T AF R D Versão Preliminar Março 2024 QUADRO DE REASSENTAMENTO ESCOPO INDICE DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas CMAM – Coordenação de Meio Ambiente CPO/APG - Coordenação de Planejamento e Orçamento da Assessoria de Planejamento e Gestão da SEINFRA CREMA - Conservação, Restauração e Manutenção de Rodovias DBM – Design, Building and Maintenance (PCM - Projeto, Construção e Manutenção) DUP – Decreto de Utilidade Pública FELT – Fundo Estadual de Logística e Transporte NAS 5 - Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial NBR- Norma Brasileira T PBC – Performance Based Contracts PGE – Procuradoria Geral do Estado PPP – Parceria Público Privada PREMAR II - 2º Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias AF SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente SEINFRA – Secretaria de Infraestrutura da Bahia SIT- Superintendência de Infraestrutura de Transporte SUPLOG - Superintendência de Planejamento em Logística de Transportes e Intermodalismo UCP – Unidade de Coordenação do Programa VBG – Violência Baseada em Gênero R D 2 Índice INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 4 1. O PROGRAMA PRO-RODOVIAS .................................................................................................... 6 3. CARACTERIZAÇÃO DOS IMPACTOS ADVERSOS ESPERADOS ........................................... 13 4. PRINCÍPIOS E OBJETIVOS ............................................................................................................ 14 5. PROCESSO DE PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DE PLANOS DE REASSENTAMENTO .......................................................................................................................... 17 6. MARCO JURÍDICO E INSTITUCIONAL ...................................................................................... 21 6.1 – Identificação de Lacunas entre a NAS 5 e o Marco Legal e Medidas de Adequação ........................................................................................................................................................... 24 T 7. MÉTODOS PARA AVALIAR OS ATIVOS AFETADOS ................................................................. 29 8. PROCEDIMENTOS ORGANIZACIONAIS PARA ENTREGA DA AF COMPENSAÇÃO E OUTRA ASSISTÊNCIA DE REASSENTAMENTO......................................... 32 9. PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO ............................................................................................. 34 10. MECANISMO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES E RECLAMAÇÕES.................................... 35 11. FINANCIAMENTO ........................................................................................................................ 39 12. PROCESSOS DE CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DOS INDIVÍDUOS AFETADOS R ............................................................................................................................................................... 40 ANEXO 01 - MINUTA CRONOGRAMA CONTORNOS..................................................................... 0 ANEXO 02 – FLUXOGRAMA MECANISMO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES E D RECLAMAÇÕES ................................................................................................................................... 1 3 INTRODUÇÃO O objetivo do quadro de reassentamento é esclarecer os princípios de reassentamento, os acordos organizacionais e os critérios de concepção a serem aplicado aos subprojetos ou componentes do projeto a serem preparados durante a execução do mesmo (consulte a NAS5, parágrafo 25). Quando os componentes individuais do projeto ou subprojeto estiverem definidos e as informações necessárias sejam disponibilizadas, tal quadro será expandido em tantos planos específicos e proporcionais aos possíveis riscos e impactos das atividades que requeiram aquisição de terras, ou restrição ao uso de terras, ou reassentamento involuntário quantos forem necessários. As atividades do projeto que venham a provocar desalojamento físico e/ou econômico não serão iniciadas até que as compensações devidas tenham sido efetuadas. T O quadro da política de reassentamento abrange os seguintes elementos: • Breve descrição do projeto; • Detalhamento do Subcomponente 3.1 por ser – até o presente momento – o único AF em que se tem certeza de que será necessária a aquisição de terras com impactos adversos relacionados ao deslocamento físico e/ou econômico; • Justificativa para a decisão de preparar-se, neste momento, um quadro de política de reassentamento, em vez de um plano de reassentamento; • Caracterização dos impactos adversos previstos em virtude da necessidade de aquisição de terra, uma vez que não é possível estimar quantitativamente os R impactos adversos; • Princípios e objetivos que governam a preparação e implementação do reassentamento; D • Descrição do processo de preparação e aprovação de planos de reassentamento; • Critérios de elegibilidade para a definição de diferentes categorias de indivíduos deslocados; • Descrição dos aspectos jurídicos que analise a compatibilidade como as leis e regulamentos de empréstimos com os requisitos da política do Banco, bem como as medidas propostas para colmatar lacunas nesse sentido; • Métodos para avaliar os ativos afetados; • Procedimentos organizacionais para a entrega da compensação e outra assistência de reassentamento; • Descrição do processo de implementação, que vincule a execução do reassentamento às obras civis; 4 • Descrição dos mecanismos de queixas; • Descrição dos acordos para o financiamento do reassentamento, incluindo a preparação e análise das estimativas de custo, fluxo de fundos e planos de contingência; e • Descrição dos mecanismos de consultas e participação dos indivíduos deslocados no planejamento, implementação e monitoramento. Destaque: O presente Quadro de Política de Reassentamento define princípios, diretrizes e procedimentos que serão adotados quando qualquer atividade do Programa Pro-Rodovias – sob qualquer um de seus Componentes e Subcomponentes – necessitar adquirir terras ou restringir o uso de terras, causando o deslocamento físico e/ou econômico, temporário ou permanente. O documento dá destaque ao Subcomponente 3.1 – Contornos ao longo dos T corredores logísticos do estado porque é (até o presente momento) o único em que (em virtude da construção dos contornos viários na rodovia BA-001) há certeza de que aquisições de terras serão necessárias. AF Em princípio, espera-se que as outras atividades apoiadas pelo Programa Pro- Rodovias sejam realizadas exclusivamente dentro dos direitos de passagem de rodovias e estradas vicinais já existentes e, portanto, não demandem a aquisição de terras. R D 5 1. O PROGRAMA PRO-RODOVIAS O Programa de Manutenção Proativa, Segura e Resiliente das Rodovias do Estado da Bahia – Pró-Rodovias visa melhorar o acesso a oportunidades econômicas para a população da Bahia mediante a melhora das condições de tráfego, segurança viária e resistência climática da malha rodoviária, aumentando a sustentabilidade da infraestrutura do estado. O Programa visa, ao mesmo tempo, garantir as metas de responsabilidade fiscal pública e impulsionar a economia do estado da Bahia, com a criação de novos mercados para o setor privado, incluindo potenciais novos negócios para concessionárias, consultoras e construtoras de rodovias, criando empregos nas áreas rurais e gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico, que agilizará a inovação tecnológica e a criação de empregos. T O Programa possui 04 componentes com seus subcomponentes, que compõem os eixos de atuação, conforme descrição a seguir: AF Componente 1 - Manutenção proativa com modelo CREMA de longo prazo (8 a 25 anos) usando contratos baseados em desempenho (PBCs). Esse é o principal componente do projeto e inclui dois subcomponentes que separam o uso das modalidades CREMA- DBM 1 e CREMA-PPP 2. Subcomponente 1.1 – Manutenção Pró Ativa (CREMA-DBM): Contratos de gestão R rodoviária de longo prazo baseados no desempenho para corredores rodoviários estaduais, com considerações de resiliência e segurança rodoviária. O subcomponente consistirá na implementação de PBCs de longo prazo ao longo de 650 km de estradas estaduais, D incluindo o desenho da solução deixada ao empreiteiro. As estradas selecionadas são fornecidas na Tabela 01 e mostradas nos mapas 1, 2, 3 e 4 a seguir. Um total de 350 km de estradas pertencem à segunda categoria de estradas que foram cobertas por contratos CREMA no âmbito do PREMAR 2 e o Projeto garantirá continuidade da cobertura dessas 1 CREMA-DBM definem a contratos de 8 a 10 anos de duração com contratação integrada de projeto, obra e manutenção com pagamento por parte do Estado ao longo da obra e da manutenção, esta em base ao cumprimento de indicadores de desempenho previamente publicados. Baseados na Lei de Contratação Pública. 