República de Moçambique MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL INSTINSTITUTO NACIONAL DE ACÇÃO SOCIAL, IP  Projecto de Protecção Social Financiamento Adicional 3 (P174783) QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO VERSÃO DRAFT Dezembro, 2020 1 ÍNDICE LISTA DE ABREVIATURAS ................................................................................................................... 3  1  INTRODUÇÃO ................................................................................................................................. 1  2  DEFINIÇÕES E TERMOS DA POLÍTICA ....................................................................................... 2  3  DESCRIÇÃO DO PROJECTO......................................................................................................... 4  3.1  Antecedentes ............................................................................................................ 4  3.2  Objectivo e Componentes do Projecto ...................................................................... 5  3.3  Área de Abrangência Territorial e Beneficiários ........................................................ 7  4  FUNDAMENTOS DO QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO ................................. 11  4.1  Objectivos................................................................................................................ 11  4.2  Princípios que governam o reassentamento ........................................................... 11  5  QUADRO DE POLÍTICAS E REGULAMENTAR .......................................................................... 12  5.1  Quadro de Políticas ................................................................................................. 12  5.2  Quadro legal e regulamentar nacional .................................................................... 12  6  PREPARAÇÃO DOS PLANOS DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ...................................... 19  6.1  Conteúdo dos Planos de Reassentamento (PAR) .................................................. 19  6.2  Formação da Equipe de Trabalho ........................................................................... 20  6.3  Informação e consulta públicas ............................................................................... 20  6.4  Articulação do Processo de Reassentamento com as Etapas Técnicas do Projecto 22  6.5  Estudos e diagnósticos ........................................................................................... 22  6.6  Elaboração de Laudos ............................................................................................ 27  6.7  Identificação de impactos e vulnerabilidades .......................................................... 28  6.8  Programas de Compensação.................................................................................. 29  6.9  Critérios de Elegibilidade......................................................................................... 34  6.10  Orçamento ou Disposições de financiamento do PAR ........................................... 34  6.11  Datas limites para incorporar a população afectada ............................................... 35  7  DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ............................................................................................................................ 36  7.1  Arranjos institucionais ............................................................................................. 36  7.2  7.2 Processo de preparação e aprovação dos planos de acção de reassentamento 36  7.3  Seguimento e Monitoramento ................................................................................. 39  7.4  Avaliação Ex-Post ................................................................................................... 41  7.5  Mecanismos de queixas e reclamações ................................................................. 41  8  ESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO DO QPR E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL ........ 44  9  APÊNDICE A – CONTEÚDO INDICATIVO DO PLANO DE REASSENTAMENTO (COMPLETO) 45  1 LISTA DE ABREVIATURAS AAT Avaliação de Aquisição de Terra AIA Avaliação de Impacto Ambiental AISA Avaliação de Impacto Social e Ambiental AP Afetados pelo Projeto BM Banco Mundial CICR Comité Interno de Compensação e Reassentamento CM Conselho Municipal CMR Comité de Monitoria do Reassentamento CR Comité de Reassentamento CTAS Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão DUAT Direito de Uso e Aproveito da Terra ER Especialista em Reassentamento GM Governo Moçambicano MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento rural MGCAS Ministério do Género, Criança e Acção Social ONG Organização Não-governamental OP Política Operacional PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social PGS Plano de Gestão Social PRA Plano de Reassentamento Abreviado PR Plano de Reassentamento QGSA Quadro de Gestão Social e Ambiental QPR Quadro da Política de Reassentamento SPGC Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro UAS Unidade Ambiental e Social 1 1 INTRODUÇÃO O Governo de Moçambique (GoM), através do Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS) vem implementando, desde 2013, o Projeto de Proteção Social (P129524) tendo como objectivo fornecer apoio temporário ao rendimento das famílias extremamente pobres e para apoiar o desenvolvimento de um sistema de rede de segurança social. O projecto inicial focou-se em trabalhos públicos com uso intensivo de mão-de-obra, tendo sido complementado por financiamentos adicionais, que passaram também a incluir Transferências Directas para apoio a famílias mais vulneráveis, designadamente para prestação de assistência social pós emergência na Província de Gaza, após a seca derivada do El Nino em 2016 (Financiamento Adicional 1 - P161351), e para o apoio na Resposta aos Ciclones Idai e Kenneth, nas províncias de Sofala, Manica e Cabo Delgado em 2019 (Financiamento Adicional 2 - P170327). O projecto está a ser implementado pelo Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS), através do Instituto Nacional de Acção Social (INAS), sendo actualmente considerado satisfatório o nível de concretização dos objectivos de desenvolvimento do projecto (ODP). Desde Fevereiro de 2020, Moçambique tem sido afectado pela pandemia COVID-19, que levou a que o GoM estabelecesse medidas de confinamento para contenção da propagação do vírus, com graves implicações na actividade económica, reduzindo a capacidade de compra e afectando seriamente as famílias das áreas urbanas e peri-urbanas cujos rendimentos se baseiam no sector informal. Em resposta à crise da COVID-19, o Governo desenvolveu um Plano de Resposta de Protecção Social COVID-19 para mitigar o impacto nos pobres e vulneráveis. O proposto Financiamento Adicional 3 (FA 3) do Projecto de Protecção Social tem como objectivo apoiar o GoM na implementação do seu Plano de Resposta de Protecção Social COVID-19, mais precisamente no reforço de transferências directas a famílias vulneráveis, afectadas pelos impactos económicos do COVID-19. O Projecto de Protecção Social está a ser desenvolvido ao abrigo das Políticas de Salvaguarda do Grupo Banco Mundial, tendo sido accionadas a Política Operacional OP/BP 4.01 relativa à Avaliação Ambiental e a Política Operacional OP/BP 4.12 relativa ao Reassentamento Involuntário. Ao abrigo da OP4.01 o projecto foi classificado com a categoria B, o que levou à preparação de um Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS), actualizado em 2017 e 2019, aquando da aprovação do financiamento adicional 2. Foi também elaborado e actualizado um Quadro de Política de Reassentamento (QPR). Em ambos os casos os documentos passaram por processos de consulta pública envolvendo representantes do actual Ministério de Terras e Ambiente (MTA), dos municípios de Maputo e Chicualacuala e organização e não-governamentais (ONGs), designadamente Programa Mundial de Alimentos e a Habitafrica, para além de visitas e entrevistas em locias de implementação de actividades do projecto. Uma vez que não haverá alteração na área territorial de implantação, nem nas actividades, que estarão limitadas a apoio através de Transferências Directas, o FA 3, continuará a se reger pelas Políticas Operacionais de Salvaguarda do Banco Mundial, em vez do novo Quadro Ambiental e Social, aprovado em 2018, pelo Grupo Banco O presente documento constitui uma Versão Draft da actualização do Quadro da Política de Reassentamento (QPR) para o FA 3. 1 Apesar de não estarem previstas quaisquer obras ou intervenções físicas no âmbito do presente projecto, este instrumento poderá ser utilizado em caso de algum acidente que venha a causas perdas físicas ou económicas de bens. O QPR tem em consideração as provisões da legislação nacional nomeadamente, o Decreto 31/2012 Regulamento sobre o Processo de Reassentamento e Diploma Ministerial 155/2014 - Directiva Técnica para Implementação do Plano de Acção de Reassentamento. Os princípios descritos na Política Operacional OP/BP 4.12 sobre Reassentamento Involuntário do BM também foram utilizados na preparação deste QPR e irão aplicar-se a todas as actividades do Projecto, quer a escala e a complexidade das questões de reassentamento exija ou não a preparação de um plano de reassentamento. 2 DEFINIÇÕES E TERMOS DA POLÍTICA Previamente à apresentação dos objetivos e princípios, e com o propósito de lograr uma melhor compreensão dos mesmos, se apresentam as definições aplicáveis mais importantes, dentro do Quadro de Política de Reassentamento: Processo de Reassentamento Involuntário: O processo mediante o qual se apoia as pessoas afectadas, com o propósito de restabelecer os níveis de vida prévios aos deslocamentos involuntários gerados pelo projeto ou subprojecto. Trata-se de um processo complexo que deve ter uma metodologia e procedimentos definidos de forma clara, antes do início das actividades, visando garantir uma nova base produtiva e/ou melhores condições de vida ou, no mínimo, melhores do que as atuais, no que se refere à habitação, organização social e econômica e condições ambientais. Relocação de populações: é o processo de deslocamento da população residente nas áreas necessárias para a realização das obras dos subprojectos para novas áreas, ou para áreas remanescentes das propriedades. Deslocamento económico: O impacto económico que pessoas, famílias, ou comunidades sofrem como resultado de afectações de imóvel ou área afectadas ou áreas de morada ou produção de ingresso, resultantes da implementação dos projetos ou subprojectos produtivos. O deslocamento é gerado por um agente externo sem que exista a possibilidade de recusar ou permanecer, trabalhar ou continuar com actividades produtivas. O deslocamento económico também pode resultar de restrições no acesso às áreas de trabalho ou produção ou uso de recursos naturais. Não proprietários: não têm o direito de uso e aproveitamento da terra e residem e/ou produzem em áreas publicas ou na propriedade de terceiros afetada. Incluem-se entre os não proprietários os que possuem benfeitorias, trabalham, residem, produzem ou extraem recursos nas áreas a serem desapropriadas. Ocupantes: São as pessoas que residem nas propriedades/áreas afectadas, sem ter títulos legais ou licença para sua utilização, ou ocupam propriedades/áreas afectadas de forma permanente para actividades económicas, sociais ou de subsistências. Plano de reassentamento: é o instrumento metodológico e de procedimentos de orientação do processo de reassentamento. Pessoa Afectada: Pessoa afetada pela perda de seu lugar de residência, dos médios que proporcionam a subsistência, ou das fontes de trabalho e / ou ingressos, como consequência da aquisição ou alteração do uso da terra como resultado do projeto ou subprojecto. 2 Imóvel: Unidade individual de terra com ou sem benfeitorias, identificável fisicamente e por meio de registos cadastrais. Compensação: Pagamento em dinheiro ou espécie ao qual as Pessoas Afectadas têm direito, a fim de substituir a terra ou outros bens tomados para uso do projecto. Avaliação imobiliária: visa a estimar o valor para a compra ou venda de imóveis, na compra ou construção de um imóvel, o estudo económico e financeiro de um projecto de investimento, o cálculo de indenização por expropriação, a determinação do valor para efeitos fiscais etc; Cadastro Socioeconômico: Levantamento de informações sobre a população atingida e residente na área de influência direta do empreendimento, tais como: proprietários, arrendatários, locatários, residentes nas propriedades/áreas afetadas, incluindo aqueles que não possuem títulos legais ou licença para sua utilização, ocupantes, parceiros, agregados, assalariados e filhos de proprietários; Nível de Afectação: Um imóvel pode se afetar total ou parcialmente. Quando a afeção é total, todas as unidades sociais que residem o exercem alguma actividade nele, deverão se reassentar. Caso a afetação seja parcial, algumas vezes pode se continuar o uso anterior e em outras pode implicar o deslocamento de alguma ou todas as pessoas afetadas. Médios de vida ou subsistência: Se refere a aqueles activos ou actividades necessárias para atingir a sobrevivência pessoal ou do agregado familiar. Vulnerabilidade: Falta de capacidade de resposta frente à afetação gerada pelo reassentamento involuntário, assim como frente aos benefícios das medidas de mitigação ou compensação propostas no PAR. 3 3 DESCRIÇÃO DO PROJECTO 3.1 Antecedentes O Governo de Moçambique, através do Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS) desde 2013, tem vindo a o Projeto de Proteção Social (P129524) financiado pelo Banco Mundial, tendo como objectivo fornecer apoio temporário ao rendimento das famílias extremamente pobres e para apoiar o desenvolvimento de um sistema de rede de segurança social. O projecto inicial focou-se no reforço institucional e capacitação para apoiar a consolidação da Estratégia Nacional de Segurança Social Básica, bem como em apoio às famílias mais vulneráveis através de um programa de trabalhos públicos com uso intensivo de mão-de- obra (PASP). Na sequência da emergência da seca provocada pelo do El Nino em 2016, na província de Gaza, este programa teve uma Financiamento Adicional (FA1) para apoiar a famílias afectadas, que passou também a incluir transferências directas para as famílias mais vulneráveis. Em 2019, para fazer face à pós-emergência dos ciclones Idai e Kenetth que fustigaram as províncias de Sofala, Manica e Cabo Delgado foi aprovado um novo Financiamento Adicional (FA2), apoio às famílias mais vulneráveis afectadas. O Projecto de Protecção Social, juntamente com os financiamentos adicionais (FA1 e FA2) compreende assim, as seguintes três componentes:  Componente 1: Fortalecimento institucional e criação de capacidades para apoiar a consolidação da Estratégia Nacional de Segurança Social Básica. O objectivo desta componente é duplo: (i) apoiar o Governo de Moçambique (GoM) a criar e melhorar a cadeia de fornecimento do sistema e os instrumentos fundamentais para a implementação da Estratégia Nacional de Protecção Social (ENSSB); e (ii) desenvolver as capacidades do INAS a nível central e local para implementar e monitorizar programas de protecção social.  Componente 2: Trabalhos Públicos com uso intensivo de mão-de-obra. Esta componente visa fornecer apoio ao rendimento sazonal aos agregados familiares pobres através da sua participação em obras públicas.  Componente 3. Transferências Directas de dinheiro. Esta componente fornece apoio ao rendimento aos agregados familiares afectados por choques naturais ou provocados pelo homem através de Transferências Diretas de Dinheiro (ECT) para pós emergência, e a outros agregados familiares vulneráveis com base em critérios de elegibilidade previamente definidos. O projecto está a ser implementado pelo Ministério de Género, Criança e Acção Social através do Instituto Nacional de Acção Social (INAS) e é actualmente considerado satisfatório o nível de concretização dos objectivos de desenvolvimento do projecto (ODP). Desde Fevereiro 2020 Moçambique foi afectado pela pandemia Covid-19, que levou ao estabelecimento de Estado de Emergência em 30 de Março de 2020, com implicações na actividade económica, reduzindo a capacidade de compra e afectando seriamente as famílias das áreas urbanas e peri-urbanas cujos rendimentos se baseiam no sector informal. A 7 de Setembro, Moçambique passou de um Estado de Emergência para um Estado de Calamidade Pública que preserva muitas das medidas de prevenção do Estado de Emergência, embora com o gradual reinício das actividades sociais e económicas, em coordenação com as autoridades sanitárias. Contudo, a população continua a ser convidada a continuar a respeitar as medidas preventivas. 