CONTRATO 191/2018
                                 AS Nº

                    MUNICÍPIO DE VIANA


    LOTE II – IMPLANTAÇÃO /
COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE
   ESGOTAMENTO SANITÁRIO
     SES - VIANA BAIRROS

     PLANO ABREVIADO DE
    REASSENTAMENTO (PAR)




       E-048-000-90-5-RT-0003




        DEZEMBRO/2020
                   TIPO DE DOCUMENTO                                                          CÓDIGO                               PÁGINA

                                      RELATÓRIO TÉCNICO                                       E-048-000-90-5-RT-0001                2 de 124
                   TÍTULO DO DOCUMENTO                                                        DATA ELABORAÇÃO                      REVISÃO
                                  Plano Abreviado de                                                   19/08/2020                       05
                                   Reassentamento

SUMÁRIO
 1. APRESENTAÇÃO ................................................................................................................. 12
 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO.................................................................................................. 14
 2.1. Antecedentes....................................................................................................................... 14
 2.2. Características Técnicas das Intervenções ........................................................................... 14
 2.3. Alternativas Locacionais e Tecnológicas – Diretrizes Socioambientais Adotadas................... 15
 2.4. Descrição das Áreas de Intervenção por Sub-bacia.............................................................. 19
    2.4.1. Sub – bacia V02................................................................................................................. 19
    2.4.2. Sub-bacia – V03 ................................................................................................................ 20
    2.4.3. Sub – bacia V04................................................................................................................. 22
    2.4.4. Sub – bacia V05................................................................................................................. 23
    3. OBRAS DESEMBARAÇADAS DE REASSENTAMENTO ..................................................................... 25
 4. MARCO LEGAL..................................................................................................................... 36
 5. DIRETRIZES DO PROGRAMA DE REASSENTAMENTO ...................................................... 41
 6. SITUAÇÃO DE AFETAÇÃO ................................................................................................... 44
 7. CADASTRO CENSITÁRIO E PERFIL DA POPULAÇÃO AFETADA ....................................... 47
 7.1. Metodologia do Cadastro ..................................................................................................... 47
 7.2. Perfil Socioeconômico.......................................................................................................... 49
    7.2.1. Dos Proprietários / Posseiros das Áreas Afetadas que serão desapropriadas ............................ 49
    7.2.2. Dos Proprietários / Posseiros das Áreas Afetadas pela Modalidade de Servidão Administrativa . 60
    7.2.3. Caracterização dos afetados das servidões cujas áreas possuem edificações nos terrenos.......... 61
    7.2.4. Situação socioeconômica dos afetados das áreas de servidão com edificação existente nos
    terrenos.................................................................................................................................... 72
    7.2.5. Caracterização dos afetados por servidões com área denominada “terra nua” ......................... 76
 8. NÚMERO DE SOLUÇÕES DEMANDADAS ........................................................................... 84
 9. POLÍTICA DE COMPENSAÇÃO / MITIGAÇÃO REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO ......... 85
 9.1. Público-alvo ......................................................................................................................... 85
 9.2. Situação Dominial ................................................................................................................ 85
 9.3. Modalidades de Compensação e Critérios de Elegibilidade .................................................. 88
    9.3.1. Categoria de Afetados ....................................................................................................... 89
    9.3.2. Modalidade de Compensação ............................................................................................. 89
    9.3.3. Critério de Elegibilidade ..................................................................................................... 91
    9.3.4. Apoio Jurídico ................................................................................................................... 92
    9.3.5. Data de Corte ................................................................................................................... 92
 10. MÉTODOS DE VALORAÇÃO DOS IMÓVEIS AFETADOS ................................................... 93
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                                    RELATÓRIO TÉCNICO                                      E-048-000-90-5-RT-0001              3 de 124
                  TÍTULO DO DOCUMENTO                                                      DATA ELABORAÇÃO                    REVISÃO
                                 Plano Abreviado de                                                19/08/2020                       05
                                  Reassentamento
10.1. Fator de Comercialização / Negociação.............................................................................. 93
10.2. Critérios de Avaliação – Desapropriação ............................................................................ 93
10.3. Critérios de Avaliação – Servidão Administrativa ................................................................ 93
10.4. Fator de Alteração de Forma e Uso (Mutilação do Lote)...................................................... 94
   10.4.1. Áreas e Testadas Mínimas ................................................................................................ 94
10.5. Avaliação dos Imóveis Afetados ......................................................................................... 95
   10.5.1. Laudos de avaliação ......................................................................................................... 95
11. RITOS – DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO............................................................. 97
11.1. Decreto de utilidade pública ............................................................................................... 97
11.2. Processo de desapropriação .............................................................................................. 97
   11.2.1. Desapropriação administrativa – Rito: ............................................................................... 97
   11.2.2. Desapropriação Judicial – Rito:.......................................................................................... 97
11.3. Fluxograma do Plano de Aquisição – Desapropriação e Servidão ...................................... 99
11.4. Processo de Negociação com as Famílias ........................................................................ 101
   11.4.1. Poder Público................................................................................................................ 101
12. PARTICIPAÇÃO, DIVULGAÇÃO, CONSULTA – CONTEXTO DA PANDEMIA ................... 102
12.1. Objetivo ........................................................................................................................... 102
12.2. Contexto .......................................................................................................................... 102
12.3. Atividades Realizadas: ..................................................................................................... 104
   12.3.1. Com as Pessoas Afetadas................................................................................................ 104
   12.3.2. Lideranças .................................................................................................................... 105
12.4. Atividades a serem Realizadas......................................................................................... 105
13. PANDEMIA COVID -19 – ESTRATÉGIA ADOTADA........................................................... 107
13.1. Medidas de Controle Adotadas nos Ambientes do Escritório ............................................. 107
13.2. Atitudes a Serem Evitadas ............................................................................................... 108
14. GESTÃO DO REASSENTAMENTO / TRABALHO TÉCNICO SOCIAL................................ 110
14.1. Etapas de Gestão do Reassentamento............................................................................. 110
15. MECANISMO DE RECLAMOS .......................................................................................... 114
16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EX-POST ................................................................... 116
16.1. Metodologia do Monitoramento e Pontos de Atenção........................................................ 116
   16.1.1. Monitoramento ............................................................................................................ 116
   16.1.2. Avaliação Ex-post .......................................................................................................... 117
17. MATRIZ INSTITUCIONAL.................................................................................................. 119
17.1. Quadro de profissionais – Reassentamento...................................................................... 120
18. ORÇAMENTO - RESUMO DA ESTIMATIVA DE CUSTOS ................................................. 121
19. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PAR ............................................................. 122
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            RELATÓRIO TÉCNICO   E-048-000-90-5-RT-0001   4 de 124
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                     TÍTULO DO DOCUMENTO                                                    DATA ELABORAÇÃO                     REVISÃO
                                   Plano Abreviado de                                                19/08/2020                      05
                                    Reassentamento
                                                        LISTA DE FIGURAS

Figura 1 Divisão das sub-bacias Viana e bairros......................................................................... 1814
Figura 2 Limites da sub-bacia SB-V02, mostrando as elevatórias EEEB-SB-V02, EEEB ............. 2016
Figura 3 Limites da Sub-bacia SB-V03 e a elevatória EEEB-SB-V03........................................... 2117
Figura 4 Limites da Sub-bacia SB-V04 e a elevatória EEEB-SB-V04........................................... 2218
Figura 5 Fluxograma de vazões SB-V05..................................................................................... 2319
Figura 6 Limites da Sub-bacia SB-V05 e as elevatórias EEEB-SB-V05A, EEEB-SB-V05B e EEEB
SOTECO ................................................................................................................................... 2420
Figura 7 Área da ETE Vila Bethânia e futura área de implantação da EEEB ................................ 2723
Figura 8 Linha de recalque de Vila Bethânia ............................................................................... 2925
Figura 9 Área ETE Soteco e futura área EEEB ........................................................................... 3026
Figura 10 Linha de recalque de Soteco....................................................................................... 3228
Figura 11 Áreas desembaraçadas de desapropriação/reassentamento ....................................... 3329
Figura 12 Limites da Sub-bacia SB-V05 e as elevatórias EEEB-SB-V05A, EEEB-SB-V05B e EEEB
SOTECO ................................................................................................................................... 3430
Figura 13 - Área para construção da Elevatória V02 ................................................................... 5147
Figura 14 - Vista lateral da área a ser desapropriada .................................................................. 5147
Figura 15 EEEB-SB-V02. ........................................................................................................... 5248
Figura 16 Vista da área de instalação da EEEB V03 ................................................................... 5349
Figura 17 Área da instalação da EEEB V03 ................................................................................ 5450
Figura 18 Vista lateral da área a ser instalada a elevatória .......................................................... 5450
Figura 19 EEEB-SB-V03 ........................................................................................................... 5551
Figura 20 Área da elevatória V04 ............................................................................................... 5652
Figura 21 EEEB-SB-V04 ............................................................................................................ 5652
Figura 22 Frente do terreno da elevatória V05 ............................................................................ 5753
Figura 23 EEEB-SB-V05A.......................................................................................................... 5753
Figura 24 Frente do terreno da elevatória V05 B ......................................................................... 5854
Figura 25 EEEB-SB-V05B.......................................................................................................... 5955
Figura 26 Área para servidão ..................................................................................................... 6157
Figura 27 continuação da servidão ............................................................................................. 6157
Figura 28 Frente do terreno a ser instalada a servidão................................................................ 6258
Figura 29 Área destinada à servidão SV 02 B - I......................................................................... 6359
Figura 30 Servidão localizada na divisa das residências SV 02 B II............................................. 6460
Figura 31 Vista frontal da propriedade ........................................................................................ 6460
Figura 32 Área de instalação da servidão SV 02 C I.................................................................... 6561
Figura 33 Área da servidão SV02 C II......................................................................................... 6662
Figura 34 Área dos fundos da propriedade ................................................................................. 6662
Figura 35 Área servidão SV 02 C III............................................................................................ 6763
Figura 36 Área de servidão SV02 D I.......................................................................................... 6864
Figura 37 Frente do terreno da servidão SV03 A ........................................................................ 6864
Figura 38 Área de instalação da servidão SV03 B IV .............................................................. 6965
Figura 39 Planta de constituição de servidão administrativa ........................................................ 7066
Figura 40 Planta do loteamento .................................................................................................. 7167
Figura 41 Área da servidão SV04 I ............................................................................................. 7268
Figura 42 Tipos de propriedade física ou jurídica das áreas afetadas .......................................... 7268
Figura 43 Tipos de ocupação das áreas afetadas ....................................................................... 7369
Figura 44 Residentes das áreas afetadas ................................................................................... 7369
Figura 45 Chefes de família residentes nas áreas afetadas......................................................... 7470
Figura 46 Faixa etária dos chefes de família residentes nas áreas afetada.................................. 7470
Figura 47 Renda familiar dos chefes de família residentes nas áreas afetadas ............................ 7571
Figura 48 Fonte da renda dos chefes de família residentes nas áreas afetadas........................... 7571
                    TIPO DE DOCUMENTO                                                   CÓDIGO                           PÁGINA

                                     RELATÓRIO TÉCNICO                                  E-048-000-90-5-RT-0001            6 de 124
                    TÍTULO DO DOCUMENTO                                                 DATA ELABORAÇÃO                  REVISÃO
                                  Plano Abreviado de                                            19/08/2020                    05
                                   Reassentamento
Figura 49 Instrução dos chefes de família ................................................................................... 7672
Figura 50 Frente do terreno da servidão SV 02 ÁREA D II .......................................................... 7773
Figura 51 Lateral do lote da Área de instalação da servidão SV03 B Áreas I e II ......................... 7874
Figura 52 Servidões a serem implantadas .................................................................................. 7874
Figura 53 Autorização Ambiental para Supressão Vegetal SV V03 B .......................................... 7975
Figura 54 Planta de constituição de servidão administrativa ........................................................ 8076
Figura 55 Planta do Loteamento ................................................................................................. 8076
Figura 56 Área de instalação da SV03 C .................................................................................... 8177
Figura 57 Servidão SV 04 II........................................................................................................ 8278
Figura 58 Vista frontal da servidão SV 05 B II ............................................................................. 8379
Figura 59 Quadro Situação Dominial .......................................................................................... 8884
Figura 60 Fluxograma Plano Abreviado de Reassentamento ...................................................... 9995
Figura 61 Fluxograma da desapropriação e servidão Cesan ..................................................... 10096
Figura 62 Fluxograma do Sistema de Atendimento as Reclamações e Sugestões dos Clientes115111
              TIPO DE DOCUMENTO                                CÓDIGO                   PÁGINA

                           RELATÓRIO TÉCNICO                   E-048-000-90-5-RT-0001   7 de 124
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                        Plano Abreviado de                           19/08/2020            05
                         Reassentamento
                                       LISTA DE ANEXOS
                         (documentos disponíveis nos arquivos do projeto)


ANEXO I - EEEB CANAÃ
  •   ANEXO I – PLANTA
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO III – OFÍCIO ENCAMINHADO À PREFEITURA

ANEXO II - EEEB V02
  •   ANEXO   I – PLANTA
  •   ANEXO   II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO   III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO   IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO   V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO   VI – DOCUMENTOS DA ÁREA

ANEXO III - SV 02 A
  •   ANEXO   I – PLANTA
  •   ANEXO   II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO   III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO   IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO   V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO   VI – DOCUMENTOS DA ÁREA

ANEXO IV - SV 02 B I
  •   ANEXO I – PLANTA
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO VI – DOCUMENTOS DA ÁREA
ANEXO V - SV 02 B II
  •   ANEXO   I – PLANTA
  •   ANEXO   II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO   III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO   IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO   V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO   VI – DOCUMENTOS DA ÁREA

ANEXO VI - SV 02 C I
  •   ANEXO   I – PLANTA
  •   ANEXO   II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO   III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO   IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO   V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO   VI – DOCUMENTOS DA ÁREA

ANEXO VII - SV 02 C II
  •   ANEXO   I – PLANTA
  •   ANEXO   II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO   III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO   IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO   V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO   VI – DOCUMENTOS DA ÁREA


ANEXO VIII - SV 02 C III
  •   ANEXO I – PLANTA
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
              TIPO DE DOCUMENTO                            CÓDIGO                   PÁGINA

                           RELATÓRIO TÉCNICO               E-048-000-90-5-RT-0001   8 de 124
              TÍTULO DO DOCUMENTO                          DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                        Plano Abreviado de                      19/08/2020             05
                         Reassentamento
  •   ANEXO IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO VI – DOCUMENTOS DA ÁREA


ANEXO IX - SV 02 D I
  •   ANEXO I – PLANTA
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO VI – DOCUMENTOS DA ÁREA
  •   NOTA TÉCNICA
ANEXO X - SV 02 D II
  •   ANEXO   I – PLANTA
  •   ANEXO   II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO   III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO   IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO   V 1 - ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO   V 2 – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO   VI – DOCUMENTOS DA ÁREA


ANEXO XI -EEEB V03
  •   ANEXO   I – PLANTA
  •   ANEXO   II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO   III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO   IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO   V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO   VI – DOCUMENTOS DA ÁREA



ANEXO XII - SV 03 A
  •   ANEXO   I – PLANTA
  •   ANEXO   II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO   III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO   IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO   V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO   VI – DOCUMENTOS DA ÁREA


ANEXO XIII - SV 03 B
  •   ANEXO I – PLANTA GERAL DA SERVIDÃO
  •   ANEXO I – PLANTA SV 03 B I
  •   ANEXO I – PLANTA SV 03 B II
  •   ANEXO I – PLANTA SV 03 B IV A
  •   ANEXO I – PLANTA SV 03 B IV B
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO ÁREA I
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO ÁREA II
  •   ANEXO III – DESCRITIVO TÉCNICO ÁREA IV
  •   ANEXO III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA) V03 BI
  •   ANEXO III – LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA) V03 BII
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            TÍTULO DO DOCUMENTO                     DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                      Plano Abreviado de                 19/08/2020             05
                       Reassentamento
  •   ANEXO III – LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA) V03 B IV
  •   ANEXO IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO VI – DOCUMENTOS DA ÁREA


ANEXO XIV - SV 03 C
  •   ANEXO I – PLANTA
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO VI – DOCUMENTOS DA ÁREA

ANEXO XV - EEEB V04
  •   ANEXO I – PLANTA
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO VI – DOCUMENTOS DA ÁREA

ANEXO XVI - SV 04 I E II
  •   ANEXO I – PLANTA
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO SV 04 I
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO SV 04 II
  •   ANEXO III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO VI – DOCUMENTOS DA ÁREA
  •   ANEXO VII – DOCUMENTOS CARTORÁRIOS

ANEXO XVII - EEEB V05 A
  •   ANEXO I – PLANTA
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO VI – DOCUMENTOS DA ÁREA
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                       Reassentamento

  ANEXO XVIII - EEEB V05 B
  •   ANEXO I – PLANTA
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO VI – DOCUMENTOS DA ÁREA


  ANEXO XIX - SV 05 B
  •   ANEXO I – PLANTA
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO III - LAUDO DE AVALIAÇÃO (VERSÃO RESUMIDA)
  •   ANEXO IV – CARACTERIZAÇÃO DO AFETADO
  •   ANEXO V – ATA DE ABORDAGEM SOCIAL
  •   ANEXO VI – DOCUMENTOS DA ÁREA


  ANEXO XX - SV 05 C
  •   ANEXO I – PLANTA
  •   ANEXO II – PRAÇA DA JUVENTUDE
  •   ANEXO III – OFÍCIO ENCAMINHADO À PREFEITURA
  •   ANEXO IV – DESCRITIVO TÉCNICO SV 05 CI
  •   ANEXO V - DESCRITIVO TÉCNICO SV 05 CII

  ANEXO XXI – ETE VILA BETHÂNIA
  •   ANEXO I – PLANTA
  •   ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO
  •   ANEXO III – E-MAIL COM SOLICITAÇÃO DE CESSÃO DE ÁREA
  •   ANEXO IV – OFÍCIO ECS 156 – 2020


ANEXO XXII – ATAS LIDERANÇAS VIANA
ANEXO XXIII– DESPACHO PGE/PCA Nº 01543/2020
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                       Reassentamento
                                  LISTA DE SIGLAS


ABNT: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
A-DPT : DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
A-GPC: GERÊNCIA FINANCEIRA E CONTÁBIL
CA: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CESAN: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
COHAB: COMPANHIA DE HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
D-AC: DIRETORIA ADMINISTRATIVA E COMERCIAL
DOI: DIRETORIA DE INTERIOR
DR: REUNIÃO COLEGIADO DOS DIRETORES
EEEB: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO
E-DRC: DIVISÃO DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE
ETE: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
E-UGP: UNIDADE GERENCIADORA DE PROJETOS
GAB GOV: GABINETE DO GOVERNADOR
I-GEP: GERÊNCIA DE EXPANSÃO
P-CAJ: COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURIDÍCOS
PAR: PLANO ABREVIADO DE REASSENTAMENTO
PR: PRESIDÊNCIA
RMGV: REGIAO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA
SEG: SECRETARIA DO ESTADO DE GOVERNO
SES: SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
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                           Reassentamento
1. APRESENTAÇÃO


       O Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem do Estado do Espírito Santo é
uma das maiores parcerias realizadas pelo Estado até o momento com o Banco Mundial. Sua meta é
promover uma gestão integrada sustentável das águas, solo e recursos através de intervenções nas
áreas de recursos hídricos, drenagem, gestão de mananciais, recuperação da cobertura florestal,
saneamento ambiental, gestão de riscos e prevenção de desastres.

       O programa visa melhorar a gestão sustentável dos recursos hídricos e aumentar o acesso
da população ao saneamento básico, assim como proporcionar o uso racional dos solos.

       O Programa contempla a execução da obra e serviços de complementação do Sistema de
Esgotamento Sanitário de SES Viana Bairros, o qual integra a Região Metropolitana de Vitória.
       A obra de SES Viana bairros atenderá no total 12 (doze) bairros: Marcílio de Noronha,
Primavera, Canaã, Universal, Vila Bethânia, Arlindo Villaschi, Caxias do Sul, Nova Bethânia, Areinha,
Campo Verde, Morada de Bethânia e Parque Industrial.
       No município de Viana, o índice atual (maio/2020) de cobertura de esgoto é de 56% e o de
atendimento de esgoto é de 40%. Na área urbana do distrito sede o uso de fossas rudimentares
como solução individual ainda é significativo.
       Em relação à saúde pública, a implantação do sistema de esgotamento sanitário de
Viana evitará a disseminação de doenças através do contato direto com a água contaminada e seus
dejetos ou por proliferar vetores (ratos, baratas, mosquitos, entre outros).
       As soluções adotadas para os bairros do município de Viana atendem a implantação de
sistema de coleta e afastamento dos esgotos para os bairros Primavera e Areinha, afastamento dos
efluentes do bairro Canaã e desativação das ETE’s Marcílio de Noronha, Sote co e Vila Bethânia,
com afastamento e posterior tratamento na ETE Bandeirantes, existente no município de Cariacica.
       De acordo com à OP4.12 do BIRD e as diretrizes do Marco Conceitual da Política de
Reassentamento Involuntário do Programa das Águas e da Paisagem, elaborado em 2013, toda e
qualquer atividade que promova (i) aquisição de terra; (ii) deslocamento de população; e, (iii)
interrupção de atividade produtiva, será precedida pela elaboração do PAR – Plano Abreviado de
Reassentamento que será submetido ao BIRD para comentários e aprovação, e devidamente
implementado para só então iniciar a referida intervenção.
       Este documento consiste no Plano Abreviado de Reassentamento (PAR), dos imóveis
afetados pelo SES Viana Bairros o qual está fundamentado no Marco Conceitual da Política de
Reassentamento Involuntário, elaborada em 2013.
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                   E-048-000-90-5-RT-0001 13 de 124
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                         Plano Abreviado de                         19/08/2020            05
                          Reassentamento

       A CESAN através do Consórcio ECS executará as obras do SES Viana Bairros e fará à
implementação do PAR, contando para isso com equipe social, de engenharia e jurídica capacitada e
treinada para lidar com situações de reassentamento.
       As obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Viana Bairros iniciaram em
novembro/2020, na seguinte sequência:
           •   SB – V05;
           •   SB – V02;
           •   SB – V03;
           •   SB – V04.


       IMPORTANTE - A estratégia de implementação do Plano Abreviado de Reassentamento será
por sub-bacia e o início de execução das atividades do PAR só ocorrerá após a não objeção por
parte dos agentes envolvidos e das consultas realizadas.
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                              RELATÓRIO TÉCNICO                  E-048-000-90-5-RT-0001 14 de 124
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                           Reassentamento
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
        A implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário SES Viana bairros prevê a implantação
de redes coletoras, interceptores e estações elevatórias. O horizonte de projeto do sistema será de
30 anos.
        A área de intervenção é composta por 04 (quatro) sub-bacias de escoamento, segundo
topografia do local. Todo o esgoto coletado será conduzido para tratamento na Estação de
Tratamento de Esgotos - ETE Bandeirantes, localizada no bairro Santa Catarina, município de
Cariacica.
        Integra este componente um Plano Socioambiental de Adesão aos Sistemas de Esgoto,
dando continuidade ao processo implantado desde o Programa Águas Limpas, de conscientização e
motivação da comunidade em paralelo à execução das obras, que, por sua vez, contemplam as
ligações intradomiciliares.


2.1. Antecedentes
        O Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem elaborou o Marco de
Reassentamento Involuntário em julho de 2013 – observando as recomendações da OP 4.12 do
BIRD.
        Este PAR, apresentado neste documento, trata o acionamento da OP 4.12 ocasionado pelas
obras do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES Viana Bairros.


