Marco Socioambiental Aplicável a Projetos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil versão 3 - 23 de maio de 2019 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Índice 1 Contexto atual.............................................................................................................................3 1.1 Diagnóstico da gestão de resíduos sólidos no Brasil........................................................... 3 1.2 Atores e instituições integrantes da cadeia de gestão......................................................... 5 1.2.1 Planejamento.................................................................................................................. 5 1.2.2 Regulação e Fiscalização............................................................................................... 6 1.2.3 Prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos..................... 7 1.3 Política Nacional do Meio Ambiente...................................................................................... 8 1.3.1 Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.....................................................10 1.3.2 Zoneamento ambiental ................................................................................................. 10 1.3.3 Zoneamento industrial .................................................................................................. 11 1.3.4 Cadastro de Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais............... 12 1.3.5 Instrumentos econômicos.............................................................................................. .13 1.3.6 Incentivos a melhoria da qualidade ambiental............................................................... 14 1.3.7 Plano Diretor .................................................................................................................14 1.4 Avaliação de Impacto Ambiental e Licenciamento Ambiental..............................................16 1.4.1 Competência para licenciamento ambiental ................................................................ 21 1.5 Iniciativas nacionais de reconhecimento aos Catadores ................................................... 22 1.5.1 Aspectos organizacionais.............................................................................................. 23 1.6 Política Nacional de Resíduos Sólidos................................................................................26 1.7 Gestão regional e políticas estaduais de resíduos sólidos .................................................29 1.8 Requisitos legais para atividades de projetos de MDL .......................................................32 1.9 Gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos................................................................34 2 Descrição do Programa.............................................................................................................35 2.1 Objetivos e resultados esperados......................................................................................35 2.2 Componentes .......................................................................................................................37 2.3 Agregação de valor à cadeia de Resíduos Sólidos Urbanos................................................38 2.4 Tomadores............................................................................................................................40 2.5 Projetos Elegíveis.................................................................................................................40 3 Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial.........................................................................42 3.1 Categoria do Projeto............................................................................................................43 3.1.1 Política de Avaliação Ambiental (OP 4.01) .....................................................................43 3.1.2 Política de Reassentamento Involuntário (OP 4.12)........................................................43 3.1.3 Política de recursos físicos e culturais (OP 4.11) ...........................................................43 3.1.4 Política de Habitats Naturais (OP 4.04) ..........................................................................44 3.1.5 Política de Controle de Pragas (OP 4.09).......................................................................44 3.1.6 Classificação e categoria ambiental................................................................................44 3.2 Consulta, participação e divulgação públicas de documentos..................................................45 4 Diretrizes Ambientais, de Saúde e Segurança..........................................................................46 4.1 Ambientes e Saúde...............................................................................................................46 4.2 Segurança Comunitária........................................................................................................ 47 4.3 Segurança Física do Projeto................................................................................................ 48 4.4 Código de Conduta............................................................................................................... 48 1 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 5 Procedimentos Socioambientais..............................................................................................50 5.1 Macro Fase 1 – Pré-Projeto.................................................................................................51 5.2 Macro Fase 2 - Formatação da Gestão Socioambiental do Projeto ................................... 52 5.2.1 Licenciamento Ambiental ................................................................................................53 5.2.2 Preparação de planos detalhados...................................................................................54 5.2.3 Planos de ação................................................................................................................55 5.2.4 Orientações sobre Audiência Pública e Consulta................................................ ........... 58 5.3 Macro Fase 3 - Construção e Implantação do Empreendimento........................................60 5.4 Macro Fase 4 - Operação/Funcionamento do Empreendimento........................................61 5.4.1 Monitoramento e acompanhamento................................................................................61 5.4.2 Princípios Orientadores na Adoção de Mecanismos de Resolução de Disputas................61 Anexos ................................................................................................................................................66 Anexo 1. TR para Estudo de Impacto Ambiental ............................................................................ 66 Anexo 2. Plano de Reassentamento Involuntário – PRI...................................................................66 Anexo 3. Plano de Inclusão Social dos Catadores – PISCA........................................................... 66 Anexo 4. Diretrizes para o Plano de Comunicação e Manual de Consulta Pública......................... 66 Anexo 5. Diretrizes para o Plano de Educação Ambiental.............................................................. 66 Anexo 6. Diretrizes para Plano de Mitigação de Impactos Socioambientais................................... 66 Anexo 7. Diretrizes para o Plano de Monitoramento Ambiental...................................................... 66 Anexo 8. Diretrizes Gerais para o Manual de Operação do Aterro Sanitário ................................. 66 Anexo 9. Diretrizes Gerais para o Plano de Gestão de Riscos Ambientais e Saúde do Trabalhador e para os riscos e impactos para a saúde e segurança de comunidades afetadas pelos projetos.66 Anexo 10. Diretrizes Gerais para Manual Operacional e Gestão de Lixões e Aterros Controlados a serem desativados............................................................................................................................66 Anexo 11. Saneamento Básico e Controle Social............................................................................67 Controle Social............................................................................................................................67 O papel do Ministério Público e do Poder Judiciário...................................................................67 Anexo 12. Resoluções do CONAMA e normas ABNT para resíduos sólidos...................................70 2 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 1 Contexto atual 1.1 Diagnóstico da gestão de resíduos sólidos no Brasil A geração e disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) estão entre os mais graves problemas ambientais da atualidade. O lixo não coletado e indevidamente disposto compõe parte significativa da carga poluidora que escorre pelas águas pluviais urbanas. O lixo coletado e disposto inadequadamente em aterros não controlados, a céu aberto ou em áreas alagadas, traz graves problemas sanitários e de contaminação de mananciais. Dados e informações sobre saneamento, para todo o território nacional, podem ser obtidos através da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios – PNAD ou, ainda, da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico – PNSB, ambas realizadas pelo IBGE. No ano de 2002, foram divulgados os resultados da PNSB, realizada em 2000. De acordo com estes dados, para o ano de 2000, estima-se que foram gerados no país aproximadamente 157 mil toneladas de lixo domiciliar e comercial por dia. Entretanto, 20% da população brasileira ainda não contam com serviços regulares de coleta. Segundo a PNSB, os RSU coletados tinham então a seguinte destinação: ▪ 47% dispostos em aterros sanitários23,3% em aterros controlados; ▪ 30,5% destinados a lixões; ▪ 0,4% utilizados em compostagem e ▪ 0,1% seguem para triagem. Relativamente ao número de municípios, a maioria tem a destinação final de resíduos em lixões a céu aberto. As percentagens apontadas pela pesquisa do IBGE indicam que: ▪ 59% dos municípios dispõem de seus resíduos sólidos em lixões; ▪ 13% dispõem em aterros sanitários; ▪ 17% em aterros controlados; ▪ 0,6% em áreas alagadas; ▪ 0,3% têm aterros especiais; ▪ 2,8% têm programas de reciclagem; ▪ 0,4% provêm compostagem; e ▪ 0,2% incineração. No ano 2000, o IBGE identificou cerca de 24.500 catadores nos municípios, dos quais 22,3% menores de 14 anos, sem citar os catadores que vivem nas ruas das grandes cidades brasileiras. Nos últimos anos, o Ministério Público tem atuado com vigor junto às prefeituras, visando impedir o trabalho de crianças e jovens nos lixões, ao mesmo tempo em que os incorpora aos programas sociais locais e nacionais. Os dados da PNSB, afirmam que, de 1989 a 2000, a massa de lixo coletada ampliou 54% no Brasil, enquanto a população cresceu 15,6%. O volume de lixo destinado a aterros sanitários passou de 15,8% para 57,1% dos resíduos coletados. A maior massa de resíduos coletados está concentrada em algumas poucas cidades, aquelas que têm mais capacidade técnica e econômica e substituíram a destinação nos lixões para aterros sanitários. Por outro lado, os municípios com menos de 20 mil 3 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ habitantes, que eram 4.026 em 2000, depositam os resíduos em lixões em 68,5% dos casos; mas são responsáveis pela coleta de apenas 12,8% do lixo coletado no país. Em 2008, o IBGE, em convênio com o Ministério das Cidades, realizou uma nova edição da PNSB utilizando os instrumentos de coleta da pesquisa anterior, porém adotando uma nova terminologia para os questionários de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo – que passou a ser denominado Manejo de Resíduos Sólidos – e de Drenagem Urbana – agora tratado como Manejo de Águas Pluviais –, além de introduzir um novo instrumento de coleta denominado Gestão Municipal do Saneamento Básico, aplicado a todas as prefeituras municipais. A comparação dos dados levantados pela Pesquisa Nacional de Saneamento - PNSB 2008 com aqueles obtidos pela PNSB 2000 permite constatar a evolução dos serviços de saneamento básico oferecidos à população brasileira nesse intervalo de tempo. Nesse sentido, cabe destacar alguns aspectos relevantes: a) a quase totalidade dos municípios brasileiros com serviço de manejo de resíduos sólidos, uma vez que em apenas duas dessas localidades o mesmo não foi realizado; b) o aumento de 6,7% no número de municípios com rede coletora de esgoto, o que representou mais 192 cidades ofertando esse tipo de serviço; e c) o expressivo aumento de 21,5% na prestação do serviço de manejo de águas pluviais, com mais 929 municípios que passaram a realizar a drenagem urbana. Observando-se a destinação dos resíduos, os vazadouros a céu aberto (lixões) constituíram o destino dos resíduos sólidos em 50,8% dos municípios brasileiros, conforme revelou a PNSB 2008. Embora este quadro venha se alterando nos últimos 20 anos, sobretudo nas Regiões Sudeste e Sul do País, tal situação se configura como um cenário de destinação reconhecidamente inadequado, que exige soluções urgentes e estruturais para o setor. Relativamente ao número de municípios, a maioria tem a destinação final de resíduos ainda em lixões a céu aberto. As porcentagens apontadas pela pesquisa do IBGE indicaram que: ▪ 50% dos municípios dispõem de seus resíduos sólidos em lixões; (9 % menos que em 2000); ▪ 27% dispõem em aterros sanitários (14% a mais que em 2000) ▪ 0,25% em áreas alagadas (0,35% a menos que em 2000) ▪ 11,55% têm programas de reciclagem (8,75% a mais que em 2000) ▪ 3,79% provêm compostagem (3,39% a mais que em 2000) ▪ 0,61% incineração (0,41% a mais que em 2000) As pesquisas mais recentes sobre a geração e destinação final de RSU foram realizadas pelo Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental em seu Programa de Modernização do Setor de Saneamento – PMSS. Os dados encontram-se disponibilizados no site http://www.snis.gov.br, resultado do “Diagnóstico do Manejo de RSU”, com pesquisa sistemática que vem sendo realizada com a implantação do SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Este sistema entrou em operação em 1996, com uma pequena amostra para 27 municípios brasileiros, sendo que os dados sobre os serviços de manejo de resíduos sólidos vêm sendo atualizados anualmente desde o ano-base de 2002. Deve-se destacar, no entanto, que os dados estatísticos da limpeza urbana são deficientes, pois as municipalidades, responsáveis pela gestão do manejo de resíduos sólidos, têm dificuldade em apresentá-los, já que existem diversos padrões de aferição dos vários serviços. Seguindo o princípio de evolução gradual e permanente, o “Diagnóstico do Manejo de RSU” em seu componente de Resíduos Sólidos, conta com uma amostra crescente a cada ano. Como não há obrigatoriedade legal, a participação dos municípios é voluntária, alguns deles não enviam os dados e outros os enviam incompletos ou com valores inconsistentes. 4 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Conforme a pesquisa mais recente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - ABRELPE, no Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil (2017): ▪ Os números referentes à geração de RSU revelam um total anual de 78,4 milhões de toneladas no país, o que demonstra uma retomada no aumento em cerca de 1% em relação a 2016. ▪ O montante coletado em 2017 foi de 71,6 milhões de toneladas, registrando um índice de cobertura de coleta de 91,2% para o país, o que evidência que 6,9 milhões de toneladas de resíduos não foram objeto de coleta e, consequentemente, tiveram destino impróprio. ▪ No tocante à disposição final dos RSU coletados, o Panorama não registrou avanços em relação ao cenário do ano anterior, mantendo praticamente a mesma proporção entre o que segue para locais adequados e inadequados, com cerca de 42,3 milhões de toneladas de RSU, ou 59,1% do coletado, dispostos em aterros sanitários. ▪ O restante, que corresponde a 40,9% dos resíduos coletados, foi despejado em locais inadequados por 3.352 municípios brasileiros, totalizando mais 29 milhões de toneladas de resíduos em lixões ou aterros controlados. 1.2 Atores e instituições integrantes da cadeia de gestão A gestão dos resíduos sólidos é ponto de intersecção entre a proteção do meio ambiente e a promoção da saúde pública. Constitui elemento crucial ao desenvolvimento urbano e regional, à erradicação da pobreza e à promoção da melhoria da qualidade de vida da população. As diretrizes nacionais para o saneamento básico, instituídas pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (“Lei de Saneamento Básico”), alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2012, propõem a articulação das políticas setoriais, de modo que sejam incorporadas as dimensões política, econômica, ambiental, cultural, tecnológica, sanitária e social no tratamento da problemática dos resíduos sólidos. A gestão integrada de resíduos sólidos envolve, ainda, a cooperação necessária entre os entes federados (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal), cada qual agindo na esfera de sua competência e conta com a participação do setor produtivo e da sociedade como um todo. Para tanto, devemos observar o modelo institucional vigente no país, que combina sistemas criados por políticas públicas diversas, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (“SISNAMA”), o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (“SNVS”), o Sistema de Unidades de Conservação (“SNUC”), o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (“SNGRH”) e institutos decorrentes da Lei de Saneamento Básico. 1.2.1 Planejamento Reza o artigo 174, da Constituição Federal, que o Poder Público, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. O planejamento dos serviços de saneamento básico, por força do artigo 19, §1º, da Lei de Saneamento Básico (incluindo limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos), está a cargo dos seus titulares, sendo função indelegável a órgãos descentralizados. Assumindo que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos sejam de interesse local e de caráter essencial, incumbindo sua organização e prestação aos Municípios, de acordo com o 5 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ artigo 30, V, da Constituição Federal, compete a esses entes o estabelecimento de planos para o setor, observadas as diretrizes nacionais para o saneamento básico, de competência privativa da União (artigo 21, XX da Constituição Federal). Com efeito, a Lei de Saneamento Básico estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e determina que a União elabore, sob a coordenação do Ministério das Cidades, o Plano Nacional de Saneamento Básico (artigo 52, I) e planos regionais de saneamento básico, elaboradas e executadas em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios para as regiões integradas de desenvolvimento econômico ou que haja participação de entidade federal na prestação do serviço público (artigo 52, II). Compete ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano, órgão integrante da estrutura da Presidência da República, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial a política de saneamento básico, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos (artigo 10, II, da Medida Provisória nº 2.220/01). Cabe, ainda, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a competência material comum para promover programas de melhoria das condições de saneamento básico, conforme o disposto no artigo 23, IX, da Constituição Federal. Às atribuições específicas para o planejamento e execução de ações no setor de saneamento básico, somam-se competências afetas à gestão integrada de resíduos sólidos, a saber: (i) a competência concorrente dos entes federados em matéria ambiental (artigo 24, VI da Constituição Federal), cabendo à União tão-somente fixar leis gerais; (ii) a competência comum material de todos os entes federados para proteção da saúde e do meio ambiente, assim como ao combate às causas da pobreza (artigo 23, II, VI e X, respectivamente, todos da Constituição Federal); e, finalmente, (iii) a competência municipal para a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do solo (artigo 30, VIII, da Constituição Federal). Concluímos que o planejamento das atividades de saneamento básico deverá atentar ao complexo arcabouço legal e institucional estatuído sob a égide da organização político-administrativa constitucional, sob pena de não se alcançar a gestão integrada dos resíduos sólidos propugnada pelo recente marco legal que rege a matéria. 1.2.2 Regulação e Fiscalização O artigo 8º da Lei de Saneamento Básico atribui ao titular dos serviços públicos de saneamento básico a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços. A atividade de regulação, assim como a de fiscalização, poderá ser exercida diretamente pelo Município ou delegada a ente descentralizado, desde que a entidade reguladora seja constituída dentro dos limites do respectivo Estado (artigo 23, § 1º). Seguindo a tendência contemporânea na regulação dos serviços públicos, a Lei Federal nº 11.107/05 (“Lei dos Consórcios Públicos”) traz princípios que deverão ser observados no desenvolvimento da função regulatória, visando garantir a independência decisória, aliada à transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. É claro o objetivo da lei de despolitizar a regulação dos serviços de saneamento básico, blindando a atividade de práticas idiossincráticas da alternância democrática no poder executivo, como o preenchimento de cargos políticos e a necessária subordinação ideológica da direção do órgão ao partido político da gestão, sob pena de afastamento de seus dirigentes. 6 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ A solução de constituir Agências Reguladoras no setor de saneamento básico, na forma de autarquias especiais, poderia garantir a constituição de orçamento próprio para o órgão e a fixação de mandatos fixos de seus diretores. Ademais, tratando-se as autarquias especiais de pessoas jurídicas de direito público não vinculadas à Administração Pública Direta, as decisões de seus diretores não estariam sujeitas à revisão do chefe do executivo, assegurando a independência do órgão na regulação e fiscalização dos serviços públicos, observado o planejamento previamente traçado pelo Poder Público. No caso da prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de forma regionalizada, as atividades de regulação e fiscalização poderão ser exercidas por ente da Federação ao qual o Município tenha delegado essas funções ou por meio de convênio de cooperação ou por consórcio público de direito público, em obediência ao artigo 241, da Constituição Federal e à Lei dos Consórcios Públicos. O artigo 241 da Constituição Federal trata da gestão associada de serviços públicos por meio de consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados, o que pode ser solução acertada para o gerenciamento de resíduos sólidos em regiões metropolitanas. As regiões metropolitanas são definidas como agrupamento de municípios limítrofes, constituídos por lei complementar estadual, que integram a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (artigo 25, §3º, da Constituição Federal). A Lei dos Consórcios Públicos dispõe sobre as normas gerais para a contratação de consórcios públicos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de alcançar objetivos de interesse comum. Os consórcios poderão ser contratados pela Administração Direta ou Indireta dos entes federados, dispensada a licitação, sendo permitida a delegação das obras ou serviços públicos pelo consórcio a terceiros, mediante concessão, permissão ou autorização (artigo 2º, III e §3º). A regulação e fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos ainda serão exercidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS, do SNUC e o do SNGRH, cujas estruturas e competências estão detalhadas no item 4.2 do presente relatório. 1.2.3 Prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos A prestação dos serviços públicos se dá de forma direta ou delegada, por meio dos modelos legais disponíveis de gerenciamento de resíduos sólidos. A base legal que rege a delegação destes serviços e estão brevemente descritas abaixo. “Lei de Licitações e Contratações Públicas” (Lei Federal n° 8.666/1993), que define que as ob ras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação. As obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado e disponível, existir orçamento detalhado e houver previsão de recursos orçamentários; sendo vedada a inclusão de obtenção de recursos financeiros para execução dos serviços, exceto nos casos de empreendimentos executados sob regime de concessão ou permissão. Destaca-se, ainda, que segundo a referida lei, sempre que o valor estimado para uma licitação for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no Art. 23, inciso I, alínea c (R$ 150 milhões), o processo licitatório obrigatoriamente será iniciado com uma audiência pública; “Lei de Consórcios Públicos” (Lei Federal n° 11.107/2005), que dispõe sobre no mas gerais de contratação de consórcios públicos; além de avanços sobre a possibilidade de celebração de convênios com cooperativas de catadores; regulamenta a gestão associada de serviços públicos. O Consórcio pode firmar convênios, contratos e acordos; receber auxílios, contribuições e subvenções 7 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ sociais e econômicas; promover desapropriações e instituir servidões; emitir documentos de cobrança e arrecadar tarifas e outros preços públicos; e, outorgar concessões. O Consórcio fortalece a união entre os entes federados e facilita a solução de problemas comuns; cria direitos e deveres recíprocos entre os entes federados; permite o ganho de economia de escala através de soluções compartilhadas; e, não tem fins econômicos, pois visa a melhoria dos serviços; “Lei das PPP” (Lei Federal n° 11.079/2004), que dispõe sobre as parcerias público-privadas, onde uma das modalidades é a concessão administrativa. A Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, onde uma das modalidades é a concessão administrativa; esta concessão é o contrato de prestação de serviços onde a Administração Pública é usuária direta ou indireta dos mesmos; e, “Lei de Concessões Públicas” (Lei Federal n° 8.987/95), que dispõe sobre as co ncessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos, regidos pelos termos do artigo 175 da Constituição Federal e pelas normas legais pertinentes. Considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 1.3 Política Nacional do Meio Ambiente O sistema jurídico-ambiental infra-constitucional no Brasil tem como espinha dorsal a Política Nacional do Meio Ambiente (“PNMA”), instituída pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (“Lei Federal nº 6.938/81”), alterada por leis posteriores, além da Lei de Crimes Ambientais e do Decreto Federal nº 6.514/08, que regula as infrações administrativas. A PNMA representa marco jurídico fundamental na regulamentação da proteção e defesa do meio ambiente. Sua instituição, na década de 80, antes mesmo da promulgação da Constituição Federal, representa uma iniciativa inovadora, haja vista que a proteção ambiental nem sequer estava resguardada em âmbito constitucional. Inicialmente, cumpre salientar que, de acordo com a Lei Federal nº 6.938/81, a PNMA tem por objetivo geral “a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Nesse sentido, além de versar sobre os princípios que a fundamentam, a Política Nacional dispõe sobre os objetivos específicos que visa alcançar, bem como sobre o modelo institucional e os instrumentos que orientarão a formulação de políticas públicas ambientais, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal. De acordo com a Lei Federal nº 6.938/81, cerca de 10 (dez) princípios fundamentais fundamentam a PNMA, dentre os quais ressaltamos: ▪ A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar: haja vista que os recursos naturais são finitos e escassos, seu uso de forma racional é fundamental para o equilíbrio do meio ambiente. ▪ Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras: o controle da poluição é fundamental para a manutenção da qualidade do meio ambiente e inclui, além de critérios técnicos e legais para a emissão de poluição, critérios para sua localização, de modo a minimizar os impactos sobre o meio ambiente e a saúde humana. 8 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ ▪ Recuperação de Áreas Degradadas: as atividades econômicas e industriais podem resultar em grande porção de áreas degradadas, por meio de processos de desmatamento, assoreamento, erosões, dentre outros. Assim, faz-se necessária a recuperação dessas áreas, seja para reparação dos danos causados, seja para minimizar os possíveis riscos e para impedir danos e riscos adicionais. ▪ Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente: a efetiva proteção ao meio ambiente e a concretização do desenvolvimento sustentável dependem de uma nova postura por parte da sociedade civil, além da regulação e fiscalização por parte do Poder Público. Nesse sentido, a conscientização e a educação da comunidade são elementos fundamentais para construção de um novo paradigma, em que as práticas de sustentabilidade sejam incorporadas ao cotidiano da sociedade civil. No que se refere ao gerenciamento de resíduos sólidos, a educação ambiental é elemento essencial para implantação das práticas de Redução, Reutilização e Reciclagem (“3Rs”). No presente caso, as atividades que compõem a cadeia de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos deverão observar esses princípios, o que significa que, por exemplo, o gerenciamento de resíduos sólidos deverá, além de aspectos regulatórios e fiscalizatórios, abordar aspectos referentes à educação e à conscientização da sociedade civil, o que é essencial para implantação de práticas 3Rs. Além disso, os responsáveis pelo sistema de gerenciamento de resíduos sólidos deverão, quando necessário, adotar medidas para recuperação das áreas degradadas, principalmente nos casos de destinação final e tratamento de resíduos. Da mesma forma, o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos e as modelagens de gestão a serem propostas no presente Estudo, deverão observar os objetivos específicos previstos no artigo 4º da PNMA como, por exemplo, (i) a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; (ii) o estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; e, (iii) a imposição, ao poluidor, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados. A depender da localização do sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, quando de sua instalação deverão ser observadas normas específicas que tratam da utilização e proteção de áreas ambientalmente vulneráveis, como a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428, de 22/12/06), o Código Florestal (Lei Federal nº 4.771, de 15/09/65) e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei Federal nº 7.661/88). Por fim, a PNMA também dispõe sobre o SISNAMA, definindo as competências e a organização das instituições federais, estaduais e municipais, com vistas à melhoria da proteção e qualidade do meio ambiente, que serão tratadas no item “Sistemas Regulatórios”. A PNMA prevê, ainda, inúmeros instrumentos para implementação das políticas ambientais em nível Federal, Estadual e Municipal, tais como o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais. Esses instrumentos, que interferem diretamente na cadeia de gerenciamento de resíduos sólidos, serão abordados posteriormente, haja vista sua relevância para a temática em tela. Os seguintes instrumentos são relevantes para o setor de resíduos sólidos: (a) estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; (b) zoneamento ambiental; (c) zoneamento industrial; (d) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais; (e) instrumentos econômicos; (f) os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de instrumentos econômicos e de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; (g) a avaliação de impactos ambientais; (h) o Plano Diretor e (i) o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras que é tratado na próxima seção. 9 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 1.3.1. Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental Os padrões de qualidade ambiental têm caráter estritamente técnico e têm por objetivo padronizar os níveis de emissão de poluentes, de modo que não seja alterada a qualidade ambiental. Incorporados à legislação ambiental, esses padrões passam a ser obrigatórios para aqueles que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras. Em âmbito federal, o CONAMA já regulamentou alguns padrões de qualidade ambiental, haja vista o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (“PRONAR”), que determina limites legais para a presença de poluentes atmosféricos. (Vide Anexo 12 contendo lista das Resoluções do CONAMA e Normas da ABNT aplicáveis). Além disso, o CONAMA regulamentou os padrões de qualidade das águas, por meio da Resolução nº 357/05, em que são instituídos limites legais de diversos tipos de substâncias, conforme a destinação que se pretende conferir ao corpo hídrico. Esses padrões também alcançam o lançamento de efluentes, o que impacta diretamente as empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras. É importante observar que, em complementação à atuação do CONAMA, muitas agências estaduais de proteção ao meio ambiente têm estabelecido padrões específicos de qualidade ambiental, a exemplo do Instituto Ambiental do Paraná que, por meio de sua Resolução 054/2006, instituiu padrões específicos de emissão atmosférica para o Estado. Nesse sentido, cumpre salientar que a Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Ambiental (“CETESB”) tem atuado de forma pioneira no estabelecimento de padrões de qualidade ambiental para o solo, por meio de Decisão de Diretoria nº 195-2005-E, de 23 de novembro de 2005 (“DD nº 195- 2005”). Além disso, seu Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas, regulamentado por meio da Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E, de 22 de junho de 2007 (“DD nº 103/2007”), tem sido utilizado como referência pelos demais órgãos ambientais do Brasil. Considerando o potencial impacto ambiental de algumas atividades que compõem a cadeia do gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, principalmente aquelas relacionadas com a disposição final e tratamento, os padrões de qualidade ambiental interferem diretamente nas atividades da iniciativa privada no setor. 1.3.2. Zoneamento ambiental Em que pese o fato de, até a presente data, não ter sido adequadamente valorizado pelas iniciativas pública e privada, o Zoneamento Ambiental é instrumento essencial para viabilizar uma gestão ambiental adequada, uma vez que permite a otimização do uso dos recursos naturais, um melhor controle da capacidade de absorção dos impactos em cada região brasileira e a prevenção e previsão mais acertada dos impactos ambientais. Nesse sentido, o Zoneamento Ambiental permite que o ordenamento territorial, social e econômico estejam integrados com a proteção e a defesa do meio ambiente. Trata-se, evidentemente, de instrumento essencial ao desenvolvimento sustentável. Em âmbito federal, o instrumento denominado Zoneamento Ecológico-Econômico (“ZEE”) foi regulamentado por meio do Decreto Federal nº 4.297/02. De acordo com referido decreto, o ZEE é “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”. 10 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ No mais, é importante ressaltar que, da leitura do Decreto Federal nº 4.297/02, resta evidente a intenção do Governo Brasileiro no sentido de integrar os ZEEs em âmbito federal, estadual e municipal. No entanto, até a presente data, o ZEE não tem sido utilizado como instrumento efetivo para implantação de políticas públicas ambientais. De todo modo, deve-se avaliar a possibilidade de sua incorporação na modelagem técnico-jurídica para participação da iniciativa privada no setor de gerenciamento de resíduos sólidos. 1.3.3. Zoneamento industrial No mesmo sentido que o zoneamento ambiental acima descrito, o zoneamento industrial tem por objetivo ordenar o território, destinando áreas específicas para instalação de indústrias, de forma a compatibilizar e equilibrar essas atividades com a proteção do meio ambiente. Referido instrumento encontra-se disciplinado pela Lei Federal nº 6.803/80, norma que determina que, nas áreas críticas de poluição, as áreas destinadas à instalação de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental (artigo 1º). O § 1º do artigo supracitado classifica as áreas que menciona da seguinte forma: a) zonas de uso estritamente industrial, b) zonas de uso predominantemente industrial e c) zonas de uso diversificado. As indústrias ou grupo de indústrias anteriores à promulgação da presente norma, quando não insertas em qualquer dessas zonas, obrigavam-se à instalação de equipamentos 1especiais de controle, ou, em casos mais graves, à relocalização1. Para fins de instalação de sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, cumpre atentar para as zonas de uso estritamente industrial, vez que são destinadas, preferencialmente, a estabelecimentos cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo após a aplicação de mecanismos de controle e tratamento de efluentes (artigo 2º). Tais zonas, nos termos do § 1º do mesmo artigo, deverão: “I - situar-se em áreas que apresentem elevadas capacidade de assimilação de efluentes e proteção ambiental, respeitadas quaisquer restrições legais ao uso do solo; II - localizar-se em áreas que favoreçam a instalação de infra-estrutura e serviços básicos necessários ao seu funcionamento e segurança; III - manter, em seu contorno, anéis verdes de isolamento capazes de proteger as zonas circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais e acidentes.” Ainda, o parágrafo seguinte do mesmo artigo veda, nas zonas de uso estritamente industrial, o estabelecimento de atividades que não exerçam sua função básica, ou que cause efeitos danosos em razão de sua função. Todas as zonas mencionadas são classificadas em não saturadas, em vias de saturação ou saturadas. O grau de saturação será aferido e fixado em função da área disponível para uso industrial da infraestrutura e conforme disporem os órgãos ambientais do Estado e do Município2. Os programas de controle da poluição e o licenciamento de indústrias em áreas críticas de poluição seguirão normas específicas, elaboradas conforme o nível de saturação em cada zona industrial (§1º 1 § 3º do artigo 1º da Lei Federal nº 6.803/80. 2 Respectivamente, artigos 5º e 6º da Lei Federal nº 6.803/80. 11 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ do artigo 6º). Os critérios baseados em padrões ambientais deverão observar, primeiro, as zonas não saturadas, sendo mais restritivos para as zonas em vias de saturação e saturadas (§2º). À União caberá apenas aprovação de delimitação e implantação de zonas de uso estritamente industrial que se destinem à localização de pólos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos e nucleares, conforme o §2º do artigo 10. Ao Governo do Estado caberá fixar os critérios baseados em área disponível e infraestrutura existente, em zonas de uso predominantemente industrial e de uso diversificado (§3º do artigo 6º). O ente estadual aprovará, também, padrões de uso e ocupação do solo e zonas de reserva ambiental, nas quais será vedada a instalação de estabelecimentos industriais, e definirá critérios para a implantação de indústrias que, em função de suas características, necessitem de proximidade a fontes de matéria-prima localizadas fora dos limites da zona de uso industrial (respectivamente, artigos 7º e 8º). Aos Municípios compete instituir esquema de zoneamento urbano e baixar, observados os limites da sua competência, normas locais de combate à poluição e controle ambiental3. Por fim, ressalta-se que o licenciamento de estabelecimentos industriais, entre eles, aterros sanitários, atenderá a normas e padrões fixados pelos órgãos ambientais estaduais e municipais, especialmente, conforme o artigo 9º, quanto às seguintes características do sistema de produção: (i) emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações; (i) riscos de explosão, incêndios, vazamentos danosos e outras situações de emergência; e (iii) padrões de uso e ocupação do solo; etc. 1.3.4. Cadastro de Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais A Lei Federal nº 6.938/81 também instituiu como instrumento de promoção ao meio ambiente o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (“Cadastro Técnico Federal”) do IBAMA. Trata-se de mecanismo que visa instrumentalizar a Administração Pública no controle e na fiscalização das atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, haja vista que o Cadastro Técnico Federal permite obter um retrato atual dos níveis de poluição e das formas de utilização de recursos naturais pelos agentes econômicos do País. Nesse sentido, estão sujeitas ao registro no Cadastro Técnico Federal as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. Dentre as atividades sujeitas ao cadastramento perante o IBAMA, algumas estão sujeitas ao pagamento de uma Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (“TCFA”), a ser recolhida perante o IBAMA pelo exercício regular do poder de polícia. A Instrução Normativa IBAMA nº 96, de 30 de março de 2006 (“IN IBAMA nº 96/2006”), por sua vez, define as atividades que estão sujeitas ao registro no Cadastro Técnico Federal, bem como aquelas que estão sujeitas ao pagamento de TCFA. Nesses termos, com relação ao sistema de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, cumpre salientar que estão sujeitos ao Cadastro Técnico Federal empreendimentos e empresas que, por 3 Artigo 12 da Lei Federal nº 6.803/80. 12 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ exemplo, se dediquem à destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, e, ao transporte de cargas perigosas. 1.3.5. Instrumentos econômicos A PNMA prevê a possibilidade de que sejam instituídos instrumentos econômicos para a implantação de políticas ambientais efetivas. Diante disso, cita, a título de exemplo, as servidões e concessões florestais, e abre a possibilidade de que outros instrumentos sejam instituídos. Assim como os incentivos à Produção mais Limpa (“P+L”), os instrumentos econômicos diferem dos demais instrumentos pelo fato de não se configurarem como mecanismo de comando e controle, buscando atuar de forma positiva sobre as atividades econômicas e industriais. Como exemplo de instrumentos econômicos interessantes e de relevância para o setor de gerenciamento de resíduos sólidos, destacamos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) Verde e os incentivos tributários para reciclagem previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos em discussão. ICMS Verde, ou ICMS Ecológico: Como forma de estimular a atuação dos Municípios na área ambiental, novas regras vêm sendo implantadas pelos Estados da federação, dentre as quais destacamos a criação do ICMS Verde, também conhecido como ICMS Ecológico. Por meio da criação do ICMS Verde, os governos estaduais vêm destinando parte adicional da receita da arrecadação, nos termos do disposto no artigo 158 da Constituição Federal, aos Municípios que mais zelarem pelo meio ambiente. Dessa forma, o mecanismo de estímulo em destaque não caracteriza um aumento da carga tributária, mas configura um redirecionamento do ICMS regular que os Estados já arrecadam e repassam aos Municípios, nos termos do disposto na Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios que investirem em preservação ambiental e intensificação da fiscalização, tratamento dos resíduos sólidos urbanos e dos esgotos, terão direito a uma parcela maior do ICMS que lhes são devidos. Em outras palavras, o ICMS Verde é instrumento que resulta em mais recursos para aqueles Municípios que defendem e preservam o meio ambiente de forma adequada, bem como para aqueles que buscam implementar uma gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos. No Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei Estadual nº 11.899/2000, desde 2003, os 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação do ICMS direcionados pelo Estado aos Municípios, nos termos da Constituição Federal, são distribuídos de maneira que 5% (cinco por cento) desse valor sejam distribuídos aos Municípios que possuam Unidades de Compostagem ou Aterro Sanitário Controlado. Da mesma forma, o Estado do Rio de Janeiro, como medida de incentivar a melhoria da qualidade ambiental, aprovou, no ano de 2007, a Lei Estadual nº. 5100, que versa sobre a divisão da receita proveniente do ICMS entre os Municípios, incluindo a conservação ambiental como critério para efetuar essa divisão. Referida lei estabelece novas regras para o repasse do imposto aos Municípios. Uma delas é o aumento gradativo da arrecadação para cidades que investirem na qualidade da água, no tratamento dos resíduos sólidos urbanos e na preservação das florestas. A Lei 12.305/10, da PNRS, estabelece a logística reversa como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada 13 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Ainda com relação a instrumentos econômicos para implantação de políticas ambientais, é importante ressaltar que a PNRS (Lei nº 12.302/10) estabelece a instituição, pelo poder público, de medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: ▪ prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo; ▪ desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida; ▪ implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; ▪ desenvolvimento de projetos de gestão dos resíduos sólidos de caráter intermunicipal ou regional; ▪ estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa; ▪ descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs; ▪ desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos; e ▪ desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos. 1.3.6. Incentivos a melhoria da qualidade ambiental A possibilidade de instituir incentivos voltados à melhoria da qualidade ambiental constitui instrumento de suma importância para implantação de políticas ambientais. Diferentemente dos outros instrumentos previstos na PNMA, que são do tipo comando-controle, esse instrumento tem caráter inovador, não só pelo fato de buscar atuar positivamente na iniciativa privada, mas também pelo fato de visar a uma produção mais limpa do setor econômico-industrial, estando amplamente relacionada com o conceito de desenvolvimento sustentável. O conceito de P+L foi introduzido pelo Programa Ambiental das Nações Unidas (“UNEP”) em 1989. A P+L refere-se à aplicação contínua de estratégias ambientais, tecnológicas e econômicas preventivas aos processos produtivos e de prestação de serviços, como forma de incrementar a eficiência no uso de matérias primas, água e energia, mediante a não geração, minimização ou reciclagem de resíduos4. No Brasil, como exemplo de incentivos à P+L, citamos a iniciativa de compras públicas sustentáveis promovida pelo Estado de São Paulo, dado o seu caráter multiplicador na economia brasileira. Outro exemplo importante, bastante relacionado com a questão do gerenciamento de resíduos sólidos, é a decisão recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”), no sentido de permitir que as empresas utilizem Polietileno tereftalato (“PET”) pós-consumo na embalagem de alimentos. 1.3.7. Plano Diretor O Plano Diretor, de acordo com o artigo 182 da Constituição Federal e com o artigo 40 da Lei Federal nº 10.257/01 (que aprova o Estatuto da Cidade), é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. 14 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 4 http://www.fema.org.mz/por/FEMA/Centro-de-Producao-mais-Limpa Além de definir as funções sociais da cidade, o Plano Diretor tem por finalidade sistematizar o desenvolvimento físico, econômico e social do território municipal, visando ao bem-estar da comunidade local e à proteção do meio ambiente urbano. O principal aspecto do Plano Diretor refere-se à ordenação do solo municipal. Nesse sentido, o Plano Diretor deve dispor sobre o zoneamento urbano, os usos de solo, as áreas de preservação e revitalização, o arruamento, as vias públicas, as zonas destinadas a uso industrial e comercial, as zonas destinadas a uso residencial etc. De tal sorte, é evidente que interfere diretamente sobre o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, haja vista que suas disposições impactam tanto o sistema de transportes de resíduos, quanto a localização das alternativas para tratamento e disposição final de resíduos sólidos. Diante disso, é fundamental que o Plano Diretor seja utilizado como instrumento para aperfeiçoar a adequação do sistema do gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos com a proteção ambiental e com o bem-estar da comunidade, por meio, por exemplo, da separação entre as zonas residenciais e as zonas onde seja permitida a instalação de aterros sanitários, bem como da separação dessas e das áreas de preservação ambiental. 15 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 1.4 Avaliação de Impacto Ambiental e Licenciamento Ambiental A Avaliação de Impacto Ambiental (”AIA”) é instrumento previsto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 6.938/81, capaz de identificar e diagnosticar os impactos ambientais que possam ser gerados por determinada obra ou empreendimento, ou prever as consqüências de planos, programas, políticas e complexos projetos governamentais. Diante disso, a AIA é utilizada para subsidiar as decisões referentes ao licenciamento ambiental e respectivas condicionantes, bem como para informar a sociedade civil acerca dos possíveis impactos e riscos decorrentes da implantação de um determinado empreendimento. A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso IV, e Resoluções do CONAMA n.º 01/86 e 237/97, trazem exigência do EIA/RIMA, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Essencialmente preventivo esse instrumento, além de elaborar uma previsão dos eventuais impactos ao meio ambiente, poderá indicar as medidas mitigadoras desses impactos. O legislador constituinte pecou ao limitar-se na avaliação de obras e atividades de significativo impacto ambiental, mediante EIA/RIMA. O correto seria a previsão acerca da necessidade de AIA para empreendimentos que pudessem causar impacto ao meio ambiente, por se tratar de instrumento mais amplo. Com efeito, a AIA engloba não só EIA/RIMA, mas também outros instrumentos importantes, a exemplo do Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório (“EIV/RIVI”), Estudo Ambiental Simplificado (“EAS”), Avaliação Ambiental Estratégica (“AAE”) etc., que serão utilizados de acordo com o impacto, localização e abrangência do empreendimento ou dos planos, programas e políticas públicas. O licenciamento ambiental, conforme definição do artigo 1º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 237/97, consiste em procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente aprova a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, à luz das disposições legais e regulamentares e normas técnicas aplicáveis ao caso. Assim como a AIA, o procedimento de licenciamento ambiental também é considerado como um dos instrumentos da PNMA, nos termos do inciso IV do artigo 9º da Lei Federal nº 6.938/81. Em conformidade ao Princípio Constitucional do Desenvolvimento Sustentável (artigo 225, caput, da Constituição Federal), o licenciamento ambiental deve ser tratado como suporte ao desenvolvimento econômico e social, a fim de viabilizar investimentos no país, e não como entrave burocrático, como hoje é visto. Afora o licenciamento ambiental e a avaliação de impacto ambiental, instrumentos ora analisados, cumpre mencionar demais ferramentas preventivas constantes da PNMA, a exemplo do zoneamento ambiental, do sistema nacional de informações sobre o meio ambiente, e dos instrumentos econômicos - concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental, entre outros, que são relevantes para o desenvolvimento efetivo do SNMA e busca do desenvolvimento sustentável. O procedimento de licenciamento ambiental, que será realizado em um único nível de competência5, evitando duplicação de papéis dos órgãos integrantes do SISNAMA, deverá obedecer a diversas etapas, a saber: i) requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos 16 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ documentos e estudos necessários, e seu anúncio público; ii) análise pelo órgão ambiental competente dos documentos apresentados e realização de vistorias técnicas, quando necessárias; iii) realização do checklist e anúncio público do recebimento do EIA/RIMA; iv) realização ou dispensa da Audiência Pública; v) emissão de parecer conclusivo pelo órgão ambiental acerca do estudo realizado; vi) deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. O Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a PNMA, estabeleceu o processo trifásico6 para emissão de licenças ambientais, uma para cada fase do empreendimento, a saber: “I - Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo; II - Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado; e III - Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.” A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de EIA/RIMA7. Referido estudo deverá obedecer às seguintes diretrizes gerais: “I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.”8 É importante ressalvar que há necessidade de emissão de licença ambiental quando é alterada ou ampliada alguma instalação do empreendimento. 5 Conforme disposição do artigo 7º da Resolução CONAMA nº 237/97. 6 Igualmente previsto na Resolução CONAMA nº 237/97. 7 Artigo 3º, caput, da Resolução CONAMA nº 237/97. 8 Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 01/86. 17 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ E mais, as autoridades ambientais competentes, mediante decisão fundamentada, podem suspender ou cancelar uma licença nos casos de: (i) violação ou inadequabilidade de qualquer das condicionantes ou normas legais; (ii) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a emissão da licença; e (iii) superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Além disso, o órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação4. A Resolução CONAMA nº 237/97 estabelece ainda que no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão das Prefeituras Municipais, declarando que o local e tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, autorização para supressão de vegetação e outorga para uso da água, emitidas pelos órgãos competentes5. Tendo em vista que os sistemas de tratamento e disposição de resíduos sólidos são enquadrados como atividades que causam significativos impactos ao meio ambiente, a implantação de empreendimentos dessa natureza, necessariamente, passará pelo procedimento de licenciamento ambiental que vigora em nosso país, conforme veremos abaixo. No Brasil, o gerenciamento dos resíduos sólidos é de responsabilidade do Poder Público Municipal, mas, de interesse prevalente regional (estadual) e submetido às normas gerais de ordem nacional (federal). No entanto, as dificuldades encontradas pela maioria dos municípios brasileiros, especialmente aqueles de pequeno porte e com reduzido e insuficiente aporte financeiro, além da falta de estrutura física e de pessoal (sem conhecimento técnico específico) comumente encontrada na Administração Pública Municipal, impede-se uma adequada e eficaz gestão ambiental dos resíduos sólidos. O licenciamento ambiental de atividades consideradas potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental, como é o caso dos sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, depende de prévio licenciamento ambiental do órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, segundo previsão do artigo 10, caput, da Lei Federal nº 6.938/81. De acordo com o artigo 2º, inciso X, da Resolução CONAMA nº 01/86, os aterros sanitários, processamento e destino de resíduos tóxicos ou perigosos estão entre as atividades cujo licenciamento depende de elaboração de EIA/RIMA. Os critérios básicos que nortearão a elaboração desse estudo ambiental, tais como o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, descrição da ação proposta e suas alternativas, identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos, definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, encontram-se disciplinados no artigo 17, §1º, do Decreto Federal nº 99.274/90, bem como no artigo 6º da Resolução CONAMA nº 01/86. Já o Anexo I da Resolução CONAMA nº 237/97, lista os empreendimentos e atividades que estão sujeitos ao licenciamento ambiental: i) tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos); ii) tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas 4 Artigo12, caput da Resolução CONAMA nº 237/97. 5 Artigo 225, §1º, IV, da Constituição Federal, e Artigo10, §1º da Resolução CONAMA nº 237/97. 18 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros; iii) tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas. Concernente à atividade ou empreendimento com impacto ambiental pequeno e não significativo, observando-se, portanto, sua natureza, característica e peculiaridade, o órgão ambiental competente poderá exigir estudo técnico mais simples, a exemplo do Estudo Ambiental Simplificado, previsto, de forma ampla, nos artigos 3º, 9º e 12 da Resolução CONAMA n° 237/97. Mediante procedimento simplificado de licenciamento, a princípio, o órgão ambiental dispensará realização de estudos mais complexos, como EIA/RIMA, Relatório de Avaliação Ambiental (“RAA”), entre outros. No que tange ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, objetivo principal do presente estudo, atente-se para Resolução CONAMA nº 404/08, que determina que procedimentos de licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte sejam realizados de forma simplificada, com base nos critérios e diretrizes estipulados nessa norma. O critério utilizado pela referida Resolução para enquadrar o empreendimento (aterro sanitário) como de pequeno porte é a quantidade de disposição final diária de resíduos sólidos urbanos, que deve se limitar a 20t (vinte toneladas). A Resolução em comento possibilita a realização de licenciamento ambiental simplificado não só para disposição final de resíduos sólidos domiciliares e de serviços de limpeza urbana, mas também para disposição de resíduos de serviços de saúde, de resíduos sólidos provenientes de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços. Nos termos do artigo 4º da Resolução CONAMA nº 404/08, o licenciamento dessas atividades deverá observar importantes critérios, condições e diretrizes, como: i) vias de acesso ao local com boas condições de tráfego ao longo de todo o ano, mesmo no período de chuvas intensas; ii) respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental relativas a APPs, UCs, ecossistemas frágeis e recursos hídricos subterrâneos e superficiais; iii) uso de áreas com características hidrogeológicas, geográficas e geotécnicas adequadas ao uso pretendido, comprovadas por meio de estudos específicos; e iv) plano de encerramento, recuperação, monitoramento e uso futuro previsto para a área do aterro sanitário a ser licenciado. Na esfera estadual, são poucos os Estados que dispõem de legislação específica sobre procedimentos e estudos simplificados, a exemplo do EAS, instrumento que visa conferir maior celeridade e eficácia na obtenção de licenças ambientais de empreendimentos considerados de pequeno potencial de impacto ambiental. No Estado de São Paulo, a Resolução SMA nº 54, de 30 de novembro de 2004, que dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, prevê em seu artigo 2º, inciso III, o EAS - documento técnico com informações que permitem analisar e avaliar as consequências ambientais de atividades e empreendimentos considerados de impactos ambientais muito pequenos e não significativos. Outros dispositivos presentes nesta Resolução trazem informações complementares acerca do procedimento do estudo, como mostram o artigo 3º e parágrafo único, bem como os itens 1, 1.1, 2.1, 2.2 e 2.6 do Anexo. No mesmo sentido, a Lei Estadual nº 4.517, de 17 de janeiro de 2005, do Rio de Janeiro, modifica a Lei Estadual nº 1.356, de 03 de outubro de 1988, que dispõe sobre procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação dos estudos de impacto ambiental, e acrescenta parágrafo ao artigo 1º, estabelecendo que os Municípios com menos de 20 (vinte) mil habitantes poderão ser submetidos 19 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ ao Regime de Licenciamento Simplificado, com a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado (“RAS”), para implantação de aterros sanitários ou usinas de reciclagem de resíduos sólidos.6 Ainda na esfera estadual, no que se refere ao licenciamento ambiental de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Estado de São Paulo, por se tratar de fonte de poluição ambiental, é atribuída à CETESB a competência para expedir licenças prévias, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976. Ademais, a Resolução SMA nº 22, de 16 de setembro de 2007, que dispõe sobre a execução do Projeto Ambiental Estratégico “Licenciamento Ambiental Unificado”, que visa integrar e unificar o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, estabeleceu que uma série de atividades, empreendimentos e obras a ter seu licenciamento conduzido pela CETESB, ouvidos o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (“DEPRN”) e o Departamento de Uso do Solo Metropolitano (“DUSM”) quando couber. Dentre as atividades mencionadas na resolução, ressaltamos: ▪ Sistemas de armazenamento e transferência de resíduos da construção civil, desde que associadas a beneficiamento; ▪ Sistemas de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (todas as solicitações de licença para os sistemas de tratamento de resíduos de serviços de saúde, destinados ao tratamento dos resíduos classificados como Grupo A (de A1 a A5) na Resolução CONAMA 358-05); ▪ Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários (Todas as solicitações de licença para sistemas projetados para atender população de até 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes (final de plano); ▪ Transbordos de Resíduos Sólidos Domiciliares; ▪ Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil. Outrossim, vale mencionar a Resolução SMA nº 75, de 31 de outubro de 2008, que versa sobre licenciamento das unidades de armazenamento, transferência, triagem, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de Classes IIA e IIB, classificados segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (“ABNT”) NBR 10.004. Consoante disposto no artigo 2º da mencionada Resolução, passou a ser conduzido pelas Agências da CETESB o licenciamento ambiental para implantação e ampliação dos seguintes empreendimentos: ▪ Aterros sanitários com ou sem co-disposição de resíduos sólidos industriais não perigosos (de acordo com Norma Técnica ABNT NBR 10.004), com capacidade de projeto inferior a 100 t- dia); ▪ Instalação e ampliação de Unidades de Compostagem, com capacidade de projeto inferior a 100 t-dia; ▪ Aterros industriais não perigosos a serem instalados em empreendimentos já licenciados; ▪ Unidades de tratamento térmico a serem instaladas dentro de empreendimentos já licenciados; ▪ Unidades de transbordo e armazenamento temporário de resíduos sólidos industriais associados ou não à reciclagem). 