REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS H�DRICOS DIRECÇÃO NACIONAL DE GESTÃO DE RECURSOS H�DRICOS Programa Regional de Resiliência Climática para a �frica Oriental e Austral (P180171) - MOÇAMBIQUE - Termos de Referência (TdR) AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL (AIAS) 1. OBJECTIVO O Governo de Moçambique (GdM), através da Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH1), com o apoio do Banco Mundial (BM), está a preparar o Programa Regional de Resiliência Climática para a Região da �frica Oriental e Austral2 (P180171) onde Moçambique faz parte, doravante designado por “Projecto’’ ou “PRRC�. O Projecto tem como objectivo aumentar a resiliência das populações vulneráveis contra os choques climáticos, tais como ciclones, cheias e secas. Será implementado por quatro instituições líderes, sendo uma do nível central e três do nível regional, ambas sob a tutela do Ministério das Obras Públicas, Habitação, e Recursos Hídricos (MOPHRH). O Projecto será implementado com várias outras instituições envolvidas na melhoria da resiliência ou controlo de desastres, bem como com as comunidades locais. A DNGRH irá coordenar todo o processo de implementação das salvaguardadas ambientais e sociais durante a implementação do Projecto, e caberá a ela reportar todas as informações ao Banco Mundial. [deve se inserir dados específicos do subprojecto e argumentar o tipo de AIAS requerido] O presente Termo de Referência (TdR) visa a contratação de serviços de consultoria para condução do processo da Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS) em conformidade com a legislação moçambicana (Decreto 54/2025 e legislação complementar) e o Quadro Ambiental e Social do Grupo Banco Mundial para o supracitado projecto. A AIAS está sujeita a um processo de consulta e divulgação abrangente que satisfaz a legislação moçambicana e às Normas Ambientais e Sociais (NAS) do Banco Mundial. Este TdR é genérico e aplicável a todos os subprojectos desenvolvidos no âmbito do PRRC. Quadro Ambiental e Social (QAS) do Grupo Banco Mundial 1 Instituição tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, Habitação, e Recursos Hídricos (MOPHRH). 2 O Programa Regional de Resiliência Climática abrange a Região da �frica Oriental e Austral. Quatro países e duas organizações internacionais são elegíveis para receber financiamento no âmbito deste Programa, nomeadamente a República de Madagáscar, a República de Moçambique, a República do Sudão do Sul, a União de Comores, a Comunidade de Desenvolvimento da �frica Austral (SADC) e o Escritório Regional Técnico do Nilo de Páscoa (ENTRO - parte da Iniciativa da Bacia do Nilo (NBI)). O Programa é multifásico, desenhado de forma flexível, em que as actividades são concebidas para responder às necessidades especificas de cada país participante do Programa Regional por forma a contribuir para alcançar os objectivos regionais comuns. Os países participantes podem escolher possíveis intervenções dentro de um menu previamente elaborado e compor séries de projectos (SoP). Página 1 de 30 1. O Quadro Ambiental e Social (QAS) do Grupo Banco Mundial que se tornou operacional em Outubro de 2018 define os requisitos para os mutuários relativamente à identificação e avaliação dos riscos ambientais e sociais e os impactos associados aos projectos apoiados pelo Banco através do Financiamento de Projectos de Investimento. Focando-se na identificação e gestão de riscos ambientais e sociais, o objectivo do quadro é apoiar os mutuários a reduzir a pobreza e aumentar a prosperidade de forma sustentável para benefício do meio ambiente e dos seus cidadãos. As normas irão: (a) apoiar os mutuários na obtenção de boas práticas internacionais relacionadas com a sustentabilidade ambiental e social; b) ajudar os mutuários no cumprimento das obrigações ambientais e sociais nacionais e internacionais; c) reforçar a não discriminação, a transparência, a participação, a responsabilização e a governação; e d) aumentar os resultados dos projectos em matéria de desenvolvimento sustentável através do empenho permanente das partes interessadas. 2. As notas de orientação para os mutuários podem ser consultadas aqui: https://www.worldbank.org/en/projects-operations/environmental-and-social-framework 3. As directrizes ambientais de saúde e segurança podem ser consultadas aqui: https://www.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/sustainabi lity-at-ifc/policies-standards/ehs-guidelines 2. CONTEXTO [Pode se substituir o texto abaixo por uma contextualização mais orientada ao subprojecto e argumentar o tipo de AIAS requerido] A melhoria da gestão dos recursos hídricos face às alterações climáticas é fundamental para a segurança hídrica e o desenvolvimento económico de Moçambique. Por exemplo, o país tem uma das menores capacidades de armazenamento de água renovável do mundo, apenas conta com 0,3 % dos 216 Mm 3/ano de água que atravessam o país. É importante ressaltar que poucos dos armazenamentos existentes, originalmente projectados como multifuncionais, estão hoje operando na sua máxima capacidade devido a vários problemas identificados de segurança das infraestruturas existentes. O Plano Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (PNGRH) indica que o país deverá sofrer escassez de água na maioria das regiões, enquanto as províncias de Gaza, Zambézia e Sofala podem sofrer inundações mais frequentes e severas. Para poder gerir melhor os caudais, tanto em caso de anos secos como de anos muito húmidos, a melhoria da gestão da água tem sido uma das prioridades3 do Governo de Moçambique (GdM). O GdM preparou uma lista de investimentos prioritários para melhorar a gestão de recursos hídricos, que inclui a reabilitação/melhoria das barragens existentes (ou seja, a construção de um vertedouro adicional para a Barragem de Corumana) e novas barragens polivalentes (Barragem de Nhacangale (47 Mm3), Barragem de Revubué (597 Mm3), Barragem de Marrita - Meluli (439 Mm3 Barragem de Lúrio (2 109 Mm3)), entre outros investimentos para o controlo de cheias, armazenamento de água e sistemas de informação. O presente projecto cobre uma parte desses investimentos prioritários. Recentemente, o GdM manifestou a intenção de mobilizar mais de 700 Milhões de Dólares Americanos para a construção de uma nova barragem em Mugeba, distrito de Mocuba, província central da Zambézia, para gestão de cheias, abastecimento de água, irrigação e energia hidroeléctrica. Outras barragens também estão na lista do governo, principalmente as planeadas para o aumento da produção de energia hidroeléctrica. Entre estas barragens destacam-se a barragem de Lúrio ou Cuaria (2 500 Mm3) para hidroelectricidade, e a barragem de Mapai em Gaza (11 200 Mm3) para irrigação e controlo de cheias. 3 Tais prioridades estão descritas no Plano de Acção do Sector de �guas (PASA); Plano Quinquenal do Governo (2020-2024), Plano Económico e Social do Orçamento de Estado- PESOE, 2020-2021. Página 2 de 30 O planeamento, desenho e gestão segura das barragens moçambicanas contribuirão para garantir água para as pessoas e para a produção, salvaguardando a vida, a propriedade e o ambiente. Um Programa de Gestão de Segurança de Barragens é, portanto, fundamental para garantir que barragens seguras contribuam para um crescimento económico resiliente e sustentável e para o desenvolvimento social. O GdM adoptou o Regulamento de Segurança de Barragens de Moçambique (DSRM) em 2017. Este estabelece: i) Critérios para o controlo de segurança de barragens, ii) As funções atribuídas às entidades que participam nas actividades de controlo de segurança, e iii) Os requisitos a cumprir durante as diferentes fases de vida da barragem (projecto, construção, reservatório, primeiro enchimento, operação normal e desactivação). A aplicação deste novo regulamento parece não estar a ocorrer nos padrões desejados, tendo se identificado a importância de implementação de acções necessárias para garantir uma rápida e eficaz implementação deste programa de segurança de barragens. É dentro deste contexto que o GdM está a mobilizar recursos financeiros junto do Banco Mundial (BM) para desenvolver o presente projecto. Objectivo do projecto O objectivo do Projecto é aumentar a capacidade da resiliência hídrica em Moçambique, através de melhoramento do quadro legal e institucional, aumentar o nível de prontidão da DNGRH e ARAs, em termos de monitoria e previsão dos eventos hidroclimáticos extremos, armazenamento de água, melhoramento de aspectos de gestão e sustentabilidade financeiras, assim como o melhoramento de acções adaptativas das comunidades. Fases do Projecto Actualmente está previsto para Moçambique que o projecto terá pelo menos duas fases ou séries de projectos (SoP). A primeira (SoP-1) é responsável pela (i) planificação geral do projecto, (ii) execução de obras prioritárias/emergenciais, mas com risco potencial não superior ao substancial (baixo, médio ou substancial), bem como (iii) elaboração de estudos e documentos de preparação dos subprojectos a implementar na segunda fase (SoP-2). A tabela abaixo sistematiza as fases e as principais actividades que serão desenvolvidas em cada fase. Principais fases (SoP) do Projecto FASE PRINCIPAIS ACTIVIDADES Revisão do quadro legal e regulamentar, incluindo Revisão da Lei de �guas e Actualização da Carta Hidrogeológica Condução de Estudos e Projectos para a Construção e Reabilitação de Barragens e Diques de Protecção contra cheias e inundações (a serem implementados da fase II) FASE I (2023 – 2028) Obras remediativas de alta prioridade para garantir a US$84 milhões segurança de barragens existentes Instalação de equipamentos hidrométricos em bacias hidrográficas; FASE II (2025 – 2032) US$ 250 milhões Construção/Reabilitação de diques e barragens. Componentes da Primeira Serie de Projectos (SoP-1) Página 3 de 30 A primeira serie de projecto (Fase I) comporta cinco (05) principais Componentes: • Componente 1: Risco Climático e Financiamento (US$ 5 milhões) O 1º componente visa fortalecer a preparação e a resposta á emergências em Moçambique e será pioneiro na implementação da gestão de risco de inundação em áreas urbanas. As intervenções se basearão nos projectos existentes de Gestão de Risco de Desastres e na estrutura legal de planeamento do solo e visam integrar a gestão do risco de inundação urbana no planeamento do uso da terra urbana. As actividades também fortalecerão os sistemas de alerta precoce e a capacidade de preparação e resposta a emergências das principais agências. Estão previstas nessa componente actividades que incluem a actualização dos modelos de cheias das bacias dos rios Limpopo e Zambeze; o desenvolvimento de mapas de inundação e avaliações de risco de inundação nas escalas da bacia hidrográfica e das cidades; estabelecimento de sistemas de fluxo de informação e alerta precoce centrados nas bacias hidrográficas e nas cidades; estabelecimento de uma estratégia de redução de risco baseada na bacia hidrográfica e na cidade, e planos de preparação e resposta a emergências. Subcomponente 1.1: Gestão de Risco Climático e de Desastres (i) Actualizar os modelos de cheias das bacias hidrográficas do Limpopo (cidades/vila Chokwe, Xai-Xai e Guijá) e Zambeze (vilas Marromeu e Luabo) para incorporar as componentes de previsão de cheias. (ii) Desenvolver mapas de inundação e avaliações de risco de inundação nas escalas da bacia hidrográfica e da cidade. (iii) Estabelecer sistemas de alerta precoce e de fluxo de informações centrados nas bacias hidrográficas e nas cidades. (iv) Estabelecer uma estratégia de redução de risco baseada na bacia hidrográfica e na cidade, e planos de preparação e resposta a emergências. v) Apoiar as actividades de capacitação que beneficiam as entidades do