2 CREMA-PPP definem a contratos de 15 a 25 anos de duração com contratação integrada de projeto, obra e manutenção com financiamento da obra de recuperação por parte do concessionário e posterior pagamento por parte do Estado ao longo da fase de manutenção, esta em base ao cumprimento de indicadores de desempenho previamente publicados. Segue a Lei de PPPs. 6 infraestruturas. Além disso, serão visadas melhorias na segurança rodoviária, especialmente nas zonas urbanas, e na resiliência aos fenômenos climáticos. Subcomponente 1.2 – CREMA-PPP: lançamento de CREMA de longo prazo com mais de 20 anos usando o regulamento PPP em estradas estaduais selecionadas, com considerações de resiliência e segurança viária a serem estruturadas durante a implementação do projeto, com base no modelo BA-052. Este subcomponente cobrirá os custos de modelagem de três PPPs – que serão implementadas com um contrato de PPP de 20 ou 25 anos. Os contratos sob esse componente exigirão mecanismos de prevenção de Violência Baseada em Gênero (VBG) e treinamento para funcionários para evitar o assédio sexual no campo. Além disso, apoiará a contratação de mulheres e de alguns grupos específicos T em situação de vulnerabilidade no setor de construção para as diferentes fases do contrato - projeto, reabilitação e manutenção. Além disso, os contratos terão requisitos para garantir Planos de Resposta de Emergência de Gerenciamento de Risco de Desastres AF durante a Reabilitação e a Manutenção para reforçar a resiliência, além da melhoria da drenagem feita durante a reabilitação e a manutenção de longo prazo com pagamentos mais altos. Componente 2 - Fortalecimento institucional para a sustentabilidade da gestão de ativos rodoviários, segurança rodoviária, resiliência climática, inclusão social e descarbonização R da logística. Esse componente se baseará nas atividades de fortalecimento institucional do PREMAR 2 da SEINFRA, articuladas em torno de cinco focos: (i) Gestão sustentável da rede rodoviária do Estado; (ii) Segurança rodoviária; (iii) Atividades de resiliência D climática; (iv) Descarbonização da logística e mobilidade, e transição digital; e (v) Inclusão social e gênero. Componente 3 - Melhoria de estradas estaduais e municipais não pavimentadas selecionadas e outras infraestruturas de transportes. Subcomponente 3.1 - Contornos ao longo dos corredores logísticos do estado. Este subcomponente inclui: 1) Projetar (em um único contrato) os contornos de sete assentamentos urbanos ao longo da rodovia BA-001, incluindo Nazaré, Camamu, Valença, Taperoá, Igrapiúna, Ituberá e 7 Nilo Peçanha. O projeto incluirá a avaliação dos possíveis impactos ambientais e sociais e proporá alternativas para mitigar o impacto ambiental e social de acordo com o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial. (2) Contratar consultoria para as obras e a supervisão ambiental e social. O projeto incorporará recursos de resiliência e segurança viária, mas também medidas para mitigar o impacto ambiental - com foco especial na redução do impacto sobre a Mata Atlântica e os ecossistemas de mangue. (3) Construir pelo menos três desses contornos nas cidades mais congestionadas e inseguras (em uma perspectiva de segurança viária): Valença, Nazaré, Ituberá e Camamu. Esses desvios serão ligados à BA-001, que pode ser potencialmente concessionada no futuro como PPP. Os processos e as técnicas de construção deverão ser os mais amigáveis T possíveis para o meio ambiente mitigando ao máximo os impactos aos habitats naturais. Subcomponente 3.2 - Melhorias de segurança viária ao longo dos corredores rodoviários AF estaduais urbanizados. Este subcomponente eliminará pontos perigosos ao longo da BA- 001 construindo uma pista de caminhada/ciclismo ao longo da estrada, juntamente com melhorias na drenagem longitudinal. Intervenções para melhoria da acessibilidade universal, segurança viária e resiliência climática, como ruas completas onde pedestres e ciclistas têm prioridade, cruzamentos elevados, ciclovias, calçadas, iluminação, semáforos e trechos urbanos renovados serão construídos nas áreas urbanas assim que os R contornos estejam abertos. Subcomponente 3.3 - Melhoria do acesso rural em todas as estações do ano. Este D subcomponente financiará obras civis em 3 áreas selecionadas do estado da Bahia (consórcios Sertão do São Francisco, Chapada Forte e Baixo Sul) para eliminar pontos críticos e perigosos em estradas selecionadas pelos morados dos 52 municípios contemplados, tornando a infraestrutura rodoviária resiliente a eventos climáticos extremos. Este subcomponente apoia um processo de consulta pública no qual as rodovias selecionadas em cada município consideram questões de gênero. As atividades do subcomponente incluirão (i) intervenções em pontes, tais como melhoria da drenagem, substituição de pontes de madeira inseguras por pontes de concreto padronizadas, reparo de defeitos em elementos de concreto, alvenaria ou aço, substituição de juntas ou rolamentos etc.; (ii) intervenções em bueiros, tais como construção e/ou 8 reconstrução de bueiros e drenagem longitudinal/valas; (iii) construção de passagens molhadas e eliminação de atoleiros; e (iv) intervenções em taludes e áreas íngremes. No total, estima-se que serão melhorados cerca de 600 pontos críticos de vulnerabilidade. Os critérios de prioridade para a seleção de estradas são aumentar o acesso a serviços (saúde e educação) - como estradas usadas por ônibus escolares, mercados (especialmente para agricultores que se beneficiam do projeto de agricultura do parceiro), para comunidades tradicionais e indígenas e estradas selecionadas por mulheres, entre outros. Tabela 01 – Seções de Projeto T AF R D 9 Componente 4 - Gerenciamento do projeto. Esse componente apoiará a gestão e a coordenação do projeto. Ele financiará os custos operacionais da Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), consultorias e outros custos necessários para a implementação do projeto. Esse componente se concentrará no apoio à gestão do projeto, com um consultor de gestão de projetos com perfis técnicos, sociais, ambientais e de aquisições para avançar na preparação dos documentos necessários até a aprovação do financiamento. Mapa 1 – Intervenções Planejadas do Projeto (todos Componentes e Subcomponentes) T AF R D 10 2. AQUISIÇÃO DE TERRAS E REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PROJETO Como informado anteriormente, este Quadro de Política de Reassentamento é válido para todo o Programa Pro-Rodovias. Todavia é necessário destacar que, até o presente momento, espera-se que aquisições de terra só sejam necessárias em virtude do Subcomponente 3.1 - Contornos ao longo dos corredores logísticos do estado ao longo dos municípios da região do Baixo Sul. Tal subcomponente consiste na implantação e pavimentação de Contornos Viários em núcleos urbanos na BA-001 entre as cidades de Nazaré e Camamu com extensão total, aproximada, de 43,1 km. Existem no segmento 7 núcleos urbanos nos quais está prevista a implantação dos contornos: Nazaré das Farinhas (8,5km), Valença (7,6km), Taperoá T (5,0km), Nilo Peçanha (4,0km), Ituberá (8,0km), Igrapiúna (4,0km) e Camamu (6,0km). O mapa abaixo apresenta a localização dos Contornos a serem implantados. AF Localização dos Contornos R D Fonte: Google Earth – Coordenada UTM no meio do trecho 24L 490.800 E; 8.510.435 S De acordo com o planejamento inicial para execução do projeto, 3 desses contornos são considerados como prioritários, a saber: Nazaré, Valença e Camamu. Discute-se ainda a 11 possibilidade de incluir o contorno viário da cidade de Ituberá entre aqueles que se pretende executar prioritariamente. Esta definição, contudo, ainda não está adiantada. A preparação deste Quadro de Reassentamento decorre do fato de que, neste momento, ainda não existe uma definição dos projetos finais das intervenções que incorrerão em processos de desapropriação e reassentamento, como indicado acima. Nesses casos, a Norma Ambiental e Social NAS 5 Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial (parágrafo 25), prevê a elaboração de um Quadro de Referência com o objetivo de estabelecer princípios e procedimentos gerais consistentes com esta Norma Ambiental e Social, bem como os acordos organizacionais e os critérios de concepção a serem aplicados aos subprojetos ou componentes do projeto a serem preparados durante a T execução do mesmo. AF R D 12 3. CARACTERIZAÇÃO DOS IMPACTOS ADVERSOS ESPERADOS Os impactos físicos ou econômicos resultantes da necessidade de desapropriação de terras e reassentamento involuntário podem originar riscos graves, tanto econômicos como sociais e ambientais. Destacam-se dentre os possíveis impactos adversos os seguintes: • Desmantelamento de sistemas de produção, • Enfrentamento de empobrecimento quando recursos produtivos ou outras fontes de renda são perdidos, • Reassentamento de indivíduos para ambientes em que suas competências produtivas são menos aplicáveis e a competição pelos recursos é maior, T • Enfraquecimento de instituições comunitárias e de redes sociais, • Dispersão de grupos familiares, • Perda ou redução de identidade cultural, autoridade tradicional e potencial de AF apoio mútuo. Na impossibilidade de se evitar o reassentamento involuntário, devem ser planejadas e implementadas medidas apropriadas de mitigação desses impactos tanto para os indivíduos desalojados como para as comunidades anfitriãs. R D 13 4. PRINCÍPIOS E OBJETIVOS O Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial estabelece na Norma Ambiental e Social 5 (NAS 5) os princípios e objetivos que governam a preparação e implementação do reassentamento. A necessidade de reassentamento ocorre quando a aquisição de terras para o projeto ou restrições ao uso das terras provoquem o desalojamento físico (relocação, perda de terras residenciais ou de abrigo), perdas econômicas (perda de terras, ativos ou acesso a ativos, incluindo os que levem à perda de fontes de rendimento ou outros meios de subsistência) ou ambos. O reassentamento é considerado involuntário quando os indivíduos ou comunidades afetadas não têm o direito de recusar a aquisição de terras ou as restrições ao uso de terras que geram relocação. T O Plano de Reassentamento terá os seguintes objetivos: - Evitar o reassentamento involuntário, mas, quando inevitável, minimizá-lo explorando alternativas de concepção do projeto. AF - Evitar o despejo forçado. - Mitigar os impactos sociais e econômicos negativos inevitáveis ligados à aquisição de terras ou restrições ao uso da terra, mediante as seguintes estratégias: fornecer compensação, no prazo adequado, pela perda de ativos, e ajudar os indivíduos deslocados nos seus esforços para melhorar ou, pelo menos, restaurar os seus meios de R subsistência e padrão de vida em termos reais, aos níveis prevalecentes antes do início da implementação do projeto, o que for maior. - Melhorar as condições de vida dos indivíduos pobres ou vulneráveis, que serão fisicamente desalojados por meio da provisão de habitação adequada, acesso a serviços D e instalações e segurança da posse da terra. - Conceber e executar as atividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que os indivíduos deslocados se beneficiem diretamente do projeto, conforme a natureza do projeto possa justificar. - Garantir que as atividades de reassentamento sejam planejadas e implementadas com a divulgação adequada de informação, consulta relevante e participação informada dos indivíduos afetados. Dentre os princípios aos quais deve obedecer a aplicação do reassentamento destacam-se os seguintes: 14 - Os indivíduos afetados podem ser classificados como: (a) indivíduos que são titulares de direitos formais sobre terras ou ativos, (b) indivíduos que não têm direitos formais sobre terras ou ativos, mas que reivindicam esses direitos que podem ser reconhecidos na legislação nacional, (c) indivíduos que não têm direito legal ou reinvindicação reconhecida sobre terras ou ativos que ocupam ou usam. - A aquisição involuntária de terras ou as restrições ao seu uso deverão se limitar às necessidades diretas do projeto para fins claramente especificados dentro de um prazo claramente definido. - As comunidades afetadas serão consultadas, incluindo as comunidades anfitriãs, através de um envolvimento das partes interessadas. - Será implementado um mecanismo de queixa para o projeto a fim de abordar, em tempo útil, as preocupações específicas sobre medidas de compensação, reassentamento ou T restauração de meios de subsistência, levantadas por indivíduos deslocados ou outros indivíduos, nos devidos prazos. - Quando a aquisição das terras ou a restrição ao uso das terras for inevitável, deverá ser AF realizado um censo para identificar os indivíduos que serão afetados pelo projeto a fim de estabelecer um inventário das terras e ativos que serão afetados e determinar quem será elegível para a compensação e assistência, evitando a reinvindicação de benefícios por parte de indivíduos inelegíveis, tais como invasores oportunistas. - No caso de desalojamento físico, será desenvolvido um plano para mitigar os impactos negativos do desalojamento e, conforme o caso, para identificar oportunidades de R desenvolvimento. Incluirá um orçamento para reassentamento, um calendário de implementação e estabelecerá a concessão de direitos de todas as categorias de indivíduos afetados. Será dada atenção especial às necessidades dos pobres e D vulneráveis. - Caso o projeto afete os meios de subsistência ou geração de rendimentos, o plano incluirá medidas para permitir que os indivíduos melhorem ou pelo menos restaurem os seus rendimentos ou meios de subsistência. Será dada atenção especial aos aspectos de gênero e às necessidades dos segmentos vulneráveis das comunidades de forma transparente, coerente e equitativa. - O plano deve incorporar acordos para monitorar a eficácia das medidas de subsistência durante a implementação bem como uma avaliação quando esta for concluída. - A mitigação do reassentamento (seja ele físico ou econômico) será considerada completa quando do levantamento de finalização concluir que os indivíduos ou comunidades 15 afetadas tenham recebido toda a assistência para a qual são elegíveis, bem como tenham acesso a oportunidades adequadas para restabelecer seus padrões de vida e meios de subsistência. Destaque – Doação Voluntária de Terras para as Atividades do Projeto: Se em certas circunstâncias vier a ser proposto que parte ou a totalidade da terra a ser utilizada pelo projeto seja doada voluntariamente, sem pagamento de compensação total, então será necessário demonstrar que: (a) o doador ou doadores potenciais foram informados e consultados de modo apropriado sobre o projeto e as opções disponíveis, (b) os possíveis doadores estão conscientes de que a recusa é uma opção e confirmaram por escrito a sua vontade de prosseguir com a doação; (c) a quantidade de terra a ser doada é menor e não reduzirá a área restante do doador para menos do necessário para manter os seus meios de subsistência nos níveis atuais; (d) não há nenhum reassentamento familiar implicado; e (e) o doador será beneficiado diretamente pelo projeto. No caso T de terras comunitárias ou coletivas, a doação somente pode