4 Em resposta à crise da COVID-19, o Governo desenvolveu um Plano de Resposta de Protecção Social COVID-19 para mitigar o impacto nos pobres e vulneráveis. O plano tem dois pilares:  Pilar 1 Transferências monetárias incondicionais adicionais aos beneficiários que vêm sendo assistidos nos programas de protecção social básica do INAS. Este cobre mais de 592.000 beneficiários existentes nos programas, a maioria deles em áreas rurais e com uma maior incidência de pobreza. Este pilar tem um custo estimado de 27,1 milhões de dólares e será suportado pelo Projecto de Recuperação a Emergência do Idai e Kenneth (P171040) e complementado pelo FA3.  Pilar 2 Aumenta a cobertura das Transferências Diretas em Dinheiro para resposta de emergência a pouco mais de 1100.000 agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade em áreas urbanas e periurbanas que não faziam parte de nenhum programa do INAS. Destes, 291.000 agregados familiares já foram inscritos no programa PASD-PE e serão suportados pelo Projecto de Recuperação a Emergência do Idai e Kenneth (P171040) e pelo FA3, com um custo estimado de 52,6 milhões de dólares. A selecção dos beneficiários baseou-se num mapa multidimensional da pobreza a nível do bairro realizado pelo Ministério da Economia e Finanças, e nos critérios de elegibilidade e priorização do INAS utilizados em operações de emergência anteriores, dendo se dado prioridade às famílias chefiadas por mulheres, com crianças menores de cinco anos, idosos, entre outros critérios. O custo da total do financiamento do Banco Mundial nos dois pilares do plano de resposta da protecção social à Covid-19 é de 79,7 milhões de dólares. O INAS já iniciou a implementação da resposta com o apoio do Banco Mundial. O Governo de Moçambique solicitou a activação do CERC no Projecto de Recuperação e Resiliência de Emergência (P171040), alocando 53,5 milhões de dólares americanos para financiar a Resposta da Protecção Social COVID. Os fundos do CERC permitiram ao INAS lançar a implementação da Resposta COVID-19 em ambos os pilares, incluindo os registos dos beneficiários e a entrega de benefícios. O Financiamento Adicional 3 (FA3) do Projeto de Proteção Social irá reforçar o o apoio do Banco Mundial ao Governo de Moçambique, na implementação do Plano de Resposta de Protecção Social COVID-19. 3.2 Objectivo e Componentes do Projecto O FA3 mantém o objectivo de desenvolvimento (ODP) inicial do Projecto de Protecção Social, que consiste em “oferecer apoio temporário de rendimentos a agregados familiares extremamente pobres e pôr em prática os elementos constitutivos de um sistema de segurança social básica”. As três componentes do projecto e as disposições de implementação existentes serão mantidas. As actividades do projecto serão, contudo, modificadas para reflectir a expansão dos programas através dos pagamentos adicionais (Pilar Um) ou através de uma cobertura alargada (Pilar Dois). Componente 1. Esta componente não será modificada e suportará os custos operacionais associados à entrega de programas de assistência social, incluindo a actualização regular do registo dos beneficiários para os programas, equipamento de protecção individual para os beneficiários e pessoal envolvido na implementação do projecto, bem como campanhas de comunicação sobre processos de pagamento, prevenção sanitária, entre outras medidas. 5 Esta componente também suportará custos com provedores de pagamentos, quer sejam empresas de telefonia móvel, bancos comerciais, para massificar os pagamentos , aumentar a transparência e reduzir os contactos pessoais. Componente 2. Esta componente de trabalhos públicos com mão-de-obra intensiva suspendeu a implementação de projectos e o Manual Operacional foi ajustado para responder o contexto da pandemia. Desta forma, os beneficiários que realizavam trabalhos públicos intensivos receberão subsídios adicionais sem a contrapartida de realizarem trabalhos públicos, evitando, portanto, mais riscos sociais e ambientais. Esta intervenção está inserida no Pilar 1. Os subsídios adicionais serão feitos num pagamento único. Componente 3. Esta componente irá aumentar a cobertura das Transferências Diretas de Dinheiro para as duas subpopulações e em áreas cobertas pelo projeto atual:  Passará a entregar Pagamentos Adicionais (Pilar 1) aos beneficiários do Programa Transferências Diretas em Dinheiro para 592.000 famílias vulneráveis existentes nos programas, que é implementado no âmbito do actual Projecto de Protecção Social. Os pagamentos adicionais serão entregues através dos processos de pagamento existentes geridos pela agência de implementação. O Projecto de Resposta de Emergência e Resiliência (P171040) já entregou pagamentos a alguns locais e este AF3 irá complementar os Pagamentos Adicionais em locais abrangidos pelo actual Projecto de Protecção Social.  Alargará a cobertura das Transferências Diretas de Dinheiro para resposta de emergência (PASD-PE) a 290.000 famílias urbanas e peri-urbanas do Pilar 2, que não faziam parte dos programas do INAS (sendo 60% mulheres). O registo das 290.000 famílias já foi concluído com o apoio do Projecto de Protecção Social e do financiamento do Projecto de Resposta e Resiliência de Emergência. Esta expansão terá lugar em unidades administrativas (delegações) abrangidas pelo actual projecto. Os pagamentos serão efectuados principalmente por empresas móveis e outras instituições financeiras para explorar a conectividade e as redes de agências de pagamento. O INAS tem protocolos claros de encriptação e partilha de dados com as empresas móveis que permitem minimizar a utilização inadequada da informação dos beneficiários. A cobertura prevista para os Pilares 1 e 2, com o financiamento do Banco Mundial (Projecto de Recuperação a Emergência do Idai e Kenneth e pelo FA3) é de cerca de 900.000 famílias em zonas urbanas e periurbanas, divididas em duas fases de implementação para acomodar a capacidade de implementação e o financiamento disponível. A primeira fase cobrirá 592.000 beneficiários existentes nos programas (sendo 60% mulheres) com um custo estimado de 27,1 milhões de dólares e a segunda fase cobrirá 291.000 agregados familiares que não faziam parte dos programas do INAS com um custo de 52,6 milhões de dólares. O custo global do primeiro e segundo pilares durante a primeira fase está estimado em 79,7 milhões de USD, que é o foco desta AF3 proposta. O Instituto Nacional de Acção Social (INAS) constitui a agência de implementação e responsável pelo Projecto de responsabilidades fiduciárias, sob a direcção política da MGCAS. O Projecto poderá continuar a utilizar agências terceiras para contratar serviços nas áreas de implementação para acelerar a prestação de serviços, tais prestadores de serviços de pagamento ou agências das Nações Unidas em locais onde possuam vantagens comparativas. A implementação de transferências monetárias em zonas urbanas e peri- urbanas irá maximizar a utilização de transferências electrónicas para explorar a rede 6 alargada de conectividade telefónica móvel, disponibilidade de agentes de transferência electrónica, maior alfabetização entre as famílias beneficiárias urbanas, e para reduzir a aglomeração desnecessária de pessoas durante os períodos de pagamento. O projecto não inclui, portanto, quaisquer obras ou actividades que requeiram intervenção física. 3.3 Área de Abrangência Territorial e Beneficiários O FA3 irá abranger distritos já anteriormente abrangidos pelo Projecto de Protecção Social e seus anteriores financiamentos adicionais. A selecção das áreas urbanas e peri-urbanas que serão cobertas no âmbito do Pilar 2 foi efectuada com base num mapa multidimensional da pobreza preparado pelo Ministério da Economia e Finanças, apoiado pelo projecto de Estatísticas Nacionais e Dados para o Desenvolvimento financiado pelo Banco Mundial (P162621), que identifica os distritos prioritários. A selecção de bairros específicos (bairros) baseou-se nos indicadores do recente censo populacional e incluiu áreas com grandes populações vulneráveis ou com elevada exposição à COVID-19, tal como distritos em fronteiras com grandes fluxos populacionais. A selecção dos beneficiários dentro de bairros seleccionados baseia-se nos critérios de vulnerabilidade do INAS utilizados em operações de emergência anteriores, dando prioridade às famílias chefiadas por mulheres, com crianças menores de cinco anos, idosos, entre outros. Na tabela seguinte apresenta-se os distritos e bairros que serão abrangidos pelas Transferências Directas do FA 3. De destacar que os distritos da Província de Cabo Delgado estão a ser cobertos pelo Projecto de Recuperação e Resiliência de Emergência (P171040) e não pelo FA 3. 7 Tabela 1 – Áreas territoriais abrangidas pelo FA3 PROVINCE DISTRICT Bairro Pemba city - Metuge - Quissanga - Macomia - CABO Ibo - DELGADO Mecufe - Chiure - Mueda - Muidumbe - GAZA Chicualacuala Vila Eduardo Mondlane Ka Nyaka Inguane, Nhaquene, Ridzene Ka Tembe Chali, Chamissava, Guachene, Incassane, Inguide Aeroporto A, Aeroporto B, Chamanculo A, Chamanculo B, Chamanculo C, Nhlamankulu Chamanculo D, Malanga, Minkadjuine, Munhuana, Unidade 7, Xipamanine MAPUTO CITY Ka Mavota Albazine, Costa Do Sol,Mavalane A Ka Maxakeni Mafalala, Maxaquene B, Maxaquene C, Maxaquene D, Polana Canico B Ka Mubukwana Inhagoia A, Luis Cabral Matutuine Ponta De Ouro Moamba Ressano Garcia - Sede Moamba Vila De Ressano Garcia Namaacha Municipio De Namaacha MAPUTO Boquisso A, Boquisso B, Intaca, Km 15, Malhampsene, Mali, Matlhemele, PROVINCE Cidade da Matola Matola A, Matola D, Matola Gare, Mucatine, Muhalaze, Ngolhosa, Nkobe, Siduava, Uamatibjane, Vale De Infulene Boane Eduardo Mondlane, Gueguegue Marracuene Vila De Marracuene NAMPULA Monapo Municipio De Monapo TETE Cidade de Tete Degue, Mateus S. Muthemba, Matundo, Mpadue 1 De Maio, 25 De Junho, Archote, Artes E Oficios, Barragem, Cimento, Coconhia, Coctchi, Contape, Cooperativa, Escola Secundaria, Eucalipital, Gurue Lussa, Macaruene, Malessane, Miaco, Moneia, Muela, Murece 1, Murece 2, Nacuacue, Namilimete, Serra, Up1, Up3 Veleta, Up4 Eduardo Mondlane, Up5 Namaroi ZAMBEZIA 16 De Junho, 25 De Setembro, 3 De Fevereiro, Aeroporto 1, Aeroporto 2, Carreira De Tiro 1, Carreira De Tiro 2, Central, Cfm, Deruba, Lugela, Mocuba Macuvine, Marmanelo 1, Marmanelo 2, Muanaco, Naverua, Nedegudo, Pedreira, Sacres, Samora Machel, Tomba De Agua 1, Tomba De Agua 2 8 Nas figuras seguintes é apresentado o faseamento da implementação do FA 3. Figura 1 – Áreas territoriais abrangidas pelas Fases 1 e 2 e do FA 3 1 1 Os distritos da Província de Cabo Delgado estão a ser cobertos pelo Projecto de Recuperação e Resiliência de Emergência (P171040) e não pelo FA 3 9 10 FUNDAMENTOS DO QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO 3.1 Objectivos Os objectivos deste QPR são:  Estabelecer os critérios e procedimentos de triagem dos subprojectos para limitar e mitigar os riscos relacionados ao reassentamento  Mitigar e compensar os impactos potenciais dos deslocamentos físicos e económicos resultantes da implementação de subprojectos financiados pelo projeto; e  Restabelecer as condições de qualidade de vida e subsistência de quem vê afetados seus bens e/ou as suas fontes de ingresso como resultado da implementação do projeto. Para atingir os objetivos, este documento estabelece os critérios e processos, para que, fazendo o rastreio das alterações no uso da terra e das melhorias das infraestruturas, e identificando os casos em que a aquisição dos direitos de uso da terra ou alteração de seu uso atual para uso público seja inevitável, possam conceber-se e efetuar-se actividades de mitigação de uma forma socialmente sustentável. 3.2 Princípios que governam o reassentamento Os princípios do QPR orientadores para o Projecto são:  Evitar deslocamentos. O reassentamento involuntário e a aquisição de terras devem ser minimizados ou evitados sempre que seja possível.  Minimizar Impacto. Nas situações em que a aquisição dos direitos de uso das terras seja inevitável, os projetos serão concebidos para minimizar os impactos adversos.  Restabelecer condições pré-existentes. O projeto deve procurar o restabelecimento das condições sociais e económicas prévias. Compensações económicas pela perda de imóveis ou fontes de ingresso não são suficientes para mitigar os impactos. Assim, os Planos de Reassentamento devem incluir medidas de apoio e assistência social.  Inclusão. Todas as pessoas afetadas pelos subprojectos terão direito a receber uma compensação justa e/ou assistência e a participar nos Planos de Reassentamento.  Participação. As pessoas afectadas devem ser consultadas e devem ter a oportunidade de participar na planificação e implementação dos planos de reassentamento.  Informação. Todos os afetados pelos subprojectos serão informados de forma antecipada e clara, sobre seus direitos, oportunidades, e vulnerabilidades, assim como as soluções previstas no QPR. 11 4 QUADRO DE POLÍTICAS E REGULAMENTAR 4.1 Quadro de Políticas Política Nacional de Terras A Política Nacional da Terra (Conselho de Ministros, Resolução n° 10/1995) estabelece que o Estado deve providenciar terra para cada família, para a construção ou tenência de morada própria. O solo urbano não pode ser transferido se não tiver construções ou outras infraestruturas públicas. Em caso de se precisar ocupar terra que tivesse outros usos, deve se considerar as pessoas que moram no lugar, e os investimentos previamente feitos por elas, excepto em casos de conflito com planos de uso anteriores. 4.2 Quadro legal e regulamentar nacional Constituição da República A Constituição de Moçambique (2004) estabelece que os recursos naturais e os meios de produção são propriedade pública de interesse colectivo. Especificamente, a terra pertence ao Estado e o direito de uso apenas pode ser atribuído pelo Estado. O Artigo 111 clarifica que o Estado concessiona títulos de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) e também reconhece e protege os direitos adquiridos por herança e por ocupação. Uso de Terra e Ordenamento do Território A Lei de Terra 19/1997 providencia a base para definir os direitos de uso e aproveitamento da terra das pessoas, os detalhes dos direitos baseados em reivindicações costumeiras e os processos para a aquisição do título de uso para comunidades e indivíduos. A Lei recomenda um processo de consulta que reconhece direitos costumeiros como forma de identificar reivindicações das comunidades e dos membros individuais das comunidades sem título. No art.