2.2. Características Técnicas das Intervenções
        As redes coletoras de esgoto deverão ser executadas em PVC EB 644 Ocre (TUBO PVC
NBR 7362), com diâmetro mínimo de 150 mm. Os coletores troncos com diâmetro acima de 400 mm
devem ser executados em ferro fundido.
        Todo o projeto foi elaborado sem considerar qualquer rede coletora aérea ou exposta.
        A profundidade mínima das redes a serem adotadas no leito carroçável das vias será de
1,05m. Em caso de redes posicionadas no passeio, bem como em casos excepcionais poderão ser
adotadas profundidades inferiores. Ao longo de ruas, avenidas e estradas sujeitas a tráfego intenso a
profundidade mínima será de 2,00 m. Em caso de inversões de caminhamento em relação ao greide,
as profundidades máximas serão limitadas a 8,00 m para o caso de transposição de divisores de
sub-bacias e se essa medida resultar na eliminação de elevatórias. As redes foram projetadas para
atender os imóveis dentro das áreas delimitadas pelo escopo contratado. Em caso de imóveis que
estejam abaixo do nível da rua, foram projetadas redes auxiliares para garantir o atendimento destes
imóveis, que podem incluir faixas de servidão.
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                           Reassentamento
2.3. Alternativas Locacionais e Tecnológicas – Diretrizes Socioambientais
Adotadas
       Para a concepção e detalhamento dos sistemas de coleta e transporte do SES Viana Bairros ,
foram consideradas além dos aspectos técnicos constantes das normas técnicas brasileiras e dos
regulamentos técnico-operacionais da CESAN, diretrizes socioambientais na concepção e análise
de alternativas locacionais e tecnológicas contemplando as unidades de coleta (redes e recalques);
estações elevatórias; travessias especiais; e ligações domiciliares e intradomiciliares, a seguir
sintetizadas, cujo detalhamento encontra-se no RAAS – Relatório de Avaliação Ambiental e Social do
empreendimento.


       A) Sistema de Coleta – Redes Coletoras e Recalques

       A concepção do sistema de coleta buscou prioritariamente localizar as redes coletoras e de
recalques nas vias públicas na área urbana evitando-se, ao máximo, a necessidade de
desapropriação.
       Somente em casos específicos: (i) necessidade de coleta de esgotos de residências situadas
nas franjas da malha urbana e adjacentes ou sobrepostas à APP; (ii) em função de manutenção de
profundidade máxima da rede abaixo de 10 metros (cotas operacionais adequadas); f oram previstas
intervenções em APP´s – Áreas Preservação Permanente, desocupadas, que não demandam
reassentamento, mas demandarão desapropriação.
       Nestas situações caracterizadas como de utilidade pública e/ou de interesse social, a
legislação ambiental permite a intervenção, em APP, com a devida autorização pelos órgãos
ambientais competentes.
       Com adoção dessa estratégia, de um total de 27.454 metros de rede coletora e linha de
recalque do SES, apenas 2.797 metros (10 %) estão localizados em APP.
       As APP´s que receberão os 2.797m não estão ocupadas.
       Vale ressaltar que 2.797 metros são lineares e a largura desta faixa é reduzida, não
alcançando mais do que uma faixa de 4,0 metros de largura.


       B) Estações Elevatórias
       B.1) Critérios de Localização
       O imperativo dominante do projeto de SES – Sistema de Esgotamento Sanitário é que ele é
projetado considerando o escoamento livre do esgoto (pela gravidade), ou seja, o recolhimento dos
efluentes seguem a lógica das cotas mais altas para as mais baixas.
       Mas, é preciso recolher todo o efluente e concentrá-lo em pontos de tratamento – a ETE –
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                           Reassentamento
Estação de Tratamento de Esgoto.
       No entanto, ao se projetar um SES sempre se quer evitar à implantação de EEEB – Estações
Elevatórias de Esgoto Bruto por todas as implicações que uma EEEB acarreta (gasto de energia /
desapropriação / etc.).
       Mas, nem sempre é possível, pois é preciso recuperar cota altimétrica para transportar /
concentrar o esgoto no local de tratamento.
       É preciso também adotar critérios econômicos, a construção de EEEB são elementos que
representam custos de implantação e de manutenção – logo quanto menor o número de EEEB
melhor. E como fazer isto? É preciso buscar encontrar pontos nos quais se possa reunir o maior
volume de esgoto – de preferência num só ponto ou no menor número de pontos possíveis.
       Quais a caraterística deste ponto? Este ponto possui cota altimétrica mais baixa e pontos com
baixa altimetria e estão localizados nas áreas mais baixas e que normalmente são os locais onde
correm os mananciais (córrego / rio / etc) e que por via de consequência tem as suas faixas de
proteção ambiental – denominadas APP – Área de Preservação Permanente – que sua largura varia
com o porte do manancial.
       O Processo de licenciamento de SES no Brasil tem permitido o uso das APPs urbanas e
rurbanas para implantação de parte dos SES.
       Esta permissão de utilização parte do entendimento que um SES sempre caminha para
as cotas mais baixas, as APPs urbanas quase sempre estão antropizadas e o benefício social e
ambiental do SES é indubitavelmente maior do que o impacto.
       Afastar o esgoto das residências e não o lançar no corpo d´água acarreta um efeito positivo
de magnitude muito maior do que o lançamento de um trecho de rede ou à implantação de EEEB na
área de APP.
       Posto isto, o Projeto do SES de Viana Bairros adotou além dos critérios técnicos, os
seguintes aspectos em sequência:
       Prioridade A – Evitar / minimizar à utilização de APP para implantação de parte do SES,
áreas com vegetação significativa; áreas próximas a residências ou comércio – que possam requerer
o reassentamento de população e/ou atividade produtiva.
       Prioridade B – Buscar terreno disponível sem ocupação ou sem utilidade em área urbana e
de domínio público – aquisição através de termo de permissão ou cessão de uso pela administração
municipal.
       Prioridade C –Buscar terreno disponível sem ocupação ou sem utilidade em área urbana de
propriedade particular – processo de desapropriação – indenização ao proprietário, conforme
previsto no Plano Abreviado de Reassentamento para o SES VIANA BAIRROS.
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                           Reassentamento
       B) Travessias

       Na implantação do SES haverá a necessidade de travessias: (i) Infraestrutura rodoviária BR-
101 e ferroviária FCA (Ferrovia Centro-Atlântica); (ii) Córrego Areinha – 2 travessias.
       A concepção do SES considerou a necessidade de soluções de travessia por método
não-destrutivo (MND) de modo a causar o mínimo impacto sobre a infraestrutura e o curso
d’água.
       Este tipo de execução não demanda reassentamento!



       D) Ligações Domiciliares e Intradomiciliares

       Estão previstas cerca de 3.070 ligações domiciliares e intradomiciliares. A concepção do SES
considerou a adoção de 3 modelos de ligações previstas de acordo com as especificações técnicas
da CESAN e que serão definidas e adotadas quando da implantação do sistema dependendo das
situações verificadas in loco.
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           Reassentamento




           Figura 1 Divisão das sub-bacias Viana e bairros
                TIPO DE DOCUMENTO                                  CÓDIGO                PÁGINA

                            RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001 19 de 124
                TÍTULO DO DOCUMENTO                                DATA ELABORAÇÃO       REVISÃO
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                           Reassentamento
     2.4. Descrição das Áreas de Intervenção por Sub-bacia

              2.4.1. Sub – bacia V02
       O sistema coletor da sub-bacia SB-V02 irá atender parte dos bairros Marcílio de Noronha e
Primavera, no município de Viana. Atualmente não há rede coletora de esgoto nesta área de projeto.
A SB-V02 recebe contribuição das estações elevatórias EEEB-Canaã, EEEB-Marcílio de Noronha e
EEEB-Casarão. Todas essas vazões, juntamente com a vazão da própria SB-V02 são encaminhadas
para a estação elevatória EEEB-SB-V02.
       A concepção das soluções adotadas para esta sub-bacia prevê implantação de sistema de
coleta e lançamento dos esgotos na rede projetada da sub-bacia SB-V02. Os bairros Primavera e
Marcílio de Noronha terão seus esgotos destinados às estações elevatórias EEEB Casarão e EEEB
Marcílio de Noronha respectivamente, os bairros Universal e Canaã terão seus esgotos destinados à
estação elevatória EEEB Canaã, sendo que todas as elevatórias irão recalcar para a rede projetada
com destino final na estação elevatória SB-V02, que será construída e irá recalcar os esgotos para a
estação elevatória Vila Bethânia. A estrutura existente da EEEB Casarão será mantida e seu
conjunto eletromecânico será verificado e redimensionado a fim de garantir capacidade de transporte
do sistema.
       Da estação elevatória Vila Bethânia, juntamente com outras redes que chegarão na mesma,
todo o esgoto será recalcado para a Estação de Tratamento de Esgotos Bandeirantes, localizado n o
município de Cariacica.
       O horizonte de projeto do sistema será de 30 anos, tendo como base o ano de 2019.
       A população residente na rede atendida pela sub-bacia SB-V02 e sua respectiva estimativa
populacional para o horizonte de projeto é apresentada a seguir:




       A Figura a seguir mostra a área da sub-bacia SB-V02 com suas respectivas delimitações.
                TIPO DE DOCUMENTO                            CÓDIGO                 PÁGINA

                            RELATÓRIO TÉCNICO                E-048-000-90-5-RT-0001 20 de 124
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                           Reassentamento




      Figura 2 Limites da sub-bacia SB-V02, mostrando as elevatórias EEEB-SB-V02, EEEB




          2.4.2. Sub-bacia – V03
      O sistema coletor da sub-bacia SB-V03 irá atender parte do bairro Primavera, no
município de Viana. Atualmente não há rede coletora de esgoto nesta área de pr ojeto. A SB-V03
recebe contribuição da sub-bacia SB-V04, portanto, a elevatória EEEB-SB-V03 recebe a vazão
da própria sub-bacia SB-V03 e a contribuição da vazão de bombeamento da EEEB-SB-V04. A
concepção das soluções adotadas para esta sub-bacia prevê implantação de sistema de coleta e
lançamento dos esgotos na rede projetada da sub-bacia SB-V03, com destino final na estação
elevatória SB-V03, que será construída e irá recalcar os esgotos para a rede existente,
encaminhando para a estação elevatória Vila Bethânia. Da estação elevatória Vila Bethânia,
juntamente com outras redes que chegarão na mesma, todo o esgoto será recalcado para a ETE
Bandeirantes.
              TIPO DE DOCUMENTO                                CÓDIGO                PÁGINA

                          RELATÓRIO TÉCNICO                    E-048-000-90-5-RT-0001 21 de 124
              TÍTULO DO DOCUMENTO                              DATA ELABORAÇÃO       REVISÃO
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                         Reassentamento
       A população residente na rede atendida pela sub-bacia SB-V03 e sua respectiva
estimativa populacional para o horizonte de projeto é apresentada a seguir:




       A Figura a seguir mostra a área da sub-bacia SB-V03 com suas respectivas delimitações.




                  Figura 3 Limites da Sub-bacia SB-V03 e a elevatória EEEB-SB-V03
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                       E-048-000-90-5-RT-0001 22 de 124
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                          Reassentamento

           2.4.3. Sub – bacia V04
       O sistema coletor da sub-bacia SB-V04 irá atender parte do bairro Areinha, no município de
Viana. Atualmente não há rede coletora de esgoto nesta área de projeto. A SB-V04 não recebe
contribuição de outras sub-bacias, portanto, a elevatória EEEB-SB-V04 recebe apenas a vazão da
própria sub-bacia SB-V04. A concepção das soluções adotadas para esta sub-bacia prevê
implantação de sistema de coleta e lançamento dos esgotos na rede projetada da sub-bacia SB-V03,
com destino final na estação elevatória SB-V03, que será construída e irá recalcar os esgotos na
rede existente, encaminhando para a estação elevatória Vila Bethânia. Da estação elevatória Vila
Bethânia, juntamente com outras redes que chegarão na mesma, todo o esgoto será recalcado para
a Estação de Tratamento de Esgotos Bandeirantes, localizado no município de Cariacica.
       A população residente na rede atendida pela sub-bacia SB-V04 e sua respectiva estimativa
populacional para o horizonte de projeto é apresentada a seguir:




       A Figura a seguir mostra a área da sub-bacia SB-V04 com suas respectivas delimitações.




                 Figura 4 Limites da Sub-bacia SB-V04 e a elevatória EEEB-SB-V04
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                       E-048-000-90-5-RT-0001 23 de 124
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                          Reassentamento
          2.4.4. Sub – bacia V05
       O sistema coletor da sub-bacia SB-V05 irá atender parte dos bairros Areinha e Nova
Bethânia, no município de Viana. Atualmente não há rede coletora de esgoto nesta área de projeto. A
SB-V05 recebe contribuição da SB-V03, e ambas as sub-bacias contribuem para a vazão afluente à
elevatória Soteco, portanto, a elevatória Soteco recebe a vazão de contribuição da rede existente, a
vazão de bombeamento da elevatória EEEB-SB-V03, a parcela de vazão que chega por gravidade
da sub-bacia SB-V05 e a contribuição das vazões de bombeamento das elevatórias EEEB-SB-V05A
e EEEB-SB-V05B.
       A concepção das soluções adotadas para esta sub-bacia prevê implantação de sistema de
coleta e lançamento dos esgotos na rede projetada da sub-bacia SB-V05, onde parte é destinado
para as elevatórias SB-V05A e SB-V05B que serão construídas e recalcam os esgotos para a
elevatória Soteco, que será construída, e irá recalcar os esgotos para a estação elevatória Vila
Bethânia. Da estação elevatória Vila Bethânia, juntamente com outras redes que c hegarão na
mesma, todo o esgoto será recalcado para a Estação de Tratamento de Esgotos Bandeirantes,
localizado no município de Cariacica.




                              Figura 5 Fluxograma de vazões SB-V05


       A população residente na rede atendida pela sub-bacia SB-V05 e sua respectiva estimativa
populacional para o horizonte de projeto é apresentada a seguir:
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                   RELATÓRIO TÉCNICO                    E-048-000-90-5-RT-0001 24 de 124
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                  Reassentamento




A Figura a seguir mostra a área da sub-bacia SB-V05 com suas respectivas delimitações.




 Figura 6 Limites da Sub-bacia SB-V05 e as elevatórias EEEB-SB-V05A, EEEB-SB-V05B e
                                    EEEB SOTECO
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                               RELATÓRIO TÉCNICO                            E-048-000-90-5-RT-0001 25 de 124
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                              Reassentamento


           3. OBRAS DESEMBARAÇADAS DE REASSENTAMENTO
Por se tratar de ampliação de SES existente, foi possível para à CESAN identificar 3 categorias de
frentes de obras que atendem aos seguintes requisitos:

        ✓ Não acionar as salvaguardas ou tê-las já atendido;

        ✓ Não se tratar de obra isolada, sem capacidade de operação ou de entrar em carga devido
            à problemas de conexão com o sistema, ou seja, ao seu término de execução, estará em
            trabalho / operando, devidamente conectada ao sistema existente.

 E que podem ser iniciadas de imediato sem prejuízo ao atendimento de nenhum diploma legal,
socioambiental e/ou das normas engenharia, são elas:

    •   Execução das ligações factíveis nos sistemas de esgotamento sanitário existentes.
    •   Implantação de EEEB’s em áreas liberadas já em uso pela Cesan.
    •   Implantação de rede coletora na sub-bacia V05.


        3.1. Ligações Factíveis

A CESAN identificou a existência de alguns quilômetros de rede coletora implantados nos quais à
conexão ao sistema foi baixa – devido a diversos fatores dentre eles não ter havido uma campanha
de adesão ao sistema.

Mas, o fato é que estes quilômetros de rede se encontram executados e os estudos indicam uma
previsão de adesão de até 1.355 novas ligações domiciliares e intradomiciliares.

A CESAN tem como meta iniciar o processo de adesão social / obra, de imediato, não só porque os
transtornos são pequena monta1 (não acionam salvaguardas) como também o benefício é muito
elevado – rede de esgoto seca não gera benefício, o benefício ocorre no momento que o esgoto é
coletado e disposto de forma adequada.

Importante – As ligações serão realizadas pela CESAN sem custo para as famílias.



1
 Os transtornos se limitam à abordagem da família pela CESAN e no caso das ligações intradomiciliares a mesma serem
executadas no território do domicílio – impacto temporário, reversível e altamente positivo.
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                            RELATÓRIO TÉCNICO                  E-048-000-90-5-RT-0001 26 de 124
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                          Reassentamento
         3.2. Estações Elevatórias de Esgoto Bruto (EEEB’s) em áreas já
         utilizadas pela CESAN

A ampliação do SES Viana Bairros trás no seu bojo além da ampliação uma modernização da
concepção do sistema.

O projeto a ser implantado prevê a desativação de algumas ETE´s. A nova concepção vai transportar
todo o esgoto para a ETE Bandeirante, logo o esgoto que chega hoje em algumas ETE´s deverá
alcançar a ETE Bandeirante para isto serão implantadas Estações Elevatórias de Esgoto Bruto –
EEEB.

Estas elevatórias serão implantadas na área das ETE´s a serem desativadas e que são de
propriedade da CESAN, logo há questões dominiais (propriedade e posse) estão resolvidas pelo fato
das áreas estarem incorporadoras ao patrimônio da CESAN ou em fase de Cessão pela Prefeitura de
Viana.

Importante lembrar que uma EEEB para entrar em operação necessita contar com à existência da
linha de recalque até o ponto de lançamento. Logo, podemos chamar de sistema EEEB-LR.

A CESAN irá desativar as ETE´s Soteco e Vila Bethânia e irá implantar às EEEB´S Soteco e Vila
Bethânia, respectivamente, pois possuem condições de início de operação imediato após sua
conclusão e de sua linha de recalque, não havendo dependência de outras infraestruturas que
precisem ser implantadas em áreas afetadas, com necessidade de acionamento das salvaguardas
sociais.




         3.2.1. DESATIVAÇÃO DA ETE VILA BETHÂNIA E IMPLANTAÇÃO
         DA EEEB E RESPECTIVA LINHA DE RECALQUE

A EEEB Vila Bethânia é a última elevatória do SES Viana Bairros responsável por receber o esgoto
de todas as bacias projetadas à montante e reverter para o SES Bandeirantes, se interligando ao
sistema existente. Será implantada na área da atual ETE Vila Bethânia, do tipo lagoa, que será
desativada – vide fotos a seguir.
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                          RELATÓRIO TÉCNICO                   E-048-000-90-5-RT-0001 27 de 124
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                         Reassentamento




            Figura 7 Área da ETE Vila Bethânia e futura área de implantação da EEEB


A CESAN tem a posse da área da ETE, mas a propriedade é da Prefeitura de Viana. Em tratativas
recentes com a Prefeitura optou-se por iniciar um novo processo para regularização da Cessão da
área e a expectativa é que se conclua ainda no ano de 2020. As tratativas tramitam por meio do
Processo Nº 11.822/2020, no entanto de acordo com a Pr efeitura o início das obras não está
condicionado à finalização do processo de Cessão, uma vez que a Cesan já tem a posse da área
onde será implantada a estação elevatória de esgoto bruto.

A elevatória EEEB Vila Bethânia será construída nesta área onde atualmente a CESAN opera a ETE.
Esta condição faz com não seja acionada salvaguarda de reassentamento – OP4.12.
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                    E-048-000-90-5-RT-0001 28 de 124
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                          Reassentamento
Sob a ótica do sistema de esgoto esta elevatória é de alta relevância por se localizar a jusante do
sistema reunindo toda a carga de esgoto, com isto é responsável pela viabilização e
operacionalização de todo o SES Viana Bairros.

Outros aspectos a serem considerados são:

   •   Prazo de construção é de 9 meses em sítio confinado – intramuros;

   •   A operação de todo o sistema à montante depende de sua funcio nalidade, logo, é caminho
       crítico para operação do sistema – se houver algum problema de atraso todo o sistema fica
       igualmente comprometido.

A EEEB Vila Bethânia foi dimensionada para vazão de 195,7 l/s, a seguir cronograma de execução:




Após a conclusão das obras da EEEB de Vila Bethânia, que vão viabilizar a desativação da ETE, a
Cesan dará andamento às atividades e serviços necessários para consecução do Plano de
Desativação da ETE, uma vez que esses serviços não são escopo do Contrato.

A linha de recalque da EEEB Vila Bethânia, que será responsável pela reversão do esgoto para o
SES Bandeirantes em Cariacica, não demandará desapropriação, pois será construída em vias
públicas conforme projeto de engenharia.

O recalque de Vila Bethânia possui extensão de 4.481 metros em DN 500 mm – vide planta a seguir:
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001 29 de 124
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                          Reassentamento




                            Figura 8 Linha de recalque de Vila Bethânia


A linha amarela representa a Linha de Recalque da EEEB Vila Bethânia e está projetado sobre o
sistema viário existente – não requerendo toma de território, e por via de consequência, não aciona a
salvaguarda de reassentamento – OP 4.12.




    3.2.2. DESATIVAÇÃO DA ETE SOTECO E IMPLANTAÇÃO DA EEEB E
                  RESPECTIVA LINHA DE RECALQUE


A futura EEEB de Soteco está localizada imediatamente à montante da futura EEEB Vila Bethânia e
sua função é recalcar todo o esgoto das sub-bacias SB-V05A, V05B e V05C até o coletor tronco que
vai para a EEEB Vila Bethânia.

Essa elevatória, como a anterior, também, será construída em uma área na qual a Cesan possui a
posse e está em uso atualmente com a ETE Soteco, mas propriedade é da Prefeitura de Viana.
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                          Reassentamento
A EEEB de Soteco, é a elevatória que recebe esgotos de todas as sub -bacias V05. Receberá esgoto
proveniente da sub-bacia V05C que escoa integralmente por gravidade, e das sub-bacias V05A, e
V05B que escoam por recalque de elevatórias a serem implantadas, EEEB-SB-V05A e EEEB-SB-
V05B, respectivamente. A EEEB de Soteco será implantada na área da atual ETE Soteco que será
desativada – vide fotos a seguir.




                            Figura 9 Área ETE Soteco e futura área EEEB


A CESAN tem a posse da área da ETE, mas a propriedade é da Prefeitura de Viana. Em tratativas
recentes com a Prefeitura optou-se por iniciar um novo processo para regularização da Cessão da
área e a expectativa é que se conclua ainda no ano de 2020. As tratativas tramitam por meio do
Processo Nº 11.822/2020, no entanto de acordo com a Prefeitura o início das obras não está
condicionado à finalização do processo de Cessão, uma vez que a Cesan já tem a posse da área
onde será implantada a estação elevatória de esgoto bruto.
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                   E-048-000-90-5-RT-0001 31 de 124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                             DATA ELABORAÇÃO        REVISÃO
                          Plano Abreviado de                        19/08/2020              05
                           Reassentamento
A elevatória EEEB Soteco será construída nesta área onde atualmente a CESAN opera a ETE. Esta
condição faz com não seja acionada salvaguarda de reassentamento – OP 4.12. Outros aspectos a
serem considerados são:

   •   Prazo de construção é de 10 meses em sítio confinado – intramuros;

   •   A operação de todo o sistema à montante depende de sua funcionalidade, logo, é caminho
       crítico para operação do sistema – se houver algum problema de atraso todo o sistema fica
       igualmente comprometido.

A EEEB Soteco foi dimensionada par a vazão de 51,17 l/s, a seguir cronograma de execução:




Após a conclusão das obras da EEEB de Soteco, que vão viabilizar a desativação da ETE, a Cesan
dará andamento às atividades e serviços necessários para consecução do Plano de Desativação da
ETE, uma vez que esses serviços não são escopo do Contrato.

A linha de recalque da EEEB Soteco, que possui extensão de 905 metros em DN 250 mm, passa
exclusivamente por vias públicas, portanto essa parte das obras não necessita de acionamento das
salvaguardas sociais – vide planta a seguir.
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                            RELATÓRIO TÉCNICO                   E-048-000-90-5-RT-0001 32 de 124
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                         Reassentamento




                              Figura 10 Linha de recalque de Soteco


A linha rosa representa a Linha de Recalque da EEEB Soteco e está projetado sobre o sistema viário
existente – não requerendo toma de território, e por via consequência, não aciona à salvaguarda de
reassentamento – OP 4.12.



       3.3. Sistema de Coleta
       3.3.1. Sub-bacia V05-C

Em relação ao sistema de coleta de esgoto, a sub-bacia SB-V05C, integrante das sub-bacias V05,
tem um total de rede projetada de 6.019 m com diâmetros variando entre 150 e 250 mm, possui
todas as suas redes coletoras e coletores tronco com possibilidade de efetividade imediata após sua
implantação, por não depender de liberação de áreas privadas para atingir o plano de escoamento
até a EEEB Soteco.

