Income Support for Low-Income Groups affected by COVID-19 (P174197) Main materials used in the Stakeholder Engagement of Bolsa Familia Program Guidelines on indigenous, quilombolas and homeless peoples registration on Cadastro Unico – precondition to be beneficiary of Bolsa Familia, available at: http://mds.gov.br/central-de-conteudo/cadastrounico/ publicacoes- cadastrounico-1 September 18, 2020 Guia de cadastramento de famílias indígenas 3a EDIÇÃO Cadastro Único para Programas Sociais 2011 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) Governo Federal Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Guia de Cadastramento de Famílias Indígenas Conteudista Thiago Almeida Garcia Apoio Técnico Alda Lúcia Monteiro de Souza, Andrea Prado Bitencourt, Beatris Camila Duqueviz, Celiana Nogueira Cabral dos Santos, Clarisse Drummond M. Machado, Comissão Permanente de Direito Humano à Alimentação Adequada (CP4) Consea, Cristina Monteiro de Queiroz, Etinete Gonçalves, Fernanda Izabela Silva Lima Bomfim, Irânia Maria da Silva Ferreira Marques, Lea Rocchi Sales, Letícia Bartholo de Oliveira e Silva e Othília Maria Baptista de Carvalho É permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. 3ª edição (atualizada) | 20/07/2015 Shopping - 032015 | Tiragem: 3000 exemplares Distribuições e informações Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Av. W3 Norte – SEPN Quadra 515, Bloco B, 5º Andar – Sala 548 CEP: 70770-502 – Brasília/DF Endereço eletrônico: www.mds.gov.br Correio eletrônico: cadastrounico@mds.gov.br Apresentação – A que se destina este guia? Para o trabalho junto aos povos indígenas, algumas dificuldades e desafios se apresentam. O principal deles e alvo deste Guia é a inclusão de famílias indígenas no Cadastro Único de forma qualificada, por meio do mapeamento da demanda, cadastramento e acom- panhamento das famílias que se adéquam aos critérios para entrada nos programas sociais do Governo Federal. Por isso, este Guia foi produzido com a intenção de disseminar informações úteis para promover a inclusão de povos indígenas nas políticas de proteção so- cial. Espera-se que este Guia contribua para o respeito à diversidade e para a construção da cidadania plena das famílias indígenas. 3 Sumário 6 Qual é a realidade dos povos indígenas no Brasil? 10 Quais são os direitos dos povos indígenas? 13 Quantos são e onde vivem os povos indígenas no Brasil hoje? 15 O que são Terras Indígenas (TIs)? 18 O que é a autoidentificação e a autodeterminação? 22 Proteção Social: um direito dos povos indígenas brasileiros 24 O que é o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único)? 30 Como realizar o cadastramento das famílias indígenas? 33 Antes do cadastramento 34 Preparando o cadastramento 43 Processo de cadastramento 44 Algumas dificuldades que podem ser encontradas pelo município para realizar o cadastramento de famílias indígenas para as quais é necessário prestar esclarecimento 46 Qual é a forma correta de identificação da família indígena no formulário do Cadastro Único? 49 Por que é importante identificar corretamente essas famílias? 50 Anexo 1 – Número total de povos, terras e população indígena por Unidade da Federação 52 Anexo 2 – Povos Indígenas por Unidade da Federação e população total 65 Anexo 3 – Terras e Povos Indígenas por município 98 Anexo 4 – Reservas indígenas 100 Anexo 5 – Administrações executivas regionais e núcleos de apoio local da Funai 112 Anexo 6 – Lista de Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) Qual é a realidade dos povos indígenas no Brasil? Agência Brasil Atualmente, existem cerca de 224 povos indígenas no Brasil, com histórias, línguas, culturas e saberes diferentes, e que represen- tam a enorme diversidade sociocultural do nosso país. Historicamente, esses povos foram chamados de índios, termo que não refletia as especificidades dessa população. Conheça povos indígenas do Brasil no Anexo 2. Cada um desses povos viveu experiências diversas durante a sua história, de acordo com fatores geográficos, políticos, econômicos e de organização social interna durante o processo de contato com os não índios. Com a colonização brasileira, o número de povos e a população total de indígenas diminuiu gradativamente, em algumas épocas com mais intensidade, de acordo com os ciclos econômicos e sociais vividos durante a formação social brasileira. Atenção! O termo “índio” foi usado como designação genérica para as populações que habitavam a América quando os europeus aqui chegaram. Foi um nome atribuído pelos colonizadores e não existia 8 nenhum povo com essa autodenominação habitando o território que viria a se chamar Brasil. Hoje, esses povos têm consciência de que compartilham uma história comum e vêm se organizando e atuando de forma conjunta, sem, contudo, deixarem de lado suas especificidades étnicas. Ser Kaingang, Tikuna, Tapeba ou Makuxi tem significados concretos diferentes, pois implica participar de culturas distintas. Porém, signi- fica também compartilhar uma condição comum: a de povos indígenas. Essas experiências históricas se refletem nos povos indígenas dos dias atuais. É grande a diferença entre os povos encontrados aqui pelos portugueses e os povos indígenas contemporâneos. As culturas, línguas e modos de vida desses povos resultam das relações que estabeleceram historicamente. São marcados por reelaborações culturais, linguísticas, de saberes, da arte, da filosofia e da música. Os povos indígenas, seus saberes e suas culturas não estão parados no tempo. Eles vão se transformando em função de novos aconte- cimentos e novas situações. Os conhecimentos acoplados a um determinado modo de vida e de pensar o mundo estão sempre em transfor- mação, quer sejam transmitidos de forma oral ou escrita. Para os povos indígenas, o passado serve para pensar o seu presente e o seu futuro. Para os povos indígenas, a afirmação de suas identidades culturais e a construção da cidadania diferenciada estão assentadas na garantia de seus direitos, pela posse de suas terras e pela conquista da autodeterminação de seu futuro. Atenção! Povos indígenas são aqueles que, tendo continuidade histórica com gru- pos pré-colombianos, se consideram distintos da sociedade nacional. Indígenas são aqueles que se reconhecem como pertencentes a uma dessas comunidades, e que por elas são reconhecidos como um de seus membros. Temos, hoje no Brasil, povos que residem nos grandes centros urbanos, povos que tiveram contato com os não índios há muito tempo, povos que moram em aldeias e mantêm contato permanente com não índios e povos com contato irregular e em situação de isolamento. 9 Agência Brasil Os povos indígenas, seus saberes e suas culturas não estão parados no tempo. Eles vão se transformando em função de novos acontecimentos e novas situações. Quais são os direitos dos povos indígenas? Os povos indígenas têm direitos específicos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e legislações complementares. Elas reconhecem que os povos indígenas possuem organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Expressam-se em suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Além disso, reconhecem os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Esses direitos têm natureza coletiva, comunitária. Capítulo VIII – Dos Índios, artigos 231 e 232. 10 Além da legislação nacional, outro instrumento importante para a garantia dos direitos indígenas é a Convenção nº 169 da Organi- zação Internacional do Trabalho (OIT). Define como povos indígenas aqueles que, contando com uma continuidade histórica das sociedades ante- riores à colonização que foi desenvolvida em seus territórios, consideram a si mesmos distintos de outros seto- res da sociedade, e estão decididos a conservar, a desenvolver e a transmitir às gerações futuras seus territórios ancestrais e sua identidade étnica, como base de sua existência continuada como povos, em conformidade com seus próprios padrões culturais, as instituições sociais, econômicas, políticas e os sistemas jurídicos. O Estado brasileiro, por meio do Decreto Presidencial nº 5.051, de 19 de abril de 2004, afirmou que a Convenção nº 169 deverá ser “exe- cutada e cumprida tão inteiramente como nela se contém”, o que faz com que tenha força de lei no Brasil. Além disso, os direitos dos brasileiros, incluídos os povos indígenas, estão também garantidos nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Um exemplo é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, pelo qual o Estado brasileiro deve realizar programas e políticas públicas, como forma de garantir direitos humanos tais como o direito à alimentação adequada, à saúde, ao trabalho e à educação. Atenção! A legislação brasileira e internacional nos orienta para o respeito às diferenças e aos projetos de cada povo indígena, ao afirmar que a identidade indígena não é transitória, e que esses povos têm direito à sua continuidade como grupo diferenciado, em conformidade com seus próprios padrões culturais, as instituições sociais, econômicas, políticas e os sistemas jurídicos. Além disso, afirma que a autoidentificação como indígena é o critério fundamental para determinar os grupos aos quais se apli- cam as políticas indigenistas no Brasil. Para garantir esses direitos, vários órgãos executam ações junto aos povos indígenas. Os principais deles são: 11 »» Fundação Nacional do Índio (Funai) É o órgão responsável por coordenar a política indigenista do Estado brasileiro, desenvolvendo ações referentes à demarcação de terras indígenas, promoção e proteção social e desenvolvimen- to comunitário. Conheça as administrações regionais da Funai no Anexo 5. »» Fundação Nacional de Saúde (Funasa) É responsável pela saúde dos povos indígenas. Conheça a lista dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEIs da FUNASA no Anexo 6. »» Ministério da Educação (MEC) É o coordenador da política de educação escolar voltada aos povos indígenas, em regime de colaboração com os estados e municípios. »» Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) 12 Desenvolve ações visando à superação de situações de insegurança alimentar e nutricional e vulnerabilidade social da população brasileira em geral, e promove ações específicas junto aos povos indígenas. Quantos são e onde vivem os povos indígenas no Brasil hoje? Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, hoje no Brasil, cerca de 750.000 indígenas. A maior parte das famílias indígenas mora em terras indígenas. São 656 terras, localizadas em 530 municípios de 24 estados. Esses territórios indígenas ocupam cerca de 107 milhões de hectares do território brasileiro. Apenas os estados do Rio Grande do Norte e do Piauí, além do Distrito Fede- 13 ral, não possuem terras indígenas em sua área. Os povos indígenas estão presentes em todas as regiões do Brasil. Há famílias indígenas no Ceará, no Rio Grande do Sul, no Amapá, em Rondônia e também em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis. Apesar de a maioria das famílias indígenas residir em terras indígenas, muitas dessas famílias, por diversos fatores, migram para as áreas urbanas. Sendo assim, é possível encontrar famílias indígenas morando nas cidades. Tanto em municípios pequenos quanto em municípios maiores, vemos um grande número de famílias indígenas que migraram para lá principalmente nos últimos 30 anos. Mesmo estando em cidades, essas famílias mantêm vínculos com seus parentes que moram nas terras indígenas e a noção clara de pertencimento cultural a algum povo indígena específico. Além disso, temos pessoas que se autoidentificam como indígenas e que habitam grandes cidades sem, contudo, possuir laços claros de pertencimento a determinado grupo. Geralmente, essas pessoas se reconhecem como descendentes de indígenas, mas não mantêm relações com povos indígenas específicos, identificando-se a partir do termo “índio”. A atual população indígena do Brasil reflete essa diversidade. Apesar de todos os fatores que contribuíram para a diminuição das populações indígenas, verifica-se aumento constante dessa população. Esses povos apresentam, hoje, uma taxa de natalidade supe- rior à média nacional com aumento lento e seguro da expectativa de vida. Independente de sua organização social atual, dos meios de sobrevivência e do lugar em que moram, as famílias indígenas têm direitos específicos que devem ser respeitados e garantidos pelos governos municipais, estaduais e federal. 14 O que são Terras Indígenas (TIs)? Hoje, pensar na proteção dos territórios indígenas é, ao mesmo tempo, garantir a sobrevivência física e cultural e a sustentabilidade de um modo de vida diferenciado. Por isso, a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 231, define-as como terras tradicionalmen- te ocupadas pelos povos indígenas e por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. 15 Cabe à União, por meio da Funai, reconhecer esses territórios e garantir a sua posse aos povos indígenas. Isso se dá por meio de um processo em que são realizados estudos antropológicos, etno-históricos, cartográficos e fundiários para delimitar essas áreas. Atenção! Apesar de a maioria da população indígena habitar TIs, os direitos especí- ficos dos povos indígenas devem ser garantidos, mesmo quando essas terras ainda não são reconhecidas pelo Estado brasileiro, ou quando famílias estão fora dessas áreas. Não é preciso morar em Terra Indígena para ser indígena. 16 Independente de sua organização social atual, os meios de sobrevivência e o lugar em que moram, as famílias indígenas têm direitos específicos que devem ser respeitados e garantidos pelos governos municipais, estaduais e federal. Agência Brasil No seu município, existem terras indígenas? Veja o mapa e as tabelas anexas para verificar a existência de terra indígena no seu município. Após visualizar as informações do mapa, cheque se o seu município está representado na tabela do Anexo 3. Terras Indígenas demarcadas no Brasil 17 Descrição das Fases de Regularização EM ESTUDO / RESTRIÇÃO DELIMITADA DECLARADA HOMOLOGADA ENCAMINHADA COMO R. I. REGULARIZADA Fonte: Funai, 2009 Base Cartográfica: Malha Municipal Digital do Brasil, IBGE, 2001 18 O que é a autoidentificação e autodeterminação? 19 Agência Brasil Para uma pessoa ser reconhecida como indígena, ela deve se autoidentificar e ser reconhecida pela sua comunidade como perten- cente àquele grupo. Esse é o principal critério utilizado pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Os povos indígenas têm o direito de decidir seus próprios destinos e participar ou não de políticas públicas disponíveis para o con- junto da sociedade brasileira. A consulta prévia, livre e informada é o instrumento mais adequado para garantir que cada grupo indíge- na decida seu próprio futuro. Essa consulta é realizada a partir de discussões junto aos povos indígenas e nela devem ser disponibilizadas informações sobre todas as ações de política pública que dizem respeito a seus interesses. É necessário fazer um evento público, contando com a participa- ção de toda a comunidade, onde se dialogue sobre a política a ser desenvolvida e seus impactos para essa comunidade. Assim, as famílias indígenas estarão aptas a decidir o que é melhor para elas, de acordo com seus projetos de futuro. Nestes eventos é fundamental que todas as informações sejam discutidas na perspectiva da indivisibilidade dos direitos humanos e das ações que violam esses direitos. A possibilidade de identificação e inclusão de indígenas em programas sociais, como os de transferência de renda, deve ser explica- da e debatida com os povos interessados, de forma clara e, quando for necessário, com tradução para as línguas indígenas. Durante esse processo de consulta, é importante considerar as organizações e associações indígenas que atuam em diferentes regiões, defendendo formas mais autênticas de relacionamento entre os povos indígenas e o Estado brasileiro. Elas podem mobilizar a comunidade e apoiar as discussões. Outros parceiros que podem atuar nesse processo são os professores indígenas. Após esses diálogos e explicações sobre os programas sociais, as famílias indígenas poderão ter melhores condições para decidir sobre sua inclusão no Cadastro Único, seus impactos e possíveis benefícios. Assim, por meio da consulta prévia garante-se o direito de 20 participação dos povos indígenas nas decisões políticas, sociais e econômicas mais importantes para suas comunidades. Agência Brasil Para uma pessoa ser reconhecida como indígena, ela deve se autoidentificar e ser reconhecida pela sua comunidade como pertencente àquele grupo. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dispõe sobre a necessidade de consulta prévia aos povos indí- genas sobre qualquer ação, projeto ou programa que possa interferir na vida deles. Art. 6º (...) I – Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, em particular, por meio de suas instituições representativas, sempre que se tenham em vista medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. Leia a íntegra da Convenção nº 169 da OIT no endereço eletrônico: www.oit.org/brasilia 21 Proteção Social: um direito dos povos indígenas brasileiros A garantia dos direitos dos povos indígenas, por meio de políticas de proteção social, deve levar em conta que, devido às suas espe- cificidades, esses direitos devem ser atendidos de forma diferenciada. Atenção! O maior desafio para o atendimento às famílias indígenas é assegurar os di- reitos desses povos por meio de ações que respeitem as diferenças e especificidades culturais de cada povo. 23 É importante que os povos indígenas tenham acesso à informação sobre as políticas e os programas sociais disponibilizados pelo Estado brasileiro. A contratação de profissionais capacitados e que conheçam a realidade e a organização social desses povos pelas pre- feituras pode ajudar no processo de entendimento, por parte dos gestores municipais, a respeito da situação dos povos indígenas. Atenção! Os direitos dos povos indígenas são de natureza coletiva. Assim, qualquer decisão que tenha impacto na comunidade deve ser tomada com a participação de todos, incluindo lideranças tradicionais e comunitárias, homens, mulheres, jovens e crianças. 24 O que é o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único)? 25 Agência Brasil O Cadastro Único é uma ferramenta de identificação e caracterização das famílias brasileiras de baixa renda que: »» tenham rendimento mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou »» toda a família receba até três salários mínimos. Ele é usado para a seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal. O Cadastro Único é constituído por sua base de dados, formulários, procedimentos e sistemas eletrônicos. Suas informações po- dem ser usadas pelos governos municipais, estaduais e federal para obter um perfil socioeconômico das famílias cadastradas. Por que cadastrar famílias indígenas? Longe de ser um privilégio, os direitos específicos dos povos indígenas são o reconhecimento das histórias e da diversidade desses po- vos, que devem ser respeitadas e garantidas por toda a sociedade brasileira. Muitas famílias indígenas passam por situações de insegurança alimentar e nutricional e vulnerabilidade social que tem suas origens no passado colonial da sociedade brasileira. Superar esse quadro exige a participação direta do Estado brasileiro, por meio da colaboração entre o Governo Federal, os governos estaduais e municipais e a sociedade civil organizada. É nesse contexto que os programas sociais vêm, gradativamente, adquirindo importância para os povos indígenas, na medida em que 26 esses buscam meios para a superação das violações que lhes foram historicamente impostas. Agência Brasil Superar a insegurança alimentar e nutricional e vulnerabilidade social exige a participação direta do Estado brasileiro, por meio da colaboração entre o Governo Federal, os governos estaduais e municipais e a sociedade civil organizada. Todas as famílias indígenas devem ser cadastradas? Não. Devem ser cadastradas somente aquelas famílias que passam por situações de insegurança alimentar e nutricional e vulnerabili- dade social. Nesse sentido, é preciso conhecer a realidade desses povos e das famílias indígenas. Devemos saber como o povo indígena está organizado, como estão divididos os grupos familiares, quais são as suas atividades produtivas e como estão inseridos no mercado de consumo. Atenção! O impacto da colonização e o ingresso de famílias indígenas em uma eco- nomia de mercado não ocorreram da mesma maneira em todos os lugares. Por conta disso, é importante conhecer esses grupos. Muitas vezes, os critérios utilizados para definição de situações de pobreza e extrema pobreza nos programas sociais não se aplicam a esses povos. A inclusão equivocada de famílias indígenas em programas sociais pode trazer consequências desagregadoras na organização social desses povos. Os povos indígenas têm hábitos alimentares e formas de viver diferentes do restante da sociedade brasileira em geral. É importante dia- logar com esses povos para saber como vivem e quais são os seus projetos de futuro antes do cadastramento e inclusão de famílias nos programas sociais. Por outro lado, muitos povos indígenas têm suas terras comprometidas pelo desmatamento da região do entorno, pelo esgotamento da caça ou pela poluição dos rios e precisam ter garantias de sua reprodução física e sociocultural por meio de políti- 27 cas sociais emergenciais. Em quais situações as famílias indígenas devem ser cadastradas? As famílias indígenas devem ser cadastradas nos casos em que passam por situações de insegurança alimentar e nutricional ou vulnera- bilidade social, como por exemplo: »» Grupo em situação de insegurança alimentar e nutricional, ou seja, não ter a alimentação diária garantida; »» Apresentar altos índices de desnutrição e mortalidade infantil; »» Apresentar altos índices de problemas de saúde entre jovens, adultos e idosos; »» Impossibilidade de desenvolver atividades autossustentáveis e/ou de desenvolvimento comunitário local; »» Adesão espontânea do povo indígena a programas sociais e avaliação positiva do grupo quanto às condições para recebimento dos benefícios sociais, como os de transferência de renda. Assim, o cadastramento é recomendável para famílias indígenas que necessitam de políticas públicas para sua sobrevivência física e cultural. Para realização de estudo sobre a situação das famílias indígenas, o gestor municipal deve entrar em contato com a Administração Regional da Funai e com as organizações indígenas representativas. 28 Agência Brasil O cadastramento é recomendável para famílias indígenas que necessitam de políticas públicas para sua sobrevivência física e cultural. A Funai possui, em seu corpo técnico, profissionais qualificados com conhecimentos necessários para apoiar essa avaliação. Não é reco- mendável realizar o cadastramento de famílias indígenas sem antes estabelecer contato com a Funai. Além do apoio em relação aos conhecimentos sobre as famílias indígenas, que os servidores da Funai possuem, eles podem ajudar a prefeitura no processo de ca- dastramento, como veremos mais adiante. Veja o Anexo 5 com a lista de administrações regionais da Funai. 30 Como realizar o cadastramento das famílias indígenas? 31 Agência Brasil Devido à complexidade e diversidade dos grupos indígenas, o processo de cadastramento para essas famílias exige planejamento ade- quado. A figura a seguir ilustra as várias etapas desse processo: 2 1 3 Planejamento do Cadastramento e Diagnóstico da Situação Estabelecimento de Parcerias Identificação dos Recursos Disponíveis 8 CADASTRAMENTO DAS 4 Avaliação de Resultados FAMÍLIAS INDÍGENAS Consulta Prévia 7 6 5 Digitação de Dados Preenchimento de Formulários Capacitação 32 Antes do cadastramento »» O município deve analisar, juntamente com a Funai e com as organizações indígenas, se é adequado cadastrar o grupo indígena em questão, considerando-se as situações de necessidade expostas anteriormente. Além disso, a Funasa também pode apoiar esse trabalho, a partir dos Distritos Sanitários Especiais que, em muitos casos, já possuem diagnósticos sobre a situação nutricio- nal e de saúde desses povos; »» Se as famílias indígenas solicitarem o cadastramento, faz-se necessário também o diálogo com a Funai para análise da situação; »» É importante diferenciar famílias indígenas residentes em terras indígenas (TIs) das residentes em centros urbanos. No cadastra- mento de famílias indígenas de TIs, é necessário realizar consulta prévia, livre e informada com toda a comunidade. As famílias que estão fora de seus territórios podem ser consultadas individualmente. 33 Preparando o cadastramento Parcerias: o estabelecimento de parcerias é um processo que visa otimizar a ação de cadastramento. É importante que municípios e estados estabeleçam parcerias com instituições que conheçam a questão indígena e que possam ajudar no planejamento das ações. »» Funai A Funai possui, em seu corpo técnico, servidores com experiência de trabalho junto aos povos indígenas, que podem contribuir para o diálogo com as comunidades indígenas, no planejamento e na execução das ações necessárias para o cadastramento dessa população. 34 Além disso, a Funai conta com estruturas locais (Postos Indígenas) e regionais (Núcleos de Apoio Local e Administrações Executi- vas Regionais), que podem apoiar as ações dos municípios em Terras Indígenas. Por isso, é importante estabelecer parceria com a Funai durante o processo de cadastramento. »» Fundação Nacional de Saúde (Funasa) Como coordenadora da saúde indígena, a Funasa possui servidores que conhecem a realidade nutricional e o quadro de saúde dos povos indígenas, o que é fundamental para realizar o diagnóstico da situação socioeconômica do povo indígena antes do cadastra- mento. Além disso, a Funasa pode participar das discussões sobre a adequabilidade dos programas sociais a cada povo indígena. »» Universidades A maior parte das universidades públicas possui centros e núcleos de estudo sobre os povos indígenas. Assim, é possível esta- belecer parcerias com essas instituições para conhecer mais das realidades locais, das especificidades dos povos indígenas e da adequabilidade dos programas sociais a determinado contexto. »» Ministério Público da União (MPU) O Ministério Público da União (MPU) tem, dentre suas atribuições, o dever de defender os interesses dos povos indígenas, acompanhando as ações que o poder público promove para garantir os direitos constitucionais assegurados a esses povos. Nos casos em que o Ministério Público monitora a situação das terras e dos povos indígenas, é importante convidá-lo a acompanhar as ações de cadastramento municipal. É possível, ainda, acionar o Ministério Público como parceiro para acompanhar o processo de implementação de políticas públicas para povos indígenas que se encontram em precárias condições de vida no seu município. Destaca-se que o Ministério Público possui representações nos estados, as quais podem auxiliar no processo de cadastramento. »» Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) O MDS, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, coordena, acompanha e supervisiona a implantação do Cadas- tro Único. A emissão de regulamentos e instruções para a gestão do Cadastro Único é feita pelo Ministério. 35 O Governo Federal também apoia financeiramente os municípios por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). O MDS pode, quando demandado, intermediar parcerias em âmbito federal para a realização do cadastramento, como por exemplo, solicitar apoio de outros ministérios ou órgãos federais e estaduais para facilitar o acesso às comunidades indígenas. O MDS pode, ainda, mobilizar os colaboradores para realização de visita técnica com a finalidade de conhecer as realidades locais visando ao planejamento eficaz da ação de cadastramento das famílias indígenas. Destaca-se ainda, no âmbito do MDS, a estruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Esses centros constituem-se em unidade pública da política de assistência social, de base municipal, integrante do Sistema Único de Assistên- cia Social (SUAS), localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação desses serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social. Conheça o MDS em http://www.mds.gov.br »» Organizações e lideranças indígenas Atualmente, existem no Brasil cerca de 1.000 organizações indígenas de diferentes níveis (comunitárias, locais, regionais e nacio- nal). Essas organizações foram criadas com o objetivo principal de articular a luta dos povos indígenas pela defesa dos seus direitos. Nos últimos anos, as organizações indígenas vêm assumindo um papel de interlocutoras entre as suas comunidades e o Estado. Nesse sentido, é importante que o município busque o diálogo e estabeleça parcerias com essas organizações para o desenvol- vimento de ações junto às famílias indígenas. 36 »» Secretarias estaduais Os estados podem formular e pactuar com os municípios planos de ação específicos para o cadastramento de povos indígenas. Mesmo que não haja um plano estadual de cadastramento, o estado pode orientar e apoiar os planos municipais, oferecendo amparo logístico a eles. A logística possibilita prever a necessidade de: recursos, equipamentos e informações. Quando necessá- rio, demande recursos e apoio aos estados. É função do governo estadual: a) definir estratégias para o cadastramento de povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas; b) dar apoio técnico e logístico aos municípios; c) oferecer capacitação para os gestores municipais; d) contribuir para o fornecimento de documentação civil básica às famílias que ainda não possuem. »» Organizações da sociedade civil As organizações da sociedade civil são importantes parceiras dos povos indígenas no desenvolvimento de ações voltadas para a garantia de seus direitos. Além disso, possuem profissionais capacitados para o trabalho junto aos povos indígenas. Por isso, podem ser um importante parceiro no planejamento e execução das ações de cadastramento junto aos povos indígenas. Outros órgãos públicos e instituições privadas podem ser parceiros na ação de cadastramento das populações indígenas. Como usar o recurso do IGD para o cadastramento de famílias indígenas? O recuso do IGD, também, pode ser usado para custear as ações de cadastramento. Assim, pode-se elencar os itens necessários ao cadas- tramento e estudar a viabilidade de comprá-los dispondo desse recurso. Informe-se a respeito da possibilidade de utilizar o recurso do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para adquirir meio de transporte que facilite o processo de cadastramento. Lembre-se de que a 37 área responsável por orçamento e finanças do município deve ser consultada para atender às condições legais de incorporação dos re- cursos do IGD ao orçamento e liberação para utilização. Veja algumas possibilidades: »» A compra de meio de transporte adequado para o deslocamento até as comunidades mais distantes. A aquisição do bem deve ser avaliada conforme a legislação do município; »» A contratação de serviços especializados para realizar o diagnóstico da situação e o plano de cadastramento pode ser realizada com esse recurso; »» É possível, também, adquirir equipamentos e aprimorar a estrutura para digitação e armazenamento dos dados do Cadastro Único, além do material de apoio para a realização do trabalho de cadastramento e atualização de dados; »» Para investir em recursos humanos, o IGD pode ser utilizado na capacitação de entrevistadores , gestores municipais e técnicos responsáveis pelo cadastramento; »» Pode ser utilizado, também, na realização de oficinas com as famílias indígenas, informando-as sobre os critérios de renda para a inclu- são no Cadastro Único, bem como os programas sociais que utilizam essas informações para a seleção de beneficiários; na realização de visitas domiciliares para cadastramento das famílias e nas ações de divulgação e comunicação de campanhas de atualização cadastral; »» Além disso, pode ser utilizado na melhoria da estrutura para atendimento a todas as famílias do município e para apoiar a Instância de Controle Social nas ações de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade social que não estão inseridas no Cadastro Único. Atenção! O IGD foi criado para ajudar financeiramente os municípios no trabalho de identificação e atendimento às famílias mais vulneráveis, inclusive as famílias indíge- nas. Para isso é preciso localizar as famílias em condição de pobreza e extrema pobre- za, cadastrar essas famílias e manter os seus dados atualizados. 