6 Disponível em: http://200.20.42.68/sitefeema/lema/Biblioteca%20Central%20Fausto%20Guimarães/LEI%204517.pdf Acesso em: 06/03/2009. 20 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Por fim, com base nos resultados obtidos no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares do Estado de São Paulo, publicado anualmente pela CETESB, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente elaborou a Resolução SMA nº 50, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Projeto Ambiental Estratégico Mínimo, determinando seja priorizado o licenciamento de projetos de tratamento e disposição final de resíduos domiciliares com a finalidade de reduzir os impactos ambientais gerados pelos resíduos sólidos urbanos. 1.4.1 Competência para licenciamento ambiental De acordo com o artigo 1012 da Lei Federal nº 6.938/81, em regra, a competência para licenciar é do órgão público estadual, mas, sem prejuízo desse, o Poder Público Federal, por meio do CONAMA, tem competência para fixar normas gerais para a concessão das licenças, uniformizando o procedimento em nível nacional. Ainda consoante a nova redação dada ao artigo 10 e § 4° do referido diploma legal, foi atribuída ao IBAMA a competência supletiva, podendo esse agir no caso de omissão e ausência do Estado. E mais, o órgão ambiental federal passou a ter competência privativa para licenciar empreendimentos com significativo impacto ambiental, de caráter regional ou nacional. A partir dessa alteração legal, iniciaram-se os conflitos entre os órgãos ambientais, especialmente os federais e estaduais que se dizem competentes para licenciar uma mesma obra, haja vista a subjetividade da norma no que tange à definição de impacto regional e nacional. Com a finalidade de esclarecer o disposto no § 4º, do artigo 10, da Lei Federal nº 6.938/81, o CONAMA, ao instituir a Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que trata de licenciamento ambiental, estabelece, em seu artigo 4º, que o IBAMA é o órgão competente para licenciar e fiscalizar empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, que ultrapassem os limites de 2 (dois) ou mais Estados, ou fronteira com outro País, nas áreas indígenas ou UCs da União, em atividades relativas à matéria nuclear e nas bases ou empreendimento militares. O CONAMA atribuiu aos órgãos ambientais estaduais e do Distrito Federal, órgãos executores seccionais, competência para licenciamento e fiscalização de atividades potencial ou efetivamente poluidoras de impacto que possam afetar mais de um Município, ou que incidam sobre APP ou em UC de domínio estadual ou do Distrito Federal. Aos Municípios incumbe licenciar e fiscalizar os empreendimentos de impacto local, ou seja, aqueles que não ultrapassem os seus limites territoriais. Salienta-se que a interpretação equivocada da Resolução do CONAMA 237/97 tem ensejado a inércia dos Municípios em executar sua atribuição constitucional e legal de proteger o meio ambiente local, realizando avaliação de viabilidade de empreendimentos apenas quanto à legislação de uso e ocupação do solo municipal. 12 Com a redação dada pela Lei Federal nº 7.804, de 18 de julho de 1989. 21 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Ademais, cumpre mencionar que entre doutrinadores, juristas e operadores do direito, há discussão acerca da constitucionalidade e legalidade da Resolução CONAMA 237/97, sob alegação de que essa norma exorbitou poder regulamentar consagrado no artigo 84, inciso IV da Carta Magna de 1988 e violou normas infraconstitucionais. Por outro lado, ressalta-se que um dos maiores problemas enfrentados pelos empreendedores e operadores do direito no campo ambiental refere-se ao conflito de competência para licenciamento ambiental entre os órgãos integrantes do SISNAMA. Afinal, além de a Resolução CONAMA 237/97 definir a competência com base em critérios subjetivos, o artigo 23, inciso VI, do texto constitucional, atribui competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. 1.5 Iniciativas nacionais de reconhecimento aos Catadores Na análise do contexto nacional, há um conjunto de estudos, políticas e leis, que merecem ser reconhecidas, em especial: A criação do “Fórum Nacional Lixo e Cidadania” (FL&C), em 1998, impulsionou uma mudança de paradigma na gestão dos resíduos sólidos. O Fórum é o encontro de órgãos governamentais, organizações não-governamentais, entidades técnicas e religiosas que atuam em áreas relacionadas à gestão do lixo urbano e na área social, incluindo as entidades representativas dos catadores. A partir desse momento, o gerenciamento eficiente dos resíduos sólidos passou a ser uma questão de cidadania, o que vem conferindo maior visibilidade ao catador de materiais recicláveis; Mais de 50 entidades, vinculadas ao FL&C, comprometeram-se com a implantação do “Programa Lixo e Cidadania”, visando a erradicação do trabalho infantil nos lixões, a redução da mortalidade infantil, a geração de trabalho e renda para as famílias que sobrevivem da reciclagem de resíduos, a erradicação de lixões e a recuperação de áreas degradadas. Um ano após a criação do FL&C, foi feito o lançamento da campanha “Criança no lixo, nunca mais”; Em junho de 2001, foi realizado em Brasília o I Congresso Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, que contou com a participação de 1.600 congressistas, entre catadores, técnicos e agentes sociais de dezessete estados brasileiros. Como resultado, promoveu-se a 1a Marcha Nacional da População de Rua, com 3.000 participantes e apresentaram à sociedade e às autoridades a necessidade da efetivação de políticas públicas voltadas aos catadores; Em 2002, o Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu a categoria profissional dos catadores, por meio da “CBO – Classificação Brasileira de Ocupações”, que sob o número 5192 reconhece formalmente a ocupação de “catador de material reciclável”, passando, portanto, a ser objeto de estudos e estatísticas, por meio da PNAD – Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio e RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; Em janeiro de 2003, foi realizado, em Caxias do Sul, o I Congresso Latino-Americano de Catadores, que buscou fortalecer o processo de organização destes trabalhadores em associações ou cooperativas, e resultou num documento que propõe a capacitação e formação profissional, a erradicação dos lixões, a responsabilização dos geradores de resíduos, entre outros temas; Em 2003, foi criado pelo Governo Federal o “Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo”, com a finalidade de implementar o projeto interministerial “Lixo e Cidadania: Combate à Fome associado à Inclusão de Catadores e Erradicação de Lixões”; 22 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Paralelamente, em grande parte impulsionados pelo FL&C, os catadores construíram uma identidade coletiva e ganharam maior nível de organização, tendo promovido desde então diversos encontros regionais, nacionais e internacionais. Com a criação do “Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis” (MNCR), a categoria passou a ganhar mais espaço e expressão política; A publicação do Decreto 5.940/2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. Esta é mais uma iniciativa que pode promover uma aproximação entre os catadores e os programas de coleta e beneficiamento de materiais. A nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (vide item 1.6), estabelece que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa deverão priorizar a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores. Também os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, aos definir programas e ações para a participação dos grupos interessados, deverão dar atenção especial às cooperativas ou outras formas de associação de catadores. E a União deverá criar programa com a finalidade de melhorar as condições de trabalho e as oportunidades de inclusão social e econômica dos catadores. Assim, este Programa de Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – Fonte BIRD vem atender a essa diretriz legal exarada pela nova PNRS. Serão priorizados, no acesso aos recursos da União, municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos e que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda. 1.5.1 Aspectos organizacionais De modo geral, os catadores de materiais recicláveis podem atuar de 3 (três) formas: como autônomo, membro de uma associação ou cooperado. Trataremos, aqui, de forma breve, das associações e das cooperativas. A principal diferença entre essas formas de organização é que a associação, diferentemente da cooperativa, é constituída para finalidades não econômicas. Assim, a associação é pessoa jurídica de direito privado que pode ser caracterizada como um conjunto de pessoas que se organizam para finalidades não econômicas. De tal sorte, as associações podem ter por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, etc. Em que pese não terem finalidade econômica, as associações podem desenvolver atividades econômicas como meio para alcançar a finalidade para a qual tiverem sido constituídas, desde que essas atividades não gerem lucro aos associados. Por essa razão, as associações de catadores podem comercializar os materiais recicláveis coletados. Além disso, é importante ressaltar a possibilidade de que as associações, por se tratarem de sociedades sem fins lucrativos, aufiram a imunidade ou isenção tributária. Nesses termos, de acordo com a Lei Federal nº 9.532/97, as instituições de assistência social, classificação em que poderiam ser inseridas as associações de catadores de materiais recicláveis, podem ser consideradas imunes, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; 23 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes; g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; e h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo. A Lei Federal nº 9.532/97 instituiu, ainda, a isenção das associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam. Note-se, contudo, que essa isenção apenas alcança o imposto de renda e a contribuição social sobre lucro líquido, e desde que atendidos os requisitos de “a” a “e” listados acima. Ademais, outro ponto importante que deve ser mencionado refere-se à possibilidade de os doadores e contribuintes de associações civis operarem deduções em seu imposto de renda, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal nº 9.249/95, dentre os quais se destaca a necessidade de que a associação beneficiada seja reconhecida como de utilidade pública pelo Ministério da Justiça. Trata-se de uma forma de incentivar as empresas e organizações privadas de financiarem e ajudarem iniciativas de cooperação social. Já as cooperativas são regulamentadas por meio de lei específica, qual seja, a Lei Federal nº 5.764/71. De acordo com referida lei, as cooperativas são compostas por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Representa, portanto, uma forma de organizar coletivamente a produção e a renda de diversas pessoas, de modo que elas tenham maiores condições de atuarem competitivamente no mercado. A Lei Federal nº 5.764/71 dispõe sobre as características que diferenciam as cooperativas das demais sociedades13. Nesse sentido, ressaltamos que 2 (duas) das principais características são: (i) o fato de que todos os cooperados estão obrigados mutuamente a contribuir com bens e serviços para o desenvolvimento da atividade econômica a que se destina a cooperativa; e, (ii) a singularidade do voto dos cooperados (de cooperativas singulares). Com isso, tem-se um maior comprometimento e pertencimento dos cooperados, haja vista que eles são, ao mesmo tempo, usuários, prestadores e donos das cooperativas. Além disso, as cooperativas 24 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ fortalecem a gestão democrática, pois são controladas por seus próprios membros, que têm competência para participarem da formulação de políticas e tomada de decisão. Por fim, diferentemente das associações, as cooperativas não estão sujeitas a regimes específicos de isenção e imunidade tributária, conforme demonstra o quadro abaixo14: Tributo Alíquota Base de cálculo Observações Imposto de 1,5% Produção cooperativista. Lei nº 8.981/95 Renda Imposto sobre De acordo com o Controvérsias a respeito de quem Alguns municípios estão Serviços Município deve pagar a incidência tributária. isentando as cooperativas de catadores de materiais recicláveis. PIS 0,65% Faturamento (receita bruta mensal MP nº 1.858, art. da cooperativa). Está sendo 1º. IN nº 145/99 contestado judicialmente por muitas cooperativas. COFINS 3% Faturamento (receita bruta mensal MP nº 1.858 da cooperativa). Está sendo contestado judicialmente por muitas cooperativas. 13 I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços; II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes; III - limitação do número de quotas partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais; IV - inacessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade; V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade; VI - quórum para o funcionamento e deliberação da Assembleia Geral baseado no número de associados e não no capital; VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral; VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social; IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social; X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa; XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. 14 ROMANI, Andréa Pintaguy de, O poder público municipal e as organizações de catadores. Rio de Janeiro: IBAM/DUMA/CAIXA, 2004. 25 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 1.6 Política Nacional de Resíduos Sólidos Após 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.302, foi sancionada em 02 de agosto de 2010, e assim o país passou a ter um marco regulatório na área. A lei considera todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde e perigosos. Destaca-se a atribuição de responsabilidade compartilhada pela gestão dos resíduos como um dos avanços na referida Lei. A responsabilidade compartilhada engloba um conjunto de atividades individualizadas e encadeadas em todo o ciclo de vida do produto - desde a concepção até a destinação final -, com o objetivo de minimizar o volume de resíduos sólidos. Todos os que participam dessa cadeia - produtor, consumidor e poder público - têm obrigações individualizadas, ao tempo em que também compartilham a responsabilidade comum pela destinação final adequada dos resíduos. Essa destinação pode significar, nos termos da PNRS, reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético, disposição final dos rejeitos em aterros ou outras destinações admitidas pelo órgão competente. Resultante de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil, a PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. Os principais objetivos da nova Lei são: •A não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos; •Destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos; •Diminuição do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos; •Intensificação de ações de educação ambiental; •Aumento da reciclagem no país; •Promoção da inclusão social; •Geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis. A PNRS institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A logística reversa é um dos pontos fundamentais da nova lei. Este instrumento se constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. De acordo com as novas regras, os envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, desde a indústria até as lojas, deverão estabelecer um consenso sobre as responsabilidades de cada parte. De acordo com a Lei, cinco grupos deverão ter acordos setoriais: pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; e produtos eletrônicos e seus componentes. Atualmente, a logística reversa já funciona 26 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ com pilhas, pneus e embalagens de agrotóxicos. Mas é pouco praticada pelo setor de eletroeletrônicos.7 A logística reversa poderá ser implantada e complementada por meio de leis estaduais que suplementem a PNRS; regulamentos; acordos setoriais ou termos de compromisso, que podem ser individuais, locais, regionais ou nacionais. A título de exemplo, os Estados de São Paulo8 e Minas Gerais, e o município de João Pessoa/PB, são entes da Federação que já tomaram a iniciativa de efetivação da logística reversa. Consoante definição legal, os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, com o escopo de implantar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. O procedimento para a implantação da logística reversa por meio do acordo setorial pode ser iniciado pelo setor público, com a publicação de editais de chamamento, ou pelos particulares, mediante a apresentação de proposta formal ao Ministério do Meio Ambiente. Em quaisquer das hipóteses acima referidas, a participação do Comitê Orientador9 é indispensável à validação do processo, porque é o órgão competente para aprovar o estudo de viabilidade técnica e econômica da implantação da logística reversa, sem o qual o Poder público não pode publicar o edital de chamamento para o acordo. De outro lado, se a iniciativa do acordo parte da esfera privada, o Comitê Orientador terá a atribuição de definir a forma pela qual ocorrerá a consulta pública e, após análise do Ministério do Meio Ambiente, aceitar, pedir complementação ou arquivar o pedido de acordo setorial. O conteúdo mínimo do acordo setorial está disciplinado no artigo 23 do Decreto regulamentador da PNRS (Decreto Federal nº 7.404/10), mas pode ser assim resumido: (i) caracterização do produto; (ii) descrição do seu ciclo de vida; (iii) forma pela qual a logística reversa será implementada; (iv) formas de participação de associações de catadores, consumidores e poder público, com (v) descrição de suas atribuições individualizadas; (vi) mecanismos de informação para educação ambiental; (vii) metas a serem alcançadas, (viii) cronograma; (ix) formas de avaliação, conforme critério evolutivo mais adequado, tais como: ampliação da cobertura geográfica ou quantitativa de produtos recolhidos e encaminhados; e (x) penalidades para o caso de descumprimento do acordo. Além dos requisitos mínimos, por ocasião da análise do acordo setorial pelo Ministério do Meio Ambiente, será avaliada a representatividade das entidades signatárias, assim como a melhoria da gestão dos resíduos, redução dos impactos à saúde humana e ao meio ambiente e a contribuição do pacto para a inclusão social dos integrantes de associações de catadores de resíduos. Portanto, são esses aspectos que não podem ser menosprezados, uma vez que a proposta deve assegurar uma crescente taxa de coleta e reaproveitamento dos resíduos, sem descuidar de aspectos sociais. 7 Anteriormente à PNRS, foram editadas resoluções do CONAMA para a logística reversa de pneus; pilhas e baterias; óleos lubrificantes e embalagens de agrotóxicos 8 A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) promulgou a Resolução SMA 38, de 2 de agosto de 2011, que estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, para fins do disposto no artigo 19, do decreto estadual 54.645, de 5/8/09, que regulamenta a lei estadual 12.300, de 16/3/06. Segundo a Resolução SMA 38/2011, os fabricantes e importadores dos produtos relacionados deverão elaborar uma proposta para coleta e restituição dos resíduos pós-consumo aos ciclos produtivos. Caso o setor ou empresa já possua um programa em funcionamento que atenda a este objetivo, seja por iniciativa própria seja por exigência de outras regulamentações (Política Federal de Resíduos, Resolução CONAMA específica, etc.), basta reproduzi- lo nos termos requeridos pela Resolução SMA 38/2011, incluindo as metas de evolução. 9 O Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa é formado por ministros de diferentes pastas (Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Agricultura e Fazenda) e tem sua composição e competência definidas nos artigos 33 e 34 do Decreto regulamentador. 27 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Enquanto não houver, na mesma área de abrangência, a publicação de acordo setorial, nem regulamento, poderão ser firmados termos de compromisso com o Poder Público, visando o estabelecimento da logística reversa. Igualmente, na hipótese de existência de acordo setorial ou regulamento para a mesma área de abrangência, será possível ao particular firmar termo de compromisso, desde que seja para a fixação de metas mais rigorosas. É fundamental o planejamento e a definição do papel de cada ator na cadeia dos resíduos sólidos, para que as medidas necessárias à sustentabilidade das ações e empreendimentos sejam adotadas. A PNRS também estabelece princípios para a elaboração dos Planos Nacional, Estadual, Regional e Municipal de Resíduos Sólidos. Propicia oportunidades de cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de alternativas para os problemas socioambientais existentes e na valorização dos resíduos sólidos, por meio da geração de emprego e renda. Entre os principais instrumentos instituídos pela PNRS, destacam-se: •Os planos de resíduos sólidos; •Inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; •Coleta seletiva, •Os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; •Incentivo a cooperativas de catadores; •Monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; •Cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; •Educação ambiental. A responsabilidade de cada cidadão pelo lixo produzido faz da coleta e da reciclagem itens cada vez mais importantes. A Lei proíbe a existência de lixões e determina a criação de aterros para lixo sem possibilidade de reaproveitamento ou de decomposição (matéria orgânica). Nos aterros, que poderão ser formados até por consórcios de municípios, será proibido catar lixo, morar ou criar animais. As prefeituras poderão ter recursos para a criação de aterros, desde que aprovem nas câmaras de vereadores uma lei municipal criando um sistema de reciclagem dos resíduos. Ainda com relação aos catadores, o Decreto regulamentador da PNRS estabelece que as políticas públicas voltadas esses atores deverão observar: ▪ a dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93, para a contratação de cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; ▪ o estímulo à capacitação, à incubação e ao fortalecimento institucional de cooperativas, bem como à pesquisa voltada para sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; e ▪ a melhoria das condições de trabalho dos catadores. Para tal, poderão ser celebrados contratos, convênios ou outros instrumentos com cooperativas ou outras formas de associação de catadores. 28 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 1.7 Gestão regional e políticas estaduais de resíduos sólidos A estratégia proposta pela Secretaria Nacional de Saneamento, do Ministério das Cidades, para a sustentabilidade da gestão de RSU, está centrada em soluções regionalizadas para tratamento e destino , com organização da prestação e/ou da regulação dos serviços de forma associada com outros entes federados, e de forma a incluir os catadores de papel e de materiais recicláveis. Dos estados brasileiros, sete já editaram suas Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos, 14 estão em fase de discussão, alguns deles com apoio do Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Programa Nacional de Meio Ambiente II. Muitos estados vêm criando benefícios tributários para municípios que manejam adequadamente seus resíduos, demonstrando crescente preocupação frente às demandas da sociedade para com o tema. Os estudos avaliam propostas de regionalização do território para o enfrentamento das questões relativas ao tratamento e destinação final de RSU. Oficina de trabalho realizada em agosto/2008 por iniciativa do PMSS – Programa de Modernização do Setor de Saneamento apresentou alguns estudos realizados ou em andamento sobre o setor. Um dos resultados desta oficina foi o estabelecimento de um conjunto de critérios hierarquizados a serem adotados nas regionalizações propostas para o tratamento e destinação final de RSU, com ênfase nos três primeiros, segundo a hierarquia definida pelo grupo de trabalho que participou da Oficina: ▪ Proximidade e acessibilidade geográfica: localização dos centros urbanos e estrutura viária favorável; ▪ Organização institucional regional: cultura associativa; ▪ Disponibilidade de áreas: localização com baixo impacto ambiental e identificação de restrições ambientais; ▪ População dos municípios e quantitativos da geração de RSU: otimização de recursos humanos, financeiros e tecnológicos; menor custo e ganho de escala; e, potencialidades dos municípios; ▪ Desenvolvimento dos municípios: racionalização dos processos de tratamento e disposição final; e, construção compartilhada pelos municípios; ▪ Interesses coincidentes: problemas comuns; ▪ Poder de articulação dos entes federativos; ▪ Infra-estrutura existente; e ▪ Legislação restritiva para associação. Por meio de consultas aos trabalhos apresentados por ocasião da referida Oficina de Trabalho, ou ainda através da pesquisa em páginas eletrônicas das instituições estaduais, a situação atual das políticas estaduais de resíduos sólidos pode ser sumariamente descrita a seguir: Ceará – Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n° 13.103/2001): lei estadual que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá providências correlatas; Goiás – Plano Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 14.248/2002): estabelece o planejamento regional integrado do gerenciamento dos resíduos sólidos; a gestão dos resíduos sólidos será feita pelos Municípios de forma preferencialmente integrada, com a cooperação do Estado. Os estudos de regionalização atuam por meio de 15 Oficinas Regionais para apresentação e divulgação da iniciativa de regionalização, com o levantamento de dados necessários para o estudo; e, a elaboração de propostas de regionalização, de forma participativa e integrada; 29 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Pernambuco – Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.008/2001): a política estadual pernambucana conta com os seguintes componentes: fortalecimento da gestão institucional; capacitação e sistema de informação; educação ambiental; inclusão socioeconômica do catador cidadão; instrumentos econômicos e fiscais; e, fomento a pesquisas tecnológicas. A lei cria a Unidade Gestora de Resíduos Sólidos (SECTMA), que constitui o espaço de interlocução técnica e política referente aos resíduos sólidos do Estado de Pernambuco; tendo criado ainda um instrumento econômico de gestão ambiental, o chamado ICMS socioambiental, por meio da Lei Estadual nº 12.432/2003. As metas prioritárias para atuação são: elaborar o Plano Estadual de GestãoConsorciada e Regionalizada de Resíduos Sólidos do Estado de Pernambuco – Convênio MMA/SECID/SECTMA; elaborar e Desenvolver o Plano de Gerenciamento Integrado da Região Metropolitana do Recife; implantar o Consórcio Metropolitano / Resíduos Sólidos da RMR; implantar um Consórcio na Região do Rio São Francisco; e, desenvolver as ações do PROMATA, PRODETUR e PROMETROLE com relação a resíduos sólidos. Há oito sub-regiões priorizadas para investimentos em resíduos sólidos: Região Metropolitana de Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste Meridional, Moxotó/Pajeú, Itaparica, Araripe e São Francisco. Santa Catarina – Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n°13.557/2005): define diretrizes e norma s de prevenção da poluição, proteção e recuperação da qualidade do meio ambiente e da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Estado de Santa Catarina. São Paulo – Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.300/2006): a lei cria novas categorias e define critérios mais rígidos, para fechar brechas nos procedimentos atuais para coleta e destinação final dos resíduos. A Lei Estadual de Resíduos Sólidos procura contemplar também a coleta seletiva e a reciclagem, como instrumentos de redução de resíduos e a conseqüente minimização dos impactos ambientais gerados. Entre as novidades apresentadas pela Lei nº 12.300, que deve ser regulamentada no prazo máximo de dois anos a contar da data de sua publicação, estão a exigência de planos de gestão para municípios e dos planos de gerenciamento para o gerador do resíduo, incluindo os setores industriais, de saúde, portos e aeroportos. A regulamentação vai definir como administrar e tratar o resíduo gerado, determinar responsabilidades e atribuições, além de estabelecer critérios para a sua destinação e o tratamento. Sergipe – Política Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Lei n° 5.857/2006): dispõe sobre a de Trabalho das Ações da Gestão de Resíduos Sólidos: através do Convênio assinado entre o Governo Federal, MMA e o Governo Estadual, SEMARH, o estado de Sergipe irá implementar a gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios sergipanos através das seguinte ações: regionalização da Gestão dos Resíduos Sólidos no Estado de Sergipe; Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos municípios sergipanos da Bacia do Rio São Francisco; Plano Estadual de Regionalização da Gestão dos Resíduos Sólidos do Estado de Sergipe; e, constituição de Consórcio Público prioritário para a gestão dos resíduos sólidos. As conferências realizadas apontam para um conjunto de 9 territórios para implantação de sistema de gestão integrada de resíduos sólidos; Rio Grande do Sul – Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n° 9.921/1993): dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências; Alagoas – Plano Estadual de Regionalização de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: com a priorização dos consórcios que serão constituídos com recursos do PAC. Conta ainda com a elaboração do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos nos municípios alagoanos integrantes da Bacia do São Francisco, com a definição de critérios para priorização dos consórcios entre o MMA e a CODEVASF, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. São sete as regiões pólo priorizadas para atuação: Região Metropolitana de Maceió, Arapiraca, Coruripe, Delmiro Gouveia, Matriz de Camaragibe, Santana do Ipanema e União dos Palmares. 30 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Bahia – Política Estadual de Saneamento Resíduos Sólidos: com ações de Regionalização para Gestão dos RS no Estado; Planos Regionais de Gestão Integrada de RS: Bacia do São Francisco e Chapada Diamantina; Plano Estadual de Gestão Integrada de RS; e, formação de Consórcios Públicos para Gestão Integrada de Desenvolvimento Urbano. As soluções priorizadas estão sendo estudos para a região de Irecê e Médio São Francisco; Espírito Santo – Programa “Espírito Santo sem Lixão”: ainda em fase de proposição e análise, o Espírito Santo ainda não conta com uma Política Estadual. No entanto, o programa “Espírito Santo sem Lixão” objetiva implantar infraestrutura de destinação final ambientalmente adequada para 100% dos RSU gerados no Estado; acabar com os lixões e recuperar as áreas que foram por eles degradadas; e gerar ambiente favorável para os municípios investirem em programas de redução e do reaproveitamento econômico do lixo (energia, reciclagem, compostagem etc.). São condições essenciais à criação dos consórcios públicos regionais, que irão atuar na regulação e fiscalização da prestação dos serviços em regime de concessão; o rigor no licenciamento ambiental; a elaboração de projetos executivos com tecnologia de ponta; e a previsão de benefícios de escala e gestão eficiente. O governo investirá na construção de quatro sistemas regionais, compostos, cada um, por estações de transbordo (transferência), transportes internos e aterro sanitário regional. Os aterros sanitários serão os centros de cada sistema regional e irão agregar tecnologia de ponta, segurança sanitária e ambiental, obtenção de créditos pelo sequestro de carbono (Protocolo de Quioto) e, mediante viabilidade, aproveitamento energético do biogás. Também são objetivos gestões e sistemas que garantam sustentabilidade ambiental, econômica, jurídica e social, por muitos anos, no mínimo até 2.030. O Espírito Santo será o primeiro estado brasileiro a universalizar a destinação final ambientalmente adequada de RSU. O projeto ‘Espírito Santo sem Lixão’ é inovador, sem similar no país. O Governo do Estado fez seu lançamento em fevereiro de 2008 e, no mesmo mês, reuniu representantes das regiões Sul Serrana, Litoral Sul, Doce Oeste e Norte para sua apresentação. Desde o lançamento do projeto, foram realizadas reuniões com secretários de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) e com as prefeituras das quatro regiões priorizadas. A assinatura do Protocolo de Intenções foi realizada em março/2008 pelas regiões Norte e Doce Oeste e em junho pelas regiões Litoral Sul e Sul Serrana. A ratificação do Protocolo de Intenções pelas câmaras municipais e Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) foi realizada na totalidade pelas regiões Doce Oeste e Norte. Já está em andamento a elaboração do Termo de Referência e Edital para o processo de licitação de contratação dos Projetos Executivos e demais serviços para as regiões que cumpriram todas as etapas até esta fase. Mato Grosso do Sul – Política Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: com regionalização preliminar envolvendo 9 regiões do Estado, sejam: Pantanal, Sudoeste, Norte, Campo Grande Região, Bolsão, Grande Dourados, Leste, Sul Fronteira e Cone Sul. A região priorizada para atuação é a Bacia do Rio Taquari; Maranhão – Regionalização da Gestão Associada de Resíduos Sólidos e Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Maranhenses inseridos na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba (Portaria Nº. 017/2008 e Portaria SEMA 16/2008): com propostas preliminares priorizando a região do Timbiras, integrada pelos municípios de Caxias, Duque Bacelar, Coelho Neto, São João do Sóter e Aldeias Altas, região definida como prioritária para recebimento dos recursos do PAC, seguindo os critérios de maior população atendida e o não recebimento de recursos anteriores para investimento na gestão de resíduos sólidos; Minas Gerais – PL Política Estadual de Resíduos Sólidos (PL n° 1.269/2007): a proposta prevê que o poder público deverá incentivar a formação de cooperativas e associações de catadores e promover a inclusão social desses trabalhadores. Os princípios dessa política são a redução da geração, a reciclagem, o tratamento e disposição final adequada do lixo. O texto prevê a participação da sociedade 31 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ na elaboração e acompanhamento de políticas públicas de gestão de resíduos sólidos e a responsabilidade compartilhada entre cidadãos, poder público, comerciantes e grandes poluidores (como indústrias e mineradoras). Pelo PL 1.269/07, a coleta do lixo urbano se dará de forma preferencialmente seletiva, e o Estado e as prefeituras deverão incentivar a coleta seletiva em parceria com as associações de catadores. O artigo 12 prevê que a prestação dos serviços de limpeza urbana poderá ser feita pelos municípios, por empresas privadas contratadas ou por consórcios, sob o regime de concessão, permissão ou terceirização. O PL 1.269/07 prevê ainda a recuperação de áreas degradadas pela deposição inadequada de resíduos, a cobrança progressiva pela coleta de lixo e adoção de incentivos fiscais para unidades recicladoras. Com a aprovação do projeto, seria proibido lançar lixo in natura a céu aberto, assim como catar materiais nas áreas de destinação final de resíduos. Cada município deverá elaborar um plano de gestão integrada de resíduos sólidos, e contará com o apoio do Estado para sua execução. Este projeto de lei contou com exaustivas discussões com movimentos sociais e ambientalistas, além da incorporação de sugestões apresentadas durante o Seminário Legislativo Lixo e Cidadania, realizado pela ALMG em 2005. Piauí - Plano de Regionalização dos Serviços de Coleta e Destino Final dos RSU: com o objetivo de estudar diferentes concepções para a implantação de soluções regionalizadas para a prestação dos serviços de coleta e destino de resíduos sólidos, a partir do diagnóstico da situação de gestão dos resíduos e discussão com organismos do Governo do Estado e com os municípios. Os estudos buscam avaliar as possibilidades de gestão associada de RSU, incluindo a modelagem de um órgão prestador de serviço em nível regional, soluções consorciadas para coleta, tratamento e destino e soluções institucionais para a implementação de consórcio. Rio de Janeiro – Plano de Regionalização dos Serviços de Tratamento e Destinação Final de RSU: com a implantação de Centrais de Tratamento e Destinação Final de resíduos sólidos, com a proposição de duas alternativas de 6 ou 8 consórcios públicos intermunicipais, envolvendo as regiões da Baixadas, Centro Fluminense, Metropolitana Leste, Metropolitana Oeste, Rio de Janeiro, Norte e Noroeste Fluminense, Sul Fluminense e Metropolitana Centro; proposta a ser apresentada para a discussão com os entes interessados, entre eles: Estado do Rio de Janeiro, municípios e movimentos sociais; Rio Grande do Norte – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: priorizadas ações no Pólo Turístico Costa das Dunas e a formulação de um plano de gestão regionalizado para todo o Estado, com a montagem de mosaicos de consórcios intermunicipais (16 regiões definidas). 1.8 Requisitos legais para atividades de projetos de MDL A conversão do gás metano em dióxido de carbono em sua combustão em motores ou outro conversor de energia, ocasiona uma redução no potencial de aquecimento global do aterro. Isso possibilita que o uso energético ou mesmo uma queima controlada do biogás no aterro sanitário seja um projeto que pode se enquadrar a um financiamento externo através do chamado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Protocolo de Quioto. Entretanto, o projeto terá que aderir a Resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC, Autoridade Nacional Designada (ADN) no Brasil para projetos de MDL: Resolução n° 01, de 11/09/2003: Resolução n° 02, de 109/08/2005; Resolução n° 03, d e 24/03/2006; Resol ução n° 04, de 06/12/2006; Resolução n° 05, de 11/04/2007; e Resolução n° 06, de 06/06/2007. Como a promoção de desenvolvimento sustentável é um aspecto central dos projetos de MDL, é importante observar as recomendações da CIMGC, sobre a contribuição da atividade de projeto para 32 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ o desenvolvimento sustentável, constante do Anexo III da Resolução CIMGC nº 01. Os critérios, elencados a seguir, são determinantes para a aprovação do projeto (DCP – Documento de Concepção de Projeto) pela AND, para que possa ser registrado junto ao Comitê Executivo do MDL: Os participantes do projeto deverão descrever se e como a atividade de projeto contribuirá para o desenvolvimento sustentável no que diz respeito aos seguintes aspectos: ▪ Contribuição para a sustentabilidade ambiental local. Avalia a mitigação dos impactos ambientais locais (resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluentes atmosféricos, dentre outros), propiciada pelo projeto em comparação com os impactos ambientais locais estimados para o cenário de referência. ▪ Contribuição para o desenvolvimento das condições de trabalho e a geração líquida de postos de trabalho. Avalia o compromisso do projeto com responsabilidades sociais e trabalhistas, programas de saúde e educação e defesa dos direitos civis. Avalia, também, o incremento no nível qualitativo e quantitativo de postos de trabalhos (diretos e indiretos) comparando-se o cenário do projeto com o cenário de referência. ▪ Contribuição para a distribuição de renda. Avalia os efeitos diretos e indiretos sobre a qualidade de vida das populações de baixa renda, observando os benefícios socioeconômicos propiciados pelo projeto em relação ao cenário de referência. ▪ Contribuição para capacitação e desenvolvimento tecnológico. Avalia o grau de inovação tecnológica do projeto em relação ao cenário de referência e às tecnologias empregadas em atividades passíveis de comparação com as previstas no projeto. Avalia também a possibilidade de reprodução da tecnologia empregada, observando o seu efeito demonstrativo, avaliando, ainda, a origem dos equipamentos, a existência de royalties e de licenças tecnológicas e a necessidade de assistência técnica internacional. ▪ Contribuição para a integração regional e a articulação com outros setores. A contribuição para o desenvolvimento regional pode ser medida a partir da integração do projeto com outras atividades socioeconômicas na região de sua implantação. 33 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ A Figura 1, a seguir, apresenta o ciclo de atividades de projetos de MDL. 1.9 Gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos De forma conclusiva com relação ao contexto nacional, é importante destacar os novos conceitos da gestão integrada e sustentável de RSU. Muitos são os princípios já apropriados pelo poder público, com corolários no marco legal e institucional no Brasil. Novos paradigmas vêm sendo incorporados, com destaque para: ▪ A Environmental Protection Agency – EPA dos Estados Unidos, que estabeleceu a seguinte hierarquia para o manejo dos resíduos sólidos: redução na origem; reciclagem; tratamento; e disposição final (USEPA, 1989), cujos componentes são complementares uns em relação aos outros. Este modelo tem sido utilizado mundialmente, como ferramenta para solucionar os problemas decorrentes das quantidades crescentes de resíduos sólidos gerados; ▪ Gestão integrada de resíduos sólidos, compreendendo quatro elementos fundamentais: a integração de todos os protagonistas no sistema municipal de resíduos sólidos; a integração de todos os elementos da cadeia dos resíduos sólidos; a integração dos aspectos técnicos, ambientais, sociais, institucionais e políticos para assegurar a sustentabilidade do sistema; e a relação da problemática dos resíduos sólidos com outros sistemas urbanos, tais como drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, recursos hídricos e abastecimento de água, saúde pública, etc. (PMPA, CNUAH e IPES, 2000). ▪ A gestão de resíduos sólidos socialmente integrada tem como suporte: tecnologias limpas, viabilidade econômica, comunicação e educação ambiental com o envolvimento dos diferentes protagonistas sociais, inclusão social e geração de trabalho e renda, aspectos ambientais; 34 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ tendo como elemento principal do modelo a associação da redução de resíduos em sua fonte geradora, com políticas sociais municipais (NUNESMAIA, 2002); ▪ Gestão sustentável, que requer um enfoque interdisciplinar, onde alguns critérios devem ser considerados, quais sejam: sociais e culturais: inclui a universalização dos serviços prestados a toda a população, independente do nível socioeconômico e grupo étnico, bem como a redução de riscos a saúde humana; ambientais: uso mais adequado dos recursos naturais e inclusão aos sistemas de ciclo fechado, minimização de resíduos, recuperação de materiais reutilizáveis e tratamento, o mais próximo possível da fonte de geração; institucionais e políticos: incluem clara divisão de atribuições entre os protagonistas locais, elaboração de legislação e regulação adequadas, instituição de processos de tomada de decisão democráticos e formação profissional das equipes técnicas; financeiros: inclui análises de todos os custos e possibilidades de recuperação dos mesmos, sistemas de taxas/tarifas/preços públicos baseados em custos reais (de forma a permitir a possibilidade de pagamento) e sistemas possíveis de ser mantidos; econômicos: inclui redução da pobreza por meio de geração de trabalho e renda; técnicos: inclui tecnologias apropriadas e limpas (LARDINOIS e VAN De KLUNDERT, 2000). ▪ A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS que incorpora novas definições e instrumentos, como os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o controle social e a logística reversa. Por controle social, entende-se conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, representação e participação nos processos de formulação, planejamento e avaliação; e ▪ O MDL, que incentiva soluções adequadas e sustentáveis para a disposição final de RSU e para a redução de emissões de GEE. Para a gestão da cadeia de RSU, é preciso mapear as diferentes origens do material de descarte, as formas de coleta e triagem destes materiais, as suas possibilidades de tratamento e disposição final de forma adequada, assim como a identificação de diferentes etapas no manejo integrado e diferenciado de resíduos. Faz-se também necessário reconhecer os diferentes segmentos de atores que atuam na cadeia de resíduos sólidos urbanos, sendo os principais: prefeituras e órgãos municipais ambientais e de saúde, gestores públicos responsáveis pelos serviços de RSU, governos estaduais e companhias de saneamento, concessionárias de serviços de RSU, operadores de aterros privados, população, comércio e indústria; catadores individuais, de rua ou situados nas áreas de descarte; cooperativas, fóruns e associações relacionados com a gestão de RSU; sucateiros; indústrias recuperadoras, recicladoras e transformadoras. 2 Descrição do Programa 2.1 Objetivos e resultados esperados O Programa de Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – Fonte BIRD é voltado para empreendimentos de tratamento e destinação final de resíduos sólidos, e visa contribuir para os seguintes objetivos gerais: 35 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ ▪ redução dos impactos ambientais e sanitários relacionados com a inadequada destinação de resíduos sólidos urbanos; ▪ redução da pobreza e melhoria da inclusão social dos catadores de resíduos sólidos urbanos no Brasil, por meio de qualificação profissional e de programas de geração de trabalho e renda; e, ▪ melhoria da regulamentação institucional e de gestão financeira de resíduos sólidos urbanos e atração de mais investimentos privados para o setor. Por meio de um Acordo de Intermediação Financeira para cooperação mútua, estabelecido entre as duas instituições financeiras, o Programa tem por objetivo melhorar o tratamento e a disposição final de RSU no Brasil. Especificamente, visa apoiar as seguintes ações: ▪ a desativação e o encerramento dos lixões a céu aberto e a implantação de aterros sanitários, de forma adequada e podendo incluir outras alternativas para a minimização dos resíduos a serem dispostos, por meio da instalação de unidades de triagem, reciclagem ou, ainda, unidades de compostagem; ▪ a melhoria das práticas de gestão de resíduos sólidos urbanos; ▪ a redução da pobreza e vulnerabilidade dos catadores de resíduos; ▪ o aumento da participação privada na prestação de serviços de RSU; e, ▪ a capacitação da CAIXA para financiar e acompanhar projetos de RSU com MDL. A Tabela 1, a seguir, registra os principais resultados almejados com o projeto. O projeto desenvolverá mecanismos em nível nacional para investimento no Mercado de Carbono, inicialmente voltado para o setor de RSU. Ferramentas e modelos institucionais (como a concessão de carbono e acordos financeiros) serão desenvolvidos e a assessoramento técnico fornecido para ajudar a atrair a participação do setor privado no tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. Lições aprendidas poderão ser replicadas em todo o país. Tabela 1 – Matriz de Resultados do Projeto CAIXA-Banco Mundial Principal Resultado Indicadores de Efeito Melhoria do tratamento e 1. Número de lixões fechados e monitorados disposição final de resíduos sólidos urbanos 2. Aumento no volume da disposição final em aterros sanitários ambientalmente adequados 3. Aumento no volume de resíduos reciclados ou de compostagem nas municipalidades atendidas Outros Resultados Indicadores de Resultados Melhoria nos sistemas de 1. Disponibilidade de ferramentas de gestão de resíduos sólidos e gestão municipal de atratividade na participação do setor privado no tratamento e disposição final resíduos sólidos de resíduos sólidos municipais 2. Número de governos com financiamento sustentável e mecanismos de recuperação de custos aplicados à gestão municipal de resíduos sólidos Participação privada na 1. Número de projetos de resíduos sólidos municipais com participação privada provisão de serviços de 2. Volume total do investimento privado em projetos de gestão municipal de resíduos sólidos resíduos sólidos 36 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Redução da pobreza e da 1. Número de catadores de resíduos trabalhando registrados em situação de programas oficiais de resíduos sólidos e/ou atividades de reciclagem ou vulnerabilidade de programas alternativos de trabalho catadores de resíduos 2. Número de catadores participantes das ações de qualificação profissional nas etapas da nova solução de resíduos sólidos ou em outras áreas Aumento do número de 1. Número de projetos com redução de emissões nos setores de resíduos projetos com redução de sólidos e energia emissões 2. Volume total de redução de emissões provenientes de projetos da CAIXA Aumento da capacidade 1. Criação de um grupo específico na CAIXA para gerenciamento de de CAIXA em gerir projetos com redução de emissões projetos com redução de emissões 2. Número de projetos com redução de emissões geridos pela CAIXA 2.2 Componentes São dois os componentes do projeto: Componente 1: investimentos em infraestrutura para tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos; dividido em seis subcomponentes: ▪ Aterros Sanitários: obras e bens; ▪ Estação de Transbordo: obras e bens; ▪ Coleta: obras e bens; ▪ Sistema de Tratamento de Chorume: obras e bens; ▪ Usinas/Sistemas para coleta/captura, tratamento e aproveitamento de gases: obras e bens; ▪ Obras complementares (segurança, iluminação/energia elétrica, contenção/estabilização de encostas, acesso, compensações, etc): obras e bens. Componente 2: assessoramento técnico, fortalecimento institucional e gestão de projetos, dividido em seis subcomponentes: ▪ Elaboração de Projetos e/ou Estudos Complementares; ▪ Aterros Sanitários: serviços; ▪ Estação de Transbordo: serviços; ▪ Coleta: serviços; ▪ Sistema de Tratamento de Chorume: serviços; ▪ Usinas/Sistemas para coleta/captura, tratamento e aproveitamento de gases: serviços. Assim, visando promover o atendimento aos interessados na solicitação de subempréstimo e/ou assessoramento, a CAIXA se coloca à disposição para prestar todos os esclarecimentos que sejam necessários. As dúvidas podem ser encaminhadas para: Superintendência Nacional de Saneamento e Infraestrutura – SUSAN Gerência Nacional de Produtos deSaneamento e Infraestrutura – GECOA SBS Quadra 4 Lote 3/4 – Matriz I – 5ºº andar CEP 70092-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3206- 9443; (61) 3206 8521 gecoa@caixa.gov.br 37 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 2.3 Agregação de valor à cadeia de Resíduos Sólidos Urbanos Assim, este Programa busca promover a melhoria no quadro dos resíduos sólidos dos municípios brasileiros, e proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população, consolidando oportunidades para a sustentabilidade ambiental, social e econômica das atividades e empreendimentos de tratamento e disposição final de RSU. Os seguintes fatores merecem destaque: ▪ A agregação de valor está na integração das ações de redução de emissão de GEE - e a consequente obtenção de receitas advindas das RCE, com as ações de inclusão socioeconômica dos catadores; ▪ A atuação do Programa é voltada para: ▪ Serviços adequados de tratamento (unidades de triagem e reciclagem) e destinação final de RSU em aterros sanitários, bem como a eventual instalação de unidades de transbordo. ▪ Sistemas de controle ambiental, como tratamento de chorume, captação de gás, ▪ Fechamento de lixões, com controle e tratamento de passivos e impactos ambientais; e ▪ A inclusão social, beneficiando os catadores de unidades de destinação final de RSU e, eventualmente, catadores urbanos, quando não houver a presença de catadores nas unidades finais, ambos considerados populações vulneráveis; 38 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Figura 2 – Fluxograma de Manejo Integrado e Diferenciado dos RSU Fonte: CAIXA /GERSA – Gerência Nacional de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental41 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Não é foco do Programa intervenções na chamada “logística reversa” (instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, delimitado pelo círculo pontilhado da esquerda) ou nas cadeias produtivas geradoras de RSU; onde são múltiplas as instituições envolvidas. Recomenda-se, no entanto, a inclusão e apropriação de tais conceitos na formulação da Política de Gestão Integrada e Sustentável de Resíduos Sólidos (em nível estadual e/ou municipal); Desta forma, a agregação de valor à cadeia de RSU vincula-se a boas práticas sociais e ambientais, como a inclusão social de catadores em projetos de MDL. Vincula-se também às contribuições para o desenvolvimento sustentável, condicionantes para a aprovação desses projetos, que poderão ainda ser implementados em convergência com outras agendas e compromissos internacionais, conforme abordado no Anexo III da Resolução GIMGC n° 1, que foi criado com base nos artigos 3.4 da CQNUMC e 12.2 do Protocolo de Quioto (ROMANI, 2007). Merece também destaque a oportunidade trazida pelo Programa de Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – Fonte BIRD, de fortalecimento institucional das municipalidades no Brasil, responsáveis pela gestão dos RSU, quer de forma isolada, ou por meio da constituição de consórcios intermunicipais, constituindo-se a última alternativa um grande potencial, oportunizado tanto pela Lei de Consórcios, quanto pela Lei das Parcerias Público-Privadas, para reduzir, substancialmente, os custos dos projetos. 2.4 Tomadores Os tomadores de recursos do Programa de Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – Fonte BIRD são: ▪ Setor Público - Estados, Municípios, Distrito Federal, concessionárias públicas de saneamento, consórcios públicos de direito público e empresas públicas não dependentes. ▪ Setor Privado - Concessionárias ou subconcessionárias privadas de serviços públicos de saneamento básico, ou empresas privadas, organizadas na forma de sociedade de propósito específico (SPE) para o manejo de resíduos sólidos. No caso de formação de consórcio público por entes da Federação para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, poderá ser constituída uma SPE para o contrato de financiamento. 2.5 Projetos Elegíveis O conjunto de componentes ambientais e diretrizes técnicas para os projetos elegíveis ao Programa de Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – Fonte BIRD, por tipo de projeto, são: ▪ Aterro sanitário: implantação do Aterro Sanitário, segundo as normas da ABNT (NBR 8419), e com ▪ Sistemas de captação e queima de gás e tratamento de chorume em aterros novos, existentes e lixões (quando viável). ▪ Sistemas de geração de energia ou reaproveitamento do biogás, para aplicação na rede pública ou em processo de cogeração, com aplicação de processo de tratamento térmico do chorume gerado no aterro; ou outra forma de reaproveitamento. 40 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ ▪ Recuperação de Áreas Degradadas com o Encerramento de Lixões: desativação dos locais de recepção de RSU que operam sem qualquer controle de entrada de veículos ou de pesagem, com resíduos depositados diretamente sobre o solo, sem impermeabilização ou qualquer outro tipo de tratamento; acompanhado por ações sociais e ambientais para redução de impactos futuros e a recuperação da área degradada. ▪ Usinas de Reciclagem de Materiais: implantação de Usinas de Reciclagem incluindo-se a compra de máquinas e equipamentos (com oferta de assistência técnica) e obras e serviços ( com financiamento de treinamentos para operação e manutenção); ▪ Estações de Transbordo: implantação de unidades, onde caminhões compactadores transferem os resíduos para caminhões de maior capacidade, gerando economia e maior eficiência no transporte regional; ▪ Usinas de Compostagem: implantação de unidades de estabilização da matéria orgânica, por meio de processo biológico, para posterior uso na agricultura como fertilizante; e, ▪ Apoio Logístico aos Serviços de Coleta (são itens não financiáveis, mas podem ser incluídos no total do investimento, sob a forma de contrapartida na hipótese do serviço de coleta ser inferior a 80% de coleta de resíduos): tais como máquinas e equipamentos e vias de acesso, internas e/ou externas. 41 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 3 Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial O Banco exige a avaliação ambiental (Environmental Impact Assessment - EIA) dos projetos propostos para financiamento do Banco, para ajudar a garantir que estes sejam sólidos e sustentáveis em termos ambientais e, assim, melhorar o processo de tomada de decisão. A EIA é um processo cuja magnitude, profundidade e tipo de análise dependem da natureza, escala e impacto ambiental potencial do projeto proposto. A EIA avalia os riscos e impactos ambientais potenciais de um projeto em sua área de influência, analisa as alternativas do projeto, identifica as formas de melhorar a seleção do projeto, localização, planejamento, desenho e execução, ao evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais adversos e melhorar os impactos positivos. Além disso, inclui o processo de mitigação e gestão dos impactos ambientais adversos durante a execução do projeto. O Banco dá prioridade às medidas preventivas em relação às medidas de mitigação ou compensação, sempre que possível. A Figura 3 mostra as salvaguardas ambientais e sociais, assim como os instrumentos complementares do Banco. As políticas de divulgação pública têm uma natureza transversal e se aplicam a todas as outras políticas. Figura 3 – Políticas de Salvaguarda Ambiental e Social do Banco Mundial POLÍTICAS AMBIENTAIS POLÍTICAS SOCIAIS - OP 4.01 AVALIAÇÃO AMBIENTAL - OP 4.10 POVOS INDÍGENAS - OP 4.04 HABITAT NATURAL - OP 4.12 REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO - OP 4.09 CONTROLE DE PRAGAS - OP 4.11 PATRIMÔNIO CULTURAL E FÍSICO - OP 4.36 FLORESTAS - OP 4.37 SEGURANÇA DE REPRESAS POLÍTICAS LEGAIS - OP-7.50 ÁGUAS INTERNACIONAIS - OP-7.60 TERRITÓRIOS EM DISPUTA INSTRUMENTOS ADICIONAIS DE SALVAGUARDA AMBIENTAL - MANUAL DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA CONTAMINAÇÃO - MANUAL DE REFERÊNCIA DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL - MANUAL DE REFERÊNCIA SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO BM (1996) - MANUAL DE DIVULGAÇÃO - GUIA ELETRÔNICO SOBRE REASSENTAMENTO 42 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 3.1 Categoria do Projeto Para eleger a Categoria deste Programa de Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – Fonte BIRD, foram consideradas as seguintes políticas do Banco: 3.1.1 Política de Avaliação Ambiental (OP 4.01) A Política de Avaliação Ambiental (OP 4.01) se justifica uma vez que a execução de obras relacionadas à construção de aterros sanitários ou fechamento de lixões, assim como também a operação de locais adequados para disposição, podem gerar impactos ambientais e sociais significativos que devem ser evitados, mitigados ou compensados com ferramentas adequadas de gestão ambiental. Os principais impactos ambientais relativos ao tratamento e à disposição final dos resíduos sólidos podem ser resumidos como: (i) impactos sanitários e ambientais das instalações para resíduos sólidos, inclusive as instalações de transferência, compostagem e aterro sanitário; (ii) impacto potencial na qualidade do solo e da água; (iii) emissões de gases e maus odores dos veículos de coleta e transporte de resíduos; e (iv) alteração da paisagem. Para cumprir com a política OP 4.01 do Banco, e considerando que os subprojetos serão ainda desconhecidos à hora da aprovação pela Diretoria, foi desenvolvido um Marco de Gestão Ambiental que especifica procedimentos detalhados para classificar, avaliar, preparar e executar subprojetos em uma perspectiva ambiental. O MGAS se baseia no marco ambiental nacional e pretende fazer cumprir as políticas de salvaguarda ambiental e social do Banco. 3.1.2 Política de Reassentamento Involuntário (OP 4.12) A Política de Reassentamento involuntário se justifica posto que o fechamento dos lixões a céu aberto pode envolver uma restrição às atividades econômicas realizadas naqueles locais. As novas normas nacionais proíbem as atividades de reciclagem nas áreas de despejo dos novos aterros sanitários. Portanto, foi acordado que seria desenvolvido um Marco de Política de Reassentamento Involuntário como instrumento para permitir que as entidades pertinentes abordem esses temas em consonância com as políticas do Banco. Embora sejam feitos todos os esforços para evitar e minimizar os reassentamentos, por meio da seleção dos locais para disposição dos resíduos, o desenvolvimento de novos aterros sanitários e estações de transbordo poderia demandar a aquisição de terras e afetar os valores das propriedades, assim como a atividade econômica das populações vizinhas. Será elaborado um Marco de Política de Reassentamento para abordar os problemas potenciais nos projetos identificados. Para localizações e intervenções de projetos específicos conhecidos à época da avaliação, foram elaborados Planos de Ação de Reassentamento. 3.1.3 Política de recursos físicos e culturais (OP 4.11) O Projeto não prevê a existências de propriedades culturais nos locais selecionados para os aterros sanitários regionais. Contudo, uma vez que a seleção de locais só se dará durante a execução, foi decidido ativar a Política de Recursos Físicos e Culturais (PO 4.11) e considerar medidas de mitigação que integrem os procedimentos de ‘descobertas fortuitas’ no MGAS. Portanto, a política se justifica e as 43 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ exigências serão aplicadas durante o desenvolvimento das obras e a operação dos aterros sanitários, já que pode haver descobertas fortuitas acidentais que necessitariam de tratamento especial para evitar sua perda ou dano a elas. Os Planos de Manejo Ambiental incluirão medidas e procedimentos de gestão, caso essas descobertas venham a ocorrer. 