REPÚBLICA DE ANGOLA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJECTO PROJECTO DE RESILIÊNCIA CLIMÃ?TICA E SEGURANÇA DA Ã?GUA EM ANGOLA (P177004) QUADRO DE POLÃ?TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) Fevereiro, 2022 LISTA DE ABREVIATURAS # Número % Porcento A&S Ambiental e Social AAP Agregados Familiares Afectados pelo Projecto AIA Avaliação de Impacte Ambiental AS Assédio Sexual BM Banco Mundial BPC Banco de Poupança e Crédito CERC Componente de Contingência para a Resposta a Emergências (Contingency Emergency Response Component) CRA Constituição da República de Angola CRL Centro Regional de Liderança CRR Comissões de Resoluções de Reclamações EAS Exploração e Abuso Sexual EEA Estacão Experimental Agrícola EIA Estudo de Impacte Ambiental EMA Especialista em Monitorização e Avaliação EN Especialista Nacional EPI Equipamento de Proteção Individual FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura GBM Grupo do Banco Mundial GEE Gases de Efeito Estufa GIS Sistema de Informação Geográfica (Geographic Information System) GoA Governo de Angola HIV Vírus de Imunodeficiência Humana (Human Immunodeficiency Virus) IDA Instituto de Desenvolvimento Agrário IFAD/FIDA Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola IFC Corporação Financeira Internacional IIA Instituto de Investigação Agraria INRH Instituto Nacional de Recursos Hídricos M&A Monitorização e Avaliação MCTA Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente MINAGRIP Ministério de Agricultura e Pescas MINEA Ministério de Energia e Ã?gua MIP Maneio Integrado de Pragas MRR Mecanismo de Resolução de Reclamações MRRP Mecanismo de Resolução de Reclamações do Projecto OBC Organizações Baseadas na Comunidade OMA Organização Mundial de Saúde
 OMS Organização Mundial de Saúde ONGs Organizações Não-governamentais ONU Organização das Nações Unidas PAPs Pessoas Afectadas pelo Projecto PAR Plano de Accão do Reassentamento PB Políticas do Banco PCAS Plano de Compromisso Ambiental e Social PDAC Projecto de Desenvolvimento da Agricultura Comercial PEPI Plano de Engajamento das Partes Interessadas PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social PGMO Plano de Gestão de Mão de Obra PIB Produto Interno Bruto PND Plano Nacional de Desenvolvimento PO Políticas Operacionais PRMS Plano de Restauração dos Meios de Subsistência QAS Quadro Ambiental e Social QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social QPPI Quadro de Política de Populações Indígenas QPR Quadro de Política de Reassentamento SADC Comunidade de Desenvolvimento da Ã?frica Austral TdR Termos de Referência UIP Unidade de Implementação do Projecto UPIP Unidade Provincial de Implementação do Projecto GLOSSÃ?RIO Ã?reas Tecnicamente Faixa de terra que será utilizada pelo empreiteiro para a Requeridas instalação segura das infraestruturas de projecto, bem como a área ao redor da infraestrutura que deverá permanecer permanentemente livre de obstruções durante a operação do Projecto por forma a prevenir acidentes. Assistência de Significa as medidas que asseguram que as pessoas Reassentamento afectadas pelo projecto que possam ser solicitadas para serem fisicamente deslocadas recebam assistência, sob a forma de subsídios de mudança, habitação ou arrendamento, conforme necessário, para facilitar o reassentamento durante o processo de deslocamento e quaisquer perdas transitórias. Aquisição de terras Significa a obtenção ou alienação de terrenos, edifícios ou outros activos para os fins do Projecto. Bens intangíveis Bens não mensuráveis individuais ou colectivos como por exemplo florestas sagradas, locais históricos, sepulturas e acessibilidade aos serviços básicos, meios de transporte e outros. Bens tangíveis Bens mensuráveis individuais ou colectivos, como por exemplo colheitas, imóveis e benfeitorias efectuadas na área expropriada. Censo Levantamento de campo sistemático realizado para identificar e definir o número de pessoas afectadas pelo projecto (PAP) ou pessoas deslocadas (PD). O censo é a referência para o estabelecimento de critérios de elegibilidade para a compensação/reassentamento e outras medidas de assistência que emanam do projecto. Comissão Técnica de Órgão consultivo multissectorial do Ministro que tutela o Reassentamento sector de planeamento territorial, com a função de monitorar, supervisionar e fornecer recomendações metodológicas sobre o processo de reassentamento. Comité de Compensação Comité de Compensação corresponde ao conjunto de representantes das pessoas afectadas e suas lideranças, com o intuito de representar e defender os interesses das famílias afectadas. Este fórum chave constitui uma das principais interfaces entre a comunidade e o Projecto, apoiando na disseminação de informação e recepção e resolução de reclamações da comunidade. Compensação Pagamento, em dinheiro ou em espécie/bens, de um activo (terra, propriedade, bens, etc.), meio de restauração de vida, recurso ou acesso aos mesmos, ao afectado durante a aquisição de terras para o projecto. Compensação em espécie Pagamento de um activo (bens, propriedade) recurso ou acesso aos mesmos por outro activo (bens, propriedades) que não seja dinheiro. Compensação monetária Compensação em dinheiro Corredor de Impacte Ã?rea a ser mantida livre de ocupações e obstruções de modo a garantir a segurança das infraestruturas e das comunidades circunvizinhas, durante as obras e operação do Projecto. Em outras palavras, cobre a área tecnicamente requerida para instalar as infraestruturas e a servidão aplicável naquele local, definindo assim os limites do censo/ área a ser reassentada pelo Projecto. Cultura anual Culturas agrícolas anuais (também conhecidas como temporárias) são aquelas que completam o seu ciclo de vida dentro de uma estação, perecendo após a colheita. Apresenta época definida, nesses casos a época de sementeira/plantio é de grande importância. Exemplo: alface, couve, feijão, milho, soja, flores, etc. Cultura perene Cultura perene (conhecida também como permanente) é aquela que cresce de ano para ano, sendo muitas vezes necessário um período de vários anos para que se torne produtiva. Esta não perece necessariamente após a colheita. Caso exista a possibilidade de irrigação, a época de sementeira/plantio não importa. Exemplo: Citrus, café, seringueira, árvores de fruto (mangueira, mafurreira, coqueiro), etc. Custo de Substituição Montante destinado à substituição dos bens, integrando os custos de substituição total dos bens e os correspondentes ao custo ou encargos de transacção, como por exemplo cedência de terreno, habitações ou outro tipo de estruturas em substituição das ocupadas pelo projecto. Esses custos incluem: a compra de materiais de construção, transporte de materiais para o local das obras, honorários de mão-de-obra e taxas da contratada, encargo de registo de activos e o pré-projecto ou pré-deslocamento. Data limite Tal como descrito na PO 4.12 e secundado na NAS5, “Normalmente, a data limite   o dia do in cio do Censo. A data limite pode igualmente ser a data de delimitação da área do Projecto, antes do recenseamento, desde que tenha havido uma disseminação publica eficaz sobre a área delimitada e, disseminação sistemática e continua posterior a delimitação de modo a evitar o influxo de populaçãoâ€?. A declaração de data limite das pessoas que ocupam uma área prescrita corresponde ao dia a partir do qual elas (as pessoas) ficam proibidas de desenvolver actividades de construção e investimento em melhorias permanentes e expansão de terras agrícolas, entre outras actividades, ate que as pessoas afectadas sejam compensadas. Qualquer nova construção/ocupação de terra depois da data limite, não será elegível para compensação. Deslocamento A perda de uso ou de acesso a recursos que providenciam abrigo e / ou uma maneira de sustentar a sua família. Deslocamento económico A perda de bens ou acesso a bens que induza a perda de fontes de rendimento ou outros meios de sustento como resultado de aquisição de terra relacionada com o projecto e/ou restrições no uso da terra. Deslocamento A perda de abrigo e bens em resultado da aquisição de terras para o projecto, que exige que a pessoa afectada se físico mude para outro local. Direitos estatutários Direitos atribuídos na base legal ou estatutário. Neste contexto, significa que os direitos estatutários são adquiridos através do processo de autorização descrita na legislação nacional sobre a terra. Doação voluntária de terra Processo através do qual um proprietário individual ou colectivo concorda em fornecer terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve ocorrer livremente, sem coerção ou coação de pessoas com pleno conhecimento de outras opções disponíveis e suas consequências. SUMARIO EXECUTIVO Introdução Angola é um país rico em recursos e em rápida urbanização. Graças à sua riqueza petrolífera e mineral, é considerada a terceira maior economia da Ã?frica Subsaariana (SSA). A sua população de 29,7 milhões de habitantes (2017) cresce a uma taxa anual de 3,3 por cento. Após o fim da guerra em 2002, a população rural, incluindo muitos dos mais pobres, migrou para as cidades em busca de maiores oportunidades económicas. Como resultado, a população urbana representa agora cerca de 65% da população total, e ainda cresce a 4,5% por ano, uma das taxas de urbanização mais rápidas do continente. O país é muito jovem, com uma percentagem da população com menos de 15 anos de idade que atinge os 45 por cento. Devido a graves e persistentes secas e outras catástrofes naturais que o pais enfrenta, prevê-se um aumento do número de pessoas vulneráveis à insegurança alimentar de 2,3 para 7,4 milhões. O acesso aos recursos hídricos no sul de Angola é altamente vulnerável aos extremos climáticos; mais de 35 por cento do gado morreu. As causas estruturais destes impactes da seca são a má governação dos pontos de água rurais (falta de sistemas de monitorização, manutenção e reparação, instituições fracas) e a falta de preparação para a seca. A adaptação às alterações climáticas, com enfoque no Sul, e a segurança alimentar, estão, por conseguinte, a emergir como áreas prioritárias para o apoio de GBM no futuro. As infraestruturas de abastecimento de água e saneamento (A&S) foram delapidadas durante a guerra. Em 2001, apenas 27 por cento da população tinha acesso a água potável melhorada (42 por cento nas áreas urbanas). O progresso desde então tem sido lento e Angola não atingiu os seus objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) para água e saneamento. O Governo de Angola (GoA), actualmente, está elaborando o Projecto de Resiliência Climática e Segurança da Ã?gua em Angola, que se encontra sob a tutela do Ministério da Energia e Ã?gua (MINEA), com objectivo melhorar os serviços de Ã?gua, Saneamento e Higiene e o desenvolvimento de recursos hídricos em áreas específicas e reforçar a capacidade institucional de resistência climática no sector da água. O projecto aproveitará a experiência adquirida na implementação do programa PDISA e apoiará uma série de subprojectos, a serem identificados por potenciais beneficiários que abordarão as cadeias de valor seleccionadas. Os subprojectos dentro das áreas seleccionadas (nas províncias de Namibe, Cunene, Cuando Cubango, Huíla, Kwanza Sul, Zaire e Benguela) irão envolver a construção, reabilitação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e saneamento. Prevê-se que a implementação do Projecto beneficie directamente a saúde e a qualidade de vida das famílias e comunidades que são abrangidas pelos subprojectos. Os benefícios na qualidade de vida incluem a redução do tempo que as pessoas, especialmente as mulheres e raparigas, percorrem até as fontes de abastecimento de água. Este documento é o Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR) do Projecto de Resiliência Climática e Segurança da Ã?gua em Angola (P177004), e estabelece os princípios do reassentamento e compensação, arranjos organizacionais e o desenho de critérios a serem seguidos para atender às necessidades das partes potencialmente afectadas pelo projecto. O quadro aplicasse a todas as actividades do projecto, e a elas associadas. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) i O Projecto assenta em quatro componentes principais, resumidamente: (i) Componente 1 - Reabilitação / Expansão dos Sistemas de Abastecimento de Ã?gua, Fortalecimento Institucional e Desenvolvimento de Capacidade (ii) Componente 2 - Fortalecimento da Gestão dos Recursos Hídricos para a Resiliência Climática, (iii) Componente 3 - Gestão, Monitoria e Avaliação do Projecto e (iv) Componente 4 - Componente de Resposta a Emergências de Contingentes (CERC). Os componentes C1 e C2 são constituídos por actividades que afectam o ambiente físico e social. Os tipos e a magnitude dos impactes são no geral, típicos deste sector; no entanto, os locais exactos e a escala de algumas das intervenções dos subprojectos da cadeia de valor ainda não foram claramente identificados. Princípios e objectivos do Quadro de Políticas de Reassentamento Algumas actividades propostas pelo Projecto de Resiliência Climática e Segurança da Ã?gua em Angola têm potencial de aquisição de terra com consequente impacte de perda de uso de terra ou restrição no acesso a recursos baseados na terra (activos e/ou meios de subsistência), o que resultará na necessidade de reassentamento económico e físico. Na presente fase de planificação do Projecto de Resiliência Climática e Segurança da Ã?gua em Angola, não são conhecidos os pormenores dos subprojectos com potencial aquisição de terra (ex. não se conhecem os subprojectos específicos a beneficiarem de subvenção, não se tem o desenho detalhado das infraestruturas a construir/reabilitar, etc.) pelo que não se pode avaliar a ‘pegada’ (footprint) dos subprojectos e os impactes da aquisição de terra. Por esse motivo, é elaborado o presente Quadro de Políticas de Reassentamento para o Projecto de Resiliência Climática e Segurança da Ã?gua em Angola. O Quadro de Políticas de Reassentamento baseia-se no princípio de que o deslocamento involuntário deve ser evitado, explorando todas opções viáveis de desenho e localização. Onde não for possível evitar (o deslocamento) deve se minimizar o número de pessoas e bens afectados bem como a magnitude dos impactes sobre eles durante a concepção do Projecto, e todo o deslocamento inevitável deve ter um processo de compensação e realocação bem planificado. O Projecto não prevê, até a data, intervenções em áreas de conservação ou parques legalmente designados, não requerendo desse modo a elaboração de Quadro de Processo. No entanto, após conhecidos os detalhes das áreas de implantação das infraestruturas do projecto, caso haja necessidade de restrições de acesso a recursos naturais em parques e áreas protegidas legalmente designadas, o projecto deverá desenvolver “quadro de processoâ€? ou “quadro processualâ€? com o objectivo de estabelecer um processo para participação dos membros das comunidades potencialmente afectadas na concepção dos componentes do projecto. O QPR destaca a importância de se evitar/minimizar o reassentamento involuntário e outras formas de interferir negativamente com os modos de vida das pessoas e seus activos e assegurar que, onde tal tenha de acontecer, a consulta e o engajamento necessários das pessoas afectadas e dos seus representantes sejam levados a cabo e que as Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs) sejam compensadas e/ou assistidas antes do início de qualquer actividade de construção/planeamento/ordenamento do uso da terra e/ou de recursos. As PAPs devem ter a oportunidades de participar na planificação e implementação de programas de reassentamento e ser assistidas nos seus esforços para melhorar os seus meios de subsistência e padrões de vida ou pelo menos restaurá-los, em termos reais, aos níveis anteriores ao deslocamento ou aos Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) ii níveis predominantes antes do início da implementação do projecto, dependendo do que for melhor. Sob a NAS5 do Banco Mundial referente à “Aquisição de terras, restrições ao uso de terra e reassentamento involuntárioâ€?, este fenómeno não se restringe ao deslocamento físico. Dependendo dos casos, o reassentamento involuntário pode incluir (i) a perda de terra ou de estruturas físicas sobre a terra, incluindo negócios; (ii) o movimento físico involuntário, (iii) a reabilitação económica das pessoas afectadas pelo deslocamento económico causado pelo projecto, a fim de melhorar (ou pelo menos restaurar) os níveis de renda ou meios de subsistência existentes antes de a acção causadora da acção de reassentamento ter tido lugar. A Norma aplica-se às pessoas afectadas que tenham ou não que se mover da área. Potenciais Impactes Associados a Aquisição ou Restrições no Uso da Terra As actividades do Projecto baseadas na terra são susceptíveis de criar alterações ao uso da terra, que por sua vez podem desencadear restrições de usos actuais que demandam reassentamento. Os Componentes do Projecto de Resiliência Climática e Segurança da Ã?gua em Angola, que incorporam actividades que demandam o uso de terra e riscos associados ao reassentamento consistem nas subcomponentes da Componente 1. A planificação do Projecto, através deste Quadro de Políticas de Reassentamento, prevê que haverá necessidade de acionar o reassentamento (quer físico como económico) a nível de alguns dos subprojectos. O número de subprojectos com estes impactes, bem como a magnitude do impacte por subprojecto apenas será conhecido após a triagem ambiental e social. A tabela abaixo procura prever a magnitude de impactes esperados e recomenda os instrumentos necessários para compensá-los. Com base na tabela, espera-se que os subprojectos venham a causar impactes de magnitude negligenciável a alta, prevendo-se assim que serão necessários respectivamente Planos de Compensação (PC) e Planos de Acção de Reassentamento completo (PAR). Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) iii Sumário de Perdas Estimadas, Magnitude do Impacte e Instrumento de Reassentamento MAGNITUDE DE CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DA PERDAS ESPERADAS NO TIPO DE PLANO DE IMPACTES* MAGNITUDE PROJECTO REASSENTAMENTO Baixa ou Quando não se espera perda de activos ou Muitos subprojectos enquadram-se Não aplicável, estes subprojectos não perda de acesso a recursos que possam dar nesta categoria, dispensando activa reassentamento. negligenciável origem a qualquer forma de deslocamentos preocupação a nível da NAS 5 e da físicos ou económicos, apenas impactes legislação sobre reassentamento. sociais mitigáveis através de um Plano de Gestão Ambiental. Média Apenas perdas económicas. Geralmente as Estima-se que parte dos Planos de Compensação X unidades famílias individuais, empresas ou subprojectos irão causar perdas comunidades perdem activos (muros, económicas machambas, etc.) e os recursos remanescentes são economicamente viáveis para garantir sua subsistência. Alta Quando há deslocamento físico (famílias Estima-se que parte dos Planos de Acção de Reassentamento deslocadas fisicamente), podendo incluir subprojectos com impactes nesta (PAR). casos adicionais de apenas perdas categoria unidades. económicas. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) Qualquer outra actividade inesperada que possa surgir a nível do Projecto exigindo reassentamento físico ou económico adicional (ou seja, qualquer circunstância extraordinária, actualmente imprevista e que cause mais deslocamentos) estará sujeita aos requisitos deste Quadro de Políticas de Reassentamento. Mecanismo de Resolução de Reclamações O Projecto de Resiliência Climática e Segurança da Ã?gua em Angola, contará com Mecanismos de Resolução de Reclamações (MRR) instituídos a nível de cada subprojecto, que irá permitir ao reclamante apresentar a insatisfação à FCMU em função do subprojecto) caso não consiga solução local. Um MRR será instituído ao nível da área de implementação dos subprojectos, constituído por equipas do MINEA, das Unidades Técnicas da província ou distrito, especialistas do QAS a nível central. Este comité deve ser autorizado e possuir autonomia para lidar com reclamações no nível local e garantir que as mesmas sejam resolvidas de forma rápida e transparente. Contudo, caso as reclamações não alcancem solução ou os reclamantes não se encontrem satisfeitos com a solução dada neste nível podem recorrer a um nível superior para apresentação da sua reclamação. O mecanismo operacional do projecto, já integrado com o processo relacionado a Violência Baseada no Género (VBG). Monitoria e Avaliação Do mesmo modo que muitas das questões abordadas neste QPR as acções de monitorização são tratadas em diversas secções do documento dado que a monitorização será fundamental para garantir que, a todo o momento, os objectivos estabelecidos no QPR estejam a ser alcançados de forma satisfatória e onde existirem discrepâncias para que sejam introduzidas acções correctivas oportunas. De forma particular os capítulos abaixo apresentam detalhes sobre as acções a desenvolver assim como sugestões sobre indicadores que podem ser adoptados. A Equipa de Gestão do Projecto, com destaque para a Coordenador da Unidade de Implementação do Projecto e os Especialistas do QAS do nível central e provincial em estreita colaboração com os Especialistas de Monitoria e Avaliação ao nível central, terão a responsabilidade geral pela coordenação e acompanhamento da execução do QPR e verificação do cumprimento dos seus objectivos e metas. Estimativa de Orçamento para a Implementação do QPR para o Projecto Ao nível das FCMU, central e provinciais, haverá fundos para garantir que o QPR seja entendido e aplicado por todas as partes relevantes aos vários níveis (central, provincial, municipal, comunal e de bairro) e que as acções de reassentamento que lhes vão seguir sejam preparadas, implementadas, monitorizadas, avaliadas e auditadas de forma adequada e sistemática. No entanto, o orçamento para a execução das actividades acima referenciada esta estimado em USD 1.369.500.00 (Um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos dólares norte americanos). Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) Ã?NDICE LISTA DE ABREVIATURAS.................................................................................................. II SUMARIO EXECUTIVO ......................................................................................................... I 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 1 1.1 ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO .......................................................................................................................... 2 2. APRESENTAÇÃO GERAL DO PROJECTO .................................................................. 3 2.1 LOCALIZAÇÃO DA Ã?REA DO PROJECTO ............................................................... 4 2.2 OBJECTIVO BENEFICIÃ?RIOS DO PROJECTO ........................................................ 5 2.3 ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO......... 13 3. QUADRO LEGAL PARA A AQUISIÇÃO DA TERRA E REASSENTAMENTO EM ANGOLA E EXIGÊNCIAS DO BANCO MUNDIAL .............................................................. 17 3.1 QUADRO LEGAL ANGOLANO ................................................................................ 17 3.2 NORMAS DO BANCO MUNDIAL ............................................................................. 32 3.3 DIFERENÇAS ENTRE A LEGISLAÇÃO ANGOLANA E A POLÃ?TICA DO BANCO MUNDIAL E POSSÃ?VEIS FORMAS DE RECONCILIAÇÃO ................................................ 35 4. CARACTERIZAÇÃO BIOFÃ?SICA E SOCIOECONÓMICA DA Ã?REA DE ABRANGÊNCIA DO PROJECTO .................................................................................................................. 45 5. PRINCÃ?PIOS E OBJECTIVOS DO QPR - QUADRO DE POLÃ?TICA DE REASSENTAMENTO ......................................................................................................... 53 5.1. PRINCÃ?PIOS GERAIS DO QPR ............................................................................... 53 5.2. ÂMBITO DO QPR E DO REASSENTAMENTO DO PROJECTO ............................. 55 5.3. METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO QPR .................................................... 55 6. POTENCIAIS IMPACTES ASSOCIADOS A USO DA TERRA E SUA MITIGAÇÃO ..... 56 6.1 ACTIVIDADES DO PROJECTO ............................................................................... 57 6.2 MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE IMPACTES DE RESTRIÇÕES AO USO TERRA .... 58 6.3 SUMÃ?RIO DA ESTIMATIVA DE PERDAS RESULTANDO EM REASSENTAMENTO OU COMPENSAÇÃO ......................................................................................................... 59 7. PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO ..................... 61 9. MÉTODOS PARA AVALIAR BENS AFECTADOS ....................................................... 78 10. PROCEDIMENTOS ORGANIZACIONAIS PARA A ENTREGA DA COMPENSAÇÃO 83 11. PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PAR/PC ................................................... 85 12. MECANISMO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES .................................................... 92 12.1 ENQUADRAMENTO ............................................................................................. 92 Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) i 13. CONSULTA DAS PIAS NO PROJECTO .................................................................. 97 13.1 CONTEXTUALIZAÇÃO ........................................................................................ 97 13.2 OBJECTIVO DA CONSULTA ............................................................................... 97 13.3 CONSULTA DAS PIAS NO PROJECTO .............................................................. 98 13.4 CONCLUSÕES DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS ................ 103 14. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO ......................................................................... 105 14.1 INDICADORES ................................................................................................... 106 15. PREPARAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO DE PLANOS DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ....................................................................................................... 107 16. ARRANJOS PARA O FINANCIAMENTO DO REASSENTAMENTO E ORÇAMENTO ESTIMADO DO QPR ........................................................................................................ 114 ANEXOS ........................................................................................................................... 115 ANEXO I: FORMULÃ?RIO DE TRIAGEM PARA POTENCIAIS QUESTÕES AMBIENTAIS E SOCIAIS ........................................................................................................................... 116 ANEXO IIESTRUTURA DOS PLANOS DE REASSENTAMENTO .................................... 121 ANEXO III ......................................................................................................................... 129 ANEXO IV ......................................................................................................................... 131 FORMULÃ?RIO DE DOAÇÃO VOLUNTARIA DE TERRA ................................................. 131 Ã?NDICE DE FIGURAS Figura 1: Províncias abrangidas no Projecto ........................................................................ 4 Figura 2: Instituições e partes interessadas no projecto ..................................................... 14 Figura 3: Organograma das FCMU .................................................................................... 15 Figura 4: Províncias que serão objecto do projecto ............................................................ 45 Figura 5: Fluxo de Resolução de Reclamações ................................................................. 95 Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) ii Ã?NDICE DE TABELAS Tabela 1: Principais componentes e subcomponentes do projecto....................................... 6 Tabela 2: Avaliação e licenciamento ambiental (e social) ................................................... 18 Tabela 3: Aspectos essenciais da lei de terras e concessões de terrenos .......................... 22 Tabela 4: Terrenos de reserva parcial ................................................................................. 23 Tabela 5: Posse da Terra em Angola. ................................................................................. 24 Tabela 6: Aspectos destacáveis do Regulamento de Operações de Realojamento ............ 30 Tabela 7: Normas de base sobre o Reassentamento Involuntário do BM ........................... 33 Tabela 8: Comparação da lei angolana e da norma de reassentamento do Banco Mundial 36 Tabela 9: Sumário de perdas estimadas, magnitude do impacte e instrumento de reassentamento .................................................................................................................. 60 Tabela 10: Critérios para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas ..................... 67 Tabela 11: Matriz de Direitos .............................................................................................. 71 Tabela 12: Lista das Consultas Publicas Realizadas .......................................................... 99 Tabela 13: Estrutura e conteúdos gerais de PARs/PRMSs mais simples ......................... 108 Tabela 14: Papéis e responsabilidades na implementação do QPR e preparação do PAR ......................................................................................................................................... 110 Tabela 15: Resumo do orçamento .................................................................................... 114 Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) iii Quadro da Política de Reassentamento 1. INTRODUÇÃO O Governo de Angola (GoA), actualmente, está elaborando o Projecto de Resiliência Climática e Segurança da Ã?gua em Angola, que se encontra sob a tutela do Ministério da Energia e Ã?gua (MINEA), com objectivo melhorar os serviços de Ã?gua, Saneamento e Higiene (WASH - Water, Sanitation and Hygiene) e o desenvolvimento de recursos hídricos em áreas específicas e reforçar a capacidade institucional de resistência climática no sector da água. O projecto aproveitará a experiência adquirida na implementação do programa PDISA (Projecto de Desenvolvimento Institucional do Sector De Ã?guas) e apoiará uma série de subprojectos, a serem identificados por potenciais beneficiários que abordarão as cadeias de valor seleccionadas. Este Projecto concorre para o financiamento do Banco Mundial (BM) por meio de Financiamento de Projectos de Investimento (FPI), sendo necessária à sua concepção e execução de acordo com as Normas Ambientais e Sociais (NAS) do Banco Mundial. Os subprojectos dentro das áreas seleccionadas (nas províncias de Namibe, Cunene, Cuando Cubango, Huíla, Kwanza Sul, Zaire e Benguela) irão envolver a construção, reabilitação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais e vilas seleccionadas. Prevê-se que a implementação do Projecto beneficie directamente a saúde e a qualidade de vida das famílias e comunidades que são abrangidas pelos subprojectos. Os benefícios na qualidade de vida incluem a redução do tempo que as pessoas, especialmente as mulheres e raparigas, percorrem até as fontes de abastecimento de água. O projecto foi classificado com o risco ambiental e social substancial, com actividades que potencialmente demandam a aquisição de terras ou provocam restrições aos usos de terra com impactes adversos nas comunidades e indivíduos. Os dados disponíveis não permitem quantificar, de momento, a extensão e a localização dos impactes, pelo que, como preparação do Projecto se elabora o presente Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR), que visa estabelecer os objectivos e princípios de compensação dos danos emergentes, os arranjos organizacionais e os mecanismos de financiamento para quaisquer acções de reassentamento que possam vir a ser necessárias para o Projecto. O Projecto não prevê actividades em áreas protegidas legalmente designadas, caso se faça relevante, deverá se desenvolver “quadro de processoâ€? com o objectivo de estabelecer um processo para participação dos membros das comunidades potencialmente afectadas na concepção dos componentes do projecto a serem desenvolvidas nas áreas de conservação. Este QPR será divulgado publicamente em Angola e disponibilizado nos websites da PDISA e MINEA, bem como do Banco Mundial (BM). Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 1 Quadro da Política de Reassentamento 1.1 ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO Angola enfrenta secas graves e persistentes e outras catástrofes naturais. Esta situação poderia aumentar o número de pessoas vulneráveis à insegurança alimentar de 2,3 para 7,4 milhões. O acesso aos recursos hídricos no sul de Angola é altamente vulnerável aos extremos climáticos; mais de 35 por cento do gado morreu. As causas estruturais destes impactes da seca são a má governação dos pontos de água rurais (falta de sistemas de monitorização, manutenção e reparação, instituições fracas) e a falta de preparação para a seca. A adaptação às alterações climáticas, com enfoque no Sul, e a segurança alimentar, estão, por conseguinte, a emergir como áreas prioritárias para o apoio de GBM no futuro. As infraestruturas de abastecimento de água e saneamento (A&S) foram delapidadas durante a guerra. Em 2001, apenas 27 por cento da população tinha acesso a água potável melhorada (42 por cento nas áreas urbanas). O progresso desde então tem sido lento e Angola não atingiu os seus Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) para água e saneamento. A partir de 2015, o acesso a fontes melhoradas de água potável tinha aumentado para 54 por cento (63 por cento nas áreas urbanas), uma taxa muito baixa para um país de rendimento médio-alto. O acesso ao serviço de água canalizada apenas atingiu em média 29 por cento a nível nacional (55 por cento urbano, 9 por cento rural), e o acesso ao saneamento atingiu em média 35 por cento (57 por cento urbano e 17 por cento rural). Níveis de investimento inadequados, a perda de capacidades técnicas, de operação e manutenção, e tendências demográficas rápidas, são as principais causas da falta de progresso. Mais recentemente, a evolução da crise da COVID-19 em 2020 deteriorou a economia, levando uma série de interrupções em vários sectores como hotelaria e turismo, agronegócio, fechamento de fronteiras, etc. A água e saneamento inseguros exacerbaram os impactes da pandemia COVID-19, particularmente no sector de educação e impediram a reabertura das escolas. Embora um progresso significativo tenha sido feito na melhoria dos serviços de abastecimento de água nas grandes cidades, as vilas ainda são menos servidas, com mais da metade dos sistemas inexistentes ou obsoletos e alguns não tendo beneficiado de qualquer intervenção desde a independência. Além de baixo, o acesso à água e ao saneamento também é altamente desigual, sendo que das pessoas nas áreas rurais carecem de um serviço melhorado de abastecimento de água, contra as áreas urbanas. O acesso a melhores serviços de abastecimento de água e saneamento também é geograficamente desigual, diminuindo em direcção ao norte do país. Devido à ausência de investimentos públicos para a manutenção ou operação de sistemas de abastecimento de água, parte dos sistemas existentes são operados por operadores privados, colocando o pais numa dependência de envolvimento do sector privado nos serviços de água. Torna-se assim necessário o investimento público direcionado à expansão e melhoria das infraestruturas e serviços de abastecimento de água e saneamento, por forma a garantir a satisfação das necessidades básicas de abastecimento de água, melhoramento do saneamento, utilização eficiente da água para o desenvolvimento económico, bem como cumprir com a agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente com o seu objectivo número. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 2 Quadro da Política de Reassentamento 2. APRESENTAÇÃO GERAL DO PROJECTO O acesso dos agregados familiares a água potável e a infraestruturas de saneamento adequadas são préÌ? -condições de habitabilidade essenciais ao desenvolvimento das sociedades pelos seus efeitos positivos na saúde e na qualidade de vida das populações e pelas suas implicações no desenvolvimento económico e social. A gestão dos recursos hídricos pressupõe que se estabeleçam instrumentos de natureza institucional, regulamentar, económica, sendo, também, absolutamente essencial que se desenvolva um programa de investimentos que promova uma utilização eficiente da água para consumo humano e como factor de produção, se assegure a gestão das bacias hidrográficas e se preserve a sustentabilidade ambiental. O acesso no sul de Angola é altamente vulnerável a extremos climáticos, com mais de 35 por cento do gado morrendo. As causas estruturais desses impactes da seca são a má governança dos pontos de água rurais (falta de sistemas de monitoramento, manutenção e reparo, instituições fracas) e a falta de preparação para a seca. A adaptação às mudanças climáticas, com foco no Sul, e a segurança alimentar estão, portanto, emergindo como áreas prioritárias para o apoio do WBG no futuro. A infraestrutura de abastecimento de água e saneamento (W&S) foi dilapidada durante a guerra. Em 2001, apenas 27 por cento da população tinha acesso a água potável de qualidade (42 por cento nas áreas urbanas). O progresso desde então tem sido lento e Angola não conseguiu cumprir os seus Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) para água e saneamento. Em 2015, o acesso a fontes melhoradas de água potável aumentou para 54 por cento (63 por cento nas áreas urbanas), esta é uma taxa muito baixa para um país de renda média alta. O acesso ao serviço de água encanada atingiu a média nacional de 29% (55% urbano, 9% rural) e o acesso ao saneamento foi em média de 35% (57% urbano e 17% rural). Níveis inadequados de investimento, perda de capacidade técnica, de operação e manutenção e rápidas tendências demográficas são as principais causas da falta de progresso. A situação de grande careÌ‚ncia de infraestruturas e serviços no domiÌ?nio do abastecimento de água potável, nomeadamente ao niÌ?vel das zonas rurais do PaiÌ?s tem vindo a melhorar gradualmente desde o lançamento do Programa AÌ?gua para Todos, em Julho de 2007. No entanto, regista-se que háÌ? uma parte dos sistemas existentes que se encontram inoperantes, sendo necessário considerar a sua recuperação. O Programa AÌ?gua para Todos permitiu a construção de 3.313 Pontos de AÌ?gua e 1.154 Pequenos Sistemas de Abastecimento de AÌ?gua, aos quais acrescem 338 pequenos sistemas que existiam à data de arranque do programa; no momento, a taxa de operacionalidade dos sistemas construiÌ?dos é de 60 %, pelo que se considera que, actualmente, 60 % dos sistemas (sejam pontos ou pequenos sistemas de abastecimento de água) estão em funcionamento, sendo necessário recuperar cerca de 40 %. A evolução da crise originada pela pandemia da COVID-19 em 2020 deteriorou a economia angolana, levando a uma série de interrupções ou abrandamento das actividades em vários sectores como hotelaria e turismo, agronegócio, movimento fronteiriço, entre outros. A água e saneamento inseguros exacerbaram os impactes da pandemia COVID-19, particularmente no sector de educação e impediram a reabertura das escolas. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 3 Quadro da Política de Reassentamento O défice registado em termos de disponibilidade de serviços de abastecimento de água e saneamento seguros, a desigual distribuição dos serviços no País, a vulnerabilidade do país a desastres naturais, a importância estratégica do Projecto para o País alinhadas às prioridades interventivas do Banco Mundial no País, justificam a concepção e implementação de um Projecto desta natureza. Não obstante, as razões pelas quais é concebido o Projecto, é importante realçar os benefícios sociais e ambientais que poderão resultar da sua implementação. Estes benefícios são devidamente identificados no presente QPR. 2.1 LOCALIZAÇÃO DA Ã?REA DO PROJECTO O projecto visa alargar o acesso aos serviços de água, bem como melhorar a gestão dos recursos hídricos para reforçar a resiliência climática e a segurança da água nas províncias de Namibe, Cunene, Cuando Cubango, Huíla, Kwanza Sul, Zaire e Benguela abrangidas pelo projecto1. Figura 1: Províncias abrangidas no Projecto Fonte: MINEA, 2021 1A Figura 1 abaixo apresenta as províncias abrangidas pelo projecto. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 4 Quadro da Política de Reassentamento 2.2 OBJECTIVO BENEFICIÃ?RIOS DO PROJECTO Com base no objectivo de melhorar os serviços de Ã?gua, Saneamento e Higiene e o desenvolvimento de recursos hídricos em áreas específicas, reforçando a capacidade institucional de resiliência climática. O Projecto tem quatro componentes que se resumem em: • Componente 1 - Reabilitação / Expansão dos Sistemas de Abastecimento de Ã?gua, Fortalecimento Institucional e Desenvolvimento de Capacidade. • Componente 2 - Fortalecimento da Gestão dos Recursos Hídricos para a Resiliência Climática. • Componente 3 - Gestão de Projectos. • Componente 4 - Componente de Resposta a Emergências de Contingentes (CERC). De forma resumida apresentam-se abaixo as quatro principais componentes e subcomponentes do projecto assim como os níveis previstos de afetarão de fundos. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 5 Quadro da Política de Reassentamento Tabela 1: Principais componentes e subcomponentes do projecto COMPONENTES SUBCOMPONENTES FINANCIAMENTO ACTIVIDADES/ PROGRAMAS (USD) NA TBD Subcomponente 1a: TBD Para garantir a operação e gestão sustentáveis das Fortalecimento infraestruturas de abastecimento de água e resiliência Componente 1: Reabilitação/ Institucional, climática para concessionárias de água, este componente Expansão dos Sistemas de Capacitação e terá como objectivo fortalecer a estrutura institucional para o Abastecimento de Ã?gua, Desenvolvimento de setor de água e saneamento e capacitar as agências de água Fortalecimento Institucional e Abastecimento de e saneamento do Mutuário em nível nacional e provincial, por Desenvolvimento de Ã?gua e Saneamento. meio: Capacidade. • Assistência Técnica (AT) às Empresas Provinciais de Ã?gua de Benguela, Cuando Cubango, Cuanza Sul, Luanda e Zaire e à empresa de água em Luanda (EPAL), para o fortalecimento institucional e capacitação para a sustentabilidade na operação e manutenção da água infraestruturas de abastecimento e saneamento. • AT às IRSEA, através do estabelecimento de um escritório regional no Sul de Angola, de acordo com o Plano de Ação desenvolvido e aprovado no âmbito do PDISA II, incluindo uma Avaliação do Beneficiário que inclui um estudo abrangente sobre a disposição e capacidade de pagar tarifas pelos usuários de água nas concessionárias no Sul. • AT através da preparação de Planos Municipais de Ã?gua com o objectivo de aumentar a resiliência a nível local, através do fortalecimento da autossuficiência, Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 6 Quadro da Política de Reassentamento monitoramento local de recursos, propriedade de resposta e capacidade de planejar, preparar e responder às secas. • Desenvolvimento de Planos Diretores de Saneamento usando a abordagem de Planejamento de Saneamento Inclusivo em toda a cidade, que apoiará as agências provinciais no planejamento das mudanças institucionais, políticas e regulatórias necessárias para cumprir seus mandatos para o saneamento. • Capacitação para o Centro de Treinamento de Ã?gua na Província de Huila, fornecendo apoio à EPAS para desenvolver o currículo sobre abastecimento de água e saneamento urbano e rural. Subcomponente 1b: TBD Este subcomponente é para apoiar as concessionárias de Reabilitação dos água e saneamento direcionadas, no desenvolvimento de serviços de infraestrutura prioritária para expandir a capacidade do abastecimento de água sistema, para aumentar a cobertura do serviço, qualidade e em áreas urbanas e para melhorar os sistemas de produção e distribuição nas periurbanas nas cidades provinciais. O subcomponente será implementado províncias visadas. para reabilitar e expandir as instalações de produção e distribuição de abastecimento de água por meio, inter alia: • Execução de obras civis e eletromecânicas para melhorar a produção de água. • Expansão e renovação de campos de furos e instalações de captação. • Melhoria das instalações de tratamento de água, incluindo unidades de teste de água. • Construção de tanques de armazenamento de água limpa. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 7 Quadro da Política de Reassentamento • Reabilitação de estações de bombeamento, telemetria / SCADA e acessórios associados. • Reabilitação e expansão da rede de abastecimento de água, incluindo novos oleodutos. Subcomponente 1c. TBD Este subcomponente irá financiar bens, obras e serviços Reforço dos serviços de para apoiar as áreas rurais visadas na região sul de Angola, água rural para para apoiar a administração provincial e municipal para a construir resiliência à inter alia: seca no Sul de Angola. • Manter e reparar pontos de água rurais e pequenos sistemas, incluindo AT e um programa de manutenção e reparos em todas as províncias selecionadas. • Organizar e apoiar grupos de água e saneamento em comunidades rurais para garantir a sustentabilidade dos investimentos hídricos rurais e a funcionalidade continuada de pontos de água para uso polivalente. • Desenvolvimento e implementação geral dos Planos Municipais de Ã?gua, que incluirão um mapeamento participativo dos recursos e usos da água, definição das necessidades de gestão e investimentos, preparação para a seca e planos / estratégias de mitigação que liguem o uso da água à meia de subsistência. • Direcionamento dos investimentos em recursos hídricos planejados no componente 2 (a), integrando o conhecimento técnico às necessidades dos beneficiários, em coordenação com a elaboração de planos municipais de água. • Estudo estratégico sobre investimentos em equipamentos de abastecimento de água rural. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 8 Quadro da Política de Reassentamento Componente 2: Fortalecimento NA TBD da Gestão dos Recursos Hídricos Para a Resiliência Investimentos em TBD • Prestação de apoio à reabilitação e construção de novas Climática. infraestrutura no nível infraestruturas, tais como: barragens de areia, chimpacas da comunidade para e cisternas, pequenos reservatórios, abastecimento de aumentar o acesso água canalizada, furos e furos protegidos, medidas de confiável aos recursos conservação do solo e da água em bacias hidrográficas hídricos. selecionadas, pequenos esquemas de recarga de águas subterrâneas e outras infraestruturas. • Suporte para caracterização detalhada do local, projectos, construção de infraestrutura e equipamentos para acesso à água. As actividades serão coordenadas com os planos de água municipais em (1c) e incluirão o apoio à construção de soluções de saneamento rural. Apoio Institucional à TBD • Apoio ao estabelecimento operacional da sede do Gestão de Recursos GABHIC no Lubango (Huíla) e dos seus departamentos Hídricos em Menongue (Cuando Cubango) e Ondjiva (Cunene). • Fortalecimento para a implementação de instrumentos de gestão de recursos hídricos e o cumprimento de seu mandato. • Assessoria direta e serviços de treinamento para melhorar a capacidade de monitorar / coletar / gerir informações relevantes sobre o clima, hidrologia, hidrogeologia e água para implementar instrumentos de gestão de recursos hídricos. • Criação de conselhos de bacias como instrumentos de participação das partes interessadas. • Desenvolvimento de planos de contingência e preparação para enchentes e secas e fortalecer os Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 9 Quadro da Política de Reassentamento mecanismos de informação para ação para planejamento e gestão, em coordenação com as administrações provinciais e municipais. • Serviços de consultoria e treinamento para a operação de infraestrutura hidráulica, incluindo barragens e incluindo um foco especial nas melhores práticas de segurança de barragens, estendendo o apoio aos operadores nacionais, provinciais e municipais. • Preparação de estudos de águas subterrâneas para aquíferos estratégicos no Sul de Angola para o GABHIC (e para INRH fora das bacias do GABHIC) bem como estudos de águas superficiais. • Monitoramento de águas subterrâneas e sistema de informação, e manutenção e atualizações ou reabilitação da rede hidrométrica. • Preparação de um cadastro de recursos e usuários, a consolidação de procedimentos e instrumentos para licenças de uso de água e a implementação do regime financeiro e econômico para uso de água bruta para GABHIC. • Análise estratégica para o planejamento de investimentos em armazenamento no Sul, incluindo o uso integrado de armazenamento em bacias hidrográficas, aquíferos e barragens. • Preparação do Plano da Bacia do Rio Cunene para o GABHIC e o Plano das Bacias Costeiras do Namibe para o INRH. • Concepção e implementação de um programa piloto para meios de subsistência resilientes ao clima, Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 10 Quadro da Política de Reassentamento desenvolvimento económico e conservação na Bacia do Alto Okavango. Reconstrução de TBD • Reconstrução da Barragem de Sendi no Município de barragem, operações e Quipungo (Huíla), incluindo apoio a estudos e desenho, segurança implementação do QAS, construção e elaboração de plano de instrumentação e vigilância, plano de operação e manutenção e preparação para emergências plano. • Avaliação por um painel de especialistas. • Estudos de pré-viabilidade para novas barragens selecionadas. Componente 3: Gestão do NA 20.000.000.00 Este componente apoiará a FCMU existente, implementar, Projecto inter alia: • Actividades de monitoramento e avaliação do projecto (incluindo o aprimoramento do sistema de informação existente para monitorar os indicadores de resultados do projecto), aquisições e actividades de gestão financeira. • Padrões ambientais e sociais, incluindo povos indígenas. • Auditorias anuais para o Projecto e fornecedores. • Esforços de coordenação com instituições setoriais para iniciativas de mudança climática implementadas por meio dos componentes 1 e 2. • Medidas de engajamento dos cidadãos e mecanismos de resolução de reclamações para as actividades do Projecto como um todo. • Programa de jovens profissionais e técnicos para fortalecer a capacidade humana no sector da água em Angola. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 11 Quadro da Política de Reassentamento Componente 4: Componente NA NA Este componente fornecerá resposta imediata a de Resposta a Emergências de emergências elegíveis. Como tal, no caso de tal emergência Contingente (CERC). elegível, conforme definido no manual operacional de Resposta a Emergências de Contingência (CERC) preparado e adotado pelo GoA, este componente financiaria actividades e despesas de emergência por meio da realocação de fundos do Projecto. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 12 Quadro da Política de Reassentamento 2.3 ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO Angola possui uma legislação ambiental e social bem desenvolvida, incluindo a lei ambiental nacional, que define que todas as actividades públicas e privadas que possam causar impactes ambientais significativos devem ser objecto licenciamento ambiental adequado, incluindo estudos de avaliação ambiental para identificar possíveis impactes, bem como planos de gestão, visando minimizar e mitigar os impactes previstos. O país também possui requisitos legais para gerir questões de reassentamento, consultas públicas, incluindo audiências públicas com a participação das partes interessadas e afectadas para validar estudos de impactes ambientais e sociais. O Governo de Angola implementou vários projectos financiados pelo Banco, bem como projectos financiados por outros doadores que seguem políticas ambientais e sociais análogas e têm uma experiência considerável com os requisitos de gestão ambiental e social do Banco. O MINEA estabeleceu e equipou uma Unidade de Coordenação e Gestão Financeira (FCMU), que é responsável pela gestão e implementação de todos os projectos de reabilitação e expansão no sector de água urbana em todo o país, independentemente da fonte de financiamento (parceiros de desenvolvimento e governo). A FCMU recebeu uma classificação de desempenho altamente satisfatória no PDISA1 e continuou a ter um desempenho altamente satisfatório no PDISA2. Ao longo dos anos, a FCMU adquiriu considerável capacidade de salvaguardas técnicas e humanas, tendo recentemente fortalecido sua força de trabalho, com a contratação de dois (2) funcionários experientes (um especialista em Meio Ambiente e um especialista em Desenvolvimento Social) para lidar com todas as questões de salvaguardas, especificamente para melhorar o monitoramento e relatórios de salvaguarda a conformidade. A equipe técnica da FCMU foi treinada e certificada em uma série de treinamentos NAS do Banco Mundial, que foram fundamentais para garantir uma gestão adequada dos riscos ambientais e sociais. A nível provincial, os técnicos de Meio Ambiente e Desenvolvimento Comunitário são designados como oficiais de salvaguarda ambiental e social através do “Programa Jovens Profissionaisâ€? apoiado pelo PDISA II para acompanhar de perto e supervisionar a implementação adequada das Salvaguardas Ambientais e Sociais, em todas as províncias abrangidas pelo projecto. O projecto possui um MRR robusto e totalmente funcional, e as informações sobre o número, tipo e situação de resolução das reclamações estão sendo incluídas nos relatórios regulares de salvaguardas. O Ministério da Energia e Ã?guas (MINEA) será responsável pela implementação geral das actividades do Projecto e assegurar que o presente QPR e outros instrumentos específicos (QGAS, PCAS, PGMO, PEPI e QPPI) sejam integralmente implementados. Embora a equipe de E&S da FCMU seja bem versada na implementação das Políticas Operacionais, eles precisarão de treinamento adicional para ser capaz de monitorar e gerir os riscos ambientais e sociais deste novo projecto que será regido pelo novo Quadro Ambiental e Social (QAS). Com certeza, a experiência de fundo, treinamento, conhecimento e compreensão do projecto PDISA2, lhes dá uma vantagem adicional para gestão adequada dos riscos ambientais e sociais adicionais do projecto. No entanto, o QPR está propondo o fortalecimento estratégico da capacidade da FCMU, de forma adequada aos riscos e impactes ambientais do projecto. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 13 Quadro da Política de Reassentamento Na FCMU, serão criadas unidades de coordenação técnica a nível central e a nível provincial, que serão os órgãos executivos do projecto e enquadrarão quadros técnicos e especialistas nas mais diversas áreas. A unidade de coordenação central estará sedeada junto ao FCMU para fortalecer a capacidade técnica do MINEA. Com esta unidade de coordenação para o Projecto, a FCMU fornecerá apoio às actividades fiduciárias do Projecto com todas as outras actividades e responsabilidades atribuídas ao projecto. Especificamente, a FCMU será responsável pelos desembolsos, aquisições, gestão financeira e QAS. A FCMU sendo um dos principais elementos na gestão do projecto, os especialistas A&S ao serem recrutados, ficarão sob a tutela deles. Por outro lado, espera-se que, a FCMU com base na sua experiência em alguns projectos, possa orientar estes especialistas na execução das actividades do projecto. Por outro lado, os jovens profissionais da unidade de coordenação provincial serão responsáveis por selecionar os subprojectos e garantir que todos os respectivos documentos do projecto sejam preparados, aprovados e corretamente implementados. A figura 2 ilustra o arranjo institucional para a implementação do projecto. Figura 2: Instituições e partes interessadas no projecto MINISTÉRIO DE Entidades Relevantes ENERGIA AGUA (MINFIN, MAT, MCTA, Banco Mundial (MINEA) MASFAMU E MINJUD) (Financiador) DNA, IRSEA, INRH e FCMU GABHIC (NÃ?VEL CENTRAL) PROGRAMA DE JOVENS Administrações PROFISSIONAIS E EPAS e Direcções de Provinciais e Municipais Energia e Ã?gua TÉCNICOS (NÃ?VEL PROVINCIAL) Beneficiário Fonte: MINEA (2021) As obras de reabilitação e expansão da infraestrutura de água e saneamento previstas nos componentes 1 e 2 terão impactes moderados a substanciais, enquanto as actividades de AT propostas, componentes 1 e 2, levarão a riscos ambientais baixos a moderados a jusante. Apesar das actividades das componentes 1 e 2 do projecto exibir impactes ambientais e sociais que sejam moderados a substanciais, o processo de formulação dos instrumentos do projecto, sugerem que o projecto precisa de recursos humanos e outros recursos adicionais para se ocuparem cabalmente das varias funções de tratamento das questões nesta área, que vão desde a pré-avaliação das intervenções do projecto com implicações ambientais e sociais, passando pela implementação, monitorização, avaliação e auditoria, com maior Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 14 Quadro da Política de Reassentamento observância dos requisitos de documentação dos processos. Para além da exigência de conformidade com os princípios e directrizes tanto do GoA como do BM, o alargamento da área de intervenção e o potencial de acumulação de impactes justificam a necessidade de fortalecimento. A figura 3, ilustra o organograma do pessoal para o projecto. Figura 3: Organograma das FCMU MINEA FCMU SUBCOORDENADOR DO RECLIMA Unidade Ambiental e Unidade Fiduciária Unidade Técnica Programa de Jovens Social Especialista em Especialista Social Especialista de Gestão Financeira Jovens Profissionais aquisições Especialista em Hidrologia Especialista Ambiental Especialista em Abastecimento de Ã?gua Especialista em de Rural Comunicacao Especialista de Genero e VBG No entanto, capacitação e treinamento serão necessários para lidar com os requisitos do QAS específicos deste projecto, especialmente no sentido de garantir a triagem adequada de subprojectos e subsequente preparação de EIAS / PGAS e PAR conforme o necessário. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 15 Quadro da Política de Reassentamento Monitoria e Avaliação O MINEA monitorará o desempenho A&S do Projecto de acordo com o contrato legal (incluindo o PCAS). O QPR inclui arranjo institucional para monitorar e relatar as actividades do Projecto. O BM exigirá que os relatórios de desempenho de monitoria de A&S, seja reportada trimestralmente durante o ciclo de implementação do Projecto. Igualmente, todas as agências que trabalham em estreita colaboração com a MINEA deveram enviar relatório de monitoria das actividades sob sua responsabilidade para permitir a compilação do relatório consolidado. Este relatório incluirá informações sobre o envolvimento das partes interessadas conduzidas durante a implementação do Projecto, de acordo com o NAS10. O MINEA notificará prontamente ao Banco sobre qualquer incidente ou acidente relacionado ao Projecto que tenha ou possa ter um efeito adverso significativo sobre o meio ambiente, as comunidades afetadas, o público ou os trabalhadores. Com base nos resultados de monitoria, o MINEA identificará todas as acções corretivas e preventivas necessárias e as incorporará em um PCAS alterado ou na ferramenta de gestão relevante de uma maneira aceitável pelo Banco. O MINEA implementará as acções corretivas e preventivas de acordo com o PCAS alterado ou a ferramenta de gestão relevante, além de monitorar e relatar essas acções. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 16 Quadro da Política de Reassentamento 3. QUADRO LEGAL PARA A AQUISIÇÃO DA TERRA E REASSENTAMENTO EM ANGOLA E EXIGÊNCIAS DO BANCO MUNDIAL Dado o papel central que ocupam na determinação das medidas de gestão, este capítulo trata do quadro legal angolano usado na preparação de procedimentos de reassentamento involuntário e das normas do Banco Mundial sobre a temática. Atenção particular é conferida aos assuntos de licenciamento e gestão ambiental e social, terra e propriedade, expropriação, compensação/indemnização e restauração dos modos de vida. Em conformidade com os requisitos do QPR recebem também destaque os assuntos relacionados com informação e participação, género, igualdade/desigualdade, vulnerabilidade assim como procedimentos para reclamação e reposição da justiça em processos expropriatórios. 3.1 QUADRO LEGAL ANGOLANO Do mesmo modo que muitos outros países em desenvolvimento e particularmente os africanos, depois da Conferencia do Rio, de 1992, sobre Desenvolvimento Sustentável, Angola iniciou uma significativa reforma legal e institucional para integrar as noções de desenvolvimento sustentável nos seus modelos de planificação e actuação. A reforma tem estado a ocorrer e em implementação sob a forma de: (a) adesão e adoção de uma série de convenções e protocolos internacionais e regionais de protecção ambiental e de conservação; (b) a aprovação de um conjunto significativo de legislação com implicações directas e indirectas sobre a protecção do ambiente e dos habitantes do país; (c) criação de instituições públicas específicas ou fortalecimento das instituições existentes dedicadas à gestão ambiental e social. Os elementos mais significativos dessa reforma para o QPR são sumariados abaixo. 3.1.1 Avaliação e Gestão de Impactes Ambientais e Sociais Decorrente da Constituição (Lei n.º 23/92 de 25 de Agosto, de 1992) e da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 5/98 de 19 de Julho), Angola dispõe do Regulamento Geral de Avaliação de Impacte Ambiental e do Procedimento de Licenciamento Ambiental (Decreto Presidencial (DP) n.º 117/20 de 22 de Abril) que revoga o Decreto n.º 51/04 de 23 de Julho sobre AIA e 59/07 de 13 de Julho sobre Licenciamento Ambiental. Este Regulamento tem fortes ligações com o reassentamento involuntário. Os traços principais deste regulamento constam na Tabela 2, abaixo. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 17 Quadro da Política de Reassentamento Tabela 2: Avaliação e licenciamento ambiental (e social) N.° ASPECTOS SIGNIFICADO/DETALHES COBERTOS 1 Âmbito/Objecto Obrigatoriedade de os projectos que pela sua natureza, localização ou dimensão podem causar impactes ambientais e sociais significativos serem sujeitos a licenciamento ambiental decorre da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 5/98 de 19 de Julho), sendo que o DP n.º 117/20 aplica-se a todas as actividades públicas e privadas. A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) constitui em procedimento de gestão ambiental (e social) preventiva que consiste na identificação e análise prévia, qualitativa e quantitativa dos efeitos ambientais benéficos e perniciosos de uma actividade proposta. 2 Categorização dos Em função das suas características os projectos podem projectos/actividades causar diferentes tipos de impactes sobre o ambiente receptor e dependendo dos vários níveis de severidade o DP n.º 117/20 adere à seguinte categorização: a) Categoria A: acções que pela sua complexidade, localização ou irreversibilidade e magnitude dos possíveis impactes merecem não só um elevado nível de vigilância social e ambiental, mas também o envolvimento de especialistas nos processos de avaliação de impacte ambiental; b) Categoria B: acções que afectam significativamente seres vivos e áreas ambientalmente sensíveis, os seus impactes são de maior duração, intensidade, magnitude e significância; c) Categoria C: acções que não afectam os seres vivos, nem as áreas ambientalmente sensíveis, comparando com as actividades de Categoria B; d) Categoria D: acções que provocam impactes negativos negligenciáveis, insignificantes ou mínimos, caracterizando-se pela inexistência de impactes irreversíveis sendo os impactes positivos superiores e mais significantes que os negativos e isentas de procedimento de AIA e licenciamento ambiental. e) Categoria E: não incluída na lista de definições (Anexo V) Para as actividades classificadas como de Categoria B basta um Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Para além da Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 18 Quadro da Política de Reassentamento N.° ASPECTOS SIGNIFICADO/DETALHES COBERTOS avaliação preliminar este é precedido da submissão dos Termos de Referência para aprovação. O Estudo de Pré-viabilidade e Definição de Âmbito do EIA (EPDA) e os Termos de Referência (TdR) do EIA são obrigatórios para as actividades de Categoria A ao mesmo tempo que os EAS devem apresentar TdR antes da sua preparação. O Ponto 1, do Anexo I (Actividades de Categoria A) refere que actividades que despoletam o “deslocamento físico e económico (reassentamento involuntário) das famílias que não corresponda ao modelo de reassentamento pré- definido no Regulamento sobre Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicasâ€? são automaticamente incluídas na Categoria A. 3 Apreciação e Departamento Ministerial Responsável pelo Sector do tramitação geral das Ambiental (que realiza uma série de funções) e pelos Serviços AIAs de Administração Local (por ex. TdR para EAS, licenças ambientais de actividades de Categoria C e isenção das actividades de Categoria D). 4 Avaliação e Actividades Constantes nos Anexos I a III do Regulamento resultados devem ser objecto de pré-avaliação, que pode resultar em: a) Reprovação do local; b) Categorização; c) Isenção Os critérios de avaliação dessa avaliação incluem: a) Número de pessoas e comunidades abrangidas; b) Ecossistemas, plantas, animais afectados; c) Localização e extensão da área afectada; d) Probabilidade, natureza, duração, intensidade e significância dos impactes; e) Efeitos directos, indirectos, potenciais, globais e cumulativos do impacte; f) Reversibilidade e irreversibilidade do impacte. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 19 Quadro da Política de Reassentamento N.° ASPECTOS SIGNIFICADO/DETALHES COBERTOS A avaliação e descrição das medidas de mitigação (incluindo sua hierarquia) considera os padrões de qualidade ambiental e social adoptados em Angola. 5 Plano de Gestão Apesar de muitas referências a medidas de gestão ambiental Ambiental e Social (e social) em alguns dos seus artigos (com destaque para Artigo 31° “Conteúdo da Licença Ambiental de Operaçãoâ€?) o Regulamento não inclui uma definição do Plano de Gestão Ambiental (e Social) nem uma secção em que se refira especificamente a este instrumento de gestão. 6 Isenções Estão isentas de conduzir estudos de impacte ambiental (e social) as acções de emergência, defesa e segurança nacional. 7 Consultas Públicas Do mesmo modo que muitas outras matérias de interesse publico e relacionados com o uso e gestão de recursos, as Consultas Publicas são obrigatórias em relação a projectos sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental. 8 Validade das Para projectos de Categorias A, B e C as licenças ambientais Licenças Ambientais de instalação são válidas por 3 anos e as de operação (que se concede após vistoria) por 5 anos, todos renováveis mediante requerimento submetido às autoridades 90 dias antes da sua caducidade. Uma auditoria ambiental precede a renovação das licenças. 9 Consultores O EPDA e EIA são preparados por sociedades de ambiente ambientais registados no Departamento Ministerial responsável pelo ambiente. Apenas sociedades de consultoria ambiental registados podem realizar EIA em Angola. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 20 Quadro da Política de Reassentamento Embora se debruce sobre o Estudo de Pré-viabilidade e Definição de Âmbito do EIA (EPDA) o Regulamento não apresenta suficientes detalhes sobre os documentos de pré-avaliação, que se constituem num ponto de partida da avaliação e base para a categorização e ao que tudo indica os que serão mais comuns no âmbito do FA, cujos subprojectos devem encerrar baixa severidade e consequentemente não necessitar de mais acções para além da categorização e isenção de EIA e em certos casos preparação de planos de restauração de meios de subsistência. 3.1.2 Regimes de Propriedade Fundiária A Constituição da República de Angola de 1992 (lei nº 23/92 de 25 de Agosto, de 1992) confere autoridade final ao Estado sobre toda a terra, água, ar, solo e todos os outros recursos naturais que esta comporta. No que respeita à terra, em que o principal instrumento legislativo é a Lei de Terras de 2004 (Lei de Terras de Angola - Lei nº 09/04 de 09 de Novembro de 2004), o estado pode conferir direitos transferíveis e, nomeadamente, prevê a transformação dos direitos consuetudinários em direitos legais com vista a fornecer segurança de posse e protecção contra despejos, que, apesar de não serem necessariamente um assunto do passado, era um fenómeno comum no período colonial e durante os longos anos da guerra civil. É ainda de relevância o Decreto n.º 58/07 de 13 de Julho, que, decorrendo da Lei nº 09/04 de 09 de Novembro de 2004, trata do Regulamento Geral de Concessão de Terrenos. Entre outros, este visa concretizar as bases gerais do regime jurídico das terras integradas na propriedade originária do Estado, definir o processo de concessão, reconhecimento, transmissão, exercício e extinção de direitos fundiários sobre essas terras, assegurar a necessária publicidade aos factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação desses direitos e à situação jurídica dos respectivos titulares e garantir a segurança do comércio jurídico. Um resumo dos aspectos essências da lei de terras e concessões de terrenos encerra. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 21 Quadro da Política de Reassentamento Tabela 3: Aspectos essenciais da lei de terras e concessões de terrenos N.° ASPECTOS SIGNIFICADO/DETALHES COBERTOS 1 Âmbito/Objecto Estabelecimento as bases gerais do regime jurídico das terras integradas na propriedade originária do Estado, os direitos fundiários que sobre estas podem recair e o regime geral de transmissão, constituição, exercício e extinção destes direitos. 2 Usos aceitáveis a) habitação e edifícios; da terra b) recursos naturais, mineração e agricultura; c) silvicultura e ordenamento do território; e, d) actividades económicas e industriais. 3 Domínios O estado detém o "domínio directo" sobre a terra e tem autoridade para conferir ou transferir o "domínio útil" para indivíduos e entidades. A posse da terra sob a lei formal é baseada na sua classificação em urbana ou rural, o seu uso e a duração desse uso. As diferentes categorias de posse da terra são descritas na Error! Reference source not found., abaixo. Embora a prática Domínio Público dite outros resultados conforme descrito em outras secções deste documento, por definição, em todos os aspectos da posse de terra em Angola, homens e mulheres têm igualdade direitos. a) águas interiores, mar territorial, plataforma continental, zona económica exclusiva, fundos marinhos contíguos, incluindo os recursos vivos e não vivos neles existentes; b) espaço aéreo nacional. c) recursos minerais. d) estradas e caminhos públicos, pontes e linhas férreas públicas. Domínio Privado e) praias e a orla costeira, numa faixa fixada por foral ou por diploma do Governo, conforme estejam ou não integradas em periÌ?metros urbanos; f) zonas territoriais reservadas à defesa do ambiente; g) zonas territoriais reservadas a portos e aeroportos; h) zonas territoriais reservadas para fins de defesa militar; i) monumentos e imóveis de interesse nacional, assim classificados e integrados no domiÌ?nio público; j) outras coisas afectadas, por lei ou por acto administrativo, ao domínio público. Que são áreas inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 22 Quadro da Política de Reassentamento N.° ASPECTOS SIGNIFICADO/DETALHES COBERTOS Os direitos fundiários que o Estado pode transmitir ou constituir sobre os terrenos concedíveis integrados no seu em benefício de pessoas singulares ou colectivas incluem: a) Direito de propriedade; b) Domínio útil consuetudinário; c) DomiÌ?nio útil civil; d) Direito de superfiÌ?cie; e) Direito de ocupação precária. O Artigo 27° da Lei de Terras também prevê que o estado detém terrenos reservados ou reservas os terrenos excluídos do regime geral de ocupação, uso ou aproveitamento por pessoas singulares ou colectivas. As reservas podem ser totais ou parciais, sendo que as parciais compreendem as listadas na tabela 4. Tabela 4: Terrenos de reserva parcial ITEM TERRENOS DE RESERVA PARCIAL 1 Os leitos das águas interiores, do mar territorial e da zona económica exclusiva. 2 A plataforma continental. 3 A faixa da orla marítima e do contorno de ilhéus, baías e estuários, medida da linha das máximas preia-mares, observando uma faixa de protecção para o interior do território. 4 A faixa de protecção confinante com as nascentes de água. 5 A faixa de terreno de protecção no contorno de barragens e albufeiras. 6 Os terrenos ocupados por linhas férreas de interesse público e respectivas estações, observando-se uma faixa de protecção confinante em cada eixo da via. 7 Os terrenos ocupados por autoestradas, por estradas de quatro faixas e por instalações e condutores de eletricidade, água, telecomunicações, petróleo e gás com uma faixa confinante de 30m de cada lado. 8 Os terrenos ocupados por estradas provinciais com uma faixa confinante de 30m e por estradas secundárias e municipais com uma faixa confinante de 15m. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 23 Quadro da Política de Reassentamento 9 A faixa de terreno de 2km ao longo da fronteira terrestre. 10 Os terrenos ocupados por aeroportos e aeródromos com uma faixa confinante de 100m. 11 A faixa de terreno de 100m confinante com instalações militares e outras instalações de defesa e segurança do Estado. Para além da sua relevância para a localização dos subprojectos, as restrições de ocupação descritas acima revestem-se de particular importância no contexto do reassentamento involuntário. Os governos tendem a definir como ilegais e inelegíveis para compensação as pessoas que ocupem as áreas definidas como sendo de reserva parcial tal como feito acima. Porem, este constitui-se num assunto polémico em realidades em que os governos exibem fraquezas para fazer respeitar a lei o que se constitui em aspecto comum em Angola e outras realidades similares. A NAS 5, porém não faz essa distinção e considera elegíveis para compensação os indivíduos que mesmo não tendo direitos formais sobre terras ou ativos, mas que reivindicam terras ou ativos afectados pelo projecto. Tabela 5: Posse da Terra em Angola. N.