38 COMO REALIZAR A CONSULTA PRÉVIA? »» Fazer parceria com as instituições que trabalham com povos indígenas: Funai, Funasa, Ministério Público, organizações da socie- dade civil, entre outros; »» Entrar em contato com lideranças indígenas para marcar data e local que sejam adequados às famílias indígenas, respeitando o calendário de festas e outras atividades tradicionais; »» Mobilizar as lideranças indígenas para organizar a comunidade para a reunião; »» Providenciar uma pessoa para ser o tradutor para a língua indígena: professores, agentes de saúde e outros membros da comu- nidade que sejam fluentes nas duas línguas; »» Preparar material informativo em linguagem objetiva e clara sobre o Cadastro Único, o processo de cadastramento e os programas sociais que utilizam informações do Cadastro Único, quando possível na língua indígena. Estes materiais precisam ser disponibilizados com an- tecedência para as lideranças e organizações indígenas, a fim de garantir tempo hábil para leitura dos mesmos antes da consulta prévia; »» Providenciar a organização do evento de forma adequada: espaço, alimentação, transporte, produção e apresentação de mate- rial informativo. CAPACITAÇÃO As capacitações são períodos de aprendizagem em que os conteúdos necessários para a execução de uma ação são transmitidos por profissionais especializados no tema. É importante que os gestores e técnicos obtenham informações sobre os povos indígenas, capacitando-se para o trabalho junto aos mesmos. É nesse sentido que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) centra esforços na capacitação dos estados e municípios para a inclusão de indígenas nos programas sociais do Governo Federal por meio do Cadastro Único. A capacitação é, também, a principal ferramenta para instruir os entrevistadores sobre a forma mais adequada de entrevistar as fa- mílias indígenas. Essas famílias têm particularidades culturais que precisam ser respeitadas e tratadas de forma diferenciada. 39 Dessa forma, é importante que a capacitação explicite o contexto da ação de cadastramento, no sentido de sensibilizar os técnicos envolvidos para a importância do olhar criterioso e o preenchimento correto do formulário. Os estados e os municípios devem promover capacitações adicionais centradas nas questões indígenas. Para isso, é necessária uma equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais das áreas de ciências humanas e sociais, para realizar a sensibilização dos entre- vistadores nas questões culturais específicas de cada povo indígena. A abordagem adequada é o principal meio para assegurar que as informações coletadas na entrevista sejam de qualidade. »» Antes das visitas domiciliares às aldeias indígenas é recomendável que as equipes de trabalho conheçam as questões culturais específicas daquele grupo, como seus hábitos e organização das famílias; »» É necessário prever a capacitação continuada de técnicos e cadastradores das secretarias dos estados e municípios para o traba- lho com as famílias indígenas. A capacitação de técnicos, entrevistadores e gestores por profissionais com conhecimento sobre o povo indígena em questão permite a compreensão da história das relações entre índios e não índios na região e o conhecimento da organização social do grupo a ser abordado. Documentação Caso seja identificada a ausência de documentação civil básica nas aldeias indígenas, é importante saber que: »» o responsável pela unidade familiar indígena é dispensado de apresentar Título de Eleitor e CPF no ato do cadastramento, caso não possua esses documentos, podendo ser cadastrado com qualquer documento de identificação de validade nacional, como a Certidão de Nascimento ou Casamento; 40 A capacitação é, também, a principal ferramenta para instruir os entrevistadores sobre a forma mais adequada de entrevistar as famílias indígenas. Essas famílias têm particularidades culturais que precisam ser respeitadas e tratadas de forma diferenciada. Agência Brasil »» é aceita como documento válido para o cadastramento de famílias indígenas a Certidão do RANI (Registro Administrativo de Nascimento do Indígena), emitida pela Funai. No caso da apresentação da Certidão do RANI, a marcação do quesito que indaga a “cor ou raça” deverá ser obrigatoriamente indígena; »» as pessoas que não possuem registro civil de nascimento devem ser encaminhadas para o cartório de registro civil das pes- soas naturais. A primeira via é gratuita. A esse respeito, veja trechos da legislação específica: Lei nº 9.454/1997 Art. 1º Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. § 1º Os reconhecidamente pobres são isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. § 2º O Estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. 41 § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado. Processo de cadastramento »» A Funai pode auxiliar em várias etapas, inclusive durante o preenchimento do formulário. »» A entrada da equipe de trabalho na aldeia deve ocorrer conforme o que foi previamente combinado com lideranças indígenas locais (verificar com antecedência o dia e horário apropriado para realizar o preenchimento dos formulários, respeitando-se o calendário de rituais e festas do povo indígena a ser cadastrado). »» Visitas domiciliares nas aldeias com planejamento logístico finalizado (transporte, alimentação da equipe, acomodação). »» Respeito à grafia de nomes indígenas durante o preenchimento dos formulários. »» Respeito aos costumes dos povos indígenas: nenhuma cultura é superior ou inferior à outra. Lembre-se de que a Constituição assegurou aos índios o direito de serem diferentes e viverem conforme suas crenças e tradições. 43 »» É importante estar atento para localizar e cadastrar as famílias indígenas mais vulneráveis e, muitas vezes, menos visíveis no grupo. Algumas dificuldades que podem ser encontradas pelo município para realizar o cadastramento de famílias indígenas para as quais é necessário prestar esclarecimento Desconhecimento dos critérios para inclusão no Cadastro Único Devido à falta de informação por parte dos indígenas quanto ao critério de renda necessária para a inclusão no Cadastro Único, recomenda-se que antes do cadastramento seja explicado, com detalhes, o que significa a inclusão no Cadastro Único e nos programas sociais. Nesse sentido é preciso deixar claro os critérios de renda necessários para inclusão no Cadastro Único. É preciso, ainda, esclarecer durante o preenchimento dos formulários que não é o gestor municipal que decide quem serão as famílias beneficiárias: trata-se de um processo automatizado realizado pelo MDS e pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) por meio de computador. 44 Dificuldades de acesso Essa é uma realidade para quem trabalha com povos indígenas. São muitos os municípios que relatam as dificuldades de acesso às aldeias. As estradas são precárias e muitas comunidades só são alcançadas por rio ou avião. Algumas estão há muitos dias de distância das sedes dos municípios e o acesso se dá por meio de barco (voadeira) ou durante a vazão do rio para terem acesso, quando é possível a navega- ção. Os custos também são altos, tanto de combustível quanto da equipe mobilizada para o deslocamento. A parceria com instituições que trabalham com povos indígenas – como a Funai e a Funasa – pode ajudar a viabilizar o transporte e a logística,. Além disso, o IGD pode ser usado para superar essas dificuldades. Por isso, recomendamos planejamento cuidadoso do deslocamento para comunidades distantes. A dificuldade de acesso não deve se constituir em justificativa para a não inclusão dessas famílias no Cadastro Único. Falta de canais de pagamento acessíveis No caso dos benefícios de transferência de renda, é necessário verificar a existência de canais de pagamento acessíveis às comu- nidades indígenas: agências bancárias, terminais de auto-atendimento, casas lotéricas, estabelecimentos comerciais ou agentes cre- denciados como correspondentes bancários. A indisponibilidade de acessar um desses canais, por parte das famílias indígenas, gera um grande ônus para seu deslocamento o que, muitas vezes, inviabiliza o recebimento do benefício. Assim, é necessário verificar maneiras de contornar essa dificuldade para que as famílias não sejam prejudicadas. 45 1 - Sim 2 - Não  Passe ao 2.11 2.10 - De que forma é feito o escoamento do banheiro ou sanitário? 2.04 - Quantos cômodos estão servindo, permanentemente, de 1 - Rede coletora de esgoto ou pluvial dormitório para os moradores do seu domicílio? 2 - Fossa séptica 3 - Fossa rudimentar 4 - Vala a céu aberto 2.05 - Qual é o material predominante no piso do seu domicílio? 1 - Terra 5 - Direto para um rio, lago ou mar 2 - Cimento 6 - Outra forma 3 - Madeira aproveitada Qual é a forma correta de identificação da família 4 - Madeira aparelhada 2.11 - O lixo do seu domicílio: 1 - É coletado diretamente indígena no formulário do Cadastro Único? 5 - Cerâmica, lajota ou pedra 2 - É coletado indiretamente 6 - Carpete 3 - É queimado ou enterrado na propriedade 7 - Outro material 4 - É jogado em terreno baldio ou logradouro (rua, avenida, etc.) 2.06 - Qual é o material predominante na construção das paredes 5 - É jogado em rio, lago ou mar externas do seu domicílio? 6 - Tem outro destino 1 - Alvenaria/tijolo com revestimento 2 - Alvenaria/tijolo sem revestimento 2.12 - Qual é a forma de iluminação utilizada no seu domicílio? 3 - Madeira aparelhada 1 - Elétrica com medidor próprio 4 - Taipa revestida 2 - Elétrica com medidor comunitário 5 - Taipa não-revestida 3 - Elétrica sem medidor 6 - Madeira aproveitada 4 - Óleo, querosene ou gás Com a introdução dos campos 3.01 a 3.04 no Formulário Principal do Cadastro 7 - Palha 5 - Vela Único, é possível realizar a identificação da família indíge- na de forma adequada. 6 -povo Os campos investigam se a família é indígena, a que 8 - Outro material pertence e se mora em terra ou reserva indígena. Outra forma 2.07 - O seu domicílio tem água canalizada para, pelo menos, um 2.13 - Existe calçamento/pavimentação no trecho do logradouro (rua, Veja a seguir: cômodo? avenida, etc.), em frente ao seu domicílio? 1 - Sim 2 - Não 1 - Total 2 - Parcial 3 - Não existe 3 - FAMÍLIA (Observe os conceitos de morador e de família na contracapa do formulário) 46 3.01 - A família é indígena? 1 - Sim 2 - Não - Passe ao 3.05 3.02 - A que povo indígena pertence a família? 3.03 - A família reside em terra ou reserva indígena? 1 - Sim 2 - Não - Passe ao 3.07 3.04 - Qual é o nome da terra ou reserva indígena? 2 - Não sabe Passe ao 3.07 4 Atenção! Lembre-se que o Cadastro Único utiliza a autoidentificação para fins de cadas- tramento. Se a pessoa se declarar indígena, ela deve ser cadastrada como indígena. A autoidentificação refere-se às características culturais e não à aparência física da pessoa. Para a transcrição do nome do povo e da terra ou reserva indígena de maneira correta, respeitando sua grafia, é recomendável que o entrevistador consulte as listas disponíveis nos Anexos 2, 3 e 4. Os nomes dos componentes da família indígena também devem ser copiados de seus respectivos documentos de identificação. 47 Por que é importante identificar corretamente essas famílias? A correta identificação das famílias indígenas no Cadastro Único é importante, pois permite caracterizar cultural e espacialmente os grupos indígenas. A informação qualificada permitirá a elaboração de diagnóstico das principais necessidades das famílias indígenas, não só em um município, mas em todo o Brasil. Conhecendo a quantidade, a localização e as necessidades socieconômicas dessas famí- lias, é possível contribuir para a elaboração de políticas públicas e programas sociais específicos. 49 ANEXO 1 Número total de povos, terras e população indígena por Unidade da Federação Total de Terras N° UF Total de Povos Indígenas População Indígena 1 Amazonas 57 192 113.187 2 Roraima 9 31 56.657 3 Mato Grosso 33 89 43.212 50 4 Rio Grande do Sul 3 26 37.815 5 Mato Grosso do Sul 6 55 31.689 6 Pernambuco 8 13 28.488 7 Santa Catarina 3 22 27.025 8 Maranhão 6 21 26.321 9 Bahia 10 23 26.240 10 Paraná 3 23 25.053 11 Ceará 10 7 19.218 12 Pará 52 78 19.037 13 Acre 11 37 15.452 14 Alagoas 10 12 14.256 15 Paraíba 1 3 13.767 16 Minas Gerais 5 8 11.618 17 Rondônia 24 24 10.748 18 Tocantins 6 10 8.654 19 Amapá 4 5 4.532 20 Espírito Santo 2 6 2.685 21 São Paulo 4 19 1.298 22 Rio de Janeiro 1 3 536 23 Goiás 3 5 394 51 24 Sergipe 1 1 384 Fonte: Funai e Funasa (junho de 2009). ANEXO 2 Povos Indígenas por Unidade da Federação e população total Nº Estado Povo Indígena População Total 1 Acre Ashaninka 1020 2 Acre Kaxinawá 7214 3 Acre Kulina Madija 1005 4 Acre Machineri 872 52 5 Acre Náwa 403 6 Acre Nukuini 713 7 Acre Poyanawa 531 8 Acre Shanenawa 360 9 Acre Yaminawa 544 10 Acre e Amazonas Jaminawa 1283 11 Acre, Rondônia e Mato Grosso Arara 1507 12 Alagoas Jeripankó 1843 13 Alagoas Kalankó 254 14 Alagoas Karapotó 1092 15 Alagoas Kariri-Xocó 2208 16 Alagoas Karuazu 1065 17 Alagoas Katokin 1728 18 Alagoas Koiupanká 581 19 Alagoas Tingui-Botó 331 20 Alagoas Wassu 2216 21 Alagoas Xukuru-Kariri 2938 22 Amapá Galibi 60 23 Amapá Galibi Marworno 2175 24 Amapá Palikur 1439 53 25 Amapá Waiãpi 858 26 Amazonas Arapáso 310 27 Amazonas Banawá 178 28 Amazonas Baniwa 5400 29 Amazonas Bará 15 30 Amazonas Barasána 34 Nº Estado Povo Indígena População Total 31 Amazonas Baré 7144 32 Amazonas Deni 1039 33 Amazonas Desana 1604 34 Amazonas Dow 80 35 Amazonas Hiskariana 826 36 Amazonas Hupdá 2515 37 Amazonas Jamamadi 847 38 Amazonas Jarawara 228 39 Amazonas Jiahuis 93 40 Amazonas Juma 6 41 Amazonas Juriti 16 54 42 Amazonas Kaixana 456 43 Amazonas Kambeba 440 44 Amazonas Kanamari 2679 45 Amazonas Karapanã 46 46 Amazonas Katukina 984 47 Amazonas Kaxarari 313 48 Amazonas Kokama 5360 49 Amazonas Korubo 11 50 Amazonas Kubeo 332 51 Amazonas Kulina 3617 52 Amazonas Kuripako 1343 53 Amazonas Makú 562 54 Amazonas Makuna 17 55 Amazonas Makunambé 89 56 Amazonas Mamuri 23 57 Amazonas Marubo 1378 58 Amazonas Matís 339 59 Amazonas Matsé 1030 60 Amazonas Mayoruna 854 61 Amazonas Miranha 900 55 62 Amazonas Mirity-Tapúya 80 63 Amazonas Mura 9460 64 Amazonas Parintintin 400 65 Amazonas Paumari 1426 66 Amazonas Pirarrã 356 67 Amazonas Piratapuia 1018 Nº Estado Povo Indígena População Total 68 Amazonas Satere-Mawe 9234 69 Amazonas Siriano 52 70 Amazonas Tariano 1955 71 Amazonas Tenharin 673 72 Amazonas Tikuna 32992 73 Amazonas Torá 328 74 Amazonas Tsohom Djapá   75 Amazonas Tukano 4306 76 Amazonas Tuyúka 760 77 Amazonas Wanano 432 78 Amazonas Warekena 821 56 79 Amazonas Witoto 42 80 Amazonas Zuruahá 137 81 Amazonas e Pará Juruna 488 82 Amazonas e Rondônia Apurinã 7119 83 Bahia Kaimbé 869 84 Bahia Kantaruré 315 85 Bahia Kiriri 2074 86 Bahia Pankararé 1612 87 Bahia Pankaru 98 88 Bahia Pataxó 11243 89 Bahia Pataxó-Hã-Hã-Hãe 2454 90 Bahia Tumbalalá 1102 91 Bahia Tupinambá 4616 92 Bahia Tuxá 1857 93 Ceará Aconã 63 94 Ceará Jenipapo-Kanindé 303 95 Ceará Kalabaça 229 96 Ceará Kariri 123 97 Ceará Pitaguari 3882 98 Ceará Tapeba 6477 57 99 Ceará Tremembé 3028 100 Ceará Kanindé 713 101 Ceará Tabajara 2982 102 Ceará e Pará Anambé 1418 103 Espírito Santo Tupiniquim 2685 104 Goiás Tapuia 157 Nº Estado Povo Indígena População Total 105 Goiás e Tocantins Avá-Canoeiro 17 106 Maranhão Awá - Guajá 295 107 Maranhão Urubu Kaapor 1384 108 Maranhão Canela 2502 109 Maranhão Timbira 237 110 Maranhão e Pará Guajajara 21217 111 Maranhão, Pará e Tocantins Krikati 686 112 Mato Grosso Apiaká 743 113 Mato Grosso Aweti 171 114 Mato Grosso Bakairi 856 115 Mato Grosso Bororo 1518 58 116 Mato Grosso Chiquitano 325 117 Mato Grosso Enawenê-Nawê 521 118 Mato Grosso Ikpeng 401 119 Mato Grosso Irantxe 362 120 Mato Grosso Kalapalo 576 121 Mato Grosso Kamaiurá 524 122 Mato Grosso Kuikuro 559 123 Mato Grosso Matipu 117 124 Mato Grosso Mehinako 243 125 Mato Grosso Menki 117 126 Mato Grosso Parakanã 425 127 Mato Grosso Paresi 1649 128 Mato Grosso Erikbaktsá 1266 129 Mato Grosso Suyá 393 130 Mato Grosso Tapayuna 3 131 Mato Grosso Tapirapé 601 132 Mato Grosso Trumai 198 133 Mato Grosso Umutina 417 134 Mato Grosso Wauja 460 135 Mato Grosso Yawalapiti 233 59 136 Mato Grosso Zoró 557 137 Mato Grosso Nahukwa 138 138 Mato Grosso Xavante 13993 139 Mato Grosso do Sul Guató 340 140 Mato Grosso do Sul Kadiwéu 1449 141 Mato Grosso do Sul Kinikinawa 139 142 Mato Grosso do Sul Ofayé 61 Nº Estado Povo Indígena População Total 143 Mato Grosso do Sul Terena 24447 144 Mato Grosso do Sul, Pará, Tocantins, Bahia Atikum 5253 145 Mato Grosso e Pará Kayabi 1930 146 Mato Grosso e Pará Kayapó 6994 147 Mato Grosso e Pará Panará 400 148 Mato Grosso e Rondônia Cinta-Larga 1500 149 Mato Grosso e Rondônia Nambikwara 1830 150 Mato Grosso, Tocantins e Pará Karajá 3192 151 Minas Gerais Kaxixó 304 152 Minas Gerais Krenak 359 153 Minas Gerais Maxacali 2030 60 154 Minas Gerais Xakriabá 8574 155 Minas Gerais Aranã 351 156 Pará Amanayé 145 157 Pará Aparai 364 158 Pará Araweté 373 159 Pará Assuriní 570 160 Pará Katuena 130 161 Pará Kuruaya 125 162 Pará Suruí 1429 163 Pará Tiriyó 1382 164 Pará Wayana 293 165 Pará Xikrin 1525 166 Pará Xipaya 80 167 Pará Zo’é 421 168 Pará e Amazonas Kaxuyana 289 169 Pará e Amazonas Munduruku 10483 170 Pará e Maranhão Tembé 1428 171 Paraíba Potiguara 13767 172 Paraná Xetá 53 173 Pernambuco Fulni-ô 4000 61 174 Pernambuco Kambiwá 2839 175 Pernambuco Kapinawá 3593 176 Pernambuco Pankará 2482 177 Pernambuco Pipipan 1099 178 Pernambuco Truká 3127 179 Pernambuco Xukurú 11348 Nº Estado Povo Indígena População Total 180 Pernambuco e São Paulo Pankararu 7900 Rio Grande do Sul, Santa Catarina, 181 Kaingang 33033 Paraná e São Paulo Rio Grande do Sul, Santa Catarina, 182 Paraná, São Paulo, Espírito Santo, Guarani Mbyá, Kaiowá e Nhandéva 54787 Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul 183 Rondônia Aicanã 258 184 Rondônia Ajuru 174 185 Rondônia Akunt’su 6 186 Rondônia Amondawa 100 187 Rondônia Arikapú 33 188 Rondônia Aruá 85 62 189 Rondônia Cabixi 25 190 ROndônia Canoê 227 191 Rondônia Gavião 1754 192 Rondônia Jabuti 180 193 ROndônia Kampé 79 194 Rondônia Karitiana 290 195 Rondônia Kwazá 2 196 Rondônia Makuráp 434 197 Rondônia Massaka 35 198 Rondônia Mikeleno 187 199 Rondônia Oro - Win, Waran, Náo, Mon, Jowin 3192 200 Rondônia Puroborá 198 201 Rondônia Sakirabiar 101 202 Rondônia Tupari 487 203 Rondônia Uru-Eu-Au-Au 111 204 Rondônia Pakaá Nova 108 205 Rondônia e Amapá Karipuna 2550 206 Rondônia e Amazonas Kassupá 132 207 Roraima Ingarikó 1061 208 Roraima Makuxi 26225 63 209 Roraima Patamona 104 210 Roraima Taurepang 582 211 Roraima Wapixana 7052 212 Roraima Yanomami 17967 213 Roraima Yekuana 388 214 Roraima e Amazonas Waimiri-Atroari 1110 Nº Estado Povo Indígena População Total 215 Roraima e Amazonas Waiwái 2087 216 Santa Catarina Xokleng 2025 217 São Paulo Tupi 508 218 Sergipe Xokó 384 219 Tocantins Apinayé 1740 220 Tocantins Javaé 1291 221 Tocantins Krahô 2353 222 Tocantins Krahô-Kanela 81 223 Tocantins Xambioá 313 224 Tocantins Xerente 2876 Total 544544 64 Fonte: Funai e Funasa (junho de 2009). ANEXO 3 Terras e Povos Indígenas por município População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 1 BA Abaré 677 Tumbalalá* Tucumanduba e Tumbalalá Guarani, Guarani Nhandéva, 2 PR Abatiá 78 Yvyporã Laranjinha* e Laranjinha* Kaingang e Xetá Toldo Imbu, Xapecó*, Xapecó 3 SC Abelardo Luz 114 Guarani e Kaingang (Pinhalzinho-Canhadão)* e Palmas* 65 Tremembé de Queimadas e Córrego 4 CE Acaraú 247 Tremembé João Pereira* Areões, Parabubure*, Isoú’pá* e 5 MT Água Boa 225 Xavante Norotsurã* 6 AL Agua Branca 321 Jeripancó* Kalancó e Pankararu 7 RS Água Santa 194 Carreteiro Kaingang 8 PE Águas Belas 3.922 Fulni-ô* Fulni-ô e Atikum Parque do Tumucumaque* e Rio Paru Apalaí, Kaxuyana, Tiriyó, Waiãpi e 9 PA Almeirim 844 D´Este* Wayana * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena Alta Floresta Ajuru, Aricapu, Aruá, Gavião, Kampé, 10 RO 782 Massaco* e Rio Branco* D´Oeste Makuráp, Tenharin, Tupari e Isolados Kararaô, Baú, Kuruáya, Xipaya, Trincheira Apiterewa, Arara, Araweté, Assuriní, Bacaja*, Arara*, Panará*, Menkragnoti*, Kararaô, Kayabi, Kayapó, Kuruáya, 11 PA Altamira 3.096 Cachoeira Seca*, Araweté Igarapé Menkrangnotí, Munduruku, Ipixuna* e Koatinemo* Panará, Xikrin e Xipaya Raimundão, Boqueirão, Mangueira, Makuxi, Taurepang, Yanomami e 12 RR Alto Alegre 6.590 Sucuba, Barata Livramento, Anta, Pium, Wapixana Yanomami*, Serra da Moça* e Truaru* Alto Alegre dos 13 RO 83 Rio Mequens Sakiriabar Parecis Igarapé Grande, Marajai, Meriá e Kambéba, Mayoruna, Miranha e 14 AM Alvarães 1.509 Tupã-Supé* Tikuna Ingaricó, Makuxi, Taurepang, Araçá, Cajueiro, Santa Inez, Ananás, 15 RR Amajari 3.022 Yanomami, Waiwái, Wapixana e Anaro e Aningal Yekuana 66 Urucuty, Amambai, Jaguari, Aldeia Limão Guarani, Guarani Kaiowá e Guarani 16 MS Amambaí 8.640 Verde, Apapequá*, Iguatemipeguá* e Nhandéva Dourados-Amambaipeguá* Amarante do Gavião, Guajá, Guajajara, Kanela, 17 MA 5.104 Governador, Arariboia* e Krikati* Maranhão Krikatí e Timbira Vui-Uata-In, Maraitá, São Francisco Kambeba, Kokama, Tikuna e 18 AM Amaturá 2.984 do Canimari, Betania* e Nova Witoto Esperança do Rio Jandiatuba* 19 AM Anamã 443 Ilha do Camaleão Apurinã, Kambeba, Kokama e Tikuna * Terras Indígenas em mais de um município. 20 MS Anastácio 371 Aldeinha Terena 21 BA Angical 49   Atikum 22 RJ Angra dos Reis 316 Guarani de Bracui Guarani 23 MS Antônio João 988 Ñande Ru Marangatu Guarani Kaiowá 24 MT Apiacás 181 Pontal dos Apiaká Apiaká, Munduruku e Isolados Guarani Kaiowá, Guarani 25 MS Aquidauana 5.456 Taunay-Ipegue e Limão Verde Nhandéva e Terena 26 CE Aquiraz 307 Lagoa Encantada Jenipapo e Kanindé Caieiras Velha, Comboios, Pau Brasil e 27 ES Aracruz 3.036 Guarani, Guarani Mbyá e Tupinikin Caieiras Velha II 28 MG Araçuaí 149   Aranã, Krenak, Pataxó e Pankararu 29 TO Araguaina 27   Guarani, Karajá, Guajá e Urubu Kaapor 30 MA Araguanã 353 Alto Turiaçu* Guajá e Urubu Kaapor Guarani Kaiowá e Guarani 31 MS Aral Moreira 465 Guasuti 67 Nhandéva 32 RS Arambaré   Guarani de Águas Brancas Guarani 33 MA Arame 4.491 Geralda Toco Preto* e Arariboia* Guajá, Guajajara e Timbira 34 SC Araquari 175 Pirai, Pindoty* e Tarumã* Guarani Mbyá 35 CE Aratuba 659   Kanindé Atikum, Fulni-ô, Guarani Kaiowá, 36 SP Arco Íris 204 Vanuire* Kaingang, Krenak, Pankararu e Terena Arara do Rio Branco, Zoró, Roosevelt* Ajuru, Arara, Cinta-Larga, Terena 37 MT Aripuanã 617 e Aripuanã* e Zoró * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 38 GO Aruanã 223 Karajá de Aruanã I e Karajá de Aruanã III Javaé e Karajá Mamoadate*, Cabeceira do Rio Acre* 39 AC Assis Brasil 551 Jaminawa, Kaxinawá e Machineri e Manchineri do Seringal Guanabara* Kanamari, Katukina, Korubo, Kulina, 40 AM Atalaia do Norte 4.908 Lameirão e Vale do Javari* Marubo, Matís, Matsé e Mayoruna Patauá, Tracajá, Murutinga, Cuia, Natal/Felicidade, Itaitinga, Recreio/ São Félix, Pantaleão, Jauary, Guapenu, 41 AM Autazes 9.188 Munduruku e Mura Paracuhuba, Muratuba, Padre, Capivara, São Pedro, Trincheira, Miguel/Josefa, Sissaíma, Cunhã-Sapucaia* e Ponciano* 42 SP Avaí 557 Araribá Guarani, Kaingang e Terena Baixo Tapajós II, Escrivão e Andirá- Cara Preta, Maytapu, Munduruku e 43 PA Aveiro   Marau* Satere-Mawe 44 PB Baia da Traição 5.897 Potiguara* Potiguara 68 45 PA Banach 180 Kayapó* Kayapó 46 BA Banzaê 2.116 Fazenda Sítio e Kiriri* Kaimbé, Kiriri e Tuxá 47 SP Barão de Antonina 63 Guarani Barão de Antonina Guarani e Terena 48 MT Barão de Melgaço 279 Perigara e Baía do Guató* Bakairi, Bororo e Guató Baníwa, Arapásio, Baré, Desana, Kaxinawá, Makuxi, Palmari, 49 AM Barcelos 4.836 Baixo Rio Negro e Yanomami* Piratapuya, Tikuna, Tukano, Tariána, Wapixana, Warekena e Yanomami * Terras Indígenas em mais de um município. Bakairi, Barbados, Bororo, Irantxe, 50 MT Barra do Bugres 452 Umutina e Figueiras* Kayabi, Paresi e Umutina Rodeador, Vila Real, Porquinhos*, 51 MA Barra do Corda 3.292 Canela, Guajajara e Timbira Kanela* e Cana Brava/Guajajara* 52 MT Barra do Garças 3.214 São Marcos e Merure* Bororo e Xavante 53 RS Barra do Ribeiro 251 Ponta da Formiga e Passo Grande Guarani Mbyá e Kaingang 54 AM Barreirinha 5.074 Andirá-Marau* Bará, Satere-Mawe e Waiwái 55 MS Bela Vista 464 Pirakua* Guarani Kaiowá e Terena 56 BA Belmonte 89 Tupinambá de Belmonte Pataxó e Tupinambá Bragança-Marituba e Munduruku- 57 PA Belterra   Munduruku Taquara São Leopoldo, Tikuna Porto Espiritual, Benjamin Bom Intento, Lauro Sodré, Tikuna de Kanamari, Kokama, Kulina, Matís, 58 AM 7.912 Constant Santo Antonio, Guanabara, Sururuá*, Mayoruna e Tikuna Tikuna de Feijoal* e Vale do Javari* Benjamin Guarani Votouro,Votouro* e Votouro/ 69 59 RS 1.006 Guarani e Kaingang Constant do Sul Kandoia* 60 MG Bertópolis 641 Maxakali* Maxacali Lago do Beruri, Lago do Apurinã, Jamamadi, Katukina, 61 AM Beruri 1.073 Barrigudo,Terra Vermelha, Lago Kokama, Mura e Tikuna Aiapua* e Itixi Mitari* 62 SC Biguaçu 234 Mbiguaçu Guarani Mbyá e Guarani Nhandéva Ponta da Serra, Ouro, Yanomami*, Macuxi, Makú, Wapixana e 63 RR Boa Vista 2.174 Serra da Moça*, Truaru* e São Marcos* Yanomami * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena Igarapé Capana, Camicua, Valparaiso, Jamamadi do Lourdes, Caiapucá, Iquirema, Jaminawa da Colocação 64 AM Boca do Acre 1.534 Apurinã, Jamamadi e Jaminawa São Paulino, Monte/Primavera/ Goiaba, Boca do Acre*, Apurinã Km124 BR-317* e Inauini/Teuini* 65 MA Bom Jardim 1.385 Caru e Rio Pindaré Guajá, Guajajara e Timbira Bom Jesus das 66 MA 125 Arariboia* Guajá e Guajajara Selvas Bom Jesus do 67 MT 712 Maraiwatsede* Xavante Araguaia Bom Jesus do Gavião, Guarani, Karajá, Krikati, 68 PA 684 Mãe Maria Tocantins Tembé e Xerente Manoa/Pium, Jabuti, Moskow, Bom Jaricuna, Makuxi, Patamona e 69 RR Bonfim 4.189 Jesus, Muriru* e Jacamim* Wapixana 70 Coata-Laranjal, Lago do Limão, Apiterewa, Araweté, Asuriní, 70 AM Borba 5.948 Igarapé-Açu, Arary*, Setemã* e Munduruku, Mura, Satere-Mawe Cunhã-Sapucaia* e Xikrin 71 MS Brasilândia 107 Ofayé-Xavante Guarani e Ofayé Enawenê-Nawê, Erikbaktsá, Irantxe, 72 MT Brasnorte 1.866 Irantxe, Erikpatsá e Menkü Menku, Nambikwara e Paresi 73 SP Braúna 133 Icatu Kaingang, Krenak e Terena 74 PE Buíque 2.902 Kapinawá Kapinawá e Urubu Kaapor Guarani Kaiowá, Guarani 75 MS Caarapó 4.532 Guyraroká e Caarapó Nhandéva e Terena * Terras Indígenas em mais de um município. 76 PE Cabrobó 2.988 Truká Atikum, Truká, Tumbalalá e Xukuru 77 RS Caçapava do Sul 66 Irapuá Guarani Mbyá 78 TO Cachoeirinha 60 Apinayé* Apinayé Passo Grande do Rio Forquilha* e 79 RS Cacique Doble 910 Guarani e Kaingang Cacique Doble* Aikana, Apurinã, Arara, Cinta- Larga, Erikbaktsá, Karitiana, 80 RO Cacoal 1.377 Sete de Setembro* Makuráp, Meken, Paresi, Parintintin, Sakirabiar e Suruí 81 MG Caldas 76   Atikum, Kiriri, Xukuru e Xukuru-Kariri 82 BA Camacan 179 Caramuru/Paraguassu* Pataxó Hã-Hã-Hãe 83 BA Camamu 83 Fazenda Bahiana Pataxó Hã-Hã-Hãe 84 RS Camaquã 113 Pacheca Guarani Mbyá Chão Preto, Parabubure*, Isoú’pà*, 85 MT Campinápolis 5.609 Xavante Norotsurã* e Eterãirebere* 71 86 MS Campo Grande 3.064   Guarani, Guató, Kadiwéu e Terena Campo Novo do Erikbaktsá, Irantxe, Nambikwara 87 MT 288 Ponte de Pedra* e Utiariti* Parecis e Paresi 88 PA Canaã dos Carajás 24   Atikum 89 SP Cananeia 80   Guarani Ikpeng, Kalapalo,Kamayurá, Parque do Xingu*, Pimentel Barbosa* Kayabi, Kuikuro, Matipu, Mehinako, 90 MT Canarana 1.803 e Pequizal do Naruvôtu* Mentuktire, Nahukwa, Naravute, Suyá, Yawalapiti, Trumai, Waurá e Xavante * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 91 PR Cândido de Abreu 574 Faxinal Guarani e Kaingang 92 CE Canindé 55   Kanindé Malacacheta, Tabalascada, Makuxi, Taurepang, Wapixana e 93 RR Cantá 1.933 Canauanim e Muriru* Yanomami 94 AM Canutamã 42 Juma, Jacareúba/Katauixi* e Banawá* Banawá, Juma e Isolados 95 PA Capitão Poço 28   Tembé 96 RS Capivari do Sul 42   Guarani Mbyá 97 RS Caraá 43 Varzinha* e Guarani Barra do Ouro* Guarani e Guarani Mbyá Jaricuna, Makuxi, Mawayana, 98 RR Caracaraí 898 Yanomami*, Jacamin* e WaiWái* Wapixana e Yanomami 99 SP Carapicuíba 30   Fulni-ô, Pankararu, Pankararé Kulina do Rio Uerê - Matatibem, Kanamari, Katukina, Kulina e 72 100 AM Carauari 221 Igarapé Preto/Pauana e Rio Biá* Kulina Madija Tabocal, Lago do Marinheiro e Rio Apurinã, Baré, Munduruku, Mura 101 AM Careiro 558 Jumas e Tikuna 102 AM Careiro da Várzea 1.138 Gavião, Boa Vista, Apipica e Ponciano* Gavião e Mura 103 MG Carmésia 291 Fazenda Guarani* Krenak e Pataxó Carnaubeiras da Pankarará da Serra do Arapuá e 104 PE 6.961 Atikum, Pankará e Pankararu Penha Atikum* * Terras Indígenas em mais de um município. Hixkaryana, Karafawyana, Katuena, Makuxi, Mawayana, Pianokotó, 105 RR Caroebe 438 WaiWái* e Trombetas/Mapuera Sikiana, Tunayana, Waimiri-Atroari, Waiwái, Wapixana, Xereu e Isolados 106 CE Caucaia 7.676 Tapeba e Anacé* Anambé e Tapeba Centro Novo do Guajá, Guajajara, Tembé, Timbira e 107 MA 259 Alto Turiaçu* e Awa* Maranhão Urubu Kaapor Aldeia Kondá, Toldo Chimbangue e 108 SC Chapecó 1.260 Guarani e Kaingang Toldo Chimbangue II 109 RS Charrua 1.561 Ligeiro Kaingang 110 PR Chopinzinho 323 Mangueirinha* Guarani e Kaingang Tubarão Latunde, Rio Omerê* e Aikaná, Akunt’sú, Canoê, Laiana, 111 RO Chupinguaia 181 Tanaru* Nambikwara e Isolados 112 PR Clevelândia 73   Kaingang 113 AM Coari 720 Cajuhiri Atravessado Kambéba, Miranha e Tikuna 114 MT Cocalinho 47 Karajá de Aruanã II Karajá 73 115 MT Colider 133   Apiaká, Kayabi e Munduruku 116 GO Colinas do Sul   Avá-Canoeiro* Avá-Canoeiro 117 MT Colniza   Kawahiva do Rio Pardo e Piripkura* Isolados Lagoa dos Brincos, Nambikwara, Aikana, Enawenê-Nawê, 118 MT Comodoro 1.403 Pirineus de Souza, Enawenê-Nawê* e Nambikwara e Negorote Vale do Guaporé* 119 MT Confresa 531 Urubu Branco* Karajá, Krenak, Maxakali e Tapirapé * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 120 MT Conquista D´Oeste 137 Juininha e Sararé* Manairisu, Nambikwara e Paresi 121 RS Constantina 428 Serrinha* Kaingang 122 MG Coronel Murta 293   Aranã e Pankararu 123 MS Coronel Sapucaia 2.834 Taquaperi e Iguatemipeguá* Guarani Kaiowá e Guarani Nhandéva 124 PR Coronel Vivida 386 Mangueirinha* Guarani e Kaingang 125 MS Corumbá 155 Guató e Kadiwéu* Guató, Kadiwéu, Kinikináo e Terena 126 RO Corumbiara 8 Rio Omerê* e Tanaru* Akunt’sú, Canoê e Isolados Aruá, Cujubim, Makuráp, Miqueleno, 127 RO Costa Marques 242 Uru-Eu-Wau-Wau* Poroborá, Tupari e Uru-pa-in 128 SP Cotia 23   Pankararé e Pankararu 129 MT Cotrigaçu 28 Escondido Erikbaktsá 74 130 CE Crateús 2.396   Kalabaça, Kariri, Potiguara e Tabajara 131 AC Cruzeiro do Sul 535 Campinas/Katukina* Katukina e Yauanawá 132 PA Cumaru do Norte 1.238 Kayapó* e Badjonkore* Kayapó 133 SC Cunha Porã   Guarani do Araçaí* Guarani 134 BA Curaçá 462   Atikum e Tumbalalá 135 PR Curitiba 119   Guarani, Kaingang e Xetá Diamante Guarani, Guarani Mbyá e Guarani 136 PR 384 Tekohá Añetete e Tekoha Itamarã D’Oeste Nhandéva * Terras Indígenas em mais de um município. 