REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO GENÉRO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DE ACÇÃO SOCIAL, IP Projecto de Protecção Social e Resiliência Económica (P173640) Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) Maputo, Outubro de 2021 SUMÃ?RIO EXECUTIVO Introdução Este Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) surge na sequência da preparação do Projecto de Protecção Social e Resiliência Económica (PPSRE), em relação ao qual o Governo de Moçambique (GdM), através do Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS), com o financiamento do Banco Mundial, tenciona expandir a cobertura do sistema de protecção social para melhorar a utilização de serviços sociais seleccionados entre as famílias pobres e vulneráveis e, dessa forma, contribuir para o alcance das metas definidas pelo GdM , na sua Estratégia Nacional de Segurança Social Básica. Esta última aborda a pobreza e a resiliência do consumo, capital humano, riscos sociais e capacidade institucional, com o objectivo de: (i) fortalecer o nível de consumo e resiliência das pessoas pobres e vulneráveis; (ii) contribuir para o desenvolvimento do seu capital humano por meio da melhoria da nutrição e do acesso a serviços de saúde e educação; (iii) prevenir e responder aos riscos de violência, abuso, exploração, discriminação e exclusão por meio de serviços sociais; e (iv) desenvolver capacidade institucional para a implementação e coordenação do sistema de assistência social. O PPSRE continua e aglutina, num único projecto, mais coeso e harmonizado, os três programas principais de redes de segurança com cobertura ainda limitada em que o BM tem estado envolvido desde 2013. Trata-se de: (i) Programa de Assistência Social Básica (PASB); (ii) Programa de Assistência Social Produtiva (PASP); e (iii) Programa de Assistência Social Directa para Atendimento a Emergências (PASD-PE). A cobertura geográfica destes programas tem sido em função das temáticas que cada um cobre e o PPSRE deverá continuar a agir nos mesmos moldes ao mesmo tempo que irá alargar e aprofundar a protecção social e procurar aumentar as sinergias entre esta área de actuação e a normalização da vida das pessoas, famílias e comunidades beneficiárias e envolvidas. As quatro principais componentes do projecto lidam com as questões de protecção social em si assim como actividades de obras públicas sob a forma de subprojectos de infra-estrutura social, incluindo reabilitação de escolas, centros de saúde e comunitários e subprojectos de infraestrutura económica (i.e. manutenção de estradas de acesso local, preparação de terras aráveis compartilhadas ou manutenção de canais de irrigação, limpeza de canais de drenagem, etc.). Vai ainda haver apoio à resiliência da paisagem comunitária, como reflorestamento de mangais em áreas costeiras, protecção de vegetação em leitos de rios ou limpeza de canais de drenagem, entre outros. No quadro do apoio dos beneficiários na geração de renda haverá facilitação para o acesso a recursos financeiros, equipamentos e meios técnicos para a realização de actividades produtivas e de negócios nas zonas rurais e urbanas. Apesar de o projecto continuar parte das intervenções passadas ainda não se conhece, com exactidão, as áreas específicas de incidência e a extensão total das infra-estruturas a reabilitar ou manter e/ou das actividades produtivas a ser levadas a cabo. Fica claro desde a partida que o projecto terá impactos benéficos sobre a diminuição da pobreza e aumento da inclusão social, assim como sobre as vidas das pessoas, famílias e comunidades beneficiárias e sobre o ambiente natural e social geral receptor. Porém, caso não se tomem medidas adequadas as intervenções previstas podem também traduzir-se em exclusão, problemas ambientais, sociais e de saúde e segurança de uma série de pessoas, entidades, locais e sobre as componentes do ambiente. O QGAS visa estabelecer princípios, directrizes e procedimentos para antecipar, avaliar os riscos ambientais, sociais e climáticos e demais impactos associados ao projecto e seus subprojectos e fazer determinações sobre optimizar os aspectos positivos e evitar/minimizar e gerir os negativos. i O QGAS também informa a preparação de outros instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais, nomeadamente o Quadro Política de Reassentamento (QPR), Plano de Gestão de Pragas (PGP), Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI) e Plano de Gestão de Mão-de-Obra (PGMO). Estes foram preparados como documentos independentes (QPR e PEPI) e/ou integrados neste mesmo QGAS (PGP e PGMO) para orientar a mitigação de riscos e impactos ambientais, de forma que seja proporcional à natureza dos impactos esperados. Os instrumentos também integram um Mecanismo de Reparação de Reclamações (MGR) ao nível do projecto para garantir que as queixas e reclamações das várias partes interessadas, envolvidas e afectadas sejam aberta e prontamente apresentadas e atendidas. O QGAS, que é elaborado ao abrigo do Quadro Ambiental e Social (QAS), do Banco Mundial, compreende os seguintes objectivos principais: â–ª Fortalecer os processos de gestão do projecto para responder às questões ambientais e sociais incluindo os processuais associados e expandir o alcance dos objectivos da protecção social. â–ª Estabelecer os critérios de exclusão e de elegibilidade dos subprojectos e os procedimentos para a sua triagem, categorização, aprovação, implementação, monitoria e avaliação incluindo estabelecer que todas as intervenções físicas que, devido à sua localização, magnitude e/ou outras características, forem classificadas acima da Categoria C, não serão elegíveis/perseguidas no âmbito deste projecto. â–ª Identificar e estabelecer procedimentos e metodologias para avaliação, gestão e monitoria ambiental e social, revisão, aprovação e implementação de actividades a serem financiadas. â–ª Identificar e avaliar, gerir e monitorizar possíveis impactos ambientais e sociais para futuros investimentos/actividades a serem realizados no âmbito do PPSRE. â–ª Especificar papéis e responsabilidades, e propor procedimentos e estruturas de relatórios necessários, para gerir e monitorizar as preocupações ambientais e sociais relacionadas com os investimentos do projecto. â–ª Identificar a necessidade de desenvolvimento de ferramentas suplementares para a gestão dos impactos identificados, tais como os discriminados acima. â–ª Identificar necessidades de formação, capacitação e assistência técnica para garantir a implementação das disposições do QGAS e instrumentos/directrizes afins. â–ª Fornecer informação e especificar as necessidades de recursos financeiros e humanos necessários para a implementação do QGAS. O QGAS compreende doze (12) capítulos que sucessivamente tratam das várias questões que nortearão a gestão ambiental e social do projecto em todas as suas etapas e actividades. Estes são complementados por uma série de anexos incluindo formulários de triagem de subprojectos e de orientação no tratamento de aspectos específicos. A formulação do QGAS baseou-se principalmente em (i) revisão de dados secundários; (ii) entrevistas e discussões individuais e de grupo com as partes envolvidas e interessadas relevantes; (iii) observações directas e medições no terreno; (iv) revisão das experiências do INAS e dos programas de protecção social com a gestão da protecção social em si e ambiental e social; e (v) limitada divulgação pública do projecto e dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais em si e respectivo feedback. Descrição do Projecto e dos Arranjos de Implementação O Objectivo de Desenvolvimento do Projecto (ODP) é o de expandir a cobertura do sistema de protecção social para melhorar a utilização de serviços sociais selecionados entre famílias pobres e vulneráveis. ii Os indicadores dos ODP descrevem a cobertura e o aumento da utilização dos serviços sociais e económicos entre os beneficiários, em particular os beneficiários femininos do sistema de protecção social e compreendem principalmente: â–ª Beneficiários de programas regulares de protecção social apoiados pelo Projecto (PASB e PASP) (Número). â–ª Beneficiários da assistência social de emergência como parte da resposta ao COVID- 19 (Número). â–ª Famílias beneficiárias da Assistência Social Básica para Crianças que participam de sessões de informação com enfoque na nutrição (número). â–ª Número de mulheres beneficiárias da protecção social registadas como beneficiárias de serviços financeiros (Número) â–ª Beneficiários do PASB-CG e do PASP apoiados pelo Projecto nos 2 quintis mais baixos da distribuição de renda (percentagem) â–ª Percentagem de cidadãos (beneficiários e não beneficiários) consultados que pensam que os programas de PS nas áreas apoiadas pelo projecto estão a alcançar os mais necessitados. O PPSRE estrutura-se sob três (3) componentes principais e diversas subcomponentes. 1) Componente 1 - Reforço da Capacidade Operacional e Administrativa Principal, compreendendo as seguintes subcomponentes: Subcomponente 1.1. Reforço do planeamento e análise de políticas no MCGAS, que irá apoiar o aumento da capacidade do MGCAS na concepção, planeamento e monitorização e avaliação de políticas. Subcomponente 1.2. Melhoria do desempenho das operações do INAS, irá apoiar a implementação de processos transversais (incluindo o Mecanismo de Gestão de Reclamações), a fim de aumentar a rapidez, transparência e impacto dos programas de protecção social. Subcomponente 1.3. Reforço da capacidade de implementação a nível local. Entre os principais objectivos encontram-se reforço de capacidade em: (i) identificação e registo de famílias vulneráveis no Registo eINAS; (ii) processamento atempado de reclamações utilizando o GRM existente; (iii) encaminhamentos a nível local que fazem parte dos programas apoiados por este projecto, entre outros. 2) Componente 2. Melhoria da eficiência e eficácia dos Programas de Protecção Social Subcomponente 2.1. Melhoria da focalização e cobertura da protecção social para famílias com crianças, que irá apoiar o aumento da escala do Programa de Assistência Básica e Social (PSSB), com enfoque nas famílias com crianças com menos de 2 anos de idade. Subcomponente 2.2. Expansão das oportunidades de graduação para os beneficiários da protecção social, para apoiar o objectivo de autonomia económica entre agregados familiares vulneráveis - especialmente entre as mulheres - o primeiro pilar da ENSSB moçambicana II. Irá apoiar o reforço do Programa de Assistência Social Produtiva (PASP) para alcançar este objectivo, através de duas actividades: (i) implementação de subprojectos de Obras Públicas produtivas que facilitem a participação da força de trabalho em actividades e serviços comunitários, e (ii) apoio a actividades para aumentar a capacidade de geração de rendimentos (subprojectos ADIGR) para promover a aquisição de competências produtivas. 3) Componente 3. Reforço da resposta de emergência e apoio às populações deslocadas, que visa reforçar a capacidade do sistema de protecção social para iii responder atempadamente a choques, através de mecanismos de financiamento melhorados, compreendendo as seguinres subcomponentes: Subcomponente 3.1. Expansão eficiente dos programas pós-emergência, financiará programas de resposta a choques, principalmente o Programa de Apoio Social Directo-Pós Emergência (PASD-PE), para famílias afectadas por catástrofes e emergências, incluindo conflitos. Subcomponente 3.2. Reforço do Financiamento de Resposta Atempada, que apoiará o GdM na prestação de apoio atempado às famílias afectadas por emergências de início lento ou rápido, como secas, ciclones e pandemias. Esta subcomponente fornecerá apoio financeiro de emergência a emergências de início lento e rápido, tais como insegurança alimentar e nutricional associada a secas, ciclones e pandemias. Subcomponente 3.3. Componente de Contingente para Resposta de Emergência (Contingent Emergency Response Component - CERC). Permite uma rápida reafectação das receitas do projecto no caso de uma catástrofe ou crise natural ou provocada pelo homem que tenha causado ou seja susceptível de causar iminentemente um impacto económico e/ou social adverso importante. Não estão ainda definidos quais os distritos que serão abrangidos pelo Projecto, mas sim o conjunto de critérios que serão adoptados na sua selecção, para cada um dos programas. Pretende-se em primeiro lugar que globalmente o Projecto tenha como alvo as áreas do país com maiores índices de pobreza multidimensional. No caso do Programa de Subsídio Social Básico (PSSB) será adicionalmente considerado como critério de selecção o índice de desnutrição. Tanto o Programa Acção Social Produtiva (PASP), como o Programa de Assistência Social Directa (PASD) irão incluir áreas urbanas, com enfoque em áreas identificadas com maior pobreza urbana. Na selecção dos distritos a abranger pelo PASP serão também consideradas as áreas com maior risco climático, sendo priorizadas áreas com risco de seca e de ciclones. A implementação do projecto fará o melhor uso possível das lições aprendidas em Moçambique e noutras partes do mundo, aproveitando as experiências do próprio país e do BM em Moçambique, bem como noutras latitudes que colaboram directamente com Moçambique e/ou onde o BM possa recolher e fazer uso de lições e experiências relevantes. O Ministério de Género, Infância e Protecção Social será o responsável pela implementação do Projecto e apoiado pelo INAS como parceiro de implementação do Projecto. MGCAS tem a liderança da política de protecção social, enquanto a maior parte da responsabilidade operacional recai sobre o INAS. O Projecto terá um Coordenador de Projecto nomeado pelo MGCAS como responsável por: (i) supervisão das actividades de implementação do Projecto, (ii) liderar a coordenação com o INAS na preparação dos Planos de Trabalho e Orçamentos Anuais do Projecto e sua aprovação pelo MGCAS; e, (iii) apresentação de relatórios consolidados de implementação do Projecto e Fiduciários ao Banco Mundial. O MCGAS será directamente responsável pela implementação do Subcomponente 1.1, enquanto a realização de actividades operacionais no âmbito dos Subcomponentes 1.2, 1.3, e Componentes 2 e 3 serão da responsabilidade do INAS. Será constituída uma equipa dedicada de apoio à implementação do PPSER que prestará apoio às estruturas do INAS. O núcleo desta equipa de apoio incluirá: (i) dois especialistas em aquisições, (ii) dois especialistas em gestão financeira e dois contabilistas responsáveis pelo apoio aos fluxos financeiros e relatórios dos projectos, (iii) um especialista em pagamentos que apoia o planeamento e implementação dos processos de pagamento, (iv) um especialista ambiental e um especialista social, que irão apoiar na implementação dos compromissos e planos estabelecidos ao abrigo do Quadro Ambiental e Social. Quadro Legal e Institucional Moçambicano e as Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial iv Do ponto de vista ambiental e social o PPSRE será gerido em estrita observância das leis, regulamentos e directrizes relevantes do Goverrno de Moçambique (GdM) e do Banco Mundial (BM), incluindo integração no quadro institucional e organizacional destas duas entidades. Apesar da crescente convergência entre os dispositivos regulamentares moçambicanos e os do BM nota-se que certas diferenças ainda permanecem. Ao abrigo do PPSRE sempre que houver diferenças entre os dois conjuntos de dispositivos os do BM serão adoptados. a) Legislação Moçambicana Relevante Lado a lado com o atendimento às pessoas carenciadas e vulneráveis com vista a reduzir a sua vulnerabilidade e reforçar a sua protecção e integração social o PPSRE adopta uma série de intervenções que visam aumentar o bem-estar dessas pessoas e grupos e, sempre que possível, normalizar as suas vidas e integrá-las nos sistemas correntes de produção e vida social. As intervenções do projecto, sobretudo as de natureza física, mas também processual, que são as que assumem maior importância no contexto do QGAS e dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais conexos, têm um carácter multissectorial. O quadro legal e regulamentar moçambicano considerado para este projecto cobre importantes aspectos estruturados da seguinte forma: 1. Aspectos Macro a. Constituição da República b. Programa Quinquenal do Governo (2019-2024) 2. Legislação Ambiental a. Avaliação de Impacto Ambiental (e Social) incluindo questões de reassentamento b. Gestão da Qualidade das Componentes do Ambiente 3. Dispositivos de Sectores e Actividades Específicos a. Protecção Social, Pessoas Portadoras de Deficiência e Vulnerabilidade b. Igualdade de Género e Violência Baseada no Género (VBG) c. Terras, Ordenamento Territorial, Agricultura e Segurança Alimentar d. Ã?guas e Recursos Hídricos e. Construção f. Saúde e Segurança Ocupacionais e Trabalho Infantil g. Património Histórico-Cultural h. Estrategia Nacional de Gestão e Reducão de Riscos de Desastres O Licenciamento Ambiental (e Social) dos subprojectos será feita ao abrigo do DM 54/2015 actualmente em vigor para orientar o processo de avaliação de impacto ambiental (e social). Ao abrigo do mesmo existem três objectivos principais específicos para este processo: â–ª Avaliação preliminar a definição de âmbito/escopo dos desenvolvimentos propostos em termos dos seus impactos potenciais sobre o ambiente natural e social receptor, indicando tanto os resultados benéficos quanto os efeitos adversos. Esta avaliação inicial visa determinar o escopo da Avaliação do Impacto Ambiental e Social (AIAS) necessária antes da aprovação das intervenções. Se houver probabilidade de qualquer investimento ter impactos ambientais adversos significativos que sejam sensíveis, diversos ou sem precedentes (Categoria A+ (para projecto com impactos v de maior severidade) e apenas A (para projectos de potenciais impactos significativos mas menos severos que os de A+)), a AIAS será mais rigorosa do que se o investimento tiver impactos menos adversos, específicos do local, principalmente reversíveis e onde as medidas adequadas de mitigação adequada possam ser concebidas (Categoria B). O rastreio é feito pelos Serviços Provinciais da Terra e Ambiente (SPTA), enquanto os projectos da Categoria A e A+ são supervisionados pelo MITA central e os das Categorias B e C (esta última isenta) são do domínio das províncias; â–ª A Avaliação de Impacto Ambiental (e Social) (AIAS) em si, que avalia os impactos potenciais do investimento em detalhes e avalia alternativas. â–ª Proposta de medidas a serem tomadas para evitar, mitigar e/ou eliminar os efeitos adversos tanto nas fases de planificação, desenho e instalação, como durante a operação e eventual desmantelamento do empreendimento. O que é feito, normalmente, sob a forma de um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), que é uma parte da AIAS. Certas actividades podem requerer que haja deslocamento de pessoas e/ou dos seus activos e, consequentemente traduzir-se em reassentamento involuntário. Os detalhes da legislação em vigor que trata do reassentamento em Moçambique são apresentados e discutidos em separado no Quadro de Política do Reassentamento (QPR) do PPSRE. Resumidamente, o fenómeno é principalmente coberto pelo Decreto 31/2012, que é o “Regulamento do Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicasâ€?, de 8 de Agosto de 2012, e é complementado pelos Diplomas Ministeriais 155/2014 e 156/2014 que tratam respectivamente da “Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamentoâ€? e da “Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamentoâ€?. Combinados entre si e com outros dispositivos relevantes (por ex. leis da terra e do ordenamento territorial e seus regulamentos, diploma ministerial sobre expropriação, etc.) os três instrumentos elaboram acerca da (i) ligação das acções do reassentamento com os processos de licenciamento ambiental e suas fases; (ii) consulta e envolvimento do público e das pessoas afectadas pelos projectos; (iii) modalidades de restauração das perdas de activos e modos de vida, etc. b) Aspectos Relevantes do Quadro Institucional Desde 1994 o GdM conta no seu quadro governativo com um ministério que se ocupa das questões ambientais. Simultaneamente, o entendimento do ambiente como um tema transversal levou à definição dos ministérios de linha do ambiente para integrar outros ministérios/sectores que lidam directamente com as principais componentes ambientais, ou seja, do solo e do subsolo, da água, do ar e das componentes bióticas (flora e fauna) e social. Actualmente, para além do próprio MITA que, em paralelo com a atenção a certas áreas específicas (por ex. terra e ordenamento territorial) se constitui na entidade coordenadora da gestão ambiental, a lista dos ministérios de cariz ambiental inclui, mas não está limitado a: a) Energia (Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME)): produção e distribuição de energia (energia eléctrica, combustíveis e energia renovável); b) Agricultura (Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER)): produção vegetal e animal, florestas e fauna bravia, terra e cadastro, irrigação agrícola e pesquisa e extensão agrícola; c) Saúde (Ministério da Saúde (MISAU)): saúde, incluindo a saúde ambiental como parte da saúde pública; d) Recursos Minerais/de mineração (Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME)): geologia, minas e combustíveis fósseis; vi e) Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (Ministério da Obras Públicas, Habitaçao e Recursos Hídricos (MOPHRH)): água, edifícios, estradas e pontes, habitação e urbanização; f) Turismo Ministério da Cultura e Turismo (MICTUR): turismo e respectiva indústria hoteleira, bem como áreas de conservação relacionadas com o turismo; g) Pescas Ministério do Mar, Ã?guas Interiores e Pescas (MIMAIP)) : gestão e fiscalização das pescas, pesquisa e tecnologias de pescas; h) Género, Criança e Accão Social (Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS): responsável por diversas formas de apoio aos membros mais pobres e desfavorecidos da população e por garantir que os direitos dos mais vulneráveis (com destaque para as mulheres e crianças) sejam respeitados. c) Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial As Normas Ambientais e Sociais do BM estabelecem os requisitos para a identificação e avaliação dos riscos e impactos ambientais e sociais associados aos projectos apoiados por esta instituição. Assume-se que a aplicação dessas normas, com enfoque na identificação e gestão de riscos ambientais e sociais, apoia na meta de reduzir a pobreza e aumentar a prosperidade de maneira sustentável em benefício do ambiente e dos cidadãos. As normas visam: (a) apoiar os Mutuários na realização de boas práticas internacionais relativas à sustentabilidade ambiental e social; (b) auxiliar os Mutuários no cumprimento das suas obrigações ambientais e sociais nacionais e internacionais; (c) aumentar a não discriminação, transparência, participação, responsabilidade e boa governação; e (d) melhorar os resultados de desenvolvimento sustentável dos projectos por meio do envolvimento contínuo das partes interessadas. O Quadro Ambiental e Social (QAS) do BM classifica os projectos em quatro categorias: Alto Risco, Risco Substancial, Risco Moderado ou Baixo Risco. A classificação considera questões relevantes, tais como o tipo, a localização, a sensibilidade e a escala do projecto; a natureza e a magnitude dos potenciais riscos e impactos ambientais e sociais; e a capacidade e o compromisso do Mutuário (incluindo qualquer outra entidade responsável pela implementação do projecto) para gerir esses riscos e impactos de forma consistente com as Normas Ambientais e Sociais. Cobrindo as várias áreas críticas em que se requer gestão sistemática quando investimentos ocorrem, existem dez (10) normas ambientais e sociais. O QGAS lista essas normas, descreve o seu conteúdo básico, incluindo indicação da sua relevância para o PPSRE. d) Comparação entre as Normas Ambientais e Sociais do Banco e a Legislação Nacional Por fim o QGAS compara as leis e regulamentos nacionais com as Normas Ambientais e Sociais (NAS) do Banco Mundial e apresenta sugestões sobre como ultrapassar as diferenças em termos práticos. A comparação culmina com o reconhecimento de que apesar da crescente convergência ainda existem algumas diferenças entre os regulamentos nacionais e as normas internacionais que exigem especial atenção. E afirma, de forma categórica, que “ao abrigo do PPSRE, onde existirem diferenças as normas do Banco serão as que se vão aplicarâ€?. e) Condições Ambientais e Sociais Receptoras do Projecto Apesar de o PPSRE ter uma abrangência nacional ele tem particular incidência em certas áreas geográficas que são relevantes para a temática da protecção social. Tal como descrito acima e no Capítulo 2 do QGAS estas encerram aspectos de: a) Vulnerabilidade Climática De onde sobressai que Moçambique é considerado o terceiro país de Ã?frica mais vulnerável a mudanças climáticas por encerrar condições naturais favoráveis à ocorrência de desastres vii naturais, i.e. cheias, secas e ciclones, incluindo o aumento do nível do mar (ANM) e o aumento da temperatura. O fenómeno dos ciclones diz mais respeito à zona costeira e com forte incidência sobre as províncias de Nampula, Zambézia e Sofala. Mesmo assim este não é o fenómeno de maior impacto estrutural sobre a pobreza e vulnerabilidade. Apenas 18% dos distritos e cidades tipicamente alvo da protecçao social se localizam na zona costeira. Já as zonas expostas à seca e escassez de chuvas tendem a ter um carácter mais estrutural na explicação da pobreza e vulnerabilidade com ligações históricas com a protecção social e representam perto de 24% dos distritos vulneráveis listados pelo INAS sob o PASB e PASP. A experiência determinou a necessidade de expansão dos programas de protecção social para assistência social pós emergência, após a seca derivada do El Nino em 2016 na Província de Gaza, e em 2019 para assistência às populações afectadas ciclones Idai e Keneth e recentemente sob o Covid-19. O PPSRE vai expandir e aprofundar esta linha de trabalho, que, do ponto de vista geográfico irá variar conforme os fenómenos, embora se reconheça que as áreas já de si mais vulneráveis tendem a ser ainda mais vulneráveis sob estes fenómenos de emergência. b) Vulnerabilidade socioeconómica e por outros factores Por fim 58% das áreas de pobreza e vulnerabilidade têm mais relações com outras dinâmicas sociais, económicas e até políticas, do que com os fenómenos naturais. Tendem a estar associadas a baixos investimentos em acções de desenvolvimento geral assim como do desenvolvimento do capital humano. c) Ã?reas importantes em termos de biodiversidade Moçambique possui uma grande diversidade de ecossistemas, que resultam numa grande riqueza em termos de biodiversidade. Existem quatro categorias principais de ecossistemas naturais em Moçambique: (i) terrestre, (ii) marinho, (iii) costeiro e (iv) de lago. O país tem cinco biomas diferentes subdivididos em 12 ecorregiões, a maioria das quais em perigo crítico. Floristicamente, até 4 regiões fito-geográficas de endemismo são reconhecidas, nomedamente: (i) Zambeziana, (ii) Swahiliana, (iii) Zona de transição Swahilian-Maputaland e (iv) Maputalalad-Tongoland (Ntumi et al, 2014). Cerca de 26% do país está coberto pela rede de áreas de conservação gerida pela Administração Nacional de Ã?reas de Conservação (ANAC), subordinada ao MITA. Em geral trata-se de áreas vedadas a intervenções do PPSRE. d) Ambiente Socioeconómico: Mais de 70% da população do país depende da agricultura e da pesca de subsistência para viver, sendo as mulheres a maioria. 46.1% da população vive em situação de pobreza que é analisada através de várias perspectivas e utilizando duas abordagens principais, ou seja a de (i) consumo básico por pessoa dentro de um agregado familiar; e (ii) a relacionada com acesso a bens e serviços com destaque para educação, saúde, habitação e posse de bens duráveis. As zonas rurais tendem a ser ainda mais pobres (50.1%) do que as urbanas (37.4%). Também se nota maior pobreza nas pessoas e agregados familiares chefiados por mulheres, crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência, pessoas analfabetas do que as que são o oposto. Nos anos mais recentes (cerca de 8) o país tem estado a ser assolado por acções de violência com motivações políticas e outras o que tem aumentado a vulnerabilidade e pobreza de sectores significativos da população. Isso tem incidido mais sobre as zonas centro e norte (com a província de Cabo Delgado a ser alvo de acçoes de cariz extremista que se têm feito sentir a partir de 2017 com tendência a agravar-se), já de si marcadas por forte pobreza e vulnerabilidade e têm provocado deslocados internos cuja maioria são mulheres e crianças que estão a veicular o agravamento da sua condição de pobreza e vulnerabilidade. viii Por último, apesar de avanços significativos nos últimos anos, o país ainda apresenta uma Inclusão Financeira e Digital relativamente baixa. Isto tem potencial de interferir com a plena realização dos objectivos do PPSRE. Potenciais Impactos Ambientais e Sociais e Medidas de Gestão O PPSRE vai prosseguir, expandir e aprofundar os esforços iniciados anteriormente para estabelecer um sistema de protecção social mais abrangente, integrado e com fortes ligações com os demais programas e projectos de desenvolvimento económico social. Porque vai continuar uma significativa parte das intervenções anteriores ele vai servir-se das lições aprendidas nos cerca de oito anos de gestão ambiental e social ao abrigo das acções de protecção social para iluminar as abordagens a ser seguidas. O potencial de impacto da deficiente inclusão, desmatação, poeiras, ruídos/vibrações, envenenamento, problemas de saúde e segurança e outras perturbações sobre o ambiente natural e social serão geridos com base em sistemas bem elaborados de comunicação e informação, formação e envolvimento activos de todas as partes interessadas e envolvidas assim como na selecção criteriosa de dos locais de desenvolvimento das várias iniciativas de protecção social, equacionamento da sua magnitude e outras características intrínsecas. Para além de medidas de optimização dos potenciais resultados positivos, para cada um dos potenciais grandes riscos processuais, sociais e ambientais que se podem materializar sob o projecto, caso não se tomem as devidas acções, o QGAS identifica as medidas de gestão a ser adoptadas. Os riscos incluem, mas não se limitam a (i) exclusão de famílias mais vulneráveis; (ii) Desenvolvimento do sentimento de dependência; (iii) tensões sociais; (iv) eventos climáticos extremos; (v) uma série de potenciais impactos sobre o ambiente natural e sobre a saúde e segurança das comunidades/beneficiários dos subprojectos, incluindo o potencial de deslocamento (económico – já que o físico está praticamente posto de lado e se constitui em factor de exclusão de um subprojecto ao abrigo do PPSRE). O QGAS também inclui provisões para se gerir os potenciais impactos cumulativos tendo em atenção que nas mesmas áreas em que se vai implementar subprojectos do PPSREP mesmo o Banco Mundial está a implementar uma diversidade de projectos aos quais se associam iniciativas de outras entidades públicas e privadas. Tais impactos cumulativos negativos podem resultar em e/ou agravar: contaminação da água, degradação da qualidade do solo, caudal limitado de cursos de água o que pode ter impacto sobre todo o ecossistema de uma região, mudanças no microclima; caça ilegal de vida selvagem devido à expansão da terra cultivada ou aumento da proximidade de áreas protegidas. A atracção de mais pessoas para a região pode resultar na sobrecarga no uso de recursos naturais incluindo a possibilidade de causar reassentamento e estabelecimento de pessoas/famílias sem terra. Preparação, Instrução, Aprovação e Acompanhamento do Projecto e Seus Subprojectos A aprovação das intervenções do PPSRE e sobretudo dos seus subprojectos de natureza física seguirá um roteiro bem estabelecido que está de acordo com as leis e regulamentos nacionais assim como com o QAS e NAS do BM. Cada uma das etapas tem atrás de si definidos os papéis e responsabilidades das várias partes envolvidas para assegurar gestão consistente e efectiva. As principais fases incluem: (i) triagem ambiental e social; (ii) atribuição das categorias ambientais e sociais adequadas; (iii) realização de trabalho ambiental e social (preparação dos estudos e planos de gestão correspondentes); (iv) revisão e aprovação dos subprojectos; (v) consulta pública participativa e divulgação (que cobrem todas as fases); (vi) relatórios de monitorização anual e revisão; (vii) auditoria ambiental e social. Mecanismo de Gestão de Reclamações Tanto o QGAS como o QPR, PGMO e PEPI do PPSRE destacam a importância de haver um sistema e procedimentos estruturados, claros e bem conhecidos por todas as partes ix envolvidas e interessadas para a preparação, submissão, recepção, revisão e encaminhamento/resolução de queixas e reclamações decorrentes das várias fases e acções do projecto. Quaisquer reclamações relacionadas com o incumprimento de regras de selecção, contratos, níveis de pagamento/indemnização, ou expropriação de bens sem indemnização, exploração e abuso sexual incluindo assédio sexual devem ser levadas ao conhecimento dos vários níveis de gestão do Projecto e todas elas devem ser do conhecimento da UIP e do Comité Técnico (CT) do projecto. Deve-se prestar especial atenção às reclamações/queixas provenientes das pessoas e grupos mais vulneráveis (mulheres, jovens, idosos, pessoas de habilidades diferentes e agregados familiares chefiados por estas pessoas), que normalmente são as que tendem a ser objecto de tratamentos lesivos por parte dos vários agentes envolvidos em todo o ciclo da protecção social e na planificação e implementação de subprojectos. Haverá, igualmente, um sistema e mecanismo para lidar com as reclamações dos trabalhadores (de acordo com a legislação laboral nacional) e de acordo com as directrizes do Banco Mundial e sobretudo com o PGMO do projecto. As queixas e reclamações referentes à exploração e abuso sexual incluindo assédio sexual não só devem merecer especial tratamento como devem ocorrer ao abrigo das orientações específicas do BM sobre esta matéria, com destaque para as recentes Notas Técnicas Internas que lidam com esta temática, de Abril de 2020, que o PPSRE deve adoptar, ajustar à sua realidade e aplicar. As comunidades e indivíduos afectados pelo Projecto podem também apresentar queixas para uma rápida revisão ao Serviço de Reclamações do Banco Mundial (GRS) no site http://www.worldbank.org/en/projects-operations/products-and- services/grievance-redress-service em relação ao qual se pode visitar www.inspectionpanel.org para obter mais detalhes. Os objectivos do mecanismo de reparação de reclamações são os seguintes: (i) captura e registo atempado da queixa/reclamação; (ii) dar resposta às dúvidas/insatisfações e sugestões dos beneficiários/comunidades; (iii) monitorar o grau de insatisfação com as acções do projecto e seus subprojectos; (iv) monitorar o perfil das reclamações; (v) informar os níveis médios e superiores da gestão do Projecto sobre o perfil das reclamações; e (vi) desenvolver e aperfeiçoar formas de resolução dos diferentes problemas em função das categorias criadas incluindo abertura para novos problemas. O mesmo estrutura-se sobre as seguintes principais etapas e respectivos procedimentos: (i) Passo 1 - Receber e cadastrar a reclamação; (ii) Passo 2 - Reconhecer, avaliar e atribuir; (iii) Passo 3 – Elaborar a resposta proposta; (iv) Passo 4 - Comunicar a resposta proposta ao reclamante e buscar um acordo sobre a resposta; (v) Passo 5 - Implementar a resposta para resolver a reclamação; (vi) Passo 6 - Rever a resposta se não for bem-sucedida; e (vii) Passo 7- Encerrar ou encaminhar a reclamação Caso não se chegue a uma solução amigável nos passos anteriores, a PAP poderá interpor recurso aos tribunais Provinciais/Distritais/Municipais para que o mesmo seja tratado dentro dos moldes e prazos próprios dos processos judiciais da mesma natureza. O sistema deverá também aderir aos procedimentos decorrentes das restrições de contacto social informados pelo Covid-19. Planos de Gestão Ambiental e Social Os PGAS dos subprojectos do PPSRE deverão ser documentos práticos, que definirão com precisão os objectivos e as acções necessárias para a mitigação. Independentemente da sua complexidade e mesmo atendendo que sob este projecto as medidas de gestão tenderão a ser simples e em conformidade com a sua baixa complexidade, eles deverão conter um conjunto de medidas que devem ser tomadas para garantir que os impactos sejam tratados na seguinte ordem hierárquica no sentido de (i) evitar actividades que possam resultar em impactos adversos. Evitar recursos ou áreas consideradas sensíveis; (ii) prevenir a ocorrência de impactos ambientais e sociais negativos e/ou prevenir que tal ocorrência tenha impactos x ambientais e sociais negativos; (iii) prevenir quaisquer acções futuras que possam afectar adversamente um recurso ambiental e social. Normalmente alcançado pela via de estender a protecção legal de recursos seleccionados para além das necessidades imediatas do projecto; (iv) limitar ou reduzir o grau, extensão, magnitude ou duração dos impactos adversos. Isso pode ser alcançado reduzindo, realocando, redesenhando elementos do projecto; (v) reparar ou melhorar os recursos afectados, tais como habitats naturais ou fontes de água, particularmente quando o desenvolvimento anterior tiver resultado em degradação significativa dos recursos; (vi) restaurar os recursos afectados para um estado anterior (e possivelmente mais estável e produtivo), normalmente para a condição pristina; e (vii) criação, valorização ou protecção do mesmo tipo de recurso em outro local adequado e aceitável, compensando os recursos perdidos. As acções de gestão adicionais podem incluir a preparação de Planos de Gestão Integrada de Pesticidas (PGIPs) e/ou Planos de Acção de Reassentamento (PARs), cujos detalhes são apresentados em separado, i.e. como anexo do QGAS (o PGIP) e documento separado (o QPR). Formação e Capacitação A aplicação efectiva das medidas de gestão ambiental e social delineadas nos seus instrumentos de gestão ambiental e social pressupõe a existência de pessoas com conhecimentos, habilidades e atitudes adequadas. No contexto específico do INAS e do PPSRE isso vai requerer acções bem estruturadas de formação e capacitação permanentes das várias pessoas que se irão ocupar pelo trabalho das salvaguardas ambientais e sociais. Os principais objectivos de tais acções são as de (i) sensibilizar os vários intervenientes sobre as ligações entre protecção social e desenvolvimentos socioeconómicos mais amplos; (ii) conferir aos vários intervenientes conhecimentos, atitudes e práticas adequadas sobre as formas mais produtivas de lidar com as várias questões do reforço da protecção social (por ex. Inclusão, equidade, VBG, etc.); (iii) sensibilizar os vários intervenientes sobre as ligações entre o ambiente e os impactos sociais do projecto; (iv) demonstrar o papel dos vários intervenientes-chave na implementação do QGAS (nomeadamente na triagem de subprojectos) e na implementação e monitorização dos instrumentos de gestão ambiental e social (QGAS-AIAS/PGAS, PAR, etc.); e (v) sensibilizações e treinamentos sobre os riscos e impactos ambientais e sociais analisados no QGAS e respectivas medidas de gestão. Monitoria e Avaliação Deverá haver um processo sistemático de monitorização para assegurar que os objectivos estabelecidos no QGAS, QPR e PEPI e nos PGAS, PGIP e PAR sejam alcançados satisfatoriamente e onde houver inconformidades para, em tempo útil, se poder introduzir mudanças. Isso incluirá tanto a monitorização da conformidade como a do alcance dos resultados finais que sejam de interesse não apenas para os encarregados de obras e outras intervenções vitais do projecto, mas para todas as partes envolvidas e interessadas no projecto com o objectivo de verificar se as principais preocupações sobre a conformidade com os instrumentos das salvaguardas e o progresso da implementação e extensão da consulta e participação dos beneficiários e das comunidades locais são eficazes. Serão preparados relatórios trimestrais, semestrais e anuais, sobre o estado de implementação do QGAS e instrumentos afins. Os relatórios apresentarão as actividades realizadas pelas equipas de salvaguardas cobrindo todas as fases, i.e. triagem, preparação de instrumentos ambientais e sociais, aprovação e monitorização, etc. Os resultados deverão ser sintetizados em principais desafios e lições apreendidas em cada período incluindo quaisquer propostas de alteração de procedimentos, tendo em vista a melhoria do desempenho da equipa e/ou o desempenho ambiental e social dos subprojectos e do projecto em geral. xi Estimativa de Custos e Orçamento O custo total de implementação do QGAS e dos seus instrumentos mais directos situa-se nos dois milhões, seiscentos mil dólares norte-americanos (2,600,000.00 USD). Estes serão canalizados principalmente para cobrir disseminação, formação/formação em torno dos requisitos do QGAS. Isto será seguido pela garantia da lisura nos processos de identificação, selecção, enquadramento e atendimento dos beneficiários do projecto e por fim pela formulação, monitorização e avaliação da implementação dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais a jusante (EIAS/PGAS e PARs) para que sejam consistentemente feitos em conformidade com este documento orientador. xii EXECUTIVE SUMMARY Introduction This Environmental and Social Management Framework (ESMF) follows the preparation of the Social Protection and Economic Resilience Project (PPSRE), for which the Government of Mozambique (GoM), through the Ministry of Gender, Children and Social Action (MGCAS), with funding from the World Bank, intends to expand the coverage of the social protection system to improve the utilization of selected social services among poor and vulnerable households, and thereby contribute to the achievement of the goals defined by the GoM, in its National Strategy for Basic Social Welfare. The latter addresses poverty and consumption resilience, human capital, social risks and institutional capacity, with the aim to: (i) strengthen the level of consumption and resilience of poor and vulnerable people; (ii) contribute to the development of their human capital through improved nutrition and access to health and education services; (iii) prevent and respond to the risks of violence, abuse, exploitation, discrimination and exclusion through social services; and (iv) build institutional capacity for the implementation and coordination of the social welfare system. PPSRE continues and brings together, in a single, more unified, and harmonized project, the three main safety net programs with still limited coverage in which the WB has been involved since 2013. These are: (i) the Basic Social Assistance Program (PASB); (ii) the Productive Social Assistance Program (PASP); and (iii) the Direct Social Assistance for Emergency Relief Program (PASD-PE). The geographic coverage of these programs has been in accordance with the themes that each one covers, and the PPSRE is expected to continue to act along the same lines while broadening and deepening social protection and seeking to increase the synergies between this area of action and the normalization of the lives of the beneficiary and involved people, families and communities. The four main components of the project deal with social protection issues per se as well as public works activities in the form of social infrastructure sub-projects, including rehabilitation of schools, health and community centers, and economic infrastructure sub-projects (i.e. maintenance of local roads, preparation of shared arable land or maintenance of irrigation canals, cleaning of drainage canals, etc.). There will also be support for community landscape resilience, such as reforestation of mangroves in coastal areas, protection of vegetation in riverbeds, or cleaning of drainage canals, among others. As part of the beneficiaries' support for income generation there will be facilitation for access to financial resources, equipment, and technical means to carry out productive and business activities in rural and urban areas. Although the project continues part of the past interventions, the specific areas of occurrence and the total extension of the infrastructures to be rehabilitated or maintained and/or the productive activities to be carried out are not yet known in detail. It is clear from the outset that the project will have beneficial impacts on poverty alleviation and increased social inclusion, as well as on the lives of the beneficiary individuals, families, and communities, and on the receiving general natural and social environments. However, if appropriate measures are not taken the planned interventions can also result in exclusion, environmental, social and health and safety problems for a range of people, entities, places and on components of the environment. The ESMF aims to establish principles, guidelines, and procedures for anticipating, assessing environmental, social and climate risks and other impacts associated with the project and its sub-projects and making determinations about optimizing the positive aspects and avoiding/minimizing and managing the negative aspects. The ESMF also informs the preparation of other environmental and social safeguards instruments, namely the Resettlement Policy Framework (RPF), Pest Management Plan (PGP), Stakeholder Engagement Plan (SEP), and Labor Management Plan (LMP). These were prepared as independent documents (RPF and SEP) and/or integrated into this ESMF xiii (PGP and LMP) to guide the mitigation of environmental risks and impacts, in a way that is proportional to the nature of the expected impacts. The instruments also integrate a project- level Grievance Redress Mechanism (GRM) to ensure that complaints and grievances from the various interested, involved and affected parties (stakeholders) are openly and promptly filed and addressed. The ESMF, which is developed under the World Bank's Environmental and Social Framework (ESF), comprises the following main objectives: â–ª Strengthen project management processes to respond to environmental and social issues including associated procedures and expand the attainment of the social protection objectives. â–ª Establish the exclusion and eligibility criteria for subprojects and the procedures for their screening, categorization, approval, implementation, monitoring, and evaluation including establishing that all physical interventions that, due to their location, magnitude and/or other characteristics, are classified above Category C, will not be pursued under this project. â–ª Identify and establish procedures and methodologies for environmental and social assessment, management and monitoring, review, approval and implementation of activities to be funded. â–ª Identify and assess, manage, and monitor possible environmental and social impacts for future investments/activities to be undertaken under the PPSRE. â–ª Specify roles and responsibilities, and propose necessary procedures and reporting structures, to manage and monitor environmental and social concerns related to project investments. â–ª Identify the need for the development of additional tools for managing identified impacts, such as those detailed above. â–ª Identify needs for training, capacity building and technical assistance to ensure implementation of the provisions of the ESMF and related instruments/guidelines. â–ª Provide information and specify the financial and human resource needs required for the implementation of the ESMF. The ESMF comprises twelve (12) chapters that successively address the various issues that will guide the environmental and social management of the project in all its stages and activities. These are complemented by a series of appendices including sub-project screening forms and guidance on ways of dealing with specific aspects. The formulation of the ESMF was based primarily on (i) review of secondary data; (ii) individual and group interviews and discussions with relevant stakeholders and interested parties; (iii) direct observations and field measurements; (iv) review of INAS experiences and social protection programs with the management of social protection per se and environmental and social aspects; and (v) limited public disclosure of the environmental and social safeguards instruments per se and related feedback. Description of the Project and Implementation Arrangements The Project Development Objective (PDO) is to expand the coverage of the social protection system to improve the utilization of selected social services among poor and vulnerable households. The PDO indicators describe the coverage and increased utilization of social and economic services among beneficiaries, in particular female beneficiaries of the social protection system and comprise mainly: â–ª Beneficiaries of regular social protection programs supported by the Project (PASB and PASP) (Number). â–ª Beneficiaries of emergency social assistance as part of the response to COVID-19 (Number). xiv â–ª Beneficiary families of Basic Social Assistance for Children who participate in information sessions focusing on nutrition (Number). â–ª Number of women social protection beneficiaries registered as recipients of financial services (Number) â–ª PASB-CG and PASP beneficiaries supported by the Project in the 2 lowest quintiles of the income distribution (percentage) â–ª Percentage of citizens (beneficiaries and non-beneficiaries) surveyed who think that SP programs in the Project-supported areas are reaching the neediest. The PPSRE is structured under three (3) main components and several sub-components. 1) Component 1 - Strengthening the Core Operational and Administrative Capacity, comprising the following subcomponents: Subcomponent 1.1. Strengthening Policy Planning and Analysis at MCGAS, which will support the enhancement of MGCAS capacity in policy design, planning, and monitoring and evaluation. Subcomponent 1.2. Improving the performance of INAS operations, will support the implementation of cross-cutting processes to increase the speed, transparency and impact of social protection programs. Subcomponent 1.3. Strengthening implementation capacity at the local level. Among the main objectives are capacity strengthening in: (i) identification and registration of vulnerable families in the eINAS Registry; (ii) timely processing of complaints using the existing GRM; (iii) referrals at the local level that are part of the programs supported by this project, among others. 2) Component 2. Improving the Efficiency and Effectiveness of Social Protection Programs Subcomponent 2.1. Improved targeting and coverage of social protection for families with children, which will support scaling up of the Basic and Social Assistance Program (PSSB), with a focus on families with children under 2 years of age. Subcomponent 2.2. Expansion of graduation opportunities for social protection beneficiaries, to support the goal of economic autonomy among vulnerable households - especially among women - the first pillar of Mozambique's ENSSB II. Will support the strengthening of the Productive Social Assistance Program (PASP) to achieve this goal through two activities: (i) implementation of productive Public Works subprojects that facilitate labor force participation in community activities and services, and (ii) support for activities to increase income generation capacity (ADIGR subprojects) to promote the acquisition of productive skills. 3) Component 3. Strengthening emergency response and support to displaced populations, which aims to strengthen the capacity of the social protection system to respond in a timely manner to shocks through improved financing mechanisms, comprising the following subcomponents: Subcomponent 3.1. Efficient expansion of post-emergency programs, will finance shock response programs, mainly the Direct Post-Emergency Social Support Program (PASD- PE), for families affected by disasters and emergencies, including conflict. Subcomponent 3.2. Strengthening Timely Response Funding, which will support the GoM in providing timely support to households affected by slow or rapid onset emergencies such as droughts, cyclones and pandemics. This subcomponent will provide emergency financial support to slow and rapid onset emergencies such as food and nutrition insecurity associated with droughts, cyclones and pandemics. Subcomponent 3.3. Contingent Emergency Response Component (CERC). Allows for rapid reallocation of project revenues in the event of a natural or man-made disaster or xv crisis that has caused or is likely to cause imminently a major adverse economic and/or social impact. The implementation of the project will make the best use of lessons learned in Mozambique and in other parts of the world drawing on the experiences of the country itself and the WB in Mozambique as well as in other latitudes that collaborate directly with Mozambique and/or where the WB can collect and make use of relevant lessons and experiences. The Ministry of Gender, Children and Social Protection will be responsible for the implementation of the Project and supported by INAS as the Project implementation partner. MGCAS has the lead on social protection policy, while most of the operational responsibility lies with INAS. The Project will have a Project Coordinator appointed by MGCAS as responsible for: (i) oversight of Project implementation activities, (ii) leading coordination with INAS in the preparation of Project Annual Work Plans and Budgets and their approval by MGCAS; and, (iii) submission of consolidated Project implementation and Fiduciary reports to the World Bank. MCGAS will be directly responsible for the implementation of Subcomponent 1.1, while the carrying out operational activities under Subcomponents 1.2, 1.3, and Components 2 and 3 will be the responsibility of INAS. A dedicated PPSER implementation support team will be established to provide support to INAS structures. The core of this support team will include: (i) two procurement specialists, (ii) two financial management specialists and two accountants responsible for supporting project financial flows and reporting, (iii) a payments specialist supporting the planning and implementation of payment processes, (iv) an environmental specialist and a social specialist, who will support in the implementation of the commitments and plans established under the Environmental and Social Framework. Mozambican Legal and Institutional Framework and the World Bank's Environmental and Social Standards From an environmental and social perspective, the PPSRE will be managed in strict compliance with relevant laws, regulations and guidelines of the Government of Mozambique (GoM) and the World Bank (WB), including integration into the institutional and organizational framework of these two entities. Despite the growing convergence between the Mozambican regulations and those of the WB, certain differences remain. Under the PPSRE whenever there are differences between the two sets of provisions, those of the WB will be adopted. a) Relevant Mozambican Legislation Together with the assistance to the needy and vulnerable people to reduce their vulnerability and strengthen their protection and social integration, the PPSRE adopts a series of interventions that aim to increase the well-being of these people and groups and, whenever possible, to normalize their lives and integrate them into the current systems of production and social life. The project interventions, particularly those of a physical but also processual nature, which are the most important in the context of the ESMF and related environmental and social safeguards instruments, are multisectoral in nature. The Mozambican legal and regulatory framework considered for this project covers important aspects structured as follows: 1. Macro Aspects a. Constitution of the Republic b. Five-Year Government Program (2019-2024) 2. Environmental Legislation xvi a. Environmental (and Social) Impact Assessment including resettlement issues. b. Quality Management of Environmental Components 3. Sector and Activity Specific Devices a. Social Protection, Disabled and Vulnerable Persons b. Gender Equality and Gender-Based Violence (GBV) c. Land, Land UsePlanning, Agriculture and Food Security d. Water and Water Resources e. Construction f. Occupational Health and Safety and Child Labor g. Historic-Cultural Heritage h. National Strategy for Disaster Management and Risk Rediction The Environmental (and Social) Licensing of the sub-projects will be done under the DM 54/2015 currently in place to guide the environmental (and social) impact assessment process. Under the same there are three specific main objectives for this process: â–ª Preliminary assessment of proposed developments in terms of their potential impacts on the receiving natural and social environment, indicating both beneficial outcomes and adverse effects. This initial assessment aims to determine the scope of the Environmental and Social Impact Assessment (ESIA) required prior to approval of interventions. If any investment is likely to have significant adverse environmental impacts that are sensitive, diverse or unprecedented (Category A+ (for project with impacts of greater severity) and only A (for projects of potential significant impacts but less severe than those in A+)), the ESIA will be more stringent than if the investment has less adverse impacts that are site-specific, mainly reversible and where appropriate mitigation measures can be devised (Category B). Screening is done by the Provincial Services of Land and Environment (SPTA), while Category A and A+ projects are overseen by central MITA and those in Categories B and C (the latter exempt) are the domain of the provinces; â–ª The Environmental (and Social) Impact Assessment (ESIA) itself, which assesses the potential impacts of the investment in detail and evaluates alternatives. â–ª Proposing measures to be taken to avoid, mitigate and/or eliminate adverse effects both in the planning, design and installation phases, and during operation and eventual decommissioning of the enterprise. This is usually done in the form of an Environmental and Social Management Plan (ESMP), which is a part of the ESIA. Certain activities may require the displacement of people and/or their assets and therefore result in involuntary resettlement. Details of the current legislation dealing with resettlement in Mozambique are presented and discussed separately in the Resettlement Policy Framework (RPF) of the PPSRE. Briefly, the phenomenon is mainly covered by Decree 31/2012, which is the "Regulation of the Resettlement Process Resulting from Economic Activities" of August 8, 2012, and is complemented by Ministerial Diplomas 155/2014 and 156/2014 which deal respectively with the "Technical Commission for Monitoring and Supervision of the Resettlement Process" and the "Technical Directive of the Process of Preparation and Implementation of Resettlement Plans". Combined with each other and with other relevant provisions (e.g. land and land use planning laws and their regulations, ministerial decree on expropriation, etc.) the three instruments elaborate on (i) linking resettlement actions with environmental licensing processes and their phases; (ii) consultation and involvement of the public and project-affected people; (iii) modalities for restoration of asset losses and livelihoods, etc. b) Relevant Aspects of the Institutional Framework xvii Since 1994 the GoM has a ministry in its governing framework that deals with environmental issues. At the same time, the understanding of the environment as a cross-cutting theme led to the definition of environmental line ministries to integrate other ministries/sectors that deal directly with the main environmental components, i.e. soil and subsoil, water, air and biotic (flora and fauna) and social components. Currently, in addition to MITA itself which, in parallel with attention to certain specific areas (e.g. land and land use planning) is the coordinating entity for environmental management. The list of ministries with an environmental character includes, but is not limited to: a) Energy (Ministry of Mineral Resources and Energy (MIREME)): energy production and distribution (electricity, fuels and renewable energy); b) Agriculture (Ministry of Agriculture and Rural Development (MADER)): plant and animal production, forestry and wildlife, land and cadaster, agricultural irrigation, and agricultural research and extension; c) Health (Ministry of Health (MOH)): health, including environmental health as part of public health; d) Mineral/mining resources (Ministry of Mineral Resources and Energy (MIREME)): geology, mining, and fossil fuels; e) Public Works, Housing and Water Resources (Ministry of Public Works, Housing and Water Resources (MOPHRH)): water, buildings, roads and bridges, housing and urbanization; f) Tourism Ministry of Culture and Tourism (MICTUR): tourism and its hotel industry, as well as tourism-related conservation areas; g) Fisheries Ministry of Sea, Inland Waters and Fisheries (MIMAIP): management and supervision of fisheries, fisheries research and technologies; h) Gender, Children and Social Action Ministry (MGCAS): responsible for various forms of support for the poorest and most disadvantaged members of the society, and for ensuring that the rights of the most vulnerable (with an emphasis on women and children) are recognized. c) World Bank Environmental and Social Standards The WB Environmental and Social Standards establish the requirements for the identification and assessment of environmental and social risks and impacts associated with projects supported by this institution. It is assumed that the application of these standards, with a focus on the identification and management of environmental and social risks, supports the goal of reducing poverty and increasing prosperity in a sustainable manner for the benefit of the environment and citizens. The standards aim to: (a) support Borrowers in realizing international best practices regarding environmental and social sustainability; (b) assist Borrowers in meeting their national and international environmental and social obligations; (c) enhance non-discrimination, transparency, participation, accountability, and good governance; and (d) improve sustainable development outcomes of projects through ongoing stakeholder engagement. The WB's Environmental and Social Framework (ESF) classifies projects into four categories: High Risk, Substantial Risk, Moderate Risk, or Low Risk. The classification considers relevant issues such as the type, location, sensitivity, and scale of the project; the nature and magnitude of potential environmental and social risks and impacts; and the ability and commitment of the Borrower (including any other entity responsible for project implementation) to manage those risks and impacts in a manner consistent with Environmental and Social Standards. Covering the various critical areas where systematic management is required when investments occur, there are ten (10) environmental and social standards. The ESMF lists these standards, describes their basic content, including indication of their relevance to the PPSRE. xviii d) Comparison between the Bank's Environmental and Social Standards and National Legislation Finally, the ESMF compares national laws and regulations with the World Bank's Environmental and Social Standards (ESS) and provides suggestions on how to bridge the differences in practical terms. The comparison culminates with the recognition that despite increasing convergence there are still some differences between national regulations and international standards that require special attention. It then states categorically that " under the PPSRE, where there are differences, the Bank's standards will applyâ€?. Environmental and Social Conditions Receiving the Project Although the PPSRE is nationwide in scope, it has a particular focus on certain geographical areas that are relevant to the topic of social protection. As described above and in Chapter 2 of the ESMF these include aspects of: a) Climate Vulnerability It is highlighted that Mozambique is considered the third most vulnerable country in Africa to climate change by possessing natural conditions favorable to the occurrence of natural disasters, i.e. floods, droughts and cyclones, including sea level rise (SLR) and temperature increase. The cyclone phenomenon concerns more the coastal area and has strong incidence on the provinces of Nampula, Zambezia and Sofala. Notwithstanding, this is not the phenomenon with the greatest structural impact on poverty and vulnerability. Only 18% of the districts and cities typically targeted by social protection are in the coastal zone. Areas exposed to drought and rainfall scarcity, on the other hand, tend to have a more structural character in explaining poverty and vulnerability with historical links to social protection, and represent close to 24% of the vulnerable districts listed by INAS under PASB and PASP. Experience has determined the need to expand social protection programs for post emergency social assistance following the El Nino derived drought in 2016 in Gaza Province, and in 2019 for assistance to Cyclone Idai and Keneth affected populations and recently under Covid-19. The PPSRE will expand and deepen this line of work, which from a geographic perspective will vary depending on the phenomena, although it is recognized that vulnerable areas tend to be even more vulnerable under these emergency phenomena. b) Socio-economic and other vulnerability Finally, 58% of the areas of poverty and vulnerability have more to do with other social, economic and even political dynamics, than with natural phenomena. They tend to be associated with low investments in general development actions as well as in the development of human capital. c) Important areas in terms of biodiversity Mozambique has a great diversity of ecosystems, resulting in a great wealth in terms of biodiversity. There are four main categories of natural ecosystems in Mozambique: (i) terrestrial, (ii) marine, (iii) coastal and (iv) lake. The country has five different biomes subdivided into 12 ecoregions, most of which are critically endangered. Floristically, up to 4 phyto-geographic regions of endemism are recognized, namely: (i) Zambezian, (ii) Swahilian, (iii) Swahilian-Maputaland transition zone, and (iv) Maputalalad-Tongoland (Ntumi et al, 2014). About 26% of the country is covered by a network of conservation areas managed by the National Administration of Conservation Areas (ANAC), which is subordinate to MITA. These are generally areas that are closed to PPSRE interventions. d) Socioeconomic Environment: xix Over 70% of the country's population depends on subsistence agriculture and fishing for a living, with women being the majority. 46.1% of the population lives in poverty which is analyzed through various perspectives and using two main approaches, namely that of (i) basic consumption per person within a household; and (ii) that related to access to goods and services with emphasis on education, health, housing, and ownership of durable goods. Rural areas tend to be even poorer (50.1%) than urban areas (37.4%). Greater poverty is also seen in people and households headed by women, children, the elderly, people with disabilities, and illiterate people than those who are the opposite. In recent years (about 8) the country has been plagued by political and other motivated violence, which has increased the vulnerability and poverty of significant sectors of the society. This is concentrated more on the central and northern areas (with the province of Cabo Delgado being the target of extremist actions that have been felt since 2017 with a tendency to worsen), which are already marked by strong poverty and vulnerability and have caused internally displaced people, most of whom are women and children, who are driving the worsening of their poverty and vulnerability. Finally, despite significant advances in recent years, the country still has relatively low Financial and Digital Inclusion. This has the potential to interfere with the full achievement of the PPSRE objectives. Potential Environmental and Social Impacts and Management Measures The PPSRE will continue, expand, and deepen efforts initiated earlier to establish a more comprehensive, integrated social protection system with strong linkages to other social economic development programs and projects. Because it will continue a significant portion of the previous interventions it will draw on the lessons learned from the nearly eight years of environmental and social management under social protection actions to shed light on the approaches to be followed. The potential impact of poor inclusion, deforestation, dust, noise/vibration, poisoning, health and safety problems and other disturbances on the natural and social environment will be managed based on well-designed communication and information systems, active training and involvement of all interested and involved parties, as well as careful selection of the sites for the various social protection initiatives, consideration of their magnitude and other intrinsic characteristics. In addition to measures to optimize potential positive outcomes, for each of the potential major procedural, social and environmental risks that could materialize under the project if appropriate action is not taken, the ESMF identifies the management measures to be adopted. Risks include but are not limited to (i) exclusion of more vulnerable households; (ii) development of a sense of dependency; (iii) social tensions; (iv) extreme weather events; (v) a range of potential impacts on the natural environment and on the health and safety of subproject communities/beneficiaries, including the potential for displacement (economic - as the physical is virtually set aside and is a factor to exclude a subproject under the PPSRE). The ESMF also includes provisions for managing potential cumulative impacts, bearing in mind that in the same areas where the PPSREP sub-projects will be implemented, even the World Bank is implementing a variety of projects other public and private entities are also doing the same. Such negative cumulative impacts can result in and/or worsen water contamination, soil quality degradation, limited flow of waterways which can impact the entire ecosystem of a region, changes in microclimate; poaching of wildlife due to expansion of cultivated land or increased proximity to protected areas. The attraction of more people to the region may result in increased pressure to use of natural resources including the possibility of causing resettlement and establishment of landless people/families. Preparation, Screening, Approval and Monitoring of the Project and its Sub-Projects xx The approval of the PPSRE interventions and especially its subprojects of physical nature will follow a well-established roadmap that is in accordance with national laws and regulations as well as the WB's EEF and the ESS. Each stage has behind it defined roles and responsibilities of the various parties involved to ensure consistent and effective management. The main stages include: (i) environmental and social screening; (ii) assigning appropriate environmental and social categories; (iii) conducting environmental and social work (preparing the corresponding studies and management plans); (iv) reviewing and approving subprojects; (v) participatory public consultation and outreach (covering all phases); (vi) annual monitoring reports and reviews; (vii) environmental and social auditing. Grievances Redress Mechanism The ESMF and the RPF, LMP and SEP of the PPSRE highlight the importance of having a structured, clear system and procedures known by all interested and involved parties to prepare, submit, receive, review and redress complaints and grievances arising from the various phases and actions of the project. Any grievances related to non-compliance with selection rules, contracts, payment/compensation levels, or expropriation of assets without compensation, sexual exploitation and abuse including sexual harassment must be brought to the attention of the various levels of Project management and all of them must be made known to the PIU and the Technical Committee (TC) of the project. Special attention should be paid to the grievances/complaints coming from the most vulnerable people and groups (women, youth, the elderly, people of different abilities, and households headed by these people), who are usually the ones who tend to be subject to harmful treatment by the various agents involved in the entire cycle of social protection and in the planning and implementation of subprojects. There will also be a system and mechanism for dealing with workers' grievances (in accordance with national labor laws) and in accordance with World Bank guidelines and especially the project's LMP. Complaints and grievances regarding sexual exploitation and abuse including sexual harassment should not only be given special attention but should occur under the specific WB guidelines on this matter, with emphasis on the recent April 2020 Internal Technical Notes dealing with this issue, which the PPSRE should adopt, adjust to its reality and apply. Communities and individuals affected by the Project can also submit complaints for prompt review to the World Bank's Grievance Redress Service (GRS) at http://www.worldbank.org/en/projects-operations/products-and-services/grievance-redress- service regarding which the site www.inspectionpanel.org can be visited for more details. The objectives of the grievance redress mechanism are as follows: (i) capture and record the grievance/complaint in a timely manner; (ii) respond to the doubts/dissatisfactions and suggestions of the beneficiaries/communities; (iii) monitor the degree of dissatisfaction with the actions of the project and its sub-projects; (iv) monitor the profile of complaints; (v) inform the middle and upper levels of the Project management about the profile of complaints; and (vi) develop and refine ways of resolving the different problems according to the categories created including openness to new problems. The system and mechanism is structured around the following main steps and procedures: (i) Step 1 - Receive and register the complaint; (ii) Step 2 - Acknowledge, assess and attribute; (iii) Step 3 - Draft the proposed response; (iv) Step 4 - Communicate the proposed response to the complainant and seek agreement on the response; (v) Step 5 - Implement the response to resolve the complaint; (vi) Step 6 - Review the response if unsuccessful; and (vii) Step 7- Close or forward the complaint. If an amicable solution is not reached in the above-mentioned steps, the PAP can appeal to the Provincial/District/Municipal Courts to have it handled within the procedures and deadlines of judicial processes of the same nature. The system should also adhere to the procedures arising from the social contact restrictions informed by Covid-19. xxi Environmental and Social Management Plans The ESMPs of the PPSRE subprojects should be practical documents, which will precisely define the objectives and actions required for mitigation. Regardless of their complexity, and even given that under this project the management measures will tend to be simple and in keeping with their low complexity, they should contain a set of measures that must be taken to ensure that impacts are addressed in the following hierarchical order to (i) avoid activities that may result in adverse impacts. Avoid resources or areas considered sensitive; (ii) prevent the occurrence of negative environmental and social impacts and/or prevent such occurrence from having negative environmental and social impacts; (iii) prevent any future actions that may adversely affect an environmental and social resource. Usually achieved by extending the legal protection of selected resources beyond the immediate needs of the project; (iv) limit or reduce the degree, extent, magnitude, or duration of adverse impacts. This can be achieved by reducing, relocating, redesigning elements of the project; (v) repairing or enhancing affected resources, such as natural habitats or water sources, particularly where previous developments might have resulted in significant resource degradation; (vi) restoring affected resources to a previous (and possibly more stable and productive) state, usually to pristine condition; and (vii) creating, enhancing, or protecting the same type of resource in another suitable and acceptable location, compensating for lost resources. Additional management actions may include the preparation of Integrated Pest Management Plans (IPMPs) and/or Resettlement Action Plans (RAPs), details of which are presented separately, i.e. as an annex to the ESMF (the IPMP) and separate document (the RPF). Training and Capacity Building The effective implementation of the environmental and social management measures outlined in its environmental and social management instruments presumes the existence of people with adequate knowledge, skills and attitudes. In the specific context of the INAS and the PPSRE, this will require well-structured permanent training and capacity building actions for the various people that will be involved in environmental and social safeguards work. The main objectives of such actions are to (i) raise awareness among the various stakeholders on the links between social protection and broader socio-economic developments; (ii) provide the various stakeholders with appropriate knowledge, attitudes and practices on the most productive ways of dealing with the various issues of strengthening social protection (e.g. Inclusion, equity, GBV, etc. ); (iii) raise awareness among the various stakeholders on the linkages between the environment and social impacts of the project; (iv) demonstrate the role of the various key stakeholders in the implementation of the ESMF (notably sub-project screening) and in the implementation and monitoring of the environmental and social management instruments (ESMF-ESIA/ESMP, RAP etc.); and (v) awareness raising and training on the environmental and social risks and impacts analyzed in the ESMF and related management measures. Monitoring and Evaluation There should be a systematic monitoring process to ensure that the objectives set out in the ESMF, RPF and SEP and in the ESMP, IPMP and RAP are satisfactorily achieved and where there are nonconformities for changes to be made in a timely manner. This will include both monitoring of compliance and of the achievement of results that are of interest not only to those in charge of works and other vital project interventions, but to all parties involved and interested in the project in order to verify that key concerns about compliance with safeguards instruments and the progress of implementation and extent of consultation and participation of beneficiaries and local communities are effective. Quarterly, semi-annual, and annual reports will be prepared on the status of implementation of the ESMF and related instruments. The reports will present the activities carried out by the safeguards’ teams covering all phases, i.e. screening, preparation of environmental and social xxii instruments, approval and monitoring, etc. The results should be summarized into main challenges and lessons learned in each period including any proposed changes in procedures, with a view to improving the team's performance and/or the environmental and social performance of the sub-projects and the project in general. Cost Estimate and Budget The total cost of implementing the ESMF and its most direct instruments is estimated at two million, six hundred thousand US dollars (USD 2,600,000.00). These will be channeled primarily to cover dissemination, training/training around the ESMF requirements. This will be followed by ensuring smoothness in the processes of identifying, selecting, integrating and servicing project beneficiaries and finally by formulating, monitoring and evaluating the implementation of the downstream environmental and social safeguards instruments (ESIA/ESMP and RAP) so that they are consistently done in accordance with this guiding document. xxiii LISTA DE ABREVIATURAS AA Avaliação Ambiental AAS Avaliação Ambiental Simplificada ADGIR Apoio ao Desenvolvimento de Geração de Rendimemnto AIAS Avaliação do Impacto Ambiental e Social ANE Administração Nacional de Estradas APE Agente Polivalente Elementar ARA Administração Regional de Ã?guas BM Banco Mundial CT Comité Técnico DEP Departamento de Estradas e Pontes DGA Departamento de Gestão Ambiental DIA Departamento de Inspecção Ambiental DMPUA Direcção Municipal de Planeamento Urbano DNAAS Direcção Nacional de Abastecimento de Ã?gua e Saneamento DNAIA Direcção Nacional de Avaliação de Impacto Ambiental DNTDT Direcção Nacional de Terra e Desenvolvimento Territorial DPD Departamento de Programas de Desenvolvimento DPADER Direcção Provincial de Agricultura e Desenvolvimento Rural DPCA Direcção Provincial de Coordenação da Acção Ambiental DPOPH Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ENSSB Estratégia Nacional de Segurança Social Básica EPDA Estudo de Pré-viabilidade Ambiental EPI Equipamento de Protecção Individual ESAS Especialista em Salvaguardas Ambientais e Sociais FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FIAP Ficha de Informação Ambiental Preliminar FIDA Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura GdM Governo de Moçambique INAS Instituto Nacional de Acção Social MADER Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural MGCAS Ministério do Género, Criança e Acção Social MITA Ministério da Terra e Ambiente MIMAIP Ministério do Mar, Ã?guas Interiores e Pescas MOPHRH Ministério de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos MZM Metical Moçambicano (unidade monetária) NAS Normais Ambientais e Sociais OBC Organizações Baseadas na Comunidade OMS Organização Mundial da Saúde ONG Organizações Não-governamentais ONU Organização das Nações Unidas OSC Organizações da Sociedade Civil PAP Pessoas Afectadas pelo Projecto PAR Plano de Acção de Reassentamento PASD Programa de Assistência Social Directa PASD Programa de Assistência Social Directa para Atendimento a Emergências PASP Programa de Acção Social Produtiva PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social PGP Plano de Gestão de Pragas PGIP Plano de Gestão Integrado de Pragas PIAP Partes Interessadas e Afectadas pelo Projecto PS Protecção Social PSSB Programa de Subsídio Social Básico QAS Quadro Ambiental e Social xxiv QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social QPR Quadro de Política de Reassentamento Involuntário SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas SSO Saúde e Segurança Ocupacional SST Saúde e Segurança no Trabalho SDPI Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estrutura TDR Termos de Referência UIP Unidade de Implementação do Projecto USD Dólar Norte-Americano (unidade monetária) xxv Ã?NDICE SUMÃ?RIO EXECUTIVO ............................................................................................................. I EXECUTIVE SUMMARY ........................................................................................................ XIII LISTA DE ABREVIATURAS .................................................................................................. XXIV 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 29 1.1. Enquadramento Geral ............................................................................................ 29 1.2. Objectivos do QGAS .............................................................................................. 30 1.3. Estrutura Geral do QGAS e Métodos de Trabalho para a Sua Elaboração ........ 31 2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO E DOS ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO ............................... 33 2.1. Objectivos de Desenvolvimento do Projecto ....................................................... 33 2.2. Componentes do Projecto ..................................................................................... 35 2.3. Arranjos de Implementação ................................................................................... 39 3. QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL MOÇAMBICANO E AS NORMAS AMBIENTAIS E SOCIAIS DO BANCO MUNDIAL .......................................................................................................... 39 3.1. Legislação Moçambicana Aplicável ...................................................................... 39 3.1.1. Políticas e Instrumentos Jurídicos Internos ....................................................... 40 3.2. Aspectos Relevantes do Quadro Institucional ..................................................... 43 3.3. Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial ................................................ 45 3.4. Comparação entre as Normas Ambientais e Sociais do Banco e a Legislação Nacional 47 4. CONDIÇÕES AMBIENTAIS E SOCIAIS RECEPTORAS DO PROJECTO .................................. 61 4.1. Ambiente Biofísico ................................................................................................. 61 4.1.1. Vulnerabilidade Climática .................................................................................. 61 4.1.2. Ã?reas importantes em termos de biodiversidade ............................................... 64 4.2. Ambiente Socioeconómico: .................................................................................. 66 4.2.1. Enquadramento ................................................................................................. 66 4.2.2. Deslocados internos .......................................................................................... 69 4.2.3. Grupos vulneráveis ........................................................................................... 70 4.2.4. Género e Violência Baseada no Género ........................................................... 70 4.2.5. Inclusão Financeira e Digital.............................................................................. 71 5. ANÃ?LISE DE IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS E MEDIDAS DE GESTÃO ........................ 73 5.1. Geral ........................................................................................................................ 73 5.2. Experiências de Intervenções Anteriores ............................................................. 74 5.3. Sob o PPSRE .......................................................................................................... 80 5.3.1. Potenciais Impactos Positivos ........................................................................... 80 5.3.2. Potenciais Riscos e Impactos Negativos e Medidas de Gestão ......................... 82 5.3.3. Impactos Cumulativos ..................................................................................... 115 6. ANÃ?LISE DE ALTERNATIVAS PARA A CONSIDERAÇÃO DE UM SUBPROJECTO................ 116 7. DIRECTRIZES PARA A PREPARAÇÃO, INSTRUÇÃO, APROVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJECTO E SEUS SUBPROJECTOS ..................................................................................... 116 7.1. Visão Geral ........................................................................................................... 116 7.2. Atribuição das Categorias Ambientais e Sociais Adequadas ........................... 120 7.3. Realização de Trabalho Ambiental e Social ....................................................... 120 7.5. Revisão e Aprovação dos Subprojectos ............................................................ 121 7.6. Consulta Pública Participativa e Divulgação...................................................... 122 7.7. Relatórios de Monitorização Anual e Revisão.................................................... 123 7.8. Auditoria Ambiental e Social ............................................................................... 124 8. MECANISMO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES ............................................................. 125 8.1.1. Objectivos ....................................................................................................... 127 8.1.2. Procedimento de Acesso ao Sistema .............................................................. 127 8.1.3. Processo de Análise ........................................................................................ 128 8.1.4. Recurso a Tribunais e Outros Fora.................................................................. 130 xxvi 8.1.5. Violência Baseada no Género ......................................................................... 130 8.1.6. Empenho na Solução das Reclamações ......................................................... 131 8.1.7. Confidencialidade e anonimato ....................................................................... 131 8.1.8. Canais de recepção das reclamações e queixas ............................................. 131 8.1.9. Da Supervisão/Acompanhamento ................................................................... 132 8.1.10. Divulgação do Sistema de Reclamações......................................................... 132 9. PLANOS DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL ................................................................. 132 9.2. Outras Questões Importantes ............................................................................. 135 9.2.1. Integração e Harmonização com os Planos Locais de Uso da Terra ............... 135 10. FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO ................................................................................... 135 10.1. Avaliação e Análise da Capacidade Institucional ........................................... 135 10.2. Programas Propostos de Formação e Sensibilização ................................... 136 11. MONITORIA E AVALIAÇÃO....................................................................................... 137 12. ESTIMATIVA DE CUSTOS E ORÇAMENTO ................................................................. 139 REFERÊNCIAS..................................................................................................................... 141 Lista de Caixas Caixa 2-1: Distritos/municípios de maior incidência da pobreza e vulnerabilidade, que têm sido foco do PASD e PASP................................................................................................. 34 Caixa 5-1: Principais actividades implementadas no âmbito do PASP e PSSB (2013-2019) ........................................................................................................................................... 74 Caixa 5-2: Actividades a implementar no âmbito do PPSRE (2021-2026)........................... 80 Caixa 8-1: Linhas gerais do MGR para os trabalhadores .................................................. 126 Lista de Diagramas Diagrama 8-1: Procedimentos de apresentação e atendimento de queixas ...................... 128 Lista de Figuras Figura 2-1: Províncias de incidência do PASB em 2018 ........ Error! Bookmark not defined. Figura 2-2: Distribuição geral da pobreza multidimensional ... Error! Bookmark not defined. Figura 2-3: Distritos da região centro mais afectados pelo Ciclone Idai em 2019 .......... Error! Bookmark not defined. Figura 2-4: Visão geral da estrutura organizacional de implementação e gestão do PPSRE .............................................................................................. Error! Bookmark not defined. Figura 3-1: O processo da AIAS ......................................................................................... 41 Figura 4-1: Risco de ciclones .............................................................................................. 62 Figura 4-2: Distribuição geográfica dos fenómenos de cheias e secas ............................... 63 Figura 4-3: Tipos de vegetação em Moçambique e a Ecorregião da Floresta Costeira da Ã?frica Oriental ............................................................................................................................... 65 Figura 4-4: Vista geral das áreas protegidas e de conservação .......................................... 66 Lista de Tabelas Tabela 2-1: Resumo das intervenções e metas do projecto ... Error! Bookmark not defined. Tabela 3-1: NAS do BM relevantes para o PPSRE ............................................................. 46 Tabela 3-2: Comparação entre as leis e regulamentos ambientais e sociais do GdM e NAS do BM ................................................................................................................................. 49 Tabela 5-1: Breve avaliação dos sistemas de gestão ambiental e social ao abrigo do PASP ........................................................................................................................................... 76 Tabela 5-2: Visão geral dos potenciais impactos negativos ................................................ 83 Tabela 7-1: Triagem das actividades e locais do projecto ................................................. 118 Tabela 10-1: Estimativa de orçamento para a implementação do QGAS .......................... 140 Lista de Anexos xxvii Anexo 1: Documentação do processo de participação pública .......................................... 144 Anexo 2: Convenções e Protocolos Regionais e Internacionais Ratificados por Moçambique ............................................................................................................................................. 5 Anexo 3: Instrumentos jurídicos nacionais relevantes ........................................................... J Anexo 4: NAS do BM e sua relevância ................................................................................. T Anexo 5: Indicações gerais de um PGAS modelo ..............................................................GG Anexo 6: Ficha de Triagem Ambiental e Social para subprojectos ..................................... NN Anexo 7: Ficha de Informação Ambiental Preliminar (FIAP) ...............................................QQ Anexo 8: Lista de verificação para os impactos ambientais e sociais .................................... B Anexo 9: Plano de Gestão Integrada de Pragas ...................................................................D Anexo 11: Fluxo de Queixas e Reclamações do INAS .................................................... GGG Anexo 12: Ficha de Reclamação do INAS ...................................................................... HHH Anexo 13: Avaliação de Risco e Plano de Acção sobre Violência Baseada no Género ....... III Anexo 14: Procedimento de Gestão de Mão de Obra ..................................................... QQQ Anexo 15: Código de Conduta sobre VBG ..................................................................... SSSS Anexo 16: Estrutura de relatório exemplo de investigação e análise de acidentes ...... BBBBB Anexo 17: Boletim do Acidentado .............................................................................. DDDDD Anexo 18: Protocolo de Prevenção COVID-19 ............................................................. FFFFF xxviii 1. Introdução 1.1. Enquadramento Geral Este documento constitui-se no Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) do Projecto desenvolvido no contexto do Projecto de Protecção Social e Resiliência Económica (PPSRE), que está a ser preparado pelo Governo de Moçambique (GdM), através do Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS), para financiamento pelo Banco Mundial. Este projecto vem dar continuidade a projectos que, desde 2003, vêm sendo implementados pelo MGCAS, com apoio do Banco Mundial, designadamente o Projeto de Proteção Social (P129524), que foi complementado por três financiamentos adicionais - Financiamento Adicional (FA1) de emergência para apoiar a famílias afectadas pela seca provocada pelo do El Nino em 2016, na província de Gaza, Financiamento Adicional (FA2), para para fazer face à pós-emergência dos ciclones Idai e Kenetth que fustigaram as províncias de Sofala, Manica e Cabo Delgado, no apoio às famílias mais vulneráveis afectadas e o Financiamento Adicional (FA3), para fazer face à emergência de resposta da protecção social à pandemia COVID-19. O principal objectivo do PPSRE é o de expandir a cobertura do sistema de protecção social para melhorar a utilização de serviços sociais seleccionados entre as famílias pobres e vulneráveis, contribuindo para o alcance das metas definidas pelo GdM , na sua Estratégia Nacional de Segurança Social Básica. A estratégia de protecção social de Moçambique visa abordar a pobreza e a resiliência do consumo, capital humano, riscos sociais e capacidade institucional. Os seus principais objectivos são os de: (i) fortalecer o nível de consumo e resiliência das pessoas pobres e vulneráveis; (ii) contribuir para o desenvolvimento do seu capital humano por meio da melhoria da nutrição e do acesso a serviços de saúde e educação; (iii) prevenir e responder aos riscos de violência, abuso, exploração, discriminação e exclusão por meio de serviços sociais; e (iv) desenvolver capacidade institucional para a implementação e coordenação do sistema de assistência social. O PPSRE vai dar continuidade e aglutinar, num único projecto mais coeso e harmonizado, os três programas principais de redes de segurança com cobertura ainda limitada em que o BM tem estado envolvido desde 2013 e em relação aos quais tem desempenhado e deverá continuar a desempenhar um papel coordenador e facilitador da acção das entidades nacionais e internacionais1 envolvidas2. O PPSRE continuará a abranger os programas chave da Protecção Social: (i) Programa de Assistência Social Básica (PASB); (ii) Programa de Assistência Social Produtiva (PASP); e (iii) Programa de Assistência Social Directa para Atendimento a Emergências (PASD-PE). Em função das temáticas que cobrem, i.e. protecção social em si para pessoas e famílias sem rendimentos e/ou com rendimentos muito baixos (PASB) e pessoas e famílias na mesma situação mas com capacidade de envolvimento em acções produtivas (PASP) e, por último, pessoas, famílias e comunidades afectadas por situações de emergência, os programas têm incidido sobre áreas geográficas específicas, quer nas zonas rurais (68 distritos) quer urbanas (5 municípios), sendo que até ao presente momento as zonas rurais têm sido as que gozam de maior cobertura. Isto é consentâneo com o facto de ser nestas que a pobreza mais se faz sentir em Moçambique, apesar de as zonas urbanas terem estado a assumir certo destaque nas últimas décadas. O PPSRE vai também expandir e consolidar a cobertura das pessoas e famílias assoladas por situações de emergência diversas com destaque para ciclones/cheias, secas, pandemias (por ex. Covid-19) e, tal como tem estado a acontecer nos 1 Por ex. as organizações das Nações Unidas (principalmente UNICEF e OIT) têm sido parceiros essenciais no apoio à implementação da ENSSB II. 2 O Banco Mundial é hoje um dos principais financiadores do sector de protecção social com a alocação de US $185 milhões no período 2013-2020. 29 tempos mais recentes, as assoladas pela violência e desestabilização decorrentes de conflitos (por ex. conflitos na região centro e em Cabo Delgado e região Norte em geral). Conforme melhor explicitado nos Capítulos 2 (Descrição do Projecto e dos Arranjos de Implementação) e 4 (Condições Ambientais e Sociais) o PPSRE vai adoptar os mesmo critérios para decidir sobre cobertura geográfica ao mesmo tempo que irá expandir o alcance e a profundidade das intervenções. Junto com o alargamento e aprofundamento da protecção social, as três principais componentes do projecto, que serão apresentadas com maior detalhe no Capítulo 2 deste documento, sobretudo as do PASP, irão também facilitar e apoiar actividades de obras públicas sob a forma de subprojectos de infra-estrutura social, incluindo reabilitação de escolas, centros de saúde e comunitários, bem como apoio a subprojectos de infraestrutura económica, incluindo manutenção de estradas de acesso local, preparação de terras aráveis compartilhadas ou manutenção de canais de irrigação, limpeza de canais de drenagem, etc. Neste contexto ainda haverá intervenções orientadas para apoiar a resiliência da paisagem comunitária, como reflorestamento de mangais em áreas costeiras, protecção de vegetação em leitos de rios ou limpeza de canais de drenagem, entre outros. Ao abrigo da componente de apoio dos beneficiários do projecto na geração de renda haverá facilitação para o acesso a recursos financeiros, equipamentos e meios técnicos para a realização de actividades produtivas e de negócios nas zonas rurais e urbanas. Apesar de alguns dos aspectos se poderem inferir a partir de experiências passadas decorrentes das intervenções de que o PPSRE é continuador, ainda não se conhece a extensão total das infra-estruturas a reabilitar ou manter e/ou das actividades produtivas a ser levadas a cabo ao abrigo específico do PPSRE. As outras duas componentes lidam com aspectos soft de coordenação, fortalecimento institucional e reforço da capacidade de antecipação e de resposta a situações que podem agravar a pobreza e a vulnerabilidade. Tal como é intenção e é de esperar, o PPSRE deverá ter impactos benéficos sobre a diminuição da pobreza e aumento da inclusão social, como sobre as vidas das pessoas, famílias e comunidades beneficiarias da assistência a ser prestada e ainda sobre o ambiente natural e social geral que será receptor das intervenções propostas. Porém, como o atestam as experiências com os programas precursores e outros semelhantes caso não se tomem medidas adequadas as diversas intervenções podem também traduzir-se em problemas ambientais, sociais e de saúde e segurança de uma série de pessoas, entidades, locais e sobre as componentes do ambiental natural e social. O QGAS visa precisamente estabelecer princípios, directrizes e procedimentos para antecipar, avaliar de forma sistemática e abrangente os riscos (ambientais, sociais e climáticos) e impactos associados ao projecto e seus subprojectos e fazer determinações sobre o que se pode e deve fazer no âmbito do projecto para optimizar os aspectos positivos e evitar/minimizar os negativos. A par do QGAS, foi também preparado para o PPSER um Quadro Política de Reassentamento (QPR) e um Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI). De forma dinâmica estes instrumentos também integram um Mecanismo de Reparação de Reclamações (MGR), ao nível do projecto para garantir que as queixas e reclamações das várias partes interessadas, envolvidas e afectadas sejam aberta e prontamente apresentadas e atendidas. Os compromissos ambientais e socias que decorrem destes instrumentos são transpostos para o Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS), onde são definidas as responsabilidades e prazos para a sua implementação. 