5º (Fevereiro) a 28º (Setembro). 3.3. Caracterização sócio-económica A pecuária e a exploração do sal foram durante muito tempo as principais actividades económicas da população da ilha. Actualmente, a pesca, a pecuária, a agricultura e a exploração florestal são as actividades económicas com maior expressão. O comércio tem de igual modo uma certa importância enquanto ramo de actividade económica. De entre as famílias com um nível de vida mais estável constam aquelas que recebem remessas de emigrantes, um pequeno número de funcionários públicos e os comerciantes. 15 PGAS - MAIO O turismo vem ganhando alguma importância, revelando-se ser, no entanto, um sector ainda incipiente, mas com boas potencialidades de desenvolvimento. A zona de intervenção actual do projecto será a ilha do Maio, abrangendo a estrada da Ribeira de D. João (4 km) e circular do Maio (47,2 km) numa distância global de 51,2 km. 16 PGAS - MAIO 4. ESTADO INICIAL NAS ZONAS DE INTERVENÇÃO. INFRA- ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS DA ILHA DO MAIO Caracterização da rede viária existente As infra-estruturas rodoviárias servem objectivos estratégicos de desenvolvimento, designadamente a nível das actividades económicas e do acesso das populações aos equipamentos de saúde, de educação e outros, funcionando como base para a movimentação de pessoas e bens no interior da ilha, sendo muito importante para quebrar o isolamento das comunidades mais pequenas e mais limitadas em termos económicos. A rede viária principal da Ilha do Maio (constituída por diferentes classes de vias, a seguir descritas) forma um anel de circulação que liga directamente a quase totalidade dos aglomerados da Ilha, sendo que aqueles que não se encontram directamente servidos por este anel dispõem de vias de acesso local directamente articuladas com este anel (PDM Maio, 2012). Figura 1 – Infra-estruturas rodoviárias da Ilha do Maio 17 PGAS - MAIO Classificação De acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2006, que actualiza a classificação administrativa e gestão das vias rodoviárias de Cabo Verde, bem como a definição dos níveis de serviços das mesmas, as vias de comunicação públicas rodoviárias distinguem-se em: Estradas Nacionais e Estradas Municipais. De acordo com o mesmo diploma, as Estradas Nacionais classificam-se em: Estradas Nacionais de 1.ª classe, Estradas Nacionais de 2.ª classe, Estradas Nacionais de 3.ª classe. Análise das Estradas Nacionais do Maio / dados por tipo de pavimento Na ilha do Maio, existem, segundo o Instituto de Estradas, cerca de 47.2 km de estradas Nacionais. Dentro desses 47.2 km, 44% encontram-se em bom estado, 24% em estado razoável e 32% encontra-se em mau estado de conservação. Podemos concluir que a grande maioria das estradas do Maio no geral se encontra em estado bom a razoável. Em relação aos pavimentos temos de um modo geral: 21 Km de estrada em calçada encontra-se em bom estado; 11,2 Km de estrada em calçada encontra-se num estado razoável; 15 Km de estrada em calçada encontra-se em mau estado de conservação. 18 PGAS - MAIO Quanto às estradas municipais, em relação aos pavimentos temos de um modo geral: 3,01 Km de estrada encontra-se em bom estado; 3 Km de encontra-se em estado razoável; 1 Km de estrada encontra-se em mau estado. 19 PGAS - MAIO 5. DESCRIÇÃO DO PROJECTO O Projecto de Reforma do Sector dos Transportes, componente reabilitação e manutenção rodoviária, prevê, para a ilha do Maio, um conjunto de empreitadas, a realizar através de contratos GEMANS - Gestão e Manutenção de Estradas por Níveis de Serviço totalizando 51,2 km. A figura 1 a seguir apresentada indica esquematicamente o conjunto das intervenções previstas. Figura 2 - Intervenções previstas para a Ilha do Maio Fonte: Instituto de Estradas O quadro seguinte apresenta o conjunto das intervenções previstas para a ilha do Maio. 20 PGAS - MAIO Quadro 3 - Estradas nacionais - Ilha do Maio ILHA ESTRADA KM PAVIMENTO RIBEIRA DOM JOÃO 4 CALÇADA MAIO CIRCULAR DO MAIO 47,2 BETUMINOSO+CALÇADA IMPREVISTOS (10%) TOTAL MAIO 51,2 5.1 Intervenções previstas pelo projeto Os trabalhos de reabilitação das estradas do Maio apresentam-se intrinsecamente ligados à natureza fisiográfica da ilha, ao tipo de estradas contempladas pelo projecto designadamente no que concerne ao tipo de pavimento (calçada ou asfalto), às zonas atravessadas e da época do ano (estival ou chuvosa). As principais intervenções associadas às obras de reabilitação e de manutenção das estradas no Maio prendem-se com as seguintes actividades:  Reparações e limpeza de pavimentos;  Reparações de alvenarias de muros de suporte, muros- cortina e muros de espera;  Limpeza e reparação de valas de crista;  Limpeza e reparação de valetas;  Desobstruição e limpeza de passagens hidráulicas;  Reparação de obras de arte (pontes e passagens hidráulicas);  Reposição de sinalização danificada;  Limpeza de enxurradas pós chuvas. Para além das intervenções específicas de reabilitação, prevê-se a recuperação de propriedades agrícolas e de pasatagem eventualmente danificadas no decurso da execução dos trabalhos. 21 PGAS - MAIO 6. POLÍTICAS DE SALVAGUARDA AMBIENTAL E SOCIAL APLICÁVEIS AO PROJECTO O Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) tem como objectivo principal a eliminação ou a minimização dos impactes negativos do projecto. Os procedimentos de selecção ambiental e social das actividades a realizar no âmbito do PGAS têm por base as exigências do Banco Mundial relativamente às políticas de salvaguarda, e a legislação ambiental nacional em vigor. Para a elaboração do PGAS dos projectos de reabilitação da rede rodoviária da Ilha do Maio, levou-se em consideração, para além da legislação nacional relacionada, as seguintes normativas de políticas operacionais de salvaguardas ambientais e social do Banco Mundial:  PO 4.01 - Avaliação Ambiental;  PO 4.11 - Recursos Físico-Culturais;  PO 4.12 - Reassentamento involuntário das populações. 6.1. Política Operacional PO 4.01 - Avaliação Ambiental Esta política de salvaguarda prevê que sejam realizadas análises prévias dos impactos potenciais das intervenções do Projeto. Prevê igualmente a definição de medidas mitigadoras para prevenir, minimizar ou compensar os efeitos negativos, além de potencializar os impactos positivos, avaliando os instrumentos mais apropriados para essa atividade. Inclui a necessidade de preparação de Planos de Gestão Ambiental (PGA), avaliando a capacidade institucional dos executores para a gestão do conjunto 22 PGAS - MAIO de medidas propostas nos programas do PGA. As políticas de salvaguarda ambiental definidas pela OP 4.01 estabelecem ainda a necessidade de consulta pública (neste caso, para os projetos de nível B). Para o presente plano, foi efectuada a consulta pública, nos termos dos procedimentos e orientações do Banco Mundial. O atelier de validação teve lugar no dia 08 de Março de 2013, nas instalações do Instituto de Estradas, Cidade da Praia, tendo obtido o aval da Direcção Geral do Ambiente. A Avaliação Ambiental (AA), de que trata a OP 4.01, é parte integrante dos requisitos necessários para o licenciamento de obras de construção ou reabilitação de infra-estruturas rodoviárias em zonas, cuja dimensão, profundidade e tipo de análise são condicionados pela natureza da escala e dos impactos ambientais potenciais, inerentes aos projetos a serem submetidos à apreciação do órgão ambiental competente. A Avaliação Ambiental deverá contemplar a análise dos potenciais riscos ambientais dos projectos, e estabelecer os procedimentos de concepção, considerando: (i) a análise de alternativas; (ii) a seleção, localização, planeamento, concepção e execução do projeto; (iii) a concepção de medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os efeitos ambientais adversos; (iv) o realce nos seus impactos positivos; e (v) a inclusão de processo de mitigação e gestão dos impactos ambientais adversos durante a execução do Projeto. 23 PGAS - MAIO 6.2. Política Operacional PO 4.11 - Recursos Físico-Culturais Esta política define os recursos físico-culturais como objetos móveis ou imóveis, instalações, estruturas, grupos de estruturas e recursos naturais e paisagens que têm significado arqueológicos, paleontológicos, históricos, arquitetónicos, religioso, estético, cultural ou outras. Os recursos físico-culturais podem estar localizados em áreas urbanas ou rurais, e pode estar acima ou abaixo do solo, ou sob a água. Seu interesse cultural pode ser a nível local, regional ou nacional, ou no seio da comunidade internacional. Os recursos identificados são importantes como fontes de informação científica e histórica, como recursos para o desenvolvimento económico e social, e como parte integrante da identidade de um povo e práticas culturais. No caso de haver impactos sobre recursos físico-culturais resultantes das atividades do projeto, deverão ser incluídas medidas de mitigação de acordo com a legislação nacional vigente. Para o projecto esta normativa não se aplica na medida em que se trata de infra-estruturas existentes donde não se prevê impactos sobre recursos físico-culturais. 6.3. Política Operacional PO 4.12 - Reassentamento Involuntário A Política de Reassentamento Involuntário é constituída por diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos para que o processo de reassentamento seja o mais adequado possível, reduzindo ao máximo os possíveis transtornos gerados à vida das pessoas afetadas. 24 PGAS - MAIO Esta salvaguarda é acionada sempre que houver a necessidade de aquisição de territórios ou de reassentar população situada em áreas requeridas para implantação das obras do Projeto. Para o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) dos projectos de reabilitação e manutenção da rede rodoviária da Ilha do Maio esta normativa não será utilizada na medida em que se trata de infra- estruturas existentes donde não se prevê a deslocalização de populações, nem a ocupação de terrenos privados ou mesmo públicos. 