Para construção dessas redes, de acordo com o plano de escoamento projetado, foi necessária a
cessão de duas áreas públicas pela Prefeitura que já foram liberadas por meio do Termo de Cessão
Nº 011/2020, sendo a SV – V05-CI e SV – V05-C-II, vide imagem a seguir.
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                          RELATÓRIO TÉCNICO                  E-048-000-90-5-RT-0001 33 de 124
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                         Reassentamento




                          EEEB
                          SOTECO



                                      SV-V05-C I e
                                      II




             Figura 11 Áreas desembaraçadas de desapropriação/reassentamento

As redes desembaraçadas de desapropriação / reassentamento, a serem implantadas totalizam
6.019 m, conforme destacado em verde no mapa a seguir. Trata-se de todas as redes da sub -bacia
SB-V05C, que representa 74% do sistema de coleta das sub-bacias V05.
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                       RELATÓRIO TÉCNICO                  E-048-000-90-5-RT-0001 34 de 124
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                      Reassentamento




Figura 12 Limites da Sub-bacia SB-V05 e as elevatórias EEEB-SB-V05A, EEEB-SB-V05B e EEEB
                                         SOTECO
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                            RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001 35 de 124
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                          Reassentamento
Logo, a implantação dos 6.019 m, localizados segundo indicado no mapa acima, não implicará no
acionamento da salvaguarda de reassentamento – OP 4.12.
Considerando o plano de escoamento foi realizada a compatibilização do cronograma de implantação
dessa sub-bacia com as elevatórias EEEB Soteco e EEEB Vila Bethânia, para que as implantações
ocorram concomitantemente viabilizando a entrada em operação dessa parte do sistema, inclusive
com a efetivação das ligações domiciliares e intradomiciliares.
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                             RELATÓRIO TÉCNICO                         E-048-000-90-5-RT-0001 36 de 124
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                           Reassentamento
4. MARCO LEGAL
       A Desapropriação é uma forma excepcional de aquisição da propriedade privada pelo Poder
Público, sujeita a requisitos e condições constitucionais e legais. A desapropriação pode ser aplicada
em casos de necessidade, de utilidade pública, (como é o caso da implantação do Projeto) ou de
interesse social, como é o caso, por exemplo, de obtenção de terrenos para construção de núcleos
residenciais.
       Os fundamentos da Desapropriação repousam nas disposições constantes do inciso XXV, do
artigo 5 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e do inciso V do artigo 2 da Lei n 4132, de 10 de
setembro de 1962, que regulamenta a desapropriação por interesse social.
       O Plano Abreviado de Reassentamento, ora apresentado, está respaldado pela legislação
vigente no Brasil, e pelo seguinte arcabouço legal:

   •   Constituição Federal: “a Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
       necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
       indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nessa Constituição”;
   •   Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257 de 2001
   •   Lei 6.938 de 31/08/1981 que dispõe sobre “Política Nacional do Meio Ambiente”
   •   Lei Federal 9.605 de 12/02/1998 que dispõe sobre “Sanções Penais e Ambientais”
   •   Lei Federal 10.046 de 2002 – Código Civil
   •   ABNT 14653 sob o título geral “Avaliação de Bens”
   •   Lei Federal 10.257 de 10/07/2001 – que estabelece diretrizes gerais da política urbana.
   •   Lei Federal 11.124 de 16/06/2005, Art. 23, §1º - Item 6 – trata do Programa Nacional de
       Habitação de Interesse Social.
   •   Lei Federal 11.977 de 07/07/2009 e suas alterações – que dispõe sobre o Programa
       Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
   •   Lei Estadual Nº 9.899 de 30/12/2012 - Institui o Programa Estadual de Habitação de
       Interesse Social “Nossa Casa”,
   •   DECRETO Nº 3016-R, DE 25 de maio de 2012, Institui o Comitê Estadual de
       Regularização Fundiária Urbana e dá outras providências.


   Especial atenção é dada à legislação sobre a Modalidade de Desapropriação de Servidão
Administrativa cujo conceito legal é definido como:


                       “A Servidão administrativa é tida como o direito real de gozo, de natureza pública,
                       instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou
                 TIPO DE DOCUMENTO                                          CÓDIGO                       PÁGINA

                                RELATÓRIO TÉCNICO                           E-048-000-90-5-RT-0001 37 de 124
                 TÍTULO DO DOCUMENTO                                        DATA ELABORAÇÃO              REVISÃO
                             Plano Abreviado de                                    19/08/2020                05
                              Reassentamento
                         por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de
                         utilidade pública. Tem caráter acessório, perpétuo, indivisível e inalienável, porquant o,
                         seu titular está munido de ação real e de direito de sequela, podendo, ainda, exerc er
                         seu direito “erga omnes”, desde que a servidão esteja assentada no Registro
                         Imobiliário. Deverá ser precedida de declaração de utilidade pública e pode ser
                         instituída através de contrato ou por meio de sentença judicial e deverá ser prec edida
                         de declaração de utilidade pública. A regra é a indenização prévia e jus t a d os danos
                         causados, pois os proprietários servientes sofrem prejuízo em benefício da sociedade.
                         A instituição de Servidão Administrativa, como meio de intervenção do Estado na
                         propriedade privada é uma ação possível e legítima, em um contexto no qual o caráter
                         absoluto sai de cena e dá lugar a um caráter relativo, meramente individual, em f avor
                         do bem-estar social. 2”


                         “Maria Sylvia Zanella di Pietro3 conceitua servidão administrativa como sendo "o direito
                         real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, c om
                         base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço
                         público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".


        A Servidão administrativa está fundamentada nos seguintes diplomas:
                 •       o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, no disposto no art. 5º, caput , alínea
                 “a”, no art. 6º e no art. 40 do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
                          Transcrição do art. 40:
                     •   ‘Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização
                         na forma desta lei. “


        Relevante é esse Acórdão do STJ – INDENIZAÇÃO AO DETENTOR DA POSSE4:

                         Processual     civil.     Administrativo.      Alegação de fato novo em              agravo
                         regimental. Inovação recursal e preclusão. Não cabimento.
                         Desapropriação. Posse. Indenização ao detentor da posse.
                         Possibilidade.     Art.   34   do    decreto-lei   3.365/41.    Não    violação.    Súmula

2
  Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/servidao-administrativa-uma-das-modalidades-de-
restricao-do-estado-sobre-a-propriedade-privada-e-suas-especies-nos-direitos-brasileiro-e-
argentino/#:~:text=Resumo%3A%20A%20Servid%C3%A3o%20administrativa%20%C3%A9,a%20fim%20de%20utilidad
e%20p%C3%BAblica.
3
  DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo". São Paulo: Atlas. 18. ed., 2008.
4
  Processo: AgRg no AREsp 761207 / RJ. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2015/0198230-3. Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130). Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento 19/04/2016.Data da Publicação/Fonte DJe 29/04/2016. Ementa.
       TIPO DE DOCUMENTO                                                             CÓDIGO                         PÁGINA

                       RELATÓRIO TÉCNICO                                             E-048-000-90-5-RT-0001 38 de 124
       TÍTULO DO DOCUMENTO                                                           DATA ELABORAÇÃO                REVISÃO
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                    Reassentamento
              83/stj.         Configurado           o       domínio       da     propriedade.       Incidência      da     súmula
              7/stj.
              1.       "Incabível a inovação recursal em Agravo Regimental com base em
              fato      novo.       Precedentes             do     STJ"        (AgRg       no     Ag     1.424.188/DF,          Rel.
              Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe
              23/02/2012.).
              2.        O     Tribunal         a     quo         fixou     entendimento           consonante       esta     Corte,
              porquanto         a       jurisprudência        do     Superior         Tribunal     de    Justiça é assente
              ao       assegurar          ao       possuidor         a      indenização          pela    perda      do      direito
              possessório.          A     exigência do art.                34 do Decreto-Lei              3.365/41 impõe-se
              quando        há      dúvida         sobre      o     domínio          decorrente    de     disputa      quanto     à
              titularidade do bem.
              3.     O acórdão recorrido consignou que: "o acervo probatório dos autos
              aponta fortes               indícios          de      que         os      pressupostos         fáticos       para a
              usucapião             encontravam-se consolidados,                        não havendo porque continuar
              impedindo             o      levantamento da indenização pelos agravantes, que além
              de possuidores, também já teriam direito à titularidade do bem."
              4.        Não       há      como       aferir       eventual      violação do dispositivo citado por
              violado - art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41 - sem que se reexamine o
              conjunto        probatório         dos        presentes          autos,      porquanto     a    Corte       estadual
              concluiu        pela        existência          de     provas          que    confirmam        o     domínio       da
              propriedade pelo recorrido.
              Agravo regimental improvido.
              Acórdão
              Vistos,       relatados       e discutidos os autos em que são partes as acima
              indicadas,          acordam          os       Ministros          da     SEGUNDA           Turma     do      Superior
              Tribunal       de     Justiça        "A       Turma,       por unanimidade,           negou provimento ao
              agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
              Ministro(a)-Relator(a)."
              Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
              Magalhães           (Presidente)          e     Diva       Malerbi      (Desembargadora            convocada       do
              TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.


Quadro a seguir apresenta as condições para habilitação num proce sso de usucapião ou de
reconhecimento dos direitos possessórios – extraídos do Código Civil – art. 1238 a 1244.
                   TIPO DE DOCUMENTO                                                      CÓDIGO                           PÁGINA

                                    RELATÓRIO TÉCNICO                                     E-048-000-90-5-RT-0001 39 de 124
                   TÍTULO DO DOCUMENTO                                                    DATA ELABORAÇÃO                  REVISÃO
                                 Plano Abreviado de                                                19/08/2020                 05
                                  Reassentamento
                          Condições para Usucapião ou Reconhecimento de Direitos Possessórios
                                            (Código Civil – Art 1.238 a 1.244)


         Características para aquisição da propriedade, do domínio ou do domínio integral                      Artigos do
                                                                                                     Tempo
                                    em X tempo (segunda Coluna)                                               Código Civil


         Aquele que possuir como seu um imóvel, sem interrupção, nem oposição,
                                                                                                    15 anos       1238
         adquire sua propriedade em:


         Aquele que possuir como seu um imóvel, onde houver estabelecido no imóvel                               1.238 –
         a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter                      10 anos     Parágrafo
         produtivo, sem interrupção, nem oposição, adquire sua propriedade em:                                    Único


         Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como
         sua área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a
                                                                                                     5 anos       1239
         produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, sem
         ininterrupção, nem oposição, adquire sua propriedade em:


         Aquele que possuir, como sua, ininterruptamente e sem oposição, área urbana
         de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizando-a para sua moradia
         ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de
         outro imóvel urbano ou rural, adquire seu domínio em:                                       5 anos       1240
          [O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a
         ambos, independentemente do estado civil. Esse direito não será reconhecido ao mesmo
         possuidor mais de uma vez.]


         Aquele que exercer, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com
         exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros
         quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que
         abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-             2 anos      1.240-A
         á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano
         ou rural, adquire seu domínio integral em:
         [Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.]


         Aquele que possuir um imóvel, contínua e incontestadamente, com justo título
                                                                                                  10 anos         1242
         e boa-fé, adquire sua propriedade em:

         Aquele que possuir um imóvel, contínua e incontestadamente, com justo título
         e boa-fé, adquirido onerosamente, com base no registro constante do
         respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele             5 anos          1242
         tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse
         social e econômico adquire sua propriedade em:

         O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes,
         acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam                   1243
         contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.



          Relevante é esse Acórdão do STJ – processo de compra e venda não registrada –
possibilidade de indenização. 5

                            ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ESBULHO COMPROVADO.
                            TITULARIDADE DO IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO
                            REGISTRADA.
                            POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO.
                            1. Tratando-se de desapropriação indireta, a promessa de compra e
                            venda, ainda que não registrada no cartório de imóveis, habilita os

5
  Processo: REsp 1204923 / RJRECURSO ESPECIAL 2010/0138580-6 Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) Órgão Julgador T2 -
SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 20/03/2012Data da Publicação/Fonte DJ em 28/05/2012Ementa
TIPO DE DOCUMENTO                                    CÓDIGO                    PÁGINA

            RELATÓRIO TÉCNICO                         E-048-000-90-5-RT-0001 40 de 124
TÍTULO DO DOCUMENTO                                  DATA ELABORAÇÃO           REVISÃO
          Plano Abreviado de                                19/08/2020             05
           Reassentamento
      promissários compradores        a   receberem     a     indenização   pelo   esbulho
      praticado pelo ente público.

      2. Possuem direito à indenização o titular do domínio,                 o titular do
      direito real limitado e o detentor da posse. Precedente                desta Corte.
      Recurso especial improvido.

      Acórdão
      Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
      os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no
      julgamento, após o
      voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, acompanhando o Sr. Ministro
      Humberto Martins, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
      termos do voto do Sr. Ministro-Relator."

      Os     Srs.     Ministros    Herman    Benjamin,       Mauro    Campbell Marques
      (voto-vista) e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
      Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Cesar
      Asfor Rocha.

      Jurisprudência Citada
      (DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PROMISSÁRIOS COMPRADORES -
      INDENIZAÇÃO)
        STJ - REsp 769731-PR
                TIPO DE DOCUMENTO                                  CÓDIGO                  PÁGINA

                             RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001 41 de 124
                TÍTULO DO DOCUMENTO                                DATA ELABORAÇÃO         REVISÃO
                          Plano Abreviado de                             19/08/2020            05
                           Reassentamento
5. DIRETRIZES DO PROGRAMA DE REASSENTAMENTO
       O Marco de Reassentamento Involuntário do Programa Gestão Integrada das Águas e da
Paisagem, elaborado em consonância com diretriz operacional do Bird – OP4.12, em 2013,
apresenta os fundamentos e define a Política de Reassentamento Involuntário a ser em adotados
pelo Programa em sua fase de implantação.
       O processo de relocação involuntária de população pode gerar grandes tran stornos à vida
das pessoas afetadas, como por exemplo, risco de empobrecimento, quebra da rede de apoio social,
quebra da relação de pertinência, a menos que medidas adequadas sejam devidamente planejadas
e implementadas. Logo, a Política de Reassentamento Involuntário deve ter como meta maior, a
recomposição da qualidade de vida das famílias afetadas pelo empreendimento, tanto no aspecto
físico, perda de moradia, como em outros aspectos, como perda de rendimentos financeiros
(interrupção de atividades produtivas), perdas da quebra da rede de apoio social, das relações de
vizinhança. Mas ainda assim, o que se deseja é a promoção de uma real melhoria de vida às famílias
afetadas.
       A política de compensação e/ou atendimento deve estar alicerçada em critérios d e
elegibilidade e estes referenciados aos seus fundamentos, pois só assim pode -se garantir uma
atenção adequada a todos os afetados respeitando seus direitos e garantindo a possiblidade de
recomposição de no mínimo o “status quo” anterior ao empreendimento .
       As Salvaguardas do Banco Mundial - BIRD (Política Operacional 4.12 e Anexo A Instrumentos
do Reassentamento Involuntário) são importantes porque tratam temas sensíveis, evitando,
mitigando e tratando os impactos do programa. Elas são medidas protetivas aos afetados e têm
como princípio-chave:
            •   Mitigar e/ou compensar os potenciais impactos ocasionados pelo Programa;
            •   Assegurar a participação significativa das pessoas afetadas e as partes interessadas;
            •   Promover a transparência e a responsabilidade pública;
            •   Promover o reforço da capacidade institucional das agências de execução;
       A aplicação das políticas de mitigação / compensação tem demonstrado que é possível evitar
conflitos, interrupção de obras, melhora as relações com as comunidades, evita disputas judiciais,
otimiza à aplicação dos recursos financeiros e por via de consequência, eleva à qualidade do projeto.
       Os fundamentos que nortearão todo o processo do Plano Abreviado de Reassentamento para
execução da ampliação do SES Viana Bairros foram elaborados a partir dos objetivos da OP 4.12 e
adequados conforme as especificidades do projeto e à localidade, são eles:
            •   Minimizar o número de imóveis a serem desapropriados: os locais escolhidos para
o projeto executivo de engenharia para implantação das Estações Ele vatórias de Esgoto Bruto
                TIPO DE DOCUMENTO                                CÓDIGO                  PÁGINA

                            RELATÓRIO TÉCNICO                    E-048-000-90-5-RT-0001 42 de 124
                TÍTULO DO DOCUMENTO                              DATA ELABORAÇÃO         REVISÃO
                           Plano Abreviado de                         19/08/2020                05
                            Reassentamento
(EEEB) nas sub-bacias do Sistema de Esgotamento Sanitário de Viana e bairros priorizaram lotes de
propriedade da CESAN ou da Prefeitura Municipal de Viana vazios e na ausência desses optou -se
por áreas / lotes vazios privados para desta forma diminuir o número de famílias a serem afetadas. O
Capítulo 2 – deste documento detalha à estratégia adotada.
          •     Evitar a mutilação dos lotes a receberem servidão administrativa: as servidões
administrativas estão em lotes particulares e sua implantação foi minuciosamente estudada de forma
a não ocasionar à mutilação da parte remanescente. Quando isto não for possível, à opção é a
desapropriação integral da área.
          •     Garantia da compensação justa das indenizações pelo valor de reposição do
imóvel incluindo as benfeitorias realizadas: os laudos das avaliações elaborados para esse PAR
contemplam o levantamento de todos os imóveis afetados e as respectivas benfeitorias realizadas
indiferente da natureza das mesmas, sendo avaliadas pelo método do valor de reposição – não
aplicação dos coeficientes estado de conservação do imóvel. O Capítulo 10 – deste documento,
detalha o processo de elaboração dos laudos de avaliação.
          •     Pagamento pelo valor de mercado do bem requerido ou pelo valor de
“Reprodução do Bem”, considerando a metodologia preconizada pela ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas – o que se apresentar mais adequado à situação do afetado.
          •     Evitar o ajuizamento das áreas a serem desapropriadas ou de servidão
administrativa através do apoio técnico e jurídico na regularização da documentação dominial.
          •     Busca permanente da minimização dos impactos sociais e/ou ambientais sobre a
população.
          •     Reconhecimento das reivindicações das comunidades envolvidas pelo projeto. As
reivindicações serão captadas através do processo de consulta, das reuniões com à comunidade, do
escritório de campo, do sistema de reclamos, do telefone 115 da CESAN.


O início das obras só ocorrerá após o encerramento das negociações com as famílias (pagamento
das indenizações) naquela etapa de obra (sub bacia).
O processo de negociação só se iniciará após à Não-Objeção pelo BIRD ao PAR – Plano
Abreviado de Reassentamento.
O Marco Conceitual Programa Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, elaborado em 2013,
estabelece que além dos princípios acima descritos, o Governo do Estado do Espírito Santo fará
gestão no sentido de adotar procedimentos consagrados c omo “boas práticas” em projetos de
mesma natureza, como por exemplo:
             • Não imporá condições de negociações que impeçam as famílias de recomporem as
             suas vidas;
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               RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001 43 de 124
   TÍTULO DO DOCUMENTO                               DATA ELABORAÇÃO         REVISÃO
             Plano Abreviado de                             19/08/2020              05
              Reassentamento
• Não pressionará à população visando atender ao cronograma da obra, caso venha
ocorrer atrasos no cronograma de reassentamento.
• Apresentar de forma bastante elucidativa para a população afetada quais são as
instituições responsáveis pela realização do projeto e a competência de cada uma;
• Realizar campanhas de esclarecimento e divulgação do projeto;
• Fornece suporte jurídico e social à população sem ônus;
• Fazer gestão para que haja um afinado entrosamento da equipe de reassentamento e
a equipe responsável pela execução da obra, de forma a compatibilizar todas as ações
necessárias à execução das duas atividades.
               TIPO DE DOCUMENTO                                  CÓDIGO                   PÁGINA

                            RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001 44 de 124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                                DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
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                           Reassentamento
6. SITUAÇÃO DE AFETAÇÃO
       Da elaboração do projeto – observando os critérios descritos no Capítulo 2 – deste
documento e do trabalho realizado de campo resultou a afetação de um reduzido número de áreas.
       Vale ressaltar que não haverá a relocação de pessoas e nem tampouco à interrupção de
atividades produtivas.
       ESTE PLANO ESTÁ CIRCUNSCRITO À NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE ÁREAS
DESOCUPADAS.
       A implantação do SES Viana Bairros irá demandar duas modalidades de desapropriação:
           •   Constituição de servidão administrativa – é uma modalidade onde se impõe uma
               restrição de uso sem a perda da propriedade e/ou da posse, neste caso utilizada para
               receber à implantação do transporte do esgoto (rede / coletor / emissário) e;
           •   Desapropriação – ocorre quando é necessário a toma da terra na sua integralidade,
               propriedade e posse, neste caso específico é utilizada para receber à implantação das
               Estações Elevatórias de Esgoto.
   Para implantação do SES Viana serão afetadas 28 (vinte e oito) áreas, sendo:
           •   07 (sete) áreas públicas e/ou pertencentes à CESAN (dessas 04 já possuem EEEB e
               ETE em operação) e;
           •   21 (vinte e uma) áreas privadas.


   Das 21 áreas privadas afetadas apenas 05 (cinco) serão desapropriadas para à implantação das
seguintes Elevatórias de Esgoto Bruto – EEEB (V02, V03, V04, V05 A e V05 B) sendo:
               •   03 (três) de forma integral e
               •   02 (duas) parcialmente.
   As outras 16 (dezesseis) áreas sofrerão restrição de uso de uma parte da área – afetação parcial
e não haverá demolição de residências ou benfeitorias, ou seja, não haverá deslocamento de
população ou interrupção de atividades produtivas.
   O quadro a seguir apresenta a relação de todas as áreas necessárias à implantação do SES
Viana Bairros, sendo que as informações identificadas pela cor vermelha se referem às áreas
privadas das elevatórias; as identificadas na cor verde são áreas públicas e as em azul são áreas de
propriedade da Cesan:
                                       TIPO DE DOCUMENTO                                   CÓDIGO                        PÁGINA

                                                   RELATÓRIO TÉCNICO                       E-048-000-90-5-RT-0001 45 de 124
                                       TÍTULO DO DOCUMENTO                                 DATA ELABORAÇÃO               REVISÃO
                                                 Plano Abreviado de                                  19/08/2020               05
                                                  Reassentamento
                                                               PROCESSO
          SUB-BACIA    SUBÁREA         ÁREA                                            Área total     Área afetada   Percentual                   Grau de
Nº                                                 Propriedade     Tipo de Processo                                                Remanescente
                                                                                      imóvel (m 2)       (m 2)       de afetação                  afetação

     1.                    -         EEEB-V02        Privada       Desapropriação     22.889,62         480,66         2,1%           97,9%       Parcial
                                                                      Servidão
     2.                    -         SV-V02-A        Privada                          20.003,65         749,20         3,74%         96,26%       Parcial
                                                                    administrativa
                                                                      Servidão
     3.               SV-V02-B-I                     Privada                            477,56           88,86        18,61%         87,71%       Parcial
                                                                    administrativa
                                     SV-V02-B
                                                                      Servidão
     4.               SV-V02-B-II                    Privada                            159,45           19,59        12,29%         83,52%       Parcial
                                                                    administrativa
                                                                      Servidão
     5.               SV-V02-C-I                     Privada                            360,00           57,86        16,07%         83,93%       Parcial
           SUB-V02                                                  administrativa
                                                                      Servidão
     6.               SV-V02-C-II    SV-V02-C        Privada                            360,00           3,32          0,92%         99,08%       Parcial
                                                                    administrativa
                                                                      Servidão
     7.               SV-V02-C-III                   Privada                            360,00           60,28        16,74%         83,26%       Parcial
                                                                    administrativa
                                                                      Servidão
     8.               SV-V02-D-I                     Privada                            360,00           53,58        14,88%         85,12%       Parcial
                                                                    administrativa
                                     SV-V02-D
                                                                      Servidão
     9.               SV-V02-D-II                    Privada                            360,00           48,87        13,58%         86,42%       Parcial
                                                                    administrativa
     10.                   -         EEEB-V03        Privada       Desapropriação      9.575,00         253,50         2,7%           97,3%       Parcial
                                                                      Servidão
     11.              SV-V03-A I     SV-V03 A        Privada                          11.001,96         481,95         4,38%         95,62%       Parcial
                                                                    administrativa
                                                                      Servidão
     12.              SV-V03-B-I                     Privada                            271,00           56,75        20,94%         79,06%       Parcial
                                                                    administrativa
                                                                      Servidão
           SUB-V03                                   Privada                            265,00           48,86        18,44%         81,56%       Parcial
     13.              SV-V03-B-II    SV-V03-B                       administrativa

                                                                      Servidão                                         4,24%
     14.              SV-V03-B-IV                    Privada                           2102,00           89,05                       95,76%       Parcial
                                                                    administrativa
                                                                      Servidão
     15.                   -         SV-V03-C        Privada                          10.800,00         383,60         3,55%         96,45%       Parcial
                                                                    administrativa
     16. SUB-V04      EEEB-V04       EEEB-V04         Privada      Desapropriação       386,95          386,95         100%            0%          Total
                                              TIPO DE DOCUMENTO                                 CÓDIGO                 PÁGINA

                                                             RELATÓRIO TÉCNICO                  E-048-000-90-5-RT-0001 46 de 124
                                              TÍTULO DO DOCUMENTO                               DATA ELABORAÇÃO        REVISÃO
                                                            Plano Abreviado de                          19/08/2020             05
                                                             Reassentamento
    17.                                                                      Servidão
                         SV-V04-I           SV-V04             Privada                                      55,22                   81,59%   Parcial
    18.                                                                    administrativa    300,00                   18,41%
                                                                             Servidão
                         SV-V04-II                             Privada                       300,00         43,62     14,54%        85,46%   Parcial
                                                                           administrativa
    19.                                  EEEB-V05-A            Privada    Desapropriação     390,00        390,00     100%            0%      Total
    20.                      -           EEEB-V05-B            Privada    Desapropriação     342,00        342,00     100%            0%      Total
                                                                             Servidão                                               78,55%
                        SV-V05-B-I         SV-V05-B            Privada                       277,50         59,51     21,45%                 Parcial
    21.                                                                    administrativa
      SUB – V05
                                                                                                                                     N/I
    22.                 SV-V05-C-I                             Pública   Permissão de uso      N/I         541,36      N/I                   Parcial 6
                                           SV-V05-C
                                                                                                                                     N/I
    23.                SV-V05-C-II                             Pública   Permissão de uso      N/I         460,91      N/I 7                 Parcial
    24. CANAÃ                -          EEEB-CANAÃ             Pública       Cessão          236,89        236,89     100%8          0%       Total
         VILA                            EEEB VILA
    25.                                                        Pública       Cessão         24.916,86     24.916,86   100%           0%       Total
      BETHÂNIA                           BETHÂNIA
         EEEB
    26.                                 EEEB SOTECO            Pública       Cessão           N/I 9                   100%           0%       Total
        SOTECO
         EEEB
                                           EEEB
      MARCÍLIO                                                            Propriedade da
    27.                                 MARCÍLIO DE            CESAN                          N/I 10                  100%           0%       Total
          DE                                                                  Cesan
                                         NORONHA
      NORONHA
         EEEB                               EEEB                          Propriedade da
    28.                                                        CESAN                          N/I 11                  100%           0%       Total
      CASARÃO                             CASARÃO                             Cesan

                           IMPORTANTE - O projeto priorizou a busca pela identificação de áreas totalmente livres e desocupadas.