3.1.4 Política de Habitats Naturais (OP 4.04) Esta política tem natureza preventiva no caso de algum aterro sanitário se localizar próximo a habitats naturais importantes. O decreto 838 proíbe a localização ou afetação direta de habitats naturais importantes. Contudo, se eventualmente algum ecossistema ou habitat natural relevante for indiretamente afetado, a política exige que as atividades de preparação, avaliação inicial e supervisão do subprojeto inclua os especialistas apropriados, além de levar em consideração os pareceres dos grupos envolvidos, inclusive as organizações não governamentais e as comunidades locais que forem afetadas por projetos financiados pelo Banco e que tenham relação com habitats naturais. Nos termos da política 4.04, tal participação poderia gerar medidas de conservação e manejo de águas protegidas, e outros habitats naturais, assim como o acompanhamento e a avaliação de projetos específicos. 3.1.5 Política de Controle de Pragas (OP 4.09) O Projeto não prevê a aquisição de pesticidas para o desenvolvimento de aterramentos sanitários ou fechamento de lixões a céu aberto. A prática atual para manejo de moscas em alguns aterros na Colômbia costuma incluir o uso do controle biológico. No entanto, a política de Controle de Pragas servirá de medida preventiva, para que caso haja aquisição ou manejo de pesticidas, estes sigam os critérios exigidos pelas políticas de salvaguarda ambiental do Banco: “a) Devem ter efeitos colaterais insignificantes sobre a saúde humana; b) deve ser comprovadamente eficaz no controle das espécies a serem combatidas; c) devem ter efeito mínimo sobre as espécies que não serão combatidas e sobre o meio ambiente natural. Os métodos, o momento oportuno e a frequência da aplicação de pesticidas pretendem reduzir ao mínimo o dano aos inimigos naturais. É necessário comprovar que os pesticidas utilizados em programas públicos não representam riscos para os habitantes e os animais domésticos nas áreas tratadas, tampouco para o pessoal que o aplica; d) seu uso deve considerar a necessidade de impedir que as pragas desenvolvam resistência”. 3.1.6 Classificação e categoria ambiental O Programa de Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – Fonte BIRD foi classificado na Categoria Ambiental FI, por se tratar de uma operação com um Intermediário Financeiro. No caso, a Caixa Econômica Federal – CEF, que vai apoiar atividades do setor privado. Um projeto proposto é classificado como FI quando o Banco fornece fundos a bancos nacionais participantes, instituições de crédito e outros intermediários financeiros (FIs) para empréstimos, sob risco desses FIs, para tomadores finais. No caso de tais projetos, o FI analisa cada subprojeto proposto para financiamento e o classifica em qualquer uma das três categorias: A, B ou C, conforme seu nível de risco e de acordo com os impactos ambientais e sociais previstos. Os FIs devem preparar um Marco de Gestão Ambiental e Social, seguindo os requisitos de consulta e divulgação do Banco 44 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ O Programa de Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – Fonte BIRD, devido ao tipo de projetos que vai apoiar, foi classificado na Categoria Ambiental A. Os seguintes aspectos foram considerados para esta classificação: (i) Os subprojetos específicos são desconhecidos; (ii) Alguns dos impactos potenciais são irreversíveis; (iii) Há o risco de o meio ambiente adjacente seja afetado, em consequência de uma gestão deficiente; e, (iv) Grande parte do impacto ambiental potencial pode ser mitigado quando a localização denovos aterros sanitários for determinada. Uma vez que existem efeitos ambientais potencialmente significativos associados à execução do projeto, a Equipe Assessora sobre Salvaguardas do Banco Mundial na região recomendou que o Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – Fonte BIRD fosse considerado Categoria A. Isso, diante dos efeitos do projeto em longo prazo em nível setorial, do fato de serem desconhecidas as atividades específicas que serão financiadas e o problema do NIMBY relacionado à localização dos novos aterros sanitários. Em consequência da classificação na Categoria A, o Programa deverá seguir os procedimentos de divulgação e participação públicas descritos na seção 3.2. Instrumentos de avaliação ambiental O Programa de Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – Fonte BIRD aplicará os procedimentos de avaliação ambiental congruentes com as salvaguardas ambientais e sociais do Banco. O potencial impacto ambiental e social de todos os novos aterros sanitários financiados será considerado, demandando Avaliações de Impacto Ambiental e Social específicas e Planos de Manejo Ambiental para as fases de construção e operação. Para garantir a coerência com as políticas do Banco, foi desenvolvido um Marco de Gestão Ambiental e Social que deverá ser seguido para todos os investimentos financiados pelo Programa (veja o Capítulo 5). 3.2 Consulta, participação e divulgação públicas de documentos Para um projeto de Categoria A, o Tomador deve apresentar, para a consulta inicial, um resumo dos objetivos, a descrição e os impactos potenciais do projeto proposto. Para a consulta posterior à preparação da versão preliminar da EIA, o Tomador deve apresentar um resumo das conclusões da EIA. Além disso, para um projeto de Categoria A, o Tomador disponibiliza a versão preliminar do relatório da EIA em um lugar público, acessível para os grupos afetados pelo projeto e para as ONGs locais. O Tomador garante que os relatórios de EIA para os subprojetos da Categoria A serão disponibilizados em um local público de fácil acesso para os grupos envolvidos e para as ONGs locais. Depois de o Tomador submeter oficialmente o relatório da EIA de Categoria A ao Banco, o Banco distribui o resumo (em inglês) aos diretores executivos (DE) e disponibiliza o relatório através de seu InfoShop. Uma vez que o Tomador submete oficialmente qualquer relatório da EIA de Categoria B separadamente ao Banco, o Banco o disponibiliza em seu InfoShop. Se o Tomador se opuser à publicação de um relatório de EIA pelo Banco no InfoShop do Banco Mundial, o pessoal do Banco submeterá o tema à instância superior dos DE. 45 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 4 Diretrizes Ambientais, de Saúde e Segurança Comunitária e Código de Conduta Como os projetos podem causar impactos negativos para todo saneamento básico, meio ambiente, sociedade, saúde coletiva e uso e ocupação do solo, elencou-se diretrizes para minimizar ou eliminar os riscos, as quais estão abaixo descritas. 4.1 – Ambientais e Saúde _____________________________________________________________________ As Diretrizes seguem as boas práticas mundiais e são baseadas no documento ‘Environmental, Healht and Safety Guidelines for Solid Waste Management Facilities” do IFC (EHS Guidelines - Diretrizes Ambientais de Saúde e Segurança para Resíduos Sólidos), que se concentra nos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), definidos de forma geral como resíduos (que não sejam esgoto e emissões no ar) gerados e geralmente coletados por um município. Os RSU variam em sua composição, dependendo da renda e do estilo de vida dos que os geram. Como mostra a Tabela 2, o RSU inclui dejetos domésticos, lixo institucional, limpeza de ruas, lixo comercial, assim como restos de construção e demolição. O RSU pode incluir papéis e materiais de embalagem, comida, matéria vegetal, como dejetos de hortas; metais, borracha, têxteis e materiais potencialmente perigosos, como baterias, componentes elétricos, tinta, clareadores e remédios. Os RSU também podem conter quantidades variáveis de lixo industrial de pequenas indústrias, assim como animais mortos e material fecal. Os impactos ambientais e as medidas de mitigação aplicáveis à coleta e ao transporte de RSU, à recepção do lixo, carregamento, processamento e armazenagem, tratamento biológico, incineração e aterramento são descritos abaixo. Tabela 2 - Fontes e tipos de Resíduos Sólidos Municipais Fonte Geradores Típicos de Resíduo Tipos de Resíduo Sólido Residencial Domicílios com uma única família e com várias Resto de alimento, papel, papelão, famílias plástico, têxteis, couro, resíduos de jardim, madeira, vidro, metal, cinza, lixo especial (por exemplo, itens volumosos, eletrônicos de consumo, utensílios domésticos, baterias, óleo, pneus) e lixo doméstico perigoso Industrial Lixo doméstico, embalagem, resto de Manufatura leve e pesada, fabricação, alimento, materiais de construção e canteiros de obras, usinas de energia e demolição, lixo perigoso, cinzas, lixo química especial Comercial Lojas, hotéis, restaurantes, mercados, Papel, papelão, plástico, madeira, resto prédios comerciais de alimento, vidro, metal, lixo especial, lixo perigoso 46 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Institucional O mesmo que o comercial Escolas, hospitais, prisões, centros governamentais Construção e Madeira, aço, concreto, sujeira, etc. Novos canteiros de obras, reparação de Demolição estradas, renovação de locais, demolição de prédios Serviços Limpeza de rua, paisagismo, parques, praias, Limpeza de ruas; paisagismo e poda de Municipais outras áreas de recreação, usinas de árvores; lixo geral de parques, praias e tratamento de água e esgoto outras áreas de recreação; resíduos de usinas de tratamento de água e esgoto Processo Manufatura pesada e leve, refinarias, usinas Resíduo de processo industrial, refugos, químicas, usinas de energia, extração mineral produtos fora da especificação, escória, e processamento sujeiras Fonte: Banco Mundial (2005) As Diretrizes encontram-se no Anexo 6 – Plano de Mitigação e dizem respeito a: coleta e transporte de resíduos; recebimento carga; processamento e armazenamento de lixo; tratamento biológico, instalações e incineração de RSU; aterramento e desempenho ambiental. 4.2 Segurança Comunitária As atividades, equipamentos e infraestrutura do projeto podem aumentar a exposição da comunidade a riscos e impactos. Além disso, as comunidades que já foram submetidas aos impactos das alterações climáticas também podem sofrer uma aceleração ou intensificação dos impactos em decorrência das atividades do projeto. Nesse sentido, a preocupação com possíveis transtornos à vizinhança deve ser levada em consideração e para tanto, deve-se seguir as diretrizes constantes do Anexo 9.: Além da prevenção no que tange a impactos gerados pelo projeto, é importante proporcionar algum tipo de benefício às comunidades próximas ao aterro sanitário, que antes sofreram com a passagem dos caminhões e o cheiro dos gases. Assim, deve-se direcionar atenção especial para a importância da criação de emprego e geração de rendimento na busca da redução da pobreza e crescimento econômico inclusivo. Ao assegurar que os trabalhadores do projeto sejam tratados de forma justa, com condições de trabalho seguras e saudáveis, os tomadores podem promover relações sólidas entre trabalhadores e empregadores e potencializar os benefícios do desenvolvimento de um projeto, Além das preocupações acima elencadas, deve-se levar em consideração que as atividades econômicas e a urbanização geralmente causam poluição do ar, água e terra, bem como consomem recursos finitos que podem ameaçar os indivíduos, os serviços dos ecossistemas e o ambiente a nível local, regional e mundial. A concentração atmosférica atual e projetada de gases de efeito estufa (GEE) ameaça o bem-estar das gerações atuais e futuras. Ao mesmo tempo, o uso mais eficiente e eficaz dos recursos, a prevenção 47 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ da poluição e as práticas de anulação do efeito estufa, e as tecnologias e práticas de mitigação tornaram- se mais acessíveis e alcançáveis. Sendo assim, é necessária abordagem da eficácia dos recursos e prevenção e gestão da poluição durante o ciclo de vida do projeto: Todas as Diretrizes encontram-se no Anexo 9. 4.3 Segurança Física do Projeto Quando necessária a contratação de vigilância armada para proteção patrimonial em canteiros de obras financiadas pelo Grupo Banco Mundial, os seguintes aspectos devem ser levados em consideração: ▪ Supervisão: Retenção, pelo contratante, da responsabilidade pelo comportamento e ações dos vigilantes e qualidade do serviço. ▪ Contrato: Inclusão de padrões de desempenho monitoráveis. ▪ Seleção: Verificação dos antecedentes dos contratados e não contratação de pessoas ou empresas com histórico de abuso. ▪ Conduta: Exigência de comportamento adequado dos contratados por meio de políticas e procedimentos, reforçado com treinamento. ▪ Uso de força: Respeito ao princípio de que a força seja usada apenas com propósito preventivo e defensivo e de forma proporcional com a ameaça. ▪ Treinamento: Treinamento dos vigilantes no uso da força, conduta apropriada e uso de armamentos. ▪ Equipamento: Identificação dos vigilantes e fornecimento de equipamentos de comunicação e qualquer outro equipamento necessário para o trabalho. ▪ Armamento: Utilização de equipamentos não letais e armamento dos vigilantes somente quando justificado por uma avaliação do risco à segurança. ▪ Incidentes: Registro e relato de incidentes e reclamações. ▪ Monitoramento: Revisão de documentos, auditorias, treinamentos, avaliação dos relatórios de incidentes ou reclamações para assegurar a conduta apropriada e padrões de desempenho contratados. 4.4 Código de Conduta O código de conduta busca reunir um conjunto de compromissos que as empresas e seus colaboradores devem assumir, não só em relação às comunidades vizinhas, aos compromissos dos acordos de trabalho, mas também com relação às questões ambientais. Para a correta aplicação do código de conduta, as seguintes orientações devem ser observadas: 1. A empresa deve aplicar o Código de Conduta ao seu Pessoal para assegurar o cumprimento das suas obrigações ambientais, sociais, de saúde e segurança (ESHS) nos termos do contrato; 2. O Código de Conduta deve ser redigido em linguagem simples, preverá disposições específicas sobre como cumprir com as normas descritas para um código satisfatório, conforme descrito no ponto seguinte, será assinado por cada trabalhador, e será implementado através de treinamentos contínuos; 48 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 3. Um código de conduta satisfatório conterá obrigações para todo o pessoal do projeto (incluindo subempreiteiros e trabalhadores diurnos) e deverá abordar as seguintes questões que estão resumidas neste ponto e desenvolvidas nos pontos seguintes: a) Conformidade com as leis, regras e regulamentos aplicáveis da jurisdição; b) Conformidade com os requisitos de saúde e segurança aplicáveis (incluindo o uso de equipamento de proteção individual prescrito, a prevenção de acidentes evitáveis e o dever de comunicar condições ou práticas que representem um perigo para a segurança ou ameacem o ambiente); c) O uso de substâncias ilegais; d) Não discriminação (por exemplo, com base no estatuto familiar, etnia, raça, género, religião, língua, estado civil, nascimento, idade, deficiência ou convicção política); e) Interações com membros da comunidade (por exemplo, para transmitir uma atitude de respeito e não discriminação); f) Assédio sexual (por exemplo, para proibir o uso de linguagem ou comportamento, em particular em relação a mulheres ou crianças, que seja inadequado, assediador, abusivo, sexualmente provocador, humilhante ou culturalmente inadequado); g) Violência ou exploração (por exemplo, a proibição da troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo, incluindo favores sexuais ou outras formas de comportamento humilhante, degradante ou explorador); h) Evitar a violência de gênero e o assédio sexual; i) Proteção de crianças (incluindo proibições contra abuso, profanação ou comportamento inaceitável com crianças, limitando interações com crianças e garantindo sua segurança em áreas de projetos); j) Requisitos de saneamento (por exemplo, para garantir que os trabalhadores usem instalações sanitárias específicas fornecidas pelo empregador e não áreas abertas); k) Evitar conflitos de interesse (tais como benefícios, contratos ou emprego, ou qualquer tipo de tratamento preferencial ou favores, não são fornecidos a qualquer pessoa com quem haja uma conexão financeira, familiar ou pessoal); l) Respeitar as instruções de trabalho razoáveis (incluindo as normas ambientais e sociais); m) Proteção e uso adequado da propriedade (por exemplo, para proibir roubo, descuido ou desperdício); n) Dever de denunciar violações deste Código; o Não retaliação contra os trabalhadores que denunciem violações do Código, se essa denúncia for feita de boa-fé. 4. O Código de Conduta assinado por cada trabalhador indicará que eles: receberam uma cópia do código; tiveram o código explicado a eles; reconheceram que a adesão a este Código de Conduta é uma condição de emprego; e entenderam que as violações do Código podem resultar em consequências graves, até e incluindo demissão, ou encaminhamento a autoridades legais. 5. Treinamento: A empresa realizará - diretamente ou com o apoio de um terceiro serviço especializado - treinamento periódico sobre o Código de Conduta. 49 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 5 Procedimentos Socioambientais A realização de análises técnicas sociais e de engenharia é uma prática adotada tanto pela CAIXA como pelo Banco Mundial. Como boa prática, recomenda-se a realização de análises em distintas fases. O processo de avaliação socioambiental de projetos será detalhado neste capítulo. Os instrumentos utilizados para a avaliação estarão disponíveis nos Anexos. A avaliação e gestão socioambiental dos projetos financiados podem ser divididas em quatro macro fases: 1) pré-projeto; 2) preparação do sistema de gestão socioambiental; 3) implantação do empreendimento; e 4) operação do empreendimento. O fluxograma de avaliação socioambiental do projeto até a aprovação do contrato de financiamento (macro fases 1 e 2) é apresentado a seguir, na Figura 4. fluxogramas detalhados das quatro macros fases são apresentados nas Figuras 5, 6 e 7, ao final deste capítulo. Figura 4: Fluxograma de Avaliação Socioambiental de Projetos até a assinatura do contrato Ações junto ao OAC Identificação preliminar de impactos categorização do projeto Proponente entrega projeto e entra com Macro Fase 1 necessita estudos pedido de Sim de impacto ? licenciamento junto ao OAC Macro Fase 2 Não Relatórios Não adicionais CAIXA fornece requisitos para necessários? elaboração de PGSA e estudos de impacto complementares Projeto tem Sim licença ambiental? Não Proponente Proponente prepara PGSA e prepara/contrata estudos complementares Sim relatórios adicionais, conforme requisitos do OAC Proponente entrega PGSA e Proponente entrega Proponente estudos complementares licenciamento ambiental complementa projeto do projeto junto ao OAC Projeto adequado? Não PGSA é CAIXA provê recomendações Não adequado? para adequação do PGSA Sim OAC emite Caixa valida e informa Sim licenciamento resultado ao Banco Mundial ambiental do projeto 50 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 5.1 Macro Fase 1 – Pré-Projeto Nessa Macro Fase, de preparação do projeto para avaliação do pedido de financiamento apresentado pelo proponente, a CAIXA fornecerá ao mesmo os requisitos e a relação da documentação técnica necessários à análise técnica de engenharia e socioambiental do projeto, objeto da solicitação de financiamento. Após a entrega da documentação técnica, a CAIXA efetuará uma identificação preliminar de impactos socioambientais associados ao projeto, tanto para operações que envolvam uma nova área de tratamento e destinação final de resíduos, quanto para unidade de destinação atual (aterro controlado ou lixão). A identificação preliminar de impactos socioambientais, a partir de vistoria realizada por técnicos sociais, engenheiros e arquitetos da CAIXA, é um procedimento que permitirá reconhecer a complexidade das principais questões sociais e ambientais a enfrentar com a implantação e operação das intervenções propostas. Uma vez identificada a magnitude e a relevância dos potenciais impactos gerados, é possível categorizar os projetos em função de seus impactos socioambientais e endereçar de forma adequada as análises ambientais exigíveis pelo órgão ambiental competente, atendendo-se desta forma à legislação ambiental brasileira e aos requisitos de avaliação socioambiental firmados entre a CAIXA e o Banco Mundial. A categorização e requerimentos ambientais de cada projeto pode ser resumida da seguinte forma: ▪ Categoria A: empreendimento gerador de potenciais impactos ambientais adversos significativos e que são sensíveis (irreversíveis), diversos e sem precedentes. Estes projetos precisarão de um Estudo de Impacto Ambiental detalhado (EIA/RIMA). ▪ Categoria B: empreendimento gerador de potenciais impactos que são localizados e em sua maioria reversíveis; com maiores possibilidades de mitigação que aqueles impactos previstos nos projetos de Categoria A. Dependendo da complexidade, os projetos de Categoria B precisarão de um Relatório de Avaliação Preliminar (RAP), ou EIA/RIMA, ou outro tipo de relatório ou estudo socioambiental para a obtenção da Licença Prévia. ▪ Categoria C: empreendimento gerador de pouco ou nenhum impacto adverso. Deve-se destacar, entretanto, que a realização de investimentos em saneamento ou infraestrutura sempre é geradora de impactos socioambientais relevantes, poucas vezes se caracterizando como um empreendimento classificável na Categoria C. Para projetos classificados na Categoria C, não serão necessários estudos específicos para avaliação ambiental. Estes estarão sujeitos, entretanto, ao processo de licenciamento ambiental pelo OAC e exigências relacionadas. Independentemente da categorização ambiental do projeto, o proponente entregará à CAIXA: i) o licenciamento prévio antes da assinatura do contrato de financiamento; ii) a licença de instalação antes do início das obras; e iii) a licença de operação antes do início da operação do empreendimento. Para orientação do proponente/tomador, um termo de referência para Estudo de Impacto Ambiental encontra- se no Anexo 1. Na análise da documentação socioambiental para o financiamento, a CAIXA levará em consideração, quando pertinente, as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, independentemente de terem sido internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro. A Figura 5 apresenta o macrofluxo da Macro Fase 1 (Pré-projeto) e da Macro Fase 2 (Preparação da Gestão Socioambiental do Projeto), ao final deste capitulo. 51 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Tabela 3 - Principais atividades e responsabilidades durante a Macro Fase 1 - Pré-projeto: Atividades Entidade responsável 1. Descrição do projeto e sua localização Proponente 2. Identificação preliminar dos impactos ambientais e sociais CAIXA 3. Categorização socioambiental do projeto CAIXA 4. Exigências para o licenciamento ambiental Órgão Ambiental Competente 5.2 Macro Fase 2 - Formatação da Gestão Socioambiental do Projeto Nesta etapa, o proponente desenvolve a formatação da gestão socioambiental do projeto, objeto do pedido de financiamento, a partir de requisitos a serem fornecidos pela CAIXA, em função da categorização auferida pelo projeto na Macro Fase 1, conforme adiante detalhado. Os projetos no setor de resíduos sólidos devem adotar um conjunto de procedimentos prévios à aprovação do pedido de financiamento, com elaboração de estudos e relatórios de Avaliação Ambiental e Social e de um Plano de Gestão Socioambiental (PGSA). O PGSA contemplará planos de ações complementares a serem adotadas conforme categorização obtida, em função dos riscos e impactos socioambientais do projeto identificados pela CAIXA na Macro Fase 1. Tais planos de ação complementares referem-se aos aspectos de: reassentamento involuntário, inclusão social de catadores, educação ambiental, comunicação com a comunidade e catadores, gestão de riscos ambientais, consulta pública e mitigação de impactos gerados pelas obras e durante a operação do empreendimento. Para todas as Categorias de projeto (A, B e C), o RIMA e as licenças ambientais deverão ser apresentadas para a CAIXA. Tendo sido supridas as condições ambientais exigíveis, pela validação da CAIXA ao PGSA e planos de ação complementares pertinentes, o projeto está apto à assinatura do contrato de financiamento, sob o prisma socioambiental. As exigências a serem satisfeitas para cada categorização de projeto encontram-se a seguir: Projetos Categoria A Para projetos classificados na Categoria A, devem ser realizadas as seguintes ações: a. Avaliação ambiental e elaboração do Plano de Gestão Socioambiental, contemplando a adoção de ações de redução, mitigação e/ou compensação de impactos, quando pertinentes, como: ▪ Plano de Reassentamento Involuntário (PRI); ▪ Plano de Inclusão Social de Catadores (PISCA); ▪ Plano de Comunicação, com Manual para Consulta Pública; ▪ Plano de Educação Ambiental; 52 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ ▪ Plano de Mitigação de Impactos Ambientais; ▪ Plano de Monitoramento Ambiental; ▪ Manual de Operação do Aterro e Manual de Desativação de Lixão ou Aterro ▪ Controlado (se for o caso); e ▪ Plano de Gestão de Riscos Ambientais e Saúde do Trabalhador b. EIA/RIMA - Estudos e Relatório de Impacto Ambiental, para a obtenção da Licença Prévia; c. Audiência pública para apresentação dos resultados do EIA/RIMA; d. Plano Básico Ambiental (PBA), para a obtenção da Licença de Instalação, com o detalhamento dos Planos de Ação. O PBA, exigido pelo órgão ambiental competente, é o Plano de Gestão Socioambiental, como poderá ser constatado a seguir. Projetos Categoria B Para projetos de MDL em Aterros sanitários classificados na Categoria B, devem ser realizadas as seguintes ações: a. Avaliação Ambiental e elaboração do Plano de Gestão Socioambiental: ▪ Plano de Inclusão Social de Catadores (PISCA); ▪ Plano de Comunicação, com Manual para Consulta Pública; ▪ Plano de Educação Ambiental; ▪ Plano de Mitigação de Impactos Ambientais; ▪ Plano de Monitoramento Ambiental; ▪ Manual de Operação do Aterro Sanitário e Manual de Desativação de Lixão ou Aterro Controlado (se for o caso); e ▪ Plano de Gestão de Riscos Ambientais e Saúde do Trabalhador b. Relatório de Avaliação Preliminar (RAP), ou EIA/RIMA, para a obtenção da Licença Prévia; c. Audiência pública para apresentação dos resultados do RAP ou EIA/RIMA; d. Plano Básico Ambiental (PBA), para a obtenção da Licença de Instalação, com o detalhamento dos Planos de Ação. Projetos Categoria C Além da análise socioambiental preliminar, não se exige nenhuma ação de avaliação socioambiental adicional para um projeto de Categoria C. As licenças obtidas e vigentes para o empreendimento deverão ser entregues à CAIXA, para acompanhamento e verificação. 5.2.1 Licenciamento Ambiental A realização dos estudos ambientais e elaboração de planos e relatórios, para fins de licenciamento pelo OAC, deve atender aos seguintes critérios: ▪ Relatório Ambiental Preliminar (RAP) para empreendimento potencial ou efetivamente causador de degradação do meio ambiente. Este RAP servirá como instrumento de triagem para a avaliação ambiental. Caso seja aprovado, será emitida a Licença Prévia (LP) e, uma vez não aprovado implicará na necessidade de elaboração de um EIA/Rima; Estudo de Impacto 53 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) definido a partir de um Plano de Trabalho sugerido pelo órgão ambiental competente, para empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente. Este Plano de Trabalho irá subsidiar a elaboração do Termo de Referência (TR) para a contratação dos estudos ambientais específicos pelo empreendedor. A aprovação do EIA/Rima está também vinculada à realizada de audiência pública. Uma vez aprovados os estudos ambientais é obtida a Licença Prévia. Esta é concedida na fase de planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases. Ressalta-se, ainda, que tais estudos ambientais apresentem estudos de alternativas locacionais e tecnológicas para a implantação das intervenções, sempre se comparando com a alternativa “sem empreendimento”; ▪ Plano Básico Ambiental – PBA (ou Plano de Gestão Socioambiental – PGSA), entendido como condição para a emissão de Licença de Instalação (LI). Esta licença autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias. Tais estudos compreendem, portanto, a elaboração de planos de ação para mitigação dos impactos negativos gerados pelos empreendimentos e potencialização dos impactos positivos. Esses planos de ação conformarão um programa maior de suporte às ações, denominado Plano de Gestão Socioambiental; e ▪ Mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na Licença de Instalação, é emitida a Licença de Operação (LO) da unidade de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, licença esta que autoriza o funcionamento da atividade. ▪ A realização de Audiências Públicas atende tanto à legislação ambiental brasileira como também ao procedimento padrão adotado pelo Banco Mundial, e as diretrizes do Ministério das Cidades. Um processo transparente de audiência pública é crucial para o sucesso do empreendimento, assegurando a elaboração de estudos e planos ambientais aceitáveis. O processo de audiência pública visa: identificar e convocar as principais partes interessadas; preparar e disseminar informações relativas ao projeto; estabelecer mecanismos e condutas para consulta às comunidades e grupos representativos; registrar as informações e resultados das audiências; e propor uma estratégia para monitoramento continuado, preferencialmente também apoiado pelos agentes locais, durante as etapas de construção e operação das unidades de tratamento e destinação final de resíduos. ▪ Duas audiências públicas deverão ser realizadas para os projetos classificados na ▪ Categoria A, a primeira audiência ocorrerá anteriormente à contratação dos Estudos Ambientais, para a validação dos Termos de Referência dos estudos; e a segunda audiência será realizada quando da apresentação dos principais resultados alcançados pelos estudos ambientais realizados. Este é também o momento de realização da audiência pública para os projetos classificados na Categoria B. 5.2.2 Preparação de planos detalhados Esta fase incluirá a preparação de Planos de Ação que vão compor o Plano de Gestão Socioambiental, e que visam a adoção de um conjunto de medidas que permite promover e apoiar a sustentabilidade dos investimentos propostos. Para cada categoria de projeto, conforme apontado, há um conjunto de ferramentas e procedimentos para evitar, mitigar ou compensar os impactos negativos e para evidenciar os impactos positivos causados pelas intervenções. Os resultados esperados com a utilização desse modelo, como uma ferramenta prática, são o desenvolvimento e a integração de estratégias ambientais e dos planos de ação, com o objetivo de subsidiar os projetos elegíveis e as comunidades afetadas no processo de análise de viabilidade ambiental dos empreendimentos. Desta forma, os Planos de Gestão Socioambiental dos projetos de resíduos sólidos a serem financiados pela Caixa devem conter um conjunto de planos de ação específicos para a mitigação e monitoramento 54 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ dos impactos socioambientais dos empreendimentos. Os Planos de Gestão deverão dar suporte às ações específicas que se desencadeiam em cada situação, envolvendo todas as partes interessadas. 5.2.3 Planos de ação Os planos elaborados e as licenças ambientais serão encaminhados para a CAIXA, que poderá solicitar a consultores ad hoc pareceres sobre os planos elaborados. Caso os pareceres sejam favoráveis, a CAIXA valida o projeto. Cumpridos estes requisitos, o projeto estará apto a ser executado, incluindo a implementação das recomendações dos planos e das medidas mitigadoras do licenciamento, quando couber. São elencados a seguir os planos de ação: Plano de Reassentamento Involuntário (PRI). No caso de demanda por reassentamento involuntário de população afetada pelas intervenções propostas, será elaborado o Plano de Reassentamento Involuntário (PRI), que tem os seguintes principais objetivos: ▪ Mitigar e compensar os impactos causados pela inevitável relocação econômica e/ou de moradia, inevitável, de população, ocasionada pelo fechamento de “lixões”, requerimento de terreno para implantação do novo aterro, em Projetos financiados pelo Programa; e, ▪ Restaurar, no mínimo, ao padrão anterior ao Programa, a renda familiar e à recomposição das estratégias de sobrevivência, alteradas pelas ações do Projeto (fechamento de “lixões”). O detalhamento do PRI encontra-se no Anexo 2 deste Manual. Plano de Inclusão Social dos Catadores (PISCA). No caso específico de presença de catadores em lixões, trabalhando ou morando, deve ser acionado o PISCA. Seus principais objetivos são: (i) Compensar ou no mínimo mitigar os possíveis impactos gerados pelo empreendimento aos catadores afetados; e (ii) Promover a inserção sustentável dos catadores afetados pelo empreendimento. O projeto deve ser desenvolvido a partir deste marco social, com a participação ativa dos catadores e outros atores chaves relacionados com seus interesses, e contemplando um leque de opções: ▪ organização da comunidade para fins produtivos; ▪ melhoria das condições de trabalho; ▪ melhoria da renda; e ▪ promoção do desenvolvimento social das famílias dos catadores. O detalhamento do PISCA encontra-se no Anexo 3, que contém ainda dois modelos de formulário de cadastro social: para catadores e para não catadores, além de Tabela de Indicadores de resultados. Plano de Comunicação e Manual para Consulta Pública. O Plano de Comunicação (vide Anexo 4), no processo de implantação de unidades de tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, visa os seguintes principais objetivos, entendidos como estratégia de comunicação e de engajamento: ▪ Manter a comunidade local adequadamente informada com relação a todos os aspectos do projeto, incluindo metas, prazos e vantagens; ▪ Proporcionar um canal prontamente acessível para contribuições locais; ▪ Ajudar a garantir que os benefícios do projeto sejam adequadamente compartilhados; ▪ Oferecer mecanismos para a solução de reclamações ou conflitos; ▪ Fornecer serviços auxiliares que sejam relevantes, sempre que for viável e desejado pelas partes interessadas, como atividades de educação ambiental, suporte técnico para reciclagem; e, 55 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ ▪ Promover parcerias com organizações comunitárias, prefeituras, ONG e outras organizações e instituições. Os moradores afetados, sempre que possível, deverão ser envolvidos ainda na fase de aquisição de terras para instalação do empreendimento. A comunidade local deve ser consultada sempre que um ou mais recursos do Patrimônio Cultural Material relevante forem identificados, com a utilização de um dos métodos listados no item 6 do Plano de Comunicação. Como o processo de consulta envolve não somente audiências públicas formais (conforme exigido na legislação brasileira), mas também o estabelecimento de um diálogo construtivo entre o proponente do projeto e a comunidade, esse diálogo deve ser iniciado durante o planejamento do projeto, e o seu processo deve ser detalhado no Plano de Comunicação (vide item 12 do Plano de Comunicação – Orientações sobre Audiência Pública e Consulta). Plano de Educação Ambiental. O Plano de Educação Ambiental (Anexo 5) deve ser estruturado como uma ação transversal e de suporte para todas as demais ações do Plano Básico Ambiental (PBA), exigível pelo órgão ambiental competente ou Plano de Gestão Socioambiental (PGSA). O Plano de Educação Ambiental deve ter como enfoque prioritário a educação ambiental voltada para a gestão dos resíduos sólidos, no âmbito do projeto. Seu foco de atuação é, por meio de ações educativas, permitir à comunidade envolvida acessar conhecimentos necessários para a construção de uma nova relação com o meio ambiente, promotora de oportunidades de desenvolvimento local orientado para a sustentabilidade. É importante ressaltar que os colaboradores internos e fornecedores do empreendimento também são decisivos para a construção coletiva da sustentabilidade, portanto, estão contemplados nas atividades do Plano de Educação Ambiental. Plano de Mitigação de Impactos Ambientais. Há um conjunto mínimo de medidas de mitigação que deverão ser contempladas tanto na fase de instalação e operação de usinas de reciclagem, compostagem e aterros sanitários, quanto para a desativação das unidades atuais de destinação final de resíduos, identificadas como lixões ou aterros controlados (vide Plano de Mitigação Anexo 6). São também apresentadas e recomendadas as boas práticas mundiais para o setor, contidas nas Diretrizes Ambientais de Saúde e Segurança para Resíduos Sólidos (EHS Guidelines), baseadas no documento “Environmental, Healht and Safety Guidelines for Solid Waste Management Facilities” da Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation - IFC). Na hipótese de aquisição e utilização de pesticidas ou agrotóxicos, deverá ser observada a Política Operacional do Banco Mundial relativa ao Manejo Integrado de Pragas (OP 4.09 – Anexo 6a), com atendimento às especificações ali estabelecidas, assim como a legislação brasileira aplicável. Plano de Monitoramento Ambiental. Para o acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais durante a construção e operação do empreendimento, estão contempladas as variáveis descritas a seguir: ▪ Águas Subterrâneas. O monitoramento ambiental das águas subterrâneas existentes sob o empreendimento será desenvolvido a partir da coleta de amostras das águas para a realização de análises físico-químicas e microbiológicas para verificar possíveis contaminações geradas pela operação do aterro. 56 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ ▪ Afluentes e Efluentes da Estação de Tratamento de Chorume. A eficiência do sistema de tratamento de efluentes será aferida através da coleta de percolado em pontos distintos do sistema de coleta e tratamento do chorume. ▪ Águas Superficiais. Deverá ser realizada coleta de amostras das águas para análises físico- químicas e microbiológicas com o objetivo de verificar possíveis contaminações geradas pela operação do aterro. As análises físico-químicas e microbiológicas terão frequência mínima bimensal. ▪ Vetores e Enfermidades. Caso seja necessário, será realizada a desratização e outros procedimentos específicos para a eliminação de vetores transmissores de enfermidades, com a aplicação semestral de venenos e raticidas. Deve-se realizar a cobertura diária dos resíduos sólidos dispostos no Aterro Sanitário, visando inibir a presença de urubus, moscas, ratos, baratas, além do cercamento de toda a área do aterro, para evitar a presença de animais domésticos, principalmente cães e porcos. ▪ Qualidade do Ar. Deverá ser realizado um inventário das fontes de poluição do ar, determinando a proximidade de indústrias, vias de tráfego, entre outros. Além da caracterização da qualidade do ar através de análise semestral de material particulado, metano, SO2, NO2 e amônia. ▪ Geotécnico de Aterro e Lixões. Basicamente, os estudos de estabilidade geotécnica serão executados através de marcos superficiais, medidores de recalque; medidores de temperatura; piezômetros, pluviômetro e medidores de vazão. O acompanhamento das atividades descritas acima se dará em duas etapas: definição de parâmetros de referência e acompanhamento dos parâmetros de controle (veja as diretrizes no Anexo 7). Manual de Operação do Aterro Sanitário. Encontram-se descritas no Anexo 8 diretrizes gerais para o Manual de Operação do Aterro Sanitário. Plano de Gestão de Riscos Ambientais e Saúde do Trabalhador. O Plano de Gestão de Riscos Ambientais e de Saúde do Trabalhador (Anexo 9) deverá prever medidas de segurança para os eventuais riscos de desmoronamento do aterro, de explosão espontânea e de vazamento de chorume na área do aterro sanitário; assim como medidas preventivas e de controle da saúde do trabalhador. Este plano contempla ações relativas à prevenção de riscos ambientais, de saúde ocupacional e de acidentes, detalhadas por meio da elaboração dos seguintes planos: ▪ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, assegurando as condições de saúde do trabalhador. Definido por meio de normativos do Ministério do Trabalho, o PPRA prevê a elaboração e implementação por parte de todos os empregadores, de um plano que visa a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho assim como os meios de neutralizá-los. O PPRA prevê o uso rigoroso de EPI, tais como: máscara, luvas, botas e uniformes, de modo a minimizar a possibilidade de contaminação e garantir a boa qualidade de trabalho ▪ PCMSO – Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional, também definido pelo Ministério do Trabalho e determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa que tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. O PCMSO prevê exames de saúde periódicos, a manutenção atualizada, na unidade, dos cartões de vacinação dos funcionários e ▪ PGRA – Programa de Gestão Riscos de Acidentes, relacionados a riscos de vazamentos no sistema de coleta, armazenagem e tratamento de chorume, riscos de vazamento e explosões de gás de aterro e de desmoronamentos dos taludes de contenção do aterro sanitário. 57 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 5.2.4 Orientações sobre Audiência Pública e Consulta A presente orientação, além de atender a legislação ambiental brasileira, tem como pressuposto básico o esclarecimento e sensibilização da população quanto à importância do empreendimento, suas características e as alterações em seus padrões de vida. Além de apresentar as medidas de compensação ambiental, tem a função de informar sobre eventuais transtornos no decorrer das obras, como fechamento de tráfego, interrupção temporária de redes de infraestrutura, e informar sobre os canais de comunicação da comunidade com o empreendedor para o recebimento de dúvidas e eventuais reclamações. Deve ainda estabelecer um diálogo construtivo entre o empreendedor e a comunidade, e dar transparência ao processo, incorporando medidas mitigadoras sugeridas pela comunidade afetada. Objetivos Desenvolver processos de mobilização, articulação e participação para consultar e informar a comunidade sobre os aspectos relacionados ao projeto, suas implicações socioambientais e sua importância econômica, buscando, ao mesmo tempo, seu envolvimento nas etapas e ações do empreendimento, nas fases de implantação e operação. Estabelecer uma conexão permanente entre o empreendedor e as comunidades impactadas direta e indiretamente, com vistas a reduzir possíveis conflitos e problemas relacionados à implantação e operação do referido empreendimento. Público-Alvo: ▪ População da área de influência do empreendimento; ▪ População dos municípios beneficiados pelo empreendimento; ▪ Órgãos governamentais e não-governamentais da área de influência do empreendimento (incluindo conselhos, fóruns Lixo e Cidadania, organizações de catadores, movimentos regionais e nacionais); ▪ Agentes econômicos; e ▪ Sociedade civil. Metodologia: Consideram-se as seguintes estratégias metodológicas para o desenvolvimento da Consulta Pública: ▪ atendimento aos objetivos em articulação com os segmentos locais e regionais através de parceria interinstitucional; ▪ apresentação e discussão de um sistema de monitoramento e avaliação das medidas mitigadoras e compensatórias previstas nos estudos ambientais; e, ▪ instituição de uma Ouvidoria, com sala com telefone e Internet, para atendimento às reclamações, dúvidas e denúncias relacionadas ao Programa de Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – Fonte BIRD. Ressalte-se que a consulta e divulgação dos estudos ambientais aos interessados deverá ser feita inclusive durante a concepção do projeto. Ações Previstas ▪ Identificar os locais para realização de audiências periódicas; ▪ Definir datas, horários e periodicidade de audiências; e, 58 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ ▪ Identificar principais atores institucionais envolvidos no processo, para formulação de convite com a antecedência necessária. Para cada reunião, será lavrada uma ata ou registro dos resultados acordados com a população participante do fórum, as críticas e sugestões, que serão encaminhadas pelas equipes de Consulta Pública e de Comunicação Social aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento dessas demandas. Juntamente com a referida ata, deverá ser apresentada documentação complementar composta por lista de presença, fotos do evento, folder de divulgação e outros que julgarem necessários à comprovação da realização da consulta pública. Caso sejam julgadas pertinentes, ao final da reunião será firmado novo compromisso para o retorno do resultado das análises das demandas, com as novas propostas. Devem ser elaborados prospectos, “folder”, cartazes e outras peças de divulgação, dirigidas ao público alvo, com informações sobre as características das obras, dos impactos sociais e ambientais, dos impactos benéficos previstos, dos eventuais transtornos e impactos adversos que poderão ocorrer durante a implantação do empreendimento. Sugere-se, também, a criação da Ouvidoria, como forma de comunicação permanente com o público alvo, conforme Plano de Comunicação do Programa de Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – Fonte BIRD. Tabela 4 - Principais atividades e responsabilidades durante a Macro Fase 2 - Formatação da Gestão Socioambiental do projeto: Atividades Entidade responsável CAIXA 1. Fornecer requisitos para elaboração do PGSA e planos de ação complementares 2. Preparação do EIA/RIMA e estudos complementares Proponente 3. Elaboração do PGSA e Planos de Ação (necessários) Proponente 4. Aprovação do EIA/RIMA Órgão Ambiental Competente 5. Pedido das Licenças Ambientais Proponente 6. Emissão das Licenças Ambientais Órgão Ambiental Competente 7. Verificação de estudos existentes e definição de requerimentos adicionais CAIXA e estudos complementares 8. Assessoria e apoio técnico ao tomador na elaboração dos estudos e CAIXA planos de ação 9. Verificação dos estudos adicionais, planos e licenciamento ambiental, CAIXA com o RIMA aprovado 10. Validação do PGSA e Planos de Ação pertinentes CAIXA 11. Assinatura do contrato de financiamento CAIXA e Tomador 59 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 5.3 Macro Fase 3 - Construção e Implantação do Empreendimento Após a assinatura do contrato de financiamento, e tendo sido observadas as condições pactuadas no instrumento contratual, o Tomador dá início à construção e implantação do empreendimento, responsabilizando-se pela execução das ações acordadas no PGSA e respectivos planos de ação complementares. Durante a fase de construção e implantação, o empreendimento terá uma equipe dedicada para tratar dos assuntos socioambientais do empreendimento, conforme a categorização do projeto. Essa equipe faz o monitoramento contínuo de atividades previstas no PGSA e seus planos de ação complementares, inclusive quanto ao cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo OAC, subsidiando o Tomador ao preparo e envio à CAIXA de relatórios mensais de monitoramento das obras e aspectos socioambientais. O proponente deverá realizar painéis consultivos independentes em todas as fases do projeto, quando este for controvertido ou envolver interesses ambientais e/ou sociais sérios e multidimensionais ou, ainda, quando envolver altos riscos. Técnicos da CAIXA realizam o acompanhamento do desenvolvimento das atividades constantes nos relatórios de monitoramento apresentados pelo Tomador, verificando a conformidade com O PGSA e planos de ação acordados durante a Macro Fase 2 e referidos no contrato com o Tomador. A Caixa pode recomendar atividades corretivas, se necessário, e dar suporte à equipe dedicada à realização dos acordos com os grupos afetados pelo projeto. As ações corretivas que venham a ser propostas pela CAIXA dizem respeito aos estudos complementares ao PGSA, conforme descrito na Macro Fase 2. A Figura 6 apresenta o macro fluxo da Macro Fase 3 (Construção e Implantação do Empreendimento), ao final deste capítulo. Tabela 5 - Principais atividades e responsabilidades durante a Macro Fase 3: Atividades Entidade responsável 1. Implantação adequada PGSA e respectivos planos de ação e Tomador sistemas de comunicação com população afetada 2. Preparação de relatórios mensais de monitoramento do Tomador desenvolvimento do PGSA e respectivos planos de ação 3. Sistema transparente de atendimento a queixas e comunicação Tomador com a comunidade 4. Verificação do andamento do PGSA e planos de ação, conforme CAIXA relatórios mensais do Tomador e definição de medidas corretivas, quando necessário 5. Verificação do cumprimento das condicionantes do licenciamento Orgão Ambiental Competente ambiental e definição de medidas corretivas, quando necessário 6. Auditoria ambiental semestral independente Consultores contratados pelo Tomador 7. Pedido da Licença de Operação (LO) do Aterro Tomador 60 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 5.4 Macro Fase 4 - Operação/Funcionamento do Empreendimento Com a finalização das obras de infraestrutura do aterro e início do preenchimento de suas células com resíduos, têm início as obras de construção da central de combustão de biogás e estruturação da rede de captação de gás. Durante a operacionalização do projeto, a CAIXA, amparada pela validação da Entidade Operacional Designada (EOD), realiza o acompanhamento do monitoramento das atividades, verificando o desempenho do empreendimento, conforme o Documento de Concepção do Projeto (DCP). Da mesma forma, será feita a verificação e acompanhamento das ações sociais previstas nos planos de ação do PGSA. Apesar das eventuais fiscalizações dos órgãos ambientais competentes para expedições ou renovações de licenças ambientais e devido à longa duração dos projetos de MDL (ciclos de duração de emissões de 7, 14 a 21 anos), eventualmente poderão ocorrer desvios ou problemas de manutenção da obra do aterro que comprometem a gestão técnica e ambiental do empreendimento. Eventuais problemas socioambientais serão de responsabilidade e custo do tomador. As obrigações relativas a ações de cunho socioambiental do empreendimento financiado constarão de cláusulas contratuais e, caso não sejam cumpridas pelo tomador, a CAIXA poderá, esgotadas as soluções plausíveis, acionar os dispositivos contratuais de multa e penalização do Tomador. Manual Operacional para Desativação de Lixões e de Aterros Controlados. Para estabelecer e descrever as rotinas operacionais que serão implementadas no processo de desativação de lixão ou aterro controlado, o tomador deverá estruturar um Manual Operacional para Desativação do lixão ou Aterro controlado, conforme orientações contidas no Anexo 10. A Figura 7 apresenta o macrofluxo da Macro Fase 4 (Operação/Funcionamento do Empreendimento), ao final deste capitulo. 5.4.1 Monitoramento e acompanhamento Ao iniciar a execução (implantação do empreendimento), os projetos categorias A e B devem realizar o monitoramento socioambiental das ações implementadas, com a elaboração e envio, para a CAIXA, de relatórios periódicos, conforme pactuado contratualmente. Diretrizes para o Plano de Monitoramento encontram-se no Anexo 7 deste Manual. 5.4.2 Princípios Orientadores na Adoção de Mecanismos de Resolução de Disputas Os seguintes princípios orientarão a adoção de mecanismos que visem solucionar controvérsias nas diversas etapas relativas ao manejo de resíduos sólidos (de acordo com os “Principles for Implementing Grievance Mechanisms” do CAO/IFC): ▪ Definir um procedimento para o recebimento, registro ou documentação e resposta às reclamações, que seja de fácil acesso, culturalmente apropriado e de fácil entendimento para as comunidades afetadas. ▪ Informar as comunidades afetadas sobre o mecanismo no decorrer do processo de envolvimento da empresa/comunidade. 61 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ ▪ Analisar quando e como buscar soluções para as demandas de forma colaborativa, com o envolvimento da comunidade afetada. ▪ Graduar o mecanismo de reclamação para os potenciais riscos e impactos adversos do projeto. ▪ Lidar prontamente com as preocupações expressadas, empregando um processo claro e transparente que seja acessível para todos os segmentos das comunidades afetadas, sem ônus ou retribuição. ▪ Assegurar a participação integral dos gêneros e de grupos vulneráveis. ▪ Ao elaborar o sistema, considerar os métodos consuetudinários e tradicionais de resolução de disputa. ▪ Designar pessoal compatível, experiente e qualificado na organização cliente, com a responsabilidade de receber e responder às reclamações. ▪ Criar um mecanismo de reparação para que aqueles que sentirem que suas reclamações não foram abordadas adequadamente disponham de um recurso junto a um órgão externo, para reconsideração de seu caso. ▪ Documentar as reclamações recebidas e as respostas fornecidas, informando a comunidade periodicamente. ▪ Apresentar relatórios periódicos sobre as questões identificadas pelo mecanismo de reclamação como questões que preocupam as comunidades. ▪ Ter conhecimento dos mecanismos jurídicos e administrativos disponíveis no país para solucionar disputas e não impedir o acesso a tais mecanismos. ▪ Reportar incidentes Tabela 6 - Principais atividades e responsabilidades durante a fase de operação do projeto: Atividades Entidade responsável 1. Monitoramento ambiental durante fase de operação Tomador 2. Fiscalização do monitoramento e medidas corretivas Órgão Ambiental Competente 3. Apresentação à CAIXA dos documentos de conformidade quanto ao Tomador monitoramento e medidas corretivas 4. Acompanhamento do monitoramento durante a fase de operação CAIXA 5. Sistema transparente de atendimento a queixas e comunicação com a Tomador comunidade 6. Auditorias eventuais durante primeiros 2 anos de operação Consultores contratados pela Caixa 62 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 63 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 64 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ 65 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexos Para acesso ao conteúdo dos Anexos 1 a 10, vide arquivos correspondentes. Anexo 1. Termo de Referência para Estudo de Impacto Ambiental Anexo 2. Plano de Reassentamento Involuntário - PRI Anexo 3. Plano de Inclusão Social dos Catadores - PISCA Anexo 4. Diretrizes para o Plano de Comunicação e Manual de Consulta Pública Anexo 5. Diretrizes para o Plano Educação Ambiental Anexo 6. Diretrizes para Plano de Mitigação de Impactos Socioambientais Anexo 7. Diretrizes para o Plano de Monitoramento Ambiental Anexo 8. Diretrizes Gerais para o Manual de Operação do Aterro Sanitário Anexo 9. Diretrizes para o Plano de Gestão de Riscos Ambientais, Saúde e Segurança do Trabalhador e das Comunidades Anexo 10. Diretrizes Gerais para Manual Operacional e Gestão de Lixões e Aterros Controlados a serem desativados 66 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 11. Saneamento Básico e Controle Social Controle Social A Lei de Saneamento Básico define como controle social “conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico”. Referida lei propõe a participação de órgãos colegiados no controle social, garantida a participação (i) dos titulares dos serviços; (ii) de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; (iii) dos usuários de serviços públicos de saneamento básico; (iv) de entidades técnicas; e, (v) organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico (artigo 47). O § 1º, do artigo 47, da Lei de Saneamento Básico, permite que a função de controle social sobre os serviços públicos de saneamento básico seja exercida por órgãos colegiados já existentes, desde que realizadas as devidas adaptações nas leis que os criaram. O controle social é ainda exercido de forma descentralizada por organizações não governamentais (“ONGs”), entidades formadas pela sociedade civil que atuam na defesa das mais variadas causas, dentre elas a defesa dos direitos dos cidadãos e do meio ambiente. O papel do Ministério Público e do Poder Judiciário Ministério Público O Ministério Público é instituição permanente e independente, a quem compete, nos termos do artigo 129, da Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Constituição Federal fortaleceu o papel do Ministério Público, especialmente, ao conferir poderes para a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, visando à defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, para a promoção de ações penais públicas e para a requisição de diligências investigatórias e para a instauração de inquéritos policiais. Antes da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público já podia promover ações civis públicas, com fundamento na Lei Federal nº 7.347/85, para a salvaguarda de bens de interesse coletivo e difuso, entre eles o meio ambiente. Instrumento importante para a resolução de conflitos de que dispõe o Ministério Público, assim como os demais órgãos públicos legitimados a propor ações civis públicas é o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, previsto no artigo 6º, da Lei Federal nº 7.347/85. Com eficácia de título executivo extrajudicial, o acordo pode pôr fim a querelas mediante a assunção de obrigações do interessado que garantam a regularização de suas atividades e eventual composição dos danos causados. A par do papel relevante da instituição para o exercício da atividade jurisdicional, o aparelhamento da instituição, que reúne condições funcionais, materiais e técnicas muito superiores à grande maioria dos órgãos da Administração Pública, provoca o preenchimento, pela ação do Ministério Público, da lacuna deixada pelo Poder Executivo no planejamento e consecução de políticas públicas. 67 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Prova disso, na área dos resíduos sólidos, é a integração do Ministério Público Federal na Coordenação Nacional do Programa Lixo e Cidadania, desde 1999, quando assumiu diretrizes de atuação no setor, expostas pela Coordenadora da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Dra. Sandra Cureau, Subprocuradora-Geral da República10: “Criação de legislação nacional que trate especificamente da matéria; realização de diagnósticos da poluição por resíduos sólidos em todo o país; acompanhamento das ações relacionadas à adequada gestão dos resíduos, considerada sob a ótica da redução, reutilização e reciclagem de materiais previamente ao tratamento e destinação final dos rejeitos e responsabilização pós-consumo dos fabricantes e distribuidores no tocante ao descarte final dos produtos”. Aparelhado por órgãos técnicos próprios e idéias pré-concebidas, como visto acima, o Ministério Público não tem atuado nos procedimentos de licenciamento ambiental apenas como fiscal da lei. É frequente a intervenção do Ministério Público visando influenciar a avaliação de impactos ambientais por técnicos dos órgãos legitimados, por meio da intimidação impingida pela Lei Federal nº 9.605/98 (“Lei de Crimes Ambientais”) e da Lei Federal nº 8.429/99 (“Lei de Improbidade Administrativa”), das quais se vale a instituição para responsabilização dos agentes por pareceres técnicos favoráveis ao empreendedor. De fato, a vagueza e subjetividade de que são dotadas as disposições da legislação causam insegurança aos tomadores de decisões, causando, freqüentemente, a paralisação dos procedimentos de licenciamento ambiental, pelo receio de a liberação de instalação de empreendimento motivar a proposição de ações de responsabilidade por atos contra o meio ambiente e à administração pública. Quanto à responsabilização por atos de improbidade administrativa, que podem culminar na perda da função pública e suspensão de direitos políticos, veja-se a amplitude das condutas previstas no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, a saber: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (...)” Para reduzir a vulnerabilidade dos técnicos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (“IBAMA”), a Lei Federal nº 11.516/07 determinou que a responsabilidade técnica, administrativa e judicial sobre o conteúdo do parecer técnico conclusivo para emissão de licença ambiental prévia pelo órgão é exclusiva do órgão colegiado do instituto. Poder Judiciário O Poder Judiciário tem sido provocado a apreciar conflitos atinentes à questão do gerenciamento de resíduos sólidos. Na área ambiental, é recorrente a judicialização dos procedimentos de licenciamento ambiental de sistemas de tratamento de aterros sanitários, o que ocorre por duas vias principais: (i) a proposição de 10 IX Seminário Nacional sobre resíduos sólidos – por uma gestão integrada e sustentável, Palmas/TO, outubro de 2008. 68 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ ações para impedir a emissão de licença prévia a empreendimento, movidas pelo Ministério Público e associações civis; e (ii) impetração de mandado de segurança pelo empreendedor para agilizar a emissão da licença ambiental. O conflito de competência do órgão ambiental para análise do procedimento de licenciamento ambiental e alegadas irregularidades no processo formal para convocação e realização de audiências públicas são argumentos freqüentemente utilizados para levar o processo à análise do Poder Judiciário. A falta de ordenamento territorial que identifique as áreas primordiais para a instalação de novos aterros sanitários e a pressão antrópica sobre os aterros existentes que requerem licenças de ampliação não raro geram conflitos que são conduzidos ao Judiciário. Nesses casos, diante da indefinição legal, transfere-se ao Poder Judiciário a discussão de questões fundamentais ao gerenciamento dos resíduos sólidos que deveriam ser equacionadas no âmbito legislativo e executivo. Tratando-se de dano ao meio ambiente muitas vezes irreversível, o deferimento de pedido de antecipação de tutela judicial para paralisação do processo de licenciamento ambiental é prática comum, por precaução, acarretando a suspensão da análise do projeto pelos órgãos ambientais até decisão judicial final. A criação de câmaras especializadas em meio ambiente, tendência em nossos tribunais, deve ser vista como avanço na solução de controvérsias, vez que constituídas por desembargadores especializados e capacitados para lidar com a matéria, proporcionando um julgamento mais célere e acurado. 