REPÚBLICA DE CABO VERDE PROJETO MASTER REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (PGAS) REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Município da Ribeira Grande de Santiago, ilha de Santiago. Julho de 2024 PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Conteúdo SIGLAS E ABREVIATURAS............................................................................................................. 3 RESUMO EXECUTIVO................................................................................................................... 4 1. INTRODUÇÃO. OBJECTIVOS DO PGAS ................................................................................... 12 1.1. OBJETIVO DO PGAS ........................................................................................................ 13 2. DESCRIÇÃO DO SUBPROJETO REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DE RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO ............................................................................................................. 14 3. QUADRO LEGAL NACIONAL E REQUISITOS DO BANCO MUNDIAL ........................................ 19 4. ARRANJO INSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADES NA IMPLEMENTAÇÃO DO PGAS ........... 20 5. ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS ...................................................................... 23 5.1 PLANO DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS .............................................. 24 5.2. MECANISMO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES (MGR) .................................................... 27 6. PRINCIPAIS RISCOS E IMPACTOS SOCIAIS IDENTIFICADOS .................................................... 29 6.1. ABORDAGEM METODOLÓGICA...................................................................................... 29 7.MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DOS IMPACTES E RISCOS .............................................................. 38 8. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO ..................................... 49 9. PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO E SEGUIMENTO.................................................................... 50 9.1. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL ............................................................................. 50 9.2. MEDIDAS DE SEGUIMENTO ........................................................................................... 52 9.3. INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS PELA MONITORIZAÇÃO E SEGUIMENTO ........................ 52 9.4. MONITORIZAÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SOCIAL ................................................. 53 10. ESTIMATIVA DE CUSTO E ORÇAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGAS ........................... 55 11. ANEXO ................................................................................................................................. 56 Índice de ilustrações Ilustrações 1 - Área de intervenção do projeto, Vale da Ribeira Grande de Santiago, Cidade Velha. ..... 5 Ilustrações 2. Enquadramento da área de intervenção, Vale da Ribeira Grande de Santiago, Cidade Velha. ...................................................................................................................................................... 14 Ilustrações 3: Caminho vicinal do Vale da Ribeira Grande de Santiago, a ser reabilitado no âmbito do projeto "Requalificação Ambiental e Urbana de Cidade Velha, Património Mundial". ......................... 16 REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE CIDADE 2 VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO SIGLAS E ABREVIATURAS A&S - Ambiente e Saúde AIAS - Avaliação de Impacte Ambiental e Social ASS Ambiente, Saúde e Segurança ASS - Ambiente, Saúde e Segurança ASSS - Ambiente, Social, Saúde e Segurança BTT - Bicicleta Todo-o-Terreno CLGR - Comissão Local de Gestão de Reclamações COVID-19 - Doença de Coronavírus 2019 CVPM – Cidade Velha Património Mundial EAS - Estrutura Ambiental e Social EPI - Equipamentos de Proteção Individual HAS - Higiene, Água e Saneamento ICV – Infraestruturas de Cabo Verde IPC – Instituto de Património Cultural MAA - Ministério de Agricultura e Ambiente MGR - Mecanismo de Gestão de Reclamações MTT - Ministério Turismo e Transporte NAS - Normas Ambientais e Sociais ONG - Organização Não Governamental OSC - Organização Social Comunitária PCAS - Plano de Compromisso Ambiental e Social PEPI - Plano de Envolvimento das Partes Interessadas PF - Ponto Focal PGAS - Plano de Gestão Ambiental e Social PGAS-E - Plano de Gestão Ambiental e Social do Empreiteiro PGT - Procedimentos de Gestão do Trabalho QAS - Quadro Ambiental e Social QGAS - Quadro de Gestão de Ambiental e Social QPR - Quadro de Políticas de Reassentamento SGR - Serviço de Gestão de Reclamações UGPE - Unidade de Gestão de Projetos Especiais VBG - Violência Baseada no Género REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE CIDADE 3 VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO RESUMO EXECUTIVO Este Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) aplica-se ao subprojecto “REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO. As intervenções se resumem a obras civis de pequena a moderada dimensão para a melhoria do Caminho Vicinal do Vale da Ribeira Grande de Santiago e áreas envolventes. Os trabalhos específicos, incluem: (i) marcação de um (1) percurso principal para caminhada (trekking) identificando a existência ou não de características para a prática de modalidade de ciclismo (Bicicleta Todo-o-Terreno) - BTT e de trail running, (ii) produção e colocação da sinalização física e visual de comunicação padronizada/harmonizada com a já adotada no Centro histórico da Cidade Velha, Património Mundial, (iii) Identificação e referenciação de potenciais locais para a disponibilização/edificação de suplementos de oferta como miradouros, baloiços, postos de observação com binóculos, passadiços, entre outras infraestruturas. São apresentadas em linhas gerais a descrição do conjunto das intervenções previstas no âmbito deste subprojecto bem como a descrição das exigências aplicáveis dentro das políticas de salvaguarda ambiental e social, tendo por base as exigências do Banco Mundial e a legislação ambiental nacional em vigor. O PGAS apresenta ainda em detalhe as diretivas de gestão ambiental e sociais traçadas, bem como a definição das cláusulas ambientais e sociais e ainda as medidas de minimização dos impactes ambientais e sociais gerados pela execução do subprojecto. Os Estudos de Impacte Ambiental e Social do subprojecto, determinaram que os riscos e impactos desta atividade, especialmente associados às intervenções de construção civil, podem ser convenientemente abordados por um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS). Os procedimentos associados à elaboração e implementação de um PGAS são suscetíveis de garantir a conformidade com as leis e os regulamentos de avaliação de impacte ambiental em vigor em Cabo Verde no qual este subprojecto se enquadra na Categoria C – de risco baixo a moderado, bem como a conformidade com o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial (QAS) no qual este subprojecto se enquadra na categoria de risco moderado. As responsabilidades pela execução do PGAS são repartidas entre a Unidade de Gestão de Projetos Especiais (UGPE), IIPC, a Câmara Municipal de Ribeira Grande de Santiago (CMRGS), a Fiscalização e o Empreiteiro. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 4 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Tratam-se de obras civis de pequena a moderada dimensão para promover o desenvolvimento socioeconómico e urbanístico do Centro Histórico da Cidade Velha, Património Mundial, conforme identificado na figura que se segue. Ilustrações 1 - Área de intervenção do projeto, Vale da Ribeira Grande de Santiago, Cidade Velha. A conceção deste PGAS e sua implementação durante as intervenções planeadas garantem que medidas de prevenção, redução e compensação sejam implementadas para eliminar ou neutralizar os impactes sociais e ambientais adversos sobre as pessoas o ambiente e as REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 5 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO comunidades. Em detalhe, o PGAS inclui o seguinte:  Funções e responsabilidades de gestão ambiental;  Medidas de mitigação  Especificações ambientais do empreiteiro  Plano de resposta de emergência (Anexo3)  Plano de Participação das Partes Interessadas  Programas de Formação e capacitação ambiental e social  Orçamento para a implementação do Plano de Gestão Ambiental e Social, a serem completados pelos empreiteiros, de acordo com o modelo PGAS-E.  O Plano de Gestão Ambiental fornece informação suficiente aos proprietários de projetos, empreiteiros, subcontratantes para sua implementação e concentra-se nos seguintes aspetos:  Cumprir os requisitos ambientais em vigor em Cabo Verde e estabelecidos pelo Banco Mundial  Reforçar a consciência e compreensão ambiental e social da comunidade e das entidades-chave envolvidas no projeto através de formação e de uma clarificação das funções e responsabilidades de gestão ambiental e social de todas as partes;  Supervisionar o desempenho ambiental e social ao longo de todo o ciclo do projeto e adotar uma abordagem de gestão adaptativa para alcançar uma melhoria ambiental contínua  Trabalhar com as comunidades locais e partes interessadas afetadas para assegurar que estas beneficiem da melhor forma dos investimentos do projeto;  Em todas as fases do projeto, notificar, convidar e permitir a participação das partes interessadas locais; Quadro ambiental e social de referência Para a identificação dos riscos e impactes associados às atividades previstas, assim como a identificação das medidas de mitigação destes riscos, foram respeitadas a legislação Nacional REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 6 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO vigente em matérias do ambiente e em aspetos socias, e a normas ambientais e sociais do Banco Mundial. A Constituição da República de Cabo Verde estabelece o Direito do Ambiente como direito fundamental. As bases da política ambiental foram aprovadas pela Lei nº 88/IV/93, de 26 de junho, e estabelecem que “todos têm o direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender e valorizar”. A política ambiental em Cabo Verde tem como paradigma três domínios fundamentais: A luta contra a desertificação e efeitos da seca, o combate às alterações climáticas e a defesa da diversidade biológica, e está edificada sobre dois princípios: o Compromisso e a Responsabilização. O ambiente em Cabo Verde está protegido por várias leis e diplomas legislativos que, nos últimos 30 anos, confirmaram a prioridade dada pelos diversos governos a esta área. A nível do quadro ambiental e social do financiador, pela natureza das intervenções envolvidas neste subprojecto, estão vinculadas à sua implementação, as seguintes Normas Ambientais e Sociais (NAS):  NAS1: Avaliação e Gestão de riscos e impactes sociais e ambientais  NAS2: Mão de Obra e Condições de Trabalho  NAS3: Eficiência de Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição  NAS4: Saúde e Segurança da comunidade  NAS5: Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário  NAS8: Patrimônio Cultural  NAS10: Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações Riscos e impactes ambientais e sociais previstos O projeto proposto irá levar conforto e funcionalidade para os munícipes, tanto os locais, como os visitantes, com a melhoria dos acessos existentes, sempre levando em consideração a inclusão social e acessibilidades a todos. O seu impacto social é positivo e duradouro: o Garante maior dignidade aos munícipes e visitantes através da realização dos seus direitos à um município saudável. o As condições de Higiene e conforto das infraestruturas coletivas serão melhoradas significativamente por via da requalificação do caminho vicinal. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 7 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Temporariamente, as intervenções incorrem a potenciais riscos e impactes ambientais e sociais negativos, bem como riscos para a saúde, higiene e segurança dos trabalhadores e comunidades que são suscetíveis de serem diretos, moderados, localizados. Estes riscos decorrem particularmente durante a fase de construção. Entre estes riscos e impactes inclui- se: ruído, poeira, erosão; riscos associados à gestão inadequada de resíduos de construção e resíduos perigosos; riscos de influxo de mão-de-obra e riscos de reassentamento económico temporário das famílias, riscos de violência baseada no gênero, riscos de exploração e abuso sexual e assédio sexual especialmente a mulheres e meninas das famílias vulneráveis durante o período de construção; riscos de acidentes adjacentes devido ao aumento do tráfego de veículos e equipamentos de construção, entre outros. Medidas de mitigação dos Riscos e impactes ambientais e sociais previstos Os riscos e impactes serão mitigados seguindo a hierarquia de mitigação definida nas normas ambientais e sociais do Banco Mundial:  Antecipar e evitar riscos e impactes;  Quando não for possível evitar, minimizar ou reduzir os riscos e impactes para níveis aceitáveis;  Uma vez que os riscos e impactes tenham sido minimizados ou reduzidos, mitigá-los;  Quando permanecerem impactes significativos residuais, compensá-los ou neutralizá-los, quando for viável do ponto de vista técnico e financeiro. As medidas de mitigação propostas serão implementadas ao longo da fase de preparação e construção, cobrindo a consulta às comunidades, a execução das obras, a desativação do estaleiro e durante a fase de exploração das áreas requalificadas. Em síntese, as medidas de mitigação dos riscos e impactes ambientais e sociais incluem:  Medidas ativas de controlo do nível de poeira (qualidade do ar) e proteção da biodiversidade terrestre (corte mínimo de árvores),  O uso de equipamentos de proteção individual e coletiva pelos trabalhadores durante a execução das obras e principalmente durante a fase de preparação dos terrenos e movimentos de terras;  Os resíduos sólidos produzidos na fase de execução (escombros de materiais de REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 8 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO construção), especialmente resíduos perigosos, devem ter um destino final adequado.  Os resíduos líquidos (principalmente óleos usados) devem ser armazenados em recipientes apropriados e recolhidos por empresas especializadas. Consultas e divulgação de informação Uma das principais medidas de mitigação dos impactes decorrentes da exclusão/inclusão, falta de informações, incluem as atividades de comunicação, informação e sensibilização dirigidas às pessoas / comunidades afetadas direta ou indiretamente pelo projeto, no que respeita às informações do projeto. Foi realizado um envolvimento das partes interessadas deste a conceção do projecto e elaboração do EIAS e o processo será continuado durante a implementação do PGAS. A coordenação do projeto e as instituições Parceiras, devem comunicar em cada ocasião apropriada a existência de um mecanismo de gestão de reclamações e encorajar todas as partes interessadas potencialmente afetadas pela implementação do projeto a utilizá-lo. A coordenação é obrigada a fazer a socialização continua do mesmo para todas as categorias de intervenientes. Mecanismo de Gestão de Reclamações (MGR) O Mecanismo de Gestão de Reclamação (MGR) é uma ferramenta que permite receber e facilitar a resolução das queixas e preocupações das partes afetadas pelo Projeto, que surjam em relação ao Projeto, principalmente no que diz respeito ao desempenho ambiental e social. Irá proporcionar a facilitação do contacto com as partes interessas e afetas do Projeto com os promotores e as entidades fiscalizadoras e autoridades nacionais. O principal objetivo de um MGR é ajudar a resolver as reclamações e as queixas de uma forma atempada, eficaz e eficiente que satisfaça todos os envolvidos. Especificamente, o mecanismo proporciona um processo transparente e credível para a obtenção de resultados justos, eficazes e duradouros. Também promove a confiança e a cooperação como parte integrante de uma consulta comunitária mais ampla, o que, por sua vez, facilita a implementação de medidas corretivas. Especificamente, o mecanismo de reclamações: REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 9 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO  Proporciona às pessoas afetadas vias para apresentar uma queixa e resolver qualquer disputa que possa surgir no decurso da execução do projeto;  Assegura que sejam identificadas e implementadas ações de reorientação apropriadas e mutuamente aceitáveis, visando a satisfação dos queixosos; e  Evita a necessidade de recorrer a processos judiciais. As comunidades e indivíduos que considerem ser adversamente afetados por um projeto apoiado pelo Banco Mundial (BM) podem apresentar queixas aos mecanismos de gestão de reclamações existentes a nível de projeto, concebido nos termos do financiador, Banco Mundial. As reclamações e as queixas serão tratadas a três níveis principais de reparação, compostos por: i) nível local – Estabelecidos a nível da Câmara Municipal/IPC; ii) nível central – Baseado na UGPE; iii) nível independente. Estimativa dos custos de implementação do PGAS Uma parte importante das medidas recomendadas neste PGAS tem a ver com o cumprimento de requisitos legais ou com boas práticas que o Empreiteiro e o Dono da Obra deverão necessariamente assumir nos seus custos correntes, através da sua inclusão nos respetivos mapas de quantidades. De momento são se encontra disponível uma estimativa dos custos previstos para a concretização das intervenções do subprojecto. De qualquer forma, através de subprojectos análogos, estima-se que os custos diretamente relacionados com a gestão ambiental e social possam representar não mais que 25% dos custos gerais do subprojecto. Todavia, uma parcela destes custos foi estimada, num total de 350 000 ECV, incluindo os custos do Programa de Formação, Educação e Sensibilização e o Programa de consultas e de envolvimento das interessadas. Seguimento e responsabilidades Elementos de Indicadores e parâmetros de seguimento Responsáveis Período seguimento Fiscalização Segui- mento REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 10 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Água Obstrução, estrangulamento ou desvio de linhas Empresa de CM/IPC Durante execução dos de água Fiscalização trabalhos Obstrução de passagens hidráulicas Mensal, em fase de Risco de ocorrência de inundações construção; Semestral em fase de utilização. Ar Poeiras em suspensão Empresa de CM/IPC Durante execução dos Poluição com gases de escapes de viaturas e Fiscalização trabalhos máquinas Solo Erosão em manchas de empréstimo Empresa de CM/IPC Durante execução dos Poluição/degradação Fiscalização trabalhos Ordenamento Afetação de redes subterrâneas de infra- Empresa de CM/IPC Durante execução dos do território e estruturas (água, esgotos, eletricidade, Fiscalização trabalhos património telecomunicações) Empresas CM/IPC Durante execução dos Afetação de redes aéreas Município trabalhos Meio Atividades socioeconómicas: Empresa de CM/IPC Durante execução dos antrópico Número de sessões de esclarecimento Fiscalização; trabalhos Contratação de mão-de-obra local Municípios Higiene e Número de conflitos sociais segurança no trabalho Higiene e segurança no trabalho: Empresa de CM/IPC Durante execução dos Nível de respeito pelas normas de segurança Fiscalização; trabalhos Gestão de resíduos Municípios Frequência de manutenção de obras de arte Número e tipo de reclamações Segurança na obra: Empresa de CM/IPC Durante execução dos Disponibilidade de conselhos de segurança em Fiscalização; trabalhos caso de acidente Municípios Nível de cumprimento do uso de equipamento de proteção adequado Disponibilidade de regulamento interno dos estaleiros Existência de sinalização adequada Cumprimento das regras de circulação Conformidade dos veículos de transporte Respeito do limite de velocidade Respeito do horário de trabalho Uso adequado de equipamentos de proteção Disponibilidade de kits de primeiros socorros O cumprimento das medidas de higiene e segurança no trabalho Sinalização das zonas de intervenção Empresa de CM/IPC Durante execução dos Eficácia dos sistemas de sinalização Fiscalização; trabalhos Eficácia dos sistemas de delimitação (painéis, Municípios redes, fitas) Número de acidentes e danos ocorridos REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 11 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO 1. INTRODUÇÃO. OBJECTIVOS DO PGAS A gestão ambiental e social inclui um conjunto de práticas e medidas para a gestão dos riscos e impactes de um projeto, por forma a preservar e proteger o meio ambiente e as pessoas, garantindo a sustentabilidade a longo prazo. A gestão ambiental tem ainda como objetivo promover a utilização responsável dos recursos naturais. O presente Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) é um instrumento que detalha as medidas a serem tomadas durante a construção e operação do subprojecto REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO, para eliminar ou neutralizar os impactes ambientais e sociais adversos ou reduzi-los a nível aceitáveis e as ações necessárias para implementar estas medidas. São apresentadas em linhas gerais a descrição do conjunto das intervenções previstas no âmbito deste subprojecto, bem como a descrição das exigências aplicáveis dentro das políticas de salvaguarda ambiental e social, tendo por base as exigências do Banco Mundial e a legislação ambiental nacional em vigor. O PGAS apresenta ainda em detalhe as diretivas de gestão ambiental e sociais traçadas, bem como a definição das cláusulas ambientais a serem adotadas e sociais e ainda as medidas de minimização dos impactes ambientais gerados pela implementação do subprojecto. Os Estudos de Impacte Ambiental e Social do subprojecto, determinaram que os riscos e impactos desta atividade, especialmente associados às intervenções de construção civil, podem ser convenientemente abordados por um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS). Os procedimentos associados à elaboração e implementação de um PGAS são suscetíveis de garantir a conformidade com as leis e os regulamentos de avaliação de impacte ambiental em vigor em Cabo Verde no qual este subprojecto se enquadra na Categoria C – de risco baixo a moderado, bem como a conformidade com o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial (QAS) no qual este subprojecto se enquadra na categoria de risco moderado. As responsabilidades pela execução do PGAS são repartidas entre a Unidade de Gestão de Projetos Especiais (UGPE), IIPC, a Câmara Municipal de Ribeira Grande de Santiago (CMRGS), a Fiscalização e o Empreiteiro. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 12 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Os trabalhos específicos de, incluem: (i) marcação de um (1) percurso principal para caminhada (trekking) identificando a existência ou não de características para a prática de BTT e de trail running, (ii) produção e colocação da sinalização física e visual de comunicação padronizada/harmonizada com a já adotada no Centro histórico da Cidade Velha, Património Mundial, (iii) Identificação e referenciação de potenciais locais para a disponibilização/edificação de suplementos de oferta como miradouros, baloiços, postos de observação com binóculos, passadiços, entre outras infraestruturas. 1.1. OBJETIVO DO PGAS Este Plano de Gestão Ambiental e Social tem como objetivos principais: 1. Formular um conjunto de respostas às solicitações decorrentes dos diferentes tipos de afetação causados pelas intervenções do subprojecto; 2. Criar condições para que as respostas sejam céleres e eficientes; 3. Descrever os recursos necessários para atingir os objetivos preconizados. 4. Promover a prevenção de situações de risco ambiental e social aplicando a lógica de hierarquia de mitigação dos impactes ambientais e sociais; 5. Identificar um conjunto de respostas aos potenciais impactes negativos; 6. Potencializar os resultados positivos do subprojecto; 7. Descrever os meios para satisfazer os requisitos determinados; 8. Garantir o cumprimento dos requisitos legais, regulamentares nacionais e as normas do Banco Mundial; 9. Atribuir responsabilidades às várias entidades intervenientes em todas as fases do subprojecto; 10. Promover a aplicação das melhores práticas ambientais e sociais, incluindo no acompanhamento e monitorização ambiental e social; 11. Definir os mecanismos de comunicação (interna e externa) tidos como adequados. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 13 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO 2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO DE EXECUÇÃO - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DE RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO É importante frisar que o Vale da Ribeira Grande de Santiago (Vale RGS), encontra-se inserida dentro da zona protegida, Não Edificante, através da resolução nº5/2009 de 16 de março. Ao todo o Vale tem aproximadamente 4Km de extensão. Inicia-se no Centro Urbano da Cidade Velha, ao longo do vale passando entre as comunidades de Salineiro e Calabaceira e termina em Águas Verdes Ilustrações 2. Enquadramento da área de intervenção, Vale da Ribeira Grande de Santiago, Cidade Velha. O Vale foi, no início da povoação da Ribeira Grande, um laboratório onde experimentou novas formas de agricultura colonial na fronteira entre os climas temperado e tropical. Tornou-se uma plataforma para a aclimatação e disseminação de espécies vegetais em todo o mundo. Teve importância e muito peso na Classificação da Cidade Velha, Património Mundial em 2009. Para além de estar inserida dentro de uma zona protegida, ela encontra-se protegida pela Medidas Preventivas que Regulam Intervenção no Sítio Histórico da Ribeira Grande de Santiago, sendo esta identificado como zona agrícola onde apenas são permitidas construções destinadas a apoios agrícolas, medidas que visam evitar a massificação de construções no interior do Vale, de modo a não colocar em causa integridade e autenticidade do mesmo. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 14 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Embora o país tenha atravessado um período de seca, o Vale da RGS, manteve-se verde com presença de diferentes tipos de vegetações, isto devido a existência de lenções freáticos que mantém e permite o desenvolvimento do verde, de salientar que todo o Centro Histórico (CH) da Cidade Velha Património Mundial (CVPM) é alimento pelas nascentes de água existente no Vale, mais especificamente no Convento. Ele ainda preserva as suas caraterísticas tradicionais em relação ao uso e a nível visual continua muito atrativo. No CH, praticamente, já não existem espaços para novos assentamentos, isto quer dizer, que a cidade já atingiu pico de crescimento e a população sem opção de novas zonas de expansão, vêm no Vale a alternativa, e isto tem vindo a criar enorme pressão para novas áreas edificáveis no interior do Vale, principalmente, próxima do Centro Urbano. De um lado, mais esforços têm que ser feitos para preservar o Vale, evitar que perca as suas caraterísticas, doutro lado, tirar o máximo proveito que este pode oferecer em benefício da população da Cidade, ciente que a nível agrícola é muito bem aproveitado, mais tem um potencial turístico ainda por explorar. Ultimamente tem vindo a aumentar o número de turismo ativo ou de Natureza (outdoor tourism) em Cabo Verde, principalmente na Ilha de Santo Antão, na modalidade de Trekking. Entende-se por Trekking uma modalidade de caminhada feita em locais que possibilitam maior contato com a natureza. Trata-se de uma atividade física que tem por objetivo explorar trilhas naturais e montanhas, podendo ser realizada em caráter de lazer ou competição por qualquer pessoa saudável que possua o mínimo de preparo físico. A CVPM, além do turismo cultural que oferece atualmente, tem um grande potencial para o Turismo de Natureza, que se for bem aproveitada pode atrair ainda mais visitantes com benefícios diretos para a população local. Tem uma Vale com uma diversidade de paisagens, presença significativa de atividades agrícolas tradicionais, presença de inúmeras vegetações de diversas tipologias, existência nascentes de água, de parques naturais, presença constante de terminal de grogue, existência de animais como macacos e diversas aves de varias espécies, presenças de trilhos e caminhos vicinais, elementos REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 15 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO que enriquecem e agrega muito valor ao Vale, todos são um atrativo turístico por excelência, infelizmente o Vale carece de infraestruturas, até básicas, para permitir que os caminhos vicinais existentes e muito utilizados, sejam capaz de permitir visitas e caminhado trekking em segurança, de modo que os visitantes possam tirar o máximo proveito do contato com a Natureza que o Vale oferece. Ilustrações 3: Caminho vicinal do Vale da Ribeira Grande de Santiago, a ser reabilitado no âmbito do projeto "Requalificação Ambiental e Urbana de Cidade Velha, Património Mundial". REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 16 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO INTERVENÇÕES Com esse projeto, pretende-se eliminar, o máximo possível, as barreiras que dificultam ou impedem o perfeito percurso no Vale da Ribera Grande, fazendo com que este seja feita de forma confortável e seguro, bem como integra-lo na dinâmica urbana da cidade que vêm crescendo naturalmente ao longo dos últimos anos. O Centro Histórico da Cidade Velha é uma área bastante reduzida e, já se encontra consolidada em termos urbanísticos, praticamente, já não existem espaços para novos assentamentos. Com isso a população sem opção de novas zonas de expansão, vêm no Vale uma alternativa, criando uma enorme pressão para novas áreas edificáveis no interior do Vale, principalmente, próxima do Centro Urbano o que compromete integridade e a paisagem ambiental do espaço que é um elemento de destaque no reconhecimento da Cidade Velha como Património Mundial. De um lado, mais esforços têm que ser feitos para preservar o Vale, evitar que perca as suas caraterísticas, doutro lado, tirar o máximo proveito que este pode oferecer em benefício da população da Cidade, ciente que a nível agrícola é muito bem aproveitado mais tem um potencial turístico ainda por explorar. A CVPM, além do turismo cultural que oferece atualmente, tem um grande potencial para o Turismo de Natureza, que se for bem aproveitada pode atrair ainda mais visitantes com benefícios diretos para a população local. Tem um Vale com uma diversidade de paisagens, presença significativa de atividades agrícolas tradicionais, presença de inúmeras vegetações de diversas tipologias, existência nascentes de água, de parques naturais, unidades artesanais de fabrico de aguardente, existência de animais como macacos e diversas aves de várias espécies, presenças de trilhos e caminhos vicinais, elementos que enriquecem e agrega muito valor ao Vale, todos são um atrativo turístico por excelência. No entanto à potencialização destes recursos carece de uma melhoria significativa a nível das infraestruturas básicas, para permitir que os caminhos vicinais existentes e muito utilizados, REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 17 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO garantam a circulação em segurança dos utentes, com oportunidade de usufruir de pequenos serviços ao longo do percurso. As intervenções propostas visam criar e implementar as infraestruturas necessárias para o percurso, caminhadas (trekking), no interior do Vale da Ribeira Grande de Santiago, iniciando no Centro Histórico da Cidade Velha, Património Mundial até a zona de Águas Verdes, identificando os troços que necessitam de intervenções para efeitos de manutenção e reparação, intervenções adaptados e harmónicos, sem, no entanto, comprometer a autenticidade e integridade dos atributos do Vale. Igualmente deve-se prever sinaléticas e painéis informativos, bem como espaços de repouso e acomodação para, eventualmente aquisição de água e outros produtos provenientes deste vale. Existe um desnível entre a Sé e a cota da Estrada Municipal e ela é alcançado através de escadaria e rampa. Como mencionado anteriormente, a proposta visa em reorganizar o espaço nos arredores da Sé, para isso, foi proposto a demolição da escada existente e a construção de uma nova localizada mais a frente, no intuito de diminuir o fluxo no interior da Sé, porque a localização da atual escada, junto da porta lateral da Sé, faz com que a população usa este trajeto constantemente, criando certo desconforto. Para além da reconstrução da escada, será construída uma nova, e as existentes serão alvo de manutenção e consolidação, de referir que todas as escadas respeitarão os materiais e técnicas construtivas e a norma de acessibilidade, no que toca a rampa, serão construídos respeitando e aproveitando o declive natural do terreno, serão com os mesmos materiais dos pisos propostos e é por uma sinalética. Terminando estes trabalhos, estarão criadas as bases e condições para a implementação dos diferentes mobiliários urbanos para potencializar o espaço de forma a transforma-la numa praça e miradouro. Relembrando que ela atualmente é utilizada pela população local como área de encontro e convivo, estes mobiliários urbano e equipamentos permitirão a usufruição da melhor forma possível do espaço. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 18 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO 3. QUADRO LEGAL NACIONAL E REQUISITOS DO BANCO MUNDIAL Para a identificação dos riscos e impactes associados às atividades previstas, assim como a identificação das medidas de mitigação destes riscos, foram respeitadas a legislação Nacional vigente em matérias do ambiente e em aspetos socias, e a normas ambientais e sociais do Banco Mundial. A Constituição da República de Cabo Verde estabelece o Direito do Ambiente como direito fundamental. As bases da política ambiental foram aprovadas pela Lei nº 88/IV/93, de 26 de junho, e estabelecem que “todos têm o direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender e valorizar”. A política ambiental em Cabo Verde tem como paradigma três domínios fundamentais: A luta contra a desertificação e efeitos da seca, o combate às alterações climáticas e a defesa da diversidade biológica, e está edificada sobre dois princípios: o Compromisso e a Responsabilização. O ambiente em Cabo Verde está protegido por várias leis e diplomas legislativos que, nos últimos 30 anos, confirmaram a prioridade dada pelos diversos governos a esta área. Para o presente PGAS, Decretos-lei e regulamentação em matéria de ambiente e social referidas no EIAS como por exemplo: Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), qualidade do ar, ruído, resíduos, proteção da biodiversidade, descarga de águas resíduas, género, VBG/EAS/AS, Saúde e segurança no trabalho, património, entre outros serão utilizados para garantir a sustentabilidade do projeto na sua fase de construção. (ver lista de Legislação em Anexo 5) A nível do quadro ambiental e social do financiador, pela natureza das intervenções envolvidas neste subprojecto, estão vinculadas à sua implementação, as seguintes Normas Ambientais e Sociais (NAS):  NAS1: Avaliação e Gestão de riscos e impactes sociais e ambientais  NAS2: Mão de Obra e Condições de Trabalho  NAS3: Eficiência de Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição  NAS4: Saúde e Segurança da comunidade  NAS6: Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 19 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO  NAS8: Patrimônio Cultural  NAS10: Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações Serão também adotadas as orientações previstas nos instrumentos quadro do projeto, nomeadamente QGAS, QPR. PEPI e PGL. 4. ARRANJO INSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADES NA IMPLEMENTAÇÃO DO PGAS A identificação das entidades e instituições diretamente envolvidas na implementação do projeto, e especificamente na implementação do PGAS visa, por um lado, descrever com precisão os arranjos institucionais para a implementação das medidas de mitigação e monitorização identificadas nas fases de implementação e operacionalização do PGAS, e estabelecer as relações e formas de articulação entre os mesmos. a) Unidade de Gestão de Projetos Especiais (UGPE) A Unidade de Gestão de Projetos Especiais (UGPE) é responsável pela implementação do projeto. As responsabilidades da UGPE para com a implementação deste PGAS estão especialmente atribuídas à Especialista Ambiental e Social (EAS), podendo envolver o Procurement, o engenheiro civil, entre outros conforme necessário.  Analisa a política e os procedimentos de salvaguarda dos empreiteiros para avaliar seu alinhamento com as políticas de salvaguarda do Banco Mundial e com o QGAS, e propor e monitorar a implementação das mudanças necessárias, se necessário;  Procede à analise e revisão dos relatórios da empreitada, produzidos pela fiscalização;  Estabelece logo à partida os termos de referência a observar em termos de gestão ambiental e social do Projeto, tendo em atenção as exigências legais aplicáveis e os requisitos da entidade financiadora do Projeto e zelará no sentido de que esses termos de referência sejam cumpridos.  A UGPE terá a seu cargo a articulação formal com as diversas entidades chave a nível central, local e comunitário envolvidas nos trabalhos.  O especialista não terá competências diretas na execução dos trabalhos de construção, mas poderá assegurar algumas das atividades inerentes à gestão ambiental e social do Projeto, REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 20 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO nomeadamente aquelas de prevenção dos impactos das atividades de construção civil. Terá a responsabilidade de verificar a implementação das medidas previstas no presente PGAS e de identificar e aconselhar a adoção de medidas de complementares que se mostrem necessárias.  Recebe os relatórios ambientais e sociais do Empreiteiro, as informações sobre a implementação do MGR, entre outros elementos, sistematizam as informações e produz o relatório de progresso ambiental e social do subprojecto no relatório mensal do projeto;  No prazo de 24 horas após tomar conhecimento de um acidente ou incidente, problema ou circunstância relativa à proteção social, trabalho, saúde e meio ambiente em qualquer atividade coberta pelo projeto notifica o Banco Mundial;  Os trabalhados do Projeto assinam o código de conduta contra VBG/EAS/AS e contra VCC individuais e para gestores conforme for o caso.  Garante o funcionamento dos canais de reclamação, coordenando o Comité Central de Gestão de Reclamações do projeto; b) Câmara Municipal Ribeira Grande Santiago  Desenvolver o Plano de Comunicação comunitário;  Vulgariza os canais de reclamação disponíveis entre os seus utentes e trabalhadores;  Organiza e permite que seus colaboradores participem das formações registadas no quadro de formação, nomeadamente sobro o quadro de gestão ambiental e social do projeto, sobre o MGR, sobre a prevenção e resposta a VBG/EAS/AS entre outros;  Monitorizar e registar diariamente as reclamações, sugestões e queixas da comunidade, dos beneficiários e dos trabalhadores do projeto sob o formato definido para o efeito da gestão de reclamações;  Participa do Comité Central de Gestão de Reclamações e contribui na admissão e tratamento e feedback das reclamações;  Conceber as licenças de construção e de deposito dos resíduos de construção;  Fornecer as plantas para a arborização e arranjos exteriores; c) Empreiteiro O Empreiteiro terá a seu cargo a realização física dos trabalhos, sob supervisão da equipa de REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 21 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Fiscalização e será, assim, o principal agente na geração de impactes ambientais e sociais durante a fase de construção. Na sua organização contarão com os meios necessários para a produção das obras e para a gestão das diferentes áreas envolvidas, como sejam as da qualidade, segurança e ambiente; Entre as responsabilidades do empreiteiro se incluem as seguintes:  Destaca um responsável pela Saúde, Segurança e Ambiente que preze para que as regras de higiene, segurança e proteção ambiental sejam rigorosamente cumpridas por todos, em todos os níveis de desempenho, tanto para os trabalhadores como para as populações das comunidades locais, registar e fornecer as informações à fiscalização e ao Dono da obra.  