6.4. Legislação Ambiental Nacional. Regime de avaliação de impacte ambiental A avaliação de impacte ambiental (AIA) tem por base princípios, orientações e directivas constantes da legislação em vigor, como sejam a Lei das Bases da Política do Ambiente (Lei nº 86 /IV/93), o Decreto Legislativo nº 14/97, de 01 de Julho, e o Decreto-Lei nº 29/2006 de 6 de Março. Os artigos 30º, 31º e 32º da Lei das Bases da Política do Ambiente estabelecem os objectivos e o conteúdo dos estudos de impacte ambiental, tendo como objectivo manter o equilíbrio entre os diversos componentes ambientais e sociais, e que abarcam: - Análise do estudo do ambiente local; - Estudo das modificações provocadas pela implementação do projecto; - Inventariação das medidas previstas para suprimir, reduzir e compensar os eventuais impactes sobre o ambiente. 25 PGAS - MAIO O Decreto Legislativo nº 14/97 veio proceder ao desenvolvimento de normas regulamentares de situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente, nomeadamente as relacionadas com o regime de avaliação e o estudo de impacte ambiental, estabelecendo as normas para o efeito. O Decreto-Lei nº 29/2006, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projectos públicos ou privados susceptíveis de produzir efeitos no Ambiente e define a tramitação processual e os requisitos para a autorização e o licenciamento do projecto, revogando os artigos do Decreto Legislativo nº 14/97 que dispunham a esse respeito. 26 PGAS - MAIO 7. DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS INTERACÇÕES ECOLÓGICAS DO PROJECTO De acordo com os Termos de Referência (TDR), as intervenções previstas no âmbito do Projeto de Reforma do Setor de Transporte, em Cabo Verde, pela sua natureza, não terão impactos ambientais e sociais significativos. Trata-se de um projecto classificado com a Categoria B ao qual estão associadas um conjunto de normas operacionais do Banco Mundial referentes à avaliação ambiental, aos recursos culturais e à reinstalação de populações. O Banco Mundial classifica um determinado projeto segundo três categorias diferentes, (A,B,C), dependendo do tipo, local, sensibilidade e escala do mesmo e da natureza e magnitude do impacto que possa ter sobre o meio ambiente. De acordo com a classificação ambiental do Banco Mundial, um projeto proposto é classificado na Categoria B se os associados impactos ambientais potencialmente adversos sobre a população humana ou áreas ambientalmente importantes forem menos adversos do que os dos projetos da Categoria A. Esses impactos são específicos dos locais de implementação. Poucos deles são irreversíveis e na maior parte dos casos, podem ser projetadas medidas de mitigação mais expeditas que os projetos da Categoria A. Os contratos de reabilitação e manutenção da rede rodoviária da Ilha do Maio integrarão um conjunto de cláusulas ambientais e sociais inerentes às exigências técnicas a serem cumpridas pelas empresas. 27 PGAS - MAIO Privilegiou-se essencialmente uma abordagem de avaliação ambiental estratégica, com base na análise das interacções ecológicas do projecto, visando assegurar a integração de considerações ambientais, sociais e económicas do projecto, detectar oportunidades e riscos, e procurar as melhores alternativas de actuação. 7.1. Descrição dos principais impactes ambientais e sociais negativos do projecto Os impactes ambientais e sociais associados à execução das obras de reabilitação de estradas no Maio, prendem-se, fundamentalmente com a poluição ambiental (emissões de poeiras e gases nomeadamente de monóxido de carbono, óxidos de enxofre, geração de resíduos e ainda derramamentos acidentais, contaminações e intoxicações), a segurança dos trabalhadores, das populações e bens. As acções susceptíveis de gerar impactes negativos mais significativos, prendem-se sobretudo com o ruído, a poluição atmosférica e a segurança. Os principais impactes ambientais e sociais negativos identificados relacionam-se sobretudo com os projectos de reabilitação conforme a seguir se indica:  Desmatamento e redução da cobertura vegetal devido a eventual recorrência a pedreiras e manchas de empréstimo;  Poluição do meio ambiente por resíduos da obra;  Poluição sonora devido a operações de camiões e máquinas;  Poluição atmosférica, solos e águas superficiais ou subterrâneas;  Frustrações derivadas de perspectivas criadas de emprego das populações locais; 28 PGAS - MAIO  Conflitos sociais derivados de ocupação de terrenos públicos ou privados;  Risco de danos sobre o património construído (redes de infra- estruturas: água, energia, saneamento, telecomunicações);  Risco de acidente (durante a construção);  Interferências com a circulação rodoviária. 7.2. Descrição dos principais impactes ambientais e sociais positivos do projecto Os impactes ambientais e sociais positivos associados à execução das obras de reabilitação de estradas na ilha do Maio, prendem-se, fundamentalmente com:  Desencravamento das comunidades;  Facilidade de circulação de pessoas e bens;  Maior acesso a educação, saúde e emprego;  Incremento das actividades económicas;  Criação de postos de trabalho e acesso ao emprego;  Promoção do desenvolvimento das comunidades contempladas com as estradas;  Reordenamento das parcelas principalmente dos mais vulneráveis;  Acesso aos serviços sociais básicos (Educação, saúde, água e saneamento, etc.). 29 PGAS - MAIO 8. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL A elaboração do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) dos projectos de manutenção rodoviária da Ilha do Maio teve por base a elaboração de dois documentos-chave que o antecederam, designadamente: - O Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) - concebido como um mecanismo de identificação dos impactes ambientais e sociais do projecto e sua mitigação e serve de guia para a elaboração dos Estudos de Impacte Ambiental (EIA); e - O Quadro Político de Reinstalação das Populações (QPRP) - que é um in strumento de atenuação dos efeitos derivados da reinstalação/i ndemnização de populações desalojadas / afectadas, pela implementação do projecto. Conforme referido, o PGAS constitui um elemento essencial dos documentos de concurso (Documents D'Appel d'Offres - DAO) e dos contratos a assinar com as empresas de construção cujos objectivos fundamentais são: (i) a formulação do conjunto de respostas às solicitações decorrentes dos diferentes tipos de afectações causadas pelas intervenções do projecto; (ii) a determinação das condições necessárias para que as respostas sejam tomadas de forma atempada e eficiente; e (iii) a descrição dos recursos necessários para atender a essas condições. O PGAS compreende as seguintes categorias de medidas: 30 PGAS - MAIO  Cláusulas ambientais e sociais a inserir no DAO e dossiers de execução;  Medidas de gestão das zonas de intervenção e luta contra poluição e interferências;  Medidas de mitigação ligadas à degradação do solo e do meio natural;  Medidas de segurança das zonas de intervenção;  Plano de comunicação informação e sensibilização;  Medidas de seguimento e avaliação. 8.1. Directivas gerais de gestão ambiental e social Para a elaboração do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) dos projectos de reabilitação e manutenção da rede rodoviária da Ilha do Maio levou-se em consideração as normativas de políticas operacionais de salvaguardas ambientais e social do Banco Mundial e a legislação nacional. 8.2. Cláusulas ambientais e sociais a inserir no DAO e dossiers de execução As cláusulas ambientais e sociais a inserir no dossier de concurso (DAO) e nos documentos de execução das obras têm por objectivo apoiar os técnicos na elaboração dos cadernos de encargos e na contratação das obras (cadernos de prescrições técnicas e administrativas especiais), de modo a integrar nestes documentos as prescrições visando otimizar a proteção do meio ambiente, antrópico e socioeconómico. As cláusulas específicas abrangem todas as atividades de construção constituindo potenciais fontes de poluição ambiental e social, e constituem parte integrante dos dossiers de concurso (DAO) ou dos contratos de obras. 31 PGAS - MAIO O Anexo 1 apresenta a descrição detalhada das cláusulas ambientais e sociais do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) dos projectos de reabilitação e manutenção das vias de comunicação públicas rodoviárias da Ilha do Maio. 8.3. Medidas de gestão da obra e de luta contra a poluição e interferências Na fase de construção e nos termos dos cadernos de encargos e dos contratos de execução, as empresas adjudicatárias das obras de reabilitação e manutenção deverão implementar o plano de gestão ambiental e social devendo designadamente incluir, de entre outras, as seguintes medidas específicas de gestão das obras e de luta contra a poluição e perturbações ao meio ambiente: a) Medidas de luta contra a poluição  Recolher óleos e outros produtos químicos tóxicos em depósitos apropriados;  Guardar os produtos tóxicos sobre uma plataforma cimentada de modo a minimizar todas as formas de poluição e degradação dos solos e águas subterrâneas;  Evitar a stocagem de produtos e materiais de construção em terrenos privados;  Evacuar os resíduos sólidos provenientes de escavações nos locais autorizados pelas autoridades locais. b) Medidas de segurança  Proceder à sinalização correcta das zonas de intervenção de modo a minimizar o risco de acidentes durante a construção;  Sensibilizar os trabalhadores sobre a tomada de medidas de segurança; 32 PGAS - MAIO  Instalar dispositivos de limitação de velocidade (painéis informativos, essencialmente);  Evitar o máximo possível o trabalho em horas de repouso e à noite nas zonas de intervenção;  Sistematizar o uso de equipamento de proteção individual (máscaras, luvas, botas, etc.)  Estabelecer zonas de atravessamento de e com deficiência. c) Medidas de melhoria da circulação  Propor um plano de circulação em caso de recorrência a desvios do trânsito;  Realizar campanhas de sensibilização das populações. d) Medidas sociais  Recrutar localmente, tanto quanto possível, os trabalhadores não qualificados, em articulação com as autoridades locais. 