137 MT Diamantino 17 Ponte de Pedra* e Estação Parecis* Paresi Dois Irmãos do Guarani Kaiowá, Guarani 138 MS 1.719 Buriti* Buriti Nhandéva e Terena Guarani Kaiowá, Guarani 139 MS Douradina 860 Panambi Nhandéva e Terena Panambizinho, Dourados* e Guarani, Guarani Kaiowá, Guarani 140 MS Dourados 12.233 Dourados-Amambaipeguá* Nhandéva e Terena Kulina do Médio Juruá*, Kanamari do 141 AM Eirunepé 2.201 Kanamari, Kulina e Tukano Rio Juruá* e Mawetek* Guarani Kaiowá, Guarani 142 MS Eldorado 567 Cerrito Nhandéva e Terena 143 SP Embu 70   Pankararé e Pankararu 144 RS Engenho Velho 632 Serrinha* Guarani e Kaingang 145 SC Entre Rios 1.185 Xapecó* Guarani e Kaingang Cacau do Tarauaca e Kulina do Médio 146 AM Envira 516 Kulina Juruá* 75 147 RS Erebango 266 Ventarra e Mato Preto* Guarani e Kaingang Espigão Alto do 148 PR 320 Rio das Cobras* Guarani e Kaingang Iguaçu Apurinã, Cinta-Larga, Karitiana, 149 RO Espigão d´Oeste 758 Roosevelt* e Sete de Setembro* Makuráp, Sakirabiar e Suruí 150 RS Estrela 110 Estrela Guarani Mbyá e Kaingang 151 RS Estrela Velha 25 Ka’aguy Poty Guarani Mbyá 152 BA Euclides da Cunha 912 Massacara Caimbé e Kiriri * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 153 RS Farroupilha 63   Kaingang 154 RS Faxinalzinho 166 Votouro/Kandoia* e Votouro* Kaingang Kulina do Rio Envira, Jaminaua/Envira, Kulina Igarapé do Pau, Katukina/ Ashaninka, Jaminawa, Kampa, Kaxinawá, Kaxinawá do Rio Humaitá, Katukina, Kaxinawá, Kulina, 155 AC Feijó 2.611 Kaxinawá Seringal Curralinho, Kaxinawá Kulina Madija, Nawa, Shanenawa, Nova Olinda, Kampa e Isolados do Rio Yauanawá e Isolados Envira*, Alto Tarauacá*, Riozinho do Alto Envira* e Igarapé do Caucho* 156 AL Feira Grande 374 Tingui Botó* Karapato, Kariri-Xocó e Tingui-Botó Aweto, Ikpeng, Juruna, Kalapalo, Kamayurá, Kayabi, Kuikuru, 157 MT Feliz Natal 1.041 Parque do Xingu* Mentuktire, Panará, Suyá, Trumai, Wuará e Yawalapiti 158 MA Fernando Falcão 2.695 Porquinhos* e Kanela* Canela e Guajajara 76 Ferraz de 159 SP 8   Caimbé e Pankararu Vasconcelos 160 PE Floresta 1.151 Pipipã e Kambiwá* Atikum, Kambiwá e Pipipan 161 SC Florianópolis 90   Guarani Acapuri de Cima, Mapari* e Uati- 162 AM Fonte Boa 959 Cayxana, Kokama e Tikuna Paraná* Formoso do Atikum, Avá-Canoeiro, Javaé, 163 TO 1.022 Canoanã e Parque do Araguaia* Araguaia Karajá e Tuxá 164 SP Francisco Morato 31   Pankararu, Wassu e Xukuru * Terras Indígenas em mais de um município. Aweti, Ikpeng, Juruna, Kalapalo, Kamayurá, Kayabi, Kuikuro, Ikpeng, Batovi, Parque do Xingu* e 165 MT Gaúcha do Norte 1.956 Matipu, Mehinako, Mentuktire, Pequizal do Naruvôtu* Nahukua, Naravute, Panará, Suyá, Trumai, Waurá e Yawalapiti 166 MT General Carneiro 1.844 Merure* e Sangradouro/Volta Grande* Bororo, Erikbaktsá e Xavante Quixaba-Fazenda Pedrosa, Kantaruré, Kantaruré, Pankararé, Tuxá e 167 BA Glória 1.690 Pankararé* e Brejo do Burgo* Xucuri Kariri 168 PA Goianésia do Pará 72 Amanayé Amanayé e Tembé 169 TO Goiatins 1.681 Kraolandia* Krahô Governador 170 RO 67 Uru-Eu-Wau-Wau* Juma, Uru-Eu-Au-Au e Uru-pa-in Jorge Teixeira Bacurizinho, Morro Branco, Arariboia* 171 MA Grajaú 4.346 Guaja e Guajajara e Cana Brava/Guajajara* Gramado dos 172 RS 293 Nonoai* e Nonoai/Rio da Várzea* Guarani e Kaingang Loureiros 173 RS Guaíba 11 Petim/Arasaty e Arroio do Conde* Guarani e Kaingang 77 Araguajú/Terra Roxa, Tekoha Guarani Kaiowá e Guarani 174 PR Guaira 166 Marangatu e Tekoha Porã Nhandéva Ajuru, Aricapu, Aruá, Cabixi, Canoê, Cinta-Larga, Cujubim, Gavião, Jabuti, Kassupá, Makuráp, Massaka, Pacaas Novas, Rio Guaporé, Sagarana, Mequem, Miqueleno, Oro At, Oro Eo, 175 RO Guajará-Mirim 4.226 Rio Negro Ocaia, Igarapé Lage* e Oro Jowin, Oro Mon, Oro Náo, Oro Uru-Eu-Wau-Wau* Waram, Oro Waram Xijein, Oro Win, Pakaá Nova, Parintintin, Puroborá, Suruí, Tapirapé, Tikuna, Tupari, Tupi, Uru-Eu-Wau e Uru-pa-in * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 176 PR Guaraqueçaba 34 Cerco Grande Guarani Jeriankó, Kambiwá, Pankararé, 177 SP Guarulhos 249   Pankararu, Wassu e Xukuru Apurinã, Atikum, Javaé, Krahô- 178 TO Gurupi 258   Kanela, Makuxi, Pankararu e Tuxá Ipixuna, Nove de Janeiro, Pirahã, Apurinã, Arara, Diahui, Kassupá, Baixo Grande, Diahui, Sepoti*, Miranha, Munduruku, Mura, 179 AM Humaitá 1.768 Tenharim Marmelos*, Tenharim Parintintin, Paumari, Pirahã, Satere- Marmelos (Gleba B)* e Torá* Mawe, Suruí, Tenharin, Torá e Tukano Kambiwá, Kapinawá, Pipipan e 180 PE Ibimirim 2.146 Kambiwá* Tuxá 181 RS Ibiraiaras 233 Monte Caseros* Kaingang 182 BA Ibotirama 678 Ibotirama Atikum e Tuxá 183 SP Iguapé 96   Guarani 78 184 MS Iguatemi   M’barakay e Iguatemipeguá* Guarani e Guarani Kaiowá Pataxó, Pataxó Hã-Hã-Hãe e 185 BA Ilhéus 4.388 Tupinambá de Olivença* Tupinambá 186 SC Imaruí 150 Cachoeira dos Inácios Guarani Mbyá 187 PR Inácio Martins 145 Rio Areia Guarani 188 PE Inajá 1.380 Tuxá de Inajá e Kambiwá* Kambiwá, Pipipan e Tuxá 189 AL Inhapi 574   Koiupanká 190 PA Ipixuna do Pará 699 Sarauá Amanayé e Kulina * Terras Indígenas em mais de um município. Xapecó* e Xapecó (Pinhalzinho- 191 SC Ipuaçu 3.874 Guarani, Kaingang e Xetá Canhadão)* 192 RR Iracema 745   Yanomami 193 RS Iraí 551 Kaingang de Iraí Kaingang 194 AM Iranduba 27   Satere-Mawe 195 TO Itacajá 837 Kraolandia* Krahô Ahanenawa, Aikã, Hixkaryana e 196 AM Itacoatiara 920 Rio Urubu e Paraná do Arauató Mura Itaipava do Urucu/Juruá, Lagoa Comprida* e 197 MA 847 Guajajara e Timbira Grajaú Geralda Toco Preto* Km 43, São Luiz do Tapajós, Praia do Grajaú, Munduruku e Satere- 198 PA Itaituba 362 Índio, Praia do Mangue, Pimentel* e Mawe Andirá-Marau* 199 BA Itajú do Colônia 157 Caramuru/Paraguassu* Pataxó Hã-Hã-Hãe 200 BA Itamaraju 924   Pataxó Aminã, Deni e Kanamari do Rio Deni, Kanamari, Kulina, Kulina 79 201 AM Itamarati 969 Juruá* Madija e Tupaiu 202 SP Itanhaém 139 Rio Branco Itanhaém* Guarani 203 SP Itapecerica da Serra 20   Pankararu 204 MG Itapecerica 49   Pataxó 205 SP Itapevi 3   Pankararu 206 CE Itapipoca 448 Tremembé de São José e Buriti Tremembé 207 SP Itaporanga   Itaporanga Guarani Nhandéva * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 208 SP Itaquaquecetuba 39   Pankararu Tremembé de Almofala e Córrego 209 CE Itarema 2.261 Tremembé João Pereira* 210 SP Itariri 13 Serra do Itatins Guarani Atikum, Guajajara, Guarani, Karajá, 211 PA Itupiranga 127 Parakanã* Parakanã, Suruí e Xerente 212 PR Ivaté   Xetá* Xetá Apiaká/Kayabi, Kayabi, Kaiapó, 213 PA Jacareacanga 7.524 Cayabi, Munduruku e Sai-Cinza Munduruku e Tembé 214 PA Jacundá 45   Guajajara e Guarani 215 SP Jandira 6   Pankararu Guarani Kaiowá, Guarani Mbyá e 216 MS Japorã 3.833 Porto Lindo e Ñandévapeguá Guarani Nhandéva 80 Arapáso, Baníwa, Barásana, Baré, Rio Apaporis, Uati-Paraná*, Mapari*, Cayxana, Desana, Kanamari, 217 AM Japurá 320 Paraná do Boa Boa*, Médio Rio Negro Karapanã, Makú, Suriána, Tariána, I* e Alto Rio Negro* Tikuna, Tukano, Tuyúka e Wanana 218 RO Jarú 45 Uru-Eu-Wau-Wau* Uru-Eu-Au-Au e Uru-pa-in Fazenda Cristo Rei, Entre Serras* e 219 PE Jatobá 2.612 Pankararu Pankararu* Jenipapo dos Cana Brava/Guajajara* e Lagoa 220 MA 4.141 Canela, Guajajara e Timbira Vieiras Comprida* * Terras Indígenas em mais de um município. Ajuru, Arara, Cinta-Larga, Diahoí, 221 RO Ji-Paraná 937 Igarapé Lourdes Gavião, Kampé, Karipuna, Kaxinawá, Miqueleno, Parakanã e Zoró 222 AL Joaquim Gomes 2.339 Wassu-Cocal* Wassu Igarapé Taboca do Alto Tarauacá, Kaxinauá do Rio Jordão, Kaxinawá do Baixo Rio Jordão, Kaxinawá Seringal Independência, Arara, Jaminawa, Kampa, 223 AC Jordão 2.245 Kaxinawá Ashaninka do Rio Breu*, Kaxinawá e Isolados Jaminawa Arara do Rio Bagé*, Kampa e Isolados do Rio Envira* e Alto Tarauacá* 224 SC José Boiteux 1.306 Ibirama* Guarani, Kaingang e Xokleng Apiaká/Kayabi, Erikbaktsá, Kayabi 225 MT Juara 1.157 Japuíra, Apiaka/Kayabi e Batelão* e Munduruku Serra Morena, Parque do Aripuanã*, Cinta-Larga, Enawenê-Nawê, 226 MT Juína 351 Aripuanã* e Enawenê-Nawê* Erikbaktsá e Nambikwara São Sebastião Meneroazinho, Deni, Kanamari, Kokama, Kulina, 227 AM Juruá 793 Kumaru do Lago Ualá e Riozinho* Kulina Madija e Tikuna Macarrão, Espírito Santo, Estrela da 81 Kambeba, Kanamari, Katukina, Paz, São Domingos do Jacapari e 228 AM Jutaí 2.211 Kokama, Kulina, Kulina Madija, Estação*, Rio Biá*, Riozinho*, Vale do Makú, Matís, Mayoruna e Tikuna Javari* e Mawetek* Guarani Kaiowá e Guarani 229 MS Juti 579 Taquara e Jarara Nhandéva Caititu, Acimã, Tumiã, Apurinã do Igarapé Mucuim, Alto Sepatini, São Pedro do Sepatini, Paumari do Lago Apurinã, Banawá, Deni, Hi Merimã, Marahã, Paumari do Rio Ituxi, Seruini/ Jamamadi, Jarawara, Kanamanti, 230 AM Lábrea 4.222 Mariene*, Kaxarari*, Hi Merimã*, Jarawara/ Kaxarari, Miranha, Paumari e Jamamadi/Kanamati*, Boca do Acre*, Isolados Apurinã Km124 BR-317*, Jacareúba/ Katauixi*, Banawá* e Deni* * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 231 MG Ladainha 139 Hãm Yixux Maxakali Lagoa da Krahô-Kanela, Inawebohona* e Apinayé, Avá, Javaé, Karajá, Krahô- 232 TO 2.934 Confusão Parque do Araguaia* Kanela e Xerente 233 MS Laguna Carapã 856 Rancho Jacaré e Guaimbé Guarani Kaiowá e Guarani Nhandéva 234 RS Lajeado 37   Kaingang 235 RS Lajeado do Bugre 58   Kaingang 236 PR Laranjeiras do Sul 84 Boa Vista-PR Kaingang 237 RS Liberato Salzano 507 Nonoai/Rio da Várzea* Kaingang 238 PR Londrina 1.429 Apucarana Guarani, Kaingang e Xokleng São Domingos, Krenrehé,Tapirapé/ 239 MT Luciara 220 Karajá*, Cacique Fontoura* e Urubu Karajá, Krenak e Tapirapé Branco* 82 Fortaleza do Patauá, Jatuarana e São 240 AM Manacapuru 212 Apurinã, Deni, Kambeba e Tikuna Francisco Fortaleza do Castanho, Vista Alegre e Apurinã, Kayapó, Munduruku, 241 AM Manaquiri 1.165 Igarapé Paiol Mura, Satere-Mawe e Tikuna 242 AC Mâncio Lima 1.602 Nukini, Nauá e Poyanawa Nauá, Nukuini e Poyanawa 243 PR Mangueirinha 759 Mangueirinha* Guarani, Kaingang e Xetá Lago Capanã, Pinatuba, Ariramba, Apurinã, Diahui, Kassupá, Lago Jauari, Rio Manicoré, Sepoti*, 244 AM Manicoré 1.808 Munduruku, Mura, Parintintin, Tenharim Marmelos*, Torá* e Tenharin, Torá e Uru-Eu-Wau-Wau Tenharim Marmelos (Gleba B)* * Terras Indígenas em mais de um município. 245 PR Manoel Ribas 1.415 Ivaí* Guarani, Kaingang e Xokleng 246 AC Manuel Urbano 539 Alto Rio Purus* Kaxinawá, Kulina e Kulina Madija 247 RS Maquiné 52 Varzinha* e Guarani Barra do Ouro* Guarani e Guarani Mbyá Cuiu-Cuiu, Parana do Paricá e Maraã Baniwa, Baré, Kanamari, Kokama, 248 AM Maraã 1.204 Urubaxi* Makú, Miranha, Tikuna e Tukano Guarani Kaiowá, Guarani 249 MS Maracaju 241 Sucuriy Nhandéva e Terena 250 CE Maracanaú 2.989 Pitaguary* Anambé, Pitaguari e Tapeba 251 MA Maranhãozinho 842 Alto Turiaçu* Urubu Kaapor Potiguara, Jacaré de São Domingos* 252 PB Marcação 5.681 Potiguara e Potiguara de Monte-Mor* Rio Arraias/BR 080 e Parque do Ikpeng, Juruna, Kalapalo, Kayabi, 253 MT Marcelândia 372 Xingu* Mentuktire e Suyá Kampa do Rio Amônia, Arara do Marechal Alto Juruá, Arara do Rio Amônia, Arara, Ashaninka, Jaminawa, 254 AC 1.441 Thaumaturgo Kaxinawá Ashaninka do Rio Breu* e Kaxinawá e Kampa 83 Jaminawa Arara do Rio Bagé* 255 MG Martinho Campos 254 Kaxixó* Kaxixó 256 RS Mato Castelhano 162 Mato Castelhano Kaingang 257 SP Mauá 42   Pankararu, Kambiwá e Xukuru 258 AM Maués 4.534 Andirá-Marau* Satere-Mawe Maurilândia do 259 TO 162 Apinayé* Apinayé e Guajajara Tocantins 260 RO Ministro Andreazza 43   Suruí * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 261 SP Miracatu 93   Guarani e Tupi Pilad Rebuá, Nossa Senhora de Guarani Kaiwoá, Guarani 262 MS Miranda 6.804 Fátima, Lalima e Cachoeirinha Nhandéva, Kinikináo e Terena Amondawa, Uru-Eu-Wau-Wau e 263 RO Mirante da Serra 111 Uru-Eu-Wau-Wau* Uru-pa-in 264 SP Moji Mirim 27   Pankararu 265 PA Moju 141 Anambé Anambé e Assuriní 266 SP Mongaguá 276 Guarani do Aguapeu e Itaóca Guarani, Guarani Mbyá e Terena Monsenhor Gavião, Guajajara, Pitaguari e 267 CE 2.195 Mundo Novo/Viração* Tabosa Potiguara 268 MA Montes Altos 817 Krikati* Gavião, Guajajara e Krikatí 269 RR Mucajaí 395 Yanomami* Yanomami 84 270 RS Muliterno 217 Monte Caseros* Kaingang Muquém do São 271 BA 161 Barra e Fazenda Remanso Atikum, Kiriri, Pankararu e Tuxá Francisco 272 SC Navegantes 24   Guarani Hixkaryana, Karafawyana, Katuena, Kaxuyana, Mawayana, Nhamundá/Mapuera* e Trombetas/ 273 AM Nhamundá 845 Pianokotó, Satere-Mawe, Sikiana, Mapuera* Tunayana, Waimiri, Atroari, Waiwái, Xereu e Isolados 274 MS Nioaque 1.430 Nioaque Atikum, Guarani e Terena * Terras Indígenas em mais de um município. 275 RJ Niterói 33   Guarani 276 MT Nobres 195 Santana Bakairi 277 RS Nonoai 1.069 Nonoai* e Nonoai/Rio da Várzea* Guarani, Kaingang e Xokleng Ingarikó, Macuxi, Matís, Patamona, 278 RR Normandia 7.232 Raposa Serra do Sol* Taurepang, Wapixana e Yanomami 279 GO Nova América 6 Carretão II e I* Avá-Canoeiro e Tapuia Pequizal, Taihantesu, Paukalirajausu*, Manairisu, Nambikwara, Paresi e 280 MT Nova Lacerda 90 Uirapuru*, Vale do Guaporé* e Sararé* Wassu 281 PR Nova Laranjeiras 2.638 Rio das Cobras* Guarani e Kaingang Canoê, Jaboti, Karipuna, Kassupá, Igarapé Ribeirão, Uru-Eu-Wau-Wau*, Oro At, Oro Eo, Oro Mon, Oro Náo, 282 RO Nova Mamoré 443 Igarapé Lage* e Karipuna* Oro Waram, Oro Waram Xijein, Pakaá Nova e Uru-pa-in Nova Olinda do 283 MA 133   Guajajara e Urubu Kaapor Maranhão Aweti, Ikpeng, Juruna, Kamayurá, 85 284 MT Nova Ubiratã 110 Parque do Xingu* Kayabi, Mentuktire, Suyá, Trumai e Wuará Apurinã, Atroari, Baré, Kambeba, 285 AM Novo Airão 440 Rio Cuieras* e Waimiri-Atroari* Tikuna, Tukano e Waimiri Tenharim do Igarapé Preto, Arary* e 286 AM Novo Aripuanã 189 Mura e Tenharin Setemã* 287 CE Novo Oriente 281   Potiguara Novo São Ubawawe, Eterãirebere* e 288 MT 79 Bororo e Xavante Joaquim Sangradouro/Volta Grande* * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 289 RS Novo Xingu   Chêg’gu Kaingang Apalaí, Kaxuyana, Tiriyó, Wayana 290 PA Óbidos 1.669 Zo´e e Parque do Tumucumaque* e Zo’é Galibi, Galibi Marworno, Karipuna, 291 AP Oiapoque 6.368 Uaca, Jumina e Galibi Palikur e Waiãpi Apalaí, Hixkaryana, Karafawyana, Kaxuyana, Tanayana, Parque do Katuena, Kaxuyana, Mawayana, 292 PA Oriximiná 2.020 Tumucumaque* , Nhamundá/ Pianokotó, Sikiana, Tiriyó, Mapuera* e Trombetas/Mapuera* Tunayana, Waimiri, Atroari, Waiwái, Wayana, Xereu, Zo’é e Isolados 293 PE Orocó 141 Ilhas da Tapera/São Félix/Porto Truká 294 PR Ortigueira 619 Queimadas e Tibagy/Mococa Guarani e Kaingang Pankararé, Pankararu e Xukuru- 295 SP Osasco 118   Kariri 296 PA Ourilândia do Norte 2.138 Kayapó* Kayapó 86 Ingarikó, Macuxi, Patamona, 297 RR Pacaraima 5.565 São Marcos* e Raposa Serra do Sol* Taurepang, Wáiwai e Wapixana 298 CE Pacatuba 930 Pitaguary* Pacatuba e Pitaguari 299 SC Palhoça 132 Massiambu e Morro dos Cavalos Guarani e Guarani Mbyá 300 RS Palmares do Sul 16 Capivari Guarani Mbyá 301 PR Palmas 721 Palmas* Guarani e Kaingang Palmeira dos Fazenda Canto, Mata da Cafurna e Fulni-ô, Jeripankó, Kalankó, Kariri-Xocó, 302 AL 3.302 Índios Xukuru-Kariri Pankararu, Potiguara e Xukuru-Kariri * Terras Indígenas em mais de um município. Amanayé, Guajajara, Kayapó, 303 PA Paragominas 858 Barreirinha e Alto Rio Guamá* Munduruku, Tembé, Timbira e Urubu Kaapor 304 PR Paranaguá 47 Ilha da Cotinga Guarani Marechal Rondon, Hu’uhi, Bakairi* e Bakairi, Mentuktire, Pareci, Suyá, 305 MT Paranatinga 1.356 Parque do Xingu* Umutina e Xavante Arroio-Korá, Potrero Guaçu, Pirajuí, Guarani, Guarani Kaiowá e Guarani 306 MS Paranhos 4.254 Takuaraty/Yvykuarusu, Sete Cerros e Nhandéva Brilhantepeguá* Arandu-Mirim, Guarani Araponga, 307 RJ Parati 187 Guarani Rio Pequeno e Parati-Mirim 308 PA Parauapebas 1.042 Xikrin do Rio Catete* Kayapó e Xikrin 309 RO Parecis   Kwazá do Rio São Pedro e Tanaru* Aikaná, Kwazá e Isolados Jenipapi-Kanindé, Jeripankó, 310 AL Pariconha 4.990 Jeripancó* Kariri-Xocó, Karuazu, Katokin, Pankararu e Tuxá 87 311 AM Parintins 629 Andirá-Marau* Satere-Mawe 312 SP Pariquera-Açu 74   Guarani 313 BA Pau Brasil 2.019 Caramuru/Paraguassu* Pataxó Hã-Hã-Hãe e Tupinambá 314 PA Pau D´Arco 305 Las Casas* Kayapó Mamoriá, Sakoã/Santa Vitória, Peneri/ Tacaquiri, Guajahã, Guaraperi/ Lago da Vitória, Água Preta/Inari, Apurinã, Deni, Jamamadi e 315 AM Pauini 1.897 Camadeni, Catipari/Mamoria, Kanamari Kanamari do Rio Juruá*, Inauini/ Teuini*, Deni* e Seruini/Mariene* * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 316 BA Paulo Afonso 27 Brejo do Burgo* e Pankararé* Atikum, Pankararé e Truká Pedra Branca do 317 AP 897 Waiãpi* Palikur e Waiãpi Amapari Kayabi, Kayapó, Menkrangnoti, Peixoto de 318 MT 1.222 Menkragnoti* e Capoto Jarina* Mentuktire, Panará, Suyá, Azevedo Tapayuna, Terena e Trumai 319 SP Peruíbe 236 Peruíbe e Piaçaguera Guarani, Guarani Nhandéva e Tupi 320 PE Pesqueira 11.908 Xukuru e Xukuru de Cimbres* Kapinawá, Truká e Xukuru 321 PE Petrolândia 554 Entre Serras* e Pankararu* Pankararu Aikana, Aikana-Kwasá, Apurinã, 322 RO Pimenta Bueno 53 Roosevelt* Cinta-Larga, Karajá e Terena 323 PR Piraquara 70 Karuguá Guarani 88 Utaria Wyhyna/Iròdu Iràna, 324 TO Pium   Avá, Javaé e Karajá Inawebohona* e Parque do Araguaia* 325 RS Planalto 1.050 Nonoai* e Nonoai/Rio da Várzea* Guarani e Kaingang 326 MG Pompéu 128 Kaxixó* Kaxixó Jatayvari, Gua-y-viri, Amambaipeguá, Guarani Kaiowá e Guarani 327 MS Ponta-Porã 399 Kokuey, Apapeguá e Pirakua* Nhandéva 328 PR Pontal do Paraná 13 Sambaqui Guarani Chiquitano de Baia Grande e Portal 329 MT Pontes e Lacerda 107 Chiquitano e Paresi do Encantado* * Terras Indígenas em mais de um município. 330 CE Poranga 1.228   Kalabaça e Tabajara 331 PA Portel   Pacajá Assuriní 332 RS Porto Alegre 334 Morro do Osso e Cantagalo* Guarani Mbyá e Kaingang 333 SE Porto da Folha 416 Caiçara/Ilha de São Pedro Xocó 334 MT Porto Espiridião 326 Portal do Encantado* Chiquitano Guarani, Kadiwéu, Kinikináo e 335 MS Porto Murtinho 1.604 Kadiwéu* Terena Atikum, Fulni-ô, Karapato, Kariri, Porto Real do 336 AL 2.411 Kariri-Xocó* Kariri-Xocó, Pankararu, Tingui- Colégio Botó e Xukuru-Kariri Barra Velha, Imbiriba, Aldeia Velha e 337 BA Porto Seguro 4.028 Pataxó Coroa Vermelha* 338 SC Porto União 11 Rio dos Pardos Kaingang e Xokleng Aikana, Apurinã, Canoê, Cinta-Larga, Columbiara, Diahoi, Kampé, Karipuna, 339 RO Porto Velho 929 Karitiana, Karipuna* e Kaxarari* Kassupá, Kaxarari, Machineri, Makuráp, 89 Massaka, Mequem, Parintintin, Tenharin, Tikuna e Uru-Eu-Wau-Wau 340 AC Porto Walter 420 Arara do Igarapé Humaitá* Aranã e Arara Jarudore e Sangradouro/Volta 341 MT Poxoréo 408 Bororo e Xavante Grande* 342 BA Prado 1.094 Águas Belas e Cahy/Pequi Pataxó Aweti, Ikpeng, Juruna, Kalapalo, Kamayurá, Kayabi, Kayapó, Kuikuro, 343 MT Querência 1.482 Wawi e Parque do Xingu* Matipu, Mehinako, Mentuktire, Nahukwa, Nambikwara, Panara, Suyá, Tapayuna, Trumai, Wuará e Yawalapiti * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 344 CE Quiterianópolis 312   Tabajara 345 RS Redentora 3.408 Guarita* Guarani e Kaingang Guarani, Kaingang, Krenak, Pankararu, 346 MG Resplendor 331 Krenak Pataxó, Tupiniquim e Xerente 347 RS Rio dos Índios 113 Nonoai* Guarani e Kaingang Potiguara*, Jacaré de São Domingos* 348 PB Rio Tinto 2.902 Potiguara e Potiguara de Monte-Mor* 349 MS Rochedo 69 Água Limpa Guarani Kaiowá e Terena 350 BA Rodelas 1.000 Tuxá, Brejo do Burgo* e Pankararé* Atikum, Pankararé e Tuxá Jaminawa do Guajará e Jaminawa do 351 AC Rodrigues Alves 150 Arara e Jaminawa Igarapé Preto 352 RS Ronda Alta 931 Serrinha* Kaingang 90 Arara, Cinta-Larga, Gavião, Suruí, 353 MT Rondolândia 655 Sete de Setembro* e Piripkura* Tupinambá, Zoró e Isolados 354 PA Rondon do Pará   Nova Jacundá Guarani Mbyá 355 MT Rondonópolis 397 Tadarimana Bororo 356 GO Rubiataba 202 Carretão I* Tapuia 357 RS Salto do Jacuí 289 Salto Grande do Jacuí e Borboleta* Guarani e Kaingang 358 TO Sandolândia 190 Wahuri Javaé e Karajá * Terras Indígenas em mais de um município. Guarani Kaiowá, Guarani 359 PR Santa Amélia 204 Laranjinha* Nhandéva e Kaingang 360 BA Santa Cruz Cabrália 4.979 Mata Medonha e Coroa Vermelha* Pataxó Santa Fé do 361 TO 334 Xambioá Guarani, Karajá e Xambioa Araguaia Santa Helena de 362 MG 807 Maxacali* Maxacali e Pataxó Minas Arapáso, Arara, Baníwa, Baré, Cubeo, Uneiuxi, Baixo Rio Negro II, Médio Rio Desana, Kanamari, Karapana, Kuripako, Santa Isabel do Negro I*, Médio Rio Negro II*, Parana 363 AM 3.868 Makú, Makuna, Makunambé, Makuxi, Rio Negro do Boa Boa*, Maraã Urubaxi*, Rio Téa Pira-Tapúya, Tariána, Tikuna, Tukano, e Yanomami* Tuyuka, Wayana e Yanomami Santa Luzia do Gavião, Munduruku, Urubu 364 MA 478 Alto Turiaçu* Paruá Kaapor e Tembé Santa Maria das Karajá Santana do Araguaia e Guajajara, Javaé, Karajá, Xambioá 365 PA 93 Barreiras Maranduba* e Xerente Santa Rita de 366 BA 37   Atikum e Truká Cássia 91 Santa Rosa do Riozinho do Alto Envira* e Alto Rio Jaminawa, Kaxinawá, Kulina e 367 AC 2.797 Purus Purus* Isolados Lago Grande, Tapirapé/Karajá* e 368 MT Santa Terezinha 575 Javaé, Karajá e Tapirapé Urubu Branco* Santana de 369 SP 2   Pankararu Parnaíba Mirixipi, Muratuba do Pará, Borari de Alter do Chão, Nova Vista, Brinco das Arapiun, Borari, Cara Preta, 370 PA Santarém   Moças, Rio Maró, São João, Aningalzinho, Munduruku, Tupaiu e Tupinambá Baixo Tapajós, Baixo Tapajós/Arapiuns, Cobra Grande e Marituba* * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 371 SP Santo André 6   Pankararu São Gabriel/São Salvador, Porto Santo Antônio 372 AM 5.053 Limoeiro, Lago do Correio, Évare I*, Kokama e Tikuna do Içá Matintin* e Betania* Santo Antônio 373 MT 265 Eterãirebere* Xavante do Leste Santo Antônio 374 MT 433 Tereza Cristina Bororo do Leverger 375 SP Santos   Guarani do Ribeirão Silveira* Guarani 376 SP São Caetano do Sul 8   Pankararu São Domingos Sororó* e Sororó-Gleba Aikewar, Guajajara, Parakanã, 377 PA 361 do Araguaia Tuapekuakau* Suruí e Tembé Ikpeng, Juruna, Kamayurá, São Félix do Maraiwatsede*, Parque do Xingu* e 92 378 MT 546 Kayabi, Karajá, Krenak, Maxakali, Araguaia Cacique Fontoura* Mentuktire, Suyá, Wuará e Xavante Apyterewa, Trincheira Bacaja*, Apiterewa, Araweté, Assuriní, São Félix do Menkragnoti*, Kayapó*, Parque Kayapó, Kuruaia, Menkrangnotí, 379 PA 1.181 Xingu do Xingu*, Badjonkore*, Araweté Mentuktire, Parakanã, Suyá e Igarapé Ipixuna* e Kapotnhinore* Xikrin São Francisco do Aruá, Cujubim, Makuráp, Miqueleno, 380 RO 164 Puruborá*, Rio Branco* e Massaco * Guaporé Puruborá, Tupari e Isolados São Francisco 381 SC 84 Reta/Tapera e Morro Alto Guarani Mbyá do Sul * Terras Indígenas em mais de um município. Arapáso, Baníwa, Bará, Barasána, Baré, Columbiara, Cubeo, Desana, Balaio, Cué Cué/Marabitanas, Hupde, Juriti, Karapanã, Kuripako, São Gabriel da Yanomami*, Médio Rio Negro I*, Alto 382 AM 26.017 Makú, Makuna, Miriti-tapúya, Pira- Cachoeira Rio Negro*, Médio Rio Negro II* e Rio tapúya, Silcy-tapúya, Suriána, Tariána, Téa* Tikuna, Tukano, Tuyuka, Wanana, Wareken, Yanomami e Yepamassã São Gonçalo do 383 CE 150 Anacé* Anambé Amarante São Jerônimo da 384 PR 934 Barão de Antonina e São Jerônimo Guarani, Kaingang e Xetá Serra São João das 385 MG 8.401 Xakriabá* e Xakriabá Rancharia* Guarani e Xakriabá Missões 386 MA São João do Carú 41 Awa* Guajá São José do Juruna, Kayabi, Kayapó, 387 MT 213 Capoto/Jarina* e Parque do Xingu* Xingu Mentuktire e Suyá 388 RS São Leopoldo 98   Kaingang 389 RR São Luiz 221   Makuxi, Waiwái, Wapixana e Xereu 93 São Miguel das 390 RS 215   Grarani Mbyá Missões São Miguel do Makuráp, Miqueleno, Puroborá, 391 RO 12 Rio Branco* e Uru-Eu-Wau-Wau* Guaporé Tupari e Uru-pa-in São Miguel do 392 PR 587 Avá-Guarani do Ocoí Guarani Iguaçu Atikum, Fulni-ô, Guarani, Kaimbé, Jaraguá, Krukutu, Guarani da Kambiwa, Pankararé, Pankararu, 393 SP São Paulo 2.838 Barragem e Rio Branco Itanhaém* Pataxó, Potiguara, Terena, Tupinambá, Tuxá e Xukuru * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena Porto Redenção, Évare II, Évare I*, Sururuá*, São Paulo de Kanamari, Kokama, Kulina, Matís, 394 AM 10.773 Nova Esperança do Rio Jandiatuba*, Tikuna Olivença Mayoruna e Tikuna de Feijoal* e Vale do Javari* Karapotó, Kariri-Xocó, Pankararu e 395 AL São Sebastião 1.157 Karapotó Tingui-Boto 396 RS São Valério do Sul 1.031 Inhacorá Kaingang 397 SP São Vicente 61 Rio Branco Itanhaém* Guarani Enawenê-Nawê, Erikbaktsá, Tirecatinga, Utiariti* e Enawenê- 398 MT Sapezal 276 Halotesu, Irantxe, Nambikwara, Nawê* Paresi, Sabanê e Terena 399 SC Seara 96 Toldo Pinhal Kaingang Jaminawa do Rio Caeté, Jaminawa, Kaxarari, Machineri, 400 AC Sena Madureira 1.185 Mamoadate*, Cabeceira do Acre*, Shanenawa e Yauanawá Manchineri do Seringal Guanabara* 94 Arara da Volta Grande do Xingu, Apiterewa, Arara, Araweté, Senador José 401 PA 749 Trincheira Bacaja*, Araweté Igarapé Assuriní, Gavião, Juruna, Kayapó, Porfírio Ipixuna* e Koatinemo* Kuruaia, Parakanã, Xikrin e Xipaia Cujubim, Makuráp, Miqueleno, 402 RO Sergingueiras 62 Uru-Eu-Wau-Wau* e Puruborá* Puruborá e Uru-pa-in 403 BA Serra do Ramalho 74 Vargem Alegre Pankararu e Tuxá 404 SP Sete Barras 110   Guarani Guarani Kaiowá e Guarani 405 MS Sete Quedas 201 Sombrerito e Iguatemipeguá* Nhandéva * Terras Indígenas em mais de um município. 406 MS Sidrolândia 1.346 Buritizinho e Buriti* Guarani Kaiowá e Terena 407 BA Sobradinho 103   Truká Kambeba, Kanamari, Kokama, 408 AM Tabatinga 14.689 Sapotal, Tukuna Umariaçu e Évare I* Makú e Tikuna 409 SP Taboão da Sera 62   Pankararu 410 PE Tacaratu 3.246 Entre Serras* e Pankararu* Pankararu Guarani Kaiowá e Guarani 411 MS Tacuru 3.227 Sassoró e Jaguapiré Nhandéva 412 CE Tamboril 182 Mundo Novo/Viração* Potiguara e Tabajara Estivadinho, Rio Formoso, Paresi e Bakairi, Bororo, Erikbaktsá, Irantxe 413 MT Tangará da Serra 1.196 Figueiras* e Paresi Paumari do Lago Paricá, Paumari do Cuniua, Paumari do Lago Manissuã, Apurinã, Banawá, Deni, Hi-Merimã, Apurinã do Igarapé São João, Apurinã 414 AM Tapauá 2.245 Jamamadi, Jarawara, Kanamanti, Igarapé Tauamirim, Zuruahá, Banawá*, Mamuri, Paumari e Zuruahá Deni*, Hi-Merimã*, Jarawara/Jamamadi/ Kanamati* e Itixi Mitari* Kampa do Igarapé Primavera, Rio 95 Gregório, Kaxinawá Colônia Vinte Arara, Ashaninka, Kampa, Sete, Kaxinawá da Praia do Carapanã, 415 AC Tarauacá 2.241 Katukina, Kaxinawá, Kulina, Campinas/Katukina*, Igarapé do Shanenawa e Yawanawá Caucho*, Kulina do Médio Juruá* e Arara do Igarapé Humaitá* 416 AM Tefé 1.592 Barreira da Missão Kambeba, Kokama e Tikuna 417 RS Tenente Portela 1.973 Guarita* Guarani e Kaingang 418 PR Terra Roxa 99   Guarani 419 MG Teófilo Otoni   Mundo Verde/Cachoeirinha Maxacali * Terras Indígenas em mais de um município. População Nº UF Município Terras Indígenas Povos Indígena 420 TO Tocantínia 2.933 Funil e Xerente Xerente Apinayé, Fulni-ô, Guajajara, Krikati 421 TO Tocantinópolis 1.697 Apinayé* e Apinayé II* e Xerente 422 PR Tomazina 122 Pinhalzinho Guarani e Kaingang Turé-Mariquita, Turé-Mariquita II, 423 PA Tomé-Açu 245 Amanayé, Munduruku e Tembé Tembé e Maracaxi* Prosperidade, Santa Cruz da Nova Aliança, São Sebastião, Barro Alto, 424 AM Tonantins 2.036 Cayxana, Kokama e Tikuna Betania*, Uati-Paraná*, São Domingos do Jacapari e Estação*, Mapari* e Matintin* 425 RS Torres 59   Guarani Mbyá 426 AL Traipu 43 Aconã Kariri-Xocó e Tingui-Botó 427 PA Trairão 115 Pimental* Apiaká e Munduruku 96 428 RS Três Palmeiras 324 Serrinha* Kaingang Anambé, Assuriní, Munduruku, 429 PA Tucuruí 482 Trocará* Parakanã, Urubu Kaapor e Tembé 430 PE Tupanatinga 396   Kapinawá e Urubu Kaapor 431 PR Turvo 538 Marrecas* Guarani, Kaingang e Xetá Jaquiri, Porto Praia, Miratu e Tupã- 432 AM Uarini 730 Kambéba, Miranha e Tikuna Supé* Guarani Kaiowá e Guarani 433 SP Ubatuba 162 Boa Vista Sertão do Promirim Nhandéva * Terras Indígenas em mais de um município. Ingarikó, Makú, Makuxi, Patamona, 434 RR Uiramutã 8.896 Raposa Serra do Sol* Taurepang e Wapixana 435 PR União da Vitória 106 Palmital Guarani, Kaingang e Xetá Guarani Kaiowá, Guarani Mbyá e 436 RS Viamão 342 Morro do Coco, Itapuã e Cantagalo* Guarani Nhandéva 437 RS Vicente Dutra 62 Rio dos Índios Kaingang Aikana, Cinta-Larga, Fulni-ô, 438 RO Vilhena 325 Parque do Aripuanã* Nambikwara, Paresi, Sabanê, Suruí e Terena 439 SC Vitor Meireles 593 Ibirama* Guarani, Kaingang e Xokleng 440 PA Vitória do Xingu 78 Paquiçamba e Juruna do Km 17 Arara, Juruna e Kuruaia Fonte: Funai e Funasa (junho de 2009). 97 * Terras Indígenas em mais de um município. ANEXO 4 Reservas indígenas UF Município Reserva Indígena AC Mancio Lima Reserva Indígena Poyanawa Barão Ipiranga AP Oiapoque Reserva Indígena do Uaçá GO Aruanã Reserva Indígena de Buridina 98 MG Bertópolis Reserva Indígena Maxakali MG São João das Missões Reserva Indígena Xacriaba Barreiro Preto MS Caarapó Reserva Indígena Te Ýikue MS Dourados Reserva Indígena Dourados MS Ponta Porã Reserva Indígena Kokuey MT Água Boa Reserva Indígena Areões MT Barra do Garças Reserva Indígena São Marcos MT Paranatinga Reserva Indígena Bakairi MT Peixoto de Azevedo Reserva Indígena do Xingu MT Porto Esperidião Reserva Indígena Chiquitano MT Bom Jesus do Tocantins Reserva Indígena Mãe Maria BR 222 Km 25 PA Pau D’Arco Reserva Indígena Kayapó PA São Félix do Xingu Reserva Indígena Kayapó Aldeia Moxkarakô PA Tomé-Açu Reserva Indígena Tembé Mariquita PR Diamante D’Oeste Reserva Indígena Itamara PR Mangueirinha Reserva Indígena RO Porto Velho Reserva Indígena Kaxarari Aldeia Pedreira RS Planalto Reserva Indígena de Pinhalzinho SC Ipuaçu Reserva Indígena Xapecó SC José Boiteux Reserva Indígena Bugiu 99 SC José Boiteux Reserva Indígena Aldeia Toldo Fonte: MEC – EducaCenso (2009) ANEXO 5 Administrações executivas regionais e núcleos de apoio local da Funai AER: ALTAMIRA/PA AER: AMAMBAÍ/MS Telefones: (93) 3515-1829/4026 Telefones: (67) 3481-3163/1795/1820 FAX: (93) 3515-1829 FAX: (67) 3481-3424 Endereço: Rua Cel. José Porfírio, nº 2.533, Endereço: Rua 7 de Setembro, nº 1.934 Anexo ao campo Universitário Federal Amambaí/MS 100 Altamira/PA CEP: 79.990-000 CEP: 68.372-040 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: ARAGUAIA/MT AER: ARAGUAÍNA /TO Telefones: (66) 3522-1155/1664/1400 Telefones: (63) 3414-1733/2192/3695/6015 FAX: (66) 3522-1664 FAX: (63) 3414-1733 Endereço: São Félix do Araguaia/MT Endereço: Rua 1º de Janeiro, nº 868, Centro Araguaia/MT Araguaína/TO CEP: 78.670-000 CEP: 77.803-140 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: CUIABÁ/MT AER: CURITIBA/PR Telefones: (65) 3644-1850/1719/1410 Telefones: (41) 3222-5922/5338/5911 FAX: (65) 3644-1245 FAX: (41) 3222-5338 Endereço: Rua 8, Quadra 15 – Centro Político Administrativo Endereço: Rua Clotário Portugal, nº 222, Centro Cuiabá/MT Curitiba/PR 101 CEP: 78.050-900 CEP: 80.510-300 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER DE DOURADOS AER: GOIÂNIA/GO Telefone: (67) 3422-7115/7820 Telefones: (62) 3202-5491/4257/9155/4570 FAX: (67) 3421-6997 FAX: (62) 3202-5770 Endereço: Rua Antonio Emílio de Figueiredo, 2.118, Endereço: Rua 261, nº 800, Quadra 82, Lote 8, Setor Universitário CentroDourados/MS Goiânia/GO CEP: 79.810-050 CEP: 74.610-250 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: GUARAJÁ MIRIM/RO AER: GUARAPUAVA/PR Telefones: (69) 3541-2149 /4459 /3011 Telefone: (42) 3623-7899 FAX: (69) 3541-2149 FAX: (42) 3623-7899 Endereço: Avenida Constituição, 542, Centro Endereço: Rua Xavier da Silva, 734 102 Guarajá Mirim/RO Guarapuava/PR CEP: 78.957-000 CEP: 85.010-220 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: GURUPI/TO AER: GOVERNADOR VALADARES/MG Telefones: (63) 3315-0500/0503/0504 Telefones: (33) 33271-1694/1847 FAX: (63) 3315-0501 FAX: (33) 33271-1847 Endereço: Rua Deputado José de Assis, nº 1.638, Centro Endereço: Rua Avenida Brasil nº 2.560, Centro Gurupi/TO Governador Valadares/MG CEP: 77.405-160 CEP: 35.020-070 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: IMPERATRIZ/MA AER: ITAITUBA/PA Telefones: (99) 3525-1762/6174/7918 Telefone: (93) 3518-1403 FAX: (99) 3525-2809 FAX: (93) 3518-1403 Endereço: Rua Simplício Moreira, nº 1.115, Centro Endereço: Estrada do DNER, s/nº – Bairro Saracura, Cx Postal 33 Imperatriz/MA Itaituba/PA 103 CEP: 65.907-190 CEP: 68.180-460 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: JOÃO PESSOA/PB AER: LONDRINA/PR Telefones: (83) 3241-8748/8749 Telefones: (43) 3329-3080 / 3339-2588 FAX: (83) 3262-1111 FAX: (43) 3339-2588 Endereço: Avenida Capitão José Pessoa, nº 25, Jaguaribe Endereço: Avenida Santos Dumont, 368, Bairro Novo Aeroporto João Pessoa/PB Londrina/PR CEP: 58.015-170 CEP: 68.906-350 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: MACAPÁ/AP AER: MACEIÓ/AL Telefones: (96) 3222-2248/1395/1830 Telefones: (82) 3315-2181/2186/2191/2185 FAX: (96) 3222-1830 FAX: (82) 3315-2186/2182 Endereço: Avenida Mendonça Furtado, nº 333, Centro Endereço: Rua Libertadora Alagoana, nº 56, Centro 104 Macapá/AP Maceió/AL CEP: 68.906-350 CEP: 57.020-680 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: MANAUS/AM AER: MARABÁ/PA Telefones: (92) 3633-3132/8668 Telefones: (94) 3322-1799/3183 FAX: (92) 3633-1132 FAX: (94) 3322-1799 Endereço: Rua Maceió, nº 224, Adrianópolis Endereço: Folha 31, Quadra 1, Lotes 1 e 2, Nova Marabá Manaus/AM Marabá/PA CEP: 69.057-010 CEP: 68.507-530 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: OIAPOQUE/AP AER: PARINTINS/AM Telefones: (96) 3521-1330 Telefone: (92) 3533-2471/2254 FAX: (96) 3521-1330 FAX: (92) 3533-5220 Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 160, Centro Endereço: Rua Clarindo Chaves, 247, Centro Oiapoque/PA Parintins/AM 105 CEP: 68.980-000 CEP: 69.150-040 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: PASSO FUNDO/RS AER: PAULO AFONSO/BA Telefones: (54) 3311-4233/4935/4103 Telefones: (75) 3281-3782/6733/1961 FAX: (54) 3311-4103 FAX: (75) 3282-1292 Endereço: Rua Morom, 1.060, Sobreloja, Ed. Rio Grande, B. Centro Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 855, Centro Passo Fundo/RS Paulo Afonso/BA CEP: 99.010-030 CEP: 48.608-010 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: PORTO VELHO/RO AER: PRIMAVERA DO LESTE/MT Telefone: (69) 3221-2927 Telefones: (66) 3498-1925/2255/4429 FAX: (69) 3223-1586 FAX: (66) 3498-4429 Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 1.407, Bairro Arigolândia Endereço: Rua do Comércio, nº 1.453, B. Castelândia 106 Porto Velho/RO Primavera do Leste/MT CEP: 78.902-240 CEP: 78.850-000 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: RECIFE/PE AER: REDENÇÃO/PA Telefones: (81) 3421-2144 / 1073 Telefones: (94) 3424-1357 FAX: (81) 3421-1073 FAX: (94) 3424-1357 Endereço: Avenida João de Barros, 668, Boa Vista Endereço: Rua Mato Grosso s/ nº, Setor Alto Paraná Recife/PE Redenção/PA CEP: 50.100-020 CEP: 68.552-230 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: ATALAIA DO NORTE/AM AER: BARRA DO GARÇA/MT Telefones: (97) 3417-1158/1185/1189 Telefones: (66) 3401-2018/2044 FAX: (97) 3417-1189 Endereço: Rua Pires de Campos, nº 681 Endereço: Rua Manoel Leão nº 172, Centro Barra do Garça/MT Atalaia do Norte/AM CEP: 78.600-000 107 CEP: 69.650-000 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ AER: BAURU/SP NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL DE ÁGUA BOA/MT Telefones: (14) 3224-2561/2940/2955 Telefones: (66) 3468-1880/3297/2363 FAX: (14) 3224-2955 FAX: (66) 3468-3297 Endereço: Rua Anhanguera, nº 5-39 – Bairro Higienópolis Endereço: Avenida Júlio Campos, 481, St. Industrial, Cx. Postal: 169 Bauru/SP Água Boa/MT CEP: 17.013-191 CEP: 78.635-000 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL DE NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL BARRA DO CORDA/MA DE BARCELOS/AM Telefones: (99) 3643-1385/2860/2856/0743 Telefone: (97) 3321-1062 FAX: (99) 3643-2856 FAX: (97) 3321-1062 108 Endereço: Rua Luís Domingues, nº 198, Centro Endereço: Rua Vereador José Basílio, nº 8, Centro Barra do Corda/MA Barcelos/AM CEP: 65.950-000 CEP: 69.700-000 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL DE CAUCAIA/CE DE JI-PARANÁ/RO Telefones: (85) 3342-6161 / 1001 Telefones: (69) 3424-2498 FAX: (85) 3342-1001 FAX: (69) 3424-2698 Endereço: Rua Edson Mota Correa, nº 546, Centro Endereço: Rua Manoel Franco, esquina c/ T15, nº 1.780 Caucaia/CE Ji-Paraná/RO CEP: 61.600-000 CEP: 78.960-000 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL DE JUÍNA/MT NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL DE KANELA/MA Telefone: (66) 3566-2951 Telefones: (99) 3643-0745/0547 FAX: (66) 3566-2951 FAX: (99) 3643-0547 Endereço: Rua Barra do Garças, s/ nº, Bairro Módulo 5 Endereço: Praça Gomes de Castro, nº 365, Centro 109 Juína/MT Barra do Corda/MA CEP: 78.320-000 CEP: 65.950-000 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL DE DE LÁBREA/AM MARDÔNIO A. POMPEU/MA Telefones: (97) 3331-1674 Telefone: (99) 3643-0200 / 6569 FAX: (99) 3331-1674 FAX: (99) 3643-0200 Endereço: Rua Luiz Falcão, nº 3040, Barra Limpa Endereço: Avenida Governadora Roseana Sarney, 205, B. Trizidela Lábrea/AM Barra do Corda/MA CEP: 69.830-000 CEP: 65.950-000 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL DE NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL PALHOÇA/SC DE PARANANGUÁ/PR Telefone: (48) 3242-5670 Telefone: (41) 3425-2004 110 FAX: (48) 3242-5670 FAX: (41) 3425-2004 Endereço: Avenida Elza Luchi, nº 131 Endereço: Rua Fernando Simas, nº 270, Centro Histórico Palhoça/SC Parananguá/PR CEP: 88.130-600 CEP: 83.203-090 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL NAL: NÚCLEO DE APOIO LOCAL DE RONDONÓPOLIS/MT DE VILHENA/RO Telefones: (66) 3421-5959 / 5603 Telefones: (69) 3322-3247/3249 FAX: (66) 3423-3876 FAX: (66) 3322-3247 Endereço: Rua João Ponce de Arruda, nº 2.056, Centro Endereço: Rua Wilson Zonoése, nº 461, 5º BEC Rondonópolis/MT Vilhena/RO CEP: 78.700-260 CEP: 78.995-000 Nome do responsável: Nome do responsável: ________________________________________________ ________________________________________________ Fonte: Funai (junho de 2009). 