° TIPO DE POSSE DISPOSIÇÕES 1 Propriedade Direitos privados sobre terrenos urbanos de qualidade de propriedade perfeita sob os quais o proprietário tem o direito perpétuo de ocupação e uso, transferência, hipoteca e venda. No entanto, a compra e venda de terreno urbano deve ser em leilão público, com os preços a ser estabelecidos com base em índices e regras municipais. Os direitos de propriedade privada só podem ser transferidos com o consentimento da autoridade local, e somente após cinco anos de uso efectivo. 2 Domínio As comunidades rurais, ou seja, grupos de famílias consuetudinário útil vizinhas que possuem direitos de posse e administração, e uso da terra de forma útil e eficaz de acordo com as regras costumeiras, podem obter um direito perpétuo de Uso de Domínio consuetudinário. Esse direito não pode ser transferido ou confiscado, a menos que seja por hipoteca executada, ou se for sujeito a uma concessão. 3 Domínio Civil Útil Recai sobre terrenos rurais e urbanos e é concedido por meio de um contrato de concessão ou arrendamento. Trata-se de um direito perpétuo que pode ser hipotecado. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 24 Quadro da Política de Reassentamento N.° TIPO DE POSSE DISPOSIÇÕES 4 Direitos de superfície Recaem sobre terras rurais e urbanas que são concedidas a indivíduos e entidades para a construção de edifícios ou para fazer ou manter plantações. São concedidos provisoriamente por 5 anos que podem ser estendidos para 70 anos 5 Direitos de ocupação São concedidos em terras rurais e urbanas por um Precária/arrendamentos período de até um ano, sujeito a renovação, para fins temporários de construção, mineração, investigação científica ou outras actividades permitidas 6 Direitos Representam a grande maioria das terras angolanas consuetudinários e e assenta em direitos baseados em princípios como, antigos proprietários de a primeira pessoa que limpou a terra, herança e terras transação informal. Alguns ex-proprietários de terras, como foi o caso de portugueses detentores de grandes herdades, reivindicam direitos de facto com base na sua propriedade anterior e ocupação contínua. Em algumas áreas, o governo local classifica os direitos desses agricultores como semelhantes aos dos arrendamentos perpétuos Outras Considerações sobre a Lei de Terras Todas as concessões e transferências formais de terras estão sujeitas ao uso útil e eficaz, e o estado não pode conceder a um agregado familiar uma área maior do que um terço da área para a qual esse agregado familiar tem capacidade de trabalhar. Por definição os direitos podem ser perdidos se a terra não for usada para a finalidade pretendida por três anos consecutivos ou seis anos não consecutivos. A herança de terras com base em processos consuetudinários é a principal fonte de obtenção de terras rurais na maioria das comunidades. A isto seguem-se os arranjos para arrendamento, empréstimo e parceria. Qualquer pessoa merecedora de confiança tem o direito de uso de uma parcela de terra, sendo que o seu tamanho e localização são determinados pelo líder tradicional (soba2) com base no tamanho da família e uso previsto. Nas áreas urbanas e periurbanas, o acesso à terra depende mais do seu valor. Os indivíduos e famílias muitas vezes começam com uma parceria, depois alugam e, por fim, compram as suas terras no mercado informal. Nas áreas mais populosas, os administradores de bairro e comités de moradores também são uma fonte de acesso à terra. Onde existem gabinetes municipais, uma comissão de coordenação pode lidar com os pedidos de terras junto do 2 Na actualidade os sobas são mais do que chefes de aldeia tradicionais. Eles representam interesses administrativos e constituem-se em trabalhadores assalariados, pagos pelo estado. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 25 Quadro da Política de Reassentamento departamento provincial do Ministério das Obras Públicas e do Instituto Nacional de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (INOTU). As estatísticas oficiais indicam que 85-90% das terras em Angola são detidas fora do sistema de título formal e não estão registadas. Logo apos a sua aprovação e entrada em vigor em 2004 e no intuito de reverter esta situação, a Lei de Terras concedeu às pessoas que ocupavam terras sem titularidade um período de três anos para solicitarem concessão de propriedade. As exigências de um plano urbanístico (para aplicação urbanística) e aprovação pelas autoridades competentes parecem ter desencorajado a adesão. Na verdade, poucas pessoas afectadas regularizaram a sua situação. Sendo também um facto que a Lei de Terras prevê o registo de direitos de terra, concessões, direitos de superfície e direitos de uso domínio civil e costumeiro, o procedimento de registo é complicado, normalmente leva até um ano, e requer um adiantamento de 11% do seu valor. Existem muito poucos gabinetes de registos cadastrais de terras a funcionar para se ocupar pela administração do processo. Em algumas áreas o Ministério da Justiça é que tramita documentos que comprovam os direitos à terra. Por fim o Artigo 46º (Negócios jurídicos de concessão) da lei de terras ocupa-se pelos negócios jurídicos pelos quais se podem transmitir ou constituir algum dos direitos fundiários previstos na lei e estes compreendem a aliÌ?nea b) que preveÌ‚ a “aquisição forçada do domiÌ?nio direito por parte da enfiteuta (foreiro), operando-se essa transmissão forçada através do acordo das partes ou de venda judicial mediante o exercício do direito potestativo foreiro integrado por decisão judicialâ€?. Aos negócios jurídicos de concessão são depois aplicadas as disposições especiais da lei e dos seus regulamentos e subsidiariamente, as disposições do Código Civil ao mesmo tempo que se abre espaço para que as autarquias locais possam, por diplomas próprios, disciplinar o conteúdo dos negócios jurídicos de concessão que tenham por objecto terrenos integrados no seu domínio privado. No quadro da lei de terras ninguém pode ser privado, no todo ou em parte, do seu direito de propriedade ou do seu direito fundiário limitado, senão nos casos fixados na lei. O Estado e as autarquias locais podem expropriar terrenos, desde que estes sejam utilizados para um fim específico de utilidade pública. A expropriação extingue os direitos fundiários constituídos sobre os terrenos e determina a sua transferência definitiva para o património do Estado ou das autarquias locais, cabendo a estas últimas pagar ao titular dos direitos extintos uma justa indemnização. A lei não esclarece procedimentos a seguir quando os direitos a terra devem ser extintos, mas é omissa quanto à possibilidade de apelo contra a revogação de direitos. Para além de prever que a indemnização deve ser para quando a terra é expropriada em nome do interesse público, a Lei não elabora sobre questões relacionadas com a indemnização, em termos de princípios, formas, elegibilidade, avaliação, adequação, procedimentos, cronograma e responsabilidades. Ela é igualmente omissa quanto a indemnizações de casos em que as pessoas que ocupam ou a usam não têm título de propriedade. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 26 Quadro da Política de Reassentamento Direitos das Mulheres A Constituição angolana estabelece o direito à não discriminação com base no género e o quadro jurídico nacional apoia a igualdade de direitos aos bens domésticos. O Código da Família de 1988 (Lei nº 01/88 de 20 de Fevereiro de 1988) dispõe sobre a igualdade entre mulheres e homens no casamento, o reconhecimento de casamento oficial e o de direito consuetudinário, direitos do cônjuge à propriedade separada e em comunhão assim como as obrigações dos cônjuges em caso de separação e divórcio. Uma série de outras leis e regulamentos foi sendo aprovado para reforçar a igualdade de género e proteger as mulheres contra as diferentes formas de discriminação e abuso. Os dispositivos mais importantes incluem, mas não se limitam a: (i) Lei Contra a Violência Doméstica - Lei nº 25/2011, de 14 de Julho; (ii) Regulamento da Lei Contra a Violência Doméstica - aprovado pelo Decreto Presidencial nº 124/13, de 28 de Agosto de 2013; (iii) Política Nacional para a Igualdade e Equidade de Género (PNIEG); e a (iv) Estratégia de Advocacia e Mobilização de Recursos para Implementação e Monitorização da Política - Decreto Presidencial nº 222/13, de 24 de Dezembro. Durante a guerra, as mulheres eram as principais geradoras de renda familiar, fornecimento de comida, roupas e habitação. Elas é que normalmente cuidavam e educavam as crianças e tomavam conta das pessoas doentes assim como dos idosos. Apesar de presentemente mais de 30% das famílias em Angola serem chefiadas por mulheres, elas se constituem na maioria das pessoas que vivem em situação de extrema pobreza. As disposições de sucessão do Código Civil de 2008 permitem a disposição testamental de bens de acordo com os desejos da pessoa que prepara o testamento. Estas podem conceder propriedade aos cônjuges sobreviventes e filhos de forma igual. Porém, a prática, acaba estabelecendo que as filhas podem não herdar terras ou apenas herdam uma quantidade menor do que os filhos. Em algumas áreas, as famílias dividem as suas terras com base na teoria de que as filhas receberão terras quando se casarem, enquanto os filhos serão obrigados a fornecer terras para sustentar uma esposa e filhos e cuidar de pais idosos. Independentemente da origem da terra (por exemplo, herança, arrendamento, compra), e embora as mulheres angolanas tenham igual direito à terra, elas tendem a não ter igual acesso a ela. Geralmente as mulheres das áreas rurais mudam-se para as aldeias dos seus maridos após o casamento e muitas vezes vivem e cultivam terras da propriedade da família dos maridos, ou concedida pela família ou pelo soba ao marido. Em caso de uma mulher ficar viúva, for abandonada ou se divorciar, o ex-marido ou os familiares dele podem expulsá-la das terras do seu marido. E nem sempre existem garantias de que essas mulheres irão ser bem-recebidas nas suas aldeias de origem. As mulheres são menos propensas a ter os bens necessários para arrendar ou comprar terras em áreas urbanas e periurbanas, e a maioria das que procuram terras são frequentemente forçadas a recorrer às áreas mais inseguras e a arranjos menos atrativos, que podem ser sob a forma de pedir terras, ser meeiras ou recorrer a ocupações de antigas herdades comerciais, contra pagamentos esporádicos aos senhorios. Em muitos casos, as terras a que as mulheres têm acesso são de baixa qualidade. Em termos práticos, o direito de uma mulher à terra é geralmente inferior aos seus direitos consagrados ao abrigo das várias peças de legislação oficial. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 27 Quadro da Política de Reassentamento 3.1.3 Expropriações e Reassentamento Expropriações Angola tem um historial longo de processos de expropriação que remonta desde o período colonial, passando pelo período da guerra civil e se estende aos tempos mais recentes em que um dos factores mais dominantes do processo tem sido o ordenamento e/ou reordenamento territorial integrado nos esforços da reconstrução nacional e outras iniciativas de desenvolvimento. Nos principais centros urbanos também se nota uma considerável gentrificação, comum em realidades idênticas, embora exista forte relutância em aceitar abertamente este fenómeno. Até ao momento a lei em vigor no ordenamento jurídico angolano sobre a matéria de expropriações por utilidade pública tem sido a Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948, tornada extensível ao território da República de Angola pela portaria 14.507, de 19 de Agosto de 1953, e o seu regulamento aprovado por decreto n.º 43.587 de 08 de Abril de 1961, que foi tornado também extensível ao território angolano pela portaria n.º 23.404, de 17 de Junho de 1968. Na maior parte dos casos (de expropriação) que têm ocorrido em Angola desde os tempos da guerra não cumprem os princípios e procedimentos de expropriação por utilidade pública, pelos órgãos da administração pública, levando muitas vezes à violação de direitos legalmente constituídos e protegidos e à inviabilidade ou mesmo encerramento de determinados projectos. Naquilo em que os aspectos de ordem prática ainda estão para ser verificados, em Janeiro de 2020, o Parlamento angolano aprovou a Lei de Expropriação por Utilidade Pública, que, por sua vez, substitui o diploma colonial de 1968 e atribui o direito de declarar utilidade pública ao Presidente da República assim como ao governador provincial. A Lei da Expropriação por Utilidade Pública pretende corrigir os problemas acima descritos ao mesmo tempo que procura oferecer uma resposta a um problema cada vez mais comum em muitos pontos do país em que as acções de desenvolvimento sob iniciativa das entidades públicas tendem a conflituar com uma significativa ocupação desordenada (e não só) dos espaços. Em conformidade com esta lei os seguintes aspectos deverão passar a ser observados para que a expropriação ocorra: • sempre que a mesma visar a prossecução de um interesse com utilidade pública e mediante justa e pronta indemnização; • Seja subsequente a um procedimento inicial de tentativa de negociar a aquisição dos bens, por via do direito privado, salvo nos casos de expropriação especiais, antes de se requerer a declaração de utilidade pública; • após a apreciação do requerimento da expropriação, a utilidade pública dos projectos deve ser declarada: o pelo Presidente da República, sempre que a expropriação vise a implementação de um projecto estruturante ou tenha como fundamento a execução de projectos de interesse nacional. o pelo governador provincial, sempre que a expropriação tenha âmbito provincial, estendendo-se aos municípios em que não tenham sido implementadas as autarquias. Quando houver autarquias, a proposta de lei atribui esta competência ao seu presidente. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 28 Quadro da Política de Reassentamento • Só depois da declaração de utilidade pública é que pode a entidade expropriante notificar o proprietário ou detentor do activo sobre o interesse público e da necessidade de fazer a vistoria para proceder à avaliação do bem, através de um perito especialista inscrito na respectiva ordem profissional. A avaliação do bem a expropriar é que permite à entidade expropriante e ao detentor do mesmo chegar a um acordo quanto ao valor da indemnização ou compensação, e na falta de consenso pode a entidade expropriante fazer recurso à expropriação litigiosa, através do sistema judicial para definir o montante da indemnização. • Os órgãos competentes da administração pública do Estado apenas podem tomar posse do bem a expropriar, após o pagamento da referida indemnização equivalente, salvo nos casos de expropriação urgente. • A lei é estendida à posse, desde que a mesma seja titulada pacífica e de boa-fé, ou seja, "assume-se que a posse vale menos que a propriedade, mas quando titulada deve ser indemnizada, ressarcindo-se o particular pela perda do património a transferir". Este dispositivo visa dissuadir a ocupação ilegal de terras e a consequente premiação dos seus ocupantes pela via do direito a uma indemnização. • A lei dispõe ainda que a posse não titulada, ou seja, a "obtida de forma ilegal, por via da ocupação de bens de domiÌ?nio públicoâ€? não deve ser objecto de justa e pronta indemnização por parte do Estado aos ocupantes, nas situações em que o Estado necessite dos terrenos para realizar qualquer empreitada pública, o que pressupõe, para estas situações, que se aplique a figura do realojamento (ver mais abaixo). A lei dá a possibilidade de reversão aos particulares e também funciona como forma de moralizar a actuação da administração pública, na utilização efectiva do bem expropriado para o fim de utilidade púbica. A mesma funciona ainda como forma de possibilitar aos populares expropriados a recuperação dos bens que não forem aplicados ao fim que determinou a expropriação, mediante a restituição dos montantes da indemnização atribuída à entidade expropriante ou ao beneficiário da expropriação. Como dito, sendo recente, os efeitos práticos desta lei ainda estão para ser verificados o grau até o qual ela satisfaz os requisitos de expropriação advogados pelas NAS do BM por ser avaliada. Reassentamento Na sua qualidade da outra face dos processos de expropriação Angola tem igualmente um longo historial de reassentamento de pessoas e outras entidades. Esta entendida como processo de restauração dos modos de vida e/ou dos activos afectados pelos processos de expropriação quer estes sejam físicos ou económicos ou encerrem as duas vertentes. Quer no período colonial quer durante a guerra e nos anos mais recentes tem se adoptado diferentes formas de reparação dos efeitos do deslocamento. O direito à justa indemnização (e principalmente esta e não necessariamente compensação) está presente nos principais instrumentos jurídicos nacionais, com destaque para a própria lei de terras, sempre que os titulares de activos sejam despossados dos mesmos. Excepção é em relação à posse costumeira, que tende a ser cada vez mais reconhecida nas suas várias vertentes, como referido acima. O apego à titulação apresenta-se como um aspecto crítico Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 29 Quadro da Política de Reassentamento num contexto em que se reconhece que a maior parte dos detentores de activos, o que inclui a terra em si, o são sem título. Para além da portaria n.º 23.404, de 17 de Junho de 1968, sobre expropriação, que por sinal está em vias de revogação ou já foi revogada, em 2016 foi aprovado o Decreto Presidencial n.º 117/16 de 30 de Maio de 2016 – Regulamento de Operações de Realojamento que oferece uma série de elementos ao quadro de reassentamento angolano, apesar de o mesmo não tratar directamente ou exclusivamente desta temática e muito menos se referir de forma clara ao reassentamento involuntário. O DP n.º 117/16 apresenta-se mais preocupado com pessoas que vivem em áreas que estejam a ser objecto de reordenamento territorial incluindo emergências. Apesar de prever compensação monetária ou outra o mesmo refere-se principalmente ao deslocamento físico e tem fortes relações com a habitação, vista sob o ângulo do melhoramento dos padrões de habitação em si, da habitação de interesse social incluindo todos os elementos que se relacionam com interesses conflituantes em matéria da terra e sua ocupação no actual contexto de desenvolvimento. Os aspectos mais importantes deste dispositivo legal encontram-se resumidos na tabela 6, abaixo. Tabela 6: Aspectos destacáveis do Regulamento de Operações de Realojamento Compete às autoridades municipais ocupar-se das operações de realojamento nas suas áreas de jurisdição. Onde o realojamento esteja associado a expropriações compete à entidade expropriante proceder ao realojamento em conformidade com a legislação em vigor. As operações de realojamento têm lugar em caso de: â–ª Catástrofes naturais; â–ª Requalificação urbana; â–ª Desafetação de pessoas em consequência de obras públicas (o que se pode considerar como reassentamento involuntário); e â–ª Distribuição de fogos habitacionais no âmbito dos programas habitacionais do Estado. Têm direito a realojamento as pessoas que reúnam as seguintes condições: a) Habitação, em boa fé, de edifícios informais; b) Residam legalmente no país e em permanência no alojamento alvo de intervenção (em caso de estrangeiros); c) Não detenham outra habitação ou condições financeiras para comprar ou outro gozo sobre habitação; d) Constem dos levantamentos ou recenseamentos levados a cabo pelas autoridades municipais. e) Não se encontrem em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 6 (que se refere a exclusões de realojamento) As operações de realojamento estão sujeitas às seguintes fases: a) Solicitação – solicitada junto do Governador Provincial pelas entidades por detrás do realojamento Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 30 Quadro da Política de Reassentamento b) Avaliação c) Autorização d) Demolição O cadastro das pessoas a ser realojadas e da responsabilidade das administrações municipais O Regulamento também prevê acções de sensibilização, pelas autoridades municipais, para informar e educar acerca dos programas de realojamento. A compensação monetária é aceitável em substituição do realojamento onde isso seja o interesse do agregado familiar (AF) objecto de realojamento. O valor é fixado com base numa avaliação, por peritos competentes, nos termos da lei. O realojamento é objecto de acompanhamento e monitorização por parte do Governo Provincial. 3.1.4 Outros Dispositivos Legais e Regulamentos Angolanos Relevantes Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, aprova a Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo (LOTU), estabelece os princípios em que assenta a política de ordenamento do território, indicando que a mesma deve obedecer a técnicas de planeamento do espaço territorial, com a elaboração de planos territoriais. A lei reforça que os planos territoriais podem prever os terrenos que não pertencendo ao Estado ou às autarquias locais e sendo necessários à programação dos espaços públicos ou à implantação de infraestruturas de interesse colectivo podem ser expropriados, devendo para tal declarar o destino de utilidade pública e que a expropriação por utilidade pública dá lugar ao pagamento de uma justa indemnização nos termos da lei. As acções de deslocação suscitadas pelo planeamento e ordenamento territorial têm estado no centro das atenções em Angola nos últimos anos. Ao abrigo deste dispositivo legal não existe explicitação de que as PAPs podem recorrer contra os níveis de compensação ou outras medidas de reassentamento concedidas junto de tribunais. Nas áreas rurais a Lei de Terras reconhece o papel dos líderes comunitários e tradicionais na resolução de conflitos. Decreto n. º1/2001 de 5 Janeiro – “Normas sobre o reassentamento das populações deslocadasâ€? que tem como principal objectivo a normalização da reinstalação de deslocados e refugiados no âmbito da guerra civil. Depois de 14 anos de conflito anticolonial e 27 anos de guerra civil, a estabilidade política foi finalmente estabelecida em Angola depois da assinatura do acordo de paz em Abril de 2002. Este dispositivo visa programar, organizar e assegurar a realização do processo de reinstalação e regresso dos deslocados às zonas de origem ou outras zonas da sua preferência. Não se enquadra propriamente dentro do que se considera ser reassentamento involuntário. Lei do Património Cultural, Lei n.º 14/2005 de 7 de Outubro estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do Património Cultural considerado como de interesse relevante para compreensão, permanência e construção da identidade cultural angolana. Em conformidade com o seu Artigo 11, a protecção e valorização do Património Cultural visa entre outros defender a qualidade ambiental e paisagística. A lei regula as situações de expropriações, sendo que sempre que se verifique depreciação de uma propriedade ou um acto de negligência, por acção ou omissão do proprietário, possuidor ou detentor que ponha em risco os bens culturais móveis ou imóveis classificados ou em vias de classificação ou Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 31 Quadro da Política de Reassentamento ofendam ou desvirtuem as suas características ou enquadramento, o Ministério de tutela pode, ouvido o respectivo proprietário, promover a expropriação dos referidos bens. 3.2 NORMAS DO BANCO MUNDIAL As Normas Ambientais e Sociais do BM estabelecem os requisitos para a identificação e avaliação dos riscos e impactes ambientais e sociais associados aos projectos apoiados pelo Banco. O pressuposto é o de que a aplicação dessas normas, com enfoque na identificação e gestão de riscos ambientais e sociais, apoia na meta de reduzir a pobreza e aumentar a prosperidade de maneira sustentável em benefício do ambiente e dos cidadãos. As normas visam: (a) apoiar os Mutuários na realização de boas práticas internacionais relativas à sustentabilidade ambiental e social; (b) auxiliar os Mutuários no cumprimento das suas obrigações ambientais e sociais nacionais e internacionais; (c) aumentar a não discriminação, transparência, participação, responsabilidade e boa governação; e (d) melhorar os resultados de desenvolvimento sustentável dos projectos por meio do envolvimento contínuo das partes interessadas. Conforme melhor tratado no QPR deste projecto, cobrindo as várias áreas criticas em que se requer gestão sistemática quando investimentos ocorrem, existem dez (10) normas ambientais e sociais em que as Normas 1, 5 e 10 tratam respetivamente da (i) Avaliação e gestão de riscos e impactes ambientais e sociais (a norma principal); (ii) Aquisição de terras, restrições ao uso da terra e reassentamento involuntário (mais conhecida como sendo a norma do reassentamento involuntário e que está por detrás deste QPR); (iii) Envolvimento das partes interessadas e divulgação de informações (com base na qual se produziu um PEPI no âmbito deste projecto, e que é aplicável á norma 5. No que diz particularmente ao reassentamento involuntário, central neste documento, o Banco começa por defini-lo de forma inequiÌ?voca em termos de que “o reassentamento é considerado involuntário quando as pessoas ou comunidades afectadas não têm o direito de recusar a aquisição de terras ou restrições ao uso da terra que resultem em deslocamentoâ€?. Depois distingue deslocamento físico do económico incluindo as formas de gerir cada um deles ou ambos, como já se viu mais acima. Por fim adopta os seguintes objectivos (ver tabela 7 abaixo) em termos de normas referentes ao reassentamento involuntário. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 32 Quadro da Política de Reassentamento Tabela 7: Normas de base sobre o Reassentamento Involuntário do BM • Onde for viável, deve-se evitar ou minimizar o reassentamento involuntário, explorando todas as alternativas viáveis do projecto, e em consonância: o evitar o despejo forçado. o mitigar impactes sociais e económicos adversos inevitáveis da aquisição de terras ou restrições ao uso da terra: (a) fornecendo compensação oportuna pela perda de activos ao custo de reposição e (b) ajudando as pessoas deslocadas nos seus esforços para melhorar, ou pelo menos restaurar, os seus meios de subsistência e padrões de vida, em termos reais, aos níveis anteriores ao deslocamento ou aos níveis prevalecentes antes do início da implementação do projecto, conforme o que for mais alto. o Melhorar as condições de vida das pessoas pobres ou vulneráveis que sejam fisicamente deslocadas, por meio do fornecimento de moradia adequada, acesso a serviços e instalações e segurança de posse. o Conceber e executar actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que as pessoas deslocadas se beneficiem directamente do projecto, conforme a natureza do projecto o justifique. o Garantir que as actividades de reassentamento sejam planificadas e implementadas com divulgação apropriada de informações, consulta significativa e a participação informada das pessoas afectadas. A NAS5 é acionada não apenas pela necessidade de transferência física, mas qualquer perda de terra ou outros bens, resultando em: (i) transferência ou perda de abrigo; (ii) perda de bens ou acesso aos bens; e (iii) perda de rendimentos ou meios de subsistência, independentemente se as pessoas afectadas devem mudar-se para outra localização. O Banco também define as situações em que a NAS5 não se aplica. Isso inclui, entre outros: • impactes nas receitas ou meios de subsistência que não sejam um resultado directo da aquisição de terras ou restrições de uso da terra impostas pelo projecto. Estes remetem- se à NAS1. • transações comerciais voluntárias e legalmente registadas de terras e activos; • onde um projecto apoia a titulação de terras ou outras actividades destinadas a confirmar, regularizar ou determinar os direitos à terra. • planeamento do uso da terra ou à regulamentação dos recursos naturais para promover a sua sustentabilidade ao nível regional, nacional ou subnacional (o que pode incluir gestão de bacias hidrográficas, gestão de águas subterrâneas, gestão de pescas e gestão da zona costeira). Também se remetem à NAS1. • gestão de refugiados ou pessoas deslocadas internamente por desastres naturais, conflitos, crime ou violência. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 33 Quadro da Política de Reassentamento As pessoas afectadas por projectos podem distribuir-se pelas seguintes principais categorias: • as que têm direitos legais formais sobre a terra ou activos. • as que não têm direitos legais formais sobre terras ou activos, mas têm uma reivindicação de terras ou activos que é reconhecida ou reconhecível pela legislação nacional. • as que não têm direitos legais reconhecíveis ou reivindicação sobre a terra ou activos que ocupam ou usam. Quando a aquisição de terras ou restrições ao uso da terra (permanentes ou temporárias) não podem ser evitadas, as pessoas afectadas receberão compensação ao custo da reposição e outra assistência que possa ser necessária para ajudá-las a melhorar ou pelo menos restaurar os seus padrões de vida ou meios de subsistência. Aspectos importantes ligados ao processo incluem: • Engajamento e consulta: as comunidades afectadas, incluindo as comunidades anfitriãs, serão activamente envolvidas por meio do processo de engajamento em conformidade com a NAS10. Os processos de tomada de decisão relacionados ao reassentamento e restauração dos meios de subsistência incluirão opções e alternativas que as pessoas afectadas podem escolher. A divulgação de informações relevantes e a participação significativa das comunidades e pessoas afectadas cobre as principais etapas de desenvolvimento do projecto, nomeadamente (i) desenho incluindo desenhos alternativos; e (ii) durante toda a planificação, implementação, monitorização e avaliação do processo de compensação, actividades de restauração de meios de subsistência e processo de realocação, incluindo o término das acções de reassentamento. Para os Povos Indígenas deslocados, aplicam-se disposições adicionais de consultas em conformidade com a NAS7. O processo de consulta deve garantir que se capture os pontos de vista e preocupações das mulheres em todos os aspectos da planificação e implementação do reassentamento. • Mecanismo de reclamações: o processo deve igualmente garantir que esteja em vigor um mecanismo de reclamação em conformidade com a NAS10 o mais cedo possível no desenvolvimento do projecto para abordar preocupações específicas sobre medidas de compensação, realocação ou restauração de meios de subsistência que as pessoas deslocadas (ou outras) tenham, da forma mais pronta possível. Os mecanismos de reclamação utilizarão os mecanismos formais ou informais relevantes, complementados, conforme os casos, por disposições específicas do projecto concebidas para resolver imparcialmente as disputas. • Monitorização e avaliação: o processo terá procedimentos para monitorizar e avaliar a implementação dos planos e tomará as medidas correctivas necessárias para que os objectivos da NAS5 sejam atingidos. Trata-se de um processo cuja natureza e características serão proporcionais aos riscos e impactes do projecto, em que onde haja impactes significativos, o Mutuário irá envolver profissionais de reassentamento para se ocupar de todos os aspectos de implementação dos planos de reassentamento, preparar e implementar acções correctivas, fornecer aconselhamento e produzir relatórios periódicos. As pessoas afectadas serão consultadas durante o processo de monitorização. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 34 Quadro da Política de Reassentamento • Avaliação/auditoria final e saída: por fim, a implementação dos planos será considerada concluída quando os impactes adversos do reassentamento tiverem sido tratados de uma maneira que seja consistente com o plano relevante e os objectivos da NAS5. Para projectos com impactes significativos de reassentamento involuntário haverá auditoria externa de conclusão do plano quando todas as medidas de mitigação tiverem sido substancialmente concluídas. A auditoria de conclusão será realizada por profissionais de reassentamento competentes e irá avaliar se os meios de subsistência e padrões de vida foram melhorados ou pelo menos restaurados e, se necessário, irá propor acções correctivas para se atingir isso. 3.3 DIFERENÇAS ENTRE A LEGISLAÇÃO ANGOLANA E A POLÃ?TICA DO BANCO MUNDIAL E POSSÃ?VEIS FORMAS DE RECONCILIAÇÃO Apesar dos progressos significativos feitos no sentido de alinhar as definições e práticas domésticas com as melhores definições e práticas internacionais, Angola continua a não ter um único instrumento consolidado para tratar especificamente do reassentamento involuntário. É apenas possível retirar subsídios sobre como acções de reassentamento involuntário poderiam ser tratadas a partir de uma série de instrumentos que tratam da avaliação de impacte ambiental (e social), terra, habitação, planeamento do uso da terra, indemnizações, etc. Para além de ausência de uma definição inequívoca do que este fenómeno significa, não se nota um quadro consistente que trate de (i) necessidade de preparar um plano de acção do reassentamento; (ii) realização de estudos socioeconómicos; (iii) medidas de reassentamento e modalidades de compensação válidas para o contexto do reassentamento involuntário em si; (iv) consulta e participação comunitária; (v) quadro institucional e organizacional; e (vi) monitorização e avaliação. Apesar de valorizar a consulta e participação públicas e destacar o direito dos cidadãos de recorrer à justiça para fazer valer os seus direitos a legislação angolana também apresenta lacunas quanto à definição de procedimentos e regulamentos específicos sobre como isso deve ser feito no dia-a-dia e sobretudo no contexto do reassentamento involuntário. A NAS5 exige o envolvimento das pessoas afectadas na planificação e implementação de todos os aspectos do reassentamento - incluindo a avaliação da natureza e escala dos seus impactes, medidas de compensação e restauração necessárias, incluindo revisão de alternativas e em relação à selecção e preparação de locais de reassentamento e monitorização e avaliação. E destaca a comunicação e o engajamento das PAPs. Ainda assim, a NAS5 também exige a publicação da versão final do PAR/PRMS junto da população local, de uma forma que seja prontamente compreensível e que estabeleça mecanismos de gestão de reclamações que sejam acessíveis e significativos para as PAPs. Onde elas existam as comunidades anfitriãs também devem ser ouvidas. Em suma, existem algumas diferenças significativas entre o sistema angolano e a NAS5 e normas relacionadas do Banco Mundial sobre o reassentamento involuntário, gestão ambiental e social em geral. A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois sistemas com destaque par o que é relevante em relação ao reassentamento e compensação. Em todos os casos em que houver diferenças significativas entre as normas do BM e o sistema angolano, as primeiras deverão ser aplicadas no projecto. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 35 Quadro da Política de Reassentamento Tabela 8: Comparação da lei angolana e da norma de reassentamento do Banco Mundial INSTRUMENTO REGULAMENTOS EM ANGOLA NORMAS DO BM ESTRATÉGIA DE CONCERTAÇÃO Um PAR ocorre quando há necessidade A NAS5 prevê: O projecto deve seguir as Normas PAR de implementar o projecto relacionado a Ambientais e Sociais do Banco, • O projecto justifique a actividades económicas de caracter em especial a NAS5 – aquisição público ou privado com vista a promoção necessidade de aquisição de terra e restrição de uso da de terras, restrições ao uso da da qualidade de vida e a proteção do terra e, quando necessário, a terra e reassentamento ambiente. Não impõem a necessidade de posse de terra pelo projecto involuntário, por forma a evitar ou fundamentação de processos de aquisição de terras, restrições ao seu uso, ou deve se limitar apenas as minimizar o reassentamento. reassentamento forçado. necessidades do projecto considerando alternativas A legislação angolana não dá nenhuma viáveis que evitem ou orientação específica sobre elaboração de minimizem o reassentamento. Plano de Reassentamento ou restauração dos modos de vida. • Projecto que resultem em reassentamento involuntário, independentemente da fonte de financiamento exige-se a preparação e aprovação do PAR em conformidade com os requisitos da NAS5 Nenhuma orientação sobre definição e Define os PAPs em função dos O projecto deve considerar todos CATEGORIA DE categorização das PAPs. tipos de perdas: os grupos de PAPs identificados PESSOAS no Censo e Levantamento AFECTADAS PELO • Titulares de direitos formais Socioeconómico, com ou sem PROJECTO (PAPS) sobre a terra e activos. direitos formais de uso de terra e • Indivíduos sem direitos activos sobre a terra. formais sobre terras ou activos, mas com Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 36 Quadro da Política de Reassentamento INSTRUMENTO REGULAMENTOS EM ANGOLA NORMAS DO BM ESTRATÉGIA DE CONCERTAÇÃO reivindicações reconhecidas na lei. • Indivíduos sem direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou activos que ocupam ou usam. DATA LIMITE E Nenhuma consideração é dada a data • Prevê que pessoas que • O projecto deve coordenar com limite e fixação de pessoas oportunistas, invadem a área do projecto os órgãos responsáveis e OCUPANTES apesar de muitos dos projectos jurisdições subnacionais para o ILEGAIS DE TERRA após a data limite não têm considerarem a data limite a altura em que estabelecimento da data limite direito a compensação ou o acordo de compensação é assinado de acordo com a NAS5. qualquer forma de assistência entre o proponente do projecto e o ao reassentamento. • Devidamente estabelecido, o afectado. • A data Limite é considerada projecto não é obrigado a ser a data de início do censo. compensar ou ajudar os que invadirem a área do projecto após a data-limite. RESTAURAÇÃO DE Prevê o pagamento de justa compensação • Obriga o pagamento de uma • O projecto deve considerar o pela perda ou restrição do uso de terra compensação adequada e pagamento de uma MEIOS DE assim como os melhoramentos ou activos ajustada ao tipo de perda que compensação pela perda de SUBSISTÊNCIA sobre a terra, de acordo com os bens, subsídios e outras tome em conta o custo do bem pressupostos do Regulamento sobre formas de assistência ou activo perdido e, se processos de reassentamento resultante deslocalização para restaurar de actividades económicas. necessário, medidas adicionais que ajudem aos e/ou melhorar os padrões de beneficiários na restauração vida dos afectados antes da de meios de vida ou tomada de terra ou perda de subsistência. bens Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 37 Quadro da Política de Reassentamento INSTRUMENTO REGULAMENTOS EM ANGOLA NORMAS DO BM ESTRATÉGIA DE CONCERTAÇÃO TIPOS DE Estabelece o pagamento de compensação • Descreve os tipos de perdas • O projecto deve considerar a pelas perdas aos afectados pelo projecto. (deslocamento físico e perda compensação pela perda de COMPENSAÇÃO Embora deia maior enfoque para a económica) e formas de bens ao custo de substituição compensação em espécie, a legislação podendo esta ser monetária, compensação que podem ser nacional reconhece igualmente a em espécie, ou ambos, em monetárias, em espécie, ou compensação monetária. função do impacto e tipo de ambos. Indica os critérios e método de compensação perda. considerando o custo total de substituição para a perda de activos atribuíveis directamente ao projecto. • Recomenda o • Conforme o PEPI, o projecto ira MECANISMO DE • Para além do que consta da legislação RESOLUÇÃO DE estabelecimento de um estabelecer um mecanismo de geral sobre as responsabilidades das RECLAMAÇÕES mecanismo apropriado e resolução de reclamações do autoridades locais (por ex. municípios e acessível para o registo e projectos. No entanto, as comunas) na resolução de várias gestão de reclamações que reclamações associadas ao questões de reassentamento, não é poderão ser apresentadas reassentamento terão como explicitado directamente um pelas PAPs e a comunidade base o estabelecido na NAS5 e mecanismo de reclamação. em geral. terão o seu próprio sistema de • A legislação angola sobre recebimento e gestão de expropriações e realojamentos tem reclamações. várias referências à necessidade de • Os registos completos de monitorizar e corrigir desvios, o que é reclamações devem ser da responsabilidade dos principais mantidos pelos especialistas intervenientes no processo (ou seja, o sociais do Projecto e/ou dos governo nos três níveis, i.e., central, Empreiteiros. provincial, município, promotores e PAPs) conforme indicado. Também Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 38 Quadro da Política de Reassentamento INSTRUMENTO REGULAMENTOS EM ANGOLA NORMAS DO BM ESTRATÉGIA DE CONCERTAÇÃO abre espaço para o recurso a tribunais • O Mecanismo deve especificar para repor justiça em caso de violação claramente que qualquer desta. pessoa ou entidade que sinta que a sua reclamação não foi resolvida é livre de submetê-la ao sistema judicial. • Estabelece que a • Ambos reconhecem a TEMPO PARA • Prevê o arranque das actividades do EXPROPRIAÇÃO DE expropriação da terra e importância de indemnização projecto após o pagamento da TERRA POR PARTE benfeitorias a ela relacionada rápida e justa antes da compensação aos PAPs. DO PROJECTO só pode ter lugar após o implementação do projecto. pagamento integral da compensação. • Define a necessidade de O projecto deve combinar os dois PARTICIPAÇÃO, • A participação pública está regulada ENVOLVIMENTO E consulta as comunidades instrumentos sobre o pelo DP n° 117/20 e demais DIVULGAÇÃO afectadas incluindo as regulamentação angolana sobre envolvimento e consulta pública: PÚBLICA comunidades anfitriãs em desenvolvimento sustentável. E a todos os processos decisórios maior parte dos regulamentos relativos • Garantir a participação e incluindo a planificação, ao ambiente, aspectos envolvimento dos afectados implementação, monitoria e socioeconómicos, terra, água, etc., em todas as fases do projecto, avaliação do reassentamento. exigem o envolvimento total das incluindo as comunidades Enfatiza a necessidade de diferentes partes interessadas no anfitriãs. estabelecimento de desenvolvimento de projectos. • Observância da periodicidade mecanismo de comunicação e mínima de reuniões de consulta transparentes e consulta pública prescrita na acessíveis a todos os grupos e legislação nacional. camadas sociais sobretudo os Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 39 Quadro da Política de Reassentamento INSTRUMENTO REGULAMENTOS EM ANGOLA NORMAS DO BM ESTRATÉGIA DE CONCERTAÇÃO grupos vulneráveis, incluindo mulheres. • As normas diferenciam entre • O projecto deve aplicar a REASSENTAMENTO • Os regulamentos do GoA não fazem INVOLUNTÃ?RIO deslocação física definição da NAS5 do BM uma distinção concisa entre (relocalização ou perda de sobre reassentamento reassentamento voluntário abrigo) e deslocação involuntário. Outras formas de (acordado/negociado) e económica (perda de activos aquisição de terras que não reassentamento involuntário (que ou acesso a activos que sejam definidas como ocorre fora do controlo das pessoas conduzam à perda de fontes involuntárias não devem estar afectadas). de rendimento ou outros meios sujeitas a uma obrigação de • Como concebido o DP n° 117/20 de 22 de subsistência e/ou seguir esta norma. de Abril refere-se a deslocações físicas restrições à utilização de involuntárias de grande magnitude. terras). Não elabora sobre outras formas e • As exigências de tipos de deslocamento, tais como a compensação e restauração compensação económica, parcial, dos meios de subsistência, temporária, relacionada com activos bem como o não essenciais e menos disruptivos acompanhamento e a gestão para os activos e meios de subsistência dos impactes adversos são das pessoas, etc., que podem ser explicitamente discutidos nas melhor abordadas através de simples normas, incluindo a medidas de restauração/compensação restauração ou a melhoria dos (por exemplo, compensação em padrões de vida das pessoas numerário, reposição atempada dos afectadas. activos afectados, outras medidas de compensação, etc.). • As normas fornecem orientações abrangentes sobre o processo e a Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 40 Quadro da Política de Reassentamento INSTRUMENTO REGULAMENTOS EM ANGOLA NORMAS DO BM ESTRATÉGIA DE CONCERTAÇÃO substância relacionada com a deslocação física e económica. • A NAS5 defende uma • No âmbito do projecto, os TERRAS • A Constituição de Angola estipula que compensação em espécie e Proponentes terão de cumprir a terra é propriedade do Estado e que não em dinheiro para pessoas as normas internacionais (NAS este pode conferir direitos transferíveis. fisicamente deslocadas e 5 do BM), que proporcionam Indemnizações devem ser pagas oferece propriedade de mais clareza e detalhes sobre a quando as terras são expropriadas no substituição de valor igual ou compensação e restauração interesse público, mas a Constituição e superior, segurança de posse, dos meios de subsistência do a Lei do Ordenamento do Território e características equivalentes que os regulamentos do Urbanismo (LOTU) não se ou melhores. Isto é nacionais. expandem quanto a questões relacionadas com a compensação (por particularmente importante • Os meios de subsistência que onde os meios de subsistência se baseiam na terra, os mais exemplo, os princípios, formas, se baseiam na terra. A comuns na área do projecto, elegibilidade, avaliação, adequação, compensação em dinheiro requerem uma atenção procedimentos, tempo, deve corresponder ao valor especial. responsabilidades). total de substituição de terras • Os Proponentes de Projectos e outros activos perdidos. precisam de garantir que as • Para a deslocação económica, pessoas afectadas pelo como a aquisição de terras ou projecto (PAPs) sejam restrições à utilização de razoavelmente compensadas terras, a compensação deve em espécie e em dinheiro, ser ao valor total de independentemente de elas substituição. terem ou não direitos reconhecidos sobre as terras. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 41 Quadro da Política de Reassentamento INSTRUMENTO REGULAMENTOS EM ANGOLA NORMAS DO BM ESTRATÉGIA DE CONCERTAÇÃO • O Proponente do Projecto deve garantir que os Governos Provinciais apoiam as pessoas afectadas com provas de direitos sobre as terras (em caso de terras ocupadas e na cedência de novas terras). • A NAS 5 do BM considera • Ao abrigo do projecto deve-se CRITÉRIOS DE • Os regulamentos angolanos não ELEGIBILIDADE diferentes categorias de estabelecer critérios de diferenciam as variadas categorias de pessoas e activos afectados elegibilidade claros, em pessoas afectadas em termos de pelo projecto por um Projecto. conformidade com as Normas deslocação física e de deslocação económica; permanente ou • Os critérios de elegibilidade Ambientais e Sociais do BM e devem ser definidos e os utilizá-los como base para a temporariamente afectados. direitos são analisados como determinação dos direitos das base para propor ou discutir PAPs. opções de compensação (em • Este deve reflectir o tipo, a espécie e ou em dinheiro) e gravidade e a complexidade outras formas de apoio às das perdas e riscos, bem como PAPs (ver também secção garantir uma compensação relativa à elegibilidade e aos adequada e outros apoios, direitos). incluindo a restauração de meios de subsistência. • Embora não sejam explicitamente cobertos pelos regulamentos nacionais, com base nas Normas Ambientais e Sociais espera-se que as terra Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 42 Quadro da Política de Reassentamento INSTRUMENTO REGULAMENTOS EM ANGOLA NORMAS DO BM ESTRATÉGIA DE CONCERTAÇÃO ou activos residuais sejam compensados mesmo que os mesmos não sejam exigidos pelo Projecto. • • Estabelece a necessidade de • Devem ser desenvolvidas e PESSOAS • A regulamentação angolana faz várias VULNERÃ?VEIS considerar os interesses dos documentadas estratégias referências ao envolvimento especial grupos vulneráveis e incluir as claras para abordar grupos e das mulheres para garantir equidade e suas necessidades na pessoas vulneráveis. coesão social nas acções de desenvolvimento, mas não se refere planificação e implementação • Sendo os grupos vulneráveis do processo de parte integrante da directamente a outros grupos reassentamento. comunidade, o projecto deve vulneráveis, como as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência, as aplicar procedimentos famílias chefiadas por essas pessoas, adequados para contactar e pessoas extremamente pobres ou recolher as opiniões e marginalizadas, migrantes, refugiados interesses deste grupo de etc. acordo com a NAS5. • E mesmo em relação às mulheres a • Melhorar as condições de vida regulamentação nem sempre elabora dos indivíduos com baixa sobre os vários aspectos que, à condição financeira ou margem do que se encontra legislado, vulneráveis, que serão explica que as mulheres se encontrem fisicamente deslocados, por normalmente em situação de meio da provisão de habitação vulnerabilidade. adequada, acesso a serviços e instalações, e segurança da posse de terra. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 43 Quadro da Política de Reassentamento INSTRUMENTO REGULAMENTOS EM ANGOLA NORMAS DO BM ESTRATÉGIA DE CONCERTAÇÃO • Os grupos vulneráveis devem ter prioridade no processo de compensação e de ser elegível para pagamentos no reassentamento. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 44 Quadro da Política de Reassentamento 4. CARACTERIZAÇÃO BIOFÃ?SICA E SOCIOECONÓMICA DA Ã?REA DE ABRANGÊNCIA DO PROJECTO A caracterização da situação de referência apresentada baseia-se na análise e descrição da área de abrangência do projecto em análise, tendo-se baseado no levantamento e análise de informações existentes, disponíveis e sistematizadas sobre os diversos aspectos ambientais, obtidas através da consulta de dados e documentos disponíveis. Figura 4: Províncias que serão objecto do projecto Subcomponente 1A Subcomponente 1B Fonte: MINEA (2021) De forma resumida, este subcapítulo fornece uma visão geral das províncias do projecto, do ponto de vista do ambiente biofísico e sobretudo socioeconómico. De destacar que se trata da zona sul de Angola que, numa série de bolsas, habitam os povos Khoisan (lê-se Coissã), que formam um grupo diferente dos povos bantu da maior parte de Angola e do restante dos povos africanos. Khoisan é a junção do nome de dois grupos, os Khoi e os San, conhecidos também como bosquímanos ou hotentotes. Acredita-se que eles sejam descendentes dos povos nómadas que habitavam Ã?frica, há milhares de anos e que foram deslocados com a ocupação bantu. Os Khoisan falam línguas únicas, mais conhecidas como "línguas do clique", que se caracterizam por diversos sons pouco comuns em outros idiomas (os Xhosa3 da Africa do Sul podem estar próximos), e que têm o som característico de um clique. 3A língua Xhosa é uma das 11 línguas oficiais da Ã?frica do Sul, falada por aproximadamente 7,9 milhões de pessoas na Ã?frica do Sul (cerca de 18% da população), principalmente nas províncias do Cabo e sul do Kwazulu- Natal. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 45 Quadro da Política de Reassentamento De acordo com o último Relatório da Situação Humanitária de Angola da UNICEF (2020), três províncias (Huíla, Cunene e Cuando Cubango) da área do projecto, sofreram secas durante a estação chuvosa de 2018 e 2019, resultando em épocas de colheita fracas e aumento da insegurança alimentar. O inquérito SMART da UNICEF, de Dezembro de 2019, realizado em 10 municiÌ?pios da HuiÌ?la e Cunene, indica “uma prevaleÌ‚ncia global de desnutrição aguda e desnutrição aguda grave de 13,6% e 1,8% no Cunene de 14,6% e 3% na Huíla, respectivamenteâ€? (UNICEF, 2020). A agricultura é a principal actividade económica para as quatro províncias e são regiões agrícolas importantes para o país e, como tal, o financiamento para os pequenos agricultores da região desempenharia um papel importante para desbloquear oportunidades para o sector agrário na região e apoiar o país no seu objectivo diversificar a sua economia o que pode ser feito com base nos recursos petrolíferos. 4.1.1. Província de Huíla Em 2014 a Província da Huíla tinha uma população de 2.354.398 habitantes (Censo de 2014) distribuída em 14 municípios nomeadamente: Lubango, Cacula, Chibia, Caconda, Caluquembe, Quilengues, Cuvango, Quipungo, Matala, Chicomba, Jamba, Chipindo e Gambos (ex-Chiange). A área de superfície total da Huíla é de cerca de 78.879 km2 (ou seja, 6% da área de superfície do país) com uma densidade populacional de cerca de 30, pode ser definida como uma população relativamente dispersa. A maior parte da província da Huíla tem um clima seco e húmido típico das regiões intertropicais com excepção do lado sudeste da Huíla que apresenta um clima mais tropical. O referido Relatório da UNICEF (2020), mostra que Huíla está entre as três províncias que têm experimentado secas desde o início da época das chuvas de 2018, o que é um bom presságio para a inclusão de financiamento para ajudar os pequenos agricultores nesta província. Um estudo realizado pela Universidade da Cidade do Cabo (2017), mostra que Huíla é particularmente vulnerável à redução de chuvas no futuro como resultado das mudanças climáticas. A Cidade do Lubango é a capital da Província da Huíla, localizada na região sudoeste de Angola e é a segunda e quinta maior capital do país em população e contribuição para o PIB respectivamente. O Lubango concentra cerca de 30% da população da Huíla. As principais actividades económicas na Huíla são a agricultura, principalmente centrada no cultivo de milho, massango, massamballa e pecuária. Devido à falta de capital, serviços financeiros inadequados, tecnologias de produção arcaicas e pouco acesso ao mercado nota-se a prevalência de métodos rudimentares de agricultura de subsistência na região, praticados principalmente por pequenos agricultores familiares. Nos últimos anos, iniciou-se a transformação e comercialização de produtos agrícolas e a exploração da mineração. De acordo com o Planeamento Nacional Externo de Angola 2018, a região tem grande potencial para a agricultura em grande escala da horticultura, exploração mineira de rochas ornamentais, ferro e ouro. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 46 Quadro da Política de Reassentamento 4.1.2. Província do Cunene A Província do Cunene cobre uma área de 77.213 km² e uma população total de 965.288 (Censo de 2014), distribuída por seis Municípios (Cuanhama, Ombadja, Cuvelai, Curoca, Namacunde e Cahama). A população do Cunene representa 4% da população do país com a superfície da província (77.213km2) cobrindo 6% da superfície do país e uma densidade populacional de 13, tornando o Cunene escassamente povoado. A comuna de Ombadja é o mais densamente povoado, com uma densidade populacional de 24. Ondjiva é a capital da Província do Cunene e é a única cidade da Província do Cunene. De acordo com o último relatório de avaliação da pobreza do Banco Mundial, a província do Cunene tem a segunda maior taxa de incidência de pobreza em Angola. Em termos de clima, o Cunene exibe um clima tropical seco, com condições semidesérticas caracterizadas por precipitação variável baixa de 250-600 mm / ano, e a província é susceptível a cheias periódicas ao longo das margens da bacia do rio Cunene, conforme indicado por um relatório do Fundo Verde para o Clima (2019). As principais actividades económicas da província do Cunene estão focadas principalmente sobre a agricultura, com foco na produção animal (principalmente gado bovino) e vegetal (principalmente milho e culturas comerciais, ou seja, algodão, tabaco, cana-de-açúcar, farinha de trigo e outros). De acordo com o relatório da International Finance Corporation (IFC) (2019), a estatal Gestão de Terras Aráveis (Gesterra SA) está, actualmente, envolvida na preparação e reserva de terras agrícolas para futuros investidores, o que inclui a privatização de sete herdades agrárias de tamanho médio, incluindo a fazenda Manquete no Cunene, potencialmente facilitando o investimento do sector privado na agricultura. A actividade comercial é dominada pelo comércio com a Namíbia principalmente pela via mercado informal (a fronteira Angola-Namíbia do lado angolano situa-se na província do Cunene), concentrada sobre os consumíveis de que os indivíduos e famílias precisam; pesca artesanal; e exploração de madeira, entre outras. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 47 Quadro da Política de Reassentamento 4.1.3. Província de Cuando Cubango A Província do Cuando Cubango tem uma população de 510.369 habitantes (INE, 2016), representando 2,1% da população, distribuída em 9 municípios, nomeadamente: Menongue, Cuito Cuanavale, Cuangar, Rivungo, Mavinga, Cuchi, Dirico, Nancova e Calai. A área de superfície total do Cuando Cubango é de cerca de 199.335 km2 (ou seja, 16% da área de superfície do país), é a segunda maior província em termos de superfície com uma densidade populacional de cerca de 3, pode ser definida como uma província muito escassamente povoada. A Capital do Cuando Cubango é Menongue e é o município mais populoso da província com uma população de 306.622 habitantes, concentrando 60% da população da província, com uma densidade populacional de cerca de 13, ainda definida como escassamente povoada. As principais actividades económicas na província do Cuando Cubango centram-se principalmente na agricultura, com enfoque sobre o cultivo de culturas alimentares (milho, mandioca, massambala, massango, sorgo e outros) e culturas de rendimento (principalmente algodão, tabaco e outros); a actividade comercial é dominada pelo mercado informal, que concentra em consumíveis necessários para indivíduos e famílias; pesca artesanal; e exploração de madeira, entre outras. De acordo com o Plano Externo Nacional de Angola 2018, a região apresenta grande potencial turístico, dada a presença de parques naturais (Parque Nacional de Mavinga e de Luiana), exploração mineira de diamantes, ouro, minério de ferro, aço e cobre. Está em curso um ambicioso projecto para estabelecer o projecto de ferro-gusa Cuchi na província de Cuando Cubango; resultado de uma Joint Venture entre a Ferrangol (empresa estatal de mineração de minério de ferro - Sociedade Mineira do Cuando Cubango) e a empresa siderúrgica brasileira Modulax. 4.1.4. Província do Namibe A população do Namibe foi estimada em 471.613 de acordo com as estatísticas do censo de 2014 para Angola (Censo 2014), distribuída em 5 municípios nomeadamente: Namibe, Tômbwa (ex. Porto Alexandre), Virei, Bibala e Camucuio e 14 comunas nomeadamente: Forte de Santa Rita, Bentiaba, Lucira, Camucoio, Manué, Chingo, Caitou, Lola, Bibala, Capamgombe, Virei, Cainde, Tombwa e Baia dos Tigres. O Namibe é a terceira província menos populosa de Angola antes do Bengo e do Cuanza Norte, com apenas 1,9% da população total do país. Em termos de superfície, o Namibe cobre 57.091 km2 da superfície de Angola (1.246.700km2), o que representa 5% do país. A densidade populacional do Namibe é de 8 pessoas por km2, o que representa uma população deveras escassa. O Namibe é uma província costeira e grande parte do seu território é desértico, resultando num clima semiárido quente. A precipitação é normalmente inferior a 100 mm na maior parte da província. Um atributo chave do Namibe é o Porto do Namibe (Porto do Namibe), localizado em Moçâmedes, a capital da província do Namibe. O Porto do Namibe é um dos cinco (os outros portos principais estão em Luanda, Lobito, Cabinda e Soyo) principais portos do país e é estrategicamente utilizado para o transporte de pescado. O Caminho de Ferro de Moçâmedes é um terminal ferroviário que cobre uma distância estimada de 747km e liga o porto do Namibe às províncias meridionais da Huíla e Cuando Cubango, bem como ao acesso à Namíbia. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 48 Quadro da Política de Reassentamento As principais actividades económicas da região são predominantemente a pesca e a agricultura. A província é considerada o principal Pólo pesqueiro do país. Em termos de agropecuária, concentra-se principalmente na produção animal (principalmente pecuária) e vegetal. A pesca e a pecuária são produzidas tanto para consumo interno a nível nacional como para exportação, principalmente para a vizinha Namíbia, sendo as principais fontes de emprego e rendimento na província. Com base no relatório de Planeamento Nacional Externo de Angola de 2018, a província tem grande potencial para uma escala muito maior de pesca e criação de gado, no entanto, os seguintes estão entre os principais desafios: infraestruturas deficientes (portos de pesca subdesenvolvidos, falta de pontes de cais, redes rodoviárias deficientes, falta de armazéns para preservação de mercadorias e outros), escassez de competências, dificuldades de acesso a financiamento, sistemas de irrigação deficientes e outros. 4.1.5. Província de Benguela A Província de Benguela é uma cidade, localizada na província de Benguela, na qual é capital. Com uma área de 39.826,83 Km². Ao sul tem um clima Tropical semidesértico enquanto que a norte da província se verifica um clima tropical húmido. “Mesotérmicoâ€? na faixa interior sub-planalítica, com regime hídrico do tipo moderadamente chuvoso. Possui uma temperatura máxima 35,0º, a média 24,2º e a mínima 10,4º; humidade relativa 79% e, precipitação média anual 268mm. Solo de fertilidade variável, algumas reservas minerais disponíveis ao longo do litoral que vai diminuindo a medida que se caminha para o interior, principalmente aproximando-se das regiões planálticas. Esta província possui uma complexa combinação de planaltos escalonados, cortados por vales e rios, completados com depósitos diferentes pela sua potencialidade e composição. Caraterísticos são os vales de rios secos, que acumulam as águas no período das chuvas, bem como as colinas monolíticas isoladas. Esta parcela territorial é drenada por alguns cursos de água que confinam em quatro bacias hidrográficas – do Cubal, da Handa, da Catumbela e do Coporolo, de definem vales importantes na faixa litoral da província (Canjala, Hanha, Catumbela, Cavaco e Dombe Grande). Benguela possui uma população de 2.000.000 habitantes, com densidade de 50hab/km². Estima-se que 70% da população está actualmente concentrada no litoral. A província conta com o surgimento de Associações e cooperativas como a Caixa Mutualista dos Funcionários Públicos e a LARBEN, (Cooperativa Habitacional Social da Província de Benguela) que vêm dar um sinal para o impulso na resolução de problemas habitacionais, sobretudo de residências económicas. Dos 39.826,83 km² de área total, cerca de 1 milhão de hetares são terras favoráveis ao desenvolvimento da actividade agrícola. Hoje os programas de reabilitação visam sustentar um resgate das infraestruturas de apoio a actividade agropecuária, irrigação (Calanja, Catumbela e Cavaco para 10.000 hetares) priorizando as culturas do milho, feijão, banana, palmar e hortícolas diversas, com uma produção bruta estimada em cerca de 80.000 toneladas. Agrícola – Sisal, Algodão, Cana de Açúcar, Café Arábica, Abacateiro, Banana, Batata, Batata Doce, Gergelim, Feijão Macunde, Girassol, Goiabeira, Mamoeiro, Mangueira, Maracujá, Massambala, Massango, Milho, Plantas Aromáticas, Produtos Hortícolas, Rícino, Tabaco, Eucalipto, Pinheiro. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 49 Quadro da Política de Reassentamento Na pesca, o índice de captura atual é de 30,1 mil ton./ano (+9% do que em 19996), peixe congelado 1,9, il ton./ano (mais 339% do que em 19996), e de produção de sal comum de 28,0 mil ton. (mais 54% do que em 19996). A produção de conservas de peixe paralisou em 1998 e a de farinha de peixe em 1996. As 52 empresas semi-paralizadas poderiam albergar 1.532 postos de trabalhos diretos. A pesca artesanal é praticada por uma larga franja da população que vive ao longo do litoral, apontando par cerca de 7.307 pescadores artesanais. Toda a actividade de pesca artesanal é coordenada pelo Instituto de Pesca Artesanal – IPA, que têm representação nos principais núcleos de concentração dos pescadores, nomeadamente, nas localidades do Cuio, Vitula, Caota, Quioche, Damba-Maria, Praia – Bebé, Lobito – Velho e Hanha da Praía, ou através das respetivas associações de pescadores. O sector industrial é o que menos se tem desenvolvido. Benguela e detentora de um parque industrial cuja estrutura, desenvolvida e diversificada é o segundo maior parque industrial do país. Mas neste momento labora a um nível abaixo dos 20% da sua capacidade instalada. No grupo das indústrias pesadas existem 16 empresas com capacidade para produção de 25 tipos de artigos e/ou produtos e prestação de serviços no domínio naval, construção de máquinas ferramentas, metalúrgica e química. Estão paralisadas 27 empresas. A indústria ligeira – tem 44 empresas, de têxteis, confecções, curtumes, calçados, tabaco, eletrónica, construção. Estão em actividade somente 5 produções. 4.1.6. Província de Zaire A proviÌ?ncia do Zaire, tem como capital a cidade de M’Banza-Kongo, erguida em um monte em altitude de 1000 metros, situada a nordeste de Angola, tendo o mar a oeste como fronteira a sul a província do Bengo e a Sudoeste a província do Uíge a linha de fronteira com o Congo Democrático é de cerca de 2100 quilómetros de extensão. Tem área de 40.130 km² e sua população aproximada é de 600.000 habitantes. Sua capital é M’Banza Kongo (antiga São Salvador do Congo) e está distante de Luanda por 481km. É constituída pelos municípios de M’Banza Kongo, Soyo, N’Zeto, Cuimba, Noqui e Tomboco. Seu clima é tropical úmido, destaca-se pela produção agrícola. O território do Zaire varia dos 0 aos 1000 metros de altitude, do litoral a oeste para o leste, o tipo de vegetação é mosaico savana floresta. O clima é tropical húmido, a época chuvosa vai de outubro a abril e o cacimbo de junho a agosto, por falta de um laboratório de meteorologia não é possiÌ?vel saber de dados como a temperatura média anual e o iÌ?ndice de pluviosidade. O Município de M’Banza-Kongo, mesmo estando dentro da 2a maior bacia hidrográfica do mundo, não tem capacidade de abastecer de água potável a toda a população do municiÌ?pio, apenas 20% da população do municiÌ?pio tem consumo de água potável, as pessoas que beneficiam de água potável andam em média 50 metros para obte-la e a distaÌ‚ncia miÌ?nima é de 5 metros, o que não é o caso das pessoas que estão mais distantes que teÌ‚m que andar em média de 50 a 200 metros que levam em média Trinta minutos para obte-la. A qualidade da água tratada é satisfatória e vai de encontro com os paraÌ‚metros da potabilidade de H2O, tem uma ONG a trabalhar no aÌ‚mbito da água e Saneamento no municiÌ?pio, que é a AHA, que faz um controle da qualidade da água dos poços escavados e na manutenção e uso das bombas, na sensibilização à participação da comunidade na construção de poços e cassimbas, também foi criado um grupo (GAS) Grupo de AÌ?gua e Saneamento. Todas as populações teÌ‚m beneficiado de água, mas não existe nenhum sistema de provisão de peças Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 50 Quadro da Política de Reassentamento sobressalentes para as bombas o que tem trazido por vezes dificuldade de aquisição por parte da população de água potável. O sector agrário da província do Zaire caratividadeeriza-se por uma agricultura camponesa de subsistência, sendo raras as fazendas de tipo comercial, mesmo na época colonial. Situada numa zona tropical quente sub-úmida e úmida, a província é favorável a uma gama de culturas tropicais, como a mandioca, o amendoim, o gergelim, a batata doce, os feijões, as bananeiras, a palmeira, o cajueiro, o café e os citrinos, no entanto, os recursos agrários variam de uma parte da província a outra, de acordo com os condicionalismos de natureza climática, solos e geográficos. A província é favorável em toda a sua extensão à criação de caprinos, suínos galináceos, e ovinos essencialmente no litoral. A província possui importantes recursos silvícolas decorrentes principalmente da floresta densa húmida valorizados por algumas espécies de madeira dura de alto valor comercial, como o pau-preto. 4.1.7. Província de Kwanza Sul Província do Centro-Oeste de Angola cuja capital é a cidade de Sumbe. Limita-se a norte e nordeste pelos rios Longa e Cuanza, com as províncias de Luanda, Cuanza Norte e Malange; ao sul com a província de Benguela; ao sudeste com as províncias do Bié e Huambo, e; ao oeste com o Oceano Atlântico. Nesta província encontram-se os Montes Luvili, as Escarpas Amboim-Seles, o Subplanalto Libolo-Seles e o Planalto do Amboim (ou planalto da Gabela), este último uma região algodoeira e cafeeira importantíssima. Segundo a classificação climática de Köppen-Geiger, no populoso litoral cuanza-sulenho prevalece o clima semiárido quente (BSh). Já na região de Munenga predomina o clima tropical de savana (Aw/As), enquanto que nas regiões de Ebo e Cassongue o clima oceânico (Cwa/Cwb). A província é dividida administrativamente em 12 municípios e 32 comunas, sendo constituída pelos municípios de Amboim, Cassongue, Cela, Conda, Ebo, Libolo, Mussende, Porto Amboim, Quilenda, Quibala, Seles e Sumbe. Os maiores grupos étnicos presentes na província são os ambundos, ao norte, falantes do quimbundo, e; os ovimbundos, ao sul, falantes do umbundo. A principal língua falada é o português. Segundo as projeções populacionais de 2018, elaboradas pelo Instituto Nacional de Estatística, conta com uma população de 2 109 999 habitantes e área territorial de 55 660 km² (4.7 % da área total do país), sendo a quinta província mais populosa de Angola. A província de Cuanza Sul, uma região montanhosa (especialmente a sudeste), é bem irrigada sobretudo pela passagem dos rios Cuanza, Longa, Cuvo ou Queve e Cubal, o que permite que não só os solos sejam férteis para a agricultura, como também se desenvolva uma actividade pesqueira na região. Quanto à produção agrícola, com importância na economia nacional, ela assenta no cultivo de café, milho, feijão, banana, algodão, óleo de palma, sisal, abacaxi, girassol e citrino. As actividades econômicas mais importantes do Cuanza Sul estão ligadas ao seu forte setor agropecuário, principalmente o de lavouras permanentes. A industrialização está vocacionada para a transformação dos produtos agrícolas produzidos na própria província. A pesca extrativa marítima é um forte setor na baía do Quissonde e na faixa litorânea de Sumbe; enquanto que a pesca fluvial é praticada principalmente no Libolo e no Mussende. É no subsetor agroindustrial em que se encontram as principais plantas industriais do Cuanza Sul. São vocacionadas basicamente para o beneficiamento do leite e da carne bovina. Existem ainda plantas agroindustriais relevantes para o beneficiamento mínimo do café e do arroz. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 51 Quadro da Política de Reassentamento Outra actividade que tem forte presença agroindustrial é o de extração madeireira, com movelarias, serrarias e marcenarias. Sua presença é registrada nos municípios de Seles, Libolo e Amboim, onde existem grandes quantidades de eucaliptos, pinheiros e gravilhas. Ainda registram-se as actividades industriais de fabricação de bebidas, de estalagem e reparos de embarcações, e de massa salarial e de tributos relevantes advindos da geração hidroelétrica na Central Hidroelétrica de Laúca, na Central Hidroelétrica de Capanda e na Central Hidroelétrica de Caculo Cabaça. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 52 Quadro da Política de Reassentamento 5. PRINCÃ?PIOS E OBJECTIVOS DO QPR - QUADRO DE POLÃ?TICA DE REASSENTAMENTO 5.1. PRINCÃ?PIOS GERAIS DO QPR No que respeita ao reassentamento involuntário, a medida mais eficaz para evitar a interrupção ou qualquer outra forma de perturbação dos “modos de vidaâ€? e dos meios de subsistência das pessoas consiste em evitar expropriar as suas terras e/ou quaisquer outros activos em primeiro lugar. O reassentamento involuntário pode muitas vezes ser evitado explorando todos os desenhos alternativos viáveis para um investimento. O reassentamento involuntário deve ser evitado na medida do possível e/ou minimizado se não puder ser evitado completamente. Algumas actividades propostas pelo “Projecto de ResilieÌ‚ncia Climática e Segurança da AÌ?gua em Angola (P177004)â€? tem potencial de aquisição de terra com consequente impacte de perda de uso de terra ou restrição no acesso a recursos baseados na terra (activos e/ou meios de subsistência) pela comunidade, o que resultará na necessidade de compensação e/ou reassentamento. Na presente fase de planificação do Projecto, não são conhecidos os pormenores das componentes com potencial aquisição de terra (ex. não se conhecem os subprojectos específicos a beneficiarem de subvenção, não se tem o desenho detalhado das infraestruturas a construir/reabilitar nas comunas, etc.) pelo que não se pode avaliar a ‘pegada’ (footprint) dos subprojectos e os impactes da aquisição de terra. Por esse motivo, é elaborado o presente QPR para o Projecto. Os princípios orientadores do QPR são: • O reassentamento involuntário deve ser evitado, explorando todas opções viáveis de desenho e localização. • Onde não for possível evitar (o reassentamento) deve se minimizar o número de pessoas/bens afectados e a magnitude do impacte sobre eles durante a concepção do Projecto. • Todo o deslocamento inevitável deve ter um processo de compensação e realocação bem planificado. • As pessoas deslocadas devem ser apoiadas a melhorar o nível de vida (incluindo a sua capacidade de geração de rendimentos e os seus níveis de produção) ou, pelo menos, a restaurá-los ao nível anterior ao Projecto. • Melhorar as condições de vida das pessoas vulneráveis. • Evitar a deslocação de pessoas contra a sua vontade e sem o acesso e uso de formas legais de protecção. • As PAPs ou comunidades reassentadas devem ser reassentadas em um lugar que possam legalmente ocupar, onde são protegidos do risco de expulsão e onde os direitos de posse (tenure rights) que lhes são conferidos são socialmente e culturalmente apropriados. • Conceber e executar as actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 53 Quadro da Política de Reassentamento • As PAP’s devem ser consultadas e devem ter oportunidades de participar na planificação e implementação dos programas de reassentamento. Logo que suficientemente conhecidos os detalhes, dos subprojectos, causadores de impactes de deslocamento, irá se elaborar planos específicos de reassentamento com base nas políticas definidas neste QPR. Após ser comentado pela FCMU (e com não-objecção do BM), o plano de reassentamento será submetido ao Governo Angolano para aprovação antes de se proceder a qualquer aquisição de terras, compensação ou reassentamento, ou antes de ocorrer qualquer outro impacte sobre os meios de subsistência. O Projecto não prevê, até a data, intervenções em áreas de conservação ou parques legalmente designados, não requerendo desse modo a elaboração de Quadro de Processo. No entanto, após conhecidos os detalhes das áreas de implantação das infraestruturas do projecto, caso haja necessidade de restrições de acesso a recursos naturais em parques e áreas protegidas legalmente designadas, o projecto deverá desenvolver “quadro de processoâ€? ou “quadro processualâ€? com o objectivo de estabelecer um processo para participação dos membros das comunidades potencialmente afectadas na concepção dos componentes do projecto. O Projecto terá de assegurar que: • Os níveis de compensação serão suficientes para substituir os bens ao custo total de substituição nos mercados locais (utilizando os preços actuais de mercado e os custos de mão-de-obra). • Os programas de reassentamento irão incluir disposições institucionais adequadas para assegurar a concepção efectiva, planeamento e implementação das medidas de compensação e restauração de meios de vida onde aplicável. • Serão tomadas disposições adequadas para a monitoria atempada, interna e externa, na implementação das medidas de compensação. • As reclamações são tratadas em tempo expedito. • As PAP’s não são deixadas em pior situação. • Assistência específica é providenciada para as pessoas vulneráveis. • Ocorre um processo de consulta inclusivo, com devida integração de género e das partes vulneráveis. As perdas podem ser totais ou parciais, económicas ou físicas. O quadro do Banco Mundial e a legislação angolana enfatizam que a ausência de título legal de uso e aproveitamento da terra não limita os direitos à compensação. Deve-se dar preferência a estratégias de reassentamento com base na terra para pessoas afectadas cujos meios de subsistência são baseados na terra. Se não existirem terras alternativas suficientes, opções não baseadas em terras (em torno de oportunidades de emprego ou trabalho autónomo) devem ser fornecidas, além de compensação monetária pela terra e outros bens perdidos. A falta de terra adequadas deve ser demonstrada e documentada. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 54 Quadro da Política de Reassentamento 5.2. ÂMBITO DO QPR E DO REASSENTAMENTO DO PROJECTO O QPR cobre os arranjos organizacionais e os mecanismos de financiamento para quaisquer acções de reassentamento que possam vir a ser necessárias para a implementação do Projecto de Resiliência Climática e Segurança da Ã?gua em Angola (P177004). 5.3. METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO QPR A elaboração do QPR compreendeu: • Revisão documental sobre os detalhes do Projecto. A experiência do Consultor em projectos similares mostrou-se crucial para a avaliação dos impactes e desenho de estratégias de minimização visto de momento existir informação limitada sobre o projecto. • Revisão das recentes actualizações nas directrizes internacionais e quadro legal angolano. • Foram revistas outras fontes secundárias, para contribuir para a tomada de decisões relativamente ao QPR, MRR e definição de procedimentos para o PAR/PC. • Consulta a pessoal chave das agências implementadoras do projecto para esclarecimento de informações que orientassem a melhor percepção da pegada (footprint) do projecto, análise de alternativas. • Divulgação do QPR preliminar para auscultação pública bem como condução de reuniões de consulta pública para divulgação do rascunho do QPR e obtenção de expectativas das partes interessadas e potencialmente afectadas. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 55 Quadro da Política de Reassentamento 6. POTENCIAIS IMPACTES ASSOCIADOS A USO DA TERRA E SUA MITIGAÇÃO As actividades do Projecto baseadas na terra são susceptíveis de criar alterações ao uso da terra, que por sua vez podem desencadear restrições de usos actuais que demandam a necessidade de compensação económica por perda de acesso a recursos baseados na terra e danos a bens, e possivelmente até a deslocação física que requeira reassentamento. As principais actividades do Projecto por componente que demandam o uso de terra com potencial risco associado a reassentamento encontram-se resumidas nas componentes (C1 e C2), que envolvem processos de construção e reabilitação dos Sistemas de Abastecimento de Ã?gua e saneamento para garantir o fortalecimento da gestão dos recursos hídricos para a resiliência climática. Sendo que as infraestruturas a construir acima indicadas são para benefício da comunidade, sempre que o detentor do direito de uso e aproveitamento sobre a terra (ou grupo de detentores de direito) tenha sido consultado, e deseje contribuir com sua terra e renuncie a toda forma de compensação, recomenda-se o firmamento de acordos de doação voluntária de terra (DVT) com as comunidades locais para as áreas a ocupar pelo Projecto, mesmo quando aparentemente a área não esteja ocupada, e irá evitar considerar o local de não elegível ou activar o reassentamento como primeiras opções, visto que as infraestruturas visam beneficiar o desenvolvimento social e económico da comunidade.. A estratégia de DVT está sujeita à aprovação prévia do Banco Mundial, e pode ser aceitável desde que o Mutuário demonstre que: (a) o doador ou doadores potenciais tenham sido informados e consultados de modo apropriado sobre o projeto e as opções disponíveis, (b) os possíveis doadores estejam conscientes de que a recusa é uma opção e tenham confirmado por escrito a sua vontade de prosseguir com a doação; (c) a quantidade de terra a ser doada é menor e não reduzirá a área restante do doador para menos do necessário para manter os seus meios de subsistência nos níveis atuais; (d) não há nenhum reassentamento familiar implicado; (e) o doador deve ser beneficiado diretamente pelo projeto; e (f) para terras comunitárias ou coletivas, a doação pode ocorrer somente com o consentimento dos indivíduos que utilizam ou que ocupam a terra. O Mutuário manterá um registo transparente de todas as consultas e acordos obtidos. Portanto neste projecto este acordo deve ser debatido e obtido durante o processo de consulta com as PAPs na fase de projeto de engenharia quando as áreas forem conhecidas. As PAPs deverão organizar-se como grupo ou comissão de compensação, e serão livres de decidir se querem ou não praticar a DVT, e todas as sessões de consulta devem ser devidamente registadas em actas assinadas por todos os participantes do grupo de PAPs/comissão de compensação. Esse processo será seguido pela supervisão do projecto e coordenado pela área de salvaguardas da FCMU, para evitar tentativas de coação sobre as PAPs. Ainda, um processo de reclamação deve estar funcional nesta fase e as PAPs devem saber que podem reclamar de tentativas de coação por parte do pessoal do projecto ou autoridades locais Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 56 Quadro da Política de Reassentamento Quaisquer alterações que possam surgir durante ou após as actividades do projecto e que prejudiquem ou alteram as condições iniciais das benfeitorias ou qualquer outro meio de uso comunitário (ex. demolição de muros, surgimento de fendas e fissuras nas infraestruturas comunitárias, abate de árvores, entre outros resultantes das actividades do Projecto), os empreiteiros deverão se responsabilizar em pagar compensações desses danos aos lesados. 6.1 ACTIVIDADES DO PROJECTO No âmbito das actividades do projecto, pode ser observado o seguinte: • Os sistemas de produção, transporte e abastecimento de água a construir no âmbito do projecto consistem em obras civis, que incluem intervenções desde a fonte (captação de água em recursos hídricos superficiais próximos ou subterrâneos), adução, tratamento de água (ETA) até a distribuição, incluindo o estabelecimento das fontes (aquíferos) e adutoras. • A construção de novos sistemas de abastecimento de água (áreas para a captação de águas superficiais e ou abertura de furos de captação de água, ETA, torres, reservatórios de água, etc.) poderá incidir sobre áreas que embora relativamente desocupadas, tenham ao seu redor terras associadas a pessoas locais e outros activos que levarão à aquisição de terras e ao reassentamento/compensação. Normalmente este tipo de infraestruturas pode ser erguido em áreas aparentemente de pouca ocupação, mas que mesmo assim podem estar situadas em terras detidas/ocupadas por privados e contendo culturas/árvores e/ou outras pequenas benfeitorias ou recursos extraídos pela comunidade que poderão precisar de ser compensados. • As adutoras, desde a fonte de produção até à estação de tratamento e centros de distribuição, em geral, poderão atravessar áreas com assentamentos humanos e/ou benfeitorias (principalmente nas vilas), demandando uso de parcelas significativas de terra para a criação de ZPP com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado, onde podem ser afectados bens públicos e privados, incluindo partes de casas, vedações, outras infraestruturas ou activos domésticos e de negócios (barracas, etc.), árvores e plantações. As intervenções também podem interferir com activos de outros fornecedores de serviços públicos e privados (postes e ligações de energia e de telecomunicações aéreos ou subterrâneos, componentes de abastecimento de água e saneamento, etc.). • A captação de água em cursos de água natural (como leitos dos rios) poderá limitar o acesso a água pelas comunidades à jusante. As captações e as eventuais represas deverão prever a manutenção de algum caudal ecológico (ou social) para não interditar o acesso a água pelas comunidades locais. Assume-se que as agências de implementação do Projecto tem experiência em trabalhos similares, e conseguirão com a articulação das lideranças comunitárias locais identificar locais para a implantação das mesmas, minimizando o reassentamento físico. Tratando-se de obras que serão implementadas em áreas rurais e vilas (geralmente com menor densidade populacional comparando com as cidades), estima-se que o reassentamento associado a construção de sistemas de abastecimento de água seja de média a alta magnitude. • As obras civis para a reabilitação dos sistemas de abastecimento de água, em geral são realizadas em áreas existentes e suas áreas de reserva para evitar impactes sociais Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 57 Quadro da Política de Reassentamento relacionados a aquisição de novas terras ou novas reservas. Contudo, pela experiência em projecto similares, muitas dessas áreas costumam ser ocupadas pela população para fins agrícolas principalmente a montante (pontos de captação de água), e, a jusante (ao longo da tubagem da adutora) ocupado por habitações, estabelecimentos comerciais, linhas de energia, telecomunicações, etc. por cima das condutas de água ou nas suas áreas de reserva, causando restrições no uso de terra durante reabilitações de vulto, o que demanda processos complexos de reassentamento. As actividades de reabilitação de infraestruturas de água e saneamento e construção de infraestruturas de suporte ao nível das vilas apresenta maiores riscos sociais, devido a maior densidade populacional comparando às áreas rurais, sendo que medidas mitigadoras devem ser implementadas para a redução desses impactes. • As Intervenções de saneamento localizado ao nível das vilas, incluindo a construção e melhoria das instalações sanitárias ao nível domiciliar e centros públicos (escolas e centros de saúde) poderá exigir o uso de terra, mas se estima sem a necessidade de quaisquer processos de compensação ou reassentamento, uma vez que os proprietários são detentores da terra. Excecionalmente, alguns processos podem exigir a aquisição de novas áreas para a instalação de infraestruturas sanitárias, principalmente em áreas com elevada densidade de ocupação do solo, com ocupações não orientadas e deficiência de áreas para novas infraestruturas (típico de áreas não ordenadas), o que poderá implicar ocupação de novas áreas, que poderá se recorrer a Doação Voluntária de Terra (DVT) nos casos em que o proprietário da terra aceite doar voluntariamente pequenas porções de terra. 6.2 MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE IMPACTES DE RESTRIÇÕES AO USO TERRA • A selecção de áreas para construções no âmbito do Projecto deve sempre privilegiar áreas sem ocupação. É recomendável que se faça escolha do local depois de analisadas pelo menos três localizações alternativas, para se assegurar que o local recomendado é o que melhor satisfaz os requisitos que motivam a obra e que a selecção considerou princípios de resiliência climática e mitigação de impactes socioambientais. • Deve ser ajustado o critério da definição dos locais com base nas condições existentes (reduzir o corredor de impacte do reassentamento (largura das áreas a reassentar) ao longo das áreas com elevado assentamento humano). • A área recomendada no ponto acima carece de triagem ambiental. Em função dos resultados preliminares da triagem proposta no Quadro da Política de Reassentamento (QPR), deverá se responder, de seguida, ao questionário de triagem social patente em Anexo I deste QPR. • A ampliação de novas infraestruturas de suporte durante as actividades de reabilitação deverá seguir as medidas de mitigação descritas no presente instrumento. • A reabilitação dos sistemas de abastecimento de água deve priorizar, sempre que possível, áreas já perturbadas (linhas existentes). • As obras de reabilitação devem acontecer preferencialmente após as épocas de produção agrícolas. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 58 Quadro da Política de Reassentamento • Os especialistas A&S deverão também acompanhar o processo de elaboração do desenho técnico da reabilitação por forma a propor medidas de mitigação de impactes ambientais e sociais, com ênfase será dada a selecção do traçado e largura do corredor de impacte. • A doação de terras para a construção de sistemas de saneamento (fossas sépticas em áreas seleccionadas), deve passar por um minucioso processo de triagem e de consultas com as lideranças locais e, principalmente, os membros das comunidades por forma a determinar a pertinência do uso desta e a evitar potenciais conflitos futuros. • A selecção de áreas para construções da ETAR deve sempre privilegiar áreas sem ocupação. É recomendável que se faça escolha do local depois de analisadas pelo menos três localizações alternativas, para se assegurar que o local recomendado é o que melhor satisfaz os requisitos que motivam a obra e que a selecção considerou princípios de resiliência e mitigação de impactes socioambientais. • A área recomendada no ponto acima carece de triagem ambiental. Em função dos resultados preliminares da triagem sugerida no QPR, deverá se responder, de seguida, ao questionário de triagem social patente em Anexo I deste QPR. • Caso hajam actividades que se pretenda desenvolver em terras ocupadas ou de extração de recursos, poderá se privilegiar o firmamento de acordos de Doação Voluntaria de Terra (DVT) ao invés de considerar o subprojecto de não elegível ou activar o reassentamento como primeiras opções, visto que as infraestruturas visam beneficiar o desenvolvimento social e económico da comunidade. A DVT activada sempre que o detentor do direito de uso e aproveitamento sobre a terra (ou grupo de detentores de direito) tenha sido informado sobre as implicações da DVT e consultado, tal como definido na NAS5 (vide Secção 3.2 e Anexo V). A doação deve ocorrer livremente, sem coerção ou coação de pessoas com pleno conhecimento de outras opções disponíveis sobre a actividade proposta, seus impactos, seus requisitos de terra e seus locais de actividades alternativas, bem como seus direitos a compensação. 6.3 SUMÃ?RIO DA ESTIMATIVA DE PERDAS RESULTANDO EM REASSENTAMENTO OU COMPENSAÇÃO A planificação do Projecto, através do QPR, prevê que haverá necessidade de acionar o reassentamento (quer físico como económico) a nível de alguns dos subprojectos. O número de subprojectos com estes impactes, bem como a magnitude do impacte por subprojecto apenas será conhecido após a triagem (ver primeiros quatro parágrafos do Capítulo 7). Como resultado das análises efectuadas acima, prevê-se que o Projecto irá desencadear impactes de uso de terra listados na tabela abaixo. A tabela 9, avalia a magnitude de impactes esperados e recomenda os instrumentos necessários para compensá-los. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 59 Quadro da Política de Reassentamento Tabela 9: Sumário de perdas estimadas, magnitude do impacte e instrumento de reassentamento MAGNITUDE DE CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DA PERDAS ESPERADAS NO TIPO DE PLANO DE IMPACTES* MAGNITUDE PROJECTO REASSENTAMENTO Baixa ou Quando não se espera perda de activos ou Muitos subprojectos enquadram-se Não aplicável, estes perda de acesso a recursos que possam dar nesta categoria, dispensando subprojectos não activa negligenciável origem a qualquer forma de deslocamentos preocupação a nível da NAS 5 e da reassentamento. físicos ou económicos, apenas impactes legislação sobre reassentamento. sociais mitigáveis através de um Plano de Gestão Ambiental. Média Apenas perdas económicas. Geralmente as Estima-se que parte dos Planos de Compensação X famílias individuais, empresas ou subprojectos irão causar perdas unidades comunidades perdem activos (muros, lavras, económicas etc.) e os recursos remanescentes são economicamente viáveis para garantir sua subsistência. Alta Quando há deslocamento físico (famílias Estima-se que parte dos Planos de Acção de deslocadas fisicamente), podendo incluir subprojectos com impactes nesta Reassentamento (PAR). casos adicionais de apenas perdas categoria unidades. económicas. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 60 Quadro da Política de Reassentamento 7. PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO Depois que conhecidos os detalhes do subprojecto, será efectuada uma triagem ambiental e social (A&S) dos subprojectos conforme orientado no Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) do Projecto. Em função desta triagem, caso se verifique a necessidade de ocupação de novas áreas que possam potencialmente estar ocupadas, deverá se fortificar a descrição das actividades do subprojecto através da triagem de reassentamento (ver formulário no Anexo I) por forma a obter dados da terra / área a ocupar e das potenciais restrições de uso da terra que podem resultar em reassentamento. A triagem do reassentamento apenas poderá ocorrer depois de conhecidos mínimos detalhes do subprojecto (pegada do subprojecto/local de implementação). Ou seja, a triagem deverá ser feita a partir do corredor de impactes definido pelo projecto executivo do subprojecto/ infraestrutura a construir. A triagem irá permitir uma primeira identificação dos tipos e natureza de impactes potenciais relacionados às actividades propostas no subprojecto. Os formulários de triagem preenchidos serão verificados pelo especialista do QAS das agências de implementação do projecto, consoante o sector de actividade, e obtenção de não objecção do Banco Mundial. Caso se antecipe impactes de restrições de uso de terra, irá se avaliar a necessidade de elaborar plano de reassentamento ou de compensação para o subprojecto e o âmbito do mesmo, como se descreve a seguir, na Secção 7.1. É importante que a triagem acautele medidas descritas no Capítulo 6 para evitar ou minimizar o reassentamento. Os dados do reassentamento (principalmente os custos do reassentamento - influenciados directamente pela magnitude de impactes) influenciam da definição da viabilidade (decisão de implementação, ou não) do subprojecto. Ou seja, a viabilidade considera o equilíbrio de critérios técnicos, ambientais e sociais e o custo da gestão/implementação de ambos. Por esse motivo, quanto mais cedo forem conhecidos os dados de reassentamento melhor se define a viabilidade do subprojecto, visto que os custos de reassentamento, se não incluídos devidamente nos custos globais do subprojecto, poderão inviabilizar o subprojecto depois de consumido muito esforço na planificação/implementação do mesmo. 7.1 SELECÇÃO DO INSTRUMENTO DE PLANIFICAÇÃO A NAS 5 do Banco Mundial define que o âmbito, nível de detalhe e nomenclatura dos planos de reassentamento variam em função da magnitude de impactes de deslocamento e a complexidade das medidas necessárias para mitigar os impactes adversos. Espera-se que os subprojectos irão causar impactes que irão variar de baixa a alta magnitude, prevendo-se assim que serão necessários respectivamente Planos de Compensação (PC) e Planos de Acção de Reassentamento (PAR). Em restrições de acesso a recursos naturais em áreas de conservação e parques legalmente designados, o plano de reassentamento assume a forma de Quadro de Processo (QP) (ver Capítulo 4.3). Importa referir que o Projecto não prevê actividades em áreas que requerem a elaboração e activação de um quadro de processo. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 61 Quadro da Política de Reassentamento 7.2 CONTEÚDO DOS PLANOS Independentemente da magnitude do impacte e tipo de plano, ele (o plano) deverá descrever a maneira como os objectivos da NAS 5 e os requisitos da legislação angolano podem ser alcançados. Entre as principais características do processo de planeamento está um censo da população a ser afectada pelo deslocamento, uma pesquisa sobre meios de subsistência e fontes de renda e um inventário de activos que as pessoas afectadas provavelmente perderão. Estas etapas ajudam a calcular a magnitude da compensação esperada e o custo total da operação de compensação de perdas económicas e reassentamento. O conteúdo de referência (que varia de acordo com a amplitude do plano) é apresentado abaixo. Ainda no âmbito dos conteúdos (integral), pode-se consultar o Anexo II para conteúdos dos planos de reassentamento. • Uma descrição das actividades do projecto. • Actividades realizadas para minimizar o reassentamento. • Censo das pessoas afectadas, um inventário dos bens afectados pelo Projecto (incluindo bens culturais, ex. Sepulturas) e, se for um PAR completo, um levantamento socioeconómico. • Uma descrição detalhada da assistência à compensação e ao reassentamento, incluindo o direito à participação em actividades de desenvolvimento de meios de subsistência alternativos - geralmente aplicável a PAR completo. • Resultados de consultas com as pessoas afectadas pelo projecto sobre alternativas aceitáveis e plano de comunicação. • Uma descrição da responsabilidade institucional pela implementação e procedimentos para o atendimento de reclamações. • Relatório do local de reassentamento e necessidades das comunidades afectadas e hospedeiras. • Descrição dos projectos sociais - geralmente aplicável a PAR completo. • Distribuição dos usos do solo, incluindo plano de pormenor - geralmente aplicável a PAR completo. • Mecanismos de implementação e monitoria. • Um calendário e orçamento detalhando os custos, incluindo os de deslocação e fixação, compensação, custos administrativos e honorários da monitoria. • Medidas para gerir riscos sociais de acordo com o QGAS e PGAS, incluindo para mitigar o influxo de trabalhadores, MRR, EAS, VBG, VCC, propagação da pandemia de COVID-19, etc. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 62 Quadro da Política de Reassentamento 7.3 PREPARAÇÃO DO PLANO Os subprojectos serão responsáveis pela elaboração do PAR ou PC de acordo com os princípios e procedimentos deste QPR. Sempre que for conveniente, a FCMU irá contratar um Consultor Social (CS) para o efeito, principalmente nos casos de média e alta magnitude de impactes. Tal como descrito na Secção 8.3, os procedimentos para avaliar o direito à compensação e outras formas de assistência incluem um censo de todas as pessoas que serão afectadas pelo subprojecto, um inventário de activos físicos e intangíveis (por exemplo, local sagrado) de propriedade das pessoas e comunidades potencialmente afectadas pelo Projecto, e uma avaliação socioeconómica de suas fontes de subsistência e propriedade e uso de activos. O rascunho do Plano será submetido, a FCMU para revisão e aprovação e ao financiador do projecto (Banco Mundial) para revisão e ‘não objecção’ antes da submissão à aprovação do Administração Comunal, que deverá anteceder a implementação do processo de reassentamento e ocupação da área pelo subprojecto. 7.4 APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PLANO Conforme estipulado, o Governo Provincial é a entidade responsável pela aprovação dos Planos de Reassentamento. Essa aprovação deverá ter em consideração os pontos de vista do departamento governamental responsável pelo Ordenamento do Território, após consulta com os departamentos associados ao processo. Uma vez que tenha sido preparada uma versão preliminar aceitável (com conteúdo sumário ou integral conforme apropriado para a audiência), terá de ser apresentado e posto à disposição para consulta pública envolvendo em particular os intervenientes directamente afectados e envolvidos. Por exemplo, serão elaboradas cópias do Plano em Português, e serão disponibilizados em locais de acesso fácil nas áreas afectadas. Os comentários obtidos da consulta pública serão incorporados no documento final – detalhes adicionais da consulta pública durante a elaboração do Plano são apresentados na Secção abaixo. Dever-se-á reiterar que o PAR/PC é um documento dinâmico de trabalho e quando se verificar alguma alteração de situações no terreno, poderá ser necessário efectuar actualizações para reflectir a realidade do terreno. Estas actualizações poderão ser anexadas ao plano original, seguindo um processo semelhante de divulgação/consulta pública. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 63 Quadro da Política de Reassentamento 8. DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DAS PAP’S E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 8.1 CATEGORIA DAS PAP’S As pessoas que se espera que sejam deslocadas económica ou fisicamente podem ser categorizadas em três grupos, nomeadamente Pessoas Afectadas, Famílias Afectadas e Grupos Vulneráveis. Os agregados familiares são normalmente a unidade de levantamento para os impactes nos bens. Contudo, existem também empresas comerciais formais ou informais que poderão ser afectadas, cujas famílias podem não estar dentro ou próximo da zona de impacte directo do projecto. Os grupos vulneráveis devem ser identificados o mais cedo possível para que possam ter atenção especial. Deste modo, as suas necessidades podem ser identificadas a partir do estudo socioeconómico de base e do censo para que: (i) sejam consultados individualmente e lhes seja dada a oportunidade de participar nas actividades do projecto (isto é, não sejam excluídos), (ii) o seu reassentamento e compensação sejam desenhados de modo a melhorar o nível de vida que tinham antes do projecto, (iii) seja prestada atenção especial ao seu acompanhamento, a fim de garantir que o seu nível de vida antes do projecto seja realmente melhorado, (iv) recebem assistência técnica e financeira se pretenderem usar os mecanismos de reclamação do subprojecto e (v) as decisões que lhes dizem respeito sejam tomadas no período de tempo mais curto possível. 8.2 ELEGIBILIDADE PARA COMPENSAÇÃO COMUNITÃ?RIA As comunidades que perdem temporariamente ou permanentemente a possibilidade de usar a terra e/ou o acesso a bens e/ou a recursos são elegíveis para reassentamento ao abrigo de direitos estatutários. A lógica é garantir a recuperação da situação socioeconómica das comunidades, caso tenha sido afectada negativamente. A elegibilidade para compensação de pessoas colectivas é semelhante quando se afecta a pessoas individuais, embora a discussão seja feita com os líderes jurídicos do grupo e a consulta pode ser extensiva a todos os membros. No entanto, quando os bens de uso público incluem sanitários públicos, mercado, praça de táxis, escolas ou unidades sanitárias por exemplo, são celebrados acordos para evitar impactes ou para se efectuar a sua substituição com os sectores relevantes do governo ou município e a compensação é feita pelo subprojecto. 8.3 PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS À COMPENSAÇÃO Os procedimentos para avaliar o direito à compensação e a outras formas de assistência devem ser organizadas nos seguintes moldes: • Deve ser efectuado um censo de todas as pessoas que serão afectadas pelo subprojecto logo na fase inicial de planificação. Este levantamento irá identificar as pessoas elegíveis para assistência e desencorajar um influxo de pessoas não elegíveis. Devem ser registados os nomes de todos os membros do agregado familiar e o seu grau de parentesco com o chefe do agregado, assim como dados referentes ao uso e localização dos recursos e à localização dos agregados familiares. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 64 Quadro da Política de Reassentamento • O inventário deve ser sensível ao género, por exemplo nas famílias formadas por um casal, incentivar a participação tanto do marido e esposa no exercício de inventário, documentar os direitos legítimos (incluindo herança) dos cônjuges nos documentos de inventário, preparar fichas de inventário com dados da mulher e do homem e exigir as assinaturas de ambos, criar um ambiente propício para a participação das mulheres (local, tempo, meios de deslocação etc.) nas sessões de inventário e na consulta publica. Em conjunto com as autoridades locais (administrador distrital ou autoridade semelhante), os líderes de influência local e representantes das comunas, município, o proponente do subprojecto deve investigar a base de cada reclamação das famílias identificadas. A informação deve ser cruzada através de entrevistas iniciais com os líderes locais individualmente, seguido por visitas a cada família afectada para fazer um registo detalhado de todos os bens afectados: o O inventário deve registar o número de estruturas (casas, vedações, sepulturas, etc), bens intangíveis (locais sagrados), a área que ocupam, a sua idade e estado, assim como os tipos de culturas, a sua idade, produtividade e quantidade e extensão do terreno tomado e todas as outras fontes de subsistência fora da exploração agrícola. o A avaliação das famílias com reivindicações parciais de deslocação económica deve ser sensível à complexidade da obtenção de acesso e utilização dos recursos que constituem o meio de subsistência para que se possa determinar que famílias irão genuinamente perder o uso destes recursos e a renda proveniente deles em resultado do desenvolvimento do projecto. • A decisão final sobre o direito à compensação deve ser tomada pela FCMU, após análise de todas as reivindicações. Cada família elegível para compensação ou outro tipo de assistência deve, então, ser informada da base da decisão, assim como as opções de assistência disponíveis. Os planos de compensação devem ser divulgados pelo homem e pela mulher (quando a família é formada por um casal), sendo que ambos devem assinar que tomaram conhecimento. • Este processo deve ser documentado na íntegra no PAR/PC, incluindo as decisões tomadas e as razões para tal em todas as etapas. Caso sejam apresentadas reclamações contra as decisões sobre a elegibilidade, estas devem ser tratadas através dos procedimentos estabelecidos para notificar as reivindicações. • Os acordos sobre os tipos de compensação, a localização de terra de substituição e os valores devem ser assinados por cada família, incluindo o homem e a mulher, e testemunhados por um líder local e funcionários do governo. O documento servirá para clarificar os direitos das famílias afectadas e defender o proponente do Projecto na eventualidade da existência de reclamações. 8.4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Tanto a legislação angolana como a NAS 5 foram concebidas para garantir que as pessoas que sejam deslocadas física ou economicamente em resultado de projectos de desenvolvimento não estejam numa situação pior do que aquela em que se encontravam antes da deslocação. O proponente do Projecto tem ainda a oportunidade de providenciar meios para restabelecer os meios de subsistência com vista a garantir que as famílias afectadas tenham melhores condições do que antes. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 65 Quadro da Política de Reassentamento A avaliação do grau de impacte nos meios de subsistência deve ser feita em relação a todas as actividades do subprojecto causador da potencial deslocação, revelados pelo processo de triagem do subprojecto e detalhes subsequentes. As categorias de pessoas que perdem bens irão provavelmente incluir as indicadas na tabela abaixo; todavia, outras poderão ser identificadas durante a elaboração dos planos. O número exacto de pessoas afectadas, o grau do impacte nos meios de subsistência das famílias (as suas perdas, o estatuto de propriedade, o estatuto de arrendamento, etc.) será determinado com eficácia durante o processo de elaboração do PAR/PC. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 66 Quadro da Política de Reassentamento Tabela 10: Critérios para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas ITEM TIPO DE IMPACTE DESCRIÇÃO I Deslocamento Físico completo • Agregados afectados vivendo na área do Projecto. Deslocamento Físico Completo e Perdas • Famílias que perderão somente as suas casas e outras estruturas. Económicas. • Famílias que perderão suas casas, outras estruturas e parte das parcelas de terra agrícola, produção agrícola e fontes não agrícolas de subsistência. II Perdas económicas parciais permanentes • Famílias que perderão permanentemente parte das parcelas de terra agrícola e produção na servidão. • Agregados afectados que pratiquem agricultura na área do Projecto. Perdas económicas parciais temporárias • Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de terra agrícola e produção e poderão tê-las após a reabilitação do local (ex: câmara de empréstimo). III Perdas económicas parciais permanentes. • Famílias que perderão estruturas na área do Projecto. • Famílias que perderão estruturas e parte das parcelas de terra agrícola e produção na área do Projecto. • Agregados afectados que somente vivam e cultivem sazonalmente na área do Projecto. • Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de terra agrícola e produção e poderão voltar a cultivar no futuro. Perdas económicas parciais temporárias. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 67 Quadro da Política de Reassentamento IV Perdas económicas parciais permanentes • Agregados afectados que fazem pequenos negócios (com estruturas permanentes ou temporárias) na área do Projecto. • Famílias que perderão receitas pelo fecho de negócios e perderão estruturas construídas para a actividade na área do Projecto. V Perdas económicas parciais temporárias. • Agregados afectados vivendo em casas alugadas que estão localizadas na área do Projecto. • Agregados afectados que perderão a casa que alugam para viver. VI Perdas económicas parciais permanentes. • Agregados afectados vivendo e trabalhando em casas / estruturas comerciais alugadas sazonalmente na área do Projecto. • Famílias que perderão a casa que alugam para residir e fazer negócios na área do Projecto. VII Perdas económicas parciais permanentes. • Agregados afectados que alugam sua casa a terceiros na área do Projecto. • Famílias que perderão a casa e/ou outras estruturas que eles alugam a outros por períodos de curto ou longo prazo, na área do Projecto. ? VIII Perdas de acesso parcial a locais de importância • Famílias ou comunidades afectadas com propriedade cultural na área cultural. do Projecto. • Famílias ou comunidades afectadas que poderão perder o acesso a sítios físicos de relevância cultural (lugares sagrados, cemitérios e sepulturas familiares, cemitérios públicos ou comunitários). Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 68 Quadro da Política de Reassentamento A avaliação das PAP’s com reivindicações de deslocamento económico parcial deve ser sensível ao acesso e uso dos recursos de meios de subsistência, de modo que possa ser estabelecido quais PAP’s perderão genuinamente o uso ou a receita como resultado do desenvolvimento do Projecto. Além das perdas descritas na tabela acima, existem pessoas individuais ou colectivas que poderão doar voluntariamente suas terras ou propriedades ao projecto, o qual deverá ser através do preenchimento e assinatura do Formulário de Doação Voluntária de Terra disponível no Anexo V. 8.5 DATA-LIMITE O censo e o inventário dos bens serão usados para ajudar a estabelecer uma data-limite como princípio/regra geral. As pessoas que ocupem os locais do Projecto serão informadas da moratória que se inicia nesta data, que proíbe novas ocupações de terra, actividades de construção e investimento em melhorias permanentes até que os ocupantes sejam compensados. O estabelecimento da data-limite irá evitar que as pessoas que invadem a área depois da data limite, consigam obter compensação ou qualquer outra forma de assistência a que eles não sejam elegíveis. Contudo, é de frisar que quanto mais tarde for a declaração, menos controlo o proponente tem sobre a entrada de oportunistas na zona do Projecto. A data-limite de cada local de obras será aprovada durante a elaboração do PAR/PC pela FCMU, em estreita colaboração com as autoridades provinciais e locais (especialmente aqueles responsáveis pela administração da terra), líderes locais e tradicionais influentes, e as comunidades afectadas. A data-limite declarada dependerá de uma análise de risco em relação, entre outros, aos seguintes factores: • a confirmação do investimento no subprojecto. • a selecção definitiva do alinhamento / local para a infraestrutura. • os antecedentes, atitudes e experiências das potenciais PAP’s na área do Projecto. • a distribuição espacial das potenciais PAP’s. • a prontidão das autoridades municipais ou distritais para colaborar na implementação da moratória. Este processo será em concordância total com os mecanismos de resolução de conflitos. A data deve ser comunicada eficazmente para as potenciais PAP’s e comunidades locais envolventes. Porque o Projecto não pode indefinidamente impedir as pessoas de evoluir à medida que as necessidades e melhores condições lhes permitirem optimizar os meios de subsisteÌ‚ncia, é importante acordar com as PAP’s na presença dos liÌ?deres locais e autoridades governamentais um prazo temporal tangível de validade da data-limite acima indicada. Muitas vezes um período de seis meses a um ano é considerado aceitável para tal vigência. No entanto, sempre que o Projecto é confrontado com desafios que possam criar obstáculos ao prazo proposto, a FCMU poderá ser obrigada a imediatamente consultar de novo as PAP’s, para informá-las sobre os desafios inesperados, e acordar um novo prazo temporal para evitar reivindicações futuras que poderão causar um risco ao projecto. O objectivo do Projecto é de manter uma relação de proximidade com as comunidades afectadas, via um canal de comunicação interactivo, por forma a promover a aceitação das actividades do Projecto e a colaboração. Caso não seja mantido e sejam verificados mais atrasos de implementação, por exemplo, o Projecto terá de efectuar um novo censo para Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 69 Quadro da Política de Reassentamento captar qualquer novo desenvolvimento que tenha ocorrido durante este intervalo. Isto pode incluir novas casas, campos agrícolas e entre outros valores socioeconómicos. 