Implementa as ações de prevenção, redução dos riscos ambientais e sociais que lhe são atribuídos pelo PGAS--E e PSST,  Cumpre com as especificações técnicas de caracter ambiental e social incluídas nos documentos de concurso e demais atribuições do PGAS-E e PSST;  Implementa todas as medidas do Plano de saúde e segurança no trabalho;(PSST)  Assina o código de conduta para empreiteiro e participa nas ações de formação/sensibilização contra VBG/EAS/AS e contra VCC e preza para que todos os trabalhadores preencham o código de conduta contra VBG/EAS/AS e contra VCC individuais e assistam às formações ministradas pela ICIEG em parceria com a UGPE.  Socializa e disponibiliza os canais de reclamação do projeto, incluindo panfletos, formulários digitais, livros de reclamação, caixas de reclamação e sugestões, acessíveis a todos os trabalhadores e a comunidade afetada/beneficiada;  Procede ao registo diário da presença dos trabalhadores, indicando o sexo, a função, a relação contratual;  Realiza a formação de todos os trabalhadores com responsabilidades na implementação das atividades previstas em matéria de Violência Baseada no Gênero/Exploração e Abuso Sexual/Assédio Sexual (VBG/EAS/AS) em articulação com o ICIEG com uma frequência de pelo menos 90% dos trabalhadores; REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 22 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO d) Fiscalização  A fiscalização externa dos trabalhos será executada pelas ICV estará tecnicamente mais capacitada para o controlo do planeamento e da execução dos trabalhos de construção, zelando para que os termos de referência sejam respeitados.  Garantir a inclusão na sua equipa de um Técnico de Ambiente, saúde e Segurança no trabalho;  Garantir a fiscalização do nível de cumprimento do PGAS;  Assim, na prática, a atuação da Fiscalização terá implicações também ao nível do desempenho ambiental e social dos trabalhos de construção.  Proceder a verificação da entrega da obra e validação do Auto definitivo de receção da obra, com a inclusão do relatório ambiental e social do Empreiteiro. e) Instituto do Património Cultural – IPC f) O IPC estará tecnicamente mais capacitada para o controlo dos aspectos relacionados à proteção do património, pelo que também zelará para que os termos de referência sejam respeitados.  Garantir a supervisão do nível de cumprimento do PGAS;  Proceder a verificação da entrega da obra. 5. ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS O envolvimento eficaz das partes interessadas pode melhorar a sustentabilidade ambiental e social do subprojecto, melhorar a aceitação e oferecer contribuições significativas para a conceção e construção eficaz do subprojecto. Quando devidamente concebido e implementado, apoia o desenvolvimento de relações fortes, construtivas e recetivas, que são importantes para o êxito da gestão de impactes ambientais e sociais do projeto. O envolvimento das partes interessadas é mais eficaz quando realizado na etapa inicial do processo de desenvolvimento do projeto, sendo uma parte fundamental das decisões iniciais do projeto, e da avaliação, gestão e monitoração dos seus riscos e impactes ambientais e sociais. Objetiva-se com o envolvimento das partes interessadas os seguintes: REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 23 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO  Estabelecer uma estratégia sistemática de envolvimento das partes interessadas, que ajudará os promotores a criar e manter uma relação construtiva com as partes interessadas e, em particular, com as partes afetadas pelo projeto;  Avaliar o nível de interesse das partes interessadas e apoio para o projeto e permitir que as suas opiniões sejam consideradas na conceção do projeto e desempenho ambiental e social;  Promover e proporcionar meios para o envolvimento eficaz e inclusivo das partes afetadas pelo projeto durante todo o ciclo de vida do projeto sobre questões que poderiam afetá- las;  Garantir que informação apropriada sobre os riscos e impactes ambientais e sociais do projeto seja divulgada às partes interessadas de modo oportuno, acessível, compreensível e adequado;  Garantir que as comunidades afetadas pelo projeto tenham meios acessíveis e inclusivos para apresentar questões e queixas, e permitir que os promotores respondam e administrem tais questões e queixas. Foram considerados as partes interessadas os indivíduos ou grupos (ONG’s; Instituições Públicas e Privadas, etc.) que são afetados ou suscetíveis de serem afetados pelo Projeto (partes afetadas pelo projeto) ou que podem ter um interesse no Projeto (outras partes interessadas) nas suas diferentes fases (elaboração, construção e funcionamento). 5.1 PLANO DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS Uma das principais medidas de mitigação dos impactes decorrentes da exclusão/inclusão, falta de informações, incluem as atividades de comunicação, informação e sensibilização dirigidas às pessoas / comunidades afetadas direta ou indiretamente pelo projeto, no que respeita às informações do projeto. O Plano de envolvimento das partes interessadas (PEPI) para este projeto em específico está orçado em 100 000 ECV e integra os seguintes: REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 24 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Plano de envolvimento das partes interessadas (PEPI) Fase do Informação à divulgar Métodos propostos Localizações/datas Públicos-alvo Custo Responsabilidades Projeto Tópico de Consulta Calendário: estimado Fase Inicial Informação sobre o -Múltiplas oficinas de Nos bairros no Munícipes 20.000 CMRGS projeto, MGR e formas consulta comunitária; âmbito do Visita porta a porta ONG’s e Associações de Base comunitária como o público pode levantamento das aceder e reclamar de -Discussões e m Informações nas Pequenas empresas de Construção civil forma gratuita e sem pequenos grupos com as comunidades locais represálias. comunidades -Rádio, TV, Cartazes, Flyers, Facebook, Page Web Oportunidades de Reuniões, E- mails, FB Nos bairros no Munícipes 0 CMRGS Colaboração na (Facebook) âmbito do ONG’s e Associações de Base comunitária Implementação de Panfleto de informação levantamento das Projetos da rádio comunitária Informações nas Pequenas empresas de Construção civil sobre as comunidades, antes locais atividades do projeto do lançamento de concursos para cada intervenção Resumo das consultas e Seguimento de Município RGS - Munícipes CMRGS/IIPC respostas/ações das seminários de consulta A ser realizada antes -ONG’s e Associações de Base partes interessadas, pública da realização antes Comunitária; incluindo a revisão da do lançamento de -Pequenas empresas de Construção Civil conceção do projeto. concursos para cada intervenção REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 25 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Fase do Informação à divulgar Métodos propostos Localizações/datas Públicos-alvo Custo Responsabilidades Projeto Tópico de Consulta Calendário: estimado Fase de - Informação sobre o -Seminários de consulta Bairros da Cidade 30 000 CMRGS/IIPC velha Munícipes Desenho da GRM, como o público pública ECV solução pode aceder ao mesmo, e ONG’s e Associações de Base comunitária - Grupos focais As ações serão passos envolvidos na resolução realizadas no âmbito Pequenas empresas de Construção civil -Reuniões com instituições a nível da recolha de locais - Consulta sobre o central e local informações com reassentamento físico e pelo menos 3 meses económico Avaliações porta a porta de antecedência ao arranque das intervenções Fase de - Arranque das obras; -Seminários de Bairros do município Todos os intervenientes 50 000 CMRGS construção consulta pública Deslocação das barracas As pessoas são ECV - Workshop na avisadas da de venda; comunidade consignação com pelo menos 30 dias de antecedência; trabalhadores, - Encontros porto-a- será informada com Todos os beneficiários, Trabalhadores operacionalidade e porta pelo menos 10 dias com responsabilidades no projeto número de de antecedência incluindo Empreiteiros e sua equipa de reclamações tratadas; trabalhadores, fiscais e beneficiários das intervenções, lideres comunitários e -Estado dos trabalhos Associações de Base comunitária recebem a formação no seu respetivo bairro no arranque das intervenções planeadas para o bairro, com continuidade ao longo da implementação das intervenções. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 26 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO 5.2. MECANISMO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES (MGR) O Mecanismo de Gestão de Reclamação (MGR) é uma ferramenta que permite receber e facilitar a resolução das queixas e preocupações das partes afetadas pelo Projeto, que surjam em relação ao Projeto, principalmente no que diz respeito ao desempenho ambiental e social. Irá proporcionar a facilitação do contacto com as partes interessas e afetas do Projeto com os promotores e as entidades fiscalizadoras e autoridades nacionais. O principal objetivo de um MGR é ajudar a resolver as reclamações e as queixas de uma forma atempada, eficaz e eficiente que satisfaça todos os envolvidos. Especificamente, o mecanismo proporciona um processo transparente e credível para a obtenção de resultados justos, eficazes e duradouros. Também promove a confiança e a cooperação como parte integrante de uma consulta comunitária mais ampla, o que, por sua vez, facilita a implementação de medidas corretivas. Especificamente, o mecanismo de reclamações:  Proporciona às pessoas afetadas vias para apresentar uma queixa e resolver qualquer disputa que possa surgir no decurso da execução do projeto;  Assegura que sejam identificadas e implementadas ações de reorientação apropriadas e mutuamente aceitáveis, visando a satisfação dos queixosos; e  Evita a necessidade de recorrer a processos judiciais. As comunidades e indivíduos que considerem ser adversamente afetados pelo Subprojecto podem apresentar queixas aos mecanismos de reparação de queixas existentes a nível de Projeto, a ser financiado pelo Banco Mundial. Recomenda-se que as reclamações e as queixas sejam tratadas a três níveis principais de reparação, compostos por: i) nível local; ii) nível central; e iii) nível independente. Dependendo da complexidade da reclamação e do canal de receção utilizado pelo queixoso, as reclamações serão tratadas a nível local pelo Ponto Focal de Reclamações em cada entidade envolvida e/ou a nível central pelo Especialista Ambiental e social da UGPE. Para tal, serão constituídos Comités Locais para a Gestão de reclamações baseados a nível de cada entidade envolvida e gerida pelo ponto focal da gestão de reclamações (neste caso a nível municipal), e um Comité Central de Gestão de Reclamações (CCGR) a nível central no seio da UGPE com representação dos principais parceiros. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 27 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO O CCGR será constituído por um (1) representante da UGPE, um (1) representante de cada Instituição parceira (MTT, MAA, CMRGS e IPC), um (1) representante de todas as categorias de partes interessadas, e o Gestor do Projeto. Esta estrutura será estabelecida antes do início do projeto. No caso, de não haver acordo, através do CCGR será nomeada uma organização/especialista independente para resolver a situação. Uma vez utilizados todos os níveis de reparação possíveis, e o queixoso ainda não estiver satisfeito, a UGPE irá aconselhá-lo sobre o seu direito de recurso legal. O recurso judicial não faz parte do MGR, mas é uma opção disponível sobre a qual os reclamantes devem estar cientes desde o início do processo. Os passos da MGR são descritos abaixo: Passo 1 -Apresentação de queixa; Passo 2 -Receção, registo e categorização de queixas; Passo 3 -Reconhecimento da receção de queixas; Passo 4 -Investigação da queixa; Passo 5 -Proposta ao queixoso de medidas resolutivas; Passo 6 -Implementação das medidas acordadas; a. Se se chegar ao acordo a nível local: implementação das medidas acordadas; b. Se não se chegar ao acordo a nível local: agravar a queixa para o nível central; c. Se for alcançado um acordo a nível central: implementação das medidas acordadas; d. Se não se chegar ao acordo a nível central: agravar a queixa para o nível independente; e. Se for alcançado um acordo a nível independente: implementação das medidas acordadas. Passo 7 -Registar acordo alcançado e encerrar a queixa; Passo 8 -Caso não se chegue ao acordo, aconselhamos o queixoso sobre o seu direito de recurso legal. O mecanismo incluirá as seguintes fases indicativas e calendários: REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 28 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Tabela 1 - Prazo de execução das fases de tratamento das reclamações, do Projeto "Requalificação Ambiental e Urbana de Cidade Velha, Património Mundial", a ser financiado pelo Banco Mundial. Tempo máximo de Passo Processo processamento e resposta (horas ou dias) 1 Receber, registar e categorizar as reclamações 24 horas Reconhecer a receção das reclamações e das 2 72 horas queixas Investigação de queixas, incluindo entrar em 3 24 horas contacto com o queixoso Chegar até ao queixoso e propor medidas 4 5 dias úteis resolutivas Se for alcançado um acordo a nível local (Ponto 5 Focal das reclamações): implementação das 10 dias medidas acordadas Se não se chegar a acordo a nível local: transferir a 6 7 dias úteis queixa para ser tratada ao nível central Se for alcançado um acordo a nível central 7 12 dias implementação das medidas acordadas Se não se chegar a acordo a nível central: agravar a 8 10 dias queixa para o nível independente Se for alcançado um acordo a nível independente: 9 15 dias implementação das medidas acordadas 10 O registo chegou a acordo, encerra-se a queixa 48 horas No âmbito do MGR, propõe estabelecer um processo de recurso para os casos em que o queixoso não fique satisfeito com a resolução proposta para a sua queixa. Uma vez propostos todos os meios possíveis para resolver a queixa, se o queixoso ainda não estiver satisfeito, este deve ser avisado do seu direito de utilizar os recursos legais. 6. PRINCIPAIS RISCOS E IMPACTOS SOCIAIS IDENTIFICADOS 6.1. ABORDAGEM METODOLÓGICA Tendo por base a descrição das ações que, tipicamente, ocorrerão no desenvolvimento do projeto e os fatores biofísicos e socioeconómicos sobre os quais essas ações poderão produzir efeitos tornou possível no EIAS identificar e avaliar os principais riscos e impactes potencialmente associáveis a essas ações genéricas. No essencial, a análise efetuada visa salientar os riscos e impactes potencialmente mais significativos, de modo a: REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 29 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO o Identificar à partida se existem alguns riscos ou impactes de tal forma gravosos (significativos) que desaconselhem, por questões ambientais ou sociais, a implementação de um subprojecto; o Não sendo esse o caso (ou seja, não existindo razões ambientais ou sociais que possam inviabilizar o subprojecto), conseguir uma melhor focagem das iniciativas de gestão ambiental e social a serem levadas a cabo no decurso do processo de desenvolvimento do projeto. Em face destes objetivos torna-se pertinente clarificar de que forma se atribuiu o significado aos riscos e impactes identificados. O quadro seguinte pretende explicitar tais critérios: Significado Descrição Medidas Risco ou impacte Prevê-se uma alteração ambiental Mitigação dos riscos e impactes negativos pouco significativo ou social, mas a consequência do não essencial, sendo sempre necessária a (baixo ou reduzido) risco ou a magnitude do impacte é observação das boas práticas. reduzida e bem dentro dos padrões As medidas de potenciação dos impactes aceitáveis, e/ou o recetor é de baixa positivos devem ser consideradas se sensibilidade/valor. Risco ou implicarem um esforço compatível com o impacte espacial e temporalmente benefício esperado limitado Risco ou impacte Risco ou impacte que pode Necessária mitigação dos riscos e impactes significativo (médio ou ultrapassar os limites e padrões negativos e justificável a potenciação dos moderado) aceitáveis e/ou o recetor é impactes positivos medianamente sensível /valioso, de acordo com os estatutos de preservação ora atribuídos e ponderado por juízo pericial, observações nas visitas de terreno e consultas aos envolvidos. Risco ou impacte Risco ou impacte em que os limites Se os riscos ou impactes negativos não muito significativo ou padrões aceitáveis poderão ser poderem ser mitigados pode justificar-se (Alto ou elevado) francamente ultrapassados, ou uma intervenção ao nível da decisão quando ocorrem alterações de quanto ao projeto. grande magnitude em recursos/recetores altamente valorizados/sensíveis. Impacte que pode perdurar a longo prazo ou afetar uma grande área. O projeto proposto irá levar conforto e funcionalidade para os munícipes, tanto os locais, como os visitantes, com a melhoria dos acessos existentes, sempre levando em consideração a inclusão social e acessibilidades a todos. O seu impacto social é positivo e duradouro: REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 30 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO o Garante maior dignidade aos munícipes e visitantes através da realização dos seus direitos à um município saudável. o As condições de Higiene e conforto das infraestruturas coletivas serão melhoradas significativamente com a requalificação de caminho vicinal. Temporariamente, as intervenções incorrem a potenciais riscos e impactes ambientais e sociais negativos para a saúde, higiene e segurança que são suscetíveis de serem diretos, moderados, localizados. Estes riscos decorrem particularmente durante a fase de construção. Entre estes riscos e impactes inclui-se: ruído, poeira, erosão; riscos associados à gestão inadequada de resíduos de construção e resíduos perigosos; riscos de influxo de mão- de-obra e riscos de reassentamento económico temporário das famílias, riscos de violência baseada no gênero, riscos de exploração e abuso sexual e assédio sexual especialmente a mulheres e meninas das famílias vulneráveis durante o período de construção; riscos de acidentes adjacentes devido ao aumento do tráfego de veículos e equipamentos de construção, entre outros. Assim, nas secções seguintes apresenta-se a análise efetuada sobre os riscos e impactes relativos a diversos fatores biofísicos e socioeconómicos. Sempre que justificável, foi feita uma análise diferenciada para a fase de construção e para a fase de exploração por cada um dos fatores, tendo-se também preparado uma análise conjunta para a fase de desativação do estaleiro. No final é apresentada uma síntese dos riscos e impactes analisados. Ainda para complementar a avaliação efetuada foram realizados diversos encontros técnicos, visitas técnicas ao terreno e consultas às comunidades, às entidades chave relacionadas com a atividade e com o setor do ambiente e saneamento tanto a nível central como local. Fase de Construção do Subprojeto Tipos de intervenções causadoras de impactes ⮚ Circulação de veículos nas vias de acesso ao local de execução das obras; ⮚ Remoção de coberto vegetal; ⮚ Cortes de arvores; ⮚ Escavação de valas e valetas: REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 31 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO ⮚ Transporte de materiais e equipamentos para obras: ⮚ Colocação de materiais de construção (ex.: inertes) nas zonas de intervenções ⮚ Movimentação de terras e escombros; ⮚ Execução no reforço da estrutura física na infraestrutura; ⮚ Remoção de sobras de obra; Haverá um influxo de trabalhadores, mas não se espera que estes trabalhadores se fixem no local, pelo que não deverão ocorrer alterações ao nível da estrutura demográfica e do povoamento. Serão trabalhadores que vivem nos locais próximos. Contudo, esta dinâmica favorece alguns serviços particulares de comercio local, especialmente os fornecedores de refeições. Em termos da estrutura da atividade económica, estas ações vão gerar uma procura local de mão de obra no setor da construção civil, embora de caráter temporário, pois é preciso favorecer o recrutamento de pessoal. A análise das atividades económicas permite concluir que o setor da construção civil tem uma expressão relevante, o que à partida indica a existência local de mão de obra qualificada neste ramo de atividade. Haverá, assim, um contributo para atenuar os níveis de desemprego no município. Diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham a mesma função são mais comuns em trabalhos que se guiam por uma maior intensidade de mão de obra, sendo necessário contornar este risco. Espera-se que o efeito na criação de emprego se traduza num impacte positivo, certo, direto, temporário, e de magnitude moderada. No que respeita às atividades económicas na proximidade, não se espera que as ações do subprojecto provoquem a redução de qualquer outra atividade, pelo que os impactes serão negligenciáveis. Saúde e segurança dos trabalhadores Fase de Construção  Risco de acidentes de trabalho como tropeçar, trabalhar em altura, fogo de obras, trabalhar no calor, fumar, falha na instalação elétrica, instalações móveis e veículos, e choques elétricos, perturbações músculo-esqueléticas, vibração das mãos, perda REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 32 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO auditiva temporária ou permanente, stress térmico, e dermatites, a cancro do pulmão; mesotelioma.  