ocorrer com o consentimento dos indivíduos que utilizam ou que ocupam a terra. AF R D 16 5. PROCESSO DE PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DE PLANOS DE REASSENTAMENTO De acordo com o planejamento inicial para execução do projeto, 3 contornos são considerados como prioritários, a saber: Nazaré, Valença e Camamu. Discute-se ainda a possibilidade de incluir o contorno viário da cidade de Ituberá entre aqueles que se pretende executar prioritariamente. Esta definição, contudo, ainda não está adiantada. Na etapa de preparação dos projetos será realizado um estudo prévio a fim de que sejam identificadas alternativas de traçados para a construção dos contornos viários a serem implementados. Estes estudos, apresentados na sequência, levarão em consideração, dentre outros aspectos sociais e ambientais, as questões relacionadas às desapropriações e reassentamentos involuntários necessários em cada uma das alternativas consideradas – T de modo que, desde a fase de concepção do projeto estão sendo registrados os esforços para minimizar os impactos causados pelas desapropriações e reassentamentos involuntários decorrentes da sua implantação. AF Para tal, foi desenvolvido um Termo de Referência pela SEINFRA no qual estarão indicadas as diretrizes que devem ser seguidas em cada uma das etapas desse estudo – desenvolvido também para atender às exigências previstas no processo de licenciamento ambiental sob o qual a preparação, a execução e a operação do projeto devem estar submetidos, conforme a legislação local vigente. O Termo de Referência para a R contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração do projeto de engenharia para implantação dos contornos viários estabelece que os trabalhos serão realizados em três fases: a Fase A – Estudos Preliminares – identificará três alternativas D de traçado; a Fase B – Projeto Básico – eliminará uma alternativa; e a Fase C – Projeto Executivo – definirá a alternativa de traçado para cada contorno viário. Assim como mencionado acima, a questão da ocupação das terras e consequente necessidade de reassentamento involuntário ao longo dos vários traçados analisados será considerada durante todas as três fases e terá peso significativo na tomada de decisão. Ou seja, o desenho técnico dos contornos que serão construídos ainda não está definido, sendo que o primeiro passo será a conclusão dos “estudos de alternativas”, que terão como um de seus princípios evitar, ou quando evitar não for possível, minimizar os impactos ambientais e sociais adversos (incluindo os relacionados ao deslocamento físico e/ou econômico forçados). 17 A produção do Projeto de Desapropriação e/ou Reassentamento Involuntário que tem por objetivo definir e especificar os conteúdos do plano de reassentamento/desapropriação dos Contornos Viários está prevista para a Fase C – Projeto Executivo – e seguirá os requisitos estipulados na NAS 5 do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial, compreendendo os seguintes elementos: • Descrição geral do projeto e identificação da área do mesmo, • Identificação dos Impactos potenciais, • Objetivos principais do Programa de Reassentamento, • Recenseamento e estudos socioeconômicos de referência, • Quadro jurídico, • Quadro institucional, T • Elegibilidade dos indivíduos, • Metodologia a ser utilizada na avaliação das perdas para determinar os seus custos, • Descrição das estratégias de participação da comunidade, AF • Cronograma de implementação, • Estimativas de custos categorizadas para todas as atividades de reassentamento, • Mecanismo de queixas • Acordos para monitoração das atividades de desalojamento e reassentamento pelos órgãos de implementação. O plano deve incluir disposições para adaptar a implementação de reassentamento em R resposta a mudanças inesperadas nas condições do projeto ou obstáculos imprevistos para a obtenção de resultados satisfatórios do reassentamento. D Quando as circunstâncias do projeto requererem a relocação física dos residentes (ou empresas), os planos de reassentamento exigirão elementos de informação e planejamento adicionais de forma a garantir que os indivíduos elegíveis tenham acesso a oportunidades adequadas para restabelecer seus padrões de vida e meios de subsistência. Se a aquisição de terras ou restrições ao seu uso, ou o acesso à terra ou aos recursos naturais puderem provocar perdas econômicas significativas, também serão incorporados ao plano de reassentamento ou ao plano de melhoria de vida independente acordos para fornecer aos indivíduos deslocados oportunidades suficientes para melhorar ou, pelo menos, restaurar os seus meios de subsistência. 18 Plano de Reassentamento Involuntário do PREMAR 2 Em 2017 foi desenvolvido um Plano de Reassentamento Involuntário de Realocação Temporária e Definitiva para o PREMAR 2 – Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias do Estado da Bahia, projeto também financiado pelo Banco Mundial. Tinha como objetivo garantir a reposição das condições econômicas e sociais das pessoas, famílias ou dos assentamentos humanos que tivessem de ser relocados temporariamente ou permanentemente devido aos impactos das obras, assegurando o padrão de vida anteriormente existente e a segurança viária. Foi realizado o levantamento dos tipos de ocupação classificados como: ocupação temporária, ocupação permanente, ocupação com interferência e ocupação sem interferência. T Estabeleceram-se os seguintes fundamentos para os procedimentos referentes às desapropriações: AF • Evitar, ao máximo possível, os reassentamentos; • Evitar, ao máximo, possíveis interferências na vida da comunidade; • Recuperar o modo de vida operante ao assegurar o mínimo do padrão anteriormente existente; • Assegurar a participação das famílias envolvidas, considerando o princípio de R partilha conjunta da mulher e do homem nos bens e nas negociações de alternativas de compensação inerentes ao planejamento e na efetivação de qualquer atividade de reassentamento; D • Efetuar o cadastro das famílias afetadas no início da preparação do Plano de Reassentamento Involuntário; • Assegurar a aplicação de critérios de elegibilidade para compensação; • Estabelecer uma data limite de elegibilidade dos beneficiários a serem consideradas no Plano, a partir do início dos levantamentos para elaboração do subprojeto de engenharia ou antes da audiência pública ambiental; • Assegurar que remoções não aconteçam sem as compensações acordadas; • Efetuar monitoramento e avaliação adequados; • Garantir a avaliação correta e justa aos proprietários estabelecidos irregularmente na faixa de domínio 19 O Plano de Reassentamento do PREMAR 2, contudo, não foi implementado pois, dada a natureza das intervenções desenvolvidas pelo programa (focado na conservação, melhorias e manutenção de vicinais e rodovias), não foram necessárias desapropriações e, tampouco, reassentamentos involuntários. A experiência, no entanto, serviu para que as equipes do projeto se familiarizassem com os requisitos exigidos pelo Banco Mundial com relação ao tema. T AF R D 20 6. MARCO JURÍDICO E INSTITUCIONAL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 • Dispõe que compete privativamente à União legislar sobre desapropriação e sobre desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social; • Estabelece os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; e, • Faculta ao Poder Público municipal, dentro da política de desenvolvimento urbano, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A Lei Federal nº 3.365/1941, também conhecida como a Lei de Desapropriação T • Regula o processo de desapropriação no Brasil, incluindo a aquisição compulsória de terras e propriedades pelo governo para fins de utilidade pública e interesse social. • Estabelece os procedimentos e critérios para desapropriações, AF visando garantir a função social da propriedade e o interesse público. • Trata da Desapropriação por Utilidade Pública, considerando como casos de utilidade pública: a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; e os R demais casos previstos por