1.2. Objectivos do QGAS O QGAS é um instrumento definido ao abrigo da Norma Ambiental 1 do Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial3, aplicável a programas constituídos por uma série de 3 A legislação moçambicana ainda não prevê a existência de sistemas e procedimentos de avaliação ao nível mais alto quando os detalhes de um projecto ainda não são inteiramente conhecidos. 30 subprojectos, que serão identificados, preparados e implementados durante a implementação do programa. O QGAS destina-se a garantir que todas as normas ambientais e sociais (NAS) do QAS, na sua interacção com as normas e directrizes nacionais sejam tratadas de forma adequada e que as necessidades de capacitação e formação relevantes sejam estabelecidas para que as medidas recomendadas sejam implementadas de forma eficaz. A avaliação será sempre proporcional aos possíveis riscos e impactos do projecto, e incidirá, de maneira integrada, sobre todos os riscos e impactos ambientais e sociais directos, indirectos e cumulativos relevantes ao longo do ciclo da vida do projecto, incluindo os que decorrem da capacidade de gestão do Mutuário. Os principais objectivos do QGAS são: â–ª Fortalecer os processos de gestão do projecto de modo que o mesmo responda de forma adequada às questões ambientais e sociais incluindo os processuais que lhe estão associados e com base nisso expandir o alcance dos objectivos da protecção social que se perseguem. â–ª Estabelecer os critérios de exclusão e de elegibilidade dos subprojectos a serem financiados e respectivos procedimentos de triagem, avaliação, aprovação, implementação, monitoria e avaliação. Por ex. e entre outros, considerando a limitada capacidade de gestão das questões ambientais e sociais das entidades envolvidas no PPSRE este QGAS estabelece que todas as intervenções físicas que, devido à sua localização, magnitude e/ou outras características, forem classificadas acima da Categoria C, não serão perseguidas no âmbito deste projecto, podendo ser passadas para outras entidades mais capacitadas. â–ª Identificar e estabelecer procedimentos e metodologias para avaliação, gestão e monitoria ambiental e social, revisão, aprovação e implementação de actividades a serem financiadas no âmbito do projecto. â–ª Identificar e avaliar, gerir e monitorizar possíveis impactos ambientais e sociais para futuros investimentos/actividades a serem realizados no âmbito do PPSRE. â–ª Especificar papéis e responsabilidades, e propor procedimentos e estruturas de relatórios necessários, para gerir e monitorizar preocupações ambientais e sociais relacionadas com os investimentos do projecto. â–ª Identificar necessidades de formação, capacitação e assistência técnica para garantir a implementação das disposições do QGAS e instrumentos/directrizes afins. â–ª Fornecer toda informação e especificar as necessidades de recursos financeiros e humanos necessários para a implementação do QGAS. â–ª Identificar a necessidade de desenvolvimento de ferramentas suplementares para a gestão dos impactos identificados, tais como o Quadro da Política de Reassentamento e outras identificadas como relevantes no quadro da avaliação preliminar dos requisitos da gestão ambiental, social, climática e de saúde e segurança do projecto, tal como resumido acima e será melhor especificado no capítulo que lida com o quadro legal e regulatório relevante para o projecto. 1.3. Estrutura Geral do QGAS e Métodos de Trabalho para a Sua Elaboração Como se pode ver pelo índice, para além deste capítulo introdutório, este QGAS compreende doze (12) capítulos que sucessivamente tratam das várias questões que nortearão a gestão ambiental e social do projecto em todas as suas etapas e actividades. Os capítulos são complementados por uma série de anexos incluindo formulários de triagem de subprojectos e de orientação no tratamento de aspectos específicos das diferentes matérias cobertas por este documento. A formulação do QGAS serviu-se de uma série de metodologias com destaque para revisão de dados secundários, revisão das experiências do INAS e dos programas de protecção 31 social com a gestão da protecção social em si e ambiental e social e análise de lições aprendidas. Ainda que sob as restrições impostas pelo COVID-19, tem sido realizadas acções de Consulta Pública durante a fase de preparação do PPSRE, antes da sua aprovação (Appraisal) para apresentação e discussão do (i) do projecto e seus objectivos; (ii) componentes do projecto; (iii) actividades do projecto; (iv) potenciais impactos ambientais e sociais do projecto e suas possíveis medidas de gestão; (v) esboços dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais, incluindo este QGAS. Os documentos de preparação, realização e os resultados dessas consultas são usados também para compor os instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais incluindo este QGAS. Os detalhes dessas reuniões constam do Relatório Final do QGAS, no Anexo 1, deste documento. O relatório preliminare do QGAS foi publicado na página web do INAS: link: http://www.inas.gov.mz/page/3, e do Banco Mundial. Foram realizadas duas reuniões de consulta pública deste instrumento de salvaguardas ambientais e sociais e demais, tendo os contributos sido integrados na presente versão. 32 2. Descrição do Projecto e dos Arranjos de Implementação 2.1. Antecedentes O Governo de Moçambique, através do Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS) desde 2013, tem vindo a implementar o Projeto de Proteção Social (P129524) financiado pelo Banco Mundial, tendo como objectivo fornecer apoio temporário ao rendimento das famílias extremamente pobres e para apoiar o desenvolvimento de um sistema de rede de segurança social. O projecto inicial focou-se no reforço institucional e capacitação para apoiar a consolidação da Estratégia Nacional de Segurança Social Básica, bem como em apoio às famílias mais vulneráveis através de um programas de assistência social directa (PASD), com a atribuição de subsídio, bem como através de trabalhos públicos com uso intensivo de mão-de-obra (PASP). Na sequência da emergência da seca provocada pelo do El Nino em 2016, na província de Gaza, este programa teve uma Financiamento Adicional (FA1) para apoiar a famílias afectadas, que passou também a incluir transferências directas para as famílias mais vulneráveis. Em 2019, para fazer face à pós-emergência dos ciclones Idai e Kenetth que fustigaram as províncias de Sofala, Manica e Cabo Delgado foi aprovado um novo Financiamento Adicional (FA2), apoio às famílias mais vulneráveis afectadas através de transferências directas de dinheiro para resposta de emergência (PASD-PE) mas também com trabalhos de mão de obra intensiva para a recuperação de infraestruturas afectadas. Já em 2020 foi aprovado outro Financiamento Adicional (FA3) para fazer face à emergência decorrente da pandemia COVID-19 que incluiu uma componente de PASD-PE, abrangendo famílias de áreas urbanas, que mais gravemente sofreram o efeito do COVID-19 derivado das restrições da actividade económica (incluindo informal). Os dados sobre a cobertura do PASB (em geral também do PASP), em 2018, mostram que o mesmo tem tido forte incidência sobre as mesmas áreas destacadas sob o IOF 2014-15 do INE (Dezembro de 2015) como apresentando os maiores índices de pessoas e agregados familiares pobres. Em termos numéricos destacam-se as províncias da Zambézia e Nampula, seguidos de Gaza, Cabo Delgado/Manica, Sofala, Niassa e Inhambane. Com as províncias de Maputo e Cidade de Maputo na cauda. A Figura 2-1 destaca a distribuição dos beneficiários do PASD por províncias. Figura 2-1: Províncias de incidência do PASD em 2018 PASB %-n.° beneficiários 20.0% 18.0% 16.0% 14.0% 12.0% 10.0% 19.0% 8.0% 6.0% 11.2% 10.5% 9.6% 9.6% 10.2% 4.0% 8.0% 8.3% 7.5% 2.0% 3.6% 2.5% 0.0% Fonte: INAS (2018) 33 Tradicionalmente as razões por detrás dos elevados índices da pobreza são variadas (naturais (principalmente secas recorrentes), fracos investimentos em infra-estruturas e fortalecimento de capital social (educação e saúde)) e fazem-se sentir de diferentes maneiras em diferentes distritos de cada província. Depois de pouco mais de 20 anos de significativa paz, nos últimos pouco mais de 84 anos os conflitos de natureza política ou decorrentes de outras motivações têm estado a ganhar espaço e o PPSRE vai dar atenção aos seus efeitos sobre a pobreza e vulnerabilidade. A Caixa 2-1 apresenta a listagem dos distritos/municípios mais assolados pela vulnerabilidade e pobreza e que têm sido as áreas foco do PASD, mas também do PASP. Caixa 2-1: Distritos/municípios de maior incidência da pobreza e vulnerabilidade, que têm sido foco do PASD e PASP A. Zonas Rurais (áreas específicas em 68 distritos) Cabo Delgado: Numuno, Chiure Niassa: Mecanhelas Nampula: Nacarôa, Rapale, Memba, Eráti, Mongincual, Monapo, Moma, Larde, Mogovolas, Angoche, Ribáuè, Mecuburi; Murrupula Zambézia: Mopeia, Quelimane, Nicoadala, Morrumbala, Derre, Gile, Namacura, Maganja da Costa, Mucubela, Pebane, Gurue, Namaroi, Mulevala, Alto Molocue, Ile, Milange, Molumbo, Mocuba Tete: Moatize, Angónia, Cahora Bassa, Changara, Mágoe, Mutarara, Tsangano, Zumbo Manica: Gondola, Macate, Vanduzi, Sussundenga, Mussorize, Machaze, Tambara e Guro Sofala: Nhamatanda, Muanza, Caia, Chemba, Marromeu e Machanga Inhambane: Funhalouro, Mabote, Inhassoro, Govuro Gaza: Chibuto, Chigubo, Mabalane, Massingir, Chicualacuala, Massangena Província de Maputo: Magude e Moamba B. Zonas Urbanas (áreas específicas em 5 municípios) Tete: Município de Tete: Sofala: Município da Beira Zambézia: Município de Quelimane Maputo Cidade: Município da Cidade de Maputo Nampula: Município de Nampula Fonte: INAS (2018) 2.2. Objectivos de Desenvolvimento do Projecto O Objectivo de Desenvolvimento do Projecto (ODP) é o de expandir a cobertura do sistema de protecção social para melhorar a utilização de serviços sociais selecionados entre famílias pobres e vulneráveis. O projecto reúne programas chave de protecção social em Moçambique, para maximizar as suas sinergias e aumentar o seu impacto no capital humano e na inclusão económica. Os indicadores dos ODP descrevem a cobertura e o aumento da utilização dos serviços sociais e económicos entre os beneficiários, em particular os beneficiários femininos do sistema de protecção social. Estes compreendem principalmente: â–ª Beneficiários de programas regulares de protecção social apoiados pelo Projecto (PASB e PASP) (Número). â–ª Beneficiários da assistência social de emergência como parte da resposta ao COVID- 19 (Número). â–ª Famílias beneficiárias da Assistência Social Básica para Crianças que participam de sessões de informação com enfoque na nutrição (número). 4 Depois dos acordos de paz de 1992, os primeiros sinais do reacender da confrontação violenta entre opositores políticos surgiram em 2013. 34 â–ª Número de mulheres beneficiárias da protecção social registadas como beneficiárias de serviços financeiros (Número) â–ª Beneficiários do PASB-CG e do PASP apoiados pelo Projecto nos 2 quintis mais baixos da distribuição de renda (percentagem) â–ª Percentagem de cidadãos (beneficiários e não beneficiários) consultados que pensam que os programas de PS nas áreas apoiadas pelo projecto estão a alcançar os mais necessitados. 2.3. Componentes do Projecto O PPSRE congrega os principais programas de protecção social em Moçambique para maximizar as suas sinergias e aumentar o seu impacto no capital humano e na inclusão económica, estruturando-se sob três (3) componentes principais e diversas subcomponentes que se complementam. Componente 1 - Reforço da Capacidade Operacional e Administrativa Principal, compreendendo as seguintes subcomponentes: Subcomponente 1.1. Reforço do planeamento e análise de políticas no MCGAS, que irá apoiar o aumento da capacidade do MGCAS na concepção, planeamento e monitorização e avaliação de políticas. O MGCAS enfrenta desafios crescentes na adaptação de programas de protecção social para explorar sinergias com outros sectores na consecução do empoderamento económico, abordar a desnutrição infantil, ou para responder melhor a emergências. Estas exigências requerem uma capacidade reforçada no MCGAS na avaliação de diferentes alternativas políticas, na melhor resposta às necessidades, desde o empoderamento económico à inclusão financeira e na resposta a emergências à luta contra a desnutrição. As principais prioridades incluem: i. a implementação de avaliações de processo e impacto de programas emblemáticos com ênfase no PSSB-Subsídio para Crianças; ii. monitorização regular dos programas de protecção social para alertar para possíveis atrasos nos processos de entrega; iii. criação de grupos de trabalho temáticos para elaborar orientações políticas sobre tópicos críticos (resposta de emergência, coordenação de pagamentos, inclusão financeira e económica, entre outros); iv. concepção e implementação de mecanismos de coordenação entre o MCGAS e outros parceiros; entre outros. Subcomponente 1.2. Melhoria do desempenho das operações do INAS, irá apoiar a implementação de processos transversais, a fim de aumentar a rapidez, transparência e impacto dos programas de protecção social. Entre os processos-chave encontram-se: i. melhoria da identificação e registo dos beneficiários, incluindo o desenvolvimento de soluções tecnológicas de informação para o registo rápido e a captura de informação biométrica, e reforço do instrumento de registo de emergência para servir as actividades de resposta a catástrofes e registo em áreas de rápida mobilidade dos potenciais beneficiários, tais como a população deslocada nas províncias do Norte; ii. a gestão adequada dos casos prioritários para estabelecer processos de encaminhamento e contra-referência, a fim de assegurar a prestação de serviços complementares, por exemplo, relacionados com as actividades da componente 1; iii. desenvolvimento de uma Estratégia de Pagamentos INAS e expansão dos pagamentos digitais utilizando o Sistema de Pagamentos Automatizados (SPA, Sistema de Pagamentos Automatizado); iv. desenvolvimento e implementação de um plano de educação financeira para os beneficiários do INAS; v. apoio a um reforço dos mecanismos de queixa e reparação, com enfoque específico na violência baseada no género durante a implementação do programa; e 35 vi. melhoria da agilidade e transparência dos processos fiduciários como a Gestão Financeira e as actividades de aquisições Subcomponente 1.3. Reforço da capacidade de implementação a nível local. A capacidade de planeamento central e a melhoria dos processos operacionais precisam de ser alinhados com a implementação a nível local (delegação). Entre os principais objectivos encontram-se: (i) identificação e registo de famílias vulneráveis no Registo eINAS; (ii) processamento atempado de reclamações utilizando o GRM existente; (iii) encaminhamentos a nível local que fazem parte dos programas apoiados por este projecto, entre outros. Componente 2. Melhoria da eficiência e eficácia dos Programas de Protecção Social Subcomponente 2.1. Melhoria da focalização e cobertura da protecção social para famílias com crianças, irá apoiar o aumento da escala do Programa de Assistência Básica e Social (PSSB) com enfoque nas famílias com crianças com menos de 2 anos de idade. Subcomponente 2.2. Expansão das oportunidades de graduação para os beneficiários da protecção social, para apoiar o objectivo de autonomia económica entre agregados familiares vulneráveis - especialmente entre as mulheres - o primeiro pilar da ENSSB II. Irá apoiar o reforço do Programa de Assistência Social Produtiva para alcançar este objectivo, através de duas actividades do PASP: (i) implementação de subprojectos de Obras Públicas produtivas que facilitem a participação da força de trabalho em actividades e serviços comunitários, e (ii) apoio a actividades para aumentar a capacidade de geração de rendimentos (subprojectos ADIGR) para promover a aquisição de competências produtivas. Estima-se que 90.000 famílias serão cobertas pelo PASP. Estas famílias poderão permanecer no programa durante três ciclos consecutivos, com um benefício estimado por família de 252 dólares durante os três ciclos de participação no PASP. Tirando lições de programas semelhantes, a componente irá reforçar características específicas para aumentar o seu impacto: priorização territorial, conteúdo económico e ambiental, e aumento da capacidade de geração de rendimentos. O PASP será implementado em áreas prioritárias para maximizar o impacto sobre a população mais pobre e vulnerável. Esta componente irá reforçar os subprojectos do PASP para fornecer, em primeiro lugar, apoio temporário ao rendimento através da participação em actividades de obras públicas comunitárias, durante 3 ciclos de subprojectos. Os locais elegíveis baseiam-se numa priorização utilizando o índice de pobreza multidimensional e uma avaliação das infra-estruturas sociais e das necessidades ambientais onde os subprojectos são considerados prioritários. A implementação das actividades do PASP é orientada para a pobreza e incluirá uma expansão selectiva em áreas de maior vulnerabilidade, como as afectadas pelo influxo de populações deslocadas. O PASP irá impulsionar o seu processo consultivo comunitário para assegurar que as actividades do PASP respondam adequadamente às populações de acolhimento e deslocadas. A selecção das localidades PASP será harmonizada com outros projectos do Banco Mundial que apoiam actividades semelhantes para maximizar as suas sinergias, tais como o Projecto de Resiliência Rural do Norte de Moçambique (P174635) e o Investimento no Desenvolvimento do Capital Humano Inclusivo em Moçambique (P175298), para aumentar os impactos a médio prazo das obras públicas tradicionais com intervenções complementares, tais como a formação e a construção de activos (Mvukiyehe, 2018). A selecção dos locais elegíveis será proposta pelo Conselho Consultivo do INAS, aprovada pelo Comité Técnico do PASP, que inclui outras agências do GdM5, e aprovada pelo MCGAS. Os participantes elegíveis são a população em idade activa de famílias pobres e vulneráveis e são seleccionados através de um processo de priorização, 5 Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), o MISAU, a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego (SEJE), a Secretaria Técnica de Nutrição e Segurança Alimentar (SETSAN), o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH), o Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres (INGD), entre outros. 36 que inclui a definição de prioridades geográficas em todos os distritos, a definição de metas comunitárias para pré-identificar os participantes no programa, e um teste de proxy-means para reduzir os erros de inclusão. Podem incluir subprojectos de infra-estruturas sociais (como a renovação de escolas, centros de saúde e centros comunitários) e subprojectos de infra-estruturas económicas, que apoiam actividades ligadas à subsistência da comunidade, tais como a manutenção de estradas de acesso locais, ou a manutenção de canais de irrigação, entre outros. Outros subprojectos apoiariam a resiliência da paisagem comunitária, tais como reflorestação de mangais em zonas costeiras, amortecimento da vegetação em leitos de rios, ou limpeza de canais de drenagem, entre outros. Os subprojectos de apoio à geração de rendimentos (ADIGR) darão prioridade à formação de competências produtivas básicas, experiência produtiva, e participação da população INAS em programas de serviços complementares. O PASP irá reforçar o papel das comunidades na tomada de decisões sobre sub-projectos. A consulta comunitária irá estabelecer a prioridade da comunidade entre os potenciais subprojectos do PASP. Para reforçar os perfis dos subprojectos, o projecto irá apoiar uma revisão dos casos de sucesso dos subprojectos e estabelecer uma tipologia com maior conteúdo económico e/ou ambiental para facilitar a preparação em outros Distritos. Com base nas preferências da comunidade, as Autoridades Distritais designarão um ponto focal de sub- projecto que pode variar desde o Director Distrital de Infra-estruturas, no caso de infra- estruturas básicas, ao Director Distrital de Desenvolvimento Económico, em sub-projectos de orientação económica, até ao Director Distrital da Criança, Género, e Assistência Social, no caso de serviços sociais. Os subprojectos PASP utilizarão os acordos existentes entre o INAS e as Autoridades Distritais (DA), como parceiros locais de implementação. Componente 3. Reforço da resposta de emergência e apoio às populações deslocadas Esta componente visa reforçar a capacidade do sistema de protecção social para responder atempadamente a choques através de mecanismos de financiamento melhorados, compreendendo as seguinres subcomponentes: Subcomponente 3.1. Expansão eficiente dos programas pós-emergência financiará programas de resposta a choques, principalmente o Programa de Apoio Social Directo-Pós Emergência (PASD-PE), para famílias afectadas por catástrofes e emergências, incluindo conflitos. Subcomponente 3.2. Reforço do Financiamento de Resposta Atempada, que apoiará o GdM na prestação de apoio atempado às famílias afectadas por emergências de início lento ou rápido, como secas, ciclones e pandemias. Esta subcomponente fornecerá apoio financeiro de emergência a emergências de início lento e rápido, tais como insegurança alimentar e nutricional associada a secas, ciclones e pandemias. Subcomponente 3.3. Componente de Contingente para Resposta de Emergência (Contingent Emergency Response Component - CERC). Permite uma rápida reafectação das receitas do projecto no caso de uma catástrofe ou crise natural ou provocada pelo homem que tenha causado ou seja susceptível de causar iminentemente um impacto económico e/ou social adverso importante. Para desencadear esta componente, o Governo precisa de declarar uma emergência ou fornecer uma declaração de facto que justifique o pedido de activação da utilização do financiamento de emergência. Para atribuir fundos a esta componente, o Governo pode solicitar ao Banco Mundial que reatribua fundos do projecto para apoiar a resposta e a reconstrução. 37 No seu conjunto estas três componentes vão proporcionar um caminho para a melhoria das condições de vida dos beneficiários. Uma família vulnerável utiliza a entrada regular no sistema de protecção social através da rede local INAS (delegações) que registariam a família no Registo Social eINAS (Componente 1). Com base nas características da família e nas regras de elegibilidade do programa, são atribuídos a programas gerais como a Assistência Social Básica ou a Assistência Social Produtiva (Componente 2). As famílias beneficiárias podem transitar entre estes programas de acordo com os seus critérios de elegibilidade e disponibilidade de recursos. Por exemplo, uma família que beneficie do Subsídio Infantil do PSSB encontra uma transição para fora do programa, inscrevendo-se no programa de apoio à geração de rendimentos (PASP). Após a duração do programa estabelecido, espera-se que saiam do sistema de SP e sejam encaminhadas para outras alternativas institucionais relevantes. Em caso de emergência, as famílias afectadas passam por um processo simplificado de registo e priorização para terem acesso à assistência pós-emergência (Componente 3). Dependendo da disponibilidade de recursos, estas famílias passariam pelo processo regular de avaliação da elegibilidade e seriam inscritas, se apropriado, em programas regulares. 2.4. Ã?rea de Abrangência e Beneficiários Globalmente, o projecto irá concentrar-se na população mais pobre e mais vulnerável. O projecto terá uma abrangência nacional, sendo focado em áreas mais vulneráveis, quer pelos maiores índices de pobreza multidimensional, quer pela maior exposição a riscos climáticos. Não estão ainda identificados os distritos alvo, mas sim os critérios de selecção, conforme apresentado na tabela abaixo. Não serão abrangidos distritos afectados pelos confitos armados da Região Norte. Programa: Critério adicional de Expansão Prioritização baseada elegibilidade: esperada: em: PSSB Grupos vulneráveis incluindo 30 distritos Mapas idosos, deficientes e crianças de 0- multidimensionais da 2 anos de idade. 150.000 agregados pobreza + dados de familiares com desnutrição O foco de escala serão agregados crianças que familiares com crianças de 0-2 recebem tanto anos de idade. benefícios como serviços PASP Idade de trabalho + vontade de 90.000 agregados Mapas trabalhar familiares entrando multidimensionais de em blocos de 22.500 pobreza + mapas de Será oferecido aos membros por ano. pobreza urbana de alta elegíveis da PSSB em resolução + mapas de comunidades sobrepostas risco climático (secas e ciclones) PASD-PE Afectado por desastres naturais ou Expectativa de Mapas provocadas pelo homem expansão para mais multidimensionais de 200.000 agregados pobreza + mapas de familiares sob a fase pobreza urbana de alta 2 da resposta da resolução COVID-19 38 A aplicação destes critérios irá abranger essencialmente áreas rurais, nomeadamente da região norte e interior da região centro, onde os níveis de pobreza multidimensional e desnutrição crónica são mais elevados, mas também em áreas urbanas, nomeadamente em zonas periurbanas mais afectadas pela pobreza, acentuada pelos efeitos do COVID-19. O interior da província de Gaza exposto à seca e as áreas da região centro afectadas por ciclones e cheias são também áreas onde a Protecção Social tem vindo a actuar e onde o PPSRE poderá dar continuidade aactividades. 2.5. Arranjos de Implementação O Ministério de Género, Infância e Protecção Social é responsável pela implementação do Projecto e apoiado pelo INAS como parceiro de implementação do Projecto. MGCAS tem a liderança da política de protecção social, enquanto a maior parte da responsabilidade operacional recai sobre o INAS. O Projecto terá um Coordenador de Projecto nomeado pelo MGCAS como responsável por: (i) supervisão das actividades de implementação do Projecto, (ii) liderar a coordenação com o INAS na preparação dos Planos de Trabalho e Orçamentos Anuais do Projecto e sua aprovação pelo MGCAS; e, (iii) apresentação de relatórios consolidados de implementação do Projecto e Fiduciários ao Banco Mundial. O MCGAS será directamente responsável pela implementação do Subcomponente 1.1, enquanto a realização de actividades operacionais no âmbito dos Subcomponentes 1.2, 1.3, e Componentes 2 e 3 serão da responsabilidade do INAS. Será constituída uma equipa dedicada de apoio à implementação do PPSER que prestará apoio às estruturas do INAS. O núcleo desta equipa de apoio incluirá: (i) dois especialistas em aquisições, (ii) dois especialistas em gestão financeira e dois contabilistas responsáveis pelo apoio aos fluxos financeiros e relatórios dos projectos, (iii) um especialista em pagamentos que apoia o planeamento e implementação dos processos de pagamento, (iv) um especialista ambiental e um especialista social, que irão apoiar na implementação dos compromissos e planos estabelecidos ao abrigo do Quadro Ambiental e Social. 3. Quadro Legal e Institucional Moçambicano e as Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial 3.1. Legislação Moçambicana Relevante Lado a lado com o atendimento às pessoas carenciadas e vulneráveis com vista a reduzir a sua vulnerabilidade e reforçar a sua protecção e integração social o PPSRE adopta uma série de intervenções que visam aumentar o bem-estar dessas pessoas e grupos e, sempre que possível, normalizar as suas vidas e integrá-las nos sistemas correntes de produção e vida social. As intervenções do projecto, sobretudo as de natureza física, mas também processual, que são as que assumem maior importância no contexto do QGAS e dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais conexos, têm um carácter multissectorial que entre outros compreende pequenas obras públicas (principalmente de reabilitação de escolas, centros de saúde e comunitários, manutenção de estradas de acesso locais ou de canais de irrigação, entre outros). Também haverá intervenções de apoio à resiliência da paisagem da comunidade, que podem assumir a forma de reflorestamento de mangais em áreas costeiras, protecção de vegetação em leitos de rios ou limpeza de canais de drenagem, entre outros. Por fim haverá acções de apoio à produção (principalmente agrária (compreendendo pequena produção animal e vegetal incluindo florestas), mas também a outras acções 39 produtivas ajustadas às condições das pessoas beneficiárias das várias formas de protecção social). Isto faz com que seja vasto o leque de dispositivos legais e institucionais nacionais que são relevantes ao projecto. A reforma legal e institucional para aumentar a conformidade de Moçambique com as melhores práticas de gestão ambiental e social tem evoluído em três principais direcções, nomeadamente: (a) adesão e adopção de uma série de convenções e protocolos internacionais e regionais de protecção ambiental, social e de saúde e segurança. O Error! Reference source not found.apresenta as principais convenções e protocolos ratificados pelo país. Sobre isto cabe ainda acrescentar que “sob a linha 2 do artigo 18 da Constituição do país, as regras do direito internacional têm o mesmo valor na ordem jurídica interna e, uma vez ratificadas pelo Parlamento e Governo elas se tornam actos normativos constitucionais. À luz da alínea 1.a do artigo 18, "tratados e acordos internacionais regularmente aprovados e ratificados, são promulgados na ordem jurídica moçambicana".; (b) a aprovação de um conjunto significativo de legislação com implicações directas e indirectas sobre a protecção do ambiente (cujos principais detalhes podem ser consultados no Anexo 3); e (c) criação de instituições públicas específicas ou fortalecimento das instituições existentes dedicadas à gestão ambiental e social. Estes últimos e na medida em que são relevantes para o PPSRE são sumariamente descritos mais abaixo. 3.1.1. Políticas e Instrumentos Jurídicos Internos Para facilitar o seguimento e utilização pelas diferentes entidades interessadas e envolvidas com o PPSRE o quadro jurídico relevante é apresentado sob a forma de tabela que consta no Anexo 3. Cobre importantes aspectos estruturados da seguinte forma: 4. Aspectos Macro Com destaque para: a. Constituição da República b. Programa Quinquenal do Governo (2019-2024) 5. Legislação Ambiental a. Avaliação de Impacto Ambiental (e Social) b. Gestão da Qualidade das Componentes do Ambiente 6. Dispositivos de Sectores e Actividades Específicos a. Protecção Social, Pessoas Portadoras de Deficiência e Vulnerabilidade b. Igualdade de Género e Violência Baseada no Género (VBG) c. Terras, Ordenamento Territorial, Agricultura e Segurança Alimentar d. Ã?guas e Recursos Hídricos e. Construção f. Saúde e Segurança Ocupacionais e Trabalho Infantil g. Património Histórico-Cultural h. Estralégia Nacional de Gestão de Gestão e Reducão do Risco de Desastres 3.1.1.1. O Licenciamento Ambiental A regulação das questões relativas ao licenciamento ambiental tem o seu quadro legal detalhado no ponto 2 (Legislação Ambiental), alínea a. (Avaliação de Impacto Ambiental (e Social)). Porém dada a posição destacável que terão na gestão dos subprojectos abaixo são apresentados detalhes adicionais sobre o assunto. 3.1.1.1.1. Processo de Avaliação de Impacto Ambiental (e Social6) Ao abrigo do DM 54/2015 actualmente em vigor para orientar o processo de avaliação de impacto ambiental existem três objectivos principais específicos para este processo: 6 O Decreto 54/2015 não tem no seu título a componente ambiental embora no seu conteúdo geral também abarque esses aspectos. 40 â–ª Avaliação preliminar a definição de âmbito/escopo dos desenvolvimentos propostos em termos dos seus impactos potenciais sobre o ambiente natural e social receptor, indicando tanto os resultados benéficos quanto os efeitos adversos. A triagem inicial destina-se a determinar o escopo da Avaliação do Impacto Ambiental e Social (AIAS) necessária antes da aprovação das intervenções. Se houver probabilidade de qualquer investimento ter impactos ambientais adversos significativos que sejam sensíveis, diversos ou sem precedentes (Categoria A+ (para projecto com impactos de maior severidade) e apenas A (para projectos de potenciais impactos significativos mas menos severos que os de A+)), a AIAS será mais rigorosa do que se o investimento tiver impactos menos adversos, específicos do local, principalmente reversíveis e onde as medidas adequadas de mitigação adequada possam ser concebidas (Categoria B). Os dois projectos da Categoria A (ou seja, A+ e A) incluem todas as intervenções que requerem um processo mais rigoroso de AIAS devido aos impactos severos esperados. Uma das diferenças é que os projectos A+ devem ser revistos por avaliadores independentes (e mais profissionais), enquanto os projectos A simples, devem ser revistos com base no processo de revisão normal que está em uso, compreendendo principalmente técnicos do MITA e de outros sectores (por exemplo, agricultura, mineração, energia, pesca, água, etc.) considerados relevantes em cada caso específico. Os dois projectos da Categoria A devem avaliar o seu impacto sobre a biodiversidade e apresentar e planificar compensar quaisquer perdas potenciais de biodiversidade. O rastreio é feito pelas Serviços Provinciais da Terra e Ambiente (SPTA), enquanto os projectos da Categoria A e A+ são supervisionados pelo MITA central e os das Categorias B e C (esta última isenta) são do domínio das províncias; â–ª A Avaliação de Impacto Ambiental (e Social) (AIAS) em si, que avalia os impactos potenciais do investimento em detalhes e avalia alternativas. â–ª Proposta de medidas a serem tomadas para evitar, mitigar e/ou eliminar os efeitos adversos tanto nas fases de planificação, desenho e instalação, como durante a operação e eventual desmantelamento do empreendimento. Isso geralmente é feito sob a forma de um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), que normalmente é uma parte intrínseca da AIAS. De forma esquemática a Error! Reference source not found. procura representar o processo descrito acima. Figura 3-1: O processo da AIAS 41 O EPDA-TOR, AIAS e o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) são componentes importantes em qualquer processo de AIAS. O EPDA-TOR explora principalmente questões fundamentais e identifica quaisquer impactos ambientais (e sociais) positivos e negativos potencialmente significativos associados ao desenvolvimento proposto, ajudando a determinar o âmbito da Avaliação. Sobretudo para intervenções de certa envergadura que requerem empreiteiros contratados um PGAS inclui no seu anexo as Cláusulas Sociais e Ambientais (CAS), que servem como um guia para o empreiteiro durante a construção. Uma dessas cláusulas é o “Procedimento de descoberta casualâ€? mencionado anteriormente. O regulamento da AIAS também prevê que os Esboços do EPDA/TOR da AIAS/PGAS devem sejam sujeitos a apresentação e debate públicos. Os detalhes sobre isso serão melhor apresentados na secção que trata da participação e envolvimento do público nos processos da AIAS e da gestão ambiental e social em geral. Alguns projectos requerem que pessoas e/ou entidades e/ou seus activos sejam deslocados. O DM 54/2015 diz pouco sobre o reassentamento. Sendo que uma das coisas que diz é que sempre que um projecto exija reassentamento de pessoas o mesmo passa a ser 42 automaticamente a pertencer à Categoria A. Abaixo apresenta-se o resumo do que tem interesse no âmbito deste QGAS quanto a este fenómeno. 3.1.1.1.2. Reassentamento Os detalhes da legislação em vigor que trata do reassentamento em Moçambique são apresentados e discutidos em separado no Quadro de Política do Reassentamento (QPR) do PPSRE e podem ser aí consultados. No âmbito deste QGAS cabe apenas afirmar que o fenómeno é principalmente coberto pelo Decreto 31/2012, que é o “Regulamento do Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicasâ€? e que foi aprovado a 8 de Agosto de 2012, pelo Conselho de Ministros. Entre outros dispositivos legais o regulamento é complementado pelos Diplomas Ministeriais 155/2014 e 156/2014 que tratam respectivamente da “Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamentoâ€? e da “Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamentoâ€?. Combinados entre si e com outros dispositivos relevantes (por ex. leis da terra e do ordenamento territorial e seus regulamentos, diploma ministerial sobre expropriação, etc.) os três instrumentos elaboram acerca da (i) ligação das acções do reassentamento com os processos de licenciamento ambiental e suas fases; (ii) consulta e envolvimento do público e das pessoas afectadas pelos projectos; (iii) modalidades de restauração das perdas de activos e modos de vida, etc. 3.2. Aspectos Relevantes do Quadro Institucional Tem sido desde 19947 que o GdM conta no seu quadro governativo com um ministério que se ocupa das questões ambientais, em 1994. Presentemente trata-se do Ministério da Terra e Ambiente (MITA). O sector do ambiente tem estado a aprofundar a sua abordagem para lidar com a gestão ambiental, adoptando estratégias e políticas de médio a longo prazo. Em tempos mais recentes, entre outros aspectos, o enfoque tem sido sobre (i) reforço das questões da gestão da terra incluindo a da planificação do uso da terra e sua integração na planificação descentralizada, (ii) redução das pessoas que vivem em áreas de risco ambiental e sensíveis; (iii) educação e promoção ambiental; e (iv) a regulação e supervisão das actividades de gestão de recursos naturais. As principais áreas de intervenção incluem a formulação de políticas, promoção geral, planificação, pesquisa/tecnologias, o investimento em infra-estruturas e outras áreas relevantes, regulação, fiscalização, criação de extensão/educação/consciencialização, etc. Para além de executora directa de uma série de acções relacionada com este sector o MITA é a entidade coordenadora, em reconhecimento do facto de que a gestão ambiental é o resultado de uma combinação de intervenções por uma série de sectores e actores de desenvolvimento e de partes interessadas a vários níveis. O entendimento do ambiente como um tema transversal levou à definição dos ministérios de linha do ambiente para integrar outros ministérios/sectores que lidam directamente com as principais componentes ambientais, ou seja, do solo e do subsolo, da água, do ar e das componentes bióticas (flora e fauna) e social. Em geral, estas também podem subdividir-se em duas grandes categorias: A. as que, dependem directamente dos recursos naturais como a sua principal fonte de matérias-primas (inputs) compreendem: â–ª Agricultura (terras e florestas) â–ª Pescas (recursos pesqueiros) â–ª Minas (recursos minerais) â–ª Obras públicas, habitação e recursos hídricos (água e terra) 7 Com base no então Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA). 43 B. As que, cujos resultados dependem em grande parte da oferta de serviços ambientais incluem: â–ª Energia (água, recursos minerais, elementos bióticos para os biocombustíveis, etc.) â–ª Turismo (paisagem e vida selvagem) â–ª Saúde (água e infra-estruturas) Actualmente, para além do próprio MITA que se constitui na entidade coordenadora, a lista dos ministérios de cariz ambiental inclui, mas não está limitado a: i) Energia (Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME)): produção e distribuição de energia (energia eléctrica, combustíveis e energia renovável); j) Agricultura (Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER)): produção vegetal e animal, florestas e fauna bravia, terra e cadastro, irrigação agrícola e pesquisa e extensão agrícola; k) Saúde (Ministério da Saúde (MISAU)): saúde, incluindo a saúde ambiental como parte da saúde pública; l) Recursos Minerais/ de mineração (Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME)): geologia, minas e combustíveis fósseis; m) Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (Ministério da Obras Públicas, Habitaçao e Recursos Hídricos (MOPHRH)): água, edifícios, estradas e pontes, habitação e urbanização; n) Turismo Ministério da Cultura e Turismo (MICTUR): turismo e respectiva indústria hoteleira, bem como áreas de conservação relacionadas com o turismo; o) Pescas Ministério do Mar, Ã?guas Interiores e Pescas (MIMAIP)): gestão e fiscalização das pescas, pesquisa e tecnologias de pescas; p) Género, Criança e Accão Social (Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS): responsável por diversas formas de apoio aos membros mais pobres e desfavorecidos da população e por garantir que os direitos dos mais vulneráveis (com destaque para as mulheres e crianças) sejam respeitados. Conforme visto no Capítulo 2 desde documento muitos destes sectores e órgãos de gestão aos mais importantes níveis (central, provincial e distrital) estarão directamente envolvidos na gestão do PPSRE, incluindo na gestão das suas questões ambientais. É de esperar que isso facilite o cumprimento da agenda nacional mais ampla assim como da do próprio projecto em matéria de gestão das questões de protecção social lado a lado com as da sustentabilidade ambiental e social. Adicionalmente e entre outras medidas nesse sentido desde a Independência, em 1975, desde 19978-989, que se têm dado passos mais decisivos com a regulação e implementação do processo de descentralização e de devolução do poder aos órgãos mais próximos dos cidadãos. O país conta presentemente com 53 cidades e vilas que gozam de autonomia no âmbito do estabelecimento de autarquias/municípios nesses locais. A versão actual da Constituição da República, baseada na versão aprovada em 2004, foi actualizada em 2018 (pela Assembleia da República através da Lei n. ° 12/2018, de 12 de Junho), principalmente para tratar do aprofundamento do processo de descentralização e sua extensão aos níveis provincial e distrital. Este último viu surgirem, depois das eleições gerais e provinciais de 2019, províncias autonomizadas no seu modelo de governação e isso vai ser estendido aos distritos a partir das eleições de 2024. 8 Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro 9 Depois de ter começado com 33 municípios em 1998, actualmente estes totalizam 53 . 44 Por definição os progressos com a descentralização são benéficos para a protecção social. Os princípios básicos de participação; transparência; responsabilidade; não discriminação/igualdade; e a eficiência que devem ser inerentes a esta área de acção requerem boa governação, incluindo descentralização efectiva para atendimento mais direcccionado aos cidadãos. Porém, várias avaliações (por exemplo, o estudo do Banco Mundial, em 2009, sobre “Desenvolvimento Municipal em Moçambique: Lições da Primeira Décadaâ€?) atestam o facto de que a municipalização e a descentralização em geral são caracterizadas por uma série de avanços alcançados, mas também por limitações consideráveis. Isso pode ter efeitos sobre a protecção social, que, entre outros aspectos, se traduzem em: (i) deficiente integração territorial das iniciativas de desenvolvimento: em muitas áreas de desenvolvimento económico social (por ex. educação, saúde, abastecimento de água e saneamento, etc.) a descentralização efectiva para os municípios existentes e recentemente para as províncias autonomizadas, continua a ser um desafio. Outras áreas incluem (a) planeamento do uso do solo urbano; (ii) protecção e conservação ambiental; (c) promoção da agricultura (produção vegetal e animal); e (d) serviços locais de promoção da juventude, desportos e cultura (áreas críticas nas protecção social) em que o poder central tende a sobrepor-se ao municipal/descentralizado; e (ii) fragilidades na adopção de um ciclo de planificação e orçamento eficaz que se concentre nos distritos e municípios como as unidades básicas de planeamento: Juntamente com o fraco envolvimento dos distritos e municípios no ciclo da planificação e orçamentação, a capacidade de mobilizar recursos localmente (com baixos rendimentos e níveis significativos de pobreza, a vontade e capacidade dos consumidores municipais de pagar por bens e serviços é geralmente baixa em todos os sectores). E a alocação do nível central e outros níveis mais elevados, incluindo questões de previsibilidade e regularidade, não está alinhada com as prioridades e necessidades de desenvolvimento local. Isto apesar de, por definição, os distritos (e os municípios) serem definidos como a base do desenvolvimento. Portanto, sendo benéfica, é de esperar que a descentralização só por si ainda não seja a solução dos problemas que se apresentam. 3.3. Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial As Normas Ambientais e Sociais do BM estabelecem os requisitos para a identificação e avaliação dos riscos e impactos ambientais e sociais associados aos projectos apoiados por esta instituição. O pressuposto é o de que a aplicação dessas normas, com enfoque na identificação e gestão de riscos ambientais e sociais, apoia na meta de reduzir a pobreza e aumentar a prosperidade de maneira sustentável em benefício do ambiente e dos cidadãos. As normas visam: (a) apoiar os Mutuários na realização de boas práticas internacionais relativas à sustentabilidade ambiental e social; (b) auxiliar os Mutuários no cumprimento das suas obrigações ambientais e sociais nacionais e internacionais; (c) aumentar a não discriminação, transparência, participação, responsabilidade e boa governação; e (d) melhorar os resultados de desenvolvimento sustentável dos projectos por meio do envolvimento contínuo das partes interessadas. O Quadro Ambiental e Social (QAS) do BM classifica os projectos em quatro categorias: Alto Risco, Risco Substancial, Risco Moderado ou Baixo Risco10. A classificação dos riscos considera questões relevantes, tais como o tipo, a localização, a sensibilidade e a escala do projecto; a natureza e a magnitude dos potenciais riscos e impactos ambientais e sociais; e a capacidade e o compromisso do Mutuário (incluindo qualquer outra entidade responsável pela implementação do projecto) para gerir os riscos e os impactos ambientais e sociais de forma consistente com as Normas Ambientais e Sociais. Outras áreas de risco incluem 10 As anteriores Políticas Operacionais do BM (ou seja, OP//BP4.01, Avaliação Ambiental) classificavam os projectos em quatro Categorias, A, B e C e FI, sendo estes últimos para projectos que envolvessem investimento de fundos do Banco através de um intermediário financeiro. 45 considerações legais e institucionais; a natureza da mitigação e da tecnologia a ser proposta; estruturas de governação e legislação; e considerações relativas à estabilidade, conflito ou segurança (BM, 2017). Cobrindo as várias áreas críticas em que se requer gestão sistemática quando investimentos ocorrem, existem dez (10) normas ambientais e sociais que se encontram listadas e o seu conteúdo básico apresentado no Anexo 4, incluindo indicação da sua relevância para o PPSRE. A Tabela 3-1, abaixo, sumaria as sete NAS mais relevantes para o PPSRE e indicações gerais sobre isso. Tabela 3-1: NAS do BM relevantes para o PPSRE NAS do BM Relevância para o Considerações adicionais N.° projecto Norma Ambiental Na sua qualidade de Ao abrigo da avaliação preliminar feita com base na e Social 1: Norma mãe a Norma NAS1 o PPSRE vai apoiar-se nos seguintes Avaliação e Ambiental e Social NAS1 instrumentos na gestão das suas questões Gestão de Riscos aplica-se a todos os ambientais e sociais: e Impactos Socio projectos para os quais é ambientais. solicitado financiamento do • QGAS do PPSRE. Banco Mundial para • PGP do PPSRE Projectos de Investimento, • Avaliação de risco social e medidas de incluindo para o PPSRE. mitigação, incluindo QPR e PEPI 1 • Avaliação de Risco de VBG e respectivo Plano de Acção. • Procedimentos de Gestão da mão-de-obra - Subprojectos das componentes. • Onde se aplicar AIAS & PGAS – para Subprojectos das componentes, incluindo atenção ass questões de saúde e segurança das comunidades e beneficiários do projecto. Norma Ambiental relevante, pois prevê-se Sob esta NAS o PPSRE tem: e Social 2: que os beneficiários dos Condições de programas de protecção • Procedimentos de Gestão da Mão-de-Obra Trabalho e Mão- social, sobretudo os do para os subprojectos das componentes. de-obra. PASP sejam contratados • Manuais e Planos de Saúde, Segurança e para realizar trabalhos Trabalho dos subprojectos das diversos. No âmbito do componentes. 2 projecto também poderá haver outros trabalhadores directos e indirectos, consultores e outros, cujas condições de contratação e de trabalho deverão estar em conformidade com a NAS2. Norma Ambiental Relevantes, • Entre outras medidas de uso eficaz dos e Social 3: principalmente devido ao recursos e prevenção da poluição, o QGAS Eficácia de potencial de gerar resíduos do PPSRE, que conterá um anexo com Recursos e perigosos e não perigosos elementos claros e orientadores sobre Prevenção e nas fases de gestão integrada de pragas – Plano de Gestão da implementação dos Gestão de Pragas (PGP). Poluição. subprojectos, assim como 3 a eficiência no uso de recursos como água e energia durante a construção e operação das actividades dos subprojectos. E por fim, devido à possibilidade, ainda que remota, de as 46 NAS do BM Relevância para o Considerações adicionais N.° projecto actividades agrárias relacionadas com o apoio dos beneficiários para gerar renda suscitarem o uso de pesticidas. Norma Ambiental Relevante na medida que Sobretudo os PGAS dos subprojectos das e Social 4: Saúde aborda medidas componentes terão vários elementos de prevenção e Segurança específicas para proteger a e gestão de potenciais problemas da saúde e Comunitária. saúde e a segurança da segurança comunitária. comunidade que, 4 O QGAS inclui: principalmente, nas actividades de construção â–ª Avaliação de Risco e Plano de Acção para podem resultar numa a Violência baseada no Género; diversidade de problemas â–ª Protocolo para Prevenção do COVID-19. de saúde comunitária. Norma Ambiental Relevante, sobretudo para Sob o QPR preparado para o projecto, esforços e Social 5: garantir que os serão consistentemente feitos para evitar/minimizar Aquisição de subprojectos do PPSRE reassentamento, mas a reabilitação das infra- Terras, Restrições são concebidos e estruturas pode exigir a ocupação limitada) ao uso da Terra e implementados de forma a temporária ou permanente) e impacto limitado nos Reassentamento evitar/minimizar todas as meios de subsistência das pessoas. Esses impactos Involuntário. formas de deslocação e podem ser rastreados e medidas de mitigação 5 para que onde isso provar incluídas nos PGASs específicos do local e, quando ser inevitável as medidas necessário, em Planos de Acção de adequadas de gestão e Reassentamento (PAR) mitigação sejam accionadas com activo envolvimento e participação das PAPs e seus representantes Norma Ambiental Relevante em termos Ao abrigo desta Norma o PPSRE adopta o e Social 8: precaucionários na medida “procedimento para descobertas fortuitasâ€? como Património em que não se espera que parte do QGAS (e PGASs subsequentes, como e Cultural o PPSRE tenha quando preparados), para lidar com a eventualidade significativa interferência de o projecto interferir com artefactos de algum valor 6 com artefactos de valor cultural (familiar, comunitário ou mais abrangente). cultural expressivo, que vá para além da comunidade e mesmo nesta poderá ser mínimo Norma Ambiental Relevante dado os Um Plano de Envolvimento das Partes Interessadas e Social 10: arranjos e actividades de (PEPI) será desenvolvido durante a preparação e Envolvimento das implementação do será usado e actualizado ao longo da vida do 7 Partes projecto, projecto para promover o envolvimento amplo e Interessadas e inclusivo das partes interessadas e a participação Divulgação de em todas as fases do projecto. Informações. 3.4. Comparação entre as Normas Ambientais e Sociais do Banco e a Legislação Nacional Particularmente no que diz respeito às questões do ambiente natural e social, saúde e segurança de todas as partes envolvidas a aplicação bem-sucedida do PPSRE vai, em larga medida, depender da abordagem alargada dos requisitos contantes, tanto nas leis e regulamentos nacionais em Moçambique como nos padrões internacionais, com especial referência para as Normas Ambientais e Sociais (NAS) do Banco Mundial. A comparação entre os quadros nacionais e internacionais assim como sugestões sobre como ultrapassar as diferenças em termos práticos, sao resumidos na Tabela 3-2, abaixo, 47 e estruturada em conformidade com as NAS do BM. Apesar da crescente convergência ainda existem algumas diferenças entre os regulamentos nacionais e as normas internacionais que exigem especial atenção. Embora as diferenças entre as normas nacionais e internacionais não sejam formalmente regulamentadas, a prática em Moçambique e noutros países tem geralmente sido a de que os padrões mais explícitos e mais elevados se aplicam. E de forma categórica, “ao abrigo do PPSRE, onde existirem diferenças as normas do Banco serão as que se vão aplicarâ€?. 48 Tabela 3-2: Comparação entre as leis e regulamentos ambientais e sociais do GdM e NAS do BM Assunto Leis e regulamentos moçambicanos NAS do BM Estratégia de Concertação NAS1: Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais Sistema de A resolução n.º 5/95 (Política do Ambiente) e a Lei n.º 20/97 (Lei- Espera-se que PPSRE Embora escritos de forma Gestão Quadro do Ambiente) em termos gerais abordam a estabeleça e mantenha um diferente, os quadros nacionais e Ambiental e sustentabilidade e definem a base jurídica para a gestão do Quadro Ambiental e Social internacionais prosseguem Social ambiente e das suas componentes. A Lei-Quadro aplica-se a (QAS) e que apoie a objectivos semelhantes. Em todas as actividades públicas e privadas que, directa ou monitorização contínua e combinação com as leis e indirectamente, possam influenciar o ambiente. O artigo 9.º melhorias na gestão de riscos regulamentos nacionais proíbe qualquer forma de poluição e degradação ambiental. Os ambientais e sociais com específicos, bem como com as procedimentos pormenorizados para atingir esses objectivos são base nesse quadro. NAS do BM, oferecem orientações apresentados em actos legislativos específicos. e ferramentas para o PPSRE poder garantir sistematicamente a prevenção e minimização de riscos em todas as fases do ciclo de vida do projecto e seus subprojectos. Leis e As leis e regulamentos que regem os processos ambientais e As NAS estão preparadas O PPSRE deve utilizar regulamentos sociais estão espalhados por vários documentos, formulados em para integrar coerentemente extensivamente tanto o dispersos diferentes períodos e contextos, que por vezes também se considerações ambientais e Regulamento Nacional sobre a contradizem entre si (por exemplo, a Lei de Terras n.º 19/1997 e sociais dentro do ciclo do AIAS n.º 54/2015 como o Decreto o Regulamento da AIAS n.º 54/2015, ou o artigo 16.º do programa/projecto. Estas de Reassentamento n.º 31/2012. Regulamento de Reassentamento n.º 31/2012 que prescreve normas destinam-se a ajudar Sempre que estes apresentem modelos de habitação, enquanto o sector da habitação e/ou os as equipas de lacunas ou inconsistências com as distritos/municípios não têm normas definidas). Isto pode programas/projectos melhores práticas, devem ser dificultar a utilização e harmonização dos regulamentos por parte responsáveis pelo complementados pelas NAS do dos promotores dos projectos e profissionais quando se trata de desenvolvimento e BM. questões específicas. implementação de projectos de uma forma relativamente fácil de seguir. Documentos- O quadro jurídico moçambicano não considera avaliações As NAS preveem avaliações O PPSRE deve adoptar os quadro para a quadro de nível mais elevado, avaliações estratégicas e planos preliminares e orientações de Quadros Ambientais e Sociais que gestão ambiental de gestão relacionados com intervenções como o PPSRE que se gestão para intervenções elaborem sobre as leis, e social de encontra numa fase em que as suas peugadas ainda são cujas peugadas ainda não regulamentos e disposições programas desconhecidas. sejam claras. Conforme institucionais nacionais explicado acima, o PPSRE relevantes, bem como sobre preparou, portanto, estes padrões internacionais. 49 Assunto Leis e regulamentos moçambicanos NAS do BM Estratégia de Concertação Quadros Ambientais e Sociais. Categorização É exigida uma Avaliação do Impacto Ambiental e Social (AIAS) A categorização de acordo O risco ambiental do projecto é de projectos em em conformidade com a Lei do Ambiente (n.º 20/1997) e o com a NAS 1 baseia-se em classificado como Substancial e relação à Decreto n.º 54/2015 que regula o Processo da AIAS. O princípios semelhantes, mas os principais aspectos da avaliação e Regulamento da AIAS classifica os projectos em quatro (4) não se baseia em listas de categorização são semelhantes reassentamento categorias (A+, A, B e C) associadas a diferentes níveis de riscos tipos de projectos, mas sim ao que existem a nível nacional e de impacto e impactos adversos, que, por sua vez, estão sujeitos a numa abordagem mais internacional. Dependendo da ambiental e diferentes requisitos (ver secção 3.1 para obter mais dinâmica e específica do gravidade e complexidade do social informações). Os Anexos ao Decreto n.º 54/2015 listam os tipos contexto baseada no tipo de reassentamento, um projecto de projectos tipicamente colocados nas diferentes categorias. As projecto, sua localização, específico pode ser classificado intervenções que exigem reassentamento involuntário passam sensibilidade da área do de forma diferente nos termos dos automaticamente a pertencer à categoria A ou A+ e o Decreto projecto, escala do projecto, regulamentos moçambicanos que regula esse fenómeno é adaptado para fazer face a natureza e magnitude dos (categoria A) do que nos termos deslocações físicas involuntárias de grande magnitude. potenciais riscos e impactos das normas internacionais (por ex. ambientais e sociais; e a moderado ou baixo risco) se um capacidade e empenho do projecto resultar num Proponente em gerir os riscos reassentamento limitado. A e impactos ambientais e categorização nacional deve ser sociais de uma forma seguida, cumprindo consistente com as NAS; simultaneamente os requisitos Considerações jurídicas e substantivos no âmbito da NAS5 institucionais, a natureza da do BM, em particular. mitigação e da tecnologia propostas; As estruturas de governação e as considerações relativas à estabilidade, ao conflito ou à segurança podem igualmente ser consideradas na categorização. Mecanismo de Para além do que consta da legislação geral sobre as Várias das NAS requerem um Será necessário um mecanismo Apresentação de responsabilidades das autoridades locais, tais como, por ex. no mecanismo adequado, específico de gestão de Queixas e que respeita ao reassentamento, o trabalho da Comissão Distrital amplamente divulgado e reclamações em todo o projectos Reclamações de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento na acessível de gestão de e seus subprojectos desde a fase resolução de várias questões de reassentamento, não é reclamações, uma vez que tal inicial com requisitos para explicitado directamente um mecanismo de reclamação. O é essencial nos projectos. As documentar a gestão de Decreto 31/2012 tem várias referências à necessidade de queixas devem ser recebidas, reclamações, desde a recolha de 50 Assunto Leis e regulamentos moçambicanos NAS do BM Estratégia de Concertação monitorizar e corrigir desvios, o que é da responsabilidade dos documentadas, processadas queixas até à execução completa principais intervenientes no processo de reassentamento (ou e ser-lhes aplicadas medidas das resoluções às queixas. Os seja, o governo nos três níveis, i.e., central, provincial, correctivas. Esses registos completos de distrito/município, promotores e PAPs) conforme indicado no n.º mecanismos, incluindo o reclamações devem ser mantidos 10 (direitos dos PAPs), 11 (responsabilidades do Promotor), 12 recurso aos tribunais de na documentação do projecto. O (responsabilidades dos níveis central e local). direito, devem estar à Mecanismo deve especificar disposição das comunidades claramente que qualquer pessoa afectadas, de outras partes ou entidade que sinta que a sua interessadas afectadas e dos queixa não foi resolvida é livre de trabalhadores dos projectos. submetê-la ao sistema judicial. Participação, Aspectos específicos da participação pública são regulados As NAS dão grande ênfase As orientações de informação envolvimento e pelos Diplomas 129/2006 e 130/2006, que são subsidiárias do ao envolvimento significativo pública, participação e divulgação processo de avaliação do impacto ambiental e social. No entanto, e regular das partes envolvimento devem ser pública a maior parte dos regulamentos relativos ao ambiente, aspectos interessadas governamentais adoptadas pelo projecto com o socioeconómicos, terra, água, etc., exigem o envolvimento total e não governamentais, e das objectivo de garantir que as das diferentes partes interessadas no desenvolvimento de pessoas e comunidades pessoas afectadas pelos projectos projectos. afectadas em particular, ao e outras partes interessadas Por exemplo, o Decreto n.º 31/2012 (sobre reassentamento) longo do ciclo de vida de um relevantes sejam adequadamente recomenda uma ampla participação pública, envolvimento e projecto. Um diálogo nos dois informadas e tenham uma divulgação e determina que pelo menos quatro (4) reuniões sentidos é importante para participação significativa em todas públicas devem ser realizadas no processo de elaboração de um divulgar e partilhar as fases do desenvolvimento de Plano de Acção do Reassentamento (PAR). Os artigos 13 e 23 informações sobre o Projecto, subprojectos, bem como para que (sobre consulta pública) do Decreto, não ligam essas reuniões a receber feedback, discutir os seus contributos sejam quaisquer fases específicas do processo de reassentamento. No preocupações e incorporar considerados na tomada de entanto, a prática comum e também porque, nos termos do opiniões das partes decisões. A divulgação e o Decreto, o PAR é considerado da mesma forma que o Plano de interessadas no engajamento devem ser Pormenor previsto na Lei de Ordenamento Territorial (n.º desenvolvimento e documentados. 19/2007) e no seu regulamento (Decreto n.º 23/2008), o início do implementação de projectos. PAR e a comunicação dos resultados do PAR são utilizados para Um Plano de Envolvimento convocar duas das reuniões. das Partes Interessadas, bem como um Mecanismo de Gestão de Queixas, devem ser desenvolvidos e implementados, tal como é salientado em múltiplas normas. NAS2: Mao-de-obra e Condições de Trabalho 51 Assunto Leis e regulamentos moçambicanos NAS do BM Estratégia de Concertação Políticas e Existem dois principais conjuntos legislativos para reger as O Proponente deve Em termos de definições, existe procedimentos questões dos recursos humanos, ou seja, o Estatuto Geral dos assegurar que as políticas e uma convergência significativa sobre trabaçho e Funcionários e Agentes do Estado (n.º 10/2017) e a Lei do procedimentos de recursos entre as leis moçambicanas e as recursos Trabalho (n.º 23/2007). A primeira regula as relações entre o humanos sejam adoptados que são abraçadas pelas normas humanos Estado e os seus trabalhadores, enquanto a segunda regula durante a construção e do BM/internacionais. As leis principalmente as relações laborais entre todos os outros operação numa medida que moçambicanas devem constituir a empregadores, nomeadamente os empregadores privados, e os seja proporcional à dimensão base para a gestão dos recursos seus trabalhadores. Ambos são informados pelos princípios da força de trabalho e aos humanos. constitucionais sobre os direitos e obrigações dos empregadores riscos prováveis associados e dos trabalhadores e abrangem aspectos como contratos, às actividades de trabalho. O trabalho infantil será tratado em condições de trabalho, salários mínimos e outros benefícios, Os procedimentos devem conformidade com os saúde e segurança, resolução de conflitos, etc. assegurar que as normas compromissos de Moçambique Moçambique assinou 19 Convenções e 2 Protocolos da sejam cumpridas em termos perante os organismos Organização Internacional do Trabalho (OIT). Estão em vigor de contratação, condições de internacionais todas as oito (8) Convenções Fundamentais que preveem as emprego, de saúde e de Normas Laborais Fundamentais. segurança informadas por Moçambique ratificou igualmente as Convenções da avaliações de risco, Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 138, sobre a formação, etc. O Proponente Idade Mínima para o Trabalho Infantil; e nº182, sobre a deve monitorizar e garantir Erradicação das Piores Formas do Trabalho Infantil, em Junho que não só os seus próprios de 2003. colaboradores, mas também Ratificou ainda a Convenção das Nações Unidas sobre os os trabalhadores dos Direitos da Criança, em Abril de 1994 e a Carta Africana dos empreiteiros e Direitos e Bem-Estar da Criança, em Julho de 1998. subempreiteiros agem em conformidade com as normas Face à situação da vulnerabilidade e das vantagens que por exigidas. vezes se colhem de permitir que pessoas com menos de 18 anos Quando um Proponente ou possam engajar-se em actividades remuneradas estes Empreiteiro fornece dispositivos visam permitir que certas formas de engajamento alojamento aos produtivos de crianças de menos de 18 anos possam ser trabalhadores, as normas contratadas e trabalhar internacionais definem requisitos abrangentes mais específicos do que os requisitos nacionais. As NAS proíbem o trabalho infantil Existência de A legislação sobre SST está em vigor (Lei do Trabalho n.º As NAS abrangem a saúde e As normas internacionais mais orientações e 23/2007) e a implementação é da responsabilidade dos a segurança dos abrangentes devem ser aplicadas 52 Assunto Leis e regulamentos moçambicanos NAS do BM Estratégia de Concertação normas Ministérios do Trabalho e da Saúde, bem como dos locais de trabalhadores. As directrizes pelo projecto, garantindo nacionais sobre trabalho. A Lei do Trabalho é relativamente vaga e trata de do Grupo do Banco Mundial simultaneamente que as normas a Saúde e questões como compensação, doenças relacionadas com o para o Ambiente, Saúde e nacionais e os valores definidos Segurança no trabalho, protecção dos trabalhadores, inspecção, etc. Segurança (ASS) são como mínimos sejam cumpridos Trabalho (SST) O Decreto n.º 18/2004 aprova o Regulamento sobre a Qualidade referidas como documentos sempre que tal exista (por do Ambiente e Emissões de Efluentes e foi actualizado através de referência técnica, exemplo, níveis de exposição). do Decreto n.º 67/2010. O objectivo é o de definir os requisitos incluindo as orientações de qualidade ambiental e garantir um controlo e uma gestão gerais de ASS (30 de Abril). eficazes dos níveis de concentração de poluentes. As normas de 2007) e orientações de qualidade do ar e os requisitos de emissão, a classificação da indústrias específicas de água de acordo com as utilizações e normas de qualidade boas práticas internacionais conexas são descritas em 26 artigos e seis (6) anexos que da indústria, tais como as abrangem vários parâmetros, sectores e indústrias. O então relativas à produção agraria e MITADER (actual MITA) é responsável pela aplicação dos de alimentos, obras de Decretos. estradas e outras (30 de Os parâmetros abrangidos incluem a manutenção da qualidade Abril) 2007) do ar; normas relativas às emissões de poluentes gasosos provenientes de várias indústrias, incluindo fontes móveis. Incluem-se a prevenção e o controlo da poluição da água e da protecção dos solos. Os Artigos 23 e 24 e anexos I e V do Decreto n.º 18/2004 foram alterados pelo Decreto n.º 67/2010. Os anexos IA e IB, do último Decreto, abordam novas normas de qualidade do ar, agentes poluentes da atmosfera e parâmetros para agentes cancerígenos inorgânicos e orgânicos. O anexo V enumera substâncias químicas potencialmente nocivas. Enquanto membro da OMS, os Regulamentos moçambicanos relacionados com a saúde e segurança cumprem e/ou apoiam- se nas normas internacionais no âmbito das várias agências das Nações Unidas. NAS3: Eficiência dos Recursos e Prevenção da Poluição Normas Os Padrões de Qualidade Ambiental e sobre as Emissões de As NAS abrangem várias As normas internacionais mais relacionadas Efluentes estão em vigor (Decreto n.º 18/2004) e o MITA é formas de poluição e abrangentes devem ser aplicadas com a poluição responsável pela implementação. Os artigos 23 e 24 e os anexos eficiência de recursos pelo projecto, garantindo do ar, da água e I e V desse regulamento foram alterados pelo Decreto n.º incluindo as restrições simultaneamente que as normas dos solos 67/2010. Os anexos IA e IB do Decreto n.º 67/2010 abordam relacionadas com o uso de nacionais e os valores definidos novas normas de qualidade do ar, agentes poluentes da pesticidas pelos Mutuários do como mínimos sejam cumpridos atmosfera e parâmetros para os agentes cancerígenos Banco. As directrizes do sempre que tal exista (por Grupo do Banco Mundial para exemplo, níveis de exposição). 53 Assunto Leis e regulamentos moçambicanos NAS do BM Estratégia de Concertação inorgânicos e orgânicos. O anexo V enumera substâncias o Ambiente, a Saúde e a O QGAS inclui directivas químicas potencialmente nocivas. Segurança (ASS) são específicas sobre Gestão São exigidas licenças de acordo com a Lei da Ã?gua (n.º 16/91) referidas como documentos Integrada de Pesticidas para para a extracção da água ou para eliminar efluentes. de referência técnica, prevenir o uso indiscriminado de incluindo as orientações pesticidas que pode estar gerais de ASS (30 de Abril). associado as actividades de 2007) e orientações de produção vegetal e animal do indústrias específicas de PPSRE, sobretudo na sua boas práticas internacionais componente de apoio à geração da indústria, tais como as de renda pelos beneficiários da relativas à produção agraria e protecção social. de alimentos, obras de estradas e outras (30 de Abril) 2007) NAS4: Saúde, Segurança e Segurança Comunitárias Avaliação dos Os principais regulamentos relativos à avaliação dos riscos dos De acordo com NAS4, o Os Regulamentos da AIA e de riscos projectos são o Regulamento da AIA (Decreto n.º 54/2015) e o Proponente deve avaliar os reassentamento devem constituir Regulamento de Reassentamento (Decreto n.º 31/2012), que riscos e impactos para a a base para as avaliações de risco têm ligações com as leis e regulamentos sectoriais e que estão saúde, segurança, activos, dos projectos. As normas relacionados com a identificação, avaliação e gestão de riscos recursos e segurança das internacionais devem ser de projectos apresentam orientações relevantes para lidar com comunidades afectadas. aplicadas sempre que existam as questões de saúde e segurança da comunidade. Devem ser desenvolvidas, lacunas ou incoerências nos implementadas, quadros nacionais e para garantir documentadas e que todas as áreas e riscos monitorizadas as medidas relevantes sejam cobertos. adequadas para evitar, minimizar e mitigar os riscos e os impactos. Divulgação A divulgação de informações relativas a questões de saúde, As informações relacionadas As orientações de informação, segurança relacionadas com projectos é abrangida pelos com os projectos devem ser participação e envolvimento do regulamentos gerais da AIAS e do PAR sobre informação divulgadas atempadamente público devem ser adoptadas pelo pública, participação e envolvimento, nos quais são também às comunidades afectadas, projecto e seus subprojectos com fornecidos números sobre compromissos. Estes são às agências governamentais o objectivo de garantir que as complementados pelo Diploma n.º 130/2006 (Directiva Geral e a outras partes pessoas afectadas pelo projecto e para o Processo de Participação Pública). interessadas. As partes outras partes interessadas interessadas devem ser relevantes tenham uma regularmente informadas, participação significativa em todas 54 Assunto Leis e regulamentos moçambicanos NAS do BM Estratégia de Concertação consultadas e envolvidas na as fases do desenvolvimento de identificação das medidas projectos. A divulgação e o pertinentes. As NAS envolvimento atempados são salientam a importância de essenciais e podem exigir sessões adaptar a divulgação e o de trabalho em quantidades envolvimento às diferentes aos estipulados nos características específicas do decretos n.ºs 54/2015 e 31/2012. local e específicas do projecto para garantir que a divulgação e o envolvimento sejam proporcionais às condições e riscos reais. O engajamento das partes deve ser documentado. Orientações e Estão em vigor dispositivos legais sobre a Qualidade Ambiental As NAS abrangem a saúde e As normas internacionais mais normas e sobre Emissões de Efluentes (Decreto n.º 18/2004) que foram a segurança das pessoas na abrangentes devem ser aplicadas nacionais alterados pelo Decreto n.º 67/2010. O MITA é responsável pela área mais vasta do projecto pelos projectos, garantindo aplicação dos Decretos. Os decretos incluem normas de para além das PAPs. As simultaneamente que as normas qualidade do ar, agentes poluentes da atmosfera e parâmetros directrizes do Grupo do nacionais e os valores definidos sobre agentes cancerígenos inorgânicos e orgânicos que devem Banco Mundial para o como mínimos sejam cumpridos ser considerados também para as comunidades circundantes. Ambiente, a Saúde e a sempre que os mesmos existam Segurança (ASS) são (por exemplo, níveis de poluição e referidas como documentos exposição). de referência técnica, incluindo as orientações gerais de ASS (30 de Abril). 2007) e orientações de indústrias específicas de boas práticas internacionais da indústria (ver mais acima) Recursos A lei 16/91 (Lei da Ã?guas) baseia-se no princípio do pagamento As normas internacionais A água para as necessidades Hídricos pelos utilizadores e pelo poluidor que deve pagar. A utilização da exigem que as necessidades humanas básicas deve ser água requer uma licença da administração regional de águas humanas básicas da água assegurada, quer através de (Administração Regional de Ã?guas, ARA) que supervisiona a sejam prioritárias em relação caudais ambientais adequados bacia através de licenças (a curto prazo) ou concessão (longo a outros usos de água. por parte dos projectos, quer prazo). A Lei de Ã?guas também enfatiza a prevenção e o controlo Outros interesses dos através do fornecimento de água da poluição da água e da protecção dos solos. Onde os recursos utilizadores da água também alternativa. As directrizes sejam escassos, as necessidades humanas básicas em relação internacionais fornecem mais 55 Assunto Leis e regulamentos moçambicanos NAS do BM Estratégia de Concertação a água têm prioridade sobre outras utilizações como a produção devem ser consultados e orientações do que os quadros agrária, mas não existem regulamentos relativos à atribuição aos considerados. nacionais sobre questões como os caudais ambientais. caudais ambientais e essas orientações devem ser aplicadas, se for caso disso. NAS5: Aquisição de Terras e Reassentamento Involuntário Reassentamento Os regulamentos do GdM não fazem uma distinção concisa entre A reassentamento é O PPSRE deve aplicar a definição involuntário reassentamento voluntário (acordado/negociado) e considerado involuntário do BM sobre reassentamento reassentamento involuntário. O regulamento também não indica quando as pessoas ou involuntário. Outras formas de explicitamente o que está abrangido e o que não está abrangido comunidades afectadas não aquisição de terras que não sejam pelo reassentamento. têm o direito de recusar a definidas como involuntárias não Os regulamentos do IGdM, nomeadamente o Decreto n.º aquisição de terras ou devem estar sujeitas a uma 31/2012, centram-se sobre os projectos como tal e nas suas restrições à utilização de obrigação de seguir NAS5 do BM. implicações sobre o reassentamento. A importância de terras que resultem em Onde for absolutamente inevitável evitar/minimizar a deslocação não é adequadamente deslocamento físico ou a deslocação ocorrerá de considerada do mesmo modo que a NAS5 do BM. económico. Isto aplica-se diferentes formas (por exemplo, O Decreto n.º 31/2012 é adaptado para lidar com deslocações também quando as pessoas física (sempre de evitar ao abrigo físicas involuntárias de grande magnitude. Não elabora sobre afectadas concordam em ser deste projecto)/económica, outras formas e tipos de deslocamento e restauração de perdas, deslocadas. As normas temporária/permanente, tais como económica, parcial, temporária, relacionada com diferenciam entre deslocação afectando activos activos não essenciais e menos disruptivos para os activos e física (por ex. perda de parcial/totalmente, afectando meios de subsistência das pessoas, etc., que podem ser melhor abrigo) e deslocação pessoas vulneráveis ou não, etc.), abordadas através de simples medidas de económica (perda de activos que serão utilizados para definir as restauração/compensação (por exemplo, compensação em ou perda de acesso a activos formas de restauração de dinheiro, reposição atempada dos activos afectados, etc.). Uma que conduzam à perda de subsistência/medidas de vez que o Decreto pressupõe que todas as acções de fontes de rendimento ou compensação mais adequadas, reassentamento envolvem deslocamento físico, o mesmo é outros meios de subsistência em consonância com a gravidade taxativo em termos do que deve ser feito para restabelecer e/ou restrições à utilização de e complexidade dos riscos e perdas como o tipo e a dimensão das áreas de terra em que se terras). As normas defendem impactos de um subprojecto. deve assentar as pessoas afectadas, incluindo as características veementemente a prevenção O carácter taxativo de alguns detalhadas das casas a que as pessoas afectadas têm direito. dos deslocamentos e, requisitos de restauração sempre que não seja possível constantes no Decreto n.º 31/2012 evitar, enfatiza-se a pode não ser adequado em todas minimização dos as circunstâncias e pode exigir deslocamentos, o que discussões com o MITA e as aparece menos proeminente pessoas afectadas pelo projecto nos regulamentos nacionais. assim como os seus O envolvimento das partes representantes para encontrar 56 Assunto Leis e regulamentos moçambicanos NAS do BM Estratégia de Concertação interessadas e o soluções de restauração dos envolvimento total das meios de subsistência mais pessoas afectadas salienta- adequados. Esta tem sido uma se sempre que for prática comum em muitos necessário. As exigências de projectos implementados em compensação e restauração Moçambique. dos meios de subsistência, bem como o acompanhamento e a gestão dos impactos adversos são explicitamente discutidos nas normas, incluindo a restauração ou a melhoria dos padrões de vida das pessoas afectadas. As normas fornecem orientações abrangentes sobre o processo e a substância relacionada com a deslocação física e económica (ver QPR do PPSRE). No QPR devem igualmente consultados os aspectos relacionados com a (i) terra; (ii) avaliação de activos; (iii) critérios de elegibilidade; (iv) data-limte; (v) participação e envolvimento e divulgação públicas; e (vi) pessoas vulneráveis. NAS6: Conservação da biodiversidade e gestão sustentável dos recursos naturais vivos Biodiversidade e O Decreto n.º 54/2015 sobre o regulamento do processo da AIA A NAS6 trata As referências às áreas protegidas Ã?reas enumera intervenções que, em princípio, não são aceitáveis, especificamente da e aos critérios de Protegidas incluindo as que têm impactos significativos nas áreas protegidas biodiversidade e das áreas desencadeamento das e certos tipos de biodiversidade (por exemplo, espécies protegidas. A norma compensações da biodiversidade ameaçadas). A Lei da Biodiversidade (n.º 5/2017) e o Decreto n.º diferencia os habitats são diferentes e devem aplicar-se 89/2017 preveem regras sobre biodiversidade. Na prática, o naturais, modificados e as normas mais rigorosas, que na 57 Assunto Leis e regulamentos moçambicanos NAS do BM Estratégia de Concertação MITA considera que as circunstâncias e projectos específicos do críticos e as diferentes maioria dos casos são das NAS do local e específicos do projecto não podem ser categoricamente categorias de habitats estão BM. Subordinada à exigência de rejeitados. associadas a requisitos evitar interferir com recursos Para os projectos das categorias A+ e A, existem requisitos para diferenciados no âmbito da biológicos sensíveis ao abrigo do a implementação de compensações de biodiversidade, mas não NAS6. Diferentes tipos de projecto, deve se procurar são fornecidas orientações detalhadas sobre compensações. A áreas e áreas protegidas harmonização entre o PPSRE e o implementação de compensações de biodiversidade ainda está reconhecidas pela sua MITA em matéria de protecção. numa fase inicial em Moçambique. biodiversidade são áreas e compensações nos casos Os serviços dos ecossistemas não estão explicitamente abordados com requisitos em que os projectos que abrangidos pelas regras. específicos, incluindo desencadeiem tais requisitos. Por ex. não existem requisitos ou orientações específicos compensações de Devem ser aplicados requisitos relativos à passagem de peixes quando as barragens ou outras biodiversidade e um conjunto relativos aos habitats críticos e estruturas são construídas num rio. de princípios em que essas aos serviços de ecossistema compensações se devem (NAS6 do BM). basear. Os requisitos são mais pormenorizados e específicos do que os regulamentos nacionais. A Norma exige igualmente consideração e medidas relativas aos serviços dos ecossistemas. NAS7: Povos Indígenas Avaliação e Não relevante para o projecto A NAS 7 inclui uma série de Não há pessoas geralmente gestão de riscos requisitos, incluindo reconhecidas como povos Povos indígenas procedimentos abrangentes indígenas (de acordo com a de envolvimento e definição internacional) em consentimento dos povos Moçambique. Por conseguinte, o indígenas. Em vários PPSRE não estabelece quaisquer aspectos, os requisitos são procedimentos especiais a este diferentes e ou superiores respeito. aos riscos e potenciais impactos adversos para as comunidades afectadas que não são povos indígenas. NAS8: Património Cultural 58 Assunto Leis e regulamentos moçambicanos NAS do BM Estratégia de Concertação Avaliação e Lei n. 10/88 (Lei de Proteção Cultural) visa proteger legalmente Avaliação e gestão de riscos Aplicação da Lei n. 10/88 (Lei de gestão de riscos a propriedade e o património cultural e intangível de Proteção Cultural) e do principio Moçambique. De acordo com essa lei, o património cultural da descoberta fortuita, para os material inclui monumentos, grupos de edifícios (de valor casos em que o património não histórico, artístico ou científico), lugares (de importância seja conhecido de antemão. arqueológica, histórica, estética, etnológica ou antropológica) e ambientes (formações físicas e biológicas de interesse particular). Para áreas reconhecidas como tipicamente com valor de património cultural, é necessária uma investigação e avaliação arqueológica como parte do processo da AIAS NAS 9: Intermediários financeiros (IF) Expressa o Em Moçambique várias medidas, leis e regulamentos têm sido Define claramente como os IF Sempre que os IF ao abrigo do compromisso do accionados para diversificar os mercados financeiros e aumentar irão avaliar e gerir PPSRE tomarem iniciativas de Banco com o a inclusão financeira. No que se trata ao envolvimento destes na riscos e impactos ambientais promoção de acções inerentes ao apoio avaliação e gestão de riscos ambientais e sociais os IFs são e sociais cumprimento dos objectivos do sustentável regulados principalmente pelos DM 54/2015 e 31_2012. Porém associados aos subprojectos projecto eles terão que agir dentro Ao no contexto de um projecto com o PPSRE as suas obrigações que financia; Promove as regras dispostas para o desenvolvimento podem ser facilmente postas de lado caso não haja medidas praticas de gestão ambiental projecto na gestão dos aspectos de um sector dedicadas para o efeito. e social nos projectos em que ambientais e sociais. financeiro e no intervêm IF; Promove um Os dispositivos dos DMs 54/2015 aumento do bom ambiente e uma sã e 31/2012 e outros conexos serão papel do capital gestão de recursos humanos igualmente aplicados em doméstico e no seio dos IF. conformidade. mercados financeiros NAS 10: Engajamento A legislação moçambicana sobre as questões ambientais e Junto com o reconhecimento Haverá uma combinação efectiva das partes sociais e sobre o uso de uma diversidade de recursos tais como da importância do das normas do BM com as do interessadas a terra, as florestas, fauna, pesca, etc. são significativamente enenvolvimento de partes GdM dentro da qual se vai e divulgação de consistentes na sua orientação sobre os requisitos de interessadas e afectadas e da destacar o mecanismo de gestão informações envolvimento das partes interessadas e envolvidas e sobre a divulgação da informação em e reparação de reclamações. disseminação de informações. Um aspecto que nem sempre todas as fases de gestão de O PEPI, que será objecto de aparece bem tratado relaciona-se com os mecanismos de gestão um projecto o BM entende actualização contínua, apresenta de reclamações. que o envolvimento efectivo as medida a implementar para das partes interessadas pode garantir o envolvimento das PIAs, melhorar o meio ambiente e incluindo os grupos vulneráveis e social a sustentabilidade dos 59 Assunto Leis e regulamentos moçambicanos NAS do BM Estratégia de Concertação projectos, melhorar a o acesso a um mecanismo de aceitação do projecto e reparação de queixas. fornecer uma contribuição significativa para o desenho e implementação bem- sucedidos de um projecto. Junto com oferecer uma série de plataformas para um efectivo engajamento entre todas as partes envolvidas, que vá em todos os sentidos e abarque todos os aspectos o processo também visa fornecer às partes afectadas pelo projecto acesso e meios inclusivos para levantar questões e queixas e permitir que os mutuários respondam à reparação de tais queixas 60 4. Condições Ambientais e Sociais Receptoras do Projecto Por o PPSRE ter abrangência nacional e não estarem ainda definidos quais os distritos que serão abrangidos este capítulo fornece uma visão geral do contexto de desenvolvimento do país, seus principais traços naturais e sociais, a posição da protecção social no desenvolvimento nacional e informações seleccionadas sobre as áreas de maior incidência de intervenções relacionadas com a temática da protecção social. A caracterização aborda os factores que serão considerados na selecção dos distritos alvo do PPSRE, designadamente vulnerabilidade a eventos climáticos extremos, pobreza multidimensional e desnutrição crónica, para além de outros factores que correspondem a sensibilidades (tais como as áreas de elevado valor em termos de biodiversidade), que devem ser consideradas durante a identificação e preparação de subprojectos. Os diferentes aspectos são oferecidos de forma resumida de modo a fornecer aos leitores e utilizadores deste QGAS uma visão geral e simples das questões abordadas o que não dispensa a consulta de literatura especializada. 4.1. Ambiente Biofísico 4.1.1. Vulnerabilidade Climática Moçambique é considerado o terceiro país de Ã?frica mais vulnerável a mudanças climáticas. Uma parte significativa do território moçambicano está situado em condições naturais favoráveis à ocorrência de desastres naturais, nomeadamente cheias, secas e ciclones. Recentemente, o aumento do nível do mar (ANM) e o aumento da temperatura cada vez mais fazem parte da equação. As perdas de vidas e de bens públicos e privados que se traduzem em perdas do PIB são uma consequência directa destes desastres, sendo que os mais recentes e significativos foram os ciclones Idai e Keneth, ocorridos em Março de 2019. Isso tem contrabalançado negativamente os esforços do país para eliminar a pobreza e promover o desenvolvimento. 61 Figura 4-1: Risco de ciclones A Figura 4-1, acima, apresenta a distribuição geográfica do fenómeno dos ciclones de onde se destaca o facto de este tender a ser mais inerente à zona costeira e ainda com forte incidência sobre as províncias de Nampula, Zambézia e Sofala. Com referência aos 68 distritos e 5 municípios elencados na Caixa 2-1 e como que a comprovar que este não é o fenómeno de maior impacto estrutural sobre a pobreza e vulnerabilidade a zona costeira não é a que tem contribuído com mais necessitados/beneficiários dos programas de protecção social do INAS. As excepções podem ser bolsas específicas das cidades de Quelimane, Beira e Maputo, que embora formem 60% de todas as cidades envolvidas na protecção social, o facto de ser ponto assente que nos meios urbanos a pobreza tem menos relações com factores naturais retira o peso que se lhes poderia conferir nesse sentido. Nas zonas rurais a protecção social na zona costeira também não tem sido a mais larga. As excepções são constituídas por: (i) Angoche, Mongincual, Moma e Larde, na província de Nampula; (ii) 62 Nicoadala11, Maganja da Costa e Pebane, na província da Zambézia; (iv) Muanza, Marromeu e Machanga, na província de Sofala; (v) Inhassoro e Govuro, na província de Inhambane (sendo que estes dois últimos são também vulneráveis devido à sua aridez (ver abaixo), que juntos formam perto de 18% dos distritos rurais normalmente integrados na protecção social. A vulnerabilidade em geral, e particularmente a inundações e ao aumento do nível do mar está relacionada com chuvas intensas, hipsometria que explica que extensas planícies sejam mais baixas em relação aos rios e ao nível do mar, altos caudais de inundações dos países vizinhos, em bacias hidrográficas compartilhadas, mudanças na cobertura vegetal e do uso do solo. Os fenómenos decorrentes do aquecimento global também têm feito com que os períodos de chuvas intensas e cheias contracenem com os de escassez de chuvas o que por sua vez provoca secas que não têm um efeito menos desolador sobre as vidas das pessoas e seu bem-estar. Na verdade, as áreas do país mais propensas a secas tendem a apresentar índices de pobreza e vulnerabilidade mais pronunciados do que as mais expostas a cheias. Tradicionalmente os programas de protecção social, com destaque para o PASP, têm incidido mais sobre estas últimas regiões, sendo apenas esporadicamente que se viram para as pessoas afectadas pelos ciclones e cheias. Nestas últimas a vulnerabilidade tende a ser mais temporária enquanto naquelas outras tende a ter um carácter mais crónico. As imagens apresentadas na Figura 4-2 apresentam a distribuição geográfica dos dois fenómenos. Figura 4-2: Distribuição geográfica dos fenómenos de cheias e secas Os distritos de (i) Magude e Moamba, na província de Maputo; (ii) Chigubo, Mabalane, Massingir, Chicualacuala, Massangena na província de Gaza; (iii) Funhalouro, Mabote, Inhassoro, Govuro, na província de Inhambane; Machaze, Tambara e Guro, na província de Manica; e (iv) Chemba e partes de Caia, na província de Sofala, constam na lista de áreas de acção da protecção social devido à sua significativa exposição ao fenómeno da escassez de chuvas e aridez. Eles representam perto de 24% dos distritos vulneráveis listados pelo 11 Embora não esteja muito na costa sob um certo sentido. 63 INAS e seus programas de protecçao social tradicionais (i.e. PASB e PASP) e atestam o facto de o fenómeno da seca ter peso significativo e também um carácter mais estrutural na informação da pobreza e vulnerabilidade. Conforme documentado no Capítulo 2 deste documento, houve necessidade de expansão dos programas de protecção social para a assistência social pós emergência, após a seca derivada do El Nino em 2016 na Província de Gaza, e em 2019 para assistência às populações afectadas ciclones Idai e Keneth. Porém, a distinção entre os distritos/municípios cujos índices de pobreza e vulnerabilidade são explicados pela exposição a ciclones e cheias (18%) e secas (24%), deixa de fora 58% das áreas cuja pobreza e vulnerabilidade tem mais relações com outras dinâmicas sociais, económicas e até políticas (58%), do que com os fenómenos naturais. A vulnerabilidade e a pobreza informadas por determinadas situações de emergência e conflito dificilmente pode ser estável. Os ciclones/cheias (melhor mapeados), Covid-19 e conflito nas zonas centro e norte, com destaque para esta última têm estado no centro das atenções nos últimos 3-4 anos. Isso pode evoluir em muitas direcções. Ao abrigo do PASD-PE deste projecto o PPSRE vai alargar e aprofundar o atendimento a pessoas, famílias e comunidades assoladas por estes fenómenos. 4.1.2. Ã?reas importantes em termos de biodiversidade Tendo em consideração que o PPRSE contempla actividades de construção/reabilitação de obras públicas e o desenvolvimento de actividades económicas (nomeadamente agricultura) que envolvem desmatamento, cabe aqui realçar sensibilidades em termos de biodiversidade. Conforme mostrado pelas figuras abaixo Moçambique possui uma grande diversidade de ecossistemas, que resultam numa grande riqueza em termos de biodiversidade. Existem quatro categorias principais de ecossistemas naturais em Moçambique: (i) terrestre, (ii) marinho, (iii) costeiro e (iv) de lago. O país tem cinco biomas diferentes subdivididos em 12 ecorregiões, a maioria das quais em perigo crítico. Floristicamente, até 4 regiões fito- geográficas de endemismo são reconhecidas, a saber: (i) Zambeziana, (ii) Swahiliana, (iii) Zona de transição Swahilian-Maputaland e (iv) Maputalalad-Tongoland (Ntumi et al, 2014). 64 Figura 4-3: Tipos de vegetação em Moçambique e a Ecorregião da Floresta Costeira da Ã?frica Oriental Cerca de 26% do país está coberto pela rede de áreas de conservação gerida pela Administração Nacional de Ã?reas de Conservação (ANAC), subordinada ao MTA. Esta rede compreende sete parques nacionais (Quirimbas, Gorongosa, Mágoè, Bazaruto, Limpopo, Zinave e Banhine), e 12 reservas nacionais/especiais, (Niassa, Gilé, Marromeu, Lago Niassa, Chimanimani, Pomene, Malhazine, Ponta de Ouro) e a Reserva Biológica de Inhaca, a Zona de Protecção Total de Cabo de São Sebastião, e a Ã?rea de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas. Encontram-se, igualmente, no quadro de gestão da ANAC outras categorias de áreas de conservação, como é caso de coutadas oficiais e fazendas de bravio destinadas ao desenvolvimento do turismo cinegético como também as três Ã?reas de Conservação Comunitária de Mitchéu. Tchuma Tchato e Chipanje Chetu, e as Reservas Florestais. Adicionalmente são considerados com importância para a biodiversidade os sítios classificados no âmbito da Convenção Ramsar relativa a terras húmidas de importância internacional (Delta do Zambeze e Lago do Niassa) e áreas-chave para a biodiversidade 65 (incluem áreas importantes para a avifauna), recentemente aprovadas pelo MTA (Figura 4- 4). Figura 4-4: Vista geral das áreas protegidas e de conservação e áreas- chave para a biodiversidade Ao longo da costa, em particular em zonas de baías protegidas e ao longo dos rios ocorrem formações de mangal, de elevada importância em termos de biodiversidade e legalmente protegidas. 4.2. Ambiente Socioeconómico: 4.2.1. Enquadramento Moçambique, é o 35.º maior país do mundo em termos de superfície, possui abundância de recursos naturais e minerais, como gás natural e carvão, extensos recursos hídricos, florestais e faunísticos para além do facto de 62% do seu território ser constituído por terras aráveis das quais cerca de 10% se prestam à agricultura irrigada. Alguns dos rankings internacionais importantes do país destacam: â–ª Produto Interno Bruto per capita, em paridade de poder de compra: 102 entre 144 países â–ª Ã?ndice de Desenvolvimento Humano (Nações Unidas): 180 em 189 (2018/19); â–ª Ã?ndice de Paz Global (Institute for Economics and Peace): 94 em 163 (2019); â–ª Ranking de competitividade global (World Economic Fórum): 137 em 138 (2018); â–ª Classificação “Doing Businessâ€? (Banco Mundial): 138 em 190 (2019). 66 Mais de 70% da população do país depende da agricultura e da pesca de subsistência para viver, sendo as mulheres a maioria. 46.1% da população vive em situação de pobreza que é analisada através de várias perspectivas e utilizando duas abordagens principais, ou seja a de (i) consumo básico por pessoa dentro de um agregado familiar; e (ii) a relacionada com acesso a bens e serviços com destaque para educação, saúde, habitação e posse de bens duráveis. O apoio às populações com os níveis mais baixos quer de consumo quer de acesso aos bens e serviços básicos está no centro de cada um dos principais programas de protecção social que, ao abrigo do apoio que o BM pretende dar, se encontram veiculados no PPSRE. As zonas rurais tendem a ser ainda mais pobres (50.1%) do que as urbanas (37.4%). Também se nota maior pobreza nas pessoas e agregados familiares chefiados por mulheres, crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência, pessoas analfabetas do que as que são o oposto. Um dos maiores desafios é a promoção da equidade no desenvolvimento de modo a corrigir os desequilíbrios, especialmente no que diz respeito à diversificação da produção e acesso aos benefícios do desenvolvimento por parte de uma proporção significativa da população. Entre outros, os desequilíbrios manifestam-se em função da diferenciação dos rendimentos por região e por província. As três províncias da região sul têm o maior PIB combinado por região apesar de serem de longe as menos favorecidas em matéria de riquezas naturais e população. Elas representam um pouco acima de 48% do PIB total do país, enquanto Maputo Cidade, só por si, que apenas abrange 5% da população total, representa 18% do PIB nacional. A província de Gaza, não tão dotada sob este ponto de vista, representa perto de 6% da população do país e apenas pouco menos de 5% do PIB. Enquanto a região norte é a menos desfavorecida a análise por província destaca o facto de estarem na cauda províncias tais como Niassa (menos de 3% do PIB nacional), Manica (3.69%), Gaza (4.57%), Cabo Delgado (4.60%) e Tete (6.78%). Nampula, que se situa na terceira posição no contexto das 11 províncias, é, na região norte do país, a que mais contribui para equilibrar a posição desta região no computo geral e a província mais populosa do país. De acordo com os dados de IOF de 2014, a pobreza com base no consumo afecta 46% da população Moçambicana, sendo a sua incidência muito maior no meio rural, onde metade da população vive abaixo da linha da pobreza12. A nível regional, a zona Norte é a que apresenta uma maior incidência (55,1%), com particular destaque para as Províncias de Niassa (60,6%) e Nampula (57,1%). A região Sul é a que exibe uma menor incidência (32,8%), influenciada pelas províncias de Maputo e Maputo-Cidade, que apresentam, a nível nacional, as taxas de incidência mais baixas (18,9% e 11,6%, respectivamente), conforme apresentado na figura seguinte. Também a prevalência de desnutrição crónica apresenta uma distribuição desequilibrada, sendo mais acentuada na região norte e no interior da região centro. . 12 A linha de pobreza nesta óptica, baseia-se no consumo alimentar (através da definição de um cabaz alimentar básico) e não alimentar (nível consumo de outros itens relativamente ao consumo alimentar). Linhas de pobreza alimentares, não alimentares e totais foram calculadas para 13 domínios espaciais. 67 Figura 4-5 - Distribuição do Ã?ndice de Pobreza Muldimensional (esquerda) e desnutrição crónica (direita) Os desequilíbrios estendem-se para abranger (i) a região costeira que, para além de ser a mais populosa (acolhe cerca de 60% da população total do país) tende a ser mais favorecida do que a do interior; (ii) os centros urbanos que tendem a reunir melhores condições do que as zonas rurais; e (iii) entre homens e mulheres como corolário da organização social, valores e práticas subjacentes que oferecem mais oportunidades (por ex. educação e emprego, alívio das lides domésticas - como água, comida, cuidar das crianças e das famílias em geral, etc.) aos homens e rapazes do que às mulheres e raparigas. Mesmo assim Moçambique continua a ser um país de crescimento positivo e animador. Foi um dos países de maior crescimento por pouco mais de dez anos até 2016, altura em que, entre outros factores de desaceleração (por ex. descida dos preços das commodities) estalou o escândalo das dívidas ocultas. Em 2019 o país foi assolado por um dos piores ciclones das últimas duas décadas (Idai) que devastou significativamente a região centro e partes da região norte, sendo que no mesmo ano o Ciclone Keneth devastou a região centro, principalmente Cabo Delgado. Pouco depois houve uma significativa retoma, sendo que a pandemia do Covid-19, que eclodiu a nível mundial em Março de 2020, traduziu-se em nova desaceleração e consequente aumento dos níveis de pobreza. Porém, enquanto os ciclones, cheias e secas tendem a ser fenómenos cada vez mais cíclicos razoavelmente mapeados e deverem ser melhor equacionados nos esforços de desenvolvimento, incluindo os que se relacionam com a protecção social outro facto de não menos importância e seriamente preocupante relaciona-se com a desestabilização na província de Cabo Delgado. Desde que em 2017 os autoproclamados insurgentes, aparentemente associados ao islamismo extremista, se fixaram nesta província e em 2020 intensificaram a onda de ataques, assassinatos e destruições de infra-estruturas e do tecido social em geral a província de Cabo Delgado regista pouco mais de 2,000 pessoas mortas, mais de 700,000 deslocados e significativo revés no seu desenvolvimento económico e social o que afecta o país no seu 68 todo. Também na região centro, desde 2019-20, têm existido conflitos armados, desta feita desencadeados pela autoproclamada facção militar do maior partido da oposição (a RENAMO), que tendem a crescer e a propagar-se pelas regiões centro e norte. Estes desenvolvimentos já têm suscitado o estabelecimento de várias medidas de apoio às pessoas afectadas e deslocadas e cada vez mais destituídas. Existem razões para acreditar que a combinação de factores negativos tais como (i) problemas estruturais de desenvolvimento que já são conhecidos e explicam os elevados índices de pobreza em Moçambique; (ii) os causados pelos ciclones, cheias e secas; (iii) Covid-19; e (iv) desestabilização nas zonas centro e norte (principalmente Cabo Delgado), com destaque para esta última, deverão aumentar a quantidade de pessoas, famílias e comunidades destituídas. Isso vai requerer esforços redobrados para evitar um quadro catastrófico em matéria de capital humano e deverá acrescer ainda mais as exigências para o alcance e profundidade da protecção social. Os conflitos e seus efeitos já são causa de maior pobreza e vulnerabilidade que convida ao alargamento e aprofundamento da protecção social sob o PPSRE, em relação à qual se espera que a Componente 3 (PASD-PE) ofereça resposta adequada, incluindo as ligações entre o PASD-PE e outros programas, tal como é enfoque principal deste projecto. 