Governo do Estado da Paraíba Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente -SEIRHMA Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA PLANO DE GESTÃO SOCIAL E AMBIENTAL SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE JOÃO PESSOA USINA II e RESPECTIVO EMISSÁRIO PROJETO DE SEGURANÇA HÍDRICA DO ESTADO DA PARAÍBA- PSH/PB Julho de 2021 – REVISÃO 02 Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 0 SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................................. 6 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO .................................................................................................................... 6 2.1. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES DE JOÃO PESSOA, CABEDELO E BAYEUX.................... 6 2.2.ESTAÇÃO ELEVATÓRIA USINA II E RESPECTIVO EMISSÁRIO DE RECALQUE .......................................... 7 2.3. DIVISÃO DE SETORES E FASES DE EXECUÇÃO ...................................................................................... 8 2.4. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DOS MEIOS FÍSICO, BIÓTICO E SOCIOECONÔMICO .................................... 14 2.4.1. MEIO FÍSICO................................................................................................................................... 16 2.4.2. RELEVO.......................................................................................................................................... 19 2.4.3. HIDROGRAFIA ................................................................................................................................ 19 2.4.4. GEOLOGIA...................................................................................................................................... 21 2.4.5. MEIO BIOLÓGICO ........................................................................................................................... 24 2.4.6. MEIO ANTRÓPICO .......................................................................................................................... 26 3. MARCO E REQUISITOS LEGAIS .......................................................................................................... 33 3.1.LEGISLAÇÃO FEDERAL INCIDENTE .................................................................................................... 33 3.2.LEGISLAÇÃO ESTADUAL INCIDENTE .................................................................................................. 37 3.3.LEGISLAÇÃO MUNICIPAL INCIDENTE ................................................................................................. 38 4. POLÍTICAS AMBIENTAIS E SOCIAIS DO BANCO MUNDIAL APLICÁVEIS AO PROJETO .......................... 39 4.1. SALVAGUARDA DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL (OP/BP 4.01) ............................................................. 40 4.2. SALVAGUARDA DE PROTEÇÃO DE HABITATS NATURAIS (OP/BP 4.04) ............................................ 41 4.3. SALVAGUARDA DE RECURSOS CULTURAIS FÍSICOS (OP/BP 4.11) .................................................... 43 4.4. SALVAGUARDA RELATIVA A REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO (DE OP/BP 4.12) ......................... 43 5. IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS POTENCIAIS DO PROJETO ................................................................. 44 5.1. IMPACTOS DURANTE A FASE PRÉ-OBRA. ............................................................................................ 44 5.2. IMPACTOS DURANTE A FASE DE IMPLANTAÇÃO DA OBRA .................................................................. 45 5.3. IMPACTOS DURANTE A OPERAÇÃO DA OBRA ..................................................................................... 48 5.4. IMPACTOS SOCIAIS E AMBIENTAIS POSITIVOS .................................................................................... 49 5.4.1.MELHORIA DE INFRAESTRUTURA BÁSICA ....................................................................................... 49 5.4.2.MELHORIA DO SISTEMA DE TRANSPORTE DOS ESGOTOS COLETADOS .............................................. 49 5.4.3.MELHORIA DO NÍVEL DE SAÚDE ...................................................................................................... 49 5.4.4.OCUPAÇÃO/RENDA ......................................................................................................................... 49 6. SITUAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E OUTORGA ......................... 49 6.1. ASPECTOS LEGAIS ............................................................................................................................. 49 6.2. SITUAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS .............................................................................................. 50 6.3. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ........................................................................................................... 50 7. MEDIDAS MITIGADORAS, MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E MONITORAMENTO PROPOSTO NO PROJETO ........................................................................................................................................................ 50 8. PLANO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL - PGSA DO SES DE JOÃO PESSOA (EEE USINA II E RESPECTIVO EMISSÁRIO) .................................................................................................................................................... 54 8.1. PROGRAMA DE CONTROLE OPERACIONAL DOS ASPECTOS AMBIENTAIS ............................................. 55 8.1.1. LOCALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS ............................................................. 55 8.1.2. GESTÃO DA QUALIDADE DO AR ..................................................................................................... 56 8.1.3. GESTÃO DE RUÍDOS ....................................................................................................................... 58 8.1.4. GESTÃO DE RESÍDUOS.................................................................................................................... 59 8.2. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DOS TRABALHADORES E CÓDIGO DE CONDUTA NA OBRA ........................................................................................................... 60 8.3. PROGRAMA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM OBRA ................................................................ 63 8.4. PROGRAMA DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÁFEGO NAS ÁREAS DAS OBRAS............................ 68 Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 1 8.5. PROGRAMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA, HIGIENE, MEDICINA, VIVÊNCIA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO............................................................................................................................................... 69 8.5.1. OBRAS ........................................................................................................................................... 72 8.6. PROGRAMA DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E DE GÊNERO ................................................................. 75 8.7. PROGRAMA DE INTERFERÊNCIAS COM INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ........................... 78 8.8. PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E SALVAMENTO DO PATRIMÔNIO FÍSICO CULTURAL ............... 79 8.9. PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RESPOSTA À EMERGÊNCIAS ............................................................... 80 8.10- PROGRAMA DE COMPENSAÇÕES/ MITIGAÇÃO DE DANOS ÀS PROPRIEDADES LINDEIRAS ................ 81 9. ARRANJO INSTITUCIONAL ................................................................................................................. 83 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ..................................................................................................... 86 11. ORÇAMENTO .................................................................................................................................... 87 12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS .............................................................................. 87 ANEXOS:......................................................................................................................................................... 89 EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA .............................................................................................................. 90 Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 2 TERMINOLOGIAS, SIGLAS E DEFINIÇÕES Para uma uniformização de entendimento estão a seguir apresentados os significados das siglas, palavras e conjuntos de palavras, utilizadas neste Plano de Gestão Sócio Ambiental- PGSA: ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas ADA: Área Diretamente Afetada; AID: Área de Influência Direta; ARPB: Agência de Regulação do Estado da Paraíba APP: Área de Preservação Permanente CAGEPA: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba; CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente; CRAS: Centro de Referência da Assistência Social CREAS: Centro de Referência Especializado da Assistência Social CONTRATANTE: Órgão contratante dos serviços, no caso a CAGEPA. Design (Projeto Executivo)- É o Projeto que reúne o conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão e detalhamentos adequados que possibilitem a execução completa da obra ou serviço e ações socioambientais de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outras normas técnicas, inclusive internacionais, pertinentes. EMPREITEIRA (s) - Empresa(s) contratada(s) para a elaboração do Design, execução das Obras civis e/ou serviços de montagem de equipamentos, incluindo-se os respectivos fornecimentos e implementação do PGSA. EAS: Exploração e Abuso Sexual EEE: Estação Elevatória de Esgotos; EHS: Saúde e Segurança do Trabalho EPC: Equipamento de Proteção Coletiva EPI: Equipamento de Proteção Individual ESHS: Ambiental, Social, Saúde e Segurança. ETE: Estação de Tratamento de Esgotos FCA: Ficha de Caracterização de Atividade FUNDURB: Fundo de Urbanização GBM: Grupo Banco Mundial Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 3 GEMA: Gerencia de Meio Ambiente da CAGEPA; GERENCIADORA -Empresa de consultoria especializada com autoridade e poderes delegados pela Contratante para supervisionar, acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos complementares execução das obras e operação de ensaio referente execução da estação elevatória de esgotos da Usina II e emissário de recalquecujas competências estão definidas no Contrato entre a Contratante e a Contratada, e neste Termo de Referência IPHAEP-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba; IPHAN: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística LI: Licença de Instalação; KVA: quilo volt ampere MGSA- Marco de Gestão Socioambiental MND: Métodos Não-Destrutivo MOC - Manual de Obras Civis; MRI - Marco da Política de Reassentamento Involuntário OGE: Ouvidoria geral do Estado ONG: Organização Não Governamental PDJP: Plano Diretor de João Pessoa PGSA - Plano de Gestão Socioambiental PSH/PB: Projeto de Segurança Hídrica do Estado da Paraíba PRE: Programa de Resposta a Emergência PRI: - Planos de Reassentamento Involuntário PLANO DE TRABALHO: – documento que descreve detalhada da sequência de fases de uma obra ou a sequência de tarefas referentes a determinado serviço ou trabalho, segundo determinada metodologia, elaborado na busca de atingir um objetivo, cumprindo as metas planejadas indicando inclusive, o tempo a ser gasto em cada uma. RELATÓRIO DE ANDAMENTO: documento de emissão mensal, no qual a IMPLEMENTADORA comunica a GERENCIADORA, os trabalhos executados no período e a forma como vem sendo cumprido o Plano de Trabalho. Conterá informações sobre a execução de cada programa. Relatório Específico: documento produzido pela GERENCIADORA por solicitação da CAGEPA sobre qualquer assunto relativo à justificativa técnica e/ou andamento dos serviços, além dos que forem estabelecidos com caráter sistemático para efeito de fiscalização. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 4 RELÁTORIO PARCIAL: documento a ser apresentado pela IMPLEMENTADORA, quando solicitado pela GERENCIADORA, que traduz um resultado parcial dos programas socioambientais RELATORIO FINAL DE IMPLANTAÇÃO DO PGSA: documento de produção previsto para o término das obras, no qual a implementadora apresenta o relato de todos os serviços executados a Gerenciadora SEIRHMA- Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente do Estado da Paraíba. SES: Sistema de Esgotamento Sanitário. SUDEMA: Superintendência de Administração do Meio Ambiente SAA: Setor de Amenização Ambiental SELAP: Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades Poluidoras; SES: Sistema de Esgotamento Sanitário; SISNAMA: Sistema Nacional do Meio Ambiente; SIT: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho SUPERVISÃO: Serviço a ser realizado pela equipe da GERENCIADORA legalmente estabelecida, contratada para exercer a Supervisão, acompanhamento e fiscalização da execução do PGSA, referente à implantação da EEE US II e respectivo emissário. TCE: Termo de Compromisso do Empreendedor; TTS: Trabalho Técnico Social UGP: Unidade de Gestão do Projeto –estabelecida na SEIRHMA; UIP: Unidade de Gestão do Projeto –estabelecida na CAGEPA; US II: Usina II USF: Unidade de Saúde da Família VCA: Destrutivo -Vala a céu aberto VGB: Violência Baseada no Género US II: Estação Elevatória de Esgotos - Usina II ZAP: Zona de Preservação Ambiental ZEP: Zona Especial de Preservação ZAP: Zona Adensável Prioritária ZANP: Zona adensável não Prioritária Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 5 1. APRESENTAÇÃO O presente Plano de Gestão Socioambiental - PGSA examina os potenciais impactos sociais e ambientais advindos da obra da estação elevatória Usina II e respectivo emissário, localizada na zona urbana da cidade de João Pessoa, e define um conjunto de medidas visando prevenir, mitigar ou compensar a geração de impactos ambientais e sociais adversos ou reduzi-los a níveis aceitáveis bem como as ações necessárias para implementação dessas medidas, em conformidade com as políticas de salvaguardas sociais e ambientais do Banco Mundial, da legislação vigente e do Marco de Gestão Socioambiental – MGSA do Projeto de Segurança Hídrica do Estado da Paraíba- PSH/PB, elaborado e aprovado durante a fase de preparação do Projeto, que se encontra disponível no sítio eletrônico: http://static.paraiba.pb.gov.br/2011/09/Marco-de-Gest%C3%A3o-Socioambiental.pdf Para permitir a compreensão geral do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES da cidade de João Pessoa, referente à Ampliação da Estação Elevatória de Esgotos (EEE) Usina II e seu respectivo Emissário de recalque, o presente documento foi organizado de forma resumida a saber:  Descrição do projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux;  Marco e requisitos legais;  Políticas Sociais e Ambientais do Banco Mundial;  Impactos Sociais e Ambientais potenciais do projeto do SES;  Situação dos estudos ambientais e licenciamento ambiental /Outorga;  Medidas mitigadoras, medidas compensatórias e monitoramento proposto;  Plano de Gestão Socioambiental do SES de João Pessoa Usina II e respectivo Emissário. 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO 2.1. Sistema de Esgotamento Sanitário - SES de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux O projeto do SES de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux é parte integrante do Projeto de Segurança Hídrica do Estado da Paraíba Componente II – Melhoria da Eficiência e da Segurança dos Serviços de Água e Saneamento, subcomponente (iii) melhoria e ampliação do sistema de coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos dos municípios de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux. O projeto do SES da grande João Pessoa a ser implementado com recursos do Banco Mundial, está inserido na bacia de esgotamento do Baixo Paraíba (Figura 1) e é constituído de 02 (duas) estações elevatórias e seus respectivos emissários de recalque e a estação de tratamento - ETE Baixo Paraíba, com capacidade para tratar a vazão média de 1.834,76 l/s (Figura 2). A seguir estão citadas as unidades que compõem o projeto que serão financiadas pelo Banco Mundial: 1. Nova Usina II (Maria Rosa) - US II; Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 6 2. Emissário de Recalque da US II a ETE - Baixo Paraíba; 3. Estação Elevatória Varadouro Final; 4. Emissário de Recalque da EEE Varadouro; 5. Estação de Tratamento de Esgotos - Baixo Paraíba. A Bacia de esgotamento do Baixo Paraíba que drena toda a área a noroeste da cidade de João Pessoa, atende a cerca de 70% de sua população mais a população da cidade de Cabedelo e Bayeux. A área de projeto que será financiada pelo Banco Mundial engloba melhorias operacionais na coleta, transporte dos efluentes brutos e na qualidade dos efluentes tratados de esgotos da Grande João Pessoa. A área selecionada não inclui diretamente ligações para nenhuma parcela da população, porém beneficia a população da grande João Pessoa de forma geral, pois a partir do momento que melhora e amplia a coleta, o transporte, o tratamento e a operação do sistema de esgotos existente e diminui as ligações e destinações irregulares, beneficiando toda a população da área de intervenção do projeto. 2.2.Estação Elevatória Usina II e respectivo emissário de recalque O objeto do presente PGSA está inserido na bacia de esgotamento do Baixo Paraíba, com intervenções na Usina II e respectivo emissário de recalque, com os seguintes componentes:  Nova Usina II - Maria Rosa - US II (Figura 3 e 4): A Estação Elevatória de Esgotos Nova Usina II foi projetada com vazão para atender uma demanda de 893,10 l/s e será construída em terreno adjacente/contíguo a estação elevatória existente, já desapropriado, com PRI apresentado com não objeção do Banco Mundial, localizada na Av Maria Rosa nº 45, bairro de Manaíra, João Pessoa-PB. Na tabela 1 a seguir estão apresentadas as principais características da EEE-US II. Tabela 1: Características da EEE - US-II Item Característica Específica Valor 1.0 Números de conjuntos motor bombas (01 de reserva) 4 unidades 2.0 Vazão mínima de cada bomba 297,70 l/s 3.0 Altura Manométrica máxima Total 27,57 m 4.0 Rotação máxima 800 RPM 5.0 Potência estimada de cada motor 200 CV Para minimizar os riscos ambientais, está previsto a instalação de um grupo gerador com capacidade mínima de 700 KVA para acionar os conjuntos elevatórios, por ocasião da suspensão no fornecimento de energia elétrica. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 7 Está prevista para esta unidade a automação dos conjuntos motor bomba, para controle dos níveis de esgotos no poço de sucção da EEE que também será equipada com guia e talha elétricas com capacidade de suporte mínima de 4 (quatro) toneladas, para içamento dos conjuntos elevatórios. A subestação elétrica que já atende a estação elevatória existente, deverá ser adaptada e alimentará a EEE US-II.  Emissário de Recalque - US II a ETE Baixo Paraíba (Figura III): O emissário terá extensão total de 6.214,17m, com diâmetros nominais de 900 e 1000 mm, projetado para conduzir esgotos com a vazão de 893,10 l/s da EEE US II até a ETE Baixo Paraíba. O caminhamento do Emissário projetado está apresentado na Figura 1 e suas principais características indicadas na Tabela 2 abaixo: Tabela 2: Emissário por Recalque Trecho Extensão (m) DN (mm) Material 1.1 340,00 900 PEAD PN SDR21 1.2 1890,00 900 PEAD PN SDR21 2.1 1963,00 900 PEAD PN SDR21 3.1 1187,00 900 PEAD PN SDR21 3.2 760,00 1000 FºFº TDK7 3.3 74,17 900 PEAD PN SDR21 O cronograma físico previsto para a execução da obra é de 18 (dezoito) meses. O início das obras está previsto para 4º trimestre de 2021. 2.3. Divisão de setores e fases de execução Para a execução dos serviços, as intervenções e implantação da obra foi dividida em 4 setores, conforme indicados na Tabela 3. Para a implementação do Emissário, considerou-se os Métodos Não-Destrutivo (MND) e Destrutivo -Vala a céu aberto (VCA). A Figura 5 apresenta os locais onde serão realizadas as obras e a divisão em setores. Tabela 3- Divisão de Setores Setor Extensão (m) Unidades e métodos construtivos 1 Estação Elevatória de Esgotos (EEE US- II) 2 2.230,00 Emissário DN 900 (através de VCA) 3 1.910,00 Emissário DN 900 (através de MND) Emissário DN 900 (através de MND e VCA e um 4 2.074,17 trecho aéreo, DN 1000). Total 6.214,17 - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 8 Figura 1: – Mapa de localização dos Pólos de Tratamento da cidade de João Pessoa Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 9 Figura 2 – Concepção do Sistema de Esgotamento Sanitário de João Pessoa – intervenções PSH/PB Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 10 Figura 3 - Estação Elevatória US II e emissário de recalque Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 11 Figura 4 - Estação Elevatória Usina II Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 12 Figura 5 - Divisão de Setores de execução Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 13 2.4. Diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico A demarcação das áreas de influência de um determinado empreendimento é um requisito legal, constituído através das Resoluções nº 1/86 e nº 237/97 do CONAMA. Ela é um componente essencial para a avaliação dos impactos ambientais, e por consequência, do licenciamento ambiental. A determinação destas áreas é feita de acordo com as características e a abrangência do empreendimento, bem como com a diversidade e especificidade dos ambientes afetados, compreendendo os locais e áreas sujeitas aos efeitos diretos e imediatos da fase de implantação e fase de operação, e os locais e áreas cujos efeitos serão sentidos a curto, médio e longo prazo. A área do projeto de universalização abrange os municípios de João Pessoa, Cabedelo, Conde e Bayeux, porém esse Plano de Gestão aborda especificamente a Estação Elevatória Usina II - EEE US II e respectivo emissário de recalque. A Área diretamente afetada (ADA) é área onde fica localizado especificamente o empreendimento, também chamada de área de intervenção. A Área de influência direta -AID (Anexo I) é uma expansão da ADA (figura 6), ou seja, é a área geográfica ao redor do empreendimento, aquelas necessárias ao movimento das máquinas e desenvolvimento da obra, e assim como as utilizadas para as unidades projetadas. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 14 Figura 6–Mapa das áreas diretamente Afetadas (ADA) Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 15 2.4.1. Meio Físico O clima e seus elementos é outro atributo importante para caracterizar o meio físico, por ser um fator ativo que coordena um conjunto de processos naturais, definindo relações de interdependências entre os elementos abióticos e bióticos, e diversos arranjos na estruturação da paisagem. O clima do município de João Pessoa é do tipo As', quente e úmido, com chuvas de outono e inverno, segundo a classificação de KOEPPEN.O clima é totalmente influenciado pela massa Equatorial Atlântica, trazida pelos ventos alísios do sudoeste, com influências também de massa Polar Atlântica. Quanto ao bioclima, a região pode ser classificada como do tipo 3 dth, ou seja, mediterrâneo ou nordestino sub-seco. Esta denominação caracteriza-se por apresentar térmicas anuais próximas a 25°C, índice pluviométrico entre 1.200 a 1.800 mm, umidade relativa do ar próximo a 80% e estação seca curta de 1 a 3meses. O índice de aridez, segundo a classificação de Martonne, é o mais alto da Paraíba, com valor acima de 50. Pela localização da cidade de João Pessoa em baixa latitude (paralelo 7 S), os registros de temperatura máxima, média e mínima apresentam um padrão elevado. Outro fator contribui para tal padrão, sobretudo nas temperaturas mínimas: a maritimidade, que proporciona o aumento da umidade e diminui a variação térmica, preservando o nível das temperaturas diárias durante o período noturno. Para as temperaturas máximas, a normal é de 29,3 °C, variando de 27,5 °C no mês de julho a 30,5 °C em fevereiro. As temperaturas médias apresentam normal de 26,1 °C, com extremos mensais de 24,2 °C no mês de julho a 27,2 ° C em fevereiro. Já as temperaturas mínimas apresentam o maior valor no mês de dezembro, com 23,9 °C e o menor valor no mês de agosto, com 20,5 °C, com normal anual de 22,5ºC. Figura 7 – Dados de temperatura da série 1961-1990 da Estação Meteorológica do INMET na cidade de João Pessoa. Ao contrário das temperaturas que se caracterizam por apresentarem certa homogeneidade, o regime pluviométrico é marcado por uma grande heterogeneidade no tempo, embora haja sempre uma estação chuvosa (outono-inverno) e outra seca (primavera-verão) que estão na dependência das perturbações que ocorrem nos sistemas de circulação atmosférica, as quais, direta ou indiretamente, atuam na região e, por conseguinte, na área estudada. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 16 De modo geral, as médias pluviométricas estão em torno de 1.750mm, embora esse total varie de ano para ano. Com relação ao regime pluviométrico, observamos que as chuvas ocorrem com maior intensidade no 1º semestre do ano. O trimestre mais chuvoso corresponde aos meses de maio, junho e julho, podendo se prolongar para agosto. O período seco se estende de setembro até janeiro, ou mesmo até fevereiro, sendo que os meses de outubro, novembro e dezembro englobam o período ecologicamente seco no qual se verificam os maiores déficits pluviométricos, sendo outubro o mês mais seco dos três. A figura 8 mostra as médias mensais de um estudo realizado de 1961 a 1990. Na figura 9 está a representação no mapa de Precipitação na Paraíba, por cidades no ano de 2020. Figura 8– Normais climatológicas da cidade de João Pessoa (1961-1990). Médias mensais Fonte: AESA (Agência Executiva de Gestão de Águas do Estado da Paraíba) Os ventos predominantes na região variam com a época do ano. Entre os meses de setembro e fevereiro predominam os ventos fracos de NE a E. No inverno, de Março a Agosto os ventos predominantes são de E a SW. Esses ventos são notavelmente constantes, algumas vezes frescos; são raras as calmarias. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 17 Figura 9– Mapa de Precipitação na Paraíba, por cidades no ano de 2020. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 18 2.4.2. Relevo A cota máxima do município de João Pessoa em relação ao nível do mar é de 74m, predominando em seu sítio urbano, terrenos mais ou menos planos, que se apresentam com cotas na faixa de 10 a 40 metros, na porção primitivamente urbanizada, no início dos tabuleiros. Em seu processo de evolução, a área urbanizada de João Pessoa expande-se em direção leste, ao encontro da área litorânea, de maneira, que atualmente, a cidade apresenta esquematicamente, um sítio urbano diversificado em sopé de encosta, tabuleiro e planície costeira. A tendência de crescimento é predominante na zona costeira, com destaque para a potencialidade turística dos bairros do Seixas e da Penha. A faixa de tabuleiros, como são regionalmente chamados os baixos planaltos de 20m, tem limites nítidos, geralmente determinados pelas falésias, sendo dissecado ao sul pelo vale do Aratu e ao norte pelo Vale do Jaguaribe. São cobertos por uma vegetação secundária de floresta subperenifólia e formações mistas com predominância de vegetais típicos do cerrado. Esta mata secundária era originalmente aberta com estratos arbustivos com altura média de 4m, apresenta trechos mais densos com arbustos e subárvores atingindo algumas vezes 10m. Os tabuleiros se inclinam suavemente de oeste para sudeste. As altitudes decrescem de modo geral de 40m a oeste para 20m em geral a leste. A partir daí a falésia desce abruptamente até o nível do mar. 2.4.3. Hidrografia O clima e a geologia são fatores de grande importância para a caracterização da hidrografia em uma região, sendo o clima diretamente relacionado com o regime fluvial, e a geologia com a ocorrência e densidade dos cursos de água. A origem dos rios se verifica a partir da contínua erosão do solo, quando a intensidade das chuvas, ultrapassando sua capacidade de infiltração, produz um excesso de chuva, que tende a escoar superficialmente, para pontos mais baixos. Compõem a rede hidrográfica da Grande João Pessoa nove bacias, sendo que a do rio Paraíba é a mais importante devido à sua área de influência na região em estudo. A importância destas bacias é representada pelo seu valor como elemento de equilíbrio ecológico e como fator amenizador do clima. Todos estes rios são de natureza perene e têm seus cursos orientados para a zona do litoral apresentando padrão de drenagem subparalelo. O Rio Paraíba nasce no Planalto da Borborema e se estende no sentido SW-NE, alcançando o Atlântico na altura da cidade de Cabedelo, onde deu condições a construção do Porto de Cabedelo, com calado de 8,4m. A partir de Cabedelo, na direção do continente, o Rio Paraíba forma um importante estuário, onde o Rio Jaguaribe contribui para o rio Mandacaru que deságua, distante cerca de 10 km da foz do rio Paraíba. Uma das características do rio Paraíba e seus afluentes está no seu aproveitamento como fonte alimentadora dos açudes na região da Borborema. Durante o verão, ele diminui a vazão próxima Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 19 à sua cabeceira, porém no inverno cobre campos de várzeas na área da Grande João Pessoa, nos municípios de Santa Rita, Espírito Santo, Bayeux e Lucena. Vale notar que as inundações nunca ultrapassam duas semanas, especialmente depois da construção das Barragens de Boqueirão e de Acauã. Dentro da Grande João Pessoa, seu leito é de largura variável, chegando até a 6 quilômetros na área de limite norte dos municípios de Bayeux e Santa Rita apresentando-se como forte barreira fisiográfica ao setor norte. A sua profundidade também é variável, mesmo nas áreas que recebem o influxo da maré. A foz situa-se no litoral do estado, na área que corresponde ao aglomerado urbano de João Pessoa, mais precisamente entre os municípios de Cabedelo e Lucena. São numerosos os seus afluentes no seu baixo curso destacando-se o Sanhauá e outros de importância secundária, como o Mandacarú. Estes rios têm, respectivamente, por afluentes os rios Marés e Jaguaribe, que são grandes provedores de água para o consumo de João Pessoa. O rio Jaguaribe nasce a sudoeste do núcleo urbano de João Pessoa no bairro de Oitizeiro e segue em direção NE atravessando áreas suburbanas, cortando terrenos dos bairros dos Funcionários, Cruz das Armas, Jaguaribe, Torre, e reserva florestal da Mata do Buraquinho, onde foi construída uma barragem que forma o açude Buraquinho, que já foi o principal manancial da cidade de João Pessoa. Recebendo as águas do rio Timbó, do seu lado direito, segue paralelo ao oceano até desaguar no rio Paraíba, recebendo o nome de rio Mandacarú com um percurso total de 15km. O rio Sanhauá com seus 8 km de extensão compõe o estuário do Paraíba, um dos maiores rios do Estado. O Sanhauá situa-se na linha divisória entre os municípios de João Pessoa e Bayeux. A margem direita corresponde à área mais urbanizada – local original de fundação da cidade de João pessoa. O rio Marés nasce no município de Santa Rita, tem 7,5 km de extensão e funciona como divisor natural entre os municípios de Bayeux e João Pessoa. Seu leito é orientado no sentido SD-NE até o rio Sanhauá, onde deságua na sua margem direita. Percorre áreas suburbanas, notadamente na porção sudoeste de João Pessoa. É represado, formando a barragem de Marés que se constitui em um dos mananciais mais importantes e integra o sistema de abastecimento d’água da Grande João Pessoa, fornecendo uma vazão regularizada da ordem de 1.400 l/s. No município do Conde, encontramos o Rio Gramame, segunda bacia de maior importância na área da Grande João Pessoa. Ele nasce ao norte de Pedras de Fogo, município limítrofe com o estado de Pernambuco, e é formado por vários rios e riachos como o Mumbaba, com 35 km de extensão, Mamuaba com 30 km, Utinga,rio Boa Água com 6km e São Bento, com 13 km de extensão; banha algumas cidades e propriedades particulares. O seu leito cheio de meandros limita João Pessoa com o município do Conde. O rio Gramame forma no encontro com o Oceano Atlântico um estuário que penetra cerca de 8 km em direção a oeste. Este estuário encontra-se com o manguezal bastante preservado. Esta bacia seria a que possui as melhores condições para o recebimento de efluentes tratados provenientes do distrito de Jacumã e da cidade do Conde. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 20 A terceira bacia mais extensa na área da Grande João Pessoa é formada pelos rios Jacuípe/Tapira, e suas águas são lançadas através do Rio Soé, na foz do rio Paraíba, defronte à ilha da Restinga. O riacho Timbó, que recebe a drenagem do bairro Altiplano é, na realidade, um riacho urbano, com uma extensão de cerca de 3 km, que contribui para o rio Jaguaribe, que por sua vez contribui para o rio Paraíba, com a denominação de rioMandacaru. O rio da Bomba e rio São Bento são pequenos riachos urbanos, que contribuem para o estuário do rio Paraíba através da Cambôa de Tambiá Grande. Figura 10– Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba 2.4.4. Geologia A análise litológica mostra que a área pertence à região geológica denominada de Planícies Costeiras formadas principalmente por processos de sedimentação marinha, que se entende nas zonas baixas, de topografia plana, da região litorânea nordestina. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 21 A coluna estratigráfica é formada por rochas sedimentares que margeiam o litoral do estado da Paraíba e de Pernambuco e que se assentam suavemente sobre o embasamento cristalino em profundidade da ordem de 300m. A configuração estrutural é simples, constituindo um homoclinal com pequenas ondulações transversais ao mergulho regional das camadas que é da ordem de 20 a 30 m/km, na direção do leste. O perfil geológico possui as seguintes características principais:  Formação Beberibe: É a unidade mais antiga, assentada diretamente e em discordância sobre o subsolo cristalino. Consta de uma sucessão de sedimentos detríticos, que de baixo para cima e de oeste para leste inclui uma quantidade crescente de conteúdo calcífero, apresentando no alto da sequência, camadas de calcário com um máximo de10% de clásticos. Não são encontradas, camadas de conglomerados e os arenitos inferiores contêm raros e isolados seixos de quartzo, mal rolados de 1 a 2 cm de diâmetro. A parte superior, denominada de formação Itamaracá é constituída de arenitos duros de cor predominantemente cinza, de granulação fina a grosseira, com cimento calcífero, às vezes em alternância com calcários, em estratos cuja espessura varia de centímetros a vários metros. De acordo com os perfis litológicos de vários poços perfurados para a CAGEPA no Polo Turístico Cabo Branco Tambaú, Camboinha e Cabedelo, a delimitação entre os dois membros, Calcífero e Não Calcífero, é difícil de ser precisada, contudo os dados disponíveis indicam que o membro inferior apresenta uma espessura média da ordem de150m.  Formação Gramame: Esta sobreposta ao membro superior da Formação Beberibe, sendo de litologia francamente carbonática, ocorrendo subordinadamente margas, argilitos, folhelhos e arenitos. A espessura do conjunto de sedimentos é da ordem de 60m.  Depósitos Recentes: Estes depósitos quaternários acham-se intimamente ligados a evolução de rede fluvial e as oscilações estáticas do nível do mar, que já esteve a uma dezena de metros abaixo da posição atual. Os sedimentos recentes são constituídos de areias e siltes, com níveis de conchas e acumulações de algas calcárias. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 22 Figura 11 – Mapa da geologia do Estado da Paraíba – retirado do Atlas do Plano Estadual de Recursos Hídricos da Paraíba Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 23 2.4.5. Meio Biológico A cidade de João Pessoa, em particular, localiza-se nos domínios do Bioma Mata Atlântica (Dossiê Mata Atlântica, 2001). A vegetação é classificada como Floresta Estacional Semidecidual das Terras Baixas, sobre os tabuleiros pliopleistocênicos do Grupo Barreiras, onde ocorrem espécies típicas como: pau-brasil (Caesalpiniaechinata), sapucaia (Lecythispisonis), imbiriba (Eschweileraovata), sucupira (Bowdichiavirgilioides), amescla (Protiumheptaphyllum e P. giganteum), ipê-branco (Tabebuia elliptica), jatobá (Hymenaeacourbaril e H. rubriflora), Ipêamarelo (Tabebuia chrysotricha), Ipê-roxo (Tabebuia impetiginosa), Munguba (Eriothecacrenulaticalyx), entre outras. Nas várzeas e matas ciliares ocorre, com freqüência, o bulandi (Simphoniaglobulifera). Nos interflúvios, ocorrem os “tabuleiros” (savanas) que é uma formação campestre com arvoretas (“schrubs”), exclusivas de áreas arenosas lixiviadas. Nessa formação, destacam-se as seguintes espécies: cajueiro (Anacardiumoccidentale), mangabeira (Hancorniaspeciosa), guajiru (Chrysobalanusicaco), como também sucupira (Bowdichiavirgilioides) e muricida-praia (Byrsonima cf. gardneriana), Perobinha (Tabebuia roseolba). Nas zonas costeiras estuarinas, predomina a vegetação de manguezais, destacando-se: Rhyzophoramangle (manguevermelho), Avicenniaschaueriana (mangue-preto), Laguncularia racemosa (mangue-branco) e Conocarpuserecta (mangue-de- botão). Nas dunas, predomina a cobertura vegetal de gramíneas de crescimento rasteiro e diferentes espécies de ciperáceas e gramíneas (BRASIL, 1981; SANTOS et al., 2002; VELOSO et al., 1991). (Retirado do PMMA de joão Pessoa) A caracterização da flora e fauna de vertebrados está mais bem representada pelos levantamentos dos remanescentes florestais existentes no alto e médio curso nas áreas de influência da Mata do Buraquinho, vertente do vale do Timbó e reserva florestal do Campus Universitário da Universidade Federal da Paraíba. As listagens das espécies aqui incluídas foram levantadas através de trabalhos de campo e das informações disponíveis na literatura científica, conforme bibliografia citada neste estudo. Na Mata Atlântica, aparecem elementos florísticos das fitofisionomias caracterizadas como Floresta Estacional Semi-decidual das terras baixas, incluindo a mata ciliar e encostas, e nos interflúvios com manchas dos Tabuleiros Costeiros (BRASIL, 1981). Localmente, a fauna e a flora observada compreendem elementos que são relativamente freqüentes e de ampla distribuição nos fragmentados do bioma Mata Atlântica (LEI Nº 11.428/ 2006; Decreto 6.660/2008), ao longo de toda a costa do Estado da Paraíba e no extremo nordeste do Brasil, com alguns elementos endêmicos para o centro de endemismo de Pernambuco (ex. SwartziapickeliiKillipexDucke, Jacarandá-branco), com poucas variações na sua composição, apesar dos fortes impactos que têm sofrido, ao longo de toda sua área de ocupação na malha urbana da cidade de João Pessoa. Flora Foram levantados 581 táxons vegetais, distribuídos nas formações da Floresta Estacional Semidecidual e Tabuleiros litorâneos. Dentre as espécies foram registradas três espécies ameaçadas de extinção: Chrysobalanusicaco L., Guajiru, BowdichiavirgilioidesKunth, SwartziapickeliiKillipexDucke. (AMAZONAS, 2006; BARBOSA, 1996; BARBOSA et al Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 24 2006; NETO, 2004) Cabe ressaltar, que o mais representativo remanescente da vegetação original do “continuum” das matas ciliares, vegetação dos interflúvios e aningal (áreas inundadas e inundáveis, compostas por aninga, Montrichardia cf. arborescens) do Rio Jaguaribe, está protegido na reserva da biosfera “Mata do Buraquinho”, composto por um fragmento de floresta, com 577 hectares, em bom estado de conservação. Assim, esse fragmento e outros esparsos, ao logo do seu curso, devem ser considerados como “fontes de colonização” ou “bancos de sementes”, os quais podem fornecer os indicadores (vegetais) que podem ser usados para restauração ambiental, bem como fonte potencial na recuperação a médio e longo prazo, dos corredores ecológicos que venham a formar-se em trechos do rio, passíveis de manejo, com o objetivo da restauração da biodiversidade local, podendo ser usado como modelo para outras bacias. Segundo a classificação do Projeto RADAMBRASIL (BRASIL, 1981) a fitofisionomia classifica-se como “área das formações pioneiras” à jusante do rio Jaguaribe. A comunidade arbórea está composta por espécies remanescentes da Floresta Estacional Semidecidual (RADAMBRASIL, op. cit.). Cabe ressaltar que na área foi observada a espécie vegetal arbórea panã (Annona glabra L.) indicadora de área de influência fluviomarinha pretérita, o que justifica a conservação da área como remanescente de elementos ecossistêmicos relevantes da bacia do rio Jaguaribe no Bioma Mata Atlântica (Lei Federal Nº 11.428/2006). A composição florística de um modo geral apresenta espécies na fase inicial, médio e avançado de regeneração, sendo que há forte predomínio, a priori do estágio inicial e médio, composta por espécies herbáceas ruderais e arbustivas com abundância de indivíduos estrato arbóreo em menor densidade. No estrato arbóreo houve perda acentuada dos elementos da floresta fluvial original, dando lugar a uma ocupação por muitas espécies exóticas ou nativas alóctones, as quais compõem em abundância de indivíduos nas matas ciliares em diversos trechos. A presença de espécies introduzidas ao longo das áreas remanescentes pode ser explicada por forte pressão antrópica, tanto pela ocupação irregular como por deposição de restos de podas (frutos, sementes, galhos, folhas etc) e outros resíduos orgânicos depositados na área da mata ciliar, o que favoreceu o desenvolvimento de muitas dessas espécies nas áreas desmatadas às margens do rio. Alguns dos representantes mais frequentes são o sombreiro (Clitoriafairchildiana) e castanhola (Terminaliacatappa) que necessitam de intensas ações de manejo para controle da população. Fauna Foram levantados elementos da fauna de vertebrados, sendo que considerou de relevância para caracterização da biodiversidade, tanto as espécies animais registradas por observação direta, bem como as relatadas nas entrevistas pelos moradores locais, mesmo que a consideremos raras ou quase extintas, e ainda com base na literatura específica. A fauna observada caracteriza-se por espécies relativamente comuns na área dos domínios do Bioma Mata Atlântica, porém com uma diversidade que justifica a dependência de algumas das espécies à cobertura vegetal tanto do ecossistema de manguezal como o de mata ciliar e floresta densa que não cruzam áreas abertas (exPlatyrinchusmystaceus). Foram levantadas 275 táxons da fauna de vertebrados, dentre elas 12 táxons ameaçados de extinção: Leptodactyluslabyrinthicus, Lachesis muta rhabeata (Wied, 1825), Phrynops cf. geoffroanus (Schweigger, 1812), Penelope Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 25 superciliarisalagoensis (Nardelli, 1993), Touitsurdus (Kuhl, 1820), Picumnusexilispernambucensis 25 (Zimmer, 1947), Conopophagalineatacearae (Cory, 1916), Tangara fastuosa (Lesson, 1831), Bradypusvariegatus, Lontra longicaudisOlfers, Leopardustigrinus, Trichechus manatus, Sciurusaestuans. A maior representatividade está entre as aves e mamíferos, cinco 5 espécies em cada um dos dois últimos grupos (ARAÚJO, 2005; DUNNING, 1987; KESSLRING e EBERT, 1979; MEYER DE SCHAUENSEE, 1970; SICK, 1985; TC/BR, 2003). O estado atual de conhecimento da fauna, da Mata Atlântica no município é insuficiente, particularmente para os invertebrados e peixes continentais e anfíbios; e ainda o grupo fauna de um modo geral necessita de reavaliação do seu “status” de conservação tendo em vista a perda de habitat ocorrida nos últimos anos, provocada pelo desmatamento no município. Foram levantados dentre os vertebrados os grupos crustáceos e insetos – Lepidotptera, com base em informações secundárias e outras observações diretas. Dos crustáceos levantou-se 9 espécies, com uma ameaçada de extinção – o caranguejo-uça; entre as borboletas conhece-se 356 espécies registradas particularmente na mata do buraquinho, com algumas informações sobre quatro espécies de extinção, segundo MELO (1992). De todo o estudo da biodiversidade para o Bioma Mata Atlântica entre a flora e fauna do município de João Pessoa foram computados com base em informações secundárias e outras primárias, baseadas em observações de campo, registrou-se 20 táxons da flora e fauna ameaçadas ou vulneráveis de extinção, número que está distante de representar a realidade do estado de conservação do bioma no município, o que demanda fomento à pesquisas científicas, a fim de atualizar as informações acerca do estado de conservação da biodiversidade do bioma em João Pessoa. 2.4.6. Meio Antrópico a) Normas de Uso e Ocupação do Solo No que diz respeito às diretrizes para o uso e ocupação do solo, em âmbito federal, pode-se destacar a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, da Constituição Federal, denominada Estatuto da Cidade, que estabelece normas que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Em seu art. 2º elenca diretrizes gerais da política urbana que visam ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Destacam-se, aqui, as seguintes diretrizes: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (...) VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 26 (...) c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; (...) f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental. Além disso, o estatuto dispõe sobre os instrumentos da política urbana, conforme preconiza o art. 4º desta Lei, dentre os quais se encontram o plano diretor e o zoneamento ambiental, ambos fundamentais para o planejamento em âmbito municipal. A abordagem do Uso e Ocupação do Solo no município de João Pessoa surgiu com a Lei Complementar nº 3/1992, que institui o Plano Diretor e, posteriormente consolidada pelo Decreto nº 6.499, de 20 de março de 2009. O macrozoneamento da área urbana é subdivido em: zonas adensáveis prioritárias; zonas adensáveis não prioritárias; zonas não adensáveis; zonas de restrição adicional e zonas especiais. Dentre estas, destacam-se as zonas de restrição adicional e as zonas especiais. As Zonas de Restrições Adicionais são "porções da Área Urbana, situadas em zonas adensáveis ou não, nas quais o interesse social de preservação de características ambientais, paisagísticas, histéricas e culturais, como patrimônio comum, impõe restrições adicionais ao uso e ocupação do solo" (PDJP/2009, art. 23). No caso da obra em questão, nenhuma intervenção ocorrerá nestas zonas de restrição. A definição das zonas especiais de preservação é apresentada no art. 39 desta Lei, como sendo: porções do território localizadas tanto na área urbana quanto na área rural, nas quais o interesse social de preservação, manutenção e recuperação das características paisagísticas, ambientais, históricas e culturais impõe normas específicas para o uso e ocupação do solo. Estas zonas abrangem as áreas dos vales dos rios Jaguaribe, Sanhauá, Paraíba, entre outros. As Zonas Especiais de Preservação – ZEP, permeiam todo o território municipal em suas porções urbana e rural, inseridas nas ZEP’s as Áreas de Preservação Permanente – APP, protegidas por legislação federal e as faixas de preservação moderada, Setores de Amenização Ambiental – SAA, incluídas todas as reservas florestais, matas privadas preservadas e parques urbanos, todos indicados na figura 13. De acordo com o mapa de Macrozoneamento da Prefeitura Municipal de João Pessoa é possível identificar as zonas em que se encontram a estação elevatória da Usina II e o caminhamento do emissário. São elas: 1) Zona de Preservação Ambiental – Foi identificado áreas de APP em alguns trechos das obras, conforme apresentado na figura 13. São eles:  Parte da área destinada a construção da Usina II ; Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 27  o trecho inicial do emissário (345,0m) localizado paralelo ao Rio Jaguaribe ;  trecho paralelo a avenida Tancredo Neves, logo após o Forrock, que atravessa a ponte;  1.113,00m nos bairros de Mandacaru e Padre Zé. A Licença de instalação já foi emitida pelo órgão ambiental. O novo Código Florestal elenca as hipóteses em que pode o poder público determinar a inserção na APP. O art. 8º, caput, da Lei nº. 12.651/2012, assim dispõe: De acordo com Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. Com a entrega do projeto executivo, caso seja necessária a supressão vegetal em algum trecho, as devidas providências serão tomadas de acordo com as exigências da legislação vigente. 