leis especiais. • Determina que, tendo sido declarada a utilidade pública, a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da D expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. • Determina que o poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização. • Determina que, aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Lei nº 4.132/1962 • Define os casos de desapropriação por interesse social, que será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social. • Considera de interesse social: • o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e 21 consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico; • o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola; • a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias; • a construção de casa populares; • as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas; • a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais; e • a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, T sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas. • Determina que o expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para AF efetivá-la e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado. • Define que os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista. Lei Nº 6.938/1981 • Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus afins e mecanismos de formulação e ampliação, e dá outras R providências – dentre eles, a necessidade do licenciamento ambiental para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos. Código Civil (Lei nº 10.406/2002) D • Define o instituto da usucapião em suas diversas modalidades, com prazos próprios em relação à posse; • Determina que os bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva, de modo que a usucapião só poderá ser oposta a bens particulares. Lei nº 9.307/1996 e Lei nº 13.140/2015 • Introduziram, respectivamente (a) a possibilidade de opção pela via arbitral e (b) a de opção pela mediação, em que o particular desapropriado indicará um dos órgãos ou instituições especializadas em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. • Determinam que, ao despachar a inicial do processo judicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possível, técnico, para proceder à avaliação dos bens, bem 22 como que o autor e o réu também poderão indicar assistente técnico do perito. • Estabelecem que, se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens, que será registrada no registro de imóveis competente, mas caberá ao expropriado o direito de questionar o valor do laudo, que será fixado em juízo. • Norma Técnica Brasileira – NBR 14.653 • Define metodologias e procedimentos para avaliação de diferentes tipos de bens, frutos e direitos, móveis e imóveis, em áreas rurais e urbanas bem é definida como a análise técnica, realizada por avaliador de imóveis.  Considera na avaliação fatores de depreciação. • No caso de desapropriação de empreendimentos econômicos, requer a compensação pelo Fundo de comércio T (gastos de realocação) e do Lucro Cessante • Define que o fundo de comércio compreende, entre outros, os gastos necessários para: remoção dos bens; aquisição de novos pontos comerciais; remodelação e adaptação do novo AF local para a atividade; desmontagem, transporte e instalação dos equipamentos no novo local; desativação do local original; eventuais performances de contratos comprometidos (multas, custos de transtorno e outros); manutenção das atividades durante a realocação dos bens (aluguéis de espaços adicionais, terceirização de processos e outros). Os bens que não podem ser reaproveitados no novo local são avaliados pelos seus valores de reedição ou de reprodução. R • Define lucro cessante como a capitalização presente da renda líquida do negócio no período necessário à recomposição da atividade no novo local e estabelece que para o cálculo do lucro cessante deve-se considerar o período total necessário ao desmonte da atividade, readaptação no novo local e retorno à D condição anterior, com base no desempenho do período anterior à data da interrupção da atividade. O Estado da Bahia não possui legislação específica relativa a desapropriação. Utiliza a legislação Federal e normas da ABNT. 23 6.1 – Identificação de Lacunas entre a NAS 5 e o Marco Legal e Medidas de Adequação A seguir, detalhes dos principais pontos de discrepância entre essas duas normas em relação ao reassentamento involuntário e outras questões relacionadas são apresentados na matriz. 1. Definição e abordagem do reassentamento involuntário A Norma 5 do Banco Mundial define claramente o A legislação brasileira aborda a reassentamento involuntário como a remoção de desapropriação por utilidade pessoas, físicas ou jurídicas, de suas terras ou ativos pública, mas não estabelece uma devido a projetos financiados pelo Banco Mundial. definição específica para o Ela fornece diretrizes detalhadas sobre como lidar reassentamento involuntário, com esse processo. tornando-se menos detalhada em comparação com a Norma 5. 2. Compensação a custo de reposição T A Norma 5 do Banco Mundial enfatiza que as A legislação brasileira permite a pessoas afetadas devem ser compensadas pelo compensação, mas não estabelece custo de reposição, o que significa que devem ser claramente que o padrão a ser AF restaurados seus meios de subsistência e padrões de seguido é o custo de reposição. Isso vida anteriores à desapropriação. pode resultar em compensações que não são suficientes para O termo “custo de reposição” refere-se a um restaurar os padrões de vida método de avaliação que ofereça compensação anteriores. suficiente para substituir ativos, acrescido dos custos necessários de transação associados à reposição dos ativos. Quando existirem mercados em funcionamento, o custo de reposição será o valor de mercado determinado por avaliação R imobiliária independente e competente, acrescido dos custos da transação. Quando não existirem mercados em funcionamento, o custo de reposição poderá ser determinado por meios alternativos, como o cálculo do valor de saída para a terra ou os ativos produtivos, ou o valor não depreciado do D material e mão de obra de substituição para construção de estruturas ou outros ativos fixos, além dos custos da transação. 3. Enfoque de gênero e grupos vulneráveis A Norma 5 destaca a importância de considerar as A legislação brasileira não contém necessidades específicas das mulheres e de grupos diretrizes específicas para garantir vulneráveis durante o processo de reassentamento, a igualdade de gênero e a proteção garantindo que não sejam prejudicados de forma de grupos vulneráveis durante a desproporcional. desapropriação. 4. Consulta e participação das comunidades afetadas A Norma 5 exige consulta significativa e A legislação brasileira não participação informada das comunidades afetadas estabelece diretrizes claras para a consulta e participação das 24 no planejamento e implementação do comunidades afetadas, deixando reassentamento. espaço para falta de envolvimento das partes interessadas. 5. Ações antes da via judicial A Norma 5 do Banco Mundial preconiza a busca de A legislação brasileira permite a via acordos consensuais entre as partes antes de judicial em casos de recorrer à via judicial, incentivando a resolução desapropriação sem enfatizar a amigável de conflitos. busca por acordos consensuais, o que pode prolongar e complicar o processo. 6. Mecanismos de queixa A Norma 5 sugere a implementação de mecanismos A legislação brasileira não de queixa para que as partes afetadas possam estabelece mecanismos específicos reportar problemas relacionados ao de queixa para as partes afetadas, o reassentamento. que pode dificultar a resolução de disputas. T 7. Auditoria externa A Norma 5 requer a realização de uma auditoria A legislação brasileira não exige AF externa após a conclusão do plano de auditoria externa específica para o reassentamento para garantir que os compromissos reassentamento, o que pode resultar tenham sido cumpridos. em falta de prestação de contas. 