MUNIC�PIO DE MAPUTO CONSELHO MUNICIPAL PROJECTO DE TRANSFORMAÇÃO URBANA DO MUNIC�PIO DE MAPUTO (P171449) Quadro da Política de Reassentamento - QPR Janeiro de 2021 INDICE LISTA ABREVIATURAS E SIGLAS ........................................................................................................................................... v SUM�RIO EXECUTIVO ........................................................................................................................................................ vi TERMOS E DEFINIÇÕES ..................................................................................................................................................... 18 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................ 21 1.1. Enquadramento..................................................................................................................................................... 21 1.2. Princípios e objectivos para preparação e implementação de um quadro de politica de reassentamento ......... 22 1.3. Estrutura do QPR ................................................................................................................................................... 23 2. DESCRIÇAO DO PROJECTO ............................................................................................................................................ 23 2.1. Objectivos do Projecto .......................................................................................................................................... 23 2.2 Componentes do Projeto e Investimentos Propostos ........................................................................................... 24 3. POTENCIAIS IMPACTOS NA AQUISIÇÃO E RESTRIÇÃO NO USO DA TERRA, NOS ACTIVOS, PESSOAS E MEIOS DE SUBSISTÊNCIA ................................................................................................................................................................... 32 3.1. Critérios para determinação dos impactos ........................................................................................................... 32 3.2. Análise dos impactos ............................................................................................................................................. 33 3.2.1. Componente 1- Melhoria dos Assentamentos Informais .............................................................................. 33 3.2.2. Componente 2 – Revitalização da Zona Baixa da Cidade .............................................................................. 35 3.2.3. Componente 3- Crescimento Sustentável da KaTembe ................................................................................. 35 3.3. Sumário dos impactos ........................................................................................................................................... 38 4. QUADRO LEGAL PARA AQUISIÇÃO DA TERRA E REASSENTAMENTO INVOLUNTARIO EM MOÇAMBIQUE .................. 39 4.1. Legislação Nacional ............................................................................................................................................... 39 4.2. Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial .................................................................................................. 45 5. O PROCESSO DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS DE REASSENTAMENTO ................................................. 53 5.1. Elaboração do PAR ................................................................................................................................................ 53 5.2. Divulgação e aprovação ........................................................................................................................................ 57 5.3. Revisão de Due Diligence das atividades .............................................................................................................. 57 6.1. Princípios Orientadores de Compensação e Mecanismos de Aquisição de Terra................................................ 58 6.2. Critérios de Elegibilidade ....................................................................................................................................... 58 6.3. Matriz de Direitos do PAR ..................................................................................................................................... 60 6.4. Contribuição Voluntária de Terra .......................................................................................................................... 67 6.5. Métodos para determinar as datas limite ............................................................................................................. 68 7.1. Generalidades ....................................................................................................................................................... 70 7.2. Cálculo da Compensação....................................................................................................................................... 71 7.3. Determinação das taxas de compensações por culturas ...................................................................................... 72 7.3.1. Taxas de compensação pelo trabalho ............................................................................................................ 73 7.3.2. Compensação por Infraestruturas ................................................................................................................. 73 7.3.3. Compensação por lugares sagrados .............................................................................................................. 74 7.3.4. Compensação por árvores de fruto ................................................................................................................ 74 7.3.5. Outras árvores silvestres e de sombra ........................................................................................................... 75 7.3.6. Compensação pelas Perdas Económicas ........................................................................................................ 75 8. PROCEDIMENTOS E ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO QPR E PAR ......................................................................... 77 8.1. Estrutura de Gestão do Projecto e responsabilidades .......................................................................................... 77 8.2. Responsabilidade na Elaboração e Implementação do PAR ................................................................................. 78 8.2.2. Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão .................................................................................. 78 8.3. Ligação da Implementação do Reassentamento às Obras Civis ............................................................................ 80 8.4. Implementação do Reassentamento e Compensação e Planos de Monitoria ...................................................... 81 9. FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO ................................................................................................... 83 10. MECANISMO DE DI�LOGO E RECLAMAÇÕES (MDR)………………………………………………………………………..…………………….86 11. CONSULTAS PÚBLICAS E DIVULGAÇÃO ....................................................................................................................... 95 11.1 Divulgação do QPR ............................................................................................................................................... 95 QPR – Quadro da Política do Reassentamento iii 11.2. Consultas Públicas ............................................................................................................................................... 95 11.3. Principais Preocupações das PIAS nas Consultas Publicas ao QPR...................................................................... 97 12. ORÇAMENTO INDICATIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO QPR E DO(S) PAR(S)……………………………………………………….102 ANEXOS ........................................................................................................................................................................... 103 Anexo 1: Formulário de relatório de triagem dos impactos sociais esperados ......................................................... 104 Anexo 2- Questionário Socioeconómico aos Agregados Familiares .......................................................................... 105 Anexo 3 - Formulário de Doação Voluntária de Terra ............................................................................................... 116 Anexo 4 – Formulário para Registo de Reclamações ................................................................................................. 117 Anexo 5 – Formulário de Registo de Reunião ............................................................................................................ 118 Anexo 6 - Exemplo de Plano de Monitoria do Processo de Aquisição de Terra e Reassentamento .......................... 120 Anexo 7- Informação de Base Socioeconómica relevante da área de implantação do Projecto ............................... 122 ANEXO 8. Actas Das Consultas Públicas ..................................................................................................................... 130 FIGURAS Figura 1 Mapa da �rea de Intervenção dos Bairros Abrangidos na Componente 1 ......................................................... 25 Figura 2: Mapa da �rea da Operação Urbana da Baixa, com a indicação das principais intervenções a serem financiadas na Componente 2 .......................................................................................................................................... 28 Figura 3: Mapa da área de intervenção do PGUDMK com a indicação de possíveis intervenções a serem financiadas na Componente 3 .................................................................................................................................................................. 29 Figura 4: Estrutura de Gestão do Projecto ....................................................................................................................... 77 Figura 5: Estrutura institucional do MDR ......................................................................................................................... 87 TABELAS Tabela 1: Critério de avaliação de impactos quanto a probabilidade e duração ............................................................. 33 Tabela 2: Análise dos impactos das actividades da Componente 1 ................................................................................. 33 Tabela 3: Análise dos impactos das actividades da Componente 2 ................................................................................. 35 Tabela 4: Análise dos impactos das actividades da Componente 3 ................................................................................. 35 Tabela 5: Comparação entre Legislação Moçambicana e a Norma Ambiental e Social 5 do Banco Mundial .................. 48 Tabela 6: Critérios para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas ..................................................................... 59 Tabela 7: Matriz de direitos .............................................................................................................................................. 61 Tabela 8: Responsabilidades na Implementacao do PAR ................................................................................................. 79 Tabela 9: Resumo de Questões e contribuições das Consultas Publicas .......................................................................... 99 Tabela 10: Orçamento para o QPR ................................................................................................................................. 101 QPR – Quadro da Política do Reassentamento iv LISTA ABREVIATURAS E SIGLAS ADM Aguas de Moçambique AIA Avaliação do Impacto Ambiental APIE Administração do Parque Imobiliário do Estado BM Banco Mundial CGP Comissão de Gestão do Projecto CMM Conselho Municipal de Maputo DINOTER Direção Nacional de Ordenamento do Território DM Distrito Municipal DUAT Direito de Uso e Aproveitamento da Terra EDM Eletricidade de Moçambique EN Estrada Nacional FIPAG Fundo de Investimento e Património de Abastecimento da Agua FUNAE Fundo Nacional de Energia GDEI Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Institucional GdM Governo de Moçambique GRS Grievance Redress Service HIV / SIDA Síndroma de Imunodeficiência Adquirida IFC Corporação Financeira Internacional MICUTUR Ministério de Cultura e Turismo MISAU Ministério da Saúde MITA Ministério de Terra e Ambiente MM Município de Maputo MOPRH Ministério de Obras Publica e Recursos Hídricos MQ Mecanismo de Queixas NAS Normas Ambientais e Sociais OMS Organização Mundial da Saúde ONG Organizações não Governamentais PAPs Pessoas Afectadas pelo projecto PAR Plano de Ação do Reassentamento PARA Plano de Ação do Reassentamento Abreviado PBC Performance Based Conditions PC Plano de Compensação PDMM Programa de Desenvolvimento do Município de Maputo PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social PGUDMK Plano de Gestão Urbana do Distrito Municipal da KaTembe PNDUL Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano Local PPP Plano de Pormenor QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social QPR Quadro de Politicas de Reassentamento UIP Unidade de Implementação do projecto USD Dólar Americano VOTAU Vereação do ordenamento do Território VSAS Vereação de Saúde e Ação Social ZPP Zona de Proteção Parcial QPR – Quadro da Política do Reassentamento v SUM�RIO EXECUTIVO Introdução O Conselho Municipal de Maputo (CMM) está a preparar o Projecto de Transformação Urbana de Maputo (PTUM) em apoio à implementação das principais prioridades do Plano de Desenvolvimento Municipal (PDM- 2019-2023). O PDM tem como objectivo geral combater a pobreza e promover um crescimento urbano inclusivo. Por seu turno, o PTUM com financiamento do Banco Mundial (BM) pretende melhorar a infraestrutura urbana e fortalecer a capacidade institucional para um desenvolvimento urbano sustentável da Cidade de Maputo, a ser implementado por um período de 5 anos (Novembro de 2020 a Novembro 2025). No âmbito da preparação do projecto, o CMM preparou o Quadro da Politica de Reassentamento (QPR) que visa estabelecer os procedimentos para elaboração dos Planos de Reassentamento e compensação específicos dos subprojectos, caso haja necessidade de aquisição de terras ocupadas, restrição de acessos a benfeitoras económicas e consequentemente reassentamento físico ou económico. O QPR descreve os objectivos e princípios de reassentamento, compensação e restauração de meios de vida devido aos impactos que podem advir, os arranjos organizacionais e os mecanismos de financiamento para quaisquer acções de deslocamento físico e económico que possam se verificar. Componentes do Projecto As áreas de abrangência do projecto estão divididas de acordo com as respectivas componentes, sendo 3 áreas de intervenção directa, com potencial para desencadear aquisição de terras, restrição ao uso de terras e reassentamento involuntário, apresentados a seguir: Componentes do Principais intervenções por componente do projecto1 Projecto • Drenagem – Melhoria da infraestrutura de macro e micro drenagem nos bairros para reduzir a Componente 1: ocorrência de cheias, construção de 24 km de macro canais de drenagem interligados com os Melhoria de sistemas de drenagem existentes na cidade para recolha de águas pluviais da micro drenagem, Assentamentos construção de 75.000 m3 de lagoas de retenção para reduzir a descarga global, 90.000 m3 de Informais micro drenagem e infraestrutura verde (retenção, descargas) para permitir que a água da chuva drene no nível local. • Estradas locais - Pavimentação de 7,6 km de vias locais com valas de drenagem laterais com sinalização e iluminação pública movida com energia solar. • �gua e Saneamento - construção de 2.400 módulos sanitários, 5.500 ligações de água para as famílias necessitadas, construção de 2 estações de transferência de lodo fecal, • Reassentamento In-Situ - o projecto financiará o reassentamento in situ, incluirá o financiamento da construção de estruturas residenciais ou comerciais para as pessoas afetadas pelo projecto, proporcionando-lhes acesso a água, saneamento e eletricidade, no mesmo bairro ou a não mais de 5 km de sua localização original, e apoio socioeconômico após o reassentamento . • O projecto apoiará a reabilitação e ampliação do sistema 1 de drenagem do centro da cidade. Componente 2: o projecto financiará a construção de: (i) 4 km de novos coletores de água da chuva; (ii) 20.000 Revitalização Do m3 de lagoas distribuídas de retenção (iii) 4 comportas de refluxo das marés; e (iv) 4 novas Centro Da Cidade câmaras de descarga e melhoria de 5 km da rede combinada de drenagem-saneamento De Maputo Componente 3: • preparação ou revisão de instrumentos de planeamento urbano como PGU/PPUs e PPs; Crescimento Urbano • demarcação dos direitos de passagem para 31 km de estradas, 50 Km2 de área protegida e Sustentável equipamentos públicos; • construção de vias secundárias e terciárias com linhas de troncos de drenagem, água e saneamen • demarcação de 1.500 lotes, construção de modulos habitacionais para beneficiar 100 famílias que vivem atualmente em área de alto risco de inundação em KaTembe; • Construção do aterro sanitário da KaTembeEncerramento da lixeira de Hulen • Regularização fundiária 1 Para cada intervenção, serão desenhados sub-projectos específicos QPR – Quadro da Política do Reassentamento vi Potencias Impactos Sociais Negativos De uma forma geral a implementação dos subprojectos nas componentes 1,2 e 3 do projecto tem o potencial de resultar na aquisição de terra, restrição ao uso de terras e reassentamento involuntário. Os principais riscos e potenciais impactos ligados a aquisição de terras e reassentamento involuntário em todos os subprojectos são os seguintes: • Perda permanente de habitação e infraestruturas auxiliares; • Perda de Terras Agrícolas; • Perda de culturas e árvores de fruta; • Perdas de meios de subsistência resultante da aquisição de terra e restrição ao uso de terras • Conflitos durante a seleção dos espaços para implementação dos subprojectos e nas áreas anfitriãs • Perdas dos caminhos de acesso a infraestruturas sociais e comunitárias (escolas, residências e cemitérios, centros de saúde, estabelecimentos comerciais, instituições privadas e publicas, entre outros); • Impacto sobre infraestruturas publicas como linhas de energia, de água e telecomunicações. Minimização dos Impactos O CMM irá empreender acções com vista a assegurar que todos os envolvidos no PTUM, especificamente a equipa Tecnica do projectos e pessoas e entidades contratadas como (consultores e fiscais envolvidos no desenho dos subprojectos, empreiteiros envolvidos na implantação das obras e firmas envolvidas na elaboração dos Planos de Acção de Reassentamento) com vista a minimizar deslocamentos físicos economicos . As medidas previstas incluem: ▪ A utilização das medidas constantes no QPR, Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS), Plano de Acção de Reassentamento (PAR) e requisitos contratuais para evitar e minimizar as deslocações físicas e económicas das PAPs a nível dos sub-projectos. ▪ Envolvimento das PAPs, equipa técnica do projecto e consultores projectistas no desenho dos subprojectos com vista a identificar locais e alternativas com o mínimo de impacto sobre as PAPs. ▪ A selecção cuidadosa dos locais para os acessos, estaleiros, parques e armazéns, o armazenamento temporário de material e equipamento, e câmaras de empréstimo para minimizar os impactos negativos. ▪ No caso da criação do Zonas de proteção Parcial (ZPP) considerar a retirada e compensação da área de servidão estabelecida nos planos de urbanização dos Distritos Municipais e Planos Parciais dos Bairros abrangidos, com medidas reduzidas ao invés da retirada de toda servidão ou zona de protecção parcial para a implantação do projecto conforme previsto na lei e regulamento de terras e não aplicável as zonas urbanas. Quadro Legal O QPR baseia-se no quadro legal nacional e nas Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, financiador do projecto. A legislação nacional relevante inclui: (i) Constituição da República de Moçambique; (ii) Lei de Terras e Regulamento da Lei de Terras; (iii) Regulamento do Processo de Avaliação do Impacto Ambiental; (iv) Disposições sobre o Processo de Consulta Publica Diploma Ministerial 130/2006; (vi) Directiva Geral para o Processo de Participação Pública e Decreto 54/2015 que regula o processo de avaliação de impacto ambiental; (vii) Decreto 31/2012, o qual define o “Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante das Actividades Económicas�; (viii) Resolução Ministerial 155/2014 sobre o Regulamento Interno da Comissão Técnica de Reassentamento; (ix) Resolução Ministerial 156/2004 sobre Diretrizes Técnicas para a Preparação e Implementação dos Planos de Acção do Reassentamento; (x) Lei do Ordenamento Territorial N°19/2007 de 18 de Julho; (xi) QPR – Quadro da Política do Reassentamento vii Diploma Ministerial 181 2010 Directiva sobre o Processo de Expropriação para efeitos de ordenamento do território. Relativamente às Normas Ambientais e Sociais do Banco, a Norma Ambiental e Social 5 (NAS5) é relevante para o presente QPR. Esta Norma Ambiental e Social é relativa a Aquisição de Terras, restrição ao uso de terras e Reassentamento Involuntários. A Norma reconhece que aquisição de terra relacionada com intervenções do projecto pode ter impactos adversos nas comunidades e pessoas; nomeadamente deslocamento físico (perda de terreno e habitação ou perda de abrigo), deslocamento econômico (perda de terrenos, benfeitorias ou acesso a activos, levando à perda de fontes de receita ou outros meios de subsistência). Esta norma advoga a necessidade de sempre que for possível (i) evitar, quando inevitável, minimizar o reassentamento explorando alternativas no desenho do projecto; (ii) evitar remoções forcadas; (iii) mitigar impactos socioeconómicos adversos inevitáveis da aquisição ou restrição do uso de terra; (iv) fornecer compensação oportuna pela perda de activos incluindo custo de reposição total; (v) apoiar as pessoas deslocadas nos seus esforços para melhorar, ou pelo menos restaurar, seus meios de subsistência e padrões de vida, em termos reais, aos níveis anteriores ao deslocamento ou aos níveis prevalecentes antes do início da implementação do projeto, o que for mais alto; (vi) Melhorar as condições de vida das pessoas pobres ou vulneráveis que serão fisicamente deslocadas, por meio da provisão de moradia adequada, acesso a serviços e instalações e segurança de posse; (vii) Conceber e executar actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que as pessoas deslocadas se beneficiem diretamente do projeto, conforme a natureza do projeto justifique; e (viii) divulgar adequadamente informações sobre o projecto, e realizar consulta significativa, relevante e a participação informada das pessoas afectadas De forma comparativa os objectivos da NAS 5 de evitar ou pelo menos mitigar por meio de alternativas de concepção do projeto, a magnitude dos impactos de deslocamento doprojeto estão cobertas pela legislação ambiental e social. Algumas lacunas entre as normas ambientais e sociais do BM a legislação nacional são notórias, por exemplo relativamente ao reassentamento foi considerado que a legislação nacional previu um instrumento para promover o desenvolvimento social, ao invés de abordar e prever medidas para evitar os riscos causados pelo deslocamento físico e económico , divergências e lacunas entre as duas normas são amplamente descritas na secção correspondente ao quadro legal. PRINC�PIOS DO QPR O QPR estabelece também uma matriz de métodos de valoração dos activos potencialmente afectados assim como os direitos/benefícios a ser aplicados em relação às diferentes categorias de pessoas afectadas pelo projecto em função do tipo de perdas que poderão sofrer, bem como critérios de valoração dos diferentes activos/meios de vida que potencialmente poderão ser perdidos, e ainda um mecanismo de apresentação e atendimento de reclamações, dúvidas e outras manifestações que atenda as Pesoas interessadas e afectadas pelo projecto de uma forma rápida, acessível, transparente e efectiva. Os princípios gerais do QPR, orientadores para o Projecto, são: • O deslocamento físico e económico deve ser evitado no seu todo; • A aquisição de terras ocupadas deve ser minimizada sempre que possível; • As actividades de compensação devem ser concebidas e executadas sob a forma de programas de desenvolvimento sustentável. • Devem disponibilizar-se investimento suficientes para permitir às pessoas afectadas pelo projecto (PAPs) possam partilhar os benefícios do Projecto. • Deve prestar-se particular atenção às mulheres, e às pessoas mais vulneráveis das comunidades afectadas; QPR – Quadro da Política do Reassentamento viii • As PAPs devem ser consultadas e ter oportunidade de participar na planificação e implementação dos programas de compensação; e • As PAPs devem ser auxiliadas nos seus esforços de melhorar os seus modos de subsistência e condições de vida, ou pelo menos de os repor para níveis pré-Projecto ou para os níveis prevalecentes antes do início da implementação do Projecto, dependendo de qual seja mais elevado. Princípios para compensação Segundo a NAS 5 e legislação nacional aplicável, no processo de reassentamento todos os afectados têm direito a reposição total dos bens perdidos e restauração dos meios de vida. As Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs) têm direito a diversas formas de compensação pelas suas perdas para melhorar ou, pelo menos, restaurar os padrões de vida que tinham antes do reassentamento se tornar uma realidade. Desta forma os processos de compensação terão em conta o seguinte: A compensação deve ser realizada na sua totalidade antes do início das obras, os cálculos de compensação deverão ser realizados com base na legislação nacional e complementadas com o NAS 5 onde a legislação moçambicana é omissa, com recurso à base de dados do PAR (Plano de Accão do Reassentamento), os valores de compensação serão acordados por escrito, quando estes foram concluídos, o pagamento deve começar o mais cedo possível (dentro das primeiras semanas de implementação do PAR). Princípios para Elaboração e implementação dos PARs Para implementação dos Planos de Reassentamento (PARs) serão igualmente seguidos os princípios abaixo: • Realização de consultas com as pessoas interessadas e afectadas pelo projecto. • Arranjos institucionais adequados com todas as entidades envolvidas no projecto para assegurar a implementação efectiva das medidas de reassentamento. • Divulgação do mecanismo existente para que as PAPs possam emitir queixas ou sugestões sobre o processo de reassentamento, compensação e reclamação sobre o acesso a terra e restauração dos meios de vida. • Envolver sempre as PAPs na planificação e implementação do processo de reassentamento consulta- los para que as suas preferências em relação aos acordos de compensação sejam consideradas. • Apresentar e divulgar o plano de reassentamento de forma acessível para o público, especialmente para as pessoas afectadas. • Apresentar os mecanismos de implementação de restauração ou criação de condições iguais ou a cima do padrão anterior da vida dos afectados, sustentáveis em tempo oportuno. • Identificar pessoas ou famílias que possam ser especialmente vulneráveis aos impactos da perda de renda e prestar-lhes assistência especial, quando necessário, a fim de os ajudar a participar no processo e a beneficiarem dos programas de restauração dos meios. • Estabelecer programas e iniciativas através das quais as famílias deslocadas podem beneficiar directamente do Projecto; e • Compensar as PAPs em dinheiro ou em espécie pelo valor total de substituição de bens perdidos de acordo com a legislação moçambicana e com as normas ambientais e sociais do BM. Política de Atendimento e Critérios de Elegibilidade As PAPs elegíveis para as diferentes formas de compensação previstas no projecto serão classificadas como: • Agregados Familiares que são titulares de direitos formais sobre terras ou activos; • Agregados Familiares que não possuem direitos formais sobre a terra; • Pessoas utilizadoras de acessos que serão restringidos na sua utilização, • Agregados familiares física e economicamente deslocados pelo Projecto devido a perda de habitação, infraestruturas comerciais e bens produtivos (meios de subsistência e rendimentos) QPR – Quadro da Política do Reassentamento ix • Agregados familiares economicamente deslocados pelo Projecto, aqueles que perdem a maior parte dos seus bens produtivos, mas cujas habitações se encontram fora da área do Projecto; • Agregados familiares economicamente deslocados pelo Projecto, mas que sofrem perdas somente de uma pequena fração da sua parcela total de terrenos; • Comunidades que sofrem perdas ou restrições de acesso a equipamentos Sociais e ao uso da terra • Agragados familiares e comunicades que sofrerão impactos com restrição de uso de terras2 que pode afectar os meios de subsistência. • Empresas publicas que poderão ver as suas infraestruturas publicas afectadas As pessoas que invadirem a área indicada para implantação dos subprojectos, para instalar benfeitorias, após a data limite não terão direito a compensação ou qualquer outra forma de assistência ao reassentamento. Todas as pessoas afectadas, independentemente de sua condição ou se possuem títulos formais, direitos legais ou não, são elegíveis para algum tipo de assistência se ocuparam a terra antes da data limite. A data limite refere-se ao momento em que o censo de pessoas e bens na área do projecto é iniciado. As pessoas que invadirem a área após o estudo socioeconómico (censo e avaliação) não serão elegíveis para compensação ou qualquer forma de assistência ao reassentamento. Métodos de Avaliação e Compensação O QPR propõe metodologia para valoração dos activos potencialmente afectados assim como os direitos e benefícios que devem ser aplicados em relação às diferentes categorias de pessoas e agregados familiares afectados pelo projecto em função do tipo de perdas que poderão sofrer, bem como os critérios de valoração dos diferentes activos e meios de subsistência que potencialmente poderão ser perdidos. A metodologia de avaliação e compensação baseia-se na legislação nacional especificamente na directiva ministerial 181/2010 sobre o Processo de Expropriação para efeitos de ordenamento do território, para cálculos sobre perda de culturas e arvores, no decreto 31/2012 sobre Reassentamento para perdas de infraestruturas privadas e publicas, a lei de terras para compensação da terra perdida, a metodologia descrita é conjugada com as Norma Ambiental e Social (NAS5) do Banco Mundial (BM) assegurando desta forma a implementação dos requisitos do financiador (BM) no processo de compensação. Procedimentos e Arranjos na Implementação do QPR e PAR A implementação do projecto será da responsabilidade do CMM, através dos pelouros (VOTAU, VSAS, VDL) e Distritos Municipais (DMs) que tem intervenção directa nas acitividades propostas, sendo a autoridade do projecto o Gabinete de Desenvolvimento Estratégico Institucional (GDEI). A coordenação e acompanhamento do QPR e PAR será sobre a responsabilidade dos oficiais de salvaguardas ambientais e sociais do PTUM e oficial de Monitoria e avaliação contratada para o efeito, os pelouros e DMs terão a responsabilidade na supervisão das actividades. A comissão técnica do reassentamento e a estrutura local terão um papel fundamental a nível local, uma vez que irá representar as pessoas afectadas na supervisão e monitoria do processo de reassentamento. O projecto igualmente será implementado em estreita colaboração com os ministérios-chave que têm mandatos específicos relevantes para os objectivos do projecto como o MOPHRH (urbanização e infraestrutura), e MTA (ordenamento territorial, gestão da terra e do ambiental), Ministérios do Turismo (Património histórico cultural), e os sectores de água e energia. Fortalecimento Institucional e Capacitação Reconhecendo a existência de eventuais fragilidades em relação a capacidade do CMM para implementação do QPR e da necessidade de desenvolvimento de capacidade interna, serão abordadas as questões de fortalecimento dos recursos humanos e institucionais no presente QPR. Será necessário conceber maneiras práticas de se chegar a todos os grupos-alvo para a formação e avaliações de necessidades de capacitação. A Equipa de Gestão do Projecto, na pessoa do Coordenador da Unidade de Implementação do Projecto (PIU) 2 zonas de proteção Parcial (ZPP) impostas pelo projeto podem restringir o acesso a terras e recursos naturais consequentemente meios de subsistência. QPR – Quadro da Política do Reassentamento x e os Oficiais de Salvaguardas Ambientais e Sociais contratados a tempo inteiro para o CMM nível central e do distrito municipal em estreita colaboração com o Oficial de Monitoria e Avaliação ao nível central e distrital, terão a responsabilidade geral pela capacitação dos principais intervenientes no processo de reassentamento. Consultas Públicas As consultas e participação do público serão parte de um processo contínuo que iniciou no processo de preparação do projecto e irá seguir na fase de implementação e encerramento do processo de reassentamento. Esta tendência irá garantir que todos os indivíduos e famílias afectados estejam bem informados e adequadamente envolvidos em todo o processo. No âmbito da preparação deste QPR foram realizadas consultas publicas cujos detalhes dos resultados destas consultas estão na secção 10.3. A participação e consulta das comunidades são privilegiadas pelas políticas nacionais e e normas ambientais e sociais do BM sobre o reassentamento involuntário, referindo que as pessoas deslocadas deverão ser consultadas de forma abrangente e deverão ter oportunidades para participar do planeamento e implementação de programas de reassentamento�. O processo de consulta para a preparação do PAR deve envolver todos os potenciais afectados, as consultas individuais e de grupo feitas pelos técnicos sociais deverão ter continuidade durante e depois do reassentamento físico e económico, para verificar a evolução ocorrida no que se refere às novas actividades de subsistência assumidas pelas pessoas e na reposição das suas vidas nos níveis em que se encontravam antes do reassentamento. O projecto prevê a recepção das reclamações das pessoas afectadas e das comunidades anfitriãs relativamente às politicas de reassentamento propostas, estas reclamações podem ser apresentadas em primeiro lugar aos pontos focais do mecanismo de queixas a nível dos distritos Municipais em que o projecto está abrangido, e escalonadas para os Pontos focais a nível central (coordenados pelo Gabinete do Provedor), à Comissão de Reassentamento estabelecida poderá monitorar o processo de resposta as reclamações em relação ao processo de reassentamento. Estimativa de Orçamento para a Implementação do QPR para o Projecto O Capítulo 11 apresenta uma estimativa sobre o custo total da preparação e implementação do QPR. O orçamento será disponibilizado para financiar a gestão dos riscos ambientais e sociais incluindo formação, preparação de PARs e monitorização da implementação de instrumentos de reassentamento involuntário, bem como avaliação de impacto em muitas áreas de actividade do projecto. Para além da gestão geral das questões previstas no âmbito do QPR do Projecto, os fundos serão utilizados para cobrir os custos de preparação, gestão e supervisão dos PARs. Os fundos para indeminização em especie e construção de infra estruturas de reassentamento serão fornecidos pelo PTUM. A estimativa do custo global da compensação de reassentamento deve ser determinada durante o estudo socioeconómico, no presente QPR apenas são apresentados estimativas de orçamento para elaboracao dos estudos, capacitações, monitoria e avaliação. QPR – Quadro da Política do Reassentamento xi EXECUTIVE SUMMARY Introduction The Municipal Council of Maputo (CMM) is preparing the Maputo Urban Transformation Project (PTUM) in support of the implementation of the main priorities of the Municipal Development Plan (PDM-2019- 2023). The overall objective of the PDM is to fight poverty and promote inclusive urban growth. On its side, the PTUM funded by the World Bank (WB) intends to improve urban infrastructure and strengthen institutional capacity for sustainable urban development in Maputo City, to be implemented over a period of 5 years (November 2020 to November 2025). As part of the project preparation, the CMM prepared the Resettlement Policy Framework (QPR), which aims to establish the procedures for the elaboration of the Resettlement Plans and specific compensation for the sub-projects, in case there is a need to acquire already occupied lands, restrict access property and consequently physical or economic resettlement. The QPR describes the objectives and principles of resettlement, compensation and restoration of livelihoods due to the impacts that may arise, the organizational arrangements and the financing mechanisms for any physical and economic displacement actions that may occur. Project Components The areas covered by the project are divided according to the respective components, being 3 areas of direct intervention, with the potential to trigger land acquisition and resettlement, presented below: Project Components Main interventions by project component3 • Drainage - Improvement of the macro and micro drainage infrastructure in Component the neighborhoods to reduce the occurrence of flooding construction of 24 1: Improvement km of macro drainage channels interconnected with the existing drainage of Informal systems in the city to collect rainwater from the micro drainage, construction Settlement of 75,000 m3 of retention ponds to reduce global discharge, 90,000 m3 of micro drainage and green infrastructure (retention, discharges) to allow rainwater to drain at the local level. • Local roads - Paving of 7.6 km of local roads with lateral drainage ditches with signage and public lighting powered by solar energy. • Water and Sanitation - construction of 2,400 sanitary modules, 5,500 water connections for families in need, construction of 2 fecal sludge transfer stations. • In-Situ Resettlement - the project will finance resettlement in situ, it will include financing the construction of residential or commercial structures for the people affected by the project, providing them with access to water, sanitation and electricity, in the same neighborhood or no more than 5 km from its original location, and socioeconomic support after resettlement. • The project will support the rehabilitation and expansion of the drainage Component system 1 in the city center. 