8.4. Medidas de mitigação ligadas à degradação do solo e do meio natural A degradação dos solos e do meio natural está directamente relacionada com a utilização de áreas públicas ou privadas, a destruição de áreas agrícolas ou zonas de pastoreio, a exploração de pedreiras e manchas de empréstimos de materiais, a criação de desvios para circulação de viaturas e máquinas pesadas e a poluição dos solos com produtos petrolíferos. Durante a fase de construção e nos termos dos cadernos de encargos e dos contratos de execução, as empresas adjudicatárias deverão implementar um conjunto de medidas específicas de protecção dos solos e do meio natural designadamente: 33 PGAS - MAIO  Certificar-se do plantio de novas árvores no fim dos trabalhos em caso de eliminação de vegetação para compensar eventuais abates;  Evitar, no máximo possível, a destruição de habitats;  Utilizar o aterro oficial autorizado pelas autoridades locais;  Proteger propriedades vizinhas do local dos trabalhos;  Evitar a compactação do solo nas imediações e sua impermeabilização;  Evitar a danificação da vegetação existente;  Assegurar a recolha e eliminação de resíduos gerados pela obra;  Proceder à gestão de pedreiras de forma racional e de acordo com os regulamentos em vigor;  Evitar a descarga de esgoto nas valas de fundação e em pedreiras, fontes de contaminação potencial das águas subterrâneas e de desenvolvimento de insetos vetores de doença;  Evitar descargas de águas residuais, derrames acidentais ou não de óleo usado e descarga de poluentes no solo, em águas superficiais ou subterrâneas, esgotos, valas, etc. 8.5. Medidas de segurança das zonas de intervenção A execução dos projectos de reabilitação rodoviária deverá garantir a segurança das zonas de intervenção, designadamente: - A segurança dos moradores das zonas de intervenção especialmente crianças e pessoas vulneráveis (idosos, deficientes físicos, cegos, etc.). Uma atenção especial deverá ser dada em zonas próximas de determinados equipamentos públicos, designadamente escolas, centros de saúde, chafarizes etc., onde se prevê uma maior circulação de pessoas. 34 PGAS - MAIO - A segurança de edifícios existentes nas zonas de intervenção. Dever-se-á evitar manobras perigosas de máquinas e o seu estacionamento em zonas de intervenção com edifícios próximos, sobretudo em zonas próximas de encosta. - A não afectação de propriedades agrícolas ou de sequeiro. Dever- se-á evitar a extracção ou rejeição de materiais em zonas não autorizadas. Proceder à sinalização correcta das zonas de intervenção de modo a minimizar o risco de acidentes durante a construção. - Sensibilizar os trabalhadores sobre a tomada de medidas de segurança. - Instalar dispositivos de limitação de velocidade (painéis informativos, essencialmente). - Evitar o máximo possível o trabalho em horas de repouso e à noite nas zonas de intervenção. - Sistematizar o uso de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, botas, etc.). - Estabelecer zonas de atravessamento de com deficiência. 35 PGAS - MAIO Quadro 4 - PGAS para as medidas gerais de atenuação dos impactes das obras nas estradas Impactes Potenciais negativos Medidas de atenuação Indicadores de Responsabilidades Calendário seguimento Execução Fiscalização Seguiment de o realização Fase de execução dos trabalhos Insegurança das pessoas e bens Informação e sensibilização das Nº de sessões UCP/IE Comité de UCP/IE Antes do comunidades, concertação Pilotagem início das obras Perturbação das actividades Compensação em caso de Nº de pessoas UCP Comité de IE Antes do económicas perdas/perturbação compensadas Pilotagem início das obras Frustrações derivadas de Informação das comunidades locais Nº de sessões Empreiteiros Comité de UCP Antes e perspectivas criadas de emprego Utilização da mão-de-obra local Nº de pessoas IE Pilotagem durante a das populações locais empregadas execução dos trabalhos Riscos de conflitos sociais com as Sensibilização, concertação Nº de encontros UCP Comité de IE Antes e populações que vivem na Apoio nas obras sociais Nº de obras Comunidade Pilotagem durante a envolvente das estradas s execução OCB dos trabalhos Doenças de origem respiratória Seguimento sanitário das populações Nº de sítios/pessoas UCP Comité de IE Durante os ligadas as poeiras (constipação, Distribuição de máscaras seguidas (saúde Pilotagem trabalhos bronquite, gripe) pública) Nº de máscaras distribuidas Poluição ambiental por resíduos da Sensibilização das populações envolvidas Nº de encontros Colectividad Comité de UCP/IE Antes e obra Serviço de remoção de resíduos Nº de voltas es Pilotage durante a semanais do camião OCB execução de lixo IE dos trabalhos Poluição atmosférica, solos e águas Sensibilização das populações envolvidas Nº de sessões Colectividad Comité de UCP/IE Antes e subterrâneas ou superficiais Obras de saneamento autónomas Nº de obras de es Pilotage durante a Seguimento qualitativo das águas das saneamento OCB execução bacias autónomas IE dos Nível de poluição trabalhos PGAS - MAIO Poluição sonora devido a operações Funcionamento de camiões e máquinas Verificação do horário Colectividad Comité de UCP/IE Antes e de camiões e máquinas somente durante o dia nas imediações de funcionamento es Pilotage durante a de habitações (das 8h00 – 17h00) OCB execução IE dos trabalhos Interferência com a circulação Construção de desvios Desvios construidos Colectividad Comité de UCP/IE Durante a rodoviária es Pilotage execução OCB dos IE trabalhos Desmatamento e redução da Reorganização das parcelas Nº de parcelas Colectividad Comité de UCP/IE Durante e cobertura vegetal devido a recuperadas es Pilotage após a eventual recorrência a pedreiras, OCB execução manchas de empréstimo e desvios IE dos trabalhos Risco de acidentes durante a fase Cercos de protecção Cercos de protecção Comunidade Comité de UCP/IE Durante os de execução das obras Vias alternativas Vias alternativas s Pilotage trabalhos Estabilização e ordenamento das bermas Nº de acidentes OCB Vigilância contra rejeição de resíduos Fase de utilização Poluição sonora devido ao tráfego Limitação da velocidade em zonas Verificação da Comunidade Comité de UCP/IE Durante e de veículos ligeiros e pesados habitacionais limitação s Pilotage após os Fiscalização OCB trabalhos Cortinas arbóreas Risco de acidentes de viação Sinalização das vias Nº de sinais Comunidade Comité de UCP/IE Durante e Colocação de quebra-molas em colocados s Pilotage após os atravessamento de localidades Nº de quebra-molas OCB trabalhos colocadas 37 PGAS - MAIO Quadro 5 - PGAS para as medidas gerais de atenuação dos impactes das obras de drenagem pluvial nas estradas Impactes Potenciais negativos Medidas de atenuação Indicadores de Responsabilidades Calendário seguimento Execução Fiscalização Seguiment de o realização Fase da execução dos trabalhos Perturbação das vias de circulação Organizar vias de acesso em frente cada Nº de acessos Empresa Gabinete de EI/UCP Durante os durante a construção das habitação Fiscalização trabalhos trincheiras Riscos de acidentes durante as Campanha de IEC Nº de sessões Empresa Gabinete de EI/UCP Antes e obras (má sinalização) Zelar pelo respeito das medidas de Nº de acidentes Fiscalização durante os higiene e segurança sobre as áreas de trabalhos intervenção Risco de poluição derivados de Instalar contentores para a deposição de Nº de contentores Empresa Gabinete de IE/UCP Durante os resíduos produzidos durante os resíduos produzidos durante os trabalhos fiscalização trabalhos trabalhos e proceder a sua remoção e evacuação para locais apropriados Conflitos sociais em caso da não Incluir nos contratos com as empresas o Nº de empregos Gabinete de UCP-IE UCP-IE Antes dos utilização da mão-de-obra local recrutamento da mão-de-obra local e criados Fiscalização trabalhos não qualificada Fase de utilização Riscos para a saúde pública em Realizar obras fechadas particularmente Metros de canais Gabinete de UCP-IE UCP-IE Antes dos caso de rejeição de resíduos sólidos em zonas habitacionais fechados Fiscalização trabalhos e líquidos Má utilização dos canais de Campanhas de IEC após os trabalhos Nº de sessões Colectividad Empresa de IE/UCP Na utilização drenagem e sua transformação em Assegurar a vigilância, manutenção e Nº de intervenções es fiscalização depósitos de lixo, na ausência de gestão das obras. Nº de depósitos OCB programas de manutenção e de Recolha regular do lixo selvagens sensibilização das comunidades. Risco de inundação em caso de Conceber e realizar obras de forma Nº de acidentes Colectividad Empresa de IE/UCP Na utilização défice na execuçãon (sub- profissional es fiscalização dimensionamento ou mau Sensibilização e comunicação OCB dimensionamento dos canais de drenagem) 38 PGAS - MAIO 8.6. Plano de comunicação informação e sensibilização O plano de comunicação informação e sensibilização tem por objectivo garantir a correcta aplicação das componentes ambientais do projeto e a adopção das medidas de minimização em fase de preparação, execução dos trabalhos e utilização das infra- estruturas. Consistirá na previsão de mecanismos de comunicação entre os diversos intervenientes de modo a promover a compreensão das questões ambientais e sociais a todos os níveis e a apropriação das infra-estruturas, principalmente pelas populações locais, directamente afectadas. Por apropriação entende-se a assumpção da infra-estrutura como um património construído e indispensável para o desenvolvimento e o bem-estar das populações. O plano de comunicação informação e sensibilização deverá incluir ainda uma importante componente de articulação social de acompanhamento das populações afectadas. 