8. Apoio a mulheres e famílias afetadas A Norma 5 enfatiza o apoio específico às mulheres A legislação brasileira não possui e famílias afetadas, incluindo medidas para garantir diretrizes específicas para garantir que as redes de apoio não sejam prejudicadas. esse apoio, o que pode deixar esses grupos mais vulneráveis durante o R reassentamento. 9. Metodologias de avaliação de ativos: A Norma 5 sugere a utilização de metodologias de A legislação brasileira (NBR D avaliação de ativos que consideram o custo de 14.653) estabelece diferentes reposição, o que é mais favorável para as partes metodologias para a avaliação de afetadas. imóveis e bens afetados. Frequentemente, opta-se por metodologia que aplica fatores de depreciação na avaliação de ativos, o que pode resultar em compensações inferiores ao custo de reposição. A própria NBR, contudo, oferece alternativas para que essa lacuna seja superada. 10. Arranjos institucionais A Norma 5 recomenda mapear e envolver A legislação brasileira não exige diferentes agências governamentais nas ações de um mapeamento detalhado de agências governamentais, o que 25 reassentamento, garantindo uma abordagem pode levar à falta de coordenação e integrada. colaboração. 11. Atenção às comunidades com modos de subsistência baseado na exploração de recursos naturais A Norma 5 preconiza o acesso contínuo a recursos A legislação brasileira aborda naturais para comunidades afetadas e, se parcialmente essa questão, necessário, acesso a recursos alternativos. especialmente em relação às Unidades de Conservação. Em conclusão, a comparação entre o marco legal que regula as desapropriações no Brasil e no estado da Bahia e a Norma 5 do Banco Mundial, que estabelece diretrizes globais para o reassentamento involuntário em projetos financiados pelo banco, revela algumas discrepâncias. Embora ambas as normas tenham como objetivo a proteção dos direitos T das pessoas afetadas por projetos de desenvolvimento, existem diferenças importantes em termos de abordagem e alcance. AF A legislação nacional tem um foco mais limitado nas desapropriações, abordando principalmente questões relacionadas à aquisição compulsória de terras e propriedades para fins de utilidade pública e interesse social. Ela estabelece procedimentos formais para avaliação de terras e ativos, cálculo de compensações e processos judiciais. No entanto, essa legislação não oferece orientações detalhadas sobre como lidar com o reassentamento involuntário de comunidades, a mitigação de impactos socioeconômicos R e o tratamento de grupos vulneráveis. Por outro lado, a Norma 5 do Banco Mundial é uma diretriz mais abrangente e internacional que se concentra especificamente no reassentamento involuntário e nos D impactos sociais, econômicos e ambientais associados a projetos financiados pela instituição. Ela estabelece padrões rigorosos para a identificação e proteção dos direitos das pessoas afetadas, a consulta significativa das comunidades, a compensação adequada e o planejamento de ações de mitigação. Além disso, a Norma 5 promove a igualdade de gênero e a atenção especial aos pobres e vulneráveis. As principais discrepâncias entre essas duas normas residem na abordagem diferenciada em relação ao cálculo de compensações, o tratamento de grupos específicos, como mulheres e populações vulneráveis, a documentação e divulgação de informações, a busca por acordos consensuais antes de recorrer à via judicial, entre outros aspectos. 26 Portanto, é evidente que, embora a legislação brasileira estabeleça certos padrões para desapropriações, ela não se alinha completamente com os princípios mais abrangentes e detalhados da Norma 5 do Banco Mundial em relação ao reassentamento involuntário. Para que os projetos financiados pelo Banco Mundial alcancem os objetivos estabelecidos na Norma 5, é necessário que medidas complementares sejam adotadas no contexto brasileiro, visando a proteção adequada dos direitos das comunidades afetadas e a minimização dos impactos adversos, tais como: • Quanto aos estudos socioeconômicos – uma atenção especial será dada aos estudos socioeconômicos (já previstos no âmbito dos estudos para o licenciamento ambiental que serão realizados), que devem levar em consideração as características das famílias deslocadas, seus sistemas de produção e meios de T subsistência, suas fontes de renda e padrões de vida, a presença grupos ou pessoas vulneráveis, os padrões de interação social nas comunidades afetadas, a existência de instituições sociais e culturais formais e informais, a infraestrutura pública ou AF comunitária. • Quanto ao deslocamento econômico – Para os casos de afetação econômica será garantida a compensação prévia considerando os custos associados à transição de realocação da atividade econômica formal e informal. É importante que haja o esforço para que tais medidas sejam desenvolvidas por meio de acordos, a fim de se evitar a via judicial, visando garantir, sempre que possível, que as empresas R sobrevivam e que os empregos não sejam perdidos. • Quanto às metodologias de avaliação de ativos – assume-se que o processo de reassentamento involuntário deve garantir que os padrões de moradia e de vida, os D meios de subsistência e os fluxos de renda sejam, no mínimo, restaurados aos níveis anteriores ao reassentamento. • Quanto aos arranjos institucionais – serão mapeadas as diferentes agências/órgãos governamentais que devem ser engajadas nas atividades e medidas relativas à implementação do Plano de Ação de Reassentamento. • Quanto à atenção especial às necessidades dos pobres e vulneráveis e aos aspectos de gênero nos casos em que os meios de subsistência de homens e mulheres sejam afetados de maneiras diferentes – será assegurada a participação desses segmentos da população afetada, de homens e mulheres no processo de consulta, de forma a garantir que se obtenham as perspectivas das mulheres e que se incorporem seus 27 interesses em todos os aspetos do planejamento e implementação das ações de reassentamento. T AF R D 28 7. MÉTODOS PARA AVALIAR OS ATIVOS AFETADOS As desapropriações serão realizadas pela Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA. Importante destacar que, as orientações contidas na NAS 5 serão integralmente observadas. As desapropriações em questão, serão iniciadas através de uma publicação realizada pela Casa Civil por meio do Decreto de Utilidade Pública (DUP). As informações necessárias para realização da publicação do decreto são: O projeto de Desapropriação e as Coordenadas Geográficas, fornecidos pela SEINFRA. Em seguida ocorre a preparação de uma Nota Técnica, que tem por objetivo a apresentação de justificativas técnicas para elaboração do processo de Desapropriação da T Obra em questão. Além da justificativa para realização da obra são contidos nesta nota técnica os indicadores socioeconômicos do município atingido e caracterização geral da AF obra e região afetada. Paralelo a elaboração da Nota Técnica, há o encaminhamento do DUP e do Projeto de Desapropriação para uma empresa especializada, responsável pela elaboração dos Laudos de Avaliação, que tem como objetivo a determinação do valor de mercado do imóvel que será atingido pela obra, situado na área de interesse. R “Segundo item 0.3 da NBR 14.653-1:2019, a abordagem de valor de uma avaliação depende de seu objetivo e finalidade. As principais abordagens de valor dizem respeito à identificação do D valor de mercado e de valores com características específicas. No caso em questão a abordagem será pelo valor de mercado, definida a seguir: “Abordagem pelo valor de mercado: É identificada a quantia mais provável pela qual um bem seria transacionado no mercado. ” Ressalta-se que no Laudo são apresentados vários indicadores que servem de embasamento para determinação de um valor final, são alguns exemplos: pressupostos e fatores limitantes, localização do imóvel, aspectos gerais da região onde se situa o imóvel, especificação da avaliação, entre outros, indicadores estes respaldados pela NBR 14.653. 