6
  Área pública – Não informado o tamanho total da área.
7
  Área pública. Não Informado o tamanho total da área.
8
  Área pública
9
  Área pública – Não informado o tamanho total da área.
10
   Não informado o tamanho da área. Propriedade da Cesan.
11
   Não informado o tamanho da área. Propriedade da Cesan.
                TIPO DE DOCUMENTO                                  CÓDIGO                    PÁGINA

                             RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001 47 de 124
                TÍTULO DO DOCUMENTO                                DATA ELABORAÇÃO           REVISÃO
                          Plano Abreviado de                             19/08/2020              05
                           Reassentamento
7. CADASTRO CENSITÁRIO E PERFIL DA POPULAÇÃO AFETADA
     7.1. Metodologia do Cadastro
         Em novembro/2019, equipe social e técnica visitaram as áreas indicadas para afetação com a
finalidade de identificar o tipo de ocupação e uso existente e sobretudo, estabelecer o primeiro
contato com os ocupantes das áreas – quando houver.
         Esta visita técnica foi documentada através de um registro fotográfico minucioso que teve por
objetivo de demarcar e registrar as áreas afetadas, as benfeitorias existentes nos terrenos e os
trechos projetados para implantação da rede na data das abordagens e comunicação do
empreendimento.
         O trabalho de abordagem, iniciado em novembro de 2019 se estendeu até o mês de
junho/2020 devido à complexidade na busca de informações sobre os reais afetados, considerando o
problema fundiário existente no município de Viana.
         Os procedimentos adotados na fase de coleta de dados do PAR – realização do cadastro
foram:
            a. Definição da Poligonal de desapropriação – Para cada área identificada como
             requerida para à implantação do SES foi definida uma poligonal de afetação. Com a
             poligonal definida é possível iniciar o processo de desapropriação.
            b. Identificação das Áreas Afetadas – A CESAN realizou busca cartorial com o objetivo
             de identificar à cadeia dominial de cada terreno afetado. Pesquisou também junto à
             Prefeitura Municipal o cadastro imobiliário para localização da Inscrição Imobiliária, para
             verificação da regularidade do imóvel e sua natureza – urbano ou rural.
            c. Visita social e técnica para avaliação dos impacto s - Durante a elaboração do
             projeto básico, foi realizada visita aos locais onde deverão ser instaladas as Estações
             Elevatórias de Esgoto Bruto (EEEB) e as faixas de servidões no SES de Viana Bairros
             com o objetivo de estudar soluções que minimizem o grau de afetação ocasionado pelo
             projeto e alternativas de formas de implantação mais viáveis para execução da obra
             sempre com foco na minimização dos impactos sobre às famílias e comunidades
             situadas na área de intervenção do Programa.
            d. Abordagem social e cadastro socioeconômico – A CESAN iniciou os contatos com
             os proprietários / posseiros para explicar projeto e falar da necessidade de
             desapropriação, bem como, esclarecer sobre os procedimentos. Esta abordagem foi feita
             de forma individualizada - família por família. Esta visita tem por objetivo (i) aplicar o
             cadastro, (ii) tranquilizar as pessoas sobre o processo de desapropriação /
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              TÍTULO DO DOCUMENTO                                 DATA ELABORAÇÃO           REVISÃO
                         Plano Abreviado de                               19/08/2020            05
                          Reassentamento
           reassentamento e (iii)informar os contatos da CESAN (pessoas de referência / telefones/
           local do escritório). Este é a primeira de várias abordagens a serem feitas ao longo do
           processo pela CESAN.
       Todas as visitas de abordagem social foram registradas em atas que foram anexadas em
pasta específica de cada área afetada, bem como os demais documentos pertinentes ao processo de
desapropriação.
              Escopo do cadastro aplicado:
                  •   Dados do Controle: Quantos e quem são os ocupantes do imóvel; escolaridade
                      do proprietário; número de idosos e deficientes; dados e localização do imóvel.
                  •   Características do Lote/Terreno: Titularidade do imóvel (próprio, cedido ou
                      alugado) e número de residências e tipo de edificações.
                  •   Condição da Ocupação: Características da moradia, incluindo a descrição do
                      sistema produtivo e as relações de trabalho.
                  •   Característica do domicílio: Área construída e número de pavimentos do
                      domicílio, materiais de construção, estado de conservação e infraestrutura
                      existente;    instalações   e   equipamentos     comunitários    existentes    nas
                      proximidades do domicílio.
                  •   Caracterização das Famílias e moradores: Tempo de residência no imóvel,
                      caracterização dos membros da família, meios de transporte utilizados e
                      representação social.
                  •   Levantamento das edificações e benfeitorias – Cadastro imobiliário;


       Conforme descrito na seção 6, a implantação do SES irá afetar 28 (vinte e oito) áreas, sendo:
   •   07 (sete) áreas públicas e/ou pertencentes à CESAN (dessas 04 já possuem EEEB e ETE em
       operação) e;
   •   21 (vinte e uma) áreas privadas.


       As 07 áreas públicas afetadas estão sob a posse de seu proprietário (CESAN/ Prefeitura), ou
seja, não é aplicável a realização do cadastro socioeconômico.
       O cadastro foi realizado de forma censitária no universo das áreas privadas, ou seja, 100%
das famílias e propriedades afetadas foram cadastradas – todas as 21 propriedades afetadas.
       O resultado do Cadastro está apresentado no próximo item e foi subdividido por tipo de
ocupação da área em 03 universos:
          •   Áreas afetadas pertencentes a Empresas – 03 áreas;
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                            RELATÓRIO TÉCNICO                         E-048-000-90-5-RT-0001 49 de 124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                                    DATA ELABORAÇÃO       REVISÃO
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                           Reassentamento
           •   Áreas nuas pertencentes a pessoas físicas – 07 áreas que não possuem nenhuma
               edificação no terreno;
           •   Áreas pertencentes a pessoas físicas com edificações nos terrenos – 11 áreas que
               possuem edificação no terreno afetado, mas área de servidão, a ser implantada, não
               atinge as edificações ou benfeitorias.


       Adotou-se esta metodologia porque os impactos têm grau bastante diferenciado.
       Na servidão não ocorre à perda da propriedade ou da posse, mas apenas restrição de uso,
ao passo que a desapropriação, mesmo na parcial há perda de território, perda de ativo.



     7.2. Perfil Socioeconômico
       Segue abaixo a caracterização dos 21 (vinte e um) afetados por tipo de afetação : servidão
administração (restrição de uso) e desapropriação (total e parcial)


          7.2.1. Dos Proprietários / Posseiros das Áreas Afetadas que serão
          desapropriadas
As áreas afetadas por desapropriação não implicarão em perda ou redução de atividade produtiva,
mutilação de lote, ou necessidade de reassentamento de famílias.
Das 05 (cinco) áreas a serem desapropriadas para à implantação das seguintes Elevatórias de
Esgoto Bruto – EEEB (V02, V03, V04, V05 A e V05 B):
               •   03 (três) de forma integral e
               •   02 (duas) parcialmente.
Segue o quadro com a caracterização de cada afetado:
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                            RELATÓRIO TÉCNICO                         E-048-000-90-5-RT-0001 50 de 124
                TÍTULO DO DOCUMENTO                                   DATA ELABORAÇÃO               REVISÃO
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                           Reassentamento
                      Natureza do
   Áreas Privadas                            Afetação                    Situação da propriedade
                      Proprietário
                                                               Atualmente, no local existem fossas sépticas
                                             Parcial             que serão desativadas após o término da
     EEEB V02           Jurídica
                                      Grau de Af etação 2,1%      construção da elevatória e o esgoto da
                                                               propriedade será conectado à rede executada.
                                             Parcial           Na parte da área requerida não há edificações /
     EEEB V03            Física
                                      Grau de Af etação 2,7%                     não há uso

     EEEB V04            Física               Total                              Terra Nua

    EEEB V05 A           Física               Total                              Terra Nua

    EEEB V05 B          Jurídica              Total                              Terra Nua



    •   EEEB V02
        A propriedade onde se pretende implantar à EEEB V02 possui uma área de 22 .889,62 m2,
destes para à implantação da estação elevatória apenas 480,66 m 2 serão utilizados, o que
corresponde a 2,1% de afetação da área.
        Esta área é de propriedade um Grupo empresarial na área de alimentação. No local está
implantado o centro de distribuição de hortifrútis para todas as lojas da rede, é onde, também, se
realiza a lavagem dos alimentos in natura, separação e condicionamento.
        Na área requerida para à implantação da EEEB – o que se tem no momento é um conjunto
de fossas sépticas que após à implantação do SES será desativado pois o esgoto do centro de
distribuição será coletado pelo SES Viana Bairros e recebido pela elevatória – objeto gerador da
desapropriação.
        A utilização da área para à elevatória não interferirá na atividade pois o galpão onde se
realiza todas as atividades está localizado acima da área a ser desapropriada, ou seja, não é afetado
pelo SES Viana Bairros. A elevatória está a 64,0 m de distância horizontal da área do galpão, sendo
que a curva de nível da base da elevatória está na cota 27 e a do galpão na cota 43.
        Neste caso, a desapropriação promoverá uma substituição do sistema de esgoto - de fossa
para o SES Viana Bairros, maior eficiência na coleta e no que o atual sistema utilizado.
        Na área a ser desapropriada existem dois tipos de benfeitorias e que estão previstas no laudo
de avaliação:
        a) Muro de bloco de concreto estrutural – rebocado e pintado pelo lado externo, com
        extensão de 51,00 m2;
        b) Sistema de fossa (5 um. pré-moldadas de concreto, com diâmetro de 1,20m e
        profundidade de 1,70m) – filtro (1 um. pré-moldadas de concreto, com diâmetro de 1,20 m e
        profundidade de 1,70 m) contando, além de caixa de inspeção de bloco de concreto e
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                  Reassentamento
tubulações de esgoto.




                Figura 13 - Área para construção da Elevatória V02




               Figura 14 - Vista lateral da área a ser desapropriada
            TIPO DE DOCUMENTO                                  CÓDIGO                   PÁGINA

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                       Reassentamento




                                   Figura 15 EEEB-SB-V02.


•   EEEB V03
    A área a ser desapropriada está inserida numa área de 9575,00 m2 é propriedade particular
    de pessoa física, no entanto, apenas 253,50m2 serão requeridos para implantação da EEEB -
    V03 – o que equivale à 2,7% da área total.
    O local requerido para implantação da elevatória é desocupado, sem plantio ou benfeitoria, ou
    seja, sem uso – vide fotos a seguir. A família proprietária informou à intenção de parcelar a
    área em lotes para comercialização, para isto já realizaram levantamento topográfico da área.
    Portanto, não se opõem à desapropriação, pois não afetará o planejamento familiar para a
    área total.
    A família reside no mesmo terreno que possui uma gleba com mais de 9 mil metros
    quadrados, as 04 (quatro) edificações existentes estão distantes da área de implantação da
    elevatória. A residência mais próxima existente no terreno está a 74,0 m da área afetada.
    A tratativa foi realizada com a filha do proprietário, que reside na mesma casa que o
    proprietário e o apoia nas tomadas de decisões, ela foi indicada pela família para tratar com a
    CESAN, que se reporta a todos os familiares sobre a desapropriação.
       TIPO DE DOCUMENTO                                  CÓDIGO                         PÁGINA

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                     Reassentamento
A família proprietária é uma das fundadoras do bairro, sendo que toda a área pertencia a
eles. A matriarca nasceu no bairro há mais de 96 anos, hoje ela é falecida. O esposo tem 85
anos e reside na gleba, é aposentado e recebe salário-mínimo. Os quatro filhos do casal são
residentes no local, sendo duas filhas e dois filhos, com faixa etária entre 40 a 60 anos. Ao
todo são 10 (dez) pessoas residentes. A renda de cada unidade familiar é em torno de dois
salários-mínimos.




                                                                             Local de
                                                                            instalação
                                                                            da EEEB –
                                                                               V03




                                                                      Local de moradia
                                                                          e outras
                                                                       benfeitorias –
                                                                      NÃO AFETADO




                 Figura 16 Vista da área de instalação da EEEB V03
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           Reassentamento




              Figura 17 Área da instalação da EEEB V03




      Figura 18 Vista lateral da área a ser instalada a elevatória
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                             RELATÓRIO TÉCNICO                   E-048-000-90-5-RT-0001 55 de 124
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                                       Figura 19 EEEB-SB-V03


   •   EEEB V04
   A área da desapropriação está localizada em área de terra nua, livre e desocupada com área de
386,95m2 e afetação total.
   A equipe social entrou em contato com o representante do espólio o terreno está em nome de
seu pai – falecido.
   A equipe social informou a ele sobre a necessidade da desapropriação de parte da área para
implantação da EEEB V04 no terreno. Na oportunidade, foram repassadas informações sobre o
processo de desapropriação, explicado que um laudo da área foi elaborado e que a equipe da Cesan
entraria em contato para a tratativa do valor do lote.
   O representante do espólio entrou em contato com os outros herdeiros que não se mostraram
desfavorável ao entendimento.
   O representante do espólio informou que o terreno que foi comprado pelo pai há mais de 40 anos
e não recebeu benfeitorias no decorrer desses anos. Os herdeiros não possuem nenhum projeto
para a referida área. Sendo que são proprietários de mais lotes no entorno.
   Tendo em vista que os herdeiros residem em município distante do local das obras, a plan ta de
desapropriação com o desenho da área foi encaminhada por e-mail para o representante familiar
para confirmação do número do lote pertencente a eles, e para conhecerem a área pretendida pela
CESAN para implantação da elevatória.
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                             RELATÓRIO TÉCNICO                   E-048-000-90-5-RT-0001 56 de 124
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                          Reassentamento




                                   Figura 20 Área da elevatória V04




                                       Figura 21 EEEB-SB-V04



   •   EEEB V05 A
   A área da desapropriação está localizada em área de terra nua, livre e desocupada com área de
390,00m2 e afetação total.
   A equipe social entrou em contato com o posseiro que comprou a área em 2003. Foi informado a
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                         Reassentamento
ele a necessidade da requisição da área para implantação da EEEB V05A no terreno. Na
oportunidade, o posseiro foi informado sobre o processo de desapropriação . Ele forneceu a
documentação da área, recibo de compra e venda, bem como, as documentações anteriores a dele.




                         Figura 22 Frente do terreno da elevatória V05




                                    Figura 23 EEEB-SB-V05A.
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                    E-048-000-90-5-RT-0001 58 de 124
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    •   EEEB V05 B
`       De acordo com levantamento cartorário a área pertence à empresa Empreendimentos
Imobiliários Terra Grande Ltda. Na busca de campo, constatou-se que o endereço vinculado ao
CNPJ não é válido, sendo que no local está instalado uma empresa de cobrança há mais de 20
anos. Na busca na Receita Federal o CNPJ consta como baixada. O lote está livre e desocupado ,
tem área de 342,0 m² e a afetação é total.




                          Figura 24 Frente do terreno da elevatória V05 B
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            RELATÓRIO TÉCNICO                   E-048-000-90-5-RT-0001 59 de 124
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                      Figura 25 EEEB-SB-V05B.
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                            RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001 60 de 124
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                           Reassentamento

            7.2.2. Dos Proprietários / Posseiros das Áreas Afetadas pela
            Modalidade de Servidão Administrativa
       A caracterização das servidões foi organizada da seguinte forma, no quadro abaixo estão
todas as 16 servidões, primeiramente serão caracterizadas as servidões em terrenos com
edificações existentes nas áreas afetadas, no segundo momento serão caracterizadas as servidões
em terra nua.
       Do número total de áreas particulares afetadas (21) grande parte, 16 (dezesseis), serão
servidões administrativas, cujo caminhamento da rede não interferirá nas edificações existentes :
    Áreas             Pessoa          Afetação                 Situação da propriedade
  Privadas        Física/Jurídica
  SV 02 A          Pessoa física      Parcial    Edificação não será afetada pela servidão que será
                                                 implantada na lateral do terreno
  SV 02 B I        Pessoa física      Parcial    Edificação não será afetada pela servidão que será
                                                 implantada na lateral do terreno
 SV 02 B II        Pessoa física      Parcial    Edificação não será afetada pela servidão que será
                                                 implantada na lateral do terreno
  SV 02 C I        Pessoa física      Parcial    Edificação não será afetada pela servidão que será
                                                 implantada na lateral do terreno
 SV 02 C II        Pessoa física      Parcial    Edificação não será afetada pela servidão que será
                                                 implantada nos fundos do terreno
 SV C02 III        Pessoa física      Parcial    Edificação não será afetada pela servidão que será
                                                 implantada na lateral do terreno
  SV 02 D I        Pessoa física      Parcial    Edificação não será afetada pela servidão que será
                                                 implantada na lateral do terreno
 SV 02 D II        Pessoa física      Parcial                         Terra Nua
  SV 03 A          Pessoa física      Parcial    Edificação não será afetada pela servidão que será
                                                 implantada na lateral do terreno
  SV 03 B I        Pessoa física      Parcial                         Terra Nua
 SV 03 B II        Pessoa física      Parcial                         Terra Nua
 SV 03 B IV        Pessoa física      Parcial     Edificação não será afetada pela servidão que será
                                                           implantada na lateral do terreno
  SV 03 C          Pessoa física      Parcial                         Terra Nua
   SV 04 I         Pessoa física      Parcial    Edificação não será afetada pela servidão que será
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001 61 de 124
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                          Reassentamento
    Áreas            Pessoa          Afetação                 Situação da propriedade
  Privadas        Física/Jurídica
                                                implantada na lateral do terreno
  SV 04 II       Pessoa jurídica     Parcial                         Terra Nua
  SV 05 B         Pessoa física      Parcial                         Terra Nua



            7.2.3. Caracterização dos afetados das servidões cujas áreas
            possuem edificações nos terrenos
   •   SV 02 A

   Os proprietários não residem no local, apenas o caseiro com a esposa e a filha. A área afetada
está na lateral do lote não afetando as edificações existentes. A área da servidão não mutila o lote,
não haverá interferência no curral dos porcos e das vacas. O plantio de cultura alimentar destinado
para o consumo da família do caseiro não será afetado, pois está localizada em outra parte do
terreno. A rede de esgoto será implantada na lateral do terreno nas proximidades da Galeria de Água
Pluvial (GAP) que foi instalada pela Prefeitura Municipal de Viana há alguns anos.




         Figura 26 Área para servidão                     Figura 27 continuação da servidão
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001 62 de 124
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                          Reassentamento



   •   SV 02 B I
   A área está localizada em propriedade particular. A rede será implantada na lateral do terreno a
pedido do posseiro. No lote já foi implantada Galeria de Água Pluvial (GAP) pela Prefeitura Municipal
de Viana há alguns anos.
   Não há benfeitorias no local. Há algumas bananeiras plantadas. Os residentes do terreno são um
casal. A esposa é do lar e o esposo trabalha para a família que tem a propriedade do lote há mais de
25 anos. A renda do casal é proveniente do trabalho do senhor e gira em torno de um salário-
mínimo. O terreno produz algumas frutas que são consumidas pela família. A esposa presta o
serviço de babá algumas vezes, mas a remuneração não é fixa. Eles não possuem benefício do
governo.
   Quanto à propriedade do terreno, eles residem no local há mais de 25 anos. O esposo recebeu o
terreno como indenização trabalhista por parte da família proprietária do lote. Mas nenhum
documento foi emitido pela família. Há um ano ele entrou com processo de usucapião e apresentou
um contrato de compra e venda.




                      Figura 28 Frente do terreno a ser instalada a servidão
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001 63 de 124
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                          Figura 29 Área destinada à servidão SV 02 B - I


   •   SV 02 B II
   A posseira mudou-se para o local há 60 dias. Reside na casa com o esposo e duas filhas. O
provedor da família é o esposo que trabalha por contrato e os ganhos são variados. Eles não
possuem benefício do governo. As filhas frequentam a escola nas proximidades do imóvel. A
servidão não afetará a edificação. Não há Galeria de Água Pluvial (GAP) instalada no lote.
   Ela apresentou um documento de compra e venda do imóvel. Não há documento de inscrição
municipal compatível com a área e a planta do loteamento encaminhada pela Prefeitura apresenta
dados divergentes dos verificados em campo.
   Nova busca cartorária foi realizada em três cartórios diferentes em nome do proprietário citado no
documento que consta na certidão da SV-V02-B-I que é limítrofe ao lote, porém não foi encontrado.
Pelo projeto do Loteamento Primavera não constam imóveis vizinhos ao fundo do terreno da SV-
V02-B-I, portanto, entendemos que esta área pode se tratar de um terreno irregular.
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               Figura 30 Servidão localizada na divisa das residências SV 02 B II




                             Figura 31 Vista frontal da propriedade

   •   SV 02 C I
O posseiro não reside no imóvel, é aposentado, mora na cidade de Iúna, mas cedeu o imóvel para
que 02 (dois) netos morem no local custeando apenas os gastos com água e energia. A renda dos
moradores do imóvel cedido é proveniente do trabalho esporádico de apenas um deles e o outro é
portador de necessidades especiais, mas não possui benefício social do governo federal (a mãe,
mudou-se há três meses da residência). Segundo a prima, nem o pai ou mãe buscaram assistência
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                           Reassentamento
para o rapaz no município. A servidão não afetará o imóvel, pois será instalada ao lado da Galeria de
água pluvial existente no local.
O nome do proprietário no documento cartorário é Adélio Rocco que depois transferiu para a
empresa Adélio Rocco – firma individual com CNPJ 27.017.698/0001-04. A venda foi efetuada por
essa empresa para o posseiro anterior que é falecido, sendo que o imóvel foi deixado de herança
para o posseiro atual (que reside em Iúna).
Em resumo a família diretamente afetada residente no imóvel é formada por dois irmãos, o detentor
da posse do imóvel reside em Iúna e cedeu a residência para os netos morarem.