8.7. Programa de fiscalização e seguimento ambiental O programa de fiscalização e seguimento ambiental compreende as medidas de avaliação da implementação do projecto designadamente:  Fiscalização ambiental e social;  Medidas de seguimento e avaliação;  Instituições responsáveis pela monitorização e seguimento;  Indicadores de fiscalização e seguimento ambiental;  Monitorização e vigilância ambiental. PGAS - MAIO 8.7.1. Fiscalização ambiental e social A monitorização ambiental e social tem por objectivo assegurar que: (i) as medidas propostas pelo Plano de Gestão Ambiental e Social, incluindo as medidas de mitigação, (ii) os requisitos gerais estabelecidos pela legislação em vigor (iii) compromissos assumidos com as autoridades municipais e serviços desconcentrados do estado, (iv) os requisitos exigíveis por legislação relacionada designadamente a higiene e segurança no trabalho, a protecção do meio ambiente e dos recursos naturais, sejam implementados. A monitorização ambiental e social abrange especialmente a fase de construção mas também a fase de utilização da infra-estrutura. Será garantida pela empresa de fiscalização (fase de construção/reabilitação) e pelo Instituto de Estradas ou pelos municípios (fase de utilização). a) Fiscalização A fiscalização ambiental é essencialmente realizado através de acções de controle realizadas conjuntamente com a equipa de fiscalização técnica e visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa adjudicatária. A monitorização ambiental e social tem por objectivo a verificação da implementação das medidas de mitigação ambiental e social da responsabilidade da empresa:  A fiscalização permanente da implementação de medidas ambientais no terreno é feita pela empresa de fiscalização que de preferência deve integrar na equipa de fiscalização 40 PGAS - MAIO residente um técnico que, para além das competências técnicas específicas possua a necessária sensibilidade ambiental e social.  A fiscalização deve registar por escrito (fichas de conformidade ou não-conformidade) as ordens de serviço ambientais e o seu grau de cumprimento de acordo com as normas ambientais. A missão de supervisão poderá integrar um elemento da UC-RSSP para a resolução de qualquer problema ambiental específico imprevisto.  A fiscalização dos trabalhos deverá remeter, com a frequência especificada no contrato de empreitada, um relatório sobre a implementação dos compromissos contratuais da empresa em matéria de gestão ambiental e social. b) Supervisão A supervisão dos trabalhos é realizada pelo Instituto de Estradas ou pela UC como representante do Dono de Obra e tem por objectivo a verificação da qualidade da implementação das medidas de mitigação e as interações entre o projeto e a população da envolvente. A este nível, poderá integrar elementos da autoridade municipal ou mesmo das comunidades organizadas. A supervisão é efectuada da seguinte forma:  Com base nos relatórios da fiscalização ou decorrentes de reclamações das populações ou autoridades municipais;  Após a recepção provisória das obras. Para a verificação da implementação de medidas ambientais, 41 PGAS - MAIO propõe-se realizar em dois níveis: (i) a nível da entidade adjudicante através de seus gestores de projeto, (ii) a nível municipal por pessoal técnico dos municípios, e por cidadãos credenciados. Em caso de não-conformidade ou não-aplicação de medidas ambientais, a entidade adjudicante em concertação com a empresa fiscalizadora, inicia o processo de notificação à empresa. 8.7.2. Medidas de seguimento e avaliação O seguimento ambiental e social tem por objectivo a verificação, na obra, a adequação da avaliação de alguns impactos e a eficácia das medidas de mitigação ou compensação previstas no PGAS, e para as quais subsistem determinadas incertezas. A experiência adquirida com a monitorização ambiental permitirá a correcção de determinadas medidas adoptadas e a eventual revisão de normas de protecção ambiental e social. O programa de monitorização descreve: (i) os elementos a serem monitorados; (ii) métodos/dispositivos de seguimento; (iii) responsabilidades do acompanhamento; (iv) o período de acompanhamento. 8.7.3. Instituições responsáveis pela monitorização e seguimento As instituições responsáveis pela fiscalização, monitorização e o seguimento ambiental são as seguintes:  A Empresa de Fiscalização; 42 PGAS - MAIO  O Instituto de Estradas;  A DGA;  Os Municípios. 8.7.4. Indicadores de fiscalização e seguimento ambiental Os indicadores estratégicos de fiscalização e seguimento são os seguintes:  Técnicos especializados efectivos recrutados para acompanhar o trabalho;  Número de dossiers com cláusulas ambientais;  Número de empresas que já implementaram o PGAS;  Número de obras com sistemas de eliminação de resíduos da obra;  % das empresas comprindo as disposições ambientais nas respectivas obras;  Número de empregos criados localmente (mão de obra local utilizada na execução);  Número de sessões de informação e sensibilização;  Número de associações locais e ONGs envolvidas na implementação e monitorização;  Número e natureza dos conflitos sociais relacionados com a execução dos trabalhos;  Número de acidentes de trabalho;  Número de reclamações recebidas durante o trabalho;  Número de mulheres envolvidas na execução dos trabalhos. 43 PGAS - MAIO 8.7.5. Monitorização e vigilância ambiental O quadro abaixo indicado apresenta em síntese os principais procedimentos de monitorização e vigilância ambiental. Quadro 6 - Monitorização e vigilância ambiental Elementos Indicadores e parâmetros de Responsáveis Período de seguimento Fiscalização Seguim seguiment ento o Água Obstrução, estrangulamento ou Empresa de IE/UCP Durante desvio de linhas de água Fiscalização execução dos Obstrução de passagens hidráulicas trabalhos Risco de ocorrência de inundações Mensal, em fase de construção; Semestral em fase de utilização. Ar Poeiras em suspensão Empresa de IE/UCP Durante Poluição com gases de escapes de Fiscalização execução dos viaturas e máquinas trabalhos Solo Erosão em manchas de empréstimo Empresa de IE/UCP Durante Poluição/degradação Fiscalização execução dos trabalhos Ordenamen Afectação de redes subterrâneas de Empresa de IE/UCP Durante to do infra-estruturas (água, esgotos, Fiscalização execução dos território e electricidade, telecomunicações) trabalhos património Afectação de redes aéreas Empresas IE/UCP Durante Município execução dos trabalhos Vegetação Área agrícola afectada Empresa de IE/UCP Durante / fauna Fiscalização execução dos trabalhos DGASP IE/UCP Durante execução dos trabalhos Meio Actividades socioeconomicas: Empresa de IE/UCP Durante antrópico Número de sessões de Fiscalização; execução dos esclarecimento Municípios trabalhos Higiene e Número de pessoas afectadas e segurança compensadas no trabalho Contratação de mão-de-obra local Número de conflitos sociais Higiene e segurança no Empresa de IE/UCP Durante trabalho: Fiscalização; execução dos Nível de respeito pelas normas de Municípios trabalhos segurança Gestão de resíduos Frequência de manutenção de obras de arte Número e tipo de reclamações 44 PGAS - MAIO Segurança na obra: Empresa de IE/UCP Durante Disponibilidade de conselhos de Fiscalização; execução dos segurança em caso de acidente Municípios trabalhos Nível de cumprimento do uso de equipamentos de protecção adequado Disponibilidade de regulamento interno dos estaleiros Existência de sinalização adequada Cumprimento das regras de circulação Conformidade dos veículos de transporte Respeito do limite de velocidade Respeito do horário de trabalho Uso adequado de equipamentos de protecção Disponibilidade de kits de primeiros socorros O cumprimento das medidas de higiene e segurança no trabalho Sinalização das zonas de Empresa de IE/UCP Durante intervenção Fiscalização; execução dos Eficácia dos sistemas de sinalização Municípios trabalhos Eficácia dos sistemas de delimitação (painéis, redes, fitas) Número de acidentes e danos ocorridos 45 PGAS - MAIO 7. ESTIMATIVA DE CUSTO E ORÇAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGAS O custo estimativo para a implementação das medidas de mitigação ambientais e sociais ronda os 5.160.000 ECV na fase dos trabalhos e 600.000 ECV por ano na fase de exploração. Os custos são abaixo resumidos: Quadro 7 - Orçamento indicativo N° Medidas Custo (ECV) Fase de execução dos trabalhos 1 Medidas gerais de atenuação comuns a todos os troços de estradas Incluido no contrato Empresas 2 Cláusulas ambientais e sociais a inserir no DAO e nos dossiers de execução Incluido no contrato Empresas 3 Medidas de luta contra a poluição e perturbações durante as obras Incluido no contrato Empresas 4 Medidas específicas para o conjunto das estradas do projecto e por tipo de obras (equipamentos de segurança, etc.) 1.800.000 5 Medidas de ordenamento e de segurança das obras nas estradas Incluido no projecto 6 Plano de comunicação, informação e sensibilização 1.500.000 7 Vigilância 360.000 8 Seguimento ambiental e social das obras nas estradas(DEEC, CRSE, ) 1.500.000 Total medidas de execução dos trabalhos 5.160.000 Fase de utilização 9 Previsão para o seguimento da implementação do PGAS incluindo o 600.000 seguimento sanitário Total medidas de exploração 5.760.000 Para melhor optimizar a gestão dos aspectos ambientais e sociais, propõe-se um Plano de consultação, um programa de seguimento de proximidade pelos gabinetes de controlo, em colaboração com as comunidades. O seguimento externo será principalmente executado pelo IE através de uma empresa. A supervisão será assegurada pela UCP e pelos membros do Comité Técnico do projecto. As empresas encarregues dos trabalhos devem implementar os PGAS sob a sua responsabilidade. O seguimento diário da execução 46 PGAS - MAIO adequada do PGAS será da responsabilidade, numa base contractual, dos gabinetes de fiscalização. As empresas e os gabinetes de fiscalização deverão recrutar pessoal qualificado para este cargo. 