MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE DA PREFEITURA DE SALVADOR 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Este Memorando de Entendimento (“Memorando”) é uma declaração da intenção do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (“Banco Mundial” ou “Banco”) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Salvador (“SEMOB”) (cada um uma “Parte” e juntos as “Partes”) em colaborar no alcance dos objetivos comuns descritos abaixo, e nas formas definidas a seguir. CONSIDERANDO QUE: (A) O Banco Mundial é uma organização internacional de desenvolvimento de direito público criada por seus países membros de acordo com seu Convênio Constitutivo. O Banco Mundial tem, como missão central, reduzir a pobreza, melhorar as condições de vida e promover o desenvolvimento sustentável e abrangente nos países em desenvolvimento membros da instituição. Para ancorar sua missão principal, o Banco Mundial estabeleceu duas metas ambiciosas: erradicar a pobreza extrema em uma geração e incentivar a prosperidade partilhada. Estas metas serão atingidas através da concessão de empréstimos, financiamentos em condições preferenciais, assistência técnica e serviços de conhecimento compartilhado aos países membros, em desenvolvimento, e por meio de parcerias com outras organizações. (B) A SEMOB tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar a política os transportes públicos, a engenharia de tráfego e a regulação e controle dos serviços de transportes públicos de passageiros do município de Salvador. POR CONSEGUINTE, as Partes concordam quanto ao que se segue: A. Objetivo De acordo com seus respectivos mandatos, as Partes expressam o desejo de cooperar no desenvolvimento de atividades direcionadas a avançar a mobilidade de baixa emissão em Salvador. B. Colaboração (a) Para alcançar os objetivos comuns, as Partes têm a intenção de buscar as seguintes formas de colaboração: (i) compartilhar conhecimento, ideias e lições aprendidas; (ii) compartilhar documentos, dados, e relatórios de interesse comum para avançar na preparação e implementação das atividades previstas, tanto as executadas pelo Banco Mundial como pelas outras partes; (iii) planejar atividades conjuntas em áreas de interesse comum; (iv) conjugar esforços e capacidades; (v) utilizar da melhor maneira os recursos e facilidades existentes para benefício mútuo; (vi) colaborar na promoção, preparação e organização de workshops, conferências, treinamentos e/ou seminários; 2 (vii) colaborar na organização e execução de pesquisas; (viii) dialogar com participantes e outros interessados nas atividades abrangidas por este Memorando; (ix) buscar maneiras de colaborar com outras instituições engajadas em atividades similares, suplementares ou relacionadas àquelas abrangidas por este Memorando; (x) colaborar com a disseminação de lições aprendidas e resultados através de publicações, de seminários, workshops, conferências e outros meios de fácil acesso e baixo custo; e (xi) periodicamente avaliar a efetividade de trabalharem em conjunto, através de comitês de trabalho, considerando seus mandatos organizacionais e suas prioridades. (b) Cada Parte será responsável por suas próprias obrigações financeiras e de outra natureza decorrentes deste Memorando. (c) As Partes preveem que cada uma contribuirá para a realização das atividades objetivadas por este Memorando, em uma ou mais das seguintes formas: (i) mobilizar seus próprios funcionários e recursos para o cumprimento dos objetivos deste Memorando; (ii) mobilizar outros atores-chave para o cumprimento dos objetivos deste Memorando; (iii) disponibilizar locais para a realização conjunta de workshops; conferências ou treinamentos; (iv) contratar e financiar consultores; e (v) outros meios acordados entre as Partes. C. Contatos Cada Parte determina e designa abaixo seu representante, que será responsável pela implementação deste Memorando. As Partes poderão, mediante notificação por escrito à outra Parte, designar outras pessoas como pontos de contato, mas é recomendado que uma pessoa seja designada por vez como responsável geral pelas atividades realizadas nos termos deste Memorando. Pelo Banco Mundial: Ana Waksberg Guerrini Economista Senior de Transporte O Banco Mundial SCN Qd. 02 Bl. A Ed. Corporate Financial Center Brasília, DF, 70712-900 Telefone: +1(202) 4607043 Fax: (61) 3329-1010 E-mail: aguerrini@worldbank.org 3 Pela SEMOB: Diogo Pereira Pires Ferreira Assessor Especial Secretaria Municipal de Mobilidade de Salvador Endereço: Rua Visconde de Itaborahy, 97 Amaralina Salvador, BA, 41900-000Telefone: (071) 3202-9241 E-mail: diogo.pires@salvador.ba.gov.br D. Limites do Entendimento e Divulgação 1. Este Memorando não constitui um acordo ou compromisso das Partes em executar ou fornecer suporte para nenhuma atividade ou projeto específicos. Arranjos específicos, para cada atividade serão apresentados em documento escrito ou plano de trabalho, a ser conjuntamente formulado pelas Partes. 2. Nenhuma parte deste Memorando tem a intenção de, ou deve ser interpretada como, renúncia dos privilégios e imunidades do Banco Mundial, de seus oficiais ou empregados, cujos privilégios e imunidades são reservados por este instrumento. 3. As Partes poderão divulgar ao público este Memorando, assim como informações acerca das atividades realizadas em seu âmbito, de acordo com a Política de Acesso à Informação de cada Parte. As Partes pretendem consultar uma à outra sobre a maneira e a forma de reconhecer o apoio da outra Parte com relação às atividades realizadas, bem como informações compartilhadas no âmbito deste Memorando. E. Prazo e Modificação 1. Este Memorando terá a vigência inicial de doze (12) meses. Desde que não seja modificado ou rescindido, o presente Memorando será prorrogado automaticamente no final do prazo inicial por um novo período de doze (12) meses. O presente Memorando poderá ser modificado ou rescindido em qualquer tempo por mútuo acordo das Partes, mediante notificação por escrito às outras Partes com 90 (noventa) dias de antecedência. 2. Este Memorando poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das Partes, a seu exclusivo critério, com quarenta e cinco (45) dias de aviso prévio por escrito à outra Parte. 4 Com base no exposto acima, as Partes determinam a assinatura deste Memorando no dia e data registrados acima, em quatro vias de igual teor e forma, duas em língua inglesa e duas em língua portuguesa. Em caso de inconsistência entre a versão em língua inglesa e a versão em língua portuguesa, a versão em inglês prevalecerá. BANCO INTERNACIONAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO MOBILIDADE DA PREFEITURA DE SALVADOR Nome: Paloma Anós Casero Nome: Fabrizzio Müller Martinez Cargo: Diretora Cargo: Secretário de Mobilidade 5