4.2.2. Deslocados internos Na Figura 4-13 é apresentada a distribuição territorial de bolsas de pessoas internamente deslocadas (PID) ligadas ao conflito de Cabo Delgado. Trata-se de um mapeamento sempre em mudança. A maioria dos deslocados (>80%) está localizada em todos os 17 distritos de Cabo Delgado, principalmente distritos do Leste e Sul devido à segurança e protecção, bem como ao acesso à assistência humanitária e a viver em famílias de acolhimento13. Menos de 10% encontram-se em Nampula, principalmente na Cidade capital em si (Nampula (acima de 19,000)) e no distrito de Meconta (um pouco acima de 18,000 pessoas). A maior parte das pessoas deslocadas são mulheres e crianças o que se constitui num significativo agravamento da condição de vulnerabilidade destes grupos. A preferência pelo acolhimento junto de famílias/amigos ou de qualquer modo fora de campos de acolhimento institucionalizados que se criam, ao mesmo tempo que pode ser uma resposta positiva, não deixa de suscitar questionamentos. Entre outros, ao abrigo deste modelo e face às insuficiências de assistência social torna-se difícil conhecer os vários problemas humanitários, económicos, sociais e psicológicos veiculados por estas pessoas e que poderiam ajudar na preparação de uma estratégia de resposta e de contenção do que podem ser efeitos negativos sobre os meios e pessoas de acolhimento. Sabe-se, porém, que tudo se traduz num agravamento de acesso a bens e serviços comunitários em meios que, por si sós, já enfrentavam carências estruturais bem conhecidas. O Governo e os parceiros humanitários estão a prestar assistência à população deslocada através da oferta de serviços básicos (protecção, AASH, saúde) em trânsito e locais de realojamento, distribuição de abastecimentos e envolvimento da comunidade. No entanto, em geral, os campos de acomodação enfrentam graves lacunas de infraestruturas, principalmente de água e saneamento, havendo já registo de desenvolvimento de surtos de cólera e havendo todas as condições para o desenvolvimento de surtos de COVID-19. É também de notar que têm se registado tensões e conflitos entre deslocados e comunidade hospedeira, devido a (i) agravamento da pressão sobre bens e serviços sociais (educação, saúde, abastecimento de água e saneamento, terra e outros recursos naturais) que já de si se encontram sobrecarregados (ii) risco de haver insurgentes entre os deslocados, que possam criar novos focos de insurgência. 13 Um padrão já notório é que as pessoas deslocadas têm preferido acolhimento em famílias e amigos e/ou com recurso a meios próprios, mas misturando-se com as pessoas que vivem nas áreas para as quais recorrerem do que ficarem concentrados em campos organizados de acolhimento. 69 Figura 4-13: Visão geral da distribuição das PID pelas províncias Fonte: DTM 9, IOM, Dezembro 2020 A preparação e implementação do PPSRE nestes campos e em geral, nas áreas de alojamento de deslocados internos irá requerer uma articulação multissectorial envolvendo todas as entidades governamentais e não-governamentais, nacionais e estrangeiras, que actual e futuramente estão e/ou irão prestar assistência aos deslocados. 4.2.3. Grupos vulneráveis De destacar que neste quadro existem indivíduos ou grupos menos favorecidos / discriminados ou vulneráveis, que podem ter maior probabilidade de serem afectados negativamente pelos impactos de um projecto e/ou terem maiores limitações na sua capacidade de aproveitar os benefícios do mesmo e que devem ser devidamente considerados pelo PPSRE, designadamente idosos, indivíduos portadores de deficiências ou de algumas doenças (como albinismo ou HIV/SIDA), mulheres (principalmente no caso de viúvas ou mães solteiras), famílias vivendo abaixo do nível da pobreza, famílias com crianças com desnutrição crónica. Estes na realidade serão o principal alvo do PPSRE, que contempla estratégias para a sua identificação, tendo em consideração as lições aprendidas nas fases anteriores. Tal pressupõe o recurso a agentes comunitários, designadamente os Permanentes do INAS e os Agentes Polivalentes Elementares (APEs) do MISAU. 4.2.4. Género e Violência Baseada no Género A desigualdade de género em Moçambique está entre as mais elevadas do mundo, classificando-se em 142 dos 162 países, e espera-se que seja ainda mais afectada pela crise da COVID-19. 70 As disparidades de género, que em regra geral desfavorecem as mulheres relativamente aos homens, são evidentes em várias dimensões da vida social e económica, principalmente nas zonas rurais, onde sistemas de organização social, assumem ainda um peso significativo nos usos e costumes das famílias. Daqui decorre limitado poder de decisão, falta de acesso por parte da mulher à posse da terra e a recursos financeiros. Associado a esta disparidade é de referir a violência baseada no género, incluindo a exploração e abuso sexual, como sendo persistente e generalizada, no país, apesar de haver um quadro legal que a condene. As condições de vulnerabilidade social já referidas em Cabo Delgado agudizam o risco de VBG (verAnexo 12– Avaliação de Risco e Plano de Acção sobre VBG). 4.2.5. Inclusão Financeira e Digital Tendo em conta que o PPRES prevê o recurso a pagamentos digitais é relevante ter em consideração uma breve análise destes dois fenómenos, i.e. inclusão financeira e digital também ajuda a oferecer medidas de bem-estar assim como da vulnerabilidade, com fortes relações com a protecção social, sobretudo do ponto de vista das plataformas de prestação de serviços. Inclusão Financeira Até finais de 2019 apenas cerca de 22% da população adulta possuía conta bancária ao mesmo tempo que a maioria dos adultos estava familiarizada com os produtos oferecidos pelos bancos, com as contas bancárias e os empréstimos bancários a serem os mais veículos mais usados. O número de instituições bancárias (ou apenas ATM ou POS) e agentes de instituições de moeda electrónica é ainda muito reduzido. Verifica-se, contudo, que há uma disparidade em termos territoriais, estando o sul em posição privilegiada relativamente às regiões centro e norte, a zona costeira, em geral melhor do que o interior e os centros urbanos de longe melhor servidos do que as zonas rurais. O aumento dos níveis de inclusão financeira no país de 4% em 2014 para cerca de 22% em 2019 deveu-se principalmente ao papel desempenhado pela banca móvel e seguros. Consta que a banca móvel registou um crescimento significativo nos últimos cinco anos, tendo passado de 3% em 2014 para 29% em 2019. Isto significa que um em cada quatro adultos faz uso do mobile Money. Entre os factores catalisadores da alteração contexto de baixa cobertura prevalecente situa- se a coordenação interinstitucional; o ambiente jurídico-legal adequado; as infra-estruturas básicas e tecnológicas adequadas; as condições macroeconómicas favoráveis; e, sobretudo, o compromisso do sector financeiro com a implementação da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira 2016-2022, que define como metas a serem atingidas que até 2022: (i) 60% da população adulta tenha acesso físico ou electrónico a serviços financeiros oferecidos por uma instituição financeira formal; (ii) 100% dos distritos tenha pelos menos um ponto de acesso aos serviços financeiros formais, e; (iii) 75% da população passe a ter um ponto de acesso aos serviços financeiros a menos de 5 km do local de residência ou trabalho. A materialização destas metas, que ainda terá que ser comprovada, iria emprestar valor aos objectivos do PPRSE de diversificar as formas de fazer chegar o dinheiro aos seus beneficiários ao mesmo tempo que aumenta a sua segurança .Ligada à inclusão financeira figura também a questão de se conferir documentos de identificação dos cidadãos, i.e. certidões de nascimento14, bilhetes de identidade (BI), passaportes, números de contribuintes, cartões de eleitores, etc., que em Moçambique continuam a ser tratados de 14 Que continua muito baixa em Moçambique e no entanto o não registo do nascimento de uma criança pode resultar na incapacidade de frequentar a escola e impedir a pessoa de obter documentos públicos, tais como o bilhete de identidade, passaporte, ou “certificados de pobrezaâ€? que permitem o acesso a cuidados de saúde gratuitos e ensino secundário gratuito . O registo de nascimento tende a ser mais demorado nas zonas rurais. Práticas culturais impediam uma mulher, especialmente nas zonas rurais, de exercer os seus direitos legais de registar a sua criança sem a presença do pai da criança â€?. 71 forma separada com a certidão de nascimento e o BI a constituir-se em documento principal. Insuficiências em matéria de conferir estes documentos aos cidadãos tem se constituído em obstáculo ao gozo da cidadania em si15 e de acesso a bens e serviços, incluindo os financeiros e até digitais. Isto tem tido e pode continuar a ter reflexos no bom funcionamento do sistema da protecção social. Os avanços e recuos nesta matéria devem ser seguidas com atenção pelo PPSRE. É, por ex. significativo, que o índice Findex, do Banco Mundial – que retrata o estado da inclusão financeira no mundo – estimou, em 2017, que 40% dos moçambicanos não tinham Bilhete de Identidade (BI), sendo que a percentagem das mulheres se mantem ainda mais abaixo disso. Estão agendadas iniciativas junto ao sector privado processos massivos de identificação digital dos cidadãos nos próximos tempos para diversos fins. As empresas de telecomunicações, por exemplo, passarão a usar um sistema de identificação biométrica para cadastrar os subscritores dos cartões de telefonia móvel celular (SIM pré-pago). Isto está a ser coordenado pelo Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), que é a autoridade reguladora do sector. Inclusão Digital A penetração da Internet e da telefonia móvel a nível nacional tende a estar intimamente relacionada com o PIB. Isso, por sua vez, explica porque, apesar do significativo crescimento nos últimos anos, Moçambique tem uma das taxas de mais baixas em Ã?frica (i.e. com apenas 40% das pessoas com idade superior a 15 anos a deterem um telefone móvel e apenas 10% com acesso à Internet). As limitações têm fortes relações com a deficiente infra-estrutura, baixas taxas de electrificação e falta de cobertura assim como problemas significativos do lado da demanda que restringem o acesso, o que inclui restrições económicas e acessibilidade, uma falta de conteúdo local e baixos níveis de educação e alfabetização digital. Tal como com as restantes áreas de desenvolvimento socioeconómico neste domínio também existe significativas disparidades, incluindo as de género e regionais no acesso tanto ao telefone móvel como à internet. 50% dos homens têm acesso a telemóveis contra apenas 38% das mulheres assim como 14% dos homens contra apenas 7% das mulheres a terem acesso à internet. Isso coloca Moçambique na posição de deter o segundo maior fosso de género em Ã?frica (depois de Ruanda), assim como do típico fosso entre os meios urbano e rural. No caso deste último o fosso é ainda maior como o demonstra o facto de apenas 4% ou famílias rurais terem acesso à internet, em comparação com 24% dos urbanos. O mapeamento por província distrito tende a ser semelhante ao apresentado acima acerca da inclusão bancária. O desiderato do uso dos telefones móveis para os vários fins do PPSRE, incluindo a facilitação dos pagamentos, terá de ser materializado nos limites destas restrições. 4.3. Síntese Dados os factores a serem considerados na selecção dos distritos alvo, haverá tendência para que o PPSRE vá actuar em distritos da região norte, onde os índices de pobreza multidimensional e de desnutrição crónica são mais elevadas e onde há exposição a eventos climáticos extremos, tais como ciclones e seca em alguns distritos costeiros. Nesta região, alguns distritos das províncias de Cabo Delgado, Nampula e Niassa estão a receber deslocados internos do conflito de insurgentes de Cabo Delgado, em situação de maior vulnerabilidade social e com risco de conflito social com populações hospedeiras, que se podem traduzir em discriminação, a ser devidamente considerada durante a implementação do projecto. Em alguns destes distritos existem áreas de importância para a biodiversidade, 15 Por ex. a UNICEF reporta que “a falta de documentos oficiais de identificação significa que uma criança pode se casar, começar a trabalhar ou ser recrutada pelo serviço militar antes da idade legal â€?. 72 cuja sensibilidade deverá ser devidamente considerada, bem como o risco de conflito homem- fauna bravia. O interior da região centro, nomeadamente os distritos interiores da província de Tete destacam-se igualmente pelos índices de pobreza multidimensional e pela incidência de seca. Alguns destes distritos estão abrangidos pela área chave de biodiversidade de Tchuma- Tchato-Lago de Cahora Bassa, onde deve ser considerada a sensibilidade da biodiversidadem, assim como o risco de confito homem fauna bravia. Já a zona costeira da região centro está exposta a ciclones e cheias que resultam em vulnerabilidades sociais, a serem devidamente consideradas pelo PPSER. Na região sul os índices de pobreza multidimensional e de desnutrição crónica são em geral inferiores aos das regiões norte e centro, contudo a exposição a secas resulta em vulnerabilidades para as populações, o que já levou aliás à necessidade de intervenção de emergência pela Protecção Social, aquando da seca provocada pelo El Nino em 2006. Nas zonas urbanas existem focos de pobreza, que foram intensificados pelo COVID-19. 5. Análise de Impactos Ambientais e Sociais e Medidas de Gestão 5.1. Geral Como ponto de partida, na análise de riscos e impactos são considerados os seguintes aspectos contextuais do país, que se podem traduzir em riscos contextuais para o Projecto, designadamente: • Risco de desastres naturais (ciclones e cheias), principalmente nas zonas centro e faixa costeira da região norte, com risco para as populações, infra-estruturas e equipamentos sociais. Uma situação de desastre requer um estado de prontidão por parte do INAS, e articulação com o INGD e outras entidades envolvidas nos trabalhos relacionados, tal como previsto no Plano Director de Redução do Risco de Desastres, o que pode afectar as actividade do PPRSE; • Situações de conflito armado em distritos da Província de Cabo Delgado e pontualmente na zona Centro, resulta em risco de insegurança a que possa ser colocadas as pessoas que vivem nessas zonas incluindo as equipas do INAS que venham a ter de actuar em áreas em risco de conflito; • Deslocados internos em resultado da situação de conflito de Cabo Delgado bem como em resultado de desastres climáticos, requerendo apoio humanitário e uma forte atenção por parte da protecção social. Estão associadas a este fenómeno tensões entre deslocados e população hospedeira que merecem a devida atenção no âmbito do PPSRE; • Contexto social de discriminação da mulher, levanta o risco da mulher não ser devidamente envolvida e beneficiada pelas actividades do PPSRE; • Outros grupos vulneráveis, incluindo idosos, albinos, pessoas portadoras de HIV/SIDA e consequente risco de discriminação durante as actividades do PPSRE; • Violência Baseada no Género, relacionado com o contexto de desvalorização e mesmo aceitação social da, resulta no risco de ocorrem situações de VBG durante a implementação de actividades do projecto 73 • Baixa inclusão financeira e digital e consequentemente baixa literacia digital, principalmente entre a população mais vulnerável – o principal alvo do PPSRE, cria desafios na utilização de pagamentos electrónicos, que deverão ser devidamente considerados, durante a preparação do PPPSRE • Pandemia de Covid-19, resulta no risco de propagação do vírus durante actividades do projecto. 5.2. Experiências de Intervenções Anteriores Dado que o PPSRE se constitui praticamente na continuação de intervenções anteriores, o mesmo, entre outros, vai servir-se das lições aprendidas nos cerca de oito anos16 de gestão ambiental e social ao abrigo das acções de protecção social para estabelecer os pontos de partida para iluminar as abordagens a serem seguidas. Porque, em certo sentido, não foi feita nenhuma acção de avaliação final consolidada das acções levadas a cabo na vertente ambiental e social, a avaliação que aqui se apresenta tem como base informações relativamente dispersas (por ex. relatórios de visitas de monitorização das equipas de gestão dos projectos, acções de formação levadas a cabo entre 2014 e 2017 e entrevistas a informantes-chave). Na sua versão inicial o PASP e o PSSB (que vão continuar a ser os programas de maior peso no âmbito do PPSRE e sobretudo com implicações de gestão ambiental, social e processual) ocuparam-se principalmente pela realização das actividades sumariadas abaixo. Caixa 5-1: Principais actividades implementadas no âmbito do PASP e PSSB (2013-2019) â–ª Melhoria dos sistemas de identificação, selecção e atendimento aos beneficiários das acções de protecção social; â–ª Busca de alternativas de disponibilização dos subsídios de protecção social que sejam mais rápidas, seguras, não discriminatórias e eficazes; â–ª Pequenas obras de abertura, alinhamento e realinhamento de estradas classificadas e não classificadas nas zonas rurais e urbanas com recurso a mão-de-obra e recursos materiais locais e sem grande interferência com os recursos naturais; â–ª Acções de limpeza e manutenção de estradas terciárias e não classificadas com recurso a mão-de-obra local; â–ª Abertura de pequenos aterros para enterrar/queimar lixo em zonas habitacionais e/ou sociais (por ex. escolas/hospitais, etc.) â–ª Plantio de árvores e de culturas alimentares, incluindo produção de mudas (por ex. mandioca/batata-doce, etc.). â–ª Atendimento às queixas e reclamações dos beneficiários com vista ao alcance do objectivo acima. Fonte: INAS (201517) Os potenciais impactos ambientais, sociais e de saúde e segurança típicos deste tipo de intervenções (por ex. deficiente inclusão, desmatação, poeiras, ruídos/vibrações, envenenamento por anaimais peçonhentos, problemas de saúde e segurança e outras perturbações sobre o ambiente natural e social) são analisados mais abaixo no subcapítulo 5.3. No que respeita a intervenções físicas e em consideração de uma série de factores, incluindo a relativa fragilidade do INAS e de todo o sistema de protecção social para se ocupar de 16 Em 2012 foram preparados os QGAS e QPR do PASP cuja implementação iniciou em Outubro de 2013. A versão original previa que o apoio do BM ao PASP se estendesse até Julho de 2018. Porém com a adopção do PASP pós-emergência em 2018 e 2019, isso estendeu-se até 2021. 17 Levantamento das Necessidades de Formação – Relatório (Janeiro de 2015). 74 subprojectos de grande complexidade a orientação principal foi sempre e tem sido a de que as intervenções “devem ser feitas em locais criteriosamente seleccionados e adoptando técnicas de implementação adequadas e não lesivas para o meio ambiente natural e social (por ex. que não afecte bens das pessoas e/ou envolvam necessidade de deslocação) ao mesmo tempo que são geridas de forma que seja também ambientalmente sã. Em geral devem dispensar a necessidade de ser sujeitos a estudos de impacto ambiental e social extensivos. Devem se enquadrar, consequentemente, na Categoria Câ€?. A mensagem principal tem sido portanto de que os subprojectos deveriam ser desenhados de modo a ser enquadrados na Categoria C, pela via da sua magnitude e complexidade, localização e outros pormenores técnicos, incluindo o evitar desencadear reassentamento. Um resumo ainda que não definitivo das constatações sobre observância das salvaguardas ambientais e sociais e de todo o processo de gestão da protecção social destaca os aspectos abaixo elencados ( ), que, como se pode ver, alguns deles extravasam os aspectos físicos da área ambiental e social e abrangem outras áreas organizacionais e operacionais, mas com relevância para a componente em tratamento neste documento. A tabela inclui aspectos agregados assim como particularizados, em função das fontes a partir das quais foram recolhidos e julgamento do Consultor. 75 Tabela 5-1: Breve avaliação dos sistemas de gestão ambiental e social ao abrigo do PASP Aspectos Positivos Aspectos Negativos â–ª Progressos na elaboração de guiões de salvaguardas ambientais para os vários â–ª Embora tenha havido progressos ao longo do tempo os subprojectos nem utentes. sempre obedecem a desenhos técnicos claros (mesmo ao nível mais â–ª Progressos no aprimoramento da descrição técnica dos subprojectos feita com simplificado) que possam incorporar memórias descritivas/declarações de recurso aos técnicos especializados (básicos, médios e superiores dos métodos a ser seguidos pelos implementadores no tratamento dos vários departamentos governamentais nos distritos (i.e. SDPI, SDAE, SDMAS, etc.)). aspectos, incluindo os ambientais e sociais. Neste sentido os guiões de â–ª Progressos na preparação de fichas de triagem ambiental e social e na salvaguardas, referidos (ao lado), passam a ser uma adenda e não preparação de Manuais de Boas Praticas Ambientais e Sociais para necessariamente parte da concepção dos subprojectos. Esta subprojectos do PASP subalternização tende a ser em si um problema; â–ª Em conexão com o exposto acima a clarificação e adaptação, para o contexto da protecção social, das relações Dono da Obra/Engenheiro- Fiscal/Empreiteiro, inerentes a projectos de obras, nem sempre foram devidamente efectuadas. Por definição no contexto do PASP não há empreiteiro e os Donos das Obras podem ser os Governos Distritais/Municipais e/ou os beneficiários em si, que podem também passar a ser projectistas e fiscais técnicos (sobretudo os Governos Distritais/Municipais), ou pelo menos é assim que o INAS tem interesse em vê-los. Ao INAS cabe financiar, o que também lhe confere um elemento de Dono da Obra (secundário). â–ª Notou-se relativa celeridade na obtenção das licenças ambientais para os â–ª Esquemas de licenciamento ambiental dos subprojectos (pelos SDPI) em subprojectos, incluindo boa gestão dos processos documentais e de arquivo. contravenção com o Regulamento da AIAS18 e que configuram conflito de interesses pela maneira como foram feitos em alguns casos. 18 Apenas as SPTA e o próprio MITA podem emitir licenças ambientais para projectos de categorias C e B (SPTA) e A e A+ (MITA). 76 Aspectos Positivos Aspectos Negativos â–ª Relativos esforços no melhoramento da saúde e segurança dos beneficiários a â–ª Uma pessoa perdeu a vida depois de ter sido mordida por uma cobra, trabalhar nos subprojectos e da comunidade circundante. enquanto trabalhava para o projecto, o incidente denotou ainda as seguintes irregularidades: â–ª no dia da picada por uma cobra venenosa, a malograda não tinha EPI, em particular botas, o que facilitou a picada e consequente envenenamento. Informações não conclusivas, indicam que o hospital local, onde a malograda foi assistida, não dispunha de medicamentos/tratamento adequado para este tipo de acidente e por isso, a mesma acabou perdendo a vida. â–ª o especialista de salvaguardas do INAS, bem como a equipa do Banco Mundial, não foram informados sobre este acidente grave, seguido de morte. Casos desta gravidade devem ser notificados ao Banco Mundial dentro de 24/48 horas seguidas de relatório detalhado de ocorrência â–ª Persistentes falhas na disponibilização de EPI/EPC aos beneficiários; â–ª Ausência de kits de primeiros socorros nos locais de obras e de outras intervenções, incluindo falta de medicamentos ajustados aos riscos dos locais das operações (o caso relatado acima sobre morte por picada de cobra); â–ª Fraca ou nula atenção às questões de gestão do tráfego quando as acções incidem sobre vias de acesso o que tende a reflectir-se negativamente sobre os diferentes utentes dessas vias. â–ª As intervenções em si contribuem positiva e significativamente para aumentar â–ª Desconhecimento dos critérios de elegibilidade e de enquadramento dos e melhorar os activos socioeconómicos nos locais em que são implementados. escalões do PSSB por parte das comunidades e dos beneficiários. â–ª Elas contribuem para que as pessoas seleccionadas para participar se â–ª A falta de documentação dos menores de idade continua sendo um grande envolvam em actividades produtivas e remuneradas, o que lhes confere entrave para inclusão dos mesmos nos AF beneficiários. integração e valorização social no sentido amplo, incluindo melhoria de â–ª Em caso de cessação por morte dos beneficiários chefes de AF, verificam- capacidade de satisfação das suas necessidades básicas e dos seus se dificuldades na substituição destes por novos ingressos da mesma familiares/dependentes. família do beneficiário cessante â–ª Boa capacidade por parte dos parceiros implementadores para mobilização das â–ª Atrasos nos pagamentos e falta de previsibilidade (datas/meses fixos) para comunidades bem como das estruturas comunitárias (líderes, comités, o pagamento do PSSB, não permitindo que os beneficiários melhor monitores) e governo local. programem suas actividades produtivas e sociais por receio de faltarem nos dias de pagamento e não receberem os retroactivos no pagamento seguinte â–ª Existência de uma Monitoria Comunitária Independente (MCI) que oferece uma â–ª Relativa falta de uniformidade na condução das acções de monitoria o que plataforma de interlocução válida para os assuntos relacionados com a PS e de pode produzir resultados não comparáveis no espaço e o no tempo. outras áreas de preocupação relacionadas para as suas comunidades, 77 Aspectos Positivos Aspectos Negativos incluindo o envolvimento dos parlamentares a nível central e local e sua â–ª Equipa de salvaguardas do INAS com dificuldades em realizar supervisão participação nas visitas aos beneficiários do PSSB que contribui para uma regular aos subprojectos. maior sensibilização dos parlamentares sobre questões da PS. â–ª Interrupção/descontinuação da inclusão de actividades perigosas e/ou que â–ª Tendo havido progressos ao longo do tempo, o engajamento entre o requeiram inputs técnicos complicados (por ex. lidar com lixos hospitalares) ao INAS/Subprojectos e os Governos Locais para as funções acima abrigo do PASP. (licenciamento ambiental/projecção e supervisão de obras e mesmo apropriação) continua a requerer acompanhamento e treinamento. â–ª Implementação de um programa de formação em salvaguardas ambientais que â–ª Significativa rotação do pessoal do INAS,! o que interfere negativamente incluiu todo o ciclo do processo de formação, i.e. desde a identificação de com a capacidade de reter capacidades e memória institucional mesmo necessidades de formação até à monitoria e avaliação dos resultados. em torno das questões ambientais e sociais. â–ª Em todas as províncias, houve muita abertura por parte da comunidade e do â–ª Governo em participar activamente nas acções da MCI; â–ª Existência de comités Comunitários já formados carecendo apenas de mais treinamento e identificação, no que diz respeito a área de PS; â–ª Nas províncias, distritos e comunidades onde decorreu a MCI, melhorou o relacionamento entre os técnicos e permanentes do INAS e as comunidades/beneficiários; â–ª Os comités comunitários envolvidos no processo, na sua maioria, se apropriaram da MCI e participaram de forma satisfatória em várias etapas do ciclo da MCI; â–ª Boa capacidade por parte dos parceiros implementadores para mobilização das comunidades bem como das estruturas comunitárias (líderes, comités, monitores) e governo local. â–ª Desenvolvimento de um sistema de Mecanismo de Gestão de â–ª Este sistema de MGR melhorado ainda só está em implementação em Reclamações (MGR) melhorado, com recolha de dados em papel e em alguns distritos, sendo necessária a expansão da área de abrangência, o tablets; várias janelas de entrada, incluindo pessoal do INAS, que requer investimento no desenvolvimento de capacidades a nível Permanentes, prestadores de serviços de saúde em clínicas. local; e no desenvolvimento de um roteiro para a implementação da GRM, â–ª O MGR tem permitido identificar alguns problemas, principalmente bem como de um plano de implementação para cada delegação. relacionados com o pagamento de subsídios. â–ª Contínuo aumento do número de beneficiários dos programas de protecção â–ª Longas distâncias percorridas pelos beneficiários das suas residências ao social abrangendo as diferentes categorias de pessoas necessitadas posto de pagamento, em várias comunidades e falta de do estabelecido no regulamento dos Programas de Segurança Social Básica que determinam um máximo de 5 km de distância entre os postos e as comunidades alvo. 78 Aspectos Positivos Aspectos Negativos â–ª Chegada tardia da equipa do INAS nos dias do pagamento do subsídio social básico, contribuindo para que os beneficiários regressem muito tarde as suas residências e riscos de assaltos â–ª Inquietações dos potenciais beneficiários (cujos nomes se encontram nas listas de espera) sobre a falta de informação e respostas as suas inquietações por parte do INAS e falta de conhecimento por parte dos beneficiários sobre as instâncias a recorrer em caso de reclamações. â–ª Não realização de revisitas domiciliárias por parte dos técnicos do INAS, que leva a um desconhecimento das reais condições de vida dos beneficiários e dos membros dos agregados familiares (AFs). 79 5.3. Sob o PPSRE O PPSRE vai prosseguir, expandir e aprofundar os esforços iniciados anteriormente para estabelecer um sistema de protecção social mais abrangente, integrado e com fortes ligações com os demais programas e projectos de desenvolvimento económico social. Do ponto de vista das intervenções físicas, sob o PPSRE, vai se manter o que houve no âmbito do PASB, PASP e apoio a situações de emergência (PASD-PE) incluindo uma relativa expansão destas intervençoes. Os processos tramitados e as instituições envolvidas em geral mantêm-se e faz-se maior esforço para melhorar a integração interinstitucional. O resumo é apresentado na Caixa 5-2, abaixo. Caixa 5-2: Actividades a implementar no âmbito do PPSRE (2021-2026) Componente 1 a) Melhoria dos sistemas de identificação, selecção e atendimento aos beneficiários das acções de protecção social. b) Activa exploração de formas de ligação entre a protecção social e a normalização da vida dos beneficiários dos programas. c) Aumento se sinergias entre os três programas de protecção social (PASB, PASP e PASD- PE), o que, entre outros destaca a protecção social para enfrentar o choque provocado pela pandemia COVID-19 e melhor atendimento e aumento da resiliência a choques por outras emergências. Componente 2 a) Pequenas Obras Públicas (principalmente de reabilitação de escolas, centros de saúde e comunitários), b) Manutenção de estradas de acesso locais ou de canais de irrigação, entre outros). c) Apoio à resiliência da paisagem da comunidade, que podem assumir a forma de reflorestamento de mangais em áreas costeiras, protecção de vegetação em leitos de rios ou limpeza de canais de drenagem, entre outros. d) Apoio à Produção (principalmente agrária, compreendendo pequena produção animal e vegetal incluindo florestas), mas também a outras acções produtivas ajustadas às condições das pessoas beneficiárias das várias formas de protecção social) Em geral todas as actividades são a continuidade de actividades já realizadas na fase anterior, embora com ajustamentos e expansão, principalmente no que toca ao apoio à produção, o que irá impor dinâmicas de gestão diferentes. Sob o PPSRE vai se manter a orientação de manter a magnitude, complexidade, localização (por ex. excluir áreas que possam ser sensíveis) e outros pormenores técnicos dos subprojectos de intervenção física de modo que eles sejam classificados dentro da Categoria C do Regulação sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental (Decreto nº 54/2015), o que inclui o evitar desencadear reassentamento. As actividades serão de mão-de-obra intensiva, com uso de instrumentos manuais (pás, enxadas, catanas, carrinhos de mão, etc.) e sem uso de maquinaria movida a motor alimentada por combustíveis fósseis e/ou electricidade. Embora os impactos ambientais e sociais esperados sejam limitados em extensão e se espere que haja aprimoramento nos modelos de selecção, integração e atendimento dos beneficiários, o seguinte pode ser esperado: 5.3.1. Potenciais Impactos Positivos A opção de reforçar a coordenação interinstitucional e integração entre programas/projectos de desenvolvimento bem como o melhoramento e diversificação dos modelos de selecção, prestação de serviços e atendimento geral dos beneficiários deverão igualmente traduzir-se 80 em acções de protecção social reforçadoras da integração social mais ampla e no aumento da inclusão e equidade sociais. Isto reforçará o enfoque para a concepção, implementação e monitoria participativa das iniciativas de atendimento aos beneficiários do PPSRE. Os esforços que se espera fazer no contexto do PPSRE, de aliar as acções de protecção social com as de normalização dos modos de vida das pessoas, famílias e comunidades beneficiárias merecem destaque. Muitas vezes a vulnerabilidade é apenas explicada pela falha dos sistemas sociais e económicos, para dar oportunidades a todos, com base na sua diversidade e não na incapacidade das pessoas, famílias e comunidades em si de tirar melhor partido dos vários contextos. O PASP já vem sendo uma maneira de destacar este pressuposto. Uma deliberada e efectiva ligação entre o PPSRE e outros programas/projectos de desenvolvimento económico social financiados pelo BM19, mas não só, tem o potencial de ir longe na expansão de oportunidades para tirar o máximo de pessoas da necessidade de protecção social e aumentar o seu enquadramento socioeconómico e devolver-lhes a normalidade. Concomitantemente os processos de (i) construção/reabilitação de infraestruturas (infra- estruturas sociais, estradas, sistemas de irrigação/drenagem e outros), (ii) reflorestamento de mangais em áreas costeiras, protecção de vegetação em leitos de rios ou limpeza de canais de drenagem, e (iii) apoio à pequena produção animal e vegetal incluindo florestas e outras formas de produção, irão propiciar emprego e rendimentos temporários aos beneficiários do PPSRE, aumentar e melhorar os activos sociais que servem as comunidades locais, melhorar a qualidade da paisagem a aumentar a disponibilidade de comida e outros bens e serviços. O conjunto de intervenções previsto vai resultar num impacto positivo sobre a vida das pessoas/beneficiários envolvidos e comunidades em geral assim como sobre o ambiente circundante e, consequentemente, melhores condições de vida e bem-estar. As acções relacionadas com reflorestamento de mangais em áreas costeiras, protecção de vegetação em leitos de rios ou limpeza de canais de drenagem terão também um impacto ambiental positivo. 5.3.1.1. Optimização dos Impactos Positivos Em todos os casos, e conforme vai ser melhor discutido mais abaixo, vai haver uma selecção criteriosa da magnitude/escala, localização e processos de construção e operação dos projectos de modo que estes sejam apropriados às capacidades dos actores envolvidos, que se situam sobretudo ao nível do distrito. Lado a lado com a consideração dos objectivos de bem-estar perseguidos em cada intervenção, as avaliações preliminares e contínuas irão considerar os riscos das intervenções em si assim como a capacidade dos promotores, beneficiários/trabalhadores envolvidos e outras entidades circundantes e seus representantes e instituições para tirar o melhor partido de tudo o que vai ser feito para tomar decisão sobre prosseguir / não prosseguir e em caso afirmativo as modalidades da prossecução. Todas as actividades, mas sobretudo as relacionadas com as de apoio à geração de renda, com particular incidência sobre as destinadas a promover a agricultura, deverão prestar atenção ao fenómeno das mudanças climáticas e reforçar as medidas de adaptação e resiliência, em conformidade com as directivas nacionais. Em conformidade com a orientação do projecto em cada intervenção vai se adoptar a mais produtiva coordenação interinstitucional e o máximo de clareza sobre as possíveis vias de integração das acções a desenvolver ao nível de cada subprojecto com outros programas/projectos de desenvolvimento com vista a estabelecer as linhas de normalização de vida das pessoas beneficiárias da protecção social, sempre que isso tiver cabimento. Esforços serão igualmente feitos para diversificar as modalidades de seleção, atendimento e prestação de serviços aos beneficiários de modo a garantir que cada um seja atendido em 19 Para além da protecção social o BM tem neste momento um portfólio de financiamento em várias áreas de desenvolvimento socioeconómico cobrindo agricultura, florestas, recursos naturais, água, energia, etc. Juntos e só por si tais intervenções apresentam amplas oportunidades para alavancar os modos de vida das pessoas pobres e vulneráveis e trazê-los para a normalização. 81 conformidade com as suas necessidades, capacidades e preferências e desse modo evitar discriminação e aumenta a inclusão e equidade sociais. De forma particular, na oferta de oportunidades de ocupação remunerada: â–ª Assegurar o envolvimento da estrutura local e das comunidades que vivem perto dos locais das intervenções a desenvolver para que sejam beneficiadas directamente pelas oportunidades de emprego necessárias para execução das obras; â–ª De forma particular envolver mulheres e pessoas que reúnem experiência em acções de construção e manutenção de infraestruturas. Com um nível reduzido de orientação essas pessoas podem facilitar de muitas maneiras as ações de construção e de O&M a baixo custo ao mesmo tempo que garantem que os subprojectos partilhem benefícios com particular destaque para as mulheres; â–ª As oportunidades de emprego devem ser explicadas de forma clara e realista para não levantar expectativas falsas ou demasiado altas; â–ª De forma organizada criar oportunidade para que pequenos comerciantes e fornecedores de bens e serviços locais possam servir o pessoal contratado durante a execução das obras; â–ª O impacto positivo sobre a condição de vida das mulheres pode ser incentivado ainda mais pela via da adopção de uma orientação específica para dar oportunidade às mulheres no acto da contratação da mão-de-obra. No desenvolvimento de actividades produtivas e de geração de renda (principalmente agricultura e pescas); â–ª Incrementar o acesso aos serviços de extensão (públicos e das OSCs) aos produtores locais; Disponibilizar mais insumos agrários e pesqueiros para incentivar a produção local. 5.3.2. Potenciais Riscos e Impactos Negativos e Medidas de Gestão Na Tabela 5-2 são sumarizados os potenciais riscos e impactos negativos e as medidas de gestão que se podem prever nesta fase. É de referir que nesta fase o Projecto não prevê a utilização de pessoal de segurança. Caso isso venha a acontecer será preparado um Plano de Gestão da Segurança, enquanto documento autónomo, complementar ao presente QGAS, seguindo a Nota de Boas Práticas do BM sobre "Avaliação e Gestão dos Riscos e Impactos da Utilização de Pessoal de Segurança". 82 Tabela 5-2: Visão geral dos potenciais impactos negativos N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 1 Gestão do sistema de protecção social 1.1. Componente 2: Exclusão de Apesar do consistente A fim de contrariar a falta de Preparação, Melhoria da eficiência e famílias mais mapeamento das pessoas, conhecimento e clareza dos critérios de Implementação e eficácia dos Programas vulneráveis famílias e comunidades acesso aos programas, os critérios de Actualização de Protecção Social vulneráveis os critérios de priorização das famílias beneficiárias Permanentes do (PSSB, PSSB-SC, PASP, ADGIR) priorização dos beneficiários deverão ter em consideração todas as PEPI e MGR podem ignorar todas as situações situações mais críticas a priorizar, tais Componente 3: mais críticas a priorizar, tais como como famílias chefiadas por mulheres, Reforço da resposta de famílias chefiadas por mulheres, com crianças menores de cinco anos, emergência e apoio às com crianças menores de cinco idosos, entre outros. Deverá ser populações deslocadas anos, idosos, entre outros, utilizada a rede de Permanentes e APEs incluindo as famílias polígamas, do MISAU para apoiar na identificação onde cada agregado deverá ser das famílias mais vulneráveis. Nos visto separadamente, mesmo que mesmos deve ser devidamente chefiado pelo mesmo homem. considerada a situação de famílias Falta de acesso à informação e/ou polígamas, onde cada agregado deverá compreensão dos critérios de ser visto separadamente, mesmo que acesso aos programas devido a chefiado pelo mesmo homem. Devem- sistemas e mecanismos pouco se criar novos protocolos para cuidar claros e de baixa abrangência em desses casos; matéria de divulgação e esforços O plano de envolvimento de partes para que as pessoas entendam e interessadas (PEPI) deverá adoptar recebam facilitação para a estratégias que contornem limitações integração. de divulgação e apropriação dos Falta de acessibilidade aos pontos critérios de selecção pelos de levantamento das beneficiários, identificando mecanismos transferências, quer por que permitam alcançar os mais deficiência ou doença crónica, vulneráveis. A informação deverá ser 20 PGAS – Plano de Gestão Ambiental e Social; PEPI-Plano de Envolvimento de partes Interessadas; PGMO- Procedimento de Gestão de Mão de Obra; PGP-Plano de Gestão de Pragas; PA-VBG- Plano de Acção de Violência Baseada no Género; PAF- Procedimento de Achado Fortuíto; QPTR-Quadro de Política de Reassentamento 83 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 distância geográfica, ausência do divulgada tanto por escrito como chefe de família, incluindo verbalmente (incluindo na língua local), deficiente inclusão financeira e envolvendo as redes de comunicação digital para beneficiar de outras da comunidade (não só das lideranças, formas de transferências que o mas também dos agentes comunitários PPSRE visa impulsionar, com a de saúde ou outros), bem como de consequente dependência de organizações de base comunitária e terceiros que podem usar a agências humanitárias. Usar as oportunidade para fazer valer os orientações do PEPI deste projecto para seus interesses pessoais. reforço das medidas de divulgação e Erros no processamento do engajamento; registo do beneficiário e/ou no A falta de acessibilidade aos pontos de pagamento. levantamento das transferências, quer por deficiência ou doença crónica, distância geográfica, ausência do chefe de família deve ser combatida de muitas maneiras. O ponto de partida é a identificação e sinalização destas situações e contrariá-las com medidas adequadas de assistência que podem incluir facilitação de transporte, encorajar os beneficiários a usar parte dos recursos dos programas em si para aumentar a sua inclusão financeira e digital de modo a serem de fácil alcance e sem custos adicionais para além dos investimentos iniciais. Ligar o PPSRE a todos os esforços nacionais e locais de aumento de inclusão financeira e digital incluindo as de acesso a documentos de cidadania (certidões de nascimento, BIs, passaportes, cartões de eleitor). Isto deve estender-se à adopção e validação da diversidade de 84 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 instrumentos, por ex. onde o BI pode ser substituído por outro documento (por ex. cartão de eleitor) isso deve ser perseguido. 1.2. Componente 2: Desenvolvimento A disponibilização de Os programas de protecção social Preparação, Melhoria da eficiência e do sentimento de transferências directas em devem manter a orientação que sempre Implementação e eficácia dos Programas dependência dinheiro, para apoio temporário a tiveram de comunicar consistente e Actualização de Protecção Social famílias carenciadas, tem sempre efectivamente que a assistência tem um Permanentes do (PSSB, PSSB-SC, PASP, ADGIR) associado um risco de carácter periódico, pelo menos para a PEPI desenvolvimento de um maior parte dos beneficiários. O Componente 3: sentimento de dependência objectivo último é o de aliar tal Reforço da resposta de (perpétua) da assistência. assistência a programas de inclusão emergência e apoio às produtiva e normalização da vida. Para populações deslocadas além do seu apoio directo à promoção de actividades produtivas e de geração de renda, o enfoque particular que o PPSRE abraça de ligar a protecção social com o máximo de iniciativas de desenvolvimento económico social nas suas áreas de incidência deve ser, também, perseguido de forma consistente. As ligações devem ser com outros programas financiados pelo BM, mas não só. Mais uma vez o PEPI deve igualmente e consistentemente ser usado para disseminar esta orientação e engajar os beneficiários da protecção social e outros para que se apropriem dela. 1.3. Componente 2: Tensão social Sobretudo em comunidades Desenvolver e implementar um Preparação, Melhoria da eficiência e carentes existe potencialmente o programa de comunicação integrando Implementação e eficácia dos Programas risco de a distribuição de mensagens claras e transparentes Actualização de Protecção Social benefícios criar tensões entre sobre os critérios a adoptar na selecção 85 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 (PSSB, PSSB-SC, beneficiários e não beneficiários dos beneficiários. Os candidatos que Permanentes do PASP, ADGIR) da mesma comunidade e não forem seleccionados devem ser PEPI Componente 3: consequentes críticas infundadas informados o mais cedo possível sobre Reforço da resposta de aos programas de protecção a razão da exclusão e sobre a emergência e apoio às social. possibilidade de apresentação de populações deslocadas queixa através dos canais do MGR, caso entendam que isso foi feito em violação dos seus direitos. Os elementos de comunicação associados com o ponto anteriores também devem ser enfatizados neste caso. 2. Ambiente Biofísico Componente 2: Eventos climáticos Eventos extremos poderão afectar Todos os subprojectos da Componente Implementação do Melhoria da eficiência e extremos sobre o as actividades do projecto, pondo 2 devem ser desenhados tendo em vista PGAS eficácia dos Programas subprojecto em risco estruturas, trabalhadores a resiliência climática. de Protecção Social e beneficiários. (PSSB, PSSB-SC, Nos distritos mais vulneráveis a riscos PASP, ADGIR) climáticos a equipa do PPSRE deve Componente 3: conhecer os planos de contingência de Reforço da resposta de desastres dos distritos e definir emergência e apoio às previamente procedimentos de populações deslocadas preparação e resposta no caso de desastre natural 2.1. Componente 2: Eliminação da As actividades de construção/ Mesmo em relação aos subprojectos da Implementação do Melhoria da eficiência e vegetação reabilitação das infraestruturas agricultura evitar eliminação da PGAS eficácia dos Programas previstas, abertura de terras vegetação e/ou restringir esta ao de Protecção Social agrícolas, poderá envolver estritamente necessário (por ex. (PSSB, PSSB -SC, PASP, ADGIR) desmatamento localizado, adopção da agricultura de conservação remoção de árvores e arbustos. com apoio dos extensionistas locais). Componente 3: Isso pode resultar em Nos casos de abertura/limpeza de Reforço da resposta de fragmentação/perturbação de estradas, valas, aterros, etc. o emergência e apoio às habitats e vida selvagem evitar/minimizar durante a populações deslocadas (migração incluída). Perda de construção/reabilitação andará de mãos 86 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 cobertura vegetal leva à dadas com a reposição, logo depois das compactação do solo, exposição respectivas operações; da camada superficial do solo e As árvores devem ser podadas em vez possibilidade de erosão, de removidas, sempre que possível. enfraquecimento e degradação dos solos, possíveis Sempre que isso seja aplicável (ao destruições/relocações de bens abrigo do QPR do projecto), a remoção dos populares locais, perturbação de árvores e outra cobertura vegetal da paisagem natural e deve ser compensada; desfiguração da morfologia natural A reposição será feita com recurso apenas espécies locais nativas e, em princípio, com base em medidas de monitorização adequadas, vai se procurar que a densidade da vegetação nas áreas reabilitadas seja superior à densidade antes do projecto. 2.2. Componente 2: Perda de habitat e Sobretudo nas zonas rurais o Não são elegíveis subprojectos que Implementação do Melhoria da eficiência e distúrbios da ruído e vibrações das actividades requeiram a desmatação em áreas com PGAS eficácia dos Programas biodiversidade de desenvolvimento podem vegetação natural em áreas de de Protecção Social perturbar os padrões normais de conservação ou áreas importantes para (PSSB, PSSB -SC, PASP, ADGIR) circulação de animais selvagens e a biodiversidade ou em zonas de fazer com que eles migrem para protecção parcial (designadamente Componente 3: fora da área e/ou estar em conflito junto a linhas de linha de água, Reforço da resposta de com seres humanos. albufeiras ou linha de costa) emergência e apoio às populações deslocadas A utilização de fogo pode criar o Desenvolver de campanhas de risco de incendio e consequente sensibilização sobre a conservação perda de habitats. ambiental junto das comunidades/beneficiários e As actividades do projecto podem trabalhadores do projecto; ter impacto sobre a ecologia aquática (cursos/corpos de água), Promover projectos de restauro de habitats, nomeadamente de mangais 87 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 modificando-a ou destruindo-a Promover alternativas de subsistência parcial ou totalmente. para a comunidade que reduzam o uso de floresta, por exemplo produção de mel; Proibir o uso de combustível lenhoso por parte dos trabalhadores durante a construção; Promover fontes alternativas de proteínas para as comunidades locais, através de actividades do ADGIR. 2.3. Componente 2: Perda de O estabelecimento de actividades Para além do que podem ser Implementação do Melhoria da eficiência e ecossistemas agrícolas em algumas áreas pode actividades de reabilitação desses PGAS eficácia dos Programas frágeis ter impactos sobre ecossistemas locais, ao abrigo do projecto não de Protecção Social frágeis como pântanos e topos de deverão ser desenvolvidas actividades (PASP, ADGIR) montanhas (muitas vezes em ecossistemas frágeis como Componente 3: preferidos pelas populações pântanos, encostas e topos de Reforço da resposta de locais). Os agricultores podem montanhas; à excepção de actividades emergência e apoio às drenar os pântanos para criar que tenham como objectivo o seu populações deslocadas terras aráveis, cultivar de forma restauro e aumento da resiliência. insustentável nessas zonas húmidas e também cultivar em encostas íngremes e topos de montanhas sem medidas de conservação adequadas. Isto resultar na rápida degradação das zonas húmidas, erosão das encostas e topos das montanhas e subsequente perda do propósito natural desses sistemas. 2.4. Componente 2: Exposição a Ainda que limitado, caso não se Seguir estritamente o previsto no Plano Implementação do Melhoria da eficiência e agroquímicos tomem as necessárias precauções de Gestão Integrada de Pragas, que se PGP eficácia dos Programas (por ex. promoção consistente da constitui em anexo deste QGAS, para 88 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 de Protecção Social GIP) o desenvolvimento e lidar com as questões de uso de (ADGIR) eventual expansão de actividades agroquímicos na produção agrária e/ou agrícolas pode convidar o uso de aquacultura. agroquímicos para obter melhores rendimentos e controlar pragas e doenças. Porém, os agricultores têm conhecimento limitado da natureza venenosa dos produtos químicos, podem empregar métodos de eliminação inadequados, lavar recipientes vazios e equipamentos nos rios e aplicar os agroquímicos de forma errada. Este manuseio inadequado dos produtos químicos, exacerbado por possíveis derramamentos acidentais, pode expor os agricultores e comunidades locais a esses produtos químicos tóxicos resultando no seu envenenamento incluindo o de animais aquáticos e solos. 2.5. Componente 2: Qualidade da água A qualidade da água, Implementar medidas de mitigação da Implementação do Melhoria da eficiência e especialmente rios e lençóis erosão; PGAS eficácia dos Programas freáticos, pode ser afectada de Protecção Social Tratamento adequado dos resíduos negativamente pela descarga de (PASP, ADGIR) sólidos, incluindo a sua deposição em fertilizantes, nutrientes, diferentes Componente 3: locais próprios e designados pelas produtos químicos a serem Reforço da resposta de autoridades distritais/municipais para o usados para gestão de pragas, e emergência e apoio às efeito; entulhos de obras de populações deslocadas construção/reabilitação. A Onde locais de deposição de resíduos poluição das águas superficiais sólidos não existem o PPSRE poderia pode resultar de descargas 89 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 descontroladas, em águas doces ser uma das formas de estabelecê-las ou salobras de rios. Ainda há ainda que sejam as de menor muitas pessoas que dependem da escala/temporárias água do rio como fonte para beber Armazenamento e manuseamento água e que pode ver os seus adequado de substâncias decorrentes padrões de saúde a agravar-se da construção/reabilitação para evitar derrames e fugas; Tratamento adequado das águas residuais nos estaleiros, pedreiras e areeiros; Melhor sinalização das pontes e locais íngremes para reduzir o risco de acidentes e derrames; Localização adequada dos estaleiros, areeiros, pedreiras para evitar que eventuais resíduos decorrentes se escoem para os cursos de água; Sanitários móveis devem ser adequadamente mantidos, localizados a pelo menos 50 m de distância dos corpos de água; Evitar derrame durante a limpeza de sanitários móveis. Uso de revestimento ou material impermeável no local onde o sanitário móvel é fixado. 2.6. Componente 2: Degradação do solo Durante as actividades de Recuperar todas as áreas degradadas Implementação do Melhoria da eficiência e e da terra construção, a erosão do solo pode (escavações) derivadas das obras PGAS eficácia dos Programas ser causada pela exposição de através do nivelamento do terreno e de Protecção Social superfícies de solo à chuva e vento restauração da cobertura vegetal. (PASP, ADGIR) decorrentes do desmatamento 90 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 Componente 3: local, movimentação de terra, e A abertura e reabilitação de Reforço da resposta de actividades de escavação. A estradas/vias de acesso do subprojecto, emergência e apoio às selecção indevida de locais/terra poderá interceptar as linhas de populações deslocadas também pode causar problemas drenagem naturais, concentrando o de drenagem e de erosão. As caudal pluvial. Adoptar medidas de partículas resultantes do solo drenagem que reduzam a energia do podem ser transportadas para as caudal pluvial; redes e rios de drenagem de Nos locais de maior risco, colocar uma superfície, por conseguinte, cobertura de relva para limitar o impacto afectar a qualidade dos sistemas das gotas da chuva e do escoamento de água naturais e, finalmente, os superficial. sistemas biológicos dependentes dessas águas. A água pode se acumular em poços escavados, potencialmente levando à criação de insectos e outros organismos infecciosos, que podem aumentar a prevalência da malária e esquistossomose 2.7. Componente 2: Resíduos sólidos A concentração de Definir o modo, processo de remoção de Implementação do Melhoria da eficiência e pessoas/trabalhadores num resíduos e meios para o fazer, PGAS eficácia dos Programas determinado local em si e o seu transporte, eliminação e tratamento de de Protecção Social potencial de atrair outras pessoas resíduos; (PASP, ADGIR) e actividades (por ex. venda de Definir taxas, fornecer serviços de Componente 3: comida, bebidas e outros bens de Reforço da resposta de recolha, transporte, deposição e consumo) pode contribuir para o emergência e apoio às tratamento de resíduos; aumento de resíduos sólidos de populações deslocadas diversos tipos. O despejo Fornecer licença para entidades que indiscriminado desses resíduos possam fornecer serviços de gestão de pode poluir a terra incluindo os resíduos perigosos; recursos hídricos. Evitar qualquer deposição de resíduos sólidos perto de corpos de água. 91 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 2.8. Componente 2: Emissões Actividades de Humedecimento do pavimento nas Implementação do Melhoria da eficiência e Atmosféricas construção/reabilitação de áreas de construção/reabilitação para PGAS eficácia dos Programas instalações sociais (unidades de evitar poeira; de Protecção Social saúde/educação), estradas, (PASP, ADGIR) Localização apropriada das pedreiras e canais de irrigação, incineração de Componente 3: areeiros, ou seja, distantes das áreas de lixo (mesmo o biodegradável), Reforço da resposta de concentração das pessoas e das zonas normalmente libertam emergência e apoio às de conservação; poeiras/gases decorrentes da populações limpeza da terra, escavação e movimentação de materiais de terras, corte e operações de enchimento, o contacto de instrumentos de construção com solo exposto, e exposição do solo nu e entulhos de terra ao vento, queima, etc. 3. Ambiente Socioeconómico e Cultural 3.1. Componente 2: Reassentamento e Em conformidade com as Evitar/minimizar, engajar, Implementação do Melhoria da eficiência e perda de meios de directivas do projecto, o compensar/restaurar. QPR eficácia dos Programas subsistência reassentamento de casas não de Protecção Social Em conformidade com este QGAS e do está previsto, mas caso não se (PASP, ADGIR) respetivo QPR um plano de tomem medidas adicionais o Componente 3: reassentamento e compensação pelas reassentamento de actividades de Reforço da resposta de infraestruturas e outros ativos deverá subsistência (pastagem de gado e emergência e apoio às ser preparado e implementado antes do áreas de caça e/ou de acesso a populações início das obras; outros recursos vitais para as pessoas e comunidades) e activos Quando as obras acidentalmente podem ocorrer quando se tenta interferirem com as estruturas e bens abrir caminho para a infraestrutura das populações, deve-se proceder à do projecto (por ex. devida compensação das pessoas expansão/alinhamento de afectadas em coordenação com as estradas, canais, etc.) ou como 92 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 uma medida de segurança, autoridades locais e proponente do durante a construção/reabilitação projecto; desses activos. Isso pode resultar Actividades à volta das casas e terrenos em perda temporária ou agrícolas, deve ser com recursos a permanente de renda para as meios manuais; pessoas e famílias afectadas Os locais para instalação dos estaleiros e armazéns devem ser seleccionados com cuidado, e sempre que possível, em campos já abertos para evitar mais necessidades de deslocar pessoas e bens, compensações e destruição do ambiente natural. Os locais seleccionados devem ser aprovados pelos Proponentes dos subprojectos. Ver mais detalhes no QPR e no PEPI do projecto acerca dos processos a ser seguidos e medidas de gestão. 3.2. Componente 2: Perda de fontes de Caso se instalem subprojectos Idem (Ver mais detalhes no QPR e no Implementação Melhoria da eficiência e renda e/ou meios de onde as pessoas dependem da PEPI do projecto acerca dos processos QPR eficácia dos Programas subsistência exploração de recursos das terras a ser seguidos e medidas de gestão). de Protecção Social comunais as suas fontes usuais de (PASP, ADGIR) renda ou sustento podem ser Componente 3: removidos tornando as pessoas Reforço da resposta de mais pobres e e vulneráveis emergência e apoio às forçando-as a migrar para outras populações áreas para meios de subsistência alternativos. 3.3. Componente 2: Perturbação das O estabelecimento de algumas Informar sobre as restrições de tráfego, Implementação do Melhoria da eficiência e vias de acesso e componentes do projecto em sempre que estas estiverem previstas; PGAS eficácia dos Programas mobilidade algumas áreas poderá ter um Instalar uma sinalização adequada nas efeito perturbador sobre o dia-a- áreas de trabalho, indicando rotas 93 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 de Protecção Social dia dos habitantes locais, como alternativas, restrições de velocidade e (PASP, ADGIR) cortar os seus caminhos ou rotas desvios na estrada enquanto as obras Componente 3: habituais para actividades sociais ocorrem; Reforço da resposta de e centros de serviços económicos Contratar e treinar sinaleiros para emergência e apoio às e sociais e forçando-os a usar populações orientar os motoristas e pedestres em rotas mais longas. áreas de alto tráfego; Construir uma passagem segura sobre as valas que serão abertas, a fim de minimizar o incómodo para a população local. Adicionalmente nas obras de estradas ou que interferem com o normal funcionamento de estradas Instalação de barreiras (por exemplo, cercas, plantações) para impedir o acesso de pedestres à rodovia, excepto em pontos de passagem designados; Instalação e manutenção de dispositivos de controlo de velocidade e acalmia de tráfego em áreas de travessia de pedestres, por ex. lombas); Instalação e manutenção de todos os sinais, sinalizações, marcações e outros dispositivos usados para regular o tráfego, especificamente os relacionados a instalações para pedestres e ciclistas. 3.4. Componente 2: Saúde Pública Apesar de os trabalhadores neste Geral Implementação do Melhoria da eficiência e projecto serem pessoas locais, a PGAS eficácia dos Programas partir do instante em que eles 94 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 de Protecção Social passam a auferir rendimentos Selecionar equipamentos menos (PASP, ADGIR) regulares existe o potencial de se ruidosos; Componente 3: envolverem em actividades Localizar as fontes de ruído para zonas Reforço da resposta de nocivas como consumo de menos sensíveis para aproveitar a emergência e apoio às bebidas alcoólicas, assédio sexual populações vantagem da distância e barreiras às raparigas e mulheres locais e, naturais; consequentemente, aumento de doenças transmissíveis, como o Localizar as áreas de construção por ex. HIV/AIDS. A pobreza pedreiras, areeiros e estaleiros provavelmente será o principal distantes das comunidades sempre que motivador, conforme as mulheres possível; jovens de famílias pobres tentam explorar a situação para ganhar a Desenvolver mecanismo para registar e vida. O poder de negociação para responder reclamações; sexo seguro pode ser limitado. Os Alertas aos efeitos na saúde, com que passam a ganhar dinheiro formação e treinamento dos pessoal do podem mudar de estatuto, o que projecto para evitar a geração de ruído lhes pode dar uma vantagem na desnecessário; negociação de sexo e participação em actividades ilícitas. Programar as tarefas mais ruidosas para horários onde menos trabalhadores estejam presentes; Vigilância dos locais onde a exposição ao ruído seja significativa; Reduzir o nível do ruido ao menor nível possível. Os níveis de ruído devem ser mantidos abaixo de 80 dB (A) sempre que possível; Concentrar todas actividades durante as horas do dia vai diminuir a incidência dos seus potenciais efeitos nocivos; 95 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 Nenhuma actividade de construção deve ser realizada quando o ruído for superior a 45 dB(A) durante o período da noite (22.00 às 7.00) perto de áreas residenciais, institucionais ou educacionais; Evitar obras em dias de ventos fortes, a fim de controlar a incidência deste impacto; Se possível, reduzir o impacto do ruído na fonte através de dispositivos silenciadores de ruído a serem acoplados nos equipamentos; Fornecer equipamento de protecção auricular do tipo inserção ao pessoal que vai trabalhar directamente com as máquinas de geração de ruído, incluindo a sua curta estadia em áreas onde o ruído seja excessivo; O transporte de materiais deve ser feito dentro dos limites do equipamento de carga e de velocidade. Em estradas não pavimentadas deve ser limitada a 20 km/h. DTSs, Covid-19 e Malária DTSs e HIV/SIDA Realizar campanhas de consciencialização dos trabalhadores sobre as formas de transmissão das 96 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 DTSs e do HIV/SIDA, incluindo comportamentos de risco; Realizar ou recrutar uma organização especializada para providenciar serviços de sensibilização aos trabalhadores comunidade sobre prevenção de DTSs e do HIV/SIDA. Deve ser dada especial atenção a trabalhadores, mulheres e raparigas locais; Providenciar preservativos gratuitos na área do projecto; Encorajar os trabalhadores e a comunidade a fazerem o teste de HIV junto das unidades sanitárias existentes; Encorajar os trabalhadores a submeterem-se ao tratamento de DTSs e HIV na fase inicial da infecção/diagnóstico; COVID-19 Seguir o protocolo da Covid-19 (ver Anexo 18 e medidas especificas para consultas, constantes do PEPI); Malária Na prevenção e combate à malária, enfoque deverá ser dado à prevenção de ocorrência do vector (mosquito), isto é, ao aparecimento de corpos de água permanentes e/ou ao seu aumento (em 97 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 número e área superficial) que sirva de local de reprodução de mosquitos; Redução periódica dos mosquitos através da fumigação dos dormitórios e do estaleiro no geral; Todos locais de obras deverão ser mantidos limpos para evitar formação de incubadoras de mosquitos. 3.5. Componente 2: Saúde e segurança Apesar da recomendada e Consumo de água não potável Implementação do Melhoria da eficiência e ocupacional esperada baixa complexidade das PGAS e PGMO eficácia dos Programas A água potável a ser fornecida pelo obras do projecto, a segurança da de Protecção Social projecto durante a execução das obras população local que tenta acessar (PASP, ADGIR) deve cumprir com as recomendações e os canteiros de obras podem estar directrizes nacionais e da OMS Componente 3: em risco durante as fases do Reforço da resposta de aplicáveis; projecto. As actividades de emergência e apoio às construção poderão expor os A água deve ser armazenada em local populações trabalhadores a acidentes de fresco e à sombra. trabalho e lesões. Poluentes como poeira e ruído também podem ter Ferimentos ou fatalidades devidas à implicações negativas sobre a movimentação manual de cargas saúde dos trabalhadores e O Plano de Gestão de Mão de Obra comunidades próximas, como inclui procedimentos para evitar doenças brônquicas por poeira e movimentos repetitivos e movimentação deficiências de audição devido ao manual de cargas de forma incorreta; trabalho prolongado em condições ruidosas, incluindo problemas de Utilizar equipamentos de levantamento postura devido à realização de de cargas; actividades pesadas e repetitivas Organizar as tarefas de movimentação por períodos prolongados de manual de maneira segura, dividindo as tempo. Também se colocam os cargas em menores; riscos de mordeduras/picadas por animais locais Providenciar informação e treinamento aos trabalhadores nas tarefas, no uso 98 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 perigosos/venenosos dos equipamentos e nas técnicas (cobras/insectos). correctas de manuseamento de cargas; Os trabalhos manuais devem ser realizados por trabalhadores que tenham condições físicas para realizar as tarefas sem trazer riscos para a sua saúde; Os trabalhos devem ser organizados evitando tarefas pesadas nos períodos de maior calor; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) comprovados e adequados devem ser fornecidos a cada trabalhador sem qualquer custo. Quedas, escorregões e tropeções O Plano de Gestão de Mão de Obra inclui procedimentos para evitar escorregões e quedas, e também garantir a manutenção dos locais das obras. Boas práticas de limpeza e arrumação incluem: Cobrir cabos (em geral já excluídos neste projecto – sobretudo os eléctricos) e cordas no chão e a cruzarem os caminhos para prevenir quedas (e danos aos próprios cabos); Remover obstáculos dos caminhos//passadeiras; 99 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 Varrer ou esfregar restos de material no chão; Manter as áreas de trabalho e as passadeiras bem iluminados; Tornar os tapetes e carpetes mais seguros (prender ao chão, criar aderência, etc.); Fechar armários de arquivos e gavetas. Instruções de trabalho devem ser implementadas para evitar a presença de restos de lixo, de materiais de construção e derramamento líquidos fora das áreas designadas para eles; Sinais devem ser colocados em caso de alguma situação de risco de queda, mesmo que seja temporário; Todos trabalhadores deverão ser vigilantes para situações que possam causar perigo e comunicar sempre o supervisor; Fornecer Equipamentos de Protecção Pessoal (EPP) apropriado (ex.: botas, luvas, capacetes e coletes luminosos). Quedas em altura Andaimes e escadas Devem ser inspeccionados por uma pessoa competente antes de serem usados. Só podem ser usados em chão nivelado e têm de estar em boas 100 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 condições – sem danos ou partes em falta – que possam afectar a segurança da escada ou andaime; Andaimes só podem ser montados por pessoas competentes; Antes de usar uma escada ou andaime, os trabalhadores nomeados devem estar familiarizados com os resultados das avaliações e riscos; Valas e escavações Devem estar protegidas contra a queda de trabalhadores para dentro da vala; As valas devem permitir que o trabalhador saia caso tenha caído (ex. ter uma inclinação); Uso de dispositivos de prevenção de quedas Cintos de segurança e talabartes com tirante limitador para permitir acesso à área com perigo de queda; Dispositivos de protecção contra queda, tais como armadura de segurança usados em conjunto com talabartes de absorção de choque presos a um ponto de ancoragem fixos ou linhas-de-vida horizontais; Instalação de barras guarda-costas, incluindo rodapés de segurança na 101 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 borda de qualquer área de perigo de queda; Treinamento adequado na utilização, manutenção, e integridade dos EPP necessários; Inclusão de planos de resgate e/ou recuperação, e equipamento para acudir trabalhadores após uma queda. Projeção/queda de objectos Materiais de construção devem estar protegidos contra quedas se estiverem a ser usados em níveis elevados. As medidas apropriadas dependem da altura do trabalho executado e incluem: Uso de redes de segurança, plataformas de segurança ou toldos para reter ou desviar um objecto a cair; Uso de rodapés de segurança, telas, ou barras guarda-costas nos andaimes, para prevenir queda de objectos A equipa de saúde e segurança ocupacional deve apresentar aos trabalhadores, nas reuniões de saúde e segurança, o risco de ser atingido por objectos. Ferramentas eléctricas (já excluídas do projecto) só devem ser utilizadas por trabalhadores treinados e competentes; 102 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 Equipamento protectivo deve ser utilizado (especialmente proteção dos olhos e capacetes); Sempre que houver trabalhos em altura, essa área deve ser barricada e sinalização de segurança deve ser erguida indicando como área de perigo; As passadeiras devem ser demarcadas, de modo a evitar que se ande e/ou trabalhe por baixo de cargas em movimento/cargas suspensa. Ferimentos ou fatalidades devido a máquinas e veículos em movimento Estabelecer um plano de tráfego para o local da construção: estabelecimento de prioridades (direito de passagem), limites de velocidade, requisitos de inspecção de viaturas, normas e procedimentos de operação e controlo dos padrões e direções do tráfego dentro e a volta do local de construção; Garantir a existência de passadeiras adequadas nas rotas dos veículos; Instalação de lombas e sinais de aviso. Estes sinais devem ser implementados com o objectivo de alertar sobre os possíveis riscos; Deve haver auxiliares de trânsito e operações disponíveis para ajudar os 103 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 motoristas e operadores no que for necessário; Devem ser claramente demarcadas áreas de acesso restrito ao público e outros trabalhadores; A circulação de veículos privados e veículos de entrega deve ser restringida às áreas e rotas definidas; dando preferência a vias de mão única, onde for apropriado; Planificação antecipada por parte dos gestores de obras para reduzir o risco de acidentes com veículos; Emissão de poeira Onde não for possível evitar, métodos de controlo devem ser iniciados tais como: Uso de suspensão molhada (as vias de terra e a terra tirada das escavações devem ser regadas regularmente para prevenir a formação de poeira); Uso de Equipamento Protectivo pode ser vital, mas deverá ser último recurso de protecção. O Equipamento Protetivo não deve substituir o controlo da poeira e só dever ser usado onde os métodos de controlo de poeiras ainda não forem efectivos ou forem inadequados. 104 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 Exposição a químicos, materiais perigosos e inflamáveis Deverá ser fornecida ventilação adequada em lugares fechados; Números de emergência devem estar disponíveis e expostos à vista; Os trabalhadores deverão ser treinados e capacitados para manejar materiais químicos e perigosos ou produtos inflamáveis; Os trabalhadores devem ser instruídos a seguir o plano de risco de emergência, particularmente para casos de contaminação e risco de incêndio; Disponibilizar extintores e instruir os trabalhadores a usar. Exposição ao Ruído e Vibrações Ver 2.4. A (acima) Risco de DTS, Covid-19, Malária e Mordeduras/picadas de animais venenosos Ver 2.4. B (acima) De forma particular, os kits de primeiros socorros e as unidades sanitárias recorríveis em caso de emergência decorrente de mordeduras/picadas de animais venenosos devem ter antídotos relevantes para os perigos existentes nos locais de acções do projecto. O 105 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 PPSRE deve coordenar com as autoridades sanitárias locais para tornar isto efectivo. 3.6. Componente 2: Violência Baseada Existe o potencial de Os aspectos importantes a considerar na Implementação do Melhoria da eficiência e no Género (VBG) discriminação, exploração sexual questão do género consistem em PA- VBG eficácia dos Programas (sob as suas várias formas), VBG assegurar que o desenho do projecto e de Protecção Social de mulheres pobres e meninas. a sua implementação reconheçam que (PSSB, PSSB-SC, PASP, ADGIR) Isto pode ser perpetrado em os homens e as mulheres têm actividades das componentes 2 e necessidades e constrangimentos de Componente 3: 3 do projecto e cobrir aspectos que protecção social e de trabalho diferentes Reforço da resposta de vão desde: e são afectados de maneira diferente por emergência e apoio às projectos desta natureza. O PPSRE populações â–ª A selecção para a integração nos programas de protecção deve envidar todos os esforços para social; estabelecer maior ligação com todas a â–ª O tratamento no dia a dia nos iniciativas de melhoramento do estatuto vários programas pelos oficiais das mulheres e crianças; e gestores dos programas A equipa do PPSRE deve ser assim como pelos membros da conhecedora dos principais aspectos comunidade e dos agregados que caracterizam a VBG no país (por ex. familiares, incluindo no acesso doméstica, comunitária, laboral incluindo e gozo das oportunidades de as diferenças regionais) e delinear as trabalho produtivo. formas de lidar com as que têm relações Apesar de a Constituição da directas com os modelos de República de Moçambique funcionamento do projecto, nos consagrar a igualdade de direitos diferentes locais em que ele incide. para homens e mulheres, nas Através de políticas internas próprias esferas económica, social, política e/ou a definir no contrato, estabelecer e cultural, a prática do dia-a-dia uma cota de participação directa da demonstra que as mulheres e mulher na implementação do projecto. raparigas tendem a ser objecto de De forma mais detalhada deve-se: diferentes formas de Instruir todos os gestores do discriminação incluindo violência a projecto, principalmente os que irão que são sujeitas em função da sua 106 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 condição de elementos do sexo gerir selecção e integração de feminino. beneficiários, contratações e Dados revelam que um terço de prestadores de serviços a exercerem todas as mulheres com idades a equidade na selecção e no compreendidas entre os 15 e 49 emprego de mulheres e homens nas anos disseram ter sofrido violência várias actividades do PPSRE e, física desde os 15 anos, e 25% particularmente, naquelas que disseram que tinham sofrido envolvem mão-de-obra não violência frequentemente ou por qualificada; vezes nos últimos doze meses Desenvolver campanhas de (DHS 2011). As raparigas sensibilização sobre VBG para todos adolescentes são particularmente os funcionários do INAS e vulneráveis, uma vez que 19% provedores de serviço que interajam relatam sofrer uma iniciação directamente com os beneficiários; sexual forçada. 12% das mulheres declararam-se sobreviventes de Envolver ONGs/OSCs experientes violência sexual, e 46% afirmaram (como é o caso dos membros da ser sobreviventes de violência Plataforma da Sociedade Civil doméstica, sexual, ou emocional Moçambicana para a Protecção por parte dos seus parceiros. Social – PSCM-PS21) na educação e Existem razões para acreditar que informação de todas as partes estes números sejam ainda mais interessadas (por exemplo, elevados, sendo apenas municípios, agências de aplicação obstruídos pelas barreiras que da lei, etc.) sobre a gravidade da ainda existem de trazer à luz do violência baseada no género no país dia todos os casos existentes. e sobre as formas de mudar as tendências prevalecentes; Dados disponíveis também indicam que as mulheres nas Reforçar a aplicação da lei contra a zonas urbanas estão mais violência baseada no género na área expostas à violência sexual do que 21 Esta foi concebida em 2011 em resposta à necessidade dos actores da sociedade civil em participar organizadamente na protecção social em Moçambique, pela via de um mecanismo de exercício de influência na tomada de decisão, formulação de políticas e estratégias de protecção social. Entre outras acções de engajamento no melhoramento e aprofundamento da protecção social em Moçambique o PSCM-PS tem participado na Monitoria Comunitária Independente (MCI) do Programa de Subsidio Social Básico (PSSB). 107 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 as mulheres nas zonas rurais. do projecto, particularmente durante Entre as diferentes províncias, a a fase da construção; maior prevalência de violência Monitorizar sistematicamente o sexual contra as mulheres existe progresso e as mudanças no em Sofala, seguida de Manica e combate à violência baseada no Gaza. Os dados mais baixos género e a contribuição do PPSRE foram observados em Cabo para a igualdade de género durante Delgado e Tete. A violência a implementação do projecto e baseada no género assume disseminar as lições aprendidas; dimensões múltiplas e ocorre nas diversas condições com impacto Continua identificação das formas no ambiente familiar e social, o que a VBG assume na protecção que também tende a repercutir-se social; no ambiente de produção e de Aumento do nível de acesso a recursos e consciencialização e conhecimentos oportunidades como os que serão sobre a violência baseada no género estabelecidos no contexto do PPSRE em si e seus subprojectos. no regadio; No caso específico destes últimos Activo envolvimento de líderes as principais formas de violação comunitários e na educação e dos direitos das mulheres podem prevenção da VBG nas várias ser avaliadas como sendo formas que ela assume na protecção discriminação no acesso aos social; esquemas de protecção social, incluindo formas de Exploração e Sobretudo com recurso ao Abuso Sexual (EAS), e/ou mecanismo de atendimento de Violência contra crianças (VCC), queixas e reclamações do projecto incluindo o Código de Conduta proceder ao atendimento sistemático (CoC) para com os trabalhadores, e integrado para vítimas da violência; com destaque para com os do Expandir a protecção e segurança sexo feminino, que podem tender das vítimas da violência; a ser desrespeitados de múltiplas formas. 108 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 Dados apresentados acima Promover o desenvolvimento também evidenciam que as económico e bem-estar das vítimas mulheres e as crianças são as que e/ou potenciais vítimas de violência; apresentam mais limitações de Assegurar formação e acesso a inclusão financeira e digital e, oportunidades de emprego às igualmente, as que menos mulheres vítimas de violência. possuem documentos de identidade. Tudo elementos essenciais para ter acesso e autonomia nos sistemas de protecção social. A dependência de terceiros constitui-se em porta aberta para abusos e exploração. 3.8. Componente 2: Exploração do Dada a situação de Aderir estritamente aos compromissos Implementação do Melhoria da eficiência e trabalho infantil vulnerabilidade em que vivem as nacionais e internacionais de PGMO eficácia dos Programas famílias das áreas em que o Moçambique quanto a esta matéria. de Protecção Social projecto irá incidir a procura de Adicionalmente: (PASP, ADGIR) oportunidades de trabalho â–ª Exigir que os casos excepcionais de Componente 3: remunerado por parte de crianças Reforço da resposta de emprego de menores obedeçam poderá ser forte. Caso não se emergência e apoio às rigorosamente ao estipulado na lei tomem as necessárias medidas populações (por ex. existência de uma isso pode ser utilizado para autorização a favor da criança desrespeitar as normas em vigor emitida por pessoa relevante); acerca do trabalho infantil. â–ª Conduzir inspecções de trabalho Em 2003 Moçambique ratificou a direccionadas para impedir qualquer maioria das principais convenções forma de envolvimento de indivíduos internacionais sobre o trabalho menores de 12-13 anos e/ou na infantil, tais como (i) OIT C. 138, prestação de trabalho/serviços ao Idade Mínima; (ii) OIT C. 182, projecto seja em conformidade com Piores Formas de Trabalho o disposto na lei; Infantil. Antes tinha igualmente â–ª Proporcionar aos inspectores e ratificado a Convenção da pesquisadores, treinamento ONU ̃sobre os Direitos da Criança, 109 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 em Abril de 1994, e a Carta adequado para controlar o Africana sobre os Direitos e Bem- fenómeno; Estar da Criança, em Julho de â–ª Equipar os inspectores de trabalho 1998. com os recursos necessários para Formalmente e em realizar inspecções. reconhecimento das suas condições excepcionais de vulnerabilidade social, a lei moçambicana (Lei do Trabalho), define os 15 anos como idade mínima de admissão ao emprego e, excepcionalmente, ainda, a partir dos 12 anos de idade. A lei proíbe o envolvimento de menores em trabalhos pesados realizados em condições insalubres ou perigosas, sendo que para esses casos a lei estabelece que a criança só pode ser empregada, se tiver completado 18 anos de idade. Também proíbe o trabalho subterrâneo e nocturno; no entanto, os tipos de trabalho perigoso proibidos para crianças não cobrem a agricultura, uma área de trabalho na qual há evidências de exposição a substâncias, agentes e processos perigosos. Na prática e em muitos locais em Moçambique o vazio entre o final da escolaridade obrigatória e a 110 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 idade mínima para o trabalho tende a deixar as crianças de 12 e 13 anos ou ainda mais novas e particularmente as raparigas, vulneráveis ao trabalho infantil, porque não estão na escola, mas também não podem trabalhar legalmente. Uma combinação de factores tem o potencial de representar portas abertas para as crianças procurarem se envolver em diferentes formas de trabalho no âmbito do PPSRE, incluindo acompanhantes formas de violência e degradação. Isto é agravado pelo facto de a capacidade de fiscalização pelo Sector do Trabalho ser insuficiente e pouco abrangente. Em Moçambique, actividades laborais prejudiciais envolvendo crianças estão principalmente associadas ao trabalho agrícola e à mineração, principalmente na indústria do algodão, do tabaco e à mineração ilegal (garimpo) respectivamente (estes últimos também não abrangidos pelo PPSRE). 3.9. Componente 2: Mão-de-obra, Embora muitos elementos do Aderir estritamente aos critérios de Implementação do Melhoria da eficiência e incluindo influxo de desenho do projecto já se selecção dos beneficiários do projecto PGMO eficácia dos Programas mão-de-obra apresentem como pouco assim como aos requisitos do Plano de favoráveis à manifestação deste 111 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 de Protecção Social fenómeno, dado que ao abrigo do Gestão da Mão-de-Obra do projecto e (PASP, ADGIR) PPSRE as oportunidades de ainda aos dispositivos deste QGAS. Componente 3: trabalho não são necessariamente â–ª Garantir por meio de treinamento de Reforço da resposta de abertas ao público em geral. Elas rotina e indução a todos os emergência e apoio às e o acesso a elas obedece a trabalhadores e à comunidade sobre populações critérios bem definidos. Mas como os riscos do projecto e os controlos se viu tais critérios nem sempre desenvolvidos para geri-los; são devidamente publicitados e são, logo, mal conhecidos pelos â–ª Reforçar a importância de se manter beneficiários e pessoas que as um bom relacionamento com as representam e nem sempre são comunidades locais nos diálogos seguidos de forma rigorosa. sobre saúde e segurança com os trabalhadores; A mão-de-obra a ser utilizada nas actividades típicas do PPSRE não â–ª Entre os trabalhadores locais deve só dever provir das comunidades haver um grupo de ligação com a locais como dentro desta deve comunidade responsável pelo visar pessoas que satisfaçam os estabelecimento de comunicação critérios de selecção entre o pessoal do projecto e a estabelecidos ao abrigo da comunidade, o qual será protecção social. Existe o risco de particularmente importante em influxo de mão-de-obra e casos de conflito. Este grupo deve infiltração dos esquemas estar familiarizado com o projecto estabelecidos o que pode surgir em geral e ser capaz de eliminar aliado a violência baseada no devidamente quaisquer dificuldades género (VBG), pelo que uma ou passar adiante quaisquer avaliação e um plano de acção de queixas/reclamações; risco de VGB serão preparados â–ª Deve ser estabelecido e para lidar com esse risco. implementado um conjunto de Entre outros o influxo de mão-de- regras (ou um Código de Conduta) a obra masculina (que é o mais vigorar no local de trabalho. Os comum) também pode levar a um padrões devem incluir, entre outros, aumento nas relações sexuais de a proibição de entrada de pessoas exploração e no tráfico de estranhas ou não autorizadas ao 112 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 pessoas, através do qual mulheres serviço e a proibição da prostituição e meninas são forçadas ao nos estaleiros e áreas afins (ex.: trabalho sexual. áreas de armazenamento). â–ª A migração de pessoas de diferentes regiões pode levar a influências comportamentais que podem aumentar a propagação de doenças como o vírus da imunodeficiência humana (HIV), a síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST). 3.10. Componente 2: Perda do património De uma maneira geral a Evitar agir sobre qualquer activo de Implementação do Melhoria da eficiência e natural e cultural probabilidade de as intervenções valor cultural histórico conhecido; eficácia dos Programas PGAS do projecto interferirem com de Protecção Social Qualquer intervenção que tenha recursos culturais de reconhecido (PASP, ADGIR) relações directas com objectos de valor valor é improvável, uma vez que histórico-cultural deve ter a aprovação Componente 3: apenas se prevê a realização de Reforço da resposta de das autoridades de património histórico- pequenas obras, recorrendo a emergência e apoio às cultural de Moçambique; mão de obra intensiva, sem populações grandes escavações. Porém na Demarcação e protecção (por ex. ficha de triagem esta possibilidade vedação) da área/objecto; terá de ser avaliada e em caso de potencial impacto deverão ser Caso seja acidentalmente achado implementadas medidas seguindo algum achado que aparente ter importância em termos de património a hierarquia de mitigação. cultural, deverá ser implementado o Procedimento de Achados Fortuitos que prevê: 113 N.° Componentes Riscos de e/ou Caracterização geral dos Medidas gerais de gestão Fase do Projecto / sobre potenciais impactos Instrumentos de Gestão Ambiental e Social20 o Parar imediatamente todas as actividades na área do achado e envolvente próxima; o Assegurar o controlo de acesso e segurança da área/objecto, de modo a impedir danos, furtos ou qualquer outra perturbação, até que as autoridades competentes tomem conta e controlo da situação; o Notificar as autoridades competentes locais e/ou nacionais num prazo máximo de 24 horas após o achado; o Notificar e informar todos os trabalhadores das medidas de protecção em vigor; o No caso de ter havido recolha de objectos/achados, inventariar e proceder à respectiva entrega às entidades competentes; o Desde o momento do achado, registar todas as acções ou eventos e reportar às autoridades competentes. 114 5.3.3. Impactos Cumulativos A soma dos impactos resultantes da implementação de vários projectos/subprojectos no âmbito do PPSRE e/ou de outros nas mesmas áreas ou regiões pode resultar em impactos cumulativos ambientais e sociais, independentemente da sua dimensão. Moçambique está a ser objecto de uma diversidade de intervenções de desenvolvimento que abarcam diferentes sectores (por ex. agricultura, pesca/aquacultura, estradas, energia, comércio, indústria, etc.) cobrindo vastas áreas territoriais. Por vezes as diversas intervenções sobrepõem-se nas mesmas áreas e isso exige medidas adequadas de gestão dos potenciais impactos cumulativos. Por exemplo o Banco Mundial apenas está a implementar uma diversidade de projectos de abrangência nacional e/ou regional com forte potencial de estabelecer sinergias com o PPSRE, mas também o de agravar potenciais impactos negativos. Os casos mais destacáveis podem ser: a) Sustenta (projecto de desenvolvimento agrário e infra-estruturas básicas que começou por se circunscrever às províncias de Nampula e Zambézia, mas que agora tem uma abrangência nacional e inclui o desenvolvimento de pescas e aquacultura); b) IRRIGA (projecto de desenvolvimento de irrigação de pequena escala que incide sobre as províncias de Manica, Sofala, Zambézia e Nampula) c) MozFIP e MozDGM (um Projecto de Investimento Florestal em Moçambique (MozFIP) que incluiu o Mecanismo de Doação Dedicado para Comunidades Locais (MozDGM), cujo enfoque é o desenvolvemnto florestal no sentido amplo com enfoque sobre as províncias da Zambézia e Cabo Delgado). d) MozBio (que oferece incentivos comunitários para a conservação em paralelo com os sistemas de subsistência existentes e conformidade com a conservação numa escala suficiente para impactar famílias em nível familiar e se encontra activo em APs na província de Cabo Delgado e Zambézia, bem como em outras províncias; e) LigaMoz (um projecto de expansão do acesso à energia e banda larga, que tem abrangência nacional, embora se concentre sobre as províncias da região norte e centro); f) MozNorte (à semelhança do Sustenta, promove o desenvolvimento agrário e de infraestruturas básicas, com foco nos deslocados internos e jovens, abrangendo as províncias de Cabo Delgado, Nampula e Niassa) g) Etc. Mas também existem os projectos promovidos por outras entidades públicas e privadas incluindo os dos sistemas das Nações Unidas (por ex. FAO e FIDA (activos na agricultura, pescas e aquacultura) que também se centram sobre a terra, água e outros recursos naturais, nas mesmas áreas em que o PPSRE será implementado. Muitas vezes, e sobretudo quando se trata de projectos de pequenas dimensões, como pode ser o caso do PPSRE, a tendência é de assumir que isso dispensa poucos cuidados. Mas, como muitos estudos mostram, actividades de baixa intensidade combinadas podem traduzir- se em impactos cumulativos significativos. Por ex. a agricultura itinerante em Moçambique, com a sua associada queima de vegetação sobre pequenas unidades de terra, traduz-se em pouco mais de mais de 5 milhões de hectares de terra em que a queima e outras formas de destruição se praticam. Isso pode ter um efeito de degradação das florestas, dado que afecta os processos de estabelecimento e crescimento das árvores (201222). Impactos cumulativos negativos significativos podem também resultar em e/ou agravar: contaminação da água, degradação da qualidade do solo, caudal limitado de cursos de água o que pode ter impacto sobre todo o ecossistema de uma região, mudanças no microclima; caça ilegal de vida selvagem devido à expansão da terra cultivada ou aumento da 22 Sitoe; A. et Al (2012) “O contexto de REDD+ em Moçambique Causas, actores e instituições â€?, Publicação Ocasional 76. CIFOR, Bogor, Indonesia. 115 proximidade de áreas protegidas. A atracção de mais pessoas para a região pode resultar na sobrecarga no uso de recursos naturais incluindo a possibilidade de causar reassentamento e estabelecimento de pessoas/famílias sem terra. Depois da devida avaliação, as medidas de gestão dos subprojectos com ou sem PGAS- PARs devem prestar atenção aos impactos cumulativos, com base no resultado de triagem, em conformidade com a NAS 01. O aumento da base de conhecimento e da capacidade nas principais instituições relacionadas com a gestão de água, solo e paisagem pode atingir sectores e instituições que vão muito além das áreas de intervenção do projecto, promovendo uma gestão eficaz do conjunto de problemas nos diversos contextos de intervenções múltiplas. Ao abrigo do PPSRE vai se procurar conhecer todos os actores relevantes e suas intervenções para ajuizar sobre as questões de efeitos cumulativos. 6. Análise de Alternativas para a Consideração de um Subprojecto A fase de identificação de potenciais subprojectos constitui uma etapa chave para a aplicação do primeiro nível da hierarquia de mitigação de riscos e impactos, ou seja, antecipar e evitar riscos e impactos adversos através da análise e selecção de alternativas. Assim, na fase de identificação de potenciais subprojectos os distritos e municípios deverão envolver o seu ponto focal AS a fim de identificar desde as fases iniciais a viabilidade ambiental e social dos subprojectos. Devem ser evitados desde logo subprojectos que: • Requeiram reassentamento • Afectem áreas ecologicamente sensíveis, designadamente áreas húmidas (como pântanos, lagoas), mangais, floresta; • Ã?reas sujeitas a cheias e inundações; • Ã?reas com risco de erosão • Ã?reas com património cultural (incluindo locais sagrados). Aquando da selecção dos subprojectos pelo Conselho Consultivo do INAS e aprovação pelo Comité Técnico do PASP, deverá ser devidamente considerado o resultado das fichas de triagem ambiental e social preparadas para os subprojectos propostos, devendo ser priorizados aqueles que têm menores riscos e imapactos ambientais e sociais adversos. Durante a implementação dos subprojectos selecionados deverá ser ainda realizado uma análise de alternativas de reajustes do desenho do projecto de forma a minimizar quaisquer impactos adversos que ainda persistam. 7. Directrizes para a Preparação, Instrução, Aprovação e Acompanhamento dos Subprojectos 7.1. Visão Geral Os potenciais riscos e impactos ambientais e sociais serão adequadamente tratados por meio do que está regulado em Moçambique e estipulado nas NAS, associado aos arranjos e procedimentos institucionais estabelecidos nas intervenções do Projecto para gerir a identificação, preparação, aprovação, licenciamento ambiental, implementação, monitorização, avaliação e auditoria dos subprojectos. Um guia de campo para a implementação do QGAS foi preparado durante as fases precursoras do PPSRE e o mesmo será continuamente ajustado e usado como parte do Manual de Implementação do Projecto (MIP), para orientar o INAS e instituições locais de implementação, no processo de triagem e procedimentos subsequentes e requisitos para 116 aprovação de subprojectos, de acordo com a legislação moçambicana e as normas e sistemas do BM. As diferentes vertentes do projecto foram classificadas de diferentes formas pelo BM. Nomeadamente como “Substancial em relação aos potenciais riscos e impactos adversos de Obras Públicas e subprojectos de ADIGR na Componente 2 que podem afectar negativamente o ambiente físico circundante e as pessoasâ€?. Por outro lado, de acordo com a regulamentação ambiental de Moçambique, a maioria dos subprojectos cairá na Categoria C, e excepcionalmente alguns poderão cair na Categoria B. Os projectos da Categoria B requerem processos menos rigorosos (AIAS (EAS) e PGAS simplificados, respectivamente), uma vez que os impactos ambientais e sociais são mais fáceis de lidar; poucos ou nenhum deles têm efeitos irreversíveis; e, na maioria dos casos, medidas de mitigação apropriadas podem ser prontamente projectadas. As melhores práticas ambientais e sociais recomendam que os impactos negativos sejam evitados e/ou minimizados, e que medidas de mitigação e gestão adequadas e implementáveis sejam postas em prática com antecedência suficiente, onde não seja viável evitá-los. Já os projectos de Categoria C, de impactos adversos pouco significativos ou mesmo negligenciáveis, não são requeridos estudos adicionais de avaliação de riscos e impactos, mas sim a implementação de medidas de gestão ambiental e social aplicáveis. A chave para a gestão ambiental e social é o processo de triagem ambiental e social, que pode levar à exclusão do subprojecto e definir sobre a necessidade de realizar instrumentos ambientais e sociais específicos. Incluindo considerações das NAS do BM, o processo de triagem deve seguir o Regulamento Moçambicano referente ao Processo de Avaliação de Impacto Ambiental (e Social) (Decreto 54/2015), conforme estabelecido no Capítulo 3 deste QGAS, que trata dos aspectos legais e institucionais. O processo de selecção dos subprojectos a implementar será realizado em locais específicos no campo, uma vez que tenham sido identificados. O processo de triagem ambiental e social é necessário para identificar se os subprojectos causarão impactos ambientais e sociais e para decidir sobre o nível de avaliação ambiental e social necessária. A triagem ambiental e social faz parte do processo de preparação e aprovação dos subprojectos financiados pelo Projecto. Também pode ser usada para verificar a viabilidade de um subprojecto, incluindo a exploração de alternativas numa perspectiva mais ampla. Os objectivos do processo de triagem incluem, mas não se limitam a: â–ª determinar quais são as actividades de construção/reabilitação e operação que podem ter potenciais riscos e impactos ambientais e sociais negativos; â–ª identificar, descrever e considerar diferentes alternativas, incluindo a alternativa sem projecto e determinar a melhor alternativa; â–ª determinar os requesitos de avaliação e gestão ambiental e social para o subprojecto, incluindo se uma AIAS/PGAS ou PGAS independente são necessários ou nenhuma acção precisa de ser tomada; â–ª determinar medidas de mitigação apropriadas para lidar com impactos adversos; â–ª incorporar medidas de mitigação aos planos de desenvolvimento do subprojecto; â–ª indicar a necessidade de um Plano de Acção de Reassentamento (PAR) e/ou qualquer outra forma de compensação/restauração dos meios de subsistência afectados; â–ª facilitar a revisão e aprovação das propostas de construção/reabilitação e operação; â–ª fornecer uma orientação inicial para monitorizar os parâmetros ambientais e sociais durante a implementação e operação das actividades do projecto; Para garantir a implementação adequada do QGAS do PPSRE, são atribuídos papéis e responsabilidade aos diversos intervenientes no Projecto, desde os governos distritais/municípios, delegações e serviços centrais do INAS, o Conselho Consultivo do MGCAS e a Serviços Provinciais do Ambiente, conforme sistematizado na Tabela 7.1. 