2: Revitalization • the project will finance the construction of: (i) 4 km of new rainwater of Maputo City collectors; (ii) 20,000 m3 of distributed retention ponds (iii) 4 tidal reflux Center gates; and (iv) 4 new discharge chambers and improvement of 5 km of the combined drainage-sanitation network Component 3: • reparation or review of urban planning instruments such as PGU / PPUs and PPs; Sustainable Urban • demarcation of rights of way for 31 km of roads, 50 km2 of protected area and public Growth facilities; 3 For each intervention, a sub-project will be designed QPR – Quadro da Política do Reassentamento xii • construction of secondary and tertiary roads with drainage, water and sanitation trunk lines • demarcation of 1,500 lots, construction of housing modules to benefit 100 families currently living in a high-risk flood area in KaTembe, • Construction of KaTembe landfill • Closure of the Hulene dump Potential Negative Social Impacts Overall, the subproject implementation in components 1,2 and 3 of the project has the potential to result in land acquisition, land use restriction and involuntary resettlement. The main risks and potential impacts related to land acquisition and involuntary resettlement in all subprojects are as follows: • Permanent loss of housing and ancillary infrastructure; • Loss of agricultural land; • Loss of crops and fruit trees; • Loss of livelihoods resulting from land acquisition and restrictions on land use • Conflicts during the selection of spaces for the implementation of subprojects and in the host areas • Loss of access routes to social and community infrastructure (schools, homes and cemeteries, health centers, commercial establishments, private and public institutions, among others); • Impact on public infrastructure such as power, water and telecommunications lines. Minimizing Impacts The CMM will undertake actions to ensure that everyone involved in the PTUM, specifically the technical team of the projects and people and entities contracted as (consultants and inspectors involved in the design of the sub-projects, contractors involved in the implementation of the works and firms involved in the preparation of the projects) Resettlement Action Plans) in order to minimize physical economic dislocations. The envisaged measures include: • Use of the measures contained in the QPR, Environmental and Social Management Framework (QGAS), Resettlement Action Plan (PAR) and contractual requirements to avoid and minimize the physical and economic displacement of the PAPs at the level of the sub-projects. • Involvement of the PAPs, the project's technical team and project consultants in the design of the sub-projects in order to identify locations and alternatives with the least impact on the PAPs. • Careful selection of sites for accesses, shipyards, parks and warehouses, temporary storage of material and equipment, and loan chambers to minimize negative impacts. • In the case of the creation of the Partial Protection Zones (ZPP) consider the removal and compensation of the easement area established in the urbanization plans of the Municipal Districts and Partial Plans of the Neighborhoods covered, with reduced measures instead of the removal of all easement or zone of partial protection for the implementation of the project as provided for in the land law and regulation and not applicable to urban areas. Legal Framework The QPR is based on the national legal framework and the Environmental and Social Standards of the World Bank, which finances the project. The relevant national legislation includes: (i) Constitution of the Republic of Mozambique; (ii) Land Law and Land Law Regulation; (iii) Regulation of the Environmental Impact Assessment Process; (iv) Provisions on the Public Consultation Process Ministerial Diploma 130/2006; (vi) General Directive for the Public Participation Process and Decree 54/2015, which regulates QPR – Quadro da Política do Reassentamento xiii the environmental impact assessment process; (vii) Decree 31/2012, which defines the “Regulation on the Resettlement Process Resulting from Economic Activities�; (viii) Ministerial Resolution 155/2014 on the Internal Regulations of the Technical Resettlement Commission; (ix) Ministerial Resolution 156/2004 on Technical Guidelines for the Preparation and Implementation of Resettlement Action Plans; (x) Territorial Planning Law No. 19/2007 of 18 July; (xi) Ministerial Diploma 181 2010 Directive on the Expropriation Process for the purposes of spatial planning. Regarding the Bank's Environmental and Social Standards, Environmental and Social Standard 5 (NAS5) is relevant to this QPR. This Environmental and Social Standard is related to Land Acquisition, restriction on the use of land and Involuntary Resettlement. Normal recognizes that land acquisition related to project interventions can have adverse impacts on communities and people; namely physical displacement (loss of land and housing or loss of shelter), economic displacement (loss of land, improvements or access to assets, leading to loss of revenue sources or other means of subsistence). This standard advocates the need to whenever possible (i) avoid, when inevitable, minimize resettlement by exploring alternatives in the design of the project; (ii) avoid forced removals; (iii) mitigate unavoidable adverse socio-economic impacts of the acquisition or restriction of land use; (iv) providing timely compensation for loss of assets including full replacement cost; (v) supporting displaced persons in their efforts to improve, or at least restore, their livelihoods and living standards, in real terms, to levels prior to displacement or to the levels prevailing before project implementation began, which is taller; (vi) Improve the living conditions of poor or vulnerable people who will be physically displaced, through the provision of adequate housing, access to services and facilities and security of tenure; (vii) Design and carry out resettlement activities such as sustainable development programs, providing sufficient investment resources to allow displaced persons to benefit directly from the project, as the nature of the project justifies; and (viii) adequately disseminate information about the project, and conduct meaningful, relevant consultation and informed participation by affected people. Comparatively, the NAS 5's objectives of avoiding or at least mitigating through project design alternatives, the magnitude of the project's displacement impacts are covered by environmental and social legislation. Some gaps between the BM's environmental and social norms and national legislation are notorious, for example in relation to resettlement, it was considered that national legislation provided an instrument to promote social development, instead of addressing and providing measures to avoid the risks caused by displacement physical and economic, divergences and gaps between the two standards are widely described in the section corresponding to the legal framework. PRINCIPLES OF QPR The QPR also establishes a matrix of valuation methods for the potentially affected assets as well as the rights / benefits to be applied in relation to the different categories of people affected by the project depending on the type of losses they may suffer, as well as the valuation criteria of the different assets / livelihoods that could potentially be lost, as well as a mechanism for presenting and answering complaints, doubts and other queries that addresses the Interested and Affected People by the project in a fast, transparent and effective way. The general principles of the QPR, guiding the Project, are: • Physical and economic displacement should be avoided as a whole; • The acquisition of land use rights should be minimized whenever possible; • Compensation activities must be designed and carried out in the form of sustainable development programs. Sufficient investment resources must be made available to enable project affected people (PAPs) to share the benefits of the Project. Particular attention should be paid to women, and to the most vulnerable people in the affected communities; QPR – Quadro da Política do Reassentamento xiv • PAPs should be consulted and given an opportunity to participate in the planning and implementation of compensation programs; and • PAPs should be assisted in their efforts to improve their livelihoods and living conditions, or at least to restore them to pre-Project levels or to the prevailing levels before the start of Project implementation, whichever is higher. Principles for compensation According to NAS 5 and applicable national legislation, in the resettlement process all those affected people are entitled to compensation for lost assets and restoration of livelihoods. Project Affected People (PAPs) are entitled to various forms of compensation for their losses with the aim of improving or, at least, restoring the living standards they had before the need for resettlement became a reality. In this way, the compensation processes will take into account that: The compensation must be made and in full before works commencement, the compensation calculations will be carried out based on national legislation and complemented with NAS 5 where the legislation Mozambican unclear, Using the PAR database (Resettlement Action Plan) and the compensation values will be agreed in writing, when these have been completed, payment should start as soon as possible (within the first weeks of implementation of the PAR) and whenever applicable (for families that may choose to replace their affected assets) assistance should be given to rebuild the affected infrastructure and livelihoods. Principles for the elaboration and implementation of the PARs For the implementation of the Resettlement Plans (PARs), the following principles will also be followed: • Consultations with interested and affected people by the project. • Adequate institutional arrangements with all entities involved in the project to ensure the effective implementation of resettlement measures. • Disclosure of the existing mechanism so that the PAPs can issue complaints or suggestions about the resettlement process, compensation and complaints about access to land and restoration of livelihoods. • Always involve the PAPs in the resettlement process and planning, consult them so that their preferences in relation to compensation agreements are considered. • Present and publicize the resettlement plan in a way that is accessible to the public, especially those affected. • Present the mechanisms for implementing restoration or creating equal conditions or above the previous standard of life of those affected, sustainable in a timely manner. • Identify people or families who may be especially vulnerable to the impacts of income loss and provide special assistance, when necessary, to help them participate in the process and benefit from media restoration programs. • Establish programs and initiatives through which displaced families can directly benefit from the Project; and • Compensate PAPs in cash or in kind for the total replacement value of lost goods in accordance with Mozambican legislation and international best practices; Care Policy and Eligibility Criteria PAPs eligible for the different forms of compensation provided by the project will be classified as: • Households that hold formal rights to land or assets; • Households that do not have formal land rights; • People using accesses that will be restricted in their use, • Households physically and economically displaced by the Project due to loss of housing, commercial infrastructure and productive assets (means of subsistence and income) QPR – Quadro da Política do Reassentamento xv • Households economically displaced by the Project, those who lose most of their productive assets, but whose homes are outside the Project area; • Households economically displaced by the Project, but who suffer losses from only a small fraction of their total parcel of land; • Communities that suffer losses or restrictions on access to Social equipment and acess to land • Households and communications that will be impacted by land use restrictions[2] that can affect livelihoods. • Public companies that may have their public infrastructure affected People who invade the area indicated for the implementation of subprojects, to install improvements, after the deadline will not be entitled to compensation or any other form of assistance for resettlement. All affected people, regardless of their condition or whether they have formal titles, legal rights or not, are eligible for some assistance if they occupied the land before the cut-off date. The deadline refers to the time when the census of people and goods in the project area is initiated. People who invade the area after the socio-economic study (census and assessment) will not be eligible for compensation or any form of resettlement assistance. Assessment and Compensation Methods The QPR proposes a methodology for evaluating the potentially affected assets as well as the rights and benefits that must be applied in relation to the different categories of people and households affected by the project depending on the type of losses they may suffer, as well as the criteria for evaluating the assets. Different assets and livelihoods that could potentially be lost. The assessment and compensation methodology is based on national legislation specifically in ministerial directive 181/2010 on the Expropriation Process for land use planning, for calculations on loss of crops and trees, in Decree 31/2012 on Resettlement for losses of land. private and public infrastructures, the land law to compensate for lost land, the methodology described is combined with the World Bank (WB) Environmental and Social Standard (NAS5) thus ensuring the implementation of the financing institution (WB) requirements in the process of compensation. Procedures and Arrangements in the Implementation of QPR and PAR The implementation of the project will be the responsibility of the CMM, through the departments (VOTAU, VSAS, VDL) and Municipal Districts (DMs) that have a direct intervention in the proposed activities, with the project authority being the Institutional Strategic Development Office (GDEI). The coordination and follow- up of the QPR and PAR will be under the responsibility of the PTUM environmental and social safeguards officers and the Monitoring and evaluation officer hired for that purpose, the portfolios and DMs will be responsible for supervising the activities. The resettlement technical committee and the local structure will play a key role at the local level, as it will represent the people affected in supervising and monitoring the resettlement process. The project will also be implemented in close collaboration with key ministries that have specific mandates relevant to the objectives of the project such as MOPHRH (urbanization and infrastructure), and MTA (territorial planning, land and environmental management), Ministries of Tourism ( Cultural heritage), and the water and energy sectors. Institutional Strengthening and Capacity Building Recognizing the existence of any weaknesses in relation to the CMM's capacity to implement the QPR and the need to develop internal capacity, the issues of strengthening human and institutional resources in this QPR will be addressed. It will be necessary to devise practical ways of reaching all target groups for training and assessing capacity needs. The Project Management Team, in the person of the Project Implementation Unit Coordinator (PIU) and the Environmental and Social Safeguards Officers hired full-time for the CMM central level and the municipal district in close collaboration with the Monitoring and Assessment at central and district level, will have overall responsibility for training key players in the resettlement process. QPR – Quadro da Política do Reassentamento xvi Public Consultations Consultations and public participation will be part of an ongoing process that began in the process of preparing the project and will continue in the implementation and closure phase of the resettlement process. This trend will ensure that all affected individuals and families are well informed and adequately involved in the whole process. As part of the preparation of this QPR, public consultations were carried out, details of the results of these consultations are in section 10.3. The participation and consultation of communities are privileged by the national policies and environmental and social standards of the BM on involuntary resettlement, stating that displaced persons should be consulted comprehensively and should have opportunities to participate in the planning and implementation of resettlement programs �. The consultation process for the preparation of the PAR must involve all the potentials affected, the individual and group consultations made by the social technicians must continue during and after the physical and economic resettlement, to verify the evolution that has occurred with regard to the new activities livelihoods assumed by people and restoring their lives to the levels they were at before resettlement. The project foresees the receipt of complaints from affected people and host communities regarding the proposed resettlement policies, these complaints can be presented first to the focal points of the complaints mechanism at the level of the Municipal districts where the project is covered, and staggered for focal points at central level (coordinated by the Provedor's Office), the established Resettlement Commission will be able to monitor the process of responding to complaints in relation to the resettlement process. Estimated Budget for the Implementation of the QPR for the Project Chapter 11 provides an estimate of the total cost of preparing and implementing the QPR. The budget will be made available to finance the management of environmental and social risks including training, preparing PARs and monitoring the implementation of involuntary resettlement instruments, as well as impact assessment in many areas of project activity. In addition to the general management of the issues foreseen under the Project's QPR, the funds will be used to cover the costs of preparing, managing and supervising the PARs. Funds for compensation in kind and construction of resettlement infrastructure will be provided by PTUM. The estimate of the global cost of resettlement compensation must be determined during the socio-economic study, in this QPR only budget estimates are presented for the preparation of studies, training, monitoring and evaluation. QPR – Quadro da Política do Reassentamento xvii TERMOS E DEFINIÇÕES Aquisição de terras - Refere-se a todos os métodos de obtenção de terras para os fins do projeto, que podem incluir expropriação de propriedade. A aquisição de terras também pode incluir: (a) aquisição de terras desocupadas ou não utilizadas, (b) reapropriação de terras públicas que sejam usadas ou ocupadas por indivíduos ou famílias; e (c) impactos do projeto que resultam da restrição de acesso as terras. O termo “terra� inclui tudo o que cresce ou está permanentemente fixo à terra, como plantações, edifícios e outras melhorias. Assistência de Reassentamento - Significa as medidas que asseguram que as pessoas afectadas pelo projecto que possam ser solicitadas para serem transferidas fisicamente recebam assistência, como subsídios de mudança, habitação ou arrendamento, conforme necessário, para facilitar o reassentamento durante a realocação e quaisquer perdas transitórias. Censo - significa qualquer inquérito de campo realizado para identificar e determinar o número de Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP’s) e os seus activos identificando o seu perfil socioeconómico e imobiliário; de acordo com os procedimentos, satisfatórios à legislação nacional e às normas ambientais e sociais do Banco Mundial. O censo deve ser complementado por informações adicionais recolhidas durante as consultas com as comunidades afectadas e os líderes locais. Compensação - é o pagamento em dinheiro ou a restituição em espécie dado para pagamento de activos perdidos como culturas, árvores, infraestruturas, outros activos fixos e outros meios de vida, em parte ou todo, dependendo, do tipo de perdas e da finalidade do reassentamento ou do deslocamento económico. Contribuição Voluntária de Terras - Refere-se a um processo através do qual um proprietário individual ou comunitário concorda em fornecer terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve ser obtido sem coerção ou coação de pessoas com pleno conhecimento de outras opções disponíveis e suas consequências, e ciente de seu direito de não contribuir ou transferir a terra. A contribuição voluntária da terra pode ser de dois tipos: (i) Contribuição Voluntária com Compensação, ou (ii) Contribuição Voluntária sem Compensação. Em ambos casos a contribuição voluntaria de terras deve aderir aos critérios, processos e documentação especificado no Protocolo de Contribuição Voluntaria de Terras satisfatório para o GBM, de acordo com as disposições/procedimentos do Banco Mundial. Custo de substituição - Significa o custo de mercado predominante das estruturas de substituição afectadas da qualidade igual ou melhor do que as de estruturas afectadas, numa área. Esses custos incluem: (i) Compra de materiais de construção; (ii) Transporte de materiais de construção para o local das obras; (iii) quaisquer honorários de mão-de-obra e taxas da contratada; (iv) quaisquer custos de registo de activos; e (v) Pré-projecto ou pré-deslocamento, o que for maior, valor da terra de igual tamanho no mercado de terra e vantagem de localização numa área similar, mais os custos de transação. Custo de reposição de casas e outras estruturas - significa os custos prevalecentes de reposição de estruturas afectadas, em dimensão e qualidade semelhantes ou melhores do que das estruturas afectadas. Os referidos custos incluirão: (i) o transporte de materiais de construção para o local de construção; (ii) quaisquer taxas de mão-de-obra e do empreiteiro; e (iii) quaisquer custos de registo. Reposição para terrenos agrícolas - significa que no momento de reposição de terreno de igual potencial produtivo ou uso, localizado nas proximidades da terra afectada, deve acrescentar os custos QPR – Quadro da Política do Reassentamento 18 de: (i) preparar a terra para os níveis semelhantes aos da terra afectada; e (ii) qualquer registo, transferência de impostos e outras taxas associadas; Data Limite - É a data da conclusão do censo das PAP’s dentro dos limites da área do projecto. Esta é a data na qual ou para além da qual qualquer pessoa cuja terra esteja ocupada para uso do projecto, não será elegível para compensação. A data deve ser anunciada amplamente como a data limite e tempo suficiente deve ser dado às PAP’s para que as acções subsequentes sejam válidas. As PAP’s e seus activos fixos devem ser registados e catalogados e devem ser implementadas medidas contínuas de comunicação e controlo de incrustação da área do projecto. Grupos vulneráveis refere-se a: (i) Famílias abaixo da linha de pobreza, os sem-abrigo, idosos, viúvas, sujeitos a perspectivas do gênero, famílias de baixa renda e operadores do sector informal; (ii) Famílias incapacitadas - aquelas sem alguém apto para trabalhar, se locomover, ou com restrições físicas auditivas, visuais ou mentais; (iii) Famílias chefiadas por crianças, adolescentes, crianças de rua, mulheres, idosos; (iv) Quaisquer outros grupos vulneráveis identificados durante o censo;(v) Qualquer grupo que apresente entre outras coisas, características de baixos níveis de nutrição, baixa ou nenhuma educação, falta de emprego ou renda; e (vi) Famílias que vivem em áreas ambientalmente sensíveis (áreas de risco de alagamentos, desabamentos de terras etc.) Mecanismos de Dialogos e Reclamações (MDR) - significa todos os processos e ferramentas que servem para direcionar o conflito para um mecanismo institucionalizado de resolução pacífica. Estes facilitam a comunicação entre as pessoas afectadas e os gestores (gestores de projectos, autoridades locais, governo, etc.) em relação a questões que surgem e permitem que as pessoas afectadas apresentem queixas com dignidade, sabendo que existe um sistema de apelações que leva a uma tomada de decisão imparcial. Restauração de Meios de Vida - significa a concessão de apoio ao desenvolvimento para além da compensação, tal como assistência na preparação da terra, facilidades de crédito, formação ou oportunidades de emprego, estabelecimento de necessário para permitir que as pessoas afectadas pelo projecto possam melhorar os seus padrões de vida, capacidade de produção e de geração de renda ou, pelo menos, mantê-los aos níveis anteriores ao projecto. Reassentamento - Impactos causados pela aquisição de terras e recursos relacionados resultante das actividades do Projecto, que levam a: (i) Perda de moradia; (ii) Perda de propriedade ou acesso a ela – temporal ou permanente, parcial ou total; (iii) Perda de benfeitorias (plantações, arvores, etc.); (iv) Perda de rendimentos ou meios de sobrevivência; e (v) Perda de acesso a recursos naturais e seus usos. Reassentamento Involuntário - O reassentamento é considerado involuntário quando as pessoas ou comunidades afectadas não têm o direito de impedir a aquisição da terra ou restrições ao seu uso, resultando na deslocação física ou económica. Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) - é um instrumento de salvaguarda ambiental e social que estabelece procedimentos e directrizes para as medidas de mitigação, adaptação, monitoria e governação a serem consideradas e implementadas durante o projecto, construção e operacionalização do Programa. Para o PTUM o QGAS foi preparado como um documento distinto a ser usado em conjunto com a presente QPR. Quadro da Política de Reassentamento (QPR) - significa o presente instrumento de reassentamento involuntário que fornece orientação na preparação de Planos de Acção de Reassentamento (PAR) ou PAR QPR – Quadro da Política do Reassentamento 19 Abreviados (PARA) ou simplesmente Planos de Compensação ao longo da implementação PTUM. O QPR será preparado para definir a política de reassentamento e compensação, arranjos organizacionais e critérios de elaboração a serem aplicados para responder às necessidades das pessoas que podem ser afectadas pelo projecto. Plano de Açcão de Reassentamento (PAR) - é um instrumento de reassentamento (documento) a ser preparado quando os locais exactos da actividade dos subprojectos forem identificados e quando a aquisição de terras para o projecto for necessária. Quando a aquisição de terras leva ao deslocamento físico de pessoas e/ou perda de abrigo e/ou perda de meios de subsistência e/ou perda, recusa ou restrição de acesso aos recursos económicos ou de subsistência. Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP’s) - significa as pessoas que, como resultado da intervenção do Projecto venham a sofrer perda de terras com deslocação involuntária ou não, interrupção de actividades produtivas, perda de activos de qualquer natureza – plantio, impactos adversos económicos e/ou sociais, independentemente de as Pessoas Afectadas pelo Projecto forem realocadas fisicamente ou não. PAP’s podem incluir ocupantes/usuários informais de terra que não possuem direitos formais e/ou legais. Zona de Proteção Parcial (ZPP) - Para implantação de infraestrutura pública é automaticamente criada a zona de proteção parcial demarcada e onde não pode ser adquirido o direito de uso e aproveitamento da terra excepto por singulares nos aglomerados urbanos nas zonas fronteiriças. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 20 1. INTRODUÇÃO 1.1. Enquadramento Com o financiamento do Banco Mundial (BM), o Conselho Municipal de Maputo (CMM) vem implementando desde 2007, o Programa de Desenvolvimento Municipal de Maputo (PDMM)4, com duração de 10 anos e desenvolvido em duas fases - a primeira entre 2007 a 2010, e a segunda de 2010 a 2016. Na primeira fase, o PDMM incidiu sobre quatro principais áreas de intervenção: (i) Desenvolvimento institucional; (ii) Reformas financeiras municipais em receitas e despesas; (iii) Infraestruturas de baixo custo, ganhos rápidos e melhorias na entrega de serviços; e (iv) Planeamento para investimentos maiores em infraestruturas e prestação de serviços. Na segunda fase, as actividades do PDMM incidiram nas seguintes prioridades: (i) Consolidação das reformas institucionais e financeiras da fase I; (ii) Investimento em melhorias de infraestruturas e prestação de serviços em larga escala, sujeitos a viabilidade financeira (especialmente sustentabilidade); e (iii) Maior envolvimento de financiamento - IDAS (sector privado, bilaterais, etc.) para reduzir os riscos. Como forma de sustentar os ganhos do PDMM o Governo de Moçambique com o apoio do BM, desenhou um novo projecto (Projecto de Transformação Urbana de Maputo – PTUM5) com vista a responder o Plano de Desenvolvimento do Município (PDM 2019-2023). As prioridades do PDM incluem: (i) melhoria da urbanização nos assentamentos informais6 com mais concentração de pobreza, menor acesso à infraestrutura básica, e mais vulneráveis a eventos climáticos; (ii) melhoramento da infraestrutura urbana, requalificação de espaços públicos, e melhoramentos da mobilidade urbana; e (iii) promoção do crescimento urbano sustentável no Distrito Municipal KaTembe financiando infraestrutura urbana, e apoiando a implementação eficaz de instrumentos de ordenamento territorial e gestão da terra. O PTUM tem como principais intervenções as seguintes: melhoria de sistemas de saneamento, melhoria de sistemas de macro e micro drenagem, construção e reabilitação de estradas secundárias e terciárias, vias pedonais e ciclistas, reabilitação de espaços públicos históricos, áreas de lazer e iluminação pública, construção de um novo aterro no distrito Municipal KaTembe, encerramento da lixeira de Hulene, desenho e implementação de planos de ordenamento do território que incluem regularização fundiária e construção de infraestruturas associadas (viárias e residenciais pra reassentamento das famílias que vivem em áreas ambientalmente sensíveis), acções de inclusão socioeconómica das pessoas vulneráveis que vive nos bairros mais vulneráveis dos assentamentos informais selecionados, na zona baixa da cidade e no Distrito Municipal KaTembe, apoiar à implementação do projecto e fortalecimento institucional do CMM e Resposta a Emergências e ao Covid 19. Dado que as intervenções referidas acima têm o potencial de resultar na aquisição e restrição no uso de terra em locais ainda não especificados, é preparado o presente Quadro de Política de Reassentamento (QPR). 4 O PDMM tinha como objectivo global de aumentar a cobertura e qualidade de acção dos serviços municipais aos cidadãos através do reforço da capacidade institucional e financeira. Invarialvemente o PTUM poderá apenas ser referido por “Projecto� 5 O Projecto conta com um financiamento estimado em 100 000.000 USD (cento e cinquenta milhões de dólares americanos) sendo que se prevê a sua efetividade a partir de Março de 2021 (inicio da sua implementação e o seu fecho em Março de 2026. 6Com o objetivo de identificar e priorizar áreas a serem selecionadas para intervenção do projeto, foi realizado um estudo para determinar as zonas mais vulneráveis no que tange ao assentamento informal. O estudo teve em conta as seguintes variáveis adotadas como critérios de seleção: índice de pobreza, mudanças climáticas e necessidade de infraestruturas básicas. Foi selecionado um total de 20 Bairros críticos, tendo em conta o ranking estabelecido. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 21 1.2. Princípios e objectivos para preparação e implementação de um quadro de politica de reassentamento O QPR é desenvolvido como parte da preparação do Projecto, uma vez que o mesmo envolverá actividades que vão requerer a aquisição da terra, levando a algumas perdas/restrições de acesso de alguns recursos de apoio à subsistência e infraestruturas habitacionais e económicas para dar lugar à reabilitação e construção de infraestruturas relacionadas com as actividades já mencionadas neste QPR. O objectivo do QPR consiste em assegurar que, fazendo o rastreio das alterações no uso da terra e das melhorias das infraestruturas, e identificando os casos em que a aquisição da terra para uso público seja inevitável, uma vez que o principio fundamental será evitar qualquer tipo de reassentamento, possam conceber-se e efectuar-se actividades de mitigação de uma forma socialmente sustentável. Sendo inevitável será necessária a disponibilização de recursos adequados para satisfazer as necessidades das pessoas afectadas pelo Projecto (PAPs) sofrendo impactos físicos e económicos. Assim que os detalhes sobre a expropriação da terra e do reassentamento involuntário se tornarem conhecidos em relação a cada subprojecto, de cada componente, Planos de Acção de Reassentamento (PARs) serão preparados para fornecer guia de implementação das acções a serem realizadas para mitigar e minimizar os impactos negativos, bem como restaurar recursos perdidos e modos de vida das pessoas e entidades afectadas. No entanto, enquanto os detalhes sobre as áreas de intervenção do projecto (que poderiam levar à aquisição de terras e reassentamento físico involuntário) não são totalmente conhecidos, como é o caso da fase em que se encontra o projecto, o Quadro da Política de Reassentamento (QPR) que estabelece os princípios e directrizes de políticas para a preparação pelo Mutuário, no caso o CMM, de um ou mais PARs específicos, é recomendado tanto para a conformidade com a NAS5 do BM como para estar de acordo com a legislação Nacional. O processo de triagem social dos subprojectos, fornecido através do desenvolvimento deste QPR é consistente com os princípios e directrizes da NAS 5 do Banco Mundial para o Reassentamento Involuntário. A Norma exige que todas as actividades financiadas pelo Banco Mundial sejam avaliadas quanto a eventuais impactos, e que o reassentamento e compensação que se seguirem sejam levados a cabo com base nos resultados da triagem dos riscos e impactos sociais. Os princípios fundamentais a serem seguidos no reassentamento involuntário (NAS5): • Evitar o reassentamento involuntário ou, quando inevitável, minimizar o reassentamento involuntário, explorando alternativas de concepção do projeto. • Evitar deslocações forçadas; • Mitigar os impactos sociais e económicos negativos inevitáveis ligados à aquisição de terras ou restrições ao uso da terra, • Respeitar, sempre que possível, as preferências das pessoas afetadas com relação ao reassentamento , procurando preservar os laços e redes sociais das pessoas afetadas. • Disponibilizar, nas comunidades anfitriãs (quando for aplicavel), às pessoas fisicamente deslocadas, condições de vida pelo menos equivalentes às que anteriormente detinham. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 22 • Dar atenção especial às necessidades das pessoas vulneráveis que forem fisicamente e economicamente deslocadas, contribuindo para melhorar suas condições de vida, por meio da provisão de habitação adequada, acesso a serviços e instalações, e segurança da posse de terra. • Conceber e executar as actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que os indivíduos deslocados se beneficiem diretamente do projeto, conforme a natureza do projeto possa justificar. • Garantir que as actividades de reassentamento sejam planeadas e implementadas com a divulgação adequada de informação, consulta relevante e participação informada dos indivíduos afetados. Caso inevitavelmente as actividades do PTUM impliquem uma mudança nos padrões de uso da terra que resultem em reassentamento involuntário ou impactos socioeconómicos negativos nos bairros beneficiários, a Unidade de Implementação do Projecto (PIU) garantirá o desenvolvimento de informações, discussões e acordos públicos de conteúdos do PAR para orientar a implementação das operações de reassentamento e compensação. Nestes casos, o PAR será preparado de acordo com os princípios e procedimentos deste QPR. 1.3. Estrutura do QPR O presente QPR está estruturado a volta dos seguintes temas: (i) Introdução; (ii) Descrição do Projecto; (iii) Potencias impactos na aquisição e restrição do uso da terra; (iv)Quadro lega e Normas Ambientais e Sociais do BM, (v) Processo de elaboração e aprovação dos planos de reassentamento, (vi) Politica de Atendimento e Critérios de elegibilidade para a definição de diferentes categorias de indivíduos deslocados; ( (vii) Métodos de avaliação dos activos afectados; (viii) Procedimentos organizacionais para a realização das compensações e outra assistência necessária; (ix) Fortalecimento da capacidade institucional; (x) Mecanismo de Dialogo e Reclamaçoes, (Xi) Processo de Consultas Publicas e (Xii) Orcamento indicativo 2. DESCRIÇAO DO PROJECTO 2.1. Objectivos do Projecto O PTUM tem como Objectivo de Desenvolvimento (PDO) melhorar a infraestrutura urbana e fortalecer a capacidade institucional de urbanização sustentável em Maputo. Os indicadores de desempenho do projecto ao nível do PDO incluem os seguintes: (i) Pessoas que se beneficiam da melhoria da infraestrutura urbana em assentamentos informais selecionados em Maputo (numero desagregado em género); (ii) Melhoria da eliminação de resíduos sólidos com segurança no aterro sanitário de Maputo (toneladas métricas/ano); e (iii) aumento da receita municipal baseada na terra (percentagem/ano). O projecto será implementado em duas fases. Durante a primeira fase de implementação (anos 1-2) terá como foco ações de baixo custo, e intervenções escaláveis para apoiar a resposta do CMM a pandemia da COVID- 19. As actividades previstas nesta fase não irão requer terra e consequentemente reassentamento involuntário, nesta fase ira paralelamente, decorrer a finalização dos estudos e projetos técnicos mais complexos para os maiores investimentos em infraestrutura, assim como a produção de Planos de Acão de Reassentamento onde for aplicável. Durante a segunda fase (anos 2 a 5), o projeto apoiará a execução dessas infraestruturas urbanas prioritárias nos assentamentos informais selecionados, no centro da cidade e no Distrito Municipal de Katembe. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 23 Ao longo do ciclo de implementação do projeto (anos 1-5), o projeto apoiará as reformas da gestão urbana e os esforços de fortalecimento institucional, bem como o desenvolvimento socioeconômico, incluindo ações para combate a Violência Baseada no Género (VBG) nas áreas de intervenção. 2.2 Componentes do Projeto e Investimentos Propostos O Projecto está estruturado em 5 (cinco) componentes nomeadamente: Componente 1: Melhoria dos assentamentos informais (US$ 45 milhões); Componente 2: Revitalização do Centro da Baixa de Maputo (US$ 21 milhões); Componente 3: Crescimento Urbano Sustentável (US$ 30 milhões); Componente 4: Implementação do Projecto e apoio institucional (US$ 5 milhões) e Componente 5: Contingência para a resposta a Emergências (0USD). A descrição das Componentes encontra-se adiante. COMPONENTE 1: MELHORIA DOS ASSENTAMENTOS INFORMAIS (US $ 45 MILHÕES) O Componente 1 visa apoiar o CMM na implementação do Programa de Melhoria integrada de Assentamentos Informais nos bairros mais vulneráveis da Cidade de Maputo. As intervenções incluirão a melhoria da infraestrutura urbana para reduzir a incidência de inundações recorrentes, aumentar o acesso à água potável e melhorar o saneamento e a acessibilidade e mobilidade nos bairros. O direcionamento geográfico da intervenção foi baseado numa análise espacial e mapeamento que classificou todos os bairros da cidade de Maputo de acordo com três critérios: (i) densidade da pobreza, (ii) acesso à infraestrutura urbana; e (iii) exposição a perigos climáticos (inundações). Com base neste mapeamento de vulnerabilidade, 20 bairros foram selecionados7formando uma área contígua de cerca de 15,6 km 2 ao redor da cidade formal ( cidade cimento ) onde vivem atualmente cerca de 264.054 pessoas ( Censo 2017 ) 8. O projeto também apoiará a reduzir o risco de transmissão de Covid-19 nas áreas de alto risco de Maputo e a mitigar o impacto econômico na população mais vulnerável. A identificação destas áreas adjacentes será baseado no mapa de risco do Covid-19 da Cidade de Maputo elaborado pelo Programa Especial de Desenvolvimento Nacional (Programa de Desenvolvimento Espacial ), em colaboração com o Instituto Nacional de Saúde ( Instituto Nacional de Saúde)9 O projeto financiará a preparação de estudos técnicos , projetos de engenharia e instrumentos Ambientais e Sociais específicos. Para componente 1 foram selecionados 20 bairros, e seleção destes foi de acordo com a sua vulnerabilidade social e de infraestruturas10, apresentados abaixo. 7 Bairros selecionados: Aeroporto B, Xipamanine, Chamanculo D, Chamanculo B, Unidade 7, Maxaquene A, Minkadjuine, Urbanização, Munhuana, Aeroporto A, FPLM, Inhagóia B, Mafalala, Nsalene, Chamanculo A, Luís Cabral, Inhagóia A, Mavalane B, Mavalane A e Malanga. 8 Foram excluídos os bairros que receberão grandes investimentos de outros parceiros de desenvolvimento: Chamanculo C, Maxaquene B, Maxaquene C, Maxaquene D, Polana Caniço A e Polana Caniço B. 9 https://www.mozgis.gov.mz/portal/apps/webappviewer/index.html?id=d4283219503545b8bff2d4561b9b4434 10 Bairros selecionados: Aeroporto B, Xipamanine, Chamanculo D, Chamanculo B, Unidade 7, Maxaquene A, Minkadjuine, Urbanização, Munhuana, Aeroporto A, FPLM, Inhagóia B, Mafalala, Nsalene, Chamanculo A, Luís Cabral, Inhagóia A, Mavalane B, Mavalane A e Malanga. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 24 Figura 1 Mapa da �rea de Intervenção dos Bairros Abrangidos na Componente 1 Subcomponente 1.1 Urbanismo Tático para a Resposta COVID-19 (US $ 8 milhões / Anos 1-2). Durante a primeira fase de implementação, o projeto irá focar-se na mobilização de soluções urbanas de pequena escala, de baixo custo e escaláveis para reduzir a transmissão do COVID 19 nas áreas de alto risco da Cidade de Maputo. Estas medidas serão combinadas com investimentos em infraestruturas urbanas simples que exigem mão-de-obra intensiva para ajudar a mitigar os impactos económicos da Covid-19 na Cidade de Maputo, tais como a reabilitação de espaços abertos, estradas locais e ruelas As intervenções terão como alvo áreas que são frequentemente usadas para diferentes actividades informais (mercados informais, recreação infantil, campos de desportos, etc.). Contudo devido à sua informalidade e alta densidade, estas áreas foram mapeadas como potenciais zonas de alto risco ao COVID-19. Além disso, durante o tempo chuvoso, essas áreas inundam facilmente e retêm água, aumentando o risco de doenças transmitidas pela água, como diarreia, cólera e malária. Muitos desses locais também foram mapeados como áreas de alta incidência de Violência Baseada em Género (VBG), principalmente à noite, devido à falta de iluminação pública. O projeto também apoiará a coleta, reciclagem e compostagem de resíduos com base na comunidade para reduzir o risco de contaminação por COVID-19 e promover a geração de renda. Dessa forma, o projeto financiará: (i) instalação de 20 Unidades de Resposta Comunitária COVID-19, uma em cada bairro, seguindo orientação técnica do Instituto Nacional de Saúd ; (ii) Mobilização de 100 pequenos sistemas de água para lavagem das mãos; (iii) reabilitação de 20 áreas abertas, uma em cada bairro, espaços comunitários multifuncionais ; (iv) reabilitação de 20 Km de vias pedonais locais, incluindo iluminação pública; e, (v) instalação de 20 unidades de reciclagem de resíduos em cada bairro . O projeto também melhorará o distanciamento social e as condições sanitárias em serviços municipais de alto risco mais usados pelos municipes desfavorecidos, como mercados municipais e terminais de transporte público, onde unidades públicas de lavagem de mãos serão instaladas , sanitários públicos construídos ou reabilitados, e mobilizada sinalização de distanciamento social bem como faixas de mobilidade activas e criadas para oferecer alternativas às rotas de transporte congestionadas . O projeto também apoiará o treinamento de voluntários da comunidade e funcionários municipais para respostas ao Covid-19. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 25 Subcomponente 1.2 Melhoria da infraestrutura integrada em assentamentos informais (US $ 3 0 milhões / anos 2-5) Durante a segunda fase de implementação (anos 2-5), o projeto terá como foco a reabilitação e construção de infraestrutura urbana maior e mais complexa nos assentamentos informais selecionados, incluindo: Drenagem - O projeto vai melhorar a infraestrutura de macro e microdrenagem nessas áreas para reduzir a ocorrência de inundações. Com base na análise das sub-bacias e os sistemas de drenagem existentes (3 e 4), o projecto identificou a necessidade de financiar : (i) construção de 24 Km de macro canais de drenagem , interconexão de sistemas de drenagem existentes para encaminhamento de águas pluviais a partir do micro drenagem que irá também ser construído em cada seção do bairro; (ii) Construção de 75, 000 m 3 de lagoas de retenção para reduzir a descargano geral, e desse modo o custo da macro drenagem, e (iv) 90,000 m 3 de micro drenagem e infraestrutura verde (retenção, descargas) para permitir a drenagem da água da chuva a nível local . Estradas locais - O projeto irá melhorar a acessibilidade das áreas residenciais mais isoladas, conectando- se melhor à rede de estradas existente dentro e ao redor dos bairros selecionados. Tal permitirá que veículos e carrinhas (Chapas) tenham acesso a áreas densamente povoadas em todas as condições meteorológicas. Análise feita usando dados de classificação de estrada municipal, e mapeamento actualizado das ruas, identificou as áreas que têm a menor conectividade para os locais de emprego e serviços. Essas áreas também apresentam as taxas de pobreza mais altas nos assentamentos informais selecionados. Assim, o projeto financiará a pavimentação de 7,6 km de estradas locais com valas de drenagem laterais. Essas estradas locais incluirão sinalização para melhorar a segurança de veículos não motorizados e pedestres, e iluminação pública movida a energia solar para reduzir a violência urbana e o crime. �gua e Saneamento. O projeto ajudará a melhorar a qualidade de vida dos habitantes de assentamentos informais selecionados que vivem nas condições sanitárias mais precárias e com acesso limitado à água. Para residências sem saneamento seguro, o projeto financiará a construção de 2.400 módulos sanitários compartilhados com ligação à água corrente, atendendo a um máximo de 25 pessoas cada . Para as famílias que não tenham qualquer tipo de abastecimento de água dentro de suas parcelas, o projeto financiará 5.500 ligações de água corrente nos seus quintais. O projeto também apoiará a melhoria e expansão da gestão do lodo fecal, incluindo a construção de 2 estações de transferência. O projeto também fortalecerá as organizações comunitárias que fornecem serviços de remoção e tratamento. Reassentamento In Situ. Enquanto as intervenções do projeto em áreas informais tentarão sempre evitar ou minimizar o reassentamento, quando necessário, o projeto financiará reassentamento in situ e restabelecimento das actividades econômicas, excepto para aquisição de terras. Tal incluirá o financiamento da construção de infraestruturas residenciais ou comerciais para as pessoas afetadas pelo projeto, proporcionando-lhes acesso a água, saneamento e eletricidade, no mesmo bairro ou a não mais de 5 km de sua localização original , e apoio socioeconômico após o reassentamento . QPR – Quadro da Política do Reassentamento 26 Subcomponente 1. 3 Programa de Inclusão Socioeconômica (US $ 2 milhões / Anos 1-5) Além dos investimentos em infraestrutura física, o projeto financiará assistência técnica para apoiar o CMM a promover a inclusão socioeconômica e a prevenção da VBG em assentamento informais selecionados. O projecto financiará o envolvimento de ONGs para facilitar a preparação dos planos inclusão Socioeconômico e integração da perspetiva de género e Prevenção do GBV e em cada Bairro. Dos planos, o projeto financiará a implementação das principais prioridades para promover maior igualdade de gênero, reduzir a violência de gênero (VBG) e apoiar a criação de empregos entre os jovens 11 Componente 1.4 Condições Baseadas no Desempenho da regularização de terras (US $ 5 milhões) O projeto irá fornecer incentivos na forma de PBC para incrementara regularização fundiária, a fim de melhorar a segurança da posse da terra para as famílias sem títulos de uso de terra (DUAT) nos assentamentos informais selecionados. Este PBC será desembolsado de acordo com o número de títulos de direitos de uso da terra (DUATs) emitidos para mulheres chefes de família ou em conjunto com seus parceiros. Este PBC cobrirá as despesas do CMM com levantamentos sobre terras, actualização do cadastro municipal de terras, preparação de planos espaciais detalhados (PPs), conscientização pública e informações sobre reivindicações provisórias, apoio jurídico e resolução de conflitos e outros custos para obter DUATs. Este PBC também pode cobrir despesas compartilhadas com a melhoria da infraestrutura urbana nos assentamentos informais selecionados sob este componente. Componente 2: REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE DE MAPUTO (US $ 2 1 MILHÃO) Componente 2 visa apoiar o CMM a revitalizar o centro da cidade através da melhoria do sistema de águas pluviais no centro da cidade para reduzir a inundação na área baixa da cidade. As grandes inundações têm causado não só danos materiais significativos em edifícios, veículos e infraestrutura urbana, mas também contribuem para o encerramento de empresas e a saída de muitos habitantes do centro da cidade, levando ao declínio económico e à perda da sua função habitacional tradicional. O projeto também apoiará a implementação de acções de inclusão socioeconômica voltadas para a população mais marginalizada, que vive em ruas e prédios abandonados e tem sua subsistência baseada em actividades informais no centro da cidade. O projeto apoiará a preparação de estudos tecnicos, engenharia de projeto, e instrumentos Ambientais e Sociais. 11O projeto irá adaptar a metodologia utilizada na “Cidade Segura, Livre de Violência Contra Mulheres e Raparigas� (Maputo Cidade ilotos de Segura Livre de Violencia contra Mulheres e Raparigas) realizados em 2016 pela CMM com apoio da ONU Mulheres, da Universidade Eduardo Mondlane / Centro de Coordenação de Assuntos do Genero e da Cooperação Espanhola. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 27 Figura 2: Componente 2 – Mapa da �rea da Operação Urbana da Baixa, com a indicação das principais intervenções a serem financiadas Subcomponente 2. 1 Reabilitação de Drenagem no Centro da Cidade (US $ 16 milhões / Anos 2-5). O projeto apoiará a reabilitação e expansão do sistema de drenagem 1 do centro do cidade. No seguimento do Plano Director Metropolitano de Drenagem e Saneamento de Maputo, o projecto financiará a construção de: (i) 4 Km de novos colectores de água da chuva ligando o sistema de drenagem nas áreas altas da baixa da cidade às descargas no mar ; (ii) uma bacia de retenção para armazenar temporariamente água da chuva que será depois libertadaa uma taxa controlada; ( iii ) 4 comportas de refluxo para evitar que a água do mar inunde as descargas de drenagem durante os períodos de marés altas ; e (v) 4 novas câmaras de descarga. O projeto também financiará a reabilitação de 5 Km da rede combinada de drenagem-saneamento para melhorar sua operação. O projeto financiará assistência técnica para apoiar o CMM na realização de reformas regulatórias e mudanças institucionais necessárias para melhorar a gestão geral e a sustentabilidade financeira dos serviços municipais de águas pluviais. A iniciativa incluiu o estabelecimento de uma tarifa de drenagem e uma estrutura institucional dedicada responsável pela gestão municipal das águas pluviais. O projeto também ajudará o CMM a criar mecanismos regulatórios e financeiros para incentivar o desenvolvimento e construção de áreas de armazenamento e retenção de águas pluviais dentro do local antes de descarregar para a rede de drenagem. Subcomponente 2. 