2) Zona Adensável Prioritária – ZAP - é aquela onde a disponibilidade de infraestrutura básica, a rede viária e o meio ambiente permitem a intensificação do uso e ocupação do solo. Está prevista a execução de 2.115m do emissário de recalque dentro dessa zona residencial e comercial, passando na via pública, no bairro de Manaíra; 3) Zona adensável não Prioritária – ZANP -é aquela onde a disponibilidade ou a falta de um dos sistemas da infraestrutura básica permite uma intensificação moderada do uso. Está prevista a execução de 920,00m do emissário de recalque dentro dessa zona residencial e comercial, na via pública, no bairro dos Ipês, Mandacaru e Alto do Céu; 4) Setor de Amenização Ambiental – SAA - são porções do território com o objetivo de possibilitar o uso de áreas frágeis de forma sustentável, por meio de usos e atividades compatíveis, não poluentes, com ocupação de baixa densidade e alta permeabilidade do solo favorecendo o micro-clima e, priorizando os condomínios ecológicos e sustentáveis. É possível verificar o emissário passando por estas áreas (figura 13). No bairro do Ipês tem-se 490,00 do emissário passando nos limites entre o setor de amenização ambiental e a zona não adensável. 5) Setor de Deposição e Tratamento de Resíduos Líquidos - fica situado na Camboa Tambiá Grande, margem direita do Estuário do Rio Paraíba. A ETE do Baixo Paraíba, está localizada nessa região. É o destino final do emissário de recalque. Observa-se que na área de influência da obra não há propriedades culturais físicas. Através do mapa do Patrimônio Histórico da cidade de João Pessoa (figura 14) verifica-se que as áreas de tombamento do IPHAN e do IPHAEP estão distantes da área de influência direta do projeto. Ainda sobre o diagnóstico das áreas de influência é importante pontuar que não foi identificado áreas de vulnerabilidade a desastres naturais na área de influencia do projeto. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 28 Figura 12–Mapa do Zoneamento de João Pessoa. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 29 Figura 13–Mapa do patrimônio Histórico. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 30 b) Demografia Segundo os dados populacionais do Censo do IBGE realizado em 2010, para a população urbana total de 995.718 habitantes a taxa de crescimento da população urbana no período 2000/2010 foi de 1,73%. A evolução populacional da cidade de João Pessoa é apresentada no quadro a seguir. Quadro 1. Dados Históricos do Município de João Pessoa Tx de População Tx Cresc. Geom. Méd. (%) Ocup. Índice de Urbanização Urbana Ano Urbana Rural Total Urbana Rural Total (hab./Dom) 1960 135.820 7.096 142.916 95,03% 1970 213.591 7955 221.546 4,63 1,15 4,48 96,41% 5,75 1980 326.607 3.338 329.945 4,34 -8,32 4,06 98,99% 5,1 1991 497.600 0 497.600 3,9 -100 3,81 100,00% 4,8 1996 549.363 0 549.363 2 2 100,00% 4,23 2000 597.934 0 597.934 2,14 2,14 100,00% 3,94 10 720.785 2.730 723.515 1,89 1,92 99,62% 3,39 As populações, de acordo com as estações de tratamento, se distribuem da seguinte maneira: Quadro 2. Populações de Acordo com a Unidade de Tratamento População Total po População localidade(Habitantes ano 2047) Total Unidade de Tratamento João Cabedelo Bayeux (Habitantes) Pessoa Polo de Tratamento 797.175 139.239 149.958 1.086.372 Baixo Paraíba Polo de Tratamento 139.759 139.759 Mangabeira Total 936.934 139.239 149.958 1.226.131 c) Perfil Socioeconômico A Região Metropolitana de João Pessoa, formada por João Pessoa e mais onze municípios, tem uma população estimada em 2018 de 800 323 habitantes. O município está situado na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799) e é o principal centro financeiro e econômico do estado da Paraíba. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 31 A capital paraibana está entre as dez cidades mais populosas da região nordeste, sendo no estado, o município mais populoso e o 2º maior crescimento populacional na região nordeste do Brasil entre 2000 e 2010. Um dos grandes desafios para o crescimento sustentável de João Pessoa está em melhorar seu desempenho econômico. Em 2010, a cidade possuía 18.364 empresas que empregavam 299.500 pessoas, com um salário médio mensal de 2,9 salários mínimos nacionais, segundo dados estatísticos. Recebeu em 2017 o título de cidade criativa pela UNESCO, colocando João Pessoa como "Cidade Brasileira do Artesanato". O reconhecimento de João Pessoa a coloca na rota turística brasileira por sua arte popular. Esse reconhecimento teve grande contribuição e influência, devido ao projeto sereias da Penha, onde mulheres artesãs realizam o trabalho manual, dialogando com o design, moda, economia criativa, destacando a arte com escamas de peixe em fios de cobre. A Política de Desenvolvimento Urbano da cidade é regida pelo Plano Diretor que tem como objetivo assegurar o desenvolvimento integrado das funções sociais da cidade, garantindo o uso socialmente justo da propriedade e do solo urbano, a preservação do seu território, dos bens culturais, do meio ambiente e a promoção do bem estar da população. Segundo levantamento do IBGE, os padrões socioeconômicos predominantes no município de João Pessoa, apresentam a seguinte distribuição em 2010: Quadro 3. Distribuição de Renda da População de João Pessoa Valor Quantidade Quantidade Total (Renda % do Rendimento (R$) (pessoas) (Acumulado) Média) Total Sem rendimento 0 8.370 8.370 - 3,93% Até 1/4 68,13 3.194 11.564 217.591,25 1,50% Mais de 1/4 a 1/2 181,67 3.227 14.791 586.238,33 1,51% Mais de 1/2 a 1 340,63 20.894 35.685 7.117.018,75 9,80% Mais de 1 a 2 476,875 45.187 80.872 21.548.550,63 21,20% Mais de 2 a 3 613,13 31.999 112.871 19.619.386,88 15,01% Mais de 3 a 5 749,38 35.034 147.905 26.253.603,75 16,44% Mais de 5 a 10 953,75 34.362 182.267 32.772.757,50 16,12% Mais de 10 a 15 1.362,50 11.769 194.036 16.035.262,50 5,52% Mais de 15 a 20 2.180,00 6.422 200.458 13.999.960,00 3,01% Mais de 20 a 30 4.087,50 6.287 206.745 25.698.112,50 2,95% Mais de 30 6.812,50 6.396 213.141 43.572.750,00 3,00% Total 213.141 213.141 973,16 100,00% Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 32 3. MARCO E REQUISITOS LEGAIS O marco regulatório e institucional para o PSH/PB aborda: (i) a legislação ambiental e demais legislações correlatas nos níveis federal, estadual e municipal, incidentes sobre as políticas públicas que apresentam interface com o Projeto; (ii) o arcabouço jurídico e institucional que rege os processos de licenciamento ambiental no Estado da Paraíba; (iii) o órgão ambiental competente nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos propostos pelo Projeto; (iv) as leis e normas específicas quanto à supressão de vegetação, manejo adequado de resíduos sólidos, audiências públicas; (v) a caracterização institucional nos níveis Federal, estadual e municipal e os mecanismos de gestão adotados. O aparato jurídico-institucional aplicado às características do Projeto permite identificar, dentre as Políticas de Salvaguardas Ambientais do Banco Mundial, aquelas de aplicação mandatória e preventiva, identificando suas equivalências em perspectiva comparada, bem como permite estabelecer o referencial jurídico-institucional que confere legitimidade às ações propostas. O PGSA ora proposto está respaldado pela Constituição Federal e demais instrumentos normativos abaixo elencados, encontrando-se em conformidade com a legislação vigente, além de atender aos requisitos da Política de Salvaguardas ambientais e sociais do Banco Mundial e do MGSA do Projeto de Segurança Hídrica do Estado da Paraíba. 3.1.Legislação Federal Incidente Podem-se enunciar como relevantes os seguintes instrumentos legais estabelecidos pelo ente Federal. No que diz respeito à obrigatoriedade de Estudos Prévios de Viabilidade Ambiental, destacamos:  Constituição Federal, Art. 225, inciso IV, parágrafo primeiro (“IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”).  Lei Federal Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Art. 9º, inciso III), alterada pela Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 (“são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental (regulamentado pelo Decreto Nº 4.297, de 10 de julho de 2002); III - a Avaliação de Impactos Ambientais”).  Resolução CONAMA Nº 01/1986, dispõe sobre critérios e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental (Alterada pela Resolução nº 11/86, alterada pela Resolução Nº 5/87, alterada pela Resolução nº 237/97).  Resolução CONAMA Nº 09/1987, dispõe sobre publicidade de Estudos Ambientais (Resolução aprovada na 15ª Reunião Ordinária do CONAMA, porém só foi Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 33 referendada pelo presidente do Conselho por ocasião da 24ª Reunião realizada em 28 de junho de 1990).  Resolução CONAMA Nº 237/1997, dispõe sobre procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental; traz a definição de importantes conceitos que terão que ser levados em consideração, a saber: (i) Licenciamento Ambiental, procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; (ii) Licença Ambiental, ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; (iii) Estudos Ambientais, estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco; e (iv) Impacto Ambiental Regional, todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.  Resolução do CONAMA/2002, dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.  Resolução do CONAMA nº 378/2006, define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, § 1º, art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.  Lei Nº 9.605/1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.  Lei Nº 3.824/1960, torna obrigatória a destoca e limpeza das bacias hidráulicas de reservatórios artificiais construídos pela União, Estados ou Municípios.  Lei Nº 12.651/2012 (Código Florestal), dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, particularmente em relação às condições de supressão e vegetação em diferentes ambientes como bacias hidráulicas de reservatórios e Zona de Preservação Permanente, como é caso das Áreas Estuarinas de Manguezais eventualmente atingidas pela ETE João Pessoa (“Art. 8. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 34 utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei; § 2. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do Art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda”).  Lei Federal Nº 12.608/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e a criação do sistema de informações e monitoramento de desastres, sendo dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotarem medidas necessárias à redução dos riscos de desastre, através de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltada à proteção e à defesa civil.  Lei Nº 12.836/2013, altera os art. 2, 32 e 33 da Lei do Estatuto das cidades (Lei Nº 10.257 2001), estimula a utilização de padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.  Resolução CONAMA Nº 369/2006, dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental nos quais é possível a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP.  Lei Nº 9.985/2000 regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Mensagem de Veto Nº 967.  Lei Nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) regulamenta os art. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.  Lei Nº 11.124/2005 dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Mensagem de veto, Art. 7.  Lei Nº 11.977/2009 dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis Nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, Nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória Nº 2.197, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.  Decreto Lei Federal Nº 9.760/1946, trata sobre Terrenos de Marinha – Patrimônio Da União que eventualmente podem ser atingidos por obras de saneamento na Cidade de João Pessoa.  Lei Nº 3.924/1961 que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, complementada com a Normativa IPHAN 001/2015, 25/3/2015 que trata especificamente dos procedimentos administrativos exigidos pelo IPHAN, quando Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 35 instado a se manifestar nos processos de licenciamento ambiental em razão da eventual existência na Área de Influência Direta - AID do empreendimento de bens culturais protegidos pela legislação.  Lei Federal Nº 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o Saneamento Básico.  Decreto Nº 7.217/2010, regulamenta a Lei Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.  Lei Federal Nº 12.527/2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei Nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.  Lei Federal Nº 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei Nº 9.984/2000.  Portaria Nº 696 de 26/07/2005 do Ministério da Integração que trata do reassentamento involuntário em áreas inundadas por reservatórios para abastecimento hídrico.  Portaria Nº 317/2013 do Ministério das Cidades que trata do reassentamento involuntário em áreas urbanas em decorrência das obras de infraestrutura de responsabilidade da União.  Instrução de Serviço Nº 7/2008 – DG/DNIT relativo a adutoras, tubulação de gás, oleodutos, esgotos e similares.  Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei Nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei Nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.  Resolução do CONAMA Nº 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.  Lei Brasileira de Acesso à Informação (LAI – Lei Nº 12.527 / 2011 e Decreto Nº 7.724 / 2012) regulamenta o direito à informação previsto na Constituição Federal de 1988.  A Lei Nº 13.460/2017 estabelece os direitos dos usuários de serviços públicos. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 36  Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.  Lei nº 7.716, DE 5 de janeiro de 1989. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  Lei 10224 – Dispõe sobre o crime de assédio sexual no trabalho.  As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho-SIT, apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e empregadores sobre a COVID -19 que devem ser consultadas no sítio eletrônico: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/covid-19- 1/covid_19_material_divulgacao_orientacoes_trabalhistas_covid-19_-_gerais.pdf 3.2.Legislação Estadual Incidente Podem-se enunciar como relevantes os seguintes instrumentos legais estabelecidos pelo ente Estadual:  Lei Nº 10.165/2013 dispõe sobre a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, autoriza instituir o Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, e dá outras providências.  Lei Nº 9.260/2010 trata da Política Estadual de Saneamento Básico disciplinando a gestão dos serviços públicos de saneamento básico em situações onde os sistemas de saneamento abrangem mais de um município ou supera os limites dos municípios concedentes.  Lei N° 9.130/2010 cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas da Paraíba, conforme especifica e adota outras providências.  Lei Nº 8871/2009 redefine atribuições, estrutura e denominação da Secretaria de Estado da Infraestrutura dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente – SEIRHMA; dá nova redação e revoga dispositivos da Lei Nº 7.779 de 07 de julho de 2005, que criou a Agência Executiva de Gestão de Águas do Estado da Paraíba – AESA e da Lei N° 8.186, de 16 de março de 2007, que define a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.  Lei Nº 8.446/2007 dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei Nº 6.308, de 02 de julho de 1996, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, e determina outras providências.  Lei Nº 8.042/2006 dá nova redação a dispositivos da Lei Nº 6.308, de 02 de julho de 1996, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, e da Lei Nº 7.779, de 07 Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 37 de julho de 2005, que criou a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA, e determina outras providências.  Lei Nº 7.860, de 11/11/2005 dá nova redação e complementa dispositivos da Lei Nº 7.779, de 07 de julho de 2005, que cria a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA.  Lei Nº 7.779/2005 cria a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA e dá outras providências.  Lei Nº 6.308/1996 institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, suas diretrizes e dá outras providências.  Lei N° 4.500 1/9/1983, dispõe sobre terras públicas e particulares, disciplina sua ocupação e dá outras providências.  Lei Nº 8.684 de 07/11/2008 institui o Programa de Parceria Público-Privada, dispondo sobre normas específicas para licitação e contratação, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.  Lei Nº 4.335 de 16/12/1981 com as modificações da Lei Nº 6.757, de 08 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 21.120 de 20 junho de 2.000.  Resolução AESA Nº 01, de 18 de dezembro de 2017 dispõe sobre o estabelecimento de restrições ao uso das águas do Rio Paraíba e dá outras providências.  Resolução AESA Nº 1, de 12 de abril de 2016 dispõe sobre o estabelecimento de restrições ao uso das águas do Rio Paraíba por seus diferentes usuários.  Resolução Nº 13, de 13 de julho de 2011- CERH - Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos, e dá outras providências.  Resolução Nº 08, de 01 de março de 2010 - CERH - Estabelece critérios de metas progressivas obrigatórias de melhoria de qualidade de água para fins de outorga para diluição de efluentes em cursos de água de domínio do Estado da Paraíba.  Resolução Nº 07, de 16 de julho de 2009 - CERH - Estabelece mecanismos, critérios e valores da cobrança pelo uso da água bruta de domínio do estado da Paraíba, a partir de 2008 e dá outras providências.  Resolução Nº 02, de 05 de novembro de 2003- CERH - Estabelece a Divisão Hidrográfica do Estado. 3.3.Legislação Municipal Incidente Podem-se enunciar como relevantes os seguintes instrumentos legais estabelecidos por entes municipais, destacando a indispensável consulta da situação dos Contratos de Concessão de água e esgoto do município de João Pessoa pelo projeto com a concessionária (CAGEPA), Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 38 uma vez que os direitos de exploração de serviços de saneamento são de titularidade constitucional dos municípios.  Lei Nº 2.012/1975 - Código de Urbanismo integrante do Plano Diretor Físico do Município de João Pessoa (compilação geral de 2001 abrangendo toda a legislação desde 1975 a 2001). Normas ordenadoras e disciplinadoras para o planejamento físico da cidade e dá suas devidas providências, de fundamental importância para desenvolvimento do presente estudo.  Decreto Nº 8.785, de 22 de julho de 2016. Referenda todos os termos da Resolução Nº 15/2016, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa.  Lei Complementar Nº 105, de 10 de maio de 2017, altera a Lei Nº 1347/1971 (Código de obras do município de João Pessoa).  Lei Complementar Nº 100, de 1º de julho de 2016, institui o Código Sanitário do município de João Pessoa, e dá outras providências.  Especialmente o Capítulo II: Da Organização Territorial, Assentamentos Humanos e Saneamento Ambiental. 4. POLÍTICAS AMBIENTAIS E SOCIAIS DO BANCO MUNDIAL APLICÁVEIS AO PROJETO O Banco Mundial adota Políticas de Salvaguardas Socioambientais na identificação, preparação e implementação de programas e projetos financiados com seus recursos. Considerando-se os riscos, benefícios e impactos negativos potencialmente associados ao SES de João Pessoa – Emissários e EEE, foram identificadas as salvaguardas do Banco Mundial a serem acionadas conforme descrito no quadro 4. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 39 Quadro 4. Salvaguardas do Banco Mundial a serem acionadas no PGSA do SES de João Pessoa – Emissários e EEE US II . Políticas de Salvaguardas SIM NÃO OP/BP 4.01 – Avaliação Ambiental X OP/BP 4.04 – Habitat Natural X OP/BP 4.09 – Manejo Integrado de Pragas X OP/BP 4.10 - Povos Indígenas X OP/BP 4.11 – Patrimônio Físico-Cultural X OP/BP 4.12 – Reassentamento Involuntário X OP/BP 4.36 – Florestas X OP/BP 4.37 – Segurança de Barragens X OP/BP 7.50 – Projetos em vias navegáveis internacionais X OP/BP 7.60 – Projetos em áreas disputadas X 4.1. Salvaguarda de Avaliação Ambiental (OP/BP 4.01) O Banco exige uma avaliação ambiental e social para todos os projetos propostos para financiamento de modo a assegurar que as atividades sejam ambiental e socialmente consistentes. A avaliação ambiental e social é um processo cuja dimensão, profundidade e tipo de abordagem dependem da natureza das intervenções e da escala e do impacto ambiental potencial do projeto em análise. Os principais elementos desta análise contemplam a avaliação dos potenciais riscos ambientais do projeto na sua área de influência; examinam alternativas ao projeto e formulam medidas hierarquizadas destinadas a evitar, minimizar, mitigar ou compensar os efeitos ambientais adversos e realçar os impactos positivos. Neste contexto são também descritos os procedimentos de cunho socioambiental de forma internalizados pelo projeto e que serão executados e monitorados ao longo de toda a execução do projeto para mitigar e gerir os impactos ambientais adversos. A avaliação deve abordar questões associadas a aspectos naturais (físicos e bióticos) e à problemática social de forma integrada. Consideram-se relevantes os seguintes aspectos: o ambiente natural (ar, água e solo); a saúde e a segurança à vida humana, tanto durante as etapas de implantação como de operação dos componentes do projeto; os aspectos sociais envolvidos pelo projeto (reassentamento involuntário de populações urbanas e/ou rurais, eventuais ocorrências de obras na vizinhança populações indígenas e/ou patrimônios culturais como sítios arqueológicos ou edificações consideradas patrimônio arquitetônico histórico), os impactos distributivos em relação a grupos sociais vulneráveis e as questões de gênero. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 40 Para tanto será levado em conta o conjunto de políticas, legislação nacional e capacidade institucional do tomador em relação aos aspectos ambientais e sociais do projeto. Esta política guiará a realização de análises prévias e gestão dos impactos potenciais diretos, indiretos e cumulativos das intervenções do Projeto, bem como a formulação de medidas para prevenir, mitigar, minimizar ou compensar os efeitos negativos, avaliando os instrumentos mais apropriados para essa atividade. Esta salvaguarda exige que os instrumentos de gestão ambiental e social permitam o reconhecimento dos potenciais impactos socioambientais associados ao projeto, sejam estes positivos ou negativos, subsidiando a elaboração de medidas mitigadoras e planos de ação específicos. Neste contexto, a salvaguarda OP/BP 4.01 é a ferramenta para decidir-se sobre o acionamento de outras salvaguardas específicas, caso necessário durante a implementação do projeto. Um importante faceta desta normativa diz respeito à avaliação da capacidade institucional dos executores do projeto para a gestão do conjunto de medidas propostas e orienta as ações de engajamento com os atores sociais, as medidas de segurança no trabalho e a adoção de manual de obras civis. Complementarmente, a normativa requer que sejam adotadas as orientações descritas no Environmental, Social and Health and Safety Guidelines for Waterand Sanitation (EHS Guidelines, December 2017) para todas as atividades e obras apoiada pelo projeto. O EHS contém orientações e medidas a serem adotadas especificamente em obras de saneamento e recursos hídricos, incluindo questões de desenho de obras, medidas de prevenção de impactos e de segurança. 