117 Há que destacar que nos subprojectos da Subcomponente 2.2 do PPSRE, que abrangem actividades do PASP e do ADGIR, não há o envolvimento de empreiteiros, mas sim de trabalhadores comunitários (os beneficiários), que irão actuar sob a orientação de serviços distritais (SDPI, SDAE ou SDMAS), parceiros de implementação do INAS, considerados os proponentes dos subprojectos. Tabela 7-1: Papéis e responsabilidades na implementação do QGAS Responsabilidades Aprovação/ Assistência / Papéis Institucionais No-objection Colaboração Identificação inicial de subprojectos Ponto focal Ambiental e Proponentes: alternativos, Social nos Distritos/ Distritos/Municípios envolvendo processo Municípios consultivo comunitário Triagem dos subprojectos/ Ponto focal Ambiental e preenchimento Unidade AS Central Ponto focal AS da Social nos Distritos/ FIAP/Formulário de do INAS Delegação do INAS Municípios Avaliação Preliminar do BM Selecção de Conselho Consultivo do Comité Técnico do Unidade AS Central do subprojectos INAS PASP INAS alternativos MCGAS Categorização incluindo a confirmação da necessidade de Serviços Provinciais de Serviços Provinciais Unidade AS Central do AIAS/PGAS e/ou PAR Terra e Ambiente de Terra e Ambiente INAS para licenças ambientais Preparação de Manuais de Boas Unidade AS Central do Serviços Provinciais Práticas Ambientais / INAS de Terra e Ambiente Planos de Gestão Ambiental Unidade AS Central Distritos/Municípios do INAS Preparação da Por intermédio de Banco Mundial AIAS/PGAS/PAR Consultores Contratados Aprovação da Serviços Provinciais de Unidade AS Central do AIAS/PGAS/PAR Terra e Ambiente INAS Distritos/Municípios Podendo ser por intermédio de Consulta Pública Unidade AS Central Ponto focal AS da Consultores Participativa do INAS Delegação do INAS Contratados ou pessoal dos serviços distritais/municipais Ponto focal Ambiental e Implementação do Unidade AS Central Ponto focal AS da Social nos Distritos/ PGAS/PAR do INAS Delegação do INAS Municípios 118 Responsabilidades Aprovação/ Assistência / Papéis Institucionais No-objection Colaboração Distritos/Municípios Lideranças locais, Podendo ser por Atendimento e Permanentes, intermédio de Unidade AS Central Encaminhamento das Autoridades Consultores do INAS Queixas Distritais/Municipais, Contratados ou pessoal Delegação do INAS dos serviços Distritos/Municípios Podendo ser por Autoridades intermédio de Distritais/Municipais/ Relatórios de Consultores Unidade AS Central SPTA/lideranças locais Monitorização Contratados ou pessoal do INAS Ponto focal AS da dos serviços Delegação do INAS Autoridades Serviços Provinciais de Distritais/Municipais/SP Auditoria Ambiental e Serviços Provinciais Terra e Ambiente ou TA/lideranças locais Social de Terra e Ambiente Consultores Ambientais Unidade AS Central do INAS Os critérios da Categorização já foram explicitados no Capítulo 3 deste documento. O processo de triagem será usado para identificar a viabilidade ambiental e social do subprojecto proposto e determinar os tipos apropriados de estudos a serem realizados, bem como medidas de acompanhamento, dependendo da natureza, escopo e significância dos impactos ambientais e sociais esperados de cada uma das actividades do subprojecto do Projecto. Uma lista preliminar negativa de actividades do projecto que não podem ser financiadas é a seguinte: a) actividades dentro de áreas protegidas ou de outra forma consideradas sensíveis; b) quaisquer actividades que possam levar à conversão ou degradação de habitats naturais críticos ou das suas áreas de apoio; c) subprojectos envolvendo extracção de madeira em florestas naturais ou processamento de madeira que não seja de plantações; d) subprojectos que (como se pode ver no PGP deste projecto) requerem o uso de agroquímicos nas categorias IA, IB ou H da OMS; e) subprojectos que danificariam bens culturais não replicáveis f) subprojectos requerendo reassentamento físico. Tanto o Formulário de Triagem Ambiental e Social (Anexo 6), a Ficha de Informação Ambiental Preliminar do Decreto 54/2015 (Anexo 7) e a Lista de Verificação Ambiental e Social (Anexo 8) serão preenchidos pelo Ponto Focal AS do Distrito, que os remeterá para a Unidade AS Central do INAS para verificação e aprovação. Estas tarefas serão suportadas pelo Guião de Triagem Ambiental e Social para os Subprojectos de PASP23, que será adaptado à realidade do PPSRE. Serão feitos esforços para que todos sejam apenas selecionados subprojectos de Categoria C, e que beneficiem da aplicação de medidas de mitigação descritas na lista de verificação. A concepção do projecto também garantirá que as iniciativas do PPSRE não exijam qualquer aquisição de terras, o que desencadearia a necessidade de preparação de um PAR a ser preparado e divulgado, conforme estabelecido no Quadro da Política de Reassentamento (QPR) do PPSRE. Quando um subprojecto exija o reassentamento de pessoas, o mesmo 23 Desenvolvido em Junho de 2019 para apoiar no processo de selecção de subprojectos. 119 será reestruturado, redimensionado para evitar tal fenómeno ou simplesmente será abandonado e não será implementado no âmbito PPSRE, podendo ser passado para qualquer outra entidade melhor posicionada para lidar com tais impactos. Os formulários de triagemirão facilitar a: â–ª identificação de potenciais impactos ambientais e sociais e identificação de riscos para a saúde e segurança; â–ª determinação do seu significado; â–ª atribuição da categoria ambiental apropriada; e â–ª determinação da necessidade de conduzir um AIAS/PGAS, um PGAS independente e/ou preparar Planos de Ação de Reassentamento (PARs) quando necessário ou determinado â–ª definição da viabilidade ambiental e social do subprojecto. A estrutura responsável do MITA a nível Provincial terá de confirmar o processo de triagem acima mencionado para cumprir a legislação ambiental moçambicana. As actividades de preparação para o processo de triagem incluirão uma avaliação documental das intervenções (por exemplo, planos de reabilitação/expansão e operação) para a infraestrutura relacionada ao subprojecto. 7.2. Atribuição das Categorias Ambientais e Sociais Adequadas O FIAP e a FTAS, quando concluídos, fornecerão informações para a atribuição da categoria ambiental e social adequada a um subprojecto. Os Departamentos Provinciais de Avaliação de Impacto Ambiental, em colaboração com os Especialistas Ambientais e Sociais do INAS serão responsáveis por categorizar um subprojecto como B ou C. Nenhum subprojecto da categoria A será elegível para financiamento sob o PPSRE. Projectos dessas duas categorias (A+ e A) teriam impactos ambientais e sociais adversos significativos e de longo prazo e, portanto, exigiriam uma AIAS/PGAS e/ou PAR, de acordo com os requisitos legais moçambicanos. Os projectos da Categoria C não irão envolver impactos ambientais adversos significativos; eles, portanto, dispensam uma AIAS ou um PGAS específico, mas exigiriam a adesão aos Bons Procedimentos de Gestão Ambiental e Social (BPGAS), incluindo quaisquer Cláusulas Ambientais e Sociais aplicáveis a serem incluídas nos procedimentos de implementação dos subprojectos. A maneira recomendada e simples de aderir a boas práticas ambientais e sociais é por meio de um PGAS simplificado. 7.3. Elaboração de Instrumentos Ambientais e Sociais específicos Depois de analisar a informação fornecida no Formulário de Triagem Ambiental e Social (FTAS) e nas Fichas de Informação Ambiental Preliminar (FIAP) e ter determinado a categoria ambiental e social apropriada, os Serviços Provincial da Terra e Ambiente em estreita colaboração com a equipa ambiental e social do INAS irá determinar se (a) a aplicação de medidas de mitigação simples delineadas na Lista de Verificação Ambiental e Social (Anexo 8) será suficiente (Categoria C); se (b) um Plano de Gestão Ambiental e Social (mas não uma AIAS) precisa de ser preparado para lidar com impactos ambientais específicos (Categoria B); Para subprojectos categorizados como B, o PGAS ou o EA Simplificado (EAS), deve ser preparado por um consultor ambiental e social certificado pelo MITA. Certos subprojectos podem exigir uma AIAS (simplificada) para avaliar os potenciais impactos ambientais e sociais das actividades propostas, avaliar alternativas, bem como projectar e implementar medidas adequadas de mitigação, gestão e monitorização. Essas medidas seriam capturadas no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), que será preparado como parte do Documento da AIAS (simplificada24). 7.4. Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) 24 Estudo Ambiental Simplificado (EAS) previsto no DM 54/2015. 120 É facto assente que os subprojectos do PPSRE cairão na Categoria C e/ou serão abandonados ao abrigo do projecto e eventualmente remetidos para outras entidades que tenham melhores capacidades de gerir impactos de maior complexidade. Porém como já ressaltado ser Categoria C não quer dizer necessariamente que um projecto deve deixar de garantir uma planificação das medidas de gestão e acompanhamento adequados quer dos seus aspectos ambientais quer sociais numa medida que vá para além do que possa estar especificado nas salvaguardas. Ainda que limitado aos aspectos essenciais os subprojectos do PPSRE terão, junto com a delimitação das suas memórias descritivas, planos de gestão/acção ambientais e sociais para lidar com as suas implicações ambientais e sociais. Os impactos preliminarmente identificados e medidos acima, cujas formas de gestão e mitigação também já foram preliminarmente delineadas, serão objecto de uma avaliação mais detalhada durante a fase de licenciamento ambiental e será durante esta fase que se desenvolverão as medidas de gestão mais detalhadas. As medidas de gestão orientar-se-á pelos seguintes objectivos: â–ª Fornecer à entidade que superintende a área ambiental (presentemente o MTA), uma ferramenta para facilitar a categorização das acções a desenvolver e a monitoria ambiental de todas actividades do projecto tendo em conta a legislação ambiental moçambicana e a do BM; â–ª Ainda que neste caso esses elementos tenham que ser objecto de adaptação, fornecer orientações claras ao Proponente (seus trabalhadores, provedores de serviços e outros) relativamente aos requisitos legais nacionais e normas do BM de gestão ambiental sustentável; â–ª Incorporar a gestão ambiental nos procedimentos operacionais dos trabalhadores- beneficiários do projecto; â–ª Servir como um plano de ação para a gestão ambiental e social; â–ª Providenciar uma estrutura para implementação das medidas de mitigação dos impactos ambientais; â–ª Preparar e manter registos de desempenho ambiental das actividades do projecto. Mais detalhes acerca do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) são apresentados no Capítulo 9, ao mesmo tempo que o Anexo 5 apresenta um modelo de PGAS para intervenções semelhantes. 7.5. Revisão e Aprovação dos Subprojectos Nos caos em que seja realizado um AIAS/PGAS simplificado ou um, as SPTAs, irão rever os relatórios para garantir que todos os impactos ambientais e sociais foram identificados e que medidas de mitigação eficazes foram propostas, incluindo arranjos institucionais para a implementação do PGAS e um orçamento. Assim que a AIAS ou PGAS simplificados forem aprovados; será emitida uma licença ambiental pelo órgão ambiental. Dependendo dos casos, taxas também serão aplicadas para obter licenças de água, terra, etc. Ao abrigo da 54/2015 são emitidas duas licenças, ou seja, (i) uma para construção, que é emitida após a declaração de isenção ou após a aprovação AIAS e PAR (quando o desenvolvimento desencadeia reassentamento); e (ii) um para operação, que é emitido após a verificação pelo SPTA de que todos os requisitos da AIAS/PGAS.PAR foram satisfatoriamente cumpridos. Com base nos resultados do processo de revisão acima, e nas discussões com as partes interessadas relevantes e pessoas potencialmente afectadas, os Especialistas de Salvaguardas Ambientais e Sociais, no caso de subprojectos que não requerem uma AIAS/PGAS simplificado ou um PGAS independente, farão recomendações sobre Boas Práticas de Gestão Ambiental e Social para o Governo Municipal ou Distrital prosseguir com a implementação do subprojecto. Estes são os casos em que os subprojectos se enquadram na categoria C ao abrigo da legislação moçambicana. 121 A opinião prevalecente é a de que presentemente, é principalmente aos níveis provincial e central que existe uma sólida capacidade para conduzir os processos de AIAS/PGAS. Nos níveis distrital e municipal, essa capacidade é inexistente ou fraca. Para garantir que todas as fases do processo, incluindo a verificação dos formulários de triagem, categorização, etc. sejam concluídas correctamente para os vários locais e actividades do subprojecto, será fornecida formação aos membros do SDPI ou SDAE e aos Municípios. Aconselhamento técnico e treinamento sobre avaliação de impactos ambientais e sociais e implementação de medidas de mitigação serão fornecidos por especialistas em salvaguardas contratados ou por consultores externos também contratados, com assistência do Projecto. 7.6. Consulta Pública Participativa e Divulgação A população e as comunidades locais, bem como os seus representantes, precisam de estar continuamente envolvidos na tomada de decisões relacionadas com diversidade das intervenções do Projecto. A legislação moçambicana sobre questões de terra, água, florestas, etc. bem como ambiente e desenvolvimento socioeconómico, coloca a consulta pública e a participação no topo da agenda. Estes devem ser rigorosamente seguidos pelo Projecto. As pessoas/comunidades locais e seus representantes estão devidamente posicionados para atender às necessidades das partes interessadas locais e promover a capacidade de gestão dos recursos locais assim como ajudar a resolver problemas que podem ser complexos. A acção supra teve seu inicio a 15 de Outubro de 2021, com a realização da primeira sessão de consulta pública para apresentação e auscultação face a preparação dos instrumentos de salvaguardas ambientas e sociais do projecto, nomeadamente: QGAS: QPR e PEPI. Realizou uma segunda sessão, a semelhança da acima, a 21 de Outubro de 2021, para apresentação e auscultação aos instrumentos ambientais e sociais. Somadas as duas primeiras sessões, agregam um total de 33 participantes, em representação de diferentes instituições governamentais assim como não governamentais, designadamente: equipa do INAS; MITA, MINEDH; Conselhos Autárquicos da Cidade da Matola e da Vila da Namaacha; Banco Mundial; CTA; IFPLAC; Save the Children; UNICEF; GPIEGO; WPF entre outras pessoas em representação de instituições e organizações assim como individuais. As normas ambientais e sociais do Banco Mundial também se orientam pelos mesmo princípios. O processo de participação pública (PPP) constitui-se em componente intrínseca do processo da AIAS/PGAS com os seguintes objectivos principais: â–ª Manter as Partes Interessadas e Afectadas pelo Projecto (PIAPs) informadas sobre as principais questões e conclusões de cada fase do processo do projecto; â–ª Reunir preocupações e interesses expressos pelas várias partes interessadas do projecto; â–ª Obter contribuições/opiniões das partes interessadas em termos de evitar/minimizar possíveis impactos negativos e maximizar os impactos positivos do projecto; â–ª Apoiar o diálogo social e identificar, desde o início, as percepções e expectativas dos stakeholders, que podem contribuir para a planificação das acções e a comunicação efectiva, de forma a minimizar os impactos negativos significativos do projecto. â–ª O processo permite repensar os aspectos técnicos, processuais e operacionais do projecto; â–ª Por fim, garantir que as PAPs/stakeholders se encontram significativamente envolvidas em todas as fases de desenvolvimento do projecto tais como implementação, 122 monitorização, avaliação e conclusão, enquanto se apropriam dos vários aspectos que definem o projecto e dispõem de canais apropriados para apresentar queixas e reclamações e ver estas a ser devidamente atendidas. O PPSER possui já um Plano de Envolvimento de Partes Interessadas (PEPI), que nesta primeira fase de formulação dos instrumentos de salvaguardas é apresentado sob a forma de esboço a ser continuamente actualizado nas fases subsequentes de implementação. O PEPI visa destacar as normas e procedimentos a serem observados em todo o processo de informação, consulta e engajamento das partes interessadas e afectadas, incluindo grupos vulneráveis. Nos termos dos Regulamentos da AIAS em vigor em Moçambique (Decreto 54/2015 e Diplomas 129/2006 e 130/2006 e outros instrumentos regulamentares relacionados), as reuniões de consulta pública obrigatória marcam o fim de cada fase principal do processo de avaliação de impacto ambiental. Em conformidade com o DM 31/2012 (sobre reassentamento) a preparação e implementação de um PAR também aparece associadas a pelo menos quatro (4) reuniões públicas obrigatórias para lidar com os vários aspectos do reassentamento. Ao abrigo da legislação moçambicana, as reuniões públicas obrigatórias devem ser anunciadas pelo menos 15 dias antes do dia em que acontecem. Além de serem convidados por editais públicos, um determinado número de participantes para essas reuniões deverá ser directamente convidado por meio de cartas-convite. Nesse caso, a UIP estaria na vanguarda ao garantir que as partes interessadas relevantes fossem convidadas e participassem das reuniões. Com estrita observância do previsto neste documento e no PEPI/QPR e QGR do projecto no desenvolvimento dos subprojectos de carácter geral, durante as reuniões, a equipa profissional da AIAS, em colaboração com os representantes dos promotores e a equipa de engenharia, mantêm as partes interessadas informadas sobre as principais questões e constatações de cada fase e recolhe as preocupações e interesses, comentários e revisões expressos pelas várias partes interessadas do projecto. As reuniões públicas são de natureza não técnica. O Projecto não deve contribuir de forma alguma para criar conflitos de terra e/ou exacerbar tais conflitos. O objectivo de criar redes de segurança, empregos, construir infraestrutura e outros activos sociais, não deve ser contrabalançado pelo aumento do número de sem-terra, agravar a insegurança alimentar local, causar danos ambientais, estimular a migração rural- urbana, etc. devido à planificação e engajamento público inadequados. Em conformidade com o regulamento do GoM e as normas do BM, antes de um subprojecto ser aprovado, os documentos aplicáveis (AIAS, PGAS e/ou PAR-A) devem ser disponibilizados para revisão pública em um local facilmente acessível às comunidades beneficiárias (por exemplo, autarquia local/ DPADER/SPTA/SDPI/SDAE, SDMAS, etc.), e de forma e linguagem facilmente compreensíveis, incluindo resumos não técnicos dos documentos principais. O DM 54/2015 (artigo 15, ponto 14) especifica que, para os projectos das Categorias B e C, os comentários do público devem ser submetidos à equipa/consultores que preparam a AIAS/PGAS dentro de 15 dias após a Reunião de Consulta Pública. Os documentos da AIAS/PGAS também devem ser encaminhados ao BM para aprovação e divulgação. 7.7. Relatórios de Monitorização Anual e Revisão A monitorização do cumprimento da implementação do projecto com as medidas de mitigação definidas nos seus instrumentos de gestão ambiental e social (QGAS/QPR/PEPI – AIAS/PGAS, PAR, etc.) será realizada pelo Ponto Focal AS do Distrito, em conjunto com as comunidades, Ponto Focal AS da Delegação e especialistas ambientais e sociais da unidade central do INAS. As autoridades distritais (SDAE e SPDI) e municipais devem supervisionar as actividades de monitorização e devem apresentar relatórios trimestrais sobre a implementação das acções 123 ambientais e sociais no subprojecto. As informações a serem incluídas nestes relatórios anuais para capturar a experiência com a implementação dos procedimentos dos instrumentos de gestão ambiental e social serão incluídas nos relatórios trimestrais relativos às actividades ambientais e sociais do PPSER. A monitorização da conformidade compreende a inspecção no local das actividades para verificar se as medidas identificadas no PGAS e/ou PAR estão a ser implementadas. Este tipo de monitorização é equiparado às tarefas normais de um engenheiro supervisor, cuja tarefa será por acordo para garantir que os responsáveis pelas várias intervenções estão a cumprir com as suas obrigações contratuais sobre as práticas ambientais, sociais, de saúde e segurança durante a construção, conforme prescrito nos instrumentos e guiões. O relatório de monitorização anual sobre o desempenho das salvaguardas ambientais e sociais deve ser preparado pelos Especialistas de Salvaguardas Ambientais e Sociais da UIP e enviado ao MITA e ao BM para revisão. Consultores locais independentes, ONGs locais ou outros prestadores de serviços que não estejam de outra forma envolvidos com o Projecto, portanto independentes, podem realizar revisões anuais. A revisão anual deve avaliar os relatórios de monitorização anuais das autoridades distritais e o relatório de inspeção anual do INAS nas províncias. 7.8. Auditoria Ambiental e Social Prevê-se que auditorias ao desempenho das salvaguardas ambientais e sociais dos subprojectos sejam feitas regularmente pelos pela equipa Ambiental e Social do INAS, com o apoio dos especialistas ambiental e social da unidade de apoio ao Projecto, bem como pelo MITA, ao longo do ano. As auditorias externas independentes bienais do desempenho das salvaguardas ambientais e sociais do PPSRE devem ser realizadas por uma entidade externa independente (consultores locais independentes, ONGs locais ou outros prestadores de serviços). Além do INAS, a equipa de auditoria reportará ao MITA e ao BM, que tratará da implementação de quaisquer medidas correctivas necessárias. As auditorias são necessárias para garantir que (i) o processo previsto no QGAS está a ser implementado apropriadamente, e (ii) as medidas de mitigação estão a ser identificadas e implementadas em conformidade. A auditoria será capaz de identificar quaisquer alterações na abordagem do QGAS que são necessárias para melhorar a sua eficácia. Os Relatórios de Auditoria incluirão: â–ª Um resumo do desempenho ambiental, social, de saúde e segurança dos subprojectos, com base nas AIASs, PGASs, PARs e a implementação das Cláusulas Ambientais e Sociais nas intervenções físicas; â–ª Uma apresentação de conformidade e progresso na implementação dos PGASs dos subprojectos; â–ª Um resumo dos resultados da monitorização ambiental e social das medidas de monitorização dos subprojectos individuais (conforme estabelecido nos PGASs dos mesmos). â–ª As principais tarefas da auditoria serão: o Considerar a descrição do projecto; o Indicar o objectivo, escopo e critérios da auditoria; o Verificar o nível de conformidade dos promotores dos subprojectos com as condições dos PGAS, PAR, Cláusulas Ambientais e Sociais, Código de Conduta dos Trabalhadores; o Avaliar o conhecimento dos promotores dos subprojectos e a consciência e responsabilidade pela aplicação da legislação pertinente; o Rever a documentação do projecto existente relacionada a todas as instalações e infraestrutura; 124 o Examinar programas de monitorização, parâmetros e procedimentos em vigor para controlo e acções correctivas em caso de emergências; o Examinar os registos de incidentes e acidentes incluindo as situações que poderiam ter resultado em acidentes (near misses) e a probabilidade de ocorrência futura dos incidentes e acidentes; o Inspecionar todos os edifícios, instalações e pátios nos quais operações do subprojecto ocorrem dentro e fora da área do projecto, bem como as áreas de armazenamento e deposição de resíduos e fornecer um registo de todos os riscos ambientais, sociais, de saúde e segurança significativos associados a tais actividades; o Examinar e buscar opiniões sobre questões de saúde e segurança dos funcionários do projecto, da comunidade local e de outras comunidades potencialmente afectadas; e o Preparar uma lista de questões de saúde e segurança e ambientais e sociais de actividades passadas e em curso. 8. Mecanismo de Gestão de Reclamações A avaliação dos programas que antecedem o PPSRE destaca questões que devem ser tratadas de forma adequada e em relação às quais será importante ter um procedimento claro de preparação, submissão, recepção, revisão e encaminhamento/resolução. A regra geral é que todas as reclamações relacionadas com o incumprimento de regras de selecção, contratos, níveis de pagamento/indemnização, ou expropriação de bens sem indemnização, exploração e abuso sexual incluindo assédio sexual devem ser levadas ao conhecimento dos vários níveis de gestão do Projecto - desde o nível da vizinhança, Bairro, Comunidade, posto administrativo, Município/distrito, funcionários relevantes do Projecto e outros fornecedores de bens serviços ao projecto e ser resolvidos – ainda que se trabalhe para que tais inconformidades não ocorram. Todas as reclamações devem ser do conhecimento da Unidade AS do INAS e devem ser devidamente encaminhadas e respondidas de forma aceitável pelo reclamante. As necessidades de mais informação, reclamações e queixas por parte dos stakeholders abrangem todas as fases de desenvolvimento do projecto, i.e., desde a concepção até à implementação e funcionamento e conclusão/encerramento. As reclamações podem incluir, mas não se limitar a: â–ª Questões relacionadas com o processo de pagamento de subsídios; â–ª Deficiente divulgação de informação/critérios de selecção de pessoas para beneficiar de protecção social; â–ª Deficiente espaço para participar nos vários aspectos de gestão do sistema de protecção social; â–ª Falta de facilidades para agilizar o gozo dos direitos decorrentes do projecto por parte de pessoas que enfrentam barreiras (locais de residência, género, outras facilidades) â–ª Presença e possível interrupção da força de trabalho da construção civil e seus efeitos nas comunidades, serviços locais e infraestrutura; â–ª Desapontamento relacionado com as expectativas sobre o emprego no Projecto; â–ª Desapontamento relacionado com a qualidade de bens e serviços prometidos e fornecidos pelo projecto; â–ª Desapontamento relacionado com as metas essenciais do projecto em matéria de desenvolvimento da agricultura, melhoramento e diversificação das fontes e níveis de rendimento, etc.; 125 â–ª Falha dos prestadores de serviços e seus trabalhadores em cumprir as normas ou obrigações legais; â–ª Perdas ou danos em habitações, estruturas, áreas agrícolas ou árvores de fruto ou outros usos da terra decorrente de actividades do Projecto â–ª Impactos ambientais e sociais decorrentes de actividades do Projecto (tais como ruído, poeiras, impactos na saúde e segurança da comunidade, intrusão visual, congestionamento e acesso a locais, destruição de vegetação, poluição de águas, etc.); â–ª Exploração e abuso sexual incluindo assédio sexual e/ou assédio de qualquer outro tipo. Como brevemente explicado abaixo e veiculado pelos formulários desenvolvidos e usados pelo INAS, em termos práticos o mecanismo já está em vigor e precisa de ser reforçado e expandido, tornando mais efectivos os sistemas e procedimentos em vigor, papéis e responsabilidades dos órgãos identificados na emissão, recepção, tramitação e resolução de eventuais queixas e reclamações. O mecanismo deve prestar especial atenção às reclamações/queixas provenientes das pessoas e grupos mais vulneráveis (mulheres, jovens, idosos, pessoas de habilidades diferentes e agregados familiares chefiados por estas pessoas), que normalmente são as que tendem a ser objecto de tratamentos lesivos por parte dos vários agentes envolvidos em todo o ciclo da protecção social e na planificação e implementação de subprojectos. O mecanismo deve estar sempre fortemente associado aos processos de fortalecimento e capacitação institucional previstos nos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais do projecto assim como em toda a sua orientação. Tal como mostra o Error! Reference source not found. o INAS já tem iniciado este trabalho que deve ser continuado em conformidade com as orientações do conjunto dos dispositivos dos instrumentos de salvaguardas incluindo este QGAS. No âmbito de projectos financiados pelo BM o INAS tem vindo a desenvolver um sistema melhorado de MGR, com registo de reclamações em formulário em papel e em tablets. O mecanismo está ainda em fase de teste em alguns distritos, estando a ser acompanhado por um processo de capacitação sobre este mecanismo, nas suas delegações, que deverá ser continuado em conformidade com as orientações do conjunto dos dispositivos dos instrumentos de salvaguardas incluindo este QGAS. O mecanismo tem provado ter significativa eficácia na resposta aos problemas existentes, ao mesmo tempo que têm permitido inventariar e classificar os problemas típicos do processo de protecção social. A subcomponente 1.2 do PPSRE prevê financiamento para a expansão do mecanismo, o que irá requerer maior investimento na capacitação a nível local e no desenvolvimento de um roteiro para a implementação do mecanismo em todas as delegações. Um MGR separado será desenvolvido pelo Projecto para lidar com as reclamações dos trabalhadores (de acordo com a legislação laboral nacional) e de acordo com as directrizes do Banco Mundial e sobretudo com o PGMO do projecto. Os principais elementos desse mecanismo incluem: Caixa 8-1: Linhas gerais do MGR para os trabalhadores â–ª Nível de UIP e suas ramificações aos níveis das delegações/províncias/distritos: Os especialistas social servirão como pontos focais de reclamações e para registar as reclamações e queixas ou recursos. Ele / ela será responsável por coordenar com os departamentos / organização e pessoas relevantes para facilitar o tratamento dessas reclamações e queixas. Se o problema não puder ser resolvido ao nível da UIP dentro de 14 dias úteis, ele será encaminhado para o nível do Ministério. 126 â–ª Nível ministerial: se houver uma situação em que não haja resposta ao nível da UIP, ou se a resposta não for satisfatória, os reclamantes têm a opção de entrar em contacto diretamente com o Gabinete do Ministro para mediar o problema. O Gabinete do Ministro indicará o responsável na mediação do diferendo de acordo com a sua natureza e complexidade. Os canais de comunicação que serão usados para a apresentação das reclamações e queixas trabalhistas incluem, mas não se limitam a livro ou formulários de reclamações mantido na UIP, número telefónico (celular e fixo) a cargo do especialista social telefone, fax, social media, etc.). O QGAS, QPR e PEPI oferecem mais detalhes acerca disso. A UIP vai monitorizar as reclamações e queixas dos trabalhadores do Projecto e produzir sínteses e relatórios de progresso trimestralmente a serem partilhadas com o Banco Mundial. Dados os traumas e outras complicações, sobretudo nas relações de poder, mas também na saúde pública e social a que tendem a estar associadas, as queixas e reclamações referentes a exploração e abuso sexual incluindo assédio sexual devem também merecer especial tratamento. Com base em longos anos de encaminhamento das questões relacionadas o BM tem diversas publicações e notas de apoio aos actores e gestores dos projectos que financia para lidar com esta temática. Destaque vai para a recente publicação das Notas Técnicas Internas sobre a temática, de Abril de 202025, que o PPSRE deve adoptar, ajustar à sua realidade e aplicar. Por último, mas não menos importante, as comunidades e indivíduos (incluindo trabalhadores do projecto) afectados pelo Projecto podem apresentar queixas para uma rápida revisão ao Serviço de Reclamações do Banco Mundial (GRS). Para informações sobre como submeter queixas ao Serviço de Reclamações do Banco Mundial (GRS), por favor visite http://www.worldbank.org/en/projects-operations/products-and-services/grievance-redress- service. As comunidades e indivíduos afectados pelo projecto podem também submeter uma queixa ao Painel de Inspecção independente do Banco Mundial, que determina se houve ou poderá haver danos como resultado do não cumprimento das suas políticas e procedimentos. As queixas podem ser apresentadas em qualquer altura depois de as preocupações terem sido levadas directamente ao conhecimento do Banco Mundial, tendo sido dada à Direcção do Banco uma oportunidade de responder. Para informações sobre como apresentar queixas ao Painel de Inspecção do Banco Mundial, queira visitar www.inspectionpanel.org. 8.1.1. Objectivos Os objectivos do mecanismo de reparação de reclamações são os seguintes: â–ª Captura e registo atempado da queixa/reclamação; â–ª Dar resposta às dúvidas/insatisfações e sugestões dos beneficiarios/comunidades; â–ª Monitorar o grau de insatisfação com as acções do projecto e seus subprojectos; â–ª Monitorar o perfil das reclamações; â–ª Informar os níveis médios e superiores da gestão do Projecto sobre o perfil das reclamações; â–ª Desenvolver e aperfeiçoas formas de resolução dos diferentes problemas em função das categorias criadas incluindo abertura para novos problemas. 8.1.2. Procedimento de Acesso ao Sistema O sistema em vigor e que, com contínuas actualizações e melhoramentos, vai continuar a vigorar, consiste em que qualquer pessoa, beneficiária do projecto ou com potencial para tal, residente nas áreas ou nas proximidades às intervenções físicas ou processuais que se sentir prejudicada pelas acções do projecto, poderá apresentar a sua reclamação. 25 World Bank (April 2020) “Grievance Mechanisms for Sexual Exploitation and Abuse & Sexual Harassment in World Bank - financed Projects – Interim Technical Noteâ€?, 2020 International Bank for Reconstruction and Development/The World Bank 1818 H Street NW, Washington, DC 20433. 127 Sem prejuízo do recurso a outras modalidades e plataformas, as reclamações devem ser registadas em formulário específico (ver QPR e a Ficha de Reclamações Cadastro Único, desenvolvida pelo MGCAS/INAS e que cobre a maior parte dos aspectos gerais de gestão do projecto (Error! Reference source not found.) e ser encaminhadas a qualquer entidade mais próxima desta (desde o bairro aos outros níveis). O sistema adere aos seguintes princípios fundamentais: â–ª O Gestor do Projecto e os Proponentes dos subprojectos devem manter-se empenhados em garantir que o MGR seja acessível e sem custo (a custo zero) para qualquer parte queixosa ou pessoa afectada pelo projecto (PAP). Todos os possíveis canais de comunicação nos dois sentidos devem ser usados, nomeadamente: o Número de telefone gratuito da linha directa/verde (que deve ser criado). o Caixas de perguntas ou reclamações colocadas em pontos seleccionados na comunidade instituições relevantes do projecto. o Endereços de e-mail de agentes de gestão do projecto para o público apresentar reclamações e receber respostas. o Reclamações escritas apresentadas a líderes comunitários ou outros para canalização para a unidade de gestão de reclamações principal. o Reclamações pessoais, apresentadas a qualquer membro de liderança (local ou outra), Permanentes do INAS, APEs do MISAU, etc. e canalizadas de forma adequada. â–ª Devem ser criadas medidas para assegurar que o MGR seja acessível a pessoas desfavorecidas e vulneráveis; â–ª Em primeiro lugar, deve tentar-se resolver o assunto objecto de reclamação no local em que é apresentado entre as partes envolvidas e caso surjam dificuldades ele deve ser encaminhado sucessivamente aos níveis cada vez mais altos, sempre com conhecimento das unidades de gestão do projecto aos níveis distrital/municipal, provincial e central; â–ª As reclamações e disputas devem, na medida do possível, ser resolvidas através de negociação e compromisso – o recurso a instituições externas de nível superior e tribunais de justiça só deverá ser efectuado em caso de insucesso das negociações àqueles níveis; â–ª O processo deve ser participativo, transparente e oportuno; â–ª Todas as reclamações devem ser tratadas como confidenciais e não deverão ser tornadas públicas sem o consentimento do autor da reclamação; e â–ª A pessoa que reclama deve estar consciente do facto de que em caso de a sua reclamação não ser atendida no âmbito do MGR estabelecido internamente no âmbito do projecto, ela pode recorrer aos tribunais. 8.1.3. Processo de Análise De forma esquemática o processo pode ser retratado conforme se apresenta no Diagrama 8-1, abaixo. O INAS também desenvolveu um diagrama (Error! Reference source not found.) que deve ser usado para ilustrar e exemplificar o processo a ser seguido. Diagrama 8-1: Procedimentos de apresentação e atendimento de queixas 128 São sugeridas as seguintes etapas e procedimentos durante o processo: Passo 1 - Receber e cadastrar a reclamação Todas as partes interessadas do projecto poderão comunicar as suas reclamações por meio de diversos canais (por escrito, telefone, e-mail, carta, por meio de líderes tradicionais da comunidade, etc.). Independentemente da forma em que as reclamações forem apresentadas, a equipa do projecto deve garantir que todas as queixas sejam bem cadastradas e inseridas na base de dados para o acompanhamento, monitoramento e relatórios. Passo 2 - Reconhecer, avaliar e atribuir O PPSRE deve garantir que a reclamação seja reconhecida e recebida. Os membros da equipa do projecto ou o escritório local que receberem a reclamação, fornecerão a comunicação oportuna ao denunciante, de que a sua reclamação foi recebida e que a mesma será cadastrada e revista para a elegibilidade e, caso for elegível, será concedida uma resposta organizacional inicial. O reconhecimento inicial deve ocorrer normalmente dentro de 3 a 5 dias após o recebimento. Passo 3 – Elaborar a resposta proposta Os oficiais de Salvaguardas Ambientais e Sociais do Projecto devem receber e tratar do MRRs que normalmente deve gerar três tipos principais de acções: â–ª Acção directa para resolver a reclamação; â–ª Avaliação e envolvimento adicional com o reclamante e demais partes interessadas para determinar conjuntamente a melhor maneira de resolver a reclamação; e 129 â–ª Determinação de que a reclamação não é elegível ao abrigo do MGR, porque não obedece aos critérios básicos de elegibilidade, ou porque outro mecanismo (dentro ou fora da organização, incluindo o processo judicial) é o canal mais apropriado para o reclamante usar. Passo 4 - Comunicar a resposta proposta ao reclamante e buscar um acordo sobre a resposta O oficial que recebe a reclamação é responsável por comunicar a resposta proposta de volta ao reclamante em tempo oportuno, por escrito e por meio de uma linguagem facilmente acessível ao reclamante. Passo 5 - Implementar a resposta para resolver a reclamação Onde houver um acordo entre o reclamante e a equipa do projecto ou onde a equipa detectar alguma não conformidade para avançar com a acção proposta ou com o processo das partes interessadas, a resposta deve ser dada indicando os passos que serão ou que foram dados para corrigir o problema apresentado ou detectado (quando possível). A resolução deve ser fornecida no prazo de 14 dias junto com um cronograma de seguimento para a sua efectiva solução. Passo 6 - Rever a resposta se não for bem-sucedida Tal como mencionado acima, em alguns casos pode não ser possível fornecer ao reclamante uma resposta satisfatória. Em alguns casos, os esforços de boa-fé podem não conseguir satisfazer as queixas. Em tais situações, a equipa do projecto deve rever a resposta com o reclamante e explorar a possibilidade de uma modificação na resposta que possa atender às preocupações do reclamante. Passo 7- Encerrar ou encaminhar a reclamação O passo final é encerrar a reclamação. Se a resposta for satisfatória, o pessoal de Gestão de Reclamações deve documentar a resolução satisfatória. A documentação escrita do reclamante indicando a satisfação com a resposta deve ser obtida. 8.1.4. Recurso a Tribunais e Outros Fora Caso não se chegue a uma solução amigável nos passos anteriores, a PAP poderá interpor recurso aos tribunais Provinciais/Distritais/Municipais. Estes tratarão do assunto dentro dos moldes e prazos próprios dos processos judiciais da mesma natureza. Esta é a etapa que, embora deva estar sempre ao dispor, deve ser desencorajada por todos os meios positivos, tais como a comunicação atempada e a negociação aberta e justa. Entre outros, o mecanismo institucional e os princípios de consulta e participação comunitárias que são intrínsecos ao QGAS, QPR, PEPI e às AIAS/PGAS/PARs destinam-se, precisamente, a permitir que o processo detecte e resolva os problemas de uma forma oportuna e satisfatória para todas as partes envolvidas. 8.1.5. Violência Baseada no Género Nas situações normais do dia-a-dia, mas particularmente em momentos de mudança social como a que pode ser despoletada por acções de protecção social incluindo o que pode ser despoletado pelos subprojectos, são comuns violações dos direitos das pessoas com base no género. O Anexo 15 apresenta um modelo de Código de Conduta a ser ajustado ao contexto do PPSRE com o objectivo de especificar as responsabilidades e obrigações das várias partes, principalmente (i) empregadores (em função dos ajustamentos sugeridos no Capítulo 8); (ii) gestores do projecto e dos subprojectos; e (iii) individual. A adopção de tal código será uma mais valia na adopção de práticas que evitam e actuam de forma pronta no tratamento das questões decorrentes e/ou relacionada com a VBG. 130 E por fim, ao abrigo deste projecto e dada a sua sensibilidade, haverá necessidade de formar devidamente os canais de entrada de queixas, nomeadamente sobre a informação a recolher sobre o incidente (vítima, o seu estado psicológico e opções de apoio e encaminhamento) e sobre a necessidade de assegurar os princípios de confidencialidade, centralidade de sobrevivência, e segurança de sobrevivência da vítima.A conformidade com as directrizes do BM sobre esta matéria conforme capturados em instrumentos tais como as notas técnicas mais recentes (WB, April 202026) deve ser consistente. 8.1.6. Empenho na Solução das Reclamações Recomenda-se fortemente que sejam tomadas todas as medidas necessárias com vista a assegurar que as soluções sejam adoptadas por consenso com base na negociação e acordo. Os procedimentos detalhados para o atendimento às reclamações e para o processo de apresentação de recurso devem ser divulgados entre as partes interessadas, beneficiários reais e potenciais, PAPs, as quais devem ser capacitadas para usá-los quando assim o julgarem conveniente. Os processos de informação, identificação de necessidades de formação das pessoas e entidades colectivas, capacitação e empoderamento devem focalizar-se nestes procedimentos, entre outros aspectos. Os procedimentos devem ser disseminados durante todas as fases de desenvolvimento do projecto e da elaboração e implementação dos instrumentos de gestão ambiental e social. Em última análise, as principais entidades de gestão das queixas, independentemente dos outros actores, incluindo os facilitadores mais próximos dos beneficiários, potenciais beneficiários/stakeholders e/ou outros grupos de trabalho dentro do PPSRE de cada jurisdição (distrital/municipal/bairro/comunidade), que devem receber a devida capacitação para estarem ao nível desta responsabilidade. 8.1.7. Confidencialidade e anonimato O projecto terá como objectivo proteger a confidencialidade de uma pessoa quando a isso for solicitado e garantirá o anonimato nos relatórios/informações. Os indivíduos terão permissão para divulgar a sua identidade. As investigações serão realizadas de maneira respeitosa com a parte lesada e com base no princípio da confidencialidade. Pode haver situações em que a divulgação da identidade da pessoa envolvida seja necessária. Se este for o caso, a UIP identificará isso e perguntará se a parte prejudicada deseja continuar com as actividades de investigação e resolução. 8.1.8. Canais de recepção das reclamações e queixas O Mecanismo de Gestão de Reclamações será essencialmente gerido pela equipada dedicada do INAS, com envolvimento do Especialistas Social dedicado ao PPSER. O MGR inclui também uma estratégia de comunicação para garantir que a informação relativa ao mesmo seja disponível para as partes interessadas e envolvidas. Deve haver vários canais de captação de questões/solicitações de informações/reclamações (queixas). Estes devem ser acessíveis e culturalmente apropriados para todas as pessoas potencialmente afectadas pelo projecto, incluindo subsectores vulneráveis da população. Entre os canais de captação sugeridos figuram caixas de correio físicas, um endereço de e- mail dedicado, um número de telefone dedicado (por ex. linha verde/hotline), um número de mensagem de texto dedicado e a possibilidade de envio oral. Os agentes comunitários, designadamente os Permanentes do INAS e os APEs do MISAU serão também possíveis canais de entrada, que têm vindo já a ser utilizados pelo INAS. As plataformas que favorecem o distanciamento social serão privilegiadas enquanto a pandemia do COVID-19 durar. Em 26 World Bank (April 2020) “Grievance Mechanisms for Sexual Exploitation and Abuse & Sexual Harassment in World Bank - financed Projects – Interim Technical Noteâ€?, 2020 International Bank for Reconstruction and Development/The World Ban k 1818 H Street NW, Washington, DC 20433. 131 cada jurisdição relevante deve ser designado um oficial de tratamento das reclamações e queixas para se ocupar pela: â–ª preparação em que as pessoas individualmente ou assistidas preenchem o formulário e/ou usam os seus próprios meios para registar a queixa/reclamação; â–ª recepção; â–ª registo; â–ª tramitação; â–ª seguimento até à resolução; e â–ª relatório de resolução e encerramento do assunto. A existência deste oficial deve ser levada ao conhecimento de todas as partes e sobretudo dos beneficiários e/ou potenciais beneficiários. Os vários aspectos de tramitação do mecanismo devem ser objecto de um processo sistemático de monitorização e avaliação e consequente actualização. 8.1.9. Da Supervisão/Acompanhamento As reclamações e seus respectivos processamentos e fechos serão compilados mensalmente e encaminhados, em formato de relatório, aos Gestores Centrais do PPSRE. Estes também irão inteirar-se das questões que caracterizam o projecto (positivos e negativos) por intermédio das visitas de supervisão e acompanhamento que os gestores do projecto aos níveis provincial e central fazem e devem fazer regularmente. As reclamações deverão ser catalogadas por natureza e classificadas como solucionadas ou em aberto/litígio, se de carácter colectivo ou individual, se relacionadas à protecção social em si e/ou aos seus aspectos específicos tais como ambiente, reassentamento ou aos subprojectos (obras), o tipo de activos (domésticos/comerciais), pessoas (homens/mulheres/grupos vulneráveis) afectados incluindo o grau da sua gravidade (baixa, moderada, elevada, muito elevada) e recorrência (frequente/rara). â–ª Do BM Semestralmente o Projecto encaminhará ao BM o relatório compilado da situação do sistema abordando tanto os aspectos qualitativos quanto os quantitativos. Sempre que houver situações de impasse em torno de litígios e situações complicadas o Banco Mundial deve ser oportuna e detalhadamente informado. 8.1.10. Divulgação do Sistema de Reclamações O PPSRE através das suas instâncias de gestão/execução divulgará na Comunidade a existência do sistema de reclamações através das reuniões com as comunidades, resenhas sobre o Projecto e da promoção de reuniões com as lideranças da área informando sobre este canal de comunicação entre o Projecto e as famílias localizadas na área de influência do projecto. O PPSRE desenvolverá um sumário do projecto especialmente para tratar do tema do sistema de reclamações. 9. Planos de Gestão Ambiental e Social Num PGAS, várias medidas de mitigação são organizadas num plano bem formulado para orientar a planificação, desenho, construção e operação das intervenções previstas. Sob o processo de AIAS/PGAS e particularmente sob este QGAS, o que é descrito abaixo deve ser visto como dinâmico, o que pode requerer actualização ou revisão durante a implementação das actividades. 132 Um PGAS eficaz para subprojectos específicos será um documento prático, que definirá com precisão os objectivos e as acções necessárias para a mitigação. O PGAS cobre um conjunto de medidas que devem ser tomadas para garantir que os impactos sejam tratados na seguinte ordem hierárquica27: â–ª Orientação: evitar actividades que possam resultar em impactos adversos. Evitar recursos ou áreas consideradas sensíveis; â–ª Prevenção: prevenir a ocorrência de impactos ambientais e sociais negativos e/ou prevenir que tal ocorrência tenha impactos ambientais e sociais negativos; â–ª Preservação: prevenir quaisquer acções futuras que possam afectar adversamente um recurso ambiental e social. Normalmente alcançado pela via de estender a protecção legal de recursos seleccionados para além das necessidades imediatas do projecto; â–ª Minimização: limitar ou reduzir o grau, extensão, magnitude ou duração dos impactos adversos. Isso pode ser alcançado reduzindo, realocando, redesenhando elementos do projecto; â–ª Reabilitação: reparar ou melhorar os recursos afectados, tais como habitats naturais ou fontes de água, particularmente quando o desenvolvimento anterior tiver resultado em degradação significativa dos recursos; â–ª Restauração: restaurar os recursos afectados para um estado anterior (e possivelmente mais estável e produtivo), normalmente para a condição pristina; â–ª Compensação: criação, valorização ou protecção do mesmo tipo de recurso em outro local adequado e aceitável, compensando os recursos perdidos. As medidas de gestão são estabelecidas nos PGASs para subprojectos mais complexos (Categoria B) e os Boas Práticas de Gestão Ambiental e Social (Categoria C) para subprojectos simples. Os Engenheiros/Supervisores/Encarregados de Obras serão obrigados a monitorizar a implementação adequada das cláusulas decorrentes desses PGASs ou BPGAS. As acções de gestão adicionais podem incluir a preparação de Planos de Gestão Integrada de Pesticidas (PGIPs) e/ou Planos de Ação de Reassentamento (PARs). 9.1.1.1. Plano de Gestão de Pragas Ao mesmo tempo que apoia o desenvolvimento da agricultura, o PPSRE também pode promover o aumento do uso de produtos químicos para aumentar a produção e combater doenças. Os subprojectos de agricultura e/ou aquacultura podem levantar uma série de questões de gestão de pragas, tais como: â–ª Novo desenvolvimento do uso da terra ou mudanças de uso numa área; â–ª Expansão das actividades agrícolas e aquícolas para novas áreas; â–ª Diversificação para novas culturas agrícolas para alimentar os peixes, especialmente se estas tenderem a receber alto uso de pesticidas, bem como doses maiores de fertilizantes químicos; â–ª Intensificação dos sistemas existentes de agricultura e aquicultura de baixa tecnologia Ainda que com ligeiras diferenças tanto o BM como o GdM apoiam estratégias que promovem abordagens de gestão integrada de pragas (GIP), tais como controlo biológico, práticas culturais e o desenvolvimento e uso de variedades de culturas/espécies que sejam mais resistentes ou tolerantes às pragas. A compra de produtos químicos pode ser permitida quando seu uso for justificado sob uma abordagem de GIP e se houver capacidade suficiente para a gestão local. 27 Banco Mundial. Departamento de Meio Ambiente. Janeiro de 1999. Planos de Gestão Ambiental. Actualização do Livro de Referência Ambiental. Número 25] 133 A regulamentação moçambicana sobre pesticidas e o Plano de Gestão de Pesticidas do BM estão em conformidade com as especificações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organizações das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO). Não existem políticas específicas sobre gestão de pragas e protecção de culturas no contexto das abordagens de GIP em Moçambique. A investigação sobre a fitossanidade e, em certa medida, as abordagens do GIP são realizadas pelo IIAM (Instituto Nacional de Investigação Agrária) e pela Faculdade de Agronomia e Silvicultura (FAEF) da Universidade Eduardo Mondlane (UEM). No âmbito do sector das pescas, entidades como o Instituto de Investigação Pesqueira (IIP) e o Centro de Investigação em Aquacultura (CEPAQ) também estão envolvidas em algumas formas de investigação. Sob essas agências, a pesquisa sobre a GIP continuará e o conhecimento será repassado aos serviços de extensão à medida que se tornarem disponíveis. Este QGAS inclui mais detalhes sobre o Plano de Gestão de Pragas (PMP) (Anexo 9), que deve ser usado, monitorizado e reportado como parte deste mesmo QGAS e dos planos de gestão que irão decorrer dele. 9.1.1.2. Reassentamento Involuntário (Plano de Acção de Reassentamento) Tanto a legislação moçambicana, o Decreto 31/2012 (“Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicasâ€?) e outras leis e regulamentos nacionais relevantes (ver Capítulo 3), bem como as NAS e o QAS do BM serão aplicados a qualquer subprojecto com implicações sobre expropriação/deslocamento físico e/ou económico. Nos casos em que a regulamentação moçambicana diferir do BM, portanto, a deste último prevalecerá. As políticas em vigor exigem que a seguinte abordagem seja adotada para lidar com as questões de reassentamento: “O reassentamento involuntário deve ser evitado onde for viável, ou minimizado, explorando todas as configurações alternativas viáveis dos projectos. Onde não for viável evitar o reassentamento, as actividades de reassentamento devem ser concebidas e executadas como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que as pessoas deslocadas pelo projecto compartilhem dos benefícios do mesmo. As pessoas deslocadas devem ser consultadas de forma significativa e devem ter oportunidades de participar na planificação e implementação de programas de reassentamentoâ€?. “As pessoas deslocadas devem ser auxiliadas nos seus esforços para melhorar os seus meios de subsistência e padrões de vida ou pelo menos restaurá-los, em termos reais, aos níveis anteriores ao deslocamento ou aos níveis prevalecentes antes do início da implementação do projecto, o que for mais altoâ€?. O BM também adopta uma visão ampla e o fenómeno do reassentamento "não se restringe apenas ao seu significado usual - ou seja, “deslocamento físico", ele também inclui o deslocamento económico, ou seja, efeitos adversos sobre os meios de subsistência das pessoas, mesmo quando elas não precisam se mudar de um lugar para o outro. Dependendo dos casos, uma acção de reassentamento pode incluir (i) perda de terra ou estruturas físicas sobre a terra, incluindo negócios, (ii) o movimento físico, e (iii) a reabilitação económica das pessoas afectadas pelo projecto (PAPs), a fim de melhorar (ou pelo menos restaurar) os níveis de renda ou subsistência existentes antes de a acção que causou o reassentamento tenha ocorridoâ€?. Em grande medida isto também é endossado pelas autoridades moçambicanas. O QPR do projecto oferece mais detalhes acerca do tratamento sistemático das questões relacionadas com o deslocamento, incluindo a preparação e implementação dos planos de acção de reassentamento (PAR) e/ou de restauração dos meios de subsistência (PRMS) 134 9.2. Outras Questões Importantes 9.2.1. Integração e Harmonização com os Planos Locais de Uso da Terra Para além de definir o distrito (e o município) como principal unidade de ordenamento do território, o GdM, através da Lei de Ordenamento do Território (Lei n.º 19/2007 de 18 de Julho) e do seu regulamento, exige que todos os distritos tenham planos de ordenamento do território (Planos Distritais de Uso da Terra), assim como uma hierarquia de planos municipais que desembocam nos Planos de Pormenor (PP). Esses planos, incluindo os planos municipais nas zonas urbanas, têm como objectivo proporcionar um zoneamento adequado para intervenções com base na adequação das diferentes áreas e respectivas pré-condições. Esses planos são uma forma de exercer uma abordagem holística e integrada à gestão dos recursos terrestres, incluindo o planeamento estratégico. A localização dos subprojectos do PPSRE poderá beneficiar significativamente da harmonização com esses planos. Um zoneamento adequado ao nível distrital e/ou municipal deve ser capaz de fornecer uma orientação sólida sobre a melhor localização para cada subprojecto específico. Frequentemente, devido a uma combinação de razões, os planos existentes não são da melhor qualidade e, na medida do possível, o Projecto, em coordenação com outras intervenções relevantes, deve ajudar na revisão dos planos para trazê-los aos padrões aceitáveis. Os subprojectos também atenderão aos requisitos de gestão integrada de recursos naturais e sociais da sua área. 10. Formação e Capacitação A implementação bem-sucedida do Projecto dependerá, entre outros aspectos, da aplicação efectiva das medidas de gestão ambiental e social delineadas nos seus instrumentos quadro de gestão ambiental e social (este QGAS, QPR e PEPI) e nos instrumentos ambientais e sociais específicos para os subprojectos (AIAS, PGAS e PAR). Serão necessárias acções de formação e capacitação para as principais partes interessadas para garantir que elas tenham o conhecimento e as competências adequadas para implementar os planos de gestão ambiental e social. Isto torna-se ainda mais importante quanto é verdade que o INAS é avaliado como denotando uma rotação significativa do seu pessoal. O mesmo se verifica com o pessoal distrital e municipal que está no centro da formulação e gestão dos subprojectos e outras acções de desenvolvimento do projecto. Entre outros, isso significa que pessoas capacitadas deixam continuamente a instituição sendo substituídas outras, que por vezes não possuem o conhecimento e experiência especificas exigidas para realizar as várias funções de gestão ambiental e social. A formação visa precisamente garantir o preenchimento de tais lacunas e deve obedecer a um roteiro consistente. 10.1. Avaliação e Análise da Capacidade Institucional A implementação do QGAS do Projecto de Protecção Social e Financiamentos Adicionais, financiados pelo Banco Mundial, tem sido assegurada por uma equipa existente no Departamento de Desenvolvimento de Projectos do INAS, que conta com três funcionários efectivos do INAS e um consultor ambiental e social, apoiadas a nível local for funcionários dos Governos Distritais e das Delegações do INAS. Desde 2014 têm sido desenvolvidas acções de formação em matérias ambientais e sociais para técnicos do INAS de diversos departamentos, bem como de outros intervenientes no Projecto de Protecção Social (nomeadamente delegações do INAS e governos distritais), principalmente no âmbito da implementação do QGAS para subprojectos do PASP, bem como sobre o Mecanismo de Gestão de Reclamações. Recentemente foi efectuada uma formação de formadores com o objectivo de intensificar a formação a nível local de forma continuada. 135 A capacidade ao nível dos distritos é variável, podendo ser adequada, principalmente em casos de distritos que já tenham estado anteriormente envolvidos em no Projecto de Protecção Social ou outros projectos financiados pelo Banco Mundial ou ser muito limitada. Assim, logo que sejam definidos quais os distritos a serem abrangidos pelo PPSER os especialistas ambiental e social do INAS deverão fazer uma avaliação das capacidades e definir as necessidades de treinamento e acompanhamento. As descrições apresentadas no Capítulo 5 mostram claramente que houve um progresso considerável nos processos institucionais, legais e regulamentares relacionados com a gestão ambiental e social no âmbito do INAS e das acções de protecção social. Apesar dos enormes progressos havidos e das tradições que se vão cimentando nas últimas décadas as temáticas ambiental e social e da gestão sustentável (por ex. licenciamento ambiental de actividades) continua a ser nova e estando ainda em desenvolvimento esquemas práticos para a sua implementação. As avaliações também evidenciam que uma vez conferidas as licenças ambientais a projectos os processos de seguimento e monitorização da aplicação das boas práticas permanecem fracos e requer-se reforço nestas áreas. Há assim a necessidade de reforço da equipa central e de incremento da capacitação em matéria ambiental e social, de forma transversal e descentralizada. Para lidar com as diversas e complexas questões relacionadas com a comunicação, coordenação, capacitação e fortalecimento institucional serão contratos um especialista ambiental e um especialista social para a equipa dedicada para apoio ao PPSRE, conforme delineado no Capítulo 2. Deve-se estabelecer sinergias entre este projecto e outros que o GdM realiza, nomeadamente aqueles que são implementados ao abrigo do QAS do Banco Mundial e que possuem também programas de capacitação ambiental e social dirigidos aos governos distritais. A permanente extracção de lições e o compartilhar de experiências e lições aprendidas, incluindo a partilha de recursos, também se constituem em aspectos cruciais. 10.2. Programas Propostos de Formação e Sensibilização No âmbito PPSER deverá ser dada continuidade aos treinamentos em matérias ambientais e sociais, dirigidos a todos os intervenientes na implementação do QGAS (em especial aos pontos focais dos governos distritais), com os seguintes objectivos gerais: â–ª Sensibilizar os vários intervenientes sobre as ligações entre protecção social e desenvolvimento socioeconómicos mais amplos; â–ª Conferir aos vários intervenientes conhecimentos, atitudes e práticas adequadas sobre as formas mais produtivas de lidar com as várias questões do reforço da protecção social (por ex. inclusão, equidade, VBG, etc.); â–ª Demonstrar o papel dos vários intervenientes-chave na implementação do QGAS (nomeadamente na triagem de subprojectos) e na implementação e monitorização dos instrumentos de gestão ambiental e social (QGAS-AIAS/PGAS, PAR, etc.); â–ª Sensibilizações e treinamentos sobre os riscos e impactos ambientais e sociais analisados no QGAS e respectivas medidas de gestão, designadamente sobre: - Formação em Normas Ambientais e Sociais do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial - Envolvimento das partes interessadas - Triagem ambiental e social - Saúde e segurança no trabalho e comunitária - Preparação e resposta de emergência - Mitigação do Risco de Violência Baseada no Género - Mecanismo de Gestão de Reclamações - Acompanhamento e relatórios - Procedimentos de gestão do trabalho 136 - Atenuação da pandemia COVID-19 - Preparação e implementação de Planos de Acção Reassentamento - Disposições de resposta a situações de emergência - Plano de Gestão de Pragas - aquisição, utilização, conservação e eliminação final de pesticidas - Educação ambiental em áreas de conservação e zonas tampão â–ª Sensibilizar os representantes e líderes de grupos comunitários e associações (que por sua vez irão transmitir a mensagem às suas respectivas comunidades) sobre a implementação e gestão das medidas de mitigação; e nas suas funções atingir a sustentabilidade ambiental e social; â–ª Assegurar que o pessoal ao nível local seja capaz de fornecer liderança e orientação, bem como supervisionar a implementação das acções de gestão ambiental e social.; â–ª Garantir que os participantes sejam capazes de analisar os potenciais impactos ambientais e sociais, e com competência prescrever as opções de mitigação, bem como supervisionar a implementação dos planos de gestão; â–ª Fortalecer as ONGs/OCBs e outro pessoal local relevante para dar apoio técnico. â–ª As partes interessadas têm diferentes necessidades de formação para efeitos de consciencialização, sensibilização e formação abrangente, a saber: o Participantes que precisam de entender o significado ou relevância das questões ambientais e sociais, incluindo VBG, e/ou mecanismo de reparação de reclamações, etc.; o Sensibilização para os participantes que precisam de estar familiarizados com a AIAS/PGAS e controlar a sua execução; o Formação integral para os participantes que precisam de entender os potenciais impactos ambientais e sociais adversos e que irão às vezes supervisionar a implementação de medidas de mitigação e de comunicar às autoridades competentes; o Agentes de monitorização, auditoria e avaliação do cumprimento das directivas. Terão de ser definidas formas práticas de alcançar todos os grupos-alvo na formação. Deverá ser dada atenção prioritária à abordagem de “aprender a fazer, fazendoâ€? em detrimento de estudos e outras formas de aconselhamento e assistência. A formação de formadores é também vista como uma abordagem relevante uma vez que irá ajudar na criação de condições básicas para a sustentabilidade e replicação das intervenções. Os resultados de tal processo irão subsistir para além do tempo de vida do projecto e poderão repercutir-se em outros projectos e de outras áreas, traduzindo-se em ganhos nacionais, de alcance mais vasto. Com base nos resultados de uma avaliação de necessidades de formação o envolvimento de prestadores de serviços de formação e capacitação deve ser considerada. 11. Monitoria e Avaliação Haverá um processo sistemático de monitorização para assegurar que os objectivos estabelecidos no QGAS, QPR e PEPI e nos PGAS e PAR sejam alcançados satisfatoriamente e onde haja inconformidades para, em tempo útil, se poder introduzir mudanças. Esse processo contínuo incluirá tanto a monitorização da conformidade como a do alcance dos resultados finais que sejam de interesse não apenas para os encarregados de obras e outras intervenções vitais do projecto, mas para todas as partes envolvidas e interessadas no projecto. O objectivo é verificar se as principais preocupações sobre a conformidade com 137 o QGAS, QPR e PEPI e o progresso da implementação e extensão da consulta e participação dos beneficiários e das comunidades locais são eficazes. A equipa de gestão do Projecto, particularmente os especialistas de salvaguardas, terão a responsabilidade geral pela coordenação e acompanhamento da execução do QGAS e instrumentos afins. Eles terão de realizar programas de sensibilização para informar as partes interessadas sobre os quadros e planos, como funcionam e o que se espera deles. Eles irão assumir o controlo do cumprimento e avaliação contínua para garantir que: â–ª Todas as actividades do projecto sejam implementadas de acordo com os requisitos de gestão ambiental e social deste QGAS, QPR, PEPI e os Planos de Gestão Social Ambiental (PGAS) e de Acção de Reassentamento (PAR), a ser formulados oportunamente, sempre que necessário; â–ª Problemas na fase de execução estejam a ser tratados o mais cedo possível para evitar quaisquer repercussões que poderiam posteriormente prejudicar os resultados do projecto (ou seja, questões de mecanismo de reparação de reclamações); e â–ª Medidas de mitigação ou melhoria ambiental e social, preparadas para este QGAS e acompanhantes QPR e PEPI ou medidas de mitigação ambiental e social adicionais identificadas durante a execução do projecto e/ou preparação da AIAS/PGAS/PAR, sejam refletidas dentro do PGAS e PAR e respetivos planos de monitoria. A Equipa de Gestão do Projecto irá consultar e coordenar com os órgãos governamentais competentes em matéria de monitorização ambiental e social. Serão preparados e distribuídos a todas as entidades relevantes relatórios de progresso trimestrais, cobrindo aspectos tais como: â–ª Cronograma de implementação; â–ª Selecção, enquadramento e atendimento dos beneficiários do programas de protecção social por áreas: â–ª Grau de envolvimento da comunidade; â–ª Destino dos recursos; â–ª Problemas decorrentes, bem como soluções concebidas, durante a implementação; â–ª Eficiência dos responsáveis de obras no cumprimento de suas obrigações contratuais ambientais, sociais, de saúde e de gestão da segurança; â–ª Eficiência das entidades de monitorização e de Fiscalização no cumprimento das suas obrigações contratuais na monitoria das questões ambientais, sociais, de saúde e segurança. Para as principais actividades do projecto, a equipa de gestão do projecto poderá ou irá contratar consultores/empresas externas independentes para: a) realizar o acompanhamento e a avaliação das actividades do projecto, e b) verificar a eficácia das medidas de mitigação dos impactos negativos e optimização dos impactos positivos. A equipa de gestão do projecto ou os Consultores/Empresas Independente irão desenvolver um plano detalhado de monitoria e avaliação (incluindo questionários e formulários de inventário) dos termos de referência, com base no PGAS e PAR submetidos e aprovados pela Gestão do Projecto (UIP e GT) e pelo BM/IDA. O processo implementado no âmbito deste QGAS deve ser adequadamente registado para referência futura e para fins de supervisão e auditoria, por parte do Banco Mundial. Assim, serão preparados relatórios trimestrais, semestrais e anuais, sobre o estado de implementação do QGAS. Estes relatórios deverão apresentar de forma sistemática as actividades realizadas pelas equipas de salvaguardas, em cada uma das províncias abrangidas, especificando actividades realizadas por fases do ciclo do projecto (triagem, 138 preparação de instrumentos ambientais e sociais, aprovação e monitorização). Esta informação deve ser contextualizada com informações chave do Projecto, tais como o cronograma geral, identificando datas de recepção de candidaturas, número total de candidatos e número total de subprojectos aprovados por programa de subvenção comparticipada ou obras públicas. Deverá ser apresentada uma análise das principais condicionantes ambientais e sociais identificadas na fase de triagem e avaliação de riscos e impactos, bem como das principais situações de não conformidade e medidas/acções de correctivas e/ou preventivas adoptadas. Os relatórios deverão ainda apresentar eventuais alterações na equipa de salvaguardas (contratações ou demissões) e descrever as actividades de formação realizadas, indicando detalhadamente o seu conteúdo, duração e participantes. Deverão ser sintetizados os principais desafios e lições apreendidas do período a que se refere o relatório e quaisquer propostas de alteração de procedimentos, tendo em vista a melhoria do desempenho da equipa e/ou do desempenho ambiental e social dos subprojectos. 12. Estimativa de Custos e Orçamento Ao abrigo do projecto serão disponibilizados recursos financeiros, entre outros aspectos, para financiar a gestão das salvaguardas ambientais e sociais incluindo formação, preparação de AIAS/PGAS e PAR e monitorização da implementação de instrumentos de salvaguardas, bem como avaliação de impacto em muitas áreas de actividade do projecto. Com base na estrutura e conteúdo do Projecto e no que é conhecido sobre o ambiente natural e social receptor os impactos deverão ser localizados e de magnitude reduzida ao mesmo tempo que em geral serão de curta duração, a necessidade de reassentar pessoas deverá ser evitada e/ou ser trazida ao mínimo, em conformidade com o especificado no QPR. A gestão das questões de enquadramento e atendimento dos beneficiários do projecto e suas intersecções com a gestão ambiental e social, por ex. transparência, questões de género, da discriminação em geral incluindo VBG, gestão de reclamações, etc. devem apresentar consideráveis exigências ao projecto. As rubricas orçamentais iniciais e a estimativa do montante fixo necessário para cobrir esta componente do Projecto são calculadas com base na percentagem do orçamento total do projecto e no que se antecipa serem as exigências de cada alínea de acção identificada. Dado o que se considerou ser exigências significativas nas áreas de divulgação, engajamento e formação, adoptou-se inicialmente uma percentagem de 2% do custo inicial de todo o projecto para cobrir a componente do QGAS. Esta é uma proporção habitual para projectos similares e que abrangem todo o país. Em geral, entre 1 e 5% é aceitável e comum para este tipo de projectos. Em devido tempo, poderão ser feitos ajustamentos quanto ao montante a ser mobilizado para distribuição pelas diferentes linhas orçamentais a serem cobertas. À partida, estima-se que a disseminação, formação/formação em torno dos requisitos do QGAS mobilizará uma parte considerável dos fundos. Isto será seguido pela garantia da lisura nos processos de identificação, selecção, enquadramento e atendimento dos beneficiários do projecto e por fim pela formulação, monitorização e avaliação da implementação dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais a jusante (EIAS/ PGAS e PAR /s) para que sejam consistentemente feitos em conformidade com este documento orientador. Abaixo estão os itens a serem considerados para a implementação do QGAS, bem como para a sua preparação, implementação, monitorização e avaliação. 139 Tabela 12-1: Estimativa de orçamento para a implementação do QGAS Item Montante Total em US$ 1,000.00 Implementação de QGAS Arranque do projecto e preparação para a implementação - acções de divulgação e $125.00 disseminação do projecto e seus critérios de operação Contratação e mobilização de prestadores de $240.00 serviços para o QGAS Assistência, identificação, preparação e $300.00 acompanhamento do Subprojecto s Assistência técnica geral $100.00 Assistência técnica específica $50.00 Monitorização $350.00 Inspecção $75.00 Revisão anual $120.00 Revisão trienal de auditoria $100.00 Formação e Capacitação A nível central $80.00 A nível provincial $180.00 A nível distrital/municipal $280.00 Extensionistas e outros profissionais técnicos ao $90.00 nível das bases Associações de produtores $145.00 ONGs, CBO, Associações Comunitárias $115.00 Elaboração e implementação de AIASs, PGASs, PARs Elaboração e implementação de AIASs, PGASs $250.00 Total $2,600.00 O custo total de implementação do QGAS e dos seus instrumentos mais directos situa-se nos dois milhões, seiscentos mil dólares norte-americanos (2,600,000.00 USD). 140 Referências ACIS (2007) “Legal Framework for Environmental Licensing in Mozambiqueâ€? Ed. 1, Beira, Mozambique. BR/GdM (Dezembro de 2015) “Decreto nº 54/2015 Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambientalâ€?, Maputo, Moçambique BR/GdM (Setembro de 2014) “Diploma Ministerial, 156/2014, de 19 de Setembro “Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamentoâ€?, Maputo, Moçambique BR/GdM (Dezembro de 2013) Decreto 94/2013 de 31 de Dezembro – “Regulamentação da Actividade de Consultoria de Empreiteiros e Obras Civisâ€?, Maputo, Moçambique BR/GdM (Agosto 2012) “Decreto 31/2012, de 8 de Agosto, “Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante das Actividades Económicasâ€?, Maputo, Moçambique BR/GdM (2011) “Decreto nº 25/2011 - Regulamento do Processo de Auditoria Ambientalâ€?, Maputo, Moçambique BR/GdM (2006) “Decreto nº 129/2006 - Directrizes Gerais para a Elaboração de Avaliação do Impacto Ambientalâ€?, Maputo, Moçambique BR/GdM (2006) “Decreto nº 130/2006 - Directiva Geral para o Processo de Participação Públicaâ€?, Maputo, Moçambique GdM. (2008a). Legislação sobre a Terra e Regulamento da Lei de Terras. Maputo: Imprensa Nacional de Moçambique. GdM. (2009b). Política e Legislação sobre o Ordenamento Território. Maputo: MICOA. INE. (2017) “Dados Definitivos do IV Recenseamento Geral da População e Habitaçãoâ€?, Maputo, Moçambique. INE. (2016). Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) 2014-2015 MICOA (2013) – Estudo sobre o Grau de Implementação dos Instrumentos de Ordenamento Territorial em Moçambique, Maputo, Moçambique. ONU (2015) Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; Nova Iorque, EUA República de Moçambique (2007). "Boletim da República (BR) de 18 Julho de 2007: Lei do Ordenamento do Território". Ministério da Coordenação para a Acção Ambiental (MICOA). República de Moçambique (2007). "Boletim da República (BR) de 30 de Maio de 2007: Política de Ordenamento do Território". Ministério da Coordenação para a Acção Ambiental (MICOA) Serra, C. (2012). Da Problemática Ambiental a Mudanças: Rumo a um Mundo Melhor. Maputo: Escolar Editora. The World Bank, (n.d.). World Bank Safeguard Policies. Retrieved May 25, 2015, from Environmental and Social Safeguard Policies. The World Bank (2017) Environmental and Social Framework, 1818 H Street NW, Washington, DC 20433. United Nations Development Programme (2019). Human Development Report 2019. Beyond income, beyond averages, beyond today: Inequalities in human development in the 21st century. World Bank (April 2020) “Grievance Mechanisms for Sexual Exploitation and Abuse & Sexual Harassment in World Bank-financed Projects – Interim Technical Noteâ€?, 2020 International 141 Bank for Reconstruction and Development/The World Bank 1818 H Street NW, Washington, DC 20433. 142 ANEXOS 143 Anexo 1: Documentação do processo de participação pública (a ser incluída após a realização das consultas dos drafts dos instrumentos ambientais e sociais) REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO GENÉRO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DE ACÇÃO SOCIAL, IP Projecto de Protecção Social e Resiliência Económica (P173640) Acta da Reunião de Consulta Pública aos Instrumentos de Salvaguardas Ambientais e Sociais Realizada no Dia 15 de Outubro de 2021 Maputo, Outubro de 2021 144 Acta de Reunião de Consulta Pública No dia 15, de Outubro de 2021 na Cidades de Maputo, foi realizada reunião de consulta públicas no âmbito da preparação dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais do Projecto de Protecção Social e Resiliência Económica - PPSRE. A reunião teve a participação de 11 pessoas em representação de entidades do governo, sector privado, organizações da sociedade civil (OSC) e população em geral. Foi presidida pela Exma. Senhora Directora do INAS, que abriu o encontro e apresentou o projecto aos presentes, Os principais objectivos da reunião foram: (i) informar ao público sobre o PPSRE e a necessidade de elaboração dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais, nomeadamente: Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS), Quadro da Política do Reassentamento (QPR) e Plano de Envolvimento das Partes Interessadas; (ii) divulgar os relatórios preliminares dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais; (iii) recolher contribuições, consensos das Partes Interessadas e Afectadas para actualizar os instrumentos em preparação e publica-los. A Tabela abaixo apresenta o resumo dos principais comentários, sugestões, questões apresentadas pelos participantes e as ilações que se podem tirar no contexto dos instrumentos do projecto, sob a forma de considerações e recomendações. 145 Tabela Resumo e Questões/Sugestões/Observações/Recomendações N.º Nome / Instituição Ã?reas de preocupação, Comentários do INAS interesse/contribuições apresentadas 1 1. Aspectos relativos ao desenho e características gerais do projecto 1.1 Melq Gomes / Save Como os Projectos vão se ligar com o O INAS entrega a propriedade dos The Children nível local, distritos e com as projectos aos Distritos/Municípios e comunidades? respectivos beneficiários. Há um processo continuo de consulta publica, diagnostico participativo, no qual o INAS apoia tecnicamente, mas as decisões são dos beneficiários e governo local. 1.2 II Adverte da necessidade do projecto O distrito/Município participa estar alinhado com os planos do distrito activamente na escolha das ou município. iniciativas e são consentâneos aos planos locais. II Sugere a inserção, no quadro legal, da Comentário Acolhido. Estratégia Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres Bento Uachisso / Sugere a criação de trabalho conjunto Comentários acolhidos CTA com a Direcção de Florestas do MASA, trouxe também exemplos de casos de fracassos na gestão de recursos florestais na Zambézia devido a falta de fiscalização. II Quais os valores que serão agregados às salvaguardas ambientais e sociais, pelo projecto? 2 2. Capacidades locais e necessidade do seu reforço 2.1 3 3. Planeamento do uso da terra 3.1 3.2 3.3 4 4. Consulta e Participação 4.1 4.2 4.3 5 5. Partilha Local de Benefícios 5.1 6 6. Reassentamento e Compensação A N.º Nome / Instituição Ã?reas de preocupação, Comentários do INAS interesse/contribuições apresentadas 6.1 Zefanias Nos eventos que demandaram o O Quadro de Politicas para o Munguambe / reassentamento, acompanhados por ele, Reassentamento do projecto, prevê IFPLAC foram gerados problemas graves, um pacote de benefícios e devido ao facta de não haver actividades que devem ser preocupação nem criação de condições desenvolvidas à favor das para às comunidades hospedeiras. Deu comunidades hospedeiras, para que exemplo dos casos ocorridos em o possam fazer com maior conforto Mulotane e em Tenga. possível. 6.2 II O IFPLAC sente-se parte altamente Temos no IFPLAC um parceiro interessada, pelo facto de ser uma estratégico, pelo que, o convite lhes instituição de formação profissional, vê foi formulado, já tem trabalhado no projecto uma oportunidade de firmar com o IFPLAC em outros projectos parceria no sentido preparar pacotes e pretende continuar no projecto em específicos de formação para os alusão. beneficiários dos programas do INAS. Deu exemplo de pacotes de formação que eles prepararam e estão a ministrar ao deslocados do conflito em Cabo Delgado 6.3 6.6 7 7. Mecanismos de Queixas e Reclamações 7.1 7.2 7.3 7.4 8 8. Violência Baseada no Género 8.1 8.2 8.3 8.4 9 9. Envolvimento das Partes Interessadas e Afectadas 9.1 9.2 9.3 9.4 10 1. Segurança de Mão-de-Obra e Segurança da Comunidade 10.1 10.2 10.3 B N.º Nome / Instituição Ã?reas de preocupação, Comentários do INAS interesse/contribuições apresentadas 10.4 Quando eram 12h a reunião terminou, tenso sido encerrada pelo ESAS, tendo antes agradecido imenso a participação e contribuições de todos. Aproveitou a ocasião para informar aos presentes que no dia 21 de Outubro de 2021, está agendada uma sessão de consulta pública para apresentação e auscultação dos mesmos instrumentos. LISTA DE PRESENCAS NA REUNIÃO DE CONSULTA PÚBLICA LOCAL: CIDADE DE MODO: VIRTUAL (ZOOM) DATA 15/OUT/2021 MAPUTO Iten Nome Instituição Posição Telef. e-mail 1 Gloria Siaca INAS Diretora Geral glorysiaca@gmail.com 2 Carlota Tomocene INAS Chede DPD 828046060 tomucene.tomucene@yahoo.com.br 3 Helder Macaringue INAS Assessor do Projecto 844036500 hmacaringue2000@yahoo.com.br 4 Zeca Saide INAS Chefe de Repartição 879054630 inassaide@hotmail.com 5 Angelo Macassa CTA 6 Bento Uachisso CTA 7 hp 8 Melq Gomes Save the Children 9 Zefanias Munguambe IFPLAC 10 Carlos Vilanculos INAS 848508860 vilanculo.carlos@gmail.com 11 Alfina Capaina INAS 844961680 campainaalfrina@gmail.com 12 Agnaldo Chamuel INAS Informático agnaldochamuel@gmail.com 13 Hugo Chissaque INAS Esp. Salvaguardas AeS 825579288 hchissak@gmail.com C D Segunda Reunião de Consulta Pública REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO GENÉRO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DE ACÇÃO SOCIAL, IP Projecto de Protecção Social e Resiliência Económica (P173640) Acta da Reunião de Consulta Pública aos Instrumentos de Salvaguardas Ambientais e Sociais Realizada no Dia 21 de Outubro de 2021 Maputo, Outubro de 2021 5 Acta de Reunião de Consulta Pública No dia 21 de Outubro de 2021, na Cidades de Maputo, realizou-se mais uma reunião de consulta públicas no âmbito da preparação dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais do Projecto de Protecção Social e Resiliência Económica - PPSRE. A reunião realizou- se no formato virtual, devido as restrições impostas pela pandemia do Covid-19. Para esta reunião, foram convidadas diversas instituições entre governamentais, não governamentais, assim como da sociedade civil. O número de participação foi satisfatório, tendo verificado aderência de cerca de 22 pessoas entre representantes de diferentes categorias das partes afectadas e interessadas e funcionários do INAS, designadamente: Ministério da Terra e Ambiente; Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano; Conselhos Autárquicos de Namaacha e Cidade da Matola; ONG (UNICEF; GPAIGO, WFP), Programa de Desenvolvimento Espacial – Projecto de Comércio e Conectividade de Ã?frica Austral (Apoio do Banco Mundial), parceiro estratégico do INAS no projecto, o Banco Mundial, entre outros. A reunião foi presidida pela Senhora Chefe do Departamento de Projectos e Desenvolvimento do INAS, que abriu o encontro, tendo posteriormente passado a palavra ao especialista em salvaguardas ambientais e socias, para efeitos de apresentação do projecto e respectivos instrumentos. Os principais objectivos da reunião foram: (i) informar ao público sobre o PPSRE e a necessidade de elaboração dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais, nomeadamente: Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS), Quadro da Política do Reassentamento (QPR) e Plano de Envolvimento das Partes Interessadas; (ii) divulgar os relatórios preliminares dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais, já publicados na página web do INAS e do Banco Mundial; (iii) recolher contribuições, consensos das Partes Interessadas e Afectadas para actualizar os instrumentos em preparação e publica-los novamente. A Tabela abaixo apresenta o resumo dos principais comentários, sugestões, questões apresentadas pelos participantes e as ilações que se podem tirar no contexto dos instrumentos do projecto, sob a forma de considerações e recomendações. 6 Tabela Resumo e Questões/Sugestões/Observações/Recomendações N.º Nome / Instituição Ã?reas de preocupação, Comentários do INAS interesse/contribuições apresentadas 1 10. Aspectos relativos ao desenho e características gerais do projecto 1.1 Lúcia Jofrice / UNICEF Porquê é o MGECAS/INAS que Todos os projectos de preparam e trabalham sobre questões desenvolvimento que se ligadas às salvaguardas ambientais e pretendem implementar em sociais? Mocambique, dessem ser submetidos ao processo de Porquê não é o MITA a preparar e avaliação do impacto ambiental, liderar este assunto. pois presume-se que podem constituir alguma forma e fonte de impactos. O projecto em preparação é de protecção social e resiliência económica, especialidade do MGECAS/INAS, contudo, a sua implementação pode acarretar impactos sobre o meio ambiente e social, pelo que carece da preparação dos presentes instrumentos. O presente projecto conta com apoio técnico e financeiro do Banco Mundial, que no seu quadro ambiental e social exige a preparação dos presentes instrumento para todos os projectos se si financiados. 1.2 II Lendo o documento não conseguiu As partes Afectadas são as pessoas identificar as partes interessadas e ou grupo de indivíduos sobre os Afectadas. quais alguns impactos recaem. Ainda não estão identificadas, mas Quais são as partes interessadas e ao longo do processo de avaliação Afectadas pelo projecto? ambiental e social serão devidamente identificadas. Partes interessadas, são todas pessoas ou grupos de pessoas que por algum motivo tem algum tipo de interesse no projecto, seja ele qual for. Qualquer pessoa pode ser parte interessada. Laércio Sulila / No capitulo do arranjo institucional e As normas não foram MENEDH legal da apresentação do QGAS não foi referenciadas porque existem feita referência às Normas Ambientais instrumentos dedicas a estas e Sociais nr 5 e nr 10, sendo estas especialidades, nomeadamente normas relevantes e accionadas aquisição de terra e entende que deviam ser referenciadas. reassentamento involuntário, assim como o plano de envolvimento das partes interessadas. II Ao longo da apresentação dos O projecto não prevê construção, instrumentos, nos capítulos referentes a pelo que, não se entendeu como arranjos institucionais e legais, não se A N.º Nome / Instituição Ã?reas de preocupação, Comentários do INAS interesse/contribuições apresentadas fez menção a legislação especifica a relevante a legislação específica construção e engenharia civil. dessa área. Rosana Francisco / Os serviços outrora prestados pela Comentário acolhido MITA - DINAB Direcção Provincial de Terra e Ambiente, actualmente estão a ser prestados pelos Serviços Provinciais de Terra e Ambiente. Portanto, nos relatórios dos instrumentos, onde se lê Direcção Provincial de Terra e Ambiente - DPTA, leia-se Serviços Provinciais de Terra e Ambiente - SPTA Hélder Matável / Sugeriu envolvimento mais activo e Comentário acolhido Projecto de interventivo das academias no projecto Comércio e Conectividade de Ã?frica Austral (Apoio do Banco Mundial) 2 11. Capacidades locais e necessidade do seu reforço 2.1 3 12. Planeamento do uso da terra 3.1 3.2 3.3 4 13. Consulta e Participação 4.1 Lúcia Jofrice / UNICEF Lendo o documento não conseguiu As partes Afectadas são as pessoas identificar as partes interessadas e ou grupo de indivíduos sobre os Afectadas. quais alguns impactos recaem. Ainda não estão identificadas, mas Quais são as partes interessadas e ao longo do processo de avaliação Afectadas pelo projecto? ambiental e social serão devidamente identificadas. Partes interessadas, são todas pessoas ou grupos de pessoas que por algum motivo tem algum tipo de interesse no projecto, seja ele qual for. Qualquer pessoa pode ser parte interessada. 4.2 B N.º Nome / Instituição Ã?reas de preocupação, Comentários do INAS interesse/contribuições apresentadas 4.3 5 14. Partilha Local de Benefícios 5.1 6 15. Reassentamento e Compensação 6.1 Adérito Wetela / MITA Informou aos participantes que o Informação acolhida dispositivo legal dedicado ao Reassentamento Involuntários está em preparação e estado de maturidade consideravelmente avançado. 6.2 II Advertiu sobre as diferenças de Comentário acolhido valores, a nível das províncias do país, nas tabelas de pagamentos de compensações por perda de árvores, culturas e outras plantas, usadas nos serviços provinciais de agricultura. Recomendou a necessidade de discutir melhor com as partes Afectadas, no sentido de encontrar consensos satisfatórios para as partes, não se baseando somente nas tabelas que muitas vezes apresentam valores muito baixos. 6.3 Rogério Sambo / Questiona sobre como lhe dar com as Acolhemos a questão e Conselho Autárquico da famílias que se instalam em locais partilharemos com as instituições Cidade da Matola proibidos, principalmente devido a com competência e mandado para ocorrência de consequências ou lhe dar com as mesmas. impactos de fenómenos climáticos extremos. O projecto de protecção social e resiliência económica, não prevê intervenção no sentido remover as pessoas desse tipo de assentamentos, pretende intervir nas condições de vida desses grupos vulneráveis por forma que consigam por sim si só ser autossuficientes sustentavelmente. 6.6 7 16. Mecanismos de Queixas e Reclamações 7.1 7.2 7.3 7.4 C N.º Nome / Instituição Ã?reas de preocupação, Comentários do INAS interesse/contribuições apresentadas 8 17. Violência Baseada no Género 8.1 Laércio Sulila / Sugere a criação de um pacote de Esta especialidade está acautelada, MENEDH atendimento a violência baseada no há um protocolo de atendimento a género exclusivo e dedicado, que não VBG no QGAS. esteja anexo ao QGAS. Pode sim ser possível ter um instrumento único, exclusivo e dedicado a VBG, mas para o efeito deve ser efectuada avaliação de riscos e se constatar que os riscos e impactos são críticos/extremos. 8.2 8.3 8.4 9 18. Envolvimento das Partes Interessadas e Afectadas 9.1 Lúcia Jofrice / UNICEF O Plano de Envolvimento das Partes A consulta pública não visa só Interessadas, no capitulo dedicado aos reunir preocupações, associado a objectivos, refere que, a consulta identificação de problemas, a pública visa reunir preocupações das consulta pretende discutir os partes interessadas. problemas, buscar soluções de consenso. Sugere que a consulta vise mais do que reunir preocupações, devendo rumar a desenho e implementação de soluções 9.2 9.3 9.4 10 2. Segurança de Mão-de-Obra e Segurança da Comunidade 10.1 10.2 10.3 10.4 Captado o último comentário, o ESAS agradeceu imenso a participação e contribuições de todos e devolveu a palavra a Senhora Chefe do Departamento, que encerrou a sessão informando aos presentes que o processo de consultas públicas é continuo, estão a ser preparadas outras sessões em outras regiões do país, agradeceu a participação de todos e despediu-se em nome da Direcção do INAS. D LISTA DE PRESENCAS NA REUNIÃO DE CONSULTA PÚBLICA LOCAL: CIDADE DE MODO: VIRTUAL (ZOOM) DATA 21/OUT/2021 MAPUTO Iten Nome Instituição Posição Telef. e-mail Carlota 1 INAS Chede DPD 828046060 tomucene.tomucene@yahoo.com.br Tomocene Chefe de 2 Vasco Banze INAS Repart. Madalena 3 Banco Mundial Consultora +351 963 799 247 madalena.dray@gmail.com Dray Alfina 4 INAS Técnico 844961680 campainaalfrina@gmail.com Capaina Agnaldo 5 INAS Informático agnaldochamuel@gmail.com Chamuel Felix 6 INAS Técnico 842700394 kanthyaweya@gmail.com Kanthyaweya Rogério 7 CMCMatola Vereador Sambo Adérito Director 8 MITA Wetela Nacional Gloria 9 CMV Namaacho Chissumba 10 Laércio Sulila MINEDH 827700972 laerciosulila@hotmail.com Mercídio 11 Andre Rosana 12 MITA / DINAB Francisco Hélder Esp. 13 PCCAA 826226904 Matável Agrónomo 14 Redmi 8A 15 Deo Namiva 16 8710489211 Ara Tatiana 17 de Coelho Felix 18 Estaticista GPAIGO 843233036 fnhaduco@gmail.com Nhaduco 19 Lúcia Jofrice UNICEF - MZ Hugo 20 INAS Esp. Salv. 825579288 hchissak@gmail.com Chissaque E Fotografia da Lista de Participantes na Reunião Zoom F Anexo 2: Convenções e Protocolos Regionais e Internacionais Ratificados por Moçambique Moçambique é signatário de vários instrumentos jurídicos internacionais que se relacionam com a necessidade de se ser proactivo na protecção e conservação do ambiente. De acordo com número 2 do Artigo 18 da Constituição de Moçambique, as regras do direito internacional têm o mesmo valor no direito nacional e, uma vez ratificadas pelo Parlamento e pelo Governo, tornam-se em actos normativos constitucionais. Nos termos do n.º 1 do Artigo 18.º da Constituição “os tratados e acordos internacionais devidamente aprovados e ratificados são aprovados na ordem jurídica moçambicanaâ€?. Uma série de Convenções, Protocolos e Tratados internacionais e regionais relevantes para o Projecto e não só ratificados incluem: • A Convenção das Nações Unidas sobre Biodiversidade ratificada pela Resolução n.º 2/94, de 24 de Agosto: visa “a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização de recursos genéticos, incluindo o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência apropriada das tecnologias pertinentes, tendo em conta todos os direitos sobre esses recursos e tecnologias, bem como através de um financiamento adequadoâ€?. Este instrumento internacional preconiza a conservação dos ecossistemas e dos habitats naturais, recuperação de populações viáveis de espécies no seu meio natural, constituindo um alicerce essencial para a criação, desenvolvimento e protecção de zonas de conservação no país, que por vezes podem ser ameaçadas pela realização de operações de petróleo e gás e outras operações industriais sem as disposições da legislação ambiental. • A Convenção Africana sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais , ratificada através da Resolução n.º 18/81, de 30 de Dezembro: visa assegurar a conservação, utilização e desenvolvimento dos recursos terrestres, aquáticos, florestais e faunísticos dos estados membros, tendo em conta não só os princípios gerais da conservação da natureza, mas também os interesses das próprias comunidades. A importância desta convenção para o programa pode estar ao mesmo nível que a Convenção das Nações Unidas sobre Biodiversidade, descrita acima. • Protocolo relativo à Conservação da Vida Selvagem e sua aplicação na SADC , ratificado pela Resolução n.º 14/2002, de 5 de Março: visa estabelecer abordagens e apoio comuns à conservação e utilização sustentável dos recursos faunísticos dentro da legislação interna de cada Estado. Este, bem como outro protocolo regional da SADC sobre recursos naturais, como água e cursos de água partilhados e outros, é também um importante Protocolo para o Projecto e deve ser destacado e a sua implementação apoiada no âmbito deste Projecto. A região da SADC tem sido exemplo a seguir nas suas tentativas de trazer elementos práticos para proteger os recursos de interesse comum na região. Isto envolve o intercâmbio de informações, a cooperação técnica, os esforços conjuntos para mobilizar recursos e fazer investimentos estratégicos e para tomar medidas concertadas, incluindo a monitorização conjunta do estado dos recursos e do ambiente. É um facto conhecido que a biodiversidade e os ecossistemas não conhecem fronteiras. O que se faz em cada país tem o potencial de afectar um espaço geográfico mais amplo. • Convenção de Ramsar sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional , ratificada pela Resolução n.º 45/2003, de 5 de Novembro. De acordo com esta Convenção, os países, incluindo Moçambique, preparam uma lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional. Os governos comprometem-se a utilizar estas áreas de forma sustentável, promovendo o planeamento territorial, a elaboração de políticas e a publicação de legislação, acções de gestão e educação dos seus povos, bem como a gestão adequada e eficaz destas áreas numa abordagem integrada em relação à cooperação internacional sobre as zonas húmidas transfronteiriças, os sistemas de zonas húmidas partilhados, as espécies comuns e os projectos de desenvolvimento que possam afectar as zonas húmidas. • Resolução n.º 21/81 de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros que transforma Moçambique num membro da UICN: entre outros, visa encorajar e facilitar a cooperação entre governos, organizações internacionais e pessoas interessadas na conservação da natureza e seus recursos. G • Moçambique é um dos 196 países que assinaram e ratificaram o Novo Acordo Internacional em Paris, em Dezembro de 2015, a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa para conter o aquecimento global a 2°C. A COP (Conferência das Partes) 21 foi uma reunião decisiva, 3 anos após o final do período de compromisso do acordo internacional anterior, o Protocolo de Quioto (COP 3). Tudo indica que este acordo ainda será transformado numa resolução específica para que a adesão seja aprovada como uma disposição legal nacional. Independentemente do que o futuro reserva, a Contribuição Determinada Nacionalmente Pretendida (INDC) do País, de Setembro de 2015, mostra claramente que a missão do país é a de “reduzir a vulnerabilidade às mudanças climáticas e melh orar o bem-estar dos moçambicanos através da implementação de medidas concretas para a adaptação e redução do risco climático, promovendo a mitigação e o desenvolvimento com baixo teor de carbono, visando o desenvolvimento sustentável, com a participação activa de todas as partes interessadas nos sectores social, ambiental e económicoâ€?. Moçambique é membro da Organização Internacional de Trabalho (OIT) desde 28 de Maio de 1976. Desde a sua entrada, o país ratificou 19 convenções da OIT, das quais 8 fundamentais, 3 de governação e 8 técnicas. Todas estas convenções, uma vez ratificadas tornam-se instrumentos normativos nacionais. Convenções Fundamentais: • Convenção N. 29 de 1930, sobre trabalho forçado, ratificado a 16 de Junho de 2003; • Convenção N. 87 de 1948, sobre liberdade de associação e protecção do direito de organização, ratificado a 23 de Dezembro de 1996; • Convenção N. 98 de 1949, sobre o direito de organizar e negociar colectivamente o salário e condições de trabalho, ratificado a 23 de Dezembro de 1996; • Convenção N. 100 de 1951, sobre igual remuneração, ratificada a 06 de Junho de 1977; • Convenção N. 105 de 1957, sobre abolição do trabalho forçado, ratificada a 06 de Junho de 1977; • Convenção N. 111 de 1958, sobre descriminação (emprego e ocupação), ratificada a 06 de Junho de 1977; • Convenção da OIT N. 138 de 1973, sobre a idade mínima (15 anos) para admissão ao emprego, ratificada em Junho de 2003; • Convenção da OIT N. 182 de 1999, sobre as piores formas de trabalho infantil, ratificada a 16 Junho de 2003; • Governação: • Convenção N. 81 de 1947, sobre inspecção do trabalho, ratificada a 06 de Junho de 1977; • Convenção N. 122 de 1964, sobre política de emprego, ratificada a 23 de Dezembro de 1996; • Convenção N. 144 de 1976, sobre consulta tripartido (padrões de trabalho internacional), de 23 d e Dezembro de 1996. Técnicas: • Convenção N. 1 de 1919, sobre horas de trabalho (indústria), ratificada a 06 de Junho de 1977; • Convenção N. 11 de 1921, sobre direito à associação (agricultura), ratificada a 06 de Junho de 1977; • Convenção N. 14 de 1921, sobre o descanso semanal (indústria), ratificada a 06 de Junho de 1977; • Convenção N. 17 de 1925, sobre compensação dos trabalhadores (por acidentes), ratificada a 06 de Junho de 1977; • Convenção N. 18 de 1925, sobre compensação dos trabalhadores (doenças ocupacionais), ratificada a 06 de Junho de 1977; H • Convenção N. 30 de 1930, sobre horas de trabalho (comércio e escritórios), ratificada a 06 de Junho de 1977; • Convenção N. 88 de 1948, sobre serviço de emprego, ratificada a 06 de Junho de 1977; • Convenção N. 176 de 1995, sobre saúde e segurança nas minas, ratificada a 14 de Junho de 2018; Outras convenções e protocolos internacionais e regionais importantes ratificados pelo Estado Moçambicano incluem: • Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono e Protocolo de Montreal relativo a Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono (Resolução n.º 8/93, de 8 de Dezembro); • Convenção do Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima - UNFCCC (Resolução nº 1/94, de 24 de Agosto de 1994); • Protocolo de Quioto (Resolução n.º 10/2004, de 28 de Julho); • Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (Resolução n.º 11/2001, de 20 de Dezembro); • Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e à Seca (Resolução nº 20/96 a 26 de Novembro); • Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e (POPs) (Resolução No. 19/96 de 26 de Novembro de 1996); • Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (Resolução 18/96 a 26 de Novembro de 1996). • Convenção da ONU sobre os direitos das crianças, ratificada em Abril de 1994; • Carta africana sobre os direitos e bem-estar da criança, ratificada em Julho de 1998. I Anexo 3: Instrumentos jurídicos nacionais relevantes Instrumentos jurídicos internos relevantes Dispositivo Principais conteúdos e relevância N.° legal/regulatório 1 Aspectos Macro Constituição da República de Como “lei mãeâ€?, no ordenamento jurídico moçambicano, Moçambique estabelece a base de protecção ambiental. O seu Artigo 90 versa sobre o direito do ambiente e estabelece no seu número 1 que “todo cidadão tem o direito de viver num ambiente seguro e tem o dever de protegê-lo". O número 2 do mesmo artigo e reforçado no Artigo 117 referem-se ao 1.1 dever do Estado de promover políticas e iniciativas para garantir o equilíbrio ecológico e a conservação e preservação do ambiente. As implicações das disposições acima reconhecem que o ambiente é um direito fundamental - para o qual todas as pessoas são obrigadas a contribuir. Trata-se de princípios que devem ser salvaguardados acima de tudo Programa Quinquenal do O Plano Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024 foi Governo (2019-2024) aprovado pela Assembleia da República através da Resolução N.º 15/2020 de 14 de Abril. Estabelece as prioridades e acções a serem implementadas no mandato em vigor. No seu ponto 4.1 “Prioridade I: Desenvolver o Capital Humano e a Justiça Socialâ€? (Objectivos Estratégicos) o PQG estabelece entre outros (iv) “Promover a igualdade e equidade de género, inclusão social e protecção dos segmentos mais vulneráveis da populaçãoâ€?. 1.2 O PQG também lida com o desenvolvimento económico e social acerca do qual define como objectivo central “adoptar uma economia mais diversificada e competitiva, intensificação dos sectores produtivos com potencial para elevar a geração de renda e criação de mais oportunidades de emprego, sobretudo, para jovens.â€? Para o efeito foram definidas as seguintes opções estratégicas: (a) produção agrícola com aposta na transformação e modernização e (b) infraestruturas económicas e sociais priorizando investimento em infraestruturas. Legislação Ambiental 2 A implementação do projecto deve considerar os requisitos do processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), que se constitui na principal forma de identificar e gerir os riscos ambientais (e sociais) de um projecto em Moçambique. 2.1 Dispositivos de Enquadramento Geral Resolução N.° 5/95 – Política Estabelece a base para a legislação ambiental. O n.º 1 do do Ambiente Artigo 2º, dispõe sobre garantir o desenvolvimento sustentável, a fim de manter um equilíbrio aceitável entre o desenvolvimento socioeconómico e a protecção do 2.1.1 ambiente. Para atingir este objectivo, a política deve assegurar, entre outros requisitos, a gestão dos recursos naturais do país e do ambiente em geral, a fim de preservar a sua capacidade J Dispositivo Principais conteúdos e relevância N.° legal/regulatório funcional e de produção para as gerações presentes e futuras. Lei 20/97 – Lei do Ambiente Materializa os dispositivos gerais da Política do Ambiente. Ela define a base jurídica para a correcta utilização e gestão do ambiente e das suas componentes. Aplica-se a todas as actividades públicas e privadas que directa ou indirectamente podem influenciar componentes ambientais. No seu Artigo 9.