8.6 MATRIZ DE DIREITOS Na tabela a seguir encontram-se resumidas as categorias das PAP’s e os seus direitos, que inclui a política de atendimento aplicável pelas perdas/impactes do projecto, medidas adicionais de compensação bem como disposições especiais para atendimento aos grupos tidos como vulneráveis. Deve-se notar que: • Os direitos são cumulativos, ou seja, uma PAP pode estar em mais de uma categoria e receber os direitos correspondentes. • A matriz cobre aquisição de direitos directamente associadas as componentes do Projecto de Resiliência Climática e Segurança da Ã?gua em Angola (P177004). Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 70 Quadro da Política de Reassentamento Tabela 11: Matriz de Direitos CATEGORIA DE TIPO DE PERDA COMPENSAÇÃO COMPENSAÇÃO POR OUTRO TIPO DE APOIO PESSOAS POR PERDA DE PERDA DE BENS AFECTADAS ESTRUTURAS PELO PROJECTO Famílias que vivem Perda de abrigo, bens Substituição de Compensação monetária • Assistência com subsídios de na área de físicos e perda de habitação e todas as por safras perdidas e alimentação ou emprego até o desenvolvimento do fontes de subsistência outras estruturas provisão de terras restabelecimento da subsistência. Projecto. (agrícolas, locais de associadas. alternativas para cultivo. • Pacote de mudas de árvores comércio, etc.). Compensação monetária frutíferas; apoio pós- por perda de propriedade de reassentamento. acordo com custos de reposição não depreciados. • Restauração dos meios de subsistência e apoio ao desenvolvimento de geração de renda adicional. • Subsídio de transporte. • Compensação monetária transitória e transacional. Famílias que Perda de abrigo • Assistência para encontrar alugam casas na alugado. acomodação alternativa para alugar. área do Projecto. • Subsídio de transporte. Famílias com ou Perda de culturas Compensação monetária • Se o terreno alternativo não for sem direitos formais anuais e perenes pela perda de culturas fornecido a tempo de assegurar a Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 71 Quadro da Política de Reassentamento ao terreno, que desenvolvidas e de desenvolvidas de acordo colheita seguinte e se o prejuízo cultivam na área do utilização de terra para com taxas ao valor de subsequente corresponder a mais Projecto fins de cultivo. substituição e provisão de de 10% da fonte de subsistência da terreno alternativo de igual família, poderá ser necessário um ou melhor qualidade para subsídio alimentar. Para garantir o cultivo. restabelecimento das condições de vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio, alternativas de compensação definitiva deve ser entregues a tempo e incluir insumos e assistência técnica. Famílias com ou Perda de bens físicos Indemnização Compensação monetária • Compensação monetária de sem direitos formais e de utilização de terra monetária ou em pela perda de culturas de transação e transição por perda ao terreno, que para agricultura. materiais de acordo com taxas ao valor temporária de estruturas de abrigo apenas ocupam e construção pela de substituição e provisão temporário ou, reposição imediata cultivam na área do perda de estruturas de terreno alternativo para em local alternativo (com condições Projecto não residenciais, cultivo. equivalentes). Assim, caso sazonalmente. assistência no necessário, assistência incluirá a) transporte de identificar terrenos alternativos materiais antigos e comparáveis ou melhores, b) novos e na pagamento da assistência construção. transicional de acordo com o período de interrupção, arrendamento de imóveis temporários) desenvolver actividades alternativas que gerem rendimento igual ou melhor do que antes do Projecto. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 72 Quadro da Política de Reassentamento • Para garantir o restabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo (o mais cedo possível). • Subsídio de transporte. Indivíduos ou Perda de uso Substituição da Compensação monetária • Compensação monetária de famílias com ou temporário ou estrutura, pela perda de bens, de transição e transação por perda sem direitos formais permanente da compensação em acordo com os custos de temporária de rendimento ou, ao terreno, que estrutura e interrupção materiais de substituição sem reposição imediata em local de possuem banca de de rendimento. construção ou depreciação. Terreno de actividade alternativo (com negócios ou loja monetária. substituição com condições condições equivalentes). A como fonte de iguais ou melhores que assistência incluirá a) identificar subsistência na antes do Projecto. terrenos alternativos comparáveis área do Projecto. ou melhores; b) pagamento da assistência transicional de acordo com o período de interrupção; e c) desenvolver actividades alternativas que gerem rendimento igual ou melhor do que antes do Projecto. • Para garantir o restabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 73 Quadro da Política de Reassentamento entregues a tempo (o mais cedo possível). • Subsídio de transporte. Indivíduos ou Perda de propriedade. Tal como o anterior. Tal como o anterior. Tal como o anterior. famílias proprietárias com ou sem direitos formais ao terreno, na área do Projecto que é alugada ou utilizado por outros. Indivíduos ou Perda de uso Nenhum Nenhum • Compensação monetária famílias que alugam temporário ou transicional e transacional por perda propriedades para permanente da temporária de rendimento e actividades estrutura e interrupção assistência para reposição em local comerciais na área de rendimento. de actividade alternativo (com do Projecto que são condições equivalentes); ou caso a fonte de necessário, assistência para subsistência. desenvolvimento de actividades alternativas que gerem rendimento igual ou melhor do que antes do Projecto. • Para garantir o restabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das que tinha antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 74 Quadro da Política de Reassentamento compensação definitiva devem ser entregues a tempo. Indivíduo que Interrupção temporária Nenhum Nenhum Nenhum trabalha para outra do rendimento do pessoa numa trabalho para outrem. actividade informal na área do Projecto Indivíduo que tem Interrupção temporária Nenhum Nenhum • Compensação monetária, após emprego do rendimento do evidência de salário mais recente, e formalmente emprego. durante o período de interrupção do comprovado numa trabalho devido ao Projecto. actividade desenvolvida na área do Projecto Indivíduos ou Perda de acesso Nenhum Nenhum • Compensação monetária, após famílias que estão temporariamente à sua aceitação da evidência de valor impedidos acesso fonte de rendimento. perdida, durante o período de as suas fontes de interrupção de acesso devido ao rendimento pelas Projecto. actividades do • Subsídio de transporte. Projecto. • Compensação monetária transicional e transacional. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 75 Quadro da Política de Reassentamento Famílias com Perda de acesso ou Nenhum Nenhum • Fornecimento de terreno próximo à túmulos de da localização. área anfitriã para novos cemitérios. parentes na área do • Ruptura de hábitos, • Custo de arranjos para desenterrar, Projecto práticas e valores mover e enterrar novamente corpos culturais. e substituir campas ou estruturas semelhantes. • Custos da cerimónia e outra assistência a definir em consulta com a comunidade. Famílias ou • Perda de acesso ou Nenhum Nenhum • Compensação monetária simbólica, comunidades com do local em espécie para cerimónias, e apoio locais/activos com a transladação se for • Perda de influência históricos e necessário ou outra transferência dos líderes culturais (locais de física ou intangível e outra culturais. importância assistência em consulta com a espiritual e comunidade. monumentos históricos) na área Perdas de Bens Nenhum Nenhum • Evitar interferência sobre locais do Projecto Culturais imoves e sagrados, trabalhar ajuste dos móvel (Cemitérios, subprojectos. árvores sagradas e • consulta com as PAPs e realização outros bens/locais na das práticas religiosas e legais área de exigidas se for inevitável. implementação do projecto). Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 76 Quadro da Política de Reassentamento Famílias com ou Dano de bens físicos Indemnização paga Compensação monetária • Assistência durante o período de sem direitos formais (parte de estruturas pelo empreiteiro de paga pelo empreiteiro por interrupção de negócio/fonte de ao terreno, que residenciais e acordo com os perda de culturas e danos à renda. habitam áreas comerciais) e fontes de custos não propriedade, de acordo com adjacentes àquelas subsistência (recursos depreciados de taxas unitárias oficiais e as onde terá lugar a agrícolas e negócios). substituição. recomendações sobre o construção cálculo de valores de substituição do PAR/PC. Famílias Perda de terra e/ou Reposição da terra, Reposição, • Assistência com subsídios vulneráveis dano de bens físicos e bens e meios de preferencialmente em alimentares ou emprego até que a (chefiadas por fontes de subsistência subsistência espécie, qualquer activo subsistência seja restabelecida; idosos, crianças, (recursos agrícolas e alternativos. afectado. assistência na transferência de deficientes, pais negócios). bens; apoio pós-reassentamento. solteiros, pessoas • Compensação monetária pelo abaixo da linha da período de interrupção do comércio pobreza, pessoas ou outra fonte de subsistência. com doenças crónicas, etc) • Assistência para aceder a serviços médicos, se aplicável. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 77 Quadro da Política de Reassentamento 9. MÉTODOS PARA AVALIAR BENS AFECTADOS 9.1 VISÃO GERAL O estabelecimento de metodologias para o cálculo de compensações é importante, para que possam ser aplicadas de forma consistente a todas as PAP, salvaguardando o proponente do Projecto de receber reivindicações injustificadas e exageradas. Este capítulo descreve o processo de avaliação de estruturas e recursos de subsistência. 9.2 CÃ?LCULO DA COMPENSAÇÃO De forma a cumprir as exigências do Banco Mundial, o valor final da avaliação de imóveis deverá ser calculado utilizando os custos integrais de substituição não depreciados, e também basear-se no preço de mercado, na área de incidência do subprojecto. Onde isso ocorrer (apesar de pouco provável) a compensação monetária para um imóvel ou uma estrutura subsidiária corresponderá ao valor total, sem depreciação, para substituir o imóvel ou a estrutura original e proporcionar a possibilidade de a família ser reassentada numa habitação que atenda aos requisitos mínimos de habitabilidade. A avaliação de árvores e culturas de produção anual desenvolvidas é feita por técnicos qualificados. O cálculo do valor de árvores de fruto tem em consideração o tipo de árvore, a sua idade e estado, as condições de crescimento, os anos de produção, a produção anual e a estimativa do preço actual de mercado associado. Caso existam tabelas do governo acerca dos preços, estas serão ajustadas, com base no último ano da sua actualização, tomando em consideração a depreciação da moeda angolana, que, como tem sucedido nos anos mais recentes, pode ser elevada. 9.3 PREPARAÇÃO Como primeiro passo, deve ser produzido uma folha informativa explicando a elegibilidade, as taxas de compensação e outros direitos, o calendário de implementação e informação sobre procedimentos para a resolução de reclamações, nas línguas apropriadas e num formato de fácil compreensão. A informação sobre o Projecto e o progresso no processo de implementação do reassentamento será regularmente actualizada e disponibilizada às pessoas afectadas. Os princípios básicos do processo de compensação serão apresentados às PAP’s com vista a assegurar o seu acordo. Estes incluem: • Que as famílias afectadas concordem com os métodos de avaliação e o cálculo do valor, considerando-os justos e adequados. Isto deverá ser estabelecido no início do processo, através da consulta ao nível da comunidade. Esta consulta deve ser sensível ao género, ou seja, fazer com quem as mulheres de cada família participem e criar meios efectivos para a sua participação (locais adequados, tempo adequado ás suas rotinas, apoio com cuidado de crianças durante a reunião etc.). Se necessário realizar consultas separadas com grupos de mulheres e com grupos de homens, de forma a que dilua o efeito do poder que os homens tem dentro das famílias, e se identifique as necessidades das mulheres. O nível Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 78 Quadro da Política de Reassentamento de compensação será suficiente para garantir que as pessoas recuperem a sua produtividade e o nível de vida, após a compensação e os benefícios do reassentamento. • O pagamento da compensação será efectuado antes de os activos serem adquiridos pelo Projecto, de forma a permitir a utilização do dinheiro para os fins a que se destina, isto é, a recuperação dos meios e do nível de vida. • O pagamento de compensações deve ser justo para os homens como as mulheres de uma mesma família, sendo que as compensações em terra ou bens beneficie de igual forma aos dois. Por exemplo, ambos devem assinar que receberam a compensação, reconhecer/documentar os direitos de ambos sobre terras recebidas (devem estar no nome de ambos), receber dinheiro de compensação para uma conta conjunta, ou a possibilidade de dividirem a compensação monetária em contas diferentes, garantir que os programas de comunicação e treinamento incluam conteúdos relacionado à igualdade de gênero no acesso e uso do dinheiro de compensação. • As informações sobre pacotes de compensação e assistência deve usar meios acessíveis às mulheres, por reuniões e sessões apenas com grupos de mulheres. • O pagamento da compensação não será efectuado de maneira que possa colocar a PAP numa situação de insegurança. Será dada preferência aos pagamentos feitos através dos serviços de correio, bancos ou outra instituição reconhecida. As taxas associadas terão de ser incluídas no pacote de compensação. • O pagamento da compensação terá em conta o género e não será discriminatório em relação aos membros femininos do agregado familiar (por exemplo em casos polígamos, a totalidade do pagamento poderá ser dividido por esposa); e, finalmente, • O pagamento na moeda local deverá ter em conta as flutuações da moeda e inflação, aplicando um índice de correcção. 9.4 INVENTÃ?RIO E AVALIAÇÃO DO VALOR DE ACTIVOS O passo seguinte, a avaliação dos bens afectados, é efectuado pelos facilitadores através dum processo de consulta envolvendo os PAP (proprietários ou usuários), durante a preparação do PAR/PC. Os objectivos do processo de consulta são: • Realizar uma avaliação objectiva dos bens; e • Chegar a acordo quanto à forma e quantia de indemnização associada. • Todos os activos deverão ser avaliados cuidadosamente, medidos e fotografados, por forma a garantir que os valores pagos são justos ou a substituição de casas, bancas ou lojas sejam de igual ou melhor qualidade que as originais considerando custo de reposição. • Após o valor dos bens ter sido avaliado, o valor resultante deverá ser verificado com a família afectada, num processo de discussão envolvendo os chefes de Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 79 Quadro da Política de Reassentamento família proprietária dos bens. Os procedimentos para a avaliação dos bens encontram-se abaixo descritos. 9.5 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO Os procedimentos para avaliação dos bens são definidos a seguir: • Deverá ser estabelecida uma equipa multidisciplinar que inclua elementos das autoridades locais, líderes locais, representantes dos sectores chaves, do Município ou do Governo Comunal. Esta equipa deverá desenvolver um inventário dos bens que serão perdidos ou afectados e registar o nível de impacte. • Deverá ser feito um inventário dos bens de cada família que serão perdidos ou afectados, incluindo as estruturas físicas como: residências, abrigos auxiliares, latrinas, bancas para venda de bens, lojas, oficinas, armazéns, poços e currais; culturas estabelecidas no solo, área de terra para cultivo, estrutura para negócios, culturas arbóreas e actividades de geração de rendimento. Os resultados permitirão análises que visam substituir os edifícios por outros de melhor qualidade em local escolhido/acordado pelas famílias que estão a ser reassentadas. Nesta fase, é importante reunir a informação necessária para determinar o rendimento total de cada família e a fracção que será interrompida ou perdida para o projecto. Poderá ser necessária uma verificação subsequente para famílias cuja proporção de terra, cultivos ou fontes de subsistência afectada seja mudada devido a mudança no desenho do projecto. • Os procedimentos para o cálculo dos valores de compensação poderão envolver: o Uso de um técnico do governo qualificado em avaliação de bens, envolvido na equipa do inventário para calcular o valor das estruturas e abrigos auxiliares e usados para comércio, baseado na legislação sem aplicar o factor de depreciação e acordado pelas famílias afectadas. A avaliação dos custos de substituição dos materiais tomará em conta o valor actual dos materiais e produtos no mercado local e a mão-de-obra necessária para a reconstrução e o valor conferido ao terreno pelo edifício. o Uso de um técnico qualificado em avaliação de culturas, do governo, envolvido na equipa do inventário para calcular o valor monetário de compensação de perda de culturas, de acordo com as taxas por cultura determinada pela legislação, actualizadas com preços do mercado local e cruzado com as taxas locais produzidas pelo sector governamental de agricultura e acordado pelas famílias afectadas. Este mesmo técnico irá calcular o valor de preparação da terra (usando taxas para desbravamento, limpeza anual, lavoura inicial, manutenção diversa e provisão para inconveniência e distúrbio) caso seja necessário pagar em dinheiro pela perda dos direitos de uso, em vez de substituir a terra agrícola por outra igual ou melhor. o Entrevista para determinar com o proprietário, o rendimento do negócio a ser interrompido e os custos reais desta interrupção. O valor monetário será calculado a produzir uma taxa acordada com a PAP e aplicada de acordo com o período de interrupção. Poderá ser necessário identificar oportunidades de Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 80 Quadro da Política de Reassentamento subsistência alternativas para colmatar a interrupção no rendimento se esta for demorada, para aqueles cuja totalidade do negócio seja afectada pelo desenvolvimento do Projecto. Poderá também necessitar de alguma assistência durante a interrupção prolongada, assim, se recomenda para interrupções de menos de um mês que o pagamento seja feito de acordo com o tempo real previsto a ser perdido. o A atribuição de assistência para se identificar acomodação alternativa adequada para alugar para as famílias afectadas que alugam e vivem em casas que serão perdidas. • No caso de PAP’s que perdem a sua fonte de rendimento por tempo prolongado e recebem assistência transicional em pagamentos únicos cobrindo o valor de perda por três meses, é também boa prática monitorar se o re-estabelecimento dos meios de rendimento acontece a tempo, e estiver preparado para fornecer mais pagamentos ou assistência a PAP para engajar numa actividade rentável alternativa - se existirem razões bem fundamentadas para a demora. No caso de perda permanente de campos agrícolas de produção para a venda, durante a interrupção, a compensação tomará em conta o período de interrupção e poderá incluir assistência transicional. • Todos os acordos de compensação deverão ser registados e assinados com testemunhas locais e autenticados pela assinatura de autoridades locais. As cópias destes documentos deverão ficar na posse de ambos, as famílias afectadas e o FCMU. • Qualquer área de solo produtivo fornecida sob a política de compensação do Projecto de substituir terra por terra, deverá ter potencial produtivo equivalente ou melhor, relativamente à área produtiva original. Essa área de terra deve ser avaliada por especialistas da área do governo local e ser acordado pelos afectados, e ainda deverá situar-se numa localização preferida pela PAP, o mais perto possível da área original. A terra de substituição da que originalmente sustentava culturas estabelecidas deverá ser fornecida já limpa, com o campo preparado para ser semeado. Este procedimento poderá ser feito utilizando mão- de-obra local ou compensando financeiramente ao afectado para limpar a nova área. • No caso de ser previsível que a compensação irá desestabilizar significativamente a vida das PAP’s, deverão ser fornecidas às pessoas a ser compensadas, na medida do possível, opções alternativas de fontes de subsistência como, por exemplo, a aprendizagem sobre formas alternativas apropriadas de geração de rendimento. Tais pacotes de formação e acompanhamento deverão ser providenciados por ONGs que operem na área do Projecto. • Deve ser dada preferência a estratégias de reassentamento baseadas na terra para pessoas deslocadas cujo sustento é baseado na terra. Se as terras alternativas suficientes não estiverem disponíveis, opções não baseadas em terra (em torno de oportunidades de emprego ou trabalho autónomo) devem ser fornecidas, além de Compensação monetária pela terra e outros bens perdidos. A falta de terras adequadas deve ser demonstrada e documentada. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 81 Quadro da Política de Reassentamento • Os acordos de compensação com titulares de direitos adquiridos de uso da terra afectados por servidões e outras actividades da construção, deverão ser feitos pelo FCMU, em conjunto com os beneficiários na base de negociação e um acordo de livre vontade do afectado, onde possível. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 82 Quadro da Política de Reassentamento 10. PROCEDIMENTOS ORGANIZACIONAIS PARA A ENTREGA DA COMPENSAÇÃO 10.1 ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO A FCMU irá liderar a entrega da compensação de direito das PAP’s através de serviços fornecidos pelo MINEA. A entrega também pode ser feita internamente através de pontos focais assistidos pelos especialistas do QAS, no caso de subprojectos com baixa magnitude de impactes. O MINEA deverá assegurar que todos os procedimentos sejam compreendidos pelos homens e mulheres da comunidade envolvidos, e aplicados da melhor forma possível, através dos recursos locais. Em primeiro lugar todos os bens afectados devem ser confirmados por meio de documentação preparada para o efeito. Daí os acordos de compensação devem ser elaborados baseados nos dados confirmados dos bens afectados, com consentimento das PAP’s, e com a devida assistência da Comissão Técnica da Supervisão e Acompanhamento do Reassentamento (CTSAR). O FCMU irá coordenar o envolvimento de técnicos das MCTA, do Município ou do Governo Comunal, consoante o caso para a confirmação dos bens e a verificação de posse de conta bancária ou de telemóvel bem como da identificação necessária para abrir uma nova conta onde necessário. Depois do engajamento das PAP’s e assinatura dos acordos, disponibilização das contas para pagamento, o FCMU efectuar o pagamento (através do projecto) da compensação às PAP’s, por cheque ou transferência através de instituições financeiras autorizadas (contas bancárias e contas móveis oferecidas por operadoras de telefonia móvel) antes de deslocamento. Quando a PAP é um casal procedimentos de conta conjunta ou divisão do valor de forma justa em contas separadas deve ser considerado para evitar que o chefe de família que normalmente é o homem receba a compensação apenas em seu nome. A entrega do comprovativo de transferência ou dos cheques será na presença de testemunhas e gerida pelo FCMU. Somente, onde não tem nenhuma facilidade para receber a compensação numa outra maneira, que as PAP’s podem receber em dinheiro, contudo deverão ser estabelecidos valores mínimos pelos quais podem ser feitos pagamentos em numerário, e acima dos quais deverão ser feitas transferências bancárias para a segurança das PAP’s. No caso dos cheques e do dinheiro, um sistema de segurança satisfatório deve ser montado para garantir a confidencialidade do pagamento, para evitar roubo ou perda do dinheiro. A descrição do processo de implementação considera pagamento pelo Proponente. Em locais onde o número de famílias afectadas é igual ou superior a 30 poderá se estabelecer um Comité de Reassentamento (CR), com o intuito de representar e defender os interesses das famílias. Serão tomadas medidas para assegurar que os comités tenham uma representação equilibrada dos dois sexos e que as mulheres sejam participantes activas na tomada de decisões. Os membros do comité devem incluir pelo menos 40% de mulheres, para que sua representação seja adequada. A FCMU organizará a criação e o desenvolvimento da capacidade dos comités. Estes comités serão focos importantes para implementar e resolver questões da Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 83 Quadro da Política de Reassentamento compensação, constituindo mecanismos de ligação aos empreiteiros, às autoridades locais, aos Municípios, Governo Comunal. O MINEA terá seu enfoque no desenvolvimento da capacidade comunitária e no apoio às famílias durante e após a compensação onde for necessário. Serão feitos esforços no sentido de manter as estruturas criadas para a gestão das compensações e mecanismos de resolução de reclamações para a fase de construção e operação do projecto. Os facilitadores sociais do FCMU devem esforçar-se por conhecer técnicos especialistas, membros da administração local, e representantes de outras comunidades com experiência em compensação localmente, que possam ser utilizados para ajudar a conseguir uma implementação serena do Projecto. 10.2 SENSIBILIZAÇÃO E INDEMNIZAÇÃO Os oficiais sociais dos subprojectos, irão trabalhar com as PAP’s para que tenham conhecimento dos seus direitos e responsabilidades, das questões sensíveis ao género, dos mecanismos de apresentação de reclamações e de recursos, e os procedimentos de implementação. Os facilitadores sociais, Comités de Reassentamento (CR), e onde não existem, as autoridades/líderes comunitários/locais irão verificar se a indemnização em dinheiro é realizada de forma transparente e sensível ao género antes do deslocamento das PAP’s. Os facilitadores sociais irão apoiar nas actividades de verificação e trabalhar com as PAP’s, para assegurar que seleccionam áreas para cultivar ou fazer comércio, e actividades de subsistência que são socialmente aceitáveis, para todos eles, os líderes locais e as comunidades vizinhas. O FCMU também é responsável pela organização da assistência adequada às pessoas deslocadas que perderem a maior parte da sua fonte de rendimento. Essa assistência poderá incluir insumos agrícolas, transporte, etc. para a continuação da prática agrícola/comercial num outro lugar ou orientações sobre estratégias de subsistência alternativas. A FCMU deverá assegurar que sejam dadas instruções escritas aos empreiteiros de modo que eles não comecem as obras em locais do Projecto que estão ocupados até que os seus ocupantes sejam reassentados e as áreas fisicamente desocupadas. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 84 Quadro da Política de Reassentamento 11. PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PAR/PC 11.1 VISÃO GERAL Depois de alcançado e documentado o acordo sobre as formas de compensação, os diferentes tipos de compensação serão efectuados (em espécie ou monetário), assistência logística ou de capacitação será providenciada antes da aquisição de activos (isso não deve ser confundido com medidas de restauração de meios de subsistência que continuam após a aquisição da terra). O PAR/PC deve estar elaborado, aprovado e implementado antes da retirada das PAP’s e consequente tomada da área. As responsabilidades dos vários actores envolvidos na realização das tarefas principais são apresentadas a seguir. 11.2 PREPARAÇÃO DA Ã?REA DE ACOLHIMENTO A FCMU deve garantir a implementação dos planos de reassentamento e compensação dos seus subprojectos atribuindo esta responsabilidade e monitorando ao MINEA ou implementando internamente através de pontos focais e especialistas do QAS. A FCMU pode prestar apoio quanto às decisões estratégicas relativas à localização e desenvolvimento da área hospedeira de reassentamento, recursos e procedimentos de implementação. As administrações municipais através dos serviços cadastrais, chefes das autoridades locais e líderes tradicionais, devem providenciar terrenos nos casos em que a compensação deva incluir terra, ou quando os direitos de uso da terra forem adquiridos para o desenvolvimento do Projecto. A supervisão dos subprojectos deve assumir um papel de liderança na supervisão e monitoria deste processo, normalmente com a assistência de um consultor, ONG ou MINEA. A equipa social do empreiteiro com a participação de um ou dois elementos da administração municipal, será responsável pelo planeamento detalhado do uso da terra, cadastro, delimitação e demarcação dos locais para o reassentamento. Caso não haja capacidade no município ou discomunatrito, deve-se pedir o apoio dos Serviços Provinciais de Cadastro. No início do processo de implementação, o FCMU deve organizar apoio técnico do pessoal de nível provincial, municipal e comunal, conforme for pertinente, para a demarcação do local e a aquisição de direitos de uso da terra onde for necessário para o reassentamento e instalação de outras condições sociais e/ou comerciais. No caso de reassentamento físico, a FCMU deve contratar assistência adicional com vista a facilitar o reassentamento, como por exemplo empreiteiros para a construção de casas, consultores para a fiscalização do processo de construção e facilitadores sociais para organizar a implementação do processo de reassentamento com as pessoas afectadas pelo Projecto. O uso dos mesmos facilitadores que orientaram o processo de consulta necessário para preparar o PAR/PC seria vantajoso para promover a confiança e um sentido de continuidade no seio das pessoas afectadas pelo projecto. Se isto não for possível, então devem ser contratados outros provedores de serviços locais. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 85 Quadro da Política de Reassentamento 11.3 PROVIDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE DIREITO Um aspecto central no processo de compensação é a provisão de meios para que cada um dos agregados familiares ou outras entidades afectadas possam restaurar o seu nível da vida. O primeiro passo será o engajamento com as PAP para a confirmação dos bens a serem perdidos e a sensibilização sobre a política do Projecto que estabelece padrões e manteÌ‚m elas (as PAP’s) informadas sobre assuntos do seu interesse, como por exemplo: • O cronograma geral do subprojecto e, particularmente, sobre os vários marcos com implicações directas sobre os seus meios de subsistência. • O valor da substituição deve corresponder ao valor (actual) de mercado dos activos afectados, incluindo os prováveis distúrbios causados pela perda dos activos. • O valor deve ser pago de forma a criar a oportunidade das PAP’s melhorarem os seus padrões de vida ou que pelo menos mantenham os padrões de vida que prevaleciam antes do início do subprojecto. • A compensação deve ser feita e completada em relação a todos os activos antes do início das obras e das acções de deslocação. • Sempre que aplicável (para os agregados familiares que podem optar pela substituição dos seus activos afectados) podem ser apoiados para reconstruir as estruturas perdidas para o Projecto. • Assegurar que as bancas e quiosques de venda fixa e outros negócios importantes seja compensados/substituídos/relocalizados de tal forma que não haja interrupção ou descontinuidade dos mercados locais. • Os agregados familiares que perderem terra para cultivo acima de 5x5 m serão assistidos pelo Projecto em colaboração com as autoridades locais na identificação da terra de substituição e serão apoiados para executar atempadamente a preparação básica das novas áreas de terra (desmatamento, demarcação, etc.) antes de sementeira. Para áreas menores (na condição de ser menor que 10% da terra disponível), medidas de compensação alternativas devem ser identificadas. Quando a terra é menor de 5x5 m, mas mais de 10% do terreno disponível, a substituição se aplica. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 86 Quadro da Política de Reassentamento 11.3.1 Assistência às Pessoas Vulneráveis A assistência às pessoas vulneráveis assumirá as seguintes formas, dependendo das necessidades e demandas das pessoas e bens em questão: • Consulta / monitoria dedicada, para garantir meios de subsistência providenciados / restaurados e a vulnerabilidade não aumentada. • Analise de género no levantamento socioeconómico efectuado. • Advocacia na identificação de terrenos de reposição adequados e em localização estratégica e desenho das casas. • Assistência para participar nas consultas. • Treinamento e assistência no acesso e uso do mecanismo de reclamações. • Auxílio no procedimento de compensação (maiores esclarecimentos sobre o processo, garantindo que os documentos sejam adquiridos, compreendidos, apoiando as PAP’s em todo o processo para abertura das contas bancárias, etc.). • Assistência no período posterior ao pagamento, para que a indemnização seja segura e para que os riscos de uso indevido ou roubo sejam limitados. • Assistência direccionada na mudança: fornecer transporte (veículo e logística) e ajudar a pessoa a encontrar seu local de reassentamento, para garantir que outros não se estabeleçam nele, etc. • Assistência na reconstrução de estruturas de substituição. • Desenho de arquitetura personalizado e fornecimento, em espécie, de casa de acolhimento do reassentamento - especificado para a demanda da vulnerabilidade (ex. rampas para cadeirante se aplicável). • Onde necessário, ajuda alimentar e / ou assistência médica durante os períodos críticos, especialmente durante o reassentamento e a transição posterior. • Assistência e treinamentos vocacionais no período posterior à deslocalização, especialmente se as redes solidárias (ajuda alimentar, vigilância sanitária, etc.) beneficiadas pelas pessoas vulneráveis não puderem ser reinstituídas imediatamente. 11.3.2 Assistência no Transporte de Bens Todas as PAP’s deslocadas temporariamente ou permanentemente recebem subsiÌ?dio / assistência de deslocação. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 87 Quadro da Política de Reassentamento 11.3.3 Consciencialização para Desencorajar o Uso Indevido da Compensação. Será sempre importante a sensibilização das famílias afectadas que recebem a compensação (principalmente em dinheiro) para usá-la para repor a perda e melhorar a condição da família. Este aspecto está na responsabilidade conjunta do proponente, MINEA e estruturas locais (municipais, distritais, de localidade e bairro). Os facilitadores sociais do FCMU, o Comité de Reassentamento, as autoridades comunais, municipais, de localidade e de bairro serão as agências de educação/informação direcionadas a sensibilizar as PAP’s sobre a importaÌ‚ncia de uso adequado dos recursos. A experieÌ‚ncia mostra que, em circunstâncias semelhantes, há frequentemente o risco de alguns beneficiários usarem esse dinheiro para fins que não adicionam valor à vida familiar e comunitária (por exemplo, álcool e outras práticas negativas) e consequentemente empobrecem as famílias e as comunidades. Alguns bens geralmente adquiridos, embora benéficos, ex. motorizadas, se não forem usados para obter rendimento apenas incrementam as despesas do agregado. 