4.2. Salvaguarda de Proteção de Habitats Naturais (OP/BP 4.04) O Banco Mundial considera que a conservação dos habitats naturais, tal como outras medidas que protegem e/ou melhoram o ambiente, são essenciais para o desenvolvimento sustentável em longo prazo. Neste sentido, o Banco leva em conta, em todos seus projetos, a proteção, manutenção e reabilitação de habitats naturais e considera que, mesmo não se tratando de projetos específicos de conservação, o tema deve ser tratado com a devida atenção, fazendo com que o financiamento de projetos estabeleça canais de diálogo entre os setores envolvidos e as políticas de conservação dos habitats naturais. Toda política nesta área deverá adotar uma abordagem preventiva em relação à gestão de recursos naturais para assegurar condições para um desenvolvimento sustentável. Assim, as abordagens dos projetos devem contemplar a identificação da problemática local das questões de habitats naturais e as necessidades de conservação desses habitats naturais, avaliando o grau de ameaça aos mesmos, particularmente, no caso de habitats naturais críticos, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 41 onde devem ser contempladas medidas para proteger essas áreas no contexto da estratégia de desenvolvimento de cada país. Os projetos financiados pelo Banco têm como princípio promover e apoiar medidas de proteção e conservação de habitats naturais, favorecendo um melhor uso da terra e a manutenção de funções ecológicas dos diferentes ambientes naturais. A principal diretriz dessa política de salvaguarda é de não financiar projetos que degradem os habitats críticos, apoiando projetos que afetem tais habitats somente no caso de não haver alternativas disponíveis e se existirem medidas de mitigação. Caso se esteja lidando com habitats naturais degradados, o Banco promoverá sua reabilitação e não apoiará projetos que, em sua opinião, envolvam a antropização ou degradação de habitats naturais críticos. Assim sendo, sempre que possível, os projetos financiados pelo Banco são localizados em terras já antropizadas (excluindo aquelas que, na opinião do Banco, foram convertidos em antecipação do projeto). Nessa mesma linha de raciocínio, o Banco não apoia projetos que envolvam a antropização significativa de habitats naturais, a menos que não existam alternativas para o projeto ou sua localização e uma análise abrangente demonstre que os benefícios gerais do projeto superam substancialmente os custos ambientais a ser infringidos. Se a avaliação ambiental indicar que um determinado projeto converteria ou degradaria significativamente habitats naturais, e que não há uma alternativa viável para sua execução, o projeto deverá incluir obrigatoriamente medidas de mitigação aceitável para o Banco. Tais medidas de mitigação incluem, conforme apropriado, a minimização das perdas do habitat (por retenção estratégica de habitat e restauração pós-desenvolvimento) e o estabelecimento e manutenção de uma área protegida ecologicamente similar. O Banco aceita outras formas de medidas de mitigação apenas quando são tecnicamente justificadas. Por outro lado, além de contemplar os eventuais impactos, ao decidir se apoia um projeto com potenciais impactos adversos num habitat natural, o Banco leva em conta a capacidade do mutuário de implementar a conservação e a mitigação apropriadas. Se houver problemas potenciais de capacidade institucional, o projeto obrigatoriamente incluirá componentes que desenvolvam a capacidade das instituições locais para um planejamento e gestão ambiental eficaz. O Banco incentiva os mutuários a incorporarem análises relativas à preservação de habitats naturais às suas políticas e estratégias ambientais, incluindo a identificação das funções ecológicas que estes habitats desempenham, o grau de ameaça a que possam estar sujeitos e a definição de prioridades em matéria de conservação e suas respectivas necessidades de financiamento e capacitação. O Banco recomenda que o mutuário leve em consideração as opiniões da sociedade civil, e promova o envolvimento de organizações não governamentais e comunidades locais eventualmente afetadas por mudanças em habitats naturais. O envolvimento pode incluir a identificação conjunta de medidas de conservação apropriadas, a gestão de áreas protegidas de habitats naturais e o monitoramento e avaliação de projetos específicos. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 42 Como o projeto PSH/PB poderá intervir em áreas de preservação na região metropolitana de João Pessoa, essa política foi acionada. 4.3. Salvaguarda de Recursos Culturais Físicos (OP/BP 4.11) Essa política de salvaguarda é orientada à proteção de recursos culturais físicos: objetos, sítios, estruturas, grupos de estruturas, além dos aspectos e paisagens naturais, móveis ou imóveis, de importância arqueológica, paleontológica, histórica, arquitetônica, religiosa, estética ou outro significado histórico. Estes bens são encontrados em ambientes urbanos ou rurais, eventualmente na superfície do solo, no subsolo ou imersos em corpos d’água. Seu interesse cultural pode ser de âmbito local, estadual, federal ou inclusive internacional. A Política relativa a bens físico-culturais do Banco objetiva evitar ou atenuar quaisquer impactos adversos sobre os recursos físicos culturais no âmbito do Projeto, considerando a legislação nacional incidente, e as obrigações em tratados decorrentes de acordos ambientais internacionais. Esta política foi acionada ao projeto de forma preventiva, pois após consulta ao IPHAN o mesmo, através da Ficha de Caracterização Ambiental do empreendimento – FCA, classificou a obra em nível I (de baixa interferência sobre as condições vigentes do solo, localizados em áreas alteradas, não coincidentes com sítios arqueológicos cadastrados). Esta classificação se deu em conformidade com a Instrução Normativa 01 de 2015 do IPAHN, disponíveis no sitio eletrônico abaixo) e do parecer através do Ofício nº 408/2020/IPHAN-PB-IPHAN – (Anexo III). Desta forma essa salvaguarda só deverá ser acionada em caso de algum achado fortuito e os procedimento de diligencia estão detalhados no item 8.8 deste documento PGSA. Instrução normativa.pdf (iphan.gov.br) 4.4. Salvaguarda Relativa a Reassentamento Involuntário (de OP/BP 4.12) Os princípios básicos da Política Operacional de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial são (i) evitar sempre que possível ou minimizar o reassentamento involuntário, explorando-se todas as alternativas viáveis para a concepção do projeto; (ii) quando o reassentamento for inevitável, conceber e executar as atividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos suficientes para que as pessoas afetadas possam ser beneficiadas pelo projeto; (iii) consultar extensivamente as pessoas afetadas, conferindo-lhes todas as oportunidades para participar no planejamento e implementação das atividades de reassentamento; (iv) assistir as pessoas afetadas de modo a melhorar ou, no mínimo, restaurar as condições em que viviam previamente ao processo de reassentamento. A OP 4.12 se aplica quando as atividades do projeto (i) requerem a aquisição involuntária de terras, que resultem em reassentamento ou perda de abrigo, perda de ativos ou de acesso a patrimônio (deslocamento físico), e perda de fontes de renda ou meios de sobrevivência Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 43 (deslocamento econômico) ou (ii) provocam a restrição involuntária no acesso a recursos naturais em virtude da criação de áreas protegidas. Especificamente neste projeto, a salvaguarda de Reassentamento Involuntário foi acionada porque se verifica que o projeto terá, ainda que de forma pontual, impactos adversos relacionados à ocorrência de reassentamento involuntário de pequeno contingente de populações urbanas em decorrência da necessidade de aquisições de terras. Em relação à construção da Estação Elevatória – Usina II na cidade de João Pessoa será necessária a aquisição de três lotes contíguos, pertencentes a um mesmo proprietário e sem outros ocupantes. Um Plano Abreviado de Ação de Reassentamento foi elaborado de acordo com os princípios e diretrizes do Marco da Política de Reassentamento do Projeto, submetido à não-objeção do Banco e será implementado pela CAGEPA. Os emissários possuem seus caminhamentos traçados em áreas de domínio públicos (vias públicas), quais sejam ruas e avenidas. 5. IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS POTENCIAIS DO PROJETO A presente Avaliação de Impactos Socioambientais baseia-se na caracterização do sistema e no diagnóstico social e ambiental da região de influência do projeto. Compreende os seguintes elementos:  Avaliação dos impactos socioambientais prospectados em decorrência do projeto (considerando impactos diretos, indiretos e cumulativos);  Proposição de medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias para os impactos adversos e medidas potencializadoras dos benefícios da reestruturação do sistema de esgotamento sanitário de João pessoa, que serão tratadas no Plano de Gestão Socioambiental do presente documento. Esses impactos são susceptíveis de serem prevenidos e/ou atenuados com a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias. As ações geradoras de impacto ocorrerão de forma diferenciada nas diversas fases, incluindo fase de planejamento, construção e operação. A seguir são discutidos os principais impactos ambientais e sociais que podem eventualmente vir a ocorrer durante as fases pré-obra, obra e pós obra. 5.1. Impactos durante a fase pré-obra. Nas zonas urbanas consolidadas, a população residente nas vias urbanas que serão utilizadas para assentamento dos emissários provavelmente expressará preocupação em relação aos transtornos durante a execução da obra: desapropriação de áreas com aquisição de lotes, dificuldades de acesso, ruído, vibrações, poeira, movimentação de veículos, máquinas e pessoal de obras, riscos de acidentes, etc., que afetarão temporariamente moradias, comércio e usos institucionais, bem como, o trânsito geral no bairro. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 44 Avaliação: Impacto negativo, temporário, provável, disperso, a curto prazo, ocasionado pela difusão do projeto do SES JP EEE, de magnitude média e alta relevância, passível de mitigação mediante informação e diálogo com a sociedade. Convém destacar que as intervenções requerem "aquisição de áreas", mas não resulta em reassentamento físico de pessoas, ou afetação em patrimônio produtivo, conforme plano de Reassentamento já aprovado (não objeção) pelo Banco Mundial. Medidas mitigadoras: Implementação do Plano de Reassentamento Involuntário – PAR, antes do início das obras. Realização de reuniões periódicas no bairro da área de influência com os atores sociais interessados, para discussão da avaliação ambiental e social, para esclarecer dúvidas e ajustar propostas de atuação. 5.2. Impactos durante a fase de implantação da obra Os principais impactos na fase de implantação estão relacionados a interação político- institucional, com a realização do projeto executivo, levantamentos, cadastros e vistorias nas áreas diretamente afetadas, assim como a obtenção das licenças e autorizações ambientais, objetivando a viabilização do empreendimento, incluindo negociações com diversos atores intervenientes. Os principais impactos detectados nessa fase são: a) Alteração da qualidade do ar durante a construção Análise: A qualidade do ar durante a construção será afetada, temporariamente, pela poeira suspensa que provêm principalmente de escavações, movimento e armazenamento provisório de terras, e da circulação de máquinas e caminhões. Este material particulado é inerte e não deve causar problemas de saúde à população vizinha, apenas incômodo pela carga de pó. A poeira suspensa durante a obra tem um alcance espacial bastante limitado, tendendo a depositar- se rapidamente no solo, dependendo das condições climáticas. Também haverá aumento das emissões veiculares de motores diesel, pelo funcionamento dos caminhões e máquinas. Estas emissões devem causar uma piora temporária das condições de qualidade do ar no entorno imediato da obra, impacto este minorado pela predominância de espaços abertos. Avaliação: Impacto negativo, certo, temporário, a curto prazo, ocasionado, localizado, reversível, e de média a grande magnitude e alta relevância em áreas urbanas com ocupação lindeira densa, passível de prevenção e mitigação mediante práticas padrão de engenharia. Medidas mitigadoras: O Programa de Controle Ambiental da Construção conterá medidas para prevenir e diminuir a poluição do ar no entorno das obras. Umedecimento periódico dos solos expostos em tempo seco, utilizando aspersão de água por caminhões-pipa. Uso de equipamentos e veículos com motores sempre devidamente regulados, assegurado por meio de manutenção periódica. Vistoria dos veículos utilizados na obra, certificando que eles atendem aos limites legais de emissões veiculares. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 45 b) Alteração dos níveis de ruído e vibrações durante as obras Análise: Várias atividades previstas na implantação das obras podem gerar alteração significativa dos níveis de ruído, entre as quais destacam-se: demolição de pavimento e concreto com uso de britadeiras; funcionamento de geradores; funcionamento de motores de retroescavadeiras e outras máquinas e equipamentos; cravação de estacas; corte de tubos ou perfis metálicos com serra elétrica; trânsito de caminhões; funcionamento de betoneiras e bombas de concreto, etc. Esses ruídos devem causar incômodo nas ocupações lindeiras, especialmente onde as casas e estabelecimentos estiverem a curta distância da praça de obras. A poluição sonora causa um impacto imediato: da mesma maneira que seu efeito é sentido imediatamente quando comecem as atividades ruidosas, também cessa no instante que estas terminam. Logo, a reversibilidade do impacto ambiental é total e imediata. A NBR 10.151 regula os níveis de ruído admissíveis, visando o conforto da comunidade, que podem ser gerados por fontes ou atividades, com níveis sonorosmais restritivos em horário noturno. Os níveis mais restritivos aplicam-se às áreas predominantemente e estritamente residenciais, e junto de estabelecimentos de educação e saúde. Avaliação: Impacto negativo, certo, temporário, a curto prazo, ocasionado, localizado, reversível, de média a grande magnitude e alta relevância em áreas urbanas, passível de prevenção e mitigação mediante práticas padrão de engenharia. Medidas mitigadoras: O Programa de Controle Ambiental da Construção conterá medidas para prevenir a poluição sonora no entorno das obras, tais como: Uso de equipamentos e veículos com motores sempre devidamente regulados. Vistoria dos veículos utilizados na obra, certificando que eles atendem aos limites legais de emissões de ruído e revisão periódica dos dispositivos para assegurar que permaneçam funcionando a contento. Execução das obras preferencialmente no período diurno. Utilização de blindagem acústica de máquinas, motores e geradores, onde necessário e tecnicamente viável. Instalação de barreiras acústicas portáteis no entorno de equipamentos ou operações muito ruidosas, nas proximidades de receptores sensíveis. Instalação de dispositivos provisórios de isolamento acústico em escolas situadas nas proximidades das obras, se a execução das obras no local coincidir com as atividades escolares. A Construtora deverá atender também os níveis sonoros legalmente requeridos no ambiente de trabalho e prover protetores acústicos aos trabalhadores. c) Impactos pelo transporte e armazenamento temporário de material de empréstimo e do material excedente (bota fora) Análise: A utilização de áreas de armazenamento temporário de material para as obras civis pode eventualmente causar impactos como: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 46  Contaminação do lençol freático por manejo inadequado de máquinas e equipamentos;  Erosão, assoreamento de drenagens ou várzeas;  Poluição de corpos d’água;  Geração de incômodos à população e transtornos em vias urbanas pela passagem de caminhões transportando material terroso sem acondicionamento adequado. As áreas onde serão depositados materiais inertes (solos inservíveis, sobras de material inerte etc.) serão de responsabilidade da construtora e deverão ter os cuidados apresentados no Programa de Controle Operacional dos Aspectos Ambientais. Avaliação: Impacto negativo, possível, ocasionado, a curto prazo, localizado, temporário, reversível, com magnitude pequena a média e grau de relevância baixo. Medidas mitigadoras: O Programa de Controle Operacional dos Aspectos Ambientais conterá medidas para o transporte e armazenamento provisório de materiais, tais como: Transporte de materiais inservíveis em caminhões cobertos adequadamente e utilizando vias autorizadas para esse tipo de tráfego, efetuando-se a limpeza posterior do viário. A Construtora deverá licenciar separadamente as áreas de empréstimo e as áreas de armazenamento temporário situadas fora das áreas de intervenção das instalações previstas no projeto de engenharia. d) Interferência com outras redes de Infraestrutura A implantação dos emissários poderá interferir nos sistemas de infraestrutura existentes nas áreas urbanas, como por exemplo, nas redes de abastecimento de água, nas redes de esgotos, drenagem, telefonia, eletrificação e outros sistemas a cabo, sejam subterrâneos ou aéreos, indicando a necessidade de deslocamento e readequação dos mesmos. Poderão igualmente interferir em equipamentos existentes nas áreas diretamente afetadas, exigindo remoções e recomposições compatibilizadas com as propostas do Projeto. O planejamento de obras deve considerar a necessária articulação com as concessionárias e órgãos públicos responsáveis tanto para uma comunicação antecipada do início da obra respectiva quanto para o acompanhamento da obra por técnico da empresa concessionária. e) Ocorrência de Sítios Arqueológicos A ocorrência de eventuais sítios arqueológicos ou edificações que possam ser classificadas como de interesse para o patrimônio histórico não podem ser descartadas “a priori” e os estudos arqueológicos devem cumprir todas as etapas do empreendimento atendendo as normativas do IPHAN nesse sentido. No caso de alguma descoberta ocasional, que não foi detectada na avaliação durante a fase de Design ou resgate prévio, a fiscalização deve ser imediatamente informada do achado e deve Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 47 haver a paralisação momentânea da obra até a vistoria preliminar da equipe científica acionada pela CONTRATADA, em atendimento às diretrizes do MGSA e do IPHAN, que estabelecem os procedimentos a serem executados imediatamente. Em qualquer caso deve ser garantido o tempo mínimo necessário para uma intervenção de emergência no local do achado. f) Impacto geral nas obras Análise: Este item busca refletir a magnitude relativa de diversos impactos e riscos ambientais relacionados diretamente com as operações de obra: o funcionamento de canteiros de obra; a operação de maquinaria; o manejo de combustíveis, óleos e outros produtos perigosos; a escavação, carga, descarga, armazenamento provisório e transporte de materiais; a utilização de bota-foras, a circulação de caminhões; o risco de acidentes etc. Trata-se de impactos potenciais (passíveis de prevenção e mitigação) mas que tendem a ocorrer principalmente nas frentes de obra. A maioria desses impactos já foi considerada nos itens anteriores de impactos no meio físico, e aparece adiante em alguns impactos no meio socioeconômico. O objetivo da explicitação deste impacto é construir um indicador que permita quantificar, de maneira agregada, os impactos e riscos ambientais implícitos nas operações de obra. Quanto aos impactos indiretos da obra podem se destacar aqueles causados por eventuais interrupções dos serviços públicos e privados de água, esgoto, telefonia, energia, gás, etc, quando a população residente nas áreas de influência indireta pode ser afetada. Do mesmo modo, eventuais desvios no trânsito podem gerar transtornos em áreas de influência indireta. Avaliação: Impacto negativo, ocasionado, localizado nas frentes de obra e disperso ao longo das rotas de tráfego, a curto prazo, certo, temporário, reversível, de média magnitude e alta relevância, passível de prevenção e mitigação mediante práticas padrão de engenharia. Medidas mitigadoras: o Programa de Controle Operacional dos Aspectos Ambientais especifica medidas mitigadoras para cada impacto ocasionado no período de obras. O adequado planejamento da logística da obra contribuirá significativamente tanto para a redução de custos de transporte como para a redução dos impactos ambientais. 5.3. Impactos durante a operação da obra Na etapa de Operação os principais fatores geradores de impacto serão:  Operação e manutenção das instalações, em relação ao uso de insumos, geração de resíduos e efluentes, e risco de acidentes.  Sendo um sistema separador absoluto pode ocorrer lançamento indevido de águas pluviais na rede coletora.  Impacto de vizinhança decorrente de odores e eventuais vazamento na estação elevatória e linha de recalque. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 48  Redução do lançamento de esgoto não tratado nos corpos hídricos, contribuindo para a preservação dos manguezais e todo o ecossistema da região. 5.4. Impactos sociais e ambientais positivos 5.4.1.Melhoria de infraestrutura básica A implantação do emissário e estação elevatória de esgotos será de importância significativa para a melhoria da qualidade dos serviços básicos de infraestrutura ofertados à população local, ressaltando-se que o sistema proposto deverá atender toda a área urbanizada, beneficiando a população em geral. 5.4.2.Melhoria do sistema de transporte dos esgotos coletados Este conjunto de obras otimizará o sistema de esgotamento sanitário uma vez que ampliará a oferta de coleta e transporte dos esgotos gerados na área de influência dessa bacia. 5.4.3.Melhoria do nível de saúde Esta ação visa evitar ou prevenir que a população seja acometida por doenças de veiculação hídrica, decorrentes da contaminação de córregos; ou por contato humano direto com esgotos a céu aberto, ou ainda, por transmissão indireta de doenças através de vetores, que proliferam em ambiente insalubre. Indiretamente o setor público também será beneficiado pela diminuição de atendimentos hospitalares e internações. 5.4.4.Ocupação/Renda Para execução dos serviços da estação elevatória de esgotos e seu respectivo emissário, serão requisitados trabalhadores, gerando ocupação e renda temporária para a força de trabalho local. Quando da operação do sistema, os empregos serão permanentes, inclusive com a geração de novos postos de trabalho pela introdução de medidas de controle e monitoramento das unidades implantadas. A redução no tratamento das doenças, que sofrerão decaimento com a implantação do sistema, implicará em ganhos econômicos para a população e o município em geral. 6. SITUAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E OUTORGA 6.1. Aspectos legais O Plano de Gestão Socioambiental (PGSA) tem como objetivo definir os procedimentos e processos a serem adotados no conjunto da obra do SES de João Pessoa, visando atender aos requisitos das políticas de salvaguardas Sociais e Ambientais adotadas pelo Banco Mundial e à legislação nacional aplicável. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 49 Um importante requisito a ser atendido é o licenciamento ambiental da obra. O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função é conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente. Esse processo é definido pelo órgão Ambiental, Superintendência de Administração do Meio Ambiente na Paraíba – SUDEMA. 6.2. Situação dos estudos ambientais Os estudos ambientais apresentados no presente projeto estão bem detalhados, constando da apresentação de um Relatório Ambiental Preliminar (RAP), elaborado de acordo com as recomendações da SUDEMA, e possuindo todas as informações necessárias para a obtenção da Licença de Instalação. 6.3. Licenciamento Ambiental O Sistema de Esgotamento Sanitário de João Pessoa referente a obra da estação elevatória da Usina II e emissário possui licença de instalação nº 1696/2021, com vencimento em 23/08/2023 (anexo II). Os condicionantes da referida Licença são:  Implantar a obra conforme o projeto apresentado nesta SUDEMA;  Acondicionar, coletar e destinar adequadamente todos os resíduos sólidos gerados na implantação do empreendimento, conforme previsto no Projeto de Gerenciamento da Construção e Demolição – PGRCD;  Gerenciar adequadamente todos os resíduos gerados no canteiro de obras do empreendimento, inclusive recuperando a área após conclusão da obra;  Requerer junto a SUDEMA, autorização de qualquer modificação no projeto analisado e aprovado pela SUDEMA;  Gerenciar adequadamente e de acordo com as normas técnicas vigentes o canteiro de obras do empreendimento, acatando todas as orientações postas no manual ambiental de obras;  Adotar as medidas de controle ambiental sugeridas no Relatório Ambiental Preliminar - RAP;  Atender as exigências e recomendações previstas na Legislação Federal, Estadual e municipal de cunho ambiental e urbanístico, notadamente o código do zoneamento do uso e ocupação do solo dos municípios. 7. MEDIDAS MITIGADORAS, MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E MONITORAMENTO PROPOSTO NO PROJETO As medidas para mitigação dos impactos adversos do sistema de esgotamento sanitário se referem às condições e processos de execução das obras, principalmente quanto à segurança dos operários e da população em geral e, são referentes também, aos programas e métodos Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 50 utilizados para o monitoramento e controle ambiental para as unidades a serem implantadas, em caráter permanente. A viabilidade ambiental do empreendimento será ampliada com a adoção das medidas mitigadoras, uma vez que as intervenções antropogênicas serão compensadas e/ou atenuadas, através dos métodos e ações propostas apresentada na tabela 4. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 51 Tabela 4 - Matriz sintetizadora da análise dos impactos socioambientais prospectados do projeto e das medidas mitigadoras propostas. COMPONENTE 2 – MELHORIA DA EFICIÊNCIA E DA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E SANEAMENTO IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS MEDIDAS PREVENTIVAS (Programas e MEDIDAS DE MITIGAÇÃO FASE POSITIVOS NEGATIVOS Ações) Preocupação da população em Realização de reuniões periódicas no 1. Programa de Informação e Comunicação relação aos transtornos durante bairro da área de influência com os atores Social em Obra a execução da obra, que sociais interessados, para discussão da afetarão temporariamente avaliação ambiental e social, para moradias, comércios e usos esclarecer dúvidas e ajustar propostas de institucionais, bem como, o atuação. PRÉ-OBRA trânsito geral no bairro. Desapropriação de área com Reuniões e visitas domiciliares. 1. Plano de reassentamento Involuntário aquisição de lotes. 2. Programa de Informação e Comunicação Transtornos às vizinhança Efetuar a umidificação do trajeto de 1. Programa de Controle Ambiental da decorrentes das obras. máquinas ; evitar a formação de áreas Construção enlameadas; cobrir adequadamente o 2. Programa de Informação Comunicação material granular transportado em 3.Programa de Educação, Formação e veículos que circulam nas vias públicas ; Sensibilização Socioambiental dos exercer um controle à emissão de ruídos Trabalhadores e Código de Conduta na Obra por motores mal regulados ou com manutenção deficiente; acondicionamento, coleta e deposição adequada dos resíduos sólidos (lixo) gerados no canteiro de obras. Manter a população informada sobre quaisquer atividades da obra que possam causar transtornos; Possíveis impactos em bens do Proteção ao patrimônio arqueológico. Programa de Acompanhamento e patrimônio histórico Salvaguarda do Patrimônio Físico Cultural Danos ás propriedades lindeiras ( Atendimento rigoroso das normas de 1. Programa de Compensação/ Mitigação às imóvies residenciais, comerciais indenização financeiras a imóveis propriedades lindeiras. e públicos) decorrentes das danificados decorrentes da obra obras. Resíduos da obra Acondicionamento, coleta e deposição 1. Programa de Controle Ambiental da adequada dos resíduos sólidos (lixo) Construção Programa de Educação, gerados no canteiro de obras. Resíduos Formação e Sensibilização Socioambiental OBRA de concretos e outros materiais devem dos Trabalhadores e Código de Conduta na ser depositados em locais apropriados, Obra sendo submetidos a tratamento adequado. Orientar os operários quanto à forma correta de gerenciar os resíduos produzidos nas obras; Acidentes de trabalho Exigências contratuais com terceiros das Programa de Controle Ambiental da questões de legislação de trabalho e Construção segurança e fluxo de pessoas. Sinalização 2. Programa de Informação e Comunicação das obras, campanha de informação 3. Programa de Gestão de segurança, sobre as obras. Deverá ser adotado e higiene, medicina, vivência e meio ambiente cobrado dos funcionários o uso dos do trabalho. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPCs); O acesso às áreas de operação de máquinas e equipamentos só deverá ser permitido ao pessoal autorizado; Eventuais interrupções de Planejamento adequado na execução da 1. Programa de interferências com serviços públicos e privados obra considerando a necessária infraestrutura de serviços públicos como água, esgoto, articulação com as concessionárias e 2. Programa de Informação e Comunicação telefonia,energia, gás, etc. Órgãos Públicos. Comunicar previamente em obra. à população quanto à suspensão desses serviços para que a mesma possa se programar com antecedência. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 52 Tabela 4 - Matriz sintetizadora da análise dos impactos socioambientais prospectados do projeto e das medidas mitigadoras propostas COMPONENTE 2 – MELHORIA DA EFICIÊNCIA E DA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E SANEAMENTO IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS MEDIDAS PREVENTIVAS (Programas e MEDIDAS DE MITIGAÇÃO FASE POSITIVOS NEGATIVOS Ações) Transporte e armazenamento Transporte de materiais inservíveis em 1. Programa de Controle Ambiental da temporário de material de caminhões cobertos adequadamente e Construção empréstimo e do material utilizando vias autorizadas para esse tipo excedente (bota fora) de tráfego, efetuando-se a limpeza posterior do viário. Alteração da qualidade do ar Umedecimento periódico dos solos 1. Programa de Controle Ambiental da expostos em tempo seco, utilizando Construção aspersão de água por caminhões-pipa. Utilização de maquinário adequado como forma de evitar a emissão descontrolada de ruídos e poeira. Vistoria dos veículos utilizados na obra, certificando que eles atendem aos limites legais de emissões veiculares. Transtorno no transito da área Acordar medidas para desvios de tráfego 1. Programa de Sinalização e Controle de OBRA afetada pela execução da obra entre a CAGEPA e a o Órgão responsável; tráfego nas áreas das obras Apresentar acessos alternativos para 2. Programa de informação e comunicação minimização do congestionamento de social em obra veículos; Colocação de sinalização ao longo do caminhamento da vala, desde a etapa de demarcação do local até o fechamento da vala e recomposição do pavimento; Alteração dos níveis de ruído e Uso de equipamentos e veículos com Programa de Controle Ambiental da vibrações durante as obras motores sempre devidamente regulados; Construção Vistoria dos veículos utilizados na obra, certificando que eles atendem aos limites legais de emissões de ruído e revisão periódica dos dispositivos para assegurar que permaneçam funcionando a contento. Redução do lançamento de esgoto não tratado nos corpos hídricos da região. Melhoria das condições de prestação dos serviços básicos para a população da cidade de João Pessoa, com a ampliação da oferta dos serviços de coleta e transporte dos esgotos. Ocupação e renda: Quando da operação do sistema, os empregos serão permanentes, inclusive com a geração de novos postos de trabalho pela introdução de medidas de controle e monitoramento das unidades implantadas. Melhoria dos níveis de saúde da PÓS OBRA população • Operação e manutenção das As estações elevatórias deverão possuir instalações, em relação ao uso grupo gerador com partida automática, de de insumos, geração de resíduos combustão de óleo diesel, para que nunca e efluentes, vazamentos e risco ocorra interrupção no bombeamento dos de acidentes. efluentes. É fundamental que o projeto das Estações Elevatórias possua manuais de operação, que forneça as formas corretas de operação para o sistema, bem como, formas de correção e prevenção de problemas eventuais ou rotineiros Sendo um sistema separador Ações socioeducativas e seminarios 1. Programa de Educação Ambiental. absoluto pode ocorrer explicando a população para não lançar lançamento indevido de águas os residuos da rede de drenagem na rede pluviais na rede coletora. coletora. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 53 8. PLANO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL - PGSA DO SES DE JOÃO PESSOA (EEE USINA II E RESPECTIVO EMISSÁRIO) O Plano de Gestão Socioambiental (PGSA) tem como objetivo definir os procedimentos e processos a serem adotados no conjunto da obra de ampliação do Sistema de esgotamento sanitário de João Pessoa (estação elevatória da Usina II e seu respectivo emissário), visando atender aos requisitos das políticas de salvaguardas Sociais e Ambientais adotadas pelo Banco Mundial e à legislação nacional, estadual e municipal aplicáveis. O PGSA é formado por um conjunto de Programas Socioambientais, elaborados e desenvolvidos considerando os documentos integrantes do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba – PSH-PB (Acordo de Empréstimo), que são: o Marco de Gestão Socioambiental do projeto de Segurança Hidrica da Paraíba –MGSA e seus anexos, o Marco da politíca de Reassentamento Involuntário - MRI e o Manual de Obras Civis - MOC, os quais regem todas as atividades e cujos procedimentos devem ser plenamente atendidos pela CONTRATADA. Estes documentos estão disponibilizados nos seguintes sítios: MRI - http: CT PRE 0730/06 (paraiba.pb.gov.br) MOC – http: PLANO AMBIENTAL DE CONTROLE DE OBRAS (paraiba.pb.gov.br) O PGSA detalha as medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias que devem ser adotadas durante a implantação e operação do Sistema proposto para evitar a geração de impactos ambientais e sociais, ou reduzi-los a níveis aceitáveis, bem como, as ações necessárias para implementação dessas medidas. Os Programas são autônomos, mas interdependentes em determinados momentos, e o somatório de suas ações torna viável a realização da gestão socioambiental do empreendimento, aqui caracterizado como Plano de Gestão socioambiental (PGSA). Cabe destacar os seguintes objetivos específicos: (i) Definir diretrizes gerais, visando estabelecer a base ambiental para a contratação das obras e dos serviços relativos às medidas mitigadoras e programas de monitoramento; (ii) Estabelecer procedimentos e instrumentos técnico-gerenciais, para garantir a implementação das ações propostas nos Programas Ambientais, na fase de execução do empreendimento; (iii) Estabelecer mecanismos de supervisão socioambiental das obras; (iv) Estabelecer mecanismos de acompanhamento, por profissionais especializados, dos programas ambientais de mitigação e/ou controle ambiental; e, (v) Estimar os recursos humanos e financeiros necessários para a gestão socioambiental da implementação e operação do Sistema de Esgotamento sanitário de João Pessoa. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 54 Segue-se a proposição das medidas mitigadoras dos impactos ambientais, seguindo-se, no que for adequado, as diretrizes recomendadas no MGSA, Marco de Reassentamento Involuntário- MRI e MOC, elaborado e com não objeção do Banco Mundial em 2018 e revisado em março de 2021. É responsabilidade da CONTRATADA atender a todas as condicionantes para o processo de renovações das licenças e autorizações que se fizerem necessárias para o planejamento e execução da obra contratada. A solicitação das licenças será protocolada pela CONTRATANTE junto ao órgão licenciador. O início das obras só será autorizado pela CONSULTORIA do respectivo contrato, quando a CONTRATADA preparar todos os procedimentos para a implementação do PGSA, antes de iniciar as atividades de construção em acordo com o PGSA e as condições definidas no edital de contratação. Durante a execução das obras, a implementação do PGSA dever ser reportado pela CONTRATADA em relatórios mensais a serem aprovados pela CONSULTORIA, onde constem as realizações quantitativas nos aspectos socioambientais, incluindo aspectos de segurança no trabalho e segurança das comunidades locais. Deve constar, também, as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias adotadas e registros fotográficos da evolução da obra e das medidas adotadas na resolução das não conformidades apontadas anteriormente. Para uma efetiva implementação do Plano de Gestão Socioambiental-PGSA, os seguintes programas são fundamentais: 1. Programa de Controle Operacional dos Aspectos Ambientais; 2. Programa de Educação, Formação e Sensibilização Socioambiental dos Trabalhadores e Código de Conduta na Obra; 3. Programa de Informação e Comunicação em obra; 4. Programa de Sinalização e Controle de tráfego nas áreas das obras; 5. Programa de Gestão de segurança, higiene, medicina, vivência e meio ambiente do trabalho; 6. Programa de ações socioeducativas e de gênero; 7. Programa de Interferência com Infraestrutura de serviços Públicos; 8. Programa de Acompanhamento e Salvaguarda do Patrimônio Físico Cultural 9. Programa de prevenção e respostas a emergências; 10. Programa de Compensações/mitigação de danos às propriedades lindeiras; 8.1. Programa de controle operacional dos aspectos ambientais 8.1.1. Localização e Implantação do Canteiro de Obras Para a implantação do canteiro de obras faz-se necessário à adoção das seguintes medidas:  Localização do canteiro de obras em área salubre, com água potável abundante, e adotar o uso de fossas sépticas como infraestrutura de esgotamento sanitário, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 55 procurando localizá-las distante dos cursos d’água, no caso de não haver esgotamento sanitário na área em questão;  Evitar a localização do canteiro de obras em áreas com cobertura vegetal preservada;  Deposição do solo fértil em áreas de bota-foras, sem incidência de luz solar direta, para futura reincorporação ao solo na área a ser recuperada;  Acondicionamento, coleta e deposição adequada dos resíduos sólidos (lixo) gerados no canteiro de obras. Resíduos de concretos e outros materiais devem ser depositados em locais apropriados, sendo submetidos a tratamento adequado;  Efetuar, quando necessário, a umidificação do trajeto de máquinas e veículos evitando a formação de nuvens de poeiras, que dificultam a visibilidade podendo resultar em acidentes. Evitar a formação de áreas enlameadas, que predispõem a derrapagens de veículos e maquinários. Após a conclusão das obras a área ocupada pelo canteiro de obras deve ser reconstituída, através da remoção das infraestruturas e edificações aí implantadas, bem como dos equipamentos e restos de materiais. Deverá ser providenciada a desativação da rede de energia elétrica. Os custos a serem incorridos nestas atividades ficarão a cargo da Empresa contratada. 8.1.2. Gestão da Qualidade do Ar Durante a fase de construção prevê-se a ocorrência de alterações na qualidade do ar decorrentes do aumento da concentração de partículas e substâncias nocivas na atmosfera e da formação de poeiras, devido a circulação e funcionamento das máquinas e veículos envolvidos na obra, para além das operações de demolição, escavação e movimentação geral de terras. Sendo assim, as partículas inaláveis (PM10 e as partículas inaláveis finas (PM2.5), as quais podem causar danos à saúde (irritação dos olhos e da garganta, redução da resistência às infecções, doenças respiratórias crónicas) e outros efeitos relacionados com a redução da visibilidade, constituem os principais poluentes a serem emitidos nesta fase. A Implementação do presente programa visa minimizar o impacto das atividades da construção sobre a qualidade do ar. São recomendadas no presente programa ações de controle e mitigação dos impactos que deverão ser cumpridos pela empresa contratada. Na tabela abaixo encontram-se descritas as ações de controle e mitigação estabelecidas para controlar e mitigar os impactos do projeto sobre a qualidade do ar, estando igualmente indicado o responsável pela implementação de cada ação e em que fase deve ser implementada. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 56 Tabela 5: Ações de Controle e Mitigação Ações de controle e Descrição Responsável Implementação mitigação  Limitar a limpeza do terreno à área estritamente necessária para a implantação do projeto, de modo a minimizar a área de solo exposto a mobilização eólica de poeiras; Prevenir a  Proteger adequadamente o solo superficial, subsolo e emissão de material resultante das escavações e terraplenagem, para Empresa Ao longo da fase poeiras a partir reduzir o risco de dispersão de poeiras pela ação do contratada de construção de áreas vento; expostas  Realizar aspersão diária de água no solo, nos locais que constituam os principais focos de poeiras, de modo a minimizar a sua dispersão. Recorrendo-se, de forma alternativa, ao reaproveitamento de águas pluviais, ou retirada da área de terras húmidas;  Determinar velocidades adequadas para a circulação de veículos em todos os percursos com superfícies não pavimentadas, para minimizar a emissão de poeiras que Controle de aumenta linearmente com o aumento da velocidade; emissões de  Cobrir adequadamente o material granular transportado poeiras no em veículos que circulam nas vias públicas para Empresa Ao longo da fase transporte e minimizar a emissão de poeiras e material particulado; contratada de construção circulação de  Realizar aspersão do material granular a ser transportado materiais de em veículos, de modo a prevenir a emissão de poeiras e construção material particulado;  Realizar cuidadosamente a carga e descarga do material granular para minimizar a emissão de poeiras e material particulado.  Garantir a manutenção adequada da frota de máquinas e veículos de modo a evitar emissões excessivas de gases e partículas proveniente dos motores de combustão interna; Controle e  Elaborar um mapa de controle de manutenção minimização a preventiva dos veículos e equipamentos; Empresa Ao longo da fase emissão de  Realizar inspeção periódica dos equipamentos, veículos contratada de construção gases e máquinas com probabilidade de maior emissão de gases e outras partículas;  Desligar máquinas, veículos, geradores e outros equipamentos que não estejam a ser usados ou sempre que o seu funcionamento não se justifique. Proteção da  Proibir a queima de quaisquer resíduos na área de Empresa Ao longo da fase saúde dos construção, para evitar a contaminação do ar e a contratada de construção trabalhadores consequente ocorrência de doenças respiratórias; Para o monitoramento da qualidade do ar ao longo da fase de construção deve-se também ter em conta os padrões de qualidade do ar apresentados na tabela abaixo, definidas pela Resolução CONAMA 3/90. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 57 Tabela 6: Padrões de qualidade do ar Norma Resolução CONAMA 3/90 Banco Mundial Padrões de Diretrizes OMS Padrões Média Média 24 1999 qualidade do Padrões Primários secundários anual horas ar 240 150 Partículas 80 ug/m3 60 ug/m3 ug/m3 ug/m3 totais em Média Média 80 ug/m3 230 ug/m3 - - Média 24 Média suspensão Anual Anual horas 24 horas 150 150 50 ug/m3 50 ug/m3 Partículas ug/m3 ug/m3 Média Média 50 ug/m3 150 ug/m3 - - inaláveis Média Média Anual Anual 24 horas 24 horas 40 ug/m3 100 80 ug/m3 365 50 125 média ug/m3 Dióxido de média ug/m3 ug/m3 ug/m3 aritmética média 80 ug/m3 150 ug/m3 enxofre aritmética média de média média de anual de 24 anual 24 horas anual 24 horas horas 100 ug/m3 100 190 320 3 40 200 média ug/m ug/m3 Dióxido de ug/m3 3 3 ug/m3 ug/m3 aritmética média média 100 ug/m 150 ug/m nitrogênio média de média média de anual aritmética de 1 1 hora anual 1 hora anual hora 100 60 ug/m3 150 40 ug/m3 ug/m3 média ug/m3 média Fumaça média - - - - aritmética média de aritmética de 24 anual 24 horas anual horas 10.000 45.000 40.000 Monóxido de ug/m3 ug/m3 10.000 ug/m3 - - - - carbono média de 8 média de ug/m3 horas 1 hora 160 160 ug/m3 ug/m3 Ozônio - - média - - - - média de de 1 1 hora hora 8.1.3. Gestão de Ruídos Várias atividades previstas no contexto da implantação das obras poderão gerar alteração dos níveis de ruído, entre as quais se destacam aquelas relacionadas à preparação do terreno - corte de árvores e demolição de edificações, implantação do canteiro de obras, movimentação de terra, trânsito de caminhões/bota-fora, recebimento de materiais, transporte de pessoal, concretagem de estruturas, e outras atividades afins. O ruído e as vibrações provenientes da execução dessas atividades deverão ser minimizados. É importante exercer um controle à emissão de ruídos por motores mal regulados ou com Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 58 manutenção deficiente. Os silenciadores dos equipamentos deverão receber manutenção rotineira para permanecer funcionando a contento. Deve ser realizada uma campanha, antes do início das obras, para medição do ruído nos locais de intervenções, junto aos principais receptores. Deverão ser consideradas as características de uso dos locais de intervenção, os principais equipamentos previstos nas obras e suas características de emissão de ruído com o objetivo de garantir o necessário atendimento à legislação vigente: CONAMA 1/90, Norma ABNT NBR 10151 e legislações municipais correspondentes. Conforme o resultado da avaliação preliminar, deverão ser previstas medidas para minimização e controle dos níveis de ruído esperados, tais como restrição de horários de operação, tapumes, etc. Tabela 7. Limites de Ruído Conforme ABNT NBR 10.151 Diurno Noturno Uso Predominante do Solo dB (A) dB (A) Áreas de sítios e fazendas 40 35 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45 Área mista, predominantemente residencial. 55 50 Área mista, com vocação comercial e administrativa. 60 55 Área mista, com vocação recreacional 65 55 Área predominantemente industrial 70 60 Obs.: Caso o nível de ruído preexistente no local seja superior aos relacionados nesta tabela, então este será o limite. Deverão ser realizadas, quinzenalmente, em programação aprovada pela supervisão ambiental, medições de ruído nas áreas próximas às faixas de execução das obras. 