governo central e local (incluindo DNGRH, ARA Sul, ARA Norte, INGD, INAM, municípios locais e organizações de base comunitária) para uma prestação eficaz, gestão e uso de alerta precoce e sistemas de fluxo de informação na bacia hidrográfica e em toda a escala da cidade. (vi) Experiências regionais de compartilhamento de informações para alerta precoce e gestão de risco de inundação. • Componente 2: Investimento em Infraestruturas Resilientes ao Clima (US$12 milhões); Este componente centra-se no reforço global da gestão dos recursos hídricos (planeamento, dados, capacidade) para integrar as mudanças climáticas, particularmente nas bacias mais afectadas pelos ciclones regionais, como as bacias do centro e norte. Página 4 de 30 Nível do sistema i) Melhorar a rede hidrometeorológica e o sistema de informação em bacias seleccionadas; ii) Planos de Bacias em Licungo, Monapo e Meluli. iii) Actualizar a Carta Hidrogeológica de Moçambique Preparação para os investimentos da Fase 2 i) Viabilidade, DD, EIAS para armazenamento multiuso adicional no Norte: ii) EIAS/PGAS e PAR para opções de armazenamento multiuso para Nampula. iii) Estudos de viabilidade para multiusos 2 opções classificadas em segundo lugar na análise multicritério em curso com foco em bacias estratégicas no Norte, como Licungo e Lúrio; • Componente 3: Gestão de Infraestruturas Resilientes ao Clima (US$62 milhões); Se concentrará na melhoria do estado, bem como na operação e manutenção (O&M) da infraestrutura existente de armazenamento e gestão de cheias. Explorará a estrutura legal e a disponibilidade de fundos para melhorar a O&M dessa infraestrutura pública crítica. Incluirá uma série de trabalhos de reparação de prioridade elevada que garante a segurança das infraestruturas existentes de gestão da água e de protecção contra inundações, tais como a reabilitação da barragens e diques de protecção. i) Revisão/actualização da legislação para propor princípios adequados de qualidade da água e protecção contra inundações. ii) Estudos para definição de uma abordagem de gestão do património público e padrões mínimos para a criação de um fundo de manutenção regional/nacional. iii) Reforçar a capacidade ambiental e social da DNGRH e das ARAs para garantir (plano institucional da DNGRH e ARAs orientadas para uma melhor gestão dos eventos extremos (cheias e secas). iv) Segurança da Barragem de Corumana: Projecto detalhado (DD) e actualização do EIAS para o Descarregador Auxiliar existente e identificação de uma nova captação para abastecimento de água. Outros investimentos semelhantes seriam identificados e considerados; v) Segurança da barragem de Pequenos Libombos: Estudos de Viabilidade, Projectos Executivos e EIAS. vi) Segurança da barragem de Massingir: Estudos de Viabilidade, Projectos Executivos e EIAS. vii) Projectos Executivos para a construção/reabilitação de diques de Protecção. • Componente 4: Protecção Social Adaptativa para Comunidades Resilientes. Concentrar-se-á em actividades de apoio à redução de riscos climáticos no âmbito da agenda de protecção social adaptativa (link entre o Instituto Nacional de Gestão e Redução de Desastres (INGD) e o Instituto Nacional de Meteorologia (INAM)). As transferências de assistência social direccionada a famílias e comunidades pobres e vulneráveis como resposta a eventos climáticos extremos pode ajudar a construir resiliência por meio de maior segurança alimentar. As obras públicas com fins comunitários não apenas fornecem um suporte de renda para as famílias visadas, mas também podem melhor a resiliência das comunidades, o que reduz os riscos climáticos. Finalmente, as intervenções de inclusão económica apoiam um portfólio produtivo mais resiliente ao clima e diversificado entre as famílias mais pobres, reduzindo sua vulnerabilidade. • Componente 5: Gestão do Projecto Este componente se concentrará em todos os aspectos de gestão do projecto, incluindo equipamentos e materiais, conformidade com requisitos fiduciários, aquisições e salvaguardas (ambientais e sociais), monitoria, avaliação e impacto, gestão de conhecimento e comunicação. Página 5 de 30 Ao nível nacional, as actividades serão executadas por uma Unidades de Implementação de Projecto (UCP) alojada na DNGRH. 3. ESCOPO DO TRABALHO Para realização desta consultoria, será contratada uma firma para conduzir a Avaliação de Impacto Ambiental e Social. A AIAS está sujeito a um procedimento de consulta e divulgação. A AIAS deverá basear-se em informações actuais, incluindo uma descrição precisa e delineamento do projecto e quaisquer aspectos associados, e dados de referência ambientais e sociais a um nível apropriado de detalhe para a bacia hidrográfica, para informar a caracterização e identificação de riscos e impactos e medidas de mitigação referentes a região a implementação do projecto. A AIAS avaliará os riscos e impactos ambientais e sociais potenciais do projecto e cumulativos, que resultarão de impactos incrementais, nas áreas do projecto ou nos recursos utilizados ou directamente impactados pelo projecto, de outros empreendimentos existentes, planejados ou razoavelmente definidos em suas proximidades; examinar alternativas de projecto; identificar formas de melhorar a selecção, localização, planeamento, projecto e implementação de projectos, a fim de aplicar a hierarquia de mitigação para impactos ambientais e sociais adversos e procurar oportunidades para melhorar os impactos positivos do projecto. A AIAS incluirá o envolvimento das partes interessadas como parte integrante da avaliação, de acordo com a NAS 10. A AIAS deve ser preparada por pessoas qualificadas e experientes e consistirá numa avaliação e apresentação adequada, precisa e objectiva dos riscos e impactos esperados do Projecto a nível local/subprojecto, incluindo a possibilidade de ligação com outros projectos, A AIAS deverá ter em conta as questões relevantes para o projecto, incluindo: • A estrutura de políticas aplicáveis no país, leis e regulamentos nacionais e capacidades institucionais (incluindo a implementação) relacionadas com as questões ambientais e sociais; variações nas condições do país e no contexto do projecto; estudos ambientais ou sociais do país; planos nacionais de acção ambiental ou social; e obrigações do país directamente aplicáveis ao projecto nos tratados e acordos internacionais relevantes; • Requisitos aplicáveis no âmbito das NASs; e • As Directrizes de Segurança Ambiental e de Saúde (EHSGs) e outras Boas Práticas Internacionais da Indústria, relevantes (GIIP) 4. A AIAS irá definir e aplicar uma hierarquia de mitigação a nível local, que irá: i. Antecipar e evitar riscos e impactos; ii. Minimizar ou reduzir os riscos e impactos a níveis aceitáveis, onde evitar os impactos não seja possível, iii. Mitigar5, uma vez que os riscos e impactos tenham sido minimizados ou reduzidos; e iv. Compensar ou “offset�, onde os impactos residuais significativos permanecem e for técnica e financeiramente viável6. 4 Boa Prática Internacional da Indústria (GIIP) é definida como o exercício de habilidade profissional, diligência, prudência e visão que seria razoavelmente esperada de profissionais qualificados e experientes envolvidos no mesmo tipo de empreendimento sob circunstâncias iguais ou semelhantes globalmente ou regionalmente. O resultado de tal exercício deve ser que o projecto emprega as tecnologias mais apropriadas nas circunstâncias específicas do projecto. 5 O requisito para mitigar os impactos pode incluir medidas para ajudar as partes afectadas pelo projecto a melhorar ou, pelo menos, restaurar seus meios de subsistência como relevantes em uma configuração específica do projecto. 6 O Mutuário fará esforços razoáveis para incorporar os custos de compensação e/ou ‘‘offset’’ dos impactos residuais significativos como parte dos custos do projecto. A avaliação ambiental e social considerará a importância de tais impactos residuais, o efeito a longo prazo destes sobre o meio ambiente e as pessoas afectadas pelo projecto, e até que ponto eles são considerados razoáveis no contexto do projecto. Quando for determinado que não é tecnicamente ou financeiramente viável compensar ou ‘‘offset’’ esses impactos residuais, a justificativa para essa determinação (incluindo as opções que foram consideradas) será estabelecida na avaliação ambiental e social. Página 6 de 30 A AIAS, informado pelo âmbito das questões, terá em consideração todos os riscos e impactos ambientais e sociais relevantes do projecto, incluindo: a) Riscos e impactos ambientais, incluindo: (i) aqueles definidos pelas EHSGs; (ii) aqueles relacionados à segurança da comunidade; (iii) os relacionados a mudanças climáticas e outros riscos e impactos transfronteiriços ou globais; (iv) qualquer ameaça material à protecção, conservação, manutenção e reabilitação de habitats naturais e biodiversidade; e (v) os relacionados aos serviços do ecossistema7 e ao uso de recursos naturais vivos, como a pesca e as florestas. b) Riscos e impactos sociais, incluindo: (i) ameaças à segurança humana através da escalada de conflitos pessoais, comunais ou interprovinciais, crime ou violência 8; (ii) riscos de que os impactos do projecto caiam desproporcionalmente em indivíduos ou grupos que, devido às suas circunstâncias particulares, podem ser desfavorecidos ou vulneráveis 9; (iii) qualquer preconceito ou discriminação em relação a indivíduos ou grupos na provisão de acesso a recursos de desenvolvimento e benefícios do projecto, particularmente no caso daqueles que podem estar em desvantagem ou vulneráveis; (iv) impactos económicos e sociais negativos relacionados à tomada de terra involuntária ou restrições (temporárias ou permanentes) ao uso da terra; (v) riscos ou impactos associados à posse e uso da terra e dos recursos naturais10, incluindo (conforme relevante) impactos potenciais do projecto nos padrões locais de uso da terra e arranjos tenuriais, acesso e disponibilidade da terra, segurança alimentar e valores da terra, e quaisquer riscos correspondentes relacionados ao conflito ou contestação sobre terra e recursos naturais; (vi) impactos na saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores e comunidades afectadas pelo projecto; e (vii) riscos para o património cultural. Onde a AIAS identificar indivíduos ou grupos específicos como desfavorecidos ou vulneráveis, o Mutuário proporá e implementará medidas diferenciadas, para que os impactos adversos não recaiam desproporcionalmente sobre os desfavorecidos ou vulneráveis e não sejam prejudicados, ao partilhar quaisquer benefícios e oportunidades de desenvolvimento resultantes do projecto. A AIAS também considerará riscos e impactos associados aos fornecedores primários 11, conforme exigido pela NAS2 e NAS6. O Mutuário abordará esses riscos e impactos de maneira proporcional ao controle ou influência do Mutuário sobre seus principais fornecedores, conforme estabelecido na NAS2 e NAS6. 7 Os serviços do ecossistema são os benefícios que as pessoas obtêm dos ecossistemas. Os serviços ecossistêmicos estão organizados em quatro tipos: (i) serviços de provisão, que são os produtos que as pessoas obtêm dos ecossistemas e que podem incluir alimentos, água doce, madeiras, fibras e plantas medicinais; (ii) serviços reguladores, que são os benefícios que as pessoas obtêm da regulação de processos ecossistêmicos e que podem incluir purificação de águas superficiais, armazenamento e sequestro de carbono, regulação do clima, protecção contra riscos naturais; (iii) serviços culturais, que são os benefícios não materiais que as pessoas obtêm dos ecossistemas e que podem incluir áreas naturais que são locais sagrados e áreas de importância para recreações e prazer estético; e (iv) serviços de apoio, que são os processos naturais que mantêm os outros serviços e que podem incluir a formação de solos, reciclagem de nutrientes e produção primária. 