11.3.4 Representatividade e Evidências da Entrega da Compensação Os seguintes princípios devem ser tomados em conta no desenho dos sistemas de entrega de compensação: • Sempre que possível, a entrega da compensação deve ser efectuada directamente ao afectado legítimo. Quando entregue a um representante deverá estar especificado os motivos da substituição e estes devem ser aprovados por testemunhos como líderes locais, vizinhos e autoridades locais onde apropriado. Este representante deve possuir uma procuração que lhe atribua o direito, a qual fará parte do processo. • Ao nível do agregado familiar, é importante envolver homens e mulheres (e não apenas os homens) na gestão de todos os aspectos da compensação, principalmente na recepção da compensação (monetária e em espécie). Em agregados polígonos é importante que todas esposas (ou esposos) sejam convidados a acompanhar. • Em caso de emissão de escrituras, deve ser dada a opção de registar os nomes do marido e da mulher, para a nova residência, terra ou barraca. Espera-se que o envolvimento das mulheres ajude a assegurar que as medidas de restauração sejam usadas para construir o capital das famílias. • O acto da entrega da compensação deve ser devidamente testemunhado, documentado, sendo necessário obter os respectivos recibos. • Para propósitos de registo e prestação de contas, deverão ser tiradas e arquivadas na base de dados do Projecto, fotografias de todos eventos de entrega de compensação. • O comprovativo do pagamento é arquivado no mínimo pela PAP, MINEA, Proponente e Serviços Municipais e provinciais, estando evidente a identificação Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 88 Quadro da Política de Reassentamento e assinatura da PAP, a assinatura de testemunhas locais (líder e/ou representante da comuna), representante do MINEA e, quando aplicável, da FCMU. 11.3.5 Assistência no Acesso ao Emprego no Projecto • Onde as PAP’s forem qualificadas para trabalhar com competeÌ‚ncia, podem ser envolvidas no subprojecto e, particularmente, na implementação do PAR/PC. Elas devem ser encorajadas a dar a sua contribuição como trabalhadores temporários e/ou permanentes e como força de trabalho prioritária a selecionar no local. Sempre que possível os empregos devem privilegiar membros de famílias vulneráveis e às mulheres, com destaque para as mães solteiras e viúvas. Um certo grau de treinamento também deve ser incluído para aumentar as oportunidades de empregar pessoas locais, principalmente as mais vulneráveis, desde que isso não se traduza em custos significativamente elevados para o Projecto. • Uma vez empregues, as PAP’s devem ser consciencializadas que tem os mesmos direitos e deveres que os demais trabalhadores, a nível de cumprimento de horários, assiduidade, respeito a orientação de seus superiores, etc. Estes requisitos devem estar claros desde os documentos de selecção e contratação e nos Códigos de Conduta. 11.3.6 Pagamentos de Compensação O censo e o acordo de compensação indicarão se o agregado afectado tem conta bancária, de que outro serviço financeiro faz uso, qual o valor de direito e quais são as suas preferências para a recepção do valor da compensação monetária. O pagamento da compensação monetária será efectuado com preferência através de instituições financeiras devidamente autorizadas, com eleição para contas bancárias tradicionais, cheque, contas bancarias móveis (geridas por telemóveis) ou serviços de carteira móvel oferecidos por operadoras de telefonias móvel. Para os casos em que as PAP’s são casadas deverá ser dada a prefereÌ‚ncia para a abertura de contas conjuntas cuja gestão ou acesso só deve ser na presença de ambos (cônjuges) evitando desta forma o risco de casos de mau uso por parte de uma das pessoas beneficiarias. 11.3.7 Planificação do Momento de Pagamento O pagamento da compensação pela perda de culturas/bens pode ser preferencialmente feito numa altura que está directamente relacionada com a preparação das áreas de cultivo substitutas (quando se tem a finalidade comercial). Isto serve para assegurar uma melhor possibilidade deste dinheiro ser utilizado de modo a garantir os benefícios a longo prazo de actividades agrícolas de subsistência. É recomendado que o pagamento da compensação seja efectuado num único acto e logo que criadas todas as condições para o efeito, por forma a permitir rápido acesso ao corredor de impacte pelo Empreiteiro. Os impactes e custos de interrupção temporária de fontes de Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 89 Quadro da Política de Reassentamento rendimento poderão ser minimizados através (i) da entrega da compensação (monetária ou em espécie) para o novo rendimento (negócio/agricultura) antes da retirada do rendimento em curso ou (ii) pela provisão de actividade alternativa em área própria, para onde as várias actividades económicas possam ser transferidas. Neste caso, poderá ser prestada assistência de modo a que as várias actividades se venham a desenvolver com sucesso nas novas condições. 11.3.8 Pagamento de Rendimentos Cessantes A compensação por cessação temporária de fontes de rendimentos (ex. agrícolas e negócios) será calculada de forma a cobrir o período até que o afectado volte a dispor de rendimentos. Os pagamentos deveriam ser realizados de acordo com o tempo em que o rendimento está suspenso, da produtividade. Para as famílias que perdem uma grande parte da sua fonte de rendimento agrícola, durante a planificação da compensação deverá se apoiar na restauração do meio da vida através de entrega de pacotes de arranque. 11.3.9 Assistência na Abertura de Conta • Deverá ser dada assistência na abertura de conta (bancária ou móvel) aos agregados sem conta. • A assistência na abertura de conta incluirá aconselhamento (sobre tipos de conta, forma e custos de movimentação, requisitos de segurança, intransmissibilidade de códigos de segurança, etc.), facilidades na abertura da conta e o pagamento, pelo Projecto, dos respectivos custos de abertura de conta e de tratar cheques e cartões de debito. É recomendável que se negoceie isenção destes custos com o operador e seja ele a efectuar o treinamento/aconselhamento aos afectados, ou se for inevitável, que sejam cobertos pelo Projecto. • Caso o agregado não disponha de documentos suficientes para abertura de conta ou movimentação de cheque será dada assistência inclusive em obter o requisito em falta e os custos suportados pelo Projecto. 11.3.10 Assistência na Movimentação de Valores • Aos agregados vulneráveis com dificuldade de deslocação para movimentar conta bancária ou móvel (ex. deficientes e velhos) será dada assistência na compra dos artigos que estes venham a solicitar. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 90 Quadro da Política de Reassentamento 11.4 PÓS-REASSENTAMENTO Conforme descrito no Capítulo 14, a monitoria do PAR/PC continuará mesmo após o reassentamento físico e/ou o pagamento da compensação monetária. Caso se detectem situações em que as pessoas possam não estar a adaptar-se ou a conseguir aproveitar as oportunidades que lhes são oferecidas para uma recuperação adequada dos seus meios de sustento, deverá se dar assistência adicional. As comunas e municípios poderão ser envolvidos na reabilitação dos meios de subsistência das PAP e na promoção do desenvolvimento de pequenos negócios. Os extensionistas poderão também apoiar as pessoas reassentadas no desenvolvimento agrícola/pesqueiro, consoante as necessidades. Os serviços municipais de educação e saúde poderão coordenar com as Direcções Provinciais relevantes para fornecer professores e profissionais de saúde, respectivamente, se for necessário nas comunidades de acolhimento - aplicável a reassentamentos físicos de magnitude elevada. A FCMU tem a responsabilidade de garantir a disponibilidade de fontes de água potável e saneamento adequadas para os reassentados e comunidades de acolhimento, onde for necessário, e por assessorar quanto aos modelos de gestão comunitária para as instalações. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 91 Quadro da Política de Reassentamento 12. MECANISMO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES 12.1 ENQUADRAMENTO 12.1.1. Importância do Diálogo e Reclamação Os conflitos resultam geralmente de má comunicação, inadequação ou falta de consulta, fluxo inadequado de informações precisas, ou restrições que podem ser impostas às pessoas através da implementação de actividades do Projecto. A abertura ao diálogo e a existência de conhecidos canais para apresentação e resolução transparentes e comunicativa de reclamações é um importante instrumento para prevenção de conflitos e obtenção de colaboração das comunidades na contribuição para os objectivos de desenvolvimento do Projecto. O Projecto Resiliência Climática e Segurança da Ã?gua em Angola (P177004), contará com Mecanismos de Resolução de Reclamações (MRR) instituídos a nível de cada subprojecto, que irá permitir ao reclamante apresentar a insatisfação à FCMU, caso não consiga solução local. O mecanismo de gestão de reclamações do Projecto será periodicamente revisto, modificado e adaptado ao contexto dos subprojectos. Etapa 1: As reclamações ou sugestões são recebidas em vários pontos: Empreiteiro (equipa social), Líderes locais (Sobas, Regedores, Coordenadores de bairro); pontos focais da comunidade designados para o efeito (uma mulher local, um homem local por exemplo); ponto focal na Administração Comunal; ponto focal na Administração Municipal; ponto focal na Empresa Provincial de Ã?gua e Saneamento (EPAS); equipa social da Fiscalização; UCP-WB/AFD através de email reclamacoes@pdisa.co.ao. Um formulário de reclamação (anexo 2) deve ser preenchido pelo ponto focal que recebe a reclamação junto ao reclamante. Etapa 2: O reclamante recebe um comprovativo de como entregou a reclamação. Se for pelo telefone o formulário de reclamação deve ser preenchido na integra pela pessoa que recebe a reclamação. Quem recebe a reclamação via telefone deve garantir que o reclamante lhe cede um contato, para posteriormente informá-lo da resolução do caso. O ponto de resolução inicial pode ser também a pessoa que recebe a reclamação. Assim, o Ponto Focal (PF) que recebeu a reclamação, deve colocar questões ao reclamante para obter mais informações ou ainda dar informações ao reclamante se necessário, em coordenação com a equipa social de fiscalização. Às vezes a reclamação pode ser resolvida através de uma simples informação ao reclamante, no entanto o ponto focal só deve dar as informações válidas que dispõe, e que lhe foram dadas pelas equipas sociais do empreiteiro e da fiscalização. Caso tenha dúvidas deve contactar a equipa social da fiscalização para o efeito. Todas as reclamações recebidas são encaminhadas ao Engenheiro Residente ou sua equipa social (o Coordenador de resolução de reclamações ao nível local) para verificação e atribuição de responsabilidades na resolução. O Engenheiro Residente ou sua equipa social confirma a receção da reclamação usando o meio de contacto apropriado indicado pelo reclamante (telefone, e-mail ou outro), declarando que vai analisar a reclamação recebida, e informando dos prazos da resolução. Esta confirmação deve ser feita pela fiscalização nos 5 dias úteis após a reclamação ter sido apresentada. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 92 Quadro da Política de Reassentamento Em casos de reclamações urgentes, o Ponto Focal deve contactar imediatamente a equipa social da Fiscalização (enviando uma mensagem, caso não consiga ligar). Reclamações relacionadas com Violência Baseada no Género (VBG), Exploração e Abuso Sexual (EAS) e Assédio Sexual (AS) devem ter uma gestão segura e ética de forma a não violar a confidencialidade e por em causa o processo. A ficha não deve manter na posse do Ponto Focal. A equipa social de Fiscalização deve recolher a ficha imediatamente e cumprir os procedimentos de sigilo e tratamento diferenciado da informação, não colocando no mesmo local onde ficam as restantes reclamações. Preferencialmente os formulários de registro deste tipo de casos devem ser armazenados em local seguro e fechado até ser encaminhado para o Governo Provincial e/ou Polícia, de forma que as informações identificáveis sobre a vítima e o suposto autor do crime não sejam compartilhadas. Etapa 3: O ER ou a sua equipa social iniciará a resolução da reclamação analisando todas as informações do processo, interagindo com o ponto focal que recebeu a reclamação, e com o reclamante sempre que necessário. Caso seja necessária, o ER e a sua equipa social deve convocar o empreiteiro, a administração municipal (se necessário) e outras partes envolvidas, para discussão do caso e atribuição de responsabilidades na resolução. Caso seja necessário a intervenção da FCMU, a equipa social coordenará com a área técnica específica a que se refere a reclamação: Ambiental, Social, Aquisições e Supervisão de Obras. A resolução de reclamações relativas à Violência Baseada no Género (VBG), Exploração e Abuso Sexual (EAS) ou Assédio Sexual (AS) devem ser encaminhadas para serviços competentes (ver ponto IV sobre a gestão destes casos). Independentemente da necessidade de intervenção da FCMU, o ER deve manter a FCMU informada sobre as reclamações recebidas, incluindo a sua fase de resolução. Para tal o ER deve registar as reclamações numa Base de Dados criada para o efeito, e que seja de fácil acesso a FCMU verificar o andamento da resolução das reclamações. https://www.reclamacoespdisa.co.ao/view/login.php. Cada reclamação registada na Base de Dados deve ter a sua ficha (física) correspondente assinada pelo Ponto Focal que recebeu a reclamação e pelo reclamante. O ER ou sua equipa social tem dez (10) dias úteis para responder ao reclamante, imediatamente após notificar a receção da reclamação recebida do PF (até 5 dias após a receção da queixa pelo PF), indicando o estágio de resolução: i) resolvido (com a solução proposta); ou ii) afirmando que ainda está em andamento para apuramento dos factos; iii) ou que a reclamação será transferida à atenção da Comissão Provincial de Resolução de Reclamações (CPRR). No caso, da reclamação ficar resolvida pela fiscalização, o reclamante é convocado pela fiscalização para tomar conhecimento da resolução e assinar um comprovativo de como recebeu a resolução, indicando se concorda ou não com a resolução e o seu nível de satisfação. A ficha de resolução assinada pelo reclamante de como concorda ou não com a solução encontrada deve ser colocada na Base de Dados. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 93 Quadro da Política de Reassentamento Caso a fiscalização não consiga resolver a reclamação por razões que ultrapassam a sua ação, por exemplo casos relacionados com a gestão de terras/propriedades e compensações realizadas pelo Governo local, ou ainda casos de VGB/AES/AS (cuja resolução devem envolver protocolos específicos), ele deve encaminhar a reclamação com todas as informações necessárias para a Comissão Provincial de Resolução de Reclamações (CPRR). Etapa 4: A CPRR recebe a reclamação do ER ou da sua equipa social, e convoca os seus membros para uma reunião, e notifica o reclamante para uma reunião, se julgar necessário. Não é esperado que haja muitos casos que requeiram intervenção da CPRR. Mas cajo haja, a sua intervenção tentará encontrar uma solução aceitável para ambos os lados. A CPRR tem vinte (20) dias úteis a partir da data de receção do caso para dar resposta ao reclamante indicando o estágio de resolução: i) resolvido (com a solução proposta); ou ii) aconselhar o reclamante a apresentar a reclamação por meio do Sistema Judicial local ou outro mecanismo governamental apropriado. Etapa 5: A CPRR pode não ser capaz de chegar a um acordo com o reclamante sobre uma solução aceitável para ambos os lados. Nesses casos, o reclamante será aconselhado a apresentar queixa por meio do Sistema Judicial local ou outro mecanismo do Governo que o reclamante considerar apropriado. Este estágio é completamente independente do PDISA-2 ou respetivo subprojecto. No entanto, a FCMU, continuará a seguir o processo e fornecer todas as informações necessárias e que estejam na sua posse. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 94 Quadro da Política de Reassentamento Figura 5: Fluxo de Resolução de Reclamações Mais importante ainda, todas as reclamações recebidas precisam ser registradas e monitoradas. A equipe dos especialistas do QAS da FCMU estabelecerá relatórios regulares sobre os tipos de reclamações e como elas foram tratadas, que serão analisadas e compartilhadas com o líder da FCMU, especialistas sociais e o Banco Mundial por meio do relatório trimestral e relatado às partes interessadas como parte do processo de engajamento e nos relatórios semestrais. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 95 Quadro da Política de Reassentamento 12.1.2. Canais A Serem Usados Pelas Comunidades Prejudicadas Os principais canais que podem ser seguidos pelos membros da comunidade prejudicados que desejam registrar uma reclamação, reclamação, disputa ou outras reclamações são os seguintes: • Reclamação verbal direta ao empreiteiro na obra ou a FCMU. • Livro de reclamações: que pode ser mantido pelos secretários do comitê da comunidade em nível comunitário. Este livro é acessível a todos os membros da comunidade na área de implementação de subprojectos. Este será um livro duplicado em que os membros da comunidade podem anotar suas reclamações. As informações a serem contidas na reclamação estão apresentadas no formulário apresentado no Anexo VIII. • Número de telefone celular: mecanismo de interação direta para a apresentação de uma reclamação. Este canal pode ser usado no idioma oficial (português) e local; • E-mail: é uma opção para reclamantes com conexão de e-mail. • Reuniões com as comunidades. Esses canais devem ser discutidos primeiro com os representantes da comunidade de acordo com o PEPI e modificados conforme necessário. Eles devem ser explicados aos membros da comunidade nas reuniões gerais da comunidade, de acordo com o PEPI. Os subprojectos devem nomear um responsável pelas questões da comunidade - Oficial de Ligação da Comunidade (OLC), que semanalmente verificará o livro de reclamações na comunidade e será direcionado a todos os outros canais de comunicação. Ele entrará em contato com os líderes da comunidade com mais frequência e será responsável em relatar as reclamações a FCMU e fazer a ligação com os vários níveis de resolução de reclamações. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 96 Quadro da Política de Reassentamento 13. CONSULTA DAS PIAS NO PROJECTO A participação e consulta das comunidades são privilegiadas pelas directrizes nacionais e internacionais sobre o reassentamento involuntário. A NAS5 do Banco Mundial refere que “as pessoas deslocadas deverão ser consultadas extensivamente e deverão ter oportunidades para participar do planeamento e implementação de programas de reassentamentoâ€?. 13.1 CONTEXTUALIZAÇÃO As consultas públicas às PIAs relevantes do projecto são importantes em todas as etapas (concepção, implementação e desativação) do projecto, com maior atenção nas actividades de planejamento e triagem ambiental e social dos subprojectos. As consultas às PIAs, durante a preparação do QGAS, o plano para futuras consultas e a respectiva divulgação serão discutidos nas seções subsequentes. As consultas públicas às PIAs são requisitos nacionais e internacionais na concepção, implementação e desativação de qualquer projecto de desenvolvimento. No entanto, o objectivo das consultas públicas para divulgação do projecto e QGAS é colectar feedback, comentários e sugestões de diferentes PIAs, incluindo projectos afectados e partes interessadas. Os instrumentos ambientais e sociais subsequentes para subprojectos específicos no âmbito do projecto serão divulgados no País (através do site do MINEA) e no site externo do Banco Mundial. As cópias dos instrumentos ambientais e sociais (QGAS, QPR e PEPI) serão disponibilizados ao público em locais acessíveis em Português e Inglês, através do FCMU. 13.2 OBJECTIVO DA CONSULTA Esta consulta fornece uma estrutura para alcançar o envolvimento efectivo das PIAs e promover uma maior conscientização e compreensão das questões, de modo que o projecto proposto seja realizada de forma eficaz, dentro de um orçamento e tempo especificados para a satisfação de todas às PIAs. Os principais objectivos das consultas são: • Reúnir as opiniões das PIAs sobre os programas e registre o nível de conscientização, atitudes e opiniões destas, em relação ao Projecto proposto. • Fornecer informações a todas às PIAs do projecto sobre as actividades do projecto, impactes potenciais e respetivas medidas de melhoria e mitigação. • Acomodar as preocupações das PIAS, durante a implementação do projecto. • Estabelecer as implicações sociais do projecto nas diferentes PIAs. • Manter os direitos de participação das PIAs contatadas com relação às políticas e projectos, que afectam seus meios de subsistência, de acordo com os requisitos da política nacional e do BM. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 97 Quadro da Política de Reassentamento 13.3 CONSULTA DAS PIAS NO PROJECTO Com o surto e a disseminação da Pandemia da COVID-19, as pessoas foram aconselhadas ou impostas para exercer distanciamento social e, especificamente, para evitar reuniões públicas para prevenir e reduzir o risco de transmissão do vírus. Os países adoptaram várias medidas de restrições, algumas impondo restrições sobre reuniões públicas, aglomerações e movimento de pessoas, e outros aconselhando contra eventos de grupos públicos. Ao mesmo tempo, o público em geral tornou-se cada vez mais consciente e preocupado com os riscos de transmissão, particularmente através de interações sociais em reuniões. O processo de consulta e divulgação do QGAS seguiu as orientações da Nota Técnica: Public Consultations and Stakeholder Engagement in WB-supported operations when there are constraints on conducting public meetingsâ€?, elaborada pelo Banco Mundial em Março de 2020. Durante a preparação deste QGAS, foram realizadas reuniões de consulta sobre os instrumentos ambientais e sociais (QGAS, QPR e PEPI) nas províncias (Benguela, Namibe, Cunene, Cuanza Sul, Cuando Cubango e Huila) abrangidas pelo projecto, com a participação de membros da administração municipal, incluindo representantes da administração comunal, autoridades locais, sociedade civil e sector privado. As reuniões de consulta tiveram lugar de 01 de Novembro de 2021 a 09 de Fevereiro de 2022,, e dada à situação da pandemia do novo corona vírus e em cumprimento do Decreto Presidencial, que dentre outras disposições obriga ao isolamento social e veda aglomerações de pessoas, as reuniões de consulta foram realizadas respeitando o número máximo de participantes, excepto para alguns locais em que o numero foi excedido e a equipa não teve outra alternativa, tendo privilegiado o distanciamento social de pelo menos 1, 5 metros entre os presentes. Mas para maior prevenir o Covid-19, todos os participantes foram obrigados a usar mascaras e a desinfecções de mãos com água e sabão e outros casos com álcool gel. A tabela 12, apresenta as datas das reuniões, locais e número de participantes. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 98 Quadro da Política de Reassentamento Tabela 12: Lista das Consultas Publicas Realizadas ITEM ADMINISTRAÇÃO COMUNAS GRUPO ALVO DATA PARTICIPANTES LOCAL (PROVÃ?NCIA/ H M TOTAL MUNICÃ?PIO) 1 Município de Humbe, Ombela • Administrador Municipal. 22/11/21 8 2 10 Ombadja – Yo Mungo e • Directores e equipa técnica a Província de Mucope do município e comunas. 25/11/21 Cunene • ISPT 2 Município de Xangongo • Missão Católica de 18/01/2022 35 20 55 Ombadja – Okonautone. Província de Cunene • Gestores e técnicos da EPAS. • Comunidade local. 3 Município de Ondjiva • Administrador Municipal. 06/12/2021 4 0 4 Cuanhama – • Directores e equipa técnica a Província de do município e comunas. Cunene 07/12/2021 • Proteção Civil de Cunene. 4 18/01/2022 26 2 28 • Gestores e técnicos da EPAS. • Comunidade local. 5 Município de Chiede 29/11/21 5 2 7 Namacunde – Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 99 Quadro da Política de Reassentamento Província de a Cunene 03/12/21 6 Município de Virei – Cainde • Administrador Municipal. 01/11/21 32 7 39 Província de Namibe • Directores e equipa técnica a do município e comunas. 03/11/21 • Gestores e técnicos da EPAS e HABHIC. • Comunidade local de Capolopopo. 7 Município de Megamedes • Administrador Municipal. 08/12/21 9 4 14 Moçâmedes – • Directores e equipa técnica a Província de Namibe do município e comunas. 09/12/21 • Gestores e técnicos do 8 19-01-2022 31 27 58 EPAS. • Comunidade local. 5 Município de Bibala NA • Administrador Municipal. 19-01-2022 17 8 25 – Província de • Directores e equipa técnica Namibe do município e comunas. • Comunidade local. 6 Município de Chibia – NA • Administrador Municipal. 16/11/2021 7 14 21 Província de Huila Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 100 Quadro da Política de Reassentamento Município de Gambos • Directores e equipa técnica 17/11/2021 8 7 6 2 do município e comunas. – Província de Huila • Gestores e técnicos do 8 Município de EPAS. 10/12/2021 6 1 7 Lubango – Província de Huila • Comunidade local de Gambos, Lubango e Cacula. 9 Município de Cacula 21/01/2022 34 16 50 – Província de Huila 10 Kwanza Sul – Uke NA • Administrador Municipal. 14/12/21 15 24 39 Seles • Directores e equipa técnica a do município e comunas. 15/12/21 • Gestores e técnicos do EPAS. • Comunidade local. 12 Município de NA • Administrador Municipal. 03/12/2021 6 0 6 Menongue – • Directores e equipa técnica Província de Cuando 07-02-2022 63 25 88 do município e comunas. Cubango • Gestores e técnicos do EPAS. • Comunidade local. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 101 Quadro da Política de Reassentamento 13 Huíla, Cunene, Hupa (Cacula), • Comunidades de povos 1.12.2021 163 113 276 Namibe e Cuando Mupenbati minoritários San. a Cubango Quipungo, Jamba Cueio, Ntopa, • Comunidades pastoris semi 13.12.2021 Mbundo nómadas. TOTAL 735 Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 102 Quadro da Política de Reassentamento De salientar que, uma vez que os PIAs conhecem melhor seus arredores econômicos, sociais e biofísicos, a consulta é útil na formulação de medidas de mitigação ambiental ou opções de reassentamento que equilibram as necessidades e capacidades das PIAs, com os requisitos técnicos das opções. No entanto, as PIAS do projecto devem ser continuamente consultadas pela Gestão do Projecto (incluindo supervisão e monitoramento de pessoal) para identificar as próximas necessidades, restrições e prioridades e discutir as necessidades de sucesso / mobilidade, bem como os níveis e tipos de serviços necessários, ou que tipo de medidas corretivas ambientais precisam ser buscadas durante as diferentes fases da implementação do projecto. 13.4 CONCLUSÕES DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS Durante as consultas com várias PIAs, os participantes indicaram que estão dispostos a apoiar o projecto, uma vez que oferece vários benefícios para os membros da comunidade dentro e ao redor da área do projecto. As PIAs apreciaram a importância do RECLIMA, visto que contribui para a melhoraria os serviços de água e saneamento, bem como desenvolvimento de recursos hídricos em áreas específicas. Os beneficiários consultados e respectivas partes interessadas, incluindo os membros da comunidade, fizeram as seguintes recomendações / sugestões: • Todos os participantes devem ter conhecimento prévio sobre o projecto e uma atitude positiva em relação à implementação do projecto em todos os locais. • A discussão deu uma indicação clara da aceitação local do projecto, bem como expressaram sua séria preocupação com a implementação adequada e transparente do projecto. • Eles concordaram por unanimidade sobre a implementação do projecto e confirmaram que fornecerão o suporte necessário para o sucesso das actividades do projecto proposto. • A família afectada pelo projecto terá direito a todos os esquemas de compensação razoáveis, incluindo a aquisição de terras de substituição, cuja implementação deve ser iniciada e implementada pela Contratada/FCMU, em consulta e colaboração com as partes interessadas / oficiais relevantes. • Espera-se que o projecto forneça oportunidades de trabalho temporário para as comunidades locais, e os proponentes do projecto devem garantir que as comunidades locais sejam os principais beneficiários. • A Avaliação de Impacte Ambiental e Social / EIAS / deve ser preparada antes do início da implementação do projecto. • O projecto pode ter impactes negativos sobre a biodiversidade e um estudo detalhado deve ser realizado para minimizar esses impactes. • O retorno positivo e animador das PIAs dando conta de que o facto de serem consultados na fase de preparação é algo positivo e diferenciador em relação aos outros projectos. • disponibilização de canais alternativos para que mesmo apos as reuniões marcadas, as PIAS pudessem enviar as suas preocupações. • Maior contribuição dos participantes no tocante as experiências passadas de reassentamento (considerando ser negativo e que não se repetisse neste projecto), a integração das actividades para a melhoria do bem-estar, entre outros aspectos. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 103 Quadro da Política de Reassentamento • Reforço da legislação nacional relacionado com a inclusão social, aspectos culturais físicos, entre outros pelas instituições públicas. Além disso, a população local deve receber feedback adequado para as medidas corretivas impostas. Os mecanismos eficazes de consulta contínua com as comunidades do projecto também pode ser uma auditoria pública a ser realizada em intervalos regulares durante a implementação e operação para que os beneficiários do projecto sejam informados em tempo hábil sobre o actividades do projecto e são convidados a fornecer feedback para melhorias futuras. Em contraste, as actividades do projecto implementadas sem (adequada) consultas públicas podem levar a contrações indesejadas (por exemplo, oposição ou bloqueio de obras, roubo, atrasos, aumentos de custos, penalidades), perturbação social e eventual crime. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 104 Quadro da Política de Reassentamento 14. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO Apesar dos impactes do projecto podem ser moderados e de recuperação relativamente rápida, diferentes formas de reassentamento tendem a demorar um pouco até que os modos de vida e de sustento dos afectados volte ao normal. A restauração e normalização dos meios de subsistência das PAPs pode ser um processo lento. Pode demorar alguns meses ou mais para se alcançar a estabilidade. Dependendo da magnitude, pode se esperar que os primeiros 6 a 24 meses de implementação de cada PAR sejam de mudanças significativas. É durante este estágio que intervenções adequadas e imediatas para corrigir quaisquer desvios serão em grande parte necessárias e bem-vindas. O tempo restante será dedicado à manutenção do processo. Mas será crucial ter sistemas e procedimentos para assegurar que os objectivos finais de cada PAR sejam plena e satisfatoriamente atingidos. Um processo participativo de monitorização e avaliação será fundamental durante a implementação do Projecto e seus Subprojectos. Este processo deve ser conduzido de forma a permitir que todas as partes interessadas e, em particular, as famílias e comunidades beneficiárias se envolvam em todos os aspectos de planificação, monitorização e avaliação. O processo deve ser o mais simples possível para permitir que todas as partes interessadas reflictam regularmente sobre o progresso em cada etapa e identifiquem o que precisa de ser feito para garantir que as intervenções do Projecto/Subprojecto beneficiem a todos e não tenham impacte negativo sobre as vidas das pessoas directamente afectadas e de outras pessoas ao longo das áreas directamente afectadas. Do mesmo modo que em relação aos PGASs a Monitorização e Avaliação (M&A) é uma parte essencial da implementação de um PAR/PRMS para medir o desempenho real em relação ao que foi planificado de acordo com os vários indicadores selecionados - em termos de produtos e resultados e particularmente em relação aos meios de subsistência e padrões de vida das pessoas afectadas pelo projecto/subprojecto. Enfim, a partir de cada PAR/PRMS obtêm-se os parâmetros a serem monitorizados e avaliados, em termos de: • Verificar se acções propostas, pelo PAR/PRMS, estão a ser desenvolvidas como previsto. Caso se identifique distorção, deve-se indicar medidas correctivas. • Identificar dificuldades, entraves e oportunidades para implantação das acções, indicando atempadamente, o encaminhamento para a superação das primeiras e optimização das segundas. • Avaliar os efeitos do programa sobre a população afectada, considerando, para isto, os momentos antes, durante e depois do projecto tendo como referência se as PAPs são capazes de manter a sua qualidade de vida, em patamar, no mínimo, igual ao da fase pré-projecto. • Projecto alavancou a melhoria na qualidade de vida. • Se as comunidades locais continuam a apoiar o Projecto ou se apresentam ressentimentos. • Formar um banco de dados, para que esta experiência venha servir de referência para projectos futuros e/ou para o mesmo projecto caso ele seja continuado. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 105 Quadro da Política de Reassentamento 14.1 INDICADORES O PAR/PC indicará os parâmetros a serem monitorados, as metas de acompanhamento institucional, e identificará os recursos necessários para realizar as actividades de monitoria. Eles retractam dois objectivos socioeconómicos fundamentais, que permitirão avaliar o sucesso: • Se as pessoas, famílias e comunidades afectadas, são capazes de manter a sua qualidade de vida anterior ao projecto, e se consequentemente conseguem melhorá-lo. • Se as comunidades locais continuam a apoiar o Projecto. Devem ser utilizados vários indicadores para determinar a situação das pessoas afectadas antes e depois das intervenções de reassentamento, incluindo restauração de meios de subsistência. O inquérito aos agregados familiares é a principal fonte de dados de referência. Os indicadores de padrão da vida são comparados em relação aos dados de base recolhidos no estudo socioeconómico, no caso de este ser realizado, e do censo e inventário. O foco é nos resultados da entrega de compensação, orientado para os padrões da vida, a manutenção ou iniciação de novos meios de rendimento, a satisfação das PAP’s. Os indicadores da monitoria podem incluir: • Tipo de actividade desenvolvida, terra em uso, padrão da moradia, renda familiar, número de crianças na escola, padrão de saúde, etc. • Comité de Reassentamento da área instituído e operacional - se houver mais de 30 PAP’s. • Comité de Monitoria de Reassentamento instituído e operacional. • Reuniões públicas realizadas. • Censo completo. • Facilitadores Sociais indicados/contratados/destacados. • Campanha de comunicação para a sensibilização sobre o reassentamento. • PAP’s verificadas. • Inventários de bens completos. • Sistema de reclamações instalado e operacional. • Sistemas de monitoria regular operacional. As visitas de monitoria por parte do especialista social da unidade de gestão do projecto devem ter a periodicidade trimestral, a partir do momento em que o PAR é elaborado. No entanto em caso de necessidade justificada mais visitas de monitoria poderão ser realizadas. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 106 Quadro da Política de Reassentamento 15. PREPARAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO DE PLANOS DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO 15.1. PRINCÃ?PIOS E DIRECTRIZES Os princípios e directrizes do Reassentamento Involuntário do Banco Mundial (NAS5), estipulam que todas as actividades de construção do Projecto e outras actividades que desencadeiem a norma e, portanto, exijam planos de acção de reassentamento de algum tipo estarão sujeitas à aprovação final do Banco Mundial, para assegurar a conformidade com seu QAS. Isto deve ser verificado de forma consistente durante o desenrolar do projecto e confirmação da necessidade de reassentamento. Para além da aprovação nacional (pelos departamentos do ambiente nacionais e provinciais) o Banco Mundial fornecerá a aprovação final dos PARs/PRMSs, que deverão estar de acordo com o estatuto, os requisitos sectoriais e os requisitos das Normas do Banco Mundial. Ao abrigo do projecto, os PARs/PRMSs de menor complexidade, tal como sucedeu ao longo das fases anteriores do PDISA2 serão tramitados e aprovados ao nível provincial. Na eventualidade de surgirem planos de maior complexidade estes serão tramitados ao nível nacional/central. 