111 ANEXO 6 Lista de Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEIs Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI ACRE Rua Antônio da Rocha Viana s/nº Vila Ivonete Rio Branco/AC CEP: 69. 914-610 112 Telefones: (68) 223-2040 Direto: 223-1170/1172 FAX: (68) 223-2030/2346 coreac.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Alto Rio Juruá Av. Copacabana, 1.537 – Bairro Floresta Cruzeiro do Sul/AC Telefones: (68) 3223-2040 CEP: 69.980-000 (68) 3224-9051 Telefones: (68)3222-2283/4350/ 7540 FAX: (68) 2322-7540 dseiac.altojurua@funasa.gov.br Nome do responsável: Nome do responsável: _________________________________________ _________________________________________ DSEI Alto Rio Purus Av. Antonio da Rocha Viana S/Nº Rio Branco/AC CEP: 69.900-000 Prédio do Ministério da Saúde Telefone: (68) 3223-170/1172/ 9214 FAX: (68) 3223-9214 113 dseiac.altopurus@funasa.gov.br Nome do responsável: Nome do responsável: _________________________________________ _________________________________________ Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI Av. Durval de G. Monteiro, 6.122 – Tabuleiro do Martins ALAGOAS Maceió/AL CEP: 57.080-000 Telefone: (82) 3241-8332 FAX: (82) 3241-6722 coreal.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Alagoas e Sergipe Av. Durval de Góes Monteiro, 6.122, Tabuleiro do Martins Maceió/AL 114 CEP: 57.045-570 Telefones: (82)371-7038/3338-1655/3371-7094 FAX: (82) 241-5497 Dseial.alagoas@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ AMAZONAS CORE-AM Rua Oswaldo Cruz s/nº, 3º andar Bairro da Glória Manaus/AM CEP: 69.027-000 Telefones: (92) 3672-1131/1146 FAX: (92) 3672-1149 coram.coram@saude.gov.br coream.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ Rua Nova II, s/nº – Centro. DSEI Vale do Rio Javari Atalaia do Norte/AM CEP: 69.650-000 115 Telefone: 3417-1160 dseiam.javari@funasa.gov.br Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI DSEI Médio Rio Purus Rua João Fábio, 1.928 – Centro Lábrea/AM CEP: 69.830-000 Telefone: (97) 3331-1020 FAX: (97) 381-1020/331-1462 dseiam.Mediopurus@Funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ 116 DSEI Alto Rio Solimões Av. Marechal Rondon, 279, Santa Rosa Tabatinga/AM CEP: 69.640-000 Telefone: (97) 3412-2867/2929 FAX: (97) 3412-2977 dseiam.solimoes@Funasa.gov.br Av. da Amizade, 465 – Centro Tabatinga/AM CEP: 69640-000 Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Manaus Portaria Funasa nº 11, de 11/1/2005 Rua Oswaldo Cruz S/Nº Bairro Glória 117 Manaus/AM CEP: 69.027-000 Telefone: (92) 3625-8090 dseiam.manaus@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI DSEI Parintins Av. Nações Unidas, 1.744 – Centro Parintins/AM CEP: 69.151-060 Telefone: (92) 3533-0745 FAX: (92) 3533-3377 dseiam.parintins@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Médio Rio Solimões e Afluentes Portaria Funasa nº 11, de 11/1/2005 Rua Hermes Tupinambá, 269 – Centro Tefé/AM CEP: 69.470-000 118 Telefones: (97) 3343-3394/2476 FAX: (97) 3343-2476 dseiam.mediosolimoes@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Alto Rio Negro Av. Dom Pedro Massa, 124 – Centro São Gabriel da Cachoeira/AM CEP: 69.750-000 Telefones: (97) 3471-1000/1280/ 1163 FAX: (97) 3471-1000/1280 dseiam.rionegro@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ AMAPÁ Rua Leopoldo Machado, 1.614 – Centro Macapá/AP CEP: 68.902-020 Telefone: (96) 3214-2012 coreap.gab@funasa.gov.br 119 Nome do responsável: _________________________________________ Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI DSEI Amapá e Norte do Pará Rua Leopoldo Machado, 1.614 Centro Macapá/AP CEP: 68.900-000 Telefones: (96) 3214-2054/2018 FAX: (96) 3214–2033 e 2012 dseiap.amapa@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ BAHIA Rua do Tesouro, 21/23, 7º andar – Ajuda – Centro Salvador/BA CEP: 40.020-050 120 Telefones: (71) 3241-4991/4992 3266-2702/3333 coreba.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Bahia Rua da Graça, 401 – Graça Salvador/BA CEP: 40.150-040 Telefones: (71) 3332-3119/3050 3331-7070 dseiba.bahia@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ CEARÁ Av. Santos Dumont, 1.890 – AldeOta Fortaleza/CE CEP: 60.150-160 Telefones: (85) 3224-9272 FAX: (85) 3224-5581 corece.gab.@funasa.gov.br 121 Nome do responsável: _________________________________________ Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI DSEI Ceará Av. Santos Dumont, 1.890 Bairro Aldeota Fortaleza/CE CEP: 60.150-160 Telefone: (85) 3244-2473 FAX: (85) 3244-2473 dseice.ceara@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ ESPÍRITO SANTO Rua Moacyr Strauch, 85 – Praia do Canto Vitória/ES CEP: 29.055-630 122 Telefone: (27) 3335-8149 FAX: (27) 3335-8149/8146 corees.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ GOIÁS Rua 82, 179 – Setor Sul Goiânia/GO CEP: 74.083-010 FAX: (62) 3225-6022 corego.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Araguaia Rua Pedro Coelho, 43 – Centro São Félix do Araguaia/MT CEP: 78.670-000 Telefones: (66) 3522-1397/1956 FAX: (66) 3522-1397 dseimtgo.araguaia@funasa.gov.br 123 Nome do responsável: _________________________________________ Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI MARANHÃO Rua Apicum, 243 – Centro São Luís/MA CEP: 65.025-070 Telefones: (98) 3214-3305/3232-3304 corema.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Maranhão Rua 5 de Janeiro, s/nº Jordoá São Luís/MA CEP: 65.000-000 Telefones: (98) 3214-3340/3346/3342 124 FAX: (98)3214-3404/3407 dseima.maranhao@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ MATO GROSSO Av. Getúlio Vargas, 867 e 885 – Centro Cuiabá/MT CEP: 78 005-600 Telefones: (65) 3624-9272/3836 coremt.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Parque Indígena do Xingu Rua Av. Goiás, 97 – Bairro Jardim Tropical Canarana/MT CEP: 78.640-00 Telefones: (66) 3478-3524/2340 FAX: (66) 3478-3524 dseimt.xingu@funasa.gov.br 125 Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Araguaia DSEI Araguaia (aguardando publicação da portaria) Goiânia/Brasília/São Félix do Araguaia Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI DSEI Cuiabá Herbert Tarcísio de Almeida Rua Baltazar Navarros, 113 Bairro Bandeirantes Cuiabá/MT CEP: 78.010-130 Telefones: (65) 3624-1050/6184/0854 FAX: (65) 3622-0291 dseimt.cuiaba@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Kaiapó do Mato Grosso Travessa Dos Bandeirantes s/nºº Bairro Centro 126 Colider/MT CEP: 78.500-000 Telefones: (66) 3541-1391/2156 FAX: (66) 3541-1391 dseimt.colider@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Xavante Rua Presidente Vargas – Bairro Centro Barra Do Garças/MT Telefones: (66) 3401-1279/7813/7112 FAX: (66) 3401-1279 dseimt.xavante@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ MATO GROSSO Rua Jornalista Belizário de Lima, 263 – Monte Líbano DO SUL Campo Grande/MS CEP: 79 004-270 FAX: (67) 3325-4313/3324-1406/0049 corems.gab@funasa.gov.br 127 Nome do responsável: _________________________________________ Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI DSEI Mato Grosso do Sul Campo Grande/Brasília/Campo Grande Rua Jornalista Belizário de Lima, 264 Vila Glória Campo Grande/MS Telefones: (67) 3383-5403/3325-1499 FAX: (67) 3383-5403 dseims.ms@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ MINAS GERAIS / Rua Espírito Santo, 500, sala 1.004 – Centro ESPÍRITO SANTO Belo Horizonte/MG CEP: 30.160-030 128 Telefones: (31) 3248-2990/2902 PABX: (31) 3248-2700 FAX: (31) 3226-8999/3222-0710 coremg.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Minas Gerais e Espírito Santo Rua Bárbara Heliodora, 184 – Centro Governador Valadares/MG CEP: 35.010-040 Telefones: (33) 3271-8231/8264/0023/5630 FAX: (33) 3271-8231 dseimg.mges@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ PARÁ Av. Visconde de Souza Franco, 616 Reduto Belém/PA CEP: 66.053-000 Telefones: (91) 3222-6646/ 3242 2433 FAX: (91) 3242-4013/3222-0195 129 Nome do responsável: _________________________________________ Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI DSEI Tapajós Av. Getúlio Vargas , 17 – Bairro Centro Itaituba/PA CEP: 68.180-020 Telefones: (93) 3518-1282/1903 FAX: (93) 3518-1903 dseipa.tapajos@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Guamá-Tocantins Av. Visconde de Souza Franco 616, Bairro do Reduto Belém/PA CEP: 66.050-000 130 Telefone: (91) 3222-0456 FAX: (91) 3241-4015 dseipa.guama@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Altamira Avenida João Pessoa, 1.150 Bairro Centro Altamira/ PA CEP: 68.370-000 Telefones: (93) 3515-4494/3515-4492 FAX: (93) 3515-4494 dseipa.altamira@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Kaiapó do Pará Av. Ministro Oscar Thompson Filho, 709 Centro Setor Morada da Paz Redenção/PA CEP: 68.550-000 Telefones: (94) 3424-3566/5985 131 dseipa.redencao@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI PARAÍBA Rua Professor Geraldo Von Shosten, 285 – Jaguaribe João Pessoa/PB CEP: 58.015-190 Telefones: (83) 3216-2415/3241-4243 FAX: (83) 3221-1664 corepb.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Potiguara Rua Professor Geraldo Von Shosten, 285 – Bairro Jaguaribe João Pessoa/PB CEP: 58.015-190 132 Telefone: (83) 3216-2432 FAX: (83) 3216-1903 dseipb.potiguara@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ PARANÁ Rua Cândido Lopes, 208, 8º andar – Centro Curitiba/PR CEP: 80.020-060 Telefone: (41) 3322-0197 FAX: (41) 3232-0935 corepr.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Litoral Sul Rua Cândido Lopes, 208 – Centro Sala 404 Curitiba/PR CEP: 80.020-060 Telefones: (41) 3310-8297/ 8243 3322-0945 133 dseipr.litoralsul@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI PERNAMBUCO Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1.489 – Aflitos Recife/PE CEP: 52 050-020 Telefones: (81) 3427-8300/8302 FAX: (81) 3241-8511 corepe.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Pernambuco Av. Rosa e Silva, 1.489 Aflitos Recife/PE CEP: 52.050-020 134 Telefones: (81) 3427-8340/ 3426-9836 FAX: (81) 3426-9835 dseipepernambuco@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ PIAUÍ Av. João XXIII, 1.317 – Jockey Club Terezina/PI CEP: 64 049-010 Telefones: (86) 3232-3995/3058/3520 FAX: (86) 232-3047 corepi.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ RIO GRANDE DO Av. Alexandrino de Alencar, 1.402 Tirol NORTE Natal/RN CEP: 59.015-350 Telefone: (84) 3201-4065 FAX: (84) 3201-4019 corern.gab@funasa.gov.br 135 Nome do responsável: _________________________________________ Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI RIO GRANDE DO Av. Borges de Medeiros, 536, 11º andar Chefia da Assessoria de Saúde Indígena (Asai) SUL Porto Alegre/RS CEP: 90.020-022 Telefone: (51) 3215-7035 Telefones: (51) 3224-0194/3215-7000 FAX: (51) 3225-8570 corers.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ RIO DE JANEIRO Rua Coelho e Castro, 6, 10º andar, Saúde Chefia da Assessoria Indígena Rio de Janeiro/RJ (Asai) CEP: 20.081-060 Telefones: (21) 2233-2586/ 136 Telefones: (21) 2263-6263/2233-3264/2296-0177 2263-6754 FAX: (21) 2263-6149 corerj.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ SANTA CATARINA Av. Marinheiro Max Schramm, 2.179 Estreito Florianópolis/SC CEP: 88.095-001 Telefones: (48) 3244-7788/7835/ 3281-7719 FAX: (48) 3244-7044 coresc.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Interior Sul Av. marinheiro Max Schramm, 2.197 Florianópolis/SC CEP: 88.095-001 Telefones: (48) 3244-6154/3281-7773/7705/ 7785/7733/7734 137 FAX: (48) 3244-6154 dseisc.interiorsul@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI RONDÔNIA Rua Festejo, 167 – Costa e Silva Porto Velho/RO CEP: 78.900-970 Telefone: (69) 3216-6138 FAX: (69) 3216-6106/6143/6125 corero.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Porto Velho Rua Festejos, 167 Costa e Silva Porto Velho/RO CEP: 78.900-970 138 Telefones: (69) 3216-6100/6163 FAX: (69) 3216-6124 dseiro.portovelho@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Vilhena Av. Guaporé, 3.046 Bairro Centro Cacoal/RO CEP: 78.975-000 Telefones: (69) 3445-2417/ 3441-6212 FAX: (69) 3443-2417 dseiro.vilhena@funasa.gov.br dsei.cacoal@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ RORAIMA Av. Ene Garcêz, 1.636 – São Francisco Boa Vista/RR CEP: 69.304-000 139 Telefones: (95) 3623 9643/9421 FAX: (95) 3623-9421 corerr.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ Estado Coordenação Regional Chefe do DSEI DSEI Leste de Roraima Av. Capitão Eng. Garcez , 1.556 Bairro São Francisco Boa Vista/RR CEP: 69.300-000 Telefone: (95) 3624-2497 FAX: (95) 3623-0918 dseirr.leste@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Yanomami Av. Capitão Eng. Garcez, 1.556 Bairro São Francisco Boa Vista/RR CEP: 69.300-000 140 Telefones: (95) 3623-6563/6554 FAX: (95) 3623-6563 dsei.yanomami@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ SÃO PAULO Rua Bento Freitas, 46 – Vila Buarque São Paulo/Brasília/São Paulo São Paulo/SP Chefia da Assessoria Indígena – ASAI CEP: 01.220-000 Telefones: (11) 3363-3038/3039 /3040 Telefones: (11) 3363-3045/3080/3081 FAX: (11) 3363-3003 coresp.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: Nome do responsável: _________________________________________ _________________________________________ SERGIPE Av. Tancredo Neves s/nº . Jabotiana Aracaju/SE CEP: 49.080-470 Telefones: (79) 3259-2383/1094/1093 FAX: (79) 3259-1419 corese.gab@funasa.gov.br 141 Nome do responsável: _________________________________________ TOCANTINS ACNO 2 Conj. 2, Lotes 3 e 4 Palmas/TO CEP: 77.013-030 Telefones: (63) 3215-1924/3602 3218-3601 FAX: (63) 3215-1924 coreto.gab@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ DSEI Tocantins ACSO I Conj. 2 Lote 11 Palmas/TO CEP: 77.163-060 Telefones: (63) 3218-3612/3629 142 FAX: (63) 3218–3637 dseito.tocantins@funasa.gov.br Nome do responsável: _________________________________________ Fonte: FUNASA – junho de 2009 Guia de cadastramento de pessoas em situação de rua 3a EDIÇÃO Cadastro Único para Programas Sociais 2011 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) Governo Federal Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Guia de Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua Conteudistas Letícia Bartholo de Oliveira e Silva e Renata Aparecida Ferreira Apoio Técnico Beatris Camila Duqueviz, Carlos Alberto Ricardo Júnior, Comissão Permanente de Direito Humano à Alimentação Adequada (CP4) Consea, Etinete Gonçalves, Iracema de Abrantes Souto, Kelvia de Assunção Ferreira Barros, Letícia Bartholo de Oliveira e Silva, Luanna Shirley de Jesus Sousa e Othília Maria Baptista de Carvalho É permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. 3ª edição (atualizada) | 20/07/2015 Shopping - 032015 | Tiragem: 3000 exemplares Distribuições e informações Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Av. W3 Norte – SEPN Quadra 515, Bloco B, 5º Andar – Sala 548 CEP: 70770-502 – Brasília/DF Endereço eletrônico: www.mds.gov.br Correio eletrônico: cadastrounico@mds.gov.br Sumário 5 Apresentação 7 Quem é a população em situação de rua? 11 População em situação de rua e inclusão social 13 População em situação de rua e proteção social 15 Por que incluir as pessoas em situação de rua no Cadastro Único? 19 Como será o cadastramento das pessoas em situação de rua? 21 Abordagem das pessoas em situação de rua 25 Informações ao entrevistado 29 Onde cadastrar a população em situação de rua? 31 Procedimentos para a entrevista 33 Orientações para o preenchimento do Formulário Suplementar 2 35 Como serão identificadas as pessoas em situação de rua no Cadastro Único? 39 Bloco 1 – Identificação e controle 47 Bloco 2 – Identificação da pessoa 59 Responsável pela Unidade Familiar (RF) 63 Atualização cadastral Apresentação Proporcionar a saída de pessoas da situação de rua tornou-se um dos maiores desafios que as grandes cidades de todo o mundo vêm enfrentando atualmente. No Brasil, a inclusão social do segmen- to em situação de rua tem sido prioridade e vem demandando esfor- ços por parte de todas as esferas de governo. Em consonância com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome vem adotando procedimentos de inclusão desse segmento no Ca- dastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), uma iniciativa que deve auxiliar na formulação de políticas específicas para essa população e promover o acesso aos programas sociais nas três esferas de governo. 5 Quem é a população em situação de rua? A população em situação de rua é resultado do contexto de desigual- dades sociais que caracterizam um sistema de violação de direitos. É um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vín- culos interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencio- nal regular, sendo compelidas a utilizarem a rua como espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente. As pessoas que vivem nas ruas fazem de logradouros públicos (ruas, praças, jardins, canteiros, marquises e baixos de viadutos) e das áre- as degradadas (prédios abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de ve- ículos) espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente, podendo utilizar eventualmente albergues para per- noitar e abrigos, casas de acolhida temporária ou moradias provisórias. De acordo com Pesquisa Nacional, realizada em 2008, aproxi- madamente 44.9251 pessoas vivem em situação de extrema exclusão social nas ruas do Brasil2. Trata-se de um grupo populacional com níveis muito baixos de escolaridade e renda, formado principalmente por homens em idade adulta. Embora em situação de rua, geralmente essas pessoas exercem alguma atividade informal remunerada e a maioria delas nasceu no mesmo município onde se encontram ou se deslocaram para outros municípios do mesmo Estado. 9 1 A Pesquisa Nacional Sobre População em Situação de Rua teve como resul- tado o número de 31.322 pessoas em situação de rua (acima de 18 anos) identificadas em 71 cidades brasileiras, sendo 48 municípios com mais de 300 mil habitantes e 23 capitais. As cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre não fizeram parte da pesquisa por contarem com pesquisas próprias. De acordo com os levantamentos, São Paulo identificou 10.399 adultos em situação de rua; Belo Horizonte, 1.164; Recife, 1.390, e Porto Alegre, 1.203. Fazendo uma aproximação, pode-se afirmar que, nas capitais brasileiras e cidades com mais de 300 mil habitantes, existem apro- ximadamente 44.925 adultos em situação de rua (retirado do Relatório Final, Primeiro Censo Nacional e Pesquisa Amostral sobre População em Situação de Rua, Volume 2, Resultados, Meta Instituto de Opinião, março de 2008). 2 Destaca-se que somente foram entrevistadas pessoas com 18 anos comple- tos ou mais, não contemplando o público infanto-juvenil em situação de rua. Especificidades da população em situação de rua no Brasil: »» 69% dormem na rua (dois em cada três), enquanto 22% dor- mem em abrigos ou outras instituições. Outros 8,3% costu- mam alternar, ora dormindo na rua, ora dormindo em abrigos; »» 74% sabem ler e escrever e quase a metade completou o en- sino fundamental; »» 35,3% declaram como motivo para passarem a viver na rua o alcoolismo ou drogas; 29,8%, o desemprego, e 29,1% desa- venças com familiares; »» apenas 1/3 afirma ter problemas de saúde. Sendo 10,1% hiper- tensão, 6,1% desordem psiquiátrica ou mental e 5,1% HIV/AIDS; »» 70,9% exercem alguma atividade remunerada. Desses, 27,5% trabalham como catadores de materiais recicláveis; 14,1%, como flanelinhas; 6,3%, como trabalhadores da construção civil; 4,2% em área de limpeza e 3,1% como carregador/estivador; »» 52,6% ganham entre R$ 20 e R$ 80 por semana; »» apenas 15,7% têm como principal fonte de renda a esmola. Fonte: Meta/MDS (2008). 10 O Movimento Nacional de População de Rua ressalta que o uso de drogas e álcool não deve ser entendido como a causa, mas sim como conseqüência da situação de exclusão a que essas pessoas estão expostas. População em situação de rua e inclusão social A luta pela garantia de direitos e inclusão social das pessoas em situação de rua tem marcado uma trajetória de reconhecimento do tema como prioridade. Em 2005, foi inserida na Lei Orgânica da Assis- tência Social (LOAS) a responsabilidade de que essa área crie progra- mas de amparo às pessoas em situação de rua. Dentro da organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Proteção Social Especial busca intervir, de forma qualificada, especializada e continuada na abordagem social e no atendimento em equipamentos públicos que oportunizem a construção do proces- so de saída das ruas. Mas a inclusão social da população em situação de rua não é tarefa somente da Assistência Social. Como cidadãos integrais, as pessoas nessa situação devem ser atendidas pelas diversas políticas públicas. É o que afirma o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação 11 de Rua, um passo fundamental nessa trajetória de conquista de direi- tos. Essa Política apresenta ações transversais e diretrizes para políticas específicas voltadas a essa população. Uma construção coletiva com a participação de diversos ministérios e setores da sociedade, incluindo movimentos sociais representativos da população em situação de rua. A Política Nacional é estruturada pelo princípio da igualdade, expresso na Constituição brasileira, e define a necessidade de ações articuladas entre todas as áreas do governo, para que sejam imple- mentadas ações efetivas que possibilitem a construção da autonomia das pessoas em situação de rua. Entre as definições da Política Nacio- nal está a inclusão das pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais, para viabilizar a implementação de políticas sociais voltadas ao atendimento dessa população. População em situação de rua e proteção social A Proteção Social no âmbito do SUAS contribui para o processo de construção da autonomia da pessoa em situação de rua. Por meio da abordagem social, o Poder Público tem maior proximidade com o segmento, assegurando o trabalho social, de forma continuada, com o objetivo de encaminhar a resolução de necessidades imediatas, além de promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos. É importante que o cadastramento das pessoas em situação de rua esteja vinculado à rede de proteção social, de forma a assegurar o atendimento e o acompanhamento social, na perspectiva de constru- ção de vínculos interpessoais e familiares que oportunizem a reinser- ção social e comunitária e saída das ruas. 13 Por que incluir as pessoas em situação de rua no Cadastro Único? O Cadastro Único objetiva ser uma ponte para o acesso das pessoas em situação de rua às políticas públicas. Assim, as pessoas em situação de rua têm o direito de serem identificadas corretamente no Cadastro Único. Essa ação permite que os Governos federal, estaduais e municipais conheçam as características das pessoas em situação de rua: onde há maior concentração, qual seu perfil e quais suas necessidades. Isso contribui para a implementação de políticas e programas específicos voltados à promoção da autonomia dessas pessoas. Ainda, possibilita ao Estado acompanhar a própria efetividade de suas ações. Identificar a população em situação de rua no Cadastro Único facilita o acesso a diversos programas sociais que utilizam as informa- ções do Cadastro para seleção de beneficiários. Além disso, possibilita que a rede de proteção social do município realize acompanhamento mais detido e efetivo, para promover a superação das vulnerabilida- des sociais que atingem as pessoas nessa condição. Assim, seguindo as diretrizes da Política Nacional para a Popula- ção em Situação de Rua, a ação de cadastramento objetiva contribuir para a integralidade do atendimento das pessoas em situação de rua pelas políticas públicas. 17 Como será o cadastramento das pessoas em situação de rua? O cadastramento da população em situação de rua deve ser feito de forma articulada com a área de Proteção Social Especial da As- sistência Social do município. Isso é importante para garantir a coor- denação das ações técnicas de mapeamento e abordagem adequada das pessoas em situação de rua que devem ser cadastradas, além do acompanhamento de seu cadastramento e a integração do segmento à rede de proteção social. A atuação da Proteção Social Especial também deve garantir a mobilização da rede de proteção social e dos serviços que compõem o sistema de garantia de direitos a essa população para que haja o devido acompanhamento das pessoas cadastradas. Essa mobilização deve ser pautada na intersetorialidade para o encaminhamento das demandas apresentadas pela ação de cadastramento e acompanha- mento social das pessoas em processo de autonomia e saída da rua. 19 Atenção! Para os municípios que têm pessoas em situa- ção de rua e já desenvolvem ações de abordagem dessa população para sua integração à rede de proteção so- cial, esse trabalho deve estar articulado com a ação de inclusão do segmento no Cadastro Único. Abordagem das pessoas em situação de rua A abordagem é o momento de aproximação, com respeito à forma de vida, comportamento e costumes que a pessoa em situação de rua adota em seu cotidiano. A aproximação deve transmitir con- fiança, ser pautada no diálogo e na compreensão da condição a que a pessoa em situação de rua está exposta. No caso de crianças e/ou adolescentes em situação de rua, a abor- dagem tem como objetivo a busca de informações para a identificação da família, para realizar o cadastramento. É necessário acionar o Con- selho Tutelar, assim como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, para assegurar a proteção integral da criança e/ou adolescente. Para que se estabeleça o diálogo, é importante que haja a escu- ta. A fragilidade da pessoa em situação de rua favorece a necessidade da fala, na maioria das vezes, acompanhada de sentimentos como a falta de pertencimento social e baixa autoestima. A escuta é apenas um momento que favorece a aproximação, devendo, por isso, a abor- 21 dagem ser pautada no diálogo. O diálogo deve ser feito com naturalidade, transmitindo con- fiança e credibilidade, na perspectiva de conduzir a pessoa ao reco- nhecimento da sua condição e das possibilidades de saída da rua. É importante colocar a pessoa como sujeito de direitos, refletir com ela um projeto de vida e a importância da rede de proteção social para a conquista de sua autonomia e a saída da situação de rua. Atenção! A abordagem da pessoa em situação de rua deve seguir os momentos de aproximação, escuta e diálogo. No contexto dessa abordagem, realizada para a vinculação das pessoas em situação de rua à rede de proteção social, está inserida a ação de cadastramento. Para tanto, é preciso transmitir à pessoa abordada informações sobre o Cadastro Único e os objetivos do ca- dastramento. Isso é importante para que essa pessoa compreenda e aceite ser inscrita no Cadastro Único. Para que o cadastramento e a vinculação à rede de proteção social sejam efetivos, é importante que a ação seja antecedida pela abordagem adequada, realizada pela área de proteção especial da assistência social em parceria com a área municipal responsável pela gestão do Cadastro Único. Assim, a Proteção Social Especial do município, junto ao gestor municipal do Cadastro Único, devem responsabilizar-se por coor- denar as equipes especializadas para o cadastramento das pessoas em situação de rua. Outra possibilidade é integrar a entrevista e preenchimento dos formulários do Cadastro Único ao trabalho das equipes que já desenvolvem a abordagem desse público e conhecem a realidade local. Sugere-se que haja articulação com outras áreas que também atuam nas ruas como a de saúde, por meio do Programa de Saúde da Família. 22 Atenção! O trabalho articulado entre o gestor do Cadas- tro Único e a área de proteção especial do município per- mite a construção da abordagem para o cadastramento, possibilitando a aproximação e o estabelecimento de uma relação de confiança entre a pessoa em situação de rua e a equipe que realizará o cadastramento. Esse traba- lho irá garantir que o cadastramento não seja uma ação isolada, mas um passo importante para a inclusão de cada pessoa em situação de rua na rede de proteção social. Para a ação de cadastramento, o gestor municipal do Cadastro Único, em parceria com a Proteção Social Especial, deve realizar capa- citação específica, com o objetivo de instruir os entrevistadores para o preenchimento dos Formulários Principal e Suplementar 2. Além de abranger os procedimentos gerais de cadastramento, essas capa- citações devem orientar os entrevistadores quanto às especificidades locais dessa população e apresentar conceitos básicos sobre o tema, configurando-se em estratégia complementar de preparação para os entrevistadores. O processo de atendimento à pessoa em situação de rua não se encerra com a sua inclusão no Cadastro Único. Como segundo passo, a Proteção Social Especial do município deve garantir o acompanha- mento socioassistencial das pessoas cadastradas e a sua vinculação à rede de proteção social. A vinculação das pessoas em situação de rua a serviços como abri- gos, casas de passagem e similares caracteriza um avanço no processo de autonomia, o que possibilita a inclusão da pessoa em determinados pro- gramas sociais que podem fortalecer a saída efetiva da situação de rua. Para tanto, é necessário que haja o devido monitoramento e registro das informações das pessoas em situação de rua incluídas no 23 Cadastro Único como insumo para a atualização cadastral. É a partir desse acompanhamento que a inclusão em determinados progra- mas, dentre eles, o Programa Bolsa Família, se efetivará. O processo de atendimento à pessoa em situação de rua não se encerra com a sua inclusão no Cadastro Único. Como segundo passo, a Proteção Social Especial do município deve garantir o acompanhamento socioassistencial das pessoas cadastradas e a sua vinculação à rede de proteção social. Informações ao entrevistado O repasse de informações é a principal ferramenta para ad- quirir a confiança da pessoa em situação de rua. Antes de se iniciar a entrevista para o preenchimento dos formulários do Cadastro Único, alguns esclarecimentos devem ser feitos à pessoa abordada: »» O objetivo e a importância do cadastramento; »» Como será o processo de cadastramento (entrevista e preen- chimento do formulário); »» O sigilo das informações prestadas, que são de acesso apenas do Poder Público para fins sociais; »» Os programas sociais que o Cadastro Único possibilita acessar, ressaltando também que o cadastramento não significa a inclusão imediata em programas sociais. Isso depende de critérios próprios de seleção de cada programa. 25 PROGRAMAS QUE UTILIZAM O CADASTRO ÚNICO PARA A SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Bolsa Família: programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Podem fazer parte do Programa Bolsa Família as famí- lias com renda mensal per capita de até R$ 140 (cento e quarenta reais), dependendo de sua composição familiar, que estejam devidamente ca- dastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único). Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti): programa de transferência de renda direta às famílias com crianças e adolescentes até 16 anos em situação de trabalho, exceto na condição de aprendiz. Em conjunto com a transferência de renda são ofertados Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às crianças e adolescentes no contraturno escolar. Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos: é a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal para candi- datos, membros de famílias de baixa renda, devidamente cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais. ProJovem Adolescente: é um serviço socioeducativo que se desti- na a jovens de 15 a 17 anos. Tem duração de dois anos e oferece ao adoles- cente escolaridade, formação profissional, ações de incentivo à participa- ção cidadã e o benefício do Programa Bolsa Família. Os adolescentes são selecionados dentre as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou que estejam em situação de risco social, independentemente de renda. Tarifa Social de Energia Elétrica: é um desconto progressivo apli- cado na conta de energia elétrica para domicílios com consumo mensal 26 de energia elétrica até o limite de 220kwh (Subclasse Residencial Baixa Renda) cujos moradores pertençam a família inscrita no Cadastro Único e que possuam renda mensal per capita de até meio salário mínimo. Também terão direito ao desconto da Tarifa Social de Energia, os domicílios que têm, entre seus moradores, pessoa que receba o Bene- fício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). A lei também prevê desconto, em casos excepcionais, para domicílios com renda mensal total de até três salários mínimos, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único, e que tenha algum morador em tratamento de saúde que necessite o uso contínuo de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica. Embora não esteja vinculado ao Cadastro Único, há outro progra- ma social chamado Benefício de Prestação Continuada de Assistên- cia Social (BPC), respaldado em um direito garantido pela Constituição Federal, que consiste no pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal às pessoas com 65 anos de idade ou mais e às pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, a renda per capita familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Para ter acesso ao Programa, o idoso deve comprovar que: »» tem 65 (sessenta e cinco) anos ou mais; »» o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, é menor que um quarto do salário mínimo vigente. A pessoa com deficiência deve comprovar que: »» é deficiente e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente; »» o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, é menor que um quarto do salário mínimo vigente. 27 Atenção! Sugere-se que os programas sociais no âmbito municipal e estadual sejam devidamente informados aos entrevistados. Onde cadastrar a população em situação de rua? O êxito da abordagem, articulada com a área de Proteção Social Espe- cial, fará com que a pessoa em situação de rua seja encaminhada aos postos de cadastramento do Cadastro Único. O cadastramento das pessoas em situação de rua será realizado em locais públicos referenciados pelo município como “postos de ca- dastramento”. Os locais devem ser próximos aos pontos de concentração de pessoas em situação de rua e dispor de estrutura necessária para recebê-las. Nos casos em que a pessoa em situação de rua recusar o encaminha- mento ao posto de cadastramento, mas demonstrar interesse em ser incluída no Cadastro Único, a entrevista e o preenchimento dos for- mulários podem ser realizados, excepcionalmente, na rua. 29 Atenção! Nos casos de recusa de encaminhamento para os postos específicos, a entrevista para o cadas- tramento deve ser feita exclusivamente pela equipe de abordagem, preparada para atuar nas ruas. Todos os procedimentos para entrevista e preenchimento dos formulários devem ser adotados. Procedimentos para a entrevista A entrevista é o momento de coletar as informações necessárias. Por tratar-se de pessoas que apresentam complexidades e caracterís- ticas próprias, o ato da entrevista demanda atenção especial por parte do entrevistador. Assim, a entrevista deve ser realizada com naturali- dade, atenção e respeito, utilizando linguagem objetiva e simples. O primeiro passo nesse diálogo é repassar informações impor- tantes para o entrevistado, abordando os quesitos com discrição, de forma que ele se sinta confortável em fornecer as informações neces- sárias para a efetivação do cadastro. O entrevistador deve estar atento para não solicitar a leitura de informações em situações declaradas ou em que se perceba a condi- ção de não alfabetizado da pessoa em situação de rua. Não deve ser feito nenhum juízo de valor em relação às declara- ções feitas pela pessoa em situação de rua, nem tratá-la com atitudes discriminatórias. 31 Atenção! No decorrer da entrevista, é importante esclarecer: »» A importância da informação real; »» A necessidade de indicação de um serviço da rede de proteção social como endereço de referência; »» A importância da atualização das informações do cadastro, ao menos a cada dois anos. Orientações para o preenchimento do Formulário Suplementar 2 Como serão identificadas as pessoas em situação de rua no Cadastro Único? As pessoas em situação de rua serão cadastradas por meio de entrevista para preenchimento do Formulário Principal e do Formulário Suplementar 2, criado com a finalidade de coletar infor- mações específicas da população em situação de rua e que deve ser preenchido para cada pessoa da família que estiver nessa situação. No Formulário Principal, essas pessoas e famílias serão identi- ficadas como em situação de rua a partir da marcação do quesito 3 do campo 1.09. Assim, o quesito 3 deve ser preenchido com o número do 1 - IDENTIFICAÇÃO Formulário SuplementarE CONTROLE 2, ou seja, deve ser registrado o número 2. Com essa marcação, serão identificados o preenchimento do Formulário 1.02 - UF 1.03 - Município 1.04 - Distrito 1.05 - Subdistrito 1.06 - Setor c Suplementar 2 e a pessoa ou família cadastrada como em situação de rua. 1.09 - Formulário(s) preenchido(s) 1.10 - Data da entrevi miciliar x 0 - Principal 2 - Avulso 2 5/ 2 1 2 / 0 35 miciliar 1 - Avulso 1 x 3 - Suplementar(es) n º (s) 1,2 Dia Mês Conforme visto no Manual do Entrevistador, o Bloco 2 do For- mulário Principal, referente às características do domicílio, não deve ser preenchido para a pessoa em situação de rua. Atenção! Abrigos e Casas de Passagem para População em Si- tuação de Rua são unidades de acolhimento de caráter tem- porário, portanto, para fins de preenchimento do Cadastro Único, não devem ser marcados como domicílios coletivos. Também é diferente o modo de preencher o endereço da pes- soa em situação de rua. Para essas pessoas, deve ser registrado no campo endereço da família no Formulário Principal, o endereço de um equipamento da rede socioassistencial de referência. Esse será o endereço de referência da pessoa em situação de rua. Portaria GM/MDS n 376/2008 Art. 25 § 6º Para inclusão de famílias em situação de rua no Cadastro Único, será utilizado o endereço do equipamento de assistência social de referência e, na ausência deste, o endereço da instituição de acolhimento. Para além do preenchimento diferenciado do endereço e do não preenchimento do campo 2 do Formulário Principal – Caracte- 36 rísticas do Domicílio – todas as demais informações do Formulário Principal devem ser preenchidas, conforme orientações já detalha- das no Manual do Entrevistador. Por fim, vale lembrar que o conceito de família para a população em situação de rua continua sendo o mesmo utilizado pelo Cadastro Único: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, e que fazem dos logradouros públicos e das áreas degradadas espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente, podendo utilizar abrigos, casas de acolhida temporária ou moradias provisórias para pernoitar. Geralmente, as pessoas em situação de rua são famílias unipesso- ais, ou seja, a composição familiar com apenas um membro. Essa caracte- rística diz respeito à própria condição do segmento que, em muitos casos, passa a viver nas ruas por rompimento dos seus laços afetivos. Dessa forma, nos casos de famílias unipessoais, o preenchimento do Formulário Principal deve conter as informações somente da pessoa entrevistada, que será o Responsável pela Unidade Familiar (RF) e único componente da Lista de Componentes da Família Moradores do Domicílio. Atenção! Para identificar as pessoas em situação de rua, é preciso diferenciá-las das demais que permanecem nas ruas. Para facilitar esse entendimento, é importante esclarecer que: Considera-se população em situação de rua o grupo po- pulacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragili- zados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporá- ria ou permanente, bem como as unidades de acolhimento 37 para pernoite temporário ou como moradia provisória (Decreto Nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009). Existem outras pessoas que utilizam as ruas de forma tran- sitória, como as pessoas acampadas por determinada rei- vindicação ou motivo e estão organizadas em movimentos sociais, ou ainda, aquelas que fazem desse espaço fonte de trabalho ou meio de ganhar dinheiro. Estas, embora permaneçam na rua, não são consideradas população em situação de rua, pois mantêm vínculos afetivos, familiares ou comunitários e estão em situação menos vulnerável do que aquelas que dependem da rua para viver. Bloco 1 – Identificação e controle O Bloco 1 reúne informações sobre: »» o controle dos formulários; »» a identificação do local do endereço de referência da pessoa em situação de rua; »» a identificação do entrevistador e local para assinatura do repre- sentante da prefeitura/órgão responsável pelo cadastramento. Os quesitos 1.02 a 1.05 do Formulário Suplementar 2, apresen- tados abaixo, fazem referência à divisão político-administrativa do Brasil, que estabelece as seguintes unidades territoriais: »» estado; »» município; »» distrito, e 39 »» subdistrito. Para uma caracterização mais detalhada, é possível trabalhar com uma área ainda menor, denominada setor censitário (quesito 1.06). Seus limites são definidos, preferencialmente, por pontos de referência estáveis e de fácil identificação. Os campos 1.02 a 1.06 serão automaticamente preenchidos pelo Aplicativo do Cadasro Único a partir das informações registradas do endereço de referência da pessoa em situação de rua. Por esse motivo, é essencial que o entrevistador preencha corre- tamente os quesitos de endereço do formulário. Depois de atribuí- das pelo Aplicativo, as informações desses campos devem ser transcri- tas nos formulários de cadastramento da pessoa em situação de rua. Preenchimento QUESITO 1.01 – CÓDIGO FAMILIAR  obrigatório após a digitação Código Familiar é a sequência numérica atribuída a cada fa- mília cadastrada, que faz a vinculação entre o domicílio (endereço de referência), a pessoa em situação de rua ou a família e as pessoas que a compõem. Todos os formulários impressos virão com o Código Fami- liar em branco, para posterior preenchimento. Será gerado pelo Aplicativo do Cadastro Único e deverá ser transcrito no novo formulário da pessoa em situação de rua. 40 Preenchimento QUESITO 1.02 – UF  não obrigatório Preencha com o código de identificação correspondente à Uni- dade da Federação de seu município, que será indicado no Aplicativo do Cadastro Único após a digitação dos dados da pessoa em situação de rua. Preenchimento QUESITO 1.03 – MUNICÍPIO  não obrigatório Os municípios são territórios – criados por legislação estadual – em que se dividem os estados. Preencha com o código de identificação correspondente ao município em que a pessoa em situação de rua reside, que será indi- cado pelo Aplicativo do Cadastro Único após a digitação dos dados de endereçamento da pessoa. Preenchimento QUESITO 1.04 – DISTRITO  não obrigatório Distritos são territórios em que se dividem os municípios, e costumam se subdividir em bairros. Eles dispõem normalmente de cartórios de registro civil de pessoas naturais e, nos municípios maio- res, podem sediar subprefeituras ou administrações regionais. Preencha com o código de identificação correspondente ao dis- trito do endereço de referência da pessoa em situação de rua, que será indicado pelo Aplicativo do Cadastro Único após a digitação dos dados. 41 Atenção! O endereço de referência da pessoa em situa- ção de rua será de um equipamento referenciado pela assistência social do município, como: CRAS, CREAS, Centro de Referência para População em Situação de Rua, serviços de acolhida, entre outros equipamentos da assistência social. Preenchimento QUESITO 1.05 – SUBDISTRITO  não obrigatório Os subdistritos são territórios em que se dividem os distritos, criados por legislação municipal. Geralmente são estabelecidos ape- nas em algumas grandes cidades para subdividir distritos de grande população ou extensão. Preencha com o código de identificação correspondente ao sub- distrito do endereço de referência da pessoa em situação de rua, que será indicado pelo Aplicativo do Cadastro Único após a digitação dos dados. QUESITO 1.06 – SETOR Preenchimento CENSITÁRIO  não obrigatório O setor censitário, quando existente, define uma área contínua, podendo ser urbana ou rural, que agrega um número de domicílios ou de unidades não residenciais. Preencha com o código de identificação correspondente ao setor censitário do endereço de referência da pessoa em situação de rua, que será indicado pelo Aplicativo do Cadastro Único após a digitação dos dados. 42 Atenção! Os quesitos 1.02 a 1.06 acima, que identificam a UF, o município, o estado, o distrito, o subdistrito e o setor censitário no qual o endereço de referência da pessoa em situação de rua está localizado, serão auto- maticamente preenchidos pelo Aplicativo do Cadastro Único, a partir do endereço digitado para a pessoa. As- sim, esses quesitos não devem ser preenchidos no mo- mento da coleta de dados: após a digitação, as informa- ções indicadas no Aplicativo do Cadastro Único devem ser copiadas no formulário da família. QUESITO 1.07 – MODALIDADE Preenchimento DA OPERAÇÃO  obrigatório Assinale qual é a modalidade de operação do cadastro: A ser marcada para aquelas pessoas que ainda não tiveram suas infor- 1 Inclusão mações incluídas no Cadastro Úni- co, ou seja, aquelas que estão sendo entrevistadas pela primeira vez, ou Quando houver qualquer tipo de 2 Alteração atualização nos dados da pessoa já cadastrada. Atenção! Os quesitos 1.08 e 1.09 são hachurados, por- tanto, não devem ser preenchidos. 43 QUESITO 1.10 – DATA DA Preenchimento ENTREVISTA  obrigatório Registre, com dois algarismos, o dia, o mês e o ano em que foi feita a coleta de informações para o cadastramento da pessoa em situação de rua ou a alteração de dados da pessoa já cadastrada. Caso os dados tenham sido registrados em mais de uma ocasião, considere o primeiro dia da entrevista. Atenção! A data da entrevista não pode, em hipótese alguma, ser alterada posteriormente, sem uma nova entrevista. O registro da data da inclusão da pessoa em situação de rua é muito importante para o Cadastro Único e deve ser mantida. ENTREVISTADOR Preenchimento QUESITO 1.11 – NOME  obrigatório Registre seu nome completo, conforme o modelo de grafia apresentado no cabeçalho do formulário. QUESITO 1.12 – CPF DO Preenchimento 44 ENTREVISTADOR  obrigatório Campo a ser preenchido com seu número do Cadastro de Pesso- as Físicas (CPF). ASSINATURA DO Assinatura ENTREVISTADOR  obrigatória Assine o formulário, atestando que você foi o responsável pela entrevista. Preenchimento QUESITO 1.13 – OBSERVAÇÕES  não obrigatório Se julgar necessário, registre nesse espaço as informações com- plementares referentes ao cadastro da pessoa em situação de rua. ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PREFEITURA/ÓRGÃO Assinatura RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO  obrigatória O representante da prefeitura ou do órgão responsável pelo cadastramento deve assinar nesse espaço, mesmo que a coleta de dados tenha sido feita por instituição terceirizada. Obs.: Este campo pode ser assinado pelo entrevistador, digitador ou outro funcionário da prefeitura que trabalhe com o Cadastro Único. 45 Bloco 2 – Identificação da pessoa Os dados desse bloco caracterizam a pessoa em situação de rua. Em caso de família em situação de rua, deve ser preenchido o Formulário Suplementar 2 para cada componente da família. Preenchimento QUESITO 2.01 – Nº DE ORDEM  obrigatório Registre, sequencialmente, com dois algarismos, sempre de acordo com a ordem em que a pessoa foi listada na Lista de Compo- nentes da Família, constante no Bloco 3 do Formulário Principal. Em caso de família em situação de rua, a primeira pessoa a ser cadastrada deverá ser sempre a indicada como Responsável pela Uni- dade Familiar (RF). 47 QUESITO 2.02 – NOME Preenchimento COMPLETO  obrigatório Registre o nome completo da pessoa em situação de rua, copiando-o, de preferência, diretamente de um documento oficial apresentado (Certidão de Nascimento, RG, Título de Eleitor, etc.). Evite fazer abreviações. Caso o espaço disponível para o registro do nome não seja sufi- ciente, faça-o obedecendo às regras de abreviação apresentadas no item Como Registrar as Informações, na página 22 do Manual do Entrevistador. Não será permitido o cadastramento da pessoa com o registro de apenas um nome ou letra. Excepcionalmente, o registro de apenas um nome será permitido apenas para pessoas que não possuam ne- nhum documento por não terem sido registradas ou por não terem a Certidão de Nascimento. QUESITO 2.03 – IDENTIFICAÇÃO Preenchimento (NIS/PIS/PASEP)  não obrigatório Preencha esse campo com o Número de Identificação Social (NIS) de cada componente da família, que pode ser também o núme- ro de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O NIS é o Número de Identificação Social, gerado individualmente pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) após processamento das informações enviadas pelo município. Esse número identifica as pessoas cadastradas na base de informações sociais do Governo Federal. O NIS é pessoal, único e intransferível. 48 Caso a pessoa não tenha NIS, deixe o campo em branco. Depois que a CAIXA atribuir NIS à pessoa e essa informação for disponibilizada ao município, esse número deve ser transcrito nesse quesito. QUESITO 2.04 – ONDE (NOME) Preenchimento COSTUMA DORMIR?  obrigatório Esse quesito busca conhecer o local que o entrevistado habitu- almente escolhe para passar as noites. Considere: Rua: locais situados sob pontes, marquises e viadutos, a frente de prédios privados e públicos, em espaços públicos não utilizados à noite, em parques, praças, calçadas, praias, cascos de barcos na areia, embarcações não utilizadas no período noturno, portos, estações de trem, rodoviárias, a margem de rodovias, em esconderijos protegidos, dentro de construções com áreas internas ocupáveis, galerias subter- râneas, becos, postos de gasolina, áreas próximas aos depósitos de lixo, à reciclagem de material, ao ferro velho, às feiras e pontos comerciais, depósitos e prédios fora de uso, casas e prédios abandonados e outros locais relativamente protegidos do frio e da exposição à violência. Albergue (Abrigo ou Casa de Passagem para pessoas em situa- ção de rua): serviço de Proteção Social Especial de alta complexidade que oferece acolhimento provisório, com estrutura para acolher com privaci- dade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Acolhimento Institucional (abrigo ou casa de passagem) fun- ciona como moradia temporária, em unidades inseridas na comunidade 49 com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física ade- quada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. Domicílio particular: nesse quesito, considere como locais utiliza- dos temporariamente pelo entrevistado para pernoitar, os quais perten- cem a outras pessoas. Geralmente, são casas de amigos e parentes ou es- paços adaptados para servir de moradia provisória ou eventual à pessoa em situação de rua, não se caracterizando como seu local de residência. Outros: espaços utilizados que não se enquadram nos casos anteriores. Leia as opções de resposta ao entrevistado e assinale, conforme o caso, o número de dias na semana que a pessoa em situação de rua costuma utilizar os espaços listados. Observe que a soma dos dias as- sinalados em cada item não pode ultrapassar ao número 7 (sete), por ser a quantidade de dias que totalizam uma semana. 1 Rua Quantas vezes na semana? 2 Albergue Quantas vezes na semana? 3 Domicílio particular Quantas vezes na semana? 4 Outros Quantas vezes na semana? QUESITO 2.05 – HÁ QUANTO Preenchimento TEMPO (NOME) VIVE NA RUA?  obrigatório Esse quesito busca investigar o período de tempo em que o entre- vistado encontra-se em situação de rua, utilizando como locais de mora- 50 dia ou pernoite os espaços de tipos variados, listados no quesito anterior. Leia as opções de resposta para o entrevistado e assinale, con- forme o caso, o período de tempo que a pessoa afirmou: 1 Até seis meses; 2 Entre seis meses e um ano; 3 Entre um e dois anos; 4 Entre dois e cinco anos; 5 Entre cinco e dez anos; 6 Mais de dez anos. QUESITO 2.06 – QUAIS OS PRINCIPAIS MOTIVOS PELOS Preenchimento QUAIS (NOME) PASSOU A MORAR  obrigatório NA RUA/ALBERGUE/OUTRO? Esse quesito identifica as razões que motivaram o entrevistado a utilizar, em dado momento, como local de moradia ou pernoite, os espaços de tipos variados, listados no quesito anterior. Assinale, conforme o caso (pode ser marcado mais de um moti- vo, caso o entrevistado escolha mais de uma opção). o domicílio de residência que servia ex- clusivamente como moradia a uma ou mais pessoas não pode mais ser utiliza- Perda 1 do habitualmente por motivos variados de moradia e a família/pessoa não teve o auxílio de amigos, familiares ou do Estado para lhe amparar com outro local de moradia. motivo amplo, pode estar associado a um conjunto de situações distintas. Pode referir-se aos conflitos intrafamilia- res; às disputas de grupos; ao narcotrá- 51 fico; à ação policial, entre outros. Nessa situação, o ambiente vivenciado pelo Ameaça/ entrevistado, no lugar que servia como 2 violência moradia habitual, causava intimidação ou mesmo apresentava riscos efetivos para sua integridade física e/ou psicoló- gica. Nesse caso, o entrevistado optou por se afastar do ambiente hostil, mes- mo perdendo a segurança da moradia, para viver nas ruas temporariamente. representam conflitos e desentendi- Problemas mentos entre parentes consanguíneos com ou cônjuges que levaram ao rompi- 3 familiares/ mento dos vínculos familiares e, conse- companheiro(a) quentemente, ao afastamento do do- micílio que antes servia como moradia. o uso de substâncias químicas lícitas e/ ou ilícitas que causam dependência, Alcoolismo/ como álcool, maconha, cocaína, cola de 4 drogas sapateiro, craque etc., afastaram o entre- vistado do convívio familiar e do domicí- lio que antes servia como moradia. o entrevistado perdeu sua principal fonte de renda e, por esse motivo, não 5 Desemprego teve mais condições financeiras para manter a sua moradia. em função de trabalho obtido em local distante da moradia ou do município, o indivíduo passa a dormir na rua para tra- balhar. Pode ocorrer o caso de desloca- mento para outro município em busca 52 6 Trabalho de trabalho. O indivíduo que não alcan- çou êxito em sua tentativa pode, por diferentes razões (constrangimento de voltar, falta de recursos, novos relaciona- mentos estabelecidos etc.), permanecer no município para o qual se deslocou. houve transferência temporária para uma cidade com mais ofertas de serviço Tratamento de de saúde para o entrevistado ou para 7 saúde alguém da família fazer tratamento espe- cífico. Por não ter amigos ou familiares na cidade, utiliza-se das ruas para pernoitar. o entrevistado optou por viver na rua Preferência/ por considerar que nesse ambiente sua 8 opção própria liberdade era maior que no lugar ante- rior que lhe servia de moradia. outra motivação não listada anterior- 9 Outro mente. o entrevistado não se recorda ou diz Não sabe/ 10 não saber os motivos que o levaram a não lembra morar na rua. 11 Não respondeu não houve resposta para a pergunta. QUESITO 2.07 – HÁ QUANTO Preenchimento TEMPO (NOME) MORA NESTA CIDADE?  obrigatório Esse quesito identifica o período de tempo que a pessoa em si- tuação de rua está residindo na cidade em que foi entrevistada. Leia as opções de resposta para o entrevistado e assinale, con- 53 forme o caso, o período de tempo que a pessoa afirmou: 1 Até seis meses; 2 Entre seis meses e um ano; 3 Entre um e dois anos; 4 Entre dois e cinco anos; 5 Entre cinco e dez anos; 6 Mais de dez anos. QUESITO 2.08 – VIVE COM SUA Preenchimento FAMÍLIA NA RUA?  obrigatório Esse quesito busca identificar se o indivíduo mora na rua com algum familiar e/ou cônjuge ou se está sozinho naquela situação. Assinale: para aquele entrevistado que respondeu viver com outros familiares e/ou cônjuge. Nesse caso, é necessário 1. SIM preencher adequadamente as informações sobre os componentes da família existentes no Bloco 3 do For- mulário Principal de cadastramento. 2 . NÃO para aquele entrevistado que respondeu morar sozinho. QUESITO 2.09 – (NOME) TEM Preenchimento CONTATO COM PARENTE QUE VIVE FORA DA RUA?  obrigatório 54 Assinale conforme o caso: 1 Todo dia; 2 Toda semana; 3 Todo mês; 4 Todo ano; 5 Quase Nunca; 6 Nunca. QUESITO 2.10 – NOS ÚLTIMOS SEIS MESES (NOME) FREQUENTOU Preenchimento OU PARTICIPOU DE ALGUMA  obrigatório ATIVIDADE COMUNITÁRIA? Esse quesito visa listar quais atividades comunitárias a pessoa frequentou ou participou, portanto, admite múltipla marcação, exceto quando a resposta for “Não sabe/não lembra” ou “Não res- pondeu”, que inviabiliza a marcação de outras opções. Marque a(s) quadrícula(s) abaixo, conforme o caso: considere escola: »» curso regular, »» pré-escola, ensinos fundamental, médio e superior, mestrado ou doutorado; »» ensino de jovens e adultos (EJA) – de ensino fundamental ou de ensino médio, ministrados em escola; »» ensino especial: modalidade de educação escolar voltada ao campo da aprendizagem 1 Escola que se destina às pessoas com necessida- des especiais de qualquer ordem. Essas 55 necessidades podem ser originadas de de- ficiência física, sensorial, mental ou múltipla, como também de características como al- tas habilidades, superdotação ou talentos; »» curso de alfabetização para adultos; »» curso pré-vestibular, e »» curso de especialização ou extensão uni- versitária. 2 Associação 3 Cooperativa Movimento 4 social Não sabe/ 5 não lembra Não 6 respondeu QUESITO 2.11 – NOS ÚLTIMOS SEIS Preenchimento MESES (NOME) FOI ATENDIDO EM ALGUM DOS LUGARES ABAIXO?  obrigatório Esse quesito admite múltipla marcação, exceto quando a res- posta for “Nenhum”, que inviabiliza a marcação de outras opções. Mar- que a(s) quadrícula(s) abaixo, conforme o caso: 1 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Centro de Referência Especializado da Assistência Social 2 56 (CREAS); 3 Centro de referência para população em situação de rua; Instituição de acolhimento governamental (albergue/ 4 abrigo/outro); Instituição de acolhimento não governamental (institui- 5 ção beneficente privada/outro); 6 Hospital/clínica geral; 7 Nenhum. QUESITO 2.12 – ALGUMA VEZ (NOME) TEVE EMPREGO Preenchimento COM CARTEIRA DE TRABALHO  obrigatório ASSINADA? Assinale: para aquelas pessoas que já tiveram emprego com car- 1. SIM teira de trabalho assinada; para aquelas pessoas que nunca tiveram emprego com 2 . NÃO carteira de trabalho assinada. QUESITO 2.13 – O QUE (NOME) Preenchimento FAZ PARA GANHAR DINHEIRO?  obrigatório Esse quesito visa identificar a(s) atividade(s) por intermédio da(s) qual(is) a pessoa em situação de rua adquire o seu sustento, por isso admite múltipla marcação, exceto quando a resposta for “Não 57 respondeu”, que inviabiliza a marcação de outras opções. Marque a(s) quadrícula(s) abaixo, conforme o caso: 1 Construção civil; 2 Guardador de carro/flanelinha; 3 Carregador/estivador; 4 Catador de material reciclável; 5 Serviços gerais/limpeza/outro; 6 Pede dinheiro; 7 Vendas; 8 Outro; 9 Não respondeu. 58 Responsável pela Unidade Familiar (RF) As informações abaixo para pessoas em situação de rua devem ser preenchidas da mesma forma que nos demais formulários. Você deve ler para o Responsável pela Unidade Familiar (RF) (ou pedir para ele ler) a declaração existente nesse bloco antes de coletar a assinatura e o telefone de contato. Você deve lembrar ao entrevistado que a atualização de dados deve ser feita no prazo máximo de 24 me- ses, contados da data da entrevista. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Assinatura PELA UNIDADE FAMILIAR (RF)  obrigatória Você deve solicitar ao RF que assine o formulário. Caso ele não 59 saiba assinar, você deverá registrar a expressão A ROGO e, a seguir, o nome do responsável. Lembre-se de que a assinatura do RF é necessária para validar as informações inseridas e, portanto, deve ser solicitada tanto para casos de inclusão quanto para atualização de dados. TELEFONE(S) DO RF Preenchimento PARA CONTATO  não obrigatório Registre o DDD (dois dígitos) e o número de um telefone de contato do RF, de preferência um telefone fixo (até oito dígitos). Se não houver, registre um telefone para contato (familiares, vizinhos, associação de moradores etc.), ou ainda, de um equipamento de as- sistência social de referência. Caso não haja nenhum telefone, deixe o quesito em branco. Atenção! Depois de preenchido, o Formulário Suple- mentar 2 deve ser anexado ao Formulário Principal. 60 Atualização cadastral Após a inclusão da pessoa em situação de rua no Cadastro Único, inicia- -se outra etapa de igual importância, já descrita anteriormente, que é a do acompanhamento social pela Rede de Proteção Social do município. Quando a pessoa em situação de rua vincula-se a um serviço da rede, é possível realizar um trabalho social individualizado para que ela crie condições de conquistar sua autonomia e, assim, sair da situação de rua. O acompanhamento social possibilita monitorar o processo de autonomia, bem como as informações decorrentes desse processo, que são importantes para a atualização cadastral. Qualquer acontecimento que interfira na condição de moradia, composição familiar, trabalho e renda deve ser registrado e o cadastro dessa pessoa deve ser atualizado. A atualização cadastral, obrigatória a cada período de dois anos, é uma ação importante para qualificar as informações do Cadastro Único, possibilitando o uso confiável desse instrumento na elabora- ção e monitoramento de políticas públicas efetivas para o segmento de população em situação de rua. Decreto nº 6.135 Art. 7º As informações constantes do Cadastro Único terão validade de dois anos, contados a partir da data da 65 última atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou revalidação, na forma disciplinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Qualquer acontecimento que interferir na condição de moradia, composição familiar, trabalho e renda da pessoa em situação de rua deve ser registrado e o seu cadastro atualizado. Guia de cadastramento de famílias quilombolas 3a EDIÇÃO Cadastro Único para Programas Sociais Sumário 4 Quem são as comunidades quilombolas? 8 Como é feita a identificação de uma pessoa de origem quilombola? 12 A terra quilombola 16 Identificação e localização de comunidades quilombolas 24 Relações de trabalho e rendimento nas comunidades quilombolas 28 Quais as principais dificuldades encontradas pelos municípios para realização do cadastramento das famílias quilombolas? 32 Diante das dificuldades listadas, como é possível planejar o cadastramento? 35 1° passo – Diagnóstico. Conhecer a situação das famílias quilombolas no seu município para definir formas adequadas de atuação. 36 2° passo – Planejamento das ações de cadastramento e levantamento dos recursos necessários. 40 3° passo – Parcerias – quem pode contribuir para o processo de cadastramento? 45 4° passo – Mobilização local. 47 5° passo – Capacitações. Elas devem ocorrer quando os técnicos municipais e estaduais do Cadastro Único necessitarem de orientações específicas a respeito do tema. 49 6° passo – Preenchimento do formulário. Esse é um trabalho que exige muita atenção do entrevistador. 51 7° passo – Digitação dos dados. O cadastramento das famílias quilombolas não se encerra com o preenchimento do formulário. 53 8° passo – Avaliação dos resultados. É importante avaliar os resultados da ação de cadastramento. 55 Anexo 1 – Procedimentos para a Titulação da Terra Quilombola. 56 Anexo 2 – Estimativa de Comunidades Quilombolas por Município. 119 Anexo 3 – Lista das Superintendências Regionais do Incra (SRs). 127 Anexo 4 – Lista de Delegacias Federais do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Quem são as comunidades quilombolas? Fundação Cultural Palmares As comunidades quilombolas são grupos com identidade cultural própria e se formaram por meio de um processo histórico que começou nos tempos da escravidão no Brasil. Elas simbolizam a resistência a diferentes formas de dominação. Essas comunidades mantêm forte ligação com sua história e traje- tória, preservando costumes e cultura trazidos por seus antepassados. As comunidades quilombolas compõem um conjunto maior de grupos sociais, o dos povos e comunidades tradicionais. São segmentos culturalmente diferenciados, que se reconhecem como tais; possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. (Decreto nº 6.040/2007) Além das comunidades quilombolas, constituem a categoria de povos e comunidades tradicionais os povos indígenas, os ciganos, as comunidades de terreiro, os seringueiros, os pescadores artesanais, entre outros. Todos esses grupos podem ser incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). 