8 Isso inclui violência baseada em género (VBG) e Exploração e Abuso Sexual (EAS). 9 Desvantagem ou vulnerabilidade refere-se àqueles que podem ser mais propensos a ser afectados negativamente pelos impactos do projecto e/ou mais limitados do que outros em sua capacidade de aproveitar os benefícios de um projecto. É também mais provável que tal indivíduo / grupo seja excluído/incapaz de participar plenamente no processo de consulta principal e, como tal, pode exigir medidas específicas e / ou assistência para o fazer. Isto levará em conta considerações relativas à idade, incluindo os idosos e menores, e incluindo em circunstâncias em que eles podem ser separados de sua família, da comunidade ou de outros indivíduos dos quais eles dependem. 10 Devido à complexidade das questões de posse em muitos contextos e à importância da posse segura para a subsistência, uma avaliação e desenho são necessários para ajudar a garantir que os projectos não comprometam inadvertidamente os direitos legítimos existentes (incluindo direitos colectivos, direitos subsidiários e direitos das mulheres) ou ter outras consequências não intencionais, particularmente quando o projecto apoia a titulação de terras e questões relacionadas. Em tais circunstâncias, o Mutuário demonstrará, no mínimo, à satisfação do Banco Mundial que as leis e procedimentos aplicáveis, juntamente com as características do projecto (a) fornecem regras claras e adequadas para o reconhecimento de direitos de posse da terra relevantes; (b) estabelecer critérios justos e processos funcionais, transparentes e participativos para a resolução de reivindicações de posse concorrentes; e (c) incluir esforços genuínos para informar as pessoas afectadas sobre seus direitos e fornecer acesso a conselhos imparciais. 11 Fornecedores primários são aqueles fornecedores que, em uma base contínua, fornecem directamente ao projecto bens ou materiais essenciais para as funções centrais do projecto. As funções principais de um projecto constituem aqueles processos de produção e/ou serviço essenciais para uma actividade de projecto específica sem a qual o projecto não pode continuar. Página 7 de 30 Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações Conforme estabelecido na NAS10, o Mutuário continuará a envolver-se e fornecer informações suficientes às partes interessadas ao longo do ciclo de vida do projecto, de maneira adequada à natureza dos seus interesses e aos potenciais riscos e impactos ambientais e sociais da organização do projecto. A AIAS deve incluir uma descrição de como irá se implementar um mecanismo de reparação de reclamações para resolver essas preocupações e receber reclamações e facilitar a sua resolução. Esta descrição deverá derivar do Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI). A AIAS deve clarificar as funções, responsabilidades e responsabilidades e designar as pessoas que serão responsáveis pela implementação e acompanhamento das actividades de envolvimento das partes interessadas e pela garantia do cumprimento das leis e regulamentos nacionais, bem como as exigências do QGAS do Banco Mundial. Para projectos de Risco Substancial, o Mutuário fornecerá ao Banco Mundial e divulgará a documentação, conforme acordado com o Banco, relacionada aos riscos e impactos ambientais e sociais do projecto antes da avaliação do projecto. A documentação abordará, de maneira adequada, os principais riscos e impactos do projecto e fornecerá detalhes suficientes para informar o envolvimento das partes interessadas e a tomada de decisões do Banco. O Mutuário fornecerá ao Banco Mundial e divulgará a documentação final ou actualizada, conforme especificado no Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS). Se houver mudanças significativas no projecto que resultem em riscos e impactos adicionais, especialmente quando afectarem as partes afectadas pelo projecto, incluindo no PEPI, o Mutuário fornecerá informações sobre esses riscos e impactos e consultará as partes afectadas do projecto sobre como esses riscos e os impactos serão mitigados. O Mutuário divulgará um PCAS actualizado, estabelecendo as medidas de mitigação. Monitoria e Relatório do Projecto O Mutuário irá monitorar o desempenho ambiental e social do projecto de acordo com a legislação (incluindo o PCAS). A extensão e o modo de monitoria serão acordados com o Banco e serão proporcionais à natureza do projecto, aos riscos e impactos ambientais e sociais do projecto e aos requisitos de conformidade. O Mutuário assegurará que arranjos, sistemas, recursos e pessoal institucionais adequados estejam implementados para realizar o monitoramento. Quando apropriado e definido no PCAS, o Mutuário irá envolver as partes interessadas e terceiros, tais como especialistas independentes, comunidades locais ou ONGs, para complementar ou verificar as suas próprias actividades de monitoria. Quando outras agências ou terceiros forem responsáveis pela gestão de riscos e impactos específicos e pela implementação de medidas de mitigação, o Mutuário colaborará com essas agências e terceiros para estabelecer e monitorizar tais medidas de mitigação. A monitoria normalmente incluirá informações de registo para acompanhar o desempenho e estabelecer controles operacionais relevantes para verificar e comparar a conformidade e o progresso. A monitoria será ajustada de acordo com a experiência de desempenho, bem como as acções solicitadas pelas autoridades reguladoras relevantes e o feedback das partes interessadas, como membros da comunidade. O Mutuário documentará os resultados da monitoria. O Mutuário fornecerá relatórios periódicos ao Banco sobre os resultados do monitoria, conforme estabelecido no PCAS (em qualquer caso, não menos que anualmente). Esses relatórios fornecerão um registo preciso e objectivo da implementação do projecto, incluindo a conformidade com o PCAS e os requisitos das NASs. Esses relatórios incluirão informações sobre o envolvimento das partes interessadas realizadas durante a implementação do projecto, de acordo com a NAS10. O Mutuário e as agências que implementam o projecto designarão altos funcionários responsáveis pela revisão dos relatórios. Página 8 de 30 Com base nos resultados da monitoria, o Mutuário identificará as acções correctivas e preventivas necessárias e irá incorporá-las num PCAS emendado ou na ferramenta relevante de gestão, de uma maneira aceitável para o Banco. O Mutuário implementará essas acções correctivas e preventivas, para além de monitorar e relatar essas acções. O Mutuário facilitará as visitas do local por funcionários do Banco ou consultores que actuam em nome do Banco. O Mutuário notificará o Banco imediatamente sobre qualquer incidente ou acidente relacionado ao projecto que tenha, ou provavelmente terá, um efeito adverso significativo sobre o ambiente, as comunidades afectadas, o público ou os trabalhadores. A notificação fornecerá detalhes suficientes sobre o tal incidente ou acidente, incluindo quaisquer fatalidades ou ferimentos graves. O Mutuário adoptará medidas imediatas para tratar do incidente ou acidente e para evitar qualquer recorrência, de acordo com a lei nacional e as NASs. Princípios e tarefas da AIAS 1. A AIAS fornecerá mais precisamente, o seguinte: • Procedimentos e abordagens metodológicas explícitas para a consideração de aspectos ambientais e sociais, medidas de mitigação padrão e ferramentas necessárias para identificar impactos e medidas de mitigação. • Os papéis e responsabilidades das diferentes estruturas envolvidas na implementação e monitoria do Projecto. • A formação, capacitação e outras necessidades de assistência técnica necessárias para a implementação da AIAS. • Estimativa do orçamento necessário para levar a cabo as actividades da AIAS (que serão subsequentemente incluídas no orçamento do projecto e investimentos relacionados). 2. A AIAS deverá cumprir a legislação ambiental e social nacional pelo que as exigências poderão variar em função da categorização ambiental. Presumindo-se a atribuição da Categoria A, a AIAS deverá compreender as seguintes actividades a serem desenvolvidas pelo consultor: i. Instrução do Processo ii. Estudo de Pré-Viabilidade e Definição do Âmbito (EPDA) e TdR para o Estudo de Impacto Ambiental e Social (EIAS) iii. EIAS e PGAS 3. Devido aos potenciais impactos negativos de alguns desenvolvimentos de projectos na base de recursos socioeconómicos e naturais dos países, as salvaguardas, além de compreender os impactos positivos, fornecem uma estrutura operacional para a identificação, análise de impactos negativos e medidas de mitigação apropriadas através de evitar ou eliminar impactos ambientais e sociais negativos ou reduzindo-os a um nível aceitável. 4. As principais tarefas e resultados associados ou entregáveis seguem descritos abaixo: • Descrever o ambiente biofísico e a situação ambiental e social na área de intervenção do Projecto, que representam a linha de base (ou situação de referência) do Projecto. • Descrever e fornecer dados básicos para o ambiente social na área do projecto. • A estrutura política, legal e institucional para a gestão ambiental e avaliação de impactos relevantes para a natureza do projecto. • Os procedimentos do Governo de Moçambique em Avaliação de Impactos Ambientais e Sociais. • Modalidades institucionais para a consideração dos aspectos ambientais e sociais na implementação de subprojectos/actividades a nível comunitário. Página 9 de 30 • Identificar, avaliar e medir a extensão dos impactos positivos e negativos e os riscos ambientais directos e indirectos na área de intervenção do Projecto o Esses riscos incluem o impacto sobre as pessoas pelas actividades específicas do projecto, incluindo a saúde pública (malária, esquistossomose, outras formas de doenças relacionadas à água) e medidas propostas de mitigação apropriadas. • Identificar, avaliar e medir a extensão dos impactos positivos e negativos e os riscos sociais directos e indirectos na área de intervenção do Projecto . o Incluir medidas diferenciadas de mitigação/inclusão social para grupos e indivíduos vulneráveis /desfavorecidos (incluindo mulheres, grupos étnicos, incluindo pastores, pessoas com deficiências, jovens, analfabetos, etc.) para benefícios do projecto, GRM (Grievence Redress Mechanism ou Mecanismo de Queixas e Reclamação), PEPI (e garantir divulgação acessível). o Incluir avaliação de risco de violência baseada no género (VBG) e Exploração e Abuso Sexual (EAS) e riscos para as crianças, práticas trabalhistas, especialmente aquelas em situações vulneráveis. o Garantir que o plano de envolvimento das partes interessadas inclua grupos e indivíduos desfavorecidos/vulneráveis e tenha medidas diferenciadas para aumentar a participação/envolvimento e partilhe os benefícios do projecto (fortalecer as oportunidades de envolvimento dos cidadãos, especialmente ao nível local para promover a coesão social, prestação de serviços e GRM acessível). o Incorporar, quando apropriado, formas tradicionais de GRM, mas também equilibrar com a garantia de acessibilidade/inclusão de indivíduos e grupos desfavorecidos e marginalizados. o Considerar o acesso à terra/recursos naturais especialmente para o seu potencial para exacerbar as tensões, aprofundar a pobreza e a desigualdade (especialmente entre as mulheres, certas formas de subsistência, como a pastorícia). o Incorporar medidas culturalmente apropriadas ao avaliar os riscos e impactos e os benefícios do projecto, especialmente no que se refere a meios de subsistência vulneráveis, pessoas e grupos (incluir impactos nas culturas locais, idiomas e costumes). o Considerar os riscos de fragilidade social/ riscos de conflito incluindo