47 PGAS - MAIO ANEXOS ANEXO 1 - Cláusulas ambientais e sociais a inserir no DAO Estas cláusulas são destinadas a ajudar os técnicos encarregados da elaboração dos Dossiers de Concurso (DAO) e dos cadernos de encargos (cadernos de prescrições técnicas) e dos contratos, para que possam integrar nesses documentos prescrições de optimização da protecção ambiental e socio-económico. Estas Cláusulas dizem respeito a todas as atividades da obra constituindo potenciais fontes de poluição ambiental e social. Deverão constituir parte integrante dos Dossiers de Concurso (DAO) e dos cadernos de encargos ou de contratos de obras. Parâmetros ambientais e sociais a considerar no contrato obras de infra-estrutura  Certificar-se do plantio de novas árvores no fim dos trabalhos em caso de eliminação de vegetação para compensar eventuais abates;  Evitar, no máximo possível, a destruição de habitats;  Utilizar o aterro oficial autorizado pelas autoridades locais;  Não obstruir as passagens de moradores;  Assegurar o respeito pelas medidas de higiene e segurança de instalações de estaleiro;  Proteger propriedades vizinhas do local dos trabalhos;  Evitar a danificação da vegetação existente;  Evitar a compactação do solo nas imediações e sua impermeabilização;  Evitar prejudicar a população local, utilizando materiais que fazem muito ruido;  Não queimar lixo no local da obra; 48 PGAS - MAIO  Assegurar a recolha e eliminação de resíduos gerados pela obra;  Informar e integrar tanto quanto possível as pessoas da comunidade para evitar conflitos entre os trabalhadores e a população local.  Evitar a libertação de odores provenientes de reparação de fossas sépticas;  Proceder à gestão de pedreiras de forma racional e de acordo com os regulamentos em vigor;  Sensibilizar os trabalhadores para os riscos do IST/VIH/SIDA;  Respeitar os locais culturais;  Levar em consideração as perturbações (ruído, poeira) e a segurança das populações organizando a obra;  Evitar a descarga de esgoto nas valas de fundação e em pedreiras, fontes de contaminação potencial das águas subterrâneas e de desenvolvimento de insetos vetores de doença;  Afastar o máximo possível centros de armazenamento, de casas, escolas, centros comunitários, igrejas, etc.;  Envidar esforços para reduzir a propagação de poeiras;  Evitar descargas de águas residuais, derrames acidentais ou não de óleos usados e descarga de poluentes no solo, em águas superficiais ou subterrâneas, esgotos, valas, etc.;  Instalar estruturas para evitar a obstrução de redes de esgotos de modo a evitar a exposição dos edifícios a inundações;  Cobrir os resíduos com um cobertor no transporte para aterro sanitário;  Assegurar a implementação de medidas de segurança dos trabalhadores;  Fornecer água potável aos trabalhadores da obra. a) Disposições preliminares 49 PGAS - MAIO Respeito das leis e regulamentos nacionais: O Empreiteiro e os subempreiteiros devem: conhecer, respeitar e fazer cumprir as leis e regulamentos em vigor no país e sobre o meio ambiente, eliminação de resíduos sólidos e líquidos, as normas de emissão e ruído, as horas de trabalho, etc.; tomar todas as medidas adequadas para minimizar os danos ao meio ambiente; assumir a responsabilidade por quaisquer reclamações relacionadas com a não-conformidade do ambiente. Autorizações e aprovações antes de iniciar os trabalhos Qualquer trabalho a realizar deve ser objecto de procedimentos de informação prévia e autorizações administrativas. Antes de iniciar o trabalho, o Empreiteiro deve obter todas as licenças necessárias para a sua realização no âmbito do contrato do projeto de reabilitação ou manutenção da estrada: autorizações emitidas pelas autoridades locais, serviços florestais (no caso do desmatamento, poda, etc.), DGA (pedreiras, áreas de empréstimo), serviços hidráulicos (em caso de uso de água de rede pública), a inspecção do trabalho, gestores redes de infra- estruturas etc. Antes do iniciar dos trabalhos, o Empreiteiro deverá consultar os proprietários e os moradores das localidades com os quais poderá estabelecer eventuais acordos visando facilitar o andamento dos trabalhos. 50 PGAS - MAIO Reunião inicial Antes de iniciar os trabalhos, o Empreiteiro e a Fiscalização, sob a supervisão do Dono de Obra devem organizar encontros com os representantes do poder local, serviços desconcentrados do governo bem como representantes das populações na área do projeto e serviços técnicos relevantes para prestação de informações sobre a obra a realizar designadamente a duração as vias e os locais que possam ser afectados. Este encontro permitirá também ao Dono de Obra o registo das observações e as preocupações levantadas pelas populações. Servirá igualmente para a sensibilização para as questões ambientais e sociais e as relações com os trabalhadores. Preparação e disponibilização dos terrenos O Empreiteiro deverá informar as populações envolvidas antes de qualquer intervenção ou destruição das áreas agrícolas, ou zonas de pastoreio. O lançamento do aperto deve ser de acordo com um cronograma definido de acordo com a população afetada e do cliente. Procedimentos de reparação de danos sobre redes de infra- estruturas Antes da consignação e início dos trabalhos, o Empreiteiro deverá preparar os procedimentos de reparação de danos sobre redes de infra-estruturas (água, electricidade, telefone, esgoto, etc.) que 51 PGAS - MAIO serão formalizados através de memorandos assinados por todos os intervenientes (Empreiteiro, Fiscalização, empresas de prestação dos serviços). Utilizações dominiais público e privado O Empreiteiro deverá estar ciente de que os trabalhos deverão ser executados dentro da área de domínio público. As eventuais intervenções em terrenos privados só poderão acontecer após a sua disponibilização após a conclusão dos procedimentos de aquisição. Programa de gestão ambiental e social O Empreiteiro deverá implementar as medidas previstas no PGAS e apresentar uma equipa afecta à gestão ambiental, com a indicação do funcionário encarregado de descrição saúde/segurança/meio ambiente do projeto; descrição dos métodos de redução dos impactos negativos e o plano de gestão e reabilitação de eventuais zonas de empréstimo e pedreiras; o plano de armazenamento e gestão de água e saneamento; a lista de acordos estabelecidos com os proprietários e utilizadores actuais de áreas privadas, designadamente zonas para instalações de estaleiro. O empreiteiro deverá igualmente elaborar e apresentar, para aprovação da Fiscalização, um plano de protecção do meio ambiente, que inclui todas as medidas de protecção da obra: protecção de depósitos de armazenamento de combustível, lubrificantes e betumes para reparações; separadores de hidrocarbonetos das redes de drenagem associados às instalações de lavagem, manutenção e abastecimento de veículos e máquinas, e de inatalações de evacuação de esgoto); descrição de métodos 52 PGAS - MAIO de prevenção e redução da poluição, incêndios, acidentes da estrada; infra-estruturas de saúde e acesso às populações em situações de emergência; regulamentos de trabalho relativos à protecção do ambiente e segurança; plano de limpeza e arranjos, no fim do trabalho. b) Instalações de estaleiro Normas de localização O Empreiteiro deverá construir instalações de estaleiro temporárias, a fim de perturbar o ambiente o mínimo possível, preferencialmente em áreas já desmatadas ou já intervencionadas quando estas áreas existem, ou em zonas que serão reutilizados posteriormente para outros fins. O Empreiteiro deverá evitar a construção de instalações nas áreas protegidas. Afixação de regulamentos internos e de sensibilização dos trabalhadores O Empreiteiro deverá afixar um regulamento interno de modo visível nas instalações de estaleiro prescrevendo especificamente: respeito dos usos e costumes locais; proteção contra IST/VIH/SIDA; as normas de higiene e medidas de segurança. O Empreiteiro deverá sensibilizar o seu pessoal designadamente no respeito pelos usos, costumes e tradições das populações da região de execução dos trabalhos e sobre os riscos de DST e VIH/SIDA. Emprego de mão-de-obra local O Empreiteiro deverá engajar-se (excepto pessoal técnico) no 53 PGAS - MAIO recrutamento do número máximo de trabalhadores locais. Não conseguindo encontrar pessoal qualificado no local, é permitido a contratação de pessoal fora da área de trabalho. Respeito do horário de trabalho O Empreiteiro deve assegurar que os horários de trabalho estejam em conformidade com as leis e regulamentos nacionais em vigor. Qualquer alteração está sujeita à aprovação da fiscalização. Sempre que possível (exceto em casos excepcionais, com a Fiscalização), o Empreiteiro deve evitar a realização de trabalhos durante as horas de descanso, domingos e feriados. Protecção dos trabalhadores O Empreiteiro deverá disponibilizar para o pessoal do local de trabalho equipamento de trabalho regulamentar e em bom estado e todos os acessórios de segurança e proteção apropriados para a actividade (capacetes, botas, cintos, máscaras, luvas, óculos de proteção, etc.). O Empreiteiro deve assegurar o uso adequado do equipamento de proteção. Um controlo permanente deverá ser realizado para o efeito e, no caso de violação, acções de repreensão (aviso, dispensa) deverão ser aplicadas aos infractores. Responsável pela Saúde, Segurança e Meio Ambiente O Empreiteiro deve nomear um responsável pela Saúde / Segurança Ambiente / que irá garantir que as regras de higiene, segurança e proteção ambiental são rigorosamente seguidas por todos e em todos os níveis de desempenho, tanto para os trabalhadores como para a população e outros 54 PGAS - MAIO em contato com o sítio. É preciso estabelecer uma emergência médica actualizada e adaptada ao tamanho de sua equipe. O Empreiteiro deve proibir o acesso ao local para o público, protegê-lo com etiquetas e sinais, indicar acesso restrito e tomar todas as medidas de ordem e de segurança para evitar acidentes. Guarda do local de trabalho O Empreiteiro deve assegurar a guarda, supervisão e manutenção da segurança da obra, incluindo durante os períodos de trabalho. Durante todo o período de construção, o Empreiteiro deverá ter pessoal de plantão fora do horário de trabalho, todos os dias, sem exceção (sábado, domingo e feriados), dia e noite, para compensar qualquer incidente e / ou acidente que possa ocorrer relacionado com a obra. Medidas barreiras contras de tráfego O Empreiteiro deverá evitar o bloqueio de acessos públicos. Deverá efectuar a