8.1.4. Gestão de Resíduos As ações de Gerenciamento e Disposição de Resíduos devem ser implementadas pela CONTRATADA e terão como objetivo básico assegurar que a menor quantidade possível de resíduos seja gerada durante a implantação da obra e que esses resíduos sejam adequadamente coletados, estocados e dispostos, de forma a não resultar em emissões de gases, líquidos ou sólidos que representem impactos significativos sobre o meio ambiente. O gerenciamento ambiental dos resíduos sólidos deve ser baseado nos princípios da redução na sua geração, na maximização da reutilização e da reciclagem e na sua apropriada disposição. O canteiro de obras deve contar com sistema de coleta interna de resíduos sólidos, os quais devem ser colocados em locais próprios para serem recolhidos pelo sistema público de coleta e disposição. No caso de locais onde não existir sistema público de coleta, a CONTRATADA Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 59 será responsável pela coleta e destinação adequada dos resíduos ao ponto de coleta pública mais próximo. A disposição final do entulho de obra deve considerar o que preconiza a Resolução CONAMA nº. 307, de 07 de julho de 2002. A principal meta a ser atingida é o cumprimento das legislações ambientais federal, estadual e municipal vigentes, tanto no tocante aos padrões de emissão quanto no tocante à correta e segura disposição dos resíduos. 8.2. Programa de Educação, Formação e Sensibilização Socioambiental dos Trabalhadores e Código de Conduta na Obra O programa de educação, formação e sensibilização ambiental deverá abranger os trabalhadores diretamente envolvidos, tanto na fase de construção como na operação, incluindo ainda a comunidade inserida na área de influência do projeto. O programa tem como objetivo incentivar na mudança de hábitos e costumes de forma a propiciar a valorização da vida humana e do meio ambiente, a adoção de práticas compatíveis com a conservação da natureza e melhoria da qualidade de vida das populações afetadas pelo SES João Pessoa/PB. A empresa contratada deve planejar e implementar ações de educação socioambiental no âmbito da obra as quais deverão prover as ferramentas necessárias para que os trabalhadores, inspetores e gerentes envolvidos na obra possam cumprir todas as medidas de proteção ambiental planejadas para a construção, bem como, estabelecer uma relação adequada com as comunidades do entorno das obras. Essas ações devem cobrir todos os tópicos ambientais e sociais, exigências e problemas potenciais do início ao término da construção. O método deve contemplar a utilização de uma apresentação sucinta, objetiva e clara de todas as exigências e restrições ambientais e sociais das correspondentes medidas de proteção, restauração, mitigação e corretivas, no campo. Deve ser apresentado em linguagem acessível aos trabalhadores, eventualmente com conteúdo e meios diferenciados, conforme a bagagem cultural de cada grupo. Um dos principais impactos que deve ser gerenciado é o contato entre os trabalhadores da empresa contratada e a comunidade local, e o comportamento desses trabalhadores frente ao meio ambiente e as pessoas das comunidades. Justifica-se, assim, a emissão de normas de conduta para os trabalhadores que se alojarem nos canteiros, executarem trabalhos com inserção próxima às residências, bem como a promoção de atividades educacionais para a manutenção de bom relacionamento com as comunidades (Código de Conduta - ESHS). O objetivo da política da Obra e dos Serviços deve ser declarado no sentido de integrar, no mínimo, a proteção do meio ambiente, a saúde e segurança ocupacional e comunitária, gênero, igualdade, proteção a crianças, pessoas vulneráveis (inclusive portadores de deficiências), assédio sexual, violência baseada no gênero (VBG), exploração e abuso sexual (EAS), conscientização e prevenção do HIV/AIDS e ampla mobilização de todos os atores nos Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 60 processos, programas e atividades de planejamento das partes envolvidas na execução da Obra e dos Serviços. Para isso a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à CONSULTORIA, para validação junto à CONTRATANTE, o Código de Conduta que será aplicado aos seus funcionários, subcontratados e consequentemente a comunidade local, para garantir o cumprimento de suas obrigações ambientais, sociais, de saúde e segurança (ESHS) nos termos do contrato e em conformidade com os Requisitos Mínimos exigidos no contrato a ser firmado para a implantação da obra da Usina II e respectivo emissário. Além disso, a CONTRATADA deverá detalhar como esse Código de Conduta será implementado, como será introduzido nas condições de emprego/contrato, que treinamento será fornecido, como será monitorado e como a CONTRATADA pretende lidar com quaisquer infrações. Questões como disseminação de doenças transmissíveis assédio sexual, violência baseada no gênero (VBG), exploração ou abuso sexual (EAS), como assédio às mulheres, abuso infantil, atividade ilícita ou crime, embora crimes na legislação, devem ser abordados na comunicação junto aos trabalhadores. Caso algum desses crimes aconteça com mulheres da comunidade ou com trabalhadoras da empresa, as denúncias serão encaminhadas às autoridades competentes para averiguação e providências jurídicas cabíveis, e o funcionário será demitido. Quanto a exploração sexual de crianças e adolescentes a contratada deve verificar o envolvimento de trabalhadores, diretos ou terceirizados, em casos de violência e exploração sexual infantil. Sendo identificado esse problema, buscar apoio junto às entidades parceiras como Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Militar, Entidades de Classe, ONG e Conselhos Locais de Assistência Social, Educação e da Criança. Devem ser criadas campanhas e iniciativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e o funcionário será demitido. No caso das obras realizadas em favelas ou núcleos urbanos irregulares onde as moradias são, muitas vezes, expostas, devem ser abordados aspectos relacionados à privacidade das pessoas. Quanto a implementação do Código de Conduta na obra, deve ser requerido dos trabalhadores o cumprimento das normas de conduta e a obediência a procedimentos de saúde e de diminuição de resíduos, nas frentes de trabalho, canteiros, faixa de domínio e estradas de serviço, como os relacionados a seguir:  Não devem ser permitidas, em nenhuma hipótese, a caça, a comercialização, a guarda ou maus-tratos a qualquer tipo de animal silvestre. A manutenção de animais domésticos deve ser desencorajada, uma vez que frequentemente tais animais são abandonados nos locais de trabalho ou residência ao término da obra;  Não devem ser permitidas, em nenhuma hipótese, a extração (supressão), comercialização e manutenção de espécies vegetais nativas; Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 61  Caso algum animal silvestre seja ferido em decorrência das atividades da obra, o fato deve ser notificado ao responsável pela gestão ambiental da empresa contratada e este informará à fiscalização;  O porte de armas brancas e de fogo é proibido nos alojamentos, canteiros e demais áreas da obra. Canivetes são permitidos nos acampamentos, cabendo ao pessoal da segurança julgar se tais utensílios devem ser retidos e posteriormente devolvidos quando do término da obra. Apenas o pessoal da segurança, quando devidamente habilitado, pode portar armas de fogo. A empresa contratada deve assegurar o necessário treinamento do pessoal da empresa que vai prestar os serviços de segurança;  Equipamentos de trabalho que possam eventualmente ser utilizados como armas (facão, machado, motosserra, etc.) devem ser recolhidos diariamente;  São proibidos a venda, a manutenção e o consumo de bebidas alcoólicas nos alojamentos e nos canteiros de obras;  Os trabalhadores devem obedecer às diretrizes de geração de resíduos e de saneamento. Assim, deve ser observada a utilização de sanitários (é bastante comum à sua não- utilização) e, principalmente, verificado o não-lançamento de resíduos no meio ambiente, tais como recipientes e restos de refeições ou materiais descartados na manutenção de veículos;  Os trabalhadores devem se comportar de forma respeitosa e cortês no contato com a população, evitando a ocorrência de brigas, desentendimentos e alterações significativas do cotidiano da população local;  O uso de drogas ilegais, no âmbito dos canteiros e dos alojamentos, deve ser expressamente proibido e reprimido;  Os trabalhadores devem ser informados dos limites de velocidade de tráfego dos veículos e da proibição expressa de tráfego em velocidades que comprometam a segurança das pessoas, equipamentos, animais e edificações;  Devem ser proibidos a permanência e o tráfego de carros particulares, não vinculados diretamente às obras, nos canteiros ou áreas adjacentes;  Todos os trabalhadores devem ser informados sobre o traçado, configuração e restrições às atividades construtivas na faixa de obras, bem como das viagens de ida e volta entre o acampamento e o local das obras. Outros assuntos a serem abordados incluem os limites das atividades de trabalho, atividades de limpeza e nivelamento, controle de erosão e manutenção das instalações, travessias de corpos d’água, cercas, separação do solo superficial do solo escavado, bermas e programa de recuperação, após o término das obras. Devem ser descritos os usos público e privado dos acessos, bem como as atividades de manutenção dessas áreas; Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 62  Todos os trabalhadores devem ser informados sobre os procedimentos de controle para prevenir erosão do solo dentro dos limites e adjacências da faixa de obras e providenciar recuperação das áreas alteradas;  Todos os trabalhadores devem ser informados de que o abastecimento e lubrificação de veículos e de todos os equipamentos, armazenamento de combustíveis, óleos lubrificantes e outros materiais tóxicos devem ser realizados em áreas especificadas, localizadas fora dos limites da Área de Preservação Permanente. Os procedimentos especiais de recuperação de áreas que sofreram derramamentos devem ser explicados aos trabalhadores;  Todos os trabalhadores devem ser informados que nenhuma planta pode ser coletada, nenhum animal pode ser capturado, molestado, ameaçado ou morto dentro dos limites e áreas adjacentes da faixa de domínio. Nenhum animal pode ser tocado, exceto para ser salvo;  Todos os trabalhadores devem ser orientados quanto ao tipo, importância e necessidade de cuidados, caso recursos culturais, restos humanos, sítios arqueológicos ou artefatos sejam encontrados parcial ou completamente enterrados. Todos os achados devem ser imediatamente relatados ao responsável pela gestão socioambiental, para as providências cabíveis;  Todos os trabalhadores devem implementar medidas para reduzir emissões dos equipamentos, evitando-se paralisações desnecessárias e mantendo os motores a combustão funcionando eficientemente;  Todos os trabalhadores devem zelar pelos equipamentos, mantendo-os em bom estado de funcionamento, comunicando imediatamente eventuais falhas ao responsável, para que as providencias sejam tomadas evitando possíveis acidentes;  Todos os funcionários devem proteger os bens contra furto, abuso ou uso não autorizado, comunicando imediatamente eventuais perdas, furtos ou seu uso irregular;  Todo trabalhador deverá submeter-se a exame médico e vacinação (quando disponibilizada pelos órgãos competentes) no momento de sua admissão;  São proibidas pichações nas instalações do canteiro de obra. 8.3. Programa de Informação e Comunicação em obra A implantação de obras de infraestruturas de saneamento ou recursos hídricos começa a causar impactos quando a população da sua área de influência toma conhecimento do empreendimento e começam a surgir expectativas. Nessa fase deverão ser iniciadas as ações de comunicação social, que se desenvolverão por todas as etapas de implantação do empreendimento do projeto à construção. A população deve Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 63 ser ouvida sobre seus anseios e necessidades e incentivada a apresentar sugestões de medidas a serem adotadas durante a execução da obra e na sua utilização. É indispensável na etapa de planejamento do projeto o desenvolvimento de ações de comunicação social junto à comunidade da área diretamente impactada, difundindo dados do projeto; área a ser afetada providências que serão adotadas para indenização das propriedades afetadas e esclarecimentos em relação às medidas de reassentamento, tentando comunicar da melhor forma possível os benefícios sociais e econômicos que resultarão da implantação das obras de saneamento. As comunicações bem como reclamações ambientais podem ser feitas telefonicamente, por carta, e-mail ou pessoalmente, e em todos os casos deverá ser preenchida a ficha de reclamação de saúde, segurança e ambiente em que conste um campo que indique que a reclamação ou preocupação foi devidamente resolvida e deve ser assinado pelos técnicos, o gestor e a direção de Obra e posteriormente arquivada. As ações de comunicação social, tais como distribuição de folhetos com orientações para as populações, realização de divulgação das atividades de construção na área e a presença de agentes de comunicação para contato deve sempre preceder as intervenções físicas, de modo a que os residentes tomem conhecimento do projeto antes de sofrer os inevitáveis impactos de mobilidade urbana que uma obra deste tipo acarreta. Para tanto, a CONTRATADA deve incluir estratégias para comunicação comunitária, para engajamento em mídias sociais, incluindo ferramentas inovadoras e tradicionais de comunicação, abrangendo toda a área de interferência das obras e todo o período, desde os estudos iniciais até a fase pós-obra. O Programa de Informação e Comunicação Social tem como orientador principal a Parte VI: Engajamento com Partes Interessadas e Comunicação Social do MGSA e MRI. Ainda faz interface e atua de forma direta, integrada e complementar ao Programa de Ações Socioeducativas e de Gênero. Nesse sentido, as equipes responsáveis devem estar alinhadas para planejamento e execução das atividades. As informações, o material produzido e as experiências vivenciadas durante a implementação do Programa de Informação e Comunicação Social e do Programa de Ações Socioeducativas e de Gênero serão subsídios que deverão ser organizados e disponibilizados a CONTRATANTE, configurando-se em um rol de conhecimentos que será retido, compartilhado, disseminado e reaplicado, integralmente ou em partes, em outras ações de caráter social, quando julgadas pertinentes. Para tanto, a CONTRATADA deve incluir estratégias para comunicação comunitária, para engajamento em mídias sociais, incluindo ferramentas inovadoras e tradicionais de comunicação, abrangendo toda a área de interferência das obras e em todo o período, desde os estudos iniciais até a fase pós-obra. Os principais objetivos do Programa de Informação e Comunicação Social são: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 64  Informar a população quanto à natureza da obra, impactos positivos e negativos, benefícios, mudanças de hábitos e demais questões relevantes nas fases de projeto, pré- obras, obras e pós-obras;  Implementar canais de comunicação e interação eficientes e permanentes para receber reclamações, queixas e opiniões da população beneficiada e diretamente afetada pelas obras e agilizar as medidas necessárias para solucionar ou atender qualquer demanda;  Possibilitar o alcance das metas do indicador do Sistema de esgotamento sanitário de João Pessoa: Eficiência do mecanismo de tratamento de queixas (%) e do indicador de processo: % Reclamações dos beneficiários, entre outros;  Concomitante à elaboração do Programa de Informação e Comunicação, devem ser executadas as primeiras ações junto a população diretamente afetada e a população beneficiária, a fim de dar visibilidade ao Sistema de esgotamento sanitário de João Pessoa, seus benefícios, impactos e resultados esperados. Sendo assim, as estratégias devem ser traçadas de modo que as ações de comunicação social e os primeiros contatos com a população beneficiária sejam executados a partir do MGSA, do MRI , e da realização de levantamentos do Design. Durante a fase de implementação do Plano de Gestão Socioambiental se estabelecerá um mecanismo de registro e resposta a reclamação, que permitirá receber e abordar de maneira oportuna, preocupações e reclamações manifestadas por pessoas afetadas ou membros de comunidades anfitriãs. O atendimento deve ser pautado pela qualidade, isenção e imparcialidade, sem favorecimento de qualquer ordem. Desta forma, serão utilizados os seguintes canais de atendimento para receber e tratar as reclamações e demandas das populações interessadas. Canais de Acesso: Estão disponibilizados o Plantão Social e as Ouvidorias das agências do Estado da Paraíba que são co-executoras do Projeto (CAGEPA e SEIRHMA). Os cidadãos podem acionar qualquer um desses canais para registro de suas queixas. As demandas e reclamações devem ser preferencialmente resolvidas no próprio local no Plantão Social junto à equipe responsável pela implementação do projeto, que inclui assistentes sociais e engenheiros responsáveis pelas obras. Quando as reclamações não forem resolvidas no plantão local, serão encaminhadas para a coordenação geral do projeto; Reclamações podem também ser registradas diretamente nos canais de ouvidoria da CAGEPA e da SEIRHMA através do site, e-mail, linhas telefônicas, carta ou atendimento presencial na sede das ouvidorias. Destaca-se o decreto nº 34.147 de 25 de julho de 2013 que estabelece prazos e procedimentos para respostas às demandas propostas às Ouvidorias do Estado. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 65 Esses canais serão divulgados ao longo do percurso das frentes de obras, nas fases pré-obra, obra e pós obra, por meio de cartazes, panfletos, reuniões, visitas domiciliares e outros meios de comunicação tais como rádios comunitários. Canais de Contato: Órgão Canal de Contato Linha Telefônica Gratuita – 115 CAGEPA Telefone (83) 3218-1366 http://www.cagepa.pb.gov.br/ouvidoria-registro-consulta/ E-mail: ouvidoria@cagepa.pb.gov.br Telefone: (83) 3133-4660 SEIRHMA https://cidadao.ouvidoria.pb.gov.br/cadastro/ E-mail: ugp@seirhma.pb.gov.br As equipes responsáveis pela implementação do projeto e acompanhamento social atuam nesses canais de forma integrada, dando suporte e esclarecendo dúvidas da população em todas as etapas conforme fluxograma abaixo – Quadro 5. Quadro 5: FLUXOGRAMA DE REGISTRO E RESPOSTA À RECLAMAÇÃO Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 66 Canais de Apelação: Quando as reclamações não forem resolvidas atendendo as expectativas dos reclamantes no âmbito do Mecanismo de Registro e Resposta a Reclamações do Projeto, os mesmos podem recorrer a diferentes canais para escalonar suas queixas. Estes canais incluem:  A Ouvidoria Geral do Estado da Paraíba, que atua junto a todas as secretarias e órgãos do Governo Estadual, para assegurar o canal de manifestação e representação dos interesses da população e dos servidores públicos junto à administração estadual. Os canais de contato com a OGE são o telefone (83) 3214-7221, o endereço eletrônico ouvidoriageral@casacivil.pb.gov.br e o sítio eletrônico. http://ouvidoria.pb.gov.br/index.php/registre-sua-demanda. Maiores informações no sítio eletrônico: http://ouvidoria.pb.gov.br/.  A Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, que é uma autarquia de regime especial, criada pela Lei Estadual n.º 7.843, de 02 de novembro de 2005, regulamentada pelo decreto Lei n.º 26.884 de 26 de fevereiro de 2006. A ARPB tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar o serviço público de fornecimento de energia elétrica, distribuição de gás canalizado, saneamento e outros serviços públicos, de competência do Estado da Paraíba. Compete à ARPB, entre outras atribuições, dirimir ou prevenir conflitos entre os órgãos estaduais e os consumidores (https://arpb.pb.gov.br/a-agencia).Os canais de contato com a ARPB são Telefone: (83) 3218-6687, https://arpb.pb.gov.br/ouvidoria e e-mail: ouvidoria@arpb.gov.br. Além desses órgãos vinculados ao Governo do Estado, os reclamantes dispõem dos canais oferecidos pela Defensoria Pública (https://www.defensoria.pb.def.br/) e o Ministério Público, Estadual (http://www.mppb.mp.br/) e Federal (http://www.mpf.mp.br/pb), que atendem gratuitamente as pessoas necessitadas. Outras Informações: O Mecanismo de Registro e Resposta a Reclamações, seus canais de acesso, procedimentos e prazos foram e continuam a ser divulgados nos documentos do projeto e por meio de materiais de comunicação. Eles são igualmente informados às pessoas afetadas durante as visitas realizadas pelas equipes responsáveis pela implementação do projeto. Todas as informações sobre os responsáveis pelo Projeto estão publicamente disponíveis através dos seguintes sítios eletrônicos, associados ao Projeto:  http://www.cagepa.pb.gov.br/programa-seguranca-hidrica-do-estado-da-paraiba- pshpb/  http://paraiba.pb.gov.br/projeto-de-sustentabilidade-hidrica Todas as reclamações e comunicações recebidas são registradas de acordo com procedimentos específicos definidos para todo o projeto e acompanhados pela equipe responsável pelas Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 67 atividades de socioambientais, de forma a serem monitoradas desde o recebimento até a resolução. O tempo de resposta dependerá do nível de solicitação, no entanto, estima-se, em média, um tempo máximo de 15 dias úteis para resposta. Vale ressaltar que o mecanismo de registro e resposta à reclamação em todos os níveis está submetido à Lei de Acesso à Informação (LAI) lei federal nº 12.527/2011, que regulamenta o direito à informação pública previsto na constituição federal de 1988. Essa lei estabelece que toda informação lançada pelos órgãos públicos pode ser ofertada ao cidadão, levando em consideração as restrições estabelecidas pela lei no que se refere às informações que demandem sigilo. Com isso, deve ocorrer o desenvolvimento das ações baseadas nos processos de mediação, participação e garantia de direitos da população envolvida, com o objetivo de minimização de conflitos e efeitos negativos. Os dados coletados a partir dos instrumentos para recebimento de queixas e reclamações serão reportados semestralmente ao Banco Mundial. Os dados deverão contemplar ainda os indicadores disponíveis, como número de denúncias, tempo de resposta e graus de solução e de satisfação. 