2 Promoção da inclusão socioeconômica no centro da cidade (US $ 1 milhão) O projeto apoiará o município a implementar um programa de inclusão socioeconômica no centro da cidade voltado para as pessoas mais vulneráveis. O projeto financiará uma pesquisa socioeconômica e o engajamento de ONGs para melhor compreender os desafios enfrentados pelos grupos mais vulneráveis no centro da cidade, incluindo os sem-abrigo, trabalhadoras do sexo e trabalhadores informais. O projecto vai também financiar o desenvolvimento de um Sistema Municipal QPR – Quadro da Política do Reassentamento 28 de Cadastro Social, que será orientado e para registrar a população vulnerável, e para monitorar o impacto dos programas municipais de inclusão socioeconômicos. Subcomponente 2.3 Condições com base no desempenho da reforma do imposto de propriedade (US $ 4 milhões) O projeto fornecerá incentivos na forma de PBC para empreender reformas regulatórias e mudanças institucionais necessárias para melhorar a capacidade de receita do imposto sobre a propriedade (IPRA). Este PBC será desembolsado de acordo com a aprovação e operacionalização do novo sistema de imposto sobre a propriedade, incluindo: (i) Operacionalização de um sistema electronico de pagamento do imposto de propriedade; (ii) adoção de um sistema eletrônico de recolhimento do imposto sobre a propriedade, que também inclua na conta do IPRA a nova tarifa de drenagem e a destinação dos recursos arrecadados. Este PBC cobrirá as despesas do CMM com a implementação do novo sistema de imposto sobre a propriedade, incluindo avaliações de impostos sobre a propriedade, actualização do cadastro fiscal municipal, conscientização pública e campanhas de comunicação sobre o novo sistema de imposto sobre a propriedade, apoio jurídico e resolução de conflitos, custos relacionados com a modernização da propriedade cobrança de impostos e actualização do sistema de endereçamento físico . Este PBC também pode cobrir despesas compartilhadas com a reabilitação da drenagem no centro da cidade sob este componente. COMPONENTE 3: CRESCIMENTO URBANO SUSTENT�VEL (US $ 30 MILHÕES) A Componente 3 apoiará o CMM na promoção de um desenvolvimento urbano mais sustentável da Cidade de Maputo. Em primeiro lugar, o projeto apoiará a implementação de esquemas de desenvolvimento urbano direcionados no Distrito Municipal Katembe onde o maior crescimento urbano está projetado para ocorrer. O projeto também apoiará o município na melhoria da gestão de resíduos sólidos de uma forma mais ambiental e socialmente sustentável. O projeto também financiará a preparação de estudos técnicos, projetos de engenharia e instrumentos de Ambientais e Sociais. Figura 3: Componente 2 – Mapa da �rea da Operação Urbana da Baixa, com a indicação das principais intervenções a serem financiadas QPR – Quadro da Política do Reassentamento 29 Subcomponente 3. 1 Desenvolvimento Orientado de Terras Urbanas no Distrito Municipal de KaTembe (US $ 6 milhões / Anos 1-2) . O projeto apoiará o CMM na implementação da demarcação de terras e da infraestrutura urbana principal para melhor orientar o desenvolvimento urbano em KaTembe. Tendo por base em uma análise espacial realizada durante a preparação do projeto , foram identificados os possíveis cenários de crescimento urbano em KaTembe, incluindo áreas mais adequadas para o desenvolvimento urbano, e áreas onde a urbanização deve ser controlada ou evitada, tais como direitos de passagem para futuras infraestruturas, zonas ecologicamente sensíveis e áreas sujeitas a inundações. Com base nesta análise espacial, o projeto financiará intervenções para controlar o desenvolvimento urbano informal nas áreas não adequadas para o desenvolvimento urbano e intervenções para apoiar o desenvolvimento urbano nas áreas mais adequadas para o crescimento urbano. inclui : (i) preparação ou revisão de instrumentos de planeamento urbano , como PGU, PPUs e PPs ; (ii) demarcação de direitos de passagem 31 Km de vias, 50 Km2 de área protegida e equipamentos públicos ; (iii) construção de estradas secundárias e terciárias com redes troncais de drenagem, água e saneamento e sistemas principais para induzir a urbanização em unidades de execução prioritárias ( Unidades de Execução ), (iv) indicação de locais e serviços para famílias de baixa renda, incluindo demarcação de 1.500 lotes, construção de estruturas habitacionais para beneficiar 100 famílias que vivem actualmente em áreas de alto risco de inundação em KaTembe ; (v) apoio à implementação de um programa de inclusão socioeconômica voltado para a população mais vulnerável de KaTembe, principalmente as famílias que serão removidas nas áreas de risco . O projeto também financiará assistência técnica para apoiar o CMM na implementação de mecanismos de ajuste de terra para apoiar a alinhar a estrutura fundiária existente com as orientações do Plano Geral Urbano KaTembe e para alavancar o financiamento fundiário para implementar infraestrutura urbana 12. O projeto também financiará assistência técnica para apoiar o CMM na realização de reformas regulatórias e mudanças institucionais necessárias para melhorar a eficiência e transparência do sistema municipal de administração de terras ., Esta actividade incluirá a disponibilização pública de informações importantes do cadastro de imóveis municipais pela Internet, a implementação de um sistema online para solicitar, analisar e emitir DUATs, licenças de construção e ocupação. Subcomponente 3.2 Melhoria da infraestrutura de resíduos sólidos (US $ 2 0 milhões / anos 1-5). O projeto apoiará o CMM na gestão de resíduos de maneira ambiental e socialmente sustentável, por meio da construção de seu primeiro aterro sanitário e encerramento da lixeira de Hulene. Durante o primeiro ano de implementação, o projeto financiará a preparação de estudos de viabilidade, avaliações de impacto ambiental e social, projetos de engenharia detalhados e instrumentos de salvaguarda para o novo aterro e para o encerramento da lixeira de Hulene, incluindo opções de participação do setor privado 12 com o apoio do Programa de Resiliência de Cidades, o projeto está prestando assistência técnica ao CMM para analisar o potencial de captura de valor de terras no Município de KaTembe e no centro da cidade. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 30 Durante a segunda fase (anos 2 e 3), o projeto financiará a construção do novo aterro. Com base em estudos e planos recentes, o novo aterro receberá um influxo médio diário de 1.600 toneladas de resíduos ao longo de 15 anos, mas esse volume poderá ser reduzido se as práticas de reciclagem, compostagem e redução aumentarem. Tal exigirá uma capacidade total de 12 milhões de m3 (a 0,85t / m3) e um maciço de aproximadamente 50 metros de altura, o que é viável para a actual área reservada no Município de KaTembe . A construção do aterro também incluirá drenagem, retenção de água e tratamento de chorume, além de equipamentos para reciclagem e compostagem. O projeto financiará a reabilitação de 9km de estrada de acesso. O projeto também ajudará o CMM a reservar uma área adicional para futura expansão do aterro. O projeto vai apoiar o CMM a continuar os esforços para reduzir os riscos ambientais e para desmantelar a lixeira de Hulene. Esta acção incluirá (i) estabilização das restantes encostas instáveis ; (ii) melhoria dos sistemas de drenagem e retenção de águas pluviais e drenagem de chorume; (iii) a construção de um prédio para a Administração da operação; (iv) vedação periférica; (v) a instalação de iluminação e obras auxiliares; (vii) construção de galpão de triagem e unidade de compostagem; (viii) equipamentos para poda e coleta de chorume ; e (xix) uma unidade de beneficiamento de resíduos orgânicos e podas por compostagem, possibilitando a produção de composto orgânico. O projeto também financiará a preparação e implementação de um Plano de Inclusão Socioeconômica para os catadores e pessoas marginalizadas que trabalham e vivem dentro e ao redor do aterro, incluindo o apoio à formalização de catadores, melhoria nas condições de trabalho, treinamento em questões de saúde, reciclagem e compostagem de resíduos e programas de reciclagem para apoiar a transição para outras atividades económicas. Sub-Componente 3.3. Condições Baseadas em Desempenho - Gestão de Resíduos Sólidos (GRS) (US $ 4 mil leões ) O projeto fornecerá incentivos na forma de PBC para fortalecer aspectos-chave do sistema SWM a fim de melhorar a sustentabilidade financeira, ambiental e social. Este PBC será desembolsado de acordo com: (i) melhoria na recuperação geral dos custos dos serviços municipais de GRS; (ii) aumento do volume de resíduos reciclados ou reutilizados; e (iii) número de catadores informais que terão sido formalizados, treinados e sua subsistência restaurada. Este PBC irá cobrir as despesas do CMM com a implementação de actividades para fortalecer os serviços globais de GRS na Cidade de Maputo, incluindo assistência técnica para avaliar opções para melhorar a recuperação de custos da GRS assistência técnica e jurídica para apoiar negociações e resolução de conflitos nos contratos com empresas privadas. prestadores de serviços; assistência técnica para desenvolver e implementar opções do setor privado para a gestão e operação do novo aterro e da lixeira encerrada , apoio para adoção de novas tecnologias de captação de gás metano , modernização de equipamentos de monitoramento de GRS , conscientização pública e campanhas de comunicação sobre economia circular, atualização do Plano Diretor Municipal de GRS. Este PBC também pode cobrir despesas compartilhadas com a construção do novo aterro sanitário e a desativação do Aterro Hulene. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 31 COMPONENTE 4: IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO E APOIO INSTITUCIONAL (US $ 4 MILHÕES) Unidade de Gestão do projeto. O projeto apoiará o CMM na gestão da implementação do projeto de acordo com as políticas do Banco Mundial. Esta acção inclui financiamento dos custos operacionais no estabelecimento de uma Unidade de Gestão do Projeto composto por um coordenador de projecto, a monitorização e avaliação de especialistas, um especialista Desenvolvimento Social, um especialista Ambiental, especialista em gestão financeira, um especialista em aquisições, e um técnico de contabilidade. O projeto também financiará outros custos operacionais, incluindo auditorias financeiras, verificação independente de PBCs, aquisição de TIC e mobiliário de escritório, reabilitação de espaço de escritório, bens de escritório e veículos necessários para a implementação do projeto. Fortalecimento Institucional. O projeto financiará atividades de assistência técnica e capacitação para melhorar a capacidade do CMM em boa governança, incluindo modernização administrativa, gestão de recursos humanos, participação dos cidadãos e responsabilidade social e descentralização das funções administrativas para os distritos municipais. COMPONENTE 5: RESPOSTA A EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIA (US $ 0,00 milhões). O Componente de Resposta a Emergências de Contingência facilitará o acesso a financiamento rápido por meio da realocação de fundos de projeto não comprometidos no caso de uma crise ou emergência elegível. Detalhes específicos sobre este componente (incluindo critérios de ativação, despesas elegíveis, arranjos de implementação específicos e pessoal) farão parte do Manual de Resposta a Emergências de Contingência. 3. POTENCIAIS IMPACTOS NA AQUISIÇÃO E RESTRIÇÃO NO USO DA TERRA, NOS ACTIVOS, PESSOAS E MEIOS DE SUBSISTÊNCIA De um modo global, as actividades previstas no Projecto, aquelas das componentes 1, 2 e 3 podem ter uma necessidade de aquisição de terra, restrição ao uso de terra e reassentamento involuntário. Aquelas relativas às componentes 4 e 5 não tem impacto directo na aquisição ou restrição de terra, nem tão pouco sobre os activos, pessoas e meios de subsistência. Nestes termos, este QPR é directamente aplicável ao projecto, mas circunscrito às actividades das componentes 1,2 e 3. Na página seguinte, é apresentada a Tabela 1 contendo a descrição das componentes, actividades com potencial impacto, activos, pessoas e meios de subsistência. 3.1. Critérios para determinação dos impactos ` Com base em observações directas, entrevistas e discussões com informantes chave nos locais potencialmente receptores dos subprojectos, experiências anteriores com projectos similares com destaque para as que se relacionam com as do Projecto ProMaputo, implementado pelo CMM, a Tabela 2, abaixo, apresenta um resumo das principais obras de construção e reabilitação planificadas sob as Componentes 1, 2 e 3, bem como a descrição da avaliação dos potenciais impactos. Para avaliar os potenciais impactos nesta fase em que não se conhece a localização exacta dos subprojectos, as escalas de classificação que foram empregadas são as referentes à duração (em tempo) QPR – Quadro da Política do Reassentamento 32 do respectivo impacto e a probabilidade de ocorrência do impacto. Uma vez que alguns impactos podem ser previstos com maior ou menor possibilidade de ocorrência, maior ou menor certeza. Tabela 1: Critério de avaliação de impactos quanto a probabilidade e duração Probabilidade (P): Duração (D): 5- Definido/Não se sabe 5 – Permanente 4 – Alta probabilidade 4 – Longo Prazo (O impacto cessa após a operação) 3 – Média probabilidade 3 – Médio Prazo (5-15 anos) 2 – Baixa probabilidade 2- Curto prazo (0-5 anos) 1 – Improvável 1– Imediato 0 – Nenhuma 3.2. Análise dos impactos 3.2.1. Componente 1- Melhoria dos Assentamentos Informais Tabela 2: Análise dos impactos das actividades da Componente 1 Subcomponentes Actividades previstas Potenciais impactos sobre aquisição, restrição no uso da terra, nos activos, pessoas e meios de subsistência Subcomponente 1.2. Construção de Macro A reabilitação de infraestruturas de drenagem nas áreas de implantação do Melhoria Integrada e Micro Drenagens projecto, em assentamentos informais onde há aglomeração de pessoas e de Infraestruturas nos benfeitorias que inclui parte de casas, vedações, outras infraestruturas ou assentamentos activos domésticos e de negócios (barracas e pequenas lojas), há uma informais moderada probabilidade destes activos serem afectados, uma vez que algumas destas linhas são existentes, assim a duração do impacto pode ser a curto prazo apenas no período de obras. As intervenções podem interferir com activos de outros fornecedores de serviços públicos e privados (postes e ligações de energia e de telecomunicações aéreas ou subterrâneas, componentes de abastecimento de água e saneamento, placas de publicidade, etc.), se for necessário adquirir mais terra para ampliação das micro drenagens. Melhoria do A construção de sanitários comuns em princípio, pode exigir terra, mas não Saneamento do meio deve levar a qualquer compensação ou reassentamento. (estacoes de lamas Será assumido que a família beneficiária e actual proprietário do espaço fecais) e blocos de necessário irá disponibilizar terras para a construção de sanitários. sanitários públicos Casos de sanitários públicos, possivelmente associados a algum equipamento social público ou não, pode ser que venha a ser necessária uma concertação entre os membros da comunidade para fazer a concessão do espaço para o bem da comunidade, é nestas circunstancias, pode ser proposto que parte da terra a ser utilizada pelo projeto seja doada voluntariamente, sem pagamento de compensação total. Sujeito à aprovação prévia do Banco, essa estratégia para a aquisição de terras pode ser aceitável desde que o Mutuário demonstre que: (a) o (s) pontecial doador ou potenciais doadores tenham sido informados e consultados de modo apropriado sobre o projeto e as opções disponíveis, (b) os possíveis doadores estejam conscientes de que a recusa é uma opção e tenham confirmado por escrito a sua vontade de prosseguir com a doação; (c) a quantidade de terra a ser doada é menor e não reduzirá a área restante do doador para menos do necessário para manter os seus meios de subsistência nos níveis atuais; (d) não há nenhum reassentamento familiar implicado; (e) o doador deve ser beneficiado diretamente pelo projeto; e (f) para terras comunitárias ou coletivas, a doação pode ocorrer somente com o consentimento dos indivíduos que utilizam ou que ocupam a terra. Não se QPR – Quadro da Política do Reassentamento 33 Subcomponentes Actividades previstas Potenciais impactos sobre aquisição, restrição no uso da terra, nos activos, pessoas e meios de subsistência verificando as possibilidades acima mencionadas poderá se recorrer a terras pertencentes a pessoas da comunidade, o que terá que dar lugar a compensação/reassentamento pelo espaço perdido e pelos activos afectados e se o doador não aceitar será compensado de acordo com o presente QPR. Reabilitação de Na zona dos assentamentos informais coloca-se a situação de total falta de estradas locais espaços devido a ocupação desordenada. Por causa da necessidade de se levar a cabo uma acção da melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana que permita abrir espaços para vias de acesso, vias para pedestres e ciclistas, será necessário redefinir o alinhamento das vias para evitar interferir em grande dimensão com as benfeitorias e activos das pessoas residentes no local e ocupantes das áreas necessárias para ampliar as ruas e adquirir terras para as paragens e terminais e em relação as ZPPs que serão criadas por estas estradas terciarias, deverão ser usadas medidas reduzidas previstas nos planos parciais de urbanizacação dos Barros Neste caso poderão registar-se danos (em menor escala) sobre partes das parcelas de terra, espaços de vendas informais, partes de infraestruturas domesticas (sanitários, currais, cozinhas e partes da residência principal) para ampliação das ruas e espaços para pedestres e bicicletas e espaços de preferência comuns para colocação de paragens e terminais, que são escassos nos assentamentos informais provocando possivelmente impactos sobre áreas dos residentes. Melhoria da Nos assentamentos informais devido a condição das infrasestruturas iluminação publica - desordenada, as servidões das vias públicas estão maioritariamente ocupadas, Intervenções de e será difícil identificar áreas não ocupadas para colocação das linhas de pequenas e medias energia e colocação de outras componentes para melhoria de eletricidade tensões nas vias de pública, a solução pode ser a opção de uso de espaços de uso comum ou de acesso infraestruturas públicas e medidas reduzidas de ZPP. Melhoria na iluminação pública terá um impacto positivo na medida em que será um aliado contra criminalidade, melhoria de vida dos residentes, melhor de fontes de renda devido a possibilidade de crescimento de pequenos negócios dependentes de energia (i) reabilitação de 20 Há um alta probabilidade de ocorrer danos sobre partes das parcelas de terra, áreas de lazer, (ii) espaços de vendas informais, partes de infraestruturas domesticas (sanitários, Reabilitação de 20 km currais, cozinhas e partes da residência principal) para ampliação das ruas e de caminhos espaços para pedestres e bicicletas e espaços de preferência comuns para pedonais locais colocação de paragens e terminais, que são escassos nos assentamentos informais, provocando possivelmente impactos sobre áreas dos residentes, A duração deste impacto é de longo prazo. Construção de No âmbito das actividades da componente 1, eventualmente seja necessário infraestruturas reassentar as PAPs. Neste âmbito, serão construídas residências de forma associadas ao vertical in situ (a 5 km do bairro) que terão como impacto positivo a melhoria reassentamento da vida das famílias reduzindo a exposição e vulnerabilidade social, melhorar a involuntário comodidade em termos de habitação, saneamento, segurança e Esta subactividade vai requerer terra, que pode estar ocupada pelas comunidades, e pode traduzir-se, como referido acima em eventuais impactos sobre áreas cultivadas e culturas assim como árvores para os mais diversos fins e em impactos sobre negócios informais (fixos ou móveis) e/ou porções de casas, outras infraestruturas domésticas (por ex. alpendres, sanitários, currais, capoeiras, etc.), vedações, escadarias, etc. Para minimização de impactos pode-se optar, onde for possível, por remoção temporária e construção no mesmo terreno da nova unidade ou no mesmo Bairro (in situ, ou pelo menos a 5 km do local de origem) evitando a transferência das famílias para outros distritos municipais, as pessoas QPR – Quadro da Política do Reassentamento 34 Subcomponentes Actividades previstas Potenciais impactos sobre aquisição, restrição no uso da terra, nos activos, pessoas e meios de subsistência vulneráveis que forem fisicamente afectadas pelo projecto deverá ser melhorada as suas condições de vida, através do fornecimento de moradia adequada, acesso a serviços e instalações e segurança de posse. PBS - Regularização Programa de Possivelmente algumas PAPs podem ser removidas de seus espaços como Fundiária (US $ 6 regularização de resultado ditado pelo ordenamento de que área é uma reserva do estado (para milhões). terras municipal e implantação de equipamentos sociais), é pouco provável acontecer uma vez emissão de DUATs que o subproejcto ira incidir-se na regularização dos DUATs estabelecidos, mas sendo necessário o resgate desse espaco pelo estado. Nestas circunstâncias, a NAS5 é aplicável, embora a ocorrência ou incidência de tal desalojamento possa frequentemente ser evitada ou reduzida através do desenho do projeto. 3.2.2. Componente 2 – Revitalização da Zona Baixa da Cidade Tabela 3: Análise dos impactos das actividades da Componente 2 Subcomponente Actividades previstas Potenciais impactos sobre aquisição, restrição no uso da terra, nos activos, pessoas e meios de subsistência Subcomponente i. A construção de 4 As infraestruturas de drenagem nas áreas de implantação do subprojecto na 2.2 Reabilitação km de novos coletores Baixa da cidade, não irá interferir no ordenamento consistente da área. de Drenagem no de água; ii. Contudo, estas áreas são basicamente cercadas de população utente da Centro da Construção de baixa e por comércio informal, estabelecimentos comerciais, instituições Cidade (Anos 2- tanques de retenção / publicas e privadas e infraestruturas publicas. 5). infraestruturas iii. Reabilitação de 3 km O impacto sobre os meios de subsistência será para os vendedores formais da rede combinada de e informais, estabelecimento comercias, instituições publicas e privdas, drenagem- sobre as trabalhadoras de sexo, polidores e manobristas, que terão que ser saneamento; iv. removidos ou restringido os acessos do local temporariamente ou Construção de 4 permanentemente e perderão desta forma os seus meios de vida e renda. comportas de refluxo; e v. Construção de 4 Estas intervenções podem interferir na transitabilidade dos utentes da baixa novas câmaras de da cidade e fornecedores de serviços públicos e privados (postes e ligações descarga de energia e de telecomunicações aéreas ou subterrâneas, componentes de abastecimento de água e saneamento, placas de publicidade, etc.). O impacto positivo deste subprojecto melhoria no turismo, nos utentes incluindo empresas e comercio existente. 3.2.3. Componente 3- Crescimento Sustentável da KaTembe Tabela 4: Análise dos impactos das actividades da Componente 3 Subcomponente Actividades previstas Potenciais impactos sobre aquisição, restrição no uso da terra, nos activos, pessoas e meios de subsistência Subcomponente Abertura e reabilitação Na Zona da KaTembe as principais estradas que serão objecto de 3.3.Ordenamento de vias reabilitação/expansão já existem e estão razoavelmente demarcadas, são do Território Vias de acesso estreitas e as intervenções tenderão a ser para realinhamentos e alargamentos. Urbano Secundarias e terciarias Haverá igualmente necessidade de abertura de novas ruas, áreas previstas para estradas podem estar ocupadas por machambas, habitações e outras actividades comerciais/produtivas. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 35 Subcomponente Actividades previstas Potenciais impactos sobre aquisição, restrição no uso da terra, nos activos, pessoas e meios de subsistência Em alguns casos isso pode traduzir-se para além de danos sobre parcelas de terra, eventuais áreas cultivadas e culturas assim como árvores para os mais diversos fins em impactos sobre negócios informais (fixos ou móveis), partes de casas, outras infraestruturas domésticas (alpendres, sanitários, currais, capoeiras, etc.), vedações, escadarias, etc. A abertura de estradas secundarias e terciarias criará ZPPs, e consequentemente perda de benfeitorias, restrição ao uso da terra e perda de meios de subsistência. Haverá necessidade de parcelas de substituição de terras conforme a legislação nacional e normas ambientais e sociais do Banco Mundial. E compensação total pela perda de para culturas e arvores, pagamento em espécie sobre as infraestruturas incluindo custos de reposição total e utilização de medidas reduzidas de ZPP previstas no PGUDMK e compensacao total dos impactos causados pela restrição do uso de terras previstos neste QPR. Os impactos positivos serão altos na medida em que a melhoria das vias de acesso ira atrair mais operadores de transportes, facilitar as ligações entre pessoas, famílias, acesso a mercados e a bens e serviços. Construção de No âmbito de melhorias a nível ambiental, remoção das famílias nas áreas de infraestruturas risco, nas zonas verdes e mangais, afectadas pelas obras de alargamento de vias associadas ao de acesso, ordenamento dos bairros, fornecimento de moradia adequada, acesso reassentamento a serviços e instalações e segurança de posse, serão construídas residências de involuntário forma vertical que terão como impacto positivo a melhoria da vida das famílias reduzindo a exposição e vulnerabilidade social, melhorar a comodidade em termos de habitação, saneamento, segurança e situações de risco. Esta subactividade vai requerer terra, que pode estar ocupada pelas comunidades, e pode traduzir-se, como referido acima em eventuais impactos sobre áreas cultivadas e culturas assim como árvores para os mais diversos fins e em impactos sobre negócios informais (fixos ou móveis) e/ou porções de casas, outras infraestruturas domésticas (por ex. alpendres, sanitários, currais, capoeiras, etc.), vedações e benfeitorias e parcelas de terras dos actuais ocupantes da area indicada para o reassentamento. Para minimização de impactos pode-se optar, onde foi possível, remoção de um numero reduzido de famílias no local de reassentamento e construção vertical in situ, beneficiando igualmente as famílias ocupantes do espaco, evitando a transferência das famílias para outros locais, as pessoas vulneráveis que forem fisicamente afectadas pelo projecto deverá ser melhorada as suas condições de vida, através do fornecimento de moradia adequada compatível com a sua condição, acesso a serviços e instalações e segurança de posse. Ordenamento do O ordenamento do território e Regularização fundiária é o processo de território (demarcação intervenção pública, sob os aspectos jurídicos, físico e social, que objetiva a de terras no local dos permanência das populações que vivem em áreas urbanas ocupadas em principais direitos de desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando melhorias no passagem e marcos). ambiente urbano do assentamento, sendo necessário entre outras ações o redesenho da circulação, tamanho das parcelas provisão de infraestrutura e implementação de equipamentos comunitários e de lazer buscando preservar a forma de apropriação do espaço já realizada pelos ocupantes e viabilizar o acesso aos serviços básicos, evitando a remoção das famílias do local. O processo e a sua colocação em prática na Katembe têm o potencial de interferir com toda a classe de modos de vida e activos, já citados acima, nomeadamente porções de terra, eventuais áreas cultivadas e culturas assim como árvores para os mais diversos fins e em impactos sobre negócios informais (fixos ou móveis) e/ou porções de casas, outras infraestruturas domésticas (por ex. alpendres, sanitários, currais, capoeiras, etc.), vedações, s, etc. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 36 Subcomponente Actividades previstas Potenciais impactos sobre aquisição, restrição no uso da terra, nos activos, pessoas e meios de subsistência esperar que nem sempre se consiga evitar ter que interferir com os modos de vida e activos das pessoas e outras entidades locais. Nestas circunstâncias, a NAS5 é aplicável, embora a ocorrência ou incidência de tal desalojamento possa frequentemente ser evitada ou reduzida através do desenho do projeto. Subcomponente Construção do Aterro A área destinada a construção do aterro sanitária no distrito da KaTembe já foi 3.3. Gestão de Sanitário selecionada e vedada e foram colocadas placas de identificação do subprojecto. Resíduos Sólidos A área em questão não se pode afirmar que é usada para a prática de agricultura, nem tão pouco área residencial, foram identificas 5 pequenas edificações dentro da área do terreno onde 3 delas residem os três trabalhadores (guardas/segurança) que cuidam da área através de limpezas e fornece segurança aos equipamentos básicos instalados no interior da área, Foram registadas fruteiras (papaia) e outras culturas em áreas adjacentes à casa que presentemente é habitada por um guarda. foi possível observar a existência de currais (cujo número não foi determinado) no interior da área do aterro. Não há registo de outras actividades económicas e subsistência relevantes. Assim sendo estudo socioecónomicos deverão ser aprofundados e planos de ação de reassentamento elaborados e implementados para o aspecto verificado que é a perda de infraestruturas, perda de terras de pastagens e arvores de frutas. O impacto positivo da construção do aterro de Hulene será o encerramento das actividades de disposição de resíduos na lixeira de Hulene beneficiando o processo de remediação da área, os moradores no interior da lixeira e os bairros vizinhos, criação de alternativa ambientalmente correta de destinação final de resíduos sólidos e geração de empregos diretos e indiretos, tanto durante a fase de implantação, como durante a fase de operação, gerando renda e melhoria na qualidade de vida. Encerramento da A lixeira de Hulene deverá ser encerrada uma vez que se encontra no seu Lixeira de Hulene esgotamento e esta muito próxima das áreas dos residentes propiciando o risco alto de um desabamento e o risco para a saúde pública. Em substituição o CMM beneficiara de um aterro sanitário na KaTembe e outro na Matola (Malhamele). Informações socioeconómicas preliminares sobre a lixeira dão conta da existência de catadadores e famílias no entorno da lixeira, essas pessoas são submetidas a condições precárias de subsistência e a riscos diversos devido o contato direto com o lixo, além de conviverem com o elevado índice de violência da área neste processo de encerramento os catadores irão perder seus meios de renda e as famílias que vivem no interior da lixeira irão perder as suas residências. O encerramento da lixeira não vai significar que o problema ambiental e social tenha ficado resolvido, o mesmo vai continuar a degradar o meio ambiente e social, a qualidade de vida da população no entorno, será importante que a área seja recuperada e que a estrutura local e a população continuem a monitorar uma vez que continuarão a existir alguns riscos vinculados a saúde publica. No âmbito da construção do Aterro da KaTembe será elaborado um PAR e Planos de restauração de meios de vida cujo atendimento será estendido para os catadores da lixeira de Hulene. Os instrumentos serão elaborados com base neste QPR. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 37 3.3. Sumário dos impactos De um modo geral, a realocação física das famílias é esperada na componente 3 devido a construção do aterro sanitária, assim como a transferência de famílias que ocupam as áreas de risco e estrutura viária igualmente na componente 3. Espera-se que as obras de melhorias de sistemas de drenagem, sistemas iluminação, áreas de lazer, vias pedonais e para ciclistas sejam realizadas dentro do perímetro da infraestrutura existente ou onde existem terras disponíveis que são propriedade pública. Embora se espere que terras públicas sejam disponibilizadas em caso de melhorias do sistema de iluminação e caminhos pedonais, contudo, todos os impactos das mudanças no uso da terra que afetam as condições de vida e meios de subsistência das PAPs devem ser avaliados e compensados de acordo com a NAS5, mesmo se a terra for pública. o projeto permite doações voluntárias de terras pela comunidade ou indivíduos e este processo será gerido de perto durante a implementação do acordo com os protocolos incluídos neste QPR. A doação de terras individuais estará sujeita a um escrutínio rigoroso e aprovada pelo BM, antes de aceitar a doação. A doação de terras não pode resultar em impactos negativos para a pessoa ou família que doa a terra, esta deve conseguir manter os modos de vida que possuía antes do projecto. Pode igualmente ser necessária terra em pequenas porções pertencentes a famílias da comunidade para a actividades previstas, assim sendo o impacto no reassentamento involuntário poderá ser limitado pela aquisição de terras em pequena escala, com impacto temporário no uso da terra, restrição de acesso e impacto econômico (perda de infraestruturas comercias e informais). No geral os principais riscos e impactos relativos a aquisição de terras e reassentamento esperados em todos os subprojectos, de acordo com a versão preliminar do QPR, são os seguintes: ▪ Perda permanente e temporárias de habitação e estruturas auxiliares (fixos ou móveis) e/ou porções de casas, outras infraestruturas domésticas, alpendres, sanitários, currais, capoeiras, etc.) devido a implantação de infraestruturas e reassentamento in situ nas componentes 1 e 3; ▪ Perda de acesso temporário e restrição e condicionamento de trafego aos locais de comercio e abrigo devido a intervenções da infraestrutura de drenagem na Baixa da cidade; ▪ Impacto sobre infraestruturas de serviços públicos e privados (postes e ligações de energia e de telecomunicações aéreas ou subterrâneas, componentes de abastecimento de água e saneamento, placas de publicidade, etc.). ▪ Perda de acesso a terra e/ou perdas devido a insuficiência de substituição de terras em termos de quantidade e qualidade para prática da actividade agrícola principalmente na KaTembe; ▪ Perda de vegetação ou culturas em áreas dos locais do projecto e áreas circundantes identificadas para instalação das infraestruturas do projecto; ▪ Perda de Porções de terras não produtivas ou não utilizadas mais pertencentes as famílias, devido a implantação de infraestruturas que requerem pequenas porções terra nas componentes 1 e 3; ▪ Perda de culturas perenes e anuais e Perda de árvores de fruta nas áreas do projecto nas componentes 1 e 3 devido a implantação de infraestruturas viárias e drenagens; ▪ Perdas de meios de subsistência resultante da aquisição de terras, restrição ao uso de terras13 e reassentamento involuntário devido a implementação de subprojectos nas 3 componentes; 13 Devido a criação de ZPPs QPR – Quadro da Política do Reassentamento 38 ▪ Conflitos durante a seleção dos espaços para implementação dos subprojectos e devido ao influxo de famílias nas áreas de implantação do projecto; ▪ Perda de terra, outras infraestruturas públicas ou privadas, plantações e árvores de fruta e impactos de longo prazo sobre os meios de subsistência devido a compensação inferior ao valor total de substituição ou medidas de restauração insuficientes; e ▪ Impactos sobre locais sagrados que podem ser verificados no decorrer da implantação de infraestruturas sociais e viárias na KaTembe. ▪ Impactos causados devido a abertura de estradas secundárias e terciárias e demarcação da faixa de servidão de estradas e áreas protegidas na zona da Katembe, que devido a insuficiência de espaços confinantes livres em algumas destas áreas para construção e melhoramento de estradas e dada a necessidade de se criar a ZPP, tal poderá, em alguns casos, resultar em número elevado de remoções e reassentamento físicos e económicos nas áreas de intervenção, criando-se desta forma um impacto negativo socioeconomico significativo para as PAPs. 4. QUADRO LEGAL PARA AQUISIÇÃO DA TERRA E REASSENTAMENTO INVOLUNTARIO EM MOÇAMBIQUE 4.1. Legislação Nacional Constituição da República de Moçambique (CRM) Um princípio fundamental da Constituição é o de que os recursos naturais e os meios de produção são propriedade pública de interesse colectivo. Especifica que a terra pertence ao Estado e os direitos de uso só podem ser concedidos pelo Estado. Estipula em relação aos aspectos ligados à Terra o seguinte: (i) A manutenção da terra como propriedade do Estado; (ii) A terra não pode ser transferida (ou seja, vendida) e o país não tem um “mercado de terras� per se. Os detentores de direitos da terra podem transfe rir benfeitorias como edifícios de uma parte para outra; (iii) A segurança do acesso e uso da terra pela população e os investidores (…), reconhecendo os direitos do acesso costumeiro e de administração da terra pelas populações residentes nas zonas rurais, promovendo a justiça social e económica; (iv) A salvaguarda dos direitos da mulher ao acesso e uso da terra; (v) Na medida em que o Estado concede o título do direito de uso da terra, reconhece igualmente e protege os direitos de herança e de ocupação adquiridos. A Política Nacional de Terras Estabelece que o Estado deve disponibilizar terra para que todas as famílias tenham ou construam as suas próprias casas e que é responsável pela planificação física e pelo uso da terra, embora os planos possam ser produzidos pelo sector privado. Estabelece que a terra urbana não pode ser transferida se não tiver investimentos em construções ou outras infraestruturas. O seu valor aumenta com a disponibilização de infraestruturas urbanas. A expansão urbana e a consequente ocupação de terras que anteriormente tinham outros usos deve ter em consideração as pessoas que vivem nessas terras e os investimentos já feitos por elas, a menos que isso esteja em conflito com um plano de uso da terra já existente. Lei de Terra 19/97 QPR – Quadro da Política do Reassentamento 39 Estabelece a base para a definição dos direitos de uso da terra, fornecendo os pormenores dos direitos baseados em reivindicações de direito costumeiro e os procedimentos para a aquisição de títulos de uso e aproveitamento da terra por comunidades e por indivíduos. A lei recomenda um processo baseado em consulta as comunidades locais e reconhece os direitos costumeiros e ocupação de boa fé das comunidades locais sobre a terra. A lei de terras no seu artigo 12 estabelece que o direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT), é adquirido sem distinção entre homens e mulheres, através de: (i) ocupação por pessoas singulares e pelas comunidades locais, de acordo com as normas e práticas costumeiras que não contrariem à Constituição; (ii) ocupação por pessoas singulares nacionais que, de boa fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos; e (iii) autorização de pedido apresentado por pessoas singulares ou colectivas na forma estabelecida pela presente lei. No seu artigo 13, garante que tanto os homens quanto as mulheres, que são membros de uma comunidade local, podem requerer títulos individualizados. As mulheres têm, portanto, o direito de manter e registrar a terra, em conjunto com outras pessoas ou de forma independente, mas o processo de registo da terra é declaradamente lento e caro, o que pode desencorajá-las de usá-lo. O Artigo 16, estabelece que o direito do uso e aproveitamento da terra pode ser transmitido por herança, sem distinção de sexo. Regulamento da Lei de Terras (Decreto 66/98) Este decreto regula os procedimentos para obtenção de direitos de uso da terra. Estes são aplicáveis às terras rurais e a áreas que se encontram dentro dos limites das municipalidades, mas que não estão registadas nos serviços cadastrais. O regulamento também se aplica às áreas periurbanas não planificadas. Raramente se aplica às áreas urbanas. Os aspectos relevantes do regulamento incluem: a) nos casos em que haja um título conjunto, o título pertence igualmente a todos os seus detentores. O Artigo 10, sobre a aquisição dos direitos de uso e aproveitamento da terra por ocupação de boa fé por pessoas singulares nacionais, é neutro em relação ao género e garante os direitos dos indivíduos nacionais que, de boa fé tenham usado a terra porções de terra por um período mínimo de 10 anos de adquirir o direito de Uso e Aproveitamento da Terra e o Artigo 13, sobre os direitos dos titulares, menciona os seguintes direitos dos utilizadores da terra: (i) defender os seus direitos contra qualquer intrusão de uma segunda parte, nos termos da Lei;(ii) ter acesso à sua parcela e aos seus recursos hídricos de uso público através das parcelas vizinhas, e constituir para o efeito as necessárias servidões. A compensação por perdas incorridas como resultado de deslocação é recomendada neste Regulamento da Lei de Terras nº 66/1998. As orientações básicas para a compensação são disponibilizadas sob a forma de tabelas produzidas e actualizadas pela Direcção Provincial de Agricultura cobrindo os valores actuais de mercado e os valores produtivos de várias culturas anuais e arbóreas. As orientações produzidas pela Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE) para avaliar o valor de casas urbanas são usadas para avaliar os valores das casas, como recomenda a Lei das Finanças Municipais 11/97, Artº 56, até que seja produzida regulamentação apropriada. A ausência de registo não prejudica a existência do DUAT adquirido por ocupação, desde que este possa ser comprovado nos termos da Lei de Terras. Pode ser comprovado não apenas através da apresentação de um documento formal (o título), como através da prova testemunhal realizada por membros da comunidade local, como ainda por intermédio de qualquer outro meio de prova legalmente admissível A Lei recomenda um processo de consulta que reconhece direitos costumeiros como forma de identificar reivindicações das comunidades e dos membros individuais das comunidades sem título. No art. 24, identifica que nas áreas rurais as comunidades locais participam: a) na gestão dos recursos naturais; b) na resolução de conflitos; c) no processo de obtenção do título conforme estabelecido no nº 3 do art. 13 da Lei; e d) na identificação e definição dos limites da terra que ocupam. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 40 Sobre Zona de Protecção Parcial O Decreto 66/98 (Regulamento da Lei de Terras) no artigo 6, refere que a aprovação dos projectos de construção das infra-estnlturas públicas a seguir indicadas, pelo Conselho de Ministros ou pelas entidades competentes segundo a legislação em vigor, implica a criação automática das zonas de protecção parcial que as acompanham: a) Estradas secundárias e terciárias e a faixa de terreno de 15 metros conflnante; b) Estradas primárias e a faixa de terreno de 30 metros confinante; c) Auto-estradas e estradas de quatro faixas e a faixa de terreno de 50 metros confinante; d) Instalações e condutores aéreos, superficiais, subteráneos e submarinos de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás e água, e a faixa de 50 metros confinante; e) Linhas ferreas e respectivas estações e a faixa de terreno de 50 metros confinante; f) Aeroportos e aeródrornos e a faixa de terreno de 100 metros confinante; g) Instalaçoes militares e outras instaIaçoes de defesa e segurança do Estado e a faixa de terreno de 100 metros confinante; h) Barragens e a faixa de terreno de 250 metros confinante com as albufeiras. O decreto acima mencionado, no artigo 7, refere que nas zonas de protecção parcial não pode ser adquirido o direito de uso e aproveitamento da terra, exceptuando-se o caso das pessoas singulares nacionais nos aglomerados urbanos nas zonas fronteiriças e prevê no artigo 8, que o exercício de quaisquer actividades nas zonas de protecção parcial é licenciado pela entidade responsável nos termos da legislação em vigor. O Decreto n.º 109/2014 (Regulamento de Uso de Estradas e Suas Zonas de Protecção) no artigo 6 prevê Permissões à zona da estrada e zona de protecção parcial das estradas, assim sendo a autoridade nacional de estradas pode excepcionalmente permitir a realização de actividades nas zonas de estradas e de protecção parcial, mediante autorização, sujeita a pagamento de taxas, podem ser permitidas no subsolo e espaços aereos e sempre que possível fora da plataforma de estrada o estabelecimento de condutas adutoras, canalização de água, condutores de energia elétrica e de telecomunicação. O PTUM deverá recorrer as plataformas existentes no CMM (a forma como tem sido aplicadas as ZPP no Municipio) reconhecidas legalmente e previstas para o espaço urbano e periurbano, considerando que o regulamento da Lei de Terras mencionado acima quase não se aplica a áreas urbanas. No caso específico, o PTUM fará a gestão da ZPP recorrendo ao disposto no Plano Geral de Urbanização do Distrito Municipal da KaTembe (PGUDMK) e Planos Parciais de Urbanização dos bairros previstos no PTUM, que são medidas legais adotadas pelo CMM para a aplicação da ZPP de forma reduzida. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 41 Portanto, sujeito a confirmação legal, serão usadas ZPPs reduzidas, cuja dimensão pode variar conforme a localização da mesma, podendo ser definida ZPP para zona periurbana (KaTembe) e área urbana (bairros dos assentamentos previstos) de acordo com o previsto nos planos gerais de urbanização e planos parciais de urbanização. Os impactos das ZPPs legalmente autorizadas serão devidamente documentados e compensados de acordo com este QPR. O Regulamento do Solo Urbano (Decreto nº 77/2006) Este decreto regula os planos urbanos de estrutura, planos de urbanização gerais e parciais e planos de pormenor. Os vários tipos de planos urbanos são organizados hierarquicamente e uma vez aprovados a nível de autoridade local / município, ratificados pelo Ministro de Administração Estatal e publicados no Boletim de república, legalmente regulam a gestão e uso de terra. O plano de urbanização foca nos usos e funções urbanas e define as necessidades de serviços com atenção especial às áreas de ocupação espontânea. Planificação é um processo participativo e consultivo. Para a tomada de decisões é usada informação de base socio-espacial obtida da consulta com partes interessadas e afectados do governo e da área sob planificação. Os resultados da consulta são disseminados e disponibilizados publicamente antes da aprovação e uma audiência pública é organizada para juntar os comentários. O processo de urbanização é progressivo e os planos reflectem-se em termos de melhoramento e actualização dos serviços urbanos, infraestrutura e ocupação ao longo de tempo. Direitos de uso de terra podem ser atribuídos por deferimento, sorteio, hasta pública, (com 20% dos talhões reservado para as pessoas de baixa renda), negociação particular ou ocupação de boa fé. O decreto define claramente os direitos de uso de terra dos titulares que existiam previamente (incluindo os com direitos por ocupação em boa fé) que cumprem com os planos de ordenamento territorial urbano a continuarem a sua ocupação, enquanto os que não podem ser razoavelmente incluídos devem ser priorizados e na atribuição de novas áreas de ocupação e compensados pelas suas perdas. A terra é propriedade urbana pode ser expropriada para projectos de interesse nacional ou público, ou para servidões, e nestes casos compensação é atribuída para a perda de propriedade. Regulamento Sobre o Processo de Reassentamento (Decreto 31/2012,) O decreto sobre o reassentamento no Artigo 15 indica que um Plano de Acção do Reassentamento faz parte da Avaliação do Impacto Ambiental, em conformidade com o Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro. Em termos de princípios o regulamento estabelece que o processo de reassentamento deve garantir a coesão social, a igualdade social e benefícios directos na medida em que as pessoas afectadas devem beneficiar directamente das intervenções que estiveram na origem do seu reassentamento e respectivos impactos socioeconómicos. O regulamento reafirma o princípio de tornar o reassentamento numa oportunidade de desenvolvimento ao permitir que as pessoas afectadas tenham uma vida de qualidade, igualdade social e garantam a sustentabilidade dos aspectos físicos, ambientais, sociais e económicos à sua volta. Em conformidade com o interesse final de ligar o reassentamento aos Planos de Uso da Terra dos Distritos, também indica que os Governos Distritais devem aprovar os planos de acção do reassentamento e isto deve ser feito pelo departamento que supervisiona o planeamento do uso da terra a esse nível, ou seja, os Serviços Distritais QPR – Quadro da Política do Reassentamento 42 de Planeamento e Infraestruturas. Em relação aos direitos das pessoas afectadas, o regulamento estabelece o seguinte: • Restabelecimento da renda e dos níveis de vida iguais e/ou superiores aos que tinham antes do reassentamento; • Transporte dos seus bens para o novo local; • Viver numa zona com infraestrutura social e económica adequada; • Ter espaço suficiente para a realização das suas actividades de subsistência; e • Dar as suas opiniões ao longo de todo o processo de reassentamento. Depois passa a elaborar sobre as várias unidades que, do lado do governo e da comunidade, devem fiscalizar, monitorizar e avaliar o processo de reassentamento de modo a garantir que 79 sejam adoptadas as melhores práticas e que sejam tiradas lições em benefício do processo em apreço e outros afins no país. A Comissão Técnica de Acompanhamento de Reassentamento é composta por dois membros da área de Ordenamento do Território; um membro da área de Administração Local; um membro da área das Obras Públicas e Habitação; um membro da área da Agricultura e um membro da área afim. Tem a competência de acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas sobre o processo, intervir em todas as fases do processo, de entre outras competências. Normalmente, o processo de activação e envolvimento desta comissão deve ser conduzido tendo em vista maximizar as relações, sejam elas na instituição que superintende a área do território, seja nos demais membros que compõem a comissão, de modo que as deliberações desta comissão estejam em consonância com o plano de trabalho do projecto. O Decreto prevê ainda que no processo de reassentamento participem os seguintes intervenientes: • Cinco representantes da população afectada; • Um representante da Sociedade Civil; • Três líderes comunitários; e • Dois representantes do sector privado. Esta participação tem em vista a: (a) mobilização e sensibilização da população sobre o processo de reassentamento; (b) intervenção em todas as fases do processo de reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização; (c) consciencialização sobre os seus direitos e obrigações resultantes do processo de reassentamento; e (d) comunicação as autoridades competentes sobre quaisquer irregularidades ou ilegalidades detectadas durante o reassentamento. O Artigo 13 do Regulamento trata da “Participação Pública� e sublinha que o reassentamento deve ser um processo participativo em todas as suas fases e que as principais reuniões públicas devem ser divulgadas formalmente. O Artigo 14 destaca a importância do “Direito à Informação� por parte das pessoas afectadas e de outros intervenientes relevantes. Em relação à participação pública e à divulgação em geral, o Artigo 23 indica claramente que a planificação, preparação e implementação de um PAR deve resultar em pelo menos quatro (4) reuniões públicas, as quais devem ser divulgadas nos órgãos de informação locais. Ao abrigo do Diploma Ministerial n° 156/2014 de 19 de Setembro, que, entretanto, foi activado para ser ainda mais específico acerca de aspetos gerais do Decreto 31/2012 estabelece-se a Directiva Técnica para QPR – Quadro da Política do Reassentamento 43 o Processo de Elaboração de Planos de Reassentamento, define os procedimentos e as etapas a seguir na elaboração do plano de reassentamento, que deve envolver três fases, nomeadamente: • Fase1: A elaboração de um Relatório de Pesquisa Física e Socioeconómica; • Fase 2: A preparação do Plano de Reassentamento; e • Fase 3: A Preparação de um Plano de Acção de Implementação de Reassentamento. Sobre o Decreto nº 31/2012 e Diploma Ministerial nº 156/2014 o processo de consulta pública deverá criar condições para que as comunidades reassentadas e as de acolhimento participem activamente durante todas as fases do processo de decisão em termos de reassentamento e tenham acesso a todas as informações sobre o conteúdo dos estudos e o processo de reassentamento. Os Artigos 16, 17 e 18 tratam de aspectos específicos relacionados com os tipos de reassentamento, especificações de terras e habitação, incluindo detalhes sobre a infraestrutura social e económica que deve ser disponibilizada às pessoas reassentadas. Os Artigos 19, 20, 21 e 22 aprofundam as etapas e os conteúdos do trabalho relacionados com a planificação, preparação e implementação do PAR e apresentam as directivas a serem observadas. O Decreto 31/2012 é conhecido por possuir lacunas consideráveis, e que brevemente deverá ser actualizado. Assim, onde houver discrepâncias entre os dois conjuntos de regulamentos, as políticas do Banco Mundial terão precedência. Lei de Ordenamento do Território A Lei nº 19/2007 de 18 de Junho sobre o ordenamento do território (OT), estabelece os princípios fundamentais para a protecção do meio ambiente. O OT tem como objectivo assegurar a organização do espaço nacional e a utilização sustentável dos seus recursos naturais, observando as condições legais, administrativas, culturais e materiais favoráveis ao desenvolvimento socioeconómico, à promoção da qualidade de vida das pessoas, à protecção e conservação do meio ambiente de modo a assegurar a sustentabilidade dos diferentes usos e aproveitamento de terra. A Lei do OT define as responsabilidades hierárquicas entre os governos central, provincial, distrital e local nos processos de ordenamento do território reconhecendo o direito a uma compensação justa para as pessoas que sejam retiradas os títulos de uso e aproveitamento da terra por motivos de interesse público ou privado. As compensações devem cobrir as perdas relativas a propriedades tangíveis e intangíveis, a rotura das redes sociais, e os bens produtivos. O Decreto 23/2003, de 1 de Julho, estabelece que o valor da propriedade deve ser estimado quando a compensação deve ser realizada e tem que incluir custos relativos a danos indirectos e fluxos monetários. O Decreto No. 23/2008, de 1 de Junho/Regulamento da Lei do Ordenamento Territorial, no seu Artigo 68 (No. 2a) especifica ainda que a expropriação para efeitos de ordenamento territorial é considerada como do interesse público quando o objectivo final é a salvaguarda do interesse comum de uma comunidade através da instalação de infraestrutura económica ou social com um grande impacto social positivo. O Artigo 70 (Nos. 1-3) estabelece igualmente que deve ser paga uma indemnização justa antes da transferência ou expropriação de propriedade e bens e não só deve cobrir o valor real dos bens expropriados, como também os danos e perda de lucros. Tal como foi anteriormente mencionado, os procedimentos específicos da indemnização são redigidos na Diploma Ministerial No. 181/2010. O Decreto No. 23/2008 afirma que a expropriação de terra em benefício de interesses públicos deve ser declarada pelo Conselho de Ministros, sob proposta do empreendedor. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 44 A Directiva sobre o Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento Territorial (Diploma Ministerial Nº 181/2010, de 3 de Novembro) define normas específicas para a aprovação e implementação dos instrumentos de ordenamento territorial, definindo competências, objectivos, mecanismos, processo de expropriação, regras para cálculo de indemnizações. Especificamente o diploma prevê o método de cálculo dos valores para a indemnização dos imóveis e das culturas, e reconhece as modalidades de pagamento em dinheiro numa só prestação, (salvo se houver acordo das partes para pagamento em prestações) ou em espécie por ex.: através da construção de imóveis de valor equivalente; os factores para avaliação dos imóveis incluem tipo, localização, idade, valor a data da sua construção e actual considerando a depreciação relevante. A compensação prevista terá em conta, também, valores intangíveis (vias de comunicação e acessibilidade aos meios de transporte) e a ruptura da coesão social (aumento da distância do novo local de reassentamento de estruturas sociais e do núcleo familiar habitual, cemitérios familiares, plantas medicinais). A Directiva fixa, ainda, os termos de cálculo para a compensação de culturas, determinando que será feito em atenção à vida útil, idade da planta, período de crescimento, produção média anual e o coeficiente entre 0 a 1, atribuído com base no terreno, estado da planta, entre outros factores que possam influenciar o seu rendimento. A Lei de Protecção do Património Cultural nº 10/88 - tem como objectivo proteger todas as antiguidades nacionais e o património histórico e cultural. Essas áreas protegidas devem ser evitadas aquando da selecção de locais de projecto. A Lei das Finanças Municipais nº 11/97- concede poderes às municipalidades para preparar e aprovar planos gerais e parciais de uso da terra, programas de desenvolvimento urbano e esquemas de desenvolvimento da terra em colaboração com os organismos relevantes do governo central. O cumprimento desses planos está sujeito a ratificação pelo governo. As Municipalidades podem igualmente colectar taxas sobre as terras e edifícios urbanos, incluindo terras não utilizadas que tenham sido atribuídas provisoriamente. A Conservatória do Registo Predial é responsável pelo registo independente do uso da terra e dos títulos de propriedade e transações. A base do seu funcionamento legal está em processo de revisão e actualização. A Lei do Enquadramento Municipal nº 2/97 - Esta responsabiliza as municipalidades pela urbanização, habitação e licenciamento da construção, de acordo com a sua capacidade e juntamente com outros órgãos do Estado. Às municipalidades são também atribuídas competências para exercer os poderes que lhes são atribuídos pelo Regulamento da Lei de Terras. Em Maputo, a municipalidade não tem nenhuma política específica recente sobre uso da terra nem estatutos relevantes. Recorre-se a práticas estabelecidas baseadas em legislação desactualizada. 4.2. Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial O Banco Mundial adoptou uma nova Norma Ambiental 5 (NAS5), esta norma reconhece que a aquisição de terras relacionadas com o projeto ou restrições ao uso das terras podem ter impactos adversos nas comunidades e seus membros. A aquisição de terras para o projeto ou restrições ao uso das terras podem provocar o deslocamento físico (relocalização, perda de terras residenciais ou de abrigo), perdas QPR – Quadro da Política do Reassentamento 45 económicas (perda de terras, ativos, ou acesso a ativos, incluindo os que levem à perda de fontes de rendimentos ou outros meios de subsistência) ou ambos. A Norma Ambiental e Social 5 prevê a elaboração de um QPR com o objetivo de estabelecer princípios e procedimentos gerais consistentes com esta Norma Ambiental e Social, bem como os acordos organizacionais e os critérios de concepção a serem aplicados aos subprojetos ou componentes do projeto a serem preparados durante a execução do projeto. Quando os subprojetos estiverem definidos e as informações necessárias forem disponibilizadas o QPR será expandido em um plano de Reassentamento (PAR) proporcional aos possíveis riscos e impactos. As actividades do projeto que provocarão remoções físico e/ou econômico não serão iniciadas até que os planos específicos tenham sido concluídos e aprovados pelo Banco. Os PARs irão fornecer aos indivíduos deslocados oportunidades suficientes para melhorar ou, pelo menos, restaurar os seus meios de subsistência. Desenho do Projeto O CMM demonstrará que a aquisição involuntária de terras ou restrições ao uso da terra são limitadas direcionar os requisitos do projeto para fins de projeto claramente especificados dentro de um período claramente especificado de tempo. O CMM considerará alternativas viáveis dos subprojetos para evitar ou minimizar a aquisição de terras ou restrições ao uso da terra, especialmente onde isso resultaria em deslocamento físico ou econômico, enquanto equilibra os custos e benefícios ambientais, sociais e financeiros, e atenção aos impactos de gênero e impactos sobre os pobres e vulneráveis. Compensação e benefícios para as pessoas afetadas Quando a aquisição de terras ou restrições ao uso da terra (seja permanente ou temporária) não pode ser evitada, todos os activos (incluindo terras, plantações e árvores) serão compensados pelo valor de reposição total (de acordo com os preços de mercado local) conforme definido na NAS5, o custo de reposição� refere-se a um método de avaliação que ofereça compensação suficiente para substituir ativos, acrescido dos custos necessários de transação associados à reposição dos ativos. Isso pode ser em espécie ou em dinheiro e deve ser suficiente para substituir os ativos, incluindo quaisquer custos de transação. Pessoas sem direito à terra que a ocupam receberão compensação por quaisquer estruturas ou outros ativos na terra. As taxas de compensação podem estar sujeitas a ajustes para compensações mais acima do esperado quando empregadas as estratégias de negociação, em todos os casos, uma base clara para o cálculo da compensação será considerada e registada. PAPs vulneráveis e pobres terão direito a medidas adicionais conforme relevante, e gênero questões serão abordadas. Engajamento da comunidade O Mutuário envolverá as comunidades afetadas, incluindo comunidades anfitriãs, por meio do processo de engajamento das partes interessadas descrito na NAS10 sobre Informação e Envolvimento das Partes Interessadas. Os processos de tomada de decisão relacionados ao reassentamento e restauração dos meios de subsistência incluirão opções e alternativas que as pessoas afetadas podem escolher. Divulgação de informações relevantes e a participação significativa das comunidades e pessoas afetadas ocorrerá durante o desenho dos subprojetos e, posteriormente, durante todo o planeamento, implementação, QPR – Quadro da Política do Reassentamento 46 monitoramento e avaliação do processo de compensação, atividades de restauração de meios de subsistência e processo de realocação. Mecanismo de reclamação O Mutuário garantirá que um mecanismo de reclamação para o projeto esteja em vigor, de acordo com NAS10 o mais cedo possível no desenvolvimento do projeto para abordar preocupações específicas sobre compensação, medidas de relocação ou restauração de meios de subsistência levantadas por pessoas deslocadas (ou outros) em tempo hábil moda. Sempre que possível, tais mecanismos de reclamação irão utilizar os mecanismos formais ou informais existentes adequados para fins de projeto, complementados conforme necessário com específicos do projeto arranjos destinados a resolver disputas de maneira imparcial. Planificação e implementação Quando a aquisição de terras ou restrições ao uso da terra forem inevitáveis, o CMM irá, como parte da avaliação ambiental e social, realizar um censo para identificar as pessoas que serão afetadas pelo projeto, para estabelecer um inventário das terras e activos a serem afetados, para determinar quem será elegível para compensação e assistência, e para desencorajar pessoas não elegíveis de reivindicar benefícios. A avaliação social também abordará as reivindicações das comunidades ou grupos que, por razões válidas, podem não estar presentes na área do projeto durante o censo, como usuários de recursos sazonais. Em conjunto com o censo, o Mutuário estabelecerá a data de corte de elegibilidade. As informações sobre a data de corte serão bem documentadas e serão disseminadas em toda a área do projeto em intervalos regulares por escrito e (conforme o caso), formulários não escritos e nas línguas locais relevantes. Isso incluirá avisos afixados de que pessoas que estão se estabelecendo na área do projeto após a data de corte pode estar sujeito a remoção. O PAR deverá ser elaborado e aprovado antes dos concursos de empreitadas e implementado antes do início da implantação das infra estruturas. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 47 Tabela 5: Comparação entre Legislação Moçambicana e a Norma Ambiental e Social 5 do Banco Mundial Categoria de PAPS e Tipo de Bens Lei Moçambicana Norma Ambiental e Social 5 Medidas de Mitigação e Tratamento no PAR Perdidos Perda de terras por O Decreto nº 31/2012 prevê que a terra O Reassentamento baseado na terra para Divergência entre os regulamentos, a lei de terras de detentores de deve ser compensada por terra uma vez que pessoas deslocadas cujos meios de Moçambique e a NAS 5, a lei da terra não prevê Direitos de uso de deve-se assegurar espaço para prática das subsistência são baseados na terra. compra e venda de terra, terras actividades de subsistência O pagamento da compensação em dinheiro A compensação de terra por terra será Privilegiada, A lei de terras não prevê indeminização pela terra pode ser apropriado quando os nos casos em que a terra for escassa, outras formas monetária sobre a terra. segundo o meios de subsistência são baseados na terra, de compensação serão encontradas segundo a NAS princiípio geral da lei a terra é propriedade mas a terra adquirida para o projeto é uma 5, desde que não seja em dinheiro, uma vez que a do Estado e não pode ser vendida ou, por pequena fração. terra não é vendida segundo a legislação nacional, qualquer forma alienada, hipotecada ou A Indeminização em dinheiro também é alternativa de compensação deverá ser acordada penhorada. aceitável no caso em que a terra é escassa e com a PAP que inclui outras formas de Compensacao não existe na mesma proporção da afectada e e melhoria das infraestruturas., outra alternativa de corresponde a 10% da área total que possui. compensação monetária que for necessária e sendo ultima alternativa dever ser articulada com o MTA Ocupantes e Em alguns casos, os utilizadores da terra Têm direito a alguma forma de compensação utilizadores das têm alguma forma de posse garantida nos seja qual for o reconhecimento legal / ilegal da Nestes casos será privilegiada a NAS 5, salvo se Terra termos da legislação nacional. Em outros sua ocupação. houver escassez de terra para substituição casos, os utilizadores da terra não têm Direito a uma compensação pelas culturas, direito a compensação pela terra. podem ter direito a terra de substituição e a Os ocupantes ilegais não têm direito à renda deve ser restaurado para, pelo menos, compensação, são consideradas ocupações aos níveis anteriores ao projecto. ilegais aquelas que estão fora do previsto na lei de terras para aquisição de DUATs Proprietários de Deve se conceder Parcela habitacional No caso de indivíduos fisicamente afectados, o Dadas as limitações de disponibilidade de terras e o infraestruturas regularizada e infraestruturada e Tipologia Mutuário celebrará acordos que lhes compromisso de reassentar as PAPs in situ ou dentro habitacionais habitacional com características mínimas de permitirão obter habitações adequadas com de 5 km do seu ponto de origem, as PAPs devem ser tipo 3, com 70 m2 de área. garantia de propriedade. Quando estes consultadas considerando a alternativa de habitação indivíduos desalojados possuam estruturas, o com menos terra (na forma de um apartamento). As mutuario as compensará pela perda de activos mudanças de localização que poderiam afetar que não sejam oportunidades de subsistência, nestes casos serão terras, como habitações e outras benfeitorias restabelecidas igualmente os meios de renda e custo no terreno, ao custo de reposição com base de reposição (método de avaliação que ofereça em consultas compensação suficiente para com os indivíduos afectados,o Mutuario substituir ativos, acrescido dos custos necessários de fornecerá ajuda para o reassentamento, no transação associados à reposição dos ativos) lugar da compensação por terras e custos QPR – Quadro da Política do Reassentamento 48 Categoria de PAPS e Tipo de Bens Lei Moçambicana Norma Ambiental e Social 5 Medidas de Mitigação e Tratamento no PAR Perdidos totais de reposição, em valor suficiente para restaurar o seu padrão de vida num local alternativo adequado. Reassentamento A Directiva elabora o método de cálculo dos Nos casos em que a aquisição de terras ou as Alguma lacuna da lei Moçambicana para casos de económico valores para a indemnização dos imóveis e restrições ao seu uso afetem infraestruturas reassentamento económico, o regulamento de (indivíduos reconhece as modalidades de pagamento comerciais os proprietários serão reassentamento moçambicano não prevê esse tipo economicamente em dinheiro numa só prestação, compensados pelo custo de identificar uma de perdas. A directiva de expropriação é geral para deslocados) Os imóveis previstos são para fins de localização alternativa viável; pelas perdas todas as infraestruturas incluindo as comerciais, mas habitação, comércio, indústria ou serviços, de lucros líquidos durante o período de não prevê reparação e restauração dos meios de vida praia ou campo. A compensação terá em transição; pelo custo de transferência e nos casos de reassentamento económico como está conta, também, valores intangíveis (vias de reinstalação da infraestrutura e pelo previsto na NAS 5, dai que esta norma será comunicação e acessibilidade aos meios de restabelecimento das atividades comerciais. Os privilegiada. transporte) e a rotura da coesão social empregados afetados receberão ajuda pelo (aumento da distância do novo local de lucro cessante e, caso necessário, assistência reassentamento de estruturas sociais e do para identificar oportunidades de emprego núcleo familiar habitual, cemitérios alternativas familiares, plantas medicinais); Perda de culturas de Compensação em dinheiro pela perda de Compensação ao valor de substituição para a Convergência geral entre as duas políticas. Mas, para ciclo culturas de pé na machamba na altura do perda de culturas incluindo todos os custos garantir que o valor de substituição é privilegiado, a inventário, conforme tabelas das Direcções administrativos e provisão para inflação caso legislação Moçambicana será considerada como a Provinciais actualizadas anualmente para pagamentos atrasam. condição mínima sobre qual a política do Banco será árvores e aplicada, o valor deve ter em conta a inflação anual culturas Perda de Culturas Compensação em dinheiro baseada em Compensação ao valor de substituição para as Convergência geral entre as duas políticas. Mas, para perenes de longa taxas médias de rendimento líquido árvores garantir que o valor de substituição é privilegiado, a duração (árvores de agrícola, incluindo a produtividade da legislação Moçambicana será considerada como a fruta) planta. conforme tabelas das Direções condição mínima sobre qual a política do Banco será Provinciais atualizadas anualmente para aplicada o valor deve ter em conta a inflação anual árvores e culturas Pessoas vulneráveis Artigo. 20 do regulamento de É dada especial atenção às necessidades de Será usada a NAS5 dando se especial atenção aos reassentamento identifica grupos grupos vulneráveis entre os deslocados, grupos constituídos por mulher chefes de família vulneráveis, idosos, famílias lideradas por especialmente aqueles abaixo da linha de (com crianças menores), idosas, viúvas e com algum mulheres, viúvas e jovens como os grupos pobreza, sem terra, idosos, mulheres e doença cronica. específicos que precisam ser ouvidos para crianças, povos indígenas, minorias étnicas ou que seus direitos sejam respeitados. E O outras pessoas deslocadas que não podem ser regulamento do reassentamento prevê QPR – Quadro da Política do Reassentamento 49 Categoria de PAPS e Tipo de Bens Lei Moçambicana Norma Ambiental e Social 5 Medidas de Mitigação e Tratamento no PAR Perdidos apenas que levantem a Informação sobre protegidas por terras nacionais legislação de grupos e pessoas vulneráveis; compensação. Género A Constituição de Moçambique (2004) A NAS 5 Inclui disposições para proteger e apoiar O Decreto Nº 31/2012 não inclui medidas ou ações estabelece a igualdade de género e a não as mulheres, incluindo documentação, específicas que contribuam para diminuir a lacuna de discriminação como princípios fundamentais treinamento, acesso a crédito e empregos. gênero por meio de direitos de compensação no (Art. 11 e 36) em todas as esferas da vida processo de reassentamento. Certifica-se que as perspectivas das mulheres política, económica, social e cultural. A Lei Embora grupos vulneráveis , famílias chefiadas por sejam levadas em consideração em todos os de Terras de 1997 dá às mulheres o direito mulheres e viúvas sejam reconhecidos e seja aspectos do planeamento e implementação do de participar em todas as decisões necessária uma consulta com eles, não existe reassentamento. Permitir que as mulheres relacionadas com a terra e o direito de orientação relacionada ao planeamento de mitigação compartilhem equitativamente a compensação do registar DUATs individualmente. e compensação . reassentamento de famílias chefiadas por homens Arte. 20 do decreto de reassentamento quando a terra está em nome de uma pessoa. exige que as pessoas vulneráveis são identificadas no levantamento socioeconômico e reuniões de consulta pública deve ser planejada com as comunidades locais para garantir que os vários representantes estratos sociais são ouvidos, de modo a garantir que seus direitos sejam reconhecidos, especialmente aqueles que são mais vulneráveis (Seção 4.1). QPR – Quadro da Política do Reassentamento 50 Categoria de PAPS e Tipo de Bens Lei Moçambicana Norma Ambiental e Social 5 Medidas de Mitigação e Tratamento no PAR Perdidos Consulta e Apesar de valorizar a consulta e participação A NAS 5 exige o envolvimento das pessoas Convergência entre os 2 regulamentos, apesar de Participação públicas e o direito dos cidadãos de recorrer afectadas na planificação e implementação de indicar 4 consultas, mas a lei moçambicana salienta Comunitárias e à justiça para fazer valer os seus direitos a todos os aspectos da planificação e que 4 é o mínimo pelo que pode ser mais que 4 o que Procedimentos de legislação moçambicana também apresenta implementação do reassentamento - incluindo vai de encontro com a NAS 5. Reclamações/Queixas lacunas quanto à definição de a avaliação da natureza e escala dos impactos procedimentos e regulamentos específicos do reassentamento, medidas de compensação sobre como isso deve ser feito e reassentamento necessárias, incluindo no dia-a-dia. revisão de alternativas e em relação à selecção A fixação do número de reuniões em pelo e preparação de locais de reassentamento e menos 4 pode suscitar problemas em monitorização e avaliação. determinados contextos em que por ex. A NAS 5 também exige a publicação do plano mais reuniões se apresentem necessárias final de reassentamento junto da população para se ter a certeza que o objectivo da local, de uma forma que seja prontamente comunicação e participação é atingido em compreensível e que estabeleça mecanismos pleno. de queixa que sejam acessíveis e significativos para as pessoas afectadas pelo projecto. As pessoas afectadas pelo projecto podem incluir membros das comunidades anfitriãs, bem como aqueles que sejam fisicamente deslocados ou perdem activos por meio da aquisição de terras. Elegibilidade A lei de terras é clara sobre a elegibilidade A lei moçambicana não abrange as Pessoas sem para compensação para titulares de direitos Abrange pessoas afetadas que: nenhum direito reconhecível à terra ou bens que anteriores, incluindo direitos não Têm direitos legais formais sobre terras ou ocupam ou usam, estas não são legalmente elegíveis formalizados à terra com base na ocupação ativos; para compensação. Pelo que nestes casos a NAS5 e uso por nacionais por mais de dez anos - Ter uma reivindicação de terras ou ativos que será aplicada incluindo por perda de direitos a ZPP. seja reconhecida pela legislação nacional; têm direitos reconhecíveis sobre a terra ou A desapropriação para retirar pessoas de ativos que ocupam ou usam; terras no interesse público não exclui E comunidades anfitriãs. nenhuma categoria de deslocados. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 51 Categoria de PAPS e Tipo de Bens Lei Moçambicana Norma Ambiental e Social 5 Medidas de Mitigação e Tratamento no PAR Perdidos Doação de Terras A terra pertence ao Estado e, na medida em Doações voluntárias de terras (sem o Não há legislação que trate especificamente de que os governos locais tem a pagamento de compensação total) podem ser doações voluntárias de terras no nosso Pais, neste responsabilidade de disponibilizar terras aceitáveis se o doador for informado; as casos os requisitos do BM serão utilizados para reassentamento, presume-se que tem escolhas incluem o direito de recusa; a conhecimento dos planos territoriais e dos quantidade de terra doada é pequena e não direitos de uso existentes. Os governos afetará os meios de subsistência; se nenhuma locais podem solicitar a cedência sem mudança de residência estiver envolvida; o pagamento de terras que não estejam doador se beneficia diretamente do projeto; se sendo ativamente utilizadas. Comunidades e a comunidade / terra coletiva, os indivíduos indivíduos podem fazer doações voluntárias que usam ou ocupam a se forem firmados acordos com eles nesse terra consentem; consultas e acordos são sentido; no entanto, até o momento, essa documentados. opção não é um processo claramente legislado. Alternativas para A legislação ambiental e de reassentamento Para a NAS5 onde os meios de subsistência são Há uma divergência e falta de especificidade sobre as compensação em exige uma pesquisa básica de bens, fontes baseados na terra ou a terra é de propriedade alternativas e oportunidades de restauração dos dinheiro de subsistência, renda e padrões de vida e coletiva, ofereça uma opção de terra de reposição. meios de subsistência significa que elas podem ser exige que isso seja igualado ou melhorado tratadas de forma mais genérica, com maior risco de Caso contrário, demonstre que não há terra de por meio do processo de reassentamento. A não serem adequadas ao propósito. reposição equivalente disponível e ofereça legislação de reassentamento exige que os oportunidades alternativas de ganho de renda e / ou locais de reassentamento atendam a assistência em dinheiro. requisitos específicos e ofereçam acesso idêntico ou melhor a recursos naturais para restauração de meios de subsistência e integração ao desenvolvimento econômico local. Ela reconhece que a compensação pode ser feita de diferentes formas. Apesar de o Estado ser obrigado a fornecer espaço (terra) para subsistência de reposição, não há alternativa fornecida ao Estado caso não haja espaço suficiente (terra) ou se não for de boa qualidade ou se não estiver adequadamente localizado. A Diretiva de Expropriação distingue a indemnização em dinheiro e em espécie, com a preferência pela substituição da habitação em espécie. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 52 5. O PROCESSO DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS DE REASSENTAMENTO 5.1. Elaboração do PAR Os princípios e directrizes do Reassentamento Involuntário do Banco Mundial (NAS5), estipulam que todas as actividades de construção do Projecto e outras actividades que desencadeiem o QPR, logo que se confirmarem os locais e os impactos de reassentamento prossigam para elaboração de um PAR. O PAR será elaborado para os subprojectos que resultem em remoções físico ou perdas económicas. O âmbito e o nível de detalhe do plano variam consoante a magnitude do impacto e a complexidade das medidas necessárias para mitigar os impactos adversos. o plano irá descrever a maneira como os objetivos da NAS5 podem ser alcançados e poderá assumir formas diferentes, dependendo dos impactos do subprojeto. O processo para a elaboração do PAR é o seguinte: Etapa 1 – Avaliação do Impacto Social A primeira etapa no processo de preparação do PAR individuais é o processo de triagem para identificar a terra / áreas que podem resultar em impactos de reassentamento. Esta triagem é usada para identificar os tipos e natureza de impactos potenciais relacionados às atividades propostas neste projeto, e para fornecer medidas para enfrentá-los. Também garante que evitar ou minimizar o reassentamento é uma chave critério ao elaborar as atividades do projeto. A triagem será realizada de acordo com os critérios e procedimentos de triagem estabelecidos pelo CMM, que tem a responsabilidade de gerir e supervisionar o processo de construção nas respectivas componentes. Os formulários de triagem preenchidos serão verificados pelo especialista de salvaguarda social do CMM, nenhum projeto será finalizado a menos que seja claramente determinado que todos os esforços foram feitos para minimizar os impactos do reassentamento. Esta avaliação das terras afectadas será realizada pelos Especialistas de salvaguardas em conjunto com os representantes dos distritos municipais será usado para identificar os tipos e a natureza dos impactos potenciais associados às atividades propostas para implementação no âmbito do Projecto, para adoptar as respectivas medidas de mitigação de impacto. Esta avaliação igualmente mostrará que a prevenção ou minimização do reassentamento é um critério-chave na preparação do PAR antes da implementação do Projeto. Se o processo de seleção mostrar que a aquisição de terras será necessária, a próxima etapa será a identificação socioeconômica e perfil das pessoas afetadas pelo projeto (por exemplo, sua idade, ativos dependência, renda, situação familiar etc.). Esta etapa deve ocorrer no mesmo tempo que o inventário e avaliação de todos os ativos afetados para cada PAP individual. Se for determinado que os ativos de terra serão adquiridos com base em doações voluntárias, os procedimentos fornecidos no anexo 3 sobre Doações Voluntárias serão seguidos. A avaliação será realizada de acordo com o processo PAR detalhado abaixo e será documentado na forma de um relatório sobre a triagem (ver Anexo 1) dos impactos sociais esperados, seguindo a adoção das principais soluções técnicas ou subprojetos detalhados. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 53 Etapa 2 - Censo, Pesquisas Sociais e Económicas, Inventário de Perdas e Avaliação. O censo e levantamento socioeconômico serão realizados por meio de questionário14 estruturado para registo dos detalhes dos atuais ocupantes da terra sendo adquirida, informação sobre a posse (principal usuário da terra ou usuário secundário da terra), a extensão da terra necessária para as melhorias propostas, a fim de: (i) avaliar a magnitude do impacto sobre os activos ; e (ii) para avaliar a extensão física e / ou econômica deslocamento, bem como padrão de vida, inventário de activos, fontes de renda, nível de endividamento, perfil dos membros da família, saúde e saneamento, benefícios percebidos e impactos do subprojeto e as preferências de reassentamento daqueles que precisam se mudar. Esta informação irá facilitar a preparação de um plano de ação de reassentamento para mitigar o impacto adverso. O objetivo da pesquisa socioeconômica de base das pessoas afetadas é capturar a características econômicas das pessoas afetadas e estabelecer monitoramento e avaliação parâmetros. A pesquisa deve abranger todos os PAPs e a pesquisa também deve coletar dados desagregados por gênero para abordar questões de gênero no reassentamento. Como parte da pesquisa socioeconômica, uma ampla gama de consultas com diferentes grupos impactados como também como outras partes interessadas serão conduzidas para verificar suas opiniões e preferências. Com base no resultado dessas consultas, as mudanças no desenho dos subprojectos, se necessário, e as medidas de mitigação serão incorporadas. As consultas incluirão as mulheres e suas preocupações e reações, em particular com a terra a posse, os impactos nos meios de subsistência, a entrega de compensação e o planeamento de reassentamento serão tratados através da mitigação apropriada. Será realizada também a medição das benfeitorias afectadas, esta medição indicará: (a) número, propriedade e tipo de lotes afetados; (b) área de culturas afetadas (c) número, tipo de propriedade das estruturas que serão afetadas, (d) tipo de materiais de construção usados e (e) outros ativos, como conexões de serviços públicos, etc. Uma data de corte será estabelecida e será a data em que os PAPs e seus ativos afetados, como Relevantes mapeados, a data de corte deve ser amplamente divulgada entre as PAPs, as pessoas que forem identificadas apos as datas de corte não serão elegíveis, as pessoas cuja propriedade, uso de ocupação poder ser demonstrada antes da data limite permanecem elegíveis para assistência, independentemente de sua identificação no censo. O processo de avaliação e desenho do PAR envolverá da empresa de consultoria de avaliação especializada. Etapa 3 - Preparação de Planos de Ação de Reassentamento O PAR será elaborado após o censo socioeconômico e a identificação das benfeitorias afetada e em consulta com as partes afetadas do projeto, estas etapas irão auxiliar na definição e calculo da magnitude da compensação esperada e o custo total da operação de desalojamento e reassentamento e o tipo de PAR que será necessário elaborar, serão realizadas consultas sobre o direito à compensação, bem como sobre os obstáculos emergentes à economia e atividades de subsistência, em métodos de avaliação, compensação, possível assistência, PAPs inspirações, mecanismos de reclamação, bem como sobre o cronograma de implementação. A versão final do PAR irá incorporar as observações / comentários das PAPs. Os principais elementos PAR indicados na NAS5 estão listados abaixo. 14 Exemplo de questionario socioeconomico no anexo 2 QPR – Quadro da Política do Reassentamento 54 i. Introdução ii. Descrição do projecto e componentes - descrição dos componentes do projecto que requerem aquisição de terra e reassentamento; estimativas globais de aquisição de terras e reassentamento iii. Potenciais Impactos- componentes ou atividades do projeto que dão, origem ao reassentamento, explicando a razão pela qual a terra selecionada deve ser adquirida e Descrição detalhada dos esforços feitos para minimizar o deslocamento e os resultados de tais esforços, incluindo mecanismos usados para minimizar o deslocamento durante a implementação. iv. Objetivos. Os principais objetivos do Plano de reassentamento. v. Censo e Pesquisas Socioeconómicas - censo detalhado das pessoas e bens afectados pelo projecto e apresentar os resultados do censo, inventários de activos, avaliações de recursos naturais e pesquisas socioeconómicas; identificação de todas as categorias de impactos e pessoas afectadas; resumo das consultas sobre os resultados das diversas pesquisas com as pessoas afectadas; elaborar sobre a necessidade de actualizações do censo, inventários de activos, avaliações de recursos e pesquisas socioeconómicas, se necessário, como parte da avaliação e monitorização do PAR. vi. Enquadramento Legal - Descrição de todas as leis e políticas relevantes que se aplicam ao reassentamento; identificação de lacunas entre as leis de Moçambique e as normas do Banco Mundial; descrição dos mecanismos específicos do projecto para tratar de conflitos; políticas de direitos para cada categoria de impacto e especificação do facto de que a implementação do reassentamento será baseada em disposições específicas do PAR acordado; descrição do método de avaliação usados para estruturas, terras, árvores e outros activos afectados; matriz de direitos vii. Quadro Institucional que abrangem: a identificação dos órgãos responsáveis pelas atividades de reassentamento e as ONG/OSC que podem ter um papel na implementação do subprojeto, incluindo o apoio aos indivíduos afectados; uma avaliação da capacidade institucional dos órgãos e ONG/OSC; quaisquer medidas propostas para melhorar a capacidade institucional dos órgãos e ONG/OSC responsáveis pela implementação do reassentamento viii. Elegibilidade. Definição dos indivíduos deslocados e critérios para determinar a sua elegibilidade para indenização e outra forma de assistência ao reassentamento, incluindo datas-limite relevantes ix. Avaliação e compensação por perdas. Metodologia a ser utilizada na avaliação das perdas para determinar os seus custos de reposição; e uma descrição dos tipos e níveis de indenização propostos pelas terras, benfeitorias, recursos naturais e outros ativos nos termos da legislação local, bem como as medidas complementares que sejam necessárias para calcular o custo de reposição e estratégias de restauração da renda para cada categoria de impacto, incluindo descrição dos aspectos institucionais, financeiros e técnicos; consulta com populações afectadas e sua participação na finalização de estratégias para restauração de renda x. Processo participativo para identificar locais, avaliação de vantagens e desvantagens de cada local e seleção de locais preferidos; envolvimento de pessoas afectadas no desenvolvimento de uma estratégia aceitável para a substituição de moradias; alocação de terras agrícolas ou pastagens; estudos de viabilidade conduzidos para determinar a adequação dos locais propostos, incluindo avaliações de recursos naturais (solos e capacidade de uso da terra, capacidade de suporte de vegetação e gado, levantamentos de recursos hídricos e florestais) e avaliações de impacto ambiental e social dos locais; arranjos para desenvolvimento dos locais para prática de agricultura e outras actividades económicas, etc. xi. Cronograma de implementação. Um cronograma de implementação que fornece as datas previstas para o reassentamento e as datas previstas de início e conclusão de todas as atividades QPR – Quadro da Política do Reassentamento 55 do plano de reassentamento. O calendário deve indicar de que modo as atividades de reassentamento são vinculadas à implementação do projeto global. xii. Custos e orçamento. Tabelas que detalham as estimativas de custos categorizadas para todas as atividades de reassentamento, incluindo margens para a inflação, crescimento populacional e outras contingências; calendário das despesas; fontes de recursos; e acordos para um fluxo atempado de fundos e financiamento para o reassentamento, se houver, em áreas fora da jurisdição dos órgãos de implementação xiii. Atendimento das Reclamações - Descrever o passo-a-passo do processo de registo e tratamento de reclamações e fornecer detalhes específicos sobre um processo isento de custos, o tempo de resposta e meios de comunicação. xiv. Monitoria e avaliação - Descrever o processo de monitora interno/desempenho. Definir os principais indicadores de monitorização derivados da pesquisa de base. xv. Descrever os arranjos para avaliação externa final. xvi. Custos e Orçamentos xvii. Fornecer uma declaração clara sobre a responsabilidade e autoridade financeira. Listar as fontes dos fundos para o reassentamento e descrever o fluxo desses fundos. xviii. Anexos Quando as circunstâncias do projeto requererem a relocalização física dos residentes (ou empresas), os planos de reassentamento exigirão elementos de informação e planejamento adicionais. Os requisitos adicionais incluem: A assistência para o reassentamento dos membros da unidade familiar e das suas posses (ou equipamento e inventário da empresa). O plano dever descrever qualquer assistência adicional a ser fornecida às famílias que escolham a compensação em dinheiro e consigam a sua própria moradia de substituição, incluindo a construção de novas moradias. Se os locais de reassentamento (para residências ou empresas) não estiverem prontos para ocupação no momento do desalojamento físico, o plano estabelecerá um subsídio transitório suficiente para cobrir a despesas de aluguel temporário e outros custos até que a ocupação esteja disponível Seleção e preparação do local e reassentamento. Habitação, infraestrutura e serviços sociais, este plano deverá descrever as medidas para mitigar o impacto dos locais de relocalização planejados em alguma das comunidades anfitriãs, incluindo: (a) consultas com as comunidades anfitriãs e os governos locais; (b) acordos para a apresentação oportuna de ofertas de qualquer pagamento devido aos anfitriões por terras ou outros ativos fornecidos em apoio aos locais de reassentamento planejados; (c) acordos para identificar e abordar conflitos que possam surgir entre comunidades de reassentados e comunidades anfitriãs Se a aquisição de terras ou restrições ao seu uso, ou o acesso à terra ou aos recursos naturais puderem provocar perdas económicas significativas, também serão incorporados ao plano de reassentamento ou ao plano de restauração de meios de vida acordos para fornecer aos indivíduos afectados oportunidades suficientes para melhorar ou, pelo menos, restaurar os seus meios de subsistência, que incluirão: No que diz respeito aos meios de subsistência agrícola a opção de receber terras de substituição de valor produtivo equivalente, ou demonstrar que não há disponibilidade de terras suficientes de valor equivalente, os meios para obter substitutos ou recursos alternativos ou então oferecer apoio para meios de subsistência alternativos, para todas as outras categorias de indivíduos sujeitos a perdas económicas, o plano de reassentamento descreve acordos viáveis para a obtenção de emprego ou estabelecimento de de um negocio, incluindo a prestação de assistência suplementar pertinente, que abrange a capacitação, crédito, licenças ou autorizações, ou equipamento especializado. Conforme o caso, o planeamento dos meios de subsistência prevê assistência especial para as mulheres, minorias ou grupos vulneráveis, pode QPR – Quadro da Política do Reassentamento 56 incluir, por exemplo, acordos de emprego preferencial no projeto, apoio ao desenvolvimento de produtos ou mercados especializados, apoio transitório àqueles cujos meios de subsistência serão interrompidos. Pode incluir o pagamento por perdas de colheitas e de recursos naturais, pagamento de lucros cessantes para as empresas, ou pagamento de salários perdidos para empregados afetados pelo reassentamento das empresas. O plano prevê que o apoio transitório continue durante o período de transição. 