29 Além dos parâmetros indicados anteriormente, a empresa especializada realiza uma vistoria no imóvel, onde são colhidas informações como: identificação do terreno, identificação das benfeitorias, registro fotográfico e cadastro socioeconômico dos moradores presentes. Ao final, após realizados todos os critérios estabelecidos pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, a empresa especializada apresenta 3 valores individualizados do que é chamado de Terra Nua – Área a desapropriar e a área remanescente, se houver. Bem como os valores relativos às benfeitorias reprodutivas e às benfeitorias não reprodutivas. Reforça-se, contudo, que, assim como previsto na NAS 5, a equipe do projeto está comprometida com os princípios fundamentais que devem reger as desapropriações, o T processo de reassentamento, bem como as questões referentes às compensações. Sendo assim, garante-se que as regras para a compensação das categorias de terras e ativos fixos e o método de avaliação para determinar seu valor serão documentados nos instrumentos AF de planejamento de reassentamento relevantes, divulgados e aplicados de modo consistente. Do ponto de vista metodológico, quando existirem mercados imobiliários ativos na área de atuação, o custo de compensação será o valor de mercado determinado por avaliação imobiliária independente e competente, acrescido dos custos da transação (encargos R administrativos, as tarifas de registo e título, as despesas razoáveis de mudança e todos os custos similares impostos aos indivíduos afetados). D Quando não existirem mercados imobiliários ativos na área de atuação, o custo de compensação poderá ser determinado por meios alternativos. Nos casos em que o desalojamento físico resultar em perda de abrigo de indivíduos que são titulares de direitos formais sobre terras ou ativos ou de indivíduos que não têm direitos formais sobre terras ou ativos, mas que reivindicam terras ou ativos e tais reivindicações são ou podem ser reconhecidas de acordo com a legislação nacional, o custo de compensação deve ser, no mínimo, suficiente para permitir a compra ou construção de moradia que cumpra os padrões minimamente aceitáveis de qualidade e segurança da comunidade. 1 1 No caso de indivíduos que não têm direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou ativos que ocupam ou usam, será fornecida assistência de reassentamento – que lhes permitirá obter habitação 30 Os indivíduos economicamente deslocados que são titulares de direitos formais sobre terras ou ativos ou que, embora não tenham direitos formais sobre terras ou ativos, reivindicam terras ou ativos e tais reivindicações são ou podem ser reconhecidas de acordo com a legislação nacional e enfrentarem a perda de ativos ou do acesso a ativos serão igualmente compensados por tal perda ao custo de reposição, incluindo as custos decorrentes da necessidade de identificar uma localização alternativa viável, as perdas de lucros líquidos durante o período de transição, os custos de transferência e reinstalação e do restabelecimento das atividades comerciais. 1 Quando os meios de subsistência das pessoas afetadas sejam provenientes da terra, poderão ser oferecidas como compensação terras de substituição de valor produtivo equivalente. T Adicionalmente e se necessário, será fornecido apoio transitório a todos os indivíduos economicamente deslocados, com base numa estimativa razoável do tempo necessário para restaurar a sua capacidade de geração de rendimento, níveis de produção e padrões AF de vida. Também serão compensadas pelo custo de reposição todas as infraestruturas públicas ou comunitárias (tais como: escolas, unidades de saúde, templos religiosos, sedes de associações comunitárias, etc.) que possam vir a ser afetadas. R A posse das terras adquiridas e dos ativos relacionados somente será tomada após ter sido disponibilizada uma compensação. D adequada e segura – em substituição à compensação da terra, e eles serão compensados – ao custo de reposição – pelas benfeitorias feitas no terreno. 1 Já os indivíduos economicamente deslocados que não têm direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou ativos que ocupam ou usam, receberão exclusivamente indenização por ativos perdidos que não sejam terras ao custo de reposição. 31 8. PROCEDIMENTOS ORGANIZACIONAIS PARA ENTREGA DA COMPENSAÇÃO E OUTRA ASSISTÊNCIA DE REASSENTAMENTO O previsto na parte final do trabalho da equipe de Desapropriação em campo é a apresentação ao expropriado do: (i) Laudo de Avaliação na integra com os valores determinados; (ii) Decreto que determina de Utilidade Pública a área em questão para fins de Desapropriação; (iii) Projeto elaborado pelo setor responsável, bem como seu memorial descritivo. Havendo concordância do valor, o processo segue pela via administrativa com a realização do pagamento. Caso não se obtenha um acordo imediato com o afetado, será T apresentado um segundo e posteriormente, terceiro valor da terra, para que o processo seja mantido ainda na via administrativa, ou seja, a equipe do projeto buscará esgotar todas as possibilidades de resolução antes que se recorra à via judicial. AF Dentre essas possibilidades, estão previstas: (i) Reuniões individualizadas com os afetados (a fim de que sejam esclarecidas as demandas e os obstáculos impostos ao acordo); (ii) Oferta de apoio à mudança (para os casos em seja necessário o deslocamento R físico); (iii) Incentivo e apoio para o acesso a programas sociais que possam ajudar os afetados a reestabelecerem os seus padrões de vida; D (iv) Oferta de auxílio técnico e jurídico a fim de que todas as dúvidas conceituais e processuais dos afetados sejam sanadas; e (v) Oferta de acompanhamento social, para que ao afetado seja garantida a melhoria ou permanência de acesso aos serviços básicos e aos equipamentos sociais que utilizam ou necessitam. Caso, ainda assim, haja discordância, a equipe responsável pela obra encaminha o processo para a Procuradoria Geral do Estado – PGE, onde irá seguir o rito para judicialização da demanda. 32 Apesar de atualmente não haver formas de mediação extrajudicial previstas por parte do Setor de Desapropriação, no âmbito do Pró-Rodovias está se considerando a busca de outras práticas para a condução do tema. T AF R D 33 9. PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO O período necessário para a realização do processo de desapropriação e reassentamento involuntário deve constar no cronograma geral do projeto. As obras civis só serão iniciadas após a conclusão de todos os casos de reassentamento involuntário identificados e as respectivas compensações terem sido recebidas pelos afetados (Anexo 01 - Minuta Cronograma Contornos). T AF R D 34 10. MECANISMO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES E RECLAMAÇÕES Nos procedimentos utilizados atualmente pela SEINFRA, as queixas e reclamações são registradas e atendidas por meio da Ouvidoria Geral do Estado. No caso do Projeto Pro- Rodovias será utilizado um único Mecanismo de Gestão de Informações e Reclamações para todos os componentes, conforme detalhado no PEPI - Plano de Engajamento das Partes Interessadas [incluir linkpara o PEPI]. Portanto incluindo manifestações referentes a desapropriações e reassentamentos. O Mecanismo de Gestão de Informações e Reclamações deverá oferecer oportunidade e facilidades para a comunidade fazer sugestões, manifestar reclamações, elogios ou preocupações. E estabelecer os respectivos procedimentos. T Serão divulgados canais de comunicação do Pro-Rodovias (site, sistema 0800, WhatsApp, etc.) para receber reclamações, solicitações e outras demandas provenientes dos moradores das comunidades contempladas com a implementação do Programa e AF sobretudo daqueles que serão afetados. A gestão das solicitações de informação, retroalimentação (elogio, sugestão, etc.), reclamação e denúncia para as comunidades ocorrerá segundo os seguintes procedimentos: R (i) O Mecanismo de Gestão de Informações e Reclamações do Programa será um mecanismo culturalmente adequado ao público alvo; (ii) Os canais de comunicação do Mecanismo de Gestão de Informações e D Reclamações será divulgado em placas instaladas ao longo das obras, bem como em cartazes e folders que serão afixados e distribuídos nas comunidades e locais públicos. (iii)Estará disponível para receber tanto reclamações como perguntas e sugestões. (iv) As solicitações serão analisadas e resolvidas de acordo com a sua natureza e complexidade, a saber: Construtora de obras e Supervisão Socioambiental, Ouvidoria Geral do Estado da Bahia e Ouvidoria da SEINFRA. (v) A Construtora será responsável pelo registro das manifestações em fichas individuais (por manifestação) cujo modelo será fornecido pela SEINFRA e respectivas atualizações. 