º. 24, identifica que nas áreas rurais as comunidades locais participam: a) na gestão dos recursos naturais; b) na resolução de conflitos; c) no processo de obtenção do título conforme estabelecido no nº 3 do art. 13 da Lei; e d) na identificação e definição dos limites da terra que ocupam. A Lei define que o direito de uso e usufruto da terra pode ser adquirido através da ocupação por indivíduos moçambicanos que utilizaram a terra em boa-fé, por um período de pelo menos 10 anos, e por comunidades locais com o direito de uso e benefício da terra que obedece aos princípios da cotitularidade. Como tal, a Lei reconhece e protege o direito de utilizar o terreno adquirido por herança ou ocupação, excepto em reservas designadas legalmente, ou em áreas que foram legalmente transferidas para outra pessoa ou corpo. Os direitos existentes do uso e aproveito da terra podem terminar através de uma revogação do direito por razões de interesse público, após o pagamento de uma compensação justa. A Lei confere a responsabilidade de locação de direitos e a revogação dos direitos em diferentes níveis do Governo. Onde estão envolvidas pequenas áreas (menos de 100 hectares), o Governador Provincial pode tratar destas questões e declarar que os direitos foram retirados a um indivíduo, entidade ou comunidade. A Lei não refere a possibilidade de recorrer contra a revogação dos direitos. A Regulamentação da Lei de Terras (Decreto 66/1998) regula os processos para obter os direitos de uso da terra. São aplicáveis para áreas rurais e dentro dos municípios, mas fora 12 do serviço cadastral. A regulamentação também se aplica para áreas semiurbanas sem planeamento e é raramente aplicada em áreas urbanas. Os aspectos relevantes da regulamentação incluem:  Onde existe uma titularidade compartida, o título pertence a todos os titulares de forma igual. Quando um dos titulares morre, os outros titulares continuam como legítimos titulares;  A consulta entre os requerentes da terra e a comunidade local é obrigatória antes da decisão de cedência feita pelo Governador da Província ou a autoridade superior;  Os ocupantes da terra em boa-fé e as comunidades locais podem requerer a delimitação e o título da propriedade. O processo de requerimento é simplificado e é dada uma autorização definitiva em vez de uma autorização provisória; e  Aos detentores de títulos são instados a pagar uma taxa de autorização do direito de uso da terra, acrescido de um imposto anual. Os negócios de família e das comunidades locais estão isentos de tais impostos. Quando se precisa construir rodovias principais (autoestradas), as Regulações sobre uso de solo providenciam a criação de uma Reserva Parcial de Proteção de 50 metros. Para rodovias primárias 30 metros, e para as secundárias e terciarias 15 metros. Os direitos de uso e aproveitamento da terra não podem ser adquiridos e nenhuma actividade pode ser feita sem licença. A Lei do Ordenamento Territorial nº 19/2007 foi desenhada para promover o uso racional e sustentável dos recursos naturais e a preservação do ambiente através do ordenamento e planeamento territorial, para promover a qualidade de vida em espaços rurais e urbanos, optimizar habitações, infraestruturas e sistemas de serviços urbanos, segurança pública e reduzir a vulnerabilidade às catástrofes naturais e acidentes. Faz com que o ordenamento espacial seja obrigatório em áreas rurais e identifica os mecanismos para a legalização de vários planos territoriais. Os princípios de participação pública e a sensibilização sobre os direitos à informação e a igualdade de oportunidade de acesso à terra, às infraestruturas e aos serviços, são complementados pelo objetivo do uso sustentável dos recursos. Em caso de dano ambiental ou degradação de uma área territorial, a entidade responsável pública ou privada é solicitada a reparar tais danos e a pagar compensação por danos na qualidade de vida dos cidadãos afetados. O art. 20 da Lei refere que quando os projetos de desenvolvimento identificados em solo rural ou urbano pelo sector público requerem a expropriação com base no interesse público, necessidade ou uso, estes devem ser amplamente justificados. Também, deve ser calculada e paga uma compensação justa pelas perdas de propriedade tangível e intangível, a quebra da coesão social e a perda dativos produtivos. A Lei clarifica canais de recurso para os cidadãos com reclamos justificados contra o uso de instrumentos de planeamento territorial, e para exercer o direito de todos os cidadãos à informação, incluindo detalhes do cadastro de planeamento e os processos, bem como os seus direitos de participação na produção e implementação dos planos. A Regulamentação da Lei do Ordenamento Territorial (Decreto 23/2008) especifica nos artigos 70 a 72 que a compensação tem de ser paga antes da transferência de propriedade por expropriação. O processo deve assegurar que o valor real da propriedade expropriada seja aplicado e que tome em consideração os danos indiretos e as perdas de lucros causadas. A informação providenciada às partes afetadas tem de incluir uma cópia do requerimento legal 13 do promotor à terra, a base de cálculo da compensação proposta, as formas de pagamento, e o tempo até que o pagamento seja feito, quando a propriedade seja tomada em posse pelo promotor e por último, o período em que os reclamos das partes afetadas contra a proposta de compensação podem ser apresentados. O MITADER, o Ministério da Economia e Finanças, e o Ministério da Justiça sob o Diploma Ministerial 181/2010 providenciam conjuntamente os instrumentos para atribuição de compensação causada por acções de desenvolvimento requerendo o ordenamento territorial e desencadeado pela aquisição de locais para interesse público para a instalação de infraestrutura social ou económica de maior benefício social. O Decreto-lei 15/2000 (deve descre o tema do decrecto) descreve a articulação entre as autoridades locais do Estado e a liderança comunitária, especialmente em áreas rurais, através dos conselhos locais, líderes tradicionais da comunidade, e secretários do bairro. O Art. 24 da Lei de Terras lhes outorga poderes para participar na resolução de conflitos, apresentar as opiniões das comunidades nos requerimentos para terras e identificar e delimitar as terras comunitárias. O Regulamento do Solo Urbano (Decreto nº 77/2006) regula os planos de estrutura urbana, os planos gerais e parciais de urbanização, e os planos de detalhe. Os vários tipos de plano urbano são organizados hierarquicamente e uma vez aprovados a nível da autoridade local, são ratificados pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública. O plano de urbanização tem enfoque nos usos e funções urbanas e define as necessidades de serviços com atenção especial nas áreas de ocupação espontânea. A planificação deve ser um processo participativo e consultivo. Para a tomada de decisões é usada informação de base sócio espacial obtida da consulta com as partes interessadas e do governo. Os resultados da consulta são disseminados e disponibilizados publicamente, antes da aprovação, e é organizada uma audiência pública para juntar os comentários. Os direitos de uso da terra podem ser atribuídos por requerimento oficial, sorteio, leilão pública, (20% reservado para os mais pobres), negociação particular, ou pela ocupação de boa fé. O decreto define claramente os direitos de uso da terra dos titulares (incluindo aqueles com direitos pela ocupação em boa fé) quando cumprem com os planos de ordenamento territorial urbano. Quando os planos mudam, aqueles que estavam usando a terra e que não podem ser razoavelmente incluídos devem ser priorizados na atribuição de novas áreas de ocupação e compensados pelas suas perdas. A terra e a propriedade urbana podem ser expropriadas para projectos de interesse nacional ou público, ou como servidões. Nesses casos, deve haver compensação por a perda da propriedade. A Lei do Enquadramento Municipal nº 2/97 responsabiliza as municipalidades pela urbanização, habitação e licenciamento da construção, de acordo com a sua capacidade e em coordenação com outros órgãos do Estado. Às municipalidades são também atribuídas competências para exercer os poderes que lhes são atribuídos pelo Regulamento da Lei de Terras. A Lei das Finanças Municipais nº 11/97 concede poderes às municipalidades para preparar e aprovar planos gerais e parciais de uso da terra, e programas de desenvolvimento urbano em colaboração com os organismos relevantes do governo central. O cumprimento desses planos está sujeito a ratificação pelo Governo. O Artº 56 estabelece que serão elaborados regulamentos apropriados para a avaliação do valor do imobiliário urbano. Porém, enquanto esses regulamentos não estiverem disponíveis, a avaliação provisória será feita de acordo 14 com as normas para a avaliação de estruturas urbanas destinadas à alienação pela Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE). Compensação A Lei de Ordenamento do Território (Decreto No.23 / 2008) faz provisão de expropriação de terra em resultado de interesse público e que dá origem ao pagamento compensação pela perda justa de bens tangíveis e intangíveis e activos produtivos, bem como para a roptura da coesão social. O Diploma Ministerial 181/2010 aprovado em Novembro de 2010 estabeleceu as bases para normar o processo de compensação aludido na lei do ordenamento do território. A lei considera que todo um processo de expropriação de terra por motivos de ordenamento do território deve ser considerado de interesse público, e sobre quando é instalada infraestrutura (social ou económica) de interesse comunitário, e com elevados impactos socioeconómicos. A lei estabelece que o valor da compensação deve cobrir o valor real dos bens expropriados, como por exemplo o dano e a perda do lucro, sem, no entanto, especificar se esta compensação é paga antes da expropriação. Um dos avanços em matérias de definição de modalidades de compensação é aquele relativo à compensação de activos agrícolas e de infraestruturas. Por exemplo, para activos agrícolas, o Regulamento da Lei de terras (66/98), estabelece orientações para compensação resultante da transferência de perdas na forma de tabelas produzidas e actualizadas pelas Direcções Provinciais de Agricultura, cobrindo valores médios (valor de mercado) atribuídos a várias culturas e árvores anuais, mas raramente disponíveis, embora em muitos casos as tabelas não sejam regularmente actualizadas. Muito recentemente (2010), a Direcção Nacional de Serviços Agrários, do Ministério da Agricultura, produziu novas tabelas para culturas temporárias e permanentes, que também exigem actualização, mas sem critérios concisos para tal. Relativamente aos activos infraestruturais, o Regulamento da Lei de Terras (Decreto 66/1998), que para a construção de infraestruturas haverá necessidade de uma área de reserva (igualmente designada por faixa de domínio- ROW) de 50 m. Neste espaço não é permitido o desenvolvimento de actividade sem devida autorização através de uma licença. O mesmo regulamento, estabelece igualmente taxa pagas pelos titulares de títulos de terra, antes da demarcação e autorização, como também estabelece a taxa anual para os direitos do uso de terra. Para dar ainda maior consistência e colocar em prática as leis do ordenamento do território (Lei 19/2007) e sua regulamentação (Decreto 23/2008), o Diploma Ministerial 181/2010 abordou lacunas importantes dos anteriores dispositivos em matéria de cálculo de compensações. Este diploma cobre cálculo de compensações para infraestruturas e culturas. Contudo, um dos desafios na implementação deste dispositivo legal está relacionado actualização dos preços, e o facto de a maior parte das infraestruturas afectadas ser de materiais precários`. A Lei da Proteção do Património Nacional nº 10/1988 tem como objetivo proteger todo o património cultural e histórico e as antiguidades nacionais. Este tipo de áreas protegidas deve ser evitado na selecção dos sítios para implementação dos subprojectos. O Regulamento de avaliação de Impacto Ambiental (Decreto 54/2015) obriga o proponente do projeto a efetuar consulta e participação pública, particularmente no caso em 15 que seja restringido o uso dos recursos naturais pelo projeto ou em caso de deslocação física de pessoas como consequência da implementação do projecto. Decreto 31/2012 O Regulamento Sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas Este regulamento providencia regras e princípios para o reassentamento, com vista à promoção da qualidade de vida dos cidadãos e a proteção do ambiente. Cria a Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão (CTAS), órgão multissectorial, o qual deve acompanhar, supervisionar e dar recomendações metodológicas sobre o processo de reassentamento. Além da CTAS, no processo de reassentamento também participam representantes da população afetada, da sociedade civil, líderes comunitários, e representantes do sector privado. Segundo o decreto, no caso de reassentamento, o proponente da actividade económica deve elaborar e implementar um plano de reassentamento, que será parte integrante do processo de avaliação de impacto ambiental, e vem depois da emissão da licença ambiental. O regulamento providencia direitos para a população afetada, para ver restabelecido o nível de renda, o padrão de vida, para viver num espaço físico infraestruturado, com equipamentos sociais, para ter espaço para praticar suas actividades de subsistência, e para dar opinião sobre todo o processo de reassentamento. O processo deve conter pelo menos 4 consultas públicas, para garantir o direito dos cidadãos à informação. O processo está sujeito à Inspecção de ambiente, e estabelece multas pecuniárias para infracções. A aprovação do Plano de Reassentamento compete ao Governo do Distrito, uma vez se tenha a conformidade emitida pelo sector que superintende a área de Ordenamento do Território. Diploma Ministerial 156/2014. Directiva Técnica Sobre a Preparação dos Planos de Reassentamento e Processo de Implementação. Esta Directiva auxilia a: assegurar e avaliar a conformidade com as metas incluídas nos planos de acção e reassentamento; avaliar o nível de satisfação das necessidades das populações reassentadas; a avaliação técnica e validação da informação recebida a partir do processo de implementação do plano. Além da orientação legal para os aspectos sociais do reassentamento, a ratificação por Moçambique das Convenções Internacionais dos Direitos da Criança e dos Direitos Humanos, a Eliminação de Todas as Formas de Descriminação da Mulher, a Agenda sobre Assentamentos Humanos de Moçambique e a Lei do Trabalho, definem direitos específicos baseados na igualdade de oportunidades sem descriminação em benefício de empresários privados e investimentos. Política de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial OP/BP 4.12 Os objetivos da OP/BP 4.12 do Banco Mundial são:  Evitar ou minimizar o reassentamento involuntário, explorando todas as alternativas de desenho do projeto.  Ajudar as pessoas deslocadas no melhoramento do seu nível de vida, na sua capacidade de geração de renda e nos seus níveis de produção ou, pelo menos restaura-os.  Promover a participação da comunidade na planificação da implementação do reassentamento: e, 16  Providenciar assistência para as pessoas afetadas independentemente da legalidade da sua vinculação com a terra. Esta Política é acionada não apenas pela necessidade de transferência física, mas também por qualquer perda de terra ou outros bens que resulte em:  Transferência ou perda de abrigo;  Perda de bens ou acesso aos bens; e  Perda de renda ou meios de subsistência, independentemente se as pessoas afetadas devem mudar-se para outra localização. Comparação entre as Leis da República de Moçambique em relação à posse da Terra e do Banco Mundial OP/BP 4.12. As provisões dos BM são compreensivas no tratamento das pessoas afectadas pelo projecto (deslocadas ou aquelas que perdem bens). Estas provisões fazem referência a necessidade de preservação dos meios de vidas das pessoas afectadas. Ao mesmo tempo as políticas do BM indicam a necessidade de, onde for possível, evitar ao máximo o reassentamento de pessoas, e compensações devidas devem ser pagam onde o reassentamento tem lugar, e as pessoas afectadas apoiadas na restauração dos meios de vida social, económica e ambiental. Relativamente à legislação moçambicana, o custo e estimativa da compensação são acordados, e nos casos de ausência de acordo, é evocada a aquisição compulsiva. No entanto, a política do BM (OP 4.12) defende o envolvimento de pessoas afectadas e ganhar o apoio destas. Ao mesmo tempo a política do BM faz provisões para a necessidade de assistência das pessoas afectadas durante o período transitório nos locais de reassentamento e que sejam feitos esforços de restauração dos meios de vida, enquanto as leis Moçambicanas são omissas quanto a este pormenor. Para se conformar com disposições omissas, este QPR estabelece a necessidade de empreender processos consultivos para determinação das compensações que devem tomar como base o custo total de substituição, perturbação e restauração dos meios de vida. Em suma, as diferenças entre a legislação nacional e as políticas do BM considem em dois aspectos- o custo de compensação e a questão de restauração dos meios de vida. No primeiro caso, o BM estabelece que a compensação deve ser equivalente ao valor de mercado mais os custos de transação, enquanto a legislação nacional remete para várias formas de avaliação. Conforme a legislação nacional, se por exemplo a infraestrutura for uma casa familiar, a compensação será por outra casa e o cálculo se baseia no valor do mercado, enquanto para culturas e árvores os preços são definidos pelas Direcções Provinciais de Agricultura, e neste cálculo, não é considerado factor importante como a idade das árvores, por exemplo. Ao contrário da legislação nacional, a política do BM estipula a necessidade de restauração/manutenção dos meios de vida dos afectados. Para além disso, a política do BM, faz provisões importantes sobre a necessidade de prestar maior atenção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente agregados familiares chefiados por mulheres, pessoas doentes, idosos e órfãs. Portanto, este QPR estabelece que onde houver diferenças significativas em termos de provisões legais, prevaleçam as políticas operacionais do BM. 17 18 PREPARAÇÃO DOS PLANOS DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO Os planos de acção de reassentamento resultarão da necessidade de compensar ou mitigar os impactos sobre pessoas que se vejam afectadas pelas actividades dos subprojectos que que requeiram aquisição ou mudança de uso de terras, e que resultará na restrição no uso ou acesso aos bens ou meios de vida, como consequência da implementação dos subprojectos. O INAS, sob assistência do especialista de salvaguardas e em consulta com o BM, realizará a triagem dos subprojectos propostos e excluirá subprojectos que: 1) Envolvam o potencial de reassentamento físico de casa; ou 2) Envolvam o deslocamento total e permanente de atividades económicas, exceto quando a toma de terra represente menos de 20% da área utilizada e a atividade seja viável na área reduzida; ou 3) Envolvam o deslocamento económico permanente de 50 unidades sociais (exemplificar) ou mais. O INAS será o principal implementador do projecto e suas responsabilidades na preparação dos PAR incluirão: 1) realizar a triagem para garantir a legibilidade dos subprojectos; 2) como parte só processo de triagem, para subprojectos com impactos de reassentamento, determinar se o proponente do subprojecto possui, ou não, capacidade de preparar o respectivo PRA e; 3) nos casos onde o proponente do subprojecto não possui capacidade adequada, o INAS preparar os PRA em estreita coordenação com o proponente; e 4) e em ambos os casos, contratar consultores para preparação ou revisar os PRA. Cada PAR será submetido ao MITADER (se necessário) e ao Banco Mundial para aprovação antes da implementação do processo de compensação/reassentamento. O INAS será responsável por assegurar a implementação de cada PRA antes do início das actividadescivil do respectivo subprojecto. 