5.2. Divulgação e aprovação A normas nacionais e do BM preveem a divulgação deste processo, pelos meios que se mostrem adequados para garantir a participação pública, com vista a recolher observações, sugestões ou recomendações em relação à proposta do plano de reassentamento. As etapas que devem ser seguidas após a preparação do PAR são as seguintes: • O esboço do PAR deverá estar sujeito a discussão com os PAPs e outras partes interessadas, que receberão uma cópia do PAR antes da discussão. As consultas públicas devem ter a participação de PAPs, e representantes do CMM a nível central e local e órgãos de tutela; • Após a discussão, os comentários e propostas devem ser refletidos no PAR; • O PAR deve incluir uma seção do processo de consulta com a matriz de comentários e propostas para a sua inclusão e implementação; • A coordenação do projecto submeter o PAR a autoridade do projecto (GDEI) para aprovação; • Após inclusão dos comentários recebidos em decorrência da divulgação do PAR e após aprovação pelo Coordenador do Projeto o PAR será oficialmente enviado ao BM para revisão e confirmação da conformidade com a NAS5 e outras políticas / procedimentos aplicáveis; • Assim que o Banco Mundial confirmar a aceitabilidade da qualidade de cada PAR, será divulgada em o site do WB, publicado como um PAR final no site do CMM e compartilhado novamente com todas as partes interessadas; • Informações privadas sobre PAPs não devem ser disponibilizadas publicamente; e • Nenhuma mudança será feita na matriz de direitos de compensação, critérios de elegibilidade, compensação taxas ou provisões para assistência sem o consentimento prévio do Banco Mundial. 5.3. Revisão de Due Diligence das atividades A revisão inicial de algumas das intervenções propostas revelou que outra atividade de desenvolvimento, que é construção do aterro sanitário de Malhemele na cidade da Matola, esta é uma actividade associada ao projeto de acordo com a definição de “Instalação associada� ao PTUM de acordo com a definição constante na NAS115. Portanto, para além disso às medidas de mitigação acima, outro protocolo deve ser estabelecido para rever as actividades de construção do aterro sanitário de Malhemele uma vez que tem associação ao subprojecto do aterro sanitário de KaTembe. O relatório de revisão de due diligence será preparado avaliar se tal atividade associada representa riscos sociais e de reputação e propor medidas de mitigação. 15 (a) direta e significativamente relacionadas com o projeto; e (b) realizadas ou planejadas para serem realizadas simultaneamente com o projeto QPR – Quadro da Política do Reassentamento 57 6. POLITICA DE ATENDIMENTO E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 6.1. Princípios Orientadores de Compensação e Mecanismos de Aquisição de Terra Um aspecto central no processo de compensação é a provisão de meios para que cada um dos agregados familiares ou outras entidades afectadas possam restaurar os seus activos perdidos. O valor da substituição deve corresponder ao valor de mercado dos activo afectados. Mas tal não deve fazer perder de vista o facto de que o objectivo final de todas as acções será o de assegurar que as famílias e instituições afectadas pelo projecto melhorem os seus padrões de vida ou que pelo menos mantenham os padrões de vida que prevaleciam antes do início do projecto ou subrojecto. Elas também devem sentir que estão a ser tratadas de forma justa. Princípios a serem seguidos para conduzir o processo de compensação: • A compensação deve ser feita e completada em relação a todos os activos antes do início das obras, • Com recurso à base de dados do PAR e os valores de compensação acordados por escrito, quando estes foram concluídos, o pagamento deve começar o mais cedo possível (dentro das primeiras semanas de implementação do PAR); • Sempre que aplicável (para os agregados familiares que podem optar pela substituição dos seus activos afectados) deve ser dado auxílio para reconstruir as infraestruturas afectadas; • Assegurar que as bancas e quiosques de venda fixa e outros negócios importantes sejam compensados/substituídos/realocados de tal forma que não haja interrupção/descontinuidade dos mercados locais; • Todos os agregados familiares que perderão terra para cultivo precisam de ser assistidos pela Gestão do Projecto em colaboração com as autoridades locais para identificar e executar atempadamente a preparação básica das novas áreas de terra (desmatamento, demarcação, instalações de gestão da água, etc.), feita pelo proponente do subprojecto; • As PAPs que perderão meios de vida terão direito a reposição e restauração dos meios de vida. • Todas as famílias afectadas precisam de ser informadas oportunamente sobre o cronograma geral do projecto/subprojecto e, particularmente, sobre os vários marcos com implicações directas sobre os seus meios de subsistência. Entre outros, isso deve se concentrar em fornecer informações relevantes e outras orientações práticas para todas as PAPs sempre com antecedência adequada. 6.2. Critérios de Elegibilidade As Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs) têm direito a diversas formas de compensação pelas suas perdas com o objectivo de melhorar ou, pelo menos, restaurar os padrões de vida que tinham antes de a necessidade de reassentamento se tornar uma realidade. Neste capítulo procura-se abranger todas as possíveis categorias de activos passíveis de ser afectados. As PAPs elegíveis para as diferentes formas de compensação previstas neste Quadro da Politica de Reassentamento serão classificadas como: • Agregados Familiares (AF) que são titulares de direitos formais sobre terras ou activos; • Pessoas utilizadores de acessos que serão restringidos na sua utilização, • Agregados familiares física e economicamente deslocados pelo Projecto devido a perda de habitação, infraestruturas comerciais bens produtivos; QPR – Quadro da Política do Reassentamento 58 • Agregados familiares economicamente deslocados pelo Projecto, aqueles que perdem a maior parte dos seus bens produtivos, mas cujas habitações se encontram fora da área do Projecto; • Agregados familiares economicamente deslocados pelo Projecto, mas que sofrem perdas somente de uma pequena fração da sua parcela total de terrenos; • Munícipes e instituições que sofrem perdas ou restrições de acesso a equipamentos Sociais, recursos naturais, estabelecimento privados e públicos • Instituições publicas e privadas que sofrem impactos sobre as infraestruturas publicas e privadas. Com base na indicação das actividades e locais preliminares de implementação do projecto, assim como na experiência de projectos similares os activos com maior probabilidade de serem afectados pelo Projecto incluem: terra, infraestruturas de habitação, perdas económicas temporárias e permanentes, perda ou necessidade de realocação de locais sagrados, perda de infraestruturas públicas, perda e restrição de acessos. A Tabela 5 abaixo, apresenta o sumário destas perdas incluindo a descrição dos critérios de avaliação. Tabela 6: Critérios para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas Tipo de Impacto Descrição Perda de terra por aquisição AFs que vivem na área dos subprojectos que perderão permanentemente as suas permanente de terras terras para dar lugar a construção das infraestruturas e outros subprojectos Perda de terra por aquisição AFs que vivem na área dos subprojectos que perderão suas terras temporariamente temporária de terras para dar lugar as actividades do projecto Perda de infraestruturas de AFs que perderão casas ou uma parte das casas devido a implantação dos subprojectos habitação, infra estuturas e reassentamento involuntário e impactos sobre fornecimento de serviços públicos publicas e privadas como energia, agua, telecomunicao e impactos sobre estradas, etc. Perdas económicas temporárias AFs que praticam agricultura na área do Projecto. AFs que perderão parte das parcelas de terra agrícola AFs que perderão somente árvores AFs que temporariamente perderão parte das parcelas de terra agrícola e produção e poderão ter de se adaptar à produção de culturas baixas no futuro AFs que poderão perder meios de vida provenientes da venda informal AF que perdem meios de subsistência como barracas e quiosques Trabalhadores de sexo, polidores, manobristas perderão meios de vida e espaços para realização dos serviços. Perda económicas Permanentes AFs vivendo na área do Projecto Famílias que perderão estruturas auxiliares e parte das parcelas de terra agrícola, produção agrícola e fontes não agrícolas de subsistência e árvores AFs que perderão infraestruturas comerciais AFs que fazem pequenos negócios (com estruturas permanentes ou temporárias) AFs que perderão receitas pelo fecho de negócios e perderão estruturas construídas para a actividade na área do Projecto. AFs que perderão receitas pelo fecho de negócios e perderão estruturas construídas para a actividade. Catadores que perderam a fonte de renda com o encerramento da lixeira de Hulene QPR – Quadro da Política do Reassentamento 59 Tipo de Impacto Descrição Perda/relocação acesso aos locais AFs ou comunidades que poderão perder o acesso a sítios físicos de relevância cultural sagrados, sepulturas e (lugares sagrados, cemitérios ou similares) e acesso a recursos naturais, infraestrutura pública e perdas de estabelecimentos e residências acessos De acordo com as políticas e regulamentos do GdM16 e Normas do BM17, cada categoria de activos será compensado de uma determinada maneira. As descrições abaixo oferecem uma maneira prática de lidar com a compensação pela perda desses activos. Os direitos das pessoas afectadas ao abrigo do PAR do sub-Projecto são estabelecidos de acordo com as categorias de impacto que provavelmente serão encontradas conforme descrito acima e considerando a legislação nacional aplicável e a NAS5, nomeadamente: i. Direito por perda de terra por aquisição permanente de terras; ii. Direito por perda de terra por aquisição temporária de terras; iii. Direito por perda de casas residenciais; iv. Direito por perda de outras estruturas domésticas; v. Direito por perda de infraestruturas comerciais; vi. Direito por perda de culturas, árvores e outras plantas; vii. Direito por perda de renda ou fontes de meios de vida resultante de intervenções do projecto; e viii. direito a alternativas de acessibilidade e mobilidade ix. direitos de reposição de infraestruturas publicas e privadas afectadas 6.3. Matriz de Direitos do PAR A Matriz de Direitos do PAR apresentada neste QPR na tabela abaixo, garante que as políticas de atendimentos propostas sejam acordadas e cumpridas pelo CMM e empresas de consultoria para elaboração do PAR em beneficio das PAPs. As medidas serão aplicadas nos casos em que todas as alternativas para se evitar a perda ou dano estejam esgotadas. A Tabela 5 baixo apresenta o sumário da Matriz dos critérios de elegibilidade e de direitos que inclui a política de atendimento aplicável pelas perdas/impactos do projecto, medidas adicionais de compensação bem como disposições especiais para atendimento aos grupos tidos como vulneráveis. Esta matriz de direitos não foi objecto de consultas com potenciais PAPs. Os direitos propostos serão consultados na fase da elaboração do PAR especifico dado que as modalidades e valores de compensação específicos dos PAPs não podem ser consultados nesta fase. Contudo, foram consultados sobre os tipos de compensações para cada categoria de impacto, e neste processo de consulta, a maior preocupação das pessoas consultadas foi em relação ao cumprimento com justeza das compensações previstas. 16 Regulamento sobre o reassentamento das actividades economicas e Diploma de Expropriacao no âmbito do Ordenamento do Território 17 NAS5 QPR – Quadro da Política do Reassentamento 60 Tabela 7: Matriz de direitos Impacto do População/ Entidade Afectada Politica de Atendimento Medidas de Compensação adicionais e alternativas Projecto Perda de terra AF com DUAT formal ou Todos os activos (incluindo terras, plantações e árvores) serão compensados Em caso de escassez de terras agrícolas para por aquisição costumeiro/ocupação de boa pelo valor de reposição total (de acordo com os preços do decreto de reposição em igual dimensão, estabelecer um permanente de Fé que irão perder expropriação e que inclui custos adicionais associados) e pelo tempo de mecanismo de restauração dos meios de vida que terras permanentemente parte (Mais duração dos impactos conforme definido na NAS5, pode ser em espécie ou inclui a inclusão de outras actividades de geração de de 20%) do seu espaço em dinheiro e deve ser suficiente para substituir os activos, incluindo renda alternativas produtivo para o projecto quaisquer custos de transação. Assistência (incluindo o custo) para formalização do direito do espaço garantindo a propriedade Envolver as PAPs nos processos de identificação dos espaços e compensação pelas perdas AF com DUAT formal ou Melhorias da infraestrutura da sua propriedade da área remanescente capacitação e financiamento para iniciar o costumeiro/ocupação de boa incremento de meios de renda Fé que irão perder oportunidades de emprego no subprojecto e permanentemente parte das oportunidades para melhorar os padrões de vida suas terras não produtivas locais com investimento suplementar (ou pelo estabelecimento de acordos de projeto de participação nos benefícios do projeto) em infraestruturas, instalações ou serviços AF com DUAT formal ou Benefício com residência de reassentamento no local onde perderá a terra, a capacitação e financiamento para iniciar o costumeiro/ocupação de boa residência terá melhores condições que a anterior compensando a perda de incremento de meios de renda oportunidades de Fé que irão perder terras. Segundo a NAS5 os acordos in situ podem ser usados nestes casos, onde emprego no subprojecto caso a área também sirva permanentemente totalidade as pessoas recebem em substituição a terra, residência no local mas mais de meio de renda das suas terras não valiosa, que foi desenvolvida pelo próprio projeto, no âmbito do Planos de restauração dos meios de vida que podem infraestruturadas para o reassentamento in situ. ser perdidos com a perda da terra, oportunidades projecto (reassentamento in Todas as compensações, incluindo de árvores e culturas devem ser para melhorar os padrões de vida locais com situ) compensadas pelo valor de substituição total (que inclui custos adicionais investimento suplementar (ou pelo estabelecimento associados) e pelo tempo de duração dos impactos de acordos de projeto de participação nos benefícios do projeto) AF com DUAT formal ou Atribuição de nova parcela de produção numa área próxima da actual, com Em caso de escassez de terras agrícolas para costumeiro/ocupação de boa condições propícias para a produção e custos de reposição previstos. reposição em igual dimensão, estabelecer um Fé que irão perder mecanismo de restauração dos meios de vida que permanentemente totalidade inclui a inclusão de outras actividades que não sejam das suas terras produtivas para agrícolas. o projecto QPR – Quadro da Política do Reassentamento 61 Impacto do População/ Entidade Afectada Politica de Atendimento Medidas de Compensação adicionais e alternativas Projecto Assistência (incluindo o custo) para formalização do direito do espaço, garantindo a propriedade Envolver as PAPs nos processos de identificação dos espaços e compensação pelas perdas Arrendatários das terras Caso identificados arrendatário de terras, os arrendatários N/A18 afectadas pelo projecto receberão um aviso prévio de 3 meses para desocuparem a terra após pagamento de indeminização estabelecida segundo as praticas locais. Serão compensados pela perda das culturas e árvores, que devem ser compensadas pelo valor de substituição total (que inclui custos adicionais associados) e pelo tempo de duração dos impactos, conforme a regra de cálculo estabelecida pelo projecto e com base no diploma de expropriação. Em caso de terras agrícolas, os arrendatários deverão ter tempo para fazer a colheita Ocupantes da terra afectada Pessoas sem direito à terra que ocupam receberão compensação por quaisquer Caso percam infra estruturas serão previstos custos pelo projecto sem direitos estruturas ou outros ativos na terra. Os ocupantes receberãoum aviso prévio de reposição incluídos no processo de transferência e formais reconhecidos pela lei de 3 meses para desocuparem a terra após pagamento realização e restauração dos meios de vida e Serão compensados pela perda das culturas e árvores, que devem ser pagamento de bens intangíveis compensadas pelo valor de substituição total (que inclui custos adicionais Quando existe um período de transição entre o associados) e pelo tempo de duração dos impactos, conforme a regra de abandono da terra e o fornecimento de terra de cálculo estabelecida pelo projecto e com base no diploma de expropriação. substituição num local in situ: subsídio transitório Caso percam infra estutruras tem direito a reposição da moradia e assistência suficiente para cobrir as despesas de aluguel para a transferência e reassentamento temporário e outros custos até que a ocupação esteja disponível. Perda de terra AF com DUAT formal ou Compensação pelas perdas verificadas enquanto a terra estiver ao ocupada N/A por aquisição costumeiro/ocupação de boa pelo empreiteiro do subprojecto com base nos preços acordados entre a PAPs temporária de Fé que irão perder e empreiteiro terras permanentemente parte (mais de 20%) das suas terras para o projecto AF com DUAT formal ou Compensação ou pagamento de renda a PAP pelo empreiteiro por estar a Solicitação para cedência voluntaria de terras costumeiro/ocupação de boa usar a sua terra Fé que irão perder 18 Não Aplicável QPR – Quadro da Política do Reassentamento 62 Impacto do População/ Entidade Afectada Politica de Atendimento Medidas de Compensação adicionais e alternativas Projecto permanentemente parte (20%) do seu espaço não produtivo AF com DUAT formal ou Compensação total pelas perdas verificadas enquanto a terra estiver Incentivar o empreiteiro a empregar o afectado na costumeiro/ocupação de boa ocupada pelo empreiteiro do subprojecto com base nos preços acordados obra e outros benefícios do projecto Fé que irão perder entre a PAPs e empreiteiro. permanentemente totalidade Serão compensados pela perda das culturas e árvores, que devem ser das suas terras para o projecto compensadas pelo valor de substituição total (que inclui custos adicionais associados) e pelo tempo de duração dos impactos, conforme a regra de cálculo estabelecida pelo projecto e com base no diploma de expropriação. Arrendatários da terras Compensação total pelas perdas verificadas enquanto a terra estiver ao Incentivar o empreiteiro a empregar o afectado na afectadas pelo projecto serviço do empreiteiro com base nos preços do mercado e acordados entre o obra e outros benefícios do projecto empreiteiro e PAPs, compensação a ser paga ao arrendatário que continua a cumprir as obrigações contratuais com o senhorio. Serão compensados pela perda das culturas e árvores, que devem ser compensadas pelo valor de substituição total (que inclui custos adicionais associados) e pelo tempo de duração dos impactos, conforme a regra de cálculo estabelecida pelo projecto e com base no diploma de expropriação. Ocupantes da terra afectada Compensação pelas benfeitorias perdidas, a compensação deve ser acordada N/A pelo projecto sem direitos entre o empreiteiro e PAP formais reconhecidos pela lei Serão compensados pela perda das culturas e árvores, que devem ser compensadas pelo valor de substituição total (que inclui custos adicionais associados) e pelo tempo de duração dos impactos, conforme a regra de cálculo estabelecida pelo projecto e com base no diploma de expropriação. Perda de casas Proprietários de casas Reposição da infra estrutura de substituição, in situ, no mesmo bairro no Custos de reposição incluídos no processo de residenciais localizadas na zona de impacto máximo a 5 km distancia. Segundo a NAS5 os acordos in situ podem ser usados, transferência e realização e restauração dos meios de do projecto que serão onde as pessoas recebem terra ou habitação de substituição menor, mas mais vida e pagamento de bens intangíveis totalmente afectadas valiosa, que foi desenvolvida pelo subsídio transitório suficiente para cobrir próprio projeto. a despesas de aluguel temporário e outros custos até que a ocupação esteja disponível. Quando existe um período de transição entre o abandono da terra e o fornecimento de terra de substituição num local in situ. Proprietários de casas Reposição das partes das casas e benfeitoria perdida dentro do mesmo Incentivar o empreiteiro a empregar o afectado na localizadas na zona de impacto espaço. obra e outros benefícios do projecto. do que serão parcialmente Indemnização em dinheiro no valor total de reposição das partes afectadas afectadas caso não haja espaço e melhorias das infraestruturas existentes que não Matéria de construção para auto construção assistida foram afectadas de uma infra estrutura domestica QPR – Quadro da Política do Reassentamento 63 Impacto do População/ Entidade Afectada Politica de Atendimento Medidas de Compensação adicionais e alternativas Projecto Subsídio transitório suficiente para cobrir a despesas de aluguel temporário e outros custos até que a ocupação esteja disponível. Os inquilinos das casas e lojas Se forem identificados, a indemnização por perda de casa será paga ao N/A (e quaisquer instalações proprietário. auxiliares associadas) Os inquilinos receberão um aviso prévio de 6 meses e um pagamento único em dinheiro (valor a ser oportunamente calculado com base no sistema de valoração baseada no valor da renda de 3 meses para darem entrada numa nova casa. Perda de outras Proprietários de estruturas Reposição das partes das casas e benfeitoria perdida dentro do mesmo Incentivar o empreiteiro a empregar o afectado na estruturas domésticas auxiliares espaço. obra e outros benefícios do projecto. domésticas; (cozinhas, instalações Indemnização em dinheiro no valor total de reposição das partes afectadas sanitárias, paredes/vedações, caso não haja espaço e melhorias das infraestruturas existentes que não Matéria de construção para auto construção assistida alpendres, celeiros, etc.) foram afectadas de uma infra estrutura domestica localizadas na área de implementação do projecto Perda de Proprietários de quiosques/ Estruturas de reposição pelo Projecto a serem localizadas nas imediações da Indemnização em dinheiro ao custo total de infraestruturas barracas, bancas, etc. propriedade existente reposição incluindo compensação por perda de comerciais localizados na área de Onde não for possível deve ser identificada terra de reassentamento vantagens de localização. implementação do projecto adequada e preparada dentro do bairro. Inquilinos de barracas, bancas, Se forem identificados, a indemnização por perda de casa será paga ao Desenho de um plano de restauração de meios de lojas. localizadas na área de proprietário (beneficiário do reassentameno insitu) vida que possam garantir que em pouco tempo as implementação do projecto Os inquilinos receberão um avisoprévio de 6 meses e um pagamento famílias afectadas directa ou indiretamente possam único em dinheiro (valor a ser restaurar os seus meios de vida. oportunamente calculado com base Apoio transitório àqueles cujos meios de subsistência no sistema de valoração baseada no valor da renda de 3 meses para darem serão interrompidos. Pode incluir o pagamento por entrada no novo local perdas de colheitas e de recursos naturais, pagamento de lucros cessantes para as empresas, ou pagamento de salários perdidos para empregados afetados pelo reassentamento das empresas Perdas de árvores Proprietários de árvores Todas as árvores serão compensadas pelo valor de reposição total, que inclui Disponibilização de mudas de árvores para reposição de fruta económicas localizadas na área custos adicionais associados, e pelo tempo de duração dos impactos, (de e substituição de árvores perdidas. de implantação do projecto acordo com os preços do decreto de expropriação) e conforme definido na Será coberto o valor das colheitas dos frutos das NAS5, pode ser em espécie ou em dinheiro e deve ser suficiente para árvores em pé (para o período necessário para que substituir os activos, incluindo quaisquer custos de transação. Será usada a as substituições se tornem produtivas) QPR – Quadro da Política do Reassentamento 64 Impacto do População/ Entidade Afectada Politica de Atendimento Medidas de Compensação adicionais e alternativas Projecto formula do diploma de expropriação que estabelece o calculo com base na vida útil, idade da planta, período de crescimento, produção média anual. Perda de árvores Proprietários de árvores não Indemnização em dinheiro pelo valor do ciclo de produção perdido. N/A exóticas económicas/ não comestíveis localizadas na área de implementação do projecto Perda de culturas Proprietários de culturas Todas as culturas serão compensadas pelo valor de reposição total que inclui Será coberto o valor das colheitas / produção em pé localizadas na área de custos adicionais associados, e pelo tempo de duração dos impactos (de (para o período necessário para que as substituições implementação do projecto acordo com os preços do decreto de expropriação) e conforme definido na se tornem produtivas) NAS5, pode ser em espécie ou em dinheiro e deve ser suficiente para substituir os activos, incluindo quaisquer custos de transação. Disponibilização assistência agricola para as famílias para restituição da actividade Será usada a formula do diploma de expropriação que estabelece o calculo com base na vida útil, idade da planta, período de crescimento, produção média anual. Perda de renda e Vendedores informais que Elaboração e implementação de planos de restauração de meios de vida, com Pagamento em dinheiro (valor a ser oportunamente fontes de meios ocupam áreas necessárias para as seguintes politicas de atendimento: calculado) por perda de rendimentos. de vida implantação do projecto com resultante de bancas ou no chão ou Os vendedores e catadores receberão um aviso prévio para deixarem de usar Formação profissional para aquisição de novas intervenções do circulando no local com o a zona de Impacto do projecto para realizarem o seu negócio e Transferências formas de geração de renda no sector agrícola projecto produto. para outros mercados formais no bairro e indicação de programas sociais visando adquirir novas fontes de renda Apoio transitório àqueles cujos meios de subsistência Profissionais de sexo, serão interrompidos. Pode incluir o pagamento por polidores, manobristas que perdas de colheitas e de recursos naturais, ctuam na área de pagamento de lucros cessantes para as empresas, ou implementação do projecto pagamento de salários perdidos para empregados afetados pelo reassentamento das empresas Catadores de lixo na lixeira de Hulene que será encerrada Membros da comunidade que irão perder fontes de renda provenientes da agricultura. Perdas de Bens Cemitérios, árvores sagradas e Evitar interferência sobre locais sagrados, trabalhar ajuste dos subprojectos N/A Culturais imoves outros bens/locais na área de consulta com as PAPs e realização das práticas religiosas e legais exigidas se e moveis implementação do projecto for inevitável Perda de acesso Indivíduos ou famílias que Compensação monetária, após NA estão impedidos acesso as aceitação da evidência de valor perdida, QPR – Quadro da Política do Reassentamento 65 Impacto do População/ Entidade Afectada Politica de Atendimento Medidas de Compensação adicionais e alternativas Projecto temporariamente suas fontes de rendimento durante o período de interrupção de à pelas actividades do acesso devido ao Projecto. sua fonte de Projecto rendimento. Perda de acessos AF que irão perder acesso aos Caso se verifique a perda de acesso, discutir as soluções com as autoridades N/A ou restrição ao seus recursos devido a do distrito Municipal, autoridades comunitárias e residentes nas povoações seu uso actividades do projectos envolvidas e responsabilizar-se pela sua implementação. Deve assegurar que acessos alternativos são estabelecidos Impacto de Reposição da infraestruturas Afectadas, logo após o termino das obras NA infraestruturas Publicas e Privadas Perda de terra Famílias vulneráveis (chefiadas Reposição da terra, bens e meios de subsistência alternativos. Reposição, prioridade de assistência em toda a acção de e/ou dano de por idosos, preferencialmente em reassentamento económico e medidas restauração bens físicos e crianças, deficientes, etc espécie, qualquer activo afectado. de meios de vida Assistência com subsídios fontes de Serão compensados pela perda das culturas e árvores, que devem ser alimentares Subsistência compensadas pelo valor de substituição total (que inclui custos adicionais ou emprego até que a subsistência seja (recursos associados) e pelo tempo de duração dos impactos, conforme a regra de restabelecida; assistência na transferência de bens; agrícolas cálculo estabelecida pelo projecto e com base no diploma de expropriação. apoio pósreassentamento; compensação em e negócios) dinheiro pelo período de interrupção do comércio ou outra fonte de subsistência. Assistência para aceder a serviços médicos, se aplicável os representantes das comunidades afetadas. Provisão de transporte para locais de consulta, ou visitas a domicílios individuais para fins de consulta. Apoio adicional para entender suas opções de reassentamento e compensação QPR – Quadro da Política do Reassentamento 66 6.4. Contribuição Voluntária de Terra Em certas circunstâncias, pode ser proposto que parte ou a totalidade da terra a ser utilizada pelo projeto seja doada voluntariamente, sem pagamento de compensação total. Sujeito à aprovação prévia do Banco, essa estratégia para a aquisição de terras pode ser aceitável desde que o CMM demonstre que: (a) o doador ou doadores potenciais tenham sido informados e consultados de modo apropriado sobre o projeto e as opções disponíveis, (b) os possíveis doadores estejam conscientes de que a recusa é uma opção e tenham confirmado por escrito a sua vontade de prosseguir com a doação; (c) a quantidade de terra a ser doada é menor e não reduzirá a área restante do doador para menos do necessário para manter os seus meios de subsistência nos níveis atuais; (d) não há nenhum reassentamento familiar implicado; (e) o doador deve ser beneficiado diretamente pelo projeto; e (f) para terras comunitárias ou coletivas, a doação pode ocorrer somente com o consentimento dos indivíduos que utilizam ou que ocupam a terra. O Mutuário manterá um registro transparente de todas as consultas e acordos obtidos Contribuição Voluntária em Terra com Direito à Compensação A Contribuição em Terra com direito à Compensação refere-se ao caso em que os proprietários individuais ou comunitários concordem em ceder o terreno para as actividades relacionadas com o projecto e, em contrapartida, recebam uma compensação negociada, este facto pode acontecer no projecto nos casos em que a implantação de subprojectos de melhorias para os municipes nos bairros abrangido requerem pequenas porções de terras que poderão ser contribuídas pelas PAPs, nestes casos a transferência de activos ocorre com direito a compensação, contudo esta compensação não é no valor total de reposição, pode ser tratada sobre forma de acordo negociado de compensação ao invés de fazê-lo por meio de um processo de expropriação, o CMM primeiro tentará chegar a um acordo negociado com o proprietário/usuário para evitar os atrasos e custos de transação associados ao processo judicial ou administrativo total de expropriação ou aquisição compulsória. Contribuição Voluntária em Terra sem direito à Compensação Total Os indivíduos ou grupos de pessoas podem optar por contribuir voluntariamente com a sua terra para uso no projecto sem direito à compensação e reposição dos activos , nestes casos pode disponibilizar incentivos fornecidos ao doador da terra pelo projeto ou por membros da comunidade que se beneficiam de um projeto.Nos casos em que a referida doação de terra for feita, alguns acordos devem ser celebrados para verificar se: • O terreno é, efectivamente, concedido voluntariamente e existe documentação para sustentar a referida contribuição voluntária em terra; • O contribuinte é o legítimo proprietário do referido espaço de terra ou terrenos; • O contribuinte está, completamente, informado da natureza do subprojecto e das implicações de doar a propriedade; e • Se existe (m) alguma (s) pessoa (s) a usar (em) o terreno, se a (s) referida (s) pessoa (s) têm direito à compensação. Contudo, o PTUM deve garantir o cumprimento dos requisitos a seguir: • Uma avaliação para verificar se a pessoa afectada não sofre perdas significativas que afectem a sua viabilidade económica, como consequência da doação. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 67 • No caso de um terreno costumeiro, a confirmação deve ser feita pela Administração municipal e qualquer um dos beneficiários, por escrito, informando que o terreno está livre de revindicações ou usurpações por terceiros ou; • As escrituras de doação devem ser submetidas, testemunhadas pela pessoa autorizada sob juramento, depoimentos ajuramentados e declarações do Acto de Aquisição da Terra. A declaração da posse com a renúncia de reivindicação pelos bens afectados deve ser feita; e • Qualquer contribuição voluntária em terra sem direito à compensação deve ser acompanhada por um formulário de consentimento que inclui o (s) nome (s) do (s) contribuinte (s) e detalhes de contribuição (tipo, dimensão, localização, prazo de uso especificado, etc. conforme apropriado), o exemplo deste formulário é apresentado no anexo 3. O mesmo deve ser assinado pelo contribuinte e pelo cônjuge do agregado familiar envolvido e/ou qualquer outra pessoa que tem direito sobre a terra. 6.5. Métodos para determinar as datas limite Assim que o subprojeto de uma actividade for finalizado e os procedimentos legais concluídos, um PAR será preparado para a actividade. Como parte do PAR, um censo será realizado para identificar todos os PAPs e os níveis de impacto relacionados. A data em que o censo for finalizado é a data limite para elegibilidade para reassentamento e compensação, e será colocadas em prática accões para travar o investimento novo em benfeitorias permanentes na área identificada para o desenvolvimento do Projecto, tais como construções, plantações e árvores de fruto. O censo identificará as pessoas elegíveis para compensação e o inventário da propriedade afectada, e durante o período da suspensação de investimentos, será divulgada a informação definitiva das pessoas elegíveis a compensação. A imposição da suspensão de certas actividades de investimento iniciada pela declaração da data limite é utilizada para a) minimizar os impactos da utilização exclusiva da área pelo Projecto, b) evitar a repetição do censo e inventário e, c) evitar a invasão da área durante o período antes da compensação ser entregue, por especuladores. A aplicação da data limite é mais eficaz quando é bem comunicada, documentada e divulgada, inclusive através da demarcação clara das áreas designadas para o reassentamento. Pessoas que fixem residência ou utilizem a área do projeto após a data limite não são elegíveis para compensação ou assistência ao reassentamento. Da mesma forma, a perda de ativos fixos (como estruturas construídas, árvores frutíferas e bosques) construídos ou plantados após a data limite não será compensada, excepto onde possa ser demonstrado que essas melhorias após a data limite foram necessárias para manter os meios de subsistência da pessoa afetada durante o período entre a data limite e o desalojamento. Portanto, é importante que esta data seja totalmente comunicada a todos potenciais PAPs, incluindo através da media e estrutura local e nacional na área afetada do projeto com tempo suficiente para que essas pessoas garantam sua disponibilidade para o censo. Esta comunicação será feita por meio do CMM, e de acordo com os procedimentos de consulta descritos neste documento. Os potenciais PAPs serão informados através de notificação formal, incluindo por meio da media local e nacional, por escrito e por notificação verbal entregue na presença dos líderes comunitários ou seus representantes Em certas situações, o crescimento populacional natural (por exemplo, crianças adultas de famílias previamente elegíveis) pode resultar em novas famílias elegíveis para benefícios de reassentamento e assistência que não foram listadas na pesquisa original. O Projecto terá que fazer provisões para movimentos populacionais, bem como o aumento natural da população. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 68 A suspensão de actividades não deve ser mantida por um longo periodo pois é necessário gerir a expectativa da compensação e quando o período é prolongado cria tensão na população afectada, o que poderá prejudicar o sucesso do Projecto e afectar negativamente os meios de subsistência de algumas pessoas. Onde as pessoas afectadas perdem culturas anuais, o período de suspensão de actividades não deve ser mais que um ciclo agrícola, caso contrário será necessário apoio aos meios de subsistência. Quando possível, a suspensão deve ser planificada para começar o mais cedo possível antes do início da época de sementeira e para terminar na altura da sementeira, permitindo a colheita. O Projecto não pode indefinidamente impedir as pessoas de evoluir à medida que as necessidades e melhores condições lhes permitirem optimizar os meios de subsistência, é importante acordar com as PAP na presença dos líderes locais e autoridades governamentais um prazo temporal tangível de validade da data limite acima indicada. Será fundamental a colaboração das autoridades locais para impedir a invasão de novos investidores ou aumento de investimentos e implantação de benfeitorias por residentes ou negócios existentes. A gestão da suspensão de actividade será um desafio, particularmente em zonas peri-urbanas em plena expansão. O CMM terá de supervisionar os locais onde foi estabelecido a suspensão de actividades e implementadas pelas autoridades locais. Caso haja solicitações para compensar pessoas e bens não registados pelo censo e inventário, será necessário considerar e verificar estas, caso por caso. Grupos Vulneráveis Os grupos mais vulneráveis frequentemente obtêm uma parte do seu sustento a partir de uma variedade de serviços prestados, da terra agricola ou de pequenas actividades comerciais. Para garantir que os mais os grupos vulneráveis não vejam suas vidas numa situação pior do que antes do Projecto, a compensação para as perdas de bens será definida em conjunto com eles seguindo os princípios e matriz de elegibilidade identificados neste QPR, negociado e acordado. Além disso, caso a família tiver um ou mais membros vulneráveis identificados através do censo, poderá ser necessário discutir e implementar opções adequadas e acessíveis de apoio na substituição dos meios de sustento. Dado a expectativa de impactos significativos de deslocações e perdas de activos causados por este Projecto, estas discussões poderão ser necessárias, neste caso o tipo de apoio irá variar caso por caso, mas provavelmente envolverá reforço da ligação com os serviços governamentais relevantes como os da Acçao Social e outras actividades do projecto de inclusão social. Durante e após a realização do censo, os técnicos sociais identificarão as prioridades e preferências de compensação da população afectada. Nessa altura, terão a oportunidade para identificar os grupos ou indivíduos potencialmente vulneráveis. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 69 7. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO E COMPENSAÇÃO 7.1. Generalidades Este capítulo lida com metodologias para calcular a compensação que deve ser aplicada consistentemente a todas as pessoas afectadas pelo projecto para proteger o projecto e as PAPs de reivindicações injustificadas ou não considerar os princípios básicos estabelecidos nos regulamentos de reassentamento no que diz respeito à restauração dos “modos de vida�, no mínimo ao mesmo nível, ou melhor do que o do existente na vida deles antes da remoção. Esta é uma área normalmente aberta a divergências e desacordos e deve ser tratada com cuidado e máxima objectividade quanto possível. Como visto anteriormente, a legislação nacional que estabelece acções de reassentamento apesar de enumerar princípios alinhados com a Norma Ambiental e Social 5 do Banco Mundial, apresenta algumas lacunas. Dai ser necessário fazer uso combinando com as directrizes do financiador o Banco, no que se estende à avaliação/valorização dos activos das pessoas e entidades afectadas pelo projecto, tais como infraestruturas, campos de cultivo, plantações, árvores e outros que devem ser ajustados às condições específicas existentes no terreno, especialmente em relação a um projecto como o PTUM que tem que aderir a calendários específicos. O CMM e empresa de consultoria a ser contratada serão responsáveis por desenvolver o cálculo de custos para todas as categorias de activos afectados, incluindo activos intangíveis. Recorrendo a legislação Nacional para obter as bases de cálculos específicos para uma indeminização total dos bens tangíveis e intangíveis decorrentes da perda de infraestruturas, culturas e arvores, e seguirá a NAS5 que prevê a disponibilização, pelo projecto aos indivíduos afetados, uma compensação a custo de reposição e outras formas de assistência ao reassentado que possam ser necessárias para ajudá-los a melhorar ou, ao menos, restaurar os seus padrões de vida ou meios de subsistência, dará igualmente a oportunidade para que as comunidades e indivíduos deslocados possam obter benefícios de desenvolvimento adequados advindos do projeto. Princípios a seguir no processo de valoração dos activos afectados: • A compensação deverá ser suficiente para garantir que as pessoas recuperem os seus meios de vida após a compensação e os benefícios de reassentamento; • Valores de mercado actualizados serão utilizados para avaliar o valor das casas e outros bens e benfeitorias; • As famílias afectadas devem ser informadas sobre os métodos de avaliação e cálculo do valor de compensação no início do processo, através de consulta ao nível da comunidade e envolvimento das comissões distritais/municipais de reassentamento; • O pagamento da compensação antes da transferência para o local do reassentamento, excepto se os pagamentos forem escalonados depois do reassentamento, de forma a permitir a utilização do dinheiro para os fins a que se destina, isto é, a recuperação dos meios e do nível de vida; • O pagamento da compensação deverá ser realizado através dos serviços bancários ou outra instituição reconhecida – buscando assim preservar a segurança da família indemnizada • O pagamento da compensação terá em conta o género e não será discriminatório em relação aos membros femininos do agregado familiar (por exemplo, a totalidade do pagamento, poderá ser dividido pela esposa); e, finalmente; • O pagamento na moeda local deverá ter em conta a inflação, aplicando índice de correção; e • Deverão ser restaurados os meios de subsistência das PAPs QPR – Quadro da Política do Reassentamento 70 A informação sobre o Projecto e o progresso no processo de implementação do reassentamento será regularmente actualizada e disponibilizada às pessoas afectadas naquele ou noutros locais associados ao Projecto. Os princípios básicos do processo de compensação serão apresentados às PAP com vista a assegurar o seu acordo por escrito. Todos os acordos de compensação devem ser registados e assinados na presença de testemunhas locais, bem como ter verificação assinada das autoridades locais. Cópias desses documentos devem ser mantidas pela família afectada e pelo PTUM e pelo Municípios por um período não inferior a cinco anos. De forma mais detalhada as seguintes modalidades são sugeridas e adoptadas ao abrigo do PTUMM 7.2. Cálculo da Compensação Considerações gerais As compensações individuais e familiares serão feitas em espécie e / ou por meio de assistência. Embora o tipo de compensação possa ser de escolha individual, a compensação em espécie será preferida em casos de perdas de infraestruturas. Para pagamentos em dinheiro, a compensação será calculada em moeda moçambicana ajustada à inflação. Para remuneração em espécie, itens como terrenos, casas, outros edifícios, materiais de construção, mudas, insumos agrícolas e créditos financeiros para equipamento podem ser incluídos. A assistência pode incluir subsídio de deslocação, transporte e trabalho. Fazer os pagamentos em dinheiro levanta questões relativas à inflação e de segurança que devem ser consideradas. Os pagamentos em dinheiro devem permitir ajustes inflacionários dos valores de compensação. A segurança para as pessoas que estarão a receber pagamentos de compensação em dinheiro terá de ser providenciada pela administração local. Para pagamento de remuneração em espécie, o tempo e o novo local terão de ser decididos e acordados por cada beneficiário. Todas as compensações, incluindo de árvores e culturas deverão ser compensadas pelo valor de substituição total (que inclui custos adicionais associados) e pelo tempo de duração dos impactos. Compensação pela Terra A compensação pela terra é destinada a fazer face à perda de cultura e à mão de obra utilizada para cultivar a safra. O termo "Terra" refere-se a uma área em cultivo, a ser preparada para cultivo, ou cultivada durante a última campanha agrícola. Esta definição reconhece que o maior investimento que um agricultor faz na produção de uma cultura é o seu trabalho. Como resultado, as compensações relativas à terra irão cobrir o preço do mercado pelo trabalho investido, bem como a reposição do custo da lavoura perdida. Medição da terra A unidade de medição para a terra seria aquela que é utilizada e compreendida pelas pessoas afectadas. Portanto, se uma unidade tradicional de medição existir nas áreas, deve ser utilizada essa unidade. Se uma unidade tradicional de medição não existir, recomenda-se que a terra deva ser medida em metros ou qualquer outra unidade de medida internacionalmente aceite. Nestes casos, a unidade que estiver a ser usada deve ser explicada aos agricultores/utilizadores afectados. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 71 A unidade de medição deve ser facilmente relacionada com as características da terra reconhecíveis com que as comunidades estão familiarizadas, como a localização relativa das árvores, troncos e outras características fixas nos locais. Compreender a unidade de medição garante que a pessoa afectada seja capaz de verificar a dimensão da sua própria área que está a ser perdida. Isto mantém a transparência no processo e evita acusações subsequentes de medições erradas ou erros de cálculo nas áreas das terras. Reposição Terra por Terra A NAS 5 e o regulamento de reassentamento nacional estabelecem a referência a estratégias de reassentamento baseadas na terra para pessoas deslocadas cujos meios de subsistência são baseados na terra, Terra por Terra deverá ser o mecanismo de compensação. A terra produtiva fornecida obedecendo ao princípio de compensação de substituir terra por terra deverá ter potencial produtivo equivalente ou melhor, relativamente à área produtiva original. Essa área de terra deverá situar-se numa localização preferida pela PAP o mais perto possível da área original. Será necessário a clara identificação desta área antes do reassentamento. A compensação pela terra que originalmente sustentava culturas estabelecidas, deverá ser feita fornecendo terra já limpa com o campo preparado para ser semeado. Este procedimento poderá ser feito utilizando mão-de-obra local. No caso de ser previsível que o reassentamento poderá desestabilizar significativamente a vida das PAPs, dever-se-á fornecer às pessoas a ser realojadas, na medida do possível, opções alternativas de fontes de subsistência como, por exemplo, a aprendizagem sobre formas alternativas apropriadas e mais produtivas de geração de rendimento. 7.3. Determinação das taxas de compensações por culturas Os preços vigentes para as culturas de rendimento devem ser determinados. Cada tipo de cultura deve ser compensado, usando a mesma taxa entre os subprojectos. Esta taxa deve incorporar o valor da cultura e o valor do trabalho investido na preparação de novas terras, todas as culturas compensadas e pelo tempo que corresponde à duração do impacto O cálculo de compensação usando uma taxa garante a uniformidade e permite que qualquer pessoa possa medir a área da terra para a qual a indemnização é devida e multiplicar a área pela taxa do conhecimento de todos. Esta abordagem também permite a atribuição de valores do ano anterior (terras em que um agricultor já investiu trabalho) e terras em que houve plantação, mas que as culturas possam ainda não ter surgido. As tabelas fornecidas pela Direcção Provincial da Agricultura e desenvolvimento Rural e directiva de expropriação sugerem a consideração de um factor X, que no caso será referente ao nível de inflação acumulada no período, e irá cobrir o valor das colheitas/produção ou árvores em pé (para o período necessário para que as substituições se tornem produtivas). Assim, o valor de indemnização de uma cultura anual será calculado, aplicando a seguinte fórmula: Valor da Indeminização = (Prod./ha*At*Pr/Kg*a Prod./ha = Produção por hectare At = �rea total por hectare Pr/Kg = Preço da cultura em Meticais a = Factor de compensação dos bens intangíveis VI = Valor da Indemnização QPR – Quadro da Política do Reassentamento 72 7.3.1. Taxas de compensação pelo trabalho O valor do trabalho investido na preparação de terras agrícolas será compensado ao salário mínimo no sector agrícola para o mesmo período de tempo. O custo do trabalho para preparação da terra de substituição é calculado em o que custaria ao agricultor, criar uma machamba na terra de substituição. Este valor é encontrado através da soma dos custos médios de compensação, arar, semear, capinar duas vezes, e a colheita da safra. Todas as actividades laborais agrícolas estão incluídas, por duas razões. A primeira razão é de assegurar a uniformidade. Todo o trabalho da terra será compensado com a mesma taxa. Em Segundo, é difícil prever quando, durante o período vegetativo, um agricultor pode precisar para desistir da sua terra. Assim, a remuneração para preparação da terra abrange todos os investimentos que o agricultor vai fazer. Em certos casos, pode ser prestada assistência a usuários da terra, além de pagamentos de compensação. Por exemplo, se um agricultor for notificado de que a sua terra é necessária após uma data importante do ponto de vista agrícola (data crítica, pode ser diferente em partes de Moçambique e entre as zonas climáticas), quando ele / ela já não terá tempo suficiente para preparar outra porção de terra, a assistência será fornecida na forma de contratação de mão-de-obra intensiva do distrito Municipal ou arado mecanizado para que a terra de substituição esteja pronta até às datas da semeadura. O agricultor ainda continuará a receber a sua compensação em dinheiro para que ele / ela possa pagar pela semeadura, campinagem e colheita. No âmbito da restauração dos meios de vida, os agricultores serão igualmente compensados em insumos agrícolas. 7.3.2. Compensação por Infraestruturas As compensações por infraestruturas serão pagas através da substituição das casas, barracas, quiosques, muros de vedação, cozinhas. Quaisquer casas perdidas serão reconstruídas na terra de substituição adquirida. No entanto, a compensação em dinheiro estará disponível como opção preferida para estruturas tais como edifícios extra perdidos, que não sejam da casa principal ou casa em que alguém esteja a viver. Os custos de substituição aplicáveis para materiais de construção irão ser utilizados para calcular os valores. Alternativamente, a indemnização será paga em espécie para o custo de substituição, sem depreciação da estrutura. O projecto irá analisar e actualizar os preços de materiais de construção numa base contínua. A compensação será feita para estruturas que sejam abandonadas devido a realocação ou reassentamento de um indivíduo ou agregado familiar, ou estruturas que sejam danificadas directamente pelas actividades de construção. Os valores de reposição serão baseados em: • Arquitetura da casa do indivíduo e todas as suas estruturas e serviços de apoio, • Custos de substituição médios de diferentes tipos de edifícios domésticos e estruturas com base em informações sobre a quantidade e o tipo de materiais utilizados para a construção (por exemplo, tijolos, vigas, volumes de palha, portas, etc.), QPR – Quadro da Política do Reassentamento 73 • Os preços destes itens colectados em diferentes mercados locais, • Os custos de transporte e entrega destes itens até à terra adquirida / de substituição ou local de construção, • As estimativas de construção de novos edifícios, incluindo o trabalho necessário. 7.3.3. Compensação por lugares sagrados Esta política não prevê compensação para o uso da terra definida como propriedade cultural. Os locais sagrados incluem, mas não estão limitados a: altares, centros de iniciação, locais de rituais, túmulos e cemitérios. Os locais sagrados incluem esses lugares ou locais / recursos que são aceites pelas leis locais, incluindo prática habitual, tradição e cultura como sagrados. Para evitar possíveis conflitos entre indivíduos e / ou comunidades e estrutura local, será evitada a todo custo o uso de locais sagrados para quaisquer actividades do projecto no âmbito do PTUM, estabelecendo-se como critério de exclusão. 7.3.4. Compensação por árvores de fruto O cálculo do valor de árvores de fruto tem em consideração o tipo de árvore, a sua idade e estado, as condições de crescimento, os anos de produção, a produção anual e a estimação do preço actual de mercado associado. Com base no ano em que foram actualizadas formalmente as tabelas de preços por árvore fornecidos pelas DPASAs para o efeito que deverão ser ajustadas tomando em consideração a depreciação da moeda moçambicana, que em certos momentos pode ser elevada. A Directiva sobre o processo de expropriação para efeitos de ordenamento territorial (Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental – Diploma Ministerial no 181/2010, estabelece o calculo com base na vida útil, idade da planta, período de crescimento, produção média anual e factor K cujo valor varia de 0 a 1. O valor K é atribuído com base no estado da planta, terreno, espaçamento, tratamento e irá cobrir o valor das colheitas/produção ou árvores em pé (para o período necessário para que as substituições se tornem produtivas) e outros factores que possam interferir no rendimento da planta. O valor de indemnização de uma planta será calculado, aplicando a seguinte fórmula: Valor da Planta = (VU-(I-X)*Pm*PV*K VU = Vida útil I = Idade X = Período de crescimento Pm = Produção média anual PV = Preço de venda (frutos) K = Factor Se as famílias forem reassentadas, elas serão compensadas pelo trabalho investido nas árvores que deixam para trás. Isto pressupõe que elas continuem a possuir as árvores deixadas para trás segundo os direitos consuetudinários. A taxa de compensação será baseada em informações obtidas a partir dos levantamentos socioeconómicos, incorporando os seguintes critérios: • Substituir os rendimentos de produção dos frutos de subsistência o mais breve possível. • Fornecer mudas de árvores para ampliar o número de meses do ano durante os quais os frutos são produzidos e podem ser colhidos, como fonte suplementar de alimentos para as suas famílias durante o seu "período de fome". • Fornecer aos agricultores a oportunidade de obter rendimentos alternativos a partir de árvores que davam frutos mais valiosos em períodos fora da época. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 74 • Fornecer os pagamentos em dinheiro, aos agricultores, para substituir os rendimentos anteriores ao projecto provenientes da venda de excedentes de produção de goiaba ou manga até que as árvores de substituição produzam o equivalente (ou mais) ao rendimento projectado em dinheiro. • Nenhuma compensação será paga por pequenas podas de árvores. A compensação pela remoção de membros será rateada com base no número de metros quadrados da área da superfície removida. • Todas as árvores serão compensadas e pelo tempo que corresponde à duração do impacto 7.3.5. Outras árvores silvestres e de sombra Estas árvores têm um reconhecido valor nos mercados locais, dependendo da espécie e idade. A compensação por árvores silvestres "propriedade" de indivíduos, que estão localizadas em terras, conforme definido nesta política, será paga. As árvores silvestres e produtivas pertencem à comunidade quando elas aparecem no meio do mato, em oposição a uma terra em pousio. Estas árvores serão compensadas nos termos da compensação da comunidade. O conceito de árvores produtivas e não produtivas deve ser considerado durante o cálculo pela perda do valor da compensação de árvores económicas e não-económicas 7.3.6. Compensação pelas Perdas Económicas • Os proprietários os pequenos comércios afetados serão compensados pelo custo de identificar uma localização alternativa viável; pelas perdas de lucros líquidos durante o período de transição; pelo custo de transferência e reinstalação do negocio e pelo restabelecimento das actividades comerciais. • Os empregados afetados receberão ajuda pelo lucro cessante e, caso necessário, assistência para identificar oportunidades de emprego alternativas; • Nos casos em que sejam afetados os direitos de posse reconhecidos em relação a terras será fornecida uma propriedade de substituição (por exemplo, áreas agrícolas ou comerciais) de valor igual ou superior ou, quando apropriado, compensação em espécie aos custos de reposição; • -Os indivíduos economicamente deslocados que não tenham direitos de posse reconhecidos receberão indenização por activos perdidos que não sejam terras ao custo de reposição total que inclui custos adicionais associados, e pelo tempo de duração dos impactos • O projecto fornecerá assistência, em vez de compensação por perda de terras, suficiente para proporcionar a esses indivíduos uma oportunidade para restabelecer os seus meios de subsistência em outro local; e • Se a aquisição de terras ou restrições ao seu uso, ou o acesso à terra ou aos recursos naturais puderem provocar perdas econômicas significativas, também serão incorporados ao plano de reassentamento e ao Plano de restauração de meios de vida independente acordos para fornecer aos indivíduos deslocados oportunidades suficientes para melhorar ou, pelo menos, restaurar os seus meios de subsistência. 7.3.7. Reposição das Infraestruturas Públicas e Privadas QPR – Quadro da Política do Reassentamento 75 Infraestruturas publicas públicos e privados tais como postes e ligações de energia e de telecomunicações aéreas ou subterrâneas, componentes de abastecimento de água e saneamento, placas de publicidade, estradas, etc.), poderão ser afectadas no âmbito das actividades das componentes 1 e 2 referentes a melhoramento de infraestrutura viárias secundarias e terciarias, pedonais e para ciclistas e infraestruturas de macro e micro drenagem, agua e saneamento. O principio inicial será a realização de levantamentos de potenciais impactos nas infraestruturas mencionadas no âmbito do desenho do projecto. Uma vez não havendo alternativas para evitar esse impacto, a minimização e mitigação passa pela em colaboração com as instituições cujas infraestruturas serão afectadas para elaboração de um plano que inclui valoração do impacto, custo e formas de reposição do bem, tempo e custo da reposição. Deve assegurar-se que este impacto temporário seja mitigado logo após o término das obras. 7.3.8. Atendimento a restrição de acessos No âmbito da implementação obras das 3 componentes, pode-se colocar a restrição de acessos a equipamentos sociais, recursos naturais e infraestruturas publicas, residências e instituições publicas e privadas. O PAR deve mapear áreas onde pode se verificar restrição de acessos e indicar que se deve estabelecer acessos alternativos antes do inicio das obras. Os empreiteiros devem incluir no plano de gestão de trafego alternativas de acessos para PIAs, discutido e aprovado pelo conselho municipal e distritos municipais abrangidos e divulgar amplamente através dos canais previstos no Plano de Engajamento de Partes Interessadas (PEPI). QPR – Quadro da Política do Reassentamento 76 8. PROCEDIMENTOS E ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO QPR E PAR 8.1. Estrutura de Gestão do Projecto e responsabilidades O CMM contará com assistência técnica composta por técnicos seniores e juniores de salvaguarda social, de inclusão social e género, da área ambiental, Monitoria e avaliação, engenheiros e arquitetos, a equipa técnica social estará baseada na Unidade de Implementação do Projecto (UIP) e será responsável em assegurar a implementação da conformidade ambiental e social em todo o ciclo do projecto com base nos instrumentos de Salvaguardas preparados para o Projecto, incluindo as Normais, Politicas Diretrizes Ambientais e Sociais do BM e a legislação Ambiental em Vigor no País para os processos de reassentamento involuntário. O Município de Maputo contará ainda com as unidades implementadoras das componentes do projecto (VSAS,VDL, VOTAU), com os distritos municipais abrangidos, estes serão responsáveis pela supervisão e monitoria do QPR e PAR. O VOTAU terá um papel mais colaborativo no processo de elaboração e implementação do QPR e PAR através da integração na equipa de salvaguardas socio ambientais, dos técnicos ambientais e sociais da vereação no processo de reassentamento. A autoridade máxima do projecto no CMM será o Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Institucional (GDEI), responsável pela coordenação geral das actividades do projecto. Para implementar o RPF, a equipe do projeto seguirá as etapas seguintes: • Etapa 1- Identificação dos subprojectos • Etapa 2 – triagem e determinação dos instrumentos de salvaguardas relevantes • Etapa 3 – desenvolvimentos dos instrumentos de salvaguardas relevantes • Etapa 4 – Implementação e supervisão – Monitoria e avaliação A Figura 5 mostra o organigrama a ser adotado pelo projecto. Figura 2: Estrutura de Gestão do Projecto QPR – Quadro da Política do Reassentamento 77 8.2. Responsabilidade na Elaboração e Implementação do PAR A responsabilidade por assegurar que a produção de um PAR recai sobre o Proponente do PTUM, o CMM, onde o GDEI é autoridade do Programa e conta com as vereações (VOTAU, VSAS, VDL) intervenientes como agencias implementadoras, estas vereações mencionadas acima serão envolvidas na elaboração do PAR apenas na medida em que fazem a supervisão das relações interinstitucionais, dos mecanismos de comunicação e a elaboração dos sistemas de monitoria e avaliação. A Autoridade do Programa contratará empresas de consultoria ambiental e social para elaboração e implementação dos PARs e delegará a UIP para a responsabilidade supervisão dos trabalhos. O CMM com a colaboração e apoio do MTA e /ou outros ministérios relevantes como o MOPHRH em função das áreas de actuação serão os responsáveis pela elaboração e implementação dos PAR´s. Ao CMM, são impostas as seguintes responsabilidades: • Elaborar e implementar o plano de reassentamento; • Participar, sempre que convocado, nas reuniões da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão; • Implementar o projecto de reassentamento de acordo com o Plano de Reassentamento aprovado, regulamentos específicos e de acordo com as recomendações decorrentes do processo; • Suportar os encargos decorrentes do processo de elaboração e implementação do Plano de Reassentamento; • Facilitar as acções de monitoria e avaliação do processo de reassentamento pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão. 8.2.2. Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão Uma vez definida a necessidade de um PAR, o processo de reassentamento vai requer a existência de uma Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão composta por representantes dos seguintes sectores: • Dois membros do sector do ordenamento territorial; • Um membro do sector da administração local; • Um membro do sector de obras públicas e habitação; • Um membro do sector de agricultura; • Um membro do governo provincial; • Um membro do governo distrital Podem, ainda, ser convidados a participarem nas sessões da comissão representantes de outros sectores, especialistas e indivíduos de reconhecido mérito, sempre que a natureza do trabalho o justifique. Participam, ainda, no processo de reassentamento os seguintes actores: • Cinco representantes da população afectada; • Um representante da sociedade civil; • Três líderes comunitários; e • Dois representantes do sector privado. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 78 Estas entidades, para além da mobilização, sensibilização da população, consciencialização sobre os direitos e obrigações, cumprem funções de fiscalização, podendo inclusivamente comunicar às autoridades competentes as irregularidades detectadas no processo de reassentamento. Entre as funções da Comissão Técnica, destacamos as seguintes: • Acompanhar, supervisionar e dar recomendações metodológicas sobre todo o • processo de reassentamento; • Emitir parecer técnico sobre os planos de reassentamento; • Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento; e Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimento sobre o decurso do processo de reassentamento. Cada membro da Comissão Técnica tem responsabilidade específicas relacionadas com área de actividade que representa. Destaca-se o governo distrital que, para além de garantir a disponibilização de espaços para o reassentamento da população afectada e a regularização da ocupação de terras, fiscalizar os processos de implantação dos planos de reassentamento e disponibilizar espaços para a prática de actividades de subsistência. A Comissão de Monitoria de Reassentamento do Projecto efectuará visitas de acompanhamento em conjunto com as estruturas locais de reassentamento para verificar o progresso. A Comissão irá apresentar o relatório para a aprovação oficial pela Autoridade do Programa que permitirá o avanço das actividades do projecto principal de construção. A eficaz atuação do proponente do projecto é fundamental para o sucesso da implementação do PAR, deve ser do interesse do proponente assegurar a participação de todos actores conforme a lei, assim como respeitar estritamente os procedimentos previstos na lei. Os passos adaptados na elaboração do PAR serão apresentados a seguir: Tabela 8: Responsabilidades na Implementação do PAR Actividade Responsabilidade Aprovação Parceria/assistência Selecção inicial e definição dos CMM ( assistência técnica – CMM PIU e Consultores subprojecto e dos locais engenheiros e arquitetos e salvaguardas Comunidades locais VOTAU ambientais e sociais Triagem dos CMM e salvaguardas BM Assistência técnica e subprojectos/preenchimento ambientais e sociais e VOTAU VOTAU FIAP/Formulário de Avaliação Preliminar do BM Categorização incluindo a CMM BM MTA confirmação da MTA necessidade de PGAS e PAR para licenciamento ambiental Preparação do PAR CMM (VSAS, VOTAU, VDL, MTA e BM MTA, Comissão GDEI) Técnica do Distritos Municipais reassentamento QPR – Quadro da Política do Reassentamento 79 Actividade Responsabilidade Aprovação Parceria/assistência Revisão do Projecto e Aprovação do MTA, Comissão Técnica Estrutura local CMM (VSAS, VOTAU, PAR VDL, VRHBG, GDEI) Consulta Pública Participativa salvaguardas ambientais e Estrutura local e CMM (VSAS, VOTAU, sociais, VJC, VSAS e VOTAU PAPs VDL, VRHBG) Implementação do PAR Consutores, equipa técnica Estrutura local e CMM (VSAS, VOTAU, social do CMM, Comissão PAPs VDL, VRHBG, GDEI) Técnica do Reassentamento Atendimento a Queixas Gabinete do Provedor, Estrutura local e CMM (VSAS, VOTAU, salvaguardas ambientais e PAPs VDL, VRHBG,GDEI) sociais e DMs Relatórios de Monitoria CMM salvaguardas MTA Comissão técnica de ambientais e sociais, DM Reassentamento Auditoria Ambiental e Social MTA Estrutura local e CMM (VSAS, VOTAU, CMM (Auditor Externo) PAPs VDL, VRHBG,GDEI) 8.3. Ligação da Implementação do Reassentamento às Obras Civis As PAPs terão de ser compensadas, de acordo com este Quadro da Política de Reassentamento, antes do inicio de implementação das actividades dos subprojectos. Para as actividades que envolvem a aquisição de terras ou perda, negação ou restrição ao acesso a recursos, é necessário que medidas sejam levadas a cabo para a compensação e para outro tipo de assistência necessária para o reassentamento, antes da deslocação. A assistência inclui a provisão e preparação de locais de reassentamento com instalações adequadas. Os Terrenos e activos relacionados, em particular, somente podem ser tirados após que a compensação tenha sido paga e os locais de reassentamento e subsídios de mudança entregues às PAPs. Para actividades do projecto que exijam realocação ou que resultem na perda de abrigo, a NAS5 exige ainda que sejam implementadas medidas para apoiar as pessoas afectadas pelo projecto, a serem implementadas em conformidade com os planos de acção individuais de Reassentamento (PARs) Na agenda de implementação de cada PAR detalhes precisos sobre reassentamento e compensação devem ser disponibilizados. o cronograma para a implementação das actividades, conforme acordado entre o projecto e as PAPs deve incluir: (i) prazos para o início e conclusão das obras civis; (ii) calendários para transferências das obras civis concluídas para as PAPs; (iii) datas da tomada da terra que as PAPs estavam a usar (esta data deve ser posterior à data de transferência das obras civis concluídas para as PAPs e ao pagamento de todas as compensações) e; (iv) como essas actividades estão ligadas à implementação do subprojecto em geral. Ao aprovar recomendações para reassentamento durante a triagem, deve-se confirmar que os planos de reassentamento contêm medidas aceitáveis que ligam a actividade de reassentamento às obras de construção civil, em conformidade com esta norma. O momento adequado e a coordenação das obras civis devem garantir que nenhuma PAP ou família seja deslocada (economicamente ou fisicamente) devido a trabalhos de obras civis, antes de a indemnização ser paga e antes de os locais de reassentamento com instalações adequadas serem preparados e colocados à disposição do indivíduo ou família afectada. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 80 8.4. Implementação do Reassentamento e Compensação e Planos de Monitoria Plano de Implementação De modo a implementar efectivamente as actividades de reassentamento e compensação, haverá necessidade de preparar um plano de implementação. O plano deve fornecer uma lista detalhada das actividades a serem implementadas durante todas as fases da planificação, compensação e reassentamento e depois do reassentamento. Além disso, as actividades listadas no plano devem ter prazos acordados e as pessoas/ instituições responsáveis pela execução das actividades. O plano de implementação da aquisição de terras e reassentamento será supervisionado pelo CMM e distritos Municipais abrangidos, deve ser seguido o plano de implementação e registar as suas observações. Um aspecto central no processo de compensação é a provisão de meios para que cada um dos agregados familiares ou outras entidades afectadas possam restaurar o seu nível da vida, será dada assistência com a terra de substituição, assistencia no transporte dos bens, consciencialização para desencorajar uso indevido da compensação, assistencia no acesso ao emprego no projecto, pagamento de compensacao e outros rendimentos. Devem serem elaborados relatórios com o seguinte conteúdo: • Confirmação e verificação de que todas as informações de base foram capturadas e que a avaliação dos activos e disponibilização da compensação e outros direitos foram realizados em conformidade com este quadro; • Reuniões de verificação e acompanhamento para garantir que os recursos para a implementação do plano de reassentamento e compensação sejam atempadamente disponibilizados pelo CMM de acordo com os respectivos planos acordados; • Registos de todas as queixas e deliberações tomadas, para referência, bem como para garantir que sejam tratadas a tempo; e • Registos de pessoas indemnizadas ou reassentadas, com a confirmação de que o plano de reassentamento foi plenamente executado a contento das PAPs. Alguns procedimentos de compensação e taxas podem exigir análise e revisão durante o ciclo do programa. Os consultores irão implementar as mudanças, indicando os manuais de monitoria e avaliação do programa. O preenchimento desses manuais exigirá um formulário de feedback: • Indicadores monitorados pelos distritos municipais para determinar se as metas estão a ser cumpridas, e • Estatísticas de queixas da comunidade local expressando insatisfação sobre a implementação das actividades de compensação e reassentamento. Plano de Monitoria De modo a avaliar se as metas do plano de reassentamento e compensação sejam cumpridas, será necessário um plano de monitoria19. Este plano de monitoria irá indicar parâmetros a serem monitorados, etapas da monitoria e fornecer recursos, incluindo pessoas ou instituições responsáveis, necessárias para a realização das actividades de monitoria. As modalidades de controlo das actividades de reassentamento e compensação caberiam ao Programa de Monitoria Geral do PTUM, que estaria sob 19 Exemplo de um plano de monitoria apresentado no anexo 6 QPR – Quadro da Política do Reassentamento 81 a responsabilidade geral da CMM, liderado pelo GDEI. A UIP e consultores instituirão um sistema de informação administrativa que: • alerta às autoridades do projecto sobre a necessidade de aquisição de terras na concepção das actividades do projecto e especificações técnicas; • fornece informações actualizadas sobre a valorização dos activos e sobre o processo de negociação; • Informa sobre quaisquer queixas que requeiram resolução, • Documenta a conclusão atempada das obrigações de reassentamento do projecto (ou seja, o pagamento das somas acordadas, a construção de novas estruturas, etc.) para todas as perdas permanentes e temporárias, bem como danos imprevistos e construção adicional. • Actualizar o banco de dados no que diz respeito a mudanças que ocorrem no terreno, conforme as actividades de reassentamento e compensação estão a ser implementadas. Serão realizadas avaliações trimestrais de modo a determinar se as PAPs foram pagas na totalidade e antes da implementação das actividades do subprojecto; e se as PAPs gozam da mesma ou melhor qualidade de vida que antes. Uma série de indicadores objectivamente verificáveis devem ser usados para monitorar os impactos das actividades de compensação e reassentamento. Esses indicadores serão orientados para a medição quantitativa do estado físico e socioeconómico das PAPs, para determinar e orientar a melhoria no seu bem-estar social. Portanto, indicadores de monitoria a serem utilizados para os diferentes PARs terão de ser desenvolvidos para responder a condições específicas do local. Uma monitoria independente deve ser organizada de vez em quando para validar a implementação do programa. O CMM poderá aprovar a participação de ONGs em actividades de monitoria independente, dependendo das suas necessidades. Indicadores de Desempenho do PAR Os indicadores de desempenho do PAR serão derivados do levantamento socioeconómico e censo formarão a base sobre a qual o desempenho do PAR será medido. Quaisquer mudanças nos indicadores (qualitativos ou quantitativos) serão avaliadas para identificar até que ponto essas mudanças foram causadas pelo reassentamento ou por causa de outros factores. Mudanças em outros casos (como mudanças na renda, níveis educacionais ou aspirações das mulheres) podem requerer investigação adicional para atribuir causalidade. Formulários/tabelas específicos serão preparados para os PARs estabelecendo vários indicadores contra os quais o desempenho dos PARs pode ser monitorado e avaliado - para os propósitos de monitorização interna e externa. Os resultados das pesquisas socioeconómicas que levarão à formulação do PAR serão usados como indicadores da situação de base para medir objetivamente o progresso à medida que a implementação do PAR evoluir. As conclusões sobre o número de famílias e pessoas que terão que ser compensadas e terão os seus ativos afectados substituídos, bem como os princípios a serem seguidos e a qualidade da restauração dos meios de subsistência formarão a base de todo o processo. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 82 9. FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO Aos níveis de distritos municipal e nas unidades de gestão do projecto, apesar de considerável experiência prática, torna-se relevante identificar as necessidades de capacitação e desenhar as respectivas intervenções para desenvolver as competências necessárias entre instituições e pessoal. Trata-se de processos que exigem considerável desenvolvimento de habilidades práticas por parte daqueles que estão envolvidos. O Projecto disponibilizará recursos para acomodar a satisfação deste importante requisito. Tal, parte do pressuposto de que ao nível municipal e local há carências no entendimento de requisitos para implantar e monitorar planos de reassentamento. Os objectivos dos programas de formação e consciencialização para a implementação dos PARs são: • sensibilizar as várias partes interessadas sobre as ligações entre os impactos ambientais e sociais do Projecto e outras áreas de desenvolvimento, particularmente os sistemas de saneamento e drenagem e o desenvolvimento de infraestruturas em geral (estradas, abastecimento de água, etc.), a demarcação de terras e a titulação, etc.; • demonstrar o papel dos vários intervenientes-chave na implementação e monitorização dos instrumentos (QGAS-AIAS/PGAS e QPR/PARs,), disseminando estes instrumentos como tal e extraindo e divulgando as lições aprendidas; • sensibilizar representantes e líderes de grupos e associações da comunidade (que por sua vez transmitirão a mensagem às respectivas comunidades) sobre a formulação dos planos de reassentamento ou de compensação e implementação e gestão das medidas de mitigação; e sobre os seus papéis na obtenção de sustentabilidade ambiental e, mais importante ainda a social; • assegurar que tanto o pessoal municipal como distrital sejam capaz de fornecer liderança e orientação, bem como supervisionar a implementação das suas componentes na AIAS/PGAS e QPR/PARs; • assegurar que os Proponentes de subprojectos específicos e as PAPs possam analisar os potenciais impactos ambientais e sociais, e recomendar, com competência, opções de mitigação, bem como supervisionar a implementação dos planos de gestão; e • fortalecer as ONGs locais e equipas de extensionistas para fornecer apoio técnico aos agricultores, comerciantes e a outras populações locais. As partes interessadas têm diferentes necessidades de formação e sensibilização, nomeadamente: • sensibilização para os participantes que precisam de avaliar o significado ou a relevância das questões ambientais e sociais, que vão para além das salvaguardas (ou seja, integração do género, responsabilização social e/ou mecanismos de reparação de queixas, etc.); • sensibilização para os participantes que precisam de estar familiarizados com a AIAS/PGAS e PARs e monitorar a respectiva implementação; e • Formação abrangente para os participantes que precisarão de entender os potenciais impactos ambientais e sociais adversos e que, às vezes, supervisionarão a implementação de medidas de mitigação e informarão às autoridades relevantes. A formação deve ser prática na medida do possível. Onde não haverá envolvimento de Prestadores de Serviços externos, as sessões de trabalho para preparar/preencher os vários formulários que precisam de ser preenchidos durante a preparação do reassentamento (por exemplo, triagem de subprojectos sobre as suas implicações sociais), preparação QPR – Quadro da Política do Reassentamento 83 dos PARs (por exemplo, pesquisas dos agregados familiares) e implementação e monitorização (por exemplo, documentos de reclamação) devem estar na vanguarda da capacitação processo. Ao “aprender a fazer fazendo� abordagem em oposição a palestras e estudos e outras formas de aconselhamento e assistência será dada consideração prioritária. A formação de formadores também é vista como uma abordagem relevante, uma vez que ajudará na criação de condições básicas para a sustentabilidade e replicação das intervenções. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 84 10. MECANISMO DE DI�LOGO E RECLAMAÇÕES (MDR) O Conselho Municipal possui um mecanismo para que os munícipes possam realizar reclamações, sugestões, elogios ou simplesmente tirar dúvidas, sobre as acções implementadas pelo CMM, este mecanismo é gerido pelo Gabinete do Provedor do Munícipe (GPM). O MDR do CMM abrange os sistemas seguintes: • Preenchimento de formulário de Queixa, Denúncia ou Reclamação, onde o munícipe expõe as suas preocupações, ou envio de uma exposição à Provedora do Munícipe; • Auscultação em audiência pela Provedora do Munícipe e equipa; • Denúncias anónimas e reclamações, apresentadas nas caixas de sugestões e reclamações existentes nos vários bairros dos distritos municipais; • Exposição dirigida ao Presidente do Conselho Municipal onde a munícipe expõe as preocupações e o Presidente envia para o Gabinete do Provedor do Munícipe para que emita o parecer sobre o assunto após ouvir o munícipe; • Visitas aos bairros dos distritos municipais que partilham as reclamações dos munícipes com a Provedoria do Munícipe. • Denúncias, queixas, reclamações e sugestões apresentadas na Linha Verde (800945945 das operadoras Tmcel e Vodacom) do Munícipe instalada no Gabinete do Provedor do Munícipe. • As etapas de resolução destas manifestações passam por enviar para os pontos focais do CMM definidos nas unidades orgânicas pelo Gabinete do provedor, para elaboração da resposta relacionada com a sua unidade. Os sistemas indicados precisam ser fortalecidos para que o MDR funcione eficazmente, o MDR irá considerar e fortalecer o mecanismo existente no Município para as PIAs no geral, incorporando e tratando queixas e reclamações no âmbito das actividades do projecto e será no geral, e de forma especifica para os trabalhadores dos projectos implementados pelo CMM (directos, contratados e terceirizados) e para atender e responder as questões de VBG, as ações de previstas no âmbito do fortalecimento do MDR do CMM são apresentadas a seguir: • Divulgação para as PIAS e integração do MDR dos distritos municipais ao MDR central, as manifestações dirigidas aos Distritos Municipais (cartas, audiências, reuniões comunitárias) serão ser capturadas e reportadas no relatório geral do Provedor do Munícipe, será indicado um ponto focal do CMM nas direções do DMs para o efeito. • Ampliação das portas de entradas de manifestações, fora as audiências, linha verde, formulários, será incluído mensagens de texto por SMS, emails, links acedidos através do site do Município, formulários preenchidos junto as estruturas dos Bairros e plantões sociais previamente marcados para entender as manifestações das comunidades, de modo a assegurar a fácil acessibilidade ao MDR. • Definição de níveis de resolução, desde o Bairro ao Presidente do Município e no sector judicial se for aplicável. • Definição e divulgação do tempo de espera de resposta e meios para apresentar recursos para questões não respondidas adequadamente • Estabelecimento de um MDR especifico, integrado ao MDR geral, para resposta a VBG e para os trabalhadores directos e contratados pelo CMM. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 85 • Incremento de técnicos no Gabinete do Munícipe assim como indicação e eficaz atuação dos pontos focais do MDR nas unidades orgânicas, no concernente ao atendimento e resposta das manifestações de forma abrangente em todos os canais disponibilizados, assim como para utilização eficaz das portas de entrada para as manifestações. • Plataforma On-Line de registo e gestão das sugestões e queixas do CMM, permitindo que qualquer interveniente (CMM, BM, publico em geral) tenha acesso em tempo real sobre o estagio da gestão do MDR. • A plataforma on-line irá permitir sistematizar todas as manifestações vindas dos Distritos Municipais (DM), beneficiários dos projectos, intervenientes nos subprojectos, sistematizando as informações das comunidades favorecendo uma actuação proactiva, estratégica e integrada entre o projecto e os stakeholders. • Pontos focais a nível local, dos distritos municipais, e a nível municipal que de forma atempada irão receber e responder as manifestações das PIAs. • Capacitação dos PFs e uma estratégia de comunicação para divulgação do MDR e assegurar que as PIAs tenham conhecimento da existência do mesmo e de que forma devem acede-lo. • As reclamações poderão ser apresentadas oralmente ou por escrito em qualquer língua (oficial ou em não oficial) pelas pessoas afectadas, as lingas oficias podem ser: Changana, Ronga e português. Gabinete do Provedor do Munícipe PF (Nível Municipal) GDEI(Municipal) Componente 1 PIU Componente 2 Salvaguardas + VBG Componente 3 (Nível Distrital) PF Nível Local Distritos Municipais Figura 5: Estrutura institucional do MDR QPR – Quadro da Política do Reassentamento 86 O CMM deve ser capaz de disponibilizar todos os meios previstos para a apresentação das queixas e reclamações sobre o processo de reassentamento Independentemente do meio no qual as pessoas interessadas irão fazer as manifestações é da responsabilidade dos oficias de salvaguardas (OS) e dos PF, abrirem o processo de manifestações (obrigatoriamente deve-se preencher o formulário e entregar o canhoto ao reclamante), seguindo todos os passos recomendados. Reclamações sobre o processo de Reassentamento Os conflitos ou reclamações resultantes do processo de planificação e implementação da compensação e reassentamento, poderão resultar da limitada comunicação, da inadequada consulta, do fluxo insuficiente de informações precisas, ou de restrições que podem ser impostas nas PAP. Qualquer pessoa poderá apresentar uma reaclamação ao Projecto, se considerar que um procedimento é injusto, ou tem um efeito negativo na sua qualidade de vida. O MDR não irá impedir o acesso ao sistema judicial e administrativo para reclamação, o projecto irá informar a todos os afectados acerca do MDR e deve gerir as expectativas das PAPs em relação ao reassentamento. Os Tipo de Possíveis Questões/Solicitações de Informações/Reclamações (Queixas) incluem: ▪ Perguntas/solicitações de informação/reclamações referentes à aquisição de terras e/ou reassentamento; o Contestação da intenção de expropriar; o Contestação de propriedade; o Valor da avaliação. ▪ Disputa por oportunidades de emprego e outros benefícios do projecto ▪ Impactos negativos sobre uma pessoa ou comunidade (por exemplo, perdas financeiras, danos físicos, perturbações); ▪ Qualquer de exploração, abuso e assedio sexual O mecanismo deve estar sempre fortemente associado aos processos de fortalecimento e capacitação institucional previstos quer neste QPR quer no QGAS. Cada nível deve, em função dos dispositivos de comunicação e capacitação inerentes ao Projecto, estar ciente da relevância de estas reclamações ser tomadas e tratadas com seriedade e celeridade com vista à sua resolução efectiva. As manifestações podem ser feitas de diferentes formas e através de vários canais que serão disponibilizados, nomeadamente: i. Formulário de Reclamação: será disponibilizado formulário em pontos específicos para preenchimento em caso de manifestações. Serão considerados locais específicos como sendo: Conselho Municipal de Maputo, Sedes dos distritos Municipais abrangidos, secretarias dos Bairros e outros locais seleccionados pela comunidade. O PF do MDR, os oficiais comunitários, o pessoal das ONGs que irão trabalhar com o PTUM e os técnicos dos governos locais poderão assistir a pessoas com dificuldades para escrever, ou sem acesso ao telefone, a preencher os formulários e apresentar as reclamações, e deverão entregar ao reclamante o canhoto correspondente. O PF deverá assumir um papel proactivo para facilitar que os grupos mais vulneráveis das comunidades apresentem suas reclamações. Para os casos de GBV será disponibilizado a ficha única em anexo, estabelecida para atendimento integrado em GBV. ii. Correio eletrónico: será disponibilizado um correio eletrónico onde as pessoas interessadas possam enviar as suas reclamações e queixas no geral e especifico para o VBG. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 87 iii. Telefone gratuito: será disponibilizada uma linha de telefonia móvel gratuita, onde os interessados possam fazer as suas reclamações e queixas, através de chamadas telefónicas ou mensagens, será disponibilizada uma linha verde exclusiva para denúncias sobre VBG. iv. Encontros comunitários: serão realizados encontros comunitários entre a comunidade e pontos focais (PF) de salvaguardas nos bairros. Nos encontros onde não participe o PF, deverá se nomear um secretário para que registe as sugestões e reclamações nos formulários e entregue o canhoto ao reclamante; v. Audiências nos Distritos Municipais: os membros das comunidades poderão continuar a usar as audiências marcadas nos distritos municipais para exporem preocupações e manifestações acerca do projecto, os pontos focais do MDR a nível do distrito farão o devido registo e tratamento do processo na plataforma MDR. vi. Mensagem de texto – As linhas verdes poderão receber mensagens de texto das PIAs e darão o devido encaminhamento. vii. Requerimentos – As PIAs poderão continuar a usar os requerimentos dirigidos ao Gabinete da Provedora do Munícipe ou ao PR do CMM, as manifestações direcionadas ao projectos, serão encaminhadas a UIP para tratamento, viii. Platão Social - os Pontos focais do MDR a nível municipal poderão 1 vez por mês fazer plantação social nos bairros abrangidos e receberem as manifestações das PIAs, estas podem ser prontamente respondidas ou encaminhadas para tratamento com data de retorno devidamente informado. ix. Caixa de Reclamações - será colocada caixas de reclamações nas obras para os trabalhadores do projecto, as mesmas serao apenas abertas uma vez por semana pelo PF (oficial SAS). x. As reclamações podem ser apresentadas oralmente ou por escrito em qualquer língua (oficial ou em não oficial) pelas pessoas afectadas, as lingas oficias podem ser: Changana, Ronga e português. O reclamante deve identificar-se sempre que necessário, assim como pode fazer em anonimato. Em caso das reclamações deve-se descrever claramente o objecto da reclamação e a resolução pretendida, se possível deve apresentar informações específicas e pertinentes sobre a reclamação, de modo a facilitar os passos a serem seguidos pela estratégia do MDR. Etapas de Gestão de Reclamações O MDR estabelece passos, métodos e canais de acesso para investigações das sugestões e reclamações (SR) de modo a satisfazer as demandas das partes envolvidas ou oferecer as explicações respectivas quando as mesmas não forem validas. O MDR apresenta 6 passos nomeadamente: 1. Recolha, Registo e categorização, 2. Confirmação, 3. Verificação, investigação e resolução, 4. Resultados da investigação e 5. Monitoria e avaliação. Os principais passos do MDR estão descritas abaixo. Passo1: Recepcão, Registo e Categorização das Reclamações Quando é recebida uma manifestação verbal ou por escrito através de uma das formas descritas no capitulo anterior, as acções incluirão: ▪ O receptor da manifestação preenche um Formulário em consulta com o autor da manifestação (ou o seu representante) tão detalhadamente quanto possível, regista na plataforma virtual, sob o cuidado do Ponto focal das Reclamações (PF do MDR na PIU) ▪ O ponto focal das manifestações procede à triagem preliminar da denúncia para determinar se: QPR – Quadro da Política do Reassentamento 88 ▪ É uma denúncia comunitária (não um pedido, problema, preocupação geral ou um assunto que deve ser abordado no âmbito dos procedimentos relativos às relações laborais e GBV); ▪ A queixa está relacionada com o Projecto/actividades dos contratados ou se precisa ser encaminhada à outra parte ou outra instituição; ▪ O ponto focal das reclamações faz a confirmação da procedência ou não da manifestação e nomeia e encaminha para área responsável pela resolução. Os responsáveis em fazer o registo das manifestações são os PF. As manifestações dos subprojectos implementado pelo CMM deve ser recebida e encaminhada a UIP (Ponto Focal do MDR) do projecto para a categorização, verificação e acompanhamento na resolução. Após o preenchimento do formulário, independentemente do canal usado para a apresentação das SR, os PF (Distritais e municipais) registarão a informação de todas as reclamações, segundo sua classificação, no sistema do MDR que esta alojado no SIS (Sistema de Informação de Salvaguardas) da plataforma MDR do CMM. Os Pontos focais a nível local, irão preencher os formulários e encaminha-los as PF a nível distrital ou municipal Passo 2: Confirmação Apôs a abertura do processo da manifestação será feita a confirmação da mesma ao reclamante, bem como será explicado sobre o período necessário para a respectiva resolução. Se for necessário será marcado a data do encontro para possível resolução e se existir consensos, implementar o acordo. O período de resposta para a resolução das reclamações varia de acordo com a complexidade da reclamação. O tempo de espera ou resposta está estipulado entre 5 a 15 dias, de acordo com a descrição abaixo: • No caso de sugestões ou reclamações não procedentes: o PF informará ao requerente num prazo máximo de 5 dias úteis a partir da recepção da reclamação, sobre as razões da não procedência, e caso seja pertinente derivará ou sugerirá outros canais de resolução. O PF anotará o caso no registo como encerrado. • No caso de sugestões, consultas ou pedido de esclarecimento: O PF respondera num prazo máximo de 10 dias úteis a partir da data da recepção da mesma. Os conteúdos abordados são: agradecimento, esclarecimento, algumas consultas e questões poderão ser encaminhadas pelouros responsáveis pelas componentes e DM para que sejam respondidas, serão definidas acções de seguimento e prazos. • No caso de reclamações relacionadas com o projecto: O PF responderá num prazo máximo de 10 dias úteis a partir da data da recepção da mesma. As possíveis soluções são: 1. O PF a nível local ou distrital que recebe a reclamação poderá responder a mesma, uma vez não conseguindo ou satisfazer ao reclamante a mesma poderá ser escalonada para os PFs a nível municipal 2. Dependendo da reclamação, a mesma pode não ser respondida pelo PF a nível municipal que recebeu a reclamação, assim deverá ser encaminhada aos PF da área correspondente (DM ou municipal) e o tratamento da reclamação será dada para que a resposta seja dada ao reclamante no prazo de 10 dias. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 89 3. O PF irá convocar uma reunião com as partes envolvidas num prazo máximo de 5 dias úteis desde a notificação para procurar solução amigável ou definir um processo de revisão a outro nível e comunica-lo ao reclamante no mesmo prazo. Indicando os próximos passos e datas propostas. As comunicações com o requerente se realizarão por SMS, carta ou pessoalmente. No caso de contactos pessoais o PF anotará o registo indicando o conteúdo e resultado da comunicação. Os responsáveis da recepção das reclamações a nível da comunidade é o PF local que deve recolher as manifestações de todos os canais em sua área de actuação e interagir com o PF a nível do DM e Municipal para informarem em relação ao ponto de situação de cada local. Passo 3: Verificação, investigação e resolução O PF junto com o reclamante e as outras partes envolvidas (comunidades afectadas pelo projecto, coordenação do projecto, entre outros) realizarão una investigação para verificar a veracidade (de acordo com as evidencias registadas em relação a sugestão ou reclamação) da reclamação e procurar uma solução amigável. No caso de o reclamante não ficar satisfeito, o PF informará ao reclamante sobre os diferentes níveis de resolução das reclamações, e os prazos de atendimento para cada caso. Os prazos de atendimento dependerão do tipo e alcance da reclamação, mas não excederão 15 dias úteis, salvo trate-se de um caso complexo, ou o reclamante demande proceder ao próximo nível de resolução, nesses casos se acordara um prazo alternativo entre as partes intervenientes. O prazo para cada etapa do processo deve ser de 15 dias úteis, salvo acordo contrario por escrito. Quando os casos não puderem ser resolvidos a nível do CMM, o reclamante também será informado (novamente) sobre vias alternativas de reclamação (judicial e o GRS\IP do Banco Mundial). O PF registará a ocorrência e sua solução ou derivação no sistema. As reclamações deverão (na medida do possível) ser resolvidas de maneira amigável e a nível local de acordo com os regulamentos e critérios dos manuais de implementação dos projectos e dos instrumentos e politicas de salvaguardas. Se para a resolução do caso for necessário considerar compensações adicionais significativas, medidas correctivas complexas ou a imposição de sanções, estas devem estar em linha com as regras operativas do projecto, o quadro legal nacional, e as politicas do BM (particularmente as salvaguardas sociais ambientais). Passo 4: Resultados da Investigação (Implementação das acções acordadas) Uma vez concluído cada processo, o PF (oficiais de salvaguardas da PIU) tomarão as acções necessárias para implementar os acordos alcançados dentro de 15 dias úteis. No caso de acordos que requeiram modificações permanentes ao subprojecto, ou medidas que requerem mais tempo ou varias actividades, o acordo incluirá um plano de acção com o respectivo calendário. O acordo deverá também indicar o orçamento necessário para sua implementação e os atores responsáveis por cada actividade. Os prazos de registo e atendimento são passiveis de actualização em função da conjuntura. Sempre que actualizados a informação será devidamente partilhada com as partes nos diferentes canais (rádios locais, website, plataformas de desenvolvimento integrado das paisagens etc.). Passo 5: Monitoria e Avaliação A monitoria do MDR será realizada pelas salvaguardas da PIU do PTUM e se refere ao processo de seguimento das reclamações e sua resolução que serve para: QPR – Quadro da Política do Reassentamento 90 1) Monitorar o número e tipo de reclamações para tomar acções proactivas para evitar reclamações futuras 2) Monitorar a efectividade do MDR em termos de: • Sua utilização (numero, tipo, origem de casos, tendências) • Sua eficiência (respostas e conclusões dentro dos prazos) • Sua efectividade (nível de satisfação dos usuários e da comunidade em geral) Todos os subprojectos com a necessidade do uso do MDR no PTUM vão utilizar o sistema do MDR alojado no SIS (Sistema de Informação de Salvaguardas) da plataforma do MRV do CMM para realizar a monitoria das reclamações. Os sistemas de M&E dos subprojectos devem incluir indicadores para medir a eficiência da monitoria e resolução das reclamações e incorporá-la no quadro de resultados dos Projectos. Os indicadores que se vão a utilizar são os seguintes: ➢ Número de reclamações registada (descriminados por área geográfica e categoria); ➢ Percentagem de reclamações respondidas dentro dos prazos; ➢ Percentagem de reclamações resolvidas em cada nível/etapa; ➢ Nível de satisfação dos usuários (Descriminado em comunidade, e outros usuários) com o MDR (inquérito de percepções) e percentagem de casos encerrados com satisfação do reclamante. A avaliação consiste em analisar as informações disponíveis sobre as reclamações para tomar decisões estratégicas e operacionais na implementação dos projectos e decisões políticas para evitar acções que ocasionem reclamações similares no futuro. Os resultados chave do sistema e da monitoria (numero de reclamações recebidas, percentagem de reclamações resolvidas, resumo genérico, e sem informação pessoal, dos temas tratados e como foram abordados) serão difundidos entre as comunidades e a plataforma on-line para aumentar a transparência, credibilidade e confiança. Serão utilizados diversos meios para sua difusão do MDR: folhetos, brochuras, rádios comunitárias e reuniões com as comunidades. Os indicadores que serão usados para monitorar a eficácia do Mecanismo de Diálogos Reclamações (MDR), deverão responder ao seguinte: ▪ O número de queixas e comentários recebidos ▪ A conformidade com as normas operacionais ▪ o teor das questões levantadas nas reclamacoes e sugestoes e comentários ▪ As tendências das reclamacoes e sugestoes ao longo do tempo ▪ Os motivos das reclamacoes e sugestoes ▪ A justificativa de tomar medidas corretivas ▪ Qual foi a reparação efetivamente oferecida ▪ Recomendações ou estratégias para evitar ou limitar recorrências no futur ▪ O local de origem das reclamacoes e sugestoes. ▪ A satisfação do usuários em relação ao MDR Etapas de Gestão de Sugestões e Elogios A gestão de sugestões irá seguir as acções descritas na tabela abaixo. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 91 Fase Acção Pessoa / Entidade Apresentação Apresentação da sugestão utilizando um dos canais de comunicação disponíveis Registo Recepção da sugestão PFs do MDR Categorização Registo da sugestão ou questão na plataforma MDR PF do MDR PIU Confirmação Categorização do âmbito da sugestão e questão Confirmação da categorização e encaminhar para área do projecto correspondente Resposta Depois da devida consideração da sugestão e questao , PF do MDR PIU preparar e enviar o resultado da sugestão dada ao projecto ou questão feita ao projecto e entregá-la ou envia-la à pessoa afectada Fecho Após o envio da resposta, o assunto deverá ser considerado PF do MDR PIU fechado. A PIU será responsável por acções adicionais se tal for necessário. Etapas de Gestão de Casos de GBV A gestão de Gestão de casos de VBG irá seguir as acções descritas na tabela abaixo Fase Acção Pessoa / Entidade Apresentação Apresentação da denúncia Vitima ou testemunha/familiar Registo Independentemente Recepção da Denuncia, registo e PF do MDR a nivel local encaminhamento ao ponto focal do GBV no município Confirmação e Confirmação e encaminhamento para o atendimento PF GBV encaminhamento integrado a nível da Bairro, nos Centros de Atendimento Integrado (CAI), Gabinete do atendimento a mulher e criança e os serviços de urgência nas unidades sanitárias para assistência medica. Atendimento Independentemente da porta de entrada onde foi PRM, MISAU, IPAJ, INAS e integrado encaminhada a denuncia, o atendimento passa por: Acão social do CMM (a - Primeiro contacta-se a policia e se necessário a esquadra nível dos distritos mais próxima deve garantir o acompanhamento para Municipais) assistência medica - Policia e a Medicina Legal investigam o caso e asseguram que a vitima seja acolhida nos centros de atendimento integrado ou na casa de algum familiar. - A Justiça (IPAJ) - Acão social (INAS e Acão Social do Município) Acompanhamento Assistente social deverá acompanhar cada caso tanto no Accao Social Municipio durante apos a CAI como no ambiente familiar PF GBV investigação QPR – Quadro da Política do Reassentamento 92 Níveis de resolução privilegiado no MDR O MDR dos projectos privilegia 3 níveis (figura 2, abaixo) de resolução das queixas e reclamações, nomeadamente: • Nível 1 local: através de um mediador nomeado por acordo entre as partes envolvidas, e podendo ser resolvido através dos tribunais comunitários (entre as pessoas da comunidade); PFs dos Distritos Municipais e ONGs que não estão ligadas ao Projecto (entre representante da ONG e as pessoas envolvidas das comunidades). Nesta etapa, o PF acompanha o desempenho do mediador da queixa, e o processo investigação, onde deve-se alcançar consenso num prazo de 15 dias úteis, salvo acordo das partes sobre outro prazo. Se houver acordo satisfatório entre ambas partes, encerra-se o caso e faz-se as acções de seguimento com os respectivos prazos. Se o acordo não for satisfatório deve-se passar para o nível 2. • Nível 2: CMM (através da PIU dos Projectos e Gabinete do Provedor do Munícipe) : Neste nível, é submetida a reclamação a PIU do projecto e a equipe de salvaguardas será responsável em analisar toda a informação que dispõe na plataforma para emitir o respectivo parecer sobre a situação. Em principio a equipe de salvaguarda deve fazer uma visita ao local de ocorrência para ouvir e propor uma solução para o caso especifico. A PIU terá um prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data na qual passou-se para o nível 2 para emitir suas conclusões. Se houver acordo satisfatório entre as ambas as partes, encerra-se o caso e faz-se as acções de seguimento com os respectivos prazos. Se o acordo não for satisfatório deve-se passar para o nível 3. • Nível 3: Independente (mediadores) sendo uma instituição (ONGs, universidades, instituição da sociedade civil, entre outras) ou um técnico qualificado na resolução de conflitos e designado por acordo entre a PIU e o reclamante. Neste nível, a equipe de salvaguardas será responsável em elaborar um relatório resumo sobre o que aconteceu para enviar ao mediador independente. O mediador deve analisar a informação do resolutório e propor uma solução. Em caso de necessidades, pode-se chamar as partes envolvidas para um encontro em torno do assunto ou solicitar documentação ou investigação adicional. O mediador independente terá um máximo de 20 dias úteis a partir da passagem do caso para o Nível 3 para pronunciar-se. No final a equipe de salvaguardas elabora um relatório explicando se a solução foi ou não aceite pelo reclamante. Se houver acordo satisfatório entre as ambas as partes, encerra-se o caso e faz-se as acções de seguimento com os respectivos prazos. Se o acordo não for satisfatório a PIU emite um relatório final e informa ao reclamante sobre as alternativas disponíveis, inclusive as vias alternativas de apresentação da queixa descritas em relação as questões judicias abaixo. • Sistema Judicial: No caso em que nos três níveis não for encontrando o respectivo consenso, pode-se recorrer a sistema judicial, porem este recurso não faz parte do MDR, mas é uma opção que os reclamantes devem conhecer desde o inicio do processo. Do ponto de vista da PIU, esta opção só será usada no ultimo recurso, devendo se evitar o máximo possível, pelos atrasos na resolução dos problemas em causa. Entretanto, os reclamantes devem ser informados de que podem recorrer a esta via em qualquer momento de acordo a seus direitos legais. Se os interesses das comunidades são anulados ou invalidados por outras acções do governo, existem provisões legais para apelar a um nível mais alto (directores nacionais, ministros ou procurador); QPR – Quadro da Política do Reassentamento 93 Figura 2. Níveis de resolução de reclamações a traves do MDR NB: Na figura 2, R significa reclamante, MC membro da comunidade, PF Ponto focal. As PAPs podem igualmente enviar as suas queixas relativamente a um projeto financiado pelo Banco Mundial ao serviço corporativo de resolução de queixas (SRQ) do Banco Mundial. O SRQ garante que as queixas recebidas sejam prontamente analisadas a fim de resolver as preocupações relacionadas com os projetos. Depois de apresentar as suas preocupações diretamente ao Banco Mundial e conceder ao Banco uma oportunidade razoável de resposta, as partes afetadas por projetos podem enviar as suas queixas ao Painel de Inspeção independente do Banco Mundial e solicitar uma inspeção a fim de determinar se ocorreram prejuízos em consequência do não cumprimento pelo Banco Mundial das suas políticas e procedimentos. O GRS aceita queixas em inglês ou na língua oficial do país do reclamante. As queixas podem ser enviadas por: E-mail: grievances@worldbank.org, Fax: +1-202-614-7313, Carta: Banco Mundial - Grievance Redress Service (GRS), MSN MC 10-1018 - 1818 H St NW Washington, DC 20433, USA. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 94 11. CONSULTAS PÚBLICAS E DIVULGAÇÃO 11.1 Divulgação do QPR O draft do QPR, já foi publicado no site da Associação dos Municípios a 3 Junho de 2020, detalhes do QPR como princípios da NAS5, os impactos, os direitos das PAPs, o mecanismo de reclamação foi apresentado e discutido durante as consultas públicas. A versão final do QPR será enviada oficialmente para o Banco Mundial para divulgação na página externa do WB. A versão final deste documento será usada pelas respectivas agências implementadoras e empresas contratadas e outras partes interessadas do projeto durante a implementação. 11.2. Consultas Públicas A consulta e a participação pública com as PAPs, irá iniciar o processo preparação do projecto até ao processo de compensação. Esta consulta e participação do público será parte de um processo contínuo que terá começado na fase de planeamento; e terá continuado através da criação técnica da projecção e desenvolvimento, selecção da terra e fases de triagem. Esta tendência irá garantir que todos os indivíduos e famílias afectados estejam bem informados e adequadamente envolvidos em todo o processo. No âmbito da preparação deste QPR foram realizadas consultas publicas cujos detalhes dos resultados destas consultas estão na secção 11.3. A participação e consulta das comunidades são privilegiadas pelas políticas nacionais e internacionais sobre o reassentamento involuntário. A NAS5 do Banco Mundial refere que “as pessoas deslocadas deverão ser consultadas extensivamente e deverão ter oportunidades para participar do planeamento e implementação de programas de reassentamento�. A NAS 10 (Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações), reconhece a importância de um processo de envolvimento aberto e transparente das partes interessadas como elemento essencial das boas práticas internacionais. O envolvimento eficaz das partes interessadas pode melhorar a sustentabilidade ambiental e social dos projetos, melhorar a aceitação e oferecer contribuições significativas para a concepção e implementação eficaz do projeto. Segundo a NAS 5, o Mutuário iniciará um processo de consulta relevante de forma a fornecer às partes interessadas oportunidades para expressar as suas opiniões sobre os riscos, impactos e medidas de mitigação, e que lhe permita considerá-las e respondê-las. A consulta relevante será realizada de maneira contínua, na medida em que a natureza dos problemas, impactos e oportunidades evoluam. Especificamente e conforme melhor explicitado no capítulo que lida com o quadro legal deste QPR, o Decreto 31/2012, que regula o processo do reassentamento em Moçambique, especifica que pelo menos (4) reuniões públicas deverão ser realizadas durante a planificação, preparação e a implementação do Plano de Acção de Reassentamento (PAR), e que as reuniões deverão ser anunciadas num “meio de informação� local (artigo 23). Por sua vez o Decreto que regula os processos de avaliação ambiental (54/2015) refere que “durante o processo da AIAS/ PGAS como tal, haverá duas reuniões (Artigo II, ponto 2, alínea p). E nos casos em que o projecto tenha implicações de reassentamento e tenha sido objecto de AIAS deve-se preparar um Relatório de Levantamento Físico e Socioeconómico, como um anexo separado da AIAS a ser submetido QPR – Quadro da Política do Reassentamento 95 à entidade que supervisiona as questões de reinstalação (DINOTER), de acordo com a Directriz Técnica para a Preparação e Implementação de Planos de Acção de Reassentamento, incluindo o processo de consulta pública que abranja pelo menos duas consultas públicas, nomeadamente: • uma para informar as partes interessadas e pessoas afectadas sobre os objectivos, relevância e impactos do processo de reassentamento; • e outra, para apresentar e discutir alternativas sobre os locais de reassentamento. Independentemente do número de reuniões há que reter que a consulta é um processo contínuo e, deve estar presente em todas as etapas de planificação e implementação do reassentamento. O resultado destas consultas será documento em actas, no anexo 5 apresentamos um modelo de acta de consulta que poderá ser usado pelo CMM no processo. São consideradas intervenientes os seguintes (detalhes sobre estes elementos serão apresentado no PEPI): • Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs); • Os Proponentes do Projecto e dos Subprojectos; • As Autoridades Locais (Município, Departamentos do Governo); • Operadores Comerciais Locais; • Associações de Residentes; • Indivíduos que sintam que irão sofrer impactos (positivos ou negativos) pelo estabelecimento do projecto ou pelo processo de reassentamento; • Pessoas e instituições interessadas pelo projecto; • Uma nota especial deve ser feita em relação à participação das mulheres e de outros grupos vulneráveis. As reuniões públicas e os grupos de discussão focal que as irão acompanhar tratarão de criar espaço para que as mulheres, as pessoas pobres e mais vulneráveis (por ex. agregados familiares chefiados por mulheres, crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência), possam fazer ouvir a sua voz em torno das diversas matérias de interesse público ligadas ao projecto. Na fase inicial a consulta pública visará: • Divulgar conceitos sobre as actividades propostas do projecto, com vistas a evocar o interesse do projecto e subprojectos entre as comunidades; • Convidar contribuições e participação na selecção dos alinhamentos do projecto e subprojectos; • Determinar a disposição da comunidade em contribuir para a manutenção a longo prazo dos activos do projecto e respectivos subprojectos; • Obter o retorno de todas as partes afectadas e interessadas sobre a maneira como eles vêm o projecto ou subprojecto a lidar com as perdas potenciais que ele pode causar para incorporá-las posteriormente no subprojecto. Durante a consulta pública, é necessário esclarecer os critérios de compensação e formas de resolução de conflitos, que serão então aplicados individualmente. Aprovação e Divulgação dos PARs formalmente, a aprovação final dos PARs é da responsabilidade dos CMM, distritos municipais e DPTADER do MITADER em resposta a submissões feitas pelos Proponentes dos subprojectos auxiliados por consultores contratados e pagos por fundos do Projecto/UIP. Assim que QPR – Quadro da Política do Reassentamento 96 o PAR estiver pronto, ele deve ser encaminhado ao MITA/DPTA. Este enviará o PAR às instituições relevantes em cada caso, por ex. distritos municipais e outras entidades do governo relevantes para revisão e recomendações. O Banco Mundial também terá de ser solicitado a dar a “Não Objeção� ao PAR. Uma vez que o No Objection (NOB) for fornecido junto com a AIAS/PGAS do projecto, o PAR, assim como o QGAS e o QPR, também serão divulgados publicamente tanto no país quanto no site do Banco Mundial antes da implementação. A divulgação dos PARs exclui os nomes das PAP, bem como os detalhes dos montantes/direitos envolvidos na compensação/restauração dos meios de vida. Estes estarão disponíveis separadamente para serem usados pelos gestores do projecto para as várias tarefas de gestão do reassentamento. Os elementos essenciais do PAR também podem ser traduzidos para as línguas locais para garantir que todas as PAPs e partes interessadas compreendam o seu conteúdo e implicações práticas. Isto refere-se a outras línguas moçambicanas, que não sejam o português. Notificação dos Detentores dos Recursos de Terras Aqueles que detêm a propriedade dos recursos da terra serão informados. Onde não haja proprietários ou utilizadores claramente identificados, a administração municipal a irá notificar os líderes comunitários e representantes para ajudar a identificar e localizar os utilizadores da terra. Esses líderes e representantes também terão a responsabilidade de notificar os seus membros sobre a data-limite estabelecida e do seu significado. Os usuários serão informados através de ambas as notificações, formal por escrito e mediante notificação verbal feita em presença dos líderes comunitários ou dos seus representantes. 11.3. Principais Preocupações das PIAS nas Consultas Publicas ao QPR Nos dias 04 a 15 de Junho de 2020 20o PTUM preparou e realizou consultas publicas para envolvimento de partes interessadas e afectadas com o intuito de recolher subsídios em relação aos instrumentos em preparação. As consultas tiveram como objectivos, os seguintes: • Divulgar, para as Partes Interessadas e Afectadas (PIAs) pelo projecto, as versões preliminares dos Planos de Engajamento de Partes Interessadas (PEPI), o Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) e o Quadro da Política de Reassentamento (QPR) que estão em preparação. • Apresentar os potenciais subprojectos, os impactos ambientais e sociais previstos e as medidas para evitar, minimizar, mitigar e compensar esses impactos. • Recolher contribuições das PIAS acerca dos subprojectos propostos, os potenciais impactos levantados e as medidas de mitigação propostas por forma a contribuir para concluir a elaboração do QGAS, QPR e do PEPI que depois orientarão a formulação da AIAS/PGAS e possivelmente dos PAR’s. As vias comumente planejadas de tal engajamento são públicas, concretamente reuniões publicas, reuniões da comunidade, discussões em grupos focais, pesquisas de campo e entrevistas individuais com a crescente preocupação com o risco de propagação do Coronavírus, as técnicas de consulta foram 20 Anexo 8 – Anuncio da consulta QPR – Quadro da Política do Reassentamento 97 ajustadas e incluídas reuniões via vídeo conferencias, envio de emails com questões e manifestações e reuniões em pequenos grupos, evitando reuniões com mais de 20 pessoas conforme preconizado pelo decreto presidencial. 11/20 de 30 de Marco. O grupo alvo das consultas foi o seguinte: • Pessoas Interessadas i. Instituições publicas; ii. Sector privado, incluindo ONGs; iii. Estrutura Local e comunitária dos DM; Publico em geral com interesse no projecto • Pessoas Potencialmente Afectadas iv. Grupos mistos (Jovens e Adultos) dos bairros abrangidos; v. Representantes pequenos comerciantes e associações base comunitária dos DM; vi. Grupo de Mulheres dos DM abrangidos e publico em geral, os distritos abrangidos foram Distrito Municipal KaMubukwana, KaMavota, KaMaxakeni, Nhlamankulu, KaMpfum e KaTembe Nas reuniões de consulta participaram no total participaram nas diferentes reuniões um total de 473 pessoas das quais (48.00% de Mulheres e 52.00% de Homens). No geral ficou patente nas reuniões de consulta que o PTUM é visto como um projecto portador de benefícios para os distritos municipais e seus habitantes, e essencial para o desenvolvimento urbano. As preocupações e sugestões apresentadas visaram sobretudo optmimizar tanto o desenho como o tratamento das várias questões incluindo evitar, minimizar e gerir potenciais impactos negativos. Os subsídios das reuniões públicas foram incorporados no PEPI, assim como no QPR e QGAS. A Tabela abaixo apresenta o resumo das principais questões levantadas pelos participantes nas consultas públicas e as inferências que se podem tirar no contexto do QPR do projecto que está em elaboração. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 98 Tabela 9: Resumo de Questões e contribuições das Consultas Publicas Nr. Preocupação/contribuição Observações do Projecto CONSULTA E PARTICIPAÇÃO 1 Sobre o mecanismo de Queixas, surgiram muitas duvidas como Desenvolver ainda nesta fase do projecto o por exemplo: quem irá preparar o mecanismo de queixas? mecanismo de queixas especifico do PTUM e divulga- Ponde serão tratadas as preocupações colocadas? lo no seio das PIAs com a informação de todos os Os participantes igualmente mostraram-se satisfeitos pelo facto passos para que efectivamente sejam resolvidas as de se ter apresentando que haverá um mecanismo de queixas queixas que podem ser feitas 2 Saudaram a preparação do PEPI e pelo facto de as PIAs terem Seguir estritamente as disposições do PEPI na sido envolvidas na fase de preparação dos instrumentos do condução de processos participativos e inclusivos projecto. efectivos, dentro dos municípios abrangidos O facto do PTUM ser um projecto de grande natureza e trazer grandes impactos socias seja pelo reassentamento e impacto nas benfeitorias. Tem assistido os conflitos que surgem entre o dono de projecto, empreiteiras e comunidades impactadas pelo processo de desenvolvimento e implementação do projecto O PEPI deve garantir que as PAPs devem ser incluídas como parte activa no processo de implementação do projecto e se apropriarem do mesmo. É preciso olhar para o resultado social, os benefícios do projecto 4 O envolvimento dos jovens e mulheres no que respeita a O grupo de jovens será integrado como parte das empregabilidade nas actividades do projecto foi bastante PIAs identificadas abordado. Os jovens também reclamaram espaço para se envolverem mais nos processos de desenho e implementação dos subprojectos Foi a igualmente referenciado a não inclusão dos idosos nos processos de consulta e benefícios do projecto 5 Os grupos de mulheres sentiram-se honradas por fazerem parte Continuar a fortalecer a inclusão da mulher e outros do processo de auscultação, algumas referiram que foi a grupos vulneráveis nos processos do PTUM primeira experiencia, e elas gostariam que continuassem a participar em todas as consultas previstas e que as suas sugestões sejam realmente consideradas. 6 Houve referencias a projectos desenvolvidos no Município de Existem lições aprendidas e impactos negativos de Maputo que não consideraram devidamente a participação das projectos implementados, os impactos negativos PIAs em todas as fases do projecto, situações em que os devem ser levantados para que sirvam de exemplo e processos de reassentamento e mecanismos de queixas não evitados, o PEPI e os princípios do QPR e QGAS funcionaram devidamente e criaram problemas em vez de devem ser devidamente implementados. benefícios. ASPECTOS RELATIVOS AO DESENHO E CARACTER�STICAS GERAIS DO PROJECTO 7 Basicamente foi referido que o PTUM não deve deixar de Actividades previstas no PTUM melhorar as condições de agua, expansão da rede elétrica, Serviços de bombeiros locais, Centros Culturais e Desportivos, estrutura viária construída e alargada, saneamento do meio (melhor gestão dos resíduos), drenagens, bocas de incendio, atribuição de DUATs, escolas e centros de saúde. 8 Em relação a gestão de resíduos sólidos e drenagens tem se À consideração do Proponente do projecto CMM verificado boas iniciativas de segregação de resíduos, o PTUM podia prever um plano para gestão de resíduos sólidos 9 Deve-se incluir no quadro legal o decreto 53/2008 sobre a Deve ser reforçado no desenho dos projectos acessibilidade das pessoas com deficiência e outras formas de executivos das obras, de modo que seja assegurar a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência efetivamente acautelada a inclusão e acessibilidade visual e outras deficiências, e avaliar a colocação de semáforos das pessoas com as diferentes deficiências inclusivos. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 99 Nr. Preocupação/contribuição Observações do Projecto 10 Referido que já houve Plano de estrutura urbana elaborado em Actividades previstas no PTUM 2008 e já esta desatualizado e estes subprojectos poderiam estar melhor coordenados no plano de estrutura urbana para orientar os subprojectos ate a próxima revisão. No PTUM pode se incluir a revisão do plano de estrutura urbana, não só para essas actividade mais para todas as actividades projetadas a nível do Município. A Baixa da cidade será intervencionada, no âmbito do PTUM. Contudo, já existia uma no plano de requalificação da Baixa melhorias ligadas ao turismo. 11 Propostas de abertura de uma janela para os Jovens como parte À consideração do Proponente do projecto CMM. integrante do processo e Criação de espaços seguros e bibliotecas. Maiores benefício para as camadas mais vulneráveis, embora Actividades previstas no PTUM previsto no projecto, surge decurso curso a falta de coerência e não se pode excluir os nativos da comunidades abrangidas REASSENTAMENTO E COMPENSAÇÃO 12 Referida a necessidade de se assegurar que as actividades que As obras devem apos o licenciamento ambiental e levarem ao reassentamento, estejam sincronizados com as implementação do PAR se for necessário actividades de tal modo que ao se fazerem as remoções de famílias, infraestruturas de substituição estejam prontas e as obras iniciem logo para evitar reocupação. 13 Deve-se prever no QPR as etapas da elaboração do PAR que Reformulado no presente QPR começa com EIA incluindo os termos e responsabilidades das instituições e a referencia da inclusão da comissão técnica do reassentamento. 14 Houve muitas questões sobre o formato de reassentamento que As consultas as PAPs serão feitas igualmente nas será realizados de for necessário, uma vez que na há espaço fases de desenho das formas de atendimentos as dentro dos Bairros para estabelecer as residências, famílias incluído as formas de realocação e planos de relativamente a construção vertical In Situ, foi solicitado que restauração de meios de vida sejam devidamente auscultado sobre o processo e de facto as pessoas afectadas sejam realocadas em residências adequadas e opinem sobre o local de reassentamento. 15 Deve se garantir o reassentamento dos afectados pelo projecto Previsto no projecto bem como os que serão retiradas da zona baixa constantemente inundáveis 16 Salientou que é bom que o reassentamento privilegie as As consultas as PAPs serão feitas igualmente nas construções verticais para gestão do espaço, contudo outros fases de desenho das formas de atendimentos as mostraram-se preocupados com a facto de alguns habitantes famílias incluído as formas de realocação e planos de dos assentamento informais não conseguirem se adaptar restauração de meios de vida 17 As Familiares que perderem as culturas e machambas serão Afirmado que conforme demonstrado na compensadas, as árvores que se encontram dentro dos nossos apresentação as compensações justas seroa seguidas terrenos devem ser compensados. e efetivamente implementadas. O relatório integral das consultas publicas ao QPR pode ser consultado no site (sítio) da associação dos Municípios de Moçambique- (http://www.anamm.org.mz/) QPR – Quadro da Política do Reassentamento 100 12. ORÇAMENTO INDICATIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO QPR E DO(S) PAR(S) Orçamento para o QPR De acordo com o QPR, ao abrigo do projecto serão disponibilizados, entre outros aspectos, recursos para financiar a gestão dos riscos ambientais e sociais incluindo formação, preparação de PARs e monitorização da implementação de instrumentos de reassentamento involuntário, bem como avaliação de impacto em muitas áreas de actividade do projecto. Para além da gestão geral das questões previstas no âmbito do QPR do Projecto, os fundos serão utilizados para cobrir os custos de preparação, gestão e supervisão dos PARs. Orçamento para o PAR Os fundos para a implementação das avaliações do inventário, bem como planos de acção de aquisição de terras e reassentamento serão fornecidos pelo PTUM. A estimativa do custo global da compensação de reassentamento deve ser determinada com base no estudo socioeconómico. Nesta fase, não é possível estimar o número provável de pessoas que possam ser afectadas, porque as soluções técnicas e detalhes ainda não foram desenvolvidos e as necessidades de terra ainda não foram identificadas. Quando esta informação estiver disponível e após a conclusão do estudo socioeconómico local específico, as informações sobre os impactos específicos, rendimentos domésticos, número de pessoas afectadas e outros dados demográficos vão facilitar a elaboração de um orçamento detalhado e preciso para o reassentamento e compensação. O consultor contratado irá preparar o orçamento de reassentamento através das regras de gestão administrativa e financeira e manuais, como qualquer outra actividade elegível para pagamento sob o PTUM. Nesta fase será estimado com base nos preços de mercado e necessidades o orçamento para elaboração dos estudos sociais (PARs) e outras despesas referentes a capacitação, monitoria e avaliação do QPR e PARs. Tabela 10: Orçamento para o QPR – Para fase de elaboracao de estudos, capacitações, monitoria e auditorias Nr. Item Orçamento (USD) 1 Disseminação do QPR 5 000 2 Elaboração do PAR componente 1 75 000 3 Elaboração do PAR componente 2 75 000 4 Elaboração do PAR componente 3 75 000 5 Desenvolvimento da capacidade da comunidade e facilitação do reassentamento 5 000 6 Contratação da Auditoria Externa ao QPR 40 000 7 Gestão de reclamações e queixas 30 000 8 Monitoria interna 10 000 9 Monitoria e avaliação externas 30 000 10 Auditoria do PAR 30 000 Total 375 000.00 QPR – Quadro da Política do Reassentamento 101 Nesta fase, no entanto, em relação a implementação das compensações e reassentamento, tudo o que pode ser razoavelmente e significativamente preparado é um orçamento indicativo na base de 6 milhões de dólares, 20% do valor alocado na componente 2, que financiará o reassentamento in situ21 e compensações em espécie22 (não serão cobertos com financiamento do BM pagamentos/compensações em dinheiro e despesas com a aquisição/atribuição de terras). Portanto, poderão ser utilizados fundos do Banco Mundial como parte do orçamento do investimento no Projecto para a elaboração dos PARs/Planos de restauração de meios de vida, para os custos de gestão e supervisão, os facilitadores da implementação, a monitoria, todas as medidas de compensação em espécie e reassentamento in situ. A estimativa dos custos apresentada neste Quadro da Política de Reassentamento será actualizada à medida que o desenho do Projecto for evoluindo e os PARA/PC forem produzidos e implementados. 21 Reassentamento in situ incluirá o financiamento da construção de infraestruturas residenciais ou comerciais para as pessoas afetadas pelo projeto, proporcionando-lhes acesso a água, saneamento e eletricidade, no mesmo bairro ou a não mais de 5 km de sua localização original. 22 O Projeto priorizará a compensação em espécie. Caso a compensação em dinheiro seja necessária, prioridade será dada ao uso de recursos do CMM. Se os recursos do Bando Mundial forem necessários, o CMM solicitará a aprovação do Banco para o uso das quantias necessárias assim que forem conhecidas. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 102 ANEXOS QPR – Quadro da Política do Reassentamento 103 Anexo 1: Formulário de relatório de triagem dos impactos sociais esperados Subprojeto_______________________________ Local de implementação do subprojeto_____________ (Indique o local de implementação com a designação no mapa-esquema com fotos) Tipo de atividade: ________________________________________ (nova construção, reconstrução, reabilitação, manutenção) Custo estimado ____________ Data de início estimada: _______________________________ Desenhos / especificações técnicas discutidas: ____________________ Lista de controle: № Possível fator de impacto Disponibilidade (Sim não) 1. O subprojeto cai em terras privadas? 2. É necessário deslocar física ou economicamente as pessoas ou empresas locais? 3. Vai haver aquisição involuntária de terras? Haverá impacto nos ativos? 4. É necessário determinar o nível de avaliação dos recursos institucionais necessários para medidas de proteção? 5. Existem ativos de terceiros no local do projeto? 6. Existem territórios disputados? 7. Haverá vias de acesso e caminhos de pedestres para edifícios residenciais e comerciais estruturas durante a construção? 8. A construção levará a mudanças no ambiente social, será a renda de as estruturas comerciais e a população diminuem? 9. A construção planejada afetará a saúde da população e prejudicará alguém? 10. O subprojeto causará protestos e preocupações entre os residentes? 11. As atividades terão impacto desfavorável nas condições de vida da população, sua valores e modo de vida? 12. O subprojeto causará desigualdade entre grupos populacionais? 13. O grau de interesse público no subprojeto é alto? 14. Existem fatos do impacto passado de reassentamento involuntário em um determinado território, que requerem ações corretivas para realocações anteriores não mitigadas? 