69 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 12. Resoluções do CONAMA e normas ABNT para resíduos sólidos Há um conjunto de resoluções CONAMA que tratam do tema de resíduos sólidos e licenciamento ambiental de empreendimentos: ▪ Resolução CONAMA 001/86: define responsabilidades e critérios para avaliação de impacto ambiental e define atividades que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA; ▪ Resolução CONAMA 011/86: altera o art. 2º da Resolução CONAMA n° 001/86, que estabelece definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente; ▪ Resolução CONAMA 005/88: estabelece critérios para exigências de licenciamento para obras de saneamento; ▪ Resolução CONAMA 006/88: dispõe sobre o processo de licenciamento ambiental de atividades industriais, sobre os resíduos gerados e/ou existentes que deverão ser objeto de controle específico; ▪ Resolução CONAMA 002/91: determina procedimentos para manuseio de cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas que serão tratadas como fontes potenciais de risco ao meio ambiente, até manifestação do órgão do meio ambiente competente; ▪ Resolução CONAMA 006/91: desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e acordos internacionais; ▪ Resolução CONAMA 008/91: veda a entrada no Brasil de materiais residuais destinados à disposição final e incineração; ▪ Resolução CONAMA 009/93: dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental, após a elaboração dos estudos relativos ao RIMA – Relatório de Impacto Ambiental; ▪ Resolução CONAMA 005/93: estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários; ▪ Resolução CONAMA 004/95: cria áreas de segurança aeroportuária – ASA – para aeródromos, proibindo a implantação, nestas áreas, de atividades de natureza perigosa que sirvam como foco de atração de aves; ▪ Resolução CONAMA 237/97: dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental, a regulamentação de seus aspectos na forma do estabelecido na Política Nacional de Meio Ambiente, estabelece o critério para o exercício da competência para o licenciamento a que se refere o art. 10 da Lei 6.938/81 e dá outras providências; ▪ Resolução CONAMA 257/99: disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final; ▪ Resolução CONAMA 258/99: trata da destinação final de pneumáticos inservíveis; ▪ Resolução CONAMA 275/01: estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva; 70 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ ▪ Resolução CONAMA 283/01: dispõe sobre o tratamento e a disposição final de resíduos de serviços de saúde; ▪ Resolução CONAMA 308/02: estabelece as diretrizes do Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos RSU gerados em municípios de pequeno porte; ▪ Resolução CONAMA 358/05: adota a mesma classificação da RDC ANVISA n° 306/04. Aprimora, atualiza e complementa os procedimentos dispostos na Resolução CONAMA n° 283, de 12/7/01, revogando-a, sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, principalmente no que diz respeito a: I) ampliação da definição dos estabelecimentos de saúde e similares; II) especificação de novos grupos de resíduos, desobrigando o tratamento prévio à destinação final para o Grupo A4; III) estabelecimento de critérios mínimos para a disposição final de resíduos de saúde; IV) obriga a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS) por todos os estabelecimentos com atividades descritas no Artigo 1º; V) estabelecimento de limites mínimos para a redução da carga microbiana; VI) determinação de tratamento especifico para perfurocortantes, de acordo com suas características químicas, biológicas ou radioativas; ▪ Resolução CONAMA 371/06: dispõe que o órgão ambiental licenciador deve estabelecer o grau de impacto ambiental causado pela implantação do empreendimento, nos casos de impactos não mitigáveis, devendo ser compensados. Portanto, fundamentado em base técnica específica para avaliar os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais identificados no processo de licenciamento e, respeitado o princípio da publicidade. O valor da compensação ambiental fica fixado em meio por cento (0,5%) dos custos previstos para a implantação do empreendimento até que o órgão ambiental estabeleça e publique metodologia para definição do grau de impacto ambiental, uma vez que, o percentual estabelecido para essa compensação de novos empreendimentos será definido no processo de licenciamento, quando da emissão da Licença Prévia, ou quando esta não for exigível, da Licença de Instalação; e, ▪ Resolução CONAMA 404/08: dispensa o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para aterros sanitários com capacidade para receber até 20 toneladas por dia de RSU (aterros de pequeno porte), e determina licenciamento ambiental simplificado para esses casos, estabelecendo os critérios e diretrizes para tal. Todo projeto de aterro sanitário deve ser elaborado segundo as normas preconizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com destaque para as seguintes: ▪ NBR 10.004: classifica resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados. Os resíduos sólidos podem ser classificados em: Classe I ou perigosos (apresentam riscos à saúde pública ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada), Classe II (apresentam características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações de resíduos Classe I Perigosos – ou Classe II – Inertes) ou não-inertes ou Classe III (aqueles que não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente); ▪ NBR 10.158: a seleção de uma área para servir de aterro sanitário à disposição final de resíduos sólidos domiciliares deve atender, no mínimo, aos critérios técnicos impostos pelas normas da ABNT (NBR 10.157) e pela legislação federal, estadual e municipal (quando houver). Esses condicionantes abordam desde questões ambientais, como o limite de distância de corpos hídricos e a profundidade do lençol freático, até aspectos relativos ao uso e à ocupação do solo, como o limite da distância de centros urbanos, a distância de aeroportos etc. Os critérios econômicos dizem respeito aos custos relacionados à aquisição do terreno, à distância do centro atendido, à manutenção do sistema de drenagem e ao investimento em construção. Finalmente, os critérios políticos e sociais abordam a aceitação da população à construção do aterro, o acesso à área através de vias com baixa densidade e a distância dos núcleos urbanos de baixa renda. Alguns critérios são mais importantes do que outros, e, para isso, devem ser estabelecidos notas e pesos para cada um. Há uma ideia de pontuação 71 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ recomendada pelo “Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos” (IBAM, 2001), juntamente com os valores de peso para cada item, o que facilita a escolha da área mais adequada para receber o aterro sanitário; ▪ NBR 13.896: fixa condições mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas; ▪ NBR 8.849 e NB 844: fixa condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros controlados de RSU; e, ▪ NBR 8.419 e NB 843: fixa condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros sanitários de RSU; ▪ T-1.302, R-1: define a documentação que deverá ser apresentada à Fundação Estadual de ▪ Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, por ocasião dos Requerimentos de Licença Prévia - LP; Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a disposição em aterros sanitários de RSU como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades ▪ Poluidoras - SLAP. FEEMA; ▪ NBR 9.690 e EB 1420: fixa condições exigíveis às mantas de polímeros calandradas ou extrudadas, destinadas à execução de impermeabilização, para serem aplicadas sem contato com materiais asfálticos. Como polímero, para efeito desta especificação, entende-se o policloreto de vinila (PVC); ▪ NBR 9.229 e EB 1.498: fixa condições exigíveis às mantas de elastômeros calradas ou extrudadas, destinadas à execução de impermeabilização na construção civil. Esta Norma está baseada no copolímero de isobutileno isopreno; ▪ NBR 5.681 e NB 501: fixa condições mínimas a serem preenchidas no procedimento do controle tecnológico da execução de aterros em obras de construção de edificações residenciais, comerciais ou industriais de propriedade pública ou privada; ▪ NBR 10.157 e NB 1.025: fixa condições mínimas exigíveis para projeto e operação de aterros de resíduos perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações vizinhas; ▪ NBR 11.682 e NB 1.315: fixa condições exigíveis no estudo e controle da estabilidade de taludes em solo, rocha ou mistos componentes de encostas naturais ou resultantes de cortes; abrange, também, as condições para projeto, execução, controle e conservação de obras de estabilização de aterros; ▪ NBR 8.083 e TB 197: define termos técnicos utilizáveis às normas impermeabilização de aterros; ▪ Em aterros sanitários Classe II (segundo a NBR 10.004/2004, resíduos da Classe II são os Não Perigosos, divididos em IIA-Não Inertes e IIB-Inertes), a norma a ser seguida é a de número NBR 8.419/1984 e NB 843/1983. Esta norma descreve as diretrizes técnicas dos elementos essenciais aos projetos de aterros, tais como: impermeabilização da base e impermeabilização superior, monitoramento ambiental e geotécnico, sistema de drenagem de lixiviados e de gases, exigência de células especiais para resíduos de serviços de saúde, apresentação do manual de operação do aterro e definição de qual será o uso futuro da área do aterro após o encerramento das atividades. Ainda, de acordo com a Norma NBR 8419/1984, o projeto de um aterro sanitário deve ser obrigatoriamente constituído das seguintes partes: memorial descritivo, memorial técnico, apresentação da estimativa de custos e do cronograma, plantas e desenhos técnicos. 72 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pedro Duarte Guimarães VICE-PRESIDENCIA DE GOVERNO Tatiana Thomé de Oliveira - interina SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE SANEAMENTO E INFRA-ESTRUTURA Fabrício de Andrade Lebeis GERENCIA NACIONAL PRODUTOS DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA Renato Silva Siqueira COORDENAÇÃO DO GRUPO TECNICO Denise Maria Lara de Souza Seabra GRUPO TECNICO CAIXA Alexandre Pestana Ana Marina Lourenço Pereira de Almeida Ana Lucia Poubel Batal Antonio Carlos Bernardi da Cunha Gilberto Antonio do Nascimento Gustavo Pereira Heloisa Helena Alexandre da Silva Jorge Jose Jiemon Sugai Jose Mauricio de Andrade Leila Maria Borges Barbosa Mara Luisa Alvim Motta Marcos Akira Kawano Maria de Fatima Santos Gottschalg Maria Helena Mendes da Silva Tenente Mario Ivo Berni Ramos Mauricio Le Senechal Sorgi Parada Meg Coelho Netto Galiza Monica de Andrade Goncalves Branco Naya Silva Genaro Toffanello EQUIPE TECNICA BANCO MUNDIAL Paul Procee - Gerente de Projeto Peter Cohen Sônia Dias Soraya Melgaço 73 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GECOA versão 3 - 23/05/2019 ________________________________________________________________________________________________________________ CONSULTORIA Clarisse Torrens Borges Dall’Acqua 74 ANEXO 1 TERMO DE REFERENCIA PARA ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL 1. O estudo de impacto ambiental deve obedecer às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; II a - atentar para a possibilidade de existência de recursos do Patrimônio Cultural Material, observando a Portaria IPHAN nº 230, de 17 de dezembro de 2002, que estabelece procedimentos para obtenção de licenças ambientais para empreendimentos potencialmente capazes de afetar o patrimônio arqueológico; III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.; V - Considerar, quando pertinente, questões ambientais transfronteiriças e globais supervenientes, além daquelas consideradas no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL. 2. O estudo de impacto ambiental deve desenvolver, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas; b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente; c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e de médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. O controle dos vetores deve ser incorporado ao estudo ambiental ou submetido para exame do órgão competente. lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados). 3. O estudo de impacto ambiental deve ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. 4. Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de cópias. 5. O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. Diretrizes adicionais poderão ser fixadas pelo OAC para a execução do estudo de impacto ambiental, em função das peculiaridades do projeto e características ambientais da área. ANEXO 2 PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTARIO CONTEÚDO 1. Introdução 1.2. Situações potencialmente causadoras de reassentamento involuntário 1.3. Situação dos catadores no Brasil 2. Política de Reassentamento Involuntário 2.1. Objetivos 2.2 Diretrizes 2.3 Marco Legal 2.3.1 Mecanismos Jurídicos 2.4. Matriz Institucional 3. Gestão do Reassentamento no Ciclo do Projeto 4. Elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário – PRI – Orientações Gerais 4.1 Etapa 1: Coleta de dados e Diagnóstico 4.1.1 Estudo do projeto de intervenção / definição da poligonal de afetação 4.1.2 Decreto de Utilidade Pública 4.1.3 Cadastramento dos imóveis e famílias afetadas 4.1.4 Notificação 4.1.5 Diagnóstico socieconômico das famílias afetadas 4.1.6 Cadastro Imobiliário 4.1.7 Estudo do Domínio da Terra 4.1.8 Documentação pessoal 4.1.9 Banco de Terras – Modelo de Parcelamento Habitacional 4.1.10 Licenciamento Ambiental e Aprovação dos Projetos 4.1.11 Participação comunitária 4.2 Etapa 2: Elaboração do Plano de Intervenção 4.2.1 Descrição do projeto 4.2.2 Alternativas para redução do número de reassentamentos 4.2.3 Objetivos do Plano de Reassentamento Involuntário 4.2.4 Descrição e análise do perfil socioeconômico das famílias afetadas 4.2.5 Descrição do perfil dos imóveis afetados 4.2.6 Magnitude das perdas previstas – Laudos de Avaliação 4.2.7 Definição do grau de afetação 4.2.8 Análise dos grupos de vulnerabilidade 4.2.9 Definição da política de atendimento 4.2.10 Critérios de enquadramento para o reassentamento 4.2.11 Participação Comunitária – Mecanismos de atendimento a reclamações 4.2.12 Monitoramento e Avaliação Pós-Intervenção 4.3 Cronograma de Atividades 4.4 Matriz Institucional 4.5 Orçamento/Fonte de recursos / Cronograma de Desembolso 4.6 Processo de Aprovação do Plano de Reassentamento Involuntário 6 Glossário Lista de Tabelas: Tabela 1: Impactos sociais e instrumentos de mitigação Tabela 2: Distribuição dos catadores por Unidade da Federação, segundo gênero Tabela 3: Responsabilidades institucionais Tabela 4: Compatibilização do cronograma do projeto com o cronograma do PRI Tabela 5: Referência mínima de precificação e custos para unidades habitacionais Tabela 6: Monitoramento – Pontos críticos Anexos relacionados: ANEXO 3: Plano de Inclusão Social de Catadores – PISCA ANEXO 3.a: Formulário de Cadastro – Modelo I – Catadores ANEXO 3.b: Formulário de Cadastro – Modelo II – Não Catadores ANEXO 3.c: Indicadores de Avaliação de Resultados do PISCA 1 - INTRODUÇÃO Este Marco de Reassentamento Involuntário, aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos, apresenta princípios, diretrizes e procedimentos que deverão ser aplicados a todas as situações que demandem a relocação involuntária de população. Este documento foi elaborado com base na legislação brasileira vigente, na Política de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial - OP 4.12, e em experiências de projetos de mesma natureza. É de responsabilidade do proponente a elaboração e o desenvolvimento do Plano de Reassentamento Involuntário - PRI. É importante ressaltar que este Marco e os Planos de Reassentamentos a serem elaborados se destinam apenas: (i) ao atendimento de pessoas que possuem moradia comprovada em “lixões” que serão fechados pelo projeto, (ii) a moradores das áreas a serem adquiridas para a implantação do aterro sanitário, e (iii) às pessoas que tiverem suas atividades produtivas interrompidas em decorrência da implantação do projeto. O tratamento dos impactos econômicos causados pelos projetos financiados, relacionados com a interrupção das atividades de catação de recicláveis em lixões estão contemplados no Plano de Inclusão Social de Catadores de Materiais Recicláveis - PISCA. Como neste Marco é esperado que as situações de impacto contempladas no PISCA sejam mais recorrentes do que às do PRI, foi elaborado instrumento para tratar as estratégias de mitigação para os catadores de materiais recicláveis, doravante denominados “catadores”, conforme Anexo 3. Qualquer outro impacto concernente à perda de renda será tratado no PRI. Nos casos em que ocorram, além da relocação da moradia, impactos de natureza econômica, o PRI deverá se articular com o PISCA de forma a mitigar/ compensar os impactos socioeconômicos ocasionados pelo projeto. A Tabela 1, abaixo, apresenta os instrumentos a serem acionados para mitigar/ compensar os diferentes impactos sociais esperados, no âmbito do projeto. Tabela 1 - Impactos sociais e instrumentos de mitigação Impacto Ocasionado Instrumento de Mitigação Marco de Reassentamento + Perda de moradia de catadores e/ou de outros afetados pelo projeto. Plano de Reassentamento OP 4.12 Interrupção de atividades econômicas de catadores de Plano de Inclusão Social (PISCA) materiais recicláveis na área de intervenção Interrupção de atividades econômicas de outros Marco de Reassentamento + agentes trabalhando nas áreas de intervenção. Plano de Reassentamento OP 4.12 Nesta linha de raciocínio, este Marco de Reassentamento se propõe a apresentar os fundamentos, apontar e conceituar os procedimentos que auxiliarão o desenvolvimento do Plano de Reassentamento Involuntário a ser elaborado, concomitantemente, a execução dos projetos que demandarão relocação de população, visando mitigar os impactos resultantes da perda de moradia, bens e / ou acesso à renda. A aplicação do Marco de Reassentamento Involuntário se dará nas seguintes intervenções: tratamento e recuperação de passivos socioambientais relacionados ao fechamento de lixões; construção e operação de aterros sanitários; implementação de soluções inovadoras para tratamento e destino final de RSU, com ou sem Mecanismo de Desenvolvimento Limpo; e, gerenciamento do projeto. 1.1 SITUAÇÕES POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO O presente Marco de Reassentamento é de aplicação exclusiva para as pessoas e famílias impactadas pelos projetos financiados, devido ao fechamento de “lixões” ou ao requerimento de território para implantação de aterro sanitário, nos casos onde ocorram as seguintes situações: Perda de moradia; Perda de bens e/ou meios de produção; e Perda de acesso à fonte de renda ou de sustento. Perdas econômicas relacionadas com atividades de catação de materiais recicláveis em lixões serão contempladas no PISCA. 1.2 SITUAÇÃO DOS CATADORES NO BRASIL A expressão “catadores de material” faz referência à extração informal de materiais recicláveis e reutilizáveis de vários tipos de lixo (quer seja em locais fixos, como lixões ou estações de transferência, ou através da coleta itinerante). Os catadores estão entre os principais grupos interessados nas intervenções de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e quaisquer aprimoramentos nos serviços – como a mecanização da coleta, ou a substituição dos lixões por aterros sanitários regionais – pode impactá-los de forma adversa. Por exemplo, ao restringir-lhes o acesso aos materiais, reduzindo-lhes a renda e deslocando-os de seus locais de habitação, com freqüência os próprios lixões, ou adjacências. Assim sendo, é importante que qualquer estratégia de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos que contemple o fechamento de lixões existentes e o desenvolvimento de novos aterros sanitários, leve em consideração a presença dos catadores e os possíveis efeitos que essas atividades possam representar sobre o seu sustento. Além disso, sempre que possível, tais estratégias devem buscar não apenas minimizar, mitigar ou compensar quaisquer potenciais impactos negativos sobre os catadores, mas também melhorar suas atividades, limitando os vários riscos que elas representam, integrando-os ao sistema formal ou auxiliando-os na busca de alternativas geradoras de renda que sejam sustentáveis, dentro ou fora do setor, e que sejam ao menos equivalentes do ponto de vista financeiro, relativamente às suas atividades do momento. O Brasil é um país de mais de 8 milhões de quilômetros quadrados e 182 milhões de habitantes. Seus 5.565 municípios geram por dia aproximadamente 150 mil toneladas de resíduos sólidos. Considerando que o país é altamente urbanizado, 80% desse lixo são produzidos por 525 municípios de mais de 50 mil habitantes, 65% por 251 municípios de mais de 100 mil pessoas e 32% pelas treze maiores cidades. Muito embora 80% da população urbana tenham acesso a serviços de coleta de resíduos sólidos, e mais de 99% dos municípios ofereçam algum tipo de serviço, a disposição de grande parte do lixo recolhido não é adequada (59% são destinados a lixões a céu aberto, sendo de 63% a porcentagem no caso dos municípios menores). Essa forma imprópria de disposição de lixo traz uma série de conseqüências de natureza ambiental e social, como a contaminação do solo e da água, a maior poluição do ar, odores, além de efeitos adversos sobre a saúde local (IBGE1, 2000). Muitos municípios enfrentam ainda situações de pouca disponibilidade de recursos financeiros e de capacidade técnica, além de uma cultura enraizada de “não pagamento” entre usuários finais. Verifica-se que mais de 56% dos municípios brasileiros registram a existência de catadores, muitos vivendo em lixões a céu aberto (IBGE, 2000). Dados do SNIS2, de 2007, apontam que 80% dos municípios pesquisados na amostra registram atividades informais de coleta e reciclagem de lixo. Entre estes municípios, 52.3% desenvolvem alguma forma de ação oficial de suporte aos catadores; 59.2% possuem programas de coleta na fonte geradora, sendo a maior parte deles (88.9%) sistemas porta-a-porta. Os municípios recolhem 22.217 toneladas de material reciclável por ano (ou 18.7%), as entidades contratadas 34.036 toneladas por ano (28.6%) e os catadores recolhem 62.885 toneladas por ano (52,8%), com apoio dos municípios. O reconhecimento formal dos catadores na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, sob o número 5192, com a denominação catador de material reciclável, significou que essa ocupação passou a ter visibilidade pública, traduzida através de estatísticas governamentais como a PNAD3 e a RAIS4, algo extremamente importante, já que este segmento era invisível nos dados oficiais. Assim, é possível contar com 1 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 2 Sistema Nacional de Informação de Saneamento 3 Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio – vinculada ao IBGE. 4 Relação Anual de Informações Sociais – vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. dados oficiais que podem auxiliar na formulação de políticas públicas, em que pese que ainda haja necessidade de um refinamento da PNAD e da RAIS em termos da coleta de dados específicos sobre os catadores. Por meio destas fontes oficiais, podem ser identificados catadores ligados a cooperativas/associações, ou trabalhando informalmente em depósitos de reciclagem. Estas fontes revelam também catadores que possuem vínculos formais de trabalho (carteira assinada), predominantemente em depósitos de sucatas ou no setor industrial metalúrgico; em prefeituras municipais e até em associações e cooperativas. A amostra expandida da PNAD 2006 indica, para o Brasil, um universo estimado em 229.568 catadores, como se vê na Tabela 2, abaixo. Assim, seja trabalhando por conta própria ou através de cooperativas e, ainda, em menor escala, como empregados, os catadores são descritos pela CBO como aqueles que “catam, selecionam e vendem materiais recicláveis como papel, papelão e vidro, bem como materiais ferrosos e não ferrosos e outros materiais reaproveitáveis”. Atingiram um status semi-público no país e podem assim se engajar, de diversas formas, em prestação de serviços na gestão de resíduos sólidos. Tabela 2 – Distribuição dos catadores por Unidade da Federação, segundo gênero UNIDADES DA GÊNERO TOTAL FEDERAÇÃO Masculino Feminino Rondônia 475 235 710 Acre 314 0 314 Amazonas 318 0 318 Pará 2.701 1.094 3.795 Amapá 216 0 216 Tocantins 451 0 451 Maranhão 828 0 828 Piauí 2.063 516 2.579 Ceará 9.585 4.114 13.699 Rio Grande do Norte 3.760 940 4.700 Paraíba 5.988 1.843 7.831 Pernambuco 7.533 2.458 9.991 Alagoas 478 478 956 Sergipe 1.387 347 1.734 Bahia 8.904 2.652 11.556 Minas Gerais 10.127 3.902 14.029 Espírito Santo 3.253 1.393 4.646 Rio de Janeiro 10.322 7.333 17.655 São Paulo 50.562 28.474 79.036 Paraná 12.742 6.181 18.923 Santa Catarina 2.895 1.737 4.632 Rio Grande do Sul 15.405 9.518 24.923 Mato Grosso do Sul 2.752 916 3.668 Mato Grosso 322 323 645 Goiás 1.386 347 1.733 Total 154.767 74.801 229.568 Fonte: PNAD, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, 2006. 2. POLÍTICA DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO Neste capítulo, estão descritos os objetivos, as diretrizes e o marco legal norteador da Política de Reassentamento Involuntário. 2.1 OBJETIVOS Os objetivos da Política de Reassentamento Involuntário são: Mitigar e/ou compensar os impactos causados pela relocação econômica e/ou de moradia, inevitável, de população, ocasionada pelo fechamento de “lixões” e/ou pelo requerimento de terreno para implantação do novo aterro, em projetos financiados; e Restaurar, no mínimo, ao padrão anterior ao projeto, a renda familiar e as estratégias de sobrevivência, alteradas pelas intervenções do projeto – fechamento de “lixões” ou implantação de aterros sanitários. 2.2 DIRETRIZES Um processo de relocação involuntária de pessoas pode gerar grandes transtornos à vida das famílias afetadas, como por exemplo, empobrecimento, danos ambientais graves, quebra da rede de apoio social, a menos que medidas adequadas sejam devidamente planejadas e implementadas. A meta maior desta Política de Reassentamento Involuntário é a garantia da recomposição da qualidade de vida das famílias afetadas pelo fechamento dos “lixões” ou pelo requerimento de território para implantação de aterros sanitários, tanto no aspecto físico (perda de moradia), como em outros aspectos (quebra da rede de apoio social, das relações de vizinhança, acesso a fonte de renda), sendo sempre desejável que haja uma real melhoria de vida das famílias impactadas pelos projetos financiados. Para isto, determinados fundamentos deverão ser observados em todo o ciclo do PRI, do planejamento à sua implantação. Nesta perspectiva, possíveis ajustes das soluções de relocação, que possam vir a ser requeridas, serão realizados sempre com observância e em sintonia com as diretrizes descritas a seguir: Diretriz 1 - Minimização do número de desapropriações. As propostas do empreendedor para relocação e os projetos técnicos (engenharia e arquitetura) a serem desenvolvidos deverão estar orientados a buscar sempre soluções que evitem o deslocamento de populações e, quando inevitável, deve ser adotada a solução que minimize o número de reassentamentos e propicie a manutenção das relações de vizinhança existentes. Diretriz 2 - Garantia da oferta de diferentes opções de atendimento, de forma a contemplar a diversidade social. As alternativas de atendimento deverão considerar as especificidades (diferentes capacidades e vulnerabilidades socioeconômicas) das famílias a serem reassentadas. Diretriz 3 - A população afetada terá total liberdade de escolha quanto à sua opção de atendimento, dentro dos critérios de enquadramento para o reassentamento da política de compensação/atendimento. Diretriz 4 - Isonomia e Equidade Social. Todas as famílias afetadas e cadastradas nos projetos de financiamento, independente de sua condição de acesso a terra (regular ou irregular), relação com o imóvel (proprietário, posseiro, ocupantes, locatários), serão alvo de reposição de moradia. As soluções a serem adotadas deverão considerar a capacidade e a vulnerabilidade das famílias frente ao processo de relocação. Diretriz 5 - Gestão Compartilhada – Executor e Comunidade. Será facilitada e estimulada a participação da comunidade em todas as etapas do projeto. O trabalho de gestão será apoiado pelas ações previstas no Plano de Comunicação do projeto. Diretriz 6 - Participação dos atores locais. Deve ser assegurada em todas as fases do processo de reassentamento, por meio da realização de audiências públicas, em momentos estratégicos. Diretriz 7 - Garantia da manutenção ou melhoria das condições de moradia. A área de reassentamento deverá dispor de infra-estrutura básica (água, esgoto, energia elétrica e coleta de lixo) e condições de acesso aos serviços públicos existentes. Na moradia devem ser asseguradas as condições de habitabilidade – ventilação, iluminação, módulo sanitário, construídos em concordância com o código de obras municipal e vigilância sanitária local. O partido arquitetônico e os materiais construtivos empregados devem ser compatíveis com a cultura e os hábitos da população afetada. As técnicas construtivas e materiais e serviços empregados deverão atender a normatização técnica brasileira vigente. Diretriz 8 - Garantia da possibilidade de manutenção da renda. As famílias que tiverem suas atividades produtivas interrompidas ou reduzidas, em função da alteração de seu “status quo” anterior à obra, deverão ser compensadas por estas perdas, de forma que possam reconstruir suas vidas em menor tempo possível. A mitigação destes impactos, no caso de catadores vinculados a lixões, está prevista no PISCA. Os demais casos estão contemplados neste documento. Diretriz 9 - Garantia do pagamento das indenizações pelo valor de reposição do imóvel, incluindo todas as benfeitorias realizadas. Os laudos de avaliação deverão conter o levantamento de todos os imóveis afetados, incluindo todas as benfeitorias realizadas, independentemente de sua natureza. Os imóveis devem ser avaliados pelo método do valor de reposição. O pagamento deve ser antecipado ou no mínimo concomitante à desocupação do imóvel, e possibilitar a aquisição de uma unidade habitacional, adotando-se para tanto, como referência de precificação e de custos, os parâmetros adotados no HIS5. Diretriz 9.1 Garantia de construção de unidades habitacionais, no caso de: 9.1.1 propriedade da terra: a Caixa deverá avaliar o imóvel e o tomador deverá, primeiramente, oferecer uma nova unidade habitacional, adotando como referência de precificação e de custos os parâmetros do HIS, ou oferecer um terreno ou lote. Não sendo de interesse do proprietário, e mediante a assinatura de termo de adesão, além da assinatura do auto de emissão na posse, este receberá uma indenização no valor de reposição do imóvel; 9.1.2 posse há mais de 5 anos, de terrenos particulares, sem a devida regularização fundiária. A Caixa deverá avaliar o imóvel, apontando todas as benfeitorias realizadas e o tomador deverá, primeiramente, oferecer uma nova unidade habitacional, adotando como referência de precificação e de custos, os parâmetros do HIS, ou oferecer um terreno ou lote para a construção de uma unidade habitacional pelo posseiro, e finalmente, não sendo do interesse do posseiro, mediante a assinatura de termo de adesão, este receberá uma indenização no valor de reposição do imóvel; 5 Programa Habitação de Interesse Social - HIS, do Ministério das Cidades - objetiva viabilizar o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, em localidades urbanas e rurais. 9.1.3 posse há mais de 5 anos, nos termos da MP nº 2.2206, de terrenos públicos, sem a devida regularização fundiária. A Caixa deverá avaliar o imóvel, apontando todas as benfeitorias realizadas e o tomador deverá, primeiramente, oferecer uma nova unidade habitacional, adotando como referência de precificação e de custos os parâmetros do HIS, ou oferecer um terreno ou lote para a construção de uma unidade habitacional pelo posseiro e, finalmente, não sendo do interesse do posseiro, e mediante a assinatura de termo de adesão, este receberá uma indenização no valor de reposição do imóvel; Os lotes, terrenos e/ou a nova unidade habitacional oferecidos para a reposição pelo tomador deverão estar inseridos na malha urbana, com itens de infraestrutura urbana conforme legislação municipal vigente. Diretriz 10 - Garantia da reposição e/ou oferta de serviços públicos que possibilitem o acesso da população afetada a educação, saúde, lazer, segurança pública e transporte. Diretriz 11 - Os custos das soluções de remanejamento não serão repassados às famílias. As moradias a serem construídas pelo tomador serão adjudicadas pelo executor às famílias afetadas, através do mecanismo da permuta. Os preceitos jurídicos acerca do assunto estão especificados no item 1.3, a seguir - Marco Legal. Diretriz 12 - Evitar o Uso de alojamentos. Caso ocorram externalidades, como por exemplo, enchentes, inundações que coloquem em risco a vida das famílias a serem reassentadas, ou nos casos de atraso no processo de disponibilização de moradias, por problemas cuja resolução em tempo hábil não dependa apenas dos gestores do projeto, será adotada a solução de aluguel de moradia por tempo determinado na área de entorno da residência atual da família, e cujo ônus financeiro será por conta do executor do projeto. Diretriz 13 - Evitar o empobrecimento da população afetada. O projeto não deve impor condições de negociações que impeçam as famílias de recomporem suas vidas, ou 6 Medida Provisória nº 2.220, de 04/09/2001, que dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o artigo 183 da Constituição Federal: “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” seja, deve adotar ações que permitam uma real melhoria da qualidade de vida e renda da população a ser relocada. Além dos princípios e diretrizes acima citados, destaca-se, ainda, outras condutas e boas práticas a serem adotadas quando da execução do processo de reassentamento: Reconhecer as reivindicações das comunidades envolvidas pelo projeto; Não pressionar a população para atender ao cronograma da obra, caso venha ocorrer atrasos no cronograma de reassentamento; Fornecer suporte jurídico e social, sem ônus, à população; Fazer gestão para que haja um afinado entrosamento entre a equipe social do projeto, responsável pelo reassentamento, e a equipe responsável pela execução da obra, de forma a compatibilizar todas as ações necessárias à execução das duas atividades; Apresentar, de forma bastante elucidativa para a população afetada, quais são as instituições responsáveis pela realização do projeto e a competência de cada uma; Realizar campanhas de esclarecimento e divulgação do projeto. 2.3 MARCO LEGAL O Marco Conceitual de Reassentamento Involuntário, ora proposto, está respaldado pela Constituição Federal, Estatuto das Cidades - Lei Federal 10.257, de 10/07/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, e encontra-se em conformidade com legislação vigente, além de atender aos requisitos da salvaguarda Reassentamento Involuntário do Banco Mundial - OP 4.12. Esta salvaguarda é sempre acionada quando há a necessidade de reassentar as populações situadas em territórios requeridos para implantação de intervenções previstas pelo projeto: fechamento de “lixões” ou implantação de aterros sanitários. A Política de Atendimento proposta pelo projeto deve oferecer a melhoria das condições habitacionais, sanitárias, acesso a serviços públicos, permanência na mesma vizinhança, quando possível, e mecanismos para promover a fixação das famílias nas novas áreas. 2.3.1 MECANISMOS JURÍDICOS Todo projeto deve verificar a necessidade de criar, aprovar e promulgar, no mínimo, os seguintes mecanismos jurídicos para apoio ao processo de reassentamento: Decreto de Utilidade Pública para fins de desapropriação para as áreas requeridas pelo projeto, para execução das obras; Decreto de Interesse Social para fins de desapropriação para as áreas requeridas para execução das obras dos núcleos/agrupamento de unidades habitacionais; Obtenção das Licenças Ambientais para construção de núcleos habitacionais; Aprovação dos projetos de arquitetura (parcelamento e das moradias). 2.4 MATRIZ INSTITUCIONAL A Tabela 3, abaixo, apresenta as responsabilidades institucionais no processo de elaboração e aprovação do PRI. Tabela 3. Responsabilidades Institucionais Instituição Atividades 1. Elaborar o PRI e o PISCA Proponente: 2. Implementar o PRI e o PISCA Estado Município Distrito Federal 3. Providenciar o licenciamento ambiental do PRI Empresa privada 4. Contratar consultoria para monitorar e avaliar o PRI e o PISCA 1. Aprovar o financiamento Caixa 2. Acompanhar a implementação do PRI e do PISCA 1. Acompanhar a aplicação dos recursos Banco Mundial 2. Averiguar reclamações - caso seja acionado 3. GESTÃO DO REASSENTAMENTO NO CICLO DE PROJETO É fundamental que as atividades relativas ao reassentamento, desde a fase de preparação do Plano até a avaliação pós-intervenção, sejam realizadas em sintonia com as intervenções físicas do projeto. Para apoiar esta compatibilização, é apresentada a seguir a Tabela 4, onde estão indicados o cronograma do projeto e o cronograma do reassentamento. Tabela 4 – Compatibilização do Cronograma do Projeto com o Cronograma do Plano de Reassentamento – PRI e/ou PISCA Etapa do Projeto Etapa do PRI/PISCA Finalidade Atores responsáveis Estados Análise das soluções do projeto e verificação da Distrito Federal 1. Mobilização da equipe para elaboração do 1. Garantir a mobilização e o envolvimento de equipe qualificada e dimensionada para existência de Plano de Reassentamento a execução das etapas de trabalho do PRI e do PISCA, quando aplicável demanda de Municípios relocação de população Empresas privadas 1. Realizar o cadastro censitário da população 2. Elaboração do PRI e do PISCA, quando aplicável 2. Identificar o perfil da população 2.1 Início do Processo de Informação e de 3. Elaborar o diagnóstico socioeconômico Consulta Estados 4. Iniciar o processo participativo de produção dos Planos Elaboração dos 2.2 Elaboração do Diagnóstico Socioeconômico - Realização do cadastro censitário (famílias e Distrito Federal Estudos / Projetos 5. Estabelecer objetivos, metas, atividades, responsabilidades e cronologia dos Básicos e/ou imóveis afetados), produção de laudos de Planos Projetos Executivos avaliação dos imóveis, identificação do perfil Municípios das famílias e elaboração do diagnóstico socioeconômico 6. Desenhar a política de mitigação/ compensação para cada categoria de afetado Empresas privadas pelo projeto 2.3 Elaboração do PRI e PISCA de acordo com os princípios, diretrizes e procedimentos do 7. Realizar as consultas públicas e incorporar os resultados aos Planos, se factíveis Marco de Reassentamento em consonância com o diagnóstico socioeconômico 8. Definir o Plano de Ação dos Planos (organograma, cronograma, orçamento, fontes de recursos) Etapa do Projeto Etapa do PRI / PISCA Finalidade Atores responsáveis Licenciamento 1. Garantir que o projeto cumpra os trâmites legais Órgão Ambiental/ Ambiental / 3. Encaminhamento dos Planos para compor a Assinatura do documentação do licenciamento ambiental 2. Garantir a conformidade do Plano elaborado com as diretrizes e fundamentos do Contrato CAIXA Marco de Reassentamento e com a OP 4.12 do Banco Mundial Estado Implantação do 4. Implantação das atividades previstas no PRI Distrito Federal projeto (fechamento e PISCA, de acordo com os Planos de Ação de "lixão" e/ou 1. Implantar as medidas de mitigação/ compensação previstas no PRI e PISCA elaborados, com especial atenção para o construção de Municípios cumprimento dos cronogramas aterro sanitário), Empresas privadas Consultoria 5. Acompanhamento da implementação das Monitoramento dos 1. Certificar que o PRI e PISCA estão sendo implementados de acordo com o independente atividades previstas e sugestão de ajustes, Planos previsto, e propor os ajustes que sejam oportunos contratada pelo caso necessário, no PRI e PISCA tomador Consultoria Avaliação pós- 6. Avaliação e consolidação das lições independente 1. Formar banco de dados para orientação de projetos futuros de mesma natureza intervenção aprendidas contratada pelo tomador 4. ELABORAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO VOLUNTÁRIO - PRI – ORIENTAÇÕES GERAIS Este capítulo apresenta o roteiro para a preparação do PRI, cuja elaboração deve seguir os princípios, diretrizes e fundamentos constantes da Política de Reassentamento Involuntário, descritos neste documento. A elaboração de um PRI requer o envolvimento de uma equipe interdisciplinar, composta preferencialmente por profissionais com formação em: psicologia, pedagogia, ciências sociais, serviço social, engenharia, arquitetura e direito. Vale ressaltar que o envolvimento da população e suas lideranças, formais ou não, deverá permear todo o processo de elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário. Objetivando ordenar as atividades é apresentado um menu básico de macro-atividades que poderão ser desenvolvidas, consideradas as particularidades e especificidades de cada projeto. A intensidade de cada macro-atividade será em função do porte e da complexidade do projeto em proposição. Quando a ação envolver um número reduzido de afetados várias macro-atividades poderão ser tratadas de forma simplificada, quando o número for elevado, maior detalhamento o projeto exigirá. Macro-atividade 1 – Escritório Local de Gestão Participativa. Nos projetos que envolverem um significativo número de famílias, sugere-se a instalação e operação, durante todo o processo, do escritório local de gestão participativa, adequado ao atendimento da demanda. Nos casos em que sua instalação não seja viável, faz-se necessária a definição de outro local que permita a comunicação entre a equipe técnica e a população. As principais ações para instalação e operação do escritório são as seguintes: Identificação do imóvel/estabelecimento do contrato de locação ou outro mecanismo; Instalação do escritório (mobiliários e equipamentos técnicos); Definição e contratação da equipe técnica; Capacitação e nivelamento da equipe; e, Elaboração do plano de trabalho. Macro-atividade 2 – Execução do Cadastro Socioeconômico: Definição da estratégia, instrumentos e metodologia (formulário, aplicação e tabulação); Selagem dos imóveis; Aplicação do cadastro; Publicação da lista de nomes das famílias cadastradas; Construção da Linha de Base; e, Estabelecimento de estratégia de controle de área. Macro-atividade 3 – Formação de Grupos Representativos - Comissão de Representantes Promoção de reuniões com o grupo de famílias afetadas; Apresentação do projeto (intervenção física, social e ambiental) para os afetados; Apresentação, definição e formalização das competências da comissão; Identificação dos interessados em participar da comissão - integração com os diversos parceiros; Eleição dos representantes; e, Formalização da Comissão de Representantes. Nos casos que envolverem comunidades de catadores, quando aplicável, em função do porte e/ou complexidade do empreendimento, deverá também ser formalizada a CAIS – Comissão de Acompanhamento do Processo de Inclusão Social, conforme Macro Atividade 3 da Etapa 3 do PISCA. Macro-atividade 4 – Avaliação dos imóveis afetados As ações envolvidas no processo de avaliação de imóveis são as seguintes: Definição da estratégia, instrumentos e metodologia (formulário, aplicação e tabulação) – elaboração do Termo de Referência; Contratação de serviços credenciados; Aplicação do Cadastro Imobiliário, levantando todas as benfeitorias, realizadas pelo proprietário/posseiro, independente de seu estado de conservação ou material; Elaboração dos Laudos de Avaliação individuais; Lançamento dos valores no sistema de informação e controle; e, Apresentação, discussão e negociação das soluções com cada família tendo como referência os critérios de enquadramento estabelecidos. Macro-atividade 5 – Consolidação da escolha e formalização do ato – optantes pelo reassentamento no agrupamento de unidades habitacionais O processo de escolha pelas famílias da solução mais adequada às suas necessidades acontecerá através de atividades a serem realizadas pela equipe do escritório com as famílias cadastradas pelo projeto, com o objetivo de: Discutir os critérios de enquadramento com a Comissão de Representantes; Divulgar dos critérios para a comunidade, através da Comissão de Representantes; Agendar reuniões e/ou atendimentos individualizados com as famílias; Elaborar de Termo de Adesão; e, Realizar reuniões e/ou atendimentos individuais para a assinatura do Termo de Adesão Dar prosseguimento judicial, nos casos não solucionados. Macro-atividade 6 – Controle da ocupação da área afetada Realização de acordo com a Comissão de Representantes para legitimação do Cadastro, com data limite para determinação dos afetados e para vigilância cotidiana de ocupação da área – Estabelecimento da Linha de Base do projeto; Publicação da lista de nomes e endereços de famílias cadastradas; Monitoramento permanente de ocupação da área. Macro-atividade 7 – Decreto de Interesse Social Elaboração, assinatura e publicação de decretos de interesse social para fins de desapropriação das áreas indicadas para implantação dos agrupamentos de unidades habitacionais e que são de propriedade privada; e, Elaboração, assinatura e publicação de decretos de interesse social para estabelecimento de área especial de habitação de interesse social, no caso de destinação de área pública que não se enquadre ao uso habitacional e/ou que necessite de critérios de parcelamento e índices de ocupação com maior densidade. Macro-atividade 8 - Arcabouço Legal Discutir, aprovar e promulgar mecanismos jurídicos, para apoio ao processo de relocação, ou outros que possam emergir como necessários durante a execução do PRI: Autorização do legislativo para aplicação do mecanismo de permuta; Licenças Ambientais para implantação do agrupamento de unidades habitacionais, se necessário. Macro-atividade 9 – Construção das unidades habitacionais Identificação de Áreas; Aquisição dos terrenos; Definição da Tipologia de Parcelamento, Habitacional e de Infra- estrutura Apresentação e discussão com as famílias sobre as tipologias habitacionais; Licenciamento/ Aprovação dos Projetos / Alvará de Obra; Elaboração dos Projetos de Parcelamento, Habitacional e de Infra- Estrutura; Licitação da Obra; Construção das unidades habitacionais; Supervisão da Obra; e, Visitas da Comissão de Representantes. Macro-atividade 10 – Disponibilização das moradias e mudança das famílias Elaboração de Termo de Vistoria; Vistoria das moradias e assinatura de Termo Vistoria; Mudança das famílias; e, Inserção das famílias no novo meio com garantia de acesso aos serviços públicos de educação, saúde, lazer, segurança pública e transporte. Macro-atividade 11 – Concepção e aplicação de sistema de monitoramento e avaliação pós-intervenção Elaboração de Termo de Referência; Planejamento e Execução da Licitação; Recebimento de propostas, análise, adjudicação e publicação da proposta vencedora; Execução do Monitoramento / Avaliação Pós–intervenção. Macro-atividade 12 – Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS As ações que tiverem interface direta com a população afetada deverão estar contempladas no PTTS, assim como as atividades integradas e interdisplinares constantes no PISCA, Plano de Educação Ambiental e Plano de Comunicação. O registro atividades dar-se-á a partir dos Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social, Anexo IV do COTS, que deverão ser encaminhados mensalmente para a CAIXA. Para subsidiar a elaboração e implementação do PTTS a equipe técnica social deverá acessar as informações disponíveis no Caderno de Orientação Técnico Social – COTS disponível no seguinte endereço: WWW.caixa.gov.br/ download/Trabalho Técnico Social/Manuais de Orientação Técnica. O roteiro para a elaboração do PRI pode ser dividida em duas etapas: ETAPA 1 - Coleta de Dados/ Planejamento; ETAPA 2 - Elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário, 4.1. ETAPA 1 - COLETA DE DADOS E DIAGNÓSTICO 4.1.1. ESTUDO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO/ DEFINIÇÃO DA POLIGONAL DE AFETAÇÃO As equipes de engenharia e social do projeto, responsáveis pelo reassentamento, devem realizar estudos conjuntos sobre as alternativas de soluções que busquem, ao mesmo tempo, atender aos requisitos da obra e reduzir ao máximo o número de relocações necessárias. Uma vez definidas as relocações necessárias, deverá ser traçada a poligonal de afetação da obra. 4.1.2. DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA Definida a poligonal, deve ser elaborado o decreto de utilidade pública para fins de desapropriação de todos os imóveis e benfeitorias inseridos na área definida pela poligonal. 4.1.3. CADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS E FAMÍLIAS AFETADAS O proponente deve executar o cadastro de forma censitária, a fim de garantir os direitos das famílias afetadas. O cadastramento também constitui um instrumento de controle do processo de ocupação da área, pois áreas de assentamento espontâneo, quando divulgada a existência de plano de intervenção física, se tornam alvo de ocupação por especuladores. O cadastro deve ser detalhado, de forma a possibilitar a obtenção dos dados necessários à formulação da Política de Atendimento. Durante a realização do cadastro, todos os imóveis afetados serão fotografados e numerados. O cadastro só deve ser iniciado depois de estabelecido um canal de comunicação, com participação comunitária, entre os representantes do proponente e a população local, de forma a garantir o acesso às compensações. O cadastro conterá no mínimo as seguintes informações: Quantos e quem são os ocupantes do imóvel; Qual o vínculo familiar e/ou social entre eles; Regime de ocupação do imóvel; Regime de Utilização; Quantas famílias vivem sob o mesmo teto – coabitação ou família expandida; Tempo de residência no imóvel; Renda Familiar; Número de participantes na renda familiar; Sexo do chefe da família; Escolaridade dos ocupantes com destaque para os participantes na renda familiar; Número de crianças, idosos e deficientes; e, Participação em organização social. O resultado do cadastro das pessoas afetadas deve ser divulgado para conhecimento e manifestação da população. As manifestações devem ser respondidas e, após o esclarecimento, publicada a listagem final da população que será atendida, constituindo-se assim a “Linha de Base” do PRI. Desta forma, as pessoas que ocuparem a área, após o cadastro, não terão direito a compensações, o que será amplamente divulgado. No entanto, o proponente deve assumir o compromisso de que, havendo um intervalo superior a dois anos entre a elaboração do cadastro e o início da negociação com as famílias, o cadastro será atualizado e deverá incorporar todas as alterações ocorridas nos núcleos familiares. 4.1.4. NOTIFICAÇÃO Concomitante ao cadastro, o proponente deverá notificar as famílias sobre o seu atendimento pelo projeto e informar quais são os tipos de compensação possíveis, bem como sobre a regra de não atendimento às pessoas que não estiverem inseridas na Linha de Base. Também serão informadas sobre a que local deverão se dirigir a partir da finalização do cadastro, 4.1.5. DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO DAS FAMÍLIAS AFETADAS Com base nos dados socioeconômicos levantados no cadastramento, o proponente deverá realizar a análise dos dados, de forma a identificar o perfil das famílias e elaborar o diagnóstico socioeconômico constituindo este um instrumento de definição da Política de Atendimento. 4.1.6. CADASTRO IMOBILIÁRIO O cadastro imobiliário ou a etapa de levantamento de dados para a elaboração dos laudos de avaliação será realizado concomitantemente às atividades de cadastramento dos imóveis e famílias afetadas, notificação e perfil socioeconômico. O cadastramento imobiliário será realizado para todos os imóveis e benfeitorias existentes, independente de sua natureza (árvores, canil, criatórios, hortas, etc.). O cadastro imobiliário fornecerá no mínimo os seguintes dados: Mapeamento geral da área em desenho ou foto aérea com os imóveis numerados - selados, fotografados e georeferenciados. A numeração da selagem deve ser referenciada no mapeamento, bem como toda e qualquer benfeitoria, serviço público ou obra de urbanização (água, esgoto e iluminação); Croquis do imóvel com todas as medidas, de preferência as externas; O cadastramento de toda e qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante e/ou proprietário, como por exemplo: muros, cisternas, fossas, hortas, pomares, canil, criatórios, etc.; A definição de medidas, limites e confrontações do terreno; O cadastramento de todo o serviços disponível na moradia, como, por exemplo, água, luz, esgoto, telefone, pavimentação, etc.; e, Indicação do grau de afetação do imóvel pela obra, delimitando fisicamente a área de intervenção. Quando da realização do cadastro imobiliário, o ocupante e/ou proprietário deverá acompanhar o levantamento. Ao final do levantamento, o formulário de cadastro deverá ser assinado pelo ocupante e/ou proprietário do imóvel ou seu representante. 4.1.7. ESTUDO DO DOMÍNIO DA TERRA O proponente deverá investigar a regularidade da posse da terra. Estes estudos são fundamentais para que se possa efetuar o processo de desapropriação e reassentamento, bem como o processo de regularização fundiária das famílias remanescentes. 4.1.8. DOCUMENTAÇÃO PESSOAL Deve ser realizado pelo proponente um levantamento sobre a situação documental das famílias afetadas. Os documentos pessoais são imprescindíveis à efetivação do processo de reassentamento. 4.1.9. BANCO DE TERRAS/ MODELO DE PARCELAMENTO E HABITACIONAL Banco de Terras – As áreas destinadas ao reassentamento devem atender aos seguintes requisitos: Apresentar regularidade fundiária; Estar localizada na malha urbana, com infra-estrutura disponível (água, luz e esgoto) e condições mínimas de acesso aos serviços públicos existentes; Topografia adequada à implantação de parcelamento residencial; e, Atender aos requisitos da legislação urbanística e ambiental vigentes, tais como: Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Edificações. Modelo de Parcelamento e Habitacional - A definição do modelo de parcelamento e de moradia deve atender à legislação vigente do local da intervenção, ao modo de vida da população afetada e suas expectativas, bem como a freqüente escassez de terras urbanas para implantação de habitação popular. A área objeto de parcelamento deverá guardar proximidade com equipamentos urbanos que garantam a sua ocupação e que estejam dimensionados para atender a nova demanda populacional gerada As moradias a serem construídas pelo proponente devem atender à legislação urbanística e ambiental vigentes, e ser dotadas de infraestrutura urbana básica. As moradias deverão, sempre que possível, ter tamanho compatível com o número de membros das famílias a serem atendidas, resguardando na sua concepção a possibilidade de ampliação. Unidades em quantidade adequada deverão ser adaptadas para atender a pessoas com deficiência. Deverão ser adotados como referência mínima de precificação e de custos, os parâmetros do HIS. 4.1.10. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E APROVAÇÃO DOS PROJETOS Quando ocorrer o parcelamento do solo e a quantidade de unidades habitacionais destinadas à reposição venha requerer a aprovação de projeto de parcelamento da nova área, o proponente deverá requisitar a aprovação do órgão ambiental competente, das concessionárias de serviços públicos ou de eventual grupo colegiado, estadual ou municipal, de aprovação de projetos habitacionais. Os terrenos onde serão implantadas as unidades habitacionais deverão ser entregues com a infra-estrutura urbana básica implantada. 4.1.11. PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA A elaboração do PRI deve ser fruto de trabalho conjunto entre o proponente e a população afetada. Essa interação facilitará que o Plano proposto seja factível e realmente atenuador dos impactos ocasionados e deverá proporcionar uma desejável melhoria de vida às famílias afetadas. A participação comunitária deverá permear todo o processo desde a etapa de concepção do projeto de reassentamento, utilizando-se de estratégias de sensibilização, e informação, com suporte do Plano de Comunicação – PC, a ser apresentado pelo Proponente (vide Anexo 4 - Plano de Comunicação). A relação entre o proponente e a comunidade deve ser construída diariamente, pois a participação comunitária é um processo e não uma ação isolada. O proponente também deve assegurar que os grupos vulneráveis sejam ouvidos, a fim de garantir seus direitos. 4.2 ETAPA 2 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO Esta etapa caracteriza-se pela proposição da Política de Atendimento. 4.2.1. DESCRIÇÃO DO PROJETO Deve ser apresentado um texto sucinto, que contenha a visão global do projeto em elaboração, de forma a tornar o PRI um documento independente, contendo as situações demandadoras de reassentamento. 4.2.2. ALTERNATIVAS PARA REDUÇÃO DO NÚMERO DE REASSENTAMENTOS DESCREVER OS ESTUDOS REALIZADOS OBJETIVANDO ENCONTRAR AS ALTERNATIVAS DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE AFETADOS IMPACTADOS PELO PROJETO, ONDE OCORRAM AS SEGUINTES SITUAÇÕES: Perda de moradia; Perda de bens e/ou meios de produção; e Perda de acesso à fonte de renda ou de sustento. 4.2.3. OBJETIVOS DO PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO Enumeração e descrição dos objetivos do Plano de Reassentamento Involuntário. 4.2.4. DESCRIÇÃO E ANÁLISE DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS FAMÍLIAS AFETADAS Descrição do perfil socioeconômico, demonstrado, inclusive, por meio de gráficos e tabelas, que balizará a elaboração da Política de Atendimento, de acordo com o grau de vulnerabilidade das famílias afetadas. 4.2.5. DESCRIÇÃO DO PERFIL DOS IMÓVEIS AFETADOS O proponente apresentará descrição individualizada da situação de cada um dos imóveis afetados, acompanhadada de estudo urbanístico com gráficos, plantas e tabelas, destacando com o uso de legendas a situação dos imóveis afetados, no tocante à tipologia e padrão construtivo, implantação, estado de conservação, segurança, e habitabilidade. 4.2.6. MAGNITUDE DAS PERDAS PREVISTAS – LAUDOS DE AVALIAÇÃO O proponente irá apresentar os laudos de avaliação dos imóveis afetados elaborados de acordo com a normatização vigente. O método de avaliação a ser adotado é o de reprodução do bem, ou seja, não se deve aplicar o coeficiente de depreciação por idade e/ou estado de conservação do imóvel. Na elaboração dos laudos de avaliação, todos os componentes do imóvel que estiverem acima do padrão adotado como referência deverão ter seu valor apropriado e devidamente incorporado ao valor do mesmo. O valor das desapropriações dos terrenos estará limitado entre o valor da desapropriação e o valor da avaliação elaborada pelo corpo técnico da CAIXA, prevalecendo, para efeito do projeto, o menor valor Para adoção dos custos de reprodução dos imóveis deverá ser utilizado, sempre que possível, os valores e índices existentes no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Nos casos em que os índices e custos do SINAPI se mostrem inadequados o proponente, mediante justificativa, deverá realizar pesquisa de preços junto ao setor da construção civil, bem como uma pesquisa de mercado imobiliário, na localidade, para o estabelecimento de parâmetros. Deve ser produzido um relatório geral, que relacione todos os imóveis afetados, com seus endereços, áreas de terreno, áreas construídas, área afetadas e valores. 4.2.7. DEFINIÇÃO DO GRAU DE AFETAÇÃO – QUANTITATIVA E QUALITATIVA Com a conclusão da atividade anterior, pode-se elaborar uma lista indicando o grau de afetação dos imóveis. De início, os imóveis podem ser classificados em duas categorias: afetação total e afetação parcial. Para os que se enquadrarem na categoria parcial, deverá ser realizado um estudo mais detalhado, a fim de se identificar quais são os imóveis apenas tangenciados pela obra ou afetados em parte não significativa de sua estrutura e que, portanto, talvez possam ser salvos da demolição e aqueles que ainda que parcialmente necessitem ser demolidos, pois atinge parte relevante de seu todo. Outra possibilidade que será estudada é a reconstrução da parte afetada dentro de uma possível área remanescente. Após esta análise mais detalhada, será apurado o número real das relocações que demonstrarem ser imprescindíveis à implantação do projeto, estabelecendo a quantidade e a qualidade do grau de afetação 4.2.8. ANÁLISE DOS GRUPOS DE VULNERABILIDADE As áreas de intervenção são ocupadas, via de regra, por população em situação de vulnerabilidade social, a ser identificada no cadastro. A exemplo de: (i) Deficientes; (ii) Idosos sozinhos; (iii) Famílias com fonte de renda instável; (iv) Chefes de família, com especial enfoque para os do gênero feminino, portadores de doenças crônicas, com demais membros da família com idade inferior a 16 anos; e (v) outros a serem identificados de acordo com as características da população afetada. 