manutenção contínua dos acessos de moradores durante a construção. O Empreiteiro deverá assegurar que nenhuma escavação ou trincheira é deixada aberta durante a noite sem sinalização adequada aprovada pela Fiscalização. O Empreiteiro deve assegurar que os desvios temporários permitem a circulação em segurança. Deverá instalar sinalização para saídas de camiões do local de trabalho. c. Desmobilização e limpeza Normas gerais Para qualquer situação de desmobilização, o Empreiteiro deixará as 55 PGAS - MAIO instalações em condições de sua imediata utilização. A libertação dos terrenos de instalações não pode ser efectuada sem a assumpção de responsabilidades e obrigações quanto à sua utilização, sem ter sido formalmente constatado o bom estado. O Empreiteiro deverá realizar todas as intervenções necessárias para a reabilitação do local. É obrigado a retirar todos os seus equipamentos e materiais e não os pode abandonar no local ou nas imediações. Assim que os trabalhos forem concluídos, o Empreiteiro deverá: (i) remover instalações temporárias, equipamentos, resíduos sólidos e líquidos, materiais excedentes, vedações etc. (ii) corrigir falhas na drenagem e tratamento de todas as áreas escavadas (iii) reflorestar as áreas inicialmente desmatadas com espécies adequadas em articulação com os serviços florestais locais, (iv) proteger as obras que permanecem perigosos (poços, valas abertas, encostas etc.) (v) deixar de forma funcional os pavimentos, calçadas, sarjetas, rampas e outras obras entregues ao serviço público, (vi) descontaminar solos contaminados (as partes contaminadas devem ser retiradas e preenchidas com areia) e (vii) limpar e destruir fossas de drenagem. Se for do interesse da Fiscalização ou das autoridades locais a recuperação de instalações fixas para uso futuro, o Empreiteiro deve cedê-las sem remuneração aquando da recepção. Instalações permanentes que foram danificadas devem ser reparadas pelo Empreiteiro e recuperar o estado equivalente ao estado inicial antes do início dos trabalhos. As vias de acesso serão entregues em estado equivalente ao estado inicial. Nos sítios sujeitos a compactação dos solos (áreas de trabalho, estradas, etc.), o Empreiteiro deverá escarificar o solo pelo menos 15 cm de profundidade para facilitar a regeneração da vegetação. 56 PGAS - MAIO Pavimentos em betão, calçadas e lajes devem ser removidos e os materiais enviados para depósito autorizado. O local deverá ser recoberto com materiais locais. Em caso de falha do Empreiteiro na execução dos trabalhos de restauração, estes serão executados por uma empresa ou pela Fiscalização sendo os encargos da responsabilidade do Empreiteiro. Após a retirada de todos os equipamentos, um relatório indicando a reabilitação do local deve ser preparado e anexado à acta da recepção da obra. A não reposição do estado inicial constitui motivo de recusa da recepção dos trabalhos. Neste caso, a percentagem da quantidade de trabalho ainda não realizado "instalações de estaleiro" será retida como garantia para assegurar a execução dos trabalhos. Protecção de áreas instáveis Durante a desmontagem de obras em ambientes instáveis, o Empreiteiro deve tomar as seguintes precauções para não acentuar a instabilidade do solo: (i) evitar o tráfego pesado e qualquer sobrecarga na zona de instabilidade, (ii) manter tanto quanto possível o coberto vegetal ou restaurá-lo com espécies nativas apropriadas em caso de risco de erosão. Tratamento de pedreiras e de manchas de empréstimo temporárias O Empreiteiro deverá efectuar o tratamento de pedreiras e manchas de empréstimo de acordo com as opções definidas em concertação com a Fiscalização e as populações locais: (i) o nivelamento do terreno e restauração do coberto vegetal (árvores, 57 PGAS - MAIO arbustos, grama ou culturas agrícolas) (ii) preenchimento (terra ou pedras) e restauração do coberto vegetal (iii) área de lazer, ecoturismo, entre outros. Gestão de produtos de petróleo e outros contaminantes O Empreiteiro deverá limpar a área de trabalho ou de armazenamento, onde tem havido manipulação e/ou a utilização de produtos de petróleo e de outros contaminantes. Controle do cumprimento das cláusulas ambientais e sociais O controlo do cumprimento e eficácia da implementação das cláusulas sociais e ambientais por parte do Empreiteiro deve ser feito pela Fiscalização, cuja equipa deve incluir um especialista ambiental. Notificação A Fiscalização deverá notificar por escrito o Empreiteiro qualquer caso de incumprimento de medidas ambientais e sociais. O Empreiteiro deve avisar por escrito qualquer violação dos regulamentos verificados pela Fiscalização. Os trabalhos adicionais de reconstrução ou reparação decorrente do não cumprimento de cláusulas ambientais serão custeados pelo Empreiteiro. Sanções De acordo com as disposições contratuais, o incumprimento das cláusulas ambientais e sociais, devidamente assinaladas pela Fiscalização, pode constituir motivo para a rescisão do contrato. O 58 PGAS - MAIO Empreiteiro sujeito a rescisão de contrato devido ao incumprimento de cláusulas ambientais e sociais fica sujeito a sanções até mesmo a suspensão do direito de participar em concursos por um período determinado pela Fiscalização, com a retenção da garantia bancária. Recepção da obra O não cumprimento das presentes cláusulas expõe o Empreiteiro à recusa da recepção provisória ou definitiva da obra, pela Comissão de Recepção. A implementação de cada medida ambiental e social pode ser objecto de uma recepção parcial envolvendo os departamentos relevantes em causa. Obrigações cobertas pela garantia bancária As obrigações do Empreiteiro decorrem até à recepção definitiva da obra que será adquirido apenas após a execução completa dos trabalhos de melhoria ambiental nos termos do contrato. d. Cláusulas ambientais e sociais específicas Sinalização da Obra O Empreiteiro deve colocar antes da abertura dos locais de trabalho e sempre que necessário, pré-sinalização e sinalização dos locais de trabalho de longa distância (saídas de pedreiras, carreiras ou saída de instalações de estaleiro, o circuito utilizado por máquinas, etc. ) que dizem respeito às leis e regulamentos em vigor. 59 PGAS - MAIO Medidas para obras de terraplanagem O Empreiteiro deverá reduzir ao mínimo a escavação, decapagem, aterro e nivelamento de áreas de trabalho para atender à topografia natural e evitar a erosão. Após a remoção da camada superficial do solo, o Empreiteiro deve depositar os solos removidos e utilizá-los para a requalificação de taludes e outras áreas afectadas. O Empreiteiro deve depositar os terrenos escavados não reutilizados em áreas de armazenamento se se destinarem para uso posterior, caso contrário, devem ser transportados para áreas de aterro previamente autorizadas. Medidas do transporte e armazenamento de materiais Durante a execução dos trabalhos, o Empreiteiro deverá: (i) limitar a velocidade dos veículos no local, instalando painéis de sinalização e suportes de bandeira, (ii) regar regularmente as vias de circulação em áreas residenciais (se é estrada de terra) (iii) prever desvios através de pistas e trilhas existentes sempre que possível. Em áreas residenciais, o Empreiteiro deverá estabelecer o horário e rotas de veículos pesados que devem circular fora das zonas de intervenção de modo a minimizar perturbações (ruído, poeira e congestionamento de tráfego) e submetê-lo à aprovação da Fiscalização. A fim de garantir a ordem do tráfego e a segurança da estrada, a areia, o cimento e outros materiais finos devem ser contidos hermeticamente fechados durante o transporte para evitar a difusão e deposição de poeiras. Os materiais contendo partículas finas devem ser cobertos com uma lona devidamente prendida. O 60 PGAS - MAIO Empreiteiro deve tomar medidas especiais de proteção (redes, lonas) contra o risco de projeções, fumaça e queda de objetos. O Empreiteiro pode preparar zonas secundárias para o estacionamento de veículos que não estão autorizados a estacionar na rua fora do horário de trabalho e locais de controle. Estas áreas podem incluir também um espaço para a soldadura, montagem, pequenas reparações e manutenção de pequenos equipamentos. Nessas zonas não poderá haver armazenagem de hidrocarbonetos. O armazenamento de qualquer tipo de hidrocarbonetos é estritamente proibido no ambiente circundante, no exterior dos locais de intervenção e em áreas predefinidas. Medidas para a circulação de viaturas e máquinas no estaleiro Apenas os materiais estritamente necessários são admitidos na obra. Fora dos acessos, autorizados e locais de passagem e áreas de trabalho, é proibido a circulação de viaturas e máquinas. O Empreiteiro deve assegurar a limitação de velocidade de circulação para todos os veículos circulando na via pública, com um máximo de 60 km/h em estradas rurais e 40 km/h em zonas urbanas e na travessia de aldeias. Os condutores que ultrapassarem estes limites serão sujeitos a medidas disciplinares indo até à apreensão da licença de condução. Recomenda-se a instalação de quebra-molas á entrada dos aglomerados populacionais Os veículos da empresa deverão em todas as circunstâncias cumprir os requisitos do Código da Estrada em vigor, 61 PGAS - MAIO particularmente no que diz respeito ao peso dos veículos carregados. O Empreiteiro deverá, durante a estação seca e, em função das disponibilidades em água, regar as vias utilizadas pelos seus equipamentos de transporte para evitar a poeira, especialmente em áreas habitadas. Medidas de transporte e armazenamento de produtos de petróleo e contaminantes O Empreiteiro deverá proceder ao transporte de produtos petrolíferos, lubrificantes e outros materiais perigosos de forma segura, em recipientes hermeticamente fechados com indicação clara do produto transportado. A entrega deve ser feita por camiões-cisterna em conformidade com os regulamentos em vigor e os condutores devem estar sensibilizados dos danos em caso de acidente. Operações de transfega para depósitos de armazenamento devem ser realizadas por uma equipa experiente. As cisternas de armazenamento devem ser fechadas e colocadas em superfícies protegidas com um sistema de proteção contra derramamento acidental de produto. O Empreiteiro deverá instalar o armazenamento de combustíveis, lubrificantes e produtos petrolíferos a uma distância de pelo menos 200 metros de cursos de água. As áreas de armazenamento devem ser localizadas fora de qualquer zona inundável e zonas habitacionais. As áreas de armazenamento devem ser claramente identificadas para evitar colisões dos veículos da obra com os depósitos de produtos petrolíferos. 