15. Este subprojeto está vinculado a qualquer outro projeto de desenvolvimento de infraestrutura? Com base na lista de verificação acima, será determinado se um RAP é necessário. Recomendações: Levando em consideração as respostas às perguntas de monitoramento, será determinado se outras acções são necessárias ou não aplicar os procedimentos do NAS5------------------------ Preenchido por (nome completo e contatos): -------------------------------------------------------- Data de assinatura: -------------------------------------------------------------------------------------- QPR – Quadro da Política do Reassentamento 104 Anexo 2- Questionário Socioeconómico aos Agregados Familiares Nº do questionário: ________ Nome do entrevistador:_________________________________ Data de aplicação: ( / / ) I – IDENTIFICAÇÃO DO CHEFE DO AGREGADO FAMILIAR OU PROPRIETARIO 1. Nome: Idade: Sexo: ( ) M F ( ) II - IDENTIFICAÇÃO DO ENTREVISTADOR 2. Nome: Idade: 3. Instituição de Proviniencia: Sexo: ( ) M F ( ) III - PERFIL DA FAMILIA REASSENTADA . Nomes . Relação de . Idade . Gênero Estado civil . Escolaridade Lingua Materna Sabe ler em Religião professada pelo parentesco? (Matriculada) Portugues? agregado familiar 1- Feminino 1- Solteiro Portugues 1- Entrevistao 2- Masculino 2- Casado 0- Pré 1- Sim Nenhuma 2 -Cônjuge 3- escola/Creche Ronga 2- Não Católica 3 -Filho/enteado Seperado/divorci 1- Ensino Shangana Protestante (especificar) 4-Pai/Mãe/Sogro o Primario Outra religião Cristã 5 -Irmão 4 -Viúvo 3 – Ensino Outros (especificar) Muçulmana 6 -Agregado Basico Animista 7 -Avó/avô 4 – Ensino Zione 8- Sobrinho Medio Testemunha de Jeová 9 – Neto 5 - (Incompleto) Outra (especificar) _ QPR – Quadro da Política do Reassentamento 105 10- Beneficiário 6 - Analfabeto 11 -Outros (escrever) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 CARACTERIZAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS Enumerar todas as infra-estruturas pertencentes ao agregado familiar Nr. Tpo de Infra Estrutura Quem é o proprietario da (s) Dimensao da Infra-estrutura Descrição dos materiais de Infraestutura (s) construção 1 2 3 4 5 6 Casa Principal (habitação) Propriedade do Blocos de Cimento Cozinha (fora da casa) Chefe do agregado Familiar Blocos de cimento e QPR – Quadro da Política do Reassentamento 106 Casa de banho (se estiver fora da casa e É propriedade rebocadas separada da latrina) Latrina (se estiver de algum membro separada da casa de banho) do agregado Tijolo tradicional cru Anexo (dependências, etc) Armazém familiar Celeiro Tijolo tradicional queimado Bomba de água/poço de água 09.Cisterna É arrendada Chapas de zinco Vedação Madeira Loja Foi emprestada Paus e pedras não maticado Barraca/banca (especificar o negócio) Paus e pedras maticado Pavimento/passeio Outro Caniço Casa espiritual (especificar) Cobertur Laje/betão Curral Cobertura Losalite Pocilga Cobertura Telhas Capoeira Cobertura de Capim/palha Outro (especificar) Cobertura Plástico/outr o material sintético Outro (especificar) SANEAMENTO B�SICO E SERVIÇOS PÚBLICOS Serviços/instalação/recursos 21. Qual a forma de captação de 24. Meios de Comunicação Quais as instalações sanitárias Como os agregados familias água? que o agregado familiar tem e gerem o lixo usa QPR – Quadro da Política do Reassentamento 107 Escola primária 1 – Cisterna Casa de banho dentro de casa Enterra-o no quintal 2 – Poço da familia ( ) Telefonia Fixa Latrina simples no quintal Queima-o no quintal Escola secundária 3 – furo de operador privado ( ) Celular Latrina para necessidades e [Despeja-o num caixote de Centro de formação profissional 4 – Rio ( ) Correios para banho no quintal lixo/contentor/lixeira pública 5 – Poço Artesanal da comunidade ( ) Rádio Comunitária Latna partilhada com os vizinhos (fora de casa) Centro de saúde/Hospital 6. agua canalizada ( ) Outros __________ Coloca em sacos e são 7. Furo Publico Outra (especificar) _ recolhidos por um operado Igreja/mesquita 8 – Outro ___________ privado da comunidade Armazém/lojas ( ) [Outro (especificar) ______ Mercado para comprar mercadorias Moagem Paragem de machimbombo/chapa Estação de caminho-de-ferro Combustível para cozinhar Terreno para cultivar Polícia Banco Administração/Governo Local Outra (especificar)____ VI. Propriedade e Utilizacao da Terra - Agricultura Regime de Qual sua Nr. Total de Tamanho Reside na Qual a distância da Fatores que dificultam Principal Uso principal da Rendimento utilização da actividade Talhoes que aproximad Propriedade? residência p/ o a a produção. cultura colheita obtido no último Terra? principal? possui o da 1. Sim parcela da terra para cultivada ano, resultante da Parcela 2. Não ( ) agricultura? (m) QPR – Quadro da Política do Reassentamento 108 venda da principal cultura 1. Peq ( ) ( ) Seca Feijão ( ) Consumo do proprietário Agricultura Com quem? ________________ ( ) Excesso de chuva Milho ( ) agregado familiar ( ( ) 1. Toda família ( ) Solo Arroz ( ) ) 2. ( ) Pecuária 2. Proprietário(a) ( ) água para criação Mandioca ( Troca ( ) Trabalhador 3. Outros ( ) Falta de Crédito ) do imóvel ( ) ( ) Pragas Amendoim ( Venda ( ) desapropria Intermediário ( ) ( ) Falta Informação ) do ( ) Abóbora ( ) Consumo do 3. ___________ Tomate ( ) agregado Proprietario ___________ Batata ( ) familiar e com direito _____ Batatadoce ( venda ( ) costumeiro ) ( ) Cana açúcar ( Outro 4. Invasores ) (especificar) da Terra Cebola ( ) ( ) Hortícola ( ) 5. Outra Arrendatári (especificar) o ( ) 7. Trabalhador rural ( ) 8. Outros ( ) __________ ________ V. �RVORES quantas das seguintes árvores o agregado familiar possui actualmente, onde estão localizadas, a sua idade média e o seu uso Tipo de árvore Número Localização da maioria Idade média Uso Rendimento obtido com aproximado de das árvores árvores no ano anterior árvores possuídas QPR – Quadro da Política do Reassentamento 109 Laranjeira .Dentro do quintal Consumo do da habitação Muda com menos agregado familiar Limoeiro 2.Na machamba de 3 anos 02. Venda Coqueiro 3. Noutro 2.Nova 98. Outro (especificar) terreno/talhão do 3.Adulta (pico de _______________ Cajueiro agregado produção) 99. Nenhum 4.Na terra de outra 4.Velha Mangueira pessoa Bananeira Papaieira Tangerineira Eucalipto Moringa Canhoeiro Abacateira Mafurreira Outra (especificar) Outra (especificar) Outra (especificar) VI. ANIMAIS Indique por favor quantos dos seguintes animais o agregado familiar possui actualmente, o seu uso e onde se localiza o pasto Tipo de animal (Não considere Número aproximado de Principal uso do animal Pasto Rendimento obtido gatos ou animais possuídos com animais no ano Cães) anterior QPR – Quadro da Política do Reassentamento 110 Galinha ( ) Consumo do agregado Machamba/terreno do Passar ( ) familiar Coelho ( ) Venda/aluguer agregado familiar Peru ( ) Trabalho agrícola Consumo Pato ( ) e venda Pasto do agregado Pomba ( ) Outro (especificar) Porco ( ) Familiar Cabrito ( ) Ovelha ( ) Pasto/terra comunitária Vaca/boi ( ) Burros ( ) Outro (especificar) Outro (especificar) Outro (especificar) VII. LOCAIS SAGRADOS, RELIGIOSOS E CAMPAS Fale-nos por favor sobre quaisquer campas que pertençam ao seu agregado familiar e onde se localizam. Se o agregado familiar NÃO tiver campas escreva 00 na primeira linha, risque os espaços restantes e passe para Número de campas Onde se localizam 1 – Dentro do quintal da casa 2 – Fora do quintal da casa O agregado familiar possui outros locais sagrados ou religiosos? Sim ( ) Não ( ) QPR – Quadro da Política do Reassentamento 111 Onde está (ão) localizado (s)? Nome/identificação do Onde se localizam local sagrado 1 – Dentro do quintal da casa 2 – Fora do quintal da casa Seccao VIII. Ocupação e Emprego Situação de emprego Ocupação Principal Tipo de Empregador Rendimento Mensal Médio QPR – Quadro da Política do Reassentamento 112 Criança (com menos de Agricultura Governo 5 anos) Pesca Empresa Estudante Artesanato Privada Com emprego formal (contrato formal e salário regular) Individual Com emprego informal Trabalho doméstico Trabalho por conta própria (sem contrato nem acordo formal) Comércio (loja) Parente (com remuneração) Trabalhador sazonal Comércio (barraca ou outro Parente (sem remuneração) negócio informal) Trabalho por conta própria Desempregado Comércio ambulante ou no chão (procurando activamente emprego) Trabalhador não qualificado Doméstico (não procurando emprego) (sem habilidade - ex. guardador carros, cobrador) Reformado (recebe pensão Trabalhador qualificado Incapacitado e não empregado (com habilidade, trabalha por conta própria - mecânico, electricista, carpinteiro, etc) Profissional (com contrato formal - professor, enfermeiro, contabilista, etc) Outra (especificar Seccao IX. Meios adicionais de subsistencia Fonte de Subsistência Rendimento/meios de Montante do rendimento Frequência do rendimento subsistência obtido no mês anterior obtido salário (provém de um contrato formal) Pensão/Reforma Poupanças QPR – Quadro da Política do Reassentamento 113 Aluguer de casas/quartos/anexos/terrenos Venda de água Venda de carvão Venda de lenha Venda de bebidas Venda de culturas de rendimento Venda de vegetais Venda de fruta Venda de animais Venda de produtos de origem animal (leite, ovos, carne, etc.) Venda de peixe Venda de material de Barraca Venda ambulante Extracção de areia/pedra para construção Artesanato Mecânico Electricista Trabalho na construção civil Agricultura de subsistência Colecta de recursos naturais Uso de terras e bens da comunidade Dependência de vizinhos ou membros da comunidade Outra (especificar) Diária 2. Semanal 3. Quinzenal 4. Mensal 5. Semestral 6. Anual 7. Irregularmente/quando arranjo trabalho 98. Outra (especificar) _____________________ QPR – Quadro da Política do Reassentamento 114 Seccao X – CAPACIDADE DE ORGANIZAÇÃO DA COMUNIDADE 29. Qual o tipo de 30. Você participa 31. Como você avalia a actuação das 32. Você já participou de 33. Você participa de alguma 34. Existe a participação das organização que das reuniões desse pessoas neste grupo? algum curso promovido por destas organizações? mulheres? existe na grupo? ( 1- Sim ou 2- Não) algum destes grupos? comunidade? ( 1- Sim ou 2- Não) ( 1- Sim ou 2- Não) Associação ( 1- Sim ) 1- Sempre 1- Conseguem trabalhar juntas ( 1- Técnico ou produtivo ( 1- Sindicato ( 2- Não ( ) Cooperativa ( 2- De vez em ) ) ) 82. E dos jovens? ) quando 2- Confiam uma nas outras ( ) 2- Noções de Associat ( 2- Associação ou Cooperativa 1- Sim ( ) Grupo de mulheres ( 3- Não 3- Conseguem um acordo quando ) ( ) 2- Não ) ( ) discutem ( ) 3- Curso profissionalizante ( 3- Organização religiosa 83. E dos Idosos? Grupo de Jovens ( 4- Ajudam umas às outras ( ) ) ( ) 1- Sim ( ) ) 4- Outros ( ) 4- Partido político ( ) 2- Não Grupo de trabalho ( 5- Mutirão ( ) ) 6- Conselho Municipal ( ) Grupo religioso ( ) Sindicato ( ) Outros _____________ Nenhum ( ) QPR – Quadro da Política do Reassentamento 115 Anexo 3 - Formulário de Doação Voluntária de Terra Este formulário ou um documento equivalente deve ser usado para registar o consentimento dos proprietários de terras que oferecem terras privadas para uma actividade da comunidade ou na comunidade que seja aceite por esta. O essencial da doação voluntária é que os doadores tenham sido consultados e informados para consentir livremente antes da doação, não sejam pressionados ou coagidos, que a doação não afectará uma proporção significativa (mais de 10%) de seus activos produtivos e que eles tenham o direito de recusar e apresentar uma reclamação se tiverem uma queixa sobre o processo. Formulário de Consentimento para a Doação Voluntária Eu/Nós: ___________________ chefe do agregado familiar masculino/feminino ___________________ e/ou pessoa (s) que exerçam os direitos consuetudinários sobre a terra descritos como (descrição legal, coordenadas GPS se disponível) na Aldeia /Bairro______________________ Nome da Associação_____________________ Distrito______________________ Província ____________________ declaro/(mos) por este meio que eu/nós/o grupo somos os donos/usuários da terra requerida para (descrição): _________________________________________________________________________ Eu/nós estamos voluntariamente a doar a terra e/ou activos sobre a terra (área do terreno, tipo de activos/árvores/plantações, etc.) _____________________________________________________ ________________________________________________________________________ com a finalidade de: (especificar a actividade) _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________ Concordo/amos com esse objectivo a partir de (data) ___________, desde que o objectivo seja cumprido ou até (especificar a data final, normalmente a expectativa de vida da instalação)………………… Eu/nós fazemos esta doação de Meu/Nosso próprio livre arbítrio. Nós /Nós renunciamos ao Meu/Nosso direito à indemnização de qualquer espécie pela duração especificada da actividade. Declaro/mos que fomos consultados e informados de forma plena e gratuita sobre a actividade antes do acordo, não fomos submetidos a nenhuma forma de coerção, entendemos que temos o direito de recusar e buscar reparação por qualquer queixa concernente a esta transacção. Assinado: Chefe do agregado familiar masculino/feminino _________________ Autoridade/Chefe Local____________________ Representante da agência governamental em questão_______________________________ QPR – Quadro da Política do Reassentamento 116 Anexo 4 – Formulário para Registo de Reclamações O registro das manifestações das Comunidades é muito importante, Ele auxilia no relacionamento com o público, o compartilhamento de informações com as áreas do projecto, o encaminhamento das questões abordadas e constituição de histórico de relacionamento. Caso o registo não possa ser feito durante o contacto com o solicitante, recomendamos a utilização deste formulário em local reservado. Os dados constantes neste formulário devem ser consolidados na Planilha de manifestações. Data: ___/____/___ Nome Comunidade Distrito Liderança Comunitária Tipo de manifestação ( ) Elogio ( ) Reclamação ( ) Dúvida ( ) Informação ( ) Sugestão ( ) Outros ________________________________ Assunto: ________________________________ Descrição da manifestação: Orientação passada para o manifestante/solicitante no momento do contacto: Responsável: ____________________________________________________ Situação da manifestação ( ) Respondido ( ) Não respondido ( ) Encaminhado a Forma de contacto para retorno ( ) telefone ( ) carta ( ) visita ( ) e-mail ___________________________________ Urgência do retorno? ( ) Sim. Quanto tempo ______________________ ( ) Nã QPR – Quadro da Política do Reassentamento 117 Anexo 5 – Formulário de Registo de Reunião Preenchido por: _____________________ Observado e verificado por: _______________ , ________________, _______________ Data: _____________________ Informação Básica da Reunião 1. Data da reunião: 2. Distrito/Localidade/Comunidade 3. Número de participantes na reunião *: 4. Número de mulheres presentes? Número de homens presentes? Conteúdo da reunião 5. Qual foi o objectivo da reunião? Descreva. 1. 2. 3. 6. Decisões Tomadas Descreva 1. 2. 3. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 118 Processo da Reunião Questões colocadas pela comunidade durante a reunião? (ANOTE QUEM: IDADE, SEXO, SITUAÇÃO APARENTE, ETC) 1. 2. 3. 4. Descreva quaisquer outras acções importantes, as questões das discussões ou outros detalhes relevantes para a reunião que anteriormente não foram captadas no formulário. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 119 Anexo 6 - Exemplo de Plano de Monitoria do Processo de Aquisição de Terra e Reassentamento Item ASSUNTO/ ACTIVIDADES A SEREM INDICADORES No MONITORADAS 1 Sucesso Geral / aceitabilidade da compensação / Pendentes (não assinados) compensações individuais / contratos de processo de reassentamento reassentamento como percentagem da remuneração total de reassentamento / contratos Rácio de PAPs que continuam a ser apoiadas pelo projecto contra aqueles que não são Nível de consulta pública medida como proporção daqueles que reconhecem ter sido Consultadas vs. aquelas que não foram consultadas. Este rácio pode ser determinado por amostragem aleatória. O rácio deve ser superior a 1.5 Tempo real da conclusão do reassentamento comparado com tempo planeado 2 Aceitação do Projecto (ou não) pela Número de reclamações como percentagem dos PAPs na totalidade comunidade Número de queixas resolvidas com sucesso como percentagem do número total de queixas 3 Aceitação (ou não), dos PAPs pela comunidade Número de conflitos entre PAPs e as comunidades de acolhimento acolhedora 4 Recuperação das machambas temporariamente �rea de terra restaurada para cultivo como percentagem da área total destruídas pela construção de terras interrompido 5 Reposição das machambas /terras de pastagem �rea de novas terras abertas para cultivo / pastagem como uma permanentemente deslocados por vias de percentagem da área total de terra de origem cultivada / para pastagem acesso e construção de edifícios 6 Qualidade de vida, em comparação com antes da Número de casas maiores de melhor qualidade fornecidas em compensação / reassentamento percentagem do número total de casas no assentamento original Número de indivíduos e famílias capazes de restabelecer a sua actividades de anterior ao deslocamento, de terras e culturas ou outros rendimentos alternativos, como percentagem do total de PAPs Número de moradores locais afectados, empregues por empreiteiros de obras civis Renda anterior ao projecto dos indivíduos / grupos afectados, vulneráveis contra as receitas actuais Número de pessoas que participam nas actividades do projecto comparado com o total de PAPs Tendência de doenças ambientais, tais como malária, diarreia, tosse etc. Tendências em doenças respiratórias Tendência nas estatísticas de HIV / SIDA em comparação com as estatísticas anteriores ao reassentamento Taxas de mortalidade após o reassentamento em comparação com as taxas anteriores ao reassentamento Número de PAPs com acesso à água potável em comparação com o total de PAPs 7 Produtividade Produção anterior ao projecto em comparação com a actual produção (colheita para colheita, terra para terra). QPR – Quadro da Política do Reassentamento 120 Item ASSUNTO/ ACTIVIDADES A SEREM INDICADORES No MONITORADAS Produção posterior ao projecto por agregado familiar / propriedade afectadas em comparação com a renda anterior ao projecto. Conservação da vida selvagem e da actividade de ecoturismo nas terras adquiridas de acordo com o plano, Nota: Estes são apenas alguns dos indicadores que podem ser utilizados. Indicadores específicos terão de ser desenvolvidos tendo em conta as condições específicas do lugar. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 121 Anexo 7- Informação de Base Socioeconómica relevante da área de implantação do Projecto O PTUM será implementado como já foi referido nos capítulos anteriores, no Município de Maputo, esta que é a maior cidade de Moçambique e a capital administrativa, política, económica e cultural do país, tendo assim liderado o processo de urbanização em Moçambique, transformando-se de uma pequena cidade portuária na maior aglomeração urbana do país. Designada a capital de Moçambique em 1898, a cidade incialmente conhecida por Lourenço Marques desenvolveu-se rapidamente devido à sua importância económica e política como capital das colónias no exterior. A partir do início da década de 1940, o crescimento da cidade acelerou quando a administração colonial começou a construir uma capital bem planeada e moderna, que incluía um porto, uma ferrovia, um aeroporto, avenidas largas, redes de água e saneamento, electricidade, transporte público fornecidos por bondes eléctricos, escolas primárias e secundárias, bem como a primeira universidade da região. Logo Maputo se tornou um lugar moderno e cosmopolita para conviver com todas as comodidades de uma cidade europeia para os colonos portugueses. Nos meados de 1960, ocorreu o desenvolvimento da indústria ligeira, a par do aparecimento de novas infraestruturas. À medida que a cidade se constituía como pólo de atração regional, quadruplicava a taxa de crescimento populacional. Foi neste período que se iniciou um acentuado crescimento urbano informal na periferia nos bairros de Xipamanine, São José, Chamanculo, Munhuana, Tlhambane e Mavalane23. Agudizando-se a partir daqui a diferenciação espacial entre a bem servida “cidade cimento� de infraestruturas básicas e equipamentos de utilização colectiva e com baixas densidades populacionais, e o subúrbio “caniço�, densamente povoado e desprovido das condições urbanas mais básicas, hoje denominados assentamentos informais. Apos a independência a gestão do centro urbano de Maputo conhece mudanças, dividindo-se em 3 fases, nomeadamente um período de transição direcionado para o desmantelamento do aparelho colonial e a rutura com a política colonialista, seguindo-se uma fase marcada pelos primeiros momentos de ajustamento estrutural e por ultimo uma fase ligada ao início do processo de descentralização e a reforma dos órgãos locais no seguimento das políticas de ajustamentos estrutural. Neste período pós a independência, de 1975-1980, identificam-se igualmente três tipos de fluxos: migrantes entre distritos ou cidades da mesma província (interior rural para as cidades regionais geograficamente próximas), migrantes entre duas províncias do País (dos centros urbanos regionais para as cidades principais) e regressados do estrangeiro. Estes fluxos ocorreram até o ano de 1985, e foram estancados em 1983 quando foi desencadeado um movimento para travar o êxodo rural, nos anos 1980 a 1992, num contexto de guerra civil, verifica-se um grande fluxo migratório do campo para a cidade, na procura de segurança e de melhores condições de vida, período de pós-guerra o fluxo continua no mesmo sentido e com a mesma intensidade, embora com um ligeiro abrandamento entre 1997 e 2007. 24 Actualmente a cidade de Maputo está dividida em sete Distritos Municipais, designadamente KaMpfumo, Nlhamakulu, KaMaxakeni, KaMubukwana, KaMavota, KaTembe e KaNyaka, os quais por sua vez estão subdivididos em bairros num total de 63, tem uma superfície de 346,77 Km2 e possui um total de 108 844.9 habitantes. O projecto como já foi referido acima será implantado nos Distritos Municipais (DM) KaMpfumo, KaTembe, Nlhamakulu, KaMaxakeni, KaMavota, KaMubukwana. 23 Os desafios da expansão urbana nos países em vias de desenvolvimento 24 Domingos Augusto Macucule “metropolização e reestruturação urbana o território do grande maputo, 2010 QPR – Quadro da Política do Reassentamento 122 Tabela 1 – dados demográficos dos Distritos Municipais abrangidos pelo projecto Desc. Total Homens Mulheres KaMphumu 76,157 36,200 39,957 Nlhamankulu 127,079 61,432 65,647 KaMaxakeni 195,556 95,659 99,897 KaMavota 326,771 157,678 169,093 KaMubukwana 319,968 153,380 166,588 KaTembe 28,788 14,124 14,664 Assentamentos Informais A Componente 1, efectuará melhorias nos assentamentos informais, concretamente intervenções nas infraestruturas de água e saneamento, rede viária, equipamentos sociais, micro drenagens e iluminação em 20 bairros dos distritos municipais de Nlhamankulu, KaMaxakeni, KaMavota e KaMubukwana, selecionados pela sua vulnerabilidade e pelo facto de não estarem a beneficiar de melhorias realizadas por outros projectos. Os 4 distritos Municipais abrangidos pela componente 1 e seus respectivos bairros são apresentados abaixo: Tabela 2 – Descrição do Bairros para cada Distrito Municipal da componente 1 Unidade Administrativa �rea Bairros/Povoações Autárquica km²[20] Distrito Municipal 8 Aeroporto A e B; Xipamanine; Minkadjuíne; Unidade 7; Nlhamankulu Chamanculo A, B, C e D; Malanga e Munhuana. Distrito Municipal 12 Mafalala; Maxaquene A, B, C e D; Polana Caniço A e B e KaMaxaquene Urbanização. Distrito Municipal 108 Mavalane A e B; FPLM; Hulene A e B; Ferroviário; Laulane; 3 KaMavota de Fevereiro; Mahotas, Albazine e Costa do Sol. Distrito Municipal de 53 Bagamoyo; George Dimitrov (Benfica); Inhagoia A e B; Jardim, KaMubukwana Luís Cabral; Magoanine; Malhazine; Nsalane; 25 de Junho A e B; e Zimpeto. Os bairros abrangidos pela componente 1 são definidos como sendo assentamentos informais, estes assentamentos ganharam ímpeto com o colapso da economia durante o período de economia centralizada, o recrudescer da guerra que contribuiu para o êxodo rural, os fluxos migratórios ocasionados por diversas razões dentre elas a necessidade de se buscar melhores condições de trabalho, determinando-se assim um crescimento não planificado, sem investimentos necessários em infraestruturas básicas e moradia, a condição destas áreas que foi sendo agravado pela ausência de instrumentos de planeamento do uso do solo, sua execução e controlo. A parte informal da cidade está presente desde a época colonial, quando a cidade foi estruturada em duas áreas principais, como referenciado acima: o centro urbano, conhecido como Cidade Cimento, onde os colonos portugueses viviam em apartamentos e casas confortáveis, com todas as comodidades de uma QPR – Quadro da Política do Reassentamento 123 cidade europeia moderna, e os bairros informais vizinhos, conhecidos como Cidade Caniço, onde a maioria da população local só foi autorizada a construir suas casas com material não permanente, para que essas casas pudessem ser facilmente demolidas para dar espaço à expansão da Cidade Cimento. Este dualismo foi exacerbado durante a Guerra Civil de 16 anos (1977-92), quando milhões de pessoas foram deslocadas das áreas rurais afectadas pela guerra e muitas buscaram segurança nas áreas informais de Maputo. Ao mesmo tempo, as autoridades públicas não conseguiram investir em infraestrutura e habitação, pois o país mergulhou em crises económicas devido à combinação de conflitos, nacionalização falhada e desastres naturais. No geral, de acordo com o apurado no levantamento da informação sobre a infraestrutura urbana e nos relatos feitos nas consultas publicas realizadas de 4 a 15 de Junho de 2020, os DM abrangidos apresentam os típicos problemas dos bairros espontâneos, altamente ocupados, sem cobertura de muitos serviços básicos, fraca largura das ruas que mpossibilitam a mobilidade adequada dos residentes, dificultam a entrada de camiões para remoção de águas negras, resíduos sólidos e primeiros socorros, escoamento de produtos agrícolas, entre outras constrangimentos. O abastecimento de água aos bairros é intermitente e é dotado por ADM (�guas de Moçambique), a maior parte das conexões são do tipo torneira no quintal, mas a rede de abastecimento só discorre pelas ruas principais que limitam os bairros, existência de conexões ilegais é generalizada, com os consequentes problemas de perdas de pressão e da água pelas ruas. O sistema de drenagem de águas da chuva é problemático, durante chuvas intensas a situação piora. O saneamento doméstico é do tipo individual com latrina, algumas moradias possuem fossas sépticas. A energia elétrica é assegurada pela empresa EDM (Eletricidade de Moçambique) e consta de paus implantados ao longo das principais ruas. Os bairros têm falta de iluminação nas serventias e ruas situação que propicia a ocorrência de crimes onde em larga escala é contra a mulher, e maior parte das famílias são chefiadas por mulheres, seguida de idosos e crianças. Em termos ambientais apesar de se verificar algum trabalho de gestão dos resíduos sólidos, existem txovas que fazem a recolha de resíduos das casas para os contentores, contudo, os resíduos nas ruas são visíveis. São visíveis igualmente problemas de erosão e ravinas, neste âmbito quando há precipitação as águas são escoadas para o outro bairro, mas criando erosão e ravinas. Falta de condições de equipamentos sociais, espaço público e de socialização da camada juvenil e estruturas comunitárias, devido a ocupação, por exemplo de campos de jogos e mercados para fins que não são os previamente atribuídos. A fonte de sustento de algumas famílias é baixa, onde predomina a venda ambulante com uso dos membros das famílias (Mulheres e Criança) como fonte de renda e venda em bancas fixas. O nível de vulnerabilidade é acentuado, tendo em consideração a existência e proliferação de barracas que vendem bebidas alcoólicas, onde algumas de baixo custo e de fácil acesso, bem como focos de venda e consumo de estupefacientes, todavia, há frequência massiva de adolescente e jovens como consumidores assíduos e são propensas a violência baseada em género (VBG). Verifica-se igualmente um fraco sentido de cidadania por parte dos residentes, cuja identidade não é vinculada a um endereço físico, reconhecido e respeitado por todos e dificuldades várias para o estabelecimento dos direitos de ocupação por parte das famílias e, consequentemente, enfraquecimento do poder negocial uma vez que a casa não poderá ser aceite como garantia para empréstimo bancário ou QPR – Quadro da Política do Reassentamento 124 de qualquer outro sistema de crédito enfim há insegurança generalizada quanto ao próprio "Direito de Uso e Aproveitamento da Terra" (DUAT). No DM de KaMubukwana, localiza-se igualmente a Lixeira do Hulene constitui a única lixeira oficial para a deposição dos resíduos sólidos recolhidos na cidade de Maputo. Está situada num bairro densamente habitado a cerca de 10 km do centro da cidade e ao lado do aeroporto em Hulene. A lixeira, com uma área de cerca de 17 hectares, encontra-se actualmente vedada, funcionando de forma contínua durante 24 horas por dia. A altura dos resíduos sólidos depositados chega a atingir 15 m, não existindo nenhum sistema de recolha de lixiviados. Devido às deficiências do sistema de recolha verifica-se a acumulação ilegal de resíduos em diversos pontos da cidade, ao longo das ruas e em diversas ravinas, esta em vista a contrucao no âmbito do PTUM a construção do aterro na KaTembe, para que esta seja finalmente encerrada. Figura 6. Imagens de mercado, ruas, drenagem e reservatório de agua no Bairro Lhamanculo A Estas áreas exigem intervenções de requalificação com vista à melhoria da qualidade de vida local (melhorar as condições da habitação, de saneamento básico, do espaço público e de acesso a equipamentos e transportes públicos) e integração urbana conforme preconizado pelo PTUM. Os maiores desafios serão sem duvidas a aquisição de espaços para ampliação das infraestruturas viárias, habitacionais e equipamentos sociais, o reassentamento in situ e de forma vertical deverá assegurar a manutenção da rede social dos residentes. A melhoria da qualidade de vida desta área implicará QPR – Quadro da Política do Reassentamento 125 igualmente a regularização da propriedade fundiária, a promoção do acesso aos serviços públicos, melhoria funcional e estética do ambiente físico, melhoria da habitação e sobre tudo a inclusão social das pessoas mais vulneráveis, desencadeando acções sustentáveis com o envolvimento, dos actores em presença em todo o processo25. Caracterização socioeconomica da Componente 2 - Baixa da Cidade de Maputo O Distrito de KaMpfumo é o primeiro dos sete distritos que compõem o município de Maputo, dividido em onze bairros e com uma superfície total de 12 km². Tem como limites a Norte o distrito de KaMaxakene, a Sul a Baia de Maputo e o distrito Ka Tembe, a Oeste o distrito de Nlhamankulu e a Este a Baia de Maputo. Distrito de KaMpfumo Segundo as projecções anuais do INE da população por província e por distrito para o período de 2007 – 2040, em 2013 a população do Distrito Municipal KaMpfumo ascendia a 110 827 habitantes (9,3% da população do município), e com a seguinte estrutura em termos de género: 51,5% mulheres e 48,5% homens. A Baixa é um centro histórico da cidade de Maputo, surgiu com a génese da cidade Lourenço Marques, a zona da Baia e do Pantano, constituem o que é a Baixa actualmente. Nessa envolvente imediata, da baixa da cidade constituíam o centro cívico e económico da capital do país, a “cidade de cimento�. A Baixa tem importância estratégica, não apenas para o município de Maputo, mas também para a área metropolitana e para o país como um todo. A maioria dos governos nacionais, provinciais e municipais está localizada na Baixa, enquanto todas as principais infraestruturas e sistemas de transporte convergem na Baixa, incluindo o Porto de Maputo, a Estação Ferroviária Central, as principais estradas e avenidas, bem como rotas de autocarro e minibus. Como o centro histórico de Maputo, a Baixa também abriga muitos aspectos únicos da identidade e do património cultural do país. Como tal, empresas privadas e empresários escolheram historicamente a Baixa como local preferido para actividades económicas e habitação. Sendo um centro histórico da cidade Maputo, a Baixa da cidade tem uma estrutura urbana típica do período colonial Português, com um património histórico, cultural relevante e outros aspectos que passamos a descrever a seguir: ▪ Uma grande variedade e diversidade de edifícios e arquitetura; ▪ Multifuncionalidade e vitalidade em todas as horas do dia e de noite; ▪ Grande concentração de pessoas exercendo o comercio informal, provenientes maioritariamente de bairros informais da periferia. ▪ A Baixa é também parte da cidade marcada por intenso trafego rodoviário. ▪ O Património Histórico e Cultural da Baixa representa um potencial económico e cultural muito grande, podendo gerar uma ampla gama de benefícios. ▪ �reas afetas as estruturas ecológicas constituem sistemas naturais de elevado valor ecológico, sendo o seu estatuto de uso e ocupação definido em legislação aplicável, que são as áreas verdes de protecção e enquadramento (Barreiras de Maxaquene, Malanga) �reas verdes de parques e jardins (Tunduro, 25 de Junho, Repinga, Professores). 25 Moçambique, Melhoramento dos Assentamentos Informais, Análise da Situação & Proposta de Estratégias de Intervenção – DINAPOT - MICOA QPR – Quadro da Política do Reassentamento 126 Levantamentos feitos apontam de uma forma geral problemas estruturais da Baixa da cidade referenciadas a seguir: ▪ O património histórico e cultural com infraestrutura urbana está degradada, vários edifícios e espaços públicos estão degradados, abandonados ou subutilizados, forte tendência para destruição e substituição por edifícios de modernos (hotelaria, comercio, serviços e escritórios), apagando a paisagem histórica e alterando a multifuncionalidade típica da Baixa. ▪ As vias e espaços públicos da baixa da cidade, em especial as praças, estão ocupados por viaturas que interditam os percursos pedonais, causando insegurança e dificultando a mobilidade pedonal. ▪ Os taludes da Maxaquene e o talude da Ponta Vermelha, que permitem a ligação da parte alta á parte baixa da cidade, estão vulneráveis á erosão e são zonas propícias à vivência de criminais, dando origem a roubos ▪ A Baixa é marcada por intenso trafego rodoviário e deficiências no estacionamento e problema de congestionamento resultantes da ausência de gestão de transito e fraco transporte publico; ▪ Sistemas sobrecarregados (energia, agua e telecomunicações devido ao aumento do parque imobiliário). ▪ Frequentes inundações, devido dificuldade de escoamento das aguas fluviais, com impactos nas áreas públicas, propriedades privadas de comércio e lazer sofrem inundações frequentes, dificultando não somente o trânsito, mas produzindo fortes impactos econômicos na região central da cidade. ▪ A baixa da cidade reúne uma concentração diversificada de população vulnerável, desde trabalhadoras do sexo, mendigos, guardadores de carros, recolhedores de lixo, e toxicodependentes, que frequentam e habitam a baixa da cidade. ▪ O sector informal na cidade de Maputo, particularmente na baixa da cidade, ganhou ímpeto com o colapso da economia durante o período de economia centralizada, o recrudescer da guerra que contribuiu para o êxodo rural, os passeios estão superlotados e em degradação dificultando a acessibilidade principalmente das pessoas com deficiência, em alguns casos servem de urinóis, deposito de resíduos sólidos problemas que condicionam a mobilidade Pedonal. O PTUM vai procurar revitalizar a baixa da cidade, para tal implementará planos de inclusão social das pessoas vulneráveis e fará intervenções nos sistemas de esgotos e drenagens, nos taludes e construção de silos, estas actividades entre outras espera-se que revitalizem a baixa e que os impactos positivos económicos e sociais sejam assegurados, assim como a Património Cultural, as actividades na baixa da cidade irão proteger o património cultural dos impactos negativos das actividades do projecto e apoiar a sua preservação. Caracterização socioeconómica da Componente 3 - Distrito de KaTembe O Distrito Municipal da KaTembe pertence ao município de Maputo e à província da Cidade de Maputo. Situa-se na margem Sul da baía de Maputo em frente à área central da Cidade de Maputo, dista a 5 km do centro da cidade de Maputo, é delimitado a Oeste pelo rio Tembe, a Norte pelo Estuário de Espírito Santo, a Este pela Baía de Maputo e a Sul pela linha divisória entre o distrito municipal de KaTembe e o distrito de Matutuíne (Betar and Beta, 2012). A superfície total do Distrito é de 174 Km2, Segundo o censo populacional de 2017, o Distrito possui uma população total de 32.248 habitantes, sendo uma densidade populacional de 1 habitante por m2. KaTembe é uma área periurbana de transição entre a área urbanizada e o meio rural, a classe do uso do solo dominante corresponde aos terrenos agrícolas ou de uso agropecuário, cerca de 80% da população dedica-se a actividade agrícola familiar, 10% tem a a pesca como seu meio de sustento e os restantes se ocupam a outras actividades (comércio, prestação de serviços). QPR – Quadro da Política do Reassentamento 127 Administrativamente é subdividido em cinco (5) Bairros nomeadamente: • Guachene, com 08 quarteirões; • Chalí, com 13 quarteirões; • Inguide, com 08 quarteirões; • Chamissava, com 16 quarteirões e; • Incassane, com 18 quarteirões. Existem na KaTembe 14 unidades de ensino, das quais duas no bairro de Incassane (uma escola primária de 1º grau e uma escola primária completa), três unidades sanitárias públicas: o Centro de Saúde (CS) de KaTembe; o Posto de Saúde (PS) de Incassane; e o CS de Mutsweka. Existem ainda duas unidades privadas, ambas localizadas no bairro de Chamissava. Katembe possui duas redes viárias regionais (Via R404: 9 km; Via R403: 10,5 Km) e Vias municipais: Rua B: 3,5 km e ruas terciárias, o sistema viário existente é muito exíguo e frágil, as suas linhas principais são: i) a estrada para a Ponta do Ouro, ii) as estradas de terra batida no núcleo urbano consolidado, no lado Este, iii) as fracas ligações à zona Oeste, que foram construídas sobre zonas húmidas e alagadiças e formam pequenas barreiras à corrente das águas. As actuais vias que integram a rede viária da região KaTembe não apresentam geometrias bem definidas quanto ao traçado em planta e em perfil longitudinal, não possuem secções transversais definidas nem estruturas de pavimento e de drenagem pluvial. Também não são dotadas de passeios, pelo que os peões e os veículos ocupam a mesma plataforma provocando situações de risco quanto à sua integridade e à segurança rodoviária. Não existem estruturas de pavimento pelo que a plataforma foi realizada directamente no terreno. Não há drenagem pluvial nem passeios e, como tal, peões e veículos ocupam a via e origina-se situações de risco quanto à sua integridade e segurança. A rede de água canalizada ao domicílio cobre a zona semi-urbanizada que se localiza na parte oriental do distrito e abrange os bairros de Guacheni, Chali e Inguide, servindo um número de consumidores com pouco realce em relação á população total a residir na região. O Distrito conta com seis furos de água do FIPAG e explorados pela ADM. A água é bombeada dos furos para um depósito apoiado de 2500 m3 e deste para um depósito elevado, situado próximo do edifício sede a Administração, com capacidade de 250 m³. Deste, por gravidade, a água é distribuída pelos bairros servidos, existem, ainda, diversos furos e pequenas redes de distribuição particulares, executados por munícipes com capacidade económica para essas obras e diversos fontanários garantem o abastecimento às populações mais desfavorecidas e que não têm outra forma de obter esse bem de primeira necessidade. Não foi implementado um sistema de saneamento público na KaTembe, existem, unicamente, fossas localizadas junto dos principais edifícios, em que o esgoto acaba por ser infiltrado no terreno através de poços drenantes. O sistema mais comum é de latrinas melhoradas e de latrinas tradicionais nas casas de construção mais informal. Devido à inexistência de um sistema de drenagem de águas pluviais, estas correm naturalmente e desordenadamente, estagnando-se em lugares que podem constituir focos de doenças devido à concentração das mesmas por um tempo considerável. No seu percurso, sobretudo nas zonas de declive acentuado, provocam erosão, degradando o solo, fenómeno notório em toda a parte costeira e em algumas zonas do interior. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 128 Atualmente, existem linhas de água que, na época seca constituem meras depressões no terreno mas na época das chuvas se transformam em secções consideráveis. Dada a tendência para a impermeabilização do solo a questão das águas pluviais terá de ser analisada com cautela, para não provocar consequências graves no futuro. Verifica-se a inexistência de um sistema de deposição de resíduos de iniciativa municipal ou pelo menos muito incipiente e limitadas taxas de cobertura da zona a servir, assentando numa limitada frota de tractores que recolhem os resíduos à medida que os veículos circulam e que vão sendo entregues pela população, existência pontual de “silos� que permitem uma entrega mais fácil dos resíduos pela população, o sistema de recolha é gerido pelos Serviços Municipais, com uma periocidade inferior a 4 dias, o destino final dos resíduos recolhidos é uma lixeira a céu aberto, que se pretende provisória. A classe de uso do solo dominante corresponde aos terrenos agrícolas ou de uso agro-pecuário (61%), seguindo-se a classe relativa a áreas mistas de terrenos agrícolas e de uso agro-pecuário e de áreas residenciais não planificadas (39%), uma ocupação residencial dispersa de baixa densidade. O tecido urbano ocupado encontra-se maioritariamente desordenado. KaTembe possui mais de 10 100 ha de área dos quais, aproximadamente, 4 050 ha por urbanizar e 6 000 ha referentes a zonas verdes e protegidas. Em relação a segurança de posse de terra, a maioria dos membros da comunidade que ocupam já há muitos anos, na sua maioria, que herdaram de seus familiares não possuem os DUATs formais, estando em curso do distrito o processo de regularização fundiária, ainda de forma parcial. Espera-se na KaTembe um acréscimo de acessibilidade que a nova Ponte vai dar à Região de Maputo e é esperável ocupação de terras na KaTembe uma vez que será facilitado o acesso ao centro de Maputo, aos seus serviços e locais de potencial emprego. Verifica-se uma forma desordenada de ocupação do espaço que se caracteriza por uma precariedade das condições de habitação e de salubridade e representam problemas tanto sob o ponto de vista ambiental como social. Quanto as tipologias habitacionais, as construções são de material convencional do tipo moradias simples e algumas moradias de 2 a 3 andares, com água canalizada e energia elétrica, KaTembe dispõe igualmente de um sistema de infraestruturas e equipamentos de transporte fraco. O PTUM propõe para KaTembe, intervenções que irão ditar um crescimento urbano Sustentável de KaTembe através do ordenamento do território, construção de infraestruturas viárias essenciais e construção de aterro sanitário para KaTembe. QPR – Quadro da Política do Reassentamento 129 ANEXO 8. Actas Das Consultas Públicas O Conselho Municipal de Maputo realizou de 4 a 15 de Junho de 2020 as consultas públicas referente a elaboração dos instrumentos A&S (QGAS, QPR e PEPI) para o Projecto de Transformação Urbana de Maputo (PTUM). As consultas públicas foram realizadas de acordo com o programado e foi observado rigorosamente as medidas estabelecidas para evitar a propagação da Covid9. As reuniões foram realizadas em vários grupos com um máximo de 20 pessoas, excepto para alguns locais em que o número foi excedido e a equipa não teve outra alternativa. Igualmente, foram observadas as medidas de distanciamento social, foram distribuídas mascaras ( pós embora todos os participantes faziam-se presente com as respctivas mascara) e desinfeção das mãos. O grupo alvo que participou nas consultas públicas foi: i. Instituições públicas; ii. Sector privado, incluindo ONGs; iii. Estrutura Local e comunitária; iv. Grupo misto (Jovens e Homens Adultos); v. Representantes pequenos comerciantes e associações base comunitária; vi. Grupo de Mulheres. Participaram nas diferentes reuniões um total de 473 pessoas das quais 48.00% de Mulheres e 52.00% de Homens de acordo com a tabela resumo abaixo. De referir que a informação detalhada (relatório de Consulta Pública) do processo de consulta pública encontra-se disponível para a consulta no site: www.anamm.org.mz QPR – Quadro da Política do Reassentamento 130 Anuncio no Jornal QPR – Quadro da Política do Reassentamento 131 Agenda geral Conselho Municipal de Maputo Gabinete do Presidente Assunto: Agenda para a realização de consulta dos instrumentos de salvaguardas Data: ____ de Junho de 2020 Local: Sala de reuniões ____________________________________ Proposta de Agenda Período Actividade Responsável 5 minutos Chegada e Registo dos Participantes Todos 5 minutos Apresentação dos Participantes Secretariado Secretariado 5 minutos Intervenção e Aprovação da Agenda 5 minutos Apresentação dos objetivos da consulta Secretariado Apresentação do Projecto 5 minutos Secretariado Apresentação do QGAS 15 minutos Secretariado Apresentação do QPR e PEPI 25 minutos Secretariado 45 minutos Secção de perguntas e respostas Todos 5 minutos Diversos Secretariado 5 minutos Considerações Finais e Encerramento Secretariado ..........//........... QPR – Quadro da Política do Reassentamento 132 Listas de Presenças de Algumas das Reuniões de Consulta Publica QPR – Quadro da Política do Reassentamento 133 QPR – Quadro da Política do Reassentamento 134