Riscos de acidentes deslizamento de terras  VBG/EAS/AS  Alcoolismo, HIV/SIDA/Covid-19  Discriminação na contratação de grupos vulneráveis Há risco de discriminações de imigrantes que trabalham na praça e na construção civil. A grande saída de profissionais da construção civil para o exterior e vulnerabilidade económica das famílias fez incrementar em certa medida risco de uso de trabalho infantil. Bem-estar, Saúde e segurança comunitária/visitantes Fase de Construção  VBG/EAS/AS  Alcoolismo, HIV/SIDA/Covid-19  aumento na emissão de poeira e poluentes atmosféricos;  aumento do tráfego de veículos pesados na região;  Criação de desvios temporários;  Sinalização e condições de estrada inadequada; Fauna e Flora Fase Construção  Fragmentação e Degradação de habitats Naturais  Erosão do solo;  Risco de atropelamentos;  Perda de biodiversidade;  Diminuição de coberto vegetal. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 33 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Solos e uso do solo Fase de Construção Tipos de intervenções causadoras de impactes: ⮚ Colocação de materiais de construção (ex.: inertes) nas zonas de intervenções ⮚ Movimentação de terras e escombros; ⮚ Remoção de sobras de obra; As atividades de construção não implicam uma alteração no uso atual do solo na área de implantação do subprojecto, e este uso se prolonga pela fase de funcionamento. Assim, considera-se que o projeto não coloca em causa a estrutura de usos e vocações do solo. Entretanto, ao longo da construção haverá:  Mobilização do solo e a sua exposição aos fenómenos erosivos  Compactação dos solos (pela circulação de maquinaria, equipamentos e pessoal e construção de acessos provisórios)  Contaminação dos solos com betões, óleos e combustíveis resultantes de derrames acidentais São impactes negativos pouco significativo. Recursos hídricos Fase de Construção Tipos de intervenções causadoras de impactes: ⮚ Colocação de materiais de construção (ex.: inertes) nas zonas de intervenções ⮚ Movimentação de terras e escombros; ⮚ Remoção de sobras de obra; Os impactes nos recursos hídricos prendem-se com a compactação e impermeabilização das formações geológicas pela circulação de maquinaria, equipamentos e pessoal e construção de acessos provisórios; diminuição da recarga dos aquíferos superficiais, alterações na drenagem natural decorrente da compactação, lixiviamento de contaminantes derramados no solo, óleos. São impactes negativos pouco significativo. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 34 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Qualidade do ar Fase de Construção Tipos de intervenções causadoras de impactes: ⮚ Colocação de materiais de construção (ex.: inertes) nas zonas de intervenções ⮚ Movimentação de terras e escombros; ⮚ Remoção de sobras de obra; Nas áreas do projeto, o impacte na qualidade do ar, durante a fase de construção, será devido essencialmente à emissão de poeiras (matéria particulada) com origem nas ações de movimentação de terras e escombros. O impacte provocado por uma elevada concentração de poeiras em suspensão pode fazer- se sentir sobre a saúde humana. A emissão de partículas pode ainda influenciar a qualidade do ar a nível regional, devido aos fenómenos de transporte das partículas de menores dimensões. São impactes negativos, significativo e temporário. Ambiente Sonoro Fase de Construção Tipos de intervenções causadoras de impactes: ⮚ Colocação de materiais de construção (ex.: inertes) nas zonas de intervenções ⮚ Movimentação de terras e escombros; ⮚ Remoção de sobras de obra; Na fase de construção, as obras de construção civil, sendo atividades ruidosas temporárias, estão proibidos o exercício dessas atividades ruidosas temporárias aos sábados, domingos e feriados e ainda nos dias úteis entre às 18 horas e às 7 horas de manhã. Durante a fase de construção, ocorrerá um aumento dos níveis de ruído no local de implantação do projeto e nas suas imediações, essencialmente devido aos trabalhos de construção, escavação e funcionamento dos estaleiros e ainda devido à circulação de veículos REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 35 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO pesados de transporte de materiais. Nesta fase, não se prevê a necessidade de prolongar os trabalhos de construção para além do período compreendido entre às 08 e às 18 horas, restringindo-se a dias úteis. Também não existe qualquer estabelecimento hospitalar ou similar passível de ser afetado pelo subprojecto. As atividades ruidosas associadas às obras de construção civil, nomeadamente os movimentos de terra, entre outros são especialmente sentidas a curta distância, devido aos mecanismos de dispersão da energia sonora e dado tratar-se de fontes pontuais. São impactes temporários negativos, significativo e temporários. Paisagem Fase de Construção Tipos de intervenções causadoras de impactes: ⮚ Colocação de materiais de construção (ex.: inertes) nas zonas de intervenções ⮚ Movimentação de terras e escombros; ⮚ Remoção de sobras de obra; As movimentações de terras provocam a modificação do relevo nas áreas de implantação do subprojecto e introduzir elementos estranhos, como maquinaria pesada e materiais de construção, conduzindo à desorganização da paisagem e à diminuição da qualidade visual do local. É ainda esperada a diminuição de visibilidade provocada pelo aumento de poeiras no ar e a consequente deposição na envolvente, nomeadamente no período seco. As alterações visuais associadas à obra alteram localmente o caráter desta visual, constituindo um elemento intrusivo nesta paisagem. Deste modo, prevê-se a diminuição da qualidade visual natural do local, não levando, no entanto à alteração da classificação global. O impacte previsível nesta fase é considerado negativo, direto, de magnitude baixa, provável, temporário, reversível e local. O impacte é considerado de média significância, dado que se considera que a alteração na paisagem e nos seus valores ocorre apenas a nível local, sem se prever a alteração das caraterísticas intrínsecas da paisagem na qual se insere o subprojecto em estudo. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 36 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Mudanças climáticas Aumento da resiliência das comunidades a fortes chuvadas, tempestades, inundações, deslizamentos e eventos de seca extrema. São impactes positivos pouco significativo. Património arquitetónico e arqueológico Fase Construção  Alteração do ambiente cultural;  Risco de destruição de sítios arqueológicos;  Alteração de paisagem cultural e visual Resíduos Fase de Construção Tipos de intervenções causadoras de impactes: ⮚ Colocação de materiais de construção (ex.: inertes) nas zonas de intervenções ⮚ Movimentação de terras e escombros; ⮚ Remoção de sobras de obra; Os resíduos produzidos durante a fase de construção serão temporariamente armazenados na área dos estaleiros e depois enviados ao destino final, conforme autorizado pelo Serviços de Saneamento da Câmara Municipal. A correta gestão dos resíduos produzidos determina um impacte negativo, direto, de magnitude reduzida, certo, temporário, irreversível e de escala regional. Uma vez que a produção de resíduos nesta fase não deverá afetar a capacidade do sistema de gestão, espera-se um impacte de baixa significância, se forem cumpridas as medidas estabelecidas neste PGAS. Fase de Funcionamento Aspetos que poderão provocar impacte:  Presença física da infraestrutura (zonas requalificadas e/ou reabilitadas);  Circulação de residentes e visitantes; REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 37 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO  Produção de resíduos sólidos; A produção de resíduos na fase de funcionamento constitui um impacte negativo, direto, permanente, irreversível e de escala regional. A correta gestão dos resíduos produzidos e o seu destino final adequado determina um impacte negativo de baixa significância. 7.MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DOS IMPACTES E RISCOS De seguida são descritas as medidas de mitigação dos riscos e impactes identificados. De acordo com a NAS 1 do Banco Mundial, adota-se uma abordagem de hierarquia de mitigação para:  antecipar e evitar riscos e impactes;  quando não for possível evitar, minimizar ou reduzir os riscos e impactes para níveis aceitáveis;  uma vez que os riscos e impactes tenham sido minimizados ou reduzidos, mitigá-los;  quando permanecerem impactes significativos residuais, compensá-los ou neutralizá-los, quando for viável do ponto de vista técnico e financeiro. As medidas de mitigação propostas serão implementadas ao longo das fases de requalificação Caminho Vicinal, cobrindo a consulta às comunidades, a execução das obras, a desativação do estaleiro e durante a fase de exploração. Deverá ser adotada uma política ativa de prevenção de impactes nas atividades, nomeadamente, o controlo do nível de poeira (qualidade do ar) e Monitorização da biodiversidade terrestre (corte mínimo de árvores), o uso equilibrado de materiais, o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva pelos trabalhadores durante a execução das obras e principalmente durante a fase de preparação dos terrenos e movimentos de terras (cortes e aterros). Os resíduos sólidos produzidos na fase de execução (escombros de materiais de construção, restos de árvores cortadas) devem ter um destino final adequado e de acordo com as exigências da Câmara Municipal. Os resíduos líquidos (principalmente óleos usados) devem ser armazenados em recipientes apropriados e recolhidos por empresas especializadas. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 38 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Socio-economia O subprojecto está concebido propositadamente para ter um impacto social positivo e duradoura quando garante maior dignidade aos munícipes através da realização dos seus direitos às infraestruturas condigna e direito a um ambiente sadio.  As condições de Higiene e conforto das infraestruturas coletivas serão melhoradas significativamente.  Aumento das receitas municipais. Temporariamente, destacam-se impactes positivos, para as populações locais decorrentes dos empregos diretos e indiretos durante a fase de construção e a revitalização da economia local, e para as atividades geradoras de rendimento.  Para impulsionar estes impactes positivos é indicado como medida a contratação, por parte do empreiteiro, da mão-de-obra local. A divulgação de informações sobre o recrutamento de mão-de-obra deve ser feita a nível da comunidade. Garantir, na base de contrato, que homens e mulheres desempenhando a mesma função, recebam o mesmo salário. Saúde e segurança dos trabalhadores As medidas previstas para mitigar os impactes negativos são as seguintes:  Reconfirmar, antes do início dos trabalhos, o plano de gestão ambiental e social do empreiteiro (PGAS-E) incluindo todas as medidas de mitigação destacadas no Plano de Saúde e Segurança no trabalho d o empreiteiro.  Cumprir com o Plano de Saúde e Segurança no trabalho (PSST), onde são definidas as responsabilidades, a identificação dos riscos potenciais e fatores de risco associados, as medidas de segurança de aplicação geral e das regras de higiene e segurança a seguir pelo pessoal do empreiteiro.  Assegurar que os horários de trabalho estejam em conformidade com as leis e regulamentos nacionais em vigor e indicado no PSST.  Evitar a realização de trabalhos durante as horas de descanso, domingos e feriados.  Sempre que possível, aproveitamento de mão de obra local, beneficiando a população residente nas zonas envolventes do local de construção. Esta medida REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 39 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO funciona como uma contrapartida às populações afetadas pelas perturbações do subprojecto.  Todo o equipamento de construção utilizado para a execução dos trabalhos deve ser adequado ao fim a que se destinam e ser submetidos a uma inspeção válida e requisitos de seguro.  Sinalizar quaisquer áreas escorregadias, garantir um calçado adequado com uma boa aderência para quem trabalha em áreas escorregadias.  Protocolo de segurança diurno e noturno em áreas de construção onde existem valas / valas abertas para colocação de tubos ou drenagem, buracos abertos para construção de fossas sépticas, ou buracos abertos resultantes de escavação.  A conceção e implementação das medidas de segurança devem ter em consideração a presença de crianças, idosos, mulheres nas áreas de intervenção.  Estabelecer um sistema para alertar os trabalhadores no local, que pode ser alarme de incêndio acionado por rede elétrica.  Os extintores de incêndio devem ser localizados em pontos de incêndio identificados em redor do local, especialmente no estaleiro, próximo das máquinas, incluindo geradores de energia. Os extintores devem ser apropriados para a natureza do fogo potencial.  Comunicar procedimentos de resposta de emergência e as devidas autoridades responsáveis, incluindo a formação de pessoal e exercícios para testar o plano de emergência;  O equipamento elétrico deve ser seguro e ter uma manutenção adequada;  Apenas pessoas autorizadas competentes deverão realizar a manutenção em equipamento elétrico, pessoal adequado;  Eliminar o risco de exposição sempre que possível, fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequados sempre que necessário;  O EPI para trabalhos elétricos deve ser fornecido a todo o pessoal envolvido nas tarefas;  Um número adequado de pessoal e de primeiros socorros devem estar no local de acordo com os requisitos da Lei Laboral nacional;  Kit de primeiros socorros com ligaduras adesivas, pomada antibiótica, toalhitas REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 40 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO antissépticos, aspirina, luvas, tesouras, termómetro, etc. serão disponibilizados pelo empreiteiro no estaleiro da obra;  A resposta de evacuação de emergência deve ser preparada pelo empreiteiro e o pessoal relevante devem ser formados através de simulacros;  Assegurar que todo o equipamento é adequado para trabalhos em questões de segurança, tamanho, potência, eficiência, ergonomia, custo, aceitabilidade do utilizador, etc., e proporcionar as ferramentas de vibração mais baixas que são adequadas e operacionais.  Devem ser estabelecidas sessões de formação de consciencialização e fornecido a todo o pessoal envolvido durante a fase de construção a fim de realçar as doenças relacionadas com o trabalho em condições quentes tais como cãibras térmicas, exaustão de calor, desidratação;  Assegurar a disponibilidade de quantidades adequadas de água potável em diferentes locais no estaleiro,  Assegurar que todos os trabalhadores expostos a um risco estejam cientes dos possíveis perigos. Deverão receber formação completa em como se protegerem e deve haver eficácia supervisão para assegurar que os métodos corretos estão a ser utilizados;  Sensibilização dos trabalhadores sobre prevenção e resposta à VBG/EAS/AS;  Estabelecimento de um código de conduta a ser assinado por cada trabalhador da empresa e da fiscalização, e a implementação de um plano de ação contra todo tipo de violência. O código de conduta e o plano de ação devem constar do contrato de execução das obras;  A manutenção das condições de funcionamento dos equipamentos deve merecer uma atenção especial, através da redução de eventuais falhas de segurança e do nível de emissão sonora e de gases de escape;  Manter as pessoas / comunidades informadas sobre os riscos associados à execução dos trabalhos;  Caminhos alternativos durante a fase de construção devem ser submetidos a manutenção contínua para minimizar o risco de acidentes;  É proibido contratar trabalhadores menores de 18 anos; REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 41 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO A implementação das medidas de mitigação identificadas é da responsabilidade do Empreiteiro e fará parte do contrato de execução do subprojecto. Bem-estar, Saúde e segurança comunitária/visitantes As medidas previstas para mitigar os impactes negativos são as seguintes:  Divulgação direcionada ao público dos benefícios e riscos potenciais da execução das obras e dos procedimentos para o tratamento de reclamações;  Sensibilização dos trabalhadores e das comunidades locais para a prevenção e resposta à VBG/EAS/AS,  Os trabalhos de requalificação urbana devem limitar ao mínimo as perturbações causadas, quer aos trabalhadores, quer às populações das zonas atravessadas pelas máquinas afetas às obras.  Sinalização clara da existência de valas/valas abertas.  Evitar a realização de trabalhos durante as horas de descanso, domingos e feriados.  Desvio de vias de circulação de moradores ou visitantes em áreas de risco. Medidas de Mitigação dos impactes e riscos ambientais – Descritores Ambientais Geologia / Geomorfologia Riscos e impactes ambientais negativos associados  Alterar o enquadramento topográfico– risco pouco significativo  Modificação paisagística – risco pouco significativo As medidas previstas para mitigar os impactes negativos são as seguintes: No que se refere à geologia, dada à especificidade deste descritor ambiental, os impactes associados não são mitigáveis, no que se refere ao aspeto geomorfológico e o enquadramento topográfico. As intervenções permitirão criar uma geomorfologia similar, com características de árvores e arbustos autóctones, de forma a atenuar os efeitos sobre a topografia original e, assim, facilitar a harmonização paisagística.  As ações de limpeza e decapagem dos solos devem ser limitadas às zonas estritamente indispensáveis para a execução da obra.  Executar os trabalhos que envolvam a movimentação de terras nos períodos de REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 42 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO menor pluviosidade.  Sempre que possível, utilizar os materiais provenientes das escavações como material de aterro, de modo a minimizar o volume de terras sobrantes.  Se forem necessárias terras de empréstimo, estas não devem ser provenientes de áreas condicionadas ou de áreas sensíveis. Todo material inerte deve vir de pedreiras licenciadas.  Caso haja necessidade de levar a depósito terras sobrantes, a seleção das zonas de depósito deve ser o indicado pela Câmara Municipal mediante solicitação do empreiteiro. No caso de abertura de valas dever-se-á obter informação rigorosa sobre a) a natureza geológica do terreno, através da realização de sondagens ou de escavações experimentais; b) outras infraestruturas existentes no local; c) o envolvente existente, nomeadamente no que concerne a linhas de água, e proceder aos cuidados de trabalho em valas indicados no PSST.  