8.4. Programa de Sinalização e Controle de Tráfego nas Áreas das Obras Visando evitar acidentes e minimizar possíveis inconvenientes à população local, inclusive às atividades comerciais e de serviços, a empresa contratada deverá implementar as seguintes ações:  Estabelecimento de desvios temporários de tráfego, sempre que a situação local permitir. Quando não for possível, interditar apenas uma das faixas de tráfego, deixando o fluxo de veículos fluir pela outra. Faz-se necessária uma sinalização adequada desses desvios, de modo a preservar a segurança dos usuários das vias;  Cercamento das valas sempre que a situação local o exija e estabelecimento de passadiços com pranchas de madeira ou com chapa de aço para permitir o acesso dos pedestres às residências e estabelecimentos comerciais e de serviços;  Cercamento das valas sempre que a situação local de trânsito de veículos exija. Nas cabeceiras das valas deverão ser colocadas barricadas;  Colocação de placas e cavaletes de aviso visando evitar acidentes com veículos. As placas devem conter avisos objetivos e concisos, com letras bem pintadas, que se destaquem com facilidade do fundo. Deverão apresentar bom aspecto, sem amassados ou sujeiras. As placas devem permanecer o maior tempo possível num mesmo local, enquanto os cavaletes deverão ser deslocados à medida que a frente de obras avance. As placas devem ser colocadas em locais visíveis e a tal distância da obra que permitam a leitura e a uma reação normal do motorista. Foi prevista a instalação de Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 68 sinalização de trânsito com barreiras, de sinalização preventiva e de advertência e de sinalização com tapume com indicativo de fluxo;  Deverá ser estabelecida sinalização de trânsito noturna com barreira, sendo utilizados para tanto lâmpadas ou placas iluminadas. A iluminação noturna não deve ser feita apenas nas cabeceiras das valas, mas também ao longo destas. Sempre que o trânsito o exigir, homens treinados devem comandá-lo, sendo usados neste caso lâmpadas de cor verde e vermelha, acionadas eletricamente de um único ponto, ou então por homens colocados em pontos chaves, munidos de bandeirolas, que darão o sentido da corrente de tráfego. A bandeirola consiste numa placa de madeira pintada em uma face de verde e na outra de vermelho. Durante o período noturno as bandeirolas devem ser iluminadas por lâmpadas. A presente medida deverá ser efetivada pela empresa contratada, sempre levando em conta as orientações do DETRAN-PB – Departamento de Trânsito da Paraíba. Os custos a serem incorridos com a implementação dos desvios temporários de tráfego e sinalização das áreas das obras devem estar inclusos no orçamento do projeto de engenharia. Esta medida deverá ser praticada durante todo o período de execução obra. 8.5. Programa de Gestão de Segurança, Higiene, Medicina, Vivência e meio Ambiente do Trabalho Todo o pessoal que irá trabalhar na implantação das obras deverá receber informações sobre as regras e procedimentos de segurança e um livreto sobre segurança. O pessoal recém-contratado deverá, também, ser submetido a testes de conhecimentos. A compreensão dos regulamentos de segurança deverá ser registrada com assinatura. Será de responsabilidade dos coordenadores de turno supervisionar os funcionários para assegurar que os procedimentos corretos de trabalho estão sendo observados; assegurar que os equipamentos e máquinas estão em perfeito funcionamento; garantir a ordem e limpeza de seu setor de trabalho; comunicar informações sobre os riscos de acidentes e procedimentos de controle; consultar os operários sobre questões de segurança e saúde e orientá-los quando necessário; e manter seu superior informado das questões de segurança e saúde. Deverão ser conduzidas regularmente inspeções de segurança local. Serão feitas advertências aos trabalhadores encontrados violando as regras de segurança, as quais serão anotadas e notificadas aos seus superiores. Em caso de reincidência o trabalhador deverá ser removido da sua função. O superior (pessoa que deu instrução para levar a cabo um trabalho) sempre dividirá a responsabilidade de acordo com os regulamentos de segurança. Aos demais funcionários, cabe a responsabilidade de relatar a seu superior hierárquico direto, situações que considerarem de risco, bem como acidentes ocorridos; seguirem todas as regras e procedimentos de sua tarefa, conforme treinamento ou orientações recebidas e utilizarem equipamentos de proteção individual sempre que se fizer necessário. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 69 Todo o pessoal que trabalha na área das obras deverá usar uma identificação emitida pela empresa contratada ou pela CAGEPA. Este distintivo deverá conter a fotografia do empregado, número de inscrição, nomes do empregador e do empregado e a categoria do trabalhador. Os funcionários deverão receber treinamentos de forma a assegurar que todos estejam informados sobre os materiais e equipamentos com os quais estão trabalhando. O treinamento deverá ser ministrado pelo responsável do setor onde atuará ou por pessoa designada para esta função. Os treinamentos deverão versar sobre procedimentos de trabalho seguro, que protejam os funcionários contra exposições aos riscos de acidentes; uso de equipamentos de proteção individual e como mantê-los em boas condições; primeiros socorros e procedimentos em casos de acidentes de trabalho. Deverá ser ministrado, no mínimo, treinamento para os novos empregados; por ocasião de atribuições de novas tarefas; quando novos procedimentos ou equipamentos forem introduzidos no local de trabalho e quando um novo equipamento de proteção individual for utilizado. A empresa contratada deverá dotar o canteiro de obras com instalações de primeiros socorros, deverão ser localizadas próximas à entrada principal, sendo dotadas com uma sala de tratamento, um armário para materiais médicos, lavatório e instalações sanitárias, provisão apropriada de instrumentos médicos e medicamentos. A empresa contratada deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (incluso nesta cláusula a higiene do trabalho), bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço. A empresa contratada deverá efetuar ainda um levantamento prévio das condições da infraestrutura local do setor saúde, de modo a agilizar o atendimento médico dos operários, no caso de ocorrerem acidentes. Em caso de acidentes de trabalho a Empresa contratada deverá prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; paralisar imediatamente as obras ou atividades na sua circunvizinhança, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; solicitar imediatamente o comparecimento da autoridade competente ao local da ocorrência, relatando o fato. Considerando o atual cenário em que o país e o mundo todo vêm passando, no que diz respeito à pandemia do novo CoronaVírus (COVID-19), não seria prudente deixar de mencionar as medidas de proteção que os empregados deverão tomar para a não disseminação do vírus. Essas medidas deverão estar relatadas no Programa de Prevenção e Respostas a Emergências que será elaborado pela CONTRATADA. Caso na assinatura do contrato o cenário continue o mesmo, a CONTRATADA deve tomar medidas de prevenção seguindo a orientação dos órgãos competentes para o controle da disseminação do vírus, tais como: Orientar todos os trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização e demais medidas de prevenção:  Lavar regularmente as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel 70;  Fazer o uso de máscara em todos os locais de obra e dentro do canteiro; Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 70  Evitar tocar nos olhos, nariz e boca;  Evitar aglomerações (manter uma distância mínima de 1,5 a 2,0 metros);  Aferição da temperatura corporal no início e término da jornada de trabalho;  Não compartilhar objetos de uso pessoal como talheres, pratos, copos, garrafas e, até mesmo, suas próprias máscaras;  Fazer uso de óculos de proteção quando necessário;  Fazer higienização dos EPIs e EPCs antes de seu uso, com a utilização de álcool em gel a 70% ou lavando com água e sabão;  Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;  Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;  Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como sanitários, vestiários, alojamento, corrimões, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;  Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho;  No caso de provisão de transporte coletivo aos trabalhadores: manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas e desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores.  Para uma melhor segurança, sugere-se que os resíduos descartáveis, de uso individual, sejam acondicionados em sacos identificados e datados e em local separados dos demais resíduos;  Estes resíduos ficarão em quarentena por 7 (sete) dias;  Os responsáveis pelo transporte dos resíduos só farão a coleta e transporte após os resíduos passarem por estas medidas de forma a evitar que os responsáveis pelo transporte venham a ser contaminados.  Disponibilizada a vacina do COVID-19, torna-se necessária a apresentação da carteira de vacinação.  Implantar um mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou apresentando sintomas devendo ser afastados dos trabalhos imediatamente; Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 71 A CONTRATADA deve manter registro documental de todas as atividades profiláticas realizadas de acordo com as instruções acima expostas Orientações gerais para trabalhadores e empregadores em função da pandemia da COVID-191. https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/covid-19- 1/covid_19_material_divulgacao_orientacoes_trabalhistas_covid-19_-_gerais.pdf Subsecretaria de Inspeção do Trabalho-SIT:  Os empregados que apresentarem sintomas suspeitos (febre, tosse seca, cansaço, dores e desconforto, perda de olfato e paladar) deverão comunicar ao superior imediato e deverão ser afastados imediatamente e encaminhados para buscar o serviço médico.  A CONTRATADA deve manter um registro de casos e medidas a serem tomadas. Estas medidas contribuirão significativamente para mitigar os impactos provenientes da propagação do vírus no ambiente de trabalho e externo, em especial aos trabalhadores e prestadores de serviços. 8.5.1. Obras  Munir os operários de ferramentas e equipamentos apropriados a cada tipo de serviço, os quais devem estar em perfeitas condições de manutenção de acordo com as recomendações dos fabricantes;  Dotar os operários de proteção apropriada (capacetes, cintos de segurança, óculos, luvas, botas, capas, abafadores de ruídos, etc.), e tornar obrigatório o seu uso;  Instruir os operários a não deixarem ferramentas em lugares ou posições inconvenientes, advertindo-os para que pás, picaretas e outras ferramentas não permaneçam abandonadas sobre montes de terras, nas bordas de valas, sobre escoramentos, ou qualquer outro local que não seja o almoxarifado, nem mesmo durante a hora do almoço;  Efetuar a estocagem de material e de ferramentas nos depósitos de tal maneira que permita a perfeita circulação no almoxarifado, sem se contundir. Deve-se evitar ferramentas sobrando das prateleiras e quando isso for impossível, deve-se adotar uma precaução mínima de segurança através de placas, bandeiras ou qualquer outro sinal indicativo;  Evitar o mau hábito de deixar tábuas abandonadas sem lhe tirar os pregos. São comuns os registros de problemas de saúde, devido infecção por tétano, causados por acidentes envolvendo pregos oxidados;  Zelar pela correta maneira de transportar materiais e ferramentas; Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 72  Evitar o uso de viaturas com os freios em más condições ou com pneus gastos além do limite de segurança, pois podem advir perdas de vidas por atropelamentos ou batidas;  Atentar para a segurança com os pedestres nas áreas em que a obra se desenvolver próxima a edificações, cercar todas as valas em que a situação local exigir, utilizando passadiços para as edificações e sinalização noturna adequada;  As valas escavadas deverão ter a aposição das tubulações efetivada logo após a sua abertura, sendo em seguida fechadas. Pretende-se desta forma evitar acidentes envolvendo pessoas e animais. Caso as valas precisem ficar abertas por mais de 12h, os buracos deverão ser cobertos com pranchas de madeira ou cercados com telas;  Alertar sobre os riscos de fechamento do escoramento das valas escavadas na área podendo ocorrer soterramento, com perdas de vidas humanas;  Advertir quanto ao possível solapamento dos taludes em valas cheias d’água, podendo ocorrer danos a pessoas por afogamentos;  Sinalização noturna a ser feita nas cabeceiras das valas e ao longo destas;  Colocar placas e cavaletes de aviso a fim de evitar acidentes com veículos;  Estabelecimento de sinalização de trânsito nas áreas de aproximação das obras, nas vias de acesso e nos pontos de intersecção com outras vias, de modo a evitar acidentes com veículos;  As principais medidas de prevenção de acidentes com animais peçonhentos deverão ser divulgadas junto aos operários e à população periférica. Caso ocorram acidentes com cobras, devem ser adotadas as seguintes medidas de primeiros socorros: não amarrar ou fazer torniquete para impedir a circulação do sangue; não cortar o local da picada, nem colocar qualquer tipo de substância sobre o ferimento; manter o acidentado deitado em repouso e evitar que este venha a ingerir querosene, álcool ou fumo; levar o acidentado para o serviço de saúde mais próximo onde deve ser ministrado soro específico. A serpente agressora deve ser capturada, para que possa ser identificado com mais segurança o tipo de soro a ser adotado. A implementação desta medida ficará a cargo da Empresa contratada, sob a supervisão da CAGEPA estando seus custos já previstos no projeto. A empresa contratada deve manter os operários sempre vacinados contra doenças infecciosas, tais como tétano e febre tifoide, e alertá-los a efetuarem, após o serviço, a higiene pessoal com água e sabão em abundância, como forma de combater as dermatoses. Deve também efetuar um levantamento prévio das condições da infraestrutura local do setor de saúde, de modo a agilizar o atendimento médico dos operários, no caso de ocorrerem acidentes. Quanto às regras de tráfego, todos os veículos deverão estacionar em áreas próprias, fora do local das obras, exceto os veículos utilizados nos trabalhos de construção. Para acesso ao local das obras todas as pessoas deverão usar exclusivamente as entradas designadas. Todos os motoristas deverão obedecer ao limite de velocidade indicado, que será de, no máximo, 20km/h, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 73 nos acessos as áreas da obra. Deverão ser instalados sinais com os limites de velocidade ao longo de todas as vias de acesso à construção. Todos os veículos e equipamentos motorizados só deverão ser operados por pessoas qualificadas, os quais serão testados e receberão certificados para operar os equipamentos para os quais forem designados. A empresa contratada deverá manter livre o acesso aos equipamentos contra incêndio e aos registros situados no canteiro de obras, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio, ficando expressamente proibida a queima de qualquer espécie de material no local das obras. No canteiro de obras a empresa contratada deverá manter diariamente, durante 24 horas, um sistema eficiente de vigilância, efetuado por um número apropriado de homens idôneos devidamente habilitados e uniformizados, munidos de apitos e eventualmente de armas, com o respectivo porte, concedido pelas autoridades competentes. Deverá ser proibida a entrada no canteiro de obras de pessoas estranhas ao serviço, a não ser que estejam autorizadas pela SEIRHMA, pela CAGEPA ou pela empresa contratada. Quando da contratação de segurança para os canteiros de obras, os seguintes aspectos serão levados em consideração:  Supervisão: Retenção, pelo contratante, da responsabilidade pelo comportamento e ações dos vigilantes e qualidade do serviço;  Contrato: Inclusão de padrões de desempenho monitoráveis;  Seleção: Verificação dos antecedentes dos contratados e não contratação de pessoas ou empresas com histórico de abuso;  Conduta: Exigência de comportamento adequado dos contratados por meio de políticas e procedimentos, reforçado com treinamento;  Uso de força: Respeito ao princípio de que a força seja usada apenas com propósito preventivo e defensivo e de forma proporcional com a ameaça;  Treinamento: Treinamento dos vigilantes no uso da força, conduta apropriada e uso de armamentos;  Equipamento: Identificação dos vigilantes e fornecimento de equipamentos de comunicação e qualquer outro equipamento necessário para o trabalho;  Armamento: Utilização de equipamentos não letais e armamento dos vigilantes somente quando justificado por uma avaliação do risco à segurança;  Incidentes: Registro e relato de incidentes e reclamações;  Monitoramento: Revisão de documentos, auditorias, treinamentos, avaliação dos relatórios de incidentes ou reclamações para assegurar a conduta apropriada e padrões de desempenho contratados. A Empresa contratada tomará todas as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a estabilidade de prédios vizinhos, canalizações e redes elétricas que porventura Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 74 possam ser atingidas, pavimentação das áreas adjacentes e propriedades lindeiras, bem como a segurança de operários e transportes, durante a execução de todas as etapas da obra. Deverá ser garantido que a recomposição da pavimentação danificada será efetuada com padrão similar ou superior ao pavimento anteriormente existente 8.6. Programa de Ações Socioeducativas e de Gênero A avaliação dos impactos e benefícios sociais do PSH/PB incorporou uma lente sensível ao gênero, considerando que a falta de saneamento básico tem implicação imediata na saúde e qualidade de vida da população, principalmente na vida cotidiana das mulheres. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2013 (IBGE,2015), detalham informações sobre as mulheres brasileiras, e corroboram a relação negativa entre o acesso ao saneamento e o afastamento das atividades cotidianas por diarréia ou vômito. Na pesquisa a probabilidade de ocorrência de afastamento das atividades cotidianas por motivos de diarréia ou vômito está negativamente correlacionada ao acesso dos serviços de coleta de esgoto e de água tratada, demonstrando que quanto maior o acesso a esses serviços, menor a probabilidade de afastamento por doença gastrointestinal. O Programa de Ações Socioeducativas e de Gênero será implementado e mantido de acordo com os requisitos definidos no MGSA e seus anexos, o Manual de Operação do PSH-PB – MOP e tem como principais objetivos contribuir para a redução: (i) da taxa de mortalidade média devido a doenças gastrointestinais; (ii) da taxa média de hospitalização por causa de doenças gastrointestinais e (iii) do número médio de dias que as pessoas desistem de seus trabalhos de rotina. Estratégias para execução do Programa: Identificação de entidades representativas e parceiros: Verificar se as comunidades possuem organização e estruturas sociais capazes de atuar com parcerias na execução das atividades socioeducativas, como por exemplo, o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, Unidade de Saúde da Família-USF, Associação de Moradores, Comitês de Bacias Hidrográficas, grupos religiosos, entre outros com atividades afins representativos da comunidade, incluindo nas estratégias de atuação, ações para trabalhar junto às comunidades no mínimo, os seguintes temas prioritários:  Ligações clandestinas de esgoto;  Importância da regularização de ligações de água e de esgoto;  Qualidade da água;  Uso correto do sistema de esgotamento sanitário;  Adimplência e inadimplência nos pagamentos das contas de água e esgotos;  Aspectos comerciais: entendimento de contas e tarifas; Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 75  Tarifa social;  Poluição;  Resíduos sólidos;  Desigualdade de gênero;  Higiene e melhoria da saúde com esgotamento sanitário. A metodologia utilizada deve ser centrada em atividades com a comunidade do entorno diretamente afetada com o empreendimento, além de ações em escala municipal nas fases pré- obra, obra e pós-obra, possibilitando a sensibilização da população para os aspectos do cotidiano que passam despercebidos pela rotina, tendo por fundamento a ação educativa e a participação da comunidade, abrangendo:  Monitoramento e avaliação das ações socioeducativas e de gênero: para além dos objetivos gerais do SES de João Pessoa através dos indicadores utilizados para medir os impactos positivos e negativos das ações executadas.  Definição da composição da equipe técnica responsável pelas atividades socioeducativas e de gênero, bem como as responsabilidades por integrante; O cronograma deve ser compatível e coerente com o planejamento da execução das obras. Diretrizes a serem observadas O Programa de Ações Socioeducativas e de Gênero deve abranger todas as áreas de interferência das obras, em todas as suas fases (antes, durante e pós obra) analisando adequadamente o Design para ter clareza dos impactos das obras e possíveis intercorrências com a realidade objetivando: (i) Conhecer a realidade local tendo como base o maior número de informações possível sobre os diferentes aspectos físicos e sociais que a compõem (diagnóstico); (ii) Identificar as funções prioritariamente exercidas pelas mulheres e também aquelas executadas pelos homens para a partir de então traçar estratégias de atuação quanto às relações de gênero, diminuindo as vulnerabilidades que marcam a mulher quando da ausência de condições de abastecimento de água, esgotamento sanitário adequados, disposição adequada de resíduos e rede de drenagem e (iii) Intensificar a participação feminina e inseri-la nos processos decisórios de investimento do seu tempo na geração de renda, na própria educação, objetivando fortalecer sua condição social. Caso haja frentes de obra em execução em mais de um bairro, simultaneamente, deverá haver também equipes e a estrutura necessária para execução das ações socioeducativas e de gênero em cada um deles. Todas as ações precisam ser devidamente registradas em formulários e comprovadas por meio de registros fotográficos, atas de reuniões, lista de frequência, entre outros, de acordo com a atividade que está sendo executada. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 76 Etapas do Programa de Ações Socioeducativa e de Gênero: Para assegurar um desenvolvimento eficaz e qualitativo do Trabalho Técnico Social- TTS, as ações estão divididas em 03 (três) etapas, descritas em ordem cronológica, onde a divisão se constitui num recurso didático para o melhor planejamento e visualização das ações. A primeira (pré-obra), A segunda etapa na fase da obra (Obra), e a terceira etapa compreende depois da execução da obra (pós-obra). Pré-obra: A primeira etapa é constituída de ações prévias às intervenções físicas, (inclusive diagnóstico). As abordagens são de caráter informativo junto à população afetada. A equipe social deve utilizar material impresso para somar às abordagens diretas ao morador, como folders e cartilhas. As instituições e lideranças locais da área de abrangência da obra devem ser informadas acerca do início de execução do empreendimento, de modo a estabelecer parcerias e multiplicadores de informações na área. Esta fase deve ser contemplada com uma apresentação do empreendimento. Nesta ocasião devem ser apresentadas todas as fases, programas, os canais de comunicação e a responsabilidade de todos os atores envolvidos. Moradores do entorno da obra da Estação Elevatória de Esgotos- EEE e do emissário devem receber, caso necessário solução compatível com o impacto causado no seu cotidiano por ocasião da obra, seja de modo transitório ou permanente e devem ser informados de todas as possibilidades de transtornos, período das obras, materiais e métodos utilizados, quando estes interferirem diretamente nas condições de habitabilidade e ambiência. Todas as ações precisam estar alinhadas com as informações sobre a execução propriamente dita da obra e os benefícios previstos com a ampliação do sistema de esgotamento sanitário e seus impactos diretos e indiretos para a saúde e condições de vida dos beneficiários, abrangendo as concepções de educação sanitária e ambiental que estão atreladas a esse processo. Obra: Esta etapa é composta pelas ações socioeducativas que acontecerão durante o período de execução das intervenções físicas e têm por objetivo provocar, através de técnicas simples, reflexões que promovam a mudança de comportamento em geral, seja quanto a hábitos de higiene, de conservação do local onde moram, atitudes de organização, mobilização e preservação dos equipamentos públicos implantados, além de abordar as relações de gênero e sua interface com o saneamento. Reconhecendo que trabalhar a sensibilidade, a percepção e a mudança de hábitos e costumes não é tarefa fácil ou automática, a equipe social deve optar por estratégias que enfatizem, além de conversas informais, reuniões, assembleias entre outras. Nesse sentido, deve-se utilizar de metodologias inovadoras, que permitam aguçar a motivação das pessoas para assim facilitar o processo informativo, que poderá se dar por meio de jogos lúdicos, apresentações teatrais, dinâmicas de grupo, utilização de tecnologia virtual, divulgação e compartilhamento de Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 77 informações por meio de mídias sociais, entre outras. A equipe socioambiental deve fazer uso de metodologia que permita:  Acompanhar sistematicamente a implantação dos projetos e programas na área por meio de visitas domiciliares;  Registrar, monitorar e resolver as demandas apontadas pelos moradores diretamente afetados, com o intuito de mitigar possíveis transtornos da obra e mediação das necessidades e inquietações da comunidade em relação à obra;  Desenvolver ações com abrangência municipal, envolvendo a comunidade e as lideranças através de reuniões, palestras, capacitações, rodas de conversa, abordando as temáticas relacionadas ao saneamento ambiental, redução de perdas, descarte adequado de resíduos sólidos, desigualdade de gênero, entre outros, sendo estas ações acompanhadas de avaliações pelos participantes;  Implantar ações periódicas e de grande capilaridade para o uso correto do sistema de esgotamento sanitário, e do sistema de abastecimento de água com foco no uso racional da água;  Desenvolver ações sistemáticas para estimular mudanças de hábitos e comportamentos em relação à higiene pessoal e ao meio ambiente objetivando a redução de doenças de veiculação hídrica tais como: campanha educativa sobre a importância de lavar as mãos, uso correto do SES, preservação do meio ambiente e o exercício do papel de homens e mulheres em relação ao saneamento;  Organizar oficinas culturais, artísticas e educativas, com duração e periodicidade definidas, envolvendo grupos de interesses específicos e formação de agentes multiplicadores;  Estabelecer parcerias com órgãos públicos, Organização Não Governamentais- ONGS e entidades privadas que já desenvolvem trabalhos socioeducativos nos bairros, contando sempre com a participação de lideranças das comunidades na proposição e execução de atividades. Pós-obra: As ações desta fase devem possibilitar a sensibilização da comunidade para a correta utilização do sistema de esgotamento sanitário, além da aplicação amostral de pesquisas necessárias para apuração do indicador grau de satisfação com a obra. 8.7. Programa de Interferências com Infraestrutura de Serviços Públicos As obras de engenharia a serem implantadas pela CONTRATADA poderão vir a interferir nos sistemas de infraestrutura existentes nas áreas urbanas, como por exemplo, nas redes de abastecimento de água, nas redes de esgotos, drenagem, telefonia, eletrificação e outros sistemas a cabo, sejam subterrâneos ou aéreos, indicando a necessidade de deslocamento e readequação dos mesmos. Poderão igualmente interferir em equipamentos existentes nas áreas Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 78 diretamente afetadas, exigindo remoções e recomposições compatibilizadas com as propostas do Design. O planejamento de obras deve considerar a necessária articulação com as concessionárias e órgãos públicos responsáveis tanto para uma comunicação antecipada do início da obra respectiva quanto para o acompanhamento da obra por técnico da empresa concessionária. 