4.3 Conteúdo dos Planos de Reassentamento (PAR) O nível de detalhe do PR varia em função da complexidade do reassentamento envolvido. No caso do projeto, considerando o tamanho e escopo reduzido das intervenções, se espera que os planos de reassentamento que se precisa, sejam de caráter abreviado. Os PRAs incluem:  Uma descrição da actividade do subprojecto e as acções de minimização do reassentamento;  Um levantamento oficial certificado das pessoas afetadas do subprojecto (cadastro), um inventário dos bens e sua avaliação, e se a escala dos impactos merece, ainda uma avaliação socioeconómica;  Uma descrição detalhada da compensação e outros apoios ao reassentamento, incluindo o direito de participação no desenvolvimento de actividades alternativas de subsistência providenciadas;  Resultados das consultas com as pessoas afetadas do subprojecto sobre as alternativas aceitáveis.  Uma descrição da responsabilidade institucional para a implementação e procedimentos para responder às queixas;  Orçamento/Custos do PAR  Mecanismo de gestão dos conflitos/das reclamações;  Arranjos para a implementação e monitoria; e 19  A cronologia e orçamento, detalhando todos os custos, incluindo a localização, a compensação, e os custos administrativos e de monitoria. Em caso de se precisar um PAR completo (caso de afetar mais de 200 pessoas), o subprojecto não será elegível a não ser que o INAS obtenha autorização especial do Banco Mundial a qual só será outorgada mediante uma justificação satisfatória da necessidade da obra. O conteúdo requerido para um PAR completo é apresentado no Apêndice A. Os princípios, e os procedimentos que seguem são comuns aos dois tipos de planos de reassentamento. Uma atenção particular deve ser dada as mulheres, aos pobres e aos grupos mais vulneráveis, incluindo a comunidade hospedeira no caso de um reassentamento físico de atividades ou pessoas dum lugar ao outro. 4.4 Formação da Equipe de Trabalho Os PRAs, entendidos como processos de apoio para a restituição ou melhoria das condições anteriores a afectação, serão elaborados por uma equipe multidisciplinar espacializada seja contratada ou formada com pessoal dos Governos Locais, salvaguardando a capacidade desta equipa na elaboração dos PRAs. O número e composição de cada equipe dependerá do número e características da população afetada. 4.5 Informação e consulta públicas O Artigo 14 do Capítulo I (Direito a Informação) do Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (decreto 31/2012) estabelece que:  As partes interessadas e afectadas têm direito à informação, sobre os conteúdos dos estudos referentes ao processo de reassentamento;  De modo a incentivar e a permitir a participação pública, no processo, as entidades responsáveis pela sua elaboração, devem divulgar os principais aspectos do plano em questão, através dos meios de informação adequados a cada contexto e facultar toda a documentação relevante para consulta pelos interessados;  Os órgãos de Administração Pública têm o dever de responder aos pedidos de esclarecimento referidos no número anterior, pela forma que lhes for endereçado, bem como de ponderar e tomar posição sobre as observações, sugestões e recomendações apresentadas durante o processo de participação pública, devem ser respondidas no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data da solicitação.  É obrigatória a divulgação, através de todos os meios que se revelarem necessários os seguintes aspectos: a decisão de desencadear o processo, identificando os objectivos a prosseguir; A comunicação de início do processo de reassentamento ao sector de Ordenamento do Território; a abertura e a duração da fase de consulta pública e respectivas conclusões; os mecanismos de execução utilizados. O Artigo 23do capítulo II (Consulta Pública) do Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (decreto 31/2012) estabelece que: O processo de elaboração, implementação do plano de reassentamento abrange a realização, de pelo menos, quatro consultas públicas, através dos meios de comunicação social existentes e nos locais de intervenção; A divulgação deste processo, pelos meios que se mostrem adequados para garantir a participação pública, com vista a recolher observações, sugestões ou recomendações em relação à proposta do plano de reassentamento, constitui garantia do direito à informação por parte dos cidadãos, em particular das pessoas afectadas ou interessadas; 20 Para cada consulta pública devem ser exaradas, no prazo de cinco dias úteis, as respectivas actas que devem ser assinadas pelos membros das Comissões Técnicas de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento, representantes dos afectados e dos proponentes e afixadas nos locais de estilo para conhecimento público. Havendo necessidade de um PRA ao nível do subprojecto, a CTASR ao nível distrital deverá ser chamada a desempenhar o seu papel ao nível do subprojecto, em estreita ligação com a estruturas locais instituídas no subprojecto (Assistentes Social, líderes locais e permanente). 6.3.1 Durante a elaboração dos estudos e desenhos  Informar sobre as características das obras previstas e sobre os resultados da avaliação ambiental e social  Informar as comunidades a reassentar ou a compensar sobre suas opções e direitos relacionados com o reassentamento, fornecendo informação relevante e oportuna.  Reduzir a ansiedade da população potencialmente afetada  Gerar um ambiente favorável a realização dos estudos e contar com a participação ativa dos interessados  Coletar informação relevante para o subprojecto e para o Plano de Reassentamento e comparar as diversas percepções sobre a realidade da intervenção prevista  Estabelecer canais formais de comunicação que facilitem a resolução das preocupações da população, incluindo mecanismos de recepção e atenção de reclamações. 6.3.2 Durante a implementação  Oferecer a população que reside ou trabalha na área afetada, informação que seja verídica, oportuna e permanente sobre o conteúdo dos planos e o progresso de sua implementação  Promover processos de consulta e participação em torno a problemas identificados e as soluções propostas.  Oferecer uma atenção particular as mulheres, pobres e grupos mais vulneráveis, incluindo a comunidade de hospedagem no caso dum reassentamento físico das pessoas de um lugar para o outro. 6.3.3 Mecanismos de comunicação A informação aos proprietários, residentes e usuários dos imóveis ou áreas afectadas, trabalhadores e pessoas desenvolvendo actividades econômicas, educativas, ou culturais nas áreas afetadas deve se fornecer de maneira direta e pessoal, mediante reuniões com grupos específicos. Também, e recomendado estabelecer pontos de contato nas áreas onde se desenvolverão as obras, para que os interessados possam expressar suas opiniões, preocupações, e apresentar reclamos. A criação de mecanismos de comunicação e relacionamento é uma necessidade para interagir com a sociedade atingida, de forma a esclarecer suas dúvidas em momento oportuno e difundir políticas, por meio de diálogo e negociação. Os mecanismos de comunicação adotados devem ir além da forma eletrônica e impressa. A comunicação interpessoal é prioritária, por intermédio de conversas, encontros, visitas dos profissionais de campo ou atendimento nos escritórios. É obrigação do promotor do subprojecto a transmissão de informações básicas. Quanto mais informados sobre as etapas da obra e programas ambientais, maior é o entendimento pela população atingida, o que gera confiança e cooperação com o subprojecto. A distribuição de cartazes nas escolas, igrejas, postos de saúde, mercados e no transporte escolar que percorre 21 diariamente (com exceção do período de férias) os ramais rurais é um eficiente meio de comunicação. 4.6 Articulação do Processo de Reassentamento com as Etapas Técnicas do Projecto Tem que existir relação entre as etapas de implementação das obras dos subprojectos e a formulação e a execução dos Planos de Reassentamento. Isto para garantir a disponibilidade das terras requeridas no momento de começar a execução das obras. Também para assegurar uma boa coordenação entre os desenhos técnicos e as realidades sociais da zona de influência dos subprojectos. Uma vez que os desenhos dos subprojectos estejam prontos, o diagnóstico social, económico, e legal é conduzido nas áreas afetadas e sobre a população afetada. Igualmente, deve se desenvolver o Estudo Ambiental Simplificado (EAS) para as actividades identificadas com impacto ambiental médio (Categoria B). Nesse estudo, deve se avaliar os impactos ambientais mais importantes para a população na área de influência, e as medidas de mitigação correspondentes. O EAS deve produzir um Plano de Gestão Ambiental (PGA) para aplicar essas medidas. Segundo o Quadro de Gestão Social e Ambiental (QGSA) do projeto, que complementa este QPR, todos os subprojectos devem passar por um processo de avaliação ambiental no inicio do seu ciclo de aprovação, ou triagem, o qual tem como objetivo determinar a elegibilidade ambiental e social dos subprojectos, o tipo de impacto, a categoria ambiental, e as medidas de mitigação necessárias. Nesse momento também se deve realizar as investigações necessárias (incluindo informes qualificados ou visitas de campo) para conhecer se o subprojecto vai gerar deslocamentos da população ou não. Se há deslocamentos maiores (ver Triagem no Capitulo 6), o projeto não será elegível. Se há deslocamentos menores, ou de tipo económico como resultado da aquisição da parcela ou mudança de uso da terra ou restrição de acesso a áreas ou recursos, o subprojecto poder ser elegível, mas precisa do desenvolvimento de um Plano de Reassentamento Simplificado. Com base nesses diagnósticos, os impactos são identificados e os estudos adicionais determinados. Uma equipe qualificada avalia em detalhe os impactos e identifica as alternativas de solução ou compensação a ser formuladas e acordadas com a comunidade para inclusão nos PRA. O Proponente deverá executar Plano de Acção de Reassentamento antes do início das obras, quer dizer que nenhuma actividade do subprojecto pode ser iniciada sem a confirmação que todas as pessoas (unidades sociais) afectadas pelo projecto (PAP) foram devidamente compensadas de acordo com as medidas incluídas no PRA aprovado. As etapas de estudo e desenho são descritas abaixo. 4.7 Estudos e diagnósticos Vários estudos e diagnósticos são necessários para estabelecer os níveis de vulnerabilidade das pessoas afetadas pelos subprojectos, e baseando-se nesses estudos, desenvolver as medidas de compensação e assistência correspondentes a ser incluídas no PRA. 6.5.1 Estudo de títulos O proponente do subprojecto em estreita colaboração com o INAS deverá analisar a origem e situação de tenência dos imóveis ou área afectadas a ser afetados, já seja parcialmente, totalmente o com uma servidão. Esta análise, que também contara com consultas com os afetados, permitirá determinar os direitos de uso da propriedade, e servirá para determinar se os imóveis ou área afectadas devem ser comprados ou expropriados, e compensados. O estudo incluirá os direitos costumeiros relacionados com o uso da terra e a herança de propriedade entre os grupos patrilineares e matrilineares. A alocação de terra informal 22 normalmente realiza-se pelas autoridades tradicionais locais ou pelos secretários da zona. Algum pagamento normalmente está envolvido, mas nenhum título formal é fornecido através deste sistema. O estudo de títulos procura identificar titulares e não titulares com direitos reais, presença de imóveis públicos, e situações jurídicas que podem precisar de manejo especial, como caso onde as posses não sejam de boa fé, ou não correspondam com os títulos ou direitos costumeiros. Também avalia casos em que reivindicações de titularidade de uso se encontrem em processo em tribunais locais. 6.5.2 Cadastro socioeconómico O cadastro socioeconómico e censitário tem como público-alvo os residentes/moradores (proprietários, locatários, posseiros, parceiros, agregados, familiares), usuários em geral e trabalhadores da área diretamente atingida. Por meio deste censo será possível identificar as pessoas elegíveis para assistência e/ou compensação. O censo populacional permitirá inventariar as pessoas afetadas pelos subprojectos, e permitirá estabelecer uma data limite para compensação, o qual servirá para minimizar ocupações oportunistas. O cadastro subministra informação sobre as características demográficas, sociais e económicas da população que será deslocada física ou economicamente pelos subprojectos. O cadastro deve incluir a todas as pessoas que moram ou tem direitos sobre imóveis afetados, o ocupam ou dependem dele e dos recursos nele contidos, qualquer que seja sua condição jurídica. Objectivos  Quantificar de maneira estimativa o número de pessoas possivelmente afectadas pelo projecto (PAP);  Quantificar e registrar as unidades sociais que tem direitos sobre imóveis afetados e as que residem ou trabalham ou de alguma forma utilizam ou ocupam o lugar;  Elaborar a lista oficial dos proprietários, residentes, ocupantes e usuários dos imóveis ou áreas afectadas requeridos pelo subprojecto e dos prováveis beneficiários dos programas de reassentamento;  Identificar os trabalhadores e assalariados vinculados aos imóveis ou área afectadas  Dispor de uma Linha de Base a partir da qual se identifiquem e avaliem os impactos que gera o reassentamento;  Descrever e analisar as características demográficas, sociais, económicas e culturais da população residente e trabalhadora; e  Conhecer as expectativas da população. Dentre as informações que serão colectadas teremos:  Identificação da propriedade (endereço, formas de contato, localização);  Endereço e contacto do proprietário (quando residir fora da propriedade);  Identificação dos usos da propriedade;  Identificação da relação dos moradores, ocupantes, usuários e/ou trabalhadores com a propriedade;  Identificação da relação dos moradores, ocupantes, usuários e/ou trabalhadores com os demais espaços ecológicos a serem afetados pelo empreendimento;  Identificação das relações entre moradores, ocupantes, usuários e/ou trabalhadores (laços familiares e trabalhistas);  Identificação dos moradores, ocupantes, usuários e trabalhadores (nome, faixa etária, género, posição no núcleo familiar, nível de escolaridade, documentos, data