No final da obra, os terrenos deverão ser alvo de escarificação, por forma a assegurar, tanto quanto possível, o restabelecimento das condições naturais de infiltração. Estas medidas de mitigação são da responsabilidade do empreiteiro. Recursos hídricos Riscos e impactes ambientais negativos associados  Poluição por derrame de óleos e combustíveis  Poluição por má gestão das águas residuais geradas no estaleiro  Poluição por má gestão dos resíduos de construção civil  Consumo excessivo e desperdício de água na construção As medidas previstas para mitigar os impactes negativos são as seguintes: Na fase de construção, o uso de água é praticamente reduzido à execução de trabalhos de alvenaria e de humildação de camadas de terras ou de caminhos em terra batida (em pequena escala), onde não são esperados os impactes significativos no hidrossistema. No entanto, algumas medidas mitigadoras / corretivas são definidas para esta fase, nomeadamente: REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 43 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO  Correto acondicionamento de todos os resíduos perigosos que possam contaminar as águas subterrâneas e superficiais (ex: resíduos de óleo, filtros de óleo e de baterias de chumbo) e a sua retirada por empresas homologadas para o efeito;  evitar direcionar as valas ou bueiros coletando a água de escoamento para linhas de água, limpando-os regularmente;  Assegurar o correto armazenamento temporário dos resíduos produzidos, de acordo com a sua tipologia e em conformidade com a legislação em vigor;  Os resíduos deverão ser colocados em contentores ou em baias e posterior envio a destino final autorizado;  Os escombros e restos da construção civil devem ser removidos pelos empreiteiros e depositados nos sítios autorizadas pela Câmara Municipal da Ribeira Grande de Santiago. Durante a fase operacional do subprojecto, estão previstas as seguintes medidas:  Acompanhamento ambiental das áreas de intervenção (implementação das medidas planeadas e resultados a curto, médio e longo prazo, nomeadamente manutenção de equipamentos);  Controlo dos impactes que dependem da manutenção dos parâmetros estabelecidos; e  Monitorização de quaisquer efeitos imprevistos. Solos Riscos e impactes ambientais negativos associados  Poluição por derrame de óleos e combustíveis  Poluição por má gestão dos resíduos de construção civil  Consumo excessivo e desperdício de água na construção As ações planeadas de manutenção e reparação dos percursos ou caminhos podem causar mudanças significativas em sua estrutura de origem. Entretanto, as áreas de intervenção apresentam solos muito rico e consumado pelos diferentes tipos de vegetações, isto devido a existência de lençóis freáticos que mantém e permite o desenvolvimento do verde, pelo que os impactes são significativos, mas temporário. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 44 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Como medida de minimização, estão previstas:  Proteção dos solos e a recuperação das áreas afetadas de forma a permitir a recuperação gradual da estrutura inicial dos solos.  Proteção contra a contaminação do solo por medidas como a sensibilização dos trabalhadores, bem como a instalação de um recinto de contenção secundário para armazenamento de óleos usados, e o desenvolvimento de vias de desvio de população nas zonas de intervenção (caso possível);  Protocolo de segurança diurno e noturno em áreas de construção onde existem valas / valas abertas para colocação de tubos ou drenagem, buracos abertos resultantes de escavação, etc.  Para evitar a contaminação dos recursos hídricos com óleos, é aconselhável o uso de camadas de areia e a instalação de banheiros portáteis com um sistema de recolha de resíduos.  Assegurar o correto armazenamento temporário dos resíduos produzidos, de acordo com a sua tipologia e em conformidade com a legislação em vigor.  Proibir as queimas a céu aberto de qualquer tipo de resíduos.  Deverá ser proibida a deposição de resíduos lixiviáveis a céu aberto, por forma a evitar o arrastamento pelas águas pluviais de substâncias nocivas ao ambiente e contaminação do solo.  Os resíduos deverão ser colocados em contentores ou em baias e posterior envio a destino final autorizado. Fauna e flora Riscos e impactes ambientais negativos associados  Corte de algumas árvores e o cancelamento da capacidade de regeneração;  Alteração de possíveis habitats de espécies e do ecossistema – impacto significativo. A partir da caracterização e análise dos impactes sobre a flora e a fauna, observou-se que a execução do subprojecto produzirá, de forma significativa, uma certa transformação no que se refere às espécies vegetais, visto que contemplará trabalhos de requalificação de manutenção e reparação do Caminho Vicinal do Vale ou podendo ocasionar a redução do número de árvores existentes nas zonas de intervenção. Com as obras haverá alguns REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 45 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO impactes negativos na flora e fauna existentes, tais como a supressão de alguma vegetação e o cancelamento da capacidade de regeneração bem como perturbação das espécies de da fauna existentes como aves e macacos. As zonas de intervenção fazem parte de zonas protegidas incluindo presença significativa de atividades agrícolas tradicionais, presença de inúmeras vegetações de diversas tipologias, existência nascentes de água, de parques naturais e unidades artesanais de fabrico de aguardente. Para minimizar os efeitos negativos, estão previstas as seguintes medidas:  Replantação de árvores cortadas na mesma área ou na zona envolvente.  Lançamento de sementes forrageiras nas áreas de depósito.  Delimitar a área de proteção das nascentes existentes incluindo a contenção de sedimentos. No que diz respeito à fauna e flora, a implementação das medidas de recuperação paisagística será decidida em concertação entre o empreiteiro, a Câmara Municipal, a fiscalização das obras e as comunidades locais, com o apoio de EAS. Paisagem Riscos e impactes ambientais negativos associados  Poluição por gestão deficitária de resíduos líquidos e sólidos pelos empreiteiros limitando a maximização de um habitat aprazível para os moradores  Dependendo da utilização futura do terreno pode haver risco de instalação de espécies invasoras ou de ocupação indevida da área do estaleiro. Como medidas de mitigação, propõe-se o tratamento cuidadoso de taludes e encostas, a adoção de medidas de conservação dos solos e da vegetação envolvente (cortar o mínimo de árvores e proceder à sua reposição). A recuperação paisagística será realizada pelo empreiteiro mediante plantio de árvores e arbustos e semeadura de espécies locais de acordo com os registos do estado inicial. Serão promovidas sessões de formação / sensibilização dos trabalhadores e comunidades locais para limitar a destruição do habitat ao mínimo, levando em consideração as seguintes instruções: REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 46 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO  A responsabilidade ambiental e civil é um importante meio de alcançar o equilíbrio entre o desenvolvimento económico e social e a preservação do ambiente para o desenvolvimento sustentável;  A conservação e preservação de espécies animais e vegetais é um ato de cidadania;  Manter, em estado próximo do estado inicial, as zonas mais degradadas;  Todas as operações realizadas por pessoas ou máquinas deverão ser executadas, sempre que possível, dentro do perímetro do estaleiro de obras, de forma a reduzir a exposição visual destas ações.  Toda a área de estaleiro deverá ser vedada, evitando-se a circulação de pessoas e máquinas fora do seu perímetro.  Nos taludes deverão ser adotadas inclinações que garantam a sua estabilidade e que facilitem o seu recobrimento vegetal.  No final da obra deverá ser efetuada a limpeza e recuperação paisagística em toda a área intervencionada, incluindo locais usados para o depósito. Qualidade do Ar Riscos e impactes ambientais negativos associados  Poluição por gestão deficitária de resíduos líquidos e sólidos pelos empreiteiros limitando a maximização de um habitat aprazível para os moradores  Condição de máquinas e controlo de poeiras Durante a fase de construção e de forma a prevenir o levantamento de poeiras nas áreas de intervenção do subprojecto e garantir a qualidade do ar quanto aos níveis de poeiras e intoxicações, estão previstas as seguintes medidas: controlo de máquinas nas vias de acesso; uso de EPIs, uso de equipamento de perfuração para a recolha automática de poeira ou humidade; aplicação de rega periódica de vias de acesso durante as temporadas mais secas e ventosas; utilização de equipamentos modernos e menos poluentes; manutenção periódica dos equipamentos; avaliação periódica da concentração de poeira no local de trabalho. Alertar as comunidades mais próximas dos locais antes do início de escavações e aterros para evitar eventuais acidentes ou situações de contaminação/intoxicações (ex. uso de REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 47 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO máscaras). Como principais medidas de mitigação, recomenda-se:  Dotar os equipamentos de controlo de poeira e coletores de poeira;  Utilização de EPIs especiais pelos trabalhadores;  Limitação da velocidade dos equipamentos mecânicos;  Uso de máscaras de proteção contra poeiras pelos trabalhadores.  Uso de coberturas no transporte de materiais e de resíduos de construção como barreiras de proteção das comunidades contra poeiras. Ainda, as comunidades são informadas dos trabalhos para que tomem medidas cabíveis.  Em locais específicos, e quando seja necessário, serão também utilizadas barreiras contra poeiras para proteger a comunidade. Durante a fase de construção, são planeadas atividades de manutenção das máquinas, reduzindo eventuais situações de poluição do ar. Ambiente acústico e vibrações Riscos e impactes ambientais negativos associados  Ruído e vibrações associados à condição das máquinas e equipamentos;  horário de trabalho impróprio incluindo trabalhos aos finais de semana. Este descritor ambiental se fará sentir principalmente em contato com os trabalhadores e as comunidades ou visitantes durante a fase de construção das intervenções. Certas medidas podem ser criadas de forma a ter condições mais confortáveis do ponto de vista acústico e de vibrações, tanto dentro como fora da área de intervenção. As principais medidas de mitigação recomendadas são o uso de equipamentos modernos, a manutenção periódica, a redução e controlo da velocidade de movimentação dos equipamentos móveis nas vias de acesso, a realização de trabalhos ruidosos durante o horário normal de trabalho (das 8h00 às 18h00) e o uso de protetores auriculares por trabalhadores. Esta medida será implementada pelo empreiteiro. Património arquitetónico e arqueológico A situação de referência patrimonial regista interesse patrimonial nas áreas de intervenção. Portanto, o Empreiteiro deverá adotar todas as medidas necessárias para respeitar o REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 48 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO património cultural (locais sagrados, etc.) e zonas arqueológicas nos locais da obra e nas proximidades. Para isso, ele deve primeiro assegurar a sua natureza e localização antes do início dos trabalhos. Se, durante a construção, forem descobertos vestígios de interesse histórico ou arqueológico, o Empreiteiro deve adotar o seguinte procedimento: (i) interromper os trabalhos na zona identificada, (ii) notificar imediatamente a Fiscalização, que deve tomar as medidas que se impuserem para proteger o local, e evitar qualquer tipo de destruição; identificar e delimitar um perímetro de proteção, e (iii) evitar a remoção de deslocalização dos objetos e vestígios encontrados. Os trabalhos devem ser suspensos na área identificada até o órgão nacional responsável pelos sítios históricos e arqueológicos conceder a devida autorização para continuar. Na fase de exploração, o património edificado deve ser preservado através de manutenção constante, sob a responsabilidade das famílias. 8. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO O programa de comunicação, informação e sensibilização visa garantir a correta aplicação das componentes ambientais do subprojecto e a adoção das medidas de minimização em fase de preparação, execução dos trabalhos e utilização das infraestruturas. Os trabalhadores e supervisores afetos à execução dos trabalhos de construção devem ser consciencializados e exigir-se-lhes a adoção de procedimentos adequados em termos de higiene e o cumprimento das normas de segurança, bem como dos procedimentos estabelecidos, de respeito para o meio ambiente incluídos na Diretriz de ASS. Em todos os procedimentos devem ser adotados também compartimentos de proteção e sinalização para as áreas de intervenção e movimentação máquinas e equipamentos. Todos esses equipamentos devem ser colocados à disposição dos operadores de máquinas e trabalhadores principalmente durante os trabalhos em altura e valas. Os trabalhadores e supervisores afetados também deverão ser informados sobre a adoção de procedimentos adequados para a prevenção e / ou mitigação dos riscos de contaminação REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 49 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO por COVID-19, da violência baseada no gênero, exploração e abuso sexual, assédio sexual, (VBG/EAS/AS), violência contra crianças (VCC), luta contra o alcoolismo e VIH / SIDA. Todas as partes interessadas deverão se comprometer com a prevenção do VIH / SIDA e com a criação e manutenção de um ambiente no qual os atos de VBG e VCC não tenham lugar e onde não sejam tolerados por nenhum funcionário, empreiteiro, subempreiteiro, fornecedor, associado ou representante da empresa. O programa de comunicação informação e sensibilização deverá incluir ainda uma importante componente de articulação social de acompanhamento das populações afetadas. 9. PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO E SEGUIMENTO O programa de fiscalização e seguimento compreende as medidas de avaliação do cumprimento do presente plano durante a fase de construção do projeto designadamente: ⮚ Fiscalização da implementação das medidas de gestão ambiental e social; ⮚ Medidas de seguimento dos indicadores do presente plano; ⮚ Implementação das responsabilidades por parte das diferentes Instituições responsáveis pela monitorização e seguimento; ⮚ Monitorização e vigilância ambiental e social dos impactes mais significativos. 9.1. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL A fiscalização ambiental e social tem por objetivo assegurar a implementação (I) das medidas propostas pelo Plano de Gestão Ambiental e Social, incluindo as medidas de mitigação, (II) dos requisitos gerais estabelecidos pela legislação em vigor (III) dos compromissos assumidos com as autoridades municipais e serviços desconcentrados do Estado, (IV) dos requisitos exigidos pela legislação relacionada designadamente a higiene e segurança no trabalho, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fiscalização ambiental e social abrange especialmente a fase de construção, mas também a fase de utilização da infraestrutura, e será garantida pela empresa de fiscalização (fase de construção/requalificação) e pelo Instituto ou pelos municípios (fase de funcionamento). REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 50 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO a) Fiscalização A fiscalização ambiental e social é essencialmente realizada através de ações de controle realizadas conjuntamente com a equipa de fiscalização técnica e visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa adjudicatária. A fiscalização ambiental e social tem por objetivo a verificação da implementação das medidas de mitigação ambiental e social da responsabilidade da empresa:  A fiscalização permanente da implementação de medidas ambientais no terreno é feita pela empresa de fiscalização que de preferência deve integrar na equipa de fiscalização residente um técnico que, para além das competências técnicas específicas, possua a necessária sensibilidade ambiental e social.  A fiscalização deve registar por escrito (fichas de conformidade ou não- conformidade) as ordens de serviço ambientais e o seu grau de cumprimento de acordo com as normas ambientais.  A fiscalização dos trabalhos deverá remeter, com a frequência especificada no contrato de empreitada, um relatório sobre a implementação dos compromissos contratuais da empresa em matéria de gestão ambiental e social. a) Supervisão  A supervisão dos trabalhos é realizada pela camara Municipal e IPC como representante do dono da obra e tem por objetivo a verificação da qualidade da implementação das medidas de mitigação e as interações entre o projeto e a população da envolvente. A missão de supervisão poderá integrar pontualmente um elemento da Unidade de Gestão de Projetos Especiais (UGPE) para a resolução de qualquer problema ambiental e Social específico imprevisto. A este nível, a equipa de supervisão poderá ainda integrar elementos das comunidades organizadas. A supervisão é efetuada da seguinte forma:  Com base nos relatórios da fiscalização ou decorrentes de reclamações das populações ou autoridades municipais; REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 51 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO  Após a receção provisória das obras. Propõe-se que a verificação da implementação das medidas ambientais e sociais seja realizada a dois níveis: (i) pontualmente pela entidade adjudicante através dos gestores do projeto, (ii) sempre que necessário ao nível municipal, por técnicos dos municípios e por cidadãos credenciados. A supervisão deve ser sempre comunicada com antecedências e em caso de detenção de não- conformidade ou não-aplicação de medidas ambientais, será a entidade adjudicante em concertação com a empresa fiscalizadora que inicia o processo de notificação à empresa. 9.2. MEDIDAS DE SEGUIMENTO O seguimento ambiental e social tem por objetivo a verificação, na obra, a adequação da avaliação de alguns impactes e a eficácia das medidas de mitigação ou compensação previstas no PGAS, e para as quais subsistem determinadas incertezas. A experiência adquirida com a monitorização ambiental permitirá a correção de determinadas medidas adotadas e a eventual revisão de normas de proteção ambiental e social. Os indicadores estratégicos de seguimento são os seguintes:  Número e natureza dos conflitos sociais relacionados com a execução dos trabalhos;  Número de infrações ambientais detetadas e os procedimentos de resolução implementados;  Número de acidentes de trabalho e sua natureza;  Numero de acidentes envolvendo membros de comunidades e visitantes;  Número de reclamações recebidas durante o trabalho;  Número de jovens e mulheres envolvidas na execução dos trabalhos.  Quantidade resíduos produzidos e encaminhados para destino final por tipologia 9.3. INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS PELA MONITORIZAÇÃO E SEGUIMENTO As instituições responsáveis pela fiscalização/supervisão monitorização e o seguimento ambiental são as seguintes:  A Empresa de Fiscalização; REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 52 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO  IPC;  UGPE;  O Município. 9.4. MONITORIZAÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SOCIAL O programa de monitorização descreve: (I) os elementos a serem monitorados; (II) métodos/dispositivos de seguimento; (III) responsabilidades do acompanhamento; (IV) o período de acompanhamento. O quadro abaixo indicado apresenta em síntese os principais procedimentos de monitorização e vigilância ambiental e social associado ao subprojecto. Quadro Monitorização e vigilância ambiental e social Elementos de Indicadores e parâmetros de seguimento Responsáveis Período seguimento Fiscalização Segui- mento Água Obstrução, estrangulamento ou desvio de linhas Empresa de CM/IPC Durante execução dos de água Fiscalização trabalhos Obstrução de passagens hidráulicas Risco de Mensal, em fase de ocorrência de inundações construção; Semestral em fase de utilização. Ar Poeiras em suspensão Empresa de CM/IPC Durante execução dos Poluição com gases de escapes de viaturas e Fiscalização trabalhos máquinas Solo Erosão em manchas de empréstimo Empresa de CM/IPC Durante execução dos Poluição/degradação Fiscalização trabalhos Ordenamento Afetação de redes subterrâneas de infra- Empresa de CM/IPC Durante execução dos do território e estruturas (água, esgotos, eletricidade, Fiscalização trabalhos património telecomunicações) Empresas CM/IPC Durante execução dos Afetação de redes aéreas Município trabalhos Meio Atividades socioeconómicas: Empresa de CM/IPC Durante execução dos antrópico Número de sessões de esclarecimento Fiscalização; trabalhos Número de pessoas afetadas e compensadas Municípios Higiene e Contratação de mão-de-obra local segurança Número de conflitos sociais no trabalho Higiene e segurança no trabalho: Empresa de CM/IPC Durante execução dos Nível de respeito pelas normas de segurança Fiscalização; trabalhos Gestão de resíduos Municípios Frequência de manutenção de obras de arte Número e tipo de reclamações REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 53 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Segurança na obra: Empresa de CM/IPC Durante execução dos Disponibilidade de conselhos de segurança em Fiscalização; trabalhos caso de acidente Municípios Nível de cumprimento do uso de equipamento de proteção adequado Disponibilidade de regulamento interno dos estaleiros Existência de sinalização adequada Cumprimento das regras de circulação Conformidade dos veículos de transporte Respeito do limite de velocidade Respeito do horário de trabalho Uso adequado de equipamentos de proteção Disponibilidade de kits de primeiros socorros O cumprimento das medidas de higiene e segurança no trabalho Sinalização das zonas de intervenção Empresa de CM/IPC Durante execução dos Eficácia dos sistemas de sinalização Fiscalização; trabalhos Eficácia dos sistemas de delimitação (painéis, Municípios redes, fitas) Número de acidentes e danos ocorridos REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 54 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO 10. ESTIMATIVA DE CUSTO E ORÇAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGAS Uma parte importante das medidas recomendadas neste PGAS tem a ver com o cumprimento de requisitos legais ou com boas práticas que o Empreiteiro e o Dono da Obra deverão necessariamente assumir nos seus custos correntes, através da sua inclusão nos respetivos mapas de quantidades. De momento são se encontra disponível uma estimativa dos custos previstos para a concretização das intervenções do subprojecto. De qualquer forma, através de subprojectos análogos, estima-se que os custos diretamente relacionados com a gestão ambiental e social possam representar não mais que 25% dos custos gerais do subprojecto. Todavia, uma parcela destes custos foi estimada, num total de 350 000 ECV, incluindo os custos do Programa de Formação, Educação e Sensibilização e o Programa de consultas e de envolvimento das interessadas. Custos de implementação na fase de construção Programas Período Estimativa de Custos (ECV) Programa de informação, Educação Ao longo do projeto 250.000,00 e Comunicação Programa de consultas e de Ao longo do projeto 100.000,00 envolvimento das interessadas Implementação das medidas de Construção Indicadas pelo empreiteiro no mitigação da responsabilidade do ato do concurso empreiteiro Os valores apresentados são custos estimados, podendo ser alterados, de acordo com a evolução e necessidade ao longo da execução do projeto. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 55 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO 11. ANEXO ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL ANEXO 2 – MODELO PARA REGISTO E RELATÓRIO DE RECLAMAÇÕES ANEXO 3: PLANO DE RESPOSTA DE EMERGÊNCIA ANEXO 4: CLÁUSULAS AMBIENTAIS E SOCIAIS ANEXO 5: LISTA DE LEGISLAÇÕES REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 56 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL FORMULÁRIO DE MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL Aplicação aos munícipes e aos membros da comunidade Periodicidade: mensal – a acompanhar a atividade monitorização Entrevistador: Técnico municipal/IPC REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 57 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO FORMULÁRIO DE MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL 1 Tem ou teve informação sobre a requalificação do subprojecto? Informação sobre data que deverá Sim _____ Não _____ disponibilizar Informação a casa sobre de as para data obras das obras arranque Sim _____ Não _____ Informação sobre data prevista de conclusão Sim _____ Não _____ 1.1 dos trabalhos Reforço de capacidade Recebeu formação em violência baseada no Sim _____ Não _____ Não, mas gostaria _______ género (VBG), Exploração e abuso sexual, assédio sexual? Recebeu formação sobre poupança de água? Sim _____ Não _____ Não, mas gostaria _______ Recebeu formação sobre a poupança de Sim _____ Não _____ Não, mas gostaria _______ energia? Que tipo de formação deseja obter e ainda ____________ não tem? 2 Gestão de reclamações Tem informações da existência de canais de reclamações sobre o projeto? Linha verde Sim _____ Não _____ Formulário virtual Sim _____ Não _____ Caixa de reclamação na comunidade Sim _____ Não _____ Caixas de reclamações ou presencial na Sim _____ Não _____ CMRGS/IPC Caixas de reclamações ou presencial na UGPE Sim _____ Não _____ 3 Gestão Ambiental e Social 3.1 Nota alguma mudança nas seguintes componentes ambientais? Vegetação Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Paisagem Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Barrulhos de maquinas e veículos Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Qualidade do ar – poeiras no ar Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Circulação de viaturas/transito Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ 3.2 Nota alguma mudança nestes serviços públicos: Abastecimento de água Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Fornecimento de energia elétrica Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Serviço de telecomunicação-telefone e Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ 3.3 internet Nota alguma mudança nos comportamentos sociais? Circulação de pessoas Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Circulação de veículos Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Acidentes de transito Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Emprego local Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Crianças em situação de risco Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Adolescentes grávidas Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Adolescentes em situação de risco Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ Alcoolismo Mantém-se _____| melhorou _____| deteriorou____ 3.4 Que tipo de formação a comunidade necessita? _____________________________ REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 58 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO ANEXO 2 – MODELO PARA REGISTO E RELATÓRIO DE RECLAMAÇÕES Projeto requalificação ambiental e urbana de Cidade velha - património Mundial Subprojecto: requalificação Caminho Vicinal Formulário de Registo de Reclamações REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 59 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Entidade: __________________________ __________________________ Mês/ano: __________________________ __________________________ Projeto requalificação ambiental e urbana de Cidade velha - patrimonio Mundial Subprojeto: requalificação Caminho Vicinal Estrutura de Registo dos atendimentos O registo mensal de atendimentos consiste em assinalar com uma X cada atendimento presencial , e O a cada atendimento não presencial realizado pela entidade, segundo o assunto e a proveniência da participação. contacto Localidade Morador Visitante Ocupação CMRGS IPC (facultativo) Outros Municipio RGS Estrutura de Monitorização de Reclamações REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 60 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Estrutura de Monitorização de Reclamações Reclamações Reclamações Reclamações Reclamações Reclamações recebidas pelo recebidas em resolvidas dentro do Categoria de Reclamações Total reclamações Reclamações Reclamações apresentadas aos Reclamações não recebidas por caixas Formulário reuniões prazo estabelecido reclamação recebidas resolvidas resolvidas no CLGR resolvidas no CCGR tribunais resolvidas de reclamações Online/Email comunitárias pelo MGR Dia (A, B, C) Nº % % % % % % % % % REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 61 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO ANEXO 3: PLANO DE RESPSOTA DE EMERGÊNCIA Plano de Resposta de Emergência 1. Introdução O Plano de Resposta de Emergência foi desenvolvido com o objetivo de garantir a segurança e o bem- estar de todos os envolvidos no projeto, incluindo trabalhadores, comunidades locais, visitantes e meio ambiente. Este plano aborda a necessidade de estar preparado para lidar com potenciais situações de emergência que possam surgir durante a construção da estrada, visando minimizar os impactos adversos e garantir uma resposta eficaz e coordenada em caso de incidentes. Este plano foi elaborado levando em consideração as melhores práticas de segurança e resposta a emergências, bem como as especificidades do projeto. Ele inclui diretrizes claras, procedimentos operacionais padrão, designação de responsabilidades, comunicação eficaz, treinamento da equipe de resposta de emergência e colaboração com autoridades locais para garantir uma resposta coordenada e eficiente em situações de emergência. O Plano de Resposta de Emergência é um documento dinâmico e em constante evolução, sujeito a revisões periódicas e atualizações conforme necessário para garantir sua eficácia e alinhamento com as melhores práticas de segurança e resposta a emergências. Ele serve como um guia abrangente e essencial para a prevenção, preparação e resposta a situações de emergência durante todo o ciclo de vida do projeto. 2. Objetivos:  Garantir a segurança e bem-estar de todas as pessoas envolvidas no projeto em caso de emergência.  Reduzir os danos materiais e ambientais causados pela emergência.  Implementar medidas para retomar as atividades do projeto o mais rápido possível após a emergência.  Assegurar que todos os envolvidos saibam o que fazer em caso de emergência e como se comunicar durante a crise.  Cumprir com os regulamentos e normas de segurança relacionados à gestão de emergências. 3. Desenvolvimento do Plano de Resposta de Emergência: a) Identificação de Riscos. Avaliação de riscos realizada antes do início da construção, identificando possíveis emergências, como acidentes de trabalho, incêndios, vazamentos de produtos químicos, deslizamentos de terra, entre outros, aspetos que podem surgir durante a fase de construção. b) Equipe de Resposta de Emergência: REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 62 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Designar e treinar uma equipe de resposta de emergência composta por indivíduos qualificados e responsáveis por tomar medidas rápidas e eficazes em caso de emergência, composta por: - Coordenador de Emergência - Responsável pela Segurança - Responsável pela Comunicação - Responsável pelos Primeiros Socorros - Outros membros designados com funções específicas. c)Procedimentos Operacionais Padrão (POPs): Desenvolver e implementar procedimentos operacionais padrão claros e detalhados para lidar com diferentes tipos de emergências, como acidentes de trabalho, vazamentos de produtos químicos, incêndios, entre outros, incluindo: - Procedimentos para evacuação do local - Procedimentos para combate a incêndios - Procedimentos para tratamento de feridos - Procedimentos para contenção de vazamentos químicos, se aplicável. d) Comunicação de Emergência: Estabelecer um sistema de comunicação de emergência eficaz para garantir a rápida disseminação de informações e instruções para a equipe de resposta de emergência, trabalhadores, autoridades locais e partes interessadas, que inclui: - Lista de contatos de emergência - Procedimentos de comunicação interna e externa - Pontos de encontro designados em caso de evacuação. e) Treinamento e Simulações: Realizar treinamentos regulares com a equipe de resposta de emergência e simulações de cenários de emergência para garantir que todos saibam como agir de forma eficaz em situações reais. f) Equipamentos de Segurança e Primeiros Socorros: Disponibilização de equipamentos de segurança e primeiros socorros em locais estratégicos ao longo do local de construção, incluindo: - Extintores de incêndio - Kits de primeiros socorros - Equipamentos de proteção individual (EPIs). g) Coordenação com Autoridades Locais: Estabelecer protocolos de coordenação e comunicação com as autoridades locais, como bombeiros, serviços de emergência médica e entidades ambientais, para garantir uma resposta eficaz em situações de emergência. h) Avaliação e Atualização Contínua: Realização de avaliações periódicas do plano de resposta de emergência e atualizações conforme necessário para garantir eficácia contínua. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 63 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO 4. Recomendações  Realizar treinamentos regulares com a equipe de resposta de emergência e revisar os procedimentos operacionais padrão para garantir que todos os membros estejam bem preparados para lidar com emergências.  Realizar inspeções regulares dos equipamentos de segurança e primeiros socorros para garantir que estejam em boas condições de funcionamento e prontos para uso imediato em caso de emergência.  Implementar um sistema de monitoramento ambiental para detetar possíveis impactos ambientais adversos decorrentes de emergências, como vazamentos de produtos químicos, e tomar medidas corretivas rapidamente.  Estabelecer e manter uma boa relação de colaboração com as autoridades locais, de forma a garantir uma resposta eficaz e coordenada em situações de emergência que ultrapassem a capacidade da equipe interna.  Realizar uma avaliação pós-emergência após cada incidente para identificar pontos fortes e áreas de melhoria no plano de resposta de emergência e implementar ajustes conforme necessário. 5. Conclusão: Um plano de resposta de emergência bem elaborado e implementado é essencial para garantir a segurança de todos os envolvidos no projeto. Ao identificar previamente os riscos, designar uma equipe de resposta de emergência qualificada, desenvolver procedimentos operacionais padrão detalhados e manter uma comunicação eficaz, é possível minimizar os impactos de emergências e responder de forma rápida e eficaz a situações adversas. A implementação de práticas de segurança e a preparação para emergências não apenas protegem a vida e a saúde dos trabalhadores e da comunidade local, mas também contribuem para a sustentabilidade e o sucesso do projeto. A avaliação contínua, a atualização e a adaptação do plano de resposta de emergência são fundamentais para garantir a eficácia e a eficiência da resposta a emergências ao longo do projeto. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 64 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO ANEXO 4: CLÁUSULAS AMBIENTAIS E SOCIAIS CLÁUSULAS AMBIENTAIS E SOCIAIS A INSERIR NO DAO Estas cláusulas destinam-se a ajudar os técnicos encarregados da elaboração dos dossiers de concurso (DAO) e dos cadernos de encargos (cadernos de prescrições técnicas) e dos contratos, para que possam integrar nesses documentos prescrições de otimização da proteção ambiental e socioeconómicas. Estas Cláusulas dizem respeito a todas as atividades da obra constituindo potenciais fontes de poluição ambiental e social. Deverão constituir parte integrante dos dossiers de concurso (DAO) e dos cadernos de encargos ou de contratos de obras. Parâmetros ambientais e sociais a considerar no contrato das obras de infraestrutura. Parâmetros ambientais e sociais a considerar no contrato das obras de infraestrutura  Certificar-se do plantio de novas árvores no fim dos trabalhos em caso de eliminação de vegetação para compensar eventuais abates;  Evitar, ao máximo possível, a destruição de habitats;  Utilizar o aterro oficial autorizado pelas autoridades locais;  Não obstruir as passagens de moradores;  Assegurar o respeito pelas medidas de higiene e segurança de instalações de estaleiro;  Proteger propriedades vizinhas do local dos trabalhos;  Evitar a danificação da vegetação existente;  Evitar a compactação do solo nas imediações e sua impermeabilização;  Evitar prejudicar a população local, utilizando materiais que fazem muito ruido; Não queimar lixo no local da obra;  Assegurar a recolha e eliminação de resíduos gerados pela obra;  Informar e integrar tanto quanto possível as pessoas da comunidade para evitar conflitos entre os trabalhadores e a população local.  Evitar a libertação de odores provenientes de reparação de fossas sépticas;  Proceder à gestão de pedreiras de forma racional e de acordo com os regulamentos em vigor;  Sensibilizar os trabalhadores para o risco das IST/VIH/SIDA;  Respeitar os locais culturais;  Levar em consideração as perturbações (ruído, poeira) e a segurança das populações organizando a obra;  Evitar a descarga de esgoto nas valas de fundação e em pedreiras, fontes de contaminação potencial das águas subterrâneas e de desenvolvimento de insetos vetores de doença;  Afastar o máximo possível centros de armazenamento de casas, escolas, centros comunitários, igrejas, etc.;  Envidar esforços para reduzir a propagação de poeiras;  Evitar descargas de águas residuais, derrames acidentais ou não de óleos usados e descarga de poluentes no solo, em águas superficiais ou subterrâneas, esgotos, valas, etc.;  Instalar estruturas para evitar a obstrução de redes de esgotos de modo a evitar a exposição dos edifícios a inundações;  Cobrir os resíduos com um cobertor no transporte para aterro sanitário;  Assegurar a implementação de medidas de segurança dos trabalhadores;  Fornecer água potável aos trabalhadores da obra. a) Disposições preliminares Respeito das leis e regulamentos nacionais: REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 65 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO O empreiteiro e os subempreiteiros devem conhecer, respeitar e fazer cumprir as leis e regulamentos em vigor no país e sobre o meio ambiente, eliminação de resíduos sólidos e líquidos, normas de emissão e ruído, horas de trabalho, etc., adotar todas as medidas necessárias para minimizar os danos ao meio ambiente; assumir a responsabilidade por quaisquer reclamações relacionadas com a não-conformidade do ambiente. Autorizações e aprovações antes de iniciar os trabalhos Qualquer intervenção a realizar deve ser objeto de procedimentos de informação prévia e autorizações administrativas. Antes de iniciar o trabalho, o empreiteiro deve obter todas as licenças necessárias para a sua realização no âmbito do contracto do projeto: autorizações emitidas pelas autoridades locais, serviços florestais (no caso do desmatamento, poda, etc.), DNA (pedreiras, áreas de empréstimo), serviços hidráulicos (em caso de uso de água da rede pública), a inspeção do trabalho, gestores redes de infraestruturas etc. Antes do início dos trabalhos, o empreiteiro deve consultar os proprietários e os moradores das localidades com os quais poderá estabelecer eventuais acordos visando facilitar o andamento dos trabalhos. Reunião inicial Antes de iniciar os trabalhos, o empreiteiro e a fiscalização, sob a supervisão do dono de obra devem organizar encontros com os representantes do poder local, serviços desconcentrados do Estado, bem como representantes das populações na área do projeto e serviços técnicos relevantes para a prestação de informações sobre a obra a realizar designadamente a duração, as vias e os locais que podem ser afetados. Este encontro permitirá também ao dono de obra o registo das observações e as preocupações levantadas pelas populações. Servirá igualmente para a sensibilização para as questões ambientais e sociais e para as relações com os trabalhadores. Preparação e disponibilização dos terrenos O empreiteiro deverá informar as populações envolvidas antes de qualquer intervenção ou destruição de áreas agrícolas, ou zonas de pastoreio. O lançamento do aperto deve ser de acordo com um cronograma definido de acordo com a população afetada e do cliente. Procedimentos de reparação de danos sobre redes de infraestruturas Antes da consignação e início dos trabalhos, o empreiteiro deve preparar os procedimentos de reparação de danos sobre as redes de infraestrutura (água, eletricidade, telefone, esgoto, etc.) que devem ser formalizados através de memorandos assinados por todos os intervenientes (empreiteiro, fiscalização, empresas de prestação de serviços). Utilizações dominiais públicos e privado O empreiteiro deve estar consciente de que os trabalhos devem ser executados dentro da área de domínio público. As eventuais intervenções em terrenos privados só poderão acontecer após a conclusão dos procedimentos de aquisição e disponibilização. Programa de gestão ambiental e social O Empreiteiro deverá implementar as medidas previstas no PGAS e apresentar uma equipa afeta à gestão ambiental, com a indicação do funcionário encarregado de descrição saúde/segurança/meio ambiente do projeto; descrição dos métodos de redução dos impactos negativos e o plano de gestão e reabilitação de eventuais zonas de empréstimo e pedreiras; o plano de armazenamento e gestão de água e saneamento; a lista de acordos estabelecidos com os proprietários e utilizadores atuais de áreas privadas, designadamente zonas para instalações de estaleiro. O empreiteiro deverá igualmente elaborar e apresentar, para aprovação da Fiscalização, um plano de proteção do meio ambiente, que inclui todas as medidas de proteção da obra: proteção de depósitos de armazenamento de combustível, lubrificantes e betumes para reparações; separadores de REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 66 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO hidrocarbonetos