a pobreza como um factor de fragilidade, dinâmicas intercomunitárias entre diferenças no acesso a serviços (água, comida, terra), diferenças no uso da terra e dos recursos, subsistência, desemprego, etc. • Fornecer uma ficha de triagem dos tipos de impactos e acções correctivas para evitar e/ou mitigá-los. O consultor apresentará, em anexo, uma tabela contendo os tipos de impactos e as medidas de mitigação apropriadas, tendo em consideração a tipologia do projecto e as questões/ riscos sociais acima. Também deve ter-se em conta, na medida do possível, acções para a melhoria das condições ambientais e sociais nas áreas de intervenção do projecto. • Desenvolver uma estrutura para a monitoria e avaliação participativa dos programas, conforme estabelecido acima, para garantir a implementação efectiva e eficiente das questões ambientais e sociais destacadas na AIAS. • Descrever o mecanismo e os arranjos institucionais para a implementação da AIAS e a preparação do PGAS, incluindo papéis específicos e responsabilidades das agências e de todos os actores (central, local, municipal e da comunidade) envolvidos na implementação. • Avaliar as capacidades das agências implementadoras governamentais e locais envolvidas na implementação da AIAS e sensibilização sobre as questões ambientais e sociais do projecto e propor medidas apropriadas para sensibilização, fortalecimento institucional e/ou capacitação técnica para Página 10 de 30 diferentes actores12. • Desenvolver um programa de consulta e participação pública envolvendo todas as partes interessadas do projecto, incluindo os principais beneficiários e os directamente afectados pelo projecto, incluindo mulheres, jovens e grupos vulneráveis. Deve ser preparado um Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI) (documento separado) e resumido no anexo da AIAS . O documento será preparado com base no PEPI já preparado para o projecto. • Desenvolver um mecanismo de monitorização e avaliação para assegurar a monitorização sistemática e eficaz das principais recomendações da AIAS. • A preparação de termos padrão de referência detalhados para a avaliação de impacto estratégico ou sectorial para acompanhar a preparação de ideias para novos projectos de investimento e análises técnicos/estudos relacionados. Em anexo estão disponibilizadas as estruturas para a elaboração do EIAS e do Plano de Gestão Ambiental e Social. 4. RELAÇÃO COM O CLIENTE A consultoria reportará à DNGRH que, por sua vez, partilhará os produtos com os Especialistas Ambientais e Sociais do BM para aprovação final. Espera-se que a equipa de consultores, no âmbito do seu trabalho, verifique os pressupostos de avaliação ambiental e social e confirme a avaliação do risco do subprojecto e forneça recomendações. 5. DURAÇÃO DO TRABALHO A duração do trabalho será equivalente [ por se definir ao longo do projecto]. A divisão dos entregáveis é descrita da seguinte forma: 1. O relatório inicial (plano de trabalho), contendo toda a abordagem metodológica, cronograma de trabalho, estratégias de consulta e toda logística inerente, deverá ser enviado quinze (15) dias após a assinatura do contracto. 2. Relatório do Estudo de Pré-Viabilidade e Definição do Âmbito (EPDA) e TdR para o Estudo de Impacto Ambiental e Social (EIAS)13 [por se definir prazo ao preparar o lançamento do concurso do projecto]. O EPDA compreende uma avaliação preliminar, que tem como objectivo, identificar os potenciais impactos, os aspectos que deverão ser estudados de forma mais detalhada (em estudos especializados) e verificar se existe alguma falha fatal que ponha em causa a viabilidade ambiental e/ou social do projecto. O EPDA inclui os termos de referência, a serem seguidos na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental. Tanto o Relatório do EPDA, como do EIA, são objecto de um processo de participação pública, que é 12 A avaliação ambiental e social pode oferecer oportunidades para coordenar responsabilidades e acções ambientais e sociais no país anfitrião de uma maneira que vá além das fronteiras/responsabilidades do projecto e, como resultado, onde viável deve estar vinculada a outras estratégias e acções ambientais e sociais planos e projectos independentes. A AIAS para um projecto específico pode, assim, ajudar a fortalecer a capacidade de gestão ambiental e social no país, e tanto os Mutuários quanto o Banco são encorajados a aproveitar as oportunidades para usá-lo para essa finalidade. O Mutuário pode incluir componentes no projecto para fortalecer sua capacidade legal ou técnica para realizar as principais funções de avaliação ambiental e social. Se o Banco concluir que o Mutuário tiver capacidade legal ou técnica inadequada para executar tais funções, o Banco pode exigir que programas de fortalecimento sejam incluídos como parte do projecto. Se o projecto incluir um ou mais elementos de fortalecimento da capacidade, esses elementos estarão sujeitos a monitoramento e avaliação periódicos, conforme exigido pela NAS1. 13 A definição do âmbito (EPDA) e os TdR para o EIAS (apresentado junto ao EPDA) é um requisito legal do Decreto 45/2015. Depois de avaliar as especificidades do desenho do projecto e análise de alternativas, bem como o local de implantação do subprojecto, o consultor deverá actualizar o TdR de sua contratação e fazer os ajustes relevantes para submeter para aprovação da Autoridade Ambiental Página 11 de 30 documentado num Relatório do Processo de Participação Pública (PPP) a ser submetido à Autoridade Ambiental, juntamente com os relatórios de EPDA e de EIA, respectivamente 3. Relatório do EIAS e PGAS [por se definir prazo ao preparar o lançamento do concurso do projecto]. Os documentos finais devem ser submetidos em [por se definir ao longo do projecto] por cópia impressa e formato electrónico editável através de USB, CD-ROM ou outro. A entrega deve envolver todo o material produzido no âmbito da consultoria, desde relatórios de consultas públicas, registos fotográficos, listas de presenças das consultas etc. 6. QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR Esta consultoria exige experiência em avaliação ambiental e social com base na legislação moçambicana e conhecimento das regras e procedimentos do BM, relativos aos aspectos ambientais e sociais. A consultoria será realizada por uma firma licenciada para este tipo de serviços (incluindo licença de consultor do pelo Ministério da Terra e Ambiente (MTA)) que reúnam as qualificações necessárias para execução das actividades descritas nestes TdR, sobre a orientação de líderes que cumpras os seguintes requisitos: • 10 anos de experiência em AIAS, AIAS, AIAS Estratégica. • Mestrado em ciências naturais, ciências sociais, gestão de recursos naturais, gestão ambiental ou áreas afins. • Pelo menos 10 anos de experiência na gestão, coordenação e supervisão de quadros, avaliações e planos sócio-ambientais que envolva a elaboração de Planos de Reassentamento, Análise de Risco de Violência Baseada no género, análise e gestão de riscos e impactos de saúde e segurança operacional e gestão de pragas. • Será considerada, preferencialmente, a experiência anterior e comprovada na preparação de instrumentos A&S (Ambientais e Sociais) sob as novas Normas Ambientais e Sociais (NAS) do Banco Mundial, ou ter experiência em trabalho com projectos financiados por Bancos Internacional/Regionais de Desenvolvimento. • Experiência em condução de consultas públicas e processos de participação das partes interessadas. • Fluência oral e escrita em português e inglês. • Experiência de trabalho em situações de conflito será altamente desejável. Referências e certificações: Deverá apresentar comprovativos de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência na execução de serviços similares aos propostos nestes Termos de Referência. A firma/equipa de consultores é incentivada a propor especialistas adicionais conforme necessário e elaborar as tarefas propostas tanto para os especialistas fundamentais quanto adicionais na proposta técnica. A composição mínima da equipa, [será clarificada em função do escopo do subprojecto, podendo incluir o seguinte: • Especialista em avaliações de impacto ambiental • Especialista em Saúde e Segurança • Especialista em desenvolvimento social • Especialista em Biodiversidade (habitats, flora e fauna) • Especialista em Processos de Participação Pública • Especialista em reassentamento (no caso de se prever reassentamento ou compensações) Página 12 de 30 • Especialista em Hidrologia e Hidrogeologia • Especialista de Qualidade de �gua Página 13 de 30 7. ANEXOS Estrutura do EIAS O EIAS é antecedido de diferentes documentos estatutários (potencialmente Instrução do Processo, o Estudo de Pré Viabilidade e Definição do Âmbito (EPDA) e os TdR para o EIAS)14 que deverão ser elaborados em conformidade com o Decreto 45/2015, Directiva Geral para a Elaboração de Estudos do Impacto Ambiental (Diploma Ministerial n.º 129/2006, de 19 de Julho) e outra legislação relevante, incluindo o QGAS do projecto. A EIAS deve ser escrito [em inglês/português] obedecendo os instrumentos normativos acima indicados e obedecer a seguinte estrutura: • Capa • �ndice • Lista de acrónimos 1. Sumário executivo (em inglês e português) 2. Quadro legal e institucional a. Análise do quadro legal e institucional do projecto, dentro do qual é realizada a avaliação ambiental e social. b. Comparação do quadro ambiental e social existente do Mutuário com as NASs e identificação das lacunas entre eles. c. Identificação e avaliação dos requisitos ambientais e sociais de quaisquer co-financiadores. 3. Descrição do Projecto a. Descrição concisa do projecto proposto e seu contexto geográfico, ambiental, social e temporal, incluindo quaisquer investimentos externos que possam ser necessários (por exemplo, ductos dedicados, estradas de acesso, fornecimento de energia, abastecimento de água, habitação e instalações de armazenamento de matérias-primas e produtos), bem como os principais fornecedores do projecto. b. Contexto • Situação ambiental e social na área de intervenção do projecto • Enquadramento político, administrativo e legal do ambiente • Mecanismo para aprovação de estudos de impacto ambiental do país • Avaliação de capacidades institucionais c. Explicação da necessidade de plano ambiental e social para atender aos requisitos da legislação moçambicana, NAS1 a NAS10 e preparar e apresentar um Plano Gestão Ambiental e Social (PGAS) em documento separado. 14 O consultor deve consultar os documentos preparatórios/antecessores e usar como referencia para produzir os seus entregáveis visto que estes documentos preparatórios definem o quadro (framework) do Projecto. Página 14 de 30 d. Um mapa com detalhes suficientes, incluindo o local do projecto e a área que pode ser afectada pelos impactos directos, indirectos e cumulativos do projecto. 4. Dados de linha de base (ou situação de referência) a. Clarificação e, onde possível, fornecimento dos dados de base sociais e ambientais relevantes para decisões sobre localização do projecto, desenho, operação ou medidas de mitigação do projecto. Deve ser incluída uma discussão sobre a precisão, a confiabilidade e as fontes dos dados, bem como informações sobre as datas em torno da identificação, planeamento e implementação do projecto. b. Identificação e estimativa da extensão e qualidade dos dados disponíveis, principais lacunas de dados e incertezas associadas às previsões. c. Com base nas informações actuais, uma avaliação do escopo da área a ser estudada e a descrição das condições físicas, biológicas e socioeconómicas relevantes, incluindo quaisquer mudanças antecipadas com antecedência do início do projecto. d. Os dados de base devem ter em conta as actividades de desenvolvimento actuais e propostas dentro da área do projecto, mas não directamente ligadas ao projecto. 