                         Figura 32 Área de instalação da servidão SV 02 C I



   •   SV 02 C II
A servidão está localizada em propriedade particular. A área está desocupada e sem benfeitorias. A
calçada será recomposta ao final da execução do serviço no local. A posseira não reside no local.
Possui um estabelecimento comercial (mercado de produtos variáveis) na fren te e nos fundos onde
será a área da servidão possui uma área com piscina que abre nos finais de semana para a
comunidade usufruir do espaço mediante taxa de entrada. A servidão está localizada nos fundos do
terreno e não irá prejudicar o negócio no local.
O documento de compra e venda entregue por ela informa que o lote foi adquirido possuiu dois
posseiros anteriores, sendo que um deles adquiriu o lote de Adélio Rocco. O nome do proprietário no
documento cartorário é Adélio Rocco que depois transferiu para a empresa Adélio Rocco – firma
individual com CNPJ 27.017.698/0001-04.
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001 66 de 124
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                          Reassentamento




                               Figura 33 Área da servidão SV02 C II




                            Figura 34 Área dos fundos da propriedade


   •   SV C02 III
A posseira tem 80 anos e mora sozinha na residência que habita há mais de 20 anos. O filho reside
em Minas Gerais. Uma vizinha a ajuda na marcação de médicos e outras necessidades. A senhora
faz as próprias compras no mercado local e tem vida ativa no bairro. Ela recebe benefício do governo
no valor de um salário-mínimo. A servidão está projetada para ser instalada na lateral do terreno sem
prejuízo à residência. Não há galeria de água pluvial (GAP) no lote.
O nome do proprietário no documento cartorário é Adélio Rocco que depois transferiu para a
empresa Adélio Rocco – firma individual com CNPJ 27.017.698/0001-04. Que efetuou a venda para
um terceiro que vendeu para a posseira atual. Ela tem documento de compra e venda que não
apresentou, pois não encontrou no momento das visitas.
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                       E-048-000-90-5-RT-0001 67 de 124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                                 DATA ELABORAÇÃO        REVISÃO
                         Plano Abreviado de                              19/08/2020          05
                          Reassentamento




                                   Figura 35 Área servidão SV 02 C III

   •   SV 02 D I

O posseiro atual não reside no local. Mora na cidade de Belo Horizonte – MG. Cedeu a casa para o
irmão, e o sobrinho morarem no imóvel. O sobrinho trabalha no setor de logística. O pai não trabalha
e não recebe benefício social embora tenha uma enfermidade nas articulaçõe s dos membros
inferiores. A servidão será instalada na divisa do terreno não afetando a moradia. Segundo informou
o sobrinho ele tem procuração do tio para responder pela propriedade, mas nunca apresentou
formalmente. Ele não concorda que a servidão passe pelo local, pois afirmou que irá construir no
local. Foi informado a ele que a servidão será instalada ao lado da galeria de águas pluviais
existente e que o local não pode receber nenhum tipo de edificação.
Para negociar ele pede valor bem acima de R$12 mil reais senão não dará o aceite da servidão
passar pelo local. Esse valor foi aleatoriamente estabelecido pelo afetado, a CESAN não apresentou
valor de laudo ao posseiro pois não iniciou os processos de negociação com nenhum dos afetados.
Ele informou que o tio tem um documento de compra e venda que também não foi apresentado. A
servidão não causará mutilação do lote.
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001 68 de 124
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                          Reassentamento




                               Figura 36 Área de servidão SV02 D I


SV 03 A
A área pertence a um espólio, sendo que uma parte foi cedida à nora do proprietário. Ela mora
sozinha na residência e seu sustento é garantido pela venda na feira dos produtos colhidos na
propriedade (horta localizada na parte frontal). A servidão não afetará o imóvel e nem a produção
das hortaliças. O espólio contempla 11 herdeiros que estão de acordo com a passagem da servidão.
As tratativas iniciais foram realizadas com o advogado que representa a família.




                          Figura 37 Frente do terreno da servidão SV03 A
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                             RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001 69 de 124
                 TÍTULO DO DOCUMENTO                               DATA ELABORAÇÃO           REVISÃO
                           Plano Abreviado de                            19/08/2020              05
                            Reassentamento
      •   SV 03 B IV


      A área pertence a espólio. A chácara tem cinco residências onde residem a viúva e as famílias
dos filhos do proprietário falecido. Os residentes não possuem renda fixa, o rendimento vem
trabalhos autônomos esporádicos. Uma das filhas recebe bolsa família do governo federal. A
servidão será instalada entre duas das residências.
      No projeto da servidão buscou-se mitigar o impacto da afetação considerando o trajeto
consolidado como passagem para os moradores, e por ser a divisa de lotes, que em caso de
desmembramento, conforme planta do loteamento, figura 40, não implicará em mutilação de lote, o
traçado foi realizado paralelo à divisa do lote, na extremidade, conforme é possível verificar na figura
39.
      O local por onde passará a servidão não há projeto para novas construções uma vez que já
possui edificações.
      A servidão será instalada em área desocupada, sem benfeitoria e sem plantio. Os 15 herdeiros
não se opõem à passagem da rede de esgoto pelo local. Na ocasião da abordagem foi informado
que nesse local não é possível edificar.




                         Figura 38 Área de instalação da servidão SV03 B IV
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                            RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001 70 de 124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                                 DATA ELABORAÇÃO         REVISÃO
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                          Reassentamento


                                                                       Terrenos 9 e
                                                                         10 não
                                                                      pertencem ao
                                                                         afetado




                                                                                        Terrenos 7 e 8
                                                                                        pertencentes
                                                                                         ao afetado




                    Figura 39 Planta de constituição de servidão administrativa


A figura 39, extraída da planta de constituição de servidão ilustra a situação de ocupação do local, a
partir das edificações existentes a servidão projetada foi traçada entre os imóveis obedecendo a
planta do loteamento Vale do Sol C. No trecho da servidão entre os lotes 6 e 7, onde existem
edificações é a passagem dos moradores e não há espaço para outras construções. E no trecho da
servidão que afeta o lote 11, está na divisa do lote, não caracterizando mutilação.
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                             RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001 71 de 124
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                            Reassentamento




                                       Figura 40 Planta do loteamento


   •   SV 04 I
   O casal reside com os quatro filhos na área I da servidão, nenhum dos dois está trabalhando
formalmente. O esposo faz serviços como pedreiro autônomo. A família recebe o benefício Bolsa
Família de R$212,00 por mês. As filhas caçulas, 15 e 9 anos estão frequentando a escola. Eles
possuem recibos da compra do terreno, mas nenhum documento formal. No terreno já foi inst alada
uma linha de tubos de drenagem pela Prefeitura Municipal de Viana, sendo que a servidão passará
paralela a essa linha de tubos não afetando a residência da família.
   A senhora matriarca possui recibos de compra e venda do lote. As mudanças de posse estão
sendo realizadas desde 2001. A posseira atual adquiriu o terreno em 2008. No documento do
cartório o proprietário aparece como Direção Empreendimentos, empresa que consta como inapta
nos registros da Receita Federal.
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                          RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001 72 de 124
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                         Reassentamento




                                  Figura 41 Área da servidão SV04 I



         7.2.4. Situação socioeconômica dos afetados das áreas de servidão
         com edificação existente nos terrenos
       Das 16 áreas de servidão administrativa, 15 pertencem a Pessoas Físicas e 01 à Pessoa
Jurídica:




               Figura 42 Tipos de propriedade física ou jurídica das áreas afetadas

       Das 16 áreas destinadas à servidão administrativa, em 10 (dez) há famílias residentes
(posseiro/proprietário/cedida) e 06 estão localizadas em terra nua sem previsão de uso pelo
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                              RELATÓRIO TÉCNICO                  E-048-000-90-5-RT-0001 73 de 124
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                             Reassentamento
proprietário/posseiro.




                            Figura 43 Tipos de ocupação das áreas afetadas

       Das 06 (seis) áreas caracterizadas como Terra Nua, 01 (uma) pertence à Pessoa Jurídica e
não foi contabilizada para a caracterização dos afetados das servidões administrativas que focou nas
pessoas físicas.
       Das 15 áreas pertencentes à Pessoa Física, 04 (quatro) foram cedidas pelos
proprietários/posseiros, em 06 (seis) os proprietários/posseiros são residentes e em 05 (cinco) não
há residentes (Terra Nua).




                                Figura 44 Residentes das áreas afetadas
       Segue abaixo a caracterização das 10 famílias residentes nas áreas afetadas por servidão
administrativa:
       Quanto à organização da família foi verificado que 04 famílias são chefiadas por mulheres,
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                          RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001 74 de 124
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                         Reassentamento
representando um universo de 40% e 06 são chefiadas por homens representando 60%.




                    Figura 45 Chefes de família residentes nas áreas afetadas


       Quanto à faixa etária dos chefes de família residentes nas áreas afetadas, constatou -se que
30% dos afetados possuem mais de 61 (sessenta e um) anos e 70% possuem entre 30 (trinta) e 50
(cinquenta) anos:




            Figura 46 Faixa etária dos chefes de família residentes nas áreas afetada

       Quanto à renda mensal dos chefes de família residentes nas áreas afetadas, constatou -se
que 80% das famílias possuem renda mensal de até 01 (um) salário-mínimo:
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                          RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001 75 de 124
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                         Reassentamento




       Figura 47 Renda familiar dos chefes de família residentes nas áreas afetadas


       Quanto à fonte de renda dos chefes de famílias residentes nas áreas afetadas, constatou -se
que metade, ou seja, 50% dos afetados estão no mercado informal de trabalho.




          Figura 48 Fonte da renda dos chefes de família residentes nas áreas afetadas


       Quanto ao grau de instrução dos chefes de família residentes nas áreas afetadas, constatou -
se que 50% não tem o ensino fundamental completo, 20% possuem ensino fundamental completo e
20% concluiu o ensino médio e 10% é iletrado.
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                            RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001 76 de 124
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                          Reassentamento




                             Figura 49 Instrução dos chefes de família



          7.2.5. Caracterização dos afetados por servidões com área
          denominada “terra nua”
   •   SV 02 D II
   O lote para a servidão se encontra desocupado, não há benfeitorias e não há plantio no local.
Não haverá mutilação do lote, pois a servidão ocupará uma faixa lateral.
   Na busca cartorária o nome do proprietário é Adélio Rocco. Segundo informações de campo, o
lote foi comprado pela posseira da empresa do senhor Adélio Rocco, CNPJ 27.017.698/0001 -04.
Conforme relato de uma das herdeiras o proprietário Adélio Roco vendeu a área para a posseira, que
é falecida, mãe da herdeira, e na época não foi lavrada e registrada a escritura pública do imóvel.
   O espólio (da posseira) contempla seis herdeiros, sendo que um está desaparecido. Os outros
cinco concordaram com a passagem da servidão. A tratativa foi realizada com os advogados que
representam os herdeiros. A ata de abordagem social inicial de uma das herdeiras foi assinada pela
advogada que a representa. E ata dos demais herdeiros também foi assinada pelo advogado que os
representa.
   A família não apresentou nenhum documento em nome da posseira. As tratativas iniciais para
consultar os afetados foram realizadas por meio de e-mail e whatsapp, através dos advogados que
representam os herdeiros. A tentativa da Cesan foi consultar diretamente os afetados, entretanto os
mesmos preferiram que as tratativas fossem realizadas com os representantes legais. Vale ressaltar ,
que não foram iniciadas negociações, somente consulta.
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                          Reassentamento




                      Figura 50 Frente do terreno da servidão SV 02 ÁREA D II


•      SV V03 B I e SV 03 B II
       As servidões citadas pertencem a espólio e estão localizadas em uma gleba maior do mesmo
proprietário, quadra C1, loteamento Vale do Sol C, conforme figura 55 As áreas possuem vegetação
e 03 (três) indivíduos arbóreos exóticos serão suprimidos, conforme autorização de supressão
emitida pela PMV, figura 53. Área afetada não possui edificação e cultivo de plantio. Os herdeiros
não se manifestaram contrários à desapropriação da servidão administrativa.
       O projeto da servidão buscou minimizar o impacto da afetação considerando a planta do
loteamento, o traçado prevê a implantação da tubulação na divisa dos lotes reduzindo a restrição de
uso imposto pela servidão administrativa.
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               Reassentamento
Figura 51 Lateral do lote da Área de instalação da servidão SV03 B Áreas I e II




                             Servidões a
                               serem
                            implantadas




                  Figura 52 Servidões a serem implantadas
TIPO DE DOCUMENTO                             CÓDIGO                PÁGINA

            RELATÓRIO TÉCNICO                 E-048-000-90-5-RT-0001 79 de 124
TÍTULO DO DOCUMENTO                           DATA ELABORAÇÃO       REVISÃO
          Plano Abreviado de                       19/08/2020           05
           Reassentamento




 Figura 53 Autorização Ambiental para Supressão Vegetal SV V03 B
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            RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001 80 de 124
TÍTULO DO DOCUMENTO                               DATA ELABORAÇÃO       REVISÃO
          Plano Abreviado de                           19/08/2020           05
           Reassentamento




    Figura 54 Planta de constituição de servidão administrativa




                      Figura 55 Planta do Loteamento
               TIPO DE DOCUMENTO                                    CÓDIGO                    PÁGINA

                            RELATÓRIO TÉCNICO                       E-048-000-90-5-RT-0001 81 de 124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                                  DATA ELABORAÇÃO           REVISÃO
                          Plano Abreviado de                              19/08/2020              05
                           Reassentamento
•      SV V03 C
       A área de servidão está localizada em um terreno vago particular. Não há edificações e nem
plantio no local. A equipe social realizou várias visitas ao local, contatou as lideranças do bairro e os
moradores do entorno, mas nenhum deles conseguiu informar quem é o proprietário de fato. A
princípio informaram que poderia ser de um morador de nome Vinícius não foi procedente. Depois
que poderia ser de uma moradora da rua Santa Catarina. Ela informou que o filho vendeu o lote f az
muito tempo. Passou um número de celular que poderia ser da mãe da compradora, mas o número
informado está desligado. A Prefeitura não tem planta do loteamento em questão. O vizinho do
terreno não tem documento de cadastro imobiliário na prefeitura. O terreno em questão está
desocupado, sem edificação e sem plantio.
       Em nova abordagem social, a equipe localizou a posseira que forneceu os documentos da
área. O lote pertence a três irmãos que não se opõem à implantação da servidão, pois não irá
atrapalhar os projetos definidos para a área.




                               Figura 56 Área de instalação da SV03 C
              TIPO DE DOCUMENTO                                   CÓDIGO                PÁGINA

                          RELATÓRIO TÉCNICO                       E-048-000-90-5-RT-0001 82 de 124
              TÍTULO DO DOCUMENTO                                 DATA ELABORAÇÃO       REVISÃO
                        Plano Abreviado de                             19/08/2020           05
                         Reassentamento
•      SV V04 II
       A área da servidão pertence à Direção Empreendimentos Imobiliários que consta como
empresa baixada na Receita Federal. Não foi localizado nenhum sócio da empresa. O lote está
desocupado e sem edificação e o acesso é realizado pelo terreno da frente que receberá a servidão
SV 04 I.




                                    Figura 57 Servidão SV 04 II
               TIPO DE DOCUMENTO                                 CÓDIGO                   PÁGINA

                           RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001 83 de 124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                               DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                         Plano Abreviado de                            19/08/2020             05
                          Reassentamento
   •     SV 05 B
   De acordo com levantamento cartorário a área pertence a espólio. A equipe social entrou em
contato com a inventariante. Não há impedimento para servidão, pois a família não tem projetos para
o local, sendo que até desconhecia a propriedade como pertencente ao espólio.
   Há um morador, Rodrigo Sampaio de Oliveira, que afirma que adquiriu a área há oito anos de
uma pessoa chamada Wellington, sendo que ele não tem mais contato. Rodrigo não apresentou
nenhum documento comprobatório, apenas um carnê antigo em nome da proprietária. Segundo ele,
não edificou no local por falta de recursos financeiros. Ele reside em um espaço cedido no terreno da
sogra.




                           Figura 58 Vista frontal da servidão SV 05 B II
              TIPO DE DOCUMENTO                                 CÓDIGO                   PÁGINA

                           RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001 84 de 124
              TÍTULO DO DOCUMENTO                               DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                        Plano Abreviado de                            19/08/2020              05
                         Reassentamento
8. NÚMERO DE SOLUÇÕES DEMANDADAS
       O resultado das abordagens sociais realizadas nas 28 (vinte e oito) áreas confirmou que
todas as áreas diretamente afetadas por desapropriação ou por servidão estão desocupadas, ou
seja, não haverá necessidade de relocar pessoas e interromper/cessar atividades produtivas.
       As 07 (sete) áreas públicas e/ou pertencentes à CESAN foram visitadas a fim de identificar se
havia algum tipo de ocupação irregular nessas áreas e foi verificado que se encontram desocupadas.
       O cadastro não identificou nenhuma situação que irá requer mais de uma solução, logo, são
28 áreas afetadas e se terá 28 soluções.
              TIPO DE DOCUMENTO                                 CÓDIGO                     PÁGINA

                           RELATÓRIO TÉCNICO                    E-048-000-90-5-RT-0001 85 de 124
              TÍTULO DO DOCUMENTO                               DATA ELABORAÇÃO            REVISÃO
                         Plano Abreviado de                           19/08/2020              05
                          Reassentamento
9. POLÍTICA DE COMPENSAÇÃO / MITIGAÇÃO REASSENTAMENTO
INVOLUNTÁRIO

   A Política de Reassentamento Involuntário adotada no âmbito do Programa Águas e Paisagem
está elaborada com base nos seguintes documentos:
          •   Arcabouço para o Gerenciamento Ambiental e Social do Programa – setembro de
              2013;
          •   Políticas Operacionais OP. 4.12, e seu respectivo Anexo A – Instrumentos do
              Reassentamento Involuntário e o Marco Conceitual de Reassentamento do Programa.
          •    Marco de Reassentamento do Programa Águas e Paisagem, elaborado em 2013;


     9.1. Público-alvo
   Para implantação do SES Viana serão afetadas 28 (vinte e oito) áreas, sendo:
          •   07 (sete) áreas públicas e/ou pertencentes à CESAN (dessas 04 já possuem EEEB e
              ETE em operação) e;
          •   21 (vinte e uma) áreas privadas.


   Das áreas 21 privadas afetadas apenas 05 (cinco) serão desapropriadas para à implantação das
seguintes Elevatórias de Esgoto Bruto – EEEB (V02, V03, V04, V05 A e V05 B) sendo:
              •   03 (três) de forma integral EEEB (V04, V05 A e V05 B) e;
              •   02 (duas) parcialmente EEEB (V02, V03).


   Destas 05 áreas 02 são de propriedade de pessoa jurídica EEEB (V02, V05 B).
   As outras 16 (dezesseis) áreas sofreram restrição de uso de uma parte da área – afetação parcial
e não haverá demolição de residências ou benfeitorias, ou seja, não haverá deslocamento de
população ou interrupção de atividades produtivas.



     9.2. Situação Dominial
   O Cadastro identificou as seguintes situações dominiais nas áreas privadas:
                  ▪   Proprietário - pessoa que detém o título de propriedade do imóvel;
                  ▪   Posseiro - ocupante do imóvel por ocasião da elaboração do cadastro,
                      podendo ser, ou não proprietário do mesmo. Divide-se em duas categorias:
                      posseiro direto ou indireto.
                      TIPO DE DOCUMENTO                                                 CÓDIGO                         PÁGINA

                                      RELATÓRIO TÉCNICO                                 E-048-000-90-5-RT-0001 86 de 124
                      TÍTULO DO DOCUMENTO                                               DATA ELABORAÇÃO                REVISÃO
                                    Plano Abreviado de                                         19/08/2020                   05
                                     Reassentamento
                                    ✓ Posseiro direto é a pessoa que detém na prática a posse de uma
                                         porção de terra, mas não é dono da terra na lei, não tem registro no
                                         cartório de imóveis que confirme a propriedade.
                                    ✓ Posseiro indireto é o possuidor que entrega a coisa a outrem, em
                                         virtude de uma relação jurídica existente entre eles, como no caso de
                                         contrato de locação, depósito, comodato e tutela, quando couber ao
                                         tutor guardar os bens do tutelado.
                          ▪     Ocupante – é a pessoa / família que se encontra na posse de terras
                                públicas12.


       Das 21 áreas privadas afetadas apenas 05 (cinco) serão desapropriadas para à implantação das
seguintes Elevatórias de Esgoto Bruto – EEEB (V02, V03, V04, V05 A e V05 B) sendo:
                     •    03 (três) de forma integral EEEB (V04, V05 A e V05 B) e
                     •    02 (duas) parcialmente EEEB (V02, V03).