62 PGAS - MAIO O Empreiteiro deverá proteger os depósitos de produtos petrolíferos e equipamentos de enchimento com uma cuba para a retenção de conteúdo em caso de um vazamento. Todos os tanques devem ser fechados quando estiverem fora de utilização. O Empreiteiro deve informar e sensibilizar o seu pessoal (i) relativamente às instruções específicas a serem seguidas para evitar derramamento durante o manuseio e utilização de produtos petrolíferos e (ii) sobre as medidas a implementar em caso de acidente de forma a evitar quaisquer derrames acidentais. Medidas em caso de derrame acidental de produtos petrolíferos O Empreiteiro deve preparar um plano de emergência em caso de derrame acidental de contaminantes e apresentar à Fiscalização antes do início dos trabalhos. Medidas de controle contra vazamentos de contaminantes na obra e nos estaleiros devem ser claramente identificados e do conhecimento dos trabalhadores. O Empreiteiro deverá implementar no estaleiro: (i) equipamentos de controle contra derrames (como absorventes de turfa, pás, bombas, máquinas, contentores, luvas, isolamento, etc.); (ii) equipamentos de comunicação (rádio transmissor, telemóvel, etc.) (iii) equipamentos de segurança (sinalização, etc.). Proteção de áreas e obras agrícolas O horário de trabalho deve ser estabelecido de modo a minimizar perturbações sobre as atividades agrícolas. Os principais períodos de atividade (sementeira, colheita, secagem, ...) devem ser particularmente conhecidos, para adaptar a programação dos 63 PGAS - MAIO trabalhos. O Empreiteiro deve identificar vias ou travessias para animais e pessoas. Mais uma vez, o envolvimento da população é fundamental. Protecção das zonas húmidas, fauna e flora É proibido ao Empreiteiro executar instalações temporárias (áreas de armazenamento e estacionamento, caminhos de contorno ou de trabalho, etc.) em zonas húmidas. No caso de plantações, o Empreiteiro tem de se adaptar à vegetação local e ter cuidado para não introduzir novas espécies sem consultar os serviços florestais. Para todas as áreas desmatadas e colocados for da zona de intervenção pelo Empreiteiro, o solo extraído deve ser colocado em zona de reserva. Protecção de zonas arqueológicas e património O Empreiteiro deverá adoptar todas as medidas necessárias para respeitar o património cultural (cemitérios, locais sagrados, etc.) e zonas arqueológicas nos locais da obra e nas proximidades. Para isso, ele deve primeiro assegurar a sua natureza e localização antes do início dos trabalhos. Se, durante a construção, forem descobertos vestígios de interesse histórico ou arqueológico, o Empreiteiro deve adoptar o seguinte procedimento: (i) interromper os trabalhos na zona identificada, (ii) notificar imediatamente a Fiscalização que deve tomar as medidas que se impuserem para proteger o local, e evitar qualquer tipo de destruição; deverá ser identificada e delimitada um perímetro de protecção, e (iii) evitar a remoção de deslocalização dos objetos e vestígios encontrados. Os trabalhos devem ser suspensos na área identificada até o órgão nacional responsável 64 PGAS - MAIO por sítios históricos e arqueológicos conceder autorização para continuar. Medidas de exploração de madeira e desmatamento No caso do desmatamento, as árvores abatidas devem ser cortadas e armazenadas em locais aprovados pela Fiscalização. As populações locais devem estar informadas da possibilidade de que eles podem vir a dispor da madeira para diversos usos. As árvores abatidas não devem ser abandonadas no local nem queimadas nem enfiadas sob os materiais de aterro. Prevenção de incêndios florestais O Empreiteiro é responsável pela prevenção de incêndios florestais nas zonas de intervenção, incluindo zonas de empréstimo e de acesso. Deve respeitar rigorosamente as instruções, leis e regulamentos emitidos pelas autoridades competentes. Abastecimento de água A pesquisa e exploração de pontos de água devem ser suportadas pelo Empreiteiro. O Empreiteiro deve assegurar que o consumo de água para e na obra, não afecta as fontes de água utilizadas pelas comunidades locais. Recomenda-se o recurso aos serviços de abastecimento público, tanto quanto possível, se disponível. No caso do abastecimento a partir de águas subterrâneas ou superficiais, o Empreiteiro deve apresentar um pedido de autorização aos serviços hidráulicos e respeitar os regulamentos locais. Águas superficiais destinadas ao consumo humano (trabalhadores 65 PGAS - MAIO da obra) devem ser desinfectadas por cloração ou outro método aprovado pelos serviços ambientais e de saúde. Se a água não cumprir integralmente os critérios de qualidade da água potável, o Empreiteiro deve tomar medidas alternativas, como o fornecimento de água engarrafada ou a instalação de depósitos de água em quantidade e qualidade suficiente. Esta água deve satisfazer os parâmetros regulamentares de água potável. É admissível a utilização de água não potável para banheiros, chuveiros e sanitas. Nesses casos, o Empreiteiro deverá avisar os trabalhadores e colocar sinalização bem legível com as palavras " ÁGUA NÃO POTÁVEL." Gestão de Resíduos Líquidos Os escritórios e instalações devem ser equipados com número suficiente de instalações sanitárias (latrinas, fossas sépticas, sanitas e chuveiros). O Empreiteiro deverá respeitar os regulamentos sanitários em vigor. As instalações sanitárias são definidas em concertação com a Fiscalização. Não é permitida a Contratada de descarregar efluentes líquidos que podem causar estagnação e incômodo para a vizinhança, ou poluição das águas superficiais ou subterrâneas. O Empreiteiro deve instalar um sistema de saneamento adequado e autónomo (fossa séptica, ou fossa estanque, etc.). O Empreiteiro deverá evitar quaisquer derrames ou descargas de águas residuais, águas de drenagem de poços, lamas, óleos, e quaisquer tipos de poluentes nas águas superficiais ou subterrâneas, esgotos, valas de drenagem ou ao mar. Os pontos de rejeição ou de drenagem serão fornecidos ao Empreiteiro pela Fiscalização. 66 PGAS - MAIO Gestão de resíduos sólidos O Empreiteiro deverá depositar o lixo em contentores fechados de modo a serem esvaziados periodicamente. No caso de evacuação através de camiões da obra, os contentores devem ser fechados de modo a evitar a fuga de resíduos. Por razões de higiene e não atrair vectores, uma coleta diária é recomendada, especialmente durante os períodos de calor. O Empreiteiro deverá eliminar ou reciclar os resíduos de uma forma ambientalmente racional. O Empreiteiro deverá encaminhar os resíduos, se possível, para locais de deposição existentes. Proteção contra a poluição sonora O Empreiteiro deverá limitar ruídos de construção susceptíveis de provocar perturbações graves aos moradores, seja devido a uma duração exageradamente longa, ou por sua extensão fora do horário normal de trabalho. Os limiares não devem exceder os 55- 60 decibéis durante o dia e 40 decibéis durante a noite. Prevenção contra IST/VIH/SIDA e doenças profissionais O Empreiteiro deverá informar e sensibilizar os trabalhadores sobre os riscos de DST/HIV/SIDA. Deve pôr à disposição dos trabalhadores preservativos contra DSTs e HIV/SIDA. O Empreiteiro deverá informar e sensibilizar os trabalhadores sobre a segurança e higiene no trabalho. Deverá promover a preservação da saúde dos trabalhadores e das populações locais, tomando medidas adequadas contra outras doenças relacionadas com o trabalho e o ambiente em que eles ocorrem: doenças respiratórias 67 PGAS - MAIO designadamente devido a grandes quantidades de poeiras e gases durante a execução dos trabalhos; paludismo, gastro-enterite e outras doenças diarreicas devido à alta proliferação de mosquitos, alterações climáticas e a qualidade dos alimentos e da água consumida; doenças endémicas das zonas. O Empreiteiro deverá prever as seguintes medidas preventivas contra o risco da doenças: (i) impor o uso de máscaras, uniformes e calçados adequados (ii) instalar enfermarias sistematicamente e fornecer gratuitamente aos trabalhadores os medicamentos básicos necessários para atendimento de emergência. Desvios e vias de acesso temporário A utilização de vias locais deve ser objecto de acordo prévio com as autoridades locais. Para evitar a degradação precoce, o Empreiteiro deve manter as vias locais em boas condições durante a construção e entregá-las em estado igual ao inicial, no final dos trabalhos. Passarelas de peões e acesso a propriedades O Empreiteiro deve assegurar permanentemente o acesso às propriedades adjacentes e assegurar as entradas de garagens, acesso a vitrinas de exposição, através de passarelas temporárias equipadas com grades de proteção, colocados acima das trincheiras e outros obstáculos devidos à execução dos trabalhos. Primeiros socorros O Empreiteiro deverá imperativamente manter os serviços de primeiros socorros essenciais em todos os sítios de intervenção. 