5. Riscos e impactos ambientais e sociais a. Avaliação de todos os riscos e impactos ambientais e sociais do projecto, incluindo aqueles estabelecidos nas NAS2 a 8 e quaisquer outros riscos e impactos ambientais e sociais decorrentes da natureza e contexto específicos do projecto. b. Incluir descrição da Violência Baseada no Género (VBG) e Exploração e Abuso Sexual (EAS) (incluindo casamento infantil e práticas culturais como a mutilação genital feminina), Exploração e Abuso Sexual (EAS), trabalho forçado e riscos de trabalho infantil (no contexto do país e secções de risco. 6. Medidas de mitigação a. Identificação de medidas de mitigação de impactos negativos residuais significativos que não podem ser mitigados e, na medida do possível, a avaliação da aceitabilidade desses impactos negativos residuais. b. Identificação de medidas diferenciadas para que os impactos adversos não caiam desproporcionalmente sobre os desfavorecidos ou vulneráveis. c. Avaliação da viabilidade de mitigar os impactos ambientais e sociais; os custos de capital e recorrentes das medidas de mitigação propostas e sua adequação sob condições locais; e os requisitos institucionais, de treinamento e monitoramento para as medidas de mitigação propostas. d. Identificação de questões específicas que não requerem maior atenção, fornecendo a base para tal determinação. 7. Análise de alternativas a. Comparação sistemática de alternativas viáveis ao proposto local, tecnologia, desenho e operação do projecto - incluindo a situação “sem o projecto� - em termos de seus potenciais impactos ambientais e sociais. b. Avaliação da viabilidade das alternativas em termos de mitigação dos impactos ambientais e sociais. c. Para cada uma das alternativas, quantificação dos impactos ambientais e sociais na medida do possível, e clarificação dos valores económicos, onde viável. Página 15 de 30 d. Avaliação da viabilidade das alternativas em termos de mitigação dos impactos ambientais e sociais. 8. Medidas de desenho a. Explicação da base para seleccionar o projecto específico proposto e especificar os EHSGs aplicáveis ou se as ESHGs forem consideradas não aplicáveis, justificar os níveis de emissão recomendados e abordagens para a prevenção e redução da poluição que sejam consistentes com GIIP. b. A explicação da selecção de projectos específicos propostos, deve também considerar riscos e impactos sociais relevantes; 9. Arranjos institucionais para a implementação e monitoria da AIAS, incluindo a avaliação das capacidades institucionais. 10. Capacitação e formação a. Descrição específica dos arranjos institucionais, identificando a parte responsável pela execução das medidas de mitigação e monitoria (por exemplo, operação, supervisão, execução, monitorização da implementação, acção correctiva, financiamento, relatórios e formação de pessoal). b. Recomendações relativas ao estabelecimento ou expansão das partes responsáveis, à formação do pessoal e a quaisquer medidas adicionais que possam ser necessárias para apoiar a implementação de medidas de mitigação e quaisquer outras recomendações da AIAS. 11. Monitoria a. A secção de monitoria da AIAS deve fornecer (a) uma descrição específica e detalhes técnicos das medidas de monitoria, incluindo os parâmetros a serem medidos, métodos a serem usados, locais de amostragem, frequência de medições, limites de detecção (quando apropriado) e definição de limiares que sinalizem a necessidade de acções correctivas; e (b) procedimentos de monitoria e relatório para (i) assegurar a detecção precoce de condições que necessitem de medidas de mitigação específicas, e (ii) fornecer informações sobre o progresso e os resultados da mitigação; 12. Consulta pública a. Resumir brevemente os resultados das consultas, incluindo discussões em grupos focais. Numa tabela em anexo, incluir as datas e listas de participantes e resumo das principais questões, preocupações e resultados das consultas públicas (e sujeito ao acordo da comunidade, fotos da consulta). O Processo de Participação Pública deve obedecer os requisitos do Decreto 54/2015 e da Directiva Geral de Participação Pública (Diploma Ministerial 130/2006); 13. Cronograma de implementação e estimativas de custo a. Para os três aspectos (mitigação, monitoria e desenvolvimento de capacidade), a AIAS deve fornecer, sempre que possível, (a) um cronograma de implementação das medidas que devem ser executadas como parte do projecto, mostrando a fase e a coordenação com os planos gerais de implementação do projecto; e (b) as estimativas de custos de capital e recorrentes e as fontes de recursos para a implementação da AIAS e o PGAS. Esses números também serão integrados às tabelas de custos totais do projecto. Página 16 de 30 14. Anexos ao EIAS • Lista dos indivíduos ou organizações que prepararam ou contribuíram para a Avaliação Ambiental e Social. • Registo de reuniões, consultas e pesquisas com as partes interessadas, incluindo aqueles com pessoas afectadas e outras partes interessadas. O registro especifica os meios de engajamento das partes interessadas que foram usados para obter as opiniões das pessoas afectadas e outras partes interessadas. • Tabelas que apresentam os dados relevantes referidos ou resumidos no texto principal. • Estudos de especialidade • Outros que forem relevantes Página 17 de 30 Estrutura dos Planos de Gestão Ambiental Social (PGAS) O âmbito deste PGAS é apresentar estratégias e recomendações viáveis para garantir: • A mitigação de impactos negativos durante o ciclo de vida do Projecto, nomeadamente a planificação, a construção, a operação, e a desactivação; • Aplicação das melhores práticas de gestão ambiental; • Conformidade com a legislação moçambicana, Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial e com as Directrizes de Saúde e Segurança do Banco Mundial; • Os riscos ambientais associados ao Projecto são geridos de forma apropriada. O PGAS é aplicável aos subprojectos (por definir) tendo em conta o âmbito global do Projecto e aos potenciais impactos a nível da região – a bacia hidrográfica. Anexos ao PGAS [salvo excepção/isenção, no mínimo deverão incluir mas não se limitar a:] • Plano de Gestão da Biodiversidade – aplicável em casos excepcionais/raros • Plano de Gestão e Prevenção da Poluição – aplicável em casos excepcionais/raros • Plano de Gestão de Resíduos • Plano de Gestão de Mão-de-Obra • Plano de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional e Comunitária • Plano de Gestão de Pessoal de Segurança • Plano de Engajamento das Partes Interessadas • Avaliação de Risco de Perigo e Prontidão de Resposta a Emergência (ARP-PRE) • Plano de emergência ambiental e social • Procedimentos de Gestão de Património Cultural (incluindo descobertas fortuitas) • Plano de Gestão do Tráfego • Avaliação de Risco e Plano de acção de Violência Baseada no Género • Código de conduta para questões ambiental, social de género, saúde e segurança e VBG/EAS/AS Página 18 de 30 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS H�DRICOS DIRECÇÃO NACIONAL DE GESTÃO DE RECURSOS H�DRICOS Programa Regional de Resiliência Climática para a �frica Oriental e Austral (P180171) - MOÇAMBIQUE - Termos de Referência (TdR) PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO (PAR) 1. OBJECTIVO O Governo de Moçambique (GdM), através da Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH15), com o apoio do Banco Mundial (BM), está a preparar o Programa Regional de Resiliência Climática para a Região da �frica Oriental e Austral 16 (P180171) onde Moçambique faz parte, doravante designado por “Projecto’’ ou “PRRC�. O Projecto tem como objectivo aumentar a resiliência das populações vulneráveis contra os choques climáticos, tais como ciclones, cheias e secas. Será implementado por quatro instituições líderes, sendo uma do nível central e três do nível regional, ambas sob a tutela do Ministério das Obras Públicas, Habitação, e Recursos Hídricos (MOPHRH). O Projecto será implementado com várias outras instituições envolvidas na melhoria da resiliência ou controlo de desastres, bem como com as comunidades locais. A DNGRH irá coordenar todo o processo de implementação das salvaguardadas ambientais e sociais durante a implementação do Projecto, e caberá a ela reportar todas as informações ao Banco Mundial. [deve se inserir dados específicos do subprojecto e argumentar se é requerido PAR ou PC] O presente Termo de Referência (TdR) visa a contratação de serviços de consultoria para elaboração de Plano de Acção de Reassentamento (PAR) em conformidade com a legislação moçambicana (Decreto 54/2015, Decreto 31/2012, Diploma Ministerial 156/2014 e legislação complementar) e o Quadro Ambiental e Social do Grupo Banco Mundial (Norma Ambiental e Social 5 (NAS 5)) para o supracitado projecto. O reassentamento está sujeito a um processo de consulta e divulgação abrangente que satisfaz as a legislação moçambicana e às Normas Ambientais e Sociais (NAS) do Banco Mundial. Quadro Ambiental e Social (QAS) do Grupo Banco Mundial 15 Instituição tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, Habitação, e Recursos Hídricos (MOPHRH). 16 O Programa Regional de Resiliência Climática abrange a Região da �frica Oriental e Austral. Quatro países e duas organizações internacionais são elegíveis para receber financiamento no âmbito deste Programa, nomeadamente a República de Madagáscar, a República de Moçambique, a República do Sudão do Sul, a União de Comores, a Comunidade de Desenvolvimento da �frica Austral (SADC) e o Escritório Regional Técnico do Nilo de Páscoa (ENTRO - parte da Iniciativa da Bacia do Nilo (NBI)). O Programa é multifásico, desenhado de forma flexível, em que as actividades são concebidas para responder às necessidades especificas de cada país participante do Programa Regional por forma a contribuir para alcançar os objectivos regionais comuns. Os países participantes podem escolher possíveis intervenções dentro de um menu previamente elaborado e compor séries de projectos (SoP). Página 19 de 30 1. O Quadro Ambiental e Social (QAS) do Grupo Banco Mundial que se tornou operacional em Outubro de 2018 define os requisitos para os mutuários relativamente à identificação e avaliação dos riscos ambientais e sociais e os impactos associados aos projectos apoiados pelo Banco através do Financiamento de Projectos de Investimento. Focando-se na identificação e gestão de riscos ambientais e sociais, o objectivo do quadro é apoiar os mutuários a reduzir a pobreza e aumentar a prosperidade de forma sustentável para benefício do meio ambiente e dos seus cidadãos. As normas irão: (a) apoiar os mutuários na obtenção de boas práticas internacionais relacionadas com a sustentabilidade ambiental e social; b) ajudar os mutuários no cumprimento das obrigações ambientais e sociais nacionais e internacionais; c) reforçar a não discriminação, a transparência, a participação, a responsabilização e a governação; e d) aumentar os resultados dos projectos em matéria de desenvolvimento sustentável através do empenho permanente das partes interessadas. 2. As notas de orientação para os mutuários podem ser consultadas aqui: https://www.worldbank.org/en/projects-operations/environmental-and-social-framework 3. As directrizes ambientais de saúde e segurança podem ser consultadas aqui: https://www.