       Destas 05 áreas 02 são de propriedade de pessoa jurídica EEEB (V02, V05 B).
       Logo, especial atenção deve ser dada à situação das EEEB (V02, V05 B).
       O quadro a seguir, apresenta à situação dominial identificada no momento do cadastro e por
busca cartorial:
                                                                          PROCESSO

Nº           ÁREA                                                   Tipologia do
                                                                                       Tipologia
                              Propriedade   Tipo de Processo       Proprietário /                      Achados - Documentais
                                                                                        da Área
                                                                      Posseiro
                                                                       Pessoa
                                                                                                     Registro de Imóvel - Cartório
                                                                      Jurídica
 1        EEEB-V02             Privada      Desapropriação                             URBANA        1o Ofício de Viana - Matrícula
                                                                      GRUPO
                                                                                                                 7.891
                                                                   CASAGRANDE
                                                                                                    Cartório de Registro de Imóvel
                                                                    Pessoa Física                   1a Zona - Vitória - Número de
 2        EEEB-V03             Privada      Desapropriação                             URBANA
                                                                     Proprietário                    Ordem 44.677 do Livro 3-CC
                                                                                                               em 1972
                                                                                                    Certidão de Registro Geral
                                                                      Pessoa
                                                                                                    de Imóveis – Matrícula nº R-
 3        EEEB-V04             Privada      Desapropriação            Física          URBANA
                                                                                                    3487, L. nº 90, fl.117/118
                                                                    Proprietário
                                                                       Pessoa                       Certidão de Registro Geral
 4      EEEB-V05-A             Privada      Desapropriação             Física         URBANA de Imóveis – Matrícula AV-03-
                                                                      Posseiro                      7849, L 2, 1ª Zona de Vitória



     Fonte: Diniz, Maria Helena. Dicionário jurídico / Maria Helena Diniz. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v.
12
              TIPO DE DOCUMENTO                                        CÓDIGO                       PÁGINA

                          RELATÓRIO TÉCNICO                            E-048-000-90-5-RT-0001 87 de 124
              TÍTULO DO DOCUMENTO                                      DATA ELABORAÇÃO              REVISÃO
                        Plano Abreviado de                                   19/08/2020                  05
                         Reassentamento
                                                          PROCESSO

Nº     ÁREA                                          Tipologia do
                                                                      Tipologia
                  Propriedade     Tipo de Processo   Proprietário /                 Achados - Documentais
                                                                       da Área
                                                       Posseiro


                                                       Pessoa
                                                                             Certidão de Registro Geral
                                                       Jurídica              de Imóveis Viana – Matrícula
                                                      EMPREEND.
5    EEEB-V05-B     Privada       Desapropriação                      URBANA n º 187, Livro nº 2, lote 37, qd
                                                     IMOB TERRA              XV
                                                       GRANDE
                                                        LTDA
                                                                                  Escritura Pública de Compra e
                                                       Pessoa
                                     Servidão                                     Venda – Comarca de Vitória,
6     SV-V02-A      Privada                            Física         URBANA
                                   administrativa                                  Cartório Nascimento, livro
                                                     Proprietário                   51, fl. 109, de 6/03/1972
                                                                             Certidão de Registro de Imóvel
                                                        Pessoa
                                     Servidão                                – Matrícula 3886, Lv. Nº 2N,
7                   Privada                             Física        URBANA 24/03/2004
                                   administrativa
                                                       Posseiro
      SV-V02-B
                                                        Pessoa
                                     Servidão                                        Sem documentação
8                   Privada                             Física        URBANA
                                   administrativa                                       cartorária
                                                       Posseiro

                                                        Pessoa                       Certidão de Registro do
                                     Servidão
9                   Privada                             Física        URBANA        Imóvel: Matrícula no. 112,
                                   administrativa
                                                       Posseiro                        Livro 2, AV-4-112

                                                                                  Certidão de Registro de Imóvel
                                                        Pessoa
      SV-V02-C                       Servidão                                     – Matrícula nº 8094, livro 2,
10                  Privada                             Física        URBANA
                                   administrativa                                 R01-8094
                                                       Posseiro
                                                        Pessoa                    Certidão de Registro Geral
                                     Servidão
11                  Privada                             Física        URBANA de Imóveis – Matrícula n º
                                   administrativa
                                                       Posseiro                   112, Livro nº 2
                                                                           Registro Geral de Imóveis –
                                     Servidão        Pessoa Física
12                  Privada                                        URBANA Matrícula 112, L2, 1ª Zona de
                                   administrativa     Posseiro                         Vitória
      SV-V02-D
                                                        Pessoa              Registro Geral de Imóveis –
                                     Servidão
13                  Privada                             Física     URBANA Matrícula 112, L2, 1ª Zona de
                                   administrativa
                                                       Posseiro                        Vitória
                                                        Pessoa               Certidão de Registro de
                                     Servidão
14    SV-V03 A      Privada                             Física     URBANA Imóveis: Matrícula R-01-5109,
                                   administrativa
                                                       Posseiro                   livro 2, pág. 1
                                     Servidão        Pessoa Física        RGI - Matrícula nº 2021, Livro
15                  Privada                                        URBANA
                                   administrativa    Proprietário            2-G, 1º Ofício de Viana
                                                                                   Registro Geral de Imóveis –
                                     Servidão        Pessoa Física
16                  Privada                                        URBANA          Matrícula nº 2.021, Livro nº
      SV-V03-B                     administrativa    Proprietário
                                                                                               2G
                                                                                   Registro Geral de Imóveis –
                                     Servidão        Pessoa Física
17                  Privada                                        URBANA          Matrícula nº 2.021, Livro nº
                                   administrativa    Proprietário
                                                                                               2G
                    TIPO DE DOCUMENTO                                        CÓDIGO                      PÁGINA

                                RELATÓRIO TÉCNICO                            E-048-000-90-5-RT-0001 88 de 124
                    TÍTULO DO DOCUMENTO                                      DATA ELABORAÇÃO             REVISÃO
                              Plano Abreviado de                                   19/08/2020                 05
                               Reassentamento
                                                                PROCESSO

Nº       ÁREA                                              Tipologia do
                                                                            Tipologia
                        Propriedade     Tipo de Processo   Proprietário /                Achados - Documentais
                                                                             da Área
                                                             Posseiro
                                                              Pessoa
                                           Servidão                                       Sem documentação
18     SV-V03-C           Privada                             Física        URBANA
                                         administrativa                                      cartorária
                                                             Posseiro
                                                                                   Certidão de Registro Geral
                                                                                   de Imóveis - 1ª Zona de
                                           Servidão        Pessoa Física           Vitória
19     SV-V04- I          Privada                                           URBANA
                                         administrativa      Posseiro              Área A-I com 300,00 m2,
                                                                                   Matrícula 3122, L2, Lote 7,
                                                                                   Quadra F
                                                                                   Certidão de Registro Geral
                                                             Pessoa
                                                                                   de Imóveis - 1ª Zona de
                                                             Jurídica
                                           Servidão                                Vitória
20     SV-V04- II         Privada                            DIREÇÃO        URBANA
                                         administrativa                               Área A-II, com 300,00 m2,
                                                               EMP.
                                                                                     Matrícula 3122, L2, Lote 8,
                                                           IMOBILIÁRIOS
                                                                                              Quadra F
                                                                                        Registro Geral de Imóveis –
                                           Servidão        Pessoa Física
21     SV-V05-B           Privada                                        URBANA          Matrícula 4.492, L2 P, 1ª
                                         administrativa     Proprietário
                                                                                        Zona de Viana, 24/10/2006
                                        Permissão de
22                       Pública                                            URBANA
                                            uso
       SV-V05-C
                                        Permissão de
23                       Pública                                            URBANA
                                            uso
24     EEEB-CANAÃ        Pública           Cessão                           URBANA
        EEEB VILA
25      BETHÂNIA         Pública            Cessão                          URBANA
26    EEEB SOTECO        Pública            Cessão                          URBANA
      EEEB MARCÍLIO                      Propriedade da    Pessoa                        Cartório do 1º ofício RGI,
27     DE NORONHA         CESAN                                      URBANA
                                             Cesan         Jurídica                       Viana, Matrícula 4.802
                                         Propriedade da    Pessoa                       Cartório do 1º ofício RGI,
28    EEEB CASARÃO        CESAN                                      URBANA
                                             Cesan         Jurídica                      Viana, Matrícula 6209
                                        Figura 59 Quadro Situação Dominial


     9.3. Modalidades de Compensação e Critérios de Elegibilidade
        Baseada no conceito que reassentamento involuntário é compreendido como todo processo
de “toma de terra” e que uma compensação justa deve garantir, no mínimo, à reposição da situação
atual de vida do afetado ou aquisição de novo bem igual ao desapropriado foram definidas as
seguintes modalidades de compensação - tratadas em consonância com à forma de afetação e o
Marco de Reassentamento do Programa:
        ✓ Modalidades de Compensação – Para Desapropriação 05 (cinco) áreas desocupadas
        ✓ Modalidade de Compensação - Para Servidão Administrativa implantação de 16 faixas de
            servidão
               TIPO DE DOCUMENTO                                    CÓDIGO                      PÁGINA

                            RELATÓRIO TÉCNICO                       E-048-000-90-5-RT-0001 89 de 124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                                  DATA ELABORAÇÃO             REVISÃO
                         Plano Abreviado de                               19/08/2020               05
                          Reassentamento
         9.3.1. Categoria de Afetados
O Cadastro identificou as seguintes categorias de afetados:
                                      CATEGORIA DE AFETADOS
                                                                                               Pertinência
                                        Modalidade
                                                                                                 ao PRI
                             Proprietário Pessoa física ou jurídica que detém a propriedade
                                                                                                 APLICA
                             com posse e a posse do imóvel.
  Proprietário - pessoa que Proprietário
  detém o título de                      Pessoa física ou jurídica que detém a propriedade,      NÃO SE
                            com posse
  propriedade do imóvel                  mas alugou ou cedeu a posse a terceiros.                APLICA
                            indireta
                            Proprietário Pessoa física ou jurídica que detém a propriedade,      NÃO SE
                            sem Posse mas perdeu a posse devido à ocupação irregular.            APLICA

                                          Pessoa que contém na prática a posse de uma
                                          porção de terra, mas não é dono da terra na lei,
                             Posseiro
                                          não tem registro no cartório de imóveis que            APLICA
                             direto
                                          conf irme a propriedade. Detém simultaneamente
  Posseiro - ocupante do                  a posse e o domínio.
  imóvel por ocasião da
                                          Possuidor que entrega a coisa a outrem, em virtude
  elaboração do cadastro,
  podendo ser, ou não                     de uma relação jurídica existente entre eles, como
  proprietário do mesmo.                  no caso de contrato de locação, depósito,
                             Posseiro
                                          comodato e tutela, quando couber ao tutor guardar      APLICA
                             indireto
                                          os bens do tutelado. A posse exercida por uma
                                          pessoa e o domínio por outra - ocorre nos
                                          casos de imóveis alugados ou cedidos.

                                                                                                 NÃO SE
  Ocupante - é a pessoa / família que se encontra na posse de terras públicas
                                                                                                 APLICA




         9.3.2. Modalidade de Compensação
       As modalidades de compensação apresentadas estão em consonância com o Marco de
Reassentamento do Programa, são elas:
                 TIPO DE DOCUMENTO                                         CÓDIGO                       PÁGINA

                              RELATÓRIO TÉCNICO                            E-048-000-90-5-RT-0001 90 de 124
                 TÍTULO DO DOCUMENTO                                       DATA ELABORAÇÃO              REVISÃO
                           Plano Abreviado de                                     19/08/2020                 05
                            Reassentamento


                                                MODALIDADES DE COMPENSAÇÃO

  CONDIÇÃO
  DOMINIAL                           DESAPROPRIAÇÃO                               SERVIDÃO ADMINISTRATIVA


                                                                                Indenização referente ao percentual
                  Indenização 100% do valor do laudo de avaliação. da área afetada - de acordo com laudo
                  Pagamento pelo valor de mercado do bem requerido ou p el o de avaliação ou indenização total se a
                  valor de “ Reprodução do Bem ”, considerando a metodologia área remanescente não atender aos
 Proprietários
                  preconizada pela ABNT - Associação Brasileira de Normas critérios de utilização da legislação de
                  Técnicas – o que se apresentar mais adequado à parcelamento e/ou do uso do solo do
                  recomposição da situação de vida do afetado.               município de Viana e/ou se ocorrer à
                                                                                       mutilação do lote.




                                                                                Indenização referente ao percentual
                  Indenização 100% do valor do laudo de avaliação. da área afetada - de acordo com laudo
                  Pagamento pelo valor de mercado do bem requerido ou p el o
                                                                             de avaliação ou indenização total se a
                  valor de “ Reprodução do Bem ”, considerando a metodologia
   Posseiros                                                                  área remanescente não atender aos
                  preconizada pela ABNT - Associação Brasileira de Normas
                                                                             critérios de utilização da legislação de
                  Técnicas – o que se apresentar mais adequado à
                                                                             parcelamento e/ou do uso do solo do
                  recomposição da situação de vida do afetado.
                                                                             município de Viana e/ou se ocorrer à
                                                                                        mutilação do lote.

                  Pagamento de benefício ref erente ao Valor das Pagamento de benefício referente ao
  Ocupante        Benf eitorias realizadas e af etadas.
                                                                   Valor das Benfeitorias realizadas e
                                                                               afetadas.




       Ressalta-se que mediante o parecer da PGE (Procuradoria Geraldo Estado do Espírito
Santo), por meio do Despacho PGE/PCA Nº 01543/2020, constante do processo Nº 2020.X5BQM,
será desconsiderada a aplicação de qualquer tipo de redução relativa à ausência do título de
propriedade quando da celebração de contratos particulares para desapropriação ou constituição de
servidão administrativa com os possuidores das áreas objeto de intervenção no âmbito desde
Programa. Portanto o pagamento da compensação por meio de indenização ocorrerá tanto no caso
de proprietários quanto no caso de posseiros no valor de 100% do valor do laudo de avaliação.
                     TIPO DE DOCUMENTO                                      CÓDIGO                      PÁGINA

                                 RELATÓRIO TÉCNICO                          E-048-000-90-5-RT-0001 91 de 124
                     TÍTULO DO DOCUMENTO                                    DATA ELABORAÇÃO             REVISÃO
                               Plano Abreviado de                                 19/08/2020                 05
                                Reassentamento
             9.3.3. Critério de Elegibilidade
          O quadro a seguir apresenta os critérios de elegibilidade adotados: 13
                                           CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
      SITUAÇÃO
                         SITUAÇÃO DE AFETAÇÃO                        POLÍTICA DE ATENDIMENTO
        ATUAL
        1.0. AQUISIÇÃO DE TERRITÓRIO - DESAPROPRIAÇÃO

                                           Posseiro    Opção 1:Indenização total da área conforme laudo de
                                            direto     avaliação
                                                       Para Locador / Cedente (proprietário das benfeitorias)
                         Afetados
                        Totalmente                     Opção Única: Indenização total da área conforme laudo
                                           Posseiro    de avaliação
                                           indireto
                                                       Para Locatário / Cedido (usuário das benfeitorias)
      1.1.                                             Não se aplica - não haverá reassentamento.
Proprietários e /
  ou Posseiros                             Posseiro    Opção 1 - Indenização pela parte afetada e permanecer
                                            direto     com o remanescente.

                         Afetados                      Para Locador / Cedente (proprietário das benfeitorias)
                       Parcialmente                    Opção Única: Indenização pela parte afetada e
                                           Posseiro    permanecer com o remanescente
                                           indireto
                                                       Para Locatário / Cedido (usuário das benfeitorias)
                                                       Não se aplica - não haverá reassentamento.
        2.0. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
                                                       Indenização referente ao percentual de afetação da área
                                                       ou indenização total se a área remanescente não se
         2.1.
                                                       mostrar viável para a manutenção das áreas produtivas
     Proprietários
                                                       (inviabilização do negócio) conforme legislação vigente
                         Afetados                      de parcelamento do solo do município de Viana.
                                         Diretamente
                       Parcialmente                    Indenização referente ao percentual de afetação da área
                                                       ou indenização total se a área remanescente não se
     2.2 Posseiros                                     mostrar viável para a manutenção das áreas produtivas
                                                       (inviabilização do negócio) conforme legislação vigente
                                                       de parcelamento do solo do município de Viana.




13
 Critério de Elegibilidade determinado no Marco Conceitual da Política de Reassentamento Involuntário do Programa
Águas e Paisagem.
               TIPO DE DOCUMENTO                                  CÓDIGO                   PÁGINA

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          9.3.4. Apoio Jurídico
       A CESAN em parceria com a Defensoria Pública e a Prefeitura Municipal de Viana está em
fase de construção de uma parceria que oferte apoio jurídico, sem ônus às famílias afetadas, com o
objetivo de buscar à obtenção de documentação de regularização fundiária dos imóveis para que
seja possível emissão e registro da escritura pública de propriedade do imóvel.
       Em todas as áreas onde forem constituídas servidões serão implantados jardins / hortas /
cimentados ou outro tipo de acabamento que mais convier ao desapropriado que delimitarão a
servidão e será dada prioridade aos afetados no Curso de Instaladores de Rede Interna de Esgoto. O
uso da faixa de servidão é livre desde que não conflite com a existência da rede enterrada no solo.



          9.3.5. Data de Corte
       O cadastro socioeconômico teve caráter censitário (vale lembrar - 21 propriedades privadas e
07 propriedades de domínio público), o universo de aplicação foi de 100% das famílias diretamente
afetadas, uma vez que se necessita conhecer a todos que terão “toma de terra” parcial ou total. E f oi
realizado por sub-bacia.
       A data de corte do Cadastro para elegibilidade junto ao PAR é 22/06/2020- quando se deu o
encerramento do processo de cadastramento censitário realizado com todos os proprietários e
posseiros das propriedades afetadas.
       O cadastro foi aplicado durante as visitas domiciliares pela equipe social da CESAN que ao
término de cada entrevista comunicava sobre a implantação da Obra do SES e o prazo de
manifestação sobre o cadastro – data de corte.
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10. MÉTODOS DE VALORAÇÃO DOS IMÓVEIS AFETADOS
      10.1. Fator de Comercialização / Negociação
       Considerando que o processo de desapropriação é involuntário, a CESAN não adotará
nenhum fator de redução dos valores nos laudos com finalidade de desapropriação e/ou servidão
administrativa.


      10.2. Critérios de Avaliação – Desapropriação
       Conforme item 11.1.2 da NBR 14.653-2:2011, o critério básico em desapropriações parciais é
o da diferença entre o “antes e depois” da desapropriação. Não há objeção quanto a utilização
deste critério.
       Outra forma de obtenção do valor é considerar a área a ser atingida pela desapropriação
parcial como sendo total. Por exemplo, em uma área de 5.000,00m², onde terá 200,00m² a ser
atingida pela desapropriação, ao invés de avaliar a diferença entre 5.000,00m² e 4.800,00m², pode -
se avaliar uma área de desapropriação de 200,00m² (modelo lotes urbanos). Esse é o principal
critério utilizado pela CESAN nas avaliações internas e o recomendamos. Com isso, o valor
unitário de referência passa a ser o de lote.
       Considerando as características de cada imóvel, ficou definida a utilização de dois modelos
estatísticos:
1) Lotes urbanos: modelo apenas com lotes urbanos entre 200,00m² à 3.000,00m²;

2) Glebas urbanas: modelo apenas para glebas, variando de 10.000,00m² à 54.000,00m²;

3) Imóveis rurais: Não há áreas rurais nas avaliações. Caso ocorram, considerar imóveis rurais no
modelo estatístico.
       Demais tipologias, se existam, serão tratadas individualmente.
       Sendo assim, as avaliações deverão ser feitas para cada caso específico, ou seja, se lotes ou
glebas, cada qual no seu tipo de imóvel, resultando em preços unitários compatíveis com cada
situação.


      10.3. Critérios de Avaliação – Servidão Administrativa
       Conforme item 11.2.2.1 da NBR 14.653-2:2011, o valor da indenização pela presença de
servidão corresponde à perda do imóvel decorrente das restrições a ele impostas pode ser calculada
pelo critério do “antes e depois”, porém aplicar um fator de servidão administra tiva.
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                                Reassentamento
         Não há uma norma específica quanto a obtenção desse fator (ou coeficiente), mas existem
alguns trabalhos técnicos aprovados em Congressos Brasileiros de Engenharia de Avaliações e
Perícias (COBREAP) que norteiam para uma definição desse coeficiente.
         Foi adotado o critério técnico apresentado pelo Eng. Civil José Tarcizio Doubeck Lopes 14 no
XVII COBREAP em outubro de 2013, que define esse fator para determinar as perdas e mutilações
dos imóveis, que serão aplicados ao valor da avaliação do terreno e benfeitorias (quando houver).


       10.4. Fator de Alteração de Forma e Uso (Mutilação do Lote)
         Foi adotada a escolha entre dois critérios para obtenção do valor de indenização para
desapropriações parciais:
         1) Critério do antes e depois;
         2) Considerar a área a ser atingida como se fosse uma desapropriação total;
         Os critérios mencionados acima são para a obtenção do valor de indenização. Independente
do critério utilizado, o avaliador deve analisar o estado de mutilação do lote. Verificar se as
alterações de forma, uso, ocasionarão perdas ao remanescente. A título de exemplo:
         “No caso do lote 7 da quadra 12 do loteamento Primavera, temos um lote registrado com
         360,00m², sendo 12,00m de frente. Como uma das variáveis utilizadas pelo avaliador foi
         “frente”, deve ser considerada na avaliação a redução da frente de 4,00m, ou seja, “frente
         antes = 12,00m” e “frente depois = 8,00m”. No exemplo somente houve a redução da área:”


             10.4.1. Áreas e Testadas Mínimas
         Numa ação de desapropriação parcial e/ou servidão administrativa, o imóvel não deve ser
mutilado nem o remanescente tornar-se imprestável.
         O avaliador deverá verificar as legislações municipais, estaduais e federais com relação ao
parcelamento do solo. Os lotes remanescentes deverão seguir os estabelecidos para área mínima e
frente mínima observando as legislações (lei 6.766 de 19/12/1979, PDM do município, etc.),
apresentar no laudo os critérios e adotar a maior restrição, pois atenderá todas as legislações.
         Por exemplo, a lei 6.766 define, em seu art. 4º, inciso II, os lotes terão área mínima de 125,00
m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5,00 (cinco) metros. Já no PDM de
Viana, loteamentos de interesse social terão área mínima de 150,00m² (ce nto e cinquenta metros



14 DOUBECK, JOSÉ TARCÍSIO. Servidões: Cálculo da Indenização. XVII COBREAP – Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações

e Perícias. Outubro de 2013.
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                            Reassentamento
quadrados) e frente mínima de 5,00 m (cinco metros). Portanto, o mais restritivo é do PDM de Viana
que deverá ser adotado.
          Apresentar esses parâmetros em cada laudo de cada imóvel.
          Outro critério a ser levado em consideração é que a área máxima a ser atingida pela
desapropriação parcial e/ou servidão, não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) da área total do
imóvel.
          Caso alguma desapropriação parcial e/ou servidão administrativa não atenda os critérios
acima, serão estudadas individualmente, verificando a redução da área de desapropriação, redução
da faixa de servidão, desapropriação total ou até mesmo a escolha de outra área.



     10.5. Avaliação dos Imóveis Afetados
          Conforme item 11.1.2 da NBR 14.653-2:2011, que trata dos critérios para avaliações de
desapropriações, temos a seguinte redação:
          “No caso de benfeitorias atingidas, devem ser previstas verbas relativas ao custo de obras de
          adaptação do remanescente, possível desvalia acarretada por perda de funcionalidade e
          eventual lucro cessante, no caso de ser necessária desocupação temporária pa ra a execução
          dos serviços.”
Conforme item 11.2.2.2 da NBR 14.653-2:2011, que trata dos critérios para avaliações de servidões,
temos a seguinte redação:
          “11.2.2.2 Prejuízos causados às benfeitorias atingidas pela faixa de servidão devem ser
          avaliados.”
Portanto, todas as benfeitorias situadas dentro da área de desapropriação (total ou parcial) e
servidões administrativas, independente do seu estado de conservação, são avaliadas, mesmo que
haja a possibilidade do Programa recompor através da obra.


            10.5.1. Laudos de avaliação
          A avaliação imobiliária realizada foi baseada no princípio da reposição do bem, ou seja, o
valor de avaliação obtido pelo laudo deve possibilitar ao afetado que o mesmo obtenha um imóvel
igual, ou melhor, ao que ele possui no momento da desapropriação.
          O laudo de avaliação seguiu a premissa constante do Edital ICB nº001/2018 CESAN – 2B10 –
Programa Água e Paisagem – Parte 2 – Seção VII – Exigências do Contratante, Item 5 – Principais
Serviços - 5.1 – Para Implantação dos Sistemas – h). “Método Comparativo Direto de Dados de
Mercado – MCDDM", de acordo com a norma vigente NBR 14653 – Partes I e II (disponíveis em
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                           Reassentamento
http://www.abntcatalogo.com.br/) que trata da avaliação de imóveis urbanos, acompanhado pelo
Atestado de Responsabilidade Técnica – ART.
       De acordo com o Parecer Técnico CPEA nº 019/2020 da CESAN, no item 11.2.2.1 da NBR
14.653-2:2011, o valor da indenização pela presença de servidão corresponde à perda do imóvel
decorrente das restrições a ele impostas pode ser calculada pelo critério do “antes e depois”, porém
aplicar um fator de servidão administrativa.
       Não há uma norma específica quanto a obtenção desse fator (ou coeficiente), mas existem
alguns trabalhos técnicos aprovados em Congressos Brasileiros de Engenharia de Avaliações e
Perícias (COBREAP) que norteiam para uma definição desse coeficiente.
       A CESAN recomenda adotar o consagrado critério técnico apresentado pelo Eng. Civil José
Tarcizio Doubeck Lopes no XVII COBREAP em outubro de 2013, que define esse fator para
determinar as perdas e mutilações dos imóveis, que serão aplicados ao valor da avaliação do terreno
e benfeitorias (quando houver).
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                           Reassentamento
11. RITOS – DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO
      11.1. Decreto de utilidade pública
       O passo é fazer a DECLARAÇÃO EXPROPRIATÓRIA, onde se justifica à utilidade pública na
desapropriação do bem, este é um requisito indispensável.
       Definido os imóveis a serem desapropriados é publicado o Decreto de Utilidade Pública pelo
Governo do Estado para fins de Desapropriação ou servidão administrativa com o objetivo de
implantar as obras do Projeto do Contrato 191/2018 LOTE II – Implantação / Complementação do
SES VIANA BAIRROS.
       O Decreto consta a descrição da área requerida, a declaração de utilidade pública, o fim / a
destinação e tem uma caducidade de 5 anos, podendo ser renovada, após um ano contado da data
em que caducou a última declaração.


      11.2. Processo de desapropriação
       Neste item a CESAN descreve os ritos dos processos de desapropriação previstos pela
legislação brasileira.
       Vale dizer, que o Processo de Negociação com as famílias não está circunscrito aos ritos a
seguir descritos.
       O Processo de Negociação será desenvolvido observando à vulnerabilidade dos atingidos, e
em especial os casos de hipossuficiência, e será desenvolvido como descrito no item 11.4 – deste
documento.


          11.2.1. Desapropriação administrativa – Rito:
       Esta modalidade de desapropriação ocorre quando há um entendimento entre as partes, ou
seja, órgão promotor da desapropriação e expropriado.
       As partes chegam ao entendimento e todo o processo transcorre no ambiente administrativo.
       Este rito, também é conhecido como “desapropriação amigável”.