6 Atenção! Destaca-se que apenas famílias quilombolas e indígenas possuem campos específicos para identificação no Formulário Principal do Cadastro Único. As famílias quilombolas têm o direito de serem corretamente identificadas no Formulário Principal do Cadastro Único, por meio de campo específico. Isto é importante, pois a identificação dessas famílias possibilita sua seleção para programas sociais voltados a esse público e permite que outras políticas e programas sejam elaborados para esse segmento social específico. A agricultura familiar de subsistência é uma característica fortemente presente nas comunidades. Elas produzem feijão, milho, ba- nana, entre outros produtos típicos de cada região para consumo próprio. Geralmente, sobram poucos produtos para serem comerciali- zados e, quando isso acontece, as famílias ainda enfrentam dificuldades para levá-los aos centros de comércio. 7 Agência Brasil As comunidades quilombolas simbolizam a resistência a diferentes formas de dominação Como é feita a identificação de uma pessoa de origem quilombola? Agência Brasil É considerada quilombola aquela pessoa que se autodetermina pertencente a esse grupo. A autoatribuição da identidade quilombola é um processo de reflexão da pessoa que pertence a um grupo historicamente constituído e que reivindica sua identidade como membro desse grupo. É ele o descendente daqueles que construíram, no passado, as comunidades de quilombos. Veja o conceito apresentado no Decreto nº 4.887/2003: “Consideram-se remanescentes das comunidades de quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico- -raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica.” Várias são as denominações dadas às áreas onde os quilombolas residem: »» quilombo ; »» terras de santo; »» terra de preto ; »» comunidades negras rurais; 10 »» mocambos; termos usados para fazer referência a esses grupos formados por afrodescendentes. O termo quilombo está presente no vocabulário nacional desde a época colonial. Essa denominação designava os territórios afas- tados onde os negros, trazidos forçadamente da África para trabalhar no Brasil, refugiavam-se contra a ordem escravocrata. É importante destacar que as comunidades quilombolas viveram as transformações próprias da realidade social brasileira e que apesar de passarem por essas mudanças elas não abandonaram a referência que têm de seus antepassados. Assim, além de absorverem novos elementos socioculturais trazidos por essas mudanças, as comunidades quilombolas preservam suas tradições e identidade histórica, renovando suas práticas sem abandonar o vínculo com o passado, apresentando-se, dessa manei- ra, como um grupo dinâmico. A memória viva da trajetória e experiência de grupo traduz-se, para as comunidades quilombolas, na referência histórica de práticas cultu- rais reproduzidas. A identidade dessas comunidades define-se a partir da vivência e do compartilhamento de valores culturais dentro do grupo. Hoje, o uso do termo quilombola diz respeito ao reconhecimento dos direitos desse grupo social, garantidos pela Constituição Federal brasileira de 1988, pelo Decreto 4887/2003, pelo Decreto 6040/2007 e pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Dentre os tratados internacionais de direitos humanos podemos citar o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais que obriga o Estado brasileiro e seus agentes públicos a realizar programas e políticas públicas como forma de garantir direitos humanos tais como o direito humano à alimentação adequada, o direito humano à saúde, o direito humano ao trabalho, o direito humano à educação, dentre outros. Onde estão as famílias quilombolas? As comunidades quilombolas se encontram em quase todos os estados brasileiros, com exceção dos estados do Acre e Roraima. Elas estão situadas, muitas vezes, em locais de difícil acesso e seus moradores não conseguem ir com frequência até as cidades mais pró- ximas. Essas famílias têm dificuldade para se deslocar até a sede dos municípios mais próximos e as comunidades carecem de infraestru- tura básica que lhes garantam melhor qualidade de vida. 11 Em muitas comunidades faltam escolas, postos de saúde, emprego formal, habitações dignas, saneamento básico, meios de transporte e comunicação. Só existem comunidades quilombolas na zona rural? Não, existem também comunidades que se encontram na zona urbana. Em algumas regiões do País, houve a fixação de quilombos nas proximidades dos centros urbanos e vilas. Com o crescimento das cidades, esses lugarejos foram incorporados aos perímetros urbanos. As cidades de Belo Horizonte (MG) e Porto Alegre (RS) são exemplos de casos da existência dessas comunidades na zona urbana. Assim, não deve haver qualquer tipo de desconfiança perante a afirmação de que existe comunidade quilombola em área urbana. A terra quilombola Fundação Cultural Palmares Para esses grupos, a terra tem valor histórico, cultural e simbólico. A forma como se estabeleceram nos territórios reflete sua trajetória histórica: seus mortos estão enterrados naquele espaço, lá plantam suas roças e pomares e foi nesse espaço que construíram a capela da co- munidade. A terra é, dessa forma, a referência da comunidade, o meio pelo qual as famílias afirmam sua memória e identidade quilombola. O direito à posse definitiva da terra pelas comunidades quilombolas é garantido pela Constituição Federal. Veja: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhe os títulos respectivos.” (Constituição Federal, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 68). Além de trazer o termo quilombo para debate, o art. 68 da Constituição garante a permanência desses grupos nas terras tradi- cionalmente ocupadas. Garantir o direito à terra a esses grupos significa garantir a existência das comunidades e de sua cultura, uma vez que elas têm forte ligação com seu território. A posse do território é coletiva e isso quer dizer que qualquer título de posse emitido por órgão compe- tente é em nome da comunidade. A emissão do título de propriedade do território quilombola acontece por meio de um procedimento denominado titulação. Para conhecer as etapas de titulação da Terra Quilombola, veja o Anexo 1. 14 A emissão desse título de propriedade compreende as seguintes etapas: »» identificação; »» demarcação; »» reconhecimento; »» titulação. »» delimitação; Esse é um processo longo que pode durar vários meses. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgão pertencente ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), tem a responsabilidade de organizar e fiscalizar os procedimentos para titulação do território quilombola. É comum que em um mesmo território existam várias comunidades e que essas se encontrem em mais de um município, como é o caso do território Kalunga, que está presente nos municípios goianos de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás. Você conhece as principais garantias legais atribuídas às comunidades quilombolas, no que diz respeito a seu território e identidade? CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Concede a propriedade definitiva das terras aos remanescentes das comunidades dos quilombos que as estejam ocupando Autoatribuição Regulamentação dos procedimentos Decreto nº 4.887/2003 da identidade quilombola para titulação da terra quilombola 15 Institui o Cadastro Geral de Comunidades Portaria nº 98/2007 Emissão da certidão de autodefinição Remanescentes de Quilombos Fundação Cultural Palmares como remanescente dos quilombos Instrução Normativa nº 49/2008 Incra Regulamenta os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos Identificação e localização de comunidades quilombolas Agência Brasil Periodicamente, o MDS busca atualizar informações a respeito de famílias quilombolas no território nacional. Para tanto, realiza le- vantamento junto a outros órgãos e instituições federais que atuam diretamente com as comunidades quilombolas, bem como consulta regularmente gestores estaduais e municipais acerca da existência dessas comunidades. A listagem do MDS obedece a critérios de autodeclaração e contém desde comunidades não certificadas até comunidades cujo território já está titulado pelos órgãos competentes. apenas declaradas A estimativa atual do MDS aponta para a existência de aproximadamente 100 mil famílias quilombolas vivendo em cerca de 3 mil comunidades distribuídas em todas as regiões do Brasil. No seu município, existem comunidades quilombolas? Verifique no Anexo 2 os municípios com registro de comunidades quilombolas, segundo o levantamento apresentado pelo MDS. 18 Atenção! Colabore com o MDS na atualização desse levantamento. Consulte a listagem das comunidades quilombolas no sítio do MDS e entre em contato com o Ministério, caso tenha dúvidas ou informações complementares que auxiliem na validação das informações a respeito da identificação e localização das comunidades quilombolas. http://www.mds.gov.br A atualização das informações sobre as comunidades quilombolas é necessária porque é a maneira mais eficaz de a gestão pública conhecer a realidade dessas comunidades e, assim, planejar políticas públicas e ações específicas para esse segmento social. Atenção! Gestor, você pode contribuir para colocar o nome de seu município nesse mapa. Verifique, por meio de visitas domiciliares, a existência de comunidades quilombolas no seu município. DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEGUNDO O TOTAL DE FAMÍLIAS QUILOMBOLAS ESTIMADAS Legenda 19 De 1 a 200 famílias quilombolas estimadas (313) De 201 a 400 famílias quilombolas estimadas (82) De 401 a 600 famílias quilombolas estimadas (26) De 601 a 800 famílias quilombolas estimadas (17) De 801 a 1000 famílias quilombolas estimadas (11) De 1001 ou mais famílias quilombolas estimadas (16) Fonte: Banco de dados das estimativas sobre as famílias quilombolas Quilômetros compilados pelos estados e atualizados até julho de 2008 pelo DECAU/SENARC/MDS Base Cartográfica: Malha Municipal Digital do Brasil, IBGE, 2005 O que é o Cadastro Único? O Cadastro Único é uma ferramenta de identificação e caracterização das famílias brasileiras de baixa renda: »» com rendimento mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou »» cuja família receba até três salários mínimos. Ele é usado para a seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal. O Cadastro Único é constituído por sua base de dados, formulários, procedimentos e sistemas eletrônicos. Suas informações podem ser usadas pelos governos municipais, estaduais e federal para obter um perfil socioeconômico das famílias cadastradas. Há cotas para entrada de quilombolas no Cadastro Único? Não há uma cota que determine o número de famílias quilombolas que podem se inscrever no Cadastro Único. 20 Existe algum critério específico para a inclusão de famílias quilombolas no Cadastro Único? Não. Os critérios para inclusão no Cadastro Único são os mesmos para todas as famílias, ou seja, elas devem se enquadrar no perfil de renda: ter rendimento mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos por família. É necessário que a família apresente alguma certidão ou declaração para ser inserida como quilombola no Cadastro Único? Para a inclusão das famílias quilombolas no Cadastro Único não é necessária a apresentação de nenhuma certidão de autodeclaração, sendo suficiente que a família se declare quilombola ao entrevistador. O cadastramento das famílias quilombolas no Cadastro Único interfere no processo de titulação de seu território? Não. Há casos em que as famílias quilombolas têm medo de perder o direito à terra por desconhecimento da legislação. A autodeclaração da iden- tidade quilombola, com a finalidade da inclusão da família no Cadastro Único não tem implicações sobre o direito ao território quilombola. As questões de ordem fundiária são tratadas pelas instituições governamentais competentes e não interferem no processo de cadastramento. Para a família quilombola ser cadastrada é necessário que a comunidade em que reside esteja em fase de regula- rização fundiária, com processo aberto ou em andamento no Incra? Não. As políticas públicas e programas sociais podem ser implementados nas comunidades quilombolas antes do processo de regularização fundiária, que também é uma política pública e não deve ser pré-requisito para outras. O registro das informações de famílias quilombolas residentes nas cidades é diferente? Não. O registro das informações de famílias quilombolas residentes em área urbana deve respeitar os mesmos procedimentos para o preenchi- mento dos campos específicos de identificação da família quilombola no formulário principal de cadastramento do Cadastro Único. O endereço da família deve ser registrado da mesma forma que para as demais famílias, conforme as orientações do Manual do Entrevistador. 21 Qual é a forma correta de identificação da família quilombola no formulário do Cadastro Único? Com a introdução dos campos 3.05 e 3.06 no Formulário do Cadastro Único, é possível realizar a identificação da família quilombola de forma adequada. O primeiro campo indaga se a família é quilombola e o segundo demanda o nome da comunidade. Veja a seguir: 3.05 - A família é quilombola? 1 - Sim 2 - Não - Passe ao 3.07 3.06 - Qual é o nome da comunidade quilombola? 2 - Não sabe 3.07 - Quantas pessoas moram no seu domicílio? (Não preencher para famílias em situação de rua) Assim, se o informante disser que a família é quilombola o entrevistador deverá marcar a opção 1 – Sim, no quesito 3.05, e em seguida trans- crever o nome da comunidade quilombola no quesito 3.06. 3.08 - Quantas famílias moram no seu domicílio? (Não preencher para famílias em situação de rua) 3.09 - Há alguma pessoa dessa família que está internada ou abrigada em hospital, casa de saúde, asilo, orfanato ou em outro estabelecimento similar há 12 meses ou mais? (Não preencher para famílias em situação de rua) 1 - Criança(s) e adolescente(s) (de 0 a 17 anos) 0 - Não tem 2 - Jovem(ns) e adulto(s) (de 18 a 64 anos) 0 - Não tem Por que é importante identificar corretamente essas famílias? A correta identificação dessas famílias no Cadastro Único é importante, pois permite dar visibilidade a esse segmento social. A infor- mação qualificada permitirá a elaboração de diagnósticos das principais necessidades das famílias quilombolas, não só em um municí- pio, mas em todo o Brasil. Dessa maneira, conhecendo a quantidade, a localização e as necessidades socieconômicas dessas famílias, é possível desenhar e implementar políticas públicas e programas sociais específicos. As políticas públicas, assim como as demais ações governamentais, são instrumentos que permitem a efetivação de direitos. O que é o processo de cadastramento? A inclusão de famílias no Cadastro Único compreende quatro etapas: »» identificação da localização delas; »» inclusão de dados no sistema de cadastramento; »» coleta de dados; »» manutenção de dados. Para as famílias quilombolas serem incluídas no Cadastro Único, basta que o Responsável pela Unidade Familiar (RF) apresente qual- quer documento de identificação constante no Formulário Principal, inclusive a Certidão de Nascimento, sem a obrigatoriedade de apresentar CPF ou Título de Eleitor. É importante lembrar que caso o RF quilombola possua CPF e/ou Título de Eleitor, o registro dessa 22 documentação deve ocorrer da mesma forma que para as outras famílias. Você sabia que o Cadastro Único prevê um processo de cadastramento diferenciado para grupos que apresentem características socioculturais e/ou econômicas específicas? (Portaria nº 376, de 2008) Os quilombolas são um dos grupos definidos pelo MDS para a realização de cadastramento diferenciado. Muitas das dificuldades que os gestores municipais enfrentam em relação ao cadastramento das famílias quilombolas devem-se à localização e acesso a essas comunidades. Por esse motivo, muitas prefeituras realizam o cadastramento nas sedes dos municípios, en- tretanto, essa não é a melhor maneira de realizar o cadastramento dessas famílias. Atenção! É recomendável que o cadastramento das famílias quilombolas aconte- ça por meio de visita domiciliar, uma vez que as famílias têm dificuldade de loco- moção para a sede do município. Atualmente, menos de 1/3 dessas famílias já localizadas no território nacional estão identificadas na base nacional do Cadastro Único. Ajude a mudar essa realidade! Desenvolva ações de cadastramento diferenciado em seu município. A dificuldade de acesso é um fator que dificulta o cadastramento, mas não deve se constituir em justificativa para a exclusão dessas famílias do Cadastro Único. O desconhecimento da existência de comunidades com identidade quilombola também é um fator que leva ao não cadastramen- to, ao cadastramento incorreto ou incompleto das famílias quilombolas. O não saber leva ao não cadastrar. Há também os casos de descrença, ou seja, os responsáveis pelo cadastramento não acreditam que aquela família ou comunidade seja de fato quilombola. Para saber quais as comunidades do seu estado que possuem certificação pela Fundação Cultural Palmares, acesse: www.palmares.gov.br 23 Atenção! É preciso lembrar que, o pertencimento de uma pessoa a determinado grupo étnico é um processo de autorreconhecimento. Por isso, não é necessária a apresentação de nenhum tipo de documento ou laudo que comprove a identidade quilombola para fins da inclusão da família no Cadastro Único. Relações de trabalho e rendimento nas comunidades quilombolas Agência Brasil É importante saber que o grande envolvimento das comunidades residentes em áreas rurais com as atividades agrícolas faz com que muitas famílias dependam do ciclo de plantio e colheita para desenvolver atividade remunerada. De acordo com pesquisa nacional realizada pelo MDS em dezembro de 2008, o trabalho com os roçados é predominantemente realizado pelos homens, tendo as mulheres maior participação nas tarefas domésticas. Algumas mulheres quilombolas trabalham oca- sionalmente como diaristas, desempenhando serviços domésticos. Saliente-se que também nas comunidades quilombolas muitas mu- lheres desempenham dupla jornada, atuando tanto nos serviços domésticos quanto em outras atividades como os roçados. Nos períodos em que estão envolvidas com as lavouras as famílias conseguem rendimentos, seja comercializando seus produtos ou trabalhando em fazendas maiores. Nesses períodos, as famílias quilombolas podem ficar temporariamente fora do perfil do Cadastro Único. Atenção! É importante notar que as famílias quilombolas têm trabalho em algumas épocas e em outras não. Isso não deve ser fator que justifique a não inclusão das famí- lias no Cadastro Único, uma vez que é preciso considerar o rendimento total que elas têm durante o ano. É preciso observar que, devido aos períodos de entressafra, a situ- ação financeira dessas famílias sofre variações. Para essas famílias que têm uma condição de trabalho inconstante, o recebimento de benefícios sociais, como os de transferência 26 direta de renda, é importante para o complemento da renda familiar. Agência Brasil As comunidades quilombolas viveram as transformações próprias da realidade social brasileira e que apesar de passarem por essas mudanças elas não abandonaram a referência que têm de seus antepassados Quais as principais dificuldades encontradas pelos municípios para realização do cadastramento das famílias quilombolas? Agência Brasil Como você já viu, o debate nacional a respeito das comunidades quilombolas ressurgiu ao final da década de 1980. A formulação de políticas públicas adequadas a comunidades quilombolas depende do conhecimento desse público, bem como das ferramentas que possibilitam tal formulação. No contexto de uma temática nova, a inclusão adequada das famílias quilombolas no Cadastro Único pode apresentar aos gesto- res municipais e estaduais alguma das dificuldades listadas a seguir: »» desconhecimento a respeito do que são comunidades quilombolas; »» desconhecimento sobre a localização das comunidades quilombolas; »» dificuldade de acesso às comunidades devido a distância destas das sedes dos municípios e às características geográficas da região; »» conflitos fundiários que podem interferir no contato com as comunidades; »» falta de documentação civil básica por parte das famílias quilombolas. 30 Agência Brasil O desconhecimento da existência de comunidades com identidade quilombola também é um fator que leva ao não cadastramento, ao cadastramento incorreto ou incompleto das famílias quilombolas 32 Diante das dificuldades listadas, como é possível planejar o cadastramento? 33 Fundação Cultural Palmares Planejar estratégias diferenciadas de cadastramento para as famílias quilombolas visa atender às especificidades socioculturais dessas comunidades. É preciso buscar informações e dados iniciais que permitam o planejamento eficaz dessas ações. O papel do gestor municipal do Cadastro Único é importante, pois cabe a ele: saber onde as famílias vivem, avaliar a situação dessas famílias, e chegar até elas para realizar o cadastramento. É importante que todos os técnicos municipais envolvidos no cadastramento estejam capacitados para realizar sua função e, quando isso não acontecer, cabe ao gestor municipal solicitar capacitações ao Estado. Um processo de cadastramento diferenciando para as famílias quilombolas demanda a implementação de ações prévias às entre- vistas, como a realização de diagnóstico a respeito da situação das famílias. Veja um exemplo de modelo de cadastramento para famílias quilombolas e seu passo a passo a seguir: 2 1 3 Planejamento do cadastramento e Diagnóstico da situação Estabelecimento de parcerias identificação dos recursos necessários 34 8 CADASTRAMENTO DAS 4 Avaliação de resultados FAMÍLIAS QUILOMBOLAS Mobilização local 7 6 5 Digitação de dados Preenchimento de formulários Capacitação 1°passo Diagnóstico. Conhecer a situação das famílias quilombolas no seu município para definir formas adequadas de atuação. O primeiro passo é fundamental para orientar o planejamento, embasar a capacitação dos entrevistadores e outros técnicos, além de facilitar a etapa de mobilização local. O estudo prévio da realidade social onde o município atuará promove um maior conhecimento da questão quilombola da região, da ocupação do espaço social e das mudanças que esse espaço teve ao longo do tempo. Busque informações caso você: »» não conheça a existência de comunidades quilombolas, mas haja registro da existência desses grupos em seu município; »» saiba da existência de comunidade quilombola no seu município, mas desconheça a sua localização. 35 É possível buscar essas informações na Superintendência Regional do Incra mais próxima. Com as informações necessárias so- bre a localização e as condições de vida dessas famílias, é possível pensar formas para realizar o cadastramento. 2°passo Planejamento das ações de cadastramento e levantamento dos recursos necessários. O planejamento é uma etapa fundamental para a realização de qualquer ação. Para se planejar, é necessário conhecer os desafios que podem dificultar o trabalho. Na página 30 foram apresentadas as dificuldades mais comuns relatadas por técnicos e operadores do Cadastro Único no que diz respeito ao cadastramento de famílias quilombolas. Planejar é uma forma de encontrar soluções para os problemas que podem surgir durante o trabalho. A seguir, são apresentadas sugestões de como lidar com as dificuldades mais comuns: 36 DESCONHECIMENTO Se o desconhecimento causa dificuldades ao cadastramento das famílias quilombolas, o melhor a fazer é procurar informações com órgãos e instituições competentes, que podem ser: associações quilombolas, secretarias municipais, coordenações estaduais do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Ministério do Desenvolvimento Social, Incra, Fundação Cultural Palmares, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), ou organizações da so- ciedade civil presentes no seu município. ACESSO As características geográficas da região podem dificultar o acesso às comunidades se não houver meio de transporte adequado. É preciso saber: »» qual o meio de transporte necessário; »» se há recurso disponível para a compra desse item; »» a quem recorrer para o empréstimo do veículo, caso necessário. Para chegar até as comunidades quilombolas mais próximas das sedes dos municípios, desde que as condições geográficas sejam favoráveis, o uso de bicicleta, por exemplo, revela-se como alternativa. Há registros de que em um determinado município, o Poder Pú- blico local forneceu bicicletas a quatro entrevistadores para realizarem visitas domiciliares. O uso de bicicleta é interessante quando não há veículo automotor disponível e as comunidades se encontrarem próximas à área urbana. Nos casos em que as comunidades quilombolas estejam afastadas da área urbana ou margeadas por rios, o uso de outro meio de transporte, como barco, para chegar até elas é necessário. É preciso verificar a possibilidade de adquirir veículos por meio dos recursos disponíveis, bem como a possibilidade de serem cedidos/emprestados por instituições parceiras. Em alguns casos, as prefeituras possuem meios de transporte para atender às áreas de difícil acesso. Assim, a alternativa seria nego- ciar junto à prefeitura ou a outras secretarias municipais o empréstimo de veículos. 37 Órgãos que desenvolvem trabalhos junto a comunidades quilombolas, como o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis( Ibama) geralmente têm meios de trans- porte para chegar até as localidades mais remotas. Além desses órgãos, outras secretarias municipais e estaduais que estejam desenvol- vendo trabalho com as comunidades podem ser contatadas a fim de estabelecer parceria para o deslocamento. Procure estabelecer parcerias com esses órgãos e solicite a colaboração deles para auxiliar no cadastramento das famílias. Informe-se a respeito da possibilidade de utilizar o recurso do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para adquirir meio de trans- porte que facilite o processo de cadastramento. Lembre-se de que a área responsável por orçamento e finanças do município deve ser consultada para atender às condições legais de incorporação dos recursos do IGD ao orçamento e liberação para utilização. Atenção! O IGD foi criado para ajudar financeiramente os municípios no trabalho de identificação e atendimento às famílias mais vulneráveis, inclusive as famílias qui- lombolas. Para isso, é preciso localizar as famílias em condições de pobreza e extrema pobreza, cadastrar essas famílias e manter os seus dados atualizados. Como usar o recurso do IGD para o cadastramento de famílias quilombolas? O recuso do IGD, também, pode ser usado para custear as ações de cadastramento. Assim, pode-se elencar os itens necessários ao cadas- tramento e estudar a viabilidade de comprá-los dispondo desse recurso. Veja algumas possibilidades: »» A compra de meio de transporte adequado para o deslocamento até as comunidades mais distantes, como automóvel com tra- ção nas quatro rodas ou barcos, por exemplo, deve ser avaliada conforme a legislação do município. »» Com o recurso do IGD é possível a contratação de empresa especializada para realizar o diagnóstico da situação e o plano de cadastramento. 38 »» É possível, também, adquirir equipamentos e aprimorar a estrutura para digitação e armazenamento dos dados do Cadastro Único, além do material de apoio para a realização do trabalho de cadastramento e atualização de dados. »» Para investir em recursos humanos, o IGD pode ser utilizado na capacitação de entrevistadores, gestores municipais e técnicos responsáveis pelo cadastramento. »» Pode ser utilizado, ainda, na realização de oficinas com as famílias das comunidades, na realização de visitas domiciliares e nas ações de divulgação e comunicação de campanhas de atualização cadastral. »» Além disso, pode ser utilizado na melhoria da estrutura para atendimento a todas as famílias do município e para apoiar a Instância de Controle Social nas ações de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade que não estão inseridas no Cadastro Único. DOCUMENTAÇÃO Caso seja identificada a ausência de documentação civil básica nas comunidades, é importante saber que: »» o responsável pela unidade familiar quilombola é dispensado de apresentar Título de Eleitor e CPF no ato do cadastramento, caso não possua esses documentos. Nesse caso, o cadastramento pode ser realizado com a apresentação da Certidão de Nasci- mento ou Casamento; »» as pessoas que não possuem registro civil de nascimento devem ser encaminhadas para o cartório de registro civil das pes- soas naturais. A primeira via é gratuita. A esse respeito, veja trechos da legislação específica: Lei nº 9.454/1997 Art. 1º Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. § 1º Os reconhecidamente pobres são isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. 39 § 2º O Estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado. 3º passo Parcerias – quem pode contribuir para o processo de cadastramento? Para desempenhar todas as suas atribuições, o coordenador do cadastramento deve planejar ações adequadas à situação das comunidades quilombolas do seu município, buscando parcerias com secretarias municipais, associações quilombolas, governos esta- duais e federal e outras instituições e órgãos que possam auxiliar no processo de cadastramento. No âmbito municipal, é interessante contar com a parceria das secretarias de assistência social, educação e saúde, pois esses ór- gãos conhecem a realidade do município e podem contribuir para diagnosticar a situação das famílias. Outra opção eficiente para ter acesso às famílias é estabelecer contato com as Associações Quilombolas. As Associações repre- sentam as famílias das comunidades frente às Instâncias de Controle Social do município. Assim, elas podem intermediar o contato da 40 equipe de entrevistadores com as comunidades. Atenção! Localize na sua região as organizações sociais que representam as comunida- des quilombolas para auxiliar na identificação das famílias que devem ser cadastradas! E quando as parcerias municipais não são suficientes? Quando as dificuldades no processo de cadastramento não são contornadas por meio de parcerias locais, o indicado é recorrer à coor- denação do Cadastro Único e Programa Bolsa Família de seu estado. É função do governo estadual: »» definir estratégias para o cadastramento de povos e comunidades tradicionais, como quilombolas e indígenas; »» dar apoio técnico e logístico aos municípios; »» oferecer capacitação para os gestores municipais; »» contribuir para o fornecimento de documentação básica às famílias que ainda não possuem. Os estados podem formular e pactuar com os municípios planos de ação específicos para o cadastramento de comunidades quilombolas. Mesmo que não haja um plano estadual de cadastramento, o estado pode orientar e apoiar os planos municipais, oferecendo amparo logístico. A logística possibilita prever a necessidade de recursos, equipamentos e informações, e, quando necessário, demande recursos e apoio aos estados. O que faz o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome? 41 O MDS, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, coordena, acompanha e supervisiona a implantação do Cadastro Único. A emissão de regulamentos e instruções para a gestão do Cadastro Único é feita pelo Ministério. O Governo Federal também apoia financeiramente os municípios por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). O MDS pode, quando demandado, intermediar parcerias em âmbito federal para a realização do cadastramento, como, por exemplo, solicitar apoio de outros ministérios ou órgãos federais e estaduais para facilitar o acesso às comunidades quilombolas. O MDS pode, ain- da, mobilizar os colaboradores para realização de visita técnica com a finalidade de conhecer as realidades locais visando ao planejamen- to eficaz da ação de cadastramento das famílias quilombolas. Destaca-se, ainda, no âmbito do MDS, a estruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Esses centros constituem-se em unidade pública da política de assistência social, de base municipal, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) , locali- zado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação desses serviços no seu território de abrangência, e uma atuação interseto- rial na perspectiva de potencializar a proteção social. Conheça o MDS e saiba mais a respeito do CRAS em: http://www.mds.gov.br Como se dá a ação de outros órgãos? Ministério Público da União O Ministério Público da União (MPU) tem, dentre suas atribuições, o dever de defender os interesses das comunidades quilombolas, acompanhando as ações que o Poder Público promove para garantir os direitos constitucionais assegurados aos remanescentes de quilombos. Nos casos em que o Ministério Público monitora a situação das comunidades quilombolas, é importante convidá-lo a acompanhar as ações municipais de cadastramento municipal. É possível, ainda, acionar o Ministério Público como parceiro para acompanhar o processo de im- plementação de políticas públicas para comunidades quilombolas que se encontram em precárias condições de vida no seu município. 