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/sustainabi lity-at-ifc/policies-standards/ehs-guidelines 2. CONTEXTO [Pode se substituir o texto abaixo por uma contextualização mais orientada ao subprojecto e argumentar o tipo de AIAS requerido] A melhoria da gestão dos recursos hídricos face às alterações climáticas é fundamental para a segurança hídrica e o desenvolvimento económico de Moçambique. Por exemplo, o país tem uma das menores capacidades de armazenamento de água renovável do mundo, apenas conta com 0,3 % dos 216 Mm3/ano de água que atravessam o país. É importante ressaltar que poucos dos armazenamentos existentes, originalmente projectados como multifuncionais, estão hoje operando na sua máxima capacidade devido a vários problemas identificados de segurança das infraestruturas existentes. O Plano Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (PNGRH) indica que o país deverá sofrer escassez de água na maioria das regiões, enquanto as províncias de Gaza, Zambézia e Sofala podem sofrer inundações mais frequentes e severas. Para poder gerir melhor os caudais, tanto em caso de anos secos como de anos muito húmidos, a melhoria da gestão da água tem sido uma das prioridades 17 do Governo de Moçambique (GdM). O GdM preparou uma lista de investimentos prioritários para melhorar a gestão de recursos hídricos, que inclui a reabilitação/melhoria das barragens existentes (ou seja, a construção de um vertedouro adicional para a Barragem de Corumana) e novas barragens polivalentes (Barragem de Nhacangale (47 Mm3), Barragem de Revubué (597 Mm3), Barragem de Marrita - Meluli (439 Mm3) Barragem de Lúrio (2 109 Mm3)), entre outros investimentos para o controlo de cheias, armazenamento de água e sistemas de informação. O presente projecto cobre uma parte desses investimentos prioritários. Recentemente, o GdM manifestou a intenção de mobilizar mais de 700 Milhões de Dólares Americanos para a construção de uma nova barragem em Mugeba, distrito de Mocuba, província central da Zambézia, para gestão de cheias, abastecimento de água, irrigação e energia hidroeléctrica. Outras barragens também estão na lista do governo, principalmente as planeadas para o aumento da produção de energia hidroeléctrica. Entre estas barragens destacam-se a barragem de Lúrio ou Cuaria (2 500 Mm3) para hidroelectricidade, e a barragem de Mapai em Gaza (11 200 Mm3) para irrigação e controlo de cheias. O planeamento, desenho e gestão segura das barragens moçambicanas contribuirão para garantir água para as pessoas e para a produção, salvaguardando a vida, a propriedade e o ambiente. Um Programa de Gestão 17 Tais prioridades estão descritas no Plano de Acção do Sector de �guas (PASA); Plano Quinquenal do Governo (2020-2024), Plano Económico e Social do Orçamento de Estado- PESOE, 2020-2021. Página 20 de 30 de Segurança de Barragens é, portanto, fundamental para garantir que barragens seguras contribuam para um crescimento económico resiliente e sustentável e para o desenvolvimento social. O GdM adoptou o Regulamento de Segurança de Barragens de Moçambique (DSRM) em 2017. Este estabelece: i) Critérios para o controlo de segurança de barragens, ii) As funções atribuídas às entidades que participam nas actividades de controlo de segurança, e iii) Os requisitos a cumprir durante as diferentes fases de vida da barragem (projecto, construção, reservatório, primeiro enchimento, operação normal e desactivação). A aplicação deste novo regulamento parece não estar a ocorrer nos padrões desejados, tendo se identificado a importância de implementação de acções necessárias para garantir uma rápida e eficaz implementação deste programa de segurança de barragens. É dentro deste contexto que o GdM está a mobilizar recursos financeiros junto do Banco Mundial (BM) para desenvolver o presente projecto. Objectivo do projecto O objectivo do Projecto é aumentar a capacidade da resiliência hídrica em Moçambique, através de melhoramento do quadro legal e institucional, aumentar o nível de prontidão da DNGRH e ARAs, em termos de monitoria e previsão dos eventos hidroclimáticos extremos, armazenamento de água, melhoramento de aspectos de gestão e sustentabilidade financeiras, assim como o melhoramento de acções adaptativas das comunidades. Fases do Projecto Actualmente está previsto para Moçambique que o projecto terá pelo menos duas fases ou séries de projectos (SoP). A primeira (SoP-1) é responsável pela (i) planificação geral do projecto, (ii) execução de obras prioritárias/emergenciais, mas com risco potencial não superior ao substancial (baixo, médio ou substancial), bem como (iii) elaboração de estudos e documentos de preparação dos subprojectos a implementar na segunda fase (SoP-2). A tabela abaixo sistematiza as fases e as principais actividades que serão desenvolvidas em cada fase. Tabela 1: Principais fases (SoP) do Projecto FASE PRINCIPAIS ACTIVIDADES Revisão do quadro legal e regulamentar, incluindo Revisão da Lei de �guas e Actualização da Carta Hidrogeológica Condução de Estudos e Projectos para a Construção e Reabilitação de Barragens e Diques de Protecção contra cheias e inundações (a serem implementados da fase II) FASE I (2023 – 2028) Obras remediativas de alta prioridade para garantir a US$84 milhões segurança de barragens existentes Instalação de equipamentos hidrométricos em bacias hidrográficas; FASE II (2025 – 2032) US$ 250 milhões Construção/Reabilitação de diques e barragens. Componentes da Primeira Serie de Projectos (SoP-1) A primeira serie de projecto (Fase I) comporta cinco (05) principais Componentes: • Componente 1: Risco Climático e Financiamento (US$ 5 milhões) O 1º componente visa fortalecer a preparação e a resposta á emergências em Moçambique e será pioneiro na implementação da gestão de risco de inundação em áreas urbanas. Página 21 de 30 As intervenções se basearão nos projectos existentes de Gestão de Risco de Desastres e na estrutura legal de planeamento do solo e visam integrar a gestão do risco de inundação urbana no planeamento do uso da terra urbana. As actividades também fortalecerão os sistemas de alerta precoce e a capacidade de preparação e resposta a emergências das principais agências. Estão previstas nessa componente actividades que incluem a actualização dos modelos de cheias das bacias dos rios Limpopo e Zambeze; o desenvolvimento de mapas de inundação e avaliações de risco de inundação nas escalas da bacia hidrográfica e das cidades; estabelecimento de sistemas de fluxo de informação e alerta precoce centrados nas bacias hidrográficas e nas cidades; estabelecimento de uma estratégia de redução de risco baseada na bacia hidrográfica e na cidade, e planos de preparação e resposta a emergências. Subcomponente 1.1: Gestão de Risco Climático e de Desastres (i) Actualizar os modelos de cheias das bacias hidrográficas do Limpopo (cidades/vila Chokwe, Xai-Xai e Guijá) e Zambeze (vilas Marromeu e Luabo) para incorporar as componentes de previsão de cheias. (ii) Desenvolver mapas de inundação e avaliações de risco de inundação nas escalas da bacia hidrográfica e da cidade. (iii) Estabelecer sistemas de alerta precoce e de fluxo de informações centrados nas bacias hidrográficas e nas cidades. (iv) Estabelecer uma estratégia de redução de risco baseada na bacia hidrográfica e na cidade, e planos de preparação e resposta a emergências. v) Apoiar as actividades de capacitação que beneficiam as entidades do governo central e local (incluindo DNGRH, ARA Sul, ARA Norte, INGD, INAM, municípios locais e organizações de base comunitária) para uma prestação eficaz, gestão e uso de alerta precoce e sistemas de fluxo de informação na bacia hidrográfica e em toda a escala da cidade. (vi) Experiências regionais de compartilhamento de informações para alerta precoce e gestão de risco de inundação. • Componente 2: Investimento em Infraestruturas Resilientes ao Clima (US$12 milhões); Este componente centra-se no reforço global da gestão dos recursos hídricos (planeamento, dados, capacidade) para integrar as mudanças climáticas, particularmente nas bacias mais afectadas pelos ciclones regionais, como as bacias do centro e norte. Nível do sistema iv) Melhorar a rede hidrometeorológica e o sistema de informação em bacias seleccionadas; v) Planos de Bacias em Licungo, Monapo e Meluli. vi) Actualizar a Carta Hidrogeológica de Moçambique Preparação para os investimentos da Fase 2 iv) Viabilidade, DD, EIAS para armazenamento multiuso adicional no Norte: v) EIAS/PGAS e PAR para opções de armazenamento multiuso para Nampula. vi) Estudos de viabilidade para multiusos 2 opções classificadas em segundo lugar na análise multicritério em curso com foco em bacias estratégicas no Norte, como Licungo e Lúrio; Estima-se que para cada região do país poderá se construir cerca de 30 estações de monitoria. • Componente 3: Gestão de Infraestruturas Resilientes ao Clima (US$62 milhões); Se concentrará na melhoria do estado, bem como na operação e manutenção (O&M) da infraestrutura existente de armazenamento e gestão de cheias. Explorará a estrutura legal e a disponibilidade de fundos para melhorar a O&M dessa infraestrutura pública crítica. Incluirá uma série de trabalhos de reparação de prioridade elevada que garante a segurança das infraestruturas existentes de gestão da água e de protecção contra inundações, tais como a reabilitação da barragens e diques de protecção. Página 22 de 30 viii) Revisão/actualização da legislação para propor princípios adequados de qualidade da água e protecção contra inundações. ix) Estudos para definição de uma abordagem de gestão do património público e padrões mínimos para a criação de um fundo de manutenção regional/nacional. x) Reforçar a capacidade ambiental e social da DNGRH e das ARAs para garantir (plano institucional da DNGRH e ARAs orientadas para uma melhor gestão dos eventos extremos (cheias e secas). xi) Segurança da Barragem de Corumana: Projecto detalhado (DD) e actualização do EIAS para o Descarregador Auxiliar existente e identificação de uma nova captação para abastecimento de água. Outros investimentos semelhantes seriam identificados e considerados; xii) Segurança da barragem de Pequenos Libombos: Estudos de Viabilidade, Projectos Executivos e EIAS. xiii) Segurança da barragem de Massingir: Estudos de Viabilidade, Projectos Executivos e EIAS. xiv) Projectos Executivos para a construção/reabilitação de diques de Protecção. • Componente 4: Protecção Social Adaptativa para Comunidades Resilientes. Concentrar-se-á em actividades de apoio à redução de riscos climáticos no âmbito da agenda de protecção social adaptativa (link entre o Instituto Nacional de Gestão e Redução de Desastres (INGD) e o Instituto Nacional de Meteorologia (INAM)). As transferências de assistência social direccionada a famílias e comunidades pobres e vulneráveis como resposta a eventos climáticos extremos pode ajudar a construir resiliência por meio de maior segurança alimentar. As obras públicas com fins comunitários não apenas fornecem um suporte de renda para as famílias visadas, mas também podem melhor a resiliência das comunidades, o que reduz os riscos climáticos. Finalmente, as intervenções de inclusão económica apoiam um portfólio produtivo mais resiliente ao clima e diversificado entre as famílias mais pobres, reduzindo sua vulnerabilidade. • Componente 5: Gestão do Projecto Este componente se concentrará em todos os aspectos de gestão do projecto, incluindo equipamentos e materiais, conformidade com requisitos fiduciários, aquisições e salvaguardas (ambientais e sociais), monitoria, avaliação e impacto, gestão de conhecimento e comunicação. Ao nível nacional, as actividades serão executadas por uma Unidades de Implementação de Projecto (UCP) alojada na DNGRH. 