º, proíbe qualquer forma de poluição e de degradação ambiental. A Lei do Ambiente estabelece as bases para que haja 2.1.2 prevenção de danos e protecção ambiental. No que diz respeito à execução das infraestruturas, o Artigo 14.º, n.º 1, estabelece que “a execução de infraestruturas para qualquer fim que, pelo seu tamanho, natureza e localização, possa causar um impacto negativo significativo no ambiente é proibida. O que é especialmente aplicável para zonas susceptíveis de erosão ou desertificação, zonas húmidas, zonas de protecção ambiental e outras zonas ecologicamenteâ€?. 2.2 Avaliação de Impacto Ambiental (e Social) Decreto N.° 54/2015 – Com base em uma série de critérios (por ex. tamanho, Regulamento sobre o natureza, características e localização) estabelece as Processo de Avaliação do regras a seguir para o licenciamento ambiental de qualquer Impacto Ambiental actividade a realizar no território nacional. Determinadas actividades do projecto deverão seguir os procedimentos emanados neste regulamento para efeitos 2.2.1 de licenciamento ambiental e gestão geral dos seus potenciais impactos. Dada a sua importância no licenciamento ambiental e social dos projectos mais detalhes sobre este regulamento e o do reassentamento são apresentados mais abaixo. Diploma Ministerial N.° Especifica os procedimentos para a realização de um 129/2006 – Directiva Geral estudo de impacto ambiental e o formato, estrutura e para a Elaboração da do conteúdo do relatório do Estudo de Impacto Ambiental Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Visa padronizar os procedimentos a serem seguidos 2.2.2 e a apresentação dos relatórios de avaliação de impacto ambiental. As actividades que vão exigir a realização de um EIA, a estrutura e conteúdo dos documentos deverão ser orientados por este documento Diploma Ministerial N.° Detalha os procedimentos a seguir no processo de consulta 130/2006 – Directiva Geral no âmbito do processo de avaliação do impacto ambiental. 2.2.3 para o Processo de Visa garantir a máxima participação dos interessados e Participação Pública afectados pelo projecto como parte do processo de avaliação do impacto ambiental. Versa sobre a importância da auditoria ambiental como instrumento para um processo de gestão imparcial e Decreto N.° 25/2011 – documentado para assegurar a protecção do ambiente. 2.2.4 Regulamento do Processo de Estabelece procedimentos para avaliar os processos Auditoria Ambiental operacionais e de trabalho em relação aos requisitos do plano de gestão ambiental, incluindo os requisitos legais ambientais aprovados para um determinado projecto. K Dispositivo Principais conteúdos e relevância N.° legal/regulatório Uma vez que o projecto seja autorizado e licenciado do ponto de vista ambiental e social, o Proponente deve dispor de um sistema de auditoria interna funcional, frequente e independente. De acordo com o número 1 do Artigo 7 este decreto, todos projectos de categoria A e B são sujeitas a auditorias privadas pelo menos uma vez por ano, para verificar a conformidade com os processos laborais e funcionais do projecto com as imposições legais ambientais em vigor. O incumprimento das recomendações da auditoria é punível nos termos deste regulamento. Visa supervisionar, monitorizar e fazer a verificação regular do cumprimento das normas de protecção ambiental a nível nacional. Em função dos dispositivos deste regulamento os projectos Decreto N.° 11/2006 – licenciados ambientalmente devem ser objecto de 2.2.5 Regulamento relativo à inspecções pelo ministério que superintende o sector do inspecção ambiental ambiente (Ministério da Terra e Ambiente) antes da construção, operação e sempre que se julgar necessário durante a operação para verificar o cumprimento do plano de gestão ambiental e da legislação ambiental. O Operador deve cooperar com tais inspecções. 2.3 Gestão da Qualidade das Componentes do Ambiente Estabelece parâmetros para a manutenção da qualidade do ar; Normas para as emissões de poluentes gasosos de várias indústrias, incluindo fontes móveis. Também destaca a prevenção e o controlo da poluição da água e protecção Decreto N.° 18/2004 – do solo. Regulamento sobre Padrões 2.3.1 Os projectos devem observar os padrões de qualidade da de qualidade ambiental e de emissões de efluentes água, solos e de emissões de efluentes, respeitando as emissões permitidas por lei, para não prejudicar a qualidade do ambiente. Qualquer acção proposta deve considerar os níveis permitidos por este decreto. A violação de tal é passível de multa. Decreto N.° 67/2010 Propõe alterações ao Decreto n. ° 18/2004, que constam dos anexos I e V, referidos nos artigos 7.° e 16.°. Este 2.3.2 instrumento jurídico altera e acrescenta novos padrões de qualidade ambiental a serem considerados em qualquer actividade no país. Decreto 6/2009 de 31 de Visa assegurar que todos os processos que envolvem o Março – Regulamento sobre trabalho ou manuseamento de pesticidas se realizem sem Gestão de Pesticidas prejuízo da saúde pública, animal e ambiental. Aplica-se ao registo, produção, importação, exportação, embalagem, 2.3.3 armazenamento, transporte, manuseamento, utilização e eliminação de pesticidas e adjuvantes, por pessoas singulares ou colectivas, para fins agrícolas, pecuários, silvícolas, de protecção da saúde pública, uso doméstico e outros usos. Lei n.º 16/2014, de 20 de Estabelece os princípios e normas básicas sobre a Junho, alterada e republicada proteção, conservação, restauração e uso sustentável da 2.3.4 na Lei n.º 5/2017, de 11 de diversidade biológica em áreas de conservação, bem como Maio – Lei de Protecção, Conservação e Uso L Dispositivo Principais conteúdos e relevância N.° legal/regulatório Sustentável da Diversidade o quadro geral de uma gestão integrada da diversidade Biológica biológica, para o desenvolvimento sustentável do país Lei de Florestas e Fauna Estabelece os princípios e directrizes para a protecção, Bravia – Lei n.º 10/99, de 7 de conservação e uso sustentável dos recursos florestais e Junho e regulamentos faunísticos. A Lei classifica, de acordo com as suas específicos potencialidades, localização e forma de utilização, o património florestal nacional em Florestas de Conservação (constituídas por formações vegetais localizadas em zonas 2.3.5 de protecção e sujeitas a regime especial de gestão), Florestas produtivas (constituídas por formações vegetais com alto potencial florestal, localizadas fora das zonas de protecção), e Florestas de uso múltiplo (constituídas por formações vegetais localizadas fora das zonas de proteção e com baixo potencial florestal) Decreto nº 25/2008, de 1 de Visa proteger espécies e ecossistemas vulneráveis e julho – Regulamento para o ameaçados; a prevenção da introdução não autorizada e Controle de Espécies difusão de espécies exóticas invasoras; a gestão e controlo Exóticas Invasoras de espécies exóticas invasoras, para prevenir ou minimizar 2.3.6 danos ao ambiente e à biodiversidade em particular; a erradicação de espécies exóticas de ecossistemas e habitats onde podem ser danificados; e a obrigação de realizar estudos de impacto ambiental antes da introdução de espécies exóticas em qualquer área 3 Dispositivos de Sectores e Actividades Específicos 3.1 Protecção Social, Pessoas Portadoras de Deficiência e Vulnerabilidade Constituição da República de O artigo 37 da Constituição preocupa-se particularmente Moçambique com a situação das pessoas com deficiência, ao estabelecer que “os cidadãos com deficiência gozam plenamente dos direitos consagrados na constituição e estão sujeitos aos mesmos deveres, com excepção do 3.1.1 exercício ou cumprimento daqueles para os quais, devido à sua deficiência, não podem cumprirâ€?. O Artigo 125 (1) estabelece que “as pessoas com deficiência têm direito à protecção especial para a família, a sociedade e o Estadoâ€? Estratégia Nacional de Tem como objectivo apoiar as famílias extremamente Segurança Social Básica pobres e vulneráveis através de uma abrangente rede de 3.1.2 (ENSSB). Aprovada em 2009 segurança social. O ENSSB II situa-se por detrás do e para o período 2016-2024 presente PPSRE. está em vigor a ENSSB II Lei n.° 4/2007 – Lei da Visa atenuar, na medida das condições económicas do Protecção Social país, as situações de pobreza absoluta das populações, garantir a subsistência dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, bem como dos familiares sobreviventes em caso de morte dos 3.1.3 referidos trabalhadores e conferir condições suplementares de' sobrevivência. Cobre, principalmente: i. pessoas em situação de pobreza absoluta; ii. crianças em situação difícil; iii. idosos em situação de pobreza absoluta; M Dispositivo Principais conteúdos e relevância N.° legal/regulatório iv. pessoas portadoras de deficiência em situação de pobreza absoluta; v. pessoas com doenças crónicas e degenerativas. Resolução do Conselho de Dadas as condições de desvantagem em que as pessoas Ministros n.º 20/99, de 23 de portadoras de deficiência se encontram, em relação aos Junho – Política para demais concidadãos, este diploma legal estabelece pessoas com deficiência princípios e estratégias e adopta medidas específicas que permitem a integração social daquelas no país. A Política 3.1.4 pretende definir obrigações especiais do Estado em relação às pessoas com deficiência em todas as áreas da vida social, com destaque para o enquadramento legal, educação, saúde, serviço social, emprego, físico, urbanização e edificações, transportes, cultura, desporto e recreação, meios de informação social e muito mais. Resolução nº 68/2009, de 27 A estratégia tem por missão promover e melhorar a de Novembro – Estratégia acessibilidade, empregabilidade, manutenção e para Pessoas com formação/desenvolvimento profissional de pessoas Deficiência no Sector Público portadoras de deficiência no Sector Público, para garantir o 3.1.5 cumprimento dos direitos e deveres relacionados com a pessoa portadora de deficiência no acesso e permanência no emprego no sector público de todas as pessoas com deficiência Decreto nº 53/2008, de 30 de Visa garantir a acessibilidade, circulação e utilização dos Dezembro – Regulamento de sistemas de serviços e locais públicos das pessoas em Construção e Manutenção de geral e, em particular, das pessoas portadoras de Dispositivos Técnicos para deficiência ou com condições limitadoras de mobilidade. Acessibilidade, Circulação e 3.1.6 De forma particular as instalações sociais devem ser Uso de Sistemas e Serviços e construídas considerando o disposto neste regulamento, ou Lugares Públicos para seja, facilidade de acesso e mobilidade para pessoas com Pessoas com Deficiência deficiência. Física ou Mobilidade Deficiente 3.2 Igualdade de Género e Violência Baseada no Género (VBG) Constituição da República Consagra a igualdade de direitos entre todos os cidadãos 3.2.1 incluindo entre homens e mulheres Política e estratégia de Garante a integração das questões de género nos planos género para a sua sectoriais. No domínio sociocultural, a Secção 1.4 implementação (2006) estabelece que: o acesso aos serviços de saúde deve ser ampliado, promovendo serviços de qualidade aos mais vulneráveis; os cuidados de saúde reprodutiva devem ser melhorados para garantir iniciativas sensíveis ao género 3.2.2 para responder às necessidades comuns de saúde reprodutiva; melhor continuidade com campanhas de educação nutricional promovendo produtos ricos em nutrientes para crianças, gestantes e idosos; e melhoria nos cuidados de saúde materno-infantil e responsabilidades familiares compartilhadas entre homens e mulheres. Lei 7/2008 de 9 de Julho – Visa proteger as crianças e fortalecer, estender, promover Legislação sobre a Promoção e proteger os direitos da criança, conforme definido na 3.2.3 e Protecção dos Direitos da Constituição da República, a Convenção sobre os Direitos Criança da Criança, a Carta Africana dos Direitos e o Bem-Estar da Criança e outra legislação de protecção à criança N Dispositivo Principais conteúdos e relevância N.° legal/regulatório Lei 29/2009 de 29 de Dispõe sobre o tratamento penal da violência contra a Setembro – Lei da Violência mulher nas relações domésticas e familiares, que não Doméstica Praticada Contra resulte na morte da vítima. O tipo legal de violência previsto 3.2.4 as Mulheres nesta lei inclui violência física simples, violência física grave, violência psicológica, violência moral, sexo não consensual, sexo com transmissão de doença, violência patrimonial e violência social. Despacho do Ministério da Estabelece os procedimentos padrão nas unidades de Saúde sobre Atenção saúde para atendimento a vítimas de violência baseada no Integrada a Vítimas de género, que são principalmente mulheres e raparigas. 3.2.5 Violência Baseada no Género, aprovado em 12 de Janeiro de 2012 Estratégia Nacional de Procura eliminar o casamento infantil e abordar os seus Prevenção e Eliminação do fatores causais. 3.2.6 Casamento Prematuro, aprovada em 2015 Lei n.º 35/2014, de 31 de Com o objectivo (em particular) de diminuir a discriminação Dezembro – Código Penal, e promover os direitos das mulheres, descriminalizar os 3.2.7 abortos praticados nas 12 semanas anteriores à gravidez e reconhecer o abuso sexual e a violência doméstica como crimes puníveis. Lei 22/2019 de 11 de Aplica-se à comunidade de membros ligados por Dezembro – Lei da Família, parentesco, casamento, afinidade e adopção (família), e revoga a Lei n.º 10/2004 de ainda reconhece como entidade familiar, para fins 25 de Agosto patrimoniais, a união de facto, estável, livre e reconhecida entre um homem e uma mulher. O artigo 3.º da lei 3.2.8 estabelece que a lei deve ser interpretada e aplicada, tendo em vista o interesse superior da família, com base nos princípios da protecção especial da criança e da igualdade de direitos e deveres dos seus membros e cônjuges entre si. 3.3 Terras, Ordenamento Territorial, Agricultura e Segurança Alimentar Lei No. 19/97 de 1 de Outubro Estabelece os termos em que se opera a constituição, 3.3.1 – Lei de Terras exercício, modificação, transmissão e extinção do direito de uso e aproveitamento da terra. Decreto 66/98 de 8 de Operacionaliza os objectivos da Lei de Terras. Define as Dezembro – Regulamento zonas de protecção total reservadas para o estado de sobre a Lei de Terras conservação e protecção da natureza, bem como as zonas de protecção parcial às quais podem ser atribuídos títulos de uso da terra e em que as actividades não podem ser executadas na ausência de uma licença. As áreas de 3.3.2 protecção parcial incluem, entre outras, as faixas de terra com 50m/30m e 15m de largura da borda de estradas nacionais, secundarias e terciárias assim como de lagos (50m) e do máximo histórico dos rios, a faixa de 250m de terra ao redor dos reservatórios, 100m de largura de banda na costa e estuários. Decreto No. 19/2007 de 18 de Visa orientar o ordenamento do território reconhecendo os 3.3.3 Julho – Lei de Ordenamento direitos dos cidadãos consagrados na Constituição. Cria a Territorial base legal para o ordenamento territorial O Dispositivo Principais conteúdos e relevância N.° legal/regulatório Decreto No. 23/2008 de 01 de Estabelece os sistemas jurídicos dos instrumentos de Julho – Regulamento da Lei ordenamento do território a nível nacional, provincial, de Ordenamento Territorial distrital e municipal. 3.3.4 As intervenções dos projectos de desenvolvimento devem assegurar que não entrem em choque com os planos de ordenamento territorial em curso. Decreto 5/2009 de 1 de Estabelece normas para prevenção e controlo da Junho – Regulamento de propagação de pragas no país. Também visa assegurar a 3.3.5 Inspecção Fitossanitária e de inspecção e certificação de produtos vegetais para Quarentena Vegetal importação e exportação. Decreto 11/2013 de 10 de Visa assegurar a qualidade de fertilizantes que circulam no Abril – Regulamento sobre país. Aplica-se ao registo, produção, exportação, 3.3.6 Gestão de Fertilizantes importação, transporte, uso, doação, comercialização, distribuição, manuseamento e gestão de fertilizantes, por pessoas singulares e colectivas. Decreto 12/2013 de 10 de Visa garantir a produção e comercialização de sementes e 3.3.7 Abril –Regulamento de mudas de qualidade para o desenvolvimento da produção Sementes agrícola no país. Decreto 26/2014 de 28 de Visa estabelecer regras para protecção de novas Maio – Regulamento de variedades de plantas. 3.3.8 Protecção de Novas Variedades de Plantas Plano de Acção Tem como objecto acelerar a redução da desnutrição Multissectorial para a crónica em menores de 5 anos de 44% em 2008 para 20% Redução da Desnutrição em 2020. Assenta em 7 objectivos estratégicos e 24 acções Crónica de Moçambique principais. (2011 – 2015 -2020), Com recurso a provisão de meios, promoção da produção, 3.3.9 Setembro de 2010 educação nutricional e outras intervenções o projecto tem estado e continuará a contribuir para a redução da desnutrição crónica através da sua contribuição no Objectivo Estratégico 4 – Fortalecer as actividades dirigidas aos agregados familiares, para a melhoria do acesso e utilização de alimentos de alto valor nutritivo. 3.4 Ã?guas e Recursos Hídricos Resolução N.o 46/2007 – Estabelece o princípio de gestão sustentável da água. Política de Ã?guas Estabelece metas a alcançar a médio e longo prazos, nomeadamente: (a) satisfação das necessidades básicas do consumo humano; (b) melhoramento do saneamento; (c) 3.4.1 uso eficiente da água para o desenvolvimento económico; (d) água para a conservação ambiental; (e) redução da vulnerabilidade a cheias e secas; (f) promoção da paz e integração regional. Lei 16/91 – Lei da Ã?gua Afirma que a utilização da bacia hidrográfica pública como unidade de gestão se baseia no princípio do utilizador- pagador e do poluidor-pagador. O uso de água requer uma autorização da administração regional de água que 3.4.2 supervisiona a bacia através de licença (curto prazo) ou concessão (longo prazo). A Lei da Ã?gua também enfatiza a prevenção e controlo da poluição da água e protecção do solo. P Dispositivo Principais conteúdos e relevância N.° legal/regulatório Decreto 43/2007de 30 Regula o processo de licenciamento de utilização de água Outubro de 2007 – privada. Aplica-se também à descarga de efluentes. Regulamento sobre Licenças Nenhuma licença ou concessão pode ser emitida se o 3.4.3 e Concessões de Ã?gua ambiente for afectado negativamente. De acordo com este regulamento, as ARAs são responsáveis por emitir licenças e monitorizar a implementação de contratos. Diploma Ministerial nr. Aplica-se aos sistemas de abastecimento de água 180/2004 de 15 de Setembro destinada ao consumo humano. Visa fixar os parâmetros de 3.4.4 – Regulamento sobre qualidade de água para consumo humano e as modalidades Qualidade da Ã?gua para do seu controlo, visando proteger a saúde humana dos Consumo Humano efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação. Decreto 47/2009 de 07 de Apresenta os requisitos para elaboração do projecto, Outubro – Regulamento de construção, exploração, manutenção e observação de Pequenas Barragens barragens com altura igual ou inferior a 15 metros e capacidade de armazenamento inferior a 1 Mm3 (um milhão de metros cúbicos). No seu artigo 3.º versa sobre a dispensa. As barragens com altura não superior a 6 metros e capacidade de armazenamento não superior a 100.000 m3, podem 3.4.5 dispensar de dispensa de aplicação de algumas disposições deste decreto, devendo no entanto apresentar solicitação formal. Barragens com altura não superior a 3m e inferior a 100 m3 não necessitam de autorização prévia, devendo apenas informar a ARA da sua localização, características e finalidade no prazo de 90 dias após a conclusão das mesmas, sem prejuízo do disposto no Regulamento de Licenças e Concessões de Ã?gua. 3.5 Construção Diploma Ministerial No. Define os requisitos e condições para exercício, suspensão 83/2002, de 22 de Maio – de modificação e cessação da actividade do empreiteiro em Regulamento sobre o Moçambique. Licenciamento de obras de construção civil Decreto 5/2016 de 8 de Especifica os procedimentos para contratação de um Março – Regulamento de serviço público de construção. Contratação de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado Decreto 94/2013 de 31 de Estabelece normas para a actividade de empreiteiros e Dezembro – obras civis em Moçambique. As obras públicas e Regulamentação da particulares estão divididas nas seguintes categorias: (1) actividade de consultoria de Edifícios e monumentos; (2) Obras Urbanas; (3) empreiteiros e obras de Comunicações; (4) Instalações eléctricas de edifícios; (5) construção civil Infraestruturas hidráulicas; (6) Fundações e captações de água. 3.6 Saúde e Segurança Ocupacionais e Trabalho Infantil Lei No. 23/2007 – Lei do Aplica-se a relações jurídicas de trabalho subordinado 3.6.1 Trabalho estabelecidas entre empregadores e trabalhadores, nacionais e estrangeiros, de todas as indústrias que operam Q Dispositivo Principais conteúdos e relevância N.° legal/regulatório no país. O capítulo VI estabelece os princípios e regras de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Esta lei também prevê disposições com vista a prevenir o trabalho de menores. Lei No. 5/2002 – Lei de Estabelece os princípios destinados a proteger todos os Protecção dos Trabalhadores empregados e requerentes de emprego para não sejam com HIV/SIDA discriminados no local de trabalho ou quando se candidatarem a empregos porque eles são suspeitos ou portadores do HIV/SIDA. O Artigo 8.º prevê que o trabalhador infectado pelo HIV no local de trabalho, como parte da sua ocupação profissional, além da compensação a que também tem direito, tenha acesso a cuidados 3.6.2 médicos adequados para facilitar o seu estado de saúde, de acordo com a Lei do Trabalho e outra Legislação aplicável, financiada pelo empregador. O teste de HIV para os trabalhadores, os candidatos a emprego para avaliá-los durante a sua aplicação, manutenção do trabalho ou para fins de promoção é proibido. Todos os testes são voluntários e devem ter o consentimento do trabalhador. Decreto No. 45/2009 – Estabelece regras sobre inspecções, sob o controlo da Regulamento sobre a legalidade do trabalho. O n.º 2 do artigo 4.º prevê a 3.6.3 Inspecção Geral do Trabalho responsabilidade do empregador na prevenção dos riscos para a saúde e a segurança no trabalho dos trabalhadores. Trabalho Infantil Estes instrumentos internacionais referem a necessidade de os Estados Partes adoptarem todas as medidas ao seu Moçambique ratificou as alcance para proteger as crianças do trabalho infantil. A sua Convenções da Organização ratificação torna-os em parte integrante do ordenamento Internacional do Trabalho jurídico nacional. (OIT): Ao abrigo do PANCPFTI Moçambique propõe-se a “elevar nº 138, sobre a Idade Mínima a idade mínima para admissão ao emprego para os 15 para o Trabalho Infantil; e anos, em conformidade como a Convenção 138 da OIT, nº182, sobre a Erradicação 3.6.4 eliminando a excepção que permite o trabalho de crianças das Piores Formas do a partir dos 12 anosâ€?. Trabalho Infantil, em Junho de 2003. Ratificou ainda a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, em Abril de 1994 e a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, em Julho de 1998 3.7 Património Histórico-Cultural Lei 10/88 – Lei da Protecção Visa a proteger legalmente a propriedade e o património Cultural cultural de Moçambique. Sob esta lei, o património cultural material inclui monumentos, grupos de edifícios (de valor histórico, artístico ou científico), locais (de importância arqueológica, histórica, estética, etnológica ou 3.7.1 antropológica) e ambientes (formações físicas e biológicas de interesse particular). Alguns artefactos podem ser encontrados durante a construção. Se tal acontecer, o Empreiteiro e/ou as pessoas envolvidas nas acções de construção, devem R Dispositivo Principais conteúdos e relevância N.° legal/regulatório imediatamente parar todas as acções e notificar imediatamente a autoridade competente. S Anexo 4: NAS do BM e sua relevância Normas ambientais e sociais (NAS) do Banco Mundial Normas Ambientais e Objectivos Relevância para o projecto Instrumentos sociais e Sociais ambientais Norma Ambiental e Social 1: • Identificar, avaliar e gerir os riscos e • A Norma Ambiental e Social NAS1 aplica- • QGAS do PPSRE. Avaliação e Gestão de impactos ambientais e sociais de se a todos os projectos para os quais é Riscos e Impactos Socio • PGP do PPSRE maneira consistente com as NASs. solicitado financiamento do Banco Mundial ambientais. para Projectos de Investimento e • Avaliação de risco • Adoptar uma abordagem de estabelece a importância do seguinte: social e medidas de hierarquia de mitigação (ou seja, mitigação, incluindo antecipar e evitar riscos e impactos; e Quadro ambiental e social do Mutuário em QPR e PEPI minimizar, reduzir antes da vigor para a gestão dos riscos e impactos mitigação). • Avaliação de Risco de do projecto. VBG e respetivo Plano • Adoptar medidas diferenciadas para de Acção. que os impactos adversos não Avaliação ambiental e social integrada para recaiam desproporcionalmente sobre identificar os riscos e impactos do projecto. • Procedimentos de os desfavorecidos ou vulneráveis, e Gestão da mão-de- eles não sejam prejudicados na O efectivo envolvimento da comunidade obra - Subprojectos partilha de benefícios e oportunidades mediante a divulgação de informações das componentes. de desenvolvimento. relacionadas com o projecto, consultas e • Onde se aplicar AIAS • Utilizar instituições, sistemas, leis e comentários eficazes. & PGAS – para regulamentos ambientais e sociais Subprojectos das nacionais sempre que apropriado. A gestão de riscos e impactos componentes, socioambientais por parte do Mutuário incluindo atenção ass durante todo o ciclo de vida do projecto. questões de saúde e segurança das • O Banco exige que todos os riscos e comunidades e impactos socioambientais do projecto, beneficiários do sejam abordados como parte da avaliação projecto. ambiental e social realizada em conformidade com a NAS1. T Normas Ambientais e Objectivos Relevância para o projecto Instrumentos sociais e Sociais ambientais • No caso de projectos com múltiplos subprojectos pequenos que sejam identificados, preparados e implementados durante a implementação do projecto, o Mutuário deverá realizar a necessária avaliação ambiental e social dos subprojectos e prepará-los e implementá- los, da seguinte forma: Subprojectos de Alto Risco, em conformidade com as NAS. Subprojectos de Risco Substancial, Risco Moderado e Baixo Risco, em conformidade com a legislação nacional e qualquer requisito das NAS que o Banco considere pertinentes para o subprojecto. • No seu conjunto as actividades a serem financiadas pelo projecto são consideradas de risco moderado, sendo necessário elaborar o QGAS. Norma Ambiental e Social 2: • Promover a segurança e saúde no • Esta norma é relevante, pois prevê-se que • Procedimentos de Condições de Trabalho e Mão- trabalho. os beneficarios dos programas de Gestão da mão-de- de-obra. protecção social, sobretudo os do PASP obra - Subprojectos • Promover o tratamento justo, a não sejam contratados para realizar trabalhos das componentes. discriminação e a igualdade de diversos. No âmbito do projecto também oportunidades dos trabalhadores do • Manuais e Planos de poderá haver outros trabalhadores directos projecto. Saúde, Segurança e e indirectos, consultores e outros. Também Trabalho – • Proteger os trabalhadores do projecto, haverá envolvimento de pessoal de outras Subprojectos das com ênfase particular sobre os organizações envolvidas (Banco Mundial, componentes. trabalhadores vulneráveis. UN e ONG/OSCs, etc.). U Normas Ambientais e Objectivos Relevância para o projecto Instrumentos sociais e Sociais ambientais • Impedir o uso de todas as formas de • Procedimentos de gestão de mão-de-obra trabalho forçado e infantil. a serem adoptados para este projecto serão proporcionais aos riscos e impactos • Apoiar os princípios de liberdade de da mão-de-obra e das condições de associação e negociação colectiva trabalho dos subprojectos a serem dos trabalhadores do projecto de financiados pelo PPSRE para estarem em maneira consistente com a legislação conformidade com os requisitos desta NAS. nacional. • A situação requer ainda mais cuidado • Fornecer aos trabalhadores do dadas algumas lacunas na legislação projecto meios acessíveis para laboral, saúde e segurança em levantar questões sobre o local de Moçambique. trabalho. Norma Ambiental e Social 3: • Promover o uso sustentável de • Os conceitos e objectivos da NAS3 são • QGAS do PPSRE que Eficácia de Recursos e recursos, incluindo energia, água e relevantes para o projecto, principalmente conterá elementos Prevenção e Gestão da matérias-primas. devido ao potencial de gerar resíduos claros e orientadores Poluição. perigosos e não perigosos nas fases de sobre gestão integrada • Evitar ou minimizar impactos implementação dos subprojectos, assim de pragas (GIP). adversos à saúde humana e ao meio como a eficiência no uso de recursos como ambiente causados pela poluição das • Onde isso se aplicar água e energia durante a construção e actividades do projecto. PGAS – Subprojectos operação das actividades dos subprojectos das componentes. • Evitar ou minimizar as emissões financiadas pelo PPSRE, e por fim devido à relacionadas ao projecto de poluentes possibilidade, ainda que remota, de as • Procedimentos de climáticos de curta e longa duração. actividades agrárias relacionadas com o Gestão da mão-de- apoio dos beneficiários para gerar renda obra - Subprojectos • Evitar ou minimizar a geração de suscitarem o uso de pesticidas. das componentes. resíduos perigosos e não perigosos. • Minimizar e gerir os riscos e impactos associados ao uso de pesticidas. • Requer medidas técnica e financeiramente viáveis para melhorar o consumo eficiente de energia, água e matérias-primas, e apresenta V Normas Ambientais e Objectivos Relevância para o projecto Instrumentos sociais e Sociais ambientais requisitos específicos para eficiência hídrica onde um projecto tem alta demanda de água. • Nos casos em que os subprojectos envolvam o uso de pesticidas para prevenir e/ou tratar doenças de plantas ou animais a NAS3 afrima, entre outros aspectos de precaução, que: • Está vedado aos Mutuários o uso de quaisquer produtos pesticidas que contenham ingredientes activos que sejam restritos pelas convenções internacionais ou seus protocolos aplicáveis ou que estejam listados em, ou que satisfaçam os critérios dos seus anexos, excepto quando se trate de um propósito aceitável, conforme definido por tais convenções, seus protocolos ou anexos, ou caso uma isenção seja obtida pelo Mutuário nos termos de tais convenções, seus protocolos ou anexos, numa forma que seja consistente com os compromissos do Mutuário sob estes e outros acordos internacionais aplicáveis. • O Mutuário garantirá que todos os pesticidas usados serão fabricados, formulados, embalados, rotulados, manuseados, armazenados, descartados e aplicados de acordo W Normas Ambientais e Objectivos Relevância para o projecto Instrumentos sociais e Sociais ambientais com os padrões internacionais relevantes e de acordo com os códigos de conduta, bem como as DASSs. • Para qualquer projecto que envolva questões significativas de gestão de pragas ou qualquer projecto que contemple actividades que podem desencadear pragas significativas e questões de gestão de pesticidas, o Mutuário irá preparar um Plano de Gestão de Pragas (PGP). Tal Plano também será preparado quando o financiamento proposto de produtos de controlo de pragas representar uma grande componente do projecto Norma Ambiental e Social 4: • Antecipar ou evitar impactos adversos • A NAS4 é relevante na medida que aborda • QGAS do PPSRE, que Saúde e Segurança na saúde e segurança das medidas específicas para proteger a saúde poderá ter planos de Comunitária. comunidades afectadas pelo projecto e a segurança da comunidade que nas gestão de tráfego onde durante o ciclo de vida do projecto em actividades de construção podem resultar se apresentar circunstâncias rotineiras e não em: relevante. rotineiras. o problemas nocivos à saúde e segurança da • PGAS – Subprojectos • Promover considerações de comunidade (por ex. maus cheiros, ruídos, das componentes. qualidade, segurança e mudanças vibrações, poluição do ar, água, solos); • Monitorias e auditorias climáticas no projecto e construção de o aumento do movimento de veículos regulares da qualidade infra-estrutura. pesados para o transporte de materiais e das principais • Evitar ou minimizar a exposição da equipamentos de construção aumentar o componentes do comunidade a riscos relacionados ao risco de acidentes e lesões no trânsito para ambiente. tráfego e à segurança no trânsito, trabalhadores e comunidades locais; doenças e materiais perigosos o a reabilitação e construção de (sobretudo nos casos em que se infraestruturas pode gerar resíduos, bem X Normas Ambientais e Objectivos Relevância para o projecto Instrumentos sociais e Sociais ambientais realizam trabalhos em unidades como lidar com matérias perigos (por ex. hospitalares). asbestos), mas também pode exacerbar situações de VBG Violência Sexual, • Implementar medidas eficazes para criminalidade e outros riscos associados. lidar com eventos de emergência. • Certificar-se de que a protecção do pessoal e da propriedade seja realizada de forma a evitar ou minimizar os riscos para as comunidades afectadas pelo projecto. Norma Ambiental e Social 5: • Evitar ou minimizar o reassentamento • Esforços serão consistentemente feitos • Quadro de Políticas de Aquisição de Terras, involuntário, explorando alternativas para evitar/minimizar tal fenómeno, mas a Reassentamento que Restrições ao uso da Terra e de concepção do projecto. reabilitação das infra-estruturas pode exigir inclui PEPI e MGR Reassentamento Involuntário. a ocupação limitada) temporária ou • Evitar o despejo forçado. permanente) e impacto limitado nos meios • Mitigar os impactos adversos de subsistência das pessoas. Esses inevitáveis da aquisição de terras ou impactos podem ser rastreados e medidas restrições ao uso da terra, fornecendo de mitigação incluídas nos PGASs compensação pelo custo de reposição específicos do local e, quando necessário, e auxiliando as pessoas deslocadas nos Planos de Acçao de Reassentamento nos seus esforços para melhorar, ou Abreviados (PARAs). pelo menos restaurar, meios de • Visto que a localização exata das subsistência e padrões de vida aos intervenções a ser levadas a cabo e seu níveis anteriores ao deslocamento ou projecto técnico ainda não estão claros, o aos níveis prevalecentes antes do Quadro de Política de Reassentamento foi início de implementação do projecto, o reparado para orientar a preparação dos que for maior. Planos de Acção de • Melhorar as condições de vida das Reassentamento/Planos de Acção de pessoas pobres ou vulneráveis que Reassentamento Abreviados para os sejam física ou subprojectos. economicamente/temporária ou permanentemente deslocadas, por Y Normas Ambientais e Objectivos Relevância para o projecto Instrumentos sociais e Sociais ambientais meio do fornecimento de moradia adequada, acesso a serviços e instalações e garantia de posse e compensações adequadas. • Conceber e executar actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável. Norma Ambiental e Social 6: • Proteger e conservar a biodiversidade • Não são esperadas conversões ou • Quadro de Gestão Conservação da e os habitats. degradações significativas de habitats Ambiental e Social do Biodiversidade e Gestão naturais ou críticos, mas o projecto PPSRE. Sustentável de Recursos • Aplicar a hierarquia de mitigação e a compreende um certo número de Naturais. abordagem de precaução na • PGAS – Subprojectos actividades e obras de infraestrutura que concepção e implementação de das componentes. possam interferir nos habitats naturais. projectos que possam ter impacto Algumas actividades das componentes do sobre a biodiversidade. projecto podem interferir, ocasionalmente, • Promover a gestão sustentável dos com áreas remanescentes de vegetação recursos naturais vivos. nativa. • A localização dos subprojectos, ainda não foi definida e existe a possibilidade de um moderado impacto potencial nos habitats naturais, impactos adversos ao habitat. Deste modo, as áreas protegidas serão rastreadas neste QGAS. • Eliminação da Vegetação: as escavações de terra para terras agrícolas, construção de instalações para adição da cadeia de valor envolverá desmatamento localizado, remoção das árvores e arbustos. Isso pode resultar em fragmentação de habitat e vida selvagem perturbação (migração incluída) especialmente para instalações de Z Normas Ambientais e Objectivos Relevância para o projecto Instrumentos sociais e Sociais ambientais pecuária. Perda de cobertura vegetal leva à compactação do solo, exposição da camada superficial do solo e possibilidade de erosão, enfraquecimento e degradação dos solos, possíveis relocações de propriedades, perturbação da paisagem natural e desfiguração da morfologia natural. Norma Ambiental e Social 7: • Garantir que o processo de • A Norma Ambiental e Social (NAS7) do • Quado Politico de Povos Indígenas/Comunidade desenvolvimento promova o respeito Banco Mundial e Padrão de Desempenho Pessoas Indígenas. Locais Tradicionais total pelos direitos humanos, GBM não é relevante para este projecto Historicamente Desfavorecidas dignidade, aspirações, identidade, dado que Moçambique não é reconhecido da Ã?frica Subsaariana. cultura e meios de subsistência como possuindo povos indígenas, cuja baseados em recursos naturais das condição os distinga dos outros grupos partes afectadas. populacionais • Promover os benefícios e oportunidades do desenvolvimento sustentável de uma maneira que seja acessível, culturalmente apropriada e inclusiva. • Melhorar o desenho do projecto e promova o apoio local estabelecendo e mantendo um relacionamento contínuo com base em consultas significativas com as partes afectadas. Norma Ambiental e Social 8: • Proteger o património cultural dos • Não são esperadas descobertas fortuitas • Procedimento para Património Cultural impactos adversos das actividades do ou recursos culturais físicos como parte do descobertas fortuitas projecto e apoiar a sua preservação. QGAS e dos PAGAs subsequentes, como como parte do QGAS e quando preparados, mas o projecto (e PGASs compreende diversas actividades, incluindo AA Normas Ambientais e Objectivos Relevância para o projecto Instrumentos sociais e Sociais ambientais • Abordar o património cultural como obras de infraestrutura que, subsequentes, como e um aspecto integral do hipoteticamente, podem levar à descoberta quando preparados). desenvolvimento sustentável. de quaisquer recursos culturais tangíveis ou intangíveis significativos. • Promover consultas significativas com as partes interessadas em relação ao • A localização dos subprojectos, ainda não património cultural. foi definida, mas em conformidade com os aspectos que definem a riqueza cultural de • Promover a distribuição equitativa dos diversas regiões do país, existe a benefícios do uso do património possibilidade de um impacto potencial na cultural. componente cultural. Os mecanismos existentes para lidar com este fenómeno (descobertas fortuitas) são activados ao abrigo deste QGAS e instrumentos conexos. Norma Ambiental e Social 9: Ao abrigo desta norma o BM Relevante na medida em que todo o • A maior parte de Intermediários Financeiros reconhece que mercados de capitais sistema de protecção social e mesmo ao possíveis implicações e financeiros domésticos e fortes e o abrigo do PPSRE assenta cada vez mais do envolvimento do acesso a finanças são importantes numa diversidade de modalidades de sector financeiro para o desenvolvimento económico, acesso a serviços financeiros doméstico com o crescimento e redução da pobreza. O projecto serão geridos Banco está comprometido com o por este QGAS o seus apoio ao desenvolvimento sustentável QPR e instrumentos do sector financeiro e em aumentar o conexos (por ex. PEPI) papel do capital doméstico e dos e possíveis PGAS e mercados financeiros PARs. Norma Ambiental e Social 10: • Estabelecer uma abordagem • O projecto promoverá e apoiará • Plano de Engajamento Envolvimento das Partes sistemática para o envolvimento das actividades do sector agrícola que das partes Interessadas e Divulgação de partes interessadas que ajude os envolverá uma série de partes interessadas e Informações. mutuários a identificar as partes interessadas, em toda a área de afectadas. abrangência do projecto, incluindo BB Normas Ambientais e Objectivos Relevância para o projecto Instrumentos sociais e Sociais ambientais interessadas e manter um organizações do sector público, grupos relacionamento construtivo com elas. comunitários e entidades do sector privado. As actividades do projecto incluirão o • Avaliar o interesse das partes fortalecimento das plataformas das partes interessadas e o apoio ao projecto e interessadas, grupos da sociedade civil permita que as opiniões das partes para aderência ao projecto, mudanças de interessadas sejam levadas em comportamento e campanhas de consideração na concepção do conscientização, entre outras coisas. projecto. • Dados os arranjos e actividades de • Promover e fornecer meios para um implementação do projecto, um Plano de envolvimento efectivo e inclusivo com Envolvimento das Partes Interessadas as partes afectadas pelo projecto ao (PEPI) será desenvolvido durante a longo do ciclo de vida do projecto. preparação para promover o envolvimento • Certificar de que as informações amplo e inclusivo das partes interessadas e apropriadas do projecto sejam a participação em todas as fases do divulgadas às partes interessadas de projecto. maneira oportuna, compreensível, • As principais partes interessadas acessível e apropriada. consistem em governos provinciais e comunais, conselhos municipais, governos relevantes departamentos, comunidades locais, especialmente grupos vulneráveis, ONGs que operam nos níveis local e provincial e negócios MPMEs. • A consulta às partes interessadas será uma parte essencial do projecto durante todas as fases do projecto e vai envolver os vulneráveis e desfavorecidos. O Plano de Engajamento das Partes Interessadas foi preparado durante a aprovação do projecto. Este plano será actualizado durante o primeiro trimestre do projecto para refiná-lo ainda mais. CC DD EE FF Anexo 5: Indicações gerais de um PGAS modelo PGAS típico (por ex. obras de reabilitação de estradas) Título da Componente: Indique qual é a componente para a qual este PGAS se destina XXXX Objectivo O PGAS fornece um conjunto de boas práticas ambientais e sociais que devem ser seguidas pelo (s) empreiteiros/prestadores de serviços (s) para implementar o projecto. Está alinhado com as melhores práticas internacionais e requisitos ambientais em vigor em Moçambique. O objectivo geral de um PGAS é garantir que todas as actividades do projecto sejam conduzidas e geridas de maneira ambientalmente responsável. Especificamente, visa: â–ª Proporcionar a entidade que supervisiona a área ambiental (actualmente o MITA), com uma ferramenta para facilitar o monitoramento ambiental e auditoria de todas as actividades do projecto em conformidade com o quadro legal de Moçambique e Banco Mundial; â–ª Fornecer diretrizes claras para o Projectista/Engenheiro de Desenvolvimento/Empreiteiro (funcionários, prestadores de serviços e outros) para facilitar o monitoramento ambiental de todas as actividades do projecto, em conformidade com a legislação ambiental de Moçambique e do Banco Mundial; â–ª Fornecer diretrizes claras para os Promotores/Empreiteiros (funcionários, prestadores de serviços e outros) com os requisitos e padrões ambientais legais nacionais e internacionais de e sociais sustentáveis; â–ª Incorporar considerações ambientais e sociais nos procedimentos operacionais do Engenheiro de Supervisão (Fiscal)/Empreiteiro; â–ª Servir de plano de ação para gestão e monitoramento ambiental e social; â–ª Fornecer uma estrutura para a implementação de medidas de mitigação relacionadas aos impactos ambientais, e â–ª Preparar e manter registos de desempenho ambiental das actividades do projecto. Âmbito O PGAS é aplicável para a Reabilitação/Construção de XXXXX. O PGAS é um documento dinâmico e está sujeito a alterações e destina-se a fornecer mais detalhes ao Empreiteiro sobre as condições e obrigações ambientais relativas ao projecto. Estrutura Proposta do PGAS Título: específico para cada intervenção (xxx) 1. Introdução Contexto Objectivos Importância 2. Descrição do projecto 2.1. Identificação de actividade 2.2. Localização da actividade 2.3. Descrição da actividade â–ª Fase de construção â–ª Fase de Operação â–ª Fase de Desativação/Desativação 3 Enquadramento Legal 3.1. Nacional 3.2. Internacional (Bilateral, Regional, Convenções, Protocolos,…) 3.3. Quadro de Políticas do Banco Mundial 4. Análise de Conformidade Legal 4.1. Socioambiental 4.2. Institucional 4.3. Legal (Quadro de Políticas Nacional, Internacional e do Banco Mundial) 4.4. Implementação GG 5. Diagnóstico da Situação Socioambiental 5.1. Contexto geográfico do projecto 5.2. Descrição biofísica (incluindo identificação de questões ambientais) 5.3. Descrição socioeconômica (incluindo identificação de questões socioeconômicas). 6. Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais e Sociais 6.1. Identificação de impactos esperados (biofísicos, socioeconômicos, positivos e negativos) 6.2. Avaliação dos Impactos (natureza: positiva/negativa; magnitude: baixa/média/alta, reversibilidade: reversível/irreversível e significância: insignificante/significativa/muito significativa), 7. Medidas de Gestão Ambiental 7.1. Medidas de Mitigação e Melhoria 7.2. Programas de gestão ambiental 7.2.1. Programa de Gestão de Recursos Hídricos 7.2.2. Programa de Manejo do Solo 7.2.3. Programa de Gestão de Resíduos 7.2.4. Programa de Gestão da Qualidade do Ar 7.2.5. Programa de Gestão de Risco e Emergência 7.2.6. Programa de Gestão Socioeconômica â–ª Trabalho Infantil â–ª Violência Baseada em Gênero â–ª Incidência de influxo de mão de obra â–ª Conflitos no uso de recursos naturais 8. Formação e Capacitação 9. Estrutura de Implementação do PGAS 10. Conclusões e Recomendações 11. Referências Proposta de Arranjos Institucionais e Organizacionais de PGAS O cumprimento das instruções contidas neste documento é da responsabilidade do Promotor/Dono do Projecto (INAS/SDPI/SDAE/SDMAS/PIU). No entanto, para garantir o desenvolvimento sólido e a implementação efetiva do PGAS, será necessário identificar e definir as responsabilidades e a autoridade das várias pessoas e organizações envolvidas no projecto. As seguintes entidades estarão envolvidas na implementação do presente PGAS: Papéis e Responsabilidades: O Promotor/Dono (INAS/xxxx PIU) contratará um engenheiro de construção residente (ER) e um especialista em meio ambiente e social (EAS). O primeiro será responsável pela construção geral e, segundo, pela implementação do PGAS. O Empreiteiro receberá instruções do ER e será responsável pela implementação de todas as especificações ambientais e sociais. O Empreiteiro deve contratar um oficial de saúde ocupacional e segurança (OSSO) para assegurar a implementação de todas as medidas preventivas por parte dos trabalhadores. Os empreiteiros/prestadores de serviços devem disponibilizar os termos e condições aos seus sub empreiteiros/prestadores de serviços. As descrições a seguir representam o nível mínimo de papéis e responsabilidades dos atores acima para implementar o PGAS. As funções e responsabilidades descritas abaixo podem ser actualizadas conforme necessário. HH N.° Entidade Papéis e responsabilidades • Garantir a implementação das políticas ambientais. participar de reuniões com o Promotor/Dono do Projecto e outras partes interessadas no início do processo do PGAS para chegar a um acordo sobre a abordagem do PGAS; • rever o rascunho do PGAS. Com base na revisão, a autoridade (i) aprovará o PGAS (com ou sem 1 MITA/SPTA condições), (ii) retornará o PGAS para aprimoramento e re-submissão adicionais, dando orientação sobre o que precisa ser revisto ou adicionado, ou (ii) ) rejeitar o PGAS, dando motivos; • processar e emitir a licença ambiental para construção e operação do projecto; • rever relatórios de monitoramento e auditoria, se necessário; • executar controlos aleatórios para verificar a conformidade com o PGAS. Em caso de não- conformidade persistente, o Promotor/Dono do Projecto será obrigado a fornecer um plano de ação com medidas corretivas e tê-las aprovado pelas autoridades. Assistido pelos ESAS do PPSRE e pelo Engenheiro de Subprojecto, o Gestor de Projecto do PPSRE irá: • assumir a responsabilidade geral pelos aspetos ambientais e sociais do projecto. Uma parte importante deste papel será: o assegurar que o PGAS aprovado pela SPTA e pela Agência de Financiamento seja incluído na documentação da licitação para seleção de empreiteiros; 2 Gestor de Projectos o auditar a implementação do PGAS pelo (GP) Empreiteiro; o informar sobre a implementação do PGAS aos Gestores seniores do INAS-PIU, SPTA e/ou às agências financiadoras, sempre que necessário. o contratar o Empreiteiro e a equipe de supervisão (engenheiro residente e diretor de controlo ambiental); o estabelecer e manter uma comunicação regular e proativa com o engenheiro, empreiteiro, etc.; o realização de visitas periódicas e inspeções no local para realizar uma auditoria ambiental da implementação do projecto PGAS; o rever e comentar os relatórios ambientais produzidos pelo Engenheiro Residente, empreiteiros/prestadores de serviços, etc.; o reportar às Agências de Financiamento (BM e outras) e/ou SPTA, sempre e quando necessário, sobre a situação ambiental e social do projecto em conformidade com o PGAS; o o garantir que o PGAS genérico seja revisto e actualizado conforme necessário. II N.° Entidade Papéis e responsabilidades O ER será obrigado a supervisionar o programa de construção e as actividades de construção executadas pelo Empreiteiro. Engenheiro Residente Papéis e responsabilidades incluem: (ER) 3 • rever e aprovar declarações de métodos do Empreiteiro em conexão com o PGAS; • supervisionar a conformidade geral do Empreiteiro com o PGAS e outras especificações pertinentes do local; • estabelecer uma ligação entre e com os empreiteiros/prestadores de serviços e o GP em questões ambientais e sociais, bem como quaisquer questões pertinentes de engenharia que possam ter consequências ambientais • estar familiarizado com o conteúdo do PGAS; • diariamente monitorar a conformidade da Empreiteiro com as Especificações Ambientais e sociais, através do Diário do Local do Projecto; • comunicar ao Empreiteiro, verbalmente e por escrito, os conselhos necessários para realizar a gestão ambiental e social das obras; • solicitar, rever e aprovar as Declarações de Método preparadas pelo Empreiteiro; • rever e aprovar desenhos produzidos pelo Empreiteiro em conexão com, por exemplo, o layout do canteiro de obras, estradas de acesso/transporte e assim por diante; • aconselhar sobre materiais que possam ser usados para designar áreas de trabalho e materiais a serem utilizados para as obras, como e quando necessário; • realizar avaliações de danos onde ocorreram incidentes, acidentes e infrações graves no local/fora do local; • rever e aprovar todas as áreas que foram reabilitadas pelo Empreiteiro; • rever as reclamações recebidas e dar instruções conforme necessário; • acompanhar a equipe de GP durante inspeções no local e/ou informá-lo por escrito sobre quaisquer infrações às Especificações Ambientais e emitir instruções ao Empreiteiro; • discutir com a Equipe de GP a aplicação de penalidades pela violação das Especificações Ambientais, e outras possíveis medidas de execução quando necessário; • emitir ou motivar as penalidades a serem emitidas como e quando necessário; • implementar Paradas Temporárias de Trabalho onde ocorreram graves infrações ambientais e não conformidades; • manter um registo de reclamações do público e comunicá-las ao empreiteiro e ao GP; • Facilitar a comunicação pró-ativa entre todos os atores, no interesse do meio ambiente e social. JJ N.° Entidade Papéis e responsabilidades 4 Especialista Os ESAS será obrigado a colaborar com o GP no nível de Ambiental e Social conformidade com o QGAS e o QPR, incluindo AIASs, PGAS e (EAS) PAR específicos alcançados pelo Empreiteiro em uma base regular durante a vigência do contrato. Esta será uma posição Nos níveis central e de tempo integral para lidar com o projecto geral e PGASs provincial específicos para: Especialistas de • aconselhar o ER na interpretação e aplicação das Salvaguardas Especificações Ambientais, incluindo discussões sobre Ambientais e Sociais não conformidades; (ESAS) também podem ser • fornecer informações ambientais como e quando temporariamente os necessário; dos empreiteiros para subprojectos mais • rever e aprovar as Declarações de Método produzidas complexos. pelo Empreiteiro com o RE; • demarcar áreas particularmente sensíveis e passar instruções através do ER sobre os trabalhos nessas áreas; • monitorizar quaisquer alterações físicas básicas ao ambiente devido às obras de construção - por ex. evidência de erosão, geração de poeira e quantidade de lodo no escoamento; • realizar inspeções regulares e enviar relatórios sobre a conformidade do Empreiteiro com as Especificações Ambientais e Sociais. Estes relatórios devem ser copiados para o ER e para o GP; • realizar auditorias trimestrais das obras e enviar relatórios de auditoria ao GP para revisão; • comunicar-se frequente e abertamente com a Empreiteiro e o ER para garantir uma gestão ambiental e social efetiva e proativa, com o objectivo geral de prevenir ou reduzir os impactos ambientais negativos e/ou aumentar os impactos ambientais positivos; • realizar avaliações de danos com o ER, onde ocorram incidentes, acidentes e infrações graves no local/fora do local; • aconselhar o ER sobre ações corretivas para a proteção do meio ambiente em caso de acidentes ou emergências durante a construção, e aconselhar sobre actividades apropriadas de limpeza; • rever e aprovar todas as áreas que foram reabilitadas pelo Empreiteiro; • rever as reclamações recebidas e dar instruções conforme necessário; • identificar e fazer recomendações para pequenas alterações ao PGAS, quando apropriado; • manter o material para os cursos de consciencialização e de treinamento ambiental e cartazes de informações ambientais como parte do treinamento ambiental geral referentes ao contrato; • garantir que o Empreiteiro, seus funcionários e/ou subconsultores recebam o treinamento apropriado de consciencialização ambiental antes do início e durante as actividades; • estabelecer e manter um Diário Ambiental no Terreno para registar todos os incidentes ambientais relacionados à construção do Projecto. KK N.° Entidade Papéis e responsabilidades 5 Empreiteiros e O GP indicará empreiteiros/prestadores de serviços para realizar Subempreiteiros a construção do projecto em questão. O empreiteiro será contractualmente obrigado a realizar as suas actividades de maneira ambientalmente responsável, conforme descrito no PGAS. Papéis e responsabilidades incluem: • estar familiarizado com o conteúdo do PGAS; • implementar, gerir e manter o PGAS ao longo de todo o contrato; • designar, nomear e/ou atribuir tarefas ao pessoal que será responsável pela gestão de todo ou parte do PGAS; • designar autoridade, responsabilização e responsabilidade apropriadas a esses funcionários para desempenhar as suas funções; • fornecer recursos, orçamentos, equipamentos, pessoal e treinamento apropriados - para o controlo e Gestão efetivos dos riscos ambientais associados à construção. • cumprir as Especificações Ambientais contidas no PGAS e revisões subsequentes; • confirmar a observância dos requisitos legislativos para as obras e assegurar que autoirzações e permissões apropriadas tenham sido obtidas antes do início das actividades; • garantir que o acesso ao terreno para o canteiro de obras e obras tenha sido adquirido; • preparar declarações de métodos, programa de actividades e desenhos/planos para apresentação ao ER; • realizar inspeções diárias no local (com o ER) para monitorar o desempenho ambiental e a conformidade com as Especificações Ambientais; • rever os relatórios de inspeção do local e tomar conhecimento das informações/recomendações nele contidas; • notificar a ER, verbalmente e por escrito, imediatamente no caso de qualquer violação acidental das Especificações Ambientais e assegurar que medidas corretivas apropriadas sejam tomadas; • garantir a consciencialização ambiental e social dos seus funcionários, sub-empreiteiros e força de trabalho para que eles estejam totalmente cientes e entendam as Especificações Ambientais e a necessidade delas; • manter um registo de treinamento ambiental para a equipe do local e a equipe do subempreiteiro durante o período do contrato; • empreender a reabilitação de todas as áreas afetadas pelas actividades de construção para restaurá-las aos seus estados originais, conforme determinado pelo ER; • realizar os trabalhos necessários dentro das áreas de trabalho designadas; LL N.° Entidade Papéis e responsabilidades O Oficial de Saúde e Segurança Ocupacional (OSSO) será contratado pelo Empreiteiro para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e da comunidade. Papéis e responsabilidades 6 Oficial de Saúde e incluem: Segurança • garantir o cumprimento das especificações; Ocupacional (OSSO) • conduzir a indução de trabalhadores e sessões regulares sobre saúde e segurança ocupacional, incluindo procedimentos de emergência; • assegurar que as condições materiais e humanas para resposta a acidentes de trabalho estejam disponíveis e em prontidão. Outras autoridades podem estar envolvidas em actividades relacionadas ao PGAS. Por exemplo, autoridades locais podem estar envolvidas em actividades de monitoramento. Outras autoridades podem também estar envolvidas no desenvolvimento, implementação, revisão e aprovação do 7 Outras entidades PGAS, e. o Ministério da Saúde para a saúde, a água e a meteorologia, o sector do turismo e transportes, etc. A razão para o seu envolvimento é principalmente para verificar a exatidão e abrangência das informações fornecidas do ponto de vista dos seus mandatos específicos e áreas de responsabilidade (por exemplo, licenças, autorizações e conformidades). MM Anexo 6: Ficha de Triagem Ambiental e Social para subprojectos N. º de ordem: .................. Data de preenchimento Este formulário é concebido para ajudar na avaliação preliminar de potenciais riscos e impactos ambientais e sociais dos subprojectos do projecto a serem executados no campo nos locais de incidência do projecto. Localização do Subprojecto: ............................................................... Líderes de projecto:…………………………………………………… Parte A: Breve descrição do subprojecto ……………………………………………………………………..………… …………………………………………………………………………………………………………………………..…….. Nota: Adicionar fotografias da área de implantação e envolvente Parte B: Identificação dos impactos ambientais e sociais Preocupações ambientais e sociais Sim Não Observações Recursos do sector Será que o Subprojecto requer grandes volumes de materiais de construção a partir dos recursos naturais locais (areia, pedra, laterite, água, madeira, etc.)? Requer grande limpeza ou expropriação de áreas de terras? Biodiversidade Terá o Subprojecto impacto sobre espécies endémicas, raras, vulneráveis (i.e. espécies na Lista Vermelha da IUCN) e ou, recursos e componentes culturais físicos, ecológicos, económicos importantes Será que existem áreas de sensibilidade ambiental ou ecológica que podem ser adversamente afectadas pelo Subprojecto? Por exemplo, florestas, zonas húmidas (lagos, rios, planícies de inundação sazonal), etc. As áreas protegidas Terá a área do Subprojecto (ou suas componentes) impacto sobre áreas protegidas? (parques nacionais, reservas nacionais, florestas protegidas, Património Mundial, etc.) Se o Subprojecto está fora das áreas protegidas, mas a uma curta distância de áreas protegidas, será que poderá afectar negativamente a ecologia dentro da área protegida? (por exemplo, interferência com o voo dos pássaros, a migração de mamíferos) Geologia e Solos Do Ponto de vista geológico ou do solo, será que existem áreas instáveis (erosão, deslizamento de terra, queda)? Será que existem áreas de risco de salinização do solo? Paisagem/estética Será que o subprojecto tem qualquer efeito adverso sobre o valor estético da paisagem? Sítios históricos, arqueológicos ou culturais Terá o subprojecto o potencial de afectar um ou vários locais, de importância cultural (monumentos, locais históricos, locais sagrados ou estações arqueológicas) ou locais classificados como Património Unesco (Ilha de Moçambique e Parque Nacional das Quirimbas) ? Perda de bens e outros Será que o subprojecto provoca a perda temporária ou permanente de habitat natural ou crítico, culturas, terras agrícolas, pastagens, árvores de fruta, casas e infra-estrutura doméstica? Poluição Será que o subprojecto é susceptível de causar altos níveis de ruído? Tem o subprojecto o potencial de gerar uma quantidade significativa de resíduos sólidos e líquidos? (ou seja, resíduos de óleos, efluentes com elevado DBO, metais pesados, outros produtos químicos tóxicos, pesticidas, fertilizantes, poluição, etc.) Se “simâ€? será que o promotor do subprojecto preparou um plano para a recolha e eliminação ou gestão de resíduos? NN Preocupações ambientais e sociais Sim Não Observações Será que existe Capacidade e Equipamentos para a Gestão Ambiental e Social? Será que existe algum risco de o subprojecto poder afectar a qualidade das águas superficiais, subterrâneas e fontes de água potável ? Terá o subprojecto qualquer potencial de afectar a atmosfera e causar a poluição do ar (poeira, PM 10, vários gases como NOx, SO2, etc.) ? Estilo de vida Será que o subprojecto tem algum potencial de causar alterações no estilo de vida da população local? Será que o subprojecto tem algum potencial de levar à acentuação das desigualdades sociais? Terá o subprojecto o potencial de levar a usos incompatíveis de recursos ou a conflitos sociais entre diferentes usuários ou haverá o risco de as comunidades locais poderem perder o acesso às suas terras ou perder os direitos de uso das suas terras? Saúde e Segurança Terá o subprojecto o potencial de levar a riscos de acidente para os trabalhadores e comunidades? Terá o subprojecto o potencial de causar riscos à saúde dos trabalhadores e das comunidades? (ou seja, HIV/SIDA) Terá o subprojecto o potencial de levar a um aumento de vectores de doenças na população? Malária, doenças intestinais e urinárias bilharziose e outras Renda local Será que o subprojecto cria empregos temporários ou permanentes? Será que o subprojecto promove o aumento da produção agrícola e/ou cria outras actividades geradoras de renda? Questões de género Será que o subprojecto promove a integração das mulheres e outros grupos vulneráveis e proporcionar-lhes o acesso a recursos como a agricultura irrigada, mercados, etc.? Será que o subprojecto tem em conta as preocupações das mulheres e incentiva a sua participação na tomada de decisões? Consulta Pública e Participação Será que foi realizada alguma consulta e participação públicas? Sim____ Não___ Se “Simâ€?, descrever sucintamente as medidas tomadas para esse efeito e quais as preocupações / sugestões apresentadas. OO Parte C: Mitigação • Para todos os “simâ€? dados descrever sucintamente as medidas tomadas para esse efeito. Parte D: classificação dos projectos e dos requesitos de instrumentos ambiental e social Nenhum instrumento ambiental e social específico PGAS Independente AIAS com um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) Plano de Acção de Reassentamento PP Anexo 7: Ficha de Informação Ambiental Preliminar (FIAP) Ficha de Informação Ambiental Preliminar 1. Nome da actividade: Tipo de actividadde a) Turística â–¡ Industrial â–¡ Agro-Pecuária â–¡ Energética â–¡ Serviços â–¡ Outra â–¡ (especifique) Nova â–¡ Reabilitação â–¡ Expansão â–¡ Outro â–¡ (especifique) 2. Identificação do(s) proponente(s): Endereço/contacto Av. /Rua: Telefone Fixo: ; Fax: Celular: / / E-Mail 3. Localização da actividade 5. 1. Localização Administrativa Bairro: Vila Cidade Localidade Distrito Província Coordenadas geográficas: 1. , 2. 1. , 4. 5. 2. Meio de inserção: Urbano â–¡ Rural â–¡ Periurbano â–¡ 6. Enquadramento no Instrumento de Ordenamento Territorial a) Espaço habitacional â–¡ Industrial â–¡ Serviços â–¡ Outro â–¡ (especifique) QQ 7. Descrição da actividade: 7. 1. Infra-estruturas da actividade, suas dimensões e capacidade instalada (juntar sempre que possível as peças desenhadas e descritas da actividade. 7. 2. Actividades Associadas: 7. 3. Breve descrição da tecnologia de construção e de operação: 7. 4. Actividades principais e complementares: 7. 5. Tipo, origem e quantidade da mão-de-obra 7. 6. Tipo, origem e quantidade de matéria-prima e sua proveniência: 7. 7. Produtos químicos citados cientificamente a serem usados: (caso a lista seja longa dever-se-á produzir-se em anexo): RR 7. 8. Tipo, origem e quantidade de consumo de água e energia: 7. 9. Origem e quantidade de combustíveis e lubrificantes a serem usados: 10. Outros recursos necessários: SS 7. Posse de terra (situação legal sobre a aquisição do espaço físico): Alternativas de localização da actividade: (motivo da escolha do local de implantação da actividade e indicando pelo menos dois locais alternativos). Breve informação sobre a situação ambiental de referência local e regional: 10. 1. Características físicas do local de implantação da actividade: Planície â–¡ Planalto â–¡ Vale â–¡ Montanha â–¡ 10. 2. Ecossistemas predominantes: Fluvial â–¡ Lacustre â–¡ Marinho â–¡ Terrestre â–¡ 10. 3. Zona de localização: Costeira â–¡ Interior â–¡ Ilha â–¡ 10. 4. Tipo de vegetação predominante: Floresta â–¡ Savana â–¡ Outros â–¡ (especifique) 10. 5. Uso do solo de acordo com o plano de estrutura ou outra política vigente: Agro-pecuário â–¡ Habitacional â–¡ Industrial â–¡ Protecção â–¡ Outro (especifique): 6 Infra-estruturas principais existentes ao redor da área da actividade: Informação complementar através de mapas • Mapa de localização (a escala conveniente) • Mapa de enquadramento da actividade na zona de localização (a escala conveniente) • Outra informação que julgar relevante. 11. Valor total de investimento: A Anexo 8: Lista de verificação para os impactos ambientais e sociais Programa As questões a serem abordadas Sim Não Se sim, Actividades Desenvolvimentos da • Será que existe alguma perda de • Se sim, desenhe agricultura, Pesca vegetação durante a construção e medidas de funcionamento dos subprojectos? mitigação apropriadas Melhoramento das infra- • Será que existem serviços e descritas nos estruturas locais (estradas, planos de tratamento de resíduos capítulos 8 e 9. valas, sistemas de irrigação, líquidos e sólidos adequados durante a construção e Boas Práticas nas etc,) funcionamento? áreas/sectores do projecto • Será que os resíduos e lixo gerados durante as fases de construção e funcionamento dos subprojectos são limpos e e passíveis de deposição? • Haverá equipamentos de incêndio e equipamentos de segurança no local, em caso de emergência ou acidente durante a construção e funcionamento? • Será que existe algum risco de poluição das águas subterrâneas, águas superficiais ou do solo pelas actividades do subprojecto? • Será que existe algum risco de poluição do ar pelas actividades dos subprojectos, por exemplo, processamento, embalagem, armazenamento, congelamento, transporte, etc.? • Será que existem áreas ambientalmente sensíveis nas proximidades da área de operações que podem ser impactados negativamente? • Será que existem impactos sobre a saúde dos moradores locais e os funcionários de implantação e de funcionamento? • Será que existem impactos de doenças de veiculação hídrica nas comunidades locais, como por exemplo, a malária e esquistossomose? • Será que existem impactos visuais causados pela construção e infra- estrutura? • Será que existem odores que podem vir a partir da eliminação de B resíduos decorrentes de actividades de pesca? • Será que existem assentamentos humanos ou sítios de importância cultural, religiosa ou histórica perto do local dos subprojectos? • Será que haverá conflitos/distúrbios entre pessoas locais e externas que trabalham para o projecto? • Será que o projecto interfere com quaisquer recursos físicos/culturais? C Anexo 9: Plano de Gestão Integrada de Pragas Ã?ndice 1 INTRODUÇÃO E 2 QUADRO POLÃ?TICO, LEGAL E INSTITUCIONAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PGIP F 2.1 Quadro Legal de Moçambique F 2.2 Normas e Directrizes Relevantes do Banco Mundial I 2.3 Breve Comparação entre os Regulamentos do GdM e as Normas e Directrizes do BM J 2.4 Quadro Institucional de Moçambique M 3 QUESTÕES DE PRAGAS EM MOÇAMBIQUE T 3.1 Problemas Actuais e Previsíveis de Pragas T 3.1.1 Produção Agrícola .............................................................................................................. T 3.1.2 Produção Pecuária .............................................................................................................. Y 4 A UM PGIP CONSEQUENTE II 5 FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO SS 6 ORÇAMENTO PROPOSTO VV REFERÊNCIAS WW Lista de Caixas Caixa 1: Aspectos essenciais da NAS sobre GP.................................................................... I Caixa 2: Principais doenças na aquacultura e estratégias de combate ..............................OO Lista de Figuras Figura 1: Distribuição dos efectivos pecuários em Moçambique............................................................................. Z Lista de Tabelas Tabela 1: Leis e regulamentos moçambicanos relevantes .................................................................................... G Tabela 2: Comparação entre os regulamentos do GOM e as diretrizes do WB ...................................................... J Tabela 3: Instituições, funções e responsabilidades na GP ................................................................................... M Tabela 4: Breve avaliação da capacidade institucional ........................................................................................... P Tabela 5: Lista das principais pragas e culturas associadas em Moçambique ...................................................... U Tabela 6: Lista das principais ervas daninhas (infestantes) em Moçambique ........................................................ V Tabela 7: Lista das principais doenças e agentes patogénicos associados às culturas em Moçambique ............. W Tabela 8: Princiais doenças pecuárias em Moçambique ..................................................................................... AA Tabela 9: Distribuição da incidência de doenças por províncias .......................................................................... AA Tabela 10: Calendário geral de vacinação animal em Moçambique .................................................................... BB Tabela 11: Doenças causadas por vírus que constituem ameaça para os organismos aquáticos. ..................... CC Tabela 12: Doenças bacterianas que constituem ameaça para os organismos aquáticos. ................................. DD Tabela 13: Doenças causadas por fungos que constituem ameaça para os organismos aquáticos. .................. EE Tabela 14:: Doenças causadas por protozoários que constituem ameaça para os organismos aquáticos. ........ EE Tabela 15: Doenças e distúrbios causados por agentes e factores não infecciosos em organismos aquáticos. ..FF Tabela 16: Principais recomendações sobre gestão de agroquímicos ............................................................... GG Tabela 17: Objectivos de uma GIP ........................................................................................................................ II Tabela 18: Manuseio de pesticidas ...................................................................................................................... KK Tabela 19: Indicadores de Monitorização ............................................................................................................ RR Tabela 20: Estimativa e distribuição do orçamento para a implementação da GIP ............................................. VV Lista de Apêndices Apêndice 1: Lista de pesticidas aprovados em Dezembro de 2020 e presentemente em vigor ........................................................................................................................................ AAA Apêndice 2; Práticas recomendadas na produção vegetal ............................................... BBB Apêndice 3: Práticas recomendadas na produção de milho, arroz e cana-de-açúcar ..... CCC Apêndice 4: Práticas recomendadas para feijões............................................................. EEE Apêndice 5: Lista de Classificação dos Pesticidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ........................................................................................................................................ EEE D I INTRODUÇÃO O presente documento constitui-se no Plano de Gestão Integrada de Pragas (PGIP) do Projecto de Protecção Social e Resiliência Económica (PPSRE), em relação ao qual ao abrigo da Estratégia Nacional de Segurança Social Básica (ENSSB - 2016-2024), na sua segunda versão (ENSSB II), o Banco Mundial (BM) vai apoiar o Governo de Moçambique na sua finalização e implementação entre 2021 e 2026. Este documento forma o Anexo do Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) preparado para o mesmo projecto com o objectivo de garantir que todas as normas ambientais e sociais (NAS) da entidade financiadora na sua interacção com as normas e directirzes nacionais sejam tratadas de forma adequada e que as necessidades de capacitação e formação relevantes sejam estabelecidas para que as medidas recomendadas sejam implementadas de forma eficaz. A avaliação e as acções correspondentes serão sempre proporcionais aos possíveis riscos e impactos do projecto, e vai se tratar, de maneira integrada, todos os riscos e impactos ambientais e sociais directos, indirectos e cumulativos relevantes ao longo do ciclo da vida do projecto. Ao abrigo do PPRSE foi identificado que as Normas Ambientais e Sociais 2 (NAS2) do Banco Mundial - Condições de Trabalho e 4 (NAS4) - Segurança e Saúde da Comunidade, são relevantes. Nesta conformidade o Plano de Gestão de Mão-de-Obra (PGMO foi desenvolvido com o propósito de estabelecer procedimentos claros de gestão de mão- de-obra (PGM) para todos os trabalhadores do Projecto, nomeadamente trabalhadores directos do projecto, trabalhadores contratados e trabalhadores da comunidade, alinhado com os requisites da legislação laboral moçambicana e a NAS 2 do Banco Mundial. Os objectivos do PGMO são: A subcomponente de apoio dos beneficiários do PPSRE nos seus esforços de aumento de rendimentos e da segurança alimentar deve não se traduzir em significativa alteração dos modos de produção vegetal e animal das pessoas vulneráveis sobre as quais o projecto se centra. Porém, mesmo simples alterações desses sistemas e o potencial de intensificação da produção encerram o potencial de desencadear o aumento das populações de pragas e, subsequentemente, convidar a um aumento na utilização de pesticidas e outros produtos químicos para o seu controlo. Qualquer aumento nas populações de pragas pode ser prejudicial à produtividade agrária e pesqueira/aquícola ou à saúde humana/animal, o que, por sua vez, aumentará a dependência em pesticidas e produtos afins. Qualquer aumento posterior no uso de produtos químicos tem o potencial de causar danos nos utilizadores desses produtos, no público em geral e no ambiente natural receptor. Dados demonstram que, embora os países em desenvolvimento, como Moçambique, se situem longe dos países desenvolvidos no uso de pesticidas, eles testemunham o maior número de episódios de envenenamento por esses produtos devido aos fracos sistemas de regulamentação, saúde e educação. Caso não se tomem as necessárias medidas e tendo em atenção as características socioeconómicas dos beneficiários visados, isso poderia assumir proporções no caso do PPSRE. Uma praga pode ser definida como qualquer organismo cuja presença causa ou tem o potencial de causar perda económica ou de outra forma prejudica o bem-estar e a segurança humana em geral. O termo cobre uma ampla gama de organismos (plantas, animais e microrganismos) que reduzem a produtividade da agricultura (produção animal e vegetal, incluindo a florestal) e pesca (neste caso a aquacultura). O PPSRE deve circunscrever-se a práticas sustentáveis de produção agrícola, pecuária e aquícola e tal como com as intervenções que poderiam ser classificadas como sendo de Categoria superior a C, nos termos do DM 54/2015 o mesmo vai abster-se de fazer qualquer aquisição e/ou distribuição directa de agroquímicos. Tal só poderá ocorrer ao abrigo de outros projectos que tenham áreas de intersecção com o PPSRE com os aspectos dos agroquímicos a ser geridos segundo as directrizes desses outros projectos, na medida em que estiverem em conformidade com a GIP do BM. Existe uma multiplicidade de pragas que atacam as plantas e animais com potencial de causar danos significativos. A incapacidade de as controlar de forma efectiva pode estar associada a reduções de rendimentos e de qualidade dos produtos (FAO 2007, Schelling 2014). No entanto, muitos problemas de gestão de pragas decorrem de se depender inteiramente de pesticidas para o seu controlo. De uma maneira geral o controlo de pragas tende a ser dependente de calendários mais ou menos rígidos de aplicação/pulverização dos produtos controladores o que por sua vez tende a conduzir à aplicação repetida de produtos químicos e, consequentemente, à formação de resistência dos organismos que se pretende controlar a esses produtos. Isso tem o potencial de afectar negativamente a densidade populacional desses inimigos naturais, aumentar o custo de produção e os problemas ambientais (Thomas 1999, Radcliffe et al 2009, Gurr et al 2017). Por outro lado, os problemas de saúde pública decorrentes de doenças transmitidas pela água e relacionadas com a água, como são os casos de malária e bilharziose em empreendimentos agropecuários e de aquacultura, podem desencadear o uso de pesticidas no controlo dos seus vectores. Este anexo do QGAS do projecto PPSRE forma o Plano de Gestão de Pragas (PGP), que neste contexto é a designação genérica para o Plano de Gestão Integrada de Pragas (PGIP). O PGIP destina-se a definir a abordagem geral para minimizar potenciais impactos adversos do projecto no que respeita ao controlo de pragas na saúde humana E e ambiental por intermédio da promoção de Boas Práticas de Produção Agrária e Aquícola e uso racional de pesticidas, inseticidas e herbicidas, bem como as acções de formação e supervisão para que haja uma adopção, uso e descarte seguros desses produtos onde eles tiverem que ser usados. As Normas Ambientais e Sociais (NAS) do Banco Mundial (BM), com destaque para a NAS 3 sobre Eficiência no Uso de Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição reconhecem que “a actividade económica assim como a urbanização tendem a gerar poluição do ar, água e solo bem como a consumir recursos finitos de modo que pode ameaçar as pessoas, os serviços eco sistémicos e o ambiente aos níveis local, regional e globalâ€? (BM, 2018). De forma mais concreta a NAS 3 estipula que “nos casos em que os projectos envolvem o recurso a medidas de gestão de pragas, o Mutuário dará preferência à gestão integrada de pragas pela via da adopção de abordagens que usam modalidades combinadas ou múltiplas. A aquisição de quaisquer pesticidas deve passar por uma ava liação da “natureza e o grau de riscos associados, tomando em consideração os usos propostos e os utilizadores a que se destinamâ€?. Por fim, a Norma também destaca que o Mutuário não fará uso de quaisquer pesticidas ou produtos ou formulações de pesticidas a menos que tal esteja em conformidade com as Directrizes de Ambiente, Saúde e Segurança (DASS) do Banco, de Abril de 200728. Subsequentemente, o PGIP e este Plano, visam: i. Rever os objectivos e actividades propostas do Projecto; ii. Destacar as pragas previstas e os problemas de controlo de pragas nas áreas abrangidas pelo Projecto; iii. Analisar as políticas e regulamentos nacionais para lidar com essas pragas; iv. Analisar as práticas de gestão de pragas do país, incluindo as experiências existentes na gestão integrada de pragas (GIP); v. Apresentar um Plano de Trabalho para a aplicação da GIP para melhorar a eficácia e segurança da gestão de pragas no âmbito do Projecto proposto (ou seja, a ser especificado num Plano de Gestão Integrada de Pragas específico); vi. Estabelecer um plano geral de monitorização e avaliação a ser detalhado no PGIP. O documento foi preparado com base numa combinação de metodologias e instrumentos com destaque para revisão da literatura, consultas com os departamentos governamentais relevantes, e consulta com pessoal técnico especializado e com as comunidades de produtores agrários e aquícolas. De forma rápida foi levado a cabo um inventário dos problemas comuns de pragas em Moçambique assim como das práticas comuns dos agricultores e aquicultores para controlar essas pragas. Os resultados foram discutidos e comparados com os dados de adopção disponíveis na literatura. A experiência de projectos de desenvolvimento agrário e aquícola mais recentes (por ex. Sustenta, MozFIP, MozBio, PROIRRI/IRRIGA, Prosul/PROCAVA, PROPESCA-PROAQUA/PRODAPE, etc.) foi amplamente examinada como forma de extrair lições que deverão ser aplicadas no PPSRE como forma de aumentar a sua capacidade de traduzir os princípios da GIP em valor agregado para o projecto. II QUADRO POLÃ?TICO, LEGAL E INSTITUCIONAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PGIP No contexto do PPSRE em geral, uma Gestão Integrada de Pragas (GIP) eficaz só pode resultar de uma combinação criativa e adequada das políticas e quadro institucional de Moçambique e das práticas predominantes, decorrentes disso com as Normas Ambientais e Sociais e Directrizes de Saúde e Segurança do Banco Mundial. Este capítulo faz uma revisão dos elementos mais significativos desse quadro. O mesmo apresenta (i) os principais instrumentos de Moçambique e a sua relevância para o projecto; (ii) as normas e directrizes do BM e sua relevância para o projecto; e (iii) faz uma breve comparação entre os dois conjuntos de quadros regulamentares e recomendação de medidas a serem adoptadas pelo projecto para harmonizar as diferenças entre os dois sistemas. II.1 Quadro Legal de Moçambique Os principais instrumentos legais de gestão das questões ambientais e sociais com enforque sobre os sectores e subsectores abraçados pelo PPSRE encontram-se suficientemente tratados no Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) do projecto do qual a componente de gestão integrada de pragas se constitui em anexo e parte integrante. Para os vários efeitos os conteúdos desses instrumentos podem ser consultados nas secções especificas do QGAS pelo que não são aqui repetidos. Este documento centra-se sobre os aspectos mais específicos relacionados com a gestão de pragas assim como os diversos produtos utilizados para o seu combate, com destaque para os pesticidas e produtos afins. 28 Refere-se às Directrizes Gerais de Ambiente, Saúde e Segurança (DASS) do Banco, produzidas em Abril de 2007. Estas constituem-se em documentos de referência técnica com orientações gerais e de indústrias específicas apresentando exemplos de Boas Práticas da Indústria Internacional (BPII) em matéria de gestão ambiental e de saúde e segurança. No que é relevante para este projecto e PGIP, do ponto de vista das indústrias especificas, as DASS elaboram, entre outros, sobre (i) Agronegócios/produção alimentar; (ii) produtos químicos; (iii) florestas. F Tal como acontece em outras importantes áreas da vida económico social, a legislação sobre pesticidas e produtos químicos de combate às doenças de plantas e animais de Moçambique encontra-se dispersa por uma série de leis e regulamentos, o que às vezes torna difícil discernir a direcção principal e os aspectos críticos a ser tomados em conta em contextos específicos. Claramente existem momentos em que a soma das parcelas não resulta necessariamente numa direcção coerente, especialmente em ciências sociais. E isto parece aplicar-se à temática em discussão neste subcapítulo. Isto torna-se ainda mais complexo no contexto deste projecto que reúne mais do que um subsector e que inclui o da aquacultura que se pode considerar emergente no contexto de desenvolvimento de Moçambique. Por outro lado, sobretudo quando se trata do sector familiar e das MPME, que se situam no centro deste trabalho, e em função da tradição deste tipo de produtores nestes subsectores, na prática, a consistência no combate a pragas e doenças apresenta significativa maturidade onde se trata de produção agrícola e pecuária, sendo que na primeira é ainda mais sólida. As florestas e a aquacultura não se encontram ao mesmo nível. Isto é devidamente equacionado neste documento e deverá continuar a sê-lo nas acções à jusante da sua formulação e adopção. No plano doméstico dois importantes instrumentos se destacam nesta temática, nomeadamente: (i) Diploma Ministerial 153/2002 de 11 de Setembro de 2002 (Regulamento de Pesticidas) e (ii) Decreto 6/2009 de 31 de Março de 2009 (Regulamento de Gestão de Pesticidas). A tabela abaixo resume os principais conteúdos desses instrumentos e de outros relevantes para o assunto: Tabela 0-1: Leis e regulamentos moçambicanos relevantes Leis e regulamentos e breve descrição Relevância em relação ao projecto Diploma Ministerial 153/2002 de 11 de Setembro de 2002 É relevante uma vez que muitas das suas (Regulamento de Pesticidas) disposições estão em conformidade com as normas e directrizes do BM sobre a gestão de Este é um diploma conjunto emitido pelos Ministérios da pragas, incluindo a gestão integrada. Agricultura, Saúde e Ambiente para a gestão e utilização de pesticidas em Moçambique. Ele exige que o uso de pesticidas seja objecto de registo anterior junto do Ministério da Agricultura. O Ministério da Saúde estabelece os níveis permitidos de resíduos de pesticidas em alimentos com base nas directrizes da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). A sujeição da realização das várias operações com Dependendo do seu nível de toxicidade, os pesticidas devem ser pesticidas à avaliação de risco ambiental e social, claramente rotulados e identificados e codificados com recurso a em conformidade com os regulamentos em vigor cores. Em conformidade com o respectivo regulamento (54/2015) no país, também está em conformidade com as uso, armazenamento, manuseio, venda e remoção ou destruição disposições do BM, que coloca a NAS 1 a de pesticidas podem estar sujeitos a licenciamento ambiental. comandar a adopção das várias intervenções Decreto 6/2009 de 31 de Março de 2009 (Regulamento de Gestão É aplicável pelas mesmas razões acima e por de Pesticidas) recomendar o máximo de cuidado e limitações na publicidade, adopção, uso e gestão de pesticidas O objectivo do Regulamento é o de garantir que todos os processos cobrindo todo o ciclo, i.e. desde a produção até ao que envolvam trabalhar com ou manuseio de pesticidas não sejam descarte. realizados em detrimento da saúde pública, animal e ambiental O regulamento aplica-se ao registo, produção, doação, comercialização, importação, exportação, embalagem, armazenamento, transporte, manuseio, uso e eliminação de pesticidas e auxiliares, por pessoas singulares ou colectivas, para agricultura, pecuária, silvicultura, protecção à saúde pública, doméstica e outros propósitos29. De entre outros aspectos, o regulamento identifica as instituições envolvidas na gestão de pesticidas, identifica os órgãos responsáveis pela execução de tarefas específicas na área, tais como (i) Comissão Técnica de Avaliação de Registo de Pesticidas; e o (ii) Comitê Técnico Consultivo para Agroquímicos. 29 A não referencia directa à aquacultura pode dever-se ao facto de esta actividade ser ainda emergente e o seu ímpeto ser ainda mais recente. Mas tal como está escrito, incluindo a menção de “ outros propósitosâ€? possibilita a extensão da sua relevância a este subsector e outros afins. G Leis e regulamentos e breve descrição Relevância em relação ao projecto Por outro lado, fornece e actualiza regularmente (anualmente 30) a lista de produtos de pesticidas que podem ser usados em Moçambique. Estes são classificados de acordo com a sua toxidade potencial (Artigo 9). Dos 188 pesticidas registados, 109 são da classe III; 67 classe II e apenas 12 classe I (sendo a classe I os mais tóxicos)31. O regulamento também salienta que as empresas ou entidades que empregam pessoas nas áreas de armazenamento, comercialização, transporte, aplicação e eliminação de pesticidas devem assegurar a formação contínua e actualizada do seu pessoal, incluindo regras de combate a incêndios, intoxicações, primeiros socorros, derrames e outros perigos. As empresas têm a responsabilidade de formar os seus funcionários junto das entidades governamentais no Ministério da Agricultura sendo este último responsável pela preparação e administração dos cursos. O regulamento também discorre sobre a necessidade de divulgação de informações e estabelece limitações para a publicidade de pesticidas Decreto n. 18/2004 Regulamento sobre Qualidade Ambiental e Relevante. Embora aborde apenas aspectos Emissões de Efluentes alterado pelo Decreto n.º 67/2010 (ver específicos e parciais, está em conformidade com link abaixo) os objectivos cruciais do PGIP, como também defendido pelo BM O objetivo deste regulamento é o de definir os padrões de qualidade ambiental que garantam um controlo e gestão eficaz dos níveis de concentração de poluentes nas componentes ambientais (terra/solo, água e ar incluindo as componentes que estes acolhem). O Regulamento (anexo) compreende 26 artigos e 6 anexos, divididos em seis capítulos. Ele define os padrões de qualidade do ar e requisitos de emissão, classificação da água de acordo com os usos e requisitos de controlo de qualidade relacionados, com especial atenção à água potável. Para além disso, regula a qualidade do solo e as emissões de ruído. Os seus anexos fornecem requisitos e padrões técnicos. O Decreto nº 67/2010 que altera o Regulamento da Qualidade Ambiental e Emissões de Efluentes altera os artigos 23 e 24 e os Anexos I e V do Regulamento da Qualidade Ambiental e Emissões de Efluentes, relativos às taxas para autorizações especiais e novas multas e sanções por actividades ilegais. Os Anexos IA e IB tratam de novos padrões de qualidade do ar, agentes poluentes da atmosfera e parâmetros para agentes inorgânicos e orgânicos cancerígenos. O Anexo V lista substâncias químicas potencialmente nocivas II.1.1 Ratificação de Convenções Internacionais Entre as convenções internacionais aplicáveis, ratificadas por Moçambique, há que destacar a a Convenção Fitossanitária Internacional I(PPC ), um tratado internacional que tem como objectivo assegurar a acção coordenada e eficaz para prevenir e controlar a introdução e propagação de pragas de plantas e produtos vegetais. Tem em consideração tanto os danos directos como indirectos causados pelas pragas, pelo que inclui as ervas daninhas. Também abrange veículos, aeronaves e embarcações, contentores, locais de armazenamento, solo e outros objectos ou materiais que possam abrigar ou disseminar pragas. A Convenção Fitossanitária Internacional entrou em vigor em 3 pril 1952. A Convenção foi adoptada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura. A sua implementação envolve a colaboração das Organizações 30 Presentemente está em vigor a versão de dezembro de 2020. 31 O artigo 51, do Regulamento de Classificação Toxicológica, estipula que os Ministros que superintendem as áreas de agricultura, ambiente e saúde definem os critérios para a classificação toxicológica de pesticidas, que obedecerão aos padrões internacionais definidos pela FAO e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). H Nacionais de Protecção das Plantas (NPPO) - os serviços oficiais estabelecidos pelos governos para desempenhar as funções especificadas pela IPPC - e das Organizações Regionais de Protecção das Plantas (RPPO), que podem actuar como órgãos de coordenação a nível regional para alcançar os objectivos da IPPC. Outras convenções internacionais relevantes ratificadas por Moçambique incluem: CONVENÇÃO ANO DE RATIFICAÇÃO Convenção de Estocolmo para os Poluentes Orgânicos Persistentes 2001 Convenção de Bamako sobre a Interdição da Importação de Lixos Perigosos e Controlo 1996 da Movimentação Transfronteiriça desses lixos em Ã?frica, de 1991 Convenção de Basileia sobre o controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos 1996 perigosos e sua eliminação de 1989 II.2 Normas e Directrizes Relevantes do Banco Mundial As Normas Ambientais e Sociais do BM são apresentadas de maneira simples e relativamente fácil de seguir. Elas começam por estabelecer os requisitos para a identificação e avaliação dos riscos e impactos ambientais e sociais associados aos projectos apoiados por esta instituição. O pressuposto é o de que a aplicação dessas normas, com enfoque na identificação e gestão de riscos ambientais e sociais, apoia na meta de reduzir a pobreza e aumentar a prosperidade de maneira sustentável em benefício do ambiente e dos cidadãos. As normas, enquadradas num compêndio coeso em que os vários aspectos são tratados de forma integrada, visam: (a) apoiar os Mutuários na realização de boas práticas internacionais relativas à sustentabilidade ambiental e social; (b) auxiliar os Mutuários no cumprimento das suas obrigações ambientais e sociais nacionais e internacionais; (c) aumentar a não discriminação, transparência, participação, responsabilidade e boa governação; e (d) melhorar os resultados de desenvolvimento sustentável dos projectos por meio do envolvimento contínuo das partes interessadas. Conforme melhor tratado no QGAS deste projecto, cobrindo as várias áreas críticas em que se requer gestão sistemática quando investimentos ocorrem, existem dez (10) normas ambientais e sociais em que as Normas 1, 3 e 10 tratam respectivamente da (i) Avaliação e gestão de riscos e impactos ambientais e sociais (a norma principal ou norma mãe); (ii) Eficiência no Uso de Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição e que está por detrás deste PGIP; (iii) Envolvimento das partes interessadas e divulgação de informações (com base na qual se produziu um Plano de Engajamento das Partes Interessadas (PEPI), no âmbito deste projecto). A NAS 3 do BM estipula estritamente que: Caixa 0-1: Aspectos essenciais da NAS sobre GP Está vedado aos Mutuários o uso de quaisquer produtos pesticidas que contenham ingredientes activos que sejam restritos pelas convenções internacionais ou seus protocolos aplicáveis ou que estejam listados em, ou que satisfaçam os critérios dos seus anexos, excepto quando se trate de um propósito aceitável, conforme definido por tais convenções, seus protocolos ou anexos, ou caso uma isenção seja obtida pelo Mutuário nos termos de tais convenções, seus protocolos ou anexos, numa forma que seja consistente com os compromissos do Mutuário sob estes e outros acordos internacionais aplicáveis. O Mutuário também não usará nenhum produto pesticida formulado que atenda aos critérios de carcinogenicidade, provocação de mutação genética ou toxicidade reprodutiva, em conformidade com o estabelecido pelas agências internacionais. Para quaisquer outros produto pesticidas que representem outro risco potencialmente sério à saúde humana ou ao ambiente e que tenham sido identificados em sistemas de classificação e rotulagem internacionalmente reconhecidos, o Mutuário não usará formulações de pesticidas de produtos se: (a) o país carecer de restrições à sua distribuição, gestão e uso; ou (b) se eles provavelmente serão usados por, ou serão acessível para pessoal leigo, agricultores ou outros sem formação, equipamento e instalações para o devido manuseio, armazenagem e aplicação correcta desses produtos. Critérios adicionais aplicam-se à selecção e uso de tais pesticidas, nos casos em que os mesmos: (a) possam ter efeitos adversos insignificativos à saúde humana; (b) se mostrarão eficazes contra as espécies-alvo; e (c) terão um efeito mínimo sobre espécies não-alvo e o ambiente natural. Ainda se estabelece que os métodos, tempo e frequência I de aplicação de pesticidas devem ter como objectivo minimizar os danos naturais. Em relação aos pesticidas usados em programas de saúde pública deverá ser demonstrado que são seguros para os habitantes e animais domésticos nas áreas tratadas, bem como para o pessoal que os aplica; (d) que o seu uso tomará em consideração a necessidade de prevenir o desenvolvimento de resistência das pragas; e (e) onde se exige registo, todos os pesticidas serão registados ou de outra forma autorizados para uso nas plantações e na pecuária ou para os padrões de uso, para os quais se destinam sob o projecto. O Mutuário garantirá que todos os pesticidas usados serão fabricados, formulados, embalados, rotulados, manuseados, armazenados, descartados e aplicados de acordo com os padrões internacionais relevantes e de acordo com os códigos de conduta, bem como as DASSs. Para qualquer projecto que envolva questões significativas de gestão de pragas ou qualquer projecto que contemple actividades que podem desencadear pragas significativas e questões de gestão de pesticidas, o Mutuário irá preparar um Plano de Gestão de Pragas (PGP). Tal Plano também será preparado quando o financiamento proposto de produtos de controlo de pragas representar uma grande componente do projecto. (WB, 2017) II.3 Breve Comparação entre os Regulamentos do GdM e as Normas e Directrizes do BM Junto com a breve análise feita acima a tabela abaixo fala por si em relação às diferenças entre os regulamentos GdM e as normas e directrizes do BM incluindo a proposta de medidas a ser tomadas no âmbito deste projecto para harmonizar tais diferenças. Tabela 0-2: Comparação entre os regulamentos do GOM e as diretrizes do WB Problemas Legislação moçambicana Normas e directrizes do Avaliação e medidas WB recomendadas para harmonizar as diferenças Avaliação do De forma directa e apesar de o A combinação das NAS 1 e Os dois conjuntos de projecto e DM 153/2002 referir a possível 3 em si junto com a DASS, legislação apresentam identificação e necessidade de sujeitar certas torna obrigatório que um diferenças. Em determinação da formas de uso, armazenamento, projecto de agronegócios e conformidade com as necessidade de um manuseio, venda e remoção ou alimentação (ou de saúde) normas e directrizes do PGP ou GIP para destruição de pesticidas ao seja avaliado para BM, o projecto foi um projecto licenciamento ambiental nem os identificar e/ou determinar a avaliado e a necessidade Regulamentos de AIA (com necessidade de um PGM de PGP e PGIP foi destaque para Decreto 54/2015) ou um PGIP verificada e justificou a nem os instrumentos de gestão preparação deste Plano. de pragas (Diploma Ministerial As implicações disso 153/2002 (Regulamento de continuarão ao longo das Pesticidas), Decreto 6/2009 fases subsequentes do (Regulamento de Gestão de projecto Pesticidas) e Decreto n. 18/2004/ Decreto n.