15.2. ESCOPO DOS PLANOS DE REASSENTAMENTO O escopo e o nível de detalhes de um PAR/PRMS variam de acordo com a magnitude e a complexidade do reassentamento envolvido. A avaliação inicial rápida do campo assim como as experiências recolhidas das intervenções anteriores do PDISA2 indicam que as actividades planificadas do projecto podem resultar em actividades de reassentamento involuntário reduzidas, sobretudo que quase nunca se têm necessariamente que se traduzir em deslocação física. Muitos desses impactes serão temporários (principalmente durante a construção) sobre pequenas porções de terra desocupadas já que a experiência mostra que tem sido possível evitar no processo de implantação do subprojecto afectar culturas (adoptando calendários adequados), árvores para os vários fins (pela via da reconfiguração dos critérios do projecto). Pode igualmente suceder que haja efeitos adversos que resultem na interrupção temporária de negócios, deslocação temporária de pequenos negócios de um lugar para o outro, efeitos sobre bancas móveis, etc. sobretudo nos processos de reabilitação de vias de acesso onde as margens destas sejam usadas para actividades comerciais. Em função da Categorização do Projecto o enquadramento acima especificado será seguido de forma consistente, incluindo a relocação, reescalonamento e/ou mesmo abandono de actividades que possam traduzir-se em necessidades de reassentamento significativos. No caso específico deste projecto, dependendo da escala, do nível de magnitude e da abrangência dessas actividades previstas, as entidades promotoras dos subprojectos e/ou os gestores do projecto em estreita colaboração com as autoridades municipais/comunais provavelmente terão de elaborar um PAR/PRMS para atender aos requisitos do QAS do BM. Os níveis de organização e informação requeridos por um PAR/PRMS devem estar em conformidade com os requisitos das normas do Banco Mundial sobre Reassentamento Involuntário NAS5 e deste Quadro e como sugeridos nas caixas apresentadas no Error! Reference source not found. (para PAR/PRMS de projectos mais complexos que são pouco Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 107 Quadro da Política de Reassentamento prováveis de ocorrer no âmbito do projecto) e na caixa abaixo (para PAR/PRMS mas simples que têm sido e deverão continuar a ser mais comuns no âmbito do projecto). PARs/PRMSs mais simples e menos complexos, como são os que caracterizaram o projecto nas fases anteriores, terão uma abrangência mais limitada e os seus principais capítulos e conteúdos gerais são apresentados abaixo. Tabela 13: Estrutura e conteúdos gerais de PARs/PRMSs mais simples a. um levantamento minucioso das pessoas a serem deslocadas e a avaliação dos seus activos; b. descrição dos seus activos e um levantamento do nível de envolvimento das pessoas afectadas c. descrição da compensação e outra assistência de reassentamento a ser prestada; d. consultas às pessoas deslocadas/afectadas para informá-las sobre os passos a seguir e obter pontos de vista sobre alternativas aceitáveis; e. responsabilidade institucional pela implementação e procedimentos para a reparação de reclamações; f. arranjos para a monitorização e implementação do processo acionado; e g. um cronograma de implementação e um orçamento Adaptado de WB (20044) O PAR deverá ser elaborado à luz da NAS5 e deste QPR e deverá conter censo das famílias afectadas, o inventário dos bens atingidos incluindo todas benfeitorias existentes independente de sua natureza acompanhado do conceito de avaliação. Estes são os instrumentos básicos para se dar início à elaboração do PAR. 15.3. RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL PARA A PREPARAÇÃO DOS PLANOS DE REASSENTAMENTO O proponente dos subprojectos em estreita colaboração com os Municípios/Comunas com o Comité de Compensação em função das áreas de actuação serão os responsáveis pela elaboração e implementação dos PARs/PRMSs. Conforme descrito no capítulo anterior, concernente à decisão sobre os instrumentos de gestão ambiental e social apropriados para cada subprojecto, e sob a orientação da equipa dos especialistas do QAS do projecto, os proponentes dos subprojectos trabalharão em conjunto na triagem dos subprojectos para determinar e finalizar a categorização ou necessidade de preparação de um PAR/PRMS, para cada um deles. Onde os subprojectos apresentarem maior complexidade, esta triagem será desde logo confiada aos especialistas socio ambientais. Trata-se de uma decisão dos gestores do projecto. 4Este era o índice recomendado para o que se designava por Plano de Acção de Reassentamento Abreviado, ao abrigo da Políticas Operacionais do BM, que vigoraram até 2018. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 108 Quadro da Política de Reassentamento Onde seja identificada a necessidade de reassentamento, a FCMU acionará os mecanismos para a elaboração e implementação do PAR/PRMS. Pessoal ao nível municipal/comunal será formado e assistido pelo projecto para ter uma boa compreensão e habilidades práticas para estar envolvido no trabalho. A extensão e o detalhamento da triagem dos subprojectos e das necessidades de planificação e informação dependerão da significância do impacte. Mais especificamente, serão adaptados os seguintes passos resumidos na tabela 14, e melhor descritos no texto: Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 109 Quadro da Política de Reassentamento Tabela 14: Papéis e responsabilidades na implementação do QPR e preparação do PAR RESPONSABILIDADES APROVAÇÃO/ PAPÉIS ASSISTÊNCIA TECNICA INSTITUCIONAIS NO-OBJECTION Proponentes: Entidades MINEA e Selecção inicial das actividades de Governos Provinciais Banco Mundial Especialistas do QAS do FCMU subprojecto e dos locais Triagem dos subprojectos e Especialistas do QAS para preenchimento de Formulário de Avaliação de Impacte Banco Mundial Especialistas do QAS do FCMU Avaliação Preliminar do Ambiental/Municípios Proponente e/ou BM Especialistas do QAS do FCMU Direcções de Avaliação de Categorização incluindo a Especialistas do QAS para Impacte Ambiental confirmação da necessidade de decidirem sobre Avaliação de (Provinciais/Nacionais) Banco Mundial AIAS/PGAS e PAR para licenças Impacte Ambiental ambientais (Municípios/Provinciais/Nacionais) Especialistas do QAS do FCMU e Direcções de Avaliação de Impacte Ambiental (Provinciais/Nacionais) Banco Mundial Preparação do PAR/PRMS Consultores pagos pelo Projecto Especialistas do QAS do FCMU Comissão de Compensação/Reassentamen Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 110 Quadro da Política de Reassentamento RESPONSABILIDADES APROVAÇÃO/ PAPÉIS ASSISTÊNCIA TECNICA INSTITUCIONAIS NO-OBJECTION to da Administração Provincial. Revisão do Projecto e Aprovação Comissão de (incluindo a aprovação do Compensação/Reassentamento do Banco Mundial Especialistas do QAS do FCMU PAR/PRMS) Governo Provincial. equipas sociais dos empreiteiros e das supervisões com apoio Consulta Pública Participativa Municípios e lideranças. Lideranças locais/PAPs Especialistas do QAS do FCMU NA Comissão de Especialistas do QAS do Implementação do PAR Compensação/Reassentamento FCMU NA NA Atendimento e Encaminhamento Líderes locais/pontos focais do Supervisão e FCMU Gabinete Provincial do Ambiente, das Reclamações município/comuna Gestão de resíduos e Serviços Comunitários Comissão de Compensação do Governo Provincial Relatórios de Monitorização Banco Mundial Especialistas do QAS do FCMU Consultores Ambientais e Sociais Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 111 Quadro da Política de Reassentamento RESPONSABILIDADES APROVAÇÃO/ PAPÉIS ASSISTÊNCIA TECNICA INSTITUCIONAIS NO-OBJECTION Proponentes: Auditoria Ambiental e Social Municípios/Comunas/Autoridades Consultores Independentes FCMU Locais Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 112 Quadro da Política de Reassentamento 15.4. APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS PAR/PRMS Dependendo da complexidade, os promotores dos subprojectos elaborarão os PAR/PRMS e os encaminharão às Direcções Nacional/Provinciais de Impacte Ambiental para revisão e recomendações e aprovação no quadro da legislação nacional. Depois da aprovação pelas autoridades ambientais o Banco Mundial também será solicitado a dar a sua Não-Objeção (NO). Uma vez que o NO for fornecido será dada publicidade do PAR/PRMS tanto no país quanto no site do Banco Mundial antes da implementação. A divulgação dos PAR exclui os nomes das PAP, bem como os montantes/direitos envolvidos na compensação/restauração dos modos de vida. Estes estarão disponíveis separadamente para serem usados pelos gestores do projecto para as várias tarefas de gestão do reassentamento. O PAR/PRMS ou pelo menos as suas componentes essenciais poderão ser traduzidas para as línguas locais para garantir que todas as PAPs e partes interessadas compreendam o seu conteúdo e implicações práticas. Isto refere-se a outras línguas angolanas, que não sejam o português. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 113 Quadro da Política de Reassentamento 16. ARRANJOS PARA O FINANCIAMENTO DO REASSENTAMENTO E ORÇAMENTO ESTIMADO DO QPR Com base na estrutura e conteúdo do Projecto e no que é conhecido sobre o ambiente social receptor, a necessidade de reassentar pessoas deverá ser evitada e/ou ser trazida ao mínimo. Os impactes residuais inevitáveis serão capturados nos PAR/PRMS de cada projecto ou subprojecto, de uma maneira que seja aceitável tanto para o Governo de Angola como para o Banco Mundial. Ao nível das FCMU, central e provinciais, haverá fundos para garantir que o QPR seja entendido e aplicado por todas as partes relevantes aos vários níveis (central, provincial, municipal, comunal e de bairro) e que as acções de reassentamento que lhes vão seguir sejam preparadas, implementadas, monitorizadas, avaliadas e auditadas de forma adequada e sistemática. A Tabela 15 apresenta o resumo da distribuição da estimativa do orçamento. Tabela 15: Resumo do orçamento N.° ITEM MONTANTE TOTAL EM US$ 1 Gestão, Organização e Supervisão $55,000.00 Preparação de PARs (incluindo contratação de 2 75,000.00 consultor AS) Implementação dos PARs (incluindo visitas de 3 150,000.00 monitoria e avaliação) 4 Assistência aos Grupos Vulneráveis 40,000.00 Formação e capacitação das equipas de 5 $75,000.00 coordenação e acompanhamento local. 6 Medidas de compensação monetária (culturas $75,000.00 agrícolas, estruturas, bancas, etc.) 7 Operacionalização do MRR $50,000.00 8 Monitoria e avaliação $175,000.00 9 Auditoria dos PARs e PRMSs $50,000.00 10 Pagamento das Compensações $500,000.00 11 Contingência (10%) 124,500.00 Total $1.369,500.00 Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 114 Quadro da Política de Reassentamento ANEXOS Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 115 Quadro da Política de Reassentamento ANEXO I: FORMULÃ?RIO DE TRIAGEM PARA POTENCIAIS QUESTÕES AMBIENTAIS E SOCIAIS Este formulário deve ser usado pela FCMU para rastrear os possíveis riscos e impactes ambientais e sociais de um subprojecto proposto. Ajudará a FCMU a identificar as Normas Ambientais e Sociais (NAS) relevantes, estabelecendo uma classificação de risco dos aspectos ambientais e sociais apropriada para esses subprojectos e especificando o tipo de avaliação ambiental e social necessária, incluindo instrumentos / planos específicos. O uso deste formulário permitirá que a FCMU forme uma visão inicial dos riscos e impactes potenciais de um subprojecto. Não substitui avaliações das questões ambientais e sociais específicas de projectos ou planos de mitigação específicos. Uma nota sobre considerações e ferramentas para a triagem de aspectos ambientais e sociais e classificação de risco está incluída neste anexo para auxiliar o processo. SEÇÃO A: Detalhes de contato Pessoa responsável pelo preenchimento do formulário Nome Posição Detalhes do contato Encontro Assinatura Pessoa responsável pela verificação / validação Nome Posição Detalhes do contato Encontro Assinatura Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 116 Quadro da Política de Reassentamento SEÇÃO B: Descrição do subprojecto Nome do subprojecto BID Nr. (se aplicável) Nome do Empreiteiro (se aplicável) Custo estimado (se aplicável) Localização do Província. Mapa do site anexado subprojecto Y N Tipo e escala do subprojecto Tamanho aproximado do subprojecto na área de terra SEÇÃO C: Sensibilidade Ambiental e Social da Ã?rea do Subprojecto 1 Biodiversidade e Recursos Naturais Responder (Sim não) 1,1 Existem áreas ambientalmente sensíveis (floresta natural intacta, rios ou pântanos) ou espécies ameaçadas (especifique abaixo) que poderiam ser adversamente afetadas pelo subprojecto? 1,2 A área do subprojecto está dentro / adjacente a qualquer área protegida designada pelo governo (parque nacional ou reserva)? 1,3 O subprojecto proposto resultaria na conversão ou degradação do habitat natural ou do habitat crítico? 1,4 Existem áreas de possível instabilidade geológica ou do solo (sujeito a erosão, deslizamento e afundamento)? 1,5 O subprojecto apresenta risco de degradação dos solos? 1,6 O subprojecto envolve extração, desvio ou contenção significativa de águas superficiais ou subterrâneas? Por exemplo, construção de barragens, reservatórios, desenvolvimento de bacias hidrográficas, extração de água subterrânea. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 117 Quadro da Política de Reassentamento 1,7 O subprojecto (durante a construção ou operação) usará grandes quantidades de recursos naturais locais, como água, madeira, cascalho do leito dos rios, pedras, especialmente quaisquer recursos que não sejam renováveis ou que existam em pequena quantidade? 2 Prevenção da poluição e eficiência de recursos Responder (Sim não) 2,1 O subprojecto envolverá o uso, armazenamento, transporte ou manuseio de substâncias ou materiais que podem ser prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente? 2,2 O subprojecto proposto resultaria na geração de resíduos que não podem ser recuperados, reutilizados ou dispostos de forma ambiental e socialmente correta? 2,3 O subprojecto resultará potencialmente na geração de resíduos (perigosos e não perigosos)? 2,4 O subprojecto envolverá o manuseio e / ou uso de produtos químicos e materiais perigosos sujeitos a proibições de ação internacional ou eliminação gradual? Por exemplo, materiais contendo amianto (ACMs), bifenilos policlorados (PCBs) e outros produtos químicos listados em convenções internacionais, como a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes ou o Protocolo de Montreal. 2,5 O subprojecto envolverá o uso potencial de produtos químicos, pesticidas, fungicidas, herbicidas para tratar cupins nas obras civis? 2,6 Existe potencial para a liberação, no meio ambiente, de materiais perigosos resultantes de sua produção, transporte, manuseio, armazenamento e utilização nas actividades do projecto? 2,7 O subprojecto produzirá águas residuais que requerem drenagem? 2,8 O subprojecto está localizado próximo a fontes de água usadas para consumo doméstico, como furos, poços de água ou nascentes? 2,9 O subprojecto inclui actividades que requerem consumo significativo de matérias-primas, energia e / ou água? 3 Perda de activos e questões demográficas Responder (Sim não) 3,1 O subprojecto resultará em deslocamento, infraestrutura doméstica, perda de bens ou acesso a bens? 3,2 O subprojecto resultará na perda física ou económica de forma permanente ou temporária das fontes de renda ou Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 118 Quadro da Política de Reassentamento meios de subsistência (como plantações, árvores frutíferas, etc.)? 3,3 O subprojecto resultará em impactes desproporcionais sobre os pobres, mulheres e crianças ou outros grupos vulneráveis? 3,4 É provável que o subprojecto resulte em um influxo de mão de obra induzido e temporário substancial de pessoas para a área do subprojecto? 3,5 É provável que o subprojecto aumente a demanda e a competição por serviços sociais e de saúde locais devido ao fluxo potencial de trabalhadores e seguidores? 3,6 Com base nas informações disponíveis, existe na área do subprojecto prevalência conhecida de Exploração e Abuso Sexual e Assédio Sexual (SEA / SH) e outras formas de violência de gênero (VBG), violência contra crianças (VAC) e trabalho forçado? 3,7 O subprojecto resultará em exploração e abuso sexual e assédio sexual (SEA / SH) e outras formas de violência de gênero (VBG), violência contra crianças (VAC) e trabalho forçado devido ao influxo temporário de trabalho induzido de pessoas ao subprojecto área? 4 Sítios históricos, arqueológicos ou culturais Responder (Sim não) 4,1 O subprojecto proposto resultará em intervenções que teriam um impacte potencialmente adverso em locais, estruturas ou objetos com valores históricos, arqueológicos ou culturais? 4,2 O subprojecto envolverá escavações extensas? 5 Saúde e Segurança da Comunidade e dos Responder (Sim não) Trabalhadores 5,1 O subprojecto exigirá o uso de máquinas ou equipamentos pesados? 5,2 O subprojecto está localizado em uma área onde já houve desminagem, acidentes ou confronto durante a guerra civil? 5,3 Existe algum risco de fornecimento de água insegura devido a processos de tratamento de O&M inadequados e cloração inadequada devido à falta de monitoramento adequado de resíduos de cloro nos sistemas de distribuição? 5,4 Os elementos da construção, operação ou desativação do subprojecto representam riscos potenciais de segurança para as comunidades locais? Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 119 Quadro da Política de Reassentamento 5,5 O subprojecto tem potencial para gerar riscos de acidentes para trabalhadores e comunidades? 5,6 O subprojecto resultaria em aumento potencial de riscos à saúde (por exemplo, de doenças transmitidas pela água ou outras doenças transmitidas por vetores ou infecções transmissíveis, como HIV / AIDS)? 5,7 Dada a complexidade e o potencial número concentrado de trabalhadores (acomodação no local, locais de trabalho, incluindo interação com a comunidade local), o subprojecto representaria um veículo potencial para a propagação de doenças infecciosas (especialmente o COVID-19)? SEÇÃO D: Ações propostas Se todas as respostas forem “NÃOâ€?, não há necessidade de outras ações além do Plano de Saúde e Segurança (PSS) e do Plano de Canteiro de Obras para os subprojectos que envolvem actividades de construção civil menores. Se houver pelo menos um “SIMâ€? para as perguntas da Seção C, descreva as ações recomendadas para cada uma das respostas SIM. Número da Ações Recomendadas pergunta - - - SEÇÃO E: Resultado da triagem ambiental e social Selecione a partir da seguinte categoria apropriada para o subprojecto com base nas respostas fornecidas na Seção C Risco Alto Risco Substancial Risco Moderado Risco Baixo Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 120 Quadro da Política de Reassentamento ANEXO IIESTRUTURA DOS PLANOS DE REASSENTAMENTO CONTEÚDO DO PLANO DE REASSENTAMENTO O escopo dos requisitos e detalhes do plano de reassentamento variam dependendo da magnitude e complexidade do reassentamento. O plano baseado em informações actualizadas e confiáveis sobre o Projecto proposto e seus potenciais impactos sobre os indivíduos deslocados e outros grupos afectados negativamente, (b) medidas de mitigação adequadas e viáveis, e (c) as medidas legais e recursos institucionais necessários para a implementação eficaz das medidas de reassentamento. Conteúdos do PAR completo Os esboços dos Planos de Ação para o Reassentamento (PAR) completos (ou seja, n o abreviados) dever o incluir os elementos que seguem: Introdução Breve descrição do projecto com a lista das componentes do projecto, incluindo as instalações associadas. Descrição das componentes do projecto que causam impactos em conjunto com as estimativas totais dos impactos sociais e será necessária uma relocação física. Minimização do Reassentamento Esforços realizados para minimizar o deslocamento, os resultados esperados desses esforços e os mecanismos a serem utilizados para minimizar o deslocamento durante a implementação. Censo e Inquérito Socioeconómico • Devem ser apresentados todos os dados respectivos aos resultados do censo, inventários de propriedade, avaliação de recursos naturais e inquéritos socioeconómicos. • Todas as categorias dos impactos e das pessoas afectadas devem ser identificadas e um sum rio de consultas sobre os resultados dos vários inquéritos com as populações afectadas pelo projecto. • Caso haja necessidade de se proceder a uma atualização do censo, inventários de propriedade avaliação de recursos e inquéritos socioeconómicos, tal deve ser mencionado e planeado como parte da monitoria e avaliação do PAR. Enquadramento legal Todas as leis e costumes angolanos relevantes que se aplicam ao reassentamento e as lacunas entre as leis moçambicanas e as pol ticas do Banco Mundial devem ser identificadas. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 121 Quadro da Política de Reassentamento Mecanismos legais específicos do Projecto para lidar com conflitos podem ser abordados aqui. Direitos • Descreve as politicas de direito de compensação, para cada uma das categorias de impacto e especifica que a implementação da compensação será baseada nas disposições especificas do PAR acordado. • Descreve o m todo de avaliação utilizado para as estruturas, terra, arvores e outros bens afectados. • Prepara uma matriz de direitos compensação. Medidas de Reassentamento e Restauração de Meios de Subsistência • Os direitos   compensação são suficientes para restaurar os fluxos de rendimento e o padrão de vida para cada uma das categorias do impacto? Que adicionais medidas de reabilitação são necessárias? • Enuncie resumidamente os pacotes de compensação e as estratégias de restauro para cada uma das categorias do impacto e descreva os seus aspectos institucionais, financeiros e t cnicos. • Descreva o processo de consulta com as populações afectadas e a sua participação na finalização das estratégias para a recuperação de receitas. Inclua os mecanismos utilizados para assegurar que os grupos vulneráveis são participantes activos. • De que forma variam essas estratégias por cada área de impacto? • A recuperação de receitas requer alterações nos meios de subsistência, desenvolvimento de terras agrícolas alternativas, ou alguma outra actividade que exija uma quantidade substancial de formação, tempo para preparação e implementação. Como ser o abordados os riscos de empobrecimento? • Quais s o os principais riscos institucionais e outros riscos associados   boa implementação dos programas de reassentamento? • Descreva o processo de monitoria da eficácia das medidas de recuperação de rendimento. • Descreva os programas de desenvolvimento social ou comunitário actualmente em actividade na área do projecto ou em seu redor. Caso existam programas, os mesmos reúnem as prioridades de desenvolvimento das suas comunidades alvo? Estão contempladas oportunidades para que o proponente do projecto apoie novos programas ou expanda os programas existentes de forma a atender as prioridades de desenvolvimento das comunidades na área do projecto? Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 122 Quadro da Política de Reassentamento Locais de Reassentamento • O projecto exige locais de reassentamento da comunidade? • As pessoas deslocadas foram envolvidas em algum processo participativo para identificar os locais, avaliar as vantagens e desvantagens de cada local e seleccionar o local preferido? • As populações deslocadas foram envolvidas no desenvolvimento de uma estratégia aceitável para a substituição da habitação? Ser o construídas ou alocadas novas moradias? • O projecto envolve alocação ou atribuição de terra agrícola ou pastagens? • As famiÌ?lias individuais a quem ser o atribuiÌ?das terras foram envolvidas na identificação de novos locais potenciais, e, as mesmas aceitaram explicitamente os locais seleccionados? • Todos os membros domésticos da família foram informados e envolvidos? • Descreva o processo específico de envolvimento das populações afectadas na identificação de potenciais locais residenciais, da avaliação de vantagens e desvantagens e, seleção de locais. • Descreva os estudos de viabilidade conduzidos, de forma a determinar a sua adequabilidade ao local proposto, incluindo a avaliação dos recursos naturais (inquéritos de solos e capacidade de uso do solo, vegetação e capacidade de pastagem, recursos hídricos) e a avaliação de impacto ambiental e social dos locais. • Demonstre que a qualidade e área do solo são adequadas para o reassentamento de todas as pessoas elegíveis para alocação de terra agrícola. Forne a dados sobre a qualidade e a capacidade da terra, potencial de produtividade e quantidade. • Apresente cálculos relativamente aos requisitos e disponibilidade do local. • Descreva mecanismos para: 1) aquisição, 2) desenvolvimento e 3) atribuição de locais de reassentamento, incluindo a atribuição de título ou direito de uso das terras para reassentamento. • Forne a uma descrição detalhada dos regimes para o desenvolvimento do local para a agricultura, incluindo o financiamento de custos de desenvolvimento. • As comunidades de acolhimento foram consultadas acerca do PAR? • As mesmas participaram na identificação de potenciais impactos nas suas comunidades, medidas apropriadas de mitigação, e preparação do PAR? • A comunidade anfitriã tem direito a uma quota-parte dos benefícios de reassentamento? Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 123 Quadro da Política de Reassentamento Habitação, Infraestruturas e Serviços Sociais • Descreva os planos para fornecer ou financiar aos reassentados habitação, o abastecimento de água, infraestruturas de acessos rodoviários e serviços sociais, tais como escolas e serviços de saúde. • Descreva os planos para assegurar servi os comparáveis as populações hospedeiras. • Forne a informação acerca das necessidades do desenvolvimento do local, engenharia e arquitetura para essas mesmas instalações Proteção e Gestão Ambiental • Descreva os limites da área de reassentamento. • Avalie os impactos ambientais do reassentamento proposto e as medidas para mitigar e gerir esses impactos (coordenados de forma apropriada com a avaliação do impacto ambiental do projecto principal de desenvolvimento que exija o reassentamento). Participação, Consulta e Apoio Comunitário • Descreva as várias partes interessadas. • Descreva o processo de promoção da consulta/participação das populações afectadas e das partes interessadas na preparação e planificação do reassentamento, com especial enfoque nos grupos vulneráveis. • Descreva o envolvimento das pessoas afectadas e das comunidades hospedeiras na preparação do PAR, um resumo das suas opiniões e escolhas feitas a respeito dos locais e da organização de reassentamento, compensação e assistência, e acesso ao património cultural. • Descreva o processo de envolvimento das populações afectadas e outras partes interessadas na implementação e monitoria. • Descreva o plano para disseminar a informação do PAR as populações afectadas e as partes interessadas, incluindo informação acerca da compensação por bens perdidos, elegibilidade para compensação, assistência ao reassentamento, e reparação de reclamações. Assegure alternativas para que os grupos vulneráveis sejam informados. Medidas para Mitigar o Impacto do Reassentamento nas Comunidades Hospedeiras • Descreva e prepare relatórios das consultas com as comunidades hospedeiras e com os governos locais. • Descreva os arranjos para rápida adjudicação de qualquer pagamento devido aos anfitriões da terra ou outros bens fornecidos as populações afectadas; acordos para Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 124 Quadro da Política de Reassentamento lidar com conflitos que possam surgir entre as populações afectadas e as comunidades anfitriões; e medidas necessárias para aumentar os servi os nas comunidades anfitriões, de forma a torna-los pelo menos comparáveis aos servicos disponíveis as populações afectadas. Arranjos Institucionais • Descreva a ou as instituições responsáveis pela entrega de cada item/actividade na política de direito compensação. • Implementação dos programas de recuperação de rendimento; e coordenação das actividades associadas com e descritos no PAR. • Justifique como as questões de coordenação serão tratadas em casos em que os impactos são distribuídos a um número de jurisdições, ou quando a compensação será implementada em etapas ao longo de um período de tempo. • Identifique a agência que ira coordenar todas as agencias de implementação. A mesma possui a autoridade e os recursos necessários? • Descreva as instituições externas (fora do projecto), envolvidas no processo de recuperação de rendimento (desenvolvimento da terra, alocação da terra, crédito, formação) e os mecanismos para assegurar o desempenho adequado dessas instituições. • Discuta a capacidade institucional e o comprometimento para com o reassentamento. • Descreva mecanismos para assegurar de forma independente a monitoria, avaliação e, se necessário, auditoria do PAR e para assegurar que as medidas correctivas estão a ser realizadas nos respectivos prazos. Mecanismos de Resolução de Reclamações • Descreva o processo passo a passo para registar e responder as reclamações e fornecera detalhes específicos respectivamente a processos livres de custos para registar reclamações, tempo de resposta e modos de comunicação. • Descreva os mecanismos de recurso. • Descreva as disposições para abordar tribunais civis, caso as restantes opiniões falhem. Calendário de Implementação • Liste as etapas cronológicas na implementação do PAR, incluindo a identificação das agências responsáveis por cada actividade e uma breve explicação de cada uma das actividades. • Prepare um calendário de implementação mensal (através de um diagrama de Gantt, por exemplo) das actividades a realizar no âmbito da implementação do reassentamento. • Descreva a articulação entre a implementação do reassentamento e a iniciação das actividades do projecto de desenvolvimento. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 125 Quadro da Política de Reassentamento Custos e Orçamentos • Forne a uma declaração clara da responsabilidade e da autoridade financeira. • Liste as fontes de fundos para o reassentamento e descreva os fluxos de fundos. • Assegure-se que o orçamento para o reassentamento suficiente e incluído no orçamento do projecto geral. • Identifique os custos de reassentamento a ser financiados pelo governo e os mecanismos que irão ser estabelecidos de forma a assegurar a coordenação de despesas com o PAR e o calendário do projecto. • Estime um orçamento, por custo e por item, para todos os custos da compensação e reassentamento, incluindo a planificação e a implementação, gestão e administração, monitoria e avaliação e, as contingências. • Descreva os mecanismos específicos para ajustar os custos estimados e despesas de compensação em função da inflação e das flutuações monetárias. • Descreva as provisões a considerar em caso de contingências físicas e de preço. • Descreva os arranjos financeiros para avaliação e monitoria externa, incluindo o processo de concessão e manutenção dos contractos durante todo o período de reassentamento. Monitoria e Avaliação • Descreva o processo interno de monitoria e de desempenho. • Defina indicadores-chave para a monitoria, derivados dos inquéritos sobre a situação de refereÌ‚ncia inicial. Forne a uma lista de indicadores que ser o utilizados para monitoria interna. • Descreva os arranjos institucionais (financeiros inclusive). • Descreva a frequência dos relatórios e o seu conteúdo para a monitoria interna. • Descreva o processo para integrar na implementação, as experiências provenientes da monitoria interna. • Defina a metodologia para a monitoria externa. • Defina os indicadores-chave para a monitoria externa. • Descreva a frequência dos relatórios e o conteúdo para a monitoria externa. • Descreva os processos para integração na implementação, das experiências provenientes da monitoria externa. • Descreva os arranjos para a avaliação externa final. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 126 Quadro da Política de Reassentamento CONTEÚDOS DO PAR-SIMPLIFICADO / PLANO DE COMPENSAÇÃO Os esboços dos Planos de Reassentamento Simplificado (PAR-S) / Plano de Compensação (PC) dever o incluir pelo menos os elementos que seguem: Elementos a Constar no Plano de Compensação • Um censo das pessoas afectadas e um levantamento dos bens afectados com avaliação de activos. • Resultados do censo – número de PAP e uma caracterização dos agregados familiares: perfil da família (número de membros, sexo, idade, educação, actividade, doenças crianças), fonte de rendimento principal, rendimento mensal, posse de bens afectados e não afectados, acesso a servicos, etc. • Lista de bens afectados e sua caracterização. A Descrição da Compensação e Outra Assistência a ser Fornecida • Dever indicar a fórmula/ preços usados e os preços considerados (assim como o modo como os valores foram determinados) indicando a opção de compensação. • Escolhida (quando aplicável). As Consultas com Pessoas Deslocadas sobre Alternativas Aceitáveis. • Relatório da consulta com os PAP e outros intervenientes, os tópicos tratados e os resultados. • Os acordos discutidos e realizados com as PAP, as actas das reuniões com listas de presença, acordos individuais firmados, etc. • Devem ser mencionados no Plano de Compensação e anexados. A Responsabilidade Institucional pela Implementação e Procedimentos para Reclamações, Procedimentos para Recurso e Resolução das Reclamações. • Incluir as responsabilidades, os indivíduos, (nome, contacto e função) e a estrutura autorizada para a implementação do Plano. • Indicar a composição e articulação do sistema de Reclamações e Resolução de Reclamações. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 127 Quadro da Política de Reassentamento Os Arranjos para Monitoria e Implementação • Identificar as tarefas dos Pontos Focais e outras instituições e pessoas a serem envolvidas e as suas responsabilidades. • Apresentar a cronologia das ações de monitoria em relação ao cronograma do Projecto. Um Cronograma e Orçamento • O orçamento devera indicar o total dos valores da compensação e todos os custos implicados pela implementação devidamente detalhados. • O cronograma devera indicar a data planeada para a entrega de compensação a cada pessoa afectada e o período de monitoria considerado. Anexos do Plano de Reassentamento • Os anexos do Plano de Reassentamento podem incluir: • As actas das reuniões e o relatório de consulta publica. • A lista das PAP (incluindo local de residência e contacto telefónico, perdas em conformidade com o acordo de perdas assinado, etc.) - esta lista   de caracter confidencial, devendo apenas se partilhar com o Proponente e partes estritamente necessários e não constar do documento de divulgação publica. • Os critérios de elegibilidade para as PAPs. • Método de avaliação dos activos afectados e indemnizações. • Matriz de direitos. • Planeamento do reassentamento e compensação. • Orçamento e fontes de financiamento para o Plano de Reassentamento. • Exemplos de formatos ou estrutura de relatórios de monitoria. • Procedimento de descoberta de achados. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 128 Quadro da Política de Reassentamento ANEXO III FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 129 Quadro da Política de Reassentamento NOME DO PROJECTO REGISTO DE IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE DE BENFEITORIA: Província Município Data Número OBRA A EXECUTAR Descrição LOCALIZAÇÃO DO TERRENO Localidade: Bairro: Posto Administrativo: Zona TITULAR DO TERRENO Direito de Uso e Aproveitamento da Terra: Publico ( ) Privado ( ) Nome Doc. de Identificação: Validade IV - Uso actual da Terra Uso Actual: Sem uso ( ) Agricultura ( ) Comercio ( ) Habitação ( ) PARECER Elaborado por Instituição Assinatura Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 130 Quadro da Política de Reassentamento ANEXO IV FORMULÃ?RIO DE DOAÇÃO VOLUNTARIA DE TERRA Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 131 Quadro da Política de Reassentamento FORMULÃ?RIO DE DOAÇÃO VOLUNTARIA DE TERRA A Doação (ou contribuição) Voluntaria de Terras (DVT) pode ser acionada quando um proprietário individual ou colectivo (corporativo ou comunal) concorda em fornecer sua terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve ocorrer livremente, sem coerção ou coação de pessoas, com pleno conhecimento de outras opções disponíveis e suas consequências. A DVT aplicável se as PAPs não perdem mais de 10% de terra e se a subsistência das PAPs não for afectada. A. DADOS DO PROJECTO PROVÃ?NCIA / REGIÃO MUNICÃ?PIO E COMUNAS COMUNIDADE ID DO PROJECTO B. DADOS DO BENEFICIÃ?RIO NOME BI No: BENEFICIÃ?RIO: SIM ( ) ou NÃO ( ) SEXO: M ( ) ou F ( ) IDADE ( ) OCUPAÇÃO DESCRIÇÃO DA TERRA QUE SER USADA PARA O PROJECTO. Ã?REA AFECTADA: Ã?REA TOTAL DE TERRA POSSUÃ?DA PELA PAP. PROPORÇÃO DA TERRA AFECTADA AO TOTAL DA TERRA POSSUÃ?DA. DESCRIÇÃO DAS CULTURAS ANUAIS QUE EXISTEM AGORA NA TERRA E IMPACTOS DO PROJECTO DESCRIÇÃO DETALHES NÚMERO Arvores que ser as retiradas. Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 132 Quadro da Política de Reassentamento Fruteiras Arvores utilizadas para outros fins económicos ou domésticos Arvores florestais já crescidas Outros (as). DESCREVA QUAISQUER OUTROS ACTIVOS QUE SER O PERDIDOS OU DEVEM SER MOVIDOS PARA IMPLEMENTAR O PROJECTO. Valor dos Activos Doados: Direitos da Terra Outros Activos O usuário ou doador da terra confirma que recebeu informações sobre o projecto e entende que os activos acima ser o transferidos (permanente ou temporariamente) e que ele / ela nao ter acesso a terra ou aos bens (especifique tempo ou usos restritos). Se o usuário ou proprietário da terra não quiser contribuir com seus bens para o projecto, ele ou ela deve se recusar a assinar ou fornecer impressão digital e, em vez disso, pedir uma compensação. Data: ............................... Assinatura do Líder Comunitário Data: ............................... Assinatura da pessoa afectada (Ambos, marido e sua esposa) Ministério de Energia e Ã?gua (MINEA) 133