4.2.9. DEFINIÇÃO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO A Política de Atendimento ou de compensação de um Plano de Reassentamento Involuntário deve possibilitar a reconstrução dos laços comunitários e também a recuperação ou melhoria da qualidade de vida e da capacidade produtiva, compensando ao máximo todas as perdas possíveis. O proponente deverá realizar um processo de discussão envolvendo toda a equipe que esteve à frente da elaboração do estudo, para análise e proposição de ensaios para a elaboração da Política de Atendimento. O estudo terá por base, além das diretrizes da Política de Reassentamento definidas neste documento, os dados coletados nas seguintes ações: perfil socioeconômico; cadastramento dos imóveis e famílias; laudo de avaliação/ análise da avaliação dos bens afetados; estudo da posse da terra; definição do grau de afetação – quantitativa e qualitativa; atas de reuniões realizadas com as lideranças e comunidade. No entanto, sabe-se, a priori, que por mais precária que seja a moradia e por mais frágeis que sejam os vínculos familiares, se a relocação não for tratada devidamente, os seus efeitos serão ainda mais perversos do que qualquer realidade vigente. Sendo assim, um grande desafio para o grupo de formulação da Política de Atendimento é identificar todas as perdas possíveis geradas pela implantação do empreendimento. Outra questão de relevância, que merece reflexão por parte do grupo de reassentamento do proponente, é o fato de, apesar das famílias estarem inseridas num mesmo contexto, isto não significa dizer que suas realidades e suas necessidades sejam exatamente as mesmas, o que demandará do PRI a proposição de soluções diferenciadas. Portanto, é necessário que a Política de Compensação proposta contemple várias opções de atendimento, de forma a oferecer soluções que atendam os diferentes perfis de composição familiar. A Política de Atendimento tradicionalmente trabalha com duas modalidades básicas de atendimento aos posseiros diretos e/ou proprietários, com as seguintes variantes: Reassentamento Indenização A opção reassentamento apresenta as seguintes possibilidades: Reassentamento em agrupamento de unidades habitacionais – O proponente constrói unidades habitacionais com finalidade exclusiva de reassentar as famílias afetadas pelo Projeto. Preferencialmente deverão ser adotadas soluções de reassentamento que resguardem as relações de vizinhança anteriormente verificadas. Reassentamento Monitorado ou Auto – Reassentamento – A família afetada buscará no mercado imobiliário sua moradia. O que diferencia esta situação das demais é que o valor a ser oferecido deve ser no mínimo igual ao valor de produção de uma unidade habitacional e deverá possibilitar a aquisição de uma moradia pela família. Esta modalidade exige acompanhamento / monitoramento e comprovação do processo. A opção indenização apresenta as seguintes possibilidades: Indenização Monitorada ou Auto-Reassentamento – Ver descrição Auto Reassentamento Indenização – Esta modalidade só é recomendada para quando os valores permitirem a re-inserção da família no mercado imobiliário. O Proponente, no momento da elaboração da Política de Atendimento para cada área de intervenção, considerará todas as opções postas e outras que, na ocasião, se mostrarem factíveis e que atendam as diretrizes descritas na Política de Reassentamento Involuntário. Desmonte - Recomenda-se que se permita que todas as famílias afetadas possam retirar o material que desejarem das moradias a serem demolidas. Traslado - Quanto ao processo de mudanças das famílias, o proponente deverá efetuá- las sem ônus para os afetados, oferecendo o processo de mudança ou pagando um valor pré-estabelecido, referente às despesas de mudança. Inquilinos e Cedidos – A equipe do proponente deverá, nestes casos, estabelecer os critérios de atendimento. Da mesma forma que para os posseiros diretos, também para os indiretos, o proponente, deverá considerar todas as opções postas e outras que, na ocasião, se mostrarem factíveis e que atendam às diretrizes descritas na Política de Reassentamento Involuntário deste documento. Quanto às pessoas que desenvolvem atividades produtivas e que terão de encerrá-las em função do projeto, estas também deverão ser compensadas. As pessoas que desenvolverem atividades relacionadas à cata de material no lixão a ser desativado serão atendidas pela Política descrita no PISCA, as que desenvolvem atividade produtiva de outra natureza deverão ser atendidos pelo PRI. 4.2.10. CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO PARA O REASSENTAMENTO O critério de enquadramento será definido em função do grau de afetação (total ou parcial), do cadastramento no momento do levantamento dos dados, e dos direitos formais pela terra (proprietário ou posseiro). Portanto, o PRI deve apresentar os critérios de enquadramento para cada categoria de afetado, identificada pelo Cadastro Censitário realizado, contemplando todas as situações. O PRI deve garantir que todas as categorias de afetados sejam devidamente compensadas pelas perdas geradas pelo Projeto. 4.2.11. PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA/ MECANISMOS DE ATENDIMENTO A RECLAMAÇÕES A Participação Comunitária, conforme descrito na Etapa 1, não é uma ação e sim um processo. O reaparecimento deste item nesta etapa de trabalho tem a finalidade de reafirmar que todo o processo, em todas as etapas, deverá ser executado com o envolvimento da comunidade. Assim, o atendimento prestado pela equipe técnica deverá prever os meios pelos quais atenderá a possíveis reclamações por parte da população, encaminhá-las aos canais competentes e apresentar as respostas devidas, dentro de prazos previamente estabelecidos. O proponente deve procurar sensibilizar a população quanto à necessidade de estabelecer uma parceria na vigilância da área, para evitar novas ocupações, por pessoas atraídas pela possibilidade de obter ganhos devido ao empreendimento. 4.2.12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PÓS-INTERVENÇÃO O monitoramento é uma atividade independente, que deve ser desenvolvida num processo paralelo às demais atividades do PRI, realizado por uma equipe interdisciplinar, com experiência em trabalhos de mesma natureza. O monitoramento deve buscar alcançar os seguintes objetivos: Verificar se as ações propostas seguem as orientações previstas e, caso se identifique distorções, deverá propor medidas corretivas; Identificar em tempo hábil, dificuldades e entraves, encaminhando propostas para superação; Identificar e otimizar oportunidades para implantação das ações; Avaliar os efeitos do projeto sobre a população afetada, considerando, para isto, os momentos antes, durante e depois do projeto; Formar um banco de dados, para que esta experiência venha servir de referência para projetos futuros. Avaliação Pós-intervenção A avaliação pós intervenção ocorre no período de 6 a 12 meses após a intervenção. Os objetivos são: Medir os resultados do PRI e PISCA, quando aplicável – eficiência e eficácia na restauração das condições socioeconômicas das famílias; Verificar o grau de satisfação das famílias optantes pelas diversas formas de atendimento do projeto; Identificar os fatores de satisfação / insatisfação; Verificar a adequabilidade das ações de atendimento propostas. A avaliação deve ser realizada por equipe independente, com comprovada experiência, não só em processos de avaliação, mas também em processos de reassentamento. Nos casos que envolvam catadores, deverão ser observadas as orientações contidas no Anexo IX – PISCA. A seguir, é apresentada a Tabela 6, onde estão indicadas algumas atividades, divididas por fases, que merecem atenção ao se implementar um PRI, pois tradicionalmente apresentam pontos críticos. Tabela 6 - Monitoramento – Pontos Críticos Monitoramento – aspectos a considerar Aspectos institucionais / 1. Orçamento aprovado e rotinas financeiras definidas jurídicos / administrativos 2. Instrumentos jurídicos estabelecidos - decretos de utilidade pública e de interesse social 3. Estabelecimento do escritório de gerenciamento / formação da equipe / treinamento / definição de rotinas administrativas 4. Estabelecimento dos instrumentos legais: contratos / registros / relação de documentos / estabelecimento das rotinas processuais 5. Cadastro – validade Aspectos técnicos 1. Elaboração dos projetos dos agrupamentos de unidades habitacionais e de equipa definição do domínio da terra / licenças ambientais / aprovação urbana / aprovação junto às concessionárias de serviço público 2. Licitação da obra dos agrupamentos de unidades habitacionais / recursos financeiros / supervisão técnica 3. Elaboração dos projetos das moradias arquitetônicos e complementares Etapa planejamento / especificação dos materiais / aprovação urbana 4. Cronograma de execução em compatibilidade com o da obra principal 5. Critérios de avaliação dos imóveis 6. Congelamento das áreas 7. Participação comunitária Aspectos institucionais / 1. Liberação orçamentária no volume e no tempo previsto jurídicos / administrativos 2. Fluxos de processos dentro da cronologia prevista / capacidade de solucionar situações não previstas 3. Equipe e estrutura compatíveis com o porte do projeto Aspectos técnicos 1. Execução das obras dos conjuntos na cronologia e qualidade desejadas 2. Grau de envolvimento da população 3. Índice de satisfação 4. Entrega das casas e desocupação da área compatível com a demanda da obra Etapa execução 5. A re-inserção e condições de acesso da população aos serviços públicos existentes 6. Implementação do PISCA, se for o caso 4.3. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES O cronograma de atividades é um importante instrumento de controle para um projeto de múltiplas tarefas, com relativa complexidade e no qual a questão do tempo é fator crucial para a sua realização com sucesso. Realizar as tarefas dentro do prazo desejável é o principal fator de redução dos impactos gerados. A não realização das atividades dentro do prazo previsto acarreta atraso na obra e conseqüentemente insegurança às famílias atendidas. 4.4. MATRIZ INSTITUCIONAL A Matriz Institucional deve apresentar quais são as instituições/ empresas/ órgãos envolvidos no processo e as respectivas atribuições. 4.5. ORÇAMENTO/ FONTE DE RECURSOS/ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Para cada solução de mitigação e/ou compensação, dimensionar as alternativas de soluções a serem desenvolvidas e o seu respectivo custo. O orçamento deve ser detalhado e prever as atividades de custeio (equipe, escritório, veículo, insumos, etc.). Além disto, o PRI deve demonstrar a fonte de recursos de cada atividade e a participação de cada instituição. Após a elaboração do orçamento e a definição da fonte de recursos, deverá ser elaborado um cronograma de desembolso. 4.6. PROCESSO DE APROVAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO O PRI é documento integrante da documentação preparada para a obtenção do licenciamento ambiental. Cada projeto deve atender às exigências ambientais legais do Estado e do Município onde está inserido. Vale ressaltar que as obras que demandem reassentamento só poderão ser iniciadas após a relocação das famílias residentes no território requerido. . 6. GLOSSÁRIO Afetação Direta: Pessoas ou área atingidas pela obra. Afetação Indireta: Pessoas ou área atingidas por ações resultantes da implementação da obra, mas não pela obra em si. Área Afetada: área atingida pela obra, podendo ou não incluir o off-set, sendo função da extensão da área e da altura deste. Área Remanescente: área contínua e restante à parte desapropriada e que após o desmembramento da parte afetada poderá permanecer de propriedade ou posse do desapropriado, desde que atendida à legislação pertinente. Atores: (stakeholders) – Indivíduos, grupos e comunidades afetados, agentes executores, poder concedente, Governo, população situada na área de influência do projeto, lideranças formais ou informais atuantes na área do projeto ou no tema do projeto, autoridades. Avaliação Pós Intervenção: Processo de avaliação realizado após o encerramento do empreendimento com as seguintes finalidades: (i) verificar os resultados obtidos tendo como referência os previstos quando da elaboração da Matriz de Resultados, (ii) identificar as lições aprendidas, (iii) formar banco de “boas práticas”, (iv) orientar novos projetos de mesma natureza. Cadastro Socioeconômico: censo realizado em todos os imóveis afetados de forma a identificar e definir quem, quantos, e onde se localizam as pessoas atingidas pelo empreendimento. Compensação: conjunto de ações definido para repor as perdas não mensuráveis, como quebra das relações sociais, perda da rede de apoio da vizinhança, mudanças de hábito, prejuízos decorrentes do processo de mudança (quebra ou estrago dos eletrodomésticos). Diagnóstico Socioeconômico: é um instrumento imprescindível a formulação da Política de Atendimento / compensação do “Plano de Inclusão Social ou do Plano / Marco de Reassentamento” e que visa: identificar e caracterizar o perfil socioeconômico da população alvo e analisar a interação deste perfil com o substrato de fixação e as possíveis repercussões geradas pelas ações propostas pelo projeto. Linha de Base: É conjunto de informações sobre um cenário, onde se quer acompanhar algum tipo de intervenção. É o marco zero, da base de dados. Monitoramento: é o acompanhamento sistemático do processo de objeto do monitoramento. Para isto é necessário identificar quais os aspectos merecem ser acompanhados, determinando-se os caminhos críticos do processo e a partir daí estabelecer os pontos a serem monitorados. O monitoramento tem como plano de referência a linha de base do Projeto. Off–set: linha que determina o limite de afetação da obra. Matriz de Resultados: instrumento de planejamento onde se prognostica os resultados esperados (quantitativos e qualitativos) por cada componente do empreendimento Plano de Reassentamento Involuntário: Plano específico que contempla ações que minimizem os impactos sobre a população localizada na área de off-set da obra. Poligonal: linha topográfica que delimita a área de afetação da obra, sendo no mínimo igual à área de off-set da obra. População Afetada ou População Atingida: são todas as pessoas que são impactadas pela obra, de forma permanente ou temporária, direta ou indiretamente. Para ilustrar, aqueles que terão suas moradias destruídas são diretamente afetados, os que ficarem sem acesso às suas moradias são indiretamente afetados, os que sofrerem transtornos apenas durante o período de execução das obras serão temporariamente afetados, no entanto, estas situações podem combinar, entre si, de formas diversas. Posseiro: ocupante do imóvel por ocasião da elaboração do cadastro, podendo ser, ou não proprietário do mesmo. Divide-se em duas categorias: posseiro direto ou indireto. Posseiro Direto: aquele que é o dono da benfeitoria que pode ou não ser proprietário do terreno; Posseiro Indireto: é a pessoa ou família que vive sob o regime de cessão. Proprietário: pessoa que detém o título de propriedade do imóvel. Reassentamento Involuntário: É o processo de retirada compulsória de uma pessoa, família, comunidade ou à interrupção de atividades produtivas, em função do interesse público, com a reposição, pelo órgão promotor do projeto, dos imóveis suprimidos pela desapropriação ou de opção que possibilite à recomposição do “modo de vida”. Regularização Fundiária: conjunto de atividades de natureza urbanística e jurídica, que visam tornar determinado imóvel e seu proprietário oficialmente reconhecidos através de registro. Política de Reassentamento Involuntário: é o conjunto de ações que visa garantir que pessoas realocadas compulsoriamente sejam apoiadas de forma a restaurar ou melhorar o padrão de vida que possuíam antes do deslocamento, assegurando a sustentabilidade do processo no médio e longo prazo. Título ou Registro: documento registrado em Cartório de Registro de Imóveis que comprova a propriedade. ANEXO 3 Plano de INCLUSÃO SOCIAL DE Catadores - PISCA Conteúdo 1- Introdução Parte 1 – Objetivos, Diretrizes e Marco Legal 2 Objetivos 3 Diretrizes 3.1 Participação Comunitária 3.2 Fortalecimento e Organização Comunitária 3.3 Formação de Comissão Representativa 3.4 Mecanismos de Atendimento a Reclamações 3.5.Dispositivos Legais 3.6.Matriz Institucional 3.7.Políticas Públicas 3.8 Trabalho e Renda 3.9 Capacitação 3.10Experimentação de Novas Abordagens de Inclusão 4. Marco Legal Parte 2 – Roteiro para Elaboração do Plano – Conteúdo e Procedimentos 5. Etapa 1 – Coleta de Dados e Diagnóstico 5.1. Estudo do Projeto de Intervenção/ Entendimento do Grau de Afetação Ocasionado 5.2. Cadastro Censitário de Todos os Indivíduos e Famílias Afetadas 5.3. Identificação do Perfil Socioeconômico das Famílias e Catadores Afetados 5.4. Identificação da Dinâmica Produtiva e da Organização Vigente 5.5 Levantamento da Documentação Pessoal dos Afetados 5.6. Elaboração do Diagnóstico Social Integrado 6. Etapa 2 - Elaboração do Plano de Intervenção 6.1 Construção da Linha de Base / Relação dos Afetados 6.2.Definição da Política de Atendimento 6.3 Definição dos Critérios de Enquadramento 6.4 Trabalho Técnico Social 6.5 Monitoramento e Avaliação Pós-intervenção 6.6 Cronograma de Atividades 6.7 Matriz Institucional 6.8 Orçamento 6.9 Fonte de Recursos 6.10 Cronograma de Desembolso 6.11 Equipe Técnica 7. Orientações Gerais para elaboração do Plano de Inclusão Social de Catadores 1 - Introdução Este documento busca orientar as equipes sociais do proponente a preparar o plano de mitigação de impactos devido à interrupção de atividades produtivas dos catadores de materiais recicláveis, doravante denominados “catadores”, na cadeia de resíduos sólidos, em projetos de resíduos sólidos urbanos - RSU financiados pela CAIXA, e oferece um conjunto de princípios orientadores, ferramentas e modelos a serem utilizados, quando necessário, a situações específicas e está formatado em duas partes: Parte 1 - Objetivos, Diretrizes e Marco Legal Parte 2 - Roteiro para Elaboração do Plano - Conteúdo e Procedimentos O gráfico apresentado abaixo ilustra situações que poderão ser encontradas nas localidades e que serão identificadas por ocasião da elaboração do diagnóstico. O Plano de Inclusão Social de Catadores - PISCA deverá ser implementado nas seguintes situações: a - Onde haja catadores trabalhando na coleta de materiais recicláveis no lixão, e que tenham moradia localizada fora da área do lixão. b - Onde haja catadores trabalhando e morando no lixão. 2 Projetos RSU com MDL PARTE 1. OBJETIVOS, DIRETRIZES E MARCO LEGAL 2. Objetivos - Compensar ou no mínimo mitigar os possíveis impactos gerados pela nova solução de gestão dos resíduos sólidos à população de catadores afetada pelo projeto; - Promover a inserção, de forma sustentável, da população mais vulnerável da cadeia de resíduos sólidos na nova solução de gestão, construída a partir deste marco social, através da participação ativa dos catadores e outros atores-chaves, contemplando um leque de opções: • organização da comunidade para fins produtivos; • melhoria das condições de vida, trabalho e renda; e, • promoção do desenvolvimento social das famílias dos catadores. 3 3. Diretrizes De acordo com o conhecimento acumulado pela experiência brasileira neste segmento, o êxito das ações se dá quando são considerados, na fase de planejamento, aspectos relevantes. Assim, o projeto deverá contemplar as seguintes diretrizes: 3.1. Participação Comunitária Na elaboração e implementação do PISCA, a participação comunitária deverá permear todo o processo, possibilitando a atuação dos atores envolvidos. É fundamental o engajamento dos catadores como participantes ativos na construção da nova solução. Nas intervenções físicas relacionadas à atuação dos catadores, os mesmos deverão acompanhar a implementação das obras/serviços, bem como zelar pela manutenção do patrimônio gerado pelos investimentos. O proponente deve apresentar os mecanismos de participação que serão utilizados, de forma a possibilitar a gestão compartilhada do PISCA. 3.2. Fortalecimento e Organização Comunitária Fomentar a criação e/ou o fortalecimento de organizações comunitárias vinculadas à atividade do catador. É necessário avaliar a sua capacidade e identificar demandas a serem supridas, através do fornecimento de suporte técnico, material e financeiro, além de atividades de capacitação, formação de redes e compartilhamento de conhecimentos. 3.3. Formação de Comissão Representativa Quando aplicável, em função do porte e/ou complexidade do empreendimento, deverá ser instituída Comissão de Acompanhamento do Processo de Inclusão Social - CAIS, formada por representantes dos catadores beneficiários, representante da empresa responsável pela obra e pelo responsável técnico do trabalho social, representantes de áreas técnicas da Prefeitura e parceiros envolvidos com a temática. 3.4. Mecanismos de Atendimento a Reclamações Prever canais de interlocução entre a população afetada e os responsáveis pela gestão do PISCA, bem como estrutura para atendimento aos interessados (tais como plantão social, linha telefônica específica, página na Internet, endereço eletrônico, etc.). 3.5. Dispositivos Legais Promover a integração dos catadores com o setor formal - governo local, setor privado, organizações não governamentais e organizações de catadores, por meio do 4 estabelecimento de contratos, acordos, convênios e outros instrumentos. 3.6. Matriz Institucional Apresentar uma Matriz nominando as instituições parceiras e demais partes envolvidas no processo, suas respectivas responsabilidades e atribuições. É imperiosa a divulgação da Matriz Institucional junto ao grupo de afetados, formalizada mediante termos de acordo entre o proponente e demais parceiros. 3.7. Políticas Públicas Promover a integração com outros órgãos e setores da administração pública, de forma a possibilitar a inserção da população alvo nos programas sociais como o Bolsa Família1 e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI2, desde que atendam a seus requisitos, otimizando o alcance dos resultados e, conseqüentemente, possibilitando a promoção social das famílias dos catadores. Buscar a integração do trabalho articulado com os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS3, ou similares. 3.8. Trabalho e Renda Desenvolver soluções que sejam sustentáveis a longo prazo, que garantam no mínimo a manutenção da renda e a melhoria das condições de vida e trabalho dos catadores envolvidos. Os catadores são empreendedores autônomos informais do setor privado, cujas atividades desenvolvidas em lixões estão relacionadas não apenas a um passivo socioambiental, mas também trazem uma variedade de benefícios para a sociedade. Portanto, suas atividades devem ser melhoradas, observadas as diversas possibilidades de participação no Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, a exemplo de: serviço formal de coleta convencional e seletiva; varrição; capina; transporte; compostagem; operacional nos aterros; galpões de triagem; estações de transbordo - desde atendam às exigências de qualificação profissional, com remuneração do serviço prestado. 1 O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza de acordo com a legislação vigente (Lei 10.836, de 09/01/2004 e Decreto n.º 6.917, de 31/07/2009). Este Programa é parte da estratégia FOME ZERO. 2 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com duas ações articuladas – o Serviço Socioeducativo, ofertado para as crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce e a Transferência de Renda para suas famílias. Também prevê ações socioassistenciais com foco na família, potencializando sua função protetiva e os vínculos familiares e comunitários. 3 Centros de Referência de Assistência Social – são unidades públicas da política de assistência social, de base municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social. 5 O PISCA deve contemplar a oferta de alternativas ao grupo de catadores, que deverão ter no mínino três opções, sendo uma delas a inserção na coleta seletiva/cadeia de reciclagem. Sempre que possível, deve ser incentivada a evolução dos catadores na cadeia produtiva, agregando novas atividades no setor da reciclagem. 3.9. Capacitação Capacitar os catadores ao exercício da função específica, objetivando: • a coletivização do trabalho; • a atuação em linha de produção; • a gestão administrativa, financeira e contábil do processo; • os requisitos de segurança do trabalho; e, • noções de primeiros socorros. Estimular a discussão entre os catadores das vantagens da comercialização em rede, da venda direta para o comprador final e da importância da melhoria do nível de escolaridade do grupo. 3.10. Experimentação de novas abordagens de inclusão Levando em conta as diferentes realidades e potencialidades locais, bem como as diversas possibilidades de intervenção social, devem ser consideradas propostas de soluções inovadoras que contribuam para a inclusão social dos catadores. 4. Marco Legal de suporte à integração de catadores na gestão de resíduos sólidos A discussão acerca da situação dos catadores inicia-se no final da década de 90, em Belo Horizonte, que teve como ponto alto o primeiro Encontro Nacional de Catadores de Papel, fortalecido com a criação do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR4, em 2001, no Primeiro Congresso Nacional de Catadores de Materiais recicláveis, realizado em Brasília, DF, reunindo mais de 1.600 catadores/catadoras. Nesse Congresso, foi lançado um documento intitulado “Carta de Brasília”, que expressa as necessidades dos que sobrevivem da coleta de materiais recicláveis. A organização dos catadores possibilitou que a problemática fosse discutida em diversos espaços governamentais e não governamentais, e resultou em avanços nas políticas públicas. Na esfera federal, a inclusão de catadores na gestão de resíduos sólidos está respaldada pela Política Nacional de Saneamento. Nos âmbitos estadual e municipal, 4 Fonte de Consulta – site www.movimentodoscatadores.org.br 6 diversos instrumentos legais vêm sendo propostos. Abaixo, encontra-se sumarizado o arcabouço legal hoje disponível. A Constituição brasileira, em seu Art. 30, cláusula V, estipula que “compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”, dentre os quais estão incluídos os serviços de resíduos sólidos. O marco de inclusão social dos catadores está em consonância com os avanços recentes nos dispositivos legais relativos ao setor de saneamento, já em vigor, que têm incidência sobre a dimensão do lixo e da cidadania. Como exemplos, podem ser citados: • Reconhecimento da ocupação de catador de material reciclável, em 2001, com a inclusão da mesma na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações; • Criação do Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis, por Decreto Presidencial em 11/09/2003, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria de Articulação Institucional de Parcerias - SAIP, e pelo Ministério das Cidades, na Secretaria Nacional de Saneamento - SNSA; • A gestão associada de serviços públicos, prevista pela Lei nº. 11.107/ 2005, a qual contém dispositivo que apresenta possibilidades de celebração de convênios com cooperativas de catadores; • Decreto nº 5.940, de 25/10/2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências; • A Lei nº. 11.445, de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, instituindo inclusive no Capítulo 10, Art. 57, alteração na Lei nº 8.666/93, que possibilita a contratação direta de associações e cooperativas de catadores para a coleta de RSU recicláveis. No contexto do marco legal existente, os mecanismos jurídicos que podem ser utilizados para regular as relações de parceria entre as municipalidades, ou concessionários, ou operadores privados e as organizações de catadores, são: • Convênios de parceria estabelecidos entre as partes; • Contratos de prestação de serviços; 7 • Inclusão na lei orgânica municipal de preferência de realização de programas de coleta seletiva municipal em parceria com catadores e/ou nos regulamentos de limpeza urbana (RLU); e, • Criação de decretos municipais beneficiando os catadores com remuneração dos serviços de coleta prestados. PARTE 2.- ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO - CONTEÚDO E PROCEDIMENTOS Sempre que na área do projeto for identificada a presença de catadores, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: • avaliar a sua situação social e econômica; • identificar e medir os potenciais impactos do projeto sobre sua atividade, no aspecto produtivo; e, • desenvolver – com participação ativa dos catadores – um plano de inclusão social que seja específico para o projeto, de forma a mitigar e/ou compensar quaisquer impactos negativos sobre as suas atividades profissionais. O que se busca é o compartilhamento dos benefícios advindos da intervenção, sobretudo a integração dos catadores ao Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos. Na elaboração do PISCA, é fundamental que as especificidades locais sejam consideradas e devidamente avaliadas. O proponente deve fundamentar suas análises nas condições socioeconômicas dos catadores, nos interesses dos diferentes atores envolvidos e nas estratégias organizacionais dos catadores para cada situação de intervenção. Deve observar também: Características da área de intervenção e seu entorno • identificação da área de intervenção e seu entorno, com referência às suas características físicas e urbanísticas, os serviços públicos existentes, equipamentos públicos e comunitários, definindo seu raio de abrangência e sua capacidade de atendimento à demanda; • diagnóstico ambiental da área de intervenção com suas características em relação ao entorno; • documentação fotográfica retratando a área do projeto e o entorno, registrando e elucidando as características e aspectos fundamentais necessários; 8 • um breve estudo histórico da área (inclusive a experiência anterior com projetos de infra-estrutura, participação popular, etc.); • histórico das conquistas sociais da comunidade; • perfil das lideranças; e, • mapeamento dos valores culturais presentes na área. Sistema formal e informal de gestão de resíduos sólidos • mapeamento do sistema formal (políticas públicas, configuração institucional, participação privada, economia solidária, etc.); • mapeamento do sistema informal (presença de catadores, intermediários, preços de materiais no mercado, nível de organização dos catadores, etc.). Característica da área de reassentamento, quando for o caso • a área de intervenção destinada à urbanização e/ou reassentamento, a ocupação existente, a infra-estrutura, equipamentos comunitários e serviços públicos existentes, definindo seu raio de atendimento; e, • indicação da necessidade de remoção das famílias que estejam ocupando Unidades de Conservação, tais como parques, estações ecológicas, reservas biológicas ou faixas de servidão de linhas de alta tensão, gasodutos, oleodutos, ferrovias e rodovias. Na ausência de catadores no lixão e, quando for prevista a construção de centro de triagem, vinculado ou não a estação de transbordo, observadas as condições técnicas e operacionais, incluindo EPI, deverão ser priorizados para o trabalho nessas unidades os catadores de rua e os vinculados a cooperativas ou associações. Estabelecida a política de atendimento, deve-se definir a composição da equipe técnica social, considerando aspectos quantitativos e qualitativos em função do porte e tipo de intervenção, conforme disposto no item 3.3.g da etapa 3. O PISCA é composto por três etapas: ETAPA 1 – Coleta de Dados e Diagnóstico ETAPA 2 – Elaboração do Plano de Intervenção ETAPA 3 – Execução do Plano de Intervenção A seguir, é apresentado o conteúdo mínimo de cada etapa. 9 5 - ETAPA 1 - Coleta de dados e diagnóstico 5.1. Estudo do projeto de intervenção/entendimento do grau de afetação ocasionado Nesta atividade, a equipe técnica social do proponente deverá interagir com os demais profissionais envolvidos no projeto, a fim de ter conhecimento das soluções a serem adotadas e as repercussões e impactos ocasionados pelas mesmas. A partir daí, avaliar qualitativamente a magnitude dos impactos, identificando neste momento a existência de catadores na área de intervenção. 5.2. Cadastro censitário de todos os indivíduos e famílias afetadas O cadastro (Anexo 3a do Marco de Reassentamento) conterá no mínimo as seguintes informações: • Quantos e quem são os ocupantes do imóvel; • Qual o vínculo familiar e/ou social entre eles; • Regime de ocupação do imóvel (próprio, alugado, cedido, invadido); • Tipo de utilização; • Se há mais de uma família sob o mesmo teto; • Tempo de residência no imóvel; • Renda familiar; • Renda oriunda de catação; • Número de participantes na renda familiar; • Sexo do chefe da família; • Escolaridade dos ocupantes, com destaque para os participantes na renda familiar; • Atividade ocupacional; • Número de crianças, idosos, gestantes e deficientes; • Tipo de combustível utilizado para o preparo de alimentos;e, • Participação em organização social. 10 5.3. Identificação do perfil sócio-econômico das famílias e catadores afetados A partir da realização do cadastro e outros dados secundários a serem coletados junto ao IBGE, Prefeitura, ONG, etc. deverá ser identificado o perfil sócio-econômico das famílias e catadores afetados. O cadastro deverá identificar as atividades produtivas, com a finalidade de apurar os ganhos oriundos da atividade de catação. 5.4. Identificação da dinâmica produtiva e da organização vigente Nesta fase, deverá ser identificado o grau de organização, mobilização e interação, no que se refere à rede de apoio social para o desenvolvimento da atividade produtiva. Deve-se procurar identificar e desenhar os elos da cadeia de comercialização dos produtos, para cada tipo de material coletado. 5.5. Levantamento da documentação pessoal dos afetados Deve ser realizado estudo sobre a documentação pessoal dos afetados, necessária à efetivação do processo de inclusão social. 5.6. Elaboração do Diagnóstico Social Integrado • O diagnóstico social dos catadores deverá ser realizado com base no cadastro censitário; • Deverá definir o perfil do grupo sob os seguintes aspectos: sexo, faixa etária, escolaridade, renda, composição familiar, condições de moradia, dentre outros, verificando, inclusive, se há coincidência entre local de moradia e da atividade produtiva; • Estudar as condições socioeconômicas, a composição demográfica e o modo de operação e organização social do trabalho dos catadores do local; • Identificar formas e graus de organização e mobilização; • Estudar a inter-relação com outros parceiros (ONG, grupos religiosos, partidos políticos, etc.) e com o governo local; • Estudar a cadeia comercial da catação, verificar a presença de intermediários, ou outras formas de concorrência ou cooperação do setor privado; • Identificar as expectativas e opiniões dos catadores com relação a intervenção; 11 • Estudar a estrutura técnica e organizacional do sistema local de manejo de resíduos sólidos; • Verificar a capacidade e o grau de envolvimento do governo local, dos órgãos de implementação e dos operadores do sistema para o trabalho com os catadores; • Estudar as estruturas de incentivos públicos/privados existentes e potenciais que possam contribuir para o fortalecimento e sustentabilidade do projeto;e, • Verificar a viabilidade financeira e a sustentabilidade de longo prazo de quaisquer alternativas e soluções propostas. 6. ETAPA 2 - Elaboração do Plano de Intervenção 6.1. Construção da Linha de Base/ Relação dos afetados Após a elaboração do diagnóstico social, deverá ser publicada uma lista contendo a relação das pessoas afetadas. Deverá ser acordado com os atores envolvidos, e/ou seus representantes, o prazo de publicação e de aceitação de possíveis reclamações, para averiguação. Concluída a lista, fica estabelecida a Linha de Base do processo, que é formada não só pela relação dos afetados, mas também por todos os dados que possibilitarão avaliar os resultados do Projeto, definidos na planilha de indicadores, que está apresentada no Anexo 3c do Marco de Reassentamento Involuntário. 6.2 Definição da Política de Atendimento A política de atendimento ou compensação do PISCA deve possibilitar a restauração das fontes de renda, da capacidade produtiva, a reconstrução dos laços comunitários, a melhoria da qualidade de vida, compensando ao máximo todas as perdas possíveis. No caso de haver necessidade de relocação do catador, os procedimentos a serem adotados estão descritos no Anexo 2 - Marco de Reassentamento Involuntário. A política de compensação a ser adotada deverá identificar as habilidades dos catadores, de forma a inseri-los, de maneira adequada, nas novas funções relacionadas ao Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos. Caso o catador afetado não demonstre interesse em continuar no ramo, a política de 12 atendimento deve oferecer novas possibilidades de atuação, encaminhando-o para outra formação. Em ambos os casos, as soluções oferecidas devem atender aos critérios de sustentabilidade e promover a integração com as políticas públicas vigentes. A política de atendimento deverá oferecer soluções a todos os catadores afetados, dando especial atenção aos grupos de maior vulnerabilidade e risco social. Por grupos vulneráveis, tradicionalmente, em programas semelhantes, compreende-se: pessoas com deficiência; crianças e idosos exercendo atividade produtiva; famílias chefiadas por mulheres e/ou idoso, provedor único, com demais membros com idade inferior a 16 anos. Por fim, é imperioso apresentar soluções adequadas às necessidades dos catadores afetados, pois ainda que estejam inseridos numa mesma realidade, requerem soluções diferentes. 6.3. Definição dos critérios de enquadramento Definida a Política de Atendimento, resta estabelecer os critérios de enquadramento para sua aplicação. O critério de enquadramento está relacionado ao cruzamento das soluções previstas pela Política de Atendimento e a categoria de afetados. A categorização dos afetados vai ser resultado do entendimento da dinâmica local – neste aspecto, a presença dos grupos de vulnerabilidade deve merecer especial atenção. Com vistas ao aproveitamento do potencial e habilidades específicas dos catadores, a categorização deve também considerar: a experiência na atividade; se há especificidade de catação de determinado material; e as expectativas dos afetados. Considerando o contexto local, cada projeto exigirá que sejam devidamente considerados outros critérios de enquadramento. Portanto, quando da realização do PISCA, o proponente deverá estudar e propor as categorias de enquadramento do projeto. Constatada a existência de catadores no ”lixão” a ser desativado, o PISCA deverá definir e adotar estratégias que evitem o aumento do número de catadores na área. 13 6.4. Trabalho Técnico Social A intervenção técnico-social é norteada pelos seguintes eixos básicos: ações informativas, mobilização e organização comunitária, educação sanitária/ambiental/patrimonial, capacitação profissional/geração de trabalho e renda e trabalho socioambiental. O Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS deve prever ações que propiciem o desenvolvimento social das famílias afetadas e as capacitem para a inserção nas soluções propostas. 6.5. Monitoramento e avaliação pós-ocupação O monitoramento é uma atividade que deverá ser desenvolvida de forma independente e num processo paralelo à implementação do projeto de intervenção, uma vez que visa avaliar se os objetivos do PISCA estão sendo alcançados, possibilitando correções, adequações e ajustes, caso necessário. O monitoramento objetiva: • Verificar se ações propostas pelo PISCA estão sendo desenvolvidas como previsto. Caso seja identificada distorção, deverá indicar medidas corretivas; • Identificar dificuldades, entraves e oportunidades para implantação das ações, indicando, em tempo hábil, o encaminhamento para superação das primeiras e otimização das segundas; • Avaliar os efeitos do projeto sobre a população afetada, considerando, para isto, os momentos antes, durante e depois do projeto; • Formar um banco de dados, para que esta experiência venha servir de referência para projetos futuros. O monitoramento deverá ser contínuo, possibilitando os ajustes necessários e/ou redirecionamento das ações. Para o acompanhamento deverá ser estabelecida uma ferramenta específica de acompanhamento, a exemplo de um painel de monitoramento, que possibilite o registro dos dados em três momentos: 1º momento: ocorrerá logo após a realização do cadastramento, quando deverá ser selecionado um grupo de famílias afetadas que deverão ser acompanhadas ao longo do processo; 2º momento: deverá ocorrer logo após a inserção dos catadores afetados nas soluções adotadas. Em projetos com mais de cem catadores, o segundo momento deverá ocorrer após o cumprimento de 20% da meta de inserção; 14 3º momento: deverá ocorrer no período entre o 6º e o 18º mês pós intervenção, preferencialmente em torno do 12º mês – avaliação pós-ocupação. A metodologia a ser utilizada deverá possibilitar a comparação entre as três fases do projeto de monitoramento, identificando a evolução ou involução do processo. Os indicadores de resultados a serem adotados estão apresentados no Anexo 3c do Marco de Reassentamento Involuntário. O monitoramento será realizado por uma equipe externa ao projeto, interdisciplinar, com experiência em trabalhos da mesma natureza. 6.6. Cronograma de Atividades O cronograma de atividades é um importante instrumento de controle para um projeto de múltiplas tarefas, com relativa complexidade e no qual a questão do tempo é fator vital para a sua realização com sucesso. O proponente deverá estar atento a alguns requisitos para a elaboração do Cronograma, quais sejam: • O cronograma deve tomar como referência as macro-atividades e detalhar as ações que as compõem; • Observar que o conjunto das macro-atividades não possui execução linear. A interdependência existente entre as diversas atividades deve ser considerada;e, • O Cronograma do PISCA deve estar compatibilizado com as demais ações do projeto – principalmente no que diz respeito à data de interrupção das atividades – fechamento do lixão. 6.7. Matriz Institucional Tendo como base a Matriz Institucional estabelecida, o Cronograma de Atividades apresenta as diversas atividades e seus responsáveis, incluindo aquelas das instituições parceiras e demais partes envolvidas no processo. É importante também descrever a participação de ONGs, empresas privadas, fundações, OSCIP5, a fim de potencializar o processo de inclusão social dos catadores. 6.8. Orçamento Apresentar um orçamento detalhado para cada ação prevista no cronograma, em função da disponibilidade de recursos financeiros. Prever também as despesas de custeio, tais como escritório – quando houver, equipe, apoio logístico e suporte. 5 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público 15 6.9. Fonte de recursos Definido o orçamento, elaborar um quadro indicando a fonte dos recursos financeiros. 6.10. Cronograma de desembolso Elaborar cronograma de desembolso para a implantação do PISCA, que deverá estar de acordo com o cronograma de atividades. 6.11. Equipe Técnica Para a composição da equipe de elaboração e implementação do PISCA, deverão ser observados os seguintes itens: • A elaboração e implantação do PISCA deve ser realizada por uma equipe interdisciplinar, sob coordenação ou responsabilidade técnica de profissional com formação em: psicologia, pedagogia, sociologia, serviço social; • A equipe de implementação deverá contar preferencialmente com profissional com experiência no segmento de atuação dos catadores e na participação comunitária, para desenvolvimento e implementação do projeto; e, • O processo de monitoramento e de avaliação de pós-ocupação será realizado por equipe contratada pelo proponente e deve atuar de forma independente. 7 - Orientações Gerais para elaboração do Plano de Inclusão Social de Catadores Com caráter ilustrativo e didático, a seguir apresentamos um menu básico de macro- atividades que poderão ser desenvolvidas consideradas as particularidades e especificidades de cada projeto. Macro-Atividade 1 – Escritório Local de Gestão Participativa Nos projetos que envolverem um significativo número de catadores, sugere-se a instalação e operação de escritório local de gestão participativa. Nos casos em que sua instalação não seja viável, sugere-se a definição de outro local que permita a comunicação entre a equipe técnica e os afetados. - Identificação do imóvel/estabelecimento do contrato de locação ou outro mecanismo; - Instalação do escritório (mobiliários e equipamentos técnicos); - Capacitação e nivelamento da equipe; e, - Elaboração do plano de trabalho. 16 Macro-Atividade 2 – Execução do cadastro sócio-econômico - Definição da estratégia de cadastramento; - Definição dos instrumentos e metodologia (Anexo 3.a do Marco de Reassentamento); - Aplicação do cadastro (capacitação para aplicação e tabulação); - Publicação da lista de nomes das famílias cadastradas; - Relação dos afetados;e, - Estabelecimento de estratégia de controle de área. Macro-Atividade 3 – Formação da CAIS – Comissão de Acompanhamento do Processo de Inclusão Social Nos projetos que envolverem um significativo número de catadores, sugere-se para a equipe técnica a criação da CAIS, e naqueles com reduzido número de catadores, sugere-se a participação direta dos afetados nas atividades relacionadas ao projeto de intervenção. A formação e atuação da CAIS no processo de Inclusão Social não eximem o Proponente/Tomador de suas atribuições e responsabilidades quanto à obra, reassentamento das famílias e ações/atividades do Projeto de Trabalho Técnico Social. Para a formação da CAIS propõe-se: - Promoção de reuniões com o grupo de famílias afetadas e demais envolvidos no processo; - Apresentação do projeto (intervenção física, social e ambiental) para os catadores afetados; - Apresentação, definição e formalização das competências da Comissão; - Identificação dos interessados a participarem da CAIS – Integração com os diversos parceiros; - Eleição dos membros e seus suplentes em Assembléia, devidamente registrada em Ata; - Formação e formalização da CAIS;e, - Capacitação da CAIS sobre os objetivos e as diretrizes do projeto (seus componentes, sua relevância social e ambiental etc.). Compete a CAIS as seguintes atribuições: • Representar os demais beneficiários do Programa, no que se refere às atribuições da comissão; 17 • Acompanhar a execução da intervenção física e do Projeto de Trabalho Técnico Social; • Repassar informações sobre o processo de inclusão social e sobre o andamento da obra aos demais beneficiários; • Apresentar e encaminhar pleitos junto ao Poder Público local, quando for o caso; • Registrar as visitas e reuniões realizadas; • Fortalecer as lideranças existentes na área de intervenção; e, • Democratizar as informações por meio de constituição de canais de comunicação no período da obra e pós-obra. A CAIS pode formar subgrupos temáticos conforme quadro demonstrativo a seguir: TÉCNICO-OPERACIONAL INCLUSÃO SOCIAL COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 1. Coleta Seletiva 1. Acompanhar a elaboração do 1. Elaborar plano de projeto social (que inclui diagnóstico comunicação e mobilização social 1.1 Participar na elaboração do social dos catadores e proposições) com atividades (palestras, diagnóstico para implantação de oficinas, passeatas, mostras, coleta seletiva. 2. Contribuir para a viabilização de atividades lúdicas e artísticas) e programas de complementação de múltiplos segmentos (escolas, 1.2 Discutir tecnologias apropriadas renda e/ou inclusão das crianças em para a coleta seletiva de lixo; empresas, grupos comunitários escolas e outros projetos sociais. etc.); 1.3 Discutir sobre infra-estrutura e 3. Contribuir na discussão dos logística do sistema de coleta 2. Contribuir no planejamento aspectos legais e organizativos das de ações específicas de seletiva; organizações de catadores (registro mobilização envolvendo 1.4 Participar do acompanhamento, de estatutos, regimento interno etc.); catadores; planejamento e implementação; 4. Orientar e acompanhar 3. Contribuir no planejamento 1.5.Discutir aspectos legais, elaboração de convênio (ou contrato) de ações contínuas a serem organizativos e financeiros. com Prefeitura e outros parceiros; atualizadas e incrementadas 5. Acompanhar capacitação do periodicamente. grupo de catadores para a gestão operacional (coleta, triagem, processamento), econômica e financeira (comercialização e distribuição dos recursos provenientes da venda dos recicláveis, composição de capital de giro) do empreendimento. 6. Participar na proposta e implementação de outras alternativas de geração de trabalho e renda. ATIVIDADES COMUNS AS TRÊS EQUIPES: Discussão e acompanhamento do projeto como um todo. Captação de recursos de outras fontes; Avaliação e monitoramento. 18 Macro-Atividade 4 – Arcabouço Legal Ao elaborar o PISCA, verificar se o arcabouço legal existente é adequado e suficiente para a realização das ações previstas no mesmo. Caso isto não se configure, incluir no PISCA a minuta dos instrumentos necessários a disciplinar os procedimentos, tais como: convênios, portarias, decretos, contratos, etc. Macro-Atividade 5 – Consolidação da escolha e formalização do ato de opção. Viabilizar o processo de escolha pelos catadores afetados da solução mais adequada às suas necessidades por meio de reuniões, realizadas pela equipe técnica social e de acordo com o seguinte roteiro: - Reunião para discussão sobre os critérios de enquadramento com a CAIS ou com os afetados; - Divulgação dos critérios para os catadores afetados; - Agendamento de reuniões com as famílias; - Visitas domiciliares; - Reuniões individualizadas;e, - Formalização da escolha configurada no termo de adesão ao processo, assinado pelo representante das famílias afetadas. Macro-Atividade 6 – Acompanhamento da implantação do espaço destinado à seleção / armazenamento dos materiais a serem reciclados e instalação dos equipamentos • Escolha da área de implantação, com participação da CAIS ou dos afetados; • Apresentação e discussão do projeto arquitetônico e complementares com a CAIS ou com os afetados; • Apresentação, discussão e validação do projeto do espaço (galpão) com os catadores; • Acompanhamento da obra pela CAIS ou com os afetados; e, • Acompanhamento da instalação dos equipamentos. Macro-Atividade 7 – Elaboração e implantação do Plano de Gestão do Galpão • Elaboração do Plano de Gestão em parceria com a CAIS ou com os afetados; 19 • Apresentação, discussão e validação do plano de gestão com os catadores; • Seleção e capacitação dos catadores para as atividades específicas a serem desenvolvidas no galpão, conforme Plano de Gestão; • Inserção dos familiares dos catadores interessados em participar das atividades relativas ao Plano de Gestão; e, • Implantação do Plano de Gestão do galpão, com acompanhamento da CAIS ou representante do proponente, por período suficiente para o que o grupo adquira autonomia visando a sustentabilidade do empreendimento. Macro-Atividade 8 – Controle da ocupação da área do lixão Estabelecer com a CAIS ou com os afetados um acordo de que o cadastro determinará a Linha de Base do Projeto, ou o grupo de beneficiados, e que a partir desta data deverá ser mantida vigilância permanente na área do lixão, evitando novas invasões. Macro-Atividade 9 – Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS Considerando a especificidade de cada projeto, deverão ser observadas as orientações do Caderno de Orientação Técnico Social – COTS, disponível no seguinte endereço: www.caixa.gov.br/download/ Trabalho Técnico Social/ Manuais de Orientação Técnica. Todas as ações previstas na intervenção relativas ao PISCA, e as atividades integradas e interdisplinares constantes no Plano de Reassentamento Involuntário – PRI, Plano de Educação Ambiental e Plano de Comunicação deverão ser registradas no Anexo III do COTS – Projeto de Trabalho Técnico Social. O registro atividades dar-se-á a partir dos Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social, Anexo IV do COTS, que deverão ser encaminhados mensalmente para a CAIXA. Macro-Atividade 10 – Monitoramento e Avaliação da Intervenção • Elaboração de Termos de Referência para contratação da equipe responsável pelo monitoramento e avaliação, conforme disposto no item 2.e da Etapa 2; • Planejamento e execução da licitação; 20 • Implementação do monitoramento e avaliação;e, • Apresentação dos resultados aos envolvidos no projeto. Vide os anexos: ANEXO 3.A: FORMULARIO DE CADASTRO, MODELO I (CATADORES) Excluído: ¶ Quebra de página ANEXO 3.B:FORMULARIO DE CADASTRO, MODELO II (NÃO CATADORES) ANEXO 3.C: INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO PISCA 21 CADASTRAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E FÍSICO-TERRITORIAL IDENTIFICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO 1 Código da Unidade: 2 Data: 3 Pesquisador(a) 4 Supervisor(a) IDENTIFICAÇÃO DO CATADOR 5 É o(a) Chefe da família? 1) Sim 2) Não 6 Nome Com.: 7 Endereço 8 Telefone(s) - Outro: - DADOS DO TITULAR / CHEFE DA FAMÍLIA 11 Natural de? 12 O Sr.(a) tem RG (carteira de identidade)? 1) Sim Nº: - Emissor: 2) Não 13 O Sr.(a) tem CPF? 1) Sim Nº: - 2) Não 14 O Sr.(a) tem CTPS (carteira de trabalho)? 1) Sim Nº: Série: UF: 2) Não 15 O Sr.(a) tem CN (certidão de nascimento)? 1) Sim Termo Nº: Livro: 2) Não Folha: Data: / / 16 O Sr.(a) tem TE (título de eleitor)? 1) Sim Nº: Zona: 2) Não Seção: UF: 17 O Sr.(a) tem NIS (número de identificação social)? 1) Sim Nº: - 2) Não 18 Qual seu estado civil? 1) Solteiro(a) 3) Separado(a) ou Divorciado(a) 2) Viúvo(a) 4) Casado(a) ou União estável DADOS DO CÔNJUGE 19 Nome Com.: 20 Endereço : 21 É o(a) Chefe da família? 1) Sim 2) Não 22 Natural de? 23 Ele(a) tem RG (carteira de identidade)? 1) Sim Nº: - Emissor: 2) Não 24 Ele(a) tem CPF? 1) Sim Nº: - 2) Não 25 Ele(a) tem CTPS (carteira de trabalho)? 1) Sim Nº: Série: UF: 2) Não 26 Ele(a) tem CN (certidão de nascimento)? 1) Sim Termo Nº: Livro: 2) Não Folha: Data: / / 27 Ele(a) tem TE (título de eleitor)? 1) Sim Nº: Zona: 2) Não Seção: UF: 28 O Sr.(a) tem NIS (número de identificação social)? 1) Sim Nº: - 2) Não COMPOSIÇÃO FAMILIAR, NÍVEL EDUCACIONAL, SITUAÇÃO DE EMPREGO E RENDA INSERIR PLANILHA 2 QUESTÕES RELACIONADAS AO TRABALHO 32 Há quanto tempo o Sr.(a) trabalha nesta atividade? 1) de 0 a 6 meses 2) de 7 a 11 meses 3) de 1 a 3 anos 4) + de 3 a 5 anos 5) + de 5 a 10 anos 6) + de 10 a 20 anos 7) + de 20 a 30 anos 8) + de 30 anos 33 Antes de trabalhar com a catação, o Sr.(a) trabalhou em outra atividade? 1) Sim 2) Não sim. 34 Em que? Se____________________________________ 35 Ainda exerce esta atividade? 1) Sim 2) Não 36 Outras pessoas de sua família também trabalham aqui? 1) Sim 2) Não 37 Se sim, quantas? 38 Qual é a pior coisa do seu atual trabalho? (Marcar a 1ª citação) Agressões / brigas Baixa Remuneração Remuneração Instável Insetos Roubo Falta de segurança Doenças Ratos Drogas Mau cheiro Colegas O local Outro NS / NR 39 Quais coisas do seu trabalho que mais lhe agradam? (Numerar na ordem em que foram citadas) Liberdade Perto da minha casa Localização Não tenho horário Remuneração É o que sei fazer Trabalhar com a família Outro NS / NR 40 Qual o material que dá mais lucro para catar? (Numerar na ordem em que foram citadas) Latinha PET Alimentos Papel / Papelão Vidros Plásticos Outro NS / NR 41 Qual o material que mais tem aqui neste aterro para catar? (Numerar na ordem em que foram citadas) Latinha PET Alimentos Papel / Papelão Vidros Plásticos Outro NS / NR 42 Para quem você vende o material da catação? (Numerar na ordem em que foram citadas) Consumo Próprio Empresa Reciclagem Atravessador Prefeitura ONG´s Associação Comunitária Outro NS / NR 43 Você ou alguém de sua família já teve alguma doença relacionada ao trabalho no aterro? SIM Não Não Sei 44 Se sim. Qual ? 45 Quando? ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA E PARTICIPAÇÃO 46 Existe alguma organização ou entidade de representação dos catadores? 1) Sim 2) Não 3) Não sei 47 Se sim, qual? 48 Aqui na comunidade ou no bairro tem associação ou entidade? 1) Sim 2) Não 3) Não sei 49 De que tipo? (Marcar todos os tipos existente) Artística / Cultural Esportiva ONG Profissional Outro, qual? Comunitária / bairro Estudantil Política Religiosa 50 Você ou alguém da sua família participa de alguma associação? 1) Sim 2) Não 51 Se sim . Qual? ____________________________________ 52 A que entidade ou pessoa recorre quando tem dificuldade na área? Parente Líder comunitário Igreja Posto médico Outro Vizinho Associação comunitária Delegacia Político NS/NR QUESTÕES VINCULADAS À MORADIA 53 Sua moradia é: 1) Próprio 2) alugado 3) cedido 5) outros 54 Você gosta do local de moradia? 1) Sim 2) Não 55 Por qual motivo você veio morar aqui? 1) Pelo custo de vida 4) Perto da família 7) Procurando trabalho 10) Tem Tudo 2) É perto de tudo 5) Perto do trabalho 8) segurança 11) Outro 3) Falta de opção 6) Pela vizinhança 9) Serviços públicos 12) NS / NR 56 Como você conseguiu sua moradia? 1) Ocupou Imóvel existente 4) Construiu em área sem dono 7) NS / NR. 2) Comprou o imóvel 5) O imóvel é alugado 3) Comprou o terreno e construiu 6) O imóvel foi cedido./ herdado 57 Quanto custou ? (em R$) 1) Menos de 500,00 4) De 2.001,00 a 5.000,00 7) De 10.001,00 a 15.000,00 2) De 501,00 a 1.000,00 5) De 5.001,00 a 7.500,00 8) Mais de 15.000,00 3) De 1.001,00 a 2.000,00 6) De 7.501,00 a 10.000,00 9) NS / NR 58 Se for alugado. Quanto você paga de aluguel? (em R$) 1) Até 20,00 3) De 51,00 a 80,00 5) Mais de 120,00 2) De 21,00 a 50,00 4) De 81,00 a 120,00 6) NS / NR 59 Além de moradia o imóvel é utilizado para algum fim comercial? 1) Sim 2) Não 60 De que tipo? 1) Comércio 2) Comércio e serviços 3) Serviços 61 Este negócio gera oportunidade de trabalho para outras pessoas da comunidade? 62 Se sim. Quantas? 1) Sim 2) Não TIPOLOGIA DA ATUAL MORADIA 63 Tipo de construção: 1) Apartamento 2) Palafita 3) Casa térrea 4) Cômodo 5) Sobrado 6) Outro 64 Número total de cômodos: 1. 1 Cômodo 2. 2 a 3 cômodos 3. 4 a 5 cômodos 4. 6 ou mais cômodos 65 Quantos são dormitórios? 1. 1 Dormitório 2. 2 Dormitórios 3. 3 Dormitórios 4. 4 Dormitórios 5. 5 ou mais Dormitórios MATERIAIS 66 Material de execução das paredes: 1) Alvenaria com reboco 3) Madeira 5) Misto 2) Alvenaria sem reboco 4) Material reaproveitado 67 Outro, qual? 68 Material de execução do piso: 1) Cerâmica 2) Cimento 3) Madeira 4) Material reaproveitado 5) Sem acabamento 6) Outro 69 Material de execução da cobertura: 1) Alumínio 2) Amianto 3) Laje coberta 4) Laje descoberta 5) Material reaproveitado 6) Telha de barro 7) Outro QUESTÕES HIDRO-SANITÁRIAS 70 Forma de Abastecimento de água: 1) Cacimba/Cisterna 2) Ligação não oficial 3) Ligação Oficial 4) Poço 5) Outra 6) Não tem 71 Tipo de esgoto: 1) Céu aberto 3) Fossa rudimentar 5) Outro 2) Fossa com sumidouro 4) Rede pública 72 Situação da cozinha: 1) Interna 2) Externa 3) Não tem 73 Situação do banheiro 74 Tipo de Uso do Banheiro: 1) Interno 2) Externo 3) Não tem (está ligado a rede pública ou fossa) 1) Particular 2) Coletivo INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 75 Tipo de instalação elétrica: 1) Ligação Oficial 2) Ligação não oficial 3) Não tem COLETA DE LIXO 76 Onde costuma jogar o lixo? 1) Na rua, para o carro coletor pegar 2) Carro coletor 3) Coletor Público 4) Igarapé NÍVEL DE CONFORTO 77 A família possui ? Chuveiro Geladeira Televisor Som Lava Roupa / Tanquinho DVD Computador Microondas Freezer Bicicleta Moto Veículo EXPECTATIVAS bloco de perguntas deve ser usado quando o impacto gerar a interrupção de renda e requerer a relocação da moradia) 78 Se suas atividades tiverem que ser interrompidas aqui, qual destas opções você preferiria? estimular 1) Continuar realizando a mesma tarefa com melhores condições em outro aterro 3) Mudar de atividades / trabalho estável 2) Não quero mudanças 4) Indiferente, desde que saia daqui. 5) NS / NR 79 Se for necessária a sua transferência para outro local, qual destas opções você preferiria? estimular 1) Re-assentamento em conjunto habitacional 3) Indenização em dinheiro 5) NS / NR 2) Permuta por casa de igual valor em outro bairro 4) Indiferente, desde que saia daqui. Para os que responderam reassentamento em conjunto habitacional perguntar: 80 Que tipo de moradia você consideraria ideal para atender às necessidades da sua família? estimular 1) Casa Térrea Individual 3) Sobrado 5) Indiferente / Tanto faz 2) Casa Geminada 4) Apartamento 6) NS / NR 81 Atualmente qual equipamento ou serviço público que faz mais falta a sua família? Creche Posto de Saúde Correio Áreas de lazer Centro de Convivência de idoso Outro Escola Mercado Feira Telef. público Nenhum NS / NR 82 A sua decisão de se transferir para outra área seria mais fácil se nesse local houvesse: (Numerar na ordem em que foram citadas) Água e esgoto Comércio / Serviços Farmácia Quadra de esportes Transportes Áreas de lazer Correios Feira Segurança Vizinhança Atendimento médico Creche Igreja Serviços de saúde Todos Banco Energia eletrica Lanchonete Supermercado Nenhum Bar Escola Mercado Telef. público Outro Boa localização Família Mercearia Trabalho NS / NR EXPECTATIVAS (Este bloco deve ser usado quando o impacto se resumir a interrupção de renda) 83 Se suas atividades tiverem que ser interrompidas aqui, qual destas opções você preferiria? estimular 1) Continuar realizando a mesma tarefa com melhores condições em outro aterro 3) Mudar de atividades / trabalho estável 2) Não quero mudanças 4) Indiferente, desde que saia daqui. 5) NS / NR FOTOGRAFIAS 0 NÚMERO DA MÁQUINA 1 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 2 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 3 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 4 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 5 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 6 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA ENCERRAMENTO Declaro que as anotações coletadas foram Muito obrigado pela sua colaboração! Declaro que as anotações coletadas foram conferidas corretamente anotadas por mim por mim Assinatura do pesquisador Assinatura do Entrevistado Visto do supervisor COMPOSIÇÃO FAMILIAR, NÍVEL EDUCACIONAL, SITUAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (COLOCAR AS LEGENDAS EM ORDEM NUMÉRICA) 29 Incluindo o Sr.(a), quantas pessoas na sua família vivem trabalhando no aterro? 1 pessoa 2 pessoas 3 pessoas 4 pessoas 5 pessoas 6 pessoas 7 pessoas 8 pessoas 9 pessoas 10 pessoas Mais de 10 pessoas 30 Quantos núcleos familiares moram na sua casa hoje? 1) Um 2) Dois 3) Três 4) Mais de três 5) NS / NR 31 Composição familiar, nível educacional, situação de emprego e renda 1 Núcleo 4 8 Situação 10 Outras 2 Relaç. 6 Tipo de 7 Grau Nº Nome Famil. Idade 3 Sexo Saúde/Nec. 5 Estuda no 9 Ocupação fontes de Renda Total (R$) Interf. (RI) Escola Instr. (GI (NF) Especiais mercado renda 1 chefe da família 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 RENDA TOTAL FAMILIAR LEGENDAS PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR, NÍVEL EDUCACIONAL E RENDA 2 RI - Relação Interfamiliar com o Titular 1 NF-Núcleo Familiar 1 - Chefe de Família 6 - Neto(a) 11 - Irmã(o) 16 - Primo(a) 1 - Famíla do Titular 2 - Cônjuge / Companheiro(a) 7 - Bisneto(a) 12 - Cunhado 17 - Sem parentesco 2 - Família 2 3 - Filho(a) 8 - Genitor(a) / Responsável Legal 13 - Sobrinho(a) 3 - Família 3 4 - Enteado(a) 9 - Padrasto / Madastra 14 - Avô / Avó 4 - Família 4 5 - Genro / Nora 10 - Sogro(a) 15 - Tio(a) 5 - Família 5 6 - NS/NR 7 GI - Grau de Instrução (se estudante indicar série que esta estudando, se não a última concluída ou outra situação 1 - Maternal / Pré-escolar 6 - 4º ano do ens. fundamental 11 - 1º ano do ens. médio 16 - Mestrado 2 - Alfabetização Adulto 7 - 5º ano do ens. fundamental 12 - 2º ano do ens. médio 17 - Doutorado 3 - 1º ano do ens. fundamental 8 - 6º ano do ens. fundamental 13 - 3º ano do ens. médio 18 - PHD 4 - 2º ano do ens. fundamental 9 - 7º ano do ens. fundamental 14 - Superior 19 - Analfabeto / Não Alfabetizado 5 - 3º ano do ens. fundamental 10 - 8º ano do ens. fundamental 15 - Especialização 20 - Lê e Escreve 8 SITUAÇÃO NO MERCADO 1 - Assalariado com CTPS 6 - Desempregado 11 - Não trabalha 2 - Assalariado sem CTPS 7 - Do lar 12 - Trabalhador rural 3 - Autônomo com INSS 8 - Empregador 13 - Voluntário 4 - Autônomo sem INSS 9 - Empregador Rural 14 - Outro 5 - Beneficiário Social 10 - Estagiário 15 - Catador 5 Estuda 6 Tipo de Escola 4 Saúde/Necessidades Especiais 1 - Sim 1 - Particular 1- Gestante 7- Diabetes 2 - Não 2 - Pública Municipal 2- Física c/ prejuizo de locom. 8- Alcoolismo 3 - Pública Estadual 3- Física s/ prejuizo de locom. 