º 67/2010 Regulamento de Qualidade Ambiental e Emissões de Efluentes) se referem à necessidade de avaliar um projecto em geral para identificar e determinar se ele precisa de um PGP ou um GIP. O financiamento e Embora os regulamentos de Este também é um aspecto Esta é uma definição de uso de pesticidas só Moçambique (DM 153/2002 crucial das duas NAS, i.e. 1 integração/quadro é feito quando o seu (Regulamento Pesticidas), e 3 em relação a projectos fundamental na qual os uso é justificado sob Decreto 6/2009 (Regulamento que envolvam a gestão de dois conjuntos de uma abordagem de de Gestão de Pesticidas) pragas. A abordagem de regulamentos diferem. A GIP repetidamente se refiram ao GIP é central e o formulação do PGP para valor do uso de formas financiamento de este projecto e as acções alternativas de combate a pesticidas está subsequentes são uma doenças de plantas e animais condicionado ao seu uso confirmação de que as usando meios mais amigáveis ser justificado sob tal normas e directrizes do J Problemas Legislação moçambicana Normas e directrizes do Avaliação e medidas WB recomendadas para harmonizar as diferenças para o ambiente eles não abordagem, incluindo as BM prevaleceram e irão condicionam o financiamento e restrições e limitações prevalecer. Isso é uso de pesticidas a uma GIP que destacadas na NAS 3, especificado neste justifique os pesticidas como descrito acima documento, mas também no QGAS do projecto, preparado separadamente Contingência de Embora os regulamentos Esta é uma das disposições Existem diferenças aquisição de moçambicanos (DM 153/2002 centrais da NAS 3, no que significativas nos qualquer pesticida a (Regulamento de Pesticidas), respeita à gestão de princípios gerais. As uma avaliação da Decreto 6/2009 (Regulamento pesticidas do Banco disposições da NAS 3 natureza e do grau de Gestão de Pesticidas)) Mundial, ou seja, que a sobre Gestão de de riscos estabeleçam uma série de aquisição de qualquer Pesticidas, do Banco associados, medidas para se tomar pesticida num projecto Mundial, será respeitado considerando o uso precauções na aquisição e financiado pelo Banco é durante todo o ciclo de proposto e os utilização de pesticidas em dependente de uma vida do projecto. usuários conformidade com o uso avaliação da natureza e do pretendidos proposto e potenciais grau de riscos associados, utilizadores. não torna o considerando o uso processo necessariamente proposto e os usuários contingente a uma avaliação pretendidos Os pesticidas Ambos os regulamentos O Banco exige que todos Existem semelhanças financiados devem moçambicanos (DM 153/2002 os pesticidas que financia consideráveis na ser fabricados, (Regulamento de Pesticidas), sejam fabricados, definição de padrões e embalados, Decreto 6/2009 (Regulamento embalados, rotulados, listas de produtos rotulados, de Gestão de Pesticidas)) e manuseados, aceitáveis, desde que manuseados, particularmente o último tornam armazenados, eliminados e isso seja feito em armazenados, obrigatório que qualquer aplicados de acordo com os conformidade com o eliminados e operação que envolva pesticidas padrões aceitáveis pelo disposto nas 3. No que aplicados de acordo esta se restrinja estritamente à Banco. A classificação de diz respeito à listagem, com padrões adopção de padrões de pesticidas existe em ambos os conjuntos de aceitáveis pesticidas aceitáveis claramente Moçambique e está de regulamentos podem ser claramente definidos. A lista de pesticidas acordo com os padrões da usados indistintamente definidos aceitáveis existe e está em OMS. conformidade com os padrões da OMS. A comparação entre as leis e regulamentos do GdM e as normas e directrizes do BM destaca a falta de um quadro mais geral de Gestão de Pragas e sobretudo da sua gestão integrada por parte do primeiro. Os três regulamentos mencionados e, em particular, os dois relativos ao sector produtivo (principalmente agrário) centram-se em questões operacionais em detrimento de definir e regulamentar o contexto geral em que os pesticidas devem ser integrados, considerados e eventualmente utilizados. Apesar da existência de várias peças soltas sobre estas manterias o país não possui um quadro de gestão integrada de pragas ou estratégia de produção orgânica como tais. Aspectos parciais relacionados à GIP são referidos indirectamente quando o incentivo para o uso de outros métodos de controlo de pragas (por exemplo, biológico, físico, etc.) e outros métodos de precaução para lidar com pesticidas são endossados em circunstâncias particulares. A GIP como tal não existe como uma política e um instrumento regulatório autónomos. Em contextos específicos, essa situação também tem atrás de si o potencial de ser uma porta aberta para os agricultores e aquicultores e outros operadores na cadeia de valor dos agroquímicos embarcarem num mercado mal planificado e mal controlado, o que pode ter e por vezes tem consequências indesejáveis. Pelo contrário, a GIP é fundamental para a abordagem do BM. Esta pode ser definida como uma mistura de práticas de controlo de pragas, com base ecológica e outros mecanismos e sistemas, impulsionado pelos agricultores e aquicultores que procuram reduzir a dependência em pesticidas químico-sintéticos. Ela envolve (a) a gestão de pragas (mantendo-as abaixo de níveis economicamente prejudiciais), em vez de procurar erradicá-las; (b) baseia-se, na medida do possível, em medidas não químicos para manter as populações de pragas baixas; e (c) assenta na selecção K e aplicação de pesticidas, quando estes devem ser usados, de uma maneira que minimize os efeitos adversos sobre os organismos benéficos, seres humanos e o ambiente. As normas do Banco exigem a avaliação da natureza e grau de riscos associados, considerando o uso proposto e os usuários destinados à compra de qualquer pesticida em projectos por si financiados. A abordagem do BM torna obrigatório que quaisquer pesticidas que possam ser usados, fabricados, embalados, rotulados, manuseados, armazenados, descartados e aplicados o sejam de acordo com os padrões por si aceitáveis. Isso será aplicado em todo o ciclo de vida do projecto. Apesar das limitações existentes na legislação nacional, os instrumentos em vigor envolvem um forte elemento de controlo sobre todo o ciclo de uso de pesticidas. Consequentemente, apenas os pesticidas registados no Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), podem ser usados em Moçambique. Isso inclui uma lista de produtos pesticidas que são classificados de acordo com seu potencial tóxico (Artigo 9), já referidos acima, incluindo a indicação do seu grau de toxidade e relativa classificação nas três (3) categorias existentes. A composição e as características físico-químicas dos pesticidas propostos para registo devem estar de acordo com as especificações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) e isso deve constar do rótulo. O regulamento também exige embalagem e manuseio adequados, que atendam aos requisitos de saúde e segurança. Medidas adicionais em torno de todo o ciclo de controlo de pesticidas previstas no Regulamento de Gestão de Pesticidas incluem: • O uso de pesticidas da Classe I está sujeito a autorização de 1 ano renovável a ser emitida pela CATERP (Comissão Técnica de Avaliação de Registro de Pesticidas), mediante solicitação formal, com os seguintes dados anexados: (i) curriculum vitae, (ii) certificado sanitário que atesta a saúde adequada para o manuseio de pesticidas e atestado que atesta a formação técnica do requerente. • Os pesticidas só podem ser usados por adultos. Os requerentes de pesticidas da Classe I devem ter o nível básico de escolaridade concedido por instituições reconhecidas pelo DNSAS. • O DNSAS pode submeter o candidato a um teste para medir as suas capacidades técnicas. • O uso de pesticidas é proibido a mulheres grávidas ou que estejam a amamentar assim como é proibido a menores (Art. 30) Entre outros, os três instrumentos básicos e sobretudo os últimos dois preconizam que os operadores implementem planos ou medidas de biossegurança nas suas unidades de produção como condição necessária para que sejam autorizados a exercer suas actividades. Esses instrumentos legais permitem aos operadores identificar medidas de biossegurança que possam ser aplicáveis nas suas unidades de produção. Neles são descritas as medidas de biossegurança que podem ser implementadas pelos criadores de animais incluindo aquicultores e comerciantes. Essas e outras disposições legais em todo o ciclo de pesticidas constituem-se em sistemas e procedimentos de controlo que visam garantir a contenção do uso destes produtos. A maior parte das vezes estes sistemas e procedimentos são contrabalançados por várias restrições e fraquezas institucionais, incluindo a fraca capacidade de aplicação da lei, incluindo, nos anos mais recentes, a corrupção, como pode ser visto a seguir na análise institucional. Essas deficiências são mais uma razão para tornar a GIP do BM ainda mais relevante no âmbito do Projecto de Investimento para Economia Rural Sustentável e outros projectos semelhantes. Para além do Regulamento de Qualidade Ambiental e Emissões de Efluentes já mencionado acima, os dois principais regulamentos sobre pesticidas são complementados por vários outros que também lidam com as questões da sanidade na agricultura (produção vegetal e florestal e animal) e pescas/aquacultura, como são os casos de: â–ª Regulamento de Sanidade Pecuária (Diploma Ministerial no 21912002 de 5 de Dezembro) – que visa estabelecer as normas que permitam realizar a vigilância epidemiológica e o controlo de doenças dos animais em Moçambique; â–ª Regulamento de Saúde Animal (Decreto no 26/2009 de 17 de Agosto); â–ª Regulamento Geral para o Controlo Hígieno-Sanitário dos Produtos Alimentares de Origem Aquática (Decreto no 76/2009 de 12 de Novembro). â–ª Decreto 17/2001 de 12 de Junho – Regulamento de Inspecção e Garantia de Qualidade dos Produtos da Pesca: Estabelece os reaquistos higiene-sanitários de gestão de qualidade que regem as actividades de manuseamento, processamento, exportação e importação dos produtos da pesca, garantindo-se assim o cumprimento das exigências do mercado e melhor protecção do consumidor. â–ª Decreto 35/2001 – Regulamento Geral da Aquacultura: Estabelece normas gerais sobre o exercício da actividade de aquacultura, que inclui elementos de sanidade e saúde pública. â–ª Directiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1996: Estabelece as medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos. L Porém, são os três regulamentos inseridos e discutidos na Tabela 2 que definem o essencial da política, estratégias e acções para combater doenças de plantas e animais e lidar com pesticidas e outros produtos afins. II.4 Quadro Institucional de Moçambique Quadro Institucional As instituições centrais na gestão de pesticidas em Moçambique, em função da sua nomeação pelo Diploma Ministerial do Regulamento de Pesticidas 153/2002, são os Ministérios da Agricultura32 (presentemente Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER)), Ambiente33 (presentemente Ministério da Terra e Ambiente (MIT)) e o Ministério da Saúde (MISAU). Embora nem sempre isso seja tratado dessa maneira e não conste no referido diploma, o actual Ministério do Mar, Ã?guas Interiores e Pescas (MIMAIP)) deve sentar-se na mesma mesa que os sectores tradicionais. O Projecto de Investimento para Economia Rural Sustentável poderá ter um papel importante e pratico neste sentido. Sem exclusão dos restantes órgãos do governo e não só, até porque saúde e segurança, que é essencial na gestão de pesticidas, é da responsabilidade de todos, as instituições acima apontadas têm a particular responsabilidade de tradução do conjunto de acções previstas nos dispositivos legais em resultados que garantam que os pesticidas sejam geridos de uma forma que não represente uma ameaça para a saúde humana/pública, plantas e animais e à saúde geral das componentes ambientais (solo, água e ar). A tabela abaixo, com ajustamentos julgados convenientes (por ex. considerando o MIMAIP que não aparece de modo directo e sem muita atenção à designação específica dos órgãos por detrás dos sectores/subsectores 34), faz um resumo das funções e responsabilidades dos quatro principais ministérios/sectores e subsectores acima no que se refere à gestão de pesticidas. As principais funções são as de produção e/ou promoção desta, investigação, regulação e extensão. Tabela 0-3: Instituições, funções e responsabilidades na GP Sectores/Departamentos Governamentais Papéis e responsabilidades Setor Agrário e Pesqueiro/Aquícola MADER e por extensão o MIMAIP são os Na sua qualidade de gestor geral de produção vegetal e animal departamentos do governo que são centrais na e serviços relacionados, incluindo saúde, o MADER é a GP. Estão envolvidos no processo por meio das principal instituição responsável pela gestão de pragas. Realiza unidades e áreas de operação principais na funções de promoção da produção vegetal e animal, produção agrária e pesqueira: assistência aos produtores, sanidade e biossegurança e inspecção e controlo. No MADER as Direções Nacionais de Desenvolvimento e de Assistência35 à Agricultura O MIMAIP complementa esta acção no que respeita às pescas Familiar assim como a de Desenvolvimento e sobretudo à aquacultura, que apesar de ser presentemente Pecuário ocupam-se pela promoção da produção um subsector emergente, poderá crescer de importância nos em si. A Direcção Nacional de Sanidade próximos anos. Agropecuária e Biossegurança ocupa-se pelas questões de sanidade vegetal e animal. Para a As Direcções Nacionais do MADER e suas ramificações Inspecção da Agricultura e Desenvolvimento Rural provinciais e distritais e o IDEPA no MADER e MIMAIP, se ocupar precisamente pela inspecção e controlo respectivamente, são directamente responsáveis pela gerais. Ainda existe o Gabinete de Salvaguardas produção vegetal e animal (MADER) e pesqueira/aquícola Ambientais e Sociais, que complementam as (MIMAIP), que por sua vez gerem as subunidades que tratam acções de promoção, educação, extensão e de questões relacionadas com a saúde e os pesticidas. inspecção, mas com enfoque nas questões IIAM38 é a principal instituição de investigação no sector agrário ambientais e sociais. em Moçambique, focada na melhoria da produção de culturas, 32 Ao longo dos anos este ministério tem assumido diferentes designações em função da sua junção/separação em relação a outros sectores. Já houve um período em que esteve associado ao sector das pescas, durante o qual assumiu a designação de Ministério da Agricultura e Pescas. 33 Idem – desde o seu primeiro estabelecimento em 1994 este ministério já vai na sua terceira designação diferente das anteriores duas. 34 As designações específicas mudam com frequência. O estabelecimento do novo governo em 2020, depois das eleições gerais de 2019 viu surgir novas designações para os ministérios da agricultura e do ambiente. 35 À luz do mais recente estatuto orgânico do Ministério (DM n.° 3/2020) foram criadas duas direcções nacionais de apoio à agricultura do sector familiar, i.e. uma de desenvolvimento e a outra de assistência. 38 Depois de muitos anos de separação, presentemente (após a aprovação do Decreto 47/2004, de 27 de Outubro, do Conselho de Ministros) o IIAM trata dos três subsectores de produção agrária, ou seja, vegetal, florestal e produção animal numa única instituição, embora com divisões internas de responsabilidades para tratar de problemas específicos em torno destes subsectores. O IIAM também compreende uma unidade de formação e divulgação. M Sectores/Departamentos Governamentais Papéis e responsabilidades No MIMAIP o Instituto Nacional de melhoramento de sementes, gestão integrada de pragas, Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura (IDEPA) capacitação e formação. Está estabelecida ao nível central com e suas respectivas unidades a nível central e delegações regionais/provinciais limitadas, principalmente sob provincial e distrital (SDAE) é que tratam de a forma de unidades temáticas específicas que lidam com doenças de plantas e animais. Compreendem culturas e outras questões específicas. No sector pesqueiro e departamentos de produção e de sanidade. da aquacultura é o Instituto de Investigação Pesqueira (IIP) e o Centro de Pesquisa em Aquicultura (CEPAQ) que também Os Instituto de Investigação Agrária de estão envolvidos em algumas formas de investigação e geração Moçambique (IIAM)36/Instituto de Investigação de tecnologias e informação. Pesqueira (IIP)37, ocupam-se pela investigação e geração de tecnologias, o que inclui doenças de plantas e animais e seu tratamento. Sector da Saúde O MISAU é a entidade central responsável pela O DSA faz parte da Direcção Nacional de Saúde Pública e saúde pública. Entre outras instituições e medidas subordina-se à Direcção Nacional Adjunta de “Prevenção e ele cumpre este papel por intermédio da Direção Controlo de Doençasâ€?. A nível provincial, a DSA é uma unidade Nacional de Saúde Pública (DNSP), que tem uma subordinada ao Departamento de Saúde Comunitária da DPS série de unidades, incluindo o Departamento de e a nível distrital, as actividades são realizadas pela Unidade de Saúde Ambiental (DSA). Saúde Comunitária que faz parte do SDMAS. Na investigação o MISAU enquadra ainda o O INS que é uma instituição técnico-científica pública, Instituto Nacional de Saúde (INS39). responsável pela gestão, regulamentação e fiscalização das actividades relacionadas com a geração de evidência científica em matéria de saúde pública. Sector Ambiental O MIT é o órgão central responsável pela saúde Na sua qualidade de gerente geral dos aspectos ambientais e das componentes ambientais como água, solo, ar, serviços relacionados, o MITADER é a principal instituição flora e fauna. Ele exerce as suas funções por meio responsável por controlar as implicações potenciais do uso de de três unidades principais: pesticidas na qualidade dos componentes ambientais a) A Agência Nacional para o Controlo de A AQUA é a instituição líder em gestão da qualidade ambiental Qualidade Ambiental (AQUA), que se ocupa de ao, entre outros, estabelecer padrões ambientais a serem investigação, monitorização e fiscalização da observados e definir formas e procedimentos para colocá-los qualidade do ambiente em prática, incluindo investigação, monitorização e fiscalização. b) A Direcção Nacional do Ambiente (DINAB), que é responsável pelo licenciamento ambiental das A DINAB é responsável pelo licenciamento das actividades e actividades. também por promover a educação ambiental. A Direcção Nacional de Promoção e Divulgação A DNPDA ocupa-se pela educação e promoção da boa gestão Ambientais (DNPDA) ambiental junto do vasto público. O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ) também deve ser considerado. Foi instituído em Março de 1993 pelo Decreto-Lei n.º 02/93 do Conselho de Ministros, vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio (MIC). É um órgão autónomo responsável pela definição e implementação da política de qualidade e pela coordenação de todas as actividades de normalização e qualidade a nível nacional. As principais funções do INNOQ são: (i) a promoção da padronização e qualidade na fabricação de produtos e na prestação de serviços; e (ii) cooperação com organizações regionais e internacionais que actuam nas áreas de padronização e qualidade. O objectivo é o de melhorar as condições da indústria, proteger os consumidores e o ambiente, aumentar e facilitar o comércio nacional e internacional para melhorar os padrões de vida e fortalecer a economia em geral. Todas as instituições estão, de diferentes formas, representadas ao nível central, provincial e distrital. 36 As Faculdades de Agronomia e Veterinária da principal universidade pública de Moçambique (UEM) também participa em trabalhos de investigação em conjunto com o IIAM. 37 Que também conta com a colaboração da Faculdade de Biologia da principal universidade pública de Moçambique (UEM). 39 A Faculdade de Medicina da principal universidade pública de Moçambique (UEM) também participa em trabalhos de investigação em conjunto com o INS. N Para lidar com o carácter multidisciplinar da GP as instituições acima mencionadas e outras encontram-se organizadas por uma série de órgãos de gestão colectiva e técnicos que lidam com os diferentes aspectos da GP. Os mais importantes, que são presididos pelo Ministério da Agricultura, incluem o sector privado, são: • Registo: através da Repartição de Registo e Controlo de Agroquímicos (RRCA) e seu braço técnico a Comissão Técnica de Avaliação de Registo de Pesticidas • Assessoria: por meio do Comité Técnico Assessoria de Agroquímicos. Nas linhas que se seguem faz-se uma breve caracterização dos actores nos subsectores do PGIP fora do sector público. As descrições são oferecidas a título de indicação e avaliação gerais. Não existe a intenção de dispersão por uma série de detalhes que poderiam desvirtuar o que é essencial a este trabalho. Na Produção vegetal: os principais actores são (i) os grandes produtores de cana-de-açúcar40 e do emergente sector de frutícola (que se tem focalizado sobretudo na banana)41 e arroz42 incluindo as várias formas de produção por contrato e outras afins envolvendo grandes empresas que engajam pequenos agricultores locais em torno de culturas tais como o algodão43, tabaco (Mozambique Leaf Tobacco (MLT)), mandioca44 e castanha de caju45; (ii) ONGs, embora o peso desta categoria de actores na agricultura e/ou assistência à produção tenha estado a diminuir desde 1992, após o fim da guerra. Os principais actores desta categoria, principalmente em Nampula e Zambézia têm sido a World Vision, CARE; IBIS, etc. e (iii) os próprios pequenos agricultores que se concentram em culturas alimentares (milho, feijão, mandioca, batata-doce e uma variedade de frutas) e culturas de rendimento (principalmente algodão, castanha de caju, mandioca46 e suas associações. Na Pecuária: apesar de a estratégia do sector referente a 2009-2015 já prever que “o sector privado deve assumir um papel de maior relevo na provisão de bens e serviços privados, em resultado da retirada progressiva do sector público na execução de um conjunto de actividades, em particular na provisão de insumos veterinários e na assistência clínica veterinária, no âmbito do novo modelo de serviços de saúde animal, através do ambiente favorável que o Estado criaráâ€?, nota-se que este subsector não tem testemunhado a mesma vitalidade e crescimento que se verifica na produção vegetal. A rede comercial de venda de drogas e medicamentos veterinários cinge-se aos grandes centros urbanos. Apenas alguns distritos, perto das capitais provinciais é que apresentam escassas lojas. A estratégia de desenvolvimento para o período 2011-2047 veio a reconhecer que “a contribuição da pecuária para a economia nacional é incipiente. Em 2008 a pecuária representava 10% da produção agrária total e contribuía apenas com 1,7 % para o Produto Nacional Bruto (Relatório da OIE, 2008). A falta de desenvolvimentos também lineares se pode dizer da contribuição da sociedade civil em relação à qual o PEDSA prevê “que apoiem na organização dos produtores em associações/cooperativas e na sua respectiva formaçãoâ€?, sendo que presentemente muito pouco disto se verifica. No entanto existe uma Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique orientada para a defesa da profissão. Os vários aspectos do PGIP que este documento corporiza vai ter de tomar mais em consideração os desenvolvimentos esperados da pecuária do que propriamente o contexto de um passado recente e actual, que são de fraca expressão. Na Produção madeireira e florestal: trata-se de um subsector que tem estado em declínio desde os anos 1990, depois de ter relativa pujança logo após a independência e nos anos 1980. A indústria extractiva da madeira tem seguido contornos cada vez mais controversos dominados por acções reconhecidamente insustentáveis e em relação aos quais o estado tem estado empenhado em reverter. O mesmo se passa com a produção de lenha e carvão, que ainda ocupam um espaço significativo na disponibilidade de energia à grande maioria da população. A extracção de lenha e produção de carvão são as principais actividades florestais desenvolvidas pelos pequenos operadores familiares e comerciais nas três regiões do país. Todavia o corte de capim e a apanha de folhas estão mais concentrados no norte e centro, respectivamente. Na região sul também se destaca o corte de estacas principalmente 40 Nas provincias de Maputo e Sofala inde actualmente existem açucareiras 41 Nas províncias de Maputo (Boane) e Nampula (Matanuska – entretanto encerrado precisamente por causa de uma praga. Tratava- se de plantação de banana em Monapo, Nampula, que era para ser um modelo para uma iniciativa estrangeira de produção em grande escala promovida pela Norfund, que não conseguiu, entre outros, controlar a doença do Panamá que dizimou as culturas numa altura em que o empreendimento já contava com cerca de 2500 trabalhadores e exportava 1400 toneladas de bananas por dia) e Manica em geral. 42 Na província de Gaza (Weibao). 43 Por empresas como OLAM, SANAM e JFS em todo o país, mas principalmente nas províncias do Norte, com destaque para Nampula. 44 Na província de Nampula, as cervejarias CDM e Heineken têm produzido cerveja com recurso à mandioca terceirizada junto de agricultores locais como principal produto primário. 45 Em diversas províncias com destaque para Nampula, Cabo Delgado, Gaza, etc. existem muitas iniciativas de processamento de caju (nos tempos mais recentes chegaram de atingir 17 unidades) adquirido junto dos pequenos produtores familiares 46 Em conexão com as cervejeiras tal como já apontado acima. 47 Plano Estratégico de Desenvolvimento do Sector Agrário (PEDSA) que já trata de forma integrada os subsectores do sector agrário, i.e. produção agrícola, pecuária, madeireira e florestal. O para a construção de habitação. Outra actividade importante relacionada com a gestão florestal é a caça, mais concentrada nas regiões centro e norte do país. Neste contexto o papel quer do sector privado quer do da sociedade civil não apresenta as mesmas características que o das culturas alimentares e de exportação. Uma boa parte do trabalho no âmbito do PGIP consistirá em estabelecer uma massa crítica de actores privados e da sociedade civil para fortalecer o diálogo interinstitucional. Os projectos MozBio e MozFIP, também financiados pelo BM, destinam-se a oferecer direcccionamento a alguns dos problemas reconhecidos. Na Aquacultura: apesar do que se considera ser um rápido e pujante crescimento a aquacultura, sobretudo a ligada ao sector familiar e pequenos produtores, ainda pode ser considerada uma actividade emergente. Não apresenta os mesmos níveis de afirmação que os que se verificam na produção vegetal e animal em geral. Este é capaz de ser o subsector em que mais trabalho de base ainda se torna necessário para estabelecer uma massa crítica de actores privados e da sociedade civil para contracenar com o governo e o estado em geral. Isso terá de ser devidamente considerado no PGIP. Capacidade Institucional De forma resumida, na Tabela 4, abaixo, avalia-se a capacidade das instituições acima mencionadas para cumprir os seus mandatos dentro da GP. Os resultados são seguidamente usados para delinear o PGP e a GIP adoptados neste documento. O QGAS e o PEPI também fazem avaliações gerais mais abrangentes e devem ser usados em conjunto com esta avaliação especifica para obter uma melhor compreensão dos pontos fortes/fracos, oportunidades/ameaças prevalecentes. Tabela 0-4: Breve avaliação da capacidade institucional Sectores/Departamentos Governamentais Avaliação da Capacidade Setor agrícola Tradicionalmente o Ministério da Agricultura (MADER) Serviços de promoção da produção vegetal e animal de forma destacável é o departamento do governo no MADER: a sua capacidade para realizar actividades central em GP. Está envolvido no processo por meio das de rotina é avaliada como consistente. Apesar das principais unidades e áreas de actuação que mudanças de designações ao longo do tempo são compreendem: unidades com forte tradição e experiência na realização das várias funções de promoção da produção (por Promoção da Produção: direcções nacionais de (i) intermedio de políticas, estratégias, planos e outras Desenvolvimento da Agricultura Familiar; e (ii) Direcção formas de facilitação). Com recursos adequados Nacional de Desenvolvimento Pecuário e respectivas realizam e podem realizar cabalmente as suas funções. unidades aos níveis provincial e distrital; Sanidade Agropecuária e Biossegurança: a Sanidade Agropecuária e Biossegurança capacidade da Direção Nacional Sanidade propriamente ditos: a cargo da Direção Nacional com Agropecuária e Biossegurança de realizar parte das a mesma designação complementada pelo Gabinete de suas funções, tais como registo de pesticidas, Salvaguardas Ambientais e Sociais licenciamento de actores e publicação periódica (anual) Educação e Extensão: Direcção Nacional de de pesticidas autorizados é avaliada como estável e Assistência à Agricultura Familiar; forte. A disseminação para atingir o maior número possível de usuários é avaliada como sendo fraca. Inspecção: Inspecção da Agricultura e Muitos produtores não conhecem os dispositivos Desenvolvimento Rural existentes e em vigor sobre GP. Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (IIAM) É uma instituição com capacidade insuficiente para realizar a inspecção e outras funções de imposição da Nas pescas e aquacultura a configuração apresenta-se lei. Mesmo depois do recente estabelecimento da tal como descrito na Tabela 3. Direção Nacional Sanidade Agropecuária e A promoção, facilitação e extensão estão a cargo do Biossegurança, para um país com cerca de 800.000 km² Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e e pouco mais de 4,0 milhões de unidades de produção, Aquacultura (IDEPA) e suas respectivas unidades a das quais mais de 90% são formadas por agricultores nível central e provincial e distrital (SDAE). de subsistência, tem menos de 20 técnicos a nível central neste momento (2021) e apenas um em cada A investigação e geração de tecnologias cabem ao província e nenhum técnico especializado ao nível Instituto de Investigação Pesqueira (IIP) e o Centro de distrital para se ocupar especificamente das questões Pesquisa em Aquicultura (CEPAQ). de sanidade. P Sectores/Departamentos Governamentais Avaliação da Capacidade A inspecção e fiscalização cabe às unidades de Também se apresenta mal equipada em termos de inspecção dos órgãos central e provinciais do MIMAIP outros meios para a realização de suas actividades, tais como veículos, laboratórios e outros. Direcção Nacional de Assistência à Agricultura Familiar: embora o governo empregue pouco mais de 70% de todos os extensionistas agropecuários e os números tenham crescido consideravelmente nos últimos anos48 até muito recentemente trabalho de extensão em Moçambique dependia muito de projectos especificamente financiados, com fundos externos. Tradicionalmente o governo tem investido relativamente pouco no estabelecimento e manutenção de serviços de extensão. O pagamento dos salários dos extensionistas, bem como de outras facilidades necessárias para o subsector, tais como bicicletas, motos e kits de trabalho de campo, etc., geralmente ficavam sob a responsabilidade de agências doadoras e de assistência ao desenvolvimento. Sempre que o envolvimento dessas agências diminui, também diminui a vitalidade e os meios atribuídos aos serviços de extensão. A rede de extensão é marcada pela baixa cobertura, com apenas 2 a 5% dos produtores a ter contacto directo ocasional com esses trabalhadores (Gemo, 2006). Embora o nível de educação formal tenha aumentado nos últimos anos49 extensionistas têm poucos ou nenhuns vínculos com os serviços de investigação que poderiam fornecer-lhes mensagens actualizadas a ser transmitidas aos produtores. Por ex. apesar de reconhecer que várias práticas correctas foram testemunhadas, o relatório de avaliação de desempenho ambiental e social do PROIRRI (Ribeiro; N. et al, 2017) descreve inconsistências na forma como os extensionistas ajudaram os agricultores no uso de pesticidas, principalmente em Manica e Sofala. Claramente o treinamento em GP não está no topo da agenda. IIAM (investigação): nas últimas 3-4 décadas o IIAM tem exibido consideráveis inconsistências nos seus programas e projectos de investigação com vista a gerar mensagens que poderiam ser usadas pelos trabalhadores de extensão/produtores para melhorar o seu trabalho em áreas cruciais da sector (por exemplo, variedades, sementes e espécies melhoradas, etc). As poucas excepções, particularmente na Província de Nampula, têm sido para a mandioca, caju e algodão, para os quais o desenvolvimento de novas e melhoradas variedades adaptadas às condições locais (agroecológicas e socioeconómicas) tem mostrado resultados notáveis. O IIAM é marcadamente subfinanciado, com pessoal insuficiente e extremamente dependente de apoio externo, que tende a ser de curto prazo (3-5 anos). Isso vai contra a natureza do trabalho de investigação, que geralmente 48 De acordo com Gemo (2006), que se constitui num dos poucos estudos mais abrangentes sobre esta matéria, em 2006, 18% trabalhavam para o setor privado e 12% para ONGs. 49 Em 2006, 48% dos extensionistas tinham concluído a formação profissional de nível médio (pré-universitário), 29% o ensino básico e 20% o ensino superior (Gemo, 2006) Q Sectores/Departamentos Governamentais Avaliação da Capacidade requer um compromisso de longo prazo. O resultado tem sido que a maioria dos programas de pesquisa que são iniciados geralmente não são concluídos, ou não o são devidamente. Destaca-se também que a pesquisa em matéria de pesticidas não está no topo da agenda. O IIAM também apresenta considerável centralização com apenas algumas estações de investigação em alguns pontos do país. Estas tratam principalmente de investigação sobre produção e muito pouco sobre doenças de plantas e animais e seu tratamento. O que se nota com o sector agrário repete-se no sector pesqueiro e da aquacultura e claramente com maiores problemas em muitos casos, sobretudo no subsector da aquacultura, em virtude de ser um subsector emergente. Sector da Saúde O MISAU é a entidade central responsável pela saúde A Saúde Ambiental é avaliada como tendo limitações pública. Ele cumpre seu papel por meio da Direcção para tentar cumprir o seu papel e funções de forma Nacional de Saúde Pública (DNSP), que tem uma série compatível com seu mandato multissetorial. Porque esta de unidades, incluindo o Departamento de Saúde é uma área sob a responsabilidades de todos, incluindo Ambiental (DSA) cidadãos singulares, a Saúde Ambiental deve ser posicionada de forma diferente dentro das instituições que gerem os factores ambientais e de saúde. Deveria prestar mais atenção à definição de políticas e normas, promoção e regulação/vigilância do que à implementação (AFD, 2010)50. Em geral o sector da saúde sofre de insuficiências de pessoal51 e o subsector de saúde ambiental encontra-se mal representado aos níveis provincial e distrital e enfrenta falta de pessoal e deficientes condições de trabalho Sector do Ambiental O MIT é o órgão central responsável pela saúde das AQUA (qualidade ambiental): A AQUA continua a ser componentes ambientais tais como água, solo, ar, flora uma unidade em processo de implantação. Durante e fauna. Ele exerce a sua função por meio de duas muitos anos o Ministério do Ambiente (então MICOA unidades principais: (1994-2015) cumpriu o seu papel na gestão das componentes ambientais através da Direcção Nacional AQUA (agência de qualidade ambiental) de Gestão Ambiental (DGA). Esta enfrentava sérios DINAB, que é responsável pelo licenciamento ambiental desafios para cumprir o seu papel de promoção da das atcividades por intermédio do Departamento de cooperação e coordenação com outros Ministérios de Licenciamento Ambiental (DLA) e também pela linha ambiental e instituições da sociedade civil, educação/divulgação ambiental especificamente para definir e esclarecer o seu papel coordenador. O seu papel na definição dos padrões ambientais continua a ser confrontado com muitos pré- requisitos que não são de fácil solução em alguns casos devido ao carácter extranacional de algumas das questões. A rotatividade de pessoal é elevada e alguns cargos não são preenchidos com pessoal adequado (DANIDA, 2012)52. A AQUA veio para substituir o DNGA, mas ainda não está totalmente operacional e herdou alguns dos problemas descritos. 50 Nota sobre análise do sector da saúde ambiental (AFD, 2010). 51 Em 2015 Moçambique tinha menos de 1.800 médicos para uma população de cerca de 25,0 milhões de pessoas (MISAU, 2015), o que se traduz num rácio médico/pessoa dos mais baixos do mundo. 52 Estudo de Desempenho Institucional (DANIDA, 2012). R Sectores/Departamentos Governamentais Avaliação da Capacidade DINAB (licenciamento ambiental): o licenciamento de actividades específicas através do regulamento de avaliação de impacto ambiental (presentemente Decreto 54/201553) tem sido uma das formas mais bem sucedidas de exercício da gestão ambiental em Moçambique (DANIDA, 2012). A montante da emissão da licença, estão em fase de consolidação sólidos sistemas e procedimentos que reúnem os diferentes actores (promotores, engenheiros, consultores e público incluindo os representantes do sector público relevantes em cada projecto). A aplicação da lei continua bastante fraca, especialmente após a emissão da licença ambiental, o que ainda necessita de consideráveis melhoramentos. No quadro actual as possibilidades de as questões de GP escaparem do crivo da avaliação ambiental são muito elevadas. Apesar de todos os desenvolvimentos positivos as acções de AIA ainda tendem a concentrar- se sobre projectos de certa magnitude. Nas condições e modalidades actuais pequenas intervenções envolvendo pesticidas e que poderiam ter impactos consideráveis, isolados ou cumulativos, sobre a saúde pública e do ambiente, podem muito facilmente escapar do escrutínio. Apesar dos esforços contínuos feitos pelos vários projectos agrários e aquícolas liderados pelo governo, a capacidade de gestão de pesticidas permanece relativamente fraca em Moçambique. Nota-se uma série de restrições institucionais na forma de (i) deficiente coordenação; (ii) dependência de financiamento externo; (iii) deficiente aplicação da lei; (iv) inconsistência e descontinuidade na implementação de programas; (v) pessoal insuficiente; e (vi) deficiente alocação de recursos; (vii) incoerência e descontinuidades na pesquisa aplicada e adaptativa e no desenvolvimento de capacidades. Esses são obstáculos consideráveis para a formulação adequada e consistente de políticas, implementação, monitorização e avaliação da GIP. Alguns exemplos incluem: (i) os resíduos de pesticidas não estão a ser devidamente monitorizados nas culturas/produtos de exportação e até mesmo para os que se destinam ao mercado interno de tal forma que de tempos a tempos noticiam-se eventos isolados (por ex. nos média), mas as estatísticas de envenenamento por pesticidas não se encontram disponíveis; (ii) as equipas médicas nas clínicas rurais não são treinadas para reconhecer e tratar adequadamente o envenenamento por pesticidas; e (iii) os antídotos não estão sistematicamente disponíveis nas áreas rurais e em certos centros urbanos provinciais e distritais de áreas mais remotas. O pessoal de inspecção aos níveis das províncias relata que as poucas inspecções aleatórias que são realizadas destapam incumprimento por diferentes tipos de operadores, incluindo por grandes produtores agrícolas sob a forma de: • pesticidas obsoletos, • rotulagem inadequada, • uso de pesticidas sem o equipamento adequado. Isto contribui para aumentar o risco de contaminação e uso de embalagens de pesticidas de uso doméstico que são lavados em rios e colocam riscos de contaminação da água e do solo, etc. sobressaem riscos para a saúde das pessoas e animais assim como para a biota em geral, o que torna a abordagem do BM sobre a gestão integrada de pragas e respectivos pesticidas ainda mais relevantes. Todos os aspectos combinados tornam obrigatória a adopção da GIP ao abrigo do Projecto de Investimento para Economia Rural Sustentável. Os actores locais reconhecem que a estratégia de GIP em si mesma será um sério desafio, pois será necessário manter uma série de factores sob controlo para garantir que os elementos essenciais de 53 O país vai no seu terceiro regulamento de avaliação de impacto ambiental o que pode ser indicador de uma certa vitalidade no tratamento desta temática. S GIP sejam adoptados e colocados em prática. Esta é mais uma razão para justificar um plano de acção bem pensado e estruturado que inclui a mobilização e capacitação de pessoas, instituições e recursos. III QUESTÕES DE PRAGAS EM MOÇAMBIQUE Na descrição dos problemas actuais e previsíveis relacionados com a gestão de pragas relevantes em Moçambique e para o Projecto retoma-se a experiência relevante de GIP no país, avalia-se as abordagens e recomendações propostas ou actuais de gestão de pragas e pesticidas. A secção considera o facto de que o Projecto terá uma subcomponente com relativo peso no desenvolvimento agrário nos três subsectores já enunciados e na aquacultura sobretudo devido à orientação que o mesmo tem para apoiar os beneficiários dos programas de protecção social na geração de renda. O desenvolvimento com sucesso de tais actividades pode ajudar no melhoramento da nutrição, na almejada ligação entre a protecção social e a normalização de vida de certos grupos de pessoas pobres e vulneráveis. III.1 Problemas Actuais e Previsíveis de Pragas Produção Agrícola Ainda que não se espere que isso ocorra de forma automática, até porque os beneficiários do PPSRE devem enfrentar ainda mais problemas de acesso a agroquímicos do que os restantes produtores agrários e aquícola, o uso de pesticidas poderá estar associado a actividades agrícolas (produção de plantas) para o controlo de pragas, doenças, nematoides e ervas daninhas. As principais culturas visadas pelo PGIP são provavelmente arroz, milho, cana-de- açúcar, uma variedade de feijões, horticultura e frutas. Não é de excluir a integração de outras culturas com o destaque para o milho e mandioca, que se constituem em culturas essenciais para o sector familiar. Estas culturas estão associadas a várias doenças de plantas típicas do contexto moçambicano. Diferentes formas de combate a essas doenças são adoptadas pelos agricultores do sector familiar. A intensificação pode desencadear a aplicação de agroquímicos e insumos como fertilizantes, herbicidas, inseticidas, nematicidas e fungicidas. No contexto deste texto e em Moçambique em geral, as pragas que afectam as plantas são subdivididas em três categorias principais, ou seja, pragas, doenças e infestantes. A Tabela 5, a Tabela 6 e a Tabela 7 apresentam sucessivamente as pragas, infestantes e doenças e cultivos associados mais comuns no país. Os infestantes (ervas daninhas) tendem a estar associados a todos os tipos de plantações e são muito comuns em todos os ambientes. T Tabela 0-1: Lista das principais pragas e culturas associadas em Moçambique Nome comum Nome da praga ou vector Cultura Pragas Brocas do Colmo Busseola fusca, Sesamia calamistis Milho, arroz e cana-de- (Lepidoptera: Noctuidae) açúcar Chilo partellus (Lepidoptera: Crambidae) Milho, arroz e cana-de- açúcar Brocas da espiga Mussidia nigrivenella (Lepidoptera: Pyralidae) Milho Lagarta do funil do milho Lagarta Spodoptera frugiperda (Lepidoptra: Noctuidae) Milho do cartucho Lagarta das searas ou militar Spodoptera exempta = Laphygna Milho exempta (Lepidoptera: Noctuidae) Pragas de armazenamento Sitotroga cerealella (Lepidoptera: Gelechiidae) Milho Sitopphilus orizae (Coleoptera: curculionidae) Milho Roscas (lagartas) Agrotis segetum, A. ypsilon (Lepidoptera: Milho Noctuidae) Pássaros (perdizes, etc.) Rhynchotus rufenses Milho e Feijão Ratos, toupeiras Talpidae Milho e Feijão Ã?caros Tetranychus urticae Feijão, feijão-nhemba e vegetais Besouro da flor Mylabris spp , Coryna spp . (Coleoptera: Feijão e feijão-caupi Meloidae) Besouro da folhagem Ootheca mutabilis, O. bennigseni (Coleoptera: Feijão e feijão-nhemba Chrysomelidae) Besouro listrado Alcidodoles leucogrammus (Coleoptera: Feijão e feijão-nhemba Curculionidae) Cigarrinha verde Empoasca dolichi, E. lybica (Hemiptera: Feijão e feijão-nhemba Cicadellidae) Gorgulhos Acanthoscelides obtecus & Zabrotes Feijão e feijão-nhemba subfasciatus (Coleoptera: Bricidae) Lagarta caterpílar Spodoptera spp . (Lepidoptera: Noctuidae) Feijão e feijão-nhemba Lagarta das cápsulas do Helicoverpa (Heliothis) armigera (Lepidoptera: Feijão e feijão-nhemba algodoeiro Noctuidae) Lagarta-das-vagens Marura testulalis (Lepidoptera: Pyraustidae) Feijão e feijão-nhemba Lagartas (roscas) Agrotis segetum & A. ypsilon (Lepidoptera: Feijão e feijão-nhemba Aleyrodidae) Mosca branca Bemisia tabaci (Hemiptera: Aleyrodidae) Feijão e feijão-nhemba, vegetais Mosca do Fejoeiro Ophiomyia phaseoli, O. spencerella (Diptera: Feijão e feijão-nhemba Agromyzidae) Pulgão preto Aphis fabae, A. cracivora Myzus Feijão, feijão-nhemba e PPSREicae (Hemiptera: Aphididae) vegetais Tripes Mgalurothrips sjostedti; Thrips Feijão, feijão-nhemba e tabaci (Lindeman) vegetais Traça de diamante Plutella xylostella Brassicas Traca do tomate Tuta absoluta Tomate Mosca das frutas Bactrocera spp Tomate e outras frutas Lagarta Americana = Africana Helicoverpa zea (Lepidoptera: Noctuidae) Vegetal U Tabela 0-2: Lista das principais ervas daninhas (infestantes) em Moçambique Nome de família Nome científico Classificador Pteridófita Acanthaceae Justiça sp Dicotiledôneas Amaranthaceae Amaranthus hibridus EU. Asteraceae Acanthospermum xanthioides DC. Asteraceae Ageratum conyzoides EU. Asteraceae Bidens biternata (Lour.) Merr. & Scherff Asteraceae Bidens pilosa EU. Asteraceae Bidens steppia (Steetz) Sherff Asteraceae Blumea lacera (Burm.f) DC Asteraceae Crassocephalum rubens (Juss. Ex Jacq.) S. Moore Asteraceae Crassocephalum sarcobasis (DC) S. Moore Asteraceae Conyza stricta Selvagem Asteraceae Emilia coccínea (Sims) G. Dan Asteraceae Feliaia muricata Thunb. Asteraceae Galinsoga parviflora Cav. Asteraceae Ã?lbum luteo de pseudognaphalim (EU.) Asteraceae Tagete minuta EU. Asteraceae Vernonia petersii Oliv. & Hiern Asteraceae Vernonia poskeana Vatke e Hildebrandt Capparaceae Cleome iberidella Welw. Capparaceae Cleome monophylla EU. Chenopodiaceae Chenopodium ambrosioides EU. Convolvulaceae Ipomea eriocarpa R. Br. Curcubitaceae Zehneria racemosa Hook.f Fabaceae Caesalpina sp. Fabaceae Chamaecrista mimisoides EU. Fabaceae Crotolaria aculeata de Wild Fabaceae Crotolaria anthyllopsis Welw. Fabaceae Crotolaria comosa padeiro Fabaceae Indigastrum costatum (Guill. & Perr.) Fabaceae Indigofera subulifera Welw. Fabaceae Sesbania pachycarpa DC. Fabaceae Tephrosia melanocalix Welw. Fabaceae Vigna sp. Lamiaceae Leucas martinicensis (Jacq.) R. Br. Malvaceae Hibiscus canabinus EU. Malvaceae Sida cardifolia EU. Meniospermaceae Cissampelos mucronata Um rico V Nome de família Nome científico Classificador Oxalidaceae Oxalis semiloba Portulaceae Portulaca oleraceae EU. Rubiaceae Calanda rubricaulis K. Schum Rubiaceae Oldenlandia herbácea (L.) Roxb. Rubiaceae Richardia Scabra EU. Scrophulariaceae Alectra sessiliflora (vahl) Kuntze Solanaceae Datura stramonium EU. Solanaceae Fisoloides nicandra (L.) Gaertn Tiliaceae Corchorus tridens EU. Tiliaceae Lasiosiphon sp Tiliaceae Triumfetta annua EU. Verbenaceae Lipia sp Commelinaceae Commelina benghalensis EU. Commelinaceae Commelina purpurea CB Clarke Cyperaceae Abilgaardia hispidula (Vahl) Lye Cyperaceae Cyperus distans EU. Cyperaceae Cyperus esculentus EU. Cyperaceae Cyperus rotundus EU. Cyperaceae Killinga Odorata Vahal Cyperaceae Mariscus alternifolius Vahal Cyperaceae Mariscus umbellatus Vahal Cyperaceae Mariscus cylindristachyus Steud Poaceae Cynodon Dactylon (L.) PPSRE. Poaceae Digitaria spp Poaceae Eleisine indica Gaertum Poaceae Eragrotis Annualata Rendle Poaceae Eragrostis chapelieri Ness Poaceae Eragrotis superba Peyr Poaceae Hyparrhenia rufa (Nees) Stapf Poaceae Melinis Repens (Willd.) Zizka Poaceae Setaria sphacelata (Shumach) Moss Poaceae Sporobolus pyramidalis Beuv Tabela 0-3: Lista das principais doenças e agentes patogénicos associados às culturas em Moçambique Cultura Doença Agente Patogénico Tomate, beringela e pimenta Mudas murchando Pythium, h Rhizoctonia, Sclerotium e Fusarium Ponto concêntrico Alternaria solani Mofo Phytophtora infestans Murcha bacteriana Pseudomonas solanacearum Murcha bacteriana Xanthomonas vesicatoria Corroer Colletotrichum sp. Mosaico e enrolamento de Vários vírus folha W Cultura Doença Agente Patogénico Murcha de Mudas Pythium, Rhizoctonia, Sclerotium e Fusarium Repolho, couve/repolho branco, Mofo Peronospora parasitica nabo e repolho chinês Podridão Xanthomonas campestris Motile Rot Erwinia carotovora Batata reno Mofo Phytophtora infestans Ponto concêntrico Alternaria solani Sarna comum Streptomyces sarna Murcha bacteriana Pseudomonas solanacearum Rhizoctonia (câncer) Rhizoctonia solani Rolo de folha Vírus do Leafroll Batata Cebola e alho Mudas murchando Pythium, Rhizoctonia, Sclerotium e Fusarium Mancha roxa Alternaria porri Mofo Destruidor de peronospora Ferrugem (alho) Puccinia allii Podridão mole (cebola) Botrytis spp. Podridão branca Sclerotium cepivorum Pepino Mudas murchando Pythium, Rhizoctonia, Sclerotium e Fusarium Melancia; abóbora – Mofo Pseudoperonospora cubensis Cebola e alho. Oidium Vírus (doença estriada do Milho) mosaico Fusarium; Diplodia Milho Mofo Peronoclenospora sp Folha listrada Vírus (doença estriada do Milho) Podridão de cob Fusarium; Diplodia Caneca marrom Helminthosporium sp Arroz Queimado Pyricularia oryzae) Caneca marrom Drechslera Helminthosporium oryzae Feijões Mancha angular Phaeoisariopsis grisseola Ferrugem Uromyces appendiculatus Pé e apodrecer Rhizoctonia solani, Sclerotium rolfsii Corrosão Colletotrichum sp. Mosaico comum Bean Common Mosaic Virus Cana de açúcar Mofo Peronoclenospora sp Folha listrada Vírus (doença estriada do Milho) Mancha marrom Helminthosporium sp Em geral, o ataque de pragas é baixo em várias pontos do país, mas há uma variedade de pragas, doenças e ervas daninhas relatadas pelos produtores, funcionários e na literatura. Os principais factores de mortalidade por detrás dessas pragas são (i) (i) clima (as estações frias e secas tendem a ser melhores do que as quentes e chuvosas); (ii) morfologia (áreas em altitudes mais elevadas tendem a desfrutar de temperaturas mais frias e maior regulação natural de pragas do que as áreas mais baixas da costa e da região sul do país). Todos esses factores funcionam como uma oportunidade para os agricultores em geral. Conclui-se também que as áreas mais altas de Nampula, Zambézia e Manica, que cultivam horticultura, milho, feijão e frutas, têm mais oportunidades do que as áreas mais baixas da Zambézia e Sofala e do sul de Moçambique (Maputo, Gaza e Inhambane). Os agricultores já sabem como jogar com esses factores e o projecto deve reforçar as estratégias existentes. O impacto real dessas pragas não é bem conhecido e/ou mapeado, excepto talvez para o que diz respeito ao gafanhoto vermelho que ataca algumas das áreas. A incidência esperada de pragas aumenta na produção de (i) base agrícola (arroz, milho, cana-de-açúcar); (ii) horticultura/frutas provavelmente reverterão essa situação e algumas pragas podem se tornar um grande problema económico e ambiental, especialmente para subprojectos de média escala e, portanto, um aumento nas medidas de controlo de pragas e uso racional de fertilizantes químicos podem ser necessários nesses casos. Existem medidas de controlo (químico, cultural e biológico) para a maioria das culturas que podem ser utilizadas caso seja constatado um surto. Embora a tendência tenha sido de aumento, na maioria das áreas a real ocorrência de pragas e uso de pesticidas é estimada pelos oficiais agrícolas como sendo baixos e isso tende a ser proporcional às posses e capacidades dos produtores, de onde se pode esperar que os produtores associados ao PPSRE tenham acesso ainda mais limitado se não mesmo nulo. Porém, um aumento das áreas de cultivo (arroz, milho, feijões, cana-de-açúcar, frutas e X horticultura54), pode resultar num aumento da ocorrência de pragas, especialmente aves (para áreas de produção de cereais as aves granívoras são uma praga importante), gafanhotos e ratos nas áreas mais baixas em relação a estes últimos. Actualmente, essas são as principais pragas nessas áreas. No entanto, entre a maioria dos agricultores pobres, com poucos recursos para adquirir esses produtos, a menos que encorajados a fazê-lo por diferentes formas de forças externas, o uso de pesticidas pode ser mantido a um nível mínimo ou mesmo nulo, caso os esforços necessários puderem ser feitos atempadamente. A falta de tradição de uso de pesticidas, fornecimento inadequado (a rede de fornecedores de insumos agrícolas, incluindo pesticidas ainda é relativamente deficiente) e acesso deficiente a pesticidas genéricos e de baixo preço podem ser usados para favorecer de uma estratégia de controlo de uso indiscriminado de agroquímicos. Isso é ainda mais pronunciado quando se trata de produtores de poucas posses. O desenvolvimento de actividades agrícolas por uma série de agricultores, incluindo os familiares e os das MPMEs (por ex. PROIRRI/IRRIGA, Sustenta) tem estado associado à intensificação dos seguintes impactos potenciais: • Broca do caule, funil de planta e lagarta-do-cartucho podem aumentar, mas a solução não deve ser um aumento automático na aplicação de pesticidas do que o que existe actualmente, uma vez que menos da metade dos agricultores aplica apenas uma ou mais pulverizações por temporada; • Apesar de um relativo aumento nos anos mais recentes e da existência da estratégia para o efeito 55, a produção agrícola irrigada não está disseminada em todos o país neste momento. Porém, com o aumento da irrigação, existe a possibilidade de que os cereais irrigados (por exemplo, arroz e milho) se tornem importantes e os agricultores estejam mais dispostos a aplicar fungicidas para proteger seus investimentos. • Informantes locais acreditam que é improvável que o uso de fungicidas seja maior do que níveis actuais que são muito baixos. • A mesma consideração se aplica às ervas daninhas, doenças, bem como ao uso de fertilizantes químicos. Produção Pecuária No Moçambique pós-independência, a produção pecuária envolve os sectores privado, cooperativo e familiar onde este último continua a deter a maioria dos efectivos, na forma típica que caracteriza os modelos de produção deste sector, i.e. dispersa, distribuída por uma multiplicidade de pequenas unidades em que cada unidade detém um número limitado de animais e se integram na economia de múltiplas relações em que também se praticam outras actividades produtivas. Praticamente não existe qualquer especialização. Esta ausência de especialização é, aliás, um dos maiores constrangimentos para o aumento da produção e produtividade por parte do sector familiar e das MPMEs. Conforme ilustra a Figura 1 e segundo o relatório anual da Direcção Nacional de Desenvolvimento Pecuário (DNDP), de 2020, Moçambique, tem cerca de 2 milhões de bovinos, 6 milhões de pequenos ruminantes, 2 milhões de suínos e cerca de 24 milhões de galinhas. 54 O que tende a ser mais grave quanto mais pronunciada for a monocultura. 55 INIR (2015) Programa Nacional de Irrigação, Maputo, Moçambique Y Figura 0-1: Distribuição dos efectivos pecuários em Moçambique Em termos de distribuição da produção de bovinos, que lado a lado com as aves (principalmente galinhas) são os animais mais expressivos na pecuária em Moçambique, por tipo de produtores e regiões o sector familiar ocupa posição líder (87.5% de todos os efectivos), seguido do privado (12,39%). Os sectores Estatal e Cooperativo são pouco expressivos, (0,06%) e (0,02%), respectivamente. Este último (o cooperativo) é expressivo apenas nas províncias de Maputo e Cabo Delgado. Por regiões o Sul (58%) vai à frente, seguido do Centro (35%) o que deixa na cauda a Região Norte (7%). A distribuição regional, sobretudo, deve-se por um lado aos factores climáticos e por via disso à distribuição da mosca tsé tsé no País, assim como à qualidade dos pastos que varia de doces, no Sul, mistos no Centro e amargos no Norte. Em 2020 foi iniciada a prospecção da ocorrência da Glossina nas províncias de Inhambane e Maputo tendo sido encontrada a G. brevipalpis (DNDP, 2021). As principais doenças de animais que ocorrem em Moçambique são as seguintes: â–ª Febre Aftosa â–ª Brucelose â–ª Clostridioses (Carbúnculo Hemático e Sintomático) â–ª Botulismo â–ª Leptospirose â–ª Raiva bovina â–ª IBR, BVD Z A mosca tsé tsé, cuja espécie predominante em Moçambique é a G. Palvipelpis, é a transmissora da tripanossomíase, que é uma zoonose e provoca no Homem a “doença do sonoâ€?. Por espécies a distribuição das doenças estrutura -se nos seguintes moldes: Tabela 0-4: Principais doenças pecuárias em Moçambique N.° Espécies Doenças mais comuns 1 Pequenos ruminantes Brucelose Toxoplasmose (zoonose) Parasitoses 2 Galinhas Newcastle 3 Cães e gatos Raiva Conforme ilustrado na Tabela 9, abaixo, por províncias as doenças mais reportadas foram as transmitidas por carraças (DTC’s) com uma representação de 33%, Tuberculose 24% e Fasciolose com 16% dos casos totais reportados. As províncias que registaram mais focos de doenças foram as de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala e Zambézia. Tabela 0-5: Distribuição da incidência de doenças por províncias Nº T otal de Cabo Niassa Nampula Zambézia T ete Manica Sofala I'bane Gaza Maputo ocorrências Delgado no País Febre Aftosa 2 2 4 D. Nodular 1 5 4 11 21 Raiva 2 1 1 1 5 T heileriose 1 1 2 1 6 72 83 Anaplasmose 3 2 36 41 Varíola Aviária 1 1 Erlichiose ou Ricketsiose 1 1 6 8 Brucelose 1 10 11 Babesiose 1 2 3 Ectima contagioso 1 2 1 4 Peste Suína Africana 2 2 T uberculose 2 1 17 2 47 19 4 5 97 Cisticercose 2 2 1 1 1 7 Fasciolose 3 3 3 11 23 16 5 64 Equinococose ou Hidatidose 4 14 18 T ripanossomose 2 14 3 19 Dermatofilose 2 2 Doença de Newcastle 2 1 3 Stilesia Hepática 1 1 1 14 2 19 Total por província 7 10 14 23 18 15 62 47 70 146 412 Fonte: Relatório anual da DNDP, 2020 Para além dos tanques carracicidas e outros cuidados tem se recorrido principalmente a vacinas para controlar os vários surtos de doenças. Ainda que isso tenha estado a ser feito de forma cada vez menos efectiva nas últimas 2-3 décadas. As vacinas tendem a seguir calendários pré-estabelecidos, dos quais a Tabela 10 oferece a estrutura vigente. AA Tabela 0-6: Calendário geral de vacinação animal em Moçambique Vacinas Animais a vacinar Período de vacinação Carbúnculo Hemático Todos bovinos > 4 meses Abril – Julho Carbúnculo Sintomático Todos bovinos < 3 anos Abril – Julho Brucelose Vitelas de 4 a 8 meses Março – Abril e Agosto – Outubro Febre Aftosa Todos bovinos > 4 meses Fevereiro -Abril e Setembro – Novembro Dermatose Nodular Todos bovinos > 4 meses Abril – Julho Doença de Newcastle Galinhas de todas idades Março, Julho e Novembro Raiva Cães e gatos > 3 meses Todo o ano Em termos de princípio e considerável adaptação prática as vacinas, que na sua maioria são importadas, são providenciadas pelo Estado, através da DNDP, distribuídas pelos órgãos provinciais e aplicadas por técnicos dos órgãos distritais afins. Estes, são geralmente apoiados pelos técnicos do nível provincial, devido aos escassos recursos humanos. As vacinações, são gratuitas para o sector familiar e é cobrada uma taxa simbólica ao sector privado. Ao nível interno, a Direcção de Ciências Animais (DCA) produz e satisfaz as necessidades das vacinas contra carbúnculos (hemático e sintomático) para bovinos e I-2 para a vacinação de galinhas contra a doença de Newcastle, (DNDP, 2021). Do Botswava Vaccine Institute, importam-se a vacina (BVI) contra Febre Aftosa e contra a Raiva ( Rabicin) a coberto do Memorando de Entendimento entre os Governos das Repúblicas de Moçambique e do Botswana. Em relação às outras vacinas e instrumentos de uso veterinário, são adquiridas por concurso, através do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Sanidade (FNDS). O mesmo processo de aquisição é feito para as drogas carracicidas (Amitraz e Cyflex 1%) e vendidas a preços subsidiados. A aquisição e os banhos passaram a ser da responsabilidade dos produtores desde os limiares da década 1990, deixando o sector familiar, por sinal o maior detentor dos efectivos, à sua sorte. Porém, decorre o processo de retoma da responsabilidade do Estado sobre a realização dos banhos, de forma gratuita ao gado de sector familiar. A materialização disto e de uma forma que possa ter a cobertura desejada apresenta-se sombria no contexto actual de limitações financeiras por parte do governo. Devido à carestia das drogas e medicamentos, o sector familiar não faz as pulverizações e/ou banhos carracicidas de forma regular, nem tão pouco as desparasitações. Para o efeito, recorrem a tratamentos tradicionais com recurso a plantas medicinais, cujos estudos mais científicos e validação continuam por realizar. Esta situação faz com que eles tenham muitas perdas quando abatem as suas reses nos matadouros e/ou casas de matança por rejeições de órgãos gastrointestinais ou mesmo de parte ou carcaças inteiras, na inspecção pós-morte. Esta situação, leva os criadores familiares a optarem por abates clandestinos, o que se constitui em mais um sério problema de saúde pública. Os criadores privados, muitas vezes fazem-se valer dos seus conhecimentos empíricos para fazerem eles próprios o tratamento dos seus animais, uma vez que em Moçambique não se exige prescrição médica para a aquisição de drogas e medicamentos veterinários, à excepção da vacina anti-rábica, para a qual se exige a Carteira Profissional da Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique (OMVM). Porém, algumas, senão mesmo muitas clínicas veterinárias privadas, continuam a vender estas vacinas, indiscriminadamente. Claramente outro grande problema de saúde pública porque, entre outros aspectos, no geral, os paramédicos não observam, por ex. as normas de acondicionamento térmico das vacinas (6 a 8 o C), acabando por injectar líquidos em vez de vacinas, elevando assim os casos de raiva no País. Embora de momento isto se possa considerar como uma porta aberta a problemas sobretudo se a intensificação da produção coincidir com o aumento do poder de compra dos produtores e, eventualmente, isso provocar um mercado desregulado de drogas para o tratamento de doenças dos animais. Um aspecto que o Projecto de Investimento para Economia Rural Sustentável deveria vigiar com acuidade. Aliado ao seu ainda limitado desenvolvimento o subsector pecuário não é o que se encontra actualmente associado a consideráveis problemas de GP. Os desenvolvimentos posteriores e os que deverão estar associados ao Projecto de Investimento para Economia Rural Sustentável deveriam encarar e tratar isso como uma oportunidade para embarcar numa GIP consistente. BB Produção Aquícola A aquacultura pode ainda ser considerada uma actividade económica em afirmação em Moçambique, ainda mais no que respeita ao envolvimento do sector familiar. As principais espécies cultivadas em Moçambique são o camarão e a tilápia. O primeiro pelo sector privado, incluindo as PME e o segundo pelo sector familiar. O rápido crescimento da aquacultura a nível mundial, que segundo a (FAO, 2018) é da ordem dos 6% anuais nas últimas quatro décadas, tem feito surgir várias questões e desafios sobre a sua sustentabilidade. Os surtos de várias doenças dos organismos cultivados, tais como a doença da mancha branca do camarão e o surto viral denominado Tilapia Lake Virus (TiLV) que afectam populações de tilápia, têm despertado enorme preocupação, pelos devastadores danos económicos que causam ao sector de aquacultura em diferentes partes do mundo. Em Moçambique, houve relatos da doença da mancha branca em camarões que culminou com o encerramento de quase todas as instalações dedicadas à sua produção. Houve também a eclosão da síndrome epizoótica em peixes na região Austral que mobilizou equipas de pesquisa para monitoramento incluindo Investigadores Moçambicanos, pois esta doença estava a se alastrar em corpos de água partilhados entre os países da região. A Tilapia Lake Virus está a afectar alguns países da região em meio natural, mas ainda não foi detectada em Moçambique. As doenças que afectam os organismos aquáticos cultivados podem ser de carácter infeccioso e não infeccioso. As doenças de carácter infeccioso são causadas principalmente por vírus, bactérias, fungos e parasitas, sendo que as doenças não infeciosas, são originadas principalmente por factores ambientais, toxicidade e problemas nutricionais. Na produção aquícola, a doença é uma parte inevitável, uma vez que que certos patógenos estão normalmente presentes nas populações em cultivo, mas s óÌ? causando doenças quando existirem condições propícias para tal. Quando os organismos em cultivo são afectados por alguma doença, geralmente exibem alguns sinais (sintomas) antes de morrerem. Entre os primeiros sinais que podem observar-se em peixes acometidos por uma doença, está a redução no consumo de alimento, mudanças anormais na cor e no comportamento. Não existe nenhum tratamento para infec ções virais em peixes ou camarões, pelo que, a única forma de evitar suas graves consequências é adoptando medidas preventivas que permitam a exclus ão dos agentes patogênicos virais. Na Tabela 11 estão listadas as principais doenças virais que afectam organismos aquáticos e que constituem motivo de alerta. Tabela 0-7: Doenças causadas por viÌ?rus que constituem ameaça para os organismos aquáticos. Doença Agente causador Organismos afetados Síndrome da mancha branca Vírus da mancha branca (WSSV) Camarões Síndrome de Taura Vírus do Síndrome de Taura (TSV) Camarões Doença da cabeça amarela Vírus da cabeça amarela (YHV) Camarões Necrose infecciosa hipodermal e Vírus da necrose infecciosa hipodermal e Camarões hematopoiética hematopoiética (IHHNV) Síndrome da deformidade e do nanismo Vírus IHHNV Camarões Mionecrose infecciosa Vírus da mionecrose infecciosa (IMNV) Camarões Baculovirus penaei Baculovirus penaei (BP) Camarões Baculovirus do Penaeus monodon Baculovirus do Penaeus monodon (MBV Camarões Hepatopancreatite viral HPV Camarões Tilapia Lake Virus TiLV Tilápias Síndrome da tilápia giratória Iridovirus sp. Tilápias As doenças causadas por bactérias podem causar alta mortalidade em peixes e crust áceos selvagens e cultivados. As bactérias são encontradas em todo o ambiente aquático e a maioria dos agentes causadores de doenças bacterianas faz parte da microflora normal do ambiente marinho, sendo geralmente considerados agentes patog énicos secundários ou oportunistas. Tal como em todos os sistemas de produ ção animal, as doenças bacterianas são um dos principais problemas enfrentados na produção aquícola, sendo que seu controlo fica dificultado porque os peixes encontram-se num sistema onde a produção é geralmente dependente das condições ambientais naturais. As alterações ou deterioração do CC ambiente aquático, são a causa de maior parte das doenças bacterianas encontradas e, os efeitos ambientais dão origem a muitas outras condições adversas. Um segundo grande obstáculo ao controlo de doenças, é o número relativamente limitado de agentes terapêuticos disponíveis para o controlo de agentes de doenças bacterianas, sendo que mesmo as terapias recomendadas e as medidas preventivas impõe certas limitações. A terapia e a prevenção de doenças de animais aquáticos, é muitas vezes de difícil aplicação prática e em alguns casos impossível de implementar. O surto das principais doenças bacterianas, pode ser prevenido, dando-se a devida atenção às boas práticas de criação e à manutenção de condições ambientais óptimas, especialmente a qualidade da água. Na Tabela 12 são apresentadas as principais doenças causadas por bactérias e que já foram identificadas em ambientes de criação aquícola em diferentes locais geográficos. Os agentes bacterianos e as doenças apresentadas, representam um risco caso ocorram em Moçambique. Tabela 0-8: Doenças bacterianas que constituem ameaça para os organismos aquáticos. Organismos Doença Agente causador afetados Gênero Víbrio (Vibrio harveyi, V. splendidus, V. alginolyticus, V. Vibrioses Camarões pahaemolyticus, V. vulnificus, V. carchariae e V. campbelli) Vibrioses por bactérias Vibrio harveyi e V. splendidus luminiscentes Camarões Vibrioses por bactérias não Vibrio parahaemolyticus, V. alginolyticus, V. anguillarum, V. Camarões luminescentes vulnificus, V. damsela, V. fluvialis e V. penaeicida Micobacteriose Mycobacterium spp Peixes Black spot disease Diversos agentes infecciosos (sisteÌ?mica) Peixes Doença das bactérias Leucothrix sp., Thiothrix sp., Flexibacter sp., Cytophaga sp., Camarões filamentosas Flavobacterium sp. Columnariose Flavobacterium columnare Peixes Edwardsiellosis Edwardsiella tarda Peixes Septicemia por aeromonas Aeromonas hydrophila, A. caviae e A. sobria Peixes motiles Infecção estreptocócica Streptococcus sp. Peixes Os fungos são geralmente invasores oportunistas, mas uma vez estabelecidos no organismo hospedeiro, podem ser fatais e de difícil tratamento. Assim, os fungos constituem pat ógenos com potencial de ocasionar graves problemas patogénicos, principalmente sob condições estressantes que podem ocorrer num sistema de aquicultura. Na Tabela 13 são listadas algumas doenças e organismos fúngicos que podem representar um risco para os organismos cultivados. DD Tabela 0-9: Doenças causadas por fungos que constituem ameaça para os organismos aquáticos. Doença Agente causador Organismos afetados Fusarium sp., Fusarium solani, Lagcnidium sp. e Sirolpidium Fusariose Camarões sp. Micose larval Lagenidium sp., Sirolpidium sp., Haliphthoros sp. Camarões, caranguejos Aflatoxicosis Aspergillus spp. Camarões Peixes Infecção fúngica Saprolegnia spp., Achlya spp., e Aphanomyces spp. Síndrome ulcerativa Aphanomyces invadans, Aeromonas hydrophila, Aphanomyce Peixes epizoótica sp, Saprolegnia spp., Pythium spp. Protozoários parasitas podem ser encontrados no interior ou exterior do corpo de organismos aqu áticos. Os parasitas exteriores (ectoparasitas), vivem nas superfícies externas (pele, barbatanas, guelras) do hospedeiro, enquanto que os parasitas internos (endoparasitas), atacam os órgãos internos dos animais. As ectoparasitas, por outro, podem fazer parte do ambiente natural, sendo inofensivas para os peixes, no entanto, podem exercer influ ência na saúde pública quando se encontram em elevada concentração. Na Tabela 14 são descritos alguns parasitas protozoários e doenças parasitarias que podem representar um risco para os animais aquáticos. Tabela 0-10: Doenças causadas por protozoaÌ?rios que constituem ameaça para os organismos aquáticos. Organismos Doença Agente causador afectados Microsporidiose Microsporidium (Ameson sp., Agmasoma sp., Pleistophora sp.) Camarões Gregarinas Nematopsis sp., Cephalolobus sp., Paraphiodina sp. Camarões Ictiofiríase Ichthyophthirius multifiliis; Cryptocaryon irritans Peixes Ectoparasitas Trichodina sp., Trichodinella sp., Tripartiella sp. Peixes ciliados Ectoparasitas Gyrodactylus sp, Dactylogyrus sp, Pseudorhabdosynochus sp, Benedenia sp. Peixes monogénea Bucephalus sp., Lecithochirium sp., Pseudometadena sp., Transversotrema sp., Endoparasitas Stellantchasmus sp., Haplorchis sp., Procerovum sp., Prosorhynchus sp., Peixes digenia Hemiurus sp. Infestação por AcantoceÌ?falo sp., Pallisentis sp. Peixes acantocéfalos Crustáceos Argulus sp., Caligus epidemicus, Caligus patulus, Ergasilus sp., Lernaea sp., Peixes parasitas de peixes Alitropus sp., Nerocila sp. Sanguessugas Zeylanicobdella arugamensis Peixes marinhas Parasitas de Camarões, Vorticella sp., Zoothamnium sp., Epistylis sp., Acineta sp., Ephelota sp. crustáceos caranguejos MicrosporiÌ?dios: Nosema sp., Ameson sp., Agmasoma sp., Thelohania sp., Esporozoários Camarões Pleistophora sp., Glugea sp., IctiosporiÌ?dio sp Doenças Não Infecciosas As doenças não infecciosas são principalmente causadas por condições ambientais adversas, distúrbios nutricionais ou defeitos genéticos. Embora este tipo de doença tenha o potencial de causar mortalidades súbitas ou em massa de EE organismos aquáticos, ele não são contagioso. As doenças ambientais merecem especial destaque na aquacultura, pois surgem como resultado do tipo de cuidados e maneio que ser ão dados aos organismos em cultivo. A baixa concentração do oxigeénio dissolvido na água, altos níveis de amoÌ‚nia e de nitrito e a presença de toxinas naturais ou artificiais no ambiente aquático, estão entre os principais distúrbios que podem provocar doenças e inclusive a morte dos animais (Tabela 15). Tabela 0-11: Doenças e distúrbios causados por agentes e factores não infecciosos em organismos aquáticos. Factor causador da doença DistuÌ?rbio/doença Doença da bolha de ar, síndrome da bexiga natatória, hipoxia, Parâmetros ambientais e de qualidade de água perda de peso, perda de escamas, opacidade do globo ocular, extremos (temperatura, radiação solar, saturação de alcaloses e acidoses, queimaduras solares, necrose gases, pH, oxigénio, salinidade, amónia, etc.) muscular, músculo preso, muda incompleta, brânquias pretas, carapaça mole, infecções secundárias Deficiência em proteínas/aminoácidos Redução de crescimento Despigmentação, erosão das barbatanas, miopatia cardíaca Deficiência de gorduras e lipídios e infiltração gordurosa do fígado Síndrome da miopatia nutricional, necrose e degenera ção da Desequilíbrio vitamínico musculatura lateral dos peixes “Doença da morte negraâ€? em camarões (septicemia Deficiência em vitamina C bacteriana) Deficiência de minerais Deformação da coluna vertebral. Subnutrição Síndrome de carapaça mole, carapaça solta Deficiência de carotenoides na dieta Síndrome da carapaça azul Desequilíbrio na relação Ca:Mg e deficiência de Síndrome de camarão flexionado vitamina B Os principais elementos da biossegurança incluem, controlo legislativo prático e apropriado, métodos adequados de diagnóstico e detecção de doenças infecciosas, métodos de desinfecção e erradicação de agentes patogénicos, fontes seguras de alevinos e reprodutores de alta qualidade e boas práticas de gestão. Ao nível local, a implementação de um plano eficaz de medidas de biossegurança é essencial na redução do risco de introdução de doenças. Isso segue o princípio fundamental de que a prevenção é melhor que o tratamento. EÌ? amplamente aceite que a prevenção de doenças na aquacultura é economicamente mais acessível que o tratamento. Tal como na pecuária o uso de pesticidas no tratamento de animais criados em cativeiro mantém-se incipiente em Moçambique o que no âmbito do projecto e da sua GIP se constitui numa oportunidade. Experiência relevante de GIP em Moçambique Em função das descrições feitas acima e porque é no subsector da produção vegetal que mais actividade e experiências se têm desenvolvido esta subsecção vai focalizar-se mais sobre as experiências decorrentes deste subsector. Sempre que relevante vão ser usadas as experiências dos outros subsectores. Entretanto a relativa uniformidade dos elementos de resposta na GIP, independentemente dos subsectores, esta limitante não se constitui em obstáculo significativo para o que se pretende com este documento. Em Moçambique em geral e mesmo na região austral de Ã?frica e não só, os agricultores tradicionais têm os seus próprios conhecimentos sobre o uso dos princípios da GIP. Diferentes formas de cultivo consorciado e/ou o uso de remédios feitos de plantas locais são frequentemente adoptados com o único propósito de manter as pragas e/ou aumentar a fertilidade do solo. Mas, como em muitas outras áreas do conhecimento tradicional em Moçambique, a mistura disso com informações e práticas modernas aliados ao fraco incentivo para as pessoas usarem e expandirem esse conhecimento explica que ele esteja lentamente a desaparecer. A pesquisa e extensão “on farmâ€? e “on stationâ€? deveriam se esforçar por promover uma melhor compreensão de tal conhecimento tradicional e promover o que funciona. FF A crença generalizada é a de que os produtos químicos são mais eficientes do que quaisquer outras práticas culturais. Porém, os agricultores tendem a preferir mais a rotação de culturas (verão (por exemplo, milho) e culturas de inverno (horticultura e alguns feijões) e consórcio (cereais e vegetais e leguminosas) como sendo eficientes no controlo de algumas pragas, especialmente insectos e fungos. Essas devem ser as práticas comuns dos beneficiários do Projecto, visto serem as mais acessíveis para eles. Em relação às principais culturas inventariadas e em função das várias iniciativas de produção agrária actualmente em curso as modalidades de produção compreendem os produtores familiares e os pequenos produtores que produzem para o autoconsumo e para mercados relativamente abertos, em que os pequenos produtores tendem a ser subcontratados por grandes e bem estabelecidas operadoras para complementar a sua produção. Houve também algumas misturas menores entre províncias, safras e modalidades de produção. As recomendações tecnológicas (Cartas Tecnológicas) que delineiam as principais operações e os sistemas e procedimentos a serem adoptados para aumentar a produção e a produtividade ao abrigo das várias iniciativas também cobrem o tema de fertilizantes e pesticidas. As lições aprendidas dos processos passados e em curso são relevantes para delinear como o PPSRE deve lidar com estes aspectos. E estes são resumidos abaixo. Tabela 0-12: Principais recomendações sobre gestão de agroquímicos Componentes Sistemas e procedimentos Fertilizantes O uso de adubo animal e vegetal (composto) é fortemente incentivado como uma das formas de adicionar matéria orgânica ao solo para fornecer nutrientes como nitrogênio (N), fósforo (P) e potássio (K), mas em pequenas quantidades. Estes têm sido adotados principalmente por pequenos agricultores que produzem para o mercado aberto e autoconsumo, mas também por produtores contratados. Ao abrigo do PROIRRI/IRRIGA e Sustenta, para obter o máximo rendimento, também se recomendou a adição de fertilizantes químicos principalmente para hortaliças, árvores frutíferas e cana-de-açúcar. Os fertilizantes químicos mais usados têm sido (i) sulfato de amônio (ii) nitrato de cálcio e amônio (iii) superfosfato (iv) fosfato de amônio (v) ureia (vi) cloreto de potássio (vii) sulfato de potássio (viii) cal (ix) MAP e (x) KCl. Ao abrigo das mesmas iniciativas também se tem incentivado a adopção da Agricultura de Conservação, definida como (i) mínima perturbação do solo (em decorrência do uso reduzido ou nenhuma mobilização) para preservar a sua estrutura, fauna e matéria orgânica; (ii) manter a cobertura permanente da terra (com culturas, resíduos e outros materiais de cobertura) para protegê-lo e contribuir para a eliminação de ervas daninhas; e (iii) diversificação das rotações e combinações de culturas, que favoreçam a manutenção dos microrganismos do solo e eliminem pragas, ervas daninhas e doenças das plantas. Isso faz parte da gestão integrada de solos, recursos hídricos e biológicos combinada com factores externos. Medidas de carácter prático incluem, mas não se limitam a: Certifique-se de que todo o pessoal seja treinado e use procedimentos de gestão adequados para o armazenamento, manuseio e aplicação de todos os tipos de fertilizantes, incluindo resíduos orgânicos. Armazene os fertilizantes em sua embalagem original e em um local dedicado que possa ser trancado e devidamente identificado com placas, cujo acesso é limitado a pessoas autorizadas. Certifique-se de que a SDS e os inventários estão disponíveis nas instalações de armazenamento de fertilizantes e disponíveis para os socorristas quando necessário. Compre e armazene apenas os requisitos mínimos de fertilizantes e use os fertilizantes mais antigos primeiro. Mantenha os depósitos de fertilizantes separados de pesticidas e máquinas (por exemplo, combustíveis, ignição ou fontes de calor). Conheça e compreenda os requisitos de fertilizantes de cada cultura e só aplique o que é necessário, quando necessário, para minimizar as perdas ao meio ambiente. Implementar um programa de treinamento adequado para o pessoal que transporta, manuseia, carrega, armazena e aplica fertilizantes. Pesticidas Começa-se por incentivar a preparação e o uso de pesticidas caseiros para reduzir custos e, ao mesmo tempo, realizar o tratamento eficaz de algumas pragas. Os pesticidas desta natureza mais importantes e recomendados incluem: (i) emulsão de petróleo, que é um insecticida de contacto que é útil contra muitos insectos sugadores; (ii) mistura de tabaco, muito eficaz no controlo de micro-organismos que infestam plantações de hortaliças; (iii) GG Componentes Sistemas e procedimentos Emulsão de semente de Margosa (Azadirachta indica) (nim) muito eficaz como repelente de gafanhotos. Estes foram adotados ao acaso por todas as classes de produtores e principalmente pelos pequenos produtores que produzem para mercados abertos e autoconsumo Adicionalmente, os projectos têm tido as suas próprias lista de fungicidas, inseticidas e herbicidas recomendados para serem usados nas diferentes plantações, principalmente horticultura e frutas. Entre os três projectos mais conhecidos (PROIRRI/IRRIGA e Sustenta) em termos práticos, os mais utilizados têm sido os herbicidas, nomeadamente Pendimethalin, MCPA, Metryn, Gramoxone, Glifosato, utilizados principalmente pelos produtores de cana-de- açúcar. Sobretudp pnde existem grandes produtores por detrás, na maioria dos casos, os agricultores não se envolvem directamente na compra e no uso de tais fertilizantes. Isso fica nas mãos das empresas que os contrataram. Às vezes, isso tem o potencial de aumentar os conflitos entre os dois lados, já que as empresas deduziam o dinheiro gasto com pesticidas do pagamento final devido aos agricultores. O relatório de desempenho ambiental e social (PROIRRI, 2017) identificou vários problemas com a forma como os fertilizantes e pesticidas eram tratados no âmbito deste projecto. Apesar da recomendação de produtos alternativos e mais acessíveis e mais saudáveis, incluindo produtos feitos localmente, notou-se a ausência de uma GIP consistente. Tudo indica que se requerem esforços continuados e métodos e instrumentos (por ex. listas de verificação) de monitorização bem estruturados. Práticas Actuais de Gestão de Pragas Presentemente, o controlo de pragas e doenças de plantas é limitado por uma combinação de falta de conhecimento, equipamento, produtos e financiamento. Em geral, os pequenos agricultores tomam várias medidas para minimizar ou evitar infestações de pragas, tais como capinar e aplicação de inseticidas e herbicidas. O controlo de ervas daninhas é comumente alcançado por meio de uma combinação de preparo das áreas a semear com recurso a várias passagens do arado puxado por bois (ou manualmente) e subsequentemente controlo de ervas daninhas entre as linhas de cultivo. Não existem dados abrangentes sobre o uso de pesticidas, mas os oficiais provinciais no subsector referem Cipermetrina, Mancozeb, Cobox e Teodan, todos sob a Classe III (menos tóxica), como os principais pesticidas usados. São também os pesticidas mais adquiridos e distribuídos pelo sector público em momentos críticos. O controlo de aves e animais selvagens (onde estes ocorrem) é efectuado principalmente através da utilização da forma tradicional de assustar (o uso de espantalhos é muito comum, especialmente nas zonas de produção de cereais). Conforme se vai apresentar mais abaixo, uma combinação de conhecimentos tradicionais e melhores práticas recomendadas por agentes agrícolas formais é promissora na adopção da GIP. Gestão de Pesticidas Os dados sobre pesticidas envenenamento e contaminação ambiental frequentemente não estão disponíveis ou são difíceis de obter, uma vez que não existe qualquer sistema regular do governo para o seu devido registo e monitorização. Além disso, o pessoal médico em clínicas rurais não está bem treinado para reconhecer e tratar adequadamente o envenenamento por pesticidas e tende a existir a falta de antídotos, como já referido. Em resumo, e em conformidade com os relatos locais dos vários agentes, com destaque para o pessoal de sanidade vegetal nas provinciais, os principais problemas de gestão de pesticidas em Moçambique em geral são: • Uso sem fundamento quando aplicado, o que pode resultar em problemas para a saúde humana e para o ambiente, principalmente a contaminação do solo e da água. Sinais de contaminação/esgotamento do solo/água são por vezes observados em algumas áreas, incluindo a concentração de sal no solo; • Uso de pesticidas fora do prazo/obsoletos (observado na maioria das áreas), o que se estende aos grandes operadores que não deveriam fazê-lo; • Uso de pesticidas não autorizados e/ou não rotulados ou uso de pesticidas sujeitos a novo empacotamento; • Aplicação sem o equipamento adequado, com aumento do risco de contaminação; • Utilização de embalagens vazias de pesticidas para uso doméstico (por exemplo, como recipientes de água e alimentos, etc.), incluindo a sua lavagem em rios, o que pode levar à sua contaminação. • Falta de monitorização adequada do uso e manuseio de pesticidas. HH Ainda que em muito menor grau devido ao ainda fraco dinamismo destes subsectores e maiores restrições estruturais de acesso a tecnologias e produtos, o que se disse sobre a produção vegetal repete-se na produção pecuária e na aquacultura. Impõe-se corrigir e melhorar as práticas prevalecentes de gestão de pragas e pesticidas no país e particularmente no âmbito do Projecto, tendo em conta o facto de que um dos objectivos do Projecto é o de estabelecer o caminho a ser seguido em relação à promoção da agricultura mais intensiva com base nas lições aprendidas. O plano de ação do PGIP deve contribuir para reverter as tendências negativas prevalecentes, especialmente as já identificadas nos projectos em curso financiados pelo BM. IV A UM PGIP CONSEQUENTE IV.1 Orientação Principal do Plano Para mitigar os impactos potenciais associados à proliferação descontrolada de pesticidas, a abordagem geral do PPSRE deve ser manter o uso de pesticidas no mínimo ou evitá-lo e garantir que qualquer uso necessário seja inteligente, coerente e parte de uma abordagem de GIP. Isso está de acordo com as Normas e Directrizes do Banco quanto à gestão ambiental e social em geral (NAS 1), gestão de pesticidas (NAS 3) e garantia de saúde e segurança, incluindo o envolvimento das partes afectadas e interessadas (NAS 10). As discussões preliminares com as partes interessadas e a avaliação da situação no terreno indicam que a formulação de um plano de acção conciso deve adoptar uma abordagem faseada, da qual é apresentado um esboço geral. Isso precisará de ser endossado pelas partes interessadas do projecto e ajustado conforme mais evidências forem reunidas. Sob promoção geral do MGCAS/INAS e apoiando-se nos departamentos do governo vocacionados o plano de acção final adopta as seguintes etapas essenciais: (i) Mobilização; (ii) Diagnóstico; (iii) Formulação de planos de ação específicos; (iv) Implementação dos planos de acção; (v) Monitorização e avaliação e lições aprendidas para alimentar o projecto e os subsectores relevantes em geral. Por tratar-se de uma área sensível relativamente fora da vocação directa do MGCAS/INAS será fundamental que qualquer iniciativa tenha garantias de envolvimento dos sectores vocacionados (MADER e MIMAIP e entidades afim). O PPSRE vai procurar sempre estar associado a iniciativas de agricultura e aquacultura conhecidos nos diferentes locais, por ex. IRRIGA, Sustenta, MozBio, PROCAVA, PRODAPE, etc. Os objectivos e a acção principal de uma abordagem de GIP são apresentados abaixo em ordem sequencial: Tabela 0-1: Objectivos de uma GIP Principais áreas e Acções necessárias Responsabilidade questões de intervenção Mudar as práticas Alocar recursos adequados para implementar a Política Projecto de Investimento para actuais de gestão de Nacional de Proteção de Plantas e Animais, incluindo o Economia Rural Sustentável pragas dos animais em cativeiro assistido pelas unidades de Aumentar a consciência sobre a GIP entre os sanidade vegetal e animal formuladores de políticas e a comunidade agrária e pesqueira/aquícola Abolir a distribuição gratuita de pesticidas aos agricultores e promover o manuseio e aplicação seguros de pesticidas. Integração da GIP Incorporação da GIP nas componentes principais do Projecto de Investimento para projecto de: Economia Rural Sustentável produção e comercialização na agricultura familiar e dos assistido pelas unidades de pequenos produtores; e sanidade vegetal e animal e de apoio à produção tornar a GIP num elemento prático que penetra todos os aspectos de extensão e treinamento Pesquisa e extensão Fortalecer a pesquisa em GIP no Projecto de Investimento para de GIP MADER/MIMAIP/Instituições de Pesquisa Relevantes Economia Rural Sustentável Reforçar a extensão em GIP assistido pelas unidades de sanidade vegetal e animal, de Fortalecer a colaboração entre M MADER/MIMAIP e apoio à produção e de MIT para implementação de campo de GIP investigação II Principais áreas e Acções necessárias Responsabilidade questões de intervenção Envolver o Sector Privado, ONGs e Comunidades na promoção de actividades de GIP; Implementar abordagens participativas em GIP para que os agricultores aprendam, testem, seleccionem e implementem opções de GIP para reduzir as perdas devido a pragas e doenças Menor uso e Promover a adopção de práticas de GIP por meio da Serviços de extensão em dependência de educação e treinamento de agricultores coordenação com pesquisa, pesticidas químicos Desenvolver estratégias para afastar os agricultores incluindo pesquisa aplicada em das práticas de controlo de pragas dependentes de práticas pesticidas e promover o uso do controlo biológico tradicionais/demonstrações de campo Aplicação da Fortalecer a capacidade institucional do MITA e do MIC Projecto de Investimento para legislação (indústria e comércio) para supervisionar eficazmente o Economia Rural Sustentável cumprimento da legislação de pesticidas assistido pelas unidades de sanidade vegetal e animal/MITA/MIC Riscos ambientais do Criar consciência pública sobre os perigos do uso Projecto de Investimento para uso indevido de indevido de pesticidas por meio de campanhas de Economia Rural Sustentável pesticidas conscientização pública assistido pelas unidades de Avaliação regular de resíduos de pesticidas em sanidade vegetal e animal/MIT sistemas de produção e colheita Monitorização de intoxicações por pesticidas na agricultura/aquacultura e comunidades rurais. Aumento das Colaborar com outros programas de GIP nas áreas do Projecto de Investimento para populações de projecto Economia Rural Sustentável vectores e de doenças Conduzir vigilância regular de vectores. assistido pelas unidades de transmitidas por sanidade vegetal e vectores, como a animal/MISAU malária Monitorização Estabelecer um sistema de Monitorização participativo Projecto de Investimento para que forneça aviso prévio sobre o status das pragas com Economia Rural Sustentável potencial de atingir a área do projecto assistido pelas unidades de Identificar em que nível as perdas económicas sanidade vegetal e animal/IIAM ocorrerão e IIP Identificar as principais espécies de pragas, benéficas, regulares e migratórias A gestão efectiva e planos específicos de manuseio e de implementação de pesticidas serão específicos para cada local. Como tal, eles irão (i) identificar as espécies de pragas mais prevalecentes numa área específica do projecto; (ii) apresentar uma estimativa das populações de pragas e comparação com os limites de acção estabelecidos; (iii) seleccionar e fornecer as modalidades de gestão apropriadas com base nas informações actuais no local; (iv) avaliar a eficácia de gestão de pragas; e (v) manter registos apropriados de todas as acções tomadas naquela área e subprojecto para implementar de forma consistente a GIP. Combinação do disposto no (i) Decreto 6/2009 de 31 de Março que regulamenta a gestão de pesticidas no país, para garantir a saúde pública e a qualidade ambiental, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 20/97 de 1 de Outubro; (ii) Normas e Directrizes do BM sobre controlo de pragas; e (iii) melhores práticas recomendadas resultam nos seguintes sistemas e procedimentos para o manuseio de pesticidas que são relevantes para o projecto, ou seja, agricultores aquicultores e todos os outros operadores de pesticidas e prestadores de serviços. JJ Tabela 0-2: Manuseio de pesticidas Nr. Ã?rea de Atuação Sistemas e Procedimentos 1 Geral Usar culturas e variedades resistentes, sequências de culturas, associações e práticas culturais que minimizem a pressão e maximizem a prevenção biológica de pragas e doenças. Manter uma avaliação regular e quantitativa do estado de equilíbrio entre pragas e doenças e organismos benéficos de todas as culturas. Aplicar técnicas de previsão de pragas e doenças, quando disponíveis. Compreender e usar práticas não químicas de gestão de pragas e doenças. Decidir sobre as intervenções após a consideração de todos os métodos possíveis e seus efeitos de curto e longo prazo na produtividade agrária e aquícola e implicações ambientais para minimizar o uso de agroquímicos e promover a GIP. Armazenar e usar agroquímicos de acordo com os requisitos legais, por ex. registo para culturas individuais, quantidades, horários e intervalos de pré-colheita. Assegurar-se de que os agroquímicos sejam aplicados apenas por pessoas com conhecimento especializado. Assegurar que os equipamentos usados para o manuseio e aplicação de agroquímicos estejam em conformidade com os padrões de segurança e manutenção estabelecidos. Manter registos precisos do uso de agroquímicos. Evitar qualquer fonte pontual de poluição de agroquímicos resultante do uso, armazenamento, limpeza e descarte de produtos ou equipamentos de aplicação. Evitar o impacto em áreas não-alvo de qualquer actividade de gestão de pragas e doenças. 2 Aquisições A aquisição de pesticidas será prerrogativa exclusiva dos agentes licenciados e autorizados. De acordo com a legislação do GdM em Moçambique, a produção, doação, comercialização, importação e utilização de qualquer substância pesticida está sujeita a registo prévio: (i) o registo é feito com base num pedido a ser apresentado por empresas devidamente registadas junto da Direcção Nacional de Sanidade Agropecuária (ii) as empresas que registam pesticidas também devem registadas junto da Direcção Nacional de Sanidade Agropecuária como importadoras de pesticidas. 3 Armazenamento Os pesticidas não devem ser armazenados: (a) de maneira que possa resultar na contaminação de alimentos para animais ou fertilizantes comerciais. (b) por cima de ou contra componentes de rações, alimentos de origem animal, alimentos, medicamentos ou brinquedos infantis. (c) carregados em equipamento de aplicação aérea num espaço de 92 metros (100 jardas) de um terminal de passageiros de linha aérea. Para fins de exibição: (a) os pesticidas não devem ser colocados em acima de prateleiras ou contra componentes de rações, alimentos para animais, alimentos, medicamentos ou brinquedos para crianças. b) As estantes ou áreas de exposição utilizadas para exposição de pesticidas devem ser cuidadosamente limpas antes de serem reutilizadas para exposição de outros produtos. Para instalações de pesticidas a granel líquido: (a) os recipientes e equipamentos acessórios usados para o armazenamento e manuseio de pesticidas a granel devem ser de materiais e construção compatíveis com o pesticida armazenado e as condições de armazenamento especificadas nas instruções do rótulo. b) As instalações de contentores não móveis para armazenamento de pesticidas líquidos a granel devem ser construídas de modo a que tenham um meio secundário de contenção. (i) a contenção secundária deve ser construída com espessura, densidade e composição suficientes para conter qualquer derramamento ou material descarregado. (ii) as áreas de contenção secundária não devem conter um dreno, a menos que este esteja tapado para evitar a libertação de qualquer derramamento da área de contenção. (ii) os recipientes não móveis de armazenamento de pesticidas líquidos a granel devem ser protegidos ou elevados KK Nr. Ã?rea de Atuação Sistemas e Procedimentos o suficiente para evitar a flutuação se a estrutura de contenção secundária se encher de líquido. Para instalações que utilizem recipientes: (a) as instalações de armazenamento e manuseio de pesticidas a granel devem estar localizadas de acordo com os regulamentos nacionais ou locais apropriados e ser construídas com espessura, densidade e composição suficientes para conter qualquer derramamento ou material descartado. (b) os recipientes e equipamentos acessórios usados para o armazenamento e manuseio de pesticidas a granel devem ser de materiais e construção compatíveis com o pesticida armazenado e as condições de armazenamento especificadas nas instruções do rótulo. c) Os contentores devem ser protegidos contra o vento e chuva. d) Os contentores devem ser colocados sobre paletes ou plataformas elevadas. (e) os recipientes devem ser colocados numa superfície impermeável que se estenda completamente abaixo dos paletes ou plataformas elevadas (f) o rótulo do pesticida registado deve ser exibido de forma bem visível no recipiente de armazenamento do pesticida a granel. 4 Transporte de As embalagens de pesticidas a granel devem cumprir todas as normas aplicáveis, embalagens de conforme especificado pelo Decreto 6/2009 de 31 de Março. pesticidas a Os recipientes de pesticidas a granel devem ser totalmente protegidos para evitar granel derramamento de pesticidas e danos aos recipientes durante o transporte. (3) os recipientes de pesticidas a granel devem levar o rótulo do produto registado para o material contido neles. 5 Manuseio e Deve incluir a) treinamento apropriado para a aplicação de pesticidas; b) uso de carregamento de equipamento de protecção individual. pesticidas a Os pesticidas a granel devem ser manuseados, misturados e carregados de granel maneira a garantir a protecção das plantações, pecuária, público e do ambiente. As propriedades físicas e químicas devem ser consideradas no manuseio e carregamento de pesticidas a granel. o carregamento e a mistura de pesticidas a granel conduzidos em locais de distribuição permanentes devem ser em superfícies impermeáveis com condições suficientes para permitir a contenção e recuperação de qualquer derramamento. a) Os proprietários ou operadores de locais permanentes de distribuição de pesticidas a granel devem iniciar a reparação imediata de quaisquer sinais visíveis de danos nas superfícies impermeáveis onde os pesticidas a granel sejam carregados ou misturados. (b) os proprietários ou operadores de locais permanentes de distribuição de pesticidas a granel devem garantir que todas as superfícies impermeáveis sejam construídas de forma a evitar que água e outros líquidos penetrem ou fluam para essas áreas provenientes de terrenos ou estruturas adjacentes. (c) os proprietários ou operadores de locais permanentes de distribuição de pesticidas a granel devem assegurar que todas as superfícies impermeáveis para carregamento e mistura de pesticidas a granel sejam construídas com materiais que sejam compatíveis com os materiais a serem manuseados e não sejam feitos de asfalto ou materiais de terra. Antes do reabastecimento, os recipientes de pesticidas a granel devem ser completamente limpos, excepto quando um recipiente a granel reciclável selado ou dedicado seja recarregado com o mesmo pesticida rotulado e tenha o mesmo rótulo do pesticida imediatamente anterior. Evitar o envolvimento de crianças no ciclo de pesticidas. 6 Aplicação de As formas mais comuns de aplicação de pesticidas, na agricultura convencional, pesticidas consistem no uso de pulverizadores mecânicos. O equipamento deve estar em boas condições de funcionamento e isso deve ser garantido por testes regulares e estabelecimento de padrões para equipamentos de aplicação. Deve haver um treinamento apropriado antes da aplicação de pesticida que esclareça sobre os riscos e perigos associados e procedimentos a adoptar e requerido o uso de equipamento de protecção individual apropriado, durante a aplicação. Não deverá ser envolvidas crianças no manuseio / aplicação de pesticidas LL Nr. Ã?rea de Atuação Sistemas e Procedimentos 7 Eliminação de Os recipientes de pesticidas vazios e recipientes que continham sementes tratadas embalagens e com pesticidas: (a) devem ser descartados de maneira consistente com o rótulo do pesticidas não pesticida; ou (b) na ausência de instruções específicas no rótulo, devem ser utilizados lavados três vezes e eliminados em locais de eliminação designados; e (c) não devem ser vendidos ou reutilizados para qualquer fim. A reutilização de tais recipientes para o armazenamento de comida humana ou animal ou água, ou para o armazenamento de utensílios de cozinha, pratos ou roupas é estritamente proibida. (2) os pesticidas não utilizados e as sementes tratadas com pesticidas devem ser eliminados de forma consistente com a sua rotulagem. 8 Distribuição de Os pesticidas a granel podem ser reembalados para venda ou entrega se: (a) um pesticidas a representante do referido estabelecimento registado estiver presente quando o granel produto for reembalado para venda ou entrega; e (b) não haja alteração em nenhum dos itens a seguir como resultado da reembalagem: (i) a formulação do pesticida; (ii) a rotulagem do produto, (iii) balanças e medições usadas para vendas de pesticidas a granel devem atender às especificações, tolerâncias e outros requisitos técnicos, conforme definido pelo INNOQ (iv) torneiras e medidores separados devem ser usados para cada pesticida quando distribuído para venda. 9 Misturas ou Devem ser preparadas de acordo com a ordem do usuário, dentro da faixa combinações recomendada de rotulagem do pesticida; personalizadas Não deve ser mantido em armazenamento; Ou as suas porções, se divididas para entrega, devem ser rotuladas com a percentagem real do pesticida dentro da mistura ou mistura PPSREonalizada, juntamente com as instruções pertinentes e adequadas para o seu uso, finalidade e cuidados. Este requisito pode ser atendido anexando uma cópia do rótulo de uso final dos pesticidas usados na mistura. Deve ser preparada em estabelecimento autorizado pelo Decreto 6/2009, de 31 de Março. Um factor significativo que pode funcionar como uma restrição na adoção de práticas de GIP é a atitude de que os pesticidas são “medicamentosâ€? modernos que fornecem cura rápida e eficaz para todo s os problemas que afectam as culturas. Consequentemente, o sucesso de qualquer estratégia de GIP depende não apenas da capacidade do Projecto de definir um programa de GIP e vinculá-lo a parceiros estratégicos (empresas privadas ou ONGs), mas também da capacidade dos diferentes actores (governo, serviços de extensão, agricultores, organizações privadas, parceiros estratégicos) para cumprir os seus compromissos nestas áreas. Isso requer um investimento considerável em treinamento e capacitação em vários tópicos de GIP e a implementação deste PGP, conforme referido no documento principal do QGAS e do PEPI. Pelo menos numa primeira fase e até que os vários aspectos deem mostras de estar a funcionar a contento, recomenda-se que a GIP do projecto seja gerido e facilitado por Provedores de Serviços Contratados. Estes serão responsáveis por facilitar as principais etapas do processo, ou seja, mobilização, diagnóstico participativo, formulação do plano de acção detalhado envolvendo os principais actores e principais áreas de intervenção que foram identificados, implementação, monitorização e avaliação e feedback ao sistema por meio de lições aprendidas válidas para o projecto e outras intervenções semelhantes. Sob orientação do MGCAS/INAS o Provedor de Serviços trabalhará em estreita colaboração com os pontos focais para Ga IP sob o Projecto estacionados no MADER e MIMAIP. Estes farão a ligação com os operadores e serviços agrários/aquícolas relevantes, incluindo serviços de pesquisa e extensão, no cumprimento dos seus objectivos. Aspectos importantes de treinamento podem ser realizados com agricultores/produtores líderes ou envolvendo agricultores/aquicultores experientes. O uso destes produtores líderes faz parte do sistema de extensão em Moçambique já usado em outras áreas de demonstração. Isso deve ser replicado em conformidade com a GIP. O sucesso da GIP dependerá principalmente do desenvolvimento e sustentação da capacidade institucional e humana para facilitar a aprendizagem experimental para a tomada de decisões informadas na integração do conhecimento científico e nativo para minimizar os potenciais impactos prejudiciais do uso de pesticidas. A pesquisa adaptativa prevista no projecto também deve incluir esta subcomponente. A comunicação deficiente entre os agricultores e extensionistas e outros funcionários agrários e aquícolas e governamentais pode levar a pesquisas mal direccionadas ou à adopção inadequada de opções promissoras geradas pela pesquisa. Idealmente, parte do treinamento deve ser conduzido pelos próprios agricultores/aquicultores, MM direccionados a outros produtores. A troca de experiências entre diferentes comunidades de produtores pode ser essencial para os resultados pretendidos. 4.2 Possíveis Intervenções na Gestão integrada de Pragas e Pesticidas Entre outros as técnicas de controlo mais comuns e em geral do domínio de muitos produtores incluem: biológico, de culturas, químico, quarentena e controlo físico ou mecânico. Isso pode ser complementado pelo que se apresenta nas três tabelas que resumem a melhor combinação de GIP tradicional e moderna em torno das culturas e pragas relacionadas, tal como são actualmente vistas em Moçambique. Testes contínuos e desenho sistemático de lições aprendidas são recomendados ao abrigo do PPSRE. A maior parte dos exemplos usados são uma vez mais os da produção vegetal assumindo que elas sejam geralmente válidas para a a pecuária e a aquacultura. 