de 23 nascimento, estado civil, procedência imediatamente anterior, actividade produtiva principal, posição na estrutura produtiva, tempo que exerce a actividade principal, local de trabalho);  Identificação do tempo de residência, uso, ocupação ou trabalho na propriedade;  Situação da escolaridade (grau em que se encontra, frequenta escola, onde);  Identificação da existência de pessoas afetadas com necessidades especiais (portadores de necessidades especiais, idosos, portadores de doenças graves);  Identificação dos gastos mensais com serviços básicos (luz, água, telefone, impostos);  Identificar se os serviços de água, energia, e saneamento são tirados diretamente do médio natural;  Identificação dos gastos mensais com mercadorias, remédios, vestuário, combustível;  Identificação dos meios para adquirir mercadorias e de comercialização da produção;  Identificação da renda média familiar/individual e fontes de renda (incluindo ganhos fixos como aposentadorias, pensões, salários ou ganhos em diárias, empreitadas ou por produtividade);  Identificação das actividades económicas voltadas para o consumo desenvolvidas em época de seca, locais onde são desenvolvidas; do padrão de consumo/forma de alimentação;  Caracterização e quantificação de produção agropecuária, de rebanho, pesqueira, Extractiva mineral e vegetal com dados sobre despesas, lucros e valores de comercialização que variam em função de oferta e demanda;  Identificação dos vínculos religiosos, das actividades de lazer, seus recursos (igrejas, praças, rios, igarapés, praias, campos, quadras, etc.) e detalhamento das características de cada grupo religioso encontrado;  Identificação de equipamentos sociais utilizados na localidade e em outras localidades (escolas, postos de saúde, comércio, cemitério, igreja);  Estratificação socioeconómica (bens, eletrodomésticos, veículos);  Situação dos equipamentos de produção agrícola;  Identificação da infraestrutura disponível na propriedade e na localidade (água, esgoto, luz, telefone, coleta de lixo, pavimentação, comércio, segurança);  Identificação do nível tecnológico de produção; do tipo de conservação do solo; assistência técnica; área cultivada (em hectares); crédito agrícola/seguro, agrícola; uso de mão-de-obra de fora; vinculação a sindicatos, cooperativas e sistemas de integração; caracterização da cadeia produtiva em que as actividades se inserem;  Expectativas e percepções das famílias quanto ao empreendimento e suas interferências;  Identificação de associativismo e outras formas de organização social;  Caracterização dos meios de transporte – distância entre morada-trabalho e morada- escola;  Caracterização física da residência, com as seguintes informações: luz elétrica, água, esgoto, destino do lixo, tipologia, padrões construtivos;  Identificação da infraestrutura utilizada pelos moradores fora de sua localidade (comércio, telefone, etc);  Identificação de dados sobre saúde, com as seguintes informações: ocorrência de óbitos na família nos últimos 2 anos; ocorrência de doenças nos membros da família nos últimos 2 anos (o órgão licenciador definirá o prazo); levantamento na Secretaria de Saúde local sobre a situação geral da saúde: pode considerar dados secundários (IBGE, Ministério da Saúde, da Educação...) 24  Quando necessita de algum tratamento de saúde, quais as formas que utiliza; a família utiliza postos de saúde e/ou ambulatórios; em que localidade?  Caracterização do estabelecimento e número de funcionários, quando imóvel de pessoa jurídica;  População ausente, com as seguintes informações: nome, parentesco, sexo, idade, ano de saída, destino, motivo, previsão de retorno. Premissas e Procedimentos para o Cadastro Socioeconómico  Todas as famílias devem ser fotografadas. Todas as propriedades e residências pesquisadas terão sua localização registrada por meio de utilização de GPS.  Os dados levantados pelo cadastro são baseados em depoimento do cadastrado e se possível em observação e registro fotográfico.  Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, infraestrutura urbana, social e de lazer também deverão ser cadastrados e seus proprietários ou instituições responsáveis contatados.  Se deverão identificar as actividades econômicas sazonais que são determinantes para algumas actividades econômicas. 6.5.3 Cadastro físico-fundiário O cadastro físico-fundiário dos imóveis ou áreas afectadas pelo subprojecto começa com o levantamento topográfico para confirmação das dimensões das propriedades, acompanhados, sempre que seja possível, pelos proprietários ou residentes. O cadastro físico-fundiário permite:  Identificação da propriedade;  Endereço do proprietário (quando residir fora da propriedade);  Informações sobre as características físicas da propriedade, como materiais, tamanho, idade, usos, tipologia, luz elétrica, água, esgoto;  Produção agropecuária;  Produção de rebanho (quantidade de cabeças, valor da produção, estimativa de receitas, com vista às compensações financeiras)  Produção mineral, com especificação do tipo de extrativismo;  Actividade pesqueira;  Indicação das benfeitorias;  Croquis da propriedade. Para caracterizar os imóveis ou áreas afectadas, é preciso:  Reconhecer as propriedades e entrevistar o proprietário ou o seu preposto;  Demarcar integralmente os limites das propriedades com GPS, gerando uma poligonal fechada para cada propriedade, mesmo para aquelas parcialmente atingidas;  Coletar documentação da propriedade (escritura, posse ou outro), que comprove seu(s) proprietário (s);  Coletar informação (inclusive de contacto) sobre todos os ocupantes, usuários e trabalhadores, seu tempo e forma de ocupação ou uso  Copiar documentação do proprietário (titulo, licença);  Identificar conflito entre proprietários quanto aos limites das propriedades;  Indicar qualquer conflito relativo à posse ou tenência da propriedade;  Registrar estado da propriedade, idade, tipologia e materiais;  Identificar e tipificar benfeitorias;  Identificar o uso da propriedade, data de aquisição e forma de aquisição. 25 Premissas/Procedimentos para cadastro físico-fundiário Deve-se verificar as informações de campo, verificando coerência com registros oficiais. Recomenda-se elaborar para cada propriedade uma planta georreferenciada indicando o código da propriedade, endereço, nome do proprietário, nome do ocupante/morador/arrendatário, lista de usuários e formas de uso e ocupação (caso não sejam proprietários), informações cartoriais (número do registro, cartório etc), seus limites, confrontantes, reserva legal, área da propriedade registrada, área da propriedade calculada, área remanescente e localização das benfeitorias. Deve-se realizar um relatório fotográfico das sedes das propriedades e na ausência destas, deverá ser feita uma fotografia da vista geral da propriedade. Todas as residências terão sua localização registrada por meio da utilização de GPS. 6.5.4 Avaliação de Propriedades e Benfeitorias Terminada a fase de cadastramento, passa-se à fase de avaliação do valor das propriedades, benfeitorias, activos e recursos. Basicamente, tanto os imóveis rurais quanto os urbanos terão seus valores de avaliação determinados com fins essencialmente indemnizatórios, necessariamente calculados por métodos diretos e subdivididos em Terras e Benfeitorias. Os bens não são avaliados para atender interesses de oferta e demanda, mas sim para restabelecer ou melhorar as condições socioeconómicas dos afetados. Como se trata de restituir os serviços prestados pelas estruturas, imóvel ou área afectadas, meios de vida, ou moradas, as avaliações do valor devem contar com equipes compostas de engenheiros, técnicos e expertos em avaliação com conhecimento do mercado local e métodos de avaliação económica e financeira. Avaliação de terras Esta fase precisa de um método objetivo e científico, tendo em conta as dificuldades de documentação sobre os valores reais dos imóveis ou área afectadas, as expectativas em relação aos valores a serem pagos, e a diferença entre propriedades. Assim, deve se atender os seguintes critérios:  Rapidez para realizar as compensações  A avaliação deve ter a participação do atingido  Se apoiar em valorações globais ou de referência (benchmarking)  Utilizar normas locais de avaliação  Atender pareceres técnicos  Os métodos do algoritmo utilizado devem ser racionais e entendidos  A informação sobre propriedades deve se elaborar de maneira clara e transparente Para realizar uma avaliação adequada é necessário contar com a seguinte informação:  Localização do imóvel ou área afectada, distância a centros de consumo ou demanda, vocação agrícola das terras, qualidade do solo, topografia, disponibilidade de recursos hídricos, presença ou proximidade infraestruturas, incluindo vias, bebedouros, aquedutos, ponto de energia elétrica, acessibilidade 26  Valores de referência de terras com serviços e características similares, realizado para cada imóvel ou área afectada2 Avaliação de benfeitorias A categoria das benfeitorias pode incluir estruturas e construções, assim como cultivos3. Também se devem avaliar recursos naturais presentes com potencial de aproveitamento como florestas primárias ou secundárias, ou recursos do solo, isto é, bancos de argila dos materiais de construção. O critério principal é a reposição dos activos como fontes de ingresso, já que são as pessoas afetadas a unidade principal. Desta forma se trata de avaliar os activos para repor a utilização e capacidade de geração de ingresso dos afetados. A seguir se apresentam as categorias e pautas principais:  Benfeitoria produtivas. Esta categoria inclui ateliers, restaurantes, negócios comerciais. Pode partir de dados de produção e comercialização presentes em entidades do Estado ou dos mercados municipais e deve ser complementada com um estudo de preços no mercado.  Cultivos. Seu valor de indemnização incluindo cultivos de subsistência se calculará a partir do custo de reposição (aquisição de plântulas, sementes, viveiros, transplantes, insumos, traçado, plantação, manutenção e outros). Além disso se reporá a produção perdida, calculada a partir da taxa de produção do cultivo, e dos valores de mercado locais.  Pastos. Seu valor de reposição (restauração ou substituição por pastos comparáveis) será o patamar de compensação.  Florestas. Se avaliarão em função de seu custo de reposição e lucro cessante.  Árvores nativas. Deve-se avaliar segundo idade e valor de reposição, já que a idade da árvore está normalmente relacionada com a quantidade de madeira ou a produção de casca, fruta, etc.  Estruturas e construções. Se avaliará o valor do metro quadrado de construção, tomando em conta a tipologia do imóvel, em função do custo de reposição sem depreciação. Para estabelecer os patamares de custos deve se usar informação fornecida por profissionais de construção, assim como dos preços de venda dos materiais incluindo transporte e de mão de obra.  Estabelecimentos comerciais ou de uso misto (morada e comercio). deve-se avaliar tomando em conta a combinação de fatores. E necessário estabelecer uma metodologia de avaliação das benfeitorias, de maneira que se possa aplicar a vários casos de maneira similar. Custos ou valores unitários pode ser uma maneira transparente para referenciar o uso de materiais. O método e critérios a adoptar estão inscritos nas secções 6.8 e 6.9 deste relatório do QPR. 4.8 Elaboração de Laudos Elaboração de Laudos: Com base no levantamento topográfico, fotográfico, e no cadastro físico-fundiário serão elaborados os laudos de cada propriedade considerando a área do imóvel ou área afectada, benfeitorias, activos tangíveis, recursos naturais, caminhos de 2 A avaliação comercial deve usar os preços de referencia de base, considerando as condições de produtividade, localização e acesso em cada caso 3Os cultivos se discriminam em este documento, considerando que tem uma complexidade particular, e que seguramente estarão presentes em muitos dos prédios a afetar pelos subprojetos 27 acesso, serviços públicos próximos, fontes de água e serviços básicos. O processo de elaboração dos laudos atenderá as informações obtidas dos moradores e trabalhadores da área afectada. Para activos intangíveis cujo valor monetário não pode ser estabelecido, os subprojectos devem procurar estabelecer mesmas oportunidades que sejam aceitáveis às pessoas afectadas. É importante realçar, não se espera que os subprojectos tenham impactos significativos, e a informação acima sobre Estudos de Títulos, Cadastro Socioeconómico, Cadastro Físico- Fundiário, Avaliação de Propriedades e Benfeitorias, elaboração de laudos não será aplicável. As informações nas secções referidas só seriam necessárias em caso de deslocamento físico ou impactos económicos que resultem no deslocamento físico da actividade económica ou na sua total inviabilidade requerendo meios de vida alternativos. 4.9 Identificação de impactos e vulnerabilidades Em geral, as pessoas afetadas (que vivem, possuem, trabalham, utilizam, ou circulam a través das terras afetadas) apresentam diferentes graus de vulnerabilidade em função das seguintes condições básicas: o Perda total ou parcial do imóvel ou área afectada ou do seu uso o Perda de vivenda e estruturas ou benfeitorias o Perda de negócio ou de fluxo de ingresso derivado do uso do imóvel ou área afectada o Perda temporal ou total de cultivos o Perda de acesso a vivenda, médios de vida, serviços, tradições culturais ou relações sociais As PA podem apresentar combinações de afectações ou impactos, segundo sua relação com os imóveis, áreas ou terras afectadas afetadas. Podem apresentar impactos pela perda do imóvel ou área afectada, por restrições em seu uso, por afeções as estruturas de vivenda o negócio, ou por restrições de acesso derivadas dos subprojectos. As categorias específicas, assim como os impactos associados para cada subprojecto específico resultam das informações e dados resultantes dos censos dos imóveis, inventários dos bens afetados, e dos cadastros sócio económicos. Tabela 2: Identificação de impactos e vulnerabilidades Variáveis que Impacto Categoria da PA determinam o impacto Afetação parcial do Perda parcial do imóvel Proprietários, possuidores, imóvel arrendatários, usufrutuários, Afetação total do Perda total do imóvel residentes imóvel Residência no imóvel Perda do lugar de residência Actividade económica Perda parcial ou total dos Senhorio/arrendatário, no imóvel afectado, ingressos Proprietários de comércios, ou na área afectada, industrias ou serviços ou renda derivada do imóvel Transferência ou Perda do emprego Empregados e trabalhadores de 28 Variáveis que Impacto Categoria da PA determinam o impacto encerramento de comércios ou estabelecimentos comércio ou serviços de serviço que serão liquidados que requer liquidação ou trasladados de empregados Restrições de acesso Perda de acesso a terras de População que deriva seu a terra de pastoreio pastoreio ou médios de vida como sustento do pastoreio em terras ou de médios de vida cultivos ou fontes de Ingresso ou que agora tem restrição de incremento nos custos acesso Restrições de acesso Perda de acesso a educação ou População em idade escolar que a escolas incremento em custos de estuda perto de sua vivenda e vê transporte para poder assistir seu acesso afetado pelo projeto Restrições de acesso Perda de acesso aos serviços ou População que assiste a centros a centros de saúde incremento em custos de de Saúde ou Hospitais e não transporte utiliza transporte Restrições de acesso Perda de acesso a serviço de População que aceda poço, a serviço ou fontes de agua ou acesso a agua ou serviço ou fonte de agua e não agua (poço) incremento de custos de utiliza transporte transporte Restrições de acesso Perda de redes sociais de apoio e População que recebe apoio de a redes sociais Incremento em custos para cobrir familiares ou vizinhos falta de apoio. Restrições de acesso Perda de acesso a centros População que utiliza áreas de a centros religiosos, cerimoniais ou religiosos ou lazer, assiste regularmente a recreativos ou incremento em custos para assistir centros religiosos ou cerimoniais4 culturais ou considera certas áreas de importância para sua identidade ou espiritualidade. Os PRA devem analisar cada contexto do projecto onde reassentamento for necessário, e daí, extrair e considerar as possíveis implicações no processo de reassentamento Participação Perda de organizações População que participa em comunitária comunitárias organizações sociais locais 4.10 Programas de Compensação Segundo a política do Banco Mundial e do Governo de Moçambique, especialmente o Decreto 31/2012, de 8 de Agosto de 2012 sobre o Reassentamento Involuntário, sempre deve-se procurar uma compensação para os moradores ou usuários dos imóveis ou áreas afectadas, bem seja, como uma compra a preços de reposição comercial, ou como o reconhecimento pecuniário ou em espécie das perdas de uso da terra e/ou benfeitorias e investimentos fundiários. 