8.8. Programa de Acompanhamento e Salvamento do Patrimônio Físico Cultural Este programa se refere ao acompanhamento de possíveis interferências da obra com recursos culturais, incluindo objetos, sítios, estruturas, grupos de estruturas, além dos aspectos e paisagens naturais, móveis ou imóveis, de importância arqueológica, paleontológica, histórica, arquitetônica, religiosa, estética ou outro significado histórico. Na região de atuação do Sistema de esgotamento Sanitário de João Pessoa não há indicações de ocorrência de patrimônio arqueológico e paleontológico. Em conformidade com a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) encaminhada ao IPHAN PB, o empreendimento recebeu o enquadramento como Nível I, não sendo necessária a realização de Acompanhamento Arqueológico durante as escavações para a implantação do Sistema de Esgotamento sanitário de João Pessoa. Em caso de ocorrência de achados fortuitos adotar os procedimentos descritos na Instrução Normativa 001 2005 do IPHAN, no anexo III (Termo de Compromisso do Empreendedor - TCE) e na seção 7.3 do MOC: Procedimentos indicados no TCE:  Suspender imediatamente as obras ou atividades realizadas para a construção do empreendimento; Comunicar a ocorrência de achados à Superintendência Estadual do IPHAN;  Aguardar deliberação e pronunciamento do IPHAN sobre as ações a serem executadas;  Responsabilizar-se pelos custos da gestão que possam advir da necessidade de resgate de material arqueológico. Procedimentos citados no MOC  Todos os trabalhadores devem ser orientados quanto ao tipo, importância e necessidade de cuidados, caso recursos culturais, restos humanos, sítios arqueológicos ou artefatos sejam encontrados parcial ou completamente enterrados. Todos os achados devem ser imediatamente relatados ao responsável pela gestão ambiental, para as providências cabíveis. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 79 8.9. Programa de Prevenção e Resposta à Emergências As situações de emergência e acidentes durante a fase de construção com potencial impacto social e ambiental devem ser objeto de programas específicos elaborados pelo especialista de saúde, segurança e ambiente, com o objetivo de reagir de modo a prevenir e reduzir os acidentes e impactos ambientais associados a estas ocorrências. O programa de resposta a emergência resulta da identificação das potenciais causas de acidentes, devendo existir em obra os recursos humanos e materiais adequados a sua implementação. O Programa de Resposta a Emergência (PRE) deve conter pelo menos os seguintes componentes: • Um resumo dos resultados da avaliação do risco e os cenários de acidente prováveis que o plano cobre; • Uma descrição da instalação ou estabelecimento ao qual o PRE se aplica, com planos do local e piso indicando informação relevante para a segurança tal como vias de evacuação, áreas ou pontos de encontro e equipamento de emergência; • Contatos atualizados para todas as áreas e pessoal; • Acesso à informação privada de todo o pessoal, incluindo familiares e local de residência; • Uma descrição da organização de emergência que irá responder a emergências e as instalações e equipamento que estão disponíveis para resposta de emergência, incluindo meios de comunicação e referência a: • Controladores / coordenadores de emergência; • Primeiros Socorros / Serviços Médicos de Emergência; • Serviços de Incêndio e Resgate; • Técnicos de segurança e saúde do trabalho; • Técnicos de meio ambiente. • Uma descrição da monitoria da segurança, aviso prévio, detecção de incidente ou emergência e mecanismos, procedimentos, protocolos e padrões mínimos de relatório de incidentes; • Uma descrição dos procedimentos de notificação e ativação; • Uma descrição dum procedimento de gestão de incidente normalizado; • O conjunto de formulários e modelos que serão usados durante uma emergência; • Uma descrição de como o regresso às operações normais será gerido e controlado depois dos incidentes; • Uma explicação da frequência com a qual exercícios e treinos serão organizados para testar procedimentos, e que tipos de exercícios e treinos serão necessários; • Uma descrição do procedimento para manter, analisar e atualizar o PRE; Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 80 • Referência a outros planos / acordos de ajuda mútua que cobrem cenários que poderão afetar ou envolver a instalação/estabelecimento/empreendimento. O PRE fornece uma visão geral das ações a desempenhar no caso dum cenário de acidente/ emergência. O PRE deve preparar uma resposta integrada a incidentes e acidentes que afetam as operações do projeto. Os elementos chave desta estratégia são a Avaliação de Risco, Atenuação/ Redução de Risco, Resposta de Emergência, Continuidade Operacional. A estrutura do PRE irá também apoiar/complementar as medidas de mitigação, tendo como o principal objetivo explicar a preparação e resposta de emergência e também o desenvolvimento de procedimentos de forma a reduzir as consequências no caso dum cenário particular de acidente. Esta abordagem deverá ser proativa e estar de acordo com as iniciativas das melhores práticas internacionais. 8.10- Programa de Compensações/ Mitigação de danos às propriedades Lindeiras A CONTRATADA deve apresentar um Programa de Compensações/ Mitigação de danos às propriedades Lindeiras, referente a reparação de possíveis danos decorrentes da execução da obra de esgotamento sanitário. A Empresa contratada tomará todas as precauções e cuidados no sentido de garantir que a execução da obra da estação elevatória da Usina II e emissário de recalque não cause danos aos imóveis, propriedades lindeiras e bens públicos ou privados, que fazem parte da área de influência direta da obra. Caso porventura ocorram sinistros devidamente comprovados causados pela execução da obra, fica a CONTRATADA responsável pela solução e reparação dos danos de imediato, tendo a obrigação de fazer o reparo com padrão similar ou superior ao anteriormente existente, sem ônus para a CONTRATANTE e para o proprietário/ posseiro, conforme descrito na seção VIII do Edital (condições gerais do contrato). Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 81 Tabela 8: Síntese da Classificação das Principais Medidas Mitigadoras e de Controle Ambiental PRAZO DE FASE DO EMPREENDIMENTO FATOR AMBIENTAL A QUAL SE NATUREZA PERMANÊNCIA DA MEDIDAS DE PROTEÇÃO A SER ADOTADA DESTINA APLICAÇÃO ÓRGÃO RESPONSÁVEL AMBIENTAL SÓCIO - PREVENTIVA CORRETIVA IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO FÍSICO BIOLÓGICO CURTO LONGO ECONÔMICO PROGRAMA DE CONTROLE OPERACIONAL DOS ASPECTOS X X X X X CAGEPA E EMPREITEIRA AMBIENTAIS PROGRAMA DE EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DOS X X X X X X X X CAGEPA E EMPREITEIRA TRABALHADORES E CÓDIGO DE CONDUTA NA OBRA PROGRAMA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL EM OBRA X X X X CAGEPA E EMPREITEIRA PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E SALVAMENTO DO PATRIMONIO X X X X X CAGEPA E EMPREITEIRA FÍSICO CULTURAL PROGRAMA DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÁFEGO NAS ÁREAS X X X X CAGEPA E EMPREITEIRA DAS OBRAS PROGRAMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA, HIGIENE, MEDICINA, VIVÊNCIA E MEIO AMBIENTE DO X X X X CAGEPA E EMPREITEIRA TRABALHO PROGRAMA DE INTERFERÊNCIAS COM INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS X X X X CAGEPA E EMPREITEIRA PÚBLICOS PROGRAMA DE AÇÕES CAGEPA , EMPREITERA E X X X X X X SOCIOEDUCATIVAS E DE GÊNERO PREFEITURAS MUNICIPAIS PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS X X X X CAGEPA E EMPREITEIRA PROGRAMA DE COMPENSAÇÕES/ MITIGAÇÃO DE DANOS ÀS X X X X X EMPREITEIRA PROPRIEDADES LINDEIRAS Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 82 9. ARRANJO INSTITUCIONAL A caracterização institucional do PSH-PB refere-se aos diferentes órgãos e atores da governança das políticas ambientais, no nível federal, estadual e municipal, bem como das demais políticas públicas que possuem interface direta no processo de implementação socioambiental do Projeto. Aborda, ainda, os mecanismos de gestão do Projeto. Conforme definido no MGSA, cabe ao Governo do Estado da Paraíba e a seus órgãos competentes, sob a orientação e supervisão da Secretaria de Estado, da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente - SEIRHMA, realizar os encaminhamentos necessários aos processos no âmbito da implementação do Projeto de Segurança Hídrica do Estado da Paraíba. A elaboração desse PGSA ficou a cargo da CAGEPA (UIP) sob a supervisão da SEIRHMA. No entanto a implementação será de responsabilidade da empresa contratada responsável pela execução da obra. A Unidade de Gestão do Projeto – UGP estabelecida na SEIRHMA, conta com um especialista em salvaguardas socioambientais, e é responsável por reportar o progresso de sua implementação ao Banco Mundial. O Projeto inclui em seu escopo atividades de assistência técnica visando o aprimoramento do Sistema de Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais da CAGEPA, incluindo entre seus indicadores intermediários de resultados a operacionalização desse Sistema. Quadro 6: ESTRUTURA INSTITUCIONAL SEIRHMA CONSULTORIA A SER CONTRATADA QUANDO NECESSÁRIO SEIRHMA-UGP CAGEPA-UIP Siglas: SEIRHMA - Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente UGP - Unidade de Gestão do Projetos CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba UIP - Unidade Implementadora do Projeto (CAGEPA) O Quadro 7, reproduz a estrutura Institucional definida com base no MGSA, identificando os responsáveis pelas atividades do projeto. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 83 Quadro 7: ARRANJO INSTITUCIONAL ORGÃO ATUAÇÃO RESPONSÁVE RESPONSÁVEIS ATIVIDADE L  Elaboração dos Planos de Gestão Socioambiental e termos de referências, SEIRHMA Licitação, Licenciamento,  Secretário de Estado; Captação de recursos, COORDENAÇÃO (Unidade de Gestão  Coordenador da UGP Articulação Institucional, do Projeto - UGP) Acompanhamento dos projetos, da Mobilização e da Comunicação.  Apoio à elaboração dos planos, específicos de SEIRHMA gestão socioambiental, no (Unidade de Gestão  Coordenador da UGP Monitoramento, na do Projeto - UGP) Mobilização Social e na articulação institucional; APOIO DIRETO  Engenheiros;  Assessoria jurídica;  Elaboração dos planos específicos de gestão CAGEPA:  Assessoria de socioambiental, comunicação; (Unidade Monitoramento, Mobilização  Assistentes sociais; Implementadora do Social e articulação Projeto - UIP)  Técnico de saneamento e institucional; geoprocessamento;  Diagnóstico socioambiental  Avaliadores de bens e da área; ativos. ASSOCIAÇÕES  Articulação e mobilização social e  Lideranças comunitárias; COMUNITÁRIAS apoio ao desenvolvimento de ações Representantes de E CONSELHOS e atividades sociais previstos no associações e conselhos LOCAIS PGSA. APOIO  Envolvimento e participação em  Chefe(s) da(s) família(s) FAMÍLIAS todas as ações e atividades sociais atendida(s) em cada ATENDIDAS e no cumprimento das atribuições plano. que lhes são pertinentes. Composição da equipe socioambiental da CONSULTORIA A equipe socioambiental da CONSULTORIA deverá ser formada, no mínimo, por um especialista na área social, um especialista em meio ambiente e um técnico em saúde e segurança no trabalho para a obra do SES de João Pessoa. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 84 Responsabilidades da equipe socioambiental da CONSULTORIA  Acompanhamento da implementação de todas as atividades da obra quanto a sua conformidade com a legislação ambiental e social vigentes, normas de saúde segurança, e políticas ambientais e sociais do Banco Mundial, incluindo a supervisão das empresas contratadas quanto ao cumprimento deste Plano de Gestão e do Manual de Obras Civis, atendimento aos processos de licenciamento, de normas de saúde e segurança do trabalho e da adoção de boas práticas;  Registro e manutenção de banco de dados dos procedimentos de licenciamento ambiental e do comprimento de condicionantes definidas pelos órgãos ambientais e demais entidades fiscalizadoras, com o Ministério do Trabalho;  Análise de relatórios mensais de andamento das atividades do projeto quanto a sua conformidade com a legislação ambiental e social vigentes e políticas ambientais e sociais do Banco Mundial;  Acompanhamento da equipe do Banco Mundial em missões de supervisão das atividades do projeto no que se refere as questões ambientais e sociais;  Fiscalizar o engajamento das partes interessadas  Supervisionar a implantação, monitoramento e mecanismo de reclamação do PGSA;  Manter o Fiscal da Obra informado sobre a necessidade de medidas corretivas em caso do não cumprimento dos procedimentos ambientais. Responsabilidades da empresa contratada A equipe socioambiental da CONTRATADA deverá ser formada, no mínimo, por um especialista na área social um especialista em meio ambiente e um técnico em saúde e segurança no trabalho (poderá ser o mesmo que fiscalizará a obra), para a obra do Sistema de Esgotamento Sanitário de João Pessoa. A empresa contratada deverá garantir que o número de técnicos seja adequado para o cumprimento dos procedimentos de saúde, segurança e ambiente definidos neste Plano. As responsabilidades da empresa contratada incluem:  Cumprir e fazer cumprir todos os aspectos constantes no presente PGSA;  Propor (submeter a aprovação do proponente), implementar eventuais medidas de prevenção/mitigação de impactos ambientais não contempladas no presente plano, que na execução dos trabalhos se revelem necessárias;  Apoiar na identificação dos aspectos e impactos ambientais durante a execução das atividades, processos produtivos e operações, eliminando na origem ou limitando os seus efeitos por forma a garantir um nível eficaz na proteção do meio ambiente;  Assumir a responsabilidade para o alcance da conformidade ambiental;  Garantir a implementação efetiva das medidas de saúde e segurança em obra; Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 85  Adaptar às condições imprevistas da obra, os procedimentos e normas de segurança do trabalho;  Adotar todas as medidas necessárias para salvaguardar a segurança da comunidade nas áreas de interferência da obra;  Elaborar relatórios mensais de acompanhamento ambiental em obra e enviar (formato físico e digital) ao fiscal da obra. 10.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O processo de monitoramento tem como principais objetivos (i) verificar se as atividades do PGSA estão sendo implementados adequadamente; (ii) identificar dificuldades e oportunidades para a implantação das ações, indicando, em tempo hábil, o encaminhamento para superação e otimização das mesmas; (iii) monitorar os impactos associados a gestão socioambiental para garantir a qualidade de vida das famílias. Após a conclusão dos trabalhos por trecho, deve ser apresentado um relatório consolidando todas as ações e os resultados obtidos, bem como quaisquer anomalias. Como subproduto, deve ser apresentado um Relatório analítico-descritivo específico das ações de gênero, contemplando o atendimento dos objetivos propostos, ações desenvolvidas e resultados alcançados. A supervisão das atividades, monitoramento e avaliação da gestão socioambiental será de responsabilidade da equipe socioambiental, que deverá semestralmente apresentar os relatórios em conformidade com as políticas de salvaguardas do Banco Mundial. Os indicadores são meios de verificação estabelecidos a partir de objetivos e metas do projeto e visam demonstrar a evolução, o avanço e desenvolvimento em relação aos resultados esperados. Medem como e quanto cada um dos objetivos e metas propostos foram alcançados: Os indicadores socioambientais devem objetivar, sobretudo, as condições locais (trabalhadores/ecossistemas e populações afetadas) e a eficiência do PGSA durante as 3 fases do empreendimento, destacando-se as obras previstas para a Usina II e respectivo emissário e a operação do SES. Os principais indicadores a serem monitorados ao longo do processo são:  Nível de participação das pessoas afetadas e grau de satisfação;  Número de pessoas afetadas;  Número de queixas e reclamações recebidas e tratadas;  Disponibilidade de equipe e estrutura compatíveis com o presente plano.  Número de imóvel sem interligação à rede coletora de esgotos;  Número de famílias de baixa renda sem Tarifa social  Doenças transmitidas por falta de esgotamento sanitário; Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 86  Número de mulheres dedicadas ao trabalho doméstico;  Afastamento de mulheres das atividades de rotina devido a doenças gastrointestinais transmitidas pela falta de saneamento básico;  Número de imóveis previstos ou visitados;  Avaliação do público beneficiário com as ações implementadas;  Taxa de mortalidade média devido a doenças gastrointestinais;  Taxa média de hospitalização por causa de doenças gastrointestinais;  Número médio de dias que as pessoas desistem de seus trabalhos de rotina;  Grau de satisfação com a obra, entre outros;  % de pessoas que percebem a CAGEPA como empresa com responsabilidade social e ambiental. A CONTRATANTE será responsável, em última instancia pela verificação da conformidade dos serviços com as medidas de gestão ambiental e social definidas no Plano de Gestão e demais instrumentos, podendo adotar as medidas contratuais aplicáveis, (advertências, glosas e multas), no caso da empresa contratada não cumprir os requisitos de gestão ambiental e social. Deverá também determinar a remediação de eventuais danos ambientais causados por ações da contratada. 11.ORÇAMENTO O custo total previsto para a implementação do PGSA da obra do SES da Usina II e emissário está no Anexo IV (figura 14). A Equipe técnica necessária para a implementação do PGSA será formada pelos seguintes profissionais:  Especialista Ambiental;  Especialista Social  Engenheiro Florestal;  Técnico Ambiental  Assistente Social 12.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS O prazo máximo para a conclusão dos serviços de implantação do PGSA será de 21 meses, considerando 18 meses para a execução da obra e 3 meses após a conclusão da obra. As atividades serão distribuídas conforme estabelecido no Cronograma de Execução abaixo sugerido. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 87 Figura 15: Cronograma do PGSA do Sistema de Esgotamento Sanitário de João Pessoa CRONOGRAMA FÍSICO - PLANO DE GESTÃO S0CIOAMBIENTAL - SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (USINA I E EMISSÁRIO) Duração do Contrato (em meses) 21 MESES DESCRIÇÃO DA ATIVIDADES AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Localização e implantação do canteiro PROGRAMA DE CONTROLE Gestão da qualidade do 1 OPERACIONAL DOS ASPECTOS ar AMBIENTAIS Gestão de ruídos Gestão de Resíduos PROGRAMA DE EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO Código de Conduta 2 SOCIOAMBIENTAL DOS TRABALHADORES E CÓDIGO DE Educação, formação e CONDUTA NA OBRA sensibilização Comunicação e informação Mecanismos de PROGRAMA DE INFORMAÇÃO E reclamações e 3 COMUNICAÇÃO SOCIAL EM OBRA demandas Monitoramento mensal das ocorrências PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E 4 SALVAMENTO DO PATRIMONIO FÍSICO CULTURAL PROGRAMA DE SINALIZAÇÃO E 5 CONTROLE DE TRÁFEGO NAS ÁREAS DAS OBRAS PROGRAMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA, HIGIENE, 6 MEDICINA, VIVÊNCIA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PROGRAMA DE INTERFERÊNCIAS 7 COM INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Censo Diagnóstico da área Contatos com a comunidade Reunião com a comunidade e PROGRAMA DE AÇÕES 8 Palestras SOCIOEDUCATIVAS E DE GÊNERO Capacitação para formação de Oficinas Pesquisade satisfação e pós obras Monitoramento Trimestral PROGRAMA DE PREVENÇÃO E 9 RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS PROGRAMA DE COMPENSAÇÕES/ MITIGAÇÃO DE 10 DANOS ÀS PROPRIEDADES LINDEIRAS 11 AVALIAÇÃO FINAL Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 88 ANEXOS: Documentos de referência disponibilizados:  Anexo I -Mapas 1 e 2 da Área de Influência Direta - AID.  Anexo II - Licença Instalação nº 1696/2021 emitida pela SUDEMA;  Anexo III -Oficio Nº 408/2020/IPHAN-.  Anexo IV – Orçamento (*) (*) Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei 13853/2019, que regula a proteção de dados pessoais, as informações constantes do Anexo IV, por ter tal caráter, deve ter sua publicidade restrita, assim será excluído dos documentos a serem publicados nos sites da Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (SEIRHMA), da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) e do World Bank Group (WBG). Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 89 EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente – SEIRHMA Coordenação Geral-UGP: Virgiane da Silva Melo Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA Unidade Implementadora do Projeto: UIP Laudízio da Silva Diniz Equipe responsável pela elaboração Carolina Baracuhy Amorim Arruda Sacuma (Coordenação) Célia Dalva Alves Serafim Maria Madalena Lima Sara Daniele Matias Roque Tânia Maia Vasconcelos de Almeida 90 Anexo I – Mapa 1 Anexo I – Mapa 2 Anexo II Licença de Instalação Anexo III Oficio Nº 408/2020/IPHAN Anexo IV Orçamento Confidencial