9- Hipertensão 3 Sexo 4 - Pública Federal 4- Mental 10- Hanseníase 1-Masculino 5 - Outra 5- Surdo / mudo Visual 11- Drogas 2-Feminino 6- Visual 12- Outros 9 OCUPAÇÃO 1 - Trabalhador Autonômo 9 - Pesca / Agricultura 17 - Aluga cômodos 2 - Serviços domésticos 10 - Produção Artesanal 3 - Comércio 11 - Profissional liberal 4 - Comércio ambulante 12 - Saúde 5 - Construção civil 13 - Transportes 6 - Educação / cultura 14 - Turismo 7 - Funcionário público 15 - Militar 8 - Indústria 16 - Outro / Comércio 10 OUTRA(S) FONTE(S) DE RENDA 1 - Ajuda da família/amigos 8 - Auxílio Gás 2 - Ajuda da igreja 9 - Auxílio reclusão 3 - Aluguel de imóveis/cômodos 10 - Bolsa Família (Cartão cidadão) 4 - Aposentadoria 11 - Pensão 5 - Autônomo com INSS 12 - Pensão alimentícia 6 - Autônomo sem INSS 13 - PETI 7 - Segundo emprego 14 - Outra No caso da composição famliar ser superior a uma pessoa, INCLUIR NA PLANILHA OS DADOS REFERENTES AOS ITENS 23 a 28 para verificar a regularidade documental de cada membro da família. CADASTRAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E FÍSICO-TERRITORIAL IDENTIFICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO 1 Código da Unidade: 2 Data: 3 Pesquisador(a) 4 Supervisor(a) IDENTIFICAÇÃO DO ENTREVISTADO 5 É o(a) Chefe da família? 1) Sim 2) Não 6 Nome Com.: 7 Endereço 8 Telefone(s) - Outro: - DADOS DO TITULAR / CHEFE DA FAMÍLIA 11 Natural de? 12 O Sr.(a) tem RG (carteira de identidade)? 1) Sim Nº: - Emissor: 2) Não 13 O Sr.(a) tem CPF? 1) Sim Nº: - 2) Não 14 O Sr.(a) tem CTPS (carteira de trabalho)? 1) Sim Nº: Série: UF: 2) Não 15 O Sr.(a) tem CN (certidão de nascimento)? 1) Sim Termo Nº: Livro: 2) Não Folha: Data: / / 16 O Sr.(a) tem TE (título de eleitor)? 1) Sim Nº: Zona: 2) Não Seção: UF: 17 O Sr.(a) tem NIS (número de identificação social)? 1) Sim Nº: - 2) Não 18 Qual seu estado civil? 1) Solteiro(a) 3) Separado(a) ou Divorciado(a) 2) Viúvo(a) 4) Casado(a) ou União estável DADOS DO CÔNJUGE 19 Nome Com.: 20 Endereço : 21 É o(a) Chefe da família? 1) Sim 2) Não 22 Natural de? 23 Ele(a) tem RG (carteira de identidade)? 1) Sim Nº: - Emissor: 2) Não 24 Ele(a) tem CPF? 1) Sim Nº: - 2) Não 25 Ele(a) tem CTPS (carteira de trabalho)? 1) Sim Nº: Série: UF: 2) Não 26 Ele(a) tem CN (certidão de nascimento)? 1) Sim Termo Nº: Livro: 2) Não Folha: Data: / / 27 Ele(a) tem TE (título de eleitor)? 1) Sim Nº: Zona: 2) Não Seção: UF: 28 O Sr.(a) tem NIS (número de identificação social)? 1) Sim Nº: - 2) Não COMPOSIÇÃO FAMILIAR, NÍVEL EDUCACIONAL, SITUAÇÃO DE EMPREGO E RENDA INSERIR PLANILHA 2 QUESTÕES RELACIONADAS AO TRABALHO 31 O Sr.(a) trabalha? 1) Sim 2) Não 32 Se sim, em que? 33 Outras pessoas de sua família também trabalham? 1) Sim 2) Não 34 Se sim, quantas? 35 Há quanto tempo o Sr.(a) trabalha nesta atividade? 1) de 0 a 6 meses 2) de 7 a 11 meses 3) de 1 a 3 anos 4) + de 3 a 5 anos 5) + de 5 a 10 anos 6) + de 10 a 20 anos 7) + de 20 a 30 anos 8) + de 30 anos 36 Antes de trabalhar na atividade atual, o Sr.(a) trabalhou em outra? 1) Sim 2) Não sim. 37 Em que? Se____________________________________ 38 Ainda exerce esta atividade? 1) Sim 2) Não ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA E PARTICIPAÇÃO 39 No bairro tem associação ou entidade representativa? 1) Sim 2) Não 3) Não sei 40 De que tipo? (Marcar todos os tipos existente) Artística / Cultural Esportiva ONG Profissional Outro, qual? Comunitária / bairro Estudantil Política Religiosa 41 Você ou alguém da sua família participa de alguma associação? 1) Sim 2) Não 42 Se sim . Qual? ____________________________________ 43 A que entidade ou pessoa recorre quando tem dificuldade na área? Parente Líder comunitário Igreja Posto médico Outro Vizinho Associação comunitária Delegacia Político NS/NR QUESTÕES VINCULADAS À MORADIA 44 Sua moradia é: 1) Próprio 2) alugado 3) cedido 5) outros 45 Você gosta do local de moradia? 1) Sim 2) Não 46 Por qual motivo você veio morar aqui? 1) Pelo custo de vida 4) Perto da família 7) Procurando trabalho 10) Tem Tudo 2) É perto de tudo 5) Perto do trabalho 8) segurança 11) Outro 3) Falta de opção 6) Pela vizinhança 9) Serviços públicos 12) NS / NR 47 Como você conseguiu sua moradia? 1) Ocupou Imóvel existente 4) Construiu em área sem dono 7) NS / NR. 2) Comprou o imóvel 5) O imóvel é alugado 3) Comprou o terreno e construiu 6) O imóvel foi cedido./ herdado 48 Quanto custou ? (em R$) 1) Menos de 500,00 4) De 2.001,00 a 5.000,00 7) De 10.001,00 a 15.000,00 2) De 501,00 a 1.000,00 5) De 5.001,00 a 7.500,00 8) Mais de 15.000,00 3) De 1.001,00 a 2.000,00 6) De 7.501,00 a 10.000,00 9) NS / NR 49 Se for alugado. Quanto você paga de aluguel? (em R$) 1) Até 20,00 3) De 51,00 a 80,00 5) Mais de 120,00 2) De 21,00 a 50,00 4) De 81,00 a 120,00 6) NS / NR 50 Além de moradia o imóvel é utilizado para algum fim comercial? 1) Sim 2) Não 51 De que tipo? 1) Comércio 2) Comércio e serviços 3) Serviços 52 Este negócio gera oportunidade de trabalho para outras pessoas da comunidade? 53 Se sim. Quantas? 1) Sim 2) Não TIPOLOGIA DA ATUAL MORADIA 54 Tipo de construção: 1) Apartamento 2) Palafita 3) Casa térrea 4) Cômodo 5) Sobrado 6) Outro 55 Número total de cômodos: 1. 1 Cômodo 2. 2 a 3 cômodos 3. 4 a 5 cômodos 4. 6 ou mais cômodos 56 Quantos são dormitórios? 1. 1 Dormitório 2. 2 Dormitórios 3. 3 Dormitórios 4. 4 Dormitórios 5. 5 ou mais Dormitórios MATERIAIS 57 Material de execução das paredes: 1) Alvenaria com reboco 3) Madeira 5) Misto 2) Alvenaria sem reboco 4) Material reaproveitado 58 Outro, qual? 59 Material de execução do piso: 1) Cerâmica 2) Cimento 3) Madeira 4) Material reaproveitado 5) Sem acabamento 6) Outro 60 Material de execução da cobertura: 1) Alumínio 2) Amianto 3) Laje coberta 4) Laje descoberta 5) Material reaproveitado 6) Telha de barro 7) Outro QUESTÕES HIDRO-SANITÁRIAS 61 Forma de Abastecimento de água: 1) Cacimba/Cisterna 2) Ligação não oficial 3) Ligação Oficial 4) Poço 5) Outra 6) Não tem 62 Tipo de esgoto: 1) Céu aberto 3) Fossa rudimentar 5) Outro 2) Fossa com sumidouro 4) Rede pública 63 Situação da cozinha: 1) Interna 2) Externa 3) Não tem 64 Situação do banheiro 65 Tipo de Uso do Banheiro: 1) Interno 2) Externo 3) Não tem (está ligado a rede pública ou fossa) 1) Particular 2) Coletivo INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 66 Tipo de instalação elétrica: 1) Ligação Oficial 2) Ligação não oficial 3) Não tem COLETA DE LIXO 67 Onde costuma jogar o lixo? 1) Na rua, para o carro coletor pegar 2) Carro coletor 3) Coletor Público 4) Igarapé NÍVEL DE CONFORTO 68 A família possui ? Chuveiro Geladeira Televisor Som Lava Roupa / Tanquinho DVD Computador Microondas Freezer Bicicleta Moto Veículo EXPECTATIVAS bloco de perguntas deve ser usado quando o impacto gerar a interrupção de renda e requerer a relocação da moradia) 69 Se suas atividades tiverem que ser interrompidas aqui, qual destas opções você preferiria? estimular 1) Continuar realizando a mesma tarefa com melhores condições em outro local 3) Mudar de atividades / trabalho estável 2) Não quero mudanças 4) Indiferente, desde que saia daqui. 5) NS / NR 70 Se for necessária a sua transferência para outro local, qual destas opções você preferiria? estimular 1) Re-assentamento em conjunto habitacional 3) Indenização em dinheiro 5) NS / NR 2) Permuta por casa de igual valor em outro bairro 4) Indiferente, desde que saia daqui. Para os que responderam reassentamento em conjunto habitacional perguntar: 71 Que tipo de moradia você consideraria ideal para atender às necessidades da sua família? estimular 1) Casa Térrea Individual 3) Sobrado 5) Indiferente / Tanto faz 2) Casa Geminada 4) Apartamento 6) NS / NR 72 Atualmente qual equipamento ou serviço público que faz mais falta a sua família? Creche Posto de Saúde Correio Áreas de lazer Centro de Convivência de idoso Outro Escola Mercado Feira Telef. público Nenhum NS / NR 73 A sua decisão de se transferir para outra área seria mais fácil se nesse local houvesse: (Numerar na ordem em que foram citadas) Água e esgoto Comércio / Serviços Farmácia Quadra de esportes Transportes Áreas de lazer Correios Feira Segurança Vizinhança Atendimento médico Creche Igreja Serviços de saúde Todos Banco Energia eletrica Lanchonete Supermercado Nenhum Bar Escola Mercado Telef. público Outro Boa localização Família Mercearia Trabalho NS / NR FOTOGRAFIAS 0 NÚMERO DA MÁQUINA 1 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 2 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 3 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 4 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 5 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 6 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA ENCERRAMENTO Declaro que as anotações coletadas foram Muito obrigado pela sua colaboração! Declaro que as anotações coletadas foram conferidas corretamente anotadas por mim por mim Assinatura do pesquisador Assinatura do Entrevistado Visto do supervisor COMPOSIÇÃO FAMILIAR, NÍVEL EDUCACIONAL, SITUAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (COLOCAR AS LEGENDAS EM ORDEM NUMÉRICA) 29 Quantos núcleos familiares moram na sua casa hoje? 1) Um 2) Dois 3) Três 4) Mais de três 5) NS / NR 30 Composição familiar, nível educacional, situação de emprego e renda 1 Núcleo 4 Defic. 8 Situação 10 Outras 2 Relaç. 6 Tipo de 7 Grau Nº Nome Famil. Idade 3 Sexo (DF)/Doen 5 Estuda no 9 Ocupação fontes de Renda Total (R$) Interf. (RI) Escola Instr. (GI (NF) ça mercado renda 1 chefe da família 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 RENDA TOTAL FAMILIAR LEGENDAS PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR, NÍVEL EDUCACIONAL E RENDA 2 RI - Relação Interfamiliar com o Titular 1 NF-Núcleo Familiar 1 - Chefe de Família 6 - Neto(a) 11 - Irmã(o) 16 - Primo(a) 1 - Famíla do Titular 2 - Cônjuge / Companheiro(a) 7 - Bisneto(a) 12 - Cunhado 17 - Sem parentesco 2 - Família 2 3 - Filho(a) 8 - Genitor(a) / Responsável Legal 13 - Sobrinho(a) 3 - Família 3 4 - Enteado(a) 9 - Padrasto / Madastra 14 - Avô / Avó 4 - Família 4 5 - Genro / Nora 10 - Sogro(a) 15 - Tio(a) 5 - Família 5 6 - NS/NR 7 GI - Grau de Instrução (se estudante indicar série que esta estudando, se não a última concluída ou outra situação 1 - Maternal / Pré-escolar 6 - 4º ano do ens. fundamental 11 - 1º ano do ens. médio 16 - Mestrado 2 - Alfabetização Adulto 7 - 5º ano do ens. fundamental 12 - 2º ano do ens. médio 17 - Doutorado 3 - 1º ano do ens. fundamental 8 - 6º ano do ens. fundamental 13 - 3º ano do ens. médio 18 - PHD 4 - 2º ano do ens. fundamental 9 - 7º ano do ens. fundamental 14 - Superior 19 - Analfabeto / Não Alfabetizado 5 - 3º ano do ens. fundamental 10 - 8º ano do ens. fundamental 15 - Especialização 20 - Lê e Escreve 8 SITUAÇÃO NO MERCADO 1 - Assalariado com CTPS 6 - Desempregado 11 - Não trabalha 2 - Assalariado sem CTPS 7 - Do lar 12 - Trabalhador rural 3 - Autônomo com INSS 8 - Empregador 13 - Voluntário 4 - Autônomo sem INSS 9 - Empregador Rural 14 - Outro 5 - Beneficiário Social 10 - Estagiário 15 - Catador 5 Estuda 6 Tipo de Escola 4 Saúde/Necessidades Especiais 1 - Sim 1 - Particular 1- Gestante 7- Diabetes 2 - Não 2 - Pública Municipal 2- Física c/ prejuizo de locom. 8- Alcoolismo 3 - Pública Estadual 3- Física s/ prejuizo de locom. 9- Hipertensão 3 Sexo 4 - Pública Federal 4- Mental 10- Hanseníase 1-Masculino 5 - Outra 5- Surdo / mudo Visual 11- Drogas 2-Feminino 6- Visual 12- Outros 9 OCUPAÇÃO 1 - Trabalhador Autonômo 9 - Pesca / Agricultura 17 - Aluga cômodos 2 - Serviços domésticos 10 - Produção Artesanal 3 - Comércio 11 - Profissional liberal 4 - Comércio ambulante 12 - Saúde 5 - Construção civil 13 - Transportes 6 - Educação / cultura 14 - Turismo 7 - Funcionário público 15 - Militar 8 - Indústria 16 - Outro / Comércio 10 OUTRA(S) FONTE(S) DE RENDA 1 - Ajuda da família/amigos 8 - Auxílio Gás 2 - Ajuda da igreja 9 - Auxílio reclusão 3 - Aluguel de imóveis/cômodos 10 - Bolsa Família (Cartão cidadão) 4 - Aposentadoria 11 - Pensão 5 - Autônomo com INSS 12 - Pensão alimentícia 6 - Autônomo sem INSS 13 - PETI 7 - Segundo emprego 14 - Outra No caso da composição famliar ser superior a uma pessoa, INCLUIR NA PLANILHA OS DADOS REFERENTES AOS ITENS 23 a 28 para verificar a regularidade documental de cada membro da família. ANEXO 3.C:INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO PISCA Objetivo do Projeto: Inserção dos catadores na nova solução de gestão dos resíduos sólidos Resultados esperados: Organização da comunidade para fins produtivos / Melhoria da Renda / Melhoria das Condições de Vida e Trabalho Resultados Indicadores de Metodologia de Meta desejável Linha de Meios de Responsável Definição Importância Objetivo Esperados Resultados cálculo (*) (**) Base verificação pela Avaliação 1.Promover a IR 1 - Taxa de Grau de satisfação Conhecer Verificar se as Nº de famílias Para cada Ano de Cadastro/ Órgão executor inserção, de satisfação dos das famílias possibilidade das atividades beneficiárias Categoria, início do monitorament do projeto forma beneficiários em beneficiárias em famílias realizadas satisfeitas, observar os projeto o técnico/ sustentável, da relação ao relação às beneficiárias contribuíram dividido pelo nº de seguintes %: vistoria no população mais processo de atividades manifestarem-se para o famílias 1.mínimos: PTTS vulnerável da inserção executadas e aos sobre a desenvolviment beneficiárias Muito Satisfeito - cadeia de serviços/ bens intervenção, o comunitário e entrevistadas/ 80%; ou resíduos sólidos implantados qualitativa e para a melhoria pesquisadas. Satisfeito – (catadores) na quantitativament da qualidade de Categorias: Muito 50%; 2. nova solução de e vida da satisfeito / máximos: gestão dos população Satisfeito / Razoavelmente resíduos sólidos beneficiada Razoavelmente Satisfeito- 20% satisfeito / Insatisfeito – até IR 2 - Número de Taxa de adesão Verificar a Conhecer o Insatisfeito Nº de catadores 10% 80% Ano de cadastro/ Órgão executor famílias que dos catadores ao adequação das grau de adesão que aderiram e início do monitorament do projeto foram inseridas projeto soluções da população permanecem no projeto o técnico/ socialmente pelo propostas pelo de catadores ao projeto dividido vistoria no projeto nas do projeto projeto pelo nº de PTTS diversas catadores soluções existentes (pré- propostas projeto) IR 3 - Número, Nº de instituições Garantir a Conhecer o Nº de instituições Adesão de 80% Ano de Carta Agente tipo e amplitude gestoras de continuidade do grau de adesão gestoras que de parceiros início do consulta/ financeiro de parcerias resíduos sólidos processo de dos gestores de aderiram ao projeto contrato alcançadas com o que aderiram ao inserção dos resíduos projeto dividido assinado projeto projeto catadores sólidos ao pelo número que projeto manifestaram interesse Objetivo do Projeto: Inserção dos catadores na nova solução de gestão dos resíduos sólidos Resultados esperados: Organização da comunidade para fins produtivos / Melhoria da Renda / Melhoria das Condições de Vida e Trabalho Resultados Indicadores de Metodologia de Meta desejável Linha de Meios de Responsável Definição Importância Objetivo Esperados Resultados cálculo (*) (**) Base verificação pela Avaliação 2. Mitigar / IR 4 - Grau de Número de Recompor a Verificar se os Nºde unidades Reposição = Ano de Cadastro/ Órgão executor compensar os restauração dos unidades qualidade de vida impactos habitacionais 100% início do monitorament do projeto possíveis impactos habitacionais das famílias ocasionados ofertadas dividido projeto o técnico/ impactos ocasionados ofertadas em afetadas estão sendo pelo nº de vistoria no gerados pela (interrupção da relação ao número devidamente unidades PTTS nova solução de atividade de habitações mitigados / habitacionais gestão dos produtiva / perda afetadas compensados afetadas – o resíduos sólidos de moradia) mesmo para à população atividades afetada pelo produtivas Organiz ação da IR 5 - Grau de Relação % entre o - Sensibilização Criar Relação Regularização Ano de Cadastro/ Órgão executor produção formalização das número de grupos para a idéia do organizações percentual entre o de 80% dos início do monitorament do projeto unidades exercendo coletivo; - de catadores nº de organizações grupos projeto o técnico produtivas atividades Formalização do formais, formalizadas e o informais antes do processo regulares, número de grupos projeto por área e produtivo fundamentadas exercendo a o número de nos princípios atividade grupos que da economia informalmente aderiram à solidária formaliz ação da Melhoria do IR 6 - Elevação do Relação entre os Avaliar a Verificar a Nº. total de bens No mínimo 50% Ano de Cadastro/ Órgão executor poder aquisitivo Poder aquisitivo bens identificados melhoria das elevação do adquiridos pós- das famílias início do avaliação de do projeto e (renda) das famílias - no diagnóstico e condições de padrão de vida intervenção social, com bens projeto meio termo/ agente Aquisição de os bens vida, tendo como – grau de dividido pelo nº de adquiridos no monitorament financeiro bens / Padrão de adquiridos pós- referência à conforto das bens identificados decorrer do PTS o/ avaliação Conforto intervenção socialaquisição de famílias no diagnóstico ex-post bens beneficiárias IR 7 - Percentual Relação entre a Avaliar as Identificar a Variação da renda No mínimo 50% Ano de Cadastro/ Órgão executor de famílias com renda declarada condições da percepção do média identificada das famílias início do avaliação de do projeto e variação da renda no diagnóstico e a melhoria de catador com no diagnóstico, com ampliação projeto meio termo/ agente renda declarada renda relação a sua comparada ao de renda monitorament financeiro durante e pós renda período durante e o/ avaliação implantação do pós projeto pós- projeto intervenção Objetivo do Projeto: Inserção dos catadores na nova solução de gestão dos resíduos sólidos Resultados esperados: Organização da comunidade para fins produtivos / Melhoria da Renda / Melhoria das Condições de Vida e Trabalho Resultado s In dicadores de Metodologia de Meta desejável L inha de Meios de Responsável Definição Importância Objetivo Esperados Resultados cálculo (*) (**) Base verificação pela Avaliação Melhoria das IR 8 - Percentual Relação Melhoria da Qualificar N.º total de No mínimo 50% Ano de Avaliação de Órgão executo r condiçõ es de de participantes percentual entre o qualificação profissionalmen participantes, dos início do meio termo / do projeto e vida e trabalh o das ações de nº de participantes Profissional do te os dividido pelo n.º beneficiários p rojeto monitorament ag ente qualificação qualificados e o nº público alvo participantes, de catad ores do qualificados o/ avaliação financeiro dentro d as etapas de catadores de forma a universo de pós- da nova solu ção (público alvo) contribuir para intervenção intervenção de resíduos a melhoria da sólidos renda familiar e fomentar a sua inserção no mercado IR 9 - Percentual Relação Promoção da Favorecer a N.º total de 100% das Ano de Avaliação de Órgão executo r de famílias percentual entre o mudança de melhoria das famílias famílias início do meio termo / do projeto e participantes nas nº de famílias Hábitos da condições de participantes, beneficiárias p rojeto monitorament ag ente atividades de participantes e o população alvo vida, do meio dividido pelo nº participantes o/ avaliação financeiro educação total de famílias no tocante às ambiente e total de famílias das ações d e pós- sanitária e alvo questões reduzir alvo educação intervenção ambiental sanitárias e problemas de sanitária e ambientais higiene e saúde ambiental / no mínimo 50% com mudanças de hábitos demonstradas IR 10 - Percentual Relação Melhoria da Qualificar Nº total de No mínimo 30% Ano de Avaliação de Órgão executo r de participantes percentual entre o qualificação profissionalmen participantes, dos início do meio termo / do projeto e das ações de nº de participantes profissional do te os dividido pelo nº de beneficiários p rojeto monitorament ag ente qualificação qualificados e o nº público alvo participantes, catadores do qualificados o/ avaliação financeiro profissional em de catadores com formações universo de pós- outras áreas (público alvo) que possam intervenção intervenção contribuir para a melhoria da renda familiar e fomentar a sua inserção no mercado ANEXO 4: PLANO DE COMUNICAÇÃO PLANO DE COMUNICAÇÃO INTRODUÇÃO Este Anexo apresenta diretrizes para o envolvimento das comunidades e demais atores como parceiros no desenvolvimento e na execução de estratégia comunicação. O Plano dará suporte à execução do PISCA nas questões que envolvam os processos de mobilização e organização comunitária, educação sanitária ambiental e geração de renda, assim como informar a comunidade sobre a intervenção física, mitigando os impactos negativos gerados pela mesma. A composição básica do documento são as orientações gerais para o desenvolvimento de uma estratégia de engajamento e uma metodologia a ser utilizada pelas equipes de implementação do plano, numa abordagem participativa, direcionada às comunidades e atores locais 1. OBJETIVOS Os principais objetivos da estratégia de comunicação e de engajamento são: • Manter a comunidade local adequadamente informada com relação a todos os aspectos do projeto, incluindo metas, prazos e vantagens; • Proporcionar um canal prontamente acessível para contribuições locais; • Ajudar a garantir que os benefícios do projeto sejam adequadamente compartilhados; • Oferecer mecanismos para a solução de reclamações ou conflitos; • Fornecer serviços auxiliares que sejam relevantes, sempre que for viável e desejado pelas partes interessadas, como atividades de educação ambiental, suporte técnico para reciclagem; • Participar na orientação, e dar suporte à realização da consulta pública; e, • Promover parcerias com organizações comunitárias, prefeituras, ONG e outras organizações e instituições. 2. META A meta do plano é promover a interlocução entre os atores envolvidos no projeto, através de estratégia de comunicação e de engajamento participativo, mitigando os impactos sociais, ambientais e físicos, com execução de 100% do Plano de Comunicação estabelecido. 3. DIRETRIZES O objetivo do Plano de Comunicação é estimular a conscientização e o interesse públicos em aspectos relacionados à gestão integrada de RSU, de forma a mobilizar as partes interessadas, para que assumam papéis novos e/ou mais ativos no sistema. Essas campanhas podem variar muito, em termos dos grupos alvo e dos pontos enfocados (dos mais gerais aos mais específicos), bem como em termos do conteúdo comunicado, da metodologia empregada e das ações desenvolvidas. O seu sucesso depende em grande parte da habilidade da equipe responsável pela implementação de comunicar efetivamente a mensagem desejada à platéia desejada. 4. ESTRATÉGIAS A estratégia de alcance do Plano requer que as informações a serem passadas sejam claras e objetivas, a fim de que o público alvo possa facilmente compreendê-la. A implantação do projeto deve incluir um processo de consulta com a comunidade local, de forma livre, mantendo essa comunidade informada durante todo o ciclo do projeto. Esse processo junto a comunidade local deve ser desenvolvido de forma participativa, sendo consultados, tanto moradores como empresas locais, sobre questões que possam afetá-los de forma direta e indireta. Sugere-se três tipos de estratégias de engajamento público, conforme a seguir: • Sensibilização: é um processo educativo que acompanha a informação e a mobilização, voltada para a responsabilização e mudança de atitude. É impotante sensibilizar o público com relação a questões de caráter geral (por exemplo, a importância da reciclagem ou da separação na origem, a mudança dos mitos negativos com respeito aos catadores de lixo ou os benefícios da contratação de serviços de coleta dos prestadores de serviços públicos e da realização regular dos pagamentos). No contexto da GIRS, esse tipo de campanha faria com que as pessoas ficassem mais conscientes do papel da coleta e da disposição adequadas do lixo no aprimoramento da saúde pública local e das condições ambientais, bem como dos efeitos adversos do manuseio inadequado do lixo. Explicaria os papéis e as responsabilidades específicos de atores importantes (como as famílias, setor público, ONG, micro e pequenas empresas e catadores de lixo) e suas contribuições para o sistema. Além disso, as campanhas de sensibilização têm o poder de combater tabus culturais e preconceitos com relação ao lixo e àqueles que trabalham com o lixo (em especial, os catadores). • Educação: As campanhas de educação são especificamente dirigidas a transferir conjuntos especiais de qualificações para o trabalho e de conhecimento. Por exemplo, poderiam destinar-se ao ensino de métodos mais limpos para a operação de fábricas, compostagem ou reciclagem, ou à preparação de grupos específicos para atuação como agentes ou multiplicadores de informações ambientais. • Informação: Uma campanha de informação tende a ser bem mais específica, tanto em termos do grupo alvo quanto da mensagem. Em geral, sua intenção é transmitir aos moradores instruções claras sobre o que fazer, quando, onde, como e com quem, para alcançar as metas que trarão benefícios para todos. Deve ser fornecida informação prática específica, como o nome, a localização e o número de contato dos prestadores do serviço, horários de coleta e locais determinados para a colocação do lixo e dos materiais recicláveis, além da maneira de fazê-lo. Essas metas podem incluir convencer as pessoas a usarem latas de lixo, em vez de sacos de plástico, ou a apresentação de um novo horário de coleta. 5. PÚBLICO ALVO A elaboração do plano de comunicação deve inicialmente identificar todas as partes interessadas relevantes. Essas partes interessadas são todos os grupos que possam ser afetados tanto de forma positiva como negativa pelas ações do projeto. No caso de projeto de GIRS os grupos afetados são: • Catadores e suas famílias; • Líderes comunitários e organizações representativas; • Setor privado formal (ou seja, pequenas e médias empresas engajadas na coleta de lixo, na compra e venda de material reciclável ou na transformação de material recuperado); • Setor privado informal (por exemplo, compradores itinerantes de sucata e catadores de lixo); • Governo local; e, • ONG e outras instituições engajadas em parcerias com atores locais. A identificação desses atores é essencial, para que seja possível alcançar um GIRS social, ambiental e financeiramente sustentável. Essa identificação e o engajamento direto das partes interessadas desde o início abre o processo e reduz o risco de grupos específicos sentirem-se excluídos e assim opor resistências às mudanças propostas. Porém esse Plano de Comunicação pode alcançar outras partes que podem ajudar na divulgação dos benefícios do projeto, tais como líderes religiosos, pessoas com prestígio local elevado. O envolvimento dessas lideranças na divulgação dos benefícios do projeto pode ajudar muito a aceitação por parte dos membros do grupo alvo. 6. MÉTODO DE COMUNICAÇÃO O Plano de Comunicação deve acontecer com a participação do público alvo, fornecendo e recebendo informações, opiniões e sugestões sobre o projeto. A efetividade de uma divulgação depende tanto de uma mensagem clara quando da forma adequada de transmiti-la. Sempre que for possível, os métodos de comunicação devem ser múltiplos, conforme sugestões a seguir: • Reuniões de bairro (associações de moradores, catadores e outros); • Reuniões com líderes comunitários; • Anúncios em rádio, inclusive a comunitária, TV e jornal ; • Criação de cartilhas, folder, calendários, panfletos, etc.; • Criação de jornal comunitário; • Cartazes em ônibus ou veículos de coleta; • Eventos culturais e/ou concursos, festivais, e em eventos esportivos; • Discussões em pequenos grupos com associações comunitárias, mulheres, jovens, idosos, igrejas ou escolas; • Campanhas para criação de slogan; • Criação de espaço para ouvidoria; • Campanhas de porta em porta, incentivando a coleta seletiva, realizada por agentes comunitários, de saúde e sanitários, em parceria com os catadores, etc.; • Mutirões comunitários de limpeza; • Campanhas de limpeza em escolas, mercados, áreas públicas e bairros; • Trabalho educativo nas escolas com envolvimento de crianças em caminhadas ecológicas; concursos de redação, composição de músicas com o tema do saneamento ambiental e peças de teatro; • Capacitação de professores para formação de re-editores ambientais; • Registro histórico do projeto (filmes, fotos, DVD, publicações, etc.); e, • Trabalho educativo em repartições públicas, com ênfase nos 4Rs (respeitar, reciclar, reutilizar e reduzir). Além das ações acima sugeridas, o Plano de Comunicação deve dar suporte a realização da Consulta Pública, que tem como objetivo: desenvolver processos de mobilização, articulação e participação para consultar e informar a comunidade sobre os aspectos relacionados ao projeto; e estabelecer uma conexão permanente entre o empreendedor e as comunidades impactadas direta e indiretamente, com vistas a reduzir possíveis conflitos e problemas relacionados à implantação e operação do empreendimento. O desenvolvimento de ferramentas efetivas e adequadas para a sensibilização exige criatividade e sensibilidade, e sua efetividade pode e deve ser medida através de entrevistas e pesquisas. Cada etapa do processo pode ser marcada com eventos públicos, para criar transparência e promover a sensibilização do público, o seu envolvimento e o seu suporte, com objetivo da sustentabilidade das ações propostas. 7 VEICULAÇÃO É importante que os esforços de comunicação sejam bem coordenados com as ações do projeto, de forma que os dois possam reforçar-se mutuamente e contribuir para o entendimento do público e das instituições parceiras, para obter efetividade na participação e envolvimento com o projeto. Os períodos de veiculação das atividades do Plano de Comunicação devem levar em consideração os seguintes aspectos dos grupos envolvidos: • Hábitos sociais; e, • Práticas culturais. O conhecimento desses aspectos é obtido através do estudo do grupo alvo, realizado em fase inicial do projeto. As campanhas devem ser realizadas antes da introdução de um novo serviço de coleta, de modo que os moradores possam ser informados do tipo de serviço que esteja sendo planejado e de quaisquer ações que serão exigidas deles, como novas maneiras de separar o lixo ou novas taxas. 8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento é uma atividade que deverá ser desenvolvida de forma independente e num processo paralelo à fase de execução do Projeto de GIRS, incluindo PRI e PISCA, avaliando se os objetivos e meta do Plano de Comunicação estão sendo alcançados, e caso verifique que isto não esteja ocorrendo, deverá sugerir correções/adequações/ajustes. 9. EQUIPE TÉCNICA A elaboração e implantação do Plano de Comunicação deve ser realizado, preferencialmente, por uma equipe coordenada por profissional da área de Comunicação. Deverá existir a interação entre os coordenadores técnicos do PISCA e do Plano de Comunicação. 10. ORÇAMENTO Deverá ser apresentado um orçamento detalhado para cada atividade prevista no cronograma, e que dependa da disponibilidade de recursos financeiros. Os recursos previstos para o Plano de Comunicação deverão estar contidos no Quadro de Composição de Investimentos – QCI, indicando a fonte dos recursos financeiros. 11 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO O cronograma é um importante instrumento de controle para um projeto de múltiplas tarefas, com relativa complexidade e no qual a questão do tempo é fator crucial para a sua realização com sucesso, evitando atrasos na obra e, por conseguinte, insegurança às famílias atendidas. O cronograma físico-financeiro do Plano de Comunicação deve estar compatibilizado com as ações dos Programas de GIRS, incluindo o PRI e o PISCA. 12 ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA PÚBLICA E CONSULTA A presente orientação, além de atender a legislação ambiental brasileira, tem como pressuposto básico o esclarecimento e sensibilização da população quanto à importância do empreendimento, suas características e as alterações em seus padrões de vida. Além de apresentar as medidas de compensação ambiental, tem a função de informar sobre eventuais transtornos no decorrer das obras, como fechamento de tráfego, interrupção temporária de redes de infra-estrutura, e informar sobre os canais de comunicação da comunidade com o empreendedor para o recebimento de dúvidas e eventuais reclamações. Deve ainda estabelecer um diálogo construtivo entre o empreendedor e a comunidade, e dar transparência ao processo, incorporando medidas mitigadoras sugeridas pela comunidade afetada. Objetivos Desenvolver processos de mobilização, articulação e participação para consultar e informar a comunidade sobre os aspectos relacionados ao projeto, suas implicações socioambientais e sua importância econômica, buscando, ao mesmo tempo, seu envolvimento nas etapas e ações do empreendimento, nas fases de implantação e operação. Estabelecer uma conexão permanente entre o empreendedor e as comunidades impactadas direta e indiretamente, com vistas a reduzir possíveis conflitos e problemas relacionados à implantação e operação do referido empreendimento. Público-Alvo: População da área de influência do empreendimento; População dos municípios beneficiados pelo empreendimento; Órgãos governamentais e não-governamentais da área de influência do empreendimento (incluindo conselhos, fóruns Lixo e Cidadania, organizações de catadores, movimentos regionais e nacionais); Agentes econômicos; e Sociedade civil. Metodologia: Consideram-se as seguintes estratégias metodológicas para o desenvolvimento da Consulta Pública: atendimento aos objetivos em articulação com os segmentos locais e regionais através de parceria inter-institucional; apresentação e discussão de um sistema de monitoramento e avaliação das medidas mitigadoras e compensatórias previstas nos estudos ambientais; e, instituição de uma Ouvidoria, com sala com telefone e Internet, para atendimento às reclamações, dúvidas e denúncias relacionadas ao Programa. Ressalte-se que a consulta e divulgação dos estudos ambientais aos interessados deverá ser feita inclusive durante a concepção do projeto. Ações Previstas Identificar os locais para realização de audiências periódicas; Definir datas, horários e periodicidade de audiências; e Identificar principais atores institucionais envolvidos no processo, para formulação de convite com a antecedência necessária. Para cada reunião, será lavrada uma ata ou registro dos resultados acordados com a população participante do fórum, as críticas e sugestões, que serão encaminhadas pelas equipes de Consulta Pública e de Comunicação aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento dessas demandas. Juntamente com a referida ata, deverá ser apresentada documentação complementar composta por lista de presença, fotos do evento, folder de divulgação e outros que julgarem necessários à comprovação da realização da consulta pública. Caso sejam julgadas pertinentes, ao final da reunião será firmado novo compromisso para o retorno do resultado das análises das demandas, com as novas propostas. Devem ser elaborados prospectos, “folder”, cartazes e outras peças de divulgação, dirigidas ao público alvo, com informações sobre as características das obras, dos impactos sociais e ambientais, dos impactos benéficos previstos, dos eventuais transtornos e impactos adversos que poderão ocorrer durante a implantação do empreendimento. Sugere-se, também, a criação da Ouvidoria, como forma de comunicação permanente com o público alvo, conforme Plano de Comunicação do Programa. Devem também ser adotados mecanismos para a solução de controvérsias nas diversas etapas do projeto. Para isso, observar os princípios orientadores na adoção de mecanismos de resolução de disputas contido no item 3.4.2 do presente Manual Socioambiental de Orientação ao Tomador. ANEXO 5: PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL INTRODUÇÃO O Plano de Educação Ambiental é considerado um programa transversal e de suporte para todos os demais programas do PBA – Plano Básico Ambiental, exigível pelo órgão ambiental competente, contemplando o Plano de Gestão Socioambiental e Planos de Ação. Seu foco principal de atuação é, por meio de ações educativas, permitir à comunidade envolvida acessar conhecimentos necessários para a construção de uma nova relação com o meio ambiente, promotora de oportunidades de desenvolvimento local orientado para a sustentabilidade. Importante ressaltar que os colaboradores internos e fornecedores do empreendimento também são chave para a construção coletiva da sustentabilidade, portanto, estão contemplados nas atividades do Plano de Educação Ambiental. Uma função complementar do Plano é proporcionar uma maneira da sociedade, nos seus diversos setores, participar das ações de educação ambiental relacionadas às medidas que interferirão no seu cotidiano a partir da chegada do empreendimento, tanto na fase de implantação, como também durante a operação do Aterro Sanitário sob MDL. Em resumo, as principais ações de Educação Ambiental objetivam o processo de sensibilização e mobilização das comunidades e colaboradores (internos e externos), assim como todas as demais Partes Interessadas sobre as questões e impactos ambientais, sociais e econômicos do empreendimento e também das políticas públicas aplicadas aos municípios. O Plano de Educação Ambiental deverá atender os aspectos legais que o envolvem, principalmente a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental e o Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA, além da Agenda 21 Brasileira. Deve atender, também, as IN 033/07 e 004/08, que consideram como pressuposto para financiamento a execução de trabalho socioambiental contemplando ações de: • Educação ambiental e promoção da participação comunitária; e, • Inclusão social de catadores de materiais recicláveis. Entende-se que a educação ambiental é necessária não somente para o gerenciamento da qualidade ambiental e socioeconômica da região, como também para promover a relação do empreendedor com as demais partes interessadas, com o intuito de juntos construírem uma visão compartilhada. As Diretrizes para a Operacionalização do PRONEA definem, ainda, os princípios de operacionalização que fazem parte de um mesmo processo e são interdependentes. São eles: • Reconhecimento da Pluralidade e Diversidade Cultural; • Interdisciplinaridade; • Participação; e, • Descentralização. 1. OBJETIVOS O objetivo geral do Plano de Educação Ambiental é informar e propiciar discussões junto aos diversos setores da comunidade envolvida, sobre a nova realidade ambiental e socio-econômica, que será criada com a implantação do empreendimento e as formas de lidar com esta nova situação. Espera-se, dessa maneira, estimular a participação da população na preservação dos recursos naturais e na busca de soluções dos problemas ambientais identificados e de outros que eventualmente possam surgir, além de promover o debate sobre o tipo de desenvolvimento esperado para a região, a visão de futuro e os possíveis caminhos de encontro à sustentabilidade. Entre os objetivos específicos destacam-se: • Estimular a capacidade de proposição e implementação de soluções conjuntas entre as diversas partes interessadas do empreendimento, para que possam trocar informações em torno das temáticas da Educação Ambiental, • Iniciar um processo de formação de uma consciência ambiental coletiva e diferenciada, possibilitando e facilitando o compromisso da comunidade com a conservação do ambiente natural e cultural, com ênfase na aplicação dos 4Rs – Respeitar, Reduzir, Reciclar e Reaproveitar; • Transmitir hábitos e práticas ambientalmente corretas, tanto à população afetada pela implantação e operação do Aterro Sanitário, como para o público atraído pela obra por meio de ações de capacitação/ sensibilização/ mobilização etc.; • Estabelecer parcerias entre poder público, privado e ONG para a implantação da coleta seletiva; • Sensibilizar e mobilizar a população local, por meio do desenvolvimento de ações educativas, para a coleta seletiva, principalmente crianças e jovens em idade escolar e moradores das áreas de influência; • Sensibilizar a mão-de-obra envolvida na implantação e na operação do Aterro quanto aos cuidados no trato com o meio ambiente, resíduos sólidos, saúde, segurança e cuidado com as populações locais, por meio da promoção de atividades de Educação Ambiental. 2. PÚBLICO-ALVO As ações de Educação Ambiental seguem princípios de inclusão que norteiam a definição de seus públicos-alvo, quais sejam: • Gestores públicos municipais e demais agentes institucionais locais; • Populações do entorno do empreendimento; • Sociedade em geral; • Comunidade local da área de influência e principais lideranças comunitárias; • Colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços do Aterro Sanitário; • Catadores de materiais recicláveis; • Sociedade civil organizada; • Organizações educacionais e universidades; • Setor privado, com unidades produtivas instaladas na região; e, • Mídia regional e local. 3. METODOLOGIA A definição da metodologia engloba as concepções teóricas que nortearão o trabalho e a escolha das ações/atividades e instrumentos necessários para alcançar os resultados desejados, de forma a proporcionar a orientação e articulação de diversas experiências educativas na busca da solução dos problemas. Os projetos preferencialmente devem adotar metodologias participativas, com a valorização de experiências e vivências do grupo, com base para reflexão e construção de novos referenciais de convivência e a incorporação de novos conceitos e hábitos. O Plano de Educação Ambiental deve conter três etapas: • 1ª etapa - Planejamento; • 2ª Etapa - Implementação/Execução; e • 3ª Etapa - Avaliação. 1ª ETAPA – PLANEJAMENTO • Indicação de uma coordenação técnica com especialização em EA; • Formação de equipe interdisciplinar, para articulação com a sociedade e estabelecimento de parcerias; e • Elaboração do Plano de Educação Ambiental. 2ª ETAPA – IMPLEMENTAÇÃO/EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES Implantação das atividades previstas no PEA, conforme sugestões destacadas a seguir: • Realização de encontros ambientais, com atividade de educação ambiental para sociedade em geral, abordando temas de preservação ambiental, coleta seletiva e outros temas de interesse da comunidade; • Apoio à capacitação do setor público, com atividade de educação ambiental para funcionários dos órgãos públicos municipal, estadual e federais; • Capacitação de agentes/educadores ambientais locais, com treinamento teórico e prático; • Capacitação dos catadores de materiais recicláveis para multiplicação de orientações quanto a coleta seletiva a ser implantada no local; • Fortalecimento ou articulação de fóruns e colegiados, municipais e/ou regionais, que atuem na área socioambiental; • Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias sociais sustentáveis, resultantes do compartilhamento dos saberes populares e saberes técnicos; • Incentivar o plantio de mudas de árvores nos empreendimentos e no entorno, observando as espécies locais; • Confecção de material pedagógico e definição de estratégias de comunicação, com finalidade educativa, envolvendo a produção e divulgação de materiais e a utilização de diversos meios de comunicação; • Realização de atividades de educação ambiental para a mão-de-obra envolvida tanto na fase de obras como na fase de operação; e, • Visitas monitoradas ao aterro sanitário. 3ª ETAPA – AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PEA: O processo de avaliação das atividades de educação ambiental será definido na metodologia do Plano e deve contemplar: monitoramento da implantação das ações previstas no Plano; avaliação dos resultados alcançados; e encaminhamento de relatórios periódicos de avaliação. ANEXO 6 Diretrizes para Plano de Mitigação de Impactos Socioambientais Os impactos negativos em ecossistemas e comunidades afetadas pelos projetos financiados deverão ser evitados e, caso isso não seja possível, deverão ser reduzidos, mitigados e/ou compensados apropriadamente. É apresentada a seguir uma série de recomendações para a mitigação dos impactos socioambientais dos projetos, sem prejuízo daquelas estabelecidas pelo OAC e daquelas consideradas apropriadas pelo proponente/ tomador, conforme as características do empreendimento. Para a implantação do empreendimento, há um conjunto de ações de mitigação que o gestor do projeto deve implementar, com atenção para: 1) o planejamento adequado das unidades de tratamento e disposição final, com o intuito de: - selecionar áreas para a implantação de aterros em locais de solos com propriedades técnicas consideradas adequadas para atenuar os efeitos negativos, preferencialmente impermeáveis, com lençol freático profundo e distantes de cursos d’água superficiais. A adequada seleção de área para a implantação de aterros sanitários é uma etapa crucial no processo de mitigação de impactos. O atendimento às diretrizes de planejamento estratégico da gestão de resíduos sólidos urbanos, respeitadas as condições socioambientais de cada território selecionado para a sua implantação, assim como o atendimento às leis de zoneamento municipal e plano diretor, suprirão importantes demandas da avaliação socioambiental. A implantação de novas unidades de destinação final deve contemplar medidas mitigadoras dentro do empreendimento e sua localização é a mais importante medida de mitigação (vide item 5.1 deste Anexo 6 – Localização do Aterro). - atender aos requisitos básicos da legislação ambiental brasileira (licenciamento ambiental) e a sua compatibilidade relativa às leis de uso e ocupação do solo do município sede do empreendimento, assim como às diretrizes relativas ao Zoneamento Econômico- Ecológico, à legislação relativa às unidades de conservação e zonas de amortecimento, com seleção de sítios criteriosa e por meio de um processo transparente e participativo; - respeitar e preservar os recursos do Patrimônio Cultural Material. Levar em consideração a eventual existência de recursos do Patrimônio Cultural Material, como sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, científico e sagrados, inclusive cemitérios e valores naturais singulares, além de outros bens que a legislação brasileira assim defina, cujo tombamento ainda esteja pendente ou não tenha sido iniciado, mas seja de relevância para a comunidade. - estabelecer zona de amortização dos impactos (barreira vegetal), com a pavimentação dos acessos e umedecimento das ruas internas do aterro, de forma a evitar a emissão de poeira; - evitar a conversão ou degradação significativa de habitats naturais críticos, inclusive aqueles que são: (a) legalmente propostos; (b) propostos oficialmente para proteção; (c) identificados por fontes respeitadas pelo seu alto valor de conservação ou (d) reconhecidos como protegidos por comunidades locais tradicionais. - quando o projeto afetar habitats naturais não-críticos, prosseguir somente se não houver disponibilidade de alternativas viáveis, e se estiverem disponíveis medidas adequadas de conservação e mitigação, inclusive as exigidas para manter os serviços ecológicos por ela fornecidos; - incluir também medidas de mitigação que minimizem perdas de habitat e estabeleçam e mantenham protegida uma área ecologicamente similar; - divulgar a versão preliminar do plano de mitigação em momento oportuno, antes que a avaliação do projeto seja formalmente iniciada, em lugar acessível e de forma compreensível para os principais interessados; - divulgar a versão preliminar do plano de mitigação em momento oportuno, antes que a avaliação do projeto seja formalmente iniciada, em lugar acessível e de forma compreensível para os principais interessados. A adequada gestão dos resíduos sólidos do empreendimento, considerando os 3R (reduzir, reutilizar, reciclar), deve ser prevista para todas as fases do projeto. 2) adoção de arranjos institucionais que assegurem a efetividade do projeto no longo prazo, e também proporcionem e estimulem a participação da comunidade; 3) adoção de medidas preventivas, durante a execução das obras de implantação do empreendimento, visando, especialmente: proteger a saúde e segurança do trabalhador, minimizar os incômodos gerados por ruídos, vibrações, odores e poeiras; realizar a gestão dos resíduos da construção durante as obras; monitorar a execução de todas as obras, com especial cuidado quanto à contenção e drenagem; realizar o controle de pragas e vetores. Controle de pragas e vetores A gestão inadequada de um aterro sanitário propicia o surgimento de pragas e outros vetores de patógenos, dos quais os mais comuns são: ▪ aves - urubus e gaivotas; ▪ insetos - moscas e mosquitos transmissores de doenças como malária, dengue, etc. ▪ baratas; ▪ ratos; ▪ porcos e outros animais domésticos; O manejo integrado de vetores (controle biológico), sempre que possível, é medida preferível ao controle de vetores por meio de produtos químicos. Na hipótese de aquisição e utilização de pesticidas ou agrotóxicos, deverá ser observada a Política Operacional do Banco Mundial relativa ao Manejo Integrado de Pragas (OP 4.09 – vide Anexo 6a), com atendimento às especificações ali estabelecidas, assim como a legislação brasileira aplicável. Os agrotóxicos deverão ser adquiridos de acordo com os graus de risco associados e considerando os usuários previstos e o uso proposto. Os agrotóxicos e/ou outros produtos químicos deverão ser adquiridos a partir de receituário ou plano de controle elaborado por profissionais técnicos habilitados (agrônomos, biólogos,etc). Pragas e vetores surgem principalmente pelos seguintes fatores: ▪ não execução de cobertura diária das células com solo, ou sua execução inadequada; ▪ compactação deficiente ou inexistente do resíduo; ▪ presença de poças d’água, pântanos e charcos na área e no entorno do aterro; ▪ inexistência ou falhas no cercamento do terreno; ▪ inexistência ou falhas na barreira vegetal do aterro; ▪ acúmulo de resíduo fora das células do aterro, nas vias internas e nos acessos do aterro. O controle das pragas e vetores é realizado por meio da correta operação e gestão do aterro e de medidas de controle pontais, tais como: ▪ controle do acesso ao aterro de pessoas não integrantes da equipe de operação do aterro ou sem autorização; ▪ verificação rotineira do estado de conservação do cercamento (barreira física e barreira vegetal) do terreno do aterro; ▪ limpeza constante das vias internas, acessos e outras áreas do aterro; ▪ limpeza rotineira dos equipamentos do aterro; ▪ evitar a construção do aterro próximo a terrenos alagadiços, como pântanos e charcos; ▪ verificação rotineira de toda a área do terreno quanto à existência de poças e acúmulo de água, e sua imediata eliminação; ▪ recobrimento diário com material argiloso adequado, e com espessura também adequada; ▪ compactação constante e adequado do resíduo; ▪ sedimentos retirados das caixas de passagem do sistema de drenagem e das lagoas de tratamento de percolado deverão ser enterrados após as operações de limpeza do sistema; ▪ remoção de vegetais aquáticos (sobrenadantes) das lagoas de tratamento do percolado, com capina e queima de vegetais terrestres; ▪ utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e treinamento para sua utilização pelos operários do aterro; ▪ treinamento para operários quanto à forma correta de higienização, para que os mesmos não se tornem portadores e/ ou transmissores de doenças. O tomador deverá promover o desenvolvimento da capacidade institucional, quando cabível, para melhorar a implementação do manejo de pragas, mediante parcerias com o poder público ou com associação de trabalhadores nos aterros. 4) quando houver indícios ou identificação de recursos do patrimônio cultural material na área do projeto, deverá ser desenvolvida metodologia para manejo e conservação desses recursos, ainda na fase prévia do empreendimento. 5) elaboração e implantação dos planos de reassentamento involuntário, de inclusão social de catadores, de comunicação social, de educação ambiental (Anexos 2 a 5); 5.a) no escopo da comunicação social, realizar a adequada divulgação e consulta pública, em tempo hábil, do empreendimento às partes interessadas, de forma a permitir a participação e obter o retorno da comunidade afetada, para incorporar suas demandas no plano das ações socioambentais. Esse planejamento e essas ações devem ser feitos de forma coordenada com a realização de audiências públicas, não somente para atendimento à legislação ambiental brasileira, mas visando a transparência e a gestão participativa do processo. Negociações com a comunidade fazem parte do processo de licenciamento, garantindo a participação e o controle social (Anexo 4 - Plano de Comunicação). Uma versão preliminar do plano de mitigação deverá ser divulgada oportunamente, para as partes interessadas, conforme as diretrizes para divulgação e consulta deste Marco (Anexo 4). 6) estudo de viabilidade econômica para as unidades de triagem e/ou reciclagem de RSU, quando forem componentes do projeto, com a identificação do potencial de geração de trabalho e renda, privilegiando ações de inclusão social de catadores; 7) fomento e apoio às ações de cooperativismo e associativismo junto às populações de catadores presentes em áreas de destinação final de resíduos (afetados pelo empreendimento) ou eventualmente catadores de rua (beneficiários), com ações de assistência técnica, capacitação e inclusão social; 8) ações de capacitação para agentes públicos operadores de aterros sanitários com MDL, quando for o caso, caso haja demandas identificadas pelos gestores municipais; 9) ações de inclusão social de catadores e ações ambientais complementares (encerramento de lixões, recuperação de áreas degradadas) ou, ainda, ações de cunho social e/ou ambiental que venham a ser priorizadas pela comunidade local. 10) implantar Plano de Monitoramento, conforme Anexo 7. Diretrizes gerais para planejamento, implantação e operação do aterro sanitário As seguintes diretrizes devem ser observadas, no intuito de adequar ambientalmente a implantação e operação do aterro sanitário: Fase implantação (obra) Cerca que circunde completamente a área onde se desenvolverá a operação, construída de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais; Portão junto ao qual seja estabelecida uma forma de controle de acesso ao local; Faixa de proteção sanitária non-aedificant de no mínimo 10 m de largura; Recuperação de encostas que ofereçam riscos de deslizamento ou que foram afetadas pelas obras; Recuperação de corpos de água (rios, córregos, lagos, etc.), que foram obstruídos ou desviados durante a obra; Recuperação de áreas de erosão decorrentes da obra; Destinação adequada dos resíduos de construção civil gerados durante a obra; Implantação de sistema de drenagem que colete ou desvie as águas pluviais que originalmente atravessavam a área do aterro sanitário e aquelas geradas devido à impermeabilização da obra; Desativação adequada de instalações provisórias do canteiro de obras (alojamentos, vestiário, banheiros, fossas, depósitos, etc.). Fase de operação do aterro - implantar sistema de coleta, tratamento e/ou utilização energética dos gases gerados no aterro, prevenindo os riscos de combustão; - implantar sistema de drenagem e tratamento dos líquidos percolados (chorume), com eventual reuso do mesmo nas unidades do aterro, pela recirculação do chorume, o que acelera o processo de decomposição da matéria orgânica; - garantir a cobertura diária das células durante a operação, prevenindo a geração de odores, a proliferação de vetores e pragas e a dispersão de resíduos; - cercar a área do aterro de forma a impedir o acesso de pessoas alheias à operação do mesmo ou, ainda, a presença de animais; - garantir o controle dos ruídos, odores e poeira gerados pela operação das unidades de tratamento e destinação final de resíduos, assim como da operação das unidades de geração de energia por meio do biogás, atendendo às normas brasileiras; - restringir a disposição de resíduos potencialmente perigosos em aterros de resíduos sólidos urbanos; - prever planos para desativação, recuperação e reutilização das áreas de aterros para outros fins, contribuindo para o aumento das áreas verdes e de lazer, com o plantio de árvores de baixo nível de enraizamento para a reabilitação das áreas. Plantio de espécimes vegetais em áreas circundantes ao aterro, que possibilitem a formação de barreiras visuais e a redução da propagação de odores desagradáveis pelos ventos dominantes; Reintrodução de espécimes da flora e fauna locais afetados pela implantação do aterro sanitário; Construção de corredores, túneis e outros mecanismos que possibilitem a circulação de espécimes da fauna, que eventualmente possuam rotas de passagem pela área do aterro sanitário; Controle da presença de animais domésticos (galináceos, suínos, bovinos, equinos, etc.), aves (urubus, gaivotas, etc.) e insetos que possam ser vetores de doenças infecciosas; Implantação de sistema de impermeabilização de cobertura que reduza a percolação de águas pluviais para o aterro sanitário; Implantação de sistema de impermeabilização de fundo que reduza a percolação de chorume para o lençol freático; Implantação de sistema de drenagem e queima de gases de aterro, evitando assim a poluição atmosférica, riscos de explosões e propagação de odores na vizinhança. Obras de desativação de lixões e aterros controlados Nas intervenções previstas para a desativação de lixões e aterros controlados, é sugerida a adoção das seguintes medidas mitigadoras: Fase de obras de desativação: Recuperação de encostas que ofereçam riscos de deslizamento ou que foram afetadas pelas obras. A estabilidade dos taludes requer a adoção de uma inclinação máxima de 33%; - Recuperação de corpos de água (rios, córregos, lagos, etc.), que foram obstruídos ou desviados durante a obra; - Recuperação de áreas de erosão decorrentes da obra e eventuais voçorocas utilizadas inadequadamente para disposição de resíduos; - Destinação adequada aos resíduos de construção civil gerados durante a obra; - Implantação de sistema de drenagem que colete ou desvie as águas pluviais que originalmente atravessavam a área do aterro sanitário e aquelas geradas devido à impermeabilização da obra. Diretrizes gerais para Manual Operacional e gestão de lixões e aterros controlados a serem desativados encontram-se no Anexo 10. Fase pós-fechamento da área a ser desativada: - plantio de espécimes vegetais em áreas circundantes ao aterro, que possibilitem a formação de barreiras visuais e a redução da propagação de odores desagradáveis pelos ventos dominantes; - introdução de espécimes da flora e fauna locais afetados pela implantação do aterro; - revegetação da área do aterro, a ser implantada provavelmente não mais com as espécies pioneiras da área, com objetivo de minimizar a erosão com o rápido estabelecimento de uma rede de raízes. As espécies selecionadas devem requerer cada vez menos manutenção e menor demanda hídrica. Não são adequadas aquelas que apresentem raízes profundas, pois poderiam causar danos à camada selante do aterro; - construção de corredores, túneis e outros mecanismos que possibilitem a circulação de espécimes da fauna, que eventualmente possuam rotas de passagem pela área do aterro; - controle da presença de animais domésticos (galináceos, suínos, bovinos, equinos, etc.), aves (urubus, gaivotas, etc.) e insetos que possam ser vetores de doenças infecciosas Implantação de sistema de impermeabilização de cobertura que reduza a percolação de águas pluviais para o aterro; - implantação de novas células com sistema de impermeabilização de fundo. Nos casos em que não seja possível a implantação de novas células, deverão ser detectados os pontos de contaminação por chorume, que serão considerados para implantação de sistema de drenagem do chorume no lixão ou aterro controlado; - implantação de sistema de tratamento do chorume, com monitoramento ambiental da área; - implantação de sistema de drenagem e queima de gases de aterro, evitando assim a poluição atmosférica, riscos de explosões e propagação de odores na vizinhança. Diretrizes para a recuperação de áreas degradadas por lixões Neste tipo de intervenção, o principal objetivo é encerrar as operações em lixões ou aterros controlados, com o intuito de recuperar o ambiente onde estão inseridos, reduzindo os impactos e tratando os passivos socioambientais existentes, e dando outra finalidade a essas áreas. Identificam-se, inicialmente, duas situações possíveis de ocorrência desta intervenção: - áreas de lixões ou de aterros controlados que não podem, devido a impedimentos legais e ambientais, ser recuperadas visando a sua transformação em aterros sanitários. A desativação da área com o encerramento da disposição de resíduos deve ser realizada concomitantemente com a implantação de novo(s) local (is) para a disposição, de modo a viabilizar a sua continuidade. - a recuperação da área do lixão, com sua transformação em aterro sanitário, solução adotada principalmente pela dificuldade de encontrar nova(s) área(s) na região, sendo assim necessário verificar se a área é apropriada para disposição de lixo, considerando o tempo de vida útil do futuro aterro. Ações de recuperação de áreas degradadas por disposição de resíduos As ações necessárias para recuperar condições sanitárias mínimas do local degradado: - movimentação e análise da conformação da massa de lixo; - eliminação de fogo e fumaça; - delimitação da área degradada; - identificação dos locais onde houve ou não a disposição de lixo; - limpeza da área de domínio. Os aspectos ambientais são tratados por meio das seguintes ações: - drenagem das águas superficiais; - drenagem, coleta e tratamento de gases e chorume; - sistemas para evitar / minimizar a contaminação do lençol freático; - arborização do entorno da área. Problemas operacionais podem ser gerados pela realização de atividades inadequadas de operação na disposição do lixo de modo a influenciar nos aspectos sanitários e ambientais ao longo do tempo. Nesse processo, as ações correspondem ao manejo do lixo e variam em função das seguintes condições do aterro: - área com lixo antigo e com espaços contíguos “virgens” internos à área de domínio; - área de domínio totalmente ocupada em superfície por lixo; e - área ocupada com lixo antigo, com possibilidade de uso de novas áreas “virgens”. Requalificação da área degradada Nos processos de requalificação de áreas degradadas por disposição inadequada de resíduos (lixões e aterros controlados), faz-se necessária a conformação da superfície final e dos taludes do aterro visando eliminar vulnerabilidade a recalques e erosões. A estabilidade dos taludes requer a adoção de uma inclinação máxima de 33%. Quanto à revegetação, os taludes e patamares do aterro devem também, em toda a sua extensão, ser cobertos por vegetação adequada imediatamente após a sua construção. Essas ações devem ser iniciadas na fase de tratamento físico da área, à medida que sejam identificadas células de lixo a serem encerradas, visto que o ideal é promover o encerramento das obras à medida que o aterro se desenvolve. A vegetação final a ser implantada provavelmente não será a mesma da vegetação pioneira, pois seu objetivo será o de minimizar a erosão com o rápido estabelecimento das raízes. As espécies selecionadas (pioneiras, secundárias, sucessivas e clímax) devem requerer cada vez menos manutenção e menor demanda hídrica e não são adequadas aquelas que apresentem raízes profundas, pois podem acarretar uma destruição da camada selante do aterro. A proposta de uso futuro da área deve considerar que os resíduos aterrados ainda permanecem em processo de decomposição após o encerramento das atividades por períodos que podem ser superiores a 10 anos. Assim, independente do encerramento das atividades de recuperação do aterro, os sistemas de drenagem superficial de águas pluviais e de tratamento dos gases e líquidos percolados devam ser mantidos por um período de cerca de 30 anos. Após atingir a estabilização, o maciço de lixo inerte apresentará uma resistência semelhante à turfa e, portanto poderá apresentar problemas relacionados à baixa capacidade de suporte do terreno e a possibilidade de infiltração de gases com alto poder combustível e explosivo (metano). A implantação de edificações sobre tais áreas recuperadas mostra-se inviável, sendo mais propícia a implantação de áreas verdes, com equipamentos comunitários (praças esportivas, campos de futebol e áreas de convívio), nas proximidades de áreas urbanizadas. A requalificação deve integrar a área ao seu entorno, considerando-se, principalmente, as necessidades da comunidade local, com a participação efetiva da comunidade. São recomendadas e apresentadas a seguir as diretrizes que seguem as boas práticas mundiais para o setor, baseadas no documento “Environmental, Healht and Safety Guidelines for Solid Waste Management Facilities” da Corporação Financeira Internacional - IFC (EHS Guidelines - Diretrizes Ambientais de Saúde e Segurança para Resíduos Sólidos), aplicáveis a Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), definidos de forma geral como resíduos (que não sejam esgoto e emissões no ar) gerados e geralmente coletados por um município. 