4.2.1 Estratégia para Intervenção e Plano de Ação de Gestão de Pesticidas 4.2.1.1 Controlo Biológico O controlo biológico envolve o uso de agentes biológicos e predadores para controlar pragas e doenças. O método costuma ser bem-sucedido em culturas como a mandioca e envolve a conservação ou optimização do impacto de agentes vivos já existentes no ecossistema, aumentando artificialmente o número de inimigos naturais no agroecossistema, introduzindo as novas espécies de inimigos naturais onde estes eram inexistente. As evidências mostram que todo organismo vivo tem seus inimigos naturais e doenças, que mantêm a sua população em equilíbrio. Os inimigos naturais incluem predadores, parasitoides, nematoides, fungos, bactérias, vírus etc. O uso de predadores, parasitoides, nematoides, fungos, bactérias e vírus para manter a densidade populacional de pragas a um nível mais baixo do que ocorreria na sua ausência é um método comum de controlo biológico ou simplesmente bio controlo. No reino vegetal e animal, a resistência às pragas é a regra, e não a excepção. Na coevolução de pragas e hospedeiros, as plantas e animais desenvolveram mecanismos de defesa. Os mecanismos podem ser físicos (superfície cerosa, folhas cabeludas, etc.) ou químicos (produção de metabólitos secundários) na natureza. As variedades de culturas ou espécies resistentes a pragas suprimem a abundância de pragas ou aumentam o nível de tolerância a danos da planta. Em outras palavras, a resistência genética altera a relação entre a praga e o hospedeiro. A resistência de base genética inerente de uma planta ou animal pode protegê-los contra pragas ou doenças, sem recurso a pesticidas e/ou outras drogas. Agricultores/aquicultores de todas as classes, principalmente familiares, pequenos e médios serão incentivados a trabalhar juntos para fazer experiências e chegar a combinações que sejam adequadas para as diferentes áreas. As formas específicas sob as quais isso será feito serão definidas conforme estabelecido na Tabela abaixo. Em muitas partes de Moçambique o uso de (i) emulsão de petróleo, que é um insecticida de contacto útil contra muitos insectos sugadores tem provado ser útil neste sentido; (ii) mistura de tabaco, que é muito eficaz no controlo de micro- organismos que infestam plantações de hortaliças; (iii) Emulsão de semente de Margosa (Azadirachta indica) muito eficaz como repelente de gafanhotos; (iv) o consórcio com a pimenta (piri-piri) tem se mostrado eficaz, embora nem sempre seja adoptado de forma sistemática e não devidamente disseminado. 4.2.1.2 Práticas de Sanidade de Culturas As pragas também podem ser controladas por meio da adopção de práticas de sanidade de culturas e seu aprimoramento. Algumas delas incluem: a) Rotação de culturas: esta prática é usada para diminuir ervas daninhas e/pragas de insectos e doenças em algumas culturas. Por exemplo, Striga no sorgo e mapira pode ser controlada/reduzida plantando uma cultura armadilha como amendoim ou algodão; b) Consorciação: o campo é utilizado para cultivar duas ou mais culturas ao mesmo tempo, as quais intercambiam entre si elementos de controlo de doenças; c) Colheita alternada: onde uma cultura é retransmitida com outra para reduzir a infestação de gorgulhos, por exemplo; d) Pousio: o campo não é cultivado durante alguns anos para o controlo de várias ervas daninhas parasitas; e) Culturas de cobertura: são culturas de leguminosas, que são cultivadas para suprimir as ervas daninhas no campo. Eles podem ser consorciados ou não e protegem e cobrem o campo, por ex. abóboras; f) Culturas armadilha: induzem a germinação de uma praga. A cultura armadilha pode ser consorciada ou roteada com um hospedeiro susceptível (por exemplo, amendoim, algodão, etc.). g) Cobertura com plantas mortas: é a cobertura de campos de cultivo por gramíneas secas para controlar ervas daninhas e conservar a humidade do solo (por exemplo, em campos de banana, tomate, etc.); NN h) Arranque manual e sacha com enxada: estas práticas são as mais comuns e utilizadas pelos pequenos agricultores. Em momentos de relativa abundância de mão de obra nas áreas rurais, essa prática pode ser facilmente adoptada; i) Queima: limpeza de terras e destruição de plantas/culturas infectadas. Embora seja fundamental garantir que as queimadas sejam estritamente controladas e limitadas às áreas e espécies visadas e não se espalhem para outras áreas; j) Aplicação de fertilizante/estrume: a aplicação de nutrientes na forma de fertilizante inorgânico ou estrume doméstico reduz a infestação dos campos por ervas daninhas (por exemplo, Striga) e as perdas no rendimento da colheita; k) Uso de material de plantio livre de doenças: por ex. estacas de mandioca, ramas de batata-doce etc.; l) Poda: feita no chá, laranjeiras etc. para reduzir os insectos-praga e as doenças que podem infestar as culturas; m) Monda: feito para reduzir a população de plantas no campo (por exemplo, milho, arroz, sorgo e algodão, etc.). Estas práticas são muito comuns e conhecidas em Moçambique e na área do projecto e devem ser encorajadas. Tal como acontece com o controlo biológico, o conhecimento e as experiências existentes na área do projecto devem ser usadas e/ou realizadas para identificar as práticas mais adequadas às condições locais. Com base em evidências, elas devem ser disseminadas. 4.2.1.3 Controlo Físico e Mecânico São medidas que matam as pragas, perturbam a sua fisiologia ou afectam adversamente o meio ambiente da praga. Diferenciam-se das medidas culturais, pois os dispositivos ou acções adoptados são direccionados contra a praga ao invés de modificar as práticas culturais. A colheita manual de ralos de algodão em plantas de algodão, gorgulhos de banana em caules caducos, matança de lagarta americana de tomateiros são formas de controlo físico, enquanto o uso de mata-moscas contra moscas irritantes é uma forma de controlo mecânico, assim como o uso de espantalhos para assustar os pássaros, o que é muito comum em relação ao arroz e ao trigo e outras culturas. Algumas das medidas mecânicas são relativamente fáceis de aplicar onde e quando há abundância de mão de obra. Ao mesmo tempo que estes são mecanismos bem conhecidos. Em momentos de pragas de animais (por ex. gafanhotos, répteis, etc.) e face às limitações de acesso a proteína animal na produção animal (pecuária e aquícola) por parte dos pequenos agricultores familiares em muitas partes do mundo tem estado a ganhar forma (recente debate no Quénia face à praga de gafanhotos que tem assolado o leste de Ã?frica) a captura desses animais para fortalecer alimentos a ser usados nessas actividades produtivas. De resto o negócio de cultura de insectos em cativeiro para o mesmo fim (por ex. baratas e outros insectos na Ã?sia e em particular na China), vermes e outros (em muitas partes de Ã?frica) teme estado a provar ser uma actividade promissora. Um aspecto cuja relevância poderia ser perseguida nos sistemas de pesquisa e de produção no país. 4.2.1.4 Controlo Químico As medidas químicas envolvem o uso de herbicidas, insecticidas e fungicidas para controlar ervas daninhas, pragas e doenças. Como já foi explicado ao longo deste documento, elas só podem ser usadas sob certas condições e quando outras medidas menos intrusivas e tóxicas se provarem ineficazes. Todos os aspectos da capacitação de indivíduos e instituições devem ser postos em prática para garantir que o uso de produtos químicos não seja feito em detrimento da saúde humana e de outros organismos vivos e, consequentemente, garantir um ambiente saudável. Devem ser recomendados como componentes de pacotes de GIP. E devem estar registados ao abrigo do Regulamento de Pesticidas (Diploma Ministerial 153/2002 de 11 de Setembro de 2002) e conforme actualizado anualmente e o Anexo 1 apresenta a lista aprovada em Dezembro de 2020 e actualmente em vigor. Na Aquacultura as medidas incluídas na Caixa 2 têm sido as mais recomendadas em função das diferentes pragas e doenças: Caixa 0-1: Principais doenças na aquacultura e estratégias de combate Sempre que possível e considerado adequado, a indústria da aquacultura deve fazer uso de alternativas adequadas aos medicamentos e pesticidas disponíveis. Antes de qualquer decisão tomada numa instalação de aquacultura para controlar a ocorrência de doenças por meio do uso de drogas ou pesticidas, o proprietário ou operador deve considerar alternativas viáveis para seu uso. Algumas alternativas possíveis para o uso ou depósito de drogas e pesticidas incluem o seguinte: â–ª Uso de tecnologias de contenção económicas disponíveis comercialmente para evitar depósitos da droga em águas com peixes OO â–ª Uso de tecnologias económicas de tratamento biológico não químico disponíveis comercialmente â–ª Uso de tecnologias de tratamento económicas e comercialmente disponíveis para tornar a droga não tóxica para peixes â–ª Antes de decidir usar drogas, os proprietários e operadores já devem ter levado em consideração e implementado outras tecnologias preventivas, algumas das quais ainda estão em desenvolvimento, incluindo (mas não se limitando a): o Remoção mecânica ou biológica de agentes externos o Filtros biológicos (por exemplo, mexilhões) o Vacinas o Modificações de maneio (por exemplo, ajustamento da densidade de peixes na área de contenção) Zoonoses Deve ser monitorada a presença dos principais microrganismos infeciosos que afectam o homem (zoonoses) em aquacultura. Destacam-se abaixo as seguintes bactérias que afectam a saúde tanto dos peixes como do homem: â–ª Leptospira sp. â–ª Yersinia spp. â–ª Vibrio spp. â–ª Aeromonas hydrophila â–ª Clostridium perfringens e C. Botulinum â–ª Erysipelothrix rhusiopathiae â–ª Mycobacterium Spp â–ª Bactérias resultantes da contaminação durante o processamento de produtos aquáticos tais como: Salmonella spp., Shigellaspp., Staphylococcus aureus, Pseudomonas spp., e Streptococcus spp. â–ª Bactérias cuja acção causa intoxicação e outros microrganismos que produzem toxinas. Os parasitas listados abaixo também podem afectar a saúde dos peixes e do homem: â–ª Nemátodos – Anasakis simplex, Pseudoterranova decipiens, e Eustrogylides spp. â–ª Céstodos – Diphyllobothrium latum â–ª Tremátodos – Clonorchis sinensis, Opisthorchis spp., Heterophyes hetrophyes e Nanophyetus salincola. â–ª Protozoários – Cryptosporidium sp. e Giardia sp. Os cuidados a ter para evitar contaminação por doenças resumem-se no seguinte: â–ª Lavar sempre as mãos após o trabalho e antes de comer ou beber; â–ª Proteger os ferimentos com pensos ou ligaduras imperme áveis antes do trabalho; â–ª Em caso de accidente em que haja ferimento ou corte, deve-se lavar imediatamente a ferida com sabão e água ou antisséptico, cobrindo-o depois com penso; â–ª Usar luvas ao manusear animais e produtos; â–ª Lavar as mãos após a administração de primeiros socorros; â–ª Os itens pessoais como lâminas de barbear e escovas de dentes não devem ser compartilhados; â–ª As áreas de trabalho e os pisos devem ser mantidos limpos com detergentes ou desinfetantes; â–ª Assegurar o descarte higiênico dos efluentes; â–ª As doenças infeciosas e zoonoses devem ser relatadas às autoridades de saúde. PP 4.2.2 Resumo das Medidas Combinadas e Recomendadas As pragas encontradas na agricultura e aquacultura e na Saúde Pública são todas consideradas organismos prejudiciais, tais como insectos, ervas daninhas ou microrganismos. O conhecimento e a experiência actuais de combinação da GIP tradicional e moderna em Moçambique em torno das principais culturas e respectivas pragas podem ser resumidos como se apresenta nos Anexo 3, 4 e (“Praticas recomendadas na produção vegetalâ€?, “Práticas recomendadas na produção de milho, arroz e cana-de-açúcarâ€? e “Práticas recomendadas para feijõesâ€?). Ao abrigo do projecto, as práticas recomendadas serão adoptadas em função dos resultados da monitorização e avaliação sistemáticas e a extracção de lições aprendidas informarão o progresso. Relativamente às directrizes de ambiente, saúde e segurança, deverão ser asseguradas as seguintes medidas PESTICIDAS Armazenamento - Armazenar todos os pesticidas num contentor fechado à chave, enfardado ou num armazém que tenha espaço suficiente para capturar quaisquer derrames sem contaminar o ambiente. Os armazéns devem ser afastados de fontes de água, áreas residenciais e construídas, bem como de áreas de armazenamento de gado e alimentos. - Adquirir kits de derrame e instituir medidas de controlo adequadas em caso de derrame acidental. - Armazenar todos os pesticidas nos seus recipientes originais, rotulados e garantir que as instruções de armazenamento são seguidas. - Manter um registo de todos os pesticidas adquiridos, registando quando foram recebidos, a quantidade utilizada, a quantidade restante em armazém, e a sua localização. - Manter a FDS em locais apropriados nas instalações de armazenamento. - Os armazéns devem ter ventilação adequada, contenção secundária, e chuveiros e kits de emergência. Manuseamento - Os operadores devem ler, compreender e seguir as instruções do rótulo do produto para mistura, segurança, aplicação e eliminação; utilizar pessoal treinado para operações críticas (por exemplo, mistura, transferências, tanques de enchimento, e aplicação). - Insistir para que os EPI correctos (por exemplo, luvas, macacão, protecção ocular) para cada via de exposição18 listada na FDS sejam sempre usados no manuseamento e aplicação de pesticidas. - Mandatar que qualquer mistura e enchimento de tanques de pesticidas ocorra numa área de enchimento designada. o Esta deve ser afastada de cursos de água e drenagens. o Se em betão, a água deve ser recolhida num poço separado e eliminada como resíduo perigoso. o Assegurar que os derrames sejam limpos imediatamente utilizando kits de derrame apropriados; os derrames não devem ser lavados em cursos de água ou drenos. Aplicação - Dar preferência ao método de aplicação com o menor risco de EHS. - Seleccionar tecnologias e práticas de aplicação de pesticidas concebidas para minimizar o movimento ou escoamento para fora do local (por exemplo, bicos de baixa deriva, utilizando o maior tamanho de gota e a menor pressão que sejam adequados ao produto). - Estabelecer zonas tampão em torno de cursos de água, bairros residenciais e urbanizados, bem como zonas de armazenamento de gado e alimentos. - Para a aplicação aérea de pesticidas, os limites das áreas alvo devem ser claramente demarcados e todas as possíveis comunidades próximas, gado e rios devem ser identificados no plano de voo. A aplicação aérea de pesticidas não deve ser conduzida onde haja potencial para contaminação da produção orgânica ou de outra forma certificável. - Assegurar que todo o equipamento está em bom estado e devidamente calibrado para aplicar a dosagem correcta. - Insistir para que as aplicações ocorram em condições climáticas adequadas; evitar tempo húmido e condições de vento. Eliminação - Qualquer pesticida diluído não utilizado que não possa ser aplicado à cultura, juntamente com água de lavagem, e pesticidas desactualizados ou aprovados há mais tempo, deve ser eliminado como um resíduo perigoso, de acordo com as directrizes da FAO. - Os recipientes vazios de pesticidas, selos de alumínio e tampas devem ser enxaguados triplamente, e as lavagens utilizadas no tanque de pesticidas devem ser pulverizadas de novo no campo ou eliminadas como resíduos perigosos, de forma consistente com as directrizes da FAO e de acordo com as instruções do fabricante. Os contentores devem ser armazenados em segurança e sob abrigo antes da sua eliminação segura; não devem ser utilizados para outros fins. FERTILIZANTES - Armazenar OS fertilizantes na sua embalagem original e num local dedicado que possa ser fechado e devidamente identificado com sinais, cujo acesso é limitado a pessoas autorizadas. QQ - Assegurar que as fichas com dados de segurança e os inventários estejam disponíveis nas instalações de armazenamento de fertilizantes e disponíveis para os primeiros socorros quando necessário. - Adquirir e armazenar apenas os requisitos mínimos de fertilizantes, e utilizar primeiro os fertilizantes mais antigos. - Manter os armazéns de fertilizantes separados de pesticidas e máquinas (por exemplo, combustíveis, ignição, ou fontes de calor). - Conhecer e compreender as necessidades de fertilizantes de cada cultura e aplicar apenas o que é necessário, quando necessário, para minimizar as perdas para o ambiente. - Implementar um programa de formação adequado para o pessoal que está a transportar, manusear, carregar, armazenar, e aplicar fertilizantes. Fonte: WBG, Directrizes Ambientais, Sanitárias e de Segurança e para a Produção de Culturas Perenes, 2015 6.2.3 Monitorização e Avaliação O foco no Monitorização e avaliação deve ser baseado na avaliação do aumento na capacidade em m ateria de GIP, até que ponto as práticas e técnicas de GIP estão a ser adoptadas na produção agrária e aquícola e os benefícios económicos que os produtores obtêm com a adoção de GIP. Os indicadores para monitorar a adoção da GIP podem ser, mas não se limitam a: Tabela 0-3: Indicadores de Monitorização Indicadores de Monitorização Número de Responsabilidade agricultores/aquicultores/percentagens institucional ao longo do tempo Número de agricultores/aquicultores SDAE e extensionistas que adotaram práticas de GIP e suas especificações Número de agricultores/aquicultores SDAE e extensionistas que receberam treinamento em métodos de GIP Número de culturas/espécies em que a SDAE e extensionistas GIP é aplicada Quantificação dos benefícios SDAE e extensionistas económicos, de saúde, ambientais e sociais Extensão da área em que os pesticidas SDAE e extensionistas são usados (como parte da Monitorização normal e avaliação dos resultados da produção) Eficiência do uso de pesticidas: tipo de SDAE e extensionistas pesticidas utilizados, uso racional, (como parte da manuseio, armazenamento e destino Monitorização normal e final de resíduos de pesticidas e avaliação dos resultados embalagens de pesticidas da produção) Nível de redução da compra de SDAE e extensionistas pesticidas (como parte da Monitorização normal e avaliação dos resultados da produção) A monitorização será uma função contínua que usará uma recolha sistemática de dados sobre os indicadores mencionados acima e outros para medir o progresso ao longo do tempo. Listas de verificação a ser usadas nas acções de auditoria e monitorização geral serão desenvolvidos para medir o progresso numa base regular. A avaliação, por outro lado, será a periódica cobrindo aspectos da sustentabilidade, relevância, impacto, eficácia e eficácia de uma intervenção em relação aos objectivos declarados. A avaliação mede as realizações em relação às políticas institucionais, objectivos do projecto e metas estabelecidas para cada operação. Como pode ser visto, a monitorização RR e a avaliação devem, na medida do possível, ser incorporados na recolha e processamento de dados existentes. O progresso da GIP será feito levando-se em consideração as múltiplas áreas em que a estratégia será implementada, cobrindo regulamentação em si, pesquisa e extensão, adoção GIP e uso de pesticidas de uma forma que esteja em linha com a estratégia. 4.3 Pesticidas Autorizados Se o projecto não mudar completamente e aplicar uma abordagem totalmente orgânica, é inevitável que pesticidas sejam recomendados para uso em alguns locais e plantações em cujo caso as disposições da NAS 3 terão de ser seguidas escrupulosamente. No território definido pela área do Projecto o uso de agroquímicos e pesticidas já é uma realidade em casos consideráveis e crescente. Há bolsas de agricultores que fazem isso e, se nenhuma outra medida for tomada, isso tenderá a crescer. Sob o financiamento do Banco Mundial para o Projecto, a aquisição de pesticidas a fornecer aos agricultores será limitada. Será recomendável elaborar uma lista provisória de pesticidas menos nocivos que podem ser usados. Uma lista de pesticidas registados em Moçambique é fornecida como um Anexo do Regulamento de Pesticidas (Diploma Ministerial 153/2002 de 11 de Setembro de 2002) e inclui, entre outros: cipermetrina, deltametrina, mancozebe e dimetoato. A lista é actualizada regularmente e o Anexo 1 deste documento apresenta a versão mais recente actualizada em Dezembro de 2020 O Anexo 5 deste documento apresenta a Lista de Classificação de Pesticidas da OMS (em língua inglesa) por nível de perigosidade. A lista pode orientar a classificação dos pesticidas a serem usados. V. FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO V.1 Fortalecimento Institucional Diferentes medidas terão de ser combinadas para mitigar os potenciais impactos adversos que podem ocorrer devido ao uso de pesticidas nas áreas do projecto. Idealmente, os departamentos de apoio à produção e os que tratam das doenças de plantas e animais e biossegurança em geral deveria estar melhor representados nas províncias e distritos do Projecto de uma forma que vá para além do que é actualmente a prática. Existem menos de 20 funcionários técnicos ao nível central, 2-3 ao nível provincial e ao nível distrital a unidade é representada por extensionistas ou quaisquer outros funcionários que desenvolvam cumulativamente outras actividades. Por outro lado, as unidades estão mal equipadas em termos de outros meios para desenvolver o seu trabalho (transporte, laboratórios e outros equipamentos relevantes). O envolvimento das instituições de investigação e a activação de programas dedicados nesta área também se apresenta imprescindível. O projecto terá de fornecer apoio para se ter oficiais e outros recursos claramente designados a nível provincial e distrital para realizar trabalho dedicado em matéria de GIP. Porém esse apoio deverá ser estruturado de modo a tender a ser a nova ordem de coisas no quadro institucional dos sectores envolvidos, de forma a que depois de terminado o financiamento directo do projecto os aspectos essenciais permaneçam. O processo de envolver os departamentos governamentais relevantes (MADER, MIMAIP, MIT, MISAU e MIC) aos níveis central, provincial e distrital. No dia-a-dia, a UIP ao nível Central e Provincial vai contar com os seus técnicos nas áreas da agricultura e aquacultura e os Especialistas em Salvaguardas Ambientais e Sociais e todos os outros agentes do MADER e MIMAIP a nível provincial e distrital para assumir a responsabilidade por todos os requisitos da GIP. Isso também se estenderá à AT em torno das culturas a serem abrangidas pelo projecto, como tem sido o caso nos projectos em curso ou passados (PROIRRI/IRRIGA, PROSUL, PROCAVA, PRODAPE, etc.). A eles serão atribuídas responsabilidades específicas para o desenvolvimento e implementação da GIP. No nível dos subprojectos, os gestores do projecto, os oficiais técnicos e / ou outras pessoas designadas terão responsabilidade directa pela GIP. A principal medida de mitigação inclui o fortalecimento institucional e a segunda é o treinamento das várias categorias de partes interessadas na cadeia de pesticidas no seu uso e gestão seguros e cuidadosos. Este último inclui o fornecimento de uma combinação de (i) abordagens de informação, educação e comunicação voltadas para agricultores/aquicultores, operadores e equipas de pesticidas; (ii) fornecimento de Equipamento de Protecção Individual (EPI); (iii) treinamento para agricultores/aquicultores e supervisão e monitorização abrangentes e consistentes. Aspectos específicos e número de pessoas a serem envolvidas serão definidos após o diagnóstico da situação e elaboração da versão final do plano de acção previsto na Tabela 17. V.2 Formação e Capacitação Não se trata de uma percepção linear, mas em geral os agricultores e aquicultores estão cientes de que os pesticidas são tóxicos e representam um sério risco à saúde ocupacional e ao ambiente. Além disso, o custo dos pesticidas é desencorajador para a maioria dos deles embarcarem no uso massivo, por não terem recursos. Para tirar partido desta situação favorável, é necessário implementar campanhas de sensibilização para aumentar a compreensão dos SS potenciais impactos ambientais e para a saúde humana relacionados com a utilização inadequada de pesticidas, bem como os benefícios das práticas de gestão integrada de pragas. A capacitação será alcançada por meio de mecanismos de gestão colaborativa com base nos agricultores/aquicultores, em que todos os principais interessados devem ser considerados como parceiros iguais, cujo papel será facilitar o processo e fornecer orientação técnica e qualquer outro apoio necessário para a implementação das actividades Sem prejuízo das outras medidas de imposição da lei, deve se tomar medidas necessárias para preparar manuais de treinamento, brochuras e folhetos sobre o uso e gestão de pesticidas, abrangentes, visando diferentes actores dentro do projecto, que vão desde prestadores de serviços de extensão, produtores, carregadores, misturadores, transportadores, funcionários do governo, entre outros. Os manuais ou guias de treinamento a serem desenvolvidos para uso devem ser simplificados e fáceis de entender e de natureza participativa com sessões integradas e de demonstração / práticas, tanto quanto possível. A adopção da série de modalidades de engajamento previstas no PEPI poderá ser fundamental. A formação e capacitação em GIP, visando agricultores/aquicultores líderes, extensionistas, líderes locais, etc. incluirá, mas não se limitará a: â–ª Programas de treinamento de aprender fazendo / descoberta : os produtores estão mais aptos a adoptar novas técnicas quando adquirem conhecimentos e habilidades por meio da experiência pessoal, observação, análise, experimentação, tomada de decisões e prática. Isso permite identificar o conhecimento dos próprios produtores e eles compreenderem como a GIP se aplica às suas próprias actividades. â–ª Recuperação da memória colectiva: sobretudo na agricultura, os problemas de pragas frequentemente surgem porque os métodos de produção tradicionais foram alterados de uma forma ou de outra ou se perderam. Essas alterações às vezes podem ser revertidas. Esta abordagem usa discussões em grupo para tentar identificar quais as mudanças que podem ter causado o problema actual de pragas. â–ª Discussões de grupos focais: reuniões regulares entre mulheres, homens e jovens para discutir problemas de produção, incluindo pragas e problemas relacionados, podem ajudar no sucesso de vários métodos de controlo. Essas reuniões devem ser promovidas usando todas as formas de incentivos locais. â–ª Projectos de demonstração: as escolas de campo para produtores podem ser muito eficazes na promoção da GIP na comunidade local. Essas sessões piloto demonstram a GIP em acção e permitem que os agricultores comparem a GIP com a produção contínua apoiada por pesticidas sintéticos. Acerca disto e dos métodos de ensino/aprendizagem de adultos consta que certa vez Confúcio disse: “Quando eu oiço eu esqueço-me. Quando eu vejo eu lembro-me. Quando eu faço eu entendoâ€?. Uma graduação interessante de seguir. Deve-se enveredar por experiências de aprendizagem compartilhadas entre os facilitadores/formadores e os participantes â–ª Material educacional: guias básicos escritos e fotográficos / figuras ou mesmo vídeos sobre a identificação de pragas e técnicas de gestão específicas de produção específicos são essenciais para o treinamento e podem ser um factor importante para motivar os produtores a adotar a GIP. â–ª Educação de jovens: a promoção e melhoria da qualidade dos programas de GIP e os riscos dos pesticidas sintéticos tem sido eficaz nas escolas técnicas para a juventude rural. Além de se tornarem melhores produtores no futuro, esses alunos podem trazer pontos de vista informados junto das suas comunidades. A formação e capacitação no uso de pesticidas, visando produtores líderes, extensionistas, líderes locais, etc., incluirá, mas não se limitará a: â–ª Selecção de pesticidas: indicando a lista de pesticidas autorizados por praga alvo, indicando o seu nível de toxicidade e perigo, possíveis efeitos nocivos e experiência de uso desses pesticidas para a praga e a cultura. â–ª Compreender o rótulo do pesticida: explicar todas as informações incluídas no rótulo. â–ª Transporte de pesticidas: dar indicações de como transportar pesticidas para evitar qualquer derrame e evitar o contacto com pessoas ou animais. â–ª Mistura e enchimento de pesticidas: explicar a importância de garantir a diluição adequada do pesticida concentrado e a necessidade de usar equipamentos de protecção. â–ª Armazenamento de pesticidas: dar indicações sobre como armazenar pesticidas (ou seja, localização (não permitido em áreas inundadas), segurança (contra entradas ilegais, bem como crianças e gado), isolado de residências, bem ventilado, telhado impermeável, ter uma lista actual de inventário de stock de pesticidas. â–ª Descarte/deposição de recipientes: dar indicações sobre como destruir / descartar recipientes de pesticidas usados. â–ª Pesticidas obsoletos: explicar os riscos associados aos pesticidas obsoletos e procedimentos a serem seguidos. TT â–ª Calibração, quantidade de produto e aplicação de pesticidas: explicar a importância da calibração do equipamento de aplicação e como fazê-lo. â–ª Determinar a quantidade de produtos químicos a usar: dar explicações sobre os métodos para descobrir a quantidade de produtos químicos a aplicar por hectare e os níveis de diluição. â–ª Precauções relacionadas à aplicação de pesticidas: dar indicações sobre precauções importantes para o uso seguro de pesticidas. â–ª Toxicidade, protecção humana e primeiros socorros: explicar os possíveis efeitos dos pesticidas na saúde humana, formas e portas de entrada de pesticidas no corpo, importância de equipamentos de protecção, primeiros socorros básicos face a exposição a pesticidas (pela via da pele, boca, olhos ou sistema respiratório). Mesmo depois de cumpridos os requisitos previstos nas NAS do Banco quanto às excepções a ser conferidas para o uso de pesticidas, ao abrigo do Projecto de Investimento para Economia Rural Sustentável, a distribuição e o uso de pesticidas para ou por pessoas que não receberam formação e capacitação, devem ser evitados. O trabalho de inspecção e monitorização previsto no QGAS também inclui uma linha de orientação para cuidar desse aspecto. Todos os detalhes sobre fortalecimento institucional e treinamento e capacitação devem ser revisados logo no início do projecto. UU VI. ORÇAMENTO PROPOSTO Tabela 0-1: Estimativa e distribuição do orçamento para a implementação da GIP MontanteTotal em Itens US$1,000.00 Estabelecimento de um programa de GIP no âmbito do projecto $100.00 Formação do pessoal e equipas centrais de GIP do MGCAS-INAS/MADER/MIMAIP aos $175.00 níveis central, provincial e distrital Capacitação de outros departamentos (Centrais, Provinciais, Distritais/Municipais) $200.00 Capacitação dos produtores $300.00 Formações e demonstrações de campo $250.00 Consciencialização de ONGs para apoio à implementação da GIP $70.00 Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), saúde e segurança $150.00 Monitoria e Avaliação $100.00 TOTAL $1,345.00 VV Referências Altieri, M.A., Nicholls, C.I. and Fritz, M.A. Manage Insects on Your Farm: a Guide to Ecological Strategies. Sustainable Agriculture Network, Washington, DC. 2005. Bata, O. (1996). Estudo preliminar de exploração de Bivalves no distrito da Beira. Trabalho de licenciatura. Universidade Pedagógica da Beira, 98pp. Brummett, R.E., Lazard, J. and Moehl, J., 2008. African aquaculture: Realizing the potential. Food Policy 33, 371–385. CHANNING, A. (2001). Amphibians of Central and Southern Africa. Cornell University Press. Ithaca, New York. FAO. Farmer Field Schools: Key Practices for DRR Implementers, 2014. FAO. State of the World's Forests. Rome, 2007. Food and Agriculture Organization (FAO), 2004. Aquaculture extension in sub-Saharan Africa. Fisheries Department, Inland Water Resources and Aquaculture Service, Rome. Food and Agriculture Organization (FAO), 2006a. State of world aquaculture 2006, Inland Water Resources and Aquaculture Service Fishery Resources Division FAO Fisheries Department, 128 p. Food and Agriculture Organization (FAO), 2006d. National Aquaculture Sector Overview. Mozambique. National Aquaculture Sector Overview Fact Sheets. In: FAO Fisheries and Aquaculture Department. Rome. http://www.fao.org/fishery/countrysector/naso_mozambique/en (Retrieved 10 May 2010). Food and Agriculture Organization (FAO), 2009a. The world state of fisheries and aquaculture 2008. Fisheries and Aquaculture Department. Rome. 196 p. Food and Agriculture Organization (FAO),2007. Cultured Aquatic Species Information Programme. Chanos chanos. Cultured Aquatic Species Information Programme. Text by Nelson, A.L.; Marygrace C.Q. In: FAO Fisheries and Aquaculture Department. Rome. http://www.fao.org/fishery/culturedspecies/Chanos_chanos/en (Retrieved 13 July 2010). Hanoomanjee, S., Mapfumo, B. and Russell, D., 2009. Small Scale Aquaculture Development Plan for Mozambique. INFOSA. Windhoek, Namibia. 107 p. Hempel E., 2006 African aquaculture. Article from EUROFISH Magazine, Issue 6. www.globefish.org/?id=3497 - 24k (Retrieved 18 February 2010). IDEPA, 2018. Revisão, Aprimoramento e Conclusão da Estratégia e Plano de Acção para o Desenvolvimento da Aquacultura (under review). IFAD (2017) Social, Environmental and Climate Assessment Procedures – Managing risks to create opportunities, 2017 Edition. International Union for Conservation of Nature (IUCN), 2007. The advantages and disadvantages of culturing Fish. In “Guidelines for the Sustainable Development of Mediterranean Aquacultureâ€?. Málaga, Spain. Kogan, M. Integrated pest management: historical PPSREpectives and contemporary developments. Annual Review of Entomology 43: 243–270, 1998. Marzoli A. 2007. Inventário florestal nacional. Relatório final. Direcção Nacional de Terras e Florestas. Ministério da Agricultura. Maputo, Mozambique. 74p. Machipane, M. (2010). A Comunidade Ictiológica do Lago Urema, sua Diversidade e Interações Tróficas. Tese de Lincenciatura. Maputo, Universidade Eduardo Mondlane. Meserve, N. 2005. Aquaculture in America Is it worth it? Benefits, Costs and the Future. Duke University, Biology, Spring, 217 p. Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural/Direcção Nacional de Desenvolvimento Pecuário (Janeiro de 2021) “Plano económico e social do ano 2020 balanço anualâ€?; Maputo, Moçambique Ministério das Pescas (2007). Estratégia para o Desenvolvimento da Aquacultura em Moçambique (2008 – 2017). Moffitt, C.M., 2006. Environmental, economic and social aspects of animal protein production and the opportunities for aquaculture. economic growth forum. Fisheries 30 (9) 29-38. Myers, N., Lovett, J.C. & Burgess, N.D. (1999). Eastern Arc Mountains and Coastal Forests. In: Hotspots: Earth's biologically richest and most endangered terrestrial ecoregions , pp. 205–217. Conservation International, Washington/Cemex, Mexico. WW Pedro, J. Gomes & Barbosa, L.A. Grandvaux (1955). A Vegetação. In: Esboço da Vegetação Ecológico-Agricola de Moçambique pela Junta de Exportação do Algodão em Moçambique. CICA Memorias e Trabalhos 23. Lourenço Marques, Mozambique Porchas, M. and Cordova, L. World Aquaculture: Environmental Impacts and Troubleshooting Alternatives, 2012. The Scientific World Journal, Volume 2012, Article ID 389623, 9 pages. Pullin, R.S.V., 1993. An overview of Environmental Issues in Developing Country Aquaculture, in: Pullin, R. S. V., Rosenthal, H. and Maclean, J.L. (eds.). Environment and Aquaculture in Developing Countries. ICLARM Conference Proceedings. 31, 359 p. Radcliffe E.B., Hutchison W.D., Cancelado R.E. Integrated Pest Management. Concepts, Tactics, Strategies and Case Studies. Cambridge University Press, 529p, 2009. Ribeiro, F., 1983. Guia prático de piscicultura. Boletim de Divulgação 4. Instituto de Investigação Pesqueira. Maputo, 15 p. Ribeiro, F., 2007. Inventory of Small-Scale Mariculture in Mozambique. The Sustainable Coastal Communities and Ecosystems (SUCCESS) Program. WIOMSA. Zanzibar, Tanzania. 12 p. SETSAN. Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional. Relatório da Monitoria de Segurança Alimentar e Nutricional, 2016. Sitoe, A., V. Macandza, I. Remane, F. Mamugy (2015). Mapeamento de habitats de moçambique: Criando as bases para contrabalanços de biodiversidade em Moçambique. 60pp. Thomas M.B. 1999. Ecological Approaches and the Development of “truly Integratedâ€? Pest Management. Proc. Natl. Acad. Sci. USA. 96: pp5944-595, 1999. Timberlake, J. (1998). Wetlands of Zambezi Basin. Volume 2. 636 pp. Project “Know our Diversity for Better Manegmentâ€?. The 2013 Human Development Report – "The Rise of the South: Human Progress in a Diverse World" . United Nations Development Programme, March 14, 2013. Thurlow, J. (2008) Agricultural Growth Options for Poverty Reduction in Mozambique: Preliminary Report Prepared for Mozambique‟s Ministry of the Agriculture and Strategic Analysis and Knowledge Support System (SAKSS) . ReSAKSS Working Paper No. 20. Tomo, A. (2009) Economic impact of Newcastle disease control in village chickens: A case study in Mozambique . Masters Thesis. East Lansing: Michigan State University UN (United Nations 2015a): The Millennium Development Goals Report 2015. New York. www.un.org/millenniumgoals/2015 MDG_Report/pdf/MDG%202015%20rev%20(July%201). pdf. Acessado 21 Março 2017. UNDP, 1997. Human Development Report: Human Development to Eradicate Poverty. Oxford University Press, 1997. New York. UNFPA (United Nations Population Fund) (2007). “Monitoring ICPD Goals: Selected Indicators.â€?In State of the World Population 2007, 86–89.http://www.unfpa.org/swp/2007/english/notes/indicators/e_indicator1.pdf. Uwe Deichmann, (2007): Use of GIS in Road Sector Analysis, DECRG, Transport Forum and Learning Week 2007, Transport Measurement Matters: Indicators of Performance and Impact, March 30, 2007. Walker, T., D. Tschirley, J. Low, M. Tanque, D. Boughton, E. Payongayong and M. Weber (2004) Determinants of Rural Income, Poverty and Perceived Well-Being in Mozambique in 2001-2002. Working Paper 57E. Maputo: Ministry of Agriculture. Welcomme, R.L. and Barg, U., 1997. Aquaculture development. Series title: FAO Technical Guidelines for Responsible Fisheries 5, 40 p. White, F. (1983). The vegetation of Africa: a descriptive memoir to accompany the Unesco/AETFAT/UNSO vegetation map of Africa. (Natural Resources Research: 20). Paris: United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization 356p. World Bank (2010: The Zambezi River Basin: A Multi-Sector Investment Opportunities Analysis. Volume 3. State of the Basin. The International Bank for Reconstruction and Development/ The World Bank. Washington DC, 20433, USA. World Bank (2016): World Development Indicators 2016. World Bank Group. Acessado em 21 de Novembro 2016: https://issuu.com/world.bank.publications/docs/9781464806834?e=0/35179276 XX World Bank (2017) Environmental and Social Framework, International Bank for Reconstruction and Development/The World Bank 1818 H Street NW, Washington, DC 20433 Telephone: 202-473-1000; Telephone: 202-473-1000; Internet: www.worldbank.org WWF, (2012): Green Economic Development in times of rising land and water claims. Lower Zambezi case study. www.miningweekly.com, December 2011 USAID, Environmental Guidelines for Small-Scale Activities in Africa: Environmentally Sound Design for Planning and Implementing Development Activities, 2007. Walmsley, B & Patel, S. Handbook on environmental assessment legislation in the SADC region. 3rd edition. Pretoria: Development Bank of Southern Africa (DBSA) in collaboration with the Southern African Institute for Environmental Assessment (SAIEA), 2011. WHO Recommended Classification of Pesticides by Hazard. Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS), United Nations, 2009. World Bank, Pest Management Guidebook, 357p, 2006. The World Bank Group (WBG) Environmental, Health, and Safety (EHS) Guidelines, 2014. YY Apêndices ao PGIP ZZ Apêndice 1: Lista de pesticidas aprovados em Dezembro de 2020 e presentemente em vigor Anexo 1 - Lista de pesticidas registados - Dezembro 2020.zip AAA Apêndice 2: Práticas recomendadas na produção vegetal Pragas Nome Científico Nome em Português Recomendações Aceria = Eriophyes tulipae Ã?caro do Alho • Controlo cultural Aculops lycoPPSREici Ã?caro do bronzeado • Biocontrolo • Acaricida selectiva Agromyza sp Minador • Controlo cultural Agrotis sp Lagarta rosca • Biocontrolo • Inseticida selectivo Bagrada picta Percevejo da couve • Botanica Bemisia spp Mosca branca • Biocontrolo • Variedades resistentes Brevicoryne brassicae Pulgão da couve/repolho • Inseticida selectivo Diabroticas sp Crisomélidos Epitrix sp Crisomélidos Helicoverpa sp Lagarta /Broca do fruto • Controlo cultural Heliothis sp Lagarta /Broca do fruto • Corte consorciado • Biocontrolo Lariomyza sp Lagarta mineira • Armadilha de feromonas • Inseticida selectivo Macrosiphum euphorbiae Afídeos • Biocontrolo Myzus PPSREicae Afideos • Inseticida selectivo Mylabris occidentalis Besouro das flores • Inseticida selectivo Phyllophaga spp Escaravelho do solo • Controlo cultural Plutella maculipennis Teia da couve • Biocontrolo Prodenia sp Lagartas das folhas • Biocontrolo • Inseticida selectivo Solenopsis sp Formigas • Controlo cultural • Inseticida selectivo Spodoptera sp Lagarta dos frutos • Biocontrolo Trichoplusia sp Lagarta medidora • Inseticida selectivo Thrips tabaci Trips • Variedades resistentes • Inseticida selectivo Tetranychus sp Ã?caros vermelho • Biocontrolo Doenças Aspergillus niger Podridão dos bolbos • Alternaria brassicae Mancha zonada Alternaria porri Mancha púrpura Alternaria porri f. sp.dauci Queima das folhas • Medidas fitossanitárias Alternaria solani Mancha concêntrica/ Pinta • Controlo cultural preta • Variedades resistentes Alternaria sp Pinta preta Botrytis sp Podridão da cabeça Bremia lactucae Míldio Cercospora capsici Mancha cinzenta Cercospora carotae Pinta cinzenta das folhas Cercospora sp Mancha cinzenta BBB Cladosporium fulvum Mancha olivácea Colletotrichum capsici Antracnoses Colletotrichum gloesporoide Anthracnoses Corynespora melogenae Mancha da folha Deficiência de Boro Necroses do fruto Deficiência de cálcio Necrose ou podridão apical Deficiência de magnésio Clorose internerval Erwinia carotovora Podridão mole Fendilhamento longitudinal Deficiência de Boro da raiz Fusarium sp Murcha Helminthosporium sp Mancha da folha Leveillula taurica Míldio Peronospora destructor Míldio Phytophtora, Fusarium, Damping off Rizoctonia Phytophtora infestans Queima ou Míldio Pseudomonas solanacearum Murcha bacteriana Puccinia porri Ferrugem • Controlo cultural Rhizoctonia solani Tombamento das mudas • Medidas fitossanitárias • Variedades resistentes Rhizoctonia sp Aguado dos alfobres Septoria lactucae Manchas por septoria Septoria licoPPSREici Pinta da folha Stemphylum botryosum Mancha amarela das folhas Xanthomonas axonopodis pv Queda das folhas vesicatória Xanthomonas campestri Podridão preta/ Queima dos bordes Nematodes Meloidogyne sp Malformação da raiz • Controlo cultural Heterodera sp Raízes bifurcadas • Medidas fitossanitárias • Variedades resistentes Vírus Mosaic Tomato Vírus Enrolamento do topo • Controlo cultural Lettuce Yellow Vírus Amarelecimento borde das • Medidas fitossanitárias folhas • Variedades resistentes Apêndice 3: Práticas recomendadas na produção de milho, arroz e cana-de-açúcar Pragas Nome científico Nome em português Recomendações Sesamia calamistis Brocas do colmo • Controlo cultural Chilo partellus Brocas do Colmo • Medidas de IPM Busseola fusca Broca do colmo/espiga • Variedades resistentes Rhopalosiphum maydis Afideos • Controlo cultural Aphis gossipii Afideos • Medidas de IPM • Variedades resistentes Agrotis segetum Roscas Spodoptera exempta Lagarta invasora /do colmo / maçaroca Acanthoplus stratiotes Matirindinde CCC Zonocerus variategus Gafanhotos Phymateus viripides Gafanhotos Heliothis sp Lagarta das espigas Helicoverpa sp Lagartas das espigas Quelea – quelea Pássaro de bico vermelho Mastomys natalensis Ratos Heterotermes sp Térmitas e Cupins Doenças Helminthosporium turcicum Mancha da folha • Controlo cultural Helminthosporium maydis Mancha da folha • Medidas fitossanitárias • Variedades resistentes Ustilago zea = U. maydis Carvão comum Erwinia sp Podridão do colo Diplodia macrospora Podridão seca das espigas e grãos Fusarium spp Podridão das espigas Sphacelotheca reiliana Fungão da bandeira Sphacelotheca sorghi Carvão do sorgo • Controlo cultural Ustilago sp Carvão da espiga • Medidas fitossanitárias • Variedades resistentes Puccinia spp Ferrugem Sclerospora graminícola Míldio Diplodia zeae Podridão do caule Podridão escura da Maçaroca Vírus Maize Streak Vírus Listrado da folha DDD Apêndice 4: Práticas recomendadas para feijões Pragas Nome Científico Nome em Português Recomendações Térmitas ou Salalé Broca da vagem • Controlo cultural Solenopsis sp Formigas • Medidas de IPM • Variedades resistentes Epicauta sp Besouro das folhas Prodenia litura Lagarta das folhas Myzus PPSREicae Afídeos Mylabris occidentalis Besouro das flores Omphyomia phaseoli Minador/ Fendilhamento do caule Agrotis sp Roscas Acanthoscelides obtectus Lagarta das vagens Prodenia litura Lagarta das folhas Aphis fabae/ Aphis cracívora Pulgão preto do feijoeiro Ootheca mutabilis Crisomélido das folhas Epicauta velata Besouro da folhas Bemisia tabaci Mosca branca Tertranychus sp Ã?caros vermelhos Spodoptera spp Lagarta das vagens Heliothis spp Lagarta das vagens Anoplocnemis sp Percevejo das folhas Doenças Cercospora arachidícola Mancha castanha • Controlo cultural Cercospora PPSREonata Mancha preta arredondadas • Medidas fitossanitárias • Variedades resistentes Puccinia arachidis Ferrugem Alternaria arachidis Mancha zonada Rhizoctonia sp Podridão seca da raiz Ascochita sp Mancha por Ascochita Colletotrichum sp Anthracnose das folhas Pseudomonas sp Mancha bacteriana Uromyces appendiculatus Ferrugem Colletotrichum Anthracnose • Controlo cultural lindemuthianum • Medidas fitossanitárias Glomerela cingulata Anthracnose • Variedades resistentes Alternaria tenuissima Mancha concêntrica das folhas Phoma sp Mancha de Ascoshyta Phaeoisariopsis griseola Mancha angular Erysiphe poligoni Míldio Nematodes Meloidogyne spp Nematodos de lesao ou de galha Vírus Mosaico comum do Feijoeiro • Controlo cultural -BCMNV • Medidas fitossanitárias • Variedades resistentes Apêndice 5: Lista de Classificação dos Pesticidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) EEE Anexo 5 Lista de Classificação dos Pesticidas pela OMS.zip FFF Anexo 10: Fluxo de Queixas e Reclamações do INAS GGG Anexo 11: Ficha de Reclamação do INAS HHH Anexo 12: Avaliação de Risco e Plano de Acção sobre Violência Baseada no Género Introdução O presente documento corresponde à Avaliação de Risco e Plano de Acção de Violência Baseada no Género desenvolvida no contexto do Projecto de Protecção Social e Resiliência Económica (PPSRE), que está a ser preparado pelo Governo de Moçambique (GdM), através do Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS), para financiamento pelo Banco Mundial. O principal objectivo do PPSRE é de expandir a cobertura do sistema de protecção social para melhorar a utilização de serviços sociais seleccionados entre as famílias pobres e vulneráveis, contribuindo para o alcance das metas definidas pelo GdM, na sua Estratégia Nacional de Segurança Social Básica. O PPSRE vai dar continuidade e aglutinar, num único projecto mais coeso e harmonizado, os três programas principais de redes de segurança com cobertura ainda limitada em que o BM, tem estado envolvido desde 2013 e em relação aos quais tem desempenhado e deverá continuar a desempenhar um papel coordenador e facilitador da acção das entidades nacionais e internacionais56 envolvidas57. Os precursores do PPSRE são: (i) Programa de Assistência Social Básica (PASB); (ii) Programa de Assistência Social Produtiva (PASP); e (iii) Programa de Assistência Social Directa para Atendimento a Emergências (PASD-PE). As principais componentes e volumes de financiamento do PPSRE são: 1. Componente 1 (US $ 48 milhões) vai apoiar a Assistência Social Básica para aumentar ainda mais o desenvolvimento do capital humano pela via da expansão da cobertura da assistência social com enfoque sobre as famílias pobres com crianças; 2. A Componente 2 (US $ 32 milhões) vai apoiar o programa de assistência social produtiva para expandir as oportunidades de geração de renda entre as pessoas pobres e vulneráveis e para as pessoas que saem do apoio de emergência; 3. Componente 3 (US $ 42 milhões) vai financiar programas de protecção social de resposta a choques, como o PASD-PE, e estabelecer um financiamento contingente para emergências de início lento; e 4. Componente 4 (US $ 10 milhões) visa apoiar a capacidade operacional e administrativa do INAS e do MCGAS para analisar, desenhar e implementar programas de protecção social. A presente Avaliação de Risco e Plano de Acção de Violência Baseada no Género, do Projecto PPSRE, enquadra-se na NAS4 do Quadro Ambiental e Social do Grupo Banco Mundial, relativa à Saúde e Segurança da Comunidade, estando incluída no Quadro de Gestão Ambiental e Social do Projecto. O âmbito do documento inclui não só a violência baseada no género, nas suas diversas formas, como também quaisquer formas de exploração e abuso sexual. Violência Baseada no Género (VBG) é um termo abrangente para qualquer acto prejudicial perpetrado contra a vontade de uma pessoa que se baseie em diferenças socialmente atribuídas (isto é, género) entre homens e mulheres. Assim, a VBG inclui actos que infligem danos físicos, mentais, ou sexuais, ou sofrimento; ameaças de tais actos; e coerção e outras privações da liberdade, quer ocorra na vida pública ou na vida privada (IASC 2015). É inclui, mas não se limita a, violência física (bofetadas, pontapés, de ataque, ou o uso de armas); abuso emocional (tal como sistemático humilhação, controlo do comportamento, tratamento degradante, insultos, e ameaças), violência sexual (incluindo qualquer forma de violência não consensual contacto sexual; casamento forçado), e negação de recursos, serviços, e oportunidades, também 56 Por ex. as organizações das Nações Unidas (principalmente UNICEF e OIT) têm sido parceiros essenciais no apoio à implementação da ENSSB II. 57 O Banco Mundial é hoje um dos principais financiadores do sector de protecção social com a alocação de US $185 milhões no período 2013-2020. III conhecido como abuso económico, tal como a restrição do acesso a recursos financeiros, de saúde, educacionais ou outros, com o objectivo de controle ou subjugação uma pessoa. Exploração e Abuso Sexual (EAS) refere-se a qualquer abuso ou tentativa de abuso de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança para fins sexuais, incluindo mas não se limitando a, lucrar monetariamente, social ou politicamente da exploração sexual de outra pessoa. Esta Avaliação de Risco e Plano de Acção de Violência Baseada no Género e tem como objectivo: a) Identificar riscos preexistentes de violência baseada em gênero e aqueles que podem ser exacerbados ou que possam surgir com as atividades do projeto; b) Realizar o mapeamento de prestadores de serviços de VBG nas áreas circundantes do projeto que possam ser usados pelos beneficiários; c) Identificar e avaliar riscos de VBG, decorrentes de actividades a implementar pelo PPSRE d) Desenvolver um Plano de Acção para mitigar os riscos identificados. Enquadramento Legal e Institucional Moçambique dispõe, no seu quadro estratégico e legal, de instrumentos específicos sobre esta matéria, designadamente: • Estratégia Nacional de Prevenção e Eliminação do Casamento Prematuro, aprovada em 2015 • Lei da Violência Doméstica Praticada Contra as Mulheres (Lei 29/2009 de 29 de Setembro) – Dispõe sobre o tratamento penal da violência contra a mulher nas relações domésticas e familiares, que não resulte na morte da vítima. O tipo legal de violência previsto nesta lei inclui violência física simples, violência física grave, violência psicológica, violência moral, sexo não consensual, sexo com transmissão de doença, violência patrimonial e violência social. • Despacho do Ministério da Saúde sobre Atenção Integrada a Vítimas de Violência Baseada no Género, (aprovado em 12 de Janeiro de 2012) - Estabelece os procedimentos padrão nas unidades de saúde para atendimento a vítimas de violência baseada no género, que são principalmente mulheres e raparigas. • Lei n.º 35/2014, de 31 de Dezembro – Código Penal, Com o objectivo (em particular) de diminuir a discriminação e promover os direitos das mulheres, descriminalizar os abortos praticados nas 12 semanas anteriores à gravidez e reconhecer o abuso sexual e a violência doméstica como crimes puníveis. Em 2012, sob a liderança do Ministério de Género, Criança e Acção social (MGCAS) foi criado o Mecanismo Multissectorial de Atendimento Integrado às Mulheres Vítimas de Violência , enquanto instrumento de coordenação entre entidades Governamentais, e com participação da sociedade civil, para dar resposta e atendimento integrado às Mulheres Vítimas de Violência. Estão integradas neste mecanismo as seguintes instituições: Ministério da Género, Criança e Acção Social (MGCAS), Ministério da Saúde (MISAU), Ministério do Interior (MINIT) e Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR). O mecanismo estabelece a interligação entre diversos sectores, os papéis chave, áreas e necessidades prioritárias. Existem três portas de entrada para aceder ao mecanismo, nomeadamente: (i) Centro de Atendimento Integrado: nos quais estão integrados serviços de saúde, psicossociais, policiais e jurídicos. Existem no país 25 CAIS, excepto nas províncias de Zambézia, Manica, Cabo Delgado e Niassa; 58 (ii) Gabinete de Atendimento à Família e Menor Vítima de Violência (GAFMVV): que funcionam sob a égide das esquadras da Polícia da República de Moçambique existindo no país 25 gabinetes e 351 secções de atendimento; 58 Fonte: MGCAS: Lista de CAIs no país actualizada em Junho de 2020; JJJ (iii) Ao nível do país e sobretudo nos locais abrangidos pelo projecto, existem organizações da sociedade civil nacionais, Organizações Comunitárias de Base, Organizações Não Governamentais e outras organizações internacionais que implementam iniciativas na área de Violência Baseada no género. É importante ainda mencionar o papel das lideranças comunitárias como agentes que desempenham um papel importante na prevenção da Violência Baseada no género. Existem alguns Programas como a Iniciativa Spotlight das Nações Unidas em algumas das províncias do projecto (ex. Manica e Nampula); Organizações como a Pathfinder, Medicus Mundi, Save the Children, WLSA Moçambique, Muleide, Fórum Mulher, Gender Links, ONU Mulheres, UNICEF e UNFPA são algumas das organizações que trabalham na área. Enquadramento da VBG em Moçambique Em Moçambique a violência baseada no género, incluindo a exploração e abuso sexual, é persistente e generalizada. Um terço de todas as mulheres com idades compreendidas entre os 15 e 49 anos disseram ter sofrido violência física desde os 15 anos, e 25% disseram que tinham sofrido violência frequentemente ou por vezes nos últimos doze meses (DHS 2011). As raparigas adolescentes são particularmente vulneráveis, uma vez que 19% relatam sofrer uma iniciação sexual forçada. 12% das mulheres declararam-se sobreviventes de violência sexual, e 46% afirmaram ser sobreviventes de violência doméstica, sexual, ou emocional dos seus parceiros. Porém, dada a existência de estigma e subnotificação, estes números possivelmente são ainda mais elevados. A maior parte da violência contra mulheres e raparigas, que tem lugar tanto na esfera pública como doméstica é perpetrada por um parceiro íntimo. Mais de 33% das vítimas de violência física ou sexual disseram que o perpetrador tinha sido um marido ou parceiro. Sessenta e dois por cento das vítimas de violência física disseram que a experiência física tinha sido cometida pelos seus maridos ou parceiros, com esta percentagem a subir para 70 por cento entre mulheres casadas. Entre as sobreviventes de violência sexual casadas ou em casal, 45% disseram que o perpetrador foi o marido ou parceiro, e para aqueles que tinham sido separados, em 28% dos casos o antigo marido ou parceiro tinha sido o perpetrador. De acordo com dados da polícia, entre 2015 e 2017, foram comunicados mais de 25.000 casos de violência doméstica em Moçambique As normas sociais e culturais profundamente enraizadas que reforçam a desigualdade de género e um desequilíbrio de poder entre homens e mulheres e entre adultos e crianças reflectem-se também nos elevados níveis de violência contra raparigas na escola. Como resultado, as estruturas e instituições sociais, incluindo famílias, escolas e comunidades, podem implicitamente legitimar e reforçar normas de género nocivas através da aprovação tácita ou explícita do status quo. A tolerância da violência baseada no género na escola, em grande parte motivada por todos os factores discutidos acima, tem consequências sociais mais vastas sobre a igualdade de género. As vítimas/viventes sentem-se menos capazes de agir, e os perpetradores podem sentir-se imunes. Estes sentimentos e comportamentos prejudiciais vão para além do contexto escolar e contribuem para a perpetuação da desigualdade e da violência baseada no género de forma mais ampla na sociedade. Há consequências significativas para a VBG na juventude, com algumas das mais claras relacionadas com a saúde física e psicológica e com os resultados académicos. As consequências para a saúde física do sexo forçado incluem a exposição a doenças sexualmente transmissíveis, bem como concepção indesejada, gravidez e parto de adolescentes de alto risco, e abortos inseguros. Psicologicamente, a experiência de violência sexual tem a tendência de bloquear o desenvolvimento de capacidades sociais e minar a auto-estima, e pode levar a distúrbios alimentares, depressão, insónia, sentimentos de culpa, ansiedade e tendências suicidas. As vítimas de violência sexual também sofrem academicamente: as raparigas podem demonstrar mau desempenho, reduzir o seu envolvimento em actividades escolares, ou desistir totalmente devido à baixa auto-estima, concentração reduzida e ansiedade. Quando os professores exigem sexo a estudantes do sexo feminino e as 'recompensam' por sexo com notas altas em testes e exames, perpetua-se a ideia de que o sucesso académico está mais ligado à sexualidade das raparigas do que ao seu intelecto. Tais noções afectam profundamente a KKK percepção que as raparigas têm de si próprias como estudantes, e lançam as actividades académicas numa luz impropriamente sexualizada. A informação disponível indica que as mulheres nas zonas urbanas estão mais expostas à violência sexual do que as mulheres nas zonas rurais. Entre as diferentes províncias, a maior prevalência de violência sexual contra as mulheres foi registada em Sofala, seguida de Manica e Gaza. Os dados mais baixos foram observados em Cabo Delgado e Tete. No entanto, os ataques armados de insurgentes extremistas, que vêm ocorrendo desde 2017 em alguns distritos da Província de Cabo Delgado e intensificados desde Dezembro de 2020 têm vindo a criar situações de particular vulnerabilidade, aumentando o risco de VBG. Mulheres e raparigas foram raptadas, forçadas a casamentos, em alguns casos violadas, ou sujeitas a outras formas de violência sexual. A população deslocada permanece significativamente vulnerável à violência baseada no género (VBG), mesmo quando se encontra deslocada. As mulheres levantam preocupações sobre a falta de iluminação nos assentamentos e o facto de não se sentirem seguras à noite59 De acordo com um estudo rrealizado em Fevereiro de 2021 pela Associação Mulher, Lei e Desenvolvimento (MULEIDE) em Cabo Delgado, nos locais de acolhimento (quer seja nos centros ou em casas de familiares, amigos, etc), as pessoas deslocadas (quer homens como mulheres) internas experimentam várias formas de violência, que incluem: insegurança, aumento da sobrecarga do trabalho doméstico não remunerado, falta de recursos/acesso à terra para produzir alimentos (subsistência e oportunidades de negócio), discriminação (são tratadas por “Anakhotoâ€? = “pessoas vindas da guerraâ€?), maus tratos ou exploração (serviços domésticos não remunerados, realizados pelas mulheres deslocadas internas em troca moradia), perda de bens materiais, discriminação na base da religião (sobretudo sendo esta muitas vezes vista como o foco do conflito), exclusão na distribuição de bens e serviços. Esta situação para além de agudizar a vulnerabilidade socio-económica das mulheres funciona como bloqueio para a sua recuperação e das suas famílias para que possam recomeçar a reconstruir a s suas vidas na zona de acolhimento 60. Avaliação do Risco de VBG no PPSRE Sendo de abrangência nacional o PPSRE irá actuar num contexto em que a VGB é em geral culturalmente tolerada. Os alvos de maior risco serão as pessoas mais vulneráveis, que constituem na realidade os beneficiários alvo do Projecto. A existência de uma área com particular risco na Província de Cabo Delgado tem também reflexos no risco global do Projecto. Dentre as actividades abrangidas no PPSRE, considera-se que as seguintes poderão ter risco de VBG: â–ª A selecção para a integração nos programas de protecção social; â–ª O tratamento no dia a dia nos vários programas pelos oficiais e gestores dos programas assim como pelos membros da comunidade e dos agregados familiares, incluindo no acesso e gozo das oportunidades de trabalho produtivo. Estas actividades são comuns a três componentes do Projecto: Componente 1: Assistência Social Básica (PASB), Componente 2: Programa de Assistência Social Produtiva (PASP) e Componente 3: Programas de Protecção Social de Resposta a Choques (PASD-PE). Considera-se assim que o PPSRE terá um risco substancial de VBG, requerendo a implementação de acções apresentadas de seguinte num Plano de Acção. De referir que em complemento a este plano, o Plano de Gestão de Mão de Obra (Anexo… do Quadro de Gestão Ambiental e Social) inclui Códigos de Conduta sobre VBG a serem adoptados pelos provedores de serviço e trabalhadores envolvidos no PPSRE. O Mecanismo de Reclamações e Queixas, integrado no Plano de Envolvimento de Partes Interessadas do PPSRE, integra um procedimento específico para receber e encaminhar queixas de VBG. A integração de queixas de VBG terá de seguir os três princípios orientadores 59 https://www.unhcr.org/news/stories/2021/3/6054d54d4/fear-loss-stalk-mozambicans-fleeing-insurgent- violence.html. 60 MULEIDE (2021): Mapeamento sobre a violência baseada no género no contexto de vulnerabilidade face à emergência em Cabo Delgado, com foco para as mulheres e meninas deslocadas internas. LLL fundamentais que devem ser sistematicamente aplicados para responder adequadamente à natureza específica destes casos: confidencialidade, centralidade de sobrevivência61, e segurança de sobrevivência62, o que requer a definição de canais de recepção destas queixas que sejam confiáveis, por parte da vítima. 63 Plano de Acção para Violência Baseada no Género Este plano de acção tem como objectivo gerir eventuais riscos de Violência Baseada em Género, incluindo Abuso e Exploração Sexual derivados directa ou indirectamente do Projecto. O plano foi elaborado tendo em conta a Avaliação Social Rápida e a Avaliação de Risco de Violência Baseada em Género, no Portfolio do Banco Mundial para Moçambique. 61 Este princípio orientador significa que o foco do processo deve ser "o melhor interesse a curto e longo prazo do sobrevivente" e que "o sobrevivente deve estar no centro" do mecanismo de informação e encaminhamento. (WB. Grievance Mechanisms for Sexual Exploitation & Sexual Harassment in WB financed Projects. April 2020) 62 Uma vez que alguns sobreviventes podem estar em risco de sofrer mais danos, é essencial tomar medidas para ajudar a garantir a sua segurança física e psicossocial e a da sua família. A manutenção da confidencialidade de uma queixa é essencial para garantir a segurança de um sobrevivente contra eventuais represálias, especialmente se as alegações puderem conduzir a medidas disciplinares. WB. Grievance Mechanisms for Sexual Exploitation & Sexual Harassment in WB financed Projects. April 2020) MMM Tabela: Acçoes e responsabilidades no combate à gestão da VBG Questão Acção Prazos Responsável pela Responsável pela identificada Implementação Fiscalização Risco de abuso e Promoção de acções de capacitação de todos os Antes do início das INAS Central INAS, Banco Mundial e exploração sexual funcionários envolvidos no projecto, sobre VBG / AES actividades e periodicamente outros intervenientes e (AES) por parte e tolerância zero (Funcionários do INAS e das – no Ano 1 de 3 em e meses interessados de funcionários, agências terceirizadas), assim como em caso de e nos anos seguintes de 6 em sobre candidatos funcionários serem assediados por candidatos ou 6 meses ou beneficiários beneficiários, - Acções deverão ser implementadas por consultor/ organização especializada em VBG • Requer contratação atempada do consultor/ organização especializada em VBG • Integração das acções de capacitação no programa de capacitação do INAS • Convocação das agências terceirizadas Promoção de campanhas de sensibilização, incluindo Desde o ano 1 e ao longo de INAS Central INAS, Banco Mundial e distribuição de material de comunicação (posters, toda a implementação do outros intervenientes e panfletos) nos locais de trabalho projecto interessados - Campanha a ser preparada por especialista/organização VBG contratada Divulgação na comunidade da não tolerância a VBG / Desde o ano 1 e ao longo de INAS Delegações, INAS, Banco Mundial e AES e sobre a possibilidade de apresentação de toda a implementação do outros intervenientes e Órgão de queixa através do MGR e do seu princípio de projecto interessados comunicação social, confidencialidade, centralidade de sobrevivência, e Midia locai / segurança de sobrevivência comunitária - Oralmente durante a divulgação do programa e no registo - Por sms - Através de materiais de comunicação (posters e panfletos, peças teatrais, apresentações musicais/filmes em locais de frequência media a alta)) afixados nos postos de registo e pagamento NNN Criação de comissão para lidar com queixas sobre No início do Projecto Departamento de INAS, Banco Mundial e VBG e apoiar o sector de recursos humanos para Recursos Humanos outros intervenientes e procedimentos disciplinares, incluindo afastamento do INAS central / interessados imediato do atendimento a beneficiários Repartições de recursos Humanos nas delegações Análise do relatório do MGR para avaliação de Mensal no Ano 1 INAS, Banco Mundial e eventuais casos registados e avaliação da outros intervenientes e Semestral no Ano 2 necessidade de implementação medidas adicionais interessados e anual nos anos seguintes, caso nos anos anteriores não tenha havido casos Risco de violência Mapeamento de instituições de apoio a vítimas de No início do Projecto INAS Delegações, INAS, outros doméstica VBG (em todos os distritos abrangidos pelo projecto), intervenientes e Órgão de baseada em para onde as vítimas possam ser encaminhadas interessados comunicação social, género Midia locai / comunitária Divulgação na comunidade da não tolerância a VBG / Desde o ano 1 e ao longo de AES e sobre a possibilidade de apresentação de toda a implementação do queixa através do MGR e do seu princípio de projecto confidencialidade, centralidade de sobrevivência, e segurança de sobrevivência - Oralmente durante a divulgação do programa e no registo - Por sms - Através de materiais de comunicação (posters e panfletos) afixados nos postos de registo e pagamento Campanha de sensibilização contra violência Desde o ano 1 e ao longo de doméstica baseada em género, em colaboração com toda a implementação do outras organizações projecto - Através de materiais de comunicação (posters e panfletos) afixados nos postos de registo e pagamento OOO • Em colaboração com outras organizações VBG, através de MoU Definição de canais apropriados para recepção de No início do Projecto e ao INAS Central queixas de VBG / AES, que garantam os princípios de longo de toda a princípio de confidencialidade, centralidade de implementação do projecto sobrevivência, e segurança de sobrevivência Capacitação específica dos funcionários que irão No início do Projecto e com Entidades estatais / receber queixas VBG, identificando a informação a actualizações trimestrais no não governamentais recolher sobre o incidente (vítima, o seu estado Ano 1 e semestrais nos anos ou consultor eu lidar psicológico e opções de apoio e encaminhamento) seguintes com temática de VBG PPP Anexo 13: Procedimento de Gestão de Mão de Obra Ã?NDICE GLOSSÃ?RIO SSS LISTA DE ABREVIATURAS TTT 1. INTRODUÇÃO UUU 2. VISÃO GERAL DO PROJECTO E DO USO DA MÃO-DE-OBRA NO PROJECTO UUU 2.1. Trabalhadores Directos (TD) VVV 2.2. Trabalhadores contratados (TC) WWW 2.3. Trabalhadores de Fornecedores Primários WWW 2.4. Trabalhadores Migrantes WWW 2.5. Trabalhadores da Comunitários (TC) WWW 2.6. Faseamento das Necessidades de Mão-de-Obra XXX 3. AVALIAÇÃO DE RISCOS RELACIONADOS COM OS TRABALHOS A SER REALIZADOS YYY 3.1. Avaliação de Risco de Trabalho YYY 3.2. Avaliação dos Principais Riscos Potenciais dos Trabalhadores YYY 4. PAPÉIS E RESPONSABILIDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DO PGMO BBBB 5. POLÃ?TICAS E PROCEDIMENTOS CCCC 5.1. Visão Geral CCCC 5.2. Selecção e Recrutamento da Mão-de-Obra do Projecto DDDD 5.3. Idade Mínima do Trabalhador DDDD 5.4. Carga Horária EEEE 5.5. Identificação de Trabalho Forçado e o Procedimento de Eliminação EEEE 5.6. Direito a Férias FFFF 5.7. Deveres dos Trabalhadores do Projecto FFFF 5.8. Deveres da Agencia Implementadora do Projecto FFFF 5.9. Trabalhadores Comunitários GGGG 5.10. Prevenção de HIV-SIDA e de COVID-19 GGGG 5.11. Violência Baseada em Género IIII 5.12. Direitos Colectivos e Relações Colectivas de Trabalho IIII 5.13. Segurança Social IIII 5.14. Redução de Pessoal IIII 5.15. Mecanismo de Gestão de Reclamaçõesdo Trabalhador (mrrt) JJJJ 5.15.1. Estrutura do Mecanismo de Gestão de Reclamaçõesdo Trabalhador (MRRT) JJJJ 6. DIRECTIVAS GERAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO JJJJ 6.1. Obrigações de SSO KKKK 6.2. Procedimento para Acidentes e Incidentes MMMM 6.2.1. Objectivo da análise dos acidentes e incidentes:....................................... MMMM 6.2.2. Classificação de Acidente ......................................................................... MMMM 6.2.3. Responsabilidades no Tratamento da Situação de Acidente ou Incidente ... NNNN 6.2.4. Procedimento de Acidentes/Incidentes de Segurança do Trabalho ............. NNNN 6.2.5. Procedimento para Acidentes/ Incidentes/Ocorrências Ambientais Anormais NNNN 7. GESTÃO DAS CONTRATADAS PPPP REFERÊNCIAS RRRR Lista de Caixas Caixa 5-1: Prevenção de infecções e do Covid-19 ....................................................... GGGG Lista de Tabelas Tabela 2-1: Trabalhadores Directos do PPSRE ............................................................ WWW Tabela 3-1: Potencias Riscos e Impactos ......................................................................... ZZZ QQQ Tabela 6-1: Equipamento a ser fornecido pelo empreiteiro aos trabalhadores ................ LLLL Lista de Anexos Anexo 1: Código de Conduta sobre VBG ....................................................................... SSSS Anexo 2: Estrutura de relatório exemplo de investigação e análise de acidentes ........ BBBBB Anexo 3: Boletim do Acidentado ................................................................................ DDDDD RRR GLOSSÃ?RIO â–ª Boa Prática Internacional na Indústria (BPII) – é definida como o exercício de habilidade profissional, diligência e visão que seria razoavelmente esperada de profissionais qualificados e experientes envolvidos no mesmo tipo de empreendimento sob circunstâncias iguais ou semelhantes, de âmbito global ou regional. O resultado de tal exercício deve ser que o projecto empregue tecnologias mais apropriadas em determinadas circunstâncias especificas â–ª Capacidade de assimilação – refere-se à capacidade do ambiente de absorver uma carga incremental de poluentes que permaneçam abaixo do limiar de riscos aceitáveis para a saúde humana e o ambiente. â–ª Conexão colectiva – significa que existe presença física de laços económicos com a terra há variam gerações, em territórios tradicionalmente possuídos ou ocupados pelo grupo em causa, incluindo área de significado cultural, e ou património religioso ou sagrado. â–ª Fornecedores primários – são aqueles que fornecem, de maneira contínua e directa, bens, serviços e materiais essenciais para as funções centrais do projecto. â–ª Funções centrais – são processos de produção e/ou serviços essenciais para a actividade específica do projecto, sem as quais o projecto não pode ser implementado. â–ª Grupos vulneráveis – refere-se a indivíduos que podem ser propensos a ser negativamente afectados pelos impactos do projecto, ou ainda que sejam mais limitados na sua capacidade de aproveitar os benefícios do projecto. Pode ainda dar se o caso de terem mais possibilidade de serem excluídos /incapazes de participar plenamente no processo principal de consulta, e consequentemente podem requerer medidas especificas de assistência. Muitas das limitações prendem-se com a idade, analfabetismo, ou por questões de exclusão social. â–ª Outras partes interessadas – são indivíduos que podem ter interesse quer numa fase do projecto quer no projecto como um todo. â–ª Partes interessadas afectadas - são indivíduos afectados ou susceptíveis de serem afectados directamente pelo projecto. Muitas vezes são afectados pelo projecto na fase de construção, mas não são beneficiados pelo projecto. â–ª Património cultural – é definido como recursos que os indivíduos identificam como reflexo e expressão dos seus valores, crenças, conhecimentos e tradições constante evolução. â–ª Trabalhadores directos do projecto – refere-se a indivíduos empregados ou contratados directamente pelo MGCAS/INAS (incluindo o proponente do projecto e os órgãos de execução do projecto) para trabalhar especificamente em relação ao projecto. Podem ser a tempo inteiro, sazonais e migrantes (trabalhadores que migram de um país para outro ou de uma região para outra para fins de procura de emprego). â–ª Trabalhadores contratados do projecto – são indivíduos empregados ou contratados por intermédio de terceiros para realizar trabalhos relacionados com as funções centrais do projecto, independentemente do local. Podem ser a tempo inteiro, sazonais e migrantes (trabalhadores que migram de um país para outro ou de uma região para outra para fins de procura de emprego). â–ª Trabalhadores de fornecimento primário – são indivíduos empregados ou contratados pelos fornecedores primários do projecto. Podem ser a tempo inteiro, sazonais e migrantes (trabalhadores que migram de um país para outro ou de uma região para outra para fins de procura de emprego). â–ª Trabalhadores comunitários – são os indivíduos empregados ou envolvidos no trabalho comunitário. Podem ser a tempo inteiro, sazonais e migrantes (trabalhadores que migram de um país para outro ou de uma região para outra para fins de procura de emprego). SSS Lista de Abreviaturas AA Avaliação Ambiental AAS Avaliação Ambiental Simplificada AIAS Avaliação do Impacto Ambiental e Social ANE Administração Nacional de Estradas ARA Administração Regional de Aguas BM Banco Mundial CT Comité Técnico DEP Departamento de Estradas e Pontes DGA Departamento de Gestão Ambiental DIA Departamento de Inspecção Ambiental DMPUA Direcção Municipal de Planeamento Urbano DNAAS Direcção Nacional de Abastecimento d Agua e Saneamento DNAIA Direcção Nacional de Avaliação de Impacto Ambiental DNTDT Direcção Nacional de Terra e Desenvolvimento Territorial DPD Departamento de Programas de Desenvolvimento DPADER Direcção Provincial de Agricultura e Desenvolvimento Rural DPCA Direcção Provincial de Coordenação da Acção Ambiental DPOPH Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ENSSB Estratégia Nacional de Segurança Social Básica EPDA Estudo de Pré-viabilidade Ambiental EPI Equipamento de Protecção Individual ESAS Especialista em Salvaguardas Ambientais e Sociais FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FIAP Ficha de Informação Ambiental Preliminar GdM Governo de Moçambique INAS Instituto Nacional de Acção Social MADER Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural MGCAS Ministério do Género, Criança e Acção Social MITA Ministério da Terra e Ambiente MIMAIP Ministério do Mar, Ã?guas Interiores e Pescas MOPHRH Ministério de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos MZM Metical Moçambicano (unidade monetária) NAS Normais Ambientais e Sociais OBC Organizações Baseadas na Comunidade OMS Organização Mundial da Saúde ONG Organizações Não-governamentais ONU Organização das Nações Unidas OSC Organizações da Sociedade Civil PAP Pessoas Afectadas pelo Projecto PAR Plano de Acção de Reassentamento PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social PIAP Partes Interessadas e Afectadas pelo Projecto PS Protecção Social QAS Quadro Ambiental e Social QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social QPR Quadro de Política de Reassentamento Involuntário SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas SSO Saúde e Segurança Ocupacional SST Saúde e Segurança no Trabalho SDPI Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estrutura TDR Termos de Referência UIP Unidade de Implementação do Projecto USD Dólar Norte-Americano (unidade monetária) TTT 1. Introdução O presente documento constitui-se no Plano de Gestão da Mao-de-Obra (PGMO) do Projecto de Protecção Social e Resiliência Económica (PPSRE), em relação ao qual ao abrigo da Estratégia Nacional de Segurança Social Básica (ENSSB - 2016-2024), na sua segunda versão (ENSSB II), o Banco Mundial (BM) vai apoiar o Governo de Moçambique na sua finalização e implementação entre 2021 e 2026. Este documento forma o Anexo do Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) preparado para o mesmo projecto com o objectivo de garantir que todas as normas ambientais e sociais (NAS) da entidade financiadora na sua interacção com as normas e directirzes nacionais sejam tratadas de forma adequada e que as necessidades de capacitação e formação relevantes sejam estabelecidas para que as medidas recomendadas sejam implementadas de forma eficaz. A avaliação e as acções correspondentes serão sempre proporcionais aos possíveis riscos e impactos do projecto, e vai se tratar, de maneira integrada, todos os riscos e impactos ambientais e sociais directos, indirectos e cumulativos relevantes ao longo do ciclo da vida do projecto. Ao abrigo do PPRSE foi identificado que as Normas Ambientais e Sociais 2 (NAS2) do Banco Mundial - Condições de Trabalho e 4 (NAS4) - Segurança e Saúde da Comunidade, são relevantes. Nesta conformidade o Plano de Gestão de Mão-de-Obra (PGMO foi desenvolvido com o propósito de estabelecer procedimentos claros de gestão de mão-de-obra (PGM) para todos os trabalhadores do Projecto, nomeadamente trabalhadores directos do projecto, trabalhadores contratados e trabalhadores da comunidade, alinhado com os requisites da legislação laboral moçambicana e a NAS 2 do Banco Mundial. Os objectivos do PGMO são: â–ª Promover condições de trabalho seguras e saudáveis. â–ª Promover o tratamento justo, a não discriminação e a igualdade de oportunidades para os trabalhadores do projecto. â–ª Proteger os trabalhadores do projecto, incluindo categorias vulneráveis de trabalhadores, como mulheres, indivíduos com deficiências, crianças (em idade laboral, em conformidade com esta NAS) e trabalhadores migrantes, trabalhadores contratados, trabalhadores comunitários e trabalhadores de fornecimento primário. â–ª Evitar o uso de todas as formas de trabalho forçado e infantil. â–ª Apoiar os princípios de liberdade de associação e negociação colectiva dos trabalhadores do projecto de maneira compatível com a legislação nacional. â–ª Fornecer meios acessíveis aos trabalhadores do projecto para levantar preocupações no local de trabalho. O PGMO será aplicado com a devida consideração aos requisitos das leis nacionais, assim como as Normas Ambientais e Sociais (NAS2 e NAS4) do Banco Mundial. Em conformidade com a sua natureza de anexo do QGAS o documento deve ser lido em conjugação com e subordinado a aquele. Nesse sentido o projecto não se debruça sobre os aspectos gerais tais como (i) descrição do projecto e arranjos de implementação; (ii) quadro legal e instutucional aplicável; (iii) descrição geral do ambiente natural e social receptor, etc. numa acepçao que vá para além do que seja absolutamente necessário para enquadrar as questões de gestão de mao-de-obra. Os detalhes omissos podem ser consultados no QGAS, QPR e PEPI do projecto. 2. Visão Geral do Projecto e do Uso da Mão-de-Obra no Projecto O PPSRE é responsável pela gestão e monitoria das actividades do projecto e dos seus subprojectos, a serem implementadas, que se concentram na melhoria das condições de vida das pessoas vulneráveis pela via da protecção social e, onde possível, da sua transição para a normalização dos seus modos de vida. As suas principais componentes e volumes de financiamento são: 5. Componente 1 (US $ 48 milhões) vai apoiar a Assistência Social Básica para aumentar ainda mais o desenvolvimento do capital humano pela via da expansão da cobertura da assistência social com enfoque sobre as famílias pobres com crianças; UUU 6. A Componente 2 (US $ 32 milhões) vai apoiar o programa de assistência social produtiva para expandir as oportunidades de geração de renda entre as pessoas pobres e vulneráveis e para as pessoas que saem do apoio de emergência; 7. Componente 3 (US $ 42 milhões) vai financiar programas de protecção social de resposta a choques, como o PASD-PE, e estabelecer um financiamento contingente para emergências de início lento; e 8. Componente 4 (US $ 10 milhões) visa apoiar a capacidade operacional e administrativa do INAS e do MCGAS para analisar, desenhar e implementar programas de protecção social. A gestão, comunicação e coordenação do Projecto serão diariamente da responsabilidade de uma Unidade de Implementação do Projecto (UIP). A UIP, que terá sede em Maputo, e representações nas provinciais abrangidas. A UIP pode recorrer aos serviços de consultores e assistência técnica externos para o tratamento de várias questões específicas incluindo incidentes de Violência Baseada no Género (VBG) e Exploração e Abuso Sexual (SEA). As principais intervenções físicas do projecto estão estruturados sob a forma de: d) pequenas obras públicas (principalmente de reabilitação de escolas, centros de saúde e comunitários, e) manutenção de estradas de acesso locais ou de canais de irrigação, entre outros). f) apoio à resiliência da paisagem da comunidade, que podem assumir a forma de reflorestamento de mangais em áreas costeiras, protecção de vegetação em leitos de rios ou limpeza de canais de drenagem, entre outros. g) apoio à produção (principalmente agrária (compreendendo pequena produção animal e vegetal incluindo florestas), mas também a outras acções produtivas ajustadas às condições das pessoas beneficiárias das várias formas de protecção social). Espera-se que o impacto destas intervenções sobre ambiente e social seja de pequena magnitude. O Projecto não incluirá aquisição de terras nem deslocamento de populações. As propostas de subprojectos serão analisadas de acordo com os critérios de elegibilidade predeterminados descritos no QGAS. Em conformidade com o exposto na nota de orientação da Norma Ambiental e Social (NAS2), definem- se as categorias de trabalhadores que são apresentados nas linhas que se seguem. 2.1. Trabalhadores Directos (TD) O projecto será implementado por uma Unidade de Implementação do Projecto (UIP), adstrita ao MGCAS/INAS. Para além do envolvimento do pessoal do Banco Mundial como entidade financiadora, no processo haverá ramificações pela províncias e distritos incluindo o envolvimento de outros trabalhadores directos de outros sectores do governo, nomeadamente Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), MISAU, Secretaria de Estado da Juventude e Emprego (SEJE), Secretaria Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN), Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH), Instituto Nacional de Gestão de Risco de Desastres (INGD), que, entre outos, farão parte do Comité Técnico. Uma série de organismos das Naçoes Unidas (por ex. UNICEF) e outras organizações de apoio ao desenvolvimento também fazem parte da implementação do PPSRE. As necessidades de mão-de-obra directa na UIP e dos restantes órgãos de materialização do projecto estima-se que seja de xxx, ocupando várias posições conforme esboçado na Tabela 1. Os trabalhadores directos do projecto serão regidos por um contrato de trabalho mutuamente acordado que esteja em harmonia com a legislação laboral moçambicana e a NAS2. VVV Tabela 2-1: Trabalhadores Directos do PPSRE N.° Órgao Níveis Total Central Provincial Distrital/Municipal 1 UIP 2 Comité Técnico 3 Banco Mundial 4 Nações Unidas 5 Outras Organizações de Apoio Total 2.2. Trabalhadores contratados (TC) Os trabalhadores contratados serão empregados pelas empresas contratadas para o fornecimento de diversos bens e serviços ao PPSRE, subcontratados e outros intermediários, cujos detalhes (sobre a quantidade, o modo e em que período do projecto) serão conhecidos quando a implementação das actividades começar. Certamente que as actividades de construção/reabilitação, principalmente das infraestruturas públicas, típicas do projecto serão realizadas pelos beneficiários do projecto (ver trabalhadores comunitários, abaixo). Haverá também profissionais de saúde, segurança e ambiente que irão assegurar a implementação do QGAS e deste PGMO e de outros instrumentos sociais e ambientais específicos desenvolvidos no âmbito de implementação do projecto. 2.3. Trabalhadores de Fornecedores Primários é um trabalhador empregado ou contratado por um fornecedor primário, que fornece bens e materiais para o projecto, sobre os quais um fornecedor primário exerce controlo de trabalho, condições de trabalho e tratamento de pessoasâ€?. Nestes incluem, fornecedores de insumos e instrumentos laborais (pás, enxadas, martelos, pregos, etc.), agrícolas (incluindo instrumentos de produção, sementes e medicamentos para a saúde vegetal e animal64) e materiais de reabilitação de estradas, valas, sistemas de irrigação, etc. como pedra, areia e outros materiais. Isso também inclui empresas de segurança privada, incluindo as contratadas pelo projecto para o transporte de bens e materiais para as comunidades-alvo/beneficiárias. A UIP deverá executar um procedimento de due diligence de todos os fornecedores locais de materiais, produtos e equipamentos usados no projecto para assegurar que não haja riscos significativos de violação da legislação laboral nacional bem como os requisitos da NAS2, como exploração da mão- de-obra infantil ou trabalho forçado, riscos de saúde e segurança ocupacional, pagamento de salários abaixo do salário mínimo estipulado para o sector entre outras actividades. Se houver algum risco relacionado ao trabalho infantil e forçado, e segurança identificada, o Projecto irá preparar os procedimentos para lidar com esses riscos. Isso pode incluir verificação assinada pelo fornecedor quanto à aderência às leis nacionais, boas práticas ambientais (sanitárias, de saúde etc.). 2.4. Trabalhadores Migrantes São aqueles que migraram de um país a outro ou de uma parte a outra do país para fins de emprego. Para além dos que estarão adstritos às organizações internacionais mencionadas acima, não se espera que haja envolvimento significativo de trabalhadores migrantes neste projecto. 2.5. Trabalhadores da Comunitários (TC) De acordo com a NAS2, trabalhadores comunitários são indivíduos empregados ou envolvidos em trabalho comunitário. O PPSRE prevê privilegiar o uso de trabalhadores comunitários como procedimento de implementação técnica na construção infraestruturas e sociais e como parte da 64 Em relação aos quais existe, em separado, um Plano de Gestão Integrada de Pragas. WWW protecção social e forma de facilitar o acesso a rendimentos temporários em troca de criação de activos sociais (pessoais, familiares e comunitários), que estão no centro do projecto. No seu Capítulo 8 o QGAS descreve como ao abrigo do PPSRE não se espera que haja empreiteiros nos mesmos moldes que estes existem para os projectos de construção normais. As adaptações ao contexto da protecção social também se estendem a ajustamentos na definição e presença dos donos das obras e projetistas/engenheiros/fiscais. Estes últimos papéis e respectivas responsabilidades serão cumpridos alternativamente pelo INAS e pelos governos distritais e municipais com os quais o INAS irá trabalhar no sentido de identificar, planificar, aprovar, implementar, monitorizar e avaliar subprojectos. Os beneficiários do projecto serão envolvidos no âmbito de uma modalidade de Contratos comunitários, negociados e formalizados em forma tripartida entre a Comunidade Local, Parceiros de Implementação (departamentos técnicos dos governos distritais e municipais) e as autoridades locais. O contrato resultará de um exercício de orçamento participativo com as comunidades visadas, liderado pelas autoridades locais e facilitado pelos Parceiros de Implementação. Serão criados mecanismos de coordenação, facilitação, Monitorização e avaliação por meio de entidades locais de administração de vários órgãos governamentais. A UIP e os departamentos técnicos dos distritos e municípios serão responsáveis por fornecer orientação técnica, treinamento e capacitação para assegurar que a experiência adquirida em termos de implantação do projecto é disseminada regularmente e as lições aprendidas são retidas e replicadas. Regras de implementação deverão ser devidamente explicadas aos membros das comunidades envolvidas, incluindo os requisitos e a identificação da contribuição (em trabalho e/ou materiais e outros bens) do lado da comunidade. Na celebração dos contratos comunitários com entidades já constituídas como poderão ser os comitês comunitários de gestão dos recursos naturais. 2.6. Faseamento das Necessidades de Mão-de-Obra Os trabalhadores directos da UIP serão necessários em período integral e durante todo o ano e serão (muitos já foram) recrutados logo no início do Projecto. Outros especialistas / consultores serão contratados sob demanda durante todo o período do projecto. O tempo para o envolvimento dos trabalhadores contratados e comunitários/beneficiários do projecto, será conhecido em estágios posteriores, no entanto, é claro que eles estarão envolvidos, dependendo da implementação das várias subcomponentes em intervalos de tempo específicos. A contratação de trabalhadores para o projecto irá focar-se na contratação local, promovendo trabalho para a população dos distritos e municípios onde o projecto será desenvolvido. O projecto cobre todas as províncias de Moçambique e em teoria todos os distritos/municípios, embora na prática estes últimos devam ser atenigidos de formas diferenciadas em função dos temas dos três programas de protecção social, i.e. PASB, PASP e PASD-PE. Esses trabalhadores receberão formações e treinamentos visando uma maior capacitação para a realização das tarefas que se espera que realizem. Considerando a idade mínima aceitável para a execução dos trabalhos, o Banco Mundial dará preferência aos 18 anos de idade, embora a legislação e Norma Ambiental Social autorizem e definam os 14 anos, como sendo a idade mínima permitida para trabalhar em determinadas condições especiais. A escolha da idade mínima aceitável para o projecto é reflectida e respeitada em conformidade com o exposto nas Directrizes do Banco Mundial em consonância com a legislação nacional. Apesar da NAS2 defender a absorção de crianças da faixa etária (14 – 18) para executar trabalhos que não possam ser perigosos, e podem ter somente um número reduzido de horas laborais por semana, de maneira que a actividade laboral não afecte o seu desenvolvimento psicológico e social ou as suas actividades escolares. Salienta-se que as contratações efectuadas no âmbito do projecto, devem ser focalizadas para a população local das províncias/distritos/municípios. Para a constituição desta equipa deverá privilegiar- se a contratação de mão-de-obra local, sempre que as especialidades forem compatíveis com a mão- de-obra disponível. Onde isso estiver justificado e se constituir numa pré-condição para o cumprimento dos objectivos do trabalho sob a protecção social claramente que se aceita que certas posições sejam preenchidas por quadros das empresas contratadas. A constituição destas equipas poderá ser por trabalhadores directos ou indirectos. Ou seja, a empresa tem legitimidade de deslocar os seus quadros de confiança, no entanto segundo os contornos do projecto deverá ser privilegiada a contratação de mão-de-obra local, desde que exista nas XXX especialidades requeridas e com as qualificações requeridas. Em qualquer dos casos, deslocação de mão-de-obra ou contratação local, ou ainda subcontratação, deverão ficar todos os trabalhadores obrigados ao cumprimento das cláusulas contratuais e código de conduta, bem como as disposições deste documento. 3. Avaliação de Riscos Relacionados com os Trabalhos a Ser Realizados 3.1. Avaliação de Risco de Trabalho Como parte da identificação de riscos e impactos laborais, as seguintes actividades ajudarão na compreensão das vias de exposição: As principais actividades para trabalhadores comunitários/beneficiários do projecto estarão associadas à produção animal e vegetal, no âmbito do apoio aos modos de vida local e geração de renda. Também serão observadas as actividades de construção/reabilitação de estradas, remoção de entulho, replantio de vegetação, colecta de entulho para reconstrução, instalação de viveiros de árvores, reabilitação de postos de saúde comunitários, sanitários, latrinas, poços, pequenos esquemas de irrigação/drenagem, auxiliares infraestrutura, suporte a gestão de resíduos sólidos e outros. Os principais tipos de actividades para os trabalhadores contratados poderão ser o reforço das actividades acima e preenchimento de lacunas onde os trabalhadores comunitários/beneficiários do projecto não possuam os requisitos técnicos para agir por si sós e sobretudo onde o envolvimento de terceiros se constitua em pré-condição para o cumprimentos dos objectivos do trabalho no âmbito da protecção social. Hipoteticamente pode se considerar que estes se envolvam em: reconstrução de estruturas, terraços, estruturas de desvio de água, recuperação de ravinas pela construção de gabiões, desassoreamento de represas, revitalização de terras irrigadas, reabilitação de instalações, remoção de detritos e árvores danificadas, reabilitação de infraestrutura simples, obras civis mais complicadas (equipamento pesado), estabilizar pedregulhos sólidos e grandes, racionalizar e formalizar leitos de rios, reabilitar muros de contenção, ravinas, zonas tampão, aterros, pequenos reservatórios, águas pluviais drenagem e outras estruturas sólidas de retenção e drenagem e remoção de detritos. 3.2. Avaliação dos Principais Riscos Potenciais dos Trabalhadores Os principais riscos dos trabalhados relacionados a implementação do projecto incluem: riscos trabalhistas, resultantes da violação dos requisitos da legislação laboral e dos requisitos da NAS2 do Banco Mundial e riscos de saúde e segurança ocupacional que podem resultar em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Riscos trabalhistas associados a trabalhadores directos: em geral, considerando que a UIP está sob tutela MGCAS, espera-se que as autoridades de implementação do projecto tenham alto conhecimento da legislação nacional do trabalho e sigam as disposições da legislação do Trabalho nacional. Além disso, o tipo de trabalho a ser realizado por trabalhadores directos não apresenta alta vulnerabilidade ao abuso de direitos trabalhistas ou riscos de SST. Sendo assim, este risco é considerado baixo para os trabalhadores directos no Projecto. Riscos trabalhistas para entidades contratadas, subcontratadas, e trabalhadores comunitários: estes incluem afluxo de mão-de-obra e violência baseada no género (VBG), trabalho infantil, trabalho forçado, ou escravo, o não cumprimento de horas de trabalho, salários mínimos do sector, despedimentos sem seguir o preceituado na legislação, entre outros. Trata-se de riscos que, para as componentes previstas. geralmente envolvem muita mão-de-obra como o que está proposto nas componentes 1 e 2 pode desencadear. O outro risco trabalhista a ter em conta é o descontentamento generalizado da mão-de-obra contratada devido às condições precárias de trabalho, pressão excessiva para o cumprimento dos prazos o que pode resultar em greves dos trabalhadores. Este risco é considerado provável e de impacto substancial sobre o Projecto, caso não se tomem as necessárias medidas de gestão. O cumprimento da legislação laboral, bem como os requisitos da NAS2 do BM é essencial para mitigar este risco. A agência implementadora do Projecto deverá realizar due dilligence às empresas contratadas para certificar que são cumpridoras da legislação laboral e não têm histórico de violações graves. Só serão contratadas as empresas que não apresentarem risco o que apresentarem risco baixo. Saúde e segurança ocupacional (SST): tratando-se de um projecto com diversas actividades, incluindo a construção/reabilitação de infraestruturas incluindo o potencial de manuseio de produtos químicos nos distritos e municípios, este risco pode ser considerado substancial. Os riscos de SST associados a construção de infraestruturas, incluem quedas nas alturas, atropelamentos por equipamentos, YYY ferimentos no uso de utensílios, trabalhos em espaços confinados, inalação de gases, poeiras e fumos, exposição a ruídos e vibração, exposição a altas temperaturas, possível propagação de DTS e do COVID-19, entre outros. Estes riscos podem resultar em ferimentos ligeiros a graves, doenças ocupacionais e até fatalidades. O cumprimento da legislação laboral e dos requisitos da NAS2 poderá reduzir este risco para níveis baixos. A Tabela 2, destaca e analisa os riscos e impactos potenciais relacionados à mão-de-obra, em vista da utilização prevista da mão-de-obra e das configurações gerais de linha de base da área do projecto. Tabela 3-1: Potencias Riscos e Impactos N.° Risco/Impacto Análise (magnitude, extensão, tempo, probabilidade, significância) 1 Más Condições de Devido à fraca assistência das actividades nas zonas mais Trabalho (ambiente de recônditas (zonas rurais remotas que serão a maioria no âmbito do trabalho inseguro, projecto), as condições de trabalho da maioria dos trabalhadores pagamento insuficiente, são deficientes e o Projecto precisa de garantir que, tais condições falta de direitos dos de trabalho não sejam aceitáveis. O impacto é significativo na trabalhadores, etc.) dos medida em que manifesta a exploração da própria comunidade trabalhadores que o Projecto pretende beneficiar. A supervisão das práticas de contratados e gestão de mão-de-obra do projecto em si e das contratadas é comunitários. essencial para mitigar esse risco. Vai se fazer uso da lista de verificação do contratado. 2 Discriminação contra Na maioria das comunidades rurais, as mulheres e meninas têm Mulheres no Emprego. uma grande afinidade com o trabalho doméstico devido à percepção geral, de que os homens vão para o trabalho formal, enquanto as mulheres recorrem às tarefas domésticas. Se não houver nenhum esforço deliberado do projecto para incentivar as mulheres locais a engajar-se em trabalho fora de casa e prosperar, em trabalhos contratados ou comunitários, o risco de perdê-las como beneficiárias de um emprego potencial e logo de beneficiar da protecção social é substancial. Os subprojectos (governos locais/empreiteiros) são, portanto, obrigados a salvaguardar os interesses das mulheres e meninas, incluindo a paridade de género no local de trabalho, instalações sanitárias adequadas no local de trabalho e EPI adequado para mulheres. 3 Decisões arbitrárias dos No âmbito da protecção social e em função do desenho do PPSRE contratantes sobre os a duração dos contratos oferecidos aos termos e condições de trabalhadores/beneficiários comunitários é curta e pode não trabalho. permitir que os trabalhadores tenham tempo e informações adequadas para uma negociação colectiva significativa, levando ao seu descontentamento e a disputas. O PPSRE irá supervisionar de perto o Plano de Recrutamento dos subprojectos e garantir a justiça dos Termos e Condições de Trabalho, em relação às estipulações aplicáveis e em vigor em Moçambique. Quando houver necessidade de termos e condições especiais, conforme aplicável para trabalhadores comunitários, tais condições especiais devem ser desenvolvidas numa reunião da comunidade e documentadas e assinadas pelo promotor/contratante e os líderes comunitários - como resoluções de uma reunião convocada para discutir tais termos de emprego e condições. Vai se fazer uso da lista de verificação para os Termos e Condições de Emprego. 4 Trabalho infantil. A prática comum, entre as comunidades rurais é que as crianças sejam enviadas para representar os idosos, os pais doentes ou ausentes que seriam os trabalhadores da comunidade oficialmente registados para algum projecto comunitário. A idade mínima de dezoito anos será aplicada no recrutamento e nas conversas diárias da equipa com os contratantes. O PPSRE também supervisionará isso por meio da Lista de verificação de gestão de contratados. ZZZ N.° Risco/Impacto Análise (magnitude, extensão, tempo, probabilidade, significância) 5 Trabalho Forçado A prática comum entre as comunidades rurais é que as crianças ou mulheres que podem não ser capazes de negar a instrução, sejam enviadas para representar os idosos, os pais doentes ou ausentes ou maridos que seriam os trabalhadores oficialmente registrados da comunidade para algum projecto comunitário, mas sem um direito correspondente de acesso ou controlo sobre os ganhos. Isso pode constituir trabalho forçado, especialmente entre trabalhadores/beneficiários comunitários. Isso é significativo, pois é contra as leis nacionais de trabalho. Trabalhos de substituição geralmente não serão permitidos, pois serão inconsistentes com o contrato de trabalho assinado pelo trabalhador principal. No entanto, os líderes técnicos e seus parceiros baseados na comunidade podem rever tais arranjos caso a caso. Uma secção de consentimento fará parte do contrato de trabalho assinado pelo trabalhador. A resolução da reunião da comunidade sobre os termos e condições de emprego irá capturar o facto de que os trabalhadores/beneficiários comunitários não estão a ser forçados a trabalhar no projecto, mas estão a trabalhar voluntariamente. 6 Lesões no local de A abrigo do PPSRE está vedado o uso de equipamentos trabalho sofisticados (motores a combustão/eléctricos) na realização dos trabalhos comunitários associado ass maneira como se poderá fazer o uso de equipamentos mecanizados por empreiteiros principalmente nas estradas, do levantamento de materiais por trabalhadores da comunidade, os acidentes de trabalho são improváveis. As avaliações de risco ocupacional do contratado e planos de mitigação serão concebidas e implementadas. 