4 No desenvolviment do PR a dimensão cultural deve ser anlizada com profundidad já que e um tema especialmente sensivel na zona do projeto. 29 Segundo os impactos gerados pela adquisição ou mudança de uso da terra nas unidades sociais ou nas pessoas afectadas pelo projeto, se estabelecerão diferentes formas de Compensação, segundo a tabela sumária apresentada a seguir. Tabela 3: Formas de compensação Variável Categoria Tipo de Compensação (*) Perda dos terrenos -Proprietário Substituição por terreno equivalente ou pagamento de uma soma em dinheiro -Possuidor/usuário equivalente ao valor de reposição Perda da estrutura que -Proprietário Pagamento de uma soma de dinheiro não seja a residência equivalente al valor de reposição nos -Possuidor principal mercados locais -Usuário ou População vulnerável em situação irregular Perda da renda que -Proprietário não Reconhecimento pelo menos de uma soma recebe por sua casa residente equivalente a 1 ano do aluguer que recebe ou um montante a estabelecer ara cada PR Perda do lugar de -Proprietário Reposição da moradia, ou para os não residência: vulneráveis compensação com uma soma -Possuidor que será calculada como o valor de -População vulnerável em reposição ⌂ Permanente situação irregular ⌂ Temporal As seguintes categorias e condições de ⌂ Esporádica vulnerabilidade serão tidas em conta: a) Tempo de residência: viveu a sua vida inteira, morou mais da metade de sua vida, etc. b) Tamanho do grupo familiar que habita na casa; + de 10, entre 5 e 10, etc. c) Incapacidade, restrições de mobilidade Arrendatário Pagamento de uma soma igual a pelo menos três meses do aluguer que paga no lugar, ou maior segundo se acorde em cada PRA Perda dos cultivos Proprietários, possuidores Pagamento de soma a estabelecer com base arrendatários em custo e tempo de restituição de cultivos ⌂ Permanente mais fluxo de ingresso deixado de perceber ⌂ Transitórios 30 Variável Categoria Tipo de Compensação (*) Perda de outros médios Proprietários, Pagamento de uma soma a estabelecer com de vida possuidores arrendatários base em custo de reposição de Usuários estruturas/ativos/condições de funcionamento e fluxo de ingressos perdidos Perda de acesso a Proprietários, Pagamento de uma soma a estabelecer médios de vida possuidores arrendatários conjuntamente com afetados com base em (inclusive recursos Usuários custo de proteção ou substituição dos naturais), infraestrutura lugares, transporte, ou de reposição de comunitária e social, estruturas ou outros meios caso a serviços de saúde e impossibilidade de acesso gere a educação, centros necessidade dum Reassentamento físico ou religiosos, recreacionais uma perda irreparável ou cerimoniais (*) Em todos os casos preveem-se acompanhamento ou assessorias jurídicas, sociais, económicas, psicológicas ou alavancagem de projetos económicos. Em todos os casos devem-se atender as condições de vulnerabilidade particulares das PAs. As compensações se podem agrupar em programas, aos quais poderão aceder as PAs segundo os diferentes impactos identificados e acordados. Apresentam-se a seguir os programas tipo, que deverão se precisar e acordar com a comunidade e pessoas afetadas no desenvolvimento de cada PAR/PR. Uma unidade social ou PA pode ser elegível a vários programas segundo os impactos ocorridos. a. Programa de Informação e Consulta: O programa tem o objeto de oferecer aos Proprietários, titulares de direitos, residentes, ocupantes e usuários dos Imóveis ou áreas afectadas requeridos pelas obras, a informação adequada, oportuna e permanente sobre o conteúdo do QPR e do Plano de Reassentamento, sobre o processo de aquisição de Imóveis ou áreas afectadas, sobre os cronogramas previstos, e sobre os direitos e deveres de cada uma das partes. Por isso, este programa encontra-se presente em todas as etapas de preparação e execução do Reassentamento. As estratégias de divulgação de cada subprojecto, devem responder tanto as particularidades do projeto como as características da População. Para o desenvolvimento deste programa é necessário:  Instalar uma oficina de atenção e informação dentro de uma área de subprojectos, preferencialmente distrito  Levar a cabo reuniões comunitárias no início de cada etapa do processo (estudos preliminares, diagnósticos, consulta e validação do Plano).  Registrar a participação das pessoas nos diferentes eventos (registos de assistência) e das opiniões e conclusões (atas de reuniões).  Desenhar, divulgar e implementar um sistema de atenção e seguimento a queixas e reclamações que se possam apresentar durante o processo. b. Programa de aquisição de Imóveis ou área afectadas 31 Para a Aquisição de Imóveis ou áreas afectadas afetadas (incluindo qualquer tipo de mudança de uso ainda que em áreas publicas) por parte dos Governos Locais, se deverão realizar as seguintes actividades:  Divulgação dos procedimentos estipulados para a venda voluntária, para a expropriação por via administrativa ou para a desocupação.  Elaboração do documento legal para oficializar a oferta e compra.  Elaboração do acordo de desocupação  Resolução de conflitos sobre o imóvel ou área afectada (conciliação, arbitragem).  Elaboração de documentos de conciliação entre arrendadores e arrendatários, ou entre coproprietários para facilitar a entrega do imóvel ou área afectada.  Orientação e apoio jurídico sobre os títulos dos Imóveis ou áreas afectadas  Pagamento do valor da avaliação e das compensações económicas aplicáveis.  Entrega dos itens para compensação em espécie segundo acordos com os afetados  Recepção do imóvel ou área afectada (uma vez a unidade social tenha recebido a compensação ou o imóvel de reposição).  Demolição do imóvel ou área afectada  Vigilância até ao início das obras.  Registro legal do imóvel ou área afectada. c. Programa de Reposição de Imóveis Para Proprietários e Possuidores:  Assessoria imobiliária para responder as características dos imóveis requeridos pela População que se deve deslocar.  Assessoria técnica para avaliar a qualidade do imóvel selecionado.  Assistência legal para a revisão de títulos e tradição do imóvel de reposição, revisão de documentos de compra do imóvel e registro do mesmo.  Pagamento de compensações para reposição de vivenda. Para Arrendatários:  Os arrendatários serão informados com a devida antecipação sobre a entrega dos imóveis alugados e contarão com assessoria imobiliária para a procura de um novo imóvel para alugar, o qual deverá responder a suas necessidades, expectativas e possibilidades.  Os arrendatários receberão compensação económica que cubra o valor do traslado e três meses do valor de aluguer (ou um numero maior de meses acordado no PRA).  Se no diagnóstico socioeconómico e na identificação de impactos se encontra que os arrendatários têm uma alta vulnerabilidade pelo tempo vivido no lugar, por sua dependência económica do imóvel ou do sector ou por outra condição de tipo socioeconómico, se desenharão programas específicos para apoiar as PA a reestabelecer suas moradas e actividades. Reconstrução de imóveis afectados parcialmente: Se assessorará aos Proprietários e possuidores de imóveis afetados parcialmente para os reconstruir e os adaptar a área disponível segundo o subprojecto. Os custos de reconstrução ou adaptação serão pagos pelo subprojecto e a mesma realizada antes da toma de terra. d. Programa de Compensação por Impactos Económicos e Restabelecimento de 32 Ingressos: Este Programa tem o objectivo de compensar os custos associados com a venda do imóvel afectado, a compra do imóvel de reposição, o traslado e a Perda de ingressos derivados do imóvel; sendo que os gastos do traslado devem ser distintos (separados) daqueles incorridos na transação (que devem ser incluídos no valor de reposição). Estas compensações são as seguintes: Compensação de Impactos Económicos: Estas compensações estão dirigidas aos gastos incorridos na venda e Aquisição de imóveis e pela transferência /deslocamento. Estas compensações são as seguintes:  Compensação pelo custo de tramitação: Corresponde ao pagamento dos gastos em que incorre o Proprietário do imóvel com motivo da venda, assim como na aquisição da morada de reposição. Esta Compensação é dirigida aos Proprietários e possuidores; e  Compensação pelos custos de transferência/deslocamento: Corresponde ao pagamento por concerto de gastos de mudança que será entregue no momento da transferência/deslocamento das unidades sociais objeto de deslocamento. A compensação varia conforme as características da população e aos custos do transporte relacionados com cada subprojecto. Assessoria e Apoio para o Restabelecimento de meios e condições de vida, subsistência e Ingressos  Para Proprietários/possuidores/usuários de actividades produtivas: De acordo as características da actividade produtiva, assim como com os impactos identificados, se desenharão actividades específicas de assessoria para o restabelecimento destas actividades. poderão também ser desenhados programas de capacitação, ou fazer convênios com entidades apropriadas (ONGs, etc.) para melhorar a capacidade de gestão de actividades produtivas para que os afetados possam reestabelecer seus ingressos e meios e condições de vida;  Para arrendatários: Pagamento de uma soma igual a pelo menos três meses do aluguer que paga no lugar, ou maior segundo se acorde em cada PRA e assistência em localizar um novo local para arrendar.  Para trabalhadores cujo contrato seja liquidado: Para Empregados e trabalhadores que percam seu emprego por motivo do traslado do estabelecimento comercial ou de serviços, serão apoiados na consecução de emprego alternativo, ou se capacitarão sobre formas alternativas de geração de ingresso, bem como, receberão subsídio transitório de subsistência de for necessário e. Programa de Restabelecimento de Serviços Sociais 33 Através deste programa se restabelecerá o acesso a serviços de educação e saúde para aquelas pessoas que sejam afetadas por motivo do deslocamento, ou de falta de acesso como consequência do subprojecto. O cadastro ou diagnóstico socioeconómico identificará a população em idade escolar que atenda centros educativos perto de suas moradas e que não precisam de transporte para chegar a estes centros. O cadastro ou diagnóstico socioeconómico identificará os usuários de serviços de saúde ou outros perto de suas moradas e as formas, tempo e custo de acesso. 4.11 Critérios de Elegibilidade Os critérios de elegibilidade utilizados para participar no Plano de Reassentamento, são os seguintes:  Estar registrado na lista dos afectados  Possuir título ou direitos formais ou costumeiros sobre os imóveis afetados  Residir de forma permanente numa vivenda localizada na área requerida para o subprojecto, independentemente do estado legal da posse  Possuir direitos comprováveis sobre estruturas ou ativos (arvores, cultivos, equipamentos, recursos) localizados na área requerida para o subprojecto  Desenvolver actividades económicas comprováveis, nas terras ou imóvel ou área afectadas requeridos para o subprojecto independentemente do estado legal da posse  Trabalhar e obter o sustento familiar na área dos subprojectos que vão ter restrições de uso como consequência dos subprojectos independentemente do estado legal da posse 4.12 Orçamento ou Disposições de financiamento do PAR Os subprojectos que estão a ser implementados no âmbito do Projecto de Protecção Social não prevê reassentamentos físicos e nem económicos. Para o FA1, foi estimado um orçamento mínimo de cerca de 50.000 dólares americanos. Para o FA2, e dado que as actividades estão exclusivamente centradas em duas províncias, e orçamento para implementação dos PARs será determinado com base na avaliação especifica dos subprojectos com necessidade de reassentamento tendo presente, experiencias de implementação do projecto nas fases anteriores ao FA2, bem como o valor dos activos a serem afectados e assim assegurar que um orçamento adequado é alocado. Nesta fase de actualização do QPR para o FA2, não foi possível estabelecer o orçamento, porque não é conhecido o número exacto de pessoas a serem afectadas, dado que a localização e as especificidades dos subprojectos não são conhecidas. Portanto, se estabelece um orçamento mínimo de $25,000 como contingência que será ajustado semestralmente conforme a informação sobre os subprojectos for conhecida.Para cada subprojecto com necessidade de reassentamento, os PARs devem incluir orçamento detalhado. O orçamento deve incluir linhas especificas sobre: pagamento de compensação e implementação dos aspectos variados ligados ao reassentamento, tais como, custos de estudos, culturas, árvores, aquisição de terra, monitoria e avaliação, gestão de queixas e reclamações, entre outros custos associados. O INAS se compromete a prover os recursos necessários de forma atempada. 34 4.13 Datas limites para incorporar a população afectada Deve-se estabelecer a população afetada, segundo a lista do diagnóstico ou cadastro socioeconómico, validada através de uma consulta pública ou pelas autoridades tradicionais confirma-se a data limite. Esta data serve para prevenir assentamentos oportunistas nas áreas dos subprojectos. Assim, é importante ter acordo com os líderes das comunidades locais e informar reiteradamente a população das áreas afetadas, já que se espera contar com o próprio controle dos afetados para impedir assentamentos adicionais. 35 5 DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO 5.1 Arranjos institucionais O desenvolvimento e implementação dos PARs devem estar ao cargo das instituições proponentes dos subprojectos (ao nível distrital/municipal). Dada a limitada capacidade que estas instituições têm entre outras em matérias de PARs, o INAS irá apoiar em todo o processo, desde a triagem para determinar a necessidade ou não de PAR. E como parte da triagem, o INAS deverá estabelecer se a instituição proponente do subprojecto tem ou não, capacidade para preparar um PAR e assim prestar o apoio técnico necessário por parte do INAS. 5.2 7.2 Processo de preparação e aprovação dos planos de acção de reassentamento Embora seja pouco provável a preparação dos PARs completos, é importante clarificar o processo de preparação e aprovação dos PARs. O artigo 19 (Fases da elaboração do Plano de Reassentamento) da Secção III do Decreto 31/2012 estabelece as fases para a elaboração do Plano de Reassentamento. Constituem fases para a elaboração do Plano de Reassentamento, as seguintes: A colecta e análise de dados, na área do projecto ou empreendimento, inclui os seguintes elementos: a) Identificação e delimitação da área de intervenção, considerando sempre que possível as zonas mais próximas da área do projecto ou empreendimento; b) Quantificação das famílias afectadas e seu perfil socioeconómico; c) Caracterização físico-ambientais; d) Ocupação actual; e) Identificação das necessidades e preferências da população afectada. Os estudos socioeconómicos a serem efectuados, devem focalizar a: a) Situação actual dos afectados; b) Característica - padrão das famílias, incluindo uma descrição da organização dos sistemas de produção, do trabalho e informação básica sobre os modos de vida. No âmbito do disposto na alínea b) do número anterior são incluídos, como relevantes: a) os níveis de produção e de rendimento obtidos de actividades económicas formais e informais, bem como os padrões de vida, sem prejuízo do estado de saúde da população a deslocar; b) a dimensão das perdas esperadas totais ou parciais do activo, e a dimensão física ou económica dos afectados; c) a Informação sobre grupos e pessoas vulneráveis; d) o levantamento das formas de acesso a terra, habitação, água, estradas, serviços sociais, escolas e saúde. O artigo 19 (Elaboração do Plano de Reassentamento) da Secção III do Decreto 31/2012 Artigo 21 estabelece que:  A elaboração do plano de reassentamento obedece aos seguintes elementos: a) Análise do perfil socioeconómico das famílias afectadas; b) Avaliação e análise dos bens tangíveis e intangíveis; c) Definição do grau de afectação – quantitativa e 36 qualitativa; d) Definição dos critérios de compensação; e) Apresentação de soluções e alternativas técnicas e economicamente viáveis que permitam manter ou melhorar o actual nível de vida das famílias afectadas.  Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, por famílias afectadas refere- se as famílias do local de partida e do local de reassentamento. O Artigo 22 (Plano de Acção) do decreto 31/2012 estabelece que a elaboração do Plano de Acção deve obedecer aos seguintes itens:  Matriz Institucional - deve apresentar os órgãos envolvidos na elaboração e implementação do plano, suas competências e responsabilidades, claramente especificadas e divulgada junto à comunidade;  Cronograma – deve apresentar o tempo de realização das tarefas e que servirá como um importante instrumento de controlo, monitoria e avaliação do processo de reassentamento.  Orçamento - o orçamento deverá contemplar além das despesas referente à construção dos conjuntos habitacionais e das infraestruturas, o pagamento das compensações e outros encargos inerentes ao processo. O promotor do subprojecto deve formular o Plano de acção de Reassentamento e obter a aprovação das comunidades ou afetados pelo projeto. Em caso de não ter a capacidade requerida para desenvolver o PR, o INAS desenvolverá o Plano de acção de Reassentamento, ou contratará o pessoal necessário para o efeito. Em principio, os subprojectos não envolvem reassentamentos, entendidos como deslocamentos físicos e económicos de famílias segundo a legislação moçambicana.5 Para assegurar que assim seja, a Unidade de implementação do projeto, apoiada no critério do especialista de salvaguardas e em consulta com o BM realizará uma triagem dos subprojectos propostos e excluirá subprojectos que: 5 Caso o subprojecto implicasse o desenvolvimento dum Plano de Reassentamento, a Comissão Técnica de acompanhamento e Supervisão (CTAS), órgão multissectorial estabelecido por MITADER, deve acompanhar, supervisionar e dar recomendações metodológicas sobre o processo de reassentamento. Além da CTAS, no processo de reassentamento também participam representantes da população afetada, da sociedade civil, líderes comunitários, e representantes do sector privado. O plano de reassentamento, deverá ser parte integrante do processo de avaliação de impacto ambiental, e vem depois da emissão da licença ambiental. 37  Envolvam o potencial de reassentamento físico de moradias; ou  Envolvam o deslocamento total e permanente de atividades económicas, exceto quando a toma de terra represente menos de 20% da área utilizada e a atividade seja viável na área reduzida; ou  Envolvam o deslocamento económico permanente de 50 unidades sociais ou mais. Considerando a regulação de Moçambique sobre Reassentamentos, se o subprojecto tem impactos moderados ambientais, e os deslocamentos gerados são só temporais ou só económicos, os Planos de Reassentamento só precisam a aprovação do INAS e do Banco Mundial. A triagem feita pela equipa sócio-ambiental do INAS, segundo o Quadro de Gestão Social e Ambiental do projeto e este QPR, determinará o tipo de impacto social, e a necessidade e classe de reassentamento. É importante clarificar que relativamente à classe de reassentamento, para projectos com número igual ou superior a 200 pessoas afectadas e com necessidade de reassentamento ou com perdas de mais de 10% dos seus activos (ou a atividade económica seja inviabilizada) será preparado um PR. Quando o número de afectados for a inferior a 200 e as perdas sejam temporárias ou de menos de 20% dos activos afectados (e a actividade económica continue a ser viável), um PRA deverá ser preparado. Na preparação e processamento dos planos de reassentamento, alguns critérios e princípios devem ser considerados. Para cada subprojecto com impacto no reassentamento, deverá ser realizada categorização através do rastreio do impacto social e análise de sensibilidade de género como parte da avaliação do impacto social. Esta avaliação de impacto social irá aferir a necessidade ou não de um PRA ou um PR através de triagem social que determinarão a existência ou não de impactos sociais significativos (impacto no reassentamento/deslocamento, bem como impactos nos meios de subsistência) ou não, requerendo ou não PR ou PRA. Os PR ou PRA serão preparados após o desenho detalhado dos subprojectos e quando for concluída a triagem. Uma lista de verificação devera ser desenvolvida para cada subprojecto, onde os impactos identificados deverão ser avaliados e qualificados como menores, significativos, etc. Tal processo permitira a exclusão de certas actividades com maiores impactos sociais. Logo após a aprovação do Plano de Reassentamento Detalhado ou Abreviado por parte do INAS, e se é preciso da CTAS (MITADER), o Plano será apresentado ao Banco Mundial para sua Não Objecção. Uma vez recebida a N/O, os planos serão publicados localmente e na página Web do BM e implementados pelo Proponente como pré-condição a atividade geradora do impacto. A seguir, apresentam-se as etapas técnicas da obra e as actividades de Reassentamento associadas. Tabela 4: Etapas de Preparação de Planos de Acção de Reassentamento 38 DESLOCAMENTOS FÍSICOS E ECONÓMICOS DESLOCAMENTOS ECONÓMICOS PERMANENTES AVALIAÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL SIMPLIFICADA AVALIAÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL SIMPLIFICADA CONSULTA E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA CONSULTA E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESENHO DE PAR  CADASTRO SOCIOECONÓMICO DESENHO DE PAR  CADASTRO FÍSICO FUNDIÁRIO  CADASTRO SOCIOECONÓMICO  ESTUDO DE TÍTULOS  CADASTRO FÍSICO FUNDIÁRIO APROVAÇÃO CTAS  ESTUDO DE TÍTULOS APROVAÇÃO INAS APROVAÇÃO INAS NÃO OBJEÇÃO DO BM NÃO OBJEÇÃO DO BM 5.3 Seguimento e Monitoramento 7.2.1 Seguimento As actividades de seguimento têm os seguintes objetivos:  Verificar se as actividades e acções programadas estão a ser executadas e propor medidas corretivas caso apresentem distorções ou incumprimentos  Identificar dificuldades, obstáculos assim como oportunidades para a implementação das acções, indicando oportunamente as estratégias para superar os obstáculos e aproveitar as oportunidades  Preparar uma Base de Dados para que a experiência possa ser digitalizada Os temas mais importantes e sobre os quais deve se fazer seguimento são:  Informação sobre o subprojecto e estudos  Notificação de afetação às unidades sociais afetadas  Levantamentos topográficos  Estudo de títulos  Cadastro e diagnóstico socioeconómico  Cadastro físico fundiário  Elaboração de Laudos  Negociação  Elaboração de PR  Firma dos contratos de compra ou convênios para compensação  Elaboração, firma e registro de escritura  Pagamento do Imóvel  Pagamento de reconhecimentos económicos  Assistência imobiliária e legal para selecionar o imóvel de restituição 39  Traslado  Entrega do imóvel ou área afectada  Retiro dos medidores de serviços públicos e demolição  Implementação dos programas e acções de restabelecimento, das condições socioeconómicas da população reassentada 7.2.2 Monitoramento As actividades de monitoramento têm os seguintes objetivos:  Verificar o nível de restabelecimento das condições socioeconómicas da população afetada  Identificar a tempo mudanças não previstas nas condições socioeconómicas das unidades sociais afetadas  Formular e propor, nos casos em que se observe uma deterioração das condições socioeconómicas da população afetada, medidas corretivas Para verificar o nível de restabelecimento das condições socioeconómicas da população afetada, se efetuará um monitoramento das seguintes variáveis:  Morada (qualidade, localização, superfície)  Serviços Públicos (agua, luz, telefono, transporte, recoleção de lixo)  Acesso a Educação e saúde (distância aos estabelecimentos, custos de transporte, tempo de trasladação)  Ocupação económica  Nível de satisfação Para o monitoramento do restabelecimento das actividades produtivas deslocadas serão consideradas as seguintes dimensões:  Bens  Ingressos (ingresso médio mensal familiar, estabilidade do ingresso)  Localização das actividades económicas (distância da vivenda, dos provedores e compradores, alterações nos custos de funcionamento, condições de trabalho e seguridade) A equipa responsável pelo monitoramento do Plano de Reassentamento definirá indicadores confiáveis para medir essas variáveis assim como os instrumentos que se utilizarão na obtenção de informação necessária para as medições. O monitoramento será feito pela equipe integrada pelos especialistas sociais do INAS e do município/distrito. É conveniente incorporar à comunidade no processo de monitoramento 40 através de sua participação em seminários ou grupos focais, por exemplo, com o qual aumenta a confiabilidade e a validez dos resultados ao tempo que se difundem os avanços do processo. 5.4 Avaliação Ex-Post Seis a oito meses depois da transferência/deslocamento da totalidade das unidades sociais e da reposição das actividades económicas previstas em cada PR se realizará a avaliação ex- post sobre a eficácia e eficiência da execução do Plano, o qual fará especial ênfase no restabelecimento das condições socioeconómicas da população que foi objecto do PR. O objectivo da avaliação ex-post é avaliar os efeitos das diferentes acções ou programas que compõem o PR sobre as condições de vida da população afetada. A avaliação final do Plano a realizará, dependendo do número de unidades sociais afetadas, um profissional ou uma equipe de profissionais das ciências sociais que não estejam vinculados com a sua execução contratados pelo INAS. O profissional ou equipe de profissionais poderão pertencer a uma universidade local, uma ONG ou consultores independentes com experiência comprovada na avaliação de processos de Reassentamento. 5.5 Mecanismos de queixas e reclamações O procedimento gestão de queixas e reclamações durante o processo de reassentamento (negociação de acordos sobre indemnização, compensações, apoio e assistência), deve ser o instrumento a ser estabelecido para de forma rápida, transparente possam ser processadas reclamações e queixas como parte da preparação e implementação dos planos de reassentamento. O mecanismo de queixas e reclamações deve ser instituído ao nível de subprojecto e daí, estabelecer uma ligação com os mecanismos existentes no INAS (Caixas de reclamações, o INAS está a considerar a instauração de uma plataforma Electrónica- linha verde, com recurso aos telemóveis). Todas as queixas relacionadas com incumprimento contratual no âmbito do reassentamento, pagamento de compensações, ou aquisição de activos sem devida compensação deverão ser trazidas à atenção do Comité Distrital de Reassentamento, ou mesmo as autoridades do bairro, ou chefes das estruturas inferiores (Chefes de Dez Casa, Autoridades Tradicionais, religiosas, etc). A estes níveis, as autoridades e lideranças locais deverão estar em condições de iniciar o primeiro processamento das queixas e reclamações antes de submissão destas ao nível do projecto. Abaixo estão descritos os níveis e passos importantes no processo de gestão de queixas e reclamações. Devem ser instalados quatro níveis diferentes e complementares no processo de gestão de queixas e reclamações: (i) Nível da Comunidade/Project; (ii) Nível do Comité de Supervisão e Monitoria do Reassentamento ao Nível Distrital; (iii) Nível do Comité de Supervisão e Monitoria do Reassentamento ao Nível Provincial e (iv) Nível do Sistema Judicial. NIVEL I: BAIRRO/COMUNIDADE E DO PROJECTO As queixas poderão dar entrada tanto ao nível da comunidade, como ao nível do projecto. Ao nível da comunidade, a queixa a este nível deverá ser feita pelo PAP junto da liderança local. A queixa será registada a este nível. Os PAPs receberão uma confirmação como prova. Se o PAP não for capaz de escrever, uma ONG/associação ou o governo local registará a queixa em nome do PAP. Após o recebimento da queixa, a liderança do bairro deve tentar resolver amigavelmente a queixa com a participação activa da parte prejudicada dentro de cinco (5) dias úteis a partir da data do arquivamento da queixa. Se a queixa for resolvida e o PAP estiver satisfeito com a decisão, um relatório deve ser preparado pela ONG/associação testemunha. 41 Uma cópia do relatório deve ser entregue ao PAP e uma cópia enviada à PIU para registo. Se a queixa não for resolvida, o PAP deve passar para o segundo nível. Se a queixa tiver dado entrada através do projecto, a queixa deve ser registada em formatos apropriados desenvolvidos pelo projecto. No entanto, antes da queixa ser oficializada, a unidade de implementação do projecto ao nível do subprojecto (quer através de assistentes sociais, como de permanentes e outras estruturas do subprojecto) devem procurar clarificar a queixa e, ao mesmo tempo, não desencorajar a colocação da queixa e seguimento do seu normal curso. Se não houver solução a este nível, a queixa poderá passar para o nível seguinte. No entanto, é importante assegurar uma ligação entre o subprojecto e o nível comunitário na gestão de queixas e reclamações que poderão emergir. NÍVEL II: NÍVEL DO COMITÉ DE SUPERVISÃO E MONITORIA DO REASSENTAMENTO AO NÍVEL DISTRITAL Se o PAP não estiver satisfeito com a decisão do primeiro nível, o caso deve ser encaminhado para o Comité Técnico de Supervisão e Monitoria do Reassentamento ao nível do distrito com um parecer preliminar relatório elaborado pela ONG/associação testemunha. O relatório deve ter os detalhes da queixa, uma avaliação preliminar pelos líderes da aldeia. Após o recebimento da queixa, o comitê, se necessário, pode instruir a ONG/associação testemunha a colectar mais informações relacionadas com a queixa e enviá-la ao comitê para seu uso enquanto a o processo em andamento. A audiência deve ser concluída no prazo de 10 dias úteis a contar da data do encaminhamento do caso. A data, hora e local da audiência devem ser comunicados ao PAP pelo menos cinco (5) dias em adiantado pelo comitê. Se a queixa for resolvida e o PAP estiver satisfeito com a decisão, um relatório do mesmo deve ser preparado pela ONG testemunha. Uma cópia do relatório deve ser entregue ao PAP e uma cópia enviada à PIU para o registo. Se a queixa não for resolvida, o PAP deve passar para o terceiro nível. Dado que este comité não foi formalmente criado, no âmbito do FA2 as instituições chaves que compõe o comité devem ser notificadas sobre o seu papel na eventualidade de haver necessidade de um PRA. NÍVEL III: NÍVEL DO COMITÉ DE SUPERVISÃO E MONITORIA DO REASSENTAMENTO AO NÍVEL PROVINCIAL Se o PAP não estiver satisfeito com a decisão do segundo nível, o caso deve ser encaminhado para o Comitê Técnico de Supervisão e Monitoria do Reassentamento de nível provincial com um relatório preliminar preparado pela ONG/associação testemunha. A audiência deve ser concluída no prazo de 20 dias úteis a contar da data do encaminhamento do caso. A data, a hora e o local da audiência devem ser comunicados ao PAP com pelo menos sete (7) dias de antecedência pelo comitê. Se a queixa for resolvida e o PAP estiver satisfeito com a decisão, um relatório do mesmo deve ser preparado pela ONG/associação testemunha. Uma cópia do relatório deve ser entregue ao PAP e uma cópia enviada à PIU para o registo. Se a queixa não for resolvida, o PAP deve passar para o último nível. Tal como no caso anterior, dado o facto de não estar formalmente criado o comité, na realização das actividades do FA2 as instituições-chave que compõem o comité devem ser notificadas sobre o seu papel na eventualidade de haver necessidade de um PRA. 42 NIVEL IV: SISTEMA JUDICIAL Se todas as possibilidades tiverem sido esgotadas sem sucesso, a questão deverá ser levada ao sistema judicial de administração da justiça local. Todas essas decisões devem ser tomadas dentro de quatro (4) meses, a partir do dia em que a queixa é apresentada pelo PAP a um sistema de reparação de reclamações. Se os tribunais não puderem resolver o assunto, ele será encaminhado ao Tribunal Supremo para resolução. A decisão do tribunal não é apelativa. Os mecanismos de reclamação devem considerar:  Procedimento acessível para solucionar as reclamações ou conflitos derivados do Reassentamento ou da execução das obras. Estes procedimentos devem ser divulgados às comunidades antes de se iniciar as intervenções de reassentamento e construção, devem-se deixar por escrito, e devem-se divulgar e publicar para informar a comunidade em geral e os mais afectados em particular.  