das redes de drenagem associados às instalações de lavagem, manutenção e abastecimento de veículos e máquinas, e de instalações de evacuação de esgoto); descrição de métodos de prevenção e redução da poluição, incêndios, acidentes da estrada; infraestruturas de saúde e acesso às populações em situações de emergência; regulamentos de trabalho relativos à proteção do ambiente e segurança; plano de limpeza e arranjos, no fim do trabalho. b) Instalação de estaleiro Normas de localização A instalação de estaleiros temporários deve ser feita preferencialmente em áreas já desmatadas ou intervencionadas, sempre que existam, ou em zonas que serão reutilizadas posteriormente para outros fins. O empreiteiro deve evitar a instalação de estaleiros nas zonas protegidas. Afixação de regulamentos internos e de sensibilização dos trabalhadores O empreiteiro deve afixar o regulamento interno de modo visível nas instalações de estaleiro prescrevendo especificamente: respeito dos usos e costumes locais; proteção contra IST/VIH/SIDA; as normas de higiene e medidas de segurança. O empreiteiro deve sensibilizar o seu pessoal no respeito pelos usos, costumes e tradições das populações da região de execução dos trabalhos e sobre os riscos e formas de prevenção das IST (VIH/SIDA). Emprego de mão-de-obra local O empreiteiro deve engajar-se (exceto pessoal técnico) no recrutamento do número máximo de trabalhadores locais. Não conseguindo encontrar pessoal qualificado no local, é permitido a contratação de pessoal fora da área de trabalho. Respeito do horário de trabalho O empreiteiro deve assegurar que os horários de trabalho estejam em conformidade com as leis e regulamentos nacionais em vigor. Qualquer alteração está sujeita à aprovação da fiscalização. Sempre que possível (exceto em casos excecionais e em concertação com a fiscalização), o empreiteiro deve evitar a realização de trabalhos durante as horas de descanso, domingos e feriados. Proteção dos trabalhadores O empreiteiro deve disponibilizar para o pessoal do local de trabalho equipamento de trabalho regulamentar e em bom estado de conservação e todos os acessórios de segurança e proteção apropriados para a atividade (capacetes, botas, cintos, máscaras, luvas, óculos de proteção, etc.). O empreiteiro deve assegurar o uso adequado do equipamento de proteção. Um controlo permanente deverá ser realizado para o efeito e, no caso de violação, chamadas de atenção aviso e até mesmo dispensa deverão ser aplicadas aos infratores. Responsável pela Saúde, Segurança e Meio Ambiente O empreiteiro deve nomear um responsável pela Saúde/Segurança Ambiente que irá garantir que as regras de higiene, segurança e proteção ambiental são seguidas com rigor por todos e a todos os níveis de desempenho, tanto para os trabalhadores como para a população e outros em contacto com o sítio. É preciso estabelecer uma emergência médica atualizada e adaptada ao tamanho de sua equipe. O Empreiteiro deve proibir o acesso ao local para o público, protegê-lo com etiquetas e sinais, indicar acesso restrito e tomar todas as medidas de ordem e de segurança para evitar acidentes. Guarda do local de trabalho O empreiteiro deve assegurar a guarda, supervisão e manutenção da segurança da obra mesmo nos períodos de trabalho. Durante todo o período de construção, o empreiteiro deve ter pessoal de plantão REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 67 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO fora do horário de trabalho, todos os dias, sem exceção (sábado, domingo e feriados), dia e noite, para resolver qualquer incidente e/ou acidente que possa ocorrer relacionado com a obra. Medidas barreiras contras de tráfego O empreiteiro deverá evitar o bloqueio de acessos públicos. Deverá efetuar a manutenção contínua dos acessos de moradores durante a construção. O empreiteiro deverá assegurar que nenhuma escavação ou trincheira é deixada aberta durante a noite sem sinalização adequada aprovada pela fiscalização. O empreiteiro deve assegurar-se de que os desvios temporários permitem a circulação em segurança. Deverá instalar sinalização para saídas de camiões do local de trabalho. c. Desmobilização e limpeza Normas gerais Para qualquer situação de desmobilização, o empreiteiro deixará as instalações em condições de utilização imediata. A libertação dos terrenos de instalações não deve ser efetuada sem a assunção de responsabilidades e obrigações relacionadas com a sua utilização e sem ter sido formalmente constatado o bom estado dos mesmos. O empreiteiro deverá realizar todas as intervenções necessárias para a reabilitação do local. É obrigado a retirar todos os seus equipamentos e materiais e não os pode abandonar no local ou nas imediações. Assim que os trabalhos forem concluídos, o empreiteiro deverá: (I) remover instalações temporárias, equipamentos, resíduos sólidos e líquidos, materiais excedentes, vedações etc., (II) corrigir falhas na drenagem e tratamento de todas as áreas escavadas, (III) reflorestar as áreas inicialmente desmatadas com espécies adequadas em articulação com os serviços florestais locais, (IV) proteger as obras que permanecem perigosos (poços, valas abertas, encostas etc.), (V) deixar de forma funcional os pavimentos, calçadas, sarjetas, rampas e outras obras,(VI) descontaminar solos contaminados (as partes contaminadas devem ser retiradas e preenchidas com areia) e (VII) limpar e destruir fossas de drenagem. Se for do interesse da fiscalização ou das autoridades locais a recuperação de instalações fixas para uso futuro, o empreiteiro deve cedê-las gratuitamente. Instalações permanentes que foram danificadas devem ser reparadas pelo empreiteiro e recuperado o estado equivalente ao estado inicial antes do início dos trabalhos. As vias de acesso serão entregues em estado equivalente ao estado inicial. Nos sítios sujeitos a compactação dos solos (áreas de trabalho, estradas, etc.), o empreiteiro deverá escarificar o solo pelo menos 15 cm de profundidade para facilitar a regeneração da vegetação. Pavimentos em betão, calçadas e lajes devem ser removidos e os materiais enviados para depósito autorizado. O local deverá ser recoberto com materiais locais. Em caso de falha do empreiteiro na execução dos trabalhos de restauração, estes serão executados por uma empresa contratada ou pela Fiscalização sendo os encargos da responsabilidade do empreiteiro. Após a retirada de todos os equipamentos, um relatório indicando a reabilitação do local deve ser preparado e anexado à ata da receção da obra. A não reposição do estado inicial constitui motivo de recusa da receção dos trabalhos. Neste caso, a percentagem da quantidade de trabalho ainda não realizado "instalações de estaleiro" será retida como garantia para assegurar a execução dos trabalhos. Proteção de áreas instáveis Durante a desmontagem de obras em ambientes instáveis, o Empreiteiro deve tomar as seguintes precauções para não acentuar a instabilidade do solo: (i) evitar o tráfego pesado e qualquer sobrecarga na zona de instabilidade, (ii) manter tanto quanto possível o coberto vegetal ou restaurá-lo com espécies nativas apropriadas em caso de risco de erosão. Tratamento de pedreiras e de manchas de empréstimo temporárias O Empreiteiro deverá efetuar o tratamento de pedreiras e manchas de empréstimo de acordo com as REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 68 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO opções definidas em concertação com a Fiscalização e as populações locais: (i) o nivelamento do terreno e restauração do coberto vegetal (árvores, arbustos, grama ou culturas agrícolas) (ii) preenchimento (terra ou pedras) e restauração do coberto vegetal (iii) área de lazer, ecoturismo, entre outros. Gestão de produtos de petróleo e outros contaminantes O Empreiteiro deverá limpar a área de trabalho ou de armazenamento, onde tenha havido manipulação e/ou a utilização de produtos de petróleo e de outros contaminantes. Controle do cumprimento das cláusulas ambientais e sociais O controlo do cumprimento e eficácia da implementação das cláusulas sociais e ambientais por parte do Empreiteiro deve ser feito pela Fiscalização cuja equipa deve incluir um especialista ambiental. Notificação A Fiscalização deverá notificar o Empreiteiro por escrito, sobre qualquer caso de incumprimento de medidas ambientais e sociais. O Empreiteiro deve avisar ao dono da obra por escrito sobre qualquer violação dos regulamentos verificados pela Fiscalização. Os trabalhos adicionais de reconstrução ou reparação decorrentes do não cumprimento de cláusulas ambientais serão custeados pelo Empreiteiro. Sanções De acordo com as disposições contratuais, o incumprimento das cláusulas ambientais e sociais, devidamente assinaladas pela Fiscalização, pode constituir motivo para a rescisão do contrato. O Empreiteiro sujeito a rescisão de contrato devido ao incumprimento de cláusulas ambientais e sociais fica sujeito a sanções até mesmo a suspensão do direito de participar em concursos por um período determinado pela Fiscalização, com a retenção da garantia bancária. Receção da obra O não cumprimento das presentes cláusulas expõe o Empreiteiro à recusa da receção provisória ou definitiva da obra, pela Comissão de Receção. A implementação de cada medida ambiental e social pode ser objeto de uma receção parcial envolvendo os departamentos relevantes em causa. Obrigações cobertas pela garantia bancária As obrigações do empreiteiro decorrem até à receção definitiva da obra que será recebida apenas após a execução completa dos trabalhos de melhoria ambiental nos termos do contrato. d. Cláusulas ambientais e sociais específicas Sinalização da Obra O Empreiteiro deve colocar antes da abertura dos locais de trabalho e sempre que necessário, pré- sinalização e sinalização dos locais de trabalho de longa distância (saídas de pedreiras, carreiras ou saída de instalações de estaleiro, o circuito utilizado por máquinas, etc.) que dizem respeito às leis e regulamentos em vigor. Medidas para obras de terraplanagem O Empreiteiro deverá reduzir ao mínimo a escavação, decapagem, aterro e nivelamento de áreas de trabalho para atender à topografia natural e evitar a erosão. Após a remoção da camada superficial do solo, o Empreiteiro deve depositar os solos removidos e utilizá-los para a requalificação de taludes e outras áreas afetadas. O Empreiteiro deve depositar as terras não reutilizadas em áreas de armazenamento se se destinarem a posterior utilização, caso contrário, devem ser transportados para áreas de aterro previamente autorizadas. Medidas do transporte e armazenamento de materiais Durante a execução dos trabalhos, o Empreiteiro deverá: (i) limitar a velocidade dos veículos no local, REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 69 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO instalando painéis de sinalização e suportes de bandeira; (ii) regar regularmente as vias de circulação em áreas residenciais (se for estrada de terra); (iii) prever desvios através de pistas e trilhas existentes sempre que possível. Em áreas residenciais, o empreiteiro deverá estabelecer o horário e rotas de veículos pesados que devem circular fora das zonas de intervenção de modo a minimizar perturbações (ruído, poeira e congestionamento de tráfego) e submetê-lo à aprovação da Fiscalização. A fim de garantir a ordem do tráfego e a segurança da estrada, a areia, o cimento e outros materiais finos devem ser contido hermeticamente fechados durante o transporte para evitar a difusão e deposição de poeiras. Os materiais contendo partículas finas devem ser cobertos com uma lona devidamente prendida. O empreiteiro deve tomar medidas especiais de proteção (redes, lonas) contra o risco de projeções, fumaça e queda de objetos. O empreiteiro pode preparar zonas secundárias para o estacionamento de veículos que não estão autorizados a estacionar na rua fora do horário de trabalho e locais de controle. Estas áreas podem incluir também um espaço para a soldadura, montagem, pequenas reparações e manutenção de pequenos equipamentos. Nessas zonas não poderá haver armazenagem de hidrocarbonetos. O armazenamento de qualquer tipo de hidrocarboneto é estritamente proibido no ambiente circundante, no exterior dos locais de intervenção e em áreas pré-definidas. Medidas para a circulação de viaturas e máquinas no estaleiro Apenas os materiais estritamente necessários são admitidos na obra. Fora dos acessos autorizados e locais de passagem e áreas de trabalho, é proibido a circulação de viaturas e máquinas. O Empreiteiro deve assegurar a limitação de velocidade de circulação para todos os veículos circulando na via pública, com um máximo de 60 km/h em estradas rurais e 40 km/h em zonas urbanas e na travessia de aldeias. Os condutores que ultrapassarem estes limites serão sujeitos a medidas disciplinares indo até à apreensão da licença de condução. Recomenda-se a instalação de quebra-molas á entrada dos aglomerados populacionais. Os veículos da empresa deverão em todas as circunstâncias cumprir os requisitos do Código da Estrada em vigor, particularmente no que diz respeito ao peso dos veículos carregados a velocidade e condições de funcionamento. O Empreiteiro deverá, durante a estação seca, regar as vias utilizadas pelos seus equipamentos de transporte para evitar a poeira, especialmente em áreas habitadas. Medidas de transporte e armazenamento de produtos petrolíferos e contaminantes O Empreiteiro deverá proceder ao transporte de produtos petrolíferos, lubrificantes e outros materiais perigosos de forma segura, em recipientes hermeticamente fechados com indicação clara do produto transportado. A entrega deve ser feita por camiões-cisterna em conformidade com a lei e os regulamentos em vigor. Os condutores devem estar sensibilizados sobre os danos em caso de acidente. Operações de transfega para depósitos de armazenamento devem ser realizadas por uma equipa qualificada experiente. As cisternas de armazenamento devem ser fechadas e colocadas em superfícies protegidas com um sistema de protecção contra derramamento acidental de produto. O Empreiteiro deverá instalar o armazenamento de combustíveis, lubrificantes e produtos petrolíferos a uma distância de pelo menos 200 metros de cursos de água. As áreas de armazenamento devem ser localizadas fora de qualquer zona inundável e de zonas habitacionais. As áreas de armazenamento devem ser claramente identificadas para evitar colisões dos veículos da obra com os depósitos de produtos petrolíferos. O Empreiteiro deverá proteger os depósitos de produtos petrolíferos e equipamentos de enchimento com REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 70 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO uma cuba para a retenção de conteúdo em caso de um vazamento. Todos os tanques devem ser fechados quando não estiverem a ser utilizados. O Empreiteiro deve informar e sensibilizar o seu pessoal (i) relativamente às instruções específicas a serem seguidas para evitar derramamento durante o manuseio e utilização de produtos petrolíferos e (ii) sobre as intervenções a implementar em caso de acidente, de forma a evitar qualquer derrame acidental. Medidas em caso de derrame acidental de produtos petrolíferos O Empreiteiro deve preparar um plano de emergência em caso de derrame acidental de contaminantes e apresentar à Fiscalização antes do início dos trabalhos. Medidas de controle contra vazamentos de contaminantes na obra e nos estaleiros devem ser claramente identificados e do conhecimento dos trabalhadores. O Empreiteiro deverá implementar no estaleiro: (i) equipamentos de controle contra derrames (como absorventes de turfa, pás, bombas, máquinas, contentores, luvas, isolamento, etc.); (ii) equipamentos de comunicação (rádio transmissor, telemóvel, etc.) (iii) equipamentos de segurança (sinalização, etc.). Proteção de áreas e obras agrícolas O horário de trabalho deve ser estabelecido de modo a minimizar perturbações sobre as atividades agrícolas. Os principais períodos de atividade (sementeira, colheita, secagem...) devem ser particularmente conhecidos, para que a programação dos trabalhos possa ser adaptada. O Empreiteiro deve identificar vias ou travessias para animais e pessoas. Mais uma vez, o envolvimento da população é fundamental. Proteção das zonas húmidas, fauna e flora É proibido ao Empreiteiro executar instalações temporárias (áreas de armazenamento e estacionamento, caminhos de contorno ou de trabalho, etc.) em zonas húmidas. No caso de plantações, o Empreiteiro tem de adotar à vegetação local e ter cuidado para não introduzir novas espécies sem consultar os serviços florestais. Em todas as áreas desmatadas o solo extraído deve ser colocado em zona de reserva. Proteção de zonas arqueológicas e património O Empreiteiro deverá adotar todas as medidas necessárias para respeitar o património cultural (cemitérios, locais sagrados, etc.) e zonas arqueológicas nos locais da obra e nas proximidades. Para isso, deve assegurar-se da sua natureza e localização antes do início dos trabalhos. Se forem descobertos vestígios de interesse histórico ou arqueológico durante a construção, o Empreiteiro deve adotar o seguinte procedimento: (i) interromper os trabalhos na zona identificada, (ii) notificar imediatamente a Fiscalização que deve tomar as medidas que se impuserem para proteger o local e evitar qualquer tipo de destruição; deverá ser identificada e delimitada um perímetro de protecção, e (iii) evitar a remoção ou deslocalização dos objectos e vestígios encontrados. Os trabalhos devem ser suspensos na área identificada até que o órgão nacional responsável por sítios históricos e arqueológicos conceda autorização para continuar. Medidas de exploração de madeira e desmatamento No caso do desmatamento, as árvores abatidas devem ser cortadas e armazenadas em locais aprovados pela Fiscalização. As populações locais devem estar informadas da possibilidade de poderem dispor da madeira para diversos usos. As árvores abatidas não devem ser abandonadas no local, nem queimadas, nem introduzidas sob os materiais de aterro. Prevenção de incêndios florestais O Empreiteiro é responsável pela prevenção de incêndios florestais nas zonas de intervenção, incluindo zonas de empréstimo e de acesso. Deve respeitar com rigor as instruções, leis e regulamentos emitidos REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 71 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO pelas autoridades competentes. Abastecimento de água A pesquisa e exploração de pontos de água devem ser suportadas pelo Empreiteiro. O Empreiteiro deve assegurar que o consumo de água para e na obra, não afeta as fontes de água utilizadas pelas comunidades locais. Recomenda-se o recurso aos serviços de abastecimento público, tanto quanto possível, se disponíveis. No caso do abastecimento a partir de águas subterrâneas ou superficiais, o Empreiteiro deve apresentar um pedido de autorização aos serviços hidráulicos e respeitar os regulamentos locais. Águas superficiais destinadas ao consumo humano (trabalhadores da obra) devem ser desinfetadas por cloração ou outro método aprovado pelos serviços ambientais e de saúde. Se a água não cumprir integralmente os critérios de qualidade da água potável, o Empreiteiro deve tomar medidas alternativas, como o fornecimento de água engarrafada ou a instalação de depósitos de água em quantidade suficiente e qualidade adequada. Esta água deve satisfazer os parâmetros regulamentares de água potável. É admissível a utilização de água não potável para banheiros, chuveiros e sanitas. Nesses casos, o Empreiteiro deverá avisar os trabalhadores e colocar sinalização bem legível com as palavras "ÁGUA NÃO POTÁVEL". Gestão de Resíduos Líquidos Os escritórios e instalações devem ser equipados com um número suficiente de instalações sanitárias (latrinas, fossas sépticas, sanitas e chuveiros). O empreiteiro deverá respeitar os regulamentos sanitários em vigor. As instalações sanitárias são definidas em concertação com a fiscalização. Não é permitida ao empreiteiro descarregar efluentes líquidos que podem causar estagnação e incômodo para a vizinhança, ou poluição das águas superficiais ou subterrâneas. O empreiteiro deve instalar um sistema de saneamento adequado e autónomo (fossa séptica, ou fossa estanque, etc.). O empreiteiro deverá evitar quaisquer derrames ou descargas de águas residuais, águas de drenagem de poços, lamas, óleos e quaisquer tipos de poluentes nas águas superficiais ou subterrâneas, esgotos, valas de drenagem ou ao mar. Os pontos de rejeição ou de drenagem serão fornecidos ao Empreiteiro pela Fiscalização. Gestão de resíduos sólidos O empreiteiro deverá depositar