7 Exposição da Caso não se tomem medidas nesse sentido o desenvolvimento de comunidade a actividades agrárias/aquícolas pode exponr a comunidade ao risco substâncias perigosas de envenenamento químico ou biológico pela via do (insumos agrícolas, armazenamento, uso ou descarte de tais insumos e seus incluindo fertilizantes, respectivos materiais de embalagem. Isso é significativo, pois sementes e pode ser fatal. O procedimento para manuseio de produtos medicamentos para a químicos para uso por Trabalhadores de Suprimentos Primários e saúde vegetal e animal) Trabalhadores da Comunidade seguirá as Directrizes Gerais de Ambiente, Saúde e Segurança do Grupo Banco Mundial, de acordo com o QGAS. O PPSRE obedecerá ao previsto no seu Plano de Gestão Integrada de Pragas para lidar com as questões e riscos potenciais que se podem colocar. 8 Influxo de Mão-de-Obra É comum nas áreas de projectos comunitários em Moçambique, e e violência de género provável no âmbito do PPSRE que haverá movimento interno de pessoas de áreas de fora das áreas do projecto para procurar emprego e benefícios associados dentro das comunidades-alvo. O impacto desse influxo pode ser significativo, uma vez que os beneficiários do projecto podem ser excluídos e a prestação de serviços à comunidade pode ficar comprometida. As relações com a comunidade podem ser perturbadas e, entre outros, resultar em VBG / AS. Todos os contratados irão implementar o Procedimento de Gestão de Influxo de Mão-de-Obra. 9 Contaminação cruzada A localização e operação das latrinas podem criar potencial de do abastecimento de contaminação do abastecimento de água, ar ambiente e criar água potável, qualidade vectores de doenças. A localização de tais instalações deve ser a do ar ambiente e jusante ou no mínimo 30 metros das fontes de água, direcção do incômodo geral de vento, limpeza dentro das instalações e observância da lavagem fossas sépticas e latrinas das mãos. de fossa. AAAA A abordagem para a implementação deste PGMO é que todas as suas disposições sejam aplicadas a todos os Trabalhadores do Projecto e, onde for necessária uma menção especial para cada categoria particular de Trabalhador do Projecto, ela será mencionada. Os Anexos 3 e 4 do QGAS apresentam o quadro legal a que os instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais do projecto obedecem, combinando os dispositivos do GdM e as NAS do BM. Isso cobre: 1. Aspectos Macro 2. Legislação Ambiental i. Avaliação de Impacto Ambiental (e Social) j. Gestão da Qualidade das Componentes do Ambiente 3. Dispositivos de Sectores e Actividades Específicos k. Protecção Social, Pessoas Portadoras de Deficiência e Vulnerabilidade l. Igualdade de Género e Violência Baseada no Género (VBG) m. Terras, Ordenamento Territorial, Agricultura e Segurança Alimentar n. Ã?guas e Recursos Hídricos o. Construção p. Saúde e Segurança Ocupacionais e Trabalho Infantil q. Património Histórico-Cultural No que respeita à legislação nacional os aspectos tratados no ponto 3 ( Dispositivos de Sectores e Actividades Específicos) são de relevância particular no quadro do PGMO. São igualmente relevantes as NAS em geral e em particular a NAS2 e NAS4 assim como o quadro comparativo entre os dispositivos regulamentares do GdM e as do BM (Anexo 5 do QGAS). Estes aspectos devem ser revistados para um melhor enquadramento e entendimento deste PGMO. 4. Papéis e Responsabilidade na Implementação do PGMO Dentro do MGCAS/INAS será constituída uma Unidade de Implementação do Projecto (UIP) com o objectivo de orientar os processos de preparação e implementação do projecto. Por sua vez, a UIP incluirá equipas técnicas por parte do MGCAS/INAS e de outros departamentos governamentais relevantes incluindo especialistas ambientais e sociais e ainda as áreas de procurement e gestão financeira (ver Capítulo 2 (Subcapítulo 2.3. Arranjos de Implementação) do QGAS). O Coordenador da UIP será responsável pela implementação deste PGMO sendo que os aspectos do dia-a-dia serão supervisionados directamente pelo INAS, especialistas de salvaguardas ambientais e sociais (ESAS) e pelos técnicos dos distritos e municípios responsáveis pela planificação e implementação dos subprojectos. Junto com os ESAS os responsáveis pelos recursos humanos designados pelo PPSRE irão implementar estes procedimentos de gestão da mão-de-obra e terão os seguintes papéis e responsabilidades: â–ª Garantir que os contratados cumpram com este PGMO. â–ª Monitorização para verificar se os contratados cumprem as obrigações laborais e de SST em relação aos trabalhadores contratados, subcontratados e comunitários conforme exigido pela legislação moçambicana e pela NAS2. â–ª Monitorização de contratos e subcontratados na implementação deste PGMO. â–ª Monitorização da conformidade com os padrões de saúde e segurança ocupacional em todos os locais de trabalho, em conformidade com a legislação nacional de segurança e saúde ocupacional. â–ª Monitorização e implementação do treinamento em PGMO e SST para os trabalhadores do Projecto. BBBB â–ª Garantir que o mecanismo de reparação de reclamações para os trabalhadores do Projecto, seja estabelecido e implementado e que os trabalhadores sejam informados sobre a sua finalidade e como usá-lo. â–ª Ter um sistema para Monitorização e relatórios regulares sobre desempenho no trabalho e segurança e saúde no trabalho. â–ª Monitorização a implementação do Código de Conduta dos Trabalhadores. Os contratados serão responsáveis pelo seguinte: â–ª Obedecer aos requisitos da legislação nacional e deste procedimento de gestão da mão-de- obra. â–ª Manter registos do processo de recrutamento e contratação de trabalhadores. â–ª Comunicar claramente a descrição do trabalho e as condições de emprego aos trabalhadores contratados. â–ª Ter um sistema para revisão e relatórios regulares sobre trabalho e desempenho em saúde e segurança ocupacional. A equipa socio Ambiental da UIP será reforçada por técnicos contratados ou técnicos do INAS e dos distritos, autoridades dos sectores de estradas, obras públicas em geral, agricultura e ambiente de cada província/distrito/município, com formação relevante para assegurar o tratamento das questões técnicas e com formação de base na área de controlo Socio Ambiental e no novo quadro ambiental e social do BM. No QGAS está prevista uma capacitação a esse leque de técnicos na área socio ambiental. Prevê-se ainda em cada distrito/município e por área técnica/sector alvo incorporar, pontos focais, que serão técnicos locais que serão capacitados na área socio ambiental (em conformidade com o previsto no QGAS) que apoiarão a UIP e os técnicos do MGCAS/INAS no campo, principalmente com a interação com as comunidades. Para a selecção destes técnicos locais é imperativo uma formação base como mínimo o nível básico/médio e o domínio dos idiomas locais, bem como especificidades culturais de cada comunidade. O principal motivo de selecção destas equipas (pontos focais) é a sua localização na comunidade, por serem conhecedores dos hábitos, costumes, culturas e idiomas, facilitando a comunicação entre a equipa socio ambiental da UIP e as comunidades abrangidas pelo projecto. A equipa socio ambiental da UIP terá como responsabilidades na fase de pré-construção são as seguintes: â–ª Acompanhamento das equipas técnicas no reconhecimento das áreas e actividades, assim como na apresentação dos possíveis obstáculos que poderão ser causadores de impactos negativos, através de relatórios ambientais. â–ª Coordenar os aspectos sócio ambientais das aquisições do projecto, as Condições Gerais de Gestão Ambiental do Banco Mundial para os Contratos de Construção, bem como fazer a supervisão dos documentos de concurso e contratos de obras. â–ª Coordenar o reassentamento e a compensação onde os subprojectos despoletarem tais fenómenos – ainda que tudo esteja estruturado para que isso seja evitado/minimizado. 5. Políticas e Procedimentos 5.1. Visão Geral Os documentos preparatórios dos subprojectos serão analisados e seleccionados também em função das medidas de SSO tomadas. Durante a preparaçao que precede a implementação real dos subprojectos, uma equipa da UIP, será capacitada para garantir um ambiente seguro para as equipas dos subprojectos. Uma vez, que a implementação das actividades dos subprojectos tenha começado, a UIP, com apoio das equipas de gestão provinciais e distritais/municipais, verificará aleatoriamente o status das medidas de SSO tomadas (equipamentos de protecção), quando o projecto estiver relacionado a actividades de pequenas obras, fazendo visitas aos locais onde as actividades estão em implementação e verificando os relatórios de monitorização periódicos preparados pelas equipas de gestão e de supervisão das obras. CCCC A UIP, irá elaborar um Manual de Operações (OM), que é uma directriz prática para o pessoal da UIP e de outras unidades de gestão de obras envolvido na implementação dos subprojectos, e inclui todas as etapas necessárias a serem tomadas para mitigar os riscos de SSO durante a implementação das actividades dos subprojectos. 5.2. Selecção e Recrutamento da Mão-de-Obra do Projecto A contratação de trabalhadores do projecto será baseada no princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento justo, e não haverá nenhuma discriminação com relação a quaisquer aspectos da relação de trabalho, tais como recrutamento e contratação, compensação (incluindo salários e benefícios), condições de trabalho e termos de emprego, acesso à capacitação, atribuição de função, promoção, rescisão de contrato de trabalho ou reforma, ou medidas disciplinares. As medidas de protecção e assistência adequadas para lidar com as vulnerabilidades dos trabalhadores do projecto, incluindo grupos específicos de trabalhadores, como mulheres e grupos vulneráveis (indivíduos com deficiência, trabalhadores migrantes e crianças, iletrados, etc.) encontram-se consagradas na Constituição da República de Moçambique e na legislação laboral nacional (ver Anexos 3 e 4 do QGAS). O PPSRE e as respectivas unidades de gestão de subprojectos incluindo a UIP irão assegurar que: â–ª Os procedimentos de recrutamento sejam transparentes, públicos e não discriminatórios e abertos em relação a etnia, raça, religião, orientação sexual, deficiência e género; â–ª Descrições claras de cargos serão fornecidas antes do recrutamento e estas explicarão as habilidades necessárias para cada cargo (qualificações académicas, profissionais e habilidades); â–ª Todos os trabalhadores terão contratos por escritos descrevendo os termos e condições do trabalho e explicação clara sobre o conteúdo do contrato. Qualquer alteração nas condições de trabalho deverá ser reflectida por escrito na adenda ao contrato. O Contrato de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes cláusulas obrigatórias: (i) Identificação completa do empregador e do trabalhador; (ii) Categoria profissional, tarefas e actividades acordadas; (iii) Local de trabalho; (iv) Montante, forma e periodicidade de pagamento da remuneração; (v) Data do início da execução do contrato; (vi) Menção expressa do prazo incerto do contrato de trabalho; (vii) Data da celebração do contrato e, sendo de prazo certo, da respectiva cessação, bem como a causa extintiva nos contratos a prazo incerto; (viii) Assinaturas legíveis das partes contratantes, devendo na do empregador/empreiteiro ser aposta o carimbo da empresa; â–ª Dependendo da origem do empregador e empregado, os termos e condições do emprego serão comunicados em um idioma compreensível para ambas as partes; â–ª Além da documentação escrita, será fornecida uma explicação oral das condições e termos de contratação para os trabalhadores que possam ter dificuldade em entender a documentação. Para o cumprimento deste último aspectos as autoridades comunitárias e outros líderes locais serão envolvidos. 5.3. Idade Mínima do Trabalhador A idade mínima admitida para que possa ser empregue num projecto ou trabalho é a definida no parágrafo 17 da NAS2, como 18 anos. No entanto pela legislação laboral moçambicana, a idade mínima é de 14 anos, desde que consentida pelo encarregado de educação. No âmbito deste projecto prevalecem os 18 anos, podendo, em consideração da natureza de protecção social que lhe é intrínseco, haver algumas excepções desde que a natureza do trabalho não represente perigo e não coincida com o período escolar obrigatório. A verificação da idade nas contratações constitui-se em passo importante para evitar e prevenir a utilização de trabalho infantil. Na realização das contratações e no envolvimento de indivíduos em actividades laborais deve verificar-se a documentação referente ao candidato e em caso de satisfazer as condições minimias exigidas, a informação do candidato deverá ficar arquivada. A documentação exigida deve conter a confirmação por escrito da idade do candidato e os documentos de identificação, como a certidão de nascimento, bilhete de identidade, registo médico ou escolar ou então um outro documento que demonstre a idade. Atendendo às reais dificuldades de posse deste tipo de documentos em muitas regiões do país o recurso à utilização de processos (testemunhos locais fiáveis) e documentos (por ex. cartões de recenseamento eleitoral) paralelos será privilegiada. DDDD No caso de se detectar o trabalho infantil, fora das características apontadas no ponto anterior, devem ser de imediato accionadas medidas para que a contratação termine de forma responsável tendo em consideração o melhor interesse da criança, notificada a UIP e as autoridades locais. Deve ser ainda efectuado exercícios de mapeamento de forma a identificar os possíveis fornecedores e em que medida podem apresentar riscos, no caso em que não seja possível identificar estes trabalhadores, a avaliação deve rever as questões laborais gerais. É igualmente importante proceder à actualização periódica da avaliação de riscos que surgem em relação aos fornecedores do projecto. Os trabalhadores envolvidos pertencentes à faixa etária entre os 14 anos e os 18 anos, apenas poderão ser contractados sob as seguintes condições específicas: â–ª A criança não poderá ser empregada de uma maneira que possa ser perigosa, ou que possa interferir na sua educação, bem como, no seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. Neste âmbito serão identificadas situações e actividades, como por exemplo, a exposição ao abuso físico e psicológico, áreas subterrâneas, em alturas ou espaços confinados, exposição a substâncias perigosas entre outros. â–ª É realizada uma avaliação de riscos antes de iniciar o trabalho. â–ª A UIP deverá efectuar a monitorização regular da saúde e das condições de trabalho, através dos relatórios mensais de monitorização do PSS implementado na obra/empreitada, e ainda por visitas de monitorização que deverão ser efectuadas a todas as frentes, com uma periodicidade mínima por frente de trimestral, de forma a avaliar a eficácia do PSS e os moldes de monitorização efectuados pela fiscalização. 5.4. Carga Horária A Lei do Trabalho estabelece a carga horaria geral de 8 horas diárias e 48 horas semanais, estabelecendo que sem prejuízo do regime geral de oito horas diárias e quarentas e oito horas semanais, por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o período normal de trabalho diário pode ser excepcionalmente aumentado até ao máximo de quatro horas sem que a duração do trabalho semanal exceda 56 horas, só não contando para esse limite o trabalho extraordinário e excepcional prestado por motivo de força maior. A contratada ou empreiteiro deve comunicar ao Ministério, que tutela a área do trabalho e à associação sindical competente, o alargamento do período normal de trabalho, especificando os motivos determinantes, o número de trabalhadores abrangidos e o tempo previsto para duração da medida. 5.5. Identificação de Trabalho Forçado e o Procedimento de Eliminação O trabalho forçado consiste em qualquer trabalho ou serviço realizado de forma involuntária, ou seja, exigido mediante ameaça de força ou sanção sem consentimento livre do trabalhador. Não pode haver “oferta voluntáriaâ€? sob ameaça ou outras circunstâncias de restrição ou engano. Fica extremamente proibido qualquer tipo de trabalho involuntário ou obrigatório, como servidão, escravidão, ou acordos semelhantes de contratação de mão-de-obra. Não está previsto, no âmbito deste projecto, situações de carácter semelhante, no entanto como forma de ressalva fica desde já registada a impossibilidade e sanções legais e administrativas, tendo em última análise a suspensão do contrato/acordos com o promotor/empreiteiro, para o caso de se virem a verificar. A erradicação do trabalho forçado é um elemento-chave e deverá ser bem explanado nos dos códigos de conduta por parte dos prestadores de serviço, directos e indirectos, ao projecto. São identificadas, sem carácter limitativo, as seguintes condições de trabalho que podem ser consideradas como trabalho forçado: â–ª Trabalho em satisfação de uma dívida que seria difícil ou impossível de pagar. â–ª Limitações excessivas à liberdade de movimento. â–ª Períodos de trabalho excessivo. â–ª Retenção da identidade do trabalhador e outros documentos emitidos pelo governo (como passaportes) ou outros pertences pessoais. â–ª Imposição de taxas de recrutamento ou de emprego pagas pelo trabalhador no início do emprego. â–ª Perda ou atrasos de salários que impeçam o direito dos trabalhadores de terminar o emprego dentro de seus direitos legais. EEEE â–ª Multas substanciais ou inadequadas. â–ª Punição física. â–ª Uso de segurança ou outro tipo de pessoal para forçar. As práticas de trabalho forçado, por vezes não são imediatamente evidentes. Para avaliar e identificar se um trabalho é realizado de forma voluntária, é necessário assegurar que não haja restrição externa ou imposição indirecta, seja por um acto das autoridades ou pela prática de um empregador. No caso de suspeita de trabalho forçado, muitas vezes denunciado pelo mecanismo de resolução de reclamações (MGR) ou através de inquéritos regulares aos trabalhadores durante a monitorização do PSS, deverá a Fiscalização notificar as autoridades locais e a UIP, de forma a abordar e identificar a prática que coagiu o indivíduo a trabalhar nessas condições e não recear as condições de coerção. Quaisquer casos de trabalho forçado descobertos na força de trabalho do projecto serão encaminhados para as autoridades governamentais e serviços de apoio, para serem tratados de acordo com a legislação nacional. Em caso de omissão no quadro legal nacional, sobrepõem-se os procedimentos da NAS2, accionada para este projecto. 5.6. Direito a Férias Embora a materialização deste aspecto sob a força de trabalho em condições de protecção social possa não ser linear, dada a efemeridade da duração dos ciclos de trabalho previstos, vale como princípio reiterar que o direito do trabalhador a férias remuneradas é irrenunciável e em nenhum caso lhe pode ser negado. O trabalhador em regime de empreitada e similares com contratos a prazo incerto tem direito a férias remuneradas, de trinta dias por cada ano de trabalho efectivo, se o contrato durar para além de três anos. Excepcionamente, as férias podem ser substituídas por uma remuneração suplementar, por conveniência do empregador/empreiteiro ou do trabalhador, mediante acordo de ambos, devendo o trabalhador gozar, pelo menos, seis dias úteis. No caso do PPSRE este direito e outros similares devem ser objecto de divulgação e explicação para que as pessoas envolvidas e interessadas os entendam e deles possam, em juízo, fazer uso. 5.7. Deveres dos Trabalhadores do Projecto Sem prejuízo dos deveres gerais constantes da Lei do Trabalho, os trabalhadores das contratadas e empreiteiros têm os seguintes deveres específicos: â–ª Usar obrigatoriamente o fardamento de trabalho bem como o equipamento ou meios de protecção individual fornecidos pela contratada ou empreiteiro destinados à protecção de riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança e saúde durante o exercício da sua actividade profissional. â–ª Participar em programas de formação profissional e capacitação providenciadas pela contratada ou empreiteiro. â–ª Participar nas secções de indução e de formação sobre técnicas de segurança e de prevenção de acidentes de trabalho, bem como de uso correcto de equipamento ou meios de protecção individual no posto de trabalho. 5.8. Deveres da Agência Implementadora do Projecto Sem prejuízo dos deveres gerais constantes na Lei do Trabalho e demais leis aplicáveis, a agência implementadora do Projecto tem os seguintes deveres específicos: â–ª Em matéria de segurança social: (i) Inscrever os trabalhadores nas autoridades governamentais responsáveis pela Segurança Social; (ii) Canalizar as contribuições para as autoridades governamentais responsáveis pela Segurança Social. â–ª Em matéria da organização do trabalho: (i) Fornecer gratuitamente o fardamento de trabalho e equipamento ou meios de protecção individual, sendo que os encargos inerentes correm à custa da contratada ou empreitada; (ii) Elaborar um plano de segurança e saúde para o subprojecto; (iii) Garantir a ordem e segurança no estabelecimento e nos locais de trabalho; (iv) Cumprir a legislação sobre saúde, higiene e segurança no local e posto de trabalho; (v) Submeter a relação nominal e actualizar regularmente; (iv) Manter em todos os lugares de execução do trabalho um sistema de sinalização, principalmente nos trabalhos em vias FFFF públicas; (vi) Assegurar a disciplina e ordem no estaleiro e locais de trabalho; (vii) Afectar pessoal habilitado ou especializado em matérias de higiene e segurança no local de trabalho, na montagem, verificação ou controlo de equipamento, que permita a realização de obras com segurança, nas empreitadas de obras de grande envergadura. â–ª Em matéria de seguro colectivo: (i) segurar todos os trabalhadores segurados contra acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da legislação vigente; (ii) Apresentar à Inspecção Geral de Trabalho, no início da obra, a apólice ou certificado dos seguros referidos na alínea anterior. 5.9. Trabalhadores Comunitários As regras de implementação deverão ser devidamente explicadas aos membros das comunidades envolvidas, incluindo os requisitos e a identificação da contribuição (em trabalho, materiais ou eventualmente financeira) do lado da comunidade. Na celebração dos contratos comunitários com entidades já constituídas como poderão ser os comités comunitários de gestão dos recursos naturais ou ONGs. 5.10. Prevenção de HIV-SIDA e de COVID-19 O Projecto deve, em coordenação com as autoridades competentes, desenvolver programas de informação, educação e aconselhamento no local de trabalho, para prevenir o contágio dos trabalhadores pelas DTS, HIV-SIDA, COVID-19, malária e outras doenças que podem afectar o andamento do projecto e a saúde pública nos locais em que se implementam os subprojectos. Atendendo ao facto de os factos e as formas de reagir tenderem a ser evolutivas ao longo do tempo, a Caixa 5-1Caixa 5-1 abaixo, faz um sumário de carácter geral sobre protocolos a adoptar para aumento de saúde e segurança em diferentes locais, com destaque para os de trabalho, que focalizam sobre a prevenção e controlo da Covid-19, mas não só. Caixa 5-1: Prevenção de infecções e do Covid-19 O anúncio, a 11 de Março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), do facto de que a infecção do COVID-19 tinha atingido as proporções de uma pandemia ao nível mundial, despoletou em todo o mundo, e também em Moçambique, uma serie de reacções com vista a conter e controlar a sua propagação. Um pouco diferentemente de outras doenças como pode ser o caso das DTSs e HIV/SIDA o conhecimento sobre o COVID-19 assim como dos cuidados a ter a seu respeito, apesar de serrem cada vez mais vastos, ainda são limitados e apresentam um carácter evolutivo em que regularmente surgem novos dados e consequentemente novas abordagens. Requer-se uma atitude aberta para ir incorporando formas de acção conforme vai sendo mais avançado o entendimento desta pandemia. O GdM e o Banco Mundial subscrevem as directivas da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto à definição desta pandemia e dos cuidados a ter com ela. Enquanto a pandemia durar e vacina/tratamento eficaz da doença não abrangerem mais pessoas são recomendados cuidados especiais para evitar a contaminação e reforçar a sua contenção. Isso já está a ter e continuará a ter efeitos sobre as dinâmicas da participação e engajamento do público e da realização de trabalhos em todas as circunstâncias. Sem entrar em muitos detalhes de ordem prática, que cada local e contexto deve adoptar, abaixo delineiam-se algumas das recomendações importantes a ser tomadas nos ambientes de trabalho do projecto. Estas, que são aplicáveis em geral para a maior parte das situações de saúde e segurança no trabalho, incluem, mas não se limitam a: Princípio Geral: a melhor maneira de proteger os trabalhadores e o público em geral consiste em prevenir o potencial de exposição ao vírus, sempre que possível. Onde não se pode evitar totalmente a exposição, deve ser aplicada a hierarquia de controlos para determinar a abordagem mais segura e eficaz para continuar com as tarefas. A hierarquia é explicada abaixo e vai das medidas de mitigação mais eficazes às menos eficazes: (i) Eliminação ou substituição remove fisicamente um perigo. Um exemplo seria não realizar uma acção, como cancelar uma reunião não essencial. A substituição substitui um perigo. Um exemplo seria o uso de ferramentas online para realizar uma reunião de forma virtual GGGG ou simplesmente disseminar materiais audiovisuais e estabelecer canais para receber feedback da mesma forma; (ii) Controlos de engenharia isolam os trabalhadores/público de um perigo. Eles são integrados nos projectos de infraestruturas, equipamentos ou processos. Os exemplos incluem barreiras físicas para separar o público do local de trabalho (vedações/cercas, segurança de acesso) e o uso de latrinas/sanitários portáteis/móveis (para que os trabalhadores não tenham de usar sanitários públicos ou privados); (iii) Controlos administrativos mudam a maneira como as pessoas trabalham. Estes incluem políticas, procedimentos, sistemas de turnos e treinamento para diminuir a ameaça de um perigo para um indivíduo. São normalmente menos eficazes do que os controlos de engenharia acima, pois dependem de acção individual e são mais eficazes quando usados em conjunto com Equipamentos de Protecção Individual (EPI), como pode ser o caso de máscaras, produtos de sanitização e sanitização frequentes; (iv) Práticas de trabalho seguras são um tipo de controlo administrativo. São procedimentos que os trabalhadores/pessoas individuais podem realizar para reduzir a duração, frequência ou intensidade da exposição ao COVID-19 e/outra doença infecciosa. Os exemplos incluem distanciamento social e boa higiene (lavagem/sanitização frequente das mãos, não levar às mãos aos olhos, nariz e boca), abstinência e/ou uso de preservativos no caso das DTS e HIV. Os locais de trabalho/reuniões devem estar estruturados para promover e permitir tais práticas. No caso especifico do Covid-19 sempre que possível as reuniões serão em locais abertos e terão o mínimo de pessoas recomendado para permitir distanciamento social; (v) Equipamento de Protecção Individual (EPI) , que neste caso inclui principalmente máscaras, fornece protecção por meio de equipamentos que um trabalhador/membro do público usa. Os controlos de engenharia, administrativos e práticas de trabalho seguras mencionados acima são as medidas de mitigação de risco mais eficazes. Quando o distanciamento social não pode ser alcançado de forma consistente, o EPI deve ser adoptado para interromper a via de exposição/contaminação. Todas as oportunidades devem ser utilizadas para passar conhecimentos e experiências práticas sobre estas acções de gestão. As acções de formação sobre as diferentes temáticas podem constituir-se em momentos privilegiados, especialmente para os beneficiários e porque as as acções de formação tendem a oferecer um ambiente estruturado de transmissão de conhecimentos, atitudes e praticas com potencial de disseminação na comunidade mais ampla. De forma mais específica, para garantir que a SSO da equipa directa e indirecta do Projecto esteja protegida, as seguintes medidas de segurança serão tomadas para impedir a propagação do COVID- 19 do trabalho: â–ª A equipa da UIP terá uma lista actualizada conforme for sendo do domínio público informado por centros de saber científicos e credíveis sobre os sinais e sintomas do COVID-19. Serão formuladas instruções sobre o que fazer se ficarem doentes ou forem expostos a alguém que esteja doente e/ou tenha potencial de transmissão. â–ª Qualquer trabalhador da UIP, que se sinta doente ficará em casa para evitar a propagação de germes no escritório. â–ª Ficar atento para febre, tosse, falta de ar. Caso apareça algum destes sintomas, será imediatamente contactado um clínico geral, que obriga a uma quarentena obrigatória de 14 dias em casa ou em local especial isolado. â–ª Evitar contacto próximo é essencial, o que significa que apertar as mãos está fora de questão. O distanciamento social (pelo menos 1.5 m de distância entre as pessoas) é o novo padrão comum. â–ª Medidas mínimas de higiene serão tomadas. Entrar nos escritórios/estabelecimentos deve ser precedido de limpeza das mãos com desinfetante obrigatória para todos que. A limpeza e a desinfecção de superfícies tocadas com frequência (maçanetas, escrivaninhas / mesas, corrimãos) serão aplicadas. HHHH â–ª Normalmente a equipa da UIP trabalhará remotamente a partir de casa. Até novo aviso, reuniões de grupos físicos serão evitadas. As reuniões essenciais serão organizadas on-line. â–ª Caso seja necessária uma reunião de grupo físico com um número limitado de pessoas, cada participante usará uma cobertura facial de pano ou máscara para evitar espalhar o COVID-19 para outras pessoas. â–ª Todas as actividades de divulgação a serem organizadas no âmbito do projecto serão, até à adopção de novos protocolos, organizadas on-line. 5.11. Violência Baseada em Género O QGAS faz uma descrição mais detalhada sobre a gravidade da VBG em vários contextos da vida económica e social incluindo no meio laboral. Consequentemente, o PPSRE encerra medidas concertadas para evitar e minimizar a ocorrência de eventos de VBG. Entre outros, sob o PPSRE, as principais partes envolvidas (i.e. empregadores (em função dos ajustamentos a ser feitos no quadro do PPSRE sugeridos no Capítulo 8 do QGAS); (ii) gestores do projecto e dos subprojectos; e (iii) indivíduos) adoptarão um Código de Conduta (CC) para lidar com a temática da VBG. O Anexo 1 deste PGMO apresenta detalhes sobre o papel e as responsabilidades de cada uma das partes identificadas ao abrigo do CC. No dia-a-dia, em situações em que uma reclamação de VBG é apresentada, a UIP irá imediatamente envolver um conselheiro independente, que irá da maneira mais discreta, tratar a reclamação específica. A UIP irá interromper imediatamente as actividades do subprojecto, caso haja um anúncio oficial de desastres naturais ou outras calamidades. A UIP coletará todos os incidentes relatados num banco de dados separado, e os incluirá no próximo relatório trimestral. Incidentes de VBG altamente sensíveis serão repassados imediatamente ao conselheiro independente para acção. O PEPI do projecto e os MGR apresentados no QGAS e no QPR apresentam mais detalhes sobre a VBG. Entre outros as directivas destacam que dada a sua sensibilidade, sugere-se que os casos de Violência Baseada no Género (VBG) sejam transmitidos directamente da pessoa afectada à UIP com apoio dos líderes locais/comunidade/sobas, incluindo ONG’s e OCB's locais vocacionadas a trabalhar nesta matéria. A conformidade com as directrizes do BM sobre esta matéria conforme capturados em instrumentos tais como as notas técnicas mais recentes (WB, April 2020 65) deve ser seguida. 5.12. Direitos Colectivos e Relações Colectivas de Trabalho Assegurar que os trabalhadores do projecto, sem qualquer discriminação e sem autorização prévia, lhes seja concedido o direito de se constituírem em organização de sua escolha e de nelas se filiarem para a defesa e promoção dos seus direitos e interesses sócio- -profissionais, conforme o estabelecido na legislação laboral nacional. 5.13. Segurança Social As contribuições para a segurança social dos trabalhadores do Projecto são obrigatórias, sendo que, de acordo com a legislação nacional, o empregador contribui com 7% e o trabalhador com 3%. Os valores deduzidos para a contribuição social devem ser canalizados às autoridades governamentais responsáveis pela Segurança Social. Os trabalhadores devem ser informados das vantagens das suas contribuições nas autoridades governamentais responsáveis pela Segurança Social, bem como os seus direitos. 5.14. Redução de Pessoal Antes de efectuar quaisquer demissões colectivas, o Projecto fará uma análise das alternativas para a redução. Se a análise não identificar alternativas viáveis à redução de pessoal, um plano de redução será formulado e implantado para atenuar os impactos adversos sobre os trabalhadores. O plano de redução será baseado no princípio da não discriminação e reflectirá a consulta do Projecto aos trabalhadores, seus sindicatos e, quando apropriado, e ao Ministério de Trabalho e cumprirá os acordos coletivos de trabalho, se houver. O Projecto observará todas as exigências legais e contratuais relacionadas à notificação das autoridades públicas, bem como à consulta e fornecimento de informações aos trabalhadores e seus sindicatos. Deve-se garantir que todos os trabalhadores 65 World Bank (April 2020) “Grievance Mechanisms for Sexual Exploitation and Abuse & Sexual Harassment in World Bank - financed Projects – Interim Technical Noteâ€?, 2020 International Bank for Reconstruction and Development/The World Bank 1818 H Street NW, Washington, DC 20433. IIII recebam em tempo útil aviso de demissão e dos valores rescisórios determinados pela lei e pelos acordos colectivos. Todos os pagamentos devidos, as contribuições previdenciárias e os benefícios pendentes serão pagos (i) aos trabalhadores na ocasião do término da relação de trabalho ou antes, (ii) quando adequado, em benefício dos trabalhadores ou (iii) o pagamento será efectuado de acordo com um cronograma garantido por meio de um acordo colectivo. Quando os pagamentos forem feitos em benefício dos trabalhadores, estes deverão receber os respectivos comprovativos. 5.15. Mecanismo de Gestão de Reclamaçõesdo Trabalhador (MRRT) Um mecanismo de resolução de reclamações do trabalhador (MRRT) será fornecido a todos os trabalhadores directos e contratados do Projecto para que eles o utilizem para levantar preocupações no local de trabalho. Esses trabalhadores serão informados do MRRT no momento do recrutamento e das medidas adotadas para protegê-los contra qualquer represália pelo seu uso. Serão adoptadas medidas para tornar o MRRT facilmente acessível a todos os trabalhadores do Projecto. No essencial o MRRT não difere do MGR geral inerente ao PPSRE e detalhadamente apresentado no QGAS, QPR e PEPI. O MRRT estará em dois níveis - um no nível da UIP e o outro no nível MGCAS/INAS. Deve-se enfatizar que o MRRT não é uma alternativa / substituição ao sistema jurídico para recebimento e tratamento de reclamações dos trabalhadores. No entanto, isso é formado para mediar e buscar soluções adequadas para reclamações relacionadas ao trabalho ao nível do projecto. Todos os trabalhadores sempre têm direitos, de acordo com a legislação moçambicana, de acessar ao sistema de gestão de reclamações judiciais / legais. 5.15.1. Estrutura do Mecanismo de Gestão de Reclamaçõesdo Trabalhador (MRRT) â–ª Nível de UIP: O especialista social servirá como ponto focal de reclamações e para registar as reclamações e queixas ou recursos. Ele / ela será responsável por coordenar com os departamentos / organização e pessoas relevantes para facilitar o tratamento dessas reclamações e queixas. Se o problema não puder ser resolvido ao nível da UIP dentro de 14 dias úteis, ele será encaminhado para o nível do Ministério. â–ª Nível ministerial: se houver uma situação em que não haja resposta ao nível da UIP, ou se a resposta não for satisfatória, os reclamantes têm a opção de entrar em contacto diretamente com o Gabinete do Ministro para mediar o problema. O Gabinete do Ministro indicará o responsável na mediação do diferendo de acordo com a sua natureza e complexidade. Os canais de comunicação que serão usados para a apresentação das reclamações e queixas trabalhistas incluem, mas não se limitam a, livro ou formulários de reclamações mantido na UIP, número telefónico (celular e fixo) a cargo do especialista social telefone, fax, social media, etc.). O QGAS, QPR e PEPI oferecem mais detalhes acerca disso. A UIP vai Monitorizar as reclamações e queixas dos trabalhadores do Projecto e produzir sínteses e relatórios de progresso trimestralmente a serem partilhadas com o Banco Mundial. 6. Directivas Gerais de Saúde e Segurança no Trabalho Junto com a conformidade com as exigências nacionais, a conformidade com as normas e com as boas práticas internacionais de saúde ou segurança deve ser um requisito de qualquer contrato de inclusão no sistema de protecção social e de construção. Para alcançar níveis adequados de gestão de saúde e segurança, é altamente recomendável que os promotores de projectos/empreiteiros (em particular, contratados principais) sejam avaliados quanto à função com base em (entre outros critérios) seus sistemas ou programas de gestão de saúde e segurança, que podem formar a base para a implementação de saúde e segurança no local de trabalho. Nas práticas de construção de pequenas dimensões e no contexto da protecção social, com um carácter por vezes difuso das três partes do contrato, como já foi explicado, a implementação de um sistema de gestão SS totalmente evoluído pode nem sempre ser praticável. Deve-se presumir que a falha na implementação das práticas mínimas de SS indica não conformidade grave e significativa com os requisitos do QGAS e do PGMO do projecto. A seguir, é apresentada uma lista das obrigações de saúde e segurança exigidas aos promotores de subprojectos, independentemente de estes serem empreiteiros formais e/ou simples implementadores de projectos; a sua aplicação é independentemente ao tamanho do projecto. Os requisitos a seguir JJJJ apresentados são obrigatórios tanto para grandes projectos assim como para trabalhos de menor porte, onde não seja viável um sistema de gestão de saúde e segurança credenciado. 6.1. Obrigações de SSO Os promotores de projectos e provedores de serviços devem ter no seu sistema de SSOs seguintes tópicos: â–ª Identificação e avaliação de perigos o Fazer a avaliação de riscos (análise de riscos) das actividades que vão ser realizadas usando formulários apropriados. o Inspecionar regularmente o local da obra quanto a riscos. o Identificar riscos associados a situações de emergência e não rotineiras. o Caracterizar os perigos, identificar medidas de controlo e implementar. â–ª Políticas e treinamento o Implementar uma política específica do projecto referente à saúde, segurança no trabalho por escrito, que inclua o compromisso de cumprir, no mínimo, os requisitos do país e das NAS do Banco Mundial e identifique responsabilidades pela supervisão da SST. o Implementar indução de segurança e saúde que explique práticas seguras de trabalho, o uso adequado de equipamentos de protecção individual (EPI), protecções de segurança e saúde do trabalhador. o Elaborar procedimentos de saúde e segurança no trabalho e treinar os trabalhadores nas suas funções específicas e precauções de saúde e segurança. o Para cargos que exigem conhecimento especializado, fornecer o treinamento necessário sem custo para o trabalhador, idealmente dentro do horário de trabalho, e documentá-lo. o Estabelecer protocolos para comunicação e coordenação claras; o Garantir que os protocolos sejam implementados em todo o local e entre promotores dos subprojectos/empreiteiros principais e subcontratados, incluindo, quando apropriado, sistemas de permissão para trabalhar. o Implementar procedimentos no local que, no mínimo, cumpram os requisitos da legislação nacional, NASs do Banco Mundial e boas práticas internacionais. o Implementar um sistema interno definido (indicadores-chave de desempenho) de registo de ocorrências para a Monitorização do desempenho, incluindo: (1) autoinspecção regular do local em relação a esses padrões e (2) rastreamento de violações de saúde e segurança, acidentes, incidentes, lesões e quase acidentes. o Definir medidas de preparação e resposta a emergências com base no potencial de acidentes e situações de emergência relevantes para o tamanho e a natureza da actividades. o Desenvolver um procedimento para investigar as causas subjacentes de lesões, problemas de saúde, doenças e incidentes relacionados ao trabalho e documental. o Para projectos de longo prazo, implementar o sistema de feedback para melhoria contínua. â–ª Gestão do local do projecto (site) o Assegurar que os limites do local de obras/estaleiro estejam bem marcados e que o acesso seja controlado activamente. o Implementar boas práticas de limpeza e exigir que o local seja mantido numa condição geralmente ordenada. o Colocar sinais e placas de segurança, incluindo, no mínimo, sinais para marcar os limites do local, áreas de segurança, riscos de explosão e riscos tóxicos, etc. KKKK o Proibir totalmente o fumo no local ou restringi-lo a uma área específica para fumantes, longe de materiais inflamáveis. â–ª Higiene e primeiros socorros o Assegurar que os kits de primeiros socorros estejam no local, assim como alguém familiarizado com o uso e treinado em primeiros socorros básicos. o Fornecer água potável e instalações sanitárias, incluindo uma estação de lavagem das mãos. o Em caso de existência real e/ou potencial de perigos conhecidos (por ex. cobras, escorpiões, outros animais venenosos o kit de primeiros socorros deve ter antídotos específicos para esses venenos) o Exigir que todos os trabalhadores sejam vacinados contra o tétano. â–ª Equipamento de proteção pessoal o Exigir que o equipamento apresentado na Tabela 6-1 seja fornecido conforme especificado e que seu uso seja aplicado. â–ª Trabalho em altura (andaimes e escadas) o Os andaimes devem ter a capacidade para suportar pelo menos quatro vezes a carga máxima pretendida, sem sedimentação ou deslocamento. o Os andaimes devem estar sobre uma superfície sólida - os pés não podem usar caixas, tijolos soltos, pedras, etc. o Os andaimes devem ter protecção. o O andaime deve estar a pelo menos 3 m de qualquer linha de energia elétrica. o Os andaimes devem ser inspeccionados diariamente por um supervisor competente. o Os andaimes devem ter meios de acesso seguros, como escadas ou rampas. o As escadas devem ser protegidas contra movimentos inadvertidos. o Os andaimes devem apresentar o certificado de segurança contra defeitos e inspecções actualizadas; o Onde necessário, as tábuas utilizadas nos andaimes devem ser protegidas contra a divisão. o Todos os andaimes e equipamentos utilizados como suportes para plataformas de trabalho devem ter uma construção sólida, ter uma base firme e estar adequadamente apoiados e manter sua estabilidade. â–ª Trabalhando em escavações / valas o Manter os detritos a pelo menos 1 m de distância da borda da vala. o Apoiar ou inclinar a parede da vala em 1,75 m ou mais. o Fornecer um meio de saída (escada, rampa) pelo menos a cada 10 m. â–ª Materiais perigosos o Proibir o uso de tinta com chumbo e amianto sob qualquer forma em novas construções. o Para reabilitação ou demolição, verificar antes de iniciar o trabalho se há tinta à base de chumbo, amianto (incluindo telhas) ou outros materiais perigosos. Se presentes, o empreiteiro deve preparar um plano de gestão que especifique práticas seguras a serem seguidas e determinar o descarte de qualquer resíduo. o Treinamento e EPI adequados devem ser fornecidos. Tabela 6-1: Equipamento a ser fornecido pelo empreiteiro aos trabalhadores LLLL Equipamentos Quando é que o uso é necessário Capacetes â–ª Necessário sempre que detritos voadores puderem ser gerados (como em casos de demolições) ou se houver risco de ferramentas, materiais ou objectos caírem da altura da cabeça ou ainda mais alto. Calçado com â–ª Todos os trabalhadores em todos os momentos protecção razoável contra furos Botas duras â–ª Todos os trabalhadores envolvidos em escavação, demolição ou trabalho em torno de equipamentos pesados Proteção respiratória â–ª Máscara contra poeira N95 de 2 tiras ou melhor ao misturar cimento Portland ou polir ou cortar betão ou pedra. â–ª Máscaras contra poeira N95 de 2 correias ou melhor para QUALQUER TRABALHADOR que deseje usá-las â–ª Respirador de meia máscara de carvão activado ao usar solventes altamente voláteis (por exemplo, cimentos de contacto) â–ª Consultar as recomendações de protecção respiratória para trabalhos que envolvam tinta com chumbo ou amianto. Protecção auditiva â–ª Obrigatória para todos os trabalhadores que usam ferramentas eléctricas ou que trabalhem perto dessas operações Óculos de segurança â–ª Todos os trabalhadores envolvidos em demolição, retificação, corte ou uso de ferramentas eléctricas ou que trabalhem próximo a essas operações Coletes refletivos â–ª Obrigatório para todas as pessoas que trabalham próximas a equipamentos pesados e durante a demolição 6.2. Procedimento para Acidentes e Incidentes Este procedimento tem como objectivo, a descrição de forma sistemática da metodologia adoptada para apurar, investigar, relatar e tratar os Acidentes e Incidentes de trabalho. Assim como acompanhar as acções, tendo em vista minimizar riscos e evitar ocorrência similar ou da mesma natureza, através da eliminação das causas identificadas, e da correcta divulgação das causas e consequências, incorporando as lições apreendidas nas acções formativas futuras. Estes procedimentos são aplicados a todos os trabalhadores envolvidos directa e indirectamente (fornecedores e trabalhadores de empresas subcontratadas) no projecto, e aos acidentes e incidentes que decorram das acções para a implementação do projecto com as comunidades (por exemplo atropelamento, incêndios, desmoronamentos, electrocução, inundações provocadas por ravinas decorrentes de movimentos de terras etc.). 6.2.1. Objectivo da análise dos acidentes e incidentes: â–ª Ter informação sobre os acidentes. â–ª Analisar/identificar as causas. â–ª Adoptar acções correctivas. â–ª Aprender com o que aconteceu. â–ª Prevenir futuros acidentes e incidentes. â–ª Determinar a causa raiz dos acidentes. â–ª Demonstrar interesse e comprometimento. 6.2.2. Classificação de Acidente â–ª Acidente Grave: Acidente que causou morte ou incapacidade permanente total ou dano material classificado como grande ou impacto ao meio ambiente classificado como maior. MMMM â–ª Acidente Típico: é todo aquele ocorrido com o colaborador da empresa ou subcontratado em área ou instalação sob sua responsabilidade ou sob a sua gestão, ou fora desses limites, quando autorizado. Acidente ocorrido com colaborador em serviço, durante o seu horário de descanso, directamente relacionado com os processos de trabalho da empresa, também é considerado acidente típico. â–ª Acidente Típico com Afastamento: é todo acidente típico em que o colaborador fica temporariamente incapacitado totalmente para o trabalho a partir do dia seguinte ao acidente, ou sofra algum tipo de incapacidade permanente, ou venha a morrer. â–ª Acidente Típico sem Afastamento: é todo acidente típico em que o colaborador retorna ao trabalho após o atendimento médico ou que no dia seguinte, está apto a executar tarefas, com segurança, sem comprometimento de sua integridade física. 6.2.3. Responsabilidades no Tratamento da Situação de Acidente ou Incidente Os procedimentos elencados têm caracter informativo e obrigatoriedade contratual, no entanto a metodologia de tratamento deverá ser explanada no PSS a ser desenvolvido pelo projecto/empresas contratadas, onde será descrito em pormenor e tipo de tarefa que possa representar algum risco quais os procedimentos de segurança, ferramentas e meios de mitigação como EPI e EPC, plano e cronograma de capacitação individual por categorias profissionais, periodicidade de acompanhamento médico (como mínimo uma consulta antes de iniciar o contrato e uma periodicidade anual, designada como ficha de aptidão médica para desempenhar a tarefa para a qual foi contratada), cronograma de simulacros para situações de emergência, localização do ponto de encontro para situações de emergência, afixação de contactos de emergência em locais chave e que sejam acessíveis a todos os trabalhadores, como bombeiros, emergência médica, responsáveis pela empreitada e pela fiscalização, etc. 6.2.4. Procedimento de Acidentes/Incidentes de Segurança do Trabalho â–ª Comunicar ao Gestor do Projecto (MGCAS/INAS), imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente ou incidente relevante ocorrido nas zonas consignadas para a empreitada. â–ª Emitir a CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho), no prazo determinado pela legislação e enviar cópia ao Dono de Obra (DO) em 48 horas. â–ª Apoiar/supervisionar a investigação de acidentes e ocorrência anormais e incidentes na obra. â–ª Monitorizar os relatórios enviados pelos subprojectos e preparar um relatório para o MGCAS/INAS. Sempre que sejam solicitadas correcções, estas devem ser respondidas num prazo máximo de 1 (um) dia útil. â–ª Enviar técnicos imediatamente ao local para preservar e documentar o cenário e assim dar início à investigação. â–ª Cercar e isolar o local da ocorrência, protegendo-o de intempéries (chuva, vento, etc.). â–ª Registrar dados e recolher evidências, desde que esta acção não modifique o cenário, principalmente registo fotográfico e/ou áudio; â–ª Registar os dados dos envolvidos e das pessoas que presenciaram o evento de forma a poder localizá-las mais tarde (nome, identidade, endereço, telefone). â–ª Após a caracterização do acidente como típico ou não, a CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) deve ser emitida. 6.2.5. Procedimento para Acidentes/ Incidentes/Ocorrências Ambientais Anormais Comunicar ao DO, imediatamente, qualquer acidente ou incidente/ocorrência ambiental anormal ou relacionada à Segurança do Trabalho ocorrido no empreendimento através de telefones ou de visita ao escritório do mesmo, repassando as primeiras informações aos profissionais representantes do cliente para esse fim. Os dados a serem fornecidos no primeiro contacto são: â–ª Identificação da (s) vítima (s). NNNN â–ª Descrição do evento. â–ª Comunicação Interna à empresa. â–ª Comunicar aos órgãos internos da empresa, imediatamente (10 minutos), qualquer acidente ou incidente/ocorrência ambiental anormal ou relacionada à Segurança do Trabalho ocorrido no empreendimento. Para acidentes com ou sem afastamento, seguidos de mudança/restrição de actividade, deverá ser emitida a CAT. Uma cópia da CAT deverá ser encaminhada à fiscalização e esta após verificação encaminha ao DO. A CAT deverá ser emitida, pela fiscalização em 05 (cinco) vias cujos destinatários são: â–ª 1ª via – ao DO. â–ª 2ª via – ao Empreiteiro (com a revisão e assinada pela fiscalização). â–ª 3ª via – ao segurado ou dependente. â–ª 4ª via – Policia. â–ª 5ª via – a Delegação Provincial/Distrital/Municipal do Trabalho. Investigação e emissão de Relatório de Investigação de Acidente, doença ocupacional, incidente com alto potencial e desvio crítico. É recomendável que a Comissão de Investigação seja formada em até 48 horas após o evento ou ocorrência. A responsabilidade pela formação e monitorização da Comissão de Investigação é do fiscal residente (o que no caso do PPSRE pressupõe os ajustamentos necessários). Este deverá emitir documento criando a Comissão de Investigação, garantindo a sua autonomia e autoridade na condução da investigação e estabelecendo o prazo para entrega do relatório. A cópia desse documento deve ser enviada ao Dono de Obra. O prazo para investigação não poderá ser superior a 15 dias, excepto quando a investigação depender de análise, avaliação ou informação que não possam ser obtidas dentro deste período. Neste caso, uma nova data de entrega deverá ser estabelecida. É recomendada a participação de membro representante dos empregados na investigação. O Relatório de Investigação de Acidente/Incidente adoptado deverá ter por base um modelo estabelecido (Anexo 2 oferece um exemplo que pode ser adaptado para a realidade do PPSRE). Este formulário deverá ser preenchido e arquivado. Como critério de investigação deverá ser utilizada uma metodologia de investigação reconhecida como eficaz para obter um resultado mais conclusivo, ou seja, que leve a verdadeira causa do evento não-Planeado. Como exemplo, pode-se citar: â–ª Ã?rvore de causas â–ª Diagrama (espinha de peixe) â–ª Arvore dos porquês (método dos porquês) O boletim de acidentado – BA deve ser entregue em 02 (duas) vias até às 16hs:00 do dia vigente. Em caso de acidente com restrição, o BA deve ser diário. Em caso de afastamento, a emissão do BA deve ser entregue até o 15º dia útil e esse deverá ser diária; após o 16º dia útil, enviar o BA semanalmente; O BA de final de semana e feriado deverá ser acumulado e entregue no 1º dia útil subsequente. O BA deverá ser emitido pelo Médico do Trabalho ou Profissional da área de Saúde. Este documento (ver modelo no Anexo 3) deverá ser emitido em 2 dias úteis após o acidente para casos de Acidentes sem Afastamento com Restrição de Actividades. Para efeito deste procedimento, os acidentes, as doenças ocupacionais, os incidentes e os desvios estão divididos em 4 classes de acordo com suas gravidades: â–ª Classe 1: o Desvios Sistémicos. o Incidentes Sistémicos. â–ª Classe 2: o Acidentes com lesão sem afastamento. o Acidentes com lesão em pessoas da comunidade sem internação hospitalar. o Doenças ocupacionais controláveis e/ou irreversíveis. o Acidentes com Impacto menor ao meio ambiente. OOOO o Acidentes com património. o Desvios Críticos. o Incidentes com Alto Potencial. â–ª Classe 3: o Acidentes com lesão com afastamento, excepto com incapacidade permanente ou Morte, ou com múltiplas vítimas com lesão sem afastamento. o Acidentes com Lesão em pessoas da Comunidade com Internação Hospitalar ou Múltiplos Acidentados sem Internação Hospitalar. o Doenças ocupacionais graves e/ou irreversíveis ou múltiplos casos de doenças ocupacionais controláveis e/ou irreversíveis. o Acidentes com impacto médio ao meio ambiente. o Acidentes com dano do Património. â–ª Classe 4: o Acidentes que causaram incapacidade ermanente, inclusive em pessoas da Comunidade; o Acidentes que causaram incapacidade permanente em pessoas da comunidade; o Acidentes com impacto maior ao meio ambiente; o Acidentes com o património. 7. Gestão das Contratadas No Projecto, prevê-se um número limitado de especialistas externos, de curto prazo para cobrir actividades em que haja pré-requisitos que os trabalhadores mobilizados no âmbito da protecção social possam não poder realizar, de treinamento específico para certas funções técnicas e de fortalecimento de capacidade institucional (trabalhadores directos). Os trabalhadores directos irão operar de acordo com um contracto oficial assinado com a UIP. Os procedimentos de gestão de mão-de-obra para trabalhadores directos estão de acordo com a NAS2, e incluídos no Manual de Operações (OM) do Projecto. Isso inclui informações sobre trabalho infantil, apresentação de reclamações e medidas de SSO tomadas. As actividades dos subprojectos da UIP podem ser implementadas com os serviços de contratados externos para actividades específicas, que não podem ser cobertas pelo pessoal da UIP (trabalhadores contratados). Os procedimentos do Plano de Gestão de Mão-de-Obra para trabalhadores contratados estão em linha com a NAS2 e são comunicados directamente aos contratantes externos através da UIP. Isso inclui informações sobre trabalho infantil, apresentação de reclamações e medidas de SSO tomadas. A UIP é responsável por verificar se as organizações externas que contratam trabalhadores contratados são legítimas e têm PGMOs confiáveis UIP vai monitorizar isso durante a vida útil dos subprojectos. A UIP deverá verificar se as entidades contratadas que empreguem trabalhadores por contrato são empresas legítimas e respeitáveis. Estas empresas contratadas devem dispor de procedimentos de gestão de trabalho, aplicáveis neste projecto e em conformidade com os requisitos estabelecidos nas NAS 01 e 02. As informações obtidas para o processo de selecção de empresas contratadas ajudam na determinação da legitimidade e confiabilidade da entidade contratada. De acordo com a NAS 1 e 2 as informações fornecidas pela entidade ou obtidas de outra forma incluem: â–ª Informações sobre registos corporativos e documentos públicos relacionados a violações da legislação laboral, incluindo relatórios de inspecções de trabalho e outros órgãos de fiscalização. â–ª Licenças de negócios, registos, alvarás, permissões e aprovações. â–ª Documentos de sistemas de gestão de trabalho, incluindo questões de Saúde Segurança. â–ª Identificação do pessoal de gestão do trabalho, segurança e saúde com informações das suas qualificações e certificações. â–ª Certificações/Permissões/Formação dos trabalhadores para executar o trabalho necessário. PPPP â–ª Registos de infracções de saúde e segurança e respostas, de acidentes, fatalidades e notificações às autoridades. â–ª Registos de benefícios de trabalho legalmente exigidos e prova de inscrição dos trabalhadores nos programas relacionados. â–ª Registos de folha de pagamento do trabalhador, incluindo horas trabalhadas e pagamento recebido. â–ª Identificação de membros de segurança e registos de reuniões. â–ª Cópias de contratos anteriores com empreiteiros e fornecedores, mostrando a inclusão de disposições e termos que reflectem a NAS2. A UIP deve estabelecer procedimentos para gerir e monitorizar o desempenho das empresas contratadas e deve incorporar os requisitos da Norma Ambiental e Social 2 e as medidas correctivas para os casos do não cumprimento nos acordos de contrato com as empresas contratadas. O procedimento de gestão de mão-de-obra define a forma pela qual o MGCAS/INAS deve gerir o desempenho da entidade contratada, focando-se no cumprimento de obrigações, representações e garantias. Os acordos contratuais devem incluir auditorias periódicas, inspecções pontuais de locais do projecto ou dos locais de trabalho e os relatórios compilados pelas entidades contratadas. Estes relatórios compilados incluem: â–ª Amostra de contratos ou acordos de trabalho celebrados entre empresas contratadas e trabalhadores contratados. â–ª Registos de reclamações recebidas e sua respectiva resolução. â–ª Relatórios relativos a inspecções de segurança, incluindo mortes e incidentes e implementação de acções correctivas, bem como, incidentes relacionados com o não cumprimento da legislação nacional. â–ª Registos de formações dadas aos trabalhadores contratados para explicar as condições de trabalho e emprego e de saúde e segurança ocupacional do projecto. A UIP irá coordenar e supervisionar os prestadores de serviços, incluindo das agências que fazem o registo e enquadramento dos beneficiários. Os trabalhadores contratados terão acesso ao mecanismo de reparação de reclamações desenvolvido pelo projecto. A contratação de empresas será sujeita a aceitação do código de conduta pelas empresas e fornecedores, directos e indirectos. As empresas contratadas, sempre que recorram a subcontratação deverão exibir os contratos de sub-empreitada, bem como a declaração de aceitação do código de conduta. Todas as empresas contratadas directamente, subcontratadas e fornecedores directos deverão exibir junto dos seus contratos, a declaração de aceitação do código de conduta por parte dos trabalhadores directamente envolvidos no projecto, ou seja o empreiteiro deverá anexar aos contratos de trabalho a declaração de cada trabalhador, efectivo ou contractado para o projecto, a declaração que deverá mencionar os principais aspectos do código de conduta, bem como fazer menção de forma perceptível e inequívoca o conteúdo e obrigações do mesmo. QQQQ Referências ACIS (2007) “Legal Framework for Environmental Licensing in Mozambiqueâ€? Ed. 1, Beira, Mozambique. BR/GdM (Dezembro de 2015) “Decreto nº 54/2015 Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambientalâ€?, Maputo, Moçambique BR/GdM (Setembro de 2014) “Diploma Ministerial, 156/2014, de 19 de Setembro “Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamentoâ€?, Maputo, Moçambique BR/GdM (Dezembro de 2013) Decreto 94/2013 de 31 de Dezembro – “Regulamentação da Actividade de Consultoria de Empreiteiros e Obras Civisâ€?, Maputo, Moçambique BR/GdM (Agosto 2012) “Decreto 31/2012, de 8 de Agosto, “Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante das Actividades Económicasâ€?, Maputo, Moçambique BR/GdM (2011) “Decreto nº 25/2011 - Regulamento do Processo de Auditoria Ambientalâ€?, Maputo, Moçambique BR/GdM (2006) “Decreto nº 129/2006 - Directrizes Gerais para a Elaboração de Avaliação do Impacto Ambientalâ€?, Maputo, Moçambique BR/GdM (2006) “Decreto nº 130/2006 - Directiva Geral para o Processo de Participação Públicaâ€?, Maputo, Moçambique GdM. (2008a). Legislação sobre a Terra e Regulamento da Lei de Terras. Maputo: Imprensa Nacional de Moçambique. GdM. (2009b). Política e Legislação sobre o Ordenamento Território. Maputo: MICOA. INE. (2017) “Dados Definitivos do IV Recenseamento Geral da População e Habitaçãoâ€?, Maputo, Moçambique. INE. (2016). Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) 2014-2015 MICOA (2013) – Estudo sobre o Grau de Implementação dos Instrumentos de Ordenamento Territorial em Moçambique, Maputo, Moçambique. ONU (2015) Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; Nova Iorque, EUA República de Moçambique (2007). "Boletim da República (BR) de 18 Julho de 2007: Lei do Ordenamento do Território". Ministério da Coordenação para a Acção Ambiental (MICOA). República de Moçambique (2007). "Boletim da República (BR) de 30 de Maio de 2007: Política de Ordenamento do Território". Ministério da Coordenação para a Acção Ambiental (MICOA) Serra, C. (2012). Da Problemática Ambiental a Mudanças: Rumo a um Mundo Melhor. Maputo: Escolar Editora. The World Bank, (n.d.). World Bank Safeguard Policies. Retrieved May 25, 2015, from Environmental and Social Safeguard Policies. The World Bank (2017) Environmental and Social Framework, 1818 H Street NW, Washington, DC 20433. United Nations Development Programme (2019). Human Development Report 2019. Beyond income, beyond averages, beyond today: Inequalities in human development in the 21st century. World Bank (April 2020) “Grievance Mechanisms for Sexual Exploitation and Abuse & Sexual Harassment in World Bank-financed Projects – Interim Technical Noteâ€?, 2020 International Bank for Reconstruction and Development/The World Bank 1818 H Street NW, Washington, DC 20433. RRRR Anexo 14: Código de Conduta sobre VBG Código de Conduta sobre VGB Código de Conduta da Empresa A Empresa está empenhada em criar e manter um ambiente seguro para os trabalhadores e a comunidade local, garantindo que os riscos e impactos ambientais e sociais sejam mínimos através do uso mais eficiente e eficaz dos recursos, a prevenção da poluição e as práticas de anulação do efeito estufa e que a violência baseada no género (VBG) e a violência contra crianças (VCC) (incluindo Violência Sexual Baseada no Género (VSBG), Exploração e Abuso Sexual (EAS), Assédio Sexual (AS), Uniões Prematuras, trabalho infantil, etc.), não tenham lugar e não sejam toleradas por nenhum trabalhador, associado ou representante da empresa. Portanto, para garantir que todos os envolvidos no projecto estejam conscientes desse compromisso, a empresa compromete-se com os seguintes princípios fundamentais e padrões mínimos de comportamento que se aplicará a todos os funcionários da empresa, associados e representantes, incluindo subcontratados, sem excepção. • A Empresa e, portanto, todos os funcionários, associados e representantes – comprometem- se a respeitar os direitos básicos de todos os seres humanos, independentemente do sexo, idade, origem étnica, nação, religião, idioma, orientação sexual, opinião política, se têm alguma deficiência, se têm HIV-SIDA ou qualquer outro aspecto de sua identidade, incluindo, o Agir com justiça, honestidade para tratar as pessoas com dignidade e respeito. Os actos de VBG e de VCC violam esse compromisso e justificam penalizações que podem incluir sanções, cessação de funções e/ou processos legais. o Respeitar e fazer respeitar os direitos das crianças que participam das suas actividades, promovendo ambientes seguros e evitando qualquer forma de abandono, abuso, tráfico ou exploração sexual, laboral ou qualquer outro tipo de exploração e VCC, incluindo não empregar ou usar crianças abaixo da idade laboral em qualquer tipo de actividade. o Estabelecer um vigoroso sistema para a verificação da idade como parte dos processos de recrutamento e assegurar que esse sistema também seja utilizado em toda a sua cadeia de valor. o Garantir um ambiente seguro para actividades desempenhadas por crianças em idade laboral, cumprindo com a legislação do trabalho em vigor no país. o Proibir o contacto ou actividade sexual com menores de 18 anos – inclusive através da média digital. A crença equivocada sobre a idade de uma criança não é uma defesa. O consentimento da criança também não é uma defesa ou desculpa. o Assegurar que os direitos das crianças, de suas famílias e das comunidades sejam incluídos no processo de reparação de danos ambientais e de saúde causados pela operação da empresa. o Assegurar que as comunicações e o marketing não tenham um impacto negativo sobre os direitos das crianças e não atentam a integridade de qualquer pessoa ou comunidade. As campanhas de marketing não devem incitar a discriminação. • A linguagem, ameaças, discriminação, assédio, intimidação, tráfico e comportamentos sexuais indesejáveis, ameaçadores, abusivos ou que se traduzem em favores sexuais ou outras formas de comportamento humilhante, degradador ou explorador, culturalmente inapropriados ou sexualmente provocados são proibidos entre todos os funcionários da empresa, associados e seus representantes, incluindo, o Qualquer abuso real ou tentativa de abuso de posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, mas não se limitando a, lucrar monetariamente, social ou politicamente com a exploração sexual. o Registrar, aceder ou partilhar conteúdos que atentam a integridade do outrem. SSSS o Envolvimento sexual com membros das comunidades vizinhas sem consentimento. Isso inclui relacionamentos que envolvem a retenção na fonte ou a promessa de prestação efectiva de benefício (monetário ou não monetário) aos membros da comunidade em troca de sexo. • Ao implementar actividades do projecto, garantir que as operações não afectem significativamente o meio ambiente, e não desenvolvam nem apoiem: o Acções que pela sua natureza incentivam a exploração e comercialização de recursos naturais de forma ilegal (caça, pesca, compra ou venda ilegal de produtos florestais, faunísticos, minerais e seus derivados). o Ações que alteram a qualidade/quantidade de qualquer recurso natural de importância comunitária de forma permanente (poluição dos rios, lagos, diminuição do caudal das águas, poluição do ar, afugentamento de animais, remoção em grande escala da vegetação local, entre outras). o Actividades que limitam o acesso da comunidade à terra e aos recursos naturais ou lugares de importância histórica ou social sem devida compensação. • Todos os funcionários, incluindo voluntários e subcontratados, são altamente encorajados a reportar qualquer desvio aos requisitos do Código de Conduta feitos por um colega de trabalho, seja da mesma empresa ou não, e por isso protegidos pela empresa contra-retaliação. • Os gerentes são obrigados a denunciar qualquer desvio suspeito ou real dos requisitos do código de conduta, uma vez que têm a responsabilidade de manter os compromissos da empresa e manter seus relatórios directo a seus responsáveis. • A empresa, funcionários, associados e representantes – comprometem-se a garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo: o Assegurar que os locais de trabalho e os seus equipamentos não causem risco ao trabalhador e a comunidade. o Garantir que os trabalhadores tenham equipamentos de protecção individual adequados aos riscos das actividades específicas a serem desenvolvidas. o Disponibilizar água potável, sanitários e outros recursos necessários para o trabalho digno. • Para garantir que os princípios acima mencionados sejam efectivamente implementados, a empresa compromete-se a garantir que: o Todos os gestores assinam o “Código de Conduta do Gestoresâ€? detalhando suas responsabilidades pela implementação dos compromissos da empresa e pelo cumprimento das responsabilidades no “Código de Conduta Individualâ€?. o Todos os funcionários assinam o “Código de Conduta Individualâ€?, confirmando seu acordo com as directrizes da empresa e do projecto. o Expor os Códigos de Conduta da empresa e individuais de forma proeminente e de forma clara nas frente de trabalho, escritórios e locais públicos da área do projecto. Exemplos incluem áreas de entrada, espera, repouso, refeitório, vitrinas/murais, etc. o Assegurar que todas as cópias publicadas e distribuídas pela empresa e os Códigos de Conduta individuais sejam traduzidos para um idioma de uso apropriado nas áreas do local de trabalho, bem como para qualquer equipa internacional em sua língua nativa. TTTT o Uma pessoa apropriada é nominada como “Ponto Focalâ€? da empresa para abordar questões de saúde e segurança ocupacional, VBG e VCC, incluindo aspectos de conformidade ambiental e social. o Assegurar que um Plano de Acção efectivo seja desenvolvido, que inclui como mínimo: a) Procedimento de Alegação/denuncia para reportar casos de desvio do código de conduta, incluindo para reportar VBG e VCC através do Mecanismo de Diálogo e Reclamações (MDR); b) Medidas de Responsabilização para proteger a confidencialidade de todos os envolvidos; e, c) Protocolo de Resposta/assistência aplicável às vítimas/sobreviventes e perpetradores da VBG e VCC. • A empresa não se envolva ou apoie qualquer grupo/indivíduo que fomente ou pratica crimes públicos ou terrorismo • Garantir que sejam dadas formações de indução antes do início dos trabalhos na área do projecto para garantir que estejam familiarizados com o compromisso da empresa e do Código de Conduta. Por este meio, confirmo ter lido o Código de Conduta da empresa e, em nome da empresa, concordo em cumprir com os princípios acima estabelecidos. Entendo que qualquer acção inconsistente com este Código de Conduta da empresa ou falha na acção exigida por este Código de Conduta da empresa pode resultar em acção disciplinar ou penalizações complementares aplicáveis. Nome da empresa: __________________ Assinatura:_________________________ Nome: _________________________ Título: _________________________ Data : _________________________ UUUU Código de conduta para Gestores O gestor em todos os níveis tem responsabilidades particulares de fazer cumprir o compromisso da empresa na prevenção dos riscos e impactos ambientais, sociais e de saúde e segurança ocupacional, incluindo evitar e resolver casos de VBG e VCC (note-se Violência Sexual Baseada no Género (VSBG), Exploração e Abuso Sexual (EAS), Assédio Sexual (AS), Uniões Prematuras, trabalho infantil, etc.). Os gestores devem encorajar e promover a implementação do Código de Conduta da empresa. Para esse fim, os gestores devem aderir ao Código de Conduta para Gestores e também assinar o Código de Conduta Individual. Isso os compromete a apoiar e desenvolver sistemas que facilitem a implementação do código e Plano de Acção. Essas responsabilidades incluem, mas não se restringem a: Implementação 1) Para garantir a efectividade máxima do Código de Conduta da Empresa e Individual: a. Exibir de forma proeminente o Código de Conduta da empresa e Individual de forma clara nos locais de trabalho, escritórios e em espaços públicos. Exemplos de áreas incluem áreas de entrada, espera, repouso, refeitório, vitrinas/murais, etc. b. Assegurar que todas as cópias enviadas e distribuídas dos códigos de conduta da empresa e os individuais sejam traduzidos para idiomas apropriados nas áreas do local de trabalho, bem como para qualquer equipa internacional em suas línguas nativas. 2) Explicação verbal nas línguas locais de incidência na área do subprojecto do Código de Conduta da Empresa e Individual para todos os colaboradores. 3) Garantir que: a. Todos assinam o ‘código de conduta individual’ incluindo o reconhecimento de que leram e concordam com o código de conduta. b. As listas de pessoal e as cópias assinadas dos códigos de conduta individuais são fornecidos a clientes quando solicitadas. c. Participar das formações e garantir que o pessoal também participe conforme realçado abaixo. d. Os trabalhadores estão familiarizados com o Mecanismo de Diálogo de Reclamações (MDR) e o usam de forma anónima para denunciar casos de desvio do código, incluindo de VBG e VCC. e. Os funcionários são encorajados a denunciar suspeitas ou casos reais de actividades ou acções que contradizem ao estipulado nos códigos de conduta e na legislação moçambicana, enfatizando a responsabilidade da equipa e enfatizando o respeito pela confidencialidade. f. Os funcionários tenham todo material e equipamento necessário para a execução segura e eficaz das suas actividades, garantindo menor risco ambiental, social e de acidentes de trabalho. 4) Cumprir e fazer cumprir a legislação moçambicana e o código de conduta por todos os trabalhadores. 5) Em conformidade com as leis aplicáveis, devem ser utilizadas verificações de referência e de registo criminal para todos os funcionários e evitar contratações a pessoas que foram acusados de crimes ligados a VBG e VCC. 6) Garantir que quando envolvidos em parcerias, subcontratações ou acordos/contractos similares, esses acordos/contractos: a. Incorporem os Códigos de Conduta como um anexo. VVVV b. Incluam linguagem apropriada que exija que tais entidades contratantes e pessoas físicas, e seus funcionários e voluntários cumpram com os códigos de conduta individual. c. Declarem expressamente que o fracasso dessas entidades ou indivíduos, conforma apropriado, no cumprimento do estipulado no código de conduta, constituirá motivo para sanções e penalizações. 7) Certificar-se de que qualquer problema que justifique a acção policial seja denunciado ao cliente e ou financiador imediatamente. Formação 8) Todos os gestores são obrigados a participar de uma secção de indução para gestores antes do início dos trabalhos no local de forma a garantir que eles estejam familiarizados com as funções e responsabilidades na manutenção dos códigos de conduta. Essa formação será separada da indução para todos os funcionários e proporcionará aos gestores o entendimento necessário e o apoio técnico necessário para começar a desenvolver o Plano de Acção. 9) Os gestores são obrigados a participar e auxiliar nos cursos de formação facilitados pelo projecto para todos os funcionários. Os gestores serão obrigados a apresentar as formações e anunciar as auto-avaliações. Recolher pesquisas de satisfação para avaliar experiências das formações e fornecer conselhos sobre como melhorar a eficácia das formações. Resposta 10) Os gestores são obrigados a fornecer contribuições para os procedimentos de resposta a reclamações e alegação/denuncia advindas das actividades da empresa. 11) Uma vez adoptada pela empresa, os gestores defenderão as medidas de responsabilização estabelecidas para manter a confidencialidade de todos os funcionários que relatam ou (alegadamente) perpetuam incidências do código (a menos que seja necessária uma violação de confidencialidade para proteger pessoas ou propriedade de danos graves ou quando exigido por lei). 12) Se um gestor tiver preocupações ou suspeitas em relação a qualquer violação do código por um dos seus relatórios directos, ou por um funcionário trabalhando para outro contratante no mesmo local de trabalho, ele é obrigado a denunciar o caso usando o MDR. 13) Uma vez que uma sanção for determinada, o gestor relevante deve ser pessoalmente responsabilizado por garantir que a medida seja efectivamente aplicada, dentro de um prazo máximo de 14 dias a partir da data em que foi tomada a decisão de sancionar. Os gestores que não informam ou estão de acordo com a tal disposição podem, por sua vez, estar sujeitos a medidas disciplinares, a serem determinadas e promulgadas pelo gestor da empresa, gestor do projecto ou gestor de classificação superior equivalente da empresa. Essas medidas podem incluir acções disciplinares previstas no nº 1 do artigo 63 da Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto que aprova a Lei do Trabalho, designadamente: • Advertência verbal • Advertência registada • Suspensão do trabalho (com perda de remuneração): correspondentes até 10 (dez) dias por cada infracção, ou 30 (trinta) dias, em cada ano civil • Perda de remuneração até 20 (vinte) dias • Despromoção para categoria profissional imediatamente inferior, por um período não superior a 1 (um) ano, havendo possibilidade de formação adicional • Encaminhamento a Polícia • Despedimento WWWW 14) No caso de prestação de serviços a título individual ou colectivo, as sanções acima poderão ser substituídas por sessação de contracto e penalizações complementares aplicáveis. 15) Em última análise, a incapacidade de responder efectivamente a casos de desvios do código pelos gestores das empresas pode justificar acções legais pelas autoridades. Reconheço, que li o Código de Conduta do Gestor e comprometo-me em cumprir os padrões nele contidos e compreendendo meus papéis e responsabilidades para evitar acções ou comportamentos que possam ser interpretados como violação do Código de Conduta e para prevenir e responder a VBG e VCC. Eu entendo que qualquer acção inconsistente com este Código de Conduta do Gestor ou falha na acção exigida pelo Código de Conduta pode resultar em acção disciplinar. Assinatura: _________________________ Nome: _________________________ Título: _________________________ Data: _________________________ XXXX Código de Conduta Individual Eu, ______________________________, reconheço que a prevenção dos riscos ambientais, sociais e de saúde e segurança ocupacional relacionados com as actividades do Projecto, incluindo os riscos a Violência Baseada no Género (VBG) e a Violência Contra Crianças (VCC) (que inclui violência sexual baseada no género, exploração e abuso sexual, assédio sexual, uniões prematuras, trabalho infantil, etc.) é importante. A empresa considera que atitudes que constituem actos de má conduta grosseira são motivos de sanções, penalidades ou potencial término do contracto. Concordo que enquanto trabalhar no projecto/empregador, eu irei: • Desempenhar as funções que me forem atribuídas de forma competente e diligente. • Cumprir o presente Código de Conduta e todas as leis, regulamentos e outros requisitos aplicáveis ao trabalho/Projecto. • Cumprir o dever de informar qualquer violação a este Código de Conduta e não retaliar quem denunciar violações ao Código, se a denúncia for feita de boa-fé. • Desenvolver actividades por forma a que estas não afectem significativamente o meio ambiente, incluindo: o Não me envolver directa ou indirectamente em acções que pela sua natureza incentivam a exploração e comercialização de recursos naturais de forma ilegal (caça, pesca, compra ou venda ilegal de produtos florestais, faunísticos, minerais e seus derivados). o Abster-me de acções que alteram a qualidade/quantidade de qualquer recurso natural de importância comunitária de forma permanente (poluição dos rios, lagos, diminuição do caudal das águas, poluição do ar, afugentamento de animais, remoção em grande escala da vegetação local, entre outras). o Não devastar a flora e fauna sem clara e estrita necessidade (abertura de novos caminhos, caça, etc.). • Proteger as crianças contra abusos ou comportamentos, inaceitáveis, e: o Limitar as minhas interacções com crianças e garantir sua segurança nas áreas do projecto ou em qualquer outro lugar. o Sempre que possível, assegurar que outro adulto esteja presente ao trabalhar próximo de crianças. o Usar equipamentos/meios electrónicos adequadamente, e nunca explorar, assediar crianças, aceder/partilhar pornografia infantil. o Não envolver crianças abaixo da idade permitida em actividades laborais ou que impliquem riscos a sua saúde e segurança. o Não maltratar ou agir de forma abusiva, ou de forma a colocar a criança em risco de maus-tratos ou abuso, incluindo insinuações, ou uso de linguagem que possa ser caracterizada como inadequada, ofensiva ou abusiva. o Não participar em contactos sexuais ou actividades com crianças – incluindo instigação ou contacto através da média digital. A crença equivocada sobre a idade ou consentimento de uma criança não é uma defesa ou desculpa o Cumprir com todas as leis relevantes, incluindo leis trabalhistas em relação ao trabalho infantil. • Tratar outras pessoas e lugares com respeito e não discriminar grupos específicos, tais como mulheres, pessoas com deficiência, trabalhadores migrantes ou crianças comunidades YYYY o Interagir de forma respeitosa com os membros da comunidade (por exemplo, transmitir uma atitude de respeito e não discriminação). o Respeitar e preservar costumes e locais de importância histórica ou cultural. o distinção de raça, cor, sexo, língua, deficiência, religião, opiniões políticas ou quaisquer outras, nacionalidade, origem indígena ou classe social, ou ainda qualquer outra condição de riqueza, nascimento, etc. • Distanciar-me de qualquer acto de Violência Baseada no Género, incluindo: o Qualquer abuso real ou tentativa de abuso de posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, mas não se limitando a, lucrar monetariamente, social ou politicamente com a exploração sexual de outro o Não usar linguagem ou comportamento para mulheres, crianças ou homens que seja impróprio, agressivo, abusivo, sexualmente provocante, rebaixante ou culturalmente impróprio o Não me envolver em favores sexuais, por exemplo, promessas ou tratamento favorável dependente de actos sexuais, ou outras formas de comportamento humilhante, degradador ou explorador o Não registar, aceder ou partilhar conteúdos que atentam a integridade do outrem sem a sua permissão o A menos que exista o pleno consentimento de todas as partes envolvidas, não terei interacções sexuais com membros das comunidades vizinhas. Isso inclui relacionamentos que envolvem a retenção na fonte ou a promessa de prestação efectiva de benefício (monetário ou não monetário) aos membros da comunidade em troca de sexo. • Manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, para mim, colegas e comunidade, incluindo: o Assegurar que os locais de trabalho, equipamentos e processos sob o meu controlo são seguros e sem riscos para a saúde o Usar de forma correcta o equipamento de protecção pessoal que me for atribuído para a actividade o Manter as melhores condições possíveis que garantam a qualidade de vida e o saneamento em qualquer local em que me encontrar o Garantir que as actividades em minha responsabilidade não causam riscos aos outros trabalhadores e a comunidade o Usar os sanitários fornecidos pelo empregador e não áreas impróprias. • Participar activamente em formação relevantes organizadas pelo trabalho e ler conteúdos disponíveis relacionados com os aspectos ambientais e sociais, incluindo sobre questões de saúde e segurança, exploração e abuso sexual, assédio sexual e qualquer outro conteúdo que possa ser relevante para o Projecto • Actuar com zelo, ética e profissionalismo em todas as actividades que for a desenvolver, incluindo: o Não usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para aferir vantagens pessoais; o Não actuar sob circunstâncias de conflitos de interesse, favoritismo ou condições que prejudiquem moralmente ou profissionalmente outros envolvidos na actividade. o Não usar substâncias psicotrópicas (álcool, narcóticos, etc) dentro da área do trabalho ou apresentar-me no local de trabalho sob influencia das mesmas. ZZZZ o Usar os bens e instalações da empresa com o devido cuidado, evitando furto, descuido ou desperdícios; o Guardar sigilo profissional, ainda que o meu vínculo com a empresa venha a cessar, independentemente dos motivos o Não reter informações sobre condenações criminais, acusações ou procedimentos civis relacionados ao abuso de menores, ou violência sexual contra mulheres, sejam eles anteriores à minha admissão ou que surjam durante o tempo em que estou colaborando com a instituição o Não me aliar ou apoiar (financeiramente, materialmente, abrigar ou deter informações cruciais) de grupos/indivíduos que fomentam ou praticam crimes públicos, incluindo terrorismo. Sanções Eu compreendo que se violar este código conduta individual, o meu empregador pode tomar acções disciplinares previstas no nº 1 do artigo 63 da Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto que aprova a Lei do Trabalho, designadamente: • Advertência verbal • Advertência registada • Suspensão do trabalho (com perda de remuneração): correspondentes até 10 (dez) dias por cada infracção, ou 30 (trinta) dias, em cada ano civil • Perda de remuneração até 20 (vinte) dias • Despromoção para categoria profissional imediatamente inferior, por um período não superior a 1 (um) ano, havendo possibilidade de formação adicional • Encaminhamento a Polícia • Despedimento No caso de prestação de serviços a título individual, as sanções acima poderão ser substituídas por sessação de contracto e penalizações complementares aplicáveis. Dúvidas e denúncias Compreendo que se eu tiver qualquer dúvida sobre este Código de Conduta, entrarei em contacto com o departamento de Recursos Humanos (RH) ou usarei o Mecanismo de Diálogo e Reclamações (MDR) do empregador e/ou o geral do projecto. Livre consentimento Entendo que é minha responsabilidade evitar acções ou comportamentos que possam ser interpretados como violação do Código de Conduta Individual. Por este meio, reconheço que li e recebi uma cópia do Código de Conduta Individual acima mencionado. Assinatura: __________________________ Nome (Letras Maiúsculas): __________________________ Cargo: __________________________ Data: __________________________ AAAAA Anexo 15: Estrutura de relatório exemplo de investigação e análise de acidentes Relatório de Investigação e Análise de Anomalias Projecto/Subprojecto Código Data DADOS INICIAIS Nome do Projecto/Subprojecto: Endereço: Identificação do comunicante Nome completo: Cargo: Identificação: Telefone de contato: Outras autoridades comunicadas: Unidade de Processo / Local / Equipamento da Ocorrência CATEGORIZAÇAO E CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO Categoria Características Adicionais do Classificação da Gravidade Evento/Descrição da Anomalia (por ex. de 1 a 5) e Indicação da Incidência (por ex. frequência com que tem ocorrido) Acidente com lesão Força de Trabalho Acidente com lesão Pessoa da Comunidade Doença Ocupacional Acidente com Impacto sobre o Meio Ambiente Acidente com Dano ao Património Acidente de Segurança de Processo Desvio Crítico Incidente de Alto Potencial Acidente de Trajeto Acidente de Paralisação de Manutenção Fatalidade BBBBB RECOMENDAÇÕES DE AÇÕES CORRECTIVAS E PREVENTIVAS Acções Responsáveis Prazos LISTA DE ANEXOS Fotos relevantes do evento e de simulações ou vídeos / Outros documentos que subsidiaram o processo de investigação, tais como: árvore de falhas, diagramas (espinha de peixe) /Permissão para Trabalho / Análise de Risco/ Outros documentos pertinentes. CCCCC Anexo 16: Boletim do Acidentado Informação sobre o sinistrado N.° Detalhes do acidentado Notas adicionais Factos 1 Nome Completo 2 Residência 3 Idade 4 Sexo 5 Nacionalidade 6 Profissão 7 Departamento 8 Data de Admissão no projecto 9 Situação profissional (contratado/permanente, etc.) Informação sobre o acidente N.° Detalhes do acidente Notas adicionais Factos 1 Hora do acidente 2 Tipo de Local Identificar o tipo de local ou espaço de trabalho onde o sinistrado se encontrava / trabalhava exactamente antes do acidente – por ex.estaleiro, pedreira, escritório, zona agrária/ florestal, etc.) 3 Descrição Completa do Descrever pormenorizadamente as causas e Acidente. Como aconteceu? circunstâncias do acidente, mencionando designadamente a tarefa que o sinistrado estava a executar imediatamente antes do acidente e o que aconteceu, i.e., a sequência dos acontecimentos e como o sinistrado se lesionou 4 Falhas Activas Identificar todas as “falhas activasâ€? directamente envolvidas no acidente 5 Desvio e agente material Identificar o último acontecimento desviado do normal que conduziu ao acidente, i.e., o acontecimento que corresponde à última falha activa e que provocou o acidente. O desvio pode ser, por exemplo: incêndio, rebentamento, perda de controlo, escorregamento, movimentos errados de pessoa, etc. 6 Contacto - modalidade da Descrever o modo como a vítima foi lesionada - lesão e Agente Material fisicamente ou por choque psicológico - pelo agente material que provocou essa mesma lesão. Por exemplo: esmagamento, contacto com objecto cortante, pancada por objecto, constrangimento físico do corpo, etc. 7 Testemunha(s) Informação sobre a Lesão N.° Detalhes da lesão Notas adicionais Factos 1 Tipo de Lesão Consequências físicas para o sinistrado, por ex., fracturas, queimaduras, feridas, etc. DDDDD 2 Parte do Corpo Atingida A parte do corpo que sofreu a lesão, por ex., área facial, mão, costas, pé, etc. 3 Dias Perdidos Desde nenhum até dias, semanas, meses, etc. 4 Tratamento â–ª Nenhum â–ª Primeiros socorros â–ª Médico/Enfermeiro, sem hospitalização â–ª Hospitalização â–ª Se o sinistrado foi hospitalizado, indicar o estabelecimento Assinaturas Empregador ou seu Representante Sinistrado Nome legível Responsável de Segurança Nome legível EEEEE Anexo 17: Protocolo de Prevenção COVID-19 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL Departamento de Programas de Desenvolvimento INSTITUTO NACIONAL DE ACÇÃO SOCIAL Plano para a implementação de medidas referente ao covid19 durante a realização das actividades de registo, cadastramento e pagamento dos beneficiários 1. Contextualização A covid19 teve a sua origem na china em 2019 e nos princípios de 2020 foi se espalhando um pouco pelo mundo todo, contribuído para a Organização Mundial da Saúde decreto o estado de emergência global. O nosso Pais começou a registar os casos de covid19 nos meia-tos de Abril, obrigando a tomada de decisões estratégias da parte do estado, decretando estado de emergência nacional (através do decrecto presidencial nr. 11/2020, decrecto nr. 12/2020 de 2 de Abril) activando o nível 3 (alerta amarela), condicionando varias restrições na implementação de varias actividades de modo a prevenir, conter e atender as acções referente a pandemia. Igualmente, alguns parceiros do INAS, como o Banco Mundial (BM) vem recomendado as acções tomadas pelo governo local e OMS de modo a prevenir, conter e atender as respostas a covid19 através de nota especifica de covid19, que deve ser actualizado tendo em conta as evoluções e recomendações locais. As acções descretadas a nível nacional conjugadas com as recomendações dos parceiros (BM) afetaram directamente as intervenções do INAS, tendo em conta a sua intervenção e grupo de alcance, contribuindo para uma restruturação do INAS para melhor responder os seus objectivos sem por em causa a saúde das partes envolvidas (técnicos, benefícios e comunidade em geral, no âmbito da covid19. É neste contexto que o INAS através do presente plano pretende responder as acções da covid19, conjugadas com as actividades a serem desenvolvidas, nomeadamente: • Inscrição e cadastramento dos beneficiários • Pagamentos dos beneficiários • Entre outras actividades. O presente plano foi elaborado tendo em conta o Decreto Presidencial, as recomendações da OMS e do MISAU e da nota sobre covid19 do BM. Sempre que as circunstâncias se justificaram a nota será actualizada em função do novo contexto. 1.1. Objectivo O objectivo do presente plano é estabelecer medidas de respostas para a prevenção ao covid19 durante a realização das actividades do INAS no contacto com as actividades através de acções concretas. 2. Medidas de controle e prevenção do novo Covid-19 (INAS) Durante a pandemia, o INAS tem a seguinte responsabilidade: FFFFF • Garantir o cumprimento das medidas sobre o Covid-19 estabelecidas pela OMS, MISAU e na nota sobre Covid-19 do BM para os seus técnicos e para os beneficiários (durante o trabalho do campo). • Consolidar as recomendações estabelecidas no âmbito do Covid-19 e divulgar para os diferentes grupos alvos e durante a realização das actividades. • Realizar as capacitações básicas sobre a prevenção da Covid-19 para os seus técnicos e beneficiários. Sempre que possível, envolver o sector chave (MISAU) de acordo com o nível de abrangência. • Garantir o material e equipamento (desinfetantes, mascaras, equipamento de desinfeção, óculos de proteção facial, entre outros) necessário para a realização das actividades de campo, incluindo para beneficiários, se as razões se justificarem. • Manter contactos com o sector chave (MISAU) para responder aos casos de emergência em caso de possíveis eventos acontecerem; • Criar uma comissão sectorial para lidar com a gestão da Covid-19 a nível das relações o grupo alvo e manter informado sobre a evolução da pandemia em Moçambique. • Coordenar com as delegações a implementação das acções prevista sobre a prevenção da Covid-19; • Identificar os técnicos sensíveis a doenças crônicas e em particular respiratórias e restringir a realização das atividades de campo. • Garantir desinfeção dos utensílios dos técnicos no âmbito das actividades do campo; • Supervisionar o cumprimento das medidas por parte dos seus técnicos e beneficiários, sempre que possível • Divulgar as boas práticas adoptadas no âmbito de prevenção. • Limitar e adequar horário de trabalho para os funcionários. • Limitar a presença de crianças nos locais de pagamento e privilegiar o pagamento das pessoas mais vulneráveis. As medidas a serem adotadas pelo INAS durante a realização das actividades por parte dos técnicos: • Restringir os técnicos a permanência em locais de aglomeração durante o período da estadia de campo e a observarem as medidas básicas estabelecidas pela OMS e MISAU; • Reforçar os procedimentos de higiene desinfeção individual dos técnicos • Disponibilizar material de uso individual (mascaras e óculos faciais) e de desinfeção (com base na agua e sabão ou álcool a 70% (se as mãos não estiverem muito sujas) para os técnicos usarem durante a missão e em particular antes e apos o contacto com os residentes ou beneficiários no campo • É obrigatório o uso de mascaras (para todos os técnicos assintomáticos) e óculos faciais durante a assistências domiciliares (contacto com os beneficiários); • Sempre que se realizar pagamentos, deve-se disponibilizar equipamentos e matérias de proteção para os beneficiários e incluindo pontos de desinfeção; • Os técnicos devem manter um distanciamento social com os beneficiários de no mínimo 1.5 metros durante a realização das actividades; • Os técnicos se estiverem em contacto com zonas identificadas com o caso da covid19, devem permanecer em quarentena após o seu regresso; • Não tocar com as mãos na cara e boca. Sempre que tocar em qualquer superfície, deve proceder a desinfeção das mãos. • Uso obrigatório de mascaras em todos os transportes previstos durante o percurso de ida e volta da actividade que foi incumbida; • Informar ao INAS, Delegações e outros intervenientes em caso de sinistralidades não planificadas. 2.1. Acções a serem desenvolvidas pelas Delegações As delegações devem fazer cumprir a nível das comunidades e técnicos as medias estabelecidas pelo INAS e melhorar sempre que possível. 2.2. Acções a serem desenvolvidas pelos beneficiários Os beneficiários devem cumprir comas medidas estabelecidas pelo INAS e em caso de dificuldades de material e equipamento suficientes para todos, devem ser observadas as seguintes medidas: • Etiqueta da tosse, sempre que aspirar ou tossir; GGGGG • Manter o distanciamento mínimo de 1.5 entre os beneficiários, incluindo a equipa de INAS presente no terreno; • Proceder a higienização das mãos durante a chegada e regresso a casa; • Sempre que possível se fazer presente com as mascas; • Não tocar com as mãos na cara e boca. Sempre que tocar em qualquer superfície, deve proceder a desinfeção das mãos. 3. Considerações sobre o plano Este plano só pode ter os efeitos desejados com o esforço e contribuição de cada um de nos pelo que apela-se pelo cumprimento de todos e a todos o níveis. Igualmente, o presente plano é dinâmico e prevê-se a actualizacao das medidas em função da evolução da pandemia. - Maputo, Maio de 2020 – HHHHH Ficha de Triagem, para Verificação de Prevenção e Controle de Infecção COVID-19 Esta Ficha deve ser aplicada a todas as Delegações do INAS e Agências Terceirizadas envolvidas na implementação do PPSRE, durante a pandemia COVID-19. Sim Parcialmente Não Não Comentário ou Em Aplicável (1) preparação (3) (2) Aspecto organizacionais 1 Há um protocolo / procedimento escrito sobre Prevenção e Controle de Infecção COVID-19? 2 Há um coordenador responsável pela implementação do Protocolo? 3 Há evidências de que comprovem que foram realizadas acções de sensibilização sobre o COVID-19 no local de trabalho? 4 Foram introduzidos novos procedimentos para minimizar ajuntamentos (aumento do horário de atendimento, pagamentos por via digital, etc)? Implementação de Medidas de prevenção 5 Há material de comunicação sobre COVID-19 exposto (posters, folhetos)? 6 Há sinalética identificação as obrigações de distanciamento social, uso de máscara e desinfecção de mãos? 7 Está assegurado o distanciamento social entre os funcionários? 8 Está assegurado o distanciamento social entre os funcionários e os beneficiários? 9 Todos os funcionários usam máscara? 10 A entidade laboral fornece máscaras aos funcionários? 11 Há desinfectante ou água e sabão para desinfecção das mãos? 12 Existe um programa diário de limpeza e desinfeção geral do local de registo IIIII e pagamento dos subsídios aos beneficiários. Medidas para detecção e isolamento de casos 13 São conduzidos rastreios de saúde diários (p. ex. medição de temperatura)? 14 Há forma rápida de identificação dos funcionários que estiveram em contacto com o infectado? 15 Há registo das ocorrências de funcionários infectados? 16 Há confidencialidade na informação sobre a infecção? 17 Existe um procedimento seguro para isolar e transportar para casa ou hospital um trabalhador ou beneficiário que esteja doente com Covid-19 Protecção de trabalhadores infectados 18 Todos os trabalhadores têm direito a licença médica por doença? Protecção dos beneficiários 19 Estão as opções de engenharia (ventilação, lavatórios e casa de banho, etc.) administrativas (teletrabalho, rotatividade, etc.) e equipamentos proteção individual (EPI) identificadas o local de registo e pagamentos. 20 Estão definidos limites máximos de pessoas a atender? 21 Estão devidamente assinalados circuitos de circulação definidos, para evitar cruzamento de pessoas? 22 Há sinalética no chão, para assegurar o distanciamento social entre os beneficiários? 23 Existe um mecanismo de registar o número de funcionários ou beneficiários infectados no local de registo ou pagamento dos subsídios e avaliar a possibilidade de restrição ou suspensão da actividade; JJJJJ Nível de Risco 20 a 30 Risco Baixo 30 a 50 Risco Médio 50 a 70 Risco Elevado KKKKK Modelo de Protocolo de Controle de Infecção por COVID-19 e Prevenção para agências terciarizadas Enquanto durar a pandemia da COVID 19, acções de prevenção e controlo deverão serão implementadas em diferentes situações, incluindo: • Em geral, e em contexto de trabalho - Uso obrigatório e correcto das máscaras. A indicação da obrigatoriedade deve estar visível por meio de cartazes. - Incentivar o uso da etiqueta respiratória - cobrir a boca e nariz com o cotovelo flexionado ao tossir ou espirrar (medidas para reduzir a propagação de doenças respiratórias). - Promover a lavagem frequente das mãos - fornecer um local para lavar as mãos dentro das instalações (para trabalhadores e visitantes). Se o sabão e a água corrente não estiverem imediatamente disponíveis, fornecer um desinfectante a base de álcool (70% de álcool). - Proibir o contacto físico, como apertos de mão, abraços e beijos. Promover formas de cumprimentar as pessoas sem o contacto físico. - Cada sector de trabalho deve dispor de pessoal de limpeza. - Desencorajar o contacto dos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. - Desinfectar regularmente os objectos e superfícies frequentemente tocadas. - Os colaboradores que estejam saudáveis, mas que tenham um membro da família em casa infectado pela COVID-19, devem notificar o seu supervisor. - Todos os trabalhadores devem utilizar a sua própria garrafa de água e evitar partilhar objectos (celular, computadores pessoais, esferográficas, etc). • Em caso de interacções com a comunidade local - quando aplicável - Sempre que possível, realizar reuniões ao ar livre; - Assegurar a utilização correcta de máscaras pelos intervenientes. - As reuniões devem obedecer o número máximo de pessoas estipuladas pelo decreto em vigor sobre a COVID-19 em Moçambique. - Encorajar os colaboradores suspeitos de estarem contaminados pela COVID a não comparecer na interacção com a comunidade e reportar imediatamente ao supervisor. - Incentivar o uso da etiqueta da tosse. - Aconselhar todos (trabalhadores e convidadas) que sejam positivos da COVID-19 para que permaneçam em casa e não compareçam em nenhuma sessão. - Praticar o distanciamento físico, mantendo uma distância de pelo menos 1,5m entre os participantes. Para reuniões de pequenos grupos, conceber formas de ter reuniões que permitam ao grupo manter o distanciamento social, mas continuar a funcionar como um grupo, por exemplo, arranjos em semicírculo. - Em caso de trabalhos que envolvam visitas domiciliares, devem ser realizadas reuniões do lado exterior da residência. Realizar discussões com um ou apenas alguns membros do agregado familiar. - Após a interacção ou reunião com membros da comunidade, conservar os nomes e contactos de todos os participantes durante pelo menos um mês. Isto ajudará a localizar pessoas que possam ter sido expostas à COVID-19 se um ou mais participantes ficarem doentes pouco tempo depois do evento. LLLLL