Para a atenção de reclamações INAS contara com uma equipe técnica social que registrara as queixas e com o apoio da municipalidade/distrito, contratista, construtor ou executor, junto com a supervisão ou a interventora, resolva as queixas presentadas e implemente as medidas remediais necessárias. Esta equipe técnica social deverá capacitar antes do início da intervenção a todos os executores, contratados e/ou operários que estejam em contato directo com a comunidade no referente ao subprojecto, seus objetivos e canais e formas adequadas de informação e atenção. Isto, para reduzir e canalizar no possível os reclamações e queixas oportunamente.  Evidência escrita (cartas, registros, documentos, fotos, etc.), embora possam se receber verbalmente em cujo caso o recipiente prepara um formulário para referir a queixa a equipe técnica social.  A disponibilidade de recursos de conciliação direta, de mecanismos comunitários e tradicionais de solução de conflitos e judiciais ou legais.  Processos de seguimento e controle de tempos e responsáveis definidos.  Requerimentos para fechamento das queixas com evidência do resultado da reclamação com a respectiva constância escrita de aceitação de parte dos afetados e as condições de garantia. Ao mesmo tempo, é importante assegurar que antes de haver recurso à instancias judiciais, o INAS ao nível central deverá intervir para buscar uma solução extrajudicial. 43 6 ESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO DO QPR E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL 8.1 Organização para a execução De uma maneira geral, a organização para a implementação do projecto para AF2 será similar àquela do projecto-mãe. O INAS mantém o seu papel de agência implementadora do projecto. Ao nível dos subprojectos, e dependendo das especificidades do projecto (sector ou área) outras instituições públicas serão proponentes dos subprojectos coadjuvados pelas comunidades locais, e pelo Assistente Social do INAS (ao nível do distrito) que serve como o elo de ligação entre o subprojecto e o INAS. A implementação do QPR e respectivos PRA/PR obedecerá à estrutura existente do projecto, podendo, no entanto, haver diferenciações dado que a implementação dos PRA/PR seguem especificas- ex. o envolvimento de CTASR. 8.2 Fortalecimento Institucional Os Governos Locais deverão contar dentro de sua estrutura organizacional com os recursos humanos, físicos e financeiros necessários para a coordenação, supervisão, seguimento e monitoramento do Plano de Reassentamento Involuntário. A modalidade para o desenho e execução do Plano será pela modalidade de contrato externo. Com o propósito de fortalecer a gestão socioambiental dos Governos Locais, se tem proposto no Quadro de Gestão Socioambiental, o fortalecimento do INAS, e dos distritos e municípios, para que possam assumir o antes possível, a responsabilidade da liderança em reassentamentos involuntários dentro de seu âmbito de competência. No entanto, a implementação do projecto tem demonstrado que a capacidade dos governos locais em preparar e implementar PR é limitada. Sendo assim, e conforme foi referido, necessidades específicas de capacitação devem ser identificadas durante a triagem. Também se propõe:  Em consulta com os governos locais, divulgar os conteúdos do Quadro de Política de Reassentamento Involuntário. Uma vez seja aprovado o Quadro, será necessário desenvolver actividades com os Governos Locais, dirigidas à divulgação do documento QPR.  Capacitação de funcionários. A capacitação de funcionários dos Governos Locais, especialmente daqueles que pertençam a departamentos encarregados na gestão de Recursos Naturais e Meio Ambiente, assim como os gestores de Infraestruturas, mediante a participação em fóruns e seminários, e assistência a cursos sobre temas afins.  Transferência de conhecimentos entre instituições. Consistirá na promoção e apoio à participação em actividades que estimulem a transferência de experiências e conhecimentos, a través da participação em fóruns, congressos e cursos a nível nacional e internacional.  Fortalecimento institucional aos Governos Locais. Consiste no desenho e a execução de actividades, como o desenvolvimento de modelos de gestão, para sistematizar processos ou actividades de controlo, da execução dos Planos de Gestão Ambiental e Social, e de Reassentamento. 44 7 APÊNDICE A – CONTEÚDO INDICATIVO DO PLANO DE REASSENTAMENTO (COMPLETO) Este exemplo de conteúdo de um PR é geral, e como tal, espera-se que este seja adaptado à escala do projecto. O conteúdo de cas PR ou PRA estará sujeito a aprovação do INAS e do BM. Introdução  Breve descrição do projeto com a lista das componentes do projeto, incluindo as instalações associadas. Descrição das componentes do projeto que causam impactos em conjunto com as estimativas totais dos impactos sociais e se será necessário o reassentamento físico. Minimização do Reassentamento  Esforços realizados para minimizar a deslocação, os resultados esperados desses esforços e os mecanismos a serem utilizados para minimizar a deslocação durante a implementação. Cadastro e Diagnóstico socioeconómico  Devem ser apresentados todos os dados respectivos aos resultados do cadastro, inventários de propriedade, avaliação de recursos naturais e inquéritos socioeconómicos. Todas as categorias dos impactos e das pessoas afetadas devem ser identificadas e deve ser feito um sumário das consultas sobre os resultados dos vários inquéritos, com as populações afetadas pelo projeto. Caso haja necessidade de se proceder a uma atualização do censo, inventários de propriedade, avaliação de recursos e inquéritos socioeconómicos, tal deve ser mencionado e planeado como parte da monitoria e avaliação do PR. Direitos à Compensação  Descreve as políticas de direito à compensação para cada uma das categorias de impacto e especifica que a implementação da compensação será baseada nas disposições específicas do PR acordado.  Descreve o método de avaliação utilizado para as estruturas, a terra, as árvores e os outros bens afetados. Prepara uma matriz de direitos à compensação. Medidas de Reassentamento e Restauração de Receitas  Os direitos à compensação são suficientes para restaurar os fluxos de rendimento e o padrão de vida para cada uma das categorias do impacto? Que medidas adicionais de reabilitação são necessárias?  Enuncie resumidamente os pacotes de compensação e as estratégias de restauro para cada uma das categorias do impacto e descreva os seus aspectos institucionais, financeiros e técnicos. 45  Descreva o processo de consulta com as populações afetadas e a sua participação na finalização das estratégias para a recuperação de receitas. Inclua os mecanismos utilizados para assegurar que os grupos vulneráveis são participantes ativos.  De que forma variam essas estratégias por cada área de impacto?  A recuperação de receitas requer alterações nos meios de subsistência, desenvolvimento de terras agrícolas alternativas ou qualquer outra actividade que exija uma quantidade substancial de formação, tempo para preparação e implementação. Como serão abordados os riscos de empobrecimento?  Quais são os principais riscos institucionais e outros riscos associados à boa implementação dos programas de reassentamento?  Descreva o processo de monitoria da eficácia das medidas de recuperação do rendimento.  Descreva os programas de desenvolvimento social ou comunitário atualmente em actividade na área do projeto, ou ao seu redor. Caso existam programas, reúnem as prioridades de desenvolvimento das suas comunidades alvo? Estão contempladas oportunidades para que o proponente do projeto apoio  e novos programas ou expanda os programas existentes, de forma a atender as prioridades de desenvolvimento das comunidades na área do projeto? Locais de Reassentamento  O projeto exige locais de reassentamento da comunidade? As pessoas deslocadas foram envolvidas em algum processo participativo para identificar os locais, avaliar as vantagens e desvantagens de cada local e selecionar o local preferido?  As populações deslocadas foram envolvidas no desenvolvimento de uma estratégia aceitável para a substituição da habitação? Serão construídas/alocadas novas moradas?  O projeto envolve alocação ou atribuição de terra agrícola ou pastagens?  As famílias individuais a quem serão atribuídas terras foram envolvidas na identificação de novos locais potenciais, e aceitaram explicitamente os locais selecionados?  Todos os membros domésticos da família foram informados e envolvidos?  Descreva o processo específico de envolvimento das populações afetadas na identificação de potenciais locais residenciais, da avaliação das vantagens e desvantagens e, da selecção dos locais.  Descreva os estudos de viabilidade conduzidos, de forma a determinar a sua adequação local proposta, incluindo a avaliação dos recursos naturais (inquéritos de solos e capacidade de uso do solo, vegetação e capacidade de pastagem, recursos hídricos) e a avaliação de impacto ambiental e social dos locais.  Demonstre que a qualidade e a área do solo são adequadas para o reassentamento de todas as pessoas elegíveis para alocação de terra agrícola. Forneça dados sobre a qualidade e a capacidade da terra, o potencial de produtividade e a quantidade.  Apresente cálculos relativamente aos requisitos e à disponibilidade do local.  Descreva mecanismos para: 1) aquisição, 2) desenvolvimento e 3) atribuição de locais de reassentamento, incluindo a atribuição do título ou direito de uso das terras para o reassentamento. 46  Forneça uma descrição detalhada dos regimes para o desenvolvimento do local para a agricultura, incluindo o financiamento dos custos de desenvolvimento.  As comunidades de acolhimento foram consultadas acerca do PR? Participaram na identificação de potenciais impactos nas suas comunidades, as medidas apropriadas de mitigação, e a preparação do PR? As comunidades anfitriãs têm direito a uma quota-parte dos benefícios do reassentamento? Habitação, Infraestruturas e Serviços sociais  Descreva os planos para fornecer ou financiar aos reassentados a habitação, o abastecimento de água e as infraestruturas de acessos rodoviários e serviços sociais, tais como escolas e serviços de saúde;  Descreva os planos para assegurar serviços comparáveis às populações hospedeiras;  Forneça informação acerca das necessidades do desenvolvimento do local, engenharia e arquitetura para essas mesmas instalações  Proteção e Gestão ambiental  Descreva os limites da área de reassentamento;  Avalie os impactos ambientais do reassentamento proposto e as medidas para mitigar e gerir esses impactos (coordenados de forma apropriada com a avaliação do impacto ambiental do projeto principal). Participação, Consulta e Apoio Comunitário  Descreva as várias partes interessadas.  Descreva o processo de promoção da consulta/participação das populações afetadas e partes interessadas na preparação e planificação do reassentamento, com especial enfoque nos grupos vulneráveis.  Descreva o envolvimento das pessoas afetadas e das comunidades hospedeiras na preparação do PR, um resumo das suas opiniões e escolhas feitas a respeito dos locais e organização do reassentamento, a compensação e assistência, o acesso ao património cultural.  Descreva o processo de envolvimento das populações afetadas e outras partes interessadas na implementação e monitoria.  Descreva o plano para disseminar a informação do PR às populações afetadas e às partes interessadas, incluindo informação acerca da compensação por bens perdidos, elegibilidade para compensação, assistência ao reassentamento, e reparação de queixas. Assegure alternativas para que os grupos vulneráveis sejam informados. Medidas para Mitigar o Impacto do Reassentamento nas Comunidades Hospedeiras  Descreva e prepare relatórios das consultas com as comunidades hospedeiras e com os governos locais;  Descreva os arranjos para uma rápida adjudicação de qualquer pagamento devido aos anfitriões, para terra ou outros bens fornecidos às populações afetadas; acordos para lidar com conflitos que possam surgir entre as populações afetadas e as comunidades anfitriãs; e medidas necessárias para aumentar os serviços nas comunidades anfitriãs de forma a torna-os pelo menos comparáveis aos serviços disponíveis às populações afetadas. 47 Arranjos Institucionais  Descreva a ou as instituições responsáveis pela entrega de cada item/actividade na política de direito à compensação; a implementação dos programas de recuperação de rendimento; e a coordenação das actividades associadas a e descritas no PR.  Justifique como as questões de coordenação serão tratadas em casos em que os impactos são distribuídos a um número de jurisdições, ou quando a compensação for implementada em etapas durante um período de tempo.  Identifique a agência que irá coordenar todas as agências de implementação. Possui a autoridade e os recursos necessários?  Descreva as instituições externas (fora do projeto), envolvidas no processo de recuperação de rendimentos (desenvolvimento da terra, alocação da terra, crédito, formação) e os mecanismos para assegurar o desempenho adequado dessas instituições.  Discuta a capacidade institucional e o comprometimento para com o reassentamento.  Descreva os mecanismos para assegurar de forma independente a monitoria, a avaliação e, se necessário, a auditoria do PR e para assegurar que as medidas corretivas estão a ser feitas nos respectivos prazos. Mecanismos de Reparação da Reclamação  Descreva o processo passo a passo para registar e responder às reclamações e forneça detalhes específicos relativamente aos processos livres de custos para registar queixas, tempo de resposta e modos de comunicação.  Descreva os mecanismos de recurso.  Descreva as disposições para abordar tribunais civis, caso as restantes opções falhem. Calendário de Implementação  Liste as etapas cronológicas na implementação do PR, incluindo a identificação das agências responsáveis por cada actividade e uma breve explicação de cada uma das actividades.  Prepare um calendário de implementação mensal (através de um diagrama de Gantt, por exemplo) das actividades a realizar no âmbito da implementação do reassentamento.  Descreva a articulação entre a implementação do reassentamento e a iniciação das actividades do projeto de desenvolvimento. 7.1.1.1.1 Custos e Orçamentos  Forneça uma declaração clara da responsabilidade e da autoridade financeira.  Liste as fontes dos fundos para o reassentamento e descreva os fluxos de fundos.  Assegure-se que o orçamento para o reassentamento é suficiente e está incluído no orçamento do projeto geral. 48  Identifique os custos de reassentamento a serem financiados pelo governo e os mecanismos que irão ser estabelecidos de forma a assegurar a coordenação de despesas com o PR e o calendário do projeto.  Estime um orçamento, por custo e por item, para todos os custos da compensação e reassentamento, incluindo a planificação e a implementação, gestão e administração, monitoria e avaliação e, as contingências.  Descreva os mecanismos específicos para ajustar os custos estimados e as despesas de compensação, em função da inflação e das flutuações monetárias.  Descreva as provisões a considerar em caso de contingências físicas e de preços.  Descreva os arranjos financeiros para avaliação e monitoria externa, incluindo o processo de concessão e manutenção dos contratos durante todo o período de reassentamento. Monitoria e Avaliação  Descreva o processo interno de monitoria e de desempenho.  Defina os indicadores-chave para a monitoria derivados dos inquéritos sobre a situação de referência inicial. Forneça uma lista de indicadores que serão utilizados para a monitoria interna.  Descreva os arranjos institucionais (financeiros inclusive).  Descreva a frequência dos relatórios e o seu conteúdo para a monitoria interna.  Descreva o processo para integrar na implementação as experiências provenientes da monitoria interna.  Defina a metodologia para a monitoria externa.  Defina os indicadores-chave para a monitoria externa.  Descreva a frequência dos relatórios e o conteúdo para a monitoria externa.  Descreva os processos para a integração na implementação as experiências provenientes da monitoria externa.  Descreva os arranjos para a avaliação externa final. Anexos  Cópias dos instrumentos do censo e dos inquéritos, formatos de entrevistas e outras ferramentas de pesquisa.  Informação sobre toda a consulta pública, incluindo anúncios e calendários das reuniões públicas.  Indicadores para monitoria. 49