35 (vi) Caso necessário e dependendo da gravidade da queixa, será garantido sigilo do nome do manifestante. (vii) O tempo de resposta ao manifestante não deverá passar de 15 dias corridos. As solicitações de informação, reclamações e sugestões poderão ser feitas pelas comunidades através dos seguintes canais de comunicação: • À equipe socioambiental da Construtora de forma presencial no canteiro de obras, ou por meio de telefone e email disponibilizados pela Construtora; • De forma presencial com a equipe de Supervisão Socioambiental durante as atividades de supervisão; • Ouvidoria Geral do Estado da Bahia: Telefone gratuito: 0800 284 0011 T WhatsApp (71) 9 9911 7631 Facebook.com/ouvidoriageraldabahia AF www.ouvidoriageral.ba.gov.br, SAC Móvel – quando passa pelo município Segue os detalhes do fluxo a ser seguido pelo Mecanismo de Gestão de Informações e Reclamações com respectivas responsabilidades institucionais (Anexo 02 – Fluxograma Mecanismo de Gestão de Informações e Reclamações): R Construtora de Obras A Construtora disponibilizará os canais de comunicação do Mecanismo de Gestão de Informações e Reclamações do Programa no sítio das obras. O Especialista Social da D equipe Socioambiental contratada pela construtora receberá as manifestações de forma presencial caso as pessoas se dirijam a uma frente de obras ou por telefone. Será responsável pela recepção, registro das ocorrências, encaminhamento e resolução das manifestações. A Construtora semanalmente encaminhará a planilha de registros das ocorrências e soluções à Supervisão Socioambiental e à SEINFRA/CMAM. As principais solicitações e reclamações que estarão a cargo da Construtora incluem as relacionadas aos riscos e impactos diretos das obras, conduta inapropriada da equipe com as comunidades, riscos da saúde e segurança da comunidade que poderiam ser causadas 36 pelas atividades do Programa, equipamentos, infraestrutura e potencial exposição da comunidade a doenças, conforme os seguintes exemplos: (i) Obras, escolha de lugares e atividades relacionadas – o canteiro de obras e acampamentos deverão estar a uma distância que não afete diretamente o povoado/aldeia, das áreas para a abertura de trilhas, caminhos de serviço e entradas de acesso, empréstimo, instalação, disposição de resíduos sólidos e efluentes líquidos, além das questões ambientais que serão definidas com os líderes das comunidades. (ii) Comportamento inadequado de funcionários e operários junto às comunidades, a exemplo de - linguagem inadequada, racismo, falta de respeito pelos costumes locais, destruição de qualquer elemento que forme parte do T patrimônio cultural dos povos, etc. (iii) Riscos à saúde e segurança da comunidade - que poderão ser causadas pelas atividades e obras (restauração do pavimento, implantação de bueiro, AF sinalização, etc.) pelas máquinas (trator de esteiras, rolo compactador, motoniveladora, etc.), infraestrutura (canteiro de obras, acampamento de operários, etc.). (iv) Potencial de exposição da comunidade a doenças transmissíveis - HIV, tuberculose e malária, que poderia resultar de atividades do Programa. R Supervisora Socioambiental Caso a Supervisora Socioambiental receba uma manifestação de forma presencial durante suas vistorias nas obras, deverá encaminha-la à equipe socioambiental da Construtora que D fará o registro criando uma ficha específica para a manifestação em questão. A Supervisora Socioambiental receberá semanalmente a planilha de registro e monitoramento dos casos a cargo da Construtora. Quando as manifestações forem resolvidas, estas serão encaminhadas, juntamente com a respectiva documentação, à SEINFRA/CMAM para arquivamento. A Supervisora fará o acompanhamento para a resolução dos casos que não forem solucionados nos prazos previstos e manterá informada a CMAM. A lista de manifestações formará parte dos relatórios mensais da Supervisão Socioambiental. 37 Ouvidoria Geral do Estado e SEINFRA As manifestações não resolvidas pela Construtora, ou fora da área de abrangência desta, estarão a cargo da SEINFRA. A Ouvidoria Geral do Estado é responsável por encaminhar diariamente as manifestações para a Ouvidoria da SEINFRA, através do Sistema Eletrônico. A Ouvidoria da SEINFRA enviará a manifestação por e-mail para a UCP- SUPLOG que a encaminhará à CMAM. Após encaminhamento à área responsável e solução do assunto tratado, a resposta ao manifestante seguirá o mesmo caminho, no sentido inverso, até a Ouvidoria da SEINFRA. A Ouvidoria da SEINFRA responde para o manifestante por telefone ou e-mail no prazo de até 15 dias corridos, conforme estabelece a Lei Estadual de acesso a informação de nº. 12.618/12. T AF R D 38 11. FINANCIAMENTO Conforme procedimentos já utilizados pela SEINFRA em todas as obras onde há a necessidade de desapropriação, os recursos são provenientes da rubrica FELT – Fundo Estadual de Logística e Transporte. Trata-se de fundo exclusivo da SIT- Superintendência de Infraestrutura de Transporte. No caso de projetos especiais/prioritários, são disponibilizados recursos do próprio tesouro do Estado. Após o cumprimento das etapas de mediação e aceite pelo desapropriado, o processo é disponibilizado para o setor de Coordenação de Planejamento e Orçamento da Assessoria de Planejamento e Gestão da SEINFRA, CPO/APG. Em seguida a CPO informa a disponibilidade orçamentária e encaminha o processo para a T Coordenação Administrativa Financeira para empenho, liquidação e pagamento. No Projeto Pro-Rodovias, esses valores serão contabilizados como contrapartida do AF Estado. R D 39 12. PROCESSOS DE CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DOS INDIVÍDUOS AFETADOS Após a definição do traçado dos contornos a serem implantados, será realizado o levantamento dos imóveis afetados e respectivas características: comercial ou residencial, parcela do terreno afetada, benfeitorias afetadas, tipo de relação do usuário com o imóvel (inquilino ou proprietário), entre outros. Em seguida, a comunidade identificada como provável afetada será convidada pela equipe social do projeto a participar de reunião onde será apresentado o projeto e dado início às tratativas relativas à desapropriação e ao reassentamento involuntário. Na ocasião será feita uma descrição dos impactos estimados e informadas as possíveis alternativas de solução de mitigação a serem adotadas. Será aberto espaço para perguntas e respostas. T No âmbito do mecanismo de manifestação, serão disponibilizados canais de comunicação (ver Capítulo 10 acima) a fim de que a comunidade possa colocar suas preocupações, AF queixas e perguntas: site, telefone, Facebook da Ouvidoria Geral do Estado da Bahia e canais de atendimento da construtora. Uma equipe será designada para receber e tratar essas manifestações garantindo que nenhuma fique sem resposta. Simultaneamente, a equipe social visitará todas as famílias ou comércios afetados a fim de tornar o processo mais humano e demonstrar que o canal de comunicação presencial R também se encontra disponível. Seis meses após a conclusão de todos os reassentamentos, será realizada uma pesquisa junto aos reassentados com a finalidade de verificar se os objetivos almejados foram D alcançados. Este Quadro de Reassentamento será divulgado na página web criada para difusão das informações relativas ao Pró-Rodovias [inserir link]. 40 ANEXO 01 - MINUTA CRONOGRAMA CONTORNOS T AF R D ANEXO 02 – FLUXOGRAMA MECANISMO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES E RECLAMAÇÕES T AF R D 1