42 Destaca-se que o Ministério Público possui representações nos estados, as quais podem auxiliar no processo de cadastramento. Incra O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pode contribuir para a localização das comunidades quilombolas. Des- de 2005, o Incra atua por meio da Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas para trabalhar especificamente com a regularização fundiária dessas comunidades. Consulte, no Anexo 3, a Superintendência Regional do Incra mais próxima de seu município. Atualmente, o Incra possui 30 Superintendências Regionais (SR) localizadas em todos os estados brasileiros, além de Unidades Avança- das em alguns estados. Essas superintendências e unidades representam a instituição em nível regional e podem ser contatadas para verificar a viabilidade de uso comum de transporte, bem como indicação de como chegar até as comunidades quilombolas. Conheça o INCRA em: http://www.incra.gov.br Seppir A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), juntamente com a Casa Civil, é responsável pelo Progra- ma Brasil Quilombola, do qual destaca-se aqui a Agenda Social Quilombola. Essa Agenda está baseada em metas e recursos empe- nhados pelo Governo Federal para viabilizar o acesso a terra, saúde, educação, construção de moradias, eletrificação, recuperação ambiental, incentivo ao desenvolvimento local, assistência social das famílias quilombolas e pleno atendimento aos programas sociais. Para garantir a execução das ações junto às comunidades quilombolas estão sendo instalados Comitês Gestores Estaduais. Eles já fo- ram criados no Rio de Janeiro, Piauí, Goiás, Amapá, Minas Gerais, Sergipe, São Paulo, Bahia e Pará. Assim, estabelecer contato com a Seppir pode facilitar o trabalho de localização das famílias quilombolas no seu município. Conheça a Seppir em: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seppir/ 43 Fundação Cultural Palmares A Fundação Cultural Palmares é um órgão público ligado ao Ministério da Cultura que elabora e implanta políticas públicas voltadas à população negra, ao mesmo tempo em que estimula a valorização de sua história e cultura. Esse órgão é o responsável pela emissão de certidões às comunidades que se autodeclaram quilombolas. Conheça a Fundação Cultural Palmares em: http://www.palmares.gov.br 4° passo Mobilização local. É o trabalho de informar às famílias quilombolas sobre o cadastramento. Elas devem ser informadas a respeito de todas as eta- pas do processo de cadastramento, quem pode ser cadastrado e quais programas sociais utilizam as informações do Cadastro Único para a seleção de beneficiários. As famílias devem ser consultadas e informadas a respeito do calendário de cadastramento. No processo de mobilização local as famílias devem ser informadas de que sua inclusão no Cadastro Único é o primeiro passo para que te- nham acesso às políticas sociais. É fundamental que as famílias quilombolas conheçam as políticas e programas direcionados a essa população. Por serem comunidades, em sua maioria, rurais, as famílias quilombolas passam um período do ano muito ocupadas com a prepa- ração do solo, plantio e colheita da produção agrícola. Não é aconselhável realizar as ações de cadastramento nesse período, pois é o mo- mento em que toda a família está mobilizada para a plantação. Assim, o processo de mobilização local é uma ótima oportunidade para descobrir qual é o melhor período do ano para cadastrar as famílias quilombolas em cada comunidade do município. 45 Durante o preenchimento dos formulários, o responsável pela unidade familiar precisa fornecer uma série de informações de ordem privada, como a renda da família, o que pode causar desconforto entre o entrevistador e o entrevistado. Assim, as famílias devem ser informadas sobre o tipo de informações que fornecerão ao entrevistador. Além disso, durante a mobilização local, é possível fazer um levantamento de quantas famílias não possuem a documentação civil básica e organizar estratégias para a retirada do Registro Civil de Nascimento antes do cadastramento. 5°passo Capacitações. Elas devem ocorrer quando os técnicos municipais e estaduais do Cadastro Único necessitarem de orientações específicas a respeito do tema. Os períodos de capacitação são muito importantes, pois têm por objetivo sanar dúvidas e favorecer a assimilação de conheci- mentos aos participantes. O diagnóstico, associado à capacitação, faz com que sejam repassadas informações atualizadas sobre as comunidades que os en- trevistadores abordarão. Assim, as capacitações para os responsáveis pelo cadastramento devem transmitir conteúdos que abordem as especificidades culturais das famílias quilombolas. A capacitação é, também, a principal ferramenta para instruir os entrevistadores sobre a forma mais adequada de entrevistar as famílias quilombolas. Essas famílias fazem parte de um grupo específico, com particularidades culturais que precisam ser respeitadas e 47 tratadas de forma diferenciada. Esses momentos podem ser enriquecidos com a participação de instituições representativas desses gru- pos trazendo informações sobre a realidade vivenciada pelas comunidades quilombolas. Para isso, é necessária uma equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais das áreas de ciências humanas e sociais, para realizar a sensibilização dos entrevistadores nas questões culturais específicas das famílias quilombolas. A abordagem adequada é o principal meio para assegurar que as informações coletadas na entrevista sejam de qualidade. Dessa forma, é importante que a capacitação explicite o contexto da ação de cadastramento, no sentido de sensibilizar os técnicos envolvidos para a importância do olhar criterioso e o preenchimento correto do formulário. 6°passo Preenchimento do formulário. Este é um trabalho que exige muita atenção do entrevistador. O entrevistador deve seguir as instruções contidas no Manual do Entrevistador, pois nele existem as orientações de como re- alizar a entrevista e como preencher corretamente o formulário, mostrando, ainda, os procedimentos necessários para quando houver algum tipo de erro no preenchimento. Os entrevistadores deverão receber treinamento específico antes da visita domiciliar. Atenção! O entrevistador, ao realizar a pergunta “A família é quilombola?”, não deverá questionar a resposta afirmativa nem pedir documento que comprove o pertenci- mento a esse grupo social. 49 O Cadastro Único segue os preceitos do Decreto nº 4.887 e considera quilombola a família que se autoatribui essa identidade. É recomendável que o entrevistador imprima a relação de comunidades quilombolas do município para consultá-la durante o pre- enchimento do campo 3.06 “Qual é o nome da comunidade quilombola?”. 7°passo Digitação dos dados. O cadastramento das famílias quilombolas não se encerra com o preenchimento do formulário. Após a coleta das informações a respeito da família, os dados devem ser inseridos no Sistema de Cadastro Único. Os dados das famílias quilombolas devem ser digitados no aplicativo da mesma forma que os dados de outras famílias, observando-se as marcações específicas também no Aplicativo. Atenção! A inserção dos dados da família no Sistema de Cadastro Único tem o prazo de 30 dias para ser finalizada; caso contrário, a operação será cancelada e as informa- ções excluídas da base do Cadastro Único. Nesse período de espera pela conclusão do 51 cadastramento, a situação cadastral da família estará “Em Cadastramento”, devendo o responsável pela digitação dos dados da família inserir as informações que faltam. O processo de cadastramento da família quilombola só termina quando todas as informações forem inseridas no Sistema, alcan- çando sua finalização. 8°passo Avaliação dos resultados. É importante avaliar os resultados da ação de cadastramento. A avaliação e o monitoramento de políticas públicas são aspectos fundamentais para seu desenvolvimento e aperfeiçoamento. Avaliar a ação de cadastramento consiste em verificar se as metas estipuladas durante o planejamento foram alcançadas e se os recursos previstos foram suficientes. Monitorar a ação desenvolvida visa ao acompanhamento do programa, produzindo informações úteis, quantitativas e qualitativas, para posterior avaliação de impacto ou de resultados. É possível comparar os números de famílias quilombolas inseridas no Cadastro Único com o número de famílias a serem cadastra- das estimado durante o planejamento das ações de cadastramento. Com essas informações, é possível realizar a avaliação do processo de cadastramento, visando identificar as dificuldades e os acertos da ação. Assim, os gestores podem traçar um plano de ação que vise aperfeiçoar a estratégia de cadastramentos futuros para 53 as famílias quilombolas. Além disso, de posse das informações coletadas em campo durante a implementação da ação, tem-se um registro atual da realida- de, o que consiste em ganho para a política de renda de cidadania e assistência social locais, bem como para outras políticas e programas destinados às famílias quilombolas. ANEXO I Procedimentos para a titulação da terra quilombola Abertura do procedimento Autoatribuição étnica da Certificação pela Fundação Trabalhos de campo administrativo comunidade Cultural Palmares Identificação do território Relatório antropológico Levantamentodominial Levantamento ocupacional Relatório técnico de identificação e delimitação Reconhecimento do território 55 Comunicação às Publicação de editais Notificação dos ocupantes e confinantes entidades oficiais Contestação Julgamento – CDR Sem contestação Reconhecimento do território FONTE: Incra, 2009. ANEXO 2 Estimativa de comunidades quilombolas por município Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 AL 2.700.102 Água Branca 1 50 1 AL 2.700.201 Anadia 1 40 1 AL 2.700.300 Arapiraca 2 500 56 1 AL 2.700.706 Batalha 1 86 1 AL 2.701.209 Cacimbinhas 1 87 1 AL 2.702.405 Delmiro Gouveia 1 80 1 AL 2.703.205 Igreja Nova 2 300 1 AL 2.703.403 Jacaré dos Homens 1 45 1 AL 2.704.401 Major Isidoro 1 80 1 AL 2.705.408 Monteirópolis 1 80 1 AL 2.705.705 Olho d’Água das Flores 1 30 1 AL 2.706.208 Palestina 1 300 1 AL 2.706.307 Palmeira dos Índios 1 92 1 AL 2.706.406 Pão de Açúcar 2 160 1 AL 2.706.505 Passo de Camaragibe 1 280 1 AL 2.706.703 Penedo 3 390 1 AL 2.706.802 Piaçabuçu 1 25 1 AL 2.707.206 Poço das Trincheiras 4 325 1 AL 2.707.909 Santa Luzia do Norte 1 350 1 AL 2.708.105 Santana do Mundaú 3 96 1 AL 2.708.402 São José da Tapera 2 110 1 AL 2.709.103 Taquarana 6 565 1 AL 2.709.152 Teotonio Vilela 1 30 1 AL 2.709.202 Traipu 2 150 1 AL 2.709.301 União dos Palmares 1 68 1 AL 2.709.400 Viçosa 1 35 57 26 AL total     43 4.354 1 AM 1.300.029 Alvarães 1   1 AM 1.300.300 Autazes 1   1 AM 1.300.607 Benjamin Constant 1   1 AM 1.300.508 Barreirinha 1     AM   Em Identificação* 1   1 AM 1.301.506 Envira 1   * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 AM 1.301.902 Itacoatiara 1   1 AM 1.302.306 Jutaí 1   1 AM 1.302.702 Manicoré 1   1 AM 1.303.106 Nova Olinda do Norte 1   1 AM 1.303.205 Novo Airão 2 30 1 AM 1.303.908 São Paulo de Olivença 1   1 AM 1.304.104 Tapauá 1   12 AM total 14 30     1 AP 1.600.204 Calçoene 2 122   AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1   58   AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1   * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município.   AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1     AP   Em Identificação* 1   1 AP 1.600.253 Itaubal 1 65 59 1 AP 1.600.303 Macapá 45 455 1 AP 1.600.402 Mazagão 12 360 1 AP 1.600.600 Santana 7 27 1 AP 1.600.709 Tartarugalzinho 12 192 1 AP 1.600.808 Vitória do Jari 1 25 7 AP total 104 1.246     * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 BA 2.900.108 Abaíra 1   1 BA 2.900.207 Abaré 2   1 BA 2.900.405 Água Fria 1   1 BA 2.900.702 Alagoinhas 6   1 BA 2.900.801 Alcobaça 1   1 BA 2.901.155 América Dourada 6   1 BA 2.901.205 Anagé 2   1 BA 2.901.304 Andaraí 4   1 BA 2.901.353 Andorinha 1   1 BA 2.901.403 Angical 1   1 BA 2.901.700 Antônio Cardoso 1 300 60 1 BA 2.901.809 Antônio Gonçalves 5 794 1 BA 2.902.054 Aracas 2   1 BA 2.902.104 Araci 1   1 BA 2.902.708 Barra 9   1 BA 2.902.807 Barra da Estiva 2   1 BA 2.903.003 Barra do Mendes 11   1 BA 2.903.201 Barreiras 2   1 BA 2.903.235 Barro Alto 1   1 BA 2.903.276 Barrocas 1   1 BA 2.903.805 Boa Vista do Tupim 4 30 1 BA 2.903.904 Bom Jesus da Lapa 21 1.201 1 BA 2.904.001 Boninal 3   1 BA 2.904.100 Boquira 2   1 BA 2.904.209 Botuporã 1   1 BA 2.904.605 Brumado 1   1 BA 2.904.704 Buerarema 1   1 BA 2.904.852 Cabaceiras do Paraguaçu 1   1 BA 2.904.902 Cachoeira 23 1.710 1 BA 2.905.206 Caetité 28   1 BA 2.905.404 Cairu 6   1 BA 2.905.503 Caldeirão Grande 1   1 BA 2.905.701 Camaçari 1   1 BA 2.905.800 Camamu 11 31 61 1 BA 2.905.909 Campo Alegre de Lourdes 1   1 BA 2.906.006 Campo Formoso 25 3.879 1 BA 2.906.105 Canabrava 1   1 BA 2.906.204 Canarana 2   1 BA 2.906.501 Candeias 1   1 BA 2.906.899 Caraíbas 1   1 BA 2.906.907 Caravelas 1   Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 BA 2.907.103 Carinhanha 10   1 BA 2.907.202 Casa Nova 2   1 BA 2.907.509 Catu 1   1 BA 2.907.558 Caturama 1   1 BA 2.907.905 Cipó 3   1 BA 2.908.408 Conceição do Coité 1   1 BA 2.908.705 Condeúba 2   1 BA 2.908.804 Contendas do Sincorá 1   1 BA 2.909.505 Cravolândia 1   1 BA 2.909.901 Curaçá 2   1 BA 2.910.701 Euclides da Cunha 1   62 1 BA 2.900.504 Erico Cardoso 4   1 BA 2.910.602 Esplanada 1   1 BA 2.910.750 Fátima 1   1 BA 2.910.800 Feira de Santana 6   1 BA 2.910.859 Filadélfia 12 844 1 BA 2.911.105 Formosa do Rio Preto 3   1 BA 2.911.303 Gentio do Ouro 1   1 BA 2.911.709 Guanambi 1   1 BA 2.911.907 Iaçu 1   1 BA 2.912.004 Ibiassucê 1   1 BA 2.912.202 Ibicoara 4   1 BA 2.912.400 Ibipeba 1   1 BA 2.912.608 Ibiquera 1   1 BA 2.913.002 Ibitiara 9   1 BA 2.913.101 Ibitita 1   1 BA 2.913.200 Ibotirama 1   1 BA 2.913.309 Ichu 1   1 BA 2.913.408 Igaporã 8   1 BA 2.913.457 Igrapiúna 10   1 BA 2.913.705 Inhambupé 1   1 BA 2.914.505 Irará 4 23 1 BA 2.914.604 Irecê 2   1 BA 2.914.802 Itabuna 1   63 1 BA 2.914.901 Itacaré 14 550 1 BA 2.915.007 Itaeté 2   1 BA 2.915.353 Itaguaçu da Bahia 1   1 BA 2.915.601 Itamaraju 1   1 BA 2.915.809 Itambé     1 BA 2.916.005 Itanhém 1   1 BA 2.916.708 Itaquara 3   Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 BA 2.917.102 Itororó 1   1 BA 2.917.300 Itubera 6   1 BA 2.917.508 Jacobina 6 80 1 BA 2.918.001 Jequié 1   1 BA 2.918.100 Jeremoabo 11   1 BA 2.918.357 João Dourado 3   1 BA 2.918.407 Juazeiro 14   1 BA 2.918.506 Jussara 2   1 BA 2.918.753 Lagoa Real 5   1 BA 2.919.157 Lapão 5   1 BA 2.919.108 Lamarão 1   64 1 BA 2.919.306 Lençois 5   1 BA 2.919.405 Licinio de Almeida 1   1 BA 2.919.504 Livramento de Nossa Senhora 6   1 BA 2.919.702 Macaíba 1   1 BA 2.919.801 Macaúbas 3   1 BA 2.919.900 Macururé 1   1 BA 2.920.205 Malhada 3 621 1 BA 2.920.304 Malhada de Pedras 4   1 BA 2.920.601 Maragogipe 12 325 1 BA 2.920.700 Maraú 11   1 BA 2.921.005 Mata de São João 3 300 1 BA 2.921.302 Milagres 4   1 BA 2.921.401 Mirangaba 8 390 1 BA 2.921.500 Monte Santo 1   1 BA 2.921.708 Morro do Chapéu 6   1 BA 2.921.906 Mucugê 1   1 BA 2.922.250 Muquém do São Francisco 1 300 1 BA 2.922.607 Nilo Peçanha 3   1 BA 2.922.656 Nordestina 2   1 BA 2.922.854 Nova Redenção 1   1 BA 2.923.001 Nova Viçosa 6 76 1 BA 2.923.209 Oliveira dos Brejinhos 1   1 BA 2.924.009 Paulo Afonso 1   65 1 BA 2.923.407 Palmas de Monte Alto     1 BA 2.923.605 Paramirim 5   1 BA 2.924.306 Piatá     1 BA 2.924.405 Pilão Arcado 3   1 BA 2.924.504 Pindaí 4   1 BA 2.924.603 Pindobaçu 1 400 1 BA 2.924.702 Piripá 4 25 Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 BA 2.925.006 Planalto 1   1 BA 2.925.105 Poções 1   1 BA 2.925.758 Presidente Tancredo Neves 1   1 BA 2.926.004 Remanso 3   1 BA 2.926.202 Riachão das Neves 2   1 BA 2.926.301 Riachão do Jacuípe 1   1 BA 2.926.400 Riacho de Santana 12   1 BA 2.926.707 Rio de Contas 7 300 1 BA 2.926.806 Rio do Antonio 1   1 BA 2.927.200 Ruy Barbosa 1   1 BA 2.927.408 Salvador 15 350 66 1 BA 2.927.606 Santa Brigida 1   1 BA 2.928.109 Santa Maria da Vitória 6   1 BA 2.928.307 Santanópolis 1   1 BA 2.928.604 Santo Amaro 5   1 BA 2.928.703 Santo Antonio de Jesus 3   1 BA 2.928.802 Santo Estevão 1   1 BA 2.929.008 São Felix 5 364 1 BA 2.929.206 São Francisco do Conde 1   1 BA 2.929.255 São Gabriel 4   1 BA 2.929.800 Saúde 1   1 BA 2.929.909 Seabra 12 277 1 BA 2.930.105 Senhor do Bonfim 17 908 1 BA 2.930.204 Sento Sé 1   1 BA 2.930.303 Serra Dourada 1   1 BA 2.930.402 Serra Preta 1   1 BA 2.930.501 Serrinha     1 BA 2.930.709 Simões Filho 2 381 1 BA 2.930.758 Sítio do Mato 2 401 1 BA 2.930.766 Sítio do Quinto 1   1 BA 2.930.808 Souto Soares 1 850 1 BA 2.930.907 Tabocas do Brejo Velho 1   1 BA 2.931.004 Tanhaçu 1   1 BA 2.931.053 Tanque Novo 4   67 1 BA 2.931.202 Taperoá 1   1 BA 2.931.350 Teixeira de Freitas 1   1 BA 2.931.509 Teofilândia 1   1 BA 2.931.707 Terra Nova 2   1 BA 2.931.806 Tremedal 1   1 BA 2.932.002 Uauá 1   1 BA 2.932.408 Uibaí 2   Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 BA 2.932.457 Umburanas 1   1 BA 2.932.507 Una 3   1 BA 2.932.903 Valença 9   1 BA 2.933.059 Várzea da Roça 5   1 BA 2.933.158 Várzea Nova 1   1 BA 2.933.307 Vitória da Conquista 23   1 BA 2.933.455 Wanderley 3 206 1 BA 2.933.505 Wenceslau Guimarães 9   1 BA 2.933.604 Xique-Xique 3   173 BA total     658 15.916 1 CE 2.300.309 Acopiara 1   68 1 CE 2.300.408 Aiuabá 1   1 CE 2.300.606 Altaneira 1   1 CE 2.300.705 Alto Santo 1   1 CE 2.300.754 Amontada 1   1 CE 2.301.000 Aquiraz 6   1 CE 2.301.257 Ararenda 1   1 CE 2.301.505 Arneiroz 1   1 CE 2.301.703 Aurora 4   1 CE 2.301.802 Baixio 1   1 CE 2.302.107 Baturité 1   1 CE 2.302.404 Boa Viagem 1   1 CE 2.302.503 Brejo Santo 1   1 CE 2.302.602 Camocim 1   1 CE 2.302.701 Campos Sales 1   1 CE 2.302.800 Canindé 1   1 CE 2.303.006 Caridade 1   1 CE 2.303.204 Caririaçu 1   1 CE 2.303.303 Carius 1   1 CE 2.303.402 Carnaubal 1   1 CE 2.303.907 Chaval 1   1 CE 2.304.004 Coreaú 1   1 CE 2.304.103 Crateús 4 210 1 CE 2.304.202 Crato 1   69 1 CE 2.304.236 Croatá 1   1 CE 2.304.251 Cruz 1   1 CE 2.304.269 Deputado Irapuan Pinheiro 1     CE   Em Identificação* 1     CE   Em Identificação* 1   1 CE 2.304.277 Ererê 2   1 CE 2.304.301 Farias Brito 1   * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 CE 2.304.350 Forquilha 1   1 CE 2.304.400 Fortaleza 8   1 CE 2.304.657 Graça 1   1 CE 2.304.806 Granjeiro 1   1 CE 2.304.905 Groaíras 1   1 CE 2.305.001 Guaraciaba do Norte 1   1 CE 2.305.209 Hidrolândia 1   1 CE 2.305.233 Horizonte 1 821 1 CE 2.305.266 Ibaretama 1   1 CE 2.305.357 Icapuí 1   1 CE 2.305.407 Icó 1   70 1 CE 2.305.506 Iguatu 1   1 CE 2.305.605 Independência 4   1 CE 2.305.654 Ipaporanga 1   1 CE 2.305.704 Ipaumirim 1   1 CE 2.305.803 Ipu 1   1 CE 2.305.902 Ipueiras 5   1 CE 2.306.009 Iracema 3 175 1 CE 2.306.405 Itapipoca 1   1 CE 2.306.553 Itarema 1   1 CE 2.306.702 Jaguaretama 1   1 CE 2.306.900 Jaguaribe 1   1 CE 2.307.635 Madalena 1   1 CE 2.308.005 Massapê 1   1 CE 2.308.104 Mauriti 1   1 CE 2.308.401 Missão Velha 1   1 CE 2.308.609 Monsenhor Tabosa 5   1 CE 2.308.708 Morada Nova 1   1 CE 2.308.807 Moraújo     1 CE 2.309.003 Mucambo 1   1 CE 2.309.201 Nova Olinda 1   1 CE 2.309.300 Nova Russas 1   1 CE 2.309.409 Novo Oriente 7   1 CE 2.309.458 Ocara 1   71 1 CE 2.309.508 Orós 1   1 CE 2.310.209 Paracuru 1   1 CE 2.309.607 Pacajus 3 210 1 CE 2.310.308 Parambu 6   1 CE 2.310.407 Paramoti 1   1 CE 2.310.506 Pedra Branca 1   1 CE 2.310.803 Pereiro 4   Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 CE 2.310.902 Piquet Carneiro 1   1 CE 2.311.009 Porangá 1   1 CE 2.311.108 Porteiras 3   1 CE 2.311.264 Quiterianópolis 3   1 CE 2.311.306 Quixadá 1   1 CE 2.311.405 Quixeramobim 3   1 CE 2.311.702 Reriutaba 1   1 CE 2.311.801 Russas 1   1 CE 2.311.900 Saboeiro 1   1 CE 2.311.959 Salitre 1   1 CE 2.312.205 Santa Quitéria 1   72 1 CE 2.312.304 São Benedito 1   1 CE 2.312.700 Senador Pompeu 1   1 CE 2.312.809 Senador Sá 1   1 CE 2.312.908 Sobral 1   1 CE 2.313.005 Solonópole 1   1 CE 2.313.203 Tamboril 7 200 1 CE 2.313.302 Tauá 2   1 CE 2.313.351 Tejucuoca 1   1 CE 2.313.401 Tianguá 1   1 CE 2.313.559 Tururu 2 289 1 CE 2.313.609 Ubajara 1   1 CE 2.314.003 Várzea Alegre 1   1 CE 2.314.102 Viçosa do Ceará 1   94 CE total 157 1.905 1 ES 3.200.201 Alegre 3 120 1 ES 3.200.409 Anchieta 1   1 ES 3.200.706 Atílio Vivacqua 1   1 ES 3.200.904 Barra de São Francisco 1   1 ES 3.201.209 Cachoeiro de Itapemirim 4 230 1 ES 3.201.605 Conceição da Barra 18 400 1 ES 3.201.704 Conceição do Castelo 2 91 1 ES 3.201.803 Divino de São Lourenço 2 63 1 ES 3.202.009 Dores do Rio Preto 1 50 73   ES   Em Identificação* 1   1 ES 3.202.207 Fundão 1 40 1 ES 3.202.405 Guarapari 1   1 ES 3.202.504 Ibiraçu 2   1 ES 3.202.603 Iconha 1 25 1 ES 3.203.007 Iúna 2 1400 1 ES 3.203.106 Jerônimo Monteiro 2 43 * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 ES 3.203.163 Laranja da Terra 1 80 1 ES 3.203.403 Mimoso do Sul 1 27 1 ES 3.203.700 Muniz Freire 5 316 1 ES 3.203.809 Muqui 1 126 1 ES 3.204.302 Presidente Kennedy 2   1 ES 3.204.401 Rio Novo do Sul 1 80 1 ES 3.204.807 São José do Calçado 1 25 1 ES 3.204.500 Santa Leopoldina 3 77 1 ES 3.204.559 Santa Maria de Jetibá 1   1 ES 3.204.609 Santa Teresa 1 40 1 ES 3.204.906 São Mateus 20 628 74 1 ES 3.205.036 Vargem Alta 1 85 1 ES 3.205.101 Viana 3   28 84 3.946 1 GO 5.200.605 Alto Paraíso de Goiás 1   1 GO 5.201.405 Aparecida de Goiânia 2   1 GO 5.203.203 Barro Alto 2   1 GO 5.205.307 Calvacante 9 1000 1 GO 5.204.904 Campos Belos 2   1 GO 5.205.497 Cidade Ocidental 1 420 1 GO 5.206.503 Cromínia 1 500   GO   Em Identificação* 1   1 GO 5.207.535 Faina 1   1 GO 5.207.907 Flores de Goiás 3   1 GO 5.208.905 Goiás 5   1 GO 5.208.608 Goianésia 1   1 GO 5.209.903 Iaciara 1   1 GO 5.212.501 Luziânia 1   1 GO 5.213.087 Minaçu 5 30 1 GO 5.213.103 Mineiros 2 104 1 GO 5.213.509 Monte Alegre de Goiás 10   1 GO 5.213.806 Morrinhos 1   1 GO 5.214.903 Nova Roma 1   1 GO 5.215.702 Palmeiras de Goiás 2   75 1 GO 5.215.801 Palmelo 1   1 GO 5.217.401 Pires do Rio 1   1 GO 5.218.300 Posse 3   1 GO 5.219.209 Santa Cruz de Goiás 1   1 GO 5.219.456 Santa Rita do Novo Destino 1 254 1 GO 5.219.803 São Domingos 1   1 GO 5.220.157 São Luiz do Norte 2 9 * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 GO 5.220.603 Silvânia 2 115 1 GO 5.221.080 Teresina de Goiás 8   1 GO 5.221.403 Trindade 1   1 GO 5.221.601 Uruaçu 1   30 GO total     74 2.432 1 MA 2.100.105 Afonso Cunha 1   1 MA 2.100.204 Alcântara 203 4.720 1 MA 2.100.303 Aldeias Altas 9 268 1 MA 2.100.436 Alto Alegre do Maranhão 3   1 MA 2.100.709 Anajatuba 14 524 1 MA 2.100.832 Apicum-Açu 5 479 76 1 MA 2.101.103 Axixa 8 499 1 MA 2.101.202 Bacabal 20 654 1 MA 2.101.251 Bacabeira 1   1 MA 2.101.301 Bacuri 16 728 1 MA 2.101.350 Bacurituba 6 280 1 MA 2.101.608 Barra do Corda 1   1 MA 2.101.707 Barreirinhas 3 41 1 MA 2.101.772 Bela Vista do Maranhão 1   1 MA 2.101.905 Bequimão 15 1.286 1 MA 2.101.970 Boa Vista do Gurupi 1   1 MA 2.102.101 Brejo 22 1.116 1 MA 2.102.309 Buriti Bravo 1   1 MA 2.102.200 Buriti de Inacia Vaz 17 130 1 MA 2.102.408 Cajapió 5   1 MA 2.102.507 Cajari 18 819 1 MA 2.102.606 Cândido Mendes 3 118 1 MA 2.102.754 Capinzal do Norte 8   1 MA 2.102.804 Cantanhede 3 95 1 MA 2.103.000 Caxias 22 668 1 MA 2.103.109 Cedral 16 350 1 MA 2.103.125 Central do Maranhão 33 631 1 MA 2.103.208 Chapadinha 22 168 1 MA 2.103.307 Codó 53 753 77 1 MA 2.103.406 Coelho Neto 18 299 1 MA 2.103.505 Colinas 4 672 1 MA 2.103.604 Coroata 1   1 MA 2.103.703 Cururupu 42 615 1 MA   Em Identificação* 1   1 MA 2.104.602 Governador Eugenio Barros 2   1 MA 2.104.628 Governador Luiz Rocha 1   * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 MA 2.104.800 Grajaú 1   1 MA 2.104.909 Guimarães 25 370 1 MA 2.105.005 Humberto de Campos 9 83 1 MA 2.105.104 Icatu 9 363 1 MA 2.105.153 Igarapé do Meio 6 91 1 MA 2.105.302 Imperatriz 2   1 MA 2.105.401 Itapecuru Mirim 74 2.409 1 MA 2.105.450 Jatobá 1   1 MA 2.105.922 Lagoa do Mato 1   1 MA 2.105.963 Lagoa Grande do Maranhão 1   1 MA 2.106.003 Lima Campos 27 539 78 1 MA 2.106.102 Loreto 1   1 MA 2.106.300 Magalhães de Almeida 3   1 MA 2.106.409 Mata Roma 40 598 1 MA 2.106.508 Matinha 12 157 1 MA 2.106.607 Matões 1 240 1 MA 2.106.706 Mirador 1   1 MA 2.106.755 Miranda do Norte 3 30 1 MA 2.106.805 Mirinzal 2 841 1 MA 2.106.904 Monção 6 324 1 MA 2.107.100 Morros 1   1 MA 2.107.209 Nina Rodrigues 21 371 1 MA 2.107.357 Nova Olinda do Maranhão 6   1 MA 2.107.605 Palmerândia 6 580 1 MA 2.107.803 Parnarama 4 86 1 MA 2.107.902 Passagem Franca 1   1 MA 2.108.009 Pastos Bons 1   1 MA 2.108.207 Pedreiras 5   1 MA 2.108.256 Pedro do Rosário 7 281 1 MA 2.108.306 Penalva 45 1.383 1 MA 2.108.405 Peri Mirim 12 31 1 MA 2.108.454 Peritoró 10 227 1 MA 2.108.504 Pindaré Mirim 6   1 MA 2.108.603 Pinheiro 12 68 79 1 MA 2.108.801 Pirapemas 4 240 1 MA 2.109.056 Porto Rico do Maranhão 15 1.189 1 MA 2.109.205 Presidente Juscelino 24 653 1 MA 2.109.270 Presidente Sarney 11 213 1 MA 2.109.304 Presidente Vargas 17 93 1 MA 2.109.403 Primeira Cruz     1 MA 2.109.601 Rosário 18 495 Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 MA 2.109.809 Santa Helena 18 300 1 MA 2.110.104 Santa Quitéria do Maranhão 5   1 MA 2.110.203 Santa Rita 19 1.469 1 MA 2.110.237 Santana do Maranhão 2   1 MA 2.110.500 São Bento 10 310 1 MA 2.110.609 São Bernardo 3   1 MA 2.110.401 São Benedito do Rio Preto 3 102 1 MA 2.110.658 São Domingos do Azeitão 1   1 MA 2.110.708 São Domingos do Maranhão 1   1 MA 2.111.078 São João do Soter 11 124 1 MA 2.111.201 São José de Ribamar 1   80 1 MA 2.111.250 São José dos Basílios 1   1 MA 2.111.300 São Luís 1   1 MA 2.111.409 São Luís Gonzaga do Maranhão 29 704 1 MA 2.111.706 São Vicente Ferrer 61 3.946 1 MA 2.111.748 Senador Alexandre Costa 1   1 MA 2.111.789 Serrano do Maranhão 17 881 1 MA 2.111.805 Sítio Novo 1   1 MA 2.112.100 Timbiras 4   1 MA 2.112.209 Timon 1   1 MA 2.112.274 Tufilândia 1   1 MA 2.112.308 Tuntum 1   1 MA 2.112.407 Turiaçu 47 468 1 MA 2.112.605 Urbano Santos 2   1 MA 2.112.704 Vargem Grande 23 129 1 MA 2.112.803 Viana 29 100 1 MA 2.112.902 Vitória do Mearim 8   104 MA total 1.351 36.401 1 MG 3.100.104 Abadia dos Dourados 1   1 MG 3.101.300 Alagoa 1   1 MG 3.101.508 Além Paraíba 1   1 MG 3.101.706 Almenara 2   1 MG 3.153.509 Alto Jequitiba 1   1 MG 3.102.407 Alvorada de Minas 1   81 1 MG 3.102.506 Amparo do Serra 1 37 1 MG 3.102.902 Antonio Carlos 1   1 MG 3.103.009 Antonio Dias 3   1 MG 3.103.405 Aracuaí 8 63 1 MG 3.104.502 Arinos 1   1 MG 3.104.700 Ataleia 3   1 MG 3.104.601 Baixa Funda 1   Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 MG 3.105.608 Barbacena 1   1 MG 3.106.200 Belo Horizonte 4 25 1 MG 3.106.309 Belo Oriente 2   1 MG 3.106.408 Belo Vale 2 23 1 MG 3.106.507 Berilo 22   1 MG 3.106.804 Bias Fortes 1 300 1 MG 3.107.109 Boa Esperança 1   1 MG 3.107.307 Bocaiúva 3   1 MG 3.107.406 Bom Despacho 2   1 MG 3.108.008 Bom Sucesso 1   1 MG 3.108.255 Bonito de Minas 8 28 82 1 MG 3.108.552 Brasilândia de Minas 1   1 MG 3.108.602 Brasília de Minas 2   1 MG 3.109.006 Brumadinho 2   1 MG 3.109.600 Cachoeira da Prata 1   1 MG 3.110.004 Caeté 1   1 MG 3.112.000 Candeias 1   1 MG 3.112.059 Cantagalo 1   1 MG 3.112.307 Capelinha 5   1 MG 3.112.604 Capinópolis 2 134 1 MG 3.112.703 Capitão Eneias 1   1 MG 3.113.701 Carlos Chagas 4 39 1 MG 3.113.800 Carmesia 1   1 MG 3.115.474 Catuti 3 65 1 MG 3.115.508 Caxambu 1   1 MG 3.116.100 Chapada do Norte 20 54 1 MG 3.116.159 Chapada Gaúcha 8 13 1 MG 3.118.908 Codisburgo 3   1 MG 3.116.803 Coluna 2   1 MG 3.117.504 Conceição do Mato Dentro 4   1 MG 3.118.601 Contagem 1 23 1 MG 3.118.809 Coracão de Jesus 1   1 MG 3.119.302 Coromandel 2   1 MG 3.120.102 Couto de Magalhães 1   83 1 MG 3.120.151 Crisolita 2   1 MG 3.120.607 Crucilândia 1   1 MG 3.120.870 Curral de Dentro 1   1 MG 3.120.904 Curvelo 2   1 MG 3.121.605 Diamantina 1   1 MG 3.121.803 Dionisio 1   1 MG 3.122.009 Divino 2 27 Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 MG 3.123.106 Dores de Ganhães 4 2 1 MG   Em Identificação* 1   1 MG   Em Identificação* 1   1 MG   Em Identificação* 1   1 MG   Em Identificação* 1   1 MG 3.123.908 Entre Rios de Minas 1   1 MG 3.125.606 Felisburgo 2   1 MG 3.125.903 Ferros 1   1 MG 3.125.952 Fervedouro 1   1 MG 3.126.208 Formoso 4   1 MG 3.126.505 Francisco Badaró 3   84 1 MG 3.126.703 Francisco Sá 1 323 1 MG 3.126.950 Frei Lagonegro 1   1 MG 3.127.057 Fronteira dos Vales 3   1 MG 3.127.339 Gameleiras 1 14 1 MG 3.127.354 Glaucilândia 1   1 MG 3.127.602 Gouvea 1   1 MG 3.128.006 Guanhães 1   1 MG 3.128.808 Guidoval 1   * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. 1 MG 3.130.655 Indaiabira 1 5 1 MG 3.131.703 Itabira 1   1 MG 3.133.303 Itaobim 2   1 MG 3.133.808 Itaúna 1   1 MG 3.134.004 Itinga 1   1 MG 3.134.608 Jaboticatubas 4   1 MG 3.135.050 Jaíba 1 120 1 MG 3.135.100 Janaúba 1 15 1 MG 3.135.209 Januária 13   1 MG 3.135.407 Jeceaba 3   1 MG 3.135.456 Jenipapo de Minas 4   1 MG 3.135.506 Jequeri 2   1 MG 3.135.605 Jequitaí 3 44 1 MG 3.135.704 Jequitibá 2 8 1 MG 3.135.803 Jequitinhonha 6 35 85 1 MG 3.136.009 Joaima 3 5 1 MG 3.136.306 João Pinheiro 1 35 1 MG 3.137.502 Lagoa Formosa 1   1 MG 3.137.908 Lamim 1   1 MG 3.138.351 Leme do Prado 3 30 1 MG 3.138.609 Lima Duarte 1 25 1 MG 3.138.682 Luislândia 1 44 Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 MG 3.139.003 Machado 1   1 MG 3.139.300 Manga 20 342 1 MG 3.140.506 Martinho Campos 4   1 MG 3.140.605 Materlândia 6 36 1 MG 3.140.704 Mateus Leme 1   1 MG 3.140.852 Matias Cardoso 3 39 1 MG 3.141.405 Medina 1   1 MG 3.141.801 Minas Novas 17 62 1 MG 3.142.007 Mirabela 1   1 MG 3.142.304 Moeda 1   1 MG 3.142.502 Monjolos 1   86 1 MG 3.142.908 Monte Azul     1 MG 3.143.104 Monte Carmelo 2   1 MG 3.143.302 Montes Claros 2   1 MG 3.143.450 Montezuma 1   1 MG 3.143.708 Morro do Pilar 1   1 MG 3.144.102 Muzambinho 3   1 MG 3.144.300 Nanuque 2   1 MG 3.144.508 Nazareno 1   1 MG 3.144.706 Nova Era 1   1 MG 3.145.307 Novo Cruzeiro 1   1 MG 3.145.604 Oliveira 1   1 MG 3.145.802 Onçaa de Pitangui 1   1 MG 3.146.107 Ouro Preto 2   1 MG 3.146.206 Ouro Verde de Minas 8 191 1 MG 3.146.552 Pai Pedro 2 275 1 MG 3.147.006 Paracatu 7 269 1 MG 3.147.402 Paraopeba 2 7 1 MG 3.147.709 Passa Tempo 1   1 MG 3.148.103 Patrocínio 1   1 MG 3.150.000 Pescador 1 15 1 MG 3.150.505 Pimenta 1   1 MG 3.150.604 Piracema 2   1 MG 3.150.802 Piranga 3   87 1 MG 3.151.404 Pitangui 1   1 MG 3.152.105 Ponte Nova 4   1 MG 3.152.204 Porteirinha 3 37 1 MG 3.153.202 Presidente Juscelino 2   1 MG 3.154.002 Raul Soares 1   1 MG 3.154.200 Resende Costa 1   1 MG 3.154.408 Ressaquinha 1 118 Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 MG 3.154.507 Riacho dos Machados 1   1 MG 3.155.207 Rio Espera 2   1 MG 3.155.603 Rio Pardo de Minas 2   1 MG 3.155.702 Rio Piracicaba 1   1 MG 3.155.801 Rio Pomba 1   1 MG 3.156.809 Sabinópolis 7   1 MG 3.157.005 Salinas 3   1 MG 3.157.203 Santa Bárbara 2   1 MG 3.157.609 Santa Fé de Minas 1   1 MG 3.157.807 Santa Luzia 4   1 MG 3.158.003 Santa Maria de Itabira 1 6 88 1 MG 3.159.001 Santana do Riacho 1   1 MG 3.160.207 Santo Antônio do Itambé 3   1 MG 3.160.454 Santo Antônio do Retiro 2   1 MG 3.161.007 São Domingos do Prata 1   1 MG 3.161.106 São Francisco 6 440 1 MG 3.161.908 São Gonçalo do Rio Abaixo 1   1 MG 3.125.507 São Gonçalo do Rio Preto 1   1 MG 3.162.401 São João da Ponte 7 511 1 MG 3.162.500 São João del Rei 1   1 MG 3.162.708 São João do Paraíso 2   1 MG 3.162.955 São José da Lapa 3   1 MG 3.164.209 São Romão 1   1 MG 3.164.902 São Sebastião do Rio Verde 1   1 MG 3.166.956 Serranópolis de Minas 5   1 MG 3.167.103 Serro 6 7 1 MG 3.167.202 Sete Lagoas 1   1 MG 3.168.606 Teófilo Otoni 6   1 MG 3.169.406 Três Pontas 3   1 MG 3.170.008 Ubaí 1 15 1 MG 3.170.107 Uberaba 1   1 MG 3.170.206 Uberlândia 2   1 MG 3.170.529 Urucaia 1   1 MG 3.170.909 Varzelândia 4 43 89 1 MG 3.171.006 Vazante 8 790 1 MG 3.171.030 Verdelândia 3   1 MG 3.171.204 Vespariano 1   1 MG 3.171.303 Viçosa 2 35 1 MG 3.171.600 Virgem da Lapa 11 29 1 MG 3.172.004 Visconde do Rio Branco 1   176 MG total     462 4.803 Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 MS 5.001.102 Aquidaúna 1 22 1 MS 5.001.508 Bandeirantes 1 20 1 MS 5.001.904 Bataguassu 2 356 1 MS 5.002.209 Bonito 1 10 1 MS 5.002.704 Campo Grande 4 116 1 MS 5.003.108 Corguinho 1 68 1 MS 5.003.207 Corumbá 8 128 1 MS 5.003.702 Dourados 1 16 1 MS 5.003.751 Figueirão 1 31 1 MS 5.004.908 Jaraguari 1 83 1 MS 5.005.400 Maracaju 2 68 90 1 MS 5.005.608 Miranda 1 6 1 MS 5.005.806 Nioaque 2 70 1 MS 5.006.309 Paranaíba 4 368 1 MS 5.006.408 Pedro Gomes 1 15 1 MS 5.007.208 Rio Brilhante 1 300 1 MS 5.007.307 Rio Negro 1 10 1 MS 5.007.935 Sonora 1 10 1 MS 5.008.008 Terenos 1 24 19 MS total     35 1.721 1 MT 5.100.102 Acorizal 2   1 MT 5.101.704 Barra do Bugres 9 180 1 MT 5.102.504 Cáceres 6   1 MT 5.102.678 Campo Verde 1   1 MT 5.103.007 Chapada dos Guimarães 7 61 1 MT 5.103.254 Colniza 1   1 MT 5.103.304 Comodoro 4   1 MT 5.103.353 Confresa 1   1 MT 5.103.403 Cuiabá 4   1 MT 5.103.502 Diamantino 1   1 MT 5.105.200 Juscimeira 1   1 MT 5.106.109 Nossa Senhora do Livramento 14 592 1 MT 5.106.182 Nova Lacerda 2   1 MT 5.106.505 Poconé 33 249 1 MT 5.107.800 Santo Antônio do Leverger 14 138 91 1 MT 5.105.507 Vila Bela Santíssima Trindade 18 30 16 MT total     118 1.250 1 PA 1.500.107 Abaetetuba 21 817 1 PA 1.500.131 Abel Figueredo 1   1 PA 1.500.206 Acará 19 234 1 PA 1.500.404 Alenquer 12 130 1 PA 1.500.503 Almerim 1   Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 PA 1.500.701 Anajás 1   1 PA 1.500.800 Ananindeua 1 53 1 PA 1.500.909 Augusto Correa 2   1 PA 1.500.958 Aurora do Pará 1   1 PA 1.501.105 Bagre 3   1 PA 1.501.204 Baião 26 593 