          11.2.2. Desapropriação Judicial – Rito:
       Esta modalidade é utilizada quando não há o entendimento entre as partes, o processo de
desapropriação ocorrerá judicialmente. Para isto, será proposto pelo órgão promotor da
desapropriação, um processo judicial que indicará o valor avaliado pelo imóvel. O juiz responsável
pelo processo solicitará que a Cesan efetue o depósito judicial, realiza a Imissão de Posse, e solicita
perícia judicial. O desapropriado poderá acatar o valor depositado e retirá-lo, ou poderá retirar 80%
do valor, dando continuidade ao processo de discussão, sempre representado por um advogado.
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                            Reassentamento
       O Expropriante emitido na posse deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça,
responsável pela execução do mandato, a fim de dar apoio ao cumprimento do mesmo, quer seja
assumindo a guarda dos valores (fiel depositário).
       Todos os procedimentos de reassentamento descritos neste PAR buscam evitar à
Desapropriação Judicial, por ser uma solução muito custosa para todas as partes envolvidas, em
especial para o Afetado.
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                           Reassentamento
   11.3. Fluxograma do Plano de Aquisição – Desapropriação e Servidão


                            Elaboração de
  Definição da                 Planta e             Identificação das             Visita técnica e
   poligonal                  Descritivo              áreas afetadas                   social
   (CESAN)                     Técnico               (Consórcio ECS)             (Consórcio ECS)
                           (Consórcio ECS)




   Laudo de                 Levantamento             Visita Cadastro               Abordagem
   avaliação                 topográfico            sócioeconômico                   social
(Consórcio ECS)            (Consórcio ECS)          (Consórcio ECS)              (Consórcio ECS)




                                                       Entrega de                 Início das
                                                     documentos                 negociações
 Elaboração do
                                                    para o processo           pela CESAN com
      PAR                 Não Objeção do                   de                  os afetados e
(Consórcio ECS e           BIRD ao PAR              desapropriação            com a presença
    CESAN)                                            para a Cesan            do técnico social
                                                    (Consórcio ECS)                (CESAN)




 Não Objeção
                                                                                   Visita de
para início das           Desapropriações             Reunião de
                                                                                 notificação ao
 obras na sub-             por sub-bacias             Negociação
                                                                                   afetado
bacia específica              (CESAN)                  (CESAN)
                                                                                   (CESAN)
    (BIRD)




  Execução do              Relatório de conclusão
    Trabalho              das desapropriações por
 Técnico Social                 sub-bacia e
até a finalização           encaminhamento ao
   das obras.                       BIRD
(Consórcio ECS)           (Consórcio ECS e CESAN)




                    Figura 60 Fluxograma Plano Abreviado de Reassentamento
TIPO DE DOCUMENTO                             CÓDIGO                   PÁGINA
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            RELATÓRIO TÉCNICO                 E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                         124
TÍTULO DO DOCUMENTO                           DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
          Plano Abreviado de                       19/08/2020             05
           Reassentamento
     Figura 61 Fluxograma da desapropriação e servidão Cesan
               TIPO DE DOCUMENTO                                 CÓDIGO                   PÁGINA
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                             RELATÓRIO TÉCNICO                   E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                            124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                               DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                            Plano Abreviado de                         19/08/2020            05
                             Reassentamento
      11.4. Processo de Negociação com as Famílias
       O Processo de Negociação com as famílias se dará conforme descrito neste item:
       Ação 1: Montagem dos processos individualizados por área a ser desapropriada, contendo o
cadastro socioeconômico, o laudo de avaliação, o registro fotográfico do imóvel, documentação do
imóvel e do proprietário;
       Ação 2: Os setores de Desapropriação e Social da CESAN realizarão a abordagem das
famílias para apresentar o laudo de avaliação, o grau de afetação da área, e o valor da indenização
da área, conforme critérios de elegibilidade. A abordagem será agendada previamente com as
famílias, de preferência na residência ou em local indicado pelo afetado para que desta forma ele
não tenha custos com transporte. Será estipulado um prazo de 15 (qu inze) dias para que a família
reflita sobre a proposta.
       Ação 3: Uma nova visita será realizada após esse prazo para obtenção da resposta do
expropriado. Poderá ser agendada uma terceira visita se necessário.
       Ação 4: Se a resposta for positiva segue o processo de providências de liquidação. Em caso
de persistir a negativa, a equipe da CESAN elaborará um relatório que será encaminhado à Diretoria
e Assessoria Jurídica para avaliar conveniência do acordo administrativo, dentro da expectativa do
afetado.
       Ação 5. O Parecer será apresentado ao Afetado. Neste momento deve se buscar esgotar
todas as tratativas possíveis e ao alcance.
       Ação 6: Caso o afetado não aceite, o processo será judicializado.


           11.4.1. Poder Público
       Foi criada uma comissão com representantes do Consórcio ECS, Prefeitura Municipal de
Viana e CESAN para as tratativas de todo o projeto. Para confirmação das áreas públicas, a equipe
social estabeleceu contato com a área responsável pelo cadastro imobiliário do município solicitando
informações das áreas e possíveis projetos de arruamento nas sub -bacias. Outro trabalho iniciado
com o Poder Público é uma parceria com a Defensoria Pública para oferta de assessoria jurídica
gratuita aos afetados.
               TIPO DE DOCUMENTO                                   CÓDIGO                   PÁGINA
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                       E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                               124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                                 DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                         Plano Abreviado de                             19/08/2020              05
                          Reassentamento
12. PARTICIPAÇÃO, DIVULGAÇÃO, CONSULTA – CONTEXTO DA
PANDEMIA
     12.1. Objetivo
       O processo de participação, divulgação e consulta desenvolvido junto às famílias afetadas
tem como princípio norteador informar, orientar e consultar os afetados sobre o projeto em
intervenção e seus direitos.
       Em virtude da pandemia do COVID-19 foi analisado pela equipe social a inviabilidade de
realização de reunião presencial e virtual para consulta pública considerando os seguintes riscos:
       Reunião presencial: risco ao promover aglomeração de pessoas em espaço fech ado de
       propagação do corona vírus, e ainda considerando que a maioria dos afetados pela sua
       condição de vulnerabilidade tenderiam a utilizar transporte público para se deslocar até o local
       da reunião, grande parte dos afetados tem como responsáveis pelas f amílias idosos e
       possuem comorbidades de saúde.
       Reunião virtual: considerando a característica rururbano do município de Viana bem como a
       hipossuficiência das famílias algumas das áreas afetadas estão situadas em locais com baixa
       capacidade de transmissão de dados, ou seja qualidade da internet deficiente, somado a
       situação de vulnerabilidade econômica das famílias e não possuírem equipamentos de
       telefonia adequados para reuniões virtuais e ausência de pacote de dados de internet. Ir até
       esses locais fornecer suporte tecnológico a essas famílias significaria um contato pessoal que
       poderia aumentar o risco de contaminação do corona vírus.
       Considerando os riscos acima expostos, e ainda que o impacto da desapropriação é bastante
pulverizado sendo apenas uma área desapropriada por bairro, e ainda que quantitativamente grande
parte das famílias afetadas terão restrição ao uso da área (faixas de servidão) será considerado para
esse Plano Abreviado de Reassentamento como consulta aos afetados o processo de visitas aos
mesmos antes e durante o período da pandemia do Covid 19.


     12.2. Contexto
       Tendo em vista o contexto mundial da pandemia Covid-19 novas formas de participação e
divulgação foram adotadas para garantir o distanciamento social e prevenir e reduzir o risco de
transmissão do vírus. Este novo contexto requereu uma adaptação das práticas até então adotadas .
Considerando que os impactos da intervenção nas propriedades de pessoas físicas não promoverá o
deslocamento físico e/ou econômico, foram adotados os seguintes procedimentos:
    TIPO DE DOCUMENTO                                             CÓDIGO                    PÁGINA
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                    RELATÓRIO TÉCNICO                             E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                              124
    TÍTULO DO DOCUMENTO                                           DATA ELABORAÇÃO           REVISÃO
              Plano Abreviado de                                       19/08/2020              05
               Reassentamento
•   Atividades de Divulgação e Consultas Realizadas Antes da Declaração de
    Pandemia
               a.    Identificação, divulgação e consulta às pessoas afetadas pelas
                     atividades de aquisição de terras e/ou restrição ao uso (faixa de
                     servidão);
               b. Realização       de       visita   domiciliar     para   aplicação   do    Cadastro
                     socioeconômico; No item 12.3 – deste documento está apresentado o
                     resumo da escuta destas visitas e nos Anexos XXIII a XXV encontram-
                     se os cadastros na íntegra;
               c. Contato e reunião com as lideranças de cada sub-bacia.
•   Atividades realizadas durante a Pandemia
               a. Realização de visita domiciliar para realização do cadastro físico -
                     acompanhado por membro da família, que na oportunidade dirimiu
                     dúvidas; quando o proprietário/posseiro não era residente na área
                     afetada, ou seja, residiam em outra cidade, foram realizados por
                     whatsapp e telefone.
•   Atividades a serem desenvolvidas durante à Pandemia
               a. Divulgação do PAR no site da CESAN e no Infoshop do BIRD:
                     A divulgação será virtual, um link será encaminhado para os
                     stakeholders e os chefes de família / proprietários / posseiros dos
                     imóveis afetados para que possam consultar o documento no site da
                     CESAN, bem como, a equipe social ficará à disposição dos afetados
                     para sanar possíveis dúvidas. O documento também estará disponível
                     no escritório local.
               b. Processo de Negociação: Realização de negociações individuais:
                     Com as famílias: quando ocorrer a não objeção do BIRD ao PAR a
                     equipe técnica de desapropriação e social visitarão as famílias com o
                     objetivo de apresentar os valores dos laudos de avaliação, e se houver
                     acordo do afetado formalizar a negociação de desapropriação/servidão.
                     Caso não haja acordo será ouvida a razão e avaliado com a Diretoria
                     da CESAN e Conselho de Administração se é possível chegar a um
                     acordo com o afetado.
                     Com as empresas: estabelecer contato com representantes legais.
                     Com empresas em situação de baixa na receita federal: ajuizamento de
                     ação para pagamento em juízo e imissão de posse.
              TIPO DE DOCUMENTO                                 CÓDIGO                   PÁGINA
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                    E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                            124
              TÍTULO DO DOCUMENTO                               DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                        Plano Abreviado de                            19/08/2020             05
                         Reassentamento
                         c. Processo de Pagamento: Pagamento será realizado pela equipe técnica
                             da Cesan no cartório no ato da lavratura de escritura pública ou na
                             formalização do Contrato de Compra e Venda no caso dos posseiros.
                         d. Atendimento aos Reclamos serão realizados conforme processo
                             descrito no item15, no canteiro de obras, pelo 115, ou pelo telefone de
                             contato da equipe técnica da Cesan ou do consórcio executor.



     12.3. Atividades Realizadas:

         12.3.1. Com as Pessoas Afetadas
       O trabalho social junto aos afetados foi realizado com as visitas individuais com explanação
sobre a necessidade da aquisição dos direitos de passagem da rede de esgoto e aquisição de áreas.
Durante a visita social, os afetados foram consultados sobre a possibilidade de suas áre as serem
afetadas para implantação da rede e após a anuência foram informados que a forma de
compensação pela servidão administrativa ou desapropriação seria através de indenização
monetária efetuada pela Cesan de acordo com o laudo de avaliação efetuado p or perito
especializado em desapropriação.
       O assunto mais recorrente durante as abordagens foi sobre os possíveis danos que a
servidão faria ao imóvel e como seria o uso da área após a execução do trabalho. Foi informado que
a área afetada não poderia ser utilizada para a construção de edificação, mas que seria possível o
uso para a criação de uma horta ou jardim. Nesse caso, a benfeitoria será executada pelo Consórcio
de acordo com a opção do afetado. Sanadas essas dúvidas, os afetados não se opuseram à
passagem da rede de esgoto pelo local.
       Somente uma das pessoas afetadas expressou sua preocupação em relação ao fato de que o
valor ofertado para estabelecimento da servidão não fosse significativo e não o compensasse pelo
que considerava ser uma efetiva perda de parte da área do terreno. Ele citou um valor mínimo para a
negociação. A equipe social informou que o valor seria abordado durante o processo de negociação
com a Cesan. Ele informou que aguardará o contato.
       No final foram informados os canais de atendimento pelo Consórcio e pela Cesan, bem como
solicitada autorização para adentrar à propriedade pelas equipes de topografia e laudo de avaliação
da área afetada.
       Todas as visitas de abordagem social foram registradas em atas que foram anexadas em
pasta específica de cada área afetada, bem como os demais documentos pertinentes ao processo de
desapropriação.
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                                RELATÓRIO TÉCNICO                  E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                              124
                    TÍTULO DO DOCUMENTO                            DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                              Plano Abreviado de                         19/08/2020            05
                               Reassentamento
        Nesse Plano Abreviado de Reassentamento não haverá reassentamento de famílias ou
danos às edificações existentes nas áreas afetadas. As servidões ocuparão as laterais dos terrenos
e serão enterradas em profundidades entre 80 centímetros a 1 metro de acordo com a topograf ia da
área e não ocuparão uma faixa maior que 4 (quatro) metros dentro do critério para não mutilar o lote
e nem que a frente remanescente fosse inferior a 5 (cinco) metros.


            12.3.2. Lideranças
        A equipe social fez contato com as lideranças de cada sub-bacia. Elas foram informadas
individualmente sobre as áreas a serem afetadas. Durante a reunião foram apresentados os projetos
das áreas, datas de previsão de início e os benefícios do empreendimento para o município e a
comunidade.
        A área do canteiro de apoio em Viana foi apresentada às lideranças para verificação de
possível transtorno à comunidade. Foi informado que haverá um escritório local de atendimento para
as demandas do empreendimento, bem como, os serviços que estarão disponíveis à população.
        As lideranças dos bairros Vila Bethânia e Marcílio de Noronha foram informadas sobre a
desativação das ETEs (Estações de Tratamento de Esgoto) localizadas nos respectivos bairros. Bem
como, sobre o projeto de construção das EEEBs (Estação de Elevatória de Esgoto Bruto) que
substituirão as infraestruturas existentes.
        Todos se colocaram à disposição da equipe de abordagem social para a disseminação e
fomentação à adesão do Sistema de Esgotamento Sanitário.
        O encontro com as lideranças foi registrado por ata de reunião e fotografia.


      12.4. Atividades a serem Realizadas
        Como devido a pandemia do vírus COVID 19 não será possível realizar reuniões presenciais
para apresentação do Plano Abreviado de Reassentamento para a comunidade local direta e
indiretamente afetadas pelo empreendimento, o mesmo será divulgado no site da CESAN, após não-
objeção pelo Banco Mundial. Será encaminhado link para as pessoas afetadas e outras partes
interessadas para que possam consultar o documento no site da CESAN. A equipe social ficará à
disposição dos afetados para sanar possíveis dúvidas. O documento também estará disponível no
escritório local.
        Esse documento também será submetido à análise da Comissão Técnica do projeto
composta pelo Consórcio ECS, Prefeitura Municipal de Viana e CESAN, que promove reunião uma
vez por mês. Tendo em vista o contexto da Covid-19, o PAR será apresentado virtualmente à
comissão.
               TIPO DE DOCUMENTO                                  CÓDIGO                   PÁGINA
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                             124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                                DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                         Plano Abreviado de                             19/08/2020             05
                          Reassentamento
       No caso dos proprietários das áreas afetadas, serão realizadas reuniões individuais, para os
afetados que possuírem acesso à internet e ao whatsapp, a abordagem de negociação poderá ser
realizada por esses meios digitais. No caso dos afetados que não possuem acesso a esses meios, a
negociação dar-se-á presencialmente com todos os critérios de higiene e segurança estabelecidos
pelas diretrizes e orientações do Governo do Espírito Santo (Capítulo 13 – deste documento), do
Banco Mundial e da Organização Mundial de Saúde.
       A metodologia utilizada durante o período a pandemia Covid - 19 será através do contato com
as lideranças, priorizando os meios digitais e eletrônicos de forma a manter o distanciamento social ,
além de adotar as medidas descritas no Capítulo 13 – deste documento.
                    TIPO DE DOCUMENTO                                           CÓDIGO                   PÁGINA
                                                                                                          107 de
                                   RELATÓRIO TÉCNICO                            E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                                           124
                    TÍTULO DO DOCUMENTO                                         DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                                Plano Abreviado de                                     19/08/2020           05
                                 Reassentamento
13. PANDEMIA COVID -19 – ESTRATÉGIA ADOTADA

           A Cesan está adotando estratégias de atuação diferenciadas de atuação junto aos afetados
           pelas desapropriações e constituições de servidão, bem como junto às partes interessadas,
           considerando os decretos, portarias, notas técnicas e orientações do governo estadual,
           federal e BIRD abaixo especificadas:
                         (a) Nota Técnica do Banco Mundial, publicada em 07/04/2020;
                         (b) Decreto Nº 0446-S de 02/04/2020, do Governo do Estado do Espírito Santo
                             que declara estado de Calamidade Pública;
                         (c) Decreto Nº 04636-R de 19/04/2020, do Governo do Estado do Espírito Santo
                             que institui o mapeamento de risco;
                         (d) Portaria nº 078-R de 02/05/2020, da Secretaria de Estado da Saúde que
                             dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas
                             relacionadas com o enfrentamento do COVID 19;
                         (e) Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em razão da
                             pandemia da COVID-19, publicada pelo Ministério da Economia/Secretaria
                             Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Trabalho/Subsecretaria de
                             Inspeção do Trabalho/OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME, em 27 de
                             março de 2020.
           Em maio de 2020, a Secretaria de Estado da Saúde publicou Portaria que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorren te do novo corona vírus
(COVID-19), nos termos Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências 15.
           Esta Portaria orienta sobre os procedimentos a serem adotados em função de cada grau de
risco de transmissão da doença e a natureza da atividade.
           Importante dizer que a CESAN no âmbito de suas atividades e em especial do Programa de
Gestão Integrada das Águas e da Paisagem está adotando todos os procedimentos recomendados
pelo BIRD em cada fase da pandemia do COVID-19.


         13.1. Medidas de Controle Adotadas nos Ambientes do Escritório
             •      Limpeza de todos os ambientes com solução desinfetante regularmente.
             •      Antes, durante e após o período de funcionamento do escritório social é reforçada a
                    sanitização com álcool em gel;
             •      Disponibilização de dispensadores de álcool gel em todos os pontos de circulação
                    interna e externa do Escritório;

15
     Site para obtenção da Portaria na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=396204
      TIPO DE DOCUMENTO                                    CÓDIGO                   PÁGINA
                                                                                     108 de
                     RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                      124
      TÍTULO DO DOCUMENTO                                  DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                  Plano Abreviado de                                19/08/2020         05
                   Reassentamento
  •   Uso de máscaras de proteção;
  •   Lavagem das mãos e higienização com álcool em gel;
  •   Fornecimento de avental descartável para todas as pessoas que venham até o
      escritório – para tirar dúvidas / assinar documentos / etc;
  •   Disponibilizar canais remotos de atendimento, por meio de ligação telefônica ou
      aplicativos de mensagens - como WhatsApp, com ampla divulgação à população;
  •   Higienização das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, telefones e todas
      as superfícies metálicas constantemente com álcool 70%.
  •   Manutenção de uma distância de 1,5 metros entre a equipe técnica nas estações de
      trabalho;
  •   Sempre que possível, manter abertas as portas de áreas com maior circulação, de
      modo a evitar o uso das maçanetas, desde que isso não comprometa a segurança ou
      privacidade.
  •   Usar termômetros, preferencialmente, devem ser do tipo “infravermelho”, ou, no caso
      de termômetros tradicionais, o ideal é que sejam de uso exclusivo de cada usuário.
      Quando isso não for possível, deve-se realizar sua higienização imediatamente após
      cada uso, utilizando-se álcool 70%.
  •   Disponibilização de kit’s de higiene em todos os ambientes do escritório;
  •   Os banheiros são checados e higienizados a cada 2 horas;
  •   As superfícies de toques são higienizadas a cada 2 horas;
  •   Os veículos utilizados nas atividades do escritório são higienizados antes e depois de
      cada deslocamento.
  •   Esvaziar regularmente as lixeiras. Deve-se ter especial atenção quanto à higiene,
      fechamento dos sacos de lixo
  •   Reforço nos procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, equipamentos e
      ambientes de convivência das estações de trabalho;
  •   Restrição de uso de utensílios compartilhados como: copos, xícaras, garrafas de água
      etc.


13.2. Atitudes a Serem Evitadas
  •   Suspensão temporária de oficinas e de outras atividades coletivas;
  •   Não será feita à distribuição de materiais físicos impressos que passem de mão em
      mão e disseminar somente orientações que estejam de acordo com as orientações do
      Ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias;
    TIPO DE DOCUMENTO                                  CÓDIGO                   PÁGINA
                                                                                 109 de
                 RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                  124
    TÍTULO DO DOCUMENTO                                DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
               Plano Abreviado de                            19/08/2020            05
                Reassentamento
•   Canetas não deverão ser compartilhadas entre funcionário e cidadão. Cada caneta
    deverá ser, todo o tempo, utilizada pelo mesmo funcionário, e, se necessário, a
    caneta que for compartilhada entre os cidadãos deverá ser higienizada com álcool
    70%, gel ou líquido, em dois momentos quando o cidadão terminar de usar a caneta e
    antes do início do próximo atendimento.
•   Todos os outros objetos utilizados durante a abordagem deverão ser higienizados
    constantemente, entre um atendimento e outro. Deverão ser utilizadas pranchetas de
    plástico para higienização constante durante o dia de trabalho.
•   O serviço de abordagem social deverá ser realizado com uso de máscara e de protetor
    facial, e deverá ser solicitado que o cidadão também utilize máscara. Caso o cidadão
    não possua máscara, a agente de abordagem fornecerá ao cidadão.
•   Os contatos físicos, como aperto de mão, serão trocados por sorrisos e cumprimentos
    verbais;
               TIPO DE DOCUMENTO                               CÓDIGO                    PÁGINA
                                                                                          110 de
                           RELATÓRIO TÉCNICO                    E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                           124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                             DATA ELABORAÇÃO           REVISÃO
                         Plano Abreviado de                          19/08/2020             05
                          Reassentamento
14. GESTÃO DO REASSENTAMENTO / TRABALHO TÉCNICO SOCIAL
       A execução das obras e os processos de reassentamento estão absolutamente interligados
entre si, de modo que as obras somente poderão iniciar uma vez que os proprietários já tenham sido
devidamente indenizados pela área desapropriada.
       No projeto de ampliação e implantação do SES Viana Bairros, as áreas a serem
desapropriadas estão localizadas em terra nua e desocupada, sendo que as servidões serão
implantadas na lateral dos lotes sem prejudicar as edificações existentes. Não haverá
reassentamento de famílias nas áreas.
       Para a gestão do Plano Abreviado de Reassentamento, uma equipe multidisciplinar formada
por profissionais das áreas: social, engenharia civil e ambiental, direito fundiário e urbano será
disponibilizada para fornecer informações sobre o empreendimento, áreas das servidões,
considerações sobre o valor dos laudos, etc. Essa equipe será composta por funcionários do
Consórcio Construtor e da Cesan.
       A gestão do reassentamento será coordenada pela equipe social que terá como atribuição:
       a) acompanhar o processo de negociação intercedendo na interlocução com o afetado;
       b) acompanhar a efetivação do pagamento dos expropriados,
       c) acompanhar a execução das benfeitorias acordadas com os expropriados na ata de
           negociação
       d) informar aos afetados a data de entrada da equipe de engenharia para execução da obra
           nas áreas de servidões.
       e) fazer a gestão das etapas do plano de reassentamento
       As etapas da desapropriação serão registradas para posteriormente serem informadas em
relatório mensal.


     14.1. Etapas de Gestão do Reassentamento
       A gestão do reassentamento, como entendida aqui neste PAR, inicia-se após o processo de
consulta do PAR e Não Objeção pelo BIRD.