3. ESCOPO DO TRABALHO Para realização desta consultoria, será contratada uma firma para elaborar Plano de Acção de Reassentamento (PAR) ou Planos de Compensação (PC). O âmbito dos requisitos e detalhes do plano de reassentamento variam em função da dimensão e complexidade do reassentamento. O plano baseia-se em informação actualizada e fiável sobre o subprojecto proposto e os seus impactos potenciais sobre os indivíduos deslocados e outros grupos afectados negativamente, (b) medidas de mitigação adequadas e exequíveis, e (c) os acordos legais e institucionais necessários para a aplicação eficaz das medidas de reassentamento. O PAR será elaborado obedecendo a legislação moçambicana (principalmente o Decreto 54/2015, Decreto 31/2012 e Diploma Ministerial 156/2014) e o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial (principalmente a Norma Ambiental e Social 5 (NAS 5)). Com base na legislação moçambicana o PAR é antecedido de um Relatório de Levantamento Físico e Socioeconómico (RLFSE) e compreende quatro rondas de consulta pública. Exigências adicionais de planeamento quando o reassentamento envolve o desalojamento físico Página 23 de 30 Quando as circunstâncias do projecto requererem a relocalização física dos residentes (ou empresas), os planos de reassentamento exigirão elementos de informação e planeamento adicionais. Os requisitos adicionais incluem: 1. Assistência à transição. O plano descreve a assistência para a relocalização dos membros do agregado familiar e das suas posses (ou equipamento e inventário da empresa). O plano descreve qualquer assistência adicional a ser fornecida às famílias que escolham a compensação em dinheiro e consigam a sua própria moradia de substituição, incluindo a construção de novas moradias. Se os locais de relocação (para residências ou empresas) não estiverem prontos para ocupação no momento do desalojamento físico, o plano estabelecerá um subsídio transitório suficiente para cobrir a despesas de aluguer temporário e outros custos até que a ocupação esteja disponível. 2. Selecção e preparação do local de acolhimento, e relocalização . Quando os locais de acolhimento planeados estiverem preparados, o plano de reassentamento descreverá os locais alternativos considerados e explica os locais seleccionados, abrangendo: (a) acordos institucionais e técnicos para a identificação e preparação de locais de relocalização, rurais ou urbanos, nos quais o conjunto de potencial produtivo, vantagens de localização e outros factores são melhores ou, no mínimo, comparáveis com as vantagens dos locais anteriores, com uma estimativa do tempo necessário para adquirir e transferir a terra e os recursos auxiliares; (b) identificação e consideração das oportunidades para melhorar os padrões de vida locais com investimento suplementar (ou pelo estabelecimento de acordos de projecto de participação nos benefícios do projecto) em infraestruturas, instalações ou serviços; (c) todas as medidas necessárias para evitar a especulação de terras ou a afluência de indivíduos não elegíveis aos locais seleccionados; (d) procedimentos para relocalização física no contexto do projecto, incluindo calendários de preparação do local e a transferência; (e) contractos legais para regularização da propriedade e transferência de títulos para os reassentados, incluindo a prestação de garantia de propriedade para aqueles que previamente careciam de direitos legais sobre a terra ou estruturas. 3. Habitação, infraestrutura e serviços sociais. Planos para fornecer (ou para o financiamento e prestação à comunidade local de) habitação, infraestrutura (por exemplo, abastecimento de água, estradas secundárias) e serviços sociais (por exemplo, escolas, serviços de saúde); planos para manter ou fornecer um nível de serviços comparável com os das populações anfitriãs; qualquer desenvolvimento local necessário, engenharia e projectos de arquitectura para estas instalações. 4. Gestão e protecção do meio ambiente. Uma descrição dos limites dos sítios de relocalização previstos; e uma avaliação dos impactos ambientais do reassentamento propostos e medidas para mitigar e gerir esses impactos (coordenadas conforme necessário com a avaliação ambiental do investimento principal que requer o reassentamento). 5. Consulta sobre acordos de relocação. O plano descreve os métodos de consulta com os indivíduos fisicamente deslocados sobre as suas preferências em relação a alternativas de relocação disponíveis, incluindo, caso pertinente, opções relacionadas com as formas de indemnização e assistência transitória, com a relocação de agregados familiares individuais ou em comunidades pré-existentes ou grupos de parentesco, com a manutenção dos padrões existentes de organização do grupo, bem como relocação ou manutenção do acesso a activos culturais (por exemplo, locais de culto, centros de peregrinação, cemitérios). 6. Integração com as populações anfitriãs. Medidas para mitigar o impacto dos locais de relocalização planeados em alguma das comunidades anfitriãs, incluindo: (a) consultas com as comunidades anfitriãs e os governos locais; (b) acordos para a apresentação atempada de ofertas de qualquer pagamento devido aos anfitriões por terras ou outros activos fornecidos em apoio aos sítios de relocalização planeados; Página 24 de 30 (c) acordos para identificar e abordar conflitos que possam surgir entre comunidades de reassentados e comunidades anfitriãs; (d) quaisquer medidas necessárias para melhorar os serviços (por exemplo, educação, água, saúde e produção) nas comunidades anfitriãs, a fim de atender as demandas crescentes, ou torná-los no mínimo comparáveis aos serviços disponíveis no âmbito dos sítios de relocação planeados. Requisitos adicionais de planeamento quando o reassentamento envolve perdas económicas Se a aquisição de terras ou restrições ao seu uso, ou o acesso à terra ou aos recursos naturais puderem provocar perdas económicas significativas, também serão incorporados ao plano de reassentamento ou ao plano de melhoria de vida independente acordos para fornecer aos indivíduos deslocados oportunidades suficientes para melhorar ou, pelo menos, restaurar os seus meios de subsistência. Estes incluirão: 7. Substituição directa das terras. No que diz respeito aos meios de subsistência agrícola, o plano de reassentamento prevê a opção de receber terras de substituição de valor produtivo equivalente, ou demonstra que não há disponibilidade de terras suficientes de valor equivalente. Quando a terra de substituição estiver disponível, o plano descreverá métodos e calendários para a sua atribuição aos indivíduos deslocados. 8. Perda de acesso a terras ou recursos. Para indivíduos cuja subsistência seja afectada pela perda de terras ou de uso ou acesso a recursos, incluindo os recursos de propriedade comum, o plano de reassentamento descreve os meios para obter substitutos ou recursos alternativos ou então oferece apoio para meios de subsistência alternativos. 9. Apoio para meios de subsistência alternativos. Para todas as outras categorias de indivíduos deslocados economicamente, o plano de reassentamento descreve acordos viáveis para a obtenção de emprego ou estabelecimento de uma empresa, incluindo a prestação de assistência suplementar pertinente, que abrange a capacitação, crédito, licenças ou autorizações, ou equipamento especializado. Conforme o caso, o planeamento dos meios de subsistência prevê assistência especial para as mulheres, minorias ou grupos vulneráveis, que possam estar em condições de desvantagem para obter meios de subsistência alternativos. 10. Consideração de oportunidades de desenvolvimento económico. O plano de reassentamento identifica e avalia todas as oportunidades viáveis para promover meios de subsistência melhores, como resultado dos processos de reassentamento. Pode incluir, por exemplo, acordos de emprego preferencial no projecto, apoio ao desenvolvimento de produtos ou mercados especializados, zoneamento comercial preferencial e acordos comerciais, ou outras medidas. Quando pertinente, o plano também deverá avaliar a viabilidade da possibilidade de distribuições financeiras futuras para as comunidades, ou directamente aos indivíduos deslocados, com o estabelecimento de acordos de participação nos benefícios de projectos. 11. Assistência para a transição. O plano de reassentamento fornece apoio transitório àqueles cujos meios de subsistência serão interrompidos. Pode incluir o pagamento por perdas de colheitas e de recursos naturais, pagamento de lucros cessantes para as empresas, ou pagamento de salários perdidos para empregados afectados pela relocação das empresas. O plano prevê que o apoio transitório continue durante o período de transição. O escopo dos requisitos e detalhes do plano de reassentamento variam dependendo da magnitude e complexidade do reassentamento. O plano é baseado em informações actualizadas e confiáveis sobre (a) o Projecto proposto e seus potenciais impactos sobre os indivíduos deslocados e outros grupos afectados negativamente, (b) medidas de mitigação adequadas e viáveis, e (c) as medidas legais e recursos institucionais necessários para a implementação eficaz das medidas de reassentamento. Página 25 de 30 1. RELAÇÃO COM O CLIENTE A consultoria reportará à DNGRH que, por sua vez, partilhará os produtos com os Especialistas Ambientais e Sociais do BM para aprovação final. Espera-se que a equipa de consultores, no âmbito do seu trabalho, verifique os pressupostos de avaliação ambiental e social e confirme a avaliação do risco do subprojecto e forneça recomendações. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO A duração do trabalho será equivalente a [por se definir ao lançar o concurso] dias. A divisão dos entregáveis é descrita da seguinte forma: 1. O relatório inicial (plano de trabalho), contendo toda a abordagem metodológica, cronograma de trabalho, estratégias de consulta e toda logística inerente, deverá ser enviado quinze (15) dias após a assinatura do contracto. 2. Relatório de Progresso Mensal 3. Relatório do Levantamento Físico e Socioeconómico (RLFSE) - O RLFSE deverá ser enviado [por se definir ao longo do projecto] dias após a assinatura do contracto. 4. Relatório do PAR [por se definir prazo ao preparar o lançamento do concurso do projecto]. Os documentos finais devem ser submetidos em [por se definir ao lançar o concurso] cópia impressa e formato electrónico editável através de USB, CD-ROM ou outro. A entrega deve envolver todo o material produzido no âmbito da consultoria, desde relatórios de consultas públicas, registos fotográficos, listas de presenças das consultas etc. 4. QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR Esta consultoria exige experiência em condução de reassentamento com base na legislação moçambicana e conhecimento das regras e procedimentos do BM, relativos aos aspectos ambientais e sociais. A consultoria será realizada por uma firma licenciada para este tipo de serviços (incluindo licença de ordenamento do território atribuída pelo Ministério da Terra e Ambiente (MTA)) que reúnam as qualificações necessárias para execução das actividades descritas nestes TdR, sobre a orientação de líderes que cumpram os seguintes requisitos: • 10 anos de experiência em reassentamento involuntário. • Mestrado em ciências sociais, gestão ambiental/desenvolvimento social, gestão de recursos sociais ou áreas afins. • Pelo menos 10 anos de experiência na gestão, coordenação e supervisão de quadros, avaliações e planos sócio-ambientais que envolva a elaboração de Planos de Reassentamento, Análise de Risco de Violência Baseada no género, análise e gestão de riscos e impactos de saúde e segurança operacional e gestão de pragas, processos de participação pública. • Será considerada, preferencialmente, a experiência anterior e comprovada na preparação de instrumentos A&S (Ambientais e Sociais) sob as Normas Ambientais e Sociais (NAS) do Banco Mundial em vigor desde 2018, ou experiência em trabalho com projectos financiados por Bancos Internacional/Regionais de Desenvolvimento. Vantagem considerável será dada aos consultores devidamente certificados nas Normais Ambientais e Sociais do Banco Mundial. • Experiência em condução