1 PA 1.501.303 Barcarena 1   1 PA 1.501.402 Belém 3   1 PA 1.501.576 Bom Jesus do Tocantins 1   1 PA 1.501.600 Bonito 3   1 PA 1.501.709 Bragança 1   92 1 PA 1.501.907 Bujaru 12 201 1 PA 1.501.956 Cachoeira do Piriá 8 105 1 PA 1.502.103 Cameta 28   1 PA 1.502.301 Capitão Poço 1 14 1 PA 1.502.400 Castanhal 2   1 PA 1.502.608 Colares 2 38 1 PA 1.502.756 Concórdia do Pará 20 343 1 PA 1.502.806 Curralinho 1   1 PA 1.502.855 Curuá 5   1 PA 1.502.905 Curuçá 1   1 PA   Em Identificação* 1   1 PA   Em Identificação* 1   1 PA   Em Identificação* 1   1 PA   Em Identificação* 1   1 PA   Em Identificação* 1   1 PA   Em Identificação* 1   1 PA   Em Identificação* 1   1 PA   Em Identificação* 1   1 PA 1.503.101 Gurupá 12 510 1 PA 1.503.309 Igarapé-Mirim 2   1 PA 1.503.408 Inhangapi 9   1 PA 1.503.457 Ipixuna do Pará 1   1 PA 1.503.507 Irituia 15 364 93 1 PA 1.503.606 Itaituba 1   1 PA 1.504.000 Limoeiro do Ajuru 1   1 PA 1.504.604 Mocajuba 12 80 1 PA 1.504.703 Moju 24 185 1 PA 1.504.802 Monte Alegre 3   1 PA 1.504.901 Muana 5   1 PA 1.505.106 Obidos 20 659 * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 PA 1.505.205 Oeiras do Pará 23   1 PA 1.505.304 Oriximina 62 970 1 PA 1.505.403 Ourem 1   1 PA 1.505.700 Ponta de Pedras 6   1 PA 1.505.908 Porto de Moz 5   1 PA 1.506.005 Prainha 2   1 PA 1.506.302 Salvaterra 16 174 1 PA 1.506.500 Santa Isabel do Pará 9   1 PA 1.506.559 Santa Luzia do Pará 7 130 1 PA 1.506.583 Santa Maria das Barreiras 1   1 PA 1.506.807 Santarém 16 573 94 1 PA 1.507.508 São João do Araguaia 1   1 PA 1.507.607 São Miguel do Guama 6 59 1 PA 1.507.904 Soure 1   1 PA 1.507.953 Tailândia 1   1 PA 1.508.035 Tracuateua 1 45 1 PA 1.508.050 Trairão 1   1 PA 1.508.308 Viseu 8 23 64 PA total     457 6.300 1 PB 2.500.304 Alagoa Grande 1 150 1 PB 2.501.104 Areia 1 21 1 PB 2.503.753 Cajazeirinhas 2 49 1 PB 2.504.306 Catolé do Rocha 4 101 1 PB 2.504.603 Conde 3 528 1 PB 2.504.801 Coremas 3 270 1 PB 2.505.709 Dona Inês 1 40 1 PB 2.506.400 Gurinhém 1 32 1 PB 2.506.806 Ingá 2 210 1 PB 2.507.507 João Pessoa 1 62 1 PB 2.508.505 Livramento 1 25 1 PB 2.512.754 Riachão do Bacamarte 1   1 PB 2.513.406 Santa Luzia 2 260 1 PB 2.513.901 São Bento 1 24 1 PB 2.514.552 São José de Princesa 1 100 1 PB 2.515.807 Serra Redonda 1 50 95 1 PB 2.516.805 Triunfo 1 70 1 PB 2.517.100 Várzea 1 52 1 PB 2.517.209 Vieirópolis 1 10 19 PB total     29 2.054 1 PE 2.600.104 Afogados da Ingazeira 4 51 1 PE 2.600.203 Afrânio 1   1 PE 2.600.302 Agrestina 2 210 1 PE 2.600.500 Águas Belas 3 126 Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 PE 2.600.609 Alagoinha 2   1 PE 2.601.102 Araripina 1   1 PE 2.601.201 Arcoverde 11   1 PE 2.601.805 Betânia 2   1 PE 2.601.904 Bezerros 2 105 1 PE 2.602.100 Bom Conselho 3 464 1 PE 2.602.407 Brejão 2 125 1 PE 2.602.803 Buíque 2   1 PE 2.602.902 Cabo de Santo Agostinho 2 800 1 PE 2.603.009 Cabrobó 5   1 PE 2.603.603 Camutanga 1   96 1 PE 2.603.801 Capoeiras 3 392 1 PE 2.603.900 Carnaíba 3 112 1 PE 2.603.926 Carnaubeira da Penha 1 80 1 PE 2.604.205 Catende 1   1 PE 2.604.304 Cedro 1   1 PE 2.604.908 Cumaru 1   1 PE 2.605.004 Cupira 1 226 1 PE 2.605.103 Custódia 12 366 1 PE 2.605.152 Dormentes 1   1 PE 2.605.707 Floresta 1   1 PE 2.606.002 Garanhuns 8 769 1 PE 2.606.200 Goiana 1 80 1 PE 2.606.606 Ibimirim 1   1 PE 2.607.000 Inajá 1   1 PE 2.607.109 Ingazeira 2   1 PE 2.607.307 Ipubi 1   1 PE 2.607.406 Itacurubá 3 227 1 PE 2.607.505 Itaíba 1   1 PE 2.608.404 Jurema 1   1 PE 2.608.701 Lagoa dos Gatos 2 350 1 PE 2.608.800 Lajedo 1   1 PE 2.609.154 Manari 1   1 PE 2.609.303 Mirandiba 8 82 97 1 PE 2.609.709 Orobó 1   1 PE 2.609.907 Ouricuri 1   1 PE 2.610.202 Panelas 2   1 PE 2.610.301 Paranatama 1   1 PE 2.610.509 Passira 2 180 1 PE 2.610.905 Pesqueira 1 20 1 PE 2.611.002 Petrolândia 1 360 Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 PE 2.611.101 Petrolina 2   1 PE 2.611.533 Quixabá 1 48 1 PE 2.611.606 Recife 1   1 PE 2.611.705 Riacho das Almas 1   1 PE 2.611.903 Rio Formoso 1 98 1 PE 2.612.109 Salgadinho 2 60 1 PE 2.612.208 Salgueiro 3 655 1 PE 2.612.455 Santa Cruz 1   1 PE 2.612.471 Santa Cruz da Baixa Verde 1   1 PE 2.612.554 Santa Filomena 1   1 PE 2.612.604 Santa Maria da Boa Vista 1   98 1 PE 2.612.802 Santa Terezinha 1   1 PE 2.613.008 São Bento do Una 7 854 1 PE 2.613.107 São Caitano 1   1 PE 2.613.206 São Joao 1   1 PE 2.613.503 São José do Belmonte 1   1 PE 2.613.602 São José do Egito 1 50 1 PE 2.614.006 Serrita 1   1 PE 2.614.105 Sertania 8   1 PE 2.614.501 Surubim 1   1 PE 2.614.600 Tabira 1   1 PE 2.614.709 Tacaimbo 1   1 PE 2.614.808 Tacaratu 1   1 PE 2.615.201 Terra Nova 2   1 PE 2.615.706 Triunfo 3   1 PE 2.616.183 Vertente do Lerio 1   71 PE total     154 6.890 1 PI 2.200.053 Acauá 7 148 1 PI 2.200.251 Alagoinha do Piauí 2 51 1 PI 2.200.400 Altos 1 40 1 PI 2.200.509 Amarante 3 147 1 PI 2.200.905 Aroazes 1   1 PI 2.200.954 Aroeiras do Itaim 2 44 1 PI 2.201.051 Assunção do Piauí 7 137 99 1 PI 2.201.507 Batalha 4 145 1 PI 2.201.556 Bela Vista do Piauí 1 0 1 PI 2.201.572 Belém do Piaui 1 61 1 PI 2.201.739 Betania do Piauí 3 137 1 PI 2.201.903 Bom Jesus 1   1 PI 2.202.026 Buriti dos Montes 1   1 PI 2.202.109 Campinas do Piauí 2 239 Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 PI 2.202.133 Campo Grande do Piauí 5 160 1 PI 2.202.174 Campo Largo do Piauí 6 175 1 PI 2.202.208 Campo Maior 1   1 PI 2.202.455 Capitão Gervasio Oliveira 1 49 1 PI 2.202.554 Caridade do Piauí 2 52 1 PI 2.203.271 Curral Novo do Piauí 4 128 1 PI 2.203.305 Demerval Lobão 1   1 PI 2.203.453 Dom Inocêncio 1 70   PI   Em Identificação* 1   1 PI 2.203.701 Esperantina 5 219 1 PI 2.203.750 Fartura do Piauí 1 60 100 1 PI 2.203.909 Floriano 1   1 PI 2.204.105 Francisco Ayres 1   1 PI 2.204.709 Inhuma 1   1 PI 2.204.907 Isaías Coelho 10 600 1 PI 2.205.003 Itainópolis 3 153 1 PI 2.205.151 Jacobina do Piauí 7 108 1 PI 2.205.201 Jaicos 1   1 PI 2.205.359 João Costa 1 80 * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. 1 PI 2.205.540 Lagoinha do Piauí     1 PI 2.206.050 Massapê do Piauí 2 94 1 PI 2.206.209 Miguel Alves 1   1 PI 2.206.506 Monsenhor Hipólito 2 74 1 PI 2.206.704 Nazaré do Piauí 1 50 1 PI 2.206.803 Nossa Senhora dos Remédios 1   1 PI 2.207.009 Oeiras 2 43 1 PI 2.207.207 Padre Marcos 2 92 1 PI 2.207.553 Paquetá 5 130 1 PI 2.207.777 Patos do Piauí 1 13 1 PI 2.207.801 Paulistana 9 170 1 PI 2.207.900 Pedro Ii 1   1 PI 2.208.007 Picos 6 115 1 PI 2.208.205 Pio IX 5 193 1 PI 2.208.403 Piripiri 2 41 101 1 PI 2.208.502 Porto     1 PI 2.208.601 Prata do Piauí 1   1 PI 2.208.650 Queimada Nova 12 284 1 PI 2.208.700 Redenção do Gurgueia 1 95 1 PI 2.208.809 Regeneração 1   1 PI 2.209.104 Santa Cruz do Piauí 4 124 1 PI 2.209.609 São Felix do Piauí 1   Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 PI 2.209.955 São João da Varjota 2 97 1 PI 2.210.003 São João do Piaui 13 510 1 PI 2.210.409 São Miguel do Tapuio 2 38 1 PI 2.210.508 São Pedro do Piauí 1   1 PI 2.210.607 São Raimundo Nonato 11 560 1 PI 2.210.706 Simões 8 281 1 PI 2.210.805 Simplício Mendes 5   1 PI 2.211.001 Teresina 1   1 PI 2.211.308 Valença do Piauí 1  35 1 PI 2.211.407 Várzea Grande 1   1 PI 2.211.506 Vera Mendes 2 90 102 65 PI total     196 6.132 1 PR 4.100.202 Adrianópolis 16 276 1 PR 4.101.606 Arapoti 1 87 1 PR 4.102.604 Barracao 1   1 PR 4.103.222 Bom Sucesso do Sul 1   1 PR 4.104.204 Campo Largo 2 37 1 PR 4.104.428 Candoi 11 49 1 PR 4.104.451 Cantagalo 3 6 1 PR 4.104.907 Castro 11 205 1 PR 4.106.803 Cruz Machado 1   1 PR 4.107.009 Curiúva 2 132 1 PR 4.128.633 Doutor Ulysses 4 31 1 PR 4.107.850 Flor da Serra do Sul 1   1 PR 4.108.502 General Carneiro 6 32 1 PR 4.108.809 Guaíra 1   1 PR 4.108.700 Grandes Rios 1   1 PR 4.109.401 Guarapuava 2 322 1 PR 4.109.500 Guaraquecaba 2   1 PR 4.111.407 Ivaí 2   1 PR 4.112.009 Jaguariaíva 1   1 PR 4.112.207 Janiópolis 1   1 PR 4.113.205 Lapa 3 203 1 PR 4.115.853 Mercedes 1   103 1 PR 4.117.602 Palmas 2   1 PR 4.119.301 Pinhão 2   1 PR 4.119.400 Piraí do Sul 1 10 1 PR 4.119.905 Ponta Grossa 2 52 1 PR 4.120.150 Porto Barreiro 1   1 PR 4.120.853 Quatro Pontes 1   1 PR 4.121.208 Quitandinha 1   Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 PR 4.121.752 Reserva do Iguaçu 1   1 PR 4.125.100 São João do Triunfo 1   1 PR 4.125.704 São Miguel da Iguaçu 1   1 PR 4.127.403 Terra Roxa 1   1 PR 4.127.502 Tibagi 2 4 1 PR 4.127.965 Turvo 1   1 PR 4.128.658 Virmond 1   36 PR total     92 1.446 1 RJ 3.300.100 Angra dos Reis 1 55 1 RJ 3.300.233 Armação de Búzios 1 180 1 RJ 3.300.308 Barra do Piraí 1 0 104 1 RJ 3.300.704 Cabo Frio 5 361 1 RJ 3.301.009 Campos dos Goytacazes 7 275   RJ   Em Identificação* 1     RJ   Em Identificação* 1   1 RJ 3.302.502 Magé 2 0 1 RJ 3.302.601 Mangaratiba 1 123 1 RJ 3.303.807 Parati 3 99 1 RJ 3.303.856 Paty do Alferes 1 0 * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. 1 RJ 3.304.128 Quatis 1 21 1 RJ 3.304.151 Quissamã 1 69 1 RJ 3.304.409 Rio Claro 2 30 1 RJ 3.304.557 Rio de Janeiro 5 4 1 RJ 3.305.208 São Pedro da Aldeia 3 277 1 RJ 3.306.107 Valença 1 13 1 RJ 3.306.206 Vassouras 2 17 16 RJ total     39 1.524 1 RN 2.400.109 Acari 2   1 RN 2.400.208 Acu 1   1 RN 2.400.307 Afonso Bezerra 4   1 RN 2.401.503 Barcelona 1   1 RN 2.401.651 Bodó 1 245 1 RN 2.401.701 Bom Jesus 2 152 1 RN 2.402.006 Caicó 4   105 1 RN 2.402.105 Campo Redondo 1   1 RN 2.402.303 Caraúbas 1   1 RN 2.402.600 Ceará- Mirim 3   1 RN 2.402.709 Cerro Corá 1   1 RN 2.403.103 Currais Novos 3 42 1 RN 2.403.202 Doutor Severiano 1   1 RN   Em Identificação* 1   * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 RN 2.404.408 Grossos 1   1 RN 2.404.606 Ielmo Marinho 1   1 RN 2.404.705 Ipanguaçu 1   1 RN 2.404.804 Ipueira 2   1 RN 2.405.702 Jardim do Seridó 2   1 RN 2.406.155 Jundiá 1   1 RN 2.406.304 Lagoa de Pedras 1   1 RN 2.406.502 Lagoa Nova 1   1 RN 2.407.104 Macaíba 4 266 1 RN 2.407.906 Monte das Gameleiras 1   1 RN 2.408.102 Natal 4   106 1 RN 2.408.904 Parelhas 3 37 1 RN 2.403.251 Parnamirim 1   1 RN 2.409.308 Patu 1 48 1 RN 2.409.407 Pau dos Ferros 1   1 RN 2.409.704 Pedro Avelino 2   1 RN 2.409.803 Pedro Velho 1   1 RN 2.410.108 Poço Branco 1 56 1 RN 2.410.207 Portalegre 5   1 RN 2.411.403 Santana do Mato 3   1 RN 2.411.502 Santo Antonio 3   1 RN 2.412.609 São Paulo do Potengi 1   1 RN 2.413.409 Serra Negra do Norte 1   1 RN 2.413.607 Severiano Melo 1   1 RN 2.414.209 Tibaú do Sul 1 145 1 RN 2.414.407 Touros 3   40 RN total     73 991 1 RO 1.100.015 Alta Floresta d’Oeste 1   1 RO 1.100.346 Alvorada d’Oeste 1   1 RO 1.100.080 Costa Marques 5   1 RO 1.101.302 Mirante da Serra 1   1 RO 1.100.148 Nova Brasilândia d’Oeste 1   1 RO 1.101.468 Pimenteiras do Oeste 1   1 RO 1.101.492 São Francisco do Guaporé 2 47 107 1 RO 1.100.320 São Miguel do Guapore 1 12 8 RO total     13 59 1 RS 4.300.034 Acegua 2 50 1 RS 4.300.406 Alegrete 4 24 1 RS 4.300.455 Alegria 1   1 RS 4.300.604 Alvorada 1 61 1 RS 4.301.008 Arroio do Meio 1 13 Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 RS 4.301.206 Arroio do Tigre 2 20 1 RS 4.301.552 Áurea 1   1 RS 4.301.602 Bagé 4 143 1 RS 4.301.750 Barão do Triunfo 1   1 RS 4.301.859 Barra do Guarita 1   1 RS 4.302.154 Boa Vista 1   1 RS 4.302.402 Bom Retiro do Sul 1 25 1 RS 4.302.659 Brochier 1   1 RS 4.302.709 Butiá 2 10 1 RS 4.302.808 Caçapava do Sul 4 73 1 RS 4.303.004 Cachoeira do Sul 2 40 108 1 RS 4.303.608 Cambará do Sul 1   1 RS 4.304.309 Cândido Godoi 1   1 RS 4.304.358 Candiota 3   1 RS 4.304.507 Canguçu 9 108 1 RS 4.304.606 Canoas 2 32 1 RS 4.304.671 Capivari do Sul 1 14 1 RS 4.304.705 Carazinho 1   1 RS 4.305.009 Catuipé 1   1 RS 4.305.207 Cerro Largo 1   1 RS 4.305.603 Colorado 2   1 RS 4.305.801 Constantina 2 30 1 RS 4.305.975 Coxilha 1 25 1 RS 4.306.056 Cristal 1   1 RS 4.306.502 Dom Feliciano 1   1 RS   Em Identificação* 1     RS   Em Identificação* 1   1 RS 4.306.908 Encruzilhada do Sul 1 12 1 RS 4.306.957 Entre Rios do Sul 1   1 RS 4.307.500 Espumoso 1   1 RS 4.308.078 Fazenda Vila Nova 1   1 RS 4.308.409 Formigueiro 5 105 1 RS 4.308.458 Fortaleza dos Valos 1   1 RS 4.309.001 Girua 1 5 109 1 RS 4.309.050 Glorinha 1   1 RS 4.309.159 Gramado Xavier 1   1 RS 4.309.209 Gravataí 3 70 1 RS 4.307.104 Herval 2 24 1 RS 4.309.951 Ibirapuita 1     RS 4.310.439 Ipê 1   1 RS 4.310.876 Jacuizinho 1 12 * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 RS 4.310.900 Jacutinga 1   1 RS 4.311.007 Jaquarão 2   1 RS 4.311.155 Joia 1   1 RS 4.311.718 Magé 1   1 RS 4.311.775 Maquine 3 456 1 RS 4.311.809 Marau 1   1 RS 4.312.153 Mato Leitão 1   1 RS 4.312.500 Mostardas 4 217 1 RS 4.312.617 Muitos Capões 1 30 1 RS 4.312.658 Não-Me-Toque 1   1 RS 4.313.102 Nova Palma 1 52 110 1 RS 4.313.508 Osório 4 230 1 RS 4.313.656 Palmares do Sul 1 90 1 RS 4.314.068 Passa Sete 1   1 RS 4.315.149 Paverama 1   1 RS 4.314.175 Pedras Altas 1 12 1 RS 4.314.407 Pelotas 2 100 1 RS 4.314.472 Pinhal Grande 1   1 RS 4.314.506 Pinheiro Machado 1   1 RS 4.314.605 Piratini 2 60 1 RS 4.314.704 Planalto 1   1 RS 4.314.803 Portão 1 70 1 RS 4.314.902 Porto Alegre 8 305 1 RS 4.315.321 Quevedos 1   1 RS 4.315.503 Restinga Seca 2 212 1 RS 4.315.602 Rio Grande     1 RS 4.315.701 Rio Pardo 5 74   RS 4.315.909 Rodeio Bonito 1   1 RS 4.316.402 Rosário do Sul 4   1 RS 4.316.451 Salto do Jacuí 1 18 1 RS 4.316.907 Santa Maria 4 35 1 RS 4.317.301 Santa Vitória do Palmar 1 11 1 RS 4.317.004 Santana da Boa Vista 3 36 1 RS 4.317.103 Santana do Livramento 1 35 111 1 RS 4.317.509 Santo Ângelo 1   1 RS 4.317.954 Santo Expedito do Sul 1   1 RS 4.318.309 São Gabriel 3 76 1 RS 4.318.424 São João da Urtiga 1   1 RS 4.318.432 São João do Polesine 1   1 RS 4.318.507 São José do Norte 1   1 RS 4.318.705 São Leopoldo 1   Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 RS 4.318.804 São Lourenço do Sul 9 158 1 RS 4.319.604 São Sepé 4   1 RS 4.319.703 São Valentim 1   1 RS 4.320.206 Seberi 1   1 RS 4.320.503 Sertão 4 58 1 RS 4.320.552 Sertão Santana 1 30 1 RS 4.320.651 Silveira Martins     1 RS 4.320.800 Soledade 1   1 RS 4.321.105 Tapes 1   1 RS 4.321.204 Taquara 1 44 1 RS 4.321.352 Tavares 4 43 112 1 RS 4.321.436 Terra de Areia 1 24 1 RS 4.321.832 Três Forquilhas 2 79 1 RS 4.322.152 Tunas 1   1 RS 4.323.002 Viamão 5   1 RS 4.323.358 Vila Langaro 1   100 RS total     189 3451 1 SC 4.203.600 Campos Novos 1 1100 1 SC 4.203.956 Capivari de Baixo 2   1 SC 4.204.004 Catanduvas 1   1 SC 4.204.194 Chapadão do Lageado 1   1 SC 4.204.608 Criciúma 2   1 SC 4.205.100 Dona Emma 1   1 SC 4.205.704 Garopaba 2   1 SC 4.206.207 Gravatal 1   1 SC 4.206.751 Ibiam 1   1 SC 4.206.801 Ibicaré 1   1 SC 4.208.203 Itajaí 1   1 SC 4.209.102 Joinville 2   1 SC 4.209.151 José Boiteux 1   1 SC 4.209.409 Laguna 2   1 SC 4.211.058 Monte Carlo 1 20 1 SC 4.211.652 Novo Horizonte 1   1 SC 4.212.304 Paulo Lopes 1   113 1 SC 4.213.500 Porto Belo 1 27 1 SC 4.213.807 Praia Grande 1 32 1 SC 4.214.201 Quilombo 1   1 SC 4.215.000 Rio Negrinho 1   1 SC 4.215.208 Romelândia 1   1 SC 4.216.503 São Joaquim 1   1 SC 4.217.204 São Miguel do Oeste 1   Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 SC 4.217.501 Seara 1   1 SC 4.217.600 Siderópolis 1   1 SC 4.218.707 Tubarão 2   1 SC 4.219.358 Vitor Meireles 2   28       35 1.179 1 SE 2.800.100 Amparo de São Francisco 1 91 1 SE 2.800.209 Aquidaba 1   1 SE 2.800.308 Aracaju 1 45 1 SE 2.800.407 Arauá 1   1 SE 2.800.605 Barra dos Coqueiros 2 153 1 SE 2.800.670 Boquim 1   114 1 SE 2.800.704 Brejo Grande 1 299 1 SE 2.801.108 Canhoba 1 101 1 SE 2.801.306 Capela 2   1 SE 2.801.900 Cumbe 1 80 1 SE 2.802.106 Estância 2   1 SE 2.802.304 Frei Paulo 2 105 1 SE 2.802.403 Garuru 1   1 SE 2.802.700 Ilha das Flores 1   1 SE 2.802.809 Indiaroba 1 108 1 SE 2.802.908 Itabaiana 1   1 SE 2.803.203 Itaporanga d’Ajuda 2   1 SE 2.803.302 Japaratuba 1   1 SE 2.803.401 Japoatã 2 203 1 SE 2.803.500 Lagarto 2   1 SE 2.803.609 Laranjeiras 2   1 SE 2.804.458 Nossa Senhora Aparecida 1   1 SE 2.804.508 Nossa Senhora da Glória 1   1 SE 2.804.607 Nossa Senhora das Dores 1   1 SE 2.804.904 Pacatuba 2   1 SE 2.805.109 Pedrinhas 1   1 SE 2.805.406 Poço Redondo 1 68 1 SE 2.805.505 Poço Verde 1   1 SE 2.805.604 Porto da Folha 1 112 115 1 SE 2.805.802 Riachão do Dantas 1   1 SE 2.806.305 Santa Luzia do Itanhy 8 1.068 1 SE 2.806.701 São Cristovão 1   1 SE 2.807.402 Tobias Barreto 1   1 SE 2.807.501 Tomar do Geru 1   34 SE total     50 2.433 Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 SP 3.505.351 Barra do Chapéu 2   1 SP 3.505.401 Barra do Turvo 4 135 1 SP 3.509.908 Cananeia 1 16 1 SP 3.510.401 Capivari 1 17 1 SP 3.514.809 Eldorado 11 432   SP   Em Identificação* 1   1 SP 3.518.404 Guaratinguetá 1   1 SP 3.520.301 Iguapé 1 47 1 SP 3.521.200 Iporanga 10 232 1 SP 3.522.158 Itaoca 1 37 1 SP 3.522.406 Itapeva 1 53 116 1 SP 3.523.404 Itatiba 1 32 1 SP 3.525.300 Jaú 1   1 SP 3.529.906 Miracatu 1   1 SP 3.537.909 Pilar do Sul 1 30 1 SP 3.542.602 Registro 1   1 SP 3.543.907 Rio Claro 1   1 SP 3.545.308 Salto de Pirapora 5 68 1 SP 3.550.605 São Roque 1 70 * Em identificação: locais onde há indicação da existência de comunidades quilombolas, mas não há identificação do nome da comunidade e do município. 1 SP 3.551.108 Sarapui 1   1 SP 3.555.406 Ubatuba 1 94 1 SP 3.557.006 Votorantim 1 5 21 SP total     49 1.268 1 TO 1.701.309 Aragominas 1 270 1 TO 1.702.109 Araguaína 1 62 1 TO 1.702.406 Arraias 5 258 1 TO 1.702.554 Augustinópolis 1   1 TO 1.703.701 Brejinho de Nazaré 3 90 1 TO 1.705.102 Chapada de Natividade 2 35 1 TO 1.707.009 Dianópolis 1   1 TO 1.707.207 Dois Irmãos do Tocantins 1   1 TO 1.708.205 Formoso do Araguaia 1   1 TO 1.711.902 Lagoa da Confusão 1   1 TO 1.712.702 Mateiros 3 38 117 1 TO 1.713.601 Monte do Carmo 2   1 TO 1.713.957 Muricilândia 1   1 TO 1.714.203 Natividade 2 54 1 TO 1.715.101 Novo Acordo 2   1 TO 1.715.705 Palmeirante 1   1 TO 1.715.754 Palmeirópolis 1   1 TO 1.716.208 Paraná 4 68 Estimativa Número de Número de de famílias municípios UF IBGE Município comunidades por município 1 TO 1.716.604 Peixe 1   1 TO 1.718.006 Porto Alegre do Tocantins 2 103 1 TO 1.718.865 Santa Fé do Araguaia do Tocantins 1 150 1 TO 1.718.907 Santa Rosa do Tocantins 4 120 1 TO 1.719.004 Santa Tereza do Tocantins 2 50 1 TO 1.720.150 São Félix do Tocantins 1 42 24 TO total     44 1.340 1.211       109.071 Fonte: MDS, 2010 118 ANEXO 3 Lista das Superintendências Regionais do Incra (SRs) SR01– PARÁ SR02 – CEARÁ Endereço: Rod. Murucutum s/nº Bairro Souza – Estrada da Ceasa Endereço: Av. Américo Barreira, 4700 – Bairro Bela Vista Cidade: Belém Cidade: Fortaleza Estado: Pará Estado: Ceará CEP: 66.610-120 CEP: 60.442-800 Telefones: (91) 3202-3838 / 3878 / 3853  / 3858 / 3842 Telefones:  (85) 3299-1304 / 1305 / 1306  / 1301 / 1307 Fax: (91) 3202-3846 / 3825 / 3831 Fax: (85) 3482-3309 SR03 – PERNAMBUCO SR04 – GOIÁS Endereço: Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950 – Bairro dos Aflitos Endereço: Av. João Leite, 1.520 – Setor Santa Genoveva Cidade: Recife Cidade: Goiânia Estado: Pernambuco Estado: Goiás CEP: 52.050-020 CEP: 74.672-020 Telefones: (81) 3231-3053 / 3570 Telefones: (62) 3269-1705 PABX: (81) 3231-3570 PABX: (62) 3269-1700 Fax: (81) 3231-2599 Fax: (62) 3232-1818 E-mail geral: imprensarecife@rce.incra.gov.br SR05 – BAHIA SR06 – MINAS GERAIS Endereço: Av. Ulisses Guimarães, 640 – Centro Administrativo Endereço: Av. Afonso Pena, 3.500 – Serra Cidade: Salvador Cidade: Belo Horizonte Estado: Bahia Estado: Minas Gerais CEP: 41.746-900 CEP: 30.130-009 Telefones:  (71) 3505-5306 / 07 Telefones: (31) 3281-8671 / 8654 Fax:  (71) 3371-0094 Fax: (31) 3281-8653 Sítio Estadual: www.incra.gov.br/bahia Sítio Estadual: http://www.incra.gov.br/minasgerais SR07 – RIO DE JANEIRO SR08 – SÃO PAULO Endereço: Rua Santo Amaro, 28 – Glória Endereço: Rua Dr. Brasílio Machado, 203, 6º andar Cidade: Rio de Janeiro Cidade: São Paulo Estado: Rio de Janeiro Estado: São Paulo CEP: 22.211-230, CEP: 01.230-906 120 Telefone:  (21) 2224-3701 Telefones:  (11) 3825-3817 / 3233 Fax:  (21) 2224-6363 Fax:  (11) 3823-8562 E-mail: cidadania_rj@rjo.incra.gov.br E-mail: faleconosco@spo.incra.gov.br Sítio Estadual: www.incra.gov.br/saopaulo SR09 – PARANÁ SR10 – SANTA CATARINA Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 Endereço: Rua Jerônimo Coelho, 185, 12º andar Cidade: Curitiba Cidade: Florianópolis Estado: Paraná Estado: Santa Catarina CEP: 80.060-140 CEP: 88.010-030 Telefones:  (41) 3360-6537 / 6536 / 6507 Telefone:  (48) 3733-3561 PABX: (41) 3360-6500 Fax: (48) 3733-3562 Fax: (41) 3360-6541 E-mail geral: comunica.sc@fns.incra.gov.br Sítio Estadual: www.incra.gov.br/parana SR11 – RIO GRANDE DO SUL SR12 – MARANHÃO Endereço: Av. José Loureiro da Silva, 515 – 1º/4º andares Endereço: Av. Santos Dumont, 18 – Bairro Anil Cidade: Porto Alegre Cidade: São Luís Estado: Rio Grande do Sul Estado: Maranhão CEP: 90.010-420 CEP: 65.046-660 121 Telefones:  (51) 3284-3300 / 3306 / 3307 Telefones:  (98) 3245-1188 / 9631 Fax: (51) 3284-3305 PABX: (98) 3245-9394 Sala da Cidadania:  (51) 3284-3301       Fax: (98) 3245-1117 SR13 – MATO GROSSO SR14 – ACRE Endereço: Rua E Quadra 15 – CPA Endereço: Rua Santa Inês, 135 – Bairro Aviário Cidade: Cuiabá Cidade: Rio Branco Estado: Mato Grosso Estado: Acre CEP: 78.049-929 CEP: 69.907-330 Telefones: (65) 3644-1482 / 1122 / 1714 Telefones:  (68) 3214-3013 / 3035 / 3223-4380 PABX:  (65) 3644-1104 PABX: (68) 3214-3000 Fax: (65) 3644-2359 Fax:  (68) 3223-1134 SR15 – AMAZONAS SR16 – MATO GROSSO DO SUL Endereço: Av. André Araújo, 901 – Aleixo Endereço: Av.Afonso Pena, 2.403 – Centro Cidade: Manaus Cidade: Campo Grande Estado: Amazonas Estado: Mato Grosso do Sul CEP: 69.060-001 CEP: 79.002-073 122 Telefones: (92) 3642-3441 / 2783 Telefones: (67) 3325-9711 / 12 / 13 Fax:  (92) 3642-3445 PABX: (67) 3383-2008 Fax: (67) 3382-5359 E-mail geral: gabinete@cpe.incra.gov.br SR17 – RONDÔNIA SR18 – PARAÍBA Endereço: Av. Lauro Sodré, 3050 – Pq.dos Tanques – Estr. do Aerop. Endereço: Rua Desportista Aurélio Rocha – Cidade: Porto Velho Bairro dos Estados, nº 592 Estado: Rondônia Cidade: João Pessoa CEP: 78.904-300 Estado: Paraíba Telefones: (69) 3229-1691 / 1876 CEP: 58.000-031 PABX: (69) 3229-1545 Telefones: (83) 3049-9258 / 9215 / 9204 Fax: (69) 3229-3583 PABX: (83) 3049-9200 Email Geral: carlino.lima@pvo.incra.gov.br Fax: 3049-9264 SR19 – RIO GRANDE DO NORTE SR 20 – ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Potengi, 612 – Petrópolis Endereço: Senador Robert Kennedy nº 601 – São Torquato Cidade: Natal Cidade: Vila Velha Estado: Rio Grande do Norte Estado: Espírito Santo CEP: 59.020-030 CEP: 29.114-300 123 Telefones:  (84) 4006-2136 / 2122 / 2137 Telefones:  (27) 3185-9050 / 9076 FAX:  (84) 4006-2195 Fax:  (27) 3185-9053 E-mail geral: comunidade.vitoria@vta.incra.gov.br SR 21 – AMAPÁ SR 22 – ALAGOAS Endereço: Rua Adilson José Pinto Pereira, 1.409 – B.S.Lázaro Endereço: Rua Imperador, 105 – Centro Cidade: Macapá Cidade: Maceió Estado: Amapá Estado: Alagoas CEP: 68.908-610 CEP: 57.020-030 Telefone: (96) 3251-7879 Telefone:  (82) 3201-1950 PABX: (96) 3214-1600 – 1630 Fax: (82) 3201-1951 Fax: (96) 3251-7535 SR23 – SERGIPE SR24 – PIAUÍ Endereço: Av. Coelho e Campos, 1.300 – Bairro Getúlio Vargas Endereço: Av.Joaquim Ribeiro, 835 – Centro Cidade: Aracaju Cidade: Teresina Estado: Sergipe Estado: Piauí 124 CEP: 49.060-000 CEP: 64.001-480 Telefones:  (79) 4009-1507  / 1504 Telefones:  (86) 3223-5860 / 1862 PABX:  (79) 4009-1500 PABX:  (86) 3222-1553 Fax: (79) 4009-1542 Fax: (86) 3222-1827 E-mail geral: gabinete@aju.incra.gov.br Sítio Estadual: www.incra.gov.br/sergipe/ (site em manutenção) SR25 – RORAIMA SR26 – TOCANTINS Endereço: Av. Ville Roy, 5315 – A – Bairro São Pedro Endereço: Q302 Norte, Alameda 1, Lote 1 A Cidade: Boa Vista Cidade: Palmas Estado: Roraima Estado: Tocantins CEP: 69.306-665 CEP: 77.006-336 Telefones: (95) 2121-5808 / 5807 / 5836 Telefones: (63) 3219-5200 / 5201/ 5240 PABX: (95) 2121-5858 PABX:  (63) 3219-5200 Fax: (95) 2121-5841     SR27 – PARÁ/MARABÁ SR28 – DISTRITO FEDERAL Endereço: Avenida Amazônia, s/nº Endereço: SIG Quadra 4 , lotes 417/550 Cidade: Marabá Cidade: Brasília Estado: Pará Estado: Distrito Federal CEP: 68.502-090 CEP: 70.710-400 Telefone: (94) 3324-2420 / 1573 PABX: (61) 3342-2461\1898\3002\3042 125 PABX: (94) 3324-1216 / 2713 Fax: (61) 3342-1356 Fax: (94) 3324-4120 SR29 – MÉDIO SÃO FRANCISCO SR30 – SANTARÉM Endereço: Av. da Integração, 412 – Bairro Jardim Colonial Endereço: Av. Rui Barbosa, nº 1321 – Centro Cidade: Petrolina Cidade: Santarém Estado: Pernambuco Estado: Pará CEP: 56.302-150 CEP: 68.005-080 PABX: (87) 3861-2790 / 2817 Telefones: (93) 3523-1296/ 5831 Fax: (87) Ramal 242 Fax: (93) 3523 -1296 (gabinete) E-mail: luciano.brunet@sta.incra.gov.br E-mail geral: incra.sr30@sta.incra.gov.br   (site em manutenção) Fonte: Incra (2009) 126 ANEXO 4 Lista de Delegacias Federais do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) COORDENAÇÃO NACIONAL DAS DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIAS FEDERAIS DO MDA NO ESTADO DO ACRE Endereço: SBN – Quadra 1, Ed. Palácio do Desenvolvimento, Endereço: Rua Santa Inês ,135 – Bairro Aviário 8° andar, Sala 818 (Prédio do Incra/SR14) CEP: 70.057-900 – Brasília(DF) CEP: 69.907-303 – Rio Branco(AC) Telefone: (61) 2191-9667 Telefone: (68) 3223-1713 / 3214-3083 127 Fax: (61) 2191-9911 Fax: (68) 3223-1713 E-mail institucional: condef@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-ac@mda.gov.br COORDENAÇÃO NACIONAL DAS DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIAS FEDERAIS DO MDA NO ESTADO DO ACRE Endereço: SBN – Quadra 1, Ed. Palácio do Desenvolvimento, Endereço: Rua Santa Inês ,135 – Bairro Aviário 8° andar, Sala 818 (Prédio do Incra/SR14) CEP: 70.057-900 – Brasília(DF) CEP: 69.907-303 – Rio Branco(AC) Telefone: (61) 2191-9667 Telefone: (68) 3223-1713 / 3214-3083 Fax: (61) 2191-9911 Fax: (68) 3223-1713 E-mail institucional: condef@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-ac@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DE ALAGOAS NO ESTADO DO AMAPÁ Endereço: Rua do Livramento, 148, 11º andar – Endereço: Rua Adilson José Pinto Pereira, 1.409 – São Lázaro Salas 1.107 a 1.112 – Edifício Walmap (Prédio do Incra/SR21) (Prédio do Incra/SR22) – Centro CEP: 68.908-610 – Macapá(AP) 128 CEP: 57.020-916 – Maceió(AL) Telefone: (96) 3214-1611 Telefones: (82) 3221-6584 / 3326-1142 Fax Incra: (96) 3251-1715 / 7987 Fax: (82) 3221-6324 E-mail institucional: dfda-ap@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-al@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DO AMAZONAS NO ESTADO DA BAHIA Endereço: Av. André Araújo, 901 – Aleixo (Prédio do Incra/SR15) Endereço: Av. Ulisses Guimarães nº 640, CAB – Sussuarana CEP: 69.060-001– Manaus(AM) (Prédio do Incra/SR05) Telefones: (92) 3194-1383 / 1385 CEP: 41.213-000 – Salvador(BA) Fax: (92) 3648-0044 Telefone: (71) 3505-5376/3231-0072/3231-6867 Telefone Celular: (92) 9152-9493 Fax: (71) 3505-5376 E-mail institucional: dfda-am@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-ba@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DO CEARÁ NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Av. Américo Barreira nº 4.700, 3º andar, sala 305 Endereço: Av. Senador Robert Kennedy, 601 – Bairro São Torquato (Prédio do Incra-SR02) (Prédio do Incra-SR – 20) CEP: 60.440-260 – Bela Vista(CE) CEP: 29.114-300 – Vila Velha(ES) Telefone: (85) 3299-1309 Telefone: (27) 3185-9058 129 Fax: (85) 3299-1347 Fax Incra: (27) 3185-9053 / 9064 Fax Incra: (85) 3482-1348 E-mail institucional: dfda-es@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-ce@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DE GOIÁS NO ESTADO DO MARANHÃO Endereço: Av. João Leite, 1520 – Setor Santa Genoveva Endereço: Av. Santos Dumont nº 18 – Bairro Anil (Prédio do Incra/SR – 04) (Prédio do Incra/SR12) CEP: 74.972-020 – Goiânia(GO) CEP: 65.046-660 – São Luís(MA) Telefones: (62) 3269-1765 / 66 / 67 Telefone: (98) 3245-3685 Fax: (62) 3269-1767 Fax: (98) 3245-3685 E-mail institucional: dfda-go@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-ma@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DO NO ESTADO DO MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL Endereço: Rua 8 – Quadra 15 – Palácio Paiguás – CPA Endereço: Av. Afonso Pena, 2403 – Centro (Prédio do Incra/SR – 16) (Prédio do Incra/SR13) CEP: 79.002-073 – Campo Grande(MS) CEP: 78.050-970 – Cuiabá(MT) Telefone: (67) 3382-0327 130 Telefones: (65) 3644-3753 / 3644-3743 Fax: (67) 3383-2008 Ramal 2061 Fax: (65) 3364-1104 Ramal 213 E-mail institucional: dfda-ms@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-mt@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DE MINAS GERAIS NO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1.686, 8º andar – Endereço: Rodovia Murucutum s/n º – Bairro do Souza – Bairro Luxemburgo Estrada do Ceasa (Prédio do Incra/SR-01) CEP: 30.380-090 – Belo Horizonte(MG) CEP: 66.610-120 – Belém(PA) Telefones: (31) 3344-3397 / 3989 Telefones: (91) 3202-3841 / 3202-3862 Fax: (31) 3344-3989 Fax: (91) 3202-3841 E-mail: rogerio.baptista@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-pa@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-mg@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DA PARAÍBA NO ESTADO DO PARANÁ Endereço: Av. Desportista Aurélio Rocha, 592 – Endereço: Rua Dr. Faivre,1.220, 10º andar – Centro Bairro dos Estados (Prédio do Incra/SR – 18) (Prédio do Incra/SR09) CEP: 58.031-000 – João Pessoa(PB) CEP: 80.060-140 – Curitiba(PR) 131 Telefone / Fax: (83) 3049-9228 / 3049-9265 Telefones: (41) 3360-6562 / 3360-6565 / 3360-6566 Fax: (83) 3049-9228 Fax: (41) 3360-6562 / 3360-6565 Fax Incra: (83) 3049-9200 Ramal 9228 E-mail institucional: dfda-pr@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-pb@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DE PERNAMBUCO NO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 950 – Endereço: Rua Acre, n° 340 – Bairro Cabral Bairro dos Aflitos (fora das dependências do Incra) CEP: 52.050-020 – Recife(PE) CEP: 64.001-820 – Teresina(PI) Telefones: (81) 3231-2219/ 3244-1540 ramal 117 Telefones: (86) 3221-3774 / 3221-4634 Fax: (81) 3231-2599 – Incra Fax: (86) 3222-5871 E-mail institucional: dfda-pe@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-pi@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Endereço: R. Santo Amaro nº 28 – Glória (Prédio do Incra/SR07) Endereço: Rua Potengi, 612– Petrópolis (Prédio do Incra/SR19) CEP: 22.211-230 – Rio de Janeiro(RJ) CEP: 59.020-030 – Natal(RN) Telefone: (21) 2224-3639 Telefones: (84) 4006-2126 / 4006-2171 / 4006-2172 132 Fax: (21) 2232-6774 Fax: (84) 4006-2172 E-mail institucional: dfda-rj@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-rn@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: Av. Loureiro da Silva nº 515, sala 312– Centro Endereço: Rua Lauro Sodré, 3050 – Sala 15 – Bloco “F” – (Prédio do Incra/SR11) Bairro Costa e Silva CEP: 90.010-420 – Porto Alegre(RS) (Prédio do Incra/SR – 17) Estrada do Aeroporto Telefone: (51) 3226-8261 CEP: 76.803-488 – Porto Velho(RO) Fax: (51) 3221-9195 Telefone: (69) 3229-2564 E-mail institucional: dfda-rs@mda.gov.br Fax: (69) 3229-2564 E-mail institucional: dfda-ro@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DE RORAIMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA Endereço: Rua Chico Lira, 315, 1° andar – Bairro São Francisco Endereço: Rua Jerônimo Coelho nº 185, 11º andar, sala 1.101 CEP: 69.305-093 – Boa Vista(RR) (Prédio do Incra/SR10) Telefones: (95) 3623-2106 CEP: 88.010-030 – Florianópolis(SC) 133 Fax: (95) 3623-2106 Telefones: (48) 3322-3051 / 3224-7495 E-mail institucional: dfda-rr@mda.gov.br Fax: (48) 3322-3051 E-mail institucional: dfda-sc@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DE SÃO PAULO NO ESTADO DE SERGIPE Endereço: Rua Brasílio Machado, 203, 2° andar – Endereço: Av. Gonçalo Prado, nº 1.630 – Bairro São José Santa Cecília (Prédio do Incra/SR08) (fora das dependências do Incra) CEP: 01.230-906 – São Paulo(SP) CEP: 49.015-230 – Aracaju(SE) Telefone: (11) 3823-8585 Telefones: (79) 3213-0525 / 3211-8588 Fax: (11) 3823-8585 Fax: (79) 3211-8380 E-mail institucional: dfda-sp@mda.gov.br E-mail institucional: dfda-se@mda.gov.br DELEGACIA FEDERAL DO MDA NO ESTADO DE TOCANTINS Endereço: AANE 40 – QI. 08, lote 1/A – Alameda 1 (Prédio do Incra/SR26) CEP: 77.066-336 – Palmas(TO) 134 Telefones: (63) 3219-5217 / 3224-3516 Fax: (63) 3224-3516 Fax Incra: (63) 3219-5205 E-mail institucional: dfda-to@mda.gov.br Fonte: Incra (2009) 2011 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) Governo Federal Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Guia de Cadastramento de Famílias Quilombolas Conteudistas e Apoio Técnico Carmela Morena Zigoni Pereira, Celiana Nogueira Cabral dos Santos, Comissão Permanente de Direito Humano à Alimentação Adequada (CP4) Consea, Etinete Gonçalves, Givania Maria da Silva, Ivonete Carvalho, Lea Rocchi Sales, Leslye Bombonatto Ursini, Letícia Bartholo de Oliveira e Silva, Lidiane Carvalho Amorim de Souza, Othília Maria Baptista de Carvalho, Roberto Alves de Almeida e Ronaldo Jorge Rodri- gues de Oliveira É permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. 3ª edição (atualizada) | 20/07/2015 Shopping - 032015 | Tiragem: 3000 exemplares Distribuições e informações Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Av. W3 Norte – SEPN Quadra 515, Bloco B, 5º Andar – Sala 548 CEP: 70770-502 – Brasília/DF Endereço eletrônico: www.mds.gov.br Correio eletrônico: cadastrounico@mds.gov.br