1 Coleta e Transporte de Resíduos 1.1 Lixo em lugares públicos e despejo clandestino As causas do lixo em lugares públicos e despejo clandestino em áreas urbanas são: a disposição inadequada de lixeiras nas calçadas; a pouca ciência do público em relação às suas responsabilidades como moradores urbanos e serviços inadequados de coleta de refugos. A disposição inadequada do lixo ocorre em vários lugares públicos e, geralmente, nos escoadouros, enquanto o despejo clandestino geralmente se dá em terrenos vazios, espaços públicos ou ao longo de canais. O lixo acumulado pode atrair vetores de doenças, contribuir para o entupimento das redes de drenagem e esgoto, fazer com que o lixo fique acessível aos animais e pássaros na região adjacente, além de poluir os canais. As estratégias recomendadas para minimizar a disposição do lixo em locais públicos e a céu aberto e o despejo clandestino incluem: ▪ Incentivar o uso de containers ou sacos de lixo no ponto de coleta para cada domicílio e estabelecimento; ▪ Implantar um plano regular de coleta com frequencia suficiente para evitar o acúmulo de lixo; ▪ Usar veículos apropriados para as condições geográficas e tipos de lixo, para maximizar a confiabilidade da coleta (por exemplo, os caminhões compactadores podem ser adequados para vizinhanças com ruas estreitas e lixo de alta densidade); ▪ Incentivar a separação de materiais recicláveis no ponto de geração, para que os pontos de coleta não se transformem em pontos de seleção para os catadores de papel do setor informal; ▪ Cobrir os veículos de coleta e transferência em todo o caminho para evitar que o vento espalhe o lixo; ▪ Limpar os veículos utilizados para transportar os resíduos antes de transportar qualquer material, inclusive composto; ▪ Incentivar os moradores a colocarem o lixo para fora em horários e locais pré- estabelecidos; ▪ Quando possível, bloquear o acesso aos depósitos de lixo e multar quem deposita o lixo ilegalmente. 1.2 Emissões no Ar As emissões no ar resultantes da coleta e transporte de RSU incluem poeira e bioaerossóis, odores e emissões de veículos. Poeira, Bioaressóis e Odores A poeira pode incluir poeira que incomoda, poeira perigosa (por exemplo, que contenha amianto ou sílica) e bioaerossóis (ou seja, partículas no ar compostas total ou parcialmente de micro- organismos). Os bioaressóis são particularmente preocupantes quando se trata da doença daqueles que trabalham com lixo e mostraram ser fonte de função pulmonar reduzida e aumento nas doenças respiratórias entre as pessoas nas proximidades imediatas do local onde são realizadas as atividades de limpeza e coleta. As estratégias recomendadas para minimizar a poeira, bioaerossóis e odores incluem: ▪ Criar cronogramas para coleta de lixo; ▪ Instituir um programa de lavagem dos veículos de coleta de lixo e para os containeres da empresa utilizados para coleta e transferência de lixo; ▪ Promover o uso de embalagens plásticas para reduzir os odores resultantes dos equipamentos de coleta e transporte de lixo. Emissões de Veículos As emissões de veículos podem ser regulamentadas por programas nacionais ou regionais. Na ausência desses programas, as medidas específicas para evitar, minimizar e controlar as emissões dos veículos no ar durante a coleta e o transporte de lixo incluem: ▪ Aperfeiçoar as rotas de coleta de lixo para minimizar a distância percorrida e o uso geral de combustível e emissões; ▪ Implantar estações de transbordo para pequenos veículos, consolidando o lixo em veículos maiores para transporte até uma unidade de tratamento ou disposição; ▪ Os proprietários e operadores de veículos de coleta e de transporte de lixo devem colocar em prática a manutenção recomendada pelo fabricante do equipamento, assim como a manutenção mecânica, visando a operação segura do veículo, inclusive a pressão adequada do pneu; ▪ Os motoristas também devem ser instruídos sobre os benefícios de práticas de direção que reduzem tanto o risco de acidentes quanto o consumo de combustível, inclusive aceleração controlada e respeito à velocidade máxima (trabalhando com caminhões de lixo os motoristas podem economizar até 25% do combustível e reduzir as despesas de manutenção em 15%). As Diretrizes Gerais de EHS da IFC apresentam outras recomendações para gestão da frota. 2 Recebimento, Carga, Processamento e Armazenamento de Lixo 2.1 Recebimento É necessário controlar o fluxo de entrada de lixo para garantir o processamento, tratamento e despejo seguro e efetivo do lixo, assim como a qualidade dos produtos finais (por exemplo, composto). Embora os procedimentos possam variar de acordo com a natureza do lixo e os métodos de processamento necessários, as medidas recomendadas incluem: ▪ Avaliar visualmente, pesar e documentar as cargas de lixo que chegam; ▪ Rejeitar ou caso a instalação esteja equipada, processar o lixo, segregar materiais ou lixo potencialmente perigoso identificado, inclusive lixo infeccioso, e tratá-los como lixo perigoso ou infeccioso, conforme o caso; ▪ Analisar os materiais que possam ser perigoso antes de aceitá-los, para que eles sejam segregados em relação à compatibilidade e, assim, serem adequadamente manejados ou dispostos; ▪ Se possível, isolar o equipamento de redução do tamanho (por exemplo, picadores de papel ou moedores) em uma área protegida contra explosão, que tenha a ventilação adequada e válvula de segurança para reduzir os impactos de potenciais explosões que poderiam ser causadas por materiais como cilindros de gás e líquidos inflamáveis, que podem estar presentes no RSU. A inspeção visual do lixo que chega, junto com os procedimentos de triagem e remoção, pode minimizar esse risco potencial; ▪ Separar os materiais secundários para reciclagem e o lixo orgânico para compostagem, até o ponto que for prático. 2.2 Cuidados com o chorume A lixiviação resultante da percolação de líquidos causada pela exposição de pilhas de lixo à precipitação e por líquidos residuais do próprio lixo pode conter matérias orgânicas, nutrientes, metais, sais, patógenos e produtos químicos perigosos. Este material - chorume - pode contaminar o solo, a água de superfície e o lençol freático, causando impactos adicionais como a eutrofização ou acidificação da água de superfície, além da contaminação dos mananciais de água. As estratégias recomendadas para manejo de escoamento contaminado incluem: ▪ Quando determinar o local, considere a proximidade das áreas de manejo e de armazenamento do lixo com relação a poços de abastecimento de água para pessoas e animais, canais de irrigação e corpos de água de superfície que dão suporte à vida aquática, além da capacidade de evitar que o chorume escoe na superfície e percole no lençol freático; ▪ Usar materiais impermeáveis em estradas, áreas de processamento e armazenagem de lixo, assim como áreas de lavagem de veículo, instalando meio-fio para evitar o escoamento para áreas permeáveis; ▪ Coletar o chorume de áreas usadas para armazenamento de lixo, tratando o escoamento de forma a atender aos padrões ambientais aplicáveis antes de despejá-lo na água de superfície ou no sistema municipal de esgoto (por exemplo, peneirar para remover materiais grandes, instalar filtro de lama para remover particulados, e remover os líquidos de fases separadas com um separador de óleo e água). É melhor despejar no sistema de esgoto municipal (por tubulação ou caminhão tanque), quando houver, do que no escoamento de áreas de armazenamento e manejo de lixo; ▪ Reusar a água coletada nos processos de despejo in situ ou armazenar com o chorume que está aguardando tratamento. Além disso, as estratégias de gestão de escoamento contaminado de veículos incluem: ▪ Cobrir os containeres durante o transporte; ▪ Verificar se os equipamentos do veículo foram planejados para coletar a drenagem e que sejam mantidos em um container de reservatório até que o veículo chegue a um local seguro para descarga. 2.3 Lixo em lugares públicos As medidas abaixo são recomendadas para evitar, minimizar e controlar o descarte de lixo em lugares públicos e os resíduos sólidos durante a recepção, descarga, processamento e armazenagem do lixo: ▪ Providenciar armazenagem adequada para lixo que não for imediatamente tratado ou disposto; ▪ Implantar bons procedimentos de limpeza; ▪ Considerar o uso de áreas fechadas/cobertas para despejar, fragmentar e compactar o lixo; ▪ Instalar portões de contenção e redes para evitar que o vento espalhe os resíduos. 2.4 Emissões no Ar As seguintes medidas são recomendadas para evitar, minimizar e controlar as emissões do veículo e as emissões de poeira, odores e bioaressóis durante o recebimento, a descarga, o processamento e armazenagem do lixo: ▪ Escolher veículos e containeres que minimizem as emissões no ar durante a carga e descarga do lixo; ▪ Planejar pontos de descarga para diminuir as filas de veículos; ▪ Varrer frequentemente as áreas de manejo de lixo e as estradas, usando spray de água para controlar a poeira, quando necessário; ▪ Realizar o pré-tratamento dos resíduos quando necessário (por exemplo, solidificação, encapsulamento ou umidificação para reduzir a poeira, mas não formar chorume); ▪ Usar áreas fechadas para manejo e armazenagem de lixo malcheiroso ou lixo que gera poeira perigosa (por exemplo, amianto). As áreas fechadas para armazenagem e manejo de lixo são as melhores para todos os tipos de lixo; ▪ Usar sistema de extração para remover a poeira das áreas de trabalho, edifícios e recipientes de armazenamento, fazendo o tratamento necessário para controlar as emissões de particulados (por exemplo, filtro); ▪ Remover, tratar ou despejar todos os lixos biológicos/malcheirosos rapidamente; ▪ Utilizar spray neutralizador de odor, quando necessário; ▪ Utilizar pressão negativa e filtragem apropriada nas instalações de processamento (por exemplo, biofiltro) para remover o odor. 2.5 Ruído e Vibração Dentre as principais fontes de ruído e vibração, podemos citar o tráfego de caminhões, equipamento de carregamento (por exemplo, guindastes, carregadores com rodas), compactadores fixos, enfardadores, picadores e outros sistemas de tratamento e transporte. As estratégias recomendadas para gestão do ruído incluem: ▪ Construir uma zona de amortecimento entre a instalação e o ambiente externo, ou colocar as instalações longe de receptores sensíveis; ▪ Incluir considerações de ruído e vibração durante o desenho, inclusive o uso de modelos preditivos de nível de ruído em determinados locais sensíveis a ruído, utilizando níveis de poder de som padronizados para o projeto de construção; ▪ Manter as estradas em boas condições para reduzir o ruído e a vibração dos veículos em movimento. ▪ Utilizar telas acústicas ao redor de usinas e equipamentos fixos ou móveis; ▪ Selecionar equipamentos com baixos níveis de emissão de ruído; ▪ Colocar equipamentos silenciadores na usina como, por exemplo, abafadores/amortecedores de som; ▪ Usar construções para conter os equipamentos fixos da usina que sejam inerentemente barulhentos (por exemplo, colocar a peneira de lixo na sala de despejo e fechar essa sala em todos os lados) e analisar o uso de materiais isolantes de ruído na construção. 3 Tratamento Biológico O tratamento biológico inclui a compostagem com outros materiais orgânicos para a preparação de produtos do solo 1 (ou seja, tratamento aeróbico) e digestão anaeróbica. Para aumentar a possibilidade de uso dos produtos finais, não devem ser aceitos resíduos que contenham orgânicos contaminados por produtos químicos potencialmente perigosos (por exemplo, PCBs, clordano e outros pesticidas, metais pesados e metalóides) e/ou substâncias patogênicas e micro-organismos (por exemplo, prião, vírus, bactérias e parasitas) que não se tornarão inócuos com o processo, ou que possam constituir um risco à saúde ou ambiental. Podem incluir alguns lixos hospitalares e outros lixos relacionados de origem clínicas, ou carcaças doentes, ou contaminantes classificados como perigosos ou lixos industriais. 2 3.1 Chorume O chorume das áreas de armazenamento e processamento de lixo pode conter materiais orgânicos (demanda bioquímica de oxigênio - DBO), fenóis, nitratos, fósforo, metais dissolvidos e outros contaminantes. Se houver processamento de madeira tratada, os preservativos químicos de madeira, como creosoto e arseniato de cobre cromado e seus produtos de degradação, podem estar presentes. O lixo municipal pode conter material fecal e sangue humano e animal que têm uma grande variedade de micro-organismos de doenças. Alguns produtos químicos domésticos podem ter propriedades perigosas como, por exemplo, os pesticidas, solventes, tintas, baterias, óleos usados, fármacos, etc. As medidas abaixo são 1 Composto é um material orgânico que pode ser usado como ajuste de solo ou como um meio para agricultura. O composto maduro é um material estável com um conteúdo chamado húmus, que é marrom escuro ou preto e tem cheiro de terra. O composto pode ser criado pela combinação de lixos orgânicos (por exemplo, poda de jardim, restos de alimentos, adubos) em proporções adequadas nas pilhas, linhas ou recipientes de lixo; adição de agentes de volume (por exemplo, lascas de madeira), como necessário para acelerar a quebra das matérias orgânicas; e, permitir que o material acabado estabilize totalmente e amadureca por meio de um processo de cura (como definido pelo EPA dos EUA - http://www.epa.gov/epaoswer/nonhw/ composting/basic.htm). 2 O Capítulo 7 (Compostagem) apresenta informações adicionais sobre compostagem, segundo o Guia do Tomador de Decisões em relação à Gestão de Resíduo Sólido, Volume II, EPA, 1995 (http://www.epa.gov/garbage/dmg2.htm) recomendadas para evitar, minimizar e controlar a geração de chorume e a descarga de operações de tratamento biológico: ▪ Instalar uma camada de drenagem abaixo da área de processamento para fazer a drenagem adequada do chorume de orgânicos de compostagem. Ela pode ser composta por um leito de material áspero como pedaços de madeira ou, também, a plataforma de processamento pode incorporar permanentemente uma camada de drenagem desenhada para sustentar o carregamento, trabalho e remoção do material. Para instalações de compostagem de pequena escala ou em áreas secas, é possível incorporar um material absorvente ao composto e na base da pilha; ▪ As áreas de processamento ou armazenagem do material das instalações devem contar com um sistema de barreira do chorume que forma uma barreira segura entre a água subterrânea, o solo e o substrato e os orgânicos da compostagem ou armazenados, assim como sistemas para coletar e tratar o chorume; ▪ Desenhar e manter a inclinação e orientação dos sistemas Windrows e/ou drenos de chorume de modo a facilitar a drenagem do mesmo para um dreno de coleta, evitando a formação de poças de chorume; moldar as pilhas e sistemas Windrows para aumentar o escoamento e reduzir a infiltração; ▪ Armazenar o chorume em uma bacia forrada de argila ou em tanques de armazenagem acima do nível do solo; ▪ Para a digestão anaeróbica, maximizar a reciclagem de esgoto para o reator; ▪ Medir os níveis totais de carbono orgânico (COT), a demanda de oxigênio químico (DOQ), nitrogênio (N), fósforo (P) e clorino (Cl) nos fluxos de entrada e saída de um digestor anaeróbico. Quando for necessário melhor controle do processo, ou melhor qualidade do produto do lixo, pode ser preciso monitorar outros parâmetros; ▪ Operar um digestor anaeróbico em condições de digestão termofílica, para aumentar a destruição de patógenos, a taxa de produção de biogás ▪ (portanto, maior recuperação de energia) e o tempo de retenção; ▪ Manter condições ideais de compostagem, tais como: o Taxa carbono: nitrogênio (C:N) entre 25:1 e 35:1 o Conteúdo de umidade de 50 a 60 por cento do peso total durante o tratamento (e menos de 50 por cento para comercialização após a seleção) o Equilíbrio entre o tamanho da particular e espaços vazios para promover uma rápida decomposição. O espaço vazio deve ser o bastante para atingir um nível de oxigênio de 10 a 15 por cento na pilha em sistemas aeróbicos. o Níveis ótimos de temperatura que podem variar entre 32 e 60 graus Celsius. É possível destruir patogenos ao alcançar e manter uma temperatura de 55 graus Celsius por três dias em um recipiente do sistema de compostagem ou 15 dias em um sistema de Windrows o pH entre 6 e 8. 3.2 Emissões no Ar As liberações no ar podem incluir emissões diretas da pilha e emissões fugitivas associadas aos processos biológicos, assim como emissões da queima de biogás. As emissões diretas no ar podem incluir bioaerossóis, matéria particulada/poeira, amônia, aminas, compostos orgânicos voláteis (COV), sulfuretos, odores, etc. As medidas a seguir são recomendadas para evitar, minimizar e controlar as emissões no ar resultantes do tratamento biológico: ▪ Usar spray misto para manter a poeira baixa, especialmente durante e antes do carregamento e de outros processos de manuseio. ▪ Usar equipamentos do sistema de giro do Windrow que seja desenhado especialmente para minimizar as emissões no ar, em oposição aos carregadores sobre rodas ou carregadores de transporte que jogam o lixo nas pilhas. ▪ No caso de lixos com forte odor, usar um abrigo fechado construído com um veículo de eclusa; no caso de lixos com odor menos forte, usar portas automáticas e rápidas (tempo mínimo de abertura das portas) em combinação com um dispositivo adequado de coleta de exaustão do ar que resulte em pressão mais baixa na sala de tratamento. ▪ Fechar os drenos de chorume para reduzir a emissão de odores. ▪ Minimizar a quantidade de água acrescentada ao composto (por exemplo, cobrindo o material composto) para evitar condições anaeróbicas que possam causar odores de sulfureto de hidrogênio se a mistura composta contiver materiais com enxofre. As emissões da combustão de biomassa e biogás dependem do tipo de material de biomassa e método de combustão, e podem incluir matéria particulada, óxido de nitrogênio (NOX), óxido de enxofre (SOX), monóxido de carbono (CO), sulfureto de hidrogênio (H2S) e VOCs. Quando usar biomassa ou biogás como fonte de combustível para geração de eletricidade, é necessário fazer referência às Diretrizes Gerais de EHS para valores de orientação para emissões e a seleção de técnicas apropriadas de prevenção e controle das emissões. 3.3 Incêndio Os resíduos biodegradáveis podem ser inflamáveis e a degradação aeróbica pode produzir calor o bastante para causar combustão espontânea em algumas circunstâncias. Em alguns casos, os resíduos também podem conter cinzas e outros materiais inflamáveis que entram em combustão em condições de vento, ou quando em contato com inflamáveis. Nos aterros, o metano é gerado por digestão anaeróbica e pode entrar em combustão, se encontrar uma fonte de ignição dentro ou fora do aterro. O metano no gás do aterro pode ficar preso em cavidades sob o solo e até passar por descontinuidades geológicas, criando o risco de explosão. As estratégias recomendadas de prevenção e controle de incêndio incluem: ▪ Para compostagem, evitar condições que possam levar à combustão espontânea (por exemplo, umidade de 25 a 45 % e temperaturas superiores a 93º C. Para tanto, pode- se manter a altura do sistema de Windrows abaixo de 3 metros, revolvendo os montes quando a temperatura ultrapassar a 60o C); ▪ Coletar o biogás para uso ou tratamento (por exemplo, recuperação de energia ou flare); ▪ Contar com um sistema de alarme de incêndio, com sensores de temperatura no lixo em tratamento; ▪ Elaborar os recursos de acesso do equipamento extintor de incêndio, inclusive corredores entre as fileiras e acesso a um abastecimento de água apropriado. 4 Instalações de Incineração de RSU 4.1 Emissões no Ar As emissões no ar resultantes da incineração dependem da composição específica do lixo e da presença e eficiência dos sistemas de controle da poluição aérea. As emissões poluentes podem incluir dióxido de carbono (CO2), CO, NOX, dióxido de enxofre (SO2), matéria particulada, amônia, aminas, ácidos (HCL, HF), VOCs, dioxinas/furanos, bifenil policlorado (PCBs), hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAHs), metais (Hg) e sulfuretos, etc., dependendo do conteúdo do resíduo e das condições de combustão. As seguintes medidas são recomendadas para evitar, minimizar e controlar as emissões no ar: ▪ Realizar a segregação e/ou pré-triagem do lixo para evitar a incineração de resíduos que contenham metais e metalóides que posam volatilizar durante a combustão, e que sejam de difícil controle com a tecnologia de emissão no ar (por exemplo, mercúrio e arsênico); ▪ Seguir as exigências nacionais aplicáveis e os padrões internacionalmente reconhecidos para o planejamento e as condições de operação do incinerador, principalmente a rápida extinção do gás de combustão ao sair das câmaras de combustão e antes de entrar em qualquer dispositivo de controle de poluição do ar por matéria particulada, mas também da temperatura da combustão, tempo de residência e turbulência. 3 Os padrões para incineradores fixos que incluem exigências temperatura e saída de gás de combustão após a queima (ou seja, redução rápida da temperatura) são mais recomendáveis para praticamente eliminar as dioxinas e os furanos; ▪ Colocar os resíduos no incinerador somente após a temperatura ótima haver sido alcançada na câmara de combustão final. ▪ O sistema de carga de resíduo deve ser integrado ao sistema de monitoramento e controle da temperatura para evitar adições de resíduo se a temperatura de operação cair abaixo dos limites exigidos; ▪ Minimizar o ingresso sem controle de ar na câmara de combustão, através da carga de resíduos ou por outras rotas; ▪ Aperfeiçoar a geometria da fornalha e do caldeirão, injeção de ar na combustão e, quando usados, dispositivos de controle de NOX com modelagem de fluxo; ▪ Aperfeiçoar e controlar as condições de combustão por meio do controle de fornecimento de ar (oxigênio), distribuição e temperatura, inclusive mistura de gás e oxidante; o controle do nível de temperatura de combustão e distribuição; e, o controle de tempo de residência do gás bruto; ▪ Implantar procedimentos de manutenção e outros para minimizar as paradas planejadas e não planejadas; ▪ Evitar condições de operação que excedam àquelas necessárias para a destruição eficiente do resíduo; 3Por exemplo, segundo o Artigo 6 da Diretriz do Conselho da UE 2000/76, o gás que resulta do processo de incineração deve ser levantado, após a última injeção de ar de combustão a uma temperatura de 850 graus Celsius (1.100 graus Celsius para lixos perigosos com um conteúdo de mais de 1% de orgânicos halogenados) por dois segundos. Esta referência apresenta mais detalhes sobre as condições de operações. Outras fontes de emissões padrões incluem os regulamentos do EPA dos EUA para emissões no ar resultantes de fontes estacionárias, na 40 CFR Parte 60. ▪ Usar queimador (ou queimadores) auxiliar para ativar e desativar, assim como para manter as temperaturas de combustão operacionais necessárias (segundo o resíduo em questão) sempre que o resíduo não queimado estiver na câmara de combustão. ▪ Usar uma caldeira para transferir a energia do gás de combustão para a produção de eletricidade e/ou fornecimento de vapor/calor, quando viável; ▪ Usar o sistema de tratamento de gás de combustão para controlar os gases ácidos, matérias particuladas e outros poluentes do ar; ▪ Minimizar a formação de dioxinas e furanos fazendo com que os sistemas de controle de particulados não funcionem na faixa de temperatura de 200 a 400 graus Celsius; identificar e controlar a composição do resíduo que entra; usar controles primários (em relação à combustão); usar planos e condições de operação que limitem a formação de dioxinas, furanos e seus precursores; e usar controles de gás de combustão; ▪ Considerar a aplicação de tecnologias de resíduo para energia ou de digestão anaeróbica para ajudar a compensar as emissões associadas à geração de energia a partir de combustível fóssil. A possibilidade de aplicar as tecnologias de resíduo para energia depende de diversas questões que podem incluir as especificações do desenho do projeto estabelecidas pelo governo local, assim como as leis aplicáveis à geração e venda da eletricidade. Além disso, é necessário observar que as opções de reciclagem geralmente economizam mais energia do que é gerado pela incineração de resíduo sólido misto em uma instalação de resíduo para energia. 4.2 Cinza e Outros A combustão residual de lixo sólido gera cinzas e outros materiais remanescentes após a incineração. Os resíduos sólidos também podem resultar do esgoto do tratamento de gás de combustão (FGT - flue gas treatment). As medidas abaixo são recomendadas para evitar, minimizar e controlar os resíduos sólidos da incineração: ▪ Elaborar a fornalha para que ela retenha o resíduo fisicamente, o máximo possível, dentro da câmara de combustão (por exemplo, pouco espaço entre as barras da grelha; fornos rotativos ou fixos para resíduos notavelmente líquidos) e uso de uma taxa de rendimento de resíduo que gere tempo de agitação e residência suficiente para o resíduo na fornalha, a temperaturas altas o bastante, inclusive qualquer área de incineração de cinza, para alcançar um valor total de carbono orgânico (TOC) nos resíduos de cinza que seja inferior a 3 wt por cento, normalmente entre 1 e 2 wt por cento. ▪ Manejar a cinza do fundo em separado da cinza em suspensão e outros resíduos de tratamento de gás de combustão, para evitar a contaminação da cinza do fundo e possibilitar sua potencial recuperação; ▪ Separar os metais remanescentes ferrosos e não ferrosos contidos na cinza do fundo, até onde for possível e economicamente viável, para recuperação dos mesmos; ▪ Tratar a cinza do fundo no local ou fora dele (por exemplo, por meio da seleção e compressão) até o ponto necessário para atender às especificações determinadas para seu uso, ou no local de tratamento ou despejo (por exemplo, para alcançar um nível de chorume para metais e sais que esteja de acordo com as condições ambientais locais no local de uso); ▪ Tanto a cinza quanto os resíduos devem ser manejados segundo sua classificação como materiais perigosos ou não perigosos. A cinza perigosa deve ser manejada e disposta como lixo perigoso. A cinza não perigosa pode ser despejada em um aterro de RSU ou considerada para reciclagem em materiais de construção. Os sistemas de resfriamento de efluentes de água geram purgação da torre de resfriamento, que é abordado nas Diretrizes Gerais de EHS. Além disso, o tratamento de gás de combustão gera esgoto que, por sua vez, necessita de tratamento e despejo. Para evitar, minimizar e controlar os efluentes de água, o esgoto resultante do tratamento de gás de combustão deve receber o tratamento necessário, por exemplo, mediante coagulação por filtragem, precipitação e filtragem para remover os metais pesados e neutralização. 4.3 Ruído As principais fontes são exaustores e ruído do tubo de escoamento; sistema de resfriamento (para resfriamento da evaporação e, particularmente, para resfriamento do ar); e geradores de turbina. As Diretrizes Gerais de EHS abordam as medidas para lidar com os impactos de ruído. As medidas adicionais recomendadas para evitar, minimizar e controlar o ruído da incineração incluem o uso de silenciadores em resfriadores de ar e chaminés, quando necessário. 5 Aterramento Um aterro sanitário é uma formação cuidadosamente planejada em termos de engenharia, estável estruturalmente, de células de resíduos segregadas, separadas por material de cobertura de solo, com base e taludes planejados para minimizar a infiltração e facilitar a coleta do chorume. Os aterros são localizados, elaborados e operados para isolar os lixos do ambiente vizinho, especialmente a água subterrânea. Mesmo após serem fechados, os aterros demandam cuidados de longo prazo, inclusive a manutenção do sistema de cobertura, coleta e tratamento de chorume, coleta e queima ou utilização do gás do aterro, além do monitoramento da água subterrânea para que o lixo permaneça isolado. Assim, os impactos de EHS (ambiente, saúde e segurança) resultantes da eventual desativação ou do fechamento e da operação e manutenção em longo prazo de um aterro devem ser considerados no planejamento do sistema. Os procedimentos específicos de fechamento devem se concentrar na preservação da integridade e segurança do local em longo prazo, de preferência com um mínimo de manutenção. Os operadores de aterro, em coordenação com as autoridades locais de regulamentação, devem explorar e implantar oportunidades para minimizar o despejo de resíduos municipais no aterro que contenham metais como mercúrio, que podem ser liberados na compactação dos materiais do lixo. A segregação e a pré-seleção desses materiais devem ser realizadas sempre que possível. 5.1 Localização do Aterro A localização do aterro deve considerar os potenciais impactos associados às liberações de substâncias poluentes, inclusive:4 4Para mais detalhes sobre localização consulte Cointraeu (2004) e a Diretriz do Conselho da União Européia (1999). ▪ Proximidade a áreas residenciais, de recreação, agrícolas, áreas naturais protegidas ou habitat de vida selvagem, e áreas sujeitas a vida selvagem que se alimente de carniça, assim como outros usos da terra potencialmente incompatíveis: o Normalmente, os empreendimentos residenciais devem estar a mais de 500 metros do perímetro de desenvolvimento da célula do aterro proposto para minimizar o potencial de migração de emissões gasosas subterrâneas. o Os impactos visuais devem ser minimizados pela avaliação de alternativas de local ▪ O aterro não pode estar situado dentro Área de Segurança Aeroportuária (ASA), conforme a Resolução nº 004 CONAMA, de 09/10/95; o Art. 1º São consideradas "Área de Segurança Aeroportuária - ASA" as áreas abrangidas por um determinado raio a partir do "centro geométrico do aeródromo", de acordo com seu tipo de operação, divididas em 2 (duas) categorias: (i) raio de 20 km para aeroportos que operam de acordo com as regras de vôo por instrumento (IFR); e (ii) raio de 13 km para os demais aeródromos. o Art. 2º Dentro da ASA não será permitida implantação de atividades de natureza perigosa, entendidas como "foco de atração de pássaros", como por exemplo, matadouros, cortumes, vazadouros de lixo, culturas agrícolas que atraem pássaros, assim como quaisquer outras atividades que possam proporcionar riscos semelhantes à navegação aérea. ▪ Proximidade e uso de recursos hídricos subterrâneos e de superfície: o Os poços de abastecimento de água potável para consumo privado ou público, irrigação ou para criações, localizados abaixo das fronteiras do aterro, devem estar a 500 metros do perímetro do local, a menos que haja fontes de abastecimento alternativas disponíveis e economicamente viáveis, sendo seu desenvolvimento aceitável para as autoridades de regulação e para as comunidades locais; o As áreas dentro das fronteiras do aterro devem estar fora da área de recarga de 10 anos de água subterrânea para empreendimentos de abastecimento de água existentes ou pendentes. o Os cursos perenes não devem estar no raio de 300 metros abaixo do local proposto para desenvolvimento da célula do aterro, a menos que o desvio, a geratriz superior ou a canalização sejam econômica e ambientalmente viáveis para proteger o curso de água contra potencial contaminação. ▪ Geologia e hidrogeologia do local: o Os aterros devem estar localizados em uma topografia levemente inclinada, propícia ao desenvolvimento usando o método de célula (represamento), com inclinações que reduzam a necessidade de terraplanagem para obter a inclinação correta para drenagem de chorume, de cerca de 2%. o O nível alto sazonal da tabela de águas subterrâneas (ou seja, 10 anos) deve estar no mínimo a 1,5 metros abaixo da base proposta para qualquer escavação ou preparação do local para permitir o desenvolvimento da célula do aterro. o É necessário que haja no local material de cobertura de solo adequado para atender às necessidades de cobertura intermediária (mínimo de 30 cm de profundidade) e final (mínimo de 60 cm de profundidade), assim como de construção de barragem (para o método de célula de operação de aterro). De preferência, o local deve ter solo adequado para atender também às necessidades de cobertura (geralmente um mínimo de 15 cm de profundidade de solo) 5 ▪ As ameaças potenciais à integridade do local do aterro, resultantes de riscos naturais como enchentes, deslizamentos e terremotos: o Os aterros devem ser instalados fora de uma área alagada sujeita a enchentes por 10 anos e, se estiver em uma área sujeita a enchente em 100 anos, deve permitir um desenho econômico que elimine o potencial de desmoronamento; o o Não deve haver qualquer risco sísmico significativo na região do aterro que possa causar a destruição das margens, drenos ou outras obras, ou que demande medidas de engenharia desnecessariamente onerosas. Caso haja algum risco sísmico significativo, os taludes devem ser ajustados para evitar falhas no caso de atividade sísmica. o Não deve haver qualquer falha geológica ou estrutura geológica significativamente fraturada no raio de 500 metros do perímetro da célula de aterro proposta, que possa permitir movimentos imprevisíveis de gás ou chorume. o Não deve haver pedras calcárias, rochas carbonadas, fissuradas ou outras formações rochosas porosas que possam não funcionar como barreiras à migração de chorume e gás, onde as formações tiverem mais de 1,5 metros de espessura e sejam a principal unidade geológica acima das águas subterrâneas sensíveis. 5.2 Geração de Chorume O chorume do aterro contém componentes dissolvidos derivados das águas intersticiais do resíduo despejado, assim como produtos de degradação. Também pode conter alguns sólidos suspensos, inclusive patógenos. Se não for coletado e tratado, o chorume pode migrar do aterro e contaminar o solo, as águas subterrâneas e as águas superficiais. O monitoramento do chorume e do local são práticas usadas para confirmar que os sistemas de engenharia do aterro efetivamente isolam o lixo, ambos durante a operação do aterro. Para fins de localização, presume-se que seja necessário pelo menos um metro cúbico de cobertura de solo diária, intermediária e final compactada para cada seis metros cúbicos de refugo compactado e após o encerramento. O chorume de um aterro de RSU normalmente contêm alto índice de nitrogênio (como amônia), cloreto e potássio, bem como demanda biológica de oxigênio dissolvido e orgânicos de demanda química de oxigênio. 5As necessidades diárias de cobertura podem ser atendidas usando encerados removíveis, outros materiais relativamente inertes (ou seja, resíduos de compostos), ou removendo a cobertura de solo diária de solo instalada no início de cada dia para que seja reutilizada ao final do mesmo dia. As medidas abaixo são recomendadas para evitar, minimizar e controlar a geração de chorume a partir dos aterros de RSU: ▪ Instalar os aterros em áreas com geologia estável, evitando locais próximos a ecossistemas particularmente vulneráveis ou sensíveis ou a recursos hídricos subterrâneos ou de superfície; ▪ Projetar e operar o aterro segundo as exigências nacionais aplicáveis e os padrões internacionalmente reconhecidos para minimizar a geração de chorume, inclusive o uso de revestimento de aterro de baixa permeabilidade6 para evitar a migração do chorume e do gás do aterro, um sistema de drenagem e coleta de chorume, e cobertura do aterro (diária, intermediária e final) para minimizar a infiltração;7 ▪ Tratar o chorume no local e/ou despejo no sistema municipal de esgoto. Os métodos potenciais de tratamento incluem lagoas airadas, sedimentos ativados, digestão anaeróbica, pântanos artificiais, recirculação, filtragem por membrana, tratamento de ozônio, camas de turfa, filtros de areia e isolante de metano; ▪ Minimizar a face de trabalho exposta diariamente e usar drenos de perímetro e compactação de aterro, taludes e materiais de cobertura diária para reduzir a infiltração de água da chuva no lixo depositado; ▪ Evitar o escoamento da precipitação na área ativa do aterro (por exemplo, usando sapatas ou outros desvios); os sistemas devem ser projetados para manejar o pico da descarga de uma tempestade de 25 anos; ▪ Coletar e controlar o escoamento da área ativa do aterro; o sistema deve ser elaborado para manejar a descarga de uma tempestade de 24 horas, 25 anos. O escoamento normalmente é tratado junto com o chorume do local. As medidas recomendadas para Monitoramento de Águas Superficiais e de Chorume incluem: ▪ Medir e registrar a quantidade qualidade do chorume gerado. As mudanças na quantidade ou qualidade do chorume que não puderem ser atribuídas ao clima ou a outros fatores podem indicar mudanças no revestimento, na coleta de chorume ou nos sistemas de cobertura do aterro; ▪ Instalar poços de monitoramento de água subterrânea fora do perímetro do aterro, em locais e profundidades suficientes para avaliar se o chorume está migrando do aterro para a principal unidade de água subterrânea. Esta rede de monitoramento de água subterrânea deve incluir, no mínimo, um poço de monitoramento localizado na direção do fluxo da água subterrânea a montante do aterro e dois poços de monitoramento localizados no sentido a jusante. O sistema de monitoramento de águas subterrâneas deve ser consistente com os regulamentos nacionais aplicáveis e com os padrões reconhecidos internacionalmente.8 ▪ Tirar amostras regularmente dos poços de monitoramento e análise de componentes, selecionadas com base em: 6 Os sistemas de revestimento para aterros de RSU podem ser compostos pela combinação de barreira geológica e a colocação de revestimento no fundo e uma camada de drenagem do chorume. As exigências de permeabilidade e espessura podem variar de uma condutividade hidráulica de 1 x 10-7 centímetros/segundo para uma camada de 0,6 metros de solo compactado coberta por um revestimento de membrana flexível de 30 mm (60 mm se feito com polietileno de alta densidade (HDPE)) (veja os Regulamentos da EPA dos EUA em 40 CFR Parte 258) para espessura de um metro e condutividade hidráulica de 1 x 10-9 metros/segundo para a combinação de barreira geológica e sistema de revestimento com uma camada de drenagem de 0,5 metros (veja a Diretriz do Conselho da União Européia 1999/31/EC de 26 de abril de 1999 sobre o aterro de resíduos). 7 Para mais critérios detalhados de elaboração, consulte as Diretrizes da Convenção da Basiléia sobre Aterros com Engenharia Especial, Série Convenção da Basiléia /SBC No. 02/03; Regulamentos da EPA dos EUA em 40 CFR Parte 258; e a Diretriz do Conselho da União Européia 1999/31/EC de 26 de abril de 1999 sobre o aterro de resíduos. 8 Consulte, por exemplo, os regulamentos da EPA nos EUA em 40 CFR Parte 258 Subparte E. o Tipos, quantidades e concentrações de componentes em resíduos manejados no aterro. o Mobilidade, estabilidade e persistência de componentes do resíduo, seus produtos de reação na zona não saturada abaixo da área de manejo de resíduos. o Detectabilidade de parâmetros indicadores, componentes dos resíduos e produtos de reação em águas subterrâneas; o Concentrações de componentes nas águas subterrâneas secundárias. 5.3 Emissões de Gás do Aterro O RSU contém porções significativas de materiais orgânicos que produzem diversos produtos gasosos quando despejados, compactados e cobertos nos aterros. O oxigênio em um aterro é rapidamente esgotado, resultando na decomposição bacteriana anaeróbica dos materiais orgânicos, assim como na produção principalmente de dióxido de carbono e metano. O dióxido de carbono é solúvel em água e tende a se dissolver no chorume. O metano, que é menos solúvel em água e mais leve do que o ar, tende a migrar para fora do aterro, resultando em gás de aterro que normalmente é 60% de metano e 40% de CO2, com certa quantidade de outros gases. Alguns aterros de RSU são elaborados para maximizar a degradação anaeróbica e a produção de gás de aterro, que pode ser queimado para gerar energia. Além disso, a operação dos aterros pode gerar poeira e odores. O gás de aterro não é gerado ou é gerado em menor quantidade se o material do lixo for principalmente inerte, tal como os resíduos de construção. Os métodos recomendados para controlar e monitorar as emissões de gás de aterro incluem: ▪ Incluir o sistema de coleta de gás de aterro elaborado e operado segundo as exigências nacionais aplicáveis e padrões internacionalmente reconhecidos, inclusive a recuperação e o processamento prévio ao uso, ou a destruição térmica através de um dispositivo de flare eficiente9. Evitar a condensação resultante do acúmulo nos sistemas de extração, fazendo com que a tubulação termine em um ponto de remoção, como um neutralizador. ▪ Usar ao máximo o gás de aterro como combustível, ou tratá-lo antes da descarga (por exemplo, usando flare fechado ou oxidação térmica se o conteúdo de metano for menor do que cerca de 3% em relação ao volume). ▪ Usar escapes de gás (reforçadores) com capacidade suficiente para a geração prevista de gás, construídos com materiais adequados para o gás do aterro; os escapes devem ser protegidos por corta-chamas tanto na entrada quanto na saída do gás. ▪ Instalar e recolher amostras regularmente de poços ao redor do aterro para monitorar a migração do gás de aterro. 9 O desenho do flare depende do tipo de sistema de flare que pode incluir flare aberto ou fechado. O tempo de retenção e a temperatura necessários para alcançar uma combustão altamente eficiente do gás de aterro varia de 0.6 - 1.0 segundos a 850 graus Celsius a 0,3 segundos em 1000 graus Celsius em flares fechados. Os flares abertos funcionam a temperaturas de combustão mais baixas. Para mais informações sobre as especificações técnicas para sistemas de flare eficientes, consulte os documentos da Agência Européia, do Reino Unido e da Escócia de Proteção Ambiental (2002) e Banco Mundial – ESMAP (2003). O financiamento de carbono também deve ser considerado, inclusive as oportunidades implantadas pela Implementação Conjunta com o país anfitrião da Convenção da Rede das Nações Unidas sobre Mudança Climática. Os métodos recomendados para controlar as emissões de poeira e odor incluem: ▪ Compactar e cobrir os resíduos imediatamente após serem descarregados do veículo que transporta o lixo; ▪ Minimizar a área aberta de despejo; ▪ Despejar os sedimentos com odor em trincheiras cobertas; ▪ Restringir a aceitação de cargas que, sabidamente, têm odor; ▪ Restringir as atividades de despejo em períodos de clima adverso (por exemplo, vento na direção de receptores sensíveis); ▪ Lacrar as coberturas de rejeitos; ▪ Arejar as áreas de armazenamento de chorume. 5.4 Dispersão de resíduos O vento, veículos e insetos podem dispersar o RSU, atraindo insetos e contribuindo com a transmissão de doenças, com efeitos adversos sobre a vida selvagem e as comunidades vizinhas. As medidas abaixo são recomendadas para evitar, minimizar e controlar a dispersão de resíduos: ▪ Evitar situar as instalações em áreas particularmente expostas e sujeitas a ventos; ▪ Providenciar plantações, paisagismo ou portões para reduzir o vento; ▪ Confinar os resíduos usando tratores de esteira e compactadores de aterro assim que descarregar os resíduos dos veículos de transporte; ▪ Usar cobertura de solo ou materiais artificiais de cobertura para manter os resíduos depositados no lugar. Pode ser necessário aplicar a cobertura com maior freqüência durante fortes ventos ou em áreas expostas; ▪ Usar técnicas de para espantar os pássaros que comem carniça, ou predadores naturais; ▪ Providenciar uma área de emergência para despejo/ célula de tempo ruim para resíduos leves, como papel; ▪ Construir bancos e represas temporários nas adjacências da área de despejo, instalar portões de contenção móveis estrategicamente colocados próximos à área de despejo ou no topo mais próximo, na direção do vento, e/ou confinar totalmente a área de despejo em um sistema de móvel de ensacamento; ▪ Instalar proteções contra o vento, no sentido contrário ao que o vento sopra, na área de despejo para reduzir a força do vento quando cruz a instalação; ▪ Fechar temporariamente as instalações para resíduos específicos, ou todos os resíduos, assim como para todos os tipos de veículos ou veículos específicos, quando as condições do tempo forem particularmente adversas. 5.5 Encerramento e Pós-encerramento Os operadores do aterro devem planejar os cuidados no encerramento e pós-encerramento das instalações. Este planejamento deve acontecer o mais cedo possível no ciclo do projeto, para que os potenciais problemas de encerramento e pós-encerramento sejam incorporados ao planejamento financeiro e técnico. As atividades de planejamento de encerramento e pósencerramento devem incluir os seguintes elementos: ▪ Desenvolvimento de um plano de encerramento que especifique os objetivos e controles ambientais necessários (inclusive as especificações técnicas), futuro uso da terra (definido em consulta com as comunidades locais e agências governamentais), cronograma de encerramento, recursos financeiros e arranjos de monitoramento; ▪ Avaliação, seleção e aplicação de métodos de encerramento consistentes com o uso posterior ao encerramento e que incluam a colocação de uma cobertura final para evitar futuros impactos sobre a saúde humana e o meio ambiente; ▪ Aplicação dos componentes de cobertura final que sejam consistentes com o uso pós- encerramento e com as condições climáticas locais. A cobertura final deve dar proteção ambiental em longo prazo, evitando o contato direto ou indireto de organismos vivos com os materiais do lixo e seus elementos; minimizar a infiltração de precipitação no lixo e a subseqüente geração de chorume; controle da migração de gás de aterro; e minimizar as necessidades de manutenção em longo prazo. ▪ Considerar os custos financeiros de encerramento e pós-encerramento e monitoramento. 6 Desempenho Ambiental 6.1 Emissões e Efluentes As tabelas xxx mostram exemplos de padrões de emissões e efluentes para instalações de manejo de resíduos neste setor na União Européia e nos Estados Unidos. Presume-se que esses valores de emissão e efluentes sejam atingidos sob condições normais de operação em instalações planejadas e operadas de forma adequada, mediante a aplicação de técnicas de prevenção e controle da poluição, discutidas nas seções anteriores deste documento. É necessário alcançar esses níveis o tempo todo, como descrito nos padrões supracitados. O desvio destes níveis devido a condições específicas e locais do projeto deve ser justificado na avaliação ambiental. As diretrizes de efluentes se aplicam às descargas diretas de efluentes tratados nas águas superficiais para uso geral. Os níveis de descarga específicos do local podem ser definidos com base na disponibilidade e nas condições de uso de sistemas públicos de coleta e tratamento de esgoto ou, no caso de descarga direta nas águas superficiais, com base na classificação de uso da água, como descrito nas Diretrizes Gerais de FHS do IFC. Estes níveis devem ser obtidos, sem diluição, em pelo menos 95% das vezes que a usina ou unidade está em funcionamento, sendo calculado como uma proporção das horas operacionais anuais. O desvio destes níveis devido a condições específicas e locais do projeto deve ser justificado na avaliação ambiental. 6.2 Monitoramento Ambiental É crucial o planejamento e a gestão de programas de monitoramento ambiental durante todas as fases do projeto, de forma a abranger todas as atividades identificadas com potencial impacto significativo sobre o meio ambiente, durante as operações normais e condições de interrupção. As atividades de monitoramento ambiental devem estar baseadas em indicadores diretos ou indiretos de emissões, efluentes e uso de recursos aplicáveis ao projeto em questão (vide Anexo 7). A frequência do monitoramento deve ser tal que garanta a geração de dados representativos para o parâmetro que está sendo monitorado. O monitoramento deve ser feito por pessoas treinadas, segundo procedimentos de monitoramento e registro, com uso de equipamentos com a devida calibração e manutenção. Os dados de monitoramento devem ser analisados e revistos periodicamente, e comparados aos padrões de operação, para que seja possível adotar qualquer ação corretiva necessária. 7 Diretrizes para a proteção da saúde do Trabalhador e Relatório de Incidentes no projeto A saúde do trabalhador que irá atuar na construção ou operação de quaisquer das atividades financiáveis pelo projeto deverá ser garantida através da implantação de um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e um PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme orientações contidas no Anexo 9. Deve haver também a promoção da cultura de reconhecimento, divulgação e resposta a problemas o mais rápido possível. Os problemas incluem, mas não são limitados a: mortes, acidentes graves e ferimentos; impactos sociais do fluxo de trabalho; exploração sexual e abuso ou outras formas de violência de gênero; trabalho infantil; poluição e/ou contaminação ambiental grave; perda de biodiversidade ou habitat crítico; perda de recursos culturais físicos; e a perda de acesso aos recursos da comunidade. Nesse sentido, seguem orientações sobre o que deve ser relatado e como: 1. Exemplos de incidentes de salvaguardas: incluem mortes, acidentes graves e ferimentos; impactos sociais do fluxo de trabalho; exploração sexual e abuso ou outras formas de violência de gênero; trabalho infantil; poluição e/ou contaminação ambiental grave; perda de biodiversidade ou habitat crítico; perda de recursos culturais físicos; e a perda de acesso aos recursos da comunidade. 2. Níveis de gravidade do incidente. observa-se que três níveis de gravidade do incidente são definidos e são do nível mais alto ao mais baixo: grave, sério e indicativo, que são definidos da seguinte forma: a) Incidentes Graves: aqueles que geram grandes danos aos indivíduos ou ao meio ambiente, e incluem também os casos em que se manifesta a impossibilidade de remediar situações que possam causar danos sérios ou graves; b) Incidentes Sérios: impacto negativo moderado ou grande, que afeta muitos membros de uma comunidade, ou gera danos significativos ou irreparáveis às pessoas, os recursos de uma comunidade ou o meio ambiente; e c) Incidentes Indicativos: em pequena escala, localizados, que impactam em uma pequena área geográfica ou em um pequeno número de pessoas, e não causam danos irreparáveis às pessoas ou ao meio ambiente. 3. Âmbito de ocorrência de incidentes. Estes são vários e foram classificados em três áreas (natureza): ambiental, social e de saúde e segurança ocupacional (ou higiene e segurança), que não estão necessariamente inter-relacionados. 4. Relatório do incidente. Incidentes graves devem ser comunicados à CAIXA que, por sua vez, deve reportar ao Banco Mundial, dentro de 48 horas da ocorrência do evento por meio de relatório. Os outros incidentes, sérios e indicativos, devem ser relatados, em relatórios mensais. A seguir são apresentados exemplos de incidentes graves, sérios e indicativos: 5. Exemplos de Incidentes Graves que devem ser relatados dentro de 48 horas da ocorrência do evento: Tabela 1 - Exemplos de Incidentes considerados Graves Saúde e Segurança Ambiental Social Ocupacional Derramamento de Despejos forçados ou Fatalidades hidrocarbonetos ou produtos reassentamento de químicos que causaram comunidades sem o devido impacto generalizado e / ou processo ou compensação requerem remediação em grande escala Caça furtiva ou caça e tráfico Abuso de membros da Surto de doenças de espécies ameaçadas ou comunidade (incluindo grupos contagiosas que ameaçam a em perigo de extinção vulneráveis como mulheres, vida crianças, jovens, idosos, deficientes ou enfermos, LGBT) por trabalhadores do projeto ou forças de segurança, incluindo incidentes de violência de gênero Escoamento de sedimentos, Danos significativos a áreas Ataques criminais e políticos pesticidas ou fertilizantes em ambientais protegidas a nível no local de trabalho cursos de água que causam nacional ou a sítios do danos permanentes Patrimônio Mundial da UNESCO Desmatamento em larga Tráfico de pessoas ou Trabalho forçado pelo escala ou destruição de trabalho infantil empreiteiro de construção do habitats críticos projeto internacionalmente reconhecidos Tabela 1 - Exemplos de Incidentes considerados Graves Saúde e Segurança Ambiental Social Ocupacional Poluição significativa nos rios Protestos violentos da O contratante é indiferente ou levando à destruição da comunidade contra o projeto insensível aos riscos população de peixes ou outros permanentes de danos recursos aquáticos pessoais no local de trabalho Impactos significativos sobre Não conformidades os recursos naturais / terra e / persistentes e / ou ou cultura dos Povos incapacidade ou falta de Indígenas; falta de evidência compromisso (do contratado) de consulta aos Povos para resolver não- Indígenas, ou de amplo apoio conformidades que possam da comunidade para o levar a ferimentos ou danos projeto, ou de mitigação de pessoais. danos e / ou a distribuição de benefícios apropriados à sua cultura 6. Exemplos de Incidentes Sérios que podem ser relatados no máximo no Relatório Semestral: Tabela 2 – Exemplos de Incidentes Sérios Saúde e Segurança Ambiental Social Ocupacional Grandes derramamentos Danos generalizados às Lesões que requerem (grande volume) de colheitas ou mortes de atenção médica fora do local hidrocarbonetos ou produtos animais de trabalho químicos Caça furtiva de espécies Casos de maus-tratos de Instâncias de doenças protegidas ou ameaçadas, ou comunidades, incluindo contagiosas sérias entre superexploração sistemática grupos vulneráveis, por pessoal de trabalho de recursos locais trabalhadores do projeto ou forças de segurança, incluindo incidentes de assédio sexual Escoamento significativo Impactos significativos sobre Presença de explosivos não (grande volume ou longo recursos culturais físicos detonados no local de prazo) de sedimentos, protegidos trabalho pesticidas ou fertilizantes nos cursos de água locais Tabela 2 – Exemplos de Incidentes Sérios Saúde e Segurança Ambiental Social Ocupacional Desmatamento de médio a As obras começaram sem Falta permanente de planos grande porte concluir o processo de de saúde e segurança compensação ou ocupacional e treinamento reassentamento no local de trabalho Falta de implementação de Impactos significativos e / ou Falta de uso crônico de EPI programas de restauração repetidos na comunidade por nos locais de trabalho do ambiental acordados veículos do Projeto e projeto. atividades de construção Falta de clareza sobre as Não conformidades repetidas consultas com os povos (com respeito a indígenas e sobre a existência salvaguardas ambientais e de amplo apoio da sociais) ou não- comunidade para o projeto conformidade na resolução de não-conformidades Consultas inadequadas e envolvimento das partes interessadas do Projeto que levam a conflitos e / ou atrasos significativos Protestos não violentos da comunidade ou desenvolvimento de pequenos distúrbios contra o Projeto, 7. Exemplos de Incidentes Indicativos relatáveis no Relatório Semestral: Tabela 3 – Exemplos de Incidentes Indicativos Saúde e Segurança Ambiental Social ocupacional Subutilização de Pequenos derramamentos Danos a colheitas de pequena equipamento de proteção de hidrocarbonetos ou escala ou mortes de gado individual (EPI) pelo produtos químicos Empreiteiro das obras Contaminação localizada, Aumentar a nível local a Reclamações devido ao uso de leve, sonora ou derivada de ocorrência de doenças vias públicas pelo Projeto material particulado (poeira) (contagiosas, infecciosas) Falta de manutenção ou Pequeno escoamento de Danos causados por veículos a limpeza nos locais de sedimentos, pesticidas ou rotas públicas ou privadas trabalho ou nas frentes Tabela 3 – Exemplos de Incidentes Indicativos Saúde e Segurança Ambiental Social ocupacional fertilizantes para cursos de causadas pelos Empreiteiros de trabalho. Por exemplo, água locais das obras na gestão de resíduos (lixo espalhado) Quantidades menores de Falta de sinalização clara Nível de contato inoportuno resíduos sólidos derivados e compreensível (sobre entre os funcionários e a do Projeto descartadas fora avisos de perigo ou comunidade do local controle de tráfego) Casos menores de Restauração ou revegetação Kit de primeiros socorros comportamento inadequado dos de sites/locais atrasada ou quase vazio em locais de colaboradores por parte da de baixa qualidade trabalho contratada Sobrecarga de serviços de Induções e/ou Medidas de controle de equipamentos sociais e treinamento em saúde e erosão de operação comerciais devido ao uso pela segurança mal ineficiente equipe do projeto organizadas ou esporádicas Impactos menores na Vários perigos de restauração dos meios de escorregões ou subsistência e / ou acesso aos tropeções nos locais de recursos naturais da trabalho ou frentes de comunidade trabalho Falta de Higiene e Impactos menores em locais / Segurança e / ou Plano áreas culturais de Treinamento para o pessoal Conflitos sociais menores relacionados ou afetando o projeto Problemas com a consulta / divulgação do Projeto Atrasos na gestão da manipulação / tratamento de pequenas reclamações 8. Modelo de Relatório. O relatório deverá conter pelo menos os dados e responder às perguntas que se seguem. Caso não tenha todas as informações, um relatório preliminar será enviado, até que o definitivo seja concluído. 1. Evento / Incidente: título 2. Data de ocorrência 3. Lugar de ocorrência 4. Descrição: a. O que aconteceu? Quão sério é o incidente? b. O evento parece ser um resultado direto do projeto? c. Quais foram as condições ou circunstâncias em que o incidente ocorreu? d. Qual é o escopo do evento? (Individual, local, regional, nacional, internacional) e. Quais foram as condições ou circunstâncias sob as quais o evento ocorreu? 5. Ações de Resposta a. Está resolvido ou ainda está em andamento? b. Quão urgente é a resposta requerida no campo? c. Como o evento foi respondido? d. Um incidente semelhante ocorreu antes? (a pergunta se refere a eventos de um tipo similar, por exemplo, a ocorrência de acidentes pessoais no trabalho ou derramamentos de um produto, a recorrência não se refere a um tipo específico de acidente ou produto derramado). 6. Impactos ao Projeto a. O evento indica grandes problemas potenciais que afetariam o projeto? O evento poderia impedir a implementação do projeto? b. Existem recursos especializados adicionais àqueles disponíveis no Projeto para investigar, avaliar e resolver o evento? A seguir apresentamos um Modelo para o Relatório de Incidentes, devendo ser verificado se todas as informações solicitadas foram devidamente retratadas. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTOS / INCIDENTES Evento / Incidente: XXXX Data: Hora: Local de Ocorrência: km: xxx+xxx Lote:xxx Construtora: xxxxxxxxxx Município(s): DESCRIÇÃO DOS EVENTOS / INCIDENTES Nível de Condições do Gravidade do Alcance do Evento Relação com a Obra Tempo Evento ☐ Grave ☐ Ensolarado ☐ Local ☐ Decorrente das obras ☐ Sério ☐ Nublado ☐ Regional ☐ Não relacionado às obras ☐ Indicativo ☐ Chuvoso ☐ Nacional ☐ Noite ☐ Outro ☐ Internacional (explicar na descrição) Natureza do Incidente ☐ Ambiental ☐ Social ☐ Saúde e Segurança Ocupacional Relato Detalhado do Evento / Incidente AÇÕES DE RESPOSTA AO INCIDENTE Status de Resolução Urgência de Resposta em Campo ☐ Resolvido ☐ Necessidade de resposta imediata ☐ Outro ☐ Em Andamento ☐ Resposta não imediata (explicar na descrição) Descrição da Resposta ao Evento / Incidente Recorrência de Eventos / Incidentes Semelhantes? ☐ Não ☐ Sim Quantidade de Vezes: ___ IMPACTO AO PROJETO Há necessidade de recursos especializados O evento afeta a execução da obra? adicionais para investigar, avaliar e resolver o evento? ☐ Outro ☐ Sim ☐ Não ☐ Sim ☐ Não (explicar nas considerações) Considerações MANUAL OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL OP 4.09 Dezembro 1998 Políticas Operacionais Pág. 1 de 2 O presente documento é uma tradução da versão em inglês de OP 4.09, Pest Management, com data de Dezembro de 1998, a qual contém o texto autorizado da presente directiva, conforme aprovada pelo Banco Mundial. No caso de haver alguma incompatibilidade entre o presente documento e a versão em inglês do texto de OP 4.09, com data de Dezembro de 1998, esta última prevalecerá. Controle de Pragas e Parasitas 1. Ao prestar assistência aos mutuários no controle de pragas e parasitas que afetam tanto a agricultura quanto a saúde pública, o Banco1 apoia uma estratégia que promove o uso de métodos de controle biológicos ou ambientais e reduz a dependência de pesticidas químicos sintéticos. Nos projetos financiados pelo Banco, o mutuário contempla as questões de controle de pragas e parasitas no contexto da avaliação de impacto ambiental2 do projecto. 