68 PGAS - MAIO Em caso de bloqueio de uma rua à circulação, o Empreiteiro deverá analisar com a Fiscalização as disposições necessárias para o acesso aos camiões dos bombeiros e ambulâncias. Jornal informativo da obra O Empreiteiro deverá manter um jornal de informação, aonde serão afixadas as denúncias, os incidentes com um impacto significativo sobre o meio ambiente ou incidente com a população. O jornal de obra é exclusivo para a obra e as anotações devem ser escritas a tinta. O Empreiteiro deverá informar o público em geral e a população, em particular, a existência deste jornal, com indicação do local aonde pode ser consultado. Manutenção de veículos e equipamentos da obra O Empreiteiro deverá respeitar as normas de manutenção de veículos e equipamentos de construção e realizar o reabastecimento de combustíveis e lubrificantes em um local designado para o efeito. No local dos trabalhos devem estar disponíveis, o fornecimento de materiais absorventes e isoladores (folhas, tubos e turfa fibra, ...), bem como contentores fechados, bem identificados, destinados a depósito de resíduos de petróleo e lixos. A Contratada deverá executar, sob vigilância permanente, o manuseamento de óleo combustível, ou outros contaminantes, incluindo a transfega para evitar derrame. O Empreiteiro deverá recolher, processar e reciclar todos os óleos, resíduos de óleos e resíduos de operações e de manutenção ou reparação de máquinas. É proibida a descarga no meio ambiente ou no local da construção. 69 PGAS - MAIO O Empreiteiro deverá efectuar a drenagem em bidões fechados e conservar os óleos usados para remissão ao fornecedor (reciclagem) ou populações locais para outras utilizações. Peças de substituição utilizadas devem ser enviadas para aterro sanitário. As áreas de lavagem e de manutenção do equipamento devem ser pavimentadas com betão e equipadas com colectores de óleos e gorduras, com inclinação orientada para impedir o fluxo de poluentes para os solos não revestidos. Betoneiras e aparelhos para o transporte e colocação do betão devem ser lavados nos locais previstos para esse fim. Pedreiras e manchas de empréstimo O Empreiteiro deverá dispor das licenças de exploração de pedreiras e manchas de empréstimo (temporárias e permanente), de acordo com a legislação nacional nessa matéria. O Empreiteiro deve, na medida do possível e de preferência recorrer a explorações já existentes. Todas as zonas de exploração devem ser aprovadas pela Fiscalização e cumprir as normas ambientais em vigor. Utilização de uma carreira e/ou mancha de empréstimo permanente No final da exploração de uma pedreira ou mancha de empréstimo permanente, o Empreiteiro deverá (i) restaurar os escoamentos naturais anteriores através de nivelamento com os materiais não utilizados, (ii) eliminar o aspecto de ruína do local, distribuindo e dissimulando os grandes pedregulhos. No final da exploração, um registo do estado dos locais deverá ser enviado à Fiscalização e aos serviços competentes. 70 PGAS - MAIO Utilização de uma pedreira ou mancha de empréstimo temporário Antes do início da exploração, o Empreiteiro deve estar ciente de que a pedreira ou a mancha de empréstimo será entregue no final dos trabalhos. Para esse efeito, deverá realizar um estudo de impacto ambiental das áreas a explorar e apresentar um plano de recuperação à Fiscalização e às instituições nacionais responsáveis pelo meio ambiente. Durante a exploração o Empreiteiro deverá: (i) depositar em stock os terrenos vegetais para serem utilizados para a reabilitação da área e preservar as plantações de delimitação da pedreira ou mancha de empréstimo (ii) regularizar os materiais retirados e as terras vegetais para facilitar a percolação de água (iii) restaurar os fluxos naturais iniciais (iv) corrigir o aspecto de ruína, dividindo e dissimulando os pedregulhos (v) proceder à limpeza de valas a fim de impedir a erosão das terras regularizadas (vi) proceder à limpeza de valas de recuperação de águas de escoamento. No final da exploração, o Empreiteiro deve tomar todas as medidas necessárias para o desenvolvimento de uma nova vegetação, após o término da exploração de pedreiras ou manchas de empréstimo temporários. Para este efeito, o Empreiteiro deve: (i) preparar os terrenos, (ii) colmatar a escavação e recobri-la com terras vegetais, (iii) reflorestar ou semear as áreas, (iv) preparar uma rampa de acesso, se a pedreira é reconhecida como utilizável para o gado ou pelas populações residentes, ou se a pedreira pode servir como proteção contra a erosão (v) reabilitar o ambiente circundante, incluindo o plantio, se necessário. Após a reabilitação, deverá ser elaborado um relatório em articulação com a Fiscalização. 71 PGAS - MAIO Se a população local expressar o desejo de manter a cratera para utilização como ponto de água, o Empreiteiro pode, de acordo com as autoridades competentes, proceder à preparação das áreas exploradas de acordo com as necessidades. Luta contra a poluição do ar O Empreiteiro deve selecionar o local de britadeiras e equipamentos similares em função do ruído e poeira que produzem. A utilização de óculos de proteção e máscaras de poeira é obrigatória. 72 PGAS - MAIO ANEXO 2 - Bibliografia ANMCV. Plano Ambiental Municipal, Município do Maio. Banco Mundial - PO 4.01 - Avaliação Ambiental. Banco Mundial - PO 4.11 - Recursos Físico-Culturais Banco Mundial - PO 4.12 - Reassentamento involuntário das populações. DINIZ, A. C. & MATOS, G. C. - Carta de Zonagem Agro-ecológica e da Vegetação de Cabo Verde - Ilha do Maio. GOVERNO. Decreto-lei nº 26/2006 de 6 de Março de 2006 - Classificação administrativa e a gestão rodoviária em Cabo Verde. GOVERNO. Decreto-Lei nº 29/2006 de 6 de Março – Avaliação de Impactes Ambientais. GOVERNO. Lei nº 86 /IV/93 de 26 de Junho – Lei das Bases do Ambiente. GOVERNO. Decreto-Legislativo nº 14/97, de 1 de Junho – Regulamentação da Lei das Bases da Política do Ambiente. PDM-Maio. Projeto de Reforma do Setor de Transporte, em Cabo Verde. Termos de Referência (TDR). Projeto de Reforma do Setor de Transporte, em Cabo Verde. Contratos GEMANS: Gestão e Manutenção de Estradas por Níveis de Serviço. 73 PGAS - MAIO ANEXO 3 - Lista de contactos/encontros institucionais N° Nome Função/instituição Contacto 1 Manuel Jesus Jorge Presidente da Câmara 2551395 Ribeiro Municipal 2 Manuel Mendonça Saúde pública 2551401 3 Carlos Dias Delegado do Ambiente 2551348 e Agricultura 4 Marcelino Fortes Habitante da zona de 2551755 intervenção 5 Paulo Semedo Habitante da zona de 2551072 intervenção 6 Jailson Andrade Habitante da zona de 2551919 intervenção 7 José Silva Habitante da zona de 2551346 intervenção 8 José Maria Fortes Habitante da zona de 9992139 intervenção 9 Venceslau Rodrigues Habitante da zona de 9983525 intervenção 10 Daniel Condutor Figueira - 74 PGAS - MAIO ANEXO 4 - Memorando dos encontros institucionais Instituição Assuntos Principais Recomendações e Propostas analisados preocupações Reabilitação e Melhor controlo e segurança das Município a. Interferências manutenção das sinalizações; do Maio ambientais e estradas locais; sociais do Protecção dos trabalhadores; Projecto Emprego local Painéis apropriados para b. Capacidades Protecção ambiental sinalizações; de resposta da envolvente das estradas; Criação de espaços adequados à deposição de entulhos; Capacidade de intervenção da Criar um corpo de intervenção protecção civil; para repor a normalidade nas estradas pós-chuvas; Reforço das capacidades locais Protecção de áreas e zonas de para fazer face aos pastagem e agrícolas; problemas; Reforço institucional dos Fiscalização; empreiteiros; Fontes de Formação dos Bombeiros; financiamentos IEC para todos os actores sobre a manutenção sustentada das estradas locais; Formação/Informação dos utilizadores das estradas. 75 PGAS - MAIO ANEXO 5 - QUESTIONÁRIO 1 - INTERFERÊNCIAS AMBIENTAIS E SOCIAIS DO PROJECTO 1.1 - Qual é a sua opinião sobre o projecto de reabilitação das estradas da ilha Muito importante Não muito importante Pouco importante 1.2. Que aspectos deverão ser priorizados (enumere de 1 a 3) Emprego local Protecção ambiental Outros. Exemplifique 1.3 - Na sua opinião, a sinalização das zonas de intervenção dos trabalhos de manutenção ou reabilitação no Maio têm sido: Muito boa Satisfatória 76 PGAS - MAIO Deficiente Que aspectos deverão ser melhorados? R:____________________________________________________ _____________________________________________________ _______________ 1.4 - A protecção e segurança dos trabalhadores apresentam-se devidamente garantidas através do uso de equipamentos adequados: Sim Não Que aspectos deverão ser melhorados? R:____________________________________________________ _____________________________________________________ _______________ 1.5 - Os desvios apresentam-se devidamente assinalados: Sim Não Que aspectos deverão ser melhorados? R:____________________________________________________ _____________________________________________________ _______________ 77 PGAS - MAIO 2 - CAPACIDADE DE RESPOSTA AOS IMPACTES NEGATIVOS DO PROJECTO 2.1 - Na sua opinião existem sítios devidamente identificados pelas Câmaras Municipais para a deposição de escombros? Sim Não Que aspectos deverão ser melhorados? R:____________________________________________________ _____________________________________________________ _______________ 2.2 As zonas de intervenção dos trabalhos na estrada estão devidamente assinalados? Sim Não Que aspectos deverão ser melhorados? R:____________________________________________________ _____________________________________________________ _______________ 2.3 Em caso de acidente de trabalho os serviços de saúde da ilha estão suficientemente preparados 78 PGAS - MAIO Sim Não Que aspectos deverão ser melhorados? R:____________________________________________________ _____________________________________________________ _______________ 2.4. As reparações de estragos após a queda de chuvas e o desencravamento de populações têm sido efectuados em tempo aceitável Sim Não Que aspectos deverão ser melhorados? R:____________________________________________________ _____________________________________________________ _______________ 2.5. Na sua opinião como deverá ser promovido o recurso à mão de obra local Através da sensibilização das autoridades locais Através da sensibilização do empreiteiro 79 PGAS - MAIO Outros Que aspectos deverão ser melhorados? R:____________________________________________________ _____________________________________________________ _______________ 80 PGAS - MAIO ANEXO 5 – FOTOS DE ALGUNS INQUIRIDOS 81 PGAS - MAIO 82 PGAS - MAIO Barreiro 83 PGAS - MAIO Vila 84