de consultas públicas e processos de participação das partes interessadas. • Fluência oral e escrita em português e inglês. • Experiência de trabalho em situações de conflito será altamente desejável. Página 26 de 30 Referências e certificações: Deverá apresentar comprovativos de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência na execução de serviços similares aos propostos nestes Termos de Referência. A firma/equipa de consultores é incentivada a propor especialistas adicionais conforme necessário e elaborar as tarefas propostas tanto para os especialistas fundamentais quanto adicionais na proposta técnica. A composição mínima da equipa, [será clarificada em função do escopo do subprojecto, podendo incluir o seguinte: • Especialista em desenvolvimento social • Especialista em Processos de Participação Pública • Especialista em reassentamento As funções da agência que facilita a elaboração do PAR incluem: • Promoção dos princípios de planificação reflectidos na legislação nacional, na NAS5 e no presente QPR do Projecto. Este passo incluirá o envolvimento das comunidades na planificação e implementação das intervenções e da utilização de mecanismos aceitáveis de resolução de conflitos. • Assegurar que atenção particular é dada às necessidades dos grupos vulneráveis, especialmente deficientes, aqueles abaixo da linha da pobreza, os sem-terra, os idosos, as mulheres vivendo sem outros familiares, e as crianças. • Assegurar que o deslocamento físico e económico ou a restrição de acesso aos recursos naturais não ocorra antes que as medidas necessárias para a compensação estejam estabelecidas, incluindo o pagamento de compensação e outro tipo de assistência necessária ao deslocamento. Fornecer às Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) informações oportunas e informações relevantes (incluindo informá-los sobre seus direitos legais), consultando os mesmos sobre as suas opções, e oferecendo oportunidades de participação (através dos comités de liquidação com as comunidades e ou outras opções de participação e engajamento comunitário) na planificação, implementação e monitoria do projecto. Página 27 de 30 5. ANEXO: ELEMENTOS M�NIMOS DE UM PLANO DE REASSENTAMENTO 1. Descrição do projecto. Descrição geral do projecto e identificação da área do mesmo. 2. Impactos potenciais. Identificação de: (a) componentes ou actividades do projecto que dão origem ao reassentamento, explicando a razão pela qual a terra seleccionada deve ser adquirida para uso dentro do prazo do projecto; (b) área de impacto de tais componentes ou actividades; (c) âmbito e dimensão da aquisição de terras e impactos nas estruturas e outros activos fixos; (d) quaisquer restrições impostas pelo projecto ao uso ou acesso a terras ou recursos naturais; (e) alternativas consideradas para evitar ou minimizar o reassentamento e o motivo de terem sido rejeitados; (f) mecanismos estabelecidos para minimizar o reassentamento, na medida do possível, durante a implementação do projecto. 3. Objectivos. Os principais objectivos do programa de reassentamento. 4. Recenseamento e estudos socioeconómicos de referência. Os resultados do recenseamento a nível do agregado familiar identificando e enumerando os indivíduos afectados, e, com a participação destes, efectuar a inspecção da terra, estruturas e outros activos fixos a serem afectados pelo projecto. O recenseamento também serve a outras funções essenciais: (a) identificação das características dos domicílios (agregados familiares) deslocados, incluindo uma descrição dos sistemas de produção, mão de obra e organização familiar; e informação de referência sobre os meios de subsistência (incluindo, se relevantes, os níveis de produção e os rendimentos provenientes de actividades económicas formais e informais) e padrões de vida (incluindo o estado de saúde) da população deslocada; (b) informação sobre os grupos vulneráveis ou indivíduos para os quais pode ser necessário elaborar disposições especiais; (c) identificação de infraestruturas públicas ou comunitárias, propriedades ou serviços que possam ser afectados; (d) provisão de uma base para a concepção e a elaboração de orçamentos para o programa de reassentamento; (e) em conjunto com o estabelecimento de uma data-limite, prestação de uma base para a exclusão de indivíduos inelegíveis para indemnização e assistência de reassentamento; (f) estabelecimento das condições de referência para fins de acompanhamento e avaliação. Conforme se considere relevante, podem ser solicitados estudos adicionais sobre os seguintes temas para completar ou informar o recenseamento: (g) regime de propriedade e transferência de terras, incluindo um inventário dos recursos naturais de propriedade comum dos quais derivam os meios de subsistência e sustento dos indivíduos, sistemas de usufruto não baseados em títulos (incluindo a pesca, pastagem, ou utilização de áreas florestais) governados por mecanismos de distribuição de terra reconhecidos ao nível local, bem como quaisquer questões levantadas por diferentes sistemas de posse na área do projecto; (h) padrões de interação social nas comunidades afectadas, incluindo as redes sociais e os sistemas de apoio social, e como estes serão afectados pelo projecto; (i) características sociais e culturais das comunidades deslocadas, incluindo uma descrição de instituições formais e informais (por exemplo, organizações comunitárias de base (OCB), grupos rituais, organizações não governamentais (ONGs)) que podem ser relevantes para a estratégia de consulta e para a concepção e execução das actividades de reassentamento. Página 28 de 30 5. Quadro jurídico. As conclusões de uma análise do quadro jurídico, que abrangem: (a) o alcance do poder de expropriação e a imposição de restrição ao uso da terra e a natureza da compensação associada a ela, tanto em termos da metodologia de avaliação como do prazo para o pagamento; (b) os procedimentos jurídicos e administrativos aplicáveis, incluindo uma descrição dos recursos disponíveis para os indivíduos expropriados no processo judicial e o prazo normal para tais procedimentos, e quaisquer mecanismos de queixa disponíveis que possam ser pertinentes ao projecto; (c) as legislações e os regulamentos relativos aos órgãos responsáveis pela implementação das actividades de reassentamento; (d) as lacunas, se houver, entre as leis e as práticas locais que cobrem a aquisição compulsória, a imposição de restrições ao uso das terras e a provisão das medidas de reassentamento e a NAS 5, e os mecanismos para colmatar essas lacunas. 6. Quadro institucional. As conclusões de uma análise do quadro institucional, que abrangem: (a) a identificação dos órgãos responsáveis pelas actividades de reassentamento e as ONG/OCB que podem ter um papel na implementação do projecto, incluindo o apoio aos indivíduos deslocados; (b) uma avaliação da capacidade institucional dos órgãos e ONG/OCB; (c) quaisquer medidas propostas para melhorar a capacidade institucional dos órgãos e ONG/OCB responsáveis pela implementação do reassentamento. 7. Elegibilidade. Definição dos indivíduos deslocados e critérios para determinar a sua elegibilidade para indemnização e outra forma de assistência ao reassentamento, incluindo datas-limite relevantes. 8. Avaliação e compensação por perdas. Metodologia a ser utilizada na avaliação das perdas para determinar os seus custos de reposição; e uma descrição dos tipos e níveis de indemnização propostos pelas terras, recursos naturais e outros activos nos termos da legislação local, bem como as medidas complementares que sejam necessárias para calcular o custo de reposição. 9. Participação da comunidade. Participação dos indivíduos deslocados (incluindo as comunidades anfitriãs, conforme o caso): (a) uma descrição da estratégia de consulta e participação dos indivíduos deslocados na concepção e implementação das actividades de reassentamento; (b) um resumo dos pontos de vista expressos e como esses pontos de vista foram considerados na elaboração do plano de reassentamento; (c) uma análise das alternativas de reassentamento apresentadas e as escolhas feitas pelos indivíduos deslocados com relação às opções disponíveis; (d) acordos institucionalizados pelos quais os indivíduos deslocados podem comunicar as suas preocupações às autoridades do projecto durante todo o planeamento e implementação, e as medidas para assegurar que tais grupos vulneráveis, como as mulheres, idosos, etc. estejam adequadamente representados. 10. Calendário de implementação. Um cronograma de implementação que fornece as datas previstas para o reassentamento e as datas previstas de início e conclusão de todas as actividades do plano de reassentamento. O calendário deve indicar de que modo as actividades de reassentamento são vinculadas à implementação do projecto global. 11. Custos e orçamento. Tabelas que detalham as estimativas de custos categorizadas para todas as actividades de reassentamento, incluindo margens para a inflação, crescimento populacional e outras contingências; calendário das despesas; fontes de recursos; e acordos para um fluxo atempado de fundos e financiamento para o reassentamento, se houver, em áreas fora da jurisdição dos órgãos de implementação. Página 29 de 30 12. Mecanismo de queixas. O plano descreve os procedimentos acessíveis para a solução de disputas resultantes de desalojamento ou reassentamento; tais mecanismos de queixa devem ter em conta a disponibilidade de recursos legais e mecanismos de solução de conflitos tradicionais e comunitários. 13. Monitorização e avaliação. Acordos para monitorização das actividades de desalojamento e reassentamento pelos órgãos de implementação, suplementados por monitores independentes, se considerado apropriado pelo Banco para garantir informação completa e objectiva; indicadores de monitoramento do desempenho para medir insumos, produtos e resultados das actividades de reassentamento; participação dos indivíduos deslocados no processo de monitoramento; avaliação dos resultados durante um período razoável após a conclusão de todas as actividades de reassentamento; utilização dos resultados do monitorização do reassentamento para orientar a implementação subsequente. 14. Acordos para a gestão adaptativa. O plano deve incluir disposições para adaptar a implementação de reassentamento em resposta a mudanças inesperadas nas condições do projecto ou obstáculos imprevistos para a obtenção de resultados satisfatórios do reassentamento. 15. Medidas de restauração de meios de vida. O plano deve incluir disposições sobre compensação para as comunidades que serão reinstaladas, prevendo os possíveis inconvenientes e as suas formas de atenuação. O plano deve também incluir o período que este processo irá levar e o número de pessoas que serão afectadas. 16. Anexos do PAR e PC Os anexos do PAR e PC podem incluir: • As actas das reuniões e o relatório de consulta pública; • A lista das PAP (incluindo local de residência e contacto telefónico, perdas em conformidade com o acordo de perdas assinado, etc.) - esta lista é de caracter confidencial, devendo apenas se partilhar com o Proponente e partes estritamente necessários e não constar do documento de divulgação pública; • Os critérios de elegibilidade para as PAP’s; • Método de avaliação dos activos afectados e indemnizações; • Matriz de direitos; • Planeamento do reassentamento e compensação; • Orçamento e fontes de financiamento para o PAR/PCs; • Exemplos de formatos ou estrutura de relatórios de monitoria; • Procedimento de descoberta de achados; • Plano de Restauração de Meios de Vida • Directrizes para revisão anual; • Mecanismos de Gestão de reclamações • Formulários de acordos de compensação; • Protocolo de doação voluntária de terras; • Código de Conduta. Página 30 de 30