2. Ao avaliar um projeto que contemple o controle de pragas e parasitas, o Banco aprecia a legislação existente e a capacidade institucional das instituições do país com o objectivo de promover e apoiar uma estratégia segura, eficaz e ambientalmente benigna para esse controle. Na medida do necessário, o Banco e o mutuário incorporam no projecto componentes destinados a reforçar tal capacidade. Controle de Pragas para Fins Agrícolas3 3. O Banco utiliza vários meios para avaliar os métodos de controle de pragas no país e apoiar uma gestão integrada de pragas (IPM)4 e o uso seguro de pesticidas agrícolas: estudos econômicos e setoriais, avaliações ambientais setoriais e específicas de um projecto, avaliações participativas de métodos IPM, e projetos de ajuste ou de investimento, e seus componentes, que tenham por objetivo específico apoiar a adoção e utilização do IPM. 4. Nas operações agrícolas financiadas pelo Banco, as pragas são normalmente controladas através de métodos IPM, tais como controle biológico, práticas de cultivo, e desenvolvimento e uso de variedades que sejam resistentes ou tolerantes à praga. O Banco pode financiar a compra de pesticidas quando o seu uso se justificar no âmbito de um método IPM. 1. O “Banco” inclui a IDA, e “empréstimos” inclui os créditos. 2. Ver OP/BP 4.01, Avaliação Ambiental (em fase de preparação). 3. A OP 4.09 aplica-se a todos os empréstimos do Banco, quer eles financiem ou não pesticidas. Mesmo que não haja empréstimos do Banco para pesticidas, um projecto de desenvolvimento agrícola pode levar ao uso substancialmente maior de pesticidas e consequentes problemas ambientais. 4. IPM (Integrated Pest Management) diz respeito a uma combinação de práticas para controlo de parasitas utilizadas pelos agricultores, com uma vertente ecológica, que visa reduzir a dependência de pesticidas químicos sintéticos. Engloba (a) gestão de parasitas (mantendo-os abaixo de níveis economicamente perigosos) em vez de procurar a sua erradicação; (b) dependência, na medida do possível, de medidas destinadas a manter a população de parasitas num nível baixo, sem recorrer a produtos químicos; e (c) selecção e aplicação de pesticidas, quando tiverem que ser usados, de uma forma que minimize os efeitos adversos nos organismos benéficos, seres humanos e meio ambiente. Nota: Quaisquer questões relativas à gestão de pragas na agricultura podem ser dirigidas ao Director, Rural Development. As questões relativas ao uso de pesticidas em projectos de saúde pública podem ser dirigidas ao Director, Health Services. Estas políticas foram preparadas para serem utilizadas pelos funcionários do Banco Mundial e não representam, necessariamente, um tratamento exaustivo do assunto. MANUAL OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL OP 4.09 Dezembro 1998 Políticas Operacionais Pág. 2 de 2 Gestão de Parasitas na Saúde Pública 5. Nos projetos de saúde pública financiados pelo Banco, o Banco apoia o controle fitossanitário de parasitas através sobretudo de métodos ecológicos. Quando os métodos ecológicos, por si só, não forem eficazes, o Banco pode financiar o uso de pesticidas para o controle de vetores de doenças. Critério para a Seleção e Uso de Pesticidas 6. A compra de qualquer pesticida num projeto financiado pelo Banco fica sujeita a uma avaliação da natureza e grau dos riscos associados ao uso do mesmo, levando em consideração o uso proposto e os usuários previstos.5 Em relação à classificação de pesticidas e suas formulações específicas, o Banco segue a Classificação Recomendada de Pesticidas em Função do Perigo e Normas para Classificação (Genebra: WHO 1994-95)6 da Organização Mundial de Saúde. A selecção e uso de pesticidas em projetos financiados pelo Banco se baseia nos seguintes critérios: (a) Devem ter efeitos adversos mínimos na saúde humana. (b) Devem ter sua eficácia comprovada no combate às espécies alvo. (c) Devem ter um efeito mínimo nas espécies que não são o alvo da sua aplicação e no ambiente natural. Os métodos, momento e frequência da aplicação de pesticidas devem minimizar os danos aos inimigos naturais das espécies alvo. Os pesticidas usados em programas de saúde pública têm de ter demonstrado serem inócuos para os habitantes e animais domésticos nas áreas tratadas, bem como para as pessoas que os aplicam. (d) O seu uso tem de levar em conta a necessidade de se evitar o desenvolvimento de resistência nos parasitas. 7. O Banco exige que todos os pesticidas por ele financiados sejam fabricados, embalados, rotulados, manuseados, armazenados, eliminados e aplicados de acordo com padrões aceitáveis pelo Banco.7 O Banco não financia formulações que se encaixem nas categorias IA e IB da OMS, ou formulações da Classe II, se (a) o país não exigir restrições à sua distribuição e uso; ou (b) se existir a probabilidade de eles serem utilizados por, ou serem acessíveis a, pessoal sem preparação profissional, agricultores, ou outros que não disponham de formação, equipamento, e instalações para manusear, armazenar e aplicar adequadamente estes produtos. 5. Esta avaliação é feita no contexto da avaliação ambiental do projeto e está registrada nos documentos do projecto. Os documentos do projeto também contêm (no texto ou num anexo) uma lista de pesticidas autorizados para aquisição no âmbito do projecto, ou uma indicação de quando e como esta lista será preparada e acordada. Esta lista autorizada está incluída a título de referência nos documentos jurídicos relativos ao projecto, com cláusulas para adicionar ou eliminar materiais. 6. Cópias da classificação, que é atualizada anualmente, encontram-se na Biblioteca Setorial do Banco. A minuta dos Documentos Standard de Licitação para Aquisição de Pesticidas pode ser obtida no OCSPR. 7. Como normas mínimas, utilizam-se as Guidelines for Packaging and Storage of Pesticides (Roma, 1985), Guidelines on Good Labeling Practice for Pesticides (Roma, 1985), e Guidelines for the Disposal of Waste Pesticide and Pesticide Containers on the Farm (Roma, 1985) da FAO. Estas políticas foram preparadas para serem utilizadas pelos funcionários do Banco Mundial e não representam, necessariamente, um tratamento exaustivo do assunto. ANEXO 7 Diretrizes Gerais para o Plano de Monitoramento Ambiental Ao iniciar a execução (implantação do empreendimento), os proponentes de projetos categorias A e B devem realizar o monitoramento socioambiental das ações implementadas, com a elaboração e envio, para a CAIXA, de relatórios periódicos, conforme pactuado contratualmente. As ações de monitoramento devem ocorrer nas fases implementação, operação e o pós-fechamento do empreendimento. O Plano de Monitoramento deve contemplar: - monitoramento geotécnico dos taludes com instalação de marcos superficiais e inclinômetros que permitem o acompanhamento da movimentação dos taludes e platôs, piezômetros para avaliar a pressão de líquidos e gases no interior dos maciços. Deverão ser realizados periodicamente a inspeção e acompanhamento visual de trincas nos maciços. - Deve-se ressaltar que a pluviometria local e a geração de percolados são dados importantes que auxiliam na interpretação das informações geradas pelas leituras da instrumentação geotécnica. - monitoramento dos efluentes líquidos; - monitoramento dos corpos hídricos (superficiais e subterrâneos) sob a área de influência do aterro (a jusante). Os poços de monitoramento de águas subterrâneas no entorno do aterro têm a função de monitorar os lençóis subterrâneos à montante do aterro, como um background constante, e também a jusante; - monitoramento constante da composição qualitativa, gravimetria, umidade, poder calorífico, etc. dos resíduos; - monitoramento periódico do sistema de tratamento de efluentes (chorume), a fim de comprovar a sua eficiência; ou, ainda, monitorar os efeitos da recirculação do chorume nas áreas de aterro; Resguardadas as condicionantes impostas pelo OAC, o Plano de Monitoramento deverá conter os seguintes quesitos, segundo a NBR 13896: Padrões de proteção das águas subterrâneas O aterro deve ser construído e operado de forma a manter a qualidade das águas subterrâneas, e deve possuir sistema de monitoramento dessas águas. A qualidade das águas subterrâneas, na área da instalação, deve atender aos padrões de potabilidade estabelecidos na legislação vigente. Nos casos em que o aqüífero apresentar naturalmente qualquer um dos parâmetros listados na legislação vigente, em concentrações superiores aos limites recomendados, ou ainda quando o(s) poluente(s) principal(is) contido(s) no resíduo não estiver(em) citado(s) na NBR 13896, o OAC pode estabelecer padrões para cada caso, levando em conta: a) a concentração do constituinte; b) os usos atuais e futuros do lençol freático; c) os constituintes perigosos existentes nos resíduos; d) a detectabilidade destes constituintes; e) o potencial de efeito adverso na qualidade destas águas e corpos de água superficial, conectados hidraulicamente com o lençol freático. Poços de monitoramento Os poços de monitoramento devem ser em número suficiente, instalados adequadamente, de forma que as amostras retiradas representem a qualidade da água existente no aqüífero mais alto, na área do aterro, devendo ser observados os seguintes itens: a) o sistema de poços de monitoramento deve ser constituído de no mínimo quatro poços, sendo um a montante e três a jusante no sentido do fluxo de escoamento preferencial do lençol freático; b) os poços devem ter diâmetro mínimo de 101,6 mm (4 pol.) e ser revestidos e tampados na parte superior para evitar contaminação das amostras. Período de monitoramento A instalação deve ser monitorada durante a sua vida útil, incluindo o tempo de pós- fechamento. Caso os padrões de proteção das águas subterrâneas acima estabelecidos sejam excedidos, o proprietário da instalação é obrigado a recuperar a qualidade do aqüífero contaminado. Para tanto, deve apresentar um plano de correção do problema ao OAC. Programa de monitoramento O programa de monitoramento do aterro deve atender ao seguinte: Indicar os parâmetros a serem monitorados, considerando os seguintes aspectos: a) os tipos, quantidades e concentrações dos constituintes dos resíduos a serem dispostos; b) a mobilidade, a estabilidade e a persistência desses constituintes; c) o limite de detecção do método de análise e possíveis produtos de reações que ocorrem no aqüífero; d) parâmetros traçadores que indiquem a presença da pluma de contaminação. Estabelecer e citar os procedimentos para coleta, preservação e análise das amostras. Estabelecer valores naturais para todos os parâmetros do programa. Estes valores podem ser definidos pela tomada de amostras em poços situados a montante da instalação após o início de operação e, preferivelmente, pela amostragem do lençol antes deste início. Por uma questão de representatividade estatística, o valor natural deve ser estabelecido a partir de pelo menos quatro amostragens realizadas em intervalos de três meses. Prever uma análise de todos os parâmetros a serem monitorados, pelo menos quatro vezes ao ano, em cada poço, durante o período de vida ativa da instalação. Registrar o nível do lençol freático a cada coleta realizada e determinar a velocidade e a direção do escoamento do lençol freático. Atividade após o encerramento do aterro Monitoramento das águas subterrâneas, por um período de 20 anos após o fechamento da instalação. Este período pode ser reduzido, uma vez constatado o término da geração de líquido percolado, ou então estendido caso se acredite ser insuficiente. Manutenção dos sistemas de drenagem e de detecção de vazamento de líquido percolado até o término da sua geração. Manutenção da cobertura de modo a corrigir rachaduras ou erosão. Manutenção do sistema de tratamento de líquido percolado, se existente, até o término da geração desse líquido ou até que esse líquido (influente no sistema) atenda aos padrões legais de emissão. Manutenção do sistema de coleta de gases (se existente) até que seja comprovado o término de sua geração. Pode ser exigido do responsável pela área a manutenção do isolamento do local, caso exista risco de acidente para pessoas ou animais com acesso a ela. Os funcionários devem passar por treinamentos teórico e prático, recebendo orientações sobre a forma de dispor os resíduos nas células, além de abordagens sobre o funcionamento dos diversos sistemas existentes e a forma de lidar com os equipamentos; máquinas e instrumentos para o monitoramento ambiental do aterro. Plano de inspeção e manutenção A instalação deve possuir um plano de inspeção para verificar a integridade de seus componentes, tais como de monitoramento das águas superficiais e subterrâneas, de segurança e daqueles responsáveis pela operação e estrutura do aterro (drenos, diques, bermas e bombas). O plano de inspeção e manutenção deve incluir: a) problemas que devem ser observados durante a inspeção, tais como bombas inoperantes ou vazando, erosão nos diques, drenos entupidos, etc.; b) freqüência da inspeção, que deve levar em conta a probabilidade de falha do equipamento; c) revisar o plano de emergência. Procedimentos para registro da operação Controle da operação A instalação deve possuir um registro de sua operação, que deve ser mantido até o fim de sua vida útil, incluindo o período de pós-fechamento. Conteúdo do registro O registro deve conter as seguintes informações: a) descrição e quantidade de cada resíduo recebido e a data de sua disposição; b) indicação do local onde o resíduo foi disposto, bem como sua quantidade e o respectivo número de manifesto, se houver; c) registro das análises efetuadas nos resíduos; d) registro das inspeções realizadas e dos incidentes ocorridos e respectivas datas; e) dados referentes ao monitoramento das águas superficiais e subterrâneas e, se for o caso, de efluentes gasosos gerados. ANEXO 8 Diretrizes Gerais para Manual Operacional e Gestão de Aterro Sanitário Introdução As diretrizes a seguir visam estabelecer e descrever as rotinas operacionais a serem implementadas no aterro sanitário. Descrição Descrever o Aterro definindo o local onde será implantado, as populações servidas e enumerar e caracterizar as partes componentes do mesmo (cercamento, portaria, balança, administração, laboratório, sistema de drenagem surperficial, etc.) estabelecendo as práticas e procedimentos a serem adotados em cada uma das partes do aterro. Anexar plantas e fotos aéreas demarcando as áreas enumeradas. Rotina Operacional Descrever a rotina operacional a ser implementada no aterro no tocante a: Recepção dos Resíduos O aterro irá permitir o acesso somente dos caminhões previamente cadastrados com os seguintes procedimentos: Identificar os transportadores; Registrar e verificar a procedência e natureza do material; Pesar e registrar toda a operação. Terão livre acesso ao Aterro Sanitário os seguintes resíduos sólidos: Resíduos domésticos; Entulhos; Podas; Resíduos de saúde Disposição dos resíduos Serão dispostos nas células os resíduos coletados nas residências, também englobando as coletas de pequenos estabelecimentos comerciais e de serviço como supermercados, restaurantes, lojas e outros considerados similares. No início da operação do aterro, a deposição irá se processar sobre o fundo da célula que estará preparado e impermeabilizado (especificar tipo de material, coeficiente de permeabilidade e espessura), tomando-se as devidas precauções estabelecidas pelo fabricante da manta para não danificá-la durante a operação. Não serão admitidos os seguintes resíduos: • Resíduos líquidos, tais como águas residuais, líquidos industriais de processo, lodos hidratados de qualquer origem, com mais de 85% umidade; • Resíduos contendo óleos minerais; • Resíduos perigosos classificados de acordo a normatização vigente (NBR 1004 que classifica os resíduos sólidos). Será efetuada a supervisão e o controle da entrada no aterro o que ajudará na otimização das atividades de descarga dos caminhões de forma rápida e segura, a compactação e cobertura adequada, diminuindo riscos. Descarga do lixo O caminhão, devidamente cadastrado, após a pesagem, depositará o lixo na frente de serviço mediante presença do fiscal para controle do tipo dos resíduos. A estruturação de uma menor quantidade de frentes de trabalho, ou células, permitirá uma melhor manipulação do lixo, tornando o processo mais prático e eficiente, sendo recomendável limitar a área da deposição no sopé do talude. Espalhamento e Compactação do lixo O lixo será espalhado em rampa, em inclinação de __:__. O trator de esteira compactará o lixo com movimentos repetidos de baixo para cima (mínimo de ___ a ___ vezes). A compactação é feita com movimentos de vaivém com o trator de esteira e o espalhamento é feito numa área demarcada. As camadas a se compactar não excederá os __ m de altura antes de ser compactados, pois em espessuras maiores temos uma menor eficiência de compactação. Serão realizados periodicamente testes de densidade do lixo (peso específico) para ver se a compactação está sendo bem feita. O Índice de Compactação (Kg/m3) adequado será o de ___ Kg/m3. Recobrimento do lixo Nos períodos de finalização da jornada de trabalho diária os resíduos receberão uma cobertura de solo com de espessura definida em função das características do terreno e de geomembrana, espalhada em movimentos de baixo para cima. O aterro dispõe de uma jazida própria (na área do projeto) ou de uma área de armazenagem de solo vindo de jazidas nas proximidades para fornecer o material do recobrimento. Cobertura diária A cobertura diária será efetuada diariamente com camada de solo com espessura de __ cm, a fim de se evitar a presença de vetores como ratos, baratas e aves e que o lixo se espalhe com o vento. Cobertura final A cobertura final, uma vez esgotada a capacidade do aterro e atingindo-se as cotas e dimensões previstas no projeto, procede-se a cobertura final de solo com espessura de __ cm (sobre as superfícies que ficarão expostas permanentemente - bermas e taludes definitivos). Após o recobrimento, será efetuado o plantio a grama nos taludes definitivos e platôs, que servirá como proteção contra a erosão. Será efetuado o lançamento de uma camada de cascalho sobre as bermas, as quais serão submetidas ao tráfego operacional. Drenagem e queima de gás À medida que as camadas de lixo forem formando as células, será necessária a construção de drenos internos horizontais e verticais, os quais serão interligados para melhor eficiência na drenagem dos gases e chorume, gerados na decomposição do lixo. Os drenos serão direcionados para uma central onde ocorrerá o beneficiamento do gás (retirada de vapor d`água ) que posteriormente será armazenado e queimado nos flares. Drenagem de águas pluviais Será implantado um sistema de drenagem a montante da área do aterro canalizando as águas superficiais do entorno que poderiam percorrer o terreno e interferir no processo de estruturação do aterro. As drenagens superficiais, previstas nos patamares (canaletas e caixas de drenagem) e nos taludes (descidas de água), são instaladas ao final de cada camada da célula. A drenagem ineficiente das águas de chuva pode provocar maior infiltração na célula, aumentando o volume de chorume gerado. Por isso, será evitada ao máximo a entrada de chuva na área das células. Caso a drenagem interna e a impermeabilização da base sejam mal feitas, pode haver a contaminação do solo e das águas subterrâneas. Junto às frentes de trabalho, seja na área de empréstimo ou na de disposição do lixo, é necessária a abertura de canaletas (drenagem provisória) para o afastamento das águas pluviais, permitindo a manutenção de boas condições de trabalho. Todos os dispositivos de drenagem serão mantidos desobstruídos para impedir a entrada de água no aterro, evitando a contaminação de um maior volume de água. As águas de chuva coletadas dentro do aterro serão drenadas diretamente para os cursos d'água, a fim de evitar seu contato com o chorume. Entulho e poda de árvores O entulho com resíduo inerte não será depositado nas células do aterro. A depender de suas características, o entulho pode ter fins diferentes: Material de poda de árvores: após a secagem e desfolhagem, o material lenhoso pode ser eventualmente aproveitado como lenha enquanto que as folhas podem ser transformadas em composto (processo de compostagem). Entulho constituído de terra: caso seja aproveitável como material de cobertura, será descarregado junto à frente de trabalho do aterro. Entulho granular: cascalhos e pedregulhos resultantes de escavações ou restos de demolições, isentos de materiais perfurantes e aproveitáveis na melhoria dos acessos provisórios, serão armazenados no "pátio de estocagem de entulho aproveitável". Tratamento do Chorume As técnicas que se aplicam no tratamento do chorume se assemelham com as utilizadas no tratamento de esgotos: lagoas anaeróbias, facultativas, reatores, digestores, etc. Para o Aterro Sanitário, será utilizado sistema composto por lagoas anaeróbias e facultativas onde ocorre a remoção da carga orgânica do chorume, pela ação das bactérias. Após o tempo em que fica retido na lagoa (tempo de detenção) o líquido estará em condições de ser lançado nos corpos d’água sem risco de contaminação. Resolução dos Principais Problemas Odores Desagradáveis Os odores do sistema de tratamento de chorume serão amenizados de modo a seguir: • Evitar a sobrecarga orgânica com reduzido tempo de detenção através da diminuição da vazão do efluente; • Promover a limpeza geral em longos períodos de tempo nublado e de baixa temperatura; • A presença de sustâncias tóxicas na escuma ou nata será quebrada com jatos de água ou destruída com rastelo e depois enterrada. Proliferação de insetos e outros vetores A gestão inadequada de um aterro sanitário propicia o surgimento de pragas e outros vetores de patógenos, dos quais os mais comuns são: • Aves - urubus e gaivotas; • Insetos - baratas, moscas e mosquitos transmissores de doenças como malária, dengue, etc. • Ratos; • Porcos e outros animais domésticos. O manejo integrado de vetores (controle biológico), sempre que possível, é preferível em relação ao controle de vetores por meio de produtos químicos. Na hipótese de aquisição e utilização de pesticidas ou agrotóxicos, será observado o critério de maior eficiência e menor toxidade e efeito cumulativo. Os agrotóxicos serão adquiridos de acordo com os graus de risco associados e considerando os usuários previstos e o uso proposto. Os agrotóxicos e/ou outros produtos químicos serão adquiridos a partir de receituário ou plano de controle elaborado por profissionais técnicos habilitados (agrônomos, biólogos, etc.). O controle das pragas e vetores é realizado pela correta operação e gestão do aterro e de medidas de controle pontais como: • Controle do acesso ao aterro de pessoas não integrantes da equipe de operação do aterro ou sem autorização; • Verificação rotineira do estado de conservação do cercamento (barreira física e barreira vegetal) do terreno do aterro; • Compactação eficiente dos resíduos; • Limpeza constante das vias internas e acessos e outras áreas do aterro; • Limpeza rotineira dos equipamentos do aterro; • Eliminação de poças d’água, pântanos e charcos na área e no entorno do aterro; • Evitar a construção do aterro próximo a terrenos alagadiços como pântanos e charcos; • Verificação rotineira de toda a área do terreno quanto à existência de poças e acúmulos de água, com sua imediata eliminação; • Recobrimento diário com material argiloso adequado e em espessura também adequada; • Evitar o acúmulo de resíduo fora das células do aterro, nas vias internas e nos acessos do aterro • Compactação constante e adequada do resíduo; • Sedimentos retirados das caixas de passagem do sistema de drenagem e das lagoas de tratamento de percolado serão enterrados após as operações de limpeza do sistema. • Remover vegetais aquáticos (sobrenadantes) das lagoas de tratamento do percolado e promover a capina e queima de vegetais terrestres; • Utilização de EPIs e treinamento quanto sua utilização pelos operários do aterro; • Treinamento quanto à forma correta de higienização dos operários para que os mesmos não se tornem transmissores. Pessoal e Máquinas previstos Descrever a equipe técnica mínima planejada para a operação do aterro discriminando as quantidades dos profissionais, a descrição de seus cargos e funções e os seus turnos de trabalho. Os funcionários passarão por um treinamento teórico prático com orientações sobre a forma de dispor os resíduos nas células, além de abordagens sobre o funcionamento dos diversos sistemas existentes e a forma de lidar com os equipamentos, máquinas e instrumentos para monitoramento ambiental do aterro. Equipe Técnica Quantidades Mínimas para Operação do Aterro Sanitário Profissional Descrição do Pequeno Médio Grande Cargo/função Porte Porte Porte > 100 ton/dia > 400 > 700 ton/dia ton/dia Engenheiro Coordena o funcionamento 01 02 Civil/Sanitarista do Aterro Encarregado Geral Coordena a execução e 01 02 manutenção das obras e serviços de campo Operador de Responsável pela operação 01 03 Máquinas das máquinas pesadas Fiscal Fiscalização, vistoria e 01 03 liberação dos caminhões de resíduos Balanceiro Pesagem de veículos 01 03 coletores transportadores de lixo Sinalizador Auxílio a motoristas e 01 02 operadores na frente de serviço Vigia Vigilância e segurança no 01 03 Aterro Servente Serviços diversos 01 05 Total de 08 25 Funcionários Descrever o conjunto de equipamentos mínimos projetados para a operação do aterro discriminando as quantidades, modelos, a descrição de usos e funções e os seus turnos de trabalho. Os funcionários passarão por um treinamento teórico prático com orientações sobre a forma de dispor os resíduos nas células, além de abordagens sobre o funcionamento dos diversos sistemas existentes e a forma de lidar com os equipamentos, máquinas e instrumentos para monitoramento ambiental do aterro. Equipamentos, Máquinas e Veículos. Quantidades Mínimas para Operação do Aterro Sanitário Item Descrição Pequeno Médio Grande Porte Porte Porte > 100 > 400 > 700 ton/dia ton/dia ton/dia Trator de Esteira Usado para disposição, 01 02 03 compactação e cobertura do lixo, bem como para abertura e manutenção de acessos provisórios e outros serviços eventuais. Retro-Escavadeira abertura de drenos, podendo ser 01 01 02 utilizada também para escavação de solo para cobertura e para o carregamento do caminhão basculante. Caminhão transporte do solo de cobertura e 01 03 05 Basculante demais materiais necessários durante a operação Furgão para o 01 02 03 Transporte de resíduos de saúde Item Grande Porte > 700 ton/dia Metodologias 03 Adotadas Retro-Escavadeira abertura de drenos, podendo ser 01 01 02 utilizada também para escavação de solo para cobertura e para o carregamento do caminhão basculante. Caminhão transporte do solo de cobertura e 01 03 05 Basculante demais materiais necessários durante a operação Furgão para o 01 02 03 Transporte de resíduos de saúde Será realizada, na oficina, limpeza periódica dos equipamentos e máquinas ao fim de cada dia de trabalho e os possíveis reparos para conservá-los e garantir a eficiência do aterro. Rotinas a serem observadas Supervisão da operação do aterro sanitário Ações Frequência Forma de controle Agente executor Estabelecimento de Diária. Visual, com apoio de Engenheiro frente de trabalho na programas célula designada, operacionais mediante estacas que autorizados sinalizem os seus limites. Controle da descarga Continua Visitas de campo a Fiscal de resíduos na frente frente de trabalho de trabalho. Controle da formação Semanal. Visitas de campo a Engenheiro e Fiscal de células. frente de trabalho Compactação dos Continua Visitas de campo a Fiscal resíduos sólidos frente de trabalho Extensão e Diária Visitas de campo a Engenheiro e Fiscal compactação de frente de trabalho material de cobertura, conforme as especificações do projeto executivo autorizado Monitoramento O monitoramento consiste em avaliar a eficiência do aterro em relação a sua operação e ao controle ambiental. Monitoramento do acesso ao aterro Na balança será feito o controle da origem, qualidade e quantidade dos resíduos a serem dispostos no aterro. Os dados serão preenchidos em formulário eletrônico ou em formulários para pesagem diária de veículos. Pesagem de Veículos dia __/__/__ Tipo de Número Cidade Tipo de Cadastro Autoriza Autoriza Hora Hora Peso Veiculo da material ção do por Entrad Saída Chapa de a Origem Cheio Tara Líquido Através de análise das informações colhidas na entrada dos veículos, se poderá realizar ajustes no campo da logística de transporte e funcionamento do aterro otimizando uma melhor avaliação das rotas, cumprimento de horário, recobrimento diário dos resíduos e etc. Durante a pesagem dos veículos pode-se proceder à identificação prévia de resíduos perigosos que não podem ser depositados no aterro sanitário. Serão também retiradas amostras do material para análise e posterior preenchimento de planilhas ou ficha para controle do teor de material orgânica dos resíduos. Com estudos estatísticos das características dos resíduos e das suas tonelagens poderão se realizar estudos sobre a geração de metano por células e indicadores de rendimento do manejo integrado. Monitoramento das Águas Superficiais Amostras serão coletadas em pontos à montante e à jusante do local de lançamento do efluente da lagoa de estabilização e serão analisadas no laboratório. A frequência de coleta das amostras será definida pela licença ambiental do aterro ou por Norma Brasileira (ABNT) ou pelo Plano de Monitoramento. Serão analisados, no mínimo, os seguintes parâmetros: pH, Condutividade, Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) ou Demanda Química de Oxigênio (DQO), nitratos e nitritos (NOx), Oxigênio Dissolvido (OD) e coliformes fecais, procurando atender às exigências do licenciamento ambiental. Monitoramento do Lençol Freático O monitoramento do lençol freático será feito através da coleta de amostras nos poços (pelo menos dois) a serem instalados no aterro. Os parâmetros a serem estudados são os mesmos analisados para o monitoramento da águas superficiais podendo-se fazer, eventualmente, a análise para Chumbo, Cádmio, Ferro e Manganês. Monitoramento da Qualidade do Chorume (efluente a tratar) e do efluente tratado O controle e monitoramento terão como finalidade conhecer a composição e quantidade de efluentes de um aterro, para que se possa adotar os corretos reparos. Além disso, fornecerá dados sobre a eficiência ou não do sistema de tratamento. As amostras de chorume serão coletadas no vertedouro triangular (entrada para tratamento), enquanto que o efluente tratado terá suas amostras coletadas junto à saída da lagoa de tratamento. As análises físico-químicas e bacteriológicas são as mesmas feitas para o monitoramento das águas superficiais será efetuada, eventualmente, a análise de concentração de metais pesados presentes no chorume como Chumbo, Cádmio, Ferro, Manganês, Cromo, Bário e outros elementos. Monitoramento dos Resíduos que adentram no Aterro Será promovido o quarteamento, com freqüência ou sempre que houver dúvida quanto ao tipo e natureza do resíduo a ser disposto no aterro. Este método permite uma caracterização do lixo produzido na cidade. Monitoramento do Maciço e do Sistema de Drenagem Superficial Verificar os seguintes aspectos: • Eventuais abatimentos no maciço do aterro e nos acessos; • Processos erosivos e danos no sistema de drenagem superficial, como quebra de tubulações e obstrução de canaletas. Serão necessárias inspeções mensais nos poços de monitoramento e em todos os platôs, taludes, bermas, terraços, pois são pontos possíveis de acúmulo de água na superfície do aterro. Serão efetuadas limpezas periódicas com a remoção periódica dos detritos nos dispositivos de drenagem. Monitoramento do Sistema de exaustão e drenagem dos gases À medida que o lixo vai sendo decomposto, ocorre a formação de gás, mas só ocorrerá seu afloramento após algumas semanas de deposição de lixo. A liberação de gás persistirá por alguns anos depois do fechamento do aterro, sendo necessário seu monitoramento durante este período. Será efetuada a verificação periódica, a cada ____ dias minimamente, do funcionamento dos poços de captação. Serão efetuados os seguintes procedimentos: • Verificação da ocorrência da queima (inspeção visual periódica); • Substituição dos drenos quando apresentarem tendência para rompimento por excesso de temperatura ou desmoronamento por recalque do aterro. Monitoramento da Vazão de Chorume Realizada diariamente e no mesmo horário, a leitura da vazão do chorume permite uma análise da eficiência da drenagem subterrânea de chorume, assim como a da drenagem superficial de águas pluviais. Monitoramento da Manta de geomembrana e outros Sistemas se Impermeabilização Será implementado um sistema de controle de qualidade das geomembranas utilizadas na impermeabilização da base do aterro, de seu recobrimento e das lagoas do sistema de tratamento do chorume. Para tanto serão utilizadas as orientações do fabricante na instalação, manuseio e operacionalização do aterro e será verificada a compatibilidade da resistência da geomembrana com o tipo de resíduo a ser depositado. As geomembranas serão instaladas sobre bases ou fundações capazes de resistir aos esforços decorrentes da deposição de resíduos ou percolados sem sofrer deformações que possam gerar esforços na geomembrana além de seus limites de resistência colocando em risco a segurança do sistema de impermeabilização. Marcos Superficiais Para o monitoramento do maciço são utilizados marcos superficiais (instalados no aterro durante a fase de operação) juntamente com marcos fixos, irremovíveis, implantados fora da área do aterro (referência de nível e posição relativa). A partir daí são observados, por levantamento topográfico, os deslocamentos horizontais e verticais (recalques) dos marcos superficiais. Serão instalados marcos superficiais para calcular o recalque dos maciços. Piezômetros : Através dos piezômetros pode-se avaliar os níveis de pressão no interior da massa dos resíduos depositados (maciço), exercidas pelo chorume e gás ali existentes. O monitoramento constante deste instrumento, juntamente com os marcos superficiais, permite avaliar a estabilidade do maciço. Pluviômetro: O índice pluviométrico, quando analisado juntamente com as leituras do piezômetro e de vazão de chorume, permite avaliar a eficiência da drenagem superficial. Manutenção Sempre que se constatar algum problema no Aterro Sanitário, será corrigido rapidamente, de maneira a evitar o seu agravamento. Assim, é fundamental um serviço de manutenção eficaz. Entre outros, são previstos os seguintes tipos de manutenção: • Manutenção do sistema viário; • Paisagismo; • Manutenção do sistema de drenagem de chorume; • Manutenção das máquinas e equipamentos; • Manutenção da limpeza geral da área; • Manutenção do sistema de monitoramento geotécnico; • Manutenção do sistema de drenagem superficial; • Manutenção das cercas e portões. Manutenção do Sistema Viário Serão desenvolvidos trabalhos de inspeção ao longo dos acessos (uma vez por semana). Caso seja detectado algum dano, executar imediatamente os serviços necessários. Para permitir o trânsito de caminhões até a frente de trabalho será necessária a implantação de acesso provisório sobre a área aterrada. Durante o período chuvoso, especial cuidado será dado à manutenção destes acessos, procurando manter estoque suficiente de material granular, para a sua recomposição. Manutenção do Paisagismo A cobertura vegetal sobre as células de lixo é importante para proteger o solo de erosões, pequenas rupturas nos taludes, etc. Manutenção do Sistema de Monitoramento Geotécnico O sistema de monitoramento geotécnico será mantido durante e após o encerramento das atividades de operação do aterro. Cuidados a serem tomados: • Proteção em volta dos instrumentos para que estes fiquem bem visíveis; • Evitar tráfego próximo destes instrumentos. Se, mesmo com todos estes cuidados, ainda ocorrerem danos, providenciar imediatamente o reparo ou troca (os piezômetros, por exemplo, não permitem reparo). Manutenção do Sistema de Drenagem Superficial A manutenção do sistema de drenagem superficial consistirá em seguir alguns passos importantes: • Verificação do Estado das Tubulações e Caixas • Observar os poços de visita das tubulações enterradas, as caixas que se localizam sobre depósito de lixo, a presença de corpos estranhos e possíveis erosões laterais. É importante ficar atento aos pontos de lançamento de água direto no solo, pois estes são focos potenciais de erosão. • Inversão no Sentido de Escoamento das Drenagens; • Eliminar as depressões muito violentas, através da execução de reaterros e a reexecução do sistema de drenagem, observando e aferindo o correto caimento. Condições adversas Operação em épocas chuvosas Principalmente no período chuvoso, haverá um estoque de material de cobertura, de material granular para dreno e de cascalho para possíveis reparos. Soluções para problemas surgidos em períodos chuvosos: • Manutenção rigorosa do sistema de drenagem superficial, evitando o acúmulo de água, poças, assoreamento, etc • Manutenção das vias não pavimentadas, evitando o comprometimento dos trânsito e descarregamento dos caminhões. • Recomposição da camada de cobertura do aterro para evitar o surgimento de fissura nas células, provocando infiltração das águas superficiais e consequente aumento da vazão de chorume. O aterro sanitário estará preparado para enfrentar qualquer situação. Combate a incêndios Será elaborado plano de prevenção e combate a incêndios em toda área do aterro sanitário, de acordo com as normas e exigências do Corpo de Bombeiros. Na disposição diária dos resíduos no aterro, elementos inflamáveis (madeira, combustíveis, papéis, etc.) serão mantidos afastados dos que geram calor (cigarros, lâmpadas, chamas, etc.). Não surtindo efeito nas medidas de prevenção, algum acidente pode provocar um início de incêndio. Antes de combatê-lo, será desligada a entrada de força, ligar a emergência e evacuar a área. O sistema de drenagem dos gases e da sua queima será monitorado, a fim de minimizar os riscos de incêndio. O Aterro possuirá caixa de primeiros socorros, com material adequado e pessoal treinado. O pronto atendimento de acidentados de incêndio ou explosão pode significar a própria vida do atingido. Sugestões de Fichas de controle de máquinas Sistema de Controle de Operação do Aterro Sanitário Sistema de Controle Máquinas. Data ; ..../..../ .../ Folha nº ....... de ...... Turno : ............ Especificação Hora Hora Horas Atividade Local de Motivo Observações da Maquina Inicio Final Trabalho Efetivas Elaborada por Revisada por Atividades: MCR Movimentação e Compactação de Resíduos, ECD Espalhamento e Cobertura Diária, PS Preparação de Superfície, CC Compactação da Cobertura, T Transito, O Outros Motivo: HÁ Horário Alimentação, FT Fatores Técnicos, MP Manutenção Preventiva, MP Manutenção Imprevista , AC Abastecimento de Combustível, SM Sem Motivação, Sistema de Controle de Operação do Aterro Sanitário Ficha Diária de Controle Máquinas. Data: ..../..../ .../ Folha nº ....... de ...... Turno: ............ Especificação Horário Tempo Tempo Atividades da Máquina de Efetivo Inativo Operação MCR ECD PS CC T O Elaborada por Revisada por Atividades: MCR Movimentação e Compactação de Resíduos, ECD Espalhamento e Cobertura Diária, PS Preparação de Superfície, CC Compactação da Cobertura, T Transito, O Outros Sistema de Controle de Operação do Aterro Sanitário Resumo Mensal de Controle Máquinas. Mês: Tipo de Máquina: Numero de Série: ............ Dia Horas Horas Observações Efetivas Acumuladas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Elaborada por Revisada por Sistema de Controle de Operação do Aterro Sanitário Resumo Mensal de Controle de Material de Cobertura. Dia Via Volume das Viagens Volume Acumulado Volume Utilizado (m³) Reserva existente de gen (m³) (m³) Argila (m³) s 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Elaborada por Revisada por Sistema de Controle de Operação do Aterro Sanitário Controle Diário de Veículos de Carga - Transporte de Resíduos ou de Argila. Placa Horários Total de viagens Local de retirada Observações Elaborada por Revisada por GLOSSÁRIO ACESSIBILIDADE Acesso restrito às pessoas devidamente identificadas. O aterro será cercado para impedir invasões. COBERTURA Será feita diariamente com camada de solo, impedindo que o vento carregue o lixo e afastando vetores de doenças, reduzindo a produção de chorume (menor infiltração das águas de chuva) impedindo que o vento carregue o lixo e afastando vetores de doenças. CONTROLE DE ENTRADA Efetuado através da Pesagem, procedência, composição do lixo, horário de entrada e de saída dos veículos são observados IMPERMEABILIZAÇÃO Antes da utilização da célula, o local é devidamente impermeabilizado DEPOSIÇÃO A deposição será executada seguindo critérios técnicos definidos, tais como: resíduos dispostos em camadas compactadas, com espessura controlada, frente de serviço reduzida, taludes com inclinação definida DRENAGEM Possuem dispositivos para captação e drenagem do líquido resultante da decomposição dos resíduos (chorume), evitando a sua infiltração no local e o livre escoamento para os corpos receptores (riacho, rios, etc.) RECEPÇÃO DOS RESÍDUOS Entrada restrita a veículos devidamente cadastrados, desde que contenham apenas resíduos permitidos para aquele aterro. ANEXO 9 DIRETRIZES GERAIS PARA O PLANO DE GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E SAUDE DO TRABALHADOR E PARA OS Riscos E IMPACTOS PARA A SAÚDE E SEGURANÇA DE COMUNIDADES AFETADAS PELOS PROJETOS A saúde do trabalhador que irá atuar no aterro deverá ser garantida através da implantação de um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e um PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), definido pela NR n° 9 do Ministério do Trabalho (cuja execução deve ser realizada preferencialmente por Engenheiro do Trabalho), prevê a elaboração e implementação por parte de todos os empregadores, de um plano que visa a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho assim como os meios de neutralizá-los. O PPRA prevê o uso rigoroso de EPI, tais como: máscara, luvas, botas e uniformes, de modo a minimizar a possibilidade de contaminação e garantir a boa qualidade de trabalho. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), definido pela NR n° 7 do Ministério do Trabalho (cuja execução deve ser realizada por Médico do Trabalho), determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa que tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. O PCMSO prevê exames de saúde periódicos, a manutenção atualizada, na unidade, dos cartões de vacinação dos funcionários; O tomador deverá garantir que tais programas (PPRA e PCMSO) sejam elaborados, implementados e que constem no Plano de Gerenciamento de Riscos Socioambientais, que também contempla ações relacionadas à prevenção de riscos de vazamentos no sistema de coleta, armazenagem e tratamento de chorume, riscos de vazamentos e explosões de gás de aterro e de desmoronamentos dos taludes de contenção do aterro sanitário. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA A Norma Regulamentadora NR-9, do Ministério do Trabalho (MT), estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A NR-9 considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Agentes físicos são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. As ações do PPRA são de responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR do MT, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7. A NR-9 estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais acima elencados. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. O PPRA deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimentos dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de fazê-lo. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: a) a sua identificação; b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) a descrição das medidas de controle já existentes. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle. As demais diretrizes devem ser buscadas na NR-9 do MT. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO A Norma Regulamentadora NR-7, do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO deve ser parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas do empreendimento no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR do MT. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico/epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. As demais diretrizes devem ser buscadas na NR-7 do MT. Deve também ser consultada a Portaria n° 3.214/78, do Ministério do Trabalho, que aprova o conjunto das Normas Regulamentadoras - NR da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, para verificação das normas aplicáveis ao empreendimento. Recomenda-se especial atenção para as NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), NR 6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), e NR 15 (Atividades e Operações Insalubres). O tomador deve garantir, também, a adoção de medidas de proteção à saúde de qualquer pessoa que entre no aterro. RISCOS E IMPACTOS PARA A SAÚDE E SEGURANÇA DE COMUNIDADES AFETADAS PELOS PROJETOS. É necessário que o projeto aborde os possíveis riscos e impactos das atividades que interferem com as comunidades que possam ser afetadas por elas. Os requisitos de saúde e segurança ocupacionais (SSO) para trabalhadores do projeto são definidos pela legislação nacional, especialmente pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e pelo Banco Mundial, através dos requisitos de políticas e normas específicas, bem como as medidas para evitar ou minimizar os impactos na saúde humana e no ambiente, causados pela poluição existente ou potencial. Os requisitos do Banco Mundial, apresentados aqui de forma geral, são: Saúde e segurança comunitárias • Antecipar e evitar impactos adversos na saúde e segurança das comunidades afetadas pelo projeto durante o seu ciclo de vida, tanto em circunstâncias rotineiras como não rotineiras e apresentar propostas de medidas de mitigação dos riscos e impactos; • Promover a qualidade e segurança, bem como considerações relacionadas com alterações climáticas, na concepção e construção de infraestrutura, incluindo barragens. • Evitar ou minimizar a exposição da comunidade aos riscos de segurança rodoviária e de trânsito relacionados com o projeto, doenças e materiais perigosos. • Dispor de medidas eficazes para enfrentar emergências. • Garantir a proteção dos funcionários e da propriedade de forma a evitar ou minimizar os riscos para as comunidades afetadas pelo projeto. Condições de trabalho segura • Promover condições de trabalho seguras e saudáveis. • Promover o tratamento justo, a não discriminação e a igualdade de oportunidades para os trabalhadores do projeto. • Proteger os trabalhadores do projeto, incluindo categorias vulneráveis de trabalhadores, como mulheres, indivíduos com deficiências, crianças e trabalhadores migrantes, trabalhadores contratados, trabalhadores comunitários e trabalhadores de fornecimento primário. • Evitar o uso de todas as formas de trabalho forçado e infantil. • Apoiar os princípios de liberdade de associação e negociação coletiva dos trabalhadores do projeto de maneira compatível com a legislação nacional. • Fornecer meios acessíveis aos trabalhadores do projeto para levantar preocupações no local de trabalho. Gestão da Poluição • Promover o uso sustentável dos recursos, incluindo energia, água e matérias-primas. • Evitar ou minimizar os impactos negativos na saúde humana e meio ambiente, evitando ou minimizando a poluição proveniente das atividades do projeto. • Evitar ou minimizar as emissões de poluentes de curta e longa duração relacionadas com o projeto. • Evitar ou minimizar a geração de resíduos perigosos e não perigosos. • Minimizar e gerir os riscos e impactos associados ao uso de pesticidas. ANEXO 10 Diretrizes Gerais para Manual Operacional e Gestão de Lixões e Aterros Controlados a serem encerrados Introdução O presente Manual Operacional visa estabelecer e descrever as rotinas operacionais que serão implementadas no encerramento do Aterro Controlado _______ ou o Lixão _________. Descrição Descrever a situação do aterro controlado ou lixão a ser encerrado destacando a situação anterior do sistema antes do encerramento, e as principais obras e intervenções a serem efetuadas para readequar o empreendimento as condicionantes ambientais (cercamento, portaria, administração, sistema de drenagem superficial, etc.) e estabelecendo as práticas, rotinas e procedimentos a serem adotados na fase de monitoramento. Anexar plantas e fotos aéreas demarcando as áreas enumeradas. Remanejamento ou nova disposição de resíduos Serão realocados em células os resíduos dispostos de forma inadequada que apresentem riscos e contaminação para os corpos d’água ou expostos a vetores de doenças. Eventuais maciços de resíduos não residenciais que venham a ser detectados com disposição inadequada na área encerrada tais como águas residuais, líquidos industriais de processo, lodos hidratados, resíduos contendo óleos minerais e de resíduos perigosos classificados de acordo a NBR 1004 receberão uma nova destinação de acordo com a normatização vigente Compactação do lixo Serão realizados testes de densidade do lixo (peso específico) para ver se a compactação está sendo bem feita. O Índice de Compactação (Kg/m3) mínimo será de ___ Kg/m3. Cobertura final A cobertura final procede-se de solo com espessura mínima de __ cm (sobre as superfícies que ficarão expostas permanentemente - bermas e taludes definitivos). Após o recobrimento, será efetuado o plantio a grama nos taludes definitivos e platôs, que servirá como proteção contra a erosão. Será efetuado o lançamento de uma camada de cascalho sobre as bermas, as quais serão submetidas ao tráfego operacional. Recomposição ou confecção de taludes Os taludes que apresentem instabilidades ou aglomerados de resíduos dispostos de forma inadequada, sem drenagem ou cobertura final, serão refeitos. Sendo que os resíduos serão espalhados em rampa, em talude de inclinação __:__. Drenagem e queima de gás Será necessária a construção de drenos de gás gerados na decomposição do lixo. Estes drenos serão direcionados para terminais de queima do gás. Drenagem de águas pluviais Será implantado um sistema de drenagem para escoamento de águas superficiais na área do lixão ou aterro controlado a serem encerrados. As drenagens superficiais serão previstas nos patamares (canaletas e caixas de drenagem) e nos taludes (descidas de água). A drenagem ineficiente das águas de chuva pode provocar maior infiltração na célula, aumentando o volume de chorume gerado. Por isso, será evitada ao máximo a entrada de chuva na área das células. Caso a drenagem interna e a impermeabilização da base sejam mal feitas, pode haver a contaminação do solo e das águas subterrâneas. Drenagem de chorume Será necessária a construção de drenos de chorume gerados na decomposição do lixo. Estes drenos serão direcionados para o sistema de tratamento de chorume. Tratamento do Chorume As técnicas que se aplicam no tratamento do chorume se assemelham com as utilizadas no tratamento de esgotos: lagoas anaeróbias, facultativas, reatores, digestores, etc. Para a área a ser encerrada, será utilizado sistema composto por lagoas anaeróbias e facultativas onde ocorre a remoção da carga orgânica do chorume, pela ação das bactérias. Após o tempo em que fica retido na lagoa (tempo de detenção) o líquido estará em condições de ser lançado nos corpos d’água sem risco de contaminação. Resolução dos Principais Problemas Odores Desagradáveis Os odores do sistema de tratamento de chorume serão amenizados de modo a seguir: • Evitar a sobrecarga orgânica com reduzido tempo de detenção através da diminuição da vazão do efluente; • Promover a limpeza geral em longos períodos de tempo nublado e de baixa temperatura; • A presença de sustâncias tóxicas na escuma ou nata será quebrada com jatos de água ou destruída com rastelo e depois enterrada. Pessoal e Máquinas previstos Descrever a equipe técnica mínima planejada para o monitoramento do lixão ou aterro controlado a ser encerrado, discriminando as quantidades dos profissionais, a descrição de seus cargos e funções e os seus turnos de trabalho. Os funcionários passarão por um treinamento teórico prático com orientações sobre a forma de dispor os resíduos nas células, além de abordagens sobre o funcionamento dos diversos sistemas existentes e a forma de lidar com os equipamentos, máquinas e instrumentos para monitoramento ambiental do aterro. Monitoramento O monitoramento consiste em avaliar a eficiência do encerramento da área em relação a sua operação e ao controle ambiental. Monitoramento das Águas Superficiais Amostras serão coletadas em pontos à montante e à jusante do local de lançamento do efluente da lagoa de estabilização e serão analisadas no laboratório. A freqüência de coleta das amostras será definida pela licença ambiental ou por Norma Brasileira (ABNT) ou pelo Plano de Monitoramento. Serão analisados, no mínimo, os seguintes parâmetros: pH, Condutividade, Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) ou Demanda Química de Oxigênio (DQO), nitratos e nitritos (NOx), Oxigênio Dissolvido (OD) e coliformes fecais, procurando atender às exigências do licenciamento ambiental. Monitoramento do Lençol Freático O monitoramento do lençol freático será feito através da coleta de amostras nos poços (pelo menos dois) a serem instalados na área a ser encerrada. Os parâmetros a serem estudados são os mesmos analisados para o monitoramento da águas superficiais podendo-se fazer, eventualmente, a análise para Chumbo, Cádmio, Ferro e Manganês. Monitoramento da Qualidade do Chorume (efluente a tratar) e do efluente tratado O controle e monitoramento terão como finalidade conhecer a composição e quantidade de efluentes do lixão ou do aterro controlado a ser encerrado, para que possam ser adotados os corretos reparos. Além disso, fornecerá dados sobre a eficiência ou não do sistema de tratamento. As amostras de chorume serão coletadas no vertedouro triangular (entrada para tratamento), enquanto que o efluente tratado terá suas amostras coletadas junto à saída da lagoa de tratamento. As análises físico-químicas e bacteriológicas são as mesmas feitas para o monitoramento das águas superficiais serão efetuadas, eventualmente, a análise de concentração de metais pesados presentes no chorume como Chumbo, Cádmio, Ferro, Manganês, Cromo e Bário. Monitoramento do Maciço e do Sistema de Drenagem Superficial Verificar os seguintes aspectos: • Eventuais abatimentos no maciço e nos acessos; • Processos erosivos e danos no sistema de drenagem superficial, como quebra de tubulações e obstrução de canaletas. Serão necessárias inspeções mensais nos poços de monitoramento e em todos os platôs, taludes, bermas, terraços, pois são pontos possíveis de acúmulo de água na superfície. Serão efetuadas limpezas periódicas com a remoção periódica dos detritos nos dispositivos de drenagem. Monitoramento do Sistema de exaustão e drenagem dos gases A liberação de gás será monitorada durante o período de encerramento, sendo efetuada a verificação periódica, a cada __ dias minimamente, do funcionamento dos poços de captação .Serão efetuados os seguintes procedimentos: • Verificar se a queima está acontecendo (inspeção visual periódica); • Substituir os drenos quando apresentarem tendência para rompimento por excesso de temperatura ou desmoronamento por recalque do maciço. Monitoramento da Vazão de Chorume Realizada diariamente e no mesmo horário, a leitura da vazão do chorume permite uma análise da eficiência da drenagem subterrânea de chorume, assim como a da drenagem superficial de águas pluviais. Marcos Superficiais Para o monitoramento do maciço, serão utilizados marcos superficiais juntamente com marcos fixos, irremovíveis, implantados fora da área do maciço (referência de nível e posição relativa). A partir daí são observados, por levantamento topográfico, os deslocamentos horizontais e verticais (recalques) dos marcos superficiais. Serão instalados marcos superficiais para calcular o recalque dos maciços. Piezômetros : Através dos piezômetros pode-se avaliar os níveis de pressão no interior da massa dos resíduos depositados (maciço), exercidas pelo chorume e gás ali existentes. O monitoramento constante deste instrumento, juntamente com os marcos superficiais, permite avaliar a estabilidade do maciço. Pluviômetro: O índice pluviométrico, quando analisado juntamente com as leituras do piezômetro e de vazão de chorume, permite avaliar a eficiência da drenagem superficial. Manutenção Sempre que se constatar algum problema na área a ser encerrada, será corrigido rapidamente, de maneira a evitar o seu agravamento. Assim, é fundamental um serviço de manutenção eficaz. Entre outros, são previstos os seguintes tipos de manutenção: • Paisagismo; • Manutenção do sistema de drenagem de chorume; • Manutenção da limpeza geral da área; • Manutenção do sistema de monitoramento geotécnico; • Manutenção do sistema de drenagem superficial; • Manutenção das cercas e portões. Manutenção do Sistema Viário Serão desenvolvidos trabalhos de inspeção ao longo dos acessos (uma vez por semana). Caso seja detectado algum dano, executar imediatamente os serviços necessários. Para permitir o trânsito de caminhões até a frente de trabalho será necessária a implantação de acesso provisório sobre a área aterrada. Durante o período chuvoso, especial cuidado será dado à manutenção destes acessos, procurando manter estoque suficiente de material granular, para a sua recomposição. Manutenção do Paisagismo A cobertura vegetal sobre as células de lixo é importante para proteger o solo de erosões, pequenas rupturas nos taludes, etc. Manutenção do Sistema de Monitoramento Geotécnico O sistema de monitoramento geotécnico será mantido após o encerramento das atividades de operação do aterro. Cuidados a serem tomados: • Proteção em volta dos instrumentos para que estes fiquem bem visíveis; • Evitar tráfego próximo destes instrumentos. Se, mesmo com todos estes cuidados, ainda ocorrerem danos, providenciar imediatamente o reparo ou troca (os piezômetros, por exemplo, não permitem reparo). Manutenção do Sistema de Drenagem Superficial A manutenção do sistema de drenagem superficial consistirá em seguir alguns passos importantes: • Verificação do Estado das Tubulações e Caixas • Observar os poços de visita das tubulações enterradas, as caixas que se localizam sobre depósito de lixo, a presença de corpos estranhos e possíveis erosões laterais. É importante ficar atento aos pontos de lançamento de água direto no solo, pois estes são focos potenciais de erosão. • Inversão no Sentido de Escoamento das Drenagens; • Eliminar as depressões muito violentas, através da execução de reaterros e a reexecução do sistema de drenagem, observando e aferindo o correto caimento. Condições adversas Operação em épocas chuvosas Soluções para problemas surgidos em períodos chuvosos: • Manutenção rigorosa do sistema de drenagem superficial, evitando o acúmulo de água, poças, assoreamento, etc. • Recomposição da camada de cobertura de solo para evitar o surgimento de fissura nas células, provocando infiltração das águas superficiais e conseqüente aumento da vazão de chorume. Combate a incêndios Será elaborado plano de prevenção e combate a incêndios em toda área do lixão ou aterro controlado a ser encerrado, de acordo com as normas e exigências do Corpo de Bombeiros. Não surtindo efeito nas medidas de prevenção, algum acidente pode provocar um início de incêndio. Antes de combatê-lo, será desligada a entrada de força, ligar a emergência e evacuar a área. O sistema de drenagem dos gases e da sua queima será monitorado, a fim de minimizar os riscos de incêndio. Sugestões de Fichas de controle de máquinas Sistema de Controle de Operação do Aterro Sanitário Sistema de Controle Máquinas. Data ; ..../..../ .../ Folha nº ....... de ...... Turno : ............ Especificação Hora Hora Horas Atividade Local de Motivo Observações da Maquina Inicio Final Trabalho Efetivas Elaborada por Revisada por Atividades: MCR Movimentação e Compactação de Resíduos, ECD Espalhamento e Cobertura Diária, PS Preparação de Superfície, CC Compactação da Cobertura, T Transito, O Outros Motivo: HÁ Horário Alimentação, FT Fatores Técnicos, MP Manutenção Preventiva, MP Manutenção Imprevista , AC Abastecimento de Combustível, SM Sem Motivação, Sistema de Controle de Operação do Aterro Sanitário Ficha Diária de Controle Máquinas. Data: ..../..../ .../ Folha nº ....... de ...... Turno: ............ Especificação Horário Tempo Tempo Atividades da Máquina de Efetivo Inativo Operação MCR ECD PS CC T O Elaborada por Revisada por Atividades: MCR Movimentação e Compactação de Resíduos, ECD Espalhamento e Cobertura Diária, PS Preparação de Superfície, CC Compactação da Cobertura, T Transito, O Outros Sistema de Controle de Operação do Aterro Sanitário Resumo Mensal de Controle Máquinas. Mês: Tipo de Máquina: Numero de Série: ............ Dia Horas Horas Observações Efetivas Acumuladas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Elaborada por Revisada por Sistema de Controle de Operação do Aterro Sanitário Resumo Mensal de Controle de Material de Cobertura. Dia Via Volume das Viagens Volume Acumulado Volume Utilizado (m³) Reserva existente de gen (m³) (m³) Argila (m³) s 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Elaborada por Revisada por Sistema de Controle de Operação do Aterro Sanitário Controle Diário de Veículos de Carga - Transporte de Resíduos ou de Argila. Placa Horários Total de viagens Local de retirada Observações Elaborada por Revisada por GLOSSÁRIO ACESSIBILIDADE Acesso restrito às pessoas devidamente identificadas. A área a ser encerrada será bem cercado para impedir invasões COBERTURA Será feita diariamente com camada de solo, impedindo que o vento carregue o lixo e afastando vetores de doenças.reduzindo a produção de chorume (menor infiltração das águas de chuva) impedindo que o vento carregue o lixo e afastando vetores de doenças. CONTROLE DE ENTRADA Efetuado atraves da Pesagem, procedência, composição do lixo, horário de entrada e de saída dos veículos são observados IMPERMEABILIZAÇÃO Antes da utilização da célula, o local é devidamente impermeabilizado DEPOSIÇÃO A deposição será feita seguindo critérios técnicos definidos, tais como: resíduos dispostos em camadas compactadas, com espessura controlada, frente de serviço reduzida, taludes com inclinação definida DRENAGEM Possui dispositivos para captação e drenagem do líquido resultante da decomposição dos resíduos (chorume), evitando a sua infiltração no local e o livre escoamento para os corpos receptores (riacho, rios, etc.)