o lixo em contentores fechados de modo a serem esvaziados periodicamente. No caso de evacuação através de camiões da obra, os contentores devem ser fechados de modo a evitar a fuga de resíduos. Por razões de higiene e para não atrair vetores de doenças, uma coleta diária é recomendada, especialmente durante os períodos de calor. O empreiteiro deverá eliminar ou reciclar os resíduos de forma a proteger o ambiente. O empreiteiro deverá encaminhar os resíduos, se possível, para locais de deposição existentes. Proteção contra a poluição sonora O empreiteiro deverá limitar ruídos de construção suscetíveis de provocar perturbações graves aos moradores, seja devido a uma duração exageradamente longa, ou por sua extensão fora do horário normal de trabalho. Os limiares não devem exceder os 55- 60 decibéis durante o dia e 40 decibéis durante a noite. Prevenção contra IST/VIH/SIDA e doenças profissionais. O Empreiteiro deverá informar e sensibilizar os trabalhadores sobre os riscos de IST/HIV/SIDA. Deve disponibilizar preservativos aos trabalhadores para se protegerem contra as IST(HIV/SIDA). O Empreiteiro deverá informar e sensibilizar os trabalhadores sobre a segurança e higiene no trabalho. Deverá promover a preservação da saúde dos trabalhadores e das populações locais, tomando medidas adequadas contra doenças relacionadas com o trabalho e o ambiente em que eles ocorrem: doenças respiratórias designadamente devido a grandes quantidades de poeiras e gases durante a execução dos trabalhos; paludismo, gastro-enterite e outras doenças diarreicas devido à proliferação de mosquitos, alterações REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 72 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO climáticas e a qualidade dos alimentos e da água consumida; e doenças endémicas das zonas. O Empreiteiro deverá prever as seguintes medidas preventivas contra o risco de doenças: (i) impor o uso de máscaras, capacetes, luvas, uniformes e calçados adequados; (ii) instalar enfermarias permanentes e fornecer gratuitamente aos trabalhadores os medicamentos básicos necessários para atendimento de emergência. Desvios e vias de acesso temporário A utilização de vias locais deve ser objeto de acordo prévio com as autoridades locais. Para evitar a degradação precoce, o Empreiteiro deve manter as vias locais em boas condições durante a construção e entregá-las em estado igual ao inicial, no final dos trabalhos. Passarelas de peões e acesso a propriedades O empreiteiro deve assegurar de forma permanente o acesso às propriedades adjacentes e assegurar as entradas de garagens, acesso a vitrinas de exposição, através de passarelas temporárias equipadas com grades de proteção, colocados acima das trincheiras e outros obstáculos devidos à execução dos trabalhos. Primeiros socorros O empreiteiro tem que manter os serviços de primeiros socorros essenciais em todos os sítios de intervenção. Em caso de bloqueio de uma rua à circulação, o Empreiteiro deverá analisar com a Fiscalização as disposições necessárias para o acesso aos camiões da proteção civil e ambulâncias. Jornal informativo da obra O Empreiteiro deverá manter um jornal de informação, aonde serão afixadas as denúncias, os incidentes com impacto significativo sobre o meio ambiente ou incidente com a população. O jornal de obra é exclusivo para a obra e as anotações devem ser escritas a tinta. O Empreiteiro deverá informar o público em geral e a população em particular, da existência deste jornal, com indicação do local onde pode ser consultado. Manutenção de veículos e equipamentos da obra O Empreiteiro deverá respeitar as normas de manutenção de veículos e equipamentos de construção e realizar o reabastecimento de combustíveis e lubrificantes em local designado para o efeito. No local dos trabalhos devem estar disponíveis, o fornecimento de materiais absorventes e isoladores (folhas, tubos e turfa fibra, etc,.), bem como contentores fechados, bem identificados, destinados a depósito de resíduos de petróleo e lixo. A Contratada deverá executar, sob vigilância permanente, o manuseamento de óleo combustível ou outros contaminantes, incluindo a transfega para evitar derrames. O Empreiteiro deverá recolher, processar e reciclar todos os óleos, resíduos de óleos e resíduos de operações e de manutenção ou reparação de máquinas. É proibida a descarga no meio ambiente ou no local da construção. O Empreiteiro deverá efectuar a drenagem em bidões fechados e conservar os óleos usados para remissão ao fornecedor (reciclagem) ou populações locais para outras utilizações. Peças de substituição utilizadas devem ser enviadas para aterro sanitário. As áreas de lavagem e de manutenção do equipamento devem ser pavimentadas com betão e equipadas com coletores de óleos e gorduras, com inclinação orientada para impedir o fluxo de poluentes para os solos não revestidos. Betoneiras e aparelhos para o transporte e colocação do betão devem ser lavados nos locais previstos para esse fim. Pedreiras e manchas de empréstimo O Empreiteiro deverá dispor das licenças de exploração de pedreiras e manchas de empréstimo REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 73 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO (temporárias e permanente) de acordo com a legislação nacional nessa matéria. O Empreiteiro deve preferencialmente recorrer a explorações já existentes. Todas as zonas de exploração devem ser aprovadas pela Fiscalização e cumprir as normas ambientais em vigor. Utilização de uma carreira e/ou mancha de empréstimo permanente No final da exploração de uma pedreira ou mancha de empréstimo permanente, o Empreiteiro deverá (i) restaurar os escoamentos naturais anteriores através de nivelamento com os materiais não utilizados, (ii) eliminar o aspeto de ruína do local, distribuindo e dissimulando os grandes pedregulhos. No final da exploração, um registo do estado dos locais deverá ser enviado à Fiscalização e aos serviços competentes. Utilização de uma pedreira ou mancha de empréstimo temporário Antes do início da exploração, o Empreiteiro deve estar ciente de que a pedreira ou a mancha de empréstimo será entregue no final dos trabalhos. Para esse efeito, deverá realizar um estudo de impacto ambiental das áreas a explorar e apresentar um plano de recuperação à Fiscalização e às instituições nacionais responsáveis pelo meio ambiente. Durante a exploração o Empreiteiro deverá: (i) depositar em stock os terrenos vegetais para serem utilizados para a reabilitação da área e preservar as plantações de delimitação da pedreira ou mancha de empréstimo (ii) regularizar os materiais retirados e as terras vegetais para facilitar a percolação de água (iii) restaurar os fluxos naturais iniciais (iv) corrigir o aspecto de ruína, dividindo e dissimulando os pedregulhos e outros materiais (v) proceder à limpeza de valas a fim de impedir a erosão das terras regularizadas (vi) proceder à limpeza de valas de recuperação de águas de escoamento. O Empreiteiro deve tomar todas as medidas necessárias para o desenvolvimento de uma nova vegetação, após o término da exploração de pedreiras ou manchas de empréstimo temporários. Para este efeito, o Empreiteiro deve: (i) preparar os terrenos, (ii) colmatar a escavação e recobri-la com terras vegetais, (iii) reflorestar ou semear as áreas, (iv) preparar uma rampa de acesso se a pedreira é reconhecida como utilizável para o gado ou pelas populações residentes, ou se a pedreira pode servir como protecção contra a erosão (v) reabilitar o ambiente circundante incluindo o plantio. Após a reabilitação, deverá ser elaborado um relatório em articulação com a Fiscalização. Se a população local expressar o desejo de manter a cratera para utilização como ponto de água, o Empreiteiro pode, de acordo com as autoridades competentes, proceder à preparação das áreas exploradas de acordo com as necessidades. Luta contra a poluição do ar O Empreiteiro deve selecionar o local de britadeiras e equipamentos similares em função do ruído e da poeira que produzem. A utilização de óculos de proteção e máscaras de poeira é obrigatória. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 74 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO ANEXO 5: LISTA DE LEGISLAÇÕES Diploma Data Assunto Bases da Política do Ambiente Lei nº 86/IV/93 26 de julho Estabelece as Bases da Política do Ambiente Aprova o regime jurídico de AIA dos projetos Decreto-Lei n°27/2020 23 de fevereiro públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente; Aprova o Regime Jurídico de Avaliação Ambiental e Decreto-lei n.º 23/2023: 29 de agosto Social Estratégica dos Planos e Programas em Cabo Verde. Qualidade Ambiental Decreto-Legislativo n.º 19 de outubro Cria o novo Código da Água e Saneamento (CAS) 3/2015 Estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação das zonas Decreto-Lei n.º 29/2015 18 de maio marítimas balneares e da qualidade das águas balneares Estabelece os critérios e normas de qualidade da água e sua classificação, bem como sistemas de controlo, o regime sancionatório e medidas de Decreto-Lei n.º 8/2004 23 de fevereiro salvaguarda, tendo como objetivo proteger o meio aquático e melhorar a qualidade da água para o consumo humano Estabelece as bases gerais do regime jurídico de propriedade, proteção, conservação, Lei nº 41/II/84 18 de junho desenvolvimento, administração e uso dos recursos hídricos Aprova o Programa de Ação Nacional de Luta Resolução nº 4/2000 31 de janeiro contra Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca Decreto-Lei n.º 5/2003 31 de março Define o Sistema Nacional de Proteção do Ar Estabelece o regime da prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda do Lei nº 34/VIII/2013 24 de julho repouso, da tranquilidade e do bem-estar das populações Estabelece o regime geral de resíduos aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos e Decreto-Lei nº 56/2015 17 de outubro aprova o regime jurídico do licenciamento e concessão das operações de gestão de resíduos Estabelece o regime jurídico da avaliação do impacte ambiental dos projetos públicos ou Decreto-Lei n.º 27/2020 19 de março privados suscetíveis de produzirem efeitos no ambiente Define o regime jurídico da autorização ou Decreto-lei nº 75/99 30 de dezembro concessão para utilização dos recursos naturais Aprova o Plano Estratégico Nacional de Resolução n.º 10/2015 20 de fevereiro Água e Saneamento (PLENAS); B.O. nº13, I serie de 20 de fevereiro de 2015. Cria o novo Código de Água e Saneamento, define dos princípios fundamentais aplicáveis aos Decreto-Legislativo nº recursos hídricos e estabelece normas que 19 de outubro 3/2015 garantem a sua preservação, qualidade, sustentabilidade e aproveitamento racional. B.O. nº63, I serie de 19 de outubro de 2010. REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 75 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Estabelece o Sistema de Informação Ambiental e o Decreto-lei nº 81/2005 5 de dezembro seu Regime Jurídico Estabelece o regime de prevenção e controlo da Poluição sonora, visando a salvaguarda do Lei no 34/VIII/2013 de 24 de julho repouso, da saúde, da tranquilidade e do bem- estar da população. Aprova o Plano de Ação Nacional para Resolução nº 18/2011 24 de maio Implementação do Sistema de Gestão de Poluentes Orgânicos Persistentes PAN-POPs. Estabelece o regime geral aplicável à prevenção e gestão de resíduos e aprova o regime jurídico do Decreto-lei nº56/ 2015 17 de outubro licenciamento e concessão das operações de gestão de resíduos. B.O. nº62, I serie de 17 de outubro de 2015. Aprova o Plano Estratégico Nacional de Gestão Decreto-lei nº 32/2016 21 de abril dos Resíduos. B.O. nº30, I série de 21 de abril de 2016. Aprova a Lista Nacional de Resíduos. B.O. nº85 de Decreto-lei nº65/2018 20 de dezembro 20 de dezembro de 2018. Estatuto dos municípios, atribui às autarquias a responsabilidade da gestão de resíduos sólidos Lei 134/IV/95 03 de julho urbanos, assim como o planeamento e a realização de investimentos neste sector. Lei n° 76/VII/2010 23 de agosto Cria a Taxa Ecológica Biodiversidade Aprova a Estratégia Nacional e o Plano de Ação Resolução nº 3/2000 31 de janeiro sobre a Biodiversidade Altera alguns artigos do Decreto-Lei nº 3/2003, de Decreto-Lei n.º 44/2006 28 de agosto 24 de fevereiro que estabelece o Regime Jurídico das Áreas Protegidas Estabelece o regime jurídico dos espaços naturais, paisagens, monumentos e lugares que pela, sua Decreto-Lei nº 3/2003 de relevância para a biodiversidade, pelos seus 24 de 24 de fevereiro recursos naturais, função ecológica, interesse Fevereiro socioeconómico, cultural, turístico ou estratégico, merecem uma proteção especial e integrar-se na Rede Nacional das Áreas Protegidas Estabelece o regime jurídico da reserva natural de Decreto-Lei n.º 40/2003 27 de setembro Santa Luzia Estabelece medidas de conservação e proteção das espécies da flora e da fauna objeto de proteção Decreto-Regulamentar 6 de abril especial enquanto componentes da biodiversidade n.º 8/2022 e parte integrante do património natural de Cabo Verde. Regulamenta a atividade florestal, visando a Lei nº 48/V/98 6 de abril proteção da árvore e da floresta Ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre o Lei nº 17/II/87 3 de agosto Direito do Mar de 1982 Resoluções nº 35/2016: 17 de março Estratégia Nacional de Áreas Protegidas. Ordenamento do Território REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 76 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Aprova a Política Nacional de Ordenamento do Resolução nº24/2020 18 de fevereiro Território e Urbanismo Procede à segunda alteração ao Decreto- Legislativo n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, alterado Decreto-legislativo nº pelo Decreto-Legislativo n.º 6/2010, 06 de julho 4/2018 de 21 de junho, que aprova as Bases do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico Procede à primeira alteração da Lei n.º 75/VII/2010, de 23 de agosto, que estabelece o Lei n.º 35/IX/2018: 06 de julho regime jurídico de declaração e funcionamento das Zonas Turísticas Especiais (ZTE) Estabelece o regime jurídico de reconversão e Decreto-lei nº57/2015 20 de outubro legalização das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) Autoriza o Governo a legislar sobre o regime Lei nº06/VII/2007 22 de janeiro jurídico dos solos e a expropriação por utilidade pública Estabelece o regime jurídico de declaração e Lei n° 75/VII/2010 23 de agosto funcionamento das Zonas Turísticas Especiais Aprova o Programa nacional de Desenvolvimento Resolução nº24/2012 25 de abril Urbano e Capacitação das Cidades Decreto-Lei nº18/2011 28 de fevereiro Estabelece o regime jurídico da edificação Procede à primeira alteração da Lei nº 60/VIII/2014, de 33 de abril, que estabelece o Lei nº 42/IX/2018 05 de dezembro regime das operações urbanísticas, designadamente, a urbanização, a edificação e a utilização e conservação de edifícios. Decreto-Lei nº 2/2011 03 de janeiro Aprova o regime da reabilitação urbana Procede à primeira alteração do Decreto-Lei nº43/2010, de 27 de setembro, que aprova o Decreto-Lei nº 61/2018 10 de dezembro Regulamento Nacional do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (RNOTPU) Aprova o Regulamento Nacional do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (RNOTPU) Decreto-Lei n.º 43/2010 27 de setembro que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão Territorial Regula o Estatuto das Cidades e define as orientações da política Decreto-Lei nº 15/2011 21 de fevereiro de capacitação de espaços urbanos em Cabo Verde. Define o regime jurídico aplicável às cooperativas Decreto-Lei nº 17/2011 21 de fevereiro de habitação e construção e as suas organizações de grau superior Devolve o Estatuto de Cidade à Povoação de Lei nº 62/VI/2005 09 de maio Cidade Velha, sede da Freguesia do Santíssimo Nome de Jesus Lei nº 63/VI/2005 09 de maio Cria o Município da Ribeira Grande de Santiago Aprova a Diretiva Nacional de Ordenamento do Lei n.º 28/VIII/2013 10 de abril Território Aprova o Programa Nacional de Desenvolvimento Resolução nº 24/2012 25 de abril Urbano e Capacitação das Cidades (PNDUCC) Estabelece as bases das políticas públicas de Lei nº 85/VII/2011 10 de janeiro turismo REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 77 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Estabelece os princípios e normas de utilização de Decreto-Lei n.º 2/2007 19 de julho solos Instrumento de planificação e orientação do Plano Estratégico Município, elaborado pela Câmara Municipal de Municipal de Ribeira Grande de Santiago, no quadro de um Desenvolvimento processo participativo em que vários Agosto de 2020 Sustentável – PEMDS – da intervenientes (locais, regionais e nacionais) se Ribeira Grande de envolveram e reflete uma visão do futuro Santiago próximo que se quer construir para o Município da Ribeira Grande de Santiago. Mecanismo legal que orienta a ocupação e Plano Diretor Municipal desenvolvimento do território urbano das cidades, Setembro de (PDM) – Ribeira Grande baseado em interesses coletivos e difusos, tais 2011 de Santiago como a preservação da natureza e da memória, e de outro interesse de seus moradores Património Histórico e Cultural Aprova o Regime Jurídico de Proteção e Valores do Lei no 85/IX/2020 20 de abril Património Cultural Decreto 121/90, de 8 de dezembro Classifica Cidade Velha como Património Nacional Alteração dos limites da Área Classificada - a Zona de tampão e nom edificável do sítio histórico Resolução nº5/2009 de 16 de março passaram a ter 1759,6ha e a Zona protegida não edificante passou a ter 209,1ha de extensão. Classificação individual dos Monumentos - procedeu com a Classificação individual dos Resolução nº6/2009 de 16 de março monumentos históricos da Cidade Velha, conferindo-lhes o estatuto de Património Nacional. Zona protegida Subaquática do Sítio Histórico - Resolução nº14/2009 De 2 de junho proteção do património cultural subaquático. Marco regulatório para a proteção do patrimônio Convenção da UNESCO cultural e natural das nações do mundo, definiu para a Proteção do 17 de outubro a 21 de conceitos essenciais de patrimônio mundial Património Mundial, novembro de 1972 entendendo-o como "fonte insubstituível da vida e cultural e Natural da inspiração", e dá a base para a inscrição de bens na lista do Patrimônio Mundial Guia de Normas Medidas Preventivas que regulam a intervenção no Urbanísticas de Cidade 28 maio de 2018 sítio Histórico da RGS aprovadas em Assembleia Velha - Deliberação no Municipal 20/AM/2018. Mão de obra e condições de trabalho Estabelece regras sobre a segurança, higiene e Decreto-Lei nº 55/99 de 6 de setembro saúde no trabalho Estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a Decreto-Lei nº 64/2010 de 27 de dezembro segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção Estabelece o Regime Jurídico do Seguro Decreto-Lei nº DL de 29 de julho Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças 58/2020 Profissionais Decreto Legislativo nº de 3 de fevereiro Código Laboral Cabo-Verdiano 1/2016 Proteção Social e Género REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 78 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL PGAS - REQUALIFICAÇÃO CAMINHO VICINAL DO VALE DA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO Boletim Oficial nº 60/2018 I. Serie. Decreto- de 20 de setembro Cria o Cadastro Social Único Regulamentar nº7/2018, Boletim Oficial nº 42/2019 I Série. Decreto- de 2 de abril Estabelece o Rendimento Social de Inclusão lei nº 41/2020 Estabelece as medidas destinadas a prevenir e Lei nº 84/VII/2011 de 10 de janeiro reprimir o crime de violência baseada no género (Lei VBG) Boletim Oficial n Cria a Comissão Interministerial para a º62/2018.I Série. de 11 de outubro Transversalização da Abordagem de Género Resolução nº 103/2018 Plano Nacional de Igualdade de Género (PNIG Resolução nº 1/2022 2021-2025), apresenta a visão estratégica para a 05 de janeiro realização de esforço para alcançar a igualdade de género. Cria o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, abreviadamente designado SNHIS, cria o Fundo de Habitação de Interesse Social (FHIS) e estabelece as bases para a definição das condições Decreto-Lei nº 27/2010 23 de agosto de acesso dos agregados familiares de menor rendimento e das entidades promotoras aos benefícios e incentivos para a produção e aquisição de habitação de interesse social. Aprova as normas técnicas que permite garantir a acessibilidade, com segurança e autonomia, das Decreto-Lei nº 20/2011 28 de fevereiro pessoas com deficiência e mobilidade condicionada REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DE 79 CIDADE VELHA, PATRIMÓNIO MUNDIAL