       IMPLANTAÇÃO DAS FAIXAS DE SERVIDÃO

•      1ª ETAPA – Negociação com às Famílias:
        Negociação com as Famílias: Realização de negociações individuais:
        Com as famílias: quando ocorrer a não objeção do BIRD ao PAR a equipe técnica de
       desapropriação e social visitará as famílias com o objetivo de apresentar os valores dos
       laudos de avaliação, e se houver acordo do afetado formalizar a negociação de
       desapropriação/servidão. Caso não haja acordo será ouvida a razão e avaliado com a
                    TIPO DE DOCUMENTO                              CÓDIGO                   PÁGINA
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                                RELATÓRIO TÉCNICO                  E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                              124
                    TÍTULO DO DOCUMENTO                            DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                              Plano Abreviado de                         19/08/2020             05
                               Reassentamento
        Diretoria da CESAN e Conselho de Administração se é possível chegar a um acordo com o
        afetado.
         Com as empresas: estabelecer contato com representantes legais.
         Com empresas em situação de baixa na receita federal: ajuizamento de ação para
        pagamento em juízo e imissão de posse.
            •   2ª ETAPA – Início da Obra nas Faixas de Servidão
        Ao início da obra, os afetados serão informados sobre a dinâmica de implantação das obras e
de seus possíveis transtornos.
        Na ocasião da instalação da rede de esgoto na servidão, o afetado será informado com 15
dias antecedência. A equipe social apresentará a equipe responsável pelo serviço.
        Visita Social para entrega de comunicado de início das obras às famílias afetadas no início
das obras de implantação da tubulação.
        A equipe social atuante na área estará à disposição para sanar dúvidas, bem como, o
escritório local.
            •   3ª ETAPA – Acompanhamento
        Durante a implantação da rede, a equipe social acompanhará o serviço garantindo que as
benfeitorias acordadas na negociação sejam cumpridas e instaladas. Orientando o afetado sobre os
cuidados com a área de servidão, com os jardins e o seu uso.
        A equipe social oferecerá aos afetados a inscrição no Curso de Bombeiro Hidráulico
prioritariamente.
            •   4ª ETAPA – Finalização da Obra
        Ao término da implantação da rede na servidão, a equipe social fotografará o serviço
executado e apresentará ao afetado o comunicado de servidão de passagem de tubulação de esgoto
na propriedade. O termo será assinado e datado pelo afetado.
        Após a conclusão das Obras realização de Pesquisa de Satisfação junto ao afetado para
medir a qualidade do atendimento da equipe de obra e da equipe social que realizou o trabalho
técnico social e orientações finais sobre a servidão constituída nos terrenos.
            •   5ª ETAPA – Monitoramento e Avaliação
        Após à finalização dos trabalhos de reassentamento e da obra será concluído, também, o
monitoramento dos trabalhos – conforme descrito no Capítulo 16 – deste documento.
        Vale ressaltar, que o Sistema de Reclamos (Capítulo 15) e o Monitoramento são ações que
permeiam todo o processo desde a fase inicial até o seu encerramento.


        Importante – Ao término da implantação das faixas de servidão de cada sub-bacia deverá
elaborado um Relatório de conclusão contendo o relato e todo o processo. Est e relatório, é o relatório
                    TIPO DE DOCUMENTO                              CÓDIGO                   PÁGINA
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                                RELATÓRIO TÉCNICO                  E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                              124
                    TÍTULO DO DOCUMENTO                            DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                              Plano Abreviado de                         19/08/2020            05
                               Reassentamento
marco para obtenção da autorização de início de obras – em cada sub-bacia.

        PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO

        •       1ª ETAPA – Negociação com às Famílias:
        Negociação com as Famílias: Realização de negociações individuais:
        Com as famílias: quando ocorrer a não objeção do BIRD ao PAR a equipe técnica de
desapropriação e social visitará as famílias com o objetivo de apresentar os valores dos laudos de
avaliação, e se houver acordo do afetado formalizar a negociação de desapropriação. Caso não haja
acordo será ouvida a razão e avaliado com a Diretoria da CESAN e Conselho de Administração se é
possível chegar a um acordo com o afetado.
        Com as empresas: estabelecer contato com representantes legais.
        Com empresas em situação de baixa na receita federal: ajuizamento de ação para
pagamento em juízo e imissão de posse.
        •       2ª ETAPA – Início da Obra nas áreas desapropriadas:
        Ao início da obra, os afetados serão informados sobre a dinâmica de implantação das obras e
de seus possíveis transtornos.
        Na ocasião da instalação da rede de esgoto na servidão, o afetado será informado com 15
dias antecedência. A equipe social apresentará a equipe responsável pelo serviço.
        Visita Social para entrega de comunicado de início das obras às famílias afetadas no início
das obras de implantação da tubulação.
        A equipe social atuante na área estará à disposição para sanar dúvidas, bem como, o
escritório local.
        •       3ª ETAPA – Acompanhamento:
        Durante a execução da obra, a equipe social acompanhará o serviço garantindo que as
benfeitorias acordadas na negociação sejam cumpridas e instaladas. Orientando o afetado sobre os
cuidados com a área de servidão, com os jardins e o seu uso.
        •       4ª ETAPA – Finalização da Obra
        Ao término da realização da obra, a equipe social fotografará o serviço executado e
apresentará ao afetado o comunicado de servidão de passagem de tubulação de esgoto na
propriedade. O termo será assinado e datado pelo afetado.
        Após a conclusão das Obras realização de Pesquisa de Satisfação junto ao afetado para
medir a qualidade do atendimento da equipe de obra e da equipe social que realizou o trabalho
técnico social e orientações finais sobre a servidão constituída nos terrenos.
        •       5ª ETAPA – Monitoramento e Avaliação
        Após a finalização dos trabalhos de reassentamento e da obra será concluído, também, o
              TIPO DE DOCUMENTO                                CÓDIGO                    PÁGINA
                                                                                          113 de
                           RELATÓRIO TÉCNICO                    E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                           124
              TÍTULO DO DOCUMENTO                              DATA ELABORAÇÃO           REVISÃO
                        Plano Abreviado de                              19/08/2020          05
                         Reassentamento
monitoramento dos trabalhos – conforme descrito no Capítulo 16 – deste documento.
       Vale ressaltar, que o Sistema de Reclamos (Capítulo 15) e o Monitoramento são ações que
permeiam todo o processo desde a fase inicial até o seu encerramento.


       Importante – Ao término da das desapropriações de cada sub-bacia deverá elaborado um
Relatório de conclusão contendo o relato e todo o processo. Este relatório é o marco para obtenção
da autorização de início de obras – em cada sub-bacia.
              TIPO DE DOCUMENTO                                 CÓDIGO                   PÁGINA
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                            RELATÓRIO TÉCNICO                   E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                           124
              TÍTULO DO DOCUMENTO                               DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                        Plano Abreviado de                            19/08/2020             05
                         Reassentamento
15. MECANISMO DE RECLAMOS
       Os reclamos decorrentes do processo de reassentamento, caso ocorram, serão recebidos
e/ou captados pelo Consórcio ECS e encaminhados para a CESAN. No entanto, considerando que
este é um Projeto, onde se prevê um reduzido número de processo de aquisição de áreas e
nenhuma relocação, caso ocorra algum reclamo a porta inicial de acesso será o escritório local do
Projeto, Van de Atendimento ou o número 115 da CESAN o que for da preferência do reclamante.
       Os canais de Reclamos serão divulgados nas reuniões e constarão na placa de obra.
       A CESAN designará os responsáveis pelo acompanhamento dos atendimentos realizados
nestes canais, além de serem os responsáveis pelo encaminhamento para equipes locais/regionais
para atendimento das demandas solicitadas. A CESAN deverá acompanhar o andamento das
respostas aos reclamantes até a finalização da demanda apresentada. O Consórcio incorporará nos
relatórios de progresso do Projeto o resumo dos atendimentos do período.
       É importante que o demandante/reclamante tenha conhecimento do encaminhamento dado a
sua   manifestação.   Nos    casos   de   desapropriação   e   reassentamentos     involuntários   o
acompanhamento da evolução do atendimento ficará a cargo das equipes sociais da CESAN e do
Consórcio, que se utilizará das estruturas existentes para objetivar as soluções de forma ágil e de
forma a atender as exigências.
       As sugestões e reclamações das famílias direta e indiretamente afetadas pelas obr as e
desapropriações do Sistema de Esgotamento Sanitário SES Viana Bairros serão registrados no
Sistema de Atendimento as Reclamações e Sugestões dos Clientes, constante do Plano de
Comunicação e Adesão ao Sistema de Esgotamento Sanitário SES Viana Bairros, já enviado ao
Banco Mundial para conhecimento.
       Aos afetados e partes interessadas que desejem registrar sua sugestão ou reclamação de
forma anônima poderão fazê-lo através do número 115 ou através da página da internet da ouvidoria
da CESAN (https://www.cesan.com.br/ouvidoria/).
                TIPO DE DOCUMENTO                                CÓDIGO                    PÁGINA
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                                 RELATÓRIO TÉCNICO               E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                                124
                TÍTULO DO DOCUMENTO                              DATA ELABORAÇÃO           REVISÃO
                             Plano Abreviado de                        19/08/2020               05
                              Reassentamento



                                               REGISTRO DA                     COMUNICAÇÃO/
                   CLIENTE
                                               RECLAMAÇÃO                      GESTÃO SOCIAL




                                                RESOLUÇÃO
                1ª RESPOSTA AO                   IMEDIATA
                CLIENTE EM ATÉ
                   48 HORAS

                                                RESOLUÇÃO
                                                COM MAIS
                                                                              ENCAMINHAMENTO
                                                  TEMPO
                                                                                  INTERNO

                COMUNICAÇÃO/
                GESTÃO SOCIAL
                                                  NEGATIVA



   Figura 62 Fluxograma do Sistema de Atendimento as Reclamações e Sugestões dos Clientes

       Este fluxo estará disponível no escritório local visível aos afetados e população em geral que
necessite registrar uma reclamação ou sugestão.
       O prazo para tratamento das demandas e resposta ao cliente será de 48 horas, as demandas
foram classificadas no sistema de reclamos como de resolução imediata, resolução que demanda
mais tempo e negativa. Para as soluções que demandam mais tempo em 48 será informado o prazo
de resolução.
       Todos os reclamos serão registrados no SICAT (Sistema Integrado de Comercialização e
Atendimento) e o cliente terá um número de protocolo de registro de sua demanda, assim todas as
reclamações serão rastreáveis e poderão ser monitoradas quanto ao tratamento adequado e
respostas aos clientes.
       Caso o reclamante não se sinta satisfeito com o tratamento da reclamação realizado pelo
Consórcio, poderá utilizar os canais da ouvidoria da CESAN, pois esta atua como um canal recursal
no atendimento as demandas dos clientes da Companhia (https://www.cesan.com.br/ouvidoria/).
                TIPO DE DOCUMENTO                                 CÓDIGO                    PÁGINA
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                             RELATÓRIO TÉCNICO                     E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                              124
                TÍTULO DO DOCUMENTO                               DATA ELABORAÇÃO           REVISÃO
                            Plano Abreviado de                          19/08/2020             05
                             Reassentamento
16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EX-POST
        O Monitoramento e Avaliação é parte essencial da implementação de um PAR para medir o
desempenho real em relação ao que foi planejado de acordo com os vários indicadores
selecionados. O monitoramento e a avaliação serão realizados pela supervisão da CESAN.
        Objetivos:
   •    Verificar se ações propostas pelo PAR estão sendo desenvolvidas como previsto.
   •    Identificar possíveis distorções e medidas corretivas deverão ser indicadas;
   •    Identificar dificuldades, entraves e oportunidades para implantação das ações, indicando em
        tempo hábil, o encaminhamento para superação das primeiras e otimização das segundas;
   •    Formar um banco de dados, para que esta experiência venha servir de referência para
        projetos futuros.
   •    Apresentar relatório trimestral ao BIRD sobre o avanço das negociações e desapropriações.
   •    Apresentar relatório de conclusão da execução do Plano (Avaliação Ex-post) que
        necessariamente deve incluir uma pesquisa final com os afetados.



       16.1. Metodologia do Monitoramento e Pontos de Atenção
       O monitoramento e a avaliação ex-post serão desenvolvidos num processo paralelo à f ase de
planejamento e execução do reassentamento, pois o monitoramento e avaliação visam verificar se os
fundamentos, os objetivos, o plano de ação e a política de atendimento do PAR estão sendo
alcançados.
       No entanto, caso se verifique que isto não esteja ocorrendo o sistema de monitoramento
deverá sugerir correções/adequações/ajustes.
       Tanto o Monitoramento quanto à Avaliação Ex-Post serão executados por equipe da
supervisão da CESAN.



          16.1.1. Monitoramento

        O monitoramento aqui proposto é um acompanhamento sistemático do processo de
reassentamento.
        Para isto é necessário identificar quais os aspectos que merecem ser acompanhados,
determinando-se os caminhos críticos do PAR e a partir daí estabelecer os pontos a serem
monitorados.
               TIPO DE DOCUMENTO                                   CÓDIGO                    PÁGINA
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                           RELATÓRIO TÉCNICO                       E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                                124
               TÍTULO DO DOCUMENTO                                 DATA ELABORAÇÃO           REVISÃO
                         Plano Abreviado de                              19/08/2020                 05
                          Reassentamento
       A seguir apresenta-se uma relação de aspectos inicialmente previstos (indicados a partir de
experiência de projetos similares) para serem monitorados, mas nada impede e é desejável, que a
equipe gestora do Projeto no momento da contratação do sistema de monitoramento avalie a
oportunidade de incluir algum outro aspecto ou excluir algum dos previstos por já ter sido superado.
          •   Pontos de Atenção – Para Monitoramento


                                   PONTOS DE ATENÇÃO - PARA MONITORAMENTO

                          Item                            ESCOPO MÍNIMO

                                      Processo participativo - Verificar capilaridade /
                            1
                                      linguagem / frequência / efetividade / Registro adequado


                                      Política de Atendimento / Compensação - Adesão por
                            2         modalidade / Perfil de Adesão por Modalidade / Média de
                                      reuniões por fechamento da negociação


                                      Laudo de Avaliação - Avaliar o % de revisão solicitado /
                            3
                                      % de discordância com os valores

                                       Avaliar o número de processos judicializado frente aos
                                      negociado administrativamente tratando-os por
                                      categorias. Categorizar pela natureza do litígio – espólio,
                            4
                                      presença de menores, discordância de valores,
                                      discordância entre o grupo de proprietários / posseiros
                                      etc.;

                                      Número de Reclamos Recebidos por cada Canal
                            5         disponibilizado / Natureza / Prazo de Resposta /
                                      Qualidade da Resposta
                                      Cumprimento dos Relatórios Parciais e de Conclusão –
                            6
                                      Quali. / quantitativamente




          16.1.2. Avaliação Ex-post


       O principal objeto da Avaliação Ex-Post é medir os resultados do PAR, para isto o quadro a
seguir sugere como escopo mínimo de medição os seguintes indicadores:


          •   Pontos de Atenção – Para Avaliação Ex-Post
TIPO DE DOCUMENTO                                    CÓDIGO                   PÁGINA
                                                                               118 de
              RELATÓRIO TÉCNICO                      E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                124
TÍTULO DO DOCUMENTO                                  DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
          Plano Abreviado de                               19/08/2020            05
           Reassentamento
               PONTOS DE ATENÇÃO - PARA AVALIAÇÃO EX-POST
       Item                           ESCOPO MÍNIMO

               Verificar o grau de satisfação das famílias optantes pelas
         1
               diversas formas de atendimento do Programa

               Avaliar o status ex ante e ex post das famílias reassentadas
         2     (reparação dos impactos ocasionados por exemplo: perda de
               moradia / perda de terra / perda de renda)


                Verificar a adequabilidade das ações de atendimento. Por
               adequabilidade das modalidades de compensação, por
               adequabilidade, entende-se, como ter efetivamente minimizado
         3     o impacto ocasionado, ou seja, ter possibilitado a
               recomposição de vida (rede social de apoio / acesso à
               serviços / acesso à informações do Programa / acesso ao
               sistema de reclamos)



               Identificar os fatores de satisfação/insatisfação junto à
         4
               população afetada
                TIPO DE DOCUMENTO                                       CÓDIGO                     PÁGINA
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                               RELATÓRIO TÉCNICO                        E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                                      124
                TÍTULO DO DOCUMENTO                                     DATA ELABORAÇÃO            REVISÃO
                            Plano Abreviado de                               19/08/2020                   05
                             Reassentamento
17. MATRIZ INSTITUCIONAL
       A execução do PAR será de responsabilidade compartilhada entre o Consórcio Executor e a
CESAN. Nas áreas particulares que serão objeto de desapropriação ou constituição de servidão
administrativa o Consórcio é responsável pela fase inicial, delimitação da poligonal de afetação, visita
inicial aos afetados, elaboração de planta, descritivo técnico e laudo de avaliação, e posteriormente ,
após pagamento ao afetado pela CESAN, acompanha a execução da obra e realiza a conclusão do
atendimento ao afetado. O processo de negociação com as famílias – opções de atendimento,
estabelecimento de acordos, pagamentos, escrituração da área, envio de documentação para
Governo do Estado para publicação do Decreto de Utilidade Pública, e ajuizamento de ação, caso
necessário, ficará a cargo da CESAN. Os recursos necessários para desapropriação serão
disponibilizados pela CESAN.
       No caso das áreas públicas em que ocorrerá cessão ou permissão de uso o Consórcio é
responsável pela fase inicial, delimitação da poligonal de afetação, visita inicial ao local para verificar
se a área está desocupada, elaboração de planta e descritivo técnico, a CESAN é responsável pelo
envio da documentação para formalização junto ao município (Prefeitura e Câmara de Vereadores).
       O quadro a seguir apresenta a relação de atividades desenvolvidas e o órgão responsável
pelo desenvolvimento:


                                                         ÓRGÃO                   SUPERVISÃO /
                      ATIVIDADE                       RESPONSÁVEL                APROVAÇÃO
           Identif icação das áreas afetadas                Consórcio               CESAN/ E-UGP/ PROJETOS
                Visita técnica e social                     Consórcio                     CESAN/ SOCIAL

              Cadastro socioeconômico                       Consórcio                     CESAN/SOCIAL

              Levantamento topográfico                      Consórcio                CONSÓRCIO/PROJETOS
                     Busca cartorária                       Consórcio                     CESAN/ A- DPT

          Elaboração de laudo de avaliação                  Consórcio                     CESAN/A-DPT

               Montagem do processo                         Consórcio              CESAN/E-UGP/A-DPT E P-CAJ

      Contato com o proprietário para negociação             CESAN                    CESAN/E-DRC E A-DPT

        Apresentação proposta de negociação                  CESAN                   CESAN/ E-DRC E A-DPT

               Acordo amigável lavrado                       CESAN                        CESAN/A-DPT

             Pagamento de indenização                        CESAN                        CESAN/A-DPT

        Processo judicial – proposição da ação               CESAN                         CESAN/P-CAJ

       Acompanhamento do andamento dos processos       CESAN e Consórcio           CESAN/E-DRC, A-DPT E P-CAJ

         Trabalho Técnico Social junto aos afetados                                       CESAN/ E-UGP
                                                            Consórcio
                durante a execução da Obra
                   Sistema de Reclamos                      Consórcio                 CESAN/E-UGP, E-DRC

                Monitoramento do Processo                   Consórcio                 CESAN/E-UGP, E-DRC
      TIPO DE DOCUMENTO                                    CÓDIGO                      PÁGINA
                                                                                          120 de
                   RELATÓRIO TÉCNICO                       E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                           124
      TÍTULO DO DOCUMENTO                                  DATA ELABORAÇÃO             REVISÃO
                  Plano Abreviado de                                19/08/2020             05
                   Reassentamento
17.1. Quadro de profissionais – Reassentamento


                          Técnico      Quantidade       Cargo                    Função
      Consórcio     Comunicadora                                       Coordenação das atividades
       Executor                            1         Coordenação
                       social                                           de social e comunicação
                                                    Técnica de nível    Verificação e contato com
                   Assistente Social       2
                                                       superior                 os afetados
                                                                          Cadastro imobiliário;
                                                    Técnica de nível   levantamento topográfico;
                      Engenheira           1
                                                       superior          montagem processo de
                                                                       desapropriação e servidão

                                                    Técnico de nível   Levantamento topográfico
                      Topógrafo            1
                                                        médio                 poligonal

                                                                          Elaboração laudos de
                      Engenheiro           2           Avaliador
                                                                               avaliação
       CESAN                                                         Análise do Laudo, descritivo
                                                    Técnico de nível
                      Engenheiro          04                              e planta e demais
                                                       superior
                                                                      documentos dos afetados
                                                    Técnico de nível        Preparação de
                    Administrativo        01
                                                        médio              documentação
                      Analista de                    Especialista
                                          01                              Coordenação do PAR
                     Serviço Social                     Social
                     TIPO DE DOCUMENTO                                           CÓDIGO                       PÁGINA
                                                                                                               121 de
                                   RELATÓRIO TÉCNICO                             E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                                                124
                     TÍTULO DO DOCUMENTO                                         DATA ELABORAÇÃO              REVISÃO
                                 Plano Abreviado de                                     19/08/2020               05
                                  Reassentamento
18. ORÇAMENTO - RESUMO DA ESTIMATIVA DE CUSTOS

           Os recursos para a desapropriação são de responsabilidade da Cesan.
           A gestão do reassentamento será conduzida pela equipe própria da CESAN e as outras
           despesas (produção laudo de avaliação, etc..) dentro do Contrato da empresa responsável
           pela obra.


                                                ESTIMATIVA DE CUSTOS

                                                                             NÚMERO DE
                                       SERVIÇOS                                                 VALOR (R$)
                                                                             PROCESSOS

                  Pagamento dos Créditos Indenizatórios -
                                                                                   5
                            Desapropriação                                                      456.400,00
                  Pagamento dos Créditos Indenizatórios -
                                                                                  16
                        Servidão Administrativa                                                 399.000,00

                         Despesas judiciais - Provisão                            21           116.928,0016


                            Perícia Judicial - Provisão                           21            210.000,00


                                       TOTAL                                                   1.181.698,00




16
     Valores calculados por valor de causa considerando que fosse necessário ajuizar ação das 21 áreas.
                                            TIPO DE DOCUMENTO                                          CÓDIGO                        PÁGINA
                                                                                                                                      122 de
                                                           RELATÓRIO TÉCNICO                           E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                                                                       124
                                            TÍTULO DO DOCUMENTO                                        DATA ELABORAÇÃO               REVISÃO
                                                          Plano Abreviado de                                  19/08/2020                05
                                                           Reassentamento

19. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ABREVIADO DE REASSENTAMENTO
  FASES           AÇÕES                  Ano 2019                                    Ano 2020                                                  Ano 2021   Ano 2022
                                  Set   Out Nov.    Dez    Jan   Fev.   Mar   Abr.   Mai Jun.   Jul.   Ago.     Set.   Out.   Nov.   Dez.
             Identificação das
             áreas afetadas
             Estudo de cenário
             das áreas a serem
             desapropriadas
Atividades   Abordagem social
 técnicas
             Reunião
Elaboração
             Comissão técnica
 do Plano
             (prefeitura,
             CESANe
             Consórcio ECS)
             Reunião Prefeitura
             confirmação de
             dados
             Cadastro
             socioeconômico
             Busca cartorária
             Laudo de
             avaliação
             Encaminhamento
             documentação
             para Cesan
             Divulgação para
             lideranças
Não          Não objeção ao
Objeção      PAR
             Monitoramento
             Divulgação no site
             da Cesan
             Negociação com
             os afetados
             Pagamento dos
                                TIPO DE DOCUMENTO               CÓDIGO                   PÁGINA
                                                                                          123 de
                                            RELATÓRIO TÉCNICO   E-048-000-90-5-RT-0001
                                                                                           124
                                TÍTULO DO DOCUMENTO             DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
                                          Plano Abreviado de         19/08/2020             05
                                           Reassentamento
           afetados
           Visita Social para
           entrega de
           comunicado de
Execução   início das obras
do Plano
           Acompanhamento
           da execução das
           obras
           Acompanhamento
           da implantação
           das benfeitorias e
           orientação dos
           cuidados dom o
           jardim
           Inscrição dos
           afetados no Curso
           de Instaladores de
           Rede Interna de
           Esgoto
           Após a conclusão
           das Obras
           realização de
           Avaliação da
           qualidade do
           atendimento da
           equipe de obra e
           da equipe social
           ao afetado
           Orientações finais
           sobre a servidão
           constituída nos
           terrenos
           Avaliação Ex-
           Post
TIPO DE DOCUMENTO               CÓDIGO                   PÁGINA
                                                          124 de
            RELATÓRIO TÉCNICO   E-048-000-90-5-RT-0001
                                                           124